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para cumprir o seu dever. O exercício da modalidade EJA no âmbito do nível médio de ensino
é ainda incipiente, e sobremaneira na Rede Federal, local privilegiado para o oferecimento da
modalidade EJA integrada à educação profissional.
Denotada na Rede Federal a ausência de sujeitos alunos com o perfil típico dos
encontrados na EJA, cabe — mesmo que tardiamente —, repensar as ofertas até então
existentes e promover a inclusão desses sujeitos, rompendo com o ciclo das apartações
educacionais, na educação profissional e tecnológica. Nesse contexto, o Governo Federal,
por meio do Ministério da Educação, convida a Rede Federal de Educação Profissional e
Tecnológica para atuar como referência na oferta do ensino médio integrado à educação
profissional na modalidade EJA.
Ao perseguir a construção de um modelo de sociedade no qual o sistema educacional
proporcione condições para que todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de sua
origem socioeconômica tenham acesso, permanência e êxito na educação básica pública,
gratuita, unitária e com qualidade para as faixas etárias regulares, e que garanta o direito a
aprender por toda a vida a jovens, homens e mulheres, independente dos níveis conquistados
de escolaridade, firma-se a concepção de que a formação pode contribuir para a integração
sociolaboral dos diversos conjuntos populacionais, e mais do que isso, para que constitua,
efetivamente, direito de todos.
Por essa perspectiva, discutir uma política integrada de educação profissional ao ensino
médio na modalidade EJA implica discutir também a concepção de educação continuada de
cunho profissional, para além da educação básica, ou seja, especializações profissionais em
programas de participação social, cultural e política; e na educação superior, entre outras
possibilidades educativas ao longo da vida. O horizonte, portanto, em que se assume a
política, não é restrito e próximo, mas se coloca na distância possível dos sonhos e das utopias
dos educadores que têm pensado, historicamente, a educação brasileira.
Para que um programa possa se desenhar de acordo com marcos referenciais do que se
entende como política educacional de direito, um aspecto básico norteador é o rompimento
com a dualidade estrutural cultura geral versus cultura técnica, situação que viabiliza a
oferta de uma educação academicista para os filhos das classes favorecidas
socioeconomicamente e uma educação instrumental voltada para o trabalho para os filhos da
classe trabalhadora, o que se tem chamado de uma educação pobre para os pobres.
A concepção de uma política, cujo objetivo da formação está fundamentado na
integração de trabalho, ciência, técnica, tecnologia, humanismo e cultura geral, pode
contribuir para o enriquecimento científico, cultural, político e profissional das
populações, pela indissociabilidade dessas dimensões no mundo real. Ademais, essas
dimensões estão estreitamente vinculadas às condições necessárias ao efetivo exercício
da cidadania.
Assim, uma das finalidades mais significativas dos cursos técnicos integrados no âmbito
de uma política educacional pública deve ser a capacidade de proporcionar educação básica
sólida, em vínculo estreito com a formação profissional, ou seja, a formação integral do
educando. A formação assim pensada contribui para a integração social do educando, o que
compreende o mundo do trabalho sem resumir-se a ele, assim como compreende a
continuidade de estudos. Em síntese, a oferta organizada se faz orientada a proporcionar a
formação de cidadãos-profissionais capazes de compreender a realidade social, econômica,