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Entretanto, a ausência de informações acerca da atuação desses estudantes em jornais
contrasta a documentação do DEOPS – Departamento Estadual de Ordem Política e Social
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estudante secundarista Edson Luis Lima Souto, de 16 anos, que foi morto no dia 28 de março de 1968, em uma
manifestação, no Rio de Janeiro, contra o fim de um restaurante popular. No jornal “Folha de São Paulo”, de 05
de abril de 1968, foram noticiados momentos da comoção ocorrida durante as diversas missas realizadas em
memória do estudante. No jornal também ganha destaque a violência com que esses atos foram reprimidos,
como a atuação de um detetive do DOPS que, terminada a missa, atirou uma bomba de gás lacrimogêneo sobre
os participantes, estabelecendo o pânico. Enquanto as pessoas tentavam fugir, foram espancadas e atingidas por
golpes de sabres pelos cavalarianos que por ali se encontravam. Além da “Folha de São Paulo”, foram
encontrados registros deste fato nos jornais “Última Hora” e “O Estado de São Paulo”.
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O Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS/SP), nome com que foi fechado em 1983, foi
criado em 1924. Foi um órgão de referência no que diz respeito a medidas de repressão, tendo tido uma atuação
marcante nos diversos governos de ditadura, com um trabalho baseado nos chamados “crimes contra a segurança
nacional” (Aquino, 2001, p. 16). Ao longo de sua existência, passou por várias mudanças estruturais e de
nomenclatura, a saber:
a) foi criado em 1924, com o nome de Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS);
b) em 1930 passa por três alterações: primeiro, é denominado de Delegacia Especializada de Ordem Política e
Social (DEOPS); tendo ocorrido as duas reestruturações ao término desse mesmo ano, de modo que primeiro foi
desmembrado em duas delegacias: Delegacia de Ordem Política e Delegacia de Ordem Social, e depois,
passando a ser designado como Superintendência de Ordem Política e Social;
c) em 1931, volta à primeira denominação de 1930, Delegacia Especializada de Ordem Política e Social;
d) em 1934, volta a ser denominado Superintendência de Ordem Política e Social, como em 1930;
e) em 1938, volta à denominação de 1931, que já havia sido usado em 1930: Delegacia Especializada de Ordem
Política e Social, e ao fim desse mesmo ano passa a ser a Delegacia de Ordem Política e Social, como em 1924,
quando foi criado;
f) em 1940, o Estado Novo cria o “Serviço Secreto” e o órgão em questão de delegacia passa a Superintendência,
e o termo “ordem” passa a “segurança”, sendo denominado, portanto, Superintendência de Segurança Política e
Social;
g) em 1944, volta a denominação que já lhe havia sido atribuída em 1924, 1931 e 1938: Delegacia de Ordem
Política e Social;
h) em 1945, o termo “delegacia” é substituído por “departamento”, passando a ser denominado Departamento de
Ordem Política e Social;
i) em 1975, é incorporada a especificação regional, passando a ser chamado Departamento Estadual de Ordem
Política e Social. Nesse mesmo ano, o Serviço Secreto troca o nome desse departamento para Divisão de
Informações;
j) em 1983, com o nome de Departamento Estadual de Ordem Política e Social teve as atividades extintas pelo
Decreto n. º 20.728, de 4 de março. (Aquino, 2001).
Observa-se que, portanto, entre os quase sessenta anos de funcionamento desse departamento, ele teve a
nomenclatura alterada quatorze vezes, sendo que dessas apenas oito denominações diferentes, pois as demais
recuperavam denominações que já tinham sido utilizadas. No entanto, por essas alterações, percebe-se que não
se tratava de uma questão de nominalismo, pois o fato de haver a preocupação em reestruturar o órgão deixa
entrever a resistência que se fazia a ele e a necessidade tanto de mantê-lo quanto de ajustá-lo às necessidades do
momento, seja evidenciando seu caráter punitivo, quando denominado por “delegacia”, seja tentando camuflar as
funções que ele desempenhava como se estivesse tratando de um órgão burocrático qualquer, quando passa a ser
denominado “superintendência”, “departamento” ou “divisão”. Além disso, a possibilidade de evidenciar as
funções ou a necessidade de torná-las mais veladas podem ser percebidas quando se altera o termo “ordem” por
“segurança”, pois se no primeiro termo se pode encontrar algum caráter positivo, de disciplinamento e
civilização, isso não pode ser atribuído ao segundo, para o qual se tem em vista a coerção, a violência. A isso se
soma a restrição, só a partir de 1975, da atuação regional do órgão, já que, até então, se apresentava de caráter
nacional. Como Aquino (2001) informa, apesar das várias reestruturações, representadas pelas mudanças de
nomenclatura pelas quais passou esse órgão, elas não chegaram a alterar as funções por ele desempenhadas, ou
seja, caracterizou-se sempre por manter a vigilância sobre os cidadãos pelos agentes infiltrados. Essa autora
destaca ainda que para exercer a repressão aos cidadãos, nos diversos momentos da história, o DEOPS/SP fez
uso de práticas violentas como a tortura, o cárcere privado e a execução sumária. Além disso, manteve em seu
poder informações (documentos) sobre os considerados suspeitos. A autora adverte que a extinção do DEOPS
também atendeu a interesses políticos que visavam ocultar, após as primeiras eleições diretas para governadores,
provas de crimes cometidos durante o período em que o órgão atuou sem restrições. Só a partir de 1994, mais de