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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Pós-Graduação em Psicologia
A CIÊNCIA “PSI” NOS TRIBUNAIS:
sobre o trabalho do psicólogo no âmbito judicial.
Luciana Maria Silva Franco de Assis
Belo Horizonte
2007
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Luciana Maria Silva Franco de Assis
A CIÊNCIA “PSI” NOS TRIBUNAIS:
sobre o trabalho do psicólogo no âmbito judicial.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Psicologia da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, como
requisito parcial para obtenção do título
de Mestre em Psicologia.
Orientadora: Jacqueline de Oliveira Moreira
Belo Horizonte
2007
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FICHA CATALOGRÁFICA
Elaborada pela Biblioteca da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Assis, Luciana Maria Silva Franco de
A484c A ciência “Psi” nos tribunais: sobre o trabalho do psicólogo no
âmbito
judicial / Luciana Maria Silva Franco de Assis. Belo Horizonte,
2007.
156f.
Orientadora: Jacqueline de Oliveira Moreira
Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais,
Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
Bibliografia.
1. Discurso jurídico. 2. Psicanálise. 3. Sujeito (Filosofia). 4.
Verdade. 5.
Poder judiciário. 6. Poder disciplinar. 7. Direito. I. Moreira,
Jacqueline de
Oliveira. II. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Programa de
Pós-Graduação em Psicologia. III. Título.
CDU: 159.964.2
Luciana Maria Silva Franco de Assis
A CIÊNCIA “PSI” NOS TRIBUNAIS:
sobre o trabalho do psicólogo no âmbito judicial.
Trabalho apresentado para a conclusão de curso de Pós-graduação em Psicologia da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2007.
Jacqueline de Oliveira Moreira
____________________________________
Jacqueline de Oliveira Moreira (Orientadora) – PUC Minas
Ana Maria Portugal Maia Saliba
____________________________________
Ana Maria Portugal Maia Saliba – Escola Letra Freudiana
Andréa Máris Campos Guerra
____________________________________
Andréa Máris Campos Guerra - PUC Minas
Mesmo antes de poder andar,
Ela me levava,
E fazia por si os meus caminhos
Ao dar os primeiros passos,
Ela me dava a mão,
Amparo e ensinamento
De que é para frente que seguimos
Um dia soltou,
Para que eu fosse sozinha,
Mas estava comigo,
Lado a lado
Hoje sigo trilhas que ela desconhece,
Já não acompanha
Mas busca notícias, quer saber
E faz figa, celebra, preocupa...
Para minha mãe,
companheira de todas as jornadas.
Por ser capaz de ficar mais feliz por mim do que eu mesma.
AGRADECIMENTOS
À Ângela Bedran, minha querida Ângela, que me acolheu com tanta doçura e que um
dia me disse que “às vezes, desistir é ganhar”. Suas palavras me forneceram a certa medida de
desistir e tentar. Devo a ela minha insistência no mestrado.
À Jacqueline de Oliveira Moreira, pela orientação atenta, paciente, delicada. Pelo
respeito e compreensão à minha forma particular de atravessar este árduo percurso, mas de
muito crescimento.
Ao professor José Tiago dos Reis Filho, in memorian, pela leitura cuidadosa e
contribuição valiosa a este trabalho. Sua partida inesperada será muito marcada neste
momento, como algo que foi grosseiramente interrompido.
À Ana Maria Portugal cujo aceite para participar deste trabalho me honrou
profundamente e à Andréa Guerra pela prontidão em nos ajudar neste momento tão urgente.
Aos professores da PucMinas, em especial Ilka Franco Ferrari, pela forma carinhosa
que nos recebeu como alunos, demonstrando que seu compromisso com a educação ultrapassa
a mera transmissão de conteúdos. Ainda, à Marília, funcionária especialíssima da instituição.
Aos colegas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em especial, Ana Maria
Gonçalves, pelo apoio e por atender aos meus diversos pedidos de ajuda.
Aos juízes e promotores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por terem se
prontificado tão gentilmente a participar deste estudo.
Aos meus colegas do Conselho Regional de Psicologia, em especial, Júnia Maria
Campos Lara e Elaine Maria do Carmo Zanolla Dias de Souza.
À Fundação AVSI, local de trabalho e aprendizado constantes.
Ao meu pai, pelo carinho de uma vida e amor incondicional.
Aos meus caros e amados irmãos, Evandro, Rodrigo e Rômulo, com quem
compartilhar toda uma história de vida tem sido, antes de tudo, um prazer e uma alegria
imensos.
À minha irmã Flávia, in memorian, porque sua ausência sempre foi presença em
minha vida.
Às minhas cunhadas, Cris e Laurinha, porque mais do que a honra de tê-las como
parte da família, há a de tê-las como amigas queridas.
Aos meus sobrinhos, Maria Cecília e João Pedro, pelo sorriso lindo estampado no
rosto diante de cada descoberta, que me trazem a confirmação de que a vida é mesmo bela e
essencialmente mágica.
Às minhas amigas Marcinha e Ticha, pelos tantos anos de amizade sincera que nos fez
irmãs.
À minha amiga e psicóloga Mírian Azevedo, pelo respeito que tenho pelo seu exemplo
e pelos tantos livros, anotações e cadernos emprestados.
Às minhas tias e primas, em especial, tia Zizinha, cais de estrelas em turbulento mar.
Àqueles que se foram: Júlia, segunda mãe, pelo exemplo de amor, sabedoria e ética;
Tia Maria José, porque tê-la como madrinha de crisma significou simplesmente escolher
aquela que sempre ocupou este lugar; e Fernanda, prima mais que irmã, cuja partida
prematura nos colocou diante do inexplicado. Saudades... Muitas, muitas, imensas.
À Lara, filha de Fernanda, em quem a ternura fez morada. Pela sua delicadeza e pela
nossa amizade.
Por fim, ao Luciano, amor sublime. A quem conhecer foi um Milagre, mão de Deus na
minha vida. Mas, caminhar lado a lado, de mãos dadas, foi uma escolha.
RESUMO
O presente estudo surgiu das reflexões derivadas de uma prática de trabalho realizada nas
Varas de Família de uma comarca do interior de Minas Gerais, cenário deste estudo. Este teve
por objetivo analisar a relação possível da Psicologia com a Justiça quando ambas as
disciplinas realizam uma interlocução direta, a partir do advento de uma prática
interdisciplinar. Juízes e promotores da referida comarca concederam-nos entrevistas, de
modo a corroborar para a realização deste estudo que se caracterizou por ser uma pesquisa de
campo, de cunho qualitativo, na modalidade de estudo de caso. Trouxemos ao debate o
discurso dos operadores da lei para que fosse interrogado pelo discurso analítico, ao
lançarmos mão do referencial teórico da psicanálise para avaliarmos este contexto. Utilizamos
os conceitos de sujeito e verdade para nortearem nossa discussão. Vimos, no percurso da
dissertação, que o uso e o sentido de ambos variam para cada disciplina. Enquanto o sujeito
do Direto é um sujeito consciente, que segue (ou não) as leis estabelecidas pelo ordenamento
jurídico, o sujeito da Psicanálise está assujeitado às leis regidas pelo inconsciente. Enquanto a
verdade jurídica remete-nos a uma objetividade, sendo análoga a uma prova; para a
Psicanálise esta jamais é dada, sendo na dimensão do erro que ela desponta. Contudo, isto em
nada implica o reconhecimento de uma superioridade, apenas a constatação de uma diferença.
Uma diferença que não invalida esta relação possível, mas apenas a enriquece, na medida em
que estes não são saberes excludentes, mas complementares.
Palavras-chave: Discurso jurídico; Discurso analítico; Sujeito; Verdade; Poder.
ABSTRACT
This study emerged from reflections derived from a work practice in the Family Court in a
county in the district of Minas Gerais, context in which it takes place. Its goal consisted in the
analysis
of
the possible relation between Psychology and Justice when both disciplines engage
in a direct dialogue, through an interdisciplinary practice. Judges and prosecutors from this
county were interviewed in order to reinforce the study that is mainly characterized as a field
research, qualitative, inserted in the Study Case modality. We brought to debate the speech of
law operators to be examined by the analytical discourse, trough the use of theoretical
reference of Psychoanalysis in order to evaluate this context. We used the concepts of subject
and truth to guide the discussion. We’ve seen, during the process, that the sense and use on
both disciplines about these terms vary considerably. While the subject of Law is a conscious
subject, that follows (or not) the legislation established by the legal decree, the
Psychoanalysis subject is submitted by the laws of the unconsciousness. While the judicial
truth leads us to objectivity, being analogue to an evidence; to Psychoanalysis this is never
given, arising in the dimension of the mistake. However, this does not implicate in the
recognition of superiority, but only bursts a difference. A difference that not only doesn’t
make invalid this possible relation aforesaid but actually enriches it, once these
understandings are not antagonistic yet complementary.
Key-words: Legal discourse; Psychoanalytical discourse; Subject; Truth; Power.
LISTA DE SIGLAS
AA - Alcoólicos Anônimos
CFP - Conselho Federal de Psicologia
Crepop - Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas
CRP - Conselho Regional de Psicologia
DNA - Ácido desoxirribonucleico (do inglês, DNA: Deoxyribonucleic Acid)
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
HTP - The House-Tree-Person
PMK - Psicodiagnóstico Miocinético
TAT - Teste de Apercepção Temática
TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................11
2. HISTÓRIAS DA PSICOLOGIA JURÍDICA...................................................................13
2.1 Das idéias psicológicas à ciência psicológica...................................................................13
2.2 Primórdios da Psicologia Jurídica...................................................................................22
2.3 A Psicologia Jurídica no Brasil........................................................................................30
2.4 A implantação do Setor Psicossocial de uma Comarca no interior de Minas
Gerais e outras histórias..............................................................................................................34
2.5 Panorama atual da Psicologia Jurídica no Brasil: convergências e diferenças de
uma rotina de trabalho...............................................................................................................40
3. O CONCEITO DE SUJEITO............................................................................................50
3.1 Da Grécia antiga ao mundo moderno: o nascimento do sujeito cartesiano..............50
3.2 Da modernidade à pós-modernidade: desdobramentos do cogito cartesiano..........54
3.3 O sujeito na Psicanálise..................................................................................55
3.3.1 Do corpo despedaçado ao estádio do espelho................................................55
3.3.2 O Complexo de Édipo como estruturante do sujeito...........................................59
3.3.3 Sujeito do direito, sujeito do desejo: algumas considerações.......................................61
4. O CONCEITO DE VERDADE.........................................................................................66
4.1 A verdade para a Psicanálise; há verdade para a Psicanálise?...................................66
4.2 Foucault: sobre o poder e a verdade...............................................................................73
4.2.1 Sobre o poder: dialogando com Foucault......................................................................73
4.2.2 Foucault e a verdade.......................................................................................................79
4.3 A verdade e as práticas jurídicas.....................................................................................86
5. MATERIAL E MÉTODOS...............................................................................................89
5.1 Metodologia.......................................................................................................................89
5.2 Análise dos dados..............................................................................................................92
5.2.1 Análise do corpus documental........................................................................................92
5.2.2 Análise das entrevistas....................................................................................................93
5.2.3 Análise dos dados à luz dos quatro discursos..............................................................104
6. CONCLUSÃO...................................................................................................................107
7. REFERÊNCIAS................................................................................................................109
8. APÊNDICES......................................................................................................................116
8.1 APÊNDICE A - Roteiro para entrevista.......................................................................116
8.2 APÊNDICE B - Entrevista Dra. A................................................................................117
8.3 APÊNDICE C - Entrevista Dr. B..................................................................................125
8.4 APÊNDICE D - Entrevista Dr. C..................................................................................133
8.5 APÊNDICE E - Entrevista Dra. D................................................................................149
8.6 APÊNDICE F - Termo de consentimento livre e esclarecido.....................................154
11
1. INTRODUÇÃO
O campo do conhecimento responsável pela articulação teórica e prática entre a
Psicologia e a Justiça denomina-se “Psicologia Jurídica”. Trata-se de um domínio cujo
exercício cabe a quaisquer profissionais da Psicologia, dedicados aos diversos referenciais
teóricos da ciência psicológica. Neste estudo, porém, privilegiaremos a leitura psicanalítica
deste contexto por considerarmos que “não na realidade fenômeno humano que seja
invulnerável à inquirição psicanalítica.” (BEZERRA JÚNIOR, 1989, p. 219).
De acordo com Bezerra Júnior:
Não qualquer problema de âmbito individual, social ou político para cuja
discussão não seja convocado o psicanalista. Ele parece deter um tipo de
conhecimento sobre o homem que lhe permite dar a palavra final em assuntos tão
díspares como comportamento eleitoral, violência urbana, educação de crianças,
militância política, cinema, consumo de moda, carnaval, população carcerária, etc.
(BEZERRA JÚNIOR, 1989, p. 219).
Desde “O interesse científico da psicanálise”, Freud (1913/1980) já sublinhava a
originalidade da abordagem psicanalítica e as contribuições que esta nova perspectiva
científica poderiam oferecer às ciências sociais, tendo em vista que o inconsciente _ a grande
descoberta psicanalítica _ desempenha um papel quase sempre primordial e, de todo modo,
importante na totalidade das condutas humanas.
O ponto fundamental desta pesquisa consistiu em se trazer ao debate o discurso dos
operadores da lei para que fosse interrogado pelo discurso analítico.
O objetivo desta foi realizar a análise da relevância conferida ao fazer psicológico no
âmbito jurídico, por quem se apropria destes para subsidiar seu trabalho, isto é, juízes e
promotores. A partir disto, verificamos, também, qual a construção possível quando
realizamos uma interlocução direta com a disciplina jurídica.
Esta iniciativa surgiu de uma experiência de trabalho nas Varas de Família do Fórum
de uma comarca do interior de Minas Gerais, por este motivo, eleitas como cenário deste
estudo. Os conceitos de sujeito e verdade foram escolhidos para nortear as análises realizadas.
Escutar a experiência subjetiva nas instituições sempre causou desconforto e,
sobretudo, na instituição judiciária, onde se privilegiam o objetivo, o palpável, as provas.
Foi este panorama que nos levou a questionar a articulação da Psicologia à Justiça, os
limites do saber psicológico, a ética da Psicologia e sua intervenção no campo social.
12
O que leva o juiz a solicitar um estudo psicológico
1
de um caso? Quais as fantasias
pertinentes a esta avaliação? Qual é a hiância que existe entre a expectativa que ele deposita
nesta e o que ele encontra? O que o leva a acatar ou descartar o nosso trabalho?
Ainda, a forma como estes processos são endereçados ao “Setor Psicossocial” para
intervenção variam: estudo social, estudo psicológico e estudo psicossocial. Quais os
critérios que os juízes e promotores utilizam para proceder a este encaminhamento? O que,
para eles, diferencia uma e outra atuação? Qual o entendimento deles acerca da nossa
ciência?
Estas foram, principalmente, as perguntas as quais nos propusemos a investigar.
Questões pertinentes que contribuirão para a busca de uma prática mais efetiva, mais
reconfortante, mais humana, sem perder de vista o horizonte da ética que deverá norteá-la.
Relevante, também, considerar a freqüência com que os operadores da lei têm
convocado os psicólogos e buscado o auxílio do saber psicológico. Apesar de recente, esta
tem sido prática recorrente nos tribunais do país.
Tomemos o exemplo da nossa comarca. Em 1994, primeiro ano de funcionamento
do seu “Setor Psicossocial”, tivemos 45 processos referentes a estudos de família
encaminhados para avaliação psicológica. À época, o Setor contava com apenas duas
profissionais da área. No último ano, 2006, o número de processos chegou a 218 _ quase
cinco vezes a demanda inicial _ havendo um incremento, também, no número de
profissionais, que hoje são cinco.
O quadro nos parece promissor, resta-nos avaliar este percurso e pensar sobre como
nos “assentamos” neste lugar.
1
A solicitação feita é sempre de um estudo psicológico. Para o juiz não importa qual o referencial teórico
adotado pelo profissional que vai proceder à avaliação solicitada.
13
2. HISTÓRIAS DA PSICOLOGIA JURÍDICA
2.1 Das idéias psicológicas à ciência psicológica
Cada sociedade institui seus sistemas ideológicos através do qual definem seus
valores, suas crenças, seus estatutos de verdade. A partir disto, resolvem a sua organização e
forma de funcionamento. A idéia de uma dimensão psicológica nem sempre existiu tal como a
conhecemos agora. O “psicológico”, ou seja, a construção de um mundo interior, de uma
subjetividade intrínseca à existência humana foi se constituindo ao longo da história das
civilizações, em um tempo específico.
Luiz Cláudio Figueiredo (2002), em seu livro “O surgimento do psicológico”, retoma
este percurso; portanto, não hesitamos, assim, em recorrer aos seus escritos para transmitir a
linearidade temporal desta construção.
Antes que a teoria de Copérnico obtivesse seu reconhecimento, ou melhor, sua
validação, o homem ocupava uma posição muito bem demarcada ao se colocar no centro do
universo. A descoberta de um universo infinito e, portanto, sem centro e sem margens, o retira
desta cômoda posição e o coloca no lugar do não-ser. O homem deixa de ser o centro do
mundo para emergir como pura possibilidade de escolha. Este lugar de não-ser (o centro do
universo) e de poder ser, poder assumir qualquer natureza que deseje, marca, definitivamente,
o caráter ambíguo e múltiplo da sua existência.
Saberes filosóficos, saberes científicos e diversos outros dispositivos foram
mobilizados para se definir uma natureza e uma identidade humanas, mas, ao perder o posto
que ocupava no centro do universo, o homem fica sob o império sem regras e sem limites do
próprio desejo. Múltiplos desejos, diversas naturezas, infindáveis identidades _ que começam
a se tornar objetos privilegiados de estudo. O “psicológico” começa a ser inventado a partir do
que foi expurgado deste sujeito supostamente unitário e soberano. Experiências
fundamentalmente subjetivas e individuais passaram a ser elementos de cogitação e
conhecimento.
Buscando detalhar de que forma este caminho foi sendo trilhado até chegarmos à
construção atual do que é o “psicológico”, voltaremos à segunda metade do século XVI,
quando a Antuérpia era um dos mais bem sucedidos centros comerciais e financeiros da
Europa. Metrópole acolhedora, na Antuérpia conviviam em harmonia pessoas de todas as
14
nacionalidades, raças e religiões. O espírito hospitaleiro desta gente não implica a falta de um
espírito crítico, mas representa uma forma madura e tolerante de conviver com a diferença.
Porém, essa amena convivência não é a regra nos demais países do Velho Continente, onde os
mal-entendidos freqüentemente se transformavam em contendas mais sérias.
A multiplicação das vozes e a confusão das línguas começaram a produzir certa
intolerância às variedades e às diferenças. A expansão em direção à Ásia, África e às
Américas aumentaram esta hostilidade, ao realçarem os perigos envolvidos no contato com
formas radicalmente distintas de alteridade. A ameaça maior provinha dos não cristãos, dos
quais se destacavam as bruxas, os hereges e os conversos (judeus e mouros convertidos ao
cristianismo). Quanto a este último grupo, desconfiava-se que o cristão novo não tivesse
entrado verdadeiramente no campo do autêntico cristianismo e que estes continuavam com
suas práticas não cristãs na intimidade do lar. Por isso, eram ainda mais perigosos do que as
bruxas e os hereges, pois eles se misturavam aos bons, os confundiam e poderiam
“contaminá-los”.
Estas misturas e combinações de povos extravagantes ameaçavam a estabilidade e a
ordem do mundo. A presença do medo às fronteiras e dos seres fronteiriços definem um
aspecto da experiência psicossocial do século XVI: a valorização de certo tipo de memória.
Nas sociedades mais fechadas e tradicionais é a memória coletiva que garante a interpretação
sólida e estável do mundo e forma o solo onde se assentam as experiências de cada grupo e de
cada individuo. Este é o ponto que justifica esta necessidade de preservação.
De acordo com Figueiredo:
Observão atenta das variedades, prodão imaginária das variações,
convivência tolerante com a diluição dos limites, medo das margens e dos seres
fronteiros, retenção e controle das variações através de técnicas de
memorização, eis que se vai delineando um conjunto, algo contraditório mas
articulado, de modos de relação com o mundo. (FIGUEIREDO, 2002, p. 40).
Se nos dedicarmos a resgatar as histórias de vida do culo XVI, encontramos
reiteradamente fenômenos de ruptura: peste, guerras, massacres, exercício e perda de poder,
entre outros. Porém, ainda não é deste tempo a separação radical entre corpo e mente. O que
há, até então, é uma sensibilidade quinhentista para o diverso da alma e o esfacelamento do
corpo, que associada à necessidade de conservação de uma memória coletiva nos ajuda a
entender os motivos que levaram a literatura autobiográfica a entrar em voga.
Grandes comerciantes começaram a anotar não apenas suas vidas, mas suas idéias e
convicções. Como seus escritos não eram dedicados à publicação, mas ao uso e proveito dos
15
membros da família e dos amigos, tudo leva a crer que o objetivo era fazer um uso destes
registros de forma que a memória pudesse estabilizar, dar permanência e sentido a
experiências individuais ou grupais naquele momento tão sujeitas às conversões, torções e
aniquilamentos.
Apesar de toda riqueza advinda daquele tempo, o século XVI, identificado como
“idade dourada”, também foi o século da produção de diversos males sociais _ degeneração
de costumes, fragmentação da cristandade, surgimento de novas doenças, carestia, fome _
fazendo com que os verdadeiros anos dourados, para muitos, parecessem ser aqueles de
tempos passados, quando as conversões eram raras, as margens e as fronteiras nítidas, as
tradições mantidas e as identidades duráveis. Neste mundo de antanho, prevalece o “sentido”.
Isto talvez explique o sucesso dos romances de cavalaria _ onde uma perfeita divisão ente
bem e mal, onde tudo tem uma razão de ser _ que surgem e imediatamente caem no gosto do
leitor renascentista. O que o mundo dos romances de cavalaria não contém é o vazio, a
ausência de sentido, a ameaça de aniquilamento e a diluição das identidades. É um mundo que
não conhece a angústia que acomete incisivamente o mundo renascentista.
Tal contexto conduz à busca de um novo caminho, um novo sentido, já que não é mais
possível retornar a um estágio anterior ou tampouco viver as ilusões dos romances. É quando
os projetos de reforma começam a emergir como uma tarefa na qual os homens vão refletir
sobre suas vidas, seu tempo e tentar reformá-los.
Haverá reformas que se destinarão a reconstituir o tecido esgarçado das regras, normas
e leis capazes de suportar identidades claras e distintas e conferir significados unívocos e
duráveis às coisas e às práticas. Por outro lado, haverá reformas que procuram um solo mais
fundo do qual possam emergir formas mais livres e menos normatizadas de relação do homem
com o seu mundo e com Deus. (FIGUEIREDO, 2002).
Contudo, ainda que o projeto da reforma se lance sobre todos os campos da
experiência humana, ele sempre o fará a partir de uma esfera privilegiada (política, religiosa,
artística, etc.), pois o reformismo pressupõe a autonomização das esferas.
Alguns movimentos reformistas foram de cunho predominantemente radical; outros,
porém, caminharam no rumo da moderação e da tolerância, da crítica libertadora equilibrada e
sem fanatismos, do respeito às diferenças naturais e do combate às diferenças artificialmente
construídas, caracterizando-se o que se poderia chamar de “reformismo humanista”.
O repúdio ao conservadorismo nocivo e às constrições artificialmente estabelecidas
para a liberdade do homem pôde também ser identificado no luteranismo. Não apenas Lutero,
mas todos os teólogos protestantes da época insistiram na liberdade como condição da
16
experiência religiosa genuína. Ao mesmo tempo que eles defenderam a liberdade para o
espírito crítico e racional, a tolerância diante das diferenças e o direito e o dever do livre-
arbítrio, sugeriram regras de civilidade que regulassem as formas de se apresentar e se
relacionar com os outros nos diferentes contextos sociais.
Montaigne, escritor e ensaísta francês, (MONTAIGNE apud FIGUEIREDO, 2002)
recomendava que se acatassem e obedecessem aos costumes de cada povo e de cada época,
sempre conservando a distância cética diante das pretensões de cada conjunto de normas se
apresentar como o mais verdadeiro ou como necessário. Para ele, nenhum conjunto de
costumes é mais necessário que o outro, mas é necessário que se viva de acordo com um deles,
sem ilusões.
Para Figueiredo (2002), em todo este processo, tão importantes ou até mais
importantes do que a abertura de espaços de liberdade individual, como se acontecendo ao
longo do processo de desintegração das “civilizações fechadas”, são as tentativas de
circunscrever estes espaços. As experiências subjetivas, no sentido moderno do termo, devem
a sua emergência tanto às vivências de diversidade e ruptura como às tentativas de ordenação
e costura, ou seja, a todas as práticas reformistas.
É interessante observar, contudo, como tais práticas estão imbuídas de contradição:
Lutero defendia a liberdade do homem interior em relação à hierarquia, para logo em seguida
submeter a vontade humana à vontade divina, negando o livre-arbítrio. Santo Inácio vai à
contramão absoluta de Martinho Lutero: propõe e exige a submissão total do indiduo à
Igreja hierárquica para que, no contexto desta obediência, ele possa exercer a liberdade.
Ambas as propostas atam e libertam o indivíduo ao mesmo tempo; ambas, finalmente,
contribuirão para a constituição da subjetividade moderna enquanto subjetividade cindida.
Assim, a história dos estudos psicológicos está entrelaçada à história da modernidade e
às suas vicissitudes. São múltiplas as relações das “Psicologias” com os movimentos de
expansão e de retraimento do espaço das virtudes morais, pois foi exatamente deste duplo
movimento que nasceu o “psicológico”. (FIGUEIREDO, 2002).
O início da modernidade não tirou do caminho as influências religiosas nesta
construção, pelo contrário. O contexto das lutas internas do cristianismo e da expansão deste
para as terras do Novo Mundo só contribuiu para impregnar, ainda mais, o campo das
subjetividades de incompatibilidades de natureza ontológica.
Os jesuítas, ao organizarem os seus “exercícios espirituais”, elaboraram um sistema
completo de administração do psiquismo nos tempos modernos. Trata-se de um dispositivo
voltado para a orientação e preparação metódica dos episódios de conversão. O caminho do
17
aperfeiçoamento espiritual possui inúmeras regras e etapas a serem cumpridas, além de
ensinar técnicas de exame da consciência, meditação, contemplação e outras atividades
espirituais. Nada fica fora do previsto e do programado, a não ser o próprio ato de se
converter, que em si porta conteúdos de uma subjetividade fragmentada, que oscila, que
duvida, que busca.
Podemos citar também a história de Santa Tereza d’Ávila que provém de uma família
destinadamente marcada por diferentes eventos de conversão
2
. Tudo nos leva a crer que esta
sucessão de acontecimentos levou Santa Tereza a se colocar num caminho o qual não
abandonou até os fins de seus dias: o da reivindicação de uma radical veracidade de sua
experiência pessoal _ questões que exigiram dela uma micropolítica, uma Psicologia e uma
espécie de epistemologia. Esta santa isola-se em um convento a fim de tentar escutar outras
vozes que não se misturem à confusão das vozes do mundo. É a voz interior que lhe interessa
e ela exerce um notável esforço na busca do autoconhecimento. É a própria experiência que
lhe interessa, é a ela que Santa Tereza se dedica a observar com uma atenção quase clínica.
Este movimento exige algumas idéias acerca do que poderíamos designar como o
“psicológico”.
Todavia,
O século que sucedeu ao de Santa Teresa foi muito pouco teresiano. Esta busca de
uma verdade para além da representação esteve às margens das correntes
dominantes da cultura ocidental para vir emergir, sob uma forma o-religiosa,
quando a confiança nas regras, nas convenções e nas representações parece entrar
em colapso, abrindo o amplo espaço do ‘psicológicoem que estamos ainda hoje
imersos. (FIGUEIREDO, 2002, p. 42).
Em 1605, a literatura de transição do século XVI para o XVII nos apresenta a mais
célebre personagem de Miguel de Cervantes: Dom Quixote de La Mancha.
Dom Quixote, mesmo em situações extremas, mantém a pose. Para Figueiredo (2002),
a pose é o congelamento da ação, está a serviço da fixação de uma imagem, é o ingrediente de
uma representação e, nesta medida, é uma forma congelada e congelante de relação com o
mundo e consigo mesmo. Como os comportamentos e as falas de dom Quixote visam
exclusivamente à construção e à manutenção de sua identidade, sob a dominância das
2
O pai de Santa Tereza d’Ávila, dom Juan Sánchez, era um judeu casado com uma cristã de família nobre, os
Cepeda. Perseguido pelos reis católicos, Fernando e Isabel, converteu-se ao cristianismo adotando, inclusive, o
sobrenome da esposa. Buscando o olvidamento definitivo de sua antiga identidade, transferiu-se de Toledo a
Ávila e, por fim, comprou para si um título de nobreza que lhe fornecia uma origem o ilustre quanto falsa.
Converteu-se assim, do judaísmo ao cristianismo, de Sánchez a Cepeda, de Toledo a Ávila e de plebeu a fidalgo.
(FIGUEIREDO, 2002).
18
imagens idealizadas e sob o controle dos espelhos humanos em que busca a confirmação,
perdem todo o contato com a dimensão experimental e funcional de existência.
Dom Quixote é um dos exemplos cabais da adoção de modelos como ingrediente do
processo de constituição de identidade. Nos casos em que esta se converte em imitação
excessiva de um modelo idealizado, como é o caso da personagem, é lícito falar em
amaneiramento como uma das possíveis estratégias de auto-identificação.
O estilo do amaneiramento é o da imitação, o da adesão preciosística a modelos, a
imagens idealizadas a serem reverenciadas e copiadas como garantias de uma
unidade a que nada corresponde no plano da experiência. (FIGUEIREDO, 2002, p.
46).
Ou seja, estamos falando de procedimentos de construção e manutenção de uma
identidade que se constitui e se esgota na e pela coincidência com uma imagem.
Nesta medida, a novela de Cervantes faz a crítica antecipada de todas as maravilhas da
vida civilizada e das suas representações e denuncia a origem e a dinâmica “psicológicas”
de todas as ações que se empenhem em garantir e defender o reino das representações.
O homem e a personagem, a pose e o ser, a representação e a realidade. Tudo isto, vai
delineando uma nova forma de ser e de estar no mundo. No século XVII, René Descartes
(1596-1650) começa a pensar sobre a existência humana e a pôr em dúvida todo o
conhecimento que, então, julgava ter. Concluiu que apenas poderia ter certeza que duvidava.
Se duvidava, necessariamente, também pensava, e se pensava, necessariamente, existia. De
todo este silogismo aristotélico, resulta a famosa fórmula cartesiana Cogito ergo sum”. E da
certeza da existência, o sujeito epistêmico. Tal sujeito tem, desde sua origem, a
subjetividade sulcada. O método cartesiano, fruto da dúvida metódica, garante a ruptura: de
um lado, a subjetividade confiável e regular; de outro, a subjetividade suspeita, volúvel,
inconstante, imprevisível.
Porem, toda a confiança moderna nas crenças científicas indica que o sujeito enquanto
fonte de variação, opiniões, desejos, movimentos passionais é o que deve ser excluído. A
verdadeira natureza humana só podia se realizar e emergir no campo da vida civilizada e sob a
forma de representações claras e confiáveis. A vida nas cortes transforma-se, assim, num
grande espetáculo. As famílias reais especializam-se em “fabricar” identidades e modos de
vida. Cada um de seus membros transforma-se em um sagaz “psicólogo” e desenvolve um
certo jeito de fazer Psicologia: a observação atenta dos indivíduos atuando nos jogos da
etiqueta propicia o conhecimento sistemático dos homens.
19
A Igreja, também, tenta ordenar a vida pública e privada. Assistiam-se aos sermões
como se assistem aos grandes eventos e espetáculos culturais, artísticos e políticos. Podemos
citar a pregação e confissão como duas modalidades de produção da subjetividade. Na
confissão, fala-se, no espaço privado, aquilo que não pode ser falado em público; no sermão,
o pregador será bem-sucedido se, ao falar para todos, conseguir com que cada fiel sinta
alusões oblíquas à sua intimidade. O que o pregador pretende é que cada um de seus fiéis
desenvolvam a habilidade de envergonhar-se de si mesmo para que não vá, depois,
envergonhar-se diante dos outros. A pregação parece a forma mais adequada de auxiliar na
produção de identidades que se constituem e procuram se esgotar na coincidência com uma
imagem.
Se os pregadores apelavam para a experiência da vergonha e ensinavam a vergonha de
si, os jansenistas enfatizam a culpa. Os jansenistas foram seguidores do teólogo flamengo
Cornélio Jansen que se opunha abertamente à interpretação oficial do catolicismo, lançando
idéias freqüentemente condenadas como heréticas e protestantes. Por fim, foram condenados e
dissolvidos, mas, antes disto, o fisco e matemático Pascal juntou-se a estes.
Pascal explorou o tema da divisão do homem de diversos ângulos: espírito e corpo,
instinto e experiência, razão e paixão. O resultado é uma noção do homem como um feixe de
contradições e a impossibilidade de sua representação em uma imagem única que o
identifique.
Os processos de constituição das subjetividades modernas no século XVIII instauram
duas “revoluções” individualistas que se contrapõem: uma que enfatiza a igualdade de direitos
e outra que prima pela diferença qualitativa e pela singularidade.
Os contrastes oriundos dos comportamentos expressos tanto na esfera blica quanto
na privada também são diferentes versões da constituição da subjetividade neste período. O
Estado absolutista exigia uma cega obediência à autoridade. Isto fazia com que o súdito
ficasse submetido a regimes de culpabilização irreconciliáveis: ou se sentia culpado perante o
rei quando aderia às razões interiores, ou se sentia culpado perante si mesmo quando se
curvava às razões do Estado.
Hobbes (HOBBES apud FIGUEIREDO, 2002) diz que a opção prudente perante tal
conflito seja pela obediência. Ele afirma tal opção assegura as condições de sobrevivência ao
indivíduo e que a civilidade defende a natureza contra seus excessos.
Com o fortalecimento da classe burguesa, a tendência, contudo, passa a ser o cultivo
da privacidade, dentro de uma ideologia liberal. O Estado deverá preservar as leis e os direitos
naturais e conter suas intervenções dentro de limites muito estreitos, de forma a não
20
transcender o campo da ordem pública e avançar sobre os limites dos assuntos particulares.
Mas, não tarda a surgir aqueles que vão se dedicar a revelar o que há por detrás das
experiências privadas, ou seja, a destroçar a amena superfície das representações do senso
comum. São os iluministas que têm a tarefa de trazer luz à experiência privada e de
desmascarar a hipocrisia das identidades públicas. Ao mesmo tempo, uma forte marca da
tarefa romântica que é a de dar vazão aos meios expressivos das experiências mais íntimas,
peculiares e mesmo extravagantes.
E, enfim, a brica psicológica do mundo que fica assim desvendada: associações
arbitrárias, mas regulares entre idéias sensoriais, ou impressões, geram o mundo
supostamente objetivo e autônomo, ou melhor, nossa experiência e conhecimento
dele. O “psicológico” invade os territórios da epistemologia e mesmo da ontologia.
(FIGUEIREDO, 2002, p.110).
O romantismo teve forte repercussão na Alemanha, pois ali não se vivia sob o regime
monárquico constitucional e a burguesia detinha a força econômica e política. Os românticos
abriram mão do representacional em nome de uma exteriorização direta da subjetividade. Para
eles, o reino das representações é constituído de dissimulações e falsidades. Os valores
burgueses, na Alemanha, puderam romper a casca da civilização afrancesada dominante.
As experiências privadas _ que cresciam sob a proteção do regime liberal na
Inglaterra_ do anonimato das grandes cidades, dos clubes, sociedades secretas e da vida
doméstica foram aos poucos reconquistando os espos públicos. As novas formas literárias
_ o romance e o drama burguês _ foram trazendo para fora o que ficara provisoriamente
privado de meios e efeitos blicos.
O desvelamento de uma dimensão _ que vai além da privacidade, mas inclui a a
liberdade do homem interior, da consciência _ a qual hoje nos habituamos a incluir no campo
do psicológico, estava a serviço não da constituição de um saber psicológico, mas de
projetos culturais e políticos. A experiência privatizada era a plataforma a partir da qual
podiam ser efetuadas revoluções, fossem estas no campo das artes ou das políticas.
O “psicológico não era um objeto de investigação. Para se tornar algo assim, era
preciso que a privacidade entrasse em crise e se convertesse em objeto de suspeitas e cuidados
especiais. Porém, nessa época a privacidade estava em pleno apogeu e representava menos um
objeto do que um instrumento crítico. O espaço ao “psicológicovai sendo aberto, mas de
forma a transformar a sociedade e a cultura, e não para converter o próprio “psicológico
num campo de investigação.
21
O século XIX comungou dos princípios do liberalismo, do romantismo e das práticas
disciplinares. Da articulação conflitiva destas três formas de se pensar e praticar a vida em
sociedade foi concebido o espaço psicológico tal qual o conhecemos nos dias de hoje. No
liberalismo desponta uma clara separação entre as esferas pública e privada; no romantismo
encontramos os valores da espontaneidade impulsiva e da dissolução dos limites, que muitas
vezes conduzia à fragmentação das identidades e às mais desregradas extravagâncias. As
práticas disciplinares funcionavam como tecnologias de poder que se abatiam sobre
identidades reconhecíveis e manipuláveis.
Podemos dizer que, ao longo de todo este século ao qual nos referimos, os processos
de subjetivação enraizaram-se nestes territórios balizado pelas ideologias iluministas, pelos
modos românticos e pelas práticas disciplinares de exercício do poder, com algumas
alterações nos pesos específicos de cada uma destas vertentes. Algumas das camadas destes
terrenos são experimentadas e reconhecidas como o “psicológico”, que nasce dos escombros
destes diferentes modos de concepção da vida e dos embates estabelecidos entre eles. Deste
solo, brota a Psicologia tal qual a conhecemos.
Todas as diferentes manifestações artísticas e culturais do século passado buscavam,
nestes campos, uma saída de si, uma ruptura radical com a estilização identificatória: a
arquitetura funcional, as artes plásticas, a música expressionista, o surrealismo, entre outros.
Cada uma delas, porém, tende a converter-se, rapidamente, também em um estilo.
De acordo com Figueiredo:
Talvez esse destino “estiloso” do nosso tempo se deva a que a incorporação dos
elementos excluídos seja sempre parcial: o outro de si que a identidade incorpora é
apenas um dos outros; vale dizer, cada descentramento parece repetir também uma
exclusão. Cada estilo novo segrega, ele mesmo, o impensável, o seu próprio
consciente. Isto não nos deve surpreender se nos lembrarmos da natureza
genuinamente conflitiva do espaço da contemporaneidade, que o torna por isso
mesmo um território de desconhecimento. A outra consideração pertinente é a de
que a sobrevivência neste espaço exige formas de subjetivação inevitavelmente
ilusórias e resistentes. Em última instancia, , inclusive, que saber respeitar este
ingrediente essencial de ignorância.
Se formos agora do plano das tendências literárias e artísticas para o dos processos
de subjetivação e “des-subjetivação”, encontraremos os mesmos movimentos,
que realizados à revelia. Os elementos excluídos e tornados independentes do “eu
retornam como irrupções indesejáveis e incontroláveis, na compulsividade dos
sintomas ou num difuso e inexplicável mal-estar. (FIGUEIREDO, 2002, p.162).
O espaço psicológico será justamente o que abriga essa disjunção, essa ruptura, as
forças alienadas do “eu”.
22
A Psicologia nasce e sobrevive nesse campo de batalhas onde não tréguas, não
cessar-fogo. A complexidade deste processo nos permite vislumbrar o quão difícil é para os
estudiosos e profissionais de outras disciplinas entender o campo da Psicologia.
2.2 Primórdios da Psicologia Jurídica
Perfazer a trilha histórica da Psicologia Jurídica implica resgatar a história de modo
geral. Devemos nos reportar ao velho Direito Romano _ que destacava o aspecto humano
nos processos jurídicos, dando grande ênfase ao elemento subjetivo na imputação do
delito _ onde podemos identificar o início do namoro das idéias psicológicas e do discurso
jurídico.
Depois dos romanos, quem tomou asdeas do poder e da aplicação das leis
foram o Estado e a Igreja. Apesar dos conhecimentos científicos dos teólogos, os tribunais
eclesiásticos, na Idade Média, descambavam para a ortodoxia e a superstição. Na medida em
que faziam uso das leis de acordo com sua ideologia e interesse, suas atuações culminavam
em espetáculos para os sádicos, através de sua Santa Inquisição.
Neste tempo, encontramos uma visão de mundo predominantemente holística, fruto de
uma religião totalitária que ordenava as esferas pública e privada da vida dos cidadãos.
Novas explicações para o sentido da vida e da existência humana, que superavam o
significado exclusivo até então dado pela religião _ processo específico das sociedades
ocidentais modernas _ corroboraram para o processo de fragmentação desse ideário holístico.
O individualismo impõe-se como característica marcante da sociedade ocidental
moderna. O homem é agora independente, autônomo, senhor do livre arbítrio. Rompe-se com
a perspectiva do homem definido pelas posições que ocupa, condenado por toda a vida a
pertencer àquela casta de sua origem.
Eis o sujeito jurídico: o cidadão portador da razão, filho do Iluminismo. Um sujeito
pleno de possibilidades, cuja interação com outros não se regula mais por uma ética vinculada
à religião ou por um sistema rígido de estratificação social, de caráter hereditário. Livres das
amarras sociais e ideológicas, os homens, agora, são todos iguais. Todos têm os mesmos
direitos, independentemente de sua posição social, raça ou credo. Entretanto, estes princípios
se vêem em contradição com uma vida em sociedade marcada por desigualdades históricas.
23
A história da Psicologia Jurídica tem haver com a ruptura dessa crença trazida pelas
sociedades modernas: de que a lei, ao tratar todos como iguais, conseguiria oferecer ao
homem um mundo justo. A experiência mostrou que a pura análise jurídica dos fatos não
estava servindo a este propósito. Era preciso ir além. Era preciso fazer alianças com outros
saberes que pudessem fomentar o trabalho da justiça.
Em contraposição àquilo que Simmel (SIMMEL apud JACÓ-VILELA, 1999)
denomina “singleness” _ o individualismo quantitativo, iluminista, baseado no ideal de
liberdade e igualdade _ a Psicologia adentra este campo em busca da “uniqueness” _
individualismo qualitativo, desigualdade sinalizadora do que é próprio, peculiar a cada um.
Engendramos, assim, uma concepção de que, mesmo garantida a igualdade jurídica,
podemos apontar a diferença, situada, então, em outro plano: na interioridade. Ou seja,
partindo-se do pressuposto de que temos uma lei para todos, marcamos nossa posição: não é
para todos, para qualquer um; mas para todos, para cada um.
Podemos afirmar que a Psicologia Jurídica é bastante antiga como campo do
conhecimento, porém como prática ainda está incipiente.
A porta de entrada da Psicologia no campo do Direito é encontrada na via da
criminologia. No fim do século XIX, os estudos sobre Psicologia Criminal obtêm
relevância após várias publicações concernentes ao tema, feitas pelos fundadores da Escola
Penal Positiva. Estes positivistas renegavam a utilização de critérios como a liberdade
humana e a responsabilidade moral como fundamentos para aplicação da pena.
O Direito Clássico, que se fundamentava na universalidade da razão, compreendendo
o crime como decorrente do livre-arbítrio do indivíduo motivo pelo qual este poderia e
deveria ser responsabilizado pelo seu ato delituoso perdeu espaço para o Direito Positivo,
que questionava a autonomia do indivíduo, sua capacidade de se auto-governar e determinar
sua vontade.
Os positivistas concentravam o interesse repressivo na periculosidade do delinqüente,
em quem insistiam em apontar anomalias psicológicas e anormalidade mental. Surgiam,
então, as diversas teorias da herança criminal, que teciam a tipificação do delinqüente
como um criminoso nato. Partindo desta idéia, eles se encarregarão de descrever a
tipicidade criminosa detalhadamente, segundo traços sicos, de humor e do comportamento.
Tais estudos incidiam em uma unilateralidade psiquiátrica, na concepção da etiologia do
crime, que levava a crer que a biologia e a genética dariam conta de desvendar os enigmas da
criminalidade.
24
A Psiquiatria, enquanto saber e prática que versa sobre a loucura, se constitui como
disciplina autônoma e auxiliar à Justiça muito antes da Psicologia.
Talvez o primeiro embate entre os saberes médico e jurídico aconteceu no famoso
caso Pierre Rivière (FOUCAULT, 1977). Muito difundido nos meios jurídicos, psiquiátricos e
psicológicos, o caso Pierre Rivière, ocorrido em 1835, diz respeito a um jovem camponês que
mata, a golpes de foice, a mãe grávida, a irmã adolescente e um irmão de sete anos. Preso,
escreve longo depoimento sobre as razões de seu ato. Condenado à morte, trava-se acirrada
polêmica entre psiquiatras e juristas, resultando na suspensão da repressão judiciária pelo
diagnóstico médico. O jovem é considerado louco e sua pena é comutada em prisão perpétua.
Meses mais tarde, enforca-se em sua cela. A agitação em torno desse caso resulta em um livro
organizado por uma equipe do Collège de France, sob a direção de Michel Foucault, que
reuniu as peças judiciárias do processo e desenvolveu análises sobre os aspectos jurídicos e
psiquiátricos do caso à luz das conceituações atuais.
Nesta disputa, assistimos a uma “psiquiatrização” do crime: a verdade jurídica é obtida
pelo exame do criminoso, pelo escrutínio de suas motivações e intenções, transformando o
testemunho do ato criminoso em peça secundária frente ao conhecimento especializado.
A partir disto, há a percepção de que o estudo do ser humano era muito mais complexo
do que se pensava até então. Outros processos sensitivos, perceptivos, emocionais e
volitivos _ envolviam o tema; processos estes cujos estudos cabiam à Psicologia se dedicar.
Será, portanto, a Psicologia Experimental que se aproximará dos tribunais, como uma
ciência pretensamente objetiva. A Psicologia inicia sua trajetória científica através do estudo
experimental dos processos psicológicos, alçando os testes psicológicos à categoria de técnica
privilegiada de produção dos seus saberes e práticas. É através desse instrumento que a
Psicologia se aproxima do Direto, sem deslocar a Psiquiatria. Durante anos, o saber médico
reinou hegemônico na área da saúde mental e, por extensão, no consenso sócio-cultural.
De todo o movimento ao redor da criminalidade, o conhecimento psicológico serviu
para declarar a irresponsabilidade aos alienados. Todos os códigos do século XIX colocaram
os psicopatas e outros portadores de transtornos mentais fora do alcance do Direito Penal e
nenhuma providência era tomada no sentido de promover a implicação do sujeito com seu ato e
com a lei.
Talvez pudéssemos, neste ponto, retornar à Antiguidade Clássica e retomar a tragédia
grega de Sófocles: Antígona (SÓFOCLES, 2003). Este mito consegue nos demonstrar quão
peculiar é o modo de internalização e de relação de cada sujeito com a lei, além de podermos
considerá-lo um texto precursor da Psicologia Jurídica.
25
Neste escrito, Sófocles nos apresenta a filha de Édipo e Jocasta. Sua filiação já traz em
si a marca da tragédia: a origem e a sorte funesta, nefasta, irreconciliável.
Desgraças irreparáveis e grandes provações marcam o seu destino. A maior delas
depreende-se do seu nascimento, pois é fruto do incesto. Outra, deriva das conseqüências do
combate entre seus dois irmãos: Etéocles e Polinices, que disputavam o poder em Tebas. É no
contexto deste último episódio que se desenvolve a tragédia que ora examinamos.
Etéocles foi morto defendendo Tebas. Polinices, por sua vez, uniu-se ao reino de
Argos, que avançava contra Tebas. Duelou contra o próprio irmão, o que resultou na morte de
ambos. Um irmão matou o outro. A morte fez do primeiro herói e do segundo traidor, inimigo
preferencial do povo de Tebas.
Mortos os filhos de Édipo, o trono é ocupado pelo irmão de Jocasta, Creonte. O novo
rei promulga, então, um édito através do qual proibia que se prestassem honras fúnebres ao
infiel filho de Tebas.
Dever sagrado, dar sepultura aos mortos era um preceito imposto pelos deuses e leis
não escritas. Antígona convoca a irmã Ismênia para cumprirem o rito sacro. Apela para a
origem nobre da irmã, exorta, instiga, desafia. Ismênia, submissa e amedrontada, nega-se a
violar a ordem do rei. Diante de sua recusa, Antígona mostra-se implacável: repele com
crueldade Ismênia, despreza-a e demarca a diferença entre ambas: uma escolheu a vida; a
outra, a morte.
Antígona cumpre seu dever: espalha sobre o corpo do irmão uma fina camada de ,
chora e lamenta sua morte.
Por este ato piedoso, foi condenada à morte, tendo sido trancada viva numa gruta, até
que seu fim chegasse lentamente. Enterrada viva, como ela mesma anunciava, enforca-se. Seu
noivo Hémon, filho do rei, mata-se sobre seu cadáver. Eurídice, esposa de Creonte, diante da
perda do filho, desesperada, suicida-se.
A peça toda é um diálogo de surdos. Não comunicação entre as duas irmãs, entre
pai e filho _ Hémon, que insistia que Creonte revisse sua posição_, entre Antígona e o rei,
como também não entre este e o adivinho Tirésias _ que tentara lhe alertar sobre tudo que
se sucederia.
Os gregos reconheciam algumas práticas como deveres que ultrapassavam as
fronteiras da pólis, como ser fiel ao juramento, respeitar hóspedes e enterrar os mortos. O
dever de sepultar os mortos, questão fulcral do conflito da Antígona, tinha o mais alto valor
na cultura grega.
26
Antígona tem um compromisso com o plano ético. A lógica pela qual ela se conduz
nasce de seu foro íntimo. Ela invoca leis não escritas, produto da convenção entre os homens.
A história de Antígona surte um efeito expressivo pelo arrebatamento que o destemor
desta heroína nos causa:
Para além dos diálogos, para além da família e da tria, para além dos
desenvolvimentos moralizadores, é ela que nos fascina, em seu brilho insuportável
naquilo que ela tem que nos retém e, ao mesmo tempo, nos interdita, no sentido em
que isso nos intimida, no que ela tem de desnorteante essa vítima o
terrivelmente voluntária. (LACAN, 1959-1960/1997, p. 300).
Ainda, pelo fato de que todos nos reconhecemos na protagonista, nos momentos em
que cada um de nós se indigna com a lei da pólis, pois “quem não é capaz de evocar Antígona
em todo conflito que nos dilacera em nossa relação com uma lei que se apresenta em nome da
comunidade como uma lei justa?” (LACAN, 1959-1960/1997, p. 295).
A história retrata episódios que se replicam na vida real. As mães da Praça de Maio,
por exemplo, são todas Antígonas. Vivem para encontrar os corpos de seus filhos e sepultá-
los. Filhos estes que para a lei da pólis eram subversivos. Filhos estes que para a lei que rege
o entendimento de cada uma delas merece uma sepultura digna.
O nosso destino é o destino de Antígona, que ao contrário desta, que vai cegamente
ao encontro deste, nós vamos fazendo cultura, ciência, vacina, lançando mão de todos os
recursos que possam postergar a nossa morte. Antígona não. Ela atravessa a barreira dos bens
e se colocar nesse lugar onde nenhum bem motiva, onde não tem nenhum bem capaz de
segurar o sujeito. Ela vai firme nessa direção, sem temor e sem piedade.
A morte do irmão é que promove essa mudança fundamental. A partir desse momento,
ela passa a não ter mais como se apegar aos bens. Quem sou eu diante disso? _ é o
questionamento latente. Nada mais tem sentido. Ela não é ninguém sem enterrar seu irmão.
O que Antígona está dizendo é: homem não é bicho, tem que ser enterrado. Ela invoca
esse direito do ser, que não está inscrito em lei nenhuma.
Ou ela viveria submetida à lei da cidade, quer dizer, ou entrava nessa forma de cultura
impositiva ou ficava fora. A lei de Antígona é aquela que fica fora deliberadamente e que tem
uma razão para ficar fora, uma razão pura. Enquanto Creonte tinha uma razão prática (fazer
valer as leis da cidade) para crer que um traidor da pátria não pode receber as mesmas honras
que se faz a um bom cidadão, para Antígona não importa se você foi bom, se foi mau. Depois
da morte, todos temos direito à sepultura. É uma razão pura.
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Antígona representa por sua posição esse limite radical que, para além de todos os
conteúdos, de tudo que se pode fazer de bem e de mal, de tudo que nos pode ser exigido,
mantém o valor do ser. Ou seja, é aquela que defende o ser independentemente de qualquer
coisa. Defende o ser puro. (
LACAN
, 1959-1960/1997).
Antígona vai nesse sentido. Seu irmão é o que é, não importa o que ele fez. Ela o
destitui de todos os predicados e chega à redução do ser ao humano. Ele é um homem, ele é
humano, tem que ser enterrado. Não tem nenhuma outra justificativa.
Creonte, por sua vez, leva as leis da cidade às últimas conseqüências. Julgou-as como
uma verdade absoluta. Por sua atitude inflexível caiu em erro. De acordo com Lacan (1997), o
erro de julgamento de Creonte foi querer fazer o bem de todos, não o Bem Supremo. Porém, o
que ele conseguiu com isto foi o resultado catastrófico dos efeitos de uma lei soberana, que
transborda, ultrapassa todo limite. E ele nem se dá conta de que ultrapassa esse limite.
A lei não é inexorável. A constituição tem sempre uma emenda para poder se adequar
e acolher o particular. Mas Creonte se torna tirânico e o tirano não permite essa flexibilidade.
Creonte faz no campo dos bens uma lei absoluta e não a questiona. Antígona não se
verga diante dessa impossibilidade: marido pode ter, filho pode ter, mas irmão não porque
seus pais morreram, nunca mais vai ter outro irmão. Ela não se divide. Não tem nada da
ordem do humano que a segure.
Sua vida não vale a pena ser vivida. Ela vive na memória do drama intolerável
daquele a partir do qual surgiu essa linhagem que acaba de se aniquilar sob a
figura de seus dois irmãos. Ela vive no lar de Creonte, submetida à sua lei, e é isso
que ela não pode suportar. (LACAN,
1959-1960/1997, p. 318).
Somente quando Antígona é enterrada na tumba viva é que ela começa a ter dimensão
da vida que havia perdido, dos filhos que não poderá ter, do amor que deixou.
Seu suplício vai consistir em ser trancada, suspensa, na zona entre a vida e a morte.
Sem ainda estar morta, ela já está riscada do mundo dos vivos. E é somente a partir
daí que se desenvolve sua queixa, ou seja, a lamentação da vida. (LACAN,
1959-
1960/1997, p. 339).
É neste momento que ela se conta da vida que tinha. Neste momento marcado por
uma inversão absoluta da ordem natural: a vida (Antígona) no lugar da morte (encerrada viva,
significando a morte certa), a morte (Polinices) no lugar da vida (exposto ao público). Um
morto entre os vivos; um ser vivo entre os mortos. “O destino de uma vida vai confundir-se
com a morte certa, morte vivida de maneira antecipada, morte invadindo o domínio da vida,
vida invadindo a morte.” (LACAN, 1959-1960/1997, p. 301).
28
Essa tragédia incide exatamente neste ponto entre a vida e a morte, que Lacan
denominou entre-duas-mortes. Ele usa este termo porque quando voultrapassa esse limite,
viveu a primeira morte, que é simbólica. O fato de você atravessar a barreira dos bens, ou
seja, desligar-se de tudo que pertence à existência terrena, implica esta morte simbólica. A
outra é a morte factual, a morte real.
No campo onde reinam as leis não escritas, a vontade dos deuses, o que resta a
Antígona como limite é esse entre-duas-mortes, este limbo no qual ela se coloca: esse lugar
fronteiriço que não pertence nem aos santos, nem aos pecadores; que abriga aqueles que não
pertencem ao inferno, mas que jamais alcançarão o reino dos céus.
Para Antígona a vida é abordável, pode ser vivida e refletida a partir desse
limite em que ela perdeu a vida, em que ela está para além dela mas de ela
pode vê-la, vivê-la sob a forma do que está perdido. (LACAN,
1959-1960/1997, p.
339).
Antígona vai seguindo a sina trágica de sua família. Porém, não entra com a sua
subjetividade, como sujeito. É objeto dessa sina. Não toma nenhuma distância da família, é
aquele elemento que cumpre o fado cegamente. Ela não segue nem a lei da pólis, ou seja, o
que a sociedade indica que seja feito, nem o seu desejo enquanto desejo de um sujeito _
porque desejo é sempre dividido e ela está inteira nesta causa. “Antígona leva até o limite a
efetivação do que se pode chamar de desejo puro, o puro e simples desejo de morte como tal.
Esse desejo, ela o encarna.” (
LACAN,
1959-1960/1997, p. 342).
Antígona representa a radicalidade do desejo, em seu estado cru. Com isto, promove
uma reflexão sobre a lei e seus limites face ao desejo. A lei de Creonte é uma lei de massa:
não há exceções, não há espaço para a singularidade. Antígona representa o singular absoluto.
Com esta postura, consegue demarcar que a lei é não-toda.
E qual a relação da Psicanálise com a lei e toda esta tragédia? Ela nos demonstra como
cada um introjeta e acata a lei individualmente; que não uma única forma de se lidar com
os ditames da lei, mas modos singulares de sua apreensão. Não nos esqueçamos, também, de
que foi a partir de um crime original que Freud reconstruiu a genealogia da lei.
Em Totem e tabu (FREUD, 1913/1980), o mito da horda selvagem, o autor nos mostra
homens que viviam submetidos ao poder despótico de um macho que detinha para si todas as
mulheres. Um dia, os filhos da tribo, rebelando-se contra o pai, resolvem por fim ao seu
império. Num ato de violência coletiva, matam-no e comem seu cadáver. A culpa que se
segue ao crime de parricídio faz com que eles inventem uma nova ordem social, instaurando a
29
exogamia, a proibição do incesto e o totemismo. Ergue-se um totem que representa,
simbolicamente, o pai morto e a sua lei.
Hoje, nós, em nosso ofício de auxiliares da justiça, não desconhecemos o caráter de
incompletude da lei: a lei com seus limites e suas limitações. Mas nem sempre foi assim. Se
hoje nos firmamos como disciplina que auxilia o trabalho jurídico e não aquela que atende às
suas demandas, isto se deve à construção contínua de uma identidade profissional que
percorreu um longo percurso.
No início do século XX, no ano de 1906, Freud (1906/1980) profere uma conferência
aos magistrados e demais funcionários do poder judiciário, onde, ao final, o autor deixa
claro que, para este fim, a Psicanálise nada pode contribuir.
Freud inicia o texto expondo o motivo que levou os magistrados a se interessarem
pela aplicação da teoria psicanalítica nos processos legais: a falta de fidedignidade das
declarações feitas por testemunhas sobre as quais se apoiavam tantas condenações.
Deveria haver, portanto, um método de investigação que levasse o próprio réu a
estabelecer sua culpa ou inoncia por meio de sinais objetivos. Tudo levava a crer que a
Psicanálise acenava como portadora deste novo todo. O uso da regra da Psicanálise
deveria servir, então, para a averiguação da verdade no interrogatório de um réu ou
testemunha.
O autor problematiza, assim, esta prática e a inicia fazendo uma analogia entre o
criminoso e o histérico. Em ambos, defrontamos com um segredo, alguma coisa oculta. Porém,
o criminoso conhece este segredo e o oculta deliberadamente, ou melhor, deve, para seu
próprio bem, ocultar. Já no caso do histérico, o segredo está oculto de si mesmo, ele o
desconhece. O máximo a que o histérico tem acesso, em princípio, são aos efeitos deste
segredo, os sintomas psíquicos e somáticos que o atormentam.
Freud ressalta que o trabalho do psicanalista consiste em “ficarmos à espreita de
observações portadoras de qualquer ambigüidade, nas quais transparece, sob uma expressão
inocente, um sentido oculto.” (FREUD, 1906/1980, p. 111).
Neste ponto, o autor parece o descartar a possibilidade da Psicanálise ter algo a
contribuir no campo legal, ao dizer que:
A tarefa do terapeuta, entretanto, é a mesma do juiz de instrução. Temos de
descobrir o material psíquico oculto, e para isso inventamos vários estratagemas
detetivescos, alguns dos quais parece que os senhores, homens da lei, estão prestes
a copiar de nós. (FREUD, 1906/1980, p. 110).
30
Mas, ele prossegue em sua analogia e nos assinala, o que seria, dentro de seus critérios,
a incompatibilidade das duas disciplinas:
apontamos a diferença principal: no neurótico, o segredo está oculto de sua
própria consciência; no criminoso, o segredo está oculto apenas dos senhores. No
primeiro existe uma autêntica ignorância, embora não em todos os sentidos,
enquanto no último só existe uma simulação de ignorância. Com essa diferença está
em conexão uma outra que tem grande importância prática. Na Psicanálise o
paciente ajuda a combater sua resistência através de esforços conscientes, porque
espera lucrar com essa investigação, isto é, curar-se. O criminoso, ao contrário,
não cooperará com o trabalho dos senhores; se o fizesse, estaria trabalhando
contra todo o seu próprio ego. Entretanto, em compensação, em suas investigações
apenas os senhores necessitam obter uma convicção objetiva, ao passo que nossa
terapia exige que o paciente também adquira essa mesma convicção. (FREUD,
1906/1980, p. 113).
É interessante notar a posição de Freud neste texto porque, ao mesmo tempo, ele
parece não se convencer de sua própria certeza. Parece que o autor desconfia que algo a
contribuir, na medida em que, ao final, solicita que seus ouvintes não se desiludam da
utilidade prática da Psicanálise e que lhe permitam mais uma sugestão, embora seu campo
esteja muito afastado da prática judicial. (FREUD, 1906/1980).
Em 1927, Marie Bonaparte, paciente e discípula de Freud publica “El caso de Mme.
Lefébre”. Trata-se da análise de uma longa entrevista com uma pessoa condenada por haver
assassinado sua nora grávida. No referido caso, a Psicanálise teve seu lugar no tribunal,
pois a autora se refere ao fato de que o perito oficial do processo lançou mão do “Complexo
de Édipo” conceituado por Freud na elaboração de seu parecer.
É válido notar nos dois casos, como a História da Psicologia Jurídica vinha sendo
construída desde então, como se cotejava a possibilidade de uma implicação mútua entre as
duas disciplinas, a despeito do lugar desprestigiado do saber psicanalítico, relegado a certa
marginalidade e de faltar um certo “savoir-faire”.
2.3 A Psicologia Jurídica no Brasil
A Psicologia entra no cenário brasileiro pelos missionários, num tempo em que
podemos denominá-lo como pré-institucional. Naquela época, ela era utilizada na
organização da sociedade e do estado brasileiro como suporte para o enfrentamento de
problemas como conquista de índios, catequese, educação, aculturação, entre outros.
31
Estes eram os temas que fomentavam o conteúdo psicológico da época, um conteúdo
basicamente ideológico, que não se detinha com questões relativas à saúde de modo
geral.
É somente quando o país coma a se organizar e suas instituições a se
estabelecerem e se firmarem no cenário social, que a Psicologia desponta comprometida
com a ciência.
A Psicologia torna-se, então, disciplina a ser ministrada nos colégios e cursos de
vel superior. Nas faculdades de Medicina, a exigência surgiu a partir de dicos
implicados com a subjetividade humana.
nos colégios e em cursos anexos para as Faculdades de Direito, a disciplina “Psicologia
e Lógica tinha importância na medida em que, a partir de 1890, os vestibulares para Direito
passaram a exigir conhecimentos psicológicos.
Nas Faculdades de Medicina _ que eram duas: no Rio de Janeiro e na Bahia _ os
estudos, teses e pesquisas eram voltados, principalmente, para a Neuropsiquiatria e a
Neurologia na primeira e para a aplicação social da Psicologia na segunda, através dos
estudos de Criminologia, Psiquiatria Forense e Higiene Mental. E é do recanto baiano que
surge, em 1897, a primeira produção teórica brasileira sobre o tema da Psicologia Jurídica, o
texto de Júlio Afrânio Peixoto, “Epilepsia e Crime”.
Assim, acompanhando o movimento da Psicologia Judica no resto do mundo, o
Brasil, apresentou o conhecimento psicológico, inicialmente, vinculado a outros campos do
saber.
Importante lembrar que a aliança do conhecimento psicológico com o Direito
recebeu na sua origem, primordialmente, a contribuição da Psicologia Experimental,
o que justifica o fato de que, durante muito tempo, a Psicologia Jurídica restringiu-se a
aplicação de avaliações psicológicas de personalidade, que tinham por objetivo a
averiguação de periculosidade, capacidade e responsabilidade em casos criminais,
configurando-se como mais um instrumento na construção das provas da verdade jurídica.
No século XX, nas décadas de 40 e 50, a Psicologia passa a trabalhar, no âmbito
judico, em conjunto com a Psiquiatria e adentra, também, o universo das prisões. Ela
mantém seu caráter fundamentalmente avaliativo, do qual resultavam diagnósticos que
visavam a subsidiar a operação jurídica na construção da sua verdade.
Nesta época, especificamente no ano de 1955, foi editado no Brasil, por Myra y
López, o “Manual de Psicologia Judica, obra esta que versava, principalmente, sobre os
procedimentos de avaliação da personalidade criminosa.
32
Deste ano até o ano de 1990, o panorama apresentado permanece, grosso modo,
inalterado.
Neste último ano, porém, é aprovada a Lei . 8.069, de 13 de julho de 1990,
o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, entre outras providências, regulamenta
a provisão de equipe interprofissional no Poder Judiciário:
Dos Serviços Auxiliares
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta
orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional,
destinada a assessorar a Justa da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe
forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito,
mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver
trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e
outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada
a livre manifestação do ponto de vista técnico. (BRASIL, 1990).
Podemos observar que a atuão destinada a estas equipes, que virão a incluir o
profissional de Psicologia, ainda está limitada apenas ao trabalho desenvolvido na Justiça
da Infância e da Juventude. Além disto, podemos destacar que estes profissionais estarão
imediatamente subordinados à autoridade judiciária. A observão de Saunier nos aponta
para o fato de que talvez o devamos estranhar este lugar de subordinação que a lei nos
impinge: Na ordem social, o lugar do “poder-saber” está ocupado pelo Direito, como aquele
responsável por dar ordens e ordenar.” (SAUNIER, 1999, p. 21, tradução nossa)
3
. Estas
observações, contudo, não podem nos levar a desprezar o grande avanço que esta lei
representou.
Em alguns lugares do Brasil, o Serviço de Psicologia já existia nos runs, porém,
os psilogos trabalhavam em desvio de função, em condição de marginalidade
4
profissional, ou eram requisitados de outras instituições.
Com a criação da função de Psicólogo Judicial, em 1992, começam a surgir os
primeiros concursos públicos no ps.
Diante de um campo pouco explorado, o psicólogo aceita o desafio, ocupando, a
princípio, o lugar de auxiliar da justiça que lhe é destinado: a perícia.
De acordo com o artigo 139 do Código de Processo Civil:
3
En el orden de lo social, ese lugar del “poder-saber” está ocupado por el Derecho, como aquel responsable de
dar órdenes y de ordenar.
4
Entendendo-se por este termo: que ocupa posição secundária, periférica, em termos de importância; que não é
essencial num dado sistema.
33
“São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições o determinadas pelas
normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário,
o administrador e o intérprete. (BRASIL, 2003).
Ao psicólogo, como um destes auxiliares do juízo, caberia o lugar de perito. A
etimologia desta palavra pode nos remeter a uma melhor compreensão de nosso papel
quando ocupamos este lugar:
Perito _ do latim peritus, formado pelo verbo perior, que significa
experimentar, saber por experiência _ é uma pessoa que, pelos conhecimentos
especiais que possui, geralmente de natureza científica, técnica ou artística,
colhe percepções ou emite informações ao juiz, colaborando na formação do
material probatório para a convicção decisória. (AMARAL SANTOS apud
SILVA, 2003, p. 23).
Ou seja, a demanda institucional é prioritariamente a de que coloquemos o nosso saber
a serviço da atividade judicial. Isso significa, na prática, que os operadores do Direito esperam
que os psicólogos, através de seus pareceres, laudos e estudos de caso, possam fornecer
subsídios para as decisões relativas ao caso em questão. Parecem esperar que a Psicologia
traga respostas até então inacessíveis, reforçando a ilusão de que a instituição tem o domínio
completo sobre o sujeito. A Psicologia funcionaria, então, como uma parceira no processo de
controle social que, no final das contas, está na perspectiva da aplicação da Justiça.
(TEIXEIRA; BELÉM, 1999).
A partir disto, Teixeira e Belém questionam:
[...] quem é afinal nossa clientela: o juiz ou as partes envolvidas nos conflitos?
Respondemos simplesmente ao que nos é solicitado ou propomos novas perguntas?
Qual é o novo olhar que a Psicologia pode introduzir na prática judiciária?
Reproduzir ou construir novas referencias teóricas, técnicas e sobretudo éticas
numa prática profissional marcadamente intervencionista na vida dos sujeitos?
(TEIXEIRA; BELÉM, 1999, p.62).
E podemos afirmar que estas questões colocadas permearam todo este novo campo
de atuão, haja vista o impulso e as rias dimensões que o trabalho do psicólogo na
instância judiciária tomou.
5
Como diz Saunier:
5
A Psicologia Jurídica brasileira é, hoje, um campo extremamente diverso, que atinge quase a totalidade dos
seus setores da Justiça: Justiça da Infância e da Juventude, Direito de Família, Direito Cível, Justiça do Trabalho,
Direito Penal, Sistema Prisional, Vitimologia, Mediação, Autópsia psicológica, entre outros.
34
“Nossa disciplina é questionadora. Do mesmo modo que somos interpelados em nosso
saber, desde este questionamos o poder do judiciário.” (SAUNIER, 1999, p. 31, tradução
nossa)
6
.
Ao rejeitarmos o caráter eminentemente pericial de nossa atuação, comamos a
romper com o paradigma vigente até então.
Porém, para Saunier:
“Na verdade, nem mesmo nós, os psicólogos, estávamos preparados para esta inserção
que questiona nosso saber e redimensiona nosso poder.” (SAUNIER, 1999, p. 30, tradução
nossa)
7
.
Conhecer um pouco da instauração destes serviços em nosso país, talvez possa nos dar
a real dimensão destas palavras.
2.4 A implantação do Setor Psicossocial de uma Comarca no interior de Minas
Gerais e outras histórias
São diversas as histórias sobre a implantação dos serviços de Psicologia no âmbito do
Judiciário. Muitas histórias, diversos caminhos, mas sempre com um único ponto em comum:
todas resultaram de um longo processo de árduas conquistas.
Comecemos fazendo um breve relato da instauração destes serviços nos Tribunais de
Justiça dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, para, em seguida, nos atermos ao nosso
caso particular: uma comarca no interior de Minas Gerais. A opção pela transmissão destas
duas primeiras experiências deve-se ao fato de que este foi o material que encontramos
disponível, tendo em vista a escassa bibliografia destes relatos históricos.
8
A inserção do psicólogo no Tribunal de Justa do Estado de São Paulo ocorreu via
Vara da Infância e Juventude. O Código de Menores (Lei Federal 6.697/79)
9
, vigente à
época, definia o caráter tutelar do Direito do Menor e previa, em seu artigo 4º, que:
“A aplicação desta Lei levará em conta:
6
Nuestra disciplina es cuestionadora. Así es como si bien somos interpelados en nuestro saber, desde éste
cuestionamos el poder de lo judicial.
7
A decir verdad, tampoco nosotros los psicólogos estábamos preparados para esta inserción que cuestiona
nuestro saber y redimensiona nuestro poder.
8
Temos importantes autores em Minas Gerais, como Rodrigo da Cunha Pereira ou Fernanda Otoni de Barros,
mas que não se dedicaram a escrever sobre a História da Psicologia Jurídica no Estado de Minas Gerais.
9
Este foi o segundo Código de Menores; o primeiro, decreto 17943/27, foi o código de Melo Matos.
35
III - o estudo de cada caso, realizado por equipe de que participe pessoal técnico,
sempre que possível.” (BRASIL, 1979).
Essa disposição permitiu a criação de Audiências Interprofissionais, que incluíam a
atuação do psicólogo como auxiliar direto do juiz e membro da equipe multidisciplinar.
Em julho de 1979, dois psicólogos iniciaram um trabalho voluntário, colaborando com
o Serviço de Colocação Familiar
10
através de uma intervenção terapêutica junto às famílias,
dentro de uma perspectiva clínica.
Em 1981, os psicólogos foram contratados pelo Tribunal e atuavam em todas as
regionais da capital. As funções do Serviço de Psicologia eram assessorar o magistrado com o
estudo do caso desde a avaliação psicológica preliminar até as propostas de intervenção.
Além disso, o profissional atuava nas situações de crise familiares e indicava os tratamentos
psicológicos necessários, realizando encaminhamento aos recursos comunitários. Sua ão,
naquele momento inicial, ía além da perícia e o colocava como um agente da instituição, na
medida em que seu trabalho pressupunha, além da realização de diagnósticos situacionais, a
atuação do profissional sobre o problema psicológico do menor ou da família. (BERNARDI,
1999).
Em 1985, aconteceu o primeiro concurso público para a capital de São Paulo, com a
criação de 65 cargos efetivos e 16 cargos de chefia. Este fato culminou na implantação definitiva
da profissão na área judiciária.
Em seguida, o Conselho Superior de Magistratura regulamentou a atuação dos
psilogos do Tribunal de Justiça, disciplinando as funções nas Varas de Menores e nas Varas de
Falia e Sucessões, cumulativamente. Porém, as equipes interprofissionais vieram a ser
absorvidas como obrigarias após a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Para Bernardi (1999), a criação deste campo de trabalho foi o resultado de uma constrão
social paulatinamente realizada a partir dos seguintes acontecimentos:
1. Alteração dos dispositivos legais: do Código de Menores “Melo Matos” passamos ao
Código de Menores de 1979 e, por fim, ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Mudança na Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
10
Lei Estadual 560/49 que tinha o objetivo de proporcionar às crianças e aos adolescentes, de zero a quatorze
anos, que não tivessem lar ou nele não pudessem permanecer, ambiente favorável ao seu pleno desenvolvimento.
Estes eram colocados em casas de famílias, a título gratuito ou remunerado. Era previsto, ainda, nesta lei que: O
serviço terá sempre que possível uma clínica de orientação juvenil ou um médico e um psicologista.
36
3. Redistribuição das funções entre os Poderes Judiciário e Executivo, conforme as
Doutrinas do Direito e os princípios legais;
4. Expansão e especialização das funções no Poder Judiciário;
5. Estabelecimento de Programas de Iniciação Funcional e Reciclagem Profissional, com
a sistematização das experiências e a construção de princípios fundamentais de um
projeto profissional.
Do mesmo modo como em São Paulo, a porta de entrada para a Psicologia na cena
jurídica no Rio de Janeiro foi a Vara da Infância e Juventude, porém anos mais tarde.
No dia 5 de maio de 1992, atendendo-se ao disposto no artigo 150 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), o então Juiz titular da 2
a
Vara da Infância e Juventude
daquela cidade criou o Núcleo de Psicologia. Como à época não havia o cargo de Psicólogo no
Poder Judiciário daquele Estado, foi necesrio que se desviasse de função algumas
funcionárias com formação em Psicologia, que ocupavam os cargos de Técnica Judiciária e
Comissária de Justiça da Infância e Juventude para desenvolverem o trabalho.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estivesse em vigor desde
1990, o Poder Judiciário contava com o Assistente Social e o Comissário de Justiça da
Infância e Juventude na composição da equipe interprofissional prevista no Estatuto.
É curioso observar que a criação do Núcleo de Psicologia surgiu da iniciativa individual
de um juiz _ provavelmente, uma figura sensível aos apelos subjetivos de sua clientela _ o
refletindo, portanto, uma política de implementação do Estatuto pelo Poder Judiciário do Rio
de Janeiro.
Assim, o Núcleo funcionou então, até fevereiro de 1996, atendendo apenas àquela
Vara específica. Sendo o juiz responsável pela criação do Núcleo de Psicologia transferido
para a Vara da Infância e Juventude, este passou a prestar seus serviços para ambas, em
acordo com o novo magistrado da 2ª Vara.
Com a expansão do trabalho para o atendimento à clientela da 1
a
Vara, o espaço sico do
setor foi ampliado, o que significou um avao em termos das condições para os atendimentos e de
reconhecimento da importância do trabalho da Psicologia, haja vista que o problema de espaço era
constante no prédio do Juizado. Houve, também, melhorias na disposão física, com a constrão
de salas que permitiam mais privacidade, apesar de ainda não se adequarem às nossas exigências
cnica e ética.
Apesar de todo este movimento que visava garantir um aprimoramento da oferta de
servos em Psicologia, Teixeira e Bem (1999) mesmo reconhecendo-o, mantêm uma vio
crítica deste:
37
Não podemos ignorar que a valorização desse espaço de trabalho vem acompanhada de
um comportamento institucional que tende a colocar a Psicologia como um dos
lugares para onde se remetem todas as situões para as quais não se encontra
solão. (TEIXEIRA; BELÉM, 1999, p.61).
Registramos aqui, ainda, outra conquista que merece ser destacadas: ao ser criado o
serviço, oito psicólogas foram designadas para tal. Posteriormente, um total de dezenove
compuseram a equipe.
E quando dizemos que a batalha pela ocupação deste território implica estar sempre
sobrepujando obstáculos, não é em vão. Somos marcados _ o apenas atras de uma inscrão
simlica, mas, sobretudo, legal _ por uma imediata subordinação à autoridade judiciária, o que
na prática não fica inlume. Apontemos os retrocessos: a autonomia que os psicólogos tinham,
desde a criação do cleo, de eleger sua coordenação foi perdida, o que feriu diretamente o
dinamismo do trabalho em equipe, a soberania do grupo e a capacidade de se autogovernar.
Remetendo-nos, agora, à implementação dos serviços de Psicologia em uma comarca
no interior de Minas Gerais, temos uma outra história para contar, porém não menos penosa.
Em Minas Gerais, somente em 1992, com a criação da função de Psicólogo Judicial,
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de concurso público, trouxe os
psicólogos para os seus quadros funcionais. A Psicologia pôde ocupar seus espaços nas Varas
de Família e da Infância e Juventude, com a missão de garantir o interesse maior da criança.
O denominado “Setor Psicossocial” iniciou-se com a convocação para o trabalho de
três profissionais _ duas psicólogas e uma assistente social _ aprovadas no primeiro concurso
público do TJMG para os referidos cargos.
Embora o concurso tenha sido realizado no ano de 1992, somente no mês de fevereiro
de 1994, estas profissionais tomaram posse de seus cargos.
Nos autos de uma ação denominada procedimento administrativo
11
, impetrado contra
esta única assistente social, podemos ter acesso às condições de trabalho encontradas à
ocasião:
Em fevereiro/94 ao tomar posse, os técnicos do setor Psico-social o sabiam onde
seriam instalados e nem qual a forma de atuação. Ficando por algum tempo,
cumprindo o horário de trabalho no salão de Júri (sic). Até que por iniciativa
própria ocupamos a Sala do Acusado. Depois de algum tempo, o setor (com três
técnicos) foi transferido para a sala 29, com uma área de aproximadamente de 3m
11
Procedimento administrativo é o meio utilizado para se proceder à apuração de faltas graves cometidas por
servidores públicos e, neste caso, significou um processo aberto pela administração do Fórum da comarca de que
tratamos neste estudo contra a funcionária devido ao descumprimento, por parte desta, de expedientes.
38
por 2,80m, sem janela, com uma abertura no teto, onde entra um forte vapor e o ar
é viciado.
Quando o trabalho exige um atendimento individual e/ou familiar, antes era
realizado na sala do acusado e atualmente numa sala de uma casa no lote do
Fórum. Uma sala sem muitas condições de atendimento. Devido a incerteza do
espaço físico do setor Psico-social, até hoje não conseguimos organizar o nosso
local de trabalho, impedindo assim um trabalho mais qualificado e profissional.
(MINAS GERAIS, 1996).
Talvez o fato mais curioso de toda esta narrativa _ que faz parte da defesa da
funcionária, que respondeu a este procedimento administrativo por ter devolvido às
Secretarias do Fórum processos que tinham sido encaminhados para o “Setor Psicossocial” _
seja o local que, em determinado momento, coube à Psicologia e à Assistência Social. Essa
ciência ré, acusada de ter um saber que ninguém sabe. Essa ciência com ares de pitonisa, que
fascina e amedronta, e por isso vai parar no banco dos réus, na sala do acusado.
Vale observar, também, que o documento do qual se extraiu tais informações foi
datado em 22 de fevereiro de 1996, isto é, dois anos após a posse das funcionárias. Ou seja,
mais de quatro anos (pois, desde a organização do concurso se teve que considerar a
existência de psicólogos e assistentes sociais no corpo de funcionários da instituição) não
foram suficientes para se entender a que vinham estes profissionais da área humana. E o
reflexo desta falta de compreensão da dimensão do trabalho a ser realizado pôde ser apreciado
nestas poucas linhas.
A devolução destes processos foi feita de forma justificada _ “acúmulo de demandas
somado a falta de condições de trabalho” (MINAS GERAIS, 1996)
_ o que, de qualquer
forma, não lhe poupou a reprimenda _ pois este é o sentido de um procedimento
administrativo ajuizado contra um funcionário, na medida em que este é colocado como réu.
Podemos aclarar nossa impressão a este respeito, ao ler a conclusão do então Juiz
Diretor do Foro daquela Comarca:
“Deixo de aplicar penas à Representada por entender que à época o Setor sócio-
psicológico, efetivamente, era muito precário.” (MINAS GERAIS, 1996).
E finaliza deixando o que ele chamou de “conselho” a esta:
“Nada obstante, fica o conselho à Representada de que não é usual a mera devolução
de expedientes sem cumprimento, salvo se autorizado pelo Juízo do feito.” (MINAS
GERAIS, 1996).
Após estes acontecimentos, o “Setor Psicossocial” foi transferido para três salas dentro
da Administração do Fórum _ onde, hoje em dia, funciona a copa dos funcionários. Uma
assistente social aprovada no concurso foi convocada e uma psicóloga foi contratada como
39
“Oficial Judiciário”, pois não se fazia contratações de profissionais de nível terceiro grau
àquela época. É interessante notar a forma como foi criada a condição de se contratar a
psicóloga, o contorno que se fez para isso. Também, o fato de que, com o concurso ainda
válido, somente a assistente social foi convocada a assumir seu cargo. Claro, se a psicóloga
concursada fosse convocada estaria compondo o quadro de funcionários do TJMG
permanentemente. Podemos inferir que havia uma clareza do fazer da Assistência Social _
que então podia ter um lugar garantido ali _ mas não da Psicologia, a que ela viria?
Como o espaço da Administração era ainda inadequado para abrigar este Setor, ele foi
transferido, em junho de 2002, para a citada casa situada em um lote nos fundos do Fórum.
Uma parte da casa foi destinada ao pessoal da manutenção e limpeza, restando aos
profissionais do “Setor Psicossocial” três salas par atendimento. Porém, com a ampliação do
número de Varas de Família do Fórum da referida comarca, mais uma vez o “Setor
Psicossocial” foi transferido, pois a casa iria ser reformada para ocupar a recém-criada
Terceira Vara de Família.
O setor foi então ocupar três salas na entrada do Fórum: porta de entrada, visibilidade
total, todo mundo que entrava no Fórum tomava conhecimento de que ali tinha um “Setor
Psicossocial”. Mas, o espaço não era bom, as profissionais continuavam insistindo para ter um
espaço mais adequado. Talvez a visibilidade imprópria ajudou, mas as providências não
tardaram a vir. Finalmente, uma casa, cedida pela Prefeitura da cidade onde se localiza a
comarca em questão, só para os serviços de Psicologia e Assistência Social.
Outras três psicólogas e três assistentes sociais foram contratadas. A reforma nunca
aconteceu, mas era uma boa casa, com quatro salas para atendimento. Até a chegada de um
médico, também contratado. Enquanto os psicólogos e assistentes sociais dividiam as salas de
atendimento, a ordem que veio com a chegada do médico era que devíamos destinar uma sala
de atendimento a ele apenas, reforçando aquela antiga idéia de que o vínculo oficial do
Direito é com a Medicina. Uma sala e um computador exclusivos, enquanto dividíamos, entre
doze funcionários, a três salas e três computadores restantes. Os computadores que também
são um caso à parte, pois todo computador novo que chegava para o Setor Psicossocial”
ficava em outro endereço: substituía o de alguém que nos enviava o seu velho no lugar.
Em 2005, saiu o edital para o segundo concurso. Vagas para cinco psicólogos. O
intuito era o de tornar efetivo o quadro de funcionários que era ocupado por profissionais
contratados. Apesar de não ter havido um aumento no número de psicólogos trabalhando,
todos agora seriam funcionários efetivos. A Psicologia garantiu seu lugar. Um processo
40
doloroso de transição, pois os funcionários contratados que não aprovaram no concurso foram
dispensados, mas necessário.
Seis meses após a chegada do novo grupo, a Prefeitura pediu a casa. O “Setor
Psicossocial” agora está alocado novamente dentro do Fórum, com quatro salas para
atendimento e duas para a parte operacional do trabalho: mesas, computadores, recepção, etc.
O espaço é bom, não ideal. Falta privacidade, pois não há isolamento acústico. Uma promessa
está no ar: no novo Fórum, que está sendo construído, tudo estará de acordo com nossas
exigências. Há que aguardar.
Estamos ressaltando muito a questão da condição física de trabalho, mas isto não quer
dizer que esta esteja aliada à qualidade do serviço oferecido. Independentemente do espaço
físico, o serviço pode ser de alta ou baixa qualidade, dependendo, exclusivamente, dos
profissionais envolvidos. Mas não podemos negar que o processo de ocupação do novo
Fórum nos dirá o quanto fizemos para conquistar nosso lugar e o quanto ainda temos que
fazer para podermos ocupá-lo.
2.5 Panorama atual da Psicologia Jurídica no Brasil: converncias e diferenças de
uma rotina de trabalho.
As informações que ora trazemos são fruto de uma pesquisa, conduzida pelo Conselho
Federal de Psicologia (CFP), realizada nos conselhos regionais através do Centro de
Referências cnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop). Esta pesquisa tem o
objetivo, entre outros, de realizar um georreferenciamento dos psicólogos que atuam nas
políticas públicas. Um dos grupos tirados como amostra para a realização desta foi o dos
psicólogos judiciais, especificamente aqueles que trabalham nas Varas de Família de todo o
país. Assim, os Crepop´s regionais tiveram como tarefa organizar uma reunião (grupo focal)
com estes psicólogos nos seus estados.
Através dos depoimentos, pudemos verificar quão amplo, diverso e carente de
referenciais para a sua prática é o campo da Psicologia Jurídica. Existem diversos olhares e
múltiplos fazeres; não há certo, nem errado, mas necessidades e possibilidades diferentes, que
levam cada um a conduzir sua rotina de trabalho de modo próprio.
Os tipos de processo que chegam às Varas de Família, que é o nosso caso especifico,
variam desde ações de divórcio (consensual e litigioso), alimentos (pedido, revisão e
41
exoneração), disputa de guarda (pedido e modificação), tutela, curatela, investigação de
paternidade, destituição do pátrio poder, interdição até separação (consensual e litigiosa),
entre outros. Na comarca a que se refere este estudo, 98% dos processos remetidos ao “Setor
Psicossocial” originam-se das três Varas de Família e Sucessões existentes, sendo as ações
mais freqüentes aquelas referentes à disputa de guarda (38%), separação e divórcio litigioso
(14%).
Nas comarcas das pequenas cidades, geralmente não varas específicas de família,
mas varas cíveis que atendem aos diversos casos. Assim, os psicólogos devem atender às mais
variadas demandas: casos relativos à infância e juventude, família e crime, além das Centrais
de conciliação que estão funcionando em muitas comarcas do estado. na cidade de Belo
Horizonte e nas maiores cidades do interior do estado, os fóruns possuem melhor infra-
estrutura e demanda suficiente para ter diversas varas. Assim, vai haver psicólogos que atuam
em apenas uma vara específica, como vai haver aqueles que atuam em todas. Porém, a
maioria dos casos refere-se a processos de família.
O uso dos testes de DNA incrementou bastante o número de casos de investigação de
paternidade. E o mais interessante tem sido o entendimento de grande parte dos juízes e
promotores de que paternidade não é uma questão concernente apenas ao fato biológico, mas
deve-se, principalmente, aos nculos afetivos existentes. Outro caso curioso, porém mais
raro, é o encaminhamento à Psicologia de pedidos de mudança de nome, em casos que o
requerente realizou cirurgia de mudança de sexo. São casos que em tempos de antanho seriam
simplesmente tramites burocráticos e que hoje, muitas vezes, são remetidos à avaliação
psicológica. demandas de casos relacionados à situação do idoso _ especialmente quando
suspeita de maus tratos _, outros relacionados à questão da violência doméstica _ questão
que deu um salto qualitativo após a homologação da Lei Maria da Penha
12
_, casos ligados ao
louco infrator, adolescentes em conflito com a lei, entre outros. São inúmeras as formas de
intervenção.
Desde o momento do encaminhamento para o estudo, as peculiaridades, as
características próprias do serviço de cada comarca são marcadas. juízes que solicitam
um “estudo técnico” deixando que o setor responsável avalie o caso e defina o procedimento
cabível: estudo psicológico, social ou psicossocial. Em outros casos, ele definirá que tipo de
estudo requer. Pode acontecer desta definição não ser considerada adequada pelo serviço e
haver uma entrada do profissional no estudo, que será justificada no relatório, “a maioria dos
12
Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Esta lei cria mecanismos para coibir, prevenir, punir e erradicar a
violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como todas as formas de discriminação.
42
juízes não tem muita noção da diferença, da especificidade, de cada área. A gente está com
um projeto para apresentar o que a gente faz para todo o judiciário.” (Informação verbal)
13
.
Alguns psicológicos consideram que têm um consentimento tácito do juiz para tal,
outros consideram que não podem, de forma alguma, participar do mesmo sem determinação,
pois “você pode a qualquer momento ser convidado a se retirar do processo porque você não é
parte legítima. É uma prova a ser excluída a qualquer momento, qualquer advogado
inteligente pode fazer isso.” (Informação verbal)
14
. Porém, houve um psicólogo que observou
que, se fosse assim, no caso dele, ele não trabalharia, pois o juiz com o qual trabalha
solicita estudo social: “A determinação dele é uma só: é fazer um estudo social. Nós já
conversamos, não adianta. É social.” (Informação verbal)
15
.
O grupo observa que, a despeito dos avanços que têm sido feitos, a demanda
predominante ainda é do estudo social. Porém, a impressão é a de que eles realmente
desconhecem os limites e a abrangência do nosso fazer e fazem seus requerimentos a partir de
critérios que podem ter haver tanto com alguma metodologia própria quanto com a intuição:
“Ele geralmente pede um estudo social; quando ele tem uma intuição de que algo, ele pede
um estudo psicológico.” (Informação verbal)
16
.
Após a leitura dos autos, as partes são chamadas a comparecer para atendimento.
Alguns psicólogos realizam inclusive as funções administrativas e vão se ocupar de fazer
ligação, mandar cartas, fazer a distribuição dos processos. Em outras comarcas, poder-se-á
contar com um auxiliar administrativo para estas tarefas.
A chamada para o atendimento pode ser um convite, uma convocação e, até mesmo,
uma intimação: “Sempre intimo as partes. Todos são intimados.” (Informação verbal)
17
.
Sendo uma intimação a pessoa está obrigada a comparecer. No caso do convite ou da
convocação, isto se torna uma opção e muitas vezes realmente, elas não comparecem, o que
não deixa de ser um dado a ser observado na avaliação. Esse convite, convocação ou
intimação é feito, quase sempre, via correios, podendo ser, também, por telefone ou entregue
pelo motorista do fórum ou “mototáxi”.
Às vezes, antes do atendimento no fórum, pode haver uma visita domiciliar. Há
psicólogos que vão fazer muito raramente, somente em casos que sentirem necessidade ou
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quando houver uma impossibilidade da parte: pessoa idosa, enferma, acidentada, entre outros.
Outros vão fazê-las de praxe, pois:
Este é o primeiro contato que temos com as partes e, na maioria das vezes, as
pessoas estão tão ansiosas que a visita já se transforma em uma primeira entrevista.
Eu sei que a visita é do âmbito da assistência social, mas a gente passou
acompanhar por causa disso. (Informação verbal)
18
.
Além das visitas domiciliares, casos que requerem também idas aos
estabelecimentos escolares, presídios ou quaisquer outros locais que se fizerem necessários.
Para isto, alguns serviços terão um carro à sua disposição, outros dividem o carro com outras
repartições e os que terão de usar o transporte público: “A gente não tem carro, a gente
recebe R$3,00 para o ônibus.” (Informação verbal)
19
.
O atendimento implica uma ou mais entrevistas, dependendo do caso. casos que
vão requerer uma série delas e outros apenas um único atendimento. Após a leitura dos autos,
os profissionais avaliam como proceder ao atendimento: cada parte separadamente ou juntas.
Outros optam por seguir sempre um mesmo modelo: “Sempre atendo as partes separadas
primeiro, para depois avaliar se é possível um atendimento conjunto. Porque tem casos que às
vezes o litígio é tal, que não tem a menor possibilidade de eles encontrarem lá.” (Informação
verbal)
20
;
Ou ainda:
Não atuo em separado, não atendo primeiro uma parte e depois outra, meu objetivo
não é psicoterapia, eu trabalho mediação do conflito, todo mundo junto, com
exceção das crianças. Eu atendo o casal junto desde o primeiro atendimento porque
eu quero ouvir exatamente o conflito. Porque eu trabalho conflito. Eu quero ouvi-
los pegando fogo ali para que você possa avaliar as incoerências e as inverdades, a
dinâmica. (Informação verbal)
21
.
As entrevistas podem ser livres ou seguir um roteiro específico, contudo a entrevista
livre costuma ser mais usada por ser um método que permite realizar uma coleta de dados
mais rica e aprofundada.
comarcas em que psicólogos e assistentes sociais vão realizar o atendimento em
conjunto, via de regra. Outras que vão avaliar essa possibilidade caso a caso. Algumas vezes,
essa definição vai ter haver com o referencial teórico dos profissionais envolvidos ou, até
mesmo, das agendas e horário de trabalho de cada um deles.
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Testes psicológicos também são utilizados. Os mais usados são o “The House-Tree-
Person” (HTP), “Teste de Apercepção Temática” (TAT) e o “Teste das fábulas”. Os testes são
usados como um recurso complementar, sendo apontada sua utilização prioritariamente em
casos de suspeita de abuso sexual de criança muito pequena e nas varas criminais, por
exemplo, para avaliação para progressão de pena da população carcerária. Nestes casos, pode-
se recorrer inclusive a testes mais complexos como o “Rorschach”, o “Psicodiagnóstico
Miocinético” (PMK) e o “Teste Palográfico” para avaliação da personalidade. A hora lúdica
também surge no cenário como forma fundamental de atendimento às crianças,
principalmente as com idade abaixo de três anos.
O juiz poderá designar profissionais do serviço de Psicologia, também, para o
acompanhamento de visitas. Isto ocorrerá mais raramente, mas pode acontecer em casos que a
criança tem pouco contato com o genitor descontínuo _ terminologia utilizada por Dolto
(1989) para se referir ao genitor com o qual a criança não coabita _ e o psicólogo irá mediar o
encontro. O psicólogo poderá fazê-lo por conta própria, sem que haja determinação judicial,
desde que sinta necessidade de ver como a criança reage em tal alguma circunstância
específica.
O psicólogo poderá auxiliar, também, realizando o acompanhamento do oficial de
justiça quando este for proceder à uma busca e apreensão, que costumam ser situações
bastante difíceis e conflituosas.
O psicólogo pode ser chamado a dar seu depoimento em audiências. Nas centrais de
conciliação, esta prática faz parte do trabalho realizado, já que a postura do conciliador é
intervencionista e seu papel é justamente tentar um acordo entre as partes, inclusive
oferecendo soluções para os conflitos. Quando há uma demanda muito complexa, o caso pode
ser encaminhado para a mediação
22
, visando-se a uma melhor finalização da questão jurídica.
Já nas demais audiências, os psicólogos são intimados a participar como testemunha no
processo. Não é uma situação confortável, conforme depreendemos do seguinte depoimento:
“Eu fui intimada para ser testemunha, foi uma experiência muito ruim. Eu me senti assim,
22
A Mediação é um método por meio do qual uma terceira pessoa, imparcial, especialmente formada, auxilia as
partes a ampliarem a comunicação por meio de uma maior compreensão das raízes dos conflitos que se
apresentam. A conseqüência da mediação é a assunção de maior responsabilidade das partes na condução de suas
vidas, sendo o acordo um dos seus possíveis desdobramentos. A Mediação tem ampla aplicabilidade, podendo
ser utilizada em vários contextos. Consiste em uma prática interdisciplinar, sendo que a formação do mediador
engloba conhecimentos, dentre outros, da Psicologia, da Psicanálise, da Sociologia e do Direito. (BARBOSA;
GROENINGA, 2007).
45
profissionalmente, eu me senti muito só, mas se você chegar e falar com o juiz que não
quer, ele fala: mas eu quero assim mesmo.” (Informação verbal)
23
.
Estas questões estão intimamente ligadas com o tipo de relacionamento estabelecido
com o(s) juiz(es). Há juízes que estão abertos a escutar e entender o trabalho realizado; outros
vão se colocar em posição hierarquicamente superior e seguir a trilha conforme o jeito que lhe
aprouver. Mas, de qualquer forma, estamos sujeitos ao seu temperamento, entendimento e
humor:
Tudo muda de acordo com o juiz titular da vara. O nosso juiz da Vara de Família,
por exemplo, ele dispensou nossa atuação técnica na central de conciliação. A
central anda com os advogados e estagiários, apesar deles sentirem a necessidade,
porque, às vezes, não conseguem fechar os casos. Mas, ele é juiz, ? (Informação
verbal)
24
.
Uma inovação nas questões relativas às audiências são as audiências em
continuidade”, que podem ser uma ou mais. Nos casos em faltou um passo a mais para a
conclusão da questão jurídica, esta modalidade é proposta. Ela é realizada com e somente com
o psicólogo, mas é denominada audiência por estar dentro do formato jurídico.
Após todos os procedimentos técnicos descritos, é hora de se escrever o relatório.
Mas, qual o prazo para isto?
O prazo de entrega dos relatórios varia bastante: depende da complexidade do caso _
“Tem casos urgentes que o juiz pede em cinco dias, já tive caso até que tive que fazer em 24
horas.” (Informação verbal)
25
_ e dos critérios adotados por cada juiz: “Na nossa comarca,
eles lançaram uma portaria, que foi efetivada pelo diretor do fórum, justamente para criar uma
norma, porque os prazos estavam muito discrepantes. juízes que nem colocam prazo.”
(Informação verbal)
26
. juízes que seguem um padrão, mandam sempre com o mesmo
prazo; outros variam este, mas os critérios são desconhecidos e, tudo indica, que próprios.
Porém, a possibilidade de se pedir uma prorrogação, caso os trabalhos não tenham sido
concluídos no tempo previsto. Este pedido costuma ser quase sempre acatado, exceto quando
já haja uma audiência marcada e não reste tempo hábil.
Há casos, inclusive, de acompanhamento do caso após a entrega do relatório:
Isto eu faço muito. Eu emito o relatório colocando que estarei acompanhando
ainda, que não foi possível dentro do prazo emitir um parecer. Muitas vezes, o
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promotor manda fazer uma reavaliação do caso, considerando que está próxima a
audiência e o estudo ficou parado um ano, um ano e meio. os problemas
agravaram, aí já é outra história. Às vezes, a gente mesmo pede prás pessoas
voltarem daí a seis meses... Mas, depois a gente entrega um outro relatório.
(Informação verbal)
27
.
Os psicólogos ressaltaram que se pudessem trabalhar com as pessoas envolvidas até a
data da audiência, provavelmente, elas poderiam avançar nesta questão da administração de
seus conflitos. Porém, na maioria das vezes, o que acontece é justamente o oposto: um
agravamento deste e uma defasagem do relatório que, muitas vezes, se encontra, em parte,
caducado. O entendimento que os profissionais têm acerca do conceito de perícia, hoje,
avança em relação a percepções anteriores: “A minha função, a maioria das colegas que estão
aqui sabem, ela não se resume à perícia, a gente não está ali para fazer o laudo e lavar as
mãos.” (Informação verbal)
28
. Ao mesmo tempo, existe um limite próprio deste lugar e, então,
a busca de parcerias com outros serviços tem se firmado como uma iniciativa importante: “Eu
encaminho para o “A.A.”
29
, para programas de ajuda... A gente fez parceria com um monte de
ongs, para poder encaminhar este pessoal.” (Informação verbal)
30
.
Esta questão das atribuições engendra outra polêmica, pois entre as atribuições do
cargo de psicólogo judicial consta que o psicólogo deverá “executar atividades afins,
identificadas pelo superior imediato”, o que margem ao psicólogo ter que fazer qualquer
coisa que lhe seja determinado. É claro que tudo dentro dos princípios e da ética psicológica,
mas o grupo alerta para o modo como esta cláusula marca algo da falta de autonomia do
profissional no contexto judiciário.
A escrita do laudo psicológico _ ou relatório, ou estudo, seja lá como se vai denominá-
lo _ pode ser feito em conjunto, com demais profissionais que tenham atuado, no caso ou
individualmente. Surgem dificuldades, contudo, decorrentes mesmo da nossa falta de treino
para trabalhar interdisciplinarmente e desta linha tênue que demarca onde se inicia um campo
e termina o outro.
A gente fala com assistência social _ a gente toma o maior cuidado com relação a
isso _ no sentido de orientar: “você citou isso, você não precisa declarar isso,
porque elas querem declarar tudo que a pessoa diz e às vezes expõe aspectos
desnecessários da privacidade.” (Informação verbal)
31
.
27
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28
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29
Alcoólicos Anônimos.
30
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47
A forma desta escrita apresenta-se como um tema bastante controverso, tanto que, em
2003, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma resolução
32
com o intuito de
sanar, pelo menos minimamente, a questão. Porém, nem com isto o impasse parece
solucionado; uns dirão que: “A resolução do conselho não nos atende.” (Informação verbal)
33
;
enquanto outros: “A resolução nos atende, ela é muito clara.” (Informação verbal)
34
.
Mas, afinal de contas, o que é este relatório? muitas respostas, todas dotadas de
sentido. Mas, pontos de concordância tais como: “Este é um subsídio para o juiz decidir.”;
“Você tem que escrever o mínimo possível, mas o tanto possível para o juiz entender.”; “É
preciso de um olhar de psicólogo para o fenômeno que estamos vendo.” (Informações
verbais)
35
. Em outros pontos, as diferenças são evidenciadas:
Nós temos que traduzir a nossa análise dentro de um perfil jurídico, Então eu faço
um parecer compactado, sem divisão, como uma petição ou um ofício de qualquer
área do direito, ou seja, alegações, declarações, fundamentações e conclusão, que é
o que qualquer profissional da área de Direito faz. (Informação verbal)
36
.
Enquanto outro psicólogo dirá: “Eu não considero que tenho que escrever nada como
o pessoal da área do direito faz.” (Informação verbal)
37
.
As diferenças não param por aí. Quando o assunto é não como, mas o que escrever,
elas ressurgem. Uns vão dizer que opinam claramente, em casos de guarda, por exemplo, com
quem a criança deve ficar: “Claramente. No último parágrafo. Se eu não colocar, o processo
volta.” (Informação verbal)
38
. Outros se recusarão terminantemente a fazê-lo, enquanto alguns
o farão quando solicitados:
Existe este tipo de demanda, mas a gente tem uma certa resistência a este tipo de
coisa. Porque fica parecendo então que o psicólogo pode dizer assim, quem é
melhor, quem é pior. O que a gente faz é apontar, do ponto de vista psicológico, o
que a gente tá percebendo daquela situação. Se um genitor, do ponto de vista
psicológico, demonstrou melhores condições de atender a criança, isso a gente
aponta. Mas nunca assim: “a guarda deve ir para...” (Informação verbal)
39
.
32
Resolução nº 7/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo,
decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002 (CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA, 2003).
33
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48
Entregue o relatório, o trabalho, em princípio, estará concluído. Vale a pena, porém,
fazer algumas últimas observações.
As condições contratuais, atualmente, estão quase totalmente regularizadas: com o
advento do concurso realizado em 2005, hoje, a maioria dos psicólogos são concursados, mas
ainda há alguns que se encontram em desvio de função _ casos em que o funcionário, formado
em Psicologia, concursado para outro cargo, exerce a função de psicólogo _ ou ainda, os que
são “emprestados” para o Tribunal de Justiça, ou seja, cedidos por um outro órgão público,
geralmente prefeituras.
As condições de trabalho são múltiplas, porém quase sempre insatisfatórias. A falta de
espaço e de isolamento acústico parecem ser os fatores mais comuns: “Nós temos um espaço
físico que é terrível, nós temos na verdade uma sala para toda a equipe”; é uma sala de
atendimento para 10 psicólogos, isto atrasa nosso trabalho terrivelmente.” (Informações
verbais)
40
. Isto levou um grupo de uma comarca do interior do Estado a buscar soluções
alternativas: “Quando instaurou a central de conciliação, fomos até a universidade porque o
fórum não tem estrutura e conseguimos um espaço no núcleo jurídico de lá; até quando eu não
sei.” (Informação verbal)
41
.
A questão do material de trabalho também foi apontada: “Quando chega computador
novo prá gente, por lá mesmo ele fica; eles mandam os velhos deles prá nós. Brinquedo, a
gente mesmo levou.” (Informação verbal)
42
.
A boa notícia fica por conta dos salários que são bons se comparados aos do mercado
e, ainda há um plano de carreira bastante estruturado.
40
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49
Cada criatura humana traz duas almas consigo: uma que olha de
dentro para fora, outra que olha de fora para dentro...
Espantem-se à vontade, podem ficar de boca aberta, dar de ombros,
tudo; não admito réplica. Se me replicarem, acabo o charuto e vou
dormir.
A alma exterior pode ser um espírito, um fluido, um homem, muitos
homens, um objeto, uma operação. Há casos, por exemplo, em que um
simples botão de camisa é a alma exterior de uma pessoa; _ e assim
também a polca, o voltarete, um livro, uma máquina, um par de botas,
uma cavatina, um tambor, etc.
Está claro que o ofício dessa segunda alma é transmitir a vida, como
a primeira; as duas completam o homem, que é, metafisicamente
falando, uma laranja. Quem perde uma das metades, perde
naturalmente metade da existência; e casos há, não raros, em que a
perda da alma exterior implica a da existência inteira.
(Machado de Assis, em "O Espelho”)
50
3. O CONCEITO DE SUJEITO
3.1 Da Grécia antiga ao mundo moderno: o nascimento do sujeito cartesiano
Definir o que é o sujeito implica percorrer diferentes caminhos e voltar no tempo, em
momentos específicos da história. A mesma palavra guarda sentidos diferentes que são
determinados pelo campo de utilização.
A categoria de sujeito foi, muitas vezes, confundida com as noções de “indivíduo”,
“pessoa” e “eu”. Vernant (VERNANT apud BEZERRA JÚNIOR, 1989) nos ajuda a entender
a diferença entre estas três categorias:
a) o indivíduo: aquele que tem um lugar demarcado, um papel que desempenha no seu
grupo; possui relativa autonomia face ao enquadramento institucional em que vive;
b) o sujeito: o indivíduo ao se exprimir na primeira pessoa, ao falar em seu próprio
nome, ao enunciar certos traços que fazem de si um ser singular;
c) o eu, a pessoa: o conjunto das práticas e das atitudes psicológicas que dão ao
sujeito uma dimensão de interioridade e de unicidade, que se define como consciência de si.
Podemos dizer que a percepção que o homem passa a ter de si como sujeito é uma
experiência moderna.
Não podemos negar que o ser humano sempre teve o sentimento do seu corpo como
algo individual, mas a possibilidade de reflexão sobre a subjetividade enquanto
algo privado e a possibilidade do gozo da liberdade individual coincidem com o
pensamento moderno. (MOREIRA, 2002, p.16).
Os gregos clássicos e arcaicos tinham a experiência de um eu, da sua pessoa, da sua
singularidade corporal, organizada de forma diferente que a nossa; esta era psicologicamente
rasa, não se orientava para um mundo interior.
Na Grécia antiga, os cidadãos gregos estão preocupados com a constituição da pólis.
A produção discursiva e o poder de argumentação do indivíduo eram amplamente
valorizados. Era na arena social que o cidadão grego era convocado a se posicionar. Porém,
sua orientação não se dava em direção a um mundo particular, mas, para o mundo exterior,
articulada a um projeto de fortalecimento da coletividade.
O projeto individual de cada cidadão grego estava intimamente ligado à dimensão
social, à existência marcada pela busca da excelência na vida em comunidade.
51
O fato desta experiência ser voltada para fora é o que difere a experiência grega do eu
da vivência moderna. Segundo Bezerra Júnior:
Ela é extrovertida, o eu se manifestando nos gestos, reações, atividades que executa
e das quais tem consciência. Na nada que se pareça com a nossa moderna noção
de mundo interior, de eu recôndito, tesouro de uma identidade última a ser
desvendada pela exploração introspectiva. (BEZERRA JÚNIOR, 1989, p. 224).
Até mesmo a noção de “psyché”, presente nos textos platônicos, que nos remete à
alma, à essência humana, se conforma a estas características. A “psyché” não aponta para uma
singularidade pessoal, mas manifesta a integração absoluta do indivíduo com o cosmo. Ela
exclui toda particularidade para acentuar o que liga imanentemente o homem ao universo.
Embora o sujeito platônico tenha a experiência de um eu, ele a vive de modo radicalmente
diferente do sujeito moderno. Bezerra Júnior (1989) diz que o fato de tantos fenômenos
psicológicos serem deuses na Grécia (“Phobos”, “Mnemosine”, “Eros”, entre outros
43
) nos
indica o quão longe se estava de uma concepção interiorizada do sujeito.
A experiência do eu como vivência de uma interioridade singular começa a se
constituir por volta dos séculos III e IV D.C., quando várias práticas voltadas para o auto-
exame e o autocontrole surgem.
Foi com o cristianismo que se operou uma grande mudança: a valorização da
interioridade, a partir da categoria de pessoa, marcada pela dimensão espiritual. A experiência
do indivíduo como ser sexual, tão alardeada pela Igreja Católica, contribui para reforçar a
dimensão da interioridade: o indivíduo voltado para suas mazelas sexuais.
Além disto, o homem criado à imagem e semelhança de Deus era superior à natureza.
Tudo foi criado para si. Enquanto o homem grego contemplava a natureza em busca da
verdade, o homem cristão é o senhor da natureza.
Apesar de ainda não termos alçado à categoria de sujeito e, sim, o conceito de pessoa,
essa valorização da experiência íntima é fundamental na construção histórica do sujeito,
conforme demonstra Bezerra Júnior:
Se é no início da era cristã que a concepção moderna de sujeito encontra seus
primeiros vestígios, no entanto, é somente na época moderna que ela passa, do
plano da reflexão e das práticas restritas, a se impregnar progressivamente na
cultura e no tecido social, tornando-se uma categoria central na esfera dos
discursos e saberes, mas também servindo de alavanca para a criação de
instituições, de práticas coletivas, de representações sobre o papel da sociedade, do
Estado, da religião etc. (BEZERRA JÚNIOR, 1989, p. 227).
43
Medo, memória e amor, respectivamente.
52
A própria transição histórica de uma sociedade holista e hierárquica _ na qual o papel
a ser desempenhado pelo indivíduo é dado a priori, definido desde antes mesmo do seu
nascimento _ a uma sociedade moderna _ na qual se prega a liberdade e surge a possibilidade
de mobilidade social _ incita à necessidade do surgimento do sujeito agente, fonte de toda
atividade.
Portanto, se o cristianismo introduz a possibilidade da pessoa se voltar para sua
interioridade, será apenas com o pensamento moderno que teremos a valorização da categoria
sujeito.
O processo de valorização da subjetividade data do início da revolução empreendida
pelo astrônomo e matemático polaco Nicolau Copérnico. Ao retirar a Terra do centro do
universo, ele não anuncia um descentramento astronômico, mas provoca um
descentramento antropológico. O homem se lançando à solidão em um universo infinito.
Diante da vivência de ruptura e de dissolução da ordem, o homem tenta se reorganizar,
reinstaurar um pólo ordenador.
A teoria copernicana permitiu, também, a emancipação da cosmologia da teologia. De
certo modo, isto corroborou para que assistíssemos não somente a passagem do geocentrismo
para o heliocentrismo, mas, também, do teocentrismo para o antropocentrismo: o universo
vazio de divindades passa a ser explicado pela racionalização do universo, tendo o homem
como fundamento de todo conhecimento e a medida de todas as coisas.
“Diante da falência de tradições e da falta de referência estável, o pensamento
moderno tenta constituir um novo pólo de certeza. O que nos resta depois da destruição do
cosmos finito e de Deus? O Eu, responde o pensamento moderno.” (MOREIRA, 2002, p. 20).
Foi no século XVII, com Descartes, que se deu a emergência da questão da
subjetividade. Diante da incerteza quanto à realidade do mundo objetivo, ele afirma a certeza
do cogito. Pode-se duvidar de tudo, mas uma certeza podemos ter: a garantia de nossa
interioridade.
O cogito cartesiano instaurava um novo tempo, dando embasamento ao projeto da
modernidade que almejava a independência do sujeito pela via da razão.
Mas a resposta cartesiana ainda não era uma resposta completa, pois se ela nos diz o
que é o pensamento, não nos diz o que é o Eu. Seu acento encontrava-se situado muito mais
no cogito do que no ego, como observa Bezerra Júnior:
A reflexão cartesiana em torno do “penso, logo sou” acentua a importância do
verbo, e o do pronome. A singularidade do eu não está em pauta, pois o que
53
interessa a Descartes é afirmar a universalidade da consciência e a supremacia da
atividade racional, da qual o individuo concreto é suporte. (BEZERRA JÚNIOR,
1989, p. 228).
Não é do homem concreto que Descartes nos fala, mas de uma natureza humana, de
uma essência universal. Descartes elimina o “eu” e peso ao “cogito” como fundamento
reflexivo do pensamento sobre o homem. Pode parecer contraditório a afirmação de que o
“Penso, logo sou” assinala a emergência da subjetividade, mas não a do sujeito, na medida em
que estamos acostumados a referir a subjetividade a um sujeito.
Para Drawin, “a subjetividade que resta desse processo metódico de redução é uma
subjetividade desencarnada, desenraizada do solo histórico-cultural e esvaziada de conteúdo
existencial.” (DRAWIN, 1998, p. 23). O cartesianismo é, então, tomado como ponto de
partida não para afirmar a singularidade do sujeito, mas a universalidade da consciência.
A identificação da subjetividade com a consciência parece ser um ponto inabalável da
filosofia moderna. Posso duvidar até da existência de Deus, mas nada pode ameaçar a certeza
inabalável do cogito.
Nesse mundo cartesiano, a consciência torna-se idêntica a si mesmo. O projeto
epistemológico moderno constitui o sujeito pleno, sede e garantia de todas as verdades e
certezas. Porém, não dominação que consiga ser total e não controle que consiga ser
absoluto. Deste modo, após a revolução racionalista de Descartes, assistiremos a emergência
de novos modos de subjetivação que se manifestam nos campos político, ético e literário.
O primeiro é o modo de subjetivação histórico-racional, que vai considerar o homem
como uma tarefa histórica, cuja possibilidade de se tornar verdadeiramente homem encontra-
se intimamente ligada à sua realização como sujeito racional.
O projeto ilustrado visava conduzir o homem à sua maioridade, libertá-lo de suas
antigas servidões e assim, transfigurar a passividade de seu assujeitamento no ato de sua
subjetivação. (DRAWIN, 1998). O programa iluminista concebe a razão como instrumento de
emancipação.
O segundo seria o modo de subjetivação romântico. Aqui, a singularidade, bem como
o poder criativo e expressivo serão valorizados, decorrendo disto a possibilidade do homem
emergir como ser único. O romantismo opôs a intuitividade da arte à racionalidade iluminista,
rejeitando todas as formas de normatividade impostas.
Por fim, temos o modo de subjetivação disciplinar, que é produzido pelas diferentes
formas de controle social. O sujeito, produto de uma nova modalidade de poder instaurada, o
poder disciplinar, é colocado na posição de objeto. As técnicas disciplinares revelam não
54
somente o lado controlador e repressivo do poder, mas, sobretudo, sua faceta criadora,
produtora de um certo tipo de subjetividade.
É interessante perceber a viragem antropocêntrica produzida pela modernidade
que, tendo recentrado epistemicamente o universo no homem, agora o
existencialmente tragado por um vazio indiferente e abissal. E, assim, multiplicam-
se as formas de subjetivação, traduzindo uma busca desenfreada pela diminuição da
angústia. Esse é o contexto propício para o surgimento da ciência Psicologia.
(MOREIRA, 2002, p. 23).
3.2 Da modernidade à pós-modernidade: desdobramentos do cogito cartesiano
O século XIX pode ser apontado como aquele que radicalizou a noção da
individualidade. Isto, contudo, não se deu deliberadamente, mas foi fruto de um processo
histórico provocado, principalmente, pela ascensão da burguesia, cujas características não
condiziam com a forma de organização das sociedades holistas. Estas necessidades impostas
pela revolução econômico-social afetaram a sociedade em diversos níveis: da esfera da
economia e da política até a organização da família e as relações entre seus membros.
O advento da sociedade burguesa reforçou a lógica capitalista, que passou a reger o
mundo moderno. Mas, é no contexto pós-moderno que esta se aguça e atinge o seu cume. A
sociedade pós-moderna, capitalista em sua essência, não exige de seus membros nenhum tipo
de renúncia, pelo contrário. Deste modo, o sujeito se lança ainda mais nas suas experiências
íntimas e individualizantes. No contexto pós-moderno, o aspecto subjetivo dos sujeitos
encontra-se gravemente ameaçado, pois neste o risco da aniquilação total das singularidades
humanas _ que é a ameaça da globalização _ entra em conflito aberto com o individualismo
exacerbado, criando modos de subjetivações cada vez mais singulares.
A criação de sentido para a vida é uma tarefa simbólica, é efeito de uma construção
discursiva que confere significado ao aleatório, ao sem sentido, à precariedade da existência.
Porém, é ilusório pensar que este possa ser um ato individual. Assim como todo ato de fala, só
se consuma no endereçamento a um outro, toda produção de sentido depende de sua inscrição
numa cadeia de interlocuções. O sentido de um ato se revela na interface entre o que é mais
singular para o sujeito e sua inscrição simbólica na cultura em que vive. Portanto, esta é uma
tarefa coletiva, uma tarefa da cultura. (KEHL, 2002).
Portanto, em uma sociedade onde não há um projeto político e/ou coletivo a ser
sustentado, mas somente projetos pessoais na medida em que o outro é apenas objeto do meu
55
gozo e o mundo está a meu serviço, a noção de alteridade encontra-se em risco. Isto provoca
um fenômeno bastante complexo _ que apresenta cada sujeito individual e concreto como um
modo de subjetivação específico _ ou conduz a um resultado ainda mais nefasto:
Para a mentalidade s-moderna, em que tudo se coloca sob o império do efêmero,
o indivíduo não pode transcender em qualquer forma de subjetividade, mas, ao
contrário, parece sempre ceder à inércia da moda, aceitar a tirania dos fatos,
deixar-se tragar pelo fluxo caótico das coisas e dos acontecimentos e a transfundir
a sua sensibilidade no universo onírico das imagens, no jogo das puras
virtualidades que o aprisiona numa indiferença ensimesmada. A exigência da
"diferença" tende a digerir todas as diferenças, de modo que tudo é absorvido e
neutralizado na avidez de um "Eu" que, o podendo ser tudo, acaba por reduzir
tudo a nada. (DRAWIN, 1998, p. 33).
Vimos, então, que uma das características principais das sociedades ocidentais
modernas e pós-modernas consiste na produção de um modo particular de se viver a
experiência subjetiva. Modo particular este, que muitas vezes o próprio sujeito desconhece, na
medida em que consideramos que o verdadeiro sentido de suas experiências está onde sua
consciência não pode chegar.
Eis o sujeito da Psicanálise: o sujeito do inconsciente; um trágico personagem sempre
tentando compreender e interpretar as motivações desconhecidas que o governam.
3.3 O sujeito na Psicanálise
3.3.1 Do corpo despedaçado ao estádio do espelho
Se Descartes nos falava do sujeito da razão, a Psicalise nos apresenta um sujeito
dotado de razão, mas cuja razão vacila no interior de si mesma. São duas concepções de
subjetividade completamente diferentes. Invertemos a proposição lógica do cogito
cartesiano Penso, logo sou por uma formulação peculiar: Penso onde não sou, sou
onde não penso.
Não vamos nos delongar na análise desta nova proposição, mas apenas
assinalar que apesar desta diferença, não podemos deixar de reconhecer que a
Psicanálise começa a ser criada a partir de Descartes. O seu questionamento acerca
56
da existência do homem continha o germe do sujeito barrado, do sujeito dividido da
Psicanálise.
Antes de Freud, o sujeito se identificava com a consciência; a partir dele temos de
nos perguntar pelo sujeito do inconsciente e por sua articulação com o sujeito
consciente.
Levada por essa idéia de inconsciente, a Psicanálise pôde transformar-se, no
século XX, no emblema de todas as formas contemporâneas de explicação da
subjetividade. (ROUDINESCO, 2000, p. 69). A partir de seu advento, não podemos
mais identificar a história do Eu com a história do “Sujeito, pois estes o o mais
termos que se recobrem.
Para poder explicar melhor essa diferenciação, temos que falar da constituição do
sujeito, perpassando, neste caminho, pela constituição da subjetividade.
A criança, desde o nascimento até os seis meses de idade, vive uma relação de
dualidade intensa com mãe, não sendo capaz, neste momento, de discernir entre esta e si
mesma. A mãe é um prolongamento do bebê, o corpo é um corpo despedaçado.
Por volta dos seis meses de idade até em torno dos 18 meses, a criança passa por um
processo de formação de uma representação de sua unidade corporal por identificação com a
imagem do outro. É o que Lacan (1949/1998) denominouestádio do espelho”.
Nesta época, a criança, ao perceber sua própria imagem refletida num espelho,
passa por uma experiência que é fundamental para a identificação da matriz a partir da
qual se formará um primeiro esboço do ego.
De acordo com García-Roza,
Apesar do nome, o estágio do espelho não se refere necessariamente à experncia
concreta da criança frente a um espelho. O que ela assinala é um tipo de
relação da criança com seu semelhante através da qual ela constitui uma
demarcação da totalidade do seu corpo. Essa experiência pode-se dar tanto em
face de um espelho como em face de uma outra pessoa. (GARCÍA-ROZA, 1988,
pp. 212, 213).
O que a criança tem devolvido _ seja pelo espelho, pela mãe ou pelo outro _ é uma
totalidade organizada, indivisível, articulada, isto é, uma configuração cuja função
primeira é ser estruturante do sujeito, porém, tudo, ainda, no nível do imaginário.
Não se trata, então, de considerarmos essa fase como o momento da constituição
do sujeito: ela é, ainda, dominada pelo imaginário e o que se produz, neste primeiro
momento, é apenas um ego especular. Somente quando essa criança realizar a passagem
57
do imaginário ao simbólico, o sujeito emergirá. Isto é, ela precisa se apropriar do
campo da cultura e da linguagem para constituir-se enquanto sujeito.
O terreno da Psicanálise é o campo do circuito do desejo humano, sendo dividido
em três registros: real, simbólico e imagirio. A cada um desses registros corresponde
uma ordem de distribuição deste desejo. Assim sendo, ele não se refere a uma fase biológica
do desenvolvimento, mas a um tipo de relão que pode se dar em qualquer idade da vida
humana. O imagirio não é um momento a ser superado pelo simbólico para, em seguida,
desaparecer. Paralelamente aos demais registros, o imaginário permanece sendo essencial
no jogo do desejo humano.
Pouco a pouco, a vivência do corpo como despedaçado, anterior ao estádio do
espelho, vai cedendo lugar a uma primeira demarcação de si acarretada pelos processos de
identificação ao outro. Ainda não podemos falar desta demarcação de si como uma
subjetividade ou, pelo menos, não podemos ainda falar de uma subjetividade humana, pois
esta só se concretiza a partir da entrada da criança no simbólico.
Desde o seu nascimento, a criança está imersa na linguagem e submetida à estrutura
do simbólico. A linguagem vai se colocar numa relação de exterioridade em relação ao
sujeito, como um conjunto estrutural independente do indivíduo que fala. “Essa exterioridade
da estrutura em relação ao sujeito foi o que Lacan chamou de o “Outro”.” (GARCÍA-ROZA,
1988, p. 227). E é somente a partir do lugar do “Outro”, dessa ordem simbólica inconsciente,
que se pode falar em sujeito e em subjetividade na Psicanálise.
Porém, se a relação verdadeira é com o Outro, devemos ressaltar que não é com
esse outro, meu semelhante, da imagem. É com o Outro da linguagem que o sujeito do
inconsciente se funda. Se o ser humano não fosse um ser falante, não haveria inconsciente.
Por isso, Lacan sempre insistiu no seu aforismo de O inconsciente é estruturado como
uma linguagem.(LACAN, 1964/1998, p. 25) porque é por meio desta, a partir dos ditos
da mãe, que a criança se constitui como sujeito, como fruto de uma cultura
44
.
Inicialmente, o que existe é uma relação especular imaginária. O “eu inicialmente
é um objeto porque se constitui a partir do olhar do outro; eu existo porque o outro me
44
Esta questão do sujeito como fruto de uma cultura tem haver com o Outro da linguagem que nos funda como
sujeito do inconsciente. Isto porque a linguagem obedece a um código universal. Se obedecesse a um digo
individual, as subjetividades ficariam incomunicáveis. um código exterior às subjetividades que funcionam
como articulador entre elas. Saussure, renomado lingüista suíço, dizia que a ngua é um produto social da
faculdade de linguagem e um conjunto de convenções necessárias adotada pelo corpo social para permitir o
exercício desta faculdade nos indivíduos. (SAUSSURE, 2001, p. 17); a fala, ao contrário, é um ato individual e
de vontade, onde nada existe de coletivo. Portanto, é porque participam desse mesmo código que os sujeitos
podem se comunicar e obter o reconhecimento necessário à constituição de suas verdades subjetivas.
58
olha, é o fato dele me ver que me confere uma exisncia. reside o papel fundamental da
linguagem: somente quando eu puder perder essa imagem, ou seja, quando eu o estiver
diante do outro, mas algo da imagem dele fica dentro de mim _ um dito, uma palavra, um
traço _ podemos dizer que estamos ingressando na dimeno simlica. Então, a criança
tem que ter algo introjetado deste Outro no seu aparelho psíquico para que ele possa perder
essa imagem sem se perder. O aparelho psíquico, ao ter registrado esse traço inaugural _
que Lacan (1961-1962) denominou tro unário _ vai dar condões para que a pessoa saia
dessa especularidade para dar icio ao processamento de sua subjetividade.
Freud (1905/1980) diz que o sujeito portador de uma subjetividade se constitui na
sua relão com os objetos. Não uma relação com um objeto total, mas com objetos
parciais: uma fala, um gesto, uma expreso, um jeito de olhar. São pedaços de objetos
com os quais nos relacionamos que marca a nossa diferea enquanto sujeito. Como nos
constituímos? Pela identificação com os objetos, pela introjeção, pela incorporão de
partes dos objetos com os quais nos relacionamos. Por isso, uma mesma mãe e um mesmo
pai o ter cinco filhos todos diferentes, porque cada um vai se identificar com pedos
diferentes de um e de outro. É como na genética: temos um olho do pai, a boca da mãe, só
que no nosso psiquismo isso o nos vai ser dado, s que vamos nos apropriando de um
ou outro objeto, ainda que isto não derive de uma escolha consciente.
Freud (1905/1980) vai dizer de ts formas de relação com o objeto:
a primeira é que o objeto é sempre um objeto perdido e com isto ele vai
marcar o cater faltoso da exisncia humana;
a segunda é o objeto alucinado: se o objeto é perdido para sempre, ele só é
possível de ser reencontrado na alucinão;
a terceira é o objeto identificatório, que resulta de uma operação simbólica,
é um significante
45
.
Estas três formas de relação com o objeto se articulam (devemos frisar que não se trata
de uma correspondência unívoca) com os três registros que constituem a realidade psíquica: o
45
Freud não usa o termo significante, ela vai falar de traço de memória, resto de lembrança. Lacan que
vai se utilizar deste termo porque se apoiou na Lingüística. Lacan (1964/1998) fala de um significante
primordial (S1) e de toda uma cadeia de significantes (S2, S3, S4, etc.) que vai ser gerada a partir deste
primeiro. Por analogia, podemos dizer que o significante é uma marca apagada. Se eu ponho o meu
na areia, alguém passa e vê que alguém pisou ali. Isso é uma significação. Se essa marca do meu pé, por
algum motivo, é apagada, neste momento se instaura a cadeia porque é o porquê a marca foi apagada,
porque quiseram tirá-la dali, que causa uma articulação em cadeia, é isso que causa uma questão. O
significante primeiro (S1) nunca vai se falar totalmente e, com isso, vai colocar o sujeito na busca de
uma outra significação (S2) que também falha e esta para um S3, S4, sucessivamente.
59
real, imaginário e simbólico. O real é o objeto perdido, o alucinado remete-se à instancia
imaginária e o identificatório ao simbólico.
Sujeito e subjetividade são termos que, no interior da teoria psicanalítica, perdem a
significação que possuíam antes para receberem uma outra que os torna irreduveis a
qualquer espaço teórico que não seja o psicanalítico. Se a subjetividade cartesiana é
unificada e identificada com a consciência, a subjetividade psicanalítica é fundamental e
essencialmente uma subjetividade clivada. A teoria psicanalítica instaura o primado de um
sujeito habitado pela consciência de seu próprio inconsciente, que pode ser livre se
concordar em aceitar o desafio dessa liberdade restritiva e da reconstrução de sua
significação.
3.3.2 O Complexo de Édipo como estruturante do sujeito
O momento do Édipo demarca, sobretudo, uma passagem _ do imaginário ao
simlico _ e uma divisão, uma clivagem da subjetividade em dois grandes sistemas: o
inconsciente e o pré-consciente/consciente.
A passagem da natureza à cultura é marcada por um interdito: a proibição do incesto.
Não nos é permitido coincidir a relação de consangüinidade com a relão de aliança.
Ao lançaro do mito de Édipo, Freud realiza a transposição desta concepção
antropológica da interdição do incesto para o plano psicanalítico. Enquanto a interdição do
incesto é uma regra que diz respeito às alianças e aos tipos de relações que se permitem
estabelecer no interior dos grupos sociais, o Complexo de Édipo diz respeito ao desejo.
Ambas dizem respeito às relações de sexo, mas a Psicanálise pensa a sexualidade
enquanto desejo. Desejo da mãe pelo filho; desejo do filho pela mãe.
Quando o interdito é colocado à mãe: “Não reintegrarás o teu produtoe ao filho:
“Não dormirás com tua mãe”, estamos colocando estas sentenças na forma de uma lei. O que é
a lei, senão uma mesma regra que deve funcionar para todos igualmente?
Diante disto, estamos deixando de pensar o Édipo como um complexo e tomando-o
como uma lei. A demarcação desta diferença é feita por Lacan e García-Roza avalia:
Uma coisa é pensarmos o Édipo como um conjunto ou um complexo de idéias que,
uma vez recalcadas, passa a funcionar, ao mesmo tempo, como, "complexo
nuclear" de cada neurose e orientador da vida mental em geral; outra coisa é
60
pensarmos o Édipo como uma "estrutura estruturante" (o termo não é de Freud)
externa ao sujeito e que o determina enquanto tal. Uma coisa, pois, é o Édipo
como complexo; outra coisa é o Édipo como lei. É no estabelecimento dessa
diferença que a contribuição de Lacan é decisiva. (GARCÍA-ROZA, 1988, pp. 218,
219).
Lacan (1957-1958/1999) concebe o Édipo como um processo que se desenvolve em
três tempos:
1. Primeiro tempo: relação dual criança-mãe;
2. Segundo tempo: caracterizado pela entrada do pai em cena e pelo acesso ao
simbólico;
3. Terceiro tempo: marcado pela identificação com o pai e o início do declínio
do Édipo.
O primeiro momento do Édipo concerniria, assim, ao campo do imaginário. Ele é
marcado pela ausência de uma subjetividade, no sentido de uma individualidade psíquica. A
subjetividade infantil, nessa fase, mantém-se identificada com o outro; uma identificação
alienante que termina somente quando a relação dual é substituída por uma relão triádica,
marcada pela entrada do pai em cena, que promoverá um distanciamento da criança deste
outro.
A entrada do pai em cena o diz respeito à presença física do pai na cena familiar.
Esse pai biológico já entrou em cena há muito tempo. Porém, para a criança, o pai que
carrega, protege e cuida do filho, não é algo distinto da mãe, mas a própria mãe. E,
portanto, não é distinto mesmo da própria criança, que vê a mãe, neste momento, como
um prolongamento de si. Não se trata, eno, de ts elementos, mas de dois: a criança e
mãe.
É no outro e pelo outro que a criaa aprende a se reconhecer. Seu desejo, tal como
seu corpo, não é sentido inicialmente como seu, mas projetado e alienado no outro. A única
saída para esse desejo alienado no outro é a destruição desse outro. No plano da relação
imaginária, o desejo alienado pode libertar-se na medida em que o outro desapara
como suporte do desejo do sujeito. Se essa relação for mantida, será imposvel a criaa
constituir-se como sujeito aunomo, como também não se possível falarmos em
subjetividade individual.
61
O segundo momento do Édipo é marcado pelo advento do simbólico e pela
intervenção do pai como duplamente privador: priva a criança do objeto do seu desejo (a
mãe) e priva a mãe do objeto fálico
46
(o filho).
O segundo tempo do Édipo é o que vai permitir a passagem do imaginário ao
simbólico. O pai, ao ser reconhecido e aceito pela mãe como homem e como
representante da lei, passa a ser aquele que limita o poder da mãe, produzindo a disjunção
mãe-fálica/criança-falo. É somente através dessa castração simbólica que a criança pode
constituir-se como um Eu. (GARCÍA-ROZA, 1988, p. 222).
No terceiro tempo, o pai deixa de ser a lei e passa a ser o representante desta.
Ninguém é mais o falo, como também ninguém é mais a lei.
Ao ser produzida a disjunção criança-falo, o pai passa a encarnar o ideal de
perfeição. Para sermos mais precisos: o pai torna-se o representante desse ideal com o qual
a criança passa a se identificar. A identificação da criança não é com o pai, mas com o que
ele representa. Como diz García-Roza: com o pai enquanto uma “constelação de
ingnias.(GARCÍA-ROZA, 1988, p. 223).
É essa interiorização da lei que possibilita à criaa constituir-se como sujeito. É
o momento em que a criaa, ao ser separada da mãe pelo interdito paterno,
toma consciência de si mesma como uma entidade distinta e como sujeito e é
introduzida na ordem da Cultura. Esse é também o momento inaugural da
falia simbólica.[...] Com o aparecimento do pai funcionando como interditor
e produzindo a disjunção criança-mãe, cria-se a condição necessária à
experiência da criança por si mesma como uma entidade separada e, portanto, à
representação de si mesma como um eu. (GARCÍA-ROZA, 1988, pp. 223, 224).
3.3.3 Sujeito do direito, sujeito do desejo: algumas considerações
A identificação da subjetividade com a consciência parece ser um ponto inabalável da
filosofia moderna. Porém, para a Psicanálise, esta se dá pela via do inconsciente.
Não é pela razão que o indivíduo se tornou humano, mas pelo desejo. Enquanto desejo
que o homem revela a si mesmo como um “eu”.
46
O falo, dentro da teoria psicanalítica, é uma representação análoga ao órgão sexual masculino, porém de
ordem simbólica. O fato de cada homem possuir um pênis não faz dele o possuidor do falo. Ninguém é possuidor
do falo, desde que concebemos o ser humano como sendo marcado por uma incompletude inerente à sua
condição humana. O falo não é, senão, o símbolo do preenchimento do vazio que essa falta primordial produz.
Isto é, qualquer coisa que preencha essa falta no nível do imaginário.
62
O indivíduo absorvido pela contemplação do objeto é um indivíduo sem “eu”, ele se
esgota no objeto contemplado. A satisfação que o objeto te traz, num primeiro momento, essa
completude, ela é ilusória. É o momento que Freud (1914/1980) denominou de narcisismo
primário. Uma nova ação psíquica vai gerar uma insatisfação e apontar para a falta. É nesta
ocasião que o circuito pulsional se põe em marcha; o “eu” vai despontar como sujeito
desejante e procurar um outro objeto que lhe satisfaça _ e depois outro e mais outro, porque o
desejo é infinito. É, portanto, enquanto desejo de outro desejo que o sujeito se constitui.
Voltando, então, ao paradoxo da razão e do desejo, podemos dizer que a Psicanálise
produziu uma derrubada da razão e da consciência do lugar sagrado em que se encontravam
na ciência moderna.
O próprio Freud (1920/1980) apontou a Psicanálise como a terceira grande ferida
narcísica sofrida pelo saber ocidental ao produzir um descentramento da razão e da
consciência (as duas anteriores foram produzidas por Copérnico _ a queda do geocentrismo _
e por Darwin, com a sua teoria da evolução das espécies). Ao fazer da consciência um mero
efeito de superfície do inconsciente, Freud operou uma inversão do cartesianismo que
dificilmente pode ser negada. Se a Psicanálise aponta a consciência não como o lugar da
verdade, mas da mentira, ela coloca a consciência e a razão sob suspeita, operando uma
ruptura com o saber existente e produzindo o seu próprio lugar.
A produção do conceito de inconsciente, que resultou numa clivagem da
subjetividade, faz com que esta última deixe de ser entendida como um todo unitário,
identificado com a consciência e sob o domínio da razão, para ser uma realidade dividida em
dois grandes sistemas: inconsciente e consciente.
Outra mudança significativa operada pela Psicanálise foi o descentramento do sujeito.
Desde Descartes, o sujeito ocupava um lugar privilegiado: lugar do conhecimento e da
verdade. Dentro desta perspectiva, o desejo era visto como perturbação da ordem, pois se a
alma fosse puramente passiva, isto é, cognitiva, não haveria erros. Estes surgem apenas
porque o desejo introduz “deformações” no material adquirido pelo conhecimento.
É esse sujeito do conhecimento que a Psicanálise vai desqualificar como sendo o
referencial privilegiado a partir do qual a verdade aparece. Melhor ainda: a
Psicanálise não vai colocar a questão do sujeito da verdade mas a questão da
verdade do sujeito. Ela vai perguntar exatamente por esse sujeito do desejo que o
racionalismo recusou. Contra a unidade do sujeito defendida pelo racionalismo, a
Psicanálise vai nos apontar um sujeito fendido. (GARCÍA-ROZA, 1988, p. 23).
63
Diante do exposto, podemos afirmar que o estatuto de sujeito que o Direto aborda é
distinto daquele que a Psicanálise apresenta. Se o sujeito do Direito é o da razão, o da
Psicanálise surge, preferencialmente, quando esta desaparece.
O discurso jurídico, do mesmo modo que o discurso psicanalítico, tem como ponto de
análise a relação do sujeito com a Lei. Porém, devemos demarcar que uma legalidade
própria da lei, da cultura, dos códigos escritos e outra, própria do registro psíquico, da
subjetividade.
A criação de regras e código de condutas, que resultaram nas leis e constituições do
mundo atual, foram criados a partir de uma necessidade do homem de reagir à hostilidade do
mundo, estabelecendo normas de sobrevivência e defesa, estimulando a colaboração e a
solidariedade através de prêmios e tentando coibir os impulsos agressivos mediante penas,
através das montagens jurídicas.
Não nada na realidade que garanta ao ser humano um lugar de proteção e amparo
diante das dificuldades do mundo cotidiano, das injustiças corriqueiras e da morte inevitável,
mas, mesmo assim, o homem não cessa de reinventar a todo momento instâncias imaginárias
de proteção.
A norma jurídica converte o indivíduo em sujeito do direito. “Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza.” (BRASIL, 1988) é o que proclama a nossa
constituição. Isto equivale a dizer que não há sujeito fora do discurso jurídico.
Declarado livre e igual a todos os demais, o sujeito, interpelado a partir deste discurso,
é concebido, antes de tudo, como um ser autônomo que sabe reconhecer a razão dos seus atos.
A existência de um indivíduo são de espírito, racional, consciente de seus atos, possuidor de
vontade própria traduz o perfil compósito de um sujeito do direito. Esta é, porém, uma
construção técnica, elaborada com o objetivo de garantir a segurança das transações jurídicas.
Não podemos, todavia, confundir o sujeito do direito com a noção de pessoa, uma vez
que, muito embora a concretude existencial do indivíduo seja o suporte fático para a
conformação da pessoa em termos de direito, esta condição, contudo, só lhe é assegurada
mediante um ato da ordem civil: o Registro. Sem a inscrição no Registro Civil, o homem
inexiste para fins jurídicos.
A distância que separa a noção de pessoa da categoria de sujeito de direito revela que a
igualdade entre os homens depende de sua razão; é a consciência que define, em última
instância, a concepção de homem que o direito aborda.
A ênfase absoluta na consciência não é privilégio dos sistemas jurídicos. Ela dominou
a história durante quase cinco séculos. Não é difícil, entretanto, compreender a necessidade do
64
discurso jurídico em operar com um sujeito plenamente consciente de si, responsável por seus
atos, uma vez que somente ele pode ser obrigado a, conscientemente, obedecer às suas
normas.
Desta forma, o louco, apesar de ser uma pessoa, não é reconhecido como um sujeito de
direito, na medida em que a loucura representa um “conjunto de experiências mentais que
rompem de alguma maneira [...] com o universo da razão”. (BIRMAN, 1989, p. 133).
O sujeito que deve estar bem consciente para adquirir sua capacidade jurídica e poder
prestar contas do que deve em função das disposições legais. Ou seja, o que interessa à norma
não é o sujeito, mas seus atos. É o ato que está em questão e não o autor deste. Apesar de
revelar aquele que o praticou, este produz significação jurídica unicamente por sua relação
com a norma.
O inconsciente freudiano, neste sentido, é correlato de uma proibição originária que
inscreve no sujeito a lei. Porém, a lei de que trata a Psicanálise é uma lei que humaniza o
homem, introduzida pelo pai. O oficio do pai é, antes de tudo, representar as leis da cidade e o
interdito maior que as fundamenta (a proibição do incesto).
É o fracasso da função paterna, do ofício do pai, que impede o sujeito de se constituir
como tal, porque o ser humano não se auto-funda, não se autoriza por si mesmo a se
humanizar, ou seja, a falar e desejar em seu próprio nome.
O desejo do sujeito o divide e o torna singular. Lacan (1969-1970/1992) dirá que a
constituição de um sujeito, com direitos e deveres, não passa de uma tentativa normalizadora
e adaptativa, em sua pretensão de abafar o desejo. É com o desejo que o sujeito está
comprometido; é pela sua enunciação que ele deve se tornar responsável. Nele reside a sua
verdade e o sujeito poderá pagar um preço por dizê-la.
Vimos que não se trata de uma interlocução simples quando falamos da relação entre a
Psicanálise e o Direito, haja vista que a primeira caminha na contramão do segundo. Se por
um lado, o Direito normaliza e estabelece uma regra para todos, a Psicanálise coloca-se na via
do um a um, do caso a caso. Enquanto o sujeito do Direto é um sujeito consciente, que segue
(ou não) as leis estabelecidas pelo ordenamento jurídico, o sujeito da Psicanálise está
assujeitado às leis regidas pelo inconsciente.
Contudo,
a leitura psicanalítica do direito, ao apontar as tramas imaginárias mediante as
quais o discurso jurídico captura seus súditos, lança o desafio da ressignificação da
categoria do sujeito do direito, como condição necessária e indispensável à própria
reelaboração das práticas jurídicas. (PHILIPPI, 1994, p. 178).
65
VERDADE
A porta da verdade estava aberta,
mas só deixava passar
meia pessoa de cada vez.
Assim não era possível atingir toda a verdade,
porque a meia pessoa que entrava
só trazia o perfil de meia verdade.
E sua segunda metade
voltava igualmente com meio perfil.
E os meios perfis não coincidiam.
Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.
Chegaram ao lugar luminoso
onde a verdade esplendia seus fogos.
Era dividida em metades
diferentes uma da outra.
Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.
Nenhuma das duas era totalmente bela.
E carecia optar. Cada um optou conforme
seu capricho, sua ilusão, sua miopia.
(Carlos Drummond de Andrade)
66
4. O CONCEITO DE VERDADE
4.1 A verdade para a Psicanálise; há verdade para a Psicanálise?
Veritas odium parit”: a verdade gera o ódio. Se tomarmos por parâmetro a dicotomia
bem X mal e tivermos que localizar a verdade em um dos dois lados, certamente, ela se
assentará no lado do bem. Na nossa cultura, a verdade é aquilo que vem iluminar o que estava
obscuro, aquilo que indubitavelmente se coloca no caminho do bem. Por isto, o provérbio
latino nos parece tão curioso: ele nos apresenta uma outra face da verdade, seu lado indigesto.
E nos faz lembrar o quadro televisivo estrelado por Luiz Fernando Guimarães, “O super
sincero”, no qual este atrai para si todos os ódios mundanos por que não consegue mentir.
“O super sincero” diz sempre a verdade, invariavelmente. Ele não se furta a dizer a
uma senhora no elevador que a roupa não lhe cai bem, que a deixa gorda. Mas a mulher se
sente bem, gosta da roupa e até se sente mais magra com ela. Mas o comentário incita à
dúvida. A dúvida gera o ódio. Onde estará a verdade? Com ele? Com ela? Mas, afinal: o que é
a verdade, a verdade nua e crua? Neste capítulo vamos nos dedicar a realizar esta
investigação.
Quem primeiro se lança à busca da verdade é o filosofo, movido por uma inquietude
frente à realidade. Próximo à procura deste, temos a procura do religioso. Próximo porque
ambas admitem uma verdade absoluta que orienta tal empreitada, mesmo que esta não seja
jamais atingida. A literatura nos fornece o terceiro tipo de buscador da verdade: o amante
ciumento que decifra os signos da amada, que percebe uma dissimulação, um ocultamento,
uma mentira nos seus gestos, nas suas palavras, nos seus silêncios. Este é também o começo
da busca da verdade pela Psicanálise.
Diversamente do conceito de verdade protagonizado pelo senso comum, a verdade em
Psicanálise não pretende ser transparente, mas é portadora de uma sombra essencial. Qualquer
valor que se apresente como absoluto, deve ser recusado. Sua marca fundamental reside no
fato de que ela aponta necessariamente para um além, para algo que a ultrapassa e que ao
mesmo tempo a funda.
De acordo com Garcia-Roza,
É porque o outro é capaz de mentir, que sei que estou em presença de um sujeito.
Se os dois interlocutores fossem impedidos de mentir, de enganar, de ocultar, se
67
fossem obrigados por alguma força superior a dizer “apenas a verdade e nada
mais que a verdade”, não poderíamos, a rigor, falar de relação intersubjetiva, a
subjetividade cederia lugar à objetividade plena. (GARCIA-ROZA, 2001, p. 94).
O que a Psicanálise faz é recuperar o valor da palavra ambígua, da palavra cujo
sentido, ao mesmo tempo que revela, oculta a verdade.
Porém, a verdade não habita a palavra. A verdade não está na linguagem, mas na
interioridade do sujeito. Não é a palavra, enquanto realidade exterior, que produz a verdade.
Esta, através da nossa interioridade, é que possibilita a palavra. Assim, a palavra é um
signo a ser decifrado para que um outro sentido, oculto e misterioso, possa emergir. Mas, ao
articular a palavra com a interioridade e com a verdade remetemo-nos, simultaneamente, ao
registro do erro, do equívoco, da mentira. E é por referência a este registro que podemos situar
a questão do sujeito. (GARCIA-ROZA, 2001).
Pretender uma palavra que elimine o equívoco é pretender uma palavra super-
humana. Essa palavra representaria, porém, a morte do homem, seu portador seria
sem falta, sem desejo, estaria de posse da garantia plena, mais próximo dos deuses
do que dos homens. (GARCIA-ROZA, 2001, p. 38).
Se a palavra fosse unívoca, o homem não estaria alojado no lugar do desamparo. Para
Lacan, a verdade fundamental do sujeito é a falta a ser. Esse movimento mesmo de querer
saber da verdade não é senão uma forma de encobri-la, porque a verdade é sempre a verdade
da falta. O amor à verdade, diLacan, é uma coisa que zomba da falta a ser da verdade. É o
amor a essa fragilidade cujo véu nós levantamos, é o amor ao que a verdade esconde e que se
chama castração. A verdade é, a saber, a impotência. (LACAN, 1969-1970/1992).
Porém, se partíssemos do pressuposto que a verdade é uma falta, nem escutaríamos
o sujeito, nem o colocaríamos a falar. Devemos sempre nos lembrar que a Psicanálise opera a
partir de um único meio: a palavra do analisando. E não se esquecendo disto, Lacan
estabelece uma relação ineludível entre as diversas formações do inconsciente e a linguagem,
através da qual elas necessariamente se manifestam.
Considerando o inconsciente como um saber, Lacan afirma que o ato falho é, com
efeito, um ato bem-sucedido, posto que através dele a verdade do sujeito se desvela ainda que
à revelia do eu. Ele dique aquilo que Freud denomina inconsciente supõe sempre um saber;
mas, necessariamente, um saber falado. O inconsciente pode ser interpretado porque ele é
redutível a esse saber.
68
Um saber muito particular, acrescentaria Lacan posteriormente, pois trata-se de um
saber que funciona sem mestre e se enquanto um saber verdadeiro. É o que se
pode ler na fórmula do discurso psicanalítico, único discurso no qual o saber, S2,
ocupa o lugar da verdade. (JORGE, 2002, p. 66).
Assim, apesar da verdade implicar o silêncio e o indizível, não podemos separá-la dos
efeitos da linguagem. Nenhuma verdade pode ser localizada a não ser no campo onde ela se
enuncia. Dizer que a verdade é inseparável dos efeitos de linguagem tomados como tais é
incluir o inconsciente.” (LACAN, 1969-1970/1992, p. 59). É através da palavra, de toda
sorte de linguagem que o sujeito dispõe, que se acede ao inconsciente. E é o inconsciente,
enquanto hiância, que temos que evocar.
A verdade não está localizada na linguagem, mas precisa se articular nesta. O sujeito
se faz representar através de uma proposição _ “sou negro”, “sou branco”, etc. _; ele precisa
se articular a algo do campo do Outro para poder existir. Para se ter acesso à verdade, que
se fazer uma proposição lógica. “Não verdade que não esteja inscrita em alguma
proposição.” (LACAN, 1969-1970/1992, p. 55). que fazê-la e inferir se esta é verdadeira
ou falsa, tomar o que é verdadeiro como símbolo lógico, fazer uma manipulação lógica do
texto que se oferece. Isso é o mais saudável porque tira a esperança; esperança no sentido de
você achar uma outra verdade.
Verdade não é uma palavra a ser manipulada fora da lógica proposicional, onde
se lhe um valor reduzido à inscrição, ao manejo de um símbolo, que em geral é
um V maiúsculo, sua inicial. Tal uso, como veremos, é particularmente desprovido
de esperança. E é justamente isto o que ele tem de sadio. (LACAN, 1969-
1970/1992, p. 52).
Porém, num segundo momento, o autor (LACAN, 1969-1970/1992) dirá que o
verdadeiro, embora tenha que ser enunciado pela linguagem, se encontra fora de toda
proposição.
A frase, não meios de fazê-la se sustentar em outra coisa senão no significante, na
medida em que este não concerne ao objeto, mas ao sentido. E é somente o sujeito quem
fornece o sentido à frase. (LACAN, 1969-1970/1992). Quando dizemos: “Isso é uma caneta”,
essa frase se sustenta pelo significante e não pelo objeto, porque ele poderia ter outro nome.
Do mesmo modo, é o sujeito quem provê o sentido a este objeto. Ao ver esta caneta, um
adulto pensará que ela serve para escrever, uma criança poderá pensar que serve para
arremessar. Portanto, é algo próprio do sujeito que vai instituir um sentido.
Justamente por essa produção de sentido ser algo inerente à condição humana,
podemos afirmar que não há sentido que não seja do desejo. Eis aí uma verdade: a verdade do
69
desejo. Quando formulamos uma proposição, o fazemos do lugar do desejo. Ao dizermos, por
exemplo: “Faz bom tempo”, o que nos move a fazer tal enunciação _ sendo que não
precisamos que isto seja dito para que o saibamos _ senão o desejo?
Ao nos colocarmos na busca de uma verdade, temos que retornar a este ponto de
invenção _ invenção de sentido. Temos que nos destituir de todo sentido dado e promovermos
uma perda de sentido de algo dito para fazer com que um novo sentido seja criado. Em outras
palavras, aquilo que enunciamos deve se tornar um sem sentido e, ao mesmo tempo, um passo
de sentido para uma nova significação. É o que o Lacan (1969-1970/1992) denominou “pas-
de-sens”. E o que a Psicanálise nos traz de inédito é que, talvez, a verdade possa ser
encontrada mais no sem sentido do que no próprio sentido. Enquanto o pensamento humano
ordinário dá peso ao sentido da frase, a Psicanálise busca o foco exatamente onde este falta.
É antes o que de ser há no sentido, a entender diversamente de ser sentido pleno,
que é antes o que escapa ao ser, como acontece nos chistes, nas palavras
justamente chamadas de espirituosas. (LACAN, 1969-1970/1992, p. 54).
Neste ponto, estamos indo na direção da potência criadora da pulsão de morte _
“puissance”, quer dizer, é naquilo que escapa que se podem criar novas formas, neologismos,
chistes. É no intervalo da queda onde surge a “puissance”, a pulsão silenciosa. A pulsão de
morte nos remete à ausência de representações; é quando a pulsão se retira e cai num intervalo
de vazio _ um vazio “puissance”, a pulsão de morte criadora de novas formas.
Wittgenstein, autor citado por Lacan (1969-1970/1992), conduziu o conceito de
verdade até o limite das proposições. Para ele, o fato é articulável. No mundo existem
contradições, então, temos que isolar o fato para chegarmos a uma proposição mínima. É
como se tivéssemos que ir retirando os excessos até chegar o ponto de calar. Este autor se
prendeu na crença desta proposição mínima, isto é, calo-me diante de tudo que não tem
estatuto de verdade. O pensamento de Lacan, num primeiro momento, chega a coincidir com
o do referido autor. Porém, ele vai além e retruca-lhe dizendo que sobre aquilo que não se
pode falar, é preciso dizer. Porque para a interpretação psicanalítica, há um dizer que não fala,
mas que não cala, não pode calar. E a pulsão de morte criadora é que vai inventar as novas
formas deste dizer, é ela que vai fazer a revolução.
O autor lança mão da ambigüidade do termo revolução _ que pode significar tanto
momento de mudança quanto retorno ao ponto de partida _ para realizar uma articulação entre
a condição feminina e verdade. Ele diz que a mulher anima a atitude revolucionária, ela que
geralmente provoca as revoluções nas instituições porque estão sempre questionando o
70
mestre, apontando para o furo. “o homem, o macho, o viril, tal como o conhecemos, é uma
criação de discurso.” (LACAN, 1969-1970/1992, p. 52), ou seja, ele é conseqüência da
entrada do sujeito na ordem do falo, na ordem do simbólico, da representação. A partir desta
entrada, se cria o homem. A mulher é aquilo que escapa, escapa do discurso, da couraça
fálica. É o não todo falo. É porque ela fica fora do falo que ela pode se beneficiar do discurso.
Se ela pode evadir, ela pode dominar muito mais o discurso porque o homem está preso em
sua armadura fálica. Deter o monopólio do falo o faz, portanto, estagnar. A mulher, ao
contrário, ao se esvair ela pode criar, pode usar o discurso. A palavra “verdade” provoca nela
um frêmito particular não por acaso, dirá o autor, mas porque ambas são não todas,
desprovidas de um sentido único, plurais.
Apesar da contundente crítica a essa postura viril aprisionante, ele reconhecerá que
nenhum diálogo é possível se não se situar no nível do discurso. A condição de existência do
homem se dá através da entrada na ordem do falo, no campo do Outro, no campo das
representações, das palavras. Ou seja, para que exista a verdade é preciso que ela se articule
na ordem do falo. Assim, ao se perguntar o que é verdadeiro, conclui: é aquilo que é dito, é a
frase. Então, para que exista uma verdade, em princípio, ela tem que se articular em palavras,
na fala, na frase. No início era o verbo..., já nos indica o texto bíblico.
O advento das Ciências Jurídicas representa exatamente este ponto no qual os
homens se articulam no campo das representações. Elas criam as leis que organizam o
mundo em que vivemos. O campo do Outro é, então, neste sentido, estruturado pelo Direito,
por suas leis.
A Psicanálise propõe, contudo, uma outra legalidade, que é própria do sujeito. São
outras leis _ que não estas do campo do Outro que organiza a realidade social _ que regem o
funcionamento do sujeito da Psicanálise.
Como se dá, então, a interseção entre estes dois campos?
Quando as Ciências Jurídicas convocam os profissionais da Psicologia, ela o faz para
que estes se coloquem na busca de uma resposta que corresponda a uma verdade. Porém, o
conceito de verdade das duas disciplinas diferem. Enquanto a primeira se pauta na
objetividade e nos fatos concretos, a segunda aposta numa verdade singular, subjetiva e
própria de cada sujeito.
A Justiça reconhece sua limitação para abranger objetivamente o fato subjetivo, mas
aposta na emergência de uma verdade que garanta sua adequada intervenção. Apesar de não
haver como ter garantias da veracidade dos fatos quando os atos relatados são de ordem
subjetiva, a Psicologia é chamada para dar provas da verdade dos fatos psíquicos.
71
Tendo em vista que o aparato judicial, o Direito e os homens da lei não são
suficientes para cotejar a verdade, apontam-se os técnicos da Psicologia para fazê-lo. Neste
contexto, apresentam-se os peritos, para dizer qual é esta ou onde a mesma reside.
“A verdade é um enigma a ser decifrado e a Psicanálise constitui-se como teoria e
técnica do deciframento.” (GARCIA-ROZA, 2001, p.8).
Escutar a experiência subjetiva nas instituições sempre causou desconforto e,
sobretudo, na instituição judiciária, onde se privilegiam o objetivo, o palpável, as provas.
Este panorama nos leva a questionar a articulação da Psicologia com a Justiça, os limites do
saber psicológico, sua ética e sua intervenção no campo social.
Saunier (1999) nos dirá que ocupar este lugar que sustenta uma verdade é, pelo
menos, tentador, na medida em que nos fornece a ilusão de compartilhar deste discurso de
poder que o discurso jurídico engendra. Ainda, pela possibilidade de consolidar nosso
próprio discurso com um discurso mais científico _ no sentido positivista do termo _ e mais
reconhecido, esquecendo-nos do caráter eminentemente conjetural que constitui nossa
disciplina. “O profissional comprometendo-se com a demanda torna-se um tentador, tenta...
descobrir a verdade... mas, insiste sem tê-la toda.” (BARROS, 1997, p.35).
Sem tê-la toda... Porque a verdade, diz Lacan, é como um pássaro que só é capturado
se se colocar sal em sua cauda, mas _ não nos esqueçamos _ a verdade levanta vôo.
(LACAN, 1969-1970/1992).
O autor está apontando para a impossibilidade de alcance da verdade. Dentro da
perspectiva psicanalítica, a verdade é aquilo que escapa. Despertamos de um sonho
justamente no momento em que poderíamos deixar escapar a verdade, para não termos que
saber da verdade de nosso desejo. A verdade escapa... Escapa e volta. Volta a galope. “E em
tal galope, aliás, que é atravessar o nosso campo e eis que ela partiu de novo pelo outro
lado.” (LACAN, 1969-1970/1992, p. 54).
Então, onde vamos encontrar isso que escapa? Nos pontos de estranhamento. O
estranho nos invade sem que se possa perceber, com o surgimento do “non-sensé”, do sem
sentido. A verdade nos aparece como estranha.
A verdade, com efeito, parece mesmo ser-nos estranha _ refiro-me à nossa própria
verdade. Ela está conosco, sem dúvida, mas sem que nos concirna a um tal ponto
que admitamos dizê-lo. (LACAN, 1969-1970/1992, p. 55).
A verdade jamais é dada e sua busca implica uma violência ao senso comum, na
medida em que este se apega à evidência do dado imediato. Procurar a verdade é supor que
72
ela não esteja dada em nossa experiência cotidiana, mas para que esta suposição possa ser
feita é necessário que no seio mesmo dessa experiência algo insinue que não estamos de
posse desta. Esse algo é da ordem do equívoco, da mentira, da dissimulação. É, portanto, na
dimensão do erro que a verdade desponta. (GARCIA-ROZA, 2001).
A descoberta do inconsciente psicanalítico trouxe um grande desconforto para a
humanidade: somos dois sujeitos, um dos quais nos é inteiramente desconhecido. Este
desconhecido, este estranho em nós, seria o sujeito do inconsciente.
A manifestação do inconsciente é condição sine qua non para a emergência da verdade
do sujeito. A verdade se insinua, não a partir do caráter formalizado do discurso, mas
precisamente quando o discurso falha; quando o discurso é atropelado e violentado por um
outro que provoca no primeiro uma lacuna, uma ruptura. São os caminhos das equivocações,
dos lapsos, dos tropeços, das ambigüidades da palavra que a verdade do sujeito trilha, são por
eles que o inconsciente faz suas irrupções.
De acordo com Lacan:
“Nossos atos falhados são atos bem-sucedidos, nossas palavras que tropeçam são
palavras que confessam. Eles, elas, revelam uma verdade detrás.” (LACAN, 1953-1954/1986,
p. 302).
Porém, a verdade não resulta da aplicação de um método, mas é o efeito de encontros
que se dão ao acaso. Sabe-se que qualquer intervenção ou forma de avaliação é incapaz de
apreender o inconsciente ou de nos remeter a uma verdade absoluta. O inconsciente pode ser
bordejado, lapidado e a verdade que se obtém é apenas relativa, parcial, subjetiva, impossível
de mensurar em valores nos termos que o poder pretende apurar. É uma verdade que surge
quando se dispõe a escutar além do que é dito, ler o que se escreve nas entrelinhas.
O inconsciente não é o que se oferece benevolamente à escuta do psicanalista, mas
o que teima em se ocultar e que se oferece distorcidamente, equivocamente,
dissimulado nos sonhos, nos sintomas e nas lacunas do nosso discurso
inconsciente. O psicanalista é aquele que sabe que o relato do paciente é um
enigma a ser decifrado, e sabe também que através desse enigma uma verdade se
insinua. No enigma, verdade e engano são complementares e não excludentes.
(GARCIA-ROZA, 2001, p.8).
Lacan (1969-1970/1992), ao tratar do tema, lembra seu primeiro livro de leitura:
“História de uma metade de frango”, cuja capa era ilustrada com a metade desta ave. Mas,
qual é a verdade do frango? É a que aparece na capa ou a que não vemos? Aquela que está à
mostra ou a que está encoberta? Ele diz que, analogamente, o que se realiza na Psicanálise
poderia ser denominado “História de uma metade de sujeito”. Estamos diante de uma verdade
73
pela metade, uma verdade que pode ser tomada por, pelo menos, dois ângulos. A verdade
seria, então, não uma evidência, mas uma presença que se vela; um desvelamento do qual faz
parte um encobrimento, um ocultar-se.
Se algo que toda a nossa abordagem delimita, que seguramente foi renovado
pela experiência analítica, é justamente que nenhuma evocação da verdade pode
ser feita se o for para indicar que ela é acessível por um semi-dizer, que ela
não pode ser inteiramente dita porque, para além de sua metade, não nada a
dizer. (LACAN, 1969-1970/1992, p. 49).
4.2 Foucault: sobre o poder e a verdade
Grande parte da obra de Foucault é dedicada aos estudos das relações de poder; essa
trama de relações nas quais, inevitavelmente, nos enredamos.
Considerando que nossa pesquisa encontra-se inserida no contexto do Poder
Judiciário; considerando, ainda, que o autor julga que a forma como as práticas judiciárias são
estabelecidas pelas sociedades definem tipos de subjetividades, achamos válido nos deter, um
momento, nesta questão do poder na ótica foucaultiana.
4.2.1 Sobre o poder: dialogando com Foucault
A tríade saber-poder-sujeito constitui um eixo indissociável em torno do qual circula
toda a produção foucaultiana. Para este autor, “uma sociedade sem relações de poder somente
pode ser uma abstração.” (FOUCAULT apud MAIA, 1995, p. 87), o que significa dizer que,
qualquer agrupamento humano estará permeado por relações de poder, pois a existência deste
tipo de relação é coexistente à vida social.
Foucault não desenvolve uma teoria do poder, mas teorias, ou seja, o poder não é algo
dotado de uma natureza, uma essência, unitário, que se possa definir por características
universais. Ao contrário, este é uma prática social, heterogênea, mutável, em constante
transformação, constituída historicamente dia a dia. Assim, Foucault nos apresenta uma
analítica de poder capaz de dar conta do seu funcionamento local, em campos e discursos
específicos e em épocas determinadas.
74
Portanto, podemos inferir que a forma como a instância judiciária apresenta e
representa o poder é singular, própria ao seu contexto. Diversas são suas formas de exercício:
o juiz, o promotor, o psicólogo, cada qual se articula a ele de modo a assegurar uma atuação
eficaz. O invariável consistiria em seu modo de penetração: velado, sub-reptício; o poder
infiltra-se nas relações entre homens. Como o remédio na veia, que se mistura ao sangue e
você não sabe mais por onde ele se esvai, tornando-se parte daquele organismo por onde se
entranhou. Tornam-se uma mistura única, não se dissociam. É interessante pensar que, por
outro lado, o dono do sangue só se sustenta vivo porque o remédio penetrou.
A peculiaridade do Poder Judiciário reside, justamente, no fato deste se apresentar
como instância de poder, ou seja, é o lugar onde o poder escancara, onde está autorizado a se
exibir. É o local onde o poder surge não como meio, mas como finalidade. Se não se exerce o
poder ali, a instituição se desfaz, destitui-se de sua razão de existir.
A instituição judiciária _ entidade estatal _, dentro da analítica foucaultiana, vai ter seu
papel redimensionado: não se negligencia seu papel, apenas este é deslocado em relação às
análises tradicionais. A analítica do poder de Foucault aponta para o abandono de qualquer
modelo centralizador. Seguindo a lógica desta, as relações de poder e sua análise se estendem
além dos limites do Estado_ e aqui estamos entendendo o Poder Judiciário dentro desta
categoria _, pois este está longe de ser capaz de ocupar todo este campo.
Foucault insurge contra a idéia de que o Estado seria o órgão central e único de poder,
ou de que a rede de poderes das sociedades modernas seria uma extensão, um prolongamento
dos efeitos dos poderes do Estado. Isso destruiria a especificidade que a análise pretende
focalizar: o poder como uma instância plural, como rede, articulado.
Apesar disto, esta analítica de poder aponta a existência de uma captura de focos de
poder pelo aparelho estatal. O Estado, então, não é simplesmente uma das formas de exercício
do poder, mas de certo modo, todas as relações de poder devem a ele se referir, não por
derivarem deste, mas porque as relações de poder são colocadas sob o controle do Estado.
Um exemplo de tal atribuição pode ser observado quando um casal se separa e deixa a
cargo da justiça decidir sobre o seu destino: de seus bens, seus filhos, sua renda (pensão
alimentícia). Desautorizam-se de si mesmos e atribuem ao Outro o poder de se fazer esta
destinação. Demanda-se que o Poder Judiciário aponte o que é o justo, o correto, pois esta é a
instância autorizada a fazê-lo. Todavia, Foucault acredita que se o poder encarnasse somente a
forma de enunciação da lei e o discurso da proibição, ele não seria obedecido. Para este autor:
75
O que faz com que o poder se mantenha e que seja aceito é simplesmente que ele
não pesa como a força que diz não, mas que de fato ele permeia, produz coisas,
induz ao prazer, forma saber, produz discurso. Deve-se considerá-lo como uma rede
produtiva que atravessa todo o corpo social muito mais do que uma instância
negativa que tem por função reprimir. (FOUCAULT, 1979, p. 8).
Foucault denomina micro-poder esta forma de poder que intervém materialmente,
que atinge a realidade concreta dos indivíduos _ o corpo _ situando-se no nível do corpo
social, assumindo formas regionais e concretas, adentrando-se na vida cotidiana, nas
instituições. Como afirma o autor:
O corpo também está diretamente mergulhado num campo político; as relações de
poder têm alcance imediato sobre eles; elas o investem, o marcam, o dirigem, o
supliciam, sujeitam-no a trabalhos, obrigam-no a cerimônias, exigem-lhe sinais.
(FOUCAULT, 1984, p. 28).
A genealogia do poder terá o corpo como um objeto privilegiado de análise e
preocupação, ao se partir do pressuposto que um corpo não poderia agir senão sobre outro
corpo. Foucault considera que os objetos de atuação do poder são o corpo e a vida humana,
aspectos sobre os quais incide o poder judiciário.
O juiz da Vara de Família determinará um modo de funcionamento familiar, a partir
do momento em que uma família ingressar com um processo no âmbito forense. Caberá a ele
decidir e controlar minuciosamente as operações dos corpos dos membros desta enquanto se
tramita a ação judicial. É uma forma de exercício de poder que implica uma vigilância
constante; uma vigilância sem trégua, que prevê um sistema de registro permanente. Para isso,
ele faz dos olhos de cada uma das partes a extensão dos seus. A família litigante deve
reconhecer que tudo que ela fizer e disser enquanto perdurar a pendenga judicial poderá ser
usado contra ou a favor de si. É uma água que tanto pode matar a sede, quanto matar afogado;
um remédio que tanto pode curar, quanto, em alta dose, matar intoxicado. Esta família vai se
encontrar presa em uma relação de poder de que ela mesma é portadora. Ela vai se ver
obrigada a ingressar em outra perspectiva de poder delineada por Foucault: a da
governamentalidade, onde ocorre a transição do governo dos outros para o governo de si,
além de abrigar um continente ético.
A esta função também servirão os profissionais da Psicologia, os mediadores, enfim,
não importa quem vai exercer a vigilância; qualquer um pode fazer a máquina funcionar, fazer
com que a vigilância seja permanente em seus efeitos, mesmo sendo descontínua sua ação. Há
que se incutir nestes atores da cena litigante um estado consciente e permanente de
visibilidade, que assegure o funcionamento automático do poder. (FOUCAULT, 1984).
76
Forma-se então uma política das coerções que são um trabalho sobre o corpo, uma
manipulação calculada de seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos.
O corpo humano entra numa maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula
e o recompõe. (FOUCAULT, 1984, p. 127).
O poder repercute em vários setores da vida social e possui formas específicas mesmo
nos níveis mais elementares. Observando-se os casos decorrentes de litígios em família,
vemos, claramente, como cada um detém sua cota de poder e como cada um se submete ao
poder do outro. O poder não está localizado em nenhum ponto especifico desta estrutura, mas
funciona como uma rede de dispositivos a que nada ou ninguém escapa.
O Judiciário opera apenas com base nestas relações de poder existentes. Ele
representa uma superestrutura em relação a toda uma série de redes de poder que investem o
corpo, a sexualidade, a família, o parentesco. De acordo com Machado (2004, p. XIV),
“Rigorosamente falando, o poder não existe; existem sim práticas ou relações de poder.”, ou
seja, este se exerce mais do que se possui, não é o privilégio adquirido ou conservado da
classe dominante, mas o efeito conjunto de suas posições estratégicas. (FOUCAULT, 1984).
Poder que resulta não de uma apropriação, mas de manobras táticas e técnicas.
Nos casos de litígios familiares, a lei intervém em favor das crianças e dos
adolescentes, visando o seu maior interesse. Ela tenta proteger aqueles que, aos seus olhos,
apresentam-se como os mais frágeis, os desprotegidos. Porém, não existe os que têm o poder
de um lado e de outro aqueles que estão dele alijados. “Ele é luta, afrontamento, relação de
força, situação estratégica.” (MACHADO, 2004, p. XV). Nada, nem ninguém está isento de
poder e, as crianças e os adolescentes, inclusive, neste processo, detêm o seu quinhão.
Quinhão este que às vezes apresenta-se com sutileza, mas impera soberano. Foucault nos
alerta o quão perigoso é negligenciar as pequenas coisas:
Pequenas astúcias dotadas de um grande poder de difusão, arranjos sutis, de
aparência inocente, mas profundamente suspeitos, dispositivos que obedecem a
economias inconfessáveis, ou que procuram coerções sem grandeza. (FOUCAULT,
1984, p. 128).
Foucault desenvolve uma concepção não-jurídica do poder, um fenômeno que não diz
respeito à lei ou à repressão. Para ele, as relações de poder não se passam nem ao nível do
direito, nem da violência. O poder não é algo que impõe limites, que diz não, que castiga. A
essa concepção negativa, que o identifica com o Estado e o considera como aparelho
77
repressivo, ele acrescenta uma concepção positiva, que dissocia os termos dominação ou
repressão. De acordo com o autor,
Temos que deixar de descrever sempre os efeitos do poder em termos negativos: ele
‘exclui’, ‘reprime’, ‘recalca’, ‘censura’, ‘abstrai’, ‘mascara’, ‘esconde’. Na
verdade o poder produz realidade, produz campos de objetos e rituais da verdade.
O indivíduo e o conhecimento que dele se pode ter se originam nessa produção.
(FOUCAULT, 1984, p. 172).
Se o poder do Estado fosse essencialmente repressivo, ele não conseguiria se manter.
As relações de poder não são relações de constrangimento físico absoluto. Ao contrário, não
poder sem liberdade e sem potencial de revolta. Tais relações pressupõem um
enfrentamento mútuo e perpétuo. Pressupõem, ainda, que o outro seja plenamente
reconhecido e mantido até o fim como uma pessoa que age. Segundo Foucault, “jamais somos
aprisionados pelo poder: podemos sempre modificar sua dominação em condições
determinadas e segundo uma estratégia precisa.” (FOUCAULT, 1979, p. 241).
O que interessa ao poder não é coibir as ões dos homens, mas controlá-las. Sua
essência reside em ser um modo de agir que não atua diretamente sobre os sujeitos, mas sobre
suas ações. Gerir as vidas dos homens de forma a dirimir sua capacidade de resistência, de
revolta, de insurreição contra seus efeitos. “Tais políticas procuram estabelecer um controle e
gestão mais efetivo dos membros de uma população, diferenciando-se das políticas que até
então tinham como escopo atingí-la.” (MAIA, 1995, p. 98). Assim, os psicólogos passam a
fazer parte desta estrutura estatal _ o Poder Judiciário _ para que os homens, aqui submetidos
à lei do juiz, acreditem que junto ao serviço de Psicologia poderão construir sua própria
medida, escrever sua própria sentença. Segundo Foucault:
Existe na justiça moderna e entre aqueles que a distribuem uma vergonha de punir,
que nem sempre exclui o zelo; ela aumenta constantemente: sobre esta chaga
pululam os psicólogos e o pequeno funcionário da ortopedia moral. (FOUCAULT,
1984, p. 15).
Não seria então, a entrada do psicólogo na esfera judicial uma conseqüência da nova
maneira como o corpo social é investido pelas relações de poder? Temos sempre que nos
fazermos esta questão para não nos deixarmos capturar por isto que pode tornar nossa prática
um embuste.
A questão dos controles sociais é trabalhada por Foucault como uma multiplicidade de
práticas positivas de poder: práticas de exclusão social correlativas de práticas de
normalização dos comportamentos, com articulações em termos de saber. A genealogia
78
aponta uma sutilização no exercício de poder que deixa de incidir sobre o corpo e busca
atingir o psicológico: individualiza, corrige e normaliza os sujeitos. Primeiramente, figura-se
a vigilância; em seguida, os procedimentos de inclusão e normalização. (PRADO FILHO,
1995, p. 24-25). De acordo com este autor, as concepções foucaultianas de poder,
aplicam-se também aos corpos sociais e convertem-se logo, em uma complexa
tecnologia de controles sociais polimorfos, produtivos, que codificam e organizam
espaços analíticos; quadriculam, classificam e hierarquizam; além de
individualizar, localizar, distribuir e serializar os sujeitos no campo social.
(PRADO FILHO, 1995, p. 27).
Neste ponto, vale a pena apontar uma interseção do pensamento de Foucault com o
pensamento freudiano. Para Freud (FREUD apud ROZITCHNER, 1989), mais eficaz do que
as correntes foi a descoberta da subjetividade como lugar de implantação da dominação
exterior. Tudo o que vemos em ação interna aparece e possibilita a construção teórica de uma
organização subjetiva externa, que determina nosso modo de ser como réplica da organização
social.
Assim, em nossa individualidade, somos organizados como o lugar onde a
dominação e o poder exterior reprime nosso próprio poder, o do corpo, que só sentirá,
pensa e trabalhará seguindo as linhas que a repressão, a censura e a instância crítica lhe
impuseram como única possibilidade de ser: ser “normal”. O repressor, porém, não está
somente fora do aparato psíquico, no aparato do Estado, ou da economia, ou do exército,
ou no aparato da religião. Se repressão, esta também deve ser buscada ali onde fazemos
aliança com ela: na forma como está organizada nossa própria subjetividade. Deste modo, o
sistema não utiliza só o poder de sua força para nos dominar, mas também a força dos
próprios dominados.
A dificuldade de sustentação do trabalho interdisciplinar apresenta-se no ponto no qual
o poder tenta aniquilar a discussão e impor sua ordem. Necessário se faz, então, colocarmo-
nos sempre na posição de estranhamento, de indignação e não propriamente fazer a reforma
ou adaptação desejada pelo poder instituído.
Em Foucault, o social é centralmente político; as relações sociais são relações de
poder, as práticas sociais são práticas de poder. Práticas de poder que implicam processos de
produção da subjetividade que passam por uma objetivação dos sujeitos nas/pelas práticas
sociais. Os sujeitos são constituídos nas práticas discursivas e não-discursivas de poder, e
estes poderes se inscrevem não apenas em seus corpos, mas em suas almas, em suas psiques.
79
Trata-se, portanto, de modos de objetivação que produzem subjetivações; em sentido amplo,
de processos de sujeição. (PRADO FILHO, 1995).
Por ter como objetivo dar conta da gênese ideal do Estado _ todos são sujeitos de
direitos e sujeitos de deveres _, o Poder Judiciário faz da lei a manifestação fundamental do
poder. Um poder que é objetivante, mas que assujeita não mais pela via da repressão, senão
pela via da subjetivação. Um exercício de poder anteriormente de caráter quase arbitrário, mas
que hoje se apresenta de forma discreta, que se caracteriza pela multiplicação de práticas que
contam com a participação do próprio sujeito (que denuncia, que delata, que vigia a outra
parte) e de outros agentes dos quais se dispõe. O que nos leva, todavia, a problematizar estas
práticas de poder? Talvez o fato de que somente questionando tais práticas como técnicas de
produção da subjetividade permitirá descortinar este assujeitamento.
4.2.2 Foucault e a verdade
Foucault (2003) nos diz que há duas hisrias da verdade: uma espécie de história interna
desta: a história de uma verdade que se faz na ou a partir da história das cncias; e uma história
externa, exterior, da verdade: que se constitui nas nossas sociedades, nos vários lugares onde
um certo mero de regras de jogo o definidas _ regras de jogo a partir das quais vemos nascer
certas formas de subjetividade, certos domínios de objeto, certos tipos de saber.
O autor se dedica, principalmente, a analisar esta segunda forma e afirma que nas
práticas judiciárias encontramos uma das mais importantes práticas sociais em que a análise
histórica permite localizar a emergência de novas formas de subjetividade.
As práticas judiciárias _ a maneira pela qual, entre os homens, se arbitram os danos e
as responsabilidades, o modo pelo qual, na história do Ocidente, se concebeu e se
definiu a maneira como os homens podiam ser julgados em função dos erros que
haviam cometido, a maneira como se impôs a determinados indivíduos a reparão
de algumas de suas ões e a punição de outras, todas essas regras ou, se quiserem,
todas essas práticas regulares, é claro, mas também modificadas sem cessar através da
história me parecem uma das formas pelas quais nossa sociedade definiu tipos de
subjetividade, formas de saber e, por conseguinte, relações entre o homem e a verdade
que merecem ser estudadas. (FOUCAULT, 2003, p.11).
A partir disto, Foucault (2003) faz um percurso no sentido de nos mostrar como certas
formas de verdade puderam ser definidas desde estas práticas.
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Foucault (2003) realiza sua alise de um modo bastante particular e critica a forma de
análise tradicional no marxismo universitário da França e da Europa _ o que ele denominou
ironicamente de marxismo acadêmico _ dizendo que esta apresenta um grave defeito: o de
supor que o sujeito humano, o sujeito de conhecimento o dados prévia e definitivamente, e
que as condões econômicas, sociais e políticas da existência não fazem mais do que se depositar
e se imprimir neste sujeito definitivamente dado.
Seria interessante tentar ver como se dá, através da história, a constituição de um
sujeito que não é dado definitivamente, que não é aquilo a partir do que a verdade
se dá na história, mas de um sujeito que se constitui no interior mesmo da história, e
que é a cada instante fundado e refundado pela história. (FOUCAULT, 2003, p.10).
Retomemos, então, à tragédia sofocliana de Édipo. “Édipo-Rei é uma espécie de
resumo da história do direito grego. Trata-se de uma narrativa em que pessoas, um rei e seu
povo, ignorando certa verdade _ os crimes do rei: o parricídio e o incesto_ , conseguem
descobri-la colocando em questão a ppria soberania do soberano.
Na história deste rei, deparamo-nos com um poder que se tornou monumentalmente
cego e com um povo que, sem nada deter do poder, possui em si a lembrança e pode dar
testemunho da verdade.
Podemos dizer que esta representa um procedimento de pesquisa da verdade que
obedece às práticas judiciárias gregas de sua época. Tais procedimentos apresentavam maneiras
bastante singulares de produção da verdade, de estabelecimento da verdade jurídica.
Foucault (2003) nos lembra da Ilíada”, de Homero, na qual os adversários Menelau e
Antíloco não encontram solução para o seu impasse.
Menelau acusa Antíloco de haver cometido uma irregularidade e este se defende dizendo
que não havia cometido nenhuma irregularidade. Menelau lança um desafio: e tua o
direita na testa do te cavalo; segura com a mão esquerda teu chicote e jura diante de Zeus que não
cometeste irregularidade”. Nesse momento, Antíloco renuncia à prova, renuncia a jurar e
reconhece assim que cometeu irregularidade.
Eis uma maneira de produção da verdade que não se passa pela testemunha, mas por
uma escie de jogo, de prova. Menelau lançou o desafio. A Antíloco restaria aceitar o risco ou
a ele renunciar. Se por acaso tivesse aceitado, a responsabilidade do que iria acontecer, a
descoberta final da verdade seria transposta aos deuses.
Esta grande conquista da democracia grega, este direito de testemunhar, de opor a
verdade ao poder se constituiu em
um longo processo nascido e instaurado de forma
81
definitiva, em Atenas, ao longo do século V. Este direito de opor uma verdade sem
poder a um poder sem verdade deu lugar a uma série de grandes formas culturais
características da sociedade grega. (FOUCAULT, 2003, p.54).
Àquela época, vários métodos de pesquisa da verdade foram desenvolvidos.
Primeiramente, a elaboração do que se poderia chamar formas racionais da prova e da
demonstração: como produzir a verdade, em que condições, que formas observar, que regras
aplicar. Seriam, de certo modo, uma mescla dos sistemas filosóficos, racionais e científicos. Em
segundo lugar, a arte de persuadir que incluía o convencimento das pessoas da verdade do que
se dizia. Em terceiro lugar, o desenvolvimento de um novo tipo de conhecimento: o
conhecimento por testemunho, por lembrança, por inquérito.
Porém, o método grego do inquérito não prosperou. Vários séculos mais tarde, na Idade
dia, esta prática foi retomada sob outras formas: mais ágil e menos obscuro, obtendo um
sucesso bem mais efetivo que o primeiro. O inquérito que nasce na Idade Média terá
dimensões extraordinárias.
Já no velho Direito Germânico, muito próximo do Direito Grego Arcaico, o sistema do
inquérito não existia; os litígios entre os indivíduos eram regulamentados pelo jogo da prova.
Em primeiro lugar não ão pública, isto é não ninguém encarregado de fazer
acusões contra os indivíduos. Para haver um processo de ordem penal era necessário
que tivesse havido dano, que alguém se apresentasse como vítima e que esta pretensa
vítima designasse seu adverrio.
O que caracterizava uma ação penal era sempre uma espécie de duelo, de oposição.
o havia intervenção de nenhum representante da autoridade. Apenas nos casos de traição e
homossexualidade havia uma espécie de ão pública. A comunidade então intervinha,
considerando-se lesada e exigia, coletivamente, uma reparação.
A segunda característica era que, uma vez introduzida a ação penal, a liquidão judicria
devia se fazer como uma espécie de continuação da luta entre os indivíduos. O procedimento
penal consistirá apenas na regularização da luta entre os litigantes.
O Direito Germânico não opõe a guerra à justiça, o identifica justiça com paz. Ao
contrário, sue que o direito o seja diferente de uma forma singular e regulamentada de
conduzir uma guerra entre os indivíduos e de encadear os atos de vingança.
Uma outra característica traduz-se no fato de que é possível se chegar a um acordo,
interromper essas hostilidades regulamentadas. Um árbitro, escolhido por ambas as partes, vai
poderá estabelecer uma soma em dinheiro que constitui o resgate. O acusado paga uma
82
quantia em dinheiro para não ter que se apresentar ao combate. O que ele resgata, porém, é sua
própria vida e não o sangue que derramou.
Foi desta forma que o velho Direito Germânico se constituiu antes da invasão do
Império Romano. Esta pressupunha a existência apenas de dois personagens _ aquele que
acusa e aquele que se defende _ e nunca de três. o havia um terceiro, um elemento neutro,
procurando a verdade, tentando saber quem diz a verdade, apenas a ritualizão da guerra.
No direito feudal, ao contrário, o litígio entre dois indivíduos era regulamentado pelo
sistema da prova. Quando um indivíduo apresentava alguma reivindicão, a controvérsia era
resolvida por uma série de provas a que acusador e acusado, em comum acordo, eram submetidos.
Porém, estas provas não tinham nada haver com a forma como lidamos com o conceito
atualmente. Com este sistema buscava-se provar não a verdade, mas a força, o peso, a
importância de quem se pronunciava, fosse para acusar ou para se defender. Eram provas que
garantiam o a culpa ou inocência de alguém, mas sua importância social. Elas giravam em
torno da solidariedade que um determinado indivíduo poderia obter, sua influência, sua
imporncia no grupo ao qual pertencia.
Havia, também, provas de tipo verbal. Quando alguém era acusado de algo, deveria
responder a esta acusação utilizando-se de certo número de rmulas que teriam que garantir
que este não havia cometido nenhuma escie de crime. Um erro de gramática, uma troca
de palavras invalidava a fórmula (não a verdade do que se pretendia provar). O acusado
poderia eleger alguém que pronunciasse tais fórmulas em seu lugar. Esses substitutos, mais tarde,
se tornariam, na história do direito, os advogados de hoje em dia.
Lembremos, ainda, as velhas provas religiosas do juramento: pedia-se ao acusado que
prestasse juramento e, caso o ousasse ou hesitasse, perdia o processo, estava destitdo de
rao.
Por fim, as famosas provas corporais, físicas, chamadas ordálios. Bastante curioso, vale
citar, o ordálio da água. Este consistia em se amarrar a mão direita ao esquerdo de uma
pessoa e atirá-la na água. Se ela o se afogasse, perdia o processo, porque a própria água o a
recebia bem. Se ela se afogasse, teria ganhado o processo visto que a águao a teria rejeitado.
No sistema da prova judiciária feudal, temos não uma pesquisa da verdade, mas uma
espécie de jogo de estrutura binária: ou indivíduo aceita a prova, ou renuncia a ela. Se
renunciar, perde de antemão. Aceitando, vence ou fracassa. Não há outra possibilidade.
Outra característica é o cater finito da pendenga. sempre alguém que ganha e
alguém que perde. A sentença, portanto, não existe. Verdade e erro não desempenham nenhum
papel entre os indivíduos; existe simplesmente vitória ou fracasso.
83
Ainda, esta prova é, à semelhança do Direito Germânico, de certa maneira automática.
o é necessário haver a presença de um terceiro personagem. A autoridade intervém como
testemunha da regularidade do procedimento, para constatar que a luta se desenvolveu
regularmente. Aquele que arbitrao testemunha sobre a verdade, mas sobre a regularidade do
procedimento.
Esse mecanismo de prova serve não para nomear aquele que disse a verdade, mas para
estabelecer que o mais forte é, ao mesmo tempo, quem tem razão.
A prova judiciária “é um operador de direito e não um operador de verdade.”
(FOUCAULT, 2003, p. 62).
Esse sistema de práticas judiciárias desaparece na segunda metade da Idade Média _ fim
do século XII e curso do século XIII _ quando vai se assistir à sua transformação e à invenção
de novas formas de justiça, de novas formas de procedimentos judicrios.
O que se inventou no Direito dessa época foi uma determinada maneira de saber, uma
condição de possibilidade de saber, cujo destino vai ser capital no mundo ocidental.
Esta modalidade de saber é o inquérito que apareceu pela primeira vez na Grécia e
ficou encoberto depois da queda do Império Romano durante rios séculos.
(FOUCAULT, 2003, pp. 62,63).
A velha forma judiciária desaparece nessa época fundamentalmente porque um dos
meios mais importantes de assegurar a circulação dos bens na Alta Idade Média era a guerra, a
rapina, a ocupação da terra, de um castelo ou de uma cidade. “Guerra, litígio judiciário e
circulação de bens fazem parte, ao longo da Idade Média, de um grande processo único e
flutuante.” (FOUCAULT, 2003, p. 64).
Vencer algm era privá-lo de suas armas, resultando daí uma concentração do poder
armado que dava mais foa aos mais poderosos. As ações judiciárias eram uma maneira de se
fazer circular os bens. Com isto, os mais poderosos procuravam controlar os litígios judiciários.
Disto, vai se instaurando algo como o poder judicrio. Os indivíduos, para resolver suas
desavenças, deverão submeter-se a um poder exterior a eles, que se ime como poder
judiciário e poder político.
Uma noção absolutamente nova aparece: a infração. A infração não é apenas um dano
cometido por um indivíduo contra outro; é uma ofensa ou lesão de um indiduo à ordem, ao
Estado, à lei, à sociedade. O poder estatal vai trazendo para si todo o procedimento judiciário,
O Estado, o soberano, é não somente a parte lesada, mas a que exige reparação. Não só
a reparação do dano, mas também a reparação da ofensa que cometida contra o Estado, contra
a lei. É assim que aparece, através da aplicação de multas, o grande mecanismo das
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confiscações. Confiscações dos bens que são, para as monarquias nascentes, um dos grandes
meios de enriquecer e alargar suas propriedades.
Desenvolve-se a estruturação da sentença. Se a principal vítima de uma infração é o
rei, a liquidação judiciária não pode mais ser obtida pelos mecanismos da prova. É preciso
encontrar um novo meio, que não seja mais o da prova, da luta entre dois adversários, para
saber se alguém é culpado ou não.
Este modelo será o inquérito. O representante do poder chamava pessoas consideradas
capazes de conhecer os costumes e o Direito, reunia-se com elas, fazia com que jurassem
dizer a verdade. Deixadas a sós, estas pessoas deliberavam. O poder se exercia,
primeiramente, fazendo-se perguntas, questionando. Partia-se do pressuposto de que a
verdade não era sabida e procurava-se sabê-la. Assim, para se determinar a verdade, o poder
valia-se dos notáveis, pessoas consideradas capazes de saber devido à situação, idade, riqueza,
notabilidade.
Temos, assim, um tipo de estabelecimento da verdade totalmente ligado à gestão
administrativa da primeira grande forma de Estado conhecida no Ocidente.
Conforme dito anteriormente, esses procedimentos de inquérito foram abandonados na
Europa da alta feudalidade e teriam sido totalmente esquecidos se a Igreja não os tivesse
resgatado. A inquisição eclesiástica foi ao mesmo tempo inquérito espiritual _ sobre os
pecados, faltas e crimes cometidos _ e inquérito administrativo, sobre a maneira como os bens
da Igreja eram geridos, reunidos, acumulados e distribuídos.
Este modelo, religioso e administrativo do inquérito, subsistiu até o momento em que
o Estado nasce e passa a confiscar os procedimentos judiciários. O procurador do rei vai fazer
o mesmo que os visitantes eclesiásticos faziam nas paróquias, dioceses e comunidades. Vai
procurar estabelecer, através dos inquéritos, se houve crime, qual foi e quem o cometeu. O
inquérito surge como o substituto do flagrante delito, como um sistema racional de
estabelecimento da verdade.
Foi toda uma transformação política, uma nova estrutura política que tornou não só
possível, mas necessária a utilização desse procedimento no domínio judiciário. O
inquérito na Europa Medieval é sobretudo um processo de governo, uma técnica de
administração, uma modalidade de gestão. (FOUCAULT, 2003, pp. 72, 73).
É a análise das transformações políticas da sociedade medieval que explica porque
aparece este tipo de estabelecimento da verdade.
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O inquérito reorganizou inteiramente todas as práticas judiciárias da Idade Média, da
época clássica e até da época moderna. De maneira mais geral, ele se difundiu em muitas
outras práticas _ sociais, econômicas, entre outras _ e em muitos domínios do saber, inclusive,
aqueles não diretamente ligados aos do exercício de poder como o domínio do saber ou do
conhecimento.
A partir dos culos XIV e XV, aparecem certas modalidades de inquérito que
procuraram estabelecer a verdade a partir de um certo número de testemunhos
cuidadosamente escolhidos, cujo domínio de saber estivesse ligado a uma matéria específica:
Geografia, Astronomia, conhecimento dos climas, etc. Podemos inferir que desta forma de
estabelecimento do inquérito derivou-se o que hoje denominamos perito.
Podemos dizer que no fim da Idade Média ocorre o triunfo do inquérito sobre a prova.
O inquérito não é absolutamente um conteúdo, mas uma forma de saber.
Formas que são ao mesmo tempo modalidades de exercício de poder e modalidades
de aquisição e transmissão do saber. O inquérito é precisamente uma forma
política, uma forma de gestão, de exercício do poder que, por meio da instituição
judiciária, veio a ser uma maneira, na cultura ocidental, de autentificar a verdade,
de adquirir coisas que o ser consideradas como verdadeiras e de as transmitir. O
inquérito é uma forma de saber-poder. (FOUCAULT, 2003, pp. 77, 78).
Saber e poder lado a lado. Para Foucault (2003) entre o conhecimento e as coisas a
conhecer não pode haver nenhuma relação de continuidade natural. Entre elas pode haver
uma relação de violência, de dominação, de poder, de força, de violação. Talvez, neste
ponto, tenhamos chegado a uma articulação possível entre verdade e poder.
Não há, portanto, no conhecimento uma adequação ao objeto, uma relação de
assimilação, mas, ao contrário, uma relação de distância e dominação; não no
conhecimento algo como felicidade e amor, mas ódio e hostilidade; não
unificação, mas sistema precário de poder. (FOUCAULT, 2003, p.22).
Ou seja, se o conhecimento resulta de um apoderamento violento de um certo
número de coisas e deriva sempre de uma relação estratégica em que o homem se encontra
situado, seria totalmente contraditório imaginar um conhecimento que não fosse em sua
natureza obrigatoriamente parcial, oblíquo, perspectivo.
“Só pode haver certos tipos de sujeito de conhecimento, certas ordens de verdade,
certos domínios de saber a partir de condições políticas que são o solo em que se formam o
sujeito, os domínios de saber e as relações com a verdade.” (FOUCAULT, 2003, p. 27).
86
Diante disto, o autor ressalta que das práticas judiciárias nasceram os modelos de
verdade que ainda circulam em nossa sociedade, se impõem a ela e valem não somente no
domínio da política, no domínio do comportamento cotidiano, mas até na ordem da ciência.
“Até na ciência encontramos modelos de verdade cuja formação releva das estruturas
políticas que não se impõem do exterior ao sujeito de conhecimento mas que são, elas
próprias, constitutivas do sujeito de conhecimento.” (FOUCAULT, 2003, p. 27).
Esta forma violenta de apossamento da verdade nas práticas jurídicas podem
facilmente adentrar-se no contexto da prática psicológica no âmbito judiciário se o
psicólogo que ali se apresenta não subverter esta lógica. Estamos ali, designados pelo juízo,
para produzir mais uma prova relativa ao processo; prova esta confiada a nós, especialistas,
cujo encargo será fornecer ao juiz elementos que lhe permitam tomar decisões.
Algo da verdade dos sujeitos em cena _ uma parte desta _ será extraído daquilo que
somos levados a conhecer. A nossa ética nos impinge a uma forma diferenciada de se
realizar este trabalho, mas nenhum dos contornos que possamos fazer deterá a violência
inerente ao processo.
4.3 A verdade e as práticas jurídicas
Pelo viés da Justiça, caberá, ao psicólogo, desvelar a verdade sobre a organização
psíquica dos sujeitos que buscam a interferência da lei; a verdade sobre a personalidade
“doentia”, “anormal”, denunciada nos processos.
Uma das grandes dificuldades do trabalho psicanalítico na instituição judiciária reside
no fato de que os protagonistas da cena utilizam-se da palavra como os guerreiros da Grécia
arcaica o faziam quando se reuniam em assembléia: quando um deles tomava a palavra, seu
objetivo não era a alétheia (verdade), mas a peithô(persuasão). A palavra representava
mais um instrumento de persuasão do que um meio de se chegar à verdade.
As partes de um processo judicial estão em guerra. O local de atendimento representa
apenas uma das arenas na qual estão prontos para digladiar. Suas palavras, uma de suas mais
poderosas armas. O convencimento do perito, uma batalha ganha.
Por isto, não basta ouvir a palavra, mas é preciso também ouvir o silêncio. que ser
todo ouvidos sem que isto signifique ser ouvidos para tudo. A verdadeira escuta é flutuante;
87
se deixarmos de ouvir algo, é para ouvirmos melhor outra coisa, ou para poder ouvir até o que
se cala.
As palavras precisam ser decifradas. E esta não é uma tarefa apenas do profissional
que ali se encontra, mas também do sujeito, desde que ele esteja comprometido com a busca
de sua verdade. A palavra do psicólogo terá uma estrutura têxtil, que vai sendo tecida,
enodada pela interpretação. Longe de ser eliminada deste jogo de velamento e desvelamento,
ela será parte integrante deste.
Assim, que se desfazer da ilusão da palavra plena e da transparência ingênua.
que se subverter a lógica positivista e inventar uma outra forma de intervenção.
No trabalho na instituição judiciária deparamo-nos cotidianamente com a
impossibilidade de existência de uma verdade única. Cada sujeito constrói a sua ficção sobre a
sua história. São histórias que não se casam, mas mesmo diante das diferentes versões, não se
pode dizer que sejam destituídas de verdade. A cada coisa, correspondem dois juízos opostos,
cada um expressando um ponto de vista, e ambos sendo igualmente verdadeiros.
Porém, o estatuto de sujeito que o Direto aborda é distinto daquele que escutamos.
Há uma legalidade própria da lei, da cultura, dos códigos escritos e outra, própria do registro
psíquico, da subjetividade.
Todavia, é somente porque a disciplina jurídica reconhece queum campo além da
doutrina que lhe é própria, um campo do inconsciente, que ela solicita ao perito que realize a
tarefa de tradutibilidade entre os dois sistemas e lhe apresente este sujeito regido por esta
instância, apresentando-o dentro do modelo cartesiano, interpretando seus atos para o juízo.
Sabendo-se que abordamos sujeitos distintos, como sustentar esse assento no lugar
ético? De acordo com Barros:
A posição cartesiana de um psicólogo judicial serve, apenas, para garantir a
onipotência narcísica do psicólogo que acredita ser possível responder à demanda
jurídica com a verdade cartesiana. Nada serve ao sujeito, pois não provoca uma
retificação subjetiva e nem serve à Justiça, pois o saber apresentado como verdade
cristalizada é uma “ficção psicológica”. (BARROS, 1997, p. 38).
Ou seja, mesmo se trilharmos o caminho da verdade, não chegaremos a uma luz sem
sombras. O que temos nesse caminho é um critério de verdade, mas jamais podemos ter a
verdade absoluta. Não que se responder ao que não se tem resposta. Se a realidade é um
devir constante e ininterrupto, como admitir uma verdade estável? O psicólogo, ao formular
uma resposta ao campo das leis, deve pontuar esse devir, dizer do caráter transitório e mutável
da narrativa que apresenta.
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Todavia, retirar o saber do registro da certeza objetiva e oferecer em seu lugar uma
verdade subjetiva significa abrir mão da via lisa para trilhar um caminho de pedras.
Atender uma solicitação da justiça, elaborar um laudo psicológico, significa mais do
que retratar um indivíduo para o julgamento de um terceiro, a partir de um formulário seco e
positivista. No campo do trabalho do psicólogo jurídico com formação em Psicanálise, o
laudo psicológico é apenas uma comunicação formal dos resultados de um trabalho muito
mais amplo, que exige acolhimento, escuta e direção.
Acolhimento a um sujeito que procura amparo no campo do Outro (justiça). Escuta
além do que é dito. Direção clínica donde pinçar-se-á da demanda jurídica a demanda de
amor, que o sujeito escreveu sob a pena da lei por não ter tido outro recurso.
Podemos descrever os movimentos do sujeito na construção da sua história, permitir-
lhe falar, elaborar, retificar seus passos. Podemos oferecer este lugar de escuta para que ele
se fale. Escutar a sua verdade para que ele se escute. Des-cobrir esta história que estava
encoberta pela queixa. Marcar a ausência de garantias para que ele possa, talvez, construir
por si as saídas do impasse que o atravessa, sem sobrescritá-las ao Outro. Assim, o
profissional apenas assinará, como testemunha, aquilo que o próprio sujeito escreveu.
A exigência ética precisou desconstruir o que existia enquanto perícia. Ao lado da lei
geral, que permite a construção do laço social, existe uma outra, particular. É por saber disto
que existe um espaço para a Psicanálise no campo jurídico, para que esta outra lei seja
escutada.
Se a ética é um objeto de reflexão necessária para a Psicanálise, na medida em que
esta alça a categoria de sujeito ao primeiro plano, ela é principalmente aquilo que define o
lugar e a função do psicanalista. Um lugar necessariamente ético, a partir do momento em
que envolve a subjetividade.
89
5. MATERIAL E MÉTODOS
5.1 Metodologia
Neste capítulo, realizaremos a descrição metodológica da pesquisa, procederemos ao
tratamento dos dados coletados e apresentaremos nossas análises.
Tratamos aqui, então, de uma pesquisa de campo, de cunho qualitativo, desenvolvida
com juízes e promotores das Varas de Família do Fórum de uma comarca do interior de
Minas Gerais, na modalidade de estudo de caso.
A escolha desta comarca deveu-se ao fato de haver um relacionamento com os
juízes e promotores destas, fruto de uma relação profissional, o que nos facilitaria levar
adiante os procedimentos da pesquisa (entrevistas, acesso a documentos, etc.). As Varas de
Família foram escolhidas pelo mesmo motivo, além de serem, juntamente com as Varas da
Infância e Juventude, aquela que mais demanda o serviço psicológico.
A opção por tipo de estudo deve-se, sobretudo, à possibilidade de aprofundamento
que permite. Ainda, pelo seu caráter plástico, mutável e flexível. Não procedimentos
sistemáticos que possam ser previstos ou que possam conduzir a qualquer tipo de
generalização. De acordo com Laville e Dionne,
A vantagem mais marcante dessa estratégia de pesquisa repousa, é claro, na
possibilidade de aprofundamento que oferece, pois os recursos se vêem
concentrados no caso visado, não estando o estudo submetido às restrições
ligadas à comparação do caso com outros casos. Ao longo da pesquisa o
pesquisador pode, pois, mostrar-se mais criativo, mais imaginativo; tem mais
tempo de adaptar seus instrumentos, modificar sua abordagem para explorar
elementos imprevistos, precisar alguns detalhes e construir uma compreensão do
caso que leve em conta tudo isso, pois ele não está mais atrelado a um protocolo
de pesquisa que deveria permanecer o mais imutável possível. (LAVILLE;
DIONNE, 1999, p.156).
A avaliação de todo o contexto da Psicologia Jurídica nos conduziria a uma situação
que se verifica demasiado ampla e complexa para ser abordada em seu conjunto de maneira
significativa. Escolhemos, então, tomar em consideração um segmento _ a prática da
Psicologia Jurídica nas Varas de Família de uma cidade do interior de Minas Gerias _ por
considerarmos este um caso típico de um conjunto mais amplo, representativo de outros
análogos.
90
A análise de conteúdo foi a técnica utilizada. Sem modelo pronto, esta se constrói
através de um vai-e-vem contínuo e tem que ser reinventada a cada momento. (BARDIN,
1977).
A análise de conteúdo se refere a um conjunto de instrumentos metodológicos
adaptáveis a um campo de aplicação muito vasto: as comunicações. Tudo o que é dito, visto
ou escrito pode ser submetido à análise de conteúdo. Assim, aplicamos esta a tudo o que foi
dito em entrevistas, escrito em processos e a toda comunicação não verbal: expressões,
gestos, posturas.
Técnica sutil e em constante aperfeiçoamento, a análise de conteúdo traduz-se em
uma hermenêutica controlada, baseada na dedução: a inferência. Neste tipo de análise,
interessa-nos mais as condições de produção de textos do que os próprios textos. De acordo
com Bardin:
Enquanto esforço de interpretação, a análise de conteúdo oscila entre os dois pólos
do rigor da objectividade e da fecundidade da subjectividade. Absolve e cauciona o
investigador por esta atracção pelo escondido, o latente, o o-aparente, o
potencial de inédito (do não-dito), retido por qualquer mensagem. Tarefa paciente
de “desocultação,”, responde a esta atitude de voyeur de que o analista não ousa
confessar-se e justifica a sua preocupação, honesta, de rigor científico. (BARDIN,
1977, p. 9).
Detivemo-nos, especificamente, na análise temática destes conteúdos que consiste em
descobrir os núcleos de sentido que compõem uma comunicação cuja presença ou freqüência
signifiquem alguma coisa para o objetivo analítico visado. (BARDIN, 1977).
Estes núcleos de sentido são justamente os temas, isto é, as unidades de significação
que se libertam naturalmente do texto analisado.
A operação de classificação dos seus elementos constitutivos da referida análise
obedeceu aos critérios da categorização semântica. Para isto, além dos dados qualitativos,
utilizamo-nos, também, de outros de caráter quantitativo. Na análise qualitativa é a presença
ou a ausência de uma dada categoria num determinado fragmento de mensagem que é tomado
em consideração. Na análise quantitativa, o que serve de informação é a freqüência com que
surgem certas categorias do discurso.
uma tarefa dupla a ser realizada quando se realiza este tipo de análise:
compreender o sentido da comunicação e desviar o olhar para uma outra significação. A
leitura efetuada não pode e nem deve ser uma leitura “ao pé da letra”, mas antes o realçar de
um sentido que se encontra em segundo plano. (BARDIN, 1977).
91
duas práticas científicas intimamente ligadas à analise de conteúdo: a lingüística
e as técnicas documentais. Porém, mais do que a língua _ o aspecto coletivo da linguagem, o
código comum, compartilhado por todos _ nos interessa a palavra _ o aspecto individual da
linguagem _ pois é esta que nos permite aceder àquilo que é singular àquele que fala, àquele
que se pronuncia.
Neste estudo, lançamos mão de ambas as modalidades. Foram realizadas entrevistas
com juízes e promotores que atuam nas Varas de Família da comarca em questão, além de
termos recorrido às sentenças dos processos referentes a estas. A proposta inicial era
conseguirmos abranger a totalidade destes juízes e promotores, que somados seriam sete
sujeitos a serem entrevistados. Porém, por impossibilidades mútuas, tanto da pesquisadora
quanto dos pesquisados, além de outros aspectos a serem trazidos nas análises posteriores,
conseguimos entrevistar dois dos três juízes e dois dos quatro promotores.
Utilizamos a entrevista semi-estruturada que é caracterizada pela formulação
antecipada do que denominamos questões guias, ou seja, aquelas questões primordiais que
irão nortear o trabalho e abrir o caminho para que todo o contexto possa se revelar. Não há a
obrigatoriedade de que todas as perguntas elaboradas sejam utilizadas, ao mesmo tempo,
não nada que impeça a formulação de novas perguntas. Na entrevista semi-estruturada, o
entrevistador tem uma participação ativa: apesar de observar um roteiro, ele pode fazer
perguntas adicionais que levem a uma melhor compreensão do que se busca conhecer.
A análise documental, por sua, vez, consiste em uma operação que visa representar o
conteúdo de um documento sob uma forma diferente da original. Em síntese, poderíamos
dizer que se trata de uma outra forma de se ler o mesmo texto. Tal análise nos permite
passar de um documento primário, em estado bruto, para um documento secundário,
representação do primeiro.
Nos dois casos, porém, o trabalho a ser feito consiste em se evidenciar os indicadores
que nos permitam coligir sobre uma outra realidade que não a da mensagem; chegar à
realidade velada sob os véus da mensagem expressa.
A escolha dos documentos foi realizada a partir de dois critérios: levantamento do
corpus_ o conjunto de todos os documentos tidos em conta para serem submetidos aos
procedimentos analíticos _ e a retirada da amostra.
O corpus correspondeu, no caso, a todos os processos das Varas de Família que
foram encaminhados para estudo psicológico, referentes ao período de 2004-2005, com baixa
realizada. A necessidade dos processos estarem baixados deveu-se ao fato de isto indicar que
92
tinha havido uma decisão judicial através da qual poderíamos avaliar se o estudo
psicológico foi acatado e/ou influenciou nesta e em que grau.
A amostra foi retirada aleatoriamente. A partir do levantamento do corpus”, que em
si porta alguns critérios fundamentais, qualquer um dos processos em questão significavam
uma parte representativa do todo e permitiriam que os resultados obtidos pela análise
pudessem ser generalizados.
Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerias (parecer CAAE 0017.0.213.000-06, em 08 de
fevereiro de 2007).
Além dos objetivos propostos, podemos considerá-la um importante instrumento para
o trabalho dos profissionais da área, pois ao mensurar a real dimensão da importância do
trabalho do psicólogo na instituição judiciária, fornece parâmetros, orienta diretrizes e aponta
caminhos para novos fazeres neste ainda incipiente campo.
5.2 Análise dos dados
5.2.1 Análise do corpus documental
Foram analisados 22 processos que haviam sido encaminhados para estudo
psicológico ou psicossocial. Como os processos referentes à Justiça de Família correm em
segredo de justiça, o processo para consegui-los foi bastante burocrático, o que justifica o
baixo número de documentos acessados. Ainda, porque este tipo de processo costumam ser
reativados com freqüência considerável e só tínhamos acesso aos processos do arquivo.
Seis destes processos forma extintos e, portanto, não servirão para nossa análise, pois
não houve apreciação do mérito. Observamos, desde que, entre estes 16 processos
analisados, não houve nenhum sequer que não acompanhou o estudo psicológico.
Classificamo-nos em duas diferentes categorias, que ora apresentamos, inclusive com o dado
quantitativo.
02 (dois), 12,5%, acompanhados: o juízo acompanhou as orientações contidas
no estudo, mas não fez menção ao mesmo;
93
14 (quatorze), 87,5%, acompanhados com citação: o juízo acompanhou as
orientações contidas no estudo e fez menção ao mesmo.
Devemos observar algumas peculiaridades referentes a estes processos citados:
03 (três) dos estudos psicossociais foram citados somente como estudo social;
01 (um) dos estudos psicossociais foi citado somente como estudo psicológico;
02 (dois) estudos foram citados alternando-se, ora como estudo social, ora
como estudo psicológico;
02 (dois) estudos foram citados sem se definir a disciplina à qual o
caracterizava (como laudo ou estudo técnico);
06 (seis) foram citados como relatórios psicossociais.
O que podemos extrair disto? Que há, sim, uma importância concedida aos estudos
dos profissionais das áreas humanas, pois o fato de todas as sentenças acompanharem os
estudos realizados não pode ser menosprezado, ainda estando diante de uma amostra pequena;
mas, que há uma imprecisão conceitual acerca das especificidades de cada campo.
Vale, por fim, destacar a condição de prova que nosso parecer adquire ao ser
introduzido nos procedimentos judiciais:
A guarda dos filhos menores deverá ser atribuída à mulher, não porque o autor
até mesmo questiona sua paternidade sobre os filhos, mas principalmente pela
preocupante prova trazida no relatório psicológico e no relatório social que
noticiam sérios indícios de que o autor teria molestado sexualmente o menor (nome
da criança). [...] impedindo-se o varão, enquanto não apurados os fatos, de exercer
qualquer direito de visitas aos filhos, conforme sugerido naquelas provas técnicas.
(MINAS GERAIS, 2006).
5.2.2 Análise das entrevistas
Devemos fazer algumas ponderações anteriormente, para depois procedermos à
análise dos dados.
Primeiramente, tínhamos uma proposta inicial de entrevistarmos sete pessoas no total,
entre juízes e promotores da comarca à qual nos referimos. Entrevistamos, ao final, quatro
destes, sendo dois juízes e dois promotores. Ao procurarmos uma das promotoras a ser
94
entrevistada, tomamos conhecimento de que esta não pertencia à nossa comarca, ela esteve ali
por um tempo cobrindo uma demanda temporária, fato que tomamos conhecimento ao
procurá-la para a entrevista. Um dos juízes colocou muitas dificuldades quanto à questão do
horário e acabou sendo transferido de comarca antes que tivéssemos a oportunidade de nos
acertamos quanto à incompatibilidade de agendas.
O outro promotor questionou o nosso “Termo de consentimento livre e esclarecido
(Apêndice F), um documento exigido pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da
Saúde justamente para proteger os participantes de pesquisas realizadas com seres humanos.
O promotor sentiu que o documento exigia que ele confiasse em nós sem que o mesmo
acontecesse reciprocamente. Questionou, principalmente, a parte que dizia: “Você tem o
direito de não querer participar ou de sair deste estudo a qualquer momento, sem
penalidades.”, ao perguntar por que ele poderia penalizado por deixar de participar de um
estudo. Nós nos dispusemos a alterar o documento e adequá-lo às suas necessidades, mas ele
preferiu entrar em contato com o coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais e, por fim, perdemos o contato, pois mais uma vez, a
questão do tempo foi crucial.
Remetemo-nos àqueles filmes policiais americanos, nos quais a recomendação
principal é “você tem o direito de permanecer calado, tudo que você disser poderá ser usado
contra você”, o que nos levou a questionar até que ponto a Psicologia pode ser uma ciência
que inspira certa desconfiança ou gera uma ameaça.
Outro dado a ser esclarecido é que as perguntas foram elaboradas perguntando-se
acerca da relação Psicologia e Direito, pelo fato do campo de trabalho da Psicologia Jurídica
não pertencer aos profissionais da Psicanálise. A nossa análise, contudo, consistirá em se
lançar um olhar psicanalítico para este contexto.
Das entrevistas realizadas, retiramos três unidades de significação, ou seja, três
núcleos de sentido que se libertaram naturalmente do texto analisado, que são:
a ciência “Psi”;
o fazer psicológico;
o olhar jurídico sobre a Psicologia.
Passemos agora à análise de cada uma destas categorias:
95
1. A ciência “Psi”: o modo como as ciências jurídicas compreende a ciência
“Psi” comporta diferenças. Podemos destacar três aspectos que envolvem esta
compreensão:
Legitimidade: A Psicologia já se firmou enquanto ciência portadora de um saber e
prática que lhe são próprios. Ainda que o seu reconhecimento como ciência que se dedica ao
estudo do comportamento, bem como seu caráter classificatório e de adaptação sejam
características muito fortes e muito marcantes, um lado inegável das considerações feitas
acerca desta que concerne no reconhecimento da sua capacidade de lidar com a situação
emocional das pessoas.
A legitimidade do saber psicológico pode ser ratificado, também, quando os juízes e
promotores entrevistados declaram considerar os estudos elaborados por psicólogos como um
elemento de suma importância para o seu trabalho na justiça de família.
O estudo psicológico, não é, é... é... foi determinante, né, é... é... no... no resultado
do processo, né? É... é... grande parte da minha conclusão, o... o essencial da minha
conclusão a respeito do caso, não é, foi extraído, não é, de subsídios contidos no...
no estudo psicológico. (Dr. C, Apêndice D)
47
.
Todos eles foram categóricos ao responder nunca haver desconsiderado um estudo
psicológico realizado para o subsídio do trabalho da justiça. Tomemos como exemplo, a fala
da Dra. A: na Primeira Vara, não existe um caso que a gente não seguiu, nenhum.” (Dra.
A, Apêndice B).
48
O que eles destacam é que podem não considerá-lo em sua totalidade ou, ainda, pedir
uma complementação deste, geralmente em forma de quesito, se este não respondeu ao que se
pretendia, porém, nunca houve caso em que este tenha sido simplesmente descartado: “Não,
não. Desconsiderar não. Já fiz alguns questionamentos, pedi esclarecimentos de novo,
quando não tava satisfeito, mas simplesmente desconsiderar, não.” (Dr. B, Apêndice C).
49
Importante destacar, também, o reconhecimento do caráter científico da nossa
disciplina:
47
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
48
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 06/10/2006.
49
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
96
“Eu considero que essa é uma questão de natureza científica. E por ser de natureza
científica, né, ela precisa de uma abordagem pericial. Eu entendo que o estudo psicológico é
uma abordagem pericial necessária.” (Dr. C, Apêndice D)
50
.
Senso comum: Apesar de haver um conhecimento geral do que seja a Psicologia, a
delimitação de seu campo e do campo da Assistência Social parece ainda ter uma fronteira
tênue. Por onze vezes no decorrer das entrevistas, os sujeitos da pesquisa confundiram estudo
social e estudo psicológico:
“Sempre que discussão sobre a guarda, nós buscamos um auxílio do serviço social,
né? Do serviço psicológico.” (Dr. B, Apêndice C).
51
Uma das promotoras chegou mesmo a confirmar que havia este desconhecimento:
“Na verdade, a gente não sabia, né? É (risos) a gente não sabia. [...] Porque na
verdade, a gente pedia o estudo social querendo saber tudo, inclusive o lado psicológico. Mas,
a gente não sabia.” (Dra. A, Apêndice B).
52
Os dados estatísticos confirmam, também, uma tendência de primazia do estudo social
sobre o estudo psicológico, a despeito do estudo psicológico ser apontado como mais
importante nas questões de família.
“Eu acho que hoje, o estudo social ele está mais ligado às questões materiais, talvez.
É, condições mesmo em que as pessoas vivem, condições físicas, né? E o psicológico é o que
é mais importante prá gente aí. Que é mesmo como elas estão lidando com aquilo, né?” (Dra.
A, Apêndice B).
53
Observemos agora a tabela 1, que demonstra o número de estudos encaminhados para
estudo social e estudo psicológico nos anos de 2002 a 2006:
TABELA 1
Estudos solicitados ao “Setor Psicossocial” - Comarca do interior de Minas Gerais - 2002 a 2006
Tipo de estudo 2002 2003 2004 2005 2006
Psicológico 31 90 211 173 218
Social 209 377 278 313 394
Percentual de estudos psicológicos
13% 19% 43% 36% 36%
Fonte: Livro de carga.
50
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
51
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
52
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 06/10/2006.
53
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 06/10/2006.
97
A demanda de estudos psicológicos aumentou consideravelmente nos últimos três
anos. Todavia, apesar de haver um entendimento de que a questão psicológica é mais
relevante do que a social, o serviço social ainda é convocado mais vezes a dar uma resposta à
justiça. Talvez porque esta resposta que a Assistência Social oferece venha atender mais aos
anseios da justiça, na medida em que esta é uma resposta direta, objetiva, assim, como a
ciência jurídica. A Psicologia, na maioria das ocasiões, não poderá fazê-lo e o que poderá
oferecer em termos de objetividade, muitas vezes, será um conteúdo muito precário.
A Psicologia não vai oferecer a outra metade da laranja _ da qual nos falava Machado
de Assis _ não vai trazer aquilo que complementa, que faz o todo. Ao contrário, ela vai fatiar
ainda mais a laranja, em busca de outros gomos que não tinham sido vistos e, ao final, ela não
junta todos, nem fabrica a unidade. Ela oferece uma possibilidade de resposta, conjecturas que
nada tem haver com uma resposta objetiva.
Clarividência: Não obstante o conhecimento que se produziu acerca da ciência
psicológica, esta ainda carrega consigo certa aura de ciência clarividente. É como se o
psicólogo fosse aquele que pudesse adivinhar, conhecer aquilo que não é naturalmente
cognoscível. Observemos a fala do Dr. B: “Eu acho que a Psicologia é a maneira, é a ciência
pela qual acaba sabendo o que as pessoas não querem falar, não querem confessar, o que
elas são de verdade, né?”. (Dr. B, Apêndice C).
54
Talvez a nossa prática de ler nas entrelinhas, de escutar onde o discurso falha, nos
ofereça esse diferencial, e talvez seja isto o que traga certo desconforto às pessoas quando
estão diante de um psicólogo, como foi o caso citado do promotor que não se sentiu seguro
diante de um documento elaborado para protegê-lo.
2. O fazer psicológico: esta categoria é demarcada por características próprias do
entendimento da necessidade do fazer psicológico e do modo de se fazer
psicologia, dentre os quais destacamos:
Litígio: Todos os entrevistados disseram que convocam o saber psicológico a entrar
na cena jurídica quando litígio, ou seja, a Psicologia viria a remediar situações de
discórdia, controvérsias, conflitos de interesses.
54
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
98
Na verdade, esta é uma compreensão realmente válida, pois a essência da Psicologia
consiste em lidar diretamente com situações de conflito, sejam este internos _ como é no caso
da Psicanálise, o sujeito consciente em conflito com o sujeito do inconsciente _ sejam de
ordem externa _ como no caso da Psicologia comportamental, que vai buscar meios de fazer o
sujeito se adaptar a situações externas que lhe causam sofrimento.
Consenso: Os casos de litígio surgiram como os mais citados entre aqueles que
necessitam intervenção psicológica, porém casos onde consenso em que esta
necessidade aparece. São os casos de pedidos de guarda compartilhada, casos onde existem
acordos não convincentes, como aqueles que prevêem a separação de irmãos ou como o
citado abaixo:
O marido entra com a separação litigiosa contra a mulher dizendo que ela tem uma
vida sexual desregrada, que ela tem muitos companheiros, que ela leva homem,
diversos namorados prá dentro de casa, e que impõe essa companhia desses
namorados aos filhos pequenos, e desce a lenha na mulher, fala mal prá danar.
chega na audiência, eles esquecem essas alegações todas. Ah, não, nós vamos fazer
um acordo, as crianças vão ficar com a mãe. Aí, eu vou.. Seria homologação
imediata, né? Nesses casos, eu peço estudo psicológico [...] prá gente apurar isso,
né?
(Dr. B, Apêndice C).
55
Estas situações que não convencem o juízo, que parecem ocultar algo que não se tenha
conseguido descobrir são destinadas ao serviço de Psicologia. Mais uma vez, a ciência
clarividente é lembrada, para saber o que por detrás desta suposta controvérsia, ou deste
suposto acordo.
Sutileza: Sutilezas é o que podemos oferecer; sutis são nossas respostas. E isto nos
pareceu uma das coisas que foi bem compreendida acerca do nosso campo por, pelo menos,
um de nossos entrevistados.
“É... um empenho profissional na apreensão de sutilezas no caso. [...] Eu já, eu
verifiquei laudos, eu me deparei com laudos, né, que descem a essa sutileza. Que... isso
para mim é... esses laudos para mim têm sido muito proveitosos.” (Dr. C, Apêndice D)
56
.
Dr. C surge nesta pesquisa como um dos sujeitos através dos quais podemos fazer o
gancho da Psicologia com a Justiça em veis satisfatórios. Não como negar que temos
sempre que buscar esta interlocução com os operadores do direito, pois são eles que têm o
poder decisório de dizer se nosso saber entra ou não em cena.
55
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
56
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
99
Vimos no capítulo sobre a História da Psicologia Jurídica no Brasil como este campo
se fundou a partir da iniciativa de juízes que, insatisfeitos, buscaram uma mudança do que a
justiça poderia oferecer aos seus usuários e se empenharam nesta tarefa. Estes juízes
procuraram os psicólogos, que não se furtaram a aceitar o desafio. Mas, este desafio consiste-
se numa construção constante, e ainda há muita argamassa a ser assentada.
Assujeitamento: Uma ocasião que não foi citada dentre aquelas nas quais se recorre
ao nosso saber foram os casos de curatela:
“No caso de curatela s... nós encaminhamos ao... a maioria esmagadora dos casos
nós encaminhamos à perícia médica, né?” (Dr. C, Apêndice D)
57
.
Trata-se da interdição, isto é, a declaração de incapacidade de pessoas maiores de
idade. Ou seja, de se destituir a pessoa da sua condição autônoma.
Se no discurso jurídico, “a única verdade absoluta é que nós somos seres livres.” (Dr.
C, Apêndice D)
58
, o que significa umaão de curatela? Poderíamos nos arriscar a responder,
mas a colocação do Dr. C nos dá a dimensão desta resposta.
Neste caso, então, se recorre ao saber que pode dar provas absolutas
59
, o saber médico,
pois para se retirar uma pessoa da sua condição de sujeito, retirar-lhe a única coisa que ela
tem de verdadeiramente autêntico, não serve um parecer de uma ciência que trabalha com
verdades fortuitas. É necessária uma certeza, uma resposta indubitável.
A relação da Medicina, especialmente a Psiquiatria, com a justiça é muito mais antiga
que a da Psicologia. A diferença fundamental entre estas duas formas de saber é que a
Psiquiatria pretende adequar o sujeito, conformá-lo a uma categoria (capaz/incapaz;
imputável/inimputável) e a Psicologia (levando-se em conta o referencial teórico da
Psicanálise), quer escutar, por acreditarmos que:
a verdade de nosso destino mortal não é uma verdade sobre a qual exista um saber
geral, um meio geral de adequar a própria vida ao que é realmente bom para ela.
Assim, darmos um verdadeiro logos a nossa vida não é sabermos como dirigi-la
sabiamente, nem é, portanto, submetermo-nos a um mestre que nos ensine como
fazê-lo. (RAJCHMAN, 1993, p. 47).
57
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
58
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
59
O DNA é citado como prova absoluta (Dra. A, apêndice B).
100
O sujeito para o Direito é o sujeito de direitos. “A gente tem um conceito [...] que
não... não abrangeria essa parte, não é? Do psiquismo. Um conceito de pessoa física, de
direito civil, né?” (Dra. D, Apêndice E)
60
.
Ele é fruto de uma nomeação que lhe identifica. Ele é o “cidadão”, o “menor”, o
“incapaz”, o “devedor”, o “provedor”, o “curador”. Um lugar muito claro lhe é conferido, este
lugar que nós não lhe oferecemos, já que o sujeito para nós é aquele que oscila, aquele duvida,
aquele que muitas vezes se confronta com a incerteza de não saber quem ele é.
O sujeito para nós é aquele regido pelo inconsciente e parece que a disciplina jurídica
está reconhecendo que um campo além do seu saber e, assim, solicitando ao perito que
lhe apresente este sujeito governado por esta outra instância, apresentando-lhe nos moldes
cartesianos e interpretando seus atos para a justiça.
É interessante observar isto na fala do Dr. C quando questionado sobre o que era o
sujeito: “O sujeito... Mas o que me falta para responder essa pergunta é justamente o conceito
psicanalítico.” (Dr. C, Apêndice D)
61
.
3. O olhar jurídico sobre a Psicologia: esta última categoria leva em conta o
modo as ciências jurídicas analisam os limites e as possibilidades do saber que
a Psicologia pode lhe oferecer.
Resposta: Os estudos psicológicos são apontados pela unanimidade dos entrevistados
como muito satisfatórios. Mas, o que há entre o que se deseja saber e o saber que oferecemos?
Questionado sobre o que poderia ser modificado neste trabalho que vem sendo feito
em conjunto, um dos entrevistados respondeu que: “É mandar a quesitação (sic). É fazer as
minhas perguntas, cara. Eu quero saber isso, isso, isso e isso.” (Dr. B, Apêndice C).
62
O que o Dr. B está nos dizendo é que ele tem que ser objetivo nas suas perguntas para
que nossas respostas atendam a esta objetividade. Apesar disto, ele se diz satisfeito com o
nosso trabalho. Será que estamos nos “en-direitando” ou será que nossas sutilezas estão
atendendo às necessidades da justiça e podemos falar, então, de um diálogo possível?
A Dra. D, também, apresenta anseios semelhantes, a pretensão de se conseguir uma
resposta objetiva: “Na guarda, quando tem litígio, o que a gente quer saber é com quem que a
criança sente mais segura, né?” (Dra. D, Apêndice E)
63
.
60
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 28/04/2006.
61
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
62
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
101
E quando não essa reposta? dissemos anteriormente que atender uma solicitação
da justiça, elaborar um laudo psicológico, significa mais do que retratar um indivíduo para o
julgamento de um terceiro, a partir de um formulário seco e positivista.
Não há que se responder ao que não tem resposta e parece que estamos caminhando
para conseguir aprimorar nosso diálogo com as ciências jurídicas neste sentido. Observemos o
que nos diz um dos entrevistados:
A finalidade da... da perícia não é fornecer uma resposta direta, né. [...] É trazer
subsídios técnicos para que o juiz decida. [...] O que eu quero do perito é
indicações. [...] Eu o quero que o perito responda. [...] Eu quero que o perito
traga as respostas técnicas, técnicas, não necessariamente diretas, que me
permitam concluir. (Dr. C, Apêndice D)
64
.
Como nos alerta Barros:
A posição cartesiana de um psicólogo judicial serve, apenas, para garantir a
onipotência narcísica do psicólogo que acredita ser possível responder à demanda
jurídica com a verdade cartesiana. Nada serve ao sujeito, pois não provoca uma
retificação subjetiva e nem serve à Justiça, pois o saber apresentado como verdade
cristalizada é uma “ficção psicológica”. (BARROS, 1997, p. 38).
Prova: Dentro dos processos judiciais, o relatório psicológico, na ótica dos juristas, é
simplesmente mais uma prova dentre outras. Vejamos as falas a seguir:
Normalmente eu determino de ofício, eu determino sem a provocação. Ainda que
ninguém peça, vamos supor que ninguém peça, ainda assim eu determino, eu
requeiro então a prova obrigatória. [...] Eu nunca vou decidir definitivamente uma
guarda, né, [...] eu nunca é... é... decidirei essas questões com base em testemunhas.
Porque a pro... a prova testemunhal, não é, é... é... é... é... é con... confiável, não é.
(Dr. C, Apêndice D)
65
.
“É uma prova isenta, vamos dizer assim, né? Não é uma prova para atender aos
interesses de A ou de B, é uma prova prá mostrar a verdade.” (Dr. B, Apêndice C).
66
Prova isenta, obrigatória, confiável, mas não mais importante que nenhuma outra _
“Essa é mais uma prova. O estudo psicossocial é mais uma prova, né? E no Direito não existe
a chamada hierarquia das provas, né? Você não tem uma prova que é melhor do que a outra.
Você tem que somar aquilo tudo.” (Dr. B, Apêndice C).
67
_ e à qual o juiz não está vinculado
_ “Na verdade, né, nenhuma prova vincula o juiz. A verdade é essa, né? Nem um DNA que é
63
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 28/04/2006.
64
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
65
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
66
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
67
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 07/03/2006.
102
uma prova absoluta, obriga o juiz decidir a favor dele, não é? Então, o laudo também não
obriga.” (Dra. A, Apêndice B).
68
Afinal de contas, o que é uma prova senão aquilo que demonstra que uma afirmação
ou um fato são verdadeiros, uma evidência, uma comprovação?
Parece que neste ponto encontramos uma divergência irreconciliável, pois o que
encontramos ao final do nosso trabalho não é senão a construção de uma verdade
contingencial, que corresponde a verdades distintas que se apresentam no cenário das
contendas judiciais, que não se casam, mas que, nem por isso, deixam de ser autênticas e
genuínas.
Limite: A disciplina jurídica, como qualquer outra, tem limites, tanto no que
concerne ao seu fazer quanto ao seu saber. É por reconhece essa limitação que ela nos
convida a entrar em cena.
Eu reconheço os aspectos psicanalíticos, os psiquismos, né, [...] como o limite do
discurso jurídico. E não como um... um... um determinante do discurso jurídico, né?
Porque eu tenho um entendimento de que a verdade, ela é inteligível. Cada ciência,
não é, tem a verdade própria de seu discurso. Cada ciência tem a verdade própria
de seu discurso. (Dr. C, Apêndice D)
69
.
Qual é, então, a verdade própria do discurso jurídico? É que a verdade é o que se
pode provar e, talvez, esta concepção seja um dos seus maiores entraves.
“A verdade é verdade. Não tem subjetivismo influindo com a verdade. É um... é
retratar a realidade, não é? Agora, apurar essa realidade, essa é a... a... questão da necessidade
do... do psicólogo.” (Dra. D, Apêndice E)
70
.
Neste ponto, devemos separar bem os dois campos: da Psicologia e da Psicanálise. O
psicólogo, por exemplo, ao se utilizar de testes psicológicos, talvez esteja pretendendo
apresentar como resultado algo que contenha um critério de verdade objetiva. Porém, se os
psicanalistas considerarem que nenhuma bateria psicodiagnóstica é suficiente para se
apreender o inconsciente
71
, de que verdade dispomos?
Dispomos de uma verdade muito frágil em termos objetivos. Uma verdade que não
habita a palavra, mas a interioridade do sujeito.
68
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 06/10/2006.
69
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
70
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 28/04/2006.
71
Freud, em seu texto de 1915, O inconsciente, faz a indagação: “Como devemos chegar a um conhecimento do
inconsciente? Certamente, só o conhecemos como algo consciente, depois que ele sofreu transformação ou
tradução para algo consciente.” (FREUD, 1915/1980, p. 191)
103
A demanda endereçada à justiça geralmente esconde uma verdade detrás. Vamos
lançar mão de um exemplo bastante característico dos casos endereçados às Varas de
Família. Um casal separado briga pela guarda dos filhos. Um acusa o outro de não cuidar
bem dos filhos, de não zelar pela sua educação ou de ter vida desregrada, etc. Com uma
única entrevista se pode ver que as acusações são infundadas. Onde está a verdade? Na
palavra? Ou naquilo que a palavra não diz? São nestas palavras, nas ofensas e nos
impropérios, que vamos encontrar a verdade de uma relação que o terminou, mas
impossível de prosseguir seu curso saudável, prossegue às avessas?
A verdade está na ficção que cada qual constrói para si. E essa estrutura de ficção, di
Lacan (1981) é, também, de mentira. Mas não apenas mentira; ficção é um artifício, um saber
fazer. Um arranjo necesrio com as palavras, sem preencher todo o sentido. Por isto, qualquer
valor que se apresente como absoluto deve ser recusado. Lidamos com verdades que se
contradizem.
Trabalhamos com verdades que jamais nos são dadas benevolamente, que estas
estão alocadas no nosso desejo; desejo inconsciente que não (re)conhecemos. Para encontrá-
la temos que violar o senso comum e apostar que será no erro, na mentira, na dissimulação
que ela despontará.
Não podemos, todavia, considerar isto um embate a ser travado com a ciência
jurídica. Este é um limite deles: não poder assumir uma perplexidade diante de uma
impossibilidade de resposta, de uma verdade impossível.
Eu não posso como juiz num processo criminal, né, assumir a perplexidade do
psiquiatra que não conseguiu definir, e ele tem justificativas para isso científicas,
não é, para conseguir definir se o indivíduo é imputável ou inimputável. [...] Se eu
sou o juiz criminal, eu tenho que definir se ainda é ou não é. Eu não posso me
omitir. Eu tenho que definir se o... o... o réu é imputável ou é inimputável. É... é...
é... eu estou dando, eu estou falando dessa, eu estou trabalhando é... com essa
hipótese que eu acho que é um exemplo muito claro de como, não é, a ciência
jurídica, não é, é... em determinados pontos ela se choca com as ciências das quais
ela se vale. (Dr. C, Apêndice D)
72
.
Este é um limite deles, deles. Não temos que fazer a adaptação a estes moldes, apesar
de ser isto o que, por vezes, deseja o poder instituído:
“Eu quando pego um estudo social, psicossocial, [...] eu quero saber se existe um
interesse outro que não realmente a guarda de um filho, sabe? [...] Eu busco isso. Eu quero ver
ali a verdade. Eu busco ver a verdade.” (Dra. D, Apêndice E)
73
.
72
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
73
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 28/04/2006.
104
E essa verdade que vai completar a falta, que é a outra metade da laranja que faltava,
eles, ao mesmo tempo que a desejam, parecem acenar para sua impossibilidade. Um exemplo
disto pode ser visto quando uma das entrevistadas fala da guarda compartilhada. A
pesquisadora sugere que o ex-casal deve estar em harmonia para que esta se torne viável, ao
que ela repsonde: “Perfeita harmonia. Perfeita. [...] Porque você tem que ter uma maturidade
do casal, que é difícil de se ver ali, né? Um entendimento, uma harmonia, que a gente num
vê.” (Dra. A, Apêndice B).
74
Ou seja, essa verdade total, completa, a perfeita harmonia não
passa de pretensão, mera alusão ao suposto encontro de uma verdade.
Segurança: Em que acarretaria a inexistência do trabalho do psicólogo no âmbito
judicial no contexto atual? Insegurança, esta é a resposta geral.
“Seria como dar um tiro no escuro. [...] Seria duvidoso... o significado. [...] Eu não
consigo imaginar a minha atuação como juiz sem me valer de nenhum subsídio de um
profissional de Psicologia. (Dr. C, Apêndice D)
75
.
Os operadores do Direito teriam que lidar com a verdade fundamental da existência
humana: a de que somos todos castrados.
Em Psicanálise, o conceito de castração não corresponde à acepção habitual de
mutilação dos órgãos sexuais masculinos, mas designa uma experiência psíquica completa _
que se passa na infância _ que retira da criança a ilusão da onipotência. Tal experiência,
porém, não se reduz a um simples momento cronológico, mas é incessantemente renovada ao
longo de toda a sua existência.
A Psicanálise, por compreender o homem como ser castrado, ser de falta, talvez tenha
incorporado mais genuinamente a perplexidade de que falávamos anteriormente. A Justiça,
por sua vez, não podendo assumi-la, busca sempre mais o objeto perdido, perdido prá sempre;
talvez sem saber que este jamais será reencontrado.
Devemos ressaltar, contudo, que isso em nada implica o reconhecimento de uma
superioridade, mas a constatação de uma diferença.
5.2.3 Análise dos dados à luz dos quatro discursos
74
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 06/10/2006.
75
Dados da entrevista. Pesquisa de campo realizada em 15/08/2006.
105
Observamos que no decorrer das entrevistas que os discursos giram. Lacan (1969-
1970/1992) localiza nossos atos de fala em quatro posições distintas que ocupamos ao nos
pronunciarmos.
76
Não se trata somente da fala, mas de toda a linguagem utilizada _ gestos,
expressões, mímicas. Quando o autor propõe a sua teoria dos discursos, ele nos apresenta uma
psicanálise ao avesso que seria a psicanálise tomada a partir de um discurso sem palavras e,
por isso, ele propõe substituir os conceitos psicanalíticos pelas rmulas matemáticas, isto é,
pelos matemas.
A partir disto, ele vai dizer que nos pronunciamos desde o lugar do mestre, do
universitário, da histérica e do analista e, assim, vamos fazendo girar os discursos. A cada
momento, vamos ocupando um destes lugares.
Basta um quarto de giro para poder mudarmos de posição. E o discurso tem que girar,
porque temos que produzir saber, temos que buscar uma verdade, temos que nos confrontar
com nossos limites. Por que estamos sempre fazendo coisas na vida? Porque sabemos da
certeza da nossa finitude; se não tivéssemos essa dimensão, não faríamos nada. É essa
inquietude humana que nos faz mudar de posição a todo o momento.
A ilustração desta teoria pode ser encontrada no discurso dos operadores da lei ora
apresentados, que estão sempre se deslocando de uma posição a outra.
Na relação do senhor e do escravo, que Lacan (1969-1970/1992) busca em Hegel,
encontramos algo da relação destes com sua clientela (público atendido, psicólogos e outros
profissionais que subsidiam seu trabalho).
Nos dirá o filosofo que o escravo é aquele que detém o saber. O senhor se espanta ao
verificar que ele é capaz de responder, por exemplo, quantos quilos de grão se produzem por
alqueire de terra. Ele tem o cálculo, mas de onde vem isso se ele nunca freqüentou uma
escola, nunca esteve na academia? Então, um saber que é original da posição de escravo,
que é um saber-fazer. E se o escravo lhe devolve a pergunta, o senhor não sabe, nem quer
saber, ele só precisa que a coisa funcione.
Este senhor, por analogia, é o mestre do discurso lacaniano. Este é, muitas vezes, o
lugar que os juízes ocupam no discurso. um saber que somente o detêm os sujeitos que
vivem determinada situação, ou seja, justamente aquelas pessoas que demandam ao juízo a
produção de um saber sobre suas vidas. É a histérica endereçando o questionamento ao
mestre, exigindo que este produza um saber sobre si. Mas, a verdade do mestre é que ele é
76
Sobre a teoria dos discursos de Lacan, ver seminário 17: O avesso da Psicanálise.
106
castrado, ele não tem este saber. Assim, o juiz se desloca do lugar do mestre e faz girar o
discurso.
Um quarto de giro e ele se coloca na posição da histérica, no momento em que solicita
às disciplinas que auxiliam o juízo que lhe respondam, que lhe falem, que lhe apontem onde
está a verdade. Entra em campo o universitário, aquele que agencia o saber, mas o que se
produz é uma outra configuração que não oferece um saber completo, mas um saber situado
na esfera do impossível de dizer.
De qualquer forma, é neste saber que o juiz se agarra para poder prosseguir com o
processo judicial. Lacan (1969-1970/1992) vai dizer que este saber está a serviço da pulsão de
vida. O que é a pulsão de vida senão aquilo que não nos deixa desistir? Então, o juiz se
apropria deste saber _ aquilo que vê, ouve, que surge no relatório psicológico _ para poder dar
seguimento à causa, porque, como foi dito anteriormente, ele não pode assumir esta
perplexidade. Se ele o fizer, o processo estaciona. Ele tem que eleger um saber para ser
colocado no lugar da verdade, ainda que isto seja da ordem do impossível.
Talvez seja por isso que as decisões judiciais desagradam tanto. Há um saber que só o
escravo detém, mas que ele remete ao senhor. O senhor também não sabe, busca saber, não
encontra, mas tem que supor haver encontrado e sentenciar, isto é, fornecer um resultado que
tem um estatuto de verdade, ainda que não o seja.
Lacan (1969-1970/1992) diz que a filosofia é tributaria do discurso do mestre na
medida em que esta se empossa do saber do escravo e cria uma abstração, teorias que passam
a reger o mundo das idéias, das coisas, o pensamento da humanidade. Mas, algo da teoria
que não serve para o lado prático da vida das pessoas que buscam uma resposta na justiça.
Neste ponto, temos que enfrentar a possibilidade de fazer um giro na posição que ocupamos
no âmbito judicial. Estas reflexões estão apontando para a insuficiência da postura puramente
pericial, que produz um saber, uma ficção, teorias apresentadas em forma de relatório.
107
6. CONCLUSÃO
É chegado o tempo de concluir. Este momento merece que retomemos todo o longo
percurso que fizemos até chegarmos neste ponto.
Esta pesquisa que teve por objetivo analisar a relação possível entre a psicologia e a
justiça nos fez retomar o percurso histórico da Psicologia Jurídica, por este o campo
preferencial onde se realiza esta interface, e o modo como ambas as disciplinas lidam com
determinados conceitos inerentes às suas práticas.
Elegemos a Psicanálise como suporte teórico que sustentasse nossa análise por
considerar que esta não se encontra afastada dos exames do campo social, mas ao contrário,
apresenta-se como uma das disciplinas mais competentes para fazê-lo. A defesa da abordagem
psicanalítica no plano social merece ser ressaltada, pois não se é mais possível pensar numa
psicanálise fora deste, uma vez que a constituição do sujeito se faz justamente pela entrada no
social.
Vimos como o “psicológico” foi se construindo ao longo da história e como esta
dimensão está entrelaçada à história da modernidade e às suas vicissitudes; como a
ambigüidade que a permeia, bem como toda a complexidade da constituição deste campo
ainda hoje reflete na dificuldade de se compreender e apreender o campo “psi”.
Retomamos a História da Psicologia Jurídica, desde o Direito Romano até os dias
atuais, destacando o modo como a constituição deste novo campo de trabalho resultou de uma
insistência e perseverança de profissionais que, sabendo de sua castração, aprenderam a fazer
contornos.
Vimos como o processo de valorização da subjetividade data do início da revolução
copernicana, a partir da compreensão de que a Terra não ocupa o centro do universo.
Analisamos os processos de constituição da subjetividade humana, a partir do referencial
psicanalítico. Compreendemos que cada sujeito porta duas dimensões fundamentais: uma
consciente e outra inconsciente. Esta concepção, porém, se choca com a da ciência jurídica
que concebe o homem como um sujeito de direitos, plenamente consciente e livre. Não sendo
livre, o sujeito do inconsciente encontra-se assujeitado a determinações que ele mesmo
desconhece.
Pudemos perceber como esse sujeito do inconsciente situa-se no contexto pós-
moderno que, caótico, produz modos particulares de se viver a experiência subjetiva.
108
As idéias de Foucault acerca do modo nos quais as práticas de poder estão implicadas
com a dimensão subjetiva também foram destacadas, pois tratamos, aqui, da relação com uma
instância legítima de poder. Pudemos verificar que as relações de poder permeiam todas as
práticas sociais existentes, o que nos levou a questionar qual a nossa responsabilidade,
enquanto profissão, a esta vinculação com este órgão do poder.
Foi trazido à luz o conceito de verdade, dentro da concepção psicanalítica: a verdade
como a impotência, como falta-a-ser, como indizível, como ficção, mentira. Esta se configura
como uma das diferenças mais marcantes entre os modos de compreender psicanalítico e da
justiça. Para esta última, a verdade é aquilo que se pode provar; a disciplina jurídica não
comporta ambigüidades.
Diante deste panorama, devemos voltar à antiga questão: há uma relação possível?
É inegável o fato de que o campo da Psicologia Jurídica tem se expandido
consideravelmente nos últimos anos. Vimos, na análise dos dados que esta disciplina está
fincando seus alicerces em terreno firme enquanto disciplina auxiliar do juízo. Os estudos
elaborados são considerados nas sentenças, confirmando aquilo que foi falado nas entrevistas:
de que eles são tomados em conta e, em geral, satisfatórios.
O reconhecimento do saber “psi” enquanto um saber de natureza cientifica não afasta
o desconhecimento que se tem deste, que se encontra mais próximo do senso comum do que
de qualquer investigação cientifica. As ciências “psi” são constantemente confundidas com a
Assistência Social, sem que se saiba onde se localiza a fronteira entre uma e outra. Mas, é
como dissemos: o mestre não quer saber, ele quer que a coisa funcione.
Diferenças conceituais irreconciliáveis nos modos de se conceber o sujeito e a verdade
vieram à tona. Mas, se não é para se apontar justamente para uma diferença, para que o
Direito solicitaria o subsídio de um outro saber? É somente porque a disciplina jurídica
reconhece que um campo além da doutrina que lhe é própria, que ela solicita que as
ciências “psi” entrem em cena.
Não há, nas sociedades ocidentais, a possibilidade de se funcionar sem que haja um
conjunto de regras socialmente estabelecido. Neste sentido, o campo do Outro é estruturado
pelo Direito, pelas leis. A Psicanálise propõe, porém, uma outra legalidade que é a do sujeito.
embates, divergências, mas isto é, fundamentalmente, o que enriquece o debate e o
torna necessário.
109
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116
8. APÊNDICES
8.1 APÊNDICE A - Roteiro para entrevista
1. O que é a Psicologia?
2. Qual a importância desta ciência?
3. O que é a verdade?
4. O que é sujeito?
5. Você considera que há uma diferença entre o discurso jurídico e psicológico na
maneira de conceituar a verdade/sujeito? (Se positivo: Que diferenças existem nas
duas formas de conceituação?)
6. Dentro da totalidade dos processos que chegam para sua Vara de Família, qual
porcentagem é encaminhada para estudo psicológico?
7. Qual o critério utilizado para este encaminhamento?
8. Qual o critério utilizado para se encaminhar um processo para o estudo social,
psicológico ou para ambos?
9. Já houve algum caso de você desconsiderar o estudo feito?
10. Com que freqüência suas decisões costumam ir ao encontro do estudo realizado?
11. Se não houvesse psicólogos no Judiciário, de que forma isto afetaria o seu trabalho?
12. Quem solicita os estudos psicológicos (juiz ou promotor)? Em que proporção?
13. juízes que preferem, eles mesmos, proceder à escuta das crianças e das partes. O
que é preferível para você? Qual a diferença entre uma criança ser escutada por você
mesmo ou por um profissional da área da Psicologia?
14. Quando se solicita uma avaliação psicológica, qual o resultado esperado?
15. Você considera este resultado, de modo geral, satisfatório ou insatisfatório?
16. Você considera possível a construção de um diálogo entre estes dois campos? Como
este seria?
17. Se você pudesse modificar algo neste trabalho que vem sendo feito em conjunto, o que
seria?
18. Qual trabalho inovador poderia ser realizado pela Psicologia no âmbito do Judiciário?
117
8.2 APÊNDICE B - Entrevista Dra. A
Pesquisadora: O que é a Psicologia para vocês que são da área do direito?
Dra. A: Então quando eu, por exemplo, requeiro a revisão do estudo psicológico, eu
querendo ver através de profissionais que entendam, qual é a situação emocional da pessoa
diante daquela situação. Como é que ela, emocionalmente, lida com o que tá acontecendo com
ela.
Pesquisadora: E qual que seria hoje, no contexto que a gente vive, e nesse contexto do
seu trabalho, qual é a importância dessa ciência?
Dra. A: É essencial, eu não vejo como hoje você atuar numa ação de guarda, numa
ação de separação sem saber como é que as pessoas tão lidando com aquilo.
Pesquisadora: Por exemplo, quais são os casos assim, quando você um processo, o
que te leva a pensar este aqui precisa de um estudo psicológico, precisa de um estudo social,
ou os dois?
Dra. A: Em regra, quando tem litígio entre as partes, eu acho que já, já há um
indicativo de que a gente precisa de um estudo de profissionais e que as partes precisam de
um acompanhamento desses profissionais. Muito mais um acompanhamento psicológico,
então eu, por exemplo, requeiro muito mais um estudo psicológico do que um estudo social.
Eu acho que, a questão social na Vara de Família, ela é de menos importância diante da
questão psicológica das pessoas. Porque o que a gente percebe, é que ainda quando qualquer
ação que tem lá, seja consensual, ainda assim ela é muito difícil prás pessoas. Então, mesmo
que dois casais cheguem lá, duas pessoas, um casal, os dois querendo a mesma coisa, eles
saem sofrendo. Você não partes que saem dali, um tranqüilo, nossa acabei... Não, não. É
sempre muito doído. Então, quando tem um litígio, quando há uma contestação, quando
envolve filhos, eu sempre requeiro.
Pesquisadora: Tem essa relação direta com a questão do litígio ou tem casos assim em
que não há litígio e que às vezes tem alguma indicação?
Dra. A: Tenho. Eu acho que tem. Então, por exemplo, quando eu entendo que o acordo
das partes não beneficiando os filhos, por exemplo, os menores, eu acho que tem que ter.
Isso acontece muito quando eles acordam uma guarda compartilhada. Então, vem lá uma ação
de separação consensual e eles tão acordando que aí... Vem sempre assim: a guarda será
compartilhada entre si. Então, eu acho importante prá que eles tenham uma orientação
mesmo.
118
Pesquisadora: E que parece que o entendimento das pessoas, o que eu percebi quando
eu trabalhava lá, que o entendimento das pessoas é tipo assim, da guarda compartilhada: nós
estamos brigando, então vamos dividir, tantos dias o filho é seu e tantos o filho é meu.
Dra. A: Exatamente. E é isso que não pode ter.
Pesquisadora: A guarda compartilhada, o que eu entendo, o casal, o ex-casal, tem que
estar em harmonia.
Dra. A: Perfeita harmonia. Perfeita. Por isso que eu acho que ela funciona em
raríssimos casos. Porque você tem que ter uma maturidade do casal, que é difícil de se ver ali,
né? Um entendimento, uma harmonia, que a gente num vê. Então, mesmo não tendo litígio,
em regra, eu acho que o litígio é o primeiro indício, assim, da necessidade desse
acompanhamento. Não tendo, é quando o acordo tem cláusulas que a gente acha.
Pesquisadora: O que seria, por exemplo, a diferença de um estudo psicológico e
social? Eu perguntando isso porque muitas vezes no setor, quando chegavam os
processos, a gente falava: “Mas esse aqui tinha que ter estudo psicológico”, entendeu?
Dra. A: Na verdade, a gente não sabia, né? É (risos) a gente não sabia. Tanto que o
pessoal, nem sei se foi vocês, eles foram e pediram prá gente pedir sempre estudo
psicossocial. Porque na verdade, a gente pedia o estudo social querendo saber tudo, inclusive
o lado psicológico. Mas, a gente não sabia. A partir de hoje, a gente entendeu. Porque eu
acho que hoje, o estudo social ele está mais ligado às questões materiais, talvez. É, condições
mesmo em que as pessoas vivem, condições físicas, né? E o psicológico é o que é mais
importante prá gente aí. Que é mesmo como elas estão lidando com aquilo, né?
Pesquisadora: Você tem uma idéia mais ou menos do número, do número total de
processos que chegam prá vocês lá, você tem idéia de quantos, que porcentagem que é
encaminhado prá estudo psicológico?
Dra. A: Então, por exemplo, nas questões de guarda, eu acho que 80% a gente requer
um estudo psicossocial. Nas separações, talvez metade.
Pesquisadora: E de assim: tutela, curatela...
Dra. A: Pois é. Teoricamente, eu acho que as curatelas tinham que ter, porque a gente
tinha que ter uma comprovação, eu acho, de profissionais sobre o vínculo daquela pessoa que
querendo ser curadora da outra com ela. Mas, a gente... é difícil. É difícil ter. Porque você
meio que percebe. As pessoas que estão ali para serem interditadas, elas são muito sinceras,
né? Normalmente, a pessoa que tem uma..., ela é muito sincera. Então, você consegue
captar mesmo o vínculo dela com a pessoa que requerendo. Então, as interdições são
119
raríssimas vezes que a gente pede. Mas guarda, separação, tutela, que é a questão do menor
que tá sem representação, os pais faleceram..., também. Mas guarda, 80%.
Pesquisadora: Eu trabalhando, nessa pesquisa, o conceito de verdade. O meu
referencial teórico é a Psicanálise. E a verdade dentro da Psicanálise, ela tem um contexto.
Esse conceito vai variando, de acordo com a disciplina e, agora, são duas disciplinas,
dialogando, o Direito e a Psicologia. O que seria esse conceito de verdade?
Dra. A: Prá mim? O que que é a verdade dentro ...
Pesquisadora: O que que é o entendimento do conceito de verdade prá você ou p
disciplina jurídica. O que que é verdade?
Dra. A: Mas, verdade no contexto? Como assim?
Pesquisadora: É. O conceito mesmo, de forma geral.
Dra. A: O que que é verdade? (risos)
Pesquisadora: Porque muitas vezes tem uma busca de saber uma verdade que no
processo, de tentar colher provas.
Dra. A: Pois é. Eu acho que a verdade é aquilo que as pessoas conseguem expressar do
que elas tão realmente sentindo diante daquilo.
Pesquisadora: E o conceito de sujeito? O que seria? O sujeito, a pessoa. Por que na
Psicanálise a gente tem um sujeito que é do inconsciente, que atua sem você poder... Você
deita, sonha, dorme, e ali você atuando sem que você tenha o comando sobre isso que é um
pedaço de você, que é uma parte da sua psiquê.
Dra. A: Ah, tá. Eu sou extremamente objetiva, né? Porque quando a gente, por
exemplo, você num processo, você analisa fatos concretos. Então, a verdade pmim, é
aquilo que se consegue demonstrar dentro do processo, né? Mesmo porque a gente não pode
fugir muito daquilo que a gente conseguiu provar. Então, você lida com uma verdade formal,
né? E o sujeito prá mim, é aquela pessoa que conseguiu demonstrar isso, né? Ele conseguiu
demonstrar aquela verdade que dentro do processo. Aquela pessoa que ali participando e
vivendo aquilo.
Pesquisadora: Então, você considera que vai ter uma diferença nas duas disciplinas
na forma de conceituar...
Dra. A: Vai ter. Com certeza.
Pesquisadora: Até porque o que se exige de vocês para trabalhar é incompatível.
Dra. A: É, não tem como.
Pesquisadora: Mas, na hora que vai o relatório psicológico, a gente levando em
conta esse outro sujeito.
120
Dra. A: Exatamente. Por isso que ele é essencial. Por isso que ele é essencial, eu acho.
Sem o estudo psicossocial, não tem como definir questões de litígio de menores, eu acho,
de guarda, é difícil, né? Porque, por exemplo, hoje a gente teve a experiência de um caso
muito interessante, não sei se é da sua época. O pai requerendo a guarda da filha menor e
ele argumenta o seguinte: que a mãe, ela tá numa prática religiosa excessiva, ela vai prá igreja
várias vezes, ela não permite que a menina corte o cabelo, ela não permite que a menina use
salto, e isso tendo um conflito danado entre as duas. E ele vem pedindo a guarda. E foi
feito o estudo psicossocial e elas demonstraram claramente lá, que na verdade não existe
nenhum empecilho prá que essa menina fique com a mãe. O conflito entre ela e a mãe é um
conflito natural, que hoje ela vai ter com a mãe por causa do salto e amanhã vai ter com o pai
por causa de um namoradinho que ela arrumar, né? E você não tem isso, você não vê isso, né?
Eu acho que é essencial.
Pesquisadora: E essas coisas surgem também, é muito interessante porque na hora que
eles tão ali, inclusive na frente do perito, eles querem mostrar...
Dra. A: A verdade deles.
Pesquisadora: Mas, a gente atende tantas vezes, tem tanto contato com aquela história,
que uma hora escapole por algum canto. Então, uma vez eu tava atendendo um senhor e tava
muito claro que ele tava pedindo a guarda do filho porque ele tinha sido eleito vereador e tava
com medo da pensão ficar muito alta.
Dra. A: Ah, hã.
Pesquisadora: E na casa dele, ele não tinha um quarto prá receber a criança, não tinha
nada. Aí, de repente, uma hora ele falou contando a história, ele falou que teve um caso com a
mãe do menino e que daí nasceu o menino, infelizmente. Aí, depois ele corrigiu e falou: não,
quer dizer, felizmente, porque ele é uma gracinha. Ele falou sem perceber. E a gente marcou
encima desse infelizmente, sabe? Toda hora que eu tinha oportunidade, eu voltava nesse
infelizmente e ele teimando que ele não quis dizer isso. Só que prá gente da Psicologia,
dito né? É aquilo que escapuliu...
Dra. A: Que é o ato falho, né? (risos)
Pesquisadora: É. E depois que ele baixou a guarda de falar disso, dessa resistência, ele
foi falando de toda dificuldade, daquela paternidade, daquele filho... Foi um atendimento
interessante.
Dra. A: Acho que foi nosso esse caso, não foi?
Pesquisadora: Será que foi?
121
Dra. A: É da Primeira Vara, foi uma confusão danada. Até hoje é uma confusão
danada aquele processo.
Pesquisadora: É, um que ela apronta o maior barraco...
Dra. A: Exatamente. A própria. Ela ameaçou ele, lá em audiência. Pode preparar que
amanhã eu vou lá com um gravador. E a Dra. D deu uma bronca, iiiihhhhh. Deu uma
confusão...
Pesquisadora: houve algum caso de desconsiderar, que você se lembre, em que o
estudo foi desconsiderado?
Dra. A: Seus?
Pesquisadora: É.
Dra. A: Tchu, tchu, tchu. Nem uma vez. Nem uma vez. É muito interessante. Até
quando... A Dra. D ela é uma juíza, que ela é muito sensível. Ela tem uma sensibilidade muito
interessante. Eu brinco com ela que ela é a juíza que tem o perfil de família. Quando ela vai
comunicar às partes, que ela vai determinar esse estudo, ela já fala: olha, o que elas falarem, é
o que a gente vai seguir, porque elas estudaram prá isso, elas tão preparadas prá isso, elas
percebem coisas que eu não percebo, que vocês não percebem... Então, o relatório, é o
absoluto. Não tem como e quanto.
Pesquisadora: De que forma que afetaria, por exemplo, se não tivesse esse trabalho
hoje da Psicologia, de que forma que afetaria o trabalho de vocês?
Dra. A: Eu acho que a gente teria muitas decisões injustas. Eu acho. Porque você fica
perdido mesmo. Você fica perdido numa verdade formal, né? O que é trazido... Então, de
repente, tem um advogado mais esperto que o outro, né? Um mais inteligente que o outro,
então você acaba ficando meio que na mão de quem sabe mais, de quem tem mais
experiência...
Pesquisadora: De quem sabe fazer o jogo.
Dra. A: Exatamente.
Pesquisadora: Quem vai encaminhar o estudo, de praxe, é o juiz ou o promotor?
Dra. A: Isso pode ser de ofício ou isso pode ser a requerimento do promotor. As partes
requerem, às vezes o próprio advogado requer. Então, a juíza pode determinar, se ninguém
pediu, ou a gente pode requerer a ela que determine.
Pesquisadora: Tem alguns juízes que preferem eles mesmos escutarem as crianças, às
vezes preferem a encaminhar prá estudo. Qual a diferença que você considera dessa criança
ser escutada por um profissional e ser escutada por um juiz?
122
Dra. A: Eu acho péssimo. Sempre que eu posso evitar a oitiva de uma criança em
audiência eu manifesto para que seja evitado. Eu acho que a criança ali, ela passa por todos
tipo de pressão, todos. Ela não é nada espontânea. Ela ali com medo de magoar o pai, com
medo de magoar a mãe, ela ansiosa na frente de pessoas que ela não conhece, ela vai
preparada prá falar alguma coisa. Ela não é espontânea. O menor ali, ele não é espontâneo.
Pesquisadora: Ela fica ansiosa...
Dra. A: Fica. Nitidamente. Chora, se contradiz...
Pesquisadora: A gente percebe que o juiz prá criança é aquele que vai decidir tudo.
Dra. A: A vida dele. É.
Pesquisadora: Muitas vezes, eles vêem com essa ansiedade prá gente. O juiz vai deixar
eu ficar com a minha mãe?
Dra. A: Agora imagina colocar um menino desse prá ser escutado. Eu brinco... Eu
sou, eu fui... Ai... Eu estudei, eu sou advogada, eu fui defensora, eu sou promotora... O dia em
que me arrolaram como testemunha, eu cheguei nervosa na sala de audiência. Não, aquela
cadeira... Verdade. Você faz isso o tempo inteiro, você vive com isso ... No meu caso, por
exemplo, uma coisa ridícula, uma amiga minha me arrolou como testemunha, uma coisa boba,
eu cheguei lá, eu brinquei com o juiz: “Mas, eu tô nervosa!”. Aquele ambiente é um ambiente
que deixa as pessoas... Imagina uma criança!
Pesquisadora: Quando uma avaliação é solicitada, qual é o resultado esperado?
Dra. A: É isso, por exemplo, eu quando vejo, eu quando pego um estudo social,
psicossocial, eu busco entender como é que as partes estão lidando com aquilo. Então, eu
quero saber se existe um interesse outro que não realmente a guarda de um filho, sabe? É...
O contexto que aquela criança vivendo... Eu acho que... Eu busco isso. Eu quero ver ali a
verdade. Eu busco ver a verdade.
Pesquisadora: Por exemplo, a gente não fazia essa indicação de com quem o filho
deveria ficar. Mas, começou a voltar muito processo perguntando essa pergunta mesmo, em
forma de quesito: “Com quem você indica que a criança deveria ficar”? Então, nós
começamos a fazer o relatório indicando, quando possível, com quem a criança deveria ficar.
Dra. A: Eu sempre espero uma dica suas. Eu sempre espero. Porque eu acho isso,
vocês tiveram um contato maior, vocês, técnicas, estudaram prá isso, vocês tem um preparo,
eu acho, muito maior do que o nosso prá definir aquela situação.
Pesquisadora: Ao mesmo tempo, tem juízes que falam: eu não quero que vocês me
falem com quem deve ficar a guarda, eu quero saber da situação. Então, é uma coisa a ser
até construída junto com a equipe.
123
Dra. A: Eu acho. Porque na verdade, né, nenhuma prova vincula o juiz. A verdade é
essa, né? Nem um DNA que é uma prova absoluta, obriga o juiz decidir a favor dele, não é?
Então, o laudo também não obriga. Mas, a gente, por exemplo, lá na Primeira Vara, não existe
um caso que a gente não seguiu, nenhum.
Pesquisadora: Se você pudesse modificar alguma coisa deste trabalho que vem sendo
feito em conjunto, o que seria que poderia melhorar?
Dra. A: Pois é. Na verdade, eu, por exemplo, eu não sei muito bem o quê. Vocês
fazem uma entrevista, dez entrevistas?
Pesquisadora: Depende do caso. Tem casos que a gente faz uma entrevista, tem caso
que a gente faz dez entrevistas, tem vezes que a gente atende a família toda, tem vezes que a
gente vê que não é viável...
Dra. A: Entendi. Eu, por exemplo, eu tô super satisfeita com o trabalho que é realizado
em (nome da comarca). Então, eu leio um laudo, ele me é bastante claro. Então, hoje, eu não
sei indicar um ponto ali que eu mudaria.
Pesquisadora: Teria outros lugares na justiça que você imagina que poderia ter uma
atuação do psicólogo?
Dra. A: Na verdade, quer saber que que eu acho? Eu acho que 80% da área do Direito
tinha que ter. Eu falo que todos nós deveríamos ter curso de Psicologia. Você pega a área
criminal, com adulto, então, se você for analisar a história daquele criminoso, né? Prá você
conseguir entrar dentro dele, você consegue muito mais um trabalho de recuperação do que de
[ ] sabendo qual que é a vida dele. É muito fácil você pegar a pessoa que praticou um crime,
dez crimes, vinte crimes e colocar na cadeia pro resto da vida. Você não sabe a história
dele. Eu não to falando que a história vai desculpar o que ele fez. Eu acho que é um fator prá
você trabalhar melhor com ele. Eu vou te contar um caso: em Lagoa da Prata, teve um dia
que o pessoal do Conselho Tutelar chegou desesperado na minha sala, que eles tinham tido
notícia de que tinham três crianças que tavam completamente abandonadas numa casa, sem
nada e me pediram prá acompanhar. E quando a gente chegou lá, tava a mãe escornada,
bêbada e três criancinhas e uma delas, a menorzinha, eu tenho a cena na minha cabeça,
comendo uma barata, tava na mão dela.
Pesquisadora: Ai, não acredito!
Dra. A: Não, Luciana, a pior cena que eu vi na minha vida. A gente recolheu as
crianças, encaminhamos prá outra família, e a e, quando se recuperou da bebedeira dela,
ela virou prá mim e falou assim: “Oh, doutora, eu não entendendo. Eu fui criada assim e
sobrevivi. Que estardalhaço que cês tão fazendo na minha vida? Vão me tirar minhas filhas?
124
Cês não vão mesmo! Por quê? Minha mãe bebia, eu comia o que a minhas filhas comem...
Então você vai culpar uma mãe? É complicado. Então, se você tivesse, eu acho, em todas as
áreas um acompanhamento assim, nossa, talvez tivesse alguma esperança aí, porque... Porque
meio perdido. Eu acho mesmo. Tem um amigo meu que é psicólogo e agora fazendo
Direito. Aí, eu brinco com ele, daqui um pouquinho, eu vou tirar ele do consultório e vou
colocar ele lá comigo. Porque seria muito mais fácil, nossa! É impressionante!
Pesquisadora: Eu tô muito pesarosa da gente estar tendo essa conversa só agora.
Porque nós perdemos muitas oportunidades de saber o que vocês esperam do trabalho da
gente.
Dra. A: Eu acho que trabalho conjunto é essencial. Eu acho.
125
8.3 APÊNDICE C - Entrevista Dr. B
Pesquisadora: O que o senhor entende pela Psicologia?
Dr. B: Puxa isso aí é complicado, cedo assim? Tem certeza? Pela Psicologia?
Pesquisadora: É.
Dr. B: Ah... Eu acho que a Psicologia é a maneira, é a ciência pela qual acaba
sabendo o que as pessoas não querem falar, não querem confessar, o que elas são de verdade,
né? O que elas pensam, o que elas sentem... Eu tô te dando essa resposta baseado na... enfim,
na relevância, na importância, na utilidade do trabalho de vocês, nos fatos reais, né? Porque se
depender, por exemplo, prá saber de uma criança com quem que ela tá melhor, se é com o pai
ou com a mãe, se um dos pais tá, como que eu posso dizer assim, influenciando a criança a
se afastar do outro pai. Se fosse, se bastasse peu saber disso uma entrevista com ela, seria
muito simples, ? Mas, vocês... A Psicologia que permite buscar as respostas que não são
exteriorizadas pela criança. Eu dando uma ênfase grande na criança porque é o caso que
nos interessa aqui.
Pesquisadora: Na hora que o senhor fala assim, saber essa verdade dessa pessoa, o que
ela é, o que é essa verdade que a justiça busca?
Dr. B: É o bem-estar da criança, ? O bem-estar, a defesa dos interesses da criança.
Por exemplo, eu tenho por praxe... Porque normalmente nós pedimos o estudo psicológico, o
estudo social em casos onde lide, como eu te disse né? O pai brigando... Mas, eu,
particularmente, eu peço também em uma situação onde os pais estão de acordo, quando eles
separam irmãos entre si. São dois filhos, aí vem o casal separando e fala que A vai ficar com o
pai e B vai ficar com a mãe. Mesmo nessas situações onde um acordo entre os pais, eu
peço o estudo psicológico porque eu tenho muita preocupação com quais as conseqüências
prás crianças e pros adolescentes da separação. A separação dos pais é um trauma, né?
Agora pega duas crianças e separa uma da outra... Eu particularmente tenho muito medo,
apesar de estar de acordo. A verdade é essa. A verdade que vá levar ao bem-estar da criança e
do adolescente.
Pesquisadora: O senhor considera que este conceito de verdade jurídica e verdade
psicológica são conceitos que... É a mesma verdade?
Dr. B: Não, não. Elas se somam, né? Eu acho que se somam. É... O ideal é que acabe
se assemelhando muito. Mas não. Não necessariamente.
Pesquisadora: Eles se somam...
126
Dr. B: Em busca dos interesses do caso. Sempre em busca de servir o caso, né? Em
direção da defesa dos interesses do menor.
Pesquisadora: O resultado vai acabar sendo a busca de uma mesma verdade?
Dr. B: Sim, a busca eu acho que é a mesma, né? Mas, nem sempre, nem sempre é ... A
gente quer que acabe alcançando o mesmo objetivo.
Pesquisadora: Dentro da totalidade dos processos que chegam, eu pus na Vara de
Família, mas o senhor já atuou também em outras Varas, né?
Dr. B: Já. Eu atuei... Aqui em (nome da comarca) né? Porque eu tenho quatorze
anos de (nome da comarca). Eu atuei dez anos, nove anos, numa Vara Cível que tinha família,
mas tinha outros... Era Cível com família e tal. Depois eu fiquei dois anos na Corregedoria,
trabalho administrativo, e dois anos no meio-ambiente e agora tô voltando prá Vara de
Família faz seis, sete meses que eu tô na Família, retomando.
Pesquisadora: Dentro da totalidade dos processos que chegam na Vara de Família,
qual porcentagem é encaminhada para estudo psicológico?
Dr. B: Puxa, é difícil viu? É difícil. Este dado você pode ter um número mais preciso
nas próprias secretarias das Varas, né? Eu calculo, prá te dar um chute, uns vinte por cento, eu
acho, mais ou menos. Acaba fazendo muito acordo, né? Acaba fazendo muito acordo... De um
modo geral, ainda, ainda predomina as situações em que o filho no caso de uma separação e
de divórcio permanece com a mãe, é a situação mais comum, né? De cada dez casos, nove,
nove, não tem problema, fica com a mãe, às vezes até ... Nove fica com a mãe sem briga e de
cada dez casos dez fica com a mãe, tendo um ou dois casos que exige uma decisão do juiz.
De um modo geral ainda, ainda, a companhia da mãe é tida como mais benéfica pcriança.
De um modo geral. Acho que é um preconceito, né, mas enfim... Eu sou pai também, sou pai,
sou separado, tenho filhos que vivem longe de mim, eu sou uma situação que meus filhos não
vivem comigo, mas não vivem porque a gente ainda vive nessa história.
Pesquisadora: De filhos ficarem com a mãe?
Dr. B: É... nós não vamos brigar, mas se ocê quiser.. no meu caso particular, né?
Minha vida pessoal. Nós não vamos brigar por causa da guarda dos filhos, mas se você não
quiser, eu quero cara. Eu conta, eu quero, me aqui. Ainda vai mais uns duzentos anos
prá mudar um pouco. Prá gente começar a olhar e mudar essa realidade de os filhos ficarem
com o pai, qual o problema?
Pesquisadora: Qual o critério utilizado prá enviar prá estudo psicológico?
Dr. B: De um modo geral, te falei, sempre que lide, sempre que discussão
sobre a guarda, nós buscamos um auxílio do serviço social, né? Do serviço psicológico.
127
Pesquisadora: Mas há uma exceção que o senhor falou que aí desse consenso...
Dr. B: No meu caso particular, né? A minha atuação, não sei se outros promotores
fazem isso, tal. Né? Quando eles convencionam, quando os pais convencionam separar os
filhos, se são dois filhos, um fica com o pai, outro fica com a mãe, eu peço, antes d’ eu
opinar, prá homologar ou não, eu peço. Engraçado que muitas famílias, nem parece que a
pessoa ía interferir, eu peço estudo psicológico. Em outro caso que eu também peço, não sei
como é que é a praxe, é... Muitas situações, muitas separações e muitos divórcios, eles
começam litigioso, mas terminam consensual. Dependendo da forma como essa litigiosidade
ela começa, ainda que, no momento posterior, faça-se um acordo em relação à guarda dos
filhos, eu peço o estudo social. Quando? Quando existem acusações recíprocas muito balas,
muito severas, muito graves que um cônjuge faz do outro, em relação ao que diz respeito à
questão ...
Pesquisadora: À questão...
Dr. B: É. À questão dos filhos, da dor dos filhos. Então, por exemplo, o marido entra
com a separação litigiosa contra a mulher dizendo que ela tem uma vida sexual desregrada,
que ela tem muitos companheiros, que ela leva homem, diversos namorados prá dentro de
casa, e que impõe essa companhia desses namorados aos filhos pequenos, e desce a lenha na
mulher, fala mal prá danar. chega na audiência, eles esquecem essas alegações todas. Ah,
não, nós vamos fazer um acordo, as crianças vão ficar com a mãe. Aí, eu vou.. Seria
homologação imediata, né? Nesses casos, eu peço estudo psicológico, estudo social, prá gente
apurar isso, né? Porque não me interessa lá, a mim, o promotor, é... eu acho que pelo menos a
teoria não interessa aos juristas, né, se a criança vai ficar com o pai ou com a mãe, né? A
minha preocupação, enfim, é aquilo ou aquele que melhor levar a vida da criança. Se é o pai,
ótimo. Se é a mãe, melhor. A tradição não diz assim?
Pesquisadora: O senhor falou uma coisa aí, teve uma hora que o senhor falou estudo
social, é uma pergunta que eu tenho. Porque muitas vezes, quando chegam os processos prá
gente, quando a gente vai ver, a gente fica pensando, mas isso aqui tinha que ser pro social,
esse aqui tinha que ser pro psicológico, de acordo com o entendimento que a gente tem no
Setor em relação ao pedido. Qual que é o critério prá encaminhar prá um estudo social, um
estudo psicológico e um estudo psicossocial, isto é, prá Psicologia, prá assistencial social ou
prá ambos?
Dr. B: Olha, eu prá te ser sincero, eu, meus requerimentos são todos prá que me
venham o laudo completo. Que haja uma análise do aspecto social e do aspecto psicológico.
Se você for pensar, tentar raciocinar um caso muito, vamos dizer assim, muito, é.... uma
128
exceção. Você pode achar um caso hoje prá falar assim: não esse caso eu quero o estudo
psicológico. Ah, eu quero o estudo social. Eu normalmente peço um estudo psicossocial,
né? Por exemplo, poucos dias eu pedi um novo estudo social de um caso em que, num
primeiro momento, era uma ação de guarda, uma ação de tutela que implica a guarda, e havia
uma notícia, ou uma suspeita vamos dizer assim, não havia uma certeza de que a criança não
morava com a avó, que era quem tava requerendo. Né? Porque a tutela implica na guarda de
fato da criança. Como eu vou ser tutor de alguém e eu moro aqui e esse alguém vai morar...
Entendeu? Então, eu peço que venha o estudo social prá me falar as condições em que a
mulher vive, ou com quem vive, se a criança mora com ela mesmo... enfim, se eles moram
sob o mesmo teto. Enfim, prá gente ver as condições até prá criar ele mesmo.
Pesquisadora: As condições materiais, socioeconômicas.
Dr. B: Socioeconômicas...
Pesquisadora: E aí...
Dr. B: Então, mas, de modo geral, de modo geral, em casos normais, a gente quer, a
justiça quer, eu quero, eu pelo menos quero, uma visão geral da criança. Como que a criança
vive, qual o padrão socioeconômico dela, os padrões de higiene de onde ela mora e os efeitos
psicológicos dessa vida, da separação dos pais, ou da morte dos pais na cabecinha da criança.
De modo geral, eu peço um estudo completo. Sempre, sem distinguir.
Pesquisadora: Já teve algum caso, assim... o senhor não sentença,né? Mas, em
algum parecer, na sua forma de olhar o processo, em que o senhor chegou a desconsiderar o
estudo feito?
Dr. B: Não, não. Desconsiderar não. fiz alguns questionamentos, pedi
esclarecimentos de novo, quando não tava satisfeito, mas simplesmente desconsiderar, não.
Pesquisadora: Então, com que freqüência a sua forma de pensar o caso, a condução,
vai ao encontro destes estudos realizados?
Dr. B: Ah, de um modo geral, de um modo geral, eu acompanho o que o estudo
social, o estudo psicológico me informa. De um modo geral. Quando eu não tô satisfeito,
quando alguma coisa ainda me incomoda, eu peço algum esclarecimento, ou quesito. Essa é
mais uma prova. O estudo psicossocial é mais uma prova, né? E no Direito não existe a
chamada hierarquia das provas, né? Você não tem uma prova que é melhor do que a outra.
Você tem que somar aquilo tudo. Você tem que, né? E as partes, as pessoas no final da
história, elas acabam cedendo aos fatos, ao que tá ali, quando o fato é dela mesmo, as pessoas
acabam cedendo. A lide..., o casal vem brigando, vem brigando... quando vem o estudo
psicossocial, as partes já, ela já, ela passa a... facilita o trabalho da gente, entendeu?
129
Amanhã chega um laudo psicossocial prá gente, as partes vão se manifestar sobre o laudo.
Então, nesse momento, você percebe que as partes, de um modo geral, as partes né já
começam a ceder, né? Já começam a aceitar a realidade, né, que sendo mostrada ali através
de profissionais, que o tem interesse nenhum na causa, não são profissionais contratados
nem pelo autor, nem pelo réu, são pessoas isentas, que podem errar, gico, mas não tá ali prá
privilegiar ninguém. As pessoas vão cedendo à força dos fatos. De um modo geral, é raro,
sinceramente, é raro um caso que, até o ultimo momento, as partes insistem, por exemplo, na
guarda dos filhos, viu? É raro. Você vê que, depois do estudo psicossocial, aquela parte que..
que..
Pesquisadora: Que tava mais intransigente...
Dr. B: É, que tava mais intransigente ou que queria muito... Normalmente, o pai. Ah,
o pai queria muito.. Aí, vem o laudo social e que não, que a criança bem com a mãe,
bem cuidada... nas alegações, nas chamadas alegações finais, que são as últimas
manifestações, é... o pai, por exemplo, um exemplo que eu dando aqui, ele já, ele é
menos contundente na pretensão dele, entendeu? Ele admite. Não, se as crianças então vão
ficar com a e, então a pensão pode ser menor, pode ser assim, pode ser assado... Então,
você percebe que ele, ele cede àquela prova. Então, é raro, é raro mesmo, é um em cem,
talvez, um em, um em cinqüenta casos em que, até ali no momento que o tribunal deu o
parecer final, o pai e a mãe tão brigando de modo, de maneira ferrenha pela guarda dos filhos.
Pesquisadora: Quem geralmente solicita o estudo? Na maioria das vezes, o juiz ou o
promotor?
Dr. B: Não, o juiz tem uma certa limitação, né? Problema de provas. O juiz, de um
modo geral, de um modo geral, ele não pode agir de oficio, ou seja, ele não pode... Como é
uma manifestação? Processualmente? As partes vão falar primeiro sobre o que elas... Por
exemplo, num determinado momento do processo, que o juiz determina que as partes
especifiquem provas, ? Digam quais as provas que eles querem produzir. É... Se nenhuma
das partes, se nem autor, se nem réu pediu pelo estudo social, né, nesses casos, né, que
necessidade, normalmente, o promotor vai, né? Isso é um requerimento feito muito... De cada
cem requerimentos, noventa e nove é feito pelo promotor.
O juiz pode determinar de oficio, ele pode.
Pesquisadora: Mas, cabe mais ao promotor.
Dr. B: É. É uma prova, normalmente, é uma prova, é uma prova isenta, vamos dizer
assim, né? Não é uma prova para atender aos interesses de A ou de B, é uma prova prá
130
mostrar a verdade. Então, normalmente quem pede é o promotor. Normalmente. P não
exagerar, de cada cem casos, noventa e cinco é o promotor que pede. Prá não exagerar.
Pesquisadora: Se não tivesse, hoje, esse trabalho da Psicologia no Judiciário, de que
forma isto afetaria o trabalho de vocês?
Dr. B: Ía dar mais insegurança, né? A gente... A gente ía ter que decidir, né? Eu ía ter
que opinar, o (nome de colega) ía ter que opinar, o juiz ía ter que decidir, mas... ía dar um
pouquinho mais de in-insegurança, né? Porque nós não temos alguns conhecimentos. Nós
num... Nós podemos ouvir o menor, em alguns casos, né, os menores envolvidos são ouvidos,
pelo promotor, pelo juiz, em conjunto em audiência... Mas, a gente num..., né? É difícil prá
gente perceber quando uma criança sendo manipulada, por exemplo. Pelo pai, pela mãe ou
pelo avô ou, enfim, né? Vocês, através das técnicas, né, e do conhecimento que vocês tem... Ía
gerar mais insegurança, se não tivesse isso, ía dar insegurança prá todo mundo. Para o
promotor, para o juiz e prás partes. Porque voltando ao que eu te falei, quando vem o estudo
psicossocial, a gente percebe que há uma, há uma esfriada na, na, no..
Pesquisadora: É como se eles cedessem...
Dr. B: É como se eles falassem: Ah! vendo, ó? A doutora falando isso, ó.
Cadê, ó? Tá falando que assim que é o certo prá ele. Porque no fundo, o que que se quer, pai e
mãe quer é o bem da criança, né? Ás vezes a gente percebe que eles misturam tudo, né, as
partes misturam tudo porque quando um ferido, quando o homem ferido com a mulher
ou vice-versa, por causa das razões do fim do casamento, por exemplo, é muito comum que
eles queiram, um queira atingir o outro, mas através dos filhos, né? Mas, na hora que vem, no
auto, assinado por profissionais, da área, esclarecendo as coisas, dando, apontando, inclusive,
alguns cuidados a serem adotados com as crianças, os pais tendem, tendem a dar uma
amainada naquela, naquele furor dele, da lide, entendeu?
Pesquisadora: O resultado, de modo geral, desses estudos são satisfatórios,
insatisfatórios...
Dr. B: São, são, eu acho que sim, eu acho que sim. Eu mesmo me dou por satisfeito,
eu acho que, acho que, para o meu trabalho, individualmente, eu considero que sim e pelo que
eu posso ver das sentenças, né, sim, tem auxiliado muito, auxiliado muito.
Pesquisadora: O senhor, então, considera que a construção de um diálogo da
Psicologia com o direito então é uma coisa possível?
Dr. B: Sim.
Pesquisadora: De aprimorar e de, inclusive, de ter outros campos além, desta área de
família?
131
Dr. B: Sim, claro, claro, não tenho a menor dúvida.
Pesquisadora: Em que outros locais, outra atuações da justiça que o senhor considera
que a Psicologia poderia estar contribuindo?
Dr. B: Eu acho que na área criminal, né? Eu acho que na área criminal ela... Olha,
eu tô, eu tô no achomêtro aqui, viu?
Pesquisadora: Mas, é isso mesmo.
Dr. B: Eu no achomêtro porque eu não atuo na área, eu não sei, eu não sei até que
ponto, mas, não tem dúvidas, né? Eu acho que um trabalho, analisar, analisar o depoimento, o
comportamento, das partes envolvidas num processo criminal, pelo menos, em princípio
parece que..., né? Mas, eu muitos anos fora da área do crime, basicamente meu trabalho
é na família, então, é mais uma impressão leiga só, tá?
Pesquisadora: Se pudesse modificar algo neste trabalho que vem sendo feito em
conjunto, teria alguma coisa?
Dr. B: Eu acho que... depende... Por exemplo, o que eu acho, o que eu acho, às vezes,
que eu preciso de, eu sinto falta de um esclarecimento... Eu mesmo posso corrigir isso, né? Ou
seja, é apresentar uma forma de quesitação. Que hoje prá vocês, manda-se, ah... faz um estudo
psicossocial em relação a determinado caso. Vocês vão lá, ouvem lá, o que vocês viram,
ouviram, o que vocês perceberam, a conclusão, tal. E alguns casos, mas, por exemplo, não é
algo prá corrigir nem prá vocês, é prá gente mesmo, né? Ou seja, como a prova, é uma prova,
a prova de vocês, o laudo psicossocial, é uma prova técnica, né, eu acho pertinente, eu acho
que seria cabível. E tem um caso agora que eu queria fazer isso, não fiz por... Enfim, eu quis
esperar a primeira manifestada d’ocês, mas, se for o caso, eu vou... Que é mandar a
quesitação. É fazer as minhas perguntas, cara. Eu quero saber isso, isso, isso e isso.
Pesquisadora: Porque às vezes não responde ao que se quer.
Dr. B: É, exatamente. Então, se eu, se eu sou mais especifico onde eu quero, né, então
nesse caso, por exemplo, eu despachei essa semana. Era um casal que tem três filhos, tem três
filhos, um deles vai ficar com o pai, os outros dois com a mãe ou vice-versa. Então, eu fiz a
manifestação, li o acordo, eu não disse que era contra, eu disse que me causava preocupação
essa separação entre filhos. Então, eu queria ouvir o estudo psicológico, né, prá saber das
crianças, como é que é que eles tão encarando isso... Então, eu tentei na minha manifestação
já, dizer isso, o que que eu quero saber. Porque prá vocês é importante, prá que que esse
negócio veio aqui, o que que esse cara querendo saber, o que que a justiça querendo
saber?
Pesquisadora: Ás vezes tem essa pergunta mesmo.
132
Dr. B: É mais fácil você fazer o trabalho se você sabe o que você tem que responder,
do que fazer algo... Mas, eu tentei, eu não fiz o quesito, mas eu deixei, na minha
manifestação, eu deixei claro o que eu quero saber. Mas, eu preferi não fazer o quesito
justamente prá deixar vocês... com o campo...
Pesquisadora: Prá não restringir.
Dr. B: É. Vão ver o que vai vir. Se não me atender, eu vou reiterar em forma de
quesito.
Pesquisadora: Última pergunta. Minha pesquisa, a fundamentação teórica dela é na
Psicanálise. E a Psicanálise, ela tem uma concepção de sujeito que tem haver com aquela
questão que o Freud colocou que a consciência não é senhora de sua própria casa, diferente do
senso comum, vamos dizer assim. O que seria a concepção de sujeito pro jurídico?
Dr. B: Olha, o que a justiça quer é estabelecer fatos ou situações palpáveis. Ou seja,
vou dar um exemplo aqui, desculpa se eu saindo completamente da sua pergunta inclusive,
mas é, porque, enfim, eu sou leigo, é difícil até de .. da sua matéria aí. Mas, é ...Vamos dizer
assim, nós confiamos no homem, desconfiando dele. Então, nós queremos que, nós queremos
estabelecer situações concretas, pouco importando se o sujeito aqui jurando de pé junto que
vai fazer isso, ou que vai fazer aquilo, que ele é bonzinho... Então, como nós não temos, nós
não temos, ninguém tem acho, vocês não são.. Ninguém tem aquela capacidade de ir e
descobrir quem que é o verdadeiro, né, quem que é o lobo vestido em pele de cordeiro...
Então, nós queremos estabelecer situações palpáveis, né? Relacionamentos, por exemplo,
estabelece assim: Ah! Meu direito de pensão alimentícia. Não, mas eu tô aqui, eu sou o pai da
criança, eu vou manter, tudo bem, eu pago, o que for preciso, eu vou sustentar... Não, nós
queremos estabelecer valores prá não depender da boa vontade do cliente, vamos dizer assim,
do cidadão. Então, eu acho que é isso. Prá gente, é o que ele se mostra ser, o que ele aparece
ser, o que é palpável, se é que é possível essa expressão.
133
8.4 APÊNDICE D - Entrevista Dr. C
Pesquisadora: Primeira coisa assim que interessa para a gente saber é o que seria
Psicologia prá você que é da área de Direito?
Dr. C: É... O que é Psicologia, assim, eu sei que é... estuda os fenômenos é... os
fenômenos de comportamento sediados no psiquismo.
Pesquisadora: E assim: qual que seria a importância dessa ciência no mundo atual?
Dr. C: Bom, a senhora está querendo saber objetivamente as...
Pesquisadora: Da importância, assim, o que que seria importante...
Dr. C: Hum. Hum. É uma resposta objetiva?
Pesquisadora: Pode ser.
Dr. C: Quais seriam as aplicações da Psicologia nos dias de hoje, é isso?
Pesquisadora: É.
Dr. C: A Psicologia tem uma grande abrangência, eu entendo que ela tem uma grande
abrangência é... é... nos dias de hoje, porque ela, ela, ela pode é... ela, ela, ela tem um uso
muito acentuado na... importante, né? É... é... para trazer subsídios é... é... é... a julgamentos
de processos, a Psicologia forense, a Psicologia do trabalho que... que... contribui para a
seleção das pessoas e adequação das pessoas em diversas funções, né? Seleção de pessoal. E a
Psicologia clínica, né? Que lida com o tratamento de... de... é... é... aspectos psicológicos
comportamentais que acometem as pessoas, fazem parte da realidade de algumas pessoas.
Pesquisadora: Aqui, por exemplo, aqui no Fórum você conhece o trabalho, né, das
Varas de Família.
Dr. C: Sim. Sim.
Pesquisadora: Agora, que outros trabalhos da Psicologia, que outros campos aqui
dentro do Estado que o senhor conhece ou imagina que poderia ser bom, “Ah, se nesse campo
tivesse psicólogo”, além desse da família?
Dr. C: Eu conheço, eu sei que além do... da... atuação do psicólogo junto às Varas de
Família, há uma demanda pela atuação do psicólogo é... na execução da pena, numa execução
criminal, pra é.... é... hum. Emitir parecer acerca da... um parecer na verdade multidisciplinar,
né, da comissão técnica de classificação, né, um parecer multidisciplinar para é... adequar a
execução da pena, não é, é... é... de acordo com a... o... as características pessoais do preso,
é... para é... autorizar ou não a progressão do regime, a concessão de uma tratamento
134
condicional, nesse campo também eu vejo uma atuação, uma importância muito grande da
atuação do psicólogo. Hã...
Pesquisadora: em Belo Horizonte eles têm o PAI-PJ, o senhor conhece? Que é o
acompanhamento do paciente que é conhecido no consenso como louco, o psicótico que... que
comete um crime, né? Então tem o PAI-PJ que eles estão fazendo esse acompanhamento, com
a pessoa em liberdade. O senhor conhece esse trabalho lá?
Dr. C: Ah! Eu ouvi falar. Eu ouvi falar. É uma outra... é uma outra habilitação.
(Conteúdo não compreensível). Que essas, elas são importantíssimas, né? E... na minha
experiência como juiz da Vara de Família, quase há... há quase três anos, eu... posso atestar
que é.. tem diversas demandas, né? A... a manifestação... o... o... estudo social, o estudo
psicológico, não é, é... é... foi determinante, né, é... é... no... no resultado do processo, né? É...
é... grande parte da minha conclusão, o... o essencial da minha conclusão a respeito do caso,
não é, foi extraído, não é, de subsídios contidos no... no estudo psicológico, no ciclo social.
Pesquisadora: E dos... assim... da quantidade de processo que chega, o senhor tem
uma idéia, por exemplo, da porcentagem que é encaminhada para o estudo psicológico?
Dr. C: Bem. A... a... Eu não tenho uma... uma apreciação percentual. Não tenho um..
uma.
Pesquisadora: Não, isso seriam dados estatísticos. O senhor tem uma idéia assim, é
uma pequena parte?
Dr. C: É uma grande parte considerando que é... é... eu... eu tenho muitas ações, eu
presido aqui muitos processos, é... que tem como objeto a guarda, a... não é? De... de visita.
É... não é? É... é... processos de... de separação que envolvem essas questões de guarda, de
visita, porque a, é, alguns dos processos são de guarda. Pais separados, que litigam
sobre a guarda de determinado menor. Ou o pai que... se impedido de visitar o filho. O pai
ou a mãe que se vêem impedidos de visitar o filho. E a... e pretende fazê-lo, né? Por
determinação judicial. E há processos em que essas duas questões estão envolvidas: são
aqueles do divórcio litigioso, não é... Divórcio direto litigioso, da separação litigiosa, não é,
em que sempre... sempre, não é, necessidade de se analisar essa intervenção técnica, essa
avaliação pericial do profissional da Psicologia. Em todos os casos, em todos os casos. Sim,
em todos os casos, em todos esses casos.
Pesquisadora: Então, o critério utilizado seria... Qual seria então o seu critério
utilizado para esse encaminhamento? É quando?
Dr. C: Quando... quando há essas questões.
Pesquisadora: Quando há uma discordância.
135
Dr. C: Quando menores fi... incapazes. É uma incapacidade decorrente da...
atrelada à... à menoridade, né? Que... que... vai... vai... acabar demandando essa... essa... essa
intervenção, né? E... em outros... outros casos, né, quando tem menor, o... o... a questão n...
o... a... num número bem menor de casos, nós nos deparamos com pessoas que... que são um
pouquinho, embora maiores, são incapazes por um outro motivo.
Pesquisadora: Caso de curatela.
Dr. C: Casos de doença mental, né?
Pesquisadora: E quando tem, por exemplo, é... a gente, a gente observa o movimento
no setor quando tem outros casos, por exemplo, de paciente com... com doença mental,
igual você falou, é... é... é... encaminha-se a maioria para perícia médica. Ou não?
Dr. C: É. No caso de curatela nós... nós encaminhamos ao... a maioria esmagadora do
casos nós encaminhamos à perícia médica, né? É... é... A... a... pessoa tem... a pessoa que
pretende ser a curadora tem um grau, normalmente tem um grau de parentesco com...
com o... o...
Pesquisadora: O curatelado.
Dr. C: O curatelado. É... não raras vezes é a única pessoa que tem condições de cuidar
dele, já cuida dele fato, não é? É... é... normalmente filho, irmão, ou... mulher, né? Ou marido.
Aí nesse caso há... há uma certa presunção de que a pessoa está sendo... Vai continuar naquela
situação. É... o caso, o caso de curatela em que... em que eu determino sempre a... a... a... a... a
realização do estudo psicossocial, é... quando... é... a pessoa não tem nenhuma relação de
parentesco. A pessoa que cuida. A pessoa que diz cuidar do curatelado, e... e... pretender a
curatela, né? Não... não... não tem vínculo, não é, com o curatelado. eu determino que se
faça o estudo psicossocial para se... se estabelecer a... a... a adequação concreta não é? E
pormenorizada dessa... dessa... dessa situação.
Pesquisadora: E qual é o seu critério assim, por exemplo, para encaminhar a pessoa
para o estudo psicológico, o estudo social ou para o psicossocial. Porque muitas vezes chega,
assim, muitos casos chegam para a gente no processo, por exemplo, pedindo um estudo
social. a gente e fala: “Ah, mas isso aqui tinha que ser para o psicológico”. Ou o
contrário... Então, qual que é o critério para esse encaminhamento?
Dr. C: O meu critério é... o critério para se encaminhar a pessoa para o psicossocial,
na maior parte das vezes eu mando fazer um estudo psicossocial, porque e... o... a ação de
guarda, o... e... não é? A... e... ação de guarda... ação de... ação de busca ou regulamentação de
visitas, ela envolve aspectos tanto materiais quanto... com o... com o psicológico, né? Ah...
ah... é.. é... nesses casos, é... o... o... o... a determinação do... do... da abordagem psicológica,
136
ela se inspira é... é... é... é... na necessidade de se referir, na... ao grau de identidade é... afetiva
que existe no.. entre o... entre o grau de vinculação afetiva que existe entre o... o menor, não
é? E aquela pessoa que busca a guarda do menor e aquela pessoa que busca a... o... a
regulamentação de visitas, né, não é isso? Nesses casos eu entendo que sempre... que é
sempre necessário o estudo psicossocial. Agora, eu... eu não ando fazendo estudo
exclusivamente social, não é, porque no caso, por exemplo, de alimentos, em que as partes
pedem o estudo social para verificar as condições econômicas do...
Pesquisadora: Do provedor...
Dr. C: Do... do... do... devedor, né. Dos alimentos, se ele vai pagar os alimentos. Mas
isso acontece raramente, eu faço isso quando as partes requerem. No que diz respeito ao
estudo exclusivamente social, eu faço isso somente quando as partes requerem,
normalmente... normalmente não invalida a prova oral, né, a prova testemunhal, né? Mas
quando as partes requerem e eu vejo que é pertinente, eu determino que se faça, né? Agora, eu
entendo que em caso de guarda, e... de... de visitas, não é, é... eu... eu sempre vou, eu sempre
tento determinar, não é, a realização do estudo psicológico, não é... pra... pra dilatar a
intensidade da... da... os vínculos afetivos do menor e... e... e... e dos pais, né? Porque...
Pesquisadora: Quem é que faz essa solicitação na maioria das vezes: é o juiz, é o
promotor...?
Dr. C: Bem, é... é... normalmente eu determino de ofício, eu determino sem a
provocação. Ainda que ninguém peça, vamos supor que ninguém peça, ainda assim eu
determino, eu requeiro então a prova obrigatória. Eu nunca vou decidir definitivamente uma
guarda, né, eu nunca decidirei, eu nunca decidi e... nunca... nunca vou ter esse direito. Uma
questão de guarda, uma questão de visita, não é, é... é... é... seja em um processo que uma,
em que só, em... em que essas duas questões sejam tratadas isoladamente, ou seja,
isoladamente, ou seja, num processo de separação, em que as assistentes obrigatoriamente
estão presentes, quando filhos menores, não é, eu nunca é... é... decidirei essas questões
com base em testemunhas. Porque a pro... a prova testemunhal, não é, é... é... é... é... é con...
confiável, não é. Não que, não necessariamente testemunhas estejam mentindo sempre,
acontece de vez em quando de a testemunha mentir, mas não que ela seja, que ela esteja é...
mentindo sempre. Mas... mas... mas sim porque eu considero que essa é uma questão de
natureza científica. E por ser de natureza científica, né, ela precisa de uma abordagem
pericial. Eu entendo que o estudo psicológico é uma abordagem pericial necessária.
Eu não tenho condições, de eu, embora tenha algumas resoluções, né? Eu não sou
psicólogo, eu não tenho condições, né, de decidir uma questão dessas sem o subsídio
137
psicológico. Não é? É a mesma... é o mesmo que se numa, num processo em que
necessidade de perícia de engenharia. Eu não posso decidir, eu vou decidir, mas eu não posso
decidir, né, sem ter o subsídio de uma perícia realizada por um engenheiro, né. No caso do
psiquiatra a mesma coisa, no caso de um processo que tem aí... que tem repercussão
psiquiátrica.
Pesquisadora: E essas solicitações são sempre que tem briga ou pode acontecer de ter
um consenso e ter uma solicitação de um estudo psicológico?
Dr. C: Ótima pergunta. Eu entendo, veja bem, é eu... eu... eu... eu... é... é... tenho para
mim que numa separação consensual onde os pais têm filhos menores, né, há... uma
presunção, não é, de que os pais, presunção de que os pais é... é... é... estejam... estejam...
é... é... é... adotando uma melhor solução para os filhos. Não é? Se não há nenhuma...
nenhuma irregularidade aparente com os pais, se não há um... uma... uma... se não me vem
nenhuma impressão de que os pais, de que algum dos pais não tenha, não tenha condições, né,
é... de ter a guarda, ou de, ou de exercer o direito de visita, não é, eu entendo que é... é... é...
é... uma presunção dos pais é... é... podem decidir, não é, o destino dos filhos, não é? É
outra reserva que eu faria é no que diz respeito à estranheza da... da própria... que pode ser
provocada pela própria definição da guarda, por exemplo, um filho vai ficar com um pai,
outro filho vai ficar com o outro, eu... eu... eu nesse caso eu mandaria fazer um... um... um...
Pesquisadora: Ainda que seja um consenso...
Dr. C: Ainda que seja um consenso. Mas quando não há nenhuma anormalidade
aparente, não é, eu não, não tenho dificuldades, não vejo nenhuma, não tenho dificuldades
em encarar é... é... é... temos que ter como presumível, né, que o interesse dos pais é que os
pais tenham maturidade, não é? E... e... e... boa para definir, não é, o destino dos filhos. É...
é... é a consciência. E a própria lei autoriza isso. Né? Quando... quando o processo no caso da
separação consensual, né, ele é... é... é... ele não... não obriga a realização de uma perícia, né,
quando as partes concordam em... em estabelecer a guarda, para um ter o direito de visitas, né,
pro outro... pro outro cobra-se, né?
Pesquisadora: E quando, por exemplo, a... o menor, a criança, ela assim com uns
doze anos? Tem, parece que ela tem autonomia de escolher...
Dr. C: Ah, sim, sim sim. É... é... nesses casos, nesses casos é... é... é verdade, a
senhora me lembrou de uma coisa muito importante, né? Porque nesses casos realmente o... o
adolescente ele tem o direito de se manifestar, né? Nesses casos eu acho bom, de bom, de boa
cautela ouvir também o próprio, né? O próprio adolescente.
138
Pesquisadora: Porque a gente, por exemplo, tem casos lá, que a adolescente se
manifestou, por exemplo, queria ficar com o pai, e realizando o estudo, percebe-se que o
pai ele... ele, vamos dizer, ele ia fazer tudo o que quisesse...
Dr. C: Ah, sim, sim, sim, sim. Isso aí... n...n... é... é... n... Eu não estou dizendo que eu
vá decidir é... é... é... vá decidir exclusivamente com base na... na... na opinião do adolescente.
Justamente por isso. Porque nem sempre a o... a opção do adolescente, não é, será pela sua,
seu bem-estar, no sentido profundo do termo, né? O bem-estar, no sentido do
desenvolvimento pessoal, né, saudável, né? Muitas vezes o adolescente pode se manifestar
tendo em vista o seu interesse lúdico, por exemplo, né? O interesse de não estudar, por
exemplo. É... o... o... o adolescente pode optar pelo pai, que vai permitir que ele não vá à aula,
por exemplo. Ou que não freqüente a escola, não é? É... eu, eu entendo que o adolescente
deve ser ouvido, nesses casos, não é? Mas a sua, a sua opinião não pode ser determinante do...
do... da decisão, da decisão judicial. Eu sou cliente judicial, né? A opinião dele deve ser
considerada, não é, dentro de um quadro. Então, eu estava dizendo, que a opinião do
adolescente, principalmente do adolescente, deve ser considerada, mas ela não, não, de
maneira alguma ela pode ser determinante. Isso aí é jurídico. Então o adolescente nem
sempre, não é, vai optar pelo pai ou pela mãe que tender a... a... a... a uma, que vá tender a
uma é... é... a uma, a uma ... que vá, que garantir o seu desenvolvimento pessoal, não é?
Ele pode estar manifestando uma... uma opinião mais atrelada ao seu impulso, não é? Ao seu
impulso. À sua, à sua...
Pesquisadora: Ao seu interesse...
Dr. C: Ao seu interesse de ter mais prazer, não é? De... de... de... é... de não... de...
de... de não é... é... é... de não vivenciar limites, não é? São necessários naquele, para que
ele... para que ele... tenha um desenvolvimento pessoal desejável, adequado, não é?
Pesquisadora: E assim, quando vocês solicitam um estudo psicológico, o que, que se
espera como resposta? Qual é essa resposta que se quer?
Dr. C: Bem, eu nunca espero, embora, embora, em alguns casos a escola forense se
sinta bem à vontade das conclusões que ela mesma tirou e indicar né, é... é... é... este ou
aquele, por exemplo, para exercer a guarda, para exercer o direito de visita, e tal, né, eu não
espero isso. Eu espero que alguém traga subsídios que não necessariamente vá levar à
conclusões, né, que não necessariamente é... é... respondam diretamente a pergunta: “com
quem que vai ficar? Quem vai levar?” Porque na verdade essa decisão é minha, não é, essa
decisão é minha. Eu espero que ela, né, ela responda a questão, às questões estritamente
técnicas. Não é? A questões estritamente técnicas. Eu não espero que ela necessariamente me
139
responda que tem que estar com esse ou tem que estar com aquele. É lógico que a psicóloga,
se... se... se pelas conclusões do estudo se sentir em condições técnicas de responder a essa
pergunta, não... não... o faz nenhum mal. Mas eu não espero nunca que ela venha... que ela
venha responder a essa pergunta.
Pesquisadora: Venha trazer essa resposta...
Dr. C: Venha, venha... venha trazer essa resposta diretamente, por isso direto, e... e...
e... e... e... não é? Eu já, inclusive, tive casos em que o... os advogados é... é... é... é... me p...
é... é... que eu... que eu me lembre d... eu tive um caso, um ou dois casos questionaram
justamente isso, ao se manifestar sobre o laudo, né? Questionaram no... no... no... não
convém, né, citar os nomes, evidentemente, nem sei no caso citar nomes, eu nem... nem me
lembro também, né? É, mas é... No caso o meu advogado ao tomar ciência do... do estudo
lançou essa impugnação, né, ao laudo, dizendo que o laudo não é conclusivo, eu
simplesmente não é, eu... eu... eu indeferi, eu... eu... abri (conteúdo não compreensível) e
como (conteúdo não compreensível) não se manifestou, e eu... eu... é... indeferi a realização
de... de... de... de... de uma perícia complementar, né? De um estudo complementar, o... o...
o... ou de uma complementação, né? É... é... é... de uma... de uma... de uma audiência com o...
com o perito para que ele esclareça esse... esse... e... esse... esse item, né? Porque eu entendo
justamente, com essa co-orientação que eu acabei de mencionar, né? Eu... eu sentenciei o
processo, né? E fundamentei que é... eu o... o... a... a... a finalidade da... da perícia não é
fornecer uma resposta direta, né, aos anseios das partes. Não é? E... e... e... e... e... e... e ao... e
ao... e ao... e ao objeto da demanda, não? A questão central da demanda, não é? É... (conteúdo
não compreensível) é trazer subsídios técnicos para que o juiz decida.
Pesquisadora: É. Isso é uma questão que a gente, no Conselho de Psicologia, a
gente tem discutido isso porque como os laudos psicológicos estavam muito assim, o
Conselho resolveu dar uma formatação. E uma das orientações do Conselho é que esse laudo
desse indicações.
Dr. C: Exatamente, o que eu quero do perito é indicações!
Pesquisadora: É.
Dr. C: Eu não quero que o perito responda...
Pesquisadora: Responda?
Dr. C: A questão do processo. Com quem vai ficar a guarda, com quem deve, se deve
ou não exercer o direito de visita, quem não tem condições pessoais, não é, idoneidade
psicológica para exercer o direito de visita ou para exercer a guarda. Eu quero que o perito
traga as respostas técnicas, técnicas, não necessariamente diretas, que me permitam concluir.
140
Até porque acontece com muita freqüência que o... o... o... os dois é... é... os dois é... é... é...
é... pais, né, nenhum tem idoneidade psicológica, né, para é... é... exercer a guarda e o direito
de visita. Até demais e... e... e... é... não é... isso consta no laudo, não é? Porque muitas vezes
o profissional conclui o laudo dizendo que ambos não tem condições de exercer e tal. E, eu
vou decidir por outro lado, eu vou decidir por outras impressões do laudo. E não
necessariamente, não necessariamente, né, uma resposta direta. Eu acho que outros casos,
outros também não, não casos que não são raros, né, tem psicólogo que já indicação,
não é, um pouco mais direta, de quem deve ficar com a guarda, quem deve, se deve ou não
deve exercer o direito de visita ou não pode exercer o direito de visita. Não é, não é, não é
imprescindível.
Pesquisadora: É uma coisa que tem sido muito questionada mesmo, assim, essa
questão porque é... é... Essas questões não têm tanta resposta, não é? E que ficava essa dúvida
para a gente que é profissional de Psicologia, porque uma hora a gente tinha uma orientação
de que deveria ser conclusivo um laudo e agora o Conselho já está mudando essa posição: que
não tem que dar uma resposta.
Dr. C: Não. E até no sentido geral, fazendo um comentário acerca de todas as
perícias, não é, não somente a perícia psicológica, é... é... é... é... é recomendado até que não
dê. Porque em... em ações de guarda e de direito de visita, isso fica um pouco mais difícil
porque na verdade o laudo peric... o laudo, o estudo, o... o... o chamado, né, que é na verdade
é um laudo, nesse caso específico tem o nome de estudo psicológico, ele abrange quase todo,
quase todos os, todas as variáveis do processo, não é? Então à medida que se estabelece, que
é recomendado, que não tem, não é, que não tem uma resposta direta, algumas vezes o
psicólogo tem condições de dar essa, de dar essa resposta. Então por que não dar? Não é? Mas
eu entendo que essa... que essa resposta não é necessária. É o que... é o que eu entendo. Que
essa resposta não é necessária.
Pesquisadora: De um modo geral, esses estudos eles são satisfatórios ou
insatisfatórios?
Dr. C: Bom, eu... tenho visto aqui em (nome da comarca), não é, que os estudos é...
é... é... assim pelo que eu tenho visto aqui em (nome da comarca), os estudos são, é... tem sido
muito satisfatórios. Eu vi estudos aqui assim excepcionais. É... é... que demonstram
empenho profissional, não é, uma sutileza, uma suti... é... um empenho profissional na
apreensão de sutilezas no caso. No caso que está sendo é... é... que está, no caso objeto do
processo, né? Eu já vi, eu já vi sutilezas assim, de... de... hã... como, por exemplo, a psicóloga,
a psicóloga observar, não é, é... pequenas variações comportamentais na criança, quando a
141
criança está com a mãe ou quando a cri... ou quando a criança está na casa do pai, não é?
Pequenas variáveis comportamentais, como por exemplo, a criança se mostra mais é... é...
embora ambos possam é... é... embora ambos tenham condições de exercer a guarda, a criança
é... se mostra, a criança na casa da mãe é... é... é... vai... parece ter mais, maior perspectiva de
desenvolvimento pessoal porque na casa do pai a avó materna é... é... fica é... a superprotege,
assim, né... é... a superprotege de forma a impedir o desenvolvimento é... é... de forma a dar
a... retardar, até retardar o desenvolvimento psicomotor, por exemplo. Eu já, eu verifiquei
laudos, eu me deparei com laudos, né, que descem a essa sutileza. Que... isso para mim é...
esses laudos para mim têm sido muito proveitosos.
Pesquisadora: Já houve algum caso do laudo ser completamente desconsiderado?
Dr. C: Não. Nunca. Eu sempre considero o laudo. Se o laudo, por algum motivo, o
que ainda não aconteceu aqui em (nome da comarca), se o laudo por algum motivo não...
não... não... não responder, né, a determinado item técnico, não a questão central do processo,
mas determinado item técnico, que eu entendo, importante, eu mandarei fazer um... uma
complementação do laudo. Eu nunca deixarei de considerá-lo. Isso seria... poderia ser em
forma de quesito. Enviaria uma questão a ser... a ser melhor, não é, trabalhada. Mas eu nunca
desconsiderarei um laudo. E nunca é... eu posso até considerar, eu posso até considerar, por
exemplo, depoimentos de uma testemunha, mas eu nunca é... considerarei o depoimento de
uma testemunha isoladamente. Eu sempre... eu sempre é... é... é... é... eu entendo que em caso,
em caso de guarda, de visitas, que são os que demandam, os que mais demandam abordagem
psicológica, não é, eu entendo que o meu norte probatório, não é, é o laudo pericial. É... é... é
o estudo psicológico. Não é?
Pesquisadora: Dr. C, os dois conceitos que eu vou trabalhar nessa pesquisa, é o
conceito de verdade, porque a gente sabe que o conceito de verdade, como o conceito de
sujeito também, ele tá ali nas diferentes ciências, né? Na filosofia a gente tem um conceito...
Dr. C: É... é... é o discurso jurídico, né? É a variação do discurso jurídico, né?
Pesquisadora: O que seria essa verdade dentro desse discurso jurídico?
Dr. C: Bem, eu entendo que o... o... o... o... o cien... o cientista, eu digo, o profissional
do direito, o cientista do direito, não é, quando ele se defronta com o cientista da Psicologia, o
cientista da psiquiatria, não é, é... assim... é... é... surgem pontos de interseção, evidentemente,
né? Quanto ao... quanto ao que seria a verdade científica. Mas é... é... eu entendo que o... as...
as... perplexidades são bem maiores do que os pontos de convergência, não é? Os pontos de
interseção. Porque é... o direito como ciência do dever ser, não é isso? Em que o juiz ao final
do processo deve definir uma situação, não é? Deve definir o que deve ser de agora em diante,
142
não é, ou... ou contrariar, ou contrariar uma situação do que vem sendo, não é? Ele tem que
estabelecer é... é... é... ele tem que é... é... é... de se considerar determinadas sutilezas. Não é
isso? Ele é obrigado a abordar de maneira sutil. Não é? É... eu costumo dar o exemplo de...
é... é... de... de... eu costumo dar o exemplo da psiquiatria, não é, é... na apreensão da
psiquiatria forense, na apreensão da inimputabilidade penal, não é? situações limites,
situações nebulosas da parte da psiquiatria. Muitas vezes o psiquiatra não tem condições de
dizer se o indivíduo é... é... é... se o indivíduo é incapaz ou capaz de entender o caráter
intrínseco do fato, não é? Pode haver uma situação nebulosa, por exemplo, a psicopatia, não é,
que não... não é... não gere capacidade, a psicopatia que é a perversidade, não é, a falta de...
de... do... entendimento.. a falta de absorção de valores morais, não é, e a doença mental
propriamente, estritamente considerada, que seria, por exemplo a esquizofrenia ou uma
psicose... Eu não... não sei bem.
Desculpe se eu... se eu estou sendo, se eu estou sendo pouco técnico. Mas situações
limites, situações limites em que ou tem um psicopata, no sentido específico, ele não é
inimputável.
Pesquisadora: Ele é maquiavélico, né?
Dr. C: Exatamente. Ele é perverso. Ele simplesmente não absorve valores morais. Nós
podemos verificar uma doença, não é, mas não é uma doença incapacitante, não é? Eu
entendo que em muitos casos o psiquiatra pode ficar perplexo, porque ele não tem subsídios
para dizer que é um caso puro e simples de psicopatia ou se o indivíduo tem uma doença
mental que é incapacitante, que prejudica a cognição ou se não prejudica a cognição,
prejudica a determinação da vontade, né? Muitas vezes o... o... o indivíduo tem ... tem
cognição mas ele não, ele tem uma doença mental que impede a determinação da vontade, não
é? Eu entendo que o psiquiatra se depara com essa perplexidade. Mas que entra o choque,
né? Porque, na verdade, se eu sou o juiz criminal, eu tenho que definir se ainda é ou não é. Eu
não posso me omitir. Eu tenho que definir se o... o... o réu é imputável ou é inimputável. É...
é... é... eu estou dando, eu estou falando dessa, eu estou trabalhando é... com essa hipótese que
eu acho que é um exemplo muito claro de como, não é, a ciência jurídica, não é, é... em
determinados pontos ela se choca com as ciências das quais ela se vale para...para... né?
Pesquisadora: Ela tem que ser, então, tem que ser um critério objetivo.
Dr. C: Exatamente. Exatamente. Eu não posso deixar de decidir.
É complicado, né? Eu... eu... eu... eu... Eu acho que eu, no caso da Psicologia, vamos
dizer ver se eu consigo um exemplo... Ah! É... é.. é... eu entendo que é impossível a guarda
compartilhada, não é, é... eu entendo que é impossível a guarda compartilhada... quando
143
litígio entre as partes. Eu entendo que isso, juridicamente, não é possível, não é. Eu posso
dizer: se a guarda é compartilhada importa em que ambos os pais, não é, podem, devem... é...
é... devem é... é... é...
Pesquisadora: Se auxiliar.
Dr. C: Devem decidir em conjunto, né, sobre os é... é... os pontos mais importantes da
vida do filho, não é, eu entendo que se os pais litigam, não é, juridicamente não é possível a
guarda compartilhada. Não é possível porque, porque é... é... determinada as perplexidades,
porque vão surgir determinados impasses que vão surgir durante a criação da... da... cria...
do... do filho, né... não podem ser resolvidos judicialmente. Eu... É um entendimento jurídico
nisso. Eu entendo que um juiz pode determinar que, pode... que a justiça possa é... garantir
que a criança estude. Mas eu entendo que o juiz não pode definir que o menor vai estudar.
Vamos supor que os dois pais tenham a guarda compartilhada, não é? E... vamos supor...
vamos supor que a guarda compartilhada, vamos supor que a guarda compartilhada, que o juiz
tenha dado a guarda compartilhada, tenha definido pela guarda compartilhada em um
processo litigioso, não é? a mãe quer que o filho estude em uma escola convencional. O
pai não, o pai quer que o filho estude em uma escola que não seja convencional. O juiz vai
decidir? O juiz vai entrar nessa intimidade? O Estado vai entrar nessa intimidade? Não, é
melhor para ele a escola dos... dos padres. Não tem sentido. Eu não posso dizer. Eu não tenho
condições de dizer isso. Aí nós chegamos ao limite do discurso jurídico, não é? Eu... eu tenho
como juiz, como aplicador, como operador do direito, não é, que é... é... é... que tenha uma
abordagem científica jurídica, eu não tenho como Estado, como agente do Estado, eu não
tenho como estabelecer que ele vai estudar nesta ou naquela escola. Eu tenho como, eu tenho
como, sim, é... é... é... é... ver a perda da guarda da mãe que não está... que não está
garantindo... que... que comprovadamente, não é, não é... garante que o filho estude. Que não,
que não, que nunca que uma mãe ou um pai que comprovadamente têm a guarda, não é, e...
Pesquisadora: E a criança tá fora da escola...
Dr. C: E a criança fora da escola. Eu posso sim, não é, em tese, decretar a pena da
mudança da guarda. Não é? Transferir a guarda para o pai que está propalando, né, desta...
desta conduta que com certeza... com certeza compromete o desenvolvimento da cr... é... é...
integral da criança. Mas eu não posso estabelecer, no caso, não é, os dois têm, por... por
exemplo, os dois têm a guarda compartilhada. Aí eu... posso... posso... Então eu admito a
guarda compartilhada... eu vou chegar ao ponto que eu quero, né? Eu admito a guarda
compartilhada se ela é consensual. Se as duas partes chegarem num consenso que querem a
guarda compartilhada, nós estabelecemos como é que vai ser. Aí... aí... E eu chego no
144
ponto, né? Da interseção... da... da interseção não... do... da incompatibilidade entre as duas...
os dois discursos científicos. Aí vamos supor que o laudo, né, o que pode acontecer, a
psicóloga chega à conclusão, não é, uma conclusão de... em que... em que... chega à uma
conclusão, né, é... é... recomendando a guarda compartilhada. Provavelmente, não é, eu não
vou, não vou abrir. Eu posso tomar em consideração os subsídios do... do... do estudo, né.
Posso tomar em consideração os subsídios do estudo que estabelecem o direito de visita, mais
amplo, mas nunca eu vou defender a guarda compartilhada, no estágio, num, num, numa
situação de controvérsia. Que é de controvérsia. Não é. Em que há controvérsia presumida.
Não é? Em que contro... em que há controvérsia presumida, não. Em que a controvérsia
está instalada, os dois estão brigando pela guarda. Pela guarda exclusiva. Como, sem poder
decidir, como poderia ser (conteúdo não compreensível) uma guarda compartilhada, se os
dois estão brigando? Nada impede que numa abordagem psicológica, não é, o... o
profissional da Psicologia tenha uma impressão de que a guarda compartilhada é... é... é a
melhor solução.
Pesquisadora: Como que seria, por exemplo, se não tivesse esse recurso no judiciário,
no que afetaria o trabalho de vocês?
Dr. C: Na verdade, comentando isso que eu acabei de dizer, é... é... é... eu entendo que
a... que a limitação do discurso jurídico há... que o discurso jurídico não consegue conviver
com essa situação. Porque existe em um discurso jurídico uma nota muito importante que é a
nota da segurança das relações jurídicas. Não posso estabelecer uma guarda compartilhada
numa situação de litígio, não é, se eu não vou poder garantir é... é... essa guarda. Se eu não
vou poder garantir é... é... é... essa guarda, é... a execução dessa guarda. Não é? eu venho
com aquele exemplo, não é? “Ah, eu quero o médico tal.” o outro: “Não, eu tenho um
outro médico.” O que eu posso fazer? O que eu posso determinar é que a criança tenha um
médico. O que... o que... o que o... costuma dete... o que a obrigação da... do... guardião é de
levar no médico. Agora, como é que eu vou fazer? Como é que eu vou decidir uma situação
dessas? Impossível. Impossível sim. Porque a situação, a escolha de um médico, ela envolve
é... é... envolve fatores múltiplos, não é,? A escolha de um... do médico a ou b, ou do
psicólogo a ou b, ou da escola a ou b, envolve preferências múltiplas, envolvem... vão muito
além da... da competência. Inclui a competência, não é? Mas eu não tenho a competência.
Muitas vezes a mãe quer que o filho estude em uma escola católica porque ela é católica.
Como que eu vou fazer? Como é que eu vou decidir isso?
Pesquisadora: Em que, que voltando à pergunta, em que afetaria o trabalho de vocês
se hoje não tivesse o serviço de Psicologia?
145
Dr. C: Eu entendo que nesses casos que eu mencionei, em... em que tem... nos quais
para mim é mais clara a demanda pelo profissional, é mais... é mais clara a necessidade do
profissional da Psicologia, eu entendo que seria quanto ao tipo de estudo, porque nós
estaríamos, não é, decidindo um processo de guarda, um processo de... de... de (conteúdo não
compreensível) de número de visita, uma separação com filhos menores, não é isso? Seria
como dar um tiro no escuro. Porque eu teria que valer de depoimentos de testemunhas.
Pesquisadora: É...
Dr. C: Seria, seria duvidoso... o significado.
Pesquisadora: E agora, só uma última pergunta Dr. C. ...
Dr. C: Eu não consigo mais nem imaginar sem... sem... sem a p. sem a...
Pesquisadora: Sem esse recurso...
Dr. C: Sem esse recurso. Eu não consigo imaginar a minha atuação como juiz sem me
valer de nenhum subsídio de um profissional de Psicologia.
Pesquisadora: E assim, as partes, como que elas acatam esse estudo? Porque muitas
vezes, um fala uma coisa, outro desfala, então vem um estudo é... como que é assim a reação
das partes? Dá para o senhor perceber isso?
Dr. C: Na verdade, a reação direta das partes, a reação direta das partes, eu não sei,
nem tem como eu saber. Porque a... a... a... o que... o que se segue ao estudo, à fase pericial,
né, que é o estudo psicológico, é a audiência de instrução e julgamento. Não é isso? E nela as
partes não se manifestam pelo laudo. As... as partes vão se manifestar pelo laudo por meio
de seus advogados em alegações finais. Não é isso? Em alegações finais. Não é? O que eu
percebo é que da parte dos advogados eles têm uma... me mostrado, pelo menos aqui na...
na... na minha experiência na Comarca de (nome da comarca), não é, e nas outras Comarcas
por onde passei, em que presidi processos de guarda, de... de... de regulamentação de número
de visitas, na maior parte das vezes os advogados não têm subsídios para questionar o laudo.
Eles não têm, eles não têm, não... não... não têm demonstrado...
Pesquisadora: Geralmente acatam.
Dr. C: Geralmente eles propor... eles não... o que eu percebo acontece do advogado
questionar o laudo. Mas o questionamento não é eficiente do ponto de vista técnico. Não é
suficiente do ponto de vista técnico. Ele é... ele normalmente se vale de subterfúgios. Ele se...
se vale, por exemplo, de uma testemunha que é ouvida em audiência, que, provavelmente, que
não duvidaria dele. É... é... é... fornece o subsídio é... é... diverso do laudo, né? Fornece o
subsídio, fornece uma informação que contraria o laudo. Normalmente a... a... a impugnação
146
do laudo não é... é... é... é... é desse tipo de ponto de vista técnico. Probatório. Ponto de vista
jurídico probatório.
Pesquisadora: Doutor, a gente falou do conceito de verdade, agora eu gostaria de
voltar ao conceito de sujeito porque o conceito de sujeito, quer dizer, essa pesquisa ela é de
cunho psicanalítico. O referencial teórico que eu estou utilizando é a Psicanálise. Aí, desde
então... na Psicanálise, desde de que o Freud falou que a consciência o é senhora de sua
própria casa, a gente tem essa noção como o sujeito consciente e o sujeito inconsciente. É... O
que seria o sujeito dentro do discurso positivo, do discurso jurídico? O que seria o sujeito?
Dr. C: O sujeito... Mas o que me falta para responder essa pergunta é justamente o
conceito psicanalítico. Porque eu tenho uma certa idéia: mas me falta se o sujeito é...
Pesquisadora: É... para a justiça, esse conceito assim quando fala de sujeito tá, por
exemplo, levando em consideração um sujeito do inconsciente também ou não? É aquela
coisa do objetivo, dos atos, de um sujeito consciente?
Dr. C: É... É... Eu entendo...
Pesquisadora: Entendeu?
Dr. C: Sim. Sim.
Pesquisadora: Par nós, tem um outro eu detrás daquele. Para a justiça...
Dr. C: É... exatamente... eu acho que na atual evolução... na atual evolução... na atual
evolução não. Eu diria assim: é a corrente, no debate jurídico, vem sendo enriquecida nestes
últimos anos com correntes que com... que consideram aspectos psicanalíticos. Consideram
aspectos psicanalíticos. É... Não é... É... é... hum... Mas é... é... é... no meu entendimento
pessoal, a Psicanálise ela... ela... ela pode muito... ela pode muito mais é... ser reconhecida
eficientemente pelo discurso jurídico como um limite do discurso jurídico do que
propriamente como algo a ser incrustrado no... no... no discurso jurídico. Eu reconheço os
aspectos psicanalíticos, os psiquismos, né, isso no meu entendimento, como o limite do
discurso jurídico. E não como um... um... um determinante do discurso jurídico, né? Porque
eu tenho um entendimento de que a verdade, ela é inteligível. Cada ciência, não é, tem a
verdade própria de seu discurso. Cada ciência tem a verdade própria de seu discurso. O que
que ilustra muito isso que eu disse foi esse exemplo... é... é... ilustra muito isso que eu disse é
esses dois exemplos que eu dei. Não é? Da... da.. das perplexidades, não é, com as quais o
juiz, operador do direito, pode deparar, não é, quando o discurso jurídico, não é, é... é... é...
quando a... a... a... a formação do discurso jurídico ela... ela precisa... ela precisa de contar
com uma... com um subsidio de uma outra ciência. Não é? De onde eu dei um exemplo, dois
147
exemplos que eu considero muito claros nesse sentido. São dois exemplos em que os
discursos não têm interseção. Não têm interseção.
Pesquisadora: Mas este...
Dr. C: Eu não posso, eu não posso, eu não posso é... eu não posso como juiz num
processo criminal, né, assumir a perplexidade do psiquiatra que não conseguiu definir, e ele
tem justificativas para isso científicas, não é, para conseguir definir se o indivíduo é imputável
ou inimputável. Eu não posso, no meu entender, num processo litigioso, em que as duas
partes disputam a guarda, não é, acolher uma guarda compartilhada. Se eu tenho certeza que
desarmonia, não é, porque estão no litígio, não é, veja bem, não é a guarda
consensualmente estabelecida. Isso eu acho que é tremendamente inviável.
Pesquisadora: O que?
Dr. C: A guarda. Uma sugestão de guarda compartilhada que me vem no laudo, não é,
se é uma questão de litígio, é que o discurso jurídico não pode conviver com isso. Não pode.
Eu tenho que estabelecer uma solução menos pior. Eu tenho que saber, eu tenho que dar uma
solução, uma solução... ela não pode passar por isso. Porque alguém, nesse caso, tem que ficar
com a guarda. Alguém tem que direcionar. Não tem jeito. Não tem jeito.
Pesquisadora: Mas quando o senhor coloca que a verdade é inatingível, talvez nós
podemos considerar que aí há um ponto de interseção.
Dr. C: Eu diria que a verdade, não existe a verdade. Não existe a verdade porque eu...
eu...Eu tenho um entendimento firmado, estudos... estudos meus de que a... a verdade ela é
presa da história. Ela é presa do tempo. A verdade, ela está atrelada, o conceito de verdade
está atrelado à cultura. À linguagem. Ao filtro da linguagem. Não existe então a verdade. Não
existe, não... não... Não existe... é... é... é... A cultura, as culturas, né? Primeiro a cultura do
Iluminismo, né, depois a cultura é do... do... dos filósofos pós-modernos, né? Demonstrou
que, muito mais numa coisa dessa que tudo, demonstrou que dentro de um fato que é tido
como verdade, não é, a ideologia dominante, o é, que se impõe como verdade. Para mim
não... não existe a verdade, a verdade absoluta. Existe a verdade contingente, a única verdade
absoluta é que nós somos seres livres. E nós encontramos o nosso... o nosso limite, né? O
limite, os limites das nossas conclusões, né?
Pesquisadora: Eu rindo porque enquanto o senhor falando, eu pensando: esse
juiz é lacaniano (risos). Eu acho que o senhor nem percebeu...
Dr. C: Eu nunca, eu nunca li Lacan, mas eu... mas eu tenho certeza que muitos
filósofos...
Pesquisadora: É porque ele buscou muito dos filósofos...
148
Dr. C: Muitos filósofos... E ele influenciou também muitos filósofos, né?
Pesquisadora: Ele trabalha esse conceito da verdade como o senhor disse: que não é
absoluta, que não é toda, incompleta.
149
8.5 APÊNDICE E - Entrevista Dra. D
Por motivos de falhas técnicas com o instrumento de gravação das entrevistas, a
primeira parte desta não pôde ser transcrita.
Dra. D: É... Psicológico mesmo ele vai dizer da... da situação dos envolvidos em
relação ao... ao... ao pai. Não nesse entorno e sim dentro do quê que eles estão, né, sentindo,
qual sendo a reação dentro daquela situação, quanto à guarda, assim, com quem que a
criança se sente mais segura, né? Porque eu, por exemplo, não... não ouço crianças toda vez
que tem que ... eu acho que isso é... é inviável, né? Não ouço. Não ouço. Só... Eu só faço isso
através de psicólogo. Porque eu acho que essa pergunta não pode ser direta, muito menos
aqui, com advogados e... Acho que tem que ser uma...
Pesquisadora: Tem que ser com uma orientação...
Dra. D: Tem que ser numa outra... Porque a pergunta não pode ser direta. Porque às
vezes a criança vai responder uma coisa mas que, na verdade por outras demonstrações ali, o
psicólogo vai avaliar que não é bem aquilo, que... ela falando o que sendo imposto ou...
ou até porque tá sendo chantageada numa coisa que né, no fundo, na verdade o melhor pra ela
é ficar com uma... com a outra pessoa, né?
Pesquisadora: Você acredita então que toda... tem toda uma situação por detrás às
vezes que precisa de ser olhada além da fala da criança.
Dra. D: Tem. Tem. Porque aí é quando a criança não disfarça, né?
Pesquisadora: E é o que acontece mesmo.
Dra. D: Porque muitas vezes “Ah, eu não quero ficar com a minha mãe porque a
minha mãe toma conta de mim”, na verdade. “Eu quero ficar com meu pai porque na casa do
meu pai eu fico solta. não tem que fazer dever de casa, lá não tem que não sei o quê, lá não
tem que não sei o quê.” Né? Então...
Pesquisadora: Já houve algum caso assim de se desconsiderar o estudo feito, de achar
que não valeu...
Dra. D: Não, não.
Pesquisadora: E com que freqüência, mas ou menos assim, tem ido ao encontro com o
estudo, as suas decisões, o que é decidido?
Dra. D: Geralmente depois da... da realização de estudo nós definimos uma audiência
até para mostrar para as partes aquilo. Porque muitas vezes nem elas estão vendo aquilo...
150
aquilo que tá, que tá ali. Quer dizer, escutar a psicóloga. Vai falar: “Ah, mas é a fulana
(conteúdo não compreensível), que isso que aquilo, no fundo ela tá é magoada por causa da
separação.” Então a gente tenta conversar. Eu nunca vi uma decisão contrária ao estudo
social. Então, quando chega uma decisão, né, uma decisão de mérito mesmo.
Pesquisadora: Se não tivesse esse serviço, se não tivesse psicólogos hoje no sistema
judiciário, de que forma que isso afetaria o trabalho de vocês?
Dra. D: Ah... Dificulta a decisão porque perde uma prova muito importante. Perde
uma prova muito importante. Então uma insegurança maior para decidir, né? Você vai
decidir também a insegurança. É... porque... falta, não é, uma análise, uma anamnese que é
essencial. Do sentimento das partes envolvidas ali.
Pesquisadora: Na maioria das vezes quem que vai solicitar esse estudo... é... cabe isso
ao juiz, ao promotor... Quem costuma solicitar?
Dra. D: É que... é que o ca... nesse tipo de caso quando litígio e as partes não
conseguem chegar numa conclusão, nós sempre fazemos, é do procedimento fazer.
Pesquisadora: Já faz parte de um procedimento.
Dra. D: É. Já.
Pesquisadora: E... E... E esse procedimento, mas ele cabe, assim, ao juiz ou ao
promotor? Ou cabe aos dois no caso?
Dra. D: Quem determina é o juiz, né. Mesmo que o promotor não peça, o juiz nesse
caso pode determinar.
Pesquisadora: Quando é solicitada uma avaliação psicológica, o que vocês esperam
encontrar, o resultado, assim, mesmo uma fantasia, ou uma coisa que se imagina que vai
querer que esteja lá. Porque às vezes a gente recebe com quesitos, né? É raro, mas às vezes
chega com quesitos, então, um pouco, você tem uma noção do quê que se querendo saber,
né? Às vezes ele até volta porque ele não respondeu àquilo que tava querendo saber. Às vezes
volta porque não respondeu àquela questão específica.
Dra. D: Porque pode ter um caso... Porque os nossos aqui de Vara de Família são só,
mais a questão da guarda mesmo, ? Porque na própria tutela não tem litígio. Na tutela é
para saber se tem essa ambigüidade. Mais ou menos isso, né? E na guarda, quando tem litígio,
o que a gente quer saber é com quem que a criança sente mais segura, né? Então, o quesito
assim, tipo assim, né.
Pesquisadora: O que vocês esperam do resultado psicológico dessa gama de coisas
que se quer saber?
Dra. D: É... é saber da situação da criança, né?
151
Pesquisadora: E quando não há litígio é... isso é, por exemplo, não quer dizer também
que a criança pode estar sendo orientada?
Dra. D: Porque na tutela, os pais são falecidos, né? Então não tem quem brigar por
aquela criança.
Pesquisadora: Mas, e... e essa questão de ver se ela está bem?
Dra. D: É... nós queremos saber se ela está bem como um todo: se ela está bem
adaptada, né?
Pesquisadora: Aí o procedimento seria escutar a criança.
Dra. D: Sempre escutar a criança. Não, quer dizer, sempre no estudo social, ouvir a
criança.
Pesquisadora: Esse resultado, quando vem esse retorno, de modo geral, ele é
satisfatório ou insatisfatório?
Dra. D: Satisfatório. De modo geral satisfatório.
Pesquisadora: Se alguma coisa pudesse ser modificada da forma que vem sendo feito
esse trabalho, o que seria, que poderia, que às vezes você pensa assim “ai não, desse jeito,
poderia ser assim, poderia ser diferente...” O que poderia ser?
Dra. D: É... Ter uma... uma possibilidade de um... um acompanhamento mais longo.
Porque a maior parte do problema das pessoas é... é de falta de diálogo, né? Das famílias.
Então, elas precisam de um... de um canal para conversar. Pra se entender. Então, se tivesse
um trabalho no mínimo... Aí não é só, né, do Judiciário, né? Seria um acompanhamento maior
assim de assistente social, do psicólogo nas famílias. Hoje nós vemos que as crianças vão
muito no colégio, tem psicólogo, tem tudo. Mas não. o acompanhamento é que não é feito.
“Ah não, ela foi na psicóloga do colégio e a psicóloga falou isso. Que o pai rejeitando ela
porque não tá indo ver e tal.” Mas não é só isso, tinha que ter continuação, né?
Pesquisadora: Ter uma continuidade.
Dra. D: É... Uma continuidade disso daí para... para poder resolver. Não adianta falar,
a mãe vai achar ótimo: “Ele que tá atrapalhando tudo.” Então...
Pesquisadora: E isso vai ao encontro também de uma questão nossa lá no setor.
Porque muitas vezes a gente fica pensando: meu Deus, se a gente tivesse tido a oportunidade
de trabalhar com esse casal do dia que chegou o estudo aqui até a data da audiência, de estar
fazendo esse trabalho, talvez na audiência teria tido um resultado mais satisfatório do que...
Dra. D: Eu já solicitei em alguns casos um acompanhamento. Mas, pela falta de
pessoal e tudo, a gente tem que limitar isso, né? Então, a gente... a gente determina seis meses
152
no acompanhamento... Mais do que isso... É porque, senão acumula, né? Vai acumular
todos...
Pesquisadora: Vai acumulando... Exatamente. O que seria, na hora que você busca
uma verdade sobre essa família... o que é a verdade para a Justiça? O que seria esse, assim,
esse conceito?
Dra. D: De verdade?
Pesquisadora: É...
Dra. D: A verdade não tem. A verdade é verdade. Não tem subjetivismo influindo com
a verdade. É um... é retratar a realidade, não é? Agora, apurar essa realidade, essa é a... a...
questão da necessidade do... do psicólogo porque nós podemos fazer uma... uma manifestação
interna que de repente demonstra uma coisa, mas que na verdade, ao ser analisada a questão, e
fazendo mais entrevistas e tudo, o psicólogo vai ver que aquilo ali não dentro da realidade
mesmo, tá investigando uma coisa que não corresponde, né? A realidade daquela família...
Pesquisadora: Eu perguntando porque esse conceitos é até, o que eu trabalhando,
o conceito de verdade e o sujeito. E a relação do sujeito na Psicanálise que é a base teórica da
minha pesquisa, ela geralmente não vai ao encontro com muitas, com... de outras ciências.
Porque a gente inclui essa noção do inconsciente. Então quer dizer, a consciência não é a
senhora da sua própria casa. Tem um outro eu que age à minha revelia, né? Seria esse
sujeito inconsciente. É. O que que é esse sujeito, não sei, qual que é o nome em termos
jurídicos, o que que a justiça entende por esse sujeito?
Dra. D: A gente tem um conceito, mas um conceito que não... não abrangeria essa
parte, não é? Do psiquismo. Um conceito de pessoa física, de direito civil, né?que quando
você... você vai determinar: pessoa física, não é uma pessoa jurídica, né? Você vai fazer
essa determinação. Mas quando você chega na Vara de Família, você tem que tomar uma
decisão a respeito da questão da guarda, que é o que a gente tem aqui, o que é analisado é o
que é melhor para a criança. Então vai ser determinada, pode ser com o pai, pode ser com a
mãe, e a própria lei faculta ao juiz o risco de deferir essa guarda para um terceiro ou um avô,
uma avó. Porque é buscado então o bem-estar da criança. Então já é um outro conceito de
bem-estar. Para ele, né, a pessoa com o seu bem-estar, quer dizer, tem todo o entorno,
porque é tanto a questão de analisar a... a... o problema físico mesmo de moradia, disso tudo
que é (conteúdo incompreensível) mas que tem que ser levado em consideração, né? Quanto à
essa segurança, essa rede que é dada pela família. Aí a gente tem que analisar isso tudo. Aí vai
incluir a questão do... também do... a questão do lado psicológico daquela criança, né, de que
vai ser melhor para ela se desenvolver. Ai o conceito já... já amplia mais.
153
Pesquisadora: O próprio trabalho já tá obrigando...
Dra. D: Tá, porque obriga... porque fala no bem-estar. Fala que a criança vai ficar no
local onde for melhor para ela. vai ter que ver se é melhor para ela, tem que incluir essa
parte.
Pesquisadora: (conteúdo não compreensível)
Dra. D: Não é só... Isso também é importante, né? Também é importante. Mas não é só
isso. Por isso que a gente não pode fazer um estudo social, um estudo de você constatar
até por um oficial de justiça, né? Tem todo o entorno: as condições, as condições de quem
mora na casa também. Porque nós estamos falando de companheiros, né, do pai... é... dos
companheiros, dos filhos desses companheiros, ou da tia, ou da avó, porque as pessoas moram
muito em família, né? E quando se separa, volta, né? Aí isso tudo tem que ser analisado.
154
8.6 APÊNDICE F - Termo de consentimento livre e esclarecido
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Nº Registro CEP: CAAE 0017.0.213.000-06
Título do Projeto: QUANDO A PSICOLOGIA TRABALHA (PARA O) DIREITO
Prezado (a) Senhor (a),
Você está sendo convidado(a) a participar de uma pesquisa que estudaa pertinência
do trabalho do psicólogo no âmbito jurídico. Você foi selecionado(a) por ser um(a) dos(as)
juízes(as) / promotores(as) que atuam nas Varas de Família da Comarca de (nome da cidade),
cenário deste estudo. Sua participação não é obrigatória, mas extremamente importante.
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a relevância conferida ao trabalho dos
psicólogos no âmbito jurídico por quem se apropria deste. A importância desta deve-se ao
incremento desta prática: os operadores da lei têm, com freqüência, convocado os psicólogos
e buscado o auxílio do saber psicológico.
Para participar deste estudo solicito sua especial colaboração em responder uma
entrevista que buscará, principalmente, obter o seu posicionamento acerca desta interface
entre o trabalho da Psicologia e o trabalho da Justiça. Solicito, ainda, que a entrevista seja
gravada com o intuito de que possamos resgatar qualquer informação que porventura não
tenha sido anotada durante a mesma. Todavia, as fitas serão destruídas três meses após a
defesa da dissertação.
Espera-se que, como resultado deste estudo, você possa contribuir para o
aprimoramento do diálogo entre estas duas disciplinas, um diálogo que corresponda ao
imperativo ético de ambas as práticas.
O tipo de pesquisa utilizado será pesquisa de campo, de cunho qualitativo, na
modalidade de estudo de caso. O estudo de caso é utilizado quando uma situação que se
apresenta demasiado ampla e complexa para ser abordada em seu conjunto de maneira
significativa. Deste modo, elege-se um segmento, visando chegar a um resultado que não
seja superficial e que possa, apesar de suas singularidades, valer pelo conjunto. Escolhemos,
então, avaliar a prática da Psicologia Jurídica nas Varas de Família da Comarca de (nome da
cidade), por considerar este um caso típico de um conjunto mais amplo, representativo de
outros análogos.
155
Assim, sua identidade será mantida em sigilo, pois os resultados do estudo serão
sempre apresentados como o retrato de um grupo e não de uma pessoa. Seu nome não será
citado, nem mesmo a cidade de (nome da cidade). Será dito apenas que o estudo foi
realizado em uma das cidades do interior de Minas Gerais. Desta forma, vo não será
identificado(a) quando o material de seu registro for utilizado, seja para propósitos de
publicação científica ou educativa.
Você tem o direito de não querer participar ou de sair deste estudo a qualquer
momento, sem penalidades. Você também pode ser desligado(a) do estudo a qualquer
momento sem o seu consentimento, caso você não siga adequadamente as orientações
recebidas. Em caso de você decidir retirar-se do estudo, favor notificar a pesquisadora que
esteja conduzindo-o.
Este estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, coordenado pelo Prof. Heloísio de Resende Leite, que poderá ser
contatado em caso de questões éticas, pelo telefone 3319-4517 ou email
A pesquisadora responsável pelo estudo poderá fornecer quaisquer esclarecimentos
sobre o mesmo, assim como tirar dúvidas, bastando contatá-la no seguinte endereço e/ou
telefone:
Nome da pesquisadora:
Luciana Maria Silva Franco de Assis
Endereço: (ocultado)
Telefones: (ocultado)
156
Declaração de Consentimento
Li as informações contidas neste documento antes de assinar este Termo de
Consentimento.
Declaro que toda a linguagem técnica utilizada na descrição deste estudo de pesquisa
foi satisfatoriamente explicada e que recebi respostas para todas as minhas dúvidas.
Confirmo, também, que recebi uma cópia deste Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido.
Compreendo que sou livre para me retirar do estudo em qualquer momento, sem
quaisquer penalidades.
Dou meu consentimento de livre e espontânea vontade para participar deste estudo.
_____________________________________________________________________
Nome do(a) participante (em letra de forma)
______________________________________________ ________________
Assinatura do (a) participante ou representante legal Data
Obrigada pela sua colaboração e por merecer sua confiança.
LUCIANA MARIA SILVA FRANCO DE ASSIS
Nome da pesquisadora (em letra de forma)
______________________________________________ ___________________
Assinatura da pesquisadora Data
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