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contrários ao Regime, principalmente aqueles ligados às Universidades, cujo lugar
se constituía em centro de livre debate de idéias.
Ocorreram invasões às universidades, prisões de docentes e estudantes e
coações ideológicas. Entretanto, os focos de resistências ao regime continuavam,
com reuniões clandestinas de estudantes e mobilizações da população: como o
congresso organizado pela UNE - União Nacional dos Estudantes em 1968;
“Passeata dos 100 mil”
1
; além da resistência armada articulada por organizações
políticas, cuja participação reunia também estudantes e intelectuais da época.
A promulgação do Ato Institucional nº 5
2
, em 1968, e posteriormente o
Decreto-lei n.º 477/1969
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estendem o âmbito do “cala-boca” aos movimentos
contra o Regime às universidades e escolas, colocando em total ilegalidade
aqueles que aderiam ao protesto estudantil. Tem-se a partir de então uma
conjuntura propícia, no iniciar da década de 1970, ao desenvolvimento econômico
brasileiro então denominado “Milagre Brasileiro”, assim comentado por Silveira
(2006):
[...] em 1966/67, com o poder nas mãos, os designados tecnocratas, a
partir dos mesmos princípios, articulavam outras soluções. Todo arsenal
1
Passeata realizada em 26/06/1968, no Rio de Janeiro, onde cerca de cem mil pessoas ocuparam
as ruas do centro da cidade e realizaram o mais importante protesto contra o Regime Militar até
então. A manifestação, iniciada a partir de um ato político na Cinelândia, pretendia cobrar uma
postura do governo frente aos problemas estudantis e, ao mesmo tempo, refletia o
descontentamento crescente com o governo quanto ao cerceamento dos direitos civis,
perseguições políticas e prisões arbitrárias; dela participaram também intelectuais, artistas, padres
e grande número de mães. Várias outras passeatas ocorreram em outras capitais brasileiras, como
São Paulo e Brasília.
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O Ato Institucional nº 5 foi baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general
Costa e Silva. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes
para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados. Autorizava
o presidente da República, em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, a: decretar
o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos
parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o
confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus. No preâmbulo do
ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da revolução, "com vistas a
encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do
país". No mesmo dia foi decretado o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado.
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O Decreto 477 foi editado em 26 de fevereiro de 1969. Tratava como infrações disciplinares
aquelas praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de
ensino público ou particulares que atentassem ao Regime Militar vigente, seja na participação de
organizações ou mesmo em manifestações públicas.