objetivo de manter a oferta continuada e reduzir custos de transação, em face de imperfeições
ou falhas de mercado, que acarretam riscos não administráveis pelos particulares
10
.
A substituição do intercâmbio mercantil, pela realização da operação no interior
da empresa, resulta da comparação entre os custos de atuar no mercado, procurando parceiros,
barganhando, garantindo o adimplemento das obrigações, e os de internalizar a transação,
para protegê-la de choques e instabilidades do ambiente econômico, através dos complexos de
contratos, que determinam uma imputação e centralizam o comando da atividade produtiva na
organização empresarial. O exercício da atividade econômica, coordenado na hierarquia das
empresas, se aperfeiçoa na celebração de contratos, como os de trabalho ou prestação de
serviços, de fornecimento de insumos, de financiamento, de venda ao consumidor ou
distribuidor, assegurando a oferta estável de bens e serviços em mercados. Os feixes de
contratos, funcionalmente articulados para o exercício da atividade econômica, reunindo os
fatores produtivos e organizando as relações intra e interempresariais, com o objetivo de
reduzir os riscos de mercado e minimizar custos de transação, constituem, na visão de Ronald
Coase, o núcleo da empresa
11
.
O confronto entre as teorias de Alberto Asquini e de Ronald Coase permitiria,
segundo Rachel Sztajn (2004), uma nova formulação para a noção de empresa, que fornecesse
um suporte jurídico mais adequado ao tratamento da atividade econômica. A produção seriada
de bens e serviços, destinada ao consumo em massa, decorre do exercício da atividade
econômica que, em regimes capitalistas, se organiza na hierarquia das empresas; desta forma,
o perfil funcional da empresa prevaleceria na qualificação do instituto, merecendo disciplina
autônoma, sendo os demais meros acessórios, necessários à concretização da atividade
produtiva, podendo ser reunidos numa única manifestação. A organização das relações de
10
Rachel Sztajn (2004, p. 189), recorrendo à idéia de Ronald Coase, de que as empresas são feixes de contratos
mediante os quais se organizam a produção e a distribuição de bens e serviços, esclarece a necessidade de criá-
las para diminuir custos de contratação, advindos de imperfeições ou falhas de mercado: “[...] se para produzir
fosse necessário contratar pontual e reiteradamente nos mercados, seria preciso encontrar, a cada um desses
momentos, fornecedor que oferecesse o menor preço e tivesse o insumo para pronta entrega; que o prestador
de serviços, além de habilitado a executar a tarefa, estivesse disponível e, também ele, cobrasse o menor valor;
que o comprador, pronto para receber o bem, estivesse disposto a pagar o maior preço; e que, em toda essa
cadeia, as diversas etapas se seguissem, umas às outras, com segurança.”
11
Novamente baseada na abordagem da empresa como os feixes de contratos que asseguram a estabilidade da
produção, afirma Rachel Sztajn (2004, p. 222): “E a organização da atividade econômica no feixe de contratos
descrito por Ronald Coase é o mecanismo, até o presente, que melhor atende à busca de soluções para reduzir
custos derivados dessas falhas de mercados. Sem empresas a produção em massa de bens e serviços para
atender às necessidades das pessoas ficaria insegura, aumentando custos sociais gerados com a incerteza da
existência de bens ofertados de forma contínua. Mercados, embora necessários para tornar eficiente a troca
econômica, não garantem a constância da oferta, razão pela qual o agente que pretenda manter presença
continuada e sem sobressaltos em algum setor da economia, oferecer bens de consumo ou bens duráveis, até
mesmo bens de produção, de forma reiterada, não pode depender das contratações pontuais. A estabilidade da
oferta na relação de troca econômica, que parece ao leigo real, depende sim da organização empresa.”