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função adverbial do que de conjucção, tanto que instituímos o novo grupo dos
advérbios de concessão ou concessivos a que hoje pertencem”.
Dias (1933, pp. 256-257) atribui a mas as seguintes funções: (i) “serve de
ordinário de designar o que contrapõe ao que se disse precedentemente ou o
restringe”; (ii) “quando se contrapõe a um membro negativo, (...) reforça-se com o
advérbio sim”; (iii) “pode omitir-se, quando a antithese já se acha suficientemente
demonstrada por outro modo”. Como adversativas, ainda considera “porém” –
mais frouxo do que mas –, “ora” – que introduziria um pensamento diverso
somente do que se enunciou precedentemente” –, “senão” – que, “na qualidade de
adversativa, só tem lugar como synonyma de mas, quando a um membro negativo
se contrapõe um afirmativo” –, e “pois” – que, como adversativa, “emprega-se
nas réplicas, se se quer representar, como cousa de estranhar o serem ao mesmo
tempo verdadeiros os enunciados que se contrapõem”.
Almeida (1952, p. 305) afirma que mas tem mais força do que porém e que
todavia, contudo, entretanto e no entanto têm a mesma significação.
Melo (1970, p. 175) entende que as adversativas mas, porém, contudo,
todavia, no entanto, entretanto e senão exprimem contraste ou compensação.
Garcia (1992, pp. 16-19) engloba, no conjunto das adversativas, mas,
porém, contudo, todavia, no entanto e entretanto, que, segundo ele, marcam
oposição, “às vezes com um matiz semântico de restrição ou ressalva”.
Para Rocha Lima (1994, p. 185), as adversativas “relacionam pensamentos
contrastantes” e a conjunção adversativa por excelência é mas. Acrescenta ainda
que “há outras palavras com força adversativa, tais como: porém, todavia,
contudo, entretanto, no entanto, que acentuam, não propriamente um contraste de
idéias, mas uma espécie de concessão atenuada”.
Cunha & Cintra (1985, p. 566) entendem que as adversativas “ligam dois
termos ou duas orações de igual função, acrescentando-lhes, porém, uma idéia de
contraste”. Citam como adversativas: mas, porém, todavia, contudo, no entanto e
entretanto.
Sacconi (1990, pp. 267-268) afirma que as adversativas “exprimem
essencialmente ressalva de pensamentos, ressalva essa que pode indicar idéia de
oposição, retificação, restrição, compensação, advertência ou contraste”.
Apresenta o seguinte conjunto: “mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no
entanto, não obstante, etc.”. Adiante enumera alguns exemplos contendo
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