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“Sr presidente, eu acho que as couzas vão caminhando muito bem: O Systema
de Conciliação foi proclamado. Foi a bandeira que hasteou o gabinete de 2
de Fevereiro, e todas as perseguições que aparecem, os males, os
sofrimentos públicos que pesão sobre a maioria da nação, não são senão
uma conseqüência muito natural dessa conciliação, que nunca teve por fim
a paz, e a concórdia entre os membros da família brasileira, mas a
concórdia do governo com os homens, que pegarão em armas, derramando
sangue innocente de seus patrícios, quiserão decidir os destinos do império, e
sendo uma das condições dessa torpe aliança a perseguição do partido da
ordem, o extermínio dos legalistas e a entrega destes nas mãos de seus mais
fidagais inimigos políticos, tudo quanto observamos, não nos deve admirar, é
uma conseqüência do progresso do Ministério actual”.(Grifo nosso)
188
A crítica aqui se voltava contra dois fatos diferentes, porém confluentes: A Anistia e a
Conciliação. Aos conservadores afigurava-se ilógico chamar de volta ao governo um partido que
pegara em armas contra o governo. Considerava-se insano fazer a conciliação com um inimigo
que desejava o seu extermínio. As críticas do deputado Miranda foram completadas pela fala do
deputado Badaró:
O Ministério de 2 de fevereiro concedeo a annistia, mais foi isso o menos, eu
sempre respeitei esse acto, por partir do poder moderador, o preâmbulo do
decreto foi tardio, por que a rebellião foi justificada, e por tanto, repreendidos
aqueles que a esmagarão, e este pensamento (...) estava tanto na mente do
governo, que a imprensa governista declarou que os vencidos devião ser
annistiados e os vencedores punidos, e que forão demitidos todos os
empregados publicos que havião combatido a revellião, sustentados pelos
cabeças do movimento de 10 de julho (...) Mas eu sei que o governo entregou-se
aos vencidos para esmagar os vencedores (...) cujo o único crime consistia em
obedecer ao governo imperial, quando esse mandou combater esse partido que
impunhava as armas contra a lei de interpretação do acto adicional, contra a
lei de reformas e a lei do conselho de estado, é por que o ministério actual sabe
que a opposição repele o principio anarchico de resistência armada, que
nunca ira discentir dos seus princípios no campo de combate, que sobre tudo é
respeitadora da monarchia e das leis. (...) Não foi o voto livre, mais o voto
arrancado pela violência, obtido pela fraude, com a preferência dos princípios
mais santos da justiça e do publico decoro.(grifo nosso)
189
Essa fala é muito interessante por revelar as novas regras do jogo político então emergente.
Tais regras passavam por uma submissão ao Poder Moderador, pelo repúdio à liderança liberal e,
sobretudo, pelo compromisso com a manutenção da ordem política e da estabilidade interna,
negando o princípio também liberal de resistência armada contra a opressão.
188
Idem.
189
Idem, segunda feira, 3 de março de 1845, nº 7, p. 6.