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Art. 3º - A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo
identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas
atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as
diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as
seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós – graduação, a extensão e as
respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para
estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e
demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no
que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao
desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da
memória cultural, da produção com a sociedade;
IV – a comunicação com a sociedade;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na
relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da
comunidade universitária nos processos decisórios;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo
técnico – administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional
e suas condições de trabalho;
VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa,
biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação institucional ;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Esta breve apresentação da legislação sobre a Avaliação Institucional,
tem o caráter apreciativo, uma vez que o processo avaliativo de forma generalizada
constantemente faz parte da vida humana. O ato de avaliar implica em um juízo de
valor que visa qualificar o avaliado. "Toda avaliação opera com valores, nenhuma é
desinteressada e livre das referências valorativas dos distintos grupos sociais",
defende Dias Sobrinho. (2003, p. 113). E ainda citando o mesmo autor, “Mesmo
quando são os elementos técnicos que se tornam mais visíveis nas discussões, em
realidade são valores políticos, filosóficos, éticos ou até mesmo interesses
marcadamente mercantis que realmente estão em questão" (2003, p.113). Outro
comentário bastante significativo para o processo histórico da Avaliação Institucional
é a percepção do autor, Dias Sobrinho (2003, p.113) "toda avaliação corresponde e
quer servir a uma certa concepção de educação que, por sua vez, está integrada a
uma idéia de sociedade. Deste modo a avaliação é um fenômeno ético-político", em
que defende a necessidade de uma educação como bem público e não como
“negócio", definido por Bueno (2000, p.536) como comércio, tráfico ou convenção.