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procedimentos de ajuste tais como a desestatização, a
desregulamentação, a desregulação, a abertura de mercados, a
privatização de empresas e serviços públicos.
Esse conjunto de mudanças estruturais que se apresenta,
formalmente, como a forma de viabilizar o funcionamento de
organizações públicas e, em última instância, do próprio Estado tem,
também, uma função subjacente de redefinição de espaços e papéis,
não apenas no seio do próprio Estado, mas nas suas relações com a
sociedade civil e com o mercado. Esse fenômeno suscita, ainda,
inúmeras reflexões não apenas pela sua amplitude e dimensão mas,
sobretudo, pelas consequências que já começa a produzir no modo
de funcionamento dos serviços públicos
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Assim, seguindo uma tendência generalizada mundialmente, esse novo
modelo de Estado começou a ser implantado no Brasil há pouco mais de 10 anos,
com base num modelo mediador e regulador, onde o Estado deixa de ser o provedor
exclusivo de determinados serviços públicos, delegando essa prerrogativa à
iniciativa privada, conforme descreve MESQUITA (2005, p.25):
Quando se estuda ou se quer caracterizar o Estado regulador e o
Estado provedor ou produtor de serviços, ficam evidenciadas as duas
formas de intervenção do Estado na ordem econômica.
A atuação do Estado regulador caracteriza-se pela intervenção
indireta do Estado na ordem econômica, regulamentando e
fiscalizando a prestação de determinado serviço, inclusive serviços
públicos, como forma de equilibrar os interesses dos usuários ou
consumidores e os do mercado, em prol do interesse público. Assim,
só é efetiva a existência da função reguladora do Estado em um
ambiente em que há a participação do capital privado na prestação
de serviços de interesse da coletividade.
A atuação do Estado provedor ou produtor de serviços caracteriza-se
pela chamada intervenção direta do Estado na ordem econômica,
produzindo bens e serviços por meio de suas empresas, em sistema
de monopólio ou em competição com a iniciativa privada.
Nesse novo momento sócio-econômico, as agências reguladoras surgem da
necessidade de controle, normatização e fiscalização dos setores prestadores de
serviços públicos delegados, bem como da atuação de um agente mediador para a
busca do equilíbrio e harmonia entre o Estado, os usuários (a população) e a
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FADUL, Élvia M. Cavalcanti. Regulação de serviços públicos num contexto de reforma do Estado e privatização no Brasil:
impactos no setor de energia elétrica. Trabalho apresentado no VII Congresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del
Estado y de la Administración Pública. Lisboa, Portugal, 8 – 11 outubro 2002. Disponível em
http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0044305.pdf