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Enquanto no Brasil, a lei de terras de 1850 dificultou ao máximo a
obtenção de terras pelo trabalhador livre, nos Estados Unidos da
América, o Homestead Act de 1862 que nela desejavam se instalar. Usando
velhos argumentos em favor da pequena propriedade argumentos estes que
estavam enrraizados na experiência histórica dos primeiros colonizadores e
recorrendo a novos argumentos derivados das condições criadas pelo
século XIX, o Homestead Act refletia em 1862, o impacto da imigração
americana (COSTA, 1979, p.136-137).
Ao contrário do que ocorreu no Brasil, a lei americana permitiu que aumentasse o número de
agricultores independentes, reduzindo a concentração fundiária, isso possibilitou uma
maior oferta de alimento à sociedade, o que contribuiu para a industrialização em geral e
da agricultura em particular.
Segundo Stedile em outras colônias das Américas foram criadas leis mais democráticas.
A lei de terras dos EUA, promulgada por Abraham Lincoln em 1862, (12
anos depois da brasileira) garantiu a posse de 100 acres ( no Brasil
aproximadamente 80 hectares ) de terra pública a toda e qualquer família
norte-americana que quisesse trabalhar na terra . Foi uma verdadeira
revolução no campo e uma verdadeira reforma agrária apesar de não ter
tido esse nome (STEDILE apud FONSECA, 2005, p.2 ).
“No Brasil não quiseram esse caminho”, “porque queriam que os negros continuassem
trabalhando como assalariados deles”. O Brasil perdeu a oportunidade de fazer a reforma
agrária, em 1888, com o fim da escravidão (STEDILE apud FONSECA, 2005, p. 2).
A monarquia brasileira apoiada nos grandes proprietários rurais teve esgotado todas as
possibilidades de sobrevivência, após o final da escravatura em 1888 e caiu depois de um
golpe militar em 1889, que contou com o apoio de setores da nascente burguesia nacional
e de cafeicultores, sobretudo paulista.
A proclamação da república deveria representar a conquista do poder político pela burguesia,
da industrialização e da redistribuição da terra. No entanto, a classe vitoriosa se viu
obrigada a fazer concessões aos proprietários de terras (cedendo-lhes parcela do poder).
Para um autor, a república se “transformara realmente numa modesta fazenda senhorial bem
ordenada” (SODRÉ, 13 ed, 1990, p.307).
Nos trinta primeiros anos do século XX, o país assistiu a um intenso crescimento urbano, no
entanto, a estrutura agrária permaneceu a mesma, o latifúndio sobrevivia incólume.Um
país de dimensões continentais como é o Brasil, com milhões de hectares em condições
de serem cultivados, não conseguia produzir alimento necessário à população devido a
concentração da propriedade rural e da dependência externa.
No início do século XX, um terço da pauta de importações do Brasil, eram de produtos
alimentícios. (SODRÉ, 13 ed, 1990, p. 295).
Essa face perversa da organização social do Brasil se revela em movimentos independentes e
espontâneos no interior do país. Do sertão da Bahia, em 1895 Antonio Conselheiro
liderou a população sertaneja de aproximadamente 20.000 pessoas, ocupou uma fazenda
abandonada em Canudos ou Belo Monte, ali adotou um sistema econômico comunitário,
visando combater a exploração econômica, a miséria absoluta e o isolamento.