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supervisão, orientação, coordenação e fiscalização, a tarefa de colaborar com o BIPM e com a
Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML). O decreto continha determinação
expressa de obedecer às Conferências Gerais do BIPM, explicitando claramente a
preocupação com o progresso da metrologia, e às Recomendações da OIML. Dias (1998)
acrescenta que tais medidas visavam o restabelecimento dos laços com os organismos
internacionais ligados à metrologia, abrindo caminho para as conseqüentes participações em
reuniões, bem como para o estabelecimento de convênios voltados a treinamentos, estágios de
especialização e outras formas de cooperação. Sustenta ainda que a mais importante medida
decidida pelo decreto-lei foi a criação do Fundo de Metrologia (FUMET), na estrutura do
MIC, que teria como atribuição “financiar supletivamente o aparelhamento, custeio e
manutenção dos serviços metrológicos” (DIAS, 1998, p.147).
A preocupação de não inchar a máquina pública já existia: ao FUMET era proibido custear
despesas permanentes com recursos humanos. Só poderia haver serviços prestados de forma
temporária, de maneira a não caracterizar vínculo com o serviço público. A parte legal da
metrologia estava sob um forte controle central por parte do INPM, o qual pretendia
reproduzí-lo no nível estadual.
A história já registrava, quando da reestruturação concebida pelo decreto-lei 240/67, as
tentativas frustradas de formar uma rede nacional para a execução da fiscalização. A
utilização de institutos tecnológicos estaduais, de caráter universitário, ou mesmo puramente
tecnológicos, não resultou em uma alternativa viável. É que a “mesma incompatibilidade
registrada no plano federal entre as atividades científicas dos institutos tecnológicos e as
responsabilidades legais e administrativas da metrologia, previstas em lei, deu-se também no
plano estadual, o que passou a exigir a criação de órgãos específicos” (DIAS, 1998, p. 148).
Tal conclusão pode ser verificada de maneira bem objetiva quando se examina um trecho da
palestra proferida pelo engenheiro Moacir Reis na Escola Superior de Guerra, já em 1971,
resultante de sua experiência acumulada na direção do INPM entre 1967/75:
Lamentavelmente, entretanto, tal procedimento não proporcionou à metrologia os
frutos que dele se esperava. Chegou-se, no transcurso de alguns anos, à conclusão de
que pouco poderia se esperar de proveitoso numa execução disseminada entre as
entidades desvinculadas do núcleo central, cujos objetivos não eram essencialmente
metrológicos e que não possuíam as condições indispensáveis à realização das
atribuições que lhes foram conferidas, transformando-se, assim, a execução
metrológica, de modo quase generalizado, em mera fonte de receita, para custeio das
entidades delegadas. (DIAS, 1998, p.148)