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UNIVERSIDADE DE SOROCABA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Ailton Bueno Scorsoline
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DE DOCENTES DE UMA IES
PRIVADA: EMANCIPAÇÃO OU CONTROLE DA EFICIÊNCIA?
SOROCABA/SP
2006
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ii
AILTON BUENO SCORSOLINE
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DE DOCENTES DE UMA IES
PRIVADA: EMANCIPAÇÃO OU CONTROLE DA EFICIÊNCIA?
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora do Programa de Pós-
Graduação em Educação da Universidade
de Sorocaba, como exigência parcial para
obtenção do título de Mestre em Educação.
Orientador: Professor Doutor José Dias
Sobrinho.
SOROCABA/SP
2006
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iii
AILTON BUENO SCORSOLINE
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DE DOCENTES DE UMA IES
PRIVADA: EMANCIAPAÇÃO OU CONTROLE DA EFICIÊNCIA?
Dissertação aprovada como requisito
parcial para obtenção do grau de Mestre no
Programa de Pós-Graduação em Educação
da Universidade de Sorocaba.
Aprovado em:
BANCA EXAMINADORA:
Ass.
________________________________
1º Exam.: Pedro Goergen
Doutor em Ciências da Educação
Faculdade de Educação
Universidade de Sorocaba - UNISO
Ass.
________________________________
2º Exam.:Valdemar Sguissardi
Doutor Filosofia
Faculdade de Educação
Universidade Metodista de Piracicaba -
UNIMEP
iv
Dedico este trabalho à Ercília, Mônica e Celeide:
três mulheres a quem devo minha existência: a
primeira como filho; a segunda como homem; e a
terceira como educadora.
v
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao amigo Osvaldo Piedade, do curso em mestrado de Educação,
aos colegas da Oficina Pedagógica da Diretoria de Votorantim, s Ricardo José Orsi
Sanctis e Fátima Aparecida de Souza Marucci (Fatiminha); aos docentes do
programa de Mestrado em Educação da UNISO Prof. José Dias Sobrinho e Jorge
Camarano Gonzalez; e à minha grande amiga Marcilene Rosa Leandro Moura,
pessoa especialíssima que colaborou decisivamente para a realização desta
pesquisa; ao meu amigo Raimundo Nonato de Carvalho Jr. (Doju); às minhas
eternas professoras do ensino básico Aracy e Eldes; e um agradecimento com muita
saudade do irmão caçula, Alexandre Donizete Lustosa, que tanto me incentivou o
iniciar desta jornada.
vi
Quem já passou por essa vida e não viveu.
Pode ser mais, mas sabe menos do que eu,
Porque a vida só se dá pra quem se deu,
Pra quem amou, pra quem chorou, pra quem sofreu,
Ah! Quem nunca curtiu uma paixão,
Nunca vai ter nada não [...].
Vinícius de Moraes
vii
RESUMO
A presente dissertação de mestrado analisa os procedimentos, resultados e
efeitos da Avaliação Institucional de docentes realizada por uma Faculdade de
Direito do interior paulista como processo democrático de interpretação e
conhecimento necessários à construção da autonomia e cidadania.
A pesquisa toma como fonte todos os documentos relacionados à auto-
avaliação realizada pela Faculdade de Direito nos anos de 2002, 2003 e 2004:
formulários de questionários; relatórios de resultados; planilhas de apuração de
resultados dos docentes; e gráficos estatísticos. Também tivemos acesso ao
Regimento Interno da Faculdade; Ata de Constituição e contrato Social da
Mantenedora; Ata de Reunião Pedagógica; Ata de Reunião da Diretoria.
Este estudo relaciona a expansão da educação privada, a partir da Reforma
Universitária de 1968, e as políticas educacionais implementadas nas décadas de
1970 e 1980, sob a égide dos organismos financeiros mundiais, com as Políticas de
Avaliação da Educação Superior da década de 1990, em que o Estado utiliza de
instrumentos como os Exames Nacionais (Provão) para regular a qualidade da
educação superior junto ao mercado.
A Faculdade de Direito objeto deste estudo, caracterizada como instituição
privada, voluntariamente inicia um processo de (Auto) Avaliação Institucional
inspirada no PAIUB – Programa de Avaliação Institucional das Universidades
Brasileiras, entretanto focaliza o processo no controle da atividade docente, segundo
valoração de ações que conduzem à mensuração da qualidade da educação
superior e critérios de quantificação da eficiência.
A pesquisa demonstra que as Avaliações Institucionais pesquisadas são
concebidas segundo o olhar da administração financeira da Faculdade, a qual se
utiliza desse processo para medir os resultados alcançados, objetivando a
adequação dos professores às estruturas e valores por ela privilegiados, segundo a
lógica do capital: competitividade; lucratividade; benefício individual; racionalização
em função da gestão eficiente.
A autonomia docente necessária ao desenvolvimento da atividade educativa é
cerceada por padrões de qualidade impostos segundo uma lógica neoliberal, a qual
viii
visa suprir o mercado profissional emergente, e pela necessidade da instituição
educativa em sobreviver diante da concorrência do negócio educacional. A ausência
de autonomia na atividade docente conduz à proletarização do trabalho do
professor, transformando-o num mero executor de políticas públicas.
Defendemos em nossa pesquisa que a avaliação deve revestir-se de um
caráter regulador, porém é instrumento indispensável para melhorar o cumprimento
da responsabilidade social da educação superior, promovendo o avanço do
conhecimento, a formação cidadã para o fortalecimento de uma sociedade
democrática.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Superior – Avaliação Institucional – Docência da
Educação Superior – Instituição de Ensino Superior –
Políticas Educacionais
ix
ABSTRACT
The present master paper analysis the procedures, results and effects of the
institutional teachers evaluation made by a law college in a city of the state of São
Paulo as democratic process of interpretation and necessary knowledge for the
construction of the autonomy and citizenship
The research has as its source all the documents related to the self-evaluation
made by the law college in the 2002, 2003 and 2004: questionnaire forms, report of
results; investigation of the results of the teachers documents; and statistics
graphics. We had also accessed to the College Internal Regiment; the minutes of
constitution and the social contract of the Institution; Minutes of pedagogical
reunions; Minutes of the principal reunions.
This study is related to the expansion of the private education, from the
University reform in the 68’s, and the educational politics created in the 70’s and
80’s, under the rules of the world financial organizations, with the politics of Superior
Education Evaluation from the 90’s, where the State used instruments like the
National Exams (Provão) trying to control the superior education quality according to
the trade.
The law college that was the object of this study, characterized as a private
institution, voluntarily initialize a process of self institutional evaluation inspired in the
PAIUB – Institutional Evaluation Program of Brazilian Universities, but focuses the
process in the control of the teachers activities, according to the values of actions
that guide to the quality measurement of superior education and the criteria of the
quantification of the efficiency.
The research shows that the Institutional Evaluations researched are
conceived according to the finances administration of the college that uses this
process to measure the reached results, having as a goal the adaptation of the
teachers to the structures and values privileged by them, according to the capital
logic: competence; lucrative; individual benefits; rationalization having as a function
the efficient administration.
The teachers’ necessary autonomy to the development of the educational
activity is confined by standards of quality imposed according to the neo-liberal logic
x
that purposes supply the emergent professional trade, and for the necessity of the
educative institution to survive in the presence of the competition of the educational
business. The absence of autonomy in the teacher’s activity conduces to the
proletarian work of the teachers, transforming them in a simple executor of the public
politics.
We defend in our research that the evaluation must have the controller
character, but it’s an indispensable instrument to improve the discharge of the social
responsibility of the superior education, promoting the advancement of the
knowledge, the citizen formation for strengthen a democratic society.
KEY-WORDS: Superior Education – Institutional Evaluation – Superior Education
Teaching – Superior Schooling Institution – Educacional Politics.
xi
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Evolução da Expansão dos Cursos de Graduação no
Brasil 1984 – 2003........................................................ 17
Quadro 2: Estrutura hierárquico-funcional..................................... 69
Quadro 3: Avaliação do Professor................................................. 84
Quadro 4: Auto-Avaliação do Aluno.............................................. 85
Tabela 5: Resultado em números - Avaliação 2002 –
Questionário Alunos..................................................... 88
Tabela 6: Resultado em Percentuais – Avaliação 2002 –
Questionário Alunos..................................................... 88
Tabela 7: Avaliação Institucional 2004 – Docentes –
Total por período e geral.............................................. 91
Quadro 8: Avaliação Administrativa dos professores.................... 99
Quadro 9: Classificação Política dos Estudos de Avaliação ........ 104
xii
LISTA DE FIGURAS
Gráfico 1: Número de Universidades Brasileiras por
região e categoria......................................................... 42
Gráfico 2: Número de instituições não-universitárias por
região e categoria......................................................... 43
Gráfico 3: Avaliação Institucional 2003 - Resultado Geral –
Avaliação dos alunos acerca dos docentes................. 89
Gráfico 4: Avaliação Institucional 2004 – Faculdade de Direito –
Docentes por quesito.................................................... 90
Gráfico 5: Avaliação Institucional 2004 – Alunos –
Auto-avaliação.............................................................. 90
Gráfico 6: Avaliação Institucional 2004 – Faculdade de Direito –
Docentes em percentual............................................... 91
xiii
LISTA DE ABREVIATURAS
ABESC – Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas
ABRUEM Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais
e Municipais
ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior
ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CEDA - Cuestionarios de Evaluacion de la Docencia por los Alumnos
CES - Conselho de Educação Superior
CNE - Conselho Nacional de Educação
CONSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
CONSU – Conselho Superior
CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
DCN’s - Diretrizes Curriculares Nacionais
ENC – Exame Nacional de Cursos
EPJ - Escritório de Prática Jurídica
FMI – Fundo Monetário Internacional
GRTU - Grupo de Trabalho de Reforma Universitária
IES - Instituição de Ensino Superior
INEP – Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira
ITA Instituto Tecnológico da Aeronáutica
JEC - Juizado Especial Cível
LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC – Ministério da Educação
NPJ - Núcleo de Prática Jurídica
NUPEAD - Núcleo de Pesquisa e Aperfeiçoamento Docente
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
OPEP - Organização dos Países Produtores de Petróleo
PAIUB Programa de Avaliação Institucional das Universidades
Brasileiras
xiv
SESu – Secretaria de Educação Superior
UNE - União Nacional dos Estudantes
UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas
USAID - United States Agency for International Development
xv
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 17
1. TRAJETÓRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA: ÚLTIMOS
40 ANOS
1.1. Épocas de Transição: final da década de 60 e início de 70................. 22
1.1.1. Breve Panorama......................................................................... 22
1.1.2. Reforma Universitária de 1968................................................... 25
1.1.3. Expansão Universitária em transição: as décadas de 1970 e
1980...................................................................................................... 32
1.1.4. A década de 90........................................................................... 36
1.1.5. As Políticas Educacionais e a LDB............................................. 39
2. A AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS
2.1. Princípios Gerais da Avaliação Institucional........................................ 49
2.2. Histórico Recente da Avaliação Institucional: Concepções de
mercado...................................................................................................... 52
2.2.1. Iniciativas de Avaliação Institucional: PAIUB.............................. 56
2.2.2. A instituição da Avaliação-Controle Brasileira: o ENC
(Provão)................................................................................................ 60
3. ESTUDO DE CASO DE UMA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
3.1. A Instituição de Educação Superior..................................................... 68
3.1.1. Caracterização....................................................................... 68
3.1.2. Contextualização.................................................................... 70
3.1.3. Pressupostos da Avaliação Institucional na
Faculdade......................................................................................... 77
3.1.4. Os Processos de Avaliação Institucional Realizados pela
Faculdade......................................................................................... 79
3.1.4.1. Descrição da Avaliação Institucional em 2002,
2003 e 2004........................................................................... 79
3.1.4.2. A Elaboração dos Instrumentos................................ 82
3.1.5. Participação dos Atores na Avaliação Institucional................ 86
xvi
3.1.6. Coleta, Análise e Divulgação dos Resultados........................ 87
3.1.7. Uma Análise da Avaliação Institucional dos Docentes da
Faculdade ........................................................................................ 93
4. CONCLUSÃO.................................................................................................... 106
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 112
ANEXO A – Resolução n.º 9, de 29 de Setembro de 2004................................... 118
ANEXO B – Modelo – Avaliação Institucional 2004 (Site da Faculdade).............. 121
ANEXO C – Avaliação – Ano 2003 – 1º ano......................................................... 122
17
1. INTRODUÇÃO
A grande expansão do mercado de trabalho docente de nível superior
ocasionada pelo crescente número de cursos criados pelas instituições de
educação superior, em especial os de Bacharelado em Direito, motivou a presente
pesquisa, na qual analisaremos a Avaliação Institucional dos professores realizada
por uma Faculdade de Direito privada nos anos de 2002, 2003 e 2004.
Ao longo dos últimos anos, segundo informações apuradas pelo INEP
Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira, o número de cursos de
graduação passou dos 3.806 no início da década de 1980, para atingir a marca de
16.453 em 2003, conforme mostra a evolução abaixo.
Tabela 1
Evolução da Expansão dos Cursos de Graduação no Brasil 1984 – 2003.
ANO
CURSOS
1984 3.806
1985 3.923
1987 4.188
1988 4.288
1989 4.453
1990 4.712
1991 4.908
1992 5.081
1993 5.280
1994 5.562
1995 6.252
1996 6.644
1997 6.132
1998 6.950
2000 10.585
2001 12.155
2002 14.399
2003 16.453
Fonte: MEC/Inep. Sinopse Estatística do Ensino Superior – Graduação – 2003.
Brasília: MEC/Inep, 2004.
18
A expansão do número de vagas oferecidas na educação superior também
se multiplicava na mesma proporção: das 145.000 oferecidas em 1970, para
2.002.733
no ano de 2003, seguindo um ritmo acelerado de criação de vagas,
especialmente entre as instituições privadas (particulares, confessionais,
filantrópicas e comunitárias), chegando estas a representar 85,26% das vagas
ofertadas no ano de 2004. (INEP, 2006)
Para atender a esse cenário de grande e rápida expansão do número de
vagas, as IES - Instituições de Educação Superior privadas passaram a ter
necessidade de aumentar o quadro de professores de educação superior.
Tal profissional, em especial o das áreas jurídicas, deveria ser preparado
para atuar na formação dos futuros “Operadores do Direito”, que crescentemente
procuram a educação superior.
Entretanto, a realidade da docência em uma IES privada é crítica,
especialmente em razão da ausência de diretrizes claras necessárias à adequada
formação do professor. O caminho apontado tem sido o da improvisação,
desvalorizando-se a dimensão pedagógica tão necessária ao docente para
desempenho de sua atividade junto aos educandos.
Nas IES públicas, nas últimas duas ou três décadas, tem sido feito um
esforço para mudar o quadro patrimonialista na direção do racional-legal,
de modo que a seleção de docentes passou a ser feita mediante
concursos públicos, nos quais a exigência de graus de mestre e doutor
se generaliza. Todavia, mesmo nessas instituições, a preparação
específica para o magistério superior é algo desconhecido. (CUNHA,
2004, p. 797)
Segundo a legislação brasileira em vigor, a habilitação para o exercício do
magistério superior é obtida em programas de Mestrado ou Doutorado
recomendados pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n.º
9.394, de 20/12/96). Mas, havendo escassez de pessoal qualificado é admitida a
docência, sem o título stricto sensu (artigo 52, inciso II, da LDB).
O que se infere na leitura dos dispositivos legais é que será oferecida nos
cursos de Mestrado e Doutorado a qualificação desejada à docência superior, cuja
19
incumbência é da CAPES, conforme previsão no art. 2º do seu Estatuto Interno.
Entretanto os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado oferecidos pelas
Universidades, em especial os voltados à área de Direito, contemplam o incentivo
à pesquisa cientifica, colocando num plano secundário o desenvolvimento de
técnicas pedagógicas ou didáticas que auxiliem o profissional no ensino.
Já as IES privadas, pela dificuldade de institucionalizarem a profissão
docente, têm dificuldades de encontrar professores com aqueles
requisitos, o que gerou a disposição de se aceitar qualquer título de
mestre ou de doutor como adequado a qualquer função do magistério.
20
Reconhece-se explicitamente a legitimidade do econômico interferir e
mesmo determinar as prioridades do conhecimento científico e
tecnológico, nomeadamente aquele que é distribuído pelas escolas,
contribuindo para que a ciência e a tecnologia tendam a deixar de ser
encaradas simbolicamente como um patrimônio da humanidade para
passarem a ser consideradas um bem econômico, ou seja, como
instrumento imprescindível ao aumento da competitividade nacional nos
mercados internacionais. (CORREIA & MATOS, apud CUNHA, 2005, p. 7)
A nossa pesquisa estudará o processo de Avaliação Institucional realizado
por uma Faculdade de Direito, analisando a forma como se processou a avaliação
dos docentes e os resultados obtidos, contrastando com alguns postulados
teóricos trabalhados por José Dias Sobrinho, Almerindo Janela Afonso, Angel Díaz
Barriga, Mario Rueda, Charles Hadji, Dilvo Ristoff e outros estudiosos do campo
da avaliação, especialmente da educação superior.
Iniciaremos a apresentação de nosso trabalho com um breve panorama da
educação superior brasileira a partir de meados da década de sessenta,
contextualizando os principais fatos históricos da época que contribuíram para a
aprovação da Reforma Universitária de 1968.
Analisaremos também as décadas de setenta e oitenta, com a intervenção
de organismos econômicos internacionais na implementação de políticas
educacionais na educação superior, incentivando a expansão do setor privado. E
encerraremos com uma breve contextualização da década de noventa, analisando
os principais fatos políticos e as medidas aplicadas à educação superior, a
aprovação da nova LDBEN e as políticas de avaliação para as instituições
universitárias.
Posteriormente, discutiremos a questão da Avaliação Institucional, situando-
a no contexto histórico recente, apresentando, sobretudo, os enfoques
contraditórios de sua implantação como mecanismo de controle financeiro e
norteador de ações políticas e econômicas dos Estados e, por outro lado, o
caráter democrático de participação da comunidade universitária no processo de
elaboração e discussão dos resultados e decisões, concebida e praticada como
ação formativa e construtiva de valores. (DIAS SOBRINHO, 2005, p 33 - 37)
21
No terceiro capítulo, analisaremos a experiência da utilização de um
processo de avaliação institucional focada no trabalho docente realizada em uma
Faculdade de Direito, nos anos de 2002, 2003 e 2004 discutindo o formato
avaliativo utilizado, que tem importantes interferências na qualidade de educação.
É nossa intenção avaliar se esse modelo de avaliação privilegia a
emancipação de seus partícipes na construção de uma educação voltada aos
princípios éticos e de formação humanística além da profissional, ou, se ao
contrário, carregam uma função de controle e regulação em que os resultados
produzidos levarão à constatação, mensuração, quantificação de uma qualidade
traduzida como eficiência, êxito, lucro e seus meios como planejamento e
administração eficaz. (DIAS SOBRINHO, 2003, p. 37)
Nossa idéia inicial é que este segundo modelo de avaliação, sinônimo de
controle, provoca a burocratização do trabalho docente, e opera no sentido de
estabelecer os perfis desejáveis do professor de educação superior dessa
Faculdade de Direito. Nesse caso, contribui para a proletarização do trabalho
docente, retirando a autonomia do professor, restringindo-o a um mero executor
de atividades mais ou menos mecânicas: transmissão de conhecimentos úteis e
que possam ser mensurados economicamente. (CUNHA, 2005, p.8 - 9)
22
1. TRAJETÓRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA:
ÚLTIMOS 40 ANOS
2.1. Épocas de Transição: final da década de 60 e início de 70
2.1.1. Breve Panorama
A década de 1960 iniciara sob intensa crise no campo político e econômico,
pois o Estado, de acordo com Hirssch (1977, apud Germano, 2000, p. 40)
Não pode garantir a seletividade específica de classe, necessária ao
processo político, nem a reprodução da dominação política da burguesia
em sua estrutura institucional e com a composição do pessoal político
existente quando é preciso então reestruturá-lo de modo significativo.
Diante dessa estabilidade, a crise econômica é manifestada através da
redução dos índices de investimentos, diminuição da entrada de capital externo,
queda da taxa de lucro e agravamento da inflação. (GERMANO, 2000, p. 16)
Em 1964 o presidente João Goulart é deposto por um Golpe de Estado
articulado por uma aliança entre militares e civis, estes últimos representativos da
classe burguesa industrial e financeira, aliada ao capital mercantil externo e
latifundiário, como assevera Germano (2000, p. 18),
Apesar da iniciativa e do caráter burguês, coube às Forças Armadas a
intervenção executiva no golpe, mediante o qual assumiram o poder do
Estado durante vinte e um anos. O poder central foi assim enormemente
fortalecido, ao mesmo tempo em que foi exercido, não por uma
personalidade – um césar –, porém por um ‘executivo invisível’ chamado
de ‘Sistema’, que trocava formalmente de comando periodicamente.
23
Segundo Germano (2000), a chamada Revolução de 1964 ou Golpe Militar
de 1964 constituiu-se naquilo que tem sido uma constante na história política
brasileira: a restauração do poder de uma classe econômica privilegiada em
detrimento da exclusão das massas populares, organizando o Estado segundo
seus interesses oligárquicos, burgueses e imperialistas.
Instaurado o Golpe Militar, uma junta denominada “Superior Comando
Revolucionário”, formada pelo General Arthur da Costa e Silva, o Amirante
Augusto Rademaker e o Brigadeiro Correia de Mello, prometia:
Instaurar a legalidade, reforçar as instituições democráticas ameaçadas e
restabelecer a composição federativa da nação, rompendo o poder
excessivamente centralizado do governo federal e devolvendo os
poderes aos estados. Prometia, sobretudo, eliminar o período da
subvenção e do comunismo, e punir os que, no governo, haviam
enriquecido pela corrupção. (ALVES, 1984 apud GERMANO, 2000, p. 49)
Entretanto, apesar das intenções externalizadas pelo grupo militar e classe
econômica, que juntos se apossavam do poder, as ações que foram
desencadeadas a partir de então tinham como principal função garantir-lhes
poderes ilimitados para governar a nação, desmobilizando os grupos sociais
organizados que os pudessem ameaçar, tornando o Estado liberto de qualquer
controle social ou político, autônomo para quaisquer ações repressivas e violentas
que infringissem os direitos civis e humanos. Diz Germano (2000, p. 85-86):
[...] muito embora o golpe de 1964 apresente como justificativa a defesa
dos supremos interesses da nação, a salvaguarda da democracia e a
regeneração moral da política e do Estado, na prática, o que ocorre é o
inverso. Isso nos remete à forma pela qual o Estado capitalista se
concretiza no Brasil durante o Regime Militar. Ele constitui, sem dúvida,
um Estado capitalista, ainda que possa manter uma autonomia relativa
no tocante aos interesses imediatos e empíricos da classe burguesa,
autonomia esta que se acentua pela forma militar e ditatorial que ele
assume, em que o Governo age mediante o emprego abusivo de
decretos, decretos-leis e atos institucionais.
As medidas adotadas na educação não foram diferentes, pois, considerada
como foco de resistência à “nova ordem social”, iniciou-se por uma série de ações
violentas de desmobilização de movimentos estudantis e perseguições a docentes
24
contrários ao Regime, principalmente aqueles ligados às Universidades, cujo lugar
se constituía em centro de livre debate de idéias.
Ocorreram invasões às universidades, prisões de docentes e estudantes e
coações ideológicas. Entretanto, os focos de resistências ao regime continuavam,
com reuniões clandestinas de estudantes e mobilizações da população: como o
congresso organizado pela UNE - União Nacional dos Estudantes em 1968;
“Passeata dos 100 mil”
1
; além da resistência armada articulada por organizações
políticas, cuja participação reunia também estudantes e intelectuais da época.
A promulgação do Ato Institucional nº 5
2
, em 1968, e posteriormente o
Decreto-lei n.º 477/1969
3
estendem o âmbito do “cala-boca” aos movimentos
contra o Regime às universidades e escolas, colocando em total ilegalidade
aqueles que aderiam ao protesto estudantil. Tem-se a partir de então uma
conjuntura propícia, no iniciar da década de 1970, ao desenvolvimento econômico
brasileiro então denominado “Milagre Brasileiro”, assim comentado por Silveira
(2006):
[...] em 1966/67, com o poder nas mãos, os designados tecnocratas, a
partir dos mesmos princípios, articulavam outras soluções. Todo arsenal
1
Passeata realizada em 26/06/1968, no Rio de Janeiro, onde cerca de cem mil pessoas ocuparam
as ruas do centro da cidade e realizaram o mais importante protesto contra o Regime Militar até
então. A manifestação, iniciada a partir de um ato político na Cinelândia, pretendia cobrar uma
postura do governo frente aos problemas estudantis e, ao mesmo tempo, refletia o
descontentamento crescente com o governo quanto ao cerceamento dos direitos civis,
perseguições políticas e prisões arbitrárias; dela participaram também intelectuais, artistas, padres
e grande número de mães. Várias outras passeatas ocorreram em outras capitais brasileiras, como
São Paulo e Brasília.
2
O Ato Institucional nº 5 foi baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general
Costa e Silva. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes
para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados. Autorizava
o presidente da República, em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, a: decretar
o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos
parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o
confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus. No preâmbulo do
ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da revolução, "com vistas a
encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do
país". No mesmo dia foi decretado o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado.
3
O Decreto 477 foi editado em 26 de fevereiro de 1969. Tratava como infrações disciplinares
aquelas praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de
ensino público ou particulares que atentassem ao Regime Militar vigente, seja na participação de
organizações ou mesmo em manifestações públicas.
25
teórico-metodológico do planejamento e da economia da educação
estava sendo aplicado para subordinar a educação, em seus diversos
níveis e modalidades, ao projeto autoritário de crescimento econômico e
inserção subordinada da economia brasileira no capitalismo internacional.
É também nessa direção que se processam as reformas do ensino de 1º
e 2º graus e do ensino superior.
2.1.2. Reforma Universitária de 1968
O Regime Militar instaurado pelo golpe em 1964 interrompeu um intenso
debate acerca da educação brasileira pensada como parte das “reformas de base”
que se cogitavam para o país.
O regime militar – como afirma Roberto Schwarz, instalado no Brasil a fim
de garantir o capital e o continente contra o socialismo – abafou sem
hesitação quaisquer obstáculos que no âmbito da sociedade civil
pudessem perturbar o processo de adaptação econômica e política que
se impunha ao país. Um poder executivo hipertrofiado e repressor
controlava os sindicatos, meios de comunicação, a universidade.
(SHIROMA; MORAES; EVANGELISTA, 2004, p. 21)
As reformas educacionais instauradas pelo Regime Militar tiveram certa
influência dos debates ocorridos na sociedade até momentos anteriores ao Golpe
de 1964, entretanto as recomendações advindas de agências internacionais e
relatórios vinculados ao governo norte-americano (Relatório Atcon
4
) e o Ministério
26
Universitária que estava por vir. (SHIROMA; MORAES; EVANGELISTA, 2004, p.
32 - 35)
O Regime Militar prepara, assim, a Reforma Universitária, promulgando
Decreto-Lei n.º 53/66, caracterizando a universidade como instituição de ensino e
pesquisa e determinando, ainda, que sejam feitas na universidade mudanças de
organização, a fim de se evitar desperdícios de recursos. Também é promulgado o
Decreto-lei n.º 252/67, extinguindo o sistema de cátedras, substituindo-o pela
estrutura de departamentos. (GERMANO, 2000, p. 92)
É importante relatar que a reforma universitária era uma luta de
estudantes e de alguns professores, que não tiveram uma parte de suas
propostas atendidas; o Governo, sob pressões de tendências
desenvolvimentistas de âmbito nacional e internacional, resolveu tomar a
liderança, até mesmo para assegurar o controle e a ordem; assim eles
poderiam modernizar o ensino superior, como diz Romanelli (1986), sem
romper com antigas tradições, nem ferir interesses conservadores, e,
mais uma vez em nossa história política, o interesse social era substituído
pela decisão de poucos. É necessário dizer que o governo militar não
considerou necessário editar uma nova lei de diretrizes e bases por
completo, por isso modificou somente o ensino universitário através da
Lei 5.540/68, e mais tarde o ensino primário e secundário através da Lei
5.692/71. (MATA, 2005, p.22)
O Relatório Atcon (1966), cujo conteúdo propunha a “renovação da cultura
universitária”, através da idéia de “racionalizar a universidade, organizando-a em
moldes empresariais, privilegiando, assim, a questão da privatização do ensino”
(GERMANO, 2000, p.117) não foi simplesmente um pacote imposto pelo
imperialismo americano e incorporado passivamente pela Reforma Universitária
de 1968. A concepção de universidade alicerçada nos pilares norte-americanos
vinha sendo objeto de desejo de professores, pesquisadores e administradores
desde a década de 40, os quais viam no “modelo americano” um ideário de
profunda reforma universitária. Segundo estudiosos, pelo acordo MEC/USAID, o ensino superior
exerceria um papel estratégico porque caberia a ele forjar o novo quadro técnico que desse conta
do novo projeto econômico brasileiro, alinhado com a política norte-americana. Além disso, visava
a contratação de assessores americanos para auxiliar nas reformas da educação pública, em
todos os níveis de ensino. (DIEB, disponível em http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionário.
Acesso em 25 abr.2006)
27
modernização da educação superior e, conseqüentemente, da sociedade do
capital.
Tal modelo de modernização era materializado nos institutos militares, tais
como o ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica – cuja gestão administrativa e
organização da produção científica baseavam-se no combate ao desperdício, à
defesa da racionalização e aumento da produtividade, além do controle disciplinar
rígido dos estudantes.
Nesse sentido, a Reforma Universitária de 1968 apontava, segundo
considerações de Germano (2000, p.118), na direção dos seguintes pontos:
* Necessidade da extinção do sistema de cátedras;
* A introdução da organização departamental;
* A divisão do currículo escolar em dois ciclos, um básico e outro
profissionalizante;
* Integração das atividades de ensino e pesquisa e a ênfase na pós-
graduação.
Tais medidas tinham como objetivo a racionalização dos serviços e
modernização do aparato estatal, ao mesmo tempo em que combatiam o
desperdício visando o aumento da “produtividade”.
Conceitualmente, com base nas experiências anteriores à aprovação da
LDBEN n.º 5.540/68, as influências da USAID e as comissões criadas para
analisar e propor mudanças no sistema de educação superior, percebe-se a
adoção da Teoria do Capital Humano
6
como norte para implementar as mudanças
necessárias à formação educacional universitária: formação educacional voltada
ao atendimento das necessidades imediatas de mercado de trabalho, estreitando
os vínculos entre educação e produção. (GERMANO, 2000, p.82)
Em julho de 1968, o GRTU - Grupo de Trabalho de Reforma Universitária
formado pelo MEC, cuja criação visava responder à crise política instalada no
Regime em face da mobilização estudantil que influenciava vários setores da
6
A Teoria do Capital Humano apresenta-se como a melhor capacitação do trabalhador e aparece
como fator de aumento de produtividade. A qualidade da mão de obra obtida graças á formação
escolar e profissional potencializaria a capacidade de trabalho e de produção.
28
sociedade civil, apresenta relatório com os seguintes marcos, conforme assinala
Cunha (1986, p. 241):
Em seu relatório, o GTRU deixa claro os marcos que balizam as suas
recomendações:
- A expansão das vagas no ensino superior é desejável e necessária;
- Entretanto, essa expansão não deve prejudicar o atendimento das
demandas de escolarização nos níveis inferiores, mais prioritários;
- Logo, é preciso encontrar uma maneira do sistema se expandir com o
mínimo de custo.
7
Suas recomendações, em linhas gerais, fazem convergir as
recomendações implícitas já apresentadas no relatório MEC/USAID para o ensino
superior, além de abrir espaço para profissionalização do ensino médio, cuja
regulamentação estatal ocorrera posteriormente, em 1971.
A Reforma Universitária alcançava desta forma a finalidade a que se
propunha: ao mesmo tempo em que desmobilizava os movimentos estudantis pela
modernização da educação superior, incluindo-os no sistema, sem contestação ao
regime, preparava a força de trabalho para o sistema produtivo, compatibilizando o
planejamento educacional às emergentes necessidades do mercado
econômico.(GERMANO, 2000; SHIROMA; MORAES; EVANGELISTA, 2004)
A ordem e o controle do sistema educacional também se faziam
necessários, uma vez que, a desordenada expansão da educação superior,
iniciada na década de 1950, provocou a criação de um sistema formado por
escolas isoladas, sem qualquer preocupação com a integração ao sistema
educacional como um todo.
Com a provação da Lei de Reforma Universitária, adota-se um modelo
funcional de educação superior, voltado ao desenvolvimento da pesquisa e à
formação de recursos humanos para o mercado de trabalho cada vez mais
exigente por mão de obra qualificada, apregoando a indissociabilidade entre
7
Pode-se perceber uma convergência desses marcos com as recomendações que vieram a ser
feitas pelo Banco Mundial na primeira metade dos anos 1990, principalmente no tocante à
diminuição dos gastos em educação superior e maior investimento no ensino básico, bem como
quanto à expansão dos sistemas, especialmente pela via do setor privado.
29
ensino e pesquisa, sendo esta última desenvolvida preferencialmente nas
Universidades.
Quanto à organização dos estabelecimentos isolados, estes são admitidos
como exceção ao padrão estabelecido no artigo 1º da Lei n.º 5.540/68, (ensino e
pesquisa). Também a legislação previa como regra que as instituições seriam
organizadas como autarquias de regime especial, quando oficiais e, quando
particulares como fundações ou associações (art. 4º) preferencialmente “sem fins
lucrativos”.
O relatório do GTRU introduz em sua pauta de discussões as
reivindicações dos estudantes e de camada expressiva da classe média no
sentido de criar-se uma política expansionista de oferta de vagas e melhoria da
educação superior. A recomendação do GTRU passa pelo caráter utilitário da
educação como viés condutor no desenvolvimento econômico do país, seguindo
pela sugestão de concentração do aumento de vagas para carreiras que priorizem
o econômico e o social, estabelecendo maior vínculo de integração entre a
universidade e a empresa.
Assim analisa Germano (2000, p.140),
[...] é preciso salientar que – numa sociedade cujo modo de produção é
regido pela lógica do capital – preparar a força de trabalho para o
mercado (de trabalho) traz dificuldades praticamente insuportáveis para o
sistema educacional. A possibilidade de adaptação da produção
educacional às demandas do sistema ocupacional requer uma ampla
disponibilidade de informações, recursos e poder, difíceis de serem
obtidos pelo planejamento educacional, uma vez que, em grande medida,
estão afetos às empresas e outras esferas de poder.
A expansão das vagas na educação superior encontrou como obstáculo à
sua implementação pelo GTRU a insuficiência financeira. A corrente de defesa da
educação superior paga nas universidades blicas ganha impulso, representando
futuramente uma abertura dada pelo Estado a desobrigar-se gradativamente do
financiamento da expansão da educação superior pública, incorporando a
iniciativa privada no preenchimento desta lacuna aberta pela futura Lei de
Reforma Universitária. (GERMANO, 2000, p. 91)
30
A adoção de uma política expansionista da educação superior voltada à
iniciativa privada culminou na inversão do instituído no artigo 2º da Lei n.º
5.540/68, uma vez que impulsionou a abertura de pequenas instituições privadas
de educação superior voltadas exclusivamente ao ensino, enquanto as
universidades, responsáveis, além do ensino, pelo desenvolvimento da pesquisa,
passaram a se constituir em exceção.
A reforma aglutina faculdades em universidades visando à concentração
de recursos materiais e financeiros, institui o ciclo básico, para suprir as
deficiências do então 2º grau, e ciclo profissionalizante com cursos de
curta e longa duração. Institui o sistema de créditos, reitores e diretores
não precisam necessariamente estar ligados ao corpo docente; organiza
os cursos em departamentos, fragmentando a unidade existente e
fortalece a pós-graduação. Esta última no entendimento existente de que
a ciência e a tecnologia impulsionavam o desenvolvimento econômico.
(GISI, 2006, p. 99)
Segundo GISI (2006), a Reforma da Educação Superior foi impulsionada
por uma forte pressão da classe média que exigia a ampliação de vagas na
educação universitária. Para resolver o problema dos excedentes, optou-se pela
implantação de uma educação superior baseada em um modelo empresarial, de
modo a inserir o país ainda mais no sistema de produção capitalista vigente.
Assim, seguiu-se no sentido da ampliação das instituições de ensino particulares,
expandindo-as na forma de faculdades isoladas, as quais, segundo a Lei da
Reforma Universitária, deveriam ser exceção.
Ocorre, portanto, uma inversão de valores sociais, privilegiando os mais
abastados economicamente, haja vista que a educação superior pública,
universitária, de qualidade, voltada à pesquisa e à formação integral do indivíduo-
cidadão, passou a ser um privilégio de poucos, enquanto que a maioria dos
estudantes, oriundos em grande parte da educação secundária pública, passaram
a financiar seus próprios estudos numa instituição privada isolada ou de pequeno
porte, dedicada ao ensino, direcionada à formação profissional do indivíduo,
colocando outros valores necessários à formação cidadã em segundo plano,
quando era colocada. (GERMANO 2000, p. 95; SILVA, 2002, p. 122- 123)
31
Essa política de expansão da educação superior constituiu-se numa
elitização do ensino superior público, haja vista que contribuiu para receber toda a
demanda de estudantes que ansiavam pela educação universitária, da mesma
forma que continuou a conservar a estrutura de desigualdade social vivenciada
anteriormente, conduzindo a um redirecionamento das relações entre educação e
mercado.
Novamente recorremos a Germano (2000, p. 153) que ressalta:
O que prevaleceu na prática, foi o ponto de vista das escolas particulares,
foi a lógica empresarial de obtenção de lucros mediante realização de
baixos investimentos que proporcionassem, em contrapartida, retornos
elevados”.
A lógica empresarial das instituições privadas prioriza o mercado
consumidor para seus “produtos educacionais”, em detrimento da primazia pela
formação profissional do cidadão que responda às exigências do mercado de
trabalho. Tal fato pode ser comprovado pela preferência de abertura de cursos
baratos, em que haja baixo investimento de recursos para sua implantação, como
é o caso das ciências humanas, em especial os cursos de licenciatura,
administração e direito. (GERMANO, 2000, p. 90- 91)
A educação superior privada serviu ao mesmo tempo de “grande negócio”
para seus mantenedores, ao passo que a ampliação da oferta de cursos, naquele
momento, ocorrera especialmente naqueles de baixo investimento para sua
implementação, como cursos voltados às licenciaturas, Administração de
Empresas e Direito, cujas exigências para autorização passavam pela existência
de Biblioteca e corpo docente qualificado, além de estrutura física mínima para
abrigar os alunos.
Nesse sentido também houve uma formatação da educação privada aos
32
As empresas privadas envolvidas com a educação contavam com todo
tipo de facilidades, incentivos, subsídios fiscais, créditos e mesmo com a
transferência de recursos públicos. O favorecimento ao capital privado,
aliado ao clientelismo, ao desperdício, à corrupção, à burocracia e a
excessiva centralização administrativa, minguou, por assim dizer, a fonte
de recursos para as escolas públicas.
A pesquisa, tão necessária ao desenvolvimento de uma política econômica
voltada à modernização tecnológica do país, defendida pelo regime político
vigente e pelo mercado, acaba se instalando nas Universidades Públicas, nos
cursos de pós-graduação, sendo subsidiada pelo Estado para atendimento ao
desenvolvimento tecnológico e econômico do país. (GERMANO, 2000, p. 98- 101)
2.1.3. Expansão Universitária em transição: as décadas de
1970 e 1980
Apesar da previsão legal na Reforma Universitária de 1968 da
indissociabilidade entre pesquisa e ensino, e ser a Universidade a forma preferível
de organização de educação superior, o que se verifica nos anos 70 é a expansão
do ensino sob outras formas tidas como exceção: as faculdades isoladas.
Tal expansão da educação superior sob essa modalidade se deveu aos
incentivos dados pelo Estado à iniciativa privada. Entretanto, cabe salientar que
essa expansão não atendeu às expectativas do mercado, mas sim aos interesses
daqueles que viam na educação superior um negócio rentável. (SHIROMA;
MORAES; EVANGELISTA, 2004, p. 36 - 37)
A partir de 1973-4, com a crise mundial do petróleo, as grandes potências
mundiais, em especial os Estados Unidos e Inglaterra, iniciam um processo de
racionalização de seus financiamentos junto aos países pobres e em
desenvolvimento da América Latina, entre eles o Brasil. (AFONSO, 2000, p. 129)
33
Em meados dos anos 1970, porém, exauriram-se os tempos do “milagre”.
A crise econômica, que coincidiu e se articulou à do capitalismo
internacional – estagflação, aumento do preço do petróleo, crise fiscal do
Estado – gerou forte pressão sobre o regime militar e possibilitou fissuras
em sua estrutura de apoio político. (SHIROMA; MORAES,
EVANGELISTA, 2004, p. 41)
Até então, a política econômica mundial vigente era a do Estado do Bem-
Estar, onde os financiamentos internacionais eram fartos atendendo
prioritariamente áreas deficitárias nessas nações desfavorecidas, tais como
saúde, educação, cultura, moradia, ou seja, programas voltados à melhoria da
condição de vida do cidadão.
No entanto, a partir da crise do petróleo, os investimentos nos países latino-
americanos foram reduzidos drasticamente, adotando-se uma postura de
empréstimos mediante o controle de gastos, visando a racionalização dos
investimentos realizados, vinculando a liberação de financiamentos à adoção de
políticas públicas.
De maneira crescente, o Banco Mundial, desde os anos de 1960, tem
participado de forma sistemática e direta no âmbito educacional, com
capacidade para intervir e formular políticas educacionais para a América
Latina, menos pelo montante de empréstimos aprovados e mais pela
sagacidade de manipular os benefícios retirados das políticas sociais.
(SILVA, 2002, p. 61).
Ainda segundo Silva (2002, p. 61), o Banco Mundial introduzira, no início da
década de 1970, uma diversificação dos empréstimos, inclusive para a área social,
pois havia limitações à sua atuação nos Estados em desenvolvimento,
devido às transformações ocorridas no âmbito da economia mundial, em
34
pela lógica do capital, ou seja, os financiamentos passam a priorizar o
“desenvolvimento industrial e tecnológico”.
Há um movimento no sentido de “enxugar” o Estado, de modo a delegar
ações próprias a ele ao setor privado, como a educação superior. O Estado deve
ser apenas um regulador das atividades sociais, devendo incumbir a sociedade de
sua auto-sustentação.
A idéia de combate ao analfabetismo, redução da pobreza, preservação do
meio ambiente e aplicação de políticas econômicas capazes de transformar os
países da América Latina sustentáveis e autônomos era apresentada pelo Banco
Mundial, cuja base de sustentação teórica equilibrava-se, de um lado, pela Teoria
do Capital Humano, em que a educação é tida como fator de desenvolvimento
econômico do país (maiores produções e maiores investimentos), e de outro, pela
teoria da modernização tecnológica, que atribui um valor econômico ao
conhecimento. Assim, os gastos com a educação passaram a ser medidos pela
rentabilidade do investimento em detrimento à formação cidadã. (SILVA, 2002, p.
61)
Nesse cenário, o Banco Mundial teve papel decisivo para a implantação de
uma política educacional que priorizasse a formação básica, garantindo a
gratuidade do ensino primário e ginasial, e incentivasse a privatização da
educação média e superior. A concepção de educação desse organismo era de
caráter utilitarista e pragmática, definida como:
[...] meio para que os indivíduos pudessem instrumentalizar e adquirir
conhecimentos, comportamentos, atitudes, valores e habilidades,
responder às novas oportunidades, ajustar-se às mudanças sociais,
culturais e participar em atividades de produção. (SILVA, 2002, p. 66)
Segundo Silva (2002), de acordo com essa ótica, a educação é concebida
como atividade capaz de acelerar o desenvolvimento econômico do país, através
da formação de trabalhadores para os sistemas de produção, especialmente
administração, tecnologia e serviços. Entretanto as políticas para educação
obedeceriam a uma redução dos investimentos escolares, com um mínimo para a
educação do primeiro ciclo ao alcance de todos, contudo com o controle do
35
crescimento da demanda nos outros níveis, privilegiando o ensino de massa via
meios de comunicação e a formação técnico-profissional, preferencialmente extra-
escolar.
Esse contexto impulsionado na década de 1980 pelas políticas econômicas
adotadas por Margareth Thatcher, na Inglaterra, e Ronald Reagan, nos Estados
Unidos, e posteriormente firmado no Consenso de Washington
8
,deu surgimento à
figura do Estado-Avaliador
9
. Cabe ao Estado incentivar ações individuais voltadas
à produção de riquezas, desenvolvimento econômico, liberando a iniciativa privada
a estender seus tentáculos a todos os espaços sociais em que há alguma
deficiência. O Estado assume o papel de regulador dessas ações privativistas,
implementando uma cultura gerencialista e fiscalizadora. (DIAS SOBRINHO, 2002,
45 - 50)
Tomamos por conclusão que, na educação superior, não é diferente: deve
atender a uma demanda de mercado, “economia de mercado”, atender
prioritariamente o desenvolvimento humano para a produção de riqueza
financeira.
A Educação encontra, assim, na iniciativa privada, o espaço necessário à
competitividade entre instituições de ensino, e os sistemas reguladores da
educação surgem como auferidores de “eficiência e qualidade”. (DIAS
SOBRINHO, 2002, p. 52 - 54)
A “qualidade” e a “eficiência” da instituição passam por critérios
mercadológicos, quantificando os resultados obtidos, tais como, no caso dos
cursos de Direito, o número de alunos aprovados no exame da OAB, número de
8 Consenso de Washington é um termo criado pelo economista John Williamson, em 1989, quando
escreveu uma lista de recomendações aos países emergentes dispostos a reformar suas
economias. As principais consistiam em: Diminuição ou eliminação das barreiras alfandegárias;
Diminuição ou eliminação da barreiras contra investimentos estrangeiros e transações de moeda
estrangeira; A implementação de uma maior disciplina fiscal; Reforma Tributária; Liberalizações
das taxas de juros; Revisão das prioridades de gastos públicos; Redução dos gastos públicos.
9
Este termo amplamente incorporado pelos estudiosos de Educação Superior foi cunhado por Guy
Neave e se tornou amplamente utilizado a partir da década de 1980. Ver, por exemplo, Neave, Guy
R.;, Vught, Frans van. Prometeo Encadenado: estado y educación en Europa.
Barcelona:Gedisa,1994.
36
alunos aprovados nos exames de magistratura, ministério público, etc.
(VENTURA, 2004, p. 3 - 5)
A qualidade, por sua vez é, defendida como competência e excelência
cujo critério é o ‘atendimento às necessidades de modernização da
economia e desenvolvimento social’; e é medida pela produtividade,
orientada por três critérios: quanto uma Universidade produz, em quanto
tempo produz e qual o custo do que produz. Em outras palavras, os
critérios da produtividade são quantidade, tempo e custo, que definirão os
contratos de gestão. (CHAUÍ, 2001, p. 216)
O desenvolvimento de programas de pesquisa, tão necessários à produção
e desenvolvimento científico de uma nação, é colocado em segundo plano, restrito
em sua maioria às universidades públicas, financiado pelo Estado para atender a
uma necessidade de desenvolvimento do mercado, enquanto as instituições
privadas são instadas a se dedicarem quase só à formação de mão de obra para o
capital. O importante nesse contexto é expandir a mão-de-obra técnica necessária
a atender às carências imediatas das empresas. Questões como formação crítica,
política e ética do cidadão são colocadas num plano acessório, pois isso pouco
importa ao desenvolvimento econômico sob a lógica do neoliberalismo
10
. Cabe aí
ao Estado fiscalizar essas instituições, a fim de que estejam cumprindo esse
papel. (CHAUÍ, 2001, p. 221 - 222)
2.1.4. A Década de 90
A década de 1990 tem início em nosso contexto nacional com a posse de
Fernando Collor de Mello na Presidência da República e com ele a implementação
de um modelo econômico já vivenciado no início do Governo Thatcher há dez
10
Termo empregado para designar uma nova etapa do capitalismo em que a tecnologia e a
informação tornam-se forças produtivas centrais, aliado à conversão do dinheiro ao capital móvel, o
qual transcende as fronteiras geográficas ou políticas, reproduzindo um sistema financeiro cingido
pelo mercado globalizado e a organização do poder econômico mundial centrado em corporações
transnacionais. Defende-se uma desestatização/ privatização do Estado em função de uma auto-
regulação do mercado. (SGUISSARDI, 1997).
37
anos, deflagrando um processo de ajuste da economia brasileira à exigência de
reestruturação da economia global.
[...] avalizado pelos credores do Fundo Monetário e Banco Mundial e
pelos bancos privados internacionais, e sustentado pelas elites dirigentes
o Governo Fernando Collor abriu o caminho para a reforma da
constituição de 1988, com o seguinte programa econômico: reformas
administrativa, fiscal e do Estado, negociação da dívida externa, abertura
comercial, liberalização dos preços, desregualmentação salarial,
desestatização, flexibilização dos contratos de trabalho, fim das reservas
de mercado de informática, prioridade absoluta no mercado como
orientação para a integração econômica internacional e modernização
econômica. (SILVA, 2002, p. 138-139)
Silva (2002) ainda comenta que durante o governo Collor de Mello (1990 –
1992) há uma subordinação às políticas do Banco Mundial e FMI visando à
modernização produtiva da economia, da indústria e agricultura. Para tanto há
uma intervenção estatal impondo a desregulamentação, desnacionalização e
redução do Estado bem ao modo estabelecido pelo modelo neoliberal, visando à
internacionalização da economia.
O Governo Collor não durou muito, haja vista que as disputas internas
ocorridas pela insuficiência de articulações políticas capazes de atender às
demandas das elites conservadoras, aliada ao desfazimento da aura populista e
moralizante provocada por denúncias de corrupção, levaram-no ao processo de
impedimento ao cargo de Presidente da República. (SILVA, 2002, p. 141 - 142)
Diante da renúncia do Presidente Collor de Mello, houve a instalação de um
governo de transição capaz de redefinir os rumos de uma economia política
desorganizada marcada pelos altos índices de inflação e conseqüente arrocho
salarial, aumento dos juros bancários, repetindo uma crise econômica nacional já
vivenciada na década anterior pelos insucessos dos planos econômicos.
O Vice-presidente Itamar Franco assume o resto do mandato da
Presidência da República desempenhando um papel de conciliador, pois, de um
lado garantiria a estabilidade política do país para a consolidação do processo
democrático na escolha do novo presidente, e, de outro, tomaria providências no
sentido de retomar um processo de intervenção econômica do Estado. Na prática
38
continuaria a atender o ideário estabelecido pelo Banco Mundial e pelo FMI:
prosseguiria com retração do Estado, pela desregulamentação financeira, política
de juros altos, redução dos gastos públicos entre outras medidas já acordadas
anteriormente com os últimos governantes. (SILVA, 2002, p. 143 - 144)
Dentre as medidas econômicas adotadas, implantou-se nova moeda
nacional, o Real, a qual fora concebida inicialmente como índice de correção de
preços, tarifas e salários. Oficializado em 1º de julho de 1994, o Real possuía valor
equivalente a um dólar americano. Ao lado dessa, outras medidas também foram
afirmadas: fixação de reajuste de salário mínimo anual, liberação de preços e
salários, aceleração do processo de privatização, abertura comercial sem qualquer
limitação, política cambial valorizada, isenções fiscais e redução de tarifas
alfandegárias para incentivo das importações. (SILVA, 2002, p. 144)
Silva (2002) comenta que a situação econômica conjugava duas situações
bem contraditórias: de um lado percebia-se o controle da inflação, com a redução
drástica dos índices, porém, de outro, há um desaquecimento da indústria
nacional, competitividade desigual, forte deterioração da balança comercial e
aumento da dívida interna dos estados.
Com o sucesso do “Plano Real”, o ex-ministro da economia, Fernando
Henrique Cardoso, elege-se presidente, dando continuidade à política econômica
vigente. Adota uma postura mais liberal em relação ao mercado, pois estabelece
uma política de abertura do país ao mercado internacional, favorecendo a vinda do
investimento externo na economia.
O enxugamento do poder Estatal sobre setores fundamentais da sociedade
como quebra de monopólios das telecomunicações e do setor elétrico, além de
uma política agressiva de venda de empresas públicas rentáveis ao mercado,
principalmente ao externo, demonstram a real intenção do governo em
estabelecer o exaurimento de responsabilidades sobre a sociedade, deixando ao
mercado a auto-regulação de serviços específicos prestados à população,
incumbindo a ele a responsabilidade de apenas regular e fiscalizar as ações
dessas empresas ora privatizadas.
39
2.1.5 As Políticas Educacionais e a LDB
As políticas educacionais que se sucederam nos anos 90 somente vieram a
consubstanciar os procedimentos já adotados desde a década passada.
Modernizam-se os mecanismos de controle, com a instituição de políticas de
avaliação atreladas à demonstração de resultados; os investimentos com
educação continuam a priorizar a educação básica, incentivando ainda mais a
expansão da educação superior privada.
Ao mesmo tempo em que se asseveram os mecanismos de controle na
autorização de novas instituições, flexibilizam-se as formas de organização da
educação superior, seja no aspecto administrativo ou econômico.
O Planejamento Estratégico do Ministério da Educação e Desporto: 1995 –
1998 (BRASIL, p. 25- 28) prevê especificamente para o setor privado políticas que
visem “simplificar as exigências burocráticas para reconhecimento de cursos e
credenciamento de instituições; reorganizar o sistema de credenciamento com
base em avaliação da qualidade”. A princípio poder-se-ia concluir por um contra-
senso, pois ao mesmo tempo em que prevê critérios “rígidos” para análise da
qualidade, busca simplificar os procedimentos de criação de novos cursos. A
leitura que fazemos é a de que se busca na Avaliação um processo de controle
das atividades educacionais desenvolvidas pelas instituições privadas.
Todos os critérios de qualidade são centrados nos diagnósticos obtidos nos
exames e avaliações externas feitas por comissões nomeadas pelo MEC. As
exigências legais de constituição de instituições educacionais e autorização de
cursos permanecem, porém, os trâmites visam ser mais ágeis, buscando uma
mão dupla de objetivos: enquanto agilizam-se processos para criação de novas
faculdades, universidades e cursos superiores em geral, aumentando a demanda
no nicho educacional, as exigências de mercado são cada vez mais centradas na
produção de mão de obra técnica para execução de tarefas específicas, cujos
40
critérios são refletidos nessas avaliações com vistas a demonstrar à sociedade
quais instituições superiores oferecem cursos de qualidade e são garantia de
empregabilidade e quais não cumprem eficientemente esse papel.
Nesse sentido Chauí (2001) comenta que nos anos 1990 concebe-se a
“universidade operacional”, uma organização voltada para si, regida por contratos
de gestão, avaliada por sua produtividade medida por índices, calculada para ser
flexível. Essa universidade é estruturada segundo estratégias e programas de
eficácia organizacional, concebida segundo normas e padrões alheios ao
conhecimento e à formação intelectual, estruturada por estratégias e programas
de eficácia organizacional.
Essa universidade não forma e não cria pensamento, despoja a
linguagem de sentido, densidades e mistério, destrói a curiosidade e a
admiração que levam à descoberta do novo, anula toda pretensão de
transformação histórica como ação consciente dos seres humanos em
condições materialmente determinadas. (CHAUÍ, 2001, p. 220)
Como que uma repetição das políticas para a educação privatizante desde
épocas anteriores à Reforma de 1968, o plano prevê ainda auxílios financeiros às
instituições privadas por meio de financiamentos de créditos a estudantes para
custearem suas mensalidades ou repasses econômicos às instituições de caráter
filantrópico e comunitárias.
Sob o aspecto econômico, “incentivado” pela Lei nº 9.131/96, cujo teor
consagra maior controle financeiro sobre as instituições sem fins lucrativos
(obrigatoriedade de apresentação de balanços financeiros e patrimoniais) e
aplicação dos seus excedentes para os fins da instituição superior mantida,
uma grande migração dessas instituições tidas como filantrópicas para a
“privatização”, constituindo-se em empresas educacionais com fins lucrativos.
Quanto à organização acadêmica, com o advento da LDBEN nº 9.394/96,
há flexibilização na forma de organização das IES, conforme previsto no art. 45,
regulamentado pelo Decreto nº 3.860/01 e alterações promovidas pelo Decreto nº
5.225/2004, pelo qual as IES, Públicas e Privadas, passam a classificar-se em:
41
a) Universidades: “Caracterizadas como instituições de excelência, que
articulam ensino, pesquisa e extensão de maneira indissociável. Como condições
para cumprir esses objetivos devem apresentar elevada porcentagem de docentes
com titulação acadêmica e efetiva produção intelectual institucionalizada [...] além
da prática investigativa que se associa ao ensino de graduação de alta qualidade,
observados também os dispositivos legais referentes ao percentual mínimo de
professores em regime de tempo integral [...]. As Universidades devem, ainda,
desenvolver atividades de extensão relevantes para o contexto social no qual se
inserem”
11
;
b) Centros Universitários: “deverão comprovar elevada qualidade no
ensino, o que deve incluir não só infra-estrutura adequada, mas titulação
acadêmica do corpo docente ou relevante experiência profissional na respectiva
área. Deverão comprovar, também, a inserção de práticas investigativas na
própria atividade didática, de forma a estimular a capacidade de resolver
problemas e o estudo autônomo por parte dos estudantes, assim como constante
aperfeiçoamento do corpo docente”
12
;
c) Centros Federais de Educação Tecnológica;
d) Faculdades Integradas, Faculdades de Tecnologia; Faculdades;
Institutos e Escolas Superiores, que segundo parecer do CES - Conselho de
Educação Superior são “estabelecimentos orientados basicamente para o ensino
e para a formação de profissionais para o mercado de trabalho
13
.
A expansão da educação superior na década de 1990 encontrou no
Decreto nº 2.306/97 a regulamentação de uma situação de fato que já ocorria,
qual seja, o reconhecimento das IES particulares como entidades que poderiam
obter lucro com sua atividade, como se empresas fossem.
Posteriormente, o Decreto nº 3.860/01 define as modalidades em que as
IES podem se organizar - pública e privada, podendo esta última reger-se
segundo as leis civis brasileiras admitirem, sem a obrigatoriedade de atender a
11
Resolução CES/CNE nº 10/2002.
12
Resolução CES/CNE nº 10/2002.
13
Resolução CES/CNE nº 10/2002
42
uma finalidade não-lucrativa, o que era exigência anteriormente à nova LDBEN.
(SGUISSARDI, 2003, p. 217 - 218)
Os critérios legais para caracterizar uma instituição como universidade,
faculdade ou outro tipo de organização passam pela lógica quantitativa de
qualidade: quantidade de profissionais titulados academicamente, percentual de
dedicação do docente ao trabalho na instituição, quantidade de produção
científica, número de horas dedicadas a atividades extra-classe, entre outros
critérios que passam a dar uma idéia numérica do que seria “qualidade”.
Atualmente, a organização acadêmica na forma de Universidade,
compromissada com a pesquisa e extensão, além do ensino, é legada quase que
prioritariamente às instituições públicas, respondendo atualmente por 49,11%
desse tipo de organização, com 83 unidades. As universidades
privadas/particulares respondem por 15,38% (26 instituições) e as instituições
privadas não-particulares (comunitárias, confessionais e filantrópicas) respondem
por 35,51% (60 instituições).
Gráfico 1
11
24
25
16
7
1
3
16
4
2
0
3
35
18
4
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-
Oeste
Pública Particular Comun/Confes/Filant
Número de Universidades Brasileiras por região e categoria
Fonte: INEP-EDUDATABRASIL - 2006
43
A nossa análise do gráfico anterior nos leva a afirmar que o interesse da
“iniciativa privada” pela organização na forma de Universidade está estritamente
ligada à lucratividade que terão com a montagem desse negócio educacional, haja
vista que o número de instituições públicas somente é menor nas regiões em que
há uma maior concentração de capital financeiro (Sudeste e Sul).
Por outro lado, as demais formas de instituições educacionais, organizadas
de acordo com seu foco de atividade “ensino” (Faculdades, Centros Universitários,
Escolas Superiores etc.), com a dedicação específica de formação de mão de
obra técnica-profissional para o mercado de trabalho, apresentam-se quase
sempre organizadas como instituições privadas: de um total de 1844 organizações
acadêmicas dessas modalidades, 141 são públicas, 1375 são particulares e 328
são comunitárias/confessionais/filantrópicas.
Gráfico 2
7
32
65
21 16
86
247
654
218
170
13
35
206
58
16
0
200
400
600
800
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-
Oeste
blica Particular Comun/Confes/Filant
Número de instituições não-universitárias por região e categoria
Fonte: INEP-EDUDATABRASIL - 2006
Contrastando o gráfico acima com o gráfico das Universidades, verifica-se o
inverso, uma vez que a organização na forma de “ensino” é prioritariamente uma
44
atividade da iniciativa privada, estabelecendo-se nas regiões em que há maior
demanda populacional e recursos para que o negócio educacional prospere.
Os interesses estatais e do mercado também convergem para a lógica de
capital vigente quanto a essa organização das instituições. Em sua esmagadora
maioria, as instituições de caráter público, cuja administração e manutenção são
responsabilidades do Estado, passam a organizar-se sob a forma de
Universidades, com a obrigação de produzir conhecimento para a sociedade
(pesquisa). Em contrapartida, o interesse privado direciona-se para a instituição de
uma educação superior sob a forma de faculdades, com o direcionamento quase
que exclusivo para a formação técnica do indivíduo.
Comparativamente, os maiores gastos com o desenvolvimento da
sociedade partem do Estado, pois a ele cumpre o papel da pesquisa, da formação
humanística e também de atender à demanda mercadológica de avanço
tecnológico e produção do conhecimento utilitário (produção de riquezas). A
iniciativa privada exerce o papel de explorar os nichos de demanda por educação
superior não abarcados pelo Estado, tendo como objetivo além do já mencionado
“formação de mão de obra para o mercado”, o caráter de negócio rentável para
seus mantenedores.
Não criticamos aqui a formação profissional para o mercado, mas a forma
como esta se dá. As universidades cumprem, bem ou mal, o seu papel de
instituição educativa, pois formam o cidadão para a vivência em sociedade, e essa
formação deve também abraçar a questão técnico-profissional, além da produção
de novos conhecimentos para a sociedade. O que se combate é o papel exercido
pelas instituições que somente enxergam o mercado como objetivo, pois moldam
o indivíduo para uma vivência no e para o mercado. Nesses casos, não há
preocupações com a formação humanística, ética e até mesmo o incentivo ao
desenvolvimento de uma consciência crítica. E o pior é que, nesse tipo de
instituição, a educação não é a atividade fim, que se encerra em si, mas sim um
meio para se atingir o lucro. (SGUISSARDI, 2003, p. 190 - 201)
Diante da expansão de cursos superiores pela iniciativa privada e exigência
do mercado por profissionais mais ajustados tecnicamente à nova lógica do
45
capital, a LDBEN também trouxe no seu artigo 9º, como forma de assegurar uma
educação de “qualidade”, a instituição de um PROVÃO - “processo nacional de
avaliação do rendimento escolar” – (inciso VI) e “processo de avaliação das
instituições de educação superior” (incisos VIII), procedimento esse
regulamentado pelo Decreto nº 3.860/2001 em seus artigos 16, 17 e 18.
A Avaliação apresenta-se como mecanismo de controle pelo Estado, uma
vez que serve como instrumento de diagnóstico para justificar ações burocráticas
e implementação de políticas educacionais, além de direcionar o mercado para as
opções de escolha dentro do mercado universitário.
Rothen (2002, p. 115) também assim contempla:
No discurso oficial o Provão é apenas um instrumento, entre outros, para
avaliação das instituições. Na realidade é o instrumento por excelência,
tanto pela forma como é divulgado e pela receptividade junto à sociedade,
como por ser através dele que o MEC divulga na imprensa o ranking das
Universidades. Creio que a maioria dos equívocos do Provão e das
distorções que gera o sistema do Ensino Superior está tanto no uso
dessa avaliação como na sua divulgação.
Nesse cenário, a forma de controle da educação superior através da
avaliação substitui a fiscalização feita, in loco, na Instituição de Educação, através
de visita periódica de inspetor do MEC, alocado nas diversas Delegacias
Regionais dos Estados.
Há um enxugamento de recursos gastos pelo Estado no controle das IES,
centralizando-se as ações de “Avaliação Estatal”:
A) Extinção das Delegacias Regionais do Ministério da Educação nos
Estados (Decreto nº 2.890, de 21/12/1998):
As Delegacias Regionais do MEC nos Estados possuíam vários atributos,
entre eles, o principal, era a “fiscalização”, “inspeção” das IES, avaliando “in loco
os procedimentos burocráticos e pedagógicos quanto ao atendimento das leis
educacionais vigentes.
A partir da implantação do Sistema de “Avaliação Nacional” denominado
“PROVÃO” ou ENC - Exame Nacional de Cursos, bem como da sistêmica e
gradual modernização dos meios de comunicação com as IES, através da
46
implantação de meios eletrônicos como a internet, a figura do “Inspetor” passou a
ser algo ultrapassado e “caro” para o Estado, motivo pelo qual a manutenção de
uma estrutura regional para fazer esse acompanhamento tornou-se
desnecessária, motivando assim a sua desativação, direcionando os profissionais
para outros órgãos, ligados ou não à educação (desde Instituições Federais de
Educação até órgãos ligados à Previdência Social, Receita Federal ou outros
diversos).
B) Centralização dos Procedimentos de Elaboração e Análise da
Avaliação Nacional dos Cursos:
Há um movimento dentro do MEC no sentido de organizar e sistematizar os
processos de controle das novas instituições a serem criadas, bem como elaborar
critérios para “renovação” das autorizações e reconhecimentos concedidos.
Os padrões de qualidade necessários ao reconhecimento de cursos
foram elaborados pelas CEE das diversas áreas do conhecimento,
instituídas no âmbito da Secretaria de Educação Superior do MEC
(SESu).
Para alguns cursos, além dos padrões de qualidade, há também uma
descrição, para a área respectiva, do cenário de cursos de graduação e
pós-graduação no país, com indicadores de demanda e oferta de cursos,
aspectos curriculares e, em áreas específicas, recomendações sobre
laboratórios e referências bibliográficas essenciais. (MEC, 2006)
De acordo com a área de conhecimento profissional, são organizadas
comissões junto à SESu para dirimir quanto ao formato dos cursos superiores,
bem como do novo profissional a ser “formatado” pelas instituições superiores de
educação. A partir de então são elaboradas as novas Diretrizes Curriculares por
curso, a fim de direcionar o trabalho desenvolvido pelas IES nos moldes
“sugeridos” por estas comissões, direcionando a “avaliação-controle”.
O INEP passa a organizar todos os procedimentos quanto à aplicação do
Exame Nacional de Cursos Superiores, conforme Lei n.º 9.448/97.
A preocupação com essa nova forma de controle traz uma redução
substancial de custos para o Estado Brasileiro e, em contrapartida, atende a uma
si.7(tint)-5-2n]TJT*nnt
47
normas estabelecidas pelo Estado na “formação” de um profissional voltado à
lógica do capital, daquelas que, de alguma forma, não atendam a esses preceitos,
seja por incompetência de gestão na formação, ou mesmo na forma de construção
de uma nova ideologia.
O Governo Fernando Henrique Cardoso elabora O Planejamento
Estratégico 1995-1998 do MEC. No capítulo em que trata do Ensino Superior,
elege-se como missão o aumento da eficiência e eficácia das instituições públicas
e privadas “promovendo a melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa e da
extensão”. Diagnostica como problemas na educação superior o baixo número de
jovens de faixa etária na educação superior, a complexidade de instituições de
educação, a dificuldade de acesso das camadas mais populares, e:
Apesar das deficiências qualitativas, quantitativas e de eqüidade no
sistema, a curto prazo não é possível aumentar significativamente os
recursos para o ensino superior, sem afetar negativamente o atendimento
ao ensino fundamental;
Inexistem mecanismos institucionalizados que permitam aferir a
qualidade do ensino e a eficiência da gestão e, conseqüentemente que
sejam eficazes para promover a elevação do padrão de atendimento.
(BRASIL, 1995, p. 26)
Diante do diagnóstico, o plano prevê como políticas para um sistema como
um todo, um enfoque na qualidade, com vistas à sua melhoria e seu controle,
com o estabelecimento de processos avaliativos por comissões externas e
exames de curso. Tais procedimentos atuariam como diagnosticadores da
qualidade de ensino ofertado na educação superior, servindo de pré-requisitos
para autorização e renovação do credenciamento de cursos. O documento ainda
aponta como política o estímulo à produção de material instrucional de alta
qualidade. Entretanto, a direção tomada é no sentido de valorização dos modelos
institucionais de formação para o mercado.
Ao mesmo tempo em que se prevê uma reorganização da estrutura da
educação superior com vistas a privilegiar uma política de qualidade, essa mesma
qualidade leva em consideração interesses exclusivos de formação do indivíduo
para tarefas exigidas pela lógica do capital.
48
A avaliação surge como instrumento normatizador que aufere a qualidade
de ensino ofertada pelas instituições, controlando-as de acordo com os resultados
obtidos e segundo critérios contábeis (número de alunos com notas altas na
avaliação, número de livros no acervo da instituição, número de docentes com
titulação acadêmica, publicação de artigos, etc.). Questões relacionadas à
formação humanística do indivíduo não são prioritariamente contempladas no
Plano.
Segundo Silva (2002, p. 88):
O Banco Mundial, através de gestores externos de políticas públicas,
preconiza o melhoramento da eficiência escolar, pelo aumento da
competição entre as escolas públicas e entre as privadas, de maneira
automática e neutra. As políticas e as estratégias executadas
autoconduziriam à obtenção de rendimentos melhores. Esse raciocínio
linear e mecanicista encobre e mascara as diferenças e desigualdades de
classes, obscurece as relações de conflitos e as forças político-
econômicas que interagem na elaboração, nas decisões e na
operacionalização das políticas educacionais.
Os mecanismos de dependência e interferência nas políticas educacionais
realizados por organismos financeiros internacionais nas décadas de 1960, 1970 e
1980, ainda persistem com mais força em 1990. Sua atuação ainda visa um maior
controle sobre os processos de desenvolvimento social, por meio de incentivo à
qualificação da mão-de-obra profissional por meio da formação de uma educação
superior que atenda o mercado emergente, através do financiamento particular,
com incentivo à proliferação de instituições privadas por parte do poder público.
Por outro lado, as instituições de educação superior públicas, em sua
maioria organizadas sob a forma de Universidade, são incentivadas, sob o
pretexto da autonomia e autogestão, a buscarem recursos na iniciativa privada
para financiar e desenvolver sua pesquisa. Entretanto, tais financiamentos
decorrem do interesse do mercado, resumindo-se a um fim utilitarista que produza
riqueza. (CUNHA, 2001, p. 43 - 44)
49
2 - A AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS
3.1. Princípios Gerais da Avaliação Institucional
A idéia de Avaliação Institucional está ligada umbilicalmente à
Universidade, seja por ser uma instituição social histórica que contribui para
construção do processo evolutivo da sociedade, um lugar de tensões que agrega
funções diversamente múltiplas e ao mesmo tempo convergentes, seja pelo papel
desempenhado modernamente: atender a certas demandas objetivas da
sociedade. (DIAS SOBRINHO, 2000, p. 114)
Essa Instituição de caráter complexo que possui como função prioritária a
formação do indivíduo para a vida em sociedade, com valores de caráter ético,
político e profissional, deve refletir sobre suas ações cotidianas, seus processos
de formação, seus compromissos e seu papel na sociedade.
Por assumir esse caráter formativo, contribuindo para o desenvolvimento de
instituições sociais e políticas, a universidade diferencia-se das demais. Há uma
preocupação com o desenvolvimento da sociedade. Ao mesmo tempo em que há
um movimento de dentro dessa instituição para fora, no sentido de socialização
das descobertas, outro movimento inverso surge levando para dentro as
discussões, ansiedades, necessidades. (CHAUÍ, 2001, p. 222)
Entretanto, por ser uma instituição complexa, tensões surgem quanto ao
direcionamento do papel da Universidade.
Segundo Cavalet (1996, p. 27 -28), na perspectiva neoliberal, a educação
superior está dividida em quatro funções: formar elites, formar profissionais, formar
técnicos e formar pessoas com uma educação geral especial,
conforme o modelo
e tipo de instituição.
Os neoliberais vivem e pensam a universidade como uma instituição a
serviço do mercado, tendo como função principal a formação entendida como
50
capital humano, voltada para o atendimento das demandas imediatas postas pela
nova ordem de amplitude global.
(DIAS SOBRINHO, 2000, p.25 - 26)
Assim, caso sejam esses os anseios lançados sobre a Universidade, sob as
diversas óticas e objetivos, a avaliação poderá adquirir um caráter diagnóstico-
controlador, focalizando os resultados e utilizando-os com fins economicistas, um
somatório de serviços que direcionam para o eficientismo baseado no produto, no
direcionamento para o mercado.
Entretanto, entendemos que a avaliação é um instrumento necessário a
essa instituição educacional, a fim de discutir o papel da Universidade, bem como
se no contexto histórico ela cumpre o que dela se espera na formação dos
indivíduos para a sociedade.
A avaliação não deve ser restrita a uma ação unilateral de verificação de
resultados. Ao contrário, ela é representativa de todos os que participam da
instituição: reflete os questionamentos e olhares lançados por seus partícipes;
capaz de analisar os processos administrativos, pedagógicos, atender aspirações
políticas e ser palco para a construção de idéias no sentido de contextualizar
historicamente essa Instituição. (DIAZ BARRIGA, 2002, p.21 - 22)
Dias Sobrinho (2005, p. 114) assim se posiciona:
A avaliação é uma categoria imprescindível dessa produção contínua da
Universidade. A instituição precisa saber, de forma permanente e
integrada, quais os valores dominantes nas suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão e nas suas práticas administrativas. Ela precisa
exercer continuamente os seus julgamentos de valor a respeito da
finalidade de seu trabalho sistemático e das relações que tecem com o
conjunto. É um exercício com forte sentido pedagógico. Não só permite
rediscutir os projetos e prioridades essenciais da Universidade, suas
relações com as ciências, a tecnologia, as letras e as artes e suas
interações com a sociedade, como também contribuir para a elaboração
mais consistente dos diversos sentidos da instituição.
A Avaliação Institucional é capaz de produzir mudanças no sentido de
apontar caminhos para a melhoria da Universidade. Segundo Ristoff (2005), o
elemento norteador para a concretização desses objetivos deve centrar-se nos
seguintes princípios:
51
a) Socialização da participação na Avaliação: sensibilização de todos os
partícipes desse processo, sejam da comunidade interna da Universidade ou
externa (sociedade), para, através da avaliação, discutir os processos de
construção dessa instituição, bem como os papéis que desempenha naquele
momento histórico;
b) Globalidade: a avaliação é reflexo dos vários olhares que compõem a
instituição: suas aspirações, anseios, desejos, necessidades, etc.. Deve propiciar
a discussão sobre “qual instituição temos e qual instituição queremos”;
c) Processo sistematizado: um processo que privilegie a participação de
todos os envolvidos de forma igual, garantindo o mesmo peso de opiniões,
proposições e decisões, além de que, na análise dos resultados, deve ser obtida
por um consenso geral;
d) Respeito à Identidade Institucional: capaz de respeitar valores
inerentes à IES, seja com relação ao contexto histórico de sua formação, sua
representação para a sociedade local, regional e nacional. Há que se considerar
seu potencial, sua característica individual, seu atual estágio de desenvolvimento.
Ristoff (2005, p. 43) assim se posiciona:
As instituições de Ensino Superior (IES), como sabemos, são muito
diferentes na sua natureza, nas suas pretensões, na sua qualificação, nos
seus estágios de desenvolvimento, e não há que se exigir delas
desempenhos incompatíveis com as suas características. Assim, os
dados referentes a uma universidade de ensino, pesquisa e extensão,
como as universidades federais, devem ser necessariamente diferentes
dos de uma instituição em que como no caso de 75% das IES do país, a
função única, de fato, é o ensino.
e) Público e transparente: todo o processo deve ser transparente, não
deve ser maculado por qualquer segredo, bem como os resultados obtidos devem
ser marcados pela publicidade, devendo todos participantes ter livre acesso ao
conteúdo, forma e procedimentos adotados para se ter chegado àquele resultado;
f) Capaz de produzir resultados: por se constituir num processo de
valoração das atividades desenvolvidas na Universidade, deve produzir resultados
capazes não só de repensar sobre sua função social, mas também de tornar essa
instituição sempre renovada e com perspectivas de enfrentamento de novas
52
situações que venham a enriquecer sua tarefa de ser o principal local de
discussão e produção de todo conhecimento.
Em verdade, tão complexa é a universidade, que o papel da avaliação
institucional, uma vez que opera com valores, constitui-se num instrumento de
formação cidadã e desenvolvimento de uma sociedade como um todo.
Toda avaliação corresponde e quer servir a uma certa concepção de
educação, que por sua vez, está integrada a uma idéia de sociedade.
Desse modo, a avaliação é um fenômeno ético-político. Direta ou
indiretamente, afeta a todas as pessoas, na medida em que diz respeito a
toda uma sociedade. (DIAS SOBRINHO, 2005, p.18)
Por possuir esse caráter descrito por Dias Sobrinho, a avaliação institucional
constitui-se num processo de busca de sentidos, de valoração social, devendo
levantar questões filosóficas, políticas e éticas a respeito da instituição de ensino,
capazes de compreendê-la e direcionar suas ações e discussões para uma
projeção de sociedade que queremos.
3.2. Histórico Recente da Avaliação Institucional: concepções de
mercado
A avaliação sempre esteve presente na vida da humanidade, na maioria
das vezes ligada à atividade educativa, especificamente na escola, ou mesmo no
processo de seleção de indivíduos, com enfoque competitivo, mercantil e
individualista.
Num cenário mais recente, Dias Sobrinho (2002, p.43) diz:
De modo especial, a avaliação nas décadas de sessenta e setenta
aproveitou-se da crença liberal segundo a qual os diversos problemas e
dificuldades de grupos humanos, corretamente identificados e iluminados
pelas ciências sociais, poderiam ser resolvidos através de adequadas
políticas alimentadas por generosas inversões de dinheiro. A avaliação
determinava a eficácia dessas políticas, preferencialmente quantificando
os seus resultados.
53
Nesse contexto, a avaliação serviria como um instrumento indicativo de
quais áreas sociais prioritárias deveriam receber investimentos do poder público.
As grandes potências acumularam, desde o fim da segunda guerra, gigantesco
capital econômico, cujos recursos excedentes financiavam obras de caráter social,
inclusive em países pobres no hemisfério sul. Dias Sobrinho (2002, p. 44) assim
retrata:
Bem de acordo com a crença liberal, predominava a idéia de que dinheiro
54
eficácia da sua aplicação e a consecução das finalidades estabelecidas, é
questionada.
A avaliação deixou de ser encarada como inequívoca e mesmo os mais
ardorosos liberais afinal compreenderam que os problemas sociais reais
eram muito pouco predizíveis e não poderiam ser resolvidos com a
mesma exatidão e facilidade que a ciência positiva supunha ser possível
fazê-lo. (DIAS SOBRINHO, 2002, p.46)
A avaliação adquire novos moldes que convergem com os novos ideais de
então: um compromisso com o eficientismo, com a produção, uma vez que se
busca a qualidade a todo custo.
O poder público estatal une-se ao mercado no sentido de exigir das
instituições sociais, entre elas a educativa, uma identidade e um perfil mais
mercantil, um compromisso com a qualidade, entendida como maior eficiência
com menores gastos. A Instituição educativa deve amoldar-se às novas
necessidades emergentes e atender aos reclamos do mercado, “[...] as famosas
competências e habilidades, em substituição aos princípios democráticos e
pluralistas dos anos anteriores, que lutavam pelas idéias de igualdade e ampliação
do acesso à educação [...]”. (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 47)
E ainda, assim o autor se posiciona:
A avaliação assumiu basicamente as características de accountability:
uma forma tecnocrática de valorar e um procedimento burocrático de
exigir o cumprimento de obrigações. É inevitável a conexão entre a
accountability e a ideologia da eficiência. (DIAS SOBRINHO, 2003, p. 39)
Sob a lógica do capital, a avaliação ultrapassa os limites do controle,
passando agora a exercer um papel mais gerencial de caráter altamente
fiscalizador. Essa nova característica dada à avaliação é burocrática, uma vez que
mecanismos são criados para medir quantitativamente a produtividade, inserindo a
educação como mercadoria, ou melhor, prestação de serviço mensurado pela sua
eficiência: número de alunos matriculados, percentual de evasão, número de
concluintes, índice de aprovação, índice de repetência etc.
55
A educação passa a ser o elemento norteador para o desenvolvimento da
sociedade, sob o aspecto da acumulação de riquezas e desenvolvimento
tecnológico do mercado. Segundo essa visão, se há crises econômicas ou mesmo
de caráter social, estas ocorrem pela debilidade da educação, por esta não
cumprir o papel que lhe foi imposto. Há um caráter de responsabilização das
instituições educativas e, ao mesmo tempo, uma regulação de suas atividades tais
quais empresas mercantis: que mostrem racionalidade na sua administração
financeira, tornando-se mais eficientes na medida em que consigam formar
indivíduos e produzir conhecimentos úteis à indústria e ao mercado (SHIROMA;
MORAES; EVANGELISTA, 2004 p.75 – 77).
Nessa perspectiva (Banco Mundial), o grau de legitimação alcançado
pelas instituições de educação superior está associado ao
desenvolvimento de culturas acadêmicas e matrizes institucionais de
corte ‘fiscalizador’ em condições de facilitar e promover o
desenvolvimento de programas permanentes de ‘controle’ de sucessos e
resultados obtidos. (CONTERA, 2002, p. 120)
Afonso (2002, p.50) assim se posiciona:
A necessidade da avaliação, por parte do Estado, também é mais visível
em momentos em que há incertezas ou dúvidas sobre a recepção ou
consecução de determinadas políticas públicas. Neste caso, a
administração estatal pode solicitar a avaliação para reforçar a
credibilidade da sua ação, utilizando-a como instrumento de relegitimação
da burocracia.
Há uma maior preocupação com o produto que com o processo. Nesse
cenário, também a avaliação assume o caráter de instrumento de reformas
sociais. A responsabilização da educação pelo desenvolvimento da sociedade faz
emergir ações políticas que viabilizem ainda mais controle financeiro, mensuração
de resultados e ações que legitimem o mercado como instituição de valoração do
social.
Sobre essa concepção de avaliação Dias Sobrinho (2005, p. 20) assim
comenta:
56
[...] a referência não é a sociedade e o social, e sim a economia e o
sucesso individual. Aí a instituição educativa é considerada uma empresa
e a formação inscreve-se no amplo mercado dos negócios e dos
interesses de lucro, produzindo o benefício individual e não o bem
comum. A educação, nesse caso, está em função do lucro, das redes
mercantis interdependentes, da competitividade e dos interesses dos
indivíduos. Nessa perspectiva, a avaliação assume os postulados da
medida, da seleção, da comparação e da racionalização, em função do
aumento da competitividade e da gestão eficiente.
3.2.1. Iniciativas de Avaliação Institucional: PAIUB
No ano de 1993, durante o Fórum de Pró-Reitores de graduação, fora
apresentada à SESu/ MEC uma proposta de avaliação dos cursos e instituições
de educação superiorcujo teor expressava a preocupação das universidades
brasileiras em criar mecanismos autônomos de discussão sobre o papel das
instituições educativas, bem como redefinir sua importância no desenvolvimento
da sociedade e formação do cidadão.
O PAIUB, segundo Dias Sobrinho (1999, p. 31),
[...] procura ser um amplo processo avaliativo e, por conseguinte,
interpretativo, analítico e educativo, isto é, transformador. Consiste em
uma ação sistemática e coletiva de compreensão global de uma
instituição (neste caso, a universidade) e a atribuição de juízos de valor
sobre o conjunto de suas atividades, estruturas, fins e relações, com o
propósito de melhorar a instituição, tendo em conta suas características
de identidade e missão.
Naquele mesmo ano de 1993, o MEC criou oficialmente a Comissão
Nacional de Avaliação das Universidades Brasileiras, através da Portaria nº 130,
da SESu, tendo por missão estabelecer diretrizes para implementação,
acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Avaliação das
Universidades Brasileiras. A Comissão passou a ser composta por membros da
Secretaria de Educação Superior do MEC, da ANUP, ABRUEM, ANDIFES, CRUB
e ABESC.
57
Diferentemente de outro “mecanismo avaliativo” implementado pelo
Ministério da Educação posteriormente (ENC 1996), o PAIUB direcionava o
processo de forma à participação democrática de todos os segmentos
constituintes da universidade e da sociedade, de modo a discutir o papel da
universidade e suas funções sociais, analisando sua estrutura física,
organizacional, funcional e ideológica, com a finalidade de melhorar a instituição.
Anteriormente à proposta do PAIUB, algumas universidades já
desenvolviam processos de avaliação, entre elas, a UNICAMP, cujo modelo
contribuiu para balizar o processo estendido a todas outras instituições.
O que se destaca no PAIUB é a concepção de discussão democrática
incutida no processo avaliativo e o caráter de adesão não obrigatório. A avaliação
não está estabelecida sob o caráter de premiação ou punição quanto aos
resultados obtidos, porém analisa criticamente: como se dão as relações
educacionais; a qualidade de educação; como se dá a prestação de contas à
sociedade; quais demandas sociais são e devem ser atendidas; quais os
caminhos a percorrer; quais propostas de mudanças devem ser implementadas;
ou seja, a discussão geral entre todos os partícipes universitários a respeito do
papel da instituição como formadora de conhecimentos e cidadão. (LIMA, 2005, P.
85;e BOTH, 2005, p. 71)
Constituia-se num processo de melhoria da instituição e das pessoas que
dela fazem parte, visando atingir objetivos sociais, pedagógicos, de construção
solidária de uma realidade que possa contribuir, para a formação cidadã, trazendo
desenvolvimento para a sociedade. A concepção de educação como um bem
público.
Ao mesmo tempo em que se propunha ser um processo de estímulo para o
aperfeiçoamento do desempenho acadêmico, também se mostrava uma
ferramenta para o planejamento da gestão universitária.
[...] avaliação de uma universidade é institucional, enquanto levar em
consideração os diversos aspectos indissociáveis das múltiplas
atividades-meio necessárias à sua realização, isto é, cada uma das
58
dimensões – ensino, produção acadêmica, extensão e gestão – em suas
interações, interfaces e interdisciplinaridades. (SESu/MEC, 1993).
O PAIUB caracterizou-se pela análise do conjunto de dimensões que
compõem a universidade, pela capacidade em aliar estratégia de avaliação interna
e externa e por ser um processo contínuo e sistemático que garantia a
participação democrática de todos seus membros (docentes, estudantes,
funcionários, gestores, dirigentes e sociedade).
Esse processo sistemático garantia a prática de avaliação tanto interna,
quanto externa, organizada nas seguintes fases:
a) Avaliação de caráter interno (auto-avaliação): realizada pelos
partícipes da universidade: professores, funcionários, gestores, pesquisadores,
diretores, coordenadores, estudantes etc.;
b) Avaliação externa: realizada pela comunidade externa organizada,
representada por pessoas de notório saber na área, representantes de sindicatos,
associações acadêmicas, profissionais, egressos, entre outros interessados;
c) Re-avaliação: realizada por segmentos constitutivos da própria
universidade, a fim de discutir como se deu o processo, bem como os resultados
obtidos, de forma a construir democraticamente uma imagem da instituição. Desta
forma, traçam-se planos de ação para a melhoria da qualidade da educação e
reestruturação do projeto pedagógico.
Essas três dimensões da avaliação garantiam uma visão global da
universidade, cujos sujeitos também se tornavam objetos do processo à medida
que essa interação levasse a instituição educativa a pensar criticamente as
complexas e variadas faces da realidade e a buscar transformá-las.
Essa globalidade também devia ser atingida quanto aos vários objetos
avaliados, sejam estes materiais, relacionados à infra-estrutura física, tecnológica
e quantitativa (número de cursos, número de estudantes, percentual de evasão
etc.), mas também aspectos de caráter ideológico ou pedagógico, que caminhem
no sentido de discutir o projeto pedagógico da universidade e questões a eles
pertinentes: qualificação docente, condições de trabalho, formação do estudante
etc. (BOTH, 2005, p. 73)
59
O PAIUB firmava-se assim como um instrumento democrático de que as
universidades dispunham para melhor entender suas realidades, pois garantia a
ela a autonomia de discutir com seus partícipes, internos e externos, a
complexidade que é esta instituição, assim como permitia a participação dos mais
diferentes grupos que as integram.
Tal autonomia de avaliação se deveu também pelo fato de que, nos
primeiros anos de sua implantação, o MEC colocou-se numa posição de
observador de todo o processo, viabilizando a sua execução pelas universidades,
e também, num segundo momento, como financiador do PAIUB. Entretanto, em
nenhuma ocasião postou-se o MEC como um condutor que impusesse uma
avaliação para cumprimento obrigatório pelas universidades. (RISTOFF, 2005, p.
40)
Em vez de competições e da perversa lei do darwinismo social, verificam-
se trocas de experiências, intercâmbio de materiais úteis à avaliação e as
atitudes de ajudas mútuas, segundo o conceito de que a educação é
responsabilidade coletiva compartilhada. (DIAS SOBRINHO, 2002, p.
100)
Percebe-se, desta forma, o caráter que guiou todo o processo do PAIUB,
cuja implementação da avaliação partiu na própria instituição educativa, como
uma necessidade para entender-se através de uma ampla discussão.
O objetivo é a abertura de uma discussão no sentido de renovar a
universidade, redirecionar seu papel sempre atual com relação ao conhecimento
produzido, a formação cidadã, além do atendimento de demandas sociais que
possam contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada.
(DIAS SOBRINHO, 2000, p. 84)
A avaliação é um instrumento importante para orientar e induzir a
universidade a produzir resultados que importem em valores sociais. Entretanto, a
partir de 1995, quando inicia o governo Fernando Henrique Cardoso, adota-se um
processo de avaliação institucional que colocou à margem a participação do
público universitário interno e externo, centralizando todo o processo nas mãos do
Estado.
60
Essa centralização visa primeiramente o controle da qualidade educacional
através da quantificação das atividades desenvolvidas na educação superior,
reduzindo seus resultados a um produto, que deva ser útil à sociedade (mercado),
com o menor gasto possível (eficientismo), de caráter obrigatório, de modo que
todas as instituições educativas tenham que a ele se submeter, cujos resultados,
balizados em diretrizes nacionais, serviriam para aferir sua qualidade para a
sociedade. (CATANI; OLIVEIRA, 2002, p.55)
Oficialmente o PAIUB foi desativado em 2002, pelo Decreto nº 3.860 de 09
de julho de 2001, porém com a implantação do “PROVÃO”, deixou de receber
apoio do MEC, o que foi decisivo para sua desarticulação como programa.
Entretanto, as avaliações inspiradas nesse modelo continuaram a ocorrer
isoladamente por algumas instituições universitárias e também algumas
faculdades.
3.2.2. A Instituição da Avaliação - Controle Brasileira: o ENC
(Provão)
Impulsionado por esta nova faceta do liberalismo, quando a avaliação e a
autonomia passam a integrar os discursos estatais e do mercado como elementos
essenciais ao desenvolvimento econômico e social, o governo Fernando Henrique
Cardoso elege como pilares da educação superior a autonomia universitária, a
avaliação e melhoria do ensino. (RANIERI, 2000, p. 56 - 57).
Esse pensamento é ilustrado no discurso do Ministro da Educação, Paulo
Renato Souza, durante o “Seminário Nacional sobre o Ensino Superior”, em
16/12/1996:
Através da primeira linha de atuação [avaliação] o Governo procura
redefenir a essência da relação entre Estado e sistema de ensino
superior. O Estado deve diminuir sua função credenciadora de instituições
de ensino e aumentar sua função avaliadora do sistema. A segunda linha
de atuação [autonomia universitária] procura aumentar a eficiência e o
61
nível de responsabilidade social (algo que em inglês se chama
accountability) do sistema, especialmente do segmento público federal.
Na terceira Linha [melhoria do ensino] incluem-se ações de caráter
administrativo para ampliar a capacidade de recursos humanos e renovar
os equipamentos das universidades. A mudança é tão radical em relação
ao passado que, em relação aos dois primeiros pontos, é necessário
redefenir a própria institucionalidade das relações entre Estado e
Universidade. (InfoCapes, vol. 4, nº4, Brasília, Capes, 1996)
A política expansionista da educação superior continua na década de 90
seu ritmo acelerado, especificamente na rede privada, enquanto na rede pública,
além da escassez de investimentos do Estado, há uma estagnação de salários e
de criação de novos cargos docentes.
O mercado pressiona o Governo para que aja com severidade no sentido
de regular a atuação das instituições educativas, de modo a exigir que a formação
do futuro profissional ocorra nos moldes já alicerçados pela lógica do capital.
Por outro lado, há uma preocupação por parte do governo em diminuir
investimentos em diversas áreas sociais. A educação, bem público suscetível de
plurais valores sociais, passa a ser concebida como serviço privado, que deve ser
financiado pelo indivíduo para sua formação pessoal, seu enriquecimento. (SILVA,
2002, p. 96)
Segundo essa lógica, o conceito de qualidade de educação ofertada no
nível universitário deve ir ao encontro da formação do futuro profissional, o qual
deve desenvolver habilidades e competências para o exercício do emprego
ofertado pelo mercado.
O discurso do Ministro Paulo Renato Souza tem como fundamento a nova
política do governo centrada na avaliação-controle, cuja regulamentação ocorre a
partir da aprovação do Decreto nº 2.026 de 10/10/1996, o qual estabelece os
procedimentos para o processo de avaliação dos cursos superiores brasileiros.
Fica evidente, tanto pelos documentos oficiais mais importantes quanto
por pronunciamento dos titulares do MEC [...] que as propostas oficiais de
avaliação se fundam invariavelmente, apesar da linguagem mais ou
menos disfarçada, na idéia de eficiência, de produtividade,
correspondentes à concepção neoliberal de modernidade. (SGUISSARDI,
1997, p. 52)
62
A Avaliação da Educação Superior centrada no ENC surge não só como um
instrumento de controle sobre as atividades desenvolvidas pelas instituições
superiores de educação, cuja formação deva ser enquadrada nas “Diretrizes
Curriculares” de área de conhecimento, mas também como instrumentos de
seleção e de ranking, de quais escolas oferecem melhor qualidade de ensino,
segundo a lógica da eficiência e produtividade. (SGUISSARDI, 2006, p. 196)
Molda-se, portanto, a educação superior com um foco direcionado ao
cumprimento de metas exigidas pelo mercado, o qual dita que tipo de profissional
deseja empregar: comprometido com a qualificação técnica, apto a adequar-se a
qualquer situação, versátil, porém sem poder questionador.
As ações de avaliação converteram o projeto de transformação da
educação superior em um projeto imediatista, eliminaram um debate
amplo sobre o papel que cabe a este sistema no desenvolvimento
(nacional e internacional) e em relação com a formação de profissionais.
(DIAZ BARRIGA, 2002, p.17)
O Decreto n.º 2.026/1996, em seu artigo 1º, estabelecia os seguintes
procedimentos para avaliação das IES brasileiras:
I – Avaliação Individual das Instituições Superiores de Educação:
Administração geral; administração acadêmica; integração social; produção
científica, cultural e tecnológica;
II - Avaliação dos Cursos de Graduação: organização Didático-
pedagógica; adequação das instalações físicas em geral; adequação de
laboratórios, oficinas, bibliotecas; qualificação do corpo docente;
III – Avaliação dos alunos formandos: pesquisa sobre o perfil sócio-
econômico do estudante; coleta de informações do estudante em relação à
instituição; prova objetiva para constatação de aprendizado dos conteúdos
trabalhados pela instituição, em conformidade com os currículos estabelecidos
pelo MEC.
14
14
Diretrizes Curriculares de Cursos serviam para balizar os conteúdos que as instituições de
educação superior deveriam oferecer aos seus educandos.
63
A avaliação da educação superior nesses três aspectos seria
contextualizada através da “análise dos principais indicadores de desempenho
global do sistema nacional de ensino superior, por região e unidade da federação,
segundo as áreas do conhecimento e o tipo ou a natureza das instituições de
ensino.”
15
O Decreto n.º 3.860 de 09 de julho de 2001 revogou a legislação até então
vigente que tratava da avaliação, entretanto estendeu ainda mais a máquina
burocrática do Estado para reforçar o controle das instituições escolares, definindo
os seguintes pontos:
a) Continuava a assegurar ao INEP a organização e execução da avaliação
da educação superior;
b) Estabelecia a avaliação por região dos principais indicadores de
desempenho global;
c) Avaliação institucional do desempenho individual das instituições,
considerando aspectos de organização burocrática, acadêmica, curricular e
resultados de avaliações realizada pelo MEC e avaliação dos cursos mediante
análise dos resultados do ENC e infra-estrutura física, organizacional e didático-
pedagógica.
A análise que se faz dos procedimentos utilizados por esse tipo de
avaliação da educação superior, indica num primeiro momento, a preocupação do
governo com o gerenciamento da atividade mercantil-educacional.
Instituições não rentáveis não são bem equipadas e, por conseqüência, não
recebem bons alunos. Sua auto-gestão é imprescindível para a manutenção do
sistema privado de ensino, ou no caso das universidades públicas, para o
equacionamento dos gastos e busca de financiamentos que possam contribuir
para a eficiência (pouco investimento e grandes resultados).
Assim, a avaliação e financiamento se encontram inter-relacionados, de
sorte que vários recursos econômicos para melhorar o financiamento da
educação superior – financiamento a projetos de pesquisa, estímulos
econômicos ao rendimento dos acadêmicos, diversos apoios de infra-
15
Decreto 2026/96, Artigo 1º, inciso I
64
estrutura vinculados à avaliação institucional – só são concedidos quando
há uma ação de avaliação. (DÍAZ BARRIGA, 2002, p. 14)
Num segundo momento, apresenta a preocupação do governo em restringir
a atividade educativa à perspectiva quantitativa. A qualidade da educação ofertada
resume-se à quantidade de docentes titulados (mestres, doutores), número de
laboratórios, quantidade de trabalhos científicos produzidos, número de volumes
de livros. A qualidade, segundo essa visão, é obtida quando os resultados
positivos obtidos nos exames nacionais (PROVÃO) dos alunos convergem para o
atendimento aos quesitos estipulados na legislação.
Os exames nacionais, cujo conteúdo é baseado nos “Padrões de
Qualidade” e Diretrizes Curriculares, diagnosticariam se a instituição oferece aos
seus estudantes os conteúdos recomendados pelo MEC, segundo uma visão
utilitarista, pela qual a formação do cidadão na universidade deverá restringir-se
tão somente ao caráter técnico-profissional.
A tecnificação da formação produz com mais ou menos eficiência o ajuste
da formação profissional às exigências de mercado, mas nega o sentido
público da educação, sufoca sua função iniludível de formar profissionais
competentes tecnicamente e que sejam também e ao mesmo tempo
cidadãos ativos e críticos. [...] o provão incorre, portanto, nesse
equivocado pressuposto que tacitamente estabelece uma relação causal
entre o bom desempenho numa prova e o futuro desempenho
profissional. (DIAS SOBRINHO, 2000; p. 137)
Não há, no exame escrito (Provão) a preocupação com o perfil dos alunos
ingressantes, nem a forma como se deu o aprendizado e a sua formação integral
para a qual percorreu o formando quatro, cinco ou mais anos de estudo. Esse tipo
de avaliação objetiva o resultado, o dado estatístico que possa ser objeto de
valoração mercantil.
O resultado obtido nesse tipo de avaliação, quando tomado isoladamente,
refletirá uma falsa percepção de qualidade, em que elementos tão necessários à
formação do cidadão (tais como a forma de apropriação do conhecimento, ou as
condições em que isso se deu) são ignorados em favor de uma análise
classificatória em que se aprecia a quantificação do aproveitamento.
65
Há um falso pressuposto de que a partir da medição de resultados possa-se
avaliar integralmente todo o processo. É um equívoco tal pensamento, uma vez
que ao medir reduz-se todo o processo a uma parte, a qual não deve ser
desprezada, porém não reflete a real preocupação da educação: a formação
cidadã. A avaliação é um processo mais amplo, onde se deve, a partir da
discussão coletiva, construir uma visão integral da educação, os processos que
levam à formação do cidadão. Medir, quando ação exclusiva, leva a uma redução,
uma seleção de atividades, atitudes que direcionam a um objetivo específico que
se encerra em si: demonstração de uma possível aprendizagem adquirida pelo
educando e privilegiada pelo “avaliador”. (DIAS SOBRINHO, 2000, p. 185)
E ainda sob esse aspecto:
A formação fica reduzida à demonstração de elementos simples do
conhecimento ou de habilidades desejadas, que possam caber na métrica
de um instrumento, deixando de lado a complexidade do fenômeno
educativo, que comporta dimensões filosóficas, políticas, educacionais,
etárias etc. Estas dimensões não podem definir-se de um modo pré-
especificado em termos de comportamento, como seria necessário para
serem incluídas nas provas de rendimento. (DIAS SOBRINHO, 2000, p.
137)
As informações obtidas são direcionadas a atender a uma necessidade do
mercado, na medida em que cria um ambiente de competição, entre melhores e
piores; qualificados e não-qualificados; sucessos e fracassos.
Esse tipo de avaliação engendrada não possibilita a discussão entre os
atores universitários a respeito dos caminhos da Instituição, nem tampouco cria
um ambiente propício ao ensino e ao desenvolvimento da produção do
conhecimento. Ao contrário, legitima um status de que a educação deve moldar-se
ao mercado, de modo que a competição seja a melhor forma de se alcançar a
qualidade através do eficientismo.
O Estado surge aqui como um controlador de todas as atividades
educativas na esfera da educação superior. Ao mesmo tempo em que se
encarrega de fiscalizar as instituições e controlar suas atividades, regulando o
funcionamento em conformidade com critérios normativos instituídos, assegura
66
que a formação do educando caminhe para o tecnicismo, e a qualidade moldada a
atingir a utilidade do conhecimento para a produção de riquezas.
No Provão, a avaliação é tida como um instrumento de medição da
qualidade da educação oferecida pelas IES, de modo a direcionar a função
educativa aos moldes de uma empresa, cuja eficiência deva ser obtida pela
demonstração de resultados mensuráveis a partir do estabelecimento de metas,
diretrizes, padrões de qualidade, comparações regionais e nacionais, ranking etc.
Eis o que lemos no Relatório do INEP de 1998:
Como acontece a cada Exame, paralelamente ao relatório com a síntese
dos resultados do ENC-98, as instituições de ensino superior, cujos
cursos foram avaliados este ano, estão recebendo um relatório individual,
com dados estatísticos gerais, do Brasil e da região a que pertencem, e
com os resultados do seu curso: a média do seu grupo de graduandos em
cada questão discursiva, o percentual de acerto em cada questão de
múltipla escolha, o percentual de respostas em cada alternativa do
questionário-pesquisa preenchido por seus alunos. No caso de cursos já
avaliados em mais de um Exame, são apresentados também os
resultados dos Exames anteriores.
Esse relatório oferece valiosas informações que podem contribuir para
que se desencadeiem diversas ações voltadas para o aprimoramento dos
respectivos cursos.
Por ser a melhoria da qualidade do ensino o principal objetivo da
avaliação, o relatório da instituição representa uma peça fundamental
para que o Exame atinja sua meta. Com a finalidade de discutir as
possibilidades de utilização dessas informações, a Daes/Inep tem
realizado diversos encontros em instituições de ensino de todo o País.
Nítidos são os compromissos com uma avaliação que almeje resultados,
em detrimento da valorização de uma avaliação com ênfase nos processos. Há
um caráter mercantil, contábil, de forma a considerar a educação um produto com
valoração econômica, de utilidade imediata para a sociedade, que possa
estabelecer uma relação de competição, na medida em que gera a busca pela
qualidade.
A avaliação assim praticada serve como instrumento para credenciar ou
descrendeciar cursos e universidades, organizar hierarquias de prestígio
acadêmico e científico, orientar a demanda de matrículas, induzir a
sociedade a construir a imagem das instituições de acordo com certos
parâmetros de julgamentos e, em alguns casos, regular a elaboração de
orçamentos e a distribuição de fundos. (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 85)
67
Há uma forte característica de responsabilização, pois cabe à entidade
educacional e seus atores (estudantes, professores, dirigentes etc.) o papel de
atender a uma política educacional embasada na imposição de diretrizes
curriculares comuns, a fim de garantir à sociedade a formação de um profissional
útil.
Tal direcionamento, de um lado favoreceu o Estado, pois legitimou seu
papel de mero fiscalizador das atividades educativas, eximindo-o de quaisquer
responsabilidades financeiras ou pelos insucessos no alcance das metas por ele
estabelecidas, e, de outro, propiciou, através da publicitação dos resultados,
promover a expansão do mercado, permitindo a realização de pressões
competitivas no sistema educativo.
Inaugurava-se, desta forma, com esse procedimento de avaliação, uma
nova forma de dirigir as ações econômicas para uma política educacional de
metas, no sentido de legitimar a liberação ou equacionamento de recursos através
da cobrança de resultados mensurados através de uma lógica economicista de
atendimento aos interesses do mercado.
68
3 – ESTUDO DE CASO DE UMA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
4.1. A Instituição de Educação Superior
4.1.1. Caracterização
A instituição de educação superior escolhida para nossa pesquisa é uma
69
Quadro 2
Estrutura Hierárquico-Funcional
Formalmente a IES também organiza-se visando a participação de seu
público discente e docente nas decisões da faculdade, através de conselhos,
responsáveis pela normatização e deliberação administrativa, o CONSU –
Conselho Superior, e coordenação e assessoramento, em matéria didático-
científica e pedagógica o CONSEPE – Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão, cujos órgãos compõem-se de representantes da direção, corpo
docente, corpo discente e membros da mantenedora.
A Direção da Faculdade é exercida por um docente indicado pela
mantenedora, desde 1993, quando fora eleito entre seus pares, para mandato de
03 (três) anos, sendo reconduzido no cargo até a presente data da pesquisa
(2004).
O Coordenador do curso de Direito é indicado pelo corpo docente, através
de eleição, com aprovação da Mantenedora, com mandato de 03 (três) anos. O
atual coordenador fora empossado no cargo em 1998, vindo a ser reconduzido
pela mantenedora até a presente data da pesquisa (2004).
O Secretário Acadêmico e o Tesoureiro são cargos indicados pela
mantenedora, os quais são ocupados pelos sócios.
DIREÇÃO
Coordenação
Pós-Graduação
Coordenação
Curso de Direito
Secretaria Tesouraria
Biblioteca NUPEAD NPJ
Biblioteca
Autos Findos
EPJ
JEC
Secretaria NPJ
70
Os demais cargos são ocupados por pessoas contratadas com a aprovação
da mantenedora (cargos da administração), diretor e coordenador de curso
(docentes e demais cargos pedagógicos).
Os cargos da administração estão relacionados à estrutura de
funcionamento da Faculdade, tais como auxiliares administrativos, auxiliares de
limpeza, auxiliares financeiros, porteiros, seguranças, etc.
Os demais cargos são relacionados diretamente à estrutura pedagógica da
faculdade: Vice-diretor, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, Coordenador
do Núcleo de Pesquisa e Aperfeiçoamento Docente, Coordenador do Núcleo de
Pós-graduação e Extensão, Orientadora Pedagógica e docentes em geral.
4.1.2. Contextualização
O surgimento da Faculdade de Direito está intimamente ligado à Lei de
Reforma Universitária de 1968, uma vez que o curso proposto era escasso numa
região que expandira circunstancialmente sua população. Aqueles que na época
desejassem concorrer a uma vaga de bacharel em Direito tinham como opção
uma única faculdade do gênero num raio de cinqüenta quilômetros, e outras
poucas instituições situadas na capital paulista.
O estímulo à criação dessa Faculdade, com o oferecimento de um único
curso superior, nos remete à política expansionista no setor verificada na segunda
metade da década de sessenta, quando se privilegiou a ampliação das vagas sem
que houvesse ônus financeiro do Estado. Essa ampliação do setor privado era
acompanhada pelo poder público estatal através de credenciamentos, cujos
critérios eram pouco rígidos, de forma a legitimar o reconhecimento desses cursos
que se multiplicavam. (RANIERI, 2000, p.52)
A idéia aqui empregada de Instituição de “ensino superior” contrastada à de
“Universidade” é associada a um prestador de serviços intimamente articulado às
71
demandas do mercado, comprometido com a meta da conquista da eficiência, da
qualidade e da eqüidade pensadas sob a ótica do desenvolvimento econômico
capitalista. (GERMANO, 2000, p. 129)
A Faculdade de Direito objeto de nossos estudos insere-se nesse contexto
objetivando, através da implantação desse curso, que não exigia grandes
investimentos financeiros para sua instalação, o estabelecimento de um negócio
rentável, apesar da denominação de “sem fins lucrativos”.
Os baixos investimentos iniciais aliados a uma estrutura de funcionamento
“enxuta” proporcionaram à Faculdade o funcionamento durante todos esses anos,
uma vez que seu compromisso consistia numa finalidade eficientista sob a lógica
do mercado.
Esse tipo de instituição educacional assemelha-se a uma empresa,
utilizando-se do mínimo de recursos disponíveis para atingir seus resultados.
Esse sistema de “produção educacional”, quando da sua criação,
alicerçava-se em uma estrutura de Departamentos de Disciplinas, todos regidos
por uma Direção Geral.
Na prática tem-se no topo da estrutura pedagógica a figura de um Diretor, o
qual se responsabiliza pela administração das atividades de ensino da Faculdade
e supervisor das atividades docentes. Os professores, por sua vez, têm suas
atividades educacionais restritas às aulas em salas com mais de cem alunos por
turma, onde há uma relação de aprendizagem e formação do acadêmico baseada
exclusivamente no ensino para a adaptação às atuais estruturas de poder e
necessidades do mercado.
Privilegia-se sob esse aspecto a eficiência, a eficácia, a competitividade, a
produtividade, a competência técnica e o êxito pessoal. Tem-se uma educação
focalizada tão simplesmente na ocupação de empregos, na funcionalização para
os postos de trabalho, no desenvolvimento material através da modernização dos
meios de produção. (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 42 – 44).
O compromisso da Faculdade rege-se pela preparação de mão de obra
para atender a um mercado de trabalho competitivo, de modo a inserir esse futuro
“operador de direito” numa estrutura em que não há um questionamento ou
72
estímulo à transformação social, mas sim à adequação às estruturas vigentes e
reprodução de conhecimentos.
GISI (2003, p.100) assim comenta:
As mudanças que vêm ocorrendo nas relações de produção estão
exigindo profissionais com domínio de conhecimentos tecnológicos,
competências e habilidades em gestão e em relacionamentos
intergrupais, que saibam ser criativos e que buscam continuamente o seu
auto-aperfeiçoamento. De acordo com Ramos, o que está sendo
configurado profissionalidade do tipo liberal e a sua base se encontra no
princípio da adaptividade. As mudanças socioeconômicas estão levando
à construção de uma nova identidade profissional, a partir do
desenvolvimento de estratégias que possam responder aos desafios
externos. Esse novo profissionalismo caracteriza-se pelo
desenvolvimento da empregabilidade que requer preparo para a [...]
mobilidade puramente entre diferentes ocupações numa mesma
empresa, entre diferentes empresas, também para o subemprego ou para
o trabalho autônomo. (RAMOS, 2001, p.285)
Há uma grande preocupação com o indivíduo-técnico, com a formação
direcionada ao atendimento de uma necessidade da sociedade econômica que
privilegia o capital. Essa formação caminha mais no sentido de um adestramento,
treinamento do estudante para que possa utilizar com eficiência as leis no
desenvolvimento de seu ofício, do que criar uma cultura de aprendizado
investigativo, questionador, que busque na problematização o meio para
construção da formação acadêmica.
Não se pode conceber a educação, tão somente, como uma forma de
propiciar melhores condições de adaptação ao meio, ela deve, sobretudo,
possibilitar a compreensão desta realidade com a finalidade de
transformá-la. Da mesma forma não se pode pensar num processo
educativo que leve o indivíduo a estabelecer o interesse para titular como
forma última de todas as suas ações, mas um processo de formação que
tenha como base a formação de sujeitos comprometidos com as
transformações que se fazem necessárias para a construção de uma
sociedade mais justa e solidária. (GISI, 2003, p.101)
A LDBEN aprovada em 1996 rompe, em parte, com essa rigidez de
conteúdos a serem desenvolvidos pelas instituições de educação superior, pois
73
extingue a obediência aos currículos mínimos
17
para os cursos superiores,
conferindo, assim, às IES maior flexibilidade na elaboração de seus conteúdos.
Por outro lado, fixa diretrizes para as quais a educação superior deva ser
orientada, segundo Padrões de Qualidade estabelecidos a serem observados na
elaboração do Projeto Pedagógico.
O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 assim disciplina sobre o
credenciamento de IES:
Art. 25. O credenciamento e o recredenciamento de instituições de ensino
superior, cumpridas todas as exigências legais, ficam condicionados a
formalização de termo de compromisso entre a entidade mantenedora e o
Ministério da Educação.
Parágrafo único. Integrarão o termo de compromisso de que trata o
caput, os seguintes documentos:
I - plano de implantação e desenvolvimento de seus cursos superiores, de
forma a assegurar o atendimento aos critérios e padrões de qualidade
para o corpo docente, infra-estrutura geral e específica e organização
didático-pedagógica, bem como a descrição dos projetos pedagógicos a
serem implantados até sua plena integralização, considerando as
diretrizes nacionais de currículo aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação;
A Faculdade de Direito objeto de nosso estudo passa a vivenciar desde a
sua criação, uma série de transformações em sua organização, provocadas pela
legislação educacional superior. A Instituição é criada sob a exigência dos
currículos mínimos (nacionais) e currículos plenos (institucionais). Na década de
noventa, com a Portaria Ministerial n.º 1.886/94, estrutura-se para a flexibilização
para habilitações e especializações temáticas.
Com o advento da nova LDBEN em 1996 e conseqüentemente o fim dos
currículos mínimo e pleno estabelecidos, fica o CNE - Conselho Nacional de
Educação, através da Câmara Nacional de Educação, incumbida de fixar as
diretrizes curriculares para os cursos superiores. O CNE/CES assim se manifesta
17
A Lei nº 4.024/61 (LDB) em seu Art. 9º §2º, alínea “e” instituía o currículo mínimo em
substituição ao “currículo único” até então vigente, para todos os curso superiores, assegurando no
artigo 70 a responsabilidade do extinto Conselho Federal de Educação pela sua elaboração e
instituição. Sob essa sistemática eram fixados os conteúdos mínimos exigidos pelo ente estatal
para que o curso superior pudesse vigorar.
74
acerca das DCN’s - Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito, Parecer
CNE/CES 211/2004:
As diretrizes curriculares, portanto, no curso de Direito, como nos demais,
se voltam e se orientam para o devir, para o vir-a-ser, sem prejuízo da
imediata inserção do profissional no mercado de trabalho, como co-
responsável pelo desenvolvimento social brasileiro, não se podendo
direcioná-las a uma situação estática ou contextual da realidade presente.
[...]
Para substituir os currículos mínimos obrigatórios nacionais, já neste novo
contexto legal, advieram as Diretrizes curriculares nacionais, lastreadas
pelos Pareceres 776/97, 583/2001 e 67/2003, os quais informam o
presente relato em torno de todas as propostas recebidas pela SESu/
MEC, dos órgãos de representação profissional e de outros segmentos da
sociedade brasileira, de cujas contribuições resultarão, em final, as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação de Direito.
Com o advento da nova LDBEN, a Faculdade de Direito pesquisada passa
a engendrar uma série de reestruturações de modo a organizar suas atividades
acadêmicas e, ao mesmo tempo, atender às DCN’s do Curso de Direito.
A adequação a essas diretrizes não passa somente por transformações
organizacionais ou adaptações administrativas, mas, sobretudo, consiste numa
nova concepção de educação superior controlada não só pelo ente estatal, mas
também regulada pela sociedade civil e, especialmente, pela mercantil.
Assim, as DCNs para o curso de graduação em Direito devem refletir uma
dinâmica que atenda aos diferentes perfis de desempenho a cada
momento exigido pela sociedade, nessa ‘heterogeneidade das mudanças
sociais’, sempre acompanhadas de novas e mais sofisticadas tecnologias,
novas e mais complexas situações jurídicas, a exigir até contínuas
revisões do projeto pedagógico do curso jurídico, que assim se constituirá
a caixa de ressonância dessas efetivas demandas, para formar
profissionais do direito adaptáveis e com a suficiente autonomia
intelectual e de conhecimento para que se ajuste sempre à necessidades
emergentes, revelando adequado raciocínio jurídico, postura ética, senso
de justiça e sólida formação humanística. (Parecer nº CNE/CES
211/2004)
Nesse sentido, a Faculdade de Direito passa a proceder a uma série de
mudanças de modo a atender a essa exigência legal:
a) Criação de colegiados deliberativos (CONSU e CONSEPE) em
substituição aos departamentos de disciplinas;
75
b) Reorganização da grade curricular de forma a atender três eixos de
formação acadêmica: Formação Fundamental; Formação Profissional; Formação
Prática;
c) Criação do NPJ para desenvolvimento da formação prática, com a
construção de prédio e instalação de escritório de advocacia experimental EPJ,
JEC e supervisão de estágio;
d) Criação do NUPEAD para estimular as atividades de pesquisa,
orientação de trabalhos de conclusão de cursos (monografias) e formação
continuada de docentes da faculdade;
e) Criação de laboratórios de Informática com acesso à internet;
f) Contratação de Orientadora Psico-pedagógica para atendimento a alunos
e docentes.
Essas transformações estruturais dessa Faculdade de Direito também
tiveram, além das DCN’s, outras origens:
I - A adoção pelo MEC de um sistema de avaliação através de Exame
Nacional do público egresso dos cursos superiores (PROVÃO), cujos resultados
serviriam para demonstrar se a instituição de educação superior produzia bons
profissionais;
II - Mudança nos exames promovidos pela OAB para credenciamento de
advogados, uma vez que essas provas passaram a ser realizadas regionalmente a
partir de 1996, e não mais no próprio ambiente acadêmico, com uma concepção
mais seletiva. (Provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil nº 81 de 16 de abril de 1996).
É nossa análise, portanto, no sentido de que a partir da segunda metade da
década de noventa há uma grande pressão sobre essa Faculdade de Direito,
assim como sobre as demais de mesmo gênero, quanto à formação de seu
estudante, de modo que possa o futuro profissional ser direcionado ao
atendimento de uma necessidade imediata do mercado de trabalho profissional.
Não propomos uma formação distanciada dos anseios do mercado, porém,
compartilhamos com Goergen (2003, p. 148) a seguinte idéia:
76
[...] a universidade pode e deve oferecer a sua contribuição para a
construção de um novo projeto social que reabilite as esperanças no
futuro. Isso não significa o seu distanciamento do mercado ou a negação
da globalização. Ao contrário, qualquer projeto social requer
necessariamente um envolvimento com o mercado e a realidade
globalizada. Contudo, este engajamento social que envolve mercado e
globalidade tem sua marca na priorização do humano, do comunitário, da
cidadania, da democracia, da ética.
No entanto, a idéia de que a exigência das DCN’s dará mais autonomia à
IES na construção de um projeto pedagógico próprio é corrompida pela insistência
do mercado em continuar a pressionar a educação superior somente para a
formação técnica, seja pelo controle da “qualidade” através do PROVÃO, ou
mesmo pelos exames de credenciamento profissional (OAB), transformando o
egresso do curso de direito num mero bacharel, caso sua formação não atenda
exclusivamente à produção utilitária do conhecimento.
Nesse sentido se posiciona Almeida Junior (2005, p.35):
De fato, as políticas para a avaliação da educação superior empreendidas
pelo MEC, durante a gestão do primeiro mandato do Presidente Fernando
Henrique Cardoso (1995 a 1998), tinham como principal pressuposto uma
visão predominantemente economicista de educação superior. Dentro
dessa ótica o Ministério se propôs a implantar um formato avaliativo de
resultados que, em termos práticos e imediatos, verifica a qualidade das
instituições universitárias, enquanto capacidade de corresponder às
demandas de mercado
Apesar das DCN´s para o Curso de Direito
18
pretender assegurar ao
egresso sólida formação geral, humanística e axiológica, uma postura reflexiva de
visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem
autônoma e dinâmica, a avaliação pela sistemática do PROVÃO aliada ao exame
da OAB somente corrobora para o direcionamento ao utilitarismo do
conhecimento. A avaliação das IES pela quantificação dos resultados implica na
redução da qualidade à utilidade dos conteúdos.
18
Parecer CNE/CES nº 211/2004
77
Nessa perspectiva de mercado, o que se espera do egresso do curso de
direito é o sucesso profissional, ligado ao acúmulo de capitais em decorrência de
sua atividade jurídica.
O profissional de direito vem sendo preparado para atuar para a
conformação das normas à ordem social. Não há uma preocupação com o
questionamento às leis, com o aprofundamento de debates que impulsionem a
descobrir a origem dos problemas sociais e sua resolução. Há um direcionamento
para a formação de um reprodutor de conhecimentos, de um “operário do direito”
capaz de interpretar a norma segundo uma visão legalista, tecnicista, mercantil e
elitista daqueles que a elaboraram, em que os fins se encerram na obtenção de
direitos patrimoniais, pessoais, do lucro e, por conseqüência, na satisfação
individual.
Questões ligadas à coletividade são postas como secundárias à discussão
da formação. Essa preocupação faz com que o curso de bacharelado em direito
seja direcionado à perpetuação do status quo e conseqüente manutenção das
atuais estruturas de poder.
4.1.3. Pressupostos da Avaliação Institucional na Faculdade
A partir de 1996 os cursos de bacharelado em Direito de todo o país
passam a ser objeto de Avaliação pelo MEC, através do PROVÃO. Os resultados
dessa forma de avaliação eram amplamente divulgados na imprensa, criando um
sistema de ranking entre as Instituições, de forma a privilegiar os resultados e,
conseqüentemente as que obtivessem melhores notas, sem levar em
consideração os processos de formação, nem mesmo os valores desenvolvidos
no transcorrer do curso.
Na mesma perspectiva de Dias Sobrinho, Catani e Oliveira (2002, p.107)
assim se posicionam quanto à Avaliação:
78
Nessa perspectiva, o sistema de avaliação articula conceitos como
eficiência, qualidade, desempenho e prestação de contas, enfatizando os
resultados e ‘produtos educacionais”. Tal premissa expressa uma
concepção contábil da avaliação em detrimento da implementação de
processos sistemáticos de avaliação emancipatória. Desse modo, a
avaliação é reduzida ao que é mensurável e quantificável.
Diante da expansão da educação superior verificada na década de noventa,
na região onde se situa a Faculdade de Direito objeto de nossa pesquisa também
há uma ampliação da oferta de novos cursos jurídicos por outras instituições,
resultando num aumento de 300% no número de vagas para o curso de Direito.
A concorrência entre essas instituições pela candidatura de um estudante à
vaga encontra, além do parâmetro localidade, preço de mensalidade, estrutura
física e acadêmica da faculdade e professores de qualidade, um quesito mais
forte: o resultado do PROVÃO, o qual serve também de instrumento de marketing
para atrair o aluno ingressante.
A Faculdade com notas “D” ou “E” poderia ser objeto de “segunda opção”
dos candidatos, e também a sinalização de sua “falta de qualidade” poderia
colocar em risco a empregabilidade.
Os Rankings oficiais, mais que os não-oficiais, estão gerando impactos
consideráveis na lógica de constituição do campo da educação superior,
bem como no relacionamento entre as instituições. Passam a ter maior
importância elementos como qualidade dos alunos ingressantes,
conceituação e demanda aos cursos, prestígio das instituições,
qualificação do corpo docente, currículo adaptado ao mercado de
trabalho, infra-estrutura acadêmica, mensalidades, saúde financeira da
instituição entre outros. (CATANI e OLIVEIRA, 2002, p.110)
Diante dessa tensão provocada pela concorrência dos novos cursos de
direito instalados na região e dos resultados insatisfatórios obtidos no PROVÃO
(1996 e 1997– nota “C”; e 1998 – nota “D”), a Faculdade de Direito aqui estudada
passou a adotar no ano de 1998 a avaliação institucional como um dos
instrumentos para identificar oportunidades de melhoria nas áreas pedagógicas e
79
administrativas, com especial atenção ao trabalho do docente tanto em sala de
aula, quanto na sua qualificação técnica e acadêmica
19
.
Com a criação em 1998 do NUPEAD (Núcleo de Pesquisa e
Aperfeiçoamento Docente), responsável pelo desenvolvimento de atividades
ligadas à pesquisa acadêmica, assim como aprimoramento da prática docente,
iniciou-se a organização de um processo de avaliação interna de todos os setores
e atividades que formam a Faculdade de Direito, cuja elaboração bem como
realização fora conduzido pela Orientadora Psico-pedagógica responsável pelo
Núcleo.
Apesar desse processo de avaliação ter sido iniciado em 1998, nosso
trabalho focaliza as Avaliações Institucionais dos docentes realizadas por esta
Faculdade de Direito nos anos de 2002, 2003 e 2004, período este em que os
dados são mais completos, analisando comparativamente a concepção e
procedimentos adotados.
4.1.4. Os Processos de Avaliação Institucional realizados
pela Faculdade
4.1.4.1. Descrição da Avaliação Institucional em 2002,
2003, 2004
As Avaliações Institucionais realizadas pela Faculdade de Direito nos anos
de 2002, 2003 e 2004 foram organizadas pela professora orientadora psico-
pedagógica, a qual iniciou a organização dos trabalhos visando realizar uma
radiografia da instituição em todos os seus setores.
19
Informação a respeito da finalidade da Avaliação Institucional promovida pela Faculdade Direito
objeto de nossa pesquisa constante no Manual do Aluno (2000)
80
Para a execução da avaliação, a professora orientadora inicialmente
elabora um projeto de trabalho, orientando-se sob os seguintes pontos:
I - Elaboração de Instrumento de Avaliação;
II - Explicitação da forma de Avaliação entre Docentes, Discente e
Funcionários;
III - Aplicação do Instrumento de Avaliação;
IV - Análise das informações e resultados;
V - Divulgação dos Resultados.
A iniciativa da implantação de uma Avaliação Institucional parte do ente
administrativo (Mantenedores e Direção Geral), cuja preocupação urgente era a
busca do resultado quantificado, que demonstre a eficiência alcançada, neste
caso, pela análise das estruturas funcionais da Faculdade.
Essa visão de avaliação centra-se no compromisso com os resultados, tal
qual uma empresa que busca o lucro, a marca de sua produtividade, lucratividade,
como bem explica Isaura Belloni (2000, p.42):
Do ponto de vista dos resultados: na empresa, o produto produzido ou o
serviço oferecido devem corresponder a critérios de controle de qualidade
definidos, por normas legais, pela empresa e/ou pelos consumidores, de
acordo, em geral, com perfil de mercado.
A necessidade de mudança frente a uma concorrência no nicho da
educação superior faz com que medidas sejam tomadas por esta instituição de
educação superior visando melhorar a qualidade de educação oferecida,
entendida como aperfeiçoamento técnico, eficientismo, produtividade e
conhecimento útil.
A avaliação eficientista ou produtivista deve se preocupar com a
correlação entre custos e rendimento, ser um instrumento funcional da
eficiência, isto é, incrementar maiores rendimentos com menores custos.
Ligado a isso, a avaliação deverá ser instrumento da otimização gerencial
e produzir as tabelas de comparação para orientação do público em geral,
especialmente daqueles que se relacionam com a educação na qualidade
de consumidores ou clientes. (DIAS SOBRINHO, 2002: p. 173).
81
A Avaliação Institucional, assim concebida, surge como instrumento
idealizado pela Faculdade de Direito para analisar suas fragilidades e apontar a
necessidade de ações no âmbito pedagógico, administrativo e financeiro,
entretanto surge de forma imperativa, sem que haja discussões a respeito dos
procedimentos a serem adotados, ou mesmo o caráter de necessidade e a
participação comum dos vários entes que compõem a faculdade no processo.
Apresenta-se como um instrumento de verificação da administração,
segundo sua ótica, suas intenções, a fim de diagnosticar problemas para a
consecução de seus objetivos.
Apesar de a Faculdade apregoar como missão “formar juristas capacitados
a promover a justiça por meio do judiciário, da mediação, ou da simples atitude
conciliadora diante dos fatos, visando o equilíbrio social e desenvolvimento
harmonioso das comunidades local e região”, como instituição privada de
educação superior, sua preocupação maior gira em torno da sobrevivência
econômica, a qual está diretamente ligada à aceitação desses profissionais que
coloca no mercado (empregabilidade = capacidade de se adaptar às
características emergentes do mundo do trabalho).
Submete-se a Faculdade de Direito a uma imposição orientada por uma
ideologia tecnicista, daqueles que entendem ser a IES um ente a serviço do
mercado, cuja função primordial é a formação entendida como capital humano,
visando atender às necessidades imediatas por essa nova ordem econômica
capitalista.
O MEC, através das DCN’s para o Curso de Direito, Parecer CNE/CES
211/2004, contempla como perfil desejado do egresso do curso de direito:
O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do
graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade
de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada
argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e
sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a
capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica,
indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e
do desenvolvimento da cidadania.
82
Esse perfil idealizado para o formando do curso aliado à missão da
Faculdade contrasta com a realidade, uma vez que a preocupação com a
formação do cidadão tão apregoada nesses ideários é colocada em segundo
plano, valorizando-se a formação técnico-profissional sobre todas as outras, o
acúmulo de conhecimentos e a instrumentalização destes para a realização do
trabalho.
Sob esse contexto é que a Avaliação Institucional se insere nesta
Faculdade de Direito, como um instrumento de diagnóstico da instituição para
responsabilizar os culpados pela má-formação técnica profissional de seus
estudantes.
Segundo um argumento que hoje se tornou voz corrente nos meios
favoráveis ao quase-mercado ou, em casos limites, ao livre mercado
educacional, a mediocrização da educação é culpa sobretudo dos
professores [...] (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 106)
A nossa pesquisa enfocará a avaliação institucional dos docentes
realizada nos anos de 2002, 2003 e 2004, analisando-se todos os procedimentos
adotados para coleta de dados, participação do público acadêmico, análise e
publicitação dos resultados, bem como discutirá os fatores que direcionaram para
essa prática na IES.
4.1.4.2. A Elaboração dos Instrumentos
Os trabalhos de Avaliação Institucional iniciam-se com a intenção da
Administração da Faculdade em realizar a avaliação, descrevendo os setores e
pessoas a serem avaliados e discutindo com a orientadora pedagógica as
questões a serem abordadas e os conceitos.
Primeiramente focalizam-se os setores a serem objeto da Avaliação
Institucional: Direção, Coordenador de Curso, Orientadora Pedagógica, Secretaria,
Tesouraria, Biblioteca, Recursos Humanos, Informática, Xerox, Recursos Técnicos
83
Pedagógicos, Limpeza, Segurança, Dependências, NUPEAD, NPJ, Orientação de
Estágios, Orientação de Monografias, Corpo Discente, e Corpo Docente.
Apesar da preocupação quanto à globalidade da Faculdade, verifica-se que
não houve qualquer menção à Pós-graduação, em nível de especialização,
oferecida pela Instituição, nem tampouco a participação desses alunos e
docentes, e também os membros da sociedade na construção do processo de
avaliação interna da instituição.
A definição dos pontos avaliados levou em consideração a conciliação de
dois aspectos: a preocupação administrativa da Mantenedora, aliada à pedagógica
da professora orientadora e Diretor.
Quanto à forma para realização da Avaliação Institucional dos docentes,
priorizou-se a elaboração de questionários escritos, os quais deveriam ser
respondidos pelos alunos numa escala de 1 (um) a 05 (cinco).
Na Avaliação Institucional de 2002, essa escala de valores apresentava a
seguinte correspondência: (1) muito ruim; (2) ruim; (3) regular; (4) bom; (5) muito
bom, deixando ao final de cada grupo de questões, conforme a temática, espaço
para comentário pessoal.
Nos anos posteriores (2003 e 2004) a escala de valores foi alterada:
I - Insuficiente;
II - Regular;
III – Bom;
IV – Muito Bom;
V – Excelente.
Diferentemente do ano anterior (2002) em que havia um equilíbrio entre os
conceitos favoráveis e desfavoráveis, há nas Avaliações de 2003 e 2004 uma
preponderância dos conceitos positivos para avaliar os docentes, uma vez que
são apresentados três conceitos favoráveis (Bom, Muito Bom e Excelente), um
conceito negativo (insuficiente), e um conceito que expressa equilíbrio (regular).
Os questionários formulados para a avaliação do trabalho docente em
2002 abrangiam três níveis:
I – Auto-avaliação do aluno acerca da disciplina:
84
1) Assiduidade;
2) Pontualidade;
3) Interesse (participação em aulas e trabalhos solicitados pelo professor);
4) Aproveitamento;
5) Relacionamento.
II – Conteúdo:
1) Integração do conteúdo dessa disciplina com outras que você já
estudou?
2) O conteúdo dessa disciplina atende à ementa apresentada no início das
aulas?;
3) Os objetivos da disciplina estão sendo atingidos.
III – Atuação do professor (a):
1) Assiduidade;
2) Pontualidade;
3) Domínio do Conteúdo;
4) Didática (preparação, organização e transmissão do conteúdo);
5) Avaliação (provas, seminários, trabalho, etc);
6) Relacionamento / Tratamento professor X aluno.
Nas avaliações de 2003 e 2004 os níveis 2 e 3 são unificados num só
grupo, constituindo a “Avaliação do Professor”, conforme quadro abaixo:
Quadro 3
Avaliação do Professor
AVALIAÇÃO 2003 AVALIAÇÃO 2004
Avaliação do Professor(a) Avaliação do Professor(a)
I - Conhece a matéria que leciona?
II - Conseguiu vencer o conteúdo proposto?
III - Relaciona as aulas com fatos da atualidade?
IV - Usa Recursos e dinâmicas diferentes para
motivar as aulas?
V - Utiliza critérios de avaliação que expressam o
que realmente você sabe?
1) Apresenta domínio do conteúdo lecionado?
2) É pontual?
3) Leciona o conteúdo proposto?
4) Passa entusiasmo e otimismo para a classe?
5) Relaciona as aulas com fatos da atualidade?
6) Se preocupa com a disciplina da classe?
7) Se relaciona bem com os alunos?
85
VI - Passa entusiasmo e otimismo para a classe?
VII - Se mantém calmo e equilibrado?
VIII - Se relaciona bem com os alunos?
IX - Se preocupa com a disciplina e ordem da
classe?
X - Cumpre o horário das aulas?
8) Usa diferentes recursos didáticos (tv/vídeo,
retroprojetor, dinâmicas em grupo) durante as
aulas?
9) Utiliza alternativas de avaliação (trabalhos,
seminários, provas) coerentes com conteúdo
ministrado?
As questões destinadas à “Auto-avaliação do aluno” mostram-se inalteradas
no ano de 2003, porém em 2004 há uma considerável expansão do número de
quesitos, os quais não são mais apresentados na forma de perguntas.
Quadro 4
Auto-Avaliação do Aluno
AVALIAÇÃO 2003 AVALIAÇÃO 2004
Auto-avaliação do aluno Auto-avaliação do aluno
I - Atenção às aulas / Participação
II - Senso de dever / Pontualidade
III - Comportamento
IV - Aproveitamento / Rendimento na
disciplina
V - Estudo em casa
VI - Relacionamento com o Professor
VII - Relacionamento com os colegas
VIII - Organização
IX - Otimismo e entusiasmo
X Dedicação aos estudos
1. Conduta ética nas provas
2. Dedicação aos estudos
3. Domínio do conteúdo aprendido
4. Estudo fora da Faculdade
5. Freqüência
6. Otimismo com os estudos
7. Participação nas aulas
8. Pontualidade
9. Relacionamento com o professor
10. Relacionamento com os colegas
11. Conduta ética nas provas
12. Dedicação aos estudos
13. Domínio do conteúdo aprendido
14. Estudo fora da Faculdade
15. Freqüência
16. Otimismo com os estudos
17. Participação nas aulas
18. Pontualidade
86
19. Relacionamento com o professor
20. Relacionamento com os colegas
4.1.5. Participação dos Atores na Avaliação Institucional
A participação de todo o público da Instituição na Avaliação ocorria tão-
somente na fase de respostas ao questionário. Entretanto, antes da aplicação
desse instrumento, todos os partícipes recebiam um comunicado, conforme o
grupo: os docentes eram comunicados a respeito da Avaliação Institucional nas
reuniões pedagógicas no início do semestre letivo e “lembrados” semanas antes
da aplicação dos questionários através de memorandos; os alunos recebiam as
informações a respeito da avaliação durante o horário normal de aula, quando a
professora entrava em sala para informar sobre os procedimentos; os funcionários
somente recebiam comunicados através de memorandos.
Independente do grupo e a forma de comunicação, havia uma mensagem
comum a todos de que a Avaliação Institucional era essencial para a melhoria da
Faculdade em todos os aspectos, por isso era necessária a participação de todos
na resposta aos questionários.
Nos anos de 2002 e 2003 a Avaliação Institucional fora impressa em papel,
colocando-se ao lado de cada questão espaço para que o avaliador indicasse o
conceito.
Abaixo de cada questão havia um espaço com quatro linhas em branco
destinadas a comentários que o avaliador quisesse fazer a respeito do item e
87
O questionário foi aplicado durante o horário da aula, no dia marcado, na
última parte do período de aula que antecedia o intervalo, simultaneamente em
todas as salas, àqueles que estavam presentes no dia. sendo recolhido pela
professora orientadora pedagógica depois de preenchido, sem que houvesse
quaisquer identificações que suscitassem o reconhecimento do aluno avaliador.
Quanto aos docentes, foi entregue a cada docente o formulário com as
questões, para que fossem respondidas e entregues na recepção. O mesmo
procedimento se deu quanto aos funcionários.
No ano de 2004 houve mudanças quanto à sistematização da Avaliação
Institucional na Faculdade de Direito, cuja aplicação dos instrumentos passa a ser
totalmente informatizadas tanto na aplicação dos questionários, quanto na coleta
dos dados e informações.
4.1.6. Coleta, Análise e Divulgação dos Resultados
Ao término do período de preenchimento dos formulários e conseqüente
resposta das questões, a coleta e organização das informações foi realizada pelo
Centro de Processamento de Dados da Faculdade.
O resultado da Avaliação Institucional dos docentes do ano de 2002,
balizou-se segundo a seguinte escala de valores das respostas:
Muito Bom e Bom – corresponde ao ponto favorável do item
avaliado;
Regular – corresponde ao item que não foi reprovado, porém
necessita de modificação visando à melhoria;
Ruim e Muito Ruim – corresponde ao ponto desfavorável do item
avaliado, que deva ser urgentemente revisto, modificado, pois não atende às
expectativas dos alunos.
Tabela 5
88
Resultado em números – Avaliação 2002 – Questionário Alunos
Itens Itens
Muito
Ruim
Rui
m
Regula
r
Bom
Muito
Bom
Não
Resp
Assiduidade
11 10 64 273 294 3
Pontualidade
10 11 71 232 326 5
Interesse
11 14 69 263 291 8
Aproveitamento
13 22 108 298 210 4
I - Auto Avaliação
do Aluno
Rel. com colegas
10 10 47 231 352 5
Integr. outras Disciplinas
18 23 103 263 237 10
Atendimento a Ementa
18 24 84 236 283 10
II - Conteúdo
Objetivos Atingidos
23 30 100 223 271 10
Assiduidade
19 13 40 175 403 5
Pontualidade
18 15 44 161 411 6
Domínio de Conteúdo
15 15 43 149 425 7
Didática
30 33 95 176 312 8
Critérios de Avaliação
23 25 99 209 287 12
III - Atuação do
Professor
Relacionamento
28 24 75 156 363 8
Tabela 6
Resultado em Percentuais – Avaliação 2002 – Questionário Alunos
I - Auto Avaliação do Aluno Favoráveis Regular Desfavoráveis
Assiduidade 86% 10% 4%
Pontualidade 85% 11% 4%
Interesse 85% 11% 4%
Aproveitamento 78% 17% 5%
Relacionamento com os Colegas 89% 7% 4%
II - Conteúdo Favoráveis Regular Desfavoráveis
Integração com outras Disciplinas 77% 16% 7%
Atendimento a Ementa 80% 13% 7%
Objetivos Atingidos 76% 15% 9%
Assiduidade 89% 6% 5%
Pontualidade 88% 7% 5%
III - Atuação do Professor Favoráveis Regular Desfavoráveis
Domínio de Conteúdo 89% 7% 4%
Didática 75% 15% 10%
Critérios de Avaliação 77% 15% 8%
Relacionamento 80% 12% 8%
89
conceitos positivos: houve o acréscimo do conceito “excelente” e a supressão os
conceitos “ruim” e “muito ruim” no conceito “insatisfatório”.
Gráfico 3
0
20
40
60
80
100
120
140
Escala de Avaliaçã
o
I - Conhece a
matéria que
leciona?
II - Conseguiu
vencer o
conteúdo
proposto
III - Relaciona as
aulas com fatos
da atualidade?
IV - Us a
Recursos e
dinâmicas
diferentes para
motivar as
aulas?
V - Utiliza
cririos de
avaliação que
expressam o
que realmente
você sabe?
VI - Passa
entusiasmo e
otimismo para a
classe?
VII - Se mantém
calmo e
equilibrado?
VIII - Se
relaciona bem
com os alunos?
IX - Se
preocupa com a
disciplina e
ordem da
classe?
X - Cumpre o
horário das
90
0
200
400
600
800
1000
1200
Apr
e
senta domínio d
o
con
t
d
o leci
o
n
ad
É
p
o
ntual
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Leciona o conteúdo propos
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m
o
s
alu
n
os
Usa diferentes recursos didátic
os
Utili
z
a
a
lt
ernativ
a
s de
a
va
l
ia
ç
ã
Insuficiente Regular Bom Muito Bom Excelente
Avaliação Institucional 2004 – Faculdade de Direito
Docente por quesito
Da análise das respostas dos quesitos referentes à auto-avaliação dos
alunos, foram obtidos os seguintes resultados abaixo demonstrados:
Gráfico 5
91
92
Avaliação Institucional 2004 – Faculdade de Direito – Docentes em percentual
Após a coleta de todas as informações e organização das respostas
conforme os critérios acima identificados, a professora orientadora responsável
pela condução da Avaliação Institucional, interpretou os dados apresentados
fornecendo um relatório individual para cada pessoa avaliada globalmente.
Com relação à divulgação da avaliação aos docentes, fora marcada uma
reunião pedagógica onde eram apresentados os resultados globais em relação
aos docentes e demais setores, ressaltando-se os pontos “favoráveis” e
“desfavoráveis” da avaliação.
Na Avaliação de 2002 havia três blocos de avaliação: Favoráveis,
constituído da soma dos conceitos muito bom e bom; Desfavoráveis, constituído
da soma dos conceitos ruim e muito ruim; e Regular, o qual expressava valor
equilibrado. Para polarização do item em “favorável” ou “desfavorável”, o número
de indicações do conceito “regular” era repartido igualmente entre os outros dois
pólos de conceituação.
Em 2003 e 2004, para a percepção da avaliação “Favorável”, foram
somados os conceitos “positivos” (excelente, muito bom e bom e metade dos
conceitos regular). O “desfavorável” era obtido com o total do número dos
insatisfatórios acrescido de metade das indicações de “regular”.
A
valiação 2004 - Professores
Excelente
40%
Insuficiente
9%
Regular
9%
Bom
21%
Muito Bom
21%
93
Nessa mesma reunião pedagógica era entregue a cada docente o resultado
da avaliação feita pelos alunos. O documento pessoal era dirigido
confidencialmente ao professor, constando além de gráfico generalizado sobre as
respostas de cada uma das questões abordadas, um breve comentário sobre os
resultados, com as principais reclamações e sugestões dos alunos. Também
constava um gráfico geral da avaliação do grupo docente para comparação
A divulgação dos resultados aos alunos fora realizada através da
publicação dos resultados apurados (planilhas e gráficos) no mural da instituição;
entretanto somente possuía acesso à informação genérica, especialmente com
relação aos professores, cujos resultados apresentavam a representação do corpo
docente como um todo.
De posse dessas informações, a Direção Geral em conjunto com o
representante da Mantenedora reuniam-se com o setor em que fora apontado
esse traço negativo para as providências necessárias visando a melhoria no
atendimento e desempenho das funções típicas.
No caso dos docentes, a professora orientadora pedagógica reuniu-se
individualmente com cada docente que obteve algum aspecto “desfavorável” na
avaliação, a fim de que conjuntamente possam verificar as possibilidades para
melhoria da qualidade do trabalho docente.
4.1.7. Uma Análise da Avaliação Institucional dos Docentes
da Faculdade
Ao analisarmos a avaliação realizada pela Faculdade de Direito objeto de
nossa pesquisa, percebemos inicialmente que os valores consagrados por uma
avaliação formativa são deixados de lado para aplicação de outra forma que vise
uma operação de simplificação da realidade, que tenha no controle o
direcionamento para o conhecimento de determinados objetos de forma a
mensurá-los, medindo seus valores, reduzindo-os a uma quantificação, para que
94
95
Contemplar a participação democrática de todos os indivíduos da
comunidade acadêmica interna e externa é imprescindível, para que haja uma
visão global de todos sobre a IES. Os princípios éticos da avaliação como a
negociação, colaboração, imparcialidade, eqüidade e compromisso com o
conhecimento pressupõem que a elaboração, execução e coleta dos resultados da
avaliação conduzirão a um retrato fiel da faculdade, capaz de provocar indagações
no sentido de mostrar os caminhos que se deve tomar para a consecução de seus
objetivos e missão. (ANGULO, 2000, p. 85 - 87)
Cercear essa participação democrática é conduzir a avaliação por um
caminho burocrático, em que o controle passa a ser o elemento mestre para a
tomada de decisões e o estabelecimento de responsabilização pessoal. A
preocupação, neste caso, é medir através de valores quantificáveis a qualidade do
serviço prestado, a satisfação dos clientes (alunos) de modo a responsabilizar
algum dos partícipes desse processo pelo resultado mensurado. (RODRIGUES,
1993)
A avaliação dos docentes da Faculdade de Direito baseou-se num modelo
amplamente utilizado nos Estados Unidos e Canadá, e largamente difundido por
vários outros países. O CEDA - Cuestionarios de Evaluacion de la Docencia por
los Alumnos constitui num instrumento para se obter evidências da eficiência
docente em sala de aula, baseada no juízo dos alunos, abrangendo as seguintes
dimensões: valor da aprendizagem; entusiasmo do professor; clareza na
apresentação (organização); planejamento/ objetivos; interação com os alunos;
domínio do conteúdo; formas de avaliação; dificuldades apresentadas na
disciplina. (GARDUÑO, 2004, p. 39)
Pelas questões formuladas na avaliação docente de 2002, percebe-se uma
forte orientação da avaliação para o controle. Há uma extremada preocupação
administrativa e comercial com o produto educação, haja vista que os quesitos do
primeiro bloco (auto-avaliação do aluno acerca da disciplina) demonstram a
preocupação da Instituição com o interesse dos alunos-clientes (questões 1, 2 e
3), bem como a satisfação destes com o serviço ofertado (questão 4) e o ambiente
relacional (questão 5).
96
No segundo bloco (Conteúdo) as questões formuladas orientam para uma
preocupação com o controle dos conteúdos ora desenvolvidos pelos professores
em sala de aula. A questão 02 e 03 induzem a uma verificação do controle do
conteúdo selecionado pela Instituição, pois a ementa e os objetivos da disciplina
são traçados pela Faculdade, pressupondo-se uma confirmação de que o docente
desenvolve exatamente o conteúdo proposto.
No último bloco (Atuação do professor) fica mais clara a intenção de
controle administrativo da atividade docente. Apresenta uma preocupação da
Faculdade com a questão gerencial-burocrática (Assiduidade; Pontualidade), com
aspectos relacionados exclusivamente com o ensino-aprendizagem dentro dos
padrões orientados pela Faculdade (questões 03, 04 e 05), além do atendimento
ao aluno-cliente (questão 06).
Los principales propósitos asociados a la evaluación de la docencia con
base en los puntajes de los estudiantes están relacionados con el
diagnostico y la retroalimentación de los maestros para mejorar el
proceso de instrucción, con medidas de la efectividad de la enseñanza en
la toma de decisiones administrativas, con formación para los estudiantes
en la selección de cursos e instructores y con la investigación sobre la
enseñanza. (CANALES et al. 2004: p.98)
Segundo Ristoff (2005, p. 46), a avaliação firma valores sim, sendo estes
privilegiados pela instituição e, ao mesmo tempo, negados por ela.
As questões formuladas nas Avaliações exploram um controle burocrático
extremado por todas as atividades desempenhadas por alunos e especialmente
professores, uma vez que a instituição firma valores que seriam importantes para
o desenvolvimento das atividades educacionais.
Quando, por exemplo, é questionado ao aluno se o professor “conhece a
matéria”, “relaciona as aulas com fatos da atualidade” ou mesmo “se mantém
calmo e equilibrado” e “cumpre o horário”, sem dúvida está relacionando as
características desejáveis do docente. Da mesma forma ocorre quanto ao que se
espera do aluno nas questões de auto-avaliação: seja aluno participativo, pontual,
comportado, possua bom rendimento nas disciplinas, estude em casa, seja
otimista e entusiasta etc. (RISTOFF, 2005, p. 44 – 45)
97
A organização dos quesitos destinados à avaliação docente (2003) mistura
questões relacionadas ao traço de personalidade do professor (Passa entusiasmo
e otimismo para a classe?; Se mantém calmo e equilibrado?; Se relaciona bem
com os alunos?), com questões administrativas (cumpre o horário de aulas?), e de
ordem didático-metodológica (Relaciona as aulas com fatos da atualidade?;
Conhece a matéria que leciona?).
Não há aqui uma distinção entre docente e disciplina que leciona. Todas as
questões colocam o docente na centralidade, sem que haja questões que possam
questionar os conteúdos propostos para o curso, a organização da grade
curricular, o número de aulas necessárias para o desenvolvimento da disciplina.
As questões demonstram a preocupação da Faculdade de Direito em traçar
um perfil do docente adequado à sua estrutura. Direcionam o estudante à postura
de que o docente ideal é aquele que possui conhecimento aprofundado do
conteúdo proposto, o qual é desenvolvido dentro do período estipulado pela
Faculdade, usando os recursos de que a Faculdade dispõe, relacionando o
conteúdo a fatos da atualidade. O professor ideal também cumpre o horário das
aulas, se relacionando bem com todos os alunos, mantendo-se equilibrado e, ao
mesmo tempo passando entusiasmo e otimismo para a classe. Por fim, utiliza
critérios de avaliação que expressam o que realmente o aluno aprendeu.
Prevalece a idéia de um profissional docente comprometido com uma
formação direcionada a atingir a “eficiência conteudista” (Leciona o conteúdo
proposto? Apresenta domínio do conteúdo lecionado? Se preocupa com a
disciplina da classe?)
Neste caso específico, todas as questões conduzem ao controle da
atividade docente:
Controle do “conhecimento”, entendido como conteúdo privilegiado
pela instituição, bem como o cumprimento da “tarefa de educar”;
Controle sobre a satisfação da clientela pagadora pela oferta do
serviço educação;
Controle das reações emocionais dos professores, pré-conceituando
o perfil adequado para atividade docente (entusiasmo, otimismo, disciplinador);
98
Controle sobre a produtividade entendida como “ensino” e o tempo
gasto (pontualidade na execução das tarefas);
Controle do uso dos recursos materiais disponibilizados pela
instituição;
Controle do direcionamento da atividade docente para o “aqui e
agora” (o conhecimento deve ser atual, capaz de atender o imediatismo solicitado
pelo mercado);
Controle sobre os mecanismos de avaliação de rendimento escolar.
Assim, o acto de avaliação é um acto de “leitura” de uma realidade
observável, que aqui se realiza com uma grelha predeterminada, e leva a
procurar, no seio dessa realidade, os sinais que dão o testemunho da
presença dos traços desejados. (HADJI, 1994: p. 31)
Nesse modelo de avaliação há uma predeterminação das características
que deve ter um docente, cuja constatação será realizada pelos alunos. Prioriza-
se uma visão administrativa, como por exemplo, a assiduidade e a pontualidade. A
avaliação passa ser um ato de leitura de uma realidade através do
estabelecimento de modelos ideais, cujos resultados serão tomados tanto
isoladamente como comparados aos seus pares avaliados. (HADJI, 1994, p. 33).
Charles Hadji (1994, p. 31) apresenta tal concepção como uma avaliação
administrativa denominando esta como:
[...] acto pelo qual se formula um juízo de “valor” incidindo num objeto
determinado (indivíduo, situação, acção, projeto, etc.) por meio de um
confronto entre duas séries de dados que são postos em relação: dados
que são da ordem do facto em si e que dizem respeito ao objecto real a
avaliar; dados que são da ordem do ideal e que dizem respeito a
expectativas, intenções ou a projectos que se aplicam ao mesmo objecto.
Assim, tomando-se como modelo o quadro de Avaliação Administrativa
Carles Hadji (1994, p. 31), constatamos o formato avaliativo engendrado pela
Faculdade de Direito objeto de nossa pesquisa:
99
Quadro 8
Avaliação Administrativa dos professores
GRELHA DE LEITURA REALIDADE OBSERVÁVEL
Modelo do “bom” professor
Professor real
Principais características ou
critérios do bom professor
Aspecto de comportamento do
professor real ou indicadores que dão
conta das características procuradas
Pontualidade – obediência às normas
Competência Técnica – Didática - Eficácia
Habilidade para relacionamento
interpessoal – desperte a simpatia -
integração com o grupo de alunos
É pontual? - Leciona o conteúdo proposto?
Usa diferentes recursos didáticos?
Apresenta domínio do conteúdo lecionado?
Relaciona as aulas com fatos da atualidade?
Passa entusiasmo e otimismo para a
classe? Se relaciona bem com os alunos?
Se preocupa com a disciplina da classe?
RETRATO ROBÔ IDEAL
Avaliação
INDIVÍDUO CONCRETO CAPTADO
ATRAVÉS DE ALGUNS SINAIS
Âmbito do referente
Âmbito do referido
Segundo esse modelo de Avaliação adotado pela Faculdade, não há
preocupação com a metodologia utilizada pelo professor. Em nenhum momento
expressa a pesquisa como fonte problematizadora para a construção do
conhecimento. Há tão somente a preocupação com o desempenho do estudante.
A preocupação de uma IES num processo de avaliação não pode ficar
restrita à qualidade de ensino e o controle sobre a eficiência dessa atividade
educativa. Deve a Faculdade propiciar através desse espaço democrático de
participação da coletividade acadêmica a discussão de qual modelo de Instituição
se deseja e que tipo de formação privilegiará.
100
La evaluación orientada al controle es fácilmente asociada a la evaluación
sumativa, en la que solo interesan los productos o, dicho de otra manera,
los resultados, medidos de manera exclusivamente cuantitativa. Su
objetivo central es mantener los estándares de calidad, y para ello recurre
a criterios de eficiencia y costo beneficio. (ENRIQUEZ. 2004, p. 48)
O questionário é um instrumento muito importante para o processo de
avaliação institucional, entretanto devem ser tomadas algumas precauções ao
utilizá-lo, desde a formulação de questões que atendam ás necessidades dos
docentes e perspectivas do aluno (e não somente da Administração), até a
utilização de outros procedimentos auxiliares, tais como entrevistas.
A avaliação calcada num único instrumento, o qual fora construído sob o
prisma da administração, tende a coletar resultados que satisfaçam a burocracia
administrativa, que revelem informações quantificadas do que “funciona” ou não
na instituição educativa e a que custo financeiro
O foco central da avaliação deve ser a formação, em seu sentido mais
amplo, complexo e completo, entendida aqui como a principal
responsabilidade social da Educação Superior, e não desvinculada da
questão da produção e disseminação do conhecimento. Em outras
palavras, a formação de cidadãos competentes e éticos é a principal
função do mandato social recebido e a respeito do qual deve a instituição
educativa prestar contas. É em função da formação e dos sentidos
públicos e sociais da instituição educativa que devem ser avaliados o
ensino, a pesquisa, a vinculação com a comunidade, a gestão, a
infraestrutura etc. (DIAS SOBRINHO, 2003, p. 47)
No caso da avaliação do professor dessa Faculdade, reforça a ideologia de
que o trabalho docente deva produzir um resultado quantificável, restrito à sala de
aula. O docente passa a desempenhar um papel de mero executor de políticas
públicas, cuja função é a preparação do educando para o trabalho, com a
reprodução de valores legitimados pela sociedade e conhecimentos científicos e
técnicos aplicáveis às necessidades de mercado. (CUNHA, 2005, p. 8).
Assim, é que a Avaliação segue o caminho de responsabilizar os indivíduos
pelo desenvolvimento das atividades de seus setores. A responsabilização do
professor segue no sentido de que, se não direciona sua atividade docente para
os pontos objeto da avaliação, o resultado o conduzirá ao fracasso.
101
Em Sguissardi (1997, p. 61), encontramos a indicação dos princípios que
deveriam nortear o processo avaliativo, segundo Bernardo Kipnis, entre os quais a
“não-punição-premiação” apresenta-se como “princípio posto para exorcizar esta
característica de propostas racionalizadoras e autoritárias e substituí-las pela
‘identificação de metas e correção de rumos”.
Na análise das respostas do questionário respondido pelos estudantes,
percebe-se que a interpretação dos quesitos impulsionará a uma resposta
positiva, ou favorável para a Faculdade. Vejamos as questões da avaliação de
2004:
As três questões em que houve maior índice de aprovação pelos alunos
foram, na ordem:
X - Cumpre o horário das aulas?
I - Conhece a matéria que leciona?
IX - Se preocupa com a disciplina e ordem da classe?
A primeira questão reporta-se a uma questão óbvia e ao mesmo tempo
dúbia, pois o que seria não cumprir o horário de aula? Parece-nos óbvio que o
professor compareça às aulas e, dentro de seu horário, desenvolva seu trabalho.
Surgem daí dois questionamentos: Caso o professor permaneça em aula após o
seu horário, com alguma explicação adicional ou atendendo algum aluno poderia
ser visto como não-cumpridor deste quesito? Diante desses questionamentos, os
alunos responderam sim ao óbvio.
O segundo quesito também incorre no mesmo problema que o primeiro.
Como identificar um professor que não conhece a matéria? Se ele não possui
esse conhecimento, porque estaria ali ministrando aulas? Até que ponto os
estudantes têm capacidade para julgar se o professor conhece bem a matéria?
Outra questão que pela sua essência resultará numa avaliação positiva do
docente.
A terceira questão avaliada positivamente pelos alunos é a mais complexa
das três, pois sugere que o sucesso do aprendizado deve ser revestido de uma
“ordem” e “disciplina” fiéis às estruturas militares. O que seria uma classe
disciplinada e ordeira na educação superior?
102
Também há um pré-estabelecimento de conduta do docente, de modo a
compará-lo a um comandante militar. Possivelmente o entendimento do aluno a
essa questão estivesse mais relacionado ao respeito passivo entre o docente e
seus alunos.
As duas questões que apresentaram uma avaliação menos positiva dentre
todas as outras se caracterizam pela análise didático-metodológica da atividade
docente, entretanto contêm em sua essência problemas que conduzem a uma
responsabilização do docente.
IV - Usa Recursos e dinâmicas diferentes para motivar as aulas?
V - Utiliza critérios de avaliação que expressam o que realmente você
sabe?
A primeira questão em que houve uma avaliação menos positiva parte do
pressuposto de que a Faculdade de Direito disponibiliza todos os recursos
materiais técnicos para que o professor possa desenvolver sua atividade docente
de forma a estimular ou motivar as aulas. A comparação do resultado dessa
questão com as demais nos conduz à responsabilização do docente por “não dar
uma boa aula”. Parte-se também do pressuposto de que o docente recebe todo
suporte didático, metodológico e pedagógico para a realização das “aulas
estimulantes”.
Ainda analisando esse item, pode-se ainda questionar o que seria uma aula
motivante? A motivação sempre deve partir do docente? Se o aluno não está
motivado para a aula é culpa do professor? Segundo esse questionário, sim.
A segunda questão possui uma interpretação confusa e tendenciosa. A
avaliação da ação educativa pressupõe algo contínuo que demonstre a construção
do conhecimento realizada pelo estudante. Constitui um processo em que o
avaliador possa progressivamente acompanhar o desenvolvimento educacional do
aluno, de forma a interferir nesse processo buscando a consecução de um
objetivo específico inserido num contexto mais abrangente. (GUERRA, 1993, p. 98
– 99)
103
Sob esse aspecto, analisando a questão ao seu inverso, como construir
critérios de avaliação sobre algo que não exista? Toda avaliação pressupõe uma
intervenção sobre o conhecimento.
Ainda nessa questão, a própria formulação remete ao conhecimento do
aluno acerca dos critérios de avaliação adotados pelo professor, o que
possivelmente motivou o aluno à resposta “menos positiva” a respeito do docente.
A adoção do procedimento de resposta de questionários pelos alunos como
instrumento de avaliação docente está relacionado com a necessidade da
faculdade em diagnosticar e reformular o trabalho desenvolvido pelos professores,
visando a melhoria do processo de ensino como forma de busca pela eficiência
educativa. Entretanto, também os resultados obtidos são considerados para
tomada de decisões administrativas. (GARDUÑO, 2004, p. 44)
Os resultados da Avaliação institucional devem ser capazes de firmar
valores, capazes de produzir resultados que importem na mudança de rumos da
Instituição, no sentido de melhorá-la como um todo, segundo as aspirações de
todos (alunos, professores, administração, funcionários). Premiações e punições
não devem fazer parte dos resultados da avaliação, pois o objetivo do processo
não se encerra aí, dando continuidade às ações dele decorrentes, num processo
cíclico e constante. (RISTOFF, 2005, p. 50 - 51).
Esse formato de avaliação implementado pela Faculdade de Direito reforça
valores ligados à eficiência e a busca pela produtividade. Há uma preocupação na
satisfação do atual mercado, privilegiando a adoção de um padrão de qualidade
universal, anulando as especificidades das diferenças, condição básica de uma
ação educativa processual.
A avaliação, que se propõe a garantir um controle de qualidade, acaba
exercendo uma pressão sobre os professores para que ensinem
fundamentalmente o que os testes
20
exigem. [...] O professor passa a ser
medido pela sua capacidade de garantir o êxito dos estudantes nos
exames. Perde a sua condição decisória na definição dos rumos da
prática pedagógica que transcenderam o pragmatismo de alcançar uma
nota baseada em algum parâmetro. (CUNHA, 2005, p. 25)
20
Os testes a que a autora faz menção referem-se às avaliações de desempenho de estudantes
realizadas por organismos estatais ou de mercado.
104
Em síntese, podemos, segundo Rodrigues (1993, p. 50), comparar a
avaliação de acordo com a classificação política abaixo indicada no quadro:
Quadro 9
Classificação Política dos Estudos de Avaliação
Burocrática Autocrática Democrática
Fontes dos valores (do
referencial)
Autoridades
Administrativas
A consciência do
Especialista e a comunidade
científico-técnico-profissional
a que pertence
A comunidade e as
audiências que a
decompõem (pluralismo
de valores)
Audiência a que serve
Agências
governamentais
(incondicionalmente)
Os decisores
As agências governamentais
(condicionalmente)
Os decisores e a
comunidade que influencia a
política
A comunidade intera
Toda a gente que tem
interesse na educação e
na avaliação
Papel do Avaliador
Conselheiro da
Administração
Controlador
Conselheiros/especialista
Cientista
Juiz
Árbitro
“Crítico de arte
Facilitador da
comunicação entre os
membros da
comunidade.
Educador (pois informa
a audiência)
Técnicas de escolha e
apresentação de dados
Credíveis para os
políticos e
administradores
Cientistas
Acessíveis a pessoas
não especializadas.
Proprietário da
informação produzida
A administação
A administração e o autor
(possibilidade de divulgação
acadêmica)
Difusão o mais alargada
possível
Conceitos-chave
Serviço
Utilidade
Eficácia
Objetividade
Standards e princípios
científicos, acadêmicos e
profissionais.
Segredo
(confidencialidade)
Negociação
Acessibilidade
Conceito-chave
Justificador
A realidade do poder
A responsabilidade
profissional
Direito de Saber
Na análise dos processos de avaliação realizados pela Faculdade de Direito
segundo a tabela acima, percebe-se que a IES pesquisada enquadra-se na
classificação política dos estudos de avaliação como “Burocrática”, uma vez que o
referencial adotado e o proprietário da informação produzida é a administração,
cujo conceito-chave é estabelecido pelo serviço, pela utilidade e eficácia, cabendo
ao avaliador o papel de controlador, pois apenas fiscaliza se os valores
privilegiados pela administração são cumpridos de acordo com a atual estrutura de
105
poder vigente socialmente. Há uma preocupação extremada com os resultados e
seus reflexos (premiação ou punição)
Esse formato de avaliação distancia-se (e muito) da avaliação que
defendemos em nosso trabalho, a Democrática, cujo formato avaliativo privilegia a
participação coletiva no processo de forma transparente, de modo a produzir uma
pluralidade de posicionamentos e valores, capazes de contribuir para a renovação
da instituição educativa.
O que se deve ser recusado é o objetivismo, não a objetividade. O
objetivismo crê que a objetividade seja a própria verdade [...].
Objetividade e subjetividade constituem o pensamento, as concepções de
mundo e respectivas atitudes diante da vida de uma maneira co-essencial
e não excludente. A avaliação educativa não deve escolher uma ou outra
via, como se paralelas. (DIAS SOBRINHO, 2005, p. 26 - 27)
Criticamos o controle pelo controle, onde se concebe o objeto fragmentado,
reduzido em si, separado e independente do seu contexto. As partes assumem o
significado do todo e os instrumentos se confundem com o objetivo, não havendo
qualquer relação entre os produtos, suas causas e seus contextos.
Entretanto reconhecemos o controle / quantificação como importante ponto
de partida para as reflexões, análises qualitativas, material básico para a
participação e tomadas de decisão, fazendo surgir dos componentes numéricos e
estatísticos os significados, a complexidade dos sentidos necessária ao
cumprimento dessa uma função reflexiva. (DIAS SOBRINHO, 2005, p. 35)
106
4 - CONCLUSÃO
Ao longo dos últimos quarenta anos, a Educação Superior Brasileira sofreu
uma série de reestruturações no mesmo ritmo em que se implementavam políticas
sócio-econômicas de uma hegemonia financeira internacional sobre os governos
da América Latina.
Constatamos em nossa pesquisa que ao final da década de 1960, diante do
conturbado cenário político brasileiro marcado pelo golpe do Regime Militar de
1964, instituindo a partir de então um Governo Militar alinhado a setores
abastados financeiramente (oligarquias de latifúndios, empresários, e setores da
economia ligados ao capital externo – Estados Unidos), houve uma reforma da
educação superior que atendia mais aos anseios da política econômica capitalista
do que às reais necessidades da população brasileira.
A Reforma Universitária de 1968 num primeiro momento atendeu a uma
demanda da população pela educação superior, possibilitando a expansão dos
cursos universitários, porém através da iniciativa privada, através de faculdades
isoladas. A educação superior de caráter público, comprometida com a pesquisa e
o desenvolvimento econômico passou a ser oferecida pelas Universidades, em
sua maioria preocupadas com o desenvolvimento que alavancariam o
desenvolvimento tecnológico e econômico tão necessário ao país.
As fr daando ariment6agico arim5553 -1.9(a)-4liz.9(a)-4écada a1(e aterque )5.1(me.3(r(cn)5.4(a de )5co t)-5r)3arimbalh.5(oergviment)-5e5(s. )]TJ2.9512 -1.7275 TD-0.8006 Tc0.7159 Tw[m.2(.7(r )-5.1r nec.[(.2(stõe[(Aoi fuemames a)-5.1(n)0list)-5.75a)0.2.2(a14( )5.s a)-5.1(n)0l aterq.7(o )5ps a)-5. a
107
O caráter “sem fim lucrativo” com que se apresenta, atende tão-somente a
uma exigência legal, pois na prática funciona e se desenvolve como uma empresa
que necessita de lucro para manter-se e manter aqueles que a mantém.
Os objetivos que permeiam essa instituição educativa não estão
centralizados na formação humanística do cidadão, e sim, principalmente, na
instrumentalização dos mecanismos técnicos necessários ao desenvolvimento de
uma profissão. É um “negócio” concedido pelo Estado para que seus
mantenedores, mediante obediência à legislação vigente, obtenham o lucro.
Quando da expansão da oferta de cursos superiores, após a Reforma
Universitária de 1968, a demanda por vagas era tão urgente, que, passados mais
de vinte anos da sua criação, a Faculdade de Direito pesquisada sequer se sentia
ameaçada pela concorrência, pois não havia muitos cursos dessa área de
conhecimento na região em que estava instalada.
Na década de 1990, as forças econômicas internacionais tornam mais
severos os mecanismos de interferência nas políticas financeiras e sociais dos
países. Os financiamentos aos países do terceiro mundo são executados
mediante o cumprimento de um receituário que engloba, no geral, uma menor
participação do Estado na manutenção dos serviços essenciais ao
desenvolvimento humano da sociedade, incluindo a desestatização dos serviços
públicos, entre eles a Educação Superior.
Sob essa lógica, no caso da educação superior, houve uma super-
expansão da oferta de cursos, vagas e conseqüente crescimento no número de
instituições de natureza privada.
A premissa presente é a de que a educação superior seja um bem
particular, o qual deva servir de instrumento de aperfeiçoamento técnico do
indivíduo para que este possa acumular riquezas.
O Estado passa a ser somente uma grande agência reguladora da atividade
educacional, o qual ficará responsável pela medição da qualidade oferecida a
essas instituições.
108
Essa qualidade que é medida através de instrumentos que legitimam o
capital econômico, está comprometida com a eficiência, com a quantificação, com
o resultado.
Há uma combinação entre a regulação do Estado sobre as instituições
educativas e a cobrança do mercado no sentido de que os resultados obtidos e
divulgados a toda sociedade sirvam de balizadores de qualidade de educação
oferecida pelas instituições, abrindo espaços para a realização de pressões
competitivo-mercadológicas no sistema educativo.
A retração do Estado quanto investimento na educação superior pública na
década de 1990 continua a impulsionar a expansão de cursos oferecidos por
instituições privadas, especialmente porque minimiza os requisitos necessários
para a implantação das faculdades particulares, com o intuito de que, com o
controle e regulação do Estado, aliado à competitividade, resultaria no
fortalecimento de uma educação em sintonia com as necessidades exigidas pelo
mercado.
Assim, inspirada no PAIUB, cujo processo de avaliação surgiu da
necessidade das universidades em discutir coletivamente com seu público
acadêmico e sociedade as funções dessa instituição bem como os rumos a tomar
visando a formação humanística, científica e profissional do cidadão, a Faculdade
de Direito objeto de nosso estudo implantou procedimento similar visando medir,
quantificar, mensurar as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos docentes,
estudantes e demais departamentos internos, objetivando a eficiência: maiores
resultados com menores investimentos.
A implantação de um processo de auto-avaliação demonstra o estágio de
maturidade da Instituição, uma vez que discutir a qualidade de educação ofertada
demonstra a preocupação em estabelecer objetivos a serem atingidos visando o
questionamento da faculdade acerca de seu organização didático-pedagógica.
Apesar de imbuídos deste espírito inovador para a época, não houve a
formalização de um processo de avaliação da instituição de educação superior
que privilegiasse a discussão com o seu público interno e externo a respeito dos
instrumentos que se deve utilizar para a participação democrática de todos os
109
envolvidos e a sociedade, as funções da Faculdade, que tipo de cidadão formar
etc..
A mantenedora da Faculdade implementou um processo em que todos
deveriam participar, a fim de diagnosticar, segundo premissas ela traçadas, com o
objetivo de comprovar quais pontos ou pessoas não estão cumprindo o papel pré-
estabelecido.
Houve por parte da Faculdade de Direito uma idealização de valores,
segundo moldes que devem ser seguidos por todos.
Em nossa pesquisa focada na avaliação 2002, 2003, 2004, percebeu-se
que o docente assumia a centralidade de todo o processo.
As questões formuladas pela administração da Faculdade de Direito
espelhavam o modelo de docente ideal para a instituição, segundo valores que
espelhavam uma visão eficientista de acordo com a exigência de mercado,
valorizando um professor comprometido com a reprodução de conhecimentos, e
com a lógica do capital em formar recursos humanos qualificados para o
atendimento ao mercado de trabalho.
O questionário respondido pelos alunos servia como termômetro da
qualidade do docente segundo esse modelo. Os docentes que obtinham os
melhores conceitos estavam enquadrados como “qualificados” segundo o critério
pré-estabelecido pela Faculdade. Os professores que não obtivessem os melhores
conceitos deveriam se amoldar a esse paradigma estipulado pela instituição.
Assim, o mais importante papel de uma instituição educativa que, a nosso
ver, consiste na construção de uma consciência crítica e formação cidadã, foi
substituído por outro que demonstre o desempenho de funções que atendam às
demandas do mercado. Nesse contexto político neoliberal, o papel que se espera
do docente corresponde ao de executor de tarefas, cujo trabalho alcance um
resultado que venha ao encontro dos paradigmas fixados nos exames nacionais
ou credenciamento profissional (Exame da OAB).
O posicionamento da Instituição frente a esse modelo de avaliação centrou-
se mais numa premissa estabelecida pela lógica de avaliação externa vigente
(Exame Nacional de Cursos), a qual visava medir a qualidade através do
110
estabelecimento de parâmetros contabilistas, que pudessem demonstrar um
resultado objetivo e quantificável, que discutir um processo que visava à interação
da coletividade acadêmica.
A centralidade desse tipo de processo avaliativo no docente retira do
educador sua autonomia do processo, direcionando sua atividade para a
racionalização técnica, produtividade e competição, reproduzindo na auto-
avaliação a cultura vivenciada na avaliação externa implementada pelo Ministério
da Educação Brasileiro.
O conceito de profissionalidade (conjunto de valores, ações e atividades
ligadas ao docente como um processo em contínua transformação, capazes de
renovar os conhecimentos, modificando-os) é redirecionado no sentido de retirar a
emancipação do processo educativo do professor, atribuindo-lhe a função de
ensinar um rol de conhecimentos legitimados e estabelecidos socialmente,
segundo os ditames impostos pela atual estrutura de poder que privilegia o capital.
Privilegia-se o produto sobre os processos.
O docente torna-se um mero executor de políticas públicas que sequer teve
condições de debater ou opinar. Torna-se um proletário no sentido de que não
possui a autonomia sobre os meios de produção de seu trabalho.
Segundo essa lógica, essa Avaliação realizada pela Faculdade de Direito
não só corrobora com essa lógica mercantilista, como também coloca sobre os
ombros dos docentes o sucesso ou o fracasso do processo educativo.
Como responsabilizar o docente que, envolto em um sistema de controle e
regulação da atividade educativa, sequer possui autonomia para desenvolver seu
trabalho?
A Faculdade de Direito pesquisada por nós fundamentalmente se alicerça
sobre os pilares de uma Instituição-empresa, comprometida com os resultados em
sintonia com as exigências estabelecidas pelo mercado, o que privilegia o capital e
segundo as regras impostas pelo poder público.
As Avaliações Institucionais implementadas nos anos de 2002, 2003 e 2004
não possuem um caráter de discussão dos processos, mas uma constatação dos
111
resultados, de modo a compará-los com o exigido pelos órgãos reguladores
externos, visando à satisfação tanto do mercado quanto do aluno-cliente.
Todo o processo operou-se sem que houvesse uma participação
democrática dos interessados na construção dos instrumentos, o que indica uma
preocupação dos dirigentes da instituição seguir uma lógica semelhante à
implementada nas avaliações externas, ou seja, em não discutir, mas sim em
diagnosticar se os avaliados cumprem as tarefas pré-determinadas, segundo
valores privilegiados pelos órgãos externos de regulação e concepções
eficientistas, economicistas e quantitativas.
Entretanto, salientamos que, por constituir um bem público, a educação
superior deve ser suscetível de discussão por toda comunidade acadêmica e
sociedade externa. Isso também se aplica a uma Instituição Privada como a
Faculdade de Direito pesquisada.
A preocupação extremada pela formação técnica para o mercado de
trabalho deve ser aliada a uma concepção de formação ética-cidadã. Para tanto
se deve construir um processo de avaliação que privilegie a participação de todos
em todos os momentos, propiciando a discussão a respeito de qual educação
superior se quer construir.
A qualidade do corpo docente da Faculdade de Direito é inquestionável,
entretanto cabe à categoria em conjunto com a administração, alunos e
funcionários promoverem um debate acerca dos processos anteriores para
construção de um novo modelo que possa ser fruto da coletividade, que não
possua um caráter punitivo ou premiação, mas de melhora da educação como um
todo.
A iniciativa da Faculdade de Direito, uma instituição de caráter privado e
com fins lucrativos, em implantar um processo de Avaliação Institucional em
tempos em que a questão da avaliação resumia-se aos Exames Nacionais
(PROVÃO) deve ser elogiada, no sentido de proporcionar mudanças que possam
trazer a melhoria da educação ofertada
Ações que priorizam o desejo pela melhora da qualidade da educação
ofertada devem sempre ser estimuladas, embora caiba à Instituição superar o
112
excesso controlador, a fim de que a avaliação seja um instrumento democrático
capaz de construir uma educação superior que atenda não só à demanda do
mercado profissional, mas também à formação de valores cidadãos, necessários
ao desenvolvimento da sociedade.
Por fim, nossa pesquisa demonstrou que todo o processo de avaliação
implementado por essa instituição não só seguiu
113
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VENTURA, Deisy de Freitas Lima. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004.
119
ANEXO A
120
121
122
ANEXO B
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 2.026, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de
ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea e, da Lei nº 4.024, de
20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995,
DECRETA:
Art. 1º O processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior
compreenderá os seguintes procedimentos:
I - análise dos principais indicadores de desempenho global do sistema nacional de
ensino superior, por região e unidade da federação, segundo as áreas do conhecimento e o
tipo ou a natureza das instituições de ensino;
II - avaliação do desempenho individual das instituições de ensino superior,
compreendendo todas as modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
III - avaliação do ensino de graduação, por curso, por meio da análise das condições de
oferta pelas diferentes instituições de ensino e pela análise dos resultados do Exame
Nacional de Cursos;
IV - avaliação dos programas de mestrado e doutorado, por área do conhecimento.
Art. 2º Os procedimentos estabelecidos no artigo anterior são complementares, porém
independentes, podendo ser conduzidos em momentos diferentes e fazendo uso de
métodos e técnicas apropriados a cada um.
Art. 3º Os indicadores de desempenho global referidos no inciso I do art. 1º serão
levantados pela Secretaria de Avaliação e Informação Educacional - SEDIAE e
compreenderão:
I - taxas de escolarização bruta e líquida;
II - taxas de disponibilidade e de utilização de vagas para ingresso;
III - taxas de evasão e de produtividade;
123
IV - tempo médio para conclusão dos cursos;
V - índices de qualificação do corpo docente;
VI - relação média alunos por docente;
VII - tamanho médio das turmas;
VIII - participação da despesa com ensino superior nas despesas públicas com educação;
IX - despesas públicas por aluno no ensino superior público;
X - despesa por aluno em relação ao Produto Interno Bruto - PIB por habitante nos
sistemas público e privado;
XI - proporção da despesa pública com a remuneração de professores.
Art. 4º A avaliação individual das instituições de ensino superior, conduzida por comissão
externa à instituição especialmente designada pela Secretaria de Educação Superior -
SESu, considerará os seguintes aspectos:
I - administração geral: efetividade do funcionamento dos órgãos colegiados; relações
entre a entidade mantenedora e a instituição de ensino; eficiência das atividades-meio em
relação aos objetivos finalísticos;
II - administração acadêmica: adequação dos currículos dos cursos de graduação e da
gestão da sua execução; adequação do controle do atendimento às exigências regimentais
de execução do currículo; adequação dos critérios e procedimentos de avaliação do
rendimento escolar;
III - integração social: avaliação do grau de inserção da instituição na comunidade, local e
regional, por meio dos programas de extensão e de prestação de serviços;
IV - produção científica, cultural e tecnológica: avaliação da produtividade em relação à
disponibilidade de docentes qualificados, considerando o seu regime de trabalho na
instituição.
Parágrafo único. A comissão externa referida no caput deste artigo levará em
consideração a auto-avaliação realizada pela própria instituição, as avaliações dos cursos
realizados pelas comissões de especialistas, os resultados dos exames nacionais de cursos,
a avaliação da pós-graduação conduzida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a análise dos indicadores de desempenho global
realizada pela SEDIAE.
Art. 5º A avaliação dos cursos de graduação far-se-á pela análise de indicadores
estabelecidos pelas comissões de especialistas de ensino e levará em consideração os
resultados dos exames nacionais de cursos e os indicadores mencionados no art. 3°,
adequadamente adaptados para o caso.
Parágrafo único. A avaliação dos cursos de graduação conduzida pelas Comissões de
Especialistas, designadas pela SESu, será precedida de análise abrangente da situação da
respectiva área de atuação acadêmica ou profissional, quanto ao domínio do estado da arte
na área, levando em consideração o contexto internacional, e o comportamento do mercado
124
de trabalho nacional.
Art. 6º Para a avaliação dos cursos de graduação, a análise das condições de oferta
pelas instituições de ensino superior, referida no inciso III do art. 1º, considerará:
I - a organização didático-pedagógica;
II - a adequação das instalações físicas em geral;
III - a adequação das instalações especiais, tais como laboratórios, oficinas e outros
ambientes indispensáveis à execução do currículo;
IV - a qualificação do corpo docente;
V - as bibliotecas com atenção para o acervo bibliográfico, inclusive livros e periódicos,
regime de funcionamento, modernização dos serviços e adequação ambiental.
Art. 7º Cabe à CAPES a avaliação dos cursos de mestrado e doutorado, que será
realizada de acordo com critérios e metodologia próprios.
Art. 8º Os resultados dos vários procedimentos de avaliação serão consolidados e
compatibilizados pela SESu.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
125
ANEXO C
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre a or
g
anização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.024, de 20 de dezembro de
1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CLASIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 1º As instituições de ensino superior classificam-se em:
I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
e
II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por cursos superiores os referidos nos incisos
I e II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES MANTENEDORAS
Art. 3º As pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino
superior poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito de natureza civil ou
comercial, e, quando constituídas como fundação, serão regidas pelo disposto no art. 24 do
Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. O estatuto ou contrato social da entidade mantenedora, bem assim suas
alterações, serão devidamente registrados pelos órgãos competentes e remetidos ao Ministério
da Educação.
Art. 4º A transferência de cursos e instituições de ensino superior de uma para outra
entidade mantenedora deverá ser previamente aprovada pelo Ministério da Educação.
Art. 5º As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior sem finalidade
126
lucrativa publicarão, para cada ano civil, suas demonstrações financeiras certificadas por
auditores independentes e com parecer do respectivo conselho fiscal, sendo ainda obrigadas
a:
I - manter, em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão,
escrituração completa e regular de todos os dados fiscais na forma da legislação pertinente,
bem assim de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial; e
II - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data de emissão, os
documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial.
§ 1º As entidades de que trata o caput deverão, ainda, quando determinada pelo Ministério
da Educação:
I - submeter-se a auditoria; e
II - comprovar:
a) a aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino superior
mantida; e
b) a não remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou
título, a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros, ou equivalentes.
§ 2º Em caso de encerramento de suas atividades, as instituições de que trata o caput
deverão destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público,
promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente.
Art. 6º As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior com finalidade
lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão elaborar, em cada exercício social,
demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes.
CAPÍTULO III
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 7º Quanto à sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior do Sistema
Federal de Ensino, classificam-se em:
I - universidades;
II - centros universitários; e
III - faculdades integradas, faculdades, institutos ou escolas superiores.
Art. 8º As universidades caracterizam-se pela oferta regular de atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão, atendendo ao que dispõem os arts. 52, 53 e 54 da Lei nº 9.394, de
1996.
§ 1º As atividades de ensino previstas no caput deverão contemplar, nos termos do art. 44
127
da Lei 9.394, de 1996, programas de mestrado ou de doutorado em funcionamento regular e
avaliados positivamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior -
CAPES.
§ 2º A criação de universidades especializadas, admitidas na forma do parágrafo único do
art. 52 da Lei nº 9.394, de 1996, dar-se-á mediante a comprovação da existência de atividades
de ensino e pesquisa, tanto em áreas básicas como nas aplicadas, observado o disposto neste
artigo.
§ 3º As universidades somente serão criadas por credenciamento de instituições de ensino
superior já credenciadas e em funcionamento regular, com qualidade comprovada em
avaliações coordenadas pelo Ministério da Educação.
Art. 9º Para os fins do inciso III do art. 52 da Lei nº 9.394, de 1996, entende-se por regime
de trabalho docente em tempo integral aquele que obriga a prestação de quarenta horas
semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas
semanais destinado a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
Art. 10. As universidades, mediante prévia autorização do Poder Executivo, poderão criar
cursos superiores em municípios diversos de sua sede, definida nos atos legais de seu
credenciamento, desde que situados na mesma unidade da federação.
§ 1 º Para os fins do disposto no art. 52 da Lei nº 9.394, de 1996, os cursos criados na forma
deste artigo, organizados ou não em novo campus, integrarão o conjunto da universidade.
§ 2º A autonomia prevista no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.394, de 1996, não se estende aos
cursos e campus fora de sede das universidades.
§ 3º Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação deste
Decreto preservarão suas atuais prerrogativas de autonomia até a conclusão do processo de
recredenciamento da Universidade, ao qual estarão igualmente sujeitos.
Art. 11. Os centros universitários são instituições de ensino superior pluri-curriculares, que
se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pelo desempenho de seus
cursos nas avaliações coordenadas pelo Ministério da Educação, pela qualificação do seu
corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico. oferecidas à comunidade escolar.
§ 1º Fica estendida aos centros universitários credenciados autonomia para criar, organizar
e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou
ampliar vagas nos cursos existentes.
§ 2º Os centros universitários poderão usufruir de outras atribuições da autonomia
universitária, além da que se refere o § 1º , devidamente definidas no ato de seu
credenciamento, nos termos do § 2º do art. 54 da Lei nº 9.394, de 1996.
§ 3º A autonomia de que trata o § 2º deverá observar os limites definidos no plano de
desenvolvimento da instituição, aprovado quando do seu credenciamento e recredenciamento.
§ 4º É vedada aos centros universitários a criação de cursos fora de sua sede indicada nos
atos legais de credenciamento.
§ 5º Os centros universitários somente serão criados por credenciamento de instituições de
ensino superior já credenciadas e em funcionamento regular, com qualidade comprovada em
128
avaliações coordenadas pelo Ministério da Educação.
Art. 12. Faculdades integradas são instituições com propostas curriculares em mais de uma
área de conhecimento, organizadas para atuar com regimento comum e comando unificado.
Art. 13. A criação de cursos superiores em instituições credenciadas como faculdades
integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores depende de prévia
autorização do Poder Executivo.
Art. 14. Os institutos superiores de educação criados na forma do Decreto nº 3.276, de 6 de
dezembro de 1999, deverão definir planos de desenvolvimento institucional.
Parágrafo único. Os institutos de que trata o caput, poderão ser organizados como unidades
acadêmicas de instituições de ensino superior já credenciadas, devendo neste caso definir
planos de desenvolvimento acadêmico.
Art. 15. Anualmente, antes de cada período letivo, as instituições de ensino superior
tornarão públicos seus critérios de seleção de alunos nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº
9.394, de 1996, e de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Educação.
§ 1º Na ocasião do anúncio previsto no caput deste artigo, as instituições de ensino superior
também tornarão publicas:
I - a relação nominal dos docentes e sua qualificação, em efetivo exercício;
II - a descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, tais como laboratórios,
computadores, acesso às redes de informação e acervo das bibliotecas;
III - o elenco dos cursos reconhecidos e dos cursos em processo de reconhecimento;
IV - os resultados das avaliações do Exame Nacional de Cursos e das condições de oferta
dos cursos superiores, realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
- INEP; e
V - o valor dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos e as normas de
reajuste aplicáveis ao período letivo a que se refere o processo seletivo.
§ 2º O não-cumprimento do disposto no parágrafo anterior, bem assim a publicação de
informação inverídica, constituem deficiências para os fins do § 1º do art. 46 da Lei nº 9.394, de
1996.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 16. Para fins de cumprimento dos arts. 9º e 46 da Lei nº 9.394, de 1996, o Ministério da
Educação coordenará a avaliação de cursos, programas e instituições de ensino superior.
§ 1º Para assegurar processo nacional de avaliação de cursos e instituições de ensino
superior, o Ministério da Educação manterá cooperação com os sistemas estaduais de
educação.
§ 2º Para assegurar o disposto no § 3º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 1996, o Ministério da
129
Educação coordenará a cooperação e integração prevista com os sistemas de ensino
estaduais.
Art. 17. A avaliação de cursos e instituições de ensino superior será organizada e executada
pelo INEP, compreendendo as seguintes ações:
I - avaliação dos principais indicadores de desempenho global do sistema nacional de
educação superior, por região e Unidade da Federação, segundo as áreas do conhecimento e
a classificação das instituições de ensino superior, definidos no Sistema de Avaliação e
Informação Educacional do INEP;
II - avaliação institucional do desempenho individual das instituições de ensino superior,
considerando, pelo menos, os seguintes itens:
a) grau de autonomia assegurado pela entidade mantenedora;
b) plano de desenvolvimento institucional;
c) independência acadêmica dos órgãos colegiados da instituição;
d) capacidade de acesso a redes de comunicação e sistemas de informação;
e) estrutura curricular adotada e sua adequação com as diretrizes curriculares nacionais de
cursos de graduação;
f) critérios e procedimentos adotados na avaliação do rendimento escolar;
g) programas e ações de integração social;
h) produção científica, tecnológica e cultural;
i) condições de trabalho e qualificação docente;
j) a auto-avaliação realizada pela instituição e as providências adotadas para saneamento
de deficiências identificadas; e
l) os resultados de avaliações coordenadas pelo Ministério da Educação; e
III - avaliação dos cursos superiores, mediante a análise dos resultados do Exame Nacional
de Cursos e das condições de oferta de cursos superiores.
§ 1º A análise das condições de oferta de cursos superiores referida no inciso III será
efetuada nos locais de seu funcionamento, por comissões de especialistas devidamente
designadas, e considerará:
I - organização didático-pedagógica;
II - corpo docente, considerando principalmente a titulação, a experiência profissional, a
estrutura da carreira, a jornada de trabalho e as condições de trabalho;
III - adequação das instalações físicas gerais e específicas, tais como laboratórios e outros
130
ambientes e equipamentos integrados ao desenvolvimento do curso; e
IV - bibliotecas, com atenção especial para o acervo especializado, inclusive o eletrônico,
para as condições de acesso às redes de comunicação e para os sistemas de informação,
regime de funcionamento e modernização dos meios de atendimento.
§ 2º As avaliações realizadas pelo INEP subsidiarão os processos de recredenciamento de
instituições de ensino superior e de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos
superiores.
Art. 18. A avaliação de programas de mestrado e doutorado, por área de conhecimento,
será realizada pela CAPES, de acordo com critérios e metodologias próprios.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 19. A autorização para funcionamento e o reconhecimento de cursos superiores, bem
assim o credenciamento e o recredenciamento de instituições de ensino superior organizadas
sob quaisquer das formas previstas neste Decreto, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Art. 20. Os pedidos de credenciamento e de recredenciamento de instituições de ensino
superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos
superiores serão formalizados pelas respectivas entidades mantenedoras, atendendo aos
seguintes requisitos de habilitação:
I - cópia dos atos, registrados no órgão oficial competente, que atestem sua existência e
capacidade jurídica de atuação, na forma da legislação pertinente;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
V - demonstração de patrimônio para manter instituição ou instituições de educação;
VI - identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e
administrativa de cada um;
VII - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se for o caso; e
VIII - estatuto da universidade ou centro universitário, ou regimento da instituição de ensino
sem prerrogativas de autonomia.
Parágrafo único. O Ministério da Educação definirá, em ato próprio, os requisitos de
habilitação aplicáveis às instituições federais de ensino superior nos processos de que trata o
caput.
Art. 21. As universidades, na forma disposta neste Decreto, somente serão criadas por novo
credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento
131
regular, e que apresentem bom desempenho nas avaliações realizadas pelo INEP, ou, no caso
de instituições federais, por lei específica.
Parágrafo único. O credenciamento e o recredenciamento das universidades, bem assim a
aprovação dos respectivos estatutos e suas alterações, serão efetivados mediante ato do
Poder Executivo, após deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, homologada pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 22. O processo de recredenciamento de universidades autorizadas ou credenciadas
antes da vigência da Lei nº 9.394, de 1996, deverá ocorrer sem prejuízo do estabelecido no §
2º do art. 88 da mesma Lei.
Art. 23. Os centros universitários, na forma disposta neste Decreto, somente serão criados
por credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento
regular, e que apresentem, na maioria de seus cursos de graduação, bom desempenho na
avaliação do Exame Nacional de Cursos e nas demais avaliações realizadas pelo INEP.
132
responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos; e
VI - minuta de contrato de prestação de serviços educacionais a ser firmado entre a
instituição e seus alunos, visando garantir o atendimento dos padrões de qualidade definidos
pelo Ministério da Educação e a regularidade da oferta de ensino superior de qualidade.
Art. 26. A autorização prévia para o funcionamento de cursos superiores em instituições de
ensino superior mencionadas no inciso III do art. 7º deste Decreto será formalizada mediante
ato do Poder Executivo.
§ 1 ° O ato de que trata o caput fixará o número de vagas, o município e o endereço das
instalações para o funcionamento dos cursos autorizados.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo aplica-se, igualmente, aos cursos referidos
no art. 10.
Art. 27. A criação de cursos de graduação em medicina, em odontologia e em psicologia,
por universidades e demais instituições de ensino superior, deverá ser submetida à
manifestação do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º O Conselho Nacional de Saúde deverá manifestar-se no prazo máximo de cento e vinte
dias, contados da data do recebimento do processo remetido pela Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação.
§ 2º A criação dos cursos de que trata o caput dependerá de deliberação da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo Ministro de Estado
da Educação.
Art. 28. A criação e o reconhecimento de cursos jurídicos em instituições de ensino superior,
inclusive em universidades e centros universitários, deverão ser submetidos à manifestação do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deverá manifestar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, contados da data do recebimento do processo, remetido pela
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º A criação dos cursos de que trata o caput dependerá de deliberação da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo Ministro de Estado
da Educação.
Art. 29. Os atos de autorização prévia de funcionamento de cursos de medicina, psicologia,
odontologia e direito ofertados por universidade, em sua sede, não se estendem a cursos
oferecidos fora de sua sede.
Art. 30. Os cursos superiores autorizados deverão iniciar suas atividades acadêmicas no
prazo máximo de até doze meses, contados da data de publicação do ato legal de sua
autorização, findo o qual este será automaticamente revogado.
Art. 31. O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores serão
formalizados mediante ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de direito,
medicina, odontologia e psicologia dependem de deliberação da Câmara de Educação
133
134
Superior do Ministério da Educação poderá solicitar a manifestação da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação sobre a matéria.
§ 5º No caso de decisão final desfavorável nos processos de credenciamento de instituições
de ensino superior e de autorização prévia de funcionamento de cursos superiores, inclusive os
fora de sede em universidades, os interessados só poderão apresentar nova solicitação
relativa ao mesmo curso ou instituição após decorrido o prazo de dois anos, a contar da
publicação do ato.
Art. 35. Identificadas deficiências ou irregularidades mediante ações de supervisão ou de
avaliação e reavaliação de cursos ou instituições de ensino superior, nos termos do art. 46 da
Lei 9.394, de 1996, ou o descumprimento do disposto no termo de compromisso mencionado
no art. 25 deste Decreto, o Poder Executivo determinará, em ato próprio, conforme o caso:
I - a suspensão do reconhecimento de cursos superiores;
II - a desativação de cursos superiores;
III - a suspensão temporária de prerrogativas de autonomia de universidades e centros
universitários;
IV - a intervenção na instituição de ensino superior; e
V - o descredenciamento de instituições de ensino superior.
§ 1º O baixo desempenho em mais de uma avaliação no Exame Nacional de Cursos e nas
demais avaliações realizadas pelo INEP poderá caracterizar as deficiências de que trata o
caput.
§ 2º O ato de intervenção referido no caput especificará sua amplitude, prazo e condições
de execução, e será acompanhado de designação de dirigente pro tempore.
Art. 36. O Ministério da Educação, ouvida a Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, estabelecerá os procedimentos para:
I - suspensão do reconhecimento de cursos superiores;
II - a desativação de cursos superiores;
III - a suspensão temporária de prerrogativas de autonomia de universidades e centros
universitários, observado o disposto no caput do art. 35;
IV - a intervenção em instituição de ensino superior; e
V - o descredenciamento de instituições de ensino superior.
§ 1º Os cursos de graduação que tenham obtido, reiteradamente, desempenho insuficiente
na avaliação do Exame Nacional de Cursos e nas demais avaliações realizadas INEP terão
seu reconhecimento suspenso mediante ato do Poder Executivo.
§ 2º As instituições de ensino superior de que trata o caput terão prazo de um ano para
solicitar novo reconhecimento, sendo vedada a abertura de processo seletivo de ingresso de
135
novos alunos até que o curso obtenha novo reconhecimento.
§ 3º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior sem que a instituição tenha
solicitado novo reconhecimento, ou caso o processo de novo reconhecimento identifique a
manutenção das deficiências e irregularidades constatadas, o curso será desativado.
§ 4º As instituições de ensino superior credenciadas como centros universitários e
universidades e que possuam desempenho insuficiente na avaliação do Exame Nacional de
Cursos e nas demais avaliações realizadas pelo INEP terão suspensas as prerrogativas de
autonomia, mediante ato do Poder Executivo.
§ 5º As instituições de que trata o § 4º serão submetidas, nos termos do art. 34, a imediato
processo de recredenciamento.
Art. 37. No caso de desativação de cursos superiores e de descredenciamento de
instituições, caberá à entidade mantenedora resguardar os direitos dos alunos, dos docentes e
do pessoal técnico administrativo.
Parágrafo único. São assegurados aos alunos de cursos desativados ou com o
reconhecimento suspenso:
I - a convalidação de estudos até o final do período em que estiverem matriculados para
efeito de transferência; e
II - o registro do diploma no caso daqueles que tenham concluído o curso ou estejam
matriculados no último período letivo, desde que comprovado o aproveitamento escolar
Art. 38. Será sustada a tramitação de solicitações de credenciamento e recredenciamento
de instituições de ensino superior, e de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos superiores, quando a proponente estiver submetida a processo de
averiguação de deficiências ou irregularidades.
Art. 39. Os processos que, na data de publicação deste Decreto, estiverem protocolizados
no Conselho Nacional de Educação serão deliberados pela sua Câmara de Educação Superior
e submetidos à homologação do Ministro de Estado da Educação.
Art. 40. Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para a prática dos
atos referidos no § 1º do art. 8º , nos arts. 10, 13, 21, 23, 24, 26, 31, 32, 33, 35 e 36 deste
Decreto.
Art. 41. Ficam revogados os Decretos nº 2.026, de 10 de outubro de 1996, e 2.306, de 19
de agosto de 1997.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
136
ANEXO D
Modelo –Avaliação Institucional 2002 - Aluno
FACULDADE DE DIREITO
Reconhecida pelo Decreto Federal de / /
Nome da Mantenedora
Prezado(a) aluno(a),
A Direção da Faculdade de Direito solicita sua colaboração na avaliação da
qualidade
do Curso de Direito. Favor responder de forma honesta, não
relacionando como suas notas ou questões pessoais com o(a) professor(a).
Escolha a opção de resposta segundo a escala de avaliação abaixo e tece
comentários adicionais no verso desta folha. Agradecemos sua participação.
Nome da disciplina
:
Nome do(a) professor(a)
:
Turno
: ( ) Diurno ( ) Noturno
ESCALA DE AVALIAÇÃO
(Colocar o número corresponde nos parênteses)
(1) MUITO BOM (2) RUIM (3) REGULAR (4) BOM (5) MUITO BOM
I - AUTO-AVALIAÇÃO (sua própria avaliação nesta disciplina):
1. Assiduidade ( ) 2. Pontualidade ( )
3. Interesse (participação em aulas e trabalhos solicitados pelo(a) professor (a) (
)
4. Aproveitamento ( ) 5. Relacionamento com colegas ( )
Comentários: ________________________________________________________________
_
__
_
________________________________________________________________
_
_____________
_
________________________________________________________________
_
_____________
_
137
II - CONTÉUDO:
1. Integração do conteúdo desta disciplina com outras que você já estudou
(
)
2. O conteúdo desta disciplina atende a ementa apresentada no início das aulas
(
)
3. Os objetivos da disciplina estão sendo atingidos ( )
Comentários: ________________________________________________________________
_
__
_
________________________________________________________________
_
_____________
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________________________________________________________________
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_____________
_
III - ATUAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A):
1. Assiduidade ( ) 2. Pontualidade ( )
3. Domínio do conteúdo ( )
4. Didática (preparação, organização e transmissão do conteúdo) ( )
5. Avaliação (provas, seminários, trabalhos, etc.) ( )
6. Relacionamento/tratamento professor(a) X aluno(a) ( )
Comentário: ________________________________________________________________
_
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________________________________________________________________
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