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CAPÍTULO XI – Disposições Gerais (para todas as alunas do Colégio)
As contribuições das alunas das diversas secções do Colégio são reguladas pela
Tabela de Pensões e Taxas. Os pagamentos devem ser feitos todos
adiantadamente. As alunas deverão responder pecuniariamente pelos estragos
feitos no edifício ou no mobiliário, assim como por qualquer prejuízo causado
às colegas ou ao Colégio. As alunas não podem receber de fora, revistas ou
jornais de nenhuma espécie, nem livros estranhos ao estudo. A aluna que tiver
habitualmente conversas, maneiras menos decorosas ou fizer ostentação de
irreligiosidade, será excluída do estabelecimento. Serão também motivos de
eliminação: o mau procedimento incorrigível e a insubordinação. Não se
concede dispensa de estudo e dos exames de matérias obrigatórias no ano em
que a aluna está matriculada. Não se admitem alunas ouvintes. Todas as alunas
terão aula de civilidade, de canto coral e ginástica. PARÁGRAFO ÚNICO: o
trabalho manual será obrigatório em todos os cursos. São consideradas
extraordinárias as aulas de Piano, Violino, Pintura, Flores, Plástica e
Datilografia. Aulas e exercícios de declamação, representações dramáticas no
teatro do colégio, execuções de música vocal ou instrumental, conferências
morais ou religiosas, exercícios de ginástica higiênica, comemorações das
grandes datas nacionais, conferências com projeções luminosas, auditórios,
completam o Programa de Ensino do Estabelecimento. [...] O procedimento
mensal costuma se classificar do seguinte modo: ótimo com louvor, ótimo,
muito bom, bom, deficiente, sofrível, mau, péssimo. No fim de cada mês são
distribuídos atestados de procedimento às alunas que o mereceram. O nome
destas alunas, assim como os nomes das primeiras de cada aula, isto é, as que
obtiveram as melhores médias mensais constituem o “Quadro de Honra”,
exposto na sala de visitas. [...] O ato da matrícula importa na aceitação de tudo o
que determinam os presentes Estatutos.
CAPÍTULO XIII - Sistema Educativo do Colégio
Fundamento indispensável de todo o aparelho educativo é a educação moral e
religiosa. É necessário que as alunas conheçam a verdadeira origem dos seus
direitos e dos seus deveres; que obedeçam com convicção espontaneamente,
conscienciosamente; que reconheçam também os direitos dos seus semelhantes
e aprendam a respeitá-los. A conseguir tão sublime objetivo destina-se o
Sistema Educativo Salesiano: O Sistema Preventivo ou do Santo Fundador dos
Salesianos – Dom Bosco (1815 – 1888), o qual, nas suas linhas gerais assim o
expõe textualmente: “Este Sistema” consiste em fazer conhecer o Regulamento
e as praxes do Estabelecimento, e depois trabalhar de tal modo que as alunas
estejam constante e ininterruptamente sob o “olhar vigilante” da Diretora, das
Assistentes, que como Mães amorosas falem, sirvam de guia em todas as
emergências, aconselhem e amigavelmente corrijam. Numa palavra, este
Sistema procura colocar as alunas na impossibilidade de cometer faltas. Baseia-
se todo ele na razão, na religião e no amor: por isso exclui todo castigo violento
e procura evitar os próprios castigos leves. Salvaguardando embora o princípio
da autoridade e da disciplina, o que é indispensável para a boa ordem do
estabelecimento, procura-se, entretanto, tornar a vida colegial a mais branda e
amena possível, transformando-a num como “prolongamento da vida de
família”. Procura-se educar por meios suaves, pela persuasão e pelo apelo aos
bons sentimentos da aluna. Têm-se em vista, não reprimir ou castigar mas sim,
corrigir, estimular. Que este Sistema tenha dado ótimos resultados, demonstra-o
a extraordinária freqüência dos Colégios Salesianos espalhados por todas as