152
Anexo A – Modelo de Estatuto para as APAEs (2006)
ESTATUTO DA APAE DE ………..
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de..............ou, abreviadamente,
APAE de …………, fundada em Assembléia realizada em …. de ……… de ……, nesta cidade de
……., passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2º - A APAE de ……. é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial,
educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, tendo sede e foro no município de ……………, Estado de …………...
§ 1º - A APAE de …….. adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas,
centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em
perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo
embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.
§ 2º - A bandeira da APAE de ………, na cor azul, contendo ao centro o símbolo da
Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas em conformidade com o
Estatuto da Federação Nacional das APAEs, seu Regimento Interno ou Resolução.
§ 3º - Todos os eventos realizados pela APAE seguirão o Protocolo Oficial para Cerimônias
estabelecido em Resolução expedida pela Federação Nacional das APAEs.
Art. 3º - O dia 11 de dezembro, é consagrado como Dia Nacional das APAEs (Lei nº 10.242,
de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da
bandeira da APAE.
Art. 4º - São os seguintes os fins desta APAE, na sua área de jurisdição:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o
pleno exercício da cidadania;
b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da
Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e
defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento
Apaeano;
c) atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em
consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do
Estado, coordenando e fiscalizando sua execução;
d) articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no
município, que defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;
e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras
especializadas;
f) exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e
aumentar o conceito do Movimento Apaeano;
g) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais,
relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no
sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
h) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à
causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e
capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
i) promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de
promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e
orientação à sua família e à comunidade;
j) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela
APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano;
k) divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal;