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dos mesmos estão relacionados com a dieta dos animais, com o volume de água ingerida,
desperdiçada pelos bebedouros e utilizada na higienização das baias e com fatores
zootécnicos (tamanho, sexo, raça e atividade animal) e ambientais (temperatura e umidade)
(KONZEN, 1980; ALMEIDA, 2000; DANIEL, 2005).
Os dejetos gerados pela atividade suinícola podem ser utilizados na produção de gás
metano (biogás), na alimentação de outras espécies (bovinos e peixes) e na agricultura como
fertilizante orgânico (SEGANFREDO, 1999). No entanto, o modelo de criação em
confinamento gera grandes volumes de dejetos que, se não tratados adequadamente, se
transformam em uma das maiores fontes poluidoras do solo, do ar e das águas superficiais e
subterrâneas (LOVATTO et al., 1996; DANIEL, 2005).
O grande volume de dejetos e a sua concentração em pequenas áreas contribuem à
poluição ambiental, principalmente, pela emissão de odores e gases, por sua elevada Demanda
Bioquímica de Oxigênio (DBO
5
) e por facilitar a proliferação de insetos. Os odores são
produzidos pela amônia (NH
3
), sulfeto de hidrogênio (H
2
S) e por inúmeros compostos
orgânicos intermediários resultantes da decomposição biológica dos compostos orgânicos dos
dejetos (LOVATTO et al., 1996; KONZEN, 2003). Os principais gases gerados pela
suinocultura são a amônia (NH
3
), o sulfeto de hidrogênio (H
2
S), o dióxido de carbono (CO
2
),
o metano (CH
4
) (LOVATTO et al., 1996) e o N
2
O (OLIVEIRA, 2001). Estes, juntamente com
vapores e poeiras, poluem o ar (OLIVEIRA, 2001; PERDOMO et al., 2001) comprometendo
a saúde humana e animal, além de provocar a corrosão de equipamentos e edificações
(PERDOMO et al., 2001). Além disso, os dejetos de suínos podem conter elevados teores de
nitrogênio, fósforo e outros elementos minerais ou orgânicos e bactérias que constituem risco
de contaminação do ambiente (OLIVEIRA, 2001; PERDOMO et al., 2001).
Os dejetos de suínos apresentam elevado poder poluente também para os recursos
hídricos, relativamente à sua DBO
5
(KONZEN, 2003), a qual consiste num referencial que
traduz, de maneira indireta, o conteúdo de matéria orgânica de um resíduo, medindo-se a
quantidade de oxigênio necessária para oxidar biologicamente esta matéria orgânica num
período de cinco dias. Em relação a este referencial, os dejetos de suínos são 200 vezes mais
poluentes se comparados ao esgoto doméstico, já que a sua DBO
5
é de 40.000 mg L
-1
enquanto a do esgoto doméstico é de 200 mg L
-1
(LOVATTO et al., 1996).
Desta forma, a partir da década de 70, a suinocultura passou a ser enquadrada pelos
órgãos ambientais como uma atividade de grande potencial poluidor e de degradação
ambiental. Até então, a concentração de animais era pequena e os solos das propriedades
tinham capacidade para abso
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