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1. modo de ver, entender e conceber; 2. processual, dinâmico, sujeito a
mecanismos de regulação; 3. determinado psico/sócio/histórico/culturalmente;
4. que leva a um corpo de conhecimentos e práticas; 5. compartilhado por um
coletivo com formação específica (CUTOLO, 2001, p, 56).
Torna-se importante a explicação de alguns itens que serão utilizados,
dentro do recorte deste estudo, para contextualizar o processo de formação com Estilo
de Pensamento (EP).
Em relação à primeira característica (modo de ver, entender e conceber);
compreendo que seja o “ver formativo” estilizado, uma das condições sine qua
non para o entendimento de EP (CUTOLO, 2001, p. 56)
A inclusão de uma característica geral de agrupamento no que se refere “...
processual, dinâmico, sujeito a mecanismos de regulação...” justifica-se, no
sentido de que o Estilo de Pensamento não é estático, dinamiza-se e processa-
se. Tem um movimento, instaura-se, estende-se, vivencia um período de
classismo e complicação, modifica-se. Durante este processo produz
mecanismos de regulação intrínseca, um eficaz sistema de idéias que regula a
harmonia das ilusões e promove coerção de pensamento (CUTOLO, 2001, p.56)
Em relação a outro aspecto, o da determinação sócio-histórico-cultural, Fleck
acredita que o conhecer representa a atividade mais condicionada socialmente, e
que o conhecimento é uma criação social por excelência (FLECK, 1986). Chega
a afirmar que as relações culturais, históricas e sociais constituem o terceiro
fator, o “estado do conhecimento” do tripé da relação cognoscitiva (FLECK,
1986); (CUTOLO, 2001, p. 56)
Segundo Fleck (1986) a disposição para um sentir seletivo leva a uma ação
conseqüentemente dirigida e uma elaboração correspondente do percebido.
Teorias, modelos, métodos, técnicas, instrumentos são alguns dos produtos e
meios para a ação dirigida. Isto, de certa forma, poderia justificar a terceira
característica da definição (...que leva a um corpo de conhecimentos e práticas);
(CUTOLO, 2001, p.56, meu grifo).
A quinta característica empregada no exercício foi a cumplicidade e
compartilhamento do ideal de verdade por um coletivo. A unidade social da
comunidade de cientistas de um campo determinado, a que SCHÄFER &
SCHNELLE (1986, p, 23) se referem, constituem a grande legitimação do EP.
Não existe EP se não houver um coletivo de pensamento que o sustente
(CUTOLO, 2001, p. 57).
Em um trabalho mais recente Cutolo (2005) desdobra o 5º elemento
constitutivo do Estilo de Pensamento, fracionando em “compartilhado por um coletivo”
e “com formação específica” (que passa a ser considerado o 6º elemento).