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As diretrizes gerais para elaboração do projeto com base na resolução 375/ 2006 são
apresentadas a seguir:
1. Responsabilidade Técnica A responsabilidade pela avaliação do potencial das propriedades para recebimento
do lodo será de um Engenheiro Agrônomo. Este deverá ainda, apresentar estas
informações em formulário próprio de recomendação agronômica, caracterizando
objetivamente a área onde será utilizado o produto e seu contexto ambiental e
agronômico. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto.
2. Caracterização da instalação
de tratamento de esgoto ETE ou
UGL.
Descrição do sistema de tratamento, localização da estação de tratamento,
capacidade operacional da ETE ou UGL, característica da bacia de drenagem de
esgoto, tipo de tratamento, fluxograma simplificado do processo e o volume de lodo
de esgoto ou produto derivado.
3. Caracterização do lodo de
esgoto ou produto derivado
Caracterização do lodo de esgoto ou produto derivado, observando-se os seguintes
aspectos: potencial agronômico; substancias inorgânicas e orgânicas potencialmente
tóxicas; indicadores bacteriológicos e agentes patogênicos e estabilidade.
Apresentar o ensaio para determinação de elevação de pH provocada pela aplicação
de lodo de esgoto ou produto derivado no solo, no caso de lodos de esgoto ou
produto derivado tratados com cal.
Apresentar de forma detalhada a descrição dos processos adotados para redução de
agentes patogênicos e de atratividade de vetores.
4. Caracterização das áreas de
aplicação de lodo de esgoto ou
produto derivado
Localização: nome e endereço do proprietário da área e declaração da UGL,
conforme. Apresentar plantas planialtimétricas de situação dos locais de aplicação
propostos, com a escala mínima de 1:10.000, abrangendo até 500 m dos limites da
aplicação, trazendo indicações dos seguintes elementos: a) indicação do uso do solo
na área a ser utilizada para a aplicação; b) coordenadas geográficas (UTM) das
áreas de aplicação; c) localização de nascentes e olhos d’água; d) localização de
corpos d’água, indicando sua largura; e) localização de lagoas, lagos, reservatórios,
captações, poços de abastecimento de água, residências; f) localização de matas
nativas remanescentes; g) levantamento das unidades de conservação incidentes; h)
descrição da vizinhança; e i) acessos ao local.
Caracterização do solo das áreas de aplicação de lodo ou produto derivado:
observando quanto: aos parâmetros de fertilidade; sódio trocável; condutividade
elétrica;e substâncias inorgânicas.
5. Taxa de aplicação do lodo de
esgoto ou produto derivado
A taxa de aplicação máxima em base seca, o menor valor deverá calculado de
acordo com os seguintes critérios: a aplicação máxima anual de lodo de esgoto e
produtos derivados em toneladas por hectare não deverá exceder o quociente entre a
quantidade de nitrogênio recomendada para a cultura (em kg/ha), segundo a
recomendação agronômica oficial do Estado, e o teor de nitrogênio disponível no
lodo de esgoto ou produto derivado (Ndisp em kg/t); o cálculo da taxa de aplicação
máxima anual deverá levar em conta os resultados dos ensaios de elevação de pH
provocado pelo lodo de esgoto ou produto derivado, no solo predominante na região
de modo a garantir que o pH final da mistura solo-lodo de esgoto ou produto
derivado não ultrapasse o limite de 7,0; e observância dos limites de carga total
acumulada teórica no solo quanto à aplicação de substâncias inorgânicas.
6. Armazenamento e transporte
do lodo ou produto derivado
A estocagem do lodo de esgoto ou produto derivado na propriedade deve se
restringir a um período máximo de 15 dias, devendo atender aos seguintes critérios:
a declividade da área de estocagem não pode ser superior a 5%; e a distância
mínima do local de estocagem a rios, poços, minas e cursos d’água, canais, lagos e
residências. É proibida a estocagem diretamente sobre o solo de lodo de esgoto ou
produto derivado contendo líquidos livres, cuja identificação deverá ser feita pela
norma brasileira vigente.
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