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conjunto de ações políticas, promovidas por atores governamentais, não-governamentais e inter-
governamentais.
A internacionalização de um discurso pró-Direitos Humanos foi impulsionada, em um
primeiro momento, pelas Nações Unidas, que fez da promoção e proteção aos Direitos Humanos,
um de seus compromissos originais. Ao final da Segunda Guerra Mundial, os aliados acordaram
em constituir uma organização internacional
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, que objetivava, principalmente,
1. Manter a paz e a segurança internacionais; (...); 3. Conseguir uma cooperação
internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social,
cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às
liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião (...).
(NAÇÕES UNIDAS, 2002a).
A fundação da ONU foi instituída através do tratado internacional “Carta das Nações
Unidas” em 1945 (MAIA, 2002), cujo conteúdo normativo “efetivamente tornou os Direitos
Humanos uma questão internacional” (DIREITO INTERNACIONAL, 2002)
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. Os artigos 55 e
Bauman, Ulrich Beck, Atílio Boron, Rene Dreifuss, Peter Drucker, Peter Evans, Antonny Giddens, David Held, Paul
Hirst, Octavio Ianni, Paul Krugman, Emir Sader, Leslie Sklair, Liszt Vieira, entre muitos outros.
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O fortalecimento da ONU passava pelos interesses políticos dos aliados, o que conferiu muito de seu prestígio
atual no sistema internacional. Segundo Cardoso (2003), “the winners of the Cold War were the first to announce
that the new era would be built with and not without the United Nations. And indeed the agenda of the Organization
and its openness to engage with non-state actors were drastically expanded”. Atualmente, a ONU é o órgão
intergovernamental de máxima instância no plano internacional, congregando centenas de Estados membros. Através
de suas instituições, o Sistema ONU exerce um papel ímpar na mediação das questões diplomáticas, promovendo
uma cooperação funcional entre os Estados partes nas áreas de segurança coletiva, desenvolvimento econômico e
social, entre outras.
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Em 1795, as palavras de Emanuel Kant (apud Hurrell, 1999, 60), já indicava essa aspiração: “Os povos da Terra,
ingressaram, em graus variados, numa sociedade universal, desenvolvida ao ponto em que violações de direitos
ocorridas em um lugar são sentidas no mundo todo”. Segundo Comparato (2002), na esfera internacional, a primeira
introdução dos Direitos Humanos foi inaugurada pela Convenção de Genebra em 1864, cuja principal característica
era “o princípio da neutralidade para feridos e voluntários civis encarregados de assisti-los” (HERZ & HOFFMANN,
2004, 238). Tais princípios, deram origem às atividades da Cruz Vermelha na mesma época. Mas, anteriormente,
consta a existência da Sociedade Anti-Escravista para a Proteção dos Direitos Humanos, sendo a mais antiga ONGI
registrada na União das Associações Internacionais, já em 1839 (Ibid.). Posteriormente, em 1922, a mais antiga
ONGI stricto sensu de Direitos Humanos com funcionamento até os dias de hoje foi criada: a FIDH (Federação
Internacional dos Direitos Humanos) foi fundada em Paris, por diversas associações européias que atuavam na área,
dentre elas as Ligas Francesa e Alemã de Direitos Humanos (FIDH, [200-]). Segundo Herz & Hoffmann (2004), a
Liga das Nações (1919-1939) também já explicitava - em menor grau - uma preocupação com os Direitos Humanos
através de questões referentes às mulheres, crianças, populações indígenas, condições eqüitativas de trabalho, etc.