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principios de 1876, anno em que foi fundado o collegio, até o fim do
presente, excederam muito ao que se esperava. Mais de cincoenta
approvações alcançadas pelos alumnos do collegio FRANCO RIO
GRANDENSE nos exames de differentes preparatórios na capital da
provincia bastam para a recommendação do LYCEU MUNICIPAL.
ORDEM E DISCIPLINA - Ninguem ignora que a alma das instituições
qualquer que seja a natureza dellas, é a ordem e a disciplina. Sem uma
e outra, nada é possivel consegui-se, e póde-se mesmo asseverar que
de ambas dependem a prosperidade e engrandecimento das casas de
educaçao. Com ordem e disciplina, cedo ou tarde, consegue-se tudo o
que é humanamente possivel. Assim é que este ponto capital para o bom
exito de todas as emprezas, tem merecido da parte do director a mais
rigorosa vigilancia. [...]
ESGRIMA - Optimos resultados se tem conseguido nesta secção. No
florete e na espada são dignos de louvores os alumnos que se tem
dedicado ao manejo dessas armas. [...]
HYGIENE - Tem sido a mais lisongeira possivel. A boa escolha de local
é sem duvida uma das circunstancias que mais tem concorrido para esse
desideratum - um dos mais essenciais n'um estabebelecimento d'esta
ordem.
ESTATUTOS DO LYCEU
Admite-se pensionista, meio-pensionista e externos
Pensionistas - trimestre 150$000
Joia d'entrada 40$000
Externos Trimestre - 30$000
Os meio-pensionistas entrarão as 8 horas da manha e sahirao as 6 da
tarde; terao a comida dos pensionistas e participarao de todos os
exercicios comprehendidos entre essas horas. Os externos deverão
entrar para o collegio ás 9 horas da manha e sahirão ás 3 horas da tarde
[...]
UNIFORME - Foi adoptado um uniforme obrigatorio para os pensionistas
e meio-pensionistas.
CASTIGOS - tanto para a conservação da boa ordem e da disciplina,
sem as quaes nao ha direcçao possivel, como para o exemplo
necessario, os professores e os vigias são autorisados a exigir uma
penitencia escripta, copia de lições não sabidas ou trabalhos mal feitos
ou não feitos, para toda e qualquer infração das regras estabelecidas.
Para os casos mais graves dirigir-se-hão ao director que, segundo a
falta, infligirá os seguintes castigos: Privação de recreio com trabalho no
estudo. - Privação de sahir ao domingo. - Admoestações em presença
dos alumnos reunidos. As faltas excepcionaes, cujo exemplo for de
natureza pernisiosa para os condiscipulos de delinquente acarretarão
consigo a expulsão immediata. As punições encorridas serão lidas todos
os dias no refeitorio a hora do jantar. Em nenhum caso se recorrerá a
castigos corporaes, sempre tão aviltantes para o que os inflige como
para o que os recebe [...]
FERIAS - Considerando que depois de um trabalho aturado de muitos
mezes, é necessario um repouso tanto aos professores como aos
alumnos, o director decidiu que de 20 de junho a 1º de julho e de 1º de
dezembro a 8 de janeiro de cada anno se abrissem as ferias.
HYGIENE - A maior regularidade é observada para os differentes
exercicios do dia: - Levantar, no verão ás 5 horas; no inverno ás 5 horas
30 minutos. - Cuidados de asseio - Um quarto de hora depois de
levantar, café; estudos até as 7 1/2 horas. - Banhos frios de rio no verão,
e no inverno cuidados de asseio. As 8 1/2 horas, almoço composto de
dois pratos de carne, um prato de legumes, chá e pão, 8 1/2 horas,
recreio - 9 horas classes diversas - 1 hora, recreio refeição - 1 1/2 horas
classes diversas - 3 horas, cuidados de asseio antes de se apresentarem
a mesa - 3 1/4 horas, jantar, composto de sopa, 2 pratos de carne, 1