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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
FACULDADE DE CIÊNCIAS
PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
DO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM
CIBELE ZANIRATO CABRAL
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS CONTINGÊNCIAS PRESENTES NA
PROPOSTA DE ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
BAURU
2007
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CIBELE ZANIRATO CABRAL
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS CONTINGÊNCIAS PRESENTES NA
PROPOSTA DE ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em
Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem, da Faculdade
de Ciências da Universidade Estadual Paulista de Bauru, como
requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Psicologia na
Área do Desenvolvimento e Aprendizagem.
ORIENTAÇÃO: PROFª DRª ANA CLAUDIA MOREIRA ALMEIDA-VERDU
Bauru
2007
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DIVISÃO TÉCNICA DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
UNESP – BAURU
Cabral, Cibele Zanirato.
Descrição e análise das contingências
presentes na proposta de estatuto da pessoa
com deficiência /Cibele Zanirato Cabral ,
2007.
177 f. il.
Orientador : Ana Cláudia Moreira
Almeida-Verdu.
Dissertação (Mestrado) – Universidade
Estadual Paulista. Faculdade de
Ficha catalográfica elaborada por Maricy Fávaro Braga – CRB-8 1.622
CIBELE ZANIRATO CABRAL
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS CONTINGÊNCIAS PRESENTES NA
PROPOSTA DE ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em
Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem, da Faculdade
de Ciências da Universidade Estadual Paulista de Bauru, como
requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Psicologia na
Área do Desenvolvimento e Aprendizagem.
BANCA EXAMINADORA:
Profª Drª Ana Claudia Moreira Almeida Verdu (Presidente)
Universidade Estadual Paulista – Bauru
Profª Drª Maria Amalia Pie Abib Andery (Titular)
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Prof. Dr. Kester Carrara (Titular)
Universidade Estadual Paulista – Bauru
Bauru, 30 de julho de 2007.
AGRADECIMENTOS
À Professora Orientadora Ana Claudia Moreira Almeida - Verdu que iniciou-me nos preceitos
da Análise do Comportamento e acreditou no meu potencial para realização deste trabalho.
Aos professores e membros da banca examinadora Maria Amalia Pie Abib Andery e Kester
Carrara pelas contribuições que serviram como base para consolidação do texto final.
Ao Professor Amauri Gouveia Júnior por sua presença, mesmo à distância, nos momentos de
angústia e por ter sido, por tantas vezes, fonte de reforçamento positivo.
À Professora Alessandra Turini Bolsoni-Silva por sua disponibilidade.
À Aretha Castro pelo trabalho na realização da análise de concordância.
Aos meus pais, Nelson Cabral e Maria Célia Zanirato de quem herdei o dom da persistência e
que foram modelos para que eu me tornasse uma pessoa dedicada aos estudos.
Aos meus irmãos que souberam compreender minha ausência nestes dois anos de dedicação
ao mestrado.
À todas as minhas tias, pelo exemplo de dedicação aos estudos e especialmente a tia Neusa
Zanirato Hirano pela revisão textual realizada.
Ao Eduardo Fernandes Órfão que além de compreender minha ausência, esteve sempre
presente nos momentos mais difíceis.
Aos meus sogros Terezinha de Jesus Constâncio Órfão e João Fernandes Orfão que deram
todo o suporte para que minha dedicação fosse exclusiva aos estudos.
À Letícia Carpentieri pelo incentivo em aceitar o desafio do mestrado.
Aos diretores Welcy Arantes de Carvalho e Érika Godoy Martins de Carvalho e às
coordenadoras Malba Suyan e Sonia Kerche, pelo apoio incondicional e parceria em todos os
momentos.
À Fabiani Cristina Moro, amiga e confidente, mesmo longe esteve presente.
À Maria Angélica Leite Barone pela confiança e por manter-me sempre motivada.
À Lucia Helena Munhoz de Mattos por compartilharmos ideais de um mundo livre de
hipocrisia.
À Valdirene Dorse por suportar minhas crises e mesmo assim estar ao meu lado.
À Cristina Biazon pelo interesse que sempre demonstrou pelo meu trabalho.
À Tamara Leandra Gonçalves Pereira que jamais saiu do meu lado, mesmo quando eu não
estive ao lado dela.
Às amigas Regiane Aparecida Nasciben e Rosana Valéria Nasciben pelo apoio incondicional
e pela parceira nos momentos de descontração.
Às colegas de turma Elaine Sasso e Giseli Gouvea pela acolhida a minhas angústias e
alegrias.
À Tatiana Garcia Alves pela generosidade ao ceder material para o projeto de pesquisa
original.
À Tathiane Aline Genaro pela presença fundamental como professora substituta nos
momentos em que precisei.
Aos meus queridos alunos e seus respectivos pais que sempre torceram por mim e se
alegraram a cada vitória.
A Carlos Hennrique Lourenço Martins pelo auxílio em um momento crucial do trabalho.
A teacher Cristiane Manoela pela elaboração do Abstract.
À todos os responsáveis pelo melhor sorriso em meu rosto nos momentos mais difíceis.
CABRAL, C. Z. Descrição e Análise das Contingências Presentes na Proposta de
Estatuto da Pessoa com Deficiência. 177 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia)
Programa de Pós-Graduação em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem,
Faculdade de Ciências, Unesp/Bauru, 2007.
RESUMO
Políticas públicas têm estabelecido diretrizes para que seja garantida igualdade de
oportunidade de acesso aos diversos ambientes a despeito diferenças presentes na população,
visando a promoção de uma sociedade menos segregatória e mais inclusiva. Enquanto prática,
para que a igualdade de acesso seja garantida, requer que o foco das ações seja deslocado da
diferença individual para a adaptação do ambiente físico e social. A inclusão pode ser descrita
enquanto um fenômeno social complexo, resultado de ações que são estabelecidas e mantidas
por diferentes agências como governo, instituições formadoras de educadores, escolas,
pessoas com necessidades educativas especiais, suas famílias e a mídia. Uma das ações que
pode oferecer condições para que práticas inclusivas sejam apresentadas é o estabelecimento
de leis. Leis, no âmbito deste trabalho, são compreendidas enquanto formulações verbais que
descrevem comportamentos e que, para melhor compreensão e governo do comportamento
dos indivíduos de um grupo deve especificar as ações a serem realizadas, sob quais
circunstâncias e prever conseqüências para seu cumprimento ou não. Este trabalho teve como
objetivo analisar o Projeto de Lei do Senado nº. 6, de 2003, que “Institui o Estatuto da Pessoa
com Deficiência e dá outras providências”, que está em processo de reformulação com
possibilidades de votação ainda para o presente ano e identificar e descrever enunciados de
contingências e caracterizá-las em relação à: presença dos termos em completas ou
incompletas; à presença de prescrições de conseqüências governamentais; se suas
formulações são cerimoniais ou tecnológicas; se suas formulações são afirmativas.
Identificadas, descritas e caracterizadas as contingências outro objetivo foi verificar se as
contingências se entrelaçavam sob diferentes aspectos: se artigos classificados como
antecedentes se repetiam em contingências diferentes, se diferentes artigos funcionariam
como antecedentes para o mesmo comportamento e se comportamentos descritos em um
artigo funcionaria como ambiente social para outro comportamento descrito em outro artigo.
O método de trabalho adotado foi semelhante ao estudo realizado por Todorov, Moreira,
Prudêncio e Pereira (2004) na análise do Estatuto da Criança e do Adolescente em que foi
gerada uma metodologia objetivando a análise do entrelaçamento contingências presentes em
códigos de lei. Os resultados demonstram que quanto a estrutura documental, a proposta de
Estatuto contém 8 Títulos, 13 Capítulos, 109 Artigos, 86 Parágrafos, 138 Incisos e 15 Alíneas.
Foram identificadas e descritas 74 contingências sendo que 35% são completas e 65%
incompletas. Das contingências completas 62% descrevem formulações positivas e 38%
negativas; 42% foram classificadas como cerimoniais e 58% como tecnológicas. Em relação
às possibilidades de entrelaçamento de contingências observou-se que a proposta de Estatuto
descreve formulações de contingências com características de um ambiente social, de acordo
com o modelo proposto por Andery, Sério e Micheleto (2005). Discutem-se questões
relacionadas ao planejamento de uma cultura baseada na relação com a diversidade e
diferença e questões relativas à ética e ao papel do analista do comportamento frente ao
planejamento da cultura.
Palavras-chave: inclusão, práticas culturais, formulação de leis, contingências entrelaçadas.
CABRAL, C. Z. Description and analysis of the Propositions present in the Propose of
the Person with Disability. Program of Master’s in the development and learning
psychology, Faculty of Science, Unesp, Bauru, 2007, 177 p.
ABSTRACT
Public politics have established lines to ensure the equality of access opportunity to several
environments in spite of the population differences, aiming at promoting of a less segregated
and more inclusive society. In practice, so that the equality of access be guaranteed, requires
that the focus of the actions be dislocated from the individual difference to the physical and
social environment adjustment. The inclusion can be described as a complex social
phenomenon, a result of actions established and kept for different agencies such as the
government, formative educators institutions, schools, people with educative special
necessities, their families and the media. One of the actions which can provide conditions so
that the inclusive practices be adopted is the establishment of laws. Laws, inside this project,
are understoods as verbal formulations which describe behavior, and for a better
understanding and the behavior control of the individual from a group, must specify the
actions to be done, under such circumstances and predict consequences for its
accomplishment or not. This project had as objective to analyse The Senate Law Project nº. 6,
from 2003, which Institutes The Statute of the Person with Disability and provides other
measures”, which is in process of reformation with the possibility of being voted in the
current year and identify and describe uncertain propositions and characterize them according
to: presence of the terms in complete and incomplete; at the presence of the orders of
governmental consequences; whether its formulations are ceremonial or technological; if its
formulations are affirmative. Identified, described and characterized the propositions, another
objective was verify if the propositions connected themselves under different aspects: if
articles classified as previous repeated in different propositions, if different articles would
work as records for the same behavior and if behaviors described in an article would work as
a social environment to another behavior described in another article. The work method
adopted was similar to the study done by Tordorov, Moreira, Prudêncio e Pereira (2004), in
the analysis of the Statute of the Child and Adolescent and it was created a methodology
aiming at the analysis of the connection of the propositions present in codes of law. The
results show that according to the documentary structure, the proposal of the Statute has 8
Titles, 13 Chapters, 109 Articles, 86 Paragraphs, 138 Items and 15 Points. 74 propositions
were identified ad described meaning that 35% are complete and 65% incomplete. Among the
complete propositions 62% describe positive formulation and 38% are negative; 42% were
classified as ceremonial and 58% as technological. According to the possibilities of
propositions connections, it was observed that the proposal of the Statute describes
contingencies formulations with characteristics of a social environment, related to the
proposed pattern by Andery, Sério e Micheleto (2005). It has been discussed issues related to
the plan of a culture based on the relation with the diversity and difference and issues related
to ethics and the role of the behavior analyst in the face of culture plan.
Key- words: inclusion, cultural practices, law formulation, interlocking contingencies
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 Número de contingências completas e incompletas identificadas em cada tema que
compõe o documento.
Figura 2 Número de termos da contingência identificados em cada tema que compõem o
documento
Figura 3 Análise dos comportamentos positivos ou negativos prescritos pelo documento nas
contingências completas.
Figura 4 – Número de conseqüências punitivas presentes nas contingências completas
Figura 5 – Conseqüências intrínsecas e governamentais
Figura 6 – Número de contingências pautadas no controle cerimonial e tecnológico
Figura 7 – Antecedentes comuns em contingências que participam do mesmo tema –
diferentes agentes
Figura 8 – Antecedentes comuns em contingências que participam de temas diferentes –
diferentes agentes
Figura 9 – Conseqüentes comuns em contingências que participam de mesmo tema –
diferentes agentes
Figura 10 - Contingências relacionadas
Figura 11 – Contingências relacionadas
Figura 12 – Antecedentes duplos – função discriminativa e evocativa
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Lista de alguns documentos oficiais que tratam da questão da inclusão.
Tabela 2 – Estudos conceituais e aplicados analisando contingências entrelaçadas
Tabela 3 – Freqüência de itens que compõem o documento
Tabela 4 – Títulos e Capítulos presentes no documento
Tabela 5 – Temas identificados no documento
Tabela 6 – Configurações de contingências incompletas
Tabela 7 Conseqüentes (múltiplos) comuns em contingências que participam do mesmo
tema – diferentes agentes
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 12
1.1 A Inclusão Nos Documentos Oficiais ................................................................................ 13
1.2 Níveis de seleção do comportamento humano, cultura e comportamento verbalmente
controlado................................................................................................................................. 20
2 OBJETIVOS ........................................................................................................................41
3 MÉTODO............................................................................................................................. 42
3.1 Fonte de estudo................................................................................................................... 42
3.2 Procedimento de análise ..................................................................................................... 43
3.3 Procedimento...................................................................................................................... 44
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ....................................................................................... 47
4.1 Estrutura do Documento..................................................................................................... 47
4.2 Identificação e Análise das Contingências Descritas pelo Documento.............................. 50
4.3 Descrição e Análise das contingências entrelaçadas...........................................................71
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................. 91
REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 96
APÊNDICE ............................................................................................................................ 107
ANEXOS................................................................................................................................ 146
12
A inclusão, de maneira geral vem sendo tratada mais freqüentemente no âmbito
escolar, pois é o ambiente que a criança mais freqüenta, depois da família.
Atualmente a escola vivencia a realidade da educação inclusiva que abrange toda
a educação básica, com início na educação pré-escolar, passando pelo ensino fundamental e
médio, chegando ao ensino superior e envolvendo até mesmo a habilitação e reabilitação
profissional. O oferecimento e a oferta de vagas aos portadores de necessidades especiais
1
tornaram-se obrigatórios, além da garantia de currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organizações especialmente adaptadas para atender às suas necessidades. Tais
características da educação têm sido estabelecidas por meio de políticas públicas, porém a
realização do que se propõe, bem como a manutenção, requerem mais que a formulação de
legislação e dependem da atuação de outros segmentos da sociedade.
A inclusão pode ser compreendida a partir da interpretação da legislação que
garante o acesso de todas as pessoas à educação, trabalho e recursos construídos pelas práticas
de um grupo. Contudo uma compreensão mais precisa da proposta de inclusão impõe a
intersecção com outras áreas de estudo como aquelas voltadas para questões sociais e
educacionais, por exemplo. Nesta perspectiva, o presente trabalho que se propõe a descrever
as contingências presentes em um documento legal que atende a pessoas com necessidades
especiais, irá descrever o fenômeno da inclusão a partir de alguns documentos legais, ampliar
a descrição desse fenômeno subsidiado pelo referencial teórico da Análise do Comportamento
e descrever um dos modelos adotados para estudar questões sociais e comportamento de
grupos.
Segundo dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), 110 mil
alunos com alguma deficiência estudando em escolas regulares. O Censo 2002 mostra que a
inclusão vem ganhando espaço, pois, desde 1998, aumentou em 135% o número de casos de
inclusão relatados. Contudo, esse avanço ainda representa uma pequena parcela do total de
pessoas com necessidades especiais que se beneficiariam das condições ofertadas
regularmente, pois cerca de 340 mil crianças com deficiência estão segregadas (mental é a
mais comum, seguida da auditiva, da visual e da física).
Como responsável pelo quadro acima se destaca, neste trabalho, o papel da
legislação referente aos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais que
1
Para fins deste trabalho será utilizada tanto a terminologia “portadores de necessidades especiais”
quanto a “pessoas com deficiências” ou outras que designem o grupo em questão por se acreditar que não está na
terminologia a consolidação de uma prática inclusiva e de respeito à diversidade.
13
estabelece diretrizes para as ações educativas pertinentes à população. As leis, de maneira
geral, descrevem ações que devem ser implementadas, indicam por quem a ação deve ser
realizada, em quais condições as ações são válidas e que implicações têm, a fim de assegurar
igualdade de direitos e deveres para o bem social. Este trabalho se preocupa com a função que
um documento legal tem quando especifica ações menos restritivas e mais inclusivas em uma
sociedade.
1
A Inclusão nos Documentos Oficiais
Temática mais presente no âmbito educacional, a Educação Especial
2
vem sendo
discutida sistematicamente por todos os órgãos competentes e responsáveis pela educação no
Brasil visando, conforme determina a Lei 10.172, o direito à educação - comum a todas as
pessoas -, e o direito de receber essa educação, sempre que possível, com as demais pessoas
nas escolas regulares (BRASIL, 2001).
A legislação vem sendo formulada a fim de garantir tal direito e a fornecer
subsídios curriculares para implementação da prática de inclusão. Além disso, muito se tem
discutido sobre a questão da acessibilidade e da formação profissional dos professores frente à
realidade da inclusão.
Da legislação norteadora da inclusão educacional, duas têm um papel fundamental
na proposição da igualdade de direito de acesso da pessoa com necessidades especiais em
ambientes regulares, sobretudo no contexto educacional, a saber, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDBN, 1996) e a Declaração de Salamanca (1994).
A Lei de Diretrizes e Bases define por educação especial: “... a modalidade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
2
Entende-se por Educação Especial “um processo educacional definido por uma proposta pedagógica
que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a
educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educando que apresentam necessidades
educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica” (Brasil, 2001b).
14
portadores de necessidades especiais” (BRASIl, 1996). Na LDB é que são instituídas as
flexibilizações e adaptações curriculares. As escolas regulares, tanto públicas, quanto
privadas, vêm buscando adaptar-se às novas diretrizes, colocando em prática as teorias
inclusivas veiculadas através dos documentos oficiais, cursos, debates e publicações (MEC,
2007).
A Declaração de Salamanca (1994) propõe que o direito de todas as pessoas à
educação é afirmado, conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). Ela
renova o empenho da comunidade mundial em garantir esse direito a todos,
independentemente de suas diferenças, e afirma que a diferença é própria da humanidade e
que esta, portanto, não pode ser fator de discriminação. Nesse sentido coloca entre os pontos
que foram proclamados que “aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter
acesso à escola regular, que deve acomodá-los dentro de uma pedagogia centrada na criança e
ser capaz de satisfazer tais necessidades” (UNESCO, 1994).
Em ambas as legislações, a primeira de foro nacional e a segunda de âmbito
internacional, está evidente que cada pessoa deve ser tratada como única e que os agentes
educacionais não devem esperar que os educandos se adaptem ao que sistema e métodos
existentes. Se o currículo é tido como flexível e pode ser adaptado, a responsabilidade
educacional está fora do educando. Da mesma maneira, a não adaptação a um ambiente com
determinadas características físicas também está fora da pessoa.
Além da Declaração de Salamanca (1994) e da LDBN (1996) ainda uma série
de outros documentos que buscam consolidar os direitos e a inclusão em esferas educacionais
e sociais tais como leis, decretos, portarias, resoluções, pareceres, avisos e documentos
internacionais, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 Lista de alguns documentos oficiais de âmbito nacional e internacional que tratam da questão da
inclusão.
Documento Tema Data da publicação
Constituição Federal
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Política Nacional de Ed. Esp.
Todos
Todos
Educ./ Profiss.
1988
1948
1994
Lei nº 9394 – LDB Educação 1996
Lei nº 8069 – ECA Todos 1990
15
Lei nº 8859 - Estágio
Educação Profissional
1994
Lei nº 10.098 - Acessibilidade Todos 1994
Lei nº 10.436 – Libras Todos 2002
Lei nº 7.853 – CORDE Todos 1989
Lei n.º 8.899 - Passe Livre Transporte 1994
Lei nº 9424 – FUNDEF Educação 1996
Lei nº 10.845 Educação 2004
Lei nº 10.216 Todos 2001
Lei nº 10.172 – PNE Educação 2001
Decreto nº 2.208 Educação 1997
Decreto nº 3.298 Todos 1999
Decreto nº 914 Todos 1993
Decreto nº 2.264 Educação 1997
Decreto nº 3.076 Todos 1999
Decreto nº 3.691 Transporte 2000
Decreto nº 3.952 Todos 2001
Portaria nº 1.793 Educação 1994
Portaria nº 3.284 Educação 2003
Portaria nº 319 Todos 1999
Portaria nº 554 Todos 2000
Portaria nº 8/01
Educação Profissional
2001
Resolução Nº 02 Educação 1981
Resolução Nº 05 Educação 1987
Resolução CNE/ CEB Nº 1
Educação Profissional
2000
Resolução CNE/ CP Nº 2 Educação 2002
Resolução CNE/ CEB Nº 2 Educação 2001
Resolução CNE/ CP Nº 1/02 Educação 2002
Parecer Nº 17 Educação 2001
Aviso Circular nº 277
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Educação
Todos
1996
1975
Carta para o Terceiro Milênio
Conferência Inter do Trabalho
Todos
Trabalho
1999
1983
16
Convenção da Guatemala Todos 1999
Declaração de Salamanca
Declaração Internacional de Montreal sobre
Inclusão
Todos
Todos
1994
2001
Projeto de Lei do Senado Nº 6 Todos 2003
Os temas abordados nos documentos citados na Tabela 1 são bastante diversos e
essa amplitude de documentos legais reflete a dificuldade que é tornar uma sociedade
inclusiva, pois se a compreensão da terminologia e das diretrizes estabelecidas podem ser
obtidas a partir da leitura desse material, as contingências que descrevem como cada pessoa
da comunidade deve se comportar não estão muito sistematizadas (BAGAIOLO;
GUILHARDI; ROMANO, 2006).
Além disso, o conjunto de documentos que busca garantir a igualdade de acesso
da população com necessidades especiais ilustra que, a própria compreensão do que é
inclusão requer uma análise mais ampla, pois os segmentos sociais aos quais os documentos
da Tabela 1 se aplicam são bastante diversos, estendendo-se a educação, passando pelo social
e profissional. Essa diversidade denota a inclusão enquanto um fenômeno e envolve, então,
diversos segmentos sociais, conforme descreveu Schmidt (2001).
De acordo com Schmidt (2001) a inclusão pode ser descrita como um fenômeno
social complexo, resultado de ações que são estabelecidas e mantidas por diferentes agências
como governo, instituições formadoras de educadores, escolas, pessoas com necessidades
educativas especiais e suas famílias. Nessa perspectiva a escola, diante da solicitação de vagas
pelas famílias de pessoas com necessidades educacionais especiais, necessita não dispor
dessas vagas, mas ofertar condições de ensino-aprendizagem que promova o desenvolvimento
global dos alunos. Isso ocorre pela apresentação de ações pedagógicas planejadas, focalizadas
no desempenho dos alunos em relação ao ambiente que participam. Mas essa não é a única
via pela qual se atingem os objetivos de inclusão propostos nos documentos oficiais.
Investir em uma sociedade inclusiva tem aspectos multifacetados, pois envolve
não todo o sistema educacional, mas também envolve muitos outros segmentos da
comunidade. A exemplo disso, o próprio acesso de pessoas com mobilidade reduzida à escola
depende, entre outras coisas, do planejamento do ambiente físico e arquitetônico das escolas,
das barreiras e dos obstáculos que dificultam sua locomoção com maior grau de
17
independência possível e, depende, também, da própria Secretaria de Obras, Transportes e
Urbanismo dos municípios.
Garantido o acesso ao ambiente educacional é necessário garantir o acesso ao
currículo. Nessa direção é necessário ter uma produção de material didático compatível com a
demanda que se quer trabalhar (p. ex. Livros em Braile, dicionários de conversão Língua
Portuguesa-Língua Brasileira de Sinais, tecnologia assistiva para uso de computadores, plano
de enriquecimento curricular, entre outros). Contudo, a produção desse material didático está
atrelada ao desenvolvimento de pesquisas que descrevem processos de ensino e de
aprendizagem dado determinadas características físicas, cognitivas e de modalidades
sensoriais preservadas nos aprendizes. Então, a participação ativa das agências que fazem
pesquisa educacional, a saber, as universidades, é fundamental.
Considerando a participação das universidades em uma sociedade inclusiva, além
da pesquisa, outra atividade que deve exercer é de ensino. Nesse caso, a formação inicial e
continuada dos agentes de ensino, aqueles que estão na “linha de frente” da inclusão,
recebendo alunos em sala de aula, é outro aspecto do qual depende uma sociedade inclusiva
(ZANOTTO, 2000).
Contudo, para que pais de alunos com necessidades educacionais especiais
conheçam seus direitos e solicitem vagas para seus filhos nas escolas, para que os pais de
crianças sem necessidades especiais conheçam a diversidade e a igualdade de direito de
acesso, para que a comunidade de maneira geral conheça comportamentos básicos que
facilitam a interação com pessoas com necessidades especiais, os meios de comunicação têm
um papel fundamental (ALMEIDA-VERDU; LEITE, 2006). Sumariando, a proposta de
inclusão torna-se efetiva a partir de ações inter-relacionadas praticadas por diversos agentes e
agências, sendo que cada um possui suas particularidades.
Dentre os documentos redigidos para atender os direitos da pessoa portadora de
necessidades especiais, destaca-se o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº. 6, de 2003,
de autoria do Senador Paulo Renato Paim (RS) que Institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência e outras providências”, devido a sua intenção de procurar englobar todos os
aspectos referentes à questão do portador de necessidades especiais em sociedade.
Segundo Silva (2006) o Estatuto representa a reunião, em um só dispositivo
jurídico, de um arcabouço legislativo existente e que se encontra disperso, fragmentado e,
18
muitas vezes, contraditório, insuficiente e inacessível conforme observado na tabela
apresentada anteriormente.
Fonseca (2006), alerta para o fato de que muitos juízes e profissionais da área de
Direito, desconhecem as leis e decretos devido a esta característica de fragmentação,
apontando a importância de um documento que tenha status de lei para garantir os direitos das
pessoas portadoras de deficiências.
Dentro deste contexto, o presente estudo visa analisar o projeto de lei, ora citado,
que tem a intenção de favorecer as pessoas com necessidades especiais e suas implicações
para uma comunidade inclusiva.
Assim, propõe-se que o fenômeno a ser analisado por este trabalho seja de
natureza comportamental, ainda que venha descrito de forma textual em um documento. Uma
vez que o fenômeno de estudo é comportamental, será utilizado aqui, enquanto ferramenta
para essa análise, o referencial teórico da Análise do Comportamento, proposto Skinner. Uma
vez especificado o fenômeno a ser estudado e o referencial teórico, um aspecto decorrente é
considerar qual unidade de análise adotar para o estudo do fenômeno, qual seja, a
contingência, isto é, relações de dependência entre resposta e conseqüência (SKINNER, 1953;
CATANIA, 1999).
A contingência pode ser descrita como qualquer relação de dependência entre
eventos ambientais ou entre eventos comportamentais e ambientais (CATANIA, 1993;
SKINNER, 1953, 1969; TODOROV, 1985). Na busca pela compreensão do termo
contingência, pode-se encontrar diferentes significados, porém, na perspectiva da Análise do
Comportamento, ele é utilizado para enfatizar como a probabilidade de um evento pode ser
afetada ou causada por outros eventos (CATANIA, 1993).
Legislações, de maneira geral, descrevem ações que devem ser apresentadas por
segmento de pessoas ou por pessoas de maneira particular. A legislação tem por finalidade
regular/ regulamentar o comportamento de um grupo e, para que cumpra essa função, deve
especificar as implicações tanto para as ações que estão em concordância quanto em
desacordo com o que o documento prescreve, portanto deve prever conseqüências.
Considerando que, tanto melhor será a compreensão do documento por um grupo, quanto
melhor estiverem especificadas as condições em que as ações devem ser apresentadas, as
legislações também devem prescrever os antecedentes da ação.
19
Então, se as ações descritas por documentos oficiais têm implicações particulares
para uma comunidade, e essa relação (ação/ conseqüência) não ocorre indiscriminadamente,
então as ações descritas preenchem os requisitos de operante discriminado. O operante
discriminado pode ser descrito pela contingência de três termos. Desta feita, os três termos
que descrevem a contingência tríplice são: (1) a ocasião em que a resposta ocorre, (2) a
própria resposta, e (3) as conseqüências reforçadoras. As inter-relações entre elas são as
contingências de reforço (SKINNER, 1953, p. 5).
Segundo de Souza (2000), a importância de fazer uma análise de contingências
reside exatamente na possibilidade de se identificar os elementos envolvidos em uma dada
situação, e em verificar se ou não uma relação de dependência entre eles. Se houver, o
segundo passo é identificar qual é o tipo de relação, uma vez que diferentes relações de
contingência dão origem a diferentes processos e padrões de comportamento. Este é um dos
propósitos desse trabalho.
Os enunciados de uma contingência apresentam-se como “regras” que
especificam relações entre eventos, (TODOROV, 1989), uma vez que compõem-se de
afirmações do tipo “se..., então... “, onde o “se...” indica algum aspecto do comportamento ou
do ambiente e o “então...” , indica o evento ambiental conseqüente. Todorov (2005) coloca
que leis, como um conjunto de enunciados de contingências entrelaçadas, são descritas para
controlar comportamento e propõe o seu estudo no auxílio da compreensão de quando, como
e por que as leis controlam comportamentos.
Como um estatuto prescreve ações que devem ser apresentadas por vários
segmentos de um grupo de pessoas - ainda que, a partir da modificação do comportamento de
indivíduos em particular, para dar continuidade ao trabalho, acredita-se ser necessária uma
breve descrição dos níveis de seleção do comportamento propostos pelo referencial da
Análise do Comportamento, pois esta análise focalizará o nível de seleção cultural e, como
um estatuto pretende regular comportamentos de indivíduos de um grupo a partir da descrição
verbal de contingências e pretende, ainda, que o comportamento dos indivíduos seja
controlado (governado por esse conjunto de recomendações), então faz-se necessária também
uma breve descrição sobre comportamento verbal e comportamento governado por regras.
20
1.1 Níveis de Seleção do Comportamento Humano, Cultura e Comportamento
Verbalmente Controlado
A proposta deste trabalho é lidar com o fenômeno da inclusão a partir de um
documento oficial, a saber, a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Conforme o
exposto, lidar com o fenômeno da inclusão requer a possibilidade de lidar com
comportamentos que vão muito além de um único indivíduo, (pois envolvem também outros
grupos de indivíduos) mas sim de um grupo de indivíduos. Estabelece-se um problema de
ordem conceitual e metodológica, pois qual seria a melhor maneira de abordar tais fenômenos
sociais? Ainda que seja possível descrever o fenômeno com o qual se quer lidar, qual seria a
melhor estratégia de compreensão dos processos envolvidos nesse fenômeno?
Ao considerar o modelo de seleção por conseqüências proposto por Skinner
(1981/1987) o comportamento humano é produto de três tipos de processos de variação e
seleção: a seleção natural, responsável pela história da espécie; o condicionamento operante,
responsável pela história particular do indivíduo; e as práticas culturais, responsáveis pela
evolução cultural. Skinner, ao descrever estes três níveis de análise do comportamento
humano denominou as contingências responsáveis por tais processos de variação e seleção:
(...) (1) as contingências de sobrevivência pela seleção natural das espécies,
denominadas filogenéticas (2) as contingências de reforçamento responsáveis pelos
repertórios adquiridos pelos seus membros, denominadas ontogenéticas, (3) e as
contingências especiais mantidas por um ambiente social desenvolvido denominada
de práticas culturais. (SKINNER, p.55)
Embora os três níveis de seleção pelas conseqüências devam ser compreendidos
como complementares, a proposta de análise deste trabalho toma como referência o terceiro
nível de seleção, isto é, sobre comportamentos de indivíduos que são controlados pelo que
outros indivíduos do grupo fazem. Nesta perspectiva, comportamentos de um indivíduo
funcionam como ambiente (antecedente e conseqüente) para comportamentos de outros,
caracterizando um ambiente social (HOUMANFAR; RODRIGUES, 2006; SKINNER, 1957).
A ação seletiva do ambiente extingue alguns comportamentos e requer a
permanência ou surgimento de outros. As práticas culturais também são selecionadas de
acordo com sua eficiência ou não para a sobrevivência da cultura. Isto quer dizer que a
variação e a seleção também ocorrem na determinação cultural do comportamento humano.
21
No que se refere ao terceiro nível de seleção, Skinner (1981) define uma cultura a
partir de contingências de reforçamento social, isto é, mediado pelo comportamento de outra
pessoa e que, independentemente de como sejam estabelecidas, essas práticas, por
contribuírem para a sobrevivência do grupo são mantidas por suas conseqüências. Outros
autores também consideram que um aspecto definidor de uma prática cultural seja a
manutenção de um comportamento por gerações (BIGLAN, 1995, apud FALEIROS, 2003;
GLENN, 1991).
Um conceito adotado por alguns analistas do comportamento para compreender
comportamentos de grupos é o de metacontingência, adotado por Glenn (1986) e que, ainda
atualmente, tem sofrido reformulações e refinamentos pela mesma autora. Metacontingências
podem ser definidas como “contingências individuais entrelaçadas” (em inglês, interlocking,
no original), que, juntas, produzem um mesmo resultado a longo prazo. Glenn diz ainda que
metacontingências envolvem contingências socialmente determinadas e que o elo de
comportamentos individuais em uma metacontingência é a conseqüência, a longo prazo, que
afeta toda a sociedade (ou grupo de pessoas). Em 1986 há a primeira conceituação
apresentada pela autora sobre a unidade de análise “a metacontingência é a unidade de análise
que descreve relações funcionais entre uma classe de operantes, cada operante tendo sua
própria, única e imediata conseqüência, e uma conseqüência de longa duração comum a todos
os operantes na metacontingência”. (GLENN, 1986, p.2).
Glenn (1988, p.171) amplia um pouco mais o conceito através da seguinte
descrição
“...
metacontingências descrevem relações funcionais no nível cultural. Essas
relações envolvem práticas culturais e seus produtos. As próprias práticas culturais são
compostas de contingências comportamentais entrelaçadas”.
Em 1991, a definição apresentada pela autora diz que “metacontingências são
relações contingentes entre práticas culturais e os resultados dessas práticas”. (GLENN, 1991,
p.62).
Em todas as definições, refinadas ao longo dos anos, percebe-se a intenção de se
compreender o que acontece na cultura e qual esse seria o campo de análise dos Analistas do
Comportamento (MARTONE, 2002).
Holpert (2001), afirma que ao descrever relações funcionais no nível cultural, o
conceito de metacontingências retoma uma proposta primordial de Skinner (1953) com
relação à compreensão da sociedade pela Análise do Comportamento: a importância de
22
direcionar as práticas culturais para a sobrevivência da espécie. Da mesma forma como certos
padrões genéticos mantêm as características de uma espécie e certas propriedades da relação
resposta conseqüência mantém um operante, as características das relações estabelecidas
entre grupos de indivíduos resultam em produtos que podem se perpetuar ou não. Nos três
casos, a sobrevivência é sempre o critério.
Na definição descrita em 1991, Glenn explicita a utilidade desta nova unidade de
análise como ferramenta para compreender o que ocorre na cultura e busca esclarecer a
insuficiência das contingências de reforçamento para descrever fenômenos de ordem cultural:
Metacontingência é um termo que identifica processo especialmente processo no
nível de análise cultural. ... contingências no nível cultural não são contingências
comportamentais alargadas, no sentido de mais exclusivas ou mais extensa no
tempo...; elas envolvem unidades cuja existência pode ser explicada em um nível
de análise diferente do nível no qual relações comportamentais são compreendidas.
(GLENN, 1991, p.62).
Andery, Micheletto e rio (2005) também discutem o problema da insuficiência
da unidade de análise uma vez que, “aparentemente, quando lidamos com práticas culturais, a
contingência de reforçamento não permite mais a descrição de todas as possíveis relações
envolvidas, que as relações que descrevem o efeito sobre o grupo não estão contidas”.
(ANDERY; MICHELETTO; SÉRIO, 2005, p.132).
Ao descrever o conceito de metacontingências, Glenn (1996, 1991) procurou
distinguir dois tipos de contingências que acredita serem de topografias diferentes:
1) Relações de contingências entre uma classe de respostas e uma conseqüência
comum – contingências de reforçamento.
2) Relações de contingências entre uma classe de operantes e uma conseqüência
cultural comum.
O termo metacontingência é proposto para nomear este segundo tipo de
contingências que na verdade é a seleção pelas práticas culturais em sociedade proposta por
Skinner (1981).
Andery e Sério (2001) afirmam que as contingências entrelaçadas são mais do que
a soma de contingências individuais por permitirem resultados que não seriam possíveis de
serem obtidos por indivíduos isolados. É essa nova relação entre o comportamento de mais
de um indivíduo e resultados decorrentes que não poderiam ser obtidos de outro modo que
23
indica que estamos diante de um fenômeno que não se reduz à soma de contingências
comportamentais, tomadas uma a uma (ANDERY; SÉRIO, 2001, p. 110).
Glenn (1986), esclarece a diferença entre contingências e metacontingências:
“Um operante é um grupo de respostas de topografias variadas que foram
aglutinadas em uma classe funcional por terem produzido uma conseqüência
comum. A contingência de reforçamento é a unidade de análise que descreve as
relações funcionais entre o comportamento operante e o ambiente com o qual o
organismo que se comporta interage. A contingência de reforçamento envolve um
processo de seleção no nível comportamental que mantém um paralelo com o
processo filogenético chamado seleção natural, devendo sua existência a ele.
Embora muitas das relações que surgem entre o comportamento operante e o
ambiente se configurem como o resultado de uma história individual – a maioria das
relações estabelecidas entre seres humanos e o ambiente assim se caracteriza o
processo é diretamente mediado pela biologia do organismo. (...)
(...) A metacontingência é a unidade de análise que descreve a relação funcional
entre uma classe de operantes, cada operante possuindo sua própria conseqüência
imediata e única, é uma conseqüência a longo prazo comum a todos os operantes
que pertencem a metacontingência.
Metacontingências devem ser mantidas por contingências de reforçamento
socialmente organizadas” (GLENN, 1986, p 2-8).
Todorov (2004), considera a metacontingência como uma importante unidade de
análise que descreve as relações funcionais entre classes de operantes, cada classe associada a
uma contingência tríplice diferente, e uma conseqüência comum a longo prazo, comum a
todos os operantes na metacontingência. Os comportamentos operantes dos membros do
grupo formam um conjunto de ações coordenadas, geralmente chamadas de prática cultural,
que se relacionam a um ambiente comum aos membros. Práticas culturais envolvem o
comportamento operante de grupos de pessoas que compõem a sociedade.
Glenn (2003) e Glenn e Malott (2004) ampliam a discussão e atentam para a
existência de dois níveis de repertórios: o comportamental e o cultural, sendo o
comportamental, resultado de comportamentos de indivíduos e o cultural, resultado de
comportamentos do grupo como um todo. Sobre estes dois aspectos Prudêncio (2006) coloca
que:
“A construção desses dois repertórios resulta em duas linhagens: a comportamental
e a cultural. A evolução das linhagens comportamentais se relaciona à evolução dos
repertórios de cada indivíduo específico. A evolução dos repertórios de cada
indivíduo e se restringe a vida de um indivíduo específico. A evolução das linhagens
culturais ultrapassa o repertório individual e pode ser transmitido para outros
membros e para outras gerações. As duas linhagens se inter-relacionam, o que
determina a evolução das práticas culturais” (PRUDÊNCIO, 2006, p.17).
24
Todorov (2006), afirma que práticas culturais são processos que envolvem
interações de comportamentos de diversas pessoas, e processos que perduram no tempo
mesmo com a total substituição das pessoas envolvidas. Dizemos que o que mantém esse
processo é o entrelaçamento de contingências individuais, por um lado, e a qualidade do
produto agregado que resulta da ocorrência de comportamentos individuais, por outro.
Metacontingência é o conceito que representa o entrelaçamento de contingências individuais,
um procedimento. O processo é uma prática cultural que resulta da permanência da
contingência.
O autor justifica ainda a utilidade da unidade de análise como a seguinte
afirmação “A proposição de um novo conceito se justifica quando seu uso aumenta nosso
entendimento do fenômeno sob estudo”. (TODOROV, 2006, p.92-94).
Andery, Micheletto e Sério (2005), por sua vez discutem as diferentes
configurações de práticas culturais e afirmam que a contingência de reforçamento torna-se
insuficiente quando estamos diante de práticas que produzem um produto agregado. As
autoras, tomando como referência a própria Glenn (1988, 1991) consideram práticas culturais
em diferentes níveis de complexidade, desde aquelas que envolvem a simples imitação (e,
que, portanto, poderiam ser descritas apenas como o conceito de comportamento social) até as
envolvidas, por exemplo, na organização do trabalho (e que seriam completamente
descritas se pudéssemos identificar os produtos agregados por ela produzidos).
Embora não haja consenso acerca da aplicação do termo metacontingências, o que
se observa é que os autores concordam que, ela existe se, dado uma prática cultural, os
antecedentes e os conseqüentes para o grupo poderem ser identificados. Nessa perspectiva,
Todorov (1987, 2004, 2006) considera que do ponto de vista comportamental, leis são
contingências de três termos, entrelaçadas em metacontingências; Andery, Micheletto e
Sério (2005) colocam que, em uma metacontingência, seria necessária a identificação dos
produtos agregados produzidos a partir de uma prática cultural, além da linhagem, da
repetição dessa prática por gerações.
O termo metacontingência tem sido adotado por alguns autores tanto para analisar
e discutir conceitualmente práticas culturais quanto para analisar e propor mudanças em nível
cultural. Para melhor compreensão e visualização de alguns dos estudos envolvendo a análise
de contingências entrelaçadas, apresenta-se a Tabela 2, e posteriormente, uma descrição mais
detalhada de cada estudo citado.
25
Tabela 2 – Estudos conceituais e aplicados analisando contingências em nível cultural entrelaçadas.
Estudo Fenômeno Material de Análise O que descreve
Todorov (1987)
Constituição de 1988 Análise de Documento Legal Controle cerimonial e
tecnológico presente
nas Leis que regem o
país
Todorov e Moreira,
Prudêncio e Pereira
(2004)
E.C.A Análise de Documento Legal Contingências tríplices
presentes no ECA
Lamal e Greenspoon
(1992)
Reeleição nos EUA Sistema sócio-econômico Controle da Reeleição
no Congresso
americano
Laitinen e Rakos (1997)
Guerra do Golfo Controle pela mídia Ações/ Divulgação da
Mídia e popularidade
do presidente
Almeida-Verdu,
Fernandes e Rodrigues
(2002)
Carrara, Bolsoni-Silva e
Almeida-Verdu (2006)
Práticas inclusivas na
Educação
Habilidades Sociais
Educativas de
professores
Comportamentos de agentes
de uma comunidade escolar
Comportamentos de agentes
de uma comunidade escolar
Intervenção planejada
em todos os segmentos
Efeitos de intervenções
junto a professores e
comunidade escolar
sobre comportamentos
de alunos
Alguns trabalhos têm esboçado estudos sobre práticas culturais (ANDERY;
SÉRIO, 1999; GLENN, 1986, 1988, 1991; KUNKEL, 1991; KUNKEL; LAMAL, 1991;
LAMAL; GREENSPOON, 1992; MALAGODI, JACKSON, 1989; RAKOS, 1991;
TODOROV, 1987) e abordam questões relacionadas a organizações, sistemas político –
econômicos, sistemas penitenciários, sistemas de saúde, educação, influência da mídia no
mundo contemporâneo, movimento feminista (MARTONE, 2002). Estes estudos salientam a
26
importância do conceito de metacontingência como forma de analisar fenômenos de grande
escala (MARTONE; BANACO, 2005).
Skinner (1953/1994) apresenta certas agências como responsáveis pelo controle
do comportamento dos indivíduos no grupo social e estas se constituem como Governo,
Religião, Psicoterapia, Economia e Educação. Além disso, algumas áreas do conhecimento
como a medicina, publicidade e farmacologia, por serem detentoras de reforçadores
específicos, podem ser consideradas agências controladoras.
A mídia, por deter o reforçador “informação” e ter o poder de controlar
comportamentos através da divulgação da informação sobre a realidade e produzir o
conhecimento compartilhado socialmente, constitui-se uma importante agência de controle.
Os consumidores de informação são controlados à medida que consomem a informação de
uma realidade que muitas vezes é manipulada ou construída por grupos com interesses
particulares na veiculação de determinada questão.
Em um estudo envolvendo o controle pela mídia através de operações
estabelecedoras
3
, Laitinen e Rakos (1997) afirmam que a propaganda política do Presidente
George Bush (pai do atual Presidente George W. Busch), alterou o controle da cadeia de
comportamentos dos cidadãos que era controlada por reforçamento negativo, passando a ser
controlada por reforçamento positivo. O Iraque e Saddan Hussein tornaram-se estímulos
aversivos através da manipulação de operações estabelecedoras (MICHAEL, 1993, 2000).
Assim, para preservar a liberdade e eqüidade, agressões espontâneas deviam ser feitas contra
eles. Acreditando que deviam fazer “algo” é que se concretizou a Guerra do Golfo, onde a
solidariedade patriótica foi reforçada, reconhecendo que ações não militares tinham um
importante papel contra o perigo. Para evitar esquiva e aversão por parte da população, a
organização e preparação das tropas foi introduzida gradativamente sendo acompanhada pelo
estímulo positivo de que esta ação era parte de esforços diplomáticos ou de aliança de vários
países. Quando a guerra começou, a ação militar era um estímulo positivo e a guerra tinha
como conseqüência reforçamento positivo e não negativo (LAITINEN; RAKOS, 1997).
Houve, assim, controle de estímulos manipulados precisamente e o reforçamento positivo foi
disseminado num grande esquema de difusão, considerando as metacontingências inter-
relacionadas que operam nos conglomerados de mídia (LAITINEN; RAKOS, 1997).
3
Operações estabelecedoras podem ser descritas como eventos ambientais que afetam a efetividade reforçadora
de um outro evento podendo evocar todo comportamento que, anteriormente, seguiu tal estímulo (Miguel, 2000).
27
Lamal e Greenspoon (1992), apresentaram um estudo enfocando o sistema sócio-
econômico dos Estados Unidos da América analisando o que chamaram de “metacontingência
da reeleição” que ocorre no Congresso dos Estados Unidos da América em que os deputados
e senadores são reeleitos a despeito da pouca estima que os eleitores têm por eles. Neste
estudo verificou-se que os padrões de votação dos membros do Congresso podem, muitas
vezes, ser acuradamente previstos porque o seu comportamento de votar é reforçado, de forma
negativa ou positiva, por grupos organizados (com interesses especiais) que pagam, dão apoio
financeiro para que votem em causas benéficas a estes grupos. Estes grupos, por sua vez,
financiam as campanhas eleitorais.
Outro grupo de controle sobre o comportamento de deputados e senadores são os
lobistas que comandam a distribuição de dinheiro, especialmente em fundos de campanha e
estão freqüentemente relacionados aos comitês de ação política.
Ações como estas, promovem estabelecimento e manutenção de contingências
que favorecem indivíduos ou grupos, porém, entram em conflito com o bem estar da cultura.
O comportamento dos deputados e senadores é reforçado de forma imediata, porém, os efeitos
a longo prazo, são desastrosos mas geralmente ignorados pela maioria do eleitorado.
Um trabalho que adotou e aplicou esse referencial de análise visando uma
comunidade escolar mais inclusiva foi produzido por Almeida -Verdu, Fernandes e Rodrigues
(2002). Partindo-se da proposta de Glenn (1998) que diz que os aspectos que mantêm o
produto das práticas culturais apresentadas por uma comunidade, não são os mesmos que
mantêm os comportamentos individuais apresentados por cada pessoa que compõem os
setores envolvidos na obtenção desse produto. Assim, considera-se pertinente o estudo de
interações comportamentais específicas, como também as que ocorrem em ambiente escolar
envolvidas na aprendizagem de comportamentos considerados condizentes com o exercício da
cidadania.
O trabalho realizado por Almeida-Verdu, Fernandes e Rodrigues (2002) objetivou
o estabelecimento de condições para que membros de uma comunidade escolar da rede
pública de ensino fundamental apresentassem atitudes que tornassem o ambiente escolar mais
inclusivo. Para tanto, utilizou-se o horário de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo) para realização de orientações técnicas para o coordenador pedagógico e para 16
professores. Dentre o corpo docente, quatro professores trabalhavam diretamente com
crianças com necessidades educativas especiais sendo que, com estes professores, a equipe
28
desenvolveu ações em sala de aula envolvendo todos os alunos. Trabalhou-se também com os
pais nas reuniões bimestrais através de orientação. Além disso, as pesquisadoras realizaram
observações participantes em sala de aula. Como resultado das ações implementadas,
constatou-se que a comunidade escolar apresentou atitudes menos segregatórias e mais
inclusivas. A exemplo disso, após as intervenções realizadas diretamente em sala de aula, os
professores puderam ter modelos de interações mais positivas que eram descritas na forma de
uma regra ao final da aula (“Parece que toda vez que elogiamos o desempenho de fulano ele
fica envaidecido e que participa mais da atividade”). Além disso, com as intervenções em sala
de aula, as informações orientações técnicas no HTPC tornavam-se mais discriminativas do
que poderia ser feito em sala de aula dadas as condições específicas, aumentando a
possibilidade de seguimento. Tal estudo, de maneira geral, reforça a idéia da necessidade de
planejamento escolar para que o processo de inclusão no ensino fundamental regular
realmente se concretize. Seja no âmbito de uma agência ou da comunidade de maneira geral, a
inclusão não parece ser produto de uma única ação.
Carrara, Bolsoni-Silva e Almeida-Verdu (2006), apresentaram um conjunto de
estudos conduzidos em contexto sócio-cultural, mais especificamente na escola, e que estão
em consonância com as contribuições que os conceitos e a tecnologia advinda da Análise do
Comportamento podem oferecer envolvendo a implementação de práticas culturais. Os
estudos envolveram a intervenção em comportamentos de pessoas que planejam ambientes
educacionais, a saber, pais e professores.
Um dos estudos descreve os efeitos de um conjunto de intervenções em diversos
segmentos de uma escola especial (coordenação, educadora, pais e alunos) sobre as relações
comunicativas estabelecidas entre os mesmos. Considerou-se, por exemplo, que se pais e
professores recebessem determinadas informações em uma intervenção, a aprendizagem
adquirida pelos alunos poderia ser mais facilmente generalizada em função de
comportamentos apresentados por estes. Mais especificamente, o trabalho contou com a
participação de quatro educandos com deficiência mental, adultos com acentuado
comprometimento na comunicação e interações sociais, uma agente educacional e os pais
desses alunos. As intervenções focalizaram primeiramente a avaliação da situação antecedente
e, posteriormente, ações visando a ampliação de repertórios por parte de cada grupo envolvido
no trabalho. A intervenção junto à agente educacional visou informar sobre os objetivos da
atividade e a descrição dos passos para sua execução. A educadora também foi orientada a dar
29
continuidade ao ensino com o grupo nos demais dias da semana. Outro ponto trabalhado foi
ensinar como selecionar e reforçar diferencialmente comportamentos adequados, além de
modelar sua discriminação em relação a pequenos avanços comportamentais apresentados
pelos participantes. Com o grupo de educandos as ações visaram o ensino direto e sistemático
de repertórios comunicativos. Já com os pais foram programadas reuniões com a finalidade de
favorecer a aproximação com a instituição e informar sobre o conteúdo trabalhado durante as
sessões de intervenção. Também houve o fornecimento de orientações sobre práticas
facilitadoras da comunicação e de interações positivas em ambiente doméstico. Os principais
resultados descreveram a aquisição dos repertórios ensinados por todos os participantes,
embora em nível de complexidade diversificado, uma maior participação dos pais na
instituição e uma preocupação em identificar práticas que facilitem a ampliação do repertório
social e comunicativo dos filhos possibilitando a generalização para o ambiente familiar e
mesmo o educacional.
Uma outra pesquisa apresentada pelos autores (CARRARA; BOLSONI-SILVA;
ALMEIDA-VERDU, 2006) pretendeu descrever efeitos de um procedimento de intervenção,
mediante comparações pe pós-teste, realizado com pais e com mães sem queixas clínicas
para problemas de comportamentos.
A população atendida envolveu onze pais e onze mães que buscaram atendimento
com o objetivo de melhorar as interações com seus filhos sendo o trabalho realizado em um
Centro de Psicologia Aplicada de uma Universidade do interior de São Paulo. Utilizou-se o
Questionário de Habilidades Sociais Educativas parentais (adaptado por Bolsoni-Silva, 2003)
para avaliar a freqüência e variáveis antecedentes e conseqüentes de diversas habilidades
sociais aplicáveis às práticas educativas. Realizou-se a comparação entre avaliações pré e pós-
intervenção, a fim de se conseguir uma descrição dos efeitos do procedimento de intervenção
no caso do comportamento mudar após introdução da variável independente que, no caso,
trata-se do programa de intervenção.
Como principais resultados constatou-se que na primeira avaliação os
participantes apresentaram altos escores de HSE-P e melhora na qualidade da interação
utilizada para estabelecer limites. Essas mudanças refletiram-se no comportamento das
crianças, que passaram a obedecer mais, além de reduzirem os comportamentos de birras.
Alguns comportamentos considerados pelos pais como “negativos”, por exemplo,
desobediência e agressividade, tiveram sua freqüência reduzida no pós-teste e os pais, por sua
30
vez, passaram a demonstrar contentamento mais freqüentemente frente aos comportamentos
socialmente habilidosos. Estudos como os destacados pelos pesquisadores compreendem
fenômenos como o da inclusão, enquanto um produto obtido a partir de práticas culturais
particulares (CARRARA; BOLSONI-SILVA; ALMEIDA-VERDU, 2006).
Dentre os trabalhos sobre práticas culturais que envolvem o conceito de
metacontingências o estudo de Todorov (1987) demarca o início desses estudos em âmbito
nacional ao propor uma análise da Constituição como metacontingência, pois “as sociedades
se comportam governadas por metacontingências que são definidas nos códigos de leis dos
países (...)”. As metacontingências que controlam a sociedade são deliberadas
democraticamente por um Congresso eleito pela maioria da população (TODOROV;
MOREIRA, 2004, p.39). A Constituição, Código Penal, Código Civil e o Estatuto da Criança
e do Adolescente são exemplos de códigos de comportamento que possuem tanto
metacontingências cerimoniais quanto tecnológicas. Na análise da Constituição como
metacontingência, Todorov alerta para o fato de que este importante documento pode conter
tanto contingências cerimoniais, quanto tecnológicas. No estudo, Todorov (1987) preocupou-
se em abordar aspectos referentes as metacontingências cerimoniais e tecnológicas da
Constituição de 1998. Para o autor, ao se redigir uma Constituição pautada em contingências
tecnológicas devem-se evitar os termos abstratos que não apontam caminhos a serem seguidos
e que não conduzem a transformações sociais.
Todorov (1987) afirma que, no caso da Constituição de 1988, os constituintes
tinham nas mãos a tarefa de não escrever uma Constituição extremamente cerimonial e que
frustraria a população e por outro lado, evitar a abstração que levaria a um documento
tecnológico que não apontaria caminhos para a efetivação das propostas.
Além da análise da Constituição Federal realizada por Todorov (1987) outra
análise de documento oficial sob esta perspectiva foi realizada por Todorov, Moreira,
Prudêncio e Pereira (2004). Os autores analisaram o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) sob a luz da Análise do Comportamento, tendo a metacontingência como sistema
conceitual e objetivando identificar contingências tríplices entrelaçadas representadas nos
artigos apresentados ao longo da Lei.
Segundo Todorov, Moreira, Prudêncio e Pereira (2004), o ECA pode ser
considerado uma metacontingência, pois descreve comportamentos diferentes para os
diversos segmentos da sociedade (juízes, promotores, cidadãos, conselheiros tutelares,
31
psicólogos, pais, responsáveis, crianças, adolescentes). Esses diferentes comportamentos
integram contingências semelhantes visando a um fim único: a proteção de crianças e
adolescentes.
Todorov e cols (2005) utilizaram como objeto de estudo o Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990, de acordo com as alterações dadas pela
Lei nº. 8.242 de 12 de outubro de 1991, e o abordou enquanto um conjunto de contingências
entrelaçadas constituindo metacontingências (GLENN, 1986). A contingência tríplice foi o
instrumento de análise objetivando identificar termos da contingência nos 267 artigos
(divididos em 29 temas). Ao identificar um artigo que descrevia um antecedente, pesquisava-
se a existência de artigos que representassem comportamentos e conseqüentes, contingentes
ao antecedente. Na pesquisa obedeceu-se a ordem numérica dos artigos, entretanto, na
organização das contingências, essa ordem foi desconsiderada, priorizando o agrupamento
dos termos das contingências.
Constatou-se através do estudo que o agrupamento dos artigos não obedece a uma
ordem numérica, sendo que, antecedentes, comportamentos e conseqüentes não se encontram
em artigos próximos. A fragmentação das contingências no texto do ECA pode ser verificada
também na distribuição dos temas. Exemplo: temas como Flagrante do Ato Infracional, surge
no Livro I assim como no Livro II (artigos relacionados a procedimentos). Essa fragmentação
pode representar uma dificuldade no manuseio da lei, à medida que, para aplicá-la, o
intérprete da lei e o cidadão comum devem percorrer o livro todo para encontrar os artigos
que remetam à situação em estudo.
Outra constatação de Todorov e cols refere-se à análise de contingências
completas e incompletas sendo que nos temas Prevenção e Saúde, as completas apresentam-se
em número maior que no restante da lei. Outros temas com maiores escores são Família,
Educação e Esporte, Ato Infracional, Liberdade e Guarda, demonstrando a preocupação
referente a comportamentos apresentados por adolescentes (roubo, furto e homicídio) bem
como uma característica de garantir a prevenção à violação dos direitos das crianças e
adolescentes com pouca ênfase a procedimentos punitivos. Os temas com menores escores de
contingências completas foram: Pátrio Poder, Profissionalização, Medidas de Proteção, Juiz,
Serviços Auxiliares, Procedimentos, Apuração de Infração Administrativa, Recursos,
Ministério Público, Advogado, Proteção de Direitos, Crimes, Infrações Administrativas e
Disposições Finais. Importantes salientar que existem leis específicas que regulam as
32
atribuições das agências acima citadas, sendo necessária uma análise que faça a inter-relação
entre o E.C.A e as leis correlatas a ele. Concluindo, verificou-se que o percentual de
contingências completas era de 47,22%, ao passo que as contingências incompletas eram
52,77%. Tais resultados podem sugerir que a falta de clareza nestas contingências seria
responsável pela não aplicação da lei, como é esperado em um documento de suma
importância como o referido Estatuto. Além disso, tais lacunas podem levar a diferentes
interpretações por parte das autoridades judiciárias, comprometendo sua aplicabilidade.
Sumariando, se o que descreve uma metacontingência são relações funcionais
entre classes de operantes e seus efeitos sobre os indivíduos do grupo fortalecendo as práticas
que os produzem ao longo de gerações, quando essa recorrência não é observada, o fenômeno
não pode ser denominado de metacontingência. De acordo com Glenn (2004, apud
HOUMANFAR; RODRIGUES, 2006), em uma metacontingência as contingências
comportamentais entrelaçadas (IBC, de interlocking behavior contingencies) representam
uma unidade funcional e o efeito dessas contingências comportamentais entrelaçadas é que
alteram a probabilidade de sua ocorrência futura e uma linhagem comportamental é
selecionada. Em uma macrocontingência as relações descritas são entre uma prática cultural e
as conseqüências cumulativas decorrentes das pessoas de uma cultura que se engajam ou
emitem aquela prática; contudo, em uma macrocontingência, nenhuma prática de um
indivíduo em particular é afetada, significativamente, pelos resultados acumulados pela
prática de todos os indivíduos do grupo. A diferença é que, em contingências
comportamentais entrelaçadas as contingências operantes individuais podem ser analisadas de
maneira independente de outras contingências individuais, mas o que faz o entrelaçamento de
contingências é que o comportamento de uma pessoa é ambiente comportamental para o
comportamento da outra (GLENN; MALLOT, 2004).
Contudo, em ambos os casos, metacontingências e macrocontingências as
relações descritas são de fenômenos sociais e, independente de semelhanças ou divergências
entre os conceitos, ambos descrevem relações entre indivíduos de um grupo que, para se
manterem, dependem do comportamento verbal, comportamento este que aconselha, que
solicita, que prescreve, enfim que diz o que membros de um grupo devem fazer ou como
devem se comportar.
Considerando o exposto, um comportamento que permite a manutenção de uma
cultura é o comportamento verbal, pois permite que um organismo apresente um
33
comportamento sem ter a necessidade de lidar diretamente com a contingência para aprendê-
lo. Glenn (1989) destaca a importância de se analisar as contingências mantidas por uma
comunidade verbal em um ambiente social. Anteriormente a Glenn, Skinner (1990) destacou
que a espécie humana teve um salto comportamental evolucionário quando a sua musculatura
vocal ficou sob controle operante e quando o comportamento vocal passou a ser sensível às
conseqüências. Considera-se um salto comportamental evolucionário, pois a apresentação
desse repertório permitiu que os indivíduos entrassem em contato com outras contingências
importantes para a sobrevivência dos indivíduos do grupo e suas práticas como iniciar o
comportamento de outros dizendo-lhes o que fazer.
Glenn (1989) acredita no papel do comportamento verbal na evolução das práticas
culturais como o de ter uma função nas contingências que mantêm o comportamento não
verbal. Tal afirmação também esta em acordo com o que Skinner (1981/1987) e Guerin
(1994) que propõem sobre a importância aumentada do comportamento verbal no terceiro
nível de seleção pelas conseqüências, ou seja, as práticas culturais.
Skinner (1957) definiu comportamento verbal como aquele cujo reforço é
mediado pelo comportamento do ouvinte. O comportamento verbal pode ser modelado e
mantido pelas conseqüências, como outros comportamentos complexos, com a diferença de
que essas conseqüências são obtidas por meio do comportamento de outras pessoas, ou seja, a
obtenção de conseqüências pelo falante é mediada pelo ouvinte. Mais tarde, em 1978, Skinner
discute esta conceituação afirmando que o comportamento verbal vai muito além da definição
que o compreende enquanto comportamento reforçado por intermédio de outras pessoas, uma
vez que, desta maneira, não se especifica a forma, o modo ou meio dele ocorrer. O autor
afirma ainda que “qualquer movimento capaz de afetar outro organismo pode ser verbal”
(1978, p.29). Essa definição engloba diversas topografias de respostas que, à medida que
preenchem a característica de produzir reforço mediado pelo comportamento de outro
organismo, também é considerada verbal. Dessa forma, gestos de maneira geral e a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) de maneira particular, assim como a escrita em Braile e os
Sistemas Pictográficos de Comunicação (PCS) também são considerados comportamentos
verbais.
Skinner (1957) apresentou uma descrição mais pormenorizada acerca do
comportamento verbal bem como as propriedades específicas do fenômeno de acordo com as
relações funcionais entre as variáveis controladoras e as respostas verbais. Em função da vasta
34
possibilidade de topografias de respostas verbais, estas foram categorizadas por Skinner em
função de suas variáveis controladoras. Estas categorias funcionais, também revisadas por
Michael (1992), são tato, mando, ecóico, intraverbal, textual, cópia, dentre outras. No âmbito
deste trabalho, cabe descrever de maneira mais precisa as variáveis controladoras de tato e
mando.
O mando é uma resposta verbal cujo antecedente é uma condição que evoca tal
resposta pelo fato de tal condição alterar o valor do reforço. Tais eventos podem ser
compreendidos pelo conceito de operações estabelecedoras (MICHAEL, 1984; CUNHA,
2001). Um exemplo para este tipo de operação é o fato de estarmos com fome, se solicitarmos
alimento, estamos emitindo um mando e se obtivermos o que solicitamos, teremos nosso
comportamento reforçado.
O tato é uma resposta verbal, cujo antecedente é não verbal e se caracteriza por
ser uma condição que funciona como estímulo discriminativo, isto é, na presença de tal
evento, se a resposta for apresentada, a probabilidade de ser reforçada aumenta. Exemplo de
uma situação que ilustra o tato é uma criança apontar para a figura de um cachorro e dizer “au
au”.(HÜBNER, 2001).
Medeiros (2002), ao fazer uma breve revisão sobre comportamento verbal e como
vem sendo estudado, coloca que essa diferenciação de modalidades do comportamento verbal
em termos de categorias funcionais tem permitido o seu estudo identificando variáveis que
facilitam ou comprometem o estabelecimento destes operantes e descrevendo procedimentos
que subsidiam a aplicação tecnológica destes conceitos. Essas investigações têm
demonstrado, adicionalmente, que tais categorias funcionais são independentes, isto é, o fato
de uma categoria ser estabelecida não significa a utilização da mesma topografia de resposta,
porém com outra função.
No caso de tatos e mandos, Lamarre e Holland (1985) ensinaram pessoas com
atraso cognitivo a mandar “à direita de” e “à esquerda dequando a pergunta “onde quer que
eu coloque este objeto” era apresentada. Estabelecida a linha de base, o desempenho de tato
foi avaliado nos participantes diante da questão “onde está este objeto?” O delineamento
adotado foi ensino de mando e avaliação de tato e, posteriormente, expuseram os participantes
a uma inversão da ordem de ensino e teste, a saber, ensino de tato seguido pela avaliação de
mando. Os resultados demonstraram a independência funcional entre os operantes tato e
35
mando, pois, independente da ordem de ensino os participantes não foram hábeis em adotar
uma palavra ensinada em uma função diferente.
Os estudos sobre independência funcional de categorias verbais também têm
investigado os desempenhos de ouvir e falar. Guess (1969) ensinou a duas crianças com
Síndrome de Down o conceito de plural. Em tarefas que consistiam em selecionar uma figura
dentre duas diferentes, com base em uma palavra ditada; era solicitado que o participante
selecionasse a figura correspondente (um ou dois objetos, copo, por exemplo) em função da
palavra ditada (“Aponte copo” ou “Aponte copos”, por exemplo). Embora os participantes
articulassem o fonema /s/, ambos não foram capazes de tatear corretamente; mais
especificamente, dizer “copo” diante da figura de um copo ou dizer “copos” diante da figura
de dois copos. Esse desempenho foi obtido quando foi diretamente ensinado. Com esses
resultados Guess demonstrou que, uma vez que o repertório de ouvinte é ensinado, não deve
ser esperado que o tato da mesma palavra seja apresentado.
Esses estudos demonstram como o comportamento verbal vem sendo estudado.
Outra maneira pela qual vem sendo estudado e de particular interesse para este trabalho, é
pelo controle que relatos tem sobre fatos ou, de maneira mais específica, de que maneira o
comportamento verbal controla o comportamento não-verbal (BECKERT, 2005; RIBEIRO,
1989).
As pesquisas nesta linha têm considerado o relato verbal como objeto de estudo
sendo que o foco está na identificação das variáveis que controlam a precisão ou não do relato
(Medeiros, 2002). Estudos desta natureza são denominados de correspondência entre dizer e
fazer e comparam o desempenho dos sujeitos em algumas tarefas e o relato de seu
desempenho manipulando as conseqüências reforçadoras ao relato.
Para ilustrar estas proposições tem-se o estudo realizado por Ribeiro (1989) que
trabalhou com crianças de quatro a sete anos em um procedimento em que primeiramente elas
brincavam com uma quantidade de brinquedos que quisessem durante um período de 15
minutos. Posteriormente, estas deveriam relatar com quais brinquedos haviam brincado. O
pesquisador manipulou as contingências programadas ao relato sendo que na linha de base, o
reforço não era contingente ao relato. Neste procedimento, as crianças foram reforçadas
quando relataram brincar com todos os brinquedos independente do relato ser preciso ou não.
Na linha de base as crianças relataram o brincar com precisão. Somente duas das oito crianças
passaram a relatar que tinham brincado com todos os brinquedos mesmo sem ter brincado. No
36
procedimento realizado em grupo, este número foi ampliado para seis, o que demonstrou uma
aprendizagem por instrução
4
e vicariante
5
. Posteriormente as crianças voltaram a relatar o
brincar com precisão. Assim, com este estudo, foi demonstrado que a precisão do relato pode
star sob o controle de variáveis ambientais passíveis de análise operante, como a modelagem,
a instrução e a aprendizagem vicariante (modelação).
Quando o comportamento é controlado pelo que outros dizem, diz-se que é
controlado pelo estímulo discriminativo regra (BAUM, 1999; MATOS, 2001). Matos (2001)
coloca que, em uma situação de acidente de trânsito, por exemplo, ao avistar um aglomerado
de pessoas e um acidente de trânsito, a mudança de trajeto pelo motorista e as conseqüências
decorrentes podem ser controlada de duas maneiras, quais sejam: (1) o contato pessoal com
contingências desse tipo cujo antecedente é a aglomeração e o acidente (2) ou pela história
cultural cujo antecedente pode ser a placa de aviso “desvio >>> acidente”. De acordo com
Matos (2001), no primeiro caso o antecedente é um estímulo discriminativo e, no segundo
caso, uma regra. Como mencionado, regras descrevem contingências e, no caso do
comportamento de deslocar-se em um automóvel , pode-se identificar dois tipos de
comportamentos: o de dirigir, modelado por contingências naturais e o de obedecer sinais de
trânsito, controlado por contingências sociais.
A aprendizagem por meio de comportamento verbal é a alternativa mais rápida e
econômica para a própria cultura. Castanheira (2001), alerta para o fato de que, como sujeitos
verbais, grande parte do repertório comportamental de humanos não é adquirida a partir de
uma longa exposição às contingências de reforço ou punição, mas sim através de descrições
verbais, apresentadas como regras que especificam essas contingências.
Baldwin e Baldwin (1996), analisaram o controle do comportamento por regras e
afirmaram que este se desenvolveu e as pessoas tendem a estabelecer regras, umas às outras
devido ao fato das regras fornecerem uma forma rápida de ajudar ou forçar alguém a emitir
respostas que são reforçadoras para quem apresenta a regra. Além disso, se formuladas de
forma descritiva, podem ter efeito imediato quando outros procedimentos falharam e também
porque elas facilitam e mantêm a aprendizagem, quando os reforçadores estão longe, no
futuro, quando são poucos e esparsos, ou, ainda, quando os comportamentos que seriam
modelados pelas contingências em vigor são indesejáveis, de aprendizagem mais difícil ou
sofrem ameaça de punição severa. Uma grande verdade que ninguém coloca em dúvida é que
4
O que o outro diz tem função de Sd.
5
O comportamento duplica aquele apresentado pelo modelo.
37
as regras resumem anos de experiência direta, que pode ser passada para outros indivíduos
com grande economia de tempo, custos e até mesmo sofrimento inútil.
Em uma cultura, alguns autores (GLENN, 1989; GLENN; MALLOT, 2004;
MARTONE, 2002; SANDAKER, 2004; SKINNER, 1969; TODOROV, 1987) afirmam que a
maior parte dos comportamentos é governado por regras. Contudo, uma coisa é compreender,
formular ou relatar uma regra, e outra, é seguí-la. Seguir regras envolve compreender as
contingências nelas envolvidas e também a função que os agentes controladores exercem
sobre o comportamento dos indivíduos para o qual as regras foram formuladas, a
correspondência entre dizer e fazer.
Beckert (2005) afirma que a abordagem analítico-comportamental trata o dizer e o
fazer como duas classes de respostas distintas. Através de pesquisas na área, desenvolvidas
principalmente na década de 80, foi possível fortalecer a noção de que, em muitos contextos,
o comportamento verbal exerce uma importante influência sobre o comportamento não-
verbal. O que essas pesquisas demonstram é que, mudanças no dizer de um indivíduo podem
facilitar a mudança no fazer.
Catania (1999) considera de grande importância a correspondência entre o que
dizemos e fazemos. O autor alerta para o fato de que a correspondência pode operar em duas
direções: se fizemos alguma coisa, podemos dizer que a fizemos e, se dissermos que faremos
algo, então poderemos fazê-lo (RISLEY; HART, 1968; ROGERS-WARREN; BAER, 1976;
PANIAGUA; BAER, 1982). Sobre isto diz o autor:
Na medida que a comunidade verbal estabelece certas contingências para tais
correspondências podemos modificar o comportamento não apenas por meio de
instruções, mas também modelando o que se diz acerca do mesmo. Se forem
reforçados tanto o dizer, quanto a correspondência entre o dizer e o fazer, o fazer
poderá ocorrer (CATANIA, 1999, p.280).
Por outro lado, as regras devem explicitar de forma clara e precisa os reforçadores
positivos no caso de obediência, ou os punitivos pela não obediência. Talvez o principal
problema pelo não cumprimento das regras resida neste ponto, isto é, no não estabelecimento
de conseqüências para seu comportamento, que a maioria delas, quando indicam
conseqüências, freqüentemente são punitivas para os indivíduos que não seguem e quase
nunca reforçam o comportamento de quem as cumpre. Uma legislação recomenda
38
comportamentos para os diversos segmentos da sociedade, comportamentos esses que visam
um fim em comum que, no caso particular do tema deste trabalho, o estabelecimento de uma
sociedade menos restritiva e mais inclusiva.
Quando se estuda comportamento verbal, sua compreensão vai além da questão
do vocabulário, pois as questões que devem ser analisadas de forma consistentes são: o
quanto conseguimos prever a ocorrência de certos comportamentos verbais, o quanto
conseguimos produzir ou controlar esses comportamentos, alterando as condições em que
estes ocorrem (HÜBNER, 2001), e o quanto conseguimos produzir correspondências entre o
dizer e o fazer.
Segundo Baum (1999), dizer que um comportamento é “controlado” por uma
regra, é dizer que está sob controle do estímulo regra, e que regra é um certo tipo de estímulo
discriminativo - um estímulo discriminativo verbal. As regras podem ser escritas ou faladas e
controlam o comportamento devido ao tipo de função que apresentam. Por outro lado, este
tipo de comportamento depende do comportamento verbal de outra pessoa (falante) que
comenta, dirige, instrui (sob controle de estímulos discriminativos verbais), ordena, aconselha
etc.
Hübner (1999), por sua vez, afirma que a criação de regras é parte de nossa
condição de sujeitos falantes e, que por isto, o poder das regras pode ser bem grande e até
sobrepor-se às contingências.
Considerada uma descrição verbal de uma contingência, uma regra, para ser bem
formulada, deve especificar a resposta que se quer que seja emitida, à conseqüência de seu
seguimento ou não e o estímulo discriminativo (antecedente) em cuja presença a resposta
produzirá a conseqüência pretendida.
Medeiros (2002) fez uma revisão acerca da investigação experimental do controle
de regras sobre o comportamento e afirmou que este tipo de trabalho iniciou-se quando
sujeitos humanos falharam em replicar os resultados obtidos por não humanos quando
expostos aos esquema de reforço (e.g., VI, FI, VR, FR). Como justificativa pra tal resultado,
levantou-se a hipótese de que os sujeitos humanos poderiam estar sobre controle das regras
emitidas pelo experimentador ou por regras emitidas pelo próprio sujeito mais do que sob o
controle das contingências. O autor aponta que através de estudos realizados por Galizio
(1979), Matthews, Shimoff, Catania, Sagvolden (1977) e Shimoff, Catania e Mattews (1981)
foi possível constatar que o controle por regras tornou o comportamento menos sensível às
39
mudanças nas contingências, em que sujeitos continuavam a seguir uma regra apresentada
pelo experimentador, mesmo quando ela implicava perdas diante das contingências.
Nessa revisão, Medeiros (2002) sintetizou que as pesquisas realizadas sobre
controle por regras têm as seguintes considerações: a) ocorre uma aquisição mais rápida do
desempenho requerido pela contingência quando este é precedido por uma regra coerente com
a contingência; b) uma maior insensibilidade às mudanças nas contingências quando o
comportamento é instruído em oposição ao modelado diretamente pelas contingências; c) as
regras deixam de serem seguidas apenas quando os indivíduos são punidos por segui-las, d)
aumentando a sensibilidade às mudanças nas contingências pode-se modelar as auto-regras; e)
na pesquisa com crianças pré-verbais, são replicados os resultados obtidos com animais não
humanos e com crianças verbais o desempenho é igual ao de adultos.
Voltando ao foro deste trabalho o comportamento verbal constitui-se como um elo
de ligação fundamental entre as contingências individuais e as metacontingências, ao passo
que, quando é apresentado em forma de regra, preenche o vácuo entre o comportamento (no
caso deste trabalho especificado pela legislação) e a conseqüência a longo prazo. Por outro
lado, o comportamento verbal participa das metacontingências quando o reforçamento social
fornece as conseqüências que mantém o comportamento sob o controle das regras, até o
momento em que as conseqüências a longo prazo possam ser distintas (GLENN, 1986).
Assim foram destacados os principais elementos que formulam os conceitos para
abordar o tema deste trabalho.
Todorov (1987) ao estudar as formulações verbais presentes na Constituição
Federal e após fazer reflexões sobre o fato de se distribuírem entre cerimoniais e tecnológicas
perguntou que uma vez especificada a metacontingência, como garantir a especificação das
novas regras a serem aprendidas por todos e que afetará o comportamento de cada indivíduo?
A alternativa que propõe é que as formulações não sejam exatamente cerimoniais, mas a
preocupação reside no fato de se estabelecer um comportamento que seja governado pelo
estímulo regra e isso requer arranjos de contingências específicos.
Estudar as práticas culturais de uma sociedade envolve estudar como duas ou mais
pessoas se comportam em um ambiente, que implicações as ações dessas pessoas têm sobre
este ambiente e como estas retroagem sobre o comportamento dessas pessoas. Estudar
somente as contingências isoladas seria restringir o assunto ao campo do comportamento
individual dos seres humanos e não englobaria a sociedade como um todo.
40
O estudo do comportamento humano em sociedade vem sendo abordado por
alguns analistas do comportamento interessados em compreender as condições sob as quais
práticas sociais são estabelecidas e mantidas.
Primeiramente, deve-se considerar que para analisar os fenômenos no nível social,
não cabe tão somente analisar a soma das contingências individuais dos participantes de um
grupo, já que os efeitos da ação de um grupo só têm significado se estudado em conjunto, pois
tais efeitos não seriam os mesmos com a participação de um individuo ou sem a ação de
todos. Por outro lado, deve ficar claro que o comportamento social (interações entre pessoas)
e não social (interação direta com o ambiente inanimado), são regulados pelos mesmos
princípios.
Glenn (1981), considera que o conceito de práticas culturais envolve a repetição
de comportamentos operantes análogos através de indivíduos de uma mesma geração e
através de gerações de indivíduos” (p.60).
Outra definição de práticas culturais é apresentada por Biglan (1995) que diz:
As práticas culturais de uma sociedade podem ser conceituadas em termos de
incidência ou prevalência de comportamentos ou de ações de grupos e organizações.
A solução de qualquer problema social pode ser atendida em termos de modificação
destas práticas (p.12).
Mattaine (1996a, 1996b), define práticas culturais como casos especiais de
operantes que são mantidos por um sistema de reforçadores entrelaçados. O autor ainda
completa dizendo que um nível adicional de complexidade: “As práticas não são emitidas
por um único organismo, mas por uma classe de pessoas” (1996a p. 260).
Um estudo de práticas culturais em Análise do Comportamento visa, ou deveria
visar não somente a constatação e compreensão da forma como os indivíduos se comportam
em sociedade, mas sim, deveria servir como base para que fossem propostas estratégias de
mudanças de práticas que são mantidas em uma determinada cultura ou sociedade.
Se, do ponto de vista comportamental, leis descrevem enunciados de
contingências de três termos que se inter-relacionam (TODOROV, 2005), então um caminho
para compreender como leis controlam comportamentos é começar pela análise dos
enunciados escritos das contingências que se inter-relacionam, como afirma o autor.
Verificando a expressiva quantidade de leis e outros documentos com a finalidade
de garantir os direitos à população portadora de necessidades especiais, e analisando a real
41
situação dos mesmos na sociedade atual, questiona-se: Quais as contingências descritas pela
legislação referente aos portadores de necessidades especiais, particularmente, a proposta de
Estatuto da Pessoa com Deficiência, e de que maneira elas se entrelaçam de forma a garantir
efetivamente a proposta de uma comunidade inclusiva?
42
2 OBJETIVOS
Os objetivos desse trabalho foram: 1) identificar e descrever, no Estatuto da
Pessoa com Deficiência, enunciados de contingências; 2) caracterizar as contingências
descritas por enunciados completos (três termos) ou incompletos, prescrição de conseqüência
governamental; 3) verificar se as contingências se entrelaçavam de tal forma a promoverem
interações sociais que garantissem os direitos de pessoas portadoras de deficiência
A presente pesquisa tomou como referência o estudo realizado por Todorov,
Moreira, Prudêncio e Pereira (2004) em que foi gerada uma metodologia objetivando a
análise do entrelaçamento contingências presentes em códigos de leis.
43
3 MÉTODO
3.1 Fonte de estudo
Utilizou-se como objeto de estudo o documento substitutivo ao Projeto de Lei do
Senado nº. 6, de 2003 que “Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dá outras
providências”, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). O referido documento está em
processo de reformulação, recebendo sugestões e também sendo alvo de muitas críticas de
especialistas que apontam terminologias inadequadas e conceitos equivocados acerca da
pessoa com deficiência. Há probabilidade do documento ser votado ainda este ano (2007).
Para seleção deste objeto de pesquisa, primeiramente foi feito o rastreamento de
toda legislação referente à pessoa com deficiência englobando leis, decretos e outros
documentos que tratam de situações específicas relacionadas a esta parcela da população,
relacionados na tabela 1. Através deste procedimento, realizou-se o primeiro contato com o
documento através de sua versão on line presente na página www.deficiente.com.br. A partir
de então, procurou-se no decorrer da trajetória do mestrado, manter contato, via e-mail
([email protected]), com o senador Paulo Paim, a fim de verificar o status do
projeto e obter notícias relacionadas à previsão de votação do mesmo, bem como outras
informações que fossem relevantes à pesquisa. Nesta interlocução, obteve-se a concordância e
o incentivo para a continuidade da pesquisa (Anexo 1).
Iniciou-se a análise da estrutura documental para apresentação de parte da
pesquisa em congressos e neste ponto surgiram então, versões substitutivas, elaboradas após
inúmeras discussões que promoveram a incorporação de sugestões, reformulações conceituais
e alterações que contaram com a colaboração da sociedade civil através de fóruns e outros
eventos para divulgação do documento.
São duas versões: uma sob responsabilidade do Deputado Celso Russomanno
(relator da Câmara Legislativa) e outra sob responsabilidade do Senador Flávio Arns (relator
do Senado Federal). Nessa pesquisa, foi utilizada a versão sob a responsabilidade do Senador
Flávio Arns, que foi considerada na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
44
Deficiência (Brasília, 12 a 15/5/2006) mais adequada e completa se consideradas as
necessidades da pessoa com deficiência (Anexo 2)
6
.
O Estatuto constitui-se em um documento cuja finalidade é prescrever sob quais
condições seria garantida a proteção aos direitos das pessoas com deficiências viabilizando
uma sociedade mais inclusiva.
3.2 Procedimento de análise
Para análise do Estatuto utilizou-se da unidade de contingência tríplice, buscando
identificar os termos da contingência presentes nos artigos do documento e descrever e
relacionar os antecedentes, comportamentos e conseqüentes, visando identificar
contingências. Para tanto foi adotado a seguinte definição dos termos de uma contingência
tríplice, baseada em Catania (1999); Souza (2000); Todorov; Moreira; Prudêncio; Pereira
(2005):
Antecedente: Refere-se a um estímulo ou evento que precede uma ação (comportamento),
podendo descrever o contexto, as condições e as circunstâncias para tal comportamento
ocorrer, incluindo ações de outras pessoas. Os antecedentes podem ter função discriminativa
ou evocativa (Michael, 1985), porém nesta ocasião serão caracterizados apenas por se
constituírem as condições sob as quais um organismo emite respostas. São exemplos de
antecedentes as ocasiões em que uma criança pede um brinquedo, as instruções que um aluno
recebe de seu professor, as informações presentes em placas de trânsito, entre outros;
portanto, podem assumir funções de antecedentes tanto um ambiente físico quanto um
ambiente social.
Comportamento: Refere-se a uma ação do indivíduo na presença de um estímulo ou evento
antecedente, sendo que, essa resposta produz uma alteração no meio. Essas mudanças devem
retroagir sobre o comportamento que as produzem, alterando a sua probabilidade de
ocorrência futura. São exemplos de comportamentos o choro da criança que não obteve o
6
Na ocasião da elaboração da presente pesquisa surgiu uma nova versão substitutiva, porém uma versão anterior
é que foi utilizada para análise neste trabalho.
45
brinquedo pedido, as perguntas que o aluno faz após não entender uma instrução e a ação de
parar o carro frente a uma placa de trânsito que sinalize tal comportamento.
Conseqüente: Refere-se a um evento que ocorre após um comportamento ou que é produzido
por uma reposta (comportamento), “o que é causado por algum evento ou o que acontece
como resultado dele”. São exemplos de conseqüentes a criança ficar de castigo porque está
chorando demais, a professora repreender o aluno por não ter prestado atenção às explicações
dadas e o motorista ser multado caso não tenha parado frente à placa que sinaliza parada
obrigatória.
Para classificação dos artigos segundo os critérios acima também levou-se em
consideração o conteúdo contido em cada artigo sendo que aqueles que sinalizaram garantias
de direitos receberam o status de antecedente por descreverem o contexto, as condições ou as
circunstâncias relacionadas ao comportamento indicado; por outro lado, o rótulo de
comportamento coube aos artigos cujo conteúdo descrevia ou indicava um dever que deveria
ser executado por determinados agentes, configurando-se uma ação do indivíduo em resposta
a um estímulo ou evento antecedente.
3.3 Procedimento
Realizou-se uma leitura prévia e geral do documento a fim de um conhecimento
mais amplo do conteúdo presente no texto e fazer a análise da estrutura documental
identificando e quantificando títulos, capítulos, artigos, parágrafos, incisos e alíneas, a saber:
a) Os artigos são agrupados em títulos e capítulos que são grafados em letras
maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
b) O artigo é indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o
nono e cardinal a partir deste;
c) Os parágrafos são representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração
ordinal até o nono e cardinal a partir deste utilizando-se, quando existente apenas
um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
d) Os incisos são representados por algarismos romanos;
46
e) As alíneas são representadas por letras minúsculas.
A análise dos 109 artigos, cuja finalidade era identificar os termos das
contingências, foi conduzida da maneira descrita a seguir: o documento foi lido seguindo a
ordem numérica dos artigos, buscando-se identificar artigos que descrevessem um
antecedente. A partir da identificação do antecedente, pesquisava-se, no documento todo, a
presença de artigos que contivessem comportamentos que deveriam ser apresentados nas
circunstâncias descritas pelo antecedente. Posteriormente, pesquisava-se no documento os
conseqüentes também relacionados ao comportamento relatado e a situação antecedente
indicada.
Com este procedimento, as contingências foram agrupadas e classificadas. O
agrupamento deu-se de acordo com os temas aos quais cada contingência estava relacionada.
Para seleção desses temas, analisou-se o conteúdo a que cada contingência se referia e assim,
no decorrer da identificação das contingências, foram identificados temas a que tais conteúdos
se referiam. Quanto à classificação, as contingências foram agrupadas em completas ou
incompletas de acordo com os critérios descritos na seção dos resultados.
Na maior parte do documento, considerou-se o artigo todo para análise, com
exceção do Título VII Dos crimes em espécie, em que tornou-se necessário desmembrá-lo
em duas partes, visto que os artigos previam comportamentos e posteriormente indicavam
penas (conseqüentes), como observa-se no artigo a seguir:
Art. 96. Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa, em função de
sua deficiência. (comportamento)
Pena - Reclusão de um a dois anos e multa. (conseqüente)
Conforme a análise de um capítulo era finalizada, organizava-se o registro das
contingências identificadas no computador (Microsoft Word) a fim de facilitar,
posteriormente, a análise das mesmas (Apêndice 1).
A análise do Título V Do Acesso à justiça (Capítulos I, II, III e IV), necessitou
da parceria de um profissional de Direito para esclarecimentos de alguns termos específicos
da área que interferiam na compreensão do artigo e conseqüentemente na sua classificação. O
exemplo abaixo apresenta um artigo com alguns dos termos com destaque sublinhado:
47
Art. 81. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e
interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa
com deficiência.
II impetrar mandado de segurança, de injunção e hábeas corpus em qualquer
juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis
relacionados à pessoa com deficiência;
III – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou
parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos da pessoa com deficiência em
condições de risco;
IV atuar como substituto processual da pessoa com deficiência em situação de
risco;
V promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa com
deficiência, nas hipóteses de situação de risco, quando necessário ou o interesse público
justificar;
VI - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às
pessoas com deficiência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde,
educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições.
§ A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste
artigo o impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição
e a legislação em vigor.
§ As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que
compatíveis com a finalidade do Ministério Público.
§ Para o exercício das atribuições de que trata este artigo, poderá o
representante do Ministério Público efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública relativos à pessoa com deficiência, fixando prazo razoável
para sua adequação.
48
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Para melhor compreensão do trabalho enquanto pesquisa que visa ampliar a
compreensão de uma lei considerando-a como descrição verbal de contingências que devem
controlar a ação de diversos segmentos de uma população, optou-se por apresentar os
resultados e a discussão na mesma seção colaborando para que o leitor visualize, de forma
mais clara, os dados, sua interpretação e as discussões pertinentes a cada aspecto considerado
relevante. Resultados e discussão apresentados de forma separada conduziriam a uma
compreensão parcial e fragmentada dos dados, não contribuindo para o total entendimento por
parte do leitor. Neste sentido, justifica-se a opção por realizar estas seções de forma conjunta.
A descrição e análise dos resultados obtidos através da pesquisa do documento,
pretendem apresentar as contingências tríplices identificadas no Estatuto e posteriormente
proceder à descrição destas.
Portanto, esse conjunto de dados apresentará, primeiramente, a estrutura
documental com o levantamento de aspectos formais contidos no documento. Nesta análise
foi realizada a identificação da freqüência de itens que compõem o documento e a
identificação dos temas, de acordo com o conteúdo presente nas contingências analisadas.
Posteriormente, serão exibidos dados quantitativos das contingências descritas pelo
documento, apresentando freqüência das contingências e caracterizando-as enquanto
completas ou incompletas, número de termos da contingência, os antecedentes e conseqüentes
comuns e identificação, bem como classificação de conseqüentes. Por fim, serão apresentados
ensaios que ilustram inter-relações ou entrelaçamento das contingências presentes no
documento, identificando-se aspectos de planejamento de um ambiente social.
4.1 Estrutura do Documento
Considerando a organização formal de um documento sob a forma de lei, este
apresenta Títulos que são compostos por Capítulos e estes por Artigos. Os Artigos se
desdobram em Parágrafos ou em Incisos e estes últimos em Alíneas. A Tabela 3 exibe a
49
quantidade de partes que compõe o documento analisado, evidenciando a distribuição destes
em Títulos, Capítulos, Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas.
Tabela 3 - Freqüência de itens que compõem o documento
Na Tabela 3 pode-se verificar a presença de 8 títulos que são subdivididos em 13
capítulos. O documento analisado contém 109 artigos e entre esses encontram-se 86
parágrafos. Os artigos podem também se desdobrar em incisos e no documento foram
identificados 138. Os incisos por sua vez se desdobram em alíneas, sendo 15 identificadas no
documento todo.
Uma maior visibilidade dos Títulos e Capítulos que compõem o documento é
apresentada na Tabela 4. Observa-se que os Títulos referentes aos Direitos Fundamentais,
Acessibilidade e Acesso à Justiça, apresentam maior quantidade de Capítulos, enquanto os
demais Disposições Preliminares, Da Ciência e Tecnologia, Da Atuação do Estado, Dos
Crimes em Espécie e Das Disposições Finais, não são subdivididos em Capítulos.
1513886109138
Alíneas IncisosParágrafos Artigos Capítulos Títulos
1513886109138
Alíneas IncisosParágrafos Artigos Capítulos Títulos
50
Tabela 4 - Títulos e Capítulos presentes no documento
Títulos Capítulos
Título I
Das Disposições Preliminares
-
Título II
Dos Direitos Fundamentais
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Do Direito à Vida
Do Direito à Saúde
Do Direito à Habitação
Do Direito à Educação
Do Direito ao Trabalho
Do Direito à Assistência Social
Do Direito à Cultura, ao Desporto, ao Turismo
ao Lazer
Do Direito ao Transporte
Título III
Da Acessibilidade
I – Das Disposições Gerais
II – Da Acessibilidade para o Exercício Eleitoral
Título IV
Da Ciência e Tecnologia
-
Título V
Do Acesso à Justiça
I – Das Disposições Gerais
II – Do Ministério Público
III Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos
Título VI
Da Atuação do Estado
-
Título VII
Dos Crimes em Espécie
-
Título VIII
Das Disposições Finais
-
Ao classificar as asserções apresentadas no documento em temas, de acordo com
o conteúdo a que se referiam, foram identificados 10 temas. Foram considerados todos os
artigos, exceto os Artigos 1º, 2º, 3º, 6º, 8º, 9º, 10º, 91º e 95º, classificados como Antecedentes
51
Gerais, pois apresentam uma descrição geral que permeiam todo texto. Já as Disposições
Finais foram consideradas como tema final do documento porque apresentam conteúdo
específico que não permeia o documento todo e, poderiam relacionar-se com outros artigos,
configurando-se como contingências. Os temas identificados estão na Tabela 5.
Tabela 5 - Temas identificados no documento
Tema Conteúdo
Antecedentes Gerais
Tema 1
-
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Tema 2 Direito à Vida e à Saúde
Tema 3 Políticas Públicas e Atuação do Estado
Tema 4 Acessibilidade
Tema 5 Educação
Tema 6 Direito ao Trabalho
Tema 7 Direito à Cultura, ao Desporto, ao Turismo e ao Lazer
Tema 8 Direito ao Transporte
Tema 9
Tema 10
Ciência e Tecnologia
Disposições Finais
4.2 Identificação e Análise das Contingências Descritas pelo Documento
Após a análise da estrutura do documento apresentada até aqui, foi realizada a
identificação e a análise das contingências descritas pelos temas. Considerando-se que uma
contingência é descrita, de maneira geral, pela relação de dependência entre uma ação com
seus aspectos antecedentes e conseqüentes, a Figura 1 ilustra a quantidade de contingências
identificadas em cada tema do documento, bem como a freqüência de formulações completas
e incompletas.
52
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
Liberdade
Vida
Pol. Públicas
Acessibilidade
Educação
Trabalho
Cultura
Transporte
Tecnologia
Disp. Finais
Temas
Frequência
Contingências identificadas
Contingências completas
Contingências incompletas
Figura 1 – Número de contingências completas e incompletas identificadas em cada tema que compõe o
documento
.
De acordo com a Figura 1, os temas Acessibilidade, Educação e Direito ao
Trabalho, constituíram-se aqueles em que foram identificadas o maior número de
contingências sendo, 19, 10 e 13, respectivamente. Foi identificada baixa freqüência de
contingências em temas como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Direito à
Cultura, ao Desporto, ao Turismo e ao Lazer e Direito ao Transporte. Entre os temas com
menor quantidade de contingências identificadas destacam-se Ciência e Tecnologia e
Disposições Finais, ambos com apenas três.
Tal distribuição do número de contingências dentre os temas, a saber, mais
contingências descritas nos temas de Acessibilidade, Educação e Trabalho, em detrimento dos
demais temas, parece ser condizente com a atual preocupação das Políticas Públicas e
diretrizes para a Educação Especial (BRASIL, 1994). Tais diretrizes focalizam a Educação e o
Trabalho como as principais áreas de abrangência ou contextos que merecem intervenção.
Talvez, ao serem garantidas a Educação e o Trabalho, ações condizentes como liberdade,
acesso à cultura, dignidade, saúde, habitação e outros aspectos relatados nos demais temas,
sejam conseqüências quase que naturais.
53
Ao identificar uma contingência considera-se que esta pode apresentar os três
termos que a descreve (antecedente, comportamento e conseqüência) sendo considerada
completa, exibir dois termos (comportamento e conseqüência) e também ser considerada
completa ou apresentar apenas um de seus termos sendo então, considerada incompleta. Outra
formulação considerada incompleta trata-se da contingência que apresenta dois termos sendo
um antecedente sem comportamento ou conseqüência. Segue abaixo exemplo de uma
contingência considerada completa e que apresenta a descrição dos três termos:
Tema: Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Antecedentes:
Art. 6º Nenhuma pessoa com deficiência será objeto de discriminação
Comportamentos:
Art. 103. Veicular, em qualquer meio de comunicação ou de divulgação, texto, áudio ou
imagem que discrimine a pessoa com deficiência, estimule o preconceito contra ela ou a
ridicularize.
Conseqüências:
(Art. 103) - Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
Ao considerar-se completa a contingência que não apresentava antecedente, ou
seja, que não indicava a condição para ocorrência do comportamento levou-se em conta o fato
de que a falta de um antecedente específico, não impede o entendimento da contingência, pelo
contrário, permite maior flexibilidade na interpretação da lei, pois o comportamento deve
ocorrer em qualquer condição (TODOROV; MOREIRA; PRUDÊNCIO; PEREIRA, 2004).
Para ilustrar esta proposição tem-se como exemplo a contingência abaixo:
Tema: Acessibilidade
Antecedentes:
(termo ausente)
Comportamentos
Art. 104. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justa causa, a execução de ordem
judicial expedida na ação civil a que alude a legislação que trata da pessoa com deficiência:
Conseqüências
(Art.104) – Pena – Reclusão de um a três anos, e multa.
54
Na contingência apresentada anteriormente são indicados os comportamentos e as
conseqüências previstas caso não seja cumprido o que foi indicado. A ausência do termo
antecedente pode funcionar tanto como uma sinalização de que esta prescrição
(comportamento) deva ocorrer em qualquer situação, como pode abrir precedente para o não
cumprimento por não indicar em que condições a execução de ordem judicial deva ser
cumprida. Outro ponto importante é que na redação do termo comportamento, existe a
expressão “sem justa causa”, outro ponto que pode ocasionar a flexibilização da lei, pois seus
intérpretes podem manipulá-la através de identificação de situações que funcionem como
justa causa para o não cumprimento da formulação contida no Art. 104. Essa constatação de
que a ausência do termo antecedente não afetaria o seguimento da contingência também é
feita por Todorv e cols (2004) na análise que fizeram das contingências presentes no ECA. Na
ocasião, os autores não discutem a possibilidade de flexibilização no sentido de burlar a lei no
caso da ausência do termo antecedente. Na identificação e descrição das contingências
completas foi detectado que, para formular o enunciado contendo os dois ou três termos de
uma contingência, foi necessário percorrer todo o documento. Exemplificando, o antecedente
de um enunciado foi descrito em um artigo no início do documento, enquanto o
comportamento especificado para ser emitido sob aquelas condições foi identificado em um
artigo muito distante, mais no meio ou final do documento, conforme o exemplo acima no
Tema “Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade”. Nesse caso, o antecedente foi descrito no
Art. 6º, o comportamento e o conseqüente no Art. 103º. Essa contingência ilustra a
fragmentação do documento, uma vez que o agrupamento dos artigos em uma contingência
não obedece a uma ordem numérica. Essa fragmentação também foi observada por Todorov,
Moreira, Prudêncio e Pereira (2004) na análise do Estatuto da Criança e do Adolescente. No
caso do ECA (composto por dois livros), constatou-se que antecedentes, comportamentos e
conseqüentes não encontram-se em artigos próximos, sendo que os principais antecedentes
encontram-se no Livro I, enquanto os artigos que descrevem comportamentos encontram-se
na Parte Especial. os conseqüentes, fazem parte dos últimos artigos do Livro II. Outra
fragmentação é constatada na apresentação dos temas já que há alguns como Flagrante do Ato
Infracional que aparecem tanto no Livro I, quando no Livro II. Esta constatação traz uma
implicação importante no manuseio da Lei, pois dificulta sua manipulação tanto por parte de
quem a aplica, como por parte do cidadão comum que a consulta, podendo levar a uma
situação de manipulação ou até mesmo condição para se burlar o que está sendo prescrito.
55
Quanto às contingências incompletas, a ausência de um termo pode configurar-se
de vários modos como se pode constatar abaixo, através dos exemplos selecionados e
descritos na Tabela 6:
Tabela 6 – Configurações de contingências incompletas
Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3
Tema
Políticas Públicas e
atuação do Estado
Direito ao
Trabalho
Ciência e Tecnologia
Antecedente
Art. 11
Art. 40 Ausente
Comportamento
Art. 5 ausente Art. 74
Conseqüente
ausente ausente ausente
De acordo com os exemplos de contingências incompletas apresentadas na Tabela
6, no Exemplo 1, a contingência não descreve um conseqüente como ilustrado a seguir:
Tema: Políticas Públicas e Atuação do Estado
Antecedente:
Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.
Comportamento:
Art. Compete à União, Estados, Distrito Federal e Município, no âmbito de suas
competências, a criação de órgãos próprios, integrantes da Administração Pública Direta e
Indireta, direcionados à implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com
deficiência.
Conseqüências:
(termo ausente)
Como se pode observar, a contingência estabelece a garantia de proteção à vida
enquanto um direito a partir da efetivação de políticas públicas identifica as agências
responsáveis pela criação de órgãos que seriam responsáveis pela implementação destas
56
políticas e descreve qual o comportamento deve ser evocado que contemple esse direito,
porém, não especifica conseqüências para a não emissão de ações nessa direção. Esta
constatação é importante na análise de documentos legais, pois pode conduzir a um não
cumprimento do que está no enunciado por não prover conseqüências para o comportamento
indicado e assim não reforçar as ações consideradas desejáveis e, paralelamente, não punir
(como é função do estado, de acordo com Skinner, 1957) aquelas consideradas indesejáveis
para o estabelecimento de uma sociedade inclusiva que é o objetivo final do documento
analisado.
Outro exemplo de contingência incompleta que se pode verificar foi pela ausência
dos termos comportamento e conseqüentes, como ilustra o Exemplo 2 na Tabela 6, descrito a
seguir no Tema “Direito ao Trabalho”.
Tema: Direito ao Trabalho
Antecedente:
Art. 40. Considera-se trabalho educativo as atividades de adaptação e capacitação para o
trabalho de adolescente e adulto com deficiência em que as exigências pedagógicas relativas
ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo, sendo
desenvolvido em entidades públicas ou privadas, em unidade denominada de oficina
protegida terapêutica.
§ 1º. O trabalho educativo não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a
processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa
com deficiência.
§ A remuneração que o educando com deficiência recebe pelo trabalho efetuado ou a
participação na venda dos produtos de seu trabalho na oficina protegida terapêutica não
desfigura o trabalho educativo.
Comportamento:
(termo ausente)
Conseqüências:
(termo ausente)
Nesta contingência o antecedente descreve o que seria considerado trabalho
educativo e qual a sua finalidade, mas não foi detectado um comportamento que, caso
atendesse a esses requisitos, estivesse de acordo com os ideais de preservação dos direitos dos
deficientes como propõe o Estatuto. Como não foi prescrito o comportamento, também não
foi prescrita conseqüência para a emissão ou não destes.
57
O terceiro exemplo de contingência incompleta ilustrado na Tabela 6 está descrita
a seguir, sob o tema “Ciência e Tecnologia”, na qual descreve apenas o comportamento e
estão ausentes os temos antecedente e conseqüente.
Tema: Ciência e Tecnologia
Antecedente:
(termo ausente )
Comportamentos:
Art. 74. O Poder Público promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e
a capacitação tecnológicas voltados para a melhoria da qualidade de vida e trabalho das
pessoas com deficiência.
§ 1º O desenvolvimento e a pesquisa promovidos ou incentivados pela Administração Pública
darão prioridade à geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao
tratamento das deficiências, assim como à produção de ajudas técnicas e tecnologias de
apoio.
§ 2º Será incentivada e apoiada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas
ou de empresas para produzirem e oferecerem, no País, medicamentos, próteses, órteses,
instrumentos, equipamentos, serviços e sistemas voltados para melhorar a funcionalidade de
pessoas com deficiência.
Conseqüências:
(termo ausente)
No exemplo acima, observa-se a ausência dos termos antecedente e conseqüência,
que o comportamento que descreve a promoção e incentivo ao desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas que conduzam à melhoria da qualidade de
vida das pessoas portadoras de deficiências. Como afirmam Todorov, Moreira, Prudêncio e
Pereira (2004) a ausência de um antecedente não compromete o entendimento de uma
contingência, pois se o comportamento descrito é indiscriminado, deve ocorrer em quaisquer
circunstâncias. De maneira contrária, a ausência de um conseqüente pode implicar em uma
lacuna, um espaço para o não cumprimento da lei uma vez que a conseqüência tem papel
selecionador de comportamentos e das condições nas quais ocorrem (CATANIA, 1999;
SKINNER, 1953).
Ainda na análise da figura pode-se constatar a predominância de contingências
completas no tema Educação, com cinco contingências completas, seguida dos temas Direito
58
à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Acessibilidade, Direito ao Trabalho e Direito ao
Transporte, todos com quatro contingências completas.
Respeitar a diversidade e promover a acessibilidade refere-se à questão da
Educação que possibilitará ampliar o âmbito de participação social dos portadores de
deficiências além de possibilitar a colocação no mercado de trabalho através da capacitação e
reabilitação profissional. É interessante como estes temas, com maior número de
contingências completas, parecem interligados e como um configura-se como pré-requisito
para a efetivação do outro, ou seja, a garantia de Acessibilidade promoveria o acesso à
Educação uma vez em que os ambientes escolares estivessem tanto adaptados, quanto
disponíveis para receber as pessoas com necessidades especiais; este fato, por sua vez,
possibilitaria o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho, que a qualificação
funcionaria como condição facilitadora para tal inserção. Para que todas estas propostas se
efetivem, o direito ao Transporte deve ser garantido para que se a acessibilidade aos
diferentes ambientes que a pessoa com necessidades especiais necessita transitar (no caso,
escola e trabalho).
As contingências completas presentes no tema Acessibilidade, sinalizam o
tratamento à questão da acessibilidade com individual preocupação através de antecedentes,
comportamentos e conseqüências que conduzam a acessibilidade dos portadores de
deficiências. Efetivada esta proposta, poderia ocorrer uma série de outros comportamentos
adequados a uma postura inclusiva, a partir do momento em que o acesso a diferentes locais,
serviços e produtos, forem disponibilizados de forma efetiva.
Para completar as informações apresentadas na figura anterior, é pertinente
observar a Figura 2 que apresenta a freqüência de termos da contingência presentes em cada
um dos 10 temas.
59
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Liberdade
Vida
Pol. Públicas
Acessibilidade
Educação
Trabalho
Cultura
Transporte
Tecnologia
Disp. Finais
Temas
Frequência
Antecedentes
Comportamentos
Consequências
Figura 2 – Número de termos da contingência identificados em cada tema que compõem o documento.
Observa-se, de acordo com a Figura 2, que no que se refere aos antecedentes,
um número significativo em todos os temas, exceto nos temas Direito ao Transporte e Ciência
e Tecnologia, ambos com freqüência zero deste termo. Os temas com maior número de
antecedentes são Acessibilidade, Educação e Direito ao Trabalho, demonstrando a
preocupação em sinalizar nestes temas, a ocasião em que os comportamentos devam ocorrer.
Numa contingência o termo antecedente pode ter duas funções, a saber, uma
evocativa e outra discriminativa. Na função discriminativa o antecedente tem a função de
fornecer informações de contexto ou das condições em que uma ação, caso seja apresentada,
tem maior probabilidade de ser reforçada (CATANIA, 1999). Na função evocativa há a
produção de uma resposta, geralmente por uma operação estabelecedora (como quando se diz
que a privação de alimento evoca um comportamento que, no passado, conduziu ao alimento).
Às vezes, quando não está claro se o comportamento foi emitido ou eliciado, diz-se que foi
evocado. (CATANIA, 1999, p. 404).
Volta-se agora à discussão de que a ausência de antecedentes, isoladamente, não
representaria prejuízo, caso fosse interpretada de forma que o comportamento esperado
devesse ocorrer em qualquer condição ou situação, isto é, indiscriminadamente. Porém, este é
um ponto importante, pois pode levar também a uma não ocorrência do comportamento
60
justamente pela não especificação das condições da ação podendo flexibilizar a interpretação
feita pelo agente que aplica a lei.
Ainda de acordo com a Figura 2, no que diz respeito ao termo ‘comportamentos’,
observa-se que os temas Acessibilidade, Educação e Direito ao Trabalho, também apresentam
uma freqüência alta deste termo sendo que a função deste em um documento como uma lei é
caracterizar a ação ou o que o cidadão deve fazer. Essa ação é melhor caracterizada se vier
acompanhada das condições nas quais deve ser apresentada e das implicações que a emissão
ou não dessa ação tem. um tema de elevada importância e de responsabilidade da esfera
governamental, como Política Públicas e Atuação do Estado, apresenta baixa incidência de
comportamentos especificados com somente sete formulações. Outros temas com baixa
incidência deste termo foram: Direito à Cultura, ao Desporto, ao Turismo e ao Lazer, Ciência
e Tecnologia e Considerações Finais.
O termo “conseqüentefoi o que apresentou menor incidência nas contingências
presentes em todos os temas identificados (embora presente em quase todos). A maior
freqüência ocorreu nos temas Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Direito à Vida e
à Saúde, Acessibilidade, Educação, Direito ao Trabalho e Direito ao Transporte. A não
ocorrência deu-se de forma efetiva nos temas Direito à Cultura, ao Desporto, ao Turismo e ao
Lazer, Ciência e Tecnologia e Disposições finais, conforme Figura 2. Esta constatação é de
importância significativa uma vez que, ao se propor a situação em que o comportamento deve
ocorrer, ao especificar que comportamentos devem ocorrer e indicar por quem, existe uma
lacuna se não ocorrer a especificação de conseqüentes ou implicações das ações. A função
mais geral de uma conseqüência da ação é alterar a freqüência futura do comportamento que
sucede (aumentando ou diminuindo a freqüência), isto é, controlar favorecendo a ocorrência
de comportamentos desejáveis e minimizando a ocorrência de comportamentos indesejáveis.
A ausência deste termo em formulações legais pode abalar a função destes documentos
enquanto reguladores sociais. Este aspecto será abordado novamente mais adiante.
Todorov e cols. (2004) discutem que a ausência de conseqüências para muitos
comportamentos descritos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pode dever-se ao fato de
existirem leis específicas que controlam as agências responsáveis por tais comportamentos. O
mesmo pode ser aplicado à proposta do documento analisado neste trabalho; por exemplo,
para os comportamentos descritos no Art. 74 há legislação específica que regula as atribuições
da agência controladora Ciência e Tecnologia, como as fontes de financiamentos, os fundos
61
setoriais, amparo à pesquisa; além disso, há um crescente investimento de agências de
fomento à pesquisa incentivando temas como atenção à diversidade. Outros temas que
apresentam alta freqüência de contingências incompletas e que têm legislação específica que
regulamenta as ações nesses contextos ou campos de atuação são Políticas Públicas e
Atuação do Estado” (Decreto nº 914/93), “Acessibilidade” (Leis 10.048 e 10.098), “Trabalho”
(Conferência Internacional do Trabalho e Lei 8859/94) e “Cultura, Desporto Turismo e
Lazer” (Lei 8.672.), somente citando algumas destas legislações.
Assim, quanto à presença dos três termos da contingência, isto é, contingências
completas, destacam-se novamente os temas Acessibilidade, Educação e Direito ao Trabalho
que apresentaram quantidades significativas dos três termos, porém sem que haja um
equilíbrio quanto à incidência destes. Os temas Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade e Direito à Vida e à Saúde chamam atenção por referirem-se a questões
fundamentais e apresentarem uma incidência bem próxima de ocorrência dos três termos.
Os comportamentos, por sua vez, podem indicar ações que se configuram como
positivas ou negativas. Ao configurar-se como ações negativas, os artigos classificados como
comportamentos apenas indicam o que não deve ser feito, sem indicar qual o comportamento
espera-se do indivíduo. Por outro lado, se as ações indicadas apresentarem formulações
positivas, elas indicarão o caminho a seguir, que ações são esperadas da população para que
se configure a metacontingência da sociedade inclusiva proposta pelo Estatuto. Nas
contingências completas presentes no Estatuto um total de 16 formulações positivas e 10
formulações negativas. A Figura 3 apresenta a freqüência dos comportamentos classificados
como positivos e negativos nas contingências completas de cada tema que permeia o
documento:
62
0
1
2
3
4
5
6
Liberdade
Vida
Pol. Públicas
Acessibilidade
Educação
Trabalho
Cultura
Transporte
Tecnologia
Disp. Finais
Temas
Frequência
Contingências completas
Formulações positivas
Formulações negativas
Figura 3 Análise dos comportamentos positivos ou negativos prescritos pelo documento nas contingências
completas.
Nos temas Direito à Vida e à Saúde, Educação e Direito ao Transporte a
freqüência de formulações positivas e nesses temas não ocorreu a incidência de prescrições
negativas. Quanto às formulações negativas, estas ocorreram nos temas Direito à Liberdade,
ao respeito e à Dignidade, Direito à Vida e à Saúde, Políticas Públicas e Atuação do Estado e
Direito ao Trabalho com incidência menor ou igual às prescrições classificadas como
positivas. O tema Acessibilidade foi o único que apresentou número de prescrições negativas
maior do que as positivas, sendo este um dado de relevância para o trabalho uma vez que,
para configuração de uma sociedade inclusiva, faz-se necessário que a acessibilidade seja
garantida e se um documento com força de lei, como o Estatuto não indica o que deve ser
feito, não colabora para a efetivação de ações que conduzam a acessibilidade dos portadores
de deficiências.
Abib (2001) discute as conseqüências fortalecedoras e enfraquecedoras para o
comportamento e as relaciona com sentimentos positivos e negativos:
Conseqüências com efeitos fortalecedores e sentimentos positivos são boas e
conseqüências com efeitos enfraquecedores e sentimentos negativos são más, ou
seja, são valoradas como boas ou más. As conseqüências fortalecedoras são
reforçadoras (e por isso são positivas) e as conseqüências enfraquecedoras são
punitivas (e por isso são negativas) e, sendo assim, o valor bom refere-se a
63
conseqüências reforçadoras e sentimentos positivos e o valor mau a conseqüências
punitivas e sentimentos negativos (ABIB, 2001, p. 108).
Sendo assim, conseqüências reforçadoras fortalecem o comportamento que a
produz e enfraquecem o comportamento que as removem constituindo-se reforçadores
positivos; reforçadores negativos, por sua vez, enfraquecem o comportamento que as produz e
fortalecem o comportamento que as removem.
Essa constatação de que, embora ainda que apresente um número considerável de
prescrições negativas, o Estatuto esteja permeado por um maior número de comportamentos
que prescrevem ações positivas, vai de encontro com as proposições contidas nas políticas de
ação afirmativa que compreendem um conjunto de medidas especiais e temporárias tomadas
ou determinadas pelo Estado com o objetivo específico de eliminar as desigualdades que
foram acumuladas no decorrer da história da sociedade (VILAS-BÔAS, 2003). As políticas
de ação afirmativa têm origem nos Estados Unidos e começam a surgir no Brasil na década de
80 através de uma “ação compensatória” proposta pelo então deputado federal Abdias
Nascimento, em seu projeto de Lei n. 1.332, de 1983 que estabeleceria mecanismos de
compensação para o afro-brasileiro através de ações como reserva de 20% de vagas para
mulheres negras e 20% para homens negros na seleção de candidatos ao serviço público;
bolsas de estudos; incentivos às empresas do setor privado para a eliminação da prática da
discriminação racial; incorporação da imagem positiva da família afro-brasileira ao sistema de
ensino e à literatura didática e paradidática, bem como introdução da história das civilizações
africanas e do africano no Brasil. Na ocasião, o projeto não foi aprovado pelo Congresso
Nacional, mas as reivindicações continuaram.
Embora haja muitas discussões e controvérsias sobre a legalidade e abrangência
de políticas de ação afirmativa, as ações propostas vão além das leis e outros documentos que
indicam somente o que não deve ser feito, pois buscam assumir uma postura ativa para a
melhoria das condições da população em condição de desvantagem, tendo como principais
áreas contempladas o mercado de trabalho, com a contratação, qualificação e promoção de
funcionários; o sistema educacional, especialmente o ensino superior; e a representação
política (MOEHLECKE, 2002).
No que se refere ao termo conseqüência, a freqüência total destes encontra-se no
penúltimo título (Título VII - Dos Crimes Em Espécie) e compreendem do Art. 96 até o Art.
64
106, totalizando 10 artigos que se repetem de três (3) a cinco (5) vezes nas contingências
consideradas completas.
Ao analisar tais artigos percebe-se o caráter coercitivo que para o não
seguimento dos comportamentos indicados, são estipuladas conseqüências que buscam
controlar o comportamento dos indivíduos por reforçamento negativo ou punição (SIDMAN,
1995). A Figura 4, apresentada abaixo ilustra esta afirmação:
0
1
2
3
4
5
6
Liberdade
Vida
Pol. Públicas
Acessibilidade
Educão
Trabalho
Cultura
Transporte
Tecnologia
Disp. Finais
Temas
Frequência
Contingências completas
Consequências punitivas
Figura 4 – Número de conseqüências punitivas presentes nas contingências completas.
Observa-se como o documento é permeado por conseqüências exclusivamente
punitivas, cujo objetivo é suprimir, punir o comportamento que os produz (CATANIA, 1999;
SKINNER, 1953; SIDMAN, 1995). Na análise da Figura 4 constata-se que, nas contingências
completas, os conseqüentes se configuram como governamentais tendo assim caráter punitivo
através das penas prescritas. Assim, os temas com maior freqüência deste termo foram
aqueles com maior número de contingências completas, a saber: Direito à Liberdade, do
Respeito e à Dignidade, Acessibilidade, Educação, Direito ao Trabalho e Direito ao
Transporte. Nos temas, Direito à vida e à Saúde e Políticas Públicas e Atuação do Estado
observa-se um número menor de conseqüências punitivas devido a quantidade de
contingências completas presentes nestes temas. Os temas com ausência de conseqüentes
foram os relacionados à: Direito à Cultura, ao Desporto, ao Turismo e ao Lazer, Ciência e
Tecnologia e Disposições Finais, todos devido a ausência de contingências completas.
65
Skinner (1953) afirma que como a agência governamental opera principalmente
através do poder de punir, a ênfase é sobre o “errado”. O governo usa seu poder para manter a
paz compreendida como a restrição de comportamentos que ameaçam a propriedade e as
pessoas de outros membros do grupo. Um governo que possui apenas o poder de punir pode
fortalecer o comportamento legal somente pela remoção de uma ameaça de punição a ele
contingente. Algumas vezes isto é feito, mas a técnica mais comum é simplesmente punir as
formas ilegais do comportamento (SKINNER, 1953, p.367). O efeito principal da punição:
supressão, não ensina e, ainda, a punição por sua vez produz muitos subprodutos considerados
indesejáveis tanto para o indivíduo, quanto para a agência punidora, subprodutos esses que
envolvem emoções que incluem predisposição para fuga, esquiva e estados de ansiedade
(SKINNER, 1953). Além disso, sua eficácia é bastante questionada.
Como alternativa aos processos punitivos, tem-se a possibilidade de estabelecer/
ensinar um comportamento incompatível pelo uso do reforço positivo caracterizado por
Catania (1999) como “quando sua apresentação aumenta o responder que o produz”.
(CATANIA, 1999, p.418). O reforço positivo seria acompanhado de sentimentos positivos
como a confiança e apresentar-se-ia mais eficaz quando as conseqüências configuram-se
como imediatas.
Sidman (1995) discute o uso do reforçamento positivo como alternativa à punição
e defende o uso de reforçadores positivos para alcançar os mesmo fins, sem produzir os
produtos indesejáveis advindos da coerção. Ele indica o oferecimento de reforçamento
positivo para alguém que faça algo desejável, ao invés de usar a punição quando emite ações
consideradas indesejáveis. “Provavelmente esta é a principal técnica prática não-coercitiva de
controle do comportamento. Em vez de interromper uma conduta indesejada com um choque,
fortaleça as ações desejáveis que substituirão a indesejável” (SIDMAN, 1989, p.248).
Desta forma um documento com força de Lei como o Estatuto, apresenta o
enunciado de uma contingência de reforço mantida por uma agência governamental
(SKINNER, 1953), sendo que esta contingência especifica conseqüências de certas ações que,
por sua vez controlam o comportamento dos indivíduos. Essas conseqüências poderiam ser
baseadas em critérios de reforçamento positivo.
Na maioria dos artigos, exceto o Artigo 98, a pena estipulada refere-se à reclusão
que varia de um a quatro anos acrescida de multa (não informado como será estipulado o
valor). O Artigo 98 é o único que apresenta uma configuração diferenciada dos demais
66
artigos. Nele, a conseqüência refere-se à detenção de seis meses a um ano e multa. Essas
penas são previstas somente para os artigos 96 a 106 (que foram desmembrados em
comportamentos e conseqüentes, conforme informado), mas, permeariam outras
contingências que compõem o documento se considerada a forma como foram agrupadas as
contingências nesta análise. O exemplo abaixo ilustra esta afirmação:
Tema: Acessibilidade
Antecedentes
Art. 69. Os sistemas de transporte coletivo terrestre, aquaviário, aéreo e todos os seus
elementos serão concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo a legislação de
acessibilidade em vigor.
Comportamentos
Art. 97. Dificultar, impedir ou negar, sem justa causa, o acesso de pessoa com deficiência a
quaisquer meios de transporte coletivo.
Conseqüências
(Art. 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
Os comportamentos descritos na contingência acima podem ser estabelecidos e
mantidos por reforçamento negativo. Conseqüências como a descrita na contingência acima,
que especificam um tipo de controle aversivo, tendem a selecionar ações que evitem o contato
com a pena especificada, embora o processo seja relacional, pois depende de quem sofre a
ação do estímulo, conforme coloca Sidman (1995).
Uma constatação interessante ocorreu na leitura do Artigo 57, classificado,
segundo os critérios adotados no trabalho, como “comportamento”, mas que no oitavo
parágrafo apresentou uma conseqüência identificada como possível reforçador positivo (caso
torne mais provável as ações que os produzem (SIDMAN, 1995)). Abaixo segue o oitavo
parágrafo do Artigo 57:
Tema: Direito à Cultura, ao Desporto, ao Turismo e ao Lazer
§ 8º O Poder Público instituirá programas de incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas
que apoiarem financeiramente os eventos e a prática desportiva das pessoas com deficiência.
Neste ponto cabe uma discussão sobre as conseqüências intrínsecas obtidas pelas
ações contidas nas contingências que o documento descreve. Conforme mencionado
anteriormente, uma lei é estabelecida para regular comportamento de uma comunidade quer
67
estabelecendo novas formas de ação quer mantendo e normatizando formas de ação
presentes nos indivíduos do grupo. No caso de normatizar formas de ação existentes em
uma comunidade, tais ações possivelmente estão sendo mantidas por conseqüências naturais,
decorrentes das ações já selecionadas pelas práticas culturais e podem ser chamadas
intrínsecas (ANDERY; SÉRIO, 2007). Pode-se dizer que são as que se originam do próprio
comportamento, elas são os resultados naturais ou automáticos do responder; as
conseqüências extrínsecas originam-se em outras fontes além do próprio comportamento
(HORCONES, 1992).
A figura abaixo traz, de forma ilustrativa, possibilidades de conseqüências
intrínsecas a partir do estabelecimento de práticas inclusivas.
Tema 1 - Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Figura 5 - Conseqüências intrínsecas e governamentais.
Como pode-se observar na contingência acima, para o não seguimento do
comportamento especificado, segue uma conseqüência governamental de caráter punitivo
evolvendo pena de reclusão que não conduz a nenhum benefício direto para a população
portadora de deficiência. Por outro lado, ao analisar possibilidades de conseqüências
intrínsecas ocorridas a partir da efetivação da contingência descrita na Figura 5, poderia se
efetivar a garantia do atendimento médico sem preconceito e discriminação, colaborando para
a melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiências com necessidades de
atendimento médico.
Conseqüências
intrínsecas
Atendimento
médico sem
preconceito e
discriminação.
Conseqüências
governamentais
(Art. 96.) - Pena -
Reclusão de um a
dois anos e multa.
Comportamento
Art. 20. É vedada qualquer forma
de discriminação da pessoa com
deficiência no âmbito dos planos
privados de assistência à saúde, em
razão de sua deficiência.
Antecedente
Art. 6º Nenhuma
pessoa com deficiência
será objeto de
discriminação.
68
Outro ponto considerado importante ao se propor uma lei é a necessidade de
alteração de uma prática cultural que, geralmente, é urgente e necessária, porém, o
documento, por si só, não configura uma mudança cultural, pois pode conter formulações
cerimoniais com objetivo de tão somente manter o status quo. Por outro lado, ao configurar-se
como um documento pautado em proposições tecnológicas, uma lei, cumpriria seu papel
social de alterar o ambiente, colaborar para a satisfação individual dos membros de uma
sociedade e também da sociedade como um todo. Glenn (1986) definiu contingências
cerimoniais e tecnológicas da seguinte forma: as contingências cerimoniais envolvem
comportamentos mantidos por conseqüências sociais que derivam seu poder do status, da
posição ou da autoridade do agente que maneja as conseqüências, independente de alterações
no ambiente que beneficiam direta ou indiretamente a pessoa que se comporta; as
contingências pautadas no processo cultural tecnológico envolvem comportamentos mantidos
por conseqüências não arbitrárias. Essas conseqüências têm poder sobre a manutenção do
comportamento porque são úteis, de valor, ou são importantes para a pessoa que se comporta
assim como para as demais pessoas.
Estas considerações são importantes ao analisar um documento como o Estatuto
uma vez que as formulações estritamente cerimoniais geralmente estão presentes na maioria
dos documentos que deveriam visar mudanças culturais importantes para o avanço da
sociedade e até mesmo para a sobrevivência da espécie.
Na análise do Estatuto, um número considerável de contingências completas, mais
precisamente 15 artigos que descrevem comportamentos, estão pautadas nas formulações
cerimoniais não indicando mudanças de ordem prática que conduziriam às mudanças
esperadas. Esta constatação serve de alerta para o fato de que ao não descrever o que se quer,
sob quais condições deva ser garantido e o que vai ser feito para efetivar o que se quer, pode
haver risco de não se concretizar, na prática, o que é postulado num estatuto ou em qualquer
outro documento legal. O cuidado que se deve tomar é que, mesmo uma contingência
tecnológica, com o passar do tempo, a prática vai se consolidando e ela pode passar a ser
descrita de maneira cerimonial. Provavelmente neste ponto resida a necessidade de
documentos legais serem sempre avaliados a fim de verificar se suas descrições devam ser
mantidas, reformuladas ou revogadas. O Artigo do Estatuto é um exemplo claro de
formulação pautada no controle cerimonial por não possibilitar que o indivíduo emita
69
qualquer resposta que conduza à consolidação dos direitos das pessoas portadoras de
deficiências.
Art. 4º. É dever do Estado, da família, da comunidade e da sociedade assegurar às pessoas
com deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, moradia,
educação, profissionalização, trabalho, previdência social, habilitação e reabilitação,
transporte, acessibilidade, desporto, lazer, turismo, cultura, informação, avanços
tecnológicos e científicos, comunicação, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar
e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal das leis, que propiciem seu
bem estar pessoal, social e econômico.
O artigo utilizado como exemplo apresenta, ao mesmo tempo, diversas agências
sociais como responsáveis pela efetivação dos direitos, em uma série de áreas que envolvem
as pessoas portadoras de deficiências, mas não propõe, efetivamente, nenhuma ação a ser
emitida.
Paralelamente,
11 artigos (comportamentos) que se referem à formulações
tecnológicas que favorecem um avanço no sentido de colaborar para o estabelecimento de
uma sociedade inclusiva. Exemplo de formulação objetivando o controle tecnológico e,
conseqüentemente, mudanças que colaboram para efetivação dos direitos em pauta, pode ser
observado no Artigo 17 (comportamento) que aponta:
Art. 17. À pessoa com deficiência, internada ou em observação, é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua
permanência em tempo integral.
Como é possível observar este artigo descreve de forma clara que, a pessoa com
deficiência em condição de internação, deve contar com a presença de acompanhante e que a
unidade hospitalar é responsável pelo suporte que possibilitará a permanência do
acompanhante em tempo integral. Isto se configura numa ação inovadora que conduziria, caso
fosse cumprida, a um avanço na situação da pessoa portadora de deficiência numa condição
de internação. Isoladamente, muito possivelmente esta descrição não seria interpretada como
tecnológica, mas, ao refletir-se sobre o grande número de portadores de deficiências que se
beneficiarão do direito de contar com um acompanhante e se for considerada a importância
disto para a melhoria da qualidade de vida destes internos, fica mais fácil compreender as
proposições tecnológicas contidas em alguns artigos presentes em leis, uma vez que o artigo
analisado (Art. 17) especifica a ação que deve ser garantida e com isto torna-se diferenciada
70
das formulações cerimoniais que permeiam tantos dos documentos oficiais presentes na
legislação brasileira e que não especificam tais ações.
Pode-se ter uma visão global da distribuição das formulações cerimoniais e
tecnológicas contidas no documento através da análise da Figura 6.
0
1
2
3
4
5
6
Liberdade
Vida
Pol. Públicas
Acessibilidade
Educação
Trabalho
Cultura
Transporte
Tecnologia
Disp. Finais
Temas
Frequência
Contingências completas
Controle tecnológico
Controle cerimonial
Figura 6 – Número de contingências pautadas no controle cerimonial e tecnológico.
O número de contingências pautadas no controle tecnológico é elevado nos temas
Direito à Vida e à Saúde e Educação. Também ocorrência deste tipo de controle em outros
temas como Políticas Públicas e Atuação do Estado, Direito ao Trabalho e Direito ao
Transporte com igual freqüência se comparado às contingências pautadas no controle
cerimonial. O tema Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade apresentou freqüência zero
de contingências pautadas no controle tecnológico.
Os temas Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade e Acessibilidade figuram
entre os que apresentaram maior número de contingências pautadas no controle cerimonial.
Este tipo de controle também esteve presente nos demais temas, porém, em menor freqüência.
Todorov (1987) destaca que contingências pautadas em controle cerimonial têm
um risco de impedir o surgimento de novos comportamentos, manter o controle social como
está, e serem problemáticas a longo prazo quando a sobrevivência de todos depende da
ocorrência
de mudanças.
Nessa perspectiva cabe considerar as proposições de Skinner (1971) sobre o que
significa agir para o bem da cultura. Para o autor, esta seria uma condição ao qual os
71
indivíduos deveriam agir para garantia da sobrevivência da cultura, protegendo-a de práticas
letais que prejudicariam a espécie tais como superpopulação, devastação do meio ambiente,
poluição e a possibilidade de holocausto nuclear. Outro ponto importante é destacado por
Abib (2001) que, baseando-se em Skinner (1989), alerta para o fato de que não se deve atentar
somente para o controle de práticas prejudiciais, mas também para o reforçamento e
manutenção das práticas favoráveis e benéficas aos indivíduos e à cultura. O autor destaca a
importância e necessidade de descobrir, inventar e fortalecer práticas que promovam a
sobrevivência dos indivíduos e das culturas (ABIB, 2001).
A discussão sobre a diversidade e o aprender a conviver com as diferenças
também é realizada por Abib (2001) que, sobre isto, diz que a educação para uma prática
cultural visando ao desenvolvimento humano deveria se preocupar com a formação de
indivíduos com a capacidade de elaborar, respeitar e conviver com a diferença de identidade
bem como com o suficiente autocontrole para inventar e por em funcionamento práticas
culturais com condições de promover uma política de identidade pós-moderna. Documentos
como a proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência, trazem proposições condizentes com
às concepções trazidas tanto por Skinner (1971, 1989), quanto por Abib (2001), uma vez que
descrevem contingências que buscam o respeito à diversidade e conseqüentemente à
sobrevivência da cultura baseada no respeito à diversidade em todos os seus aspectos sociais.
Preocupar-se com o respeito à diversidade, justifica-se a partir do momento em que constata-
se que como seres individuais, participantes de diversos grupos sociais e mais amplamente de
uma cultura, o homem, enquanto espécie, convive com a diversidade em suas diferentes faces,
sejam relativas a classe social, etnia, religião, opção sexual, biótipo ou qualquer outra. A
diversidade faz parte da própria condição humana e quanto mais os indivíduos estiverem
engajados na emissão de ações que garantam a sobrevivência de todos, maiores as chances de
que seja garantida a sobrevivência da espécie, segundo o que se postula através dos preceitos
baseados na teoria da seleção natural.
Ao idealizar uma sociedade inclusiva, há necessidade de programar contingências
pautadas no controle tecnológico para que a formulação verbal na forma de regras ou
instruções aliadas às contingências que vigoram ofereçam condições para que as ações sejam
apresentadas e aumentem a eficácia do comportamento em alterar o ambiente na direção de
garantir a sobrevivência e satisfação do indivíduo e da sociedade (TODOROV, 1987). Nessa
perspectiva a formulação de documentos e o estabelecimento de políticas públicas são
72
fundamentais para isso se estiverem de acordo com os princípios de garantir o bem e a
sobrevivência da cultura.
Para validação da análise feita, realizou-se a análise de concordância com um
segundo juiz, seguindo os critérios propostos por Kazdin, (1982), cujo procedimento consiste
em dividir o número de concordância pelo número de concordância + o número de
discordância e multiplicar o resultado por 100, tendo então o resultado em níveis percentuais
sendo que o percentual aceito para validação refere a no mínimo 85%. Realizou-se a análise
de concordância com os seguintes passos: (1) os artigos que compunham as 24 primeiras
contingências identificadas e descritas segundo os critérios desse trabalho foram destacados;
totalizaram 40 artigos; (2) os 40 artigos foram disponibilizados para o segundo juiz e
classificados como antecedente, comportamento e conseqüentes (termos da contingência), (3)
a concordância foi calculada e o resultado foi uma porcentagem de 95% (38 artigos em
concordância e 2 artigos em discordância).
4.3 Descrição e análise das contingências entrelaçadas
Todorov e cols. (2004) analisaram as contingências presentes no Estatuto da
Criança e do Adolescente e propuseram que o entrelaçamento das contingências descritas é
que garantiriam a contingência comum, a longo prazo, comum a todas as classes de operantes
identificadas nesse entrelaçamento, qual seja, a proteção integral à criança e ao adolescente.
O conjunto de informações que se segue propõe identificar e descrever artigos e
suas funções (antecedente, ações ou conseqüentes) que participam de mais que uma
contingência, cuja finalidade é verificar se uma contingência descrita para agentes específicos
de uma comunidade poderia afetar outra contingência, descrita para outro agente, conferindo,
de acordo com Glenn (1991), o duplo papel de ação e de ambiente comportamental para ação
de outros.
Uma proposta de esboçar as características desse ambiente social foi apresentada
por Andery, Micheletto e Sério (2005) e Malott e Glenn (2006) a partir de diagramas
ilustrativos que demonstram como o comportamento de um agente pode funcionar como
ambiente social para o comportamento de outro agente. A proposta dessa seção é, a partir
73
desse modelo, analisar se, e de que forma, as contingências identificadas no documento
analisado se relacionam.
Analisando o termo antecedente, contido nas contingências, do total de cento e
nove (109) artigos que compõem o Estatuto, cinco (5) artigos caracterizados como
antecedente, se repetem de duas a cinco vezes nas contingências completas.
A presença de antecedentes comuns incidiu nas contingências dos temas Direito à
Liberdade, ao Respeito e à Dignidade com dois antecedentes sendo repetidos em duas
contingências, Políticas Públicas e Atuação do Estado com um antecedente repetido em duas
contingências, Educação em que um mesmo antecedente se repete em cinco contingências, e
Direito ao Trabalho, em que três contingências compartilham do mesmo antecedente. O
Diagrama 1 ilustra o mesmo artigo funcionando como antecedente em contingências descritas
para diferentes agentes, mas que participam do mesmo tema.
73
Tema 1: Direito à Liberdade, Ao Respeito e à Dignidade
Figura 7 – Antecedentes comuns em contingências que participam do mesmo tema – diferentes agentes.
Antecedente
Art. 6º
discriminação
Comportamento
Art. 103.
veicular imagem que discrimine a pessoa com
deficiência.
Comportamento
Art. 20. discriminar pessoa com deficiência
nos planos privados de Assistência à Saúde.
Conseqüente
(Art. 103) - Pena – Reclusão
de um a três anos, e multa.
Conseqüente
(Art. 96.) - Pena - Reclusão
de um a dois anos e multa.
Agência: Mídia
Agência: Sistema de
Saúde
74
Nas contingências descritas na Figura 7, o tema abrangido é o “Direito à
Liberdade, ao Respeito e à Dignidade” que envolve duas agências distintas, a Mídia (parte
superior da figura) e o Sistema de Saúde (parte inferior da figura). O antecedente comum,
descrito pelo Art. 6º, estabelece que nenhuma pessoa com deficiência será objeto de
discriminação e determina que tanto a Mídia deve evitar comportamentos que conduzam a
discriminação e o preconceito contra o portador de necessidades especiais quanto o Sistema
de Saúde deverá vedar a discriminação da pessoa com deficiência no âmbito dos planos
privados de saúde, cada qual com conseqüente governamental específico. A descrição das
contingências acima são muito mais abrangentes do que a figura pode ilustrar, pois envolve
múltiplos comportamentos, de topografias muito distintas, que devem ser apresentados pelos
diversos agentes que compõem a respectiva agência; tais comportamentos devem ter a mesma
função, intrinsecamente especificada nos artigos. A título de exemplo, se considerar-se a
Agência de Saúde, enquanto umas das responsáveis pela efetivação da contingência
entrelaçada ilustrada acima, deve-se pensar nos múltiplos funcionários envolvidos para que se
efetive o que está sendo descrito. No caso, seria necessário desde o atendimento efetivo por
parte daqueles que trabalham nas recepções de hospitais e ambulatórios, passando pela
garantia de atendimento por parte de enfermeiros e médicos, envolvendo as instalações
adequadas para atendimento aos portadores de deficiências e as condições ideais para que
estas pessoas sejam atendidas ou mantidas internadas, se for o caso. A mídia por sua vez, cabe
a ação de não promover a veiculação, de qualquer forma de manifestação que leve a
discriminação e ao preconceito. Por outro lado, para esta agência, de importante controle
social, poderia ser planejada uma contingência pautada numa formulação positiva
comprometida em informar, por exemplo, a população acerca de como prevenir certos tipos
de deficiência e, também veicular informações sobre instituições de atendimento a esta
parcela da população, bem como outras que estimulem a inclusão.
75
Figura 8 – Antecedentes comuns em contingências que participam de temas diferentes – diferentes agentes.
Conseqüente
Ausente (controle
governamental)
Conseqüente
Ausente (controle
governamental)
Agência: Sistema de Saúde
Tema 2: Direito à vida e à Saúde
Agência: Agência: União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
Tema 3: Políticas Públicas e Atuação do
Estado
Comportamento
Art. 18. SUS: desenvolver ações de
prevenção às deficiências.
Antecedente
Art. 11. proteção à vida – Políticas Públicas
Comportamento
Art. 5º. implementar Políticas Públicas -
órgãos públicos.
76
Então, um antecedente comum, configurado na disposição de que um direito deve
ser assegurado, são especificadas mais de uma ação, caracterizando-a como uma classe ampla.
A Figura 8 ilustra um antecedente comum que participa de contingências descritas
para diferentes agentes, porém difere do apresentado anteriormente por temas diferentes. O
antecedente comum é descrito pelo Art. 11 que garante o direito de proteção à vida mediante
políticas públicas e solicita ações de dois segmentos distintos: o Sistema Único de Saúde deve
apresentar ações que previnam deficiências cujo tema é o Direito à vida e à Saúde”; e ações
governamentais devem garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a pessoa
portadora de deficiência abrangida pelo tema “Políticas Públicas e Atuação do Estado”.
Essa repetição de artigos para descrever uma contingência também foi observada
por Todorov e cols. (2004) que discutem essa constatação sob dois aspectos: por um lado o
número de repetições pode sugerir uma dificuldade de interpretar o documento, pois pode se
configurar como incompleto; por outro lado, no agrupamento dos artigos para descrever as
contingências, a repetição pode preencher lacunas do documento oferecendo diferentes
possibilidades de interpretação.
Lacunas nos antecedentes, preenchidas pela repetição de artigos, ou seja, o mesmo
antecedente sendo condição para a emissão de diferentes comportamentos e por diferentes
agências, pode sugerir que a proteção do deficiente em relação à discriminação deve ser uma
resposta generalizada, isto é, diferentes respostas devem ter a mesma função (CATANIA,
1999; SKINNER, 1957). As ações descritas pela Figura 7 devem ser emitidas por diferentes
agentes, por exemplo, aqueles que compõem a Mídia e o Sistema de Saúde. Esta constatação
permite que as ações descritas na figura sejam compreendidas como uma classe operante, uma
vez que operantes descritos para agências individuais estão relacionados pelo antecedente
comum que protege pessoas com deficiência em relação à discriminação e que especifica o
efeito das ações que devem apresentar. Neste caso, não se têm elementos para afirmar que as
ações emitidas por pessoas que compõem a Mídia sejam ambiente comportamental para as
ações da agência Sistema de Saúde, portanto falar em metacontingências seria precipitado.
Porém, o antecedente descrito evoca ações que, embora de topografias distintas, teriam a
mesma função. Todavia, a Lei propõe uma rie de prescrições cuja finalidade última é o
comportamento coletivo de respeito à diversidade e proteção aos direitos dos portadores de
deficiências que para que seja devidamente aplicada requer uma descrição precisa.
Nos dois exemplos apresentados nas Figuras 7 e 8 detecta-se que as contingências
descritas se relacionam, no primeiro caso dentro de um mesmo tema e, no segundo caso em
temas diferentes caracterizando uma rede de relações que objetiva conseqüências individuais
77
para os portadores de deficiências sendo que as proposições contidas nestas contingências
podem configurar-se como uma prática cultural mantida por um grupo o que conduzirá ao
estabelecimento de uma sociedade mais inclusiva proposta contida nas formulações que o
Estatuto apresenta.
Até o presente momento foram feitas considerações sobre o termo antecedente
que se repete nas contingências identificadas e descritas no Estatuto. Segue-se, a partir deste
ponto, na análise dos conseqüentes que se repetem no documento analisado.
Quanto aos conseqüentes comuns, os mesmos temas que apresentaram freqüência
significativa de antecedentes, continuam sendo os que apresentam alta freqüência na análise
deste termo.
Assim como os antecedentes se repetem no agrupamento de artigos para formular
uma contingência, o mesmo é observando em relação aos conseqüentes. Constatou-se que o
tema Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade apresentou três repetições (nos artigos
96 e 103) e duas repetições nos demais artigos (97 ao 106, exceto 103). Neste tema uma
constatação atípica, pois duas contingências que compartilham de vários conseqüentes.
Ambas apresentam questões relacionadas à proteção dos direitos das pessoas portadoras de
deficiências, através de um enunciado bem geral que indica comportamentos que devem ser
emitidos por toda sociedade e que envolvem diversas conseqüências caso não haja o
cumprimento do que foi descrito. Para melhor compreensão do que foi exposto, apresenta-se
abaixo a Tabela 7 com as duas contingências:
78
Tabela 7 - Conseqüentes (múltiplos) comuns em contingências que participam do mesmo tema – diferentes
agentes.
Tema 1: Direito à Liberdade, Ao Respeito e à Dignidade
Agência: Sociedade
Antecedente
Art. 8º Todo atentado aos
direitos da pessoa com
deficiência, por ação ou
omissão, será punido na
forma da lei.
Comportamento
Art. 7° É dever de todos
comunicar à autoridade
competente qualquer forma
de ameaça ou violação dos
direitos da pessoa com
deficiência.
Conseqüente
Arts. 96 e 97) - Pena -
Reclusão de um a dois
anos e multa.
(Art. 98) - Pena -
Detenção de seis meses a
um ano e multa.
(Arts. 99, 100 e 101) -
Pena – Reclusão de dois a
quatro anos, e multa.
(Art. 102 e 106) - Pena –
Reclusão de um a quatro
anos, e multa.
(Art. 103, 104 e 105) -
Pena – reclusão de um a
três anos, e multa.
Agência: Estado,
Família,
Comunidade e
Sociedade
Antecedente
Art. 8º Todo atentado aos
direitos da pessoa com
deficiência, por ação ou
omissão, será punido na
forma da lei.
Comportamento
Art. 4º É dever do Estado, da
família, da comunidade e da
sociedade assegurar às
pessoas com deficiência a
efetivação dos direitos
referentes à vida, saúde,
alimentação, moradia,
educação, profissionalização,
trabalho, previdência social,
habilitação e reabilitação,
transporte, acessibilidade,
desporto, lazer, turismo,
cultura, informação, avanços
tecnológicos e científicos,
comunicação, dignidade,
respeito, liberdade e
convivência familiar e
comunitária, dentre outros
decorrentes da Constituição
Federal das leis, que
propiciem seu bem estar
pessoal, social e econômico.
Conseqüente
Arts. 96 e 97) - Pena -
Reclusão de um a dois
anos e multa.
(Art. 98) - Pena -
Detenção de seis meses a
um ano e multa.
(Arts. 99, 100 e 101) -
Pena – Reclusão de dois a
quatro anos, e multa.
(Art. 102 e 106) - Pena –
Reclusão de um a quatro
anos, e multa.
(Art. 103, 104 e 105) -
Pena – reclusão de um a
três anos, e multa.
79
Essas contingências propõem, de maneira evidente, que as ações para assegurar os
direitos de pessoas com deficiência sejam relacionadas. O antecedente comum estabelece, de
maneira geral, os direitos do deficiente; os comportamentos identificam o agente responsável
e o seu âmbito de ação cujas responsabilidades vão desde assegurar a efetivação desses
direitos em todos os contextos de atuação até comunicar às autoridades quando o mesmo não
for observado. Os conseqüentes múltiplos oferecem uma margem de aplicação da pena em
função da gravidade avaliada da ação que infringe os direitos do deficiente. Nesse caso,
comportamentos com topografias diferentes, mas com a mesma função, definem uma classe
de respostas, isto é, um operante (CATANIA, 1999). Como tais respostas são especificadas
para diferentes agências e seus agentes, compreende-se que o Estatuto propõe que a garantia
dos direitos do deficiente seja uma classe operante e suas conseqüências; pode-se supor que,
para o cumprimento do que o documento especifica as conseqüências sejam intrínsecas e,
para o não cumprimento, as conseqüências são governamentais (extrínsecas).
Uma prática cultural é descrita por classes de operantes e suas conseqüências
(GLENN, 1986) e, de acordo com essa proposição, o Estatuto propõe um “planejamento
cultural deliberado”, isto é, especifica que ações devem ser apresentadas “por causa de suas
conseqüências” nas palavras de Skinner (1953).
Skinner (1953) defende que o planejamento deliberado da cultura não deve ser
deixado ao acaso e questiona a possibilidade de mudança no ambiente social de forma
deliberada tornando assim o produto humano mais de acordo com especificações aceitáveis.
No caso do controle governamental, quando a implementação de uma nova lei, geralmente
o estabelecimento de novas práticas culturais que colaborarão para o desenvolvimento
social dos indivíduos e em longo prazo para a sobrevivência da cultura. Em seu livro Ciência
e Comportamento Humano, mais precisamente na Sexta Seção O controle do
comportamento humano Skinner apresenta exemplos de grupos culturais que modificam
práticas através de procedimentos específicos. Pode-se citar neste caso, a decretação de uma
lei, os currículos experimentais de escolas, livros sobre como cuidar de crianças, uso de novas
técnicas de Psicoterapia, planejamento de estrutura de uma grande indústria e a legislação
social como forma de reforçar comportamentos, todas como manipulação de pequenas partes
do ambiente social. (SKINNER, 1953). Um exemplo prático trata-se da comunidade
localizada no México e fundada em 1973, denominada Los Horcones
(http//:www.loshorcones.org.mx/) que segue os princípios de uma comunidade nos moldes
skinnerianos, inclusive com a intenção de se fazer a experimentação contínua das práticas
culturais (LIMA, 2007).
80
O Estatuto se configuraria, então, como um documento pautado em alterar as
práticas culturais vigentes relacionadas à pessoa com necessidades especiais, práticas essas
pautadas atualmente na exclusão e no preconceito ainda vigentes e, através do planejamento
de ações apresentados nas contingências, prover conseqüências tanto para os comportamentos
considerados adequados, quanto para os considerados inadequados para evolução e
sobrevivência da cultura.
Ainda na análise dos conseqüentes comuns, o tema Direito à Vida e à Saúde,
apresentou um mesmo artigo participando de três contingências, Políticas Públicas e Atuação
do Estado, contou com um artigo sendo repetido em duas contingências, no tema Educação,
foram quatro repetições de um mesmo artigo em contingências diferentes e, por fim, o tema
Direito ao Trabalho, teve três repetições do mesmo conseqüente. Além dos temas citados,
destaca-se o tema Direito ao Transporte que não figurou entre os que apresentaram
antecedentes comuns mas que aparece com quatro contingências com um mesmo antecedente.
Esse dado é de importância elevada uma vez que, diferentes comportamentos remetem às
mesmas conseqüências que são quase que exclusivamente punitivas, mas que, não variam em
grau, apesar de sinalizarem uma variedade de ações esperadas pelos diferentes segmentos
sociais. Nas contingências abaixo pode-se observar conseqüentes comuns:
81
Figura 9 – Conseqüentes comuns em contingências que participam de mesmo tema – diferentes agentes
Agência: Administração Pública
Tema: Direito ao Transporte
Antecedente
Termo ausente
Agência: Sistema de transporte público
Tema: Direito ao Transporte
Antecedente
Termo ausente
Comportamento
Art. 65. conceder o benefício do passe livre.
Comportamento
Art. 66. embarcar no sistema de transporte
coletivo.
Conseqüente
(Art. 97) - Pena - Reclusão
de um a dois anos e multa.
82
Na contingência descrita na parte superior da figura, o termo comportamento
indica a responsabilidade da Administração Pública quanto ao benefício do passe livre com
conseqüência programada de reclusão de um a dois anos e multa caso não seja cumprida a
Lei. A mesma conseqüência é prevista na contingência descrita na parte inferior em que o
comportamento refere-se à prioridade de embarque em transporte do sistema coletivo.
Esta constatação, de que artigos que participam de várias contingências
também foi observada por Todorov e cols. (2004) em que, ao repetir artigos em contingências
diferentes, acaba por não definir bem as contingências e abrir precedentes para interpretações
diferentes por apresentar-se incompleta ou pouco objetiva. Por outro lado, ao agrupar-se os
artigos objetivando formar as contingências, esta repetição pode ser positiva, à medida que
preenche as lacunas que a lei apresenta, pois, as contingências completas suprimem as
possibilidades de diferentes interpretações à medida que indicam os comportamentos que o
indivíduo deve apresentar e as conseqüências advindas destes comportamentos.
Até agora, foram identificadas e descritas contingências tríplices, presentes no
documento, que especificam ações para diferentes segmentos da comunidade de tal forma
que, se forem apresentadas pelos indivíduos que integram essa comunidade, um efeito, que
pode afetar todo o grupo, é torná-la mais inclusiva. Então, como mencionado, o efeito de
um documento legal é alterar as práticas dos indivíduos de um grupo, independente do
tamanho desse grupo, podendo ser desde uma organização de trabalho em uma empresa, de
modo mais restrito, até uma cultura de modo mais abrangente. A alteração proposta por tais
documentos podem ser pela manutenção e aumento de freqüência de práticas positivas pelos
resultados bons que trouxeram para a manutenção desse grupo ou pela remoção de práticas
negativas pelos resultados de risco que trouxeram para a manutenção do mesmo grupo. A
proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência exibe contingências descritas para diversas
agências e respectivos agentes da cultura brasileira e, se aprovado, deverá vigorar em todo o
território nacional. Para que as contingências descritas para cada agente envolvido sejam
mantidas e produzam o efeito desejado, a saber, os direitos de pessoas com deficiência devem
ser atendidos em todas as instâncias, o efeito colateral dessas práticas pode ser o respeito, de
maneira geral, à diversidade. Uma condição para que esses efeitos sejam produzidos pode ser
pelo entrelaçamento das contingências descritas no Estatuto.
A literatura que vem estudando fenômenos sociais sob o ponto de vista da análise
do comportamento tem exposto que as contingências são entrelaçadas quando apresentam
algumas características: o comportamento descrito para um agente tem função de antecedente
ou de conseqüente para o comportamento de outro agente (MALOTT; GLENN, 2006),
83
características de um ambiente social (SKINNER, 1953); contudo as contingências
individuais são mantidas pelos efeitos imediatos, mas a classe operante é mantida pelos
efeitos a longo prazo; além disso, o elo de ligação entre as conseqüências que mantém
comportamentos individuais e aquelas que mantém os efeitos a longo prazo é o
comportamento verbal (GLENN, 1986 ). Até o presente momento, sugere-se que uma forma
de entrelaçamento das contingências seja pela presença de antecedentes e conseqüentes
comuns para diferentes comportamentos. Contudo, a evidência desse entrelaçamento pode ser
pela identificação de artigos que descrevem comportamentos com função de ambiente social
para outros comportamentos.
Considerando esses aspectos, a releitura das contingências descritas no Apêndice
1 permitiu que fossem identificadas algumas das relações existentes entre os comportamentos
descritos por alguns dos artigos e que são apresentadas nas Figuras 10 e 11 que exibem
algumas possibilidades de entrelaçamento das contingências.
84
Agente:
Administração
Pública
Agente: Estado,
Família, Comunidade,
Sociedade
Agente: Sistema de Saúde
Agente: Sistema de Saúde
Produto Agregado
Figura 10 - Contingências relacionadas
Antecedente
-
Comportamento
Art. 92 –
priorizar
tratamento
.
Conseqüente
-
Antecedente
Art. 8º - atentado
aos direitos
.
Comportamento
Art. 4º - efetivar
direitos.
Conseqüente
Artigos: 96 a
106
Antecedente
Art. 14 – atendimento
integral à saúde.
Comportamento
Art. 15 – fornecer
apoio médico.
Conseqüente
Artigos: 96 a
106
Antecedente
Art. 12 – assistência
à saúde.
Comportamento
Art. 102 – dificultar
atendimento
.
Conseqüente
Art. 102
Ampliação do acesso
de pessoas com
diferentes necessidades
de suporte.
Inclusão
85
A primeira contingência descrita é para a agência Administração Pública (na parte
superior da figura) e especifica que, nesse âmbito, deverá ser assegurado, em todos os
ambientes, atendimento prioritário à pessoa com deficiência (Art. 92). Este comportamento,
por sua vez, funciona como antecedente para que agentes como o Estado, a Família, a
Comunidade e a Sociedade assegurem a efetivação desses direitos bem como a acessibilidade
ao ambiente físico e social em todos campos de atuação (Art. 4º) alertados de que todo
atentado aos direitos da pessoa com deficiência será punido na forma da lei (Art. 8º); então,
tanto o Art. 92 quanto o Art. funcionam como antecedentes para a emissão do
comportamento descrito pelo Art. 4º, que caso não ocorra, tem como conseqüente
governamental a prescrição de penas contidas nos artigos 96 a 106.
Ampliando a análise da figura, observa-se que o comportamento descrito no Art.
4º, em conjunto com a situação antecedente descrita no Art. 14, que assegura o atendimento
integral à saúde da pessoa com deficiência, com garantia de acesso igualitário tanto no âmbito
público quanto no privado, funcionam como antecedentes para evocar o comportamento
descrito na contingência proposta para o Sistema de Saúde em que o Art. 15 apresenta o
comportamento que deve ser apresentado pelo SUS, no sentido de fornecer gratuitamente,
ajudas técnicas, medicamentos, terapias e tratamentos necessários aos portadores de
necessidades especiais e que para o não seguimento do comportamento indicado, são
prescritas penas referentes aos artigos 96 a 106.
O Art. 12 postula que a assistência à saúde da pessoa com deficiência deva ser
prestada de acordo com as diretrizes da Constituição Federal e em conjunto com o Art. 15,
evoca o comportamento descrito pelo Art. 102 em que o Sistema de Saúde não deve recusar,
retardar ou dificultar, internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e
ambulatorial, sem justa causa, à pessoa com deficiência sob pena de reclusão e multa.
Percebe-se, através das contingências presentes acima, a função evocativa dos
comportamentos descritos nos artigos que funcionam como condição antecedente para a
apresentação de um comportamento de outro agente evidenciando o entrelaçamento de
contingências, pois o comportamento social requer a interação entre, no mínimo, duas
contingências descritas para agentes distintos (SKINNER, 1953; GLENN, 1991; GLENN;
MALAGODI, 1991).
86
Diagrama 6 – Contingências relacionadas
Agente:
Sistema
de Saúde
Agente:
Sistema
de Saúde
................................................................................................................................................................
Agente:
Sistema de
Saúde
Agente:
União, Estados,
Distrito Federal
Municípios
Produto
Produto Agregado
Antecedente
Art. 22 –
acessibilidade
à saúde.
Conseqüente
Art. 98
Comportamento
Art. 98 – acessar
local público.
Antecedente
Art. 14 –
atendimento
integral.
Comportamento
Art. 16 – promover
estudos sobre
deficiências.
Conseqüente
-
Antecedente
Art. 11 –
proteção à
vida.
Comportamento
Art. 5º- elaborar
políticas públicas.
Conseqüente
-
Ampliação do
acesso de
pessoas com
diferentes
necessidades de
suporte.
Inclusão
Antecedente
Art. 13 – direito
à saúde.
Comportamento
Art. 17 –
conceder direito à
acompanhante em
hospital.
Conseqüente
Art. 102
Antecedente
Art. 23-
adaptação do
espaço físico.
Figura 11 – Contingências relacionadas
87
A Figura 11, por sua vez, traz uma nova configuração do entrelaçamento de
contingências, que apresenta duas contingências diferentes em que o Sistema de Saúde
aparece como uma das Agências responsáveis pela garantia e efetivação dos direitos relativos
à saúde do portador de deficiência. Na primeira contingência observa-se a presença de dois
artigos funcionando como antecedentes para o comportamento descrito no Art. 98. O primeiro
artigo (Art. 22) refere-se à adequação dos espaços físicos dos serviços de saúde, de forma a
garantir a acessibilidade do portador de NEE, sendo que isto é afirmado pelo Art. 23 que
indica a garantia de acessibilidade através de linguagens e códigos aplicáveis. A partir de
então, o comportamento advindo de ambas as situações antecedentes seria o contido no Art.
98, que prevê pena de detenção e multa caso o acesso à pessoa com deficiência seja negado
em qualquer local de atendimento público ou de uso coletivo. O Art. 13, por sua vez, indica a
garantia do direito à saúde no âmbito físico, emocional e social e juntamente com os Art. 22 e
23, descritos, evoca o comportamento contido no Art. 17 que assegura o direito de
acompanhante à pessoa com deficiência internada sob pena de reclusão e multa caso não se
cumpra o indicado pela contingência. Em síntese, as contingências descritas na parte superior
da Figura 11 propõem a garantia de acessos aos serviços de saúde e que esse acesso seja de
qualidade nas dimensões do atendimento do indivíduo com deficiência, na comunicação
adotada nesses contextos e na garantida das condições de permanência desse indivíduos
durante o período de internação.
A parte inferior da figura exibe o entrelaçamento de duas outras contingências e
traz novamente o Sistema de Saúde como Agência responsável, mas amplia o âmbito de ação
para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A contingência planejada para o Sistema
de Saúde tem como antecedente o Art. 14 que postula o atendimento integral à pessoa com
deficiência tanto no âmbito público quanto privado. Para tanto, cabe ao SUS o
comportamento descrito no Art.16 que trata da realização de estudos epidemiológicos e
clínicos a fim de possibilitar o levantamento de informações que auxiliem o atendimento
integral às pessoas com deficiência. Nesta contingência, não nenhuma conseqüência
governamental prevista caso não ocorra a ação. O Art. 11, termo antecedente que descreve o
direito à proteção à vida através da efetivação de políticas públicas, aliado aos
comportamentos descritos no Art. 16 funcionam como antecedentes para a ocorrência do
comportamento apresentado pelo Art. em que compete à União, Estado, Distrito Federal e
Municípios a efetivação de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Novamente
não nenhuma conseqüência governamental prevista para a contingência. Em síntese, esse
segundo entrelaçamento de contingências da parte inferior da Figura 11 propõe que seja
88
garantido o atendimento integral a pessoa com deficiência e que isso seja realizado no âmbito
de políticas públicas. O que se observa nessa forma de entrelaçamento é que embora as
contingências envolvam o Sistema de Saúde, os entrelaçamentos descritos (parte superior e
inferior) são independentes na proposta de ampliar o acesso da pessoa com deficiência ao
serviço de saúde.
Alguns conceitos são fundamentais para auxiliar a demonstrar o entrelaçamento
de contingências presentes no Estatuto. Quando se refere ao temo antecedente, este pode ter
funções diversas, a saber, função discriminativa e função evocativa (CATANIA, 1999). A
Figura 12 ilustra a ocorrência de antecedentes com diferentes funções:
89
Figura 12 – Antecedentes duplos – função discriminativa e evocativa
Antecedente – Tema: Direito ao
trabalho
Art. 40. caracterização de trabalho
infantil.
Antecedente – Tema: Educação
Art. 37. acesso à educação e habilitação
profissional.
Conseqüente
(governamental)
(Art. 99) - Pena –
Reclusão de dois a
quatro anos, e multa.
Conseqüente
(intrínseco)
Ampliação do acesso
a educação e inserção
ao mercado de
trabalho.
Comportamento – Tema: Educação
Art. 39. atendimento educacional
especializado.
90
Conforme mencionado, no que se refere à função discriminativa, os estímulos
estabelecem a ocasião para as respostas, sendo que as estas não ocorrerão quando o estímulo
estiver ausente. Por outro lado, a função evocativa refere-se a uma operação estabelecedora
que teria a função de modificar a efetividade de um outro estímulo como reforçador e de
evocar um tipo de comportamento que tenha sido reforçado por aquele estímulo (CATANIA,
1999).
Na Figura 12 é possível observar um entrelaçamento de contingências cujos
termos participam de dois temas diferentes, a saber: Direito ao Trabalho (Art. 40) e Direito à
Educação (Art.s 37 e 39). Além disso, pode-se dizer que a contingência acima vai além das
contingências de três termos apresentadas na maior parte do trabalho por mostrar dois termos
antecedentes com funções diferentes. Sidman (1986) expande o estudo da unidade de análise
de contingências de reforço de três para quatro ou cinco termos e uma das justificativas está
na ocasião em que uma contingência apresenta dois estímulos antecedentes. O autor afirma
que em casos como estes, os estímulos têm funções diferentes e por este motivo há a
necessidade de expandir a unidade de análise de três pra quatro termos a fim de dar conta “da
seleção que o ambiente faz de nossos repertórios discriminados” (SIDMAN, 1986, p.225).
De acordo com as funções dos antecedentes descritas por Catania (1999) parece
que o antecedente contido no Art. 40 apresenta uma função discriminativa. Nesse caso, ele
tem a função de estabelecer uma condição que, se diante dele o desempenho for apresentado,
terá uma probabilidade maior de ser reforçado. Mas ele, por si só, não evoca comportamento.
Por sua vez, o Art. 37 teria a função evocativa dos comportamentos enunciados pelo Art. 39,
uma vez que apresenta a garantia do acesso à Educação e habilitação profissional de forma
que lhe seja oportunizada a inserção no mundo do trabalho. Este termo antecedente evoca o
que está contido no Art. 39 que assegura o atendimento educacional especializado tanto pelas
instituições escolares, quanto às relacionadas à educação profissional, indicando medidas que
colaborariam para a efetivação da condição evocada.
Com os artigos contidos no Estatuto é possível tecer outras relações como estas, a
partir da reorganização do documento e assim ilustrar tanto o entrelaçamento de outras
contingências como a ampliação da unidade de análise de três para mais termos que envolvem
processos comportamentais que se desenvolvem quando elas operam. Sobre isto, autores
como Sidman (1971, 1986, p.226) e De Rose (1993) têm algo a dizer “o acréscimo de um
novo termo à contingência de três termos gera um novo processo, a formação de relações de
equivalência”. Contudo, essa análise requer uma outra investigação das contingências
descritas no Apêndice 1.
91
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do ponto de vista comportamental, leis são contingências de três termos,
entrelaçadas e que podem descrever metacontinncias (GLENN, 1986; 1988; 1991;
TODOROV, 1987; TODOROV; MOREIRA, 2004). Portanto, uma maneira de verificar
como uma lei controla comportamentos é analisá-la como um enunciado composto das
contingências que controlam o comportamento das pessoas (TODOROV, 2006).
Com a análise das contingências presentes na proposta de Estatuto da Pessoa
com Deficiências foi-se possível fazer constatações acerca tanto do entrelaçamento de
contingências, quanto do agrupamento das mesmas com a finalidade de garantir as
proposições contidas nesse documento.
Na análise realizada, constatou-se que o agrupamento dos artigos não favorece
a interpretação da lei de forma clara e objetiva e que tal agrupamento pode prejudicar sua
compreensão tornando-a incompleta e passível de manipulação por parte de quem a aplica.
Uma organização das contingências de forma a agrupar adequadamente antecedentes,
comportamentos e conseqüências, seria uma estratégia importante para consolidação de sua
aplicabilidade e da garantia dos direitos da população portadora de deficiências.
Com relação ao entrelaçamento das contingências pode-se reportar a Andery,
Micheletto e Sério (2005) que apresentam várias configurações deste fenômeno:
contingências que podem descrever imitação, que descrevem uma situação de troca
recíproca, que exigem contingências de suporte para sua manutenção e aquelas em que
um produto agregado que depende destas contingências e que retroage sobre elas
selecionando-as. Este trabalho analisou e discutiu o entrelaçamento de contingências
advindo deste último tipo descrito pelas autoras e que se baseia nas proposições de Glenn
(1988, 1991) e Malott e Glenn (2006).
No âmbito deste trabalho não se pretendeu afirmar conclusivamente a utilidade
e necessidade do uso de metacontingências, mas ilustrar sua efetividade e apresentar uma
forma de utilização da mesma pra descrever o que ocorre em um documento legal, no caso,
o Estatuto e como algumas variáveis podem ser manipuladas com o intuito de tornar as
92
legislações mais efetivas e até mesmo mais acessíveis a quem se beneficia delas, a quem o
comportamento deve ser regido ou governado por ela e, a quem as aplica.
Também cabe considerar que os problemas conceituais e metodológicos acerca
do termo metacontingências existem, mas serão solucionados e avançarão se
pesquisadores assumirem o desafio de se embrenharem na tarefa de realizar pesquisas que
envolvam grupos, não deixando de considerar o fato que as conseqüências advindas do
comportamento são para o comportamento do indivíduo e não para o grupo, que grupo
não se comporta e sim, as ações entrelaçadas entre indivíduos é que produzem o produto
agregado que retroage sobre o grupo. Martone (2002) aponta que “o conceito de
metacontingências parece indicar-nos alguns caminhos possíveis para que as novas
tecnologias de intervenção possam ser desenvolvidas, visando a solução de problemas
sociais, assim como o planejamento cultural”. (MARTONE, 2002, p. 174).
Outro ponto de importância relevante para este trabalho, refere-se ao papel das
macrocontingências que precisam ser consideradas num documento como o Estatuto aqui
analisado. Malott e Glenn (2006) conceituam macrocontingência como,
(…) the relation between the operant lineages of all people engaged in the
cultural practice and the aggregate product is a macrocontingency” (p.37).
Assim sendo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta também
macrocontingências por envolver relações descritas entre uma prática cultural e as
conseqüências cumulativas decorrentes das pessoas de uma cultura que se engajam ou
emitem aquela prática, mas, as práticas descritas por este documento legal serão
consideradas metacontingências caso as práticas individuais sejam afetadas pelos resultados
acumulados pelas práticas de todos os indivíduos do grupo. No caso do Estatuto, todos os
agentes e agências envolvidas teriam que produzir um produto agregado que retroagiria
sobre o grupo selecionando esta nova prática. Isso pode ser observado pela análise das
práticas de uma cultura governada por este documento.
Além de analisar e demonstrar o entrelaçamento de contingências presentes em
um documento legal, a presente pesquisa traz como contribuição a importância da
participação do Analista do Comportamento em questões que envolvam o planejamento de
93
Políticas Públicas e reforçar assim o compromisso deste profissional em questões sociais
sinalizadas por Skinner (1953), ocasião em que postulava a importância de se fazer um
planejamento deliberado da cultura através da proposição de mudanças e do planejamento
de ações que conduzam a essas mudanças. Sobre esta perspectiva é que se pretende uma
interlocução com os legisladores envolvidos na elaboração do referido Estatuto, que ainda
encontra-se em fase de reformulação, com o intuito de apresentar alguns dos principais
resultados da pesquisa e obter um parecer de se existem, e quais seriam as contribuições
práticas desse tipo de análise.
Problemas como a efetivação de prescrições apresentadas por legislações que
conduziriam a mudanças culturais e conseqüentemente alterariam práticas culturais
vigentes conduzindo a evolução e a sobrevivência da cultura são considerados por Glenn
(1986) como problemas de ordem complexa que necessitariam da expansão das
contingências de reforçamento uma vez que precisam ser tratados sob a noção de cultura e
comportamento de grupos. Baseando-se nestas proposições é que Glenn (1986) cunhou o
conceito de metacontingências e depois realizou seus refinamentos.
Em relação à efetivação de prescrições apresentadas em um documento legal,
muitas das práticas formuladas na proposta de Estatuto já vêm sendo consolidadas, devido à
demanda e a veiculação na mídia, dos direitos garantidos para esta população nos
documentos oficiais existentes, conforme exibidos na introdução desse trabalho; estes
documentos são conseqüência de práticas voltadas para a inclusão da diversidade que vem
sendo incentivadas em âmbito mundial, desde o período que se sucedeu a Guerra
Mundial. No caso particular do Brasil, a proposta de Estatuto, além reunir documentos
fragmentados em um só dispositivo, também cumpre o papel de normatizar tal prática e
ampliar o âmbito das ões que conduzam a garantia desses direitos. Como exemplo disto
podemos citar a assistência à saúde à pessoa com deficiência que tem sido uma prática
selecionada pelos membros de nossa comunidade e de outras também. Embora as revistas
que documentam esse crescente aumento do número de pessoas idosas com deficiência (ver
em http://sentidos.uol.com.br/canais/ e Revista Veja de 07/02/2007) também relatem a
exclusão social que essa população enfrenta, as matérias atribuem esse aumento crescente
não aos avanços da medicina enquanto área de investigação, mas também ao
atendimento médico que têm recebido. O Estatuto, ao se preocupar em descrever
94
contingências que atendam a essas necessidades de saúde, busca garantir a extensão dessas
práticas a todas as pessoas com deficiência, sem discriminação, normalizando uma ação
que já vem sendo apresentada, mas que precisa aumentar de freqüência.
Não se pode esquecer o relevante papel do comportamento verbal nesta
discussão, que ele permite ao indivíduo (e, entretanto a grupos culturais) responder ao
ambiente em um sentido que provavelmente seria impossível sem a comunidade verbal
(GLENN, 1989, p.12), pois uma das características desse repertório é preencher o vácuo
entre o comportamento e a conseqüência a longo prazo.
No caso de uma legislação como a proposta de Estatuto, estão sendo previstas
contingências que se forem cumpridas, podem levar a consolidação de uma prática cultural
envolvida com o respeito à diversidade, que garantiria a inclusão; por outro lado, é
necessário que haja contingências que garantam o comportamento sob controle ou
governado pelo documento legal, pois somente prescrever leis, não garante que estas sejam
cumpridas pelos aspectos já discutidos durante este trabalho.
O compromisso ético do Analista do Comportamento também é um ponto
passível de discussão em pesquisas como estas que tratam dos aspectos culturais e da
sobrevivência da cultura e são reafirmados por Abib (2001) que traz tanto a definição de
ética defendida por Skinner (1971) que refere-se especialmente a sobrevivência das
culturas, como também apresenta quais seriam, supostamente, os principais valores
instrumentais defendidos pelo autor que concentra-se no conhecimento, nas habilidades, na
tolerância, no apoio, na compaixão, na justiça, na paz, na ordem, na segurança, na
preservação do meio ambiente e na abundância, ou seja, o autor já falava nestas questões há
mais de 30 anos e hoje elas ainda figuram como urgentes e necessárias para evolução
cultural e algumas, como o meio ambiente, nunca foram tratadas com tanta preocupação
devido as conseqüências que a humanidade já vêm sofrendo por conta do uso deliberado e
inconsciente das fontes e recursos naturais.
No mesmo artigo, Abib (2001) discute conceitos sobre a questão do
desenvolvimento humano e da necessidade de formar pessoas criativas, educando-as para
isto a fim de que estas respeitem a diversidade em detrimento da reprodução. Desta forma,
seria necessário “programar condições de aprendizagem que aumentem a probabilidade da
ocorrência de comportamentos originais, estimulando os acidentes e “erros” e os “desvios”
95
e as novidades e as inovações e as idiossincrasias como origem no comportamento do
indivíduo (SKINNER, 1968, 1974).
A presente pesquisa buscou analisar uma proposta de documento oficial a partir
do referencial teórico da Análise do Comportamento sem pretender esgotar conceitos como
comportamento verbal, níveis de seleção, mais precisamente o nível cultural e a
conceituação sobre contingências, contingências entrelaçadas, macrocontingências e
metacontingências, mas cuja utilização foi necessária para a análise do documento.
Apresentou-se também estudos que demonstram a aplicabilidade do conceito enquanto
ferramenta para análise de comportamento de grupos (ver Tabela 2). Outro ponto abordado
foi relacionado às questões metodológicas de análise de um documento legal baseando-se
na metodologia desenvolvida por Todorov e cols (2004), porém avançando na análise no
que diz respeito alguns aspectos a saber: análise da freqüência de termos contidos numa
contingência, a proposição de análises adicionais tais como: funções evocativas e
discriminativas dos antecedentes, análise dos comportamentos positivos e negativos
apresentados no decorrer do texto, discussão acerca das conseqüências intrínsecas e
extrínsecas em um documento legal, bem como discussão sobre conseqüências punitivas
enquanto papel da agência governamental e as possibilidades de alternativas à punição, por
fim, o próprio entrelaçamento de contingências foi apresentado de maneira diferenciada,
não somente descritiva, mas também ilustrativa, através dos diagramas utilizados.
Faleiros (2003) afirma que a Análise do Comportamento tem contribuído
significativamente para o estudo dos fenômenos relacionados à cultura e às práticas
culturais, também e principalmente pela realização de trabalhos que apresentam propostas
que visam mudanças de práticas culturais em uma determinada cultura e sociedade
observadas nos estudos de Skinner (1977), Kunkel (1991), Ellis (1991), Biglan (1995),
entre outros.
Cabe, portanto, aos Analistas do Comportamento e demais pesquisadores
envolvidos e interessados no estudo de comportamento de grupos, ampliar pesquisas na
área a fim de contribuir tanto conceitualmente, quanto metodologicamente e, mais
importante ainda, produzir conhecimentos que sejam passíveis de aplicabilidade e que
colaborem para o tão defendido por Skinner (1953) “planejamento deliberado da cultura”.
96
REFERÊNCIAS
ABIB, J. A. D. Teoria moral de Skinner e desenvolvimento humano. Psicologia: Reflexão e
Crítica, vol.14, nº.1, p.107-117., 2001.
ALMEIDA-VERDU, A. C. M.; FERNANDES, M. C.; RODRIGUES, O. M. P. R. A inclusão
de pessoas com necessidades educativas especiais: implementação de práticas inclusivas e
aspectos de planejamento educacional. Interação em Psicologia, 6 (2), p. 223-232, 2002.
ALMEIDA-VERDU, A. C. M.; LEITE, L. P. Manual Informativo Sobre Práticas
Educacionais Inclusivas. Unesp Bauru/ Faculdade de Ciências. Departamento de Psicologia.
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APÊNDICE A Contingências completas e incompletas presentes na proposta do
Estatuto da Pessoa com Deficiências.
ANTECEDENTES GERAIS
Art. Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a
estabelecer as diretrizes gerais, normas e critérios básicos para assegurar a inclusão social e o
exercício dos direitos individuais e coletivos da pessoa com deficiência.
Art. Considera-se deficiência toda restrição física, mental ou sensorial, de
natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária e/ou atividade remunerada, estando enquadrada em uma
das seguintes categorias:
I - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando limitação da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida;
II - Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB
(quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência Visual - compreende a cegueira, na qual a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de qualquer uma das condições anteriores;
IV - Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação no período de desenvolvimento humano e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
107
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
V Surdo - cegueira: compreende a perda concomitante da audição e da visão,
cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão das informações,
prejudicando as atividades educacionais, vocacionais, sociais e de lazer, necessitando de
atendimentos específicos, distintos de iniciativas organizadas para pessoas com surdez ou
cegueira.
VI - Autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta
tipicamente antes dos três anos, causando dificuldades significativas de comunicação,
interação social e de comportamento, caracterizando-se freqüentemente por movimentos
estereotipados, atividades repetitivas, respostas, mecânicas, resistência a mudanças nas rotinas
diárias ou no ambiente e a experiências sensoriais.
VII - Condutas Típicas: comprometimento psicosocial, com características
específicas ou combinadas, de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e/ou
psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social,
em grau que requeira atenção e cuidados específicos.
VIII - Lesão Cerebral Traumática: compreende uma lesão adquirida, causada por
força física externa, resultando em deficiência funcional total ou parcial ou deficiência
psicomotora, ou ambas, e que comprometem o desenvolvimento e/ o desempenho social da
pessoa.
IX - Deficiência Múltipla: compreende a associação de duas ou mais deficiências,
cuja combinação acarreta comprometimentos no desenvolvimento global e desempenho
funcional da pessoa e que não podem ser atendidas em uma só área de deficiência.
§ Para efeitos da presente lei equipara-se a pessoa superdotada à pessoa com
deficiência, sendo superdotada a pessoa que apresenta notável desempenho e elevada
habilidade de natureza intelectual, física, social e de liderança em uma ou mais áreas da
atividade humana.
§ 2º Entende-se como deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou
durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3º Para fins de aplicação da presente lei, considera-se:
I - apoios especiais: a orientação, a supervisão, as ajudas técnicas, entre outros
elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações motoras, sensoriais
108
ou mentais da pessoa com deficiência, favorecendo a sua autonomia, de forma a contribuir
com sua inclusão social;
II - ajudas técnicas: produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia
adaptados ou especialmente projetados, incluindo órteses e próteses, para melhorar a
funcionalidade da pessoa com deficiência, favorecendo a superação de barreiras da
comunicação e da mobilidade, bem como sua autonomia total ou assistida;
III - procedimentos especiais: meios utilizados para auxiliar a pessoa que, devido
ao seu grau de deficiência, exige condições peculiares para o desenvolvimento de atividades,
como jornada variável, horário flexível, entre outros.
Art. 6º Nenhuma pessoa com deficiência será objeto de discriminação.
(Art. 8º)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Lei não excluem as estabelecidas
em outras legislações.
Art. 9º. O Conselho Nacional, Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência zelarão pelo cumprimento dos direitos
definidos nesta Lei.
Art. 10º. Na interpretação desta Lei, levar-se-á em conta o princípio da dignidade
da pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina, assim como as exigências do bem
comum.
Art. 91.
Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os
dispositivos da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e do Código de Processo Civil.
Art. 95
. Os crimes definidos nesta Lei são de ão penal pública
incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.
109
TEMA 1: DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
CONTINGÊNCIA 1
ANTECEDENTES: Respeito e dignidade
Art. 6º Nenhuma pessoa com deficiência será objeto de discriminação.
COMPORTAMENTOS
Art. 103. Veicular, em qualquer meio de comunicação ou de divulgação, texto,
áudio ou imagem que discrimine a pessoa com deficiência, estimule o preconceito contra ela
ou a ridicularize:
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 103) - Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
CONTINGÊNCIA 2
ANTECEDENTES: Desrespeito aos Direitos
Art. 8º Todo atentado aos direitos da pessoa com deficiência, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
COMPORTAMENTOS
Art. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de
ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
(Arts. 96 e 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
(Art. 98) - Pena - Detenção de seis meses a um ano e multa.
(Arts. 99, 100 e 101) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
(Art. 102 e 106) - Pena – Reclusão de um a quatro anos, e multa.
(Art. 103, 104 e 105) - Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
CONTINGÊNCIA 3
ANTECEDENTES: Efetivação dos Direitos
Art. 8º Todo atentado aos direitos da pessoa com deficiência, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
COMPORTAMENTOS
Art. É dever do Estado, da família, da comunidade e da sociedade assegurar às
pessoas com deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação,
moradia, educação, profissionalização, trabalho, previdência social, habilitação e reabilitação,
110
transporte, acessibilidade, desporto, lazer, turismo, cultura, informação, avanços tecnológicos
e científicos, comunicação, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e
comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal das leis, que propiciem seu
bem estar pessoal, social e econômico.
CONSEQUÊNCIAS
(Arts. 96 e 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
(Art. 98) - Pena - Detenção de seis meses a um ano e multa.
(Arts. 99, 100 e 101) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
(Art. 102 e 106) - Pena – Reclusão de um a quatro anos, e multa.
(Art. 103, 104 e 105) - Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
CONTINGÊNCIA 4
ANTECEDENTES: Discriminação
Art. 6º. Nenhuma pessoa com deficiência será objeto de discriminação.
COMPORTAMENTOS
Art. 20. É vedada qualquer forma de discriminação da pessoa com deficiência no
âmbito dos planos privados de assistência à saúde, em razão de sua deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 96.) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
TEMA 2: DIREITO À VIDA E À SAÚDE
CONTINGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES: Proteção à vida
Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência.
COMPORTAMENTOS
Art. 18. Incumbe ao SUS desenvolver ações destinadas a prevenir deficiências,
especialmente por meio de:
I - planejamento familiar;
II - aconselhamento genético;
III - acompanhamento da gravidez, do parto e puerpério;
IV - nutrição da mulher e da criança;
111
V - identificação e controle da gestante e do feto de alto risco;
VI - programas de imunização;
VII - diagnóstico e tratamento precoces dos erros inatos do metabolismo;
VIII - triagem auditiva neonatal;
IX - detecção precoce de doenças crônicas e degenerativas causadoras de deficiência;
X - acompanhamento ao desenvolvimento infantil nos aspectos motor, sensorial e cognitivo;
XI - campanhas de informação à população em geral.
XII – Atuação de agentes comunitários de saúde e de equipes de saúde da família.
Parágrafo único. As ações destinadas a prevenir deficiências serão articuladas e integradas às
políticas de prevenção, de redução da morbimortalidade e de tratamento das vítimas de
acidentes domésticos, de trabalho, de trânsito e de violência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA 1
ANTECEDENTES: Assistência médico-hospitalar
Art. 12. A assistência à saúde da pessoa com deficiência seprestada com base
nos princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.
COMPORTAMENTOS
Art. 102. Recusar, retardar ou dificultar, internação ou deixar de prestar
assistência médico-hospitalar e ambulatorial, sem justa causa, a pessoa com deficiência:
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 102.) - Pena – Reclusão de um a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 2
ANTECEDENTES: Direito a acompanhante em caso de internação
Art. 13. O direito à saúde da pessoa com deficiência será assegurado de modo a
construir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social no sentido da construção,
preservação ou recuperação de sua saúde.
COMPORTAMENTOS
Art. 17. À pessoa com deficiência, internada ou em observação, é assegurado o
direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para
a sua permanência em tempo integral.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 102.) - Pena – Reclusão de um a quatro anos, e multa.
112
CONTIGÊNCIA 3
ANTECEDENTES: Serviços médicos
Art. 14. É assegurado o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência,
garantindo-se, no âmbito público e privado, o acesso igualitário às ações e aos serviços de
promoção, proteção e recuperação da sua saúde, bem como de habilitação e reabilitação.
§ Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de
hierarquia e de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como nas diversas
especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com deficiência,
incluindo a assistência médica e de medicamentos, psicológica, odontológica, ajudas técnicas,
oficinas terapêuticas e tratamentos especializados, inclusive atendimento e internação
domiciliares.
§ Considera-se reabilitação o processo destinado a permitir que a pessoa com
deficiência alcance nível físico, mental ou sensorial satisfatórios, inclusive medidas para
compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões, a
autonomia e a qualidade de vida.
§ Toda pessoa que apresente deficiência devidamente diagnosticada, qualquer
que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade, terá direito à habilitação
reabilitação.
§ 4º Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência em
sua localidade de residência, será prestado atendimento fora de domicílio para fins de
diagnóstico e tratamento.
COMPORTAMENTOS
Art. 15. Incumbe ao Sistema Único de Saúde SUS fornecer gratuitamente,
sem prejuízo de outros órgãos públicos:
I - medicamentos;
II ajudas técnicas, incluindo órteses, próteses e equipamentos auxiliares
que garantam a habilitação e reabilitação e a inclusão da pessoa com deficiência;
III reparação ou substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior,
desgastados pelo uso normal, ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
IV – tratamentos e terapias.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 102.) - Pena – Reclusão de um a quatro anos, e multa.
113
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES
Art. 14. É assegurado o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência,
garantindo-se, no âmbito público e privado, o acesso igualitário às ações e aos serviços de
promoção, proteção e recuperação da sua saúde, bem como de habilitação e reabilitação.
§ Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de
hierarquia e de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como nas diversas
especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com deficiência,
incluindo a assistência médica e de medicamentos, psicológica, odontológica, ajudas técnicas,
oficinas terapêuticas e tratamentos especializados, inclusive atendimento e internação
domiciliares.
§ Considera-se reabilitação o processo destinado a permitir que a pessoa com
deficiência alcance nível físico, mental ou sensorial satisfatórios, inclusive medidas para
compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões, a
autonomia e a qualidade de vida.
§ Toda pessoa que apresente deficiência devidamente diagnosticada, qualquer
que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade, terá direito à habilitação
reabilitação.
§ 4º Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência em
sua localidade de residência, será prestado atendimento fora de domicílio para fins de
diagnóstico e tratamento.
COMPORTAMENTOS
Art. 16. Incumbe ao SUS realizar e estimular estudos epidemiológicos e
clínicos, com periodicidade e abrangência adequadas, de modo a produzir informações
sobre a ocorrência de deficiências para subsidiar os gestores locais nos planos e
programas voltados ao atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES
Art. 19. Os profissionais dos serviços de saúde serão capacitados para atender
à pessoa com deficiência.
COMPORTAMENTOS
114
Art. 21. O SUS criará, na esfera estadual ou regional, centros de referência para
estudos, pesquisas e atendimentos especializados na área de atenção à saúde das pessoas com
deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
TEMA 3: POLÍTICAS PÚBLICAS E ATUAÇÃO DO ESTADO
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES
Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência.
COMPORTAMENTOS
Art. Compete à União, Estados, Distrito Federal e Município, no âmbito de
suas competências, a criação de órgãos próprios, integrantes da Administração Pública Direta
e Indireta, direcionados à implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com
deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES: Prioridade na aquisição de imóveis
Art. 24. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o
desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1º. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência
será prestada quando verificada a inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou
carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ As instituições que abrigarem pessoas com deficiência são obrigadas a
manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-
las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas
condizentes, sob as penas da lei.
COMPORTAMENTOS
Art. 25. Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria, observado o seguinte:
115
I reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para
atendimento das pessoas com deficiência;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários acessíveis voltados à
pessoa com deficiência;
III eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de
acessibilidade à pessoa com deficiência;
IV critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de pensão e
aposentadoria.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 92. A Administração Pública Direta e Indireta, em todos os níveis, deverá
conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e
adequado aos assuntos relativos à pessoa com deficiência, visando assegurar-lhe o exercício
de seus direitos e a sua efetiva inclusão social.
Parágrafo único. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária, em todos os níveis, deverão conter programas, metas e recursos orçamentários
destinados ao atendimento das pessoas com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 4
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 93. A Administração Pública, em todos os níveis, quando da elaboração
das políticas sociais públicas voltadas para a pessoa com deficiência ouvirá previamente os
órgãos colegiados de direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A Administração Pública, em todos os níveis, encaminhará a
criação, por meio de lei específica de órgãos colegiados, formados por integrantes da
Administração Pública e da Sociedade Civil, observada a paridade e a competência de cunho
deliberativo.
CONSEQUÊNCIAS
116
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 5
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 94. À Administração Pública incumbe criar sistema de dados e
informações integrados, em todos os níveis, sobre pessoas com deficiência visando atender a
todas as áreas de direitos fundamentais, a formulação de políticas sociais públicas e a
pesquisa.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA 1
ANTECEDENTES
Art. 55. A assistência social à pessoa com deficiência será prestada de forma
articulada e com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social e demais normas pertinentes.
COMPORTAMENTOS
Art. 56. Às pessoas com deficiência que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário nimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social.
§ 1º O benefício assistencial já concedido a qualquer outro membro da
família, seja pessoa com deficiência ou idosa, não será computado para os fins do cálculo
da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social.
§ Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência
a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ½ (meio) salário-mínimo, assim
estabelecido como critério objetivo.
§ A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa
com deficiência, inclusive em razão de seu ingresso no mercado de trabalho, não impede
seu restabelecimento, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 106) - Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.
CONTIGÊNCIA 2
ANTECEDENTES:
Art. 55. A assistência social à pessoa com deficiência será prestada de forma
articulada e com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social e demais normas pertinentes.
117
COMPORTAMENTOS
Art. 106. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefício
assistencial ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, dando-lhes
aplicação diversa da sua finalidade:
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 106) - Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.
TEMA 4: ACESSIBILIDADE
CONTIGÊNCIA 1
ANTECEDENTES:
Art. 22. Às pessoas com deficiência com necessidades diferenciadas de comunicação
será assegurada acessibilidade aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às
informações prestadas e recebidas, por meio de linguagens e códigos aplicáveis.
COMPORTAMENTOS
Art. 23. Os espaços físicos dos serviços de saúde deverão ser adequados para
facilitar o acesso às pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação de
acessibilidade em vigor.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 98.) - Pena - Detenção de seis meses a um ano e multa.
CONTIGÊNCIA 2
ANTECEDENTES: Acessibilidade aos serviços de saúde
Art. 22. Às pessoas com deficiência com necessidades diferenciadas de comunicação
será assegurada acessibilidade aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às
informações prestadas e recebidas, por meio de linguagens e códigos aplicáveis.
COMPORTAMENTOS
Art. 98. Dificultar, impedir ou negar, sem justa causa, o acesso de pessoa com
deficiência a qualquer local de atendimento público ou uso coletivo.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 98.) - Pena - Detenção de seis meses a um ano e multa.
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
118
Art. 67. O direito à acessibilidade das pessoas com deficiência será
assegurado, na forma da legislação específica, em atendimento às seguintes diretrizes
gerais:
I elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos
diretores e dos planos de transporte urbano integrado;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias,
parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com deficiência;
III construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público,
coletivo e comercial inclusive os equipamentos esportivos e de lazer, de forma a que
se tornem acessíveis para as pessoas com deficiência;
IV – atendimento aos princípios do desenho universal na concepção e implantação
de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de comunicação;
V – reserva de espaços e lugares específicos para pessoas com deficiência,
considerando as especificidades das deficiências de natureza sensorial e sica em
teatros, cinemas, auditórios, salas de conferência, museus, bibliotecas e ambientes de
natureza similar;
VI reserva de vagas específicas, devidamente sinalizadas, para veículos que
transportem pessoas com deficiência, em garagens e estacionamentos nas edificações e
demais espaços urbanos de uso público, coletivo e comercial;
VII adequação dos veículos e de sua infra-estrutura de transporte coletivo de
embarque aos requisitos de acessibilidade estabelecidos na legislação e nas normas
técnicas;
VIII implantação de sinalização visual e táctil para orientação de pessoas com
deficiência nas edificações de uso público, coletivo e comercial;
IX atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, prestado
pelos Órgãos da administração pública, bem como pelas empresas e instituições
privadas, com base nos instrumentos normativos editados pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
X adoção de medidas, nas políticas e programas habitacionais de interesse
social, que assegurem a acessibilidade das pessoas com deficiência;
XI utilização de instrumentos e técnicas adequadas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial no sentido
de assegurar-lhes o acesso à informação, comunicação, trabalho, educação,
transporte, cultura, esporte e lazer;
XII implementação de mecanismos que assegurem a acessibilidade das pessoas
com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração blica na rede
mundial de computadores (internet).
119
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES
Art. 68. Para a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de
recursos públicos, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste,
contrato ou similar será exigida a observância da legislação de acessibilidade às pessoas
com deficiência em vigor.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA 3
ANTECEDENTES
Art. 69. Os sistemas de transporte coletivo terrestre, aquaviário, aéreo e
todos os seus elementos serão concebidos, organizados, implantados e adaptados
segundo a legislação de acessibilidade em vigor.
COMPORTAMENTOS
Art. 97. Dificultar, impedir ou negar, sem justa causa, o acesso de pessoa
com deficiência a quaisquer meios de transporte coletivo.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES:
Art. 70. Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de
revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ões destinadas à eliminação
de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e
informação devidamente adequadas.
COMPORTAMENTOS
Art. 71. O Poder blico, no âmbito de suas competências, em todas as
unidades federativas, adotará providências para garantir às pessoas com deficiência
acessibilidade aos bens e serviços públicos, mediante a eliminação de barreiras
arquitetônicas e de outros obstáculos físicos.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 4
ANTECEDENTES
120
Art. 70. Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de
revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ões destinadas à eliminação
de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e
informação devidamente adequadas.
COMPORTAMENTOS
Art. 72. O Poder Público, no âmbito de suas competências, defininormas,
procedimentos e prazos para garantir às pessoas com deficiência acessibilidade aos bens
e serviços de uso público, coletivo e comercial, inclusive aos já implementados ou
constituídos.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 5
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 73. Os eleitores com deficiência poderão utilizar os meios e recursos
postos à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto.
§ O eleitor com deficiência, no ato de votar, poderá contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz
eleitoral, sem prejuízo do sigilo do sufrágio universal.
§ O presidente de mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que
o eleitor com deficiência conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o
direito de voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na
cabine eleitoral, sendo que ela poderá, inclusive, digitar os números na urna, sem
prejuízo do sigilo do sufrágio universal.
§ A pessoa que auxiliar o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da
Justiça Eleitoral ou de frente parlamentar.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 6
ANTECEDENTES
Art. 77. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte
ou interveniente pessoa com deficiência, em qualquer instância.
§ O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo
prova de sua deficiência, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para
decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa
circunstância em local visível nos autos do processo.
121
§ A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração
Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao
atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 3º Para o atendimento prioritário será garantido à pessoa com deficiência o fácil
acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação às pessoas com deficiência
em local visível e caracteres legíveis.
COMPORTAMENTOS
Art. 80. O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações em que se
discutam direitos e interesses indisponíveis relacionados à pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará
obrigatoriamente como fiscal da lei.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 7
ANTECEDENTES
Art. 78. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o
procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os
prazos previstos nesta Lei.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 8
ANTECEDENTES
Art. 79. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, ou em outra
legislação que trate da pessoa com deficiência, serão exercidas nos termos da respectiva
Lei Orgânica.
COMPORTAMENTOS
Art. 81. Compete ao Ministério Público:
I instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e
interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da
pessoa com deficiência.
II impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus em qualquer
juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis
relacionados à pessoa com deficiência;
III – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou
parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e
122
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos da pessoa com deficiência em
condições de risco;
IV atuar como substituto processual da pessoa com deficiência em situação de
risco;
V – promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa com deficiência,
nas hipóteses de situação de risco, quando necessário ou o interesse público justificar;
VI - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às
pessoas com deficiência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde,
educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo
não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e
a legislação em vigor.
§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que
compatíveis com a finalidade do Ministério Público.
§ Para o exercício das atribuições de que trata este artigo, poderá o
representante do Ministério Público efetuar recomendações visando à melhoria dos
serviços públicos e de relevância pública relativos à pessoa com deficiência, fixando
prazo razoável para sua adequação.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 9
ANTECEDENTES
Art. 79. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, ou em outra
legislação que trate da pessoa com deficiência, serão exercidas nos termos da respectiva
Lei Orgânica.
COMPORTAMENTOS
Art. 83. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita
pessoalmente.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 10
ANTECEDENTES
Art. 79. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, ou em outra
legislação que trate da pessoa com deficiência, serão exercidas nos termos da respectiva
Lei Orgânica.
COMPORTAMENTOS
123
Art. 84. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do
feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 11
ANTECEDENTES
Art. 85. As manifestações processuais do representante do Ministério blico
deverão ser fundamentadas.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 12
ANTECEDENTES
Art. 86. Regem-se pelas disposições deste Estatuto e da legislação em vigor
que trata da pessoa com deficiência as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos
que lhe são assegurados, referentes também à omissão ou ao oferecimento insatisfatório
dos meios necessários para a garantia destes direitos.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial
outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos próprios da
pessoa com deficiência protegidos em lei.
COMPORTAMENTOS
Art. 90. As multas decorrentes das ações civis públicas decorrentes desta Lei
reverterão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos da Pessoas com
Deficiência.
Parágrafo único. As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da
decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público ou por
qualquer dos outros legitimados previstos nesta Lei.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 13
ANTECEDENTES
Art. 87. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do
domicílio da pessoa com deficiência cujo juízo terá competência absoluta para processar
a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos
Tribunais Superiores.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
124
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 14
ANTECEDENTES
Art. 88. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos,
individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações legalmente constituídas pelo menos 1(um) ano e que
incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa com
deficiência;
V - autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista que
inclua entre suas finalidades institucionais a proteção das pessoas com deficiência;
VI - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE e
demais Conselhos voltados à área da pessoa com deficiência.
§ Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como
litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por qualquer dos legitimados, o
Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
§ Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessária.
§ As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
fornecidas dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, sob recibo, dos
respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
§ Somente nos casos em que o interesse blico, devidamente justificado,
impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta
desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar
os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional,
requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça,
que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
§ Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados
pode assumir a titularidade ativa.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
125
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 15
ANTECEDENTES
Art. 89. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes,
exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova,
hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova.
§ A sentença ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição somente quando concluir pela
carência ou pela improcedência da ação, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal.
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso,
poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA 4
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 104. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justa causa, a
execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude a legislação que trata da
pessoa com deficiência:
CONSEQUÊNCIAS
(Art.104) – Pena – Reclusão de um a três anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 5
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 105. Recusar, retardar ou omitir informações, documentos e dados
técnicos necessários à instrução de procedimento investigatório extrajudicial, quando
requisitados pelo Ministério Público, salvo na hipótese de sigilo constitucional:
CONSEQUÊNCIAS
(Art.105) – Pena – Reclusão de um a três anos, e multa.
126
TEMA 5: EDUCAÇÃO
CONTIGÊNCIA 1
ANTECEDENTES
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
Art. 6º. Nenhuma pessoa com deficiência será objeto de discriminação.
COMPORTAMENTOS
Art. 27. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de
toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar.
Parágrafo único. Fica assegurado à família, ou ao responsável legal, o direito de opção
pela escola que julgar mais adequada à educação da pessoa com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 99) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 2
ANTECEDENTES
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
COMPORTAMENTOS
Art 28. Incumbe ao Poder Público criar e incentivar programas:
I de incentivo familiar, de natureza pecuniária, destinados a assegurar a
matrícula e a freqüência regular do aluno com deficiência na escola;
II destinados à produção e divulgação de conhecimento, bem como ao
desenvolvimento de metodologias e tecnologias voltadas à pessoa com deficiência;
III de qualificação específica dos profissionais da educação para utilização de
linguagens e códigos aplicáveis à comunicação das pessoas com deficiência, como o
Sistema Braille e a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
IV de apoio e orientação aos familiares das pessoas com deficiência para a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille e a Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS);
V de educação profissional, voltados à qualificação da pessoa com deficiência
para sua inserção no mundo do trabalho.
127
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 99) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 3
ANTECEDENTES
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
COMPORTAMENTOS
Art. 29. O Poder Público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos
os alunos com deficiência, bem como a adequação das escolas para o atendimento de
suas especificidades, em todos os níveis e modalidades de ensino, garantidas as
seguintes medidas:
I – matrícula obrigatória dos alunos com deficiência nos estabelecimentos públicos
ou privados da rede de ensino, preferencialmente em período anterior ao dos demais
alunos, sem prejuízo da realização da matrícula no período regulamentar;
II institucionalização da Educação Especial no sistema educacional como
Educação Básica, podendo estar em todos os níveis e modalidades de ensino;
III oferta obrigatória de educação especial aos alunos com deficiência, em todos
os níveis e modalidades de ensino, nos estabelecimentos públicos e privados mais
próximos do seu domicílio;
IV adequação curricular, quando necessária, em relação a conteúdos, métodos,
técnicas, organização, recursos educativos, temporalidade e processos de avaliação;
V acessibilidade para todos os alunos, educadores, servidores e empregados
com deficiência aos espaços dos estabelecimentos de ensino;
VI oferta e manutenção de material escolar e didático, bem como equipamentos
adequados e apoio técnico de profissionais de acordo com as peculiaridades dos alunos
com deficiência;
VII oferta de transporte escolar coletivo adequado aos alunos com deficiência
matriculados na rede de ensino;
VIII inclusão dos alunos com deficiência nos programas e benefícios
educacionais concedidos por órgãos blicos aos demais alunos, em todas as esferas
administrativas;
IX continuidade do processo educacional dos alunos com deficiência
impossibilitados de freqüentar as aulas, mediante atendimento educacional adequado
àqueles que, em razão da própria deficiência ou de tratamento de saúde em unidades
hospitalares ou congêneres, estejam afastados do ambiente escolar;
128
X capacitação continuada dos profissionais que trabalham na escola com o
objetivo de dar atendimento adequado aos alunos com deficiência.
XI definição dos procedimentos necessários para o reconhecimento das escolas,
tanto especializadas em Educação Especial como da rede comum de ensino, para a sua
inserção no sistema educacional da Educação Básica.
§ 1º A educação da criança com deficiência terá início, obrigatoriamente, na
educação infantil, mediante garantia de atendimento especializado.
§ Incumbe ao Poder Público recensear, anualmente, a matrícula e freqüência
escolar dos alunos com deficiência nos níveis e modalidades de ensino.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 99) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 4
ANTECEDENTES
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
COMPORTAMENTOS
Art. 30. As escolas privadas devem assegurar aos alunos com deficiência,
além de sua adequação para o atendimento de suas especificidades, em todos os níveis e
modalidades de ensino, as seguintes medidas:
I - adequação curricular, quando necessária, em relação a conteúdos, métodos,
técnicas, organização, recursos educativos, temporalidade e processos de avaliação;
II - acessibilidade para todos os alunos, educadores, servidores e empregados
com deficiência aos espaços dos estabelecimentos de ensino;
III - oferta e manutenção de material escolar e didático, bem como equipamentos
adequados e apoio técnico de profissionais de acordo com as peculiaridades dos alunos
com deficiência;
IV continuidade do processo educacional dos alunos com deficiência
impossibilitados de freqüentar as aulas, mediante atendimento educacional adequado
àqueles que, em razão da própria deficiência ou de tratamento de saúde em unidades
hospitalares ou congêneres, estejam afastados do ambiente escolar;
V capacitação continuada dos profissionais que trabalham na escola com o
objetivo de dar atendimento adequado aos alunos com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 99) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
129
CONTIGÊNCIA 5
ANTECEDENTES
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
COMPORTAMENTOS
Art. 31. As instituições de ensino superior, públicas e privadas, deverão
prover os meios necessários para a acessibilidade física e de comunicação e, ainda,
recursos didáticos e pedagógicos, tempo adicional e flexibilização de atividades e
avaliações, de modo a atender às peculiaridades e necessidades dos alunos com
deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 99) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES: Autorização de novos cursos
Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em
consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei.
COMPORTAMENTOS
Arts. 31, 32 E 33.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 4
ANTECEDENTES: Adequação curricular
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
COMPORTAMENTOS
Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições
de ensino superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes
curriculares que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 5
ANTECEDENTES: Bolsas de estudos e financiamento escolar
130
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
COMPORTAMENTOS
Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de
alunos com deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação
superior.
Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
assegurado o oferecimento de cota nima de 5% no preenchimento de assinatura de
contratos.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 6
ANTECEDENTES: Educação especializada
Art. 37. O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino
fundamental, médio ou superior, de instituições públicas ou privadas, de educação
comum ou especial, bem como o trabalhador com deficiência, jovem ou adulto, terá
acesso à educação e habilitação profissional que lhe garantam oportunidades de inserção
no mundo do trabalho.
COMPORTAMENTOS
Art. 39. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, quando
necessário, atendimento educacional especializado para atender às peculiaridades dos
alunos com deficiência, assegurando, no mínimo, as seguintes medidas:
I adequação e flexibilização curricular, métodos, técnicas, organização, recursos
educativos e instrucionais, bem como processos de avaliação para atender às
necessidades educacionais de cada aluno;
II acessibilidade dos alunos, educadores, instrutores, servidores e empregados
com deficiência a todos os ambientes;
III oferecimento de material escolar e didático, recursos instrucionais e
equipamentos adequados, bem como apoio técnico de profissionais, de acordo com as
peculiaridades dos alunos com deficiência;
IV – capacitação continuada e específica de todos os profissionais;
V – compartilhamento de formação, mediante parcerias e convênios.
CONSEQUÊNCIAS
131
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 7
ANTECEDENTES
Art. 38. A educação profissional para a pessoa com deficiência será
desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – orientação profissional, formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – educação profissional técnica de nível médio;
III – educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ A educação profissional acontecerá em articulação com a rede de ensino, em
escolas públicas ou privadas nos seus níveis e modalidades escolas especializadas em
educação especial, entidades privadas de formação profissional com finalidade social,
podendo acontecer inclusive nos ambientes produtivos ou de trabalho.
§ 2º As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional
oferecerão, obrigatoriamente, cursos profissionais à pessoa com deficiência,
condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de
escolaridade do interessado.
§ Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional expedidos por
instituição credenciada pelo Poder Público terão validade em todo o território nacional.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
TEMA 6: DIREITO AO TRABALHO
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES:
Art. 40. Considera-se trabalho educativo as atividades de adaptação e
capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em que as
exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o
aspecto produtivo, sendo desenvolvido em entidades públicas ou privadas, em unidade
denominada de oficina protegida terapêutica.
§ 1º. O trabalho educativo não caracteriza nculo empregatício e está
condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento
biopsicosocial da pessoa com deficiência.
§ A remuneração que o educando com deficiência recebe pelo trabalho
efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho na oficina protegida
terapêutica não desfigura o trabalho educativo.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
132
CONTIGÊNCIA 1
ANTECEDENTES
Art. 41. É vedada qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência.
COMPORTAMENTOS
Art. 101. Negar ou obstar emprego ou trabalho a alguém, ou dificultar sua
permanência, em razão de sua condição de pessoa com deficiência:
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 101) – Pena - Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES: H
abilitação e a reabilitação profissional
Art. 43. A habilitação e a reabilitação profissional deverão proporcionar à
pessoa com deficiência os meios para aquisição ou readaptação da capacidade
profissional ou social, com vistas à inclusão ou à reintegração no mundo do trabalho e ao
contexto em que vive.
§ A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à
pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente
associados à determinada profissão ou ocupação, permitindo nível suficiente de
desenvolvimento profissional para ingresso no mundo do trabalho.
§ 2º A reabilitação profissional compreende o processo destinado a permitir que a
pessoa com deficiência alcance vel físico, mental e sensorial funcionais satisfatórios,
inclusive medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o
desenvolvimento de aptidões e autonomia para o trabalho.
§ A habilitação acontecerá em articulação com a rede de ensino, em escolas
públicas ou privadas nos seus veis e modalidades, por instituições especializadas em
educação especial, ou por entidades privadas de formação profissional com finalidade
social, podendo acontecer inclusive nos ambientes produtivos ou de trabalho, e a
reabilitação profissional, por sua vez, além dessas, deverá se articular com a saúde.
§ 4º Concldo o processo de habilitação ou reabilitação, será emitido certificado
individual, sendo este válido em todo território nacional.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
133
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES
Art. 44. Nos programas de formação, qualificação, habilitação e reabilitação
profissional para as pessoas com deficiência, serão observadas, dentre outras, as
seguintes medidas:
I - adaptação dos programas, métodos, técnicas, organização, recursos para
atender às necessidades de cada deficiência;
II - acessibilidade dos alunos, educadores, instrutores, servidores e empregados
com deficiência a todos os ambientes;
III - oferecimento de material e equipamentos adequados, bem como apoio
técnico de profissionais, de acordo com as peculiaridades da pessoa com deficiência;
IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participam dos
programas.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 4
ANTECEDENTES
Art. 45. Constituem-se modalidades de inserção da pessoa com deficiência
no trabalho:
I colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da
legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos
especiais para sua concretização, não se excluindo a utilização de ajudas técnicas;
II colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de apoios e procedimentos
especiais;
III promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de
uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de
economia familiar, destinado à emancipação econômica e pessoal da pessoa com
deficiência.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 5
ANTECEDENTES
Art. 46. A entidade privada sem fins lucrativos que tenha por finalidade a
atuação na área da pessoa com deficiência, constituída na forma da lei, poderá
134
intermediar a modalidade de colocação seletiva no trabalho de que trata o inciso II do
art. 45, nas seguintes hipóteses:
I para prestação de serviços em órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta, conforme previsão do caput do artigo 24 da Lei 8666/93, situação em que o
vínculo se estabelece com a entidade privada;
II para prestação de serviços em empresas privadas, situação em que o nculo
de emprego se estabelece diretamente com a empresa privada.
§ 1º Na prestação de serviços intermediada de que trata o inciso I é exigido que:
a) o serviço prestado seja restrito às atividades meio do órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta, sendo garantida remuneração à pessoa com deficiência
equivalente à paga para o cargo efetivo, na hipótese de sua existência;
b) o órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, em todos os níveis, faça
constar nos convênios a relação nominal dos trabalhadores com deficiência em atividade,
com o objetivo de atender à fiscalização e a coleta de dados;
c) a entidade intermediadora demonstre mensalmente ao órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais relativas às pessoas com deficiência constante do rol do convênio.
§ A entidade intermediadora promoverá, em conjunto com o órgão da
Administração Pública Direta e Indireta e com as empresas privadas programa de
preparação do ambiente de trabalho para receber pessoas com deficiência, programa de
prevenção de doenças profissionais e, se necessário, programa de habilitação e
reabilitação profissional.
§ A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou
contrato formal, entre a entidade sem fins lucrativos que tenha por finalidade a atuação
na área da pessoa com deficiência e o tomador de serviços, no qual constará a relação
nominal dos trabalhadores com deficiência colocados à disposição do tomador.
COMPORTAMENTOS
Art. 48. As empresas privadas e as entidades sem fins lucrativos com 50
(cinqüenta) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de dois a cinco por cento
de seus cargos com pessoas com deficiência permanente ou beneficiários da Previdência
Social reabilitados, na seguinte proporção:
I – de cinqüenta a duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
§ Inclui-se na concepção de empresa e de entidade sem fins lucrativos todos
os seus estabelecimentos, devendo a reserva ser aferida sobre o número total dos postos
de trabalho.
135
§ A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se
tratar de contrato por prazo determinado, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com
deficiência ou beneficiário da Previdência Social reabilitado.
§ Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de
fiscalização, avaliação e controle das empresas e entidades sem fins lucrativos, bem
como criar dados estatísticos sobre o número de empregados com deficiência e
beneficiários da Previdência reabilitados e de postos preenchidos, para fins de
acompanhamento deste artigo e encaminhamentos de políticas de emprego.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 6
ANTECEDENTES: Habilitação profissional
Art. 47. A entidade pública ou privada sem fins lucrativos poderá, dentro da
modalidade de colocação seletiva da pessoa com deficiência, manter oficina protegida de
produção, com vínculo empregatício, que tem por objetivo desenvolver programa de
habilitação profissional para adolescente e adulto com deficiência, provendo-o com
trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 7
ANTECEDENTES
Art. 42. É finalidade primordial das políticas públicas de emprego a inserção
da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema
produtivo mediante regime especial.
COMPORTAMENTOS
Art. 49. Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, em todos os níveis, estão obrigados a
preencher no nimo 5% (cinco por cento) de seus cargos e empregos públicos com
pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para o preenchimento do percentual exigido no caput não será
considerada a deficiência transitória.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA 2
ANTECEDENTES: Inscrição em concurso público
136
Art. 50. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever
em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
§ 3º Para o preenchimento do percentual exigido no parágrafo 1º não será
considerada a deficiência transitória.
COMPORTAMENTOS
Art. 100. Obstar ou dificultar a inscrição ou acesso de alguém, devidamente
habilitado, a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua condição de pessoa
com deficiência:
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 100) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 3
ANTECEDENTES:
Obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público
Art. 50. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever
em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
§ 3º Para o preenchimento do percentual exigido no parágrafo 1º não será
considerada a deficiência transitória.
COMPORTAMENTOS
Art. 51. É vedado à Administração Pública Direta ou Indireta, em todos os
níveis, obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso
em carreira da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 1º No edital de concurso público deverá constar, dentre outros:
I o mero de vagas existente e o número de vagas correspondente à reserva
de cargos e empregos públicos destinado a pessoas com deficiência para o concurso
público;
II – as atribuições e tarefas dos cargos e empregos públicos disponibilizados;
137
III a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio
probatório.
§ 2º No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente de classificações reconhecidas internacionalmente.
§ No ato da inscrição, a pessoa com deficiência que necessite de tratamento
diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo, no prazo determinado em
edital, para providências do órgão responsável pelo concurso público, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 4º A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização
das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 100) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
CONTIGÊNCIA 4
ANTECEDENTES
Art. 50. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever
em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
§ 3º Para o preenchimento do percentual exigido no parágrafo 1º não será
considerada a deficiência transitória.
COMPORTAMENTOS
Art. 52. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas na presente Lei, participará do concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - aos critérios de aprovação; e
III - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 100) - Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
138
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 8
ANTECEDENTES: Publicação de resultado de concurso público
Art. 50. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever
em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
§ 3º Para o preenchimento do percentual exigido no parágrafo 1º não será
considerada a deficiência transitória.
COMPORTAMENTOS
Art. 53. A publicação do resultado final do concurso sefeita em duas listas,
uma com a classificação geral dos candidatos e outra com a classificação dos candidatos
com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 9
ANTECEDENTES
Art. 50. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever
em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
§ 3º Para o preenchimento do percentual exigido no parágrafo 1º não será
considerada a deficiência transitória.
COMPORTAMENTOS
Art. 54. O órgão da Administração blica Direta e Indireta, em todos os
níveis, terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico,
para concluir sobre:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
139
II - as condições de acessibilidade dos locais de provas, as adaptações das provas
e do curso de formação;
III as necessidades de uso pelo candidato com deficiência de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize para a realização das provas; e
IV a necessidade do Órgão fornecer apoio ou procedimentos especiais durante o
estágio probatório e, especialmente, quanto às necessidades de adaptação das funções e
do ambiente de trabalho para a execução das tarefas pelo servidor ou empregado com
deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
TEMA 7: DIREITO À CULTURA, AO DESPORTO, AO TURISMO E AO LAZER
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 57. Compete aos Órgãos e às Entidades do Poder Público responsáveis
pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer dispensar tratamento prioritário e
adequado às pessoas com deficiência e adotar, dentre outras, as seguintes medidas:
I a promoção do acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação
social;
II - a criação de incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante:
a) participação da pessoa com deficiência em concursos de prêmios no campo das
artes e das letras; e
b) exposições, publicações e representações artísticas de pessoa com deficiência;
III o incentivo à prática desportiva formal e não-formal como direito de cada
um;
IV o incentivo ao lazer como forma de promoção social da pessoa com
deficiência;
V – o estímulo ao turismo voltado à pessoa com deficiência;
VI - a criação e a promoção de publicações, bem como o incentivo e o apoio à
formação de guias de turismo com informação adequada à pessoa com deficiência.
§ Compete ao Poder Público, nas respectivas esferas administrativas, a
observância e a fiscalização das medidas para promover acessibilidade e eliminação de
barreiras, conforme o disposto na legislação em vigor.
§ Na realização de ações culturais, desportivas, de turismo e de lazer, por
entidades blicas e privadas é obrigatória a inclusão da pessoa com deficiência, com as
respectivas adequações.
140
§ Os programas de cultura, desporto, turismo e lazer no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão atender às pessoas com deficiência, com
ações específicas de inclusão.
§ Nas publicações das regras desportivas, é obrigatória a inclusão das normas
de desporto adaptado.
§ 5º É obrigatória a adaptação das instalações culturais, desportivas, de turismo e
de lazer, para permitir o acesso, a circulação e a permanência da pessoa com deficiência,
de acordo com a legislação em vigor.
§ Os calendários desportivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios deverão também incluir a categoria adaptada às pessoas com deficiência.
§ 7º O Poder Público é obrigado a fornecer órteses, próteses e material desportivo
adaptado e adequado à prática de desportos para a pessoa com deficiência.
§ 8º O Poder Público instituirá programas de incentivo fiscal às pessoas físicas e
jurídicas que apoiarem financeiramente os eventos e a prática desportiva das pessoas
com deficiência.
§ As pessoas sicas e jurídicas que recebam recursos públicos ou incentivos
para programas, projetos e ações nas áreas de cultura, desporto, turismo e lazer
deverão garantir a inclusão de pessoas com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES: Arquivos digitais adaptados às necessidades especiais
Art. 58. Informações essenciais sobre produtos e serviços nas áreas de
cultura, desporto, turismo e lazer deverão ter versões adequadas às pessoas com
deficiência.
COMPORTAMENTOS
Art. 61. O Poder blico colocará à disposição, também pela rede mundial de
computadores (internet), arquivos com o conteúdo de livros:
I – de domínio público, conforme disposto na legislação em vigor;
II – autorizados pelos detentores dos respectivos direitos autorais;
III adquiridos pelo Poder Público para distribuição gratuita no âmbito de
programas criados com este propósito.
§ Os arquivos digitais a que se refere o caput deverão ser conversíveis em
áudio ou em sistema braile.
§ 2º Os arquivos serão colocados, seletivamente, à disposição de bibliotecas
públicas, de entidades de educação de pessoas com deficiência e de usuários com
deficiência.
141
§ Os arquivos serão utilizados exclusivamente no portal público vedada sua
transferência aos usuários, salvo nos casos de reprodução pelo sistema Braille, em que
cada usuário institucional ou individual poderá realizar apenas uma cópia.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES: Produção cultural
Art. 59. O Poder Público adotará mecanismos de incentivo à produção
cultural destinada às pessoas com deficiência.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 4
ANTECEDENTES: Programas de apoio à cultura
Art. 60. Na utilização dos recursos decorrentes de programas de apoio à
cultura será dada prioridade, entre outras ações, à produção e à difusão artístico-cultural
de pessoa com deficiência.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 5
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 62. O Poder blico, nas respectivas esferas administrativas, dará
prioridade ao desporto da pessoa com deficiência, nas modalidades de rendimento e
educacional, mediante:
I desenvolvimento de recursos humanos especializados para atendimento das
pessoas com deficiência;
II promoção de competições desportivas internacionais, nacionais, estaduais e
locais que possuam modalidades abertas às pessoas com deficiência;
III pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, documentação e
informação sobre a participação da pessoa com deficiência nos eventos; e
IV – construção, ampliação, recuperação e adaptação de instalações desportivas e
de lazer, de modo a torná-las acessíveis às pessoas com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
142
TEMA 8: DIREITO AO TRANSPORTE
CONTIGÊNCIA 1
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 63. O direito ao transporte da pessoa com deficiência será assegurado
no sistema de transporte público coletivo interestadual por meio do passe livre,
concedido e utilizado de acordo com as seguintes condições:
I o benefício será concedido à pessoa com deficiência cuja renda familiar per
capita não exceda a dois salários mínimos;
II – o benefício aplica-se aos serviços de transporte público coletivo interestaduais
operados em linhas regulares, com veículos convencionais, nas modalidades rodoviária,
ferroviária e aquaviária;
III – a gratuidade concedida cobre a tarifa relativa ao serviço de transporte
propriamente dito, a taxa de embarque em terminal de transporte e a tarifa de pedágio,
quando houver;
IV – o bilhete de viagem fornecido pelo transportador ao portador de passe livre é
intransferível;
§ Os prestadores de serviço de transporte público interestadual de passageiros
são obrigados a reservar, em cada viagem, quantidade de assentos equivalente a 5%
(cinco por cento) da capacidade indicada de cada veículo, para uso preferencial de
beneficiário do passe livre e de seu acompanhante, quando for o caso.
§ Havendo necessidade, atestada por equipe médica autorizada, o beneficiário
do passe livre terá direito a um acompanhante, que se identificado como seu
responsável durante toda a viagem.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
CONTIGÊNCIA 2
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 64. Para habilitar-se para o benefício, a pessoa com deficiência deverá
requerer o passe livre junto aos órgãos competentes da Administração Pública ou
entidades conveniadas, e comprovar que atende aos requisitos estabelecidos.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
143
CONTIGÊNCIA 3
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 65. Compete à Administração blica disciplinar, coordenar, acompanhar
e fiscalizar a concessão do benefício do passe livre e seu funcionamento nos serviços de
transporte interestadual de passageiros abrangidos por esta Lei.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
CONTIGÊNCIA 4
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 66. É assegurada à pessoa com deficiência prioridade no embarque em
veículo do sistema de transporte público coletivo.
CONSEQUÊNCIAS
(Art. 97) - Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
TEMA 9: CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 74. O Poder Público promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas voltados para a melhoria da qualidade
de vida e trabalho das pessoas com deficiência.
§ 1º O desenvolvimento e a pesquisa promovidos ou incentivados pela
Administração Pública darão prioridade à geração de conhecimentos e técnicas que visem
à prevenção e ao tratamento das deficiências, assim como à produção de ajudas técnicas
e tecnologias de apoio.
§ 2º Será incentivada e apoiada a capacitação tecnológica de instituições públicas
e privadas ou de empresas para produzirem e oferecerem, no País, medicamentos,
próteses, órteses, instrumentos, equipamentos, serviços e sistemas voltados para
melhorar a funcionalidade de pessoas com deficiência.
CONSEQUÊNCIAS
144
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 75. O Poder Público adotará medidas de incentivo à produção e ao
desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas.
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 76. Serão estimulados a pesquisa e o desenvolvimento, assim como a
difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso de pessoas com deficiência às
tecnologias da informação e comunicação.
§ Se estimulado, em especial, o emprego das tecnologias da informação e
comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à
comunicação e educação de pessoas com deficiências.
§ Serão estimuladas a adoção de soluções e a difusão de normas que visem
ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à computação, aos tios da rede
mundial de computadores (internet) em geral e, em especial, aos serviços de governo
eletrônico.
CONSEQUÊNCIAS
TEMA 10: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 1
ANTECEDENTES
Art. 107. Ficam revogados os artigos 2º, 3º, da Lei 7853 de 24 de
outubro de 1989.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 2
ANTECEDENTES
COMPORTAMENTOS
Art. 108. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso nacional projeto de
lei dispondo sobre a criação de Fundo Nacional da Pessoa com Deficiência.
145
CONSEQUÊNCIAS
CONTIGÊNCIA INCOMPLETA 3
ANTECEDENTES
Art. 109. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa dias) da sua
publicação.
COMPORTAMENTOS
CONSEQUÊNCIAS
146
ANEXO A - E-mail do Senador Paulo Renato Paim
Cumprimento-a com meu abraço e informo o recebimento de sua
mensagem.
O projeto de minha autoria que visa instituir o Estatuto da Pessoa com
Deficiência recebeu parecer do relator Senador Flávio Arns, que apresentou suas alterações
ao projeto (o chamado substitutivo).
Esse substitutivo será discutido no âmbito da CDH-Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa
Estou empenhado cobrando rapidez para que o projeto seja apreciado e
votado e transforme-se logo em lei.
Você poderá ter acesso ao Substitutivo aprovado, entrando na página:
www.senado.gov.br/paulopaim, clicando do lado direito do vídeo em “grandes temas”
“pessoa com deficiência”.
Atenciosamente, com as minhas cordiais saudações,
PAULO PAIM
Senador PT/RS
-----Mensagem original-----
De: cibele.zanirato [mailto:cibele.zanirato@itelefonica.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 23 de agosto de 2006 19:59
Para: Sen. Paulo Renato Paim
Assunto: Estatuto da pessoa com deficiência
Caro Senador:
Tenho particular interesse pelo documento de sua autoria, pois estou utilizando-o em minha
dissertação de mestrado em que discuto a legislação pertinente a esta parcela da população.
Gostaria de saber qual o status atual do projeto e se há previsão de data par ser votado.
Aproveito para parabenizá-lo por seu trabalho que tenho acompanhado através da sua gina na
Internet.
Atenciosamente,
Cibele Zanirato Cabral
147
ANEXO B -
Substitutivo ao Projeto de Lei Do Senado 6, de 2003 Estatuto da
Pessoa com Deficiência
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 6, DE 2003
(Do Sr. Paulo Paim)
Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a
estabelecer as diretrizes gerais, normas e critérios sicos para assegurar a inclusão
social e o exercício dos direitos individuais e coletivos da pessoa com deficiência.
Art. Considera-se deficiência toda restrição física, mental ou sensorial, de
natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária e/ou atividade remunerada, estando enquadrada em
uma das seguintes categorias:
I - Deficiência sica - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando limitação da função sica, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida;
II - Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB
(quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência Visual - compreende a cegueira, na qual a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer uma das condições
anteriores;
148
IV - Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação no período de desenvolvimento humano e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
V Surdo - cegueira: compreende a perda concomitante da audição e da visão,
cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão das
informações, prejudicando as atividades educacionais, vocacionais, sociais e de lazer,
necessitando de atendimentos específicos, distintos de iniciativas organizadas para
pessoas com surdez ou cegueira.
VI - Autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta
tipicamente antes dos três anos, causando dificuldades significativas de comunicação,
interação social e de comportamento, caracterizando-se freqüentemente por movimentos
estereotipados, atividades repetitivas, respostas, mecânicas, resistência a mudanças nas
rotinas diárias ou no ambiente e a experiências sensoriais.
VII - Condutas picas: comprometimento psicosocial, com características
específicas ou combinadas, de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e/ou
psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento
social, em grau que requeira atenção e cuidados especificas.
VIII - Lesão Cerebral Traumática: compreende uma lesão adquirida, causada por
força física externa, resultando em deficiência funcional total ou parcial ou deficiência
psicomotora, ou ambas, e que comprometem o desenvolvimento e/ o desempenho
social da pessoa.
IX - Deficiência Múltipla: compreende a associação de duas ou mais deficiências,
cuja combinação acarreta comprometimentos no desenvolvimento global e desempenho
funcional da pessoa e que não podem ser atendidas em uma só área de deficiência.
§ Para efeitos da presente lei equipara-se a pessoa superdotada à pessoa com
deficiência, sendo superdotada a pessoa que apresenta notável desempenho e elevada
habilidade de natureza intelectual, física, social e de liderança em uma ou mais áreas da
atividade humana.
149
§ Entende-se como deficiência permanente aquela que ocorreu ou se
estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3º Para fins de aplicação da presente lei, considera-se:
I - apoios especiais: a orientação, a supervisão, as ajudas técnicas, entre outros
elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações motoras,
sensoriais ou mentais da pessoa com deficiência, favorecendo a sua autonomia, de forma
a contribuir com sua inclusão social;
II - ajudas técnicas: produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia
adaptados ou especialmente projetados, incluindo órteses e próteses, para melhorar a
funcionalidade da pessoa com deficiência, favorecendo a superação de barreiras da
comunicação e da mobilidade, bem como sua autonomia total ou assistida;
III - procedimentos especiais: meios utilizados para auxiliar a pessoa que, devido
ao seu grau de deficiência, exige condições peculiares para o desenvolvimento de
atividades, como jornada variável, horário flexível, entre outros.
Art. É dever do Estado, da família, da comunidade e da sociedade assegurar
às pessoas com deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde,
alimentação, moradia, educação, profissionalização, trabalho, previdência social,
habilitação e reabilitação, transporte, acessibilidade, desporto, lazer, turismo, cultura,
informação, avanços tecnológicos e científicos, comunicação, dignidade, respeito,
liberdade e convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição
Federal das leis, que propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.
Art. 5º Compete à União, Estados, Distrito Federal e Município, no âmbito de suas
competências, a criação de órgãos próprios, integrantes da Administração Pública Direta
e Indireta, direcionados à implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com
deficiência.
Art. 6º Nenhuma pessoa com deficiência será objeto de discriminação.
§ Considera-se discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição com
base na deficiência, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.
§ Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada para
promover a inclusão social ou o desenvolvimento pessoal, não sendo as pessoas com
deficiência obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.
150
Art. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de
ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 8º Todo atentado aos direitos da pessoa com deficiência, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Lei o excluem as estabelecidas
em outras legislações.
Art. O Conselho Nacional, Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência zelarão pelo cumprimento dos direitos
definidos nesta Lei.
Art. 10. Na interpretação desta Lei, levar-se-á em conta o princípio da dignidade
da pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina, assim como as exigências do
bem comum.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 12. A assistência à saúde da pessoa com deficiência será prestada com base
nos princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações
vigentes.
Art. 13. O direito à saúde da pessoa com deficiência será assegurado de modo a
construir seu bem-estar sico, psíquico, emocional e social no sentido da construção,
preservação ou recuperação de sua saúde.
151
Art. 14. É assegurado o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência,
garantindo-se, no âmbito blico e privado, o acesso igualitário às ações e aos serviços
de promoção, proteção e recuperação da sua saúde, bem como de habilitação e
reabilitação.
§ Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de
hierarquia e de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como nas diversas
especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com
deficiência, incluindo a assistência médica e de medicamentos, psicológica, odontológica,
ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e tratamentos especializados, inclusive
atendimento e internação domiciliares.
§ Considera-se reabilitação o processo destinado a permitir que a pessoa com
deficiência alcance nível físico, mental ou sensorial satisfatórios, inclusive medidas para
compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões, a
autonomia e a qualidade de vida.
§ Toda pessoa que apresente deficiência devidamente diagnosticada, qualquer
que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade, terá direito à habilitação
reabilitação.
§ Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência
em sua localidade de residência, será prestado atendimento fora de domicílio para fins de
diagnóstico e tratamento.
Art. 15. Incumbe ao Sistema Único de Saúde SUS fornecer gratuitamente, sem
prejuízo de outros órgãos públicos:
I - medicamentos;
II ajudas técnicas, incluindo órteses, próteses e equipamentos auxiliares que
garantam a habilitação e reabilitação e a inclusão da pessoa com deficiência;
III reparação ou substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior,
desgastados pelo uso normal, ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
IV – tratamentos e terapias.
Art. 16. Incumbe ao SUS
realizar e estimular estudos epidemiológicos e clínicos,
com periodicidade e abrangência adequadas, de modo a produzir informações sobre a
ocorrência de deficiências para subsidiar os gestores locais nos planos e programas
voltados ao atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência.
152
Art. 17. À pessoa com deficiência, internada ou em observação, é assegurado o
direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas
para a sua permanência em tempo integral.
Art. 18. Incumbe ao SUS desenvolver ações destinadas a prevenir deficiências,
especialmente por meio de:
I - planejamento familiar;
II - aconselhamento genético;
III - acompanhamento da gravidez, do parto e puerpério;
IV - nutrição da mulher e da criança;
V - identificação e controle da gestante e do feto de alto risco;
VI - programas de imunização;
VII - diagnóstico e tratamento precoces dos erros inatos do metabolismo;
VIII - triagem auditiva neonatal;
IX - detecção precoce de doenças crônicas e degenerativas causadoras de
deficiência;
X - acompanhamento ao desenvolvimento infantil nos aspectos motor, sensorial e
cognitivo;
XI - campanhas de informação à população em geral.
XII – Atuação de agentes comunitários de saúde e de equipes de saúde da família.
Parágrafo único. As ações destinadas a prevenir deficiências serão articuladas e
integradas às políticas de prevenção, de redução da morbimortalidade e de tratamento
das vítimas de acidentes domésticos, de trabalho, de trânsito e de violência.
Art. 19. Os profissionais dos serviços de saúde serão capacitados para atender à
pessoa com deficiência.
Art. 20. É vedada qualquer forma de discriminação da pessoa com deficiência no
âmbito dos planos privados de assistência à saúde, em razão de sua deficiência.
Art. 21. O SUS criará, na esfera estadual ou regional, centros de referência para
estudos, pesquisas e atendimentos especializados na área de atenção à saúde das
pessoas com deficiência.
Art. 22. Às pessoas com deficiência com necessidades diferenciadas de
comunicação será assegurada acessibilidade aos serviços de saúde, tanto públicos como
privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de linguagens e códigos
aplicáveis.
153
Art. 23. Os espaços físicos dos serviços de saúde deverão ser adequados para
facilitar o acesso às pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação de
acessibilidade em vigor.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À HABITAÇÃO
Art. 24. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família
natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar,
ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1º. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será
prestada quando verificada a inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou
carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2º As instituições que abrigarem pessoas com deficiência são obrigadas a
manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-
las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas
condizentes, sob as penas da lei.
Art. 25. Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria, observado o seguinte:
I reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento
das pessoas com deficiência;
II implantação de equipamentos urbanos comunitários acessíveis voltados à
pessoa com deficiência;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de
acessibilidade à pessoa com deficiência;
IV critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de pensão e
aposentadoria.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 26. A educação é direito fundamental da pessoa com deficiência e será
prestada visando o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o preparo
para o exercício da cidadania.
154
Art. 27. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de
toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar.
Parágrafo único. Fica assegurado à família, ou ao responsável legal, o direito de
opção pela escola que julgar mais adequada à educação da pessoa com deficiência.
Art 28. Incumbe ao Poder Público criar e incentivar programas:
I de incentivo familiar, de natureza pecuniária, destinados a assegurar a
matrícula e a freqüência regular do aluno com deficiência na escola;
II destinados à produção e divulgação de conhecimento, bem como ao
desenvolvimento de metodologias e tecnologias voltadas à pessoa com deficiência;
III de qualificação específica dos profissionais da educação para utilização de
linguagens e códigos aplicáveis à comunicação das pessoas com deficiência, como o
Sistema Braille e a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
IV de apoio e orientação aos familiares das pessoas com deficiência para a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille e a Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS);
V de educação profissional, voltados à qualificação da pessoa com deficiência
para sua inserção no mundo do trabalho.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 29. O Poder Público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos os
alunos com deficiência, bem como a adequação das escolas para o atendimento de suas
especificidades, em todos os níveis e modalidades de ensino, garantidas as seguintes
medidas:
I – matrícula obrigatória dos alunos com deficiência nos estabelecimentos públicos
ou privados da rede de ensino, preferencialmente em período anterior ao dos demais
alunos, sem prejuízo da realização da matrícula no período regulamentar;
II institucionalização da Educação Especial no sistema educacional como
Educação Básica, podendo estar em todos os níveis e modalidades de ensino;
III oferta obrigatória de educação especial aos alunos com deficiência, em todos
os níveis e modalidades de ensino, nos estabelecimentos públicos e privados mais
próximos do seu domicílio;
155
IV adequação curricular, quando necessária, em relação a conteúdos, métodos,
técnicas, organização, recursos educativos, temporalidade e processos de avaliação;
V acessibilidade para todos os alunos, educadores, servidores e empregados
com deficiência aos espaços dos estabelecimentos de ensino;
VI oferta e manutenção de material escolar e didático, bem como equipamentos
adequados e apoio técnico de profissionais de acordo com as peculiaridades dos alunos
com deficiência;
VII oferta de transporte escolar coletivo adequado aos alunos com deficiência
matriculados na rede de ensino;
VIII inclusão dos alunos com deficiência nos programas e benefícios
educacionais concedidos por órgãos blicos aos demais alunos, em todas as esferas
administrativas;
IX continuidade do processo educacional dos alunos com deficiência
impossibilitados de freqüentar as aulas, mediante atendimento educacional adequado
àqueles que, em razão da própria deficiência ou de tratamento de saúde em unidades
hospitalares ou congêneres, estejam afastados do ambiente escolar;
X capacitação continuada dos profissionais que trabalham na escola com o
objetivo de dar atendimento adequado aos alunos com deficiência.
XI definição dos procedimentos necessários para o reconhecimento das escolas,
tanto especializadas em Educação Especial como da rede comum de ensino, para a sua
inserção no sistema educacional da Educação Básica.
§ 1º A educação da criança com deficiência terá início, obrigatoriamente, na
educação infantil, mediante garantia de atendimento especializado.
§ Incumbe ao Poder Público recensear, anualmente, a matrícula e freqüência
escolar dos alunos com deficiência nos níveis e modalidades de ensino.
Art. 30. As escolas privadas devem assegurar aos alunos com deficiência, além
de sua adequação para o atendimento de suas especificidades, em todos os veis e
modalidades de ensino, as seguintes medidas:
I - adequação curricular, quando necessária, em relação a conteúdos, métodos,
técnicas, organização, recursos educativos, temporalidade e processos de avaliação;
II - acessibilidade para todos os alunos, educadores, servidores e empregados
com deficiência aos espaços dos estabelecimentos de ensino;
III - oferta e manutenção de material escolar e didático, bem como equipamentos
adequados e apoio técnico de profissionais de acordo com as peculiaridades dos alunos
com deficiência;
156
IV continuidade do processo educacional dos alunos com deficiência
impossibilitados de freqüentar as aulas, mediante atendimento educacional adequado
àqueles que, em razão da própria deficiência ou de tratamento de saúde em unidades
hospitalares ou congêneres, estejam afastados do ambiente escolar;
V capacitação continuada dos profissionais que trabalham na escola com o
objetivo de dar atendimento adequado aos alunos com deficiência.
SEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 31. As instituições de ensino superior, públicas e privadas, deverão prover os
meios necessários para a acessibilidade física e de comunicação e, ainda, recursos
didáticos e pedagógicos, tempo adicional e flexibilização de atividades e avaliações, de
modo a atender às peculiaridades e necessidades dos alunos com deficiência.
Art. 32. Nos processos seletivos para ingresso em cursos oferecidos pelas
instituições de ensino superior, tanto públicas como privadas, serão garantidas, dentre
outras, as seguintes medidas:
I o oferecimento de cota mínima de 5% para candidatos com deficiência no
preenchimento de vagas para os cursos oferecidos;
II - adaptação de provas, incluindo prova em Braille, e, quando necessário, o
serviço de leitor, nos casos de alunos com deficiência visual;
III - apoio necessário, previamente solicitado pelo aluno com deficiência;
IV - tempo adicional para realização das provas, se necessário, conforme as
características da deficiência;
V - avaliação diferenciada nas provas escritas, em casos de candidatos com
deficiência auditiva.
§ Considera-se adaptação de provas todos os meios utilizados pela Instituição
de Ensino para permitir a realização da prova pela pessoa com deficiência, assim
compreendendo:
a) a inclusão de questões diferenciadas, sem prejuízo do mesmo grau de
dificuldade;
b) a disponibilidade da prova em Braille e, quando solicitado, o serviço de leitor,
nos casos de candidato com deficiência visual;
c) a disponibilidade de intérprete, quando solicitado, nos casos de candidato com
deficiência auditiva.
157
§ As provas escritas, discursivas ou de redação realizadas por candidatos com
deficiência auditiva serão analisadas por Comissão da qual deverá fazer parte,
obrigatoriamente, um profissional com formação específica na linguagem própria desta
deficiência.
Art. 33. Nos conteúdos curriculares, as instituições de ensino, tanto públicas
como privadas, deverão assegurar as seguintes medidas:
I - adequação curricular, de acordo com as especificidades do aluno, permitindo-
lhe a conclusão do ensino superior;
II - acessibilidade por meio de linguagens e códigos aplicáveis como a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o Sistema Braille, nos casos de alunos com necessidades
diferenciadas de comunicação e sinalização;
III - serviço de tradutor e intérprete em ngua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Língua Portuguesa, no período integral de aulas, aos alunos com deficiência auditiva;
IV - adaptação de provas, nos termos dos parágrafos e 2º do artigo anterior,
de acordo com a deficiência;
V - definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos
surdos;
VI - definição de instrumentos tecnológicos que permitam o acesso do aluno com
deficiência ao conteúdo disciplinar para possibilitar a conclusão do ensino superior.
Parágrafo único. Considera-se adequação curricular todos os meios utilizados
pela Instituição de Ensino para permitir que o aluno com deficiência tenha acesso
garantido ao conteúdo da disciplina, inclusive mediante a utilização de recursos
tecnológicos, humanos e avaliação diferenciada sem prejuízo do grau de dificuldade.
Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em
consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei.
Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições de
ensino superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes
curriculares que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência.
Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de alunos
com deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação
superior.
Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
assegurado o oferecimento de cota nima de 5% no preenchimento de assinatura de
contratos.
158
SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 37. O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental,
médio ou superior, de instituições públicas ou privadas, de educação comum ou especial,
bem como o trabalhador com deficiência, jovem ou adulto, terá acesso à educação e
habilitação profissional que lhe garantam oportunidades de inserção no mundo do
trabalho.
Art. 38. A educação profissional para a pessoa com deficiência será desenvolvida
por meio de cursos e programas de:
I – orientação profissional, formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – educação profissional técnica de nível médio;
III – educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ A educação profissional acontecerá em articulação com a rede de ensino, em
escolas públicas ou privadas nos seus níveis e modalidades escolas especializadas em
educação especial, entidades privadas de formação profissional com finalidade social,
podendo acontecer inclusive nos ambientes produtivos ou de trabalho.
§ 2º As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional
oferecerão, obrigatoriamente, cursos profissionais à pessoa com deficiência,
condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de
escolaridade do interessado.
§ Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional expedidos por
instituição credenciada pelo Poder Público terão validade em todo o território nacional.
Art. 39. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, quando
necessário, atendimento educacional especializado para atender às peculiaridades dos
alunos com deficiência, assegurando, no mínimo, as seguintes medidas:
I adequação e flexibilização curricular, métodos, técnicas, organização, recursos
educativos e instrucionais, bem como processos de avaliação para atender às
necessidades educacionais de cada aluno;
II acessibilidade dos alunos, educadores, instrutores, servidores e empregados
com deficiência a todos os ambientes;
III oferecimento de material escolar e didático, recursos instrucionais e
equipamentos adequados, bem como apoio técnico de profissionais, de acordo com as
peculiaridades dos alunos com deficiência;
IV – capacitação continuada e específica de todos os profissionais;
V – compartilhamento de formação, mediante parcerias e convênios.
159
SEÇÃO IV
DO TRABALHO EDUCATIVO
Art. 40. Considera-se trabalho educativo as atividades de adaptação e
capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em que as
exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o
aspecto produtivo, sendo desenvolvido em entidades públicas ou privadas, em unidade
denominada de oficina protegida terapêutica.
§ 1º. O trabalho educativo não caracteriza nculo empregatício e está
condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento
biopsicosocial da pessoa com deficiência.
§ A remuneração que o educando com deficiência recebe pelo trabalho
efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho na oficina protegida
terapêutica não desfigura o trabalho educativo.
CAPÍTULO
V
DO DIREITO AO TRABALHO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. É vedada qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência.
Art. 42. É finalidade primordial das políticas públicas de emprego a inserção da
pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo
mediante regime especial.
SEÇÃO II
DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 43. A habilitação e a reabilitação profissional deverão proporcionar à pessoa
com deficiência os meios para aquisição ou readaptação da capacidade profissional ou
social, com vistas à inclusão ou à reintegração no mundo do trabalho e ao contexto em
que vive.
§ A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à
pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente
associados à determinada profissão ou ocupação, permitindo nível suficiente de
desenvolvimento profissional para ingresso no mundo do trabalho.
160
§ 2º A reabilitação profissional compreende o processo destinado a permitir que a
pessoa com deficiência alcance vel físico, mental e sensorial funcionais satisfatórios,
inclusive medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o
desenvolvimento de aptidões e autonomia para o trabalho.
§ A habilitação acontecerá em articulação com a rede de ensino, em escolas
públicas ou privadas nos seus veis e modalidades, por instituições especializadas em
educação especial, ou por entidades privadas de formação profissional com finalidade
social, podendo acontecer inclusive nos ambientes produtivos ou de trabalho, e a
reabilitação profissional, por sua vez, além dessas, deverá se articular com a saúde.
§ 4º Concldo o processo de habilitação ou reabilitação, será emitido certificado
individual, sendo este válido em todo território nacional.
Art. 44. Nos programas de formação, qualificação, habilitação e reabilitação
profissional para as pessoas com deficiência, serão observadas, dentre outras, as
seguintes medidas:
I - adaptação dos programas, métodos, técnicas, organização, recursos para
atender às necessidades de cada deficiência;
II - acessibilidade dos alunos, educadores, instrutores, servidores e empregados
com deficiência a todos os ambientes;
III - oferecimento de material e equipamentos adequados, bem como apoio
técnico de profissionais, de acordo com as peculiaridades da pessoa com deficiência;
IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participam dos
programas.
SEÇÃO III
DAS MODALIDADES DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO
Art. 45. Constituem-se modalidades de inserção da pessoa com deficiência no
trabalho:
I colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da
legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos
especiais para sua concretização, não se excluindo a utilização de ajudas técnicas;
II colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de apoios e procedimentos
especiais;
III promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de
uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de
161
economia familiar, destinado à emancipação econômica e pessoal da pessoa com
deficiência.
Art. 46. A entidade privada sem fins lucrativos que tenha por finalidade a atuação
na área da pessoa com deficiência, constituída na forma da lei, poderá intermediar a
modalidade de colocação seletiva no trabalho de que trata o inciso II do art. 45, nas
seguintes hipóteses:
I para prestação de serviços em órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta, conforme previsão do caput do artigo 24 da Lei 8666/93, situação em que o
vínculo se estabelece com a entidade privada;
II para prestação de serviços em empresas privadas, situação em que o nculo
de emprego se estabelece diretamente com a empresa privada.
§ 1º Na prestação de serviços intermediada de que trata o inciso I é exigido que:
a) o serviço prestado seja restrito às atividades meio do órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta, sendo garantida remuneração à pessoa com deficiência
equivalente à paga para o cargo efetivo, na hipótese de sua existência;
b) o órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, em todos os níveis, faça
constar nos convênios a relação nominal dos trabalhadores com deficiência em atividade,
com o objetivo de atender à fiscalização e a coleta de dados;
c) a entidade intermediadora demonstre mensalmente ao órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais relativas às pessoas com deficiência constante do rol do convênio.
§ A entidade intermediadora promoverá, em conjunto com o órgão da
Administração Pública Direta e Indireta e com as empresas privadas programa de
preparação do ambiente de trabalho para receber pessoas com deficiência, programa de
prevenção de doenças profissionais e, se necessário, programa de habilitação e
reabilitação profissional.
§ A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou
contrato formal, entre a entidade sem fins lucrativos que tenha por finalidade a atuação
na área da pessoa com deficiência e o tomador de serviços, no qual constará a relação
nominal dos trabalhadores com deficiência colocados à disposição do tomador.
Art. 47. A entidade pública ou privada sem fins lucrativos poderá, dentro da
modalidade de colocação seletiva da pessoa com deficiência, manter oficina protegida de
produção, com vínculo empregatício, que tem por objetivo desenvolver programa de
habilitação profissional para adolescente e adulto com deficiência, provendo-o com
trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal.
162
SEÇÃO IV
DA RESERVA DE VAGAS NA INICIATIVA PRIVADA
Art. 48. As empresas privadas e as entidades sem fins lucrativos com 50
(cinqüenta) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de dois a cinco por cento
de seus cargos com pessoas com deficiência permanente ou beneficiários da Previdência
Social reabilitados, na seguinte proporção:
I – de cinqüenta a duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
§ Inclui-se na concepção de empresa e de entidade sem fins lucrativos todos
os seus estabelecimentos, devendo a reserva ser aferida sobre o número total dos postos
de trabalho.
§ A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se
tratar de contrato por prazo determinado, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com
deficiência ou beneficiário da Previdência Social reabilitado.
§ Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de
fiscalização, avaliação e controle das empresas e entidades sem fins lucrativos, bem
como criar dados estatísticos sobre o número de empregados com deficiência e
beneficiários da Previdência reabilitados e de postos preenchidos, para fins de
acompanhamento deste artigo e encaminhamentos de políticas de emprego.
SEÇÃO V
DO ACESSO A CARGOS E EMPREGOS NO ÂMBITO NACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
Art. 49. Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, em todos os níveis, estão obrigados a
preencher no nimo 5% (cinco por cento) de seus cargos e empregos públicos com
pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para o preenchimento do percentual exigido no caput não será
considerada a deficiência transitória.
163
Art. 50. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em
concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento
de cargo.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições,
concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por
cento) em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
§ 3º Para o preenchimento do percentual exigido no parágrafo 1º não será
considerada a deficiência transitória.
Art. 51. É vedado à Administração Pública Direta ou Indireta, em todos os veis,
obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em
carreira da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 1º No edital de concurso público deverá constar, dentre outros:
I o mero de vagas existente e o número de vagas correspondente à reserva
de cargos e empregos públicos destinado a pessoas com deficiência para o concurso
público;
II – as atribuições e tarefas dos cargos e empregos públicos disponibilizados;
III a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio
probatório.
§ 2º No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente de classificações reconhecidas internacionalmente.
§ No ato da inscrição, a pessoa com deficiência que necessite de tratamento
diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo, no prazo determinado em
edital, para providências do órgão responsável pelo concurso público, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 4º A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização
das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.
Art. 52. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
na presente Lei, participará do concurso público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - aos critérios de aprovação; e
III - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
164
Art. 53. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas,
uma com a classificação geral dos candidatos e outra com a classificação dos candidatos
com deficiência.
Art. 54. O órgão da Administração Pública Direta e Indireta, em todos os níveis,
terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados
e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles dico, para concluir
sobre:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - as condições de acessibilidade dos locais de provas, as adaptações das provas
e do curso de formação;
III as necessidades de uso pelo candidato com deficiência de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize para a realização das provas; e
IV a necessidade do Órgão fornecer apoio ou procedimentos especiais durante o
estágio probatório e, especialmente, quanto às necessidades de adaptação das funções e
do ambiente de trabalho para a execução das tarefas pelo servidor ou empregado com
deficiência.
CAPÍTULO VI
DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 55. A assistência social à pessoa com deficiência será prestada de forma
articulada e com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social e demais normas pertinentes.
Art. 56. Às pessoas com deficiência que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de 1 (um) salário – mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
§ O benefício assistencial concedido a qualquer outro membro da família,
seja pessoa com deficiência ou idosa, o será computado para os fins do cálculo da
renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social.
§ Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência a
família cuja renda mensal per capita seja inferior a ½ (meio) salário-mínimo, assim
estabelecido como critério objetivo.
§ A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com
deficiência, inclusive em razão de seu ingresso no mercado de trabalho, não impede seu
restabelecimento, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos.
165
CAPÍTULO VII
DO DIREITO À CULTURA, AO DESPORTO, AO TURISMO E AO LAZER
Art. 57. Compete aos Órgãos e às Entidades do Poder Público responsáveis pela
cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer dispensar tratamento prioritário e
adequado às pessoas com deficiência e adotar, dentre outras, as seguintes medidas:
I a promoção do acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação
social;
II - a criação de incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante:
a) participação da pessoa com deficiência em concursos de prêmios no campo das
artes e das letras; e
b) exposições, publicações e representações artísticas de pessoa com deficiência;
III o incentivo à prática desportiva formal e não-formal como direito de cada
um;
IV o incentivo ao lazer como forma de promoção social da pessoa com
deficiência;
V – o estímulo ao turismo voltado à pessoa com deficiência;
VI - a criação e a promoção de publicações, bem como o incentivo e o apoio à
formação de guias de turismo com informação adequada à pessoa com deficiência.
§ Compete ao Poder Público, nas respectivas esferas administrativas, a
observância e a fiscalização das medidas para promover acessibilidade e eliminação de
barreiras, conforme o disposto na legislação em vigor.
§ Na realização de ações culturais, desportivas, de turismo e de lazer, por
entidades blicas e privadas é obrigatória a inclusão da pessoa com deficiência, com as
respectivas adequações.
§ Os programas de cultura, desporto, turismo e lazer no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão atender às pessoas com deficiência, com
ações específicas de inclusão.
§ Nas publicações das regras desportivas, é obrigatória a inclusão das normas
de desporto adaptado.
§ 5º É obrigatória a adaptação das instalações culturais, desportivas, de turismo e
de lazer, para permitir o acesso, a circulação e a permanência da pessoa com deficiência,
de acordo com a legislação em vigor.
§ Os calendários desportivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios deverão também incluir a categoria adaptada às pessoas com deficiência.
§ 7º O Poder Público é obrigado a fornecer órteses, próteses e material desportivo
adaptado e adequado à prática de desportos para a pessoa com deficiência.
166
§ 8º O Poder Público instituirá programas de incentivo fiscal às pessoas físicas e
jurídicas que apoiarem financeiramente os eventos e a prática desportiva das pessoas
com deficiência.
§ As pessoas sicas e jurídicas que recebam recursos públicos ou incentivos
para programas, projetos e ações nas áreas de cultura, desporto, turismo e lazer
deverão garantir a inclusão de pessoas com deficiência.
Art. 58. Informações essenciais sobre produtos e serviços nas áreas de cultura,
desporto, turismo e lazer deverão ter versões adequadas às pessoas com deficiência.
Art. 59. O Poder Público adotará mecanismos de incentivo à produção cultural
destinada às pessoas com deficiência.
Art. 60. Na utilização dos recursos decorrentes de programas de apoio à cultura
será dada prioridade, entre outras ões, à produção e à difusão artístico-cultural de
pessoa com deficiência.
Art. 61. O Poder Público colocará à disposição, também pela rede mundial de
computadores (internet), arquivos com o conteúdo de livros:
I – de domínio público, conforme disposto na legislação em vigor;
II – autorizados pelos detentores dos respectivos direitos autorais;
III adquiridos pelo Poder Público para distribuição gratuita no âmbito de
programas criados com este propósito.
§ Os arquivos digitais a que se refere o caput deverão ser conversíveis em
áudio ou em sistema braile.
§ 2º Os arquivos serão colocados, seletivamente, à disposição de bibliotecas
públicas, de entidades de educação de pessoas com deficiência e de usuários com
deficiência.
§ Os arquivos serão utilizados exclusivamente no portal público vedada sua
transferência aos usuários, salvo nos casos de reprodução pelo sistema Braille, em que
cada usuário institucional ou individual poderá realizar apenas uma cópia.
Art. 62. O Poder Público, nas respectivas esferas administrativas, dará prioridade
ao desporto da pessoa com deficiência, nas modalidades de rendimento e educacional,
mediante:
I desenvolvimento de recursos humanos especializados para atendimento das
pessoas com deficiência;
II promoção de competições desportivas internacionais, nacionais, estaduais e
locais que possuam modalidades abertas às pessoas com deficiência;
167
III pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, documentação e
informação sobre a participação da pessoa com deficiência nos eventos; e
IV – construção, ampliação, recuperação e adaptação de instalações desportivas e
de lazer, de modo a torná-las acessíveis às pessoas com deficiência.
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO AO TRANSPORTE
Art. 63. O direito ao transporte da pessoa com deficiência será assegurado no
sistema de transporte público coletivo interestadual por meio do passe livre, concedido e
utilizado de acordo com as seguintes condições:
I o benefício será concedido à pessoa com deficiência cuja renda familiar per
capita não exceda a dois salários mínimos;
II – o benefício aplica-se aos serviços de transporte público coletivo interestaduais
operados em linhas regulares, com veículos convencionais, nas modalidades rodoviária,
ferroviária e aquaviária;
III – a gratuidade concedida cobre a tarifa relativa ao serviço de transporte
propriamente dito, a taxa de embarque em terminal de transporte e a tarifa de pedágio,
quando houver;
IV – o bilhete de viagem fornecido pelo transportador ao portador de passe livre é
intransferível;
§ Os prestadores de serviço de transporte público interestadual de passageiros
são obrigados a reservar, em cada viagem, quantidade de assentos equivalente a 5%
(cinco por cento) da capacidade indicada de cada veículo, para uso preferencial de
beneficiário do passe livre e de seu acompanhante, quando for o caso.
§ Havendo necessidade, atestada por equipe médica autorizada, o beneficiário
do passe livre terá direito a um acompanhante, que se identificado como seu
responsável durante toda a viagem.
Art. 64. Para habilitar-se para o benefício, a pessoa com deficiência deverá
requerer o passe livre junto aos órgãos competentes da Administração Pública ou
entidades conveniadas, e comprovar que atende aos requisitos estabelecidos.
Art. 65. Compete à Administração Pública disciplinar, coordenar, acompanhar e
fiscalizar a concessão do benefício do passe livre e seu funcionamento nos serviços de
transporte interestadual de passageiros abrangidos por esta Lei.
168
Art. 66. É assegurada à pessoa com deficiência prioridade no embarque em
veículo do sistema de transporte público coletivo.
TÍTULO III
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Art. 67. O direito à acessibilidade das pessoas com deficiência será assegurado,
na forma da legislação específica, em atendimento às seguintes diretrizes gerais:
I elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos
diretores e dos planos de transporte urbano integrado;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias,
parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com deficiência;
III construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso blico,
coletivo e comercial inclusive os equipamentos esportivos e de lazer, de forma a que se
tornem acessíveis para as pessoas com deficiência;
IV – atendimento aos princípios do desenho universal na concepção e implantação
de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de comunicação;
V – reserva de espaços e lugares específicos para pessoas com deficiência,
considerando as especificidades das deficiências de natureza sensorial e sica em
teatros, cinemas, auditórios, salas de conferência, museus, bibliotecas e ambientes de
natureza similar;
VI reserva de vagas específicas, devidamente sinalizadas, para veículos que
transportem pessoas com deficiência, em garagens e estacionamentos nas edificações e
demais espaços urbanos de uso público, coletivo e comercial;
VII adequação dos veículos e de sua infra-estrutura de transporte coletivo de
embarque aos requisitos de acessibilidade estabelecidos na legislação e nas normas
técnicas;
VIII implantação de sinalização visual e táctil para orientação de pessoas com
deficiência nas edificações de uso público, coletivo e comercial;
IX atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, prestado
pelos Órgãos da administração pública, bem como pelas empresas e instituições
privadas, com base nos instrumentos normativos editados pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
169
X adoção de medidas, nas políticas e programas habitacionais de interesse
social, que assegurem a acessibilidade das pessoas com deficiência;
XI utilização de instrumentos e técnicas adequadas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial no sentido
de assegurar-lhes o acesso à informação, comunicação, trabalho, educação, transporte,
cultura, esporte e lazer;
XII implementação de mecanismos que assegurem a acessibilidade das pessoas
com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração blica na rede
mundial de computadores (internet).
Art. 68. Para a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de
recursos públicos, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste,
contrato ou similar será exigida a observância da legislação de acessibilidade às pessoas
com deficiência em vigor.
Art. 69. Os sistemas de transporte coletivo terrestre, aquaviário, aéreo e todos os
seus elementos serão concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo a
legislação de acessibilidade em vigor.
Art. 70. Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de
revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ões destinadas à eliminação
de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e
informação devidamente adequadas.
Art. 71. O Poder blico, no âmbito de suas competências, em todas as unidades
federativas, adotará providências para garantir às pessoas com deficiência acessibilidade
aos bens e serviços públicos, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e de
outros obstáculos físicos.
Art. 72. O Poder Público, no âmbito de suas competências, definirá normas,
procedimentos e prazos para garantir às pessoas com deficiência acessibilidade aos bens
e serviços de uso público, coletivo e comercial, inclusive aos já implementados ou
constituídos.
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO ELEITORAL
170
Art. 73. Os eleitores com deficiência poderão utilizar os meios e recursos postos à
sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto.
§ O eleitor com deficiência, no ato de votar, poderá contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz
eleitoral, sem prejuízo do sigilo do sufrágio universal.
§ O presidente de mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que
o eleitor com deficiência conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o
direito de voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na
cabine eleitoral, sendo que ela poderá, inclusive, digitar os números na urna, sem
prejuízo do sigilo do sufrágio universal.
§ A pessoa que auxiliar o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da
Justiça Eleitoral ou de frente parlamentar.
TÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 74. O Poder Público promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológicas voltados para a melhoria da qualidade de vida e
trabalho das pessoas com deficiência.
§ 1º O desenvolvimento e a pesquisa promovidos ou incentivados pela
Administração Pública darão prioridade à geração de conhecimentos e técnicas que visem
à prevenção e ao tratamento das deficiências, assim como à produção de ajudas técnicas
e tecnologias de apoio.
§ 2º Será incentivada e apoiada a capacitação tecnológica de instituições públicas
e privadas ou de empresas para produzirem e oferecerem, no País, medicamentos,
próteses, órteses, instrumentos, equipamentos, serviços e sistemas voltados para
melhorar a funcionalidade de pessoas com deficiência.
Art. 75. O Poder blico adotará medidas de incentivo à produção e ao
desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas.
Art. 76. Serão estimulados a pesquisa e o desenvolvimento, assim como a
difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso de pessoas com deficiência às
tecnologias da informação e comunicação.
§ Se estimulado, em especial, o emprego das tecnologias da informação e
comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à
comunicação e educação de pessoas com deficiências.
171
§ Serão estimuladas a adoção de soluções e a difusão de normas que visem
ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à computação, aos tios da rede
mundial de computadores (internet) em geral e, em especial, aos serviços de governo
eletrônico.
TÍTULO V
DO ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e
na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente
pessoa com deficiência, em qualquer instância.
§ O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo
prova de sua deficiência, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para
decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa
circunstância em local visível nos autos do processo.
§ A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração
Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao
atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 3º Para o atendimento prioritário será garantido à pessoa com deficiência o fácil
acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação às pessoas com deficiência
em local visível e caracteres legíveis.
Art. 78. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o
procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os
prazos previstos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 79. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, ou em outra
legislação que trate da pessoa com deficiência, serão exercidas nos termos da respectiva
Lei Orgânica.
172
Art. 80. O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações em que se
discutam direitos e interesses indisponíveis relacionados à pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O Ministério blico, se não intervier no processo como parte,
atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Art. 81. Compete ao Ministério Público:
I instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e
interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da
pessoa com deficiência.
II impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus em qualquer
juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis
relacionados à pessoa com deficiência;
III – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou
parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos da pessoa com deficiência em
condições de risco;
IV atuar como substituto processual da pessoa com deficiência em situação de
risco;
V – promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa com deficiência,
nas hipóteses de situação de risco, quando necessário ou o interesse público justificar;
VI - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às
pessoas com deficiência, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde,
educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo
não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e
a legislação em vigor.
§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que
compatíveis com a finalidade do Ministério Público.
§ Para o exercício das atribuições de que trata este artigo, poderá o
representante do Ministério Público efetuar recomendações visando à melhoria dos
serviços públicos e de relevância pública relativos à pessoa com deficiência, fixando
prazo razoável para sua adequação.
Art. 82. Nos processos e procedimentos em que o for parte, atuará
obrigatoriamente o Ministério blico na defesa dos direitos e interesses da pessoa com
deficiência, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar
documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
173
Art. 83. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita
pessoalmente.
Art. 84. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito,
que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Art. 85. As manifestações processuais do representante do Ministério Público
deverão ser fundamentadas.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Art. 86. Regem-se pelas disposições deste Estatuto e da legislação em vigor que
trata da pessoa com deficiência as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos que
lhe são assegurados, referentes também à omissão ou ao oferecimento insatisfatório dos
meios necessários para a garantia destes direitos.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção
judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos
próprios da pessoa com deficiência protegidos em lei.
Art. 87. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da
pessoa com deficiência cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa,
ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais
Superiores.
Art. 88. Para as ações veis fundadas em interesses difusos, coletivos,
individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações legalmente constituídas pelo menos 1(um) ano e que
incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa com
deficiência;
V - autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista que
inclua entre suas finalidades institucionais a proteção das pessoas com deficiência;
VI - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE e
demais Conselhos voltados à área da pessoa com deficiência.
174
§ Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como
litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por qualquer dos legitimados, o
Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
§ Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessária.
§ As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
fornecidas dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, sob recibo, dos
respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
§ Somente nos casos em que o interesse blico, devidamente justificado,
impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta
desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar
os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional,
requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça,
que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
§ Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados
pode assumir a titularidade ativa.
Art. 89. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no
caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em
que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-
se de nova prova.
§ 1º A sentença ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição somente quando
concluir pela carência ou pela improcedência da ação, não produzindo efeito senão depois
de confirmada pelo tribunal.
§ Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de
recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
Art. 90. As multas decorrentes das ações civis públicas decorrentes desta Lei
reverterão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos da Pessoas com
Deficiência.
Parágrafo único. As multas o recolhidas até trinta dias após o trânsito em
julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério
Público ou por qualquer dos outros legitimados previstos nesta Lei.
Art. 91. Aplicam-se à ação civil blica prevista nesta Lei, no que couber, os
dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e do Código de Processo Civil.
175
TÍTULO VI
DA ATUAÇÃO DO ESTADO
Art. 92. A Administração Pública Direta e Indireta, em todos os veis, deverá
conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e
adequado aos assuntos relativos à pessoa com deficiência, visando assegurar-lhe o
exercício de seus direitos e a sua efetiva inclusão social.
Parágrafo único. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária, em todos os veis, deverão conter programas, metas e recursos
orçamentários destinados ao atendimento das pessoas com deficiência.
Art. 93. A Administração Pública, em todos os veis, quando da elaboração das
políticas sociais públicas voltadas para a pessoa com deficiência ouvirá previamente os
órgãos colegiados de direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A Administração Pública, em todos os níveis, encaminhará a
criação, por meio de lei específica de órgãos colegiados, formados por integrantes da
Administração Pública e da Sociedade Civil, observada a paridade e a competência de
cunho deliberativo.
Art. 94. À Administração Pública incumbe criar sistema de dados e informações
integrados, em todos os níveis, sobre pessoas com deficiência visando atender a todas as
áreas de direitos fundamentais, a formulação de políticas sociais públicas e a pesquisa.
TÍTULO VII
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada,
não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.
Art. 96. Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa, em função de sua
deficiência.
Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
Art. 97. Dificultar, impedir ou negar, sem justa causa, o acesso de pessoa com
deficiência a quaisquer meios de transporte coletivo.
Pena - Reclusão de um a dois anos e multa.
176
Art. 98. Dificultar, impedir ou negar, sem justa causa, o acesso de pessoa com
deficiência a qualquer local de atendimento público ou uso coletivo.
Pena - Detenção de seis meses a um ano e multa.
Art. 99. Recusar, suspender, procrastinar ou cancelar matrícula, ou dificultar a
permanência de aluno em estabelecimento de ensino, blico ou privado, em qualquer
curso ou nível, em razão de sua condição de pessoa com deficiência:
Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Art. 100. Obstar ou dificultar a inscrição ou acesso de alguém, devidamente
habilitado, a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua condição de pessoa
com deficiência:
Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Art. 101. Negar ou obstar emprego ou trabalho a alguém, ou dificultar sua
permanência, em razão de sua condição de pessoa com deficiência:
Pena – Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Art. 102. Recusar, retardar ou dificultar, internação ou deixar de prestar
assistência médico-hospitalar e ambulatorial, sem justa causa, a pessoa com deficiência:
Pena – Reclusão de um a quatro anos, e multa.
Art. 103. Veicular, em qualquer meio de comunicação ou de divulgação, texto,
áudio ou imagem que discrimine a pessoa com deficiência, estimule o preconceito contra
ela ou a ridicularize:
Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
Art. 104. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justa causa, a execução de
ordem judicial expedida na ação civil a que alude a legislação que trata da pessoa com
deficiência:
Pena – Reclusão de um a três anos, e multa.
Art. 105. Recusar, retardar ou omitir informações, documentos e dados técnicos
necessários à instrução de procedimento investigatório extrajudicial, quando requisitados
pelo Ministério Público, salvo na hipótese de sigilo constitucional:
Pena – Reclusão de um a três anos, e multa.
177
Art. 106. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefício
assistencial ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, dando-lhes
aplicação diversa da sua finalidade:
Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 107. Ficam revogados os artigos 2º, 3º, da Lei 7853 de 24 de outubro de
1989.
Art. 108. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso nacional projeto de lei
dispondo sobre a criação de Fundo Nacional da Pessoa com Deficiência.
Art. 109. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa dias) da sua publicação.
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