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à “Era Vargas”. Com um discurso liberal e revolucionário, Vargas governou por meio
de decretos e utilizou a força para enfrentar movimentos das classes operárias.
Nesse período, criou o Ministério da Educação e Saúde Pública que promoveu
várias reformas educacionais sempre ligadas aos interesses de grupos dominantes.
Contudo, o acesso à escola foi ampliado, mas criaram-se escolas com finalidades
distintas para atender a classes distintas. À classe operária era oferecida uma
escola voltada para o trabalho e, conseqüentemente, menos valorizada e, para as
classes privilegiadas, uma escola cujo objetivo era formar os novos dirigentes da
burguesia industrial.
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Dessa forma, as políticas públicas, nesse período, estavam
voltadas para a manutenção do poder das elites do capital, prejudicando, assim, a
socialização de bens culturais, como a leitura, por meio da democratização da
educação escolar.
A ditadura militar também representou forte repressão à leitura, pois a prescrição de
determinadas obras em detrimento de outras significou um impedimento consistente
para a formação intelectual brasileira. Nessa fase, assistimos também à aliança dos
militares com as forças econômicas americanas que se encarregaram de implantar
vários programas educacionais que atendiam aos seus próprios interesses
econômicos e não à realidade brasileira. Esses acordos serviram para mascarar a
falta de acesso aos níveis mais elevados de educação da grande maioria da
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Segundo Romanelli (2001), após a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, em 1930, foi
implementada a Reforma Francisco Campos por meio de vários decretos, que visavam a organizar o ensino
secundário comercial e superior (Decreto nº19.850 – cria o Conselho Nacional de Educação; Decreto nº
19.851 – dispõe sobre a organização do ensino superior no Brasil e adota o regime universitário; Decreto nº
19.852 – dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro, todos de 11-4-1931; Decreto nº
19.890, de 18-4-1931 – dispõe sobre a organização do ensino secundário; Decreto nº 20.158, de 30-6-1931
– organiza o ensino comercial, regulamenta a profissão de contador e dá outras providências; e o Decreto nº
21.241, de 14-4-32, que consolida as disposições sobre a organização do Ensino Secundário). A tentativa de
criar uma legislação única para o ensino brasileiro sofreu muitas críticas pois privilegiou apenas os níveis de
ensino da elite social, deixando à margem outros sistemas de ensino, como o primário e o normal, além dos
outros ramos do ensino médio profissional, exceto o comercial. Outra crítica é que essa reforma não
conseguiu fazer articulação entre os diferentes ramos do ensino. Esse período foi marcado por reformas
parciais, ora privilegiando um segmento, ora privilegiando outros, mas sempre atendendo a interesses
burgueses. Com o estabelecimento do Estado Novo, em 1937, novos fatos geraram divergências, pois,
nessa Constituição, a educação passa a ter uma função supletiva e não mais obrigação do Estado. Assim,
em 1942, por iniciativa do ministro Gustavo Capanema, novas reformas parciais tentaram reformar o ensino.
Essas reformas foram denominadas de Leis Orgânicas do Ensino que foram decretadas entre 1942 e 1946
(Decreto-lei nº 4.073, de 30-01-42 – Lei Orgânica do Ensino Industrial; Decreto-lei 4.048, de 22-1-42 – cria o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; Decreto-lei nº 4.244, de 09-4-42 – Lei Orgânica do Ensino
Secundário; Decreto-lei nº 6.141, de 28-12-43 – Lei Orgânica do Ensino Comercial). Após a queda de
Vargas, ainda no Governo Provisório, foram baixados os Decretos-lei (nº 8.529, de 2-1-46 – Lei Orgânica do
Ensino Primário; nº 8.530, de 2-1-46 – Lei Orgânica do Ensino Normal; nº 8.621 e nº 8.622 de 10-1-46, que
criam o SENAC, e o de nº 9.613 de 20-8-46 – Lei Orgânica do Ensino Agrícola).