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Tabela XII – Fator de enriquecimento aparente dos metais nos testemunhos
(valor ± desvio padrão).
Mn Zn Fe Cu Pb Cr Ni Hg
T1 1,0 ± 0,2 4,9 ± 0,9 1,1 ± 0,2 2,8 ± 0,6 5,6 ± 1,7 1,7 ± 0,2 1,0 ± 0,1 18 ± 5,6
T2 0,9 ± 0,1 4,6 ± 0,2 0,9 ± 0,1 4,6 ± 0,4 4,2 ± 0,6 2,4 ± 0,2 1,2 ± 0,1 14 ± 8,0
T3 0,9 ± 0,1 4,9 ± 0,4 0,8 ± 0,1 3,4 ± 0,3 6,3 ± 1,4 1,8 ± 0,1 0,9 ± 0,1 8,8 ± 3,4
T4 1,1 ± 0,1 5,5 ± 0,2 1,1 ± 0,1 4,4 ± 0,8 7,8 ± 1,0 2,4 ± 0,2 1,3 ± 0,2 12 ± 6,6
T5 1,7 ± 0,6 5,7 ± 0,8 1,2 ± 0,2 3,9 ± 1,2 4,5 ± 0,3 1,5 ± 0,2 1,3 ± 0,1 6,4 ± 1,7
T6 1,1 ± 0,1 4,0 ± 0,3 1,1 ± 0,1 3,2 ± 0,6 7,1 ± 0,7 1,6 ± 0,1 1,2 ± 0,1 7,9 ± 3,0
Média 1,1 ± 0,2 4,9 ± 0,6 1,0 ± 0,1 3,7 ± 0,5 5,9 ± 1,0 1,9 ± 0,3 1,1 ± 0,3 11 ± 4,4
A avaliação do grau de contaminação dos sedimentos da Lagoa foi
determinada a partir da análise do fator de enriquecimento, sendo os valores
maiores ou iguais a 2 considerados como sedimento contaminado. O cádmio
também foi considerado contaminante para lagoa, pois adotando como base o limite
de detecção encontrado, o fator de enriquecimento chega a ultrapassar o valor de 3
unidades.
No que diz respeito à poluição ambiental, foram adotados os níveis de
referência obtidos pela EPA (Environment Protection Agency) e pela CSQG
(Canadian Sediment Quality Guidelines). Assim, os sedimento superficiais da lagoa
podem ser considerados poluídos por Hg, Cu e Pb, e altamente poluídos,
ultrapassando os limites máximos permitidos para o Zn (Tabela XIII).