Download PDF
ads:
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE ESTUDOS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
CURSO DE MESTRADO
SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA
CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: SUA IMPORTÂNCIA PARA A POLÍTICA DE
INTEGRAÇÃO NO MERCOSUL
ORIENTADOR: Professor Doutor MAURÍCIO DIAS DAVID
Niterói
2007
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
2
SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA
CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: SUA IMPORTÂNCIA PARA A POLÍTICA DE
INTEGRAÇÃO NO MERCOSUL
Dissertação apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em
Ciência Política da Universidade
Federal Fluminense como parte
dos requisitos para obtenção do
título de Mestre em Ciência
Política.
Orientador: Professor Doutor MAURÍCIO DIAS DAVID
Niterói
2007
ads:
3
SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA
CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: SUA IMPORTÂNCIA PARA A POLÍTICA DE
INTEGRAÇÃO NO MERCOSUL
Dissertação apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em
Ciência Política da Universidade
Federal Fluminense como parte
dos requisitos para obtenção do
título de Mestre em Ciência
Política.
BANCA EXAMINADORA
Professor Doutor MAURÍCIO DIAS DAVID - Orientador
UFF
Professor Doutor ANTONIO CELSO ALVES PEREIRA
UFRJ
Professor Doutor JOÃO LUIZ DUBOC PINAUD
UCAM
Professor Doutor PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
UniCEUB
Professor Doutor WILLIAMS DA SILVA GONÇALVES
UFF
Niterói
2007
4
Dedico esta dissertação de Mestrado à minha esposa, Catarina; minha filha, Beatriz; e
minha enteada, Lívia, fontes de minha inspiração.
5
AGRADECIMENTOS
Este trabalho acadêmico tem especial agradecimento ao meu orientador, Professor
Doutor Maurício Dias David, ao Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Política da UFF, Dr.Eurico de Lima Figueiredo e aos demais professores que
contribuíram para a minha formação acadêmica através das sessões do Mestrado, das
orientações bibliográficas e da pesquisa realizada.
Aos meus familiares, em especial a meu pai, Nilson; minha mãe, Eunice; minhas tias,
Erly e Edir; meu irmão, Sílvio; minha irmã, Sandra, e minha cunhada, Elane, que tanto
ajudaram para a conclusão desta dissertação, os meus sinceros agradecimentos.
Aos meus colegas de trabalho, na Procuradoria-Geral Federal junto à UFF, que tanto
me auxiliaram na diminuição da carga de trabalho, de forma a permitir a continuidade das
pesquisas e a elaboração da dissertação, bem como nas observações do texto.
Meus especiais agradecimentos a todos que participaram das entrevistas, o Cônsul-
Geral do Uruguai no Rio de Janeiro, Dr. Alberto Guani e o Embaixador brasileiro em
Assunção na época da crise política de 1996, Dr. Márcio de Oliveira Dias.
Igualmente aos que responderam às perguntas, questionamentos e dúvidas, através de
correio eletrônico, em especial o jurista e ex-presidente da Associação Americana de Juristas,
o argentino Beinusz Szmukler; o Embaixador Luiz Augusto de Castro Neves, atualmente em
Pequim e que era o Chefe do Departamento de Américas do Ministério das Relações
Exteriores durante a crise política paraguaia de 1996; o Senador Sérgio Zambiasi ( PTB/RS )
e o Deputado Federal Dr. Rosinha ( PT/PR ), o Presidente e Secretário-geral, respectivamente
da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, que enviaram o questionário pelo correio,
para ser incorporada ao presente trabalho acadêmico.
Finalmente, especial agradecimento ao Ministro das Relações Exteriores do Brasil, o
Chanceler Celso Amorim, que me enviou mensagem sobre a posição brasileira pertinente ao
Compromisso Democrático estabelecido a partir da Declaração de San Luís e concretizada
com a assinatura do Protocolo de Ushuaia.
Por derradeiro, mas não menos importante, os meus agradecimentos ao Professor e
Diplomata Paulo Roberto de Almeida que, através dos seus comentários e opiniões, muito
contribuiu para o enriquecimento dessa dissertação.
6
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 1
Capítulo 1 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS VALORES
DEMOCRÁTICOS NO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL ...................... 14
1.1 – Análise do Processo Histórico ...................................................................................... 14
1.2- A Conjuntura Interna dos integrantes do Mercosul ........................................................ 30
Capítulo 2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA e ECONÔMICA DO MERCOSUL ...................... 43
Capítulo 3 – O AVANÇO DO MERCOSUL POLÍTICO ..... ................................................. 67
Capítulo 4 - CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: FUNDAMENTOS E PERSPECTIVAS .... 83
4.1 – A Crise do Paraguai: Estudo de Caso .......................................................................... 99
Capítulo 5 - OS DILEMAS DEMOCRÁTICOS DA INTEGRAÇÃO ................................. 108
Capítulo 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................... 125
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ....................................................................................... 153
1- FONTES PRIMÁRIAS E SÍTIOS PESQUISADOS NA INTERNET ............................. 153
1.1- Documentos ................................................................................................................... 153
1.2- Sítios na Internet ............................................................................................................ 153
7
2- FONTES SECUNDÁRIAS ............................................................................................. 154
2.1- Obras Consultadas ( Livros, Revistas, Folhetos e Teses ) ............................................ 154
2.2 - Artigos Acadêmicos pela Internet................................................................................. 163
2.3- Jornais ........................................................................................................................... 163
2.4- Entrevistas .................................................................................................................... 164
2.5- Anexos .......................................................................................................................... 164
8
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS e SÍMBOLOS
AAJ Associação Americana de Juristas
ABI Associação Brasileira de Imprensa
ACE Acordo de Complementação Econômica
ALADI Associação Latino-Americana de Integração
ALALC Associação Latino-Americana de Livre-Comércio
ALBA Alternativa Bolivariana das Américas
ALCA Área de Livre-Comércio das Américas
BIRD Banco Mundial
BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAN Comunidade Andina de Nações
CASA Comunidade Sul-Americana de Nações
CCM Comissão de Comércio do Mercosul
CCSCS Coordenação das Centrais Sindicais do Cone Sul
CIDH Comissão Interamericana de Direitos Humanos
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CPCM Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul
CPI Comissão Parlamentar de Inquérito
CSN Companhia Siderúrgica Nacional
CUT Central Única dos Trabalhadores
DIEESE Departamento Intersindical de Estatística Sócio-Econômica
FCES Foro Consultivo Econômico e Social
FMI Fundo Monetário Internacional
FOCEM Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul
GMC Grupo Mercado Comum
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IIRSA Iniciativa de Integração da Infra-Estrutura Sul-Americana
IVA Imposto de Valor Agregado
MCCP Mecanismo de Consulta e Concertação Política
MERCOSUL Mercado Comum do Sul
MRE Ministério das Relações Exteriores
9
NAFTA North American Free Trade Agreement
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
OEA Organização dos Estados Americanos
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMC Organização Mundial do Comércio
ONU Organização das Nações Unidas
OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte
PC Partido Colorado
PDS Partido Democrático Social
PDVSA Petróleo de Venezuela Sociedade Anônima
PESC Política Externa e de Segurança Comum
PFL Partido da Frente Liberal
PJ Partido Justicialista
PL Partido Liberal
PPP Parceria Público-Privada
PRN Partido da Renovação Nacional
PSDB Partido da Social-Democracia Brasileira
PT Partido dos Trabalhadores
PTB Partido Trabalhista Brasileiro
SAM Secretaria Administrativa do Mercosul
SGT Subgrupo de Trabalho
STF Supremo Tribunal Federal
TEC Tarifa Externa Comum
TGN Transportadora de Gás Del Norte
TGS Transportadora de Gás Del Sur
TPA Trade Promotion Authority
UCR União Cívica Radical
UNACE União Nacional dos Colorados Éticos
UNE União Nacional dos Estudantes
UNR União Nacional Revolucionária
URSS União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
YPF Yacimientos Petrolíferos Fiscales
10
RESUMO
SANT’ANNA, Sérgio Luiz Pinheiro. CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: SUA IMPORTÂNCIA
PARA A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO NO MERCOSUL. Orientador:MaurícioDias David.
Niterói: UFF/PPGCP, 2006. Dissertação ( Mestrado em Ciência Política )
O objeto de estudo deste trabalho acadêmico possibilita analisar a importância
do Protocolo de Ushuaia junto ao processo de integração do Mercosul, bem como a
prevalência dos aspectos políticos e democráticos como princípio de convivência entre os
países-signatários do Tratado de Assunção, a saber, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A
abordagem da Cláusula Democrática resgata o chamado Mercosul Político, retomando um
papel importante para a consolidação institucional da Democracia na América do Sul, tendo
como foco o processo de fortalecimento do Mercosul, importante bloco iniciado em 1991 por
meio da assinatura do Tratado de Assunção, com um projeto de contornos econômico-
comerciais, num momento histórico que consolidou o processo de redemocratização dos
países da América do Sul. A análise do enfoque político ajuda a fortalecer as instituições, a
democracia, os direitos e garantias fundamentais, os direitos humanos e, finalmente, ajuda a
implementar políticas públicas nos planos interno e no externo, que possam alcançar o
cidadão comunitário sul-americano.
Palavras-chave: Mercosul. Tratado de Assunção. Crise Política no Paraguai. Cláusula
Democrática – Protocolo de Ushuaia. Democracia. Respeito à Constituição.
11
ABSTRACT
SANT’ANNA, Sérgio Luiz Pinheiro. CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: SUA IMPORTÂNCIA
PARA A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO NO MERCOSUL. Orientador:MaurícioDias David.
Niterói: UFF/PPGCP, 2006. Dissertação ( Mestrado em Ciência Política )
The object of this academic study, makes the analysis of the importance of
Protocol of Ushuaia, possible in the Mercosul integration process, as well as the prevalence of
politics and democratic aspects as principles of convivence between countries that signed the
Assuncion Treaty, namely Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay. The approach of the
democratic clause rescues the so called Politic Mercosul to regain an important role for the
institucional consolidation of democracy in South America, having its focus on being as a
principal the strengthening of Mercosul, an important block established in 1991 with the
Assuncion Treaty, with a preference by economic and comercial subjects, in the historic
moment that consolidates the democratic process in South América’s countries. The analysis
of the politic subject helps consolidation the institutions, the democracy, the rights,
fundamental guarantees, human rights and, finally, helps the implementation of internal and
external politics, that can reach the communitary South America citizen.
Keywords: Mercosul. Assuncion Treaty. Political Crisis in Paraguay. Democratic Clause
Protocol of Ushuaia - Democracy. Respect to the Constitution.
12
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Central do Gragoatá
S232 Sant’Anna, Sérgio Luiz Pinheiro.
Cláusula democrática: sua importância para a política
de integração no Mercosul / Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna. –
2007.
208 f.
Orientador: Maurício Dias David.
Dissertação (Mestrado em Ciência Política) –
Universidade Federal Fluminense,
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2007.
Bibliografia: f. 154-165.
1. Mercosul. 2. Tratado de Assunção. 3. Paraguai – Crise
política. 4. Integração latino-americana. 5. Democracia. I. David,
Maurício Dias. II. Universidade Federal Fluminense. Instituto de
Ciências Humanas e Filosofia. III. Título.
CDD 380.1098
13
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Central do Gragoatá
S232 Sant’Anna, Sérgio Luiz Pinheiro.
Cláusula democrática: sua importância para a política
de integração no Mercosul / Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna. –
2007.
208 f.
Orientador: Maurício Dias David.
Dissertação (Mestrado em Ciência Política) –
Universidade Federal Fluminense,
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2007.
Bibliografia: f. 154-165.
1. Mercosul. 2. Tratado de Assunção. 3. Paraguai – Crise
política. 4. Integração latino-americana. 5. Democracia. I. David,
Maurício Dias. II. Universidade Federal Fluminense. Instituto de
Ciências Humanas e Filosofia. III. Título.
CDD 380.1098
14
INTRODUÇÃO
Na atual conjuntura internacional, a globalização vem sendo objeto de muitos estudos
de natureza acadêmica, elaborados por juristas, cientistas políticos, cientistas sociais,
economistas e outros especialistas, face a sua abrangência nas mais variadas áreas do
conhecimento.
O estágio atual do processo de integração sul-americano pressupõe uma profunda
análise de fundamentação histórica, política, social, jurídica e cultural, além da natural análise
econômica e comercial, de forma a permitir a reflexão sobre os valores por que os países
devem se pautar quando estabelecem um processo de integração.
O cenário internacional contemporâneo rediscute importantes temáticas clássicas,
destacando-se, dentre elas, o tradicional papel do Estado-nação; o conceito mais abrangente de
soberania, que transcende a efetividade da norma tradicional interna para os limites territoriais
de um conjunto de países; a ampliação e necessidade de radicalização da democracia ou o
aspecto da supranacionalidade aprovada em documentos jurídicos, fruto de importantes
discussões políticas, que propiciam uma maior amplitude e eficácia dos instrumentos
normativos, como nas hipóteses das Diretivas, no âmbito da União Européia, que permitem
que a mesma regra aprovada pelo Parlamento Europeu possa ser aplicada, para os países-
componentes daquele bloco, de forma igualitária.
O objeto do estudo acadêmico da Cláusula Democrática e de sua Importância para a
Política de Integração no Mercosul apresenta conteúdo metodológico baseado em estudos
atualizados sobre a democracia na América do Sul, no âmbito da fundamentação teórica da
ciência política, mas também permitindo uma interdisciplinariedade com outras importantes
áreas do conhecimento, destacando-se o campo das Relações Internacionais, o do Direito
Internacional e o do Direito Constitucional.
A análise do tema objetiva compreender a importância dos aspectos políticos e
15
democráticos para o processo de integração do Mercosul, com base nos fatores que motivaram
a elaboração do Protocolo de Ushuaia e a repercussão junto aos países signatários do Tratado
de Assunção, a saber, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, com especial ênfase no
caso brasileiro.
A introdução da Cláusula Democrática resgata o chamado Mercosul Político,
retomando um papel importante para a consolidação institucional do processo de integração
da Democracia na América do Sul, a partir da ótica de fortalecimento do Mercosul.
Com base nos pressupostos que consolidam a democracia como o melhor e mais
adequado regime político, este estudo se propõe a avançar no caminho para se estabelecer o
marco para o compromisso democrático no Mercosul, ou seja, tendo como lente de
observação a aprovação do Protocolo de Ushuaia, enquanto importante instrumento
estratégico para abortar qualquer retrocesso político e institucional.
O estudo do presente trabalho acadêmico objetiva a análise dos pressupostos teórico,
doutrinário e político que validam e legitimam a elaboração de uma norma jurídica de
fundamento político, o Protocolo de Ushuaia, no processo de integração entre países do Cone
Sul, que vivenciaram o período de restrição às liberdades civis, políticas e de cunho
ideológico durante vários anos e tentam, na interdisciplinariedade entre o Direito
Internacional, a Ciência Política e o Direito Constitucional, buscar alternativas para evitar o
retrocesso do processo democrático e da legitimidade dos governantes.
O campo de estudo acadêmico se inicia, enfocando as Considerações sobre a
Importância dos Valores Democráticos no Processo de Integração do Mercosul”, em cujo
primeiro tópico, “ Análise do Processo Histórico”, se estabelece uma breve reflexão do
processo histórico que desencadeou os fundamentos do Estado Democrático de Direito, com
especial ênfase na evolução histórica, até a consolidação da democracia como instrumento do
processo de integração, tendo como referência os princípios constitucionais democráticos, em
especial os da Carta Política brasileira.
Em virtude de a Cláusula Democrática estar inserida numa conjuntura política, neste
tópico será objeto de estudo os fundamentos e princípios, onde se insere a preservação dos
valores democráticos e a discussão teórica que aborda a democracia, relacionando-se com os
projetos de reformas e a integração.
Neste tema serão abordados, ainda, os instrumentos e pressupostos dos valores
democráticos que devem fundamentar a implementação de um processo de integração sul-
americano, cujo ambiente histórico dos países componentes se mostra contaminado pelo
16
arbítrio, fruto de regimes de exceção que, retratavam a sua falta de compromisso com os
princípios democráticos, conforme será abordado no item 1.2, A Conjuntura Interna dos
integrantes do Mercosul.”
Tal temática pressupõe a análise das similitudes e características que analisam a
evolução e consolidação do processo democrático nestes países, bem como a discussão
política e aprovação de medidas jurídicas que vem aprofundando os valores democráticos, de
forma a criar um ambiente de cidadania e respeito aos direitos fundamentais nestes países.
O trabalho acadêmico apresenta os pressupostos de constituição do processo de
integração do Mercosul, onde se analisa no capítulo 2 a “ Evolução Histórica e Econômica do
Mercosul a partir de 1991, quando da assinatura do Tratado de Assunção, permitindo, dessa
forma, uma clara compreensão da importância da integração regional e dos fatores que
influenciam o surgimento do Bloco e suas preocupações com a retomada do seu crescimento
econômico, enquanto elemento propulsor da integração regional sul-americana.
Concomitantemente, levando-se em conta a necessidade de valorização da agenda
política, com a defesa da democracia e tendo como eixo a proposta de manutenção da ordem,
dos princípios e dos valores democráticos, a pesquisa acadêmica prioriza e avança no estudo
do chamado Mercosul Político , onde estão inseridos os fundamentos históricos, a partir da
década de sessenta, até o resgate dos fundamentos democráticos, tendo como ápice deste
processo a inclusão da Cláusula Democrática, enquanto regra principiológica vigente e
adotada pelos países do Mercosul, possibilitando, por intermédio deste acordo político, com
efetividade baseada em princípios jurídicos, o compromisso dos países-membros com a
manutenção da democracia, inclusive com a possibilidade de consulta aos demais países
componentes do Bloco.
A aprovação de medidas jurídicas, no caso do Mercosul, constitui-se num fator de
segurança jurídica ao processo de integração, que ajuda a propiciar a estabilidade política a
toda a região.
Neste tópico serão objeto, de pesquisa e investigação científica, os dilemas que foram
superados para possibilitar a inclusão da Cláusula Democrática como objeto de um
regramento jurídico-normativo assecuratório da normalidade democrática no Mercosul.
Neste contexto, e sob o olhar teórico de diversos autores que têm estudado o processo
de redemocratização da América do Sul e seus dilemas, destacando-se o cientista político
argentino Guillermo O’ Donnell, o sociólogo português Boaventura de Souza Santos, a
cientista política brasileira Ely Diniz, dentre outros, será objeto de análise se a Cláusula
17
Democrática é fruto de imposição, ou um sinal de maturidade democrática dos países
signatários do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ushuaia.
Serão utilizadas fontes primárias, como entrevistas e contatos com autoridades da
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para análise do processo histórico e estudo do caso
paraguaio.
A investigação deste tópico permitirá um conhecimento mais completo e rigoroso do
funcionamento das instituições democráticas e o compromisso dos países com a manutenção
destes valores.
No item “ Cláusula Democrática: Fundamentos e Perspectivas ”, será formulada ampla
abordagem abrangendo o processo político que culminou com a sua inclusão como regra
principiológica supranacional e enquanto regramento democrático a ser respeitado no âmbito
interno e perante os demais países integrantes do Tratado, bem como a transparência das
medidas governamentais e o problema da burocracia para o avanço político da integração.
Neste tópico, cabe aprofundar o tema sobre a análise de a Cláusula Democrática se
constituir em um avanço sobre o ponto de vista institucional ou se, na verdade, se constitui em
um constrangimento face à pressão externa, principalmente americana, pela cobrança de
eficácia de princípios democráticos junto aos países signatários do Tratado de Assunção.
Neste contexto, será abordado o caso concreto mais significativo da eficácia e
efetividade da Cláusula Democrática, ou seja, a análise mais detalhada em relação à “ Crise do
Paraguai estudo de caso , enquanto estudo concreto daquele país, que passou por um
processo interno de crise institucional que quase culminou com a ruptura institucional e o
desrespeito às regras constitucionais, em pelo menos dois graves momentos, nos anos de 1996
e 1998, principalmente em relação à possibilidade de golpe de Estado, a partir do movimento
comandado pelo General Andrés Rodriguez, que pôs fim à era ditatorial comandada pelo ex-
general Stroessner, em 1989.
Finalmente, no tópico Os Dilemas Democráticos da Integração , aponta-se para o
futuro da Cláusula Democrática e dos valores que deverão aprofundar a Democracia e a
Conjuntura Política, bem como o atual estágio de consolidação democrático do Mercosul, de
forma a avaliar se existe possibilidade política de quebra da ordem constitucional e retorno ao
arbítrio de governos militares golpistas, ou mesmo de ilegalidades patrocinadas por governos
civis.
Deve-se, entretanto, enfrentar o dilema no qual deve ser mensurado em que medida
existe o real compromisso de resolução de conflitos, e até que ponto existiam condições
18
políticas para implementar medidas a serem tomadas pelos demais países signatários do
Tratado de Assunção, inclusive medidas concretas de sanção para aqueles países que
desrespeitarem os instrumentos normativos de Direito Internacional assinado entre as partes.
Será abordada a discussão atual sobre a importância de reformas para o
aprofundamento da democracia e o impacto da entrada da Venezuela no Mercosul.
No último tópico, e em “ Considerações Finais ” da Dissertação, será feita uma síntese
de importantes temáticas que foram objeto da pesquisa, apontando para algumas questões que
precisam ser mais bem avaliadas e enfrentadas para qualificar a discussão sobre o avanço
político-institucional do Mercosul e analisar a importância da Cláusula Democrática para o
processo de integração no Mercosul.
Foi consultada uma bibliografia ampla e com visões diferenciadas do Mercosul e do
processo de integração, bem como fontes primárias, a partir de depoimentos pessoais, troca de
mensagens eletrônicas, entrevistas, respostas a questionários, já que o estudo acadêmico
aborda a própria história e evolução do Mercosul, como o contexto da evolução institucional
na crise paraguaia.
Especial referencia merece a relação de entrevistados para este trabalho acadêmico,
após os contatos com as autoridades da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para análise do
processo histórico e do estudo da crise política paraguaia.
Por intermédio de correio eletrônico, o advogado e jurista argentino, Beinusz
Szmukler, ex- Presidente da Associação Americana de Juristas, deu importante depoimento
sobre tópicos levantados sobre a democratização nos países do Mercosul, em especial a
Argentina, e a Cláusula Democrática.
O Cônsul-Geral do Uruguai no Rio de Janeiro, Dr. Alberto Guani Amarilla, foi
entrevistado em 14 de novembro de 2006, na sede do Consulado, esclarecendo a posição do
Uruguai sobre o Compromisso Democrático e a necessidade de previsão de uma Cláusula
Democrática no Bloco.
Foi, também, incluída a mensagem oriunda do Ministro das Relações Exteriores, o
Chanceler Celso Amorim, enviada em 14 de dezembro de 2006 por correio eletrônico. Nela, o
Ministro enfatiza a importância da Cláusula Democrática no âmbito do Mercosul, para o
Brasil, enquanto sinal de maturidade política destes países componentes do Tratado de
Assunção.
Através de correio eletrônico, em mensagem datada de 16 de dezembro de 2006, foi de
grande importância a contribuição do Embaixador Luiz Augusto de Castro Neves, atualmente
19
na Embaixada Brasileira em Pequim, China, mas que, em 1996, como Diretor do
Departamento das Américas do Ministério das Américas, teve capital importância ao
acompanhar a estratégia brasileira para debelar a crise política presidencial paraguaia e, em
1998, ajudar a elaborar, juntamente com o falecido Embaixador argentino Juan José Uranga, o
texto da previsão de Cláusula Democrática disposto na Declaração de San Luís.
De fundamental importância foi, também, a entrevista realizada com o Embaixador
aposentado Márcio Paulo de Oliveira Dias, em sua residência, no Rio de Janeiro, ocorrida em
10 de janeiro de 2007. O Embaixador foi personagem de vital importância na crise paraguaia,
ao atuar como Embaixador brasileiro no auge da crise de 1996 e de ter elaborada a estratégia
para abortar o golpe político que estava sendo liderado pelo Comandante e General Lino
Oviedo.
É de se ressaltar que, não obstante ter comparecido aos Consulados de Uruguai,
Paraguai e Argentina, no Rio de Janeiro, somente o Cônsul do Uruguai possibilitou uma
contribuição efetiva ao presente trabalho, através do seu depoimento.
No Consulado argentino comprometeram-se a entrar em contacto posterior, porque
contactariam o Ministério das Relações Exteriores argentino para indicar e-mails de
diplomatas, autoridades e políticos, para contato, o que acabou não sendo feito por aquele
Consulado.
No Consulado do Paraguai, os funcionários me informaram que entrariam em contacto
comigo, após conseguirem e-mails de diplomatas e jornalistas, que acompanharam a crise
política de 1996 e 1998. Embora não tenham dado retorno, eles haviam sugerido que eu
pesquisasse o sítio do General Lino Oviedo ( www.oviedolinocesar.com.py ) para conhecer a
sua versão sobre a crise.
Foi enviado e-mail de apresentação ao General, sendo respondido pelo Sr. Lino
Oviedo Filho, se colocando a disposição para participar do questionário. Infelizmente, embora
vários e-mails tivessem sido enviados, reiterando a importância do depoimento do General,
com a sua visão da crise política, não houve mais resposta a estas mensagens eletrônicas.
Finalmente, foi recebido e consta como documento anexo, o questionário enviado e
respondido pelos parlamentares brasileiros, o Senador Sérgio Zambiasi ( PTB-RS ) e o
Deputado Federal Dr. Rosinha ( PT-PR ), o Presidente e Secretário-Geral, respectivamente, da
Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, propiciando a visão de representantes oriundos
do Poder Legislativo, neste caso o brasileiro.
O objetivo do questionário foi possibilitar entender como o Parlamento brasileiro tem,
20
não somente acompanhado, mas também debatido e se posicionado sobre o importante tema.
É de se destacar uma certa dificuldade no acesso à documentação dos arquivos do
Ministério das Relações Exteriores. Muitas atas e documentos estão dispostos na internet, mas
os depoimentos e entrevistas contém elementos de bastidores, que não estão incluídos nas atas
e documentos oficiais.
Esta breve síntese demonstra que o estudo da Cláusula Democrática se insere na
análise do que se define como um processo de integração em todos os seus fundamentos,
sendo de natureza política a principal abordagem, mas sem omitir os naturais desdobramentos
de cunho econômico, jurídico, social, filosófico, comercial e cultural.
O estudo desta temática não impede que se perceba que a Cláusula Democrática
permite não somente estabelecer uma relação entre a Ciência Política, as Relações
Internacionais, o Direito Internacional e o Direito Constitucional, seja pela estratégia utilizada
pelos países na formação dos blocos econômicos, seja pelo referencial que envolve o papel do
Estado, seus princípios fundamentais, suas prioridades econômico-comerciais e o
estabelecimento de regras para possibilitar a efetivação de políticas que propiciem a
consolidação do processo de integração à luz do Estado Democrático e com base em Tratados
e Foros Internacionais, mas também a possibilidade efetiva de estabelecer marcos de natureza
política para o amadurecimento do processo de integração.
A delimitação do tema, desta forma, está inserido no contexto histórico que permitiu
o surgimento do Mercosul, sua gênese de natureza econômico-comercial e a análise política
do processo de integração, em que a Cláusula Democrática, à luz da Ciência Política, do
Direito Constitucional e do Direito Internacional, além da Ciência Econômica, será o
elemento fundamental para possibilitar progressos nestas duas áreas de grande importância,
seja no plano político, por meio da efetivação do Estado Democrático e a valorização dos
direitos humanos fundamentais, seja no plano econômico, por intermédio da harmonização de
políticas macro e micro-econômicas que facilitem os fatores que estimulam a plena integração
com o desenvolvimento destes países, sob o manto do Estado Democrático.
Nesta abordagem interdisciplinar, destaca-se que o Direito Internacional, muito
vem contribuindo para consolidar as etapas de crescimento econômico e o avanço
democrático dos países em desenvolvimento, beneficiado por uma conjuntura em que os
valores democráticos têm avançado em diversos países, com especial ênfase nos países
integrantes do Mercosul.
A análise desta temática, nesta dissertação, objetiva, também, ser mais um subsídio
21
para futuras proposições que estimulem o avanço do processo de integração e da consolidação
democrática, notadamente na construção de um Estado Democrático de Direito em cada país-
membro, com forte base social e amparado por uma cidadania comunitária plena.
O objeto de estudo da Cláusula Democrática possibilita delimitar que o direito
internacional e o processo de integração devem ser conseqüência de um compromisso dos
Estados Nacionais e soberanos com base nos valores e ideais democráticos, tais como respeito
à soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, o pluralismo político, bem como preservar e respeitar, nas suas relações
internacionais. os princípios da independência nacional; prevalência dos direitos humanos,
auto-determinação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz,
solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo, conforme dispõe a Carta
Política brasileira em seus artigos 1
o
e 4
o
.
Embora instrumentos jurídicos como a Cláusula Democrática apontem para uma
ordem de respeito e autodeterminação dos povos comprometidos com os ideais democráticos,
o Direito Internacional, no início deste século XXI, tem convivido com a falta de
compromisso sistemático e, de forma unilateral, por superpotências que defendem a
democracia em discursos políticos, democracia que, no entanto, não corresponde à prática e à
orientação de suas políticas de Estado, notadamente a política externa.
Situações preocupantes que se retratam na defesa a invasões de povos soberanos,
desrespeito à autodeterminação dos povos, falta de compromisso com os direitos difusos e
indisponíveis, como no caso da questão ambiental, por parte de nações industrializadas e
grandes emissoras de gases poluentes na camada de ozônio, ao não se comprometerem com
as diretrizes e prazos do Protocolo de Kyoto, e outras políticas que evidenciam uma
preocupação no âmbito interno, aliado à total falta de compromisso no âmbito externo.
Outro ponto negativo de destaque é o total descompasso no campo dos direitos
humanos por parte de alguns países que, ao não se submeterem ao Tribunal Penal
Internacional, respaldam atitudes atentatórias de seus nacionais em várias partes do mundo,
inclusive ao seguirem ordens superiores de autoridades ocupantes da função de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo.
Sendo assim, será objeto de investigação acadêmica o compromisso democrático dos
Estados-membros na formulação de estratégias de integração e na propositura de normas
supranacionais para o avanço institucional de blocos constituídos por países em
desenvolvimento, como no caso da integração regional sul-americana preconizada no Tratado
22
de Assunção.
Pretende-se destacar, na análise da evolução histórica, as últimas duas décadas do
século passado, com ênfase no retorno à normalidade democrática relacionada à promulgação
da Constituição brasileira, em 1988, e à assinatura do Tratado de Assunção, em 1991, além de
diagnosticar a falta de prioridade na atuação do Estado, no objetivo de estabelecer estratégias
para uma integração maior entre os povos sul-americanos durante o primeiro decênio da
integração mercosulina ( 1991-2000 ), além das medidas que estão sendo tomadas para
implementar, de forma mais significativa, as políticas e estratégias de integração.
Outros fatores importantes serão abordados, como o compromisso dos Estados
signatários do Tratado de Assunção e membros-associados com os princípios democráticos, o
debate do fundamento político e econômico do processo de integração no Mercosul, a análise
da atuação política dos Estados integrantes do Mercosul e as fases em que os Estados
obedeceram às estratégias econômicas de organismos externos.
Finalmente, o tema abordado da Cláusula Democrática suscita variadas análises
em face dos tópicos estudados, não havendo a pretensão de esgotar os argumentos, mas, sim,
enfatizar a necessidade de o processo de integração regional estar inserido em regras e
princípios democráticos.
O presente trabalho acadêmico, ao analisar, na Cláusula Democrática, a importância
dos fundamentos e dos valores democráticos para a evolução histórica da integração sul-
americana através do Mercosul, permite a abordagem da perspectiva dialética da integração,
obedecendo a uma interdisciplinariedade, ou seja, não somente as demandas econômico-
comerciais do bloco devem ser observadas, mas, sim, os fatores de natureza política,
institucional, social e cultural que permitirão a sua efetiva consolidação.
Nos últimos meses, durante o ano de 2006, a América do Sul conviveu com a festa
democrática do sufrágio em eleições presidenciais em diversos países como o Uruguai, o
Chile, a Bolívia, a Colômbia, o Peru e, mais recentemente, as eleições no Brasil, no Equador e
na Venezuela.
A construção de um compromisso democrático, por outro lado, evidencia que existe
um enorme abismo, que tem preocupado os especialistas, ocasionado pela falta de
participação popular nas etapas de discussão das questões importantes do Bloco, em um
processo de integração, fruto do compromisso com os valores democráticos.
Não que se contestar o caráter de legitimidade dos vencedores no processo
democrático do sufrágio, tampouco a importância do processo eleitoral, mas é certo que existe
23
uma enorme decepção popular com a falta de capacidade dos governantes para desenvolverem
políticas que avancem no efetivo desenvolvimento econômico, aliado ao crescimento dos
indicadores sociais, além do velho e crescente problema da corrupção, que provoca descrédito
nas instituições, na importante classe política e nos partidos políticos.
No entanto, a análise da relevância da Cláusula Democrática não somente resgata o
princípio da democracia e da participação popular, bem como permite interpretar o estudo do
atual estágio em que se encontra a democracia na América do Sul, com base no processo
evolutivo, na sua concepção histórica e política e no resgate dos princípios e valores
democráticos.
Trata-se de uma possibilidade real de que estas considerações acadêmicas possam, de
forma efetiva, contribuir para um debate mais amplo, de forma a possibilitar o planejamento
para o futuro, não somente da integração dos países sul-americanos, mas na própria defesa dos
valores e princípios democráticos dos Estados-membros.
No curso da presente dissertação, algumas importantes temáticas deverão ser
discutidas, enfrentadas e aprofundadas no campo da Democracia e do Processo de Integração
e de consolidação do Mercosul, inclusive através de entrevistas com as autoridades já citadas,
destacando-se os seguintes questionamentos:
1) Os países signatários do Tratado de Assunção, ou seja, Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai, estão evoluindo no processo de consolidação democrático, tendo como principal
referência o avanço interno de suas instituições ?;
2) A inclusão da Cláusula Democrática prevista no Protocolo de Ushuaia, assinada em
1998 para aplicação junto aos países do Mercosul, foi motivada por receio de retrocesso
institucional ou pela necessidade de o direito internacional disciplinar compromissos políticos
com regras institucionais claras ?;
3) A inclusão da Cláusula Democrática em um momento de crise política poderia ser
apontada como um exemplo de maturidade política dos países integrantes do Mercosul (
signatários e associados ) ?;
4) No caso do Paraguai, nas crises de 1996 e de 1998, a Cláusula Democrática foi
determinante para uma solução institucional e constitucional? Na hipótese positiva, se tivesse
havido retrocesso político, existiriam condições ( políticas ) para que os outros países
componentes do bloco utilizassem a Cláusula Democrática para a imediata exclusão do
Paraguai do Mercosul, inclusive utilizando os fundamentos do Direito Internacional ?;
5) Até que ponto influências externas ou medidas impositivas, oriundas dos Estados
24
Unidos da América ( o Consenso Econômico Neoliberal, o chamado Consenso de
Washington, a Cúpula de Miami e a Alternativa para as Américas, em 1994 ) e da União
Européia, foram determinantes para a previsão da Cláusula Democrática no Mercosul, bem
como foram mais decisivas do que o processo de consolidação interno das jovens democracias
da Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai ?;
6) Os demais países da América do Sul, não integrantes do Tratado de Assunção,
tendem a se incorporar na ampliação do Mercosul, na compreensão e reconhecimento de sua
importância e consolidação como espaço democrático comunitário, ou por uma questão
meramente comercial ?;
7) Seria possível mensurar quando o processo de integração será um efetivo fator de
integração e melhoria dos indicadores sociais, tendo como referência a estabilidade
democrática ?;
8) A implementação de estruturas políticas e jurídicas no âmbito do Mercosul como a
criação do Parlamento, em fase de implantação em dezembro de 2006, e do Tribunal do
Mercosul, sem uma estratégia a possibilitar a ampliação dos canais decisórios, ajuda a
fortalecer a democracia nestes países ?;
9) Como superar problemas históricos como corrupção, populismo, ausência de infra-
estrutura, pobreza extrema e falta de credibilidade nas instituições, conforme tem apontado o
Latino-barômetro, ao medir os estágios de democracia nos países da América do Sul ?;
10) Quais as perspectivas para o fortalecimento da democracia nos próximos quinze
anos da integração mercosulina, sem a efetiva participação popular ?;
11) A Comunidade Sul-Americana de Nações poderá se constituir em uma estratégia
política e jurídica para propiciar o reforço democrático e institucional junto ao Mercosul ?;
12) A adesão da Venezuela ao Mercosul reforça o compromisso democrático e a
aplicabilidade da Cláusula Democrática no Mercosul ?;
13) O grau de maturidade das democracias argentina, brasileira, paraguaia e uruguaia
permite concluir se haveria ou não risco de ruptura constitucional e institucional, tanto em
1998, quando da aprovação do Protocolo de Ushuaia, como na crise de 2001, e, inclusive, nos
dias atuais ?;
14) Em que medida a aprovação de uma Constituição Mercosulina, com Princípios,
Direitos e Garantias Fundamentais Democráticos, possibilitaria reforçar a democracia no
Mercosul ?;
15) Existe algum risco de ruptura constitucional em virtude de medidas de política
25
externa ( tropas americanas no Paraguai; acusação de terrorismo na tríplice fronteira entre
Argentina, Brasil e Paraguai; acordos militares entre Bolívia e Venezuela; proteção à Região
Amazônica; medidas tomadas de forma unilateral pelo Presidente da Venezuela, Hugo
Chávez; acordos de livre-comércio entre Estados Unidos e países do Mercosul, de forma
unilateral e sem levar em conta as diretrizes do bloco econômico, enquanto união aduaneira,
entre outros aspectos ) ?;
Finalmente, o fato de precisarem de estabelecimento de estratégias comuns e de defesa
de seus mercados aproxima os países sul-americanos na necessidade de fortalecimento do
Mercosul e na defesa de estratégias conjuntas em organismos como a Organização Mundial
do Comércio, ou mesmo na negociação com blocos econômicos mais fortes como o North
American Free Trade Agreement ( NAFTA ) e a União Européia.
A própria redução das negociações para a implantação da Área de Livre Comércio das
Américas demonstra, claramente, que estes países se encontram no firme propósito de
reafirmar suas políticas de forma conjunta, estratégica e que possibilite negociar em bases
mais fortalecidas com os países ricos.
Contudo, se existe a compreensão de que a riqueza do processo de integração é muito
mais ampla e abrangente do que a defesa de mercados para setores econômicos, comerciais e
industriais, a análise da Cláusula Democrática permitirá compreender que, sem compromisso
com os valores do Estado Democrático, as políticas públicas que consolidarão o processo de
integração não atingirão os cidadãos, principalmente os mais necessitados, dos países
componentes do Mercosul.
A Cláusula Democrática se constitui no documento jurídico que propiciou que o
Mercado Comum do Sul pudesse ter uma conotação política mais bem definida, em termos do
respeito aos valores constitucionais e democráticos, e na efetivação do Estado Democrático de
Direito.
Qualquer ruptura institucional em qualquer país-membro do Mercosul promoveria
uma enorme crise política, que prejudicaria a imagem do bloco no plano externo, e junto aos
seus cidadãos, no plano interno.
Embora vários Protocolos e documentos jurídicos tenham sido efetivados desde a
implantação do Bloco regional, o Protocolo de Ushuaia é um dos exemplos que demonstram a
importância do compromisso dos países-signatários com a efetividade das medidas assinadas,
sob pena de os países terem medidas diferentes e políticas diferentes para o plano interno e
para o plano regional.
26
Os compromissos assinados pelo Poder Executivo, com o devido respaldo jurídico-
legiferante do Poder Legislativo, deverão ser assumidos como políticas de Estado, e não como
políticas de Governo, a depender das prioridades a serem implementadas, sob pena de
desmoralização dos Acordos e Tratados Internacionais que comprometem países com medidas
efetivas.
O Protocolo de Ushuaia, mais do que um simples compromisso democrático, resgata o
papel político do Mercosul e o comprometimento dos Estados e seus representantes, suas
instituições e seus cidadãos com o respeito aos princípios, valores e diretrizes do Estado
Democrático de Direito.
Nesta perspectiva, a presente dissertação pretende resgatar, no estudo e análise do
Protocolo de Ushuaia, a sua importância para a plena continuidade da política de integração
no Mercosul, entendendo e definindo integração, no sentido mais amplo e que não se restringe
a acordos econômicos, comerciais, de aumento e escala de produtos que beneficiam governos
em saldo de balança comercial ou empresas, nos seus balanços contábeis ao auferir a
lucratividade.
Deverá ser considerada a integração no seu sentido mais completo, enfocando-se a sua
natureza política, social, econômica, filosófica, comercial e cultural, ou seja, a dimensão
dialética do fenômeno que possibilita compreender a sua essência e a necessidade de atuação
conjunta entre os vários países.
Em virtude da assinatura do Protocolo de Ushuaia manter, na sua essência a relação
com outros foros democráticos, serão adiante destacados o papel da Corte Interamericana de
Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Será, também, feita uma alusão à Iniciativa de Integração da Infra-Estrutura Sul-
Americana ( IIRSA ), cujos projetos tem sido viabilizados pelo interesse dos países sul-
americanos em desenvolver a área estrutural do continente e a implementação de acordos,
inclusive de médio e longo prazos.
27
Capítulo 1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS VALORES
DEMOCRÁTICOS NO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL
1.1- ANÁLISE DO PROCESSO HISTÓRICO
Para o estudo da importância da Cláusula Democrática para a política de integração no
Mercosul faz-se necessário enquadrá-la perante o processo de evolução histórica e os
fundamentos e princípios da democracia, enquanto governo de todos e para todos.
Vários autores, em diferentes épocas, definiram conceitos, questionaram valores e
defenderam concepções acerca do papel do Estado e sua relação com a sociedade.
Sob a ótica da concepção jurídico-política e econômica do Estado, diferentes visões e
conceitos foram aprofundados com base na necessidade e na forma de intervenção, discussão
que ainda mobiliza as opiniões, especialmente acerca do papel que o Estado deverá
desempenhar no século XXI, enquanto empreendedor de políticas de condução da economia.
A análise da história do direito, por meio do estudo das quatro grandes fases, o Direito
Romano, o Direito Medieval, o Direito Moderno e o chamado Direito Contemporâneo,
possibilita identificar importantes aspectos políticos, sociais, culturais, filosóficos e
econômicos que influenciaram e contribuíram para a evolução do Estado Contemporâneo de
nossos dias, que privilegia e estimula o processo de integração..
Na Antiguidade, destaca-se o longo período que compreende a ascensão, consolidação
e queda do Império Romano, cuja principal característica foi a supremacia do Direito Romano
e sua extensão aos territórios conquistados nas guerras, sendo a figura do poder concentrada
no Imperador como principal autoridade, estabelecendo um relacionamento conturbado com o
Poder Legislativo ( Senado ). De qualquer forma, a imposição da base jurídica romana aos
territórios conquistados marcou este período e tem reflexos até os dias atuais na sociedade
28
contemporânea, como o sistema.romano-germânico, enquanto base jurídica dos países ora
estudados na integração.
Com a queda do Império Romano, consolidaram-se na Idade Média, as relações de
dependência entre os proprietários de terra e grandes comerciantes com os seus vassalos, e
que, mediante proteção à invasão de novos inimigos impunham a cobrança unilateral de
impostos e percentual de produção agrícola, como uma relação contratual sem opção de
escolha, caracterizando o regime de feudos.
O feudalismo propiciou o surgimento de direitos específicos da cidade ou do Estado,
que, em conjunto com o Direito Romano, compilado pelo antigo Corpus Iuris Civilis, o
Direito Germânico e o Direito Canônico, formavam a base jurídica vigente e que dava
respaldo a esta relação política, econômica e social.
A denominada fase pré-capitalista compreendeu o período de desenvolvimento do
Mercantilismo, marcado pela busca desenfreada de ampliação do comércio e pelas Grandes
Navegações. As próprias relações comerciais do particular sofriam um certo controle pelo
Estado, que, a partir dos seus interesses expansionistas, determinava a política do comércio.
O fundamento clássico do pensamento liberal, na sua essência, constituiu-se em
enorme avanço na história da humanidade, na medida em que o liberalismo político
simbolizou a ruptura e queda do poder absoluto, com o triunfo da concepção decorrente do
Movimento Iluminista e dos direitos individuais, traduzido, posteriormente, nos ideais de
Liberdade, Igualdade e Fraternidade, enquanto símbolos da Revolução Francesa.
O processo histórico de consolidação dos direitos individuais desenvolveu-se na Idade
Média em contraposição ao poder ilimitado do monarca, destacando-se a aprovação de
Tratados e Documentos Jurídicos, como a Magna Carta Libertatum, outorgada por João Sem
Terra em 15 de junho de 1215, o Petition of Right ( Direito de Petição ), de 1628, o Habeas
Corpus Act em 1679 e o Bill of Rights em 1689 e o Act of Settlement, de 1701, na Inglaterra,
como instrumentos de viabilização de direitos fundamentais e proteção ao cidadão.
O período conhecido como História Moderna foi caracterizado pelas profundas
transformações ocorridas em todos os campos como a Revolução Comercial, que culminou
com a descoberta de novos continentes, como a América; a reforma religiosa; o surgimento e
formação dos Estados Nacionais e dos Governos Absolutos, além de importantes movimentos
, como o Racionalismo e o Individualismo.
Paralelo ao Movimento Iluminista, no plano político e filosófico, e do Individualismo,
enquanto princípio fundamental da ordem jurídica consolidada nos séculos XVII e XVIII,
29
desenvolveu-se uma concepção jurídica e filosófica baseada na existência de um direito
universal e eterno, bem como na natureza da razão humana e que teve como grande
característica a concepção do direito como sistema, atingindo o processo de codificação o seu
ponto mais importante no Código Civil Francês de 1804, correspondente, no direito, à
ideologia liberal burguesa ascendente.
Nesta época de transformações, o Direito é fortemente influenciado pelo surgimento
do Direito Natural, da Escola Histórica e do Positivismo Jurídico, até a formação da
Dogmática, enquanto forma de configuração de um saber científico que se refere a uma certa
atividade metodológica, direcionada por fatores de cunho científico, histórico, cultural e
político.
O período primordial para a consolidação dos Direitos e Garantias Fundamentais foi o
século XVIII, com o Pensamento Iluminista e a assinatura da Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão de 1789, na França, base institucional para o aperfeiçoamento dos
Direitos e Garantias Fundamentais na humanidade.
Importante destacar que, com a Revolução Francesa no século XVIII e a ascensão da
burguesia, o poder do Rei foi substituído pela ascensão da classe burguesa, composta
basicamente por empresários mercantis, arrendatários e comerciantes que determinaram a
inversão do outrora monopólio do Estado por meio do Poder Absoluto do Rei. A classe
burguesa passa a ser a classe dominante e formuladora dos princípios filosóficos de sua
revolta, inclusive doutrinando todo o corpo social, tais como os camponeses e os
trabalhadores rurais, enquanto classes exploradas.
Não obstante a burguesia mobilizar todo o corpo social para a mudança estrutural da
relação política, é bem verdade que, uma vez detentora do poder, não demonstra tanto
interesse em difundir, no plano da universalidade, os princípios norteadores do Movimento
Revolucionário. Essa grande contradição do Estado Moderno, em que a burguesia defendia os
seus interesses, acabou despertando uma fase de consciência política.
A Escola do Direito Natural racionalizara o poder, definindo a sociedade, sem
reconhecer os outros grupos que foram atraídos pelos seus ideais revolucionários. Essa
dicotomia caracterizou a primeira fase do constitucionalismo burguês, com a participação
mais democrática e decisiva do homem comum na formação do Estado e na construção de sua
própria participação na sociedade.
A Revolução Francesa consagra uma ordem social cujo texto constitucional caracteriza
o triunfo do liberalismo, o que não deixou de ser um avanço e o rompimento com a ideologia
30
então dominante do Ancien Régime.
O Estado de Direito, na sua primeira fase, estava caracterizado pelo resguardo ao
direito de liberdade, compreendida esta como liberdade da burguesia, que era a própria
condição de domínio do poder político. Uma visão teórica completamente desvinculada da
prática, uma vez que o controle do poder impedia a manifestação política das classes
populares.
Constatou-se que, junto com as mudanças de ordem política, apareceram as mudanças
de cunho econômico, em face dos novos anseios da burguesia de libertar a produção e a
atividade comercial do poder intervencionista do Estado, cujas novas funções limitavam a
participação nas atividades comerciais.
No sistema preconizado pelo “ Laissez-Faire e “ Laissez-Passer , restaria ao Estado
a função de desempenhar o papel de defesa da nação contra ataques externos, mantendo uma
legislação afeta à propriedade e à segurança pública, atuando em setores que não seriam de
interesse da iniciativa privada, o que foi, afinal, definido como “ Estado-Gendarme”.
O momento histórico retrata que as Liberdades Públicas, os Direitos Humanos e os
Direitos Individuais se constituíam como prerrogativas que os indivíduos possuíam em
relação ao Estado, Liberdades e Direitos conquistados a partir de uma nova concepção
filosófica e que traduz a essência do Estado Democrático de Direito.
Diversos filósofos e pensadores foram de grande importância para a evolução do
pensamento político liberal, desde os autores gregos, a partir da consideração da importância
da democracia, na visão conceitual de autores destacados como Sócrates, Platão e Aristóteles.
A divisão dos poderes, formulada por Montesquieu, foi entendida pelos teóricos do
constitucionalismo clássico como a solução final do problema da limitação de soberania. A
filosofia política do liberalismo, formulada por Locke, Montesquieu e Kant, preconizava a
relação da soberania, dentro da pluralidade dos poderes constituídos, com a liberdade.
Formula-se, desta forma, uma tentativa de divisão do absolutismo com a diminuição do poder
do rei.
A teoria tripartite dos poderes, como princípio da organização do Estado
Constitucional ”, foi uma contribuição de John Locke e de Montesquieu. A divisão de poderes
não implicava determinada forma de governo e poderia ser aplicada ao Estado Democrático.
A questão da racionalização do poder, empreendida por Hobbes na tentativa de
legitimar o Absolutismo; a definição de soberania, de Bodin; e a figura do indivíduo perante o
Estado Absolutista foram sendo superadas até a consolidação do Estado Moderno, que marcou
31
o fim do poder absoluto.
De destacar, igualmente, o pensamento de importantes autores, como Thomas Hobbes,
cuja obra O Leviatã é referência na Ciência Política; John Locke, em cujas idéias liberais
sobre a formação do Estado foi destacada a importância da sociedade e dos direitos naturais
do homem à liberdade, à propriedade e ao trabalho, defendendo a necessidade de uma
autoridade ( o Estado ) para a garantia desses direitos, o que ensejaria um contrato social e
Montesquieu, cuja doutrina era inspirada por um sentimento radical de reação ao
Absolutismo.
A idéia essencial que caracterizou o Liberalismo não era a presença do homem comum
na formação da vontade estatal, nem a teoria igualitária, de que todos têm direito igual a essa
participação, mas, sim, a visão da negação da soberania estatal enquanto detentora do poder
de forma absoluta e ilimitada.
Outro grande nome importante na história do pensamento filosófico e da formação do
Estado foi Jean-Jacques Rousseau, autor da teoria contratualista do surgimento do Estado e da
necessidade de estabelecimento de regras igualitárias para todos; a vontade de cada indivíduo
soma-se às demais para formar a vontade geral, sendo o Estado o somatório das liberdades
individuais; os indivíduos devem ficar vinculados à vontade-geral, enquanto o Estado é
dotado de soberania, que é inalienável, imprescindível e impostergável. Rousseau em sua
filosofia política pré-constitucionalismo moderno, não relaciona a soberania como antítese
necessária do direito, ou seja, a soberania, mediante a dissociação do poder, transfere-o do rei
ao povo.
A contradição entre Rousseau e Montesquieu, em que se situa a doutrina liberal-
democrática do primeiro estado jurídico, assenta no fato de Rousseau haver erigido como
dogma a doutrina absoluta da soberania popular, com as características essenciais da
inalienabilidade, da imprescritibilidade e indivisibilidade, o que se coaduna tão bem com o
pensamento monista do poder, mas que colide com o pluralismo de Montesquieu e Constant,
os quais abraçavam a tese de que os poderes deveriam ser divididos.
Grandes contribuições foram trazidas pelo pensamento filosófico de Karl Marx, na
análise do materialismo histórico e dialético, bem como na sua concepção do papel do Estado
e poder para transformar a sociedade, bem como o pensamento de Max Weber na teoria da
legitimidade do poder e da burocracia das instituições, inclusive os partidos políticos.
Desta forma, além da contribuição do pensamento filosófico de muitos outros autores,
a evolução histórica define o avanço dos direitos fundamentais, principalmente a partir do
32
século XVIII, como importante conquista do Estado comprometido com os ideais
democráticos.
Para o Professor Celso Lafer, poder-se-ia classificar, no plano conceitual, os direitos
de primeira geração ( direitos civis e políticos ), que compreendem as liberdades clássicas,
negativas ou formais, e realçam o princípio da liberdade, que caracteriza os avanços obtidos
na Inglaterra, a partir do culo XIII; os direitos de segunda geração , que se materializam
nos direitos econômicos, sociais e culturais, que se identificam com as liberdades positivas,
reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade, a partir de fins do século XIX e início
do século XX.
Finalmente, os chamados direitos de terceira geração ”, que materializam poderes de
titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o
princípio da solidariedade e fraternidade e constituem um momento importante no processo de
desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados enquanto
valores fundamentais indisponíveis, englobando o direito a um meio-ambiente equilibrado,
uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, a autodeterminação dos povos e outros
direitos difusos que caracterizam o Estado Contemporâneo, a preocupação com questões
complexas como as próprias políticas para a integração entre os Estados. ( LAFER, 1999 ) 1
Para Lafer, poder-se-ia acrescentar, ainda, que existem os direitos de quarta geração
, que, juntamente com os de terceira geração, transcendem a esfera dos direitos individuais,
considerados em sua expressão singular, recaindo, nas grandes formações sociais.
Contudo, se a Revolução Francesa ficou marcada pelos ideais de Liberdade, Igualdade
e Fraternidade, além do respeito pleno a uma nova concepção na relação de poder, percebe-se,
na análise da obra O 18 Brumário de Luis Bonaparte , de Karl Marx, que os interesses
populares foram freados pelos interesses burgueses e comerciais, criando-se um hiato entre os
ideais libertários liberais e as diretrizes burguesas conservadoras, enquanto condições
fundamentais que possibilitaram a Revolução Francesa.
A ideologia burguesa revolucionária soube encobrir o aspecto contraditório dos dois
princípios, o libertário e o conservador, e, mediante sua vinculação, construiu a engenhosa
teoria do Estado Liberal-Democrático. ( CLÁSSICOS DA POLÍTICA/ WEFFORT, 1989 ).
2
__________
1
( LAFER, 1999 )
2 ( OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA, WEFFORT,Francisco ( org. ) volume 2, São Paulo, Editora Ática, 1989 )
33
O surgimento do Constitucionalismo, em fins do século XVIII, permitiu a efetivação
de vários institutos voltados à proteção do indivíduo face à sociedade e ao próprio Estado.
A doutrina liberal nas principais Constituições escritas, a americana e a francesa,
resgata o papel do indivíduo e sua importância ilimitada e anterior ao Estado, dentro da
doutrina do liberalismo clássico. A Revolução Francesa exprime a vitória de uma classe e de
uma nova ordem social. A ordem política, no entanto, atravessava a contradição das doutrinas
que derrubaram o Ancien Régime.
Na análise histórica do Liberalismo, o período anterior à Revolução Burguesa, foi
marcado pelo binômio Absolutismo-Feudalismo, ao passo que, depois da Revolução Francesa,
consolida-se a denominação Democracia-Burguesa ou Democracia-Liberalismo.
Se a determinante política ( poder absoluto do Rei ) era a ascendência sobre o fator
econômico ( o feudo ), no período posterior passou a haver uma inversão, com a burguesia
ascendendo ao controle da democracia, visando prioritariamente aos seus interesses
comerciais, ficando claro que o grande inimigo a ser derrotado era a estrutura preexistente de
um Estado Monárquico com interesses constituídos e cuja ótica era a consolidação do seu
poder absoluto.
Com a Revolução Industrial, em meados do século XIX, a idéia de capitalismo de
concorrência liberal prevaleceu a partir da redefinição do posicionamento Indivíduo-Estado-
Sociedade pelos filósofos, tendo como principais pressupostos a existência de um grande
número de pequenas empresas, a partir do princípio da liberdade de iniciativa; livre-
concorrência entre as empresas, mercado como instrumento de controle e direção da economia
e, finalmente, a não-intervenção do Estado na economia. A economia funcionaria por si só,
como se uma mão invisível , na definição de Adam Smith, fizesse convergir a atuação de
todos na realização do equilíbrio e da racionalidade.
A Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra, posteriormente se expandiu pela
Europa com o aumento da produção e a atividade econômica, tendo como conseqüência
natural a mudança de um Mercantilismo superado para um capitalismo de consolidação de
novos mercados.
Entretanto, na medida em que a sociedade evoluía, o conflito de interesses provocado
pela relação capital e trabalho era agravado pelo processo crescente de industrialização, que
negava o movimento reivindicatório dos trabalhadores, impondo jornadas de trabalho de até
quatorze horas diárias, inclusive às mulheres e crianças.
Sustenta o jurista Paulo Bonavides que existem dois pólos ao redor dos quais giram as
34
garantias, as declarações e os direitos desde o berço em que se formaram: o indivíduo e a
liberdade. A estes, um terceiro pólo se acrescentou no século XX: a instituição (
BONAVIDES, pág. 24: 1994 ). 3
No início do século XX, diversos movimentos importantes tiveram influência na
doutrina constitucional e da participação do Estado de forma mais efetiva, até como
contraponto ao processo de degradação social oriundo da Revolução Industrial, liderado pela
Inglaterra.
Alguns estudiosos apontam como marco do processo gradativo de ruptura entre o
Poder Público e o Poder Privado o advento da Primeira Grande Guerra Mundial ( 1914-1918).
As conseqüências da Guerra, tais como a forme, a carestia, a inflação e o desemprego,
provocaram a intervenção necessária do Estado como alternativa para promover o controle e
evitar o caos.
A guerra não somente provocou um novo equilíbrio da ordem mundial, com
indicadores favoráveis aos Estados Unidos em relação aos países europeus, como originou
uma crise na industrialização, com prejuízo para os mercados, acarretando assim a
participação do Setor Público. Os Estados Unidos, além do maior mercado interno, possuíam
tecnologia superior, mão-de-obra qualificada, abundância de capital e riqueza e maior
capacidade gerencial.
Alguns importantes acontecimentos históricos que se destacam nesta época de retorno
e participação efetiva do Estado podem ser creditados à Revolução Bolchevique de 1917, que
derrubou o Império dos Czares numa Rússia Feudal e atrasada, defendendo uma atuação mais
efetiva do Estado como agente político de transformação e, dentro dos princípios e valores do
Comunismo, o Estado seria o principal detentor dos meios de produção.
Outro marco histórico foi a Revolução Mexicana, liderada por Zapata e Pancho Villa,
que se constituiu num importante fator que consolida o compromisso do Estado com as
camadas populares ao incluir e efetivar os direitos individuais. A Constituição Mexicana de
1917, a Constituição de Querétaro, foi a primeira Carta Fundamental que regulamentou os
direitos fundamentais de forma sistematizada, além da separação entre a Ordem Econômica e
a Ordem Social, com regras principiológicas interligadas, mas próprias.
__________
3
( BONAVIDES, 1994, pág. 24 )
35
A Constituição Mexicana influenciou a Constituição da República de Weimar ( 1919
), que conferiu ao Estado a atribuição de vertente social, e onde, pela primeira vez, se tentou a
conciliação e o compromisso entre os ditames da democracia política e as exigências da
democracia econômica.
A citada Constituição mexicana e a Constituição de Weimar de 1919 influenciaram
a Constituição brasileira de 1934, Carta Política democrática que apresentou uma
sistematização de uma Ordem Econômica e Ordem Social e teve uma ampliação dos direitos
fundamentais e a consolidação dos princípios democráticos, tais como o voto da mulher, a
previsão do Mandado de Segurança e da ão Popular, entre outros direitos, que no caso
brasileiro, as Constituições anteriores, a Constituição Imperial de 1824, bem como a
Constituição de 1891, em que Rui Barbosa introduziu os princípios republicano e federativo,
não contemplavam a previsão expressa de Ordem Econômica e de Ordem Social de forma
programática e sistematizada.
Na concepção clássica, a disciplina da Ordem Econômica, em um texto constitucional,
tem por objeto adotar e fundamentar o modo de produção fundada na apropriação estatal ou
social dos meios de produção ou, mesmo, consagrar a economia de mercado e a liberdade de
iniciativa, enquanto princípio básico do liberalismo econômico, onde se destaca a liberdade de
indústria e comércio e a liberdade contratual.
Importante destacar que o início do século XX, após o boom provocado pela
Revolução Industrial no final do século anterior, acabou propiciando uma participação mais
efetiva do Estado na condução de políticas públicas.
Após a Primeira Grande Guerra Mundial ( 1914-1918 ) e a crise da bolsa de Nova
York ( 1929 ), diversos países inseriram, no âmbito dos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, ordenamentos que definiram uma atuação mais específica do Estado, o
denominado Estado Intervencionista, em contraposição à concepção econômica do Estado
Liberal, em que o processo de intervenção não era atribuição do Estado, mas sim dos agentes
do mercado.
Neste contexto, a evolução das relações de produção no Pós-Guerra determinou uma
conotação de busca da Justiça Social como fator de melhoria da sociedade, como o conceito
de função social da propriedade, intervenção econômica pelo Estado para a promoção de
políticas públicas, fiscalização na produção, concorrência, entre outras medidas que visavam à
proteção do equilíbrio, em benefício do consumidor e do desenvolvimento econômico.
A dicotomia entre o chamado Welfare State, o Estado do Bem Estar Social, e o Estado
36
Liberal clássico, acabou propiciando uma participação mais efetiva do Poder Público,
enquanto promotor de políticas que visem ao bem-comum do cidadão e ao desenvolvimento
econômico.
No Brasil, o processo de intervenção do Estado propiciou o surgimento de diversos
instrumentos de participação do Estado na economia, através da criação de leis específicas de
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, principalmente a partir da década de
trinta do século passado.
A evolução histórica desse processo de intervenção do Estado na economia, na
primeira metade do século passado, teve como importante fator o processo de mudanças
geopolíticas no mundo, relacionadas à Primeira e à Segunda Guerra Mundial ( 1939-1945 ),
marcada pelo envolvimento de diversos países, nos mais variados continentes.
O fim do conflito armado implicou a obrigatoriedade de os países direcionarem as
políticas públicas para a resolução de situações urgentes, tais como reconstrução das
economias, objetivando reverter o quadro de hiperinflação, determinar o processo de
reconstrução de cidades e parques industriais, diminuir os altos índices de desemprego em
quase todos os países que se envolveram de alguma forma no conflito, excetuando-se os
Estados Unidos que, praticamente longe do conflito, utilizaram a indústria bélica para o
aquecimento de sua economia, empregando, inclusive, mulheres, e aumentando o seu Produto
Interno Bruto, consolidando-se como grande superpotência econômica, industrial e bélica,
posição ratificada no surgimento da Organização das Nações Unidas ( ONU ) e na
Organização do Tratado do Atlântico Norte ( OTAN ).
Por conseqüência, esta conjuntura que envolve a atuação do Estado, com base nos
fundamentos econômicos, propiciou o surgimento e o estudo do Direito Econômico.
O surgimento do Direito Econômico se principalmente após o quadro de crise pós-
Segunda Grande Guerra ( 1939-1945 ), fruto da necessidade de os países formularem políticas
e acordos jurídicos, direcionados para a área econômica e objetivando um fim social para a
retomada do pleno desenvolvimento.
Um dos maiores especialistas no tema no Brasil, o Professor Washington Peluso
Albino de Souza, define o direito econômico como ramo do direito, composto por um
conjunto de normas de conteúdo econômico e que tem por objeto regulamentar as medidas de
política econômica referentes às relações e interesses individuais e coletivos, harmonizando-as
pelo príncipio da economicidade com a ideologia adotada na ordem jurídica. ( SOUZA,
1980: 3,32 ). 4
37
Para o jurista Eros Roberto Grau, “ o que peculiariza como ramo do Direito é,
portanto, a sua destinação à instrumentalização, mediante ordenação jurídica, da política
econômica do Estado.” ( GRAU, 1991: 168 ). 5
Desta forma, as Constituições subseqüentes à de 1934, a saber, a Constituição de
1937, outorgada em plena ditadura do Estado Novo; a Constituição democrática, de 1946,
discutida, aprovada e promulgada mediante discussão em Assembléia Nacional Constituinte; e
mesmo a Constituição de 1967 e a Emenda n 01/69, com a inspiração golpista do Movimento
militar de 1964, tiveram diversos ordenamentos legais que propiciaram mecanismos de
intervenção e consolidação da participação do Estado na conjuntura econômica.
Assim sendo, constituíram-se as duas primeiras décadas do Século XX como
fundamentais para a nova realidade proporcionada pela efetiva intervenção do poder público e
a diminuição do poder privado, levando à falência do liberalismo. O período posterior à
Primeira Grande Guerra Mundial consolidou o sistema de Planificação Econômica, também
chamado de Economia Planificada, com a cada vez mais efetiva participação do Setor Público
no processo produtivo e reassumindo a função de promotor do “ bem comum”.
A intervenção do Estado em matéria de bem-estar generalizou-se na definição de
finalidades e prioridades, estendendo-se a numerosos outros domínios, como segurança social,
proteção ao trabalho, política sanitária, política de emprego e seguro contra o desemprego,
proteção à família, política educacional, escolar e de investigação, espaço habitacional e
povoamento, planificação urbana e do espaço territorial, entre outros modos.
A visão moderna tem apontado para uma necessária intervenção do Estado sempre que
o interesse coletivo esteja ameaçado, sendo que a intervenção constitui um fenômeno geral
que se manifesta nos mais variados sistemas econômicos, seja no sistema de planificação
central, nas modernas economias de mercado ou na formação de blocos, como o Mercosul,
conforme a temática aqui desenvolvida, pertinente ao processo de integração sul-americano..
Sendo assim, existe a vertente daqueles que defendem com convicção, que o Estado
deve permanecer o mais isento possível de uma participação ativa da economia, nos moldes
da filosofia do liberalismo clássico e, mais recentemente, do neoliberalismo, posicionando o
Estado dentro do modelo defendido no século XIX, preocupado com segurança e patrimônio.
__________
4
( SOUZA, 1980 )
5 ( GRAU, 1991 )
38
No entanto, os autores que defendem a efetiva intervenção do Estado avançam por
duas vertentes. Uma delas, depois dos acontecimentos políticos e econômicos que culminaram
com a Queda do Muro de Berlim, em 1989, e o colapso da então União Soviética, em 1991, a
cada dia tem adeptos menos fervorosos e defendem uma intervenção total do Estado com sua
economia planificada de total controle dos agentes produtivos.
A outra corrente propugna por uma intervenção relativa, baseada no fato de que alguns
direitos básicos da população, como saúde, educação, habitação, enfim, ( estes direitos )
fazem parte do patrimônio indispensável do cidadão e, portanto, seria um dever do Estado
propiciá-los às camadas populares ou menos favorecidas.
Este dilema de cunho ideológico tem uma relação direta e fundamental com o processo
de integração sul-americano e na formação do Mercosul, uma vez que os governos que
conduziram o estágio inicial do Tratado de Assunção estavam comprometidos com o
pensamento único, a redução do papel do Estado na economia e com uma integração
econômica e comercial.
Utilizando-se do caso brasileiro, a mudança da Constituição do regime militar,
Emenda de 1969 que alterou Constituição de 1967, para a Constituição-Cidadã, de 1988,
apresentava este conflito da questão econômica com a social e da participação do Estado com
o mercado.
O Poder Constituinte originário no Brasil, fruto dos representantes eleitos em eleições
proporcionais para a Câmara dos Deputados e em eleições majoritárias para parte da bancada
de Senadores no ano de 1986, elaborou, em Assembléia Nacional Constituinte, a atual Carta
Fundamental.
Os princípios relativos ao regime político adotado pela Constituição Federal de 1988
apontam para a consolidação do Estado Democrático de Direito, através do princípio da
cidadania, princípio da dignidade da pessoa, princípio do pluralismo, princípio da soberania
popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta ( art. 1
o
,
parágrafo único ).
O respeito à pessoa humana e à vida é fonte primária para a defesa do cidadão face ao
abuso do Estado e do poder econômico.
A Carta Fundamental brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, consagrou
como pilares básicos dos Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, as expressões
pertinentes do Direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade, e, dentre
os principais avanços, o retorno ao processo democrático com a consolidação do Estado
39
Democrático de Direito, em que se privilegia a democracia participativa e os direitos
fundamentais.
Os direitos humanos fundamentais relacionam-se com instrumentos de garantia contra
o Poder do Estado na esfera judicial e o respeito à dignidade humana, tendo o reconhecimento
na esfera constitucional, infraconstitucional, no direito consuetudinário, no direito
internacional e no direito comparado, constituindo-se no Brasil em cláusulas pétreas.
A demasiada citação principiológica da nossa Constituição não se constitui em fato
aleatório. Apesar de a Carta Política apontar para um Estado Democrático de Direito, que no
âmbito do seu sistema capitalista se preocupa com o cidadão e o exercício de seus direitos
fundamentais, seja no plano governamental nas suas três esferas, através da mídia ou mesmo
pelo poder econômico representado por grandes grupos industriais, o cidadão brasileiro
vivencia no seu cotidiano diversas posições conservadoras na dialética de um posicionamento
liberal.
O neoliberalismo, enquanto vertente ideológica contemporânea do liberalismo
clássico, se fundamenta em posições conservadoras nas suas diretrizes principiológicas,
principalmente por conceber um papel reducionista ao Estado, ou seja, amplia-se o papel do
mercado na solução dos grandes problemas do País, adequando-se aos novos tempos, o do
Estado Contemporâneo.
Esta nova formatação estatal está muito bem caracterizada pela facilidade de
deslocamento dos grandes capitais que estimulada pelos investidores a aplicam nos diversos
países que oferecem uma maior lucratividade para suas aplicações financeiras.
O posicionamento liberal dos Estados Nacionais acaba, desta forma, implicando
posições antagônicas entre o discurso e a prática, principalmente nas questões vinculadas aos
procedimentos de livre-comércio. A prática de defender livre-mercado para os outros países,
esconde políticas protecionistas, repleta de salvaguardas e defesa de agricultores ou
empresários de determinadas áreas da cadeia produtiva, o que por si seria uma grande
contradição.
Percebe-se, desta forma, que o pensamento liberal tem uma dose considerável de
fundamentos conservadores, o que explica a dificuldade de avançarmos em pontos
importantes, não obstante as indiscutíveis conquistas que a sociedade brasileira tem
experimentado nos últimos anos.
Os instrumentos de democracia participativa como o plebiscito, o referendo, a
iniciativa legislativa, a ação popular, entre outros, são exemplos inequívocos do que pode ser
40
efetivado, embora ainda estejam sendo utilizados de forma tímida.
No período compreendido entre 1994 e 2002, a eleição de Fernando Henrique Cardoso
e a coligação do Partido da Social-Democracia Brasileira ( PSDB ) com o Partido da Frente
Liberal ( PFL ) marca um período de compromisso com os ideais do neoliberalismo e do livre-
mercado, através das políticas que viabilizaram a redução do papel do Estado e a
implementação dos programas de privatização, incluindo as mudanças na Carta Política
brasileira, através de diversas Emendas Constitucionais da Ordem Econômica.
Além destas reformas constitucionais, a lógica neoliberal ortodoxa estimulou que o
fluxo de capitais para o Brasil fosse feito de forma indiscriminada e sem controle. O grau de
dependência externa do país provocou enorme fluxo de capital especulativo, favorecido pelos
juros altos e pela facilidade de retorno rápido para investimentos de curtíssimo prazo.
Em contrapartida, os índices de desemprego e subemprego permaneciam crescentes,
bem como eram implantadas políticas que favoreciam a precarização ds relações de trabalho,
como a ausência de concursos públicos; a terceirização de determinados serviços; estímulo à
concessão, permissão e autorização de serviços públicos para a iniciativa privada; a defesa do
contrato temporário de trabalho, com a diminuição de direitos trabalhistas previstos na
Constituição brasileira; defesa da diminuição dos direitos trabalhistas, com a Reforma da
Consolidação das Leis do Trabalho em virtude do chamado Custo Brasil, sob a alegação de
que se onera o empresário, dentre outras medidas de natureza econômica e comercial que
influenciaram este período, principalmente na tomada de decisões e estratégias para o avanço
das políticas de integração do Mercosul.
Neste período, a política externa brasileira foi marcada por fortes laços comerciais
com os Estados Unidos e alguma negociação com a União Européia, o que provocou uma
dependência comercial, fruto da pouca diversificação dos mercados consumidores dos
produtos brasileiros.
A instabilidade internacional, com sucessivas crises em países como Rússia e México,
e, em especial, no Brasil em 1999 com a desvalorização do real e na Argentina em 2001/2002,
dificultou, ainda mais, o processo de integração, obedece a estratégia econômica e comercial.
Destaca-se que os marcos jurídicos que retratam o implemento e evolução dos direitos
fundamentais, notadamente os individuais e coletivos, são bastante significativos. No âmbito
do Mercosul, o chamado Mercosul Político consolida a efetivação dos alicerces democráticos
do processo de integração, cuja Cláusula Democrática deverá se constituir como fator de
garantia e estabilidade institucional, no âmbito regional.
41
No que tange ao compromisso democrático, é importante resgatar o papel da Comissão
Parlamentar Conjunta, que se insere no contexto jurídico de órgão da integração com papel
político, ante a falta de norma mais clara no Tratado de Assunção de 1991, que instituiu o
Mercado Comum do Sul, ou mesmo no importante Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que
prevê a personalidade jurídica de direito internacional ao Mercosul.
A Comissão Parlamentar Conjunta, ao perceber a falta de previsão dessa questão de
natureza política, passa a inserir, em seus documentos jurídicos, menções ao tema relacionado
aos valores democráticos.
Comprometido com o processo de redemocratização nos países recém-saídos de
ditaduras militares, a posição da Comissão Parlamentar Conjuntura ajudou a resgatar o
compromisso político do Mercosul, pela própria prevalência dos discursos, seja no viés
econômico, seja pelo compromisso comercial.
Mesmo reconhecendo a dificuldade de debater o tema, fruto do passado de
autoritarismo nestes países, havia uma sensibilidade dos governantes e da classe política para
a importância e necessidade do fortalecimento das instituições.
O papel político do Brasil foi fundamental para assegurar a continuidade do processo
democrático no Paraguai durante duas gravíssimas crises políticas que acabaram
comprometendo todos os demais países com a manutenção das regras constitucionais e
institucionais.
A este respeito, a contribuição da Comissão Parlamentar Conjunta ( CPC ) é
significativa, na medida em que no Preâmbulo do seu primeiro Regimento Interno, aprovado
na reunião de Montevidéu e, em 06 de dezembro de 1991, prevê a preocupação política com a
integração. Nesse preâmbulo, está disciplinado o objetivo de “ salvaguardar a paz, a liberdade,
a democracia e a vigência dos direitos humanos” na região.
Cumpre destacar que a Comissão Parlamentar Conjunta, além de respaldar e
influenciar as medidas jurídicas e políticas que culminaram com a assinatura do Protocolo de
Ushuaia, que instituiu a Cláusula Democrática do Mercosul, continuou a ter uma participação
influente e propositiva ao Bloco, ao assumir a defesa do Mercosul Político, pertinente à
questão democrática, defesa das liberdades fundamentais e dos Direitos Humanos no Bloco.
Em 28 de junho de 2000, a Comissão Parlamentar Conjunta declara a sua disposição
de zelar pela promoção da democracia representativa e dos direitos humanos, bem como pela
realização periódica de eleições livres e transparentes na região.
6
De qualquer forma, em virtude do papel reduzido previsto para a atuação da Comissão
42
Parlamentar Conjunta, pelo Protocolo de Ouro Preto, o que se constituiria numa função
consultiva que implicaria em recomendar determinadas sugestões ao Conselho do Mercado
Comum, urge que o recém-criado Parlamento do Mercosul retome a discussão sobre
competência, propiciando o fortalecimento do papel político do Mercosul, a partir do
envolvimento de importantes atores políticos como o Poder Legislativo, o Poder Executivo e
o Poder Judiciário.
O Poder Legislativo poderá se constituir em foro para a ampliação dos canais de
discussão do Mercosul, levando-se em consideração que o Parlamento costuma reproduzir a
sociedade daquele país, embora, na ampla maioria das vezes, as classes populares estejam
sub-representadas, em detrimento dos setores mais vinculados ao grande capital e ao Poder
Econômico.
Sem prejuízo do problema da representação, o Parlamento do Mercosul pode ajudar na
consolidação das instituições democráticas, inclusive discutindo e aprovando normas no
campo político, social e democrático.
O grau de maturidade obtido no avanço do processo democrático permite entender a
necessidade da aprovação de normas democráticas e de efetivação de direitos e garantias
fundamentais, no plano legiferante interno.
Como conseqüência da aprovação e consolidação das normas internas, o recém-criado
Parlamento do Mercosul poderá implementar normas e políticas que abranjam todos os países,
possibilitando solidificar o processo democrático.
O estudo da evolução histórica e da estrutura política dos países-integrantes do
Tratado de Assunção será indispensável ferramenta para análise da importância da Cláusula
Democrática junto à estrutura destes países.
__________
6
Ver atas da Comissão MERCOSUL/CPC/REC.
43
1.2- A CONJUNTURA INTERNA DOS INTEGRANTES DO MERCOSUL
O principal objetivo deste tópico é o estudo conjuntural, notadamente o histórico e
institucional da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, de forma que se permita estabelecer
algumas relações e similitudes pertinentes ao processo de integração, nos seus fundamentos de
natureza política.
Merece ser destacada a década de oitenta, do século passado, para a retomada da
consolidação democrática em vários países da América do Sul, após quase duas décadas de
regime autoritário e em que a transição se efetivou com medidas jurídico-normativas de
grande repercussão política e social.
No Brasil, poder-se-ia destacar a este respeito, as legislações de anistia, o retorno ao
sufrágio universal através das eleições diretas e, principalmente, a convocação da Assembléia
Nacional Constituinte, para resgatar o compromisso do Estado com os princípios
democráticos.
Com base neste princípio democrático, algumas características políticas e históricas da
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai devem ser estudados, de forma a permitir uma maior
compreensão da importância do estudo da Cláusula Democrática em países que estão
fortalecendo suas jovens democracias após anos de arbítrio, destacando-se os pontos de
convergência e divergência, além da relação com o projeto de reformas e sua relação com a
transparência e políticas governamentais.
O primeiro país a ser objeto da investigação histórica e pesquisa é a Argentina.
A República Argentina teve sua independência proclamada em 1816. A sua capital é
Buenos Aires; a área territorial é de 2.766.889 quilômetros quadrados, sendo um país cuja
forma de governo é uma República Federativa, presidencialista, composta por 23 províncias e
o Distrito Federal em uma população total de 38.592.000 ( trinta e oito milhões e quinhentos
e noventa e dois mil habitantes ).
44
O mandato presidencial tem duração de 4 ( quatro ) anos, com possibilidade de uma
única reeleição por período consecutivo.
O Poder Legislativo é bicameral, contando a Câmara dos Deputados, com atualmente,
257 membros, eleitos por um mandato de quatro anos em 24 distritos eleitorais, que
correspondem às províncias mais o Distrito Federal, mediante sistema proporcional.
O número de deputados por distrito varia segundo o número de habitantes, sendo que a
metade dos assentos é renovada a cada dois anos. O número total de assentos pode variar em
função do censo populacional.
O Senado está composto por 73 membros, sendo três por província e pela Cidade de
Buenos Aires, eleitos para um mandato de seis anos, de forma indireta, pelas Câmaras
Legislativas das províncias. Um terço dos assentos do Senado é renovada a cada dois anos. A
partir do ano de 2001, os senadores passaram a ser eleitos de forma direta, por meio do
sistema de maiorias, propiciando-se dois assentos aos partidos mais votado, e um à primeira
minoria. O Vice-Presidente é, automaticamente, membro do Senado, porém sem direito a
voto.
No que tange ao processo histórico, as primeiras quatro décadas após a independência
da Espanha, em 1816, foram marcadas por intensos conflitos entre o principal porto, Buenos
Aires, e o interior do país. A Constituição de 1853 estabeleceu o regime federativo, o
presidencialismo e o direito a voto para toda a população masculina.
O Partido Autônomo Nacional, primeiro partido político argentino, que representava
os interesses agro-exportadores, dominou a política até finais do século XIX, quando foi
criada a Unión Cívica Radical ( UCR ). O candidato da UCR, Hipólito Yrigoyen, foi eleito
presidente em 1922, e novamente em 1928. No entanto, em 1930 ocorreu um golpe militar,
que derrubou este presidente e configurou-se na primeira intervenção política direta das
Forças Armadas na história do país, que seria seguida de outras ao longo das décadas
seguintes.
Em fevereiro de 1946, o ex-Ministro do Trabalho e coronel do Exército, Juan
Domingo Perón, foi eleito presidente como candidato do recém-fundado Partido Laborista,
futuro Partido Justicialista ( PJ ). Somente em 1947, introduziu-se o sufrágio feminino, e em
1949 foi aprovada a chamada Constituição “ Justicialista ”.
Em 1955, as Forças Armadas realizaram novo golpe militar, dissolvendo o Partido
Justicialista, abolindo a Constituição de 1949 e levando o presidente Perón ao exílio, O
período de instabilidade política propiciou uma seqüência de eleições ( 1958, 1963 e 1973 ),
45
intermediados por golpes militares ( 1962, 1966 e 1976 ), que se sucederam até a transição
democrática e a retomada plena do Estado de Direito, já na década de oitenta.
O grande fator, entretanto, que contribuiu para a queda do Regime Militar e a
retomada do processo democrático foi o conflito militar e diplomático da chamada Guerra das
Malvinas/Falklands, contra a Inglaterra.
Em 1983, Raúl Alfonsin, candidato da UCR, foi eleito Presidente da República. Em
maio de 1989 o Peronismo triunfou, através da eleição de Carlos Saul Menem para presidente,
ademais de conseguir maioria absoluta na Câmara dos Deputados. Esta maioria permitiu a
reforma da Constituição e a reeleição presidencial, que acabou beneficiando o então
presidente, que foi reeleito.
Após dez anos com Menem no poder, o Peronismo perdeu as eleições em 1999 para o
candidato da União Cívica Radical ( UCR ), Fernando de la Rúa. Em decorrência de grave
crise econômica e social, a renúncia do Presidente de la Rua ocorreu em dezembro de 2001,
bem como a flutuação do peso, com o fim da política de conversibilidade, em janeiro de 2002.
O Presidente Eduardo Duhalde foi eleito pela Assembléia Legislativa para completar o
mandato do Presidente de la Rúa, até 10 de dezembro de 2003, tendo, todavia, antecipado as
eleições para 30 de março de 2003, com a posse do candidato vitorioso em 25 de maio
daquele ano.
A vitória do candidato peronista Nestor Kirchner demonstrou o esgotamento da
política neoliberal num país que privatizou quase tudo e que sofreu uma gravíssima crise
econômica, com grandes reflexos no aumento do número de pessoas na linha de pobreza
absoluta.
Embora com uma tradição de intervenções militares, a Argentina tem um povo
altamente escolarizado e excelente vel cultural. A grave crise econômica de 2001 foi uma
das mais sérias da história do país, o que motivou uma perda de confiança dos argentinos na
classe política, fruto do aumento da violência, dos índices de desemprego e do aumento da
fome, da pobreza e dos indicadores sociais negativos.
Toda a década de noventa, com o governo argentino aplicando o receituário neoliberal
avalizado pelo Banco Mundial ( BIRD ) e pelo Fundo Monetário Internacional ( FMI ),
constituiu-se em prejuízo ao processo de integração mais avançado e favoreceu a uma aliança
com fundamento econômico e comercial, baseado em escalas e interesses de segmentos
isolados da economia.
O segundo país a ser estudado é o Brasil, país que tem mais de 70% ( setenta por cento
46
) do Produto Interno Bruto do Mercosul originário, ou seja na relação com os países
signatários do Tratado de Assunção, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
A República Federativa do Brasil apresenta sistema de governo presidencialista,
composta por 26 Estados-membros e o Distrito Federal; abriga um sistema eleitoral que
possibilita que o Presidente da República seja eleito em dois turnos, nas hipóteses em que o
candidato mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno,
excluindo os votos nulos e os em branco. O mandato presidencial é de 4 ( quatro ) anos, com
possibilidade de reeleição por período consecutivo.
A área territorial é de 8.514.215,3 km ( oito milhões, quinhentos e quatorze mil e
duzentos e quinze quilômetros quadrados e trezentos metros ).
O Brasil, cuja capital é Brasília, e a população é de 185.369.043 ( cento e oitenta e
cinco milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quarenta e três habitantes ) possui sistema
legislativo bicameral, sendo que a Câmara dos Deputados possui, atualmente, 513 deputados
federais, eleitos por mandato de 4 ( quatro ) anos, nos 27 distritos eleitorais ( Estados-
membros e Distrito Federal ), sendo que os distritos podem eleger oito representantes, no
mínimo, e setenta representantes, no máximo, através do sistema proporcional.
Na Câmara Alta, o Senado da República, todos os 26 Estados-membros e o Distrito
Federal tem 3 representantes cada um, perfazendo um total de 81 ( oitenta e um ) senadores,
eleitos pelo sistema majoritário. A renovação se a cada quatro anos, no percentual de 1/3 (
um terço ) ou 2/3 ( dois terços ), sucessivamente.
No que tange ao contexto histórico, depois da independência de Portugal em 1822,
Dom Pedro I é aclamado Imperador do Brasil, a ele sucede o seu filho, D. Pedro II, em 1841.
Em 13 de maio de 1888, decretou-se a abolição da escravatura, e, em 1889, o país muda sua
forma de governo, ou seja, deixa de ser uma Monarquia e torna-se uma República Federativa.
A chamada República Velha dura até 1930, quando o gaúcho Getúlio Vargas assume o
poder, após a Revolução de 30. Em 1932, é aprovado o novo Código Eleitoral, que institui o
voto secreto e às mulheres direitos políticos. Entretanto, em 1937, Getúlio Vargas um
golpe de Estado e implanta a ditadura do Estado Novo, que seria mantida até 1945.
Entre 1946 e 1964, o país vive um período democrático, com sucessivas eleições
presidenciais e relativa estabilidade, com destaque para a inauguração da nova capital,
Brasília, em 1960. Registra-se períodos de instabilidade, destacando-se a renúncia de Jânio
Quadros e o semi-parlamentarismo implantado para impedir a posse de João Goulart.
Em 1964, as Forças Armadas dão um golpe de Estado e assumem o poder político,
47
derrubando o então Presidente João Goulart, que se exila na Argentina. O General Castello
Branco assume a Presidência, e a ditadura passa a ser mais intensa. Em 1968, o governo
decreta o Ato Institucional número 5, que marcará o início do período de maior repressão da
ditadura militar. É apenas no final da década de setenta que se inicia um período de pequena
abertura política, que culmina com a aprovação da Lei da Anistia, que, embora tenha
protegido os torturadores, propicia o retorno dos exilados políticos ao Brasil.
O processo de abertura lenta, gradual e segura, embora com alguns percalços dos
setores da linha-dura militar, como os atentados, respectivamente, no Riocentro e na Ordem
dos Advogados do Brasil ( OAB ), que acarreta na morte da sua secretária, D. Lila Monteiro,
culmina com a ascensão da Nova República, em 1985, através da eleição da chapa Tancredo
Neves - José Sarney no Colégio Eleitoral. Com o falecimento de Tancredo Neves antes de
tomar posse, José Sarney tomou posse no cargo de Presidente da República.
No Brasil, o Poder Constituinte Originário, eleito pelo voto no ano de 1986, elabora
em Assembléia Nacional Constituinte, a vigente Constituição da República Federativa do
Brasil, cuja promulgação se em 05 de outubro de 1988 e que resgata o compromisso com
os princípios políticos do Estado Democrático e a ruptura jurídica com o arbítrio, para
possibilitar a estabilidade política plena.
As primeiras eleições diretas para Presidente da República, desde 1960, ocorrem em
1989, quando triunfa, nas urnas, o ex-Governador do Estado de Alagoas, Fernando Collor de
Mello, do recém-criado e minúsculo Partido da Renovação Nacional ( PRN ).
Em 1992, o presidente, acusado de corrupção, sofre processo de impeachment no
Congresso Nacional e renuncia ao cargo em dezembro, o que não impediu a suspensão dos
seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. O vice-Presidente Itamar Franco assume o
cargo e novas eleições são realizadas em 1994, quando o ex-Senador Fernando Henrique
Cardoso, candidato do Partido da Social-Democracia Brasileira, é eleito o novo Presidente.
Em decorrência de uma Reforma da Constituição, é aprovada a reeleição, o que possibilita a
reeleição de Fernando Henrique Cardoso, em 1998.
7
Em 2002, o triunfo da candidatura Luiz Inácio Lula da Silva, embora com a Carta aos
Brasileiros sinalizando para um governo comprometido com os contratos em curso e sem
guinadas à esquerda, demonstra que a maior parte do eleitorado brasileiro se posicionara
__________
7
A abertura do Processo de Impedimento foi aprovada pela Câmara dos Deputados, através do quorum de dois
terços, sendo deliberada a suspensão dos direitos políticos do Presidente Collor de Mello, por decisão do Senado
Federal brasileiro
48
contra o neoliberalismo implementado pelo governo da coligação que reunia o Partido da
Social-Democracia Brasileira ( PSDB ) e o Partido da Frente Liberal ( PFL ). Lula, o
candidato do Partido dos Trabalhadores, é reeleito após vencer o 2
o
turno das eleições
presidenciais de 2006.
Apesar do quadro de crises ao longo do processo histórico, o Brasil tem conseguido
estabelecer um compromisso democrático e um ambiente de respeito às regras do jogo
democrático, seus últimos presidentes eleitos cumpriram todo o mandato.
A crise política que propiciou a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente
Fernando Collor de Mello, em 1992, demonstrou maturidade política e fortalecimento das
instituições, que houve Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ) e julgamento do crime
de responsabilidade, que implicou o impedimento do Presidente da República, através de
votação no Senado Federal, presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ),
após a aprovação do processo ( juízo de admissibilidade ) no âmbito da Câmara dos
Deputados.
O próximo país a ser fonte de pesquisa é o Paraguai, cuja produção econômica é
pequena em relação à da Argentina e à do Brasil e, em decorrência, admitiu assinar um
Acordo de Livre-Comércio com os Estados Unidos, o que, na prática, poderia levar ao fim do
Mercosul.
O Paraguai é uma República unitária, presidencialista, formada por 17 Departamentos.
O Poder Executivo é eleito por maioria simples, em um turno. O mandato é de 5 ( cinco )
anos, sem possibilidade de reeleição.
A estrutura do Poder Legislativo é bicameral, sendo que a Câmara dos Deputados é
composta de, no mínimo, 80 membros, eleitos por um período de cinco anos. em 18 distritos
eleitorais, que correspondem aos 17 Departamentos, mais a cidade de Assunção, sendo
proporcional o sistema eleitoral. O Senado é composto por 45 membros, eleitos por um
período de cinco anos, igualmente de forma proporcional. Os ex-Presidentes da República
são senadores vitalícios, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Sua capital é Assunção, tendo o país 406.752 km ( quatrocentos e seis mil, setecentos
e cinqüenta e dois quilômetros quadrados ) e a população de 6.068.000 ( seis milhões e
sessenta e oito mil habitantes ).
No que tange aos principais aspectos históricos, o Paraguai tornou-se um país
independente em 1811, separando-se não somente da Metrópole, mas também da Junta de
Governo de Buenos Aires, à qual estava submetido. Seguiu-se o governo de José Gaspar
49
Rodriguez, que governou por 26 anos como Supremo Dictador de la República”. Em 1844,
foi instituído o sistema de governo presidencialista, e o primeiro presidente foi Carlos Antonio
Lopez.
Merece destaque o ano de 1865, onde teve início a chamada Guerra do Paraguai,
conflito sangrento reunindo, na posição contrária, o Brasil, a Argentina e o Uruguai, e que
culminou com a derrota do Paraguai em 1870, com a perda de vasta extensão territorial, de
dois terços da população, principalmente masculina e da sua capacidade produtiva. Em
conseqüência dos problemas econômicos, as últimas cadas do século XIX foram marcadas
pela instabilidade política, com constantes tentativas de golpe militar.
Outro importante conflito que demonstra as divergências intra-regionais foi a Guerra
do Chaco ( 1932-1935 ), contra a Bolívia, em que o Paraguai conquistou dois terços do
território em disputa.
Em 1936, um golpe militar conhecido como Revolução de Fevereiro derrubou o
governo do Partido Liberal, no poder desde 1904, e levou ao poder a União Nacional
Revolucionária ( UNR ). Pouco depois, outro golpe derrubou a UNR e levou as eleições de
1939, quando os liberais voltaram ao poder. Em 1942, as Forças Armadas dissolveram o
Partido Liberal, sendo que os diversos conflitos entre os diferentes setores políticos
desembocaram na guerra civil de 1947, vencida pelo Partido Colorado ( PC ), fundado em
1887.
Nas eleições presidenciais de 1954, o General Alfredo Stroessner foi eleito e deu
início a quase 35 anos de ditadura militar, em que implementou medidas repressivas,
antidemocráticas e de perseguição aos seus oponentes.
No ano de 1989, um movimento militar liderado pelo General Andrés Rodriguez, deu
importante passo a um processo de abertura política, que levou à legalização dos partidos de
oposição, à dissolução do Congresso e a convocação de novas eleições presidenciais e
legislativas, vencidas pelo Partido Colorado.
Em 1991, foi convocada uma Assembléia Constituinte, que promulgou uma nova
Constituição em 1992.
Em 1993, foi eleito o Presidente Juan Carlos Wasmosy, pelo Partido Colorado, o
primeiro presidente civil em 39 anos de história, eleito pelo voto direto. Contudo, a frágil
democracia paraguaia foi colocada a prova em 1996, quando o então Comandante do
Exército, General Lino Oviedo comandou uma tentativa fracassada de golpe e reabriu um
período de relativa instabilidade política, cujo ápice foi o assassinato do vice-presidente, Luis
50
Maria Argaña, em 1999.
Após levante popular e tentativa de invasão do Palácio Presidencial, o então Presidente
Raúl Cubas renunciou e o Presidente do Congresso, Luis Gonzalez Macchi, assumiu o posto,
permanecendo, entretanto, no cargo.
Essa crise política será examinada com detalhamento mais adiante, na abordagem do
Paraguai enquanto estudo de caso.
O atual presidente é Nicanor Duarte Frutos, eleito em abril de 2003 e com mandato até
2008, sem reeleição.
A participação do Paraguai é dificultada no processo de integração, seja pela total falta
de assimetria com as economias brasileira e argentina, mas também pelos ressentimentos
históricos oriundos da Guerra do Paraguai.
A fragilidade das instituições paraguaias demonstrada no passado e a recente crise
política colocam dúvidas sobre a maturidade dessa jovem democracia, que, no episódio a crise
política, teve que ser pressionado pelo Brasil, em virtude do objetivo de manutenção do
compromisso democrático e dos princípios consagradores do Estado de Direito e o respeito às
regras constitucionais.
Finalmente, o próximo dos países-signatários do Tratado de Assunção é o Uruguai,
outro país pequeno, que reclama maior assistência e ajuda dos países maiores, Argentina e
Brasil.
A recente aprovação do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul ( FOCEM
), nas instâncias do Mercosul, foi uma reivindicação do Uruguai que, no entanto, está sendo
acusado de estar negociando acordos bilaterais com os Estados Unidos, o que, na prática,
conflita com os princípios do Mercosul, de negociação em bloco, e não de forma isolada.
8
A República Oriental do Uruguai se constitui numa República Unitária,
presidencialista e dividida em 19 departamentos.
O Presidente da República é eleito por maioria absoluta de votos, sendo que, na
hipótese em que nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realiza-se um segundo turno
entre os candidatos mais votados. O mandato presidencial é de cinco anos, sem possibilidade
de reeleição para período consecutivo.
__________
8
O Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul foi aprovado com o objetivo de diminuir as assimetrias
dentre os países do Mercosul.
51
O Uruguai apresenta área territorial de 176.215 km ( cento e setenta e seis mil,
duzentos e quinze quilômetros quadrados ), onde vive uma população de 3.385.000 ( três
milhões e trezentos e oitenta e cinco mil habitantes ), tendo como capital Montevidéu.
O Poder Legislativo é a Assembléia Geral, composta de duas Câmaras, tendo a
Câmara de Representantes 99 membros, eleitos por um mandato de cinco anos, em 19
distritos, que correspondem aos departamentos do país, através do sistema proporcional. A
Câmara de Senadores possui 31 membros, 30 dos quais são eleitos para mandatos de cinco
anos em um distrito eleitoral nacional, mediante sistema proporcional. O Vice-Presidente
da República é automaticamente membro do Senado, com voz e voto, e exerce a Presidência
do Senado.
Dentre os principais aspectos históricos, o Uruguai tornou-se Estado Independente em
1828, depois que a Argentina e o Brasil renunciaram a suas reivindicações territoriais sobre o
país. A primeira Constituição uruguaia foi promulgada em 1830, estabelecendo a divisão de
poderes, e o direito a voto restringido a um Parlamento bicameral, que elegia o Presidente da
República.
A primeira metade do século XIX caracterizou-se pela instabilidade política, com
numerosos golpes de Estado e rebeliões militares e civis. A principal fonte de conflitos deu-se
entre grupos vinculados a interesses comerciais, de orientação liberal, e os proprietários de
terras, de orientação conservadora. Os dois grupos foram identificados, respectivamente,
como Colorados e Blancos, pelas cores de suas bandeiras durante a guerra civil ( 1836-1838 ).
A partir de 1872, criou-se a prática da co-participação”, mecanismo que propiciou que
ambos os partidos tomassem parte no exercício do poder, assegurando a coexistência pacífica
entre eles.
No entanto, é a partir de 1903, com a eleição do colorado José Battle y Ordoñez como
Presidente da República, que tem início uma época mais caracterizada pela estabilidade
política e consolidação do Estado. O Uruguai é conhecido como um dos países de maior
tradição democrática na América Latina, porque, desde 1913, com exceção dos períodos de
1933 a 1942, e de 1973 a 1985, prevaleceu a democracia representativa.
A ditadura militar durou de 1973 a 1985, mas em 1980 as Forças Armadas previam
um plebiscito para referendar uma nova Constituição, abrindo a possibilidade para o retorno à
plena normalidade democrática.
Em 1984, o colorado Julio Maria Sanguinetti vence as eleições presidenciais, e, em
1989, o candidato blanco Luis Alberto Lacalle triunfa no pleito e é eleito o novo Presidente da
52
República. Na eleição de 1995, novo triunfo de Sanguinetti demonstra a alternância
tradicional entre blancos e colorados na política uruguaia.
Entretanto, esta hegemonia foi ameaçada na eleição de 1999, em que uma terceira
força política, representada pela coalizão de esquerda Frente Ampla Encontro Progressista,
além da eleição do Prefeito de Montevidéu, chegou a ganhar o primeiro turno das eleições
presidenciais daquele ano. No segundo turno, uma aliança entre colorados e blancos permitiu
a vitória do candidato colorado, Jorge Batlle. Entretanto, na eleição de 2003, o candidato
Tabaré Vasquez, ex-prefeito de Montevidéu, foi o vitorioso no pleito presidencial.
A análise do processo histórico e político nos países signatários do Tratado de
Assunção, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, demonstra que os ambientes interno e
externo, neste países, alternam períodos de estabilidade democrática e de graves crises
institucionais.
Conflitos de natureza territorial, política, econômica, militar e estratégica implicaram
disputas, muitas vezes sangrentas, ocasionando dificuldades de cooperação e integração entre
os governos e povos destes países.
Neste contexto, assume um papel de importância, inclusive no que tange às relações
internacionais, em respeito à soberania e à plenitude democrática, o processo de aproximação
Argentina-Brasil, durante os governos José Sarney e Raúl Alfonsin, dando fim a um histórico
de rivalidades no Prata.
Esta nova conjuntura, pela integração permitiu a aproximação entre os dois maiores
parceiros comerciais da América do Sul, o Brasil e a Argentina, o que se constitui num
elemento indispensável e vital para uma política de integração regional no médio e longo
prazos, de forma mais abrangente e convergindo com os demais países da América do Sul.
No dia 29 de novembro de 1988, os Presidentes José Sarney e Raúl Alfonsin
assinaram, em Buenos Aires, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Brasil-
Argentina, que previa a liberalização completa do comércio de bens e serviços entre os dois
países em prazo máximo de dez anos, e tratava, também, das demais questões da agenda de
um eventual Mercado Comum entre estes países.
Em 06 de julho de 1990, os Presidentes Fernando Collor e Carlos Menem assinariam a
Ata de Buenos Aires, que não somente antecipava os prazos para o final de 1994, para a
formação do Mercado Comum entre os dois países, mas inclusive mudava de caráter. O
Acordo de Complementação Econômica ( ACE ) no 14, firmado entre os dois países em
dezembro de 1990, instituiu cronograma para a criação de um Zona de Livre Comércio de
53
bens até 31 de dezembro de 1994 e que será adiante melhor detalhado.
9
Importante reafirmar que a construção desta integração, tanto no processo decisório
de natureza política, quanto no de natureza econômica, foi implementado pelos governos
democráticos eleitos pelo voto direto e comprometidos com os fundamentos do modelo
neoliberal de fins da década de oitenta e início da de noventa, tendo como pressuposto
doutrinário o Consenso Econômico Neoliberal, o também denominado Consenso de
Washington, principalmente durante os dois mandatos do Governo Fernando Henrique
Cardoso ( 1994-2002 ).
Merece ser ressaltado o especial avanço do processo de integração pela convergência
democrática de seus governantes, mas existe uma questão que vem sendo apontada como
elemento fundamental para superar o atual estágio da integração.
Trata-se das reformas estruturais, que aliadas à questão da transparência e da
democracia, surgem como obstáculos a ser superados para uma plena integração sul-
americana.
A idéia de reformas acaba associada à lógica de Wall Street, do receituário recessivo
do Fundo Monetário Internacional ( FMI ) e do Banco Mundial, além da imposição de
determinadas potências e suas grandes indústrias e empresas.
Os organismos externos e alguns países pressionam, objetivando mudanças estruturais,
inclusive para estimular os investimentos externos, o fluxo de capitais e a segurança jurídica
baseada em regramentos claros. Este movimento tem sido intensificado, inclusive no Governo
Lula.
O exemplo brasileiro merece ser destacado, em virtude de algumas Reformas que
foram discutidas e aprovadas, principalmente no âmbito do Congresso Nacional, em sede de
mudança constitucional ou infraconstitucional.
Poder-se-ia destacar as medidas jurídicas implementadas pelas Emendas
Constitucionais no 05, 06, 07, 08 e 09, todas de 1995, ocorridas no início do primeiro
mandato do governo Fernando Henrique Cardoso e que estabeleceram a abertura do então
monopólio do gás canalizado, pesquisa e lavra dos recursos minerais, transporte de
mercadoria na cabotagem e navegação interior, dos serviços de telecomunicações e do
petróleo, sob sistema de autorização, concessão e permissão da exploração, o que se constituiu
__________
9
Ver o texto do Acordo de Complementação Econômico no 14/90
54
em Reformas Econômicas estruturais, compatível com a onda neoliberal do final da década de
oitenta.
10
No final da década de noventa no Brasil, novas mudanças estruturais na Carta
Fundamental, a chamada Reforma Administrativa e a Reforma Previdenciária, propostas
enviadas pelo Poder Executivo liderado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso,
reafirmaram a força da proposta de Reformas, no plano interno, que aquelas foram
priorizadas em detrimento de políticas mais consistentes de integração com os parceiros
comerciais vizinhos, inclusive o cumprimento dos prazos e estágios do Mercosul, que, até a
presente data, ainda se constitui numa união aduaneira incompleta.
Mesmo no Governo liderado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, percebe-se que
a proposta de Reformas continuou sendo objeto de discussão, ao longo do primeiro mandato,
de 2003 a 2006. Discutiu-se e aprovou-se a Reforma do Poder Judiciário, nova Reforma
Previdenciária e uma Mini-reforma Tributária.
Dentre as legislações infraconstitucionais aprovadas no Brasil, merece destaque a Lei
Complementar no 101/92, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que propicia um equilíbrio entre
receita e despesa para os Administradores públicos, o que se constitui num enorme avanço
para conter as despesas e os gastos públicos.
Muitas legislações estão sendo aprovadas para propiciar maior estabilidade jurídico-
social, como a Lei no 8.078, de 11.09.1990, que constitui um dos mais avançados
instrumentos normativos de proteção nas relações de consumo em todo o mundo, e a Lei no
9.605, de 12.02.1998, a Lei de Crimes Ambientais, no intuito de proteção às gerações
presentes e futuras, disciplinando o desenvolvimento sustentável, enquanto ponto de
equilíbrio entre o crescimento econômico, contudo sem prejuízo ao meio-ambiente.
No âmbito jurídico-econômico, importantes normas estão sendo discutidas e
aprovadas no Parlamento Brasileiro, como o marco regulatório do Saneamento Público,
recentemente aprovado, e mesmo as Parcerias Público-Privadas ( PPP ).
Atualmente, no Brasil, várias propostas de Reformas estão sendo objeto de discussão,
destacando-se a Reforma Política, com várias medidas para definir uma atuação mais
qualificada dos Partidos Políticos e dos parlamentares.
__________
10
As Emendas Constitucionais no 05 a 09, foram aprovadas no Congresso Nacional, tendo sido enviada pelo
Presidente da República, com a justificativa de propiciar o investimento do empresariado, inclusive externo.
55
Outra proposta muito citada é a Proposta de Reforma Tributária, com a possibilidade
de diminuição dos atuais impostos nos planos federal, estadual e municipal, e a criação do
Imposto de Valor Agregado ( IVA ), criando uma regra harmônica à dos demais países do
Mercosul.
11
Algumas normas infraconstitucionais que estão sendo aprovadas com o objetivo de
complementar a Reforma do Poder Judiciário têm, por sua vez, o objetivo de propiciar uma
maior segurança jurídica para os investimentos.
Por outro lado, para os segmentos organizados da sociedade, a idéia de reforma está
vinculada à defesa de determinados setores econômicos e comerciais e que, de alguma forma,
vai diminuir os seus direitos.
Neste âmbito de raciocínio, a Reforma Sindical e a Reforma Trabalhista, de uma
maneira geral, estão sendo visualizadas como propostas que têm como principal objetivo, o
enfraquecimento do sindicato e a supressão de direitos trabalhistas consagrados no artigo 7
o
da Constituição brasileira, ou mesmo os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho ( CLT ), respectivamente.
12
A idéia de Reformas deve estar vinculada a uma idéia mais ampla de modificação das
estruturas do Estado, principalmente em relação ao aperfeiçoamento e modernização de suas
instituições, especialmente o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Neste aspecto, a transparência nas políticas públicas e, principalmente, na relação entre
os Poderes, deve ser independente e harmônica.
No caso brasileiro, o que se vislumbra é uma relação Executivo-Legislativo
contaminada por denúncias de corrupção e irregularidades. Estas denúncias motivaram
diversas Comissões Parlamentares de Inquérito, com meses de investigação, desgaste político
e paralisia em setores governamentais em decorrência da crise política.
As Reformas devem constituir-se numa maneira de aperfeiçoamento das instituições, o
que, em tese, favorecerá a integração, seja na representatividade, seja no aspecto institucional
do Mercosul.
__________
11
A proposta de Imposto de Valor Agregado ( IVA ) se insere numa discussão que objetiva a harmonização das
legislações tributárias do Mercosul, o que incidiria numa ampla Reforma Tributária no Brasil.
12
Propostas de Emenda à Constituição brasileira que encontram-se no Congresso Nacional brasileiro, mas que
são polêmicas e não tem consenso.
56
Capítulo 2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA e ECONÔMICA DO MERCOSUL
Sob o ponto de vista conceitual e a partir de uma análise mais abrangente, a idéia de
integração significa o estabelecimento de diálogo entre países para possibilitar maior
intercâmbio comercial entre os seus produtos.
Os principais paradigmas de integração, no âmbito da América do Sul, ao longo das
últimas décadas, são bastante conhecidos.
No plano jurídico-político, o Brasil é signatário dos dois principais, o Tratado de
Montevidéu, de 1960, da Associação Latino-Americana de Livre Comércio ( ALALC ), e,
posteriormente, a Associação Latino-Americana de Integração ( ALADI ), a partir de 1980,
cujos resultados acabaram não sendo tão expressivos. Uma das justificativas era a de que não
havia faixas de redução tarifária, e que os acordos eram restritos, não abrangendo a totalidade
dos produtos oriundos dos países-membros.
O termo integração tem sido utilizado para definir processo de aproximação
econômica, que vai desde o estabelecimento de zona de livre-comércio, com circulação de
bens sem tarifas, até o estabelecimento de um grande mercado comum sem fronteiras, o que
reduz o alcance do seu objeto, pela possibilidade de proporcionar uma maior identidade entre
os povos sul-americanos, a defesa do Estado de Direito, da Cidadania plena e dos Direitos
Humanos.
As bases para a integração têm fundamento político na participação ativa do Estado, e
fundamento jurídico com base em regras e princípios constitucionais e infraconstitucionais, de
forma a permitir uma atuação mais efetiva do Estado, através de políticas públicas.
Importante destaque tem a aproximação entre Brasil e Argentina, depois de longo
período de rivalidades e animosidades ao longo de décadas no passado, em particular entre os
séculos XIX e XX.
A Declaração de Iguaçu, de novembro de 1985, firmada pelos Presidentes da
57
Argentina e do Brasil, foi o marco estratégico, na medida em que quebrou o ciclo de
desconfiança entre estes países, seja pela intenção de superar rivalidades históricas, seja pelo
avanço político de constituição de comissões e subcomissões para estudar pontos da atividade
econômica entre estes dois países, possibilitando o estudo de medidas comuns para
implementar uma atividade comercial.
Esta estratégia de integração entre Brasil e Argentina foi estimulada durante os
governos dos então Presidentes José Sarney e Raul Alfonsin, na segunda metade da década de
oitenta do século passado e possibilitou, graças ao relacionamento mais intenso entre os dois
maiores parceiros econômicos da América do Sul, uma estratégia de integração que modificou
o panorama político, econômico, comercial e estratégico desta região, a partir daquele
momento histórico, com reflexos até os nossos dias.
Como instrumentos jurídicos que permitiram este avanço do processo de integração,
destaca-se a assinatura pelos Presidentes Sarney e Alfonsin, em 29 de novembro de 1988, do
Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Brasil-Argentina”, que previa a
liberalização completa do comércio de bens e serviços entre os dois países em prazo máximo
de dez anos, e tratava, também, das demais questões da agenda de um Mercado Comum em
etapas futuras.
Naquele momento histórico, a realidade do mundo contemporâneo ficou marcada, na
esfera internacional, pela Queda do Muro de Berlim, no final de 1989, com o fim da economia
planificada e o triunfo do pensamento único, com a hegemonia de uma única superpotência
política, econômica e militar, os Estados Unidos da América, com as diretrizes do Consenso
de Washington.
No que tange ao relacionamento Brasil e Argentina, já havia uma compreensão de que
juntos, estes países teriam maior força e poder de barganha no plano internacional e regional,
para as atividades de comércio e nas discussões de seus interesses comerciais.
Este Tratado previa a harmonização das políticas aduaneiras, comerciais, agrícolas e
industriais, de transportes e comunicações científica e tecnológica, monetária, fiscal, de
câmbio e de capital.
Em 06 de julho de 1990, os então Presidentes Fernando Collor de Mello e Carlos
Menem, ao manterem as políticas de integração anteriormente estabelecidas, assinariam a
mencionada Ata de Buenos Aires, que antecipava para o final de 1994 o prazo para a
formação do Mercado Comum entre os dois países através da diminuição das tarifas
generalizadas, lineares e automáticas e a eliminação de barreiras não-tarifárias, além da
58
criação de um Grupo Mercado Comum, de caráter binacional.
O Acordo de Complementação Econômica no 14, firmado entre os dois países em
dezembro de 1990, instituiu um cronograma para a criação de uma Zona de Livre Comércio
de bens até 31 de dezembro de 1994, através de um programa de liberalização comercial
concertado no Tratado de Integração, nos prazos definidos pela Ata de Buenos Aires ( até
31.12.90 ), dando início a um processo de consultas e negociações com outros países da
região, com a finalidade de ampliação do processo de liberalização comercial entre o Brasil e
a Argentina.
Importante destacar que o Paraguai e o Uruguai, na condição de observadores,
começaram a participar de reuniões entre a Argentina e o Brasil.
Com a conseqüente ampliação comercial com a incorporação do Paraguai e do
Uruguai, foi criado o Mercado Comum do Sul, com a aprovação do Tratado de Assunção,
cujo principal objetivo era a constituição de um Mercado Comum, inserindo livre circulação
de bens, serviços e fatores de produção, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, neste
primeiro momento, permitindo a ampliação da atividade econômica e comercial entre estes
países.
Merece destaque em relação ao ano de 1990 na conjuntura internacional e com reflexo
na integração sul-americana, além da formulação do North American Free Trade Agreement
13
( NAFTA ), a Iniciativa para as Américas , lançada em junho daquele ano pelo então
presidente George Bush, para acompanhar as transformações políticas e econômicas em curso
na América Latina, Central e Caribe visava oferecer uma nova modalidade de relacionamento
dos Estados Unidos com a região, centrado no comércio, nos investimentos e na solução dos
problemas relacionados às dívidas, teve como objetivo o de se estabelecer uma Zona de Livre-
Comércio em todo o hemisfério, do Alasca à Patagônia, excetuando, na proposta americana, a
inclusão de Cuba.
O estudo da evolução histórica e econômica do Mercosul, desde 1991 até os dias
atuais, permite uma reflexão profunda das diversas variáveis que se inserem num processo de
integração regional como o Mercosul.
Para uma melhor análise da conjuntura econômica nos países em desenvolvimento
integrantes do Mercosul, tem especial ênfase, no período da redemocratização durante os anos
__________
13
Criação de uma zona de livre-comércio reunindo Estados Unidos, Canadá e México.
59
oitenta até o início do novo século, o estudo dos fatores macroeconômicos e
microeconômicos, de forma a verificar a conjuntura destes países.
Naquela época de implantação do Tratado de Assunção, pertinente ao início da década
de noventa, os povos destes países integrantes do Mercosul conviviam, de uma maneira geral,
com gravíssimos problemas econômicos, destacando-se a permanente inflação em altos
patamares, os crescentes índices de desemprego, a dificuldade de redução do déficit público,
dentre outros problemas que sempre contribuíram para dificultar a implementação de
políticas públicas nos âmbitos externo e interno, principalmente estas últimas, notadamente a
de formular políticas integradas para o processo contínuo de integração sul-americana.
O aumento da dívida pública, a falta de tradição em planejamento, em decorrência do
contínuo processo inflacionário, aliado ao aumento da dependência externa, provocaram um
vácuo institucional nos investimentos, ocasionando não somente que os espaços urbanos
fossem degradados, como também que os cidadãos destes países em desenvolvimento não se
beneficiassem da riqueza acumulada pelos seus países e que beneficiou uma parcela reduzida
da população, tendo como uma das principais conseqüências o aumento da concentração de
renda e riqueza para poucos, fato este ocorrido, em maior ou menor escala, nos países sul-
americanos e que tiveram reflexos negativos futuros.
A evolução histórica demonstra que, durante toda a década de oitenta até meados da de
noventa do século passado, as condições políticas em que vários países da América do Sul
encerraram os ciclos militares, para a transição democrática, possibilitaram o resgate
democrático do voto direto e a consolidação do princípio da soberania popular, bem como
proporcionaram, em contrapartida, a ascensão de candidaturas comprometidas com o modelo
neoliberal e a priorização de políticas baseadas na diminuição desenfreada do papel do Estado
na atividade econômica, seguindo as diretrizes e fundamentos do Consenso Econômico
Neoliberal, denominado Consenso de Washington e, posteriormente, da Cúpula de Miami, em
1994.
Sustenta Boaventura de Sousa Santos ( 1995, pág. 276 ) 14 que
O Consenso de Washington diz respeito à organização da economia
global, incluindo a produção , os mercados de produtos e serviços, os
mercados financeiros, e assenta em liberalização dos mercados,
desregulamentação, privatização, minimalismo estatal, controle da
inflação, primazia das exportações, cortes nas despesas sociais, redução
do déficit público, concentração do poder mercantil nas grandes
60
empresas multinacionais e do poder financeiros nos grandes bancos
transnacionais. As grandes inovações institucionais do consenso
econômico neoliberal são as novas restrições à regulamentação estatal,
os novos direitos internacionais de propriedade para investidores
estrangeiros e criadores intelectuais e subordinação dos Estados
nacionais a agências multilaterais, como o Banco Mundial, o Fundo
Monetário Internacional e a Organização Mundial do Comércio ” .
Numa análise preliminar desse período, a partir da promulgação da Constituição
brasileira, aponta-se, num primeiro momento, para a falta de prioridade na atuação do Estado,
ao longo desse período, quanto a estabelecer estratégias para uma integração maior entre os
povos sul-americanos, além de outros fatores importantes, como a grande dependência dos
Estados ao capital externo especulativo e o desmantelamento da estrutura do Estado ao
priorizar as privatizações.
Sendo assim, ao resgatar princípios constitucionais como instrumentos de
consolidação do Estado Democrático de Direito e da integração sul-americana, reafirma-se
algumas alternativas e estratégias de medidas governamentais, inclusive no que concerne ao
importante papel da estrutura da Administração Pública na definição das prioridades a serem
alcançadas, com base em um planejamento definido e que legitimará diretrizes para as
políticas públicas de integração.
Verificou-se, como preocupação governamental, a implementação de um amplo
programa de privatização das Empresas Públicas, a implantação de altas taxas de juros,
controle dos índices inflacionários, bem como, por meio do aumento do fluxo de capitais
externos e através destas medidas ortodoxas, o desaquecimento da economia, com o
conseqüente aumento dos índices de desemprego, subemprego e elevada concentração de
renda.
Para os defensores da importância absoluta do mercado, a já citada queda do Muro de
Berlim, em 1989, o desmantelamento da extinta União Soviética, em 1991, e dos princípios
norteadores do Pacto de Varsóvia, foram utilizados como paradigmas para simbolizar a
__________
14
( SANTOS , 1995 )
61
derrota do socialismo e da economia planificada, com a ascensão dos Estados Unidos como
única superpotência hegemônica nos campos político, econômico e militar, simbolizando o
fetiche dos ideais do livre-mercado, da liberdade de iniciativa e do livre-comércio como
solução dos problemas do Estado, enquanto nova realidade pós-Guerra Fria, que influenciou
as políticas adotadas na América do Sul.
Países emergentes sul-americanos, como Brasil, Argentina, Uruguai, Peru, Venezuela,
dentre outros, em maior ou menor grau, defenderam e priorizaram como eixo central de suas
discussões, no início da década de noventa do século passado, fortes medidas recessivas de
conteúdo econômico, com ênfase no superávit da balança comercial, necessidade de
diversificação da pauta de exportações, abertura do mercado interno para produtos de outros
países, diminuição do déficit público, controle da política cambial, entre outras medidas.
Com base nesta conjuntura e na integração das políticas macroeconômicas, a grande
medida que comprometeu o Estado brasileiro com o processo de integração, enquanto
princípio fundamental do Direito Constitucional e do Direito Internacional, foi a viabilização
do Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a
República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai,
assinado em Assunção, a 26 de março de 1991, e promulgado no Brasil através do Decreto no
350, de 21 de novembro de 1991 ( Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1991),
autodenominado Tratado de Assunção e conhecido como Mercosul, o que caracteriza um
processo de integração composto por países em desenvolvimento e com ênfase no crescimento
regional.
O Mercosul teve, através da assinatura do Tratado de Assunção, o seu marco jurídico
inicial, definindo-se como um projeto de contornos econômico-comercial naquele momento
histórico em que o processo de redemocratização dos países da América do Sul foi retomado
com o triunfo de candidaturas comprometidas com o receituário e a filosofia neoliberais.
O projeto de implementação do Mercosul previa uma fase inicial, cujo principal
objetivo era a coordenação de políticas macroeconômicas, objetivando a redução gradual,
linear e automática, para a unificação de tarifas e que teve como marco para o seu
estabelecimento o dia 31 de dezembro de 1994, nos termos do disposto no art. 3º do Tratado.
A supracitada regra normativa prescreve, como mecanismos para a constituição de um
Mercado Comum,: um Regime Geral de Origem; um Sistema de Solução de Controvérsias; e
Cláusulas de Salvaguardas.
A previsão de entrada em vigor, em 01 de janeiro de 1995, da Tarifa Externa Comum (
62
TEC ) consolidaria o início da mudança da fase de Zona de Livre Comércio para a de União
Aduaneira, que continuaria a ser aperfeiçoada ao longo dos anos seguintes.
A fase inicial de implantação da área de livre-comércio daria subsídios para alcançar o
estágio de Mercado Comum, conforme o disposto no art. , através de um Programa de
Liberação Comercial, para chegar, ao final do período transitório, com tarifa zero, sem
barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário; a coordenação de políticas
macroeconômicas; o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de acordos
setoriais.
Naquele período de implantação do Mercosul até a presente data, diversas medidas,
acordos políticos, vários contenciosos e ampla negociação, possibilitaram superar a fase da
implantação da zona de livre-comércio, para a execução e consolidação de uma união
aduaneira, ou seja, fase em que se estabelecem alíquotas similares de impostos para
importação de produtos originários de outros países.
Algumas mercadorias e produtos nacionais comercializados dentro da região são
isentos do Imposto de Importação, salvo determinados setores protegidos que, respeitadas
algumas etapas de ampla negociação e solução de conflitos, terão que se adaptar à nova
realidade.
O Tratado de Assunção estabeleceu, como um dos seus principais órgãos competentes
para o período de transição, o Conselho do Mercado Comum ( CMC ), órgão superior do
Mercosul e composto por Ministros das Relações Exteriores e da área econômica e que tem
por principal objetivo a condução da política do processo de integração e a tomada de
decisões que assegurem o cumprimento das etapas e objetivos, bem como dos prazos para
implementação do Tratado.
O outro órgão na estrutura é o Grupo Mercado Comum ( GMC ), composto por quatro
membros titulares e quatro suplentes, sob a coordenação dos respectivos Ministérios das
Relações Exteriores, e com a principal atribuição de objetivar e dar o seguimento necessário
para implementar as decisões tomadas pelo Conselho Mercado Comum.
Na estrutura organizacional do Mercosul estavam previstos outros setores estratégicos,
tais como a Comissão Parlamentar Conjunta ( CPC ); o Foro Consultivo Econômico Social (
FCES); e a Secretaria Administrativa do Mercosul ( SA ).
Existe previsão de foro para reuniões de Ministros como os da Economia e Presidentes
do Banco Central, Educação, Saúde, Cultura, Trabalho, Agricultura e Justiça; órgão de
assessoramento, denominado subgrupo de trabalho, nas áreas de Comunicações, Mineração,
63
Regulamentos Técnicos; Assuntos Financeiros, Transporte e Infra-Estrutura, Meio-Ambiente,
Indústria, Agricultura, Energia e Assuntos Trabalhistas.
A proposta do Mercosul sempre foi a de ampliar a sua atividade comercial, a partir da
intensificação do comércio com outros países ou blocos econômicos, como conseqüência da
negociação de acordos salariais.
A União Aduaneira consolidada no Mercosul concluiu acordos de livre-comércio com
Chile e Bolívia, em 1996, e chegou a conduzir negociações para Acordos de Livre-Comércio
junto aos Estados Unidos e União Européia e que tem tido dificuldades de viabilização, seja
em virtude de medidas claras de cunho protecionista ao mercado interno, principalmente em
relação à Agricultura junto aos Países da União Européia, seja pela dificuldade de negociação
entre países com objetivos distintos.
Neste processo de agenda para a constituição de um Mercado Comum, o Protocolo
sobre Comércio de Serviços ( 1997 ) previu a criação de uma “ zona de livre-comércio” nesse
setor em prazo máximo de dez anos, incluindo negociações para abertura dos setores de
compras governamentais.
Levando-se em conta que os países, através da articulação em blocos econômicos,
estão partindo para estratégias de acordos comerciais em condições estratégicas mais
favoráveis, verifica-se a tendência a negociações entre blocos, mesmo diante da complexidade
e diferenças existentes entre estes variados países componentes, com o principal objetivo de
aprofundar os pontos convergentes para estabelecer acordos de livre-comércio.
Uma destas reuniões foi realizada em 1999, no Rio de Janeiro, em que ficaram
bastante claras as dificuldades na tentativa de intensificação comercial de acordos entre blocos
econômicos importantes, mas com diferenças consideráveis e perspectivas distintas.
O Acordo de Cúpula de Chefes de Estado da União Européia-América Latina-Caribe,
denominada Cimeira, que ocorreu em 27 e 28 de junho de 1999, no Rio de Janeiro, reunindo
Chefes de Estado de quarenta e nove países, foi um evento significativo que poderia ter tido
maior sucesso na aproximação entre estas regiões, até porque o contou com a participação
dos Estados Unidos.
15
__________
15
Cimeira foi realizada no Rio de Janeiro em 27 e 28 de junho de 1999, no Rio de Janeiro, tendo reunido
Chefes de Estado da América do Sul, Central, Norte- México, Caribe e União Européia para intensificar acordos
políticos e intercâmbios comerciais
64
Este evento congregou Chefes de Estado de países da União Européia, juntamente com
Chefes de Estado dos países da América do Sul, Central e Caribe que se reuniram para debater
possíveis acordos de livre-comércio.
Diversos protocolos e acordos foram assinados, permitindo, inclusive, intensificar uma
proposta de criação de uma zona de livre-comércio que iniciaria suas atividades em 2001, ao
contrário da proposta inicial da França, Inglaterra e Irlanda, que defendiam o início para
depois de 2003, em conjunto com as negociações para a rodada do milênio da Organização
Mundial do Comércio ( OMC ).
Os especialistas, na época, defendiam que uma das grandes vantagens desta reunião de
Cúpula foi a aproximação entre o Mercosul e a União Européia, criando perspectivas para o
médio e o longo prazo, objetivando a intensificação das atividades comerciais, o que
acontecia desde 1992.
Outro ponto a ser destacado naquele encontro foi a inclusão, na pauta, de questões
sociais, relevantes. Os Chefes de Estado e representantes presentes debateram importantes
temáticas sociais como educação, meio-ambiente, saúde pública, combate às drogas, direitos
humanos, ciência e tecnologia, entre outros importantes temas.
Entretanto, para se dimensionar a complexidade de uma reunião dessa natureza,
diversas barreiras foram sendo vencidas para que a reunião de Cúpula acima citada não fosse
um fracasso. Inicialmente, por pressão da Alemanha, que exercia a Presidência rotativa da
União Européia até 30 de junho daquele ano, portanto dois dias depois do encerramento da
Cúpula, foi aprovado e obtido um mandato para negociar, preliminarmente, com o Mercosul,
a constituição de uma zona de livre-comércio, mesmo com a oposição demonstrada,
principalmente pela França e, em menor intensidade pela Inglaterra.
Um dos motivos que justificaram a posição francesa foi a de que aquele país tinha,
como ainda tem, problemas com produtos agrícolas, em virtude do forte subsídio
implementado pelo Estado francês, ocasionado pela pressão forte e permanente dos
agricultores.
a Inglaterra, aliado permanente e incondicional dos Estados Unidos, se posicionou
contrário ao estabelecimento de acordos comerciais com o Mercosul, optando por aguardar a
reunião preparatória para a da Organização Mundial do Comércio ( OMC ).
Em que pesem as discussões para a viabilização de acordos comerciais entre os dois
grandes blocos econômicos, conforme discutido na Cimeira, a União Européia havia
estabelecido um Acordo Global com o Mercosul, em 1995, em que ambas as partes
65
preparariam uma associação política e econômica, além de um Acordo de Livre-Comércio
assinado com o Chile, em 1996.
A possibilidade de integração comercial entre blocos cria perspectiva de novos
mercados, em um momento em que os processos de negociação entre os países estão sendo
caracterizados pelo protecionismo.
Em face da conjuntura atual, o grande desafio para os países da União Européia e do
Mercosul é avançar nas etapas de negociação visando a estabelecer uma zona de livre-
comércio que ofereça possibilidade de ampliação comercial para todos os países dentro das
amplas regras a serem discutidas e estabelecidas junto à Organização Mundial do Comércio.
Entre as grandes barreiras a serem enfrentadas, no lado europeu, destaca-se a forte
política de subsídios agrícolas em países como a França, política esta que dificulta,
sobremaneira, a importação de produtos de outros países.
No lado dos países do Cone Sul, é inegável que a consolidação da União Aduaneira
entre os seus componentes, incompleta até a presente data, seria pressuposto fundamental para
o fortalecimento do Bloco, tendo como perspectiva a de que as tarifas de importação, no
Mercosul, deveriam ter convergido, a partir de de janeiro de 2000, para a grande maioria
dos produtos.
Se a perspectiva de acordos entre o Mercosul e outros blocos é significativa e
apresenta boas perspectivas, deve-se ressaltar que o comércio entre os países do Mercosul e
membros-associados tem sido estimulado de forma a permitir a intensificação da atividade de
comércio.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores ( MRE ), a expansão comercial
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai passou de U$ 5,1 bilhões, em 1991, para mais de
U$ 20 bilhões, em 1997 e 1998, o que demonstra um potencial de comércio intenso entre estes
países.
16
O aumento da atividade comercial merece ser destacado, sendo que o volume total de
comércio entre o Brasil e a Argentina aumentou de U$ 4 bilhões, em 1992, para U$ 16
bilhões, em 1997, caracterizando um crescimento considerável.
É inequívoco que existe um fortalecimento do Bloco através da implementação do
comércio entre a Argentina e o Brasil.
__________
16
Dados do Ministério das Relações Exteriores
66
Existem previsões de que a corrente de comércio entre Brasil e Argentina deverá
crescer cerca de 25% no ano de 2006, atingindo US$ 20 bilhões, contra os US$ 16 bilhões do
ano de 2005.
No setor de exportações, a evolução pode ficar entre 15% e 25%, tendo em vista que a
estimativa para 2006 é a de que o volume exportado possa alcançar os US$ 12 bilhões. Em
2005, o Brasil vendeu para a Argentina, aproximadamente, US$ 9,5 bilhões de dólares, valor
já ultrapassado no mês de outubro/2006, quando as exportações alcançaram US$ 9,6 bilhões.
As importações também apresentaram crescimento, mas o País continua com superávit
nessa relação com a Argentina. Para o ano de 2007, a Câmara de Comércio Argentino-
Brasileira prevê um crescimento entre 10 e 20%.
17
Embora tradicionalmente o Brasil seja uma nação exportadora de produtos básicos, os
principais produtos brasileiros exportados são os automóveis, seguidos por terminais portáteis
de telefonia celular, que existe uma grande demanda na Argentina por estes produtos, em
decorrência da deterioração do parque industrial argentino no período da crise econômica que
assolou o país. Em contrapartida, o Brasil importa mercadorias como trigo e carros.
Analistas do mercado acreditam que a expansão das relações comerciais entre os dois
países, enquanto maiores economias do Mercosul, poderá contribuir para o fortalecimento do
Bloco, deixando de lado, inclusive, os antigos conflitos comerciais.
Outro fator importante é o nível de investimentos. De 2002 até 2005, as empresas
brasileiras haviam investido na Argentina cerca de US$ 5,141 bilhões, segundo dados da
Embaixada do Brasil em Buenos Aires. A previsão de investimentos das empresas brasileiras
instaladas na Argentina, para o período entre 2006 e 2008, é da ordem superior a US$ 2
bilhões para ampliação de suas operações naquele país.
O efeito contrário é mais difícil, tendo em vista que a Argentina não possui um
instrumento de financiamento do porte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social ( BNDES ).
Dados do Ministério do Desenvolvimento apontam para o financiamento da ordem de
US$ 2 a 3 bilhões de dólares, a ser viabilizado pelo BNDES.
18
Estes projetos deverão
__________
17
Dados da Câmara de Comércio Argentino-Brasileira
18
Dados do Ministério do Desenvolvimento do Brasil
67
viabilizar obras de infra-estrutura, principalmente nos setores de petróleo e gás e, em menor
escala, energia elétrica, realizados principalmente pela Petrobrás. Em julho de 2006, o
BNDES aprovou um financiamento de US$ 279 milhões para a aquisição de bens e serviços
destinados à ampliação dos gasodutos Norte e Sul, na Argentina, sendo este crédito concedido
à Odebrecht, responsável pelas obras. Os gasodutos serão operados pela Transportadora Gás
del Norte ( TGN ) e Transportadora Gás del Sur ( TGS ), respectivamente. Esta última tem
participação acionária da Petrobrás Energia ( Pesa ), subsidiária da Petrobrás na Argentina.
Além do projeto de construção do gasoduto entre os dois países, em fase de estudos e
negociação, várias empresas apostam no mercado argentino. A Friboi comprou, em
outubro/2006, o frigorífico Cepa por US$ 16 milhões, sendo que esta empresa já havia
adquirido, em 2005, o grupo Swift por US$ 200 milhões. A AmBev ficou com 91,18% das
ações da Quinsa ( Quilmes Industrial ), em agosto passado, com investimento total de US$
1,25 bilhão. Outro exemplo significativo foi a compra da poderosa Loma Negra, que
controlava 48% do mercado de cimento do país, pelo grupo Camargo Correa, no fim de 2005,
por US$ 1,025 bilhão. Existem também os investimentos conjuntos, nos quais as empresas
brasileiras e argentinas firmam parceria e vendem juntas para um terceiro mercado. Isso
acontece, principalmente, com a indústria de auto-peças, de máquinas e equipamentos.
A Câmara de Comércio aponta que as relações entre Brasil e Argentina tendem a se
fortalecer em decorrência de duas medidas recentes. A primeira, de agosto de 2006, que faz
parte do Acordo de Residência Argentina-Brasil e confere os mesmos direitos civis, sociais,
culturais e econômicos aos cidadãos dos dois países, o que em tese favorece a viabilização do
acordo de livre-trânsito, existente. Outra medida propõe que o comércio até determinado
volume passe a ser realizado nas moedas dos próprios países, o peso e o real, o que
possibilitará o significativo aumento do volume de negócios, porque reduz os custos das
transações, que deixariam de ser feitas em dólar americano.
As trocas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai passaram de US$ 5,1 bilhões,
em 1991, para mais de US$ 20 bilhões, em 1997 e 1998, até a conjuntura econômica
proporcionada pela desvalorização do real.
Entre 1991 e 1998, a participação do Mercosul como destino das exportações
brasileiras aumentou de 7,3% para 17% da pauta total brasileira, sendo que, individualmente,
a Argentina tornou-se o segundo mercado para os produtos brasileiros, depois dos Estados
Unidos da América.
O Mercosul constituía-se como principal mercado para as exportações brasileiras de
68
manufaturados ( 28% do total, em 1997, e pouco mais de 27%, em 1998 ), enquanto os
Estados Unidos, o segundo mercado, haviam absorvido, respectivamente, 21% e 23,5%.
Importante registrar que o Brasil compra, hoje, cerca de 1/3 das exportações argentinas. Ao
longo dos anos 90, beneficiada por acordos bilaterais com o Brasil, a Argentina quadruplicou
sua produção de automóveis, mais da metade dirigida ao mercado brasileiro.
Segundo dados atualizados, a participação do Mercosul na Balança Comercial
Brasileira, no que tange às exportações, é de 12,42%, sendo distribuído da seguinte forma:
7,64%, para a Argentina; 0,90, para o Paraguai; 0,69, para o Uruguai; 0,55, para a Bolívia;
2,64, para o Chile, sem levar em consideração a adesão recente da Venezuela.
No que tange à participação do Mercosul na Balança Comercial Brasileira, no que se
relaciona às importações, é de 13,53%, sendo distribuído da seguinte forma: 8,88%, para a
Argentina; 0,470, para o Paraguai; 0,83, para o Uruguai; 1,14, para a Bolívia; 2,21, para o
Chile, sem levar em consideração a adesão recente da Venezuela.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior, atualizado em setembro de 2005, ao
registrar o Intercâmbio Comercial Brasileiro com os Países do Mercosul em milhões de
dólares, registram, em relação à Argentina, que as exportações são de 4.548, e as importações,
de 2.983, perfazendo um total de 1.910; em relação ao Paraguai, as exportações são de 394, e
as importações, de 173, perfazendo um total de 311; em relação ao Uruguai, as exportações
são de 415, e as importações, de 240, perfazendo um total de 208; em relação à Bolívia, as
exportações são de 328, e as importações, de 475, perfazendo um total negativo de 157; em
relação ao Chile, as exportações são de 1.835, e as importações são de 886, perfazendo um
total de 948; em relação à Colômbia, as exportações são de 816, e as importações, de 88,
perfazendo um total de 728; em relação ao Peru, as exportações são de 554, e as importações,
de 272, perfazendo um total de 281; em relação à Venezuela, as exportações são de 1.204, e as
importações, de 123, perfazendo um total de 1.080, sendo o total geral de exportações da
ordem de 10.084, e o total geral de importações, da ordem de 5.240, o que permite um saldo
de 5.309.
19
O Mercosul é considerado um dos maiores mercados consumidores do mundo, após os
Estados Unidos, a União Européia e o Japão, além da China e da Índia, sendo que o Produto
__________
19
Dados da Secretaria do Comércio Exterior do Brasil
69
Interno Bruto dos quatro membros fundadores, ou seja, excluindo os membros-associados
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, e a recente adesão da Venezuela como membro
permanente, situava-se, em 1998, na faixa de um trilhão e duzentos bilhões de dólares.
O Mercosul originário ocupa uma área territorial de 11.876.319 km2 e tem uma
população de mais de duzentas milhões de pessoas, sendo o português e o espanhol os seus
idiomas oficiais.
A crise argentina, no ano de 2001, implicou um estágio de desaquecimento, com
mudanças na política cambial, destacando-se o sistema de bandas, que manteve a paridade do
peso com o dólar e com o euro, permitindo uma flutuação da moeda argentina
A intensificação da atividade comercial no Mercosul, notadamente entre a Argentina e
o Brasil, seu principal parceiro comercial, proporcionou aumento de escalas em mercadorias e
produtos como veículos de passeio e de carga, autopeças, petróleo bruto, trigo e frutas.
No que se relaciona ao Paraguai, no plano das políticas públicas, constata-se a
intensificação de suas relações comerciais com os demais parceiros do Mercosul, notadamente
o Brasil, tendo havido, entre os anos de 1996 e 1997, um inegável aumento das importações
de mais de 10% ( dez por cento ), com uma pequena retração de cerca de 3% ( três por cento )
na pauta de exportações para o Brasil.
Entre os produtos comercializados, destacam-se mercadorias como cigarros,
pneumáticos, máquinas agrícolas e eletrodomésticos. A pequena economia paraguaia teve, em
1997, um aumento do Produto Interno Bruto ( PIB ) da ordem de 2,5% e uma inflação anual
de 11,8%.
No que tange ao Uruguai, destaca-se o acréscimo de cerca de 8% ( oito por cento ) nos
anos de 1996 e 1997, na pauta de importações, e de pouco mais de 5% ( cinco por cento ) nas
exportações , entre o Uruguai e o Brasil, com a intensificação da atividade comercial de
mercadorias e produtos como veículos de carga e de passeio, poliremos de etileno, propileno e
estireno, arroz em grãos, carne bovina e malte.
Percebe-se, na análise que compreende o período do regime militar e o período da
redemocratização, duas interfaces distintas. O Regime Militar, na sua preocupação de evitar a
oposição partidária e sufocar a participação política dos movimentos organizados da
sociedade, não se pautou, todavia, na redistribuição de riqueza, em uma época que havia
crescimento econômico do país com fácil distribuição de crédito internacional. As questões de
interesse direto da população, como saúde pública, desnutrição e mortalidade infantil,
saneamento básico, educação, desenvolvimento sustentável, meio-ambiente e temáticas afins,
70
não foram consideradas prioritárias, até pela falta de uma consciência governamental da
cidadania.
Registra-se que a construção dos alicerces democráticos foram efetivados de forma
lenta, possibilitando que estes avanços políticos dessem estabilidade aos acordos econômicos.
No período democrático, o aumento da atividade comercial intrabloco é significativa
e aponta para uma maior aproximação entre os países componentes.
Embora o aumento do comércio entre os países fosse um fato concreto, algumas
dificuldades foram observadas no objetivo de se alcançar uma estabilidade econômica plena.
O processo de crise econômica interna nestes países criou dificuldades para a
intensificação do processo de integração sul-americano, tendo como marco a dependência e
submissão de países importantes, como Brasil e Argentina, a políticas ortodoxas neoliberais
dos organismos de Concessão de Crédito, tais como o Fundo Monetário Internacional ( FMI )
e o Banco Mundial, o que implicou a adoção de medidas internas de orientação ortodoxa,
como a diminuição do tamanho e atuação do Estado na economia, o aprofundamento do
processo de desestatização, aliado a medidas internas, através de Planos Econômicos, para
conter surtos inflacionários, destacando-se o Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor, gatilho
salarial e Unidade de Referência de Valor.
Estes Planos acima citados, além de terem efeitos relativos e eficácia duvidosa, na
medida em que não conseguiram estabilizar o quadro econômico, implicaram o aumento do
desequilíbrio social.
Com a implantação do Plano Real, no Brasil, assegurou-se a continuidade na aplicação
dos princípios e fundamentos ideológicos do neoliberalismo, ao permitir que o País
aprofundasse as políticas recessivas e de reordenamento do papel do Estado, através de
medidas que definiram regras, projetos e facilidades para acelerar o processo de privatização,
inclusive com medidas jurídicas consolidadas através de Emendas Constitucionais da Ordem
Econômica citadas, que possibilitaram a abertura do então monopólio do gás canalizado;
pesquisa e lavra dos recursos minerais; transporte de mercadoria na cabotagem e navegação
interior; dos serviços de telecomunicações; e do petróleo, sob sistema de autorização,
concessão e permissão da exploração, além de facilidades de obtenção de crédito, através de
empréstimos de instituições públicas.
O principal objetivo, no Brasil, nos anos noventa, era o de aprovar as mudanças
estruturais na Carta Fundamental, citadas anteriormente, como a Reforma Administrativa e
a Reforma Previdenciária, no plano interno, em detrimento de políticas mais consistentes de
71
integração com os parceiros comerciais vizinhos, inclusive o cumprimento dos prazos e
estágios do Mercosul, que até a presente data, ainda se constitui numa união aduaneira
incompleta, o que inviabiliza o avanço para a fase do Mercado Comum.
A lógica neoliberal ortodoxa estimulou que o fluxo de capitais para as economias em
desenvolvimento, como Argentina e Brasil, fosse feito de forma indiscriminada e sem
controle. O grau de dependência externa destes países ocasionou enorme fluxo de capital
especulativo, favorecido pelos juros altos e pela facilidade de retorno rápido para investimento
de curto e médio prazo.
O questionamento aos princípios estruturais do modelo neoliberal começou a se
efetivar em fins da década de noventa, na medida em que os indicadores sociais apontavam
para um quadro permanente de crise, que aprofundava o quadro de extrema pobreza que
perdura há décadas no continente sul-americano e tem reflexos até os dias atuais.
Os indicadores de desemprego e subemprego, em que milhares de trabalhadores se
encontram sem qualquer proteção estatal quanto aos seus direitos trabalhistas ou
previdenciários, são crescentes, seja pela medição de órgãos oficiais, como o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ), seja através de órgãos importantes como o
Departamento Intersindical de Estatística Sócio-Econômica ( DIEESE ).
Neste momento, a defesa sistemática de governos na implantação de medidas como a
terceirização de determinados serviços e a precarização das relações de trabalho; a concessão
para a iniciativa privada de serviços públicos que se constituem em direitos fundamentais do
cidadão; a defesa do contrato temporário de trabalho e a diminuição dos direitos trabalhistas
previstos no texto constitucional, sob o argumento de permitir a retomada do emprego pelo
fator capital, se constituem em fatores importantes que demonstram a nítida prioridade
econômica e comercial que caracterizou toda a trajetória inicial do momento de formação do
Mercado Comum do Sul.
Nos últimos anos, aliado a uma política de integração com os países vizinhos, o
Estado brasileiro vem direcionando verbas públicas para o estabelecimento de políticas como
a de exportação, melhoria de infra-estrutura, a industrial, a elétrica e a de geração de
empregos, além da estabilidade monetária, tudo de forma a permitir que os acordos sejam
fator de desenvolvimento regional, e a possibilitar, inclusive, a adesão de novos membros,
como é o caso recente da Venezuela.
Na análise dos fundamentos econômicos, em conjunto com o componente histórico da
integração do Mercosul, percebe-se que a interdisciplinariedade no estudo dos fundamentos da
72
Ciência Política, do Direito Internacional e do Direito Constitucional, na medida em que
diversas medidas jurídicas aprovadas para a adoção junto aos países signatários do Tratado,
sejam eles permanentes ou associados, possibilitam o fluxo de bens, capitais e serviços, a
criação de sistemas de solução de controvérsias, regras jurídicas de proteção, e outras que
intensificam o processo de integração econômica, política, social, filosófica e cultural.
Na análise dos fundamentos do processo de integração, verifica-se que este processo é
uma conseqüência natural do atual estágio da globalização, em que os países priorizam as
estratégias regionais para consolidar uma posição mais forte, no âmbito dos mercados e das
possibilidades de ampliação da atividade comercial.
O Direito Internacional, inclusive, não somente se insere na estratégia utilizada pelos
países na formação dos blocos econômicos, mas constitui-se num importante referencial que
envolve o papel do Estado, seus compromissos e prioridades econômico-comerciais e o
estabelecimento de regras para possibilitar a efetivação de políticas públicas, visando ao
equilíbrio que propicia a consolidação do processo de integração.
A integração das partes envolvidas muito vem contribuindo para consolidar as etapas
de crescimento econômico e o avanço democrático dos países da América do Sul, beneficiado
por uma conjuntura em que os valores democráticos têm-se solidificado em vários países sul-
americanos, após ciclos de Regimes Militares.
No Estado Democrático, verifica-se a necessidade dos países em preservar e respeitar,
nas suas relações internacionais, os princípios da independência nacional; a prevalência dos
direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os
Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos e o repúdio ao terrorismo e ao
racismo, conforme dispõe a Carta Política brasileira em seus artigos 1
o
e 4
o
.
Por outro lado, o retorno ao caminho democrático após ditaduras militares vem
compromissando os Estados sul-americanos com Constituições e políticas democráticas, que
evidenciam importantes estratégias políticas no campo da integração.
O compromisso democrático dos Estados, na formulação de estratégias de integração
e na propositura de normas supranacionais, relacionam a importância da interdisciplinariedade
entre o Direito Internacional, a Ciência Política e o Direito Constitucional, para o avanço
institucional de blocos constituídos por países em desenvolvimento, principalmente na
América do Sul.
Embora deva-se destacar o avanço gradual das últimas duas décadas do século
passado, enfatizando desde o processo de redemocratização até a atual fase do processo de
73
integração, urge diagnosticar a falta de prioridade na atuação do Estado, no objetivo de
estabelecer estratégias para uma integração mais sólida entre os povos sul-americanos durante
o período inicial de atividade da integração mercosulina, pela já citada priorização dos ajustes
micro-econômicos dos respectivos países.
No campo político, devem ser destacados, entre os principais avanços a partir do final
da década de oitenta, as eleições livres e diretas para todos os cargos eletivos, a previsão de
instrumentos de democracia participativa, o respeito aos direitos humanos e a previsão de
inúmeros direitos individuais e coletivos, consolidando, desta forma, o retorno ao processo
democrático e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, que estão previstos na
Constituição da República Federativa do Brasil e nas Constituições da Argentina, do Paraguai
e do Uruguai.
Entretanto, os pilares da integração devem basear-se em pressupostos de natureza
política, econômico-comercial e social, sendo as medidas jurídicas e de cunho institucional de
fundamental importância para permitir que se alcancem as metas planejadas, através de
políticas públicas e de planejamento dos diversos setores envolvidos.
O que se verifica é o grande interesse dos governos e do empresariado na implantação
das medidas que viabilizem as políticas de ordem econômica e comercial conjuntas, de forma
a possibilitar o aumento de circulação do capital e do lucro. Por outro lado, juristas,
especialistas e estudiosos do processo de integração têm refletido sobre a falta de participação
da sociedade nos processos de discussão e de decisão, através da pouca ou nenhuma
participação dos movimentos organizados da sociedade e suas entidades representativas.
Em contrapartida ao grande interesse dos governos e do empresariado na implantação
das atividades econômicas e comerciais conjuntas que possibilitam aumento de circulação do
capital e do lucro, o grande ponto de reflexão que diversos juristas têm observado, nesta
década e meia de surgimento e estruturação do Mercado Comum do Sul, é o da ausência de
participação da sociedade nos processos decisórios, através do movimento popular organizado
e de suas entidades representativas.
O avanço das questões sociais na pauta de discussões do Mercosul tem sido quase
imperceptível, deixando clara a necessidade de se resgatar e inserir, nas prioridades da
construção do Bloco, medidas importantes fora do eixo econômico-comercial.
Em que pese o Mercosul ter sido concebido, inicialmente, como uma viabilidade para
a melhor circulação dos fluxos de capitais, bem como via de implementação da atividade
econômica entre os países e da atividade comercial entre os empresários, a mudança de
74
concepção filosófica, direcionando as temáticas para questões sociais importantes, como livre-
circulação dos trabalhadores, a harmonização de legislação trabalhista e previdenciária, o
aumento do emprego e salário-mínimo unificado, depende da pressão a ser exercida pelos
agentes sociais interessados ou efetivo compromisso dos governantes eleitos.
Um dos pontos centrais de um processo de integração sul-americano, tendo como
referência o crescimento do Mercosul, é a necessidade de se resgatar a sua dimensão política e
social, enquanto direcionamento para um processo de integração de inclusão social para os
cidadãos dos países-membros. O resgate da dimensão política que subsidiará as medidas a
serem observadas, sejam de conteúdo econômico, comercial ou institucional.
O estudo do Direito Comunitário Europeu nos ensina que o legado deste período de
quase meio século de tentativas de cooperação econômica e de construção de um bloco
comunitário europeu, é um processo contínuo, permanente de negociação, acordos e medidas
de boa-vontade.
Concomitantemente ao processo dinâmico econômico, diversas contribuições sociais
ajudaram a fortalecer a União Européia, principalmente a partir do Tratado de Maastricht, e
poderão constituir-se em paradigma para o Mercosul, notadamente como a extensão de
direitos fundamentais para o cidadão comunitário, em que a Corte Européia decide
contenciosos, podendo subsidiar-se em diretivas acima da própria Constituição de um país-
membro; favorecimento de direitos trabalhistas e tratamento igualitário entre os cidadãos
comunitários; implementação de uma política social previdenciária comunitária;
harmonização de legislações sociais e econômicas para a aplicação no território comunitário;
fim de restrições entre as fronteiras dos países comunitários; política cultural integrada, dentre
outras decisões que demonstram um avançado estágio de desenvolvimento nas relações
econômicas e sociais entre os países comunitários europeus.
20
A construção da estrutura jurídica é uma das medidas que estão sendo debatidas,
envolvendo a necessidade de harmonização das legislações trabalhistas dos países do
Mercosul, beneficiando o trabalhador comunitário.
É de levar-se em consideração, principalmente, que problemas como o trabalho
escravo, muitas vezes com cárcere privado, o trabalho infantil, o tráfico de mulheres para a
__________
14
Ver Tratado de Maastricht
75
prostituição, bem como o turismo sexual, ensejaram posicionamento e regras jurídicas de
organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas ( ONU ) e Organização
Internacional do Trabalho ( OIT ).
Sem a resolução plena desses conflitos, será muito difícil criar-se um paradigma
comunitário.
Um dos pressupostos básicos para se estabelecer o paradigma comunitário deverá ser o
do respeito ao direito de igualdade, aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, que
deverá prevalecer como pressuposto básico, não somente para as Constituições Federais e as
legislações infraconstitucionais internas dos países-membros, mas também para as legislações
elaboradas pelo Parlamento do Mercosul, as chamadas legislações supranacionais ou
comunitárias.
Destaca-se, neste contexto, o papel do legislador no futuro Parlamento do Mercosul,
notadamente pela possibilidade de constituir-se num amplo foro de discussão dos interesses
da cidadania, devendo estar atento às demandas sociais.
O Poder Legislativo Comunitário será o foro para a produção e aprovação de
resoluções, legislações, diretivas ou orientações que, por seu caráter supranacional e
harmônico, terão vigência em todos os países componentes do Bloco econômico.
Soma-se a estes fatores a própria forma de criação do Mercosul, que ainda permanece
conservadora, fechada e direcionada para os fatores econômicos e comerciais, dificultando,
sobremaneira, a participação dos partidos políticos, dos sindicatos, das organizações não
governamentais e entidades populares, nos destinos das questões econômicas e comerciais,
bem como na inclusão das questões sociais e trabalhistas que interessam ao cidadão dos países
componentes do Mercosul.
Com base nestes princípios, as entidades e segmentos organizados da sociedade
poderão constituir-se em instrumentos de democracia participativa e contribuir, de uma forma
mais efetiva, buscando alternativas que propiciem o aprofundamento da ordem democrática e
da participação popular, em face de o processo histórico ser dialético, propiciando a
participação daqueles setores na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do
país e em benefício da sociedade.
A democracia direta, compreendendo a opinião do cidadão e a decisão governamental,
ajuda a fortalecer as relações democráticas de países que, em alguns momentos, estão às
voltas com o fantasma da ruptura institucional, como o caso do Paraguai.
Na temática social, existe o chamado déficit social, na medida em que questões
76
sociais, trabalhistas, de direitos humanos e outros pontos importantes, sequer foram incluídos
no início do processo de negociação e implementação do Mercosul.
Gestões dos Ministros do Trabalho, o protesto dos Sindicatos e as gestões junto ao
Grupo Mercado Comum – GMC, acabaram por possibilitar a criação de um novo subgrupo, o
SGT 11, em dezembro de 1991, que, atualmente e em razão de remanejamento posterior,
corresponde ao SGT 10.
21
Este subgrupo teve composição tripartite ( governo, empresário e trabalhadores ), o
que levou ao grande avanço das questões afetas à sua competência, à análise comparativa dos
sistemas de relações trabalhistas entre os países do Mercosul, seus custos trabalhistas, relações
coletivas de trabalho, emprego, livre-circulação de trabalhadores, saúde e segurança do
trabalho, nível de salários e contribuições sociais.
Um dos aspectos de grande relevância que ocupou importante papel na questão social
foi a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, que deveria refletir em fator de equilíbrio no
conflito capital e trabalho no âmbito do Mercosul.
O processo de integração levou os presidentes dos Estados-membros, os Ministros e
representantes das Relações Exteriores, Economia e Bancos Centrais da Argentina, Brasil,
Paraguai Uruguai e os membros-associados Bolívia e Chile a se reunirem no Rio de Janeiro
para a 32
a
Reunião do Grupo do Mercado Comum ( GMC ), tendo como pauta a Declaração
Sócio-Laboral do Mercosul.
A Declaração Sócio-Laboral do Mercosul
22
foi, desta forma, assinada em 10 de
dezembro de 1998, no Rio de Janeiro, objetivando estabelecer uma Carta Fundamental de
Direitos Sociais no Mercosul , assim como o ocorrido na União Européia, que editou a
Carta Social Européia e a “ Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos
Trabalhadores ”.
Esta Declaração se propõe a constituir uma relação de princípios sobre os direitos dos
trabalhadores, reunindo os direitos individuais, coletivos e dos empregadores, migração de
trabalhadores, eliminação do trabalho forçado e de crianças, além de uma cláusula de
seguimento, criando uma comissão tripartite para acompanhar o cumprimento dos
__________
21
Ver Subgrupo de Trabalho no 10/ Grupo Mercado Comum
22
Ver texto da Declaração Sócio-Laboral do Mercosul
77
compromissos.
O documento social produzido pelo Mercosul foi elaborado pelo subgrupo de trabalho
número 10 ( SGT-10 ), que cuida dos Assuntos Trabalhistas, Empregos e Seguridades Social,
e demonstra que os governos, neste primeiro momento, começaram a se preocupar com as
conseqüências da relação capital x trabalho, no âmbito deste Bloco econômico.
Seus principais objetivos, enquanto princípios e direitos a serem observados pelos
Estados membros do Mercosul, no campo dos direitos individual e coletivo do trabalho, o
os abaixo-discriminados:
a Não-Discriminação, que implica em garantia efetiva de direitos, tratamento e
oportunidade no emprego, ocupação, sem distinção ou exclusão em razão de raça,
origem nacional, cor, sexo e orientação sexual, idade, credo, opinião política ou
sindical, ideologia , posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar,
em conformidade com as disposições legais vigentes;
a Promoção da Igualdade, as pessoas com incapacidade física ou mental devem ser
tratadas com forma digna e não discriminatória, favorecendo-se sua inserção sócio-
laboral; garantia de igualdade de homens e mulheres no mercado de trabalho; garantia
de ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho a
trabalhadores migrantes e fronteiriços; adoção de medidas destinadas à livre circulação
de trabalhadores em zona de fronteira.
Eliminação do Trabalho Forçado, garantia de liberdade de exercício de qualquer ofício
ou serviço exigido sob ameaça de qualquer penalidade; abolição de toda utilização de
mão-de-obra que propicie, autorize ou tolere o trabalho forçado ou obrigatório;
supressão de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório por meio de coerção ou de
educação política ou como castigo por ter o trabalhador expressado sua opinião
política ou por manifestar a oposição ideológica à ordem política, social ou econômica
estabelecida, como método de mobilização e utilização de mão-de-obra com fins de
fomento econômico; como medida de disciplina no trabalho; como castigo por haver
participado de greve; como medida de discriminação racial, social, nacional ou
religiosa.
Trabalho Infantil e de Menores, idade mínima para ingresso no mercado de trabalho
não inferior àquela em que cessa a idade escolar obrigatória; abolição de qualquer
trabalho infantil e elevação progressiva da idade mínima para ingresso no mercado de
trabalho; jornada de trabalho limitada, sem horas extras e trabalho noturno; proibição
78
de trabalho em ambiente insalubre, perigoso ou imoral que possa afetar o
desenvolvimento físico, mental e moral, com idade mínima de 18 anos para admissão
Direito dos Empregadores, organizar e dirigir econômica e tecnicamente a empresa em
conformidade com a legislação e prática nacional;
Liberdade de Associação, liberdade de criação de qualquer organização, assim como
de filiação; direito a livre associação, sem qualquer ingerência ou gestão estatal;
reconhecimento de sua legitimidade na representação e defesa dos interesses de seus
membros.
Liberdade Sindical, garantia da liberdade de filiação, não filiação e desfiliação sem
comprometer a continuidade ou ingresso ao emprego; evitar despedidas e preconceitos
que tenham como causa a filiação sindical ou participação em atividade sindical
Negociação Coletiva, direito de negociar e celebrar convenções e acordos coletivas
para regulamentar as condições de trabalho;
Direito de Greve, garantia do exercício do direito de greve;
Estas diretrizes deverão ser seguidas pelos Estados-Membros do Mercosul, no que é
pertinente à sua legislação e atividade social e laboral, nos termos do disposto no artigo 20 da
Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, sem prejuízo da possibilidade de reuniões anuais para
analisar as reformas e envio de relatórios para o Grupo Mercado Comum, para o fim de
revisão, dois anos após a sua adoção, com base nos resultados acumulados.
Fica claro que o interesse do sindicato e das entidades representativas dos
trabalhadores é a proposta de inclusão, na pauta de debates do Mercosul, de importantes
questões de natureza jurídica e política, como a harmonização da legislação laboral, de forma
a contemplar direitos individuais e coletivos; a nova carteira de trabalho comunitária; os
direitos difusos, que deverão, futuramente, juntar-se a outros direitos, igualmente difusos, que
englobam toda a sociedade, tais como a defesa do consumidor, meio-ambiente, qualidade de
vida, saúde e educação, temáticas importantes que devem envolver os sindicatos, organizações
não-governamentais, associações de moradores, associações de classe e outras entidades e
segmentos do movimento popular, para, posteriormente, serem aplicados de forma harmônica,
obedecido o caráter supranacional.
Percebe-se que a integração sul-americana, através do Mercosul, priorizou o
aprofundamento das propostas de natureza econômica e comercial, embora diversos grupos
tenham defendido a inclusão de questões sociais, embora de forma tímida.
79
Com base num fato histórico de grande relevância em um dos países-integrantes, ou
seja, a possibilidade de golpe de estado no Paraguai, deu-se início ao chamado Mercosul
Político, enquanto necessidade indispensável para assegurar a democracia no âmbito do
Mercosul. A inserção da Cláusula Democrática possibilitou politizar a integração, que, não
obstante o peso econômico, é uma integração regional, fruto da decisão política de povos
soberanos.
O Compromisso Democrático ressalta que a participação no Mercosul deve ser
norteada pela resolução de conflitos internos pela via democrática, institucional e
constitucional, sob pena de exclusão do Bloco, conforme será analisado posteriormente.
80
Capítulo 3 - O AVANÇO DO MERCOSUL POLÍTICO
Não obstante o processo de integração mercosulino ter-se iniciado com uma proposta de
fundamento programático na área econômica e comercial, verifica-se a necessidade de se
resgatar o fundamento político que viabiliza a integração e apresenta, como eixo principal, o
compromisso e o respeito aos valores fundamentais, ao Estado Democrático e à Carta Política,
possibilitando, desta forma, destacar, nos fundamentos do processo decisório, a natureza e
estratégia política que deverão estar inseridos no processo.de integração pleno entre os países
da América do Sul.
Levando-se como premissa, que a política é a arte do bem comum, vislumbra-se a
possibilidade de a preocupação política nortear decisões favoráveis no campo social e dos
direitos humanos.
O processo de integração entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai já ampliou
a visão econômica, prevendo áreas como coordenação de políticas externas, cooperação em
matéria de segurança internacional, cooperação em matéria de segurança interna e de assuntos
judiciários ou, ainda, educação.
A expressão Mercosul político” sintetiza um processo mais intenso da política de
integração, inclusive com a interação dos associados Bolívia e Chile
A priorização do Mercosul político possibilita o fortalecimento das instituições, da
democracia, dos direitos e das garantias fundamentais, dos direitos humanos e, finalmente,
ajuda a comprometer os Estados-membros com a viabilização de políticas públicas, nos
planos interno e externo, para que se possa alcançar o cidadão comunitário sul-americano.
Os mais importantes exemplos que retratam esta fase, de forma significativa são:
* em 27 de junho de 1992, a Declaração Presidencial de las Leñas, estipulava que a
plena vigência das instituições democráticas é condição indispensável para a existência e o
desenvolvimento do Mercosul;
23
81
* em 25 de junho de 1996, foi firmada em San Luís ( Argentina ), a Declaração
Presidencial sobre Diálogo Político entre os Estados partes do Mercosul, a qual criou o
Mecanismo de Consulta e Concertação Política ( MCCP ), com o objetivo, entre outros, de
buscar coordenar posições sobre questões internacionais de interesse comum. A Declaração
Presidencial sobre Consulta e Concertação Política dos Estados-Partes do Mercosul, firmada
em Assunção em 17 de junho de 1997, estabeleceu que o MCCP buscará articular ( ...) as
ações necessárias para ampliar e sistematizar a cooperação política entre as Partes, entendida
como aquela cooperação relativa a todos os campos que não façam parte da agenda econômica
e comercial da integração”. Esses entendimentos foram institucionalizados por meio da
Decisão 18/98, na Cúpula do Rio de Janeiro ( dezembro/1998), que criou o Foro de Consulta e
Concertação Política;
24
* o Protocolo de Adesão à Declaração sobre Compromisso Democrático no Mercosul
, comprometeu os Estados-associados Chile e Bolívia;
25
* A Declaração Presidencial sobre Consulta e Concertação Política dos Estados-Partes
do Mercosul, firmada em Assunção em 17 de junho de 1997, estabeleceu que o MCCP
buscará articular ( ...) as ações necessárias para ampliar e sistematizar a cooperação política
entre as Partes, entendida como aquela cooperação relativa a todos os campos que não façam
parte da agenda econômica e comercial da integração”. Esses entendimentos foram
institucionalizados por meio da Decisão 18/98, na Cúpula do Rio de Janeiro (
dezembro/1998), que criou o Foro de Consulta e Concertação Política;
26
__________
23
Ver Declaração de Las Leñas
24
Ver Declaração Presidencial sobre Diálogo Político entre os Estados partes do Mercosul
25
Ver Protocolo de Adesão à Declaração sobre Compromisso Democrático no Mercosul , comprometeu os
Estados-associados Chile e Bolívia
26
Ver Declaração Presidencial sobre Consulta e Concertação Política dos Estados-Partes do Mercosul
82
* em 24 de julho de 1998, foi firmada em Ushuaia ( Argentina ) o Compromisso
Democrático no Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, o chamado
Protocolo de Ushuaia, instrumento que será melhor analisado, oportunamente.
27
* em 24 de julho de 1998, foi firmada em Ushuaia ( Argentina ) a Declaração Política
do Mercosul, Bolívia e Chile como Zona de Paz, que registra entendimento no sentido de
fortalecer os mecanismos de consulta e cooperação sobre temas de segurança e defesa
existentes entre seus membros e promover sua progressiva articulação ( ...)”; 1
28
* em 08 de dezembro de 1999, na XVII Reunião do Conselho do Mercado Comum, foi
assinado o Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados-partes do Mercosul, Bolívia e
Chile que, entre outros importantes temas, reiteram a transcendência política que assinam ao
Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile,
subscrito na Cidade de Ushuaia, República Argentina, em 24 de julho de 1998, que expressa a
plena vigência das instituições democráticas como condição essencial para o desenvolvimento
do processo de integração e garantia de paz, estabilidade e desenvolvimento da região.
29
* Por analogia, em junho de 2000, é assinado a Carta de Buenos Aires sobre o
Compromisso Social no Mercosul, Bolívia e Chile, que, aborda, entre outras questões, a
garantia dos direitos políticos da população.
30
* Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados-partes do Mercosul, Bolívia e
Chile que se realizou na cidade de Córdoba, os dias 20 e 21 de julho de 2006, a XXX Reunião
do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que, entre outros temas de relevância, no item
22 fazem alusão ao afiançamento dos processos democráticos na região, enquanto marco
propício pra melhor coordenação política e superar desafios.
31
* já foram assinados diferentes acordos de cooperação nas áreas judiciária e de
segurança interna entre os quatro países do Mercosul, Bolívia e Chile, além de foros
institucionalizados que reúnem os Ministros da Justiça e do Interior;
__________
27
Ver Protocolo de Ushuaia
28
Ver Declaração Política do Mercosul, Bolívia e Chile como zona de paz
24
Ver Comunicado Conjunto
29
Ver Carta de Buenos Aires
26
Ver Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados-Partes do Mercosul, Bolívia e Chile
83
A Cláusula Democrática, por sua abrangência, por seus mais variados enfoques, pela
sua importância no âmbito do Mercosul e pelo caso concreto do Paraguai, acaba inserindo-se
num estudo acerca da origem, dos fundamentos e variáveis do processo de integração dos
países sul-americanos, com reflexos até os dias atuais, em que qualquer retrocesso político se
constituiria num desastre para o Mercosul.
O estudo da década de oitenta do século passado representa um período temporal de
grande importância, pois simboliza o processo de retorno à normalidade democrática em
diversos países da América do Sul, em especial a Argentina, a Bolívia, o Brasil, o Chile, o
Paraguai e o Uruguai.
Após um período de, pelo menos, duas décadas de regime autoritário ( décadas de
sessenta e setenta do século passado ), estes países buscaram consolidar um novo momento
político, através de ordenamentos jurídicos insculpidos em importantes legislações
infraconstitucionais, como no caso do Brasil, onde se aprovaram legislações como as da
anistia ampla, geral e irrestrita; a de convocação de eleições diretas para os detentores de
mandatos no Poder Executivo e no Poder Legislativo, possibilitando o fim de parlamentares
sem votos ( caso dos senadores biônicos ) e Prefeitos indicados na ocupação dos cargos
majoritários e proporcionais anteriormente indicados e, principalmente, na convocação de
Assembléia Nacional Constituinte para resgatar o compromisso do Estado com os princípios
democráticos, inclusive através da pressão e da mobilização popular.
No Brasil e conforme já mencionado, a vigente Constituição da República Federativa do
Brasil, resgatou o compromisso com os princípios políticos do Estado Democrático e
simbolizou a ruptura jurídica com o arbítrio.
Dentre os principais avanços da nova Carta Política brasileira, promulgada em 05 de
outubro de 1988, destacam-se as eleições livres e diretas para todos os cargos eletivos, sejam
os majoritários, sejam os proporcionais, a instrumentalização da democracia participativa e a
previsão de inúmeros direitos e garantias fundamentais, na efetivação de direitos individuais,
coletivos, difusos e humanos, consolidando, desta forma, o retorno ao processo e à plenitude
democrática, além das regras da normalidade que caracterizam o Estado Democrático de
Direito.
Em que pese o inegável avanço político dos países da América do Sul, cujo exemplo
brasileiro pode ser extensivo aos demais países sul-americanos, salvaguardados os aspectos e
as características internas próprias, o retorno à normalidade democrática com o fim de
ditaduras militares, o desafio da vida e convivência democrática pressupõem a superação
84
de desafios diários e importantes, que a democracia deve ser entendida não como um fim
em si mesmo, mas como um processo contínuo e permanente, cujas etapas vão sendo
implementadas num processo dialético, para a sua contínua implementação e
aperfeiçoamento.
É natural, nesta trajetória, que a divergência e a falta de tradição democrática possam
criar determinados conflitos que devem ser superados através do diálogo e com a interlocução
e a capacidade de ouvir e de ser ouvido junto aos setores envolvidos, de forma a fortalecer o
convívio entre as instituições democráticas e a elaboração e o cumprimento de políticas
públicas.
Importante destacar, neste contexto, que o desafio da consolidação política no processo
de redemocratização foi bastante dificultado por fatores, já mencionados, de conjuntura
macro-econômica, que implicaram um elevado grau de dificuldades para a plena estabilização
política destes países e, no âmbito interno, o ajuste e a implementação das políticas micro-
econômicas.
Entretanto, ao longo destes anos todos, constata-se o avanço do processo de integração
em diversas áreas, entre elas, a de proteção ao consumidor; política externa; segurança
internacional, assuntos judiciários e de extradição; educação, com a validade de diploma;
solução de controvérsias, com mecanismos decisórios como a arbitragem, entre diversas
outras questões.
Verifica-se, inclusive,uma preocupação institucional, demonstrada com a recente
aprovação do Parlamento do Mercosul, enquanto representação legislativa e representativa
dos povos e da cidadania mercosulina e do Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (
FOCEM ), que objetiva possibilitar a diminuição das assimetrias no Bloco.
Na 27ª Reunião Plenária da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul ( CPCM ),
ocorrida na cidade de Córdoba, na Argentina, ao receber a presidência pro-tempore da citada
Comissão, o Senador brasileiro Sérgio Zambiasi ( PTB-RS ) prometeu empenhar-se para que
o novo Órgão, além de democrático, plural, transparente e austero, seja comprometido com a
cidadania “ mercosulina”.
32
__________
32
Ver ata da Reunião Plenária da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul ( CPCM )
85
Percebe-se, desta forma, que o compromisso dos Estados com o Mercosul político é,
acima de tudo, um fator que poderá manter a estabilidade e estimular o regular funcionamento
das instituições, no contexto dos seus países-integrantes.
Destaca-se, ainda, a importância de se defender a inclusão de princípios democráticos
para institucionalizar o processo de integração, respeitando e preservando os valores do
Estado Democrático e a estabilidade política.
Esse ponto da reflexão sobre o Mercosul, enquanto análise da importância do aspecto
político no processo de integração, deve ser preponderante à proposta de fundamento
econômico e comercial, visto que além de não excludente, possibilita criar e estimular a
integração política, jurídica e institucional do Mercosul, bem como consolidar e aprofundar o
estágio em que se encontra a democracia nestes países, permitindo o avanço pleno da
integração.
Surge, desta forma, a necessidade de uma reflexão crítica da participação e das
estratégias do Estado brasileiro nas políticas de integração, que possibilitaram avanços e
retrocessos na consolidação da liderança brasileira na América do Sul, notadamente no que
tange à implementação de políticas de integração, pela densidade política e econômica do
Brasil junto ao conjunto de países do Mercosul.
Conforme a pesquisa tem demonstrado, deve-se destacar que a construção desta
integração, tanto no processo decisório de natureza política, quanto no de natureza econômica,
foi implementado pelos governos democráticos comprometidos com os fundamentos do
modelo neoliberal de fins da década de oitenta e início da de noventa, tendo como base
doutrinária o Consenso Econômico Neoliberal, o também denominado Consenso de
Washington.
Impende registrar, nesta análise política, que as estratégias de integração no retorno à
democratização, demonstram a falta de prioridade, na atuação do Estado, quanto ao objetivo
de estabelecer mecanismos para uma integração mais ampla e efetiva entre os povos sul-
americanos, e não restrita aos acordos de conteúdo econômico e comerciais, principalmente
no primeiro decênio da integração entre os Estados signatários do Tratado de Assunção e os
membros-associados.
Percebe-se, desta forma, que o processo de integração sul-americano deve assumir a
sua orientação política, devendo os fundamentos econômico, comercial, tributário,
principalmente, subsidiar a decisão política do governante eleito pelo voto direto para uma
governabilidade “ estável ”, dentro do processo democrático interno e externo.
86
Reafirma-se a necessidade de o Estado brasileiro priorizar políticas que visem ao
desenvolvimento econômico com distribuição de renda junto aos povos envolvidos, tendo
como estratégia para o fortalecimento do Mercosul, a institucionalização de avanços nos
indicadores sociais e o processo de inclusão de uma cidadania comunitária.
As pesquisas sobre o estágio de evolução e consolidação da democracia, nos países do
Mercosul, não devem deixar de levar em consideração o processo histórico das últimas
décadas da América Latina.
Poderiam ser apontados, dentre os principais avanços no campo político, diversas
medidas que resgatam a credibilidade da governabilidade democrática, como no caso
brasileiro, o restabelecimento das eleições livres e diretas para todos os cargos eletivos, a
previsão de instrumentos de democracia participativa, tais como o plebiscito, o referendo e as
leis de iniciativa popular, bem como a previsão de inúmeros direitos individuais e coletivos,
consolidando, desta forma, o retorno ao processo democrático com a consolidação do Estado
de Direito.
Deve ser destacado, o inegável avanço político ocorrido nos países integrantes do
Mercosul através do retorno à normalidade democrática, através da transição política que
culminou com o fim das ditaduras militares durante algumas décadas de arbítrio, em países
como Argentina ( 1976-1983 ), Brasil ( 1964-1985 ), Chile ( 1973- 1990 ), Uruguai ( 1973-
1985 ) e Paraguai ( 1954-1989 ), sem mencionar os sucessivos golpes de estado que ocorreram
na Bolívia.
Deve ser destacado que o desafio da consolidação político-institucional, no âmbito
interno, sempre teve no componente econômico um fator de difícil superação, inclusive para
possibilitar a estabilidade política plena.
O triste período em que o Estado brasileiro mergulhou numa longa noite de 21 anos (
1964-1985 ), oriunda de um golpe militar, caracterizou-se pela supressão de direitos e
garantias individuais, fechamento do Poder Legislativo com cassação de parlamentares,
intromissão na atividade do Poder Judiciário, tortura, crise política e institucional, além da
censura, o que se constituiu num verdadeiro atentado à democracia e ao Estado de Direito.
O papel do Estado é fundamental pela possibilidade de estabelecer políticas públicas e
a utilização do aparelho estatal a serviço das causas democráticas, o que não tem sido a prática
nos países integrantes do Mercosul, a partir de um olhar excludente da elite dirigente destes
países, inclusive discriminando grupos étnicos como negros e indígenas.
A Ciência Política, através do pensamento de diversos autores em variadas épocas,
87
tem formulado as teorias clássicas que relacionam a importância do papel do Estado no
respeito aos seus Fundamentos Democráticos, bem como a análise evolutiva do Estado
Clássico para o Estado Contemporâneo.
Qualquer teoria da participação política deve retratar um contexto mais amplo, que
possibilite avançar na construção do pensamento político e na concepção da necessária
participação do Estado, o que acaba sendo um processo de evolução, do pensamento clássico,
materializado em filósofos como Max Weber e pensadores como Schumpeter, para o
pensamento contemporâneo, destacando-se autores como Guilhermo O’ Donnell e Boaventura
de Sousa Santos.
Esta trajetória do pensamento clássico para o contemporâneo permite que se
compreenda o avanço do pensamento político para além da democracia, ou seja, a formulação
de estratégias que consolidem as instituições políticas, inclusive utilizando o arcabouço
jurídico-político e institucional, como no projeto de integração através do Mercosul, em que o
Direito Internacional ajuda a consolidar o compromisso destes Estados, aliando o
componente democrático com o crescimento econômico.
O sociólogo português Boaventura de Souza Santos reforça suas convicções sobre a
possibilidade de fortalecimento da democracia, através da democracia participativa e da
representativa, com a possibilidade de coexistência ( democracia representativa em nível
nacional com democracia participativa em nível local/ países centrais ) e complementariedade
( articulação que pressupõe sociedade política articulada com representação e participação/
países periféricos ou semi-periféricos). ( SANTOS, 2002 ).
33
A evolução teórica do pensamento político permite entender a importância de um
processo de integração com marcos jurídicos institucionalizados, como no caso do Mercosul,
bem como de se assegurar o controle político democrático, através de regras normativas que
comprometam países que, em passado recente desrespeitaram Constituições e regras
democráticas. Durante séculos, diversos atos de desrespeito à Carta Política e às instituições
foram a regra que norteou o sistema político vigente.
Diversos autores contemporâneos apontam para o novo desafio que consiste em
superar a concepção da defesa da democracia, para avançar na efetividade da democracia,
__________
33
( SANTOS, 2002 )
88
delimitada no pensamento de respeitados autores como Guilhermo O’ Donnell, Eli Diniz,
Boaventura de Sousa Santos, Emir Sader, entre outros, destacando-se um ponto fundamental,
que é o da efetividade normativa, ou seja, indivíduos nascem com uma regra jurídica
democrática institucionalizada ( Constituição, legislações, processos eleitorais, etc ), na
medida em que uma geração nasceu sob a inspiração democrática, como nos casos da
Argentina, do Brasil e do Uruguai, cuja retomada da democracia já tem mais de 20 anos.
A questão política não deve estar inserida de forma isolada, já que outros componentes
terão influência no processo de integração, em que países tem variáveis comuns e específicas.
Existe um importante caráter de interdisciplinariedade entre a Ciência Política e os
fundamentos do Direito Internacional, possibilitando delimitar a importância dos marcos
teóricos que balizam a atuação do Estado Democrático e a consolidação das etapas de
viabilização do Mercosul, por intermédio de normas que deverão contemplar, de forma mais
específica, os temas de interesse da sociedade, destacando-se os de meio-ambiente,
consumidor, do direito dos trabalhadores, entre outros de grande relevância.
Neste contexto e sobre o papel do Estado, o pensamento de Eli Diniz ( DINIZ, 2001 )
34
aprofunda a discussão da Reforma do Estado, enfatizando o impacto das diferentes
seqüências históricas, as características do regime político, a inter-relação entre
governabilidade democrática, accountability e responsabilidade pública dos governantes. Para
esta autora, é necessário resgatar a importância da dimensão política, que deve ter no
fundamento econômico um dado relevante para subsidiar o processo decisório.
Esta autora formula a crítica à hegemonia do pensamento neoliberal, que reforçou a
visão econômica tecnocrática e a fraca capacidade dos instrumentos decisórios do Estado, seja
pelo uso indiscriminado de instrumentos legislativos, como, no caso brasileiro, das medidas
provisórias, seja pela necessidade de arranjos institucionais que possibilitem que a democracia
avance em períodos fora das eleições, notadamente no Brasil.
Na sua análise, a autora traz à reflexão a necessidade de se repensar o Estado, a partir
do fortalecimento dos mecanismos democráticos decisórios; da conexão entre Estado e
sociedade; do Estado com as instituições representativas; expansão dos mecanismos de
accountability, ou seja, os procedimentos de cobrança e de prestação de contas; os meios de
controle externo; a transparência e a publicização dos atos de governo.
__________
34
( DINIZ, 2001 )
89
É necessário e indispensável, para uma nova concepção de modelo de gestão, a
capacidade de organização social, a legitimidade da representação, bem como a
descentralização administrativa, a autonomia das diversas esferas de poder e capacidade de
comando e gestão pública.
Se a integração política não estiver comprometida com práticas internas de respeito
aos princípios democráticos, dificilmente no âmbito supranacional qualquer norma jurídica
terá eficácia no seu cumprimento.
A respeito das questões sobre o sistema jurídico, Guillermo O’ Donnell (
O’DONNELL, 1999 )
35
defende formulações de democracia política tendo como fundamento
a concepção de regime político, ou mesmo a de Estado e seu sistema jurídico. O citado autor
enfatiza a importância de inclusão de temas como a liberdade de informação, mas também se
preocupa com o processo de mutilação e desrespeito de direitos básicos em alguns países, ou
seja, a situação dos pobres e discriminados ( agencies ), que não têm sistema de proteção
contra o arbítrio, além do desrespeito à norma assecuratória de direitos. No processo de
discussão e expansão de uma teoria democrática, o ponto fundamental destacado pelo autor é
até que ponto se pode garantir liberdades políticas, com extensão ou retração de direitos civis
e sociais, nos diferentes regimes políticos, com base na sua dinâmica histórica e interna.
Importante destacar que este autor enfatiza as peculiaridades históricas das chamadas
novas democracias, inclusive o Brasil, gerando uma fragilidade institucional que sobrevive às
mudanças ao longo do tempo, mais especificamente, a incompletude do processo de
constituição da cidadania, implicando lacunas quanto aos direito civis e sociais, o
estreitamento dos espaços públicos e o problema da efetividade da lei, aplicada de forma não
igualitária para o conjunto da população. Enfatiza, ainda, que, nas novas democracias, grande
parcela da população permaneça à margem do sistema legal sancionado pelo Estado, o que
implicaria que o Estado tivesse uma atuação mais efetiva e igualitária. ( O’ DONNELL, 1999
)
36
__________
35
( O’ DONNELL, 1999 )
36
( O’ DONNELL, 1999 )
90
Por toda a fundamentação trazida pelos autores e defendida neste texto, o Mercosul
Político constitui-se como instrumento para resgatar e buscar o compromisso do Estado de
Direito, alguns nascidos de Constituições Democráticas, como no caso da Constituição
brasileira de 1988, no processo de integração, tendo como pressuposto o de que a questão dos
valores democráticos deve comprometer o Estado, as instituições, o povo e o efetivo processo
de integração.
Sem prejuízo da tendência natural de uma integração priorizar medidas com
fundamento econômico-comercial, o processo de integração que efetivou a assinatura do
Tratado de Assunção foi um evidente marco político importante com implicações em todos os
países componentes, tendo, inclusive na Cláusula Democrática, a reafirmação do
compromisso com os valores do Estado Democrático e dos valores fundamentais, previstos na
Carta Política brasileira e na de outros países sul-americanos.
Este ato de Direito Internacional caracteriza não somente uma vontade política
baseada em políticas de governo, mas, sim, em estratégias determinadas de políticas de Estado
que comprometem os governantes, através de seus respectivos mandatos.
A idéia central de se compreender o aspecto político no processo de integração dos
países componentes do Mercosul, signatários ou membros-associados, constitui-se num
desafio permanente, na medida em que o marco do direito internacional, no futuro, poderá ser
implementado com base em governos democráticos, no respeito às instituições constituídas e
nos instrumentos de democracia participativa, instrumentos estes que devem ser
preponderantes às propostas meramente de fundamento econômico e comercial,
possibilitando, desta forma, estimular e ampliar a integração política, bem como estudar o
estágio em que se encontra a democracia nos países do Cone Sul.
Sendo assim, ao resgatar princípios constitucionais como instrumentos de
consolidação do Estado Democrático de Direito e da integração sul-americana, o campo do
Direito Internacional tem obedecido a alternativas e estratégias de medidas governamentais,
que deveriam estimular a participação popular e intensificar o processo de integração sul-
americano com medidas efetivas que beneficiem o cidadão comunitário.
Segundo Eli Diniz Em contraste, e tendo em vista a complexidade da nova ordem
mundial, cabe salientar que a globalização não está comandada por forças inexoráveis e nem
marcada exclusivamente por relações e processos de natureza econômico. Está sobretudo,
sujeita a uma lógica política ... ” ( DINIZ, 2000, cap.1 ).
37
Desta forma, o eixo político do Mercosul tem, na Declaração Presidencial sobre
91
Diálogo Político e o Compromisso Democrático entre os Estados Partes do Mercosul,
assinada em 25 de junho de 1996, etapa que se concretizou com o Protocolo de Ushuaia sobre
Compromisso Democrático no Mercosul, República de Bolívia e a República do Chile.
O resgate político do Mercosul tem como fundamento, a previsão de Cláusula
Democrática, objetivando o fortalecimento das instituições, dos valores democráticos e
afastando o fantasma dos golpes e rupturas institucionais, que foram comuns na década de
sessenta e setenta do século passado.
Neste aspecto, deve-se resgatar o acordo que se viabiliza pela intenção política que se
materializou num documento jurídico que estabelece compromisso entre os signatários. Para
O’Donnell ... todos esses direitos - civis, políticos e sociais são promulgados e
respaldados por um sistema legal que faz parte ou é um aspecto do Estado.” ( O’DONNELL,
1999. pág. )
38
O surgimento do Mercosul, portanto, não deve ser entendido como uma questão
meramente comercial, mas muito mais amplo, ou seja, como uma decisão sob o ponto de
vista político e enquanto manifestação soberana de países vizinhos, encontrando-se,
atualmente, em uma fase de expansão, pela recente ingresso e adesão da Venezuela às
diretrizes aprovadas no Tratado de Assunção e Protocolos subseqüentes.
Após a superação dos regimes militares, oriundo das décadas de sessenta e setenta do
século passado, o período de normalidade democrática levou o eleitorado a legitimar
candidaturas comprometidas com programas neoliberais, com reformas que visavam a
diminuir o tamanho e a importância do Estado no processo econômico, objetivando estabilizar
as suas realidades internas, o que se constitui num contra-senso, pois aprofundou o estado de
crise e de “ falência ” do Poder Público.
A crise da política neoliberal, com o aprofundamento da crise política e social, tem
levado o eleitorado a optar por propostas de candidaturas comprometidas com a retomada da
participação do Estado na atividade econômica, com projetos nacionalistas e de posições
políticas mais à esquerda ou identificadas no campo progressista.
__________
37
( DINIZ, 2000 )
38
( O’ DONNELL, 1999 )
92
Este fenômeno, dentre os vários países que estão vivenciando eleições para
Presidente, está presente de forma mais clara na Argentina, com o peronista Nestor Kirchner;
na Bolívia, com o líder indígena e cocalero Evo Morales; no Brasil, com o petista Luiz Inácio
Lula da Silva; no Chile, com a candidata da Concertación Michelle Bachellet; no Uruguai,
com Tabaré Vasquez; na Venezuela com Hugo Chavez, defensor dos ideais bolivarianos; e no
Equador, com a recente vitória do candidato da oposição, o economista Rafael Correa..
Nicanor Duarte Frutos, no Paraguai, não pode ser definido como um governante
nacionalista clássico ou de centro-esquerda, tampouco Álvaro Uribe na Colômbia. Allan
Garcia, eleito para um novo mandato no Peru, vem defendendo políticas sociais e tem passado
social-democrata, embora tenha captado o voto conservador naquele país.
É inequívoco que o atual contexto do conjunto de presidentes dos países sul-
americanos favorece um quadro de implementação de políticas desenvolvimentistas a serem
tomadas para garantir o efetivo desenvolvimento destes países, a retomada do crescimento
econômico, da geração de empregos com a criação dos postos de trabalhos, a erradicação do
analfabetismo e das doenças, bem como o fim da miséria e do quadro de fome, com o
equilíbrio na concentração de rendas e de riqueza.
Entretanto, em que pese o quadro político-eleitoral acima destacado, o eleitorado
destes países continua descrente em relação à capacidade dos governantes em conseguir
colocar estas medidas sociais como prioridade de governo e dentro de uma estratégia de
curto prazo . Em parte, a decepção é alimentada pelos escândalos na relação entre Executivo
e Legislativo, com denúncias de corrupção e irregularidades que remontam a épocas passadas.
Surge, então, a preocupação com o grau de maturidade destas democracias, ainda
recentes, e que buscam resolver os seus problemas, ainda sem clareza das melhores medidas
a serem adotadas, mas com a preocupação de resolução de conflitos, sob o manto da
constitucionalidade e da manutenção dos princípios basilares do Estado Democrático..
Uma das respostas está sendo formulada pelos próprios governantes, ao aprofundar o
processo de integração, enquanto uma conseqüência natural do atual estágio da globalização,
em que os países buscam estratégias regionais para consolidar uma posição mais forte, no
âmbito dos mercados e das possibilidades de ampliação da atividade comercial, o que geraria
renda, emprego e melhoria dos indicadores sociais.
As estratégias de ampliação do Mercosul, ao estabelecer acordos comerciais com a
Comunidade Andina; a recente adesão ao Mercosul, com a entrada da Venezuela e a
possibilidade de ingresso futuro de Bolívia e Equador e a criação da Comunidade Sul-
93
americana de Nações, estariam dentro dessas medidas.
Pela abrangência do tema, os princípios e valores democráticos deveriam inserir-se na
estratégia utilizada pelos países sul-americanos para a ampliação dos blocos econômicos, com
o estabelecimento de regras para possibilitar a efetivação de políticas públicas que propiciem
a consolidação do processo de integração.
O Direito Internacional no processo de integração, muito vem contribuindo para
consolidar as etapas de crescimento econômico e o avanço democrático dos países em
desenvolvimento, sendo beneficiado por uma conjuntura em que os valores democráticos têm
avançado em vários países sul-americanos, com especial ênfase nos países integrantes do
Mercosul.
Este compromisso democrático deve ser utilizado como subsídio para futuras
proposições que estimulem o avanço do processo de integração, notadamente na construção
de uma cidadania ampla e na formulação de propostas de inclusão social.
O Direito Internacional e o processo de integração devem ser conseqüência do
efetivo compromisso dos Estados Nacionais e soberanos com bases nos valores e ideais
democráticos, destacando-se o respeito à soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, bem como preservar
e respeitar, nas suas relações internacionais, os princípios da independência nacional; a
prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a
igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e repúdio ao
terrorismo e ao racismo, conforme dispõe a Carta Política brasileira em seus artigos 1
o
e e
diversos Tratados Internacionais.
Com base no respeito aos princípios e valores democráticos, a inserção de uma
Cláusula Democrática no Mercosul, pelo fato de possibilitar a retomada do enfoque político
no processo político de integração.
Este enfoque político se retrata pela postura dos Chefes de Estado em relação ao
processo de integração, como no caso da negociação para a implantação da Área de Livre-
Comércio das Américas ( ALCA ).
39
__________
39
Proposta americana de implantação de uma zona de livre-comércio da Alasca à Patagônia, com exceção de
Cuba
94
A posição dos países integrantes do Mercosul tem se caracterizado por ser uma
posição política contestadora da ALCA, nos moldes em que esta foi concebida, ou seja, o
modelo apresentado pelos Estados Unidos da América. A nova estratégia americana é tentar
negociar acordos bilaterais, o que significa de país para país.
Esta solução tem criado diversos problemas, em virtude da posição de alguns países,
como no caso da Venezuela, que abandonou a Comunidade Andina de Nações ( CAN ),
antigo Pacto Andino, alegando que Colômbia e Peru haviam estabelecido um acordo bilateral
com os Estados Unidos da América, e que ignoravam os acordos internos daquele bloco.
A briga política no bloco retrata um momento de marcar posição, não somente como
potência política, mas também econômica e, na esfera internacional, seja pela necessidade de
consolidação democrática, seja, também, como ator político.
O século XXI aponta um quadro de esgotamento do modelo neoliberal, através dos
recentes processos eleitorais na região, como a eleição e reeleição de Luis Inácio Lula da Silva
no Brasil e de Hugo Chavez Frias na Venezuela, assim como a de Nestor Kirchner na
Argentina, Tabaré Vasquez no Uruguai, além de Michelle Bachelet no Chile e, mais
recentemente, de Rafael Correa, no Equador.
Esses governos apontam para a inequívoca conclusão de que o neoliberalismo perdeu
fôlego na América do Sul, na medida em que a população não conseguiu visualizar mudanças
concretas nos indicadores sociais, através de medidas sociais redistributivas de renda.
A vitória de candidaturas no campo mais progressista, longe de indicar uma ruptura e
negação ao modelo capitalista, deve significar e representar uma nova releitura da importância
do papel do Estado, no sentido de reequilibrar os interesses em conflito.
A miséria absoluta em que vive boa parte da população brasileira, em particular, e sul-
americana, de maneira geral, reflete a necessidade de os governos direcionarem medidas
efetivas, adequando soluções emergenciais, tanto na área urbana das grandes metrópoles,
como também na área rural.
Nesse quadro complexo, não se pode deixar de lado o principal problema do Brasil,
que é o da concentração de renda. O acentuado desequilíbrio no caso brasileiro foi atenuado
com programas compensatórios, como o bolsa-famíllia, com base no projeto de renda mínima
para os mais pobres e o fome zero, que atinge milhões de famílias brasileiras, caracterizando
um verdadeiro processo de inclusão social.
No âmbito do processo de integração, e tendo em vista que os governos estão mais
voltados para estratégias que propiciem o seu desenvolvimento, constatam-se alguns avanços
95
significativos como na área social, o Acordo sobre Seguridade Social do Mercosul, assinado
em dezembro de 1997.
Outro exemplo a ser destacado foi no segundo semestre de 1998, durante a presidência
pro-tempore brasileira, na qual foi assinada a Carta Sócio-Laboral do Mercosul, documento
jurídico que consagra direitos trabalhistas, reconhecidos em convenções internacionais e
institui mecanismo de acompanhamento e controle de sua aplicação. Esta Declaração
representou importante passo no processo de inserção social na agenda mercosulina, que a
matéria tem enorme abrangência social e trabalhista.
Sendo assim, após a Declaração Presidencial de San Luís e o Protocolo de Ushuaia,
importantes matérias sociais passaram a integrar a agenda do Mercosul, ampliando o alcance
das discussões e decisões do Bloco.
Este aspecto é fundamental para o futuro do processo de integração e a definição das
políticas de Estado.
Embora não seja a proposta da presente dissertação o estudo da União Européia em
contraposição ao Mercosul, até porque as características e circunstâncias históricas,
geográficas, políticas, econômicas e demográficas do Mercosul e da União Européia são
completamente distintas, pode-se, à guisa de reflexão, utilizar o processo de evolução
européia para enriquecer o debate.
Na União Européia, o Tratado de Maastricht ( 1992 ) veio dar uma amplitude maior à
integração em curso. O chamado “ primeiro pilar do Tratado é constituído por nova redação
do Tratado de Roma, de 1957 ( que criou a Comunidade Econômica Européia ),
incorporando-se entre outros aspectos, o compromisso de criação da moeda única. O
segundo pilar foi a Política Externa e de Segurança Comum ( PESC ) e, finalmente, o
terceiro pilar ” foi a cooperação de caráter intergovernamental em matéria de segurança
interna e assuntos judiciários.
Evidentemente que, no curso do processo de integração, o Tratado de Assunção será
aperfeiçoado, de forma a possibilitar mecanismos institucionais que privilegiem a participação
popular e o processo decisório, sem prejuízo da institucionalização através do recém-instalado
Parlamento e do futuro Tribunal do Mercosul.
Em que pese a Cláusula Democrática ter sido formulada em decorrência de um caso
concreto, é importante deixar registrado que a participação brasileira retrata um compromisso
com a democracia e os valores que simbolizam o Estado de Direito.
96
Capítulo 4 - CLÁUSULA DEMOCRÁTICA: FUNDAMENTOS E PERSPECTIVAS
Embora o Mercosul tenha sido criado com princípios e fundamentos de conteúdo
econômico e comercial, deve-se ressaltar que a sua base política sempre foi um fator de
preocupação permanente, seja pelo histórico recente das ditaduras militares nos países
componentes, seja pela necessidade de consolidação das jovens democracias em curso nestes
países.
O período de maior preocupação com a questão política e democrática situou-se entre
25 de junho de 1996, que compreende o Diálogo Político do Mercosul, até a assinatura do
Protocolo de Ushuaia, em 24 de julho de 1998, principalmente em decorrência da grave crise
institucional no Paraguai, nos anos de 1996 e 1998.
Importante ressaltar, desta forma, que foi entre as crises paraguaias que o Mercosul foi
colocado à prova.
Na análise das ratificações e vigências dos Tratados, Protocolos e Acordos
estabelecidos no âmbito do Mercosul, República da Bolívia e República do Chile, verifica-se
uma intensificação do processo de aprovação de questões com conteúdo político e social, após
a Declaração de San Ls e o Protocolo de Ushuaia.
Até a assinatura do Protocolo de Ushuaia, existe o registro de 30 ( trinta ) documentos
jurídicos, entre Tratados, Protocolos e Acordos, sendo que alguns foram derrogados, e outros
ainda não haviam tido o depósito comprobatório da aprovação legislativa interna.
A relação completa dos documentos registrados junto à Secretaria-Geral da
Organização das Nações Unidas ( ONU ) por data cronológica e assunto, do marco temporal
que compreende a assinatura do Tratado de Assunção ( 26 de março de 1991 ) até a firmatura
do Protocolo de Ushuaia ( 24 de julho de 1998 ), bem como os aprovados posteriormente, está
inserida na parte final da presente dissertação.
O Protocolo de Ushuaia delimita o primeiro ato com manifestação formal e
97
participação mais efetiva dos membros-associados Bolívia e Chile. No Brasil, no plano
interno, foi aprovado o Decreto Legislativo no 452, em 14 de novembro de 2001, sendo que o
único país que não registrou depósito de aprovação legislativa foi o Chile.
Constata-se uma grande diversidade de temas que estavam sendo discutidos no âmbito
do Mercosul, alguns, inclusive, com grande repercussão junto aos povos dos países-membros,
notadamente na área educacional.
O Protocolo de Ushuaia é considerado a primeira grande norma jurídico-política do
processo de integração, ao regulamentar matéria de manutenção e compromisso democrático,
sendo a conseqüência natural de um processo iniciado em San Luís, na Argentina, dois anos
antes.
Constata-se que após a Reunião de lãs Leñas, o Diálogo Político do Mercosul, através
da Declaração Presidencial sobre Diálogo Político entre os Estados-Partes do Mercosul,
realizado em San Luís, Argentina, em 25 de junho de 1996, foi o primeiro momento de
discussão política mais efetiva e criou o Mecanismo de Consulta e Concertação Política (
MCCP ), com o claro e principal objetivo de buscar uma posição articulada sobre questões
democráticas de interesse comum.
Nesta Declaração, os Presidentes da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, enquanto Estados-partes
do Mercosul estabeleceram as diretrizes do Diálogo Político do Mercosul, na qual destacam
os avanços verificados no âmbito sub-regional, consideram o início da união aduaneira em
janeiro de 1995 e o fortalecimento institucional, com base na entrada em vigor do Protocolo
de Ouro Preto, bem como, conscientes dos significativos progressos concretizados no
Mercosul em matéria de política comercial, cooperação jurisdicional, harmonização jurídica e
integração educativa, que facilitam a cooperação e a consulta no âmbito político entre os
Estados-Partes e, finalmente, recordam que o desenvolvimento do processo de integração
deve refletir-se também no progresso social e político dos povos do Mercosul, através de um
diálogo político entre seus Estados Partes, decidem, em seu artigo , estabelecer, entre os
Estados Partes do Mercosul, um mecanismo de Consulta e Concertação Política com os
seguintes propósitos:
a) ampliar e sistematizar a Cooperação Política entre os Estados-partes;
b) examinar as questões internacionais de especial interesse para os Estados Partes, com o
objetivo de buscar concertar posições em relação às mesmas; e
c) considerar assuntos de interesse político comum relacionados com terceiros países,
98
grupos de países ou organismos internacionais.
No artigo , está previsto que As consultas previstas no artigo serão realizadas à
margem das reuniões do Mercosul, em nível de Ministros de Relações Exteriores ou de Altos
Funcionários dos Estados-Partes. ”
Este documento, assinado pelos então Presidentes da Argentina, Carlos Saul Menem;
do Brasil, Fernando Henrique Cardoso; do Paraguai, Juan Carlos Wasmosy; e do Uruguai,
Julio Maria Sanguinetti, retrata um grau de preocupação com a manutenção da ordem
democrática e de mecanismos de articulação conjunta que permita um contato entre eles para
promover o intercâmbio e pressões externas, no âmbito do Bloco, para o respeito aos valores
dispostos nas Constituições vigentes e no respeito à legalidade interna.
Embora, na história da América do Sul, vários golpes e tentativas de golpe de Estado
tenham ocorrido ao arrepio das Constituições, das legislações infraconstitucionais internas ou
da ordem democrática, esta consulta interna proporcionou uma articulação política no âmbito
do bloco, de forma a consolidar um papel propositivo dos valores democráticos, bem como
possibilitou pressionar e influenciar os grupos golpistas, face s um processo de isolamento, e
não reconhecimento destes movimentos.
É evidente que uma Declaração Presidencial Conjunta apresenta uma força relativa em
relação à dimensão do problema, o que suscitou outras manifestações políticas, mas também
de cunho legal sobre o tema.
Depois da assinatura da Declaração Presidencial acima mencionada, importante
destacar o Protocolo de Adesão à Declaração sobre Compromisso Democrático no Mercosul,
em que os Presidentes da República da Bolívia, Gonzalo Sanchez de Lozada, e da República
de Chile, Eduardo Frei Ruiz Tagle, expressam as respectivas adesões formais ao
Compromisso Democrático no Mercosul, enquanto condição essencial para a continuidade do
processo de integração em curso.
A assinatura desta adesão tem um poder simbólico, por variadas motivações. Uma
delas seria a de aprofundar e ampliar o campo democrático no processo de integração sul-
americano, através do Mercosul.
Outro fator é o da representação simbólica destes dois países: o Chile, conhecido por
ser uma ilha de estabilidade no continente, passou por uma ditadura sangrenta comandada
pelo General Augusto Pinochet, depois do golpe de Estado, em 1973, que depôs o Presidente
eleito Salvador Allende. Apesar de estar sendo governado pela “ Concertación , cujas
diretrizes de programa de governo têm orientação política no campo da social-democracia
99
com preocupações de cunho social, o Chile é um país que apresenta clara divisão na
sociedade, que apresenta elevado grau de conservadorismo.
Pela ruptura institucional ocorrida no país e pelo que representa em termos de América
do Sul como paradigma atual de democracia, onde a transição se deu de forma negociada,
equilibrando o poder militar e a força dos carabineros ao desejo de liberdade e a luta pela
redemocratização, a adesão do Chile ao processo de integração sul-americano é significativa e
muito importante.
Não menos importante é a adesão da Bolívia, país mais pobre da América do Sul,
embora com grande quantidade de gás. Este país vivenciou diversos golpes de Estado com o
total desrespeito ao Estado de Direito, à Constituição e à normalidade democrática. Embora,
recentemente, o Presidente eleito, o líder cocalero Evo Morales tenha provocado uma
mudança histórica, através de sua representação e da participação de indígenas no poder, pela
primeira vez na sua história.
A Bolívia precisa aprofundar os seus mecanismos democráticos, o que permite o
importante papel da adesão democrática para o fortalecimento do Estado Democrático de
Direito, naquele país, atualmente em fase de discussão para o fim de aprovação de uma nova
Constituição, através da instalação de Assembléia Nacional Constituinte.
Durante o ano de 1997, mais precisamente em 17 de junho, o documento mais
significativo sobre o tema foi a Declaração Presidencial sobre a Consulta e Concertación
Política dos Estados Partes do Mercosul, em que recordam a Declaração Presidencial sobre
Diálogo Político no Mercosul, em que decididos a fortalecer a identidade do Mercosul no
âmbito internacional e convencidos de que o desenvolvimento do processo de integração e seu
aprofundamento têm uma dimensão política crescente que requer ações coordenadas e
sistematizadas das instituições envolvidas neste processo decidem:
1
o
O Mecanismo de Consulta e Concertación Política do Mercosul buscará articular,
no âmbito de seus propósitos, as ações necessárias para ampliar e sistematizar a
cooperação política entre as partes, entendida como aquela cooperação referida a todos
os campos que não formam parte da agenda econômica e comercial da integração.
2
o
- Além das reuniões previstas no parágrafo 2
o
da Declaração sobre Diálogo Político,
as Partes poderão, de comum acordo, celebrar reuniões quando entenderem necessário,
a margem de outros encontros internacionais.”
Ainda no ano de 1997, um Comunicado de Imprensa foi assinado em 23 de julho de
1997 em Assunção, em que delegações de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de
100
Chile e Bolívia, ratificam as decisões adotadas na I Reunião do Mecanismo, celebrada no mês
de junho daquele ano, que foi de grande relevância, por este Comunicado ter sido elaborado
em Assunção, Paraguai, entre as crises de 1996 e 1998..
Esses entendimentos seriam institucionalizados por intermédio da Decisão 18/98,
na Cúpula do Rio de Janeiro, ocorrida em dezembro daquele ano, que criou o Foro de
Consulta e Concertação Política.
No ano de 1998, na Cidade do Panamá, os Ministros de Relações Exteriores dos países
membros do Mecanismo de Consulta e Concertação Política do Mercosul, analisaram a
situação atual da democracia em seus países, e neste sentido, destacaram que o respeito às
instituições e à manutenção do regime democrático são condições essenciais para a
participação no Mercosul, da mesma maneira que a vigência da democracia representativa e
indispensável no hemisfério.
Finalmente, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul,
Bolívia e Chile foi assinado em 24 de julho de 1998, na cidade de Ushuaia, Argentina, cujo
Protocolo assim estatui:
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e
a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, assim como a República da
Bolívia e a República do Chile, doravante denominados Estados Partes do presente Protocolo,
Reafirmando os princípios e objetivos do Tratado de Assunção e seus Protocolos,
assim como os dos Acordos de Integração celebrados entre o Mercosul e a República da
Bolívia e entre o Mercosul e a República do Chile.
Reiterando o que expressa a Declaração Presidencial de Las Leñas, de 27 de junho de
1992, no sentido de que a plena vigência das instituições democráticas é condição
indispensável para a existência e o desenvolvimento do Mercosul,
Ratificando a Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no Mercosul
e o Protocolo de Adesão àquela Declaração por parte da República da Bolívia e da República
do Chile,
Acordam o seguinte:
Artigo A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o
desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo.
Artigo O presente Protocolo se aplicará às relações que decorram dos respectivos
Acordos de Integração vigentes entre os Estados Partes do presente Protocolo, no caso de
ruptura da ordem democrática em algum deles.
101
Artigo Toda ruptura da ordem democrática em um dos Estados Partes do presente
Protocolo implicará a aplicação dos procedimentos previstos nos artigos seguintes.
Artigo No caso de ruptura da ordem democrática em um Estado Parte do presente
Protocolo, os demais Estados Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com o
Estado afetado.
Artigo Quando as consultas mencionadas no artigo anterior resultarem infrutíferas, os
demais Estados Partes do presente Protocolo, no âmbito específico dos Acordos de Integração
vigentes entre eles, considerarão a natureza e o alcance das medidas a serem aplicadas,
levando em conta a gravidade da situação existente.
Tais medidas compreenderão desde a suspensão do direito de participar nos diferentes órgãos
dos respectivos processos de integração até a suspensão dos direitos e obrigações resultantes
destes processos.
Artigo As medidas previstas no artigo precedente serão adotadas por consenso pelos
Estados Partes do presente Protocolo, conforme o caso e em conformidade com os Acordos de
Integração vigentes entre eles, e comunicadas ao Estado afetado, que não participará do
processo decisório pertinente. Tais medidas entrarão em vigor na data em que se faça a
comunicação respectiva.
Artigo 7º As medidas a que se refere o artigo aplicadas ao Estado Parte afetado cessarão
a partir da data da comunicação a tal Estado da concordância dos Estados que adotaram tais
medidas de que se verificou o pleno restabelecimento da ordem democrática, o que deverá
ocorrer tão logo o restabelecimento seja efetivo.
Artigo 8º O presente Protocolo é parte integrante do Tratado de Assunção e dos respectivos
Acordos de Integração celebrados entre MERCOSUL e a República da Bolívia e entre o
MERCOSUL e a República do Chile.
Artigo O presente Protocolo se aplicará aos Acordos de Integração que venham a ser no
futuro celebrados entre o MERCOSUL e a Bolívia, o MERCOSUL e o Chile e entre os seis
Estados Partes deste Protocolo, do que deverá fazer menção expressa em tais instrumentos.
Artigo 10 O presente Protocolo entrará em vigor para os Estados Partes do MERCOSUL
aos trinta dias seguintes depois da data do depósito do quarto instrumento de ratificação junto
ao Governo da República do Paraguai.
O presente Protocolo entrará em vigor para os Estados Partes do MERCOSUL e a
República da Bolívia ou a República do Chile, conforme o caso, trinta dias depois que a
Secretaria-Geral da ALADI tenha informado às cinco Partes Signatárias correspondentes que
102
nelas se cumpriram os procedimentos internos para sua incorporação aos respectivos
ordenamentos jurídicos nacionais.
Feito na Cidade de Ushuaia, República Argentina, no dia vinte e quatro do mês de
julho do ano de mil novecentos e noventa e oito, em três originais nos idiomas Espanhol e
Português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Assinaram pela República Argentina, Carlos Saul Menem e Guido Di Tella; pela
República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Felipe Lampreia; pela
República do Paraguai, Juan Carlos Wasmosy e Ruben Melgarejo Lanzoni; pela República
Oriental do Uruguai, Júlio Maria Sanguinetti e Didier Opertti Badan; pela República da
Bolívia, Hugo Banzer e Javier Murillo de La Rocha; e pela República de Chile, Eduardo Frei
Ruiz Tagle e José Miguel Insulza, ou seja, os Presidentes dos Estados-membros e associados e
seus. respectivos chanceleres.”
O Protocolo de Ushuaia foi uma importante e fundamental obra de engenharia política
e diplomática em que a participação do Brasil foi significativa, e pode ser resumida em dois
momentos. No primeiro momento, o Embaixador brasileiro Márcio Paulo de Oliveira Dias
que serviu em Assunção, durante a crise de 1996, foi o mentor da idéia de Cláusula
Democrática, com o objetivo de impedir um golpe de Estado naquele país.
No segundo momento, coube ao Embaixador brasileiro Luiz Augusto de Castro Neves,
então responsável pelo Departamento de Américas do Itamaraty, em conjunto com o falecido
Embaixador argentino, Juan José Uranga, redigir o texto da Declaração de San Luís,
posteriormente referendado pelos Chefes de Estado dos países integrantes do Mercosul na
condição de efetivos, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e na condição de associados,
como Bolívia e Chile.
Deve ser registrada a participação do então Secretário-Geral do Itamaraty e Chanceler
interino Embaixador Sebastião do Rego Barros, que participou diretamente dos
acontecimentos relacionados à crise paraguaia, de 1996, na estratégia do encontro do
Presidente Wasmosy com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, nas idas à Assunção e no
suporte para evitar que a intensificação da crise política paraguaia, pudesse influenciar, de
forma negativa, o Mercosul.
Foi firmada, também em 24 de julho de 1998, a Declaração Política do Mercosul,
Bolívia e Chile, como Zona de Paz, que registra entendimento no sentido de fortalecer os
mecanismos de consulta e cooperação sobre temas de segurança e defesa existentes entre seus
membros, e promover sua progressiva articulação (...)”
103
Diversas reuniões tem tido conotação política na formulação institucional do
Mercosul.
O Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e
Chile, que se realizou em Montevidéu em 8 de dezembro de 1999, é um exemplo desta
preocupação institucional.
Na ocasião da XVII Reunião do Conselho do Mercado Comum ( CMC ), os
Presidentes dos países do Mercosul, Bolívia e Chile reiteraram a vigência do processo de
integração regional como instrumento de desenvolvimento destas nações, especialmente ante
as dificuldades derivadas de um cenário mundial economicamente adverso durante o então
presente ano de 1999.
Além disto, ressaltaram os avanços das relações entre o Mercosul e Bolívia e o
Mercosul e o Chile e reiteraram o propósito de continuar no caminho do seu aprofundamento.
Destacaram a importância do papel desempenhado pelo Foro de Consulta e
Concertação Política do Mercosul, Bolívia e Chile na promoção da dimensão política do
processo de integração, com especial ênfase na reafirmação dos valores democráticos.
Reiteraram a transcendência política que atribuem ao Protocolo de Ushuaia sobre
Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile, subscrito na Cidade de Ushuaia,
República Argentina, em 24 de julho de 1998, e que expressa a plena vigência das instituições
democráticas como condição essencial para o desenvolvimento do processo de integração e
garantia de paz, estabilidade e desenvolvimento da região.
Finalmente, importante destacar a XXVII Reunião Plenária da Comissão Parlamentar
Conjunta e representantes do Foro Consultivo Econômico Social ( FCES ), ocorrida na Cidade
de Córdoba, República Argentina, em 19 de julho de 2006 e que reafirmou a importância da
manutenção e respeito ao sistema democrático no espaço do Bloco.
Com vistas à instalação do Parlamento do Mercosul, que substituirá a Comissão
Parlamentar Conjunta na estrutura institucional do Mercosul, os representantes de ambos os
órgãos resolveram aprovar como ante-projeto e submeter a consideração do Parlamento do
Mercosul, texto de acordo entre este organismo e o Foro Econômico-Social, que fora
denominado de Anexo I.
Com base no disposto no Tratado de Assunção e no Protocolo de Ouro Preto, o Ante-
projeto de Acordo Interinstitucional Parlamento do Mercosul-Foro Consultivo Econômico-
Social acordaram no compromisso de reuniões semestrais, com a finalidade de troca de
informações e opiniões sobre o desenvolvimento do Mercosul, sem prejuízo da possibilidade
104
de reuniões extraordinárias. O Parlamento do Mercosul assume o compromisso de consultar a
opinião do FCES em todos aqueles assuntos de integração regional que considere oportunos; o
Foro Consultivo Econômico-Social assume o compromisso de responder às consultas
efetuadas pelo Parlamento do Mercosul que representem interesses relevantes das
organizações que integram o FCES; o Parlamento do Mercosul se comunicará com o FCES
através da unidade orgânica pertinente . A Coordenação Pró-tempore do FCES se comunicará
com o Parlamento do Mercosul através de sua Secretaria-Técnica.
Destaca-se que o importante canal de interlocução foi aberto, sob o ponto de vista
político e econômico-social, principalmente pelo que se espera de um Parlamento de um
Bloco importante como o Mercosul.
Vale mencionar o Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes do
Mercosul, na XXX Reunião do Conselho do Mercado Comum do Mercosul que se realizou na
Cidade de Córdoba, Argentina, em 20 e 21 de julho de 2006, com a presença dos Presidentes
da Argentina, Néstor Kirchner; do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva; do Paraguai, Nicanor
Duarte Frutos; do Uruguai, Tabaré Vazquez Rosas; e da Venezuela, Hugo Chávez Frias, além
da participação dos Presidentes da Bolívia, Evo Morales; do Chile, Michelle Bachelet; do
Vice-Presidente do Equador, Alejandro Serrano Aguilar; do Chanceler do Peru, Oscar
Maurtua e do representante do Presidente da Colômbia, como estreitamento dos laços para a
integração econômica, comercial e política da região.
Neste documento de 43 itens, destaca-se o item 22, nos seguintes termos: 22- Tendo
em conta os compromissos adotados no Protocolo de Ushuaia, manifestaram sua concordância
pelo afiançamento dos processos democráticos na região, marco propício para melhor
coordenar políticas e superar desafios, cumprindo com as expectativas de nossos povos em
respeito ao Mercosul.”
Trata-se de um documento de grande simbologismo, não somente pelos temas de
conteúdo econômico e comercial, mas também político, com agendas, cronogramas,
estratégias e posições do Mercosul, em relação a vários temas da agenda internacional.
Todas estes Acordos e Declarações demonstram que o Mercosul tem papel de garantia
relevante da consolidação dos regimes democráticos para os países componentes do Tratado
de Assunção, estabelecendo a regra democrática como condição inequívoca para o ingresso ou
permanência no bloco.
Mesmo quando houve ameaça de ruptura institucional, como no complexo caso do
Paraguai, que será melhor aprofundado na análise do estudo de caso e nas entrevistas com os
105
Embaixadores Luiz Augusto de Castro Neves e Márcio Paulo de Oliveira Dias, a Cláusula
Democrática impôs a solução pacífica, democrática e constitucional aos problemas internos
daquele país nos anos de 1996 e de 1998, permitindo a ação e atuação conjunta dos países
comprometidos em assegurar a integridade institucional e democrática, no âmbito interno.
O grau de maturidade e intensificação da matriz política do Mercosul possibilitou que
acordos de livre-comércio fossem feitos com Chile, Bolívia e a Comunidade Andina de
Nações, além da recente adesão da Venezuela.
A manutenção da ordem democrática constitui-se num dos grandes desafios da
América do Sul. Este debate, ao contrário das décadas de sessenta e setenta do século passado,
salvo um ou outro problema sem relevância, não tem origem nem questionamentos de ordem
militar.
O problema enfrentado por estes povos é, justamente, radicalizar o processo
democrático, tendo os governantes a possibilidade de exercer políticas públicas de matriz
social, de forma a promover a justiça social e a diminuição dos abismos sociais, que são
imensos.
Quando se destaca que blocos econômicos, em especial o Mercosul, e o processo de
integração não podem ficar limitados a uma ótica econômica, defende-se que se apliquem
políticas de uma integração que alie o desenvolvimento econômico com o crescimento social
dos seus cidadãos.
Não existe alternativa para a integração sul-americana ao se excluir o cidadão
comunitário sul-americano deste processo. A integração deve ser um processo dialético que
não se limite a aumento de arrecadação e escalas comerciais, exportação de produtos,
crescimento da balança comercial para os Estados-Membros, ou ganhos e maior lucratividade
para as empresas destes países.
É necessário que se construa uma rede de medidas que propiciem efetiva melhoria das
condições sociais, fruto de políticas públicas governamentais no plano interno e no plano
externo.
Isso, evidentemente, não significa que se tenha abdicado de qualquer planejamento ou
investimento em medidas de conteúdo econômico, mas, sim, a necessidade de priorizar
medidas que contemplem a visão econômica e, concomitantemente, a social, pois ambos
devem ser inter-dependentes.
Mas é inequívoco que o ambiente favorável à articulação dessas políticas públicas
deve ser o ambiente democrático, fruto das liberdades, do respeito aos direitos individuais e
106
com a garantia do pleno funcionamento das instituições.
Claro está que o fator de desenvolvimento, seja sob o enfoque econômico, seja sob o
enfoque social, deve estar amparado sob o manto democrático, sem que o Executivo, o
Legislativo ou o Judiciário tenham a intenção de se sobrepor ( aos demais poderes ).
A lógica democrática pressupõe o respeito institucional com o pleno funcionamento
das instituições, liberdade de imprensa, fortalecimento dos partidos políticos, respeito à
legalidade, alternância de poder através do sufrágio universal, direto e secreto, dentre outros
valores republicanos que foram conquistados ao longo de séculos.
A consolidação da normalidade democrática vem sendo construída de forma lenta,
mas gradual e contínua, nestas últimas duas décadas de retorno aos princípios do Estado
Democrático de Direito.
A construção do projeto de integração sul-americano, com base nos fundamentos do
Tratado de Assunção, tem, na valorização dos princípios democráticos, uma condição que
vem sendo implementada e efetivada, embora alguns países estejam em estágio de
consolidação democrático, de forma mais intensa e comprometida do que outros.
No caso do Brasil, diversas situações poderiam ser apontadas, como a que se costuma
tomar, como exemplo de superação democrática, principalmente no que concerne às
divergências entre os Poderes da República.
Importante fato recente durante o mandato do ex-Presidente Fernando Henrique
Cardoso, no Brasil, foi a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal
para apurar Corrupção no Poder Judiciário. Apontada inicialmente como inconstitucional, a
Comissão se deteve em fato certo e determinado e conseguiu produzir relatório submetido ao
Plenário daquela importante Casa Legislativa, sem qualquer ruptura da ordem constitucional.
A divergência entre instituições pode ocorrer, obedecidos os limites constitucionais, da
legalidade e da relação de independência e harmonia entre estas instituições, o que no regime
militar não era respeitado.
Poder-se-ia imaginar que a dimensão política do Mercosul não teve tanta importância
na sua fase constitutiva, em virtude de os seus principais documentos não contemplarem
questões mais efetivas sobre direitos humanos, direitos, liberdades e garantias fundamentais,
até para não ferir suscetibilidades com os setores políticos mais conservadores e os militares
recém-saídos do poder.
Neste aspecto, a Comissão Parlamentar Conjunta teve importante participação ao
incluir no preâmbulo de seu Regimento Interno e, posteriormente, nas várias declarações
107
emitidas em reuniões plenárias, que realçava os direitos da cidadania.
No que tange àquele importante Órgão, quando da primeira grave crise político-
institucional, em 1996, importante destacar que a Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul apresentou declaração em que expressa seu firme apoio e solidariedade ao povo e
ao governo democraticamente eleito e exortou a manutenção do Estado de direito, a
submissão às autoridades legitimamente constituídas e o total respeito aos direitos humanos
( artigo ), e reafirmou no artigo , que a participação no Mercosul exige o
funcionamento sem restrições de instituições democráticas nacionais”.
Na VII Reunião Plenária, ocorrida em 23 e 24 de junho de 1996, em San Luis,
Argentina, a Comissão Parlamentar Conjunta reiterou a sua preocupação em restabelecer um
vínculo entre o processo de integração e a manutenção e funcionamento das instituições
democráticas nos Estados-Partes, inclusive enviando uma Recomendação ao Conselho de
Mercado Comum exortando-o a negociar e firmar um protocolo adicional ao Tratado de
Assunção, que constitua a base jurídica de uma Cláusula Democrática no Mercosul.
Por essa Recomendação, segundo relata a Consultora Parlamentar do Senado Federal
brasileiro, Maria Cláudia Drummond, toda violação das formas democráticas de governo e
dos direitos e garantias individuais resultará na suspensão da condição de Estado membro do
Mercosul ”. ( DRUMMOND, 4 )
40
É de se destacar a Declaração firmada pelos Presidentes dos países do Mercosul, na
qual especificam iniciativas a serem tomadas pelos Estados-Partes em caso de violação da
ordem democrática em qualquer um dos países membros do Bloco.
Conseqüência desta Declaração é o firme comprometimento e compromisso
democrático, a ponto de as violações da ordem democrática possibilitarem o mecanismo de
consultas, que poderão até suspender o Estado do Bloco, bem como impor sanções com o
intuito de assegurar o respeito e o pleno funcionamento das instituições democráticas.
É inequívoco que o compromisso da Comissão Parlamentar Conjunta, com os valores
democráticos, fortaleceu a Declaração Presidencial, assinada pelos Presidentes dos Estados-
signatários do Mercosul, cuja força política é de grande simbolismo, já que, na esfera jurídica,
esta declaração não está revestida do caráter de obrigatoriedade quanto ao seu cumprimento.
__________
40
( DRUMMOND, 2006 )
108
Como desdobramento da Declaração e das questões políticas que estavam acontecendo
no Paraguai, tanto em 1996 quanto em 1998, a Declaração evoluiu para a assinatura de um
Protocolo, com o aval e recomendação da Comissão Parlamentar Conjunta.
Sendo assim, foi reafirmado, naquele Documento, que a plena vigência das
instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento do processo de
integração, e que toda ruptura da ordem democrática dalugar à aplicação de uma série de
medidas que abarcarão desde a suspensão do direito do Estado afetado de participar das
reuniões do Mercosul, até a suspensão dos direitos e obrigações emanados do processo de
integração.
A norma impositiva evidencia a preocupação de todos os países com o avanço do
processo democrático no âmbito do Mercosul, sem dar chance para retrocessos institucionais,
ou aventuras políticas que criem uma imagem distorcida da região, com conseqüências
políticas, inclusive no plano externo e na agenda econômica do Bloco.
Essa posição marca uma clara preocupação de sinalizar para outros países, organismos
internacionais, a classe política, a elite e os setores militares, que o tema, embora sensível, era
objeto de previsões expressas e medidas firmes para preservar o respeito às regras jurídico-
constitucionais vigentes.
Por outro lado, outro aspecto institucional importante é o papel desempenhado pelo
Conselho do Mercado Comum, que tem importante função garantidora das etapas de
consolidação do Mercosul. Em relação ao Mercosul Político, o Programa de Trabalho do
Mercosul 2004-2006 definiu, considerando o disposto no Tratado de Assunção, no Protocolo
de Ouro Preto e na Decisão 09/95, do Conselho do Mercado Comum, e considerando o
Mandato de Assunção para a Consolidação do Mercosul ”, aprovado pelo Conselho do
Mercado Comum na Decisão 09/95, que é necessário desenvolver os objetivos e as linhas
de ação que orientam as negociações tendentes a respaldar e e desenvolver o esquema de
integração.
O item 1 é pertinente ao Mercosul Econômico e Comercial e está dividido nos
seguintes subitens: 1.1- AEC; 1.2- Aspectos Aduaneiros, comércio intrazona; 1.3- Tratamento
das Zonas Francas; 1.4- Defesa Comercial e da Competência; 1.5- Integração Produtiva; 1.6-
Fundos Estruturais; 1.7- Integração Fronteiriça; 1.8- Promoção Conjunta de Exportações Fora
da Zona; 1.9- Avaliação da Conformidade de Produtos e Regulamentos Técnicos; 1.10-
Disciplinas sobre Incentivos; 1.11- Harmonização Tributária; 1.12- Coordenação Macro-
econômica; 1.13- Mercado Regional de Capitais; 1.14- Políticas Agrícolas; 1.15-
109
Biotecnologia; 1.16-Facilitação Empresarial; 1.17- Negociações Externas; e 1.18- Compras
Governamentais.
O item 2, pertinente ao Mercosul Social, está dividido em temáticas importantes, nos
termos seguintes, subitens 2.1- Participação da Sociedade Civil; 2.2- Temas Sociais; 2.3-
Visibilidade Cultural; 2.4- Mercosul Cidadão; 2.5-Circulação de mão-de-obra e promoção dos
direitos dos trabalhadores; 2.6- Educação para o Mercosul; e 2.7- Direitos Humanos.
O item 3 diz respeito ao Mercosul Institucional, em que se destaca o subitem 3.1-
Parlamento Mercosul; e 3.2- Fortalecimento Institucional.
O item 4 é pertinente à Nova Agenda da Integração, com os subitens 4.1 Programa de
Cooperação de Ciência e Tecnologia e 4.2 – Integração Física e Energética.
Desta forma, após o processo de discussão política que culminou com a assinatura do
Protocolo de Ushuaia, no ano de 1998, o Mercosul ampliou os seus horizontes em duas
perspectivas: a da discussão política dentro das matérias de interesse do bloco e a do plano da
institucionalização do seu modelo estrutural.
Existe uma interligação entre as duas matérias e conteúdo, podendo a sua aplicação
reforçar os mecanismos de fortalecimento da democracia na região.
No âmbito da institucionalização do Mercosul, os atos normativos aprovados pelo
Mercosul após o Protocolo de Ushuaia ( julho de 1998 até julho de 2006 ) contam com mais
de 68 ( sessenta e oito ), entre Protocolos, Acordos e Memorandos, sobre os mais diversos
assuntos; existe uma diversidade de temáticas, não somente de conteúdo político mas de
várias análises, cujo registro se encontra no final do presente trabalho acadêmico.
Esta relação evidencia um aumento de questões com ampla repercussão social que
passaram a ser objeto de discussão e deliberação nas instâncias mais importantes do Bloco.
Este quadro não pode ser estudado, tendo como referencial um mero aumento sob o ponto de
vista quantitativo. A questão também está relacionada à sensibilidade dos Estados-membros e
seus governantes, fruto ou não de pressão popular, em perceber que o processo de integração
somente se consolidará e avançará através de políticas que tenham alcance e visibilidade
perante a população.
Por outro lado, o cidadão dos países componentes do Mercosul vem cobrando maior
transparência e democracia nas ações governamentais destas jovens democracias.
Faz-se necessário um amplo debate sobre as ações de governo durante o atual
momento histórico da integração em que se tem aprofundado a estratégia para acelerar as
políticas públicas.
110
Em recente matéria no Jornal O Globo , de 09 de janeiro de 2007, intitulada A
Presidência do Mercosul , o Embaixador e atual presidente do Conselho de Comércio
Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo ( FIESP ), Dr. Rubem Fonseca,
após uma ntese do período de seis meses em que o Brasil esteve à frente da Presidência
rotatita do Mercosul, assim concluiu o seu artigo ... Por tudo o que está ocorrendo no
processo de integração e pela declarada superioridade que o atual governo atribui a ele,
chegou a hora de se promover esse amplo debate nacional sobre o Mercosul, seu futuro e sua
estratégia de negociação externa ”.
41
A idéia de transparência está vinculada à de democratização do processo de integração,
pela necessidade e campo para se avançar, de forma mais efetiva.
Uma das questões importantes do processo de transparência será o alcance da atuação
e limites de competência do Parlamento do Mercosul, enquanto órgão-representativo e
fundamental para avalizar os princípios democráticos do processo de integração.
Outro grande desafio da transparência está em que, se, na definição de mecanismos
mais claros de solução de controvérsias, poderá oficializar-se a instalação de um Tribunal do
Mercosul, em que a aplicação de suas decisões alcance as pessoas físicas e jurídicas dos
Estados-componentes do Tratado de Assunção.
Esta discussão é complexa porque implicará efetivas possibilidades de mudanças nas
Constituições, como acontecerá com a Constituição brasileira, de forma a não criar
insegurança jurídica e conflito de competência entre o Tribunal do Mercosul e o Poder
Judiciário Brasileiro.
42
Outra questão que precisa ter maior transparência é a do processo de discussão da
ampliação do Mercosul, já que dentre os membros-associados, Chile, Peru, Colômbia, Bolívia
e Equador, estes dois últimos já solicitaram a adesão como membro-pleno. Sem citar o
México, que sinalizou o interesse em participar do processo de integração, o que a
expandiria para o norte do continente.
__________
41
Matéria veiculada no Jornal O Globo analisando a Presidência rotativa do Brasil no Mercosul ( 2
o
semestre/2006 )
42
O principal problema para a implantação do Mercosul, enquanto Sistema de Solução de Controvérsias mais
sólido que a Arbitragem, se constitui no alcance da decisão desse Tribunal face à Constituição brasileira e a
competência do Poder Judiciário brasileiro.
111
A proposta brasileira de criação da Comunidade Sul-Americana de Nações ( CASA )
vem sofrendo algumas críticas de setores da intelectualidade e da diplomacia brasileira, mas
pode constituir-se num fator de complemento à integração mercosulina, inclusive no firme
propósito de manutenção das regras democráticas.
43
Na medida em que aprofunde estratégias para políticas de infra-estrutura, saúde
pública, saneamento básico, criação de uma espécie de Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social sul-americano, poderá constituir-se em alavanca para complementar as
políticas de integração mercosulinas, implicando maior transparência e aumento da
democracia interna e regional.
Faz-se necessário mencionar que, no que tange à questão da infra-estrutura, existe a
Iniciativa para a Integração da Infra-estrutura Regional SulAmericana ( IIRSA ), que tem por
objeto promover o desenvolvimento da infra-estrutura de transporte, energia e
telecomunicações sob uma visão regional, procurando a integração física dos doze países da
América do Sul visando alcançar um padrão de desenvolvimento territorial eqüitativo e
sustentável.
A Iniciativa surgiu na Reunião de Presidentes de América do Sul, realizada no mês de
agosto do ano 2000 na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, em que os
mandatários da região acordaram realizar ações conjuntas para impulsionar o processo de
integração política, social e econômica sul-americana, incluindo a modernização da infra-
estrutura regional e ações específicas para estimular a integração e desenvolvimento de sub-
regiões isoladas.
44
__________
43
A proposta de Comunidade Sul-Americana de Nações é divergente dentre os países sul-americanos, já que o
Brasil defende que a CASA o MERCOSUL são projetos distintos que se complementam e se fortalecem.
44
A proposta de Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional SulAmericana ( IIRSA ) tem a adesão
de todos os países da América do Sul..
112
4.1 - A CRISE DO PARAGUAI: ESTUDO DE CASO
A Cláusula Democrática foi criada para evitar ruptura política e institucional junto aos
países integrantes do Tratado de Assunção, inclusive os membros-associados. Estes países,
preocupados com a atuação política do General Lino César Oviedo, acusado de tentativas de
golpe no Paraguai, manifestaram a sua preocupação com a continuidade do processo
democrático, institucionalizada no âmbito legiferante, através da aprovação da Declaração de
San Luís e do Protocolo de Ushuaia.
45
O estudo do conflito político do Paraguai é de grande relevância para a compreensão
sobre o movimento interno dos países do Mercosul, em que merece destaque a atuação da
diplomacia, de forma a evitar prejuízos políticos na esfera internacional, como no caso de um
eventual retrocesso institucional no Mercosul.
A história do Paraguai demonstra aspectos interessantes que precisam ser levados em
conta na análise política. Os primeiros colonos espanhóis chegaram ao Paraguai no começo do
século XVI. A cidade de Assunção foi fundada em 15 de agosto de 1537, logo se tornando o
centro de uma província importante nas colônias espanholas na América do Sul.
Em 15 de maio de 1811, o Paraguai declarou a sua independência, tendo desenvolvido
um rápido crescimento econômico e militar nos anos seguintes à independência. Pela sua
auto-suficiência e desenvolvimento no continente, o Paraguai se posicionou contra o Império
Britânico provocando situação de conflito e oposição clara aos seus interesses comerciais na
região, enquanto grande potência à época.
__________
45
A previsão de Cláusula Democrática no Mercosul foi fruto de um caso concreto de ameaça de ruptura
constitucional e institucional que ocorreu no Paraguai, nas crises de 1996, principalmente, e de 1998.
113
A Guerra do Paraguai, entre 1865 e 1870, opôs o país contra a Tríplice Aliança,
composta por Argentina, Brasil e Uruguai, países vizinhos apoiados economicamente pelo
Reino Unido. A principal motivação para o conflito armado foi a ambição paraguaia de uma
saída para o mar. O resultado da guerra foi um desastre para o Paraguai, com a estagnação de
sua economia, a morte de dois terços da população do sexo masculino e perda de territórios,
em grande parte, para a Argentina.
46
O período de 1870 a 1904 foi um período de reconstrução do Paraguai, marcado por
um período de certa estabilidade e apoio do Exército e do Partido Colorado. A Revolução de
1904 trouxe o domínio liberal, mas não a estabilidade, uma vez que, no período de trinta e seis
anos, se sucederam vinte e um governos.
Neste período, merece especial destaque a Guerra do Chaco ( 1932-1936 ) travada
contra a Bolívia, na qual as tropas paraguaias se saíram vitoriosas, mas que teve repercussão
negativa no país. A Guerra do Chaco ocasionou a queda do Partido Liberal do poder e deu
início a uma época de instabilidade política em que ocorreram guerras civis, e a sucessão de
vários governos de orientação autoritária que não conseguiram estabilizar o país.
Em 1954, através de golpe de Estado, o General Alfredo Stroessner, com apoio do
Partido Colorado, foi iniciada uma ditadura de trinta e cinco anos, que apoiou-se na
Associação Nacional Republicana, com o peso do Partido Colorado e das Forças Armadas.
O Governo, além da repressão e do autoritarismo, propiciou certo desenvolvimento
econômico, através da modernização da infra-estrutura interna, destacando-se a Hidroelétrica
de Itaipu, construída conjuntamente com o Brasil, e eleições em que, invariavelmente,
Stroessner era reeleito.
No ano de 1989, o general Andrés Rodriguez derrubou, através de um Golpe de
Estado, a Stroessner e dirigiu um governo de transição política até 1993.
O Partido Colorado seguiu dominando a política paraguaia, mas algumas alternativas
político-partidárias apareceram, como a do Partido Pátria Querida e o Encontro Nacional. O
Partido Colorado continua sendo o mais forte e tradicional Partido Político naquele país.
__________
46
A Guerra do Paraguai foi um dos conflitos mais sangrentos da América do Sul e deixou conseqüências até os
dias atuais, principalmente ressentimentos e rivalidades dos paraguaios em relação aos argentinos, brasileiros e
uruguaios.
114
O Paraguai vinha passando por problemas políticos que se intensificaram entre os anos
de 1996 e 1998, quando da tentativa de golpe pelo General Lino Oviedo, e entre os anos de
2001 e 2003, quando da não aprovação do impeachment do então presidente Luis González
Macchi, pelo plenário do Senado.
Na verdade, o processo tem implicações de natureza econômica e institucional e
vem de tempos anteriores. Esta fragilidade econômica e comercial permitiu que o Paraguai
fosse afetado de maneira sucessiva pela crise asiática em 1997; pela crise do Brasil, com a
desvalorização do real em 1999; e pela crise da Argentina, de 2001, o que ajudou a promover
a instabilidade política e institucional.
No depoimento do Embaixador Márcio de Oliveira Dias, atualmente aposentado e que
atuou no Paraguai entre 1996 e 1998, ficou clara a gravidade do que estava em jogo.
O papel da diplomacia brasileira foi de grande relevância para evitar que o retrocesso
institucional implodisse o Mercosul, pela repercussão internacional do golpe de Estado que
seria patrocinado pelo General Lino Oviedo.
Em abril de 1996, o então general Lino César Oviedo, Comandante- Geral do Exército
e integrante do governo de Juan Carlos Wasmosy, foi acusado de planejar um golpe de
Estado. Depois de preso e expulso do Partido Colorado, ele fundou um novo Partido Político,
a União Nacional de Colorados Éticos ( UNACE ) e tornou-se foragido ao fugir para o Brasil.
Atualmente, encontra-se preso em Assunção.
Neste caso, a ação brasileira preservou o Mercosul, as instituições, os Estados-
membros e a estratégia de integração em curso, que se possibilitou que, na integração
majoritariamente de viés econômico-comercial, fosse resgatada a concepção política que
fortaleceria o processo democrático no âmbito interno de cada país, sem prejuízo do aspecto
de inter-relacionamento entre estes países.
Conforme depoimento em sua residência para esta dissertação, o Embaixador Márcio
Dias enfatizou que assumira a Embaixada em Assunção cinco meses antes, alertado pela
área política do Itamaraty das intenções de Oviedo de vir a tentar uma ruptura das regras
constitucionais.
Dotado de carisma e inteligência, Oviedo possuía atributos de uma vitoriosa carreira
política, faltando-lhe, no entanto, o da paciência.
O Presidente Wasmosy esperava um movimento golpista de Oviedo e havia
solicitado o apoio brasileiro, através do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Foi montada uma estratégia pelo Embaixador Márcio Dias, aproveitando o seu
115
aniversário, e o embaixador do Itamaraty Sebastião do Rego Bastos, para permitir a viagem do
Presidente Wasmosy ao Brasil, sem que o General Oviedo tivesse conhecimento e pudesse
impedir a viagem.
O Presidente Wasmosy, conduzindo o seu jato particular, numa noite de sábado,
aterrissou na Base Aérea, em Brasília, sendo recebido pelo embaixador Rego Bastos, que, em
seu carro particular o levou ao Alvorada para o encontro com o Presidente Cardoso.
Para que Oviedo evitasse qualquer tentativa de impedir a viagem do Presidente
Wasmosy, a estratégia montada foi a comemoração, às pressas, da sua festa de aniversário, em
que todo o primeiro escalão oficial de Assunção, inclusive Oviedo, haviam sido convidados.
Conforme prévia combinação com o presidente paraguaio, fora anunciada a presença
de Wasmosy. Segundo relato do Embaixador, Enquanto Oviedo comia picadinho e ouvia
bossa nova nos jardins da embaixada, o presidente Wasmosy ia a Brasília.”
Retornando com o apoio do governo brasileiro, em acordo costurado pela diplomacia
brasileira, já na segunda-feira o presidente Wasmosy decidiu demitir Oviedo, o pegando de
surpresa.
Com base neste episódio, Oviedo teve que antecipar sua estratégia, retirando-se para o
quartel e de anunciado que não acataria a decisão presidencial, cuja renúncia imediata
exigiu.
Embora algumas questões devam ser mantido em sigilo, em respeito às instituições
paraguaias, a ação brasileira se constituiu em telefonemas pessoais de Fernando Henrique para
Wasmosy, do ministro do Exército Zenildo Lucena a Oviedo e mais a atuação dos
embaixadores Rego Barros, então ministro interino, e Castro Neves, chefe do Departamento
das Américas, além da embaixada em Assunção.
Após ultrapassada a longa noite da exigência da renúncia sem que esta fosse
apresentada, houve uma romaria democrática dos chanceleres dos países do Mercosul e
Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) à Assunção.
47
Aproveitando o momento político, o Embaixador Márcio Dias sugeriu ao Embaixador
Sebastião do Rêgo Barros que na próxima reunião do Mercosul, o Brasil propusesse a
__________
47
Após permanecer determinado período no Brasil, o General Oviedo regressou ao Paraguai, onde permanece
preso. O seu sítio (
www.oviedolinocesar,com.br ) permanece em funcionamento e com a versão de que não
houve golpe no Paraguai, inclusive com links com documentos.
116
introdução de uma cláusula e repúdio prévio a qualquer tentativa de violação institucional nos
membros do órgão, com a punição através da sua exclusão, para o país-membro onde
ocorresse a alteração de governo por ato de força.
A idéia, referendada pelo Itamaraty, acabou sendo, posteriormente, implementada no
âmbito do Bloco.
Quando da primeira grave crise político-institucional, em 1996, deve-se destacar que a
Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul apresentou declaração em que expressa seu
firme apoio e solidariedade ao povo e ao governo democraticamente eleito” e exortou a
manutenção do Estado de direito, a submissão às autoridades legitimamente constituídas e o
total respeito aos direitos humanos ” ( artigo 1º ) e reafirmou no artigo 2º, que “ a participação
no Mercosul exige o funcionamento sem restrições de instituições democráticas nacionais ”.
Na VII Reunião Plenária, ocorrida em 23 e 24 de junho de 1996, em San Ls,
Argentina, a Comissão Parlamentar Conjunta reitera a sua preocupação em restabelecer um
vínculo entre o processo de integração e a manutenção e funcionamento das instituições
democráticas nos Estados-Partes, inclusive enviando uma Recomendação ao Conselho de
Mercado Comum exortando-o a negociar e firmar um protocolo adicional ao Tratado de
Assunção, protocolo este que constitua a base jurídica de uma cláusula democrática no
Mercosul.
A intervenção do Embaixador Márcio de Oliveira Dias, conforme entrevista sobre o
tema, possibilitou evitar o retrocesso no bloco, ao idealizar a cláusula democrática no âmbito
do espaço integracionista, cláusula esta que veio a ser efetivada na reunião de San Luís
quando o Embaixador brasileiro Luiz Augusto de Castro Neves e o falecido Embaixador
argentino Juan José Uranga subscreveram o texto para a assinatura dos respectivos
Presidentes dos países integrantes do Mercosul.
O fato dela ter ocorrido de forma abrupta, ou seja, em decorrência de uma ruptura
institucional em um Estado-membro, o Paraguai, demonstrava que os demais Estados-
membros, no âmbito do fortalecimento de suas jovens democracias precisariam de decisões e
respostas rápidas para resguardar a democracia e a integração na região.
Desta forma, após o processo de discussão política que culminou com a assinatura do
Protocolo de Ushuaia, no ano de 1998, o Mercosul ampliou os seus horizontes em duas
perspectivas, a da discussão política dentro das matérias de interesse do bloco e no plano da
institucionalização do seu modelo estrutural.
Na crise de 1999, no mês de março, o então Presidente do Congresso Nacional,
117
Gonzalez Macchi assumiu a Presidência da República no lugar do então Presidente, Raul
Cubas Grau, que renunciou diante da pressão popular e da opinião pública paraguaia.
Cubas Grau era o Presidente quando seu vice, Luis Maria Argaña, foi assassinado. O
povo paraguaio saiu às ruas, creditando responsabilidade ao Presidente pela morte do Vice.
Mediante acordo com o Congresso, o então Presidente renunciou e pediu asilo político no
Brasil
Outro momento de grande instabilidade política, foi o da votação no Senado em
fevereiro de 2003, em que o então Presidente, Luis González Macchi, escapou do
impeachment. Dos 30 votos necessários dentre os 44 senadores, a proposta conseguiu a
adesão de 25, com 18 contrários e 1 abstenção.
Diversos comentários de analistas políticos e parlamentares eram unânimes ao apontar
a fragilidade das instituições, a falta de segurança jurídica, a instabilidade macroeconômica e a
previsibilidade política como questões a serem enfrentadas para resgatar a credibilidade
naquele país.
O Paraguai foi sucessivamente afetado pelas crises asiática, em 1997, a do Brasil, em
1999, e da Argentina, no final de 2001 e início de 2002, demonstrando enorme fragilidade
econômica e institucional.
A política do presidente paraguaio Nicanor Duarte Frutos, empossado em 15 de agosto
de 2003 e integrante do Partido Colorado, é considerada liberal, se comparada ao perfil dos
demais presidentes sul-americanos, assemelhando-se ao Presidente reeleito da Colômbia,
Álvaro Uribe.
A aparente fragilidade política e econômica do Paraguai propiciou uma contradição, já
que o país tem assinado acordos de cooperação com os Estados Unidos, inclusive no campo
militar, com a permissão de tropas na sua área territorial.
A política externa paraguaia, desta forma, tem sido dúbia, na medida em que faz parte
do Mercosul, mas mantém amplas ligações com os Estados Unidos, em troca de promessa de
abertura de mercados, como no caso da entrada de produtos têxteis na Flórida.
Com a perda de influência de Washington sobre os demais países sulamericanos, além
do receio da penetração chinesa nestes mercados, os Estados Unidos, têm estabelecido
vínculos mais fortes com o Paraguai, aproveitando-se, inclusive, das assimetrias existentes
entre os países do Cone Sul, como também influências históricas decorrente dos conflitos
entre o Paraguai e os seus vizinhos Argentina, Brasil e Uruguai.
Esta política desagrada aos seus parceiros mercosulinos, seja pela falta de uma
118
discussão entre ambos, seja pela incômoda presença de tropas americanas em região próxima
a densos recursos naturais, como o aqüífero guarani, onde existem grandes reservas de água
doce.
O Paraguai, juntamente com o Uruguai, tem reclamado que os parceiros maiores,
Brasil e Argentina precisam direcionar políticas industriais e de desenvolvimento de suas
pequenas economias, porquanto em virtude das assimetrias entre os parceiros do bloco, o
Paraguai e o Uruguai, sem poder de barganha, viriam a reboque das decisões tomadas pelos
parceiros maiores.
O caso do Paraguai é emblemático porque o país tem dificuldade de crédito
internacional, existe uma economia dependente e que apresenta alto déficit público e que,
inclusive, dependia de recursos enviados por Taiwan, pelo fato de ser o único país da América
do Sul a reconhecer aquele país, que, inclusive, vende muitas peças eletrônicas em Ciudad del
Leste.
Ficou claro que, após o fracasso das negociações para a implantação da Área de Livre
Comércio das Américas, os Estados Unidos estão tentando desestabilizar internamente o
Mercosul, através de acordos de livre-comércio com países específicos, como no caso do
Paraguai, com a promessa de levar produtos têxteis para a Flórida e outros mercados dentro
dos EUA.
Dos países sul-americanos signatários do Mercosul, não existe a menor dúvida que o
Paraguai é o mais suscetível de negociação direta com os americanos, ao alegar que é,
justamente, prejudicado pelas assimetrias e pela falta de política integracionista por parte dos
parceiros maiores.
Interessante ressaltar que na hora da crise política paraguaia, a posição americana foi
conservadora não enfrentando o problema de forma mais efetiva. A tendência dos países
democráticos é a de emitir notas e posições oficiais, objetivando a solução constitucional do
conflito.
A posição brasileira foi ativa, sob o ponto de vista institucional, pois qualquer ruptura
político-institucional iria desmoronar todo o processo de construção da integração iniciado
pelos ex-presidentes Alfonsín e Sarney.
Em artigo publicado no Jornal do Brasil ” intitulado “ Chávez em seu labirinto ”, de
12 de janeiro de 2007, o ex-presidente da República e Senador José Sarney, ao comentar que a
revolução bolivariana de Chávez se assemelha à democracia de Stroessner, inicia o artigo
argumentando que Quando discutíamos, com Alfonsín e Sanguinetti, em 1985, o que seria a
119
integração da América Latina, a começar pelo Cone Sul, duas coisas surgiram como
excludentes de quaisquer outras: a democracia e o crescimento. Era um tempo em que quase a
maioria dos países desta área em ditaduras. Tínhamos duas pedras grandes em nosso caminho:
o Chile de Pinochet e o Paraguai de Stroessner. A cláusula democrática os excluiu, apesar de
participarem do nosso espaço econômico e geográfico. A democracia era prioritária . Eu
mesmo afirmei nas Nações Unidas que o caminho do desenvolvimento passava pela
democracia. “ Crescer juntos ” foi nosso slogan. ...”
48
O Cônsul-Geral uruguaio no Rio, Dr. Alberto Amarilla Guani, quando entrevistado
sobre a Cláusula Democrática no Mercosul, reforçou a posição do Uruguai, de preocupação
com o processo em curso no Paraguai e a necessidade de blindagem democrática.
Citou, assim como o Embaixador Luiz Augusto de Castro Neves, que a própria
Organização dos Estados Americanos, a OEA, passou a institucionalizar este instrumento,
dada a sua importância para o processo de integração.
Ressaltou, ainda, a maturidade alcançada por estes países componentes do Mercosul
no sentido de evitar o retrocesso, bem como a necessidade de uma solução negociada para o
Paraguai, não descartando a sua exclusão.
A posição do Embaixador Márcio de Oliveira Dias é taxativa ao afirmar que o
Paraguai seria excluído do Mercosul, sob pena de desmoralização do Bloco junto à classe
política internacional, já que a democracia não tinha sido respeitada.
O jurista argentino Dr. Beinusz Szmuggler ressaltou a maturidade política destes
países e o fato de não ter havido ingerência externa dos Estados Unidos, nem mesmo de
outros países.
Outro ponto importante a ser abordado é que a iniciativa brasileira foi uma estratégia
do corpo diplomático, não tendo a participação direta e efetiva do corpo técnico do Poder
Legislativo, no âmbito dos países integrantes do Mercosul.
Entretanto, cabe ressaltar que no questionário respondido pelo Senador Sérgio
Zambiasi ( PTB-RS ) e o Deputado Federal Dr. Rosinha (PT-PR ), o Presidente e Secretário-
Geral, respectivamente, da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, o posicionamento
__________
48
Matéria veiculada no Jornal do Brasil, em que o ex-Presidente José Sarney faz uma análise da democracia no
Mercosul e faz crítica ao Presidente venezuelano Hugo Chávez ao compara-lo ao ditador paraguaio Alfredo
Stroessner.
120
dos parlamentares é claro ao retratar a preocupação com a instabilidade institucional no
Paraguai; o fato do Protocolo de Ushuaia ser um poderoso instrumento para evitar aventuras
políticas; a maturidade política dos países-integrantes do Mercosul e a efetiva possibilidade de
negociação, até se chegar ao estágio de suspensão do Mercosul.
De qualquer forma, este episódio baseado em caso concreto ajudou a fortalecer a
democracia na região, conferiu credibilidade ao Mercosul, propiciou que as instituições
funcionassem de forma mais estável, no plano interno, e fossem discutidas propostas para
avanços na integração no plano externo, conforme a recente aprovação do Parlamento do
Mercosul.
Mas a preocupação com a preservação dos valores democráticos é permanente e se
constitui num grande desafio, ante a disparidade entre os países e os estágios diferentes de
consolidação da democracia, dentre os países componentes do Tratado de Assunção.
Por uma questão de registro documental, o site do Comandante Lino Oviedo está
repleto de informações sobre a sua versão sobre o episódio político, no qual foi protagonista.
Infelizmente, apesar de ter sido enviada uma primeira mensagem em que o seu filho,
Lino Oviedo Júnior, manifestava o desejo de contribuir para a presente dissertação, ao
registrar a sua versão sobre o episódio de 1996, ao serem enviadas as perguntas, por e-mail,
estas acabaram não sendo respondidas, tampouco não houve qualquer esclarecimento sobre os
motivos por não ter mais se interessado em participar da pesquisa acadêmica.
Consta em anexo, a juntada de um dos documentos em que o General Lino Oviedo
tenta se eximir de responsabilidade, através de uma declaração do Presidente Wasmosy.
121
Capítulo 5 – OS DILEMAS DEMOCRÁTICOS DA INTEGRAÇÃO
Diversas questões importantes se apresentam no presente momento da integração,
destacando-se como avaliar se a previsão da Cláusula Democrática é compatível com os
avanços dos princípios democráticos na América do Sul, a questão das Reformas para
aprofundar a democracia, a efetividade da Comunidade Sul-americana de Nações e a
repercussão da entrada da Venezuela como membro-permanente do Mercosul.
Na pesquisa anual do Latinobarômetro, divulgada em 12 de dezembro de 2006,
rechaçaram-se os prognósticos de crise de democracia, risco de recaída autoritária ou ameaça
de radicalização populista na região.
69
Após 11 processos eleitorais na América Latina, ocorridos no período de 14 meses (
novembro de 2005 a dezembro de 2006 ), a pesquisa ouviu 19 mil pessoas em 18 países e
constatou o aumento da democrática para 59% ( cinqüenta e nove por cento ), quando este
número indicava 53% ( cinqüenta e três por cento ) em 2005.
No Brasil, o percentual de democratas convictos passou de 37% para 46%. Segundo o
relatório, as previsões catastróficas devem-se a percepções equivocadas da elite internacional.
Não houve recaída autoritária nem desatino esquerdista ou populista: o que tem movido a
região não é a repetição da história passada, mas a construção de uma história nova, ainda mal
compreendida.
Muito tem se comentado sobre uma suposta guinada para a esquerda, por parte da
maioria dos países sul-americanos, fruto, inclusive, do esgotamento do discurso e prática
neoliberal, que não resolveu os principais problemas regionais.
__________
49
O Latinobarômetro tem sede em Santiago e realiza várias pesquisas sobre medição da democracia na América
do Sul.
122
Sobre a tal esquerdização da região, o estudo pergunta: Que significa ser de
esquerda na América Latina na primeira década do terceiro milênio? Se se fala de esquerda
evocando os movimentos revolucionários dos anos 60, não existe esquerdização. Eles não
voltarão, assim como tampouco os golpes militares. Se ser de esquerda é ter discurso social,
os partidos de direita da região também estariam esquerdizando-se, pois falam sobre
desigualdade e discriminação, como aconteceu recentemente na Venezuela.
O estudo menciona que a região é chamada de “ continente perdido ”, por não oferecer
grande ameaça nem grandes atrativos aos dirigentes do mundo. Apesar disso, a região tem
imensos potenciais, grandes ativos naturais de valor estratégicos, como a água e as fontes de
energia. Ao mesmo tempo em que se reinventa politicamente, a região tem vivido um
momento econômico relativamente bom. O Brasil, pode-se dizer, cresce menos que quase
todos, mas mesmo assim os indicadores sociais avançam.
Segundo o estudo, entre novembro de 2005 e o fim de 2006, aconteceram 11 eleições
presidenciais e legislativas, sendo que três presidentes foram reeleitos com mais de 60% dos
votos e três voltaram ao poder, com alternância. São sinais de solidez democrática, mas a
reeleição, diz o estudo, trouxe problemas à região. As reeleições de Fernando Henrique no
Brasil e Sanguinetti no Uruguai são as únicas consideradas positivas para seus países.
Um dos grandes problemas continua sendo o da governabilidade. Dos 11 presidentes
eleitos no período, somente quatro fizeram maioria parlamentar a partir do resultado das
urnas: os da Bolívia, Chile, Colômbia e Venezuela. Nos outros sete, o Brasil incluído, os
presidentes terão que construir coalizões.
Uma mudança importante apontada é a maior disposição para votar em partidos: subiu
de 47% para 53%. Os que não levam em conta o partido ao votar caíram de 51% para 47%, o
que caracteriza uma preocupação com partidos fortes e identificados com o eleitor. A
percepção de que as eleições são limpas subiu de 37%, em 2005, para 41%, em 2006. A
participação eleitoral média na região foi de 73%, equivalente à do Brasil. A maior foi no
Uruguai, 90%, e a menor, no Paraguai, 55%.
A pesquisa buscou medir também a eficácia do voto : se a participação eleitoral
média é de 73%, apenas.57% dizem ter votado para eleger pessoas que defendem suas
posições.” Ou seja, 16% votaram sem muita convicção; 19% acham que não é possível influir
no rumo das coisas e 14% acham mais eficaz participar de protestos e movimentos sociais.
Outro aspecto interessante é que o Brasil é o segundo país onde mais se discute
política, ou seja 35% disseram fazer isso com muita freqüência, atrás da Venezuela onde o
123
índice é de 47%.
No que tange aos dilemas democráticos da integração, os países integrantes do Bloco
têm buscado, inclusive no Direito Internacional, subsídios para importantes debates,
estratégias e decisões de âmbito governamental no Mercosul, com maior ênfase no campo
econômico e comercial, mas também no campo político e institucional.
Estes importantes avanços e diretrizes não somente delimitam a importância do
processo de integração, mas também a efetivação de políticas de fortalecimento no âmbito do
Mercosul, como também aprofundam o compromisso dos países-integrantes com as políticas
de integração que intensificarão a atividade econômica nos países signatários do Bloco.
Importante destacar algumas medidas que foram implementadas nas perspectivas
econômico-comercial, política e institucional, durante os quinze anos de integração, ou seja,
algumas anteriormente à aprovação do Protocolo de Ushuaia.
No campo institucional, importante sublinhar a criação da Comissão Parlamentar
Conjunta do Mercosul, inicialmente instalada em 06 de dezembro de 1991, em Montevidéu,
República Oriental do Uruguai, e que, com base jurídica no artigo 24 do Tratado de Assunção
preconizava que os Poderes Executivos dos Estados-Partes manterão seus respectivos Poderes
Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum.
Esta medida acabou sendo ratificada, posteriormente, pelo Protocolo de Ouro Preto,
firmado em 17 de dezembro de 1994, nos termos dos artigos 22 e 27. Sua principal função,
enquanto órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes, é, no âmbito de sua
competência, e em obediência ao processo legislativo de cada Estado-Parte, incorporar ao
Direito Positivo interno normas emanadas dos órgãos do Mercosul, tendo esta Comissão
caráter consultivo e deliberativo, podendo, ainda, formular propostas oriundas dos respectivos
Parlamentos, o que possibilita uma articulação maior entre os Poderes Legislativos dos países
componentes do Mercosul, no curto prazo, e a própria criação do Parlamento do Mercosul, no
médio e longo prazo.
50
__________
50
Ver Protocolo de Ouro Preto, que personalidade jurídica de direito internacional ao Mercosul e estrutura o
Bloco.
124
No campo econômico- comercial, após a assinatura do Tratado de Assunção em 26 de
março de 1991, destaca-se a reunião do Conselho do Mercado Comum ( CMC ), de Brasília,
em 17 de dezembro de 1991, que prevê Sistema de Solução de Controvérsias, que, através do
Protocolo de Brasília, cria um mecanismo ad hoc de solução arbitral dos conflitos comerciais
entre os países-membros do Mercosul; regime de Sanções a Falsificações em Certificados de
Origem, Termos de Referências para Acordos Setoriais; Regulamento Interno do Grupo
Mercado Comum ( GMC ); criação das reuniões em nível ministerial e reuniões
especializadas; delegação ao GMC das faculdades para aprovar os programas da cooperação
técnica internacional de apoio ao Mercosul.
51
Importante acentuar a reunião do Conselho do Mercado Comum ( CMC ), de Las
Leñas, de 26 e 27/06/1992, cujo Cronograma de Las Leñas delimitou várias medidas para
o cumprimento dos compromissos fixados no Tratado de Assunção, notadamente, a
conformação do Mercado Comum do Sul até o dia 31 de dezembro de 1994. O Grupo
Mercado Comum ficou responsável pela adoção de um cronograma de medidas adicionais
para o pleno funcionamento do Mercosul em 1
o
de janeiro de 1995 ( alguns prazos acabaram
sendo prorrogados no decorrer dos trabalhos ). A Decisão n
o
03/92 aprova o procedimento de
reclamações e consulta sobre práticas desleais de comércio ( dumping e subsídios ), e a
Decisão n
o
05/92, um protocolo de cooperação e assistência judiciária em matéria cível,
comercial, trabalhista e administrativa; Plano Trienal de Educação; adoção de critérios
comuns para as negociações com outros países da ALADI.
Nesta área, é importante destacar que, de 1990 a 2004, a atividade comercial do Bloco
entre os seus membros passou de US$ 8,2 bilhões para US$ 34,2 bilhões, o que demonstra
vitalidade e grande potencial de crescimento.
No âmbito do Mercosul social, importante registrar a criação da Comissão Sindical
do Mercosul , por iniciativa da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul ( CCSCS ),
entidade constituída em 1986, congregando centrais sindicais dos quatro países membros,
além das do Chile e da Bolívia; pelo Brasil, participam a Central Única dos Trabalhadores (
CUT ); a Confederação Geral dos Trabalhadores e a Força Sindical ( FS ). Começa a se reunir
o Subgrupo de Trabalho n
o
11 ( SGT-11 ), Assuntos Trabalhistas, posteriormente denominado
Relações Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social”.
__________
51
Ver Protocolo de Brasília.
125
A reunião do Conselho do Mercado Comum ( CMC ), de Buenos Aires de 04 e 05 de
agosto de 1994, prevê o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria
Contratual; Acordo sobre Transporte de Produtos Perigosos; Protocolo de Integração
Educativa; Regime de Adequação final à União Aduaneira; regulamento correspondente ao
Regime de Origem ; Projeto de Tarifa Externa Comum; Protocolo sobre Promoção Recíproca
de Investimentos entre o Mercosul e estados não-membros. O CMC cria a Comissão de
Comércio do Mercosul ( CCM ), de caráter intergovernamental, destinada a administrar a
futura união aduaneira.
52
Outro aspecto importante a ser destacado foi a reunião do Conselho do Mercado
Comum ( CMC ) de Ouro Preto, em 16 e 17 de dezembro de 1994, no qual foi assinado o
Protocolo de Ouro Preto, que modifica parcialmente o Tratado de Assunção e
personalidade jurídica internacional ao Mercosul, propiciando um estágio de fortalecimento
nas decisões internacionais do bloco. Este documento prevê a Tarifa Externa Comum;
Código Aduaneiro; determinação das condições do regime de origem; normas de aplicação
sobre despacho aduaneiro e sobre valoração aduaneira de mercadorias; pautas básicas de
defesa da concorrência; protocolo de medidas cautelares; Acordo de Transporte Multimodal e
princípios da Supervisão Bancária Global Consolidada. Na ocasião, foram aprovadas listas
nacionais de produtos em regime de adequação final à união aduaneira ( com prazos
adicionais para sua integração à TEC até 2001 ou 2006, segundo os casos ); criação do comitê
técnico encarregado de definir, antes de dezembro de 1997, o regime comum para o setor
automotivo, o qual deveria entrar em vigor em janeiro de 2000.
A nova estrutura institucional definida pelo Protocolo de Ouro Preto, de caráter
intergovernamental prevê 1- Conselho do Mercado Comum ( CMC ), 2- Grupo Mercado
Comum ( GMC ), 3- Comissão de Comércio do Mercosul ( CCM ); 4- Comissão Parlamentar
Conjunta ( CPC ); 5- Foro Consultivo Econômico-Social ( FCES ); 6- Secretaria
Administrativa do Mercosul ( SAM ). As Decisões do Conselho, as Resoluções do GMC e as
Diretrizes da CCM constituem fontes jurídicas do Mercosul e são obrigatórias, de direito, para
os Estados-membros. Todos os órgãos são igualitários, e a tomada de decisão se faz por
consenso. Finalmente, a coordenação principal se entre os Ministérios das Relações
Exteriores dos países-membros.
__________
52
Ver Protocolo de Buenos Aires.
126
No entanto, o principal instrumento no campo do chamado Mercosul Político ,
conforme já abordado foi a institucionalização democrática assinada em 1996 em San Luís na
Argentina, através do Mecanismo de Consulta e Concertação Política dos Estados Partes do
Mercosul, o chamado “ Compromisso Democrático no Mercosul ”, pela qual os quatro países
signatários do Tratado de Assunção assumiram o compromisso de se consultarem e de
aplicarem medidas punitivas, dentro do espaço territorial do Bloco, em caso de ruptura ou
ameaça da ordem democrática e institucional, objetivando o respeito aos princípios
democráticos. Os presidentes assinaram, também, uma declaração sobre diálogo político,
estabelecendo um mecanismo de consulta e de concertação política mútua.
Como conseqüência do compromisso acima citado, o Protocolo de Ushuaia,
Argentina, assinado em 27 de julho de 1998, efetivou a Cláusula Democrática entre os
países do Mercosul, além dos membros-associados Chile e Bolívia, passando a fazer parte
integrante do sistema político institucional do Mercosul, sendo que o seu principal objetivo
era o de fortalecer os mecanismos de consulta e cooperação sobre temas de segurança e
defesa existentes entre seus membros, e promover sua progressiva articulação (...).”
Merece destaque a Declaração Política do Mercosul, da Bolívia e do Chile, como zona
de paz.
Na reunião do Conselho do Mercado Comum ( CMC ) do Rio de Janeiro, em 10 de
dezembro de 1998, reafirmaram-se os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
reafirmou-se a prioridade do processo de integração e confirmou-se que o Mercosul é um
instrumento eficaz para realizar esse objetivo; manifestou-se apoio à evolução das
negociações com a Comunidade Andina, e que deveriam conduzir a um acordo de livre
comércio no ano 2000; expressou-se confiança nos trabalhos preparatórios à Cúpula América
Latina e Caribe-União Européia, programada para junho de 1999, no Rio de Janeiro.
Importante destacar, no plano social, a assinatura da Declaração Sócio-laboral do
Mercosul, criando um Comitê Tripartite.
Finalmente, igualmente significativa a reunião do Conselho do Mercado Comum (
CMC ) de Assunção, em 15 de junho de 1999, em que se ratificou a plena vigência das
instituições democráticas no Mercosul como condição para o desenvolvimento da integração,
bem como a relevância da Cláusula Democrática estabelecida no Protocolo de Ushuaia;
reafirmou-se o objetivo de continuar aprofundando o processo de integração, em relação ao
qual os órgão do Mercosul deverão prosseguir com os esforços destinados a obter avanços
significativos na agenda de Consolidação e Aprofundamento do Mercosul; manifestou-se a
127
vontade de fortalecer as relações com a União Européia e a formação de uma associação
econômica inter-regional de caráter político e econômico, de conformidade com o Acordo de
Madri, de 1995; destacou-se a importância que os países do Mercosul outorgam ao sistema
multilateral de comércio e ao lançamento de uma nova rodada de negociações multilaterais
globais dentro dos marcos da OMC, levando-se em conta os mandatos da Rodada Uruguai (
os países do Mercosul procuraram agir de maneira conjunta e coordenada na rodada de
negociações da Organização Mundial do Comércio, que foi realizada em Seattle, Estados
Unidos.
Assim sendo, várias medidas, aprovadas a partir de 1991 até os dias atuais, no âmbito
do Mercosul, tanto no contexto econômico-comercial, como no político e institucional, sem
prejuízo de muitas outras que estão sendo debatidas no momento atual, constituem-se num
importante legado da integração. É inegável, porém, e fundamental, que os povos dos países
componentes se engajem, efetivamente, na discussão de seus direitos e dos direitos difusos
que interessam a toda a sociedade.
Um dos temas que poderia propiciar um amplo debate sobre os aspectos democráticos
do Mercosul, no âmbito político, é justamente o que insere a aprovação, no âmbito de cada
Estado-Parte, do Parlamento do Mercosul.
O recém-criado Parlamento tem que se traduzir num legítimo foro representativo das
diversas etnias e grupos sociais do Mercosul, podendo constituir-se num importante canal
democrático para fortalecimento da democracia representativa no âmbito do Mercosul.
A maturidade política se consolida através do fortalecimento das instituições
tradicionais e sólidas, como Parlamento, Tribunal, Órgãos institucionais importantes, Poderes
Colegiados com ampla participação popular e, principalmente, cidadania.
O processo de redemocratização tem ajudado a fortalecer a democracia, e o principal e
tradicional instrumento de participação política é o voto e a legitimidade alcançada pelo
sufrágio universal, direto e secreto para todos os postos do Poder Executivo e do Poder
Legislativo.
Um dos grandes dilemas enfrentados pela democracia, no âmbito do Mercosul
Político e fortalecido pela Cláusula Democrática, é o elevado grau de corrupção e
irregularidades, fruto de uma relação viciada entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo,
que decorre de décadas de política de clientelismo e favor.
Um dos maiores problemas enfrentados se verifica quando o Chefe do Poder
Executivo é eleito e não consegue maioria para apoiar suas propostas junto às Casas
128
componentes do Poder Legislativo, como o caso do Brasil, que vivenciou vários períodos de
turbulência política, inclusive já no seu período de redemocratização.
A análise do processo histórico e dos fundamentos que influenciam a política
brasileira sempre teve, na relação Executivo-Legislativo, uma série de indagações e
questionamentos que vêm suscitando várias interpretações dos cientistas políticos.
Ao longo dos últimos cem anos, o Brasil vivenciou várias tentativas de golpe de
Estado e de rupturas institucionais, com fechamento do Congresso Nacional, regime
autoritário e soluções que não deram certo, como o pseudo-parlamentarismo, criado para
possibilitar a posse do ex-presidente, então vice-presidente João Goulart, na Presidência da
República, em 1960, após a renúncia de Jânio Quadros.
De qualquer forma, estes fatos não surpreendem, principalmente levando-se em
consideração a elite conservadora política brasileira, cuja abolição da escravatura levou
séculos para ser concluída, sendo um dos últimos países do mundo a finalizá-la. O próprio
advento da República foi conseqüência de um golpe de estado, promovido pelos militares
liderados pelo Marechal Deodoro da Fonseca e pelo Marechal Floriano da Fonseca, apoiado
por segmentos políticos influenciados pelo Positivismo.
Nesse processo de alternância política, entre períodos de democracia e períodos de
autoritarismo, deve-se destacar que estas duas Instituições, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo, são fundamentais para a consolidação da democracia e do Estado de Direito.
A atual identidade política do Brasil, consagrando o Estado Democrático de Direito, é
uma conquista da Carta Política brasileira de 1988, mais do que as anteriores Constituições
brasileiras que se definem no campo democrático como as de 1891, 1934 e 1946, e as do
campo outorgado ou autoritário, como as de 1824, 1937 e 1967, além da Emenda
Constitucional n
o
01, de 1969, ao resgatar, de forma mais abrangente, o papel do Estado, das
instituições e suas diversas prerrogativas, principalmente em relação ao Poder Legislativo, que
havia sido bastante atingido nos períodos de ditadura militar, seja no seu funcionamento, pelas
cassações políticas, intromissão na atividade parlamentar, na subtração de prerrogativas e,
principalmente, na relação Executivo-Legislativo.
Em que pese a atividade no âmbito do Poder Legislativo, seja na atribuição legislativa,
constituinte, de fiscalização e controle, julgamento de crime de responsabilidade e
administrativa, permitir ampla reflexão sobre o papel do Legislativo para a consolidação dos
princípios basilares de atuação de um Estado Democrático, qualquer análise de conjuntura no
129
Brasil, permite observar que a relação política do Congresso Nacional para com o Poder
Executivo, acaba sendo uma relação, menor, de dependência e troca de favores.
As principais justificativas são a relação política de poder e a viabilização de medidas
de conteúdo econômico que influenciarão a atuação política do Congresso Nacional, ao longo
daquela legislatura.
Nesta perspectiva, deve-se relembrar o problema ocorrido junto à Comissão Mista do
Orçamento, em que deputados e senadores, no inicio da década de noventa, participaram de
uma série de irregularidades que foram objeto de investigação no âmbito político, pelo
Congresso Nacional, e que culminou com a cassação de mandatos parlamentares por perda de
decoro, e até renúncia de parlamentares acusados de irregularidade, bem como no âmbito
penal, junto ao Poder Judiciário.
Uma das maiores crises políticas dos anos noventa, sem dúvida, foi a denominada de “
Crise dos Anões do Orçamento ” , nome popular para a representação de deputados e
senadores, todos de baixa estatura, que participavam da importante Comissão de Orçamento
do Congresso Nacional.
A Comissão do Orçamento é uma das mais importantes Comissões do Congresso
Nacional, em conjunto com a de Constituição, Justiça e Cidadania e a de Relações Exteriores.
Tem previsão expressa no art. 166 da Carta Política brasileira, e que direciona a sua
importância por envolver representantes das duas Casas Legislativas, daí ser mista, e por ser
uma Comissão Permanente, além da sua competência para apreciação de projetos
fundamentais de conteúdo econômico, financeiro e fiscal, como o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais.
Neste art. 166, § 1
o
foram relacionados os incisos I e II, que versam sobre a
competência, nos seguintes termos: I examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos
neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II
examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o artigo 58.
Os principais partidos políticos não somente estarão representados nesta importante
Comissão, como também escolherão quadros técnicos para a análise destes relevantes
documentos.
130
Nesta Comissão, é de grande importância o papel dos parlamentares da base do
governo, objetivando a defesa dos interesses e das propostas orçamentárias pelo governo
apresentadas, com apoio e negociação junto aos parlamentares que compõem a sua base.
No caso do escândalo pertinente à Comissão do Orçamento, várias irregularidades
foram objeto de investigação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, no qual se
constatou que parlamentares integrantes da Comissão utilizavam a sua participação para
angariar vantagens e tráfico de influência na relação Executivo-Legislativo.
Os desdobramentos do Relatório Final aprovado na Comissão Parlamentar de
Inquérito foram, na esfera política, a propositura de cassação de mandatos parlamentares de
integrantes da referida Comissão e, no âmbito penal, o envio do Relatório Final ao Ministério
Público Federal, para analisar a possibilidade de oferecer denúncia junto ao Poder Judiciário.
Este primeiro tópico demonstra não somente a influência e os níveis de
relacionamento entre o Executivo e o Legislativo, mas também o aspecto da competência do
Congresso Nacional, em comparação com a Constituição anterior, até pela devolução de
prerrogativas e ampliação de competência, proporcionada pela Carta Política de 1988.
Uma das questões que são observadas, neste contexto, é que o Poder Executivo,
mesmo em momentos em que tem maioria legislativa, precisa negociar diretamente com os
parlamentares para poder aprovar medidas que lhe interessam, especialmente as medidas com
forte impacto econômico, algumas inclusive, que provocam repercussão junto aos Estados-
membros da Federação, como no caso da chamada “ Guerra Fiscal ”, em que Estados-
membros e Municípios lutam para ter a primazia de investimentos do setor privado.
Em situações específicas de atividades econômicas que são significativas para alguns
Estados-membros, os próprios governadores têm interesse direto em estimular a guerra fiscal
em busca de investimento, o que acaba provocando reflexos na representação parlamentar.
A busca por apoio parlamentar para compor a base de sustentação das políticas de
governo pode, inclusive, ser feita com o objetivo de mudar a feição do Estado nacional. No
caso brasileiro, o Governo Fernando Henrique Cardoso foi o principal responsável pela
iniciativa e aprovação das Emendas Constitucionais citadas anteriormente, todas de 1995,
ocorridas no início do primeiro mandato do seu governo, e que possibilitaram a quebra de
diversos monopólios, com a diminuição da intervenção do Estado.
Estas medidas traduziam a nova geopolítica mundial, com a queda do Muro de
Berlim e a receita hegemônica do modelo neoliberal, implantado no Brasil, Argentina, Peru,
131
Venezuela, entre outros países sul-americanos, e que provocou várias medidas e mudanças no
papel do Estado na atividade econômica.
A Carta Política brasileira, em que pese o seu forte compromisso social e o seu caráter
democrático, com a ampliação dos direitos individuais e coletivos, também recebeu várias
críticas, principalmente do setor empresarial e do setor produtivo.
Os setores econômicos e do agronegócio, principalmente o ruralista, formaram
poderoso lobby que desempenhou importante papel na defesa dos seus interesses, até porque
tinha uma bancada bastante significativa, principalmente em partidos conservadores, como o
então Partido Democrático Social ( PDS ) e o Partido da Frente Liberal ( PFL ), entre outros.
O início do governo Collor, a partir de 1990, já demonstrava o caráter de compromisso
assumido com as empresas, propiciando medidas favoráveis ao capital, mesmo com o
impacto das medidas do Plano Collor como o projeto de Privatização e ampla abertura do
mercado brasileiro ao capital estrangeiro. Com o impedimento do Presidente Collor e a
assunção ao poder do então Vice-Presidente Itamar Franco, apesar do viés nacionalista deste,
vários projetos foram implementados, possibilitando, inclusive, a privatização da Companhia
Siderúrgica Nacional ( CNS ), fato este nunca perdoado por Leonel de Moura Brizola, então
governador pela segunda vez, do Estado do Rio de Janeiro.
Esta empresa simbolizava o período denominado por historiadores como a Era
Vargas e o Trabalhismo no Brasil”, sendo privatizada, mesmo com protestos e críticas à
maneira como foi transferida da iniciativa pública para a iniciativa privada, retratando falta de
transparência e propiciando muitas dúvidas quanto à metodologia utilizada pelo Poder
Público, então acusado de favorecer o capital privado, em particular, o externo.
O governo Fernando Henrique Cardoso, ao assumir no início de 1994, simbolizava
o seu compromisso com o capital e as empresas, até pela coligação que sustentou a sua
candidatura à Presidência da República, em que o Partido da Frente Liberal acabou tendo
grande peso e densidade política e programática, em detrimento de um governo que deveria
ser social-democrata, conforme a linha programática e os princípios formulados do Partido da
Social-Democracia Brasileira.
Compromisso este baseado nos princípios e fundamentos do neoliberalismo,
favorável às privatizações das Empresas nacionais, a diminuição do tamanho e da atividade do
Estado no papel de intervenção na atividade econômica.
Estes fundamentos de base ideológica que foram intensificados em meados da década
de oitenta do século passado tiveram repercussões e várias conseqüências no mundo inteiro,
132
em especial na América do Sul e, naturalmente, fizeram-se sentir na política brasileira por
toda a década de noventa.
Neste caso, a grande crítica formulada por Fernando Henrique Cardoso e por sua base
de sustentação política no Congresso Nacional era a de que a Constituição Federal de 1988
tornava o país ingovernável e que somente com a quebra dos monopólios se possibilitaria o
investimento estrangeiro, com a entrada de divisas para o país.
O chamado setor produtivo sempre teve muita participação e interesse nas discussões
travadas no âmbito do Poder Legislativo, defendendo e apresentando propostas de seu
interesse corporativo.
A influência dos chamados grupos de pressão tem sido objeto de muitas críticas na
relação Executivo-Legislativo, até pelos lobbies na defesa destes interesses. É evidente que a
Casa Legislativa é objeto de reivindicações e de discussões entre os representantes do povo e
os segmentos da sociedade e suas entidades representativas, mas, infelizmente, algumas
formas de pressão nem sempre são realizadas dentro da transparência necessária para este tipo
de atividade legítima, gerando incertezas sobre os métodos para tanto utilizados.
De qualquer forma, uma das graves questões que tem desafiado a democracia é a
corrupção, fruto da falta de transparência e de critérios que vem norteando a relação
Executivo-Legislativo, na busca por uma maioria no Parlamento, objetivando a aprovação das
propostas do Governo.
O Executivo, na hipótese de o resultado eleitoral ser adverso, ou seja, a base de apoio
não ter obtido maioria nas urnas, acaba estabelecendo uma relação que, muitas vezes
ultrapassa o plano institucional.
O início da legislatura é fator de preocupação, na medida em que a composição da
Mesa Diretora tende a retratar o quadro eleitoral saído das urnas. Como não existe uma
regulamentação clara sobre esta questão que, inclusive no caso brasileiro, deveria ser
regulamentada pela Justiça Eleitoral, se inicia uma verdadeira caçada aos políticos de partidos
menores, que são convidados a integrar os partidos maiores, em busca de espaço político, a
que, inclusive, será propiciado pelo aumento do cacife eleitoral daquele partido ou bloco
partidário.
No caso brasileiro, a Emenda Constitucional n
o
16, de 04 de junho de 1997, que
possibilitou a reeleição dos mandatos Executivos do Presidente da República, Governador de
Estado e de Prefeito Municipal, criou uma situação de possibilidade de continuidade
administrativa e, também, política.
133
Um dos grandes desafios é o de superação das graves denúncias de corrupção,
irregularidades e dano ao patrimônio público, decorrente de acordos políticos para garantir
maioria parlamentar no Poder Legislativo.
O caso brasileiro é o melhor exemplo a ser abordado. No governo Collor de Mello, o
então presidente foi eleito por um pequeno partido, o Partido da Renovação Nacional ( PRN ),
sem qualquer base ou apoio parlamentar, tendo o apoio de vários setores de partidos de centro
e de direita para garantir a governabilidade.
Na medida em que o então Presidente quis mudar a correlação de forças, tentando
impor uma agenda política e atropelar o processo interno do Congresso Nacional, foi objeto
de várias denúncias de corrupção que culminaram com a proposta de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito ( CPI ), que investigou malversação de dinheiro público e que
propiciou a caracterização da quebra do decoro parlamentar.
Em conseqüência, com base no artigo 51, I da Constituição Federal, a Câmara dos
Deputados aprovou a abertura de processo de cassação, pelo Senado Federal, tendo
ultrapassado o quorum de dois terços dos membros daquela importante Casa Legislativa,
representante do povo brasileiro.
Ao deferir a abertura do Processo junto ao Senado Federal, aplicou-se uma Legislação
de 1950, a Lei n
o
1.079, e que, inclusive, impunha a Presidência dos trabalhos ao então
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sydney Sanches, o que implicava uma
decisão política dos Senadores, sob o manto de equilíbrio representado pelo Presidente da
mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro.
O Presidente Collor de Mello teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de
oito anos, com a assunção do Vice-Presidente Itamar Franco, embora tivesse renunciado no
curso do processo de cassação tramitando na Câmara Alta. Em que pese a complexidade de
uma decisão dessa natureza, o processo de impedimento do ex-presidente ajudou a consolidar
a jovem democracia brasileira, solucionando os seus conflitos dentro da normalidade e
legalidade constitucional.
No caso do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que governou o Brasil por
dois mandatos, a saber, de 1994 a 1998, sendo reeleito no primeiro turno para o segundo
mandato, de 1998 a 2002, a sua relação foi diferente.
Teve uma folgada maioria que lhe permitiu mudanças profundas no Estado Brasileiro,
através de Emendas à Constituição, como a Reforma da Ordem Econômica, destacando-se a
quebra do monopólio do petróleo, da navegação de cabotagem e do gás canalizado, além das
134
chamadas Reformas Previdenciária e Administrativa.
Apesar da tranqüila maioria e das votações favoráveis, diversas concessões foram
negociadas ao longo das duas legislaturas para contemplar aliados. Ademais, negociações com
setores específicos eram feitas de forma sistemática, como as relações com a bancada
ruralista, conhecida atualmente como a do agro-negócio, bancada evangélica, bancada da
Saúde, entre outros setores que atuam de forma organizada no Congresso Nacional.
As negociações ocorriam, sem prejuízo das questões de interesse dos Estados-
membros, que, muitas vezes, mobilizam os Governadores e as bancadas estaduais.
No governo Luiz Inácio Lula da Silva, diversas denúncias de corrupção marcaram o
primeiro mandato ( 2002 a 2006 ), estando, todavia, sendo apuradas todas as denúncias, o que
constata um sinal de vitalidade e funcionamento pleno e regular das instituições.
Por ser o primeiro Presidente da República originário das camadas populares e eleito
pelo voto direto e secreto da grande maioria da população brasileira, o presidente Lula criou
uma grande expectativa de mudanças profundas no Brasil.
O partido político de que foi fundador e principal liderança, o Partido dos
Trabalhadores, era considerado um partido que sempre defendeu a ética política, a justiça
social e o interesse dos segmentos populares e do fator trabalho.
A denúncia de que parlamentares recebiam valores financeiros para votar com o
governo, o denominado Mensalão, por um ex-aliado e líder parlamentar do Partido
Trabalhista Brasileiro, o Deputado Federal Roberto Jefferson ( PTB-RJ ), da base de apoio no
Congresso Nacional, fora de extrema gravidade e implicou a saída de grandes lideranças do
governo, bem como cassação de parlamentares, destacando-se o próprio Deputado Federal
citado e o então homem-forte do governo, o então Ministro-Chefe do Gabinete Civil, o ex-
Deputado Federal José Dirceu ( PT/SP ).
Todos estes exemplos dos últimos mandatos da relação Executivo-Legislativo
brasileiro retratam a necessidade de mudança das atuais regras políticas, criando mecanismos
mais severos de funcionamento dos partidos políticos, regra de fidelidade partidária,
representação parlamentar, regras de aplicação orçamentária, entre outras questões que se
colocam no bojo de uma ampla Reforma Política.
Neste contexto, as Reformas defendidas por diversos segmentos representativos da
sociedade precisam traduzir-se em mecanismos que permitam um aperfeiçoamento das regras
democráticas, adequando-se aos novos tempos.
A discussão no âmbito interno é fundamental para enriquecer o debate junto à
135
sociedade civil e na perspectiva da integração regional, no plano externo.
Os instrumentos de democracia participativa, desta forma, precisam ser efetivados,
notadamente o plebiscito e o referendo, para legitimar o processo de discussão de questões
fundamentais e que interessem ao cidadão dos povos do Mercosul.
Outras reformas devem ser objeto de discussão: a Tributária, para harmonizar a
legislação no âmbito de todos os países componentes do Bloco; a do Poder Judiciário, para
facilitar as decisões, propiciando segurança jurídica mais efetiva para a solução de
controvérsias; e a já citada Reforma Política.
No âmbito das estratégias de aprofundamento do Bloco, o papel da Comunidade Sul-
americana de Nações poderá constituir-se numa estratégia para o Mercosul. Baseada numa
proposta do Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, a CASA é um projeto político que
reúne os Estados sul-americanos e tem discutido questões estruturais do continente sul-
americano, tais como necessidade de obras de infra-estrutura, apoio em políticas sanitárias e
de saúde pública, além de estratégias para aprofundar o processo de integração, sem prejuízo
do Mercosul e da IIRSA.
Dependendo da condução do processo, não haveria divergência nas estratégias de
integração do Mercosul, já que alguns dos principais países do Mercosul são membros-
permanentes ( Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e a recém-componente Venezuela ) e os
demais são membros-associados ( Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru ).
Os parlamentares, representantes da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul,
mostram-se prudentes ao avaliar a proposta de efetivação da Comunidade Sul-Americana de
Nações, por ser recente e necessitar de um debate maior para amadurecer algumas temáticas e
propostas de integração no âmbito regional.
No que tange à entrada da Venezuela, existem algumas dúvidas, críticas e posições
opostas à sua participação no Mercosul. O Embaixador Márcio de Oliveira Dias chegou a
questionar se não haveria um contra-senso, em relação à adesão plena da Venezuela ao
Mercosul, em contra-partida a uma previsão de Cláusula Democrática no âmbito do Bloco.
Utilizando as palavras do Cônsul uruguaio Alberto Guani, precisamos desdramatizar
o Mercosul.” Se não existe ruptura e desrespeito constitucional às regras vigentes na
Venezuela, não se pode propor uma exclusão, por não se concordar com a maneira de
proceder do Presidente de determinado país.
No caso da Venezuela, além de aproximar o Norte da América do Sul com os países
do Sul do continente, existe a grande produção petrolífera e de gás, além de ser porta de
136
entrada do Caribe, o que se constitui em importante elemento sob o ponto de vista geopolítico,
econômico e social.
Qualquer membro que ingressar no espaço territorial do Mercosul deve se adequar às
regras do bloco econômico, sob o ponto de vista político, jurídico e institucional, sem prejuízo
de respeitar as suas regras constitucionais internas.
Propostas como a da aprovação legislativa da Venezuela ao Presidente Hugo Chávez
poder legislar em determinado tempo, através de Decreto, precisam ser examinadas sob a luz
da constitucionalidade.
Do contrário, qualquer estudioso do Mercosul poderia questionar o uso das Medidas
Provisórias, prevista na Constituição brasileira, enquanto instrumento autoritário que limita a
atuação do Poder Legislativo.
Este argumento, sob o ponto de vista jurídico, não se sustentaria por que a previsão
disposta no artigo 62 da Carta Magna brasileira é clara ao prever este instituto e a forma de
viabilizá-lo, mas, sob o ponto de vista político, tem merecido diversas críticas, inclusive do
Executivo pautar a agenda do Legislativo.
Em conclusão, os dilemas democráticos da integração se resumem em
aperfeiçoamento da convivência política no âmbito interno, principalmente a relação
Executivo-Legislativo, sendo que, no caso brasileiro, a Reforma Política pode ser um
instrumento para viabilizar estas mudanças, que terão reflexos positivos em todas as áreas,
inclusive nas políticas de integração.
No âmbito externo, o grande dilema é o de superar as rivalidades e a heterogeneidade
que compõe os diversos governantes do Bloco, para compreender o atual momento histórico,
em que o cidadão na sua compreensão política, optou por propostas mais à esquerda, de teor
progressista e favorável a um papel mais efetivo do Estado como promotor das políticas
integracionistas.
Esta conjuntura o impede o debate institucional e político do Mercosul, no sentido
de aperfeiçoar os mecanismos que proporcionem o cumprimento dos Acordos, como o recente
caso da aprovação do Parlamento e a aprovação do Fundo de Convergência Estrutural, mas
também o estímulo a institutos como o plebiscito e o referendo, além de proposições que
sejam aplicáveis e visíveis a este cidadão dos países componentes do Mercosul.
Importante ressaltar o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que tanto tem contribuído para aprofundar o
papel da democracia no continente.
137
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma da
Organização dos Estados Americanos, cujo objetivo é a aplicação e interpretação da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de outros tratados concernentes ao mesmo
assunto e foi estabelecido em 1979.
52
A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada
Convenção e do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos aprovado pela
resolução AG/RES. 448 ( IX-O/79 ), adotada pela Assembléia Geral da OEA, em seu Nono
Período Ordinário de Sessões, realizado em La Paz, outubro de 1979.
Está formada por juristas de mais alta moral e reconhecida competência em matéria de
direitos humanos eleitos a título pessoal.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi respaldada pelo Decreto Legislativo
no 89, de 03 de dezembro de 1998, que aprova a solicitação de reconhecimento da
competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos
relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para
fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do
artigo 62 daquele instrumento internacional.
Em relação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH – foi criada pela
Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, realizada em Santiago, Chile,
em 1953. Começou a funcionar em 1960, como entidade autônoma da Organização dos
Estados Americanos ( OEA ).
54
Em virtude da reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, aprovada
pela em Buenos Aires em 1967, a Comissão é, atualmente, um dos órgãos por meio do qual a
OEA alcança seus objetivos. Tem como objetivo principal promover a observação e a defesa
dos direitos humanos, atuando ao mesmo tempo como órgão de consulta da OEA nesta
matéria. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, representa todos os países que
compõe a OEA. Possui sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA,
por um período de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
A Comissão possui um presidente, um primeiro vice-presidente e um segundo vice-
presidente, que exercem seus cargos pelo período de um ano. Eles podem ser reeleitos apenas
uma vez em cada período de quatro anos.
__________
53
Ver Corte Interamericana de Direitos Humanos.
54
Ver Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
138
Capítulo 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo destaca a importância da Cláusula Democrática para manter o pleno
funcionamento e as regras institucionais, no âmbito do Mercosul, e a sua credibilidade
internacional, perante países, organismos e foros internacionais.
A pesquisa desenvolvida, o estudo do caso paraguaio e os depoimentos de
importantes atores do cenário nacional e internacional, alguns que vivenciaram a Cláusula
Democrática como solução jurídica e política para a solução de crise, demonstram que o tema
é bastante relevante e atual.
Acima de tudo, a Cláusula Democrática chancela o compromisso institucional e
constitucional com a essência do Estado Democrático de Direito, no âmbito dos países
componentes do Mercosul, especialmente com a credibilidade e a manutenção da ordem
democrática, o que os credencia a atuar no cenário internacional.
A democracia compreende um regime político que vem sendo aprofundado pelas
jovens democracias da região, democracias estas que precisam de um sistema contínuo e
permanente, em que o retrocesso se constituiria numa enorme fatalidade com conseqüências
para todos os países do Mercosul.
No plano interno, é importante intensificar o processo de defesa permanente das
instituições, dos princípios constitucionais do Estado Democrático, dos Direitos Humanos e
do compromisso do Estado com a Justiça Social.
No plano externo, não somente a assinatura e participação em foros internacionais se
constituem num estágio importante, mas também a aprovação de regras jurídicas e políticas
que assegurem a estabilidade da região frente aos desafios do Estado Contemporâneo.
Com base em todos os pontos e fundamentos abordados neste trabalho acadêmico, é
inequívoco o considerável avanço e a evolução do processo político nesses últimos vinte anos,
com a necessidade de consolidação do processo democrático e do fortalecimento das
instituições nos países sul-americanos.
139
Não obstante, foi diagnosticado que existe uma crise do processo político, que se
alimenta do não-cumprimento das propostas discutidas durante as campanhas eleitorais e
referendada pelas urnas, além do grave problema da corrupção envolvendo a relação
Executivo-Legislativo em que enfraquece a confiança da população na classe política. Não
basta somente o ato de votar no candidato, dando-lhe legitimidade para agir, mas efetivamente
participar do mandato através de mecanismos que pressionem o governante para que cumpra
as propostas que foram discutidas durante a campanha e que foram vitoriosas pelo sufrágio
popular..
A consolidação do processo democrático implica o fortalecimento de instituições
importantes como o Ministério Público, o Poder Judiciário, estruturas policiais, além de
órgãos recentes e de autocontrole, como as Ouvidorias, as Controladorias, as Corregedorias e
outros instrumentos de controle interno e externo investigatórios da administração pública.
Tais medidas não devem impedir propostas de fiscalização do voto; a lisura do
processo eleitoral; regras claras da eleição e mecanismos que propiciem uma atuação dos
partidos políticos de forma lícita, principalmente quanto valores arrecadados junto aos
empresários em períodos eleitorais e quanto ao respeito à fidelidade partidária e às minorias.
Os instrumentos democráticos e de participação popular devem respaldar um processo
de integração que não seja excludente, e cuja orientação reafirme a essência do pensamento
político, ou seja, a política como a arte da busca pelo bem comum.
Depreende-se, ainda, a necessidade de os Estados sul-americanos priorizarem políticas
públicas que visem ao desenvolvimento econômico, com a indispensável distribuição de renda
junto aos povos envolvidos na integração, tendo como estratégia o fortalecimento do
Mercosul em todos os níveis, a institucionalização de avanços nos indicadores sociais e o
processo de inclusão de uma cidadania ativa, constituindo-se, desta forma, em pontos que
dariam ampla credibilidade ao atual momento histórico desta integração.
A compreensão da necessidade de se aprofundar o processo de integração e as regras
de direito internacional deverão proporcionar o avanço institucional através da criação do
Parlamento do Mercosul, enquanto foro legislativo recém-fundado para a discussão e
aprovação de diretrizes de caráter supranacional, de forma a implementar o processo de
harmonização de legislações no âmbito dos países integrantes do Bloco, bem como do
Tribunal do Mercosul, para viabilizar a segurança jurídica e as decisões que propiciarão uma
igualdade entre os Estados-membros, sem prejuízo das regras de proteção que deverão ser
aplicadas para o trabalhador desses Estados-membros.
140
Em contrapartida, diversos avanços no Mercosul foram implementados, dentre os
quais se destaca o acordo de livre-comércio, inicialmente com Chile e Bolívia, em que a maior
parte dos produtos entre o Bloco e os chamados membros-associados circula com tarifas
muito baixas ou sem tarifas, além das posições comuns no âmbito da Organização Mundial do
Comércio ( OMC ) e nas negociações com a União Européia e no processo de criação da
Área de Livre Comércio das Américas ( ALCA ), que se constitui numa proposta de área de
livre-comércio que podem prejudicar as empresas dos países-componentes do Tratado de
Assunção, em proveito das empresas americanas e canadenses.
Recentemente, o Mercosul vivenciou conflitos entre seus membros, como no caso do
Uruguai e demais parceiros, em virtude da TPA de 2002. A Lei do Comércio Trade
Promotion Authority ( TPA ) considera que esta estratégia de inter-relação econômica criará
novas oportunidades para os Estados Unidos, mas contraria regras no âmbito do Bloco.
Outro conflito importante e mais recente foi o das papeleras entre o Uruguai e a
Argentina, em que acabou motivando protestos e mediações para se tentar um acordo entre
esses dois países.
Houve, igualmente, a expropriação dos hidrocarbonetos da Bolívia, que criou atrito
entre este país e empresas de vários países, como o Brasil, em virtude dos ativos da Petrobrás,
e também com a Argentina, em menor escala, em virtude dos ativos da Yacimientos
Petrolíferos Fiscales ( YPF ).
Estes e os demais problemas devem ser resolvidos com diálogo e com a utilização das
instituições que devem funcionar de forma plena e transparente para a solução dos conflitos,
utilizando, quando for o caso, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, sem prejuízo
do futuro Tribunal do Mercosul.
O atual ambiente democrático favorece a solução dos conflitos de forma diplomática,
respeitando a autodeterminação dos povos e a soberania plena de seus membros, até por conta
do afastamento, dos atuais governos, do modelo neoliberal assumido de forma plena pelos
seus antecessores, o que gerou muitos pontos de conflito.
Este trabalho acadêmico reforça a importância de os governos dos países signatários
do Tratado de Assunção assumirem, de forma mais efetiva, o papel de interlocutores do
processo político, em virtude do grau de legitimidade que detém na condução do processo de
integração, o que acaba implicando timidez na aplicação de políticas efetivas.
Uma necessidade premente nestes países democráticos é a da harmonização de
legislações sociais e de direitos trabalhistas nos países do Mercosul. É importante que, no
141
momento em que se defende a livre-circulação de trabalhadores, as regras sejam igualitárias e
similares nos países que compõem esse Bloco.
É inequívoco que existem dificuldades no caminho da plena harmonização dos
sistemas legislativos, decorrentes das Cartas Políticas dos Estados-membros e das próprias
especificidades de cada nação. Não obstante, este processo de evolução comunitária poderia
resultar em decisões favoráveis aos trabalhadores comunitários, inclusive, regulamentadas
através dos instrumentos legislativos pertinentes.
O eventual Tribunal do Mercosul consolidará, através da jurisprudência comunitária,
diversas decisões que possibilitarão implementar os direitos do cidadão comunitário.
O espírito e o caráter democrático das decisões são essenciais para o fortalecimento
das instituições democráticas dos próprios países-membros.
O processo de harmonização de legislações trabalhistas e sociais pode ser fator de
implantação de políticas direcionadas ao combate ao desemprego em alguns setores da
economia, como o das montadoras de automóveis, que objetivam ampliar mercados para
exportação; o reaquecimento do setor naval, em virtude da necessidade de renovação da frota
mundial; aquecimento do setor de turismo, que tem uma demanda reprimida em face de o
mercado ser muito mais amplo do que o atual; possibilidade do aumento do setor de serviços,
com abertura de novas agências e unidades comerciais; intercâmbio cultural, relacionando
artistas, músicos, agentes e produtores culturais, dentre outros ramos e atividades
profissionais.
Sendo assim, no aspecto institucional, os subgrupos do Mercosul precisam atuar de
forma mais efetiva no que se relaciona à temática social, destacando-se iniciativas como a do
Protocolo de Santa Maria sobre Jurisdição Internacional acerca de matéria de relações de
consumo, o que demonstra uma certa preocupação com o tema.
O sociólogo francês Robert Castel, então diretor da École des Hautes Études, no
Seminário Internacional Globalização: o fato e o mito”, ocorrido em 1998, no Rio de
Janeiro, explicitou que o maior problema do mundo contemporâneo é a falta de harmonia
entre o mercado e o trabalho.”
Sustenta, ainda, o sociólogo que As proteções sociais davam a segurança necessária
ao trabalhador. Mas a força anárquica do neoliberalismo está destruindo todas essas estruturas
sociais. Se uma empresa decide investir em outro lugar, deixa um rastro de desemprego e
desintegração social. O mercado é indispensável, mas é preciso criar novos controles .
Completou, ainda, argüindo que O mundo assiste ao surgimento de um novo totalitarismo,
142
marcado pela difusão do capital financeiro e pela hegemonia de organismos como o Fundo
Monetário Internacional e o Banco Mundial ”.
No atual momento de consolidação do processo democrático e do fortalecimento das
instituições, seria legítimo que as entidades do movimento popular organizado, que, durante
as década de setenta e a de oitenta do século passado, teve participação importante na
evolução e nos desdobramentos do processo de redemocratização pudessem contribuir de
forma mais intensa nesse processo.
Poder-se-ia tentar, no âmbito das principais centrais, das federações e dos sindicatos
mais poderosos, intensificar o existente Fórum Sindical Permanente para a discussão das
temáticas de cunho político e econômico no Mercosul para o Século XXI, sem prejuízo da
articulação de outro Fórum com as forças organizadas da sociedade, como os empresários, os
partidos políticos e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), a Associação
Brasileira de Imprensa ( ABI ), a União Nacional dos Estudantes ( UNE ), entre outras
entidades da sociedade brasileira e as de outros países do Mercosul para participar da
ampliação dos canais democráticos no espaço do Bloco.
Existe enorme campo para avanços na relação capital e trabalho, no Mercosul, o que
poderia propiciar novas fontes de emprego, melhores condições de trabalho e um salário
mínimo regional maior e mais justo, além de uma melhor distribuição de renda e riqueza,
ademais de consolidar a participação dos trabalhadores nos lucros, notadamente em relação às
grandes empresas.
A mudança da concepção filosófica do Mercosul, que priorizou, inicialmente, a
questão econômica, financeira e comercial, deverá ser ampliada, para incluir as preocupações
de caráter político, social e trabalhista, tudo de modo a contemplar o desenvolvimento
econômico aliado ao crescimento dos indicadores sociais.
Os mecanismos de aperfeiçoamento do processo democrático pode ser motivado
através da permanente mobilização dos trabalhadores e das entidades representativas, com a
utilização dos instrumentos citados de democracia participativa, como o plebiscito, o
referendo e as consultas populares, de modo a propiciar um amadurecimento político e uma
maior participação das classes populares.
Como conseqüência do processo democrático em consolidação, importantes temas
deveriam ser objeto de um debate popular permanente, como a política econômica que vem
sendo adotada pelos países-membros; projetos para o fortalecimento do Mercosul; as políticas
de agências financeiras e de crédito internacionais, como o Fundo Monetário Internacional e o
143
Banco Mundial para os países periféricos; os projetos de curto, médio e longo prazos para o
desenvolvimento do Mercosul; as políticas cambial e monetária; o ajuste fiscal; a pauta de
exportações e importações; as prioridades na atuação; o debate sobre as Reformas Estruturais;
os projetos econômicos, sociais e trabalhistas para o Mercosul, bem como a crise do emprego,
com a retomada do crescimento econômico.
No que concerne aos direitos difusos, defendido por diversos juristas internacionais
como Norberto Bobbio e Michel Prieur, e nacionais, como Ada Pelegrini Grinover, existem
vários direitos que estão consolidando-se em benefício de toda a sociedade, destacando-se os
da defesa do meio-ambiente equilibrado, à saúde pública, à educação e ao saneamento básico,
dentre outras temáticas de interesse de toda a coletividade.
As relações políticas e jurídicas do Estado Contemporâneo estão exigindo o
compromisso e atuação da sociedade, visando à consolidação dos direitos de uma cidadania
ativa e baseada na ampla participação popular.
A busca permanente da legitimidade, através dos instrumentos de democracia
participativa; as mudanças estruturais na Carta Política; e as novas legislações supranacionais
são algumas das questão que deverão constituir um fórum permanente para o debate e a
participação do movimento popular organizado, face a esta nova conjuntura mundial e à
evolução do Mercosul.
Algumas importantes considerações poderão ser apontadas com base nos estudos
realizados na presente dissertação.
Uma delas é a importância da iniciativa diplomática brasileira para debelar o processo
político em curso no Paraguai. Naquele momento, muitas questões estavam em jogo, sendo a
principal delas a credibilidade dos países integrantes do Mercosul, inclusive para poder
discutir e negociar em outros foros, como a Organização das Nações Unidas e a Organização
dos Estados Americanos, ou mesmo com outros blocos, como no caso da União Européia, ou
países, como os Estados Unidos.
Se o Mercosul tivesse se omitido, ou seja, não houvesse exercido pressão junto ao
governo e às instituições paraguaias, a concretização do golpe implicaria grande probabilidade
de ruptura na credibilidade do Mercosul.
Este fator poderia ter intensificado os focos de insatisfação junto aos demais países
signatários e mesmo aos associados, através dos setores atrasados, seja o de grupos políticos
de oposição, seja os segmentos conservadores da área militar.
Dado de extrema relevância foi que a iniciativa da tomada de decisões foi do Brasil,
144
mais especificamente da diplomacia brasileira. Conforme o relato dos Embaixadores Luiz
Augusto de Castro Neves e Márcio de Oliveira Dias, a iniciativa da Cláusula Democrática
envolveu a diplomacia brasileira e a argentina, através do falecido Embaixador Juan José
Uranga, tendo, necessariamente, o pronunciamento favorável dos respectivos governos, que já
haviam manifestado seu primeiro posicionamento político através da Declaração de San Luís.
A Cláusula Democrática no Mercosul aponta, também para um processo de
maturidade na evolução institucional do Bloco, ao assumir um papel político e ao propiciar-
lhe dimensões de caráter institucional.
O Mercosul sofre uma pequena contradição, na medida em que surgiu, conforme
amplamente abordado nesse estudo acadêmico, no momento histórico e político marcado pelo
processo que levou à Re-unificação das Alemanhas, a partir de 1989, e a extinção da União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas ( URSS ), em 1991, com contornos definidos na área
econômico-comercial.
A essência política da integração regional foi a matriz econômica, que se consolidou
como motivação inicial para a formulação dessa integração regional. É no destaque à questão
econômica que se intensificou a importância da integração através da consolidação do Bloco,
em que, por intermédio de medidas micro-econômicas, poderiam resolver problemas graves
como o convívio com a inflação alta, os crescentes índices de desemprego, a necessidade
permanente de redução do déficit público, entre outros aspectos que sempre dificultaram a
implementação de políticas públicas coordenadas nos âmbitos interno e externo, o que não
somente dificultou o pleno processo de integração sul-americano, como obrigou estes países a
conviverem com uma série de dificuldades, seja pelas realidades históricas retratadas na
orientação política, seja pela falta de priorização na integração com os países vizinhos.
O processo de redemocratização propiciou a mudança da orientação política autoritária
para a democrática, seja através de regramentos constitucionais e infraconstitucionais
democráticos, seja pelo resgate de políticas públicas com orientação democrática,
possibilitando, desta forma, a retomada da integração entre os países vizinhos, de forma mais
pragmática, sob o ponto de vista governamental.
Em relação ao mandamento constitucional brasileiro, a integração regional, enquanto
princípio constitucional, está consolidado no parágrafo único do artigo 4
o
da Constituição
Brasileira, que prescreve que a República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações”.
145
É inequívoco que a análise do compromisso brasileiro com a integração está
relacionada a um momento histórico difícil, em que uma conjuntura econômica complexa em
relação à questão inflacionária, que acabou sendo o referencial de toda a década de oitenta,
exigia uma coordenação microeconômica entre as esferas de Poder na estrutura do sistema
federativo brasileiro: a União, os Estados-Membros e os Municípios, além do Distrito Federal.
Alguns fatores de crise econômica, como o aumento da dívida pública, a manutenção
da inflação em taxas altas e a continuidade da dependência externa provocaram um vácuo
institucional nos investimentos, ocasionando não somente que os espaços urbanos fossem
degradados, tendo, como uma das principais conseqüências, o aumento da concentração de
rendas e riquezas para poucos.
Merece especial destaque a já citada década de oitenta até a primeira metade da década
de noventa, pelas condições políticas em que vários países da América do Sul encerraram os
ciclos militares para a transição democrática, através do direito ao sufrágio e a consolidação
do princípio da soberania popular.
Ao proporcionarem o triunfo de candidaturas comprometidas com o modelo neoliberal
e a priorização de políticas baseadas na diminuição desenfreada do papel do Estado, através
de um amplo programa de privatização, implantação de altas taxas de juros, inflação pequena
e sob controle, bem como por meio do aumento do fluxo de capitais, favorecendo a adoção de
medidas de fundamento econômico ortodoxo, que provocaram o desaquecimento da economia
e o aumento dos índices de desemprego, houve um hiato que propiciou momentos de crise e
desesperança, principalmente em relação à validade da democracia como melhor sistema
político.
Para os especialistas da importância do mercado, o triunfo do capitalismo está
representado pela ascensão dos Estados Unidos como única super-potência hegemônica no
campo político, econômico e militar, além de paradigma dos ideais do livre-mercado, da
liberdade de iniciativa e do livre-comércio e do movimento neoliberal ditado para aplicação
em países em desenvolvimentos e considerados emergentes.
O início da década de noventa marca um cenário de extrema complexidade que vai
definir vários campos de atuação nas questões política e econômica em todo o mundo,
inclusive nos países sul-americanos, recém-convertidos a jovens democracias.
Este processo de mudanças de orientação político-ideológica e econômica teve
reflexos diferenciados nos mais variados países, inclusive na América do Sul. Países como o
Brasil, Argentina, Uruguai, Peru e a Venezuela, dentre outros, defenderam e priorizaram,
146
conforme apontado ao longo dessa dissertação, diversas medidas que propiciavam um debate
de orientação muito mais econômico do que político.
A imposição de diretrizes econômicas ortodoxas aos governos recém-eleitos pelo voto
direto na transição para a democracia, oriunda dos organismos externos de concessão de
crédito e empréstimos financeiros, como o Fundo Monetário Internacional ( FMI ) e o Banco
Mundial, propiciou que o receituário neoliberal fosse implantado como verdade absoluta e
incontestável, aprofundando as desigualdades sociais, com a queda do ritmo de emprego e a
ida, em contra-partida, de milhares de trabalhadores para as estatísticas de desemprego, de
subemprego ou os que se estabeleceram na informalidade.
O fracasso destas diretrizes modificou o eixo político dos governos eleitos, que a
preocupação com as questões econômicas implicou a diminuição dos investimentos em
políticas sociais, o que resultou em um enorme desgaste nas políticas neoliberais nestes
países.
Para se compreender a importância da Cláusula Democrática no processo de
integração do Mercosul é importante o estudo de como se formalizou a integração regional.
Na análise e evolução do processo de integração regional, compreende-se que é uma
conseqüência natural do atual estágio da globalização, em que os países buscam estratégias
regionais para consolidar uma posição mais forte, no âmbito dos mercados e das
possibilidades de ampliação da atividade comercial.
Sob o ponto de vista estritamente econômico, a integração se define como um
processo com dinâmica própria, onde se inserem alguns princípios de cooperação econômica
que têm por fim um melhor aproveitamento dos recursos materiais, tecnológicos e humanos,
aliado ao objetivo comum de crescimento integrado.
Para consolidar o processo de integração para a formação de um bloco, sob a ótica de
natureza econômica, existem quatro estágios que delimitam o modelo a ser seguido.
O primeiro estágio, considerado o mais simples, é o do estabelecimento de uma “ zona
de livre comércio ”, que ocorre quando vários Estados-nações pactuam eliminar as restrições e
direitos aduaneiros e outras limitações não tarifárias ao comércio entre eles, porém cada um
conserva diferentes tarifas de importação perante outros países que não os integrados. O livre
comércio se refere aos produtos de origem regional,ou seja, que tenham alta proporção de
matéria prima e valor agregado.
O segundo estágio é o da consolidação de uma união aduaneira , em que se exige,
além das características da zona de livre comércio, que se estabeleça também uma tarifa
147
externa comum frente aos demais países não integrados, de forma a privilegiar os produtos
originários do bloco. Nesta fase, e de forma incompleta, encontra-se o Mercosul atualmente.
O terceiro estágio é o de “ mercado comum ”, em que se avança para a livre circulação
de bens, produtos, serviços e trabalhadores. Esta fase implica a necessidade de medidas
jurídicas mais claras, tendo em vista que não poderá haver discriminação, preferência nem
privilégio nos fatores de produção do capital e do trabalho. Desta forma, não se poderia
discriminar trabalhadores estrangeiros ou beneficiar cidadãos nacionais, assim como pessoas
jurídicas, sob pena de desrespeitar o estágio mais consistente das etapas de uma plena
integração e criar uma situação de desarmonia e de, conseqüente insegurança jurídica.
Finalmente, o quarto e último estágio é o de comunidade econômica , em que se
avança para uma harmonização de políticas fiscais, monetárias e cambiais, redução de
assimetrias e coordenação de políticas macro-econônicas, inclusive com a adequação das
políticas micro-econômicas, de forma a possibilitar o equilíbrio entre os países-componentes,
objetivando diminuir as assimetrias existentes.
Neste estágio, encontra-se a União Européia, que conta com uma unidade monetária
aceita em quase todos os países, o euro, e estruturas institucionais importantes, tais como o
Parlamento Europeu e o Tribunal Europeu.
No âmbito do Mercosul, em virtude de sua iniciativa ter sido governamental, fruto de
um processo muito bem definido nas suas etapas, pelos marcos estabelecidos para sua plena
implantação, sob o ponto de vista jurídico, seria desejável que as bases originárias do
Mercosul tivessem diretrizes políticas mais bem comprometidas com a democracia.
Entretanto, na leitura das diretrizes do Tratado de Assunção, percebe-se que o marco
jurídico tinha como principal objeto o aumento das atividades de fundamento econômico e
comercial, em detrimento das questões políticas.
No entanto, o conceito a ser aplicado à idéia de processo de integração deve ser
bastante amplo e adequado às circunstâncias que permitam o alcance dos cidadãos dos países-
componentes.
Não obstante não ter sido a proposta do trabalho acadêmico estabelecer comparações
com a União Européia, os marcos jurídicos desta continuam permitindo não somente a
ampliação do Bloco, como recentemente aconteceu com a Bulgária e a Romênia, como
também o fortalecimento da moeda única, das regras institucionais, como Tribunal,
Parlamento, regras claras para a solução de controvérsias entre Estados, como no caso da
Constituição Européia, e base da discussão e deliberação em alguns países.
148
No caso do Mercosul, parece razoável que tenhamos nossa própria realidade e
características próprias para pautar as nossas decisões.
Não seria crível, em considerações finais, que se afirmasse, a partir de uma análise
simplista, que basta utilizarmos o que deu certo na União Européia para aplicar no Mercosul,
e deixássemos de lado o que não deu certo.
Este pensamento unilateral, revela um caráter conservador, elitista e totalmente à
margem da realidade concreta.
Os países do Mercosul têm realidades distintas que precisam ser enfrentadas, inclusive
pela necessidade de conhecimento de como pensam os diversos países vizinhos.
Nesta linha de raciocínio, o reforço dos pilares democráticos do Mercosul ao enfrentar
a crise paraguaia, se credenciou a mudar o quadro constante de instabilidade política na
América do Sul.
A tradição negativa dos países sul-americanos, reforçada pelos golpes de estado
promovida por militares, desrespeito às Constituições, às regras eleitorais, fragilidade dos
partidos políticos, levou a um quadro de falta de credibilidade, devendo ser ressaltado que
países como os Estados Unidos reforçaram e apoiaram este quadro, na medida em que
justificavam estar combatendo o comunismo na América do Sul.
Está sendo construído na América do Sul, nos últimos anos, e mais especificamente a
partir da década de noventa do século passado, o movimento oposto, ou seja, o de iniciar uma
tradição de mudanças do quadro político de instabilidade para assegurar o de estabilidade
política.
Foi ressaltado que 2006 foi um ano de várias eleições presidenciais em rios países
sul-americanos, e merece destaque o fato de estar-se restabelecendo uma cultura de
encerramento dos mandatos, respeito à vontade das urnas e o de fortalecimento da
democracia, através do regular funcionamento das instituições.
O fator respeito às instituições merece, também, especiais comentários. Algumas
divergências internas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm provocado
certos problemas que dificultam a governabilidade.
No caso brasileiro, ao longo dos ano de 2005 e 2006, várias denúncias de corrupção de
ministros provocaram crises no governo, dificultando a ação política. Além disto, a relação
Executivo-Legislativo tem provocado crise de governabilidade, devido, aos escândalos
políticos que implicam investigações e repercussão na mídia, afetando a credibilidade das
instituições e provocando paralisia nas ações governamentais.
149
O próprio Poder Judiciário é também afetado, por questões estruturais, acusações de
nepotismo e, às vezes, de relacionamento com os demais Poderes.
Neste contexto, será importante que as instituições cultuem e estimulem um
entrosamento mais efetivo e, concomitantemente, não ocorram denúncias de irregularidades,
corrupção e desvio de dinheiro público, o que acaba criando um descrédito dos Poderes da
República junto à população.
Mesmo com todos estes problemas, as pesquisas mais atualizadas do sítio
Latinobarômetro apontam para uma maior vinculação do cidadão sul-americano com a
democracia, principalmente em relação a sua aceitação como regime político que deve pautar
a relação entre os países e sua relação com os seus cidadão e sociedade civil.
Sem dúvida, a importância do Protocolo de Ushuaia foi a de ter sido o remédio certo, e
na dose correta, ao combater o déficit democrático e o histórico antidemocrático, junto aos
países da América do Sul e com repercussão junto ao Mercosul.
Em relação aos questionamentos apontados na introdução da presente dissertação, as
pesquisas e estudos apontam para as considerações que, a seguir, passamos a discorrer.
1) Os países signatários do Tratado de Assunção, ou seja, Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai, estão evoluindo no processo de consolidação democrático, tendo como principal
referência o avanço interno de suas instituições ?;
A opinião unânime dos entrevistados e o resultado da pesquisa apontam para um
processo histórico em curso, no qual existe a consciência de que a democracia é o melhor e
mais adequado regime, bem como o Estado deve ter instituições sólidas, harmônicas e
independentes para corresponder aos preceitos do Estado Democrático.
A transição do regime autoritário para o democrático é um regime sem retorno e que
deve ser aprofundado. Entretanto, pelo fato de os primeiros governantes pós-ditaduras
militares terem aplicado o modelo neoliberal, existe um enorme desgaste junto à população,
aos setores organizados da sociedade e da intelectualidade, em decorrência de estas medidas
terem aprofundado o quadro de extrema pobreza, desigualdades sociais, corrupção e
dependência externa.
Este legado constitui um grande desafio para este segundo momento da
redemocratização, em que projetos progressistas ou que, pelo menos, rompem com as
políticas aplicadas, no primeiro momento, em países como a Argentina, o Brasil, o Uruguai,
150
além do Chile, da Venezuela, da Bolívia, do Equador e do Peru, devem implicar, uma
convergência de políticas de integração.
Os Parlamentares ressaltaram a percepção positiva da sociedade civil em relação à
percepção positiva das liberdades democráticas para o desenvolvimento.
2) A inclusão da Cláusula Democrática prevista no Protocolo de Ushuaia, assinada em
1998 para aplicação junto aos países do Mercosul, foi motivada por receio de retrocesso
institucional, ou pela necessidade de o direito internacional disciplinar compromissos
políticos com regras institucionais claras ?;
A Cláusula Democrática não foi um projeto jurídico-político pensado nas estratégias
políticas da integração. Foi fruto de um caso concreto, ou seja, a efetiva possibilidade de
ruptura institucional no Paraguai.
Em virtude da intervenção da diplomacia brasileira, a Cláusula Democrática foi
efetivada no âmbito do Mercosul, o que não somente salvou a credibilidade e o regular
funcionamento do Bloco, como propiciou que houvesse sua institucionalização, resgatando a
sua vertente política.
Criado por inspiração econômico-comercial, o Mercosul deve ser entendido como um
processo de integração de forma mais ampla do que meras convergência e conveniências de
mercado, mas sim como fator de aproximação e melhoria do cidadão mercosulino. Embora
não de forma tão pensada, mas a partir deste episódio, algumas questões de repercussão social
passaram a ser objeto de discussão e deliberação do Bloco, resgatando a essência daquilo em
que deve constituir-se o Mercosul.
Foi ressaltado que a Cláusula Democrática constituiu-se numa importante estratégia
para conter a instabilidade política, mas especificamente a ruptura do regime democrático.
3) A inclusão da cláusula democrática em um momento de crise política poderia ser
apontada como um exemplo de maturidade política dos países integrantes do Mercosul (
signatários e associados ) ?;
A inclusão da Cláusula Democrática representa um dos maiores avanços da integração,
porquanto marca o compromisso com a trajetória democrática de respeito ao regramento
constitucional do país-membro, sob pena de sanções que sinalizam da consulta entre seus
151
membros, até a possibilidade de exclusão.
Não se pode confundir com períodos de divergências políticas internas, que, na
verdade, não sinalizam crise da democracia, mas sim crise de relacionamento, muitas vezes
por disputa política, ou falta de Reformas que modernizam e oxigenam o funcionamento das
instituições.
O fundamental é o compromisso governamental com a Carta Política interna vigente.
Foi, também, apontado como sinal de maturidade política, os setores militares respeitarem os
marcos democráticos, delimitados pelo momento histórico.
4) No caso do Paraguai nas crises de 1996 e 1998, a Cláusula Democrática foi
determinante para uma solução institucional e constitucional? Na hipótese positiva, se tivesse
havido retrocesso político, existiriam condições políticas para que os outros países
componentes do Bloco, utilizassem a cláusula democrática para a imediata exclusão do
Paraguai do Mercosul, inclusive utilizando os fundamentos do Direito Internacional ?;
A entrevista com os Embaixadores Luiz Augusto de Castro Neves e Márcio de
Oliveira Dias aponta para a importância da Cláusula Democrática como estratégia da
diplomacia brasileira para abortar qualquer aventura política do General Lino Oviedo.
A Cláusula Democrática se constituiu em instrumento para salvaguardar as instituições
paraguaias e mercosulinas, na medida em que o golpe de estado provocaria uma crise política
sem precedentes, com desdobramentos econômicos e comerciais, podendo chegar, no
argumento do Embaixador Márcio Dias, ao “ fim do Mercosul ”.
Por outro lado, o Cônsul Alberto Guani lembrou que a tendência natural dos demais
países seria tentar uma solução negociada, mas os Embaixadores brasileiros foram taxativos
ao afirmar que o Paraguai seria excluído do Bloco.
Pela própria Declaração do Chanceler Celso Amorim, se, por um lado, a negociação
sempre é uma estratégia dos Estados para a solução dos conflitos, por outro lado, não haveria
muita margem para aceitar um membro-fundador do Mercosul, governado por um General
golpista. Não existe a menor dúvida de que o Paraguai seria excluído do Mercosul, sendo que
este argumento pode ter sido utilizado na ligação do Ministro do Exército brasileiro, Zenildo
Lucena, para demover o General Oviedo da aventura política por ele patrocinada.
Foi apontado, também, pelos Parlamentares que uma solução política fosse tentada, a
porque até se chegar a uma medida mais radical e extrema, é prática da democracia, tentar
152
esgotar todas as possibilidades políticas de se resolver os problemas e os conflitos de maneira
negociada.
5) Até que ponto influências externas ou medidas impositivas, oriundas dos Estados
Unidos da América ( o Consenso Econômico Neoliberal, o chamado Consenso de
Washington, a Cúpula de Miami e a Alternativa para as Américas, em 1994 ) e da União
Européia, foram determinantes para a previsão da Cláusula Democrática no Mercosul, bem
como foram mais decisivas do que o processo de consolidação interno das jovens democracias
da Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai ?;
Alguns entrevistados como o jurista argentino Beinusz Smuzggler, e os Embaixadores
brasileiros Castro Neves e Márcio Dias enfatizaram que não houve pressão externa americana,
e sim uma solução diplomática com desdobramentos político e jurídico para um caso
concreto.
O Embaixador Márcio Dias, inclusive, mencionou a posição conservadora do
Embaixador americano, por ocasião do conflito político em 1996, no Paraguai.
É inegável que alguns documentos e manifestos, inclusive a “ Iniciativa para as
Américas , menciona a preocupação com a manutenção da ordem democrática. Entretanto,
organismos importantes, como a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados
Americanos, têm se manifestado pela democracia e pelo respeito aos princípios democráticos.
No caso concreto da crise paraguaia, a principal influência foi a iniciativa diplomática
brasileira, com a concordância dos demais países, notadamente os do Mercosul, para obter
uma solução negociada para o conflito, inclusive preservando a Constituição e as instituições
paraguaias.
O questionário respondido pelos Parlamentares, também rejeita qualquer pressão por
parte dos Estados Unidos ou qualquer outro país.
6) Os demais países da América do Sul, não integrantes do Tratado de Assunção,
tendem a se incorporar na ampliação do Mercosul, na compreensão e reconhecimento de sua
importância e consolidação como espaço democrático comunitário, ou por uma questão
meramente comercial ?;
Na medida em que o Mercosul foi concebido por iniciativa de governos com projetos
153
neoliberais, o Mercosul teve, no primeiro momento, uma preocupação maior com questões
estruturais e com propostas que aprofundassem as negociações comerciais entre os países
integrantes.
Na conjuntura atual, em que os governos têm uma perspectiva diferente, as propostas
têm sido mais amplas, inclusive com reflexos em temas sociais. Sendo assim, a incorporação
de países, no primeiro momento, favoreceria uma perspectiva de bloco comercial,ao passo que
a perspectiva atual favorece uma perspectiva de integração, com base numa visão conceitual
mais ampla.
Recentemente, a Venezuela encontra-se num processo de adesão plena, e os membros-
associados eram o Chile e a Bolívia, com a inclusão posterior da Colômbia, Peru e Equador.
Ademais, a Bolívia e o Equador estão solicitando o ingresso como membros-
permanentes, além de o México já ter manifestado interesse em participar da integração.
O perfil dos atuais governantes sul-americanos permite depreender que o interesse
maior é pela implementação de políticas públicas para beneficiar a integração comunitária,
evidentemente sem excluir os interesses comerciais, que, entretanto, não são colocados de
forma preponderante.
7) Seria possível mensurar quando o processo de integração será um efetivo fator de
integração e melhoria dos indicadores sociais, tendo como referência a estabilidade
democrática ?;
Conforme observado ao longo da presente dissertação, o Mercosul, sob a inspiração do
regular funcionamento das instituições no Estado Democrático de Direito, tem grandes
possibilidades de alavancar o processo de integração porque os governantes que estão à frente
do processo de integração são mais identificados com as importantes questões sociais.
Todavia, precisam ser criados mecanismos que permitam a participação popular nas
decisões do Bloco, o que não significa que o Parlamento do Mercosul não seja importante.
Entretanto, são propostas complementares, e não propostas excludentes.
A proposta de Reformas internas se constitui em outra proposição importante que
poderá influenciar de forma positiva o próprio processo de integração, como no caso de
Reformas Tributárias que apontem para a diminuição de impostos, com possibilidade de
harmonização de tributos nos países integrantes do Tratado de Assunção, facilitando o
funcionamento das pessoas jurídicas e o fluxo comercial no espaço comunitário.
154
A proposta de Reformas precisa ser bem discutida junto à sociedade para que não se
aprovem medidas restritivas, como no caso da proposta de reforma trabalhista no Brasil, que
está sendo discutida no Congresso Nacional e cujo principal objetivo é a supressão de direitos
constitucionais trabalhistas, prevista na Carta Política brasileira.
Os parlamentares ressaltaram a importância da Decisão n
o
18/05 do Conselho do
Mercado Comum, que cria o Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento
Institucional do Mercosul ( FOCEM ), marco histórico no processo de integração, a muito
reclamado por Paraguai e Uruguai para diminuição das assimetrias do bloco.
8) A implementação de estruturas políticas e jurídicas no âmbito do Mercosul como a
criação do Parlamento, recém~implantado em dezembro de 2006, e do Tribunal do Mercosul,
sem uma estratégia a possibilitar a ampliação dos canais decisórios, ajudará a fortalecer a
democracia nestes países ?;
Existem importantes marcos jurídicos e políticos que vêm consolidando as políticas
de integração no Mercosul. Um dos principais marcos desta integração compreende a
Declaração de Sán Luís, do compromisso democrático, e o Protocolo de Ushuaia, que prevê a
aplicação da Cláusula Democrática.
Com base nestes pressupostos, deve-se reforçar a integração através de medidas no
âmbito interno de cada país-membro, no reforço de seu processo democrático por meio de
medidas no âmbito externo, para a consolidar a integração regional.
O Parlamento poderá constituir-se em importante foro de debates do Bloco, desde que
contemplada a participação de todos os segmentos sociais e étnicos dos seus países
componentes.
A ampliação dos canais decisórios se apresenta em um enorme desafio, na medida em
que a prática democrática deve ser exercida, no âmbito de cada País-membro, o que, para
estas jovens democracias sul-americanas, tem implicado inúmeros desafios, tais como a
pressão da elite política e econômica, a relação conturbada com a mídia, o receio do
populismo, denúncias de corrupção, principalmente na relação Executivo-Legislativo e na
administração pública, a pressão popular por políticas de inclusão social e a própria
conjuntura interna de cada país, com questões importantes e que devem ser respeitadas.
O que não se pode é permitir o retorno ao arbítrio, a tentação autoritária e a perda de
princípios básicos no âmbito do bloco, como os princípios democráticos previstos no
155
Protocolo de Ushuaia.
Destaca-se para a alusão no questionário respondido pelos Parlamentares no qual
esclarece que a Presidência Pro tempore Uruguai, no segundo semestre de 2005, lançou o
importante projeto Somos Mercosul , que congrega um grande número de organizações da
sociedade civil, alm dos movimentos sociais. Este projeto foi impulsionado pelas Presidências
Pro Tempore seguintes, da Argentina e do Brasil, tendo realizado reunião de cúpula em 13 e
14 de dezembro de 2006, em Brasília. Foi ressaltado que espera-se que o Parlamento trabalhe
em estreita cooperação com o projeto Somos Mercosur e com o Foro Consultivo
Econômico-Social, o que assegurará a participação da sociedade civil no processo de
integração.
9) Como superar problemas históricos como corrupção, populismo, ausência de infra-
estrutura, pobreza extrema e falta de credibilidade nas instituições, conforme tem apontado o
Latinobarômetro, ao medir os estágios de democracia nos países da América do Sul ?;
Pelos estudos realizados, faz-se necessário radicalizar a democracia com medidas mais
efetivas como os projetos de Reformas, como a das instituições, destacando-se a Política, a do
Judiciário, a Tributária, entre outras importantes mudanças que criarão o reforço às bases de
sustentação democrática no plano interno.
Além disto, os governos devem estar comprometidos com medidas mais efetivas no
campo social, de combate à pobreza, redução da concentração de renda, visando a um
equilíbrio maior nas esferas sociais, e, finalmente, medidas de curto, médio e longo prazos
para reinclusão social, geração de emprego, renda e postos de trabalho.
A democracia não pode ser entendida, pelo cidadão do Mercosul, como algo que é
vantajoso para poucos, mas sim como necessidade de se ter um regime político que assegure a
implantação do respeito aos direitos humanos, os direitos individuais e a conscientização de
uma cidadania plena.
Foi citado pelos parlamentares que quanto à questão da infra-estrutura, essa está sendo
tratada no âmbito da Iniciativa de Integração da Infra-Estrutura Sul-americana ( IIRSA )
10) Quais as perspectivas para o fortalecimento da democracia nos próximos quinze
anos da integração mercosulina, sem a efetiva participação popular ?;
156
O Bloco foi iniciado através de debates e propostas governamentais, a partir da lógica
neoliberal dos governantes proponentes. Cabe aos atuais governantes, que se afastaram de
uma maneira geral, dos fundamentos do projeto neoliberal, criarem um canal de interlocução
com a sociedade, para que a participação popular se aprofunde e legitime a execução da
política de integração.
O processo democrático propicia que o debate seja incentivado, sem prejuízo de
alguns setores, como a academia e o empresariado, que vem discutindo, sob óticas
diferentes, o processo de integração.
Pelos estudos que foram observados, as perspectivas de fortalecimento são concretas e
a política de integração do Mercosul poderá vir a ser um fator de melhorias para o cidadão
mercosulino, aliando o desenvolvimento econômico ao crescimento social.
Foi, também, citado que o Parlamento do Mercosul, abre perspectivas para uma
atuação mais efetiva dos movimentos populares no âmbito do Bloco.
11) A Comunidade Sul-Americana de Nações poderá se constituir em uma estratégia
política e jurídica para propiciar o reforço democrático e institucional junto ao Mercosul ?;
A Comunidade Sul-Americana de Nações ( CASA ) é uma iniciativa do governo
brasileiro do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está sendo implementada pela sua
diplomacia. Trata-se de um projeto de integração que poderá dar suporte ao Mercosul, na
medida em que reúne os países da América do Sul.
Diversas questões de natureza econômica e social estão sendo discutidas neste Fórum,
como obras de infra-estrutura e criação de um Banco de Desenvolvimento, nos moldes do
BNDES brasileiro, para financiar obras de infra-estrutura, projetos de saúde e saneamento.
Por uma questão de conexão de interesses, estas medidas que alcancem os países-
membros do Mercosul poderão beneficiar a integração sul-americana, através do Mercosul,
inclusive o reforço democrático.
Para os parlamentares da Comissão Parlamentar Conjunta a Comunidade Sul-
Americana de Nações é um projeto que, por estar em fase de implantação, não se constitui em
elemento concreto, até pelos níveis díspares de maturidade democrática, citando o exemplo de
Bolívia e Venezuela. Nesta análise, os parlamentares entendem que o Mercosul se constitui
em âmbio mais adequado do que a CASA par atestar a vontade política dos sócios no sentido
da continuidade da democracia e das liberdades fundamentais na região.
157
12) A adesão da Venezuela ao Mercosul reforça o compromisso democrático e a
aplicabilidade da cláusula democrática no Mercosul ?;
Existe grande polêmica nas recentes declarações do Presidente Hugo Chávez, ao tomar
posse para mais um mandato presidencial no início de 2007. Naquela ocasião, Chávez
destacou o seu compromisso com um socialismo venezuelano, baseado na estatização de
meios de comunicação e alguns importantes setores da economia, o que motivou diversos
comentários negativos das mídias interna e externa.
O fato concreto é que o Presidente venezuelano Hugo Chávez, ao contrário do que
parece, não alterou a Constituição de forma unilateral, tendo sido vítima de um golpe de
Estado na Venezuela e tendo retornado ao poder, mediante iniciativa popular. Salvo melhor
juízo, não obstante ser o 4
o
fornecedor de petróleo dos Estados Unidos e, apesar da sua
retórica, não alterou nenhum contrato comercial até a presente data. Submeteu-se, também, a
um referendo revocatório do seu mandato.
Nestes termos, até que se tenha uma decisão concreta de desrespeito ao jogo
democrático e à Constituição venezuelana, qualquer comentário contrário ao Presidente
Chávez, merece reservas e uma investigação dos principais argumentos utilizados.
Durante as entrevistas e pelos questionários respondidos, fica clara a divergência e a
dúvida sobre a participação da Venezuela no bloco. O Embaixador Márcio de Oliveira Dias se
mostra cético na adesão da Venezuela pelo que entende como perfil autoritário do seu
principal mandatário fazendo, inclusive, uma relação inversa com o jurista venezuelano
Rômulo Bettancourt, ex-presidente durante os anos sessenta, que ao proclamar a Doutrina
Bettancourt, delimitava que a Venezuela somente se relacionaria com países democráticos, o
que gerou polêmica com as ditaduras na América do Sul.
Por outro lado e fazendo uma alusão de perfil geopolítico e comercial, os
parlamentares da Comissão Parlamentar Conjunta destacam ser positiva a adesão da
Venezuela por abrir um leque em direção ao norte da América do Sul e por envolver os
estados do Norte no processo de integração, mas retratam que Qualquer ruptura das
instituições democráticas, seja na Venezuela, seja em qualquer outro dos países do Mercosul,
representará, para o bloco, o desafio de colocar em prática o compromisso democrático, que
se traduz no disposto no Protocolo de Ushuaia ”.
13) O grau de maturidade das democracias argentina, brasileira, paraguaia e uruguaia
158
permite concluir se haveria ou não risco de ruptura constitucional e institucional, tanto em
1998, quando da aprovação do Protocolo de Ushuaia, como na crise de 2001, e, inclusive, nos
dias atuais ?;
Graças à diplomacia brasileira, a crise de 1996 foi abortada sem ruptura da ordem
constitucional. Se o golpe no Paraguai tivesse se concretizado, não haveria outra alternativa
para os outros países, que não fosse a exclusão do Paraguai do Mercosul, na hipótese de
esgotadas todas as alternativas de negociação pela via diplomática.
Com a assinatura do Protocolo de Ushuaia, em 1998, houve um reforço jurídico-
político, com base nos princípios e fundamentos da integração.
Com fulcro nas pesquisas e depoimentos, o grau de maturidade das democracias
argentina, brasileira, paraguaia e uruguaia atual não contempla qualquer possibilidade de
retrocesso político, inclusive pela conjuntura internacional de defesa da democracia.
O Paraguai superou a crise de 1998 por meio de renúncia do ex-Presidente Cubas Grau
e da ascensão de Macchi, bem como do próprio pedido de impeachment de Macchi, que,
votado no Senado em 2001, não obteve votação suficiente para a saída do presidente.
O fato de o ex-Comandante golpista Lino Oviedo encontrar-se preso, de a renúncia e
de o pedido de impedimento estarem sob previsão constitucional e legal, demonstram que o
Paraguai evoluiu no caminho da estabilização democrática.
O jurista argentino Beinusz Szmukler e o Cônsul uruguaio Alberto Guani destacam o
grau de maturidade das democracias argentina e uruguaia, respectivamente, no sentido de
buscar a superação e procurar o diálogo, sob o ponto de vista da consolidação democrática e
institucional.
14) Em que medida a aprovação de uma Constituição do Mercosul, com Princípios,
Direitos e Garantias Fundamentais Democráticos, possibilitaria reforçar a democracia no
Mercosul ?;
Trata-se de um estágio avançado e que poderá constituir-se num importante e
fundamental regramento jurídico supranacional, baseado em negociações políticas, com
especial ênfase em pontos como democracia, respeito às instituições, direitos humanos e
resgate aos princípios do Estado Democrático.
Sua previsão, conforme observado nos depoimentos dos parlamentares, nos debates e
159
atas nas reuniões do Mercosul, permite entender que esta medida é uma medida delongo prazo
que depende de fatores importantes que são antecedentes, inclusive, a consolidação jurídica,
institucional e mesmo a efetivação da união aduaneira, ainda incompleta.
15) Existe algum risco de ruptura constitucional em virtude de medidas de política
externa ( tropas americanas no Paraguai; acusação de terrorismo na tríplice fronteira entre
Argentina, Brasil e Paraguai; acordos militares entre Bolívia e Venezuela; proteção à Região
Amazônica; medidas tomadas de forma unilateral pelo Presidente da Venezuela, Hugo
Chávez; acordos de livre-comércio entre Estados Unidos e países do Mercosul, de forma
unilateral, e sem levar em conta as diretrizes do bloco econômico, enquanto união aduaneira,
entre outros aspectos ) ?;
O Cônsul uruguaio Alberto Guani menciona que precisamos desdramatizar o
Mercosul , ao mencionar que as nossas divergências costumam ser dimensionadas,
principalmente pela mídia.
Na verdade, a própria Cláusula Democrática pressupõe respeito aos regramentos
constitucionais, como condição para integrar e permanecer no Bloco. Em assim sendo,
qualquer problema ou divergência deve ser debatida, ou mesmo ser decidida pelos Foros e
Tribunais competentes, no que tange à solução de controvérsias, sem prejuízo de organismos
externos, como a Organização Mundial do Comércio.
Problemas estruturais de natureza comercial, principalmente relacionados a setores
específicos, tais como geladeiras, peças de carro e outros, não podem ser colocados de forma
prioritária num processo de integração.
Um processo de integração, pela sua natureza e abrangência política, pressupõe regras,
acordos, debates e divergências, que vão sendo contornados na medida em que o Bloco
evolua, mas, principalmente, com base no respeito mútuo e aos tratados assinados entre os
respectivos países.
Medidas de política externa devem ser objeto de debate e acordos comerciais.
Conforme constantemente lembrado pelo Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, a
integração depende de políticas efetivas e da compreensão dos parceiros maiores em relação
aos menores, o que motivou a aprovação do FOCEM.
No que tange às conclusões finais, entendo que o Protocolo de Ushuaia, enquanto
conseqüência da Declaração de San Luís, constitui-se num importante e fundamental
160
momento da integração sul-americana, através do Mercosul, sobretudo, por reafirmar os
valores do Estado e da democracia defendidos por importantes autores ao longo dos séculos.
É evidente que regimes jurídicos aprovados, até mesmo no âmbito do Direito
Internacional, envolvendo diversos países, já foram rompidos por vários motivos.
A Cláusula Democrática, foi posteriormente utilizada pela Organização dos Estados
Americanos, pois não tinha previsão expressa pertinente a este importante tema.
É fundamental a regra jurídica aprovada e o compromisso político dos Estados-
Membros quanto ao cumprimento das regras democráticas.
Num processo de integração em que o Brasil tem enorme densidade política e
econômica, respondendo por mais de 70% ( setenta por cento ) do Produto Interno Bruto do
bloco ( antes da adesão da Venezuela ), é natural que caiba ao Brasil, seguido da Argentina, o
maior peso no processo decisório e, por via de conseqüência, maior pressão para que se
cumpram as regras avençadas.
Algumas questões importantes avançam para o futuro do Mercosul, que deve ser
utilizado como política de integração num contexto mais amplo, inclusive no âmbito social.
Para isto, é importante que instituições sejam fortalecidas, ou mesmo criadas, como
sistemas de soluções de controvérsias que levem à criação do Tribunal do Mercosul, assim
como foi criado, no final do ano de 2006, o Parlamento do Mercosul.
Os países, através dos seus governos, devem dar ao Mercosul prioridade de políticas
de Estado, seja no plano político externo como no interno.
No plano político externo, a criação da Comunidade Sul-americana de Nações (
CASA), proposta brasileira que não exclui a IIRSA, constitui-se numa oportunidade de
fortalecimento de temas importantes para o processo de integração, como a questão de
políticas de infra-estrutura, políticas sociais e ajuda mútua, inclusive no âmbito social, como
saúde, educação e saneamento. Estas políticas, inclusive, estão no âmbito da criação da ALBA
( Alternativa Bolivariana das Américas ), surgida entre Cuba, Venezuela e, posteriormente, na
Bolívia, para fortalecer uma integração social que tem alcançado êxito, como a erradicação do
analfabetismo, envio de dentistas e médicos, e outras políticas sociais.
No plano político interno, algumas medidas estão sendo implementadas para permitir
que a integração possa ser intensificada, como no caso brasileiro das linhas de crédito, do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para empresas que atuem na
Argentina.
Além da proposta de criação de um BNDES da América do Sul para financiar grandes
161
obras de infra-estrutura, estão sendo discutidas, no âmbito dos países, medidas conjuntas que
podem possibilitar geração de emprego e desenvolvimento econômico, como a recente
indústria de refino de petróleo a ser construída no Estado de Pernambuco, Brasil, entre a
empresa estatal brasileira Petrobrás S/A e a estatal venezuelana Petróleo da Venezuela S/A
(PDVSA) .
Por todo o exposto na presente dissertação, o ambiente democrático e de respeito às
normas constitucionais e às instituições é o que permitirá que a política de integração se
constitua num processo que assegure avanços necessários para que as populações sejam
beneficiadas pelas políticas desenvolvidas.
Além disto, qualquer descumprimento às regras do jogo democrático criaria um
enorme constrangimento internacional ao Mercosul, de forma a dificultar a sua aceitação
como bloco em que se respeita os princípios democráticos, com eventuais reflexos
econômico-comerciais, inclusive nos contenciosos junto à Organização Mundial do Comércio
e junto a outros blocos econômicos.
Com todos os problemas existentes, tais como a crise política no Brasil, com o
impedimento do Presidente Collor em 1992, e a ascensão do então vice-presidente Itamar
Franco; a crise econômica e política argentina, inclusive com a renúncia do ex-presidente
Fernando de la Rúa; a crise política paraguaia, principalmente em 1996, 1998 e 2001, em que
se vivenciaram tentativas de golpe através do General Lino Oviedo, posteriormente preso em
Assunção, o assassinato do vice-presidente Argaña; a renúncia do presidente Raul Cubas Grau
e a quase convulsão social; a votação, no Senado, do impedimento do Presidente Macchi;
além da grave crise econômica no Uruguai, percebe-se um processo de consolidação e
respeito institucional nestes países, entendido, assimilado e acompanhado pela população,
segundo os índices sobre medição da democracia, do sítio Latinobarômetro.
De meados da década de oitenta em diante, com o fim das ditaduras militares, existe
um processo político de aperfeiçoamento institucional em consolidação, seja através de
mudanças na Constituição, ou em legislações infraconstitucionais, o que permite depreender
que as instituições estão mais fortalecidas.
Este fortalecimento não impede que reformas sejam feitas no âmbito interno, como a
Reforma Política, a do Poder Judiciário, e a do Executivo, dentre outras importantes, mas
também no âmbito externo, através do fortalecimento ou criação de instituições, como o
recentemente Parlamento do Mercosul.
Por todo o exposto, o surgimento da Cláusula Democrática constitui-se em importante
162
momento histórico que transformou o Mercosul, dando-lhe um enfoque político mais claro,
bem como comprometeu as instituições dos países-membros com uma importante regra de
direito internacional, que prevê o respeito às regras democráticas.
No caso brasileiro, em que o país tem enorme peso político e importância estratégica
para o Bloco, a proposta de aprofundar as reformas nos âmbitos político, jurídico e
institucional, a Cláusula Democrática é condição fundamental para que o Estado Democrático
aperfeiçoe o seu funcionamento, as suas regulares instituições e que represente a esmagadora
maioria da população, já que, na maior parte de sua história, o Estado foi representante das
elites e das oligarquias dominantes, seja não somente sob o ponto de vista político, mas
também econômico.
Outro fator fundamental é a necessidade de superação de rivalidades e conflitos
históricos entre os diversos países da América do Sul, oriundas do século XIX e XX,
principalmente, por exemplo, a enorme rivalidade que marcou a política externa entre Brasil e
Argentina pela hegemonia na Região da Bacia do Prata e pela liderança de uma corrida
armamentista, felizmente sem grandes conseqüências durante boa parte da segunda metade do
século XX.
Outras disputas intensas foram a da Guerra do Paraguai ( 1865-1870 ), que opôs o
Paraguai à Tríplice Aliança Argentina, Brasil e Uruguai; a da Guerra do Chaco entre o
Paraguai e a Bolívia ( 1932-1936 ), a da Guerra entre Bolívia e Chile no século XIX pela
tentativa boliviana de saída para o mar; a da disputa entre o Brasil e a Bolívia pelo Acre; as
disputas entre a Argentina e o Chile pelo Canal de Beagle; o conflito mais recente, na
Cordilheira do Condor, entre Peru e Equador, dentre muitos outros conflitos que resultaram
em problemas diplomáticos, alguns dependendo de mediação externa.
Estas rivalidades históricas e que retrataram épocas de conflito devem ser utilizadas
como justificativa para um novo tempo, em que a discussão política e a amizade entre os
povos deverão eliminar as barreiras para o convívio nos planos político e institucional.
Na análise da integração sob a ótica da imposição democrática, é importante reafirmar
neste tópico, que os efeitos da política neoliberal na América do Sul e Central, que tiveram
início com o Chile e a Bolívia em meados da década de oitenta do século passado, com
posterior expansão para a grande maioria dos países do continente, aprofundou os abismos
sociais, o que delimita um quadro de grandes dificuldades nos âmbitos econômico, social e
político.
As políticas de integração, ademais, vivenciaram o nascimento dos dois grandes
163
blocos que surgiram no continente americano: o Tratado de Livre-Comércio da América do
Norte ( NAFTA ) e o Tratado de Assunção, o Mercosul, quase de forma concomitante.
Com a crise econômica de 1994 no México, os efeitos no North American Free Trade
Agreement ( NAFTA ) foram imediatos, inclusive com medidas coercitivas por iniciativa dos
Estados Unidos, impedindo o acesso de mexicanos na área de fronteira entre estes dois países,
medidas que estão sendo aprofundadas com a construção de um grande muro para impedir que
os mexicanos atravessem ilegalmente a fronteira.
A crise mexicana ajudou a dificultar a então presidência democrata americana de Bill
Clinton, quanto à aprovação, pelo Congresso americano, de maioria Republicana, do fast
track , elemento fundamental que permitiria a chamada via rápida para possibilitar
negociações sem a aprovação pelo Legislativo estadunidense.
O projeto americano da ALCA constitui-se numa ampliação do NAFTA, ou seja,
abertura comercial de todos os produtos, sendo que os Estados Unidos detinham mais de 70%
( setenta por cento ) do PIB do total de países que integrariam a área de livre-comércio nos
moldes propostos pelos americanos.
A crise brasileira de 1999 chegou a fortalecer este projeto, que a desvalorização do
real, feita de forma abrupta e sem o pleno conhecimento dos demais parceiros do Tratado de
Assunção, afetou a balança comercial com os países-membros e associados, em especial a
Argentina, que vivia a brasi-dependência e se achou traída pela maneira como a
desvalorização foi feita sem qualquer anuência ou consulta prévia.
Sem prejuízo da aproximação com os países vizinhos, como no caso da Colômbia,
Peru e Equador, o processo de consolidação da Comunidade Sul-americana de Nações (
CASA ) poderá constituir-se em uma importante estratégia política para a integração dos
demais países, principalmente no que tange aos projetos de infra-estrutura e na área social,
conforme já abordado.
Importante a participação de todos os países neste esforço para aumentar o
desenvolvimento econômico da América do Sul, com políticas claras de integração, na sua
questão conceitual mais ampla, como propostas de saúde pública, saneamento básico e
alfabetização.
O reforço democrático poderia ser implementado através da previsão de uma Cláusula
Democrática junto à CASA, bem como por meio da reafirmação, destes países, com o reforço
democrático.
Antes da conclusão da presente dissertação, deve-se registrar uma alusão à Venezuela
164
e ao presidente Hugo Chávez, até pela grande polêmica que envolveu o seu discurso do dia 03
de janeiro de 2007, quando da sua posse em novo mandato como Presidente daquele país.
As mudanças da Constituição bolivariana foram discutidas e aprovadas no Parlamento
daquele país, foro para qualquer nova mudança, inclusive permitindo a reeleição indefinida, o
que, por princípio, considero inapropriado.
As questões de natureza econômica devem ser discutidas internamente, não cabendo à
comunidade e à mídia internacional definir o que é melhor para o povo venezuelano.
Finalmente, deve-se assegurar o papel da mídia nas denúncias, na informação e no
esclarecimento da população. Não se pode olvidar, entretanto, que, no processo de golpe em
2001, a mídia venezuelana teve participação direta, não somente apoiando os Estados Unidos,
como veiculando informações favoráveis ao presidente golpista, que, inclusive, era oriundo de
uma das principais redes de comunicação daquele país.
Assegurar liberdade para a mídia e evitar qualquer censura é princípio basilar para a
construção da democracia, mas não é excludente da responsabilização de grandes redes de
comunicação, sejam elas escritas, faladas ou televisivas, por veicular propaganda e
informações unilaterais, omitir outras informações, ou mesmo distorcer a realidade dos fatos,
o que deve exigir não somente apurações pelo Ministério Público e a apreciação via Poder
Judiciário, mas um Código de Ética e Conduta aos jornalistas, editores e proprietários das
grandes redes, muitas vezes a patrocinar um denuncismo anterior a qualquer apuração.
A democratização dos meios de comunicação constitui-se em medida fundamental
para reforçar a democracia e a liberdade de imprensa comprometida com a política de
integração e o processo de desenvolvimento da América do Sul, o que sempre foi rechaçado
pelas elites e pela maioria dos governantes desta região.
É inequívoco, todavia, que diante da aprovação pelo Congresso da Venezuela de que
o Presidente Hugo Chávez possa legislar por Decreto pelo prazo de 18 ( dezoito ) meses, a Lei
Habilitante, constitui-se em fator atípico, no sistema de freios e contrapesos de equilíbrio,
independência e autonomia entre os poderes.
Este fato, porém, é decorrente da enorme maioria parlamentar favorável à situação e
reflete a tática equivocada da oposição, que preferiu não legitimar as eleições legislativas
venezuelanas, permitindo uma adesão maciça de parlamentares chavistas.
Constata-se que questões políticas internas devem ser resolvidas no âmbito da
soberania interno e em respeito às regras constitucionais vigente. Sob o manto da
constitucionalidade, os Poderes devem buscar o diálogo e o entendimento, mas alegações de
165
que convocação de Assembléia Constituinte ou aprovação de Legislação por Decreto,
constitui-se em medida que contraria as regras democráticas, necessitam de uma análise mais
profunda, desde os aspectos históricos até os interesses contrariados e quem está defendendo
as posições antagônicas.
Por derradeiro, importante ressaltar a XXXII Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul
e convidados, ocorrida em 17, 18 e 19 de janeiro próximo passado no Rio de Janeiro, em que
os Chefes de Estado dos países-membros do Mercosul, a saber, a Argentina, o Brasil, o
Uruguai, o Paraguai e a recém-ingressada Venezuela, além dos Chefes de Estado de Bolívia,
Colômbia, Chile, Equador, Guiana e Suriname, com a ausência do Peru, se reuniram para
debater as políticas de integração na América do Sul.
Depreende-se, após o acompanhamento de debates junto ao Canal de Televisão
Telesur e a consulta aos periódicos e sites sobre o encontro, que, embora ainda não tenha sido
disponibilizado o documento oficial do encontro, os líderes continentais manifestaram a
preocupação com a manutenção das políticas de integração, aliado à preservação dos
princípios e valores democráticos.
Concluo a presente dissertação fazendo alusão aos dizeres do Presidente brasileiro
Luiz Inácio Lula da Silva O pluralismo político e ideológico é totalmente compatível com o
nosso processo de integração, que busca o desenvolvimento, a inclusão social, o emprego e o
fortalecimento da democracia ”.
A integração sul-americana se constitui numa obra de engenharia política de extrema
complexidade e que vem sendo acompanhada por grandes atores do cenário internacional,
principalmente pelo potencial de recursos naturais, minerais, petróleo, gás, commodities, água,
além de compreender, sob o ponto de vista geográfico, áreas que precisam ser melhor
estudadas e exploradas, de forma sustentável e sob todos os aspectos, como a Amazônia, os
Andes e o Pantanal.
Cabe um importante papel às lideranças políticas e à sociedade civil, incluindo os
setores não-cooptados da imprensa, ou seja, o de estimular, aprofundar e radicalizar as
políticas de integração, no âmbito do Mercosul, buscando nos ideais da democracia política e
em episódios como a Cláusula Democrática , a inspiração para a integração sul-americana,
baseada na consolidação da democracia, no respeito aos direitos humanos e no Estado
Democrático de Direito.
166
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1- FONTES PRIMÁRIAS E SÍTIOS PESQUISADOS NA INTERNET
1.1 – Documentos
1.1.1- Documentos do Ministério das Relações Exteriores
Ata de Reuniões do Conselho Mercado Comum ( CMC )
Ata de Reuniões do Grupo do Mercado Comum ( GMC )
Declaração de San Luís
Protocolo de Ushuaia
Relação de atas e documentos oficiais do Mercosul
1.2- Sítios na internet
www.classificadosmercosul.com.br
Associação Latino-Americana de Integração: www.aladi.org.uy
Câmara dos Deputados do Brasil www.camara.gov.br
Comunidade Andina de Nações – www.comunidadeandina.org
Centro Argentino de Estudos Internacionais Programa Integração Regional
www.caei.com.ar
Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos ( CEBELA ) – www.cebela.org.br
Centro de Documentação do Ministério das Relações Exteriores – [email protected]
Centro de Formação para a Integração Regional, Uruguay www.cefir.org.uy
Ciberamérica – o portal ibero-americano www.ciberamerica.org
Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais www.clacso.org
Consulado da Argentina no Rio de Janeiro
Consulado do Paraguai no Rio de Janeiro
Corte Interamericana de Direitos Humanos www.corteidh.or.cr
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais – www.flacso.org.ec
General Lino Oviedo www.oviedolinocesar.com
Latinobarômetro www.latinobarometro.org
Mercosul ( Secretaria Administrativa ) www.mercosul.org.uy
Ministério das Relações Exteriores da Argentina www.cancilleria.gov.ar
Ministério das Relações Exteriores do Brasil
www.mre.gov.br
Ministério das Relações Exteriores do Paraguai www.mre.gov.py
Ministério das Relações Exteriores do Uruguai www.mrree.gub.uy
167
Núcleo de Apoio à Presidência Pró-tempore do Mercosul/ Ministério das Relações Exteriores
www.mercosul.gov.br
Política Internacional, Argentina www.mundolatino.org
Presidência do Paraguai – www.presidência.gov.py
Professor e Diplomata Paulo Roberto de Almeida www.pralmeida.org
Rede Acadêmica Uruguaia, Uruguai – www.rau.edu.uy
Rede Européia de Informação e Documentação sobre América Latina – www.red-redial.org
Senado Federal do Brasil www.senado.gov.br
Sciello www.sciello.br
Telesur – www.telesurtv.net
www.amazon.com ou www.amazon.org
www.desenvolvimento.gov.br
www.observatoriomercosur.org.uy
www.redparaguaya.com
2- FONTES SECUNDÁRIAS
2.1 – Obras Consultadas ( Livros, Revistas, Folhetos e Teses )
ACCIOLY. E. Mercosul e União Européia: estrutura jurídico-institucional. 2
a
ed. Curitiba:
Juruá, 1998.
ALMEIDA, Paulo Roberto de. A evolução do Mercosul.- Mercosul: antecedentes,
desenvolvimento e crise: uma avaliação analítica-descritiva do período. 1986-2002. Texto
obtido na página do autor www.pralmeida.org
__________________________. O Brasil e o futuro do Mercosul: dilemas e opções in Paulo
Borba Casella ( coord. ), MERCOSUL: integração regional e globalização, Rio de Janeiro:
Renovar, 2000
___________________________.A dimensão social dos processos de integração, in
CHALOUT, Yves et ALMEIDA, Paulo Roberto de (orgs. ), Mercosul, Nafta e Alca: a
dimensão social, São Paulo: LTr, 1999.
____________________________. Mercosul: fundamentos e perspectivas, São Paulo; LTr,
1998
____________________________. Brasil y el futuro del Mercosur: dilemas y opciones,
Integración y Comércio, Buenos Aires, BID-INTAL II, 6, SET-DEC., 1998
_____________________________ O Mercosul no contexto regional e internacional, São
Paulo: Aduaneiras, 1993.
ALMEIDA-MEDEIROS, O Mercosul e a União Européia: uma abordagem comparada do
processo de formação de instituições. Contexto Internacional, janeiro-junho 1996
168
AMORIM, Celso. O Brasil e o Conselho de Segurança das Nações Unidas. Política Externa,
São Paulo, v. 3, n. 4, 1995.
______________. Inserção global do Brasil: OMC, Mercosul, ALCA, Zona de Livre
Comércio do Brasil com a União Européia. XV Palestra no Fórum Nacional, Rio de Janeiro:
BNDES, 21 de maio de 2003.
ARAGÃO, José Maria, A harmonização de políticas macro-econômicas no Mercosul: a
construção de um mercado comum, Buenos Aires: INTAL, 1993
ARAÚJO, Nádia de, MARQUES, FREDERICO V. M. et REIS, Márcio M., Código do
Mercosul: tratados e legislação. Rio de Janeiro: Renovar, 1998
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de, RAMOS, Alexandre Luiz. ( org. ) Globalização,
Neoliberalismo e o mundo do trabalho. Curitiba: IBEJ, 1998.
BAPTISTA, Luiz Olavo, O Mercosul: suas instituições e ordenamento jurídico. São Paulo:
LTr 1998
BAPTISTA, Luiz Olavo; MERCADANTE, Araminta de Azevedo e CASELLA, Paulo Borba.
Mercosul – Das Negociações à Implantação . 1
a
edição. São Paulo: LTR, 1994.
BARBOSA, Rubens Antonio, América Latina em Perspectiva; A Integração Regional da
Retórica à Realidade. São Paulo: Edições Aduaneiras, 1991
BARROS, Sebastião do Rego. Mercosul: Tempos de Desafio. In: REVISTA
LATINOAMERICANA de Temas Internacionais. Archivos Del Presente . Buenos Aires,
Fundación Foro Del Sur, 2000, n. 19.
BASSO, Maristela ( org. ), Mercosul: seus efeitos jurídicos, econômicos e políticos nos
Estados-Membros. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1996
BATISTA JÚNIOR, Paulo Nogueira. Brasil, Argentina e América do Sul. Estudos
Avançados. São Paulo, vol. 19, n. 55, set/dez, 2005.
BELLUZZO, L. G. O Declínio Bretton Woods e a emergência dos mercados globalizados.
Revista Economia e Sociedade. n. 4, 1995.
BINENBOJM, Gustavo. Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia
Deliberativa As liberdades de expressão e de imprensa nos Estados Unidos e no Brasil.
Artigo Acadêmico In Revista da EMERJ, v. 6, n.23, 2003.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Editora Universidade de
Brasília, 1989.
________________. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política .
Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista,
1995
169
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional 5
a
edição. São Paulo: Malheiros
Editores, 1994.
BRANCO, Luizella Giardino B. Sistema de Solução de Controvérsia no Mercosul:
perspectivas para a construção de um modelo institucional permanente. São Paulo: LTr,
1997
BRANDÃO, Antonio Salazar P. e Lia Valle Pereira ( orgs. ) Mercosul: perspectivas da
integração, Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1996
BRESSER PEREIRA, L.C.; MARAVALL, J. M. E PRZWWORSKI, A. Economic Reforms
in new democracies. Cambridge, Cambridge University Press, 1993.
CAMARGO, Sonia de. Mercosul: crise de crescimento ou crise terminal?. ( artigo do site
www.sciello.br ) Lua Nova: Revista de Cultura e Política, no 68, São Paulo, 2006.
CANÇADO TRINDADE, A. A., A Consolidação da capacidade processual dos indivíduos
na evolução da proteção internacional dos direitos humanos: quadro atual e perspectivas na
passagem do século. In: Direitos Humanos no século XXI. IPRI, 1998.
CASELLA, Paulo Borba ( coord. ) Mercosul: integração regional e globalização. Rio de
Janeiro: Renovar, 2000
__________________. Mercosul: exigências e perspectivas, integração e consolidação do
espaço econômico ( 1995-2001-2005 ) São Paulo: LTR, 1996
CEPAL. Cincuenta años del pensamiento de la Cepal: textos seleccionados. Santiago: Fondo
de Cultura Económica/Cepal, 1998.
_______. Regionalismo abierto en América Latina y el Caribe. La integración econômica ens
ervicio de la transformación productiva con equidad. 1994.a. Disponível na Internet:
www.eclac.org/espanol/textosfund/Cepal6.html
CHALOULT, Yves; ALMEIDA, Paulo Roberto de ( orgs. ) Mercosul, Nafta e Alca: a
dimensão social. São Paulo: LTr, 1999
CHIARELLI, Carlos Alberto Gomes. Integração: direito e dever Matteo Rota Chiarelli
São Paulo: LTr, 1992.
COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL Um país chamado
Mercosul. Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul – Seção Brasileira, Brasília, 2001.
CORREA, Antonio. MERCOSUL Soluções de Conflitos pelos Juízes Brasileiros. Porto
Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editora, 1997.
COSTA LIMA, Marcos. A dinâmica espacial do Mercosul: Assimetrias em regiões
brasileiras. Porto Alegre, 1999. Ponencia em la 51
a
Reunião Anual da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência de 11 a 16 de julho de 1999.
170
___________________; ALMEIDA MEDEIROS, Marcelo de. O Mercosul no limiar do
século XXI, São Paulo: Cortez Editora; Buenos Aires, CLACSO 2000
D´ANGELIS, Wagner Rocha. O Mercosul no contexto da integração americana. Boletim da
Sociedade Brasileira de Direito Internacional, v. 50, n. 107
D´ARAÚJO, Maria Celina, CASTRO, Celso ( Orgs. ). Democracia e Forças Armadas no
Cone Sul. Rio de Janeiro: FGV, 2000.
DIAZ, C. Experiência de Concertación Social em la evolución del cuadro político -
Seminário Internacional Ítalo-chileno: Relaciones Laborales y Derecho del Trabajo – Chile
DINIZ, Eli. Empresário, Estado e Capitalismo no Brasil: 1930-1945. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1978
__________. Neoliberalismo e Corporativismo: as duas faces do capitalismo industrial no
Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n.20, ano 7, out. 1992.
__________. Em Busca de um Novo Paradigma: a reforma do Estado no Brasil dos anos
90.” , São Paulo em Perspectiva, São Paulo: Fundação Seade, v. 10, n.4, out/dez 1996.
__________. Crise, a Reforma do Estado e governabilidade. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas. 1997.
__________. Globalização, ajuste e reforma do Estado: um balanço da literatura recente.
ANPOCS, BIB, n. 45, 1998.
_________. Globalização, Reforma do Estado e Teoria Democrática Contemporânea. In
Artigo acadêmico de 2001. São Paulo em Perspectiva
DREIFUSS, René Armand. A época das perplexidades. Mundialização, globalização e
planetarização: novos desafios. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1997.
DRUMMOND, Maria Cláudia. Democracia e Direitos Humanos no Mercosul in Os Rumos
do Direito Internacional dos Direitos Humanos. ( artigo acadêmico )
FARIA, José Ângelo Estrella, O Mercosul: princípios, finalidade e alcance do Tratado de
Assunção. Brasília, Ministério das Relações Exteriores, 1993
FARIA, José Eduardo. Direito e gobalização econômica. São Paulo: Malheiros, 1996.
FARIA, Werther, Métodos de hamonização aplicáveis no Mercosul e incorporação das
normas correspondentes nas ordens jurídicas internas. In BASSO, Maristela ( org. ), “
Mercosul: seus efeitos jurídicos, econômicos e políticos nos Estados-membros” Porto Alegre;
Livraria do Advogado Editora, 1996
FILGUEIRAS, Marcos Simão. O Mercosul no contexto latino-americano. São Paulo: Atlas,
1994
171
FLORÊNCIO, Sérgio Abreu e Lima e ARAÚJO, Ernesto Henrique Fraga, Mercosul Hoje.
São Paulo: Editora Alfa-Omega, 1996
FONSECA JR, Gelson. Anotações sobre as condições do sistema internacional no limiar do
século XIX: a distribuição dos pólos de poder e a inserção internacional do Brasil. In:
DUPAS, Gilberto VIGEVANI, Túlio ( Orgs. ). O Brasil e as novas dimensões das segurança
internacional. São Paulo: Editora Alfa-Omega/Fapesp, 1999.
FRANCO FILHO, Georgenor de Souza. Globalização e Desemprego: mudanças nas relações
de trabalho. São Paulo: Editora LTr, 1998.
FREIRE, Silene de Moraes. ( org. ) Mercosul em Debate – Desafios da Integração na
América Latina, Rio de Janeiro: EdUERJ, 2001.
FREITAS JÚNIOR, Antonio Rodrigues de. Globalização, Mercosul e Crise do Estado
Nação: perspectivas para o direito numa sociedade em mudança. São Paulo: LTr. 1997.
FURTADO, Celso. A nova dependência: dívida externa e monetarismo. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1982.
_______________. A construção interrompida. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
GENTILI, P ( Org. ). Globalização excludente. Desigualdade, exclusão e democracia na nova
ordem mundial. São Paulo: Vozes, 1999.
GERTH, Hans e MILLS, C. Wright, eds. MAX WEBER: Ensaios de Sociologia. Rio de
Janeiro: Zahar Editores., 1982
GIAMBIAGI, Fábio; BAREMBOIM, Igor. Mercosul: por uma nova estratégia brasileira.
Revista do BNDES, Rio de Janeiro, vol. 12, n. 24, dezembro, 2005.
GONZALEZ HERAZO, Edgardo. El futuro del Sindicalismo dentro del Contexto de la
Integración Regional: Su Reto frente a la Movilidad de los trabajadores In Mercosul no
cenário internacional: Direito e Sociedade. In: PIMENTEL, Luiz Otávio ( vol. 1/ Curitiba:
Juruá Editora, 1998 )
GRAU, Eros Roberto. 1991. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 ( interpretação e
crítica ), 2
a
edição. São Paulo: Revista dos Tribunais
GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. O papel político internacional do Mercosul. In:
COMUNICAÇÃO & POLÍTICA. Rio de Janeiro, Centro Brasileiro de Estudos Latino-
Americanos, Cebela, v. 3, n. 3, 2000.
HOBBES DE MALMESBURY, Thomas. LEVIATÃ ou Matéria, Forma e Poder de um
Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Editor Vitor Civita. 1974, 1
a
Edição.
HOBSBAWM. Eric. Era dos extremos. O breve século XX, 1914-1991. 2. ed., São Paulo:
Companhia das Letras, 1999.
172
HUNTINGTON, Samuel P. O Choque de Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial.
Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora. 1998.
IANNI, Octávio. Globalização e neoliberalismo. Revista São Paulo em Perspectiva, v. 12, n.
2, 1998.
_____________. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1999.
JAGUARIBE. Hélio Apud RODRIGUEZ. Américo Plá, Problemática de los trabajadores en
el Mercosur In: BABACE, Hector ( cord. ) El derecho laboral del mercosur. Instituto del
Derecho del Trabajo y de la Seguridade Social Facultad de Derecho Universidad de la
República: Fundación de Cultura Universitária, Montevideo, 1996.
KEGER, Patrícia Luiza. Aspectos Jurídicos e institucionais do Mercosul: pontos para a
discussão. Debate Mercosul, Rio de Janeiro: Centro Brasileiro de Relações Internacionais (
CEBRI ), abr/jun, 2005.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos Um Diálogo com o pensamento de
Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1999
LAVAGNA, Roberto. Alianzas Regionales: Mercosur, Nafta y la Unión Latinoamericana.
Argentina y Brasil en el Mercosur. Grupo Editor Latinoamericano, 1995.
MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos Coleção Os
Pensadores – São Paulo: Abril Cultural, 1978, 2
a
Edição.
MELLO, C. D. de A. Direito internacional da integração. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
MELLO, Prudente José Silveira, trabalho. Globalização e Reestruturação Produtiva do
Fordismo ao Toyotismo In Globalização, Neoliberalismo e o Mundo do Trabalho. Curitiba:
Editora Edibej, 1998.
MELO, Celso Albuquerque de. Direito Internacional de Integração. Rio de Janeiro: Editora
Renovar 1996.
MERCOSUL em movimento/ Coordenação de VENTURA, Deisy de Freitas Lima . Porto
Alegre: Livraria do Advogado, Série Integração Latino Americana
MOREIRA, Vital. Economia e Constituição. Coimbra Editora
O’DONNELL, Guilhermo. Transições, continuidades e alguns paradoxos. Em:O’ DONNELL,
Guilherme, REIS, Wanderley Fábio. A democracia no Brasil Dilemas e perspectivas . São
Paulo: Ed. Vértice, 1988.
___________________. Sobre o Estado, a democratização e alguns problemas conceituais.
Uma Visão Latino-americana com uma rápida olhada em alguns países pós-comunistas.
Novos Estudos: Cebrap no 36, pág. 123-45, 1993.
___________________. Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova, no 44,
173
1998.
___________________. Teoria Democrática e Política Comparada. Revista Dados: volume
42, no 04. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1999.
OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA ( MAQUIAVEL, HOBBES, LOCKE, MONTESQUIEU,
ROUSSEAU, O FEDERALISTA ” ) - WEFFORT, Francisco.( org. ), volume 1, São Paulo:
Editora Ática, 1989
OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA ( BURKE, KANT, HEGEL, TOCQUEVILLE, STUART
MILL, MARX ) - WEFFORT, Francisco.( org. ), volume 2, São Paulo: Editora Ática, 1989
OTERMIN, Jorge Perez. El Mercado Común del Sur: desde Asunción a Ouro Preto, aspectos
jurídico-institucionales. Montevideo, Fundação de Cultura Universitária, 1995.
PABST, Haroldo. Mercosul: direito da integração. Rio de Janeiro: Forense. 1997
PEREIRA, Ana Cristina Paulo. Mercosul: o novo quadro jurídico das relações comerciais na
América Latina. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 1997
PIMENTEL, Luiz Otávio ( org. ). Mercosul no Cenário Internacional: Direito e Sociedade/
Organizado por Luiz Otávio Pimentel/ vol. 1. Curitiba: Editora Juruá, 1998.
PRZEWORSKI, Adam. Capitalismo e Social Democracia. São Paulo; Cia das Letras, 1989
PUCCI, Adriana Noemi Arbitragem Comercial nos países do Mercosul: análise comparativa
da legislação jurisprudência e doutrina dos autores da Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai relativas à arbitragem. São Paulo: LTr. 1997
RAMALHO, José Ricardo e diversos autores. Pós-Neoliberalismo: as políticas sociais e o
Estado Democrático. In: SADER, Emir e GENTILI, Pablo. ( org. ). Rio de Janeiro: Paz na
Terra, 1995.
REIS, Fábio Wanderley e O’ DONNELL, Guilherme ( org.). Democracia no Brasil dilemas e
perspectivas. São Paulo: Vértice, 1988
REVISTA de Direito do Mercosul/ Revista de Derecho del Mercosur. Buenos Aires: Editorial
La Ley, 1997
RODRIGUES, Horário Wanderley ( org. ). Solução de Controvérsias no Mercosul. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1997
_____________________________ . Acesso à justiça no direito processual brasileiro. São
Paulo: Acadêmica. 1994.
ROMITA, Arion Sayão. Globalização da economia e direito do trabalho, São Paulo: LTr,
1997
RUIZ DÍAZ LABRANO, R. MERCOSUR: Integración y Derecho. Intercontinental Editora,
174
Buenos Aires, 1998
RUSSEL, Roberto. Políticas exteriores: hacia uma Política Común. In: RAPOPORT, M. (
org. ). Argentina y Brasil en el Mercosu: políticas comunes y alianzas regionales. Buenos
Aires: Grupo Editor Latinoamericano.
SADER, Emir. O mundo depois da queda. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
____________( Ed. ). Democracia sin exclusiones ni excluidos. Caracas/ Venezuela: Nueva
Sociedad, 1998.
SALLUM JÚNIOR, Brasílio. Brasil e Argentina hoje política e economia. São Paulo:
EDUSC, 2004.
SANT’ANNA, Sérgio Luiz Pinheiro Sant’ Anna. As perspectivas do Mercosul: Análise
econômica e social.. In Anais da Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
em Fortaleza/ Ceará, 1996.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Toward a New Common Sense; Law, Sciense and Politics in
the Paradigmatic Transition. New York: Routledge, 1995.
_________________________. Pela Mão de Alice: o social e o político na Pós-
Modernidade. São Paulo: Cortez, 1996.
_________________________. A Crise dos Paradigmas em Ciências Sociais e os Desafios
para o Século XXI. HELLER, Agnes ( organizadora ). In Reinventar a democracia: entre o
pré-contratualismo e o pós-contratualismo. Rio de Janeiro: Contraponto Editora Ltda., 1999.
_________________________. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia
participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
_________________________. A Crítica da Razão Indolente. Seleções de capítulos. Editora
Cortez
SANTOS, Theotonio ( Coord. ) Economia Mundial, Integração Regional e Desenvolvimento
Sustentável As Novas Tendências da Economia Mundial e a Integração Latino-Americana,
Petrópolis: Editora Vozes, 1993.
__________________. Os Impasses da Globalização ( Hegemonia e Contra-hegemonia ),
Rio de Janeiro: PUC/Reggen , Edições Loyola 2003,
__________________. Hegemonia e Contra-hegemonia: Globalização, Dimensões e
Alternativas. Rio de Janeiro: PUC/Reggen, Edições Loyola, 2004, volume I
__________________. Hegemonia e Contra-hegemonia: Globalização, Dimensões e
Alternativas. Rio de Janeiro: PUC/Reggen, Edições Loyola, 2004, volume II
__________________. Hegemonia e Contra-hegemonia: Globalização, Dimensões e
Alternativas. Rio de Janeiro: PUC/Reggen, Edições Loyola, 2004, volume III
175
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Crises, Identidades, democratização: o cálculo do
conflito em processo. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1983.
________________________________. Paradoxos do Liberalismo: Teoria e História. São
Paulo: Editora Vértice, 1988.
________________________________. Razões da Desordem. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.
SCHWARTMAN, Simon. Bases do autoritarismo brasileiro. Porto Alegre: Mercado Aberto,
1982.
SEITENFUS, Ricardo, Manual das organizações internacionais Porto Alegre: Livraria do
advogado Editora, 1997
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. In Revista do Instituto dos
Advogados Brasileiros ( artigo acadêmico ), Rio de Janeiro.
SILVA, Luisa M. N. de Moura. O Mercosul: globalização’, crise e regionalização da
economia na América Latina. In: RECEITA CIENTÍFICA, V. 3, n. 2, 1996.
SILVEIRA, Paulo Antonio Caliendo V. da. Defesa da Concorrência no Mercosul: acordo
entre empresas , abuso de posição dominante e concentrações. São Paulo, LTr, 1998
SOARES, Esther Bueno. MERCOSUL: Desenvolvimento Histórico. São Paulo: Editora
Oliveira Mendes, 1997.
SOARES, Guido F. S. Uma Revisão em Profundidade, em 1996 de: As Instituições do
Mercosul e as Soluções de Litígios no seu âmbito Sugestões de LEGE FERENDA In
BAPTISTA, Luiz Olavo, MERCADANTE, Araminta de A. et CASELA, Paulo Borba (
coords. ) Mercosul: Das negociações à Implantação, 2
a
ed. São Paulo: LTr, 1998.
SOARES, Laura Tavares Ribeiro. Ajuste neoliberal e desajuste social na América Latina.
Rio de Janeiro: Editora Ana Nery/UFRJ, 1998
SODRÉ, Nélson Werneck. A Farsa do Neoliberalismo. Rio de Janeiro: Graphia, 1999.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1980. pág.
45
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Núcleo de Documentação. Apresentação de
Trabalhos Monográficos de Conclusão de Curso. 8
a
edição revisada Niterói, EDUFF, 1999.
VALLADÃO, Alfredo. Os dois trunfos do Mercosul: Soberania compartilhada e
Miscigenação Cultural, in O Mercosul e a Integração Sul-americana: Mais do que a
economia. Brasília: FUNAG 1997
VAZ, Alcides Costa. Cooperação, Integração e processo negociador: a construção do
Mercosul. Brasília: Editora Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, 2002.
176
VELLOSO, João Paulo dos Reis et al. ( Org. ) A nova ordem mundial em questão. 2
a
ed. Rio
de Janeiro: José Olympio, 1994.
__________________________( coord. ), Mercosul e Nafta: o Brasil e a integração
hemisférica. Rio de Janeiro: José Olympio Editoras, 1995.
VENTURA, Deisy de Freitas Lima ( org. ). Direito Comunitário do Mercosul. Porto Alegre:
Livraria do Advogado Editora
VENTURA, D y PERROTTI, A. , El proceso legislativo del MERCOSUR, Comisióno
Parlamentaria Conjunta del Mercosur / Consejo Argentino para las Relaciones
Internacionales/ Konrad Adenauer Stiftung, Buenos Aires, 2004
VIOLA, Eduardo. OLIVEIRA, Alejandro. Globalização, sustentabilidade e governabilidade
democrática no Brasil. In: TRINDADE, Antonio Cançado, CASTRO, Marcus Faro de (
Orgs.).A sociedade democrática no final do século. Brasília: Paralelo 15. 1997..
2.2 –Artigos Acadêmicos pela Internet
ALBA – Emir Sader ( sítio do Cebela )
O Sul é o Norte – Frei Betto ( sítio do Cebela )
Há 30 anos se fechava o ciclo do terror – Emir Sader ( sítio do Cebela )
El sentido de la “ lucha contra la pobreza ” para el neoliberalismo – François Houtart ( sítio do
Cebela )
Estados Unidos versus América Latina – Immanuel Wallerstein ( sítio do Cebela )
CÁRDENAS, Sara Lídia Feldstein de. El Mercosur: Uma Mirada al futuro. Site
www.caei.com.ar ( Centro Argentino de Estudos Internacionais Programa Integração
Regional )
RIVAS, Eduardo. Artigo acadêmico El Mercosur es uma utopia? La Unión Europea debe ser
su bastón? -
SABOIA, Gilberto Vergne União Européia e a Proteção dos Direitos Humanos - artigo no
sítio www.dhnet.org.br
2.3- Jornais
Artigo do Embaixador Márcio de Oliveira Dias. A Cláusula Democrática do Mercosul -
Jornal do Brasil, Coluna Opinião, 18 jan. 2007, p. A9
Jornal “ O Globo ” de 19, 20 e 21 de janeiro de 2007
177
Jornal do Brasil de 19, 20 e 21 de janeiro de 2007
2.4- Entrevistas ( confronte anexos )
Entrevista por e-mail do jurista argentino Beinusz Szmukler
Entrevista com o Embaixador, atual Cônsul uruguaio no Rio de Janeiro/ Brasil, Dr. Alberto
Guani Amarilla
Mensagem do Ministro das Relações Exteriores – Chanceler Celso Amorim
Entrevista por e-mail do Embaixador brasileiro Dr. Luiz Augusto de Castro Neves
Entrevista com o Embaixador brasileiro aposentado, Dr. Márcio Paulo de Oliveira Dias
Entrevista/ Questionário dos parlamentares brasileiros, Senador Sérgio Zambiasi ( PTB-RS ) e
Dr. Rosinha ( PT-PR )
3- ANEXOS
178
3. ANEXOS
MENSAGEM DO EMBAIXADOR CELSO AMORIM
ENVIADA AO AUTOR PELO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Mensagem enviada por e-mail pelo Ministro das Relações Exteriores, Chanceler Celso
Amorim, no dia 14 de dezembro de 2006 ao autor, após solicitação de suas considerações
sobre a importância da Cláusula Democrática no Mercosul e o Protocolo de Ushuaia.
O Mercosul está assentado em valores que fazem parte da nossa forma de ver o
mundo. Não vamos abrir mão deles. A cláusula democrática não só atesta nossa determinação
em defender o regime que preferimos. Também reforça a legitimidade da integração no campo
político.
O Protocolo de Ushuaia é muito claro ao afirmar que a plena vigência das instituições
democráticas é condição essencial para o desenvolvimento do processo de integração regional.
A exemplo do Mercosul, a Comunidade Sul-americana de Nações assumiu o mesmo
compromisso com a democracia e o Estado de Direito. É um compromisso básico se
queremos promover maior desenvolvimento com justiça social no continente.
Nossa região tem feito muitos progressos na consolidação da democracia. Eleições
livres, transparentes e periódicas, asseguram o exercício da cidadania nos países sul-
americanos. A democracia não pode ser jamais imposta. Tem que ser fruto do diálogo e da
consciência soberana dos povos. Isso, no meu entender, reflete a maturidade política que os
países da América do Sul alcançaram. Esse é o caminho que escolhemos e do qual não iremos
sair.”
Chanceler Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores
179
ENTREVISTA POR E-MAIL/ DR. BEINUSZ SZMUKLER
JURISTA E ADVOGADO ARGENTINO, EX- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE
JURISTAS/AAJ
Uma das questões que se colocam no campo da preocupação teórica com os princípios
democráticos, que veio a possibilitar um regramento jurídico, o Protocolo de Ushuaia, para
manter os princípios democráticos no bloco, terem sido objeto de uma pressão externa
Para possibilitar uma análise mais detalhada sobre em que medida houve ou não
pressão externa e o grau em que foi concebido, foram feitas entrevistas com especialistas do
tema.
O jurista e advogado argentino, Dr. Beinusz Szmukler, ex-Presidente da Associação
Americana de Juristas, em 29 de novembro de 2006, foi entrevistado e respondeu aos
seguintes questionamentos por e-mail:
1- A Cláusula Democrática no bloco, prevista no Protocolo de Ushuaia para aplicação a todos
os países integrantes do Mercosul, ocorreu por receio de retrocesso institucional ou pela
necessidade do direito internacional regulamentar os compromissos políticos estabelecendo
regras institucionais, ou seja, a cláusula democrática pode ser apontada como um exemplo de
maturidade política destes países?
A Cláusula Democrática no bloco, prevista no Protocolo de Ushuaia para aplicação a
todos os países integrantes do Mercosul, foi produto de uma necessidade de auto-defesa dos
governos signatários e pode ser apontada como um exemplo de maturidade política destes
países;
2- Até que ponto, em sua opinião, as influências históricas, principalmente dos Estados
Unidos foram determinantes para a previsão da Cláusula Democrática, ou seja, foi uma
imposição de outros países ( países desenvolvidos )
Não foi produto de influências externas e menos dos Estados Unidos, que tem
responsabilidade em todos os golpes de estados da região e, além disto, saboteia o Mercosul;
180
3- para os argentinos, de maneira geral, o julgamento dos delitos de direitos humanos das
ditaduras militares nos países do Mercosul, deveriam ser um instrumento de consolidación e
maturidade democrática destes países ou você considera que não tem tanta importância para a
consolidação democrática destes países?
O julgamento dos crimes de terrorismo de estado e de lesa humanidade das ditaduras
militares nos países do Mercosul é uma condição essencial para a consolidação democrática
destes países que requerem o fim da impunidade e a construção de suas sociedades sobre a
base da memória e da justiça
4- Em sua opinião, a Comunidade Sulamericana de Nações seria a melhor estratégica política
e jurídica para o reforço democrático e institucional ao Mercosul?
A Comunidade Sul-americana de Nações é uma das estratégias políticas, com sua base
jurídica, que reforça o Mercosul, cuja consolidação é fundamental para o desenvolvimento
econômico-social de nossos países e sua capacidade para enfrentar a política imperial dos
Estados Unidos e da União Européia.
5- Como pensa, de maneira geral, o povo argentino, se o conflito das papeleras entre
Argetina e Uruguai; o problema da estatização dos hidrocarburos em Bolívia; os conflitos
históricos entre Chile e Bolívia ( saída do Pacífico ); os conflitos entre Chile e Argentina (
limites territoriais ); as intromissões em assuntos internos, por parte do Presidente Chavez de
Venezuela, são questões que ajudam a estimular uma prática democrática de diálogo entre
estes países ou podem ser fatores que criarão conflitos inevitáveis e irreversíveis no bloco?
Não posso precisar como pensam, de maneira geral, o povo argentino sobre o
conjunto de temas que me indaga, que tem suas diferenças. No conflito das papeleras entre
Argentina e Uruguai diria que se uma preocupação pelos efeitos sobre o meio-ambiente,
majoritariamente não tem acordo sobre a política implementada pelo governo de recorrer à
Haia, nem sobre os cortes de pontes que desenvolvem setores da população da província mais
afetada. Mudando, existe um apoio amplamente majoritário a estatização dos hidrocarburos
em Bolívia e ao direito deste país à saída para o Pacífico. Neste momento não existe conflito
de limites territoriais entre Chile e Argentina. Quanto às intromissões em assuntos internos,
181
por parte do Presidente Chavez, não tem lugar em Argentina. Toda intromissão em assuntos
internos é inadmissível de parte de nenhum outro estado, de conformidade com a Carta das
Nações Unidas, mas não dúvida que os meios de comunicação ampliam ao máximo ao que
se poderia considerar excessos verbais do Presidente da Venezuela, enquanto ocultam ou
minimizam as autênticas intromissões que diariamente realiza os Estados Unidos;
6- Como você avalia o atual estágio da democracia na Argentina no plano interno e em
relação aos outros países do Mercosul, no plano externo?
Não tenho dúvidas que neste período da Presidência de Kirchner se avançou na luta
contra a impunidade dos crimes de terrorismo de estado, algum melhoramento nas condições
de vida da população e um fator muito positivo foi a mudança na conformação da Corte
Suprema de Justiça, mas não existe modificação substancial no que tange às práticas
políticas, que mantém suas características essenciais; soberba, alianças com personagens
nefastos, caudilhismo, clientelismo, etc. No entanto, tem que ter presente que a aliança
Argentina, Brasil e Venezuela constitui, incluindo e agregando Uruguay, Paraguay e Bolívia,
de uma mudança favorável aos povos da região, que incrementam sua capacidade para
enfrentar-se aos grandes centros de poder mundial.
182
ENTREVISTA/ CÔNSUL ALBERTO GUANI AMARILLA
CÔNSUL-GERAL DO URUGUAI no RIO DE JANEIRO
O Cônsul- Geral do Uruguay, Dr. Alberto Guani Amarilla, no Rio de Janeiro foi
entrevistado no dia 14 de novembro de 2006, na sede do Consulado na Praia de Botafogo,
para esclarecer a posição do Uruguai em relação à Cláusula Democrática prevista no
Protocolo de Ushuaia e a Democracia no Mercosul. Os questionamentos foram os seguintes:
1- Como V. Exa. analisa o contexto histórico de surgimento do Protocolo de Ushuaia e a
posição do Uruguai sobre sua aprovação.
A questão do Paraguai, preocupou a todos, em especial, aos Ministérios das Relações
Exteriores, objetivando que aquele país não saísse do canal democrático. Neste contexto, o
Protocolo de Ushuaia veio como mecanismo de blindagem democrática para aperfeiçoar o
processo de integração. Esta proposta acompanha a vel mundial, certos valores
fundamentais como o princípio democrático. A partir desta experiência, a própria Organização
dos Estados Americanos passou a institucionalizar este instrumento, através de mecanismos
semelhantes. O Mercosul serviu de exemplo para o resto do hemisfério ao se preocupar com a
Carta Democrática. Na visão do Uruguai, democracia é condição sine qua non. A Cláusula
Democrática sentido profundo ao Mercosul, pois resgata o Mercosul Político, ou seja a
integração não pode ter somente visão econômico-comercial, mas tem que ter um propósito
político. A globalização e os blocos fazem com que os Estados busquem aberturas
democráticas. O processo de redemocratização do Cone Sul permitiu acomodar os propósitos
aos valores que são vitais.
2- Como V. Exa. a questão democrática e o estabelecimento da Cláusula Democrática no
Mercosul.
A democracia é fundamental para a integração. O Mercosul inspirou o resto do
hemisfério no seu processo de integração, havendo necessidade, todavia, de aprofundar o
conceito de integração entre os países-membros. A Cláusula Democrática prressupõe o
exercício de democracia enquanto elemento de convivência O processo de redemocratização
deve acomodar novos propósitos e valores vitais para a democracia. Para o Uruguai, a
183
Cláusula Democrática é um progresso. uma necessidade de se consolidar políticas do
Mercosul, sendo importante que uma blindagem democrática do processo de integração possa
identificar certos valores. Por outro lado, falta uma institucionalidade ao Mercosul e não pode
haver a idéia de prevalecimento ou imposição de liderança, pois todos devem ter objetivos
comuns. Alguns desafios básicos que se colocam neste momento são a luta contra a pobreza;
o acesso à educação; o estabelecimento de negociações multilaterais no âmbito da
Organização Mundial do Comércio, além da necessidade de livre-circulação de pessoas no
âmbito do bloco. Nos próximos cinco anos, deverão priorizar a integração física, sem deixar
de lado os grandes problemas estruturais. Dentro dos objetivos comuns, deve haver mais
Mercosul dentro dos nossos países.
3- Na sua opinião, a Cláusula Democrática prevista no Protocolo de Ushuaia, assinada em
1998 para aplicação junto aos países do Mercosul, se dá por receio de retrocesso institucional,
caracterizando um processo de consolidação democrático e maturidade política ou se por
pressões de origem externa. Quais as perspectivas para os próximos quinze anos para o
fortalecimento da democracia no processo de integração sul-americano
A Cláusula Democrática foi sinal de maturidade destes países, na medida que a
situação concreta do Paraguai era preocupante. Os desafios para os próximos quinze anos do
Mercosul é a consolidação como uma região pacífica e que aventuras políticas tendem a
desaparecer. Processo de integração se faz entre povos e cita níveis de democracia de países
como Uruguai e Costa Rica. Os índices de condução política devem contemplar elementos
políticos que fortaleçam a nossa união como a questão dos direitos humanos. Citou como
exemplo de fortalecimento, o recente acordo para residência assinado entre Brasil e Uruguai e
Brasil e Argentina. O componente neoliberal não se traduz num conflito de contornos
ideológicos como no caso da Guerra Fria, embora a influência dos princípios neoliberais tenha
prejudicado as economias internas, em particular, a do Uruguai que está sendo corrigida pelas
medidas do Governo do Presidente Tabaré Vasquez. A Cláusula Democrática é a essência de
uma discussão entre o pragmatismo e os resultados, fortalecendo as mudanças, seja de forma
acelerada ou graduativa.
4- Como o Uruguay entende que o processo de consolidação democrático possa avançar no
âmbito do Mercosul?
184
Temos que derrubar os nossos muros, acomodar os tempos a nossas próprias missões.
Não sou pessimista, pois a democracia cria âmbitos de discussão e reflexão. Não deverá
chegar a uma confrontação ou conflito permanente entre os países. Valoriza-se muito os
problemas da América do Sul, principalmente a mídia. Os problemas não podem ser
resolvidos pelo governo, de forma impositiva e de cima para baixo. Os problemas tem que ser
resolvidos com mais integração e discussão. Precisamos desdramatizar as diferenças, pois se
deixarmos o processo de fragmentação terá preponderância sobre as agendas dos mandatos.
Existe influência desmedida de outras potências e precisamos ter cuidado com as pressões e
os desvios de nossa própria idéia de união e integração.
5- No caso do Paraguai em 1998, a Cláusula Democrática foi determinante para uma solução
institucional e constitucional? Na hipótese positiva, se tivesse havido retrocesso político
existiriam condições políticas para que os outros países componentes do bloco, utilizassem a
cláusula democrática para a imediata exclusão do Paraguai do Mercosul, inclusive utilizando
os fundamentos do direito internacional.
Em minha opinião, existem possibilidades de ameaça à democracia. No conflito do
Paraguai não existiu uma formalização, mas uma preocupação em criar uma blindagem
favorável à democracia. A Cláusula Democrática não se constitui num instrumento
declarativo, mas tem conteúdo formal e deve ser aplicada nas situações previstas. Pode existir
um ceticismo, se a cláusula democrática seria ou não utilizada, mas havia uma preocupação
grande nos governos. Existe um Comitê Consultivo de Defesa Política do Continente que foi
criado baseado no consenso e sem hegemonia interna. Princípios e regras que culminaram
com a Cláusula Democrática pode ser objeto de discussão, mas não de negociação.
6- A implementação de estruturas políticas e jurídicas no âmbito do Mercosul como a criação
do Parlamento e a idéia de um Tribunal do Mercosul, seria uma estratégia a possibilitar a
ampliação dos canais decisórios e o de fortalecer a democracia nestes países
A idéia de Parlamento e Tribunal são importantes. A atual estrutura favorece aos
Tribunais Arbitrais. Não vejo motivos para se levar para a Organização Mundial do Comércio
se existem instrumentos para resolver as situações no âmbito interno. Situações como a das
Papeleras deveriam ser resolvidas no âmbito do Mercosul. O Parlamento do Uruguai já
185
ratificou o do Mercosul.
7- A Comunidade Sul-americana de Nações é a estratégia política e jurídica para propiciar o
reforço democrático e institucional ao Mercosul. Em sua opinião, a adesão da Venezuela ao
Mercosul reforça o compromisso democrático e a aplicabilidade da cláusula democrática no
Mercosul.
A Venezuela enquanto economia potencial do Mercosul é importante para levar o
Mercosul para o norte da América do Sul. É preciso que o Mercosul faça uma análise para
criar mecanismo de adesão, pois entendo que falta adequar a entrada de outros países. Este
processo o é cil, pois devem ser processos sincronizados, ou seja, dependem de vontade
política. Penso que o papel da Comunidade Sul-Americana de Nações é ser uma instituição
crítica para fazer a crítica da integração. Para os países pequenos é importante balancear o
poder e aperfeiçoar o mecanismo de tratamento dos novos membros. Devemos mercosurizar o
pensamento, ou seja pensar a integração e buscar o consenso. Deve-se evoluir do Mercosul do
papel para o Mercosul das práticas.
186
ENTREVISTA POR E-MAIL/ EMBAIXADOR LUIZ AUGUSTO DE CASTRO NEVES
Ex- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AMÉRICAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
O Embaixador Luiz Augusto de Castro Neves, atualmente em Pequim, foi contactado
por e-mail, para tecer comentários sobre a Cláusula Democrática. Sua resposta é de 16 de
dezembro de 2006. Em 1998, o Embaixador era o Diretor do Departamento de Américas do
Ministério das Relações Exteriores, e, juntamente, com o Embaixador brasileiro Márcio Dias,
em Assunção à época, e o Embaixador argentino Juan José Uranga, já falecido, que redigiram
o texto do Protocolo de Ushuaia.
1) a Cláusula Democrática, prevista no Protocolo de Ushuaia ocorreu por receio de retrocesso
institucional ( caso paraguaio ); foi fruto da maturidade política destes países ( do Mercosul )
compromissados com Estado Democrático após ditaduras miitares ou foi fruto de pressões
externas ( Estados Unidos, Cúpula de Miami, Consenso de Washington OEA )?
Efetivamente a adoção de uma cláusula democrática” foi fortemente influenciada
pela tentativa do então comandante do exército paraguaio, Lino Oviedo, de ruptura
institucional. Houve à época, uma grande mobilização de outros governos da região no
sentido de apoiar o presidente constitucional do Paraguai, Juan Carlos Wasmosy, que havia
demitido o general sedicioso de seu cargo. Eu cheguei à época a ir ao Paraguai durante a noite
em um jatinho da FAB, acompanhando o então chanceler interino, Sebastião do Rego Barros,
para manifestar de viva voz que o Brasil não toleraria rupturas institucionais no âmbito do
Mercosul. Na reunião presidencial seguinte do Mercosul, redigi, juntamente com meu colega
argentino, o falecido embaixador Juan José Uranga, um projeto de declaração que ficou
conhecida como Declaração de San Luís, porque a reunião que a adotou teve lugar nessa
província Argentina. Não houve qualquer pressão externa ( ao Mercosul ) para adotá-la. Ao
contrário, anos mais tarde, a própria Carta da OEA foi emendada para incorporar cláusula
semelhante;
2) Na hipótese de pressão externa, até que ponto ela poderia se caracterizar como uma
imposição dos países desenvolvidos ou entidades externas ao Mercosul?
Respondida acima. A idéia de fazer tal cláusula foi minha e de Uranga e coube-me
187
redigi-la. Não recebi qualquer manifestação de imposição externa – apenas o apoio dos
chanceleres e dos presidentes a quem submetemos a proposta
3) Na via diplomática, as orientações governamentais ( brasileiras ) eram percebidas de forma
clara, ou seja havia a preocupação do governo com o Estado de Direito ou seria uma
justificativa à comunidade internacional de que o Mercosul tinha compromisso democrático?
Creio que a nossa tarefa à época era fazer com que a orientação recebida do governo
brasileiro fosse percebida de forma clara, sobretudo no que tange ao compromisso com o
estado democrático de direito ” referido na Constituição de 88
4) Em sua opinião, se o caso paraguaio tivesse avançado para uma ruptura constitucional e
institucional, os demais países do Tratado de Assunção ( Brasil, Argentina e Uruguai ) teriam
condições políticas de aplicar o Protocolo de Ushuaia na sua plenitude, com a possibilidade
extrema de exclusão do Paraguai do Mercosul ( crise de 1998 e de 2001 ) ou se tenderia a uma
solução negociada, o que poderia ser interpretado como uma falta de compromisso com regras
estabelecidas de Direito Internacional?
O Protocolo de Ushuaia foi a institucionalização da Declaração de San Luís como um
Protocolo integrante do Tratado de Assunção e a possibilidade de impor sanções formais ao
estado infrator ( onde ocorresse a ruptura institucional ). Além disso, a Declaração de San
Luís ( que não foi revogada pelo Protocolo de Ushuaia ) aventava a possibilidade de sanções
bilaterais. É difícil especular sobre o que teria acontecido caso a ruptura tivesse de fato
ocorrido. sei que a iniciativa de adotá-lo de fato inibiu aventuras golpistas, sobretudo no
Paraguai. Finalmente, devo dizer que o embaixador Márcio Dias teve atuação muito destacada
e corajosa e certamente foi instrumental para impedir a aventura golpista de Lino Oviedo.
188
ENTREVISTA/ EMBAIXADOR MÁRCIO PAULO DE OLIVEIRA DIAS
EMBAIXADOR BRASILEIRO EM ASSUNÇÃO ENTRE 1995 E 1998
O Embaixador Márcio Paulo de Oliveira Dias, atualmente aposentado e que foi
Embaixador em Assunção de novembro de 1995 a fevereiro de 1998 foi entrevistado em sua
residência no dia 10 de janeiro de 2007, para tecer comentários sobre a Cláusula Democrática.
1- Como foi a crise política do Paraguai em 1996?
A tentativa de golpe do General Lino Oviedo foi neutralizada pela diplomacia,
notadamente a brasileira. Havia uma preocupação muito grande em prestigiar o
funcionamento das instituições, no âmbito do Paraguai e do Mercosul e esta situação seria
ruim para o então Presidente Wasmosy e para a credibilidade do bloco.
2- Como foi construída a idéia da cláusula democrática para solucionar a crise política?
O Ministro-interino Sebastião Rego Barros e eu ( Embaixador Márcio Dias )
estivemos à frente deste processo, com a participação em várias reuniões, inclusive com a
participação do então Diretor das Américas do Itamarati, Castro Neves. A inspiração para
buscar a solução política, teve como base a Doutrina Bettancourt , jurista venezuelano que
presidia aquele país e que baseava a política externa no respeito aos direitos humanos e na
democracia, ou seja, não reconhecia regimes políticos baseado em regras autoritárias. O
Mercosul não poderia aceitar qualquer golpe ou medida de força, por isso era necessário evitar
a primeira tentativa de golpe no Mercosul de forma contundente. Eu fiz responsável pela idéia
da Cláusula Democrática que, posteriormente, foi redigida pelo Castro Neves.
3- Qual a participação do General Oviedo na tentativa de golpe?
Sua participação foi total. Oviedo era carismático, falava não somente o espanhol, mas
também o guarani e era ambicioso. O Embaixador comenta que quando saiu do Brasil para
atuar no Paraguai, saiu orientado sobre a possibilidade de tentativa de golpe de estado por
parte de Oviedo Ele era Ministro do Exército de Wasmosy e tinha o projeto político de ser
presidente.
189
4- Qual foi a participação do Brasil neste processo?
A influência foi muito grande do Estado Brasileiro que deu apoio à Wasmosy. Em
encontro do Presidente Wasmosy com o Embaixador Márcio Dias conclui-se pelo cenário
político em curso, de que poderia haver um golpe em abril de 1996, que a maior parte do
armamento paraguaio estava sob seu comando. Wasmosy ao comunicar que o Oviedo daria
um golpe, solicitou o apoio do Brasil, que foi prontamente dado pelo Embaixador., Entretanto,
ele queria a garantia pessoal do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Sendo assim, foi
estabelecida a seguinte estratégia. No dia do meu aniversário, num sábado às 21:30 horas,
com a presença de vários Embaixadores e Ministros, dentre eles o Lino Oviedo, foi feita uma
estratégia para o Presidente paraguaio voar para o Brasil para conversar com o Presidente
Fernando Henrique durante o momento em que ocorria a festa. Quando o Oviedo e os demais
presentes se deram conta de que Wasmosy não viria e estava fora do Paraguai, este tinha
conseguido as garantias do Brasil.
Na 2
a
feira ao retornar do Brasil, o Presidente Wasmosy disse que Oviedo seria
demitido, ou seja, lhe deu a oportunidade de na 3
a
feira, pedir demissão.
5- Oviedo aceitou a demissão?
Não somente não aceitou, como houve a possibilidade de renúncia de Wasmosy em
virtude de ameaças de Oviedo de bombardear o Palácio do Governo. Wasmosy, inclusive, foi
para a Embaixada americana. O Ministro brasileira do Exército Zenildo Lucena ligou mais de
uma vez para Oviedo solicitando que aceitasse a demissão. O próprio Secretário-Geral da
Organização dos Estados Americanos foi para Assunção para tentar uma solução diplomática.
A intervenção dos Embaixadores e a pressão externa, principalmente do Brasil, evitou o
golpe.
6- Como foi solucionado o conflito?
Quando Zenildo ligou de novo, Oviedo solicitou uma solução elegante. O acordo foi
que ele seria retirado do Comando do Exército, mas seria nomeado para outro cargo, que
acabou sendo o de Ministério da Defesa, que costumava não ter muita força e era exercido por
civis.
190
7- Qual o principal objetivo da diplomacia durante esta crise política?
Era o de evitar que o Mercosul pudesse ter qualquer retrocesso. Tentamos mostrar a
eles que ameaça de golpes, inclusive retarda investimentos. Mais tarde, conversando com
Oviedo tive a oportunidade de lhe dizer que sua brincadeira fez o meu país perder mais de
US$ 1 bilhão de dólares de investimento, através de empresas que se afastaram com receio de
retrocesso golpista que abalaria não somente o Paraguai, mas todo o Mercosul.
8- E a situação se normalizou no Paraguai?
Wasmosy ainda temia Oviedo, sendo que Oviedo não tomou posse no Ministério do
Exército. O mais importante foi que a minha participação foi fundamental para evitar o golpe
e eu fiquei como um Embaixador influente.
9- Como foi o assassinato do vice-presidente Argaña?
Argaña fora indicado nas prévias do Partido Democrata e tinha um discurso
contundente, inclusive contra o Brasil. O presidente Raul Cubas Grau fora Ministro da
Fazenda de Wasmosy e era ligado à Oviedo. Macchi era o Presidente da Câmara eleito para
um mandato de um ano. Ele foi assassinado e mediante pressão popular Cubas Grau teve que
renunciar para Macchi assumir a Presidência.
10- Qual foi a participação dos Estados Unidos e em sua opinião, em algum momento houve
constrangimento ou imposição interna americana para que fosse proposta a Cláusula
Democrática?
A principal preocupação era com as conseqüências nocivas. Não houve qualquer
imposição externa, sendo que o Embaixador americano se omitiu do processo em curso no
Paraguai. O Brasil teve a condução política dos acontecimentos e participação decisiva. Na
hora das negociações, eu argumentei para Oviedo que teríamos que tirar o Paraguai do
Mercosul, inclusive pelo aspecto econômico isso prejudicaria o Paraguai como por exemplo
as exportações de soja pelo Porto de Paranaguá.
191
11- Como o senhor vê a Cláusula Democrática hoje como regra principiológica para o
funcionamento do Mercosul?
Eu, sinceramente, temo pela inclusão da Venezuela, pois vejo que será difícil a sua
utilização com Hugo Chavez. Apesar dos contornos mais amplos para a integração, vejo com
preocupação a presença venezuelana
12- Como o senhor o futuro da integração? Considera a Comunidade Sul-americana de
Nações como estratégia para fortalecer o Mercosul?
Vejo o caminho da integração através da Normalização jurídica. O problema recente
na Bolívia com a Petrobrás e mesmo no Paraguai, que tem milhares de brasileiros presos e
sem contacto com os familiares são exemplos da necessidade de harmonização legislativa.
Considero que a entrada da Venezuela não reforça o compromisso democrático e não vejo a
Comunidade Sul-americana de Nações como instrumento para fortalecer o Mercosul.
192
QUESTIONÁRIO/ SENADOR SÉRGIO ZAMBIASI e DEP. FEDERAL DR. ROSINHA
PRESIDENTE E SECRETÁRIO-GERAL, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO PARLAMENTAR
CONJUNTA DO MERCOSUL DO CONGRESSO NACIONAL
Pela importância do pronunciamento de representantes do Parlamento brasileiro sobre
o tema, alguns contatos telefônicos e por e-mail foram feitos com a Comissão Parlamentar
Conjunta do Mercosul, do Parlamento brasileiro. Esta Comissão conta com a participação de
Senadores da República e Deputados Federais, sendo, o seu Presidente, o Senador Sérgio
Zambiasi ( PTB-RS ) e o Secretário-Geral, o Deputado Federal Dr. Rosinha ( PT-PR ). Após
envio no mês de novembro de 2006, pelo correio, de um questionário com diversas questões
relacionadas ao tema, os parlamentares enviaram a Nota Informativa abaixo-discriminada.
NOTA INFORMATIVA n
o
de 2006
1) Os países signatários do Tratado de Assunção, ou seja, Argentina, Brasil, Paraguai
e Uruguai, estão evoluindo no processo de consolidação democrática, tendo como principal
referência o avanço interno de suas instituições, ou esta evolução está se dando através de
pressões de origem externa?
As principais lideranças, tanto políticas, como da sociedade civil, dos países
mencionados, têm percepção positiva quanto à importância de que se reveste a vigência das
liberdades democráticas para o desenvolvimento. A valorização dos marcos da democracia
prende-se, em grande parte, à necessidade de atrair investimentos, estrangeiros ou não, para a
região, com vistas à criação de empregos. Portanto essa evolução está se dando de forma
endógena, embora os condicionantes externos para a atração de investimentos devam também
ser levados em conta.
2) A inclusão da cláusula democrática prevista no Protocolo de Ushuaia, assinado em
1998, para aplicação no âmbito dos países do Mercosul, foi aprovada por receio de
retrocesso institucional ou pela necessidade do direito internacional disciplinar
compromissos políticos com as regras institucionais.
Havia um certo receio de retrocesso institucional nos países da região, mesmo porque
193
o Paraguai apresentava visíveis sinais de instabilidade política. Paralelamente, é certo que a
cláusula democrática, incluída no Protocolo de Ushuaia, vem atuando como poderoso
elemento para desencorajar eventuais aventuras, dos países membros do Mercosul, no terreno
dos golpes de Estado, que se revela pouco propício à integração.
3) Em sua opinião, a inclusão da cláusula democrática pode ser apontada como um
exemplo de maturidade política dos países integrantes do Mercosul ( signatários e
associados ).
Certamente que a inclusão da cláusula democrática no Protocolo de Ushuaia, sem que
essa sofresse oposição, particularmente de setores internos dos países membros e associados
do Mercosul, como os estamentos militares, aponta para certo grau de maturidade política das
lideranças bem como para a necessária vontade de que a violação dos marcos da democracia
não se repetisse na região.
4) No caso do Paraguai em 2001, a cláusula democrática foi determinante para uma
solução institucional e constitucional? Na hipótese positiva, se tivesse havido retrocesso
político existiriam condições políticas para que os outros países componentes do bloco
utilizassem a cláusula democrática para a imediata exclusão do Paraguai do Mercosul,
inclusive utilizando os fundamentos do Direito Internacional.
Sim. Entretanto, como se sabe, há todo um procedimento a ser cumprido até que o país
onde se haja verificado a ruptura das liberdades democráticas tenha os seus direitos e
obrigações suspensos, à luz do que determina o Protocolo de Ushuaia. É possível, portanto,
que uma solução política fosse encontrada antes que se chegasse ao estágio da suspensão.
5) Até que ponto influências externas, principalmente oriundas dos Estados Unidos da
América, foram determinantes para a previsão da cláusula democrática no Mercosul, bem
como foram mais decisivas do que o processo de consolidação interno das jovens
democracias de Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.
Em nenhum momento houve, que se saiba, qualquer pressão externa nesse sentido,
seja por parte dos Estados Unidos da América o de qualquer outro país ou agrupamento de
194
países.
6) Seria possível mensurar quando o processo de integração será um efetivo fator de
integração e melhoria dos indicadores sociais, tendo como referência a estabilidade
democrática.
Naturalmente que a estabilidade democrática é condição necessária mas não suficiente,
para a melhoria dos indicadores sociais dos países membros do Mercosul. Em um contexto de
integração regional, seria necessário que a visão de competição cedesse lugar a uma
abordagem fundada na complementariedade das respectivas estruturas produtivas dos Estados
Partes, por meio de sérios e detalhados estudos das cadeias produtivas. Até hoje se logro
avançar nesse sentido no tocante à cadeia produtiva de madeiras e móveis. Caberia, também,
adotar políticas públicas conjuntas, onde possível. Cabe ressaltar que a Decisão n
o
18/05 do
Conselho do Mercado Comum, que cria o Fundo para a Convergência Estrutural e
Fortalecimento Institucional do Mercosul ( FOCEM ), constitui marco histórico no processo
de integração, porquanto representa iniciativa concreta, muito reclamada pelas economias
menores do bloco, no sentido de diminuir as assimetrias entre os Estados Partes do Mercosul.
8) A implementação de estruturas políticas e jurídicas no âmbito do Mercosul como a
criação do Parlamento, em fase de implantação em dezembro de 2006, e do Tribunal do
Mercosul, sem uma estratégia a possibilitar a ampliação dos canais decisórios, ajudará a
fortalecer a democracia nestes países.
A Presidência Pro Tempore uruguaia, no segundo semestre de 2005, lançou o
importante projeto Somos Mercosul , que congrega um grande número de organizações da
sociedade civil, além dos chamados movimentos sociais. O referido projeto foi impulsionado
pelas Presidências Pro Tempore seguintes, da Argentina e do Brasil, tendo realizado a sua
reunião de cúpula em 13 e 14 de dezembro últimos, em Brasília. Espera-se que o Parlamento
trabalhe em estreita cooperação com o projeto Somos Mercosur e com o Foro Consultivo
Econômico-Social, o que assegurará a participação da sociedade civil no processo de
integração.
9) Como superar problemas históricos como corrupção, populismo, ausência de infra-
195
estrutura, pobreza extrema e falta de credibilidade das instituições, conforme tem apontado
o Latinobarômetro, ao medir os estágios de democracia nos países da América do Sul.
É lícito supor que muitos desses problemas – se não todos eles – poderiam ser
equacionados de forma mais eficiente e eficaz se adotássemos soluções conjuntas, válidas
para toda a região. Temas como corrupção, populismo e falta de credibilidade das instituições
remetem à questão cultural e à educação para a cidadania. Somente a educação poderá
promover a mudança de mentalidade, construindo um novo patamar de cidadania e
participação política consciente nos países do Mercosul. Quanto à questão da infra-estrutura,
essa já está sendo tratada no âmbito da IIRSA ( Iniciativa de Integração da Infra-estrutura Sul-
Americana ).
10) Quais as perspectivas para os próximos quinze anos da integração mercosulina,
no objetivo de fortalecimento da democracia no processo de integração sul-americano, sem a
efetiva participação popular.
A constituição do Parlamento do Mercosul abre interessantes perspectivas para a
participação popular no processo de integração. O Parlamento constitui o espaço público, por
excelência, para o debate sobe as questões concernentes aos vários aspectos do Mercosul. Se o
Parlamento já estivesse funcionando há algum tempo, é possível que o conflito entre a
Argentina e o Uruguai, sobre a instalação e fábricas de celulose nesse último país, não
houvesse alcançado o patamar de desconfiança e de animosidade a que chegou.
11) A Comunidade Sul-Americana de Nações é a estratégia política e jurídica para
propiciar o reforço democrático e institucional ao Mercosul.
A Comunidade Sul-Americana de Nações ( CASA ) é um projeto ainda incipiente, em
fase de implantação, e congrega países da América do Sul que apresentam níveis bastante
díspares em matéria de maturidade democrática. A título de ilustração, veja-se o exemplo da
Bolívia e da Venezuela, ambas sociedades profundamente divididas, que projetam imagem de
imprevisibilidade no que tange à continuidade de suas instituições políticas e dos grandes
12) Existiu em algum momento, ainda existe ou continuará existindo medidas
196
impositivas dos Estados Unidos e União Européia, objetivando a adoção de mecanismos ou
medidas democráticas, no âmbito do Mercosul.
Não. Na realidade, o que houve foram manifestações de solidariedade ao Mercosul da
parte do Parlamento Europeu, ante a crise financeira que afetou a região entre 1999 e 2002.
Em 26 de setembro de 2002, o Parlamento Europeu adotou resolução onde reafirmou seu
compromisso estratégico e solidário com o Mercosul, e manifestou sua confiança na
conclusão de um acordo de associação birregional entre a União Européia e o Mercosul.
Instou, também, a Comissão Européia e o Conselho de Ministros a envidarem todos os
esforços no sentido de ajudar a Argentina na busca de uma solução para o cenário de
instabilidade que naquele país atravessava na época.
13) Em sua opinião, a adesão da Venezuela ao Mercosul reforça o compromisso
democrático e a aplicabilidade da cláusula democrática no Mercosul.
A adesão da Venezuela ao Mercosul é positiva, uma vez que estende o Mercosul na
direção do norte da América do Sul, envolvendo, dessa maneira, os estados do norte do Brasil
na iniciativa integracionista. Qualquer ruptura das instituições democráticas, seja na
Venezuela, seja em qualquer outro dos países do Mercosul, representará, para o bloco, o
desafio e colocar em prática o compromisso democrático, que se traduz no disposto no
Protocolo de Ushuaia.
14) O grau de maturidade atual das democracias Argentina, brasileira, paraguaia e
uruguaia permite concluir que não risco de ruptura constitucional e institucional nos dias
atuais. Esta análise serviria para o ano de 1998 quando da aprovação do Protocolo de
Ushuaia.
Vide a resposta à questão ( 12 ), que se refere à instabilidade política, particularmente
na Argentina, resultante da crise econômico-financeira iniciada em 1999.
15) Em que medida a aprovação de uma Constituição Mercosulina, com princípios,
direitos e garantias fundamentais e democráticos, possibilitaria reforçar a democracia no
Mercosul.
197
Não nos parece haver, o Mercosul, alcançado patamar suficiente de evolução, tanto na
esfera institucional como na jurídica, para permitir a adoção de uma Constituição nos moldes
da européia. Cabe lembrar que nem mesmo essa última logrou a sua aprovação em todos os
países membros da União Européia, tendo sido rechaçada pelas populações de França e
Holanda em referendos realizados em 2005.
16) Existe algum risco de ruptura constitucional em virtude de medidas de política
externa dos países ( tropas americanas no Paraguai; acordos militares entre Bolívia e
Venezuela; proteção à Região Amazônica; medidas tomadas de forma unilateral pelo
Presidente da Venezuela, Hugo Chávez; acordos de livre-comércio entre Estados Unidos e
países do Mercosul, de forma unilateral e sem levar em conta as diretrizes do bloco
econômico, enquanto união aduaneira, entre outros aspectos).
Algumas das medidas citadas sequer foram concretizadas pelos Estados Partes do
Mercosul, como a assinatura de tratados de livre-comércio com os Estados Unidos da
América, por exemplo. De qualquer forma, as medidas citadas não implicariam,
necessariamente, a ruptura constitucional.
17) O Mercosul está sendo tratado ou em algum momento, a partir de 1991, foi
tratado como prioridade de política externa brasileira para os seus integrantes.
Ainda que os discursos dos diferentes governos brasileiros, desde 1991, tenham
caracterizado o Mercosul como prioridade de política externa,, muito recentemente foram
adotadas medidas, com o apoio do Brasil, para o verdadeiro fortalecimento do bloco, como o
tratamento das assimetrias por meio do Fundo de Convergência Estrutural.
18) O Consenso Econômico Neoliberal, o chamado Consenso de Washington, a
Cúpula de Miami e a Alternativa para as Américas, em 1994, de alguma forma impuseram ou
influenciaram para a inclusão da Cláusula Democrática no Mercosul.
Não.
19) As jovens democracias sul-americanas em 1998, tiveram condições políticas e
198
institucionais para reverem a Cláusula Democrática ou foram pressionadas por países ou
foros externos.
Havia condições políticas e institucionais nos países do Mercosul para tal iniciativa,
como atestam as primeiras decisões adotadas pela Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul. O documento final da I Reunião de Parlamentares do Mercosul, realizada em 08 de
maio de 1991, em seus “ Considerando”, faz referência ao “ momento transcendente ” em que
se firmou o Tratado de Assunção, quando ... os países membros gozam da Democracia ou
estão em processo de transição.” E declara que ... pode existir o Mercosul com
Democracias côo estilo de vida em seus países integrantes ...”. Mais tarde, em 1992, por
ocasião de sua reunião plenária em 21 e 22 de maio de 1992 em Córdoba, Argentina, a
Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul aprova Resolução que Condena
veementemente a continuidade das violações da liberdade, da democracia e dos direitos
humanos por parte do Poder Executivo peruano em seu país.”
20) A primeira grande crise política do Paraguai em 1996 e a segunda em 1998,
contribuíram para a previsão da Cláusula Democrática e aprovação do Protocolo de
Ushuaia, no âmbito do Mercosul.
Certamente. Note-se que em 27 de junho de 1992 havia sido adotada, pelos
governantes dos Estados Partes do Mercosul, a Declaração Presidencial de las Leñas, que
estipulava que a plena vigência das instituições democráticas é condição indispensável par a
existência e o desenvolvimento do Mercosul, República da Bolívia e República do Chile, que
por passar a integrar o Tratado de Assunção, gera direitos e obrigações para as Partes
signatárias.
199
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISCUTIDOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL
ANTERIOR AO PROTOCOLO DE USHUAIA
A relação dos documentos registrados junto à Secretaria-Geral da Organização das
Nações Unidas ( ONU ) pela data cronológica e assunto do período que compreende a
assinatura do Tratado de Assunção ( 26 de março de 1991 ) até a assinatura do Protocolo de
Ushuaia ( 24 de julho de 1998 ):
1) Tratado para a Constituição de um Mercado Comum ( Tratado de Assunção ) assinado em
Assunção em 26 de março de 1991 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;
2) Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias ( Protocolo de Brasília ) assinado em
Brasília em 17 de dezembro de 1991 e derrogado pelo Protocolo de Olivos por Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai;
3) Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e Administrativo ( Protocolo de Las Leñas ) assinado em Valle de Las Leñas em
27 de junho de 1992 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;
4) Acordo Complementar ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria
Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativo assinado em Assunção em 19 de junho de
1997 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;( encontra-se sem depósito de aprovação pelo
Brasil )
5) Protocolo de Colônia para a Promoção e Proteção Recíproca de Inversões no Mercosul
assinado em Colônia de Sacramento em 17 de janeiro de 1994 ( encontra-se sem vigência e
sem o depósito da aprovação pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
6) Protocolo sobre Promoção e Proteção de Inversões Provenientes de Estados não integrantes
do Mercosul assinado em Buenos Aires em 05 de agosto de 1994 ( encontra-se sem vigência e
sem depósito da aprovação pelo Brasil )
7) Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual assinado
em Buenos Aires em 05 de agosto de 1994 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
8) Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de
Nível Primário e Médio não Técnico assinado em Buenos Aires em 05 de agosto de 1994 por
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
9) Protocolo relativo ao Código Aduaneiro do Mercosul assinado em Ouro Preto em 16 de
dezembro de 1994 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de aprovação pela Argentina,
200
Brasil e Uruguai )
10) Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul (
Protocolo de Ouro Preto ) assinado em Ouro Preto em 17 de dezembro de 1994 por Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai
11) Protocolo de Medidas Cautelares assinado em Ouro Preto em 16 de dezembro de 1994 por
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
12) Acordo Complementar ao Protocolo de Medidas Cautelares assinado em Montevidéu em
15 de dezembro de 1997 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de aprovação pela
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
13) Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no Mercosul, em
matéria de Marcas, Indicação de Procedência e Denominação de Origem assinado em
Assunção em 05 de agosto de 1995 ( encontra-se sem depósito de Argentina e Brasil )
14) Protocolo de Integração Educativa sobre Reconhecimento de Títulos Universitários para a
Prosecução de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades do Mercosul assinado em
Assunção em 05 de agosto de 1995, encontra-se atualmente derrogado
15) Protocolo de Integração Educativa e Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e
Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico assinado em Assunção em 05 de agosto
de 1995 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
16) Acordo Marco Interregional de Cooperação entre a Comunidade Européia e seus Estados
Membros por uma parte, o Mercado Comum do Sul e seus Estados Partes, por outra, assinado
em Madrid em 15 de dezembro de 1995 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
17) Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais assinado em San Luís em 25
de junho de 1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
18) Protocolo de San Luis em Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de
Trânsito entre os Estados partes do Mercosul assinado em San Luís em 25 de junho de 1996 (
fé de errata. Assunção em 19 de junho de 1997 ) por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
19) Protocolo de Defesa da Competência do Mercosul assinado em Fortaleza em 17 de
dezembro de 1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( encontra-se sem depósito de
Argentina e Uruguai )
20) Anexo ao Protocolo de Defesa da Competência do Mercosul assinado no Rio de Janeiro
em 10 de dezembro de 1998 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( encontra-se sem
depósito de Argentina, Paraguai e Uruguai )
21) Protocolo de Santa Maria sobre Jurisdição Internacional em matéria de Relações de
201
Consumo assinado em Fortaleza em 16 de dezembro de 1996 ( encontra-se sem vigência e
sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
22) Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos a nível de Pós-
Graduação entre os países membros do Mercosul assinado em Fortaleza em 16 de dezembro
de 1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
23) Protocolo de Integração Cultural do Mercosul assinado em Fortaleza em 16 de dezembro
de 1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
24) Protocolo de Integração Educativa para a Prosecução de Estudos de Pós-Graduação nas
Universidades dos países-membros do Mercosul assinado em Fortaleza em 16 de dezembro de
1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
25) Acordo de Sede entre o Mercosul e a República Oriental do Uruguay para o
Funcionamento da Secretaria Administrativa do Mercosul assinado em Fortaleza em 16 de
dezembro de 1996 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
26) Protocolo de Admissão de tulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades
Acadêmicas nos Países do Mercosul assinado em Assunção em 19 de junho de 1997 ( sendo
derrogado por Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários subscritos em
Assunção, em 14 de junho de 1999
27) Anexo ao Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul assinado em Montevidéo em 15 de
dezembro de 1997 ( encontra-se derrogado )
28) Anexo ao Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Países do Mercosul assinado em Buenos Aires em 23 de julho de
1998 ( encontra-se derrogado )
29) Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento
Administrativo para a Implementação do Acordo assinado em Montevidéu em 15 de
dezembro de 1997 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
30) Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do Mercosul ( Versão em espanhol:
Montevidéu, 15 de dezembro de 1997; versão em português com seus anexos: Buenos Aires,
23 de julho de 1998 ) por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( encontra-se sem depósito do
Paraguai )
202
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISCUTIDOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL
POSTERIOR AO PROTOCOLO DE USHUAIA
No âmbito da institucionalização do Mercosul , segue abaixo relação de atos
normativos aprovados pelo Mercosul após o Protocolo de Ushuaia ( julho de 1998 até julho de
2006 ), com a relação de 68 documentos, entre Protocolos, Acordos e Memorandos, sobre os
mais diversos assuntos e diversidades temáticas, enfatizando um maior enfoque em questões
sociais:
32) Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul assinado em Buenos Aires
em 23 de julho de 1998 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( encontra-se sem depósito
do Paraguai )
33) Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional entre o Mercosul, Bolívia e Chile
assinado em Buenos Aires em 23 de julho de 1998 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (
encontra-se sem vigência e sem depósito do Paraguai, Bolívia e Chile )
34) Protocolo de Harmonização de Normas em matéria de Desenhos Industriais assinado no
Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1998 ( encontra-se sem vigência e sem depósito da
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
35) Acordo sobre Extradição entre os Estados-Partes do Mercosul assinado no Rio de Janeiro
em 10 de dezembro de 1998 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( encontra-se sem
depósito da Argentina )
36) Acordo sobre Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile assinado no
Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1998 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além
de Bolívia e Chile ( encontra-se sem depósito da Argentina, do Paraguai e do Chile )
37) Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades
Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul assinado em Assunção em 14 de junho de 1999
por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ( encontra-se sem depósito do Paraguai e do
Uruguai )
38) Acordo de Admissão de tulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades
Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, Chile e Bolívia assinado em Assunção em 14 de
junho de 1999 ( encontra-se sem vigência, sendo que encontra-se sem depósito de Argentina,
Brasil, Paraguai e do Uruguai, além de Bolívia e Chile )
39) Acordo de Assunção sobre Restituição de Veículos Automotores, Terrestre e
203
Embarcações que Ultrapassam ilegalmente as Fronteiras entre os Estados Partes do Mercosul
assinado em Montevidéu em 07 de dezembro de 1999 ( encontra-se sem vigência e sem
depósito da Argentina, do Paraguai e do Uruguai )
40) Acordo de Assunção sobre Restituição de Veículos Automotores, Terrestre e
Embarcações que Ultrapassam ilegalmente as Fronteiras entre os Estados Partes do Mercosul,
Bolívia e Chile assinado em Montevidéu em 07 de dezembro de 1999 ( encontra-se sem
depósito do Brasil, do Paraguai, do Uruguai e do Chile )
41) Memorandum de Entendimento sobre Intercâmbio de Informação e Assistência Recíproca
entre Veículos Automotores e Condutores dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile
assinado em Montevidéu em 07 de dezembro de 1999 ( encontra-se sem vigência e sem
depósito da Argentina, do Brasil, do Paraguai, do Uruguai e da Bolívia )
42) Acordo sobre Benefício de Litigar sem Gastos e a Assistência Jurídica Gratuita entre os
Estados Partes do Mercosul assinado em Florianópolis em 15 de dezembro de 2000 (
encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, do Paraguai e do Uruguai )
43) Acordo sobre Benefício de Litigar sem Gastos e a Assistência Jurídica Gratuita entre os
Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile assinado em Florianópolis em 15 de dezembro de
2000 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, do Brasil, do Paraguai e do
Uruguai, da Bolívia e do Chile )
44) Acordo sobre Isenção de Vistos entre os Estados-partes do Mercosul, assinado em
Florianópolis em 15 de dezembro de 2000 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Paraguai e Uruguai )
45) Acordo sobre Isenção de Tradução de Documentos Administrativos para os Efeitos da
Imigação entre os Estados-partes do Mercosul, assinado em Florianópolis em 15 de dezembro
de 2000 ( sem depósito de Paraguai e Uruguai )
46) Acordo sobre Isenção de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos
Imigratórios entre os Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Florianópolis
em 15 de dezembro de 2000 ( está em vigência e sem depósito de Paraguai, Uruguai e Bolívia
)
47) Acordo para a Criação de uma Área de Livre-Comércio entre os Estados-partes do
Mercosul e África do Sul, assinado em 15 de dezembro de 2000
48) Acordo marco sobre Meio-Ambiente do Mercosul assinado em Assunção em 22 de junho
de 2001
49) Memorando de Acordo entre a Comunidade Européia e o Mercado Comum do Sul (
204
Mercosul ) relativo a Orientação Plurianuais para a realização da Cooperação Comunitária
assinada em Luxemburgo em 26 de julho de 2001
50) Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do
Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Buenos Aires em 18 de fevereiro de 2002 ( está sem
vigência e sem depósito de Brasil, Uruguai, Bolívia e Chile )
51) Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul assinado em Buenos
Aires em 18 de fevereiro de 2002, que revogou o Protocolo de Brasília
52) Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil,
Comercial, Laboral e Administrativa entre os Estados-Partes do Mercosul, assinado em
Buenos Aires em 05 de julho de 2002 ( está sem vigência e sem depósito de Paraguai e
Uruguai )
53) Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Laboral
e Administrativa entre os Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Buenos
Aires, em 05 de julho de 2002 ( está sem vigência e sem depósito de Paraguai, Uruguai,
Bolívia e Chile
54) Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga
entre os Estados-partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires em 05 de julho de 2002 ( está
sem vigência e depósito prévio de Argentina, Paraguai e Uruguai )
55) Acordo Complementar ao Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais
entre os Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília em 05 de
dezembro de 2002 ( Errata: Porto Iguazu, Argentina em 07 de julho de 2004 ) ( está sem
vencia e sem depósito de Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia e Chile )
56) Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile
assinado em Brasília em 05 de dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem depósito
de Paraguay )
57) Protocolo de Integração Educativa para Formação de Recursos Humanos no Nível de
Pós-Graduação entre os Estados-partes do Mercosul e Bolívia, assinado em 05 de dezembro
de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia
)
58) Protocolo de Integração Educativa para a Prosecução de Estudos de Pós-Graduação nas
Universidades dos Estados-partes do Mercosul e Bolívia, assinado em Brasília, em 05 de
dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem depósito da Argentina, Paraguai, Uruguai
e Bolívia ).
205
59) Acordo Complementar ao Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais
entre os Estados-partes do Mercosul, assinado em Brasília em 05 de dezembro de 2002 (
encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
60) Acordo sobre Regularização Migratória Interna de Cidadãos do Mercosul, assinado em
Brasília em 05 de dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina
e Paraguai )
61) Acordo sobre Regularização Migratória Interna de Cidadãos do Mercosul, Bolívia e
Chile, assinado em Brasília em 05 de dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem
depósito de Argentina, Paraguai e Bolívia )
62) Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados-partes do Mercosul, assinado em
Brasília em 06 de dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Paraguai )
63) Acordo sobre o Regulamento do Protocolo de Defesa da Competência do Mercosul,
assinado em Brasília em 05 de dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem depósito
de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
64) Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos
de Nível Fundamental e Médio não Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e
Chile, assinado em Brasília em 05 de dezembro de 2002 ( encontra-se sem vigência e sem
depósito de Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile )
65) Acordo Marco entre o Mercosul e a República da Índia, assinado em Assunção em 17 de
junho de 2003 ( encontra-se sem vigência e sem depósito da Argentina )
66) Acordo Marco de Cooperação entre o Convênio Andres Bello ( CAB ) e os Estados
Partes do Mercosul, assinado em Montevidéu em 15 de dezembro de 2003
67) Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, assinado em Montevidéu em 16 de
dezembro de 2003 ( foi derrogado )
68) Acordo para a Criação da Visa Mercosul assinado em Montevidéu em 16 de dezembro de
2003 ( encontra-se sem vigência e sem depósito da Argentina, do Brasil e do Uruguai )
69) Acordo Preferencial de Comércio entre o Mercosul e a República da Índia, assinado em
Nova Déli em 25 de janeiro de 2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai )
70) Acordo Marco entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em Puerto
Iguazu na Argentina em 07 de julho de 2004 ( encontra-se sem vigência e depósito da
Argentina e Brasil )
71) Protocolo Adicional ao Acordo Marco sobre Meio-Ambiente do Mercosul em Matéria de
206
Cooperação e Assistência Frente a Emergências Ambientais assinado em Puerto Iguazu na
Argentina em 07 de julho de 2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito da Argentina,
Brasil e Uruguai )
72) Acordo por Notas Reversales entre o Mercosul e a República Federal da Alemanha sobre
Fomento da Gestão Ambiental e de Produção mais Limpa em Pequenas e Médias Empresas,
assinado em Montevidéu em 17 de junho de 2004; Puerto Iguazú, Rep. Argentina em 7 de
julho de 2004 ( encontra-se vigente )
73) Acordo Marco de Comércio entre o Mercosul e o Reino de Marrocos, assinado em
Brasília em 26 de novembro de 2004 ( encontra-se sem vigência )
74) Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul CMC/ Dec. 27/04, assinado em
Montevidéu em 09 de dezembro de 2004 e derrogado pela Decisão CMC/ Número 23/06, de
20 de julho de 2006
75) Acordo Marco sobre Cooperação em Matéria de Seguridade Regional entre os Estados-
Partes do Mercosul, assinado em Belo Horizonte em 16 de dezembro de 2004 e derrogado
pela Decisão/ Número 16/06, de 20 de julho de 2006
76) Acordo Marco sobre Cooperação em Matéria de Seguridade Regional entre os Estados
Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Belo Horizonte em 16 de dezembro de 2004
e derrogado pela Decisão CMC/Número 16/06, de 20 de julho de 2006
77) Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul assinado
em Belo Horizonte em 16 de dezembro de 2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
78) Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, a
República de Bolívia e a República de Chile, assinado em Belo Horizonte em 16 de dezembro
de 2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e
Bolívia )
79) Acordo sobre Traslado de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul,
assinado em Belo Horizonte em 16 de dezembro de 2004 ( encontra-se sem vigência )
80) Acordo sobre Traslado de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul com
a República de Bolívia e a República de Chile, assinado em Belo Horizonte em 16 dezembro
de 2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai,
Bolívia e Chile ).
81) Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, assinado em Belo
Horizonte em 16 de dezembro de 2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
207
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
82) Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira de África
Austral ( SACU ) Anexo I, II, III, IV, V, assinado em Belo Horizonte em 16 de dezembro de
2004 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
83) Acordo Marco de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e os
Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo ( CCG ) (
encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil e Uruguai )
84) Acordo de Sede entre a República do Paraguai e o Mercado Comum do Sul ( Mercosul )
para o Funcionamento do Tribunal Permanente de Revisão, assinado em Assunção em 20 de
junho de 2005 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai )
85) Emenda ao Acordo sobre Traslado de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do
Mercosul, assinado em Assunção em 20 de junho de 2005 ( encontra-se sem vigência e sem
depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
86) Acordo de Admissão de Títulos, Certificados e Diploma para o Exercício da Docência
no Ensino de Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras nos Estados-Partes, assinado
em Assunção em 20 de junho de 2005 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
87) Protocolo sobre Traslado de Pessoas sujeitas a Regimes Especiais Complementar ao
Acordo sobre Traslado de Pessoas Condenadas entre os Estados-partes do Mercosul, a
República de Bolívia e a República de Chile (encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile )
88) Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos
Humanos do Mercosul, assinado em Assunção em 20 de junho de 2005 ( encontra-se sem
vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
89) Acordo de sede entre a República Oriental do Uruguai e o Mercado Comum do Sul (
Mercosul ) para o funcionamento no Território da República da Comissão Parlamentar
Conjunta do Mercosul e sua Secretaria Administrativa Parlamentar Permanente, assinado em
Montevidéu em 8 de dezembro de 2005 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
90) Acordo marco do Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em
Montevidéu em 8 de dezembro de 2005 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
208
91) Acordo marco para a Adesão da República Bolivariana de Venezuela e Mercosul,
assinado em Montevidéu em 09 de dezembro de 2005 ( encontra-se vigente )
92) Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, assinado em Montevidéu em 09 de
dezembro de 2005 ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil e Uruguai )
93) Acordo marco sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do
Mercosul e Estados Associados, assinado em Montevidéu em 09 de dezembro de 2005 (
encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e
Chile )
94) Protocolo de Adesão da República Bolivariana de Venezuela ao Mercosul ( Anexos I, II,
III e IV ), assinado em Caracas, em 04 de julho de 2006 ( encontra-se sem vigência e sem
depósito de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile )
95) Acordo Marco de Comércio entre o Mercosul e a República Islâmica de Paquistão,
assinado em Córdoba em 20 de julho de 2006 ( Decisão CMC/ Número 07/06 ( encontra-se
sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
96) Acordo para a Concessão de um Prazo de noventa dias aos Turistas Nacionais dos Estados
Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado em 20 de julho de 2006 ( Decisão CMC/
Número 10/06 ) ( encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai,
Uruguai, Bolívia e Chile )
97) Acordo Marco sobre Cooperação em Matéria de Seguridade Regional entre os Estados
Partes do Mercosul, a República de Bolívia, a República de Colômbia, a República de Chile, a
República de Equador, a República de Peru e a República Bolivariana de Venezuela, assinado
em Córdoba em 20 de julho de 2006 ( Decisão CMC/ Número 16/06 ) ( encontra-se sem
vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile )
98) Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados-partes do
Mercosul, assinado em Córdoba em 20 de julho de 2006 ( Decisão CMC/ Número 21/06 ) (
encontra-se sem vigência e sem depósito de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
99) Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, assinado em Córdoba em 20 de julho de
2006 ( Decisão CMC/ Número 23/06 ) ( encontra-se sem vigência e sem depósito de
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai )
Fonte:
www.mre.gov.br ( sítio do Ministério das Relações Exteriores )
209
REGISTRO DE DOCUMENTO PESQUISADO NO SITE DO GENERAL LINO
OVIEDO NO QUAL JUSTIFICA QUE NÃO HOUVE GOLPE DE ESTADO OU
RUPTURA INSTITUCIONAL NO PARAGUAI
210
211
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo