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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Cláudia Tomaschewski
Caridade e filantropia na distribuição da
assistência: a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas - RS (1847-1922)
Porto Alegre
2007
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Cláudia Tomaschewski
Caridade e filantropia na distribuição da
assistência: a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas - RS (1847-1922)
Dissertação apresentada como requisito parcial para
obtenção do título de mestre junto ao Programa de Pós-
Graduação em História das Sociedades Ibéricas e
Americanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul.
Orientador: Prof. Dr. Charles Monteiro
Porto Alegre
2007
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Cláudia Tomaschewski
Caridade e filantropia na distribuição da
assistência: a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – RS (1847-1922)
Dissertação apresentada como requisito parcial para
obtenção do título de mestre junto ao Programa de Pós-
Graduação em História das Sociedades Ibéricas e
Americanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul.
Orientador: Prof. Dr. Charles Monteiro
Aprovada em 21 de março de 2007, pela banca examinadora.
BANCA EXAMINADORA
______________________________________
Prof. Dr. Charles Monteiro (PUC-RS)
______________________________________
Dr. René Ernaini Gertz (PUC-RS)
______________________________________
Dr. Karl Martin Monsma (Unisinos)
Para Elza e Otto
Agradecimentos:
À CAPES que financiou esta pesquisa, sem este apoio não haveria
possibilidade de leva-la adiante. Charles Monteiro que se dispôs a orientar este
trabalho, e que foi muito paciente com todas as minhas idas e vindas. Aos
funcionários, colegas e professores do Programa de Pós-Graduação em História da
PUCRS.
Agradeço à Viviana, mãe que me atura há vinte quatro anos, e que apesar
de no começo, não entender muito bem o que eu estava fazendo, sempre me
incentivou para ir adiante. E que, quase toda semana me perguntava quantas
páginas eu já havia escrito. Pela pressão, pelos cuidados, pelo amor e pela vida,
muito obrigada.
Adhemar, meu companheiro, que suportou meu mau humor nos momentos
de crise, dispensou muito carinho e atenção nos momentos de insegurança, e, que
leu e discutiu comigo muitas partes deste trabalho, além de ter feito a tradução do
resumo. Além do amor que tenho por ti, sou grata.
Aos funcionários dos arquivos de Porto Alegre que sempre foram muito
solícitos. À Adriana, Neuza e Antônio, da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, que
permitiram meu livre acesso ao arquivo. À Sônia, Maurício e Andréia, da Biblioteca
Pública Pelotense. Também à Beatriz Loner pelas conversas e fichas concedidas. Ao
Rafael que me enviou textos de São Paulo. Às pessoas que enviaram por e-mail os
seus trabalhos: Tânia, Álvaro, Mara Regina, Anna Cristina.
Às pessoas da minha família que compreenderam os momentos de ausência:
Walnir, Noêmia, Núbia, Tamyres e Luciano.
Ao meu amigo Caiuá, que junto comigo foi para Porto Alegre. Talvez seja ele
o responsável por eu ter topado a ida, ou as idas, muitas vezes de carona. Juntos
enfrentamos o estranhamento da nova cidade e a procura por moradia.
Aos colegas da Casa do Estudante Samira e Fábio pelas conversas, e
especialmente Dalia, minha companheira de quarto, que soube ser muito amiga, e
escutar coisas sobre História, área tão diferente da sua.
Aos meus amigos que estão em Porto Alegre, também estudando História:
Aristeu que me acolheu quando ainda morava em Sapucaia; Débora que me recebeu
em sua casa e discutiu comigo alguns textos; Mauro que gentilmente leu e fez
comentários sobre um dos capítulos desta dissertação; André que foi um ótimo
colega nestes dois anos. Ao colega Leonardo. Aos meus amigos de Pelotas, Andréia
Cristine, Paulo, Vânia, Cristian Anderson, Michele, Carlinha, Aline e aos demais que
ouviram sobre meu trabalho e compreenderam os momentos de ausência. Também
à Marta que conheci no final da escrita e que ouviu muitas reclamações.
À todos que de alguma forma contribuíram com este trabalho.
À Vanessa, não especialmente por esta dissertação, mas pela amizade muito
forte em outros momentos da vida. Por ter estado do meu lado em momentos
muitos ruins, e por ter compartilhado alguns dos melhores momentos da minha vida.
Caridade e filantropia na distribuição da assistência: a irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – RS (1847-1922)
Resumo
Esta dissertação trata da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade de
Pelotas (Rio Grande do Sul, Brasil) entre 1847 e 1922. Associações típicas do mundo
lusófono, as Misericórdias foram organizadas em diversos lugares, e eram
responsáveis pelo auxílio aos pobres. A Misericórdia de Pelotas, fundada durante o
Segundo Império, assumiu diversas atividades de assistência. Para isso, mantinha
hospital (1848), onde eram recebidos os expostos (crianças abandonadas), e
enfermos. A Santa Casa também monopolizava enterros e transporte para o
cemitério (fundado em 1855). Mantinha ainda duas capelas para rezar missas pelas
almas dos irmãos e dos benfeitores. Os irmãos, e principalmente os dirigentes,
pertenciam às elites políticas, econômicas e sociais locais. Conseqüentemente, os
mais ricos podiam controlar de perto o cuidado aos mais pobres. A receita da
irmandade provinha principalmente dos doadores, dos rendimentos do cemitério, das
subvenções e privilégios concedidos pelo Estado. O estudo revela que a mudança
principal no modo como o auxílio foi pensado é contemporânea ao fim da escravidão
e à queda da Monarquia, no final da década de 1880, quando também as elites locais
tenderam a perder o poder político regional. A partir deste momento, houve
mudanças na composição da irmandade (maior abertura ao ingresso) e na
distribuição da assistência, que passou a ser organizada de acordo com a nova
configuração política e social. As novas administrações concentraram esforços na
redefinição das atividades do hospital, que deveria receber não apenas os pobres,
mas também aqueles que podiam pagar.
Palavras-chave: história da assistência; política social; dádiva; cemitério; hospital
Charity and Philanthropy on the Assistance Distribution: the
Brotherhood of Santa Casa de Misericórdia de Pelotas-RS (1847–1922)
Abstract
This dissertation is about the brotherhood of Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
(Rio Grande do Sul, Brazil) between 1847 and 1922. Typical associations in the
Luso
world, the Misericórdias, were organized in several places, and they were responsible
for assisting poor people. The Misericórdia of Pelotas was founded during the Second
Empire taking over several assistance activities. To that extent, it supported a
hospital (1848) where the exposed (abandoned children) and sick ones were
received. It monopolized funerals and transportation to a cemetery (founded in
1855). It also supported two chapels to say mass for the brothers’ and sponsors’
souls. The brothers and mainly directors belonged to the political, economical and
social local elites. Consequently, the richest ones could closely control the poor ones
assistance. The brotherhood income came from donors (mainly), paid funerals,
subvention and privilege given by the State. The study reveals that the main change
in the way that relief was thought is contemporary to the slavery and Monarchy fall
period, by the end of 1880’s, when the local elites lost their regional political power
as well. From that time on, there were changes in the brotherhood composition
(wide open admission) and assistance distribution, which was organized according to
the new social and political configuration. The new administrations concentrated their
efforts in the hospital activity redefinition that should receive not only the poor ones,
but also those who could pay.
Keywords: assistance history; social policy, gift, cemetery; hospital
Lista de ilustrações
Quadro 1 – Qualidades dos irmãos em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas____ 60
Quadro 2 – Finalidades das Misericórdias em Porto Alegre, Rio Grande e
Pelotas _________________________________________________________ 61
Quadro 3 – Obrigações dos irmãos em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas____ 62
Quadro 4 – Direitos dos irmãos em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas_______ 62
Quadro 5 – Provedores da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (1847-1922) 104
Quadro 6 – Profissões dos dirigentes (1847-1922)_______________________ 111
Gráfico 1 – Ingresso de irmãos na Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
(1847-1922) _____________________________________________________
89
Gráfico 2 – Atuação política local, regional e nacional dos dirigentes da Santa
Casa de Pelotas (1828-1930)________________________________________ 115
Gráfico 3 – Proveniência da receita da Santa Casa (1850/1920) ____________ 121
Gráfico 4 – Proporção das doações em vida e legados em relação à receita
total (1850/1920)_________________________________________________ 131
Gráfico 5 – Subvenção do Estado em relação à receita total da Santa Casa
(1850/1920)_____________________________________________________
153
Figura 1 – Localização aproximada dos terrenos em disputa para o cemitério _ 169
Lista de Tabelas
Tabela 1 – Profissão dos irmãos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
segundo registro de entrada (1848-1922)______________________________ 95
Tabela 2 – Nacionalidade dos dirigentes da Santa Casa (1847-1922) ________ 116
Tabela 3 – Internados no hospital da Santa Casa por profissão (1852)_______ 199
Tabela 4 – Idades dos internados no hospital (1852)_____________________ 200
Tabela 5 – Livres e escravos internados no hospital (1874-1888)___________ 203
Siglas dos Acervos Pesquisados
ADANSC – Acervo documental do Asilo Nossa Senhora da Conceição
AHPOA – Arquivo Histórico Municipal de Porto Alegre
AHRGS – Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul
AHSCMP – Acervo Histórico da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
APERGS – Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul
BCPUCRS – Biblioteca Central da Pontifícia Universidade Federal de Pelotas
BFDUFPEL – Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas
BPP – Biblioteca Pública Pelotense
CEDOV – BPP – Centro de Documentação e Obras Valiosas da Biblioteca Pública
Pelotense
BFMUFRGS – Biblioteca da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul
CEDOP – Centro de Documentação e Pesquisa da Santa Casa de Misericórdia de
Porto Alegre
MCSHJC – Museu de Comunicação Social Hipólito José da Costa
NDH – Núcleo de Documentação Histórica da Universidade Federal de Pelotas
Sumário
Considerações iniciais___________________________________________ 13
Capítulo 1 – As Misericórdias: produção historiográfica e organização no
Rio Grande do Sul______________________________________________
25
1.1 – Santas Casas: possibilidades de leitura para uma História da
Assistência_____________________________________________________
30
1.2 – Nota sobre o arquivo e metodologia da pesquisa__________________
42
1.2 – As irmandades da Santa Casa em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas_
48
1.3 – A Misericórdia e outras associações em Pelotas___________________
63
Capítulo 2 – A Irmandade: uma associação da elite local_______________ 73
2.1 – Compromissos dos irmãos e da irmandade______________________
74
2.2 – Ingresso e composição social_________________________________
88
2.3 – A Mesa e o monopólio dos cargos_____________________________
98
2.4 – Os dirigentes: elite econômica, política e social local_______________
109
Capítulo 3 – A caridade e a dádiva: a Santa Casa e os seus benfeitores___ 119
3.1 – As formas de dar e de pedir__________________________________
123
3.2 – Os grandes benfeitores______________________________________
135
3.3 – O Estado na distribuição da assistência_________________________
146
Capítulo 4 – A assistência: caridade, filantropia e mercado______________ 160
4.1 – O cemitério “público” da Santa Casa: monopólio e mercado fúnebre__
162
4.2 – Assistência aos loucos: indesejáveis e onerosos__________________
178
4.3 – Cada um no seu Lugar: a Santa Casa e a gestão dos expostos______
189
4.4 – O hospital São José e a assistência médico-hospitalar______________
198
Considerações finais____________________________________________ 213
Referências Bibliográficas________________________________________ 216
Fontes________________________________________________________
216
Bibliografia____________________________________________________
227
Anexos_______________________________________________________ 245
Considerações iniciais
Esta dissertação trata da irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas – RS, entre 1847 e 1922. Pergunta sobre como ela se organizou para
distribuir assistência. Procura investigar a associação, as motivações para sua
existência, o modo pelo qual obtinha renda, e as formas de distribuição da
assistência. Esta instituição controlava a assistência local com o incentivo e
financiamento do Estado. Sua atuação teve como objeto diversos “necessitados” ao
longo do tempo estudado. A Santa Casa possuía hospital, capelas e cemitério. No
hospital, foram internados homens, mulheres e crianças, pobres livres, escravos,
soldados, marinheiros, imigrantes, os de mais diversas profissões, os que podiam
pagar pelo tratamento; os que tinham e os que não tinham casa; também loucos,
tuberculosos, doentes de epidemias, expostos. As capelas foram construídas por
doações ou serviço de “grandes benfeitores”, e serviam, principalmente, para reza de
missas pelas almas dos irmãos. O cemitério era a “principal fonte de renda” e, em
alguns momentos, o único da cidade. Nele eram vendidas sepulturas rasas,
catacumbas, jazigos, mausoléus e terrenos para irmandades e particulares. Havia
também a cocheira fúnebre, que durante parte do tempo estudado manteve o
monopólio do transporte dos mortos até o cemitério que ficava afastado do centro
populacional.
O meu objetivo neste trabalho é compreender as implicações da relação
mantida entre os irmãos, a instituição e o Estado no que diz respeito às modalidades
de assistência oferecidas para a manutenção de uma ordem, ou de uma integração
da sociedade local.
1
A Santa Casa de Pelotas, em que pesem todas as
transformações políticas, econômicas e sociais no Brasil do final do século XIX,
manteve-se como a principal instituição de assistência em nível local. Ainda que
1
Sobre a noção de integração veja-se: Sobre a noção de integração, veja-se o seguinte texto: SHILS,
Edward. A integração da sociedade. In:
Centro e Periferia.
Lisboa: Difel, s/d, p. 113-168 [publicação
original em inglês: 1974]
14
tenham ocorrido mudanças na organização da irmandade ao longo do tempo, as
principais transformações tanto na associação, quanto na angariação de recursos e
distribuição da assistência ocorreram no período de transformação do regime de
trabalho em 1888 e do sistema de governo em 1889.
Robert Castel trabalha com a hipótese de que os indivíduos em situação de
desvantagem, e que portanto, podem ser motivo de desintegração nos grupos
sociais, podem ser encontrados em dois campos de ação dos ricos, políticos,
intelectuais e filantropos. O primeiro que “menos prescinde de uma história
especifica” é o objeto que mais comumente é tratado pelos historiadores da
assistência: aquele que, como objeto das práticas de ajuda desde a Idade Média, diz
respeito à ajuda dada àqueles que são ou estão incapazes de trabalhar. O segundo
grupo, que estaria mais próximo do que o autor chamou de “desfiliados”, seriam
aqueles que, podendo trabalhar, não encontram emprego ou não querem empregar-
se nas ocupações mais difíceis. Estes são muitas vezes enquadrados na categoria dos
vagabundos.
A assistência aos necessitados ou àqueles considerados incapazes de prover
sua subsistência e, que portanto, não possuíam amparo em situações de pobreza,
existiu na maioria das sociedades humanas ao longo do tempo. As formas
encontradas para a gestão da pobreza também foram diversas, tais como a caridade
praticada diretamente entre os indivíduos e a criação e instituições especializadas.
Robert Castel nos propõe pensar em dois tipos de sociabilidade para pensar o social-
assistencial. A sociabilidade primária seria aquela em que os membros da
comunidade seriam capazes de dar conta ou controlar os desfiliados sem para isso
contar com alguma instituição. Segundo o autor este tipo de sociabilidade pode ser
encontrado nas sociedades chamadas arcaicas ou primitivas, mas também no
feudalismo cristão. A sociabilidade secundária ocorreria em uma sociedade mais
complexa, onde o grupo não assimilaria com facilidade o cuidado dos que necessitam
ou que se consideram como necessitados de assistência, criando instituições
específicas e especializadas em dispensar cuidados como asilos, orfanatos, hospitais
e hospícios. Instituições especializadas em prestar assistência aos pobres foram
15
organizadas no Ocidente pelo Estado, pela Igreja Católica ou seitas religiosas, e
também por associações diversas.
2
É comum hoje em dia a utilização do termo “excluído” para designar aqueles
que se encontram em situações de precariedade econômica e social. Para Castel, o
termo “excluído” pressupõe uma sociedade dual onde “seria necessário que ela
correspondesse a situações caracterizadas por uma localização geográfica precisa,
pela coerência ao menos relativa de uma cultura...[teria por fim] uma base étnica”.
Propõe a utilização do termo desfilação, que não ratifica uma ruptura, mas procura
reconstituir um percurso.
A noção [desfiliação] pertence ao mesmo campo semântico que a
dissociação, a desqualificação, ou a invalidação social. Desfiliado,
dissociado, invalidado, desqualificado em relação a quê? O problema é
exatamente esse.
3
É por isso que a análise proposta pelo autor é a de perceber a situação “em
que se está e aquela de onde vem, não autonomizar as situações extremas, mas
juntar o que acontece em direção ao centro”. Nesta perspectiva, a zona de
vulnerabilidade ocupa uma “posição estratégica”: “reduzida ou controlada, permite a
estabilidade de uma estrutura social”.
4
É claro que não pretendo empreender um tipo
de análise tão aprofundada como a de Castel. Nesta dissertação trato especialmente
de dois extremos da sociedade: os ricos que estão à frente da Santa Casa (ainda que
em muitos casos pobres e escravos libertos sejam doadores) e os sujeitos incapazes
de trabalhar por ela assistidos. Mas também são abordados outros grupos envolvidos
na assistência em Pelotas entre a segunda metade do século XIX e, o começo do
século XX. Portanto, meu estudo está limitado à uma instituição, um espaço
geográfico e um tempo histórico por mim definido.
A caridade e a filantropia foram os principais meios (e, de certa, forma fins)
de distribuição da assistência aos pobres desde a Idade Média até pelo menos as
2
CASTEL, Robert.
As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário.
Petrópolis: Vozes,
1998. capítulo I: A proteção próxima. p. 47-93.
3
Ibidem, p. 26
4
Ibidem.
16
primeiras décadas do século XX no mundo ocidental.
5
Indivíduos, instituições e
mesmo o Estado justificaram as atitudes tomadas para prestar socorro (ou controlar)
os pobres como atos de benemerência. Se hoje podemos pensar, na assistência à
saúde no Brasil, por exemplo, como um direito de todos os cidadãos (ainda que o
Sistema Único de Saúde não funcione de forma adequada), esta é uma possibilidade
recente (constituição 1988). A assistência prestada durante o período de tempo aqui
estudado é compreendida como um ato de bondade ou de humanitarismo para com
os “deserdados da fortuna”. Sendo justificada desta forma a assistência não poderia
ser compreendida como um direito, e as ações dos indivíduos ou instituições que
prestavam assistência não poderiam ser pensadas como atos de justiça social.
6
As
principais instituições no Brasil a gerir bens provenientes da caridade e da filantropia
com o objetivo de prestar assistência aos pobres foram as Santas Casas de
Misericórdia. No caso estudado, a assistência se dava em um nível local, onde
instituições como as irmandades da Santa Casa, que recebiam subvenções do Estado
e doações individuais, podiam regular a assistência a partir da benevolência, o que
5
Digo “mundo ocidental” porque a maior parte da bibliografia por mim lida diz respeito ao Ocidente.
Não tenho conhecimento sobre a distribuição da assistência em outros tempos históricos ou outros
espaços empíricos. Lembro também que, a partir do século XVI, muitas Santas Casas também foram
organizadas no Oriente pelos colonizadores portugueses, assim como provavelmente também ocorreu
com outras dominações imperiais. No que diz respeito à Santa Casa, veja-se por exemplo, a descrição
da sua organização no Japão: OLIVEIRA e COSTA, João Paulo. The Misericórdias among japanese
christian communities in the 16th and 17th centuries.
Bulletin of Portuguese/Japanese Studies,
Lisboa,
december, año/vol. 5, p.67-79. Disponível na Internet, no site: www.redalyc.org
[la hemeroteca
científica en línea en ciências sociales]. O autor afirma, no entanto, que as Misericórdias de
portugueses organizadas no Japão tinham um caráter mais missionário do que assistencial. Apenas
tenho leituras sobre alguns países ou nações do ocidente cristão tais como, Inglaterra, Espanha,
Itália, França, Portugal, Brasil, Argentina, Uruguai, e, mais esparçamente outros países do continente
americano (cf. capítulo 1). Não tenho conhecimento de nenhum estudo importante sobre o sistema de
ajuda aos pobres em espaço global, comparando as diversas perspectivas religiosas e contextos
sociais e econômicos. Como exemplo de práticas de ajuda aos pobres, fora do mundo cristão, o caso
do islamismo é interessante. O Islã prevê uma espécie de imposto da caridade. “A caridade é, na
verdade, uma taxa ou imposto formal sobre a riqueza e a propriedade. Está fixada em 1/40, ou seja,
2,5%, mas as pessoas são incentivadas a dar mais. De acordo com Maomé, essa taxa deve ser tirada
dos ricos e dada aos pobres. [...] ‘caridade’ não é uma tradução plena da palavra árabe, pois ela é
mais do que um presente. É um dever para o muçulmano, um dever dado por Deus, como diz o
Corão”. GAARDER, Jostein; HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry.
O livro das religiões.
São Paulo:
Companhia das Letras, 2005, p. 183-4.
6
Uma discussão geral sobre cidadania pode ser lida em: CARVALHO, José Murilo de.
Desenvolvimiento de la ciudadanía en Brasil.
México D. F.: El Colégio de México, Fildeicomiso Historia
de las Américas, Fondo de Cultura Econômica, 1995. Este autor baseado na obra de T. H. Marshall,
propõe que se pense na cidadania a partir do exercício dos direitos civis, políticos e sociais, p. 9 e 10.
Quanto aos direitos sociais não haveria possibilidade de pensá-los no Brasil durante o século XIX e
boa parte do século XX.
17
funciona como disciplina, porque o serviço para os pobres não é um direito, nem
justiça, mas dádiva.
Ainda hoje, a Santa Casa é uma instituição presente em muitas cidades do
Brasil. Atualmente, se perguntamos o que é a Santa Casa, é fácil apontar um
determinado hospital naquele ponto da cidade. O que não é tão fácil apontar é o que
era a Santa Casa. É menos corrente a indicação de que as Santas Casas de
Misericórdia foram durante pouco mais ou menos de 300 anos instituições que
monopolizaram a assistência em Portugal e seu Império Colonial (mantendo o
monopólio no Brasil do século XIX). Estas irmandades eram associações de homens
(e, mais raramente, mulheres) que possuíam posição de destaque nas cidades e vilas
onde residiam, por seu status social, ou por seu poder econômico e político.
Diferentemente de outras confrarias do mundo lusófono que tinham seus
fundamentos na devoção e na ajuda mútua, as Santas Casas, de um modo geral,
tinham como objetivo principal a prática da caridade por meio das obras de
misericórdia. Foram responsáveis pela organização e/ou administração de hospitais,
asilos para órfãos, casas para expostos, recolhimentos para mulheres, asilos para
loucos, e cemitérios; além de prestarem auxilio jurídico, alimentarem e cuidarem nas
doenças os presos pobres, acompanharem os padecentes da justiça à forca e
distribuírem esmolas a pobres; também mantinham capelas cuja principal função era
cuidar das almas dos benfeitores. Para exercer estas atividades, as Santas Casas
contavam com alguns privilégios concedidos pelo rei, a subvenção direta do Estado,
o monopólio dos enterramentos e, principalmente, as doações feitas em vida e os
legados deixados por benfeitores em seus testamentos. Os valores doados eram
normalmente emprestados a juros, aplicados em apólices da Dívida Pública (no caso
do Brasil no século XIX) ou investidos nos aparelhos assistenciais; os imóveis eram
aplicados em aluguel, mas dependendo das disposições testamentárias poderiam ser
vendidos ou aplicados diretamente nos aparelhos assistenciais.
A primeira irmandade da Misericórdia foi fundada em 1498 na cidade de
Lisboa. Era uma irmandade de católicos leigos destinada à prática da caridade, tipo
de associação comum na Europa neste período. Uma das especificidades desta
irmandade em relação às demais associações assim denominadas no mundo lusófono
era sua ligação direta com o Rei e não com a Igreja, a sua composição por membros
18
das elites locais, e a ajuda material distribuída principalmente a terceiros.
7
A sua
disseminação, com o apoio régio, não ocorreu apenas em Portugal, mas também em
todas as regiões de colonização portuguesa na África, América, Ásia, Ilhas Atlânticas
e parece que até mesmo em Buenos Aires na metade do século XVII.
8
A sua
fundação ocorreu no Brasil em diversos momentos e espaços de colonização
portuguesa, tendo continuidade após a independência política, e mesmo sob a
República. O território que hoje corresponde ao estado do Rio Grande do Sul é um
exemplo da continuidade na fundação das Misericórdias, sendo que apenas a
associação que deu lugar à Santa Casa da Vila de Porto Alegre foi anterior ao
Império do Brasil. As demais irmandades deste tipo foram fundadas, na então
província de São Pedro, a partir da década de 1840, mantendo certos aspectos das
Misericórdias do período moderno, mas passando por modificações na estrutura e
motivações da assistência prestada.
Acho que a minha experiência de pesquisa pode explicar meu interesse por
este tipo de instituição. Quando iniciei a pesquisa na Santa Casa em 2002, a primeira
impressão era a de que eu estava pesquisando um hospital geral. E, por mais que
estivesse preocupada com os assistidos (num momento inicial desejava pesquisar a
assistência aos loucos), ou com a prática médica (tema sobre o qual desenvolvi meu
trabalho de conclusão de curso), sabia que a Misericórdia não era apenas um
hospital ou instituição médica. Quando apresentei projeto de pesquisa no Programa
de Pós-graduação da PUCRS em 2004, a proposta era novamente a loucura. Queria
pesquisar a “distribuição” dos loucos em algumas instituições da cidade por uns 120
anos, e uma destas instituições era a Santa Casa. Novamente os loucos ficaram de
7
Veja-se: ABREU, Laurinda. A especificidade do sistema de assistência pública português – linhas
estruturantes.
Arquipélago-História,
2ª. Série, VI (2002), p. 417-434., Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz pobre: misericórdias, caridade e poder no império português, 1500-1800
. Lisboa:
Comissão Nacional para as comemorações dos descobrimentos portugueses, 1997. Disponível na
Internet: http://hdl.hadle.net/1822/4311
. Consultado em 24 de abril de 2006. Além de extensa
bibliografia, principalmente portuguesa, que será discutida no capítulo I.
8
ABREU, Laurinda. O papel das Misericórdias dos ‘lugares de além-mar’ na formação do Império
Português.
História, Ciências, Saúde. Manguinhos.
V. 8, n. 3. Rio de Janeiro Set/dez 2001. P. 591-611.
SÁ, Isabel dos Guimarães. As Misericórdias no Império Português [1500-1800]. In:
500 anos das
Misericórdias Portuguesas. Solidariedade de geração em geração.
Lisboa: Comissão Nacional para as
comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2000, p. 101-133. Disponível na Internet:
http://hdl.handle.net/1822/4343
. Consulta realizada em 20 de maio de 2006. RUSSEL-WOOD, A.J.R.
Fidalgos e filantropos. A Santa Casa da Misericórdia da Bahia 1550-1775.
Brasília: Ed. Universidade de
Brasília, 1981.
19
lado
9
(ainda que lhes dedique um sub-capítulo nesta dissertação). Toda vez que ia
pesquisar no arquivo da Misericórdia não conseguia sair de lá sem pensar em todos
aqueles registros, todos os nomes, as classificações a eles dada, a organização da
irmandade me inquietava e por isso resolvi escrever esta dissertação, para talvez
contribuir em uma discussão sobre os modelos de assistência no Brasil.
A escolha da Santa Casa de Pelotas justifica-se por ser o acervo que melhor
conheço.
10
Sendo que já vinha pesquisando na instituição desde 2002. Mas quero
deixar claro que as Misericórdias, pelo menos as de Porto Alegre, Pelotas e Rio
Grande tem muitas semelhanças. Não há, portanto, nenhuma justificativa especial
para a minha escolha, a não ser o conhecimento do arquivo. O tempo da pesquisa é
entre 1847 e 1922, período que compreende boa parte do Segundo Império, e as
primeiras 3 décadas da República. A mudança do regime de governo, juntamente
com a abolição do trabalho escravo, acarretou mudanças e permanências nos grupos
sociais envolvidos com a assistência, seja como receptores ou como doadores, o que
influencia diretamente as modalidades da assistência oferecida, o modo de organizar
a irmandade, e as estratégias de promover a filantropia.
A cidade de Pelotas, juntamente com Porto Alegre e Rio Grande, foi uma das
principais cidades da então província do Rio Grande de São Pedro e, posteriormente,
estado do Rio Grande do Sul. Durante o período estudado, estas três cidades
concentraram uma maior circulação de bens, serviços e pessoas, e também foram as
três primeiras localidades de fundação das misericórdias. Se a familiaridade com as
fontes justifica este estudo específico sobre a Misericórdia de Pelotas, foi também
uma familiaridade que me permitiu ousar interpretações capazes de abarcar também
as misericórdias de Porto Alegre e Rio Grande. O recorte temporal da pesquisa
corresponde ao ano dos primeiros registros documentais existentes no arquivo da
9
A proposta inicial era estudar quatro instituições em Pelotas entre 1848 e 1868: o hospital da Santa
Casa de Misericórdia, o hospital da Sociedade Portuguesa de Beneficência, o Sanatório Henrique Roxo
(fundado em 1931 e denominado clínica Olivé Leite em 1968) e a associação Hospital Espírita de
Pelotas fundada em 1948, e que, alguns anos mais tarde abriu um hospital.
10
Em 2004 realizei uma organização parcial do acervo. Em 2006, juntamente com a escrita deste
texto, realizei uma atividade voluntária, orientando alguns alunos do curso de História da UFPel para a
identificação e limpeza de parte do acervo. A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre possui um
arquivo organizado, de livre acesso, e, já conhecido e consultado pelos historiadores e demais
pesquisadores. No caso do acervo de Pelotas, ainda que o acervo não esteja completamente
organizado, é fácil obter acesso, sendo necessário enviar um ofício de solicitação de pesquisa ao
provedor da instituição. Ainda que alguns pesquisadores já tenham feito uso desta documentação, a
massa documental ainda se encontra em sua maior parte inédita.
20
Santa Casa e, também o que é considerado a data de fundação da irmandade. Este
era um tempo em que as elites locais buscavam uma relação mais estreita com o
Império. A organização da irmandade corresponde ao modelo de assistência
proposto pelo governo do Segundo Império, podendo ser pensada como uma política
social, amparada na caridade e filantropia das elites locais que também obtinham
benefícios com o monopólio da assistência e podiam controlar diretamente os
pobres.
O marco final da pesquisa é também o fim da provedoria de Bruno Gonçalves
Chaves, médico que ao morrer havia permanecido à frente do primeiro cargo da
irmandade desde 1915, portanto, por oito anos consecutivos. Escolhi este ano, em
primeiro lugar porque tinha que dar fim à pesquisa. Mas este também é o momento
em que parece se fechar um ciclo: o da construção da imagem Santa Casa como
hospital moderno. Quanto à utilização do termo “hospital moderno”, aqui
empregada, diz respeito às falas dos dirigentes da Santa Casa que se esforçavam
para torná-lo um lugar diferenciado para o tratamento, não só dos pobres, mas
também de pessoas que pudessem (para o que deveriam querer) pagar por
assistência médica.
Com o regime de trabalho escravo, onde os senhores deveriam “cuidar” dos
escravos, a caridade é voltada principalmente aos pobres livres e o Estado assume
uma postura paternalista policiando as instituições de assistência que, como a Santa
Casa de Pelotas, centralizavam diferentes cuidados e eram regidas principalmente
por proprietários de terra senhores de um grande número de escravos. A partir da
formação do mercado de trabalho livre, os trabalhadores deveriam ser responsáveis
pelo cuidado de si. Neste momento, predominaria o discurso da ação filantrópica
como promotora da ciência e do progresso, onde os principais agentes seriam os
médicos. Neste sentido, a assistência prestada opera sempre na lógica do mercado
daqueles que devem ser assistidos. Há também uma transição no comportamento do
Estado que passa a assumir responsabilidades localizadas nos fenômenos de risco
para a ordem social, e a grande massa dos indivíduos que têm pouco (ou nenhum)
dinheiro e não possuem um nível de sociabilidade que permita o cuidado em
situações de risco, permanecem sob o domínio das instituições de caridade.
21
Organizei o texto em 4 capítulos assim distribuídos: no Capítulo 1,
As
Misericórdias: produção historiográfica e organização no Rio Grande do Sul,
procuro
situar a proposta de trabalho em relação à historiografia brasileira, portuguesa, e de
outros países, pensando na construção de uma história da assistência. Neste
capítulo, há também a descrição do arquivo pesquisado, que é semelhante ao de
outras instituições de igual denominação. Também foram abordadas as Misericórdias
das três principais cidades da província, a saber: Porto Alegre (1822), Rio Grande
(1841), e Pelotas (1847) por meio dos relatos sobre suas fundações e dos
compromissos e regulamentos que as regeram. Por fim, busco situar a Misericórdia
de Pelotas em relação a outras associações contemporâneas na cidade, com muitas
das quais manteve uma relação estreita, que irá aparecer nos demais capítulos.
O Capítulo 2,
A Irmandade: uma associação da elite local,
dá inicio ao
estudo monográfico sobre a Misericórdia de Pelotas. É onde procuro analisar os
interesses associativos, a composição da irmandade, a distribuição dos cargos da
Mesa Administrativa, a atuação dos membros da Mesa na esfera política
(especificamente em cargos políticos oficiais), a sua atividade econômica, a sua
participação em outras associações, e as relações sociais entre estes indivíduos. O
capítulo indaga sobre as motivações da participação de membros da elite local em
uma instituição beneficente. Para este capítulo, foram utilizados principalmente os
compromissos da irmandade, as atas das sessões da Mesa, os livros de registro de
irmãos, além das memórias (ou história tradicional) sobre a elite local. Num primeiro
momento analiso o quadro geral de irmãos, para em seguida abordar a constituição
da Mesa e analisar alguns dados sobre 239 indivíduos que ocuparam cargos entre
1847 e 1922.
O Capítulo 3,
A caridade e a dádiva: a Santa Casa e os seus benfeitores
,
procura descrever as doações para a Santa Casa, sejam elas doações individuais,
legados, esmolas, produtos de peditórios ou benefícios, ou subvenções do Estado
que também assumia o financiamento da assistência aos pobres como ato de
benemerência. Havia uma troca contida nestas dádivas por meio de títulos, missas, e
honrarias diversas, tais como: lugar em procissões e eventos públicos como
colocação de pedras fundamentais, missas e inaugurações de prédios, retratos no
Salão de Honra, menção dos nomes em jornais, relatórios e outros documentos
22
públicos. Ainda neste capítulo procuro observar mais de perto a relação do Estado
com Irmandade de Pelotas e a distribuição da assistência, onde a subvenção do
Estado para a assistência ocorre de um modo indireto, tendo como instituição
intermediária a Santa Casa.
No Capítulo 4 e final,
A assistência: caridade, filantropia e mercado
, são
analisadas as diversas modalidades de assistência. Quer seja a assistência como
caridade ou filantropia para com os pobres, ou ainda a assistência paga. Em alguns
casos, a Santa Casa estava “obrigada” a alguns serviços como o cuidado dos
expostos, o que muitas vezes causava desconforto nos administradores. Em
contrapartida o monopólio de outros serviços que poderiam ser pagos, como o
transporte fúnebre e os enterramentos, foram disputados pela irmandade. O
cemitério era uma das maiores fontes de renda, e a Santa Casa entra em disputas
constantes para manter o monopólio da assistência aos mortos. No hospital da Santa
Casa eram também asilados os loucos e recebidos os expostos (crianças
abandonadas). Estes dois grupos de assistidos são os mais recusados pelos
dirigentes ao longo do período estudado. Decidi escrever um pouco mais sobre eles
para que fiquem mais claras minhas proposições sobre o hospital, que era um
espaço para abrigo e cura de trabalhadores impossibilitados para o trabalho e, que
logo deveriam voltar à atividade produtiva; era também um espaço de venda de
serviços assistenciais.
Grande parte dos estudos existentes sobre misericórdias foram realizados
para Portugal e seu Império colonial, e abordam o período compreendido entre as
fundações e o século XVIII. Os estudos acadêmicos sobre estas irmandades no Brasil
são mais escassos, e não há estudo para o Rio Grande do Sul,
11
território ocupado no
século XVIII pelos lusos. Os estudos de história no Brasil sobre o século XIX, na
maioria dos casos, abordam algum dos aspectos assistenciais nos quais se envolviam
diretamente as irmandades da Misericórdia. Esta pesquisa constitui-se em um estudo
monográfico, não sendo, porém, descartadas comparações a partir de fontes
primárias com as irmandades homônimas em Porto Alegre e em Rio Grande. A
11
A discussão da bibliografia será feita no primeiro capítulo, por isso deixo as referências e descrição
dos trabalhos, acadêmicos ou não, para este momento.
23
discussão será feita também a partir da bibliografia, para instituições semelhantes no
mundo hispânico e na Europa e as próprias misericórdias no mundo lusófono.
A maior parte das fontes utilizadas faz parte do acervo da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas que, foi parcialmente organizado pela autora deste trabalho.
Também pesquisei no CEDOP da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, no
Arquivo Público do Rio Grande do Sul, nos arquivos históricos do Rio Grande do Sul e
de Porto Alegre, no Museu de Comunicação Social Hipólito José da Costa, e na
Bibliotheca Pública Pelotense. No arquivo da Santa Casa de Pelotas, foram
priorizadas as Atas das Sessões da Mesa, os Relatórios da Provedoria, os Regimentos
do Hospital e do Cemitério, os Compromissos da Irmandade, os Livros de Registro de
Documentos e Ofícios, e os Livros de Registro dos Irmãos. Priorizei estes
documentos, e os tratei em série, mas ainda foram utilizados outros documentos
avulsos e livros que poderiam ou não ser tomados em série. Entre estes documentos,
possuem séries completas os Livros de contabilidade (os livros de contas diárias,
receita e despesa e razão, estes existem em separado para as contas do hospital e
do cemitério), de registro de enfermos, de registros de enterramentos no cemitério.
Ainda existem documentos não seriados como registro de doações
12
, de empregados,
inventários de móveis e utensílios, livros de compras para o hospital (com a
designação dos itens comprados e seu valor), e outros produzidos a partir da década
de 1920 como atas do centro médico, registros diversificados para enfermos,
empregados etc.
13
Nos demais arquivos pesquisei correspondências entre a Santa
Casa e o governo provincial, inventários, testamentos, jornais e outras fontes que
foram sendo encontradas, as quais muitas vezes a própria pesquisa ia indicando e
que foram importantes para a construção deste texto.
Gostaria de terminar estas considerações falando sobre as coisas que não
tive tempo de fazer. Como a pesquisa tem um tempo regrado pela academia, chegou
um momento em que decidi findar a pesquisa para que pudesse escrever um texto
no mínimo legível. O certo é que haveria muito mais a ler, e muito do material
bibliográfico coletado ou possível de ser encontrado não entrou neste trabalho nem
12
Lembro que as doações podem ser tomadas em série, pois quando não há mais um livro específico
para o seu registro elas são publicadas nos relatórios anuais.
13
A documentação das diversas irmandades é bastante semelhante, facilitando a realização de
estudos comparados como fez Isabel dos Guimarães Sá para as Santas Casas de Lisboa, Ilhas
Atlânticas, Goa e Salvador. Veja-se: SÁ, Isabel dos Guimarães.
Op. Cit., Quando o rico se faz...
24
consta da bibliografia. O arquivo da Misericórdia de Pelotas e Porto Alegre (que
foram consultados) têm uma vasta quantidade de fontes que podem interessar não
apenas àqueles que se dedicam ao estudo das irmandades ou da assistência, mas
também podem servir aos interesses da história política, econômica e social. Ainda
que eu tenha lido e fichado uma relevante quantidade de documentação desta
irmandade, ainda há muito a pesquisar. Principalmente no que diz respeito à atuação
das misericórdias de Porto Alegre e Rio Grande.
Capítulo 1 – As Misericórdias: Produção historiográfica e
organização no Rio Grande do Sul
“admito que al regular el auxilio personas caritativas en asociación
podrían infundirle a la filantropía más actividad y poder. Reconozco no
sólo la utilidad, sino la necesidad de la caridad pública aplicada a
males inevitables tales como la indefensión de la infancia, la
decrepitud de la vejez, la enfermedad, la locura. Hasta admito su
utilidad temporal en tiempos de calamidad pública que a veces Dios
permite se le salga la mano, proclamando así su enojo a la nación. Las
limosnas estatales son entonces tan espontáneas, imprevistas y
temporales como el mal mismo...”
1
A epígrafe deste capítulo é ilustrativa sobre o modo como os governos e as
elites locais organizaram a assistência aos pobres em vários países do Ocidente
Cristão. Sejam quais forem os países ou territórios, os mais afortunados buscaram
meios para manter a coesão social e, principalmente, o controle dos pobres. Apenas
para citar alguns exemplos, na França, durante o século XVI, existiram associações
religiosas, tanto de católicos leigos, quanto de protestantes. No século XIX,
predominaram as associações filantrópicas atuantes em nível local como os
Bureau
de assistence
. Neste país algumas poucas medidas do Estado, mais direcionadas à
assistência à saúde, foram concentradas no final do século XIX e começo do século
XX. Na Inglaterra, existiu a chamada “caridade oficial”. A ajuda do Estado, tão
criticada por liberais como Tocqueville, aconteceu por meio das chamadas
Poor Laws
criadas em 1601 e duramente reformadas em 1834, e ao mesmo tempo existiam
ações de grupos religiosos como os Quakers que mantinham hospitais e ajudavam os
sócios empobrecidos. Na Argentina, com muitas características semelhantes à
Espanha, houve hospitais de irmandades católicas. Destas associações, a
administração da assistência passou à sociedades de beneficência leigas
1
TOCQUEVILLE, Aléxis de.
Memoria del pauperismo
. Disponível na Internet: http://insumisos.com/
articulos/memoria%20del%20pauperismo.pdf, consulta realizada em 15/07/2006.
26
administradas por homens ou mulheres da elite e fiscalizadas pelo Estado ou por ele
diretamente organizadas.
2
No Império Português um tipo associação específica
encarregou-se da ajuda aos pobres: as irmandades da Santa Casa de Misericórdia.
De qualquer forma, governos e particulares detentores de maior fortuna e/ou
prestígio social se empenharam em organizar as sociedades em que viviam, sendo o
auxílio aos desfiliados, principalmente, àqueles que não podiam trabalhar, uma das
instituições utilizadas para a integração de tais grupos sociais.
3
Ao descrever a irmandade da Misericórdia do Rio de Janeiro, um missionário
norte-americano a definiu como sendo semelhante às sociedades de beneficência de
seu país, com a diferença de abarcavam cuidados mais diversos. As Santas Casas
acabaram assumindo, em muitos casos, até mesmo encargos assistenciais tidos
como de responsabilidade do Estado, como o atendimento hospitalar aos soldados e
o cuidados dos expostos.
4
No Rio Grande do Sul, foram as principais instituições a
gerir os bens provenientes da caridade, e a prestar serviços de assistência, mesmo
os que foram criados pelo Estado, como os cemitérios, asilos para órfãos e loucos.
Para isso, recebiam auxílio estatal e, administravam a assistência em nível local. A
ajuda dada aos pobres segue as recomendações de Tocqueville no texto que serve
de epígrafe a este capítulo. Os assistidos pelas Santas Casas, de um modo geral,
eram os órfãos, as mulheres (sem “estado”), os velhos, os loucos, os mortos pobres,
e os doentes (aliás, a principal categoria que as Santas Casas estavam dispostas a
ajudar). De outro lado, o Estado garantia na constituição de 1824 os “socorros
2
DAVIS, Natalie Zemon. Ajuda aos pobres, humanismo e heresia. In:
Culturas do povo.
Sociedade e
cultura no início da França Moderna. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990, p. 23-61. BEAUDOIN, Steve
M. “Without belonging to public service”: charities, the state, and civil society in Third Republic
Bourdeaux, 1870-1914. Journal of Social History, spring, 1998. Disponível na Internet em:
www.findarticles.com
. CASTEL, Robert.
As metamorfoses da questão social.
Uma crônica do salário.
Petrópolis: Vozes, 1998. BERNALDO, Pilar González. Beneficencia y gobierno em la ciudad de Buenos
Aires (1821-1861).
Boletín del Instituto de Historia Argentina y Americana “Dr. Emilio Ravignani”
Tercera serie, n. 24, 2º semestre de 2001, p. 45-72. LÓPEZ, Castellano. Una sociedad “de cambio y
no de beneficencia”. El asociacionismo em la España liberal (1808-1936).
CIRIEC-España. Revista de
Economia Pública, social y cooperativa,
n.44, abril de 2003, p. 199-228. Disponível na Internet:
http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/111/11100 504.pdf
, consulta em 15/07/2006. RECALDE,
Héctor.
Beneficencia, asistencialismo estatal y previsión social.
Buenos Aires: Centro Editor de América
Latina, 1991 (2 v).
3
Sobre a noção de integração, veja-se o seguinte texto: SHILS, Edward. A integração da sociedade.
In:
Centro e Periferia.
Lisboa: Difel, s/d, p. 113-168 [publicação original em inglês: 1974]
4
KIDDER, Daniel P.
Reminiscências de viagens e permanências no Brasil: Rio de Janeiro e Província
de São Paulo.
Brasília: Senado Federal: 2001, p. 73-85.
27
públicos”, uma cláusula que deixa de existir na constituição de 1891.
5
Ainda assim,
estes socorros eram aqueles dispensados em situações de calamidade, como
epidemias e desastres naturais. Porém o Estado também concedeu muitos privilégios
e mesmo subvenção direta para que as Santas Casas administrassem cuidados aos
assistidos que serão descritos no capítulo 4 desta dissertação.
Como já foi dito na introdução, a primeira irmandade da Misericórdia, que
deu origem ao modelo português, foi fundada na cidade de Lisboa em 1498, sendo
atribuída pela historiografia tradicional à iniciativa da rainha Leonor com auxílio do
frei trinitário Miguel de Contreiras.
6
Esta instituição passaria a centralizar boa parte
da assistência dada aos pobres em Portugal, sendo que, poucos anos depois da
fundação, tomou a si a administração do hospital de Todos os Santos, fundado por
D. Manuel, que havia centralizado muitos pequenos hospitais fundados na cidade,
em sua maioria, mantidos por corporações de ofício ou instituídos a partir de legados
individuais. A fundação das Misericórdias foi incentivada não só em Portugal (neste
caso diretamente por cartas de D. Manuel aos homens bons das vilas incentivando-
os a organizar irmandades deste tipo), mas também em domínios portugueses no
ultramar; Charles Boxer chega a afirmar que as Santas Casas e as Câmaras, com
algum exagero, podem ser descritas como os pilares do Império Português.
7
5
Para uma discussão mais geral sobre o Estado durante o Império e a Primeira República, veja-se:
FRAGOSO, João Luis; SILVA, Francisco Carlos Teixeira. A Política no Império e no início da República
Velha: dos barões aos coronéis. In: LINHARES, Maria Yedda (org.).
História Geral do Brasil.
Rio de
Janeiro: Campus, 1990, p. 197-232.
6
Vale lembrar que, o historiador português Magalhães Basto bastante obcecado em precisar a
fundação e os fundadores da Misericórdia de Lisboa, nada conseguiu encontrar na documentação
sobre o papel do frei. Ainda Isabel dos Guimarães Sá informa que durante o domínio espanhol, foi
determinado que as Misericórdias instituíssem em sua bandeira o FMI (Frei Miguel Instituidor).
Segundo a autora isso pode ter sido motivado pela origem espanhola da Ordem da Trindade. Veja-se:
BASTO, A. Magalhães.
História da Santa Casa de Misericórdia do Porto.
Porto: Santa Casa de
Misericórdia, 1934. SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz pobre: misericórdias, caridade e
poder no império português, 1500-1800.
Lisboa: Comissão Nacional para as comemorações dos
descobrimentos portugueses, 1997. Disponível na Internet: http://hdl.hadle.net/1822/4311
.
Consultado em 24 de abril de 2006.
7
BOXER, Charles.
O Império marítimo português
. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. Veja-se
especialmente o capítulo 12: Conselheiros municipais e irmãos de caridade. p. 286-308. Para uma
geografia da fundação das Misericórdias, veja-se, entre outros: ABREU, Laurinda. O papel das
Misericórdias dos ‘lugares de além-mar’ na formação do Império Português.
História, Ciências, Saúde.
Manguinhos.
V. 8, n. 3. Rio de Janeiro Set/dez 2001, p. 591-611. SÁ, Isabel dos Guimarães. As
Misericórdias no Império Português [1500-1800]. In:
500 anos das Misericórdias Portuguesas.
Solidariedade de geração em geração.
Lisboa: Comissão Nacional para as comemorações dos
Descobrimentos Portugueses, 2000, p. 101-133. Disponível na Internet: http://hdl.handle.net/1822
/4343. Consulta realizada em 20 de maio de 2006. RUSSEL-WOOD, A.J.R.
Fidalgos e filantropos.
A
Santa Casa de Misericórdia da Bahia 1550-1775. Brasília: ed. Universidade de Brasília, 1978, p.18-33.
28
As Santas Casas de Misericórdia – irmandades de católicos leigos orientadas
à prática da caridade – podem ser consideradas como um tipo entre as diversas
irmandades de católicos leigos que vêm sendo fundadas desde a Europa Medieval.
Isabel dos Guimarães Sá assim define a diferença entre as Misericórdias e as outras
confrarias:
Quando muito, as confrarias exerciam uma assistência voltada para os
seus irmãos e famílias respectivas, enquanto que as Misericórdias
baseavam a sua ação na relação entre as elites locais e a massa dos
pobres que geralmente não integravam o número de irmãos.
8
Não sou capaz de definir aqui uma tipologia das irmandades, o que vem
sendo feito com esforço por alguns historiadores que têm se dedicado ao tema, mas
sou capaz de apontar algumas características peculiares das Misericórdias.
9
As
Santas Casas eram normalmente associações fechadas. Tinham em muitos casos um
número máximo de irmãos e “qualidades” que os candidatos ao ingresso deveriam
ter, restringindo o acesso aos nobres e mestres de ofício que não trabalhassem por
suas mãos, ou a uma parcela mais rica e de bom “conceito” das populações locais.
Tinham como objetivos explícitos a prestação de assistência material aos pobres e a
assistência espiritual aos irmãos e benfeitores. Eram irmandades de imediata
proteção régia (decisão do Concílio de Trento) tendo, de uma forma geral, os seus
compromissos aprovados pelo poder temporal, devendo submeter à Igreja apenas os
capítulos que se referissem diretamente à devoção.
10
A assistência prestada foi em
muitos casos semelhante, dependendo do lugar e tempo de organização, sendo que
era prática corrente adotar-se o compromisso da irmandade de Lisboa, ainda que
cada irmandade pudesse organizar um estatuto próprio ou adaptar àquele às
especificidades locais. Por estarem sob imediata proteção régia, estas irmandades
8
SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz...op. cit.,
p. 67.
9
No caso do Brasil o principal estudo que aborda um maior número de irmandades durante um
mesmo período e localização geográfica é: BOSCHI, Caio César.
Leigos e o poder.
São Paulo: Ática,
1986. Para um ensaio sobre a tipologia das irmandades religiosas em Portugal, veja-se: PENTEADO,
Pedro. Confrarias portuguesas da época moderna: problemas, resultados e tendências de
investigação.
Lusitânia Sacra,
2ªsérie, 7 (1995), p. 15-52.
10
Sobre o assunto: ABREU, Laurinda. A especificidade do sistema de assistência pública português –
linhas estruturantes.
Arquipélago-História,
2ª. Série, VI (2002), p. 417-434. RUSSEL-WOOD, A.J.R.,
op.cit.,
p. 1-17. SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz...op.cit.
29
possuíam privilégios no que diz respeito ao financiamento e monopólio da
assistência.
11
Dentre as atividades assistenciais exercidas estão: a administração de
hospitais gerais, muitos dos quais serviram também como clínica para as escolas de
medicina; hospícios para loucos (a partir do século XIX); asilos e recolhimentos para
mulheres e crianças abandonadas; concessão de dotes; auxílio financeiro aos pobres;
representação dos condenados perante a justiça, alimentação e vestuário de presos
pobres; administração de cemitérios e realização de enterramentos; além do serviço
religioso, voltado aos assistidos, e principalmente às almas dos irmãos benfeitores.
12
Ainda que a nomeação das obras de Misericórdias, presente no compromisso da
Irmandade de Lisboa de 1519, não apareça na reforma do estatuto em 1618, cabe
citá-la aqui, até porque as obras de misericórdia iriam nortear o funcionamento de
muitas irmandades, principalmente no que diz respeito às obras materiais. Das 14
obras a serem praticadas pelos cristãos, 7 eram definidas como materiais e 7 como
espirituais:
As espirituais são:
1 - ensinar os simples;
2 - dar bom conselho a quem o pede;
3 - castigar com caridade os que erram;
4 - consolar os tristes e desconsolados;
5 - perdoar a quem errou;
6 - sofrer as injúrias com paciência;
7 - rogar a Deus pelos vivos e pelos mortos.
As materiais são:
1 - remir os cativos e visitar os presos;
2 - curar os enfermos;
3 - cobrir os nus;
4 - dar de comer aos famintos;
5 - dar de beber aos que têm sede;
6 - dar pousada aos peregrinos e pobres;
7 - enterrar os finados.
13
11
Sobre os privilégios e esmolas concedidas pelos reis a várias Misericórdias no Império Português
veja-se anexos 1 e 2 em: SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz... op. cit.,
p. 267-271.
12
Sobre os diversos encargos das Misericórdias: ibidem, p. 104-113.
13
Veja-se:
Compromisso da confraria da Misericórdia de Lisboa.
Reedição fac-similada com
introdução, comentário e notas de SERRÃO, Joaquim Veríssimo. Lisboa: publicações Chaves Ferreira
S/A, sem data. [CEDOP]. A ortografia deste texto, assim como dos demais citados nesta dissertação
foi atualizada.
30
A bem dizer, apenas algumas obras, e principalmente as materiais, foram
praticadas pelas irmandades da Santa Casa. Dentre as obras espirituais, poucas
foram praticadas pela instituição (até porque muitas dizem respeito a sentimentos
individuais que não necessariamente eram compartilhados pelos irmãos), mas a
sétima pode ser visualizada facilmente na atuação da irmandade. De um modo geral,
eram mantidas capelas que tinham como principal objetivo a reza de missas para os
irmãos falecidos e, neste caso, a obra espiritual que pode ser observada destinava-se
aos irmãos. As demais atividades caritativas eram normalmente destinadas a
terceiros, e os hospitais destas irmandades foram os principais instrumentos para tais
práticas.
1.1 – Santas Casas: possibilidades de leitura para uma História da
Assistência
A produção historiográfica sobre as Misericórdias tem encontrado mais
espaço na historiografia portuguesa. Isabel dos Guimarães Sá refere em um relatório
de pesquisa sobre a história religiosa, em Portugal e no Brasil, que a partir da década
de 1990, foram produzidas diversas monografias sobre as Misericórdias portuguesas,
muitas das quais apresentadas em universidades e posteriormente publicadas pelas
Santas Casas estudadas.
14
Esta mesma autora enfatiza nos seus estudos sobre as
Misericórdias os aspectos sociais, políticos e econômicos destas instituições. Em um
artigo onde discute a organização da assistência em países católicos e protestantes,
Sá critica a ênfase que os historiadores portugueses têm dado aos aspectos
religiosos. Ainda que não negue a importância das motivações religiosas para a
prática da caridade, Sá enfatiza a necessidade de abordagens que levem em conta
14
SÁ, Isabel do Guimarães. A história religiosa em Portugal e no Brasil: Algumas perspectivas (século
XVI-XVIII). In: ARRUDA, J.J.; FONSECA, L.A. (org.)
Brasil-Portugal: História, agenda para o novo
milênio
. Bauru, SP: EDUSC; São Paulo, SP: FAPESP; Portugal, PT: ICCTI, 2001, p. 29-54. Neste artigo,
a autora apresenta uma lista das monografias sobre as Misericórdias portuguesas.
31
as implicações econômicas e sociais da organização da assistência.
15
A critica diz
respeito às diferenças que comumente são atribuídas às práticas de ajuda aos
pobres levadas a cabo por católicos e protestantes, como se o modelo protestante
fosse mais racional e a ajuda católica mais humanitária.
16
Os estudos sobre as misericórdias, ainda que muitos se mantenham mais
interessados em uma descrição dos serviços assistenciais, têm se mostrado bastante
interessados nos aspectos sociais envolvidos na organização e atuação deste tipo de
irmandade. Os trabalhos a que pude ter acesso tratam de assuntos mais pontuais, e
não dão conta de uma discussão mais aprofundada sobre modelos de ajuda aos
pobres em Portugal e outros países. São discutidos os poderes familiares envolvidos
na gestão das Misericórdias, a distribuição de esmolas, as relações entre doadores e
receptores, as sociabilidades dos irmãos. Há outros estudos também pontuais sobre
a economia destas instituições, tais como: sobre receita-despesa, atividades
creditícias, entre outros.
17
15
SÁ, Isabel dos Guimarães. Catholic Charity in Perspective: The Social Life of Devotion in Portugal
and its Impire (145-1700).
e-JPH
, vol. 2 number 1, Summer 2004. Para abordagem essencialmente
religiosa das práticas de caridade veja-se: SOUZA, Ivo Carneiro.
A Rainha D. Leonor (1458-1525).
Poder, misericórdia, religiosidade e espiritualidade no Portugal do renascimento.
Lisba: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2002.
16
Por exemplo, Max Weber afirma que: ainda que no final da Idade Média tenha ocorrido um
movimento de instituição de hospitais e conseqüente centralização racional da ajuda aos pobres “la
caridad sin plan había afirmado su significación como buena obra”. Afirma ainda que apenas a ética
calvinista via o mendigo que não tinha trabalho como inimigo, e a falta de trabalho como sua culpa.
Deus teria bons motivos para repartir desigualmente a riqueza. WEBER, Max. Ética religiosa y
“mundo”. In:
Economia y sociedad
. Esbozo de sociología comprensiva. México: Fondo de Cultura
Econômica. p. 452-475, a citação está na página 461. Exemplo de um trabalho que mostra as poucas
diferenças entre a concepção de ajuda aos pobres de católicos leigos e protestantes é: DAVIS, Natalie
Zemon. Ajuda aos pobres
..., op. cit.
17
ABREU, Laurinda.
As atividades creditícias das Misericórdias de Setúbal e Lisboa (séculos XVII-
XVIII) – estudo introdutório.
Disponível na Internet: http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/
a%20LAbreu.pdf. Consultado em novembro de 2005. _________.
The Hospital do Espírito Santo, in
Évora, and its relationship with the city.
Disponível na Internet: www.adeh.org/agenda/menarca2003/
laurindaabreu.pdf. ARAÚJO, Maria Marta Lobo de.
As Misericórdias enquanto palcos de sociabilidades
no século XVIII
.
Anais da V jornada setecentista.
Curitiba, 26 a 28 de novembro de 2003. Disponível
na internet: www.humanasufpr.br-departamentos-dehis-cedope-citas
. ________.
Nas franjas da
sociedade: os esmolados das Misericórdias do Alto Minho (séculos XVII e XVIII).
Trabalho
apresentado no XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, Caxambu – MG- Brasil, de 20-24 set.
de 2004. Disponível na Internet: http://www.abep.nepo.unicamp.br/site-eventos-abep/PDF
/ABEP2004-61.pdf. Consultado em novembro de 2005. __________.
Poderes familiares na
Misericórdia de Monção do século XVIII.
Disponível na Internet: http://www.ugr.es/~adeh/
comunicaciones.htm. Consultado em 23/05/2005. COIMBRA, Artur Ferreira. Os “brasileiros e a
assistência em Fafe (segunda metade do século XIX). Disponível na Internet:
http://museuemigrantes.org/brasileiros%20e%20assist%c3%aancia.pdf
. Capturado em 25-05-2005.
LOPES, Maria Antônia
A governança da Misericórdia de Coimbra em finais do Antigo Regime
.
Disponível no site: http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/a%20maria_antonia.pdf
. Capturado em
32
O principal período estudado por estes historiadores (as) é entre os séculos
XVI (organização das misericórdias em diversas regiões do Império Português) e o
século XVIII, momento de declínio e crise das misericórdias no Reino e também nas
colônias. Sá, com postura semelhante a Russel Wood, aponta alguns motivos para a
crise destas instituições: 1) Dívidas que provinham da utilização pessoal dos bens e
dinheiro das misericórdias, muitas vezes resultado da atuação dos irmãos dirigentes.
2) Descrédito destas irmandades, em razão das fraudes e irregularidades na
associação. 3) Acumulação de missas em favor da alma dos benfeitores. Esta
historiadora finda o seu estudo justamente com esta crise, momento a partir do qual
deveriam ser observadas leis aplicadas por Pombal, no que se refere ao regramento
dos testamentos e confisco de bens eclesiásticos. Como afirma a autora,
As leis de Pombal começam a pôr em causa a supremacia das almas
sobre os corpos, quando se começa a observar que poucas terras em
Portugal pertenciam aos vivos [...].
18
Passada esta crise, pelo menos no Brasil continuam sendo organizadas
irmandades denominadas Santas Casas de Misericórdia durante o século XIX. Porém,
é compreensível o interesse dos historiadores que tratam das misericórdias, se
levamos em conta que este interesse também diz respeito à organização do Império
e o transplante de instituições portuguesas para os domínios no ultramar. Não
conheço nenhum estudo sobre Misericórdia portuguesa que diga respeito ao século
XIX.
19
25-05-2005. PARDAL, Rute. O sistema creditício na Misericórdia de Évora em finais do Antigo Regime.
Disponível na Internet: http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/a%20Rute_Pardal.pdf
. Consultado em
dezembro de 2005. PINTO, Carla Alferes. Damão: a Misericórdia e a Cidade através das plantas e da
documentação.
Anais de História de Além-mar,
n. 1, 2000, p.p. 77-99. REIS, Maria de Fátima. A
Misericórdia de Santarém: estruturação e gestão de um patrimônio. Disponível na Internet:
http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/a%20maria reis.pdf
. Capturado em 15-11-2005.
[SÁ, Isabel
dos Guimarães. Ganhos de terra e ganhos do mar: caridade e comércio na Misericórdia de Macau.
Ler
História
. n.44, 2003. p.45-57. Disponível na Internet: http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/
a%20IG %205%c3%a1.pdf. Para uma bibliografia institucional das irmandades portuguesas veja-se:
GOMES, Pinharanda J. Confrarias, Misericórdias, Ordens Terceiras, Obras Pias e outras associações de
fiéis em Portugal nos séculos XIX e XX – bibliografia institucional.
Lusitânia Sacra,
2ª série tomo VIII-
IX, 1996-1997 – p. 611-648.
18
SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz...op. cit.,
p. 84-86.
19
Acredito que seria bastante interessante um estudo sobre as Misericórdias no Brasil e em Portugal
no século XIX. Pois, assim poderiam ser observadas as transformações decorrentes de diferentes
administrações e governos.
33
Voltando à questão da organização da assistência, Robert Castel observa que
desde a Idade Média a sociedade ocidental procurou organizar a assistência aos
pobres. Neste sentido, a assistência não foi indiscriminada, mas distribuída
organizadamente de acordo com as condições de existência dos grupos sociais ao
longo do tempo. Defendo a posição de que, por mais que possa parecer anacronismo
falar em política social no Brasil do século XIX, as irmandades da Misericórdia
exerceram um papel ativo na organização da assistência aos pobres, e para isto
tiveram privilégios e mesmo patrocínio direto do Estado. Operando em uma lógica
onde tanto o mercado da dádiva, quanto a manutenção do monopólio dos
enterramentos eram elementos fundamentais para que os irmãos da Misericórdia
pudessem controlar diretamente a assistência aos pobres nas cidades e vilas do
Brasil, isso pelo menos no que diz respeito ao século XIX e, ainda, com algumas
permanências no começo do século XX.
20
Não há, contudo, um grande interesse dos historiadores (as) brasileiros (as)
sobre as Misericórdias. Ainda citando Sá, esta autora lembra que, em vista da
relevante produção sobre irmandades leigas de uma forma geral, “em relação às
Misericórdias, não tem surgido, a meu conhecimento, qualquer trabalho de grade
fôlego sobre qualquer uma das Misericórdias no Brasil”.
21
Quanto à produção
acadêmica sobre o Brasil, o primeiro e mais consistente trabalho é a tese de
doutorado, defendida em 1967 e posteriormente publicada em livro, do historiador
inglês A.J.R. Russel-Wood sobre a Santa Casa de Misericórdia da cidade de Salvador.
O autor analisa a organização e às práticas da irmandade entre 1550 e 1775,
trazendo dados referentes ás diversas funções exercidas e analisando a distribuição
de atividades dos irmãos, bem como a discussão de suas relações e interesses. Para
o autor, a Misericórdia teria um papel central em Portugal e seu Império não
somente em relação aos hospitais, mas também às demais atividades de
assistência.
22
20
CASTEL, Robert. As metamorfoses,
op. cit.
cap. 5: “uma política sem estado”, p. 281-344. Sobre a
participação do Estado na organização da assistência em Pelotas veja-se capítulo 3.3.
21
SÁ, Isabel dos Guimarães.
A história religiosa em Portugal e no Brasil...
op.cit., p. 36.
22
Note-se que o recorte de tempo do historiador atende àquele já observado para a historiografia
portuguesa. RUSSEL-WOOD, A.J.R.
Fidalgos e filantropos...
op. cit
. Sobre a atuação das Santas Casas
na assistência aos pobres, veja-se também os seguintes artigos: ADORNO, Sérgio F. Abreu; CASTRO,
Mirian M.P. A arte de administrar a pobreza: assistência social institucionalizada em São Paulo no
século XIX. In: TRONCA, Ítalo (org.).
Foucault vivo.
Campinas: Pontes editores, 1987. P. 101-110.
34
Em 1986, primeira publicação de “Os leigos e o poder”, Caio César Boschi
afirmava que quase não se conheciam estudos sobre as irmandades religiosas eretas
por grupos dominados, ao passo que a produção sobre as Misericórdias e as Ordens
Terceiras, associações da classe dominante, eram objeto constante de pesquisas.
23
Não posso afirmar que atualmente o quadro persista. Pelo que venho acompanhando
da produção historiográfica no Brasil, tem se escrito muito mais e com muito maior
qualidade sobre as irmandades organizadas, totalmente ou em parte, por homens e
mulheres pobres e escravizadas, ainda que não seja possível conhecer a amplitude e
as implicações do fenômeno mais a fundo. Também é perceptível um interesse pelas
sociedades de socorros mútuos, associações que tinham como um dos principais
interesses, a prestação de socorros aos seus associados. A produção de História que
de alguma forma aborda a irmandade da Santa Casa de Misericórdia tem valorizado
mais alguns dos grupos de indivíduos que eram assistidos pela irmandade. Acredito
que conhecer as irmandades da Santa Casa possa ser um meio de observar o modo
as elites governavam, ou tentavam governar os pobres.
24
Sobre as Misericórdias, especificamente, afora a obra de Russel-Wood, ainda
a mais importante no que diz respeito ao estudo destas irmandades no Brasil, existe
também um livro de Laima Mesgravis, datado de 1976, sobre a irmandade da Santa
Casa de São Paulo. A partir da década de 1990, apareceram algumas dissertações
BOSCHI, Caio César. O assistencialismo na capitania do ouro
Revista de História.
São Paulo: n. 116
jan./jun. 1984. p. 25-41.
23
BOSCHI, Caio César.
Os leigos...op. cit.,
p.7;8.
24
Veja-se além da bibliografia já mencionada: CHAVES, Larissa Patrón.
[...]Grandiosos mesmo foram
os portugueses[...]
A Sociedade de Beneficência de Bagé (1870-2002). Porto Alegre: Pontifícia
Uniersidade Católica do Rio Grande do Sul, 2002. (dissertação de Mestrado em História). LACERDA,
David P.
Associações Operárias no Brasil Oitocentista
: apontamentos para uma avaliação
historiográfica. I Seminário de História: Caminhos da Historiografia Brasileira Contemporânea
Universidade Federal de Ouro Preto http://www.ichs.ufop.br/seminariodehistoria
, 11 p. MORAES,
Juliana de Mello. As associações leigas no setecentos: solidariedades e mobilidade social. In:
Anais da
V jornada setecentista.
Curitiba, de 26 a 28 de novembro de 2003. Disponível na Internet:
www.humanasufpr.br-departamentos-dehis-cedope-citas
. Consultado em junho de 2005. MÜLLER,
Liane Susan.
“As contas do meu rosário são balas de artilharia”
– Irmandade, jornal e sociedades
negras em Porto Alegre 1889-1920. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul, 1999. (dissertação de Mestrado em História). NOMELINI, Paula Christina Bin.
Sociedade
Humanitária Operária: o mutualismo no estudo da classe operária.
Campinas: ed. UNICAMP, [>2003].
SCARANO, Julita.
Devoção e Escravidão
. A irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos no
Distrito Diamantino do século XVIII. São Paulo: ed. Nacional, 1978. SILVA JR., Adhemar Lourenço da.
Estado e Mutualismo no Rio Grande do Sul (1854-1940). In: HEINZ, Flávio M; HERRLEIN JR, Ronaldo.
Histórias regionais do Cone Sul.
Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003, p. 407-434. SILVA JR, Adhemar
Lourenço.
As sociedades de socorros mútuos: estratégias privadas e públicas. (estudo centrado no Rio
Grande do Sul – Brasil, 1854-1940).
Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul, 2004. (tese de doutorado).
35
que tratam das misericórdias. Tive acesso a duas delas, uma sobre a Misericórdia de
Campinas outras sobre a da Paraíba. Também existem artigos sobre as misericórdias
do Rio de Janeiro, Vitória, Juiz de Fora e Belo Horizonte. Nenhum deles, no entanto,
pesquisa a relação entre a misericórdia, os doadores e o Estado na distribuição da
assistência. Quem mais se aproxima deste perfil é Anna Cristina Farias de Carvalho
que estuda a Misericórdia da Paraíba entre a segunda metade do século XIX e
começo do século XX. Ainda assim, depois de uma longa reconstituição da atuação
das Misericórdias, apenas em seus capítulos finais trata da recusa da instituição em
receber os indigentes enviados pela polícia, além de abordar a estreita relação entre
a irmandade e o governo provincial que nomeava os dirigentes.
25
Para o Rio Grande do Sul, em 1990 Jurema Gertze observava que inexistiam
pesquisas que estudassem a organização e funcionamento deste tipo de
irmandade.
26
Este quadro ainda persiste. Salvo engano, não existe estudo acadêmico
que trate desta irmandade no Rio Grande do Sul. Existem ótimos trabalhos que de
forma transversal abordam a Santa Casa, ou pelo menos algumas de suas funções
assistenciais.
27
25
MESGRAVIS, Laima.
A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (1599? - 1884)
. São Paulo:
Conselho Estadual de Cultura, 1976. ROCHA, Leila Alves.
Caridade e Poder:
a irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Campinas (1871-1889). Campinas: UNICAMP, 2005 (mestrado em Política e
História Econômica). CARVALHO, Anna Cristina Farias de. “
Assistência à pobreza e a Santa Casa da
Parayba: a filantropia a serviço da ordem (1889-1930
)”. João Pessoa: Universidade Federal da
Paraíba, 1996 (dissertação de Mestrado em Ciências Sociais). [CABRAL, Jacqueline; VELLOSO,
Verônica Pimenta]. Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro; Santa Casa de Misericórdia de
Salvador. In:
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930).
Casa de
Oswaldo Cruz/Fiocruz. Disponível na Internet: http://www.dichistoriasaude. coc.fiocurz.br, consulta
em 23/02/2006. GANDELMAN, Luciana Mendes. A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro nos
séculos XVI a XIX.
História, ciências, saúde. Manguinhos
. V. 8, n. 3. Rio de Janeiro set-dez 2001.
PIVA, Izabel Maria da Penha. A santa Casa de Misericórdia de Vitória: a ação da irmandade no
atendimento à pobreza em Vitória – ES (1850-1889).
Revista Agora
[periódico eletrônico de
divulgação do PPGH da UFES], 2005, 2. Disponível na Internet: http://www.ufes.br/ppghis/agora/
documentos/revista2-pdf/izabel%20piva.pdf, consulta realizada em 6 de setembro de 2006.
RESENDE, Maria Leônia Chaves de; SILVEIRA, Natália Cristina. Misericórdias da Santa Casa: um
estudo de caso da prática médica nas Minas Gerais oitocentista.
História: Unisinos,
v. 10, n. 1, jan/abr
2006, p. 5-13. SOUZA, Marco Antônio. A Santa Casa de Misericórdia e seu assistencialismo na
formação de Belo Horizonte, 1897-1930.
Varia Historia.
Belo Horizonte, n. 16, set.1996, p. 103-129.
26
Veja-se: GERTZE, Jurema
. Infância em perigo: a assistência às crianças abandonadas em Porto
Alegre 1837-1880.
Porto Alegre: PUCRS, 1990. (dissertação de mestrado).
27
Veja-se entre outros: GERTZE, Jurema
.
Op.cit. GILL Lorena Almeida.
Um mal do século:
tuberculose, tuberculosos, e políticas de saúde em Pelotas (RS) 1890-1930.
Porto Alegre: PUCRS,
2004. (tese de doutorado). WADI, Yonissa Marmitt.
Palácio para guardar doidos.
Uma história de lutas
pela construção do hospital de alienados e da psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ed.
UFRGS, 2002. WEBER, Beatriz Teixeira.
As artes de curar: medicina, magia, religião e positivismo na
Repúb
lica
Rio-grandense 18891928.
Santa Maria: ed. UFSM, 1999. Um trabalho que apresenta uma
boa quantidade de dados sobre subvenções estaduais a estabelecimentos de caridade é o de
36
Nesta província, as primeiras Misericórdias organizadas foram a de Porto
Alegre, em 1803, confirmada em 1822; em Rio Grande, a irmandade do Espírito
Santo e Caridade criada em 1835, passa a denominar-se Santa Casa de Misericórdia
em 1841; e, em Pelotas, associação já organizada como Misericórdia passa a atuar a
partir de 1847. Estas fundações seguiram o movimento percebido por Laurinda
Abreu para a organização das Misericórdias no Brasil:
28
primeiro organizaram-se as
estruturas econômicas e políticas para depois serem fundadas as Santas Casas.
Porquanto não seja significativa a produção acadêmica, é grande a produção
de históricos comemorativos, e relatos naquilo que se poderia chamar de história
“tradicional” das cidades. Esse tipo de produção encontra respaldo no financiamento
e intenção das irmandades de produzir históricos comemorativos. São históricos
encomendados ou oferecidos às irmandades, capítulos nas histórias dos municípios,
entre outros escritos que procuram descrever o triunfo da instituição e a
benevolência dos irmãos ou, no caso do texto privilegiar o século XX, o
humanitarismo dos médicos envolvidos com o hospital da instituição.
Para as Santas Casas do Rio Grande do Sul existem alguns destes “históricos
comemorativos” lançados recentemente. Podemos dividi-los entre os que possuem
uma sólida pesquisa e lançam mão de dados confiáveis, e aqueles que meramente
copiam a documentação (ou inventam?) sem indicar qualquer referência. Entre os
primeiros está a crônica histórica dos duzentos anos da Santa Casa de Porto Alegre,
escrita por Sérgio da Costa Franco e que pode ser um bom começo para quem se
interessar pela Misericórdia daquela cidade. Outro exemplo é o que foi feito para
Santa Casa de Rio Grande em 1986, este escrito traz dados importantes – lista de
dirigentes, tabela com receita/despesa, número de pessoas no hospital, mortalidade
e enterramentos –, além da transcrição de alguns documentos – regulamentos
internos do hospital, cemitério e casa dos expostos. Para a Santa Casa de Pelotas, há
também um histórico comemorativo que pode ser classificado no segundo grupo. Diz
respeito à comemoração dos 140 anos da instituição, onde há uma tentativa de
descrever os acontecimentos com base nas atas e relatórios através da exposição
GUZINSKI, Maria Aparecida Magnante.
Política social para o idoso no governo Borges de Medeiros
1898-1928.
Porto Alegre: PUCRS, 1995. (dissertação de mestrado).
28
Veja-se: ABREU, Laurinda. O papel das Misericórdias ...
op. cit.
37
das diferentes administrações da irmandade e de seus feitos, sem, contudo, citar
referências.
29
Também tenho conhecimento de históricos mais antigos como o que foi feito
no centenário do hospital da Santa Casa de Porto Alegre em 1926. Para Pelotas
especificamente, foi feito um texto em 1898 para ser distribuído durante os festejos
dos quatrocentos anos da fundação da primeira Misericórdia em Lisboa, e dos
cinqüenta anos do hospital da Santa Casa local. Neste momento, a Santa Casa
enfrentava dificuldades financeiras, e as comemorações deveriam reverter em
doações para a instituição. Através dessa resenha histórica – para que foi
comissionado Joaquim Leite – houve a tentativa de se construir uma identidade entre
a Santa Casa de Pelotas, a primitiva Misericórdia de Lisboa e as origens do
atendimento hospitalar.
Este mesmo relato foi transcrito, e acrescido de outros
dados, por Alberto Coelho da Cunha, responsável pela compilação de estatísticas e
crônicas descritivas sobre instituições da cidade. No ano de 1917, é publicado um
relato histórico sobre o hospital da Santa Casa no
Almanach de Pelotas.
A irmandade
também é abordada no
Álbum de Pelotas
, que se destinava às comemorações da
independência em 1922.
30
Voltando à produção acadêmica brasileira sobre assistência, pode-se dizer
que é bastante semelhante à do Rio Grande do Sul. Os trabalhos que pensam o
século XIX, e mesmo o começo do século XX, têm uma visão mais pulverizada da
História da Assistência. Os estudos que propõem uma reflexão mais geral,
normalmente tratam de período mais recente, principalmente a partir da década de
29
FRANCO, S.C.;
STIGGER
, I.
Santa Casa 200 anos: caridade e ciência.
Crônica histórica da Santa
Casa de Misericórdia de Porto Alegre, 2003. NASCIMENTO, Heloísa Assumpção.
Histórico
comemorativo: 140 anos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Pelotas
: s/ed. 1987.RODRIGUES,
Sued de Oliveira.
Santa Casa de Misericórdia. A saga da Misericórdia.
Rio Grande: Ed. da FURG, 1985.
Exceto o histórico da Santa Casa de Rio Grande, publicado através da prefeitura, os demais foram
publicados pelas respectivas irmandades.
30
SANTA CASA de Porto Alegre.
Publicação comemorativa do centenário da fundação do hospital da
Santa Casa de Misericórdia organizada pela atual mesa administrativa (1826–1926
). Porto Alegre:
Oficinas Gráficas da Livraria do Globo, 1926. CEDOP maço 308, caixa 51 [também, setor de obras
raras BCPUCRS]; SANTA CASA de Pelotas.
Apontamentos para o histórico da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas.
Pelotas, Porto Alegre e Rio Grande: Livraria Universal de Echenique e Irmão,
1898. Arquivo Histórico da Biblioteca Pública Pelotense. Pasta ENT-16. CUNHA, Alberto Coelho da.
Síntese histórica da Beneficência Portuguesa, Santa Casa de Misericórdia, Asilo de Órfãs Nossa
Senhora da Conceição, Asilo de Órfãs São Benedito, Asilo de Mendigos.
Pelotas, [manusc.], s/d.
Arquivo histórico da Biblioteca Pública Pelotense. Pasta ACC-18. FERREIRA, C. ed.
Almanach de
Pelotas.
Pelotas: oficinas tipográficas do Diário Popular, 1917.
Álbum de Pelotas.
Comemoração do
Centenário da independência do Brasil. Pelotas: 1922.
38
1920, período das primeiras leis de assistência e previdência para os trabalhadores,
como a lei dos acidentes de trabalho em 1919, e a chamada lei Eloy Chaves em
1923.
31
Este também é o momento final desta dissertação, e, espero que a sua
leitura possa contribuir para a discussão sobre a História da Assistência durante estes
anos em que a participação do Estado parece um tanto nebulosa, mas que, no
entanto, é constante e fundamental para manter a coesão social.
Se o interesse específico sobre assistência é pequeno, seu caráter
pulverizado se revela na profusão de estudos sobre formas particulares de
assistência. É notável, ao longo dos últimos, anos o interesse de historiadores (as)
brasileiros (as) pelas áreas da saúde e da assistência pública. Foram produzidos
trabalhos sobre a medicina, os hospitais, a assistência à infância, instituições
asilares, hospícios. Dentre estes trabalhos, muitos têm abordado de forma integral
ou transversal as irmandades da Santa Casa de Misericórdia ou algum de seus
aparelhos assistenciais, dada a importância dessa instituição no cenário da
assistência aos pobres e demais desfiliados no Brasil. A maior parte dos trabalhos
produzidos diz respeito às práticas de cura, às doenças e aos hospitais.
32
Muitos
31
Veja-se por exemplo: COHN, Amélia. A questão social no Brasil: a difícil construção da cidadania.
In: MOTA, Carlos Guilherme (org.).
Viagem incompleta:
a experiência brasileira. São Paulo: ed.
SENAC, 2000, p. 385-403. HONORATO, Cezar. O Estado Novo e a assistência social. In: MARTINS,
Ismênia de Lima; MOTTA, Rodrigo Sá; IOKOI, Zilda Gricoli (orgs).
História e Cidadania
. Anais do XIX
Simpósio Nacional de História. São Paulo: Humanitas Publicações/FFLCH-USP/ANPUH, 1998, v. 1,
p.223-241.
32
CARRICONDE, Rogério.
Da cura à prevenção: a formação da medicina científica e o hospital
moderno
. Porto Alegre: PUCRS, 1999. (dissertação de mestrado). COSTA, Jurandir Freire.
Ordem
médica e norma familiar.
Rio de Janeiro: Graal, 1983. ENGEL, Magali.
Meretrizes e doutores.
Saber
médico e prostituição no Rio de Janeiro (1840-1890). São Paulo: Brasiliense, 1989. FERREIRA,
Renata Brauner.
Epidemia e drama: a gripe espanhola em Pelotas – 1918.
Rio Grande: Furg, 2001.
GARCIA, Paulo César Estaitt.
Doenças contagiosas e hospitais de isolamento em Porto Alegre.
1889-
1928. Porto Alegre: PUCRS, 2002. (dissertação de mestrado). GILL Lorena Almeida.
Um mal do
século... op. cit.
JARDIM, Rejane Barreto.
Revelando o implícito: irmãs de caridade e parteiras na
formação do saber médico em Porto Alegre.
Porto Alegre: PUCRS, (dissertação de mestrado).
MAGALHÃES, Sônia Maria de.
Alimentação, saúde e doenças em Goiás no século XIX.
Franca, UNESP,
2004. (tese de doutorado). _______ Hospital de Caridade São Pedro de Alcântara: assistência e saúde
em Goiás ao longo do século XIX.
Hist. Ciên. Saúde Manguinhos.
V. 11 n. 3. Rio de Janeiro, set/dez
2004. PEREIRA NETO, André de Faria.
Ser médico no Brasil.
O passado no presente. Rio de Janeiro:
Fiocruz, 2001. PIMENTA, Tânia Salgado.
O exercício das artes de curar no Rio de Janeiro (1828-1855).
São Paulo: UNICAMP, 2003. (tese de doutorado). QUEVEDO, Everton Reis.
“Isolamento, isolamento e
ainda, isolamento” O Hospital Colônia Itapuã e o Amparo Santa Cruz na profilaxia da lepra no Rio
Grande do Sul (1930-1950).
Porto Alegre: PUCRS, 2005. (dissertão de mestrado). TOMASCHEWSKI,
Cláudia.
Asilar ou curar? A medicina e o hospital da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas.
Pelotas:
UFPEL, 2005. (TCC Lic. Em História). WEBER, Beatriz Teixeira.
As artes de curar. op. cit.
WITTER,
Niquelen Acosta.
Dizem que foi feitiço: as práticas de cura no sul do Brasil (1845-1880).
Porto Alegre:
Edipucrs, 2001.
39
destes trabalhos tratam do processo de afirmação da medicina acadêmica, e da
“medicalização” que ocorre a partir da segunda metade do século XIX nos hospitais,
que, na maior parte dos casos estudados, pertenciam às Santas Casas. É consenso
entre os autores a dificuldade que teve a medicina acadêmica para se sobressair em
relação às demais práticas de cura, bem como o longo processo que há entre a
existência de um hospital asilar e excludente para a de um espaço com a função de
cura. Destaco o trabalho de Beatriz Teixeira Weber sobre as artes de curar no Rio
Grande do Sul, onde a autora trata da disputa da medicina acadêmica para se
afirmar como a única prática de cura confiável, tendo como
locus
privilegiado o
hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Tânia Salgado Pimenta, em
sua tese de doutorado sobre as artes de curar na primeira metade do século XIX,
trata em um dos capítulos do hospital da Misericórdia do Rio de Janeiro. Os Hospitais
da Santa Casa, que eram os principais na maioria das cidades, vêm sendo discutidos
como espaço para a clínica médica dos estudantes de medicina. No trabalho de
Pimenta, é possível perceber dois movimentos o hospital como local de cura e em
seguida como local de aprendizagem.
Evidente também é a produção sobre a assistência à infância, tema que se
torna interessante pelas sensíveis modificações por que passaram os cuidados em
relação às crianças no final do século XIX, como mostra Jacques Donzelot em
A
polícia das famílias.
Os trabalhos produzidos sobre a infância são diversos, e vão
desde a discussão da assistência às crianças abandonadas, como o de Jurema
Gertze, tratando do tema na Porto Alegre do século XIX, até a parturição, como o
trabalho de Renilda Barreto sobre as formas de nascer na Bahia também no século
XIX; outro objeto de estudo é a assistência dada às mulheres solteiras pobres,
remediadas, ou órfãs para que tomassem “estado”. Este tipo de assistência foi
prestado com a manutenção de recolhimentos e a concessão de dotes.
33
33
Respectivamente: DONZELOT, Jacques.
A polícia das famílias.
Rio de Janeiro: Graal, 1986. GERTZE,
Jurema.
Infância em perigo: a assistência às criaas abandonadas em Porto Alegre 1837-1880
. Porto
Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 1990. (dissertação de Mestrado em
História). BARRETO, Renilda. Corpo de mulher: a trajetória do desconhecido na Bahia do século XIX.
História: Questões & Debates,
Curitiba, n. 34, p. 127-156, 2001. GANDELMAN, Luciana Mendes.
Mulheres para um Império: órfãs e caridade nos recolhimentos femininos da Santa Casa de
Misericórdia (Salvador, Rio de Janeiro e Porto – século XVIII).
Campinas: UNICAMP, 2005. (tese de
Doutorado em História). Veja-se também: MOURA, Vera Lúcia Braga de.
Pequenos aprendizes:
assistência à infância desvalida em Pernambuco no século XIX.
UFPe, 2003 (dissertação de mestrado).
RODRIGUES, Andrea da Rocha.
A infância esquecida. Salvador 1900-1940.
Salvador: UFBa, 1998. E
40
Ainda há uma longa lista de trabalhos que vêm sendo produzidos sobre os
hospícios, que em muitos casos também eram administrados pelas Misericórdias. Os
espaços destinados aos loucos antes da construção dos hospícios eram, afora as
cadeias, os hospitais da Santa Casa. A historiografia sobre o tema dá conta do
processo de especialização da assistência/controle para com os loucos. Pioneiro é o
trabalho de Roberto Machado e colaboradores, sobre o nascimento da psiquiatria no
Brasil. Destacam-se os trabalhos de Maria Clementina da Cunha, sobre o Hospício do
Juqueri em São Paulo; Magali Gouveia Engel, sobre a loucura, psiquiatria e o hospício
Pedro II no Rio de Janeiro. Para o Rio Grande do Sul, destaco a dissertação de
mestrado de Alexandre Schiavoni e o livro de Yonissa Marmitt Wadi, ambos tratando
do hospício São Pedro, administrado desde 1884 até a República pela Misericórdia
em Porto Alegre.
34
Ainda há trabalhos que tratam da pobreza e das instituições asilares que
surgiram no Brasil já no final do século XIX especialmente destinadas a velhos e
mendigos, que em muitos casos eram anteriormente recebidos nas Misericórdias.
Estes trabalhos têm dado ênfase à regulação e ao controle da vadiagem a partir da
década de 1880. Destaco o trabalho de Walter Fraga Filho, que trata da Bahia,
utilizando documentação policial e da Santa Casa de Misericórdia de Salvador.
35
O interesse sobre a morte, os cemitérios e as formas de enterramento
também têm crescido. Os trabalhos têm tratado do processo de “higienização” dos
enterramentos, das disputas em torno das formas de enterramento, ou às formas de
solidariedade presentes nas irmandades religiosas; e mesmo investigado sobre as
para uma coletânea de textos: FREITAS, Marcos César de. (org.)
História Social da Infância no Brasil.
São Paulo: ed. Cortez, 2001. MARTINS, Silvana Damacena.
Reformando a casa imperial:
Assistência
Pública e a experiência do Asilo de Meninos Desvalidos na Corte (1870-1880).
Rio de Janeiro: UFRJ,
2004. (dissertação de mestrado).
34
MACHADO, Roberto. et. alli.
Danação da norma.
Medicina social e constituição da psiquiatria no
Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1978. CUNHA, Maria Clementina da.
O espelho do mundo.
Juquey a
história de um asilo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. ENGEL, Magali.
Os delírios da razão.
Médicos,
loucos e hospícios (Rio de Janeiro 1830-1930). Rio de Janeiro: Fiocruz, 2001. SCHIAVONI, Alexandre
G.C.
A institucionalização da loucura no Rio Grande do Sul: o Hospício São Pedro e a Faculdade de
Medicina.
Porto Alegre: UFRGS, 1997. (dissertação de mestrado). WADI, Yonissa Marmitt.
Palácio para
guardar doidos. op. cit.
Veja-se também: FONTOURA, Arsele de Andrade.
Por entre luzes e sombras...
Hospital Colônia Santana: (re)significando um espaço da loucura.
Florianópolis: UFSC, 1997.
(dissertação de mestrado). SCOTTI, Zelinda Rosa.
Loucas mulheres alemãs: a loucura visitada no
Hospício São Pedro (1900-1925).
Porto Alegre: PUCRS, 2002. (dissertação de mestrado).
35
Sobre a pobreza urbana veja-se: FRAGA, Walter Filho.
Mendigos, Moleques e vadios na Bahia do
século XIX.
São Paulo: Hucitec. Salvador: EDUFBA, 1996. Também: MAZZIEIRO, João Batista.
Vagabundagem em São Paulo (1879-1920).
História e perspectivas.
Uberlândia: n. 22 jan/jun 2000.
41
concepções do “bem morrer” nos séculos XVIII e XIX. Destaca-se o trabalho de João
José Reis,
A morte é uma festa
, onde o autor discute as formas de assistência na
morte, práticas de enterramento, e a organização dos cemitérios, tendo como ponto
de partida a cemiterada, revolta popular ocorrida em 1836 na cidade de Salvador em
função da transferência cemiterial. Outro trabalho importante é o de Cláudia
Rodrigues que há alguns anos vem pesquisando sobre a morte e as formas de
enterramento. O último livro publicado é resultado de sua tese, que procura analisar
a secularização da morte no Rio de Janeiro, a partir das discussões na Câmara dos
Deputados e das ofensivas da Igreja em jornais; a autora ainda investiga as
concepções de morte que podem ser lidas nos testamentos dos cariocas. Para o Rio
Grande do Sul a pesquisa de mais fôlego sobre o tema é a de Mara Regina do
Nascimento.
36
Mas o que tem a ver toda essa produção com a Santa Casa? É que as
atividades assistenciais exercidas pela irmandade, em muitos casos, dão conta dos
diversos assistidos e aparelhos de assistência que aparecem nestes trabalhos. O
hospital geral do Rio de Janeiro, o maior do Brasil, pertencia à Misericórdia carioca,
assim como a administração até a República do Hospício Pedro II criado por decreto
Imperial. Esta mesma irmandade também mantinha o monopólio da “empresa
fúnebre”, recolhimentos para órfãs, mulheres e crianças expostas. Em Porto Alegre a
Misericórdia manteve hospital, recolhimento para órfãs, casa para expostos, e a
administração do Hospício São Pedro (também até a República) e do cemitério
publico criado por decreto provincial.
Muito da historiografia brasileira tem se concentrado no discurso médico e no
que se convencionou chamar de “medicalização” da sociedade, e talvez os mais
interessados na história da assistência pudessem considerar anacronismo falar em
políticas de assistência no século XIX e começo do século XX, mas defendo que as
Santas Casas são resultado de uma política de assistência e de uma estreita relação
36
REIS, João José.
A morte é uma festa.
Ritos fúnebre e revolta popular no Brasil do século XIX. São
Paulo: Companhia das Letras, 1991. RODRIGUES, Cláudia.
Nas fronteiras do além.
A secularização da
morte no Rio de janeiro, séculos XVIII e XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. NASCIMENTO,
Mara Regina do. Irmandades religiosas na cidade: entre a ruptura e continuidade na transferência
cemiterial em Porto Alegre no século XIX.
Estudos Ibero-americanos.
PUCRS, v. XXX n. 1, jun. 2004.
P. 85-103. NASCIMENTO, Mara Regina do.
Irmandades leigas em Porto Alegre: práticas funerárias e
experiências urbanas – séculos XVIII e XIX.
Porto Alegre: UFRGS, 2006. (tese de Doutorado em
História).
42
do poder local com o Império, e posteriormente, com as diversas esferas do poder
político na República. Este tipo de instituição operou em uma lógica onde tanto as
dádivas individuais, quanto o auxílio direto do governo e o monopólio dos
enterramentos foram fundamentais para que os irmãos das Misericórdias,
provenientes das elites locais, pudessem controlar diretamente a assistência aos
pobres nas cidades e vilas do Brasil. Pensando que o estudo das Santas Casas pode
contribuir para uma História da Assistência, acredito que seja necessário o estudo
desta irmandade como instituição, até porque as Santas Casas foram organizadas em
todas as regiões do Brasil, mantendo o monopólio da assistência na maior parte das
cidades onde se fundaram, até pelo menos o começo do século XIX. Desta forma,
defendo que instituições como estas possam ser pensadas num sentido mais geral de
assistência aos pobres como atividade empreendida pelo Estado, e pelos ricos locais,
assim como têm mostrado os estudos sobre outros países.
37
1.2 – Nota sobre o arquivo e metodologia do trabalho
Quando escrevia sua tese de doutorado, Russel-Wood se mostrava
impressionado com o arquivo da Misericórdia de Salvador, uma das primeiras
fundadas na colônia, e ressaltava a importância de se estudar estas instituições: “não
se pode escrever uma história social definitiva do Brasil enquanto os arquivos dessas
irmandades não forem examinados”. Afora o termo “definitiva”, parece bastante
acertado o comentário do historiador. Os arquivos das Misericórdias guardam muitos
37
Como exemplos desta produção: ABREU, Laurinda. (ed.).
European Health and social welfare
policies.
Disponível na internet: http://phoenixtn.net/monografhs/evora2002/healthfinal.pdf.
Capturado em 16 de outubro de 2005. [incluídos textos sobre assistência na França, Inglaterra,
Irlanda, Alemanha, Espanha, Itália, além de dois textos sobre as Misericórdias portuguesas].
BERNALDO, Pilar González.
Beneficencia y gobierno, op. cit.
CASTEL, Robert.
As metamorfoses da
questão social, op. cit.
DAVIS, Natalie Zemon. Ajuda aos pobres, op. cit. RECALDE, Héctor.
Beneficencia, asistencialismo estatal… op. Cit.
RODRIGUES-SANCHO, Javier. El Estado en Costa Rica,
la iniciativa pública y privada frente al problema de la pobreza urbana. San José (1890-1930).
Anuario
de Estúdios Centroamericanos.
San José: Universidad de Costa Rica, 26 (1-2), 2000, p. 57-77. SÁ,
Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz...op. cit.
THOMPSON, Andrés. Beneficencia, filantropia,
op. cit. TOCQUEVILLE, Aléxis de. Memoria del pauperismo,
op. cit.
. WOOLF, Stuart.
Los pobres em la
Europa moderna
. Barcelona: Editorial Crítica, 1989. VAGLIENTE, Pablo. La asistencia social por fuera
del Estado. Córdoba, Argentina, mediados del siglo XIX. In: HEINZ, Flávio M.; HERRLEIN Jr., Ronaldo.
Histórias Regionais do Cone Sul
. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003, p. 435-459
43
registros que não interessam apenas aos historiadores da assistência ou do
associativismo, mas também àqueles que se interessam pela medicina, justiça,
trabalho, economia, pobreza, infância, morte, entre outros temas.
38
A Misericórdia de Pelotas (assim como as demais do Brasil e do mundo)
produziu ao longo dos anos uma considerável quantidade de documentos escritos,
tanto para o uso interno da irmandade, quanto para tornar públicos alguns episódios.
Quem se aventurar nos arquivos das Misericórdias, encontrará uma vasta quantidade
de documentos, em sua maioria manuscritos. Mas também podem ser encontrados
outros tipos de registro: como pinturas, fotografias, desenhos, mapas, plantas,
monumentos, e documentos impressos. Esta documentação é semelhante nas
diversas irmandades, podendo variar de acordo com a relação mantida com outras
instituições e com o tipo de assistência prestada pela confraria, mas, de uma forma
geral, grande parte da documentação escrita produzida diz respeito ao que foi
exigido pelo alvará régio de 1806, que regulamenta o funcionamento das
Misericórdias no Império Português:
Para que as sobreditas contas se formalizem com exação, haverá em
cada uma das casas e hospitais os livros necessários para neles se
lançarem todos os referidos assuntos provendo os Irmãos da Mesa, que
atualmente estiverem servindo, o que for preciso para este fim: e em todas
as casas haverá um livro separado em que estejam escritos todos os seus
bens móveis, e de raiz, direitos e ações pertencentes à mesma Santa Casa,
com declaração dos títulos da sua aquisição, nota dos encargos com que
foram deixados; para com este se poder combinar a receita, e despesa; e
conhecer não somente da boa arrecadação, mas também da pontual
observância da vontade dos Instituidores, e da boa aplicação dos
rendimentos.
39
A principal recomendação do Alvará diz respeito ao registro dos bens,
legados e rendimentos, para que as subvenções e doações pudessem ser
fiscalizadas. Mas, além dos livros recomendados, também havia registro das reuniões
da Mesa e dos indivíduos assistidos pela irmandade. As Santas Casas mantinham
uma razoável anotação de suas contas, dos registros de enterramento (quando
possuíam cemitério), e também dos enfermos internados no hospital, até porque
38
RUSSEL-WOOD, A. J.
Fidalgos e filantropos...
, p. XVI
39
Alvará de 18 de outubro de 1806. In:
Colleção da Legislação portuguesa de 1802 a 1810
. Lisboa:
typografia Maigrense, 1826, p. 214-218. A citação corresponde ao artigo 6º.
44
tinham que apresentar os números ao Estado; no caso do Rio Grande do Sul no
segundo Império, estas contas e estatísticas eram apresentadas anualmente ao
Presidente da Província, e às vezes ao encarregado da Estatística.
40
Quanto ao arquivo da Santa Casa de Pelotas, é possível encontrar Atas da
Mesa, Atas da Mesa Administrativa; Relatórios da Provedoria, alguns impressos,
outros manuscritos, alguns que foram apresentados à nova Mesa, outros ao
Presidente da Província, muitos dos quais foram enviados e podem ser encontrados
no Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, no fundo Assuntos Religiosos;
Regimentos, Regulamentos e Compromissos. Ainda existem diversos Livros de
Registros, tais como: de ofícios (até 1907 manuscritos em bom estado, e a partir
desta data os “copiadores” em papel de seda, alguns em péssimo estado); de
registro de propriedades; de contabilidade incluem os de Conta Diária, os de Receita
e Despesa (em separado para o geral da Santa Casa e o cemitério), e os livros Razão
ou de Contas Correntes (deve/haver, são diversas contas em separado como do
hospital, dos expostos, contas em bancos, empréstimos individuais, neste caso
também existem livros separados para o cemitério). Também há livros de registro
dos enfermos internados no hospital; de registro de enterramentos no cemitério;
registros de entrada dos irmãos; livros para registrar os benfeitores; livro de honra
(no qual eram feitas anotações dos visitantes da Santa Casa).
Esta lista comporta a documentação mais ou menos em série disponível, mas
ainda existem documentos não seriados, tais como: registro de empregados,
inventários de móveis e utensílios, livros de compras para o hospital (com a
designação dos itens comprados e seu valor), e outros produzidos a partir da década
de 1920, tais como atas do Centro Médico da Santa Casa, registros diversificados
para enfermos, empregados etc. A pesquisa sobre a Misericórdia ainda conta com
documentos produzidos por outras instituições ligadas ao Estado, e também a
imprensa.
Não tive tempo de processar toda a documentação produzida pela
irmandade, por isso privilegiei algumas séries. Uma delas são os termos das atas das
40
Mesmo em período anterior a este lei, as misericórdias produziram um tipo de documentação
bastante semelhante, o que já permitiu estudo comparados, como fez Isabel dos Guimarães Sá para
as Santas Casas de Salvador, Lisboa, Goa e Ilhas Atlânticas . Veja-se: SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz ..., op. cit.
45
sessões da Mesa, reuniões que normalmente ocorriam mensalmente para tratar dos
assuntos da irmandade e, anualmente, para eleger a nova Mesa. Os assuntos
tratados eram os mais diversos e diziam respeito à organização da assistência e da
irmandade. As atas são documentos interessantes porque dizem respeito a muitos
assuntos que não deveriam se tornar públicos e, por isso, mostram com mais clareza
os processos aqui abordados. Já os relatórios da provedoria eram apresentados
anualmente (após 1889, bienalmente). Estes sim, são documentos produzidos para
tornar públicas as atividades da irmandade e eram feitos normalmente para prestar
contas ao Presidente da Província, mas também eram impressos e distribuídos para
outras instituições e para os irmãos da Mesa. Estas foram as séries documentais
principais utilizadas para este trabalho. Ainda foram utilizados outros registros
anteriormente enumerados, o que poderá ser constatado na leitura do trabalho.
Este tipo de documentação, ainda pouco explorada pelos historiadores, se
presta não apenas para o estudo específico da instituição. Além dos usos que já vem
sendo feitos por quem se interessa pelas atividades assistenciais da irmandade, os
que estudam história econômica podem encontrar listas de preços de produtos e
serviços, rendimentos de juros de aplicações e empréstimos, preços de aluguéis de
imóveis urbanos. Além disso, pode ser observada a forma de organização da
contabilidade ao longo dos anos. O interesse para a história do trabalho ou história
social pode ser encontrado nos diversos livros de registro dos assistidos, onde
normalmente consta a profissão, estado, condição (livres ou escravos), cor, idade,
nacionalidade ou naturalidade, por vezes local de moradia dos internados no hospital
ou enterrados nos cemitérios das Santas Casas (freqüentemente principais cemitérios
nas cidades brasileiras). Também os registros referentes aos irmãos e doadores pode
interessar aos que se ocupam dos grupos mais favorecidos, nestes registros podem
ser encontrados às vezes, além da profissão, o local de moradia e outras
informações sobre estas pessoas.
Uma das primeiras questões que surgem ao lidar com esta vasta
documentação é quanto à intencionalidade na produção e guarda destes
documentos. Ao passar os olhos pelos textos, é possível perceber a consciência do
registro. Ou seja, os indivíduos que estavam à direção da irmandade e eram
responsáveis pela produção dos documentos, ao elaborarem os mesmos, estavam
46
direcionando a escrita a possíveis interlocutores. Então, poderia perguntar: quais são
os limites das fontes utilizadas? Até que ponto elas permitem afirmar verdades sobre
o objeto aqui estudado? Aliás, esta poderia ser uma boa critica para o meu trabalho.
A de estar utilizando quase somente a documentação produzida pela irmandade.
Ainda que todos os tipos de fontes tenham os seus limites a minha escolha justifica-
se pela perspectiva adotada neste trabalho. Este não é um estudo sobre “os de
baixo”, não se trata de um trabalho que busque reabilitar os “vencidos”. A
abordagem que procurei estabelecer diz respeito ao modo como os indivíduos de um
grupo da elite local pensavam e buscavam organizar a sociedade em que viviam.
Seria ótimo ter acesso a relatos dos indivíduos que eram assistidos pela irmandade,
mas acredito que seria muito difícil encontrá-los. Talvez se me pusesse à procura
destes relatos, demoraria muito mais tempo para dar fim a esta pesquisa, e correria
o risco de não os encontrar.
Para tentar suprir um pouco as limitações da documentação, sempre que
pude recorri a periódicos locais. Ainda que este tipo de fonte também tenha sido
produzido em sua maior parte por indivíduos pertencentes às elites, por vezes
colocam posições contrárias à atuação da Santa Casa, o que permite ter uma idéia
mais ampla da sua atuação na cidade. A pesquisa em jornais não foi completamente
aleatória: os anos e datas pesquisados correspondem a eventos relatados nas atas
da Mesa da Santa Casa. Como mostro nos próximos capítulos, era importante para
os dirigentes da instituição que a imagem pública da Santa Casa fosse a melhor
possível. Assim, por vezes decidia-se que alguns fatos não deveriam ser divulgados
na imprensa local; de outro lado, quando ocorria alguma acusação, ou afirmação
considerada injuriosa, em jornais, relatórios de outras instituições, o assunto era
discutido em Mesa, e normalmente designava-se algum irmão para responder
publicamente.
Outra questão se refere à possibilidade de construir um relato diferente
daquele que vem sendo produzido de forma a enaltecer os grandes feitos dos
agentes da caridade e da filantropia. E como isto seria possível, se as fontes
utilizadas foram produzidas justamente por estes agentes? Perde-se, então, um
pouco da ingenuidade da possibilidade do resgate do passado, e remete-se para
construção de uma narrativa sobre o passado que busque a compreensão de como
47
se estruturaram certas práticas. Neste sentido, a questão da verdade está deslocada
do eixo “verdade sobre um determinado passado”, para o eixo análise parcial de um
determinado conjunto de textos que remete a um passado histórico determinado.
Neste ponto, me reporto a Luiz Odaci Coradini que, na introdução do seu
texto sobre a heroificação da elite médica no Rio Grande do Sul, deixa claro que não
cabe ao sociólogo “desmistificar” os heróis e vultos, mas compreender o processo de
construção dos mesmos. Semelhante afirmativa pode ser feita sobre a produção de
História: não cabe a esta desmistificar os eventos relatados, mas analisar ou explicar
como eles ocorrem, ou são construídos, ao longo do tempo.
41
A maior parte da documentação utilizada neste trabalho provém da
instituição estudada – produzida por seus dirigentes – contando ainda com
documentação produzida pelo Estado em suas diferentes esferas. Esta deve ser
tomada como monumento no sentido que referem Bourdieu e Saint Martin:
Do mesmo modo que os monumentos, os
documentos
, e muito
particularmente aqueles que se considera dignos de ser conservados e
transmitidos à posteridade, são o produto objetivado de estratégias de
apresentação de si que as instituições, como os agentes, sem mesmo o
querer e que a ameaça da objetivação, encarnada pelo sociólogo,
freqüentemente torna consciente.
42
Ou seja, a documentação textual da Santa Casa permite que se observe
como os seus dirigentes a concebiam e a apresentavam publicamente. Mas também
é possível observar as suas posições sobre a sociedade em que viviam e sobre como
consideravam os assistidos por caridade e também os outros grupos, menos
desafortunados, que utilizavam os serviços do hospital e do cemitério. Por isso, os
textos foram lidos levando em consideração o momento histórico vivido pelos
agentes da escrita, e a consideração da possível intenção ao escrever certos textos.
Um exemplo para deixar mais claro: até 1889, havia normalmente dois tipos de
relatórios. Um que era apresentado à nova Mesa, normalmente falava muito mais
41
CORADINI, Luiz Odaci. Panteões, iconoclastas e as ciências sociais. In: FÉLIX, loiva Otero; ELMIR,
Cláudio P. (orgs.).
Mitos e heróis: construção de imaginários.
Porto Alegre: ed. UFRGS, 1998, p. 209-
235.
42
BOURDIEU, P., SAINT MARTIN, M. De. Agrégation et ségrégation; le champ des grands écoles et le
champ du pouvoir.
Actes de la Recherche en Sciences Sociales,
n.69, sep.,1987. pág. 8. Citado por
CORADINI,
Panteões
...
op. cit.
Pág. 218.
48
dos problemas da Santa Casa; outro que era apresentado ao Presidente da Província
falava, exceto quando necessitava de ajuda para algum aparelho que ia mal, dos
bons resultados obtidos na assistência distribuída. Foi levando em conta estas
especificidades da documentação que procedi a sua leitura e análise. Mas é claro
que, em muitos momentos, a minha leitura ou interpretação pode ser um equívoco,
por isso sempre que necessário transcrevi trechos dos documentos comentados.
Além disso, nem toda a documentação utilizada diz respeito a textos em que
se posicionavam os irmãos. Também foram utilizados livros de registro, contabilidade
e outros números. Estes registros, foram classificados e organizados pelos dirigentes
da instituição. Ainda assim, permitem que sejam feitas perguntas diferentes daquelas
imaginadas pelos homens da elite de Pelotas no século XIX e começo do século XX.
1.3 – As Irmandades da Santa Casa em Porto Alegre, Rio Grande e
Pelotas
No Brasil, em muitos casos, a fundação das Misericórdias, do modo como foi
relatada pelos historiadores tradicionais, está ligada a um nome: na Paraíba, a
fundação teria se dado na primeira metade do século XVII, a partir de um legado
deixado por Duarte Gomes da Silveira, rico senhor de engenho, que em troca tinha
como exigência lhe fossem rezadas missas enquanto durasse o mundo. Em Santos,
Braz Cubas teria tomado a iniciativa para a fundação da Misericórdia local. Em outros
casos, a fundação está ligada ao nome de um religioso, como a duvidosa ação de
José de Anchieta na fundação da Misericórdia carioca.
43
43
PINTO, Irineu Ferreira.
Datas e notas para a História da Parayba do Norte:
Imprensa Oficial, 1908.
págs. 38 e 56. AHBPP; IVAMOTO, Henrique Seiji A Santa Casa de Misericórdia de Santos: sinopse
histórica.
Acta medica misericordiae
1 (1): 7–10, outubro 1998. [publicação da Santa Casa de
Misericórdia de Santos]. FAZENDA, José Vieira. A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro,
v.113, tomo 69, parte I, 1906, p. 7–51.
BCPUCRS. [contrapõe a opinião de Félix Ferreira em
A Santa Casa de Misericórdia Fluminense
; e
“prova” que foi José de Anchieta o fundador da Misericórdia do Rio de Janeiro. ZAHUR, Dahas.
História da Santa Casa: subsídios.
Rio de Janeiro: Gráfica Itambé, 1979 [tem vários escritos sobre a
Santa Casa, todos laudatórios, porém documentados] CEDOV maço 314, caixa 52.
49
Vários historiadores ou cronistas indicam a dificuldade de precisar a data de
fundação das Misericórdias e as motivações iniciais de associação. Isto ocorre
geralmente por extravio ou inexistência de produção de documentos escritos.
44
A
dificuldade em precisar a fundação das Misericórdias afasta-se um pouco quando
lidamos com o século XIX. A vantagem é de uma melhor conservação dos
documentos escritos.
No caso do Rio Grande do Sul a ocupação portuguesa é tardia em relação à
outras regiões litorâneas do Brasil. O estabelecimento de portugueses pelo território,
iniciou no século XVIII. E, a organização de Misericórdias em suas três principais
vilas e cidades ocorreu apenas na primeira metade do século XIX. Sendo que as
instituições especializadas para o cuidado de órfãs, loucos ou velhos são criadas já
na segunda metade deste século, muitas das quais também foram administradas
pelas Santas Casas.
Nesta província foram organizadas diversas Misericórdias, e o foram
principalmente com o intuito de fundar hospitais. É verdade que em algumas cidades
como Jaguarão e Rio Pardo, não foi a Santa Casa que administrou os hospitais locais,
mas respectivamente a Irmandade de Nossa Senhora da Conceição (em 1883 o
hospital passou à administração da Santa Casa local); e a irmandade do Senhor dos
Passos que principiou a construção do hospital em 1849. Em outras cidades, os
hospitais foram fundados por médicos, ou com seu apoio direto, como é o caso de
São Gabriel e Santa Maria.
45
Porém, nas três cidades mais importantes da província e
44
Muitos já gastaram muitas páginas tentando estabelecer a data exata da fundação das Misericórdias
e quem teriam sido os seus fundadores. Exemplo disso, é a suposta iniciativa do Frei Miguel de
Contreiras que juntamente com D. Leonor teriam fundado a Misericórdia de Lisboa em 1498. Basto,
por exemplo, gasta algumas páginas do seu estudo sobre a Misericórdia do Porto tentando mostrar
que não é possível provar a existência do Frei, veja-se: BASTO, A. Magalhães.
História da Santa Casa,
op. cit.
p. 49-77. Para uma crítica à tentativa de estabelecer a data de fundação das Misericórdias
veja-se: SÁ, Isabel dos Guimarães. As Misericórdias no Império Português,
op. cit.
, p. 103. A autora
faz o seguinte comentário: “precisar a data de fundação da maior parte das Misericórdias apresenta-
se como um esforço inglório, quer pela impossibilidade de as apurar quer pela falibilidade dos
resultados obtidos”.
45
Para o hospital de Jaguarão: [BARRETO, Francisco de Campos].
Primeiro Lustro da Diocese de
Pelotas 1911-1916.
Pelotas: Meira e C. Officinas. da Livraria Commercial, 1916, p. 213-221. Para o de
Rio Pardo em 1850 o presidente da província afirma que a construção não tem andamento devido a
baixa quantidade de doações em razão da pobreza da cidade. Veja-se: Relatório que apresentou o
Presidente da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul o conselheiro José Antônio Pimenta Bueno
na abertura da Assembléia Legislativa Provincial no 1º de outubro de 1850. Porto Alegre: Typ. de F.
Portelli, 1850. Disponível na Internet em: www.crl.edu
. Para a participação de Jônathas Abbott,
médico, político e dirigente maçom na construção da Santa Casa de Caridade em São Gabriel:
COLUSSI, Eliane Lúcia.
A maçonaria gaúcha no século XIX.
Passo Fundo: EdiUPF, 1998, p. 424. A
50
também onde foram fundados os primeiros hospitais e cemitérios (Porto Alegre,
Pelotas e Rio Grande), a administração destes aparelhos de assistência coube à
irmandade da Santa Casa.
No que diz respeito à Santa Casa de Porto Alegre, em 1803 foi organizada
no Rio Grande do Sul a primeira associação com vistas a criar um hospital para
pobres. Segundo a bibliografia, a iniciativa teria partido de Joaquim Francisco do
Livramento, vindo do Desterro, onde já participava da Irmandade do Senhor dos
Passos que havia tomado a si a organização de um hospital naquela localidade.
Joaquim havia estado no Continente de São Pedro em 1789 recolhendo esmolas para
a finalização das obras do hospital do Desterro, inaugurado neste mesmo ano.
46
Voltando ao Rio Grande em 1802 levaria uma petição da Câmara à Lisboa no ano
seguinte, pedindo autorização para a construção de um hospital de caridade.
A historiografia que aborda de alguma forma a Misericórdia de Porto Alegre
vem repetindo a narrativa contida na publicação comemorativa do centenário do
hospital em 1926.
47
Segundo este relato, a prática da caridade na vila teve início com
José Antônio da Silva que, vestido com um balandrau, pedia para os presos da
cadeia e lhes levava sopa. Após seu falecimento, “uma preta de nome Ângela
Reiuna” que morava nas proximidades, mantinha asilo onde recolhia e curava
enfermos, em sua maior parte marítimos. Finalmente, em 1795, teria funcionado
uma enfermaria “no largo da forca, na encosta da Colina do Bronze”, mantida por
autora também relata a participação de maçons em outras casas de caridade em Santa Vitória do
Palmar e Dom Pedrito. Para a construção do Hospital de Santa Maria veja-se: WEBER, Beatriz
Teixeira.
Caridade e assistência social: instituições leigas de assistência no Rio Grande do Sul
1880/1920.
I Jornadas de História Comparada: FEE, Porto Alegre: 2000.
46
Aliás, as esmolas tiradas no Rio Grande do Sul representam mais de 1/3 da receita total da
irmandade. Receita total foi de 613.087 mil réis. Deste total 288.600 réis provinham de esmolas
“tiradas pelo irmão Joaquim” assim obtidos: na Freguesia da Lagoa 7.660 réis, em Vila Nova e na
Laguna 10.000 réis, em Porto Alegre 23.000 réis, em todo o continente do Rio Grande 247.940 réis.
Nos anos anteriores, a Irmandade tenta, sem sucesso obter os privilégios dados à Misericórdia de
Lisboa. Apenas em 1792 passa a receber subvenção real de 300 mil réis anuais. Veja-se: FONTES,
Henrique da Silva. A irmandade do Senhor dos Passos e o seu hospital, e aqueles que o fundaram.
Reedição em PEREIRA, Nereu do Vale (org).
Memorial histórico da Irmandade do Senhor Jesus dos
Passos.
Florianópolis: Ministério da Cultura, 1997. V. 1, p. 302-330.
47
Por exemplo: WADI, Yonissa Marmitt.
Palácio para guardar...,
op. cit. GERTZE, Jurema.
Infância em
perigo
..., op. cit.
51
Antônio José da Silva Flores e Luiz Antônio da Silva, onde atendia um cirurgião que
era filho do primeiro.
48
A petição enviada em 1802, e que obteve sanção imperial em 1803,
solicitava permissão para a fundação de um hospital na vila visto que:
Os pobres forasteiros e outros miseráveis não têm refúgio algum para
alívio de suas moléstias, sendo este porto muito freqüentado de
embarcações, onde continuamente se vêem os pobres forasteiros doentes,
sem abrigo algum por não haver neste continente casa de Misericórdia e
menos convento ou hospício de Religiosos, que com suas esmolas tanto no
temporal quanto no espiritual lhes possa valer.
49
As tentativas de construção do hospital foram frustradas até 1826. Apenas
em 1815 foi eleita uma nova Mesa para a já assim denominada Santa Casa de
Misericórdia, designada pela Câmara da Vila, que tinha como provedor o então
presidente da Província Marquês de Alegrete, que, à revelia dos demais irmãos, teria
utilizado as enfermarias já improvisadas para o abrigo de enfermos militares.
Durante os próximos anos, o cargo de provedor era normalmente ocupado pelo
presidente da província.
50
De um modo geral, pelas narrativas existentes e menção
de alguns nomes, percebe-se a participação direta dos governantes da província e
integrantes da câmara local, que teria inclusive organizado as eleições em 1814.
51
Na Vila de Rio Grande, por iniciativa do Padre Francisco Ignácio da Silveira
foi fundada uma sociedade beneficente em 1806. Esta associação tinha um
procurador e 16 irmãos. Não tinha hospital, e distribuía esmolas e comida aos
presos. Em 1826, Rodrigo Fernandes Duarte, membro da Sociedade, pede à Câmara
um terreno para construção de hospital; em 1828 o Império concede permissão para
a posse de até 60 contos de réis em bens de raiz. Em 1829, a comissão encarregada
48
SANTA CASA DE PORTO ALEGRE.
Publicação comemorativa do centenário da fundação do hospital
da Santa Casa de Misericórdia organizada pela atual mesa administrativa (1826–1926
). Porto Alegre:
oficinas gráficas da livraria do Globo, 1926. CEDOP maço 308, caixa 51.
49
Ata da Câmara da Vila de Porto Alegre em 03/04/1802. Apud: SANTA CASA DE PORTO ALEGRE.
Histórico comemorativo,
op. cit.
p.7.
50
Ver: FRANCO, Sérgio da Costa.
Santa Casa 200
anos.
op. cit.
SANTA CASA DE PORTO ALEGRE,
Histórico comemorativo,
op. cit.
51
SANTA CASA DE PORTO ALEGRE. Histórico comemorativo, op. cit., p. 9. cita ata da vereança de
05/01/1815.
52
da visita às prisões e estabelecimentos de caridade informava que o hospital ainda
não estava terminado.
52
Em 1831, nova tentativa para a organização do auxílio aos pobres. Em
reunião na casa de João Francisco Vieira Braga,
53
é fundada a Sociedade de
Beneficência, composta por 63 homens e 12 mulheres. Dentre estes 63 homens, 14
aparecem entre os 36 integrantes da Sociedade Promotora da Indústria Rio-
Grandense em 1833, primeira entidade deste gênero fundada no Rio Grande do Sul e
semelhante à Sociedade Promotora da Indústria na Corte. Segundo Álvaro Klafke,
que dissertou sobre a entidade, o jornal por ela mantido afirmava estar ligado ao
desenvolvimento da indústria e afastado das disputas políticas. Porém o autor
ressalta que diante da omissão sobre certos assuntos que envolviam as políticas
tarifárias, os redatores do jornal tomavam posição pela manutenção da integridade
imperial. Estes indivíduos exerciam diversas atividades, poderiam por exemplo
charqueadores e comerciantes ao mesmo tempo, ou então estancieiros e
comerciantes.
54
A Sociedade de Beneficência, que pretendia fundar um Hospício para
enfermos, tinha um vasto programa de assistência, semelhante com o das
Misericórdias de grandes cidades como Lisboa, Rio de Janeiro ou Bahia. Dentre os
socorros propostos por esta sociedade estão: o tratamento de doentes pobres, o
cuidado de órfãos e expostos, a assistência aos presos pobres, a dotação e
moralização das mulheres, a ajuda a “pobres envergonhados”. Apenas em 1832, os
enfermos foram transferidos do hospital militar para um prédio provisório.
55
52
RODRIGUES, Sued de Oliveira.
Santa Casa de... op. cit. p. 29-37.
53
Como veremos adiante, João Francisco (Barão, conde e visconde de Piratini) também será o
primeiro vice-presidente do Asilo de órfãs em Pelotas, e Provedor da Misericórdia local por muitos
anos.
54
A lista dos sócios fundadores da Sociedade de Beneficência está em: RODRIGUES, Sued de Oliveira.
Santa Casa...,
op. cit.,
p. 33-34. A lista e os comentários sobre a Sociedade Promotora que mantinha
o jornal “O Propagador da Indústria Rio Grandense” está em: KLAFKE, Álvaro Antônio.
O Império na
província
: construção do Estado nacional nas páginas de O Propagador da Indústria Rio-grandense –
1833-1834. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006. (dissertação de mestrado em História),
p. 34-45.
55
O artigo 1º do estatuto define os fins da Sociedade: 1º - Promover o tratamento de doentes
necessitados; 2º - cuidar da educação dos expostos, órfãos e filhos de pais pobres; 3º - tomar
especialmente a seu cargo dar andamento ao processo dos desvalidos; 4º - promover o casamento
das meninas pobres e virtuosas; 5º morigerar as mulheres de vida dissoluta, facilitando-lhes os meios
de viverem honestamente pelo seu trabalho; 6º socorrer as pessoas que as vicissitudes da fortuna
tem feito cair na desgraça, auxiliando-as para melhorarem de sorte, pelo emprego da indústria, sendo
possível; 7º criar um recinto seguro para as mulheres grávidas desamparadas ou destituídas dos
53
Em matéria publicada no jornal
o noticiador
em 3 de janeiro de 1832
elogiava-se a fundação da sociedade de beneficência no ano anterior, era dito que
sendo instituídas sociedades como esta e sendo compostas de homens “tão bem
intencionados” uma nação como o Brasil, para ser grande não precisava “se não de
um governo hábil” que soubesse “cultivar tão felizes disposições”. Em 1835, havia
309 sócios, e a sociedade passou a ser denominada irmandade do Espírito Santo e
Caridade (por sugestão de Rodrigo Fernandes Duarte). Acreditava-se que, adotar a
denominação religiosa, pudesse chamar atenção para doações e legados. O nome
Santa Casa de Misericórdia foi adotado em 1841, por sugestão de Clemente Pereira
então provedor da Misericórdia Carioca, em vista dos “inúmeros privilégios que eram
concedidos a este tipo de instituição”.
56
A primeira notícia encontrada sobre “Instituições Pias”
57
em Pelotas é de
1834 quando o Ministro do Império pede informações sobre este tipo de
estabelecimento na vila. A resposta dada é a de que:
À exceção de uma caixa de caridade, nenhum estabelecimento deste gênero
existe nesta vila. Foi instituída a dita caixa no venerável dia 7 de setembro de 1830,
e deves (sic) a sua ereção ao entusiasmo patriótico, e ardente filantropia de alguns
cidadãos, que no calor do regozijo não se deslembraram dos mais infelizes de todos
os míseros pobres enfermos. Até hoje ninguém há perecido a míngua de socorros;
muitos pais e mães de família têm sido restituídos, e toda a sorte de desvalidos tem
encontrado nesta Pia Instituição assim a assistência dos facultativos [médicos], que
sempre se tem prestado gratuitamente, como todos os socorros necessários. Sendo
porém, assaz óbvio os inconvenientes de curar a tantos enfermos disseminados em
diversas casas, e até mesmo sendo um tal método antes o resultado da necessidade
do que de uma economia bem regulada, alguns cidadãos sumamente filantrópicos
promoveram uma Sociedade de Beneficência, cuja instalação teve lugar em
novembro do ano de 1832 (...) e foi resolvido no conselho da mesma sociedade,
que se erija um hospital de caridade nesta vila, e bem assim que se requeresse à
assembléia geral legislativa a faculdade de poder esta casa possuir até oitenta
contos em bens de raiz. Já um terreno foi dado por um sócio, e emprega-se todo o
desvelo para levar a efeito a conclusão tão importante obra.
58
meios necessários para o seu tratamento; 8º voltar-se finalmente a tudo quanto possa concorrer para
o aperfeiçoamento da ilustração e moral pública, dentro do âmbito das suas faculdades. Estatutos da
Sociedade de Beneficência transcritos em:
O noticiador
, 3 de janeiro de 1832. Apud. RODRIGUES,
Sued de Oliveira.
A Santa Casa, op. cit.,
p. 32.
56
Idem, p. 32-42.
57
Assim eram chamadas nos relatórios oficiais as Santas Casas e outras associações que se
destinassem à assistência de terceiros.
58
Resposta ao Aviso do Ministério do Império de 7 de setembro último pedindo informações sobre
estabelecimentos de caridade. Assinam: Alexandre Vieira da Cunha, João A. Pereira, Cypriano Roiz
Barcellos, Francisco H. de Faria, João Baptista de Figueiredo Mascarenhas. Câmara da Vila de São
Francisco de Paula, 10 de janeiro de 1834. AHRGS A-MU 103, doc. 61.
54
Neste momento a ajuda que se dava aos pobres
59
era localizada: distribuída
a partir de uma caixa de socorros instituída em 1830 (que ajudava individualmente
as famílias necessitadas) e, da assistência individual prestada pelos médicos em caso
de doença. Porém, se considerava que fosse de melhor economia manter os pobres
em um hospital, cuja construção seria o principal objetivo da Sociedade de
Beneficência organizada em 1832. Também é possível perceber no texto do
documento a distinção entre dois grupos: os cidadãos filantropos e os pobres
infelizes. Essa distinção, ou, até mesmo oposição, foi percebida ao longo de grande
parte do tempo estudado.
Quanto à questão dos socorros, o texto indica a vontade de centralizar a
assistência como necessidade de uma “economia bem regulada”. Esta economia, ou
política, deveria ocorrer com a organização de uma associação a gerir os recursos da
caridade e determinar quem seria ou não merecedor de ajuda, centralizando o
atendimento em um hospital. A primeira pergunta que fiz ao ler este documento foi:
porque, assim como o caso de Rio Grande, ao se formar uma associação para a
construção de um hospital, ela não se constituiu como uma irmandade da Santa
Casa de Misericórdia? Penso que duas indicações são importantes para esta questão.
Uma delas diz respeito ao momento da história política do Império, e outra
ao controle que o governo central poderia exercer sobre as Santas Casas. O alvará
régio de 1806 regulava o funcionamento das Misericórdias e as colocava sob
imediata proteção e também fiscalização régia. Exemplos do descontentamento com
esta fiscalização são as reclamações feitas pela Misericórdia do Rio de Janeiro.
60
O
período em se organizaram as associações em Pelotas e Rio Grande tinha o governo
do Império feito por regentes e havia incertezas quanto ao futuro político. Pode-se
59
Lembro que não encontrei outra referencia sobre esta caixa de socorros. Quanto à ajuda prestada
pelos médicos, foi relatada pela memorialista Heloísa Assumpção do Nascimento, sem que indique
qualquer referencia para o que afirma, veja-se: NASCIMENTO, Heloísa Assumpção.
Histórico, op. cit.
p. 1.
60
Críticas por parte das irmandades sobre ingerência do Estado podem ser vistas como no caso da
Santa Casa do Rio de Janeiro. Seu cronista Dahas Zarur, chega mesmo a afirmar que a secretaria do
Império “queria transformar a Santa Casa em dependência governamental”. ZAHUR, Dahas.
História
da Santa Casa..., op. cit.
Estas desconfianças não são sem fundamento, porque, ao assumir o governo
em Portugal, Pedro IV [D. Pedro I] promulgou o decreto de 30 de junho de 1834 que previa, entre
outras coisas, a supressão da relação entre o Hospital de São José [antigo Hospital de Todos os
Santos] e a Misericórdia que o vinha administrando desde 1564. Veja-se: BARRETO, Maria Renilda
Nery.
A medicina luso-brasileira. Instituições, médicos e populações enfermas em Salvador e Lisboa
(1808-1851).
Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2005 (tese de Doutorado em História das Ciências da Saúde),
p. 70-75.
55
imaginar que, frente a um Estado que possuía ingerência sobre a Igreja (por meio do
regime de Padroado) e também, sobre uma série de associações leigas, os homens
(e, mulheres, no caso de Rio Grande) que organizaram associações que possuíam
bens, teriam medo de ter essas propriedades tomadas pelo Estado.
Em correspondência datada de 1845, e enviada pela câmara de Pelotas ao
presidente da província Conde de Caxias sobre as necessidades do município,
informa-se que há um terreno para a edificação de uma “casa de caridade”, mas que
“faltam absolutamente os meios para levar-se a efeito tão útil estabelecimento”.
61
Passada a Revolução Farroupilha, foi organizada uma irmandade da Santa
Casa de Misericórdia: uma associação destinada a manter um hospital e que
posteriormente assumiu outras atividades assistenciais como a criação de expostos e
o enterramento dos mortos. Temos, segundo os números obtidos a partir de um livro
de registro de irmãos organizado por José Vieira Pimenta supostamente em 1847, 23
indivíduos que teriam ingressado neste ano sendo os “fundadores” daquele “Pio
estabelecimento”. Dentre os quais, havia muitos charqueadores e capitalistas, mas
também havia fazendeiro, médico, advogado e comerciante ( ocupação predominaria
nos próximos anos, veja capítulo 2) entre outros. Eram indivíduos que participavam
ativamente da irmandade do Santíssimo Sacramento e São Francisco de Paula e de
cargos políticos locais e regionais.
É possível que tenha sido organizada como Misericórdia em razão dos
privilégios concedidos a estas irmandades, e que foram mantidos durante o Segundo
Império. Como vimos no documento anterior, a Sociedade formada desejava possuir
bens de raiz (uma das fontes de renda deste tipo de instituição era o aluguel de
prédios urbanos e propriedades rurais legadas por seus benfeitores), permissão que
dependia da aprovação da Assembléia Geral. Neste caso, a denominação Santa Casa
de Misericórdia poderia facilitar o apoio régio. Além disso, neste momento, a
estabilidade política do Império parecia estar garantida. Em 1863, em resposta ao
benfeitor Felicíssimo José da Silva, o escrivão da Santa Casa afirma que a Sociedade
de Beneficência organizada na década de 1830 nada tinha a ver com a Santa Casa:
61
Correspondência enviada pela câmara de Pelotas ao presidente da província em 2 de junho de
1845. Assinam: João Jacintho de Mendonça, João Ferreira Paes, Heliodoro de Azevedo e Souza, José
Vieira Vianna, Thomaz José de Campos, Vicente José da Maia. AHRGS, A-MU-103, doc 142.
56
Permitirá Vossa Senhoria que a Mesa faça algumas observações
tendentes a um tópico do ofício de Vossa Senhoria, sobre a sociedade que
algumas almas generosas fizeram antes da Revolução de 1835 para
socorrer os pobres e enfermos, e que tudo terminou com a mesma
revolução, sem aparecer papel ou documento algum a respeito, quando se
estabeleceu a casa de Misericórdia em Pelotas no ano de 1848, abrindo seu
hospital no dia 19 de março, nada absolutamente tinha com a sociedade de
beneficência de 1835, que repartia com os pobres tudo o que seus sócios
davam, como afirma o nosso atual irmão tesoureiro José Antônio Moreira e
Comendador Castro que eram contribuintes.
62
Pode-se depreender da citação que os mesários da Santa Casa
possivelmente não consideravam racional a prática de distribuir esmolas diretamente
aos pobres. Também o nome e o modelo “Santa Casa de Misericórdia” facilitava as
atenções e isenções do Estado, tais como: isenção da décima urbana, imposto sobre
as embarcações, posteriormente “imposto da caridade” ou um terço do imposto
sobre o álcool, monopólio dos enterramentos, subvenção na rubrica “socorros
públicos”, entre outros. Aliás, uma das primeiras medidas tomadas pela mesa “que
deve ser considerada a fundadora”, foi pedir permissão à Câmara dos Deputados
para possuir 100 contos de réis em bens de raiz, o que foi concedido em 13 de maio
de 1848.
63
Em geral, as irmandades leigas tinham critérios de admissão; no caso das
misericórdias, os critérios de admissão eram mais rígidos do que os de outras
irmandades, sendo os irmãos recrutados entre os homens de maior prestígio social e
melhor posição econômica. O pertencimento a irmandades como a Misericórdia, além
62
Ofício de agradecimento à Felicíssimo José da Silva [grande benfeitor] em 12 de setembro de 1863.
In: Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1847 a
1869. [AHSCMP] p. 203 e 203b.
63
Decreto no 493 de 13 de maio de 1848. Autoriza a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas para poder possuir cem contos em bens de raiz.
Coleção da leis do Império do Brasil de 1848.
Tomo X, parte I. Rio de Janeiro: Typografia nacional, 1849. [BFDUFPEL]. Em 1849, a irmandade já
possuía as seguintes propriedades compradas ou legadas em testamentos: 1 terreno com vinte braças
e 2 quadras de fundo, entre as ruas da Palma e do Poço, frente à do Açougue; 1 chácara na Boa
Vista, deixada em testamento por José Antônio Rodrigues Pena; 1 terreno de 10 braças de frente e 40
de fundos, dando para a rua do Açougue; 1 terreno com frente para a rua da Lagoa, doado por
Bernardino José Marques Canarim; 1 terreno com 40 braças de frente para a rua da Igreja, doado por
Boaventura Rodrigues Barcellos. A influencia de deputados de Pelotas, normalmente irmãos da Santa
Casa, também foi importante para a obtenção de consignação provincial. Na mesma sessão acima
citada há a proposta de que se agradeça a João Jacinto de Mendonça os esforços que fez para que a
irmandade recebesse consignação. Para a lista de propriedades veja-se: Exposição feita à nova Mesa
de todos os negócios da Santa Casa desde o seu fundamento pela 2ª Mesa feito em junho de 1847
até 30 de junho de 1850 que termina a terceira.
Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869
. [manuscrito], AHSCMP. [relatório elaborado pelo escrivão da
Mesa José Vieira Pimenta].
57
de proporcionar
status
social e ostentação da religiosidade católica, funcionava
ainda, segundo Caio César Boschi, para a obtenção de privilégios materiais como
concessão de empréstimos, ou mesmo para o pertencimento a um grupo que
possibilitaria favores ou indicações para outros cargos e funções.
64
A partir do momento em que as associações em Porto Alegre, Rio Grande e
Pelotas passaram a se chamar (ou organizaram-se como) “Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia”, deveriam adotar, na falta de compromisso próprio, o da
Misericórdia de Lisboa. Pensando que elas só organizaram seus estatutos
respectivamente em 1857, 1879 e 1889, supostamente deveriam adotar certas
normas presentes no compromisso da homônima lisboeta, que muitas vezes não se
adequavam a realidade local. Como diziam os irmãos da Santa Casa de Porto Alegre,
ao confeccionarem o seu compromisso em 1857: aquele não poderia servir e suas
disposições “seriam muito boas há um século, e ainda melhores há duzentos e trinta
e nove anos atrás”.
65
No entanto, para efeitos de norma jurídica, o primeiro compromisso adotado
pelas Misericórdias de Porto Alegre e Pelotas foi o da Irmandade de Lisboa, conforme
determinado pelo alvará de 1806.
66
Se não foi seguido, pelo menos pode ter servido
para algumas orientações quanto ao recrutamento dos membros e à definição dos
assistidos. As semelhanças em alguns pontos podem ser observadas ainda no
estatuto de 1857, o que não aparece mais nos compromissos elaborados em
momentos posteriores. Segundo o compromisso da Misericórdia de Lisboa, para que
os indivíduos pudessem ser irmãos além de serem “homens de boa consciência e
fama, tementes a Deus, modestos, caritativos e humildes”, era necessário que
possuíssem as seguintes condições:
64
Veja-se: BOSCHI, Caio César. O assistencialismo na capitania do ouro.
Revista de História
. N. 116.
São Paulo: USP, jan./jun. de 1984. P. 25-41. Isabel dos Guimarães Sá também menciona os privilégios
concedidos às Misericórdias: “Estes privilégios pertencem a três ordens de regalias: vantagens
econômicas e sociais para os irmãos que faziam parte do principal corpo de decisão da confraria – a
Mesa; condições preferenciais para o exercício das atividades assistenciais; privilégios no que toca à
angariação de recursos. SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico... op. cit,
p. 63
65
Termo de Mesa de 5 de novembro de 1857. Livro de Atas n. 8 (1854-1859), f. 90-92 CEDOP. Apud:
GERTZE, Jurema Mazuhy.
Infância em Perigo, op. cit.
p. 61. No caso da Misericórdia de Rio Grande
não sei se chegou a ter cópia do compromisso. No entanto, o seu regulamento interno seguiu as
normas do elaborado no Rio de Janeiro.
66
Relatório feito à nova mesa referente ao período de junho de 1847 até dezembro de 1850, consta
no inventário da escrituração “livro em pequeno formato do compromisso da Misericórdia de Lisboa,
que se adotou no Império por ordem do governo naquilo que se pudesse cumprir”. In:
Livro de
Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869
. [AHSCMP].
58
1ª - que seja limpo de sangue, sem alguma raça de mouro ou judeu, não
somente em sua pessoa, mas também em sua mulher [...];
2ª - que seja livre de toda a infâmia, de efeito e de direito, por onde nenhum
homem, notoriamente infamado de algum delito escandaloso, poderá ter lugar
nessa irmandade, e muito menos poderá ser recebido e conservado nela aquele que
for castigado ou convencido em juízo de semelhante culpa ou de outra que merecer
castigo vil.
3ª - que seja de idade conveniente, se solteiro não será recebido sem 25 anos
perfeitos de idade.
4ª - que não sirva a casa por salário.
5ª - que tenha renda, se for oficial, sendo de ofício, em que costume haver, ou
que seja mestre de obras, e isento de trabalhar por suas mãos, sendo de ofício que
a não costume ter.
6ª - que seja de bom entendimento e saber, por onde não poderá ser recebida
pessoa alguma que não souber ler e escrever.
7ª – que seja abastado de fazenda, de maneira que possa acudir o serviço da
irmandade sem cair em necessidade e em suspeita de se aproveitar do que correr
por suas mãos.
67
A primeira condição poderia de antemão ser desconsiderada, pois um alvará
de Pombal em 1773 anula a proibição de entrada na irmandade de cristãos novos.
Porém, no compromisso de 1857, a restrição diz respeito a uma especificidade local,
o candidato a irmão não poderia ter sido escravo ou “casado com mulher de cor
preta”.
68
A segunda condição pode ter sido adotada pelas irmandades no Rio Grande
do Sul. Vamos a um exemplo da praticidade da “boa fama”: em um texto de Karl
Monsma sobre negociação em dois estancieiros, o autor analisa os interesses e
decisões tomadas por estes indivíduos. Um dos analisados é o Barão de Piratini,
nascido em Rio Grande, proprietário de terras, criador de gado e negociante. Este
indivíduo atuava em Pelotas e foi Provedor da Santa Casa. Para o autor, um dos
fatores mais importantes na negociação e na contratação de capatazes que ficariam
responsáveis por suas estâncias era a “honra”, ou como estes indivíduos eram
conhecidos. A reputação era algo muito importante para grupos que não utilizavam
contratos formais, daí o conhecer ou ser indicado torna-se um fator importante para
a mobilidade dentro desta sociedade, código também compreendido pelos pobres
que precisavam trabalhar. Interessante notar que o compromisso da Misericórdia de
Porto Alegre de 1857 precisava os crimes que não poderiam ter sido cometidos tais
67
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa de 1618, reeditado em 1818. CEDOP.
68
Respectivamente: SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico...
, p. 94. Para uma descrição do
compromisso de 1857 da Misericórdia de Porto Alegre veja-se: GERTZE, Jurema.
op. cit.,
p. 61-71.
Esta historiadora também descreve o compromisso de 1618.
59
como “homicídio, furto, roubo, bancarrota, estelionato, falsidade ou moeda falsa”.
69
A
terceira condição é analisada por Sá que atenta para necessidade destes indivíduos
pertencerem à vida adulta. Os menores de 25 anos que não eram casados ainda
estariam sob o pátrio-poder; situação semelhante em todos os compromissos
consultados para o RS, neste caso a idade baixa para 21 anos, maioridade adotada
pela constituição de 1824 no Império do Brasil.
70
A quarta indica que o interesse em ocupar cargos não deveria ser material. O
indivíduo que pertencesse à Mesa deveria fazê-lo por serviço à irmandade. A quinta
condição indica um repúdio pelo trabalho manual, o que pode ser um fator
importante em uma sociedade como o Brasil do século XIX, onde o trabalho manual
estava ligado ao escravo. Os compromissos consultados nada falam sobre proibição
de trabalho manual, mas o compromisso de 1857 diz que candidato deveria ser
abastado ou que pelo menos tivesse:
Comércio, emprego ou ofício rendoso de maneira que possa acudir ao serviço da
Irmandade sem cair em necessidade, e sem suspeita de se aproveitar do que correr
por suas mãos.
71
A sexta condição também aparece no compromisso de 1857, mas não está
mais dita nos compromissos posteriores. De qualquer forma, por meio das listas
eleitorais da paróquia de São Francisco de Paula de 1865 e 1880 é possível observar
que todos os votantes que eram irmãos da Santa Casa de Pelotas sabiam ler.
72
A
sétima indica a provável riqueza da Misericórdia, instituição pela qual circulava muito
dinheiro, e que não poderia, para manter sua reputação e continuar a receber
69
MONSMA, Karl. Repensando a escolha racional e a teoria da agência: fazendeiros de gado e
capatazes no século XIX.
Revista Brasileira de Ciências Sociais.
Vol. 15, n°43, junho/2000, p. 84-113.
Para a discussão sobre a honra que deveriam ter os capatazes das fazendas, veja-se p. 96 e 97.
70
SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico
...,
op.cit
., o pátrio poder e a participação política no
Império do Brasil veja-se: GRAHAM, Richard.
Clientelismo e política no Brasil do século XIX.
Rio de
Janeiro: ed. UFRJ, 1997, p. 34. Este autor também relaciona o paternalismo familiar às esferas da
vida pública. E, afirma que o comportamento dos proprietários de terra ao agir generosamente para
com os pobres era louvado “pois os proprietários de terra em geral reconheciam que tais atos
legitimavam a troca implícita e preservavam a correta estrutura da sociedade” p. 43
71
Art. 9º
apud:
GERTZE,
op. cit.
p. 62
72
Planilha excel com os dados dos votantes em 1865 na Paróquia de São Francisco de Paula. Planilha
excel com os nomes e dados dos votantes da Paróquia de São Francisco de Paula para o ano de 1880.
Elaborada por Rodrigo Ferreira Gonçalves para realização de monografia, veja-se: GONÇALVES,
Rodrigo Ferreira.
O teatro das eleições em Pelotas no ano de 1880.
Pelotas: Universidade Federal de
Pelotas, 2004 (TCC, Licenciatura Plena em História). gentilmente cedidas por Adhemar Lourenço da
Silva Jr.
60
doações e legados, mostrar sinal de corrupção. Essa disposição aparece junto com a
atividade profissional requerida no compromisso de 1857. A preocupação é também
visível na Santa Casa de Pelotas onde há sempre a preocupação de manter o “bom
nome” da instituição. Aliás o conceito e reconhecimento são qualidades que
predominam nos compromissos das Misericórdias a partir do final da década de
1860, como se vê no quadro 1:
QUADRO 1 – Qualidades dos irmãos em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas
Compromisso Quem pode ser irmão
Porto Ale
g
re 1867
73
Quaisquer cidadãos nacionais ou estran
g
eiros que professem a reli
g
o
Católica Apostólica Romana, tenham bons costumes, moralidade
e
dedica
ç
ão para preencher os Santos Fins do estabelecimento, devem te
r
mais de 21 anos, pa
g
ar
j
óia de 50$000 réis, ser investi
g
ados pelos mesário
s
e prestar
j
uramento; serão aceitos desde que nin
g
uém se oponha.
Rio Grande 1879
Nacionais e estran
g
eiros, maiores de 21 anos, meios de honesta
subsistência, boa fama e reconhecida mori
g
era
ç
ão, pa
g
amento da entrada
e
aceita
ç
ão por maioria da mesa.
Pelotas 1889
T
odos os nacionais e estran
g
eiros que estão inscritos, os candidatos devem
t
er 21 anos, meios de honesta subsistência, conceito público, reconhecida
mori
g
era
ç
ão, pa
g
amento de entrada e aceita
ç
ão por maioria da mesa.
Fonte: elaboração a partir dos compromissos das irmandades
Como se vê, a partir de 1867, ficaram reduzidas as qualidades dos possíveis
irmãos das Santas Casas: idade mínima, conceito público, “honesta” subsistência e
pagamento de jóia. Apenas o compromisso da Santa Casa de Porto Alegre de 1867
exigia que os candidatos professassem a religião católica e exigia que “ninguém” -
provavelmente nenhum membro da mesa - fosse contrário ao ingresso. Os demais
compromissos estabeleciam a metade dos votos da Mesa.
O Compromisso de Rio Grande, é bem verdade, feito 12 anos depois,
estabelece condições menos rígidas. No caso de Pelotas, ainda que o compromisso
tenha sido elaborado 10 após o de Rio Grande, as disposições são as mesmas de Rio
Grande. Mas como veremos no capítulo 2, as decisões quanto à admissão de irmãos
e quanto ao modo de se proceder a escolha dos dirigentes eram tomadas,
anteriormente à confecção do compromisso, diretamente pelos membros da Mesa.
As deliberações ocorriam em assembléias da Mesa (e não assembléias gerais) e, em
73
O compromisso da misericórdia de Porto Alegre antes analisado foi o de 1857, dez anos após houve
uma reforma, que eliminou uma série de condições presentes no primeiro documento. Ainda que este
sub-capítulo trate da fundação das Misericórdias, resolvi adotar nos quadros o compromisso de 1867,
por ter maior proximidade temporal com os elaborados para Rio Grande e Pelotas.
61
alguns casos, eram anunciadas nos Relatórios do Provedor. Parece mais lógico
acreditar que as diferenças existentes nos compromissos digam respeito não às
especificidades das cidades, mas ao momento histórico em que foram produzidos.
Para que fosse possível uma comparação mais acertada, seria necessário o estudo
pormenorizado das três instituições, o que ainda está para ser feito.
Segundo os compromissos, o objetivo das irmandades era manter um
hospital, preocupação já observada no momento de suas fundações:
QUADRO 2 – Finalidades das Misericórdias em Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande
Compromisso Fins da irmandade
Porto Ale
g
re 1867
É
uma reunião de fiéis; manter hospital para pobres com o fim de praticar a
caridade; tratar os irmãos que ficarem pobres em enfermarias especiai
s
(lo
g
o que o edifício se preste a esta acomoda
ç
ão); receber os velhos,
decrépitos, inválidos alienados e idiotas que não tiverem quem os ampare;
criar expostos mediante auxílio da assembléia provincial; prover dotes para
expostas, manter recolhimento para órfãs e expostas.
Rio Grande 1879
Curar
g
ratuitamente os que não tiverem meios de tratarem-se em sua
s
casas e os forasteiros sem parentes ou ami
g
os que os socorram em suas
moléstias; tratar os marinheiros que contribuem nas esta
ç
ões fiscais; trata
r
os que quiserem pa
g
ar diárias; socorrer com medicamentos os pobres; cria
r
expostos com subvenção dos cofres públicos.
Pelotas 1889
T
ratar os desvalidos que por pobreza são privados de tratarem-se em casa;
t
ratar dos marinheiros que pa
g
am contribui
ç
ão nas esta
ç
ões fiscais; acolhe
r
pessoas mediante contribui
ç
ão diária; criar expostos mediante subvenção.
Fonte: elaboração própria a partir dos compromissos
Apenas a Misericórdia de Porto Alegre menciona a prática da caridade e o
auxílio mútuo entre os irmãos. Diferentemente dos compromissos de Rio Grande e
Pelotas, no de Porto Alegre não é previsto o pagamento por serviços assistenciais.
74
Nenhum dos documentos menciona como fins da irmandade a manutenção do
cemitério, e todos mencionam a subvenção que deveria prover o governo provincial
para o cuidado dos expostos. Além de manter estes serviços, os irmãos tinham as
seguintes obrigações:
74
Pagamento que, como veremos, era feito desde a fundação, e que, consta nos regulamentos
internos do hospital e do cemitério.
62
QUADRO 3 – Obrigações dos irmãos em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas
Compromisso Obrigações dos irmãos
Porto Ale
g
re 1867
comparecer aos atos com balandraus
75
, obedecer ao provedor, comparece
r
aos atos solenes que são: festividade da abertura do hospital (1º de
j
aneiro), procissão do Senhor dos Passos; Endoen
ç
as (quinta-feira Santa),
dia do ofício por alma dos benfeitores, não fazer ne
g
ócio com os bens da
Santa Casa, aceitar car
g
o a que não tenha le
g
ítimo impedimento.
Rio Grande 1879
A
ceitar car
g
os desde que não tenha embara
ç
o físico ou moral, e comparece
r
nas procissões de Endoen
ç
as e Penitencia, além de todos os atos públicos da
irmandade.
Pelotas 1889
A
ceitar car
g
o, salvo embaraço físico ou moral, assistir a todos os atos a que
f
or convidado por carta ou pela imprensa.
Fonte: elaboração própria a partir dos compromissos
Como já foi dito, as diferenças entre os estatutos possivelmente dizem
respeito ao tempo histórico em que foram produzidos. Se assim for, é possível
perceber uma diminuição na valoração dos rituais católicos. Enquanto o compromisso
de Porto Alegre estabelece quatro momentos de celebração obrigatória para os
irmãos, o de Rio Grande estabelece apenas dois, e o de Pelotas refere-se apenas aos
atos que deveriam ser assistidos em caso de convite.
Quanto aos direitos que teriam os irmãos, o caso de Porto Alegre parece
definir com maior clareza o modo como se deveria proceder em relação aos irmãos
“caídos na pobreza”:
QUADRO 4 – Direitos dos irmãos em Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas
Compromisso Vantagens para os irmãos
Porto Alegre 1867
O irmão que ficar reduzido ao estado de indi
g
ência será recolhido à Santa
Casa tendo alimenta
ç
ão, cama e vestuário enquanto não achar ocupa
ç
ã
o
se
g
undo o permitirem as for
ç
as, estado físico e moral; na indi
g
ência e
doen
ç
a os irmãos e suas mulheres terão enfermaria separada; irmão mulhe
r
e filhos não emancipados terão honras fúnebres; irmão despedido pode
pedir rein
g
resso dentro de três anos; receber honrarias: irmão zelador (po
r
servi
ç
os importantes); irmão benfeitor (por doação de 10 contos); irmã
o
benfeitor benemérito com retrato (por doação de 20 contos). Em ato da
mesa todos os irmão são i
g
uais quanto à ordem dos trabalhos e discussão.
(não dispõe sobre vota
ç
ão)
Rio Grande 1879 Não consta nenhum direito aos irmãos
Pelotas
1889
V
otar e ser votados se
g
undo as prescri
ç
ões do compromisso (não é claro)
Fonte: elaboração própria a partir dos compromissos.
75
Mara Regina do Nascimento descreve da seguinte forma as vestes utilizadas pelas irmandades
religiosas: “Além das Opas, isto é, capas desprovidas de mangas,com aberturas para os braços,
igualmente os ‘Balandraus’ espécies de Opas com capuz e mangas mais largas, ou ainda as ‘capas’ ou
‘murças’ que eram utilizadas sobrepostas às Opas”. NASCIMENTO, Mara Regina do.
Irmandades
leigas, op. cit.,
p. 58.
63
Novamente as diferenças consideráveis dizem respeito à Santa Casa de Porto
Alegre. Como veremos no próximo capítulo não se esperava que os irmãos das
Santas Casas necessitassem de socorros, mas sim que fizessem doações e
prestassem serviços para a assistência a terceiros. Ainda que os compromissos de
Rio Grande e Pelotas não sejam claros, estas também ofereciam assistência aos
irmãos, ainda que fosse predominantemente espiritual.
As irmandades da Santa Casa foram fundadas em Porto Alegre, Pelotas e Rio
Grande com o objetivo de organizar hospitais. Seus fins manifestos eram a prática da
caridade e a ajuda aos pobres. A essas associações pertenciam homens e mulheres
das elites locais, que, se consideravam capazes de organizar as sociedades em que
viviam. Os próximos capítulos desenvolvem o estudo sobre a irmandade de Pelotas
indagando sobre sua organização interna, a captação de recursos e a distribuição da
assistência. Penso que a irmandade estudada pode ser pensada de acordo com um
modelo de assistência existente no século XIX e começo do século XX, quando
algumas instituições fundadas por meio de associações compostas por homens de
mulheres das elites locais geriram os bens e o dinheiro provenientes da caridade, da
filantropia; da subvenção do Estado; da venda de serviços assistenciais, como o
transporte fúnebre, os enterramentos, e mesmo o internamento em hospitais.
Organizada desta forma, a assistência não poderia ser pensada como um direito dos
assistidos, mas como obra de caridade dos mais ricos e do Estado. Porém, antes de
iniciar o estudo da irmandade da Misericórdia de Pelotas, acho importante descrever
algumas outras associações da cidade também destinadas a serviços de assistência.
1.4 – A Santa Casa de Misericórdia e outras associações em Pelotas
A Misericórdia não foi a única nem a primeira associação fundada em Pelotas
com fins assistenciais; assim como em Porto Alegre, outras irmandades foram
fundadas anteriormente, e, nelas prevalecia normalmente a assistência espiritual,
mas também prestavam ajuda mútua material entre os sócios. Se as irmandades
64
religiosas foram fundadas ainda na primeira metade do século XIX, no qüinqüênio
seguinte ocorreu a organização de uma série de entidades que privilegiaram a
assistência material: as sociedades de socorros mútuos. De outro lado, os grupos da
elite também se associaram para assistir os pobres e organizaram instituições
especializadas em determinados grupos de assistidos.
A Misericórdia pode ser incluída em um grupo de instituições destinadas à
prática da caridade ou da filantropia, institutos que se destinam principalmente a
prestar assistência a terceiros. Acaso optássemos por levar mais a sério o termo
“irmandade”, a Misericórdia poderia ser posta ao lado de outras irmandades de
católicos leigos que existiram na cidade. Acontece que grande parte do restante das
irmandades destinava-se à assistência fúnebre, religiosa e material aos seus irmãos,
ainda que algumas também praticassem a caridade. Neste sub-capítulo serão
descritas algumas destas associações e, por fim, será feito um comentário sobre as
similaridades e diferenças entre elas.
Descrevo primeiro as instituições que mais se assemelham com a Santa Casa
quanto à destinação da assistência. O Asilo de Órfãs Nossa Senhora da Conceição foi
fundado a partir da dissolução da loja maçônica “União e Concórdia” em 1855, tendo
sua diretoria formada “promiscuamente de membros da L [loja] e de quaisquer
outras pessoas com a devida idoneidade”.
76
Todos os que assinam a ata de fundação
do Asilo (e que compunham sua primeira diretoria) eram, naquele momento, irmãos
da Santa Casa. A maioria deles já havia ocupado cargos na irmandade, e os demais
vieram a ocupar, exceção feita ao vigário Antônio da Costa Guimarães. Esta
instituição é talvez a que tenha tido um relacionamento mais estreito com a Santa
Casa. Muitas das meninas recebidas como expostas na irmandade eram, após
determinada idade, encaminhadas para o Asilo. Esta instituição teve como diretor,
desde a fundação até 1888, José Joaquim Affonso Alves, maçom, advogado, e
político regional. Nos primeiros anos de funcionamento do Asilo, a direção foi
entregue à Irmãs de Caridade, que também organizaram um colégio, mantido até
76
O Templário
. Pelotas, 27 de junho de 1935. Ano XVI, n. 127. – Asylo de orfhas N. S. da Conceição.
Uma acta histórica. [BPP] Segundo Eliane Lúcia Colussi, era comum, na ocasião de dissolução de uma
loja maçônica no Rio Grande do Sul que, seu prédio e possíveis bens fossem doados para alguma
obra de caridade. Veja-se: COLUSSI, Eliane Lúcia.
A maçonaria gaúcha no século XIX.
Passo Fundo:
EdiUPF, 1998. As sociedades maçônicas também faziam doações para instituições como as Santas
Casas, veja por exemplo:
Correio Mercantil
, Pelotas, 24 de junho de 1875, p. 2, quando a loja Honra e
Humanidade paga as despesas diárias do hospital da Misericórdia de Pelotas.
65
1864. Um ano antes da extinção do colégio, as irmãs foram despedidas do serviço
interno, dentre outros motivos apontados pela diretoria, porque:
A educação das meninas era dirigida indubitavelmente para um estado
diverso daquele que se lhes destina. [Havia] excesso das práticas
religiosas, [e a] necessidade de as modificar de modo a não tomar o tempo
necessário para trabalho e prejudicar o fim do instituto.
77
As Irmãs de Caridade voltaram à cena em 1888, o que irá dificultar as
relações com a Santa Casa no cuidado como as expostas que para lá eram enviadas
(cf. capítulo 4). Os rendimentos do Asilo eram basicamente provenientes de doações,
legados e trabalhos executados pelas órfãs, além de eventuais subvenções ou
concessões de loteria por parte do Estado.
78
Já o Asilo de Mendicidade foi construído a partir de uma campanha iniciada
por Antônio Joaquim Dias, proprietário do periódico
Correio Mercantil
que circulava
em Pelotas desde a década de 1870. A campanha de doações teve início em 1882,
sendo nomeada uma comissão provisória no ano seguinte.
79
Apenas em 27 de
dezembro de 1885 é fundada a “Sociedade Beneficente Asylo de Mendicidade” com
269 contribuintes; em 24 de junho de 1894 numa reunião presidida por Urbano
Martins Garcia é fundado o “Asylo de Mendigos de Pelotas”.
80
Quanto à possível
correspondência entre os sócios do Sociedade Beneficente e da Santa Casa, dos 10
77
Ata de 06 de janeiro de 1863. Livro n. 1 das atas das sessões da diretoria do Imperial Asylo de
Órphãs Desvalidas Nossa Senhora da Conceição. 1ª sessão em 7 de setembro de 1855, até 1888, p.
75. Os outros motivos para a despedida das “madres” eram os seguintes: 1) Queriam 140.000 réis de
salário, quando o combinado tinha sido 120.000 réis. 2) Insistiam em alimentar no asilo o padre José
Waggnozze que não poderia comer no hotel por ter o “estômago delicado”. 3) Que continuavam com
as práticas religiosas em excesso [as suas próprias] e a observância das regras claustrais, por fim 4)
Que a madre considerava de sua propriedade paramentos da capela. Por isso “resolveu a diretoria
exonerar todas as madres e incumbir a direção interna a Rafaela Fernandes Braga e Francisca
Amália”. Quando outras irmãs retornam em setembro de 1888 (quando muda a direção do asilo)
reclamam em suas crônicas do estado de irreligiosidade do Asilo e da cidade em geral. Veja-se:
Crônicas das Irmãs Franciscanas a serviço do Imperial Asylo de órfãs Nossa Senhora da Conceição.
Datilografado, s/data. Interessante notar que alguns anos antes também não houve entendimento
entre os irmãos da Santa Casa de Porto Alegre e as irmãs que deveriam administrar um colégio
fundado para as expostas. Veja-se: GERTZE, Jurema M.
Infância em perigo, op. cit.
, p.241. A autora
também trata do Asilo de Santa Leopoldina criado por decreto provincial em 1857, administrado por
uma junta composta também pelo provedor da Santa Casa, e extinto em 1877.
78
Para exemplos da venda de artefatos de costura e outros produzidos pelas órfãs como colchas,
chalés, toalhas bordadas, mantas, etc. veja-se por exemplo:
Correio Mercantil.
Pelotas, 26 de
setembro de 1875, p. 1; e 7 de setembro de 1877, p. 1. [BPP]
79
RIECHEL, Isabel.
Asilo de Mendigos: seus internos e a sua condição social
. Pelotas: Universidade
Federal de Pelotas, 2000 [TCC, Licenciatura em História]
80
Asylo de Mendigos – Casa de caridade e amor. FERREIRA & C.
Almanach de Pelotas 1921.
BCPUCRS, p. 293–290.
66
membros da Mesa diretora da primeira instituição em 1886, apenas 2 eram, naquele
momento, irmãos da Misericórdia, sendo que os demais ingressaram como irmãos e
ocuparam cargos a partir de 1887. O diretor do Asilo era o Barão de Arroio Grande,
que no ano seguinte seria provedor da Santa Casa, o que indica que os integrantes
da Sociedade ingressaram na Santa Casa quando já haviam participado de uma
instituição de beneficência, e eram em sua maior parte comerciantes.
81
Em 1902, a
instituição tinha 67 asilados, sendo que 4 estavam em tratamento na Santa Casa; em
1904 dos 70 asilados, 45 eram homens e 25 mulheres; em 1913 já havia 110
internos.
82
O Asilo de Mendicidade também obtinha rendimentos provenientes de
doações, o que era facilitado pelas campanhas e publicações das doações no jornal
Correio Mercantil
, além de alguma subvenção estadual.
83
O Asilo também teve uma relação estreita com a Santa Casa, até porque
começo a funcionar em um momento no qual a Santa Casa recusava-se a receber os
pobres inválidos e idosos que antes abrigava. Desta forma, podemos pensar que
estas instituições são complementares na distribuição da assistência aos pobres e,
como vimos, agregavam indivíduos de posição social muito semelhante. Além disso,
tinham a mesma lógica para captação de recursos com ênfase nas dádivas. Estas
instituições podem ser pensadas no que diz respeito aos seus associados e assistidos
de forma semelhante à Santa Casa.
Já as outras irmandades e algumas sociedades de socorros mútuos se
colocavam, muitas vezes, em posição de demanda em relação à Santa Casa que
administrava também cuidados àqueles que podem pagar.
No que diz respeito às irmandades religiosas que mantiveram uma relação
com a Santa Casa, principalmente no que diz respeito a utilização do cemitério, há
poucas informações sobre seu funcionamento. A irmandade do Santíssimo
Sacramento e Padroeiro São Francisco de Paula, que tinha um recrutamento de
sócios muito semelhante ao da Santa Casa, foi organizada em Pelotas em 1812, e
sua principal atividade foi a construção e manutenção da Igreja Matriz, organização
de festas religiosas e distribuição de assistência espiritual aos católicos. Esta
81
Lista publicada em:
O Rio Grandense
, Pelotas 15 de maio de 1886, p. 1 [BPP].
82
Diário Popular
, 10 de junho de 1902, p. 1;, 19 de julho de 1904, p.2;
Correio Mercantil
, 30 de junho
de 1913, p.2.
83
Para as subvenções a “instituições pias” durante os primeiros anos do período republicano veja-se:
GUZINSKI, Maria Aparecida Magnante.
Política social para o idoso..., op. cit.
67
irmandade possuía em seus quadros uma maior abertura do que a Santa Casa, pois
deveria congregar “toda a cabeça de casal, que professasse a religião católica,
Apostólica Romana”. Os cargos da mesa eram: provedor, escrivão, tesoureiro, doze
mesários e um andador; este último deveria ser “sempre um irmão pobre”, que
receberia pagamento para tal serviço.
84
Segundo João Simões Lopes Neto, existiam em Pelotas quatro irmandades,
afora a da Misericórdia e a do Santíssimo. Esta descrição foi realizada a partir do
Livro Tombo da Catedral de Pelotas, e Simões Lopes informa que a caligrafia “parece
do punho de José Vieira Pimenta” que era escrivão de várias associações como a
Santa Casa, a irmandade do Santíssimo Sacramento e a Sociedade de Beneficência
Portuguesa em Pelotas.
85
A Irmandade de Nossa Senhora da Conceição teria sido
iniciada “em 26 de novembro de 1820”, quando “reuniram-se os homens de cor,
pardos, pretos livres e cativos, tendo à testa o preto forro João Pedro da Matta”. Esta
irmandade teria elaborado novo compromisso em 9 de maio de 1847 e, assim como
os demais, seu compromisso anterior teria desaparecido após a Revolução
Farroupilha. Segundo o escrito citado por Simões Lopes, esta irmandade além de
prestar socorro aos irmãos também procurava ajudar terceiros:
Tendia a beneficiar os irmãos e irmãs que empobrecessem, e a qualquer
outro necessitado que requeresse socorro independente de ser irmão,
conforme as forças da irmandade; e também para dar mortalha e conduzir
ao cemitério tanto os irmãos como a qualquer necessitado.
86
É possível dizer de antemão que a prática da caridade e da doação ou
esmola não era só dos ricos. Mesmo com relação às doações realizadas em prol da
Santa Casa, vamos encontrar doações de pobres para os mais pobres, e nas
sociedades de socorros mútuos também acontecia a prática da caridade para com
terceiros
87
84
NASCIMENTO, Heloísa Assumpção.
Arcaz de Lembranças.
(subsídios para uma breve história da
irmandade do Santíssimo Sacramento e São Francisco de Paula da cidade de Pelotas (1812-1912).
Porto Alegre: Martins Livreiro, 1982. A autora cita trecho do Compromisso da irmandade elaborado
em 30 de junho de 1823. As referências são do capítulo 5º do compromisso: objetivos. p. 38 e 39.
85
LOPES NETO, João Simões.
Revista do Primeiro Centenário de Pelotas.
Publicação auxiliar para a
comemoração projetada pela Biblioteca Pública Pelotense. Pelotas, 1912, abril 30 maio, n. 7 e 8. p.
107 e 108. [CEDOP-BPP]
86
Idem, p. 107.
87
Veja-se: SILVA JR, Adhemar Lourenço.
As sociedades de socorros mútuos, op. cit.
68
Sobre a irmandade de São Miguel e Almas, a referência é apenas sobre os
devotos: em 1819 estes teriam mandado vir a imagem de Portugal doada pelo
charqueador Manoel José Rodrigues Valladares. O primeiro compromisso seria de 15
de junho de 1823, sendo reformado em 1º de janeiro de 1849.
A irmandade de Nossa Senhora do Rosário teria sido organizada em 1831
por “gente de cor livre e cativa” e a imagem, cujo dinheiro para compra tendo sido
obtido através de esmolas, teria chegado do Porto. O seu compromisso mais antigo
seria, naquele momento, o de 30 de novembro de 1851.
88
A irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte e Assumpção, seria de 1829 e
também com “gente de cor livre e cativa” e com imagem vinda do Porto. A festa da
irmandade era realizada em agosto e seu novo compromisso teria sido elaborado em
25 de maio de 1851. Esta irmandade teria muitos irmãos de “gente grada do lugar”
como o charqueador Manoel Soeiro Daltro que foi juiz em 1853, mandando vir da
Bahia a imagem de Nossa Senhora de Assumpção.
89
Sei de pelo menos mais quatro irmandades, para as quais, legou em
testamento, José Antônio Moreira (Barão de Butuy) no ano de 1872: São Benedito,
Nossa Senhora do Carmo, Santa Bárbara e Nossa Senhora da Luz.
90
Esta última tinha
capela própria que, segundo Simões Lopes, foi construía em 1826 por um fiel em
pagamento de promessa e chegou a ter cemitério.
Algumas destas irmandades tiveram sua administração criticada no jornal
O
Comércio
em 1868. Segundo o redator, a irmandade de São Miguel e Almas desejava
possuir terreno no cemitério da caridade, porém “há quatro anos que não faz a sua
festividade, nem se reúne”, além disso, teria um tesoureiro “honrado”, porém
incapaz de fazer prosperar a irmandade. A irmandade de Nossa Senhora da
Conceição “que se sobressai no Templo à todas” (estas irmandades tinham altar
88
Sobre a irmandade do Rosário em Porto Alegre, veja-se: MÜLLER, Liane.
“as contas do meu
rosário...
”,
op. cit.;
NASCIMENTO, Mara Regina.
Irmandades religiosas..., op. cit
. A primeira autora
estuda o final do século XIX e a participação dos irmãos do Rosário em outras associações, para a
autora a irmandade seria um espaço de organização dos negros. Já Mara Regina estuda um período
anterior e está mais interessada nas concepções na morte.
89
Muitas das irmandades de negros descritas por João José Reis permitiam a participação de brancos,
mas não nos cargos de direção. Como vemos esta irmandade, e é possível que também as outras,
tivessem homens ricos em seus quadros diretores. Veja-se: REIS, João José.
A morte é uma festa.
Ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.
Especialmente o capítulo em que fala da composição social das irmandades p. 49 a 72.
90
Testamento de José Antônio Moreira, anexo ao inventário de Leonídia Gonçalves Moreira, APRGS
CAIXA 419 – Maço 41, n. 647.
69
anexo na Igreja Matriz) apenas deveria fazer nova eleição para o tesoureiro que
havia falecido. Há elogios também a irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, e a
mais criticada é a do Santíssimo Sacramento e São Francisco de Paula que também
agregava homens da elite. O redator critica o tesoureiro que permanecia há 15 ou 16
anos no cargo e que teria se tornado vitalício “o que vai de encontro à lei ou
compromisso da irmandade, pois uma das cláusulas que contém todos os
compromissos, é que nenhum dos cargos oficiosos sejam exercidos por mais de três
anos por um mesmo irmão”. No dia seguinte, as “considerações sobre as
corporações de mão morta” teriam prosseguimento pois ainda faltava falar da Santa
Casa e do Asilo de Órfãs.
91
Para a Santa Casa, que teria sido fundada a “expensas do
público, e com um pequeno adjutório dos cofres provinciais”, foram somente elogios
pois tinha à sua “cabeceira” José Vieira Pimenta como escrivão e Visconde de
Piratini, “provedor há sete ou oito anos reúne donativos e chama a seu grêmio todos
os homens de fortuna” que poderiam contribuir com a “sua bolsa”. O Asilo de Órfãs
também não sofreu críticas, tendo à sua direção o Dr. Affonso Alves e, se acaso
houvesse “vícios” na direção, “cumpre extirpá-los e conservar para o bem da
humanidade desvalida”. O redator apenas afirma que o juiz de capelas deveria tomar
as contas destes dois estabelecimentos (o que não vinha ocorrendo) “para não haver
diferenças em relação às irmandades”.
92
Ainda que não se conheça muito sobre estas irmandades, apenas quatro
(justamente as descritas por Lopes Neto) mantiveram uma relação mais estreita com
a Santa Casa. Três delas porque possuíam terrenos no cemitério, e outra porque
entra em conflito aberto com a Santa Casa para construir um cemitério próprio na
década de 1860. De um modo geral, pouco se sabe também sobre as irmandades no
Rio Grande do Sul, há apenas a monografia de Mauro Dillmann Tavares que compara
um número maior de compromissos entre 1861 e 1869. Dos 14 estatutos abordados,
todos prevêem jóias de entrada e pagamento de anuidades. Os socorros oferecidos
91
O Comércio
, Pelotas, ano VII, 6 de junho de 1868, no 56, p. 1. “Considerações sobre as
corporações de mão morta”. CEDOV-BPP
92
O Comércio
, Pelotas, ano VII, 10 de junho de 1868, no 59, p.1. CEDOV-BPP
70
são normalmente missas (5 em média), acompanhamento fúnebre e concessão de
catacumbas, além de eventual ajuda em caso de pobreza.
93
Ao passo que se sabe pouco sobre as irmandades de católicos leigos no Rio
Grande do Sul, o mesmo não se pode dizer sobre as sociedades de socorros mútuos.
Adhemar Lourenço da Silva Júnior fez um inventário e analisou o funcionamento
destas associações entre 1854 e 1940. Segundo este autor os serviços oferecidos
eram os mais diversos:
Assistência à saúde (médicos e outros profissionais, equipamentos,
medicamentos, internação hospitalar, diárias por doença); assistência
jurídica (advogados, pagamento por dia de prisão); socorros pecuniários
(pensão por morte, doença, incapacidade, pobreza, empréstimos e fiança);
assistência ao ensino (escolas, bibliotecas); assistência quanto ao trabalho
(desemprego); assistência em mudança ou viagem
.
94
Entre 1857 e 1922, foram fundadas em Pelotas 64 sociedades de socorros
mútuos. Muitos dos socorros por elas oferecidos eram semelhantes ao programa de
assistência das Santas Casas, com a diferença de que eram um direito dos sócios e
não uma dádiva da caridade. As primeiras fundadas na cidade foram a Sociedade
Portuguesa de Beneficência e o Deutscher Krankenverein, ambas em 1857. Sua
fundação era vista com bons olhos pelos dirigentes da Santa Casa. Em 1860, o
escrivão da irmandade informava o Presidente da Província sobre o seu
funcionamento:
há presentemente nesta cidade uma sociedade portuguesa de
beneficência com seu hospital, que têm admitido sócios nacionais e
estrangeiros de qualquer nação, sendo morigerados e industriosos,
contando já cerca de 700 sócios, que além de fornecer curativo aos que
vierem a necessitá-lo, tem de socorrer as viúvas pobres e os filhos órfãos,
e darem passagem aos que precisarem tratarem-se em outro lugar do
Império ou na Europa. Os alemães também principiaram a formar uma
sociedade de beneficência, mas por ser o seu pessoal diminuto, ou por
outras quaisquer razões não progrediu.
95
93
Tavares, Mauro Dillmann.
O tempo dos compromissos
, op. cit. Veja-se também: NASCIMENTO,
Mara Regina.
Irmandades religiosas na cidade...,
op. cit. MÜLLER, Liane Susan.
“As contas do meu
rosário são balas de artilharia”, op. cit.
94
SILVA Jr., Adhemar Lourenço.
As sociedades de socorros... op. cit.,
p. 151-52
95
Estrangeiros – sociedades- mapa dos estrangeiros tratados de 1848 a 1860 – Ofício à presidência
respondendo ao pedido de informações sobre os socorros dados aos estrangeiros pobres e dos que
pagaram, Domingos Roiz Ribas em 24 de julho de 1860. Livro de Registros e documentos da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas, 1848-1869. p. 133b e 134. [AHSCMP]
71
A Sociedade Portuguesa de Beneficência era a única que mantinha hospital e
nela tratava seus sócios. No entanto, outras entidades, que não possuíam hospital
mantinham uma espécie de convênio com a Santa Casa para o atendimento dos
sócios. Neste caso, poderiam, ao contrário dos demais assistidos não pagantes,
reclamar por melhores preços e condições de atendimento, o que não era facultado
aos pobres. Também algumas empresas e fábricas utilizavam os serviços da
Misericórdia para o atendimento dos operários (cf. capítulo 4).
96
Muitas destas associações mantiveram uma relação estreita com a Santa
Casa, seja como consumidoras de serviços assistenciais, ou como parceiras na
distribuição de assistência aos pobres. As únicas entidades que mereceram recente
interesse dos historiadores foram as sociedades de socorros mútuos. As associações
filantrópicas e as irmandades religiosas ainda merecem maior atenção. O ideal seria
que pudéssemos conhecer a fundo cada uma delas [ou cada grupo] para que sua
coexistência ou relação fizesse mais sentido.
_______________________________________________________
A historiografia brasileira sobre História da Assistência no século XIX e
começo do século XX é muito fragmentada. Os estudos sobre associações da elite
como as Santas Casas provém normalmente de históricos comemorativos e escritos
laudatórios. Já as associações de pobres, escravos e trabalhadores, como as
irmandades de negros e as sociedades de socorros mútuos, têm tido mais espaço na
academia. Os estudos sobre misericórdias, sobretudo as portuguesas, normalmente
compreendem um recorte temporal que vai até o século XVIII. Por isso, ainda que a
bibliografia de temas correlatos ao desenvolvido neste dissertação possa ser vasto, o
estudo das Santas Casas e outras associações da elite para assistência aos pobres no
século XIX e começo do século XX ainda merece atenção, especialmente no Rio
Grande do Sul. Nesta região, as primeiras irmandades deste tipo foram fundadas na
96
Sobre associações diversas de trabalhadores e patrões em Pelotas e Rio Grande veja-se o trabalho
de Beatriz Ana Loner. Esta autora divide as associações em: sociedades mutualistas beneficentes;
recreativas (bailantes, teatrais, etc.); patronais; religiosas, e, maçonicas. E tem uma lista das
sociedade em Pelotas dividida entre: entidades de classe centrais de trabalhadores; entidades da
categoria operária ou de trabalhadores; entidades de classe patronal; entidades de representação de
categorias não-operárias nem patronais, entidades beneficentes, e, entidades políticas. LONER,
Beatriz Ana.
Construção de Classe
. Operários de Pelotas e Rio Grande (1888-1930). Pelotas: Ed.
UFPel; Rede UNITRABALHO, 2001, especialmente as páginas. 95-160; 145-150.
72
primeira metade do século XIX, e sobre seu funcionamento interno, administração e
distribuição de socorros pouco se sabe. A cidade de Pelotas, onde está localizada a
Misericórdia que é objeto desta dissertação, possuiu outras associações também
interessadas na assistência a terceiros. Estas aproximam-se da Misericórdia mais do
que as outras irmandades de católicos leigos fundadas na cidade, sobre as quais
muito pouco se sabe. De todas estas associações de assistência, as únicas sobre as
quais há estudos mais amplos são as sociedades de socorros mútuos, que têm sua
fundação a partir de 1857. Apenas após uma quantidade maior de estudos será
possível analisar as relações que estas associações e seus integrantes mantinham,
seja no interior das associações, seja na sociedade em que viviam. Volto ao
comentário de Russel-Wood de que só poderemos ter uma história social do Brasil se
conhecermos melhor a organização e funcionamento das irmandades de católicos
leigos e demais associações. Os próximos capítulos tratam apenas de uma
associação da elite local em Pelotas, mas espero que este trabalho desperte o
interesse para futuros estudos que possam compreender melhor o modo como
viviam e se organizavam as pessoas no Rio Grande do Sul, e no Brasil do século XIX
e começo do século XX.
73
Capítulo 2 – A Irmandade: uma associação da elite local
Este capítulo trata da organização, composição social e administração da
Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, dando início ao estudo monográfico sobre
esta instituição. Como já vimos no primeiro capítulo, a irmandade de Pelotas era uma
associação nos moldes das Misericórdias organizadas no Império português para
prover assistência aos pobres. Para tentar compreender o financiamento e a
assistência prestada pela irmandade, que serão assuntos dos próximos capítulos,
acho importante estudar o modo como se organiza a associação. Por isso, neste
capítulo, minha intenção é tratar da irmandade: como era o processo de associação?
Quem dela fazia poderia e efetivamente fazia parte? Como era governada? Como era
o processo de escolha da Mesa? A que grupo social pertenciam os dirigentes? Quais
as motivações que os levavam à associação? Estas questões podem ser tratadas pela
grande quantidade de registros escritos sobre a Santa Casa e os feitos dos seus
irmãos.
Ao iniciar a reflexão sobre a irmandade, pensei sobre a forma de abordá-la.
Deveria estudar o seu funcionamento interno? Deveria tentar compreender a
inserção da irmandade na cidade e sua relação com outras associações ou mesmo
com o Estado? Ou ainda deveria investigar os indivíduos que compunham a
irmandade, realizando uma espécie de prosopografia dos seus quadros? Não é o que
pretendo fazer aqui.
1
A leitura de um texto de Claus Offe auxiliou minha reflexão.
Para este autor, os grupos de interesse podem ser analisados a partir de três
perspectivas teóricas: desde baixo; desde cima; desde dentro. Deste modo, a análise
poderia se feita, respectivamente, a partir do “agente social individual” seus valores
e expectativas ao se associar e sua capacidade de influenciar as políticas do grupo.
1
Para uma discussão sobre o termo prosopografia e sua utilização por escritores clássicos,
historiadores do século XIX e a recente produção historiográfica veja-se: LALOUETTE, Jacqueline. Do
exemplo à série: História da prosopografia. In: HEINZ, Flávio M. (org).
Por uma outra história das
elites.
Rio de Janeiro: editora FGV, 2006, p. 55-74.
74
Poderia começar a partir do “sistema social geral” no qual a associação ou grupo
seria parte. Poderia ser também analisada a “própria organização, a sua produção de
recursos, seu crescimento, sua burocratização”.
2
Pensando nestas três perspectivas
respectivamente, o procedimento de pesquisa, neste capítulo, poderia levar em conta
a investigação mais aprofundada sobre os indivíduos envolvidos na irmandade e as
possibilidades de que satisfizessem os seus interesses individuais; também poderia
ter sido privilegiada a compreensão da relação entre a Santa Casa com outras
associações e/ou com o Estado. E, por último, poderia ser feito o estudo do
funcionamento da irmandade internamente, e é esta, justamente, a minha escolha,
ainda que concorde com a opinião de Offe de que só o estudo destas três
perspectivas dá mais sentido aos “grupos de interesse”.
Dividi a discussão em quatro tópicos para facilitar a construção do texto. De
uma forma geral, proponho a discussão dos compromissos dos irmãos e da
irmandade (ou, dito de outra forma, os direitos e deveres dos irmãos); a descrição
das regras e práticas para o ingresso dos irmãos e a sua composição social (a partir
dos registros da irmandade); o estudo do processo de eleição e composição das
Mesas Administrativas; e, por fim, um ensaio prosopográfico para tentar situar os
dirigentes da Santa Casa na atividade econômica, atuação política, e social local.
2.1 – Compromissos dos irmãos e da irmandade
Como foi possível compreender no primeiro capítulo, as Santas Casas de
Misericórdia foram durante o século XIX as principais instituições filantrópicas no Rio
Grande do Sul. Gostaria de indagar sobre as motivações que levaram os indivíduos a
organizarem tais associações. Como também já foi tratado, o primeiro compromisso
foi elaborado pela Santa Casa de Misericórdia no final da década de 1880, para ser
aprovado pela Assembléia Provincial em 1889, ainda durante o Império. Esta pode
2
OFFE, Claus. Atribuição de status público aos grupos de interesse.
Capitalismo desorganizado.
São
Paulo: Brasiliense, 1989, p. 223. Agradeço a indicação deste texto, como de tantos outros que foram
importantes para a construção desta dissertação, a Adhemar Lourenço da Silva Jr.
75
ter sido uma tentativa de salvaguardar os privilégios que as Misericórdias tinham
durante o Império, até porque os irmãos encarregados de escrever o texto do
compromisso fizeram questão de frisar que os direitos dados às Misericórdias pelos
alvarás de 1806 e 1811 deveriam ser mantidos. Em teoria, antes deste estatuto, a
Santa Casa de Pelotas deveria utilizar o compromisso de Lisboa. Na prática, contudo,
as decisões referentes ao procedimento das eleições, ao ingresso de irmãos, à
distribuição dos cargos, às prerrogativas dos irmãos, etc. eram tomadas em sessões
da Mesa, de acordo com as questões que iam surgindo. O que, segundo Isabel dos
Guimarães Sá, era comum no caso das Misericórdias que não possuíam
compromissos próprios e, portanto, adaptavam o compromisso da irmandade de
Lisboa às especificidades locais.
3
Diferentemente de outras associações, os compromissos da Santa Casa de
Pelotas, de 1889 e 1910 não deixavam muito claro e não davam muita atenção aos
possíveis direitos dos irmãos (ou compromissos da irmandade para com eles). Talvez
porque não se esperasse que os irmãos necessitassem de socorros, mas sim que eles
fizessem doações e prestassem socorros por meio da irmandade. Este ponto deixa
bem clara a diferença entre a Santa Casa e outras irmandades de leigos que
priorizavam o auxílio mútuo e ajuda material e espiritual aos seus sócios. No caso da
Santa Casa Misericórdia predominavam os interesses espirituais dos sócios. Estes
interesses nem sempre eram de tipo religioso, mas também relacionados à
visibilidade ou prestígio que estes indivíduos poderiam ter na comunidade. Como
este prestígio visava também a misericórdia divina, é possível dizer que o
pertencimento à Santa Casa proporcionava o controle das relações locais e das
relações com Deus; além de um fator muito ressaltado na documentação da
irmandade de Pelotas, a manutenção da memória dos indivíduos como grandiosos e
benevolentes. Neste sentido, a principal atividade dos irmãos atuantes na Santa Casa
foi a prática da caridade/filantropia.
Segundo o regulamento do hospital da Santa Casa de 1872, os fins desta
instituição seriam:
3
SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz pobre: misericórdias, caridade e poder no império
português, 1500-1800
. Lisboa: Comissão Nacional para as comemorações dos descobrimentos
portugueses, 1997, p. 82 Disponível na Internet:
http://hdl.hadle.net/1822/4311.
Consultado em 24
de abril de 2006.
76
recolher e tratar no hospital os enfermos pobres gratuitamente;
também, havendo capacidade e enfermarias, nele seriam recebidas
pessoas livres e cativas com as condições adiante especificadas [mediante
pagamento]; conduzir gratuitamente os pobres que falecerem, de suas
residências à igreja e desta ao cemitério, e fazê-los sepultar; logo que o
estabelecimento tiver cômodos e recursos receber nele os pobres cegos,
que não possam ser empregados em oficinas.
4
Além destas atividades, também eram assistidos os expostos. Deste modo, o
atrativo para a irmanação não seriam os possíveis socorros prestados. Dadas as
condições de recrutamento dos irmãos (membros da elite política, econômica ou
social local),
5
não se esperava que estes indivíduos necessitassem de socorros, mas
que contribuíssem com bens e serviços para a prática da caridade. Mesmo que os
socorros pudessem ser um atrativo para os irmãos, não eram todos os que pagavam
uma jóia que tinham direito à atenção especial da irmandade, mas apenas aqueles
que contribuíssem com bens e serviços. Isso pode ser notado nos regulamentos do
hospital e do cemitério. O artigo 13º do regulamento do hospital determina que
se algum irmão que tenha prestado serviços ao estabelecimento, ou
mesmo tenha dado de esmolas a quantia de 100$000 réis, para mais,
recorrer ao hospital para tratar-se, será recebido nas enfermarias
destinadas para os irmãos, sem ter que pagar coisa alguma se lhe faltarem
os meios, e tendo-os fará o que sua generosidade lhe ditar.
6
Pela leitura deste trecho, observa-se que não era todo os irmão da Santa
Casa que teria acesso aos quartos destinados aos irmãos (de que não tenho notícias
até a década de 1890) sem pagar diária, caso viesse a lhe “faltar os meios”. Pois,
para ser irmão, era necessário apenas pagar uma jóia de 50$000 réis e ser aprovado
pela mesa tal como regulamentado isoladamente pela mesa em 1862 (o que poderia
ser mais difícil, dados os critérios que diziam respeito a “honra” e “bons costumes”
do candidato, ou como regulamentado em Porto Alegre, no ano de 1857, não ser
negro ou casado com mulher “de cor”). Poderíamos perguntar por quê não cobrar
4
Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Pelotas: Typ. Do Jornal do Comercio
de A.J. Dias, 1872. [BPP]
5
Sobre a utilização do termo “elites” e a abordagem historiográfica deste “grupo” social ver o
seguinte artigo: DUMA, Jean. Sobre as elites: abordagem historiográfica.
História - Unisinos.
Vol. 7, N°
8, 2003, p. 89 -103. O autor discute a utilização do termo elite nos estudos de história, e mais
propriamente, a pesquisa sobre a “história das elites” que vem ocorrendo principalmente para a
história moderna e contemporânea.
6
Regimento interno,
op. cit.
77
então uma mensalidade ou anualidade para que todos os irmãos pudessem ter
socorros semelhantes, como poderia ocorrer em outras irmandades leigas ou em
associações como as sociedades socorros mútuos? Ora, não era este o fim da Santa
Casa: os indivíduos que se associassem deveriam ter um interesse manifesto na
prática da filantropia.
Isto coloca uma indicação importante: a valorização do caráter de doação
dos bens, dinheiro ou serviço dos irmãos. Ou seja, os irmãos doavam por caridade
ou filantropia, mas não para terem suas possíveis necessidades materiais atendidas,
a partir de um direito de assistência prescrito pelo compromisso.
7
Desta forma,
mesmo a necessidade material de ter asilo em um quarto especial do hospital em
caso de miséria ou doença (para a maior parte do tempo estudado miséria e doença
estão profundamente relacionadas para os internados no hospital), ou de um túmulo
no cemitério local e transporte no enterramento, que seriam, à primeira vista
necessidades materiais, pode ser compreendido como necessidade espiritual, porque
o tratamento dispensado é melhor e provém de uma contra-dádiva. Por isso, no
regulamento do cemitério da Santa Casa de Pelotas, fica explícito que os benfeitores
desta instituição teriam um tratamento diferenciado na preservação de sua
“memória”. No caso de algum proprietário de jazigo não ter descendentes, a
construção seria preservada enquanto estivesse em “decente estado” depois era
possível que o terreno revertesse para a Santa Casa, mas o regulamento também
previa que, se o jazigo pertencesse a um benfeitor da instituição:
Na falta de quem dele cuide, a mesa pertence providenciar como julgar
de justiça atentos os serviços ou esmolas do finado para perpetuar sua
7
Para um estudo sobre alguns compromissos de irmandade leigas no Rio Grande do Sul, veja-se:
TAVARES, Mauro Dillmann.
O tempo dos compromissos. Uma abordagem sobre as irmandades dos
leigos católicos no Rio Grande do Sul (1861-1869).
Pelotas: Universidade Federal de Pelotas, 2004
(monografia). A diferença fica explícita também se comparamos com o estatuto de uma sociedade de
socorros mútuos como a Beneficência Portuguesa em Pelotas, que já no seu artigo primeiro define os
direitos dos sócios. Segundo o documento, a associação tem por fim: recolher os sócios enfermos no
hospital, dar sepultura (também aos sócios que falecerem fora do hospital e aos portugueses pobres);
fornecer recursos para sócios e portugueses que desejem sair do país ou mudar-se; alimentar, vestir,
os sócios, viúvas e filhos menores que caírem em indigência e os portugueses que não possam
trabalhar; corrigir honestamente os portugueses. Neste caso o artigo primeiro define os socorros, e os
que podem se tornar sócios só são definidos no artigo 2. Veja-se: Estatutos da Sociedade Portuguesa
de Beneficência em Pelotas. Pelotas: Imp. a vapor do Correio Mercantil, 1894. [BPP].
78
memória, podendo fazer-se as despesas às custas dos cofres da Santa
Casa.
8
Lendo o compromisso de 1867 da Misericórdia de Porto Alegre, é possível
que se tenha uma impressão diferente. Neste estatuto, são ressaltados os socorros
que seriam prestados aos irmãos, tais como auxílio na “indigência” e na doença,
honras fúnebres aos irmãos, suas mulheres e filhos não emancipados. Mas, se
prestarmos atenção ao capítulo 1, o artigo 3º diz que os irmãos que adoecerem e
forem internados como pobres teriam enfermarias especiais “logo que o edifício se
preste a esta acomodação”. Isso indica que, ou não se esperava que os irmãos
fossem cair em miséria, ou se pretendia colocá-los junto aos demais pobres. Na
verdade o indivíduo que tivesse “qualidades” para ser irmão da Misericórdia,
possivelmente não necessitaria de socorros. Poderiam pagar um valor mais baixo por
túmulo no cemitério, da mesma forma que o teriam em outras irmandades. Porém, é
possível que o prestígio de ter seu funeral com as honras da Santa Casa também
tivesse importância.
9
Não se esperava que os irmãos da Santa Casa estivessem primeiramente
interessados na assistência material que a irmandade poderia prestar, mas que
outros direitos ou atrativos eram indicados nos compromissos? O compromisso da
Santa Casa de Porto Alegre de 1867 estabelece o diploma que seria dado àqueles
que contribuem para a irmandade: quem prestasse “serviços importantes” seria
zelador; quem desse 10 contos, irmão benfeitor; no caso de 20 contos seria irmão
benfeitor benemérito e teria o seu retrato no salão de honra
Não porque esta demonstração de gratidão interesse àquele a quem se
faz esta honra, mas pelo estímulo que deve inspirar nos outros irmãos, de
que a Santa Casa muito pode esperar.
10
A Santa Casa de Pelotas, mesmo quando elabora compromisso próprio,
aprovado pelo presidente da província no início do ano de 1889, não estabelece este
8
Lei n 816, de 30 de outubro de 1872. [lei provincial – Regulamento do Cemitério Geral a cargo da
Santa Casa de Misericórdia da cidade de Pelotas, artigo 11, parágrafo 3º].
9
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
. Porto Alegre: Typ. do Jornal do
Commercio, 1867. (emendado e aprovado pela lei provincial n.602 de 10 de janeiro de 1867, e correto
de conformidade com a referida lei pelo exmo. Sr. Provedor Marechal Luiz Manoel de Lima e Silva.)
[CEDOP]
10
Idem.
79
tipo de honraria. Mas, a concessão de títulos de benfeitor e colocação de quadros já
vinha sendo praticada desde 1849 quando foi inaugurado o “salão de respeito” com
o retrato do primeiro provedor e de sua mulher que havia legado à irmandade.
Outro atrativo para os possíveis irmãos poderia ser a confiabilidade para
atividades comerciais representada pelo pertencimento à Santa Casa. Adriano José
de Mello, que ingressou na Santa Casa em 1860, dedicava-se ao comércio, e mudou-
se para o Rio de Janeiro em 1874. Nessa ocasião, pediu ao escrivão da irmandade
um certificado do “exercício contínuo que tem tido o suplicante como mordomo deste
Pio Estabelecimento e os serviços que tem prestado ao mesmo”. O escrivão da
irmandade prontamente atende o pedido de Adriano:
Certifico que consta dos livros da Santa Casa ter o irmão Sr. Adriano
José de Mello exercido o cargo de escrivão da administração do cemitério
nos três anos de 1860 a 1863 e de mordomo de mês de 1868 a 1874,
tendo sido durante eles sempre re-eleito em virtude da dedicação que
mostrou por este pio estabelecimento desde o ano de 1870, digo de 1860
até o presente deu de esmolas 459.960 réis e mais vinte camas de ferro
para os enfermos. Foi membro da comissão de pedir esmolas no ano de
1871, e obteve meio benefício da companhia de cavalinho em novembro de
1872 em comissão com o delegado de polícia. Tem este digno irmão sido
muito pontual em assistir as sessões para as deliberações dos negócios
deste Pio estabelecimento.
11
A indicação de pertencimento e serviços prestados à Santa Casa poderia ser
um fator de confiabilidade para o exercício de atividades comerciais em uma nova
cidade, e mesmo nos diversos “negócios” empreendidos pelos irmãos da Santa Casa.
Neste ponto, a recomendação e o pertencimento à irmandade parece muito com as
seitas protestantes e o seu valor para as atividades comerciais nos Estados Unidos
do começo do século XX descritas por Max Weber.
12
Além disso, como afirma Russel-
Wood, as Santas Casas eram um “clube onde elas [as pessoas ricas] poderiam
encontrar outras pessoas com os mesmos interesses financeiros e a mesma posição
11
Cópia dos ofícios de 12 de março de 1874 e 17 de março de 1874. Veja-se também, petição do
Visconde de Piratiny: certidão de doações, empréstimos sem juros e ocupação do cargo de provedor,
em 18 de outubro de 1872, p. 20b. Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – de 1870 a 1907. [AHSCMP]
12
WEBER, Max. As seitas protestantes e os espírito do capitalismo. In: GERTH, H.H.; WRIGHT MILLS,
C. Max Weber:
Ensaios de Sociologia.
Rio de Janeiro: LTC, 1980, p. 347-370.
80
social”.
13
Não que a Santa Casa fosse o único local de sociabilidade da elite, porém o
seu caráter de instituição de ajuda aos pobres poderia gerar maior confiabilidade
para com os seus irmãos.
14
Vimos no primeiro capítulo que as “qualidades” para ser sócio das Santas
Casas eram muitas. No caso de Pelotas, a primeira regulamentação do ingresso
ocorre em 1862. Neste ano, o Barão de Piratiny informa em seu relatório que em
sessão da Mesa foi deliberado:
Que não se desse balandrau a pessoa que não fosse irmão da Santa
Casa, e que não se admitisse nenhum sem pagar 50$000rs. de entrada,
tendo sido aprovada sua admissão pela Mesa, tornando-se inadmissível
havendo três votos contra.
15
A decisão de não dar balandrau
16
a quem não fosse irmão, revela uma das
práticas de ingresso. É possível que um indivíduo que se dispusesse a arrecadar
esmolas em nome da Santa Casa, mesmo não sendo irmão, o pudesse; e, caso
arrecadasse esmolas consideráveis poderia se tornar irmão.
17
Esta prática pode ter
gerado irregularidades na entrega do dinheiro arrecadado, e este pode ser o motivo
da regulamentação. A decisão, marca também a diferença entre os que são irmãos e
os que não o são, porque era comum que apenas os irmãos da Misericórdia (ou
13
RUSSEL-WOOD, A.J.R.
Fidalgos e filantropos. A Santa Casa da Misericórdia da Bahia 1550-1775.
Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1981, p. 123.
14
Max Weber também lembra do dever dos católicos de pagar as dívidas tanto que “en la Edad Media
elo bispo es particularmente digno de crédito, por que en caso de rompimiento de la palabra, sobre
todo la jurada, la excomunión destruye su total existencia (de un modo análogo, el crédito de que
goza nuestro teniente y el estudiante que pertenece a una asociación). WEBER, Max. Ética religiosa y
“mundo”. In:
Economía y sociedad
. Esbozo de sociología comprensiva. México: Fondo de Cultura
Econômica, p
.
459. Não devemos, porém, esquecer que um dos motivos para a crise das misericórdias
no século XVIII foi sua insolvência em razão de dívidas não pagas pelos próprios irmãos. Quanto à
outros possíveis espaços de sociabilidade da elite, afora as sociedades maçônicas, tenho notícia de um
“Club Comercial estabelecido na sala do hotel Renie para jogo de bilhar” que faz doação para a Santa
Casa em 1867; também o faz o “Club Pelotense” em 1858. Não tenho maiores informações sobre
estes clubes. A bibliografia aponta a fundação do Clube Comercial, este sim, mantido pela elite, em
1881. Veja-se: LONER, Beatriz Ana.
Construção de Classe
. Operários de Pelotas e Rio Grande (1888-
1930). Pelotas: Ed. UFPel; Rede UNITRABALHO, 2001. MAGALHÃES, Mário Osório.
Opulência e cultura
na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Um estudo sobre a história de Pelotas (1860-1890).
Pelotas: Editora UFPEL, 1993.
15
Relatório que o provedor da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão de Piratiny
apresentou na sessão de 3 de agosto de 1862, dando posse a nova Mesa. Rio Grande: Typografia de
Antônio Estevão, 1862, p. 12.
16
Veja-se nota 75 do capítulo 1.
17
Durante as primeiras décadas de funcionamento da irmandade foram organizadas diversas
comissões para pedir esmolas. Os irmãos da Santa Casa talvez achassem esta prática humilhante, e
alegavam falta de tempo. Este ponto será discutido no seguinte capítulo.
81
pessoas designadas pela Mesa) tivessem o privilégio de realizar peditórios. A decisão
também regula a entrada por pagamento de jóia e aprovação da Mesa, aliás,
bastante rigorosa. Se pensarmos que todos os integrantes da Mesa votariam, temos
16 votantes, sendo que, se 3 (18,75%) deles votassem contra o proponente, este
não seria aceito.
Outras decisões também eram tomadas nas assembléias da Mesa, como a
aprovação, em 1875, de que os cristãos que professassem religião diferente da
católica poderiam se tornar irmãos:
Anunciando o desejo de alguns cavalheiros, que posto não professassem
religião diferente da cristã desejaram pertencer a esta irmandade,
deliberou a mesa que uma vez que os pretendentes tivessem todas as
outras qualidades inerentes, fossem admitidos como irmãos independente
das crenças que professassem.
18
Não fiz uma pesquisa sobre a religiosidade dos associados. De qualquer
forma, só o fato de haver essa decisão indica que havia candidatos que não eram
católicos e que, dependendo das condições, certamente foram aceitos. Apenas como
exemplo, mas isso já é no final do século XIX, dois dos membros da associação do
cemitério acatólico eram também irmãos da Santa Casa.
19
Isto é relevante, se
pensamos que a Santa Casa era uma irmandade católica. Podemos ver a partir desta
decisão os limites do catolicismo na cidade de Pelotas. Karl Von Koseritz faz uma
comparação entre Pelotas e São Paulo:
Vê-se a diferença entre antigamente e hoje [1883] quando se compara
São Paulo com Pelotas. Aqui em São Paulo 19 igrejas nas ruas angulosas e
estreitas, lá as quadras regulares, as ruas largas com suas construções
18
Ata da Mesa da Santa Casa de 29 de agosto de 1875. Livro n.3 de termos de atos da Mesa, Pelotas
3 de fevereiro de 1863 até 29 de agosto de 1875. [AHSCMP]. Parece que também nos hospitais das
Santas Casas não havia uma imposição da religião católica. Isso vale mesmo para a Misericórdia do
Rio de Janeiro, visitada por um missionário protestante no século XIX. Este afirma que “sendo livre o
ingresso às suas dependências, existe aí vasto e interessante campo para o exercício da caridade
entre os doentes e moribundos, não apenas em colóquios cristãos mas também na pregação religiosa
(protestante).” Veja-se: KIDDER, Daniel P.
Reminiscências de viagens e permanências no Brasil: Rio
de Janeiro e Província de São Paulo.
Brasília: Senado Federal: 2001, p. 76.
19
Guilherme Wiener, Francisco Bernsdorf estão inscritos como irmãos da Santa Casa em 1896. Sei
que fazem parte do cemitério acatólico por um ofício enviado à associação pela Santa Casa. Ofício
enviado em 29 de dezembro de 1892. Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – de 1870 a 1907, p. 88. [AHSCMP]
82
apalecetadas e somente uma igreja para uma população mínima de 25 a
30000 habitantes.
20
Koseritz informa que a população de São Paulo seria de 35000 habitantes.
Adhemar Lourenço da Silva Jr. afirma que a população do Rio Grande do Sul
percebia sua vida “se não de modo secularizado, pelo menos mais distante da
hierarquia católica”. No ano em que Koseritz escreve, de fato, a presença
institucional da Igreja católica é insignificante em Pelotas. No que diz respeito ao
recrutamento de sócios, mesmo para uma irmandade católica como a Santa Casa, a
religião parece ter um peso menor do que a fama ou a fortuna. Além disso, a decisão
de receber como irmãos também os acatólicos ocorre após a chamada questão
religiosa, que tem início em 1873 quando os bispos de Olinda e do Pará se opõe à
permanência de maçons nas irmandades. Neste mesmo ano também o bispo do Rio
Grande do Sul, Sebastião Dias Laranjeira, publica uma carta pastoral excomungando
os maçons. Que diria então de acatólicos participando de uma irmandade
supostamente católica. Ao permitir, em 1875, a irmanação de acatólicos, os
dirigentes da Santa Casa claramente se distanciavam das prescrições da hierarquia
religiosa.
21
20
KOSERITZ, Carl Von.
Imagens do Brasil.
Belo Horizonte: Itatiaia, 1980. São Paulo, 7 de novembro
de 1883, pág. 258.
21
SILVA JR, Adhemar Lourenço.
As sociedades de socorros mútuos: estratégias privadas e públicas.
(estudo centrado no Rio Grande do Sul – Brasil, 1854-1940).
Porto Alegre: Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul, 2004. (tese de doutorado). Pág. 91. Pelotas tinha apenas a Igreja
matriz e as capelas da Santa Casa de Misericórdia que estava em construção neste ano, e foi
inaugurada em 1884. Anteriormente já havia capela em um dos pavilhões do Hospital da Santa Casa,
e, também havia uma capela no Cemitério da irmandade inaugurada em 1883. Ainda havia a capela
do Asilo de Órfãs Nossa Senhora da Conceição inaugurada com a sua fundação em 1855, e a Capela
da Senhora da Luz construída na década de 1820 por um devoto. Veja-se: Os templos de Pelotas. In:
FERREIRA & C.
Almanach de Pelotas – 1914.
II ano. BCPUCRS, p. 176–184. A chamada “Questão
Religiosa” teve inicio quando o bispo de Olinda D. Vital impediu que os maçons, mesmo que católicos,
permanecessem nas irmandades, segundo ele “os maçons devem ou abandonar a maçonaria ou as
irmandades”. Este bispo foi julgado e condenado a quatro anos de prisão pelo artigo 96 do código
criminal tendo sua anistia em 1875. Desta forma, o Império afirmou seu apoio aos maçons. É uma
questão interessante para pensar que mesmo o Império do Brasil sendo oficialmente católico era o
poder temporal que decidia sobre as irmandades. Veja-se: Textos Políticos da História do Brasil Vol. II
(edição digital). Senado Federal: Secretaria Especial de Edições e Publicações. Especialmente os
seguintes documentos: 119 – Questão Religiosa: 119.1: carta de D. Vital ao conselheiro do Império
João Alfredo (10 de junho de 1873); 109.13: sentença de condenação a D. Vital (21 de fevereiro
1874); 109.14: Anistia dos bispos de Olinda e do Pará, decreto n. 5993 (17 de setembro de 1875).
Sobre a tentativa dos bispos de controlar as irmandades de leigos no Rio de Janeiro, muitas vezes não
bem sucedidas, veja-se: OLIVEIRA, Anderson José. Os bispos e os leigos: Reforma católica e
irmandades no Rio de Janeiro Imperial.
Revista de História Regional
6(1), 2001 – p.p. 147-160. Para a
carta pastoral condenado a maçonaria no Rio Grande do Sul veja-se: COLUSSI, Eliane Lúcia.
A
83
Este evento mostra também que a Santa Casa de Pelotas, não seguia o
compromisso Lisboeta, que determinava que os irmãos deveriam ser católicos. As
decisões quanto à organização da irmandade não eram tomadas de acordo com
algum tipo de regulamento, mas de acordo com a decisão dos membros da Mesa.
Durante as primeiras décadas de funcionamento, a discussão sobre a elaboração de
um compromisso próprio surgiu diversas vezes nas reuniões da Mesa, mas acabou
sendo levada a cabo apenas em 1887, quando a instituição passava por uma crise
financeira.
Por exemplo, na sessão da Mesa de 7 de novembro de 1852 é nomeada uma
comissão para reformar o compromisso e confeccionar um regulamento interno para
o hospital. O Regulamento foi elaborado em 1862 (mas só tive acesso a uma cópia
de 1872). Quanto ao compromisso não há qualquer referência a sua existência
anterior a 1889, a não ser na assembléia para eleição de 24 de junho de 1878 o
provedor comenta que ela seria realizada conforme “disposto no nosso compromisso
provisório”. Nesta sessão compareceram e votaram 53 irmãos. Não encontrei outras
referências a este “compromisso provisório”, que pelo visto não se tornou público
nem nos papéis da irmandade.
O primeiro regulamento da irmandade foi o regimento interno do Hospital
em 1872, que atendeu muito mais às demandas de organização da assistência do
que propriamente do funcionamento da irmandade. Neste mesmo ano, foi aprovado
pela Assembléia Provincial o Regulamento para o cemitério elaborado em 1867, e
que tinha sua aprovação pedida nos ofícios ao Presidente da Província há vários
anos. Como se vê, os dois primeiros regulamentos são feitos para organizar a
assistência prestada, o que indica que possivelmente não existiam muitos problemas
para regular de modo ocasional o ingresso de irmãos e as suas obrigações. Portanto,
é necessário o estudo da organização da assistência, o que será feito no capítulo 4.
Em sessão de posse de 6 de agosto de 1882, é apresentado um projeto de
compromisso pelo escrivão e comissão composta por Miguel Rodrigues Barcellos e
Francisco Pessoa Mello. Somente em 1887, a irmandade findou o compromisso
maçonaria gaúcha no século XIX.
Passo Fundo: EdiUPF, 1998, p. 398. É interessante que justamente
um padre de Pelotas, dirigente maçom, envolveu-se em conflito com a hierarquia católica em 1872,
sendo excomungado após questionar a infalibilidade papal dada pelo concílio Vaticano I em 1870.
(teria também conseguido juntar na cidade 2 mil assinaturas para retornar à atividade eclesiástica,
mas não obteve êxito). Idem, p. 386.
84
próprio, que foi aprovado pela Assembléia Provincial em 1889, a partir do qual foram
definidas condições ou “qualidades” para a entrada de irmãos, conforme especificado
pelos artigos seguintes do capítulo II do compromisso:
Art. 3º – São irmãos da Santa Casa todos os nacionais e estrangeiros
que como tais estão inscritos, e os que para o futuro forem aprovados pela
mesa.
Art. 4° – Exigem-se para ser irmão da Santa Casa: Ter 21 anos de
idade, meios de honesta subsistência, conceito público, reconhecida
morigeração e o pagamento da entrada que marca o respectivo
regulamento.
Art. 5º – A aceitação para ser irmão será a requerimento do candidato
ou por proposta de algum irmão da Mesa, aprovada por escrutínio secreto
e maioria dos votos, em reunião daquela. O empate importa renúncia.
22
Percebe-se certo afrouxamento em relação à decisão tomada em 1862 onde
havendo três votos contrários o irmão não seria aceito. O compromisso regulamenta
as formas de entrada que estavam, até 1870, mais próximas de uma concessão de
título do que de uma entrada em uma associação. Ainda assim, as condições para
entrada envolvem qualidades morais como “conceito público” e “morigeração”, e,
portanto, dependem do conceito que a mesa tem do candidato. O irmão tinha como
obrigação “aceitar e servir o emprego para que for eleito”, a não ser que alegasse
“embaraço físico ou moral”. Caso recusasse o cargo por duas vezes seguidas e não
justificasse convenientemente, poderia ser “riscado” (expulso) da irmandade. O
irmão também deveria comparecer a todos os atos da irmandade para os quais fosse
convidado pela imprensa ou por carta.
23
Esta regulamentação é importante, pois
algumas vezes os irmãos não aceitavam os cargos, ou mesmo não compareciam às
assembléias gerais nas quais deveriam eleger os membros da mesa. Ainda assim,
não encontrei nenhum caso de expulsão. O único momento em que houve uma
acusação séria com respeito à conduta de um irmão ocorre em 1913, com o
desfalque do tesoureiro Rodrigues da Silva, que acaba falecendo em seguida. O caso
22
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
. Aprovado por lei provincial n. 1802 de 16
de abril de 1889. Tipografia da Livraria Universal de Echenique e Irmão. Pelotas: 1889. Acervo da
B.P.P. A jóia para entrada na irmandade ainda era de 50$000 réis.
23
Respectivamente artigos 6º, 7º, e 8º do capítulo III “das obrigações dos irmãos”. In: Compromisso
da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (1889),
op. cit.
85
não veio a público e a mesa decidiu não entrar com processo pois “acarretariam
antipatias para o nosso hospital”.
24
Mudanças mais significativas podem ser lidas na reformulação do compro-
misso, levada a cabo em 1910. Desta vez inclui-se na afirmação de que qualquer
nacional ou estrangeiro, de “ambos os sexos”, poderia se candidatar a irmão. A asso-
ciação de mulheres já vinha ocorrendo desde 1858, o que será tratado a seguir.
As condições para entrada ficam restritas à idade mínima de 21 anos,
“reconhecida idoneidade”, e ao pagamento da jóia de 50$000 réis. Em 1890, já se
falava em ampliar o quadro de irmãos. Isso poderia significar uma mudança
significativa no perfil da irmandade, ela deixa de ter um caráter tão fechado, porém,
não necessariamente em relação aos principais cargos ocupados.
As qualidades marcadas nos compromissos são, em sua maioria, qualidades
morais que não indicam especificamente a composição social daqueles que poderiam
ou, que se desejava que fossem irmãos. É corrente a afirmativa de que os irmãos
das Santas Casas eram indivíduos que pertenciam às elites locais, porém a
bibliografia consultada não traz dados específicos sobre os associados, privilegiando
uma análise dos grupos dirigentes.
25
E, de certa forma, é o que tentarei fazer aqui:
detive-me nos nomes dos dirigentes, pois estes é que tomavam as decisões e
efetivamente participavam da administração da irmandade. De qualquer forma, o
próximo sub-capítulo aborda o quadro geral de irmãos.
A aceitação de mulheres como irmãs pode ter sido uma estratégia para
manter a capela e assistência religiosa. A participação destas mulheres é regulada
pelo regimento interno do hospital 1872, prescrevendo que o mordomo da capela
deveria organizar a sua participação na irmandade. Cada zeladora deveria pagar
10$000 réis de jóia, mas, pelos registros, é possível observar que as quantias pagas
variavam do valor da jóia a 200$000 réis. A quantia paga para a entrada pode ter
24
Ata de sessão da Mesa em 29/11/1913. Livro n. 8 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da
Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1906 até 1918. [AHSCMP]
25
Russel-Wood analisa os membros dirigentes na Santa Casa de Salvador no século XVIII e conclui
que há uma passagem dos cargos mais importantes, como o de provedor, dos proprietários rurais aos
grandes comerciantes. Laima Mesgravis afirma que os dirigentes da Santa Casa de São Paulo eram
homens da elite local e traz listas de nomes com dados sobre alguns dos indivíduos. Veja-se: RUSSEL-
WOOD, A.J.R.
Fidalgos e filantropos, op. cit,
veja-se especialmente os capítulos 5 e 6. MESGRAVIS,
Laima.
A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (1599? - 1884)
. São Paulo: Conselho Estadual de
Cultura, 1976, especialmente entre as páginas 45-69; 73-87; 98-114.
86
significado um diferenciador dentro do grupo de mulheres que ingressaram na
irmandade, já que a elas não estava destinado nenhum cargo administrativo. De
outro lado “todas as senhoras que tiverem servido de zeladoras e pago suas jóias e
contribuído para a festividade de Nossa Senhora [2 de julho] gozam o título e
garantia de irmãs”, exceto o direito de voto e a ocupação de cargos.
26
Às mulheres
cabia, juntamente com o mordomo da capela, a organização das festas religiosas,
situação que indica uma menor valorização do culto. Os homens eram responsáveis
pela organização da assistência material aos pobres e venda de serviços de
assistência, às mulheres cabia a organização das festas religiosas.
Quanto aos interesses para irmanação, também se verificam mudanças. O
regulamento interno do hospital, publicado em 1890, prevê em seu 3º capítulo que
seriam admitidos no hospital e tratados gratuitamente os irmãos da Santa Casa que
“não tiverem meios de pagar seu curativo, os quais serão admitidos em enfermaria
especial”. Ou seja, se antes só teriam tratamento especial os irmãos que, caídos na
pobreza, tivessem contribuído com bens e serviços, agora, pelo menos no
regulamento, todos os irmãos teriam direito a tratamento especial. Este detalhe pode
ter contribuído para que a associação na Santa Casa não fosse procurada apenas
para a prática da caridade e a participação em um grupo de sociabilidade da elite,
mas sim por socorros materiais diretos, neste caso, o atendimento no hospital.
Segundo o discurso dos provedores a partir da década de 1890, a exemplo do que
havia nos “hospitais modernos”, o da Santa Casa deixaria ser um local apenas para
pobres, e também passaria a atender os ricos ou remediados.
O atendimento médico no hospital tornou-se algo relevante, e na reforma do
regulamento interno, publicado em 1913, é prevista a cobertura apenas parcial do
atendimento aos irmãos:
§ único – os irmãos que pagarem a jóia de 200$000, em caso de
enfermidade, poderão ser tratados em quarto particular, pela metade do
preço estipulado e terão sepultura em catacumba também pela metade do
preço, durante o primeiro prazo de três anos.
27
26
Regimento Interno...
(1872),
op. cit.
. O artigo 17 indica as competências e deveres do mordomo da
capela, o que inclui a fiscalização e organização da associação e serviços das zeladoras. A citação
refere-se ao parágrafo 6º deste artigo.
27
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
, aprovado em janeiro de 1910. Pelotas:
Livraria Americana, PINTOS &CIA, 1910. AHSCMP. Desde 1908 falava-se da necessidade de modificar
87
Suponho que esta medida possa ter duas explicações: uma delas é o elevado
ingresso de irmãos da década de 1890; a outra é a possibilidade de que estes
ingressados não estivessem interessados apenas em praticar a caridade, mas em
receber socorros em caso de doença ou morte. A partir da década de 1910 diminui o
número de irmãos aceitos como sócios. De uma forma geral esperava-se que os que
se associassem à Santa Casa estivessem dispostos a praticar a caridade e a
filantropia com doação de bens e serviços. E os que quisessem obter socorros
materiais e um tratamento diferenciado no hospital deveriam também pagar a mais
do que simplesmente a jóia de entrada na associação. Tanto que, em 1914, é criada
uma “nova classe de irmãos para gozar do atendimento do hospital pagando de uma
só vez de 500$000 a 1:000$000 réis”.
28
A Misericórdia era uma instituição restrita a poucos homens e mulheres.
Pertencer à irmandade poderia garantir benefícios espirituais para os sócios, que por
sua vez poderiam garantir benefícios materiais em transações comerciais e
financeiras. A religiosidade católica parece não ter sido critério definidor para a
entrada de irmãos (ao menos na norma, já que não pesquisei a religião professada
pelos inscritos). O pertencimento à Misericórdia também garantia um espaço
privilegiado no cemitério, a partir do século XX, momento em que hospital deixa de
ser lugar apenas de pobres e trabalhadores manuais, internamento nos quartos
particulares mediante uma contribuição específica. Este último ponto mostra as
modificações por que passou a irmandade no que diz respeito à oferta de serviços e
a forma de venda. No século XIX havia concessão, caso o irmão tivesse prestado
serviços ou doado dinheiro. Já, no século XX, é explícito o valor a ser pago por um
determinado serviço.
o compromisso da irmandade e o regimento interno do hospital que segundos os mesários não mais
se adequariam aos serviços do hospital.
28
Ata de sessão da Mesa em 31/08/1914.
Livro n. 8 de Atas..., op. cit.
88
2.2 – Ingresso e composição social
Era comum que as irmandades da Santa Casa, pelo menos até o século
XVIII, possuíssem um número mínimo de irmãos. Na Misericórdia de Lisboa, por
exemplo, seriam 300 nobres (1ª classe), 300 oficiais (2ª classe) e 20 letrados.
Segundo Isabel dos Guimarães Sá este número variava de acordo com o tamanho da
cidade, vila ou localidade. Esta divisão já vinha sendo criticada pelos irmãos
“menores” da Misericórdia de Salvador no século XVIII: a maioria dos candidatos não
aceitava o pertencimento à segunda classe.
29
Na Santa Casa de Pelotas não há
qualquer referência a um número máximo de irmãos, assim como também não há
divisão em classes.
Durante o século XIX, não há uma lista dos irmãos existentes na
Misericórdia, temos apenas o registro dos irmãos novos. Isso acontece porque os
relatórios normalmente não informavam o número de irmãos, o que será feito a
partir de 1901 (inclusive com uma listagem de todos os sócios a partir de 1905). O
número de entrados na irmandade também variou ao longo dos anos. Entre 1847 e
1922 foram encontrados 1099 nomes de homens e mulheres inscritos Livros de
Registro da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, além de uma empresa e duas
associações.
30
No gráfico 1 pode-se observar o número de ingressos segundo os
livros de registro de 1847 e 1893:
29
Sá, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz... op. cit.
RUSSEL-WOOD, A. J. R.
Fidalgos e
filantropos, op. cit.
30
A empresa inscrita é a Companhia Rio Grandense de Illuminação a Gaz, e as associação são a
Bibliotheca Pública Pelotense e o Centro Industrial do Charque. Quanto ao ingresso e composição
social dos irmãos, algumas observações podem ser feitas por meio de dois Livros de Registro de
Irmãos: um deles iniciado em 1847, por José Vieira Pimenta escrivão da Mesa, e outro iniciado em
1893, no qual não há registro de abertura. Os dados apresentam vários problemas, como dúvidas em
relação à data de entrada, ausência de informações e não correspondência com as informações
obtidas em outros documentos. Para uma tentativa de classificação dos irmãos da Santa Casa as
informações disponíveis são: sexo, estado, profissão, nacionalidade e observações de ingresso. Estas
informações, contudo, não estão anotadas para todos os nomes inscritos. Um dos mais sérios
problemas encontrados é que nem todos os irmãos que ingressaram foram registrados. Trabalhei com
os nomes registrados, e acredito que estes números podem fornecer algumas indicações para pensar
sobre como era realizado o ingresso de novos irmãos, e também para pensar a sua composição social.
89
GRÁFICO 1 – Ingresso de irmãos na Santa Casa de Misericórdia (1847-1922)
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
1847
1850
1853
1856
1859
1862
1865
1868
1871
1874
1877
1880
1883
1886
1889
1892
1895
1898
1901
1904
1907
1910
1913
1916
1919
Número de irmãos
novos por registro
Fonte: elaboração própria a partir dos dados existentes nos Livros de Registro dos Irmãos da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas.
Os dados do gráfico acima podem ajudar a reflexão sobre os períodos ou
fases da organização da irmandade. Vê-se que nos primeiros anos de
funcionamento, o ingresso parece regular, com uma queda entre 1855 e 1856, e
novas quedas em 1861, 1864, 1865.
31
Em 1868 temos um aumento do número de
ingressos, neste ano ocorreu uma campanha para o término das obras do novo
hospital, e os ingressos dizem respeito aos indivíduos que realizaram doações em
dinheiro. Um novo pico ocorre em 1873 e 1874, momento em que também muda a
Mesa da Santa Casa de que era provedor a 13 anos João Francisco Vieira Braga
(barão, conde e visconde de Piratini). A nova administração passa a Possidônio
Mâncio da Cunha e em 1875 assume a provedoria Joaquim José de Assumpção que
permanece no cargo por 12 anos ininterruptos. Durante este período poderíamos
explicar o baixo ingresso de irmãos pelas responsabilidades financeiras assumidas
31
Na ata de 23 de junho de 1850 há a informação de que foram aprovados 114 novos irmãos;
informação que não condiz com os números encontrados nos registros de entrada de irmãos, nestes
encontramos apenas 10 nomes inscritos no referido ano. Neste ano a irmandade estava em seu
começo e pode ter ocorrido uma campanha e abertura para novos sócios.
90
pelos novos dirigentes, por um fechamento da irmandade, mas é mais provável que
tenha ocorrido uma queda de prestígio da instituição. Após várias construções (um
hospital inaugurado em 1872, ampliação do mesmo em 1876, e construção da capela
do hospital que foi concluída em 1884), a Santa Casa possuía uma enorme dívida, o
que poderia afastar possíveis novos irmãos que teriam medo de assumir as dividas
da instituição.
32
Temos novas entradas em 1882 e 1883, sendo que, a partir de 1886, há um
ingresso considerável. Estes dados indicam um período de renovação dos quadros no
momento em que há o esforço para que se organize um compromisso para a
instituição. Após o salto de 1892 a 1897, há uma diminuição do número de
ingressos. Isso poderia fazer supor que houve uma grande procura (e também
aceitação) à condição de irmão da Santa Casa, e que em seguida esta procura ou
abertura se fez cessar. Em seguida, temos um novo período de entradas
equilibradas, com um decréscimo em 1909 e 1910, e um pequeno aumento entre
1915 e 1918.
Como é possível observar no gráfico 1, o ingresso de irmãos foi na maior
parte do tempo regular, tendo queda considerável entre 1876 e 1882, e os picos de
entrada podem ser observados a cada 20 e poucos anos. Isso pode indicar uma
renovação nos quadros ligada a sucessivas gerações. É provável que a maior parte
dos irmãos não participasse ativamente da organização da Misericórdia, tendo-se em
conta o baixo número de irmãos presentes nas assembléias gerais de eleição. Estes
números serão analisados a seguir e estão, em muitos casos, próximos do número
de irmãos que seriam eleitos para a Mesa (16). Dadas estas condições, privilegiarei a
32
Em 1875 havia uma dívida de 12 contos e 600$000 réis, de empréstimos realizados com os irmãos
para as obras o hospital. Neste ano o então tesoureiro, Barão de Butuy amortizou a quantia por ele
emprestada de dois contos, e ainda doou 1 conto e 50$000 réis. Em 1877, quando a dívida somava
10 contos todos os credores (menos um não identificado) perdoaram os “prêmios” a eles devidos,
sendo que dois doaram também o seu “capital”. Recém findo o pagamento de uma obra o provedor
fala de necessidade de se dar início à construção da capela. Respectivamente: Relatório da Santa
Casa de Misericórdia de 1875 a 1876; Relatório da Santa Casa de Misericórdia de 1876 a 1877;
Relatório da Santa Casa de Misericórdia de 1877 a 1878. AHSCMP. [estes e outros relatórios estão
num volume único e não consta data de impressão e gráfica responsável]. Russel-Wood ao analisar a
Santa Casa de Misericórdia da Bahia indica um queda no número de membros da irmandade em 1750
o que indicaria também uma queda de prestígio, mais interessante é que este autor indica o mesmo
momento para “transferência do poder dos fazendeiros para os homens de negócio”, o que, segundo
o autor só pode ser explicado pela crise da lavoura. Veja-se: RUSSEL-WOOD, A.J.R.
Fidalgos e
filantropos. op. cit.
p. 83-99.
91
análise mais pormenorizada dos membros dirigentes que participavam ativamente, e
controlavam os rumos da irmandade.
Quando iniciei a pesquisa, pensei que seria natural que todos os irmãos
entrados pagassem uma jóia, como era comum em outras associações por mim
conhecidas. Efetivamente não era o que ocorria. Até 1862, dos 163 irmãos inscritos,
110 tinham a justificativa de inscrição por ocupação de cargos; 26 por haver
prestado serviços; 26 por terem feito doações; e, apenas 1 por ter pagado jóia.
Como foi visto, foi neste ano que a mesa deliberou a necessidade do pagamento de
jóia para ingresso. Se poderia pensar que, até este momento não ocorria o
pagamento para entrada porque era um período de organização da irmandade, e de
fato, era. Mas outra explicação é possível. Sá surpreendeu-se com o caso da
Misericórdia de Gouveia, no final do século XVIII, onde os irmãos pagavam jóia,
quando, segundo a autora, nas diversas misericórdias por ela estudadas isto não era
comum. Isso também diz respeito a um fator importante para a compreensão deste
tipo de instituto: a dádiva, ou seja, não havia um valor fixo que os irmãos devessem
pagar, mas esperava-se que eles doassem segundo sua liberalidade.
33
O irmão poderia ser inscrito diretamente por ter ocupado cargo na
associação, sendo provavelmente escolhido por sua posição econômica ou de
prestígio na comunidade. Noutras vezes, o irmão é inscrito por ter prestado serviços
à irmandade, estes serviços poderiam ser profissionais como de advogados e
médicos, de influências em decisões políticas, como de deputados que teriam
auxiliado na concessão de consignações provinciais; de indivíduos que obtiveram
benefícios para a Santa Casa, como arrecadação de esmolas e realização de
33
Em Gouveia, ingressavam mulheres, homens e casais com pagamento de jóia, o que ocorria
também na Misericórdia de Melo. Não havia distinção entre irmãos de 1ª e 2ª categoria, apenas os
irmãos que não eram da cidade, mas que residiam em seus arredores, tinham direitos e deveres
diferenciados (não eram obrigados a comparecer nas cerimônias da irmandade, porém não tinham
direito ao acompanhamento no enterro pelos irmãos). A autora aponta os motivos para ingresso:
pertença à comunidade; crédito; funeral condigno. Resta saber se o não pagamento de jóias nas
Santas Casa portuguesas ocorre também ao longo do século XIX, já que a autora em questão tem
como marco final para a maioria de seus textos o século XVIII. SÀ, Isabel dos Guimarães.
A
Misericórdia de Gouveia no período moderno.
Disponível na internet: https://repositorium.sdum.
uminho.pt/bitstream/ 1822/4819. Consulta realizada em 27/06/2006. Para o caso da Misericórdia de
Campinas, fundada em 1871, os irmãos não só pagavam jóias como também anuidades, prática muito
incomum para as Santas Casas. A jóia paga era de 10$000 réis e a anuidade seria de 6$000 réis. Caso
o irmão pagasse de uma vez 100$000 réis, estaria isento da anuidade. ROCHA, Leila Alves.
Caridade e
Poder:
a irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Campinas (1871-1889). Campinas: UNICAMP,
2005 (mestrado em Política e História Econômica), p. 112.
92
espetáculos públicos em prol da instituição.
34
E, finalmente, poderiam ser inscritos
como irmãos aqueles que pagassem uma jóia de entrada e fossem aprovados pela
Mesa.
Entre 1863 e 1870 ainda aparecem 24 indivíduos inscritos por terem feito
doações. Estas formas de ingresso são pouco verificadas após 1868, ano em que há
um grande número de ingressos por doação. Houve uma subscrição para a
terminação das obras do hospital, e o valor das doações individuais variou entre
50$000 e 200$000 réis. Muitas das doações eram realizadas nas casas dos
indivíduos, o que indica a proximidade de relações entre os irmãos da Santa Casa e
os doadores.
35
Quanto às inscrições por “deliberação da mesa” foram registradas 5
entre 1863 e 1878. Este tipo de concessão de “título” parece ter ocorrido em relação
aos médicos que se ofereciam para prestar serviço, ou efetivamente prestavam
serviço no hospital. A partir de 1863, cresce o número de indivíduos que pagam jóia
de entrada para o ingresso na irmandade. No livro iniciado em 1893, este tipo de
registro (motivo da entrada) praticamente desaparece. Isso ocorre, porque deveria
ser corrente o pagamento da jóia tal como regulado pelo compromisso, não sendo
mais necessário o indicativo do motivo de ingresso. Todavia, exceções continuam
sendo feitas a gosto dos dirigentes. Pelo menos duas práticas permaneceram:
conceder “diplomas” de irmãos a médicos que prestassem serviços e a benfeitores
34
Alguns foram considerados irmãos por obterem benefícios na Assembléia Provincial, é caso de
Joaquim Vieira da Cunha (1867), Alexandre Jacintho de Mendonça (1860); Joaquim Jacintho de
Mendonça (1860), e, Joaquim José Affonso Alves. Todos eram advogados, casados e brasileiros.
Francisco de Paula Azevedo e Souza foi inscrito como irmão em 1871, “por serviços de advogado
gratuitos”; Manoel Moreira Figueiredo Mascarenhas (1858), Antônio Francisco da Rocha Jr (1890), e
tantos outros (a maior parte na década de 1890) foram inscritos como irmãos pelos serviços que
prestaram como médicos no hospital, assim como Serafina Frank, parteira, inscrita em 1900 “por ter
prestado serviços”. Nos primeiros anos de funcionamento temos o registro de indivíduos que
obtiveram esmolas para a Santa Casa, como Custódio G. Belchior (1849) e Domingos Pinto da França
Mascarenhas (1860) ambos por haverem esmolado na Costa de Pelotas.
35
Realizaram doações e tornaram-se irmãos da Santa Casa em 1868 os seguintes indivíduos:
Ambrósio Gabino Crespo, Antônio Amaro da Silva, Boaventura Teixeira Barcellos, Eleutério Roiz
Barcellos, Gustavo Up Elst (?), Simão da Porciúncula, Theodósio F. da Rocha, Manoel Jacinto Lopes,
Manoel Joaquim de Castro Silva, José Bento de Campos, Honório Luis da Silva, Francisco Nunes de
Souza, Pedro Lobo Vinhas, de profissão “comércio”, os primeiros sete deram 50$000 réis, os dois
seguintes 60$000, os três seguintes 100$000 e, o último 200$000; Pedro Marques de Alcântara,
leiloeiro 50$000; Padre Manoel Ignácio de Monteiro Azevedo, 51$668; Balthasar Jacinto Dias e Manoel
Bernardino Soares, fazendeiros, deram respectivamente 100$ e 150$000; Manoel Baptista Teixeira e
Lúcio Lopes dos Santos, industrialistas, deram 100$000 cada um; Joaquim José Silveira “de fora”, deu
100$000; e Luiz Teixeira Barcellos, sem profissão designada, deu 50$000. Interessante notar o Caso
de José Bento de Campos, que mesmo tendo doado em 1868, que pagou jóia de ingresso de 50$000
em 1874.
93
que fizessem grandes doações. Este tipo de ingresso pode ser compreendido como
uma concessão de honraria.
36
No princípio, achava que a jóia de entrada seria o modo comum de irmanar-
se, mas, como visto, a associação resultava de serviços, doações e,
conseqüentemente, da posição ocupada por certos indivíduos na comunidade.
Poderia ser a possibilidade de prestar serviços “técnicos”, neste caso os indivíduos
seriam portadores de um saber ou mesmo função (no caso, dos delegados ou
padres) específica. O fato de ter relações de sociabilidade estreitas com sua
vizinhança, o que permitiria que mais facilmente arrecadassem esmolas; ou ainda
dinheiro para doar. O que ocorre é um processo de racionalização, ou pelo menos
regulamentação, da entrada de irmãos, formalizado pelo compromisso aprovado pela
Assembléia Provincial em 1889. A partir daí, se poderia supor que, ao menos,
tenham se tornado mais claras as regras do jogo, ainda que fossem poucos os
indivíduos a participar deste jogo pouco democrático. Mas as concessões de título de
irmãos continuam, e no século XX são dadas principalmente a médicos, que passam
a ser um grupo importante dentro da irmandade (como veremos adiante e no
próximo capítulo). No relatório dos anos de 1917 e 1918, o então provedor Bruno
Gonçalves Chaves (médico) informa que durante o biênio foram inscritos 32 irmãos,
destes 7 eram médicos “a quem foi oferecido o diploma”, os demais pagaram um
total de 1:250$000; isto pode ser interpretado como uma dádiva aos médicos de
quem se esperava que prestassem serviços no hospital da instituição.
37
Para que tenhamos uma idéia geral da composição social destes indivíduos,
compilei os dados do campo “ocupação” do livro de registro referentes aos 1099
irmãos entrados entre 1847 e 1922.
A consideração sobre as profissões foi dividida da seguinte forma: os 9 anos
compreendidos entre 1847 e 1855, podem ser entendidos como o período de
36
Apenas como exemplo, a conceso do “título” de irmão como horanria pode ser encontrada
também na Espanha no começo do século XIX.ciertas limosnas son tan sustanciosas como los
30.000 rs que dona en junio de 1804 D. Simon Ruiz, cura próprio de la parroquia mozárabe de Sta
Justa, con la finalidad de que se amplíen las camas del hospital. El Cabildo además de darle gracias y
ordenar que se diga uma missa en señal de agradecimiento, acuerda ofrecer a dicho cura plaza de
hermano”. GOMÉZ-RODRÍGUES, Maria Soledad.
El Hospital de la Misericordia de Toledo em el siglo
XIX.
Facultad de Farmacia. Universidad Complutense de Madrid, 1991. (tesis de doctorado).
Disponível na Internet: http://www.ucm.es/esprints/3586/
consultado em 24/04/2006.
37
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1917-1918, Bruno G. Chaves.
Pelotas: Off. Do Diário Popular, 1919, p. 5. [AHSCMP; BPP]
94
recrutamento inicial que corresponde também à organização dos serviços mantidos
mais ou menos até o final do século XIX. O período de 17 anos entre 1856 e 1872,
tem como característica o monopólio por longo tempo do cargo de provedor pelo
barão de Piratini, que assume em 1861, e a formalização de algumas regras para o
ingresso como foi visto no tópico anterior. Entre 1873 e 1887 (15 anos), temos o
monopólio do cargo de provedor por Joaquim José de Assumpção. Entre 1888 e
1905 (18 anos) há a elaboração de um novo compromisso e um maior número de
irmãos entrados. Em 1906, segundo ano da administração de Berchon des Essarts
(1º médico a ocupar a provedoria no século XX), o hospital passa por uma série de
reformas e o compromisso da irmandade passa a ser criticado, culminado com a sua
modificação em 1910. Os anos 17 anos seguintes foram marcados por uma série de
reformas técnicas no hospital, levadas a cabo, principalmente, pelo provedor e
médico Bruno Gonçalves Chaves, que administra a irmandade de 1915 a 1922. Como
é possível observar, afora o período considerado como de recrutamento e
organização da irmandade, todos os demais períodos correspondem a um grupo que
varia de 15 a 17 anos, e que, assim como o que foi considerado para a variação no
número de ingressos, pode ser considerado como o tempo da mudança gerações.
95
TABELA 1 - Profissão dos irmãos segundo o registro de entrada (1847-1922)
PROFISSÃO
1847-1855 1856-1872 1873-1887 1888-1905 1906-1922 Total
Advogado 3 5 12 8 5 23
Agrimensor 2 2
Agrônomo 3 3
Artista 1 3 1 5
Bispo 1 1
Capitalista 13 9 4 10 1 37
Chefe da alfândega 1 1
Chefe de polícia 1 1
Chefe do correio 1 1
Coletor de rendas 1 1
Comércio 26 35 59 275 43 438
Construtor 1 1
Criador 4 4 8
Dentista 5 5 10
Despachante 3 3
Diretor telefone 1 1
Doméstica 116 13 129
Empregado municipal 2 1 3
Empregado público 2 9 11
Empreiteiro 3 3
Empresário de teatro 1 1
Engenheiro 1 11 12
Estancieiro 2 1 3
Estudante 1 1
Farmacêutico 2 1 3 7 1 14
Fazendeiro 10 12 9 11 7 49
Guarda-livros 2 2
Industrialista 9 6 4 11 2 32
Irmã de caridade 1 1
Jornaleiro 2 2
Juiz distrital 1 1 2
Leiloeiro 1 1 1 3
Magistrado 1 1
Médica 1 1
Médico 11 2 7 23 17 60
Militar 1 2 3
Negociante 2 4 6
Operário 1 1
Padre 2 1 3
Parteira 1 1
Pedagogo 3 3
Prelado 1 1 1 3
Proprietário 9 9 5 5 1 29
Religioso 2 2
Reposte (sic) 1 1
Solicitador 1 1 2
Tabelião/notário 2 2 3 5
Telegrafista 1 1
Sem identificação 25 11 8 76 41 161
total 124 107 120 595 153 1099
Fonte: Livros de Registro de Entrada dos Irmãos da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas de 1847 e 1893.
96
A classificação apresenta diversos problemas. Um deles é o modo como a
classificação para as diferentes atividades variou ao longo do tempo, por exemplo: a
atividade de “charqueador”, poderia ser designada nas primeiras décadas de estudo
como a de “industrialista”, a de “comércio” (que ainda tem o problema de não
especificar se o indivíduo era proprietário de uma casa comercial ou empregado),
38
poderia ser designada como a de “negociante”. Digo isto, por que os nomes
existentes no primeiro livro de entrada (1847), foram transcritos para o segundo
(1893) e observei estas e outras modificações no campo ocupação.
Quando observamos a tabela 1 percebemos que ao longo de todo o período
a profissão “comércio” é a que predomina. Esta ocupação apresenta um índice total
de entrada de 29,96% entre 1847 e 1855, passando para 32,71 entre 1856 e 1872,
49,16% entre 1873 e 1887, 49,22% entre 1888 e 1905, e cai para 28,10 % entre
1906 e 1920, momento em que há um aumento dos médicos inscritos, que passam a
representar 11,11% do total. Mesmo que o percentual de muitas profissões se
mantenha - ainda que oscilante - a partir de 1888 há uma considerável diversificação
das profissões. Diminui também, já a partir de 1873, o número de capitalistas,
negociantes e industrialistas. A partir deste momento, até 1887, há também um
percentual considerável de advogados, que representam 10% dos irmãos novos.
Dentre todas as profissões encontradas nos registros, muito poucas seriam
típicas de “pobres”. Apenas a partir de 1895 encontrei algumas profissões que
poderiam ser de trabalhadores assalariados. Na tabela 1 vemos que entre 1888 e
1905, foram arrolados 3 artistas, 1 jornaleiro e 1 operário; já entre 1905 e 1922
aparece 1 artista e 2 guarda-livros.
39
Apenas três mulheres foram consideradas na classificação por profissão: uma
parteira, à qual foi concedido o “título” de irmã por serviços prestados no hospital;
38
Por exemplo, na lista dos maçons iniciados em Pelotas em período anterior a 1850, publicada no
periódico maçom “O Templário”, em 1934, o compilador indica que sobre aqueles indivíduos sobre
quem não sabia se eram proprietários ou empregados de casas comerciais, utilizou simplesmente a
designação “comércio”. Veja-se: AMARAL, Giana Lange do.
Gymnasio pelotense: a concretização de
um ideal maçônico no campo educacional.
Pelotas: Faculdade de Educação – UFPel. Dissertação de
mestrado, 1998. A autora apresenta como anexo uma lista de nomes publicada no Templário, jornal
maçom, em 27. 06. 1935. Esta lista refere-se àqueles que teriam se iniciado na maçonaria antes de
1850. p. 150-153.
39
Para analisar de forma mais adequada a composição social dos irmãos seria necessário fazer uma
investigação acerca das atividades e renda de cada um dos indivíduos para então proceder a uma
classificação, o que poderia ser feito a partir dos inventários de cada um dos irmãos.
97
uma irmã de caridade, mais especificamente Madre Carolina, que dirigiu o hospital a
partir de 1900, agraciada com o “título” de irmã pouco antes de sua morte em 1913;
Em 1890, temos a inscrição de Antonieta Dias, médica, por serviços prestados. As
demais mulheres inscritas como irmãs foram designadas como “domésticas”, ou não
possuem registro de profissão. É possível que grande parte delas fossem esposas,
mães ou filhas de irmãos.
As mulheres passaram a se associar à Santa Casa a partir de 1858. Deste
ano, até 1870, serão inscritas diversas mulheres como irmãs da Santa Casa, na
maioria dos casos mulheres, filhas ou viúvas de irmãos. A inscrição das mulheres era
feita no final das páginas destinadas aos homens e elas eram designadas por
“zeladoras”. Durante este período de tempo, a participação das mulheres restringiu-
se à organização de festas religiosas e arrecadação e doação de objetos e dinheiro
para a manutenção da capela.
Houve um total de 122 zeladoras entre 1858 e 1868. Após esta data, não
encontrei mais registros da presença delas na irmandade. A não continuidade da
associação das zeladoras fica evidente ao serem lidas as atas de eleição, onde é
possível acompanhar a escolha das zeladoras até 1868. Durante o período
compreendido entre 1868 e 1890, apenas uma mulher está inscrita como irmã. O
registro de Silvana Eulália de Azevedo aparece em 1874: ela teria pagado jóia de
50$000 réis e era esposa de um irmão. A partir de 1893, a inscrição das mulheres
era feita tal como a dos homens, mas não houve participação delas na administração
da Santa Casa durante o período estudado, ainda que muitas mulheres da elite de
Pelotas tenham sido consideradas irmãs Grandes Benfeitoras.
Ainda que no final do século XIX tenha ocorrido a inscrição de irmãos que
poderiam ser considerados mais pobres, a administração da irmandade permaneceu
monopolizada por homens da elite local. Este será o assunto dos dois próximos sub-
capítulos, onde também mostrarei a participação pouco ativa do quadro geral de
irmãos, e a atuação dos dirigentes da Santa Casa em outras instituições.
98
2.3 – A Mesa e o monopólio dos cargos
A maioria dos irmãos parece não ter participado ativamente da vida
associativa da irmandade. Como vamos ver a seguir, as eleições ocorreram por vezes
de forma bastante irregular. Segundo o estatuto da Misericórdia de Lisboa, a forma
das eleições seria indireta: todos os irmãos teriam direito de votar nos eleitores que
procederiam a escolha da Mesa. Além disso, os votos não seriam secretos, pois os
irmãos eleitores votariam em duplas, um nobre e um oficial, e deveriam chegar a um
consenso sobre os candidatos escolhidos, não podendo ser votados os que tivessem
ocupado cargo nos três anos precedentes.
40
Em Pelotas não havia nenhum tipo de
ritual, ao menos isso não é descrito nas atas; e normalmente os cargos da Mesa
eram monopolizados por poucos indivíduos ao longo de muitos anos.
Normalmente, as eleições anuais ocorriam no domingo mais próximo a 24 de
junho e a posse da nova mesa em 2 de julho (visitação de Maria à Santa Isabel)
nesta última data também o hospital da Misericórdia seria aberto à visitação pública.
Interessante notar que o dia 2 de julho era marcado como dia da eleição pelo
Compromisso de Lisboa; e, no caso de Pelotas, era o dia da posse. Isso poderia ser
interpretado como uma maior valoração da posse em relação ao processo eleitoral;
de outro lado, o dia 24 de junho marcava a data de fundação da irmandade que
poderia ter uma maior valoração local.
41
Até 1876, pela leitura das atas depreende-se que não havia maiores
problemas quanto ao comparecimento dos mesários às reuniões e nos dias de
eleição. Compareciam poucos irmãos, uns poucos dos que eram eleitos não
aceitavam, normalmente por doença ou por alegarem a falta de tempo para a
ocupação do cargo.
A primeira reclamação quanto ao não comparecimento dos irmãos, ocorre na
sessão de 9 de abril de 1876, na qual o provedor informa que as reuniões não têm
ocorrido por falta de comparecimento dos mordomos. A sessão anterior tinha sido
40
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa de 1618, reeditado em 1818. CEDOP.
41
É possível que as Santas Casa tenham adotado especificidades locais para determinar o dia da
eleição. No caso da Santa Casa de Porto Alegre, por exemplo, a eleição seria no último dia do ano e a
posse no começo de Janeiro. O dia da eleição correspondia ao dia da fundação do hospital.
99
em 7 de novembro de 1875. O não comparecimento às reuniões poderia ser
minimizado por doações em dinheiro, como o mordomo do mês de janeiro de 1876
que teria pagado todas as despesas do hospital no seu mês. Por vezes, há um
intervalo maior entre as sessões, como aconteceu com a sessão de 20 de junho de
1877, precedida pela de 29 de outubro de 1876. Neste caso, o provedor não faz
nenhuma reclamação e diz que não convocou sessão durante este período porque
não houve “ocorrências que tornassem necessário incomodá-los”.
Na década de 1880, houve diversas reclamações do provedor quanto ao não
comparecimento dos irmãos para as eleições da Mesa, que ocorriam sem maiores
transtornos na década anterior: em sessão de eleição de 1881 o provedor lamenta “a
falta da atenção prestada pelos Srs. Irmãos ao primeiro e ao segundo convite para a
reunião que tinha de proceder”.
42
Reclamação semelhante do descaso dos irmãos
com a Santa Casa é feita na sessão de eleição realizada em 1º de julho de 1883,
quando o provedor declara:
Que tendo sido convocada a sessão para a eleição da nova mesa para o
dia 24 de junho último, e não tendo comparecido número suficiente de
irmãos, se vira com mágoa obrigado a adiar para hoje, e ainda nesta
mesma ocasião convidava os srs. irmãos a apresentarem suas cédulas, com
igual pesar porque reconhecia que este Pio Estabelecimento não era
cercado da consideração que tinha direito por parte dos seus irmãos, o que
se demonstrava da diminuta concorrência [18 votantes] para um ato tão
sério como era a eleição para a administração.
43
Esses atrasos nas eleições por causa do não comparecimento dos irmãos
podem estar relacionados à crise econômica por que passava a Santa Casa. As
dívidas já existiam em 1877 em função da construção do hospital. Na sessão de 5 de
agosto de 1877, o provedor propõe a construção da capela, que segundo ele se fazia
urgente ao estabelecimento e que poderia “ser também mais um ponto atrativo para
os donativos”. Foi decidido que a capela seria construída quando fosse paga a dívida
do estabelecimento. Ainda que a dívida não tenha sido paga, na sessão seguinte (9
de agosto) o provedor informa o contrato para a construção dos alicerces e parede
42
Ata de Assembléia – sessão extraordinária de 24 de julho de 1881 (1 mês de atraso), na qual
compareceram 32 votantes. Livro n. 4 de atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de
Misericórdia desta cidade, Pelotas, 7 de novembro de 1874. [fechado em 1º de agosto de 1889].
AHSCMP.
43
Ata de Assembléia – sessão extraordinária de 1º de julho de 1883. Idem
100
da capela por 13 mil réis. Durante os próximos anos é constante a discussão sobre o
pagamento da dívida e a realização de novos empréstimos. Na sessão de 1º de
junho de 1884 é relatado o término da construção da capela e as dificuldades em
relação ao pagamento da dívida, que naquele momento somava 20 contos de réis. O
provedor fala sobre “as dificuldades de contrair um empréstimo na praça, na
presente quadra por causa da crise que ela [Santa Casa] atravessa”. Propõe também
que fosse concedido o “título de irmão” para o arquiteto responsável pela
construção.
44
Novo atraso ocorre na eleição de 1884, que deveria ser realizada em 24 de
junho e só ocorreu em 3 de agosto do mesmo ano. Nesta sessão, o provedor
reclama novamente que via “com pesar” a pouca “concorrência” para um ato tão
importante quanto a eleição daqueles a quem competia “zelar os interesses da Santa
Casa”, e que, já tendo tentado em vão segunda e terceira convocações, “limitava-se
a deplorar tão triste acontecimento”. Em seguida, pediu a palavra o irmão Joaquim
Jacintho de Mendonça que tenta reverter a interpretação feita pelo provedor. Este
irmão diz que o não comparecimento dos irmãos à eleição não deve ser
compreendido como “falta de respeito e consideração para com este Pio
Estabelecimento, e sim como um silêncio eloqüente pelo qual se manifestava a geral
confiança na ação da atual mesa”. Neste ano não houve eleição, porque Jachinto de
Mendonça propôs o seguinte:
que seja aclamada a mesma mesa para continuar a servir no ano
compromissal que vai começar, desde que nisto não haja ofensa à lei que
nos rege. Sendo substituídos os mordomos Saturnino de Arruda por
ausente, e Procópio de Oliveira por enfermo pelos srs. Tristão da Silva
Ferreira Velloso e Antônio Augusto da Porciúncula Costa, o que foi
aprovado unanimemente.
45
A prática de “aclamar” a mesma Mesa para permanecer na direção da Santa
Casa foi comum nos próximos anos. Em 12 de dezembro de 1887 foram admitidos
novos irmãos. Na sessão de eleição de 24 de junho de 1888, onde estavam
44
Respectivamente atas de 5 e 9 de agosto de 1877 e ata de 1 de julho de 1884. Livro n. 4,
op. cit.
45
Ata de Assembléia – sessão extraordinária de 3 de agosto de 1884. Idem. Este não
comparecimento pode estar relacionado às críticas que vinham sendo feitas à administração da Santa
Casa por Joaquim José Affonso Alves; como este caso envolve a concessão de terrenos no cemitério,
será abordado no capítulo 4.
101
presentes 58 irmãos, foi “aclamada” a reeleição da Mesa (eleita em 1887 e, que
tinha como provedor o Barão de Arroio Grande). A proposta foi do Dr. Joaquim
Mendonça que “não sofreu contestação, apenas os mesários abstiveram-se”. Na
próxima votação em 24 de junho de 1889, compareceram apenas 14 votantes.
É explícita no compromisso aprovado em 1889 a forma de se proceder as
eleições da Mesa. O capítulo VI, artigo 11, que prevê as competências da Mesa da
Santa Casa e define em seu parágrafo 2º que a esta compete “convocar os irmãos
para a eleição da Mesa”
46
Para esta eleição, seria marcada uma data, sendo os
irmãos avisados pela imprensa com cinco dias de antecedência. A eleição deveria
ocorrer às onze horas do dia marcado, para o que seria formada uma mesa eleitoral
composta por um secretário e dois escrutinadores escolhidos pelo atual escrivão da
mesa. Primeiro, seria feita a eleição para o cargo de provedor para o que os
presentes votariam individualmente “lançando dentro de uma urna uma lista, não
assinada, com o nome do novo provedor”, o que seria feito em seguida para os
demais cargos em separado, exceto o de mordomo, sendo que os doze mordomos
deveriam ser escolhidos de uma só vez.
47
O que não é tão explícito é quem poderia votar. O artigo 58 do compromisso
define que todos os irmãos teriam o direito de votar e ser votados de acordo com as
prescrições do compromisso. Não aparece em nenhum ponto do compromisso
prescrições quanto a eleitores (quanto às “qualidades” marcadas para os cargos
veja-se o próximo tópico). Mas o artigo 59 define que:
A Mesa da Santa Casa quinze dias antes da eleição fará publicar,
afixando na sala de suas sessões, uma lista com o nome de todos os
irmãos que estejam no caso de gozar das regalias do artigo antecedente.
48
Não é possível saber quais os critérios que permitiriam a regalia de votar. A
lista de que fala o artigo citado talvez fosse elaborada de acordo com a vontade dos
46
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Aprovado por lei provincial n.1802 de 16 de
abril de 1889. Pelotas: Typografia da Livraria Universal de Echenique e Irmão, 1889. (CEDOV, pasta
ENT-16).
47
Compromisso (1889), artigo 62. o capítulo XIX é o que regulamenta as eleições da mesa.
48
Compromisso (1889). Capítulo XIX, Artigo 58 e 59.
102
dirigentes da Santa Casa. Houve, porém, o cuidado de prever no compromisso a re-
eleição para os cargos da Mesa, prática freqüente desde a fundação da associação.
49
Neste compromisso, há menção a um livro específico que deveria conter as
atas das sessões de eleição. Não encontrei tal documento no arquivo da Santa Casa.
Mas as atas da Mesa podem indicar sobre como foi na prática o procedimento
eleitoral.
Quanto à participação das mulheres na direção irmandade, gostaria de fazer
alguns comentários. Andrés Thompson fala de uma “feminilização” na administração
da beneficência na Argentina, o mesmo não se pode dizer do caso de Pelotas.
Mesmo durante os primeiros anos do século XX, parece que a Santa Casa continua
sendo a principal instituição destinada a assistir os pobres, e nesta instituição a
participação das mulheres sempre foi passiva, ou seja, elas tinham os direitos de
irmãs, mas não podiam exercer cargos administrativos e nem votar. De outro lado as
mulheres sempre figuram entre os principais doadores, situação que fica mais
explícita no século XX.
50
Nos compromissos que compreendem o período da pesquisa (1889 e 1910),
não há nenhuma restrição explícita ao direito de voto das mulheres. Porém, lidas
todas as atas das sessões da Mesa até 1922 nunca encontrei participação feminina,
em menção à mulheres, exceto quando estas eram homenageadas como
benfeitoras.
Quanto à ocupação dos cargos, o compromisso de Lisboa designava
qualidades específicas para os candidatos. O provedor deveria ser “um homem
fidalgo, de autoridade, virtude, prudência, reputação”, não deveria ter menos de 40
49
Compromisso (1889) capítulo XIX, artigo 68.
50
João José Reis afirma que era comum que mulheres participassem das irmandades leigas da Bahia,
mas que os cargos oferecidos a elas eram apenas honoríficos. Veja-se: REIS, João José.
A morte é
uma festa.
Ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras,
1991.REIS, p. 58. Sobre a referência à feminilização da beneficência na argentina: THOMPSON,
Andrés. Beneficencia, filantropia y justicia social. El “tercer sector” en la historia argentina. In:
Público
y privado. Las organizaciones sin fines de lucro en la Argentina.
Buenos Aires: UNICEF-ed. Losada,
1995, p. 20-36. O caso da Argentina parece bem diferente. Na província de Córdoba, Pablo Vagliente
mostra que a Sociedade de Beneficência e as demais associações de caridade eram dirigidas e
compostas basicamente por mulheres da elite. Ainda assim afirma que “la elite, como clase
dominante, no tiene aquí [nas associações de beneficência] criterios de admisión tan estrictos como
los que se observan en las cofradías o en el Club Social. VAGLIENTE, Pablo. La asistencia social por
fuera del Estado. Córdoba, Argentina, mediados del siglo XIX. In: HEINZ, Flávio M.; HERRLEIN Jr.,
Ronaldo.
Histórias Regionais do Cone Sul.
Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003, p. 435-459. A citação
está na página 441.
103
anos, sendo pessoa desocupada para poder cumprir suas funções. Os demais cargos
também exigiam dedicação e presença constante na Santa Casa. Como já foi visto, o
primeiro instrumento a regular o funcionamento da Santa Casa de Pelotas foi um
regimento interno de 1872, que determinava as atividades dos irmãos da Mesa e dos
empregados contratados pela instituição, e neste não havia especificações sobre o
perfil desejado para a ocupação dos cargos. As qualidades que devia ter o provedor
foram especificadas apenas no compromisso publicado em 1889:
Capítulo VIII – do Provedor:
Art. 14° – O provedor deve ser um irmão respeitável por suas virtudes
civis e morais, por sua independência e possuidor de alguma propriedade.
51
Estas condições indicam que o provedor deveria ser um indivíduo
considerado importante em nível local pelos valores atribuídos a suas qualidades
morais e posse de propriedade.
As qualidades desejadas para ocupação dos demais cargos também são
designadas no compromisso de 1888:
Capítulo IX – do escrivão:
Art. 19° – o escrivão deverá ser um irmão de inteligência necessária
para reger a secretaria da Santa Casa, e que além dos conhecimentos
precisos, tenha servido na Mesa e esteja informado nos negócios da
irmandade.
Capítulo X – do tesoureiro:
Art. 22° – O tesoureiro deve ser um irmão de reconhecida probidade e
que reúna, além disso, o preciso conhecimento de escrituração e prática do
comércio.
Capítulo XI – do procurador:
Art. 27° – O procurador deve ser um irmão ativo e zeloso, que tenha
algum conhecimento de negócios forenses e prática do comércio.
52
Todas as outras qualidades marcadas são específicas em relação à atividade
que deveria ser exercida nos ditos cargos. O escrivão deveria conhecer os “negócios
da irmandade”, e, portanto estar suficientemente informado sobre o modo de se
proceder a escrituração. O tesoureiro deveria ser de “reconhecida probidade”, ou
seja, um indivíduo que contasse com a confiança dos demais membros em relação a
51
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, (1889),
op. cit
.
52
Idem
104
possíveis irregularidades na administração financeira. O procurador deveria ter
conhecimento dos “negócios forenses”, pois lidava com as propriedades e questões
jurídicas da Santa Casa. Quanto aos demais cargos, não há qualidades designadas,
porque talvez fossem considerados de menor importância, ou mais diretamente
ligados às atividades assistenciais.
Como já referi, o cargo mais importante da instituição era o de provedor.
Este cargo, assim como os demais, foi monopolizado por alguns indivíduos ao longo
do tempo estudado.
Quadro 5 - Provedores da Misericórdia de Pelotas 1847-1922
Provedor Período
José Roiz Barcellos 1847-1849
Domingos de Castro Antiqueira (Visconde de Jaguary) 1849-1852
José Ignácio da Cunha 1852/1853
Amaro José de Ávila da Silveira 1853/1854
Vicente José da Maia 1854/1855
Antônio José de Oliveira Castro 1856-1859
Domingos Rodrigues Ribas 1859/1860
João Francisco Vieira Braga (Visconde de Piratini) 1860-1873
Possidonio Mancio da Cunha 1873-1875
Joaquim José de Assumpção (Barão de Jarau) 1875-1887
Francisco Antunes Gomes da Costa (Barão de Arroio Grande) 1887-1890
Possidonio Mancio da Cunha Jr. 1891-1894
Domingos Jacintho Dias 1895-1896
Alberto Roberto Rosa 1897-1904
Edmundo Berchon des Essarts 1905-1908
Francisco Antunes Gomes da Costa (Barão de Arroio Grande) 1909-1910
Alberto Roberto Rosa 1911-1914
Bruno Gonçalves Chaves 1915-1922
53
Fonte: Livros de atas das sessões da Mesa e relatórios da provedoria.
Em um período de 76 anos, a Santa Casa teve 17 provedores, o que dá uma
média de 4,41 anos por provedor. Alguns ocuparam o cargo por 12 ou 13 anos:
Alberto Roberto Rosa (lembrando que Rosa ocupa o cargo em dois momentos
distintos); Joaquim Assumpção e João Francisco Vieira Braga; o médico Bruno
Chaves provavelmente teria ficado mais tempo na provedoria se não tivesse falecido
no começo de 1923, pois tinha sido novamente eleito. O Barão de Arroio Grande
ocupou o cargo de provedor por cinco anos e meio (época de transição do mandato
53
A separação dos anos por pelos sinal ( / ) indicada que o cargo foi ocupado de julho de um ano até
o junho de outro. Os anos separados com ( - ) são anos completos de janeiro a dezembro.
105
de um para dois anos), porém havia ocupado o cargo de escrivão nos 12 anos
anteriores.
Se contarmos 76 anos entre 1847 e 1922, teríamos 908 cargos a serem
ocupados. A conta seria feira assim: durante o Império, os mandatos são de um ano
(44 anos é igual a 43 mandatos, porque a primeira Mesa foi eleita em junho, e após
houve um mandato de 1 ano e meio), durante a República, são de dois anos (32
anos é igual a 16 mandatos). Os cargos em eleição geral são os mesmo até 1910: 1
provedor, 1 escrivão, 1 tesoureiro, 1 procurador e 12 mordomos. Após este ano, o
número de mordomos cai para 6. Se dividirmos o número de sujeitos arrolados pelo
número de cargos existentes, quanto mais próximo de 1 chegar este número tanto
menor será o monopólio dos cargos. O número de indivíduos que ocuparam cargo
durante este período é de 239, portanto o coeficiente de rotatividade dos cargos é
de 0,26, o que indica que cada pessoa ocupou em média quatro cargos ou
mandatos. Mas como vimos acima, houve alguns indivíduos que monopolizaram os
cargos por mais anos, assim como também houve quem ocupasse cargo apenas uma
vez, normalmente como mordomo, já que os cargos principais requeriam
normalmente que o indivíduo tivesse primeiramente ocupado cargo de mordomo.
54
Ainda que às vezes houvesse recusa de ocupação de cargos, isso não foi
regra. O cargo de provedor, por exemplo, foi recusado apenas uma vez por João
Francisco Vieira Braga, lembrando que ele já era provedor há 13 anos consecutivos,
e a recusa segundo ele, era por “estar velho e doente”.
55
Se quase nunca houve
recusa, nunca houve disputa pelo cargo de provedor. Diferentemente da Santa Casa
de Rio Grande onde podemos observar dois momentos diametralmente opostos. Em
1857, oito eleições para provedor, ocorreram ao longo de dois dias, porque sete
pessoas se recusaram a ocupar o cargo: o último só decidiu aceitar “em
consideração à crise que se formava”. Já em 1904, ocorre um episódio que evidencia
a importância da ocupação do cargo de provedor, provavelmente com vistas à
exposição pública para outros cargos políticos. No Almanach Literário e Estatístico do
Rio Grande do Sul para 1905 encontrei a seguinte notícia:
54
Este modelo para analisar o monopólio dos cargos foi utilizados por Adhemar Lourenço da Silva Jr.
ao estudar as sociedades de socorros mútuos no Rio Grande do Sul. Veja-se: SILVA Jr., Adhemar
Lourenço.
As sociedades de..., op. cit.
55
Ata de eleição de 24 de junho de 1873.
106
2 julho – No Rio Grande, quando se procedia à eleição da Mesa
Administrativa da Santa Casa de Misericórdia, foi a sala das sessões
invadida por um grupo de capangas armados, que arrebataram a urna,
inutilizando as cédulas, a fim de manter na posse do pio estabelecimento o
mesmo pessoal que à força se tinha apossado dele em agosto de 1900.
56
Não pesquisei a Santa Casa de Rio Grande, por isso não tenho maiores
informações sobre este evento. Sued Oliveira, que escreveu um histórico
comemorativo sobre a irmandade, não o menciona, mas apenas afirma que as lutas
políticas na cidade teriam produzido “conseqüências na Santa Casa [...] por atos
ocorridos em julho de 1902, durante a eleição da Nova Mesa administrativa”.
57
Ainda
que saiba das crimes políticos ocorridos durante a República Velha no Rio Grande do
Sul, esta ocorrência foi para mim uma surpresa, pois na Misericórdia de Pelotas não
ocorreu nada semelhante.
A minha suposição é a de que os cargos na Santa Casa de Pelotas (e talvez
em Porto Alegre) tenham sido ocupados por homens ligados aos partidos dominantes
do momento. Não pesquisei a filiação partidária dos membros da Mesa, até porque
não existiam listas com os nomes. Os historiadores tradicionais da cidade e cronistas
de almanaques não são claros ao afirmar a que partido pertenciam seus biografados.
De outro lado, como esta pesquisa compreende um período longo, isso envolveria
um estudo de história política mais específico, o que não foi possível realizar nestes
dois anos. Como exemplo: em 1891 assume a provedoria Possidônio Mancio da
Cunha Jr., que havia se filiado em 1886 ao Partido Republicano de Pelotas.
58
A ocupação de cargo na Misericórdia era tida como um serviço. Toda a
administração da irmandade e das atividades assistenciais deveria ser feita pelos
56
O ano provavelmente é 1904, pois citado na “crônica” do ano anterior de: RODRIGUES, Alfredo
Ferreira (org).
Almanack litterario e estatistico do Rio Grande do Sul para 1905.
Pelotas; Rio Grande;
Porto Alegre: editores – PINTOS & C.
57
RODRIGUES, Sued de Oliveira.
Santa Casa de Misericórdia de Rio Grande. A saga da Misericórdia
.
Rio Grande: Ed. da FURG, 1985, p. 67. O Almanach não menciona o ano, mas foi publicado em 1905
e, as notícias dos almanaques normalmente se referem ao ano anterior, portanto 1904. Já Rodrigues
menciona o ano de 1902 como de conflitos políticos. É possível que eles tenham ocorrido nos dois
anos, para verificar estas ocorrências e as motivações para elas seria necessária uma pesquisa
específica sobre a Misericórdia de Rio Grande.
58
OSÓRIO, Fernando.
A cidade de Pelotas.
Pelotas: Armazém Literário, 1998. V 1. Lista dos eleitores
republicanos antes da proclamação da república. 233-225. Sobre a referencia aos crimes políticos na
República Velha, veja-se: SILVA, Edmílson Nunes da Silva; TARGA, Luiz Roberto Pecoits. A exclusão
política da oligarquia tradicional gaúcha. In: HEINZ, Flávio M; HERRLEIN JR, Ronaldo.
Histórias
regionais do Cone Sul.
Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003, p. 387-407.
107
mesários e mordomos da instituição. Nas primeiras décadas de funcionamento da
irmandade de Pelotas todos os cargos administrativos e burocráticos eram ocupados
por irmãos, situação que tende a mudar a partir da década de 1880 quando são
contratados funcionários especializados. Desde a década de 1890, existia um
administrador que cuidava de quase todos os assuntos referentes ao cemitério.
Quando à administração do hospital, dirigentes e médicos estavam de acordo quanto
à necessidade das Irmãs de Caridade, apenas o procurador manifestou receio em
relação à contratação das mesmas, dizia ele que além de gerarem gastos para a
irmandade, elas passariam a exercer um poder não desejado.
59
O contrato
estabelecido entre a irmandade da Santa Casa de Pelotas e Irmãs Franciscanas, foi
por elas elaborado, porém a irmandade só aceitou assinar o contrato mediante uma
cláusula que lhe daria poder de decisão, e que foi a ele acrescentada:
12ª Cláusula : A Santa Casa de Misericórdia de Pelotas manterá, como
até aqui, o seu compromisso e regimento interno e a sua mesa
administrativa será soberana em tudo quanto for relativo à administração
do estabelecimento.
60
As irmãs deveriam também administrar o hospital, e a farmácia que seria
criada. Em outubro de 1900, mesmo ano em que as irmãs foram contratadas, a Mesa
da Santa Casa mostra quem detém a decisão sobre o funcionamento da instituição. A
provedoria soube que as irmãs obrigavam os empregados do hospital a assistirem as
missas na capela do mesmo e, notificou às irmãs sobre a impossibilidade de tal
exigência: o tom agressivo da carta deixa claro que as irmãs não deveriam
influenciar na religiosidade nem dos empregados, nem dos enfermos do hospital.
Dentre as justificativas da notificação, consta a subvenção estadual que recebia a
Santa Casa:
O estado não tem religião oficial. Ele subvenciona anualmente este pio
estabelecimento, que não pode e não deve jamais ser confundido com uma
associação religiosa, que deixaria,
ipso facto,
de merecer a sua valiosa
proteção, desde que fossem postergadas as amplas liberdades, intuitos da
59
Ata da Mesa Administrativa de 05 de outubro de 1899.
60
Ata da Mesa Administrativa de 1º de dezembro de 1899. Acervo da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas. Livro n. 6 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1899 até 1902.
108
sua fundação.
A Santa Casa de Misericórdia de Pelotas não tem religião
oficial
. [grifo meu]
61
Pode-se perceber a identificação dos dirigentes da Santa Casa com o Estado
laico, ao contrário da Santa Casa de Porto Alegre, onde a religiosidade católica teve
um peso considerável, mesmo por parte dos provedores.
62
A medicina passará a ter um peso maior no hospital a partir de 1905, com a
provedoria de Edmundo Berchon, cirurgião do hospital desde 1890. No seu discurso
de posse, o médico define sua eleição como um ganho para os médicos do hospital:
...e diz que, sente-se forte nesta posição não pelo que individualmente
valha, mas pelo conjunto de companheiros prestimosos e dedicados que o
animam a tentar corresponder à confiança com que foram todos
distinguidos.
63
A partir deste momento, serão tomadas decisões referentes à melhorias no
hospital: o cargo de provedor conferia ao médico poder de decisão suficiente,
inclusive para submeter as irmãs de caridade. Uma das primeiras medidas tomadas
pelo Dr. Berchon foi ampliar o atendimento médico: se antes era feita apenas uma
visita pela manhã, agora deveria ser feita também uma visita à tarde em todas as
enfermarias.
64
Lendo as atas de assembléia, é possível perceber que as decisões tomadas
referem-se a reformas no hospital, tentando fazer do mesmo um espaço terapêutico,
ou pelo menos organizando o espaço hospitalar. O Dr. Berchon foi reeleito em 1907
e, no ano seguinte, foi indicado outro médico para o cargo, o Dr. Nunes Vieira, que
recusou o cargo: ”porque seus afazeres imperiosos de clínico não lhe permitirão
assumir a responsabilidade de uma investidura dessa ordem.”
65
No compromisso elaborado em 1910 não há qualquer qualidade determinada
para a ocupação de cargos. Como já foi visto segundo este estatuto todos os irmãos
61
Carta de advertência dirigida à Irmã Carolina, Madre superiora do Hospital de Misericórdia de
Pelotas, transcrita na ata de assembléia do dia 29 de outubro de 1900. Livro n. 6,
op. cit.
62
WEBER, Beatriz Teixeira.
As artes de curar:
medicina, religião, magia e positivismo na república rio-
grandense 1889-1828. Santa Maria: UFSM, EDUSC, 1999, p. 155-163.
63
Ata da Mesa Administrativa de 21 de janeiro de 1905. Livro n. 7 de Atas, deliberações e eleições da
Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1902 até 1906. [AHSCMP]
64
Ata da Mesa Administrativa de 16 de março de 1905. Livro n. 7,
op. cit.
65
Ata da Mesa Administrativa de 17 de dezembro de 1908. Livro n. 8 de Atas, deliberações e eleições
da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1906 até 1918. [AHSCMP]
109
poderiam votar e ser votados. Neste compromisso há uma nova organização dos
cargos e da sua distribuição entre os irmãos e empregados contratados. O indica
tentativa de especialização em relação aos serviços administrativos. O cargo de
mordomo, por exemplo, que antes era exercido por 12 indivíduos passa a ser
exercido por seis, não há mais mordomo dos presos; passa haver apenas um
mordomo para os expostos e capela, que em muitos casos é um dos indivíduos já
eleitos para o cargo de mordomo do hospital.
66
A partir da Provedoria de Bruno Gonçalves Chaves, também médico,
completa-se a construção da imagem da Santa Casa como um hospital moderno. O
que pode ser observado a partir dos relatórios por ele elaborados entre 1915 e 1922.
Nos três relatórios apresentados durante este intervalo de tempo há epígrafes de
visitantes que elogiaram o hospital e publicação de fotografias de benfeitores, dos
médicos, de enfermarias e salas especializadas do hospital e de prêmios recebidos
pelo hospital da Santa Casa. Também em todos os textos comemorativos publicados
entre 1913 e 1922, a história contada é a de um hospital moderno que atende todos
os requisitos da “ciência médica” que regula o seu funcionamento.
2.4 – Os dirigentes: elite econômica, política e social local
A bibliografia sobre o tema aqui tratado tem afirmado o pertencimento dos
irmãos da Misericórdia às elites locais.
67
Este sub-capítulo interroga sobre as
66
As diversas repartições das Santas Casas eram entregues a mordomos. A existência destes cargos
dependia das atividades exercidas pela irmandade. Poderia haver mordomo dos presos, da botica, da
bolsa (que cuidava da arrecadação de esmolas), dos expostos, dos dotes, do cemitério, dos pobres...
No Caso de Pelotas chegou a existir mordomo dos pobres nos primeiros anos, mas não encontrei
nenhum momento em que a irmandade fizesse distribuição de esmolas. O mordomo dos presos ainda
era eleito na década de 1880, mas não aparece mais no compromisso de 1889. Os mordomos
existentes até o fim da pesquisa são os do hospital, dos expostos e da capela.
67
Muitos dos trabalhos que tratam das Misericórdias, e que foram descritos no capítulo 1, referem-se
aos seus quadros como sendo de homens das elites locais que se alternavam na administração da
Câmara e da Santa Casa. Segundo Charles Boxer, “A Câmara e a Misericórdia podem ser descritas,
com algum exagero, como os pilares gêmeos da sociedade colonial portuguesa do Maranhão até
Macau. Elas garantiram uma continuidade que os governadores, os bispos e os magistrados
transitórios não podiam assegurar. Seus membros provinham de estratos sociais idênticos ou
110
profissões, a ocupação de cargos políticos e a participação em outras associações
dos dirigentes da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas entre 1847 e 1922,
procurando apontar alguns motivos para que estes homens ricos e de bem
relacionados tenham ingressado e ocupado cargos na irmandade.
Foram compilados 239 nomes de dirigentes da Santa Casa durante o referido
período, que ocuparam cargos de provedor, escrivão, tesoureiro, procurador e
mordomo do hospital; por serem os indivíduos eleitos pelo conjunto de irmãos,
sendo que os demais cargos eram escolhidos diretamente pela mesa no dia da
posse. Como já foi visto, alguns indivíduos monopolizavam os cargos da Mesa por
vários anos. Estes indivíduos serão agora abordados segundo a profissão designada
no livro de registro de entrada, a sua participação na ocupação de cargos políticos,
nacionalidade e pertencimento à Irmandade do Santíssimo Sacramento e São
Francisco de Paula, e de outras associações, tais como lojas maçônicas.
68
A afirmação de que a Santa Casa era composta por indivíduos pertencentes
às elites locais foi feita em 1898. Segundo um texto comemorativo encomendado
pela própria instituição, ela era “constituída pelos mais notáveis cidadãos desta terra,
uns pela sua posição pecuniária, outros pela sua atividade, competência e força de
vontade”. Ou seja, os seus membros ou tinham dinheiro para dispor com a
semelhantes e constituíam, até certo ponto, elites coloniais.”. BOXER, Charles.
O Império marítimo
português
. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 286. 24 de abril de 2006.
68
As fontes primárias utilizadas foram os Livros de Registro de irmãos da Santa Casa já mencionados;
uma lista de maçons publicada no jornal
O Templário
anexa ao trabalho de AMARAL, Giana Lange, op.
cit.; e uma lista de votantes da Paróquia de São Francisco de Paula,
op. cit.
. Para os estrangeiros e
suas atividades: ANJOS, Marcos Hallal.
Estrangeiros e modernização: a cidade de Pelotas no último
quartel do século XIX.
Pelotas: Editora Universitária UFPEL, 2000. Para os dirigentes maçons
COLUSSI, Eliane Lúcia.
A maçonaria gaúcha no século XIX.
Passo Fundo: EdiUPF, 1998. Para os
médicos: FRANCO, Álvaro; RAMOS, Sinhorinha Maria [comp.].
Panteão Médico Riograndense
. São
Paulo: Ramos, Franco Editores, 1943 . Para os diretores do Banco Pelotense.: LAGEMANN, Eugenio.
O
Banco Pelotense e o sistema financeiro regional.
Porto Alegre: Mercado Aberto, 1985. sobre a
irmandade do Santíssimo Sacramento e São Francisco de Paula NASCIMENTO, Heloísa Assumpção.
Arcaz de Lembranças.
Porto Alegre: Martins Livreiro, 1982. Também utilizei: OSÓRIO, Fernando.
A
cidade de Pelotas.
Pelotas: Armazém Literário, 1998. V 1OSÓRIO, Fernando.
A cidade de Pelotas.
Corpo, coração e razão (1822-1922).
Edição do Centenário promovida pelo governo municipal.
Pelotas: Off. Typ. Do Diário Popular, 1922. Este autor apresenta mini-biografias daqueles que
considera os homens “ilustres” da terra e também a lista daqueles que ocuparam cargos na câmara.
PARLAMENTARES GAÚCHOS. Das cortes de Lisboa aos nossos dias: 1821–1996.
AITA, Carmem; AXT,
Gunter; ARAÚJO, Vladimir, (org.) Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Sul, 1996. Para os políticos. Na apresentação dos dados gerais não vou mencionar especificamente de
onde tirei a informação, apenas quando fizer referência direta ao dado em questão.
111
irmandade, ou tinham capacidades técnicas para realizar serviço ou eram
“conhecidos membros de respeitáveis famílias”.
69
Por meio das profissões dos dirigentes anotadas nos Livros de Registro de
Irmãos de 1847 e 1893 é possível fazer algumas observações sobre as condições
econômicas e sociais destes indivíduos. Os dados compilados correspondem aos
seguintes números:
Quadro 6 – PROFISSÕES dos dirigentes (1847-1922)
PROFISSÃO NUMERO PROFISSÃO NUMERO PROFISSÃO NUMERO
Advogado 9 Empregado Público 1 Negociante 3
Capitalista 22 Engenheiro 4 Pedagogo 1
Charqueador 2 Farmacêutico 3 Professor 2
Coletor de rendas 1 Fazendeiro 17 Proprietário 10
Comércio 84 Industrialista 13 S/ informação 49
Criador 2 Médico 16 TOTAL 239
Fonte: elaboração própria a partir de dados compilados nos livros de registro de ingresso de
irmãos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas.
Como é possível perceber, quanto à profissão, o maior número de dirigentes
são comerciantes, que somam 84; destes 25 ocuparam postos principais (a saber:
provedor; escrivão; tesoureiro; procurador). Aparentemente, ao contrário do que
ocorria no século XVIII na Bahia, não havia distinção entre comerciantes e
proprietários rurais, que colocasse os primeiros em posição inferior;
70
lembro porém
que muitos destes indivíduos possuíam outras atividades além do comércio.
69
Apontamentos para o histórico da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, op. cit.; FERREIRA, C. ed.
Almanach de Pelotas.
Pelotas: oficinas tipográficas do Diário Popular, 1917, p.175.
70
Era comum nas Misericórdias a divisão entre 1ª e 2ª classe de irmãos, abarcando respectivamente
os nobres e os oficiais. Russel Wood ao analisar a Santa Casa de Misericórdia de Salvador observa que
os comerciantes até a segunda metade do século XVIII faziam parte da 2ª classe. O autor também
indica uma queda no número de membros da irmandade por volta de 1750, que indicaria também
uma queda de prestígio. Mais interessante é que este autor indica o mesmo momento para
“transferência do poder dos fazendeiros para os homens de negócio”, o que só poderia ser explicado
pela crise da lavoura. RUSSEL-WOOD, A. J. R.
Fidalgos e filantropos... op. cit
., p. 83-89. Na Santa
Casa de Pelotas, e também nas demais do Rio Grande do Sul, não havia este tipo de distinção, mas é
possível que a distinção ocorresse sem ser explicitada. Por exemplo, o cargo de provedor sempre foi
ocupado pelos indivíduos mais proeminentes na comunidade local. O que também pode ser observado
no Caso de Porto Alegre. Para a Santa Casa de Porto Alegre: FRANCO, S.C;
STIGGER
, I.
Santa Casa
200 anos: caridade e ciência.
Crônica histórica da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, 2003.
Publicação comemorativa do centenário da fundação do hospital da Santa Casa de Misericórdia
organizada pela atual mesa administrativa (1826–1926
). Porto Alegre: oficinas gráficas da Livraria do
Globo, 1926. CEDOP maço 308, caixa 51.
112
Seguidos em número, estão os capitalistas, sobre os quais é interessante fazer um
comentário. Ora, parece que o uso corrente da palavra “capitalista” referia-se
àqueles que emprestavam dinheiro. Era comum, pelo menos até o século XVIII que
as Santas Casas emprestassem dinheiro a juros aos seus irmãos (o que poderia ser
um bom motivo para que homens ricos ou aspirantes a ricos desejassem pertencer à
irmandade); no caso por mim estudado isto não ocorria mais
71
, aliás, ocorria o
contrário: muitas vezes eram os irmãos que emprestavam dinheiro para a irmandade
sem cobrar juros. Mas voltando aos capitalistas, 45,5% dos assim designados
ocuparam cargos principais na irmandade. Por isso pertencer a uma irmandade como
a Santa Casa poderia fazer com que estes indivíduos tivessem contato direto com
àqueles a quem poderiam emprestar ou pedir dinheiro emprestado.
72
Em seguida estão os “fazendeiros” dos quais, 88,2% ocuparam o cargo de
mordomo; isso pode ser explicado pela residência no meio rural e dificuldade de
estar na cidade o ano todo (o cargo de mordomo era apenas por um mês). Ao
contrário do que se poderia pensar há uma quantidade considerável de médicos
atuando na direção da irmandade, dos quais 43,75 % ocuparam cargos principais,
sendo 2 na década de 1850 e os demais a partir de 1890. Isso porque, de 1885 até
1900 temos um período de reordenação na irmandade que a partir deste momento é
construída pelos seus dirigentes (grande número de comerciantes em todos os
cargos e médicos na provedoria) como hospital. Seguidos em número pelos médicos,
temos os industrialistas (que podem ser os mesmos charqueadores que são
71
É possível que este tipo de prática tenha ocorrido nos primeiros anos de atuação da irmandade.
Encontrei na receita o pagamento de empréstimos, mas não foram localizadas mais informações sobre
estes possíveis empréstimos realizados pela irmandade. Veja-se gráfico 3 na p. 121.
72
Veja-se a citação de um texto de um jornal em 1834 defendendo a criação de uma filial do Banco
do Brasil na Província: “Um tal estabelecimento, assim acobertado por instituições garantidoras da
propriedade, e da indústria, acelera sobremaneira as transações comerciais; oferece aos
capitalistas segurança de interesses, e de capitais no estabelecimento de seus fundos,
mais do que poderiam encontrar nas mãos dos particulares; multiplica instantaneamente, pela
emissão de suas notas realizáveis, a circulação dos fundos; amplia o giro comercial; dá uma nova vida
e um desenvolvimento rápido e seguro a todos os ramos da Indústria Nacional; e liga os interesses
particulares à ordem pública, e à consolidação das Instituições.”[grifo meu]. O Propagador da
Indústria Rio Grandense, no 93, 22 de janeiro de 1834. Apud: KLAFKE, Álvaro Antônio. O Império na
província: construção do Estado nacional nas páginas de O Propagador da Indústria Rio-grandense –
1833-1834. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006. (dissertação de mestrado em História),
p. 68. Sobre este tema veja-se: PARDAL, Rute. O sistema creditício na Misericórdia de Évora em finais
do Antigo Regime. Disponível na Internet: http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/a%20
Rute_Pardal.pdf. Consultado em dezembro de 2005. ABREU, Laurinda.
As atividades creditícias das
Misericórdias de Setúbal e Lisboa (séculos XVII-XVIII) – estudo introdutório
. Disponível na Internet:
http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes/artigos/a%20LAbreu.pdf
. Consultado em novembro de 2005.
113
representados nomeadamente apenas dois), proprietários e advogados (a maior
parte dos advogados atuou como dirigente nas décadas de 1870 e 1890). É difícil
definir a partir dos dados pesquisados a principal atividade dos homens em questão,
até porque eles poderiam exercer (e efetivamente exerciam) várias atividades ao
mesmo tempo. Por exemplo, um indivíduo poderia ter uma estância, uma
charqueada e comerciar seu produto; ou ainda ter uma charqueada e ser formado
em medicina ou direito; e várias outras possibilidades.
A estreita ligação entre as famílias ricas da cidade pode também ser
observada na gestão da Misericórdia. Por exemplo, foram provedores José Ignácio
da Cunha (1852/1853); seu filho Possidônio Mâncio da Cunha (1873–1875) e seu
neto Possidônio Mâncio da Cunha Filho (1891–1894). Aliás, o irmão de Possidônio
pai, Felisberto Ignácio da Cunha (Barão de Correntes) também ocupou cargo
(ingressou na irmandade em 1855 ocupando o cargo de mordomo, tendo ainda
ocupado os seguintes cargos: mordomo 58/59; 62-64; 65-73; 87-89; tesoureiro
73/74). O Barão de Correntes tinha negócios com diversos indivíduos, muitos dos
quais pertenceram à Santa Casa. Segundo as informações de Fernando Osório:
73
depois de passar alguns anos no Rio de Janeiro servindo de caixeiro na casa de um
tio, Felisberto volta a Pelotas e estabelece uma charqueada às margens do Arroio
Pelotas, junto com seu primo e cunhado Felisberto Braga que ingressou na Santa
Casa em 1855, tendo ocupado por três vezes o cargo de mordomo a partir de 1861.
Depois de desfeito este negócio, faz parceria com seu avô materno Antônio Ferreira
Bica que foi um dos irmãos fundadores da Misericórdia e ocupou cargo apenas uma
vez, como mordomo em 1851/52; realizou negócios também com os irmãos
Barcellos, dos quais apenas Boaventura era irmão da Santa Casa; e com seu irmão
Possidônio que foi provedor. Administrava ainda as charqueadas de Vicente Lopes,
que foi mordomo por dez vezes de 1850 a 1881, e de Antônio José de Azevedo
Machado, que não consta na lista de irmãos, mas seu filho homônimo ocupou cargo
na irmandade.
74
73
OSÓRIO, Fernando.
A cidade de Pelotas.
op. cit
, p. 209-210.
74
Para um estudo sobre as famílias dos charqueadores a partir dos inventários, veja-se: OGNIBENI,
Denise.
Charqueadas Pelotenses no século XIX: cotidiano, estabilidade e movimento.
Porto Alegre:
PUCRS, 2005. Tese de Doutorado em História.
114
Acredito que, a partir do que expus até agora, já foi possível perceber que os
homens da Santa Casa pertenciam à elite econômica, ou melhor, à elite profissional
local; sendo proprietários de estabelecimentos comerciais, charqueadores,
estancieiros e profissionais liberais. Muitos dos indivíduos aqui nomeados, além de
terem uma profissão endinheirada ou prestigiada também participavam da vida
política e associativa local.
Quanto à atuação política local, regional e nacional, dos 239 dirigentes
arrolados, 59 pertenceram à Câmara Municipal, sendo 39 durante o Império, 3 no
período intermediário (ocuparam cargos tanto no Império quanto na República) e, 17
durante a República. Quando à trajetória destes indivíduos, 33 ocuparam
primeiramente cargo na câmara; 26 ingressaram no mesmo ano na Câmara e na
Santa Casa; e outros 26 atuaram na Câmara e depois na Santa Casa.
75
Em nível regional, 22 foram representantes/deputados, 18 durante o Império
e 4 durante a República. Destes nomes, 12 foram deputados antes de ingressar na
Santa Casa, 10 tiveram o percurso inverso, e apenas Joaquim Luis Osório ocupou
cargo de mordomo e deputado no mesmo ano (1905). Foram vice-presidentes da
província 4 deles, sendo que destes 3 já haviam sido deputados/representantes e
apenas 1 foi primeiro vice-presidente para depois ocupar cargo na Santa Casa.
76
Quanto à atuação na política nacional, 8 foram deputados, sendo 4 no
Império e 4 na República; destes 8, 7 haviam sido deputados/representantes
estaduais; além disso Joaquim Augusto de Assumpção e Alexandre Cassiano do
Nascimento foram senadores, ambos durante a República. Destes todos ocuparam
anteriormente cargos na Santa Casa.
75
A maior parte dos indivíduos que atuaram primeiro na Câmara, o fizeram antes da fundação da
irmandade. Considerei a concomitância nos cargos mesmo que fosse por alguns meses, como é o
caso de Francisco Nunes de Souza que foi mordomo da Santa Casa de julho de 1872 a junho de 1887,
tendo exercido cargo na câmara em 1887, 1890 e 1891.
76
Nomeadamente o Barão de São Luiz que foi vice-presidente da província em 1882, sendo mordomo
da Santa Casa no ano compromissal de julho de 1887 a junho de 1889.
115
GRÁFICO 2 – Atuação Política Local, Regional e Nacional dos dirigentes da Santa
Casa de Pelotas (1828-1930)
135
39
22
4
10
3
0
0
94
17
4
6
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Dirigentes da
Santa Casa
Políticos locais
Políticos regionais
Políticos nacionais
Império Império-->República República
Fonte: elaboração própria a partir dos dados da pesquisa
No gráfico 2, fica claro que atuação política dos dirigentes da Santa Casa era
local. Durante o Império, houve também uma considerável atuação regional, que é
reduzida drasticamente durante a República. No período de transição do Império
para República houve apenas uma pequena atuação local dos dirigentes, e poucos
ocuparam cargos na Santa Casa nos dois regimes políticos.
Em principio, pensei que a atuação na Santa Casa pudesse ser um passo
inicial para uma posterior atuação política, mas, pelos resultados obtidos, percebe-se
que a Santa Casa é mais um espaço de circulação para os homens da elite, ao lado
de outras associações e instituições políticas. Exceção feita aos políticos nacionais,
neste caso, todos foram dirigentes da Santa Casa antes de ingressar na vida política.
Observa-se, porém, uma maior participação dos dirigentes na política local,
até porque a atuação em cargos regionais e nacionais requeria que os indivíduos
permanecessem por muito tempo nas capitais, tendo uma participação menos efetiva
no governo local. É o caso dos irmãos Barcellos (Israel e Miguel): enquanto o
primeiro ocupou vários cargos na Assembléia Provincial e Câmara dos Deputados,
sendo também provedor da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, o segundo
atuou em nível local sempre apoiando as candidaturas do irmão e atuando como
médico e mordomo na Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (afora a atuação como
vice-presidente da província em 1884).
As associações locais poderiam ser um espaço de sociabilidade e poder para
os membros das elites. Dos indivíduos aqui tratados, 136 pertenciam também a
116
Irmandade do Santíssimo Sacramento, dos quais uma centena participou da mesa da
referida irmandade. Também localizei 30 deles como pertencentes à maçonaria. Não
fiz uma pesquisa mais precisa sobre a participação em outras associações, mas pela
leitura da historiografia tradicional, é possível encontrar estes mesmos indivíduos
atuando em associações como o Asilo de Órfãs Nossa Senhora da Conceição, Asilo de
Mendigos, Bibliotheca Pública, Associação Comercial, Club Commercial, entre outras.
A Santa Casa de Pelotas, apesar de não delimitar um número fixo de irmãos
como outras irmandades deste tipo, era uma associação de acesso restrito. Eram os
brasileiros das elites locais que dirigiam a irmandade:
TABELA 2 – Nacionalidade dos Dirigentes 1847-1922
Nacionalidade N Nacionalidade N Nacionalidade N
Brasil 150 Alemanha 2 Hungria 1
Portugal 34 Inglaterra 1 Ilhas Canárias 1
Espanha 7 Itália 1 Sem informação 36
França 5 Montevidéu 1 TOTAL 239
Fonte: Elaboração própria a partir dos Registros de entrada de irmãos
Os estrangeiros não portugueses comparecem em menor número à
administração da irmandade: eram na maioria comerciantes, e muitos deles, vice-
cônsules de seus países na cidade, tratando das relações entre os indivíduos de suas
respectivas nacionalidades e a Santa Casa, no que diz respeito à prestação de
serviços de assistência. Foram 19 os estrangeiros não portugueses que ocuparam
cargo, e distribuíram-se da seguinte forma: 4 deles ocuparam cargos na década de
1850; apenas 1 entre 1860 e 1870; e os 14 restantes entre 1889 e 1910. Muitos
deles eram varejistas e transportadores de produtos coloniais. Dos que atuaram na
década de 1850, dois eram pertencentes à maçonaria. Após 1910, a grande maioria
dos dirigentes foram brasileiros, alguns portugueses, e nenhum de outra
nacionalidade.
_______________________________________________________
117
Estes homens das elites locais de Pelotas aqui descritos tinham o controle da
assistência que era distribuída aos pobres e, como afirma Stuart Woolf ao prefaciar o
livro de Isabel dos Guimarães Sá: “os administradores de instituições e serviços de
caridade, sempre membros de famílias locais pertencentes às elites possuíam
autoridade absoluta para decidir se os suplicantes eram merecedores ou não, e, em
caso afirmativo, qual o tipo e os limites do auxílio que lhes devia ser atribuído”.
77
Assim como o compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1519 definia sete
obras materiais e sete obras espirituais às quais deveriam dedicar-se os irmãos da
Santa Casa, é possível abordar o possível interesse na ocupação de cargos nesta
irmandade dividindo as vantagens em materiais e espirituais.
78
Nos compromissos e
demais documentos da irmandade, os interesses materiais dos irmãos não aparecem
claramente, sendo descritos apenas as vantagens espirituais que poderiam ser
obtidas pelos irmãos e, principalmente pelos benfeitores da Misericórdia. Lembro que
os membros da Mesa também poderiam, e foram em alguns casos, considerados
benfeitores, porque as obras de misericórdia não pressupõem apenas a doação de
bens e dinheiro, mas, sobretudo, doação de serviço. As vantagens espirituais após a
morte seriam: missas rezadas em favor da alma; enterros com acompanhamento dos
irmãos, menções escritas, retratos no Salão de Honra (o que poderia acontecer
também em vida). As vantagens em vida seriam: menção das doações e serviços nos
relatórios da irmandade (documentos públicos); jornais, e demais textos escritos,
posição privilegiada em eventos como missas, inauguração/colocação de pedra
fundamental de obras públicas e de outras associações, prestígio entre os irmãos da
Santa Casa. As vantagens espirituais após a morte têm em sua maioria o objetivo de
“preservar” a memória destes indivíduos, ao menos este objetivo é o mais observável
na documentação da irmandade. Além da memória, estas honrarias poderiam
garantir vantagens materiais para os irmãos dirigentes, principalmente no que diz
respeito à confiabilidade (ou honra) que a ocupação destes cargos poderia
77
WOOLF, Stuart. Prefácio de: SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico... op. cit.
, p. 7.
78
O compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1516 estabelece 14 obras de caridade a serem
praticadas pelos irmãos, sendo 7 espirituais e 7 materiais. Cf. primeiro capítulo, veja-se:
Compromisso
da confraria da Misericórdia de Lisboa.
Reedição fac-similada com introdução, comentário e notas de
SERRÃO, Joaquim Veríssimo. Lisboa: publicações Chaves Ferreira S/A, sem data. Disponível no CEDOP
da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Adhemar Lourenço da Silva Jr, também faz esta
distinção entre interesses materiais e espirituais ao estudar as sociedades de socorros mútuos no Rio
Grande do Sul, veja-se: SILVA JR, Adhemar Lourenço.
As sociedades de socorros mútuos, op. cit.
118
representar. Estas vantagens poderiam ser empréstimos concedidos entre os irmãos,
ou como a recomendação em caso de viagem como aconteceu em caso já relatado
de 1874 quando um dos irmãos queria mudar-se para o Rio de Janeiro e pediu carta
ao escrivão com a relação dos serviços prestados na irmandade. Enquanto que os
irmãos da Santa Casa poderiam obter mais vantagens espirituais na administração da
irmandade, àqueles que eram objeto da sua ação era oferecida assistência material.
Toda a ajuda dada aos pobres durante o período estudado foi compreendida
como um ato de caridade. A Misericórdia era uma instituição intermediária entre as
dádivas do Estado, dos ricos e da população em geral, de onde tirava boa parte de
sua receita. Em contrapartida, a Misericórdia concedia honrarias aos doadores, e
prestava serviços ao Estado, que também eram compreendidos como ajuda
caritativa. O próximo capítulo estuda as formas de dar de pedir relacionadas à
instituição, e as trocas contidas entre as doações dos benfeitores e do Estado com a
Santa Casa.
Capítulo 3 – A caridade e a dádiva: a Santa Casa e os
seus benfeitores
Dar é grandeza, pedir é sujeição; dar é desprezar; dar é abrir
as mãos próprias; pedir é beijar as alheias.
Pedir é vender-se, porque quem pede cativa-se.
Dar, finalmente, é ação de quem tem; pedir é ação de quem
não tem.
1
Inicio a reflexão sobre a dádiva com a epígrafe deste capítulo. Trata-se de
trecho de um texto do Padre Antônio Vieira, cuja publicação original é do século
XVII, mas, neste caso, a publicação é do
Almanak Litterário e Estatístico do Rio
Grande do Sul
para o ano de 1910. A oposição é explícita: aquele que dá é sujeito,
aquele que pede é objeto. Neste capítulo, procuro descrever as doações feitas para a
Santa Casa por particulares e pelo Estado, o que poderia ser denominado
respectivamente, a “caridade privada” (por vezes denominada de “caridade pública”)
e a “caridade oficial”, e analisar as motivações de algumas pessoas e do Estado no
financiamento da irmandade. A assistência dada aos pobres, fosse na doença, na
velhice ou na falta meios básicos para subsistência, foi considerada como “caridade
pública”. Tanto indivíduos quanto Estado justificaram suas doações como dádivas.
A irmandades da Santa Casa, como já sabemos, abarcavam uma série de
atividades assistenciais. Para o exercício destas atividades, era necessária uma boa
soma de dinheiro. As principais fontes de receita da Santa Casa de Pelotas não
1
O pedir. Padre Antônio Vieira. Citado em RODRIGUES, Alfredo Ferreira (org)
Almanak Litterário e
estatístico do Rio Grande do Sul para 1910.
Ano 22. Pelotas; Rio Grande; Porto Alegre: Editores –
PINTOS & C. BCPUCRS. Na publicação original o texto é diferente, deve se substituir o “dar” por
“deixar” já que Vieira está falando dos bens materiais e espirituais deixados pelos apóstolos para
seguir Cristo. Veja-se: VIEIRA, Antônio. Sermão de São Pedro Nolasco. Pregado no dia do mesmo
santo no qual se dedicou à Igreja de Nossa Senhora das Mercês na cidade de São Luis do Maranhão.
In:
Sermões.
Disponível na Internet em: http://www.klickeducacao.com.br/Klick_Portal/obras_
Literarias/obras/228/Padre_Antonio_Vieira_sermoes_ii.pdf. Consulta em: fevereiro de 2007.
120
tiveram muita variação ao longo do tempo estudado (ainda que as estratégias de sua
obtenção tenham mudado). Dentre elas, estavam as doações e legados
testamentários recebidos (além das doações em dinheiro, bens imóveis que eram
alugados e apólices da dívida pública que eram aplicadas a juros), subvenção do
Estado e a renda do cemitério e da cocheira fúnebre. Havia também outros
rendimentos menores, como as jóias pagas por irmãos novos, uns poucos
rendimentos da capela na década de 1890, e das diárias pagas por tratamento no
hospital. De qualquer forma, se tomarmos o tempo compreendido entre 1850 e
1920, a receita proveniente de dádivas, seja de particulares (somada à renda gerada
pelo aluguel dos prédios doados), seja do Estado, na maioria das vezes ultrapassa os
50%.
121
GRÁFICO 3 – Proveniência da Receita da Santa Casa (1850-1920)
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
1850-1851
1852-1853
1854-1855
1856-1857
1858-1859
1860-1861
1862-1863
1864-1865
1867-1868
1875-1876
1877-1878
1879-1880
1881-1882
1884-1885
1886-1887
1888-1889
1893
1895
1897
1899
1901
1903
1905
1907
1909
1911
1913
1915
1917
1919
Estado Doações Renda Cemitério Hospital ias Terrenos e empréstimos Diversos Empréstimos recebidos
Fonte: elaboração a partir de dados constantes nos Relatórios anuais e bienais da Provedoria.
O gráfico acima, não apresenta valores reais. É claro que a receita real da
Santa Casa cresceu durante os anos aqui apresentados. Este gráfico toma os valores
122
dos fundos de receita em relação à receita total, o objetivo é ver como cada uma das
proveniências comporta-se ao longo do tempo em relação ao valor total.
Como é possível observar no gráfico 3, quase sempre a receita proveniente
das subvenções do Estado, das doações e legados, e da renda de aluguéis de
prédios urbanos ou apólices da dívida pública ultrapassa os demais ganhos da
irmandade. Alguns anos em que este tipo de renda não ultrapassa os 50% podem
ser justificados, por exemplo: em 1874/75 há um empréstimo feito para terminação
das obras do hospital (v. capítulo 2); 1886/87 diminui muito a subvenção do Estado
o que será tratado ainda neste capítulo. De 1901 até 1904 há novos empréstimos
para reforma do hospital. Em alguns anos como 1911 e 1899 diminui o valor das
doações.
Outro ganho importante é a receita proporcionada pelo cemitério e
internações no hospital. Há também o pagamento de jóias, a venda de terrenos em
caso de necessidade financeira. No começo ainda, há os empréstimos saldados,
vemos que a prática de emprestar dinheiro a juros (como era comum nas
misericórdias do século XVIII), chegou a ser praticada, porém apenas nos primeiros
anos. De qualquer forma, a receita proveniente do hospital e do cemitério, decorria
de um valor que era explícito, pago por um serviço. No entanto, no caso das
doações, não havia uma obrigação ou um valor fixo a ser dado, nem mesmo no caso
do Estado, porque as subvenções eram votadas anualmente em assembléia. Ainda
assim, elas nunca deixaram de figurar como as principais receitas da Misericórdia.
Marcel Mauss, em seu “Ensaio sobre a dádiva”, afirma o seguinte sobre esse
fenômeno:
os termos que empregamos: presente, prenda, dádiva, não são já de si,
inteiramente exatos (...) é ainda uma noção complexa a que inspira todos
os atos econômicos que descrevemos, e esta noção não é nem a da
prestação puramente livre e gratuita, nem a da produção e da troca
puramente interessadas. É uma espécie de hibrido que floreia ali.
2
Neste trecho, Mauss procura compreender as motivações para a dádiva, esta
que, segundo o mesmo autor sempre espera retribuição. Se não há uma prestação
livre, nem um interesse claro, o que há então? Bem, esta é uma questão complexa e
2
MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva. Lisboa: Edições 70, s/d, p. 184.
123
não será respondida aqui. Os meus limites são muitos, e espero responder a algumas
questões pontuais sobre as doações para a Santa Casa. O objetivo deste capítulo é
descrever as práticas de dar e pedir entre os irmãos da Santa Casa, os benfeitores e
o Estado; e pensar nas possíveis trocas existentes entre os grandes doadores e o
governo de um lado, e a irmandade da Misericórdia de outro. Voltando à citação de
Vieira, pretendo mostrar no primeiro sub-capítulo como dar e pedir são coisas muito
comuns no século XIX, e não tão comuns nos últimos anos deste século. No
segundo, discuto os possíveis interesses dos doadores individuais, mais
especificamente dos grandes benfeitores da Misericórdia que obtinham prestígio e
reconhecimento por parte da comunidade local, ou pelo menos daqueles que
freqüentavam os eventos organizados pela Santa Casa (nos quais incluo as
colocações de pedras fundamentais, inauguração de prédios, festas, e também as
missas e festas religiosas). No terceiro, estudo a relação da Santa Casa com o
Estado, onde não existe um contrato formal, ainda assim, a troca de subvenções por
serviços é mais explícita. Ainda que tenha ocorrido uma regularidade nas subvenções
provinciais, estaduais, municipais e federais e, mesmo que a irmandade estivesse
“obrigada” a certas atividades assistenciais, é clara a postura de ambas as
instituições: o dinheiro era
dado
, e os serviços assistenciais eram realizados como
uma
ajuda
à Nação. Ainda que as subvenções fossem trocadas por serviços, não
havia valores estabelecidos, mas uma reciprocidade de pedidos e doações por parte
do Estado e da Santa Casa.
3.1 - As formas de dar e de pedir
Havia diversas formas de doar e de pedir que foram levadas a cabo pela
irmandade de Pelotas. Segundo José Pedro Barrán, a prática era bastante comum
em Montevidéu colonial, no entanto, havia poucos formas de pedir esmola que não
eram consideradas desonra. Uma das formas admitidas eram os pedidos feitos pelas
124
ordens mendicantes; a outra era quando os ricos pediam para os pobres.
3
No caso
da Misericórdia de Pelotas, havia também formas de pedir que não eram
consideradas ultrajantes para os irmãos, como o pedir subvenção e privilégios para o
governo. Outras, no entanto, já estavam sendo rechaçadas pelos nos primeiros anos,
como o pedir pelas ruas. De outro lado, eram muitos os que doavam espontanea-
mente (e também de várias formas) para a irmandade: ricos e pobres, com ou sem
exigências.
No dia 27 de novembro de 1847, ocorria a segunda sessão da Mesa da Santa
Casa de Pelotas. Ao que consta da ata, já tinham sido realizadas algumas ações para
dar andamento à associação; havia ainda, segundo os dirigentes ali presentes, a
necessidade de uma série de medidas para que a irmandade pudesse funcionar.
4
Em
30 de junho daquele ano, foi feito um pedido à Assembléia dos Deputados para que
se pudesse possuir até cem contos em bens de raiz, para o que os deputados Dr.
Bello e Secco tinham “tomado grande interesse”. No dia 22 de julho ocorria a
primeira aparição pública da Irmandade no acompanhamento dos sentenciados à
morte até a forca. Cabia à Santa Casa alimentar e prestar os socorros espirituais aos
“padecentes da justiça” e, para isso, se teria feito “tudo o que manda o
compromisso” [de Lisboa], tendo gastado em “vestuário e comida 3$960 réis”. Para
este evento, haviam sido confeccionadas 16 Opas, 2 batinas , e 2 bolsas com
escudos de prata (sacos utilizados para pedir), além de ter tomado emprestado o
Painel da Misericórdia do Rio Grande. Falava-se da necessidade de logo improvisar o
hospital
Conhecendo-se que para esta casa de Misericórdia ter simpatias, e abrir-
se a porta à esmolas; e a lembrarem-se dela com legados, era necessário
ter desde já um hospital onde se tratassem os doentes desvalidos, e,
mesmo para evitar as desgraças que estão acontecendo nesta cidade.
5
Para que tivesse efeito o funcionamento do hospital, foi alugada uma casa
do então Provedor, José Rodrigues Barcellos, por 40$000 réis mensais. A casa
localizava-se na esquina das atuais ruas Marechal Floriano e Marechal Deodoro da
3
BARRÁN, José Pedro.
La espiritualización de la riqueza. Catolicismo y economía en Uruguay: 1730-
1900
. Montevideo: Ediciones de La Banda Oriental, 1998., p. 135.
4
Sessão da Mesa em 21 nov. 1847.
Livro n. 1 de Atas, deliberações e eleições
da Mesa da Santa Casa
de Misericórdia de Pelotas – de 1847 até 1856. [AHSCMP]
5
Ibidem
125
Fonseca, e foi, posteriormente, comprada por 8:000$000 réis (oitos contos). Para
prestar serviço no hospital, foram convidados 7 médicos existentes na cidade e, para
recolher esmolas, foram convocados os inspetores de quarteirão. Relatava-se o
oferecimento do irmão Francisco Manoel dos Passos, que daria os medicamentos
para o primeiro ano do hospital. Tentava-se também a aquisição de um terreno que
“os primeiros possuidores deste local, se o obrigarão a dar para um grande
hospital”.
6
Era também assunto dos irmãos: a compra e venda de terrenos, a
chácara legada em testamento por Antônio José Ribeiro Guimarães, e que era
vendida por 2 contos de réis; e o terreno de 40 braças de frente às margens do
Arroio Santa Bárbara, doado pelo Provedor. Por fim, falava-se em requerer
consignação à Assembléia Provincial. Estas primeiras ações podem exemplificar
algumas práticas de dar e pedir para irmandades como as Santas Casas. Vamos a
cada uma delas.
O pedido ao governo para “poder possuir até cem contos em bens de raiz”
era para que a irmandade pudesse manter os bens doados em legados
testamentários e que seriam posteriormente alugados. A Santa Casa teria ao longo
do período estudado, uma série de privilégios concedidos pelo Estado, como: isenção
da décima urbana de todos os prédios (apenas durante o Império), e parte da renda
do Imposto da Caridade (primeiro sobre embarcações, a partir de 1882 sobre o
álcool) que era destinado a estas instituições.
7
Em todos os pedidos feitos à
instâncias do governo, havia irmãos deputados ou senadores comprometidos com os
interesses da irmandade.
A concessão deste limite de valor era importante para que a irmandade
pudesse constituir um patrimônio relevante. Em 1849, o ex-provedor José Rodrigues
Barcellos legava em testamento 10 contos de réis em dinheiro e mais uma casa
unida ao hospital no valor de 4 contos. Segundo os mesários, a casa não valeria
sequer 1 conto e 200, por isso rogava “com todo o respeito à sua digna viúva e
testamenteira de preencher a diferença do valor real, ou reduzir a casa do dito.”
8
A
renda de prédios urbanos e propriedades rurais foi, como se pode observar no
6
“o terreno corresponde a um quadra junto ao Arroio de Santa Bárbara no lugar onde passavam as
tropas entra a rua da Palma e do poço”.
Ibidem
7
Estes privilégios e concessões serão abordados no sub-capítulo 3.3.
8
Ata de 4 de maio de 1849.
Livro de atas n. 1, op. cit.
126
gráfico 4, uma das principais fontes de renda da irmandade. Em alguns casos, houve
a necessidade de vender terrenos para aplicar diretamente nas atividades
assistenciais ou no pagamento de dívidas.
A primeira vez que a irmandade de Pelotas assumiu uma atividade
assistencial foi no acompanhamento aos condenados à forca, ato para o qual, como
foi visto, os irmãos mandaram confeccionar vestes especiais e bolsas.
9
Esta
indumentária também seria utilizada nos peditórios públicos. José Pedro Barrán
mostra como era comum, no “Cabildo de Montevideo” no século XVIII, os peditórios
públicos, pedia-se para a caridade, para a construção de Igrejas e para as obras
públicas: pediam os pobres, os ricos, os governantes e os religiosos. Enquanto para
os pobres era considerado humilhante pedir, para os ricos, governantes e religiosos
não o era, simplesmente porque estes não pediam para si, mas para a caridade ou
para o bem comum.
No na segunda metade do século XIX, a prática já caía em desuso. O pedir
com bolsa chegou a ser praticado na Santa Casa de Pelotas:
Depois de aberto o hospital saíram algumas vezes irmãos com bolsas, o
que não produzia cousa de importância, e que incomodava muito os
irmãos, que poucos podiam se prestar a esse serviço.
10
Poucos dos irmãos da Santa Casa se prestavam a pedir com bolsas, porque
consideravam o feito humilhante. Neste momento, o pedir esmolas, até mesmo se
fosse para os pobres era considerado desonroso. Talvez esta estratégia de angariar
fundos não funcionasse mais: em 1844, a Misericórdia de Ouro Preto possuía 6
“pedidores”, para os quais se pedia dispensa da Guarda Nacional. Segundo Francisco
José de Souza Soares d’Andréa, que não autorizou a dispensa, estes peditórios não
9
O acompanhamento à forca e o posterior enterramento do sentenciado era uma das atividades da
Misericórdia. Este será o único momento em que há um relato deste tipo, até porque este é um
momento de críticas e extinção da pena de morte. De qualquer forma, continua a existir o mordomo
dos presos, que devia alimentar, tratar em suas doenças e cuidar dos processos dos presos. Este
cargo foi ocupado apenas nos primeiros anos de funcionamento da irmandade, e não tenho notícias
de outros cuidados além do tratamento dos presos pobres no hospital.
10
Exposição feita à nova Mesa de todos os negócios da Santa Casa desde o seu fundamento pela
segunda Mesa feita em junho de 1847 até 30 de junho de 1850. Livro de Registro e Ofícios da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 29.[ AHSCMP]
127
produziam quantias significativas.
11
Ou seja, nos casos em que havia peditórios
diários, não eram mais os irmãos que saíam à rua, mas sim homens de menor
condição, que provavelmente ganhavam para pedir. Os homens que dirigiam a
Misericórdia de Pelotas não consideravam aceitável este tipo de prática. Ainda em
1850 há a proposta de um dos irmãos de que a irmandade saísse em um domingo
todos vestidos com balandrau a pedir esmolas.
12
De qualquer forma, esta é uma
prática existente apenas nos primeiros anos, sendo substituída por comissões que
pediam diretamente nas casas dos possíveis doadores.
Pelo menos até a década de 1870, era comum que fossem organizadas
comissões para os peditórios, assim como eram nomeadas comissões para resolver
quase todos os assuntos de interesse da irmandade. Normalmente, no ato de posse
das novas Mesas eram designadas duas comissões, cada uma com três integrantes,
para agenciar esmolas na cidade e na Costa (costa da Lagoa dos Patos ou segundo
distrito, onde se concentravam as residências dos charqueadores). Desde os
primeiros anos, alguns dos irmãos escolhidos pediam escusa das comissões – assim
como outros também não aceitavam os cargos para os quais eram eleitos. Em abril
de 1850, relata-se que, das comissões designadas para pedir esmolas, apenas uma
deu início ao trabalho, e que, “o comendador Cypriano Roiz Barcellos [charqueador]
pedira ser escusado daquela de que faria parte”. Nestes primeiros anos, a Santa
Casa também pediu às câmaras de Bagé, Piratiny e Jaguarão, e ainda aos vigários de
Bagé, Piratini, Jaguarão, Cerrito, S. Gabriel, Buena, Boqueirão, Canguçú, Herval e
Arroio Grande para agenciarem esmolas, já que muitos pobres destas localidades
vinham tratar-se no hospital. Estes pedidos não deram muitos resultados: por vezes
as autoridades locais informavam que não havia possibilidade de arrecadar esmolas,
como fez a comissão designada no Boqueirão, respondendo que “atenta à pobreza
da freguesia, nada podia obter”. A última notícia que tenho deste tipo de comissão é
em 1877, quando se sabe que os irmãos designados para estas comissões alegam
11
Fala dirigida à Assembléia Legislativa Provincial de Minas Gerais na abertura da sessão do ano de
1844 pelo Presidente da Província Francisco José de Souza Soares d’Andréa. Rio de Janeiro: typ.
Imperial, 1844. Disponível na Internet: www.crl.edu
. Havia uma lei de 1832 que isentava os pedidores
do serviço militar. Veja-se: MESGRAVIS, Laima.
A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (1599? -
1884)
. São Paulo: Conselho Estadual de Cultura, 1976.
12
Ata da sessão de 27 de setembro de 1850. Livro de atas n. 1,
op. cit.
128
não ter tempo para tal atividade e, das duas que foram nomeadas, apenas uma saiu
3 vezes, arrecadando ao longo do ano 330 mil réis.
13
Cada vez mais a prática de pedir esmolas, mesmo para os pobres, se tornou
desonrosa. Em 1888, quando o provedor Barão do Arroio Grande faz a previsão da
receita para o seguinte ano, espera não precisar:
Recorrer ao recurso extremo de pedir uma esmola constrangida, quando
ela, com a conservação do prestígio da pia instituição, tem, desde tantos
anos, corrido espontânea em favor desta Santa Casa.
14
Se neste momento pedir era considerado desonra, e as comissões para pedir
esmolas tiveram fim em 1877, o mesmo não se pode dizer sobre os espetáculos
organizados em prol da Santa Casa. Já havia pedidos para companhias dramáticas
desde 1850: neste ano, pedia-se para a associação do Theatro [7 de abril] que fosse
revertido para a Santa Casa a renda líquida de todos os espetáculos; em 1852,
pedia-se esmola para Sociedade Dramática Particular e Rio-Grandense que estavam
no Rio de Janeiro. Em 15 de julho de 1856, foi realizado um espetáculo da
companhia Dramática Provincial, cujo produto de 1:116$120 réis foi entregue à
Santa Casa.
15
Em 1863, os 1:130$980 réis provenientes de um espetáculo da
Companhia Thiers foram divididos entre a Santa Casa e o Asilo de Órfãs.
16
Em 1879,
o
Correio Mercantil
dá notícia de um Concerto vocal e instrumental em benefício da
Santa Casa do qual iriam participar “grande número de respeitabilíssimas senhoras
da sociedade pelotense, quase todos os professores de música e distintos amadores”
e avisava que os ingressos estavam quase esgotados.
17
Este forma de angariação de
recursos será constante até o fim do período estudado. A quantidade de espetáculos
13
Veja-se respectivamente as atas de: 21 de abril de 1850; 23 de junho de 1850; 8 de fevereiro de
1863; 20 de junho de 1877. Livro n. 3 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – de 1863 até 1875. [AHSCMP]
.
Depois disso há alguns casos isolados como
em 1881 quando é designada uma comissão para agenciar imagens e paramentos para a capela.
14
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande 1887/1888.
Impresso, p. 8 [AHSCMP].
15
Respectivamente atas de 23 de junho de 1850, 18 de junho de 1852; 6 de julho de 1856; 14 de
setembro de 1856.
Livro n. 1 de Atas, op. cit.
16
Ata de 08 de fevereiro de 1863. Livro n. 3 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa
de Misericórdia de Pelotas – de 1863 até 1875. [AHSCMP]
17
Ata de 08 de fevereiro de 1863.
Livro n. 3 de Atas, op. cit. Correio Mercantil
, Pelotas, 15 de agosto
de 1879, p. 1. [BPP]. Em 1878 foi realizado um concerto semelhante, há uma longa descrição no
relatório deste ano. Veja-se: Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim
José Assumpção 1877/1878. Impresso. [AHSCMP]
129
promovidos foi maior na década de 1890. Veja-se, por exemplo, o agradecimento a
vários grupos no relatório entregue pela provedoria em 1894:
Em nome da Santa Casa apresento os meus sinceros agradecimentos a
todos os seus benfeitores, merecendo especial menção, a Companhia Rio-
Grandense de Illuminação a Gaz, o Club Beneficente Beethoven, o Sr.
Arthur Toscano, os ilustres autores da revista
O Boato
, e o grupo
Dramático Pelotense, pelos benefícios que promoveram e realizaram em
favor desta instituição.
18
É neste momento que os espetáculos em prol da Misericórdia passam a ser
predominantes, quando há uma menor quantidade de doações individuais, e
seguidamente a Mesa pede a grupos artísticos que se apresentem para angariar
fundos para a instituição. Também a partir da década de 1890 passaram a ser
organizadas festas com o propósito específico de obter doações para a instituição. A
primeira festa ocorreu em 1898, quando comemoraram os quatrocentos anos da
Misericórdia lisboeta e os 50 anos do hospital de Pelotas. Nesta ocasião, “houve
concerto, bando precatório, coleta na capela e coletas particulares”, e foi também
escrito o primeiro histórico comemorativo para o que foi comissionado Joaquim Leite.
A festa rendeu 19:376$540, e foi realizada para pagar um empréstimo de 30 contos
feito com o Banco da Província para as obras que estavam sendo feitas no interior do
hospital.
19
Houve também festas organizadas em conjunto com outras associações,
como o “Festival de Instrução e Caridade”, organizado pelo médico Edmundo
Berchon, e que visava obter donativos para a Santa Casa e Bibliotheca Pública: o
total arrecadado foi de 15:564$240 e seria dividido entre as duas instituições. Os
pedidos diretos de doações só voltaram a ocorrer em 1918, quando foi feita uma
“subscrição popular” para a construção do Pavilhão de tuberculosos. Foram passadas
listas que seriam assinadas pelos doadores e publicadas na imprensa local para
18
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Possidonio Mancio da Cunha de 1º
de janeiro de 1893 a 31 de dezembro de 1894. Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul: Imp. A vapor da
Livraria Universal, 1895, p. 8. [BPP]
19
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Coronel Alberto Roberto Rosa 1897
- 1900. Pelotas: Imprensa a vapor da Livraria Universal, 1902, p. 13. [BPP] Para a organização desse
tipo de festa em benefício da construção do hospital da Santa Casa em Belo Horizonte, justamente na
década de 1890, veja-se: SOUZA, Marco Antônio. A Santa Casa de Misericórdia e seu assistencialismo
na formação de Belo Horizonte, 1897-1930.
Varia História.
Belo Horizonte, n. 16, set.1996, p. 103-
129.
130
tornar “conhecido do público o formoso gesto da nossa terra e daqueles que por ela
se interessam”. O total arrecadado foi de 62:138$700.
20
Assim como as formas de pedir, as formas de dar também foram variadas. A
própria atuação dos irmãos era considerada um dádiva, ou serviço prestado para os
pobres. As doações em serviço foram as mais diversas: desde padres, músicos,
farmacêuticos, médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, construtores, escravos
a mando de seus senhores, presos a mando do Estado, comerciantes, entre outros,
prestaram serviços gratuitos ou fizeram doações em gênero, aqui consideradas como
serviço, pois em alguns casos estão diretamente ligadas à atividade profissional dos
doadores, como é o caso dos comerciantes e farmacêuticos. Este tipo de doação
ocorreu ao longo de todo o período estudado. Aponto apenas alguns exemplos.
Em 1859, a Santa Casa agradecia os serviços gratuitos prestados na
festividade de São José, no dia 19 de março (também data da inauguração do
hospital): “o Sr. Revmo. Vigário Antônio da Costa Guimarães e mais Srs. Sacerdotes
que assistiram aquele ato religioso, assim como aos Srs. Maestro João Francisco
Martins dos Santos e José Joaquim Soares”.
21
Se, nos primeiros anos de funcionamento do hospital, médicos e
farmacêuticos prestavam serviços gratuitos, isso ocorreu também em 1906, quando
Francisco Simões, seguido dos demais sete médicos efetivos do hospital: “em
consideração das obras urgentes de que precisa este hospital para melhorar suas
condições higiênicas, desejam concorrer com algum contingente e para isto desistem
dos honorários que recebem como médicos”.
22
A doação de serviços médicos torna-
se especialmente relevante durante o século XX, quando o hospital passa a atender
um maior número de pessoas.
20
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Alberto R. Rosa 1911-1912. Pelotas:
offc. Do Diário Popular, s/data, p. 7. [AHSCMP; BPP] Relatório da provedoria da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas 1917-1918, Bruno G. Chaves. Pelotas: Off. Do Diário Popular, 1919, p. 46
[AHSCMP; BPP]. Sobre a tuberculose em Pelotas a algumas políticas de combate à doença, veja-se:
GILL, Lorena Almeida.
Um mal do século: tuberculose, tuberculosos e políticas de saúde em Pelotas
(RS) 1890-1930.
Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sil, 2004. (tese de
Doutorado em História).
21
O Brado do Sul.
Ano II n.12, Pelotas, 28 e 29 de março de 1859, p.3. [publicação a pedido].
22
Ata de 02 de junho de 1906. É interessante notar que a principal atividade econômica destes
médicos não é a profissão liberal, muitos são filhos de criadores, charqueadores, ou até eles mesmos
o são. Serão também grande doadores em dinheiro e bens para a irmandade.
131
De qualquer forma, as principais doações que interferiam na receita da Santa
Casa eram os bens materiais ou dinheiro. Uma das principais rendas da Misericórdia
de Pelotas foram as doações individuais ou a “caridade particular”. As dádivas feitas
a esta instituição poderiam ser classificadas da seguinte forma:
1. Legados – bens doados em testamentos, que poderiam ser: imóveis
(prédios urbanos e terras), objetos diversos, dinheiro, apólices da dívida pública,
ações de empresas, contas em bancos, etc.
2. Doações – bens doados em vida, semelhantes aos doados em testamento.
3. Esmolas – pequenas quantias doadas em “caixinhas”, nos peditórios, nas
festas, entregues aos irmãos, entregues aos jornais locais para serem repassadas
para a irmandade.
De forma geral, as dádivas poderiam ser divididas em “doações em vida” e
“legados testamentários”. Quanto às motivações para os dois tipos de dádiva
poderíamos, também de uma forma simplificada, entender que aqueles que dão em
vida estão mais preocupados com seu prestígio terreno e, os que legam estão mais
preocupados com seu prestígio perante Deus. Apenas para comparar os dois tipos,
selecionei os dados referentes a alguns anos.
GRÁFICO 4 – proporção das doações em vida e legados em relação à receita total
(1850/1920)
0%
10%
20%
30%
40%
1850-1852
1861-1863
1874-1876
1880-1882
1893-1894
1905-1906
1913-1914
1919-1920
doações legados
Fonte: elaboração a partir dos Relatórios da Provedoria
132
Se partirmos do pressuposto acima, os dados aqui apresentados não fazem
muito sentido. Porque seria fácil dizer que quanto maior a proximidade com o século
XX, menores seriam os legados para “Obras Pias”, porque também menor seria a
preocupação com a morte.
23
Mas, como vemos no gráfico acima, a partir de 1905
aumenta o número de legados em relação às doações em vida. Isso pode ser
explicado pelo fato de, que a partir deste momento, começam a falecer muitos dos
homens e mulheres que haviam tido envolvimento com a irmandade no século XIX.
No gráfico 4, também é possível observar que a renda das doações se manteve
constante nos momentos de maior prestígio da instituição (por volta de 30% em
relação à receita total), tendo decréscimo nos momentos de crise. O próximo sub-
capítulo aborda mais de perto a relação entre os doadores e a Santa Casa.
Boa quantidade da renda da Santa Casa provinha de esmolas e pequenas
doações. As dádivas oferecidas à Santa Casa poderiam ser as mais diversas, e não
eram apenas os ricos que doavam bens e serviços. Isabel dos Guimarães Sá lembra
da importância da prática de dar para a sociedade portuguesa do Antigo Regime
O ato de dar, por sua vez, não envolvia apenas os ricos: generalizava-se
a todos os que estivessem na situação de prescindir de algum bem material
e, sobretudo, que quisessem servir os outros. Na sociedade do dom, dar
era um ato acessível a todos, e não envolvia apenas bens materiais mas
sobretudo serviço.
24
Acredito que esta importância manteve-se durante o século XIX, e se
mantêm mesmo hoje. No caso da Misericórdia de Pelotas, foram uns poucos que
detiveram os principais cargos decisórios na irmandade, mas foram muitos que
doaram bens diversos à instituição. Ainda que a irmandade tenha tido doadores
muito ricos e que forneceram considerável quantias em dinheiro e bens imóveis,
havia doadores que provavelmente eram pobres. Seria o caso do liberto Joaquim
Ramão Martins, natural da Costa da Mina, que fez seu testamento em 1855 e
escolheu como testamenteiro o seu “irmão Isidoro Joaquim José da Silva preto forro
23
É o que mostra a pesquisa: BARRÁN, José Pedro.
La espiritualización de la riqueza. op. cit.
24
SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz pobre:
misericórdias, caridade e poder no império
português, 1500-1800. Lisboa: Comissão Nacional para as comemorações dos descobrimentos
portugueses, 1997. Disponível na Internet:
http://hdl.hadle.net/1822/4311.
Consultado em 24 de abril
de 2006, p. 17.
133
morador no Rio Grande”. Joaquim deixava para a “preta forra” Felicidade Josefa uma
casa de porta e janela; para a filha de Felicidade uma escrava; determinava também
que sua escrava Úrsula fosse vendida “para com o seu produto ser libertado meu
irmão Luiz escravo do Senhor Coronel Thomaz José de Campos; por fim, Joaquim
deixava “de esmola à Caridade desta cidade cinqüenta mil réis”.
25
Os livros de registro de doadores e os relatórios da Santa Casa registram
uma grande quantidade de pequenos doadores, incluindo ex-internos do hospital
que, não podendo pagar o valor total das diárias, deixavam objetos ou pequenas
doações. Na maioria dos casos, o nome destes, diferentemente do nome dos outros
doadores, não era mencionado nos relatórios. Assim, em 1878, informa-se que
houve uma doação de 50$800 réis “de um doente tratado no hospital”; em 1885
doou 40 mil “um preto livre tratado no hospital”. Noutros casos, era informado o
nome, como no caso da doação [ou espólio] do “preto pobre” Agostinho Costa que
faleceu no hospital em 1882 e deixou 30$140 de esmola para a Santa Casa. Era
comum que os falecidos que não tivessem parentes para deixar seus bens (e, como
não era comum que os mais pobres fizessem testamento) o deixassem para a Santa
Casa. Esta prática era incentivada pelos contemporâneos do século XIX. Em 1860 é
noticiada no jornal
O Brado do Sul
a morte, na Santa Casa de Misericórdia, da “pobre
douda, vulgarmente conhecida por - tia Antônia – que há meses ali foi recolhida”
,
o
redator do jornal informava e opinava o seguinte:
Há meses foi vendido em hasta pública (cremos que por 1:600$) um
escravo, que ela possuía, julgamos de equidade, não havendo herdeiros
diretos nem colaterais conhecidos, que essa quantia, deduzidas as
despesas do enterro e gastos com missas etc. seja entregue à Santa Casa,
onde a finada foi tratada.
26
Assim como opinava-se que o valor do escravo deveria ficar para a Santa
Casa, provavelmente a instituição também ficava com todos os bens de menor valor,
ou menor tamanho físico, dos pobres e doentes lá internados, e que vinham a
falecer. Voltando às doações espontâneas de pacientes, elas aumentam no começo
do século XX e são, normalmente, gratificações por cirurgias bem sucedidas. As
25
Testamento anexo ao inventário de Joaquim Ramão Martins, 1856. APERGS, n. 416, caixa 406.
26
O Brado do Sul.
Ano II, Pelotas, 5 de janeiro de 1860, p.1. [redator oficial: Domingos José de
Almeida; publicação levada a cabo por Karl Koseritz].
134
“caixinhas” colocadas na recepção do hospital, ao lado da imagens de dois santos
católicos, também pareciam despertar o sentimento de caridade (ou o desejo de dar)
dos mais pobres. As imagens de São João de Deus e Santo Antônio de Pádua
renderam Rs. 1:386$360 no biênio de 1915-1916 e, segundo o provedor Bruno
Chaves esta soma era importante “por ser constituída em sua maioria de espórtulas
pequenas oferecidas diariamente pelos desprotegidos da sorte”.
27
Nas listas de
doadores contidas nos relatórios da provedoria a partir da década de 1870, também
é possível observar pequenas doações, que poderiam ser de pessoas mais pobres.
Este tipo de registro aparece mais no século XX, quando era prática corrente que as
doações fossem recebias pelos jornais locais e, posteriormente, enviadas para a
Santa Casa.
Indagar sobre as motivações para as doações realizadas pode ser um
caminho espinhoso, porque não tenho os depoimentos daqueles que doaram. O que
é possível analisar aqui são as honrarias concedidas pela instituição aos grandes
benfeitores. Ainda que fossem valorizadas as doações feitas pelos mais pobres, estas
eram muitas vezes anônimas, e em outros casos, só podemos saber o nome e mais
algumas informações sobre o doador. É o caso, já citado, do escravo liberto Joaquim
Ramão Martins, natural da Costa da Mina, que fez seu testamento em 1855 e
deixava “de esmola à Caridade desta cidade cinqüenta mil réis”.
28
Não tenho como
saber por quê um escravo liberto doaria para uma instituição governada por
senhores de escravos. Talvez porque acreditasse no purgatório? Ou porque
acreditasse que realmente a Santa Casa era uma instituição que ajudava os pobres,
e então por um sentimento de solidariedade para com os desafortunados? Talvez
porque fosse costumeiro deixar legados para este tipo de instituição? De qualquer
forma estas são perguntas que não posso responder aqui. Se não posso responder a
27
Em 1916 o provedor Bruno Chaves também informa que: “Como é sabido, foi o Dr. Edmundo
Berchon quem teve a idéia de colocar neste Hospital duas imagens apropriadas a uma casa de
caridade como a nossa. Por isso, foram-lhe oferecidas, vindas de Roma, onde receberam a Benção do
Santo Padre Pio X, de imperecível e saudosíssima memória, as desses Santos respectivamente
protetores dos enfermos e dos pobres, para serem colocadas no vestíbulo. A bela imagem de São
João de Deus aqui chegou em maio de 1906 e rendeu até 31 de dezembro de 1916 a soma de Rs.
5:390$250; e de Santo Antônio de Pádua, chegada em julho de 1913, rendeu até aquela data a
quantia de Rs. 1:150$510; ou seja um total de Rs. 6:540$760”. Relatório da provedoria da Santa Casa
de Misericórdia de Pelotas 1915-1916, Bruno G. Chaves. Pelotas: Off. Do Diário Popular, s/data, p. 13-
14 [AHSCMP; BPP].
28
Testamento anexo ao inventário de Joaquim Ramão Martins,
op. cit.
135
estas perguntas, posso analisar as honrarias distribuídas pela Santa Casa aos seus
grandes benfeitores. É o que será feito a seguir.
3.2 – Os Grandes Benfeitores
É comum entre os historiadores da assistência, pressuporem que as doações
para a caridade implicavam uma troca com Deus.
29
Segundo o Padre Antônio Vieira,
a ajuda aos pobres seria a única possibilidade do homem “dar” a Deus, já que no
pobre estaria Cristo. Desta forma, o rico poderia obter a salvação da alma. Já o
espanhol Juan Luiz Vives é mais explicito com relação à troca, quando afirma que
Deus seria um bom credor.
30
Para Isabel dos Guimarães Sá, a caridade fazia parte de
uma relação tripartida que envolvia os doadores, os receptores e Deus. Sá, aborda
um período que vai até o século XVIII e, afirma que, na prática da caridade haveria
um inversão entre o pobre e o rico no plano simbólico através dos rituais onde o rico
se transformava momentaneamente em pobre.
31
No caso de Pelotas no século XIX,
esse tipo de inversão não ocorre, pois os ricos têm orgulho de mostrar sua riqueza.
Também a relação com Deus não parece tão evidente, muito mais visível é a relação
de troca com a Santa Casa que doa honrarias aos grandes benfeitores.
O historiador Russel-Wood, em seu estudo sobre a Misericórdia de Salvador,
divide os doadores entre a aristocracia rural – que faria doações com exigências, pois
era temente a Deus e buscava prestígio – e a comunidade urbana, imigrantes
portugueses dedicados ao comércio, que teriam uma visão secular: o objetivo de
29
Veja-se, por exemplo as posições de: SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se faz pobre, op.
cit.
. CASTEL, Robert.
As metamorfoses da questão social.
Uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes,
1998. GANDELMAN, Luciana Mendes.
Mulheres para um Império: órfãs e caridade nos recolhimentos
femininos da Santa Casa de Misericórdia (Salvador, Rio de Janeiro e Porto – século XVIII).
Campinas:
UNICAMP, 2005. (tese de Doutorado em História). SÁ, Isabel dos Guimarães. Práticas de caridade e
salvação da alma nas misericórdias metropolitanas e ultramarinas (séculos XVI–XVIII): algumas
metáforas.
Oceanos.
[Misericórdias: cinco séculos], 35(1998), p. 42-50. Disponível na Internet:
http://hdl.handle.net/1822/4549
. Consulta realizada em 20 de maio de 2006.
30
Veja-se: VIVES, Juan Luis. Pobreza y caridad cristianas. Sentido cristiano de la propiedad. In:
GRAU, José Corts. J. Luis Vives. Antologia, p. 197-217.
31
Por exemplo, a conhecida cerimônia do lava pés, onde os provedores das Santas Casas lavavam os
pés de doze pobres.
136
aliviar o sofrimento da comunidade.
32
Em Pelotas, no século XIX, raramente doações
e legados impunham contrapartida, quando muito determinavam como e em que
aparelho deveria ser aplicada a doação. Missas especificadas para a salvação da alma
só foram encontradas no testamento de Feliciano José da Silva, em 1874. O legado
de 10 contos em apólices da dívidas pública, de cujos juros a Santa Casa gozaria por
dez anos, podendo então revendê-las, exigia que, como contrapartida a Santa Casa
mandasse:
...celebrar uma missa nos aniversários do seu falecimento (25 de abril),
e nos de sua finada esposa (27 de fevereiro), e bem assim mais duas
missas por ambas as tensões no dia de finados.
33
Os testamentos de outros benfeitores da Santa Casa deixam um legado
específico para as missas, que deveriam ser rezadas, normalmente, na Igreja Matriz
de Pelotas ou no Rio de Janeiro.
34
Mesmo sem o pedido de missas, era comum que a
Santa Casa mandasse rezar missas para as almas dos benfeitores, desta forma as
missas rezadas pela alma dos benfeitores, não sendo uma exigência, eram um
contra-dádiva da Santa Casa para com os mesmos.
Vários autores ressaltam a funcionalidade dos pobres para a salvação da
alma dos ricos. Robert Castel ao analisar o social-assistencial na Europa Moderna nos
fala de uma economia da salvação:
32
RUSSEL-WOOD, A. J.R.
Fidalgos..., op. cit
. p. 111
33
Ata da Mesa de 6 de agosto de 1874. Livro n. 3 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1863 até 1875. [AHSCMP]
34
Testamento em 16 de dezembro de 1847, anexo ao inventário de Domingos de Castro Antiqueira,
1852. APRGS, n. 348, m. 25. Pede ao testamenteiro que mande rezar missas pelo “preço corrente”.
Pede missa de sétimo e trigésimo dia, e mais as seguintes: 500 missas por sua alma, mil missas pelas
almas dos pais, quinhentas pelas almas do purgatório, e mil missas “por atenção daquelas pessoas
com quem tratei negócios, todas as missas deveriam ser rezadas no Rio de Janeiro. O barão de
Jaguary também doa 10 contos para a Santa Casa, e também para a irmandade do Santíssimo e para
órfãs pobres. Este é o único caso que encontrei de uma doação que segundo SÀ, Isabel dos
Guimarães.
Quando o rico... op. cit.
era comum em Portugal na Idade Moderna, a saber: a doação de
roupas do seu uso para os pobres. Feliciano José Rodrigues prates deixa a terça para a Santa Casa e
não pede contrapartida. Testamento de Feliciano José Rodrigues Prates em 15 de novembro de 1853,
anexo ao inventário em 1854. APRGS, caixa 24, n. 353. Poderia citar vários outros. Veja-se por
exemplo os seguintes testadores que doam para a Santa Casa e não pedem contrapartida:
Testamento de José Antônio Moreira, anexo ao inventário de Leonídia Gonçalves Moreira, APRGS
CAIXA 419 – Maço 41, n. 647.
137
desgraçado, lastimado ou até mesmo desprezado, o pobre pode, não
obstante, ser instrumentalizado enquanto meio privilegiado para que o rico
pratique a suprema virtude cristã, a caridade, e para permitir-lhe dessa
maneira, que obtenha sua salvação.
35
Um dos motivos para a crise das misericórdias no final do século XVIII foi o
acumulo de missas, porque muitos dos legados eram realizados mediante o
compromisso de que fossem rezadas até o final dos tempos. Por este motivo foram
constantes os pedidos das irmandades para a diminuição das missas de obrigação.
36
Pulando para a segunda metade do século XIX no Rio Grande do Sul, não é possível
verificar esse exorbitante número de missas. Normalmente a Santa Casa mandava
rezar uma especial para o grande doador. Mas de qualquer forma a irmandade de
Pelotas despendeu dinheiro com a construção de capelas, compra de artigos
religiosos e organização de festas. Defendo aqui que, muito mais do que salvar a
alma dos benfeitores, o explícito nestas práticas foi a publicização da religiosidade
católica, distinção de irmãos e/ou benfeitores, cultos à memória dos mortos, entre
outras motivações, mais (ainda que não só) terrenas do que soteriológicas.
Motivações terrenas também aparecem nos relatórios da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas. Quem os lê pode logo se pôr a pensar sobre os indivíduos
envolvidos nas ações descritas, pode também ser fácil perceber uma oposição entre
os “validos da fortuna” e os “desafortunados”. Há nas narrativas uma oposição entre
aqueles que são irmãos da Santa Casa e/ou que doam; e, aqueles que são pobres e
recebem a ajuda da Santa Casa como um ato de caridade. Estes são os “desvalidos
da fortuna”, os “indigentes”, os “pobres infelizes” os que devem ser objeto da
“caridade pública”. Os benfeitores são freqüentemente, charqueadores, fazendeiros,
barões, coronéis, médicos e mulheres (muitas vezes esposas dos grandes
benfeitores), indivíduos que ostentam riqueza material e o reconhecimento público
de suas posições de elite e atos de benemerência. Por vezes, aparecem incitações
religiosas à doação, como a conhecida expressão “quem dá aos pobres, empresta a
Deus”. Porém, as principais motivações apontadas pelos provedores da Misericórdia
para que fossem feitas doações, dizem respeito à ajuda que seria dada aos pobres, e
ao reconhecimento que os doadores teriam da sua benemerência na terra.
35
CASTEL, Robert.
As metamorfoses da questão social. op. cit. p. 64
36
RUSSEL-WOOD, A.J.R.
Fidalgos e filantropos..., op. cit.
SÁ, Isabel dos Guimarães.
Quando o rico se
faz ..., op. cit.
138
Para Andrés Tompson, o sentido das grandes doações não é desinteressado:
Involucra tanto una sensibilidad social y alguna cuota de altruismo como
también un interés propio de autosatisfacción en el que "da". La limosna
individual, característica de la caridad cristiana, es claramente un acto de
superioridad del donante sobre el beneficiario. En el caso de la donación a
una institución, ello implica un cierto compromiso del donante con la misma
y, por tanto, la satisfacción de un sentido de identidad con cierto grupo
social representado por la asociación.
37
Ainda segundo o autor, no caso da Sociedad de Beneficencia as doações
implicavam em prestígio e sentimento de pertença à classe alta. No caso da
Misericórdia de Pelotas, ainda que alguns dos homens e mulheres que tenham feito
grandes doações não fossem irmãos da Santa Casa, esta instituição era um meio
para os que se dispusessem e, é claro, tivessem meios para fazer doações,
ganhassem com isso visibilidade dos seus atos.
Poder-se-ia pensar na Santa Casa como uma instituição intermediária entre
os que dão e os que recebem. Ela é uma irmandade destinada a gerir fundos que
provém de ações nomeadas como “caridade” e/ou “filantropia” em atenção aos
pobres ou, em atenção ao desenvolvimento da “ciência médica” e da saúde da
população.
38
A Misericórdia, possibilita que os atos destes indivíduos possam se
tornar públicos, e portanto, o prestígio social daqueles que dão, por meio das
honrarias a eles concedidas. Para pensar nestes atos de caridade praticados pelos
irmãos da Santa Casa é importante discutir o conceito/sentimento de Honra. Para
Julian Pitt-Rivers o aspecto subjetivo da honra deve ter uma exposição pública para
que deixe de ser um sentimento pessoal: “a honra sentida se transformará então em
honra provada e terá seu reconhecimento na forma de reputação, de prestígio, e, de
37
THOMPSON, Andrés. Beneficencia, filantropía y justicia social. El “tercer sector” en la historia
argentina. In:
Público y privado. Las organizaciones sin fines de lucro en la Argentina.
Buenos Aires:
UNICEF-ed. Losada, 1995, p. 34.
38
Discurso que não deixa de incluir o “cuidado” dos pobres como objetivo da instituição e das
doações realizadas pelos indivíduos. A promoção da filantropia destinada aos cuidados de saúde será
levada a cabo principalmente por médicos. Porém, os médicos não podem ser excluídos daquilo que
chamei de elite econômica, política e social no capítulo anterior, pois como foi tratado neste capítulo
grande parte dos médicos que promoverem a filantropia na Santa Casa pertenciam a famílias
influentes na cidade. Sobre a intermediação institucional faço menção a um texto de Maria Antônia,
que concebe a Misericórdia de Coimbra a partir de duas lógicas: empresarial (atrair recursos) e da
caridade (dispensar cuidados). Governança na Misericórdia de Coimbra. LOPES, Maria Antônia.
A
governança da Misericórdia de Coimbra em finais do Antigo Regime
. Disponível no site:
http://www.egi.ua.pt/xxiiaphes /artigos/a%20 maria_antonia.pdf
. Capturado em 25-05-2005.
139
‘honras’.” O autor também fala sobre o valor honorífico contido em um ato de
caridade:
As vantagens materiais enfatizam as desigualdades, a hospitalidade, a
caridade e a generosidade são honoríficas, expressões de magnanimidade.
Contudo a honra é assim ganha às custas daquele que a recebe, se ele não
pode assegurar a reciprocidade.
39
Ainda assim, a honra deverá ser concedida também por alguém “honrado”.
Como Lembra Odaci Coradini, a construção dos “vultos” está “baseada em relações
de reciprocidade entre o que presta homenagem e o que é dela alvo”.
40
Neste caso,
aqueles que recebem a benfeitoria não são capazes por si próprios de conceder
prestígio aos que doam. A Santa Casa de Misericórdia é, como vimos, uma instituição
bastante prestigiada no mundo lusófono e, por isso, as honrarias por ela concedidas
poderiam ter um valor considerável para os indivíduos que desejassem ser
lembrados como caridosos e benevolentes.
No modelo da reciprocidade proposto por Mauss
41
, aquele que doa espera
algo em troca: há a necessidade de dar, de receber e também de retribuir. No caso
da doação aos pobres é necessário haver uma intermediação entre os ricos e os
pobres, pois estes últimos não estão em condições de retribuir nem em bens
materiais, nem em bens espirituais.
42
Em troca das dádivas a instituição realiza uma série de ritos para dar
visibilidade àqueles que dão. Entre os atos de agradecimento mais comuns estavam
os ofícios enviados pela instituição, a menção dos nomes em relatórios, as listas de
doadores nos jornais. Porém aos chamados Grande Benfeitores eram concedidas
honrarias mais elaboradas como a concessão do título, e posterior inauguração de
retrato no salão de honra. Comumente estes também tinham seus nomes dados à
39
PITT-RIVERS, Julian. A doença da honra. In: CZECHOWSKY, Nicole (org).
A honra. Imagem de si ou
dom de si – um ideal equívoco.
Porto Alegre: L&PM, 1992, p. 18.
40
CORADINI, Odaci Luiz. Panteões, iconoclastas e as ciências sociais. In: FÉLIX, Loiva Otero; ELMIR,
Cláudio P. (org.).
Mitos e heróis: construção de imaginários
. Porto Alegre, ed. UFRGS, 1998. p. 215.
41
MAUSS, Marcel. Ensaio sobre...op. cit.
42
É possível pensar na gratidão e submissão que o pobre teria para com o rico que presta a caridade.
Este tipo de relação ainda merece um estudo mais pormenorizado e não foi possível realizar-lo nesta
dissertação. Afirmo que o pobre não pode retribuir com honrarias (porque estas devem vir de alguém
que está em uma posição hierárquica semelhante ou superior), e também não pode retribuir com
bens materiais os quais não possui. No caso da retribuição com gratidão e submissão, é justamente
porque ele não tem como retribuir de outra forma.
140
enfermarias do hospital. Outra forma de destaque para os benfeitores da
Misericórdia, seria o fato de ter o seu nome ligado a uma grande obra, como a
construção de hospital ou igreja, neste caso o indivíduo teria um lugar privilegiado
em uma cerimônia pública. No século XX quando não há grandes construções,
ocorrem as chamadas “sessões cívicas”, normalmente em homenagem aos médicos
que prestaram serviço na instituição.
As principais honrarias distribuídas no interior da irmandade eram a
concessão de título de benfeitor e a nomeação de enfermaria. Após a concessão do
título de Irmão Grande Benfeitor, era comum que fosse inaugurado um retrato do
doador no Salão de Honra (também referido como sala de respeito e salão nobre). Já
em 1849, foram inaugurados três retratos. Nestes primeiros anos, era comum que
este tipo de gasto fosse pago diretamente pelos irmãos. Ainda que não houvesse
nenhum regulamento definido um relação entre valor doado e honraria (como havia
na Santa Casa de Porto Alegre, v. capítulo 1), quanto maior fosse a doação também
maior seria a honraria. Em 1879 é inaugurado o primeiro busto de mármore. O
homenageado foi o Visconde de Rio Grande que havia legado 30 apólices da dívida
pública (30 contos). A principio o busto seria feito no Rio de Janeiro, onde não se
conseguiu obtê-lo, por fim a encomenda foi feita na Itália por 1:200$000. E, se a
maioria destes benfeitores estavam mortos, alguns assistiram sua consagração como
José Vieira Pimenta e Miguel Rodrigues Barcellos, respectivamente escrivão e médico
do hospital por longos anos.
43
Ainda assim, se o sujeito não estivesse mais vivo para
apreciar o seu retrato, este contribuiria para manter viva sua memória, é o que
afirma o provedor em 1877:
perpetuar a memória dos que tão vantajosamente inscrevem seu nome
no livro dos anais da caridade, é como que um rigoroso dever daqueles, a
quem é confiada a guarda de tão sagrados interesses.
44
43
Para os três primeiros retratos: ata de 10 de janeiro de 1849; para pagamentos dos quadros por
irmãos: atas de 23 de junho de 1850; 20 de junho de 1877; para busto: 1º de setembro de 1879.
Como podemos observar as decisões quanto à colocações de retrato eram sempre no como do ano
compromissal, quando assumiam as novas administrações. Deste modo, podemos considerar que
entre as suas primeiras medidas estava a concessão de honraria. Para título a José Vieira Pimenta: ata
de 23 de junho de 1850; à Miguel Rodrigues Barcellos: ata de 24 de junho de 1885.
44
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1876/1877. Impresso, p. 6. [AHSCMP]. Sobre a importância da memória no século XIX veja-se:
CATROGA, Fernando. Memória e História. In: PESAVENTO, Sandra Jatahy (org.). Fronteiras do
Milênio. Porto Alegre: Editora UFRGS, 2001, p. 43-69.
141
Durante o século XIX, as inaugurações de retrato aconteciam sem a
presença de pessoas estranhas à irmandade, pelo menos as atas da Mesa e os
relatórios não referem a participação de outras pessoas (que não os irmãos) neste
tipo de cerimônia. No século XX, estes atos contavam com a presença da imprensa,
de diversos familiares dos homenageados, haviam também discursos em memória do
sujeito (quando já falecido). Em 1902, decide-se que o salão de honra e a farmácia
devem ficar com as portas sempre abertas, porque isso traria "maior impressão ao
estabelecimento". Em 1904, quando ainda ocupava a provedoria, Alberto Roberto
Rosa teve seu retrato de benfeitor inaugurado com a presença da imprensa local.
45
No compromisso de 1910, é regulamentada pela primeira vez a concessão de
títulos de benfeitor. Uma das atribuições da Mesa seria:
Conferir diplomas de grandes benfeitores a aqueles que prestarem
relevantes serviços ao hospital ou fizerem donativo, de uma só vez, da
quantia de dez contos de réis.
46
A partir deste momento, boa parte das doações são os exatos 10 contos de
réis. Anteriormente, não havia um limite mínimo para o título de benfeitor, assim
como as doações eram espontâneas, a concessão das honrarias também o era.
As cerimônias públicas de inauguração de prédios e de colocação de pedras
fundamentais são descritas como atos solenes onde cada um tem o seu lugar e os
cidadãos “mais importantes” têm destaque. As colocações de pedra fundamental,
normalmente colocam em relevo os indivíduos responsáveis pela obra ou que
doaram muito dinheiro. Assim foi na colocação da pedra fundamental do hospital em
1861, quando o provedor da Santa Casa, que havia decidido a construção, carregou
nos ombros a pedra. É o próprio Piratini que comenta a data:
No dia 2 de dezembro [1861], aniversário natalício do nosso Augusto
Imperante, se lançou a pedra fundamental no lugar que tem de ser a
entrada da Igreja, com a maior solenidade possível, assistindo a este ato a
Câmara Municipal, corpo consular, autoridades civis, policiais e militares,
Altas Dignidades, Clero, Irmãos da Santa Casa, Ex.mas. Zeladoras, e
45
Atas de 26 de setembro de 1902; 14 de abril de 1904.
46
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia, (1910)
op.cit.
142
grande número de cidadãos, divisando-se em todos a maior satisfação; e a
mim muito em particular por ter cumprido o meu voto de levar sobre meus
ombros a pedra que cobriu o cofre aberto na pedra fundamental, em o
qual se colocaram moedas e o auto da solenidade.
47
Ato semelhante ocorre na inauguração do hospital da Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre em 1826 quando o Provedor carrega nos braços o
primeiro enfermo asilado no hospital.
48
O ato de sacrifício é também uma exposição
pública de prestígio, a comunidade está presente e hierarquicamente organizada. O
momento de colocação da pedra fundamental é em alguns casos mais enfatizado do
que a própria inauguração do hospital, pois ele representa um compromisso da
irmandade com o bem social e a prática da caridade.
Parece que alguns provedores desejavam ligar seu nome a uma determinada
obra. É o caso de Joaquim José de Assumpção que, como já vimos, foi provedor
durante muitos anos. Sua atuação no cargo foi dois anos após o fim da provedoria
de João Francisco Vieira Braga (Piratini), em 1872, momento em que também havia
sido inaugurado o novo hospital. Assumpção desejava continuar a obra, anexando ao
hospital a capela prevista no plano inicial. Para isso contrariou a opinião de outros
irmãos, que achavam melhor que a Santa Casa não assumisse novas dívidas. No
entanto a decisão final foi do provedor, que como vimos no capítulo 2, contratou a
obra à revelia dos demais. Em seguida ao início da obra afirma em seu relatório que:
Obras desta natureza são feitas para atravessarem muitas gerações, e
para deixarem impressas idéias que aproveitarão para que os que vierem
depois de nós possam conhecer por que empenho fomos impelidos, afim
de deixarmos escrito, em monumentos de pedra e cal, o pensamento que
predomina em nossa atualidade, e os recursos de arte que nela
dispomos.
49
O prédio era também um monumento, que deveria lembrar aos homens do
futuro a grandiosidade dos homens do passado. Esta obra foi criticada por
47
Relatório que o Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão de Piratini apresentou a
nova à nova mesa. Rio Grande: Typografia de Antônio Estevão, 1862. AHSCMP; CEDOP-ENT.17.
48
SANTA CASA de Porto Alegre.
Publicação comemorativa do centenário da fundação do hospital da
Santa Casa de Misericórdia organizada pela atual mesa administrativa (1826–1926
). Porto Alegre:
oficinas gráficas da livraria do Globo, 1926, p.12.
49
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1879/1880. Pelotas: Typ. a vapor do Correio Mercantil, 1880, p. 6. [BPP]
143
contemporâneos por empregar mal os recursos da caridade. Mas, parece que era
muito importante para os provedores ter o nome ligado a uma construção. O Barão
de Arroio Grande parece não ter sido muito bem sucedido nas trocas de
doação/serviço por prestígio na Santa Casa. Era comum que alguns provedores que
tivessem feito doações ou prestado “relevantes serviços” recebem o título de Grande
Benfeitor e retrato no salão de honra. Em 1891, quando assume um nova mesa,
composta em parte por republicanos, é feito um pedido da mesa anterior da qual era
provedor, para que lhe fosse conferido o título de grande benfeitor, sendo que a
antiga mesa oferecia o retrato. Episódio único na concessão de títulos. Já em 1910
quando Arroio Grande volta a ser provedor afirma em seu relatório que desejava
“deixar da minha passagem alguma coisa que atestasse o meu mais devotado
empenho em servir este Pio Estabelecimento”, mas que sua velhice o havia
impedido. Se o Barão de Arroio Grande não conseguiu ter o nome ligado a uma obra,
mais bem sucedida foi sua mulher.
50
No século XX, a colocação de pedras fundamentais também foi importante.
Desde 1909, a Baronesa de Arroio Grande vinha contribuindo para a construção do
pavilhão de tuberculosos. Ao todo ela doou 80 contos de réis para a obra. Como as
doações já vinham sendo feitas há alguns anos e, a mesa, mais prudente com as
construções, não tratava de iniciar a obra, em 1915, após a doação de 20 contos de
réis, a baronesa sugeriu que fosse colocada a pedra fundamental do edifício, que foi
inaugurado somente em 1925 como “Pavilhão Baronesa de Arroio Grande”. A
cerimônia foi descrita com pompa:
A Pedra fundamental do Pavilhão que tomou o nome de “Baronesa do
Arroio Grande”, foi lançada, em sessão solene e pública, no dia 17 de
outubro de 1915. Tivemos o prazer da presença dessa Exma. titular e de
quase todos os membros da sua ilustre família, assim como de sua Ex.
Reverendíssima o snr. Bispo Diocesano, do corpo médico da Santa Casa e
de muitas pessoas gradas.
51
A relutância da Mesa em começar uma nova obra, quando os gastos com a
remodelação do hospital eram muitos, indica uma racionalização do investimento.
50
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande 1909-1910.
Pelotas e Rio Grande: Livraria Commercial, Meira & Comp., s/data, p. 3 [AHSCMP; BPP]
51
Relatório da provedoria...1915-1916..., op. cit., p.36.
144
Interessante notar na passagem acima a referencia aos presentes na cerimônia.
Quem se fez representar não foi a Mesa da Santa Casa (ou pelo menos não é
mencionada), e sim o corpo médico da instituição.
Menos do que as obras o destaque conferido no século XX, diz respeito às
obras de modernização no interior do hospital. A partir de 1890 são inauguradas
enfermarias específicas para diversas doenças e para crianças, que comumente
recebem o nome dos médicos responsáveis por sua inauguração. As honras maiores
são concedidas aos médicos. É o caso da inauguração em 7 de setembro de 1919 do
busto do médico Nunes Vieira, que além de grande benfeitor, teria “seu nome ligado
à liga da infância”.
52
Durante o século XIX, os textos são sempre no sentido de uma caridade que
teria seus méritos no céu e daria prestígio entre os homens; uma caridade que se
funda na miséria extrema, no socorro dos pobres que somente com ajuda de mãos
tão piedosas poderiam suportar seu sofrimento na terra. Este tipo de discurso da
caridade é que se distancia dos propósitos da irmandade da Santa Casa já no final do
século XIX. O culto da ciência passará a ocupar um lugar importante, tendo destaque
os médicos “beneméritos cultores da ciência”.
53
Ainda que, de outro lado, seja
possível encontrar neste momento certa valorização da religiosidade católica, o que
não é contraditório, porque muitos dos filantropos atuantes na Santa Casa eram
médicos católicos. É o caso de Bruno Gonçalves Chaves, médico do hospital e, como
já sabemos, provedor por muitos anos, que era “ministro do Brasil junto à Santa Sé”
52
A chamada “liga da infância” foi criada pelo médico Nunes Vieira em 1894, e passou à
administração da Misericórdia em 1895. Distribuía soro Anti-diftérico e outras vacinas para a região sul
do estado. Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1919-1920, Bruno G.
Chaves. Pelotas: Oficinas do Diário Popular, 1921. [AHSCMP; BPP]. Há neste relatório uma memória
sobre o médico, contendo artigos publicados em jornais locais. Estes textos podem ajudar a
compreender as várias atividades exercidas pelo médico, pois alguns não parecem estar falando sobre
a mesma pessoa. Nunes Vieira foi: médico da Santa Casa; benemérito desta e da Bibliotheca Pública;
fundador da “liga da infância” ; diretor da escola de Agronomia e Veterinária; fundador da Sociedade
Agrícola e Pastoril do Rio Grande do Sul; da Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul;
da “Revista Agrícola”; do associação do Tiro Brasileiro (em Pelotas); da Escola de Escoteiros em
Pelotas. O funeral do médico foi no salão nobre (e, não na capela) da Santa Casa, e seu caixão foi
coberto com a bandeira da instituição.
53
Relatório do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande (1909-
1910). Pelotas e Rio Grande: Livraria Commercial, s/d. AHSCMP
145
e ajudou na arrecadação de fundos para a chegada do Bispo na cidade de Pelotas
em 1910.
54
Ainda assim, a utilização dos termos caridade ou filantropia não muda
essencialmente o caráter da ação. A doação dos ricos nunca é compreendida como
um ato de justiça, mas sempre como um ato de benevolência. De modo semelhante,
a ação assistencial da Santa Casa para com os pobres não é realizada como justiça,
mas como caridade. O mesmo se pode afirmar para outras instituições ditas “Pias”.
No caso da cidade de Pelotas, o Asilo das Órphãs Desvalidas Nossa Senhora da
Conceição, fundado em 1855, e a Sociedade beneficente Asylo de Mendicidade,
fundada em 1885, podem ser colocados ao lado da Santa Casa como receptores da
“caridade pública” e doadores de assistência aos pobres.
Gostaria de terminar este sub-capítulo com uma citação de Marcel Mauss. O
autor escreve seu conhecido “ensaio sobre a dádiva” em 1924, momento em que
parece estar bastante entusiasmado com as sociedades de ajuda mútua existentes.
Na parte final da conclusão do texto o autor faz uma citação e sugere que a palavra
Deus seja trocada pela palavra sociedade. Fazendo a troca proposta a citação fica
assim:
As vossa riquezas e as vossas crianças são a vossa tentação enquanto
que a sociedade mantém em reserva uma recompensa magnífica.
Temei a sociedade com todas as vossas forças; escutai, obedecei, daí
esmola no vosso próprio interesse. Aquele que se mantém em guarda
contra a sua avareza será feliz.
Se fizerdes a sociedade um empréstimo generoso, ela pagar-vos-á o
dobro, ela perdoar-vos-á, pois é reconhecida e plena de magnanimidade.
Ela conhece as coisas visíveis e invisíveis, ela é a poderosa e a sábia.
55
Normalmente esta oposição Deus/sociedade é tida como a diferença entre a
caridade e a filantropia. Enquanto a primeira refere-se a um sentimento religioso,
que deveria ser praticado pelos cristãos para que obtivessem a salvação, a segunda
é uma forma de ajuda aos pobres secularizada onde o bem da humanidade seria o
principal interesse. Se na primeira a troca seria com Deus, que concederia a
54
[BARRETO, Francisco de Campos]. Primeiro Lustro da Diocese de Pelotas 1911-1916. Pelotas: Meira
e C. Officinas. da Livraria Commercial, 1916. [BCPUCRS].
55
Todas as vezes em que aparece a palavra Deus no original, procedi a troca pela palavra sociedade.
Mauss também sugere que a troca poderia ser feita pelo nome “do grupo profissional, ou adicionai os
três nomes, se sois religiosos”. A citação é da Surata LXIV, “decepção mútua”, dada à Maomé.
MAUSS, Marcel.
Ensaio sobre a dádiva
, op. cit., p. 190.
146
salvação, na segunda a troca seria com a sociedade (ou uma determinada
associação como a Santa Casa) que garantia o reconhecimento da benemerência do
doador. Seja qual for o nome que se queira dar: dádivas ou esmolas aos
pobres...contra-dádiva em honrarias e memória ou salvação da alma...são processos
de organização que garantem lugares definidos para a elite, para os pobres e para
Deus.
3.3 – O Estado na promoção da assistência
Até o advento do Estado de bem estar social, a assistência aos pobres não
era considerada uma obrigação do Estado: a ajuda era prestada por associações ou
indivíduos que se dispusessem praticar a caridade ou filantropia. Quando o Estado
subvencionava a Santa Casa de Pelotas, este ato também podia ser compreendido
como de benemerência. Este sub-capítulo trata da relação entre a Santa Casa de
Misericórdia e o Estado no financiamento e distribuição da assistência na cidade de
Pelotas.
Como já foi visto, a organização das Misericórdias no Brasil era regulamen-
tada por um Alvará régio de 1806, seguido durante o Império. Este alvará determi-
nava que as Misericórdias seriam de imediata proteção régia e que deveriam ser re-
guladas pelo compromisso da irmandade homônima de Lisboa. Caso tivessem com-
promisso próprio, deveriam submeter à aprovação da Mesa do Desembargo do Paço
e, junto a mesma, requerer a posse de bens de novos legados. O alvará Imperial de
28 de setembro de 1828 apenas modificava o órgão de fiscalização e regulamenta-
ção das irmandades: ao extinguir a Mesa de Consciência e Ordens, determinava que
as eleições das irmandades fossem fiscalizadas pelo juiz de primeira instância, po-
dendo ser anuladas, e que a aprovação do compromisso na parte temporal cabia ao
Governo.
56
56
Veja-se: Alvará de 18 de outubro de 1806. In: Colleção da Legislação portuguesa de 1802 a 1810.
Lisboa: typografia Maigrense, 1826, p. 214-218. Alvará de 28 de setembro de 1828. Legislação
brasileira. Tomo V. Rio de Janeiro: Typografia de J. Villeneuve e comp., 1844, p. 294 e 295.
147
Além disso, segundo o Alvará de 1806, às Santas Casas era concedido o
privilégio de manutenção dos bens e ajuda financeira no caso terem “menos renda
do que for necessário para a satisfação dos seus encargos e justas aplicações”. Em
contrapartida a estes privilégios, tinham como principal obrigação “aceitar e tratar os
doentes tanto do seu distrito, como de fora. Dele não somente paisanos, mas
também os militares, que aos mesmos hospitais forem ter”. Além disso, deveriam
cuidar dos expostos, socorrer os pobres e indigentes, não deixar vagar os mendigos
“procurando que antes se ocupem de trabalho honesto”, socorrer os encarcerados,
distribuir dotes e organizar funerais. Para isso, deveriam eleger, além dos membros
da Mesa, um mordomo para os expostos e outro para os presos, mantendo
organizado o registro dos assistidos e prestando anualmente as contas da receita e
da despesa. Em 1811, foi concedido outro privilégio mantido durante o Império: a
isenção do imposto sobre legados. A importância que a irmandade de Pelotas dava a
estes privilégios pode ser observada em seu compromisso aprovado pelo governo da
província no último ano do Império, quando o seu redator faz questão de lembrar da
validade dos referidos alvarás.
57
Ainda que a maior parte da receita das Santas Casas fosse proveniente de
doações individuais e da renda do cemitério, no caso do Rio Grande do Sul, (assim
como é possível que tenha ocorrido também em outras províncias) houve um
subsídio considerável do Estado, que não assume diretamente a assistência, mas
regula o funcionamento e auxilia uma instituição específica que centraliza a prática
da caridade e os auxílios dispensados aos pobres, órfãos, mulheres, doentes, ou
seja, àqueles tidos como alvo da assistência.
Tem-se, no caso estudado, uma instituição de caráter privado, orientada
para fins públicos, e subvencionada pelo Poder Público. Esta relação exige também
uma discussão sobre o espaço público e relações entre público e privado no Brasil.
Segundo Adrián Gurza Lavalle, as tentativas de “explicação do Brasil” tendem a
identificar a configuração do espaço público impedida pelas manifestações do
privatismo. Dessa forma, o
ethos
público no Brasil se aproxima do
pathos
que
remete ao plano dos afetos e emoções. Quanto à relação entre o Estado e a
57
Veja-se: Alvará de 20 de maio de 1811. Colleção da legislação portuguesa de 1811 a 1820. Lisboa:
typografia Maigrense, 1825. Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Aprovado por lei
provincial n. 1802, de 16 de abril de 1889. Pelotas: Typografia da Livraria Universal, 1889.
148
Sociedade, haveria a predominância de uma interpretação dualista “ora conferindo
primazia inconteste ao pólo da sociedade ou do privado..., ou outorgando
superioridade ao pólo do Estado ou de sua burocracia”.
58
Em relação à assistência,
Estado e sociedade parecem ter assumido posturas muito semelhantes. Ao menos no
caso que aqui apresento, a assistência aos pobres permaneceu ao longo do tempo
estudado como responsabilidade moral (ou sob a esfera de controle) dos ricos. O
Estado apenas policiava e financiava estas práticas privadas de assistência, sendo a
sua distribuição realizada por instituições privadas, como é o caso da Santa Casa de
Misericórdia. A separação entre estas esferas irá ocorrer, como pretendo mostrar,
apenas no século XX, quando a Santa Casa desobriga-se de algumas atividades e
passa a considerar que seja responsabilidade do Estado a Assistência Pública.
A tentativa de compreender a postura em relação à assistência a partir da
relação entre a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas e o Estado – representado pela
província, e posteriormente estado do Rio Grande do Sul, e o município de Pelotas –
demonstrou uma separação não muito explícita entre o público e o privado. Uma
instituição de caráter privado aparece como principal dispensadora da assistência
pública, enquanto o Estado assume a postura paternalista de auxiliar a Misericórdia,
fundamentado no mesmo princípio: a “caridade pública”.
Caridade e filantropia determinam os cuidados ou socorros oferecidos dentro
de uma estrutura de assistência constituída em âmbito privado que, no entanto,
possuía caráter de serviço público, recebendo apoio e subvenção do Estado. Andrés
Thompson referindo-se à Hermandad de La Santa Caridad, associação semelhante
organizada em Buenos Aires, diz que estas mesclaram “lo público com lo privado, lo
confesional com lo civil, la provisión com la explotación y el control social”.
59
Neste
caso, há uma identificação entre caridade e assistência, ou seja, a assistência no
abandono, na doença e na morte não pode ser encontrada no direito, mas em um
dever religioso e moral dos mais ricos para com os mais pobres. Deste modo, os
indivíduos que são objeto desta assistência não podem reivindicar melhoria na sua
58
LAVALLE, Adrián Gurza.
Vida pública e identidade nacional.
São Paulo: Globo, 2004. p. 41. Lavalle
também lembra da dificuldade de se pensar na constituição da esfera pública no Brasil antes do final
do século XIX: “Os públicos de auditores, o desafio oitocentista da construção de uma ordem política
Nacional e a continuidade do trabalho compulsório como fulcro da vida econômica definem um quadro
particularmente problemático para se pensar na gênese do espaço público no Brasil”.p.168.
59
THOMPSON, Andrés.
Beneficencia, filantropía y justicia social.
op. cit.,
p. 27.
149
prestação ou exigir algum tipo de serviço, já que estão recebendo esta ajuda como
um dom. Este tipo de concepção, longe de ser uma especificidade do Brasil, era
comum no século XIX. Ao abordar o caso da França Robert Castel afirma que:
mesmo no quadro da recusa a elaborar políticas públicas, práticas de
“beneficência” não são excluídas, mas, ao contrário, são recomendadas,
inclusive por parte do governo.
60
A ajuda não é percebida como uma obrigação, mas uma virtude espontânea.
Tanto doadores individuais, quanto os representantes do Estado que concediam
subvenção à instituições de ajuda, compreenderam suas ações como atos de
benemerência.
Desde os primeiros anos de funcionamento, a Santa Casa de Misericórdia
recebia subvenção do governo da província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Já
em 1848, foram consignados quatro contos de réis para a construção do hospital.
Posteriormente, a maior parte das verbas eram dadas para que a Santa Casa se
encarregasse do cuidado dos presos pobres, expostos e praças da polícia. Em 1849,
foram consignados 2:400$000 réis “com a condição de tratar os enfermos presos”.
61
Também eram recebidos fundos diretamente provenientes de impostos. Tal
como era feito no Rio de Janeiro, em 1837 foi aprovada uma lei provincial que
destinava impostos pagos por embarcações às Misericórdias de Porto Alegre e Rio
Grande.
62
Em 1861, o provedor Barão de Piratini, fazia menção em seu relatório
sobre a necessidade de se receber o imposto sobre os iates também em Pelotas:
estão encarregados os mordomos srs. Feijó e Joaquim Marques para
requererem para a corte, que os iates paguem os emolumentos de
costume a estes estabelecimentos de Misericórdia, visto o indeferimento
que teve a Mesa do pedido que a respeito foi para Porto Alegre para a
Tesouraria Geral.
63
A recusa ao pagamento para a Misericórdia de Pelotas tinha a seguinte
60
CASTEL, Robert.
As metamorfoses da questão...,
op. cit.
p. 303.
61
Ata de 2 de setembro de 1849. Livro n. 1 de Atas, deliberações e eleições... op. cit.
62
RODRIGUES, Sued Oliveira.
A Santa Casa...op. cit.
p.41. O imposto foi concedido pela Regência do
Império por decreto no 142 de 20 de outubro de 1837.
63
Relatório do Provedor da Santa Casa de Pelotas Barão de Piratinym, publicado em:
O Brado do Sul
,
ano IV, sexta-feira, 30 de agosto de 1861, n. 41, p. 1 e 2. CEDOV-BPP, pasta AP-22.
150
alegação: normalmente esse imposto era cobrado em cidades portuárias, e sua
concessão para Porto Alegre era porque esta era a capital da província. Como
Pelotas não era nem cidade portuária, nem capital da província, não teria direito a
receber o imposto.
As verbas consignadas nem sempre eram pagas como deveriam, e há
constantes reclamações da irmandade de Pelotas quanto ao não pagamento das
somas estabelecidas. Afora os relatórios, a maior parte dos ofícios enviados pela
irmandade ao Presidente da Província diziam respeito a pedidos de pagamento das
verbas consignadas pela Assembléia Provincial. Os atrasos geralmente ocorriam em
relação a verbas extraordinárias consignadas para obras. A título de exemplo, em 10
de agosto de 1862 é enviado o seguinte ofício:
Em data de 2 de maio do presente ano, a mesa pediu a V.Exa, para lhe
mandar entregar os 2:000$000 réis decretados para as obras desta Santa
Casa pertencentes ao ano findo em 30 de junho próximo passado, mas não
tendo obtido solução, vai respeitosamente rogar de novo a V.Exa, se digne
ordenar que lhe seja entregue.
64
Em 1864, o Presidente da Província justifica o não pagamento de tais somas.
Em um ofício enviado pela Misericórdia pedindo o pagamento, há a seguinte
anotação a lápis, que provavelmente tenha sido feita pelo Presidente da Província:
Responda que os cofres públicos não podem comportar despesas com a
edificação de hospitais, nem seria isto conveniente. Que algumas
consignações que se dá é apenas como auxílio à caridade particular e por
isso é preciso que as obras estejam em andamento para haver o direito de
exigir o pagamento.
65
Não cabia ao Poder Público financiar a construção de hospitais. No trecho
acima referido, faz-se menção à caridade, que deveria ser praticada por particulares,
mas em outros documentos encontramos menção à “Caridade Pública” que seria o
objetivo desta caridade particular. Não há uma delimitação muito clara sobre de
quem deveria ser responsabilizado pela assistência. A Constituição do Império do
64
Ofício enviado ao presidente da província em 10 de agosto de 1862. Assuntos Religiosos: Maço 2 –
caixa AR1, AHRGS
65
Anotação a lápis feita no ofício enviado pela SCMP ao presidente da província em 18 de setembro
de 1864. Assuntos Religiosos: Maço 2 – caixa AR1, AHRGS.
151
Brasil de 1824 previa em seu artigo 31º a garantia dos socorros públicos, o que pode
ser interpretado de várias formas: podem ser socorros apenas em casos de
epidemias, calamidades naturais, ou seja, eventos se evidenciavam como perigo para
a população em geral.
Segundo Andrés Thompson, no caso da Argentina, o Estado não tomaria
para si a Assistência Pública, pois assim esta se constituiria em direito
mientras que al Estado se le puede exigir la prestación de tales o cuales
servicios como un derecho de los ciudadanos, los servicios brindados por
las instituciones privadas son discrecionales.
66
Parece ter sido esta a postura assumida pelo governo da província do Rio
Grande do Sul: as subvenções destinadas à Misericórdia eram compreendidas como
benfeitorias do Estado, que estaria também praticando a caridade, e não assumia
tais responsabilidades para não embargar a iniciativa privada, que deveria ser
estimulada para que fossem criadas outras instituições semelhantes. Em seu relatório
de 1850, o conselheiro José Antônio Pimenta afirma que
Em verdade, estabelecimentos tais não podem ser quase
exclusivamente sustentados pelos cofres provinciais: em tal hipótese
converter-se-ão em repartições públicas.
67
O Estado não assumia a assistência como sendo sua responsabilidade, e
apenas algumas funções de assistência eram “impostas aos poderes provinciais”,
como o curativo dos presos, dos “menores” (do Arsenal de Guerra) e dos policiais,
além do cuidado dos expostos. E a maioria dos cuidados tidos como “obrigação do
Estado” eram dispensados nas Santas Casas de Misericórdia mediante subvenção, ou
seja, mesmo os socorros compreendidos como dever do poder público eram
administrados por instituições privadas. A postura dos Presidentes da Província
durante Império, permanece relegando à iniciativa privada a manutenção da
assistência, situação que durante as primeiras da República não se modificou
significativamente.
66
THOMPSON,
Beneficencia... op. cit
. Pág. 43.
67
Relatório do Presidente Conselheiro José Antônio Pimenta Bueno à Assembléia Legislativa Provincial
no 1° de outubro de 1850. Acompanhado do orçamento da receita e despesa para o ano de 1851.
Disponível na internet: www.crl.edu. Consulta realizada em outubro de 2005.
152
As relações entre a Santa Casa de Pelotas e a Câmara Municipal da mesma
cidade – e, posteriormente a Intendência – também foram estreitas. Normalmente
não era a câmara que socorria à Santa Casa, e sim o contrário. Durante a ocorrência
de epidemias, a Câmara sempre recorria à Misericórdia, o que ocorreu, por exemplo,
nas epidemias de cólera em 1855 e 1867. Por ocasião desta última, é enviado um
ofício “pedindo coadjuvação deste pio estabelecimento para se organizar um lazareto
aconselhado pelo corpo médico”.
68
A decisão é a de que a Santa Casa não poderia
ajudar na organização do lazareto, mas que colocaria à disposição os medicamentos
da botica e se encarregaria do transporte e enterramento dos mortos. Na epidemia
de cólera, a Santa Casa emprestou os serviços dos africanos livres que serviam de
enfermeiros no hospital, sendo que um deles faleceu da doença.
Até o final do século XIX, parece não ter ocorrido uma subvenção direta da
câmara à Santa Casa. Em 30 de abril de 1860, a Câmara de Pelotas aprovava uma lei
que deveria ser anexada ao Código de Posturas, regulando a circulação de cães nas
ruas. Para a permanência de cães nas ruas deveria haver uma licença concedida pelo
delegado de polícia que deveria ser renovada de seis em seis meses pelo valor de
6$000 réis, caso contrário incorreria em multa de 10$000 a 20$000 réis. O produto
das licenças e multas deveria reverter em benefício da Santa Casa.
69
Nunca encontrei
na receita da Santa Casa qualquer menção a recebimento de quantias referentes a
multas de contravenções de posturas. A subvenção municipal, como veremos, será
feita apenas no século XX.
As câmaras municipais no século XIX parecem também ter se utilizado da
prática de pedir, como a Santa Casa recebia assistidos das povoações vizinhas, estas
também deveriam contribuir para o sustento da irmandade. Como já vimos, em
1850 a Misericórdia de Pelotas envia um ofício às câmaras de Bagé, Piratini e
Jaguarão pedindo para estas agenciarem esmolas, pois daqueles distritos vinham
enfermos para hospital.
70
Em 1862, a Câmara de Canguçu envia ofício pedindo para
a Santa Casa receber os enfermos e os expostos daquela localidade, e a irmandade
68
Ata da Mesa de 17 de março de 1867. Livro n. 3 de Atas, deliberações e eleições ... op. cit.
69
Sala das comissões 30 de abril de 1860 [BPP/CEDOV; pasta CAMP – 13].
70
Ofício datado de 21 de abril de 1851. Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – de 1847 a 1869. [AHSCMP]
153
responde que receberá os enfermos, mas que os expostos não poderiam ser
recebidos.
71
De qualquer forma, as subvenções dadas à Santa Casa de Pelotas, pelo
menos até 1884, sempre provinham dos cofre provinciais. E ainda que houvesse
reclamações quanto ao atraso no pagamento, e diminuição ou insuficiência das
verbas, elas sempre foram pagas. No Gráfico abaixo podemos observar quanto
representam as subvenções do Estado em relação à receita total da irmandade:
GRÁFICO 5 – Subvenção do Estado em relação à receita total da Santa Casa de
Pelotas (1850/1920)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
1850-1851
1853-1854
1856-1857
1859-1860
1862-1863
1865-1866
1875-1876
1878-1879
1881-1882
1885-1886
1888-1889
1894
1897
1900
1903
1906
1909
1912
1915
1918
Fonte: elaboração própria a partir dos Relatórios da Provedoria
No gráfico acima considerei como consignação do Estado toda receita da
Santa Casa obtida através do governo municipal, provincial/estadual e
imperial/federal. Podemos observar que, em alguns anos a subvenção do Estado
ultrapassa os 50%, sendo que poucas vezes é inferior aos 20%.
71
Resposta ao ofício da câmara municipal de Canguçú sobre enfermos pobres e expostos datado de
19 de janeiro de 1862. Livro de Registros e Ofícios da SCMP de 1847a 1869. [ASCMP].
154
Como mostra de que esta apresentação dos dados é limitada
72
(porque
considera apenas proporção e não valores reais), não podemos saber pelo gráfico
que a receita proveniente de subvenções diminui consideravelmente a partir de
1882. Neste momento a subvenção provincial é reduzida de 12 para 6 contos de réis.
Entre 1878 e 1882, a subvenção variava entre 10 e 12 contos de réis. A partir de
1883 baixa para 7 contos, e vai diminuindo até chegar aos 4 contos em 1889. Sobre
esta redução (e, também a possibilidade de que outras irmandades possuíssem
carros fúnebres) há um embate entre dois deputados provinciais no jornal
Diário de
Pelotas
. São escritos sete artigos entre críticas e réplicas. A discussão começou em
razão do seguinte texto publicado no relatório anual da Santa Casa:
Um representante provincial, concorreu com todo o seu esforço, com
toda a sua influência pessoal, para que nos fossem cassados pela assem-
bléia provincial rendimentos, que, por sabia disposição legislativa,
colhíamos do cemitério do estabelecimento, para serem entregues às
irmandades, que estão muito longe de exercer uma tão sublime missão,
como a que exercitamos, de tão alta utilidade para a humanidade
sofredora.
Não satisfeito com este empenho não louvável, foi além, e tão mal
usando de uma alta atribuição que lhe foi conferida, com uma só penada
reduziu a seis, a quantia de 12:000$000 que recebíamos de consignação
provincial !...
73
Neste ano foi votada uma lei que reduzia os privilégios da Santa Casa em
relação ao cemitério (o que será tratado abordado no próximo capítulo). Pouco
tempo depois da publicação do relatório, Joaquim José Affonso Alves (o
representante provincial em questão e diretor do Asilo de órfãs) escreve um artigo
no jornal
Diário de Pelotas
criticando a atitude do provedor de fazer aquele tipo de
comentário, pois a lei apenas havia restituído às irmandades um direito que elas
tinham pelo regulamento dado pela província aos cemitérios de Porto Alegre, Pelotas
e Rio Grande em 1850. Quanto à afirmação de que a Santa Casa teria um fim mais
“sublime” do que as outras irmandades e aplicaria melhor os seus rendimentos,
72
Pensei em utilizar algum deflator como a cotação da libra, para tentar aproximar do valor real. Mas
esta apresentação talvez não fosse eficiente para demonstrar a participação do Estado no
financiamento da assistência, porque assim como cresce a cidade, cresce também o número de
assistidos pela irmandade. E, conseqüentemente, os valores reais gastos na assistência também são
mais elevados.
73
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
1881/1882. Pelotas: Imp. A Vapor do Correio Mercantil, 1882, p. 4. [AHSCMP; BPP pasta ENT 17]
155
opina não ser verdade “tendo a prova no próprio relatório, onde se diz, que se está
construindo uma Igreja suntuosa, para cuja conclusão se precisa de 32 contos”. E se
o objetivo é o culto, as irmandades também se dedicavam a ele:
Acresce que, proporcionando elas condução e sepultura grátis à seus
irmãos, também prestam serviço caridoso às famílias, que muitas vezes
fazem sacrifício extremo em pagar 57 mil à Santa Casa, além das mais
despesas obrigatórias
.
74
A prática da caridade, na concepção de Alves não comportava a construção
de Igrejas, o dinheiro deveria ser empregado no auxílio aos pobres.
75
Termina o
texto se dirigindo ao Sr. Assumpção (provedor da Santa Casa): no caso de resposta
que “não incumba ao anônimo e que a leia antes de assinar”. A resposta é dada no
dia seguinte, e quem assina é Francisco Antunes Gomes da Costas (futuro Barão do
Arroio Grande), dizendo que apenas procurava informar a nova Mesa sobre as
possíveis reduções na receita. Alves rebate dizendo que a diminuição da receita é por
causa da obra da Igreja, e que sua intenção era tornar-lo “odioso à humanidade
sofredora e à sociedade cuja estima procuro granjear”. Gomes da Costa volta a
escrever com o mesmo argumento da justificação à Mesa da diminuição da receita
De outro lado, Alves parece bastante preocupado com a sua imagem pública
por ter “influenciado” na diminuição da subvenção à Santa Casa de Pelotas (note-se
que a subvenção foi também diminuída para as Santas Casas de Porto Alegre e Rio
Grande). De qualquer forma, por mais que pudessem existir críticas à atuação da
administração da Santa Casa, a instituição era normalmente bem vista.
76
Em 1884 é pago pela primeira vez o Imposto da caridade, o valor recebido
neste ano é de 1:771$690. É possível que este ainda fosse o imposto sobre
74
Diário de Pelotas
. Pelotas 17 de agosto de 1882, p.1 [BPP].
75
Este não será o único momento em que a aplicação do dinheiro da Santa Casa é criticada no século
XIX, como veremos no próximo capítulo, estas críticas também dizem respeito ao dinheiro que seria
empregado na construção do cemitério.
76
Os artigos escritos por Alves foram em:
Diário de Pelotas
. Pelotas, 17 de agosto de 1882, p. 1; 20
de agosto de 1882, p. 1; 23 de agosto de 1882, p. 1; 26 de agosto de 1882. Os artigos de Gomes da
Costa estão em:
Diário de Pelotas.
Pelotas, 18 de agosto de 1882, p. 1; 22 de agosto de 1882, p.1; 25
de agosto de 1882, p.1. [BPP].
156
embarcações, mas também é provável que fosse o imposto sobre o álcool, do qual
durante a República, 2 terços eram destinados à instituições de caridade.
77
As subvenções estaduais voltaram a ser mais significativas e regulares a
partir de 1893. Sendo que, no momento em que elas diminuem no gráfico, é um
momento em que foram realizados empréstimos para as obras internas de
modernização do hospital. No relatório que se refere ao período de 1897 a 1900, o
provedor Alberto Rosa menciona a subvenção estadual que:
foi de R$ 12:000$000 anuais no período de que tratamos. Ainda que
escassa, é essa verba de grande valor para a nossa receita, agradecendo
nós ao patriótico Governo a sua benévola determinação.
78
Como se vê o adjetivo para designar a ação governamental, sugere que ela
fosse uma benfeitoria. Em 1912, a Santa Casa também contou com uma loteria
federal. A Intendência Municipal de Pelotas começou a subvencionar diretamente a
Misericórdia em 1899, mas antes disso já havia demandas por subvenções diretas e
indiretas. O cuidado dos expostos, por exemplo, deveria ser pago pela Câmara, mas
era a província que pagava. A intendência sempre alegava falta de recursos para os
cuidados que por ela deveriam ser assumidos. Durante a República, houve uma
indefinição sobre quem deveria ser responsável por atividades assistenciais antes
abarcadas pela Santa Casa.
Segundo Beatriz Weber, um serviço de Assistência Pública mantido pelo
estado, foi criado no Rio Grande do Sul, em 1898, e caberia às intendências
organizá-lo. No caso de Porto Alegre, este serviço foi organizado no mesmo ano da
lei. Os principais fins deste serviço seriam o socorro de vítimas de acidentes e
posterior envio para hospitais, levantamento de óbitos de indigentes, de pessoas
com doenças contagiosas, e das que habitassem locais sem higiene. Ainda segundo
Weber, inicialmente o serviço oferecia apenas medicamentos, e seus organizadores
afirmavam que o atendimento ambulatorial que poderia ser prestado era suprido
77
A referencia ao imposto da caridade como aquele cobrado sobre o álcool está em um ofício enviado
por Bruno Chaves, Provedor da Santa Casa, ao Presidente do Estado em 24 de agosto 1921. AHRGS,
caixa AR-1, maço 2.
78
Relatório (1897-1900),
op. cit.
p. 12.
157
pela Santa Casa.
79
No caso de Pelotas não houve organização deste serviço, que era
prestado como dom pela Santa Casa
A Assistência Pública em Pelotas é feita pela Santa Casa; e isto sem
obrigação ou contrato algum com os poderes competentes. (...) Durante o
biênio, aqui foram atendidos (...) cerca de 700 feridos diversos aos quais
foram feitos, mais ou menos, 7000 curativos.
80
A organização da Assistência Pública deveria ser responsabilidade dos
municípios, como refere o presidente do estado em 1913: “Quanto aos pequenos
hospitais compete aos municípios cria-los e mantê-los como inerentes ao serviço da
Assistência Pública”.
81
Pela primeira vez se falava em manter um serviço de
assistência organizado pelo Poder Público, o que no caso de Pelotas, como vimos,
não foi realizado.
Ainda que, a Santa Casa tenha mantido no compromisso de 1889 o
mordomo dos presos, não parecia dispensar á eles muitos cuidados. Prova disso são
as constantes reclamações nos jornais quanto à situação dos mesmos, principal-
mente no que diz respeito à construção de um enfermaria na cadeia.
82
Em 1902, a
Intendência envia um oficio à Santa Casa pedindo para que sejam fornecidos os
medicamentos para os presos pobres que não eram tratados no hospital, pois aquela
“não tinha recursos especiais para avaliá-los”. A resposta da Mesa é negativa.
Quanto à situação dos presos pobres, a responsabilidade quanto aos cuidados
79
WEBER, Beatriz Teixeira.
As artes de curar:
medicina, religião, magia e positivismo na república rio-
grandense 1889-1828. Santa Maria: UFSM, EDUSC, 1999, p. 59.
80
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1915-1916, Bruno G. Chaves.
Pelotas: Off. Do Diário Popular, s/data. [AHSCMP; BPP]
81
Mensagem do presidente Borges de Medeiros em 1913. Disponível na internet: www.crl.edu.
Consulta feita em outubro de 2005. O primeiro país na América Latina a regulamentar um sistema de
Assistência Pública que abarcava atividades muitos semelhantes àquelas exercidas pelas Misericórdias,
foi o Uruguai, em 1910. O programa previa: “asistencia de enfermos; asistencia y cuidado de
alienados; asistencia y protección de ancianos desamparados, inválidos y crónicos; asistencia y tutela
de niños desamparados; asistencia y protección de embarazadas y parturientes; protección a la
infancia, sin perjuicio de la que corresponde al Patronato de menores”. Veja-se: Ley orgánica de 7 de
noviembre de 1910. Apud: PAZ SOLDAN, Carlos Enrique. La asistencia social em el Peru. Lima:
Imprenta Centro Editorial, 1914, p. 10. (tesis para el doctorado, Universidad Mayor de San Marcos,
Facultad de Medicina). O autor faz uma defesa da organização deste tipo de legislação no Peru e, em
outros países da América Latina.
82
Veja-se por exemplo:
Correio Mercantil.
Pelotas: 18 de junho de 1902, p. 1. As reclamações quanto
a não existência de uma enfermaria para presos ocorreram também no Império, por exemplo:
Diário
de Pelotas.
Pelotas: 29 de março de 1884, p. 1.
158
básicos que deveriam ser dispensados a eles, como alimentação e atenção no caso
de doença, ficava indefinida entre o estado/ província, o município e a Santa Casa.
A tendência observada na pesquisa é a de que a Santa Casa delimitou cada
vez mais as suas atividades caritativas, ao passo de que a responsabilidade atribuída
ao poder público quanto à assistência aos pobres aumentava. Em 1913, numa sessão
da Mesa da Santa Casa, o Sr. Assumpção Júnior sugere que a irmandade entre em
acordo com a Intendência, com vistas a comprar uma ambulância para fazer o
transporte dos enfermos. Responde-se que a idéia é boa, “porém que compete ao
poder público fazer a assistência pública e não à Santa Casa”.
83
No começo do século XX, poucas medidas foram tomadas pelo Estado no
que diz respeito à assistência. Havia também a recusa da Santa Casa em cuidar dos
assistidos que comumente recebia no século XIX. Uma indefinição sobre a
responsabilidade de ajudar em caso de doença, acidentes, abandono, velhice: este
foi o contexto da assistência no começo do século XX. A primeira lei federal criada
para regular a assistência foi a lei de acidentes de trabalho em 1919. No caso de
Pelotas, a Santa Casa também atendia boa parte dos acidentados. Curiosamente, o
pagamento pelos cuidados médicos dos trabalhadores no hospital era dos senhores
de escravos até 1888, e dos patrões a partir de 1919.
__________________________________________________________
Podemos dizer que a Santa Casa em Pelotas atendia a um serviço público:
distribuía a “caridade pública” no século XIX e era responsável pela “Assistência
Pública” no século XX. Porém, as decisões sobre quem receberia ou não socorro (e
também de que forma) eram tomadas pelos membros da Mesa administrativa, pelos
médicos e pelas Irmãs de Caridade. Dependendo dos critérios de avaliação, o sujeito
podia ser considerado não merecedor de tal serviço. Nas primeiras décadas do século
XX, são comuns críticas nos jornais locais quanto à recusa da Santa Casa em receber
diversas pessoas que deveriam ser assistidas. Normalmente, essas críticas diziam
respeito aos velhos e inválidos, indivíduos que a irmandade recusava-se a receber
porque dizia que o hospital não era um asilo.
83
Ata da Mesa de 09 de agosto de 1913. Livro n. 8 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1906 até 1918. [AHSCMP]
159
Ao que parece, a partir do final do século XIX, a definição e separação das
esferas do público (como iniciativa estatal) e do privado parece mais nítida, apesar
das indefinições sobre a responsabilidade para com a Assistência Pública. No
entanto, em Pelotas, mesmo a Assistência Pública era atribuída à uma instituição
privada. A Santa Casa recebia recursos dos doadores e do Estado como dádivas e
distribuía a assistência como caridade. Assim, a melhoria dos serviços não poderia,
ou seria mais dificilmente, reclamada. Como mostrei, não havia um completo
desinteresse do Estado pela assistência; esta, porém, não era tomada como sendo
sua responsabilidade. A assistência se deu em nível local, orientada pela
caridade/filantropia das elites da cidade de Pelotas. Neste sentido, os termos
caridade e filantropia não diferem muito: são atitudes necessárias para a organização
do espaço urbano e controle dos mais pobres. Reduzem a tensão subjetiva (e, talvez
objetiva) com as desigualdades sociais.
Capítulo 4 – A assistência: caridade, filantropia e
mercado
Chegamos ao capítulo final deste trabalho, onde trato da organização e
distribuição da assistência prestada pela irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas. Conforme foi visto no capítulo anterior, boa parte da renda da Santa Casa
provinha de subvenções do Estado, de doações particulares, e sua posterior apli-
cação. Porém, como também já mencionado, uma das fontes de renda da Santa
Casa, era resultado do pagamento feito (por não-pobres, ou senhores de escravos)
pelos diversos serviços assistenciais. Deste modo, além da assistência prestada aos
pobres como ato de caridade, a Santa Casa também disponibilizava serviços pagos
que eram oferecidos a particulares e também a outras associações. Os serviços
prestados incluíam venda de terrenos no cemitério, aluguel de carros e diárias de
internamento no hospital. Ou seja, além da ajuda aos pobres, a Santa Casa era uma
instituição que, até 1891, monopolizava muitos dos serviços de enterramentos, e
mantinha um hospital que atendeu a diferentes interesses ao longo do tempo
estudado. De outro lado, grande parte dos serviços de assistência tanto do hospital,
quanto do cemitério, tiveram como alvo os pobres ou aqueles que não podiam
pagar. O principal grupo de assistidos pela irmandade foram os enfermos de doenças
curáveis. Ao longo do tempo, o hospital também recebeu os loucos, velhos,
inválidos; a Santa Casa cuidou também dos expostos. Para tentar chegar a algumas
conclusões sobre a distribuição da assistência, organizei este capítulo em quatro
tópicos. O primeiro e o último são os aparelhos principais da Misericórdia de Pelotas,
a saber: o Hospital e o Cemitério. Os tópicos intermediários dizem respeito ao
cuidado dos expostos e o recolhimento de loucos. Passo a explicar porque organizei
assim o texto.
O cemitério e a cocheira fúnebre sempre foram boas fontes de renda para a
Santa Casa, e a instituição se esforçou ao longo do tempo para manter o único
161
cemitério da cidade e o monopólio do transporte fúnebre. Para isso, tentou de todas
as formas impedir que outras irmandades tivessem o direito de transportar seus
mortos até o cemitério e, principalmente, que outras irmandades organizassem
cemitérios próprios. Um dos argumentos dos dirigentes da Santa Casa para manter o
monopólio era o de que a irmandade realizava o enterro de todos os pobres e
indigentes falecidos na cidade, portanto ele servia também como atividade
assistencial voltada a terceiros.
Quanto aos expostos e aos loucos são categorias de assistidos que também
eram recebidos no hospital, mas que são grupos importantes para compreender a
crescente especialização do hospital no tratamento de doenças e na economia da as-
sistência (ou de uma “filantropia bem compreendida”). Ambos foram motivo de
reclamações constantes por inadequação aos propósitos da irmandade, gastos
excessivos e poucos resultados no que diz respeito à qualidade da assistência.
Loucos e expostos davam muitos gastos e muito trabalho. Quanto aos expostos,
para os quais a Misericórdia recebia subvenção estatal, muitos morriam, outros
tinham de ser alimentados e cuidados por muito tempo. Os loucos perturbavam a
ordem do hospital e causavam prejuízos materiais à Santa Casa. Com isso pretendo
mostrar que: instituições como as Santas Casas não atendiam indiscriminadamente
os desafortunados, mas privilegiavam àqueles que poderiam rapidamente estar
novamente aptos ao trabalho.
De uma forma geral, a prioridade de atendimento no hospital foram
trabalhadores (escravizados ou não) em atividade, que deveriam restabelecer-se
rapidamente para continuar a labuta. Durante o período do regime de trabalho
escravo, o hospital gerava renda pelo internamento destes trabalhadores que tinham
sua estada paga pelos senhores. A partir do final da década de 1880, há uma crítica
do atendimento indiscriminado no hospital, que passa a ter investimento em infra-
estrutura e maior participação dos médicos. Na segunda década do século XX a
diária dos “quartos particulares” representa renda considerável para a instituição.
162
4.1 – O cemitério “público” da Santa Casa: monopólio e mercado
fúnebre
Durante todo o tempo estudado, mesmo que os dirigentes tenham
centralizado a atenção no hospital no começo do século XX, a maior parte da receita
da irmandade proveio dos enterramentos e do transporte fúnebre: a assistência à
morte parecia algo muito importante para diversas associações.
1
Por isso, neste sub-
capítulo, ainda que em alguns pontos dê atenção para a distribuição da assistência
fúnebre, a principal discussão será em torno das disputas que a Santa Casa travou
para fazer valer suas decisões perante a Câmara da cidade sobre a localização do
cemitério público que deveria ser construído em local afastado do centro
populacional. Outra disputa foi com a irmandade de Nossa Senhora da Assumpção e
Boa Morte para manter o único cemitério da cidade. Mais disputas ocorreram com
relação à organização do transporte fúnebre na cidade, no que diz respeito à
possibilidade de outras irmandades ou de particulares possuírem seus próprios carros
para a locomoção dos corpos até o cemitério. Ainda neste sub-capítulo procuro
compreender a manutenção do monopólio da Santa Casa após a possibilidade de um
mercado livre. Mesmo após a permissão de que irmandades e particulares fizessem o
transporte em 1882, e da Constituição de 1891 que dava fim ao monopólio dos
cemitérios, a Santa Casa manteve o único cemitério do 1º distrito (o que mantém até
hoje) e continuou a competir (e lucrar) com o transporte fúnebre, mantendo este
fundo como sua principal receita. Não é à toa que, durante boa parte do período
estudado, a Santa Casa de Pelotas lutou pelo monopólio dos enterramentos e do
transporte dos corpos até o cemitério. Ainda que esta irmandade fizesse o enterro
dos pobres, a maior parte da clientela (se é que dá para chamar de clientela gente
morta) constituía-se de seus irmãos, os associados em outras irmandades e
1
As irmandades religiosas, de uma forma geral, tinham como seus principais interesses a devoção e a
prestação de um enterro digno, ou de uma “boa morte” aos seus irmãos. Também as sociedades de
socorros mútuos estavam bastante interessadas na assistência fúnebre. Sobre o peso dos socorros
fúnebres nas sociedades de socorros mútuos veja-se: SILVA JR, Adhemar Lourenço.
As sociedades de
socorros mútuos: estratégias privadas e públicas. (estudo centrado no Rio Grande do Sul – Brasil,
1854-1940).
Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2004. (tese de
doutorado), p.157-159.
163
particulares que pagavam pelo enterramento e preservação dos túmulos dos seus
familiares.
2
A historiografia sobre a morte no Brasil já destacou as disputas decorrentes
da construção de cemitérios extra-muros, bem como a recusa dos eclesiásticos em
realizar enterramentos de acatólicos. Acaso pensemos em uma proximidade
geográfica, Mara Regina do Nascimento constata que na transferência cemiterial
ocorrida em Porto Alegre, no inicio da década de 1850, não houve nenhum conflito
entre as irmandades e a Santa Casa, tal como ocorrido na Bahia em 1836. No caso
do cemitério “público” da Misericórdia de Pelotas, houve disputas um tanto diferentes
daquelas descritas pela historiografia, mas que são capazes de ajudar a compreender
a importância dada aos enterramentos e ao culto dos mortos no século XIX.
3
Segundo José Vieira Pimenta, “a princípio” (fundação da freguesia em 1812)
os enterramentos eram feitos na esquina da rua Santa Cruz com a atual Avenida
Bento Gonçalves, num local próximo ao que seria construída a Igreja Matriz na qual
teria sido feito o primeiro enterramento em 1814. Em 1820 os enterros eram feitos
também em terreno atrás da igreja. Em 1825, foi criado um novo cemitério, dada a
“proibição dos enterramentos nas Igrejas”, que, pelo mapa da cidade elaborado em
1835 estaria localizado na atual Avenida Bento Gonçalves, entre Andrade Neves e
2
Acho que é possível falar em mercado fúnebre, ainda que houvesse um sistema de monopólio
ancorado em um privilégio, porque existiam muitas associações interessadas em prover este tipo de
socorro, não apenas as irmandades religiosas como também as sociedades de socorros mútuos. O
caso do Desterro é interessante para que pensemos na existência de um mercado livre, onde
irmandades, particulares e empresas alugavam e vendiam caixões, realizando anúncios nos jornais
locais prometendo os melhores produtos e preços. Veja-se: CABRAL, Oswaldo.
Medicina, médicos e
charlatães do passado.
Florianópolis: Departamento Estadual de Estatística, s/d, p.113-14.
3
REIS, João José.
A morte é uma festa. Ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX.
São
Paulo: Companhia das Letras, 1991. RODRIGUES, Cláudia.
Nas fronteiras do além.
A secularização da
morte no Rio de Janeiro, séculos XVIII e XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. NASCIMENTO,
Mara Regina do.
Irmandades leigas em Porto Alegre: práticas funerárias e experiências urbanas
séculos XVIII e XIX.
Porto Alegre: UFRGS, 2006. (tese de Doutorado em História). Sobre o tema da
transferência cemiterial veja-se também: CATROGA, Fernando. O céu da memória: cemitério e culto
cívico em Portugal 1756-1911. FLORES, Ana Paula Marquesini.
Descanse em Paz.
Testamentos e
cemitério extra-muros na Santa Maria de 1850 a 1900. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, 2006. (dissertação de Mestrado em História). COE, Agostinho Júnior Holanda.
A
morte e os mortos na sociedade ludovicense (1820-1855).
Universidade Estadual do Maranhão, 2005.
(monografia de conclusão de curso – história). Disponível na internet: www.outrostempos.uema.br
,
consultado em fevereiro de 2005. NASCIMENTO, Mara Regina do. Irmandades religiosas na cidade:
entre a ruptura e continuidade na transferência cemiterial em Porto Alegre no século XIX.
Estudos
Ibero-americanos.
PUCRS, v. XXX n. 1, jun. 2004. P. 85-103. ROCHA, Maria Aparecida Borges de
Barros.
Igrejas e Cemitérios:
As transformações nas práticas de enterramentos na cidade de Cuiabá –
1850 a 1889. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, 2001. (mestrado em História).
164
Gal. Osório.
4
Em 1849, este cemitério não era mais considerado apropriado para a
cidade. Dois anos após a fundação irmandade da Misericórdia em Pelotas, a Câmara
nomeava uma comissão permanente que deveria prover uma planta e realizar
orçamento para a construção de um cemitério “em relação à população da mesma”.
A Câmara também decidia que seria nomeada nova comissão para escolher a locali-
zação do cemitério. Para a execução do projeto deveria pedir auxílio à Assembléia
Provincial e, desde já, antecipava que a comissão não poderia “concordar em que se
amplie ou que se façam melhores acomodações no cemitério atual, por se achar ele
numa localidade imprópria pela proximidade da cidade”. Alguns dias depois a
comissão havia encontrado um terreno apropriado: “a coxilha situada entre o
Tenente Coronel Aníbal Antunes Maciel e Antônio Roiz de Almeida” oferecia as
proporções necessárias e os ajustes deveriam ser feitos com o proprietário, pois era
“urgente a necessidade de para ele remover-se os restos mortais do que existe por
muito próximo a povoação”.
5
A Câmara estava agindo de acordo com a lei de 1º de
outubro de 1828, que determinava que fosse dado fim aos enterramentos nas
Igrejas e construídos cemitérios municipais longe das povoações. Acontece que um
ano após as discussões na Câmara, é aprovado o Regulamento para o Cemitério
Geral a cargo da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, onde também são
designadas, em Rio Grande e Pelotas, as respectivas Misericórdias para administrar
os cemitérios que deveriam ser construídos naquelas cidades.
6
Na década de 1850, a Província também subsidiou uma série de cidades,
vilas e freguesias para que as Câmaras ou irmandades locais construíssem
4
A descrição feita por João Simões Lopes Neto a partir dos escritos de José Vieira Pimenta já foi
abordada no capítulo 1. Apenas a informação da localização atual [1912] dos cemitérios é de autoria
de Lopes Neto as demais informações são transcrições do
Livro da revalidação da matrícula dos
irmãos até 1853 da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Padroeiro S. Francisco de Paula da cidade
de Pelotas.
Veja-se: LOPES NETO, João Simões.
Revista do Primeiro Centenário de Pelotas.
Publicação
auxiliar para a comemoração projetada pela Biblioteca Pública Pelotense. Pelotas, 1912, abril 30 maio,
n. 7 e 8. [CEDOP-BPP]. Segundo este texto, o último enterramento dentro da Igreja teria ocorrido em
janeiro de 1823.
5
Correspondência expedida pela Câmara, 15 de janeiro de 1849. [BPP/CEDOV; pasta CAMP 02].
6
Vejam-se as leis seguintes: n. 197, de 27 de novembro de 1850 e, n. 199 de 5 de dezembro de 1850
[Legislação Provincial – AHRGS]. Sobre a transferência dos cemitérios em Porto Alegre, veja-se:
NASCIMENTO, Mara Regina do.
Irmandades leigas em Porto Alegre, op. cit.
Ainda segundo Cláudia
Rodrigues no mesmo ano de 1850 o Conselho do Estado determinou que fossem na Corte e nos
municípios do Rio de Janeiro fossem construídos cemitérios nos subúrbios das localidades.
RODRIGUES, Cláudia.
Nas fronteiras do além... op. cit
.
165
cemitérios.
7
Assim como foi concedida verba para a construção de muitos cemitérios
realizada pelas Santas Casas e demais irmandades, para que procedessem ou a
construção ou transferência de seus cemitérios para “lugares apropriados”. No caso
de Pelotas, o governo provincial também concedeu subvenções e empréstimos para
a construção do cemitério. Antes do início da construção, houve uma disputa entre a
Santa Casa, que havia ficado “encarregada” de proceder a transferência, e a Câmara,
que já um ano antes procurava tomar providencias para a construção do cemitério.
O objeto da disputa era a localização da obra. Esta disputa pode ajudar a entender
um pouco melhor a relação entre os poderes locais e Província neste momento, e
também o caráter “público” e monopolista do cemitério da Santa Casa ao longo do
século XIX.
Se em 1849, a Câmara de Pelotas procedia a escolha do terreno para o
cemitério, em 1850, o mesmo fazia a Mesa da Misericórdia. Neste momento,
discutia-se a compra de esquife para os pobres que morriam no hospital bem como,
a realização de um empréstimo para a construção do cemitério. O terreno escolhido
era de D. Ana Bernarda Barcellos,
8
e estava localizado em local próximo ao antigo
cemitério. A negociação com Ana não foi frutífera e a tentativa que se seguiu foi um
pedido à Câmara para desapropriação do terreno por ser de “utilidade pública”. Não
tendo êxito o pedido, em 1851, falava-se na compra de um terreno do Irmão (da
Santa Casa) José Vieira Vianna “do outro lado do Santa Bárbara [arroio próximo à
cidade]”. Este terreno foi, por fim, considerado inadequado por ser muito pequeno.
Afinal, foi escolhido um terreno por uma comissão com membros da Santa Casa e da
Câmara, também do outro lado do Santa Bárbara, porém um pouco mais afastado:
7
Veja-se, por exemplo, a lei n. 375 de 20 de novembro de 1857, que concede as quantias de 3
contos de réis para a construção “de cada um dos cemitérios das Vilas de Bagé, Piratini e Cangussú”,
2 contos e quinhentos mil réis para o da Freguesia de Nossa Senhora dos Anjos d’Aldeia, dois contos
para o “cerco” do cemitério da Freguesia de Arroio Grande, e dois contos para que fosse removido
para “lugar conveniente” o da cidade de Rio Pardo. [Legislação Provincial, L-577, AHRGS]. Ao passo
que nas décadas de 1860 e 1870, são aprovados diversos regulamentos e regimentos de cemitérios.
Ademais, continuam os financiamentos para a construção de diversos cemitérios locais Sobre a
construção do cemitério da Vila de Santa Maria da Boca do Monte, veja-se a dissertação recentemente
defendida: FLORES, Ana Paula Marquesini,
Descanse em paz...
op. cit.
No caso das cidades Rio
Grande e Rio Pardo, temos as seguintes leis que aprovam os regulamentos dos respectivos
cemitérios: n. 444 de 21 de dezembro de 1859 e, lei n. 852 de 26 de março de 1873 [Legislação
Provincial, L-581a e L-588, AHRGS].
8
Grande Benfeitora da Santa Casa e mulher do ex-provedor José Roiz Barcellos.
166
Ao lado direito da estrada chamada de Manoel Alves, e imediato ao
cerco que a divide, pouco adiante de uma casa que está há cem metros da
olaria da finada D. Rita, há um terreno que sobressai um pouco aos
circunvizinhos, plano ..., o qual as comissões reunidas pensaram ser o mais
próprio para o cemitério, não só pelo que se fez dito, como porque está
convenientemente afastado da cidade e em tal relação com a sua posição
que os ventos, que mais geralmente [ilegível] quer no verão quer no
inverno, não podem trazer [ilegível] os miasmas.
9
Em 11 de março de 1852, lê-se em Mesa um ofício da Câmara que, por
saber das dificuldades da Santa Casa na obtenção do terreno, oferecia o Logradouro
Público
10
para a escolha do mesmo. A reação da Mesa não foi das melhores:
A Mesa resolveu responder à Câmara que nenhumas dificuldades tem
encontrado na aquisição do terreno que pela mesma Câmara lhe foi
destinado, à exceção daquelas que já existiam, quando a Câmara em sua
sabedoria julgou ser este o terreno mais apropriado.
11
Dois dias após, a Santa Casa reporta-se ao Presidente da Província afirman-
do não desistir da desapropriação do terreno escolhido que pertencia à D. Rita
Leocádia, também localizado adiante do Santa Bárbara. A discussão sobre a
localização do cemitério é anterior a este fato. Em 21 de fevereiro de 1852,
Domingos José de Almeida, charqueador, defendia publicamente a utilização do
Logradouro Público para tal obra. Segundo Almeida, de fato, a comissão com
membros da Câmara e da Santa Casa havia escolhido o terreno de D. Rita Leocádia.
Alegava que os contrários à construção no Logradouro afirmavam que o terreno era
por demais alagadiço e, por isso, inapropriado para enterrar os mortos. Porém
Almeida listava uma série de motivos para que o local escolhido fosse o Logradouro:
ficava mais perto da Costa de Pelotas (2º distrito, localização da maior parte das
charqueadas da cidade), Arraial da Boa Vista, Retiro, Serra dos Tapes, e Monte
Bonito; e quase na mesma distância que o de Santa Bárbara da cidade. Por estas
razões, não haveria “obstáculo de tempo e caminho”. Além disso, pretendia-se erigir
9
Ofício das comissões encarregadas da escolha de um terreno para o cemitério público ao Presidente
da Província em 30 de junho de 1851. A-UM 105, DOC 330 [AHRGS]. Agradeço à Caiuá Cardoso Al-
Alan pela menção à este documento.
10
Sobras da divisão de terras destinadas em 1825, pelo Conselho Provincial, para Logradouro Público.
11
Ata de sessão da Mesa em 11 de março de 1852. Para as demais informações veja-se
respectivamente as atas de: 1º de setembro de 1850, 27 de setembro de 1850, 09 de dezembro de
1850, 24 de junho de 1851. In: Livro n. 1 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – de 1847 até 1856. [AHSCMP].
167
uma freguesia na Costa e, por isso, um cemitério no Logradouro serviria às duas
freguesias. Em caso de epidemia, se o cemitério fosse em Santa Bárbara, teriam que
atravessar a cidade e, se fosse no Logradouro as “encomendações” poderiam ser
feitas na capela do cemitério. E, finalmente:
5) Colocado o cemitério em Santa Bárbara, além do valor do terreno
preciso, que a Santa Casa tem de pagar e daquele que depreciar em seu
entorno, obstando ainda na sua vizinhança, e nas obras desta cidade, à
ereção de soberbas quintas, que muito têm de concorrerem um dia para
recreio e abastecimento de seus habitantes: quando tendo de ser vedado à
lavoura, à edificação de prédios e outros misteres o vasto campo do
logradouro por indispensável no paradouro das tropas de gado para
consumo da cidade e xarqueadas, da carretama da campanha um pouco
mais tarde, e a manutenção dos numerosos animais, que costeiam essas
xarqueadas (sic) e imensas outras fábricas rurais situadas em seu derredor,
a nada ofende.
12
No caso dos que defendem a localização do cemitério no Logradouro Público,
o interesse parece claro: a maior proximidade com as charqueadas, e portanto, o
menor custo do transporte. Também é possível notar que Almeida não parece preo-
cupado com os efeitos nocivos que poderia causar o cemitério em meio aos trabalha-
dores que traziam os gados e os produtos da colônia. O interessante é que Domin-
gos José de Almeida pareceu em outros momentos bastante interessado na salubri-
dade pública. Foi o caso da epidemia de cólera em 1855, quando organizou um laza-
reto, e criticou as práticas de enterramento de escravos no interior das propriedades
particulares.
13
Se o cemitério fosse muito longe das propriedades, grande parte dos
12
O Pelotense,
ano II, 21 de fevereiro de 1852, n. 41, p. 1-2. Anexo em A-MU [autoridades
municipais] 105, DOC 330, AHRGS.
13
Domingos José de Almeida descreveu em carta como eram realizados os enterramentos dos
escravos dos charqueadores na epidemia: “Aparecendo a epidemia reinante neste distrito por estragos
rapidíssimos, os Srs. das vítimas as mandavam sepultar nos antigos cemitérios do falecido Antônio
Pereira da Cruz à direita do Pelotas, e no de Fontoura à esquerda do mesmo. Os parceiros, a quem
encarregavam esse penoso serviço, apenas abriam um rego na flor da terra, nele estendiam o
cadáver, e de outros regos, que faziam aos lados, tiravam a terra que sobrepunham em dito cadáver
à maneira de um camalhão [porção de terra de lavoura entre dois regos, segundo o dicionário
Aurélio], como observei, e se retiravam, por preguiça ou por medo da moléstia. Este método de
enterramento além de impiedoso e oposto aos nossos hábitos religiosos, facilitava o pronto
destapamento (sic) dos corpos, a transmissão do mal e os expunha à voragem de cães e animais
carnívoros”. Almeida justifica com a descrição destas irregularidades a construção por ele de um
cemitério, anexo ao lazareto, o qual mandou cercar e benzer, o qual também serviria ao Curato de
Santo Antônio da Boa Vista.
Anais do Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul
. Vol. 3, 1979, p. 133-34.
168
senhores não estariam dispostos a pagar pelo transporte e enterramento, que seri-
am, a partir de 1855, encargo exclusivo da Santa Casa. Tanto estavam interessados
os moradores da “Costa de Pelotas”, na localização do cemitério, que, em 19 de abril
de 1852 enviaram ao Presidente da província um ofício com 50 assinaturas, muitas
de homens que tinham suas charqueadas próximas ao Logradouro. Neste ofício,
novamente aparecem as críticas ao uso indevido que faria a Santa Casa dos seus
recursos na compra do terreno, para que a Santa Casa utilizaria de:
Fundos obtidos da beneficência Pública com o positivo fim de
concorrerem ao alívio da inocência abandonada e do enfermo desvalido,
por isso que diminuirá os donativos dos fiéis, pelas diversas maneiras por
que pode ser encarado semelhante desvio.
14
Os integrantes da Câmara também argumentavam que não viam problema
nenhum para a saúde pública em relação à localização do cemitério no Logradouro.
Além disso qualquer que fosse o terreno escolhido, não poderia ele ser propriedade
da Santa Casa, visto que:
pertencendo ao público se destina para uma obra também pública, e de
utilidade pública, não havendo a condição característica das doações, isto
é, a transmissão da propriedade a título gratuito. Nem se diga que o
cemitério pertence à Santa Casa de Misericórdia, porque segundo o espírito
da lei, apenas tem ela administração e gozo pelo tempo que
convenientemente for, sujeita às respectivas disposições.
15
De fato, o regulamento aprovado em 1850, apenas concede a administração
à Santa Casa. No entanto, não houve nenhum contrato entre o governo e a irman-
dade. Pelos relatórios dos presidentes da Província, podemos ver que o governo não
tinha fundos para a construção dos cemitérios e, além disso, considerava que seria
Podemos também interpretar esta postura de Almeida como a de alguém que diz agir pelo bem
público, mas também está interessado nas vantagens pessoais que pode obter com isso.
14
Ofício enviado ao Presidente da Província em 19 de abril de 1852 e abaixo-assinado por 50 homens.
A-MU 105, DOC 330. [AHRGS].
15
Ofício da Câmara ao Presidente da província em 24 de abril de 1852. A-MU 105, DOC 330.
[AHRGS]. Assinam: Joaquim José Affonso Alves - Presidente; Domingos José de Almeida; José Inácio
da Cunha; José Antônio Moreira; Manoel Gomes da Silva; Francisco Manuel dos Passos. Segundo o
ofício apenas não teria concordado Manoel Lourenço do Nascimento Filho. Se acreditarmos na lista de
Fernando Osório nem todos estes estariam na Câmara.
169
útil para as Santas Casas, passados os anos iniciais de construção, os rendimentos
futuros da necrópole.
16
Figura 1 – Localização aproximada dos terrenos em disputa para o cemitério
Fonte do mapa: GUTIERREZ, Ester J. B.
Negros,
charqueadas e olarias.
Um estudo sobre o espaço
pelotense. Pelotas: Ed. UFPel, 2001. figura 26, p. 102.
[figura editada por mim]
Os mesários da Santa Casa também criticavam os interesses individuais
daqueles que desejavam a localização no Logradouro. Ainda que os interesses da
Misericórdia não fossem claros, tampouco era a descrição dos fatos.
17
Em ofício ao
Presidente da Província, datado de maio de 1852, criticavam a escolha de terreno no
16
Em vários relatórios dos presidentes da Província podemos encontrar clara intenção de que o
cemitério gerasse renda para a Santa Casa em Porto Alegre. Veja-se por exemplo o que diz em 1849
Francisco José de Souza Soares de Andréa, ao falar sobre as dificuldades financeiras da Misericórdia:
“Um dos objetos de renda considerável que virá a ter este estabelecimento será a do cemitério, logo
que esteja pronto”. Relatório apresentado pelo Presidente da Província do Rio Grande do Sul o Tem.
Cel. Francisco José de Souza Soares de Andréa, na abertura da Assembléia Legislativa Provincial no 1º
de junho de 1849. Porto Alegre: Typografia do
Porto-alegrense,
1849, p. 4. Disponível na Internet
em: www.crl.edu
17
Esta é uma característica comum no texto de alguns escrivões da Santa Casa, ao passo que, na
maioria dos casos os opositores colocam com clareza a sua posição.
170
logradouro por ser “um imenso chapadão, que apresenta coroas ou saliências aqui e
ali, necessita de ser em toda a sua extensão esgotado por meio de regos de dois a
três palmos de profundidade”. Diziam também que não havia dificuldade na
aquisição do terreno escolhido: a demora era em função da viagem para a Europa de
um dos herdeiros e, no mais, “a relutância dos interesses particulares que tem
encontrado na Câmara, não deixam de pôr alguns [obstáculos]”; de outro lado a
Mesa estaria agindo com “imparcialidade e desinteresse perfeito”.
18
Podemos apenas suspeitar dos interesses dos envolvidos na questão: para os
que queriam o cemitério no Logradouro é mais fácil identificá-los, pois quanto mais
próximo estivesse das charqueadas (que concentravam muitos escravos), mais
barato seria o custeio do transporte e, possivelmente, mais possibilidades haveria de
intervir no funcionamento da necrópole. De outro lado, para a Santa Casa poderia
ser mais vantajoso o afastamento das charqueadas, porque então lucraria com o
transporte fúnebre, mas, também é possível que houvesse uma obstinação dos
irmãos em manter o plano original, ou ainda a real preocupação com a higiene do
terreno para a cidade.
19
Em julho de 1852, o Presidente da Província – que, pelo regulamento de
1850, deveria intermediar as questões que dissessem respeito aos cemitério –
decidiu que o local deveria ser no Logradouro Público. Mas ainda assim, no final
prevaleceu a decisão da Santa Casa. Em maio de 1853, a Santa Casa oficiava à
Câmara (que tinha nova composição, porém o mesmo presidente), ao Presidente da
Província e ao seu procurador no Rio de Janeiro, Manoel José Barreiros, para que
dessem andamento no processo de desapropriação do terreno de Rita Leocádia de
Moraes (o escolhido próximo ao Santa Bárbara). Este foi, por fim, o terreno onde se
construiu o cemitério. O terreno foi desapropriado em novembro de 1853, e dois
anos depois tiveram início os enterramentos naquele local. A epidemia de cólera, em
1855, fez com que a Mesa improvisasse a construção que adiava por alegada falta de
18
Ofício da Santa Casa ao Presidente da Província em 20 de maio de 1852 [AHRGS; pasta A-UM 105,
DOC. 330].
19
A descrição de Ester Gutierrez confirma a descrição feita pela Santa Casa do terreno do Logradouro.
GUTIERREZ, Ester J. B.
Negros, charqueadas e olarias.
Um estudo sobre o espaço pelotense. Pelotas:
ed. UFPel, 2001, p. 218.
171
recursos.
20
Tanta foi a preocupação com a contágio que poderiam causar os
cadáveres que, em 1858, quando completariam três anos de inumação mínima para
os cadáveres nos cemitérios, é decretada uma lei provincial, seguida pelos dirigentes
da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, que proibiu por nove anos a exumação dos
cadáveres dos que faleceram do cólera.
21
A Santa Casa, como já vimos, possuía a administração do cemitério
municipal e o monopólio dos enterramentos na cidade. No entanto existiam outras
irmandades que tinham como objetivos a devoção católica e o auxílio fúnebre aos
seus sócios. As brigas entre as Santas Casas e outras irmandades já são conhecidas
na historiografia, principalmente para o caso da Bahia estudado por João José Reis.
22
No caso do Rio Grande do Sul, no que toca às três principais cidades (Porto Alegre,
Pelotas e Rio Grande), as irmandades podiam possuir terrenos nos cemitérios das
Misericórdias, não podendo organizar cemitérios próprios.
Na cidade de Porto Alegre, apenas em 1866 e 1868 duas irmandades
adquiriram terrenos no cemitério da Santa Casa, respectivamente a de São Miguel e
Almas e a de Santa Bárbara. No entanto, estas irmandades deveriam sujeitar-se ao
regulamento e preços oferecidos pela Misericórdia, podendo haver intercessão do
Presidente da Província, e desde o começo mostravam interesse em possuir um
cemitério próprio.
23
No caso de Pelotas, a irmandade da Conceição foi a primeira a comprar
terreno no cemitério. Em seu relatório de 1862, o provedor Barão de Piratini já
20
Respectivamente: Atas de sessões da Mesa de: 18 de julho de 1852; 1º de agosto de 1852; 3 de
outubro de 1852; 1º de maio de 1853; 6 de novembro de 1853; 7 de outubro de 1855; 25 de
novembro de 1855. In: Livro n. 1 de Atas, deliberações e eleições ...,
op. cit.
O cemitério extra-muros
de Rio Grande também foi inaugurado em razão da epidemia de cólera. Veja-se: RODRIGUES, Sued
de Oliveira.
Santa Casa de Misericórdia de Rio Grande. A saga da Misericórdia
. Rio Grande: Ed. da
FURG, 1985, p. 55.
21
Lei n. 409 de 23 de novembro de 1858. [Legislação Provincial, L-851ª, AHRGS].
22
REIS, João José.
A morte é uma festa, op. cit.
23
NASCIMENTO,
irmandades leigas... op. cit.,
p. 314-319. A referencia ao desejo de um cemitério
próprio é de: MÜLLER, Liane.
“as contas do meu rosário...”, op. cit.,
p. 52-53. A autora faz referencia
ao ofício encaminhado ao Presidente da Província ainda em 1850, por quatro irmandades (Santíssimo
Sacramento, N. S. da Conceição, São Miguel e Almas e Rosário), pedindo para possuírem em conjunto
um cemitério próprio. As irmandades alegavam que tinham aceitado “resignadas” a proibição dos
enterramentos nos templos “pela convicção de que alguma utilidade dela resulta; porém cônscias as
mesmas irmandades de que tirada essa garantia única que oferece os compromissos para compensar
o ônus que partilha cada irmão, deixarão de existir, com o grave dano que seguiria para o culto
externo”.
172
reclamava que se fossem vendidos terrenos para as outras irmandades, a Santa Casa
perderia boa parte de sua renda:
A irmandade da Conceição já tem construído porção de catacumbas, a
das Almas já requereu terreno para as construir, a do Santíssimo
Sacramento não tardará em fazer o mesmo, e ficará então a Misericórdia
só percebendo os aluguéis dos carros, e os pequenos emolumentos do
fechamento das catacumbas e das sepulturas do chão; enquanto por outro
lado tem de dar sepulturas a todos os pobres; Depois de estudar-se a
matéria será conveniente pedir-se à Assembléia Legislativa Provincial
alguma reforma nas leis do cemitério para com o nosso.
24
Ao que consta, no final de década de 1860, a Irmandade da Boa Morte e
Assumpção obteve autorização do Bispo Dom Sebastião Dias Laranjeira para
construir cemitério próprio. Em 1868, informava ao Presidente da Província, que já
havia comprado o terreno com 25 braças de frente e 40 de fundos, pelo qual havia
pagado 600 mil réis a Manoel Marques das Neves e, “quanto à construção dos
jazigos, será feita lentamente com os donativos dos irmãos e fiéis que fazem doação
do tijolo, cal, e mão de obra”.
25
A Misericórdia não aceitou pacificamente a
construção deste cemitério. No relatório feito em 30 de junho de 1869, e enviado ao
Presidente da Província em 17 de janeiro de 1870, é descrito o processo de embargo
da obra
Foi a mesa da Santa Casa obrigada a fazer uma representação à
Presidência da Província contra ao Exmo. e Revmo. Bispo Diocesano para
proibirem a continuação e benção de um cemitério que a irmandade Nossa
Senhora da Boa Morte e Assumpção principiava edificar fora dos terrenos
do cemitério da Santa Casa, por ser contra o determinado pelas leis
provinciais acima citadas [27 de novembro de 1850 e 9 de dezembro de
1851, que dão regulamento aos cemitérios de Porto Alegre, Rio Grande e
Pelotas] (...) O exmo. Ministro do Império declara por aviso de 8 de
fevereiro de 1869 que o decreto concedia à referida irmandade concessão
para possuir terreno e não para construir cemitério. [por isso ...] a Mesa da
Santa Casa embargou a obra, e o juiz municipal por sua sentença, mandou
demolir o que tinham construído e [determinou] que a irmandade fizesse
24
Relatório que o provedor da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão de Piratiny
apresentou em sessão de 3 de agosto de 1862 dando-se posse a nova Mesa. Rio Grande: Typografia
Off. De Antônio Estevão, 1862, p. 7 [AHSCMP, BPP]
25
Ofício enviado ao Presidente da Província em 08 de julho de 1868 por Saturnino Epaminondas de
Arruda – Irmandade da Nossa Senhora da Boa Morte e Assumpção. [AHRGS, caixa AR-7, maço 14].
173
venda do terreno, que não podia possuir, de cuja sentença a irmandade da
Boa Morte apelou, e seguiu para a relação do Rio de Janeiro.
26
Se a irmandade da Boa Morte apelava para o tribunal da Relação, a Santa
Casa continuava listando os motivos pelos quais aquela não poderia possuir cemitério
próprio:
Como é que uma irmandade pobre pode acudir a tantos encargos em
cemitério separado? Quem havia de fiscalizar a forma dos enterramentos
com as solenidades que mandam as leis de certidões de médico, licenças
da autoridade policial, obrigar à encomendação do vigário ou coadjutor,
conhecer se é pobre ou rico, para saber a forma como se deve proceder.
27
Não tive acesso ao processo encaminhado contra a Santa Casa. De qualquer
forma, esta irmandade nunca possuiu terreno no cemitério da Misericórdia. É
possível que tenha construído cemitério em 1893, pelo menos recebeu para isso
autorização da intendência.
28
As irmandades que passaram a possuir catacumbas no
cemitério da Santa Casa, além da Conceição, foram São Miguel e Almas e Nossa
Senhora do Rosário, ambas a partir de 1872.
29
Quanto ao enterro de acatólicos parece não ter ocorrido nenhum problema.
Em 1863, foi enterrado no cemitério um médico protestante que prestou serviços à
Santa Casa. Neste momento, sabemos que já estava demarcado o “cemitério das
diferentes religiões”:
o irmão escrivão e procurador da administração do cemitério deram
conhecimento à Mesa, que estando marcadas 50 braças quadradas, digo
em quadro, ou 2.500 braças superficiais, é o cemitério das diferentes reli-
giões como ordenam as leis provinciais de de de de de de (sic) foi nele
26
Relatório e ofício ao Presidente da Província em 17 de Janeiro, e assinado pelo escrivão José Vieira
Pimenta em 30 de junho de 1869. In: Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas – de 1870 a 1907 [AHSCMP].
27
Ofício de José Vieira Pimenta, escrivão da SCMP ao Representante Provincial Major Antônio Mâncio
Ribeiro, em 23 de fevereiro de 1870. Livro de Registro de Ofícios... de 1870 a 1907,
op. cit.
28
Novo cemitério Nossa Senhora da Boa Morte e Assumpção teve autorização da intendência para
possuir um cemitério nas três vendas.
Correio Mercantil
. Pelotas, 20 agosto 1893, p. 2. Não obtive
maiores informações, porque achei este notícia já nos momentos finais da pesquisa. De qualquer
forma, a autorização é posterior à constituição de 1891, que libera a construção de cemitérios.
29
O primeiro enterro em catacumba da São Miguel e Almas é em 5 de abril de 1872. Em catacumba
do Rosário o primeiro enterrado foi Nicanor Galigniana (que era também irmão, mesário e Grande
Benfeitor da Santa Casa, ou seja era um sujeito razoavelmente rico), o enterro foi em 17 de janeiro
de 1876. Veja-se: Livro n. 2 dos sepultamentos no cemitério da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas.
De 26 de abril de 1868 até 31 de março de 1878.
174
sepultado o benemérito médico Dr. Josué Bonds em sepultura rasa, no dia
17 de novembro p.p. [próximo passado] e a mesa deveria deliberar a
respeito do pagamento. E que sua viúva e filhos desejam erigir em cima da
sepultura um mausoléu.
30
Josué Bonds, médico norte-americano protestante que prestava serviço
voluntário no Hospital da Misericórdia, teve seu enterro realizado pela irmandade,
inclusive com a doação do terreno em homenagem à família pelos serviços
prestados. Como vimos no capítulo 2, a Santa Casa permitia o ingresso dos
acatólicos no seu quadro de irmãos, desde que, fossem cristãos e tivessem as
“demais qualidades inerentes”. Nos cemitérios de Porto Alegre e Rio Grande,
também existia um espaço separado, não-bento, para o enterro dos não-católicos.
Em Portugal, havia crítica a esta divisão entre católicos e acatólicos. No Brasil, pelo
que indica a pesquisa de Cláudia Rodrigues a maioria dos cemitérios não possuía
sequer o tal espaço em separado, gerando graves problemas no enterro daqueles
que a Igreja não considerava dignos de serem enterrados em solo bento.
31
No caso
da Misericórdia de Pelotas, ao que me consta, não ocorreu este tipo de conflito. No
entanto, em 1892, a irmandade recusa a proposta de compra do terreno feita pela
associação do cemitério acatólico “por não ser conveniente”, provavelmente porque
esta concessão diminuiria muito a renda da Santa Casa.
32
30
Ata de 7 de dezembro de 1863. Livro n. 3 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa
de Misericórdia de Pelotas – de 1863 até 1875. [AHSCMP]. Anteriormente à existência do cemitério da
Santa Casa, parece que houve problema no enterramento de um soldado alemão em 1852, quando o
vigário negou-se a enterrá-lo no cemitério católico. Então os seus companheiros o enterraram em
terreno próximo ao cemitério existente. Em Porto Alegre, Nascimento afirma que foi inaugurado
cemitério luterano também em 1852. Em Rio Grande, parece que foi construído um cemitério
protestante em terreno da Misericórdia em 1858. Respectivamente: OSÓRIO, Fernando.
A cidade de
Pelotas.
Pelotas: Armazém Literário, 1998. V 1, p. 130. NASCIMENTO, Mara Regina.
Irmandades
leigas em Porto Alegre, op. cit.
p. 320. RODRIGUES, Sued Oliveira.
Santa Casa, op. cit.,
p. 58
31
CATROGA, Fernando.
O céu da memória. op. cit.
Veja-se especialmente o capítulo 1: “o Cemitério
como Espaço Público”, p. 41-74. Cláudia Rodrigues relata que em várias cidades do Rio de Janeiro não
havia sequer o cemitério separado, sendo que muitas vezes, não havia local de enterramento para os
acatólicos: “eram poucos, porém os cemitérios que em seus regulamentos determinavam um espaço
não bento para inumação dos chamados ‘não católicos’ ou ‘acatólicos’. RODRIGUES, Cláudia.
Nas
fronteiras do além. op. cit.
, p. 153.
32
Ofício enviado pela Santa Casa de Pelotas à associação do cemitério acatólico em 29 de dezembro
de 1892. Livro de Registro de Ofícios... de 1870 a 1907,
op. cit.
No que diz respeito à discussão
travada na última década do século XIX sobre secularização dos cemitérios, o jornal “Democracia
Social” de Pelotas também colocou-se a favor, afirmando que “na cidade de Uruguaiana a
administração do cemitério está a cargo da Intendência Municipal, sendo realidade a lei da
secularização dos cemitérios promulgada pela República. Já em Pelotas, Rio Grande e outras
localidades do Estado quem manda nos cemitérios é a Santa Casa de Misericórdia”. Veja-se:
175
O transporte fúnebre também era outra fonte de receita considerável. No
relatório anteriormente citado (1869), o escrivão José Vieira Pimenta também mos-
trava receio com relação ao fato de que as “outras irmandades” viessem pedir
autorização à Assembléia Provincial para possuírem carros fúnebres, o que também
iria de encontro com as leis provinciais “ainda que digam que algumas irmandades
em Porto Alegre têm carros fúnebres”. Argumentava o escrivão que isso acarretaria
prejuízos, “pois é de onde tira algum rendimento para acudir os encargos a que a
Santa Casa é obrigada, na condução e enterro dos pobres, sustentação do pessoal e
das obras para o respeito e decência de tal estabelecimento”. Para evitar tal situação
pedia que fosse aprovado o regimento do cemitério enviado em 21 de agosto de
1867, “para de uma vez terminarem os incômodos e despesas que originam essas
irmandades, que nem igrejas tem, e só culto em altares que lhes permite a
Irmandade do Santíssimo Sacramento e Padroeiro São Francisco de Paula na
Matriz”.
33
O regulamento foi aprovado em 1872 [veja-se anexo 1], e possibilitou o
exclusivo da Santa Casa sobre os enterramentos na cidade. A partir deste momento,
as irmandades teriam que pagar: além dos empregados da Santa Casa para fechar
os túmulos, também uma taxa sobre os terrenos adquiridos. Além disso, não
poderiam possuir carros próprios.
34
Apenas em 1882 esta situação irá mudar em favor das irmandades. Como já
foi visto, neste ano há uma discussão num jornal local entre Joaquim José Affonso
Alves e Francisco Antunes Gomes da Costa, ambos representantes provinciais.
Affonso Alves afirma a lei votada apenas restituía às irmandades os direitos sobre os
terrenos por elas comprados no cemitério, pois que:
O despotismo para com as irmandade era tal, que tendo elas comprado
os terrenos por preço exorbitante, só podiam ali conservar os corpos de
seus irmãos por três anos, pagando de então em diante à Santa Casa dois
terços da contribuição marcada na respectiva tabela.
35
Democracia Social
. Pelotas, 03 dez.1893, ano I, n 22, p.02. Ficha gentilmente cedida por Beatriz Ana
Loner.
33
Relatório e ofício ao Presidente da Província em 17 de Janeiro,
op. cit.
34
Em Porto Alegre as irmandades e sociedades tinham podiam ter autorização para possuir carros
fúnebres, mas até 1889 deviam pagar taxas para a condução dos cadáveres à Santa Casa. Veja-se;
NASCIMENTO, Mara Regina. Irmandades leigas em Porto Alegre, op. cit., p. 320.
35
Diário de Pelotas.
Pelotas, 17 de agosto de 1882, n.186, p.1 [BPP]
176
A lei também restituía às irmandades a possibilidade de possuírem carros
fúnebres, o que, como vimos, havia sido impossibilitado pelo regulamento aprovado
em 1872. Apesar da lei, a Santa Casa, segundo Alves, ainda conservaria muitos
privilégios: para condução de cadáveres dos que não forem membros de irmandade
que tenha catacumbas; para o enterramento dos mesmos nas suas catacumbas;
para cobrar 4 mil réis pelo fechamento de cada uma delas; para vender terrenos
para mausoléus; para vender terrenos às irmandades; 32 mil para o carro de 1ª
classe “pois não tem outros”; 25 mil por 3 anos de sepultamento.
De fato, o regimento do cemitério de Pelotas era o único que estabelecia
este tipo de taxa por terrenos já comprados. Nos próximos relatórios os dirigentes da
Santa Casa voltam a reclamar da diminuição da sua principal receita “cerceada em
parte pela autorização a diversas irmandades de poderem possuir catacumbas para
sepultamento dos seus irmãos”.
36
Ainda que a constituição de 1891 tenha tornado livre o estabelecimento de
cemitérios, até hoje o único cemitério localizado na zona urbana de Pelotas é o da
Santa Casa. No entanto, sobre o transporte fúnebre, não se pode dizer o mesmo.
Não tenho notícias sobre as irmandades religiosas, mas, a partir de 1882,
estabeleceram-se empresas de transporte e pompas fúnebre em Pelotas. Tão forte
era o reconhecimento que a Santa Casa era a responsável pelo transporte fúnebre,
que em 1898, quando os srs. Costa Lima e Filhos pretendiam estabelecer uma casa
de pompas fúnebres com aluguel de carros, enviaram ofício à irmandade pedindo
autorização, ao que a Santa Casa respondeu: “não é da sua competência tratar de
assuntos de rodagem, sendo porém, livre o estabelecimento de carros fúnebres”.
37
Se no século XX a Santa Casa manteve o único cemitério da cidade, também
investiu nele como um local de caridade. A comissão nomeada para elaborar uma
nova tabela de preços para os terrenos, em 1900, adotou uma postura que
repudiava os privilégios, ou pelo menos assim dizia fazer. Afirmava que as diferenças
dos terrenos iam de acordo com as vaidades socais. Porém, no interior dos
cemitérios,
36
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
1886/1887. Impresso [AHSCMP]
37
Ofício enviado pela Santa Casa em 18 de abril de 1898. [AHSCMP].
Livro de registro, op. cit
. p. 103.
177
Não deve haver privilégios. Longe se vão os tempos da antiga Roma, em que
eram nos cemitérios reservados aos personagens ilustres e aos potentados as
avenidas principais. Nessa época a distinção radical de classes impunha tais
seleções, injustificadas aos olhos da civilização moderna.
38
Os autores do texto ainda criticam a separação que havia em Roma dos
plebeus e escravos. Interessante notar o esquecimento proposital deste texto: a
escravidão no Brasil, abolida tão recentemente, parecia não ter existido.
No começo do século XX, havia pressões para que a Santa Casa, de posse do
único cemitério da cidade, e fazendo boa parte do transporte fúnebre, concedesse
caixões para os pobres, que até então eram enterrados em vala comum. Em 1898,
Antônio Jacob doou 5 contos de réis, que deveriam ser preferencialmente aplicados
na compra de caixões para os pobres. Apenas em 1902, os enterros dos pobres
passaram a ser feitos com caixões. Neste mesmo ano, após algumas recusas da
Mesa, decidiu-se que os indigentes seriam enterrados em caixões “bem baratos”,
para o quê necessitavam de atestado de pobreza passado pelo sub-intendente.
39
A propaganda caritativa do cemitério culminou com a inauguração de um
monumento em 1922 por “ocasião do centenário da Pátria”, a todos os que
“morreram ignorados”.
40
O monumento foi inaugurado em 17 de setembro, e
colocado ao lado dos túmulos mais suntuosos, como se este simples fato fosse
reduzir as desigualdades sociais. É certo que ainda há muito a pesquisar sobre este
tema, assim como já foram realizados estudos sobre o imaginário da morte e os
sentimentos dos testadores, acho que é também necessário um estudo mais
pormenorizado sobre o mercado fúnebre e, as condições de acesso da população à
assistência material e espiritual na hora da morte. Já sabemos que o “bem morrer”
era importante para as pessoas, resta saber como eram as condições de acesso a
estes bens.
38
Nova tabela para concessões de terrenos no cemitério. Elaborada por Ildefonso Simões Lopes,
Thomaz Moreira e Augusto Hormain. 12 de janeiro de 1900. Documento avulso [AHSCMP].
39
Em julho de 1902, foram doados 3 caixões para indigentes e foi "recusado para o fim destinado",
um mordomo foi favorável a que indigentes sejam enterrados em caixões. Em agosto decide-se pelo
enterramento em caixões. Veja-se: atas das sessões da Mesa em 08 de julho de 1902; 19 de agosto
de 1902. Para “pressões da população” no caso dos enterramentos de indigentes, veja-se: Relatório
1901-1902, p. 8-9
40
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1921-1922, Bruno G. Chaves.
Pelotas: Off. Do Diário Popular, 1923. [AHSCMP; BPP].
178
4.2 – Assistência aos loucos: indesejáveis e onerosos
Este sub-capítulo pergunta sobre o lugar que teriam os loucos na distribuição
da assistência aos pobres (lembrando que os loucos comumente são considerados
como pobres verdadeiros, merecedores de ajuda)
41
de uma forma geral. Fiquei
pensando se poderia chamar o encarceramento de indivíduos, muitas vezes à sua
revelia, de assistência. Acho que sim, porque a assistência também pode ter um
sentido de controle. Não tomo os loucos como pobres, porém, se entendermos sua
condição de precariedade relacional, podemos compará-los àqueles que, por
exemplo, não têm quem os cuide em suas doenças. Os que são considerados
alienados, em muitos casos, mesmo não sendo pobres, são interditados e seus
familiares não os desejam em sua companhia.
42
Neste caso a assistência configura-se como controle, porque podemos
pensar que a maior parte dos indivíduos internados como loucos em hospitais gerais,
asilos, hospícios e prisões o foram, não por sua decisão, mas por vontade de
parentes ou das autoridades policiais, ou seja, este tipo de “cuidado” atendia muito
mais as necessidades das famílias e da ordem pública. Neste caso, os mais
interessados na existência de espaços específicos para a loucura eram aqueles que
dos loucos queriam distância.
O hospital da Santa Casa asilava os loucos, mas a administração da
irmandade parecia querer distancia dos mesmos. Normalmente, os regulamentos
limitavam de forma considerável o ingresso dos que eram considerados loucos. Em
muitos casos houve a tentativa de enviá-los para o hospício Pedro II no Rio de
Janeiro, ou para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, e
posteriormente, para o hospício São Pedro inaugurado em 1884 na mesma cidade.
41
Veja-se por exemplo: VILLENEUVE-BARGEMONT, Alban de.
Economia politica cristiana
, ò
investigaciones sobre la naturaleza y las causas del pauperismo en Francia y Europa y sobre los
medios de socorrerlo y de prevenirlo. Madrid: Imprenta de La Esperanza, 1853. BERCHTOLD,
Leopoldo.
Ensaio sobre a extensão dos limites da beneficência, a respeito, assim dos homens, como
dos mesmos anima
is. Lisboa: Regia Oficina Typografica. Disponível na Internet:
www.google.com.br/books
, consulta em 15 de outubro de 2006.
42
Uma interessante discussão sobre os doentes como sofredores, com ênfase nas relações escravistas
pode ser lida em: WITTER, Nikelen. Dos cuidados e das curas: a negociação das liberdades e as
práticas de saúde entre escravos, senhores e libertos (Rio Grande do Sul, século XIX).
História:
Unisinos
v 10, n 1, Janeiro/abril de 2006, p. 14-25.
179
Sempre que estas medidas foram frustradas, houve reclamação dos dirigentes da
Santa Casa de Pelotas quanto a não possibilidade de manter “estes infelizes” no
hospital. E, mesmo quando em 1876 a Mesa da Irmandade inaugurou alguns quartos
para loucos, a justificativa foi a caridade com que deveria ser tratada a “classe mais
infeliz da sociedade”. Ou seja, de uma forma geral, as justificativas para a não
inclusão dos loucos entre os internos do hospital ou mesmo a sua assistência não
teve como argumento principal a medicina, mas sim a filantropia, ou, no caso da
exclusão pura e simples, o incômodo causado por estes assistidos, que trariam danos
materiais e espirituais, respectivamente ao hospital e aos demais internos. Mais
precisamente, é possível perceber um discurso da economia dos recursos
dispensados para a assistência.
Desde a fundação do hospital, os “alienados” foram recebidos entre os
internos. Em relatório à nova mesa em 1850, o então escrivão da irmandade José
Vieira Pimenta, informa que já havia dois quartos específicos para os loucos,
separados das demais enfermarias, mas que ainda era preciso “pôr grades de ferro
nas enfermarias dos presos, policiais e doidos para melhor ventilação no verão e
segurança”.
43
Os loucos, os presos e os policiais são, de certa forma, colocados
dentro de uma mesma categoria de assistidos: especificamente, aqueles que
representam perigo, que devem ser trancafiados com grades seguras.
44
É possível
43
Exposição feita à nova Mesa de todos os negócios da Santa Casa desde o seu fundamento pela
segunda Mesa feita em junho de 1847 até 30 de junho de 1850. Livro de Registro e Ofícios da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 30. [AHSCMP].
44
Acompanhando a pesquisa de Caiuá Cardoso Al-Alam, que estava interessado especificamente nos
presos pobres internados na Santa Casa, foi possível observar significativo número de presos e poli-
ciais internados nos primeiros anos de funcionamento do hospital, foi observado que muitos dos poli-
ciais internados o eram por castigos físicos. Desta forma, pode haver uma aproximação entre loucos,
presos pobres e policiais indisciplinados (ou seja, há uma oposição entre o asilado pacífico, na maioria
dos casos enfermo, e aqueles que causam desordem no hospital). Para uma discussão sobre a cons-
trução da Casa de Correção em Pelotas veja-se: AL-ALAM, Caiuá Cardoso. Casa de Correção em
Pelotas: Teoria e Realidade carcerária no século XIX.
Anais eletrônicos do VIII Encontro Estadual de
História
, ANPUH/RS, Caxias do Sul, 2006. Interessante notar que no relatório feito à presidência da
província no ano anterior, as condições da internação dos loucos pareciam mais estabilizadas. Neste
relatório, afirma-se que havia quatro quartos para loucos, distantes das enfermarias gerais, e
enfermarias específicas para os presos pobres, ambas as instalações com as devidas grades de ferro
com “toda a segurança”. Apesar das informações terem conteúdo diferente, e isto ocorre porque um
dos relatórios é à nova mesa (o que fala dos problemas), e outro ao Presidente da Província (o que
fala das vantagens), a impressão é a de que no relario ao presidente da província os dirigentes da
Santa Casa utilizavam-se de um discurso um tanto mais humanitário, talvez no intuito de fazer
propaganda positiva da instituição. Exposição do fundamento da Santa Casa da Misericórdia da cidade
de Pelotas, e suas ocorrências desde 31 de março de 1846, pedidas por ofício da Presidência de 16 de
180
destacar a questão central do isolamento e a subseqüente ordem que seria mantida
no hospital.
No final da década de 1850, os ofícios e relatórios enviados pela irmandade
de Pelotas ao Presidente da Província, insistem na proposta da construção de um
asilo especialmente destinado aos loucos em Porto Alegre, já que o Pedro II no Rio
não estaria mais recebendo os “furiosos” e “incuráveis” que antes eram para lá
enviados.
45
Em 1859, ao escrever para o Presidente da Província, o provedor da
Santa Casa de Pelotas argumenta sobre os motivos pelos quais deveria ser
construído um asilo para loucos. Diz ele que, por não existir lugar suficiente no
Pedro II, as Santas Casas se viam:
... [obrigadas] a tê-los nos hospitais com grave prejuízo dos outros
enfermos em conseqüência da grande bulha que de dia e de noite fazem,
sem a menor esperança de cura, como nos acontece com dois que há mais
de dois anos aqui existem, que muito incomodam.
46
Ou seja, a expectativa da incurabilidade e a desordem causada no hospital
eram os principais motivos apresentados pelos dirigentes para enviar os loucos para
outras cidades aos cuidados de instituições específicas, provavelmente para livrarem-
se do sustento de um sujeito que poderia ser considerado permanentemente
improdutivo. Em outros casos, argumentava-se que, mesmo com os parcos recursos
da Santa Casa, esta instituição deveria prover uma ajuda caritativa aos loucos. No
ofício acima referido as justificativas médicas como a especificidade dos loucos que
requeria o que “a ciência têm conhecido ser útil em semelhantes enfermidades”,
sendo necessária a construção de “acomodações apropriadas como a ciência exige”,
aparecem no final da argumentação e reforçam o envio dos loucos para outras
janeiro do corrente ano [1849]. Transcrita no Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 15. [ASCMP].
45
Sobre o processo as primeiras iniciativas dos dirigentes da Santa Casa de Porto Alegre no sentido
de destinar um espaço específico para os loucos e também sobre o processo de construção do São
Pedro veja-se: WADI, Yonissa Marmitt.
Palácio para guardar doidos.
Uma história de lutas pela
construção do hospital de alienados e da psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ed. UFRGS,
2002. Pela leitura deste trabalho também podemos perceber que a principal justificativa para a
construção do São Pedro não foi um discurso médico da cura, mas um discurso filantrópico de
humanitarismo para com os loucos.
46
Ofício enviado pela Santa Casa de Misericórdia de Pelotas ao Presidente da Província em 18 de
junho de 1859. Caixa AR-1, maço 2, AHRGS.
181
cidades, já que em raros momentos a Santa Casa de Pelotas propôs-se a destinar
espaço no hospital para “tais enfermidades”.
Poderíamos então pensar em três argumentos utilizados para que se
construa um hospício para loucos, e que podem ser lidos na seguinte ordem de
enunciação: 1º - Uma economia da assistência no que diz respeito ao custo de
manutenção dos internos e a ordem do hospital; 2º - Um discurso
caritativo/filantrópico que afirma que deve haver humanidade no tratamento dos
loucos; 3º - O argumento de que a ciência já teria algumas soluções para a loucura
que deveriam ser empregadas no tratamento dos loucos.
A Misericórdia de Pelotas também enviou, em agosto de 1859, ofícios às
Misericórdias de Porto Alegre, Rio Grande e São Gabriel pedindo-lhes para
“corroborarem o pedido desta Santa Casa à Presidência no sentido de haver na
província um hospital especial para alienados”. E seguem vários ofícios ao Presidente
da Província e, especialmente, os pedidos nos relatórios anuais para que seja
construído um asilo específico. Esta pressão pode ter sido feita também pela Santa
Casa de Rio Grande e São Gabriel, e o foi como se sabe pela Santa Casa de Porto
Alegre; e pode ter sido fator importante para a construção de 38 “compartimentos”
destinados aos loucos nesta última.
47
Em muitos casos encontrados, o recebimento de loucos na Santa Casa
encontra impedimento em motivos econômicos. Se em muitos casos a justificativa
está na desordem que os loucos causariam no hospital, perturbando os demais
internos, as justificativas econômicas começam quando os loucos causam estragos
materiais no hospital. Se poderia pensar, então, que os loucos “mansos” seriam
asilados sem problemas, mas não é o que acontece, pois, neste caso, as justificativas
para o não recebimento podem ser encontradas nas despesas diárias destes
indivíduos se fossem considerados “incuráveis”.
Em 1860, são feitas novas queixas ao presidente da província dos “graves
embaraços com os doidos”, pois havia chegado em agosto deste ano “uma furiosa
vinda do Herval, que com custo se arranjou no estabelecimento, mas que de noite e
de dia muito incomoda os enfermos com seu contínuo bater e gritar”. Neste mesmo
47
Respectivamente: Ofícios enviados em 09 de agosto de 1859 as Misericórdias de Porto Alegre, Rio
Grande e São Gabriel. Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. AHSCMP.
182
ofício, relata-se que existia na cidade outra louca cujo marido foi obrigado pelo
delegado de polícia a mantê-la em casa, mas que:
Sendo ele oficial de ofício se vê impossibilitado de trabalhar e de manter
os meios de subsistência; pelo que pretende levar a mulher para a Corte,
apesar do aviso do Exmo. Ministro do Império que declara não se poderem
receber no Hospício de Pedro II mais doidos pobres.
48
Em 11 de agosto de 1861, a Santa Casa enviou ofício ao subdelegado para
recusar o pedido de recebimento de Maria Fausta, provavelmente a mulher do caso
acima. Ela não seria recebida na Santa Casa, pois, segundo o provedor, “esta infeliz
como tem um marido que pode trabalhar, não a podemos considerar como pobre,
para os quais as portas desta Santa Casa estão sempre abertas”.
49
Ou seja, tanto a
Santa Casa, quanto o marido queriam distância de Maria Fausta.
Em relatório de 1861, o então provedor Barão de Piratini informa que
durante o ano foram recebidos cinco loucos no hospital, e que “apesar dos
incômodos, não recusou a Mesa dar alívio à classe mais infeliz da sociedade”.
50
Um
dos loucos recebidos era Luiz Naranjo, imigrante espanhol, que teria sua estada de
dois mil réis diários paga por João Sainz de la Maza (não pesquisei sobre as relações
entre estes indivíduos, mas suponho que João fosse agente de imigração ou
empregador de Luiz, ou ambos). Como chegasse ao fim do acordo de pagamento, a
Santa Casa enviou ofício ao vice-cônsul espanhol para que tomasse providências em
relação à Luiz, que nos poucos momentos de fala teria expressado o desejo de
retornar à “sua pátria e ao seio de sua família”. Luiz foi “enviado” para a Espanha, e
a Santa Casa livrou-se do ônus de mantê-lo por mais tempo no hospital. Além disso,
a Santa Casa exigiu do vice-cônsul espanhol o pagamento das diárias pendentes, já
48
Ofício enviado em 22 de setembro de 1860 pelo Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
Barão de Piratini ao Presidente da Província. AHRGS, AR 1, maço 2.
49
Ofício enviado ao sub-delegado tendente a uma alienada em 11 de agosto de 1861. Livro de
Registros e Ofícios da SCMP de 1848 a 1869, [AHSCMP]. Nos textos do Barão de Piratini fica ainda
mais clara a idéia da impossibilidade de manter os loucos por causa da sua improdutividade. Castel
lembra que a assistência é dada geralmente àqueles que não podem trabalhar e estão próximos ou
integrados na comunidade local. Veja-se: CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social. Uma
crônica do Salário. Petrópolis: vozes, 1998. Capítulo 1: a proteção próxima.
50
Relatório do Provedor da Santa Casa de Pelotas Barão de Piratini, publicado em:
O Brado do Sul
,
ano IV, sexta-feira, 30 de agosto de 1861, n. 41, p. 1 e 2. [BPP]. Ainda que o provedor relate que
existia do ano anterior 1 alienado, e que durante aquele ano administrativo ingressaram 5, o relato do
destino que tiveram os “alienados” indica que por lá passaram 7: “1 foi remetido para a Espanha, 2
saíram, 1 bom, outro melhor, 1 faleceu, 2 existem no hospital”.
183
que o suposto louco teria bens para tal: um relógio e uma corrente de ouro, duas
memórias simples, e um baú com roupa e livros.
51
Quando da campanha para a manutenção do Asilo de Alienados criado na
capital da Província, os dirigentes da Santa Casa de Pelotas sempre afirmaram estar
dispostos a contribuir para a construção. Acontece que, em 1863, o então provedor
da Misericórdia de Pelotas, ainda o Barão de Piratini afirmava que a subscrição de
esmolas na cidade seria difícil “pois as pessoas têm contribuído para a obra do novo
hospital”, ou seja, a prioridade agora era a construção de um novo hospital local.
Mas nem por isso os irmãos da Santa Casa deixaram de contribuir, sendo enviados
500$000 réis de doações individuais de cinco irmãos, dando cada um 100$000 réis.
52
Mas quando apareciam problemas com os loucos os dirigentes da Santa Casa
afirmavam novamente que ajudariam na construção do Asilo em Porto Alegre. Em
1866, foi recolhido no hospital como alienado o capitão Luiz Ignácio Pires e, como
não havia cômodos para “tais enfermidades”, ficou encarregado o irmão José Rafael
Vieira da Cunha, então delegado de Polícia, a entrar em contato com a Misericórdia
de Porto Alegre, “lembrando que de Pelotas também farão meios para coadjuvarem
o hospital de alienados que ali se estabeleceu”.
53
Percebemos uma postura
pragmática dos dirigentes da Santa Casa em relação aos loucos, quando há
problemas no seu recolhimento recorre-se ao hospital de Porto Alegre e à polícia.
A postura de querer livrar-se dos loucos não é só da instituição, as pessoas
envolvidas com os sujeitos considerados loucos em muitos casos deles queriam
distância. Só para citar alguns exemplos era comum que senhores de escravos
quisessem deixar de possuir cativos loucos ( o que vale também para os velhos). Em
1869 Maria do Carmo Silva Medeiros envia oficio à Santa Casa de Pelotas desejando
doar a instituição uma “preta velha maluca” que não podia “tratar” em sua casa nem
51
Ofício aos agentes do vice-cônsul espanhol sobre o alienado Luiz Naranjo, em 19 de dezembro de
1860. Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 153 e
153b. [AHSCMP].
52
Este tipo de doação poderia gerar prestígio dos indivíduos que foram nomeados junto ao presidente
da Província. Veja-se: Ofício enviado ao Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre em
21 de novembro de 1863. Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de
1848 a 1869, p. 207. [AHSCMP]. Este procedimento não precisa ser interpretado como um descaso
dos dirigentes da Santa Casa de Pelotas com a construção do Asilo, mas um procedimento de ligar o
seu nome a dois feitos, a construção do hospital local por eles levada a cabo e que contaria com
doações da população em geral, e a construção do Asilo de Alienados que contaria com suas doações
individuais.
53
Ata da Mesa Administrativa de 23 de julho de 1866. Livro de atas no 3, p. 21. [AHSCMP].
184
pagar o “tratamento” no hospital da Misericórdia. Provavelmente esta mulher
concedeu carta de liberdade à sua escrava pois assim se livraria do ônus de sua
manutenção, até porque os dirigentes da Santa Casa afirmavam que “sempre que
possível” ela seria “tratada no estabelecimento, estando liberta”.
54
De uma forma geral, as justificativas para o não recebimento dos loucos
eram as despesas e os prejuízos materiais que eles poderiam causar. Como veremos
o público preferencial a ser atendido no hospital desde a sua fundação era composto
por trabalhadores livres e escravizados em idade produtiva, e que logo poderiam
voltar ao trabalho. Os loucos, assim como os enfermos de doenças contagiosas, ou
consideradas contagiosas poderiam causar desordem no hospital, podendo os
primeiros permanecer por muito tempo, sem que voltassem à atividade profissional,
e os segundos contaminar os demais doentes. Esta preocupação com a desordem,
estragos materiais, e principalmente, os prejuízos econômicos pela permanência dos
loucos aparece no regulamento do hospital em 1872. Neste regulamento, afirma-se
que apenas seriam recebidos loucos mediante pagamento e por decisão do provedor
que consultaria o médico. Além disso os loucos pagariam mil réis a mais por seu
internamento do que os demais doentes pensionistas ou escravos internados por
seus senhores. Os doentes em geral pagariam 2 mil réis diários sendo livres, e 1 mil
e quinhentos sendo escravos. Já os loucos e doentes de elefantíases, cólera e
varíola, pagariam 3 mil réis os livres e 2 mil os cativos. Além do pagamento, os
internos, ou quem os internasse, teria que dar “fiança idônea” do pagamento.
55
Além disso, no caso da Santa Casa de Pelotas, os médicos (ou, o médico
Miguel Barcellos, que atuou durante a maior parte do século XIX no hospital) não
decidiam sobre o recolhimento de loucos, seriam apenas “consultados”. Por exemplo,
em 1874, “o irmão provedor foi autorizado a escolher e admitir no hospital um dos
54
Ata da Mesa Administrativa de 17 de novembro de 1869. Livro de atas no 3. [AHSCMP]
55
Artigo 10 “Havendo no estabelecimento enfermarias suficientes, poderão ser recebidas pessoas
livres e cativas para se tratarem, pagando os primeiros dois mil réis por dia e os segundos mil e
quinhentos, além das bixas [sangue sugas] e operações de importância. Excetuam-se os alienados, os
doentes de elephantiasis, de cólera e varíola, que só poderão ser recebidos por deliberação da Mesa,
e, em caso urgente por ordem do irmão Provedor, ouvido o médico assistente para conhecer que não
prejudiquem aos outros enfermos. Estes sendo recebidos, pagarão os livres três mil réis diários e os
cativos dois mil réis, além das bixas e operações. Artigo 11 – Os enfermos do artigo antecedente para
serem recebidos, darão fiança idônea ao pagamento do seu curativo, mas se o seu estado for tão
perigoso que haja risco de vida, se lhe dará entrada, para depois providenciar a respeito da fiança.”
Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Pelotas: Typ. Do Jornal do Comercio de
A.J. Dias, 1872. [provedor Visconde de Piratini, escrivão José Vieira Pimenta, BPP]
185
dois loucos, Joaquim Pedro que vaga pelas ruas ou Francisco Pedro Rodrigues que
está detido em casa, por não haver cômodo para ambos”.
56
Em 1876, talvez acompanhando a campanha filantrópica para a construção
do Hospício São Pedro, o então provedor da Misericórdia de Pelotas anunciou a
inauguração de quartos destinados aos loucos e afirmou em seu relatório anual que:
Deixá-los desacompanhados de todos os meios conducentes ao seu
restabelecimento, seria, em minha opinião humilde, concorrer crimino-
samente para o aumento e não para a cura do mal. Não nos iludamos,
porém, com este penoso esforço, que sobre si mesma fez a Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas; em uma província como a nossa, destituída de re-
cursos para o abrigo destes infelizes, ao constar esta nossa tentativa,
muitos virão de longe em busca do pouco que temos para oferecer-lhes, e
muitos maiores sacrifícios terá de arrancar-nos este generoso tentame.
57
Percebe-se na fala acima o receio de que venham loucos de outras cidades
procurar abrigo na Santa Casa, como já ocorria. Neste sentido, a Santa Casa propõe-
se como asilo para os loucos da cidade: não proporciona tratamento, mas os abriga
“humanitariamente”. Este será o único momento em que os dirigentes da Santa Casa
promovem a assistência aos loucos e, como se vê, não há uma justificação médica
para a construção deste espaço, mas sim um discurso da caridade que deveria ser
praticada para com “estes infelizes”.
Neste momento, quando acontece uma campanha filantrópica para a
construção do São Pedro
58
, os loucos que circulam pelas ruas parecem incomodar os
cidadãos civilizados (mesmo incômodo ocorrerá quando muitos loucos ainda são
depositados nas cadeias no século XX). Em um jornal da cidade, no mesmo ano da
fundação dos ditos quartos para alienados no hospital da Santa Casa, tem-se
semelhante discurso em relação à necessidade de se ter um asilo de alienados em
Porto Alegre:
56
Ata da Mesa Administrativa de 26 de agosto de 1874, livro de atas no 4, p.60. Até pelo menos a
década de 1930, muitos loucos iam para as prisões antes de serem encaminhados para os hospícios.
Em 1931 para São Paulo “as delegacias de todos os distritos policiais desta capital estão abarrotados
de loucos...”
Diário Popular.
Pelotas. 5 de novembro de 1931, p.1. Veja-se sobre o tema da difícil
“medicalização” do Juquery: CUNHA, Maria Clementina.
O Espelho do mundo. Juquery, a História de
um Asilo.
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
57
Correio Mercantil.
Pelotas, 1º de agosto de 1876. p. 1.
58
Sobre este tema: WADI, Yonissa Marmitt.
Palácio...op. cit.
186
É doloroso e estranhável que uma capital como a nossa...com todas as
condições para um progresso lisonjeiro ...ainda presencie o triste
espetáculo de vagarem pelas ruas e praças mendigos esmolando a
caridade pública e o que é mais contristador (sic) ainda, indivíduos que fora
do uso da razão vagam do mesmo modo, porém dignos de comiseração
pela natureza de seus sofrimentos, cometendo desvarios, além de
perigosas ofensivas à moral.
59
Além de se ter uma obrigação humanitária de abrigar os loucos, tem-se
medo da sua ofensiva à moral. Mas eles são diferentes dos mendigos, pois não
possuem controle sobre seus atos, também não podem ser considerados criminosos,
pois às vezes desconhecem as regras que estão violando, ou mesmo não são
capazes de controlar suas pulsões: requerem um lugar próprio, são doentes. É
necessária a criação de um asilo para loucos.
Em 1880, quando a construção do São Pedro está em pleno impulso e os
loucos parecem incomodar na Santa Casa de Pelotas, o mesmo provedor que havia
mandado por “humanitários fins” construir os quartos para loucos em 1876, Joaquim
José de Assumpção, informa em seu relatório da impossibilidade de receber os “infe-
lizes desprovidos da razão”; e parece estar convencido de que somente com um lu-
gar apropriado que contasse com os “novos meios de restabelecimento” poderiam
“tais desventurados volverem, fortes de sua razão, a serem úteis a sociedade e aos
seus.”
60
O discurso médico acaba sendo uma justificativa relevante para que
instituições como a Misericórdia de Pelotas se livrem do ônus do aprisionamento dos
loucos.
Com a inauguração do hospício São Pedro na capital da Província em 1884
para lá passaram a ser enviados os loucos que estavam no hospital da Misericórdia
de Pelotas. O que não impede que os loucos como antes sejam recolhidos à cadeia e
recebidos na Santa Casa, estes dois espaços continuaram sendo lugares
intermediários ou permanentes para os loucos de Pelotas até a ida para o São Pedro.
Nada se fala nos relatórios e atas da Santa Casa sobre os loucos nos anos
seguintes: após a construção do São Pedro, parece haver uma relativa estabilização
das reclamações que anteriormente vinham ocorrendo. A partir de 1890, a Santa
59
Correio Mercantil,
1º de agosto de 1876, p. 02.
60
Relatório apresentado pelo Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de
Assumpção de julho de 1879 a junho de 1880. Pelotas: Typografia a vapor do Correio Mercantil, 30 de
Junho de 1880. [CEDOV-BPP].
187
Casa constitui-se como uma sociedade civil, menos dependente e também prestando
menos esclarecimentos ao Estado. Neste momento, talvez o sentimento de
“obrigação” para com a “classe mais infeliz da sociedade” já não existisse mais, até
porque, no regulamento interno de 1890, a tônica é restringir o acesso ao hospital.
Ali se afirma que não serão recebidos os doentes que possam ser tratados na “sala
do banco”, os que “padecerem de moléstias” que “a juízo dos facultativos”
prejudiquem os demais doentes, e com a clara especificação: “os inválidos, os
alienados, e os doentes de elefantíases dos gregos”.
61
No regulamento de 1913, não
há sequer menção sobre atendimento de “alienados”. Normalmente os loucos
aparecem apenas nos registros de ofícios quando a Santa Casa “remete” algum
interno ou louco da cidade para o São Pedro.
62
Os loucos que não eram imediatamente mandados para o São Pedro, eram
mantidos na cadeia municipal e os que podem pagar continuaram sendo recebidos
na Santa Casa e no hospital da Beneficência Portuguesa. No começo do século XX,
ainda podemos perceber a estreita relação entre loucos e cadeia. Em 1902 a Santa
Casa transferiu uma louca lá internada para a cadeia, como relata um jornal: “estava
em tratamento na Santa Casa uma desditosa mulher, que por acordo entre a direção
do estabelecimento e a autoridade policial, foi, como alucinada, transferida para um
xadrez na cadeia”. Lá ela esperaria sua transferência para o São Pedro “juntamente
com outros alienados”. Esta, e outras notícias publicadas nos jornais locais, indica
que o percurso de muitos loucos, que algumas décadas antes eram considerados
perturbadores, gritões e maltrapilhos, não era mais a permanência temporária no
hospital da Misericórdia, mas o encaminhamento da cadeia para o São Pedro. No
caso relatado acima, a mulher que não foi identificada acabou morrendo na cadeia,
pois o médico municipal julgou que não se tratava de um caso de loucura, mas sim
de sífilis. Talvez a sua condição de pobreza e o estigma da doença venérea tenha
61
Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Pelotas: Imprensa a vapor da Livraria
Universal, 1890. CEDOP-BPP, pasta ENT-17.
62
Veja-se: ofícios de 17 de março de 1890; 26 de abril de 1891; 21 de setembro de 1891; 14 de
outubro de 1896. Livro de registro...,
op. cit.
Para um exemplo deste tipo de ofício o primeiro diz o
seguinte: “existindo nesta cidade as infelizes Carolina Pereira da Silva, preta, natural de Camaquã, de
cerca de 80 anos de idade, solteira; e Miguel Cardoso, de 16 anos de idade, solteiro, natural desta
cidade, sofrendo ambos de alienação mental, conforme os atestados anexos devidamente legalizados
de dois facultativos, e estando um desses infelizes recolhidos ao hospital deste Pio Estabelecimento,
onde por falta de condições apropriadas não se pode dispensar tratamento conveniente, espera
deferência”.
188
determinado a sua permanência na prisão. Ainda assim, a Misericórdia continuou
tendo participação ativa no envio dos loucos para o São Pedro: em 1906, a Mesa
recebe um ofício da intendência “comunicando ser conveniente para o serviço de
entrada de alienados no 3º posto e de remessa para o hospital São Pedro, ser este
acompanhado de atestado do provedor, que somente com atestado deste
estabelecimento serão aceitos”.
63
Em 1908, torna-se a discutir a construção de um pavilhão para loucos
mantido pela Santa Casa de Pelotas. Neste ano, Vicência Lopes deixou em
testamento um legado de 20 contos para a Misericórdia, com a condição de que fos-
sem construídos “aposentos para alienados. Na sessão da Mesa Administrativa em
29 de agosto de 1908, o médico Edmundo Berchon, provedor da irmandade, afirma
que “torna-se cada vez mais perigoso para a Santa Casa a criação de aposentos
destinados a receber alienados” e propõe-se a negociar com o filho da falecida para
que desista de tal condição.
Ora, num momento em que os dirigentes da Santa Casa passam a discursar
e estabelecer práticas para que o hospital seja um local de cura, “um hospital
moderno como há nos grandes centros”, não se desejava que os loucos
perturbassem a ordem que nele deveria ser mantida para um boa economia da cura.
O dinheiro legado, assim como a doação da Baronesa de Arroio Grande de 10 contos
(metade do valor legado por Vicência e que teve muito mais projeção), foi
empregado no fundo reservado ao pavilhão de tuberculosos.
Acredito que diferentemente do quadro descrito por Robert Castel no caso da
França, onde se tinham estabelecido justificativas médicas já na primeira metade do
século XIX para o aprisionamento dos loucos em vista da liberdade dos cidadãos que
seria atingida por uma prisão arbitrária, no caso do Brasil este processo não está tão
claro no século XIX e mesmo no começo do século XX.
64
Por mais que se
63
Correio Mercantil
. Pelotas, de 18 de julho de 1902; Ata da Mesa em 04 de abril de 1906. Livro n. 7
de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1902 até
1906. [AHSCMP].
64
Veja-se: CASTEL, Robert.
A insegurança social. O que é ser protegido?
Petrópolis: Vozes, 2005, p.
20 (nota 7). Neste texto um dos problemas colocados por Castel é o paradoxo existente entre a
necessidade cada vez maior dos indivíduos em relação à proteção social e a invasão das liberdades
individuais. Como o próprio autor lembra na maior parte de seus trabalhos, a análise diz respeito à
Europa, onde o sistema de assistência funciona de uma forma muito diferente de países como o
Brasil.
189
construíssem espaços específicos para os loucos, os médicos não estavam
necessariamente à frente destes projetos como alguns trabalhos já têm mostrado; e,
por mais que alguns filantropos tenham criticado o confinamento de loucos em
prisões, esta prática continuou mesmo durante o século XX.
Nas primeiras décadas do século XX, não existem em Pelotas médicos
especializados, ou que se interessem pela doença mental. Os médicos da cidade
eram formados, ou no exterior, ou nas faculdades do Rio de Janeiro e da Bahia,
médicos que, em sua maioria, faziam parte da elite local. Quanto às especialidades,
estas vão se desenvolvendo a partir da segunda década do século XX. A psiquiatria,
surge justamente com a fundação do Sanatório Dr. Henrique Roxo
65
em 1931, visto
que seus médicos fundadores são também os primeiros psiquiatras a atuar na
cidade.
4.3 – Cada um no seu Lugar: a Santa Casa e a gestão dos expostos
Os expostos não eram uma das categorias principais de assistidos pela
irmandade: tal como os “alienados”, as crianças abandonadas aos cuidados da Santa
Casa eram encaradas pela administração apenas como despesa. Por isso, os
dirigentes da instituição afirmavam constantemente que o cuidado destas crianças
estaria condicionado às subvenções do Estado. A partir da década de 1880, com a
diminuição das subvenções estatais e amparada em uma crítica de tom humanitário
em relação a este tipo de prática, a Santa Casa vai aos poucos se eximindo dessa
modalidade de assistência.
A prática de expor crianças foi comum no Brasil durante o período colonial.
Segundo alguns relatos, as crianças eram expostas nas portas das casas de pessoas
consideradas caridosas, ou nas entradas das igrejas, sendo muitas vezes atacadas
65
O Roxo era um hospício para quem podia pagar, mas também atendia os pobres antes recebidos na
Santa Casa e na Cadeia. Atualmente o prédio do hospital serve para atividades de ensino do curso de
Medicina da Universidade Católica de Pelotas, e conta com valioso acervo. Não há nenhuma pesquisa
com este material, que poderia ser muito valioso para a história da assistência a loucura, até porque
pouco se conhece sobre os asilos privados e a assistência aos ricos.
190
por cachorros e outros animais. A partir do século XVIII, passaram a ser instaladas
no Brasil as chamadas rodas, possivelmente em razão de uma nova sensibilidade em
relação ao abandono, ou simplesmente por banalização da prática que já vinha
ocorrendo na Europa. A Roda dos expostos, dispositivo que teria sido copiado dos
que existiam nos conventos para entrega de doações, consistia em um cilindro de
madeira instalado em uma parede de um determinado recolhimento, com aberturas
laterais, e que girava em torno de um eixo vertical ligando o exterior e interior do
prédio. A primeira roda surgiu no Brasil na cidade de Salvador em 1726, e foi
largamente utilizada para o recolhimento nas Santas Casas. É importante notar que
este dispositivo, como mostra Jacques Donzelot, teve pouca duração na França e,
durante o século XIX, vinha sendo criticado por muitos como uma filantropia mal
compreendida que aumentava o abandono.
66
A assistência aos expostos era obrigação, em Portugal e seu Império
Colonial, das câmaras municipais, mas, nas cidades onde havia Misericórdia, era
comum que estas tomassem a si o cuidado dos enjeitados. No Brasil (em 1837, com
a chamada lei dos municípios) as Câmaras eram desobrigadas deste encargo nas
cidades onde havia Santa Casa. Segundo Maria Luíza Marcílio, o Rio Grande do Sul
foi, a primeira província a fazer uso desta lei.
67
A Santa Casa de Porto Alegre ficou responsável pelos expostos no mesmo
ano da lei, e a de Rio Grande assumiu este encargo em 1838. Já a Misericórdia de
Pelotas, fundada em 1847, passou a cuidar dos enjeitados a partir de julho de
1849.
68
Em alguns casos, o cuidado dos expostos não foi bem recebido: a irmandade
do Espírito Santo e Caridade de Rio Grande (futura Santa Casa de Misericórdia em
1841), recusa auxílio da província e diz que não vai cuidar dos expostos.
66
Sobre o aparecimento e desaparecimento deste dispositivo na Europa ver: DONZELOT, Jacques.
A
polícia das famílias.
Rio de Janeiro: Graal, 1986, p. 30-35.
67
MARCÍLIO, Maria Luíza. A roda dos expostos e a criança abandonada no Brasil (1726 – 1950). In:
FREITAS, Marcos César (org.).
História social da infância no Brasil.
São Paulo: Cortez, 1997. (p. 53-
80).
68
Registro de Ofícios e documentos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 até 1869.
ASCMP. Sobre a assistência aos menores abandonados em Porto Alegre veja-se: GERTZE, Jurema.
Infância em perigo: a assistência às crianças abandonadas em Porto Alegre 1837-1880
. Dissertação
de mestrado. Porto Alegre: PUCRS, 1990. Para um histórico institucional da Santa Casa de Rio
Grande: RODRIGUES, Sued de Oliveira.
Santa Casa de Misericórdia. A saga da Misericórdia
. Rio
Grande: ed. Fundação Universidade do Rio Grande, 1985.
191
Em 5 de agosto de 1838, o tesoureiro da Irmandade do Espírito Santo e
Caridade, que mantinha um hospital na cidade do Rio Grande, enviou ofício para o
Presidente da Província, relatando que naquele ano a Assembléia Provincial havia
consignado 1 conto de réis na Lei do orçamento para que a irmandade cuidasse dos
expostos e dos presos pobres. Francisco Manuel dos Passos afirmava que a
irmandade não poderia assumir tal encargo, que absorveria toda a sua receita
“ficando então o hospital privado de receber os desgraçados enfermos que em tão
Pio estabelecimento se asilam, para o tratamento das suas enfermidades, único fim
da sua instituição”, e, por isso, deixaria de aceitar “tão favorável esmola”.
69
Ao que
consta, no século XIX, as Santas Casas e outras associações, não viam com bons
olhos o cuidado dos expostos. Reclamava-se dos gastos excessivos com o sustento
de crianças muito morredouras, e as sobreviventes eram muitas vezes difíceis de
empregar em ofícios ou casar.
Era o governo da província que subsidiava o cuidado dos expostos, mesmo
no momento em que estes ainda eram organizados pelas câmaras. Por exemplo, em
1846, foram designados 2:000$000 de réis para que a Câmara de Pelotas cuidasse
dos expostos.
70
A Santa Casa de Pelotas passou a cuidar dos expostos em julho de 1849,
passando a receber a quantia anteriormente paga à Câmara pelas rendas provinciais.
E muitas das pressões por recursos, utilizavam como justificativa a construção da
casa dos expostos:
Estamos principiando a construir a casa para os expostos, mas os meios
vão falhando. É um grande pesar termos de demorar esta obra, que com
mais três contos se acabaria. [pede ajuda do Estado] (...) pois que os
socorros obtidos com esmolas são muito penosos a quem os agencia, e
dificultosos em obter na época atual.
71
69
Ofício ao Presidente da Província em 5 de agosto de 1838, Irmandade do Espírito Santo e Caridade
de Rio Grande [AHRGS, caixa AR-7, maço 14].
70
Lei no 57 de 29 de maio de 1846. Coleção das leis e resoluções da Província de São Pedro do Rio
Grande do Sul.
71
Exposição do fundamento da Santa Casa da Misericórdia da cidade de Pelotas... 1849,
op. cit.
192
A roda foi instalada no hospital somente em 1862, e seria transferida para o
novo prédio em 1872.
72
Em relação à administração do recolhimento, havia o
mordomo dos expostos, que ficava responsável pelos dos cuidados às crianças, tal
como designado no Alvará de 1806.
Os expostos eram normalmente entregues à criadeiras, mulheres que
ficavam responsáveis pelos seus cuidados até uma determinada idade, que variou ao
longo do tempo, momento em que a Santa Casa providenciava outra colocação: os
meninos eram colocados em alguma profissão, raramente iam para o Arsenal de
Guerra em Porto Alegre ou, como era mais comum eram entregues a tutores. As
meninas eram comumente enviadas para o Asilo de órfãs Nossa Senhora da
Conceição. A idade em que as meninas eram enviadas para o Asylo variou ao longo
do tempo, bem como o valor pago pela Santa Casa para o cuidado das crianças. Em
1857, elas iriam para o Asylo a partir dos 5 anos de idade, até completarem 14 anos
a Santa Casa deveria pagar 10 mil réis por mês pelo seu sustento, daí em diante não
tinha mais responsabilidade “com a condição de serem repartidas por estas expostas
quaisquer quantias que forem legadas para as expostas da Santa Casa”.
73
O salário pago às criadeiras era, em 1862, de 16 mil réis por exposto até que
eles completassem dois anos, e daí em diante 12 mil réis. Ás vezes, essas mulheres
cuidavam de várias crianças ao mesmo tempo, e algumas vezes ficavam com as
crianças mesmo após a idade estabelecida.
Em 1866, a Santa Casa afirmava não ser possível continuar o pagamento
para as expostas mantidas no Asylo de Órfãs da cidade depois de completarem 14
72
Relatório que o provedor da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão de Piratiny
apresentou em sessão de 3 de agosto de 1862 dando-se posse a nova Mesa. Rio Grande: Typografia
Off. De Antônio Estevão, 1862. [AHSCMP, BPP-CEDOV, ENT 17]; Relatório da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas. Apresentado pelo irmão provedor, Possidonio Mancio da Cunha, na entrega
da Mesa, em 26 de julho de 1874. Pelotas: Typ. Do Jornal do Commercio, de Arthur L. Ulrich, 1874.
[AHSCMP; BPP]. Sobre os expostos na Santa Casa de Pelotas, veja-se: VANTI, Elisa dos Santos. A
breve história de Ethelvina: caridade, filantropia e assistência à infância em Pelotas (RS, 1875-1900).
História da Educação.
ASPHE/FAE/UFPEL, Pelotas (12): 143-158, set. 2002. A autora incorre em
alguns erros, porque teve como base principal de sua pesquisa: NASCIMENTO, Heloísa Assumpção.
Histórico comemorativo: 140 anos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas.
Pelotas: s/ed. 1987.
[histórico comemorativo tradicional sem menção às fontes]. Afirma por exemplo que a roda foi
instalada em 1849, quando o foi em 1862. Afirma também que o regulamento interno de 1890, previa
que as irmãs de caridade cuidassem dos expostos, quando estas só chegaram ao hospital em 1900, e
não há qualquer menção à elas no regulamento citado pela autora.
73
Ata da diretoria do Asylo de Órfãs em 23 de dezembro de 1857. Livro n. 1 das atas das sessões da
diretoria do Imperial Asylo de Órfãs Desvalidas Nossa Senhora da Conceição. 1ª sessão em 7 de
setembro de 1855, até 1888. [ADANSC].
193
anos e, se assim não tivesse sido acordado em 1857 elas teriam ido para Porto
Alegre ou seriam acomodadas em casas de “famílias de confiança”.
74
Este última
alternativa, parece ter sido a mais comumente adotada.
A partir da leitura dos relatórios da provedoria, é possível perceber que, a
partir de meados da década de 1870, dedica-se uma maior atenção em relação à
mortalidade dos expostos e aos cuidados dispensados aos mesmos. Entre 1873 e
1874, são expostas 11 crianças, ficando sob os cuidados da Santa Casa um total de
42 crianças, das quais 8 falecem. O provedor em seu relatório assim justifica o
número de óbitos:
... pela dificuldade com obtenção de boas amas, e muito principalmente
pelas más condições e estado em que alguns que se apresentam são
recebidos muito contribuem para a mortandade que se apresenta.
75
Os relatórios, a partir da década de 1870, apresentam maior preocupação
com a mortalidade, o destino, os cuidados, e o registro dos expostos. A partir de
1875 aparecem nos relatórios, além das entradas, saídas e falecimentos dos
expostos; o seu destino fosse ele a permanência na Santa Casa, no Asilo de órfãs, a
entrega a particulares, o casamento ou a colocação em algum serviço.
A partir de 1889, o cuidado com o registro e demonstração dos expostos é
mais explícito ainda. No relatório apresentado pelo provedor Barão de Arroio Grande
em 1890, aparece o nome de cada um dos oito expostos a cargo da Santa Casa, o
número, a data de entrada, sua cor, e onde se encontram. Entre eles está a exposta
Etelvina, branca, de número 46, recebida em 17 de julho de 1890 e que estava a
cargo da criadeira Henriquieta F. Batista.
O que além destes dados se pode saber sobre Etelvina, se ela só aparece em
registros comuns a todos os expostos? Seria possível saber sobre a vida de uma
pessoa comum, alguém que está apenas entre as tabelas de assistidos da Santa
Casa, por meio dos documentos da própria instituição? Na verdade, não muito.
74
Ata da diretoria do Asylo de Órfãs em 4 de novembro de 1866. Livro n. 1, op. cit. p. 101.
[ADANSC].
75
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Possidonio Mancio da Cunha
1874/1875. Pelotas: Typ. do Correio Mercantil, 1875. [AHSCMP].
194
Foucault lembra que as milhões de existências destinadas à não deixar rastros só
aparecem nos registros do poder:
Para que algo delas chegasse até nós, foi porém necessário que um fei-
xe de luz, ao menos por um instante, as viesse iluminar. Luz essa que lhes
vem do exterior. Aquilo que as arranca à noite em que elas poderiam, e tal-
vez devessem sempre, ter ficado, é o encontro com o poder: sem este
choque, é indubitável que nenhuma palavra teria ficado para lembrar o seu
fugidio trajeto.
76
Temos como saber um pouco mais sobre Etelvina porque ela foi abandonada
aos cuidados da Santa Casa de Pelotas, e descarrilou dos planos pretendidos pela
instituição, num momento em que a Santa Casa principiava a especializar suas
funções em torno do hospital e não pretendia mais cuidar das crianças
abandonadas.
77
Discutiu-se sobre a colocação de Etelvina; além disso, ela foi
“indisciplinada”, e por estas razões assunto de várias reuniões da Mesa
administrativa da Santa Casa. Ela só aparece a partir de relações de poder com a
instituição por ela responsável.
Na assembléia da Mesa administrativa da Santa Casa de Pelotas de 14 de
agosto de 1896, discute-se o destino dos dois únicos expostos a cargo da instituição,
que haviam completado seis anos e, portanto, segundo o regimento interno
deveriam ser encaminhados à responsabilidade de outrem.
78
A mesa decide que,
quanto a José, será consultada sua criadeira sobre a indicação de “pessoa idônea
que se encarregue de sua educação”.
79
Quanto a Etelvina, deveria ser enviado um
ofício ao Asilo de Órfãs para que lá fosse recebida.
76
FOUCAULT, Michel. A História dos homens infames. In:
O que é um autor?
Passagens vega 3ª
edição, s/cidade e s/ data.p.97.
77
Sobre as tentativas de organização do hospital como espaço terapêutico ver: TOMASCHEWSKI,
Cláudia.
Asilo ou hospital? A medicina e o hospital da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (1848-
1908).
Monografia. Pelotas: UFPEL, 2005.
78
Regimento Interno da Santa Casa de Pelotas 1890,
op. cit.
art. 28.
79
Ata n. 74 da sessão da Mesa Administrativa de 14 de agosto de 1896. Livro n. 5 de Atas,
deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1889 até 1899.
[AHSCMP]
195
No mês seguinte, morre a criadeira de José e há a informação de que o
provedor cuidará de sua educação, “adoção” que significa utilização de serviços.
80
Quanto a Etelvina, ela será assunto de umas tantas reuniões até o século XX. Se de
José nada mais se pode saber por meio da documentação da Santa Casa, Etelvina só
aparece porque não seguiu o curso pretendido pela irmandade de Pelotas.
Após vários ofícios trocados entre a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas e
o Asilo de Órfãs Nossa Senhora da Conceição, não houve acordo entre as duas
instituições. A primeira negativa do asilo diz respeito à situação de Etelvina; como ela
não tinha pais conhecidos, a Santa Casa deveria pagar por sua permanência na
instituição. A decisão acaba sendo a favor do pagamento ao asilo, já que não havia
outra colocação para a menina que deveria ficar no asilo até os 14 anos de idade.
Acontece que duas semanas após ser tomada esta decisão é recebido um
ofício do asilo dizendo que a Santa Casa deve pagar 20 mil réis “17 mil réis para
comedorias e 3 mil para vestuário”
81
, ao que a Santa Casa se nega a aceitar, alguns
irmãos mostram-se indignados com tal situação, sugerindo que se publiquem os
ofícios trocados no jornal, denunciando a pouca presteza do Asilo de Órfãs. A partir
do valor pedido pelo Asilo, pode-se pensar que o “salário” pago as criadeiras não
fosse suficiente para o sustento das crianças, quanto mais para a sobrevivência
destas mulheres.
Etelvina achava-se “fora da verba estipulada pelo regimento dos expostos” e,
portanto, não podia ir para o Asilo de Órfãs, mas era necessário que se conseguisse
as “garantias de educação que se impõe aos intentos deste estabelecimento”.
82
80
Donzelot fala sobre famílias que enviavam perfilhados para o serviço militar no lugar de seus filhos.
DONZELOT, Jacques.
A polícia das famílias, op. cit.
Moacir Flores refere-se a um alvará do juiz de
Porto Alegre, em 1814, estabelecendo que as famílias que perfilhassem expostos poderiam utilizar
seus serviços até que eles completassem 16 anos. Veja-se: FLORES, Moacyr. A casa dos expostos.
estudos Ibero-americanos.
V. XI n. 2 – 1985 p.49-59.
81
Ata n. 79 de 18 de novembro de 1896. A discussão referente ao destino de Etelvina pode ser
acompanhada nas seguintes atas da sessão da Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas: 14 de agosto de 1896; 15 de outubro de 1896; 28 de outubro de 1896; 04 de novembro de
1896; 18 de novembro de 1896; 04 de janeiro de 1897; 22 de fevereiro de 1897; 21 de abril de 1987;
27 de agosto de 1900; 10 de novembro de 1900; 31 de maio de 1902; 11 de abril de 1904; 16 de
julho de 1904; 16 de março de 1905; 08 de maio de 1905; 09 de agosto de 1905; 21 de julho de
1905; 17 de janeiro de 1907 e 06 de fevereiro de 1907.
82
Ata n. 83 de 22 de fevereiro de 1897. Livro n. 6 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1899 até 1902. [AHSCMP]
196
A criadeira de Etelvina havia sido Henriquieta F. Batista, que aparece em
outros momentos com a mesma função. Henriquieta pede que a menina permaneça
aos seus cuidados: o mordomo dos expostos parece favorável ao pedido e, nas
próximas reuniões não haverá mais menção a Etelvina, o “problema” estava
resolvido.
A discussão reaparece em 1900, quando também Henriquieta será asilada no
hospital, por estar velha, quase cega e não ter recursos para manter-se. A essa
altura, Etelvina devia ter cerca de 9 anos; e ficou no hospital sob os cuidados das
irmãs de caridade, contratadas no mesmo ano para servirem de enfermeiras no
hospital.
Em 1902, as irmãs conseguem uma colocação para a menina em um
orfanato na cidade de Porto Alegre, pois ela estava “muito indisciplinada” e não
poderia permanecer no hospital. Dois anos depois ela estava de volta:
O sr. Provedor traz ao conhecimento da mesa que, a exposta Etelvina,
acha-se de volta de Porto Alegre, retirada do asilo onde se achava por ser
incorrigível, está com cerca de 14 anos e precisamos colocá-la, pois não
pode permanecer no hospital
.
83
Ao ler as atas de reuniões dos anos seguintes, sabe-se que Etelvina
permaneceu no hospital. Nas reuniões de março e maio de 1905 há reclamações das
irmãs quanto ao seu comportamento:
Esta exposta continua insubordinada, aborrecendo constantemente as
irmãs apesar das inúmeras observações que tem recebido, a nada quer
atender, isto não podendo ser tolerado.
84
Em agosto de 1905, a tutoria de Etelvina passou ao Sr. Dr. João Batista da
Costa. Em 1907, sabe-se que ela estava no Asilo de Mendigos, juntamente com sua
criadeira Henriquieta, como se lê na discussão feita na reunião da Mesa sobre seu
destino:
83
Ata n. 156 de 11 de abril de 1904. Idem.
84
Ata n. 432 de 16 de março de 1905. Idem.
197
O Sr. Dr. Provedor comunicou que o Sr. Pedro Antônio dos Santos,
artista alfaiate, residente nesta cidade e casado, e pessoa de bons
costumes, deseja ser nomeado tutor da exposta Etelvina, irmã de sua
mulher, e que presentemente está recolhida por obséquio do Asilo de
Mendigos acompanhando sua antiga criadeira Henriquieta F. Baptista, visto
ao atual tutor Sr. Dr. João Baptista da Costa não convir a dita tutelada em
sua companhia. E como seja necessário neste assunto a imediata
intervenção do Sr. Juiz distrital mediante requerimento de desistência do
Sr. Dr. Costa a mesa resolve tratar de conseguir outro tutor
.
85
A última notícia que tenho de Etelvina é em 1909 quando foi dado
encaminhamento aos 5 expostos existentes sob responsabilidade da Santa Casa, que
ficaram sob tutoria de particulares, inclusive Etelvina que voltou à tutoria de João
Batista da costa.
86
Em relação aos expostos na Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas, surge na década de 1890 um discurso que pretende a existência de um
espaço específico para a colocação dos mesmos:
Somente a criação de um Asilo de Maternidade, dirigido por exmas.
Sras. Da parte mais culta da nossa sociedade, poderá dar-lhes um bem
estar, que únicos (sic) os cuidados de mães extremosas saberão
proporcionar aos que vêm ao mundo desamparados deles.
87
O discurso dos provedores da Santa Casa diz respeito à impossibilidade de
que a instituição se responsabilize pelo cuidado dos expostos, não só por condições
financeiras, mas por não poder proporcionar um atendimento especializado. Além
disso, apela-se para a moral das famílias que não devem abandonar seus filhos.
Note-se que neste momento, haviam diminuído consideravelmente as subvenções do
Estado. Como o cuidado dos expostos era uma das justificativas para o auxílio, a
Santa Casa pode ter se sentido desobrigada do cuidado dos mesmos.
No final do século XIX, a instituição da Roda passa a ser criticada. Porém,
algumas cidades a roda permanece até meados do século XX. Em Porto Alegre a
85
Ata da assembléia de 17 de janeiro de 1907. Livro n. 8 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da
Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1906 até 1918. [AHSCMP].
86
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande 1909-1910.
Pelotas e Rio Grande: Livraria Commercial, Meira & Comp., s/data. [AHSCMP; BPP].
87
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, Barão do Arroio Grande, 1º de
julho de 1889 a 31 de dezembro de 1890. Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul: s/imp., 1891.
[AHSCMP; BPP]
198
roda existiu até 1940, e, em São Paulo até 1950.
88
Na documentação pesquisada não
há menção ao término da roda em Pelotas, mas lendo as atas é possível dizer que
ela não mais existia no início do século XX, pois os relatos de entrada de expostos
dizem que os mesmos foram encontrados na rua ou na porta do hospital.
4.4 – O hospital São José e a assistência médico-hospitalar
Não havia nenhum hospital em Pelotas até ser fundado o da Misericórdia. E
provavelmente os indigentes adoecidos permaneciam nas ruas.
89
A partir da leitura
de um ofício enviado à Santa Casa de Rio Grande em 23 de outubro de 1847
constata-se a inexistência de hospital:
Como a Mesa da Casa da Misericórdia desta cidade não tem o seu
hospital para recolher os enfermos desvalidos, o que espera conseguir até
o fim de novembro próximo, em uma casa que para esse fim alugou, por
isso roga à caridade desta Casa de receber neste hospital a preta forra
enferma que vai nesta barca.
90
Como já vimos no capítulo 1, alguns dos homens que estavam na Câmara
municipal em Pelotas e que organizaram a Sociedade de Beneficência em 1834
achavam que a existência de um hospital proporcionaria uma melhor economia da
assistência aos pobres, porque naquele momento eram dadas esmolas individuais e
os curativos dos pobres eram feitos em suas casas com a ajuda caritativa dos
médicos da localidade. O hospital permitiria menores gastos e maiores possibilidades
de cura. Não sabemos se a “preta forra” que foi para o hospital em Rio Grande vivia
na rua, se possuía casa, se tinha amigos ou familiares; mas, o mais provável é que
88
Sobre a extinção da roda de expostos em Porto Alegre ver: PACHECO, Maria Helena Machiavelli. O
término da roda de expostos em 1940 e o destino dado aos enjeitados em Porto Alegre. In:
Anais do
VII encontro regional de História.
Pelotas, 2004.
89
Um caso interessante é o descrito por A. J. R. Russel Wood,
op.cit.:
a confraria italiana da
Misericórdia voltou a funcionar após um período sem atividade por dificuldades financeiras, quando
um cadáver permaneceu durante dias nas ruas da cidade Florença, p.3.
90
Ofício enviado à Misericórdia de Rio Grande em 23 de novembro de 1847. Livro de Registros e
Ofícios da SCMP de 1847 a 1869. ASCMP
199
ela não tivesse quem a cuidasse na doença, ou mesmo quem a alimentasse. No
momento de sua fundação, o hospital não era um abrigo para inválidos mas sim um
local, se não de cura, pelo menos de abrigo para pobres, em sua maioria
trabalhadores.
Se analisarmos os dados dos internados no hospital da Santa Casa em 1852,
apenas quatro anos depois de inaugurado e ainda no primeiro prédio (um novo
prédio foi construído no mesmo terreno, na esquina das atuais Deodoro e Andrade
Neves, em 1855; e, o novo hospital, parte do prédio atual, foi inaugurado em 1872),
veremos que grande parte dos internados não eram mendigos, ou “sem trabalho”,
ou mesmo velhos inválidos; a maior parte dos indivíduos internados estavam em
idade e atividade produtiva.
91
Tabela 3 – Internados no Hospital da Santa Casa por profissão - 1852
Profissão N Profissão N Profissão N
Afilador 1 Corrieiro 1 Pedreiro 1
Agenciador 1 Costureira 16 Peão 2
Aguadeiro 1 Cozinheira 1 Pescador 1
Alfaiate 3 Cozinheiro 1 Pintor 1
Barbeiro 2 Criada de servir 5 Roceiro 1
Bordador de ouro 1 Curtidor 1 Sacerdote 1
Cabo Guarda Nacional 1 Engomadeira 5 Sapateiro 3
Caieiro 1 Ferreiro 1 Sargento de polícia 1
Caixeiro 3 Guarda nacional 1 Serrador 2
Campeiro 4 Jardineiro 1 Soldado alemão 9
Carpinteiro 2 Lavadeira 10 Soldado de polícia 10
Carreteiro 3 Marinheiro 5 Soldado 13º batalhão 1
Celeiro 1 Marceneiro 2 Taberneiro 2
Chapeleiro 1 Lavrador 25 Tambor Guarda Nacional 1
Charreteiro 1 Menor (8 anos) 2 Tanoeiro 2
Colono 4 Mestre de escola 1 Trabalhador 14
Colona 1 Negócio 3 Tropeiro 2
Comércio 1 Oleiro 3 Veleiro 1
Confeiteiro 1 Padeiro 3 TOTAL 175
91
Considerei todos os registros, até porque os internos que reingressavam eram poucos. Apenas 4
pessoas foram internadas mais de 1 vez em 1852. São eles: Antônio, escravo de Frustuoso Alves da
Fonseca, nascido na Bahia, preto, 26 anos, solteiro, trabalhador, 1ª internação de 18/02/52 até
29/02/52, 2ª de 04/03/52 até 19/03/52, ambas por “ferimentos e contusões” e pagamento de 28 mil
réis por cada internação; Catharina Woed, pobre, Irlanda, branca, 18 anos, solteira, criada de servir,
1ª internação 15/05 até 27/05 por diarréia, 2ª de 29/05 até 15/06 por disenteria, 3ª de 27/07 até
30/07 por disenteria; Domingos, escravo de Theodolino Farinha, Rio de Janeiro, preto, 19 anos,
solteiro, na 1ª internação campeiro na 2ª cozinheiro, 1ª de 01/01 até 15/01 por pleurisia e 2ª de
14/03 até 02/04 por pneumonia; Francisco, pobre, desta província, branco, 15 anos, solteiro, 1ª
internação lavrador, 2ª trabalhador, 1ª 08/08 até 15/08 por gastro-hepatites, 2ª 25/08 até 31/08 por
gastrenterites. Todos estes internados sempre têm a designação “saiu curado”.
200
Fonte: elaboração própria a partir do Livro n. 1 de registro de enfermos da hospital da Santa Casa
de Misericórdia de Pelotas – AHSCMP
Como é possível perceber, neste ano todos os internados têm uma profissão
designada, ainda que seja o genérico “trabalhador”, dos quais a metade eram
trabalhadores escravizados. Por meio destes dados, é fácil observar as poucas
profissões atribuídas às mulheres: elas eram lavadeiras, costureiras, engomadeiras e
criadas de servir, ainda há registro de 1 cozinheira e 1 colona. Ao contrário das
mulheres dos irmãos da Santa Casa, que eram registradas como “domésticas”, no
que diz respeito às mulheres pobres internadas no hospital, não há nenhuma com
essa atribuição em 1852. Como também é possível perceber há uma grande
variedade de profissões masculinas, até porque os homens constituíam o maior
número dos registros somando 137 (78,3%), enquanto houve 38 (21,7%) mulheres
internadas.
Além de possuírem uma profissão designada, a grande maioria dos homens
e mulheres hospitalizados estava em idade produtiva, sendo a média da idade 32,7
anos e a moda (idade que mais aparece), 36 anos.
Tabela 4 – Idades dos internados no hospital – 1852
De 6 até 20 anos 31 17,7%
De 21 até 40 anos 98 56,0%
De 41 até 60 anos 40 22,9%
De 61 até 82 anos 6 3,4%
Total 175 100%
Fonte: Registro de enfermos do Hospital
A maior parte dos internados neste anos eram homens solteiros (o que será
regra até o tempo final deste estudo). Dos 137 internos 110 eram homens solteiros,
25 casados, e 2 viúvos; das 38 mulheres, 25 eram solteiras, 10 casadas e 3 viúvas.
Apesar de ter defendido em meu trabalho de conclusão de curso na
Licenciatura em História, que o Hospital da Santa Casa não era durante o século XIX
um local de cura,
92
a pesquisa empreendida para esta dissertação me fez rever
algumas questões. Há um certo anacronismo quando tentamos definir instituições
como hospitais a partir do presente. Talvez, em boa parte do século XIX, não se
92
TOMASCHEWSKI, Cláudia.
Asilar ou curar? A medicina e o hospital da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas
. Pelotas: UFPEL, 2005. (TCC Lic. Em História).
201
pensasse que o hospital deveria ser um espaço diferenciado das casas para a cura.
No caso do Brasil, assim como em outros diversos países do mundo ocidental, em
séculos anteriores e mesmo durante o século XIX, os hospitais foram fundados para
atender as camadas mais pobres e desprotegidas da população. Isto não significa
dizer que necessariamente os hospitais fossem depósitos de indigentes: eram
lugares para pobres, não só aqueles que estivessem na miséria extrema, mas
também trabalhadores não segurados em situações de doença. Assim como afirma
Domingos Roiz Ribas, escrivão da irmandade de Pelotas em 1859, quando se refere
aos estrangeiros tratados no hospital:
Embora se dê o nome de pobre aos que não podem pagar, contudo, a
maior parte são pessoas industriosas d’ofícios e trabalhadores, que não
fazendo economias, se acham sem meios quando lhes sobrevêm alguma
moléstia.
93
Deste modo, quando empreendiam a construção de um novo prédio para o
hospital na década de 1860, em ofício à Assembléia Provincial, os dirigentes da
Santa Casa defendiam sua construção, assim como pediam auxílio para as obras,
afirmando que na cidade de Pelotas estava a maior “industria fabril” da província e
era por isso “o grande centro a que concorre, durante três quartas partes do ano,
numerosa população que de todos os pontos da província se emprega na condução
dos gados destinados ao corte das xarqueadas”. Por isso, necessitava “de um
hospital para os infelizes que as moléstias impedissem para o trabalho”. Se já era
necessário para os habitantes da cidade que chegavam a 8 mil, mais ainda “em
relação a essa população flutuante que se emprega na condução dos gados...”
94
Como se vê, o objetivo dos dirigentes da Santa Casa não era a construção de um
asilo de inválidos, mas sim, um hospital para o curativo de enfermos.
João Francisco Vieira Braga, provedor que desejava empreender a
construção do hospital, afirmava que sua construção era necessária, pois assim
haveria um maior número de enfermarias e, algumas específicas: para alienados,
93
Ofício à presidência respondendo ao pedido de informações sobre os socorros dados aos
estrangeiros pobres e dos que pagaram, Domingos Roiz Ribas em 24 de julho de 1860. Livro de
registros e ofícios documentos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 133b e
134. [AHSCMP]
94
Representação a Assembléia Provincial. Livro de Registro de Ofícios,
op. cit.
, p.214.
202
para moléstias contagiosas, moribundos, presos, enfermos de ambos os sexos. Ainda
segundo o provedor, o local onde se encontrava o estabelecimento não era
apropriado por estar rodeado de prédios.
95
O público descrito por Vieira Braga parece
diferente daquele que freqüentava o hospital em 1852. Isso pode ser em parte
explicado pela possível concepção de ajuda do provedor. No regulamento do hospital
elaborado em sua gestão, é prevista a criação de uma enfermaria especial “para
pobres cegos que não podem empregar-se em oficinas”, porém esse tipo de
assistência nunca ocorreu.
96
As decisões do Barão de Piratini pareciam pautadas por
uma lógica da caridade, onde não deveria ocorrer muitas distinções entre os
assistidos. No relatório da provedoria, em 1862, afirma que foi “Franqueada a
entrada no hospital de todo o enfermo pobre, sem atender-se a qualidade de
moléstia
97
.
Este tipo de lógica presente nos textos de Vieira Braga, raras vezes aparece
nos textos dos demais dirigentes, e muito pouco nas práticas da irmandade. Como
foi visto anteriormente no regulamento do hospital em 1872, afirmava-se que loucos
e doentes de moléstias contagiosas só poderiam ser recebidos mediante pagamento.
Ainda em 1852 a Santa Casa desejava que os organizadores da colônia de
irlandeses Pedro II, pagassem pelo internamento dos colonos doentes no hospital. O
que acabou não ocorrendo, como pude observar nos registros de internamento dos
mesmos. Ainda assim, muitos dos atendidos no hospital no século XIX tinham sua
estada paga. Dentre os trabalhadores atendidos no hospital, estavam também
muitos escravos. Estes teriam a sua esta paga pelos senhores
Resolveu a mesa não admitir no hospital mais enfermos escravos, sem
que venham acompanhados de um bilhete de seus senhores, ou pessoas a
cujo cargo estejam no que declarem que se obrigam a pagar a importância
do tratamento, exigindo fiança daqueles cuja probidade for duvidosa.
98
95
Exposição para a obra do novo edifício em 24 de outubro de 1861, p. 168b e 169. Livros de
Registros ...
op. cit
., p. 168b e 169. O provedor responsável pela obra não aprovada por Vieira Braga,
havia inaugurado era médico e havia inaugurado o prédio em 1855.
96
Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, 1872,
op. cit.
, p. 3.
97
Relatório... de 3 de agosto de 1862...,
op. cit.
98
Ata da Mesa Administrativa de 04 de setembro de 1855. Livro n. 1 de Atas...,
op. cit.
203
Cabia aos senhores proverem o tratamento dos escravos, o hospital da Santa
Casa destinava-se a atender gratuitamente apenas pessoas livres reconhecidamente
pobres. Os que desejassem ser atendidos no hospital como pobres deveriam portar
um atestado de pobreza concedido pelo inspetor de quarteirão.
Muitos dos atendidos no hospital no século XIX eram trabalhadores
escravizados, os números aparecem nos relatórios a partir de 1874:
Tabela 5 – Livres e escravos internados no hospital 1874-1888
Ano Homens livres Mulheres livres Homens escravos Mulheres escravas
1874/75 320 61 87 27
1875/76 356 58 104 17
1876/77 444 64 84 29
1877/78 351 55 145 33
1878/79 422 62 225 21
1880/81 620 67 161 22
1881/82 610 85 293 32
1883/84 606 91 319 23
1884/85 636 122 208 18
1885/86 548 91 170 23
1886/87 511 64 127 12
1887/88 621 82 98 4
Fonte: relatórios anuais da Santa Casa de Pelotas.
O índice de mortalidade destes escravos também será bem menor que o dos
livres. Parece que, nos anos finais da escravidão, os senhores estavam investindo no
internamento em caso de doença dos seus escravos. Com a abolição do trabalho
escravo, muitos indivíduos que antes tinham a sua estada paga pelos senhores, ou
eram controlados pelos mesmos, passaram a procurar a Santa Casa, ou serem para
lá enviados pela polícia.
Em 1887, reclamam-se outros lugares para “tratar os indigentes de outras
localidades”,
99
aumenta a população do hospital de 548 internações em 1878, para
1428 internações em 1887, além de 3011 consultas concedidas na sala do banco.
100
Além das consultas na sala do banco, a Santa Casa ensaiou outra via para fornecer
medicamentos aos pobres: liberar os médicos da cidade para que dessem consultas
99
Relatório apresentado em 1887 pelo provedor Joaquim José de Assumpção. Acervo da Santa Casa
de misericórdia de Pelotas.
100
A sala do banco, consistia no atendimento daqueles que não necessitavam internação, mas apenas
de uma consulta médica, além disso também recebiam os medicamentos da Santa Casa, a primeira
menção à sala do banco é feita no relatório de 1885. Relatório apresentado pelo Provedor Joaquim
José Assumpção em 1885.
204
gratuitas e receitassem, pois os medicamentos seriam pagos pela Santa Casa. Tal
medida durou dez anos, e teve fim porque, segundo os integrantes da Mesa, um
médico havia superado o limite máximo estabelecido para o receituário.
101
O primeiro texto médico que aparece nos relatórios da provedoria é em
1887, para justificar a mortalidade de de 15%, tida como elevada. Os médicos
justificaram este índice pela “... incúria, ignorância e preconceitos da população que
freqüenta o nosso hospital, que só o procuram no último termo de afecções
incuráveis”.
102
No ano seguinte, segue-se a publicação do relatório. Em 1888, ano da
abolição da escravatura, o relatório aporta o tema da “vida dissoluta e desregrada”
que levariam os ex-escravos, o que justificaria os 16% de óbitos naquele ano, pois
estes não saberiam utilizar sua liberdade de acordo com os “preceitos morais”.
103
Aliás, uma das questões mais presentes nos textos de provedores diz
respeito ao cuidado de ex-escravos. Tratando-se então de homens e mulheres livres,
a Santa Casa não tinha como negar-lhes o atendimento. Mas há constantes
reclamações quanto à procura do hospital por inválidos. A Mesa achava que devia ser
tomada uma resolução:
ao fato de se apresentarem a ser tratados no hospital indivíduos velhos,
quase sempre de cor preta, atacados de moléstias crônicas, e que não
podendo ser curados, se constituem em verdadeiros pensionistas da Santa
Casa, que assume por tal a função de asilo de mendicidade.
104
A partir deste momento, teremos a presença do discurso da medicina em
textos de provedores. Podemos perceber uma mudança quanto à concepção que os
dirigentes tinham do hospital. Se antes ele era um hospital de caridade para
indigentes, para ajudar as “pobres almas sofredoras”, dar um teto aos que ficavam
vagando pelas ruas, deveria ser um hospital terapêutico.
105
Para citar um exemplo,
101
Ata da assembléia administrativa de 08 de janeiro de 1888. Livro n. 4,
op. cit.
102
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande
1887/1888. Impresso. Em anexo: Relatório dos médicos Miguel R. Barcellos e Antônio Augusto de
Assumpção, em 30 de junho de 1888. [AHSCMP]
103
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande 1888 -
1889. Pelotas: Imp. A vapor do Correio Mercantil, 1889. Em anexo: Relatório dos médicos Barão de
Itapitocay e Antônio A. de Assumpção, em 30 de junho de 1889. [AHSCMP, BPP]
104
Ata da Mesa Administrativa de 23 de outubro de 1887. Livro n. 4,
op. cit.
105
Saliento que esta mudança é no discurso, pois, como já vimos, o hospital não era apenas para os
pobres, mas também eram atendidos os escravos com estada paga pelos senhores.
205
vejamos o que diz o provedor barão do Arroio Grande em 1889. Segundo ele, eram
atendidos no hospital:
não pequeno número de inválidos, cujo único mal é a velhice. Mas com
certeza a parcimônia de nossos recursos nos priva de continuar a tê-la,
pois como bem se sabe, não é esta a nossa missão – não dirigimos um
asilo de inválidos, mas um hospital de caridade para curativo de
enfermos.
106
Quanto ao tema da mortalidade, muitos doentes já chegariam moribundos
ao hospital, não podendo haver interferência da medicina para a cura dos mesmos.
Esta procura tardia se daria em razão do preconceito em relação ao hospital. Além
disso, a população seria rebelde por não seguir os preceitos da medicina.
Em 1890, há um novo regulamento para o hospital. Se, em 1872, havia a
possibilidade de que loucos e doentes de moléstias contagiosas permanecessem no
hospital, mediante pagamento, neste novo regulamento, tal possibilidade é apenas
mencionada, e os critérios de seleção seriam definidos pelos médicos:
Art. 12 – Não serão admitidos nas enfermarias do hospital:
§ 1º - Os doentes que poderem ser tratados convenientemente na sala
do banco, segundo os médicos.
§ 2º - Os inválidos, os alienados e os doentes de elefantíases dos
gregos.
§ 3º - Os que padecerem de moléstias que a juízo dos facultativos do
hospital, não poderem ser admitidos sem prejuízos dos demais doentes.
107
A partir deste momento, há uma série de reformas médicas no hospital de
modo a torná-lo um espaço mais higiênico. Se, como vimos anteriormente, o século
XIX foi o das grandes construções, podemos dizer que o século XX foi, para a Santa
Casa de Pelotas, o século das grandes reformulações na estrutura física interna do
hospital. Além disso, serão criados vários novos serviços médicos.
Quanto às reformas que deveriam ser feitas no hospital, o médico Berchon,
que entrou para o hospital em 1890, as formulava em seu relatório de 1896:
106
Ata da Mesa Administrativa de 23 de outubro de 1887. Livro n. 4,
op. cit.
107
Regimento interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, 1890,
op. cit
206
1° - Separação das salas de medicina e cirurgia que se acham contíguas
e intercaladas.
2° Aumento do número de enfermeiros, afim de que os serviços de
cirurgia e medicina tenham pessoal idôneo e independente.
3°- Instalação urgente do serviço de desinfecção com a estufa a vapor,
a fim de desinfetar perfeitamente as roupas e utensílios que servem aos
doentes.
4°- Reformar os assoalhos das enfermarias do pavimento térreo e forra-
las.
5°- Reforma, melhorando todos os utensílios das enfermarias,
principalmente, camas, colchões, travesseiros.
108
Ainda em 1895, será criada a liga da infância, que centralizava a vacinação
contra a difteria no sul do estado. A Santa Casa não queria mais receber expostos,
que ficariam sob sua responsabilidade, porém a atenção em relação às enfermidades
infantis crescia. Desde 1901, discute-se a criação de uma enfermaria específica para
crianças, o que acaba se efetivando apenas em 1904.
109
No relatório da provedoria de 1897 a 1900 há descrição de uma série de
reformas e mudanças no hospital, algumas das quais já vinham sendo reclamadas
pelos médicos em seus relatórios
110
,
como uma enfermaria para tuberculosos, e a
contratação das Irmãs de Caridade para o serviço de enfermagem, além de uma sala
separada para cirurgia, que, segundo o provedor, deveria “Facilitar as excessivas
precauções anti-sépticas da moderna cirurgia.
111
Neste momento o hospital já conta
com 9 médicos: 3 cirurgiões, 4 de medicina geral e um “médico dos olhos”.
Em 1900, as Irmãs de Caridade passaram a administrar o hospital, o que
vinha sendo reclamado pelos médicos desde 1889.
112
Quando se decidiu por sua
contratação, foi feita uma reunião com os médicos pedindo sua opinião a respeito,
nesta ocasião a vinda das irmãs foi considerada favorável às necessidades médicas:
108
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Tenente Coronel Domingos
Jacintho Dias de 1º de janeiro de 1895 a 31 de dezembro de 1896. Pelotas: Imp. a vapor da Livraria
Universal, 1897. Em anexo: Relatório sobre o hospital do médico Edmundo Berchon des Essarts. [BPP]
109
Ata de assembléia de 02 de outubro de 1904. Livro n. 7 de Atas, deliberações e eleições da Mesa
da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1902 até 1906. [AHSCMP]
110
Existem Relatórios para os anos de 1887, 1888, 1889, 1893 e 1894. Estes relatórios eram
publicados junto aos da provedoria e davam conta da situação do hospital.
111
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Coronel Alberto Roberto Rosa 1897
- 1900. Pelotas: Imprensa a vapor da Livraria Universal, 1902. [BPP]
112
Relatório médico anexo ao relatório do Provedor Barão do Arroio Grande do biênio de 1888/1889,
op. cit.
207
O estudo sobre as casas congêneres, no Brasil e no estrangeiro, a
observação detidas das necessidades da vida hospitalar, levaram-nos a
convocar o ilustre corpo médico, cuja autorizada opinião foi francamente
favorável ao plano de reformas que idealizamos de acordo com a digna
mesa administrativa, que sancionou, finalmente, essa nova determinação.
Consistia ela no contrato de irmãs de caridade para o serviço interno do
hospital.
113
Sobre a Santa Casa de Porto Alegre, Beatriz Weber diz que as Irmãs de
caridade da penitência Cristã que entraram para o serviço do hospital em 1893
tinham forte poder de decisão na instituição, inclusive em relação aos mordomos e
provedores. Ao que parece as irmãs conseguiam que suas decisões referentes à
religiosidade fossem acatadas por ameaçarem a sua retirada do hospital.
114
No caso de Pelotas, o poder de decisão das Irmãs esteve mais diretamente
relacionado à organização do hospital: horários de visita e disciplina dos pacientes.
Em 1904, houve uma reunião administrativa, contando com a presença dos dois
grupos (médicos e irmãs) e, as seguintes regras foram estabelecidas:
1 º - As enfermarias serão divididas em três seções. 2º - Cada médico
servirá uma delas durante um ano. 3º - O médico da porta e da seção de
tuberculosos se revezarão de 6 em 6 meses. 4º - O médico que por
qualquer circunstância não puder comparecer ao hospital à hora de sua
visita, deverá com antecedência, participar à irmã superiora. 5º - Essa
visita em caso algum será após as nove horas da manhã. 6º - No serviço
da porta os atestados de indigência só vigorará por um mês, devendo ser
renovado quando necessário.
115
Havia também muito cuidado com as doenças contagiosas. Quando havia
alguma epidemia, era normalmente a intendência que organizava o serviço. Os
dirigentes da Santa Casa mostravam cuidado em não deixar que entrassem no
hospital enfermos de doenças contagiosas.
Quanto a enfermos que procurem o estabelecimento fora do expediente
dos Srs. Clínicos, quando houver qualquer suspeita, deverá ser exigido por
113
Relatório do Provedor Alberto Roberto da Rosa do período de 1897 à 1900,
op. cit.
114
WEBER, Beatriz.
op. Cit.
115
Transcrito na Ata da Mesa administrativa de 19 de março de 1904. Livro n. 7 de Atas, deliberações
e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de 1902 até 1906. [AHSCMP]
208
escrito dos Srs. Clínicos do hospital ou do delegado de higiene, ordem de
poder ser recolhido no hospital.
116
Em 1905, assume a Provedoria o Dr. Edmundo Berchon. A partir deste
momento, serão tomadas uma série de medidas com o objetivo de reorganizar o
hospital. Uma das primeiras medidas foi a contratação de um médico para visitar os
doentes à tarde:
O Sr. Provedor diz que o hospital precisa ter, à tarde para todas as
enfermarias, a visita de um médico, que atenderá também os enfermos
que são recolhidos fora do expediente. Falando com o seu colega Dr.
Urbano Garcia que exerce e gratuitamente o lugar de analista de urinas, a
respeito, disse-lhe aceitar o lugar.
117
O hospital passou a ter uma presença mais constante de médicos. Os
funcionários do hospital deveriam ter vestuário adequado, não mais andando em
“mangas de camisa”.
São realizadas também várias reformas físicas no hospital, para o que há um
esforço dos médicos. Vários deles desistiram de seus salários “... em consideração às
obras urgentes de que precisa este hospital para melhorar suas condições
higiênicas”
118
. Estas reformas são relatadas no primeiro relatório do provedor:
substituição do reboco das enfermarias, revestimento com escariola, substituição dos
telhados, substituição do assoalho estragado por piso de mosaico impermeável,
abertura de janelas etc.
119
Em 1906, foi removido o necrotério do interior do hospital, para um chalé
construído nos fundos do hospital, o que há um bom tempo já vinha causando
discussão. A localização do necrotério era, segundo os médicos, prejudicial ao
hospital, e removê-lo era uma medida urgente.
A presença de médicos no hospital também cresceu durante o período.
Enquanto em 1890 o hospital tinha apenas dois médicos (1 de cirurgia e 1 de
medicina), em 1904, tinha 4 médicos de medicina geral, 1 “analista de urinas”, 1 de
116
Ata da Mesa Administrativa de 02 de outubro de 1904. Idem.
117
Ata da Mesa Administrativa de 16 de março de 1905. Livro n. 7,
op. cit.
118
Ata da Mesa Administrativa de 02 de junho de 1906. Livro n. 7,
op. cit.
119
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Edmundo Berchon des Essarts
1905-1906. Pelotas e Rio Grande: Impr. Da Livraria Universal Echenique & C., 1909. [AHSCMP, BPP]
209
“sífilis e doenças da pele”, 4 cirurgiões, 1 médico “dos olhos”, e 2 cirurgiões
dentistas. Vê-se, além do aumento do número de médicos, uma certa especialização.
Em resumo, foram tomadas uma série de medidas para anular os efeitos
negativos do hospital, segundo o provedor Edmundo Berchon:
Em casas desta ordem a questão da higiene tem a primazia sobre todas
as outras, porque dela emana invariavelmente a restauração da saúde dos
enfermos e por ela se evita a manifestação das enfermidades que podem
acometer os enfermos hospitalizados, pois o acúmulo de individualidades
em um meio sem condições de higiene rigorosa, constitui, por isso um
perigo maior ainda para os que já se encontram doentes.
120
O objetivo dos médicos era fazer com que o hospital oferecesse o menor
risco possível à contaminação, e que fosse um local procurado apenas por pessoas
doentes, e que poderiam ser curadas.
Todas estas medidas de higienização do hospital se voltavam não apenas às
melhorias de condições para o internamento de pobres, mas também investir no
cuidado daqueles que poderiam pagar (e, diferentemente dos escravos, iriam para o
hospital por sua própria vontade). Não pretendo com isso reduzir as mudanças
técnicas ocorridas no hospital à mudança do regime de trabalho. Mas é meu objetivo
salientar a importância deste contexto histórico específico para as mudanças que
ocorrem no atendimento médico.
Em 1895, são construídos quartos para receber internos pagantes e a Santa
Casa volta-se para o atendimento hospitalar visando o tratamento médico. Em 1894,
o provedor faz menção da necessidade de tal espaço:
Repito hoje, o que disse em meu último relatório: há conveniência que
há na instalação de quartos especiais para o recebimento de doentes
particulares, que possam retribuir o seu tratamento, a exemplo do que há
em todos os hospitais.
121
120
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Edmundo Berchon des Essarts
1907-1908. Pelotas e Rio Grande: Impr. Da Livraria Universal Echenique & C., 1909. [AHSCMP; BPP]
121
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Possidonio Mancio da Cunha de 1º
de janeiro de 1893 a 31 de dezembro de 1894. Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul: Imp. A vapor
da Livraria Universal, 1895. [BPP].
210
Além da construção dos quartos particulares, que iam se ampliando a cada
ano, a Santa Casa também estabeleceu espécies de convênios médicos com
sociedades de socorros mútuos e empresas, para tratamento dos trabalhadores.
O tratamento de sócios da sociedades de socorros mútuos passou a ser
cobrado a partir da década de 1880. Tinham convênio com a Santa Casa o
Hulfsverein der Deutschen; a Union Française, o Club Caixeiral. Estas associações,
diferentemente dos pobres que recebiam o atendimento como caridade, podiam
reclamar por melhores preços ou serviços. Foi o que fez o Caixeiral em 1904, quando
ameaçou procurar outra “casa de saúde” se a Santa Casa não baixasse a diária de 7
para 5 mil réis.
122
No início do século XX, há convênios de prestação de atendimento hospitalar
com companhias de construção, como a companhia francesa para a construção da
estrada de ferro de Bagé à Rio Grande, mas desde alguns anos antes os donos de
fábricas, como Rheingantz, davam dinheiro, porque talvez esperassem que os
operários que para eles trabalhassem lá fossem tratados.
123
Normalmente os
contratos com as empresas estabeleciam um valor que seria cobrado anualmente e
os com as sociedades de socorros mútuos estabeleciam um valor a ser pago por dia
de internamento. Por exemplo: o contrato feito com a estrada de ferro, em 1909,
estabelecia uma quantia anual de 2 contos e 500 mil réis, para que todos os
trabalhadores fossem atendidos quando doentes, sendo que alguns de “maior
categoria” teriam direito à quarto particular.
124
Em 1920, quando já estava em vigor a lei de acidentes de trabalho, temos
um caso interessante sobre atendimento no hospital, que mostra como a dádiva
espera uma retribuição. Em 27 de maio de 1920, o recém fundado Frigorífico Rio-
Grandense faz doação de “um quarto de carne” à Santa Casa. Em 5 de novembro de
122
Ata da Mesa em 09 de fevereiro de 1904. Livro de atas n. 6,
op. cit.
Para o contrato com
Hulfsverein, e Union Française, veja-se respectivamente: Estatutos da associação, ato da província de
31 de janeiro de 1880. (ficha gentilmente concedida por Adhemar Lourenço da Silva Jr.); Ata da Mesa
de 16 de janeiro de 1899. [AHSCMP].
123
Marco Antônio Souza também notou como novidade os convênios realizados entre a Santa Casa de
Belo Horizonte, fundada como Sociedade Humaniria em 1899, e, a Companhia Cruzeiro do Sul de
Seguros Operários, , a Usina Wigg e a Estrada de Ferro Oeste de Minas. Veja-se: SOUZA, Marco
Antônio. A Santa Casa de Misericórdia e seu assistencialismo na formação de Belo Horizonte, 1897-
1930.
Varia História.
Belo Horizonte, n. 16, set.1996, p. 111.-
124
Contrato realizado com a Companhia Francesa da estrada de ferro “que vai ao Monte Bonito”. Em
10 de maio de 1909. Documento avulso [AHSCMP]. Na década de 1890
211
1920, é enviado um ofício da Santa Casa dizendo que recebeu o doente indicado
pela empresa em 24 de julho passado – que apenas recebeu um curativo – e,
remetendo a conta no valor de 12$500. É apenas uma suposição: para que a conta
fosse enviada tanto tempo após o atendimento, é possível que a Santa Casa
estivesse esperando o patrão pagar, e este esperando uma contra-dádiva da Santa
Casa.
125
Entre a década de 1890 e o começo do século XX, uma série de críticas
passaram a ser feitas nos jornais locais em relação ao atendimento prestado no
hospital da Santa Casa de Misericórdia. As críticas diziam respeito às funções
assistenciais que se esperava que a irmandade assumisse. Em 1893 é publicada no
Correio Mercantil
uma matéria reclamando da administração do estabelecimento.
Dizia que o
Diário Popular
havia noticiado a proibição da entrada no hospital de “um
infeliz preto velho de 80 anos de idade [...] sob o fundamento de que se achava
coberto de muquiranas”, ou seja, possivelmente a proibição dizia respeito ao “perigo”
de contaminar os demais enfermos. A critica segue
Agora chega ao nosso conhecimento que, com o pretexto de que não
estava limpa, foi ali proibida a entrada de uma mulher de nome Rachel
Medeiros que, completamente restabelecida de varíola, estava atacada de
pneumonia e fora mandada para a Santa Casa pelo Sr. Dr. Barão de
Itapitocay.
126
Alguns dias depois, é um médico da Santa Casa quem escreve para o jornal,
dizendo que a mulher realmente estava “atacada” de varíola e que, portanto, não
poderia ser recebida no hospital. Assim como a Santa Casa evitava prestar
assistência aos loucos, expostos e velhos, também os enfermos “suspeitos” não eram
aceitos no hospital.
A Misericórdia vai aos poucos definindo novas atividades quanto ao
atendimento hospitalar. Os quartos particulares, criados em 1895, são ampliados em
1903, e em 1911 são significativa fonte de receita para a irmandade. Desta forma, a
internação no hospital antes destinada (ao menos no discurso, já que era
significativa a renda proporcionada pela internação de escravos) aos pobres, deveria
125
Ofícios de 27 de maio de 1920 e 5 de novembro de 1920. Copiador 1919-1920 [AHSCMP]
126
Correio Mercantil,
Pelotas, 13 de agosto de 1893, n. 194, p. 2
212
atender também àqueles que pudessem pagar por seu tratamento.
127
A “caridade
pública” assume feições de assistência privada, o que pode ser percebido pelo
crescente número de particulares internados e convênios com companhias de
construção e associações diversas.
____________________________________________________________
Os socorros prestados atenderam aos objetivos das elites locais, no que diz
respeito ao cuidado com a integração da sociedade. Até a década de 1880, a Santa
Casa manteve um rol semelhante de atividades, quais sejam: o cuidado dos
expostos, dos loucos, velhos, pobres adoentados, presos pobres, e outros tratados
na dissertação. Até este momento, os senhores eram responsáveis pelo “cuidado”
dos escravos, e a Misericórdia mantinha uma renda constante com os valores por
eles pagos. Até o final desta década, também contava com o apoio do governo
imperial. Com o fim do regime de trabalho escravo e mudança de regime político, a
instituição passa por uma crise financeira. A partir deste momento, os dirigentes
recusam o internamento no hospital de uma série de sujeitos que para lá
costumavam ir. Sofre por isso críticas da sociedade local. Há neste momento um
conflito entre o que se espera da instituição, e o que efetivamente pretendem os
seus dirigentes. Para os provedores da Santa Casa, que atuaram a partir do final do
século XIX, a instituição deveria ser um “hospital moderno” e receber também
aqueles que podiam pagar.
127
A Santa Casa cobrava pelo atendimento de escravos, quase exclusivamente a proveniência das
rendas deste serviço, como se pode ver no Gráfico 1 que esta renda era significativa.
Considerações finais
Ainda há muito a ser pesquisado sobre políticas de assistência no Brasil. Um
dos passos para que este tipo de pesquisa avance, principalmente no que diz
respeito ao século XIX, é o estudo das irmandades da Santa Casa de Misericórdia. O
século XIX talvez tenha sido o momento em que mais se fundou, em vilas e cidades,
este tipo de instituição. Digo deste tipo, porque é possível considerar outras
irmandades e associações como tendo uma posição semelhante às Misericórdias nas
comunidades locais, como seriam as Irmandades do Senhor dos Passos em
Florianópolis (SC) e, em Rio Pardo (RS), o Hospital São Pedro de Alcântara em Goiás,
ou ainda outras Misericórdias que existiam em Pará, Pernambuco, Paraná, São Paulo,
Rio de Janeiro, etc., aos quais se acrescentariam outros institutos, asilos, hospícios.
1
Todos estes aparelhos assistenciais, guardadas as suas especificidades, podem ser
pensados de forma semelhante. Se pensarmos que houve uma lógica da assistência
durante o Império, esta lógica passa pela atuação das Santas Casas. O modelo
apresentado neste trabalho foi o de uma associação onde os indivíduos parecem não
ter interesses materiais, onde doam trabalho e bens, indivíduos que são
normalmente os mais ricos e letrados em nível local, que mantém o monopólio de
atividades assistenciais, privilégios em relação à outras associações também de
assistência, porém organizadas pelos mais pobres, relação estreita com o Estado. O
modelo, pode, talvez, ser aplicado a outras regiões.
A associação estudada nesta dissertação era composta por homens – e
também mulheres, ainda que estas não atuassem nos cargos principais – das elites
política, econômica e social local. Diferentemente de outras irmandades de católicos
1
O Relatório do Ministro do Império de 1856 traz uma relação do estabelecimentos de assistência nas
seguintes províncias: Rio de Janeiro, Pará, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, São Paulo, Santa
Catarina, Paraná, São Pedro e Goiás [faltam nesta lista Amazonas, Grã Pará, Maranhão, Piauí, Rio
Grande do Norte]. Disponível na Internet em: www.crl.edu
. Os relatórios de presidentes da província
informam, em muitos casos, sobre o estado destes estabelecimentos em várias localidades.
214
leigos, seu objetivo explícito era a prática da caridade e a prestação de assistência a
terceiros, sendo que as motivações para o pertencimento à associação podem ser
encontradas no controle direto da assistência e na projeção social que a atuação na
Misericórdia poderia proporcionar. Os critérios para a escolha dos irmãos na Santa
Casa de Pelotas não diziam tanto respeito à religião católica, mas à posição
econômica e social destes indivíduos. Estes critérios não estavam regulamentados ao
longo da maior parte do século XIX, sendo elaborado um compromisso apenas em
1889. Neste momento há também um grande ingresso de irmãos, após um período
de baixo ingresso e crise econômica na década de 1880.
Os cargos principais da Mesa eram monopolizados por uns poucos
indivíduos. Não houve disputas abertas por estes cargos, mas também houve poucas
recusas. Os dirigentes participavam ativamente da política, principalmente local, mas
também regional e nacional. Após a República, apenas a participação em cargos
políticos locais continuou relevante. Assim como atuavam na Santa Casa e, em
cargos políticos, estes indivíduos também pertenceram a uma série de outras
associações (inclusive de caráter assistencial).
Dar e pedir eram práticas correntes no cotidiano da Misericórdia de Pelotas.
Os pedidos públicos e domiciliares feitos pelos irmãos em prol da instituição foram
cada vez mais se tornando desonrosos, enquanto as festas com doações
espontâneas e as listas de doações prevaleceram no século XX. Aos grandes
benfeitores, honrava com retratos, bustos e a memória. Era também a instituição
que tinha os melhores privilégios por parte do Estado durante o Império, não pagava
os “direitos” ao Estado sobre os testamentos, não pagava imposto de propriedades
urbanas, obtinha recursos diretamente dos cofres provinciais e estaduais, municipais,
obtinha benefícios de loterias regionais e nacionais. Muitos destes privilégios
deixaram de existir no século XX, mas as subvenções continuaram, e até foram
pagas com mais regularidade. Tanto indivíduos, quanto o Estado e a Santa Casa
justificaram as suas ações como caridade, sendo que desta forma, a ajuda não podia
ser questionada por quem a recebia e não tinha como retribuir.
Se antes de elaborar compromisso para a irmandade, os irmãos trataram de
elaborar regulamentos para o cemitério e para o hospital, isso indica a centralidade
destes aparelhos para a instituição. O cemitério era uma boa fonte de receita e,
215
segundo a lógica da Santa Casa deveria ser orientado de modo a que ela obtivesse
os melhores rendimentos. A justificativa da Santa Casa para manter o monopólio era
o enterro dos pobres, que era feito sem caixões até 1903. Se os mortos geravam
receita, o mesmo não se podia dizer dos loucos e expostos que, davam muito
trabalho e custavam caro. Desde a sua inauguração, o hospital atendia um grande
número de trabalhadores em idade produtiva. No entanto, a partir de 1890 os
dirigentes passaram a delimitar mais as atividades médicas do hospital, visando
também o atendimento dos que podiam (e, desejavam) pagar pelo internamento.
Assim, as principais atividades da irmandade consistiram em organizar a assistência
prestada, do modo como os dirigentes julgavam conveniente, e honrar os
benfeitores, não raro também dirigentes (ou seus parentes).
Referências Bibliográficas
Fontes
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ano de 1844 pelo Presidente da Província Francisco José de Souza Soares d’Andréa. Rio de
Janeiro: typ. Imperial, 1844. Disponível na Internet:
www.crl.edu.
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Typ. Do Diário Popular, 1921. (sem localização definida).
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Internet em:
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apresentou em sessão de 3 de agosto de 1862 dando-se posse a nova Mesa. Rio Grande:
Typografia Off. De Antônio Estevão, 1862. [AHSCMP, BPP-CEDOV, ENT 17]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia Barão de Piratini. Publicado em:
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Possidônio Mâncio da Cunha, na entrega da Mesa, em 26 de julho de 1874. Pelotas: Typ. Do
Jornal do Commercio, de Arthur L. Ulrich, 1874. [AHSCMP; BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Possidônio Mâncio da Cunha
1874/1875. Pelotas: Typ. do Correio Mercantil, 1875. [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
1875/1876. Pelotas: Typ. do Correio Mercantil, s/data. [AHSCMP, BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1876/1877. Impresso. [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1877/1878. Impresso. [AHSCMP]
217
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1878/1879. Impresso. [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1879/1880. Pelotas: Typ. a vapor do Correio Mercantil, 1880. [BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José Assumpção
1880/1881. Impresso. [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
1881/1882. Pelotas: Imp. A Vapor do Correio Mercantil, 1882. [AHSCMP; BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
1883/1884. Pelotas: Imp. A Vapor do Correio Mercantil, s/data. [AHSCMP; BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
[1884/1885] em 30 de junho de 1885. Pelotas: s/imp., 1885. [AHSCMP, BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
- de julho de 1885 a junho de 1886. [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Joaquim José de Assumpção
1886/1887. Impresso [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande
1887/1888. Impresso. Em anexo: Relatório dos médicos Miguel R. Barcellos e Antônio
Augusto de Assumpção, em 30 de junho de 1888. [AHSCMP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande 1888
-1889. Pelotas: Imp. A vapor do Correio Mercantil, 1889. Em anexo: Relatório dos médicos
Barão de Itapitocay e Antônio A. de Assumpção, em 30 de junho de 1889. [AHSCMP, BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, Barão do Arroio Grande, 1º
de julho de 1889 a 31 de dezembro de 1890. Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul: s/imp.,
1891. [AHSCMP; BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Possidonio Mancio da Cunha
de 1º de janeiro de 1893 a 31 de dezembro de 1894. Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul:
Imp. A vapor da Livraria Universal, 1895. [BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Tenente Coronel Domingos
Jacintho Dias de 1º de janeiro de 1895 a 31 de dezembro de 1896. Pelotas: Imp. a vapor da
Livraria Universal, 1897. Em anexo: Relatório sobre o hospital do médico Edmundo Berchon
des Essarts. [BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Coronel Alberto Roberto
Rosa 1897 - 1900. Pelotas: Imprensa a vapor da Livraria Universal, 1902. [BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Coronel Alberto Roberto
Rosa 1901 – 1902. Pelotas: Imp. a vapor da Livraria Universal de Echenique Irmãos & C.,
1903. [BPP]
218
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Coronel Alberto Roberto
Rosa 1903 – 1904. Pelotas, Porto Alegre e Rio Grande: Livraria Americana Pintos e C., 1906.
[BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Edmundo Berchon des
Essarts 1905-1906. Pelotas e Rio Grande: Impr. Da Livraria Universal Echenique & C., 1909.
[AHSCMP, BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Edmundo Berchon des
Essarts 1907-1908. Pelotas e Rio Grande: Impr. Da Livraria Universal Echenique & C., 1909.
[AHSCMP; BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão do Arroio Grande
1909-1910. Pelotas e Rio Grande: Livraria Commercial, Meira & Comp., s/data. [AHSCMP;
BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Alberto R. Rosa 1911-1912.
Pelotas: offc. Do Diário Popular, s/data. [AHSCMP; BPP]
Relatório do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Alberto R. Rosa 1913-1914.
Pelotas e Rio Grande: Livraria Commercial, Meira & Comp., s/data. [AHSCMP; BPP]
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1915-1916, Bruno G.
Chaves. Pelotas: Off. Do Diário Popular, s/data. [AHSCMP; BPP]
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1917-1918, Bruno G.
Chaves. Pelotas: Off. Do Diário Popular, 1919. [AHSCMP; BPP]
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1919-1920, Bruno G.
Chaves. Pelotas: Off. Do Diário Popular, 1921. [AHSCMP; BPP]
Relatório da provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 1921-1922, Bruno G.
Chaves. Pelotas: Off. Do Diário Popular, 1923. [AHSCMP; BPP]
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Grande do Sul. Porto Alegre: Typographia da Livraria Universal de Carlos Echenique, 1910.
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1889. Disponíveis na Internet em:
www.crl.edu, última consulta em 2 de janeiro de 2007.
2 – Livros de Registro manuscritos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de
1847 a 1869 – com a transcrição dos relatórios anuais do Provedor para a nova Mesa e para
o Presidente da Província. [AHSCMP]
Livro de Registro de Ofícios e Documentos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – de
1870 a 1907 – neste livro os relatórios estão anotados até 1889. [AHSCMP]
219
Livro n. 1 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1847 até 1856. [AHSCMP]
Livro n. 3 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1863 até 1875. [AHSCMP]
Livro n. 4 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1875 a 1889. [AHSCMP]
Livro n. 5 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1889 até 1899. [AHSCMP]
Livro n. 6 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1899 até 1902.
Livro n. 7 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1902 até 1906. [AHSCMP]
Livro n. 8 de Atas, deliberações e eleições da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
– de 1906 até 1918. [AHSCMP]
Livro n. 1 de Atas das sessões da Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de
Pelotas – de 1890 até 1904. [AHSCMP]
Livro n. 1 de Registro de Irmãos iniciado em 1847, por Jo Vieira Pimenta escrivão da Mesa
da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. [AHSCMP]
Livro n. 2 de Registro de Irmãos da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, iniciado em 1893,
sem registro de abertura. [AHSCMP]
Livro n. 1 de Registro de Internamento no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas
1848-1852. [AHSCMP]
Livro n. 2 dos sepultamentos no cemitério da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. De 26
de abril de 1868 até 31 de março de 1878.
3 – Leis, compromissos, regulamentos e regimentos
Alvará de 18 de outubro de 1806. In: Colleção da Legislação portuguesa de 1802 a 1810.
Lisboa: typografia Maigrense, 1826, p. 214-218. [BFDUFPEL]
Alvará de 20 de maio de 1811. Colleção da legislação portuguesa de 1811 a 1820. Lisboa:
typografia Maigrense, 1825.
Alvará de 28 de setembro de 1828. Legislação brasileira. Tomo V. Rio de Janeiro: Typografia
de J. Villeneuve e comp., 1844, p. 294 e 295. [BFDUFPEL]
Compromisso da confraria da Misericórdia de Lisboa 1519. Reedição fac-similada com
introdução, comentário e notas de SERRÃO, Joaquim Veríssimo. Lisboa: publicações Chaves
Ferreira S/A, sem data. Disponível no CEDOP.
220
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa de 1618, reeditado em 1818.
[CEDOP]
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas approvado em sessão de assembléia
Geral dos Irmãos, realizada a 15 de Janeiro de 1910 e registrado no primeiro cartório de
notas em 28 de julho de 1910, de conformidade com o Decreto n. 173 de 10 de Setembro
de 1893. Pelotas: Livraria Americana – PINTOS & C. P, 1910. [AHSCMP; BPP]
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre emendado e approvado pela lei
provincial n. 602 de 10 de janeiro de 1867, e correcto de conformidade com a referida lei,
pelo Exmº. Sr. Provedor Marechal Luiz Manoel de Lima e Silva. Porto Alegre: Typ. Do Jornal
do Commercio, 1867. [CEDOP]
Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas [1886]. Aprovado por lei provincial
n.1802 de 16 de abril de 1889. Pelotas: Imprensa a vapor da Livraria Universal Echenique e
Irmão, 1889. [BPP]
Decreto no 493 de 13 de maio de 1848. Autoriza a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Pelotas para poder possuir cem contos em bens de raiz.
Coleção da leis do Império do
Brasil de 1848.
Tomo X, parte I. Rio de Janeiro: Typografia nacional, 1849. [BFDUFPEL]
Estatutos do Centro Médico de Pelotas – Aprovados em sessão de assembléia geral em 15 de
maio de 1902 Officinas da Livraria Commercial – Pelotas – Francisco Meira – CEDOV-A-
ENT-052. Atas de 1904 a 1907 – anexo ENT-017.
Estatutos da Sociedade Portuguesa de Benefincia em Pelotas. Pelotas: Imp. a vapor do
Correio Mercantil, 1894. [BPP]
Legislação provincial e estadual 1846-1922 [AHRGS]
Lei n. 816, de 30 de outubro de 1872: Regulamento para o Cemitério geral a cargo da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas. [AHRGS]
Posturas policiaes adoptadas para o regimento da Câmara Municipal da Villa do Rio Grande
de São Pedro do Sul dadas pela Câmara da mesma Villa em sessão de 31 de julho de 1829.
Porto Alegre: na Typografia de Silveira e Dubrewil, 1829. [transcrito na Revista do 1º
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Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia da cidade de Porto Alegre 1882. Porto
Alegre: Typographia de Gundlach e Cia., 1882. [quinhentos exemplares, BPP]
Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Pelotas: Typ. Do Jornal do
Comercio de A.J. Dias, 1872. [provedor Visconde de Piratini, escrivão José Vieira Pimenta,
BPP]
Regimento Interno da Santa Casa de Pelotas 1890. Imprensa a vapor da Livraria Universal:
Echenique e Irmão, 1890. [BPP]
Regulamento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas [1911]. Pelotas: Livraria
Americana – PINTOS & C., 1913. [BPP]
221
Regulamento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas aprovado pelas Mesa
Administrativas com as alterações até julho de 1938. Pelotas: Livraria do Globo, 1938
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Regulamento Sanitário de Pelotas – Pelotas: Imp. Livraria Universal, 1913. [BPP]
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ANEXOS
Anexo A - Lei n 816, de 30 de outubro de 1872 – Regulamento para o cemitério da Santa
Casa de Misericórdia de Pelotas, elaborado em 1867.
O bacharel José Fernandes da Costa Pereira Júnior Presidente da Província de São Pedro do Rio
Grande do Sul etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei
a lei seguinte:
Art. 1 – Fica aprovado o regulamento do cemitério geral a cargo da Santa Casa de Misericórdia da
cidade de Pelotas adotado pela irmandade da mesma Santa Casa e contendo dois capítulos e 31
artigos.
Art. 2 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da referida lei
pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário
desta província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do governo na leal e valorosa cidade de
Porto Alegre aos 30 de outubro de 1872, 11º da independência do Império (L.S) José Fernando da
Costa Pereira Júnior.
Nesta secretaria do governo foi selada e publicada a presente lei, aos 30 de outubro de 1872.
Francisco de Paula Araújo e Silva.
Regulamento do Cemitério Geral a cargo da Santa Casa de Misericórdia da cidade de
Pelotas:
O cemitério a cargo da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas foi criado pelas leis provinciais no 127
de 27 de novembro de 1850 e no 236 de 9 de dezembro de 1851, para nele se sepultarem todas
as pessoas que falecerem na cidade e seus subúrbios, sendo proibida a inumação em outro e
qualquer lugar depois de concluído o cemitério. Tendo sido edificado o cemitério principiaram nele
os enterramentos em 23 de novembro de 1855, observando-se o que ordenam as leis citadas, mas
sendo reconhecida necessidade de regulamento especial para este estabelecimento, submete-se à
aprovação dos poderes competentes o seguinte:
Capítulo I
Art. 1º – Haverá no cemitério, jazigos, catacumbas e sepulturas rasas para contribuintes e para se
darem gratuitamente à praças de pré, a marinheiros e pessoas livres pobres, aqueles com guia de
seu comandante ou de alguma autoridade, e estes com atestado do pároco que o declare. Em
lugar separado dentro do cemitério serão sepultados os escravos.
Art. 2º – Próximo ao cemitério em terreno separado e fechado serão sepultados os que professem
diferentes religiões sob as mesmas condições de pagamento de carros e qualidade de sepulturas
que pagam os católicos romanos.
Art. 3º – Haverá no cemitério uma igreja capela decente e casa destinada para os cadáveres cujos
enterramentos as autoridades ou médicos julguem preciso demorar.
Art. 4º – Haverão carros cobertos para a condução dos corpos, pois que em nenhuns outros poderão
ser conduzidos da cidade ao cemitério sem que paguem o que marca a tabela número 1.
Art. 5º – As irmandades que quiserem construir catacumbas para seus irmãos pagarão para a Santa
Casa uma indenização pelo terreno conforme o lugar que escolherem, arbitrado pela mesa com
recurso para o presidente da província, e suas obras serão inspecionadas pela administração do
cemitério.
Art. 6º – Nenhuma ordem ou irmandade, nem mesmo a da Santa Casa poderá conservar por mais de
três anos o cadáver na catacumba sendo de dois anos se for pessoa menor de 7 anos sem que
246
pela demora pague a família à Santa Casa o que marca a tabela número 3, porém excetuadas as
que tiverem falecido do cólera morbus cujas catacumbas se manterão fechadas durante nove
anos.
Art. 7º – Todos os irmãos das irmandades ou a respectiva irmandade pagarão ao tesoureiro da
administração do cemitério 4:000 réis pelo pessoal e material do fechamento da catacumba.
Art. 8º – As esposas dos irmãos das irmandades não gozam dos direitos dos maridos para obterem
catacumbas e só se forem irmãs, os filhos dos irmãos gozam os direitos dos pais até a idade de 7
anos.
Art. 9º – Só à Santa Casa é permitida a alienação de terrenos para se construírem jazigos perpétuos
ou temporários quando se pague o que marca a tabela número 2, como taxas por demora de
catacumbas fechadas por mais tempo do marcado no artigo 6º. Pode, porém o provedor da Santa
Casa por seu despacho permitir as irmandades a conservação quando não se ofereça motivo para
negar, uma vez que estas famílias ou irmandades paguem à Santa Casa o que marca a referida
tabela. Estes benefícios para a Santa Casa acima declarados são a compensação dos
compromissos a que está obrigada com a condução e enterramento gratuito às classes do artigo
1º, com as obras da igreja, casas, muros, gradis, conservação da decência do cemitério e do que
também gozam as irmandades sem com isso nada dependerem.
Art. 10º – Nos jazigo só tem direito de ser conservados os restos de seu proprietário e de sua mulher,
seus ascendentes e descendentes de terceiro grau inclusos seus maridos e esposas. Mesmos
direitos terão os que obtiverem perpétuas.
Art. 11º – Acontecendo falecer algum proprietário de jazigo sem ascendente ou descendente que
tenham direito a serem nele conservado e sem restos alguns do finado reverterá a propriedade
para o cemitério, mas se tiver alguns restos como lápida ou monumento observar-se-ão as
disposições seguintes:
Parágrafo 1º – Sendo a concessão perpétua será tudo conservado perpetuamente, enquanto existir
em decente estado, mas se chegar a arruinar-se a ponto que obstrua os contornos se farão
anúncios convidando as pessoas que se quiserem encarregar da sua reedificação, e caso ninguém
apareça dentro de seis meses será tudo arrasado. Os restos dos finados colocados no depósito
geral deles, lavrando-se auto em livro competente com todas as inscrições que tiverem escritas
para perpetuar a memória da família a quem pertencer, precedendo ordem da mesa e recolhendo-
se os materiais em benefício do cemitério sem direito à reclamação.
Parágrafo 2º – Se a concessão tiver sido temporária e ocorrer o que acima se diz será tudo
conservado será tudo conservado até finalizar o tempo. Findo ele se dentro de três meses não
aparecer quem pague a prorrogação e reconstrução será tudo demolido revertendo os materiais e
terreno para o cemitério,
Parágrafo 3º – Se no jazigo estiver algum grade benfeitor da Santa Casa na falta de quem dele cuide,
à mesa pertence providenciar como julgar de justiça atentos os serviços ou esmolas do fiando para
perpetuar sua memória, podendo fazer-se as despesas às custas dos cofres da Santa Casa.
Art. 12º – Dos terrenos concedidos temporariamente: os concessionários no fim do prazo entregarão
o terreno desembaraçado e tudo demolido, sob pena do perdimento dos materiais em benefício do
cemitério.
Art. 13º – Nenhum enterro terá lugar sem terem passado 24 horas do falecimento, salvo se for de
moléstia contagiosa certificada pelo médico ou por estar o corpo em decomposição, e em todos os
casos autorizado pelo delegado de polícia, subdelegado ou juiz de paz por escrito.
Art. 14º – A nenhum corpo de pessoa católica romana se dará sepultura sem que o reverendo vigário
ou o seu coadjutor ateste ter-lhe feito encomendação, salvo se a autoridade tiver ordenado o
enterro incontinente por seu estado de putrefação, e neste caso o capelão do cemitério a fará
dando-se disso conhecimento ao pároco.
Art. 15º Se for levado ao cemitério algum corpo sem a guia do mordomo da administração do
cemitério ou for encontrado às suas portas o encarregado do cemitério deve dar imediatamente
parte ao dito mordomo e à autoridade policial, fazendo todos os esforços para trazer em sua
companhia as pessoas que o conduziram.
Parágrafo – O corpo será conservado na casa do depósito até que a autoridade dê as providências,
mas se estas se demorarem e o corpo estiver em estado de putrefação obterá bilhete do mordomo
para o enterrar marcando a sepultura para ser exumado se a autoridade o vier a ordenar.
Art. 16º – É proibida a tirada de cadáveres do cemitério salvo os casos de exumação
competentemente autorizados, bem assim qualquer outra violação das sepulturas, túmulos ou
247
mausoléus, tiradas de roupas, mortalhas ou outros objetos em que os cadáveres fossem envoltos.
Os contraventores ficarão sujeitos às penas que forem legalmente estabelecidas.
Art. 17º – As ossadas serão conservadas com decência em lugar apropriado e reduzidas a cinzas em
uma noite de inverno marcada pela administração do cemitério e perante dois membros dela as
cinzas depositadas em jazigo especial.
Art. 18º – É proibida a condução de cadáveres em redes, panos, esteiras e caixões abertos, não se
compreendem os anjinhos e moças solteiras que forem levadas decentemente em caixões abertos.
Art. 19º – Para os enterros dos irmãos das irmandades e seus filhos até a idade de 7 anos que
tiverem catacumbas no cemitério, será entregue ao mordomo do cemitério além do respectivo
bilhete ou guia do pároco, um certificado passado pelo escrivão da respectiva irmandade com a
declaração da data em que entrou para irmão, pois sendo a entrada em perigo de vida ou durante
doença de que faleceu terá de pagar à Santa Casa a taxa da catacumba embora seja depositado
na da irmandade, o mesmo se entende para com os filhos se os pais entraram de irmãos durante a
doença deles. A falta de isenção deste certificado autoriza a mesa da Santa Casa a reclamar
judicialmente o dobro da taxa, além das despesas do processo.
Capítulo II – Da administração do cemitério – Deveres comuns
Art. 2 – A administração do cemirio é confiada a três iros da Santa Casa e ao escrivão da mesa
sob a inspeção do irmão provedor. Os três irmãos serão eleitos na primeira reunião da nova mesa,
sendo um para procurador, outro para mordomo e outro para tesoureiro. Seus atos são sujeitos à
deliberação da mesa da Santa Casa, especialmente para a construção de obras novas e dispêndios
maiores de 300:000 réis, concessões de terrenos para jazigos perpétuos ou temporários,
concessão de catacumbas perpétuas, alienação de terrenos às irmandades e mais objetos de
ponderação, pois, que todos estes dependem da resolução da mesa da santa casa mediante
informações da administração do cemitério.
Art. 21º – Para a boa marcha dos negócios se reunirá a administração para sessão terminado cada
trimestre, e as mais vezes que forem requeridas pelo irmão provedor, ou por algum dos membros
da administração quando o provedor conheça a sua urgência. Do que deliberar lavrar-se-á ata.
Art. 22º – Pertence à administração do cemitério:
Parágrafo 1º – Tratar da compra de animais, dos utensílios, dos consertos, forragens, vestuário para o
bolieiro; admitir e despedir coveiros, bolieiros e serventes e marcar os ordenados.
Parágrafo 2º – Examinar as contas do trimestre findo e ordenar a entrega do saldo disponível ao
tesoureiro da Santa Casa ou ordenar suprimento pelo mesmo tesoureiro quando a receita não
cobrir a despesa.
Parágrafo 3º – Examinarem em comissão o cemitério e conhecerem das obras necessárias para se
providenciar ou para levar à deliberação da Mesa se a despesa a fazer exceder a 300:000 réis.
Examinar os carros, os utensílios e os animais, ocorrendo aos melhoramentos precisos.
Art. 23º – Cada um dos membros da administração obrará por si nos casos de sua competência dando
parte nas reuniões do que tiver feito e do que julgar conveniente fazer.
Art. 24º – Terá a administração os livros seguintes: de Receita e Despesa, dos enterramentos com
todas as particularidades de naturalidade, qualidade, estado, profissão, idade, moléstia de que
faleceu e dia do falecimento; Livro para as atas das reuniões; termos de concessão de terrenos
para lançar todos os depósitos nas catacumbas dos adultos outro para o dos anjinhos; um livro
para o registro das catacumbas de cada irmandade e os mais livros que possam vir a ser
necessários. Os primeiros três serão abertos e rubricados pelo provedor e os mais pelo escrivão da
Mesa.
Art. 25º – No fim de cada ano compromissal a administração apresentará à Mesa os livros e as contas
do ano para serem examinados e aprovados.
Das atribuições do Provedor:
Art. 26º – Presidir as reuniões, despachar as petições para as quais se pedir certidões de
enterramento pelas quais se perceberá 1:000 réis por cada lauda para a Santa Casa, tomar
informações dos membros da administração sobre as petições para concessões de terrenos para
mausoléus e para obterem catacumbas perpétuas a fim de poder deliberar-se em mesa e
despachar, nomear temporariamente irmão que preencha o cargo de algum que ficar impedido,
exercer tudo o mais que compete à sua superintendência como Provedor.
Atribuições do Escrivão:
248
Art. 27º – Suprir o cargo nos impedimentos do provedor; lavrar as atas das reuniões; dirigir a
escrituração do estabelecimento; passar as certidões com despacho do provedor; lavrar os termos
das concessões dos terrenos e catacumbas perpétuas dando cópia ao cessionário assinada pelo
provedor e por ele escrivão; examinar as contas das compras ordenadas dando-lhe confere estado
exatas para depois serem pagas.
Atribuições do Procurador:
Art. 28º – Ter o maior zelo e vigilância no cumprimento dos deveres dos empregados do cemitério
para que as sepulturas rasas tenham pelo menos seis palmos de profundidade para os adultos e
cinco para os anjinhos, e que as catacumbas fiquem perfeitamente fechadas; fazer conservar o
cemitério no maior asseio; fiscalizar a construção das catacumbas, especialmente na qualidade dos
materiais; levar ao conhecimento nas reuniões o que julgar de urgência fazer-se no cemitério, afim
de providenciar-se quando caiba na sua competência; fazer as compras ordenadas nas reuniões
procurando em tudo a bem entendida economia; e visitar o cemitério o maior número de vezes
que lhe for possível.
Atribuições do mordomo:
Art. 29º – Empregar todo o zelo e cuidado para que os empregados das cocheiras cumpram seus
deveres, tanto na presteza das conduções dos corpos nas horas que lhes forem marcadas, como
no asseio dos carros, arreios, alfaias e vestuários dos bolieiros e limpeza dos animais; vigiar no
bom tratamento deles; passar as guias para os encarregados do cemitério fazerem os
enterramentos nas catacumbas e nas sepulturas rasas nos lugares determinados para as diversas
classes de indivíduos; não dar guia sem lhe ser apresentado o atestado do pároco com as devidas
declarações inclusa a ordem policial para o enterro e um recibo do tesoureiro que mostre ter pago
do carro e o importe da sepultura, salvo se o vigário declarar estado de pobreza, que em tal caso
tudo se fará grátis. Se o enterramento for de irmão de alguma irmandade, além do que está
referido se lhe entregará mais o certificado passado pelo respectivo escrivão dessa irmandade com
atenção ao que marca o artigo 19º ; entregar diariamente ao respectivo empregado as guias e
atestados do pároco e do escrivão da irmandade para fazer os devidos lançamentos; por o visto
nas compras que por sua via se fizerem de forragens e do mais que for necessário para a cocheira
e tiverem sido ordenadas nas reuniões afim do escrivão examinar as contas e com o seu confere
serem pagas pelo tesoureiro.
Atribuições do tesoureiro:
Art. 30º – Pagar as contas das compras feitas pelos irmãos procurador e mordomo que tenham o
confere do irmão escrivão e ordenadas pelas reuniões da administração; não fiar quantia alguma a
contribuintes de aluguéis de carro, catacumbas e sepulturas etc., salvo se for sob sua
responsabilidade; dar no fim de cada mês conta do que receber e pagar para o escrivão, fazendo
os devidos lançamentos; apresentar no fim de cada trimestre nas reuniões o balanço para se
conhecer e deliberar sobre o dinheiro que houver disponível ou a carência dele para acudir as
despesas.
Art. 31º – Embora cada irmão preencha o cargo de sua competência nenhum fica privado de pedir
coadjuvação aos seus companheiros da administração do cemitério, para que tudo marche com
regularidade e com escrupulosa fiscalização.
Sala das sessões da Santa Casa de Misericórdia. Pelotas, 21 de agosto de 1867.
Visconde de Piratini – Provedor
José Vieira Pimenta – Escrivão
Manoel Vieira Braga – Tesoureiro
José Francisco Vieira – Procurador
Alexandre Vieira da Cunha, Felisberto Galdino do Amaral, João Jacintho de Mendonça, Antônio
Raphael dos Anjos, Antero Leivas, Serafim José Rodrigues de Araújo, Domingos Antônio Félix da
Costa, Manoel Lourenço do Nascimento e Felisberto Ignácio da Cunha.
Tabela I – Taxa para a condução dos corpos nos primeiros carros
Para adultos da cidade à Igreja e desta ao cemitério ou só da Igreja ao cemitério: 32:000
Até uma Légua de Distancia fora da cidade: 50:000
Por cada légua a mais até a proximidade da serra sendo isso possível: 10:000
Para anjinhos no primeiro caso acima: 24:000
No segundo dito: 40:000
249
Nos segundos carros
Para adultos da cidade à Igreja e ao cemitério ou da Igreja ao cemitério: 24:000
Até uma légua fora da cidade: 32:000
Para cada légua a mais até a proximidade da serra sendo isso possível: 8:000
Para anjinhos da cidade à Igreja e ao cemitério ou da Igreja ao cemitério: 12:000
Até uma Légua fora da cidade: 18:000
Nos terceiros carros:
Para adultos da cidade à Igreja e ao cemitério ou da Igreja ao cemitério: 12:000
Até uma légua fora da cidade: 18:000
Para cada légua a mais até a proximidade da serra sendo isso possível: 6:000
Para anjinhos no primeiro caso: 4:000
No segundo dito: 10:000
Carro para escravos:
Da cidade à Igreja e ao cemitério ou da Igreja ao cemitério: 4:000
Para uma légua além da cidade: 8:000
Para cada légua a mais sendo possível: 4:000
Tabela II – Terrenos para túmulos, mausoléus, etc.
Concessão perpétua de 200 palmos quadrados que corresponde a vinte de comprimento e dez de
fundos: 1 conto
Idem no mesmo terreno por cinqüenta anos: 800:000
Idem, idem por vinte anos: 600:000
Idem para colocar túmulo, urna, etc. perpétuos em linha nas ruas largas: 400:000
Idem, idem, no interior da quadras (em cinco palmos) quadrados e mais três palmos em contorno
para a rua que podem ladrilhar de mármore: 200:000
Idem, idem, idem, da metade do terreno acima: 100:000
M.P. Fica reservada a primeira rua transversal para jazigos com engradamento à semelhança do que
se acha já colocado, como também fica livre no centro de cada quadra 40 em quadra para
mausoléus especiais.
Tabela III – Catacumbas para adultos
Concessão para catacumbas perpétuas: 600:000
Idem, idem por vinte anos: 200:000
Idem, idem por dez anos: 128:000
Idem, idem por cinco anos: 72:000
Do primeiro depósito por três anos: 24:000
Para anjinhos metade das taxas. Para adultos sendo o primeiro depósito por dois anos.
Catacumbas das irmandades:
Taxas que tem de pagar as famílias de desejarem conservar os restos nestas catacumbas com
atenção aos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º.
Para adultos concessão para catacumba perpétua: dois terços dos 600:000, ficando metade para a
respectiva irmandade de 200:000.
Idem, dito por vinte anos: um terço dos 200:000, idem 66:666
Idem, dito por dez anos: um terço dos 128:000, idem 42:666
Idem, dito por cinco anos: um terço dos 72:000, idem 24:000
Anjinhos metade das taxas acima. Por fechar cada catacumba de adulto ou anjinho pagará a família
na falta da irmandade 4:000, sepulturas rasas pagar-se-á de taxa seja adulto ou anjinho, em
qualquer carro, ou conduzido à mão 4:000. Para colocar qualquer epitáfio, lápida ou outra obra
250
além de uma cruz com a condição de desembaraçar o terreno, ou o que seja necessário, mas
nunca antes de nove anos 4:000
Gratuito:
Condução e sepultura rasa para praças de preto,
Idem, idem para marinheiros,
Idem, idem para pessoas livres pobres,
Idem, idem para o escravo que o senhor seja pobre e não tenha outro que o sirva ou lhe dê jornal.
Discutido e aprovado pela mesa da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas aos 21 de agosto de 1867.
Sala das sessões da Santa Casa de Misericórdia. Pelotas, 21 de agosto de 1867.
Visconde de Piratiny – Provedor
José Vieira Pimenta – Escrivão
Manoel Vieira Braga – Tesoureiro
José Francisco Vieira – Procurador
Alexandre Vieira da Cunha, Felisberto Galdino do Amaral, João Jacintho de Mendonça, Antônio
Raphael dos Anjos, Antero Leivas, Serafim José Rodrigues de Araújo, Domingos Antônio Félix da
Costa, Manoel Lourenço do Nascimento e Felisberto Ignácio da Cunha.
Reconheço verdadeiras as assinaturas supra. Pelotas, 1º outubro de 1867, em testemunho da
verdade, Israel Rodrigo de Carvalho. Pagou 1:400 réis. Pelotas 1º outubro de 1867. Alencar
Passos, conforme o oficial maior João Batista de Oliveira.
Anexo B - Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Aprovado por lei
provincial n. 1802 de 16 de abril de 1889. Typografia da Livraria Universal de
Echenique e Irmão: Pelotas, 1889.
Capítulo I – Do fim da Santa Casa
Art. 1º - A Santa Casa de Misericórdia da cidade de Pelotas tem por fim:
§ 1º - Curar gratuitamente os desvalidos que por grande pobreza são privados dos recursos para
tratarem-se em suas casas.
§ 2º - Tratar dos marinheiros das embarcações que pagam contribuição para a Santa Casa nas
estações fiscais.
§ 3º - Acolher as pessoas que mediante contribuição diária quiserem ser tratadas no hospital.
§ 4º - socorrer com medicamentos gratuitos aos pobres necessitados.
§ 5º - Criar expostos mediante subvenção suficiente dos cofres públicos.
Art. 2º - Um regulamento especial marcará quais os enfermos e enfermidades que não terão acesso
ao hospital da Santa Casa, e a quantia diária que devem pagar os que ali quiserem ser tratados,
conforme o § 3º do art. 1º.
Capítulo II – Dos irmãos, suas qualidades e nomeações
Art. 3º - São iros da Santa Casa todos os nacionais e estrangeiros que como tais estão inscritos, e
os que para o futuro forem aprovados pela mesa.
Art. 4º - Exigem-se para ser irmão da Santa Casa: ter 21 anos de idade, meios de honesta
subsistência, conceito público, reconhecida morigeração e o pagamento da entrada que marca o
respectivo regulamento.
Art. 5º - A aceitação para irmão será a requerimento do candidato ou por proposta de algum irmão da
mesa, aprovada por escrutínio secreto, em reunião daquela. O empate importa renúncia.
Capítulo III – Das obrigações dos irmãos
Art. 6º - Todo irmão é obrigado a aceitar e servir o emprego para que for eleito ou nomeado, salvo
ter embaraço físico ou moral que o impossibilite, ou no caso de reeleição imediata.
251
Art. 7º - O irmão que por duas vezes recusar o cargo para o qual foi eleito, sem motivo justificado,
poderá ser pela mesa plena riscado do quadro dos irmãos.
Art. 8º - O irmão deverá comparecer a todos os atos a que a irmandade tenha de assistir, sempre que
seja convidado por carta ou pela imprensa.
Capítulo IV – Dos casos de ser riscado do quadro de irmãos
Art. 9º - Será riscado da irmandade, por decisão da maioria da mesa, não podendo ser aceito irmão:
§ 1º - Que a vista das contas que seja obrigado a prestar, resultar prova, a juízo da maioria da mesa,
de haver sido doloso ou malversador.
§ 2º - Que se negue, no prazo marcado pela mesa, a prestar contas que tenha dever de justificar, por
encargo a ele confiado, de que resulte emprego de capitais da Santa Casa.
§ 3º - Que em reunião da mesa, da irmandade ou do administrativo, injurie, calunie, ou moleste
fisicamente a qualquer outro irmão.
Capítulo V – Da gerência da Santa Casa
Art. 10º - O governo, administração, polícia e economia da Santa Casa pertencem a uma mesa e a um
corpo administrativo:
§ 1º - A mesa será composta de um provedor, um escrivão, um tesoureiro, um procurador e doze
mordomos.
§ 2º - O administrativo será composto do provedor da mesa, do escrivão, do tesoureiro e do
procurador.
Capítulo VI – Das atribuições da Mesa
Art. 11º - A Mesa da Santa Casa compete:
§ 1º - Conhecer e deliberar em geral sobre todos os negócios que digam respeito à irmandade da
Santa Casa de Misericórdia.
§ 2º - Convocar os irmãos para eleição da mesa.
§ 3º - Deliberar sobre a venda ou troca de bens de raiz, móveis ou semoventes que possui ou venha a
possuir a Misericórdia.
§ 4º - Fazer ou alterar os regulamentos internos, para o bom regimento dos diversos ramos de
administração da Santa Casa, e alterar algumas disposições deste compromisso, sempre que seja
necessário, mediante a aprovação dos poderes competentes.
§ 5º - Conhecer ex-officio ou por via de recurso das decisões do administrativo e reforma-las sempre
que lhe parecerem opostas às decisões da Mesa ou aos interesses da Santa Casa.
§ 6º - Autorizar o administrativo a fazer quaisquer despesas extraordinárias, sempre que para isso
houverem razões justificadas.
§ 7º - Tomar anualmente contas ao tesoureiro da Irmandade.
§ 8º - Aprovar as propostas de novos irmãos e eliminar aqueles que estiverem incursos em
disposições do compromisso.
§ 9º - Nomear e demitir os facultativos do hospital, mordomos da capela e dos presos, e aprovar os
ordenados marcados pelo administrativo aos empregados do estabelecimento.
§ 10º - Contrair empréstimos em bem da Santa Casa nos casos precisos.
§ 11º - Reunir-se quando convocada pelo administrativo, e, ordinariamente, no primeiro domingo de
cada mês, só ficando constituída com a presença da maioria de seus membros, os quais decidirão
também pela maioria absoluta.
Capítulo VII – Do administrativo
Art. 12º - À administração compete:
§ 1º - Representar em todos os atos jurídicos, extra-judiciais, administrativos ou fiscais a Mesa da
Santa Casa de Misericórdia.
§ 2º - Executar ou fazer executar as disposições deste compromisso e todas as deliberações da Mesa.
§ 3º - Nomear ou demitir os empregados assalariados da Santa Casa, e marcar-lhes seus ordenados.
§ 4º - Suspender os empregados de nomeação da Mesa, sempre que o bom serviço o exigir, dando
parte à ela na sua primeira reunião.
§ 5º - Dar licença aos empregados da Santa Casa até 15 dias com ou sem vencimento.
252
§ 6º - Exercer em geral todos os atos de administração não especificados neste compromisso, que
digam respeito à Santa Casa, e, que não tiverem sido confiados à empregados especiais, aos
quais, em todo caso, também inspecionará.
Art. 13º - O administrativo funcionará sempre que for preciso, achando-se presentes metade de seus
membros e o provedor. E, de suas deliberações será lavrada ata pelo escrivão do Interno, em um
livro para este fim destinado, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo provedor. O provedor
tem voto de qualidade no caso de empate.
Capítulo VIII – Do provedor
Art. 14º - O provedor deve se rum irmão respeitável por suas virtudes civis e morais, por sua
independência, e possuidor de alguma propriedade.
Art. 15º - Ao provedor compete:
§ 1º - Presidir a Mesa da irmandade e do administrativo.
§ 2º - A suprema inspeção do bom regime do hospital e nas demais repartições da Santa Casa.
§ 3º - Decidir quaisquer negócios ocorrentes que não sejam da competência da Mesa ou do
Administrativo, levando todavia suas decisões ao conhecimento da Mesa na próxima reunião.
§ 4º - Propor em Mesa ou em reunião do Administrativo todas as medidas que julgar oportunas para
o bom governo das repartições dependentes da Santa Casa e reforma de quaisquer abusos.
Art. 16º - O provedor comparecerá diariamente no hospital e secretaria, afim de informar-se dos
negócios da Santa Casa, e, resolver com o escrivão, tesoureiro, procurador ou mordomos os
negócios ordinários de mero expediente.
Art. 17º - O provedor não dará despacho algum fora da Mesa ou do Administrativo, exceto para o
caso de certidão que as partes requererem dos arquivos da irmandade.
Art. 18º - Achando-se impedido o provedor por ausência ou moléstia fará suas vezes o escrivão, e, no
caso de falecimento far-se-á nova eleição pelo tempo que faltar.
Capítulo IX – Do escrivão
Art. 19º - O escrivão deverá ser um irmão de inteligência necessária para reger a secretaria da Santa
Casa, e que além dos conhecimentos precisos, tenha servido na Mesa e esteja informado dos
negócios da irmandade.
Art. 20º - Ao escrivão compete:
§ 1º - Fazer as vezes de provedor, nos termos do presente compromisso.
§ 2º - Passar em nome da Mesa ou do Administrativo, as procurações gerais ou especiais que forem
precisas para negócios judiciais ou administrativos da Santa Casa.
§ 3º - Distribuir pelo escrivão do Interno, e fiscalizar, todo o expediente e trabalho da secretaria,
escrevendo de sua letra os despachos, subscrevendo e assinando tudo o mais.
§ 4º - Fazer lançar em carga ao tesoureiro na receita todas as quantias com a declaração da
proveniência de cada uma, e ao mesmo, em crédito, quanto à despesa, com declaração de seu
fim.
§ 5º - Ter em dia a escrituração da secretaria e fechar todas as contas no fim do ano compromissal,
impreterivelmente até 15 do mês seguinte.
§ 6º - Entregar por inventário e termo ao escrivão que lhe suceder os livros e papéis do arquivo,
dando-lhe por escrito ou verbalmente informação dos negócios pendentes de maior gravidade.
§ 7º - Organizar no fim do ano compromissal ou até o dia 15 do mês seguinte, o balanço explicado de
toda a receita e despesa da Santa Casa, com declaração da dívida ativa e passiva, liquida e
ilíquida. Este balanço, depois de assinado também pelo tesoureiro e examinado pelo
administrativo, será presente à Mesa.
§ 8º – Formar anualmente o mapa do movimento do hospital e dos expostos para acompanhar as
contas.
§ 9º - Escrever ou subscrever a ata das sessões da Mesa, lendo no princípio a da sessão antecedente.
Art. 21 – Se o escrivão adoecer, falecer ou ausentar-se, será substituído por aquele dos mesários que
pela maioria da Mesa for julgado o mais apto.
Capítulo X – Do tesoureiro
253
Art. 22 – O tesoureiro deve ser um irmão de reconhecida probidade e que reúna além disso o preciso
conhecimento de escrituração e prática do comércio.
Art. 23 – Ao tesoureiro compete:
§ 1º - Recolher sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias pertencentes à Santa Casa, seja
qual for a proveniência delas.
§ 2º - Cumprir as ordens do administrativo que lhe forem apresentadas para entrega de quantias de
conta da Santa Casa, ou para pagamentos da dívida desta.
§ 3º - Assistir às vendas em hasta pública que se fizerem dos bens da Santa Casa, e receber sua
importância líquida.
§ 4º - Ter em devida guarda o livro dos tombos dos bens da Santa Casa, e, bem assim, os
instrumentos ou translado dos testamentos, escrituras, e quaisquer outros títulos que sejam do
haver ou patrimônio da Santa Casa.
Art. 24º - O tesoureiro deve fazer a entrega por inventário ao seu sucessor, do dinheiro, livros e
títulos pertencentes ao haver da irmandade, o qual inventário será assinado por ele, seu sucessor
e o Escrivão.
Art. 25º - O tesoureiro é obrigado a prestar à Mesa suas contas gerais até 15 dias depois do termo do
ano compromissal. A Mesa nomeará uma comissão de três membros, de seu seio, para receber as
contas e dar parecer, que será lido em Mesa, presente o juiz da provedoria, a quem compete
exclusivamente mandar dar quitação ao tesoureiro.
Art. 26 – Nos casos de doença, morte ou ausência prolongada da cidade, se procederá para sua
substituição como dispõe o artigo 21 com referência ao escrivão.
Capítulo XI – Do procurador
Art. 27º - O procurador deve ser um irmão ativo e zeloso, que tenha algum conhecimento de negócios
forenses e prática do comércio.
Art. 28º - Ao procurador compete:
§ 1º - Promover, em virtude da resolução da Mesa ou do administrativo, e com procuração deste,
todos os negócios da Santa Casa de Misericórdia, prosseguindo nos pleitos e demandas da
Irmandade que estejam em ação, intentando as que de novo devam ser propostas, e nomeando os
procuradores que reputar mais prestimosos.
§ 2º - Requerer a execução de todos os testamentos, ou verbas testamentárias em favor da Santa
Casa.
§ 3º - Diligenciar a efetiva arrecadação de todos os gêneros de cobranças, que serão feitas por meio
de quitação, assinada também pelo tesoureiro.
§ 4º - Entregar ao tesoureiro dentro de três dias todas as quantias que houver recebido.
§ 5º - Visitar os prédios pertencentes à Santa Casa para examinar se carecem de reparos e promover
a sua locação em maior vantagem da Irmandade, ouvindo o Administrativo.
§ 6º - Nos casos de longo impedimento do procurador, se procederá para sua substituição como
dispõe para o Escrivão o artigo 21.
Capítulo XII – Dos mordomos do hospital
Art. 29º - Caberá ao irmão mais votado o exercício de suas funções no primeiro mês do ano, e no
caso de empate, ao mais velho, e, assim sucessivamente por ordem de votação, havendo a
faculdade de permutarem entre si quando nisso acordarem.
Art. 30º - Ao mordomo do hospital compete:
§ 1º - Visitar todas as repartições do hospital o maior número de vezes que lhe for possível, a fim de
examinar se o serviço é feito com exatidão, em todas elas, e, principalmente nas enfermarias,
despensa e cozinha.
§ 2º - Cuidar em que os doentes sejam tratados, curados e alimentados satisfatoriamente, dando as
providências necessárias para que nada lhes falte do que, segundo o regimento interno, lhes for
devido.
§ 3º - Admoestar os empregados omissos, podendo suspender os que se acharem em grandes faltas,
dando parte ao provedor.
§ 4º - Propor ao provedor as medidas que julgar necessárias e que não poderem ser tomadas sem
autorização da Mesa ou do Administrativo, para melhorar o serviço do hospital, e, particularmente
quanto ao tratamento dos enfermos.
254
§ 5º - Fiscalizar a boa qualidade, preço e saída dos gêneros de consumo que entrarem na despensa.
§ 6º - Em circunstâncias urgentes, não se achando presente o provedor, poderá em nome dele dar as
providências que o caso exigir, fazendo-lhe logo a conveniente participação.
Art. 31º - Todos os empregados internos do hospital são obrigados a cumprir as determinações do
mordomo do mês, em tudo o que for relativo às atribuições dos parágrafos supra.
Capítulo XIII – Do inspetor Interno
Art. 32º - O inspetor interno é um empregado assalariado e o chefe do serviço econômico e
administrativo do hospital, debaixo da inspeção do mordomo de mês e da superintendência do
Provedor.
Art. 33º - Ao inspetor interno compete:
§ 1º - Ordenar a admissão dos enfermos que pretenderem ser tratados no hospital, regulando-se
pelas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e 2º.
§ 2º - Comprar com indicação do mordomo do mês e rubrica deste na respectiva nota, tudo quanto
for mister ao hospital, como sejam alimentos, utensílios, etc. bem como, fazer reformar os objetos
e utensílios já existentes, tornando-se indispensável a rubrica do mordomo e o pague-se do
Provedor, para que receba do tesoureiro a importância que tiver de empregar.
§ 3º - Ter um livro aberto, rubricado, numerado e encerrado pelo Provedor, onde lance por dia e mês,
o dinheiro que houver recebido do tesoureiro, bem como as somas que despender.
§ 4º - Prestar ao escrivão, no princípio de cada mês, conta do recebimento e emprego das quantias
recebidas e empregadas.
§ 5º - Desvelar-se no bom tratamento dos enfermos, visando a oportuna aplicação dos remédios e
alimentos, e despertando por todos os meios a caridade e zelo dos enfermeiros.
§ 6º - Fazer guardar escrupulosamente todas as medidas de polícia sanitária prescritas pelo
regulamento do hospital ou recomendadas pelos facultativos.
§ 7º - Advertir a todos os empregados do hospital que não cumprirem suas obrigações, e, dar parte
ao provedor de quaisquer abusos, faltas ou omissões que observar na administração interna, para
que se dê o competente remédio.
§ 8º - Comunicar ao mordomo do hospital, dos que faleceram ou tiveram alta, e, dos expostos que
recolher.
§ 9º - Escriturar em forma de mapa o livro da matrícula dos doentes com todos os esclarecimentos e
observações necessárias, sendo as moléstias classificadas pelos facultativos, quando tenham alta
ou falecerem.
§ 10º - Organizar no fim de cada mês um mapa, que apresentará ao administrativo, dos enfermos
existentes, com declaração do sexo, nacionalidade e condição de cada um, e do mesmo número de
entrados no mês, dos mortos e dos que saíram curados. Desta forma se organizará no fim de cada
ano um mapa geral.
Art. 34º - A Mesa dará instruções, que, tendo por base o prescrito capítulo, determine com precisão e
clareza: 1º - a polícia interna do hospital; 2º - as obrigações dos enfermeiros e mais empregados,
tudo o que for mister à limpeza da casa, as condições em que devem ter lugar as visitas dos
parentes e amigos dos enfermos, etc.; 3º - A observância das dietas.
Art. 35º - Todos os empregados do hospital, a exceção dos da secretaria, médicos e capelão, são
subordinados ao inspetor do interno.
Art. 36º - No caso de doença, morte ou ausência deste inspetor, compete ao Administrativo
providenciar a sua substituição.
Capítulo XIV – Dos facultativos
Art. 37º - Haverá para o serviço do hospital tantos facultativos quantos a Mesa julgar precisos, nunca
porém cabendo a cada um tarefa de receitar para um número excedente a vinte enfermos, e
competindo ao administrativo designar as enfermarias em que cada um deles deverá servir.
Art. 38º - Aos facultativos compete:
§ 1º - A direção e prescrição de todo o tratamento clínico e cirúrgico ao hospital, cada um nas
enfermarias que lhe forem designadas.
§ 2º - Fazer suas visitas todas as manhãs antes das sete horas no verão e das oito no inverno, aos
doentes das enfermarias a seu cargo, e as extraordinárias que julgarem necessárias segundo a
gravidade das moléstias.
255
§ 3º - Assistir as conferências para que forem convidados por seus colegas.
§ 4º - Escrever nas papeletas, que devem existir na cabeceira de cada doente, por sua própria letra, o
medicamento e a dieta que se deve dar a cada um, sendo rigorosamente obrigados a classificar as
moléstias, conforme as nomenclaturas do sistema que for adotado por convenção entre os
facultativos, e, aprovado pela Mesa.
§ 5º - Fiscalizar escrupulosamente que suas prescrições relativas ao tratamento, dietas, curativo e
remédios, sejam exatamente cumpridas, levando ao conhecimento do provedor, sempre a bem do
serviço do hospital, as faltas que observarem.
§ 6º - Ter todo o cuidado para que o enfermeiro que escrever o receituário, dietas e mais prescrições
nos cadernos das visitas, não cometa erros; transcrevendo e assinando por seu próprio punho o
receituário, no livro respectivo, para então ser aviado pela botica.
§ 7º - Proceder à autópsia nos cadáveres quando a causa da morte e as circunstâncias o exigirem.
§ 8º - Visitar a dispensa amiudadas vezes para examinarem se os víveres são de boa qualidade,
dando parte ao provedor do resultado do exame.
§ 9º - Curar os expostos quando estiverem a cargo da Santa Casa.
§ 10º - Formar no fim do semestre a estatística das moléstias que nesse período predominaram no
hospital, para ser presente ao administrativo.
Art. 39º - Nos casos de doença, morte ou ausência de qualquer facultativo se procederá como
determina o artigo 36.
§ Único – É permitido aos facultativos, por impedimento temporário, nomear outro colega que o
substitua, com aprovação do administrativo.
Capítulo XV – Do escrivão do interno
Art. 40º - O escrivão do interno será uma pessoa fiel, de reconhecida conduta, verdadeiro,
inteligentes e prático de escrituração e contabilidade, que tome a seu cargo a guarda da secretaria
da Santa Casa.
Art. 41º - Ao escrivão do interno compete:
§ 1º - Ter em boa arrumação os livros, documentos e mais papéis relativos ao governo e
administração da Santa Casa.
§ 2º - Escriturar em dia os mencionados livros e todo o expediente dos negócios que estão a cargo da
administração, debaixo da direção do escrivão da Mesa e superintendência do Provedor.
§ 3º - Passar as certidões nos requerimentos despachados que lhe forem apresentadas, segundo as
mesmas subscrituras pelo escrivão da Mesa.
§ 4º - Dar todas as informações que se lhe pediram dos papéis que se acham no arquivo.
§ 5º - Escrever e ler as atas do administrativo.
§ 6º - Guardar segredo em tudo que estiver a seu cargo, conforme as matérias o reclamem.
Art. 42º - A Mesa dará as instruções necessárias com respeito ao método de escrituração e
contabilidade, ficando o número de livros, além do de receita e despesa, a designação dos títulos e
seu jogo recíproco.
Art. 43º - Para o caso de impedimento prolongado do Escrivão do Interno se providenciará como
dispõe o artigo 36º.
Capítulo XVI – Da capela da Santa Casa
Art. 44º - A capela da Misericórdia será inspecionada por um mordomo de nomeação do
administrativo, que servirá por um ano, podendo ser re-eleito.
Art. 45º - Ao mordomo compete:
§ 1º - Visitar amiudadamente a sacristia e capela, advertindo aos empregados a cumprirem suas
obrigações, e, dando parte ao provedor de quaisquer omissões, faltas e abusos, para que seja
corrigidos.
§ 2º - Regular e determinar as missas solenes que devam ser cantadas na capela, de conformidade
com a portaria de S. Ex. Reverendíssima o Bispo Diocesano, de 6 de abril de 1866.
§ 3º - Fazer celebrar com assistência da Mesa, nos dias designados, as missas pelas almas dos
benfeitores.
Art. 46 – Haverá uma capela, um capelão e um sacristão.
§ Único – Em todas as funções religiosas dentro da capela o capelão será o presidente, sendo os atos
rezados, e nos solenes ou cantados oficiará o reverendo Pároco.
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Art. 47º - É obrigação do capelão confessar, administrar o sagrado viático e a extrema-unção aos
enfermos, que em caso grave o pedirem, ou aos que os facultativos indicarem, assistir o
moribundo até o último momento, encomendá-lo depois do passamento, dizer missa aos domingos
e dias santos de guarda, além das missas de obrigação da Irmandade, e batizar os expostos,
observando o que determina S. Ex. Revma. o Bispo Diocesano no artigo 27 dos Mandamentos de
17 de outubro de 1861.
Art. 48º - A Mesa dará instruções que regulem os deveres de todos os empregados da capela.
Capítulo XVII – Do emprego dos capitais da Santa Casa
Art. 49º - Qualquer dinheiro disponível que a Misericórdia possa ter, proveniente de doações, legados
ou esmolas, ou de sobra que lhe fique depois de feita a sua despesa, será empregado:
§ 1º - Na construção das obras de que necessitar o estabelecimento, em reparos e conservação de
prédios.
§ 2º - Na compra de fundos públicos, ou apólices emitidas pelo governo geral ou provincial.
Art. 50º - Qualquer outro emprego do capital disponível da Santa Casa é absolutamente proibido.
Capítulo XVIII – Disposições gerais
Art. 51º - Continua a ser orago da Santa Casa de Misericórdia desta cidade S. João Baptista.
Art. 52º - A Santa Casa usará, como até agora, da mesma bandeira e insígnia.
Art. 53º - Continua a cargo da Misericórdia o cemitério geral e a criação dos expostos, enquanto para
este último fim não lhe for retirado o subsídio da província.
Art. 54º - Este compromisso em nada altera o regulamento do cemitério, nem modifica, revoga ou
inibe os favores e privilégios concedidos às Santas Casas de Misericórdia do Brasil, nem aqueles
que de futuro a este estabelecimento forem concedidos, depois de aprovadas pelo ordinário na
parte religiosa.
Art. 55º - Serão respeitadas e fielmente cumpridas as disposições dos benfeitores da Santa Casa,
manifestadas em seus testamentos, escrituras públicas ou escritos particulares.
Art. 56º - os irmãos que servirem em Mesa não podem fazer contratos onerosos com a Santa Casa,
sob pena de nulidade, exceto o de empréstimo de dinheiro.
Capítulo XIX – Da eleição da Mesa
Art. 57º - A primeira Mesa que for eleita, depois de aprovado o presente compromisso, deverá servir
até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua eleição: posteriormente as eleições se farão no
último domingo daquele mês, e os eleitos funcionarão por dois anos.
Art. 58º - Todos os irmãos tem direito a votar e ser votados, de acordo com as prescrições deste
compromisso.
Art. 59º - A Mesa da Santa Casa quinze dias antes da eleição fará publicar, afixando na sala das suas
sessões, uma lista com o nome de todos os irmãos que estejam no caso de gozar das regalias do
artigo antecedente.
Art. 60º - Serão com cinco dias de antecedência convidados por anúncios nos jornais todos os irmãos
afim de tomarem parte na eleição.
Art. 61º - Ás 11 horas do dia marcado para a eleição, presente o provedor e mais irmãos convidados,
nomeará aquele o Escrivão da Mesa para servir de secretário e dois dos irmãos presentes para
escrutinadores.
Art. 62º - Formada a Mesa eleitoral, o presidente declarará que se vai proceder à eleição do provedor,
far-se-á, depois a chamada dos irmãos, os quais, a proporção que forem acudindo à esta, irão
lançando dentro de uma urna, uma lista, não assinada, com o nome do novo provedor.
Art. 63º - Concluída a chamada, aberta a urna, contadas e conferidas as cédulas, proceder-se-á à
apuração das mesmas, e será proclamado imediatamente o provedor o irmão que obtiver maioria
dos votos.
Art. 64º - Pela mesma maneira se fará, posteriormente, e em separado, a eleição do escrivão, do
tesoureiro e do procurador, e, conjuntamente dos doze mordomos do mês.
Art. 65º - No caso de não aceitar o cargo o irmão eleito provedor, se procederá à nova eleição,
quanto aos outros cargos se convocarão os imediatos em votos, se os que recusarem não
estiverem presentes à sessão, e caso o estejam, se procederá no mesmo ato à nova eleição.
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Art. 66º - De todo o processo se lavrará, em livro conveniente, uma ata circunstanciada, assinada pela
Mesa eleitoral, e desta se enviará cópia, no prazo de cinco dias, ao juiz da provedoria.
Art. 67º - No dia aprazado para a posse, presentes os irmãos da nova e da antiga Mesa, depois de
ouvida a missa do Espírito Santo na capela da Santa Casa, tomarão posse os novos eleitos,
apresentando e lendo o seu relatório o Provedor que deixar o cargo. Em livro especial se lavrará
auto da posse, que será assinado por todos os membros presentes.
Art. 68º - É facultativa a re-eleição dos membros da Mesa.
Art. 69º - A irmandade na prestação anual das suas contas observará o que se acha determinado pelo
alvará de 18 de outubro de 1806, mandado guardar no Império pelo de 20 de maio de 1811.
Art. 70º - Aprovado o presente compromisso pela Mesa da Santa Casa, será requerida a sua
aprovação pelos poderes competentes.
Certifico que revendo o livro de atas das sessões da Mesa Administrativa da Santa Casa de
Misericórdia de Pelotas, dele consta que na sessão de 28 de novembro do ano de 1886 foi
aprovado o presente compromisso em seus setenta artigos e respectivos parágrafos, tais como se
acham aqui transcritos.
Pelotas, 05 de janeiro de 1888. O escrivão. Possidônio Mâncio da Cunha Júnior.
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