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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL – RS
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS
MESTRADO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS
Fabiano Justin Cerveira
A VIOLÊNCIA DO TEMPO NO PROCESSO PENAL: EM
BUSCA DA REDUÇÃO DE DANOS
Porto Alegre
2007
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Fabiano Justin Cerveira
A VIOLÊNCIA DO TEMPO NO PROCESSO PENAL: EM BUSCA DA REDUÇÃO DE
DANOS
Dissertação apresentada como requisito para obtenção do
grau de Mestre, pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul – RS.
Orientador: Prof. Dr. Aury Lopes Júnior
Porto Alegre
2007
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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Bibliotecário Responsável
Isabel Merlo Crespo
CRB 10/1201
C419v Cerveira, Fabiano Justin
A violência do tempo no processo penal: em busca da
redução de danos / Fabiano Justin Cerveira. Porto Alegre, 2006.
104 f.
Diss. (Mestrado em Ciências Criminais) – Faculdade de Direito.
PUCRS, 2007.
Orientador: Prof. Dr. Aury Lopes Júnior.
1. Tempo. 2. Dignidade da Pessoa Humana. 3. Processo
Penal. 4. Duração Razoável e Prescrição. I. Título.
CDD : 342.43
RESUMO
A presente dissertação enfoca a influência do tempo no processo penal na busca de
uma política de redução de danos, sob a perspectiva da preservação da Dignidade da
Pessoa Humana. Dessa forma, passou-se pelo estudo do tempo objetivo e do tempo
subjetivo, bem como da velocidade da sociedade e do tempo na prisão. Em seguida,
analisa-se a Dignidade da Pessoa Humana, a influência da mídia no processo de
estigmatização e o desrespeito à Presunção de inocência realizada pelos meios de
imprensa. Ao final, verificaram-se as possibilidades de se preservar a Dignidade da Pessoa
Humana e evitar a estigmatização do indivíduo diante do processo penal, buscando-se
reduzir os danos e reconhecendo-se a limitação do poder punitivo estatal diante do direito
de ser julgado em um prazo razoável e da prescrição antecipada. Verificou-se, assim, o
direito do réu ser processado em um prazo justo e o direito de ter extinta a punibilidade
com base em uma hipotética pena, evitando-se, dessa forma, o desgaste desnecessário para
o acusado e, também, para o Poder Judiciário. O tema foi abordado em três capítulos e
utilizou-se o método analítico, por meio de uma pesquisa interdisciplinar de obras
estrangeiras e nacionais. O estudo adequou-se a área de Concentração Violência,
verificando a estigmatização e o sofrimento do acusado submetido ao sistema penal. Da
mesma forma, utilizou-se a Linha de Pesquisa Política Criminal, Estado e Limitação do
Poder Punitivo na Sociedade Contemporânea, na medida em que busca-se investigar
alternativas para redução de danos causados pela violência empregada pelo sistema
judiciário no processo penal.
Palavras-Chave: tempo, dignidade da pessoa humana, processo penal, duração
razoável e prescrição.
ABSTRACT
The present dissertation focuses the influence of the time in the criminal
proceeding in the search of one politics of reduction of damages, under the perspective of
the preservation of the Dignity of the Person Human being. Of this form, it was transferred
for the study of the objective time and the subjective time, as well as of the speed of the
society and the time in the arrest. After that, it is analyzed Dignity of the Person Human
being, the influence of the media in the estigmatization process and the disrespect to the
Swaggerer of innocence carried through for the ways of the press. To the end, the
possibilities of if preserving the Dignity of the Person Human being and ahead preventing
the estigmatization of the individual of the criminal proceeding had been verified,
searching to reduce the damages ahead and recognizing it limitation of the state punitive
power of the right of being judged in a reasonable term and of the anticipated lapsing. It
was verified, thus, the right of the male defendant to be processed in a stated period just
and the right to have dead person the punshability on the basis of a hypothetical penalty,
preventing itself, of this form, the unnecessary consuming for the defendant and, also, to be
able it Judiciary. The subject was boarded in three chapters and used the analytical method,
by means of a research to interdisciplinary of foreign and national workmanships. The
study it was adjusted area of Concentration Violence, verifying the estigmatization and the
suffering of the defendant submitted to the criminal system. In the same way, it was used
line of Research Criminal Politics, State and Limitation of the Punitive Power in the
Society Contemporary, in the measure where it searchs to investigate alternatives for
reduction of actual damages for the violence used for the judiciary system in the criminal
proceeding.
Word-Key: time, dignity of the person human being, criminal proceeding,
reasonable duration and lapsing.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..............................................................................................................9
1 TEMPO E PROCESSO PENAL.............................................................................. 12
1. 1 O Tempo e o Direito ............................................................................................. 12
1. 2 Tempo Objetivo e Subjetivo ................................................................................ 19
1. 3 A velocidade do processo na sociedade contemporânea...................................... 22
1. 4 O tempo da prisão................................................................................................. 26
2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ESTIGMATIZAÇÃO SOCIAL ......... 31
2. 1 Da Dignidade da Pessoa Humana ........................................................................31
2. 2 Do Reconhecimento dos Direitos Humanos.........................................................37
2. 3 Da influência da mídia na Estigmatização social.................................................46
2. 3. 1 Do Estigma ........................................................................................................46
2. 3. 2 Os meios de comunicação em massa e a Estigmatização Social.....................49
2. 3. 3 Mídia e o desrespeito ao Princípio da Presunção de inocência ......................54
3. QUANDO O TEMPO PROCESSUAL PODE SER UTILIZADO PARA
REDUÇÃO DO ESTIGMA E PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA..................................................................................................................... 58
3. 1 O Direito de ser julgado num prazo razoável: Tempo como pena ..................... 58
3. 2 Tempo e Prescrição: reduzindo danos ................................................................. 68
3. 2. 1 Considerações Iniciais....................................................................................... 68
3. 2. 2 Das Teorias justificadoras da Prescrição ........................................................ 75
3. 2. 3 Do Reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva Antecipada .......... 80
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 92
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................98
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INTRODUÇÃO
O presente estudo verificará a influência do tempo nos indivíduos submetidos ao
processo penal e, conseqüentemente, examinará a possibilidade do reconhecimento de
alternativas para evitar desgastes desnecessários o direito a ser julgado em um prazo
razoável e a prescrição antecipada — como forma de redução de danos. Com esse objetivo
é que se busca desenvolver o presente trabalho. Inicialmente, faremos uma análise da
relação do tempo com o direito: o tempo objetivo e o tempo subjetivo, a velocidade do
processo na ótica da sociedade contemporânea e o tempo na prisão.
A sociedade hodierna vive a era da velocidade buscando expandir ao máximo seu
tempo, no entanto, percebe-se que o processo penal desenvolve-se num tempo diferente. O
direito, por sua vez, tenta acompanhar a velocidade da sociedade, por isso, é fundamental
reconhecer distintamente o tempo do direito e o tempo da sociedade. Na mesma medida,
visualiza-se que o tempo não é uniforme, não é sentido da mesma forma por todos, por
isso, é importante averiguar o tempo objetivo, o qual podemos medir, universal, e o tempo
subjetivo, que somente pode ser explicado pelo indivíduo, dentro de suas características
mais particulares. Dessa forma, percebe-se a relatividade do tempo.
Por conseguinte, verificaremos de que forma o tempo da prisão repercute no
indivíduo, uma vez que cada cidadão sentirá o castigo da pena de uma forma singular. É
preciso reconhecer, também, que a pena imposta não será igual, bem como o sofrimento e
a angústia decorrentes do processo serão sentidos de formas diferentes pelos indivíduos. É
fundamental analisar que o preso passa por um tempo de involução.
Prosseguiremos, no segundo capítulo, investigando a Dignidade da Pessoa
Humana, os direitos humanos e a influência da mídia na estigmatização social sofrida pelo
acusado. Dessa forma, verificaremos, também, de que forma é tratado o Princípio
constitucional da Presunção de inocência pelos meios de comunicação, quando da
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confecção de matérias jornalísticas.
Nesse sentido, buscaremos demonstrar que a Dignidade da Pessoa Humana é um
núcleo intangível, que deve ser sempre preservado pelo Estado contra qualquer conduta
violadora. Não obstante, ressalta-se que esses princípios podem sofrer restrições, desde que
não ultrapassem o limite do indisponível. Os direitos humanos devem ser protegidos e
respeitados por todos, sendo possível, inclusive, a responsabilização de Estados pela sua
desobediência.
Prosseguiremos, no presente estudo, examinando a estigmatização objetiva e
subjetiva sofrida pelos indivíduos submetidos ao processo penal. Assim, analisar-se-á,
se, durante a tramitação deste, são respeitados os Princípios Constitucionais, como, por
exemplo, o da Presunção de inocência e da Dignidade da Pessoa Humana. Verificaremos,
outrossim, se, durante o trâmite processual, ocorrem processos de etiquetamento e
exclusão. Da mesma maneira, será abordado se a dia, durante a exposição de
determinado fato, retrata o réu com imparcialidade, respeita as garantias inerentes à sua
condição humana, evitando, prejudicar um inocente dos efeitos maléficos da “exposição”
irresponsável.
No último capítulo, verificaremos a possibilidade do reconhecimento de medidas
que visem preservar a dignidade do indivíduo, buscando evitar a sua “desnecessária”
estigmatização. Nessa linha, analisar-se-ão alternativas de limitar o poder punitivo do
Estado, como forma de redução de danos no processo penal frente ao Estado Democrático
de Direito. Posteriormente, analisaremos o direito do indivíduo de ser julgado num prazo
razoável, reconhecendo que o processo em si é uma pena, capaz de violar a Dignidade da
Pessoa Humana.
No mesmo sentido, abordaremos a prescrição, investigando, por exemplo, as
teorias justificadoras e, por último, demonstraremos a possibilidade do reconhecimento da
prescrição antecipada. Nesse sentido, busca-se preservar o acusado de um processo penal
em cujo final será reconhecida a extinção da punibilidade e, também, evitando-se, as
inúmeras conseqüências que o processo penal carrega em si.
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É importante frisar que o Estado possui o poder-dever de analisar a lide, impondo
uma sanção justa ao caso concreto. No entanto, esse poder não é absoluto, que podem
ocorrer algumas situações nas quais restará prejudicada a “função” do órgão julgador de
impor sanção; dentre esses casos, podemos citar a prescrição e o direito de ser julgado em
um prazo justo.
Diante desses elementos, analisaremos a possibilidade do reconhecimento da
prescrição antecipada, levando-se em conta uma suposta pena futura, como
reconhecimento da desnecessidade de se movimentar todo o aparato do poder judiciário
com um processo fadado ao fracasso. Assim, serão abordadas as teorias do Esquecimento,
dispersão das provas, dentre outras, uma vez que as teorias fundamentadoras são de suma
importância para a total análise do tema.
A presente dissertação utilizará o método analítico, através de pesquisa
interdisciplinar. Assim, as bibliografias, tanto estrangeiras, como nacionais, seguirão as
categorias que formam a investigação, quais sejam, tempo, dignidade da pessoa humana,
prescrição e processo penal.
Portanto, a presente dissertação de Mestrado busca ver o processo penal de forma
interdisciplinar, reconhecendo que o processo é fonte de violência e que, por isso, não pode
ser exercido sem critérios. Abordar-se-á o tema sob a ótica da sociedade da velocidade, que
é movida pelo presenteísmo, pela aceleração e também sua relação com o indivíduo, que,
ao ser processado, sofre um grande desgaste que, em muitos casos, poderia ser evitado.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando o conteúdo que foi abordado durante a construção da presente
Dissertação, percebemos que o Estado o deve movimentar o aparato judicial em um
período indefinido. Dessa forma, verificaram-se formas de redução de danos, salientando-
se que o direito de acusar deve ser exercido somente quando presentes situações nas quais
se perceba que efetivamente o processo não resta fadado ao fracasso. No mesmo sentido,
verificamos que o acusado deve ter assegurado o direito de ser processado dentro de um
prazo razoável, reconhecendo ser o trâmite processual fonte de estigmas e violações à
dignidade da pessoa humana.
Destacou-se que a sociedade desde o período pré-industrial é regida pelo fator
tempo, buscando expandir cada vez mais o seu tempo. Dessa forma, o tempo possui forte
influência na vida das pessoas. Nesse sentido, demonstrou-se que o tempo é percebido de
duas formas: objetiva e subjetivamente. Assim, verificamos que a idéia de tempo universal,
linear, levantada por Newton, não tem como se sustentar. Não existe o tempo absoluto,
vive-se o tempo da relatividade e do presenteísmo.
O tempo reflete no Direito e, conseqüentemente em todos os atos processuais. O
tempo define a vigência da lei, extingue a punibilidade, define o momento do crime, ou
seja, torna-se fundamental ao Direito. Todos os atos do processo são influenciados pelo
tempo. O tempo possui tanta influência em nossas vidas que o verdadeiro detentor do
poder é aquele que está em condições de impor aos demais sua própria temporalidade, o
seu próprio tempo.
Por conseguinte, salientou-se que a pena de prisão, ao ser aplicada ao condenado,
temporaliza-se no tempo de vida deste. A condenação possui uma dimensão única e
subjetiva, interferindo no tempo da consciência do apenado. A experiência no cárcere é
única e intransferível, diferente para cada pessoa que a vive.
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Outrossim, verificamos que a dignidade da pessoa humana é uma qualidade
intrínseca do ser humano, irrenunciável e inalienável, que deve ser respeitada e protegida.
O princípio da dignidade da pessoa humana constitui o reduto intangível de cada indivíduo.
É possível o estabelecimento de restrições dos direitos e garantias fundamentais, porém
devemos restringi-los até o ponto de não ultrapassarem o limite intangível imposto pela
dignidade da pessoa humana.
Os direitos e deveres fundamentais são elementares, assegurando ao indivíduo a
proteção contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, garantindo
condições mínimas e promovendo sua participação ativa e co-responsável nos destinos da
própria existência.
Demonstrou-se que a estigmatização possui aspectos objetivos e subjetivos.
Assim, também frisou-se que nossa sociedade reage por meio dos processos de
estigmatização social, produzindo grande rechaço, por exemplo, aos acusados, tanto no
meio social quanto no laboral. A estigmatização não só reverte-se subjetivamente em
relação ao acusado, como também o rechaço social continua presente depois da soltura do
preso, constituindo-se em grande dificuldade na reinserção do indivíduo.
Conseqüentemente, os meios de comunicação fazem com que as matérias
veiculadas na mídia sejam colocadas para o público instantaneamente, sem que se
verifique se o indivíduo é inocente ou não. O importante é a audiência, o lucro obtido e não
o bem cultural. Dessa forma, coloca-se para o público um fato que ainda não foi
devidamente apurado, comprometendo inúmeros princípios que regulam nosso processo
penal, dentre eles a presunção de inocência.
Percebemos que o processo penal possui seu próprio tempo, o acontecendo na
mesma velocidade da sociedade; entretanto, a sociedade da velocidade exige respostas
rápidas, com vista à execução penal. Dessa forma, muitas vezes, são atropeladas as
garantias do acusado. Assim, é necessária uma política de redução dos danos decorrentes
do processo. Nesse sentido, destacou-se o direito do acusado em ter um processo dentro do
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prazo razoável, uma vez que a indeterminação da duração dos juízos penais semeia nos
cidadãos uma situação de dúvida que se transforma em um grande sofrimento.
Destacou-se que a “lentidão da justiça” é um dos principais problemas do sistema
judiciário, possuindo um custo muito alto, não financeiro, mas também social. Nesse
diapasão, os atores jurídicos devem buscar um tempo razoável para a duração do cursivo
instrutório, garantindo, assim, a ampla defesa, o devido processo legal, evitando, dessa
maneira, o sofrimento desmedido no tempo e buscando preservar ao máximo a dignidade
da pessoa humana.
Além disso, demonstrou-se que a prescrição penal compreende a perda do direito
do Estado de punir o delinqüente, haja vista ter transcorrido certo lapso temporal. A
prescrição é a perda do direito-poder-dever de punir do Estado em face do não-exercício da
pretensão acusatória/punitiva durante certo tempo. Destacou-se que a inércia do Estado não
necessariamente deve ser plena, uma vez que, não obtendo êxito em solucionar o delito
dentro do lapso temporal tido pelo legislador como razoável, é possível se extinguir o
processo. O Estado não tem o direito de exercer indefinidamente essa pretensão, pois seu
exercício deve estar limitado no tempo.
Dessa forma, percebemos a necessidade do reconhecimento de que os processos
fadados ao fracasso sejam evitados, preservando-se, acima de tudo, a dignidade do
acusado. A prescrição retroativa antecipada é feita com uma “previsão” do cálculo de uma
pena, sendo lícito ao juiz mentalmente calcular qual seria a pena para aquele caso concreto,
ante os elementos de que dispõe até aquele momento, e, conseqüentemente, reconhecer a
desnecessidade de um processo. Verificou-se ser matéria de ordem pública, que beneficia
não o réu, como a sociedade. Da mesma forma, é importante frisar que cabe a todos os
atores jurídicos a verificação da prescrição antecipada, podendo, inclusive, ser requerida
por simples petição ao julgador.
Demonstrou-se ser o tempo o principal fator relacionado à prescrição, sendo
possível seu reconhecimento em qualquer fase do processo ou inquérito. Verificou-se,
também, sendo a índole garantista das causas extintivas da punibilidade, perfeitamente
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sustentável a tese da falta de justa causa para a ação penal quando nos encontramos diante
da prescrição retroativa antecipada.
Assim, no reconhecimento da prescrição antecipada, visualiza-se a falta de
interesse e de utilidade. Argumentos no sentido de que na prescrição antecipada os
operadores do direito tentam “prever” a sanção que será efetivada em uma sentença o
procedem, uma vez que os elementos utilizados são os mesmos em que é baseada a pena
ao final. Ao estado é mais salutar evitar desgastes desnecessários, do que levar a diante um
processo inútil. Ao juiz, analisando o conjunto probatório, cabe verificar a suposta pena
condenatória, verificando se esta será atingida pela prescrição, devendo neste caso,
reconhecer o desaparecimento do interesse de agir do Estado e, por conseqüência, declarar
extinta a punibilidade do réu pelo reconhecimento antecipado da prescrição, preservando o
indivíduo de um desgaste injustificado.
Nesse sentido, verificou-se que a economia processual é útil ao Poder Judiciário em
todos os sentidos. A economia será maior na medida em que se reconheça a prescrição
antecipada o quanto antes.
Como vimos, o acusado não busca simplesmente o direito a um processo justo, mas
também o reconhecimento de seus direitos e garantias emanados da Constituição Federal.
Dessa forma, caso o processo viole seus direitos, como o de ser julgado em um prazo
razoável e o de se instaurar procedimentos desnecessários, cujo reconhecimento da
prescrição virtual será inevitável, é importante que o poder Judiciário reconheça e/ou
busque mecanismos de proteção para esse indivíduo, reduzindo os danos. É possível
salientar que a principal garantia do acusado não é o devido processo legal, mas, sim, a de
não ser submetido a um processo inútil. Não se pode negar que no trâmite processual,
mesmo em casos em que não ocorram prisões antecipadas, o réu acaba por sofrer inúmeros
desgastes e estigmas.
Noutra dimensão, salientou-se que o argumento de que a sociedade não aceitaria a
prescrição antecipada, alegando ter o Poder Judiciário absolvido culpados, não procede,
uma vez que o desafogamento dos juízos criminais beneficiará todos, fazendo com que
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haja um maior tempo para dedicação aos processos-crime nos quais se vislumbra alguma
utilidade.
O processo deve ser instaurado após uma análise profunda, buscando garantir ao
máximo os princípios constitucionais. Antes de ter o direito de ser absolvido, o réu tem o
direito à dignidade, de não ser acusado injustamente ou desnecessariamente para se ver
absolvido. Ninguém pretende ter o direito de ser processado ou condenado; jamais
devemos esquecer que o processo é fonte de angústias e violências, não ao réu, mas a
sua família, que sofre conjuntamente durante o trâmite processual, devendo, dessa forma,
tramitar por um período justo ou ser evitado quando não houver efetivo interesse na
persecução penal.
A presente pesquisa demonstrou a influência do tempo no processo penal. O
trâmite processual é fonte de angústias, estigmatizações e violações da dignidade da pessoa
humana. É fundamental o reconhecimento do direito a um julgamento dentro de um prazo
justo, buscando um equilíbrio entre a (de)mora jurisdicional e o atropelo utilitarista. O
Estado, como responsável pela pacificação social, deve buscar um processo penal que
garanta a eficácia dos direitos e das garantias fundamentais, zelando por um processo penal
no prazo razoável, utilizado-o apenas quando necessário e eficaz, como forma de
preservação da dignidade do indivíduo.
De mesma forma, observa-se que o Estado não pode estar alheio aos problemas
ocasionados aos acusados e que a estrutura do processo penal não pode simplesmente ser
instaurada sem o devido critério necessário. É perfeitamente possível o reconhecimento da
prescrição antecipada com objetivo de que se evitem processos em que efetivamente será
reconhecida a prescrição com base na pena futuramente aplicada, buscando, assim, uma
política de redução de danos ocasionados não só ao réu, mas ao Estado como um todo.
Diante da relevância do tema e das repercussões e divergências que a duração
razoável do processo e a prescrição antecipada geram, verificamos que a utilidade do
processo deve ser repensada. Nesse sentido, é necessário um processo justo, em que se
admita que o processo é fonte de desgastes, sendo fundamental o reconhecimento de que a
persecução criminal deve ser instaurada apenas quando realmente útil. Tanto o processo
12
penal, como o inquérito policial, têm de assumir suas finalidades, que não são as de
simplesmente buscar culpados, mas também as de proteger a dignidade do indivíduo e
evitar ao máximo a sua estigmatização social.
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