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DENISE MARIA FANK DE ALMEIDA
A EFETIVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
LEGAIS NA ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS
ASSISTENTES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LONDRINA - PR
LONDRINA
2006
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DENISE MARIA FANK DE ALMEIDA
A EFETIVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
LEGAIS NA ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS
ASSISTENTES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LONDRINA - PR
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Serviço Social e Política Social, da Universidade Estadual
de Londrina, como requisito parcial para obtenção do
título de Mestre.
Orientador: Prof. Dr. Evaristo Emigdio Colmán Duarte
LONDRINA
2006
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DENISE MARIA FANK DE ALMEIDA
A EFETIVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA
ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA - PR
COMISSÃO EXAMINADORA
___________________________________________
Prof. Dr. Evaristo Emigdio Colmán Duarte – Orientador
___________________________________________
Profª Dra. Jolinda de Moraes Alves
___________________________________________
Profª Dra. Ana Maria Ramos Estevão
LONDRINA
2006
DEDICATÓRIA
À minha família, Claudio, Marina e Helena,
com todo amor do mundo.
Aos assistentes sociais, que como eu
acreditam nessa profissão, e fazem do
seu local de trabalho um espaço de luta
pela ampliação dos direitos sociais.
AGRADECIMENTOS
É momento de agradecer as pessoas que participaram nesse processo! Sem a
participação delas ele não seria possível. Nomear algumas delas é fundamental.
Agradeço ao professor Evaristo, por sua crença na minha capacidade, por ter
valorizado meu saber e partilhado o seu.
Aos colegas do mestrado, Edsonia, Sandra Bianconi, Cristina Coelho, Márcio,
parceiros indispensáveis na construção dessa trajetória.
Ao corpo docente do mestrado da Universidade Estadual de Londrina, laboratório
privilegiado de minha formação profissional.
Aos colegas assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Londrina, principalmente aqueles que se disponibilizaram a
ser os sujeitos de minha pesquisa.
À minha amiga (irmã) Nádia, com quem há algum tempo partilho o sonho da
construção de um mundo melhor, pelo apoio, carinho, principalmente pelas idéias,
opiniões e pela riqueza de tê-la sempre por perto.
À minha amiga Nena, pelo apoio, opinião abalizada, carinho, disponibilidade e
principalmente pela aposta na minha vida acadêmica.
À minha “miga” Mara, pelos momentos de alegria e descontração.
À amiga Rosiane, pela colaboração, carinho e amizade.
Aos colegas do CRESS – PR (todos), com carinho especial Nena, Fátima, Cristina,
Márcio, Carlos, Ilda, Dione, Jucimeri, Rafaela e Euza, este é sem dúvida o espaço
mais importante da minha formação política.
Aos meus pais, que continuam apoiando, apostando em minha formação e sucesso
profissional.
Às minhas cunhadas Marlene e Vera, por me apoiar, ajudar, dando suporte para que
fosse possível eu despender meu tempo neste trabalho.
Ao Luiz Henrique, pela sua disponibilidade e ajuda.
Ao meu amado marido Claudio, pela compreensão, incentivo, infra-estrutura e apoio
sempre generoso no meu projeto.
À minha linda filha Marina, pela compreensão, sempre torcendo muito e vibrando
com minhas realizações. Pela DOAÇÃO, do tempo que era seu para esse projeto.
À minha pequena e linda filha Helena, que abdicou de minha presença por alguns
momentos, para ela fundamentais.
“O desconhecido não é aquilo a respeito do
qual não sabemos absolutamente nada, mas é
aquilo que, no que conhecemos, se impõe a
nós como elemento de inquietação”.
(Heidegger)
ALMEIDA, Denise Maria Fank. A efetivação das competências e atribuições
legais na atividade profissional dos assistentes sociais da Secretaria Municipal
de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina - PR. Dissertação
(Mestrado em Serviço Social e Política Social) – Universidade Estadual de
Londrina. 2006. (169 pg)
RESUMO
Temos como objeto deste estudo verificar a efetivação das competências e
atribuições legais na atividade profissional dos assistentes sociais da Secretaria
Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina. Para tanto,
fizemos uma classificação dos incisos dos artigos 4º e 5º, que tratam das
competências e atribuições privativas do assistente social de acordo com a lei
8.662/93, em cinco (5) grupos diferenciados de acordo com a natureza diferenciada
das atividades que passaremos a designar como: de gestão, instrumentais, de
pesquisa, indefinidos e evidentes. De acordo com esses grupos, classificamos as
atividades realizadas pelos sujeitos desta pesquisa, os assistentes sociais da
Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina.
Concluímos, primeiro, que a Lei regulamentadora da profissão do assistente social é
expressão da legitimidade e do reconhecimento social do Serviço Social. Segundo,
na classificação, os incisos dos artigos 4º e 5º se concentram nos dois primeiros
grupos de gestão e instrumentais, o mesmo ocorrendo na prática. Terceiro, são as
competências do assistente social, previstas no artigo 4º que mais se expressam na
ação cotidiana. Quarto, quanto maior o cargo, a responsabilidade técnica do
profissional, maior o grau de participação nas decisões, maior a autonomia
profissional. Quinto, quanto maior a experiência profissional, maior o entendimento
do que seja a profissão numa perspectiva de gestão, principalmente em relação à
assistência social. Sexto, a proposta de mudar a Lei, passando a detalhar
instrumentos, seria um rebaixamento na legitimação que o Serviço Social já
alcançou. Mesmo com limitações, percebeu-se, pelo levantamento feito neste
estudo, que há uma crescente compreensão por parte dos profissionais de que a
demanda da sociedade é pela gestão de serviços sociais e políticas sociais.
Palavras Chave: Serviço Social, Lei de regulamentação da profissão, artigos 4º e
5º, assistente social, exercício profissional.
ALMEIDA, Denise Maria Fank. The concretion of legal attributes and ability of
social worker employees from social work department in Londrina´s city hall.
Dissertation (Master’s degree in Social Work and Social Policy) – State
University of Londrina. 2006. (169 pg)
ABSTRACT
The aim of this study was to check the concretion of legal attributes and ability of
social worker employees from Social Work Department in Londrina´s city hall. To this
intention, the 4´s and 5´s article, which discourse about private attributes and ability
of social worker according to law 8.662/93, was subdivided in 5 groups, classifying
the social work activities: management, experimental, researched, indefinite and
evident. Our first conclusion was that the law which prescribes the social worker
profession is resulting from the legitimacy and recognition of Social Work. The
second point is as in the 4´s and 5´s article are concentrate the two first groups
(management and experimental), in practice, it occurs at the same way. In third
place, at daily life, the 4´s article competences are very often. Fourth, as higher is the
position of social worker, and consequently, more responsibilities are attributed,
higher will be the participation on decisions and professional autonomy. Fifth, as
higher will be his professional experience, as higher will be his knowledge from his
work, in a management perspective, especially about the social work. Sixth and last,
the changing law proposal, starting to detail instruments, would be a degradation of
what is already reached in Social Work legitimation. Even limited, we notice in this
study that are a increasing knowledge, from professional, in the society requirement
is about social policy and services management.
Keywords: Social Work; professional regulation law; 4´s and 5´s article; social
worker; professional work.
LISTA DE SIGLAS
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social.
ABESS - Associação Brasileira de Ensino em Serviço Social
BEM – Bolsa Escola Municipal
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CBAS - Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
CEDEPSS – Centro de Documentação e Pesquisa em Política Social e Serviço
Social
CEP/93 - Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993
CFAS / CRAS – Conjunto que reúne e CFAS e os CRAS (nomenclatura do Conjunto
CFESS/CRESS antes da regulamentação da Lei 8.662/93)
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
CFESS / CRESS – Conjunto que reúne o CFESS e os CRESS
COFI - Comissão de Orientação e Fiscalização
CRAS - Centro Regional de Assistência Social
CRESS – PR – Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Paraná
DOU - Diário Oficial da União
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
ONG’s – Organizações não-governamentais
PAS - Política de Assistência Social
PL – Projeto Lei
PML - Prefeitura Municipal de Londrina
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
PROVOPAR – Programa de Voluntariado Paranaense
PUC – SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
RH - recursos humanos
SAS - Secretaria de Ação Social
SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
UEL – Universidade Estadual de Londrina
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................11
CAPITULO 1: A profissão Serviço Social ..........................................................................................19
1.1 Capitalismo Monopolista: condições para a emergência de uma nova
Profissão .................................................................................................................19
1.2 A emergência do Serviço Social como profissão .............................................26
1.3 Serviço Social: natureza da profissão ..............................................................27
CAPÍTULO 2: A Regulamentação da Profissão ................................................................................32
2.1 As Leis de Regulamentação da Profissão ........................................................32
2.2 Os motivos da revisão..................................................................................................................34
2.3 As alterações....................................................................................................35
2.4 A nova Lei 8.662/93 (artigos 4 e 5).............................................................................................37
2.5 Classificação dos Artigos 4º e 5º ................................................................................................39
2.6 Serviço Social e Gestão de Políticas Sociais e Serviços Sociais...............................................44
CAPÍTULO 3: Efetivação da regulamentação na atividade cotidiana ...............................................52
3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina....................................... 52
3.2 Um breve histórico ......................................................................................................................52
3.3 A Secretaria Municipal de Assistência Social hoje .....................................................................53
3.4 O perfil dos entrevistados ...........................................................................................................60
3.5 Análise dos dados.......................................................................................................................62
Considerações Finais.........................................................................................................................70
REFERÊNCIAS ......................................................................................................73
APÊNDICES.......................................................................................................................................78
ANEXO I – Decreto Nº 994 de 15 de maio de 1962 .......................................................................... 81
ANEXO II – Proposta de Anteprojeto de Lei de Regulamentação da Profissão aprovada no
XVII Encontro CFAS/CRAS................................................................................................................88
ANEXO III – Processo de Tramitação do Projeto de Lei Nº 3.903-D de 1.989 (Câmara dos
Deputados).........................................................................................................................................99
ANEXO IV – Processo de Tramitação do Projeto de Lei da Câmara Nº 19, de 1.991 (Projeto
de Origem Nº 3.903-D de 1.989) (Senado Federal) .......................................................................... 113
ANEXO V – Lei 8.662, de 7 de junho de 1993 ..................................................................................164
INTRODUÇÃO
O tema desta dissertação foi motivado pela experiência profissional como
agente fiscal do Conselho Regional de Serviço Social -CRESS - Pr
1
. Naquele período, pudemos
observar que muitos profissionais desconheciam o conteúdo da lei que regulamentava a profissão.
Isso foi verificado em documentos de assistentes sociais a que tivemos acesso, em análises de
queixas, denúncias feitas à Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, nas avaliações de
relatórios sociais e de atividades, planos de trabalho de assistentes sociais, além de verificação
direta nos questionários das visitas de fiscalização, quando a pergunta era feita de forma direta: você
conhece a lei que regulamenta nossa profissão? A resposta de aproximadamente 60% dos
assistentes sociais era negativa. Verificou-se uma dificuldade muito grande por parte de alguns
assistentes sociais na identificação do que sejam as competências profissionais e as atribuições
privativas, bem como a visualização destas na prática profissional, isto é, percebeu-se uma
discrepância entre o que na prática realizam os profissionais de Serviço Social, e o que está posto
na Lei que regulamenta a profissão, especialmente no que se refere aos artigos 4º e 5º que
estabelecem as competências e atribuições privativas do assistente social.
O Serviço Social, existe no país desde 1936
2
e, desde muito cedo,
garantiu sua regulamentação. Inicialmente, pelo decreto 35.311 de 02 de abril de
1.954, que regulamentou a Lei nº 1.889 de 13 de junho de 1953, estabelecendo que
o ensino de Serviço Social passa a ser de nível superior, definindo os parâmetros
para as disciplinas, não contemplando, ainda, o exercício profissional propriamente
dito.
É a Lei 3.252 de 28 de agosto de 1.957, regulamentada pelo
decreto 994 em 15 de maio de 1.962, a primeira que dispõe sobre o exercício da
profissão do Assistente Social no Brasil.
A norma vigente hoje é a Lei 8.662/93, regulamentada em 07 de
Junho de 1993, juntamente com o Código de Ética Profissional do Assistente Social.
O fato de uma profissão ser regulamentada (pois nem todas o são)
é indicador de importantes condições que esta alcançou. A primeira é a
legitimidade, o reconhecimento da utilidade que a profissão tem para o Estado e a
sociedade em geral. Podemos entender que o exercício da referida profissão é
socialmente necessário, ou seja, faz parte de um conjunto de ações de que o
Estado e o sistema econômico precisam, a ponto de ser incorporada por ele. Assim,
1
Essa experiência foi por nós vivenciada no período de dezembro de 1998 à abril de 2004, na
Delegacia Seccional de Londrina – CRESS 11ª Região – PR.
2
A primeira Escola de serviço Social foi na PUC – SP, em 1936.
se verificarmos a justificativa da necessidade da alteração da lei que regulamenta a
profissão do assistente social
3
, fica clara a importância da profissão em relação à
execução das políticas sociais, principalmente em relação à Assistência Social. A
segunda condição está relacionada à importância e reconhecimento social da
profissão junto ao Estado, que delegará ao Conselho Federal de Serviço Social e
aos Conselhos Regionais da respectiva categoria profissional, a função de
disciplinar e defender o exercício profissional.
A lei 8.662/93 é expressão da legitimidade e do reconhecimento
social do Serviço Social. E os artigos 4º e 5º dessa Lei, que definem as
competências e atribuições privativas, são referências para a ação profissional. Na
medida em que, na elaboração da Lei, houve a participação da categoria, pode se
afirmar que ela reflete o que de fato os assistentes sociais fazem. Por isso, esses
artigos são um norte para o fazer profissional.
E a compreensão de que a Lei é um guia para conhecer o que se
espera desta profissão permite avançar na reflexão sobre os modos operativos dos
assistentes sociais, apresentando possibilidade de diferentes modalidades de
atuação prática, ou seja, através da lei, há condições de aprofundar a compreensão
da perspectiva interventiva, não somente reproduzindo atividades já incorporadas
ao cotidiano profissional, mas ampliando as possibilidades do fazer profissional.
Por outro lado, o exame da lei de regulamentação da profissão
pode auxiliar na análise das práticas profissionais. A comparação das atividades
dos assistentes sociais com a lei pode revelar nas suas diversas características,
tanto positivas como negativas, o nível de compreensão que os assistentes sociais
têm acerca do que seja a demanda das instituições que os empregam, bem como
da própria sociedade. Parece estabelecido na literatura que estuda a história do
Serviço Social
4
que a legitimação da profissão decorre do atendimento das
demandas mais gerais colocadas pela sociedade.
3
Ver o documento “Proposta de ante projeto de Lei de Regulamentação da profissão aprovada no
XVII Encontro CFAS/CRAS de 1989”.
4
É o que nos parece estar subjacente na análise da Professora Marilda Vilela Iamamoto na sua
obra Serviço Social e Relações Sociais, especialmente na segunda parte desse livro em que se
estuda a gênese do Serviço Social no Brasil. Também o professor José Paulo Netto partilha dessa
perspectiva, pois vincula a emergência do Serviço Social ao surgimento de novas funções do
Estado quando este é capturado pelo Estado Monopolista. (José Paulo Netto 1992 pgs. 65 a 77)
Contudo, a lei 8.662/93 é limitada e confusa, não estabelecendo
com clareza os níveis de intervenção. Se levarmos em consideração que, no final
da década de 1970, houve um intenso movimento de negação da perspectiva
conservadora, incluindo nessa negação os “métodos” até então consagrados, não
pode surpreender que ainda hoje a profissão não tenha definido seus modos
operativos. Essa insuficiência se manifesta, por exemplo, no fato dos próprios
assistentes sociais confundirem suas atribuições com o instrumental da profissão. A
lei de 1993 reflete o estágio de confusão mencionado, mas, ao mesmo tempo,
indica uma saída que, parece-nos, pode ser visualizada na prioridade que os artigos
4º e 5º dão aos aspectos administrativos, de gestão dos serviços sociais e das
políticas sociais.
O Serviço Social é uma profissão determinada pela divisão social e técnica do
trabalho, assim a especificidade da profissão não deriva de um estatuto teórico, porém se apresenta
com forte característica interventiva.
Os pressupostos básicos das novas diretrizes curriculares da formação
profissional do Assistente Social traçam um determinado desenho da
profissão: particularizam o Serviço Social no conjunto das relações de
produção e reprodução da vida social, como uma profissão de caráter
interventivo, cujo sujeito – o Assistente Social – intervém no âmbito da
questão social. (CARDOSO, 2000, pg 09)
Outro elemento importante nesta análise é o fato de a Lei que
regulamenta a profissão do assistente social ter sido elaborada pelas vanguardas
da própria categoria profissional, através de amplos debates. Isso significa que foi
feita uma discussão sobre o objeto da profissão, sobre o instrumental técnico,
assim, subentende-se que a dimensão interventiva ou prática e os serviços em que
se materializam as políticas sociais foram abordados.
De acordo com IAMAMOTO e NETTO, o Serviço Social é uma profissão inserida
na divisão social e técnica do trabalho, e o assistente social é um agente executor das políticas
sociais. “Neste âmbito está posto o mercado de trabalho para o assistente social: ele é investido
como um dos agentes executores das políticas sociais.” (NETTO,1996, p. 70,71)
Percebemos, desta forma, que desde o surgimento do Serviço
Social, como profissão, já estão colocadas as competências e atribuições deste
profissional, na divisão sócio-técnica do trabalho. As políticas sociais são o campo
para o desenvolvimento das atividades técnico profissionais do assistente social.
Desde a perspectiva materialista de análise assumida pelos
autores acima mencionados, está implícito que a compreensão teórica de que
o serviço social participa da reprodução da sociedade e se materializa de
maneira particular no exercício profissional, nas instituições onde os
assistentes sociais trabalham efetivamente. Assim, o estudo das atividades
profissionais no dia-a-dia, confrontadas com a lei de regulamentação da
profissão, mais especificamente as competências e atribuições privativas,
devem mostrar a efetividade da compreensão teórica. Contudo, não nos
interessa somente verificar a efetividade, mas também as formas de
materialização para contribuir no desenvolvimento do aparato teórico, pois
entendemos que a legitimação da profissão se dá através do que se faz, e da
correspondência com o que a sociedade espera dela. Estudar a prática
possibilita verificar a teoria. O Serviço Social precisa ter legitimidade, por isso
é fundamental saber se aquilo que se faz é, de fato, o que a sociedade precisa.
O objeto deste estudo é a efetivação das competências e atribuições legais na
atividade profissional dos assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Londrina.
Como objetivos deste estudo definimos: Analisar as atividades
do assistente social, primeiro, para verificar se existe, de fato, distância entre a
prática profissional do assistente social e a efetivação da Lei que regulamenta
a profissão. Em seguida, analisar se a lei pode ser um instrumento de
afirmação profissional ou se é apenas letra morta burlada a toda hora. E,
finalmente, elaborar material sistematizado sobre o processo histórico de
revisão da lei, que até hoje é inexistente.
A definição da Lei 8.662/93 como parâmetro para este estudo
se dá pelo fato dela ser, na relação jurídica, o instrumento que delimita o que
faz o assistente social, além de delimitar também o mercado de trabalho deste
profissional.
Há uma grande polêmica no interior das Comissões de Orientação
e Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS
5
em torno da adequação do texto legal
da lei 8.662/93. Alguns integrantes da comissão alegam, a pedido de assistentes
sociais, que as atribuições privativas do assistente social devem ser norteadas e
5
Participamos desta discussão como agente fiscal do CRESS 11ª Região- Pr. Esse também foi tema
de discussão e deliberação do XXVIII e XXIX Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS em
1999 e 2000.
estipuladas a partir do que é a prática cotidiana do assistente social, ou seja, que na
legislação devam constar as atividades desenvolvidas pelos profissionais ou
instrumentos, como, por exemplo, visitas domiciliares, relatórios sociais, triagem
social, encaminhamentos aos recursos da comunidade, entre outros. Essa
argumentação se dá exatamente pelo pressuposto de que os profissionais não
visualizam atribuições tais como descritas na lei, que falta objetividade em relação
às especificidades das atribuições privativas. Portanto, qual seria a alternativa
correta, - a modificação da Lei, ou investir na explicação de seu conteúdo? A Lei
8.662/93 apresenta-se como uma das alternativas existentes na profissão para
romper com o empirismo.
As fontes da pesquisa que embasaram este trabalho foram:
1º - Bibliográfica, livros, revistas, produções acadêmico-científicas (teses e
dissertações), específicas do Serviço Social e outras.
2º - Documental, o processo (de discussão e aprovação) da Lei 8.662/93 na
Câmara Federal e no Senado em Brasília, em dezembro de 2005. Também ocorreu através da
análise de documentos do CFESS – Conselho Federal de Serviço Social - a respeito das
Deliberações do XVII Encontro Nacional do Conjunto CFAS/CRAS, que refletem a discussão da
necessidade da alteração da Lei 3.252 de 28 de agosto de 1.957, regulamentada pelo decreto 994
em 15 de maio de 1.962, para a Lei 8.662/93.
3º - De campo, através de entrevistas com os assistentes sociais da Secretaria
Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina – Pr, pelo fato de ser o local, em
Londrina e na região, que concentra o maior número de assistentes sociais.
Definimos como sujeitos da pesquisa todos os assistentes sociais ocupantes dos
cargos de diretores, gerentes, coordenadores que compõem o organograma
6
da Secretaria, aprovado
pelo Decreto nº 53 de 28 de janeiro de 2005, num total de 13 (treze) assistentes sociais. Participaram,
ainda, enquanto sujeitos desta investigação um assistente social de cada equipe que atua no Centro
Regional de Assistência Social - CRAS, num total de 10 (dez) CRAS
7
, pelo fato de ser a
coordenadoria, dentro da SMAS, na qual atua o maior número de profissionais de serviço social.
Desta forma, inicialmente contaríamos com 23 (vinte e três) sujeitos, dentre os 40
(quarenta) profissionais nos cargos de diretores, gerentes, coordenadores e assistentes sociais
atuantes nos CRAS. Contudo, a pesquisa foi realizada apenas com 20 (vinte) sujeitos, assim
distribuídos:
- 10 (dez) assistentes sociais dos CRAS (conforme previsto);
- 02 (dois) (dos 03 (três)) diretores;
- 05 (cinco) (dos 06 (seis)) gerentes;
6
O organograma está na íntegra no capítulo três (3).
7
Até o mês de outubro de 2005, a SMAS contava com 11 CRAS, para a pesquisa, no entanto
participaram 10 , pois o 11º é o CRAS Centro B, onde atua profissionalmente a pesquisadora, não
contando com outro técnico na região.
- 03 (três) (dos 04(quatro)) coordenadores.
Os motivos pelos quais um diretor, um gerente e um coordenador não
participaram da pesquisa foi a falta de tempo, em dois dos casos e, numa das situações, por opção
própria do assistente social, uma vez que, em sua avaliação, não atuava diretamente com o serviço
social.
Levamos em consideração, para a pesquisa, a vigência do organograma até o
dia 29/09/2005, (data de inicio das entrevistas). Isso porque durante o mês de novembro esse
organograma sofreu alterações.
8
Nos CRAS onde os sujeitos foram eleitos, as equipes são compostas da seguinte
maneira:
- CRAS Rural A – um assistente social;
- CRAS Rural B – um assistente social;
- CRAS Rural C – um assistente social;
- CRAS Centro A – dois assistentes sociais;
- CRAS Oeste A – dois assistentes sociais;
- CRAS Oeste B – três assistentes sociais;
- CRAS Norte A – três assistentes sociais;
- CRAS Norte B – quatro assistentes sociais;
- CRAS Leste – quatro assistentes sociais;
- CRAS Sul – seis assistentes sociais;
A forma de escolha de um técnico em cada equipe, deu-se da seguinte maneira:
- Nos CRAS em que havia somente um técnico, este foi o convidado;
- Nos CRAS em que a equipe é composta por mais de um técnico, em reunião de
coordenadores no dia 28/09/2005, foi realizada uma explanação sobre a
pesquisa, objeto, objetivos e foi feito o convite à equipe. Ficou combinado que
cada coordenador discutiria com sua equipe e quem se interessasse e se
dispusesse a colaborar, entraria em contato conosco até o dia seguinte para o
agendamento da entrevista.
O período de agendamento das entrevistas iniciou-se em 28/09/05, e ocorreu
paralelamente às entrevistas até a data de 30/10/2005.
As vinte entrevistas (roteiro no apêndice) ocorreram do dia 29/09/2005 ao dia
03/11/2005, de acordo com a disponibilidade dos sujeitos. Foram todas acordadas com o Termo de
Consentimento Informado (modelo no apêndice), gravadas, e com a garantia de resguardo absoluto
da identidade do entrevistado. Para tanto, a identificação do entrevistado se dará com um numeral de
um a vinte de acordo com o período (cronológico) de ordem crescente das datas das entrevistas.
As entrevistas tiveram como eixo algumas questões abertas definidas a partir do
nosso objeto:
- Conhecimento da Lei que regulamente a profissão;
- Conhecimento dos artigos que apresentam as competências e atribuições privativas do
assistente social;
- Atividades desenvolvidas no cotidiano, dentro da SMAS;
- Dentre as atividades que realiza, qual é a principal;
- Tempo gasto na semana desenvolvendo a atividade principal;
- Quem decide o que você deve fazer, se participa desta decisão;
Este trabalho encontra-se estruturado em três capítulos.
No primeiro capítulo, apresentamos as condições para a
emergência do Serviço Social como profissão e sua natureza. Concluindo,
apresentamos a lei 3.252 de 28 de agosto de 1.957, regulamentada pelo decreto
994 em 15 de maio de 1.962, sendo esta a primeira Lei que dispõe sobre o
exercício da profissão do Assistente Social no Brasil.
O capítulo dois trata dos motivos da revisão desta primeira lei, bem como das
alterações ocorridas. Trabalhamos também com a lei 8.662/93, mais precisamente os artigos 4º e 5º.
Apresentamos uma classificação dos incisos destes artigos de acordo com proximidade de seus
conteúdos. Fazemos ainda uma discussão sobre o Serviço Social e Gestão de Políticas Sociais e
Serviços Sociais.
No terceiro capítulo, realizamos a análise da efetivação da regulamentação na
atividade cotidiana, considerando os dados coletados nas entrevistas com os assistentes sociais da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina.
E, para concluir, tecemos as considerações finais.
Pretendemos, por meio deste trabalho, contribuir para o debate da profissão no
que diz respeito ao fazer profissional, analisando a efetivação das competências e atribuições legais
na atividade profissional dos assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Londrina.
8
No mês de novembro/2005 o organograma foi alterado com extinção da Coordenadoria de Terapia
Comunitária. Essa informação foi obtida através da página da PML na internet, no próprio
organograma.
CAPÍTULO I: A profissão Serviço Social
Neste capítulo, apresentamos as condições para a emergência do
Serviço Social como profissão. Abordamos a profissão desde suas “protoformas”
até os dias atuais, de acordo com os currículos mínimos do curso de Serviço
Social. Concluindo o primeiro capítulo, apresentamos a lei 3.252 de 28 de agosto
de 1.957, regulamentada pelo decreto 994 em 15 de maio de 1.962, sendo esta a
primeira Lei que dispõe sobre o exercício da profissão do Assistente Social no
Brasil.
1.1 Capitalismo Monopolista: condições para a emergência de
uma nova profissão
No final do século XIX, o capitalismo experimentou modificações
profundas no seu ordenamento econômico. Tratava-se da sua estruturação na fase
monopólica, o estágio imperialista deste modo de produção, compreendido entre o
período aproximado de 1890 à 1940. Neste período, há uma alteração na dinâmica
da sociedade burguesa de forma significativa.
De acordo com Netto (1996), objetiva-se colocar em patamar mais
alto o sistema totalizante de contradição que confere à ordem burguesa os seus
traços basilares de exploração alienação e transitoriedade histórica. O objetivo
maior desta fase monopólica do capitalismo é o acréscimo dos lucros capitalistas
através do controle dos mercados.
Na prossecução da sua fase central, a organização monopólica introduz
na dinâmica da economia um leque de fenômenos que deve ser
sumariado: a) os preços das mercadorias (e serviços) produzidas pelos
monopólios tendem a crescer progressivamente; b) as taxas de lucro
tendem a ser mais altas nos setores monopolizados; c) a taxa de
acumulação se eleva, acentuando a tendência descendente na taxa
média de lucro e a tendência ao consumo; d) o investimento se concentra
nos setores de maior concorrência, uma vez que a inversão nos
monopolizados torna-se progressivamente mais difícil (logo, a taxa de
lucro que determina a opção do investimento se reduz); e) cresce a
tendência a economizar trabalho “vivo”, com a introdução de novas
tecnologias; f) os custos de venda sobem, com um sistema de distribuição
e apoio hipertrofiado - o que, por outra parte, diminui os lucros adicionais
dos monopólios e aumenta o contingente de consumidores improdutivos
(contrarrestando, pois, a tendência ao subconsumo). (NETTO, 1996, p.16-
17).
As implicações deste processo na sociedade são sérias. Há
aumento considerável das taxas de lucro em favor dos grupos monopolistas; os
investimentos tendem a ser feitos no exterior; em função da inovação tecnológica e,
em conseqüência, a economia do trabalho vivo, da mão-de-obra, faz aumentar o
exército industrial de reserva, afirmando o desemprego como um problema
estrutural.
Segundo o autor, ainda há outros elementos que ingressam no
cenário social: a supercapitalização, o parasitismo da burguesia, que se instala na
vida social, em função do desenvolvimento do monopólio. A livre concorrência
passa a ser uma luta de vida ou morte entre os grandes monopolistas; há grandes
e significativas inovações tecnológicas.
Nesta fase, fica evidenciada a intenção de maximização de lucros
pelo controle do mercado, porém esta intenção monopolista não é simples de se
conquistar, pelos constantes constrangimentos que são inerentes à própria
acumulação e valorização de capitais. Para que esta se efetive, há necessidade de
criação de estratégias e mecanismos de intervenções extra-econômicos, que
demanda a intervenção do Estado.
Antes da fase monopólica do capital, a função do Estado era
garantir a propriedade privada, os meios de produção burgueses, ou seja, o Estado
era, segundo Netto (1996, p.21), um “cioso guardião das condições externas da
produção capitalista”. No novo estágio, o Estado passa a ter, além de suas funções
anteriores, que são políticas, também funções econômicas.
A necessidade de uma nova modalidade de intervenção do Estado
decorre primariamente, como aludimos, da demanda que o capitalismo
monopolista tem de um vetor extra-econômico para assegurar seus
objetivos estritamente econômicos. O eixo de intervenção estatal na idade
de monopólio é direcionado para garantir os superlucros dos monopólios
– e, para tanto, como poder político e econômico, o Estado desempenha
uma multiplicidade de funções. (NETTO, 1996, p. 21)
São diversas essas funções econômicas e se dão, primeiro, de
forma direta e, depois, de forma indireta. De forma direta, o Estado passa a ser
empresário nos setores básicos, não rentáveis; controlador de empresas
capitalistas em dificuldades (reprivatização); entrega de complexos aos monopólios,
construídos com fundos públicos. Desenvolve também funções menos
significativas, que se dão de maneira indireta. Como exemplos, podemos citar os
investimentos públicos em meios de transporte e subsídios indiretos.
Outra função que é elemento de fundamental importância nesta
análise: no capitalismo monopolista, uma nova função estatal é a “preservação e
controle contínuos da força de trabalho, ocupada e excedente”. (NETTO, 1996, p.
22) Além de se tratar de socialização de custos, este é um fenômeno pelo qual o
Estado transfere recursos socais e públicos às empresas privadas e, assim,
assegura continuamente a manutenção e reprodução da força de trabalho. Essa
transferência se dá por via de segurança social, assistência social, e também por
via de sistemas de previdência.
O Estado trabalha a favor da lógica do capitalismo monopolista e
atua, nesse momento, como instrumento de organização da economia, funcionando
como um administrador dos ciclos de crise. Assim, exerce um papel específico no
jogo econômico e, para tanto, precisa se legitimar politicamente. Essa legitimação
se dá por meio da institucionalização de direitos, garantias cívicas e sociais,
implementando as políticas sociais.
Podemos analisar a implementação das políticas sociais sob duas
perspectivas: a primeira, como uma necessidade do Estado para exercer no plano
estritamente econômico seu papel de comitê executivo e, para tanto, cria as
políticas sociais como estratégias de apaziguamento das reivindicações sociais da
classe operária, e o reconhecimento da Questão Social. A segunda, com o
acirramento da questão social houve um salto organizativo nas reivindicações e
lutas do proletariado, assim, a conquista da cidadania e dos direitos trabalhistas
seria a implantação das políticas sociais.
Aos olhos das massas organizadas, tais como trabalhadores
organizados em sindicatos e partidos políticos, as políticas sociais são conquistas,
recompensa a suas lutas. Aos olhos do capital hegemônico, são uma estratégia
permitida. Aos olhos do Estado, são uma medida necessária, para que este possa
continuar sua função econômica de forma legitima. Entendemos, assim, que este
processo é tensionado tanto pelas exigências da ordem monopólica, quanto pelos
conflitos que esta faz dinamitar em toda a escala societária, ou seja, as políticas
são campo de práticas mediadoras, pois estão em jogo as condições de vida, em
que estão estabelecidos os mínimos sociais, os processos de legitimação política
que o Estado busca e as reivindicações sociais. De acordo com Pastorini (1997), as
políticas sociais podem ser entendidas
... Como um conjunto de ações, por parte do aparelho estatal, que tendem
a diminuir as desigualdades sociais. Ou seja, são pensadas como aquelas
atividades que tem como função principal a “correção” dos efeitos
negativos produzidos pela acumulação capitalista. (PASTORINI, 1997, p.
81)
Percebe-se, desta forma, as políticas sociais como resultado de
um jogo complexo de vários protagonistas, num cenário de conflitos, confrontos e
contradições, porém também de alianças.
Na primeira perspectiva, políticas sociais são entendidas como
concessão, por parte do Estado, como uma estratégia redistributiva dos escassos
recursos sociais para que possam melhorar a qualidade de vida, o bem-estar da
população. São ações que têm a função de restabelecer o equilíbrio social.
Genericamente, têm um caráter compensatório, paliativo e corretivo das
desigualdades produzidas pelo mercado.
É feita uma ligação das políticas sociais à redistribuição, isso faz
delas um instrumento funcional ao sistema capitalista, pois a intervenção estatal,
neste caso, não se faz de modo significativo na economia. Desta forma, são um
mecanismo
concreto do desenvolvimento capitalista, de concentração e
acumulação. Pastorini (1997) faz uma crítica a esta compreensão, considera-a
como não dialética.
Na segunda perspectiva, são entendidas como concessão e
conquista ao mesmo tempo. Dessa maneira, não se aceita que sejam meras
concessões do Estado para a população.
Há uma relação múltipla que envolve três sujeitos principais: as
classes hegemônicas, o Estado e as classes trabalhadoras. As políticas sociais são
resultado das relações conflituosas dos protagonistas envolvidos.
São entendidas também nesta perspectiva não como meros
instrumentos redistributivos e de prestação de serviços, mas têm uma função
política, que legitima a ordem, e uma função econômica, que se refere (também) ao
barateamento da força de trabalho por meio da socialização dos custos de sua
produção.
Na segunda perspectiva, as políticas sociais são estudadas a
partir de uma noção de totalidade, ou seja, são analisadas a partir de um enfoque
econômico, social e político.
São pensadas, ainda, considerando, na análise, a existência de
lutas de classes na sociedade capitalista, entendendo que as classes trabalhadoras
são mais um protagonista fundamental na implantação das políticas sociais.
Há uma crítica da autora, primeiro, em relação à terminologia
concessão-conquista e, segundo, em relação ao conteúdo. A primeira refere-se ao
binômio composto, os dois termos são excludentes e não dialéticos. Concessão
denota doação, já conquista sugere usurpação. A segunda refere-se ao conteúdo
desta terminologia. A relação se dá entre sujeitos, mas não numa relação unilateral
de quem concede e quem conquista, mas há um conflito, ganhos e perdas para os
dois lados. Há uma perspectiva da luta de classes. Segundo Pastorini (1997), esse
processo pode ser sintetizado da seguinte forma: demanda – luta – negociação –
outorgamento. Assim, chamará de demanda - outorgamento ao invés de concessão
– conquista.
Segundo a autora, as políticas sociais têm algumas funções: A
primeira delas, é social, e tem por objetivo a geração de certa redistribuição de
recursos sociais, prestando serviços sociais, assistenciais, além de garantir um
complemento salarial às populações carentes.
A segunda é a função econômica. As políticas sociais contribuem
com a reprodução da força de trabalho, como já vimos, isso se dá por meio de seus
programas, subsídios e subvenções.
O financiamento das mesmas se dá através de recurso público,
proveniente dos impostos cobrados da população. Todos contribuem, desta forma,
para a produção dos recursos que são destinados aos gastos com as políticas
públicas.
E, por último, a terceira função, que é política. Este é o mecanismo
utilizado para enquadrar institucionalmente a participação popular, que é limitada.
Por intermédio das políticas sociais, obtém-se maior integração dos setores
subalternizados à vida social e política, assim é garantida por meio do controle
social a ordem sócio-econômica.
A funcionalidade das políticas sociais no Estado burguês é a
preservação e controle da força de trabalho, por meio de seguros sociais e
previdência social. Tem ainda outros importantes elementos: servem de estratégia
governamental de intervenção nas relações sociais; oferecem respaldo ao Estado
para uma imagem “social”, como órgão que medeia os interesses conflitantes,
porém são mais uma estratégia para a manutenção da desigualdade social.
Recordemos o processo de implantação e efetivação das políticas
sociais, de acordo com Pastorini. Estas são fruto de uma relação entre diferentes
sujeitos sociais, em um processo amplo de um movimento contraditório, de conflitos
e lutas, ou seja, foi criada uma demanda (questão social e suas expressões), houve
um movimento de conflitos e, em conseqüência destes, negociações e o
outorgamento das políticas sociais.
Faleiros (1991) nos coloca que as políticas sociais são
implantadas pelo Estado como mecanismo de enfrentamento das manifestações da
questão social, com a finalidade de preservar e controlar a força de trabalho e
garantir a acumulação
As políticas sociais são, assim, formas e mecanismos de relação e
articulação de processos políticos e econômicos. Os processos políticos
de obtenção e consentimento do povo, da aceitação de grupos e classes
e de manutenção da ordem social estão vinculados aos processos
econômicos de manutenção do trabalhador e das relações de produção
de riquezas. [...] As políticas sociais se desenvolvem em articulação com
a inclusão, a reprodução e a exclusão da mão-de-obra no processo
produtivo e com as lutas sociais. [...] As políticas sociais, apesar de
aparecerem como compensações isoladas para cada caso, constituem
um sistema político de mediações que visam a articulação de diferentes
formas de reprodução das relações de exploração e dominação da força
de trabalho entre si...(FALEIROS, 1991.p. 33,35,45)
Em síntese,
As políticas sociais são formas de manutenção da força de trabalho
econômica e politicamente articuladas para não afetar o processo de
exploração capitalista e dentro do processo de hegemonia e contra-
hegemonia da luta de classes. (Ibid. p. 80)
Alguns autores trabalham as políticas sociais na perspectiva de
concretizadoras de direitos, em que estas seriam, de qualquer forma, o meio de
garantir as necessidades básicas, uma vez que melhorias somente ocorrem a partir
de um movimento de reivindicações da classe trabalhadora, e nunca de forma
natural, sem conflitos; por esse motivo, são concretizadoras de direitos, que se
expressam em forma de benefícios e serviços sociais.
Iamamoto (1997) faz uma análise tanto dos serviços sociais
prestados à população, como dos responsáveis pela sua implantação
Do ponto de vista das classes trabalhadoras, estes serviços podem ser
encarados como complementares, mas necessários à sua sobrevivência,
diante de uma política salarial que mantém os salários aquém das
necessidades mínimas historicamente estabelecidas para a reprodução
de suas condições de vida são vitais, mas não suficientes para aquelas
parcelas da força de trabalho malijadas momentaneamente do mercado
de trabalho ou lançadas ao pauperismo absoluto (...). Do ponto de vista
do capital, tais serviços constituem meios de socializar os custos de
reprodução da força de trabalho. (IAMAMOTO, 1997, p. 97)
Percebemos, desta forma, que o ator principal em relação às
políticas sociais é o Estado. Este tem capacidade de iniciativa, pode antecipar-se a
eventuais demandas. Faz o outorgamento para evitar lutas, pois se não existisse a
possibilidade de conflitos, não se anteciparia. Fica evidente a dualidade
contraditória das políticas sociais.
Assim, a questão social passa a ser reconhecida e também a ser
objeto de intervenção estatal de forma contínua e sistemática por meio das políticas
sociais.
Através da política social, o Estado burguês no capitalismo monopolista
procura administrar as expressões da “questão social” de forma a atender
às demandas da ordem monopólica conformando, pela adesão que
recebe de categorias e setores cujas demandas incorpora, sistemas de
consenso variáveis, mas operantes.( NETTO, 1996, p. 26,27)
A questão social é tratada de forma fragmentada, pontual. Os
problemas sociais são fragmentados como particularidades, a fome, o desemprego,
a falta de escola, a falta de hospitais, entre outras. Assim, a intervenção estatal se
dá através das políticas sociais atendendo aos recortes da questão social.
Neste cenário, deu-se a emergência do Serviço Social, que
veremos a seguir.
1.2 A emergência do Serviço Social como profissão
Como vimos, por uma série de elementos, as políticas sociais são
implantadas através de um pacto social de atendimento dos interesses e
reivindicações das classes trabalhadoras. Com isso, as políticas sociais têm a
função de reduzir tensões e se constituem também em espaço para que o grupo
hegemônico possa, de um lado, conter os conflitos e, de outro, responder
humanitariamente a situações de agravamento da miséria de grupos sociais.
É no âmbito das políticas sociais que se inscreve a ação
profissional, o trabalho dos assistentes sociais.
O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão sócio-técnica
do trabalho. Sua gênese pode ser entendida como resultado de um processo sócio
histórico, em meio à luta de classes, vinculado à fase monopolista do capitalismo.
É somente na intercorrência do conjunto de processos econômicos, sócio-
políticos e teórico-culturais que tangenciamos nas seções precedentes
que se instaura o espaço histórico que possibilita a emergência do
Serviço Social. (NETTO, 1996, p. 65)
O espaço para a emergência da profissão se dá na ordem
societária que é comandada pelo monopólio. É neste momento que são criadas as
condições sociais e históricas a que se refere NETTO. Criam-se, nessa hora,
condições na divisão social e técnica do trabalho para um profissional como o
assistente social. A profissionalização do Serviço Social vincula-se à dinâmica da
ordem monopólica do capital. As bases da profissionalização se dão nas
modalidades pelas quais o Estado responde e enfrenta a questão social, tipificadas
nas políticas sociais.
Estas, ademais das suas medulares dimensões políticas, se constituem
também como conjuntos de procedimentos técnico-operativos; requerem,
portanto, agentes técnicos em dois planos: o da sua formulação e o da
sua implementação (...) . Neste âmbito está posto o mercado de trabalho
para o assistente social: ele é investido como um dos agentes executores
das políticas sociais. (NETTO,1996, p. 70,71)
Percebemos, desta forma, que o surgimento do Serviço Social,
inclusive desde suas protoformas, já traz em seu bojo as competências e
atribuições deste profissional na divisão sócio-técnica do trabalho. As políticas
sociais são o campo para o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais
do assistente social.
1.3 Serviço Social: natureza da profissão
Trabalharemos, neste momento, com a concepção da autora Marilda Vilela
Iamamoto para apresentar a natureza do Serviço Social
9
.
Para que possamos compreender o significado social do Serviço Social dentro
da sociedade capitalista, onde foi gestado, precisamos entendê-lo como partícipe da reprodução das
relações de classes sociais. É uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, dentro
da sociedade industrial, na fase monopólica do capital. Nesta ótica, o fazer profissional, a atividade
profissional do assistente social faz parte das determinações e necessidades criadas pelo capital,
determinado historicamente, ou seja, segundo Iamamoto (1991), faz parte de determinado processo
de trabalho, caracterizado no setor de serviços, que tem por função auxiliar na reprodução material e
espiritual da força de trabalho no processo de reprodução das relações sociais.
Apresentaremos, em seguida, a concepção acerca da natureza do Serviço
Social. Segundo Iamamoto (1991), o Serviço Social teria caráter técnico, político e ideológico.
Iamamoto, em sua obra Relações Sociais e Serviço Social no Brasil, (1991,p.74)
coloca-nos que o Serviço Social, inserido no processo social, em sua reflexão teórica, não se
identifica com a defesa unilateral que, a priori, foi constituída, segundo ela, com um caráter
conservador, tendo a profissão como esforço e apoio do poder vigente.
9
Para discutir a natureza do Serviço Social utilizaremos como referência a autora Marilda V.
Iamamoto, por ser, ao nosso ver, a grande referência no assunto.
Como profissão componente da sociedade, não pode fugir à realidade construída
no sistema capitalista, no qual são criadas as condições de reprodução e riqueza pelo trabalhador e
sua conseqüente exploração, as relações sociais sustentam o trabalho alienado. A atuação
profissional do assistente social é polarizada pelos interesses das classes sociais, sabendo que são
forças contraditórias, mas estão inter-relacionadas.
Desta forma, essa abordagem está vinculada à ótica das relações sociais, é
possível estabelecer estratégias políticas na prática profissional. No Brasil, o Serviço Social se
consolida de forma estreitamente integrada ao aparato estatal e de empresas privadas. O assistente
social é um trabalhador assalariado a serviço do capital, considerando o Estado suas condições de
legislador e controlador das forças repressivas, este assegura o poder e a ordem com os interesses
dominantes. A profissão, através do trabalho do assistente social, está inserida numa relação de
compra e venda de mercadorias na qual sua força de trabalho é mercantilizada. Esta é uma atividade
profissional regida por um contrato que estabelece e regula as condições deste trabalho.
É uma atividade que, com o progresso da divisão do trabalho, foi desmembrada
de outras funções. De acordo com Iamamoto, é uma atividade que se dedica, basicamente à criação
de bases para o exercício do poder de classe:
São funções cujo significado econômico está subordinado a seu caráter
político determinante. Sua razão de ser é dada pela contribuição que
possam oferecer, à medida que se encontram vinculadas a estruturas do
poder, à criação de condições político-ideológicas favoráveis à manutenção
das relações sociais, configurando-as como harmônicas,
naturais,destituídas das tensões que lhe são inerentes. Tratam, ainda, de
reduzir as arestas da realização problemática da expansão do capital,
determinada pela lei geral da acumulação: a reprodução ampliada da
riqueza, apropriada privadamente a miséria coletiva dos produtores diretos.
(IAMAMOTO, 1991, p. 87)
O assistente social pode assumir também uma condição de intelectual (de acordo
com Gramsci, intelectual orgânico), à medida que contribui com a luta que dá a direção social e
cultural da classe trabalhadora, ou seja, este profissional pode colaborar na criação de consensos na
sociedade.
Percebemos que o assistente social, nesta perspectiva, reproduz o controle e a
ideologia dominante junto à classe trabalhadora. Desta forma, a autora nos coloca que o assistente
social pode, em sua atividade profissional, favorecer tanto o trabalhador, como o capital, e que, por
sua vez, pode ainda optar por favorecer uma ou outra classe de acordo com seus princípios e, desta
forma, adotar as estratégias de atuação profissional.
Se o Assistente Social, na condição de trabalhador assalariado, deve
responder às exigências básicas da entidade que contrata seus serviços,
ele dispõe de relativa autonomia no exercício de suas funções
institucionais, sendo co-responsável pelo rumo imprimido às suas
atividades e pelas formas de conduzi-las. Conforme já foi ressaltado, a
imprecisão vigente quanto à delimitação das atribuições deste profissional
pode ser um fator de ampliação de margem de possibilidades de
redefinição de suas estratégias de trabalho. Neste sentido, a concepção
teórica-prática da profissão e do papel desse profissional na sociedade,
incorpora e expressa pela categoria de Assistentes Sociais em suas
atividades cotidianas, é um fator a considerar no tipo de respostas que
oferece às exigências institucionais. Pode o profissional limitar-se a
responder ás demandas do empregador, confirmando-lhe sua adesão, ou
lançar-se no esforço coletivo junto à categoria, aliada aos demais
profissionais e aos setores populares, de propor e efetivar uma direção
alternativa àquela proposta pelos setores dominantes para a intervenção
técnica. (IAMAMOTO, 1991, p. 121,122)
Com a globalização, que é a nova configuração do capitalismo contemporâneo,
mudanças expressivas no mundo do trabalho vêm ocorrendo, e alteram os processos produtivos,
bem como os processos de trabalho, sua organização e relações. Esse fenômeno gera o aumento da
exploração da força de trabalho, a perda de direitos pelos trabalhadores, o que, conseqüentemente,
leva a um agravamento da questão social.
Diante do crescente processo de expropriação da força de trabalho no
movimento de expansão do capital, e a conseqüente pauperização deste trabalhador, o Estado
precisa implementar medidas no sentido a zelar pela reprodução da força de trabalho. Isso ocorre
através de legislações que garantam direitos trabalhistas, bem como outras leis específicas, e
também por meio de prestação de serviços básicos, que são regulados através de políticas sociais, e
da concessão de benefícios e serviços sociais.
Os serviços sociais são pequenas parcelas da riqueza produzida pela própria
classe trabalhadora, que são apropriados pelos capitalistas e pelo Estado, e que são devolvidos à
sociedade através de benefícios sociais. Estes benefícios estão nas políticas públicas de saúde,
através da medicina socializada, na educação gratuita, na previdência social, no seguro desemprego,
nos benefícios assistenciais, e muitas outras que podem ser caracterizadas como salários indiretos
concedidos à população mais carente.
O salário e a política salarial como um todo, dentro da sociedade capitalista, é o
elemento determinante na vida dos trabalhadores. Porém, esta política salarial é abstraída e
segmentada do conteúdo das políticas sociais.
Como já vimos, o assistente social é um trabalhador como os demais, que vende
sua força de trabalho. Com as mudanças históricas ocorridas no mundo do trabalho, estão sendo
alteradas as divisões técnicas do trabalho na sociedade. O Serviço Social também é afetado e, com
isso, o trabalho do assistente social também ingressa no universo da mercantilização e passa a fazer
parte integrante do trabalho social coletivo.
Segundo Iamamoto, em sua publicação “O Serviço social na
Contemporaneidade”, é necessário focar o trabalho profissional como partícipe de processos de
trabalho
Transitar do foco da prática ao trabalho não é uma mudança de
nomenclatura, mas de concepção: o que geralmente é chamado de prática
corresponde a um dos elementos constitutivos do processo de trabalho que
é o próprio trabalho. Mas para existir trabalho são necessários os meios de
trabalho e a matéria-prima ou objeto sobre o que incide a ação
transformadora do trabalho. Tais elementos constitutivos de qualquer
processo de trabalho - em qualquer sociedade - existem, entretanto, em
determinadas condições e relações sociais, que atribuem aos processos de
trabalho significados sócio-histórico particulares. (IAMAMOTO, 2000, p. 95)
Na sociedade capitalista, é importante lembrar que, os processos de trabalho
estão diretamente relacionados com processos de produção de mais-valia, ou de sua distribuição.
O Serviço Social não é uma atividade vinculada diretamente ao processo de
produção de mercadorias, porém, de qualquer forma, está integrado ao processo que cria condições
indispensáveis ao funcionamento da força de trabalho, conseqüentemente da extração da mais-valia.
De acordo com Iamamoto, o Serviço Social é uma profissão inserida na divisão
social e técnica do trabalho, e o assistente social é um agente executor das políticas sociais.
Contribui na reprodução social (material e ideológica), é, portanto integrante do trabalho coletivo.
No capítulo seguinte, apresentaremos o processo histórico de
discussão e construção da nova lei.
CAPÍTULO 2: A Regulamentação da Profissão
Neste capítulo, faremos a revisão da Lei 3.252 de 28 de agosto de 1.957 (anexo
II), assim como das alterações propostas pelo projeto Lei 3.903/89 (anexo III). Examinaremos, a
seguir, a lei 8.662/93, mais precisamente os artigos 4º e 5º que definem as competências e
atribuições privativas do assistente social, propondo uma classificação dos seus incisos com a
intenção de analisar como a lei define o que faz o assistente social.
2.1 As Leis de Regulamentação da Profissão do Assistente
Social
O Serviço Social, tem inicialmente reconhecimento como uma
profissão de nível superior. O decreto 35.311 de 02 de abril de 1.954 regulamenta a
Lei nº 1.889 de 13 de junho de 1953, estabelecendo que o ensino de Serviço Social
passa a ser de nível superior, definindo os parâmetros para as disciplinas, não
contemplando, ainda, o exercício profissional propriamente dito.
Somente a Lei 3.252 de 27 de agosto de 1.957 é regulamentada
pelo decreto 994 em 15 de maio de 1.962 (anexo I), sendo a primeira que dispõe
sobre o exercício da profissão do Assistente Social no Brasil.
A Lei 3.252/57 dispõe no Artigo 5º como prerrogativas do
Assistente social:
I- Dirigir Escolas de Serviço Social;
II- Ensinar as cadeiras ou disciplinas de Serviço Social e supervisionar
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Serviço Social;
III- Planejar e dirigir o Serviço Social, bem como executá-lo em órgãos e
estabelecimentos públicos, autárquicos, para-estatais, de economia mista
e particulares;
IV- Assessorar tecnicamente assuntos de Serviço Social nos órgãos e
estabelecimentos públicos, autárquicos, para-estatais, de economia mista
e particulares;
V- Realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar pareceres sobre matéria de
Serviço Social.
Parágrafo único – além do disposto no artigo, constituem atribuições do
Assistente Social:
a) – Integrar comissão examinadora de concursos e provas em cadeiras ou
disciplinas específicas de Serviço Social assim como representar
congregações ou corpo de professores em Conselho Universitário;
b) – Participar de Comissões, congressos, seminários e outras reuniões
específicas de Serviço Social, como representante dos poderes públicos,
da classe, de órgãos e estabelecimentos de Serviço Social públicos,
autárquicos, para-estatais, de economia mista, e particulares. (
Lei
3.252/57)
Com a regulamentação da Lei 3.252 de 27 de Agosto de 1957, que
dispõe sobre o exercício da profissão de assistente social, ficam também
estabelecidos os órgãos de classe desta categoria profissional. No território
nacional, o Conselho Federal de Assistentes Sociais – CFAS e nas regiões, os
Conselhos Regionais de Assistentes Sociais – CRAS. Para efeito de constituição e
jurisdição, são inicialmente criados 10 CRAS subdivididos por regiões
10
.
Após a regulamentação da lei 3252/57, ampliam-se as funções
técnicas e profissionais do assistente social, no âmbito do planejamento e
implementação das Políticas e Serviços Sociais.
A profissão a partir daí, vem sendo revista nas suas relações com o
Estado, com o patronato e com as classes trabalhadoras, confirmando-se
como atividade profissional voltada para a viabilização das Políticas Sociais
e Assistenciais, de caráter universal, hoje entendidas como direitos de
cidadania. A atuação profissional se especifica no campo da Assistência
Social e da prestação de serviços sociais aos trabalhadores. (Proposta de
anteprojeto de Lei de Regulamentação da profissão aprovada o XVII
Encontro CFAS/CRAS, 1989.)
Pela citação acima, podemos perceber que a categoria profissional
tem a idéia da profissão muito amarrada ao campo da assistência social. Isso
influenciou o conteúdo da lei de regulamentação da profissão, finalmente aprovada.
A Lei 3252/57 foi reelaborada, atualmente regulamentada pela Lei
8662, de 07/06/1993, que entrou em vigor em 08/06/1993 com a publicação no
Diário Oficial da União – DOU, revogando as disposições em contrário e, em
especial, a lei de 1957. A revisão da Lei que regulamenta a profissão justifica-se
pela necessidade de adequação a demanda do mercado, em função de lutas da
categoria profissional, e foi concomitante à tantas outras conquistas que
aconteceram no mesmo período histórico, como, por exemplo, a promulgação da
Constituição Federal em 1988 e, nos anos seguintes, o ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente), LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), dentre outras.
10
Hoje, em todo o território nacional existem os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS por
Estados, e para os que por número de assistentes sociais (no mínimo 500) ainda não conseguiram
constituir o CRESS, são as Seccionais os órgãos responsáveis pela fiscalização. Ao todo, no país,
hoje, são 24 CRESS e 3 Seccionais de Estado.
2.2 Os motivos da revisão
A lei em vigência é a Lei 8.662/93, regulamentada em 07 de Junho
de 1993, juntamente com o Código de Ética Profissional do Assistente Social. Esta
foi sancionada após amplos debates no interior da categoria profissional, nos
Conselhos Regionais de Assistentes Sociais, nos Sindicatos e Unidades de Ensino,
e que culminou na aprovação de um anteprojeto de lei, aprovado pela categoria
profissional no XVII Encontro CFAS/CRAS, em 1989. Este foi transformado em um
Projeto de lei n 3.903/89 de autoria de Maria de Lourdes Abadia e Benedita da
Silva, encaminhado ao Congresso Nacional em outubro de 1989.
Na exposição dos motivos e justificativa da necessidade de
revisão da Lei de 1962, surgiram a adequação e o amparo legal das novas
atribuições e competências que esta categoria profissional conquistou no final da
década de 1980 e início da década de 1990, ou seja, novas demandas foram
colocadas à profissão como se pode perceber no documento que postula a revisão:
A universalidade dos serviços traduz hoje uma nova racionalidade
assistencial que amplia as funções e redefine as responsabilidades dos
assistentes sociais. É no contexto da prática profissional que emerge da
categoria uma reivindicação no sentido de amparar legalmente suas
novas atribuições e competências, fruto dos avanços realizados pela
profissão, dando uma nova qualidade à prática. (Proposta de anteprojeto
de lei de Regulamentação da profissão, aprovada no XVII Encontro
CFAS/CRAS, 1989)
A conquista de novos espaços no mercado estaria ligada à
viabilização das Políticas Sociais e, mais especificamente, da Política de
Assistência Social. Esta política coloca ao alcance dos trabalhadores recursos e
benefícios para sua sobrevivência.
A Assistência Social perpassa, necessariamente, o conjunto das políticas
sociais, ampliando a possibilidade de assegurar, com a universalização de
tais políticas, o acesso dos vários segmentos sociais à habitação, saúde,
educação, alimentação, trabalho e transporte, como condições
fundamentais da vida humana. Nesses campos onde atuam os
assistentes sociais e no exercício de suas funções específicas, o
profissional busca romper com o assistencialismo, trazendo as forças
populares à participação e à gestão dos próprios serviços sociais.
(Proposta de anteprojeto de lei de Regulamentação da profissão,
aprovada no XVII Encontro CFAS/CRAS, 1989)
Como vemos, reconhece-se que há uma legitimação da atuação
do assistente social pelo seu envolvimento na viabilização de direitos sociais
expressos nas políticas sociais, programas institucionais e benefícios, mas há um
privilegiamento reducionista ao campo da assistência social.
2.3 As alterações
O Projeto Lei tramitou inicialmente na Câmara dos Deputados, sob
o N 3.903/89, e algumas alterações foram realizadas. As que se destacam constam
dos Artigos 5, 10, 14, 15 e 16
Art. 5 - inciso III, ocupar cargos efetivos ou em comissões, funções de
assessoria técnica, consultiva direção, chefia, supervisão e execução em
entidades públicas ou privadas cujas atribuições sejam pertinentes ao
Serviço Social. (Projeto Lei 3.903/89)
Art. 10 – inciso VIII, Compete aos CRESS: disciplinar, fiscalizar e
normatizar as atividades de pessoas jurídicas de direito público ou privado
que tenham por objeto preponderante atividades ligadas ao Serviço
Social. (Projeto Lei 3.903/89)
Art. 14 – As sociedades organizadas e as que se organizarem para
prestação de serviços profissionais em quaisquer das atribuições
definidas no Art. 4 desta lei só poderão ser constituídas se na sua
composição houver Assistente Social como responsável técnico,
devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social e que
esteja, junto a este, em pleno gozo de seus direitos profissionais. (Projeto
Lei 3.903/89)
Art. 15 – As instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins
filantrópicos, as organizadas e as que se organizarem com as atribuições
constantes do inciso III do art. 5 desta lei, quaisquer que sejam suas
denominações ou natureza jurídica, só poderão funcionar se contarem
com Assistente Social devidamente registrado no Conselho Regional de
sua área de jurisdição e que esteja em pleno gozo de todos os seus
direitos profissionais.
Art. 16 – As organizações constantes dos arts. 14 e 15 desta lei serão
obrigatoriamente inscritas nos Conselhos Regionais de Serviço Social de
suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de
natureza profissional, sujeitando-se também ao pagamento das
contribuições compulsórias (anuidades), taxas e emolumentos que forem
estabelecidos em Resoluções baixadas pelo Conselho Federal. (Projeto
Lei 3.903/89)
De acordo com o Parecer nº 394 de 1991, da Comissão de
Assuntos Sociais (anexo IV), segue-se a justificativa dos reparos
11
:
Primeiro: Os cinco aspectos representam uma tentativa para
estabelecer uma reserva de mercado de trabalho para os assistentes sociais,
porém acabam por interferir e tolher a autonomia da gestão das empresas, uma vez
que lhe são impostos ônus financeiros.
Segundo: As pretensões de tornar obrigatória a contratação de
qualquer profissional, no caso, assistente social, sem o pleno reconhecimento de
que seja de fato necessário, ou sem que haja a compreensão da comunidade de tal
importância, tornam-se inócuas, o que conduz também para a frustração
profissional.
Terceiro: As atribuições privativas do assistente social não devem
ser interpretadas como um imperativo, pois não condizem com os princípios
básicos norteadores da iniciativa privada.
Quarto: Dirigir uma entidade prestadora de serviços assistenciais
ou escola de serviço social, ou chefiar os diversos compartimentos desta não é
serviço social. Uma coisa é a finalidade da pessoa jurídica, outra é o sistema
organizacional.
Com base nessas ponderações, a Comissão de Assuntos Sociais
julgou oportuna e necessária a supressão do inciso III do artigo 5º, e do inciso VIII
do artigo 10 e a supressão total também dos artigos 14, 15 e 16.
No ano de 1991, o projeto foi enviado ao Senado Federal que
resolveu oferecer-lhe substitutivo. Em linhas gerais, não houve grandes alterações.
11
O termo “reparos”, é utilizado no parecer N 394/91.
Após os reparos sugeridos, foi apresentado um projeto
substitutivo, Projeto lei nº 19 de 1991 (anexo IV). Neste período, o Senador
Coutinho Jorge fez sua declaração de voto favorável, como presidente da
Comissão de Assuntos Sociais. O que chama a atenção é que, mais uma vez, há
um privilegiamento da assistência social como atribuição profissional.
Ademais, o tratamento ao Serviço Social, conseqüentemente à
Assistência Social no Brasil, deve se dar por meio de medidas e atitudes
responsáveis, revelando o compromisso com a população majoritária do
País, a qual representa um segmento totalmente desprovido de meios de
subsistência, favorecendo o exercício da cidadania plena. (Declaração de
voto favorável à aprovação do Projeto Lei 019/91 do Senador Coutinho
Jorge) [destaque nosso]
Após 3 anos e 8 meses de tramitação na Câmara e no Senado
Federal, a Lei 3.252 de 27 de Agosto de 1957 foi substituída pela Lei 8.662/93 de
07 de Junho de 1993, aprovada com vetos parciais.
2.4 A nova Lei 8.662/93 (artigos 4 e 5)
A seguir, apresentaremos o teor referente ao artigo 4º, que trata
das competências do assistente social, da Lei 8.66293 (anexo V) e ao artigo 5º, que
estabelece suas atribuições privativas.
Art. 4. Constituem competência do Assistente Social:
I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a
órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares;
II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos,
grupos e à população;
IV - ( VETADO ).
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento
e na defesa de seus direitos;
VI - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com
relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionadas às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
X - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e
de Unidade de Serviço Social;
XI - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta
e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Art. 5. Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em
Unidade de Serviço Social;
III - Assessoria e consultoria e órgãos da administração pública direta
e indireta, empresa privadas e outras entidades, em matéria de Serviço
Social;
IV - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações
e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de
graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam
conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de
Serviço Social;
VII - Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço
Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de
pesquisa em Serviço Social;
IX - Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames comissões
julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes
Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço
Social.
X - Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal
e Regionais;
XII - Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas
ou privadas;
XIII - Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão
financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
(Lei 8.662/93)
O inciso IV do artigo 4º que foi vetado tinha o seguinte conteúdo:
“ocupar cargos efetivos ou em comissões, funções de assessoria técnica,
consultiva direção, chefia, supervisão e execução em entidades públicas ou
privadas cujas atribuições sejam pertinentes ao Serviço Social”. (Projeto Lei, após
várias modificações e emendas)
A lei que regulamenta o Serviço Social apresenta, nas
competências e atribuições privativas, o complexo que compõe sua área de
intervenção: as políticas sociais, nas quais a ação do assistente social se move e
articula como atividade prático-operativa.
Percebemos, desta forma, que, em relação ao conteúdo da Lei
3.252 de 28 de agosto de 1.957, houve um grande progresso para a atual
legislação que regula as competências e atribuições do assistente social, no que
diz respeito à correlação com as políticas sociais, ou seja, o campo interventivo
mostra-se mais claro, delimitado. A Lei anterior definia como prerrogativas do
assistente social o que nesta correspondem às atribuições privativas. Contudo, o
conteúdo da primeira estava muito vinculado a atividades ligadas ao magistério, e
muito pouco ao campo de atuação propriamente dito.
A seguir, apresentaremos uma classificação de incisos dos artigos
4º e 5º, para melhor delimitação de nosso estudo.
2.5 Classificação dos Artigos 4º e 5º
O objeto do nosso trabalho foi definido como sendo a efetivação das
competências e atribuições legais na atividade profissional dos assistentes sociais da Secretaria
Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina.
Pretendemos, com este estudo, identificar o conhecimento que o Assistente
Social tem sobre a referida Lei. Afinal, quais das competências e atribuições privativas previstas nos
artigos 4º e 5º estão presentes no fazer profissional?
Ainda ocorre uma prática profissional que se reduz a um simples
cumprimento de tarefas, uma rotina, na qual o senso comum é reproduzido. Há uma
dificuldade de identificar e diferenciar as atribuições privativas do assistente social,
das suas competências.
A lei não é clara e exaustiva, por esse motivo sua compreensão é
dificultada. Um fator que reforça tal dificuldade diz respeito à existência de
ambigüidades, repetições dos incisos II, III, VIII e XI do artigo 4º com incisos também
apresentados no artigo 5º. O Parecer Jurídico nº 27/98 do Conselho Federal de
Serviço Social
12
, que apresenta uma análise criteriosa das competências e
atribuições privativas do assistente social, concede a estes incisos repetidos o valor
de atribuição privativa, ou seja, é inegável a sobreposição de atribuições sobre as
competências.
Segundo TERRA, (1998, p. 2), competências são aquelas
atividades que podem ser executadas por qualquer profissional, são genéricas. Já
as atribuições são funções de caráter privativo , exclusivas do assistente social. A
etimologia também nos apresenta o significado de cada um dos termos
ATRIBUIÇÃO: 1 - Ato ou efeito de atribuir. 2 – Prerrogativa – apanágio. 3 –
Faculdade inerente a um cargo.
COMPETÊNCIA: 1 –Faculdade concedida por lei a um funcionário, juiz ou
tribunal para apreciar e julgar certos pleitos ou questões. 2 – Qualidade de
quem é capaz de apreciar e resolver certos assuntos, fazer determinada
coisa, capacidade, habilidade, aptidão, idoneidade. (Novo Dicionário
Aurélio – 1ª Edição – Editora Nova Fronteira, In TERRA, 1998, p. 3)
Percebemos desta maneira, que atribuição é faculdade inerente a profissão, são
as prerrogativas que somente o assistente social pode executar, são aquelas previstas no artigo 5º da
Lei 8.662/93. As competências por sua vez, são habilidades e aptidões para resolver determinada
questão.
Na seqüência, apresentamos uma classificação por atividades, na qual
enquadramos os incisos que definem tanto as competências quanto as atribuições privativas. É
importante ressaltar que esta classificação de grupos tem uma finalidade específica que é analisar o
que se espera do assistente social de acordo com a Lei dentro dos objetivos deste estudo. Há outras
possibilidades de classificação dos incisos. Se olharmos pelo ponto de vista da fiscalização, por
exemplo, outra teria que ser feita. Contudo, para entender o que faz o assistente social em suas
atividades cotidianas, esta é, ao nosso ver, uma classificação adequada. Um segundo aspecto, que é
necessário analisar, é que alguns destes incisos se enquadram em dois ou três grupos diferentes, ou
seja, mesmo dentro do enquadramento aqui proposto, o inciso, muitas vezes pode ser analisado sob
diferentes ângulos de avaliação.
Estamos propondo a classificação em cinco (5) grupos, de acordo com a
natureza diferenciada das atividades que passaremos a designar como: de gestão, instrumentais, de
pesquisa, indefinidos e evidentes.
GRUPO 1 – De Gestão - relaciona-se à atividade de gestão de políticas sociais,
planos, programas, projetos, benefícios e serviços sociais.
12
TERRA, Silvia H. Parecer Jurídico nº 27/98. Assunto: Análise das competências do Assistente
Social em relação aos parâmetros normativos previstos pelo art. 5º da Lei 8662/93, que estabelece
as atribuições privativas do mesmo profissional, 13/09/1998, mimeo, 12pp.
Nos incisos dos artigos 4º e 5º, que compõem este grupo, aparecem com muita
freqüência, os verbos planejar, elaborar, executar, avaliar, coordenar, tendo como objetos os serviços
sociais, benefícios e as políticas sociais. Evidencia-se, pelo conteúdo da Lei, que essas ações de
gestão se referem tanto ao setor público quanto ao privado, em diferentes políticas sociais (saúde,
educação, assistência social) e segmentos, tais como criança, adolescente, idosos, luta pela
efetivação de direitos sociais, e outros, ou seja, o público alcançado pelo trabalho do assistente social
também é diferenciado.
Fazendo uma comparação quantitativa deste grupo em relação aos demais,
percebemos que este é o maior, composto por onze incisos: Artigo 4º – I; II; V; VI; VIII; IX; X; artigo 5º
- I; II; III; XII.
GRUPO 2 – Instrumentais – Chamamos de “instrumentais” as atribuições e
competências que praticamente detalham ações muito específicas, tais como encaminhar
providências e prestar orientação social: Neste grupo incluímos também incisos em que é possível
perceber referências, mesmo que distantes, aos “métodos” de caso grupo e comunidade, tais como
orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais, etc.
Este grupo é composto por 5 incisos: artigo 4º - III; V; VII; XI. Artigo 5º - IV.
GRUPO 3 – De pesquisa – Neste grupo se incluem os incisos que se referem à
pesquisa enquanto subsídio para o conhecimento da realidade (não aqueles que comporiam o
estudo diagnóstico”). Parece importante destacar um grupo para esta vertente, uma vez que há uma
parcela da profissão que defende a perspectiva investigativa como componente da profissão, como
ficou evidente no documento que aprovou o currículo mínimo do Serviço Social: “o estabelecimento
das dimensões investigativa e interventiva como princípios formativos e condição central da formação
profissional, e da relação teoria realidade” (Currículo Mínimo para o curso de Serviço Social, 1996).
Este grupo é composto somente por dois incisos, VII do artigo 4º e inciso I do
artigo 5º.
GRUPO 4 – Indefinidos - Este grupo caracteriza-se por incisos em que o objeto
da ação remete a termos como “do âmbito de atuação”, “área do Serviço Social”, e “em matéria de
Serviço Social”, que não deixam claro e nem definem qual o espaço de atuação. A falta dessa
delimitação, ou seja, a não clareza do que é caracterizado como matéria, área, âmbito de atuação,
reforça a indefinição da própria competência ou atribuição privativa do assistente social, uma vez que
outras profissões atuam no campo social, utilizando instrumentos e técnicas também utilizados pelo
Serviço Social
.
Os incisos abaixo citados se enquadram, concomitantemente, nos grupos de
gestão e instrumentais, mas, ao mesmo tempo, ao remeter à “matéria e área” mantêm-se no grupo
dos aqui chamados de indefinidos.
Compõem esse grupo os incisos II do 4º artigo, e incisos I, III e IV do artigo 5º.
GRUPO 5 – Evidentes – A este grupo pertencem os incisos do artigo 5º, que
dizem respeito unicamente à pratica profissional do assistente social. São evidentes por não
apresentarem nenhuma dúvida em relação à exclusividade de sua atribuição aos assistentes sociais.
Estas atribuições, expressas no texto legal, apresentam um conjunto de conhecimentos que são
específicos ao assistente social, enquanto profissional especializado. Fazem parte is incisos V; VI;
VII; VIII; IX; X; XI e XIII do artigo 5º que estabelece as atribuições privativas do assistente social.
Para uma melhor visualização e uma comparação quantitativa, apresentaremos
um quadro dos artigos 4º e 5º, em que constam os incisos pertencentes a cada grupo:
Quadro que ilustra a classificação dos incisos dos artigos 4º e 5º da lei, para análise da efetivação das competências e atribuições legais na
atividade profissional dos assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina.
Artigo 4º Artigo 5º
Grupo
I II III V VI VII VIII IX X XI I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
Total
De Gestão
11
Instrumentais
5
De Pesquisa
2
Indefinidos
4
Evidentes
8
A seguir, faremos a análise dos incisos do artigo 4º das competências e 5º das
atribuições privativas do assistente social.
2.6 Serviço Social e Gestão de Políticas Sociais e Serviços Sociais.
Na classificação aqui proposta, o grupo de Gestão é o principal, não apenas pela
freqüência maior de incisos que nele cabem, mas por ser o que mais avança na definição das
competências e atribuições. Os outros agrupamentos não acrescentam uma contribuição muito
significativa ao esclarecimento do que é especifico da atividade dos assistentes sociais. Por isso, o
primeiro grupo é entendido como o centro fundamental de nosso estudo e, embora composto por
competências e atribuições, é a formulação mais abrangente que expressa o Serviço Social de forma
mais ampla, ou seja, é o que se aproxima mais do objeto da profissão, que é a gestão de serviços
sociais.
Os demais grupos foram classificados pela proximidade da atividade e ordem de
seqüência e expressam a profissão, como instrumentos de menor estatuto que o primeiro grupo, pois
fica clara a competência e atribuição apresentada em seu texto.
4 I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos
da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares;
Esse inciso coloca a gestão das políticas sociais como o primeiro e
principal aspecto, contudo, no capítulo um (1) deste trabalho, apresentamos a
discussão, o significado, funções destas, sendo, portanto, desnecessário novamente
abordar esta questão neste momento.
No enunciado do inciso IV, além de órgão da administração
pública, é considerada a possibilidade de elaboração de políticas sociais em
empresas, entidades e organizações populares. Este é o segundo aspecto que
requer reflexão.
Como vimos anteriormente, quando se fala em políticas sociais,
coloca-se no centro a ação do Estado, que tem o monopólio de tornar compulsória
qualquer orientação ou norma. As empresas, por mais poderosas que sejam,
almejam finalidade privada (lucro), não lhes cabendo por isso a competência de
elaborar “políticas” em geral, muito menos sociais. Assim, não nos parece clara a
elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais nestas
entidades. Vejamos. As políticas sociais relacionam-se com direitos, e nesse caso,
direitos comuns da coletividade. Para que seja possível a implementação dos
direitos na sociedade, são exigidas condições concretas do Estado, mas antes das
condições, é necessário que este deseje a sua efetivação. Este é um problema
político que precisa ser enfrentado.
A linguagem dos direitos tem indubitavelmente uma grande função
prática, que é emprestar uma força particular às reivindicações dos
movimentos que demandam para si e para outros a satisfação de novos
carecimentos materiais e morais; mas ela se torna enganadora se
obscurecer ou ocultar a diferença entre o direito reivindicado e o direito
reconhecido e protegido. Não se poderia explicar a contradição entre a
literatura que faz apologia da era dos direitos e aquela que denuncia a
massa dos sem-direito. Mas os direitos de que fala a primeira são
somente proclamados nas instituições internacionais e nos congressos,
enquanto os direitos de que fala a segundas são aqueles que
esmagadora maioria da humanidade não possui de fato (ainda que sejam
solene e repetidamente proclamados). (BOBBIO, 2004, p. 29)
Como vemos, o direito é sempre tratado no âmbito do Estado.
Outro aspecto importante é a relação com as políticas públicas, pois os direitos se
concretizam pela via destas na grande maioria das vezes, assim os direitos somente
se conformam perante o Estado. “Na construção dos direitos, bem como na sua
afirmação por meio de um aparato jurídico, sejam eles civis, políticos ou sociais, tem
centralidade a discussão do papel do Estado.” ( ROJAS COUTO, 2004, p. 58)
Se os direitos civis e políticos implicam a “abstenção” do Estado, os
econômicos, culturais e sociais reclamam a intervenção deste, para a criação de
condições à sua realização com segurança e bem estar econômicos, que se dá
através das políticas sociais.
A concretização dos direitos sociais depende da intervenção do Estado,
estando atrelado às condições econômicas e à base fiscal estatal para ser
garantidos. Sua materialidade dá-se por meio de políticas públicas,
executadas na órbita do Estado. Essa vinculação de dependência das
condições econômicas tem sido a principal causa dos problemas da
viabilização dos direitos sociais, que, não raro, são entendidos apenas
como produto de um processo político, sem expressão no terreno da
materialidade das políticas sociais. (ROJAS COUTO, 2004, p. 48)
Percebemos, de acordo com Rojas Couto, que a efetivação de
direitos se dá por via de políticas públicas, de responsabilidade do Estado. Assim,
pode até haver políticas sociais dentro de empresas, porém num sentido restrito do
termo, visando ao bem estar de um pequeno grupo de pessoas, e não da
coletividade.
Um terceiro aspecto levantado no inciso I do artigo 4º são “as
políticas sociais” no plural. Isso significa que o assistente social atua em diferentes
políticas, como a saúde, educação, habitação dentre outras. Vemos com maior
freqüência o assistente social participar no processo de elaboração, implementação
da política de assistência social e raramente nas demais. Além de ser esta a política
que mais abre campo (mercado de trabalho) para este profissional.
4 II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
Esse inciso também está contemplado no artigo 5º, inciso I, e assim prevalece
como atribuição privativa do assistente social. Se no inciso analisado anteriormente (4 I) estão as
políticas sociais, neste segundo há um desmembramento destas, pois trata de planos, programas e
projetos no âmbito de atuação do Serviço Social.
A sociedade é composta de organizações, sejam elas públicas, privadas ou
Organizações não-governamentais - ONG’s. O trabalho pode ser voltado para a produção ou para a
prestação de serviços, sendo planejado, coordenado, dirigido e controlado dentro de organizações. O
profissional poderá trabalhar também nas diversas especializações, tanto na administração de bens
como serviços, recursos humanos - RH, entre outros. Dentro de cada organização, as possibilidades
são extremamente diversificadas e diferenciadas.
4 V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos;
Esse inciso também pode ser alojado no grupo dois (2) dos instrumentais.
Contudo, permanece neste grupo com destaque pela questão da identificação dos recursos e no
atendimento destes na defesa dos direitos dos usuários, discussão apresentada no inciso V I.
4 VI - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
Esse inciso é uma clara ilustração do critério com que foi classificado este grupo.
“Planejar” e “organizar” são ações típicas de gestão ou de administração. Na literatura especializada
em Administração pode se aferir esta abordagem:
PLANEJAMENTO – é a tarefa de traçar as linhas gerais das coisas que
devem ser feitas e dos métodos de fazê-los a fim de atingir os objetivos.
(GULICK, In CHIAVINATO, 1993, p. .81/82)
ORGANIZAÇÂO – é o estabelecimento da estrutura formal de autoridade,
através da qual as subdivisões de trabalho são integradas, definidas e
coordenadas para o objetivo em vista. (GULICK, In CHIAVINATO, 1993, p.
81)
ADMINISTRAÇÃO – Como um conjunto de processos entrosados e
unificados, abrange aspectos que a organização por si só não envolveria,
tais como os da previsão, comando e controle. (FAYOL, In CHIAVINATO,
1993, p. 74)
A tarefa atual da administração é a de interpretar os objetivos propostos
pela organização e transforma-los em ação organizacional através do
planejamento, organização, direção e controle de todos os esforços
realizados em todas as áreas e em todos os níveis de organização a fim de
alcançar tais objetivos da maneira mais adequada à situação
(CHIAVINATO, 1983, p. 06)
Nos conceitos apresentados acima, fica clara a possibilidade que o assistente
social tem de nortear a prática profissional através do planejamento de suas ações. Isso possibilita
maior eficiência e eficácia no seu trabalho, no que diz respeito à administração de benefícios e
serviços sociais.
Os benefícios que são administrados pelo assistente social apresentam-se de
diversas maneiras, de acordo com o local onde trabalha. Segundo Carvalho (1999, p.27), podem ser
monetários
(são aqueles benefícios de prestação continuada, de transferência de renda para idosos,
pessoas com deficiência), os
temporários
(que se apresentam em forma de complementação de
rendas, empréstimos, entre outros), e os em
espécie
, que são os mais freqüentes de
responsabilidade técnica do assistente social (provisão de documentos, vale- transporte, cesta de
alimentos, roupas, cobertores, remédios, matéria escolar, entre outros).
Os serviços sociais apresentam-se em forma de oferta de serviços, programas e
projetos. A natureza destes também varia de acordo com a política, segmento e local onde o
assistente social está alocado funcionalmente.
4 - VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração
pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com
relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
5 - III - Assessoria e consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresa privadas e outras entidades,
em matéria de
Serviço Social;
Aqui se destaca a atividade de prestar assessoria e consultoria. Desde a década
de 1990, essa atribuição vem se ampliando como demanda e crescendo no mercado de trabalho.
Entretanto, percebemos a ambigüidade na referência à “matéria de serviço
social”.
4 X - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e
de
Unidade de Serviço Social;
5 II - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em
Unidade de Serviço Social;
Essas atividades são de natureza administrativa e, quando realizadas em
Unidades de Serviço Social, há necessidade de ser um técnico de serviço social para realizá-las.
Esse inciso aparece repetidamente nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/93. A diferenciação dos dois
incisos é
de
e em Unidade de Serviço Social, que pode ser entendida como sendo o local onde há um
departamento especifico da profissão, onde um profissional desta capacitação técnica atua
profissionalmente. Aparecem novamente os serviços, programas e projetos já trabalhados
anteriormente.
5 I - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
Percebemos, neste inciso, a falta de objetividade na especificação desta
atribuição, por isso a classificamos duplamente nos grupos de pesquisa e indefinidos.
Neste inciso, estão colocados novamente os estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social. Esta é uma atribuição privativa do assistente social.
A coordenação pode ser compreendida como uma ação que
harmoniza todas as atividades do negócio, facilitando seu trabalho e seu
sucesso. Ela sincroniza coisas e ações em suas proporções certas e
adapta os meios aos fins. (pg73). A coordenação é a reunião, a unificação
e a harmonia de toda a atividade e esforço. (FAYOL, In CHIAVINATO,
1993, p. 79).
Percebemos que toda a função administrativa na área de serviço social deveria
estar sob responsabilidade técnica e operativa do assistente social.
5 - XII - Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades
públicas ou privadas;
Neste inciso, fica clara a atribuição da direção de serviços técnicos, que se
caracteriza como atividade de gestão.
Percebemos, neste primeiro grupo, maior freqüência de competências (sete (07)),
do que atribuições (quatro (04)), ou seja, aparecem com muita freqüência, os verbos planejar,
elaborar, executar, avaliar, coordenar, tendo como objetos os serviços sociais, benefícios e as
políticas sociais. Evidencia-se, pelo conteúdo da Lei, que essas ações de gestão são consideradas
como competências, ou seja, podem ser executadas também por outros profissionais. Entendemos
que, talvez, por esse motivo, a compreensão da profissão pelos próprios assistentes sociais como
atividade de gestão ainda não esteja clara.
CAPÍTULO 3: Efetivação da regulamentação na atividade cotidiana
Inicialmente, apresentaremos um histórico da Secretaria Municipal de Assistência
Social, local de trabalho dos assistentes sociais sujeitos desta pesquisa. Em seguida, traçaremos o
perfil destes e, por último, a análise dos dados.
3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina é hoje
referência nacional em relação à consolidação desta Política.
13
3.2 Um breve histórico
14
:
Até o ano de 1992, o município de Londrina não contava com um órgão
específico de gestão da Política de Assistência Social Pública. De acordo com LOLIS (1993, p.51), o
primeiro órgão executor da assistência social foi implantado em Londrina em 1948, denominado
Departamento de Educação Pública e Assistência Social. A assistência social, na década de 1950,
era realizada exclusivamente por instituições filantrópicas e Igrejas.
A partir de 1974, o município começa a assumir ações nesta área,
responsabilizando-as por elas ao Departamento de Serviço Social vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde e Promoção Social. O serviço era realizado por uma pequena equipe de assistentes
sociais. Preocupados com o direcionamento e a qualidade de trabalho, os técnicos do Departamento
desencadearam um processo de discussão que resultou, em 1992, na criação da Secretaria de Ação
Social (SAS), aprovada pela Lei Municipal 4.910, de 26 de dezembro de 1992. Esta foi implantada em
janeiro de 1993. A estrutura da Secretaria de Ação Social se estabelece em quatro programas:
Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente; Programa de Atenção ao Idoso; Programa de
Atenção ao Portador de Deficiência; e Programa de Assistência Social Geral.
A Secretaria de Ação Social passou a ser denominada Secretaria Municipal de
Assistência Social (SMAS) em 01 de julho de 2002. O instrumento que provocou esta mudança foi a
Lei Municipal 8.834/02. A partir de então, a SMAS é o órgão gestor da política de Assistência Social.
A alteração ocorreu para buscar uma maior proximidade com o que prevê a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS.
13
Muitos sujeitos na consolidação da Política Municipal de Assistência Social, são importantes
também na esfera Federal.Ver nota número 14.
14
Para maiores informações sobre a Assistência Social no Município de Londrina, consultar ALVES,
Jolinda de Moraes. Historia da Assistência Social aos pobres em Londrina: 1940 – 1980. 2002.
Tese de Doutorado: Assis, SP. LOLIS, Dione. A Pobreza em Londrina: as Ações do Órgão Municipal
de Assistência Social. Monografia (especialização em Serviço Social). Londrina: Universidade
Estadual de Londrina, 1993. LOPES, Márcia Helena de Carvalho. A construção da Política de
Assistência Social Pública: Uma gestão democrática em Londrina (Pr). Dissertação (Mestrado em
Serviço Social). PUC, São Paulo, 1999.
Neste período, a SMAS vem organizando todos os seus programas e projetos de
acordo com a LOAS e as Conferências Municipais de Assistência Social. A IV Conferência, realizada
em 2001, aponta para a necessidade de ser efetuado um serviço descentralizado, assim inicia-se em
outubro de 2002, o processo de descentralização dos serviços prestados pela SMAS. Mesmo antes
da aprovação da PNAS 2004, a Secretaria Municipal de Assistência Social já organizava seus
serviços de forma descentralizada e de acordo com três grandes eixos de trabalho:
Enfrentamento à pobreza, que é o atendimento emergencial e/ou pontual com
benefícios emergenciais, documentação e acesso a outras políticas, e Renda Mínima;
Articulação com a rede;
Geração de renda e capacitação profissional.
Inicialmente, foram implantados sete (07) Centros Regionais de Assistência
Social assim distribuídos: Região Norte A, Norte B, Oeste A, Oeste B, Sul, Leste, Rural.
3.3 A Secretaria Municipal de Assistência Social hoje
Na perspectiva da PNAS – SUAS, em janeiro de 2005, a SMAS reorganizou seu
organograma institucional, com base no SUAS, ficando assim definido:
Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Londrina
Diretoria de
Proteção Social
Especial (4)
Três Assessorias
Técnicas
Diretoria de
Proteção Social
Básica (3)
Diretoria de Gestão
Administrativa e
Financeira (2)
Diretoria de Gestão
do Sistema Municipal
de Assistência Social
(1)
Gabinete Secretaria
Gerência de
Gestão de
Monitoramente e
Avaliação
Gerência de
Articulação
Institucional
Gerência de Gestão
de Convênios
Gerência de
Gestão de
Informação
Diretoria de Gestão
do Sistema
Municipal de
Assistência Social
(1)
Gerência de
Almoxarifado e
Compras
Gerência de
Manutenção
Gerência de
Controle
Orçamentário e
Financeiro
Gerência
Administrativa
Diretoria de Gestão
Administrativa e
Financeira (2)
15
Coordenadora de Atenção à
Juventude
Coordenadoria de Terapia
Comunitária
Coordenadoria de Ação
Sócio Educativa e Assuntos
Comunitários
Coordenadoria de
Transferência de Renda de
Outras Esferas
Governamentais
Coordenadoria de Renda
Mínima Municipal
Coordenadoria de Apoio Sócio
Educativo Profissional
Gerência de Inclusão
Produtiva
Gerência de Apoio Sócio
Familiar e Comunitário
12
Gerência de Transferência de
Renda
Gerência de Garantia de
Direitos Sócio Assistenciais à
criança e adolescente
Diretoria de Proteção
Social Básica (3)
15
Na Gerência de Apoio Sócio Familiar e Comunitário estão Localizados os CRAS.
Fonte: www.pml.gov.br – pesquisado em 25/02/2005.
Coordenadoria de Serviços de Proteção a
Pessoas e Famílias em Situação de Risco
Social
Coordenadoria de Abrigos
Gerência de Serviço de Média
Complexidade
Gerência de Serviço de Alta Complexidade
Diretoria de Proteção Social Especial (4)
Atualmente, na SMAS, atuam 55 assistentes sociais concursados, mais 12
profissionais contratados por via de convênios. Está em andamento concurso público para mais 5
vagas. Para a pesquisa, definimos como universo estes profissionais que atuam nas diversas
diretorias, gerências e coordenadorias da Secretaria.
Hoje, são 11 CRAS no município, alocados dentro da Diretoria de Proteção
Básica, na Gerência de Apoio Sócio Familiar e Comunitário. Estão assim distribuídos:
- Norte A, com trinta e quatro (34) bairros de abrangência e três (03) assistentes
sociais na equipe;
- Norte B, com trinta e três (33) bairros de abrangência e quatro (04) assistentes
sociais na equipe;
- Oeste A, com oito (08) bairros de abrangência e dois (02) assistentes sociais na
equipe;
- Oeste B, com cinqüenta e quatro (54) bairros de abrangência e três (03)
assistentes sociais na equipe;
- Centro A, com quarenta e cinco (45) bairros de abrangência e dois (2)
assistentes sociais na equipe;
- Centro B, com quarenta e sete (47) bairros de abrangência e um (1) assistente
social na equipe;
- Leste, com cinqüenta e nove (59) bairros de abrangência e quatro (04)
assistentes sociais na equipe;
- Sul, com trinta e seis (36) bairros de abrangência e seis (06) assistentes sociais
na equipe;
16
- Rural A, com seis (06) distritos de abrangência e um (1) assistente social na
equipe;
- Rural B, com quatro (04) distritos de abrangência e um (1) assistente social na
equipe;
- Rural C, com quatro (04) distritos de abrangência e um (1) assistente social na
equipe.
Cada região é composta por um número diferenciado tanto de bairro/distritos
como de técnicos de serviço social na equipe, variando de acordo com o índice de vulnerabilidade,
população público-alvo da assistência social, entre outros fatores. O número de assistentes sociais
que atuam nos CRAS é de vinte e oito (28).
3.4 O perfil dos entrevistados
Definimos como sujeitos da pesquisa todos os assistentes sociais ocupantes dos
cargos de diretores, gerentes, coordenadores que compõem o organograma da Secretaria
17
,
16
A região Sul está passando por processo de descentralização, desta forma, mais um CRAS será
implantado ainda no ano de 2005.
17
Os sujeitos da pesquisa estão alocados no organograma, destacados em negrito.
aprovado pelo Decreto nº 53 de 28 de janeiro de 2005, num total 13 (treze) assistentes sociais. São
sujeitos, ainda, um assistente social de cada equipe que atua nos Centros Regionais de Assistência
Social - CRAS, num total de 10 (dez)
18
, pelo fato de ser a coordenadoria, dentro da SMAS, em que
atua o maior número de profissionais de serviço social. Levamos em consideração para a pesquisa, a
vigência do organograma até o dia 29/09/2005 (data de inicio das entrevistas).
Desta forma, inicialmente contaríamos com 23 (vinte e três) sujeitos, dentre os 41
(quarenta e um) profissionais nos cargos de diretores, gerentes, coordenadores e assistentes sociais
atuantes nos CRAS. Contudo, a pesquisa foi realizada apenas com 20 (vinte) sujeitos, assim
distribuídos:
- 10 (dez) assistentes sociais dos CRAS (conforme previsto);
- 02 (dois) (dos 03 (três)) diretores;
- 05 (cinco) (dos 06 (seis)) gerentes;
- 03 (três) (dos 04 (quatro)) coordenadores.
Os motivos pelos quais um diretor, um gerente e um coordenador não
participaram da pesquisa, foram a falta de tempo, em dois dos casos e, numa das situações, por
opção própria do assistente social, uma vez que, em sua avaliação, não atuava diretamente com o
serviço social.
Durante a entrevista, foi assegurado a todos os sujeitos o sigilo de sua
identidade. Para tanto, a identificação do entrevistado se dará com um numeral de um a vinte,
seguindo a seqüência cronológica em que as entrevistas foram realizadas.
Para melhor conhecer os sujeitos desta pesquisa, foram verificadas as seguintes
questões: sexo, idade, ano de formatura, unidade de ensino em que se formou, tempo de experiência
profissional, forma de contratação, se concurso público ou terceirizado, carga horária de trabalho
semanal e tempo de atuação na Prefeitura Municipal de Londrina.
Dos vinte sujeitos entrevistados, dezenove (19) são do sexo feminino e apenas
um (01) masculino.
A faixa etária varia de vinte e cinco (25) a quarenta e nove (49) anos.
Em relação ao ano de formatura, fizemos a divisão de ano antes de 1993, pelo
fato de a lei 8.662/93 ter sido aprovada neste ano, e pós 1993. Assim dos vinte (20) entrevistados,
sete (07) se formaram antes de 1993, e os outros treze (13) depois desta data.
Quanto à Unidade de Ensino em que se formaram os sujeitos da pesquisa,
dezenove (19) maioria, portanto, formaram-se na Universidade Estadual de Londrina, Paraná, e
apenas um (01) assistente social formou-se em escola de outro estado Faculdades Metropolitanas
Unidas, no Estado de São Paulo.
O tempo de experiência profissional dos entrevistados varia de quatro (4) meses
a vinte (20) anos.
18
O CRAS Centro B não teve participação na pesquisa por ser a entrevistadora a única técnica a
atuar neste local.
Na forma de contratação dos assistentes sociais, verificou-se que dezesseis (16)
foram aprovados em concurso público, e quatro (04) são contratados de forma terceirizada via
PROVOPAR – Programa de Voluntariado Paranaense de Londrina
19
.
A carga horária dos profissionais concursados é de trinta (30) horas semanais, já
dos terceirizados é quarenta (40) horas semanais.
No que diz respeito ao tempo de atuação profissional na PML, verificou-se que
houve ingresso por “levas”, já que os assistentes sociais foram aprovados em concursos, assim
percebemos um grupo com aproximadamente dois (2) anos de tempo na instituição, outro com
aproximadamente cinco (5) anos e outro, ainda, com aproximadamente dez (10) anos.
3.5 Análise dos dados
Para as entrevistas, utilizamos um questionário com perguntas
abertas
20
, com o objetivo de verificar a distância entre a prática profissional do
assistente social e a efetivação da Lei que regulamenta a profissão.
Para tanto, uma questão abordada foi o conhecimento que o assistente social
tem da Lei que regulamenta a profissão. Todos os vinte (20) entrevistados responderam
afirmativamente. Contudo, um entrevistado fez confusão entre a Lei 8.662/93 e a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993
Sim, a Lei Orgânica da Assistência Social, eu considero ela de fundamental
importância porque ela é um marco, de toda a proposta de execução da
PNAS no Brasil, e hoje com toda a mudança que está havendo com a
implantação do Sistema Único de Assistência Social, a gente tem
acompanhado muito de perto todas as mudanças que vem acontecendo
nesse processo, e a SMAS, se adiantou ao processo, até por conta dessa
administração como vem conduzindo a gestão e execução dessa política.
Então a lei é fundamental, porque sem ela nada disso teria acontecido, ela
foi um marco que deu abertura para que todo esse processo fosse
acontecendo. E fosse implementada, como hoje a gente já tem resultados
dessa nova política. (entrevistado 19)
É provável que essa confusão se origine do fato da profissão hoje estar muito
vinculada à área da Assistência Social. Outro aspecto que concorre para essa confusão é o fato de o
profissional pautar suas atividades profissionais na política, segmento em que atua profissionalmente.
19
Para maiores informações sobre o PROVOPAR de Londrina, consultar ALVES, Jolinda de Moraes.
Historia da Assistência Social aos pobres em Londrina: 1940 – 1980. 2002. Tese de Doutorado:
Assis, SP. LOLIS, Dione. A Pobreza em Londrina: as Ações do Órgão Municipal de Assistência
Social. Monografia (especialização em Serviço Social). Londrina: Universidade Estadual de Londrina,
1993. LOPES, Márcia Helena de Carvalho. A construção da Política de Assistência Social Pública:
Uma gestão democrática em Londrina (Pr). Dissertação (Mestrado em Serviço Social). PUC, São
Paulo, 1999.
20
O roteiro das questões encontra-se no apêndice deste trabalho.
Outra confusão feita é a ligação entre a Lei e o Código de Ética do Assistente
Social,
Eu já li, não sei te falar em detalhes. A gente trabalha muito no dia a dia
com o Código de Ética Profissional, constantemente no trabalho das
supervisões, ou com o trabalho com os estagiários, a gente tem pautado
isso. A temática da ética tem sido uma prioridade hoje em dia. A gente teve
vários problemas esse ano por conta do desconhecimento do CEP, então
mais diretamente no dia-a-dia, usamos o CEP. (entrevistado 20)
Percebemos, neste depoimento, que a lei é confundida de forma muito clara com
o Código de Ética Profissional. Talvez isso se deva ao fato de que, juntamente com a Lei 8.662/93,
também foi sancionado o Código de Ética do Assistente Social
21
.
Outro aspecto que chama nossa atenção é o fato de alguns assistentes sociais
admitirem que conhecem a lei de forma geral, e que estudam a Lei apenas quando disputam
concursos públicos
Eu conheço muito pouco sobre ela. Eu li para os concursos que prestei,
estudei só nesses momentos. (entrevistado 12)
Eu não sei de cor, mas tenho uma visão geral da lei. (entrevistado 15)
Ao serem questionados se conhecem os artigos que apresentam as
competências e atribuições privativas do assistente social, a grande maioria, dezoito (18), respondeu
que sim. Na resposta de alguns dos entrevistados, aparece claramente a compreensão das
competências e atribuições como sendo atividades de gestão
Sim. São de fundamental importância, porque nos colocam como
profissionais mesmo, dentro da gestão da PAS, é nosso papel enquanto
planejadores, executores dessa política, com condições de avaliar essa
política, enfim. Acho que isso trás poder para nossa área, respeito dentro da
divisão do trabalho, pois agente tem relação com diversas áreas do
trabalho, vemos que o assistente social com a nova lei, ela conquistou
espaço, a cada dia vem sendo mais respeitada, além das pessoas ter uma
compreensão melhor do que seja realmente ser assistente social. É o meu
norte na execução do meu trabalho, tento sempre estar lembrando do que é
ser assistente social, dentro da realidade sócio-econômica e política dentro
do nosso país. (entrevistado 19)
Além de um bom conhecimento dos artigos 4º e 5º, este entrevistado coloca
como atribuições destacadas às que se referem a planejamento, execução e avaliação.
Outro profissional manifestou que conhece mais ou menos, ou seja, não tem
clareza acerca do que são as competências e atribuições do assistente social,
Mais ou menos, porque no dia-a-dia a gente várias vezes faz o exercício do
que é ou não nossa competência, se pergunta, isso é, isso não é. Mas fica
um pouco de confusão porque nem, sempre o que a gente faz é só do
21
Fizemos a opção metodológica de não explicar a diferença entre a lei e o Código antes da
entrevista, somente após quando necessário.
assistente social, é de vários gestores da política, então confunde e não
tenho essa clareza na hora de definir. (entrevistado 15)
Como vimos no capítulo dois (2) deste trabalho, os incisos dos artigos 4º e 5º
podem ser classificados em cinco (5) grupos, assim denominados: de gestão, instrumentais, de
pesquisa, indefinidos e evidentes. Da mesma forma, classificamos as atividades realizadas no
cotidiano profissional descritas pelos assistentes sociais. Ao analisarmos os dados, verificamos que
cerca de cinqüenta e seis por cento (56%) das respostas, acerca das atividades descritas se
enquadram no grupo dois (2), dos instrumentais, comprovando que, de fato, existe confusão em
relação às atribuições, pois os profissionais as identificam como seu instrumental de trabalho.
... nós fazemos os encaminhamentos, atendimentos individuais, a realização
de reuniões, documentação. (entrevistado 1)
... Atendimentos individuais; elaboração de pareces técnicos; trabalho sócio
educativo (grupos); motorista; visitas domiciliares; visitas institucionais;
reuniões técnicas; reuniões de equipe; supervisão de estagiários.
(entrevistado 2)
Trabalho os grupos sócio-educativos; atendimento individual; visitas
domiciliares; acompanhamento dos usuários que recebem benefícios;
administração dos benefícios; reuniões; trabalho com a rede de serviços;
etc. (entrevistado 5)
Triagem aos usuários; entrega de benefícios, como a cesta básica, o
cupom; preenchimento de formulários; relatórios para diferentes órgãos;
visitas domiciliares; reuniões com rede de serviços e reuniões com usuários
como do Bolsa Escola Municipal; atender a recepção quando não tem
ninguém; contatos telefônicos; carregar cestas básicas; entrega de roupas;
supervisão de estágio; discussões de casos com outros órgãos como o
conselho tutelar; contatos com as escolas; motorista. (entrevistado 12)
A referência a instrumentos, quando perguntados por atividades, não parece ser
conseqüência das ambigüidades do texto legal, mas de uma compreensão insuficiente da diferença
entre atividades e instrumentos. Entendemos por instrumental técnico o conjunto de procedimentos
manipulatórios utilizados para o exercício da profissão, as diferentes ferramentas que esse profissional
utiliza para dar respostas às demandas, tais como a visita domiciliar, a entrevista, o atendimento, a
reunião, dentre outros. Já as atividades do assistente social são todas as ações que o profissional
desenvolve no seu dia-a-dia, envolvendo as competências e atribuições
22
.
Apesar disso, a segunda categoria mais freqüente nas respostas se refere à
compreensão das atribuições como sendo efetivamente atividades de gestão.
...executar, acompanhar todos os programas que a SMAS
tem...(entrevistado 1)
Coordenação do CRAS. ( entrevistado 2)
Uma das minhas funções enquanto diretora é estar acompanhando os
programas que estão vinculados a esta diretoria. (entrevistado 11)
22
Essa é nossa compreensão pessoal a cerca dos conceitos atividades e instrumentos.
Acompanhamento dos serviços que está na responsabilidade de executara
PAS dentro do território do município de Londrina. As atividades são
determinadas para cumprir a operacionalização da PAS através dos Centros
Regionais de Assistência Social – CRAS, localizados em doze áreas de
abrangência no município, e as atividades é no sentido de acompanhar as
equipes, tanto no sentido da supervisão que são os processos de
discussões sobre a política, sobre as ações, sobre as dificuldades, sobre as
expectativas, sobre o planejamento. (entrevistado 13)
Essa gerencia implica em gerenciamento de três programas:______, que
atende crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, o Programa
_______ que atende crianças vitimas de abuso sexual, e o Programa
______que atende adolescentes que cometem ato infracional. Meu trabalho
é de acompanhamento desses programas, avaliação dos projetos,
indicadores, resultados dos trabalhos, apoio dentro do planejamento
também, acompanhamento. Então assim é um trabalho mais de
acompanhamento, monitoramento das atividades, com envolvimento na
execução também. (entrevistado 19)
É importante lembrar que muitos entrevistados deram, em suas respostas,
descrições de atividades que podem se enquadrar tanto no grupo de gestão como também no grupo
dos instrumentais, como podemos perceber nas respostas dos entrevistados um (1) e dois (2). O
percentual de respostas que descrevem suas atividades como sendo de gestão é de
aproximadamente quarenta e quatro por cento (44%).
Fazendo uma comparação dos dados da pesquisa com a
classificação dos incisos, notamos que, em relação aos grupos de gestão e
instrumentais, na prática, ocorre o inverso do que encontramos na classificação que
fizemos da lei, ou seja, quarenta e quatro por cento (44%) das atividades revelam-
se como sendo de gestão, e cinqüenta e seis por cento (56%) de instrumentais, na
Secretaria de Assistência Social de Londrina. Já na classificação dos incisos da Lei,
trinta e seis por cento (36%) dos incisos apresentam atividades de gestão e
dezesseis por cento (16%) de atividades instrumentais.
No que diz respeito à sua atividade principal, do ponto de vista dos
próprios entrevistados, as respostas dos sujeitos da pesquisa se aproximam daquilo
que a Lei prevê: o maior número de atividades descritas pelos entrevistados pode
enquadrar-se, no grupo de gestão, sendo setenta por cento das respostas (70%),
apenas vinte e cinco por cento (25%) são descritas como atividades instrumentais.
É a coordenação do CRAS. (entrevistado 2)
A principal é a supervisão no sentido da condução da PAS, no sentido de
operacionalizar, cumprir a execução, a responsabilidade no município da
PAS com o usuário. (entrevistado 13)
Gerenciar esses projetos. (entrevistado 15)
Acho que a mais importante é dar a direção do trabalho. (entrevistado 20)
Em relação ao tempo que o profissional gasta para desenvolver
sua atividade principal, percebe-se que os profissionais que estão em funções de
diretores, gerentes e coordenadores têm maior clareza em relação à organização de
seu trabalho no que se refere ao tempo. Em sua grande maioria, alegam despender
acima de cinqüenta por cento (50%) dele para desenvolver a atividade que
entendem como sendo a principal.
Meu tempo integral, a semana inteira. (entrevistado 15)
Minha função é essa, eu gasto 6 horas por dia, as 30 na semana. Não só
isso, a princípio você tem que pensar um trabalho, desenvolvemos a
proposta para esse ano, mas para o ano que vem a gente ainda está
desenvolvendo a proposta. Então nesse meu tempo está incluído estudar,
buscar material. (entrevistado 17)
Já no grupo que atua profissionalmente na base, ou seja, na
execução da política nos CRAS, percebe-se que trinta por cento (30%) não
consegue dizer o tempo exato que utiliza:
Eu não tenho como te dizer um tempo exato na semana, porque eu tenho
vários grupos e um cronograma para executá-los ...(entrevistado 1)
Na verdade, esse trabalho é o principal hoje, justamente porque ele não
vem sendo feito. Porque a gente não consegue fazer, até porque eu entrei
lá e passei pelo processo de organizar o CRAS dentro do que eu
acreditava que era o correto, porque da maneira que estava eu achei que
não tinha como trabalhar, então faz duas semanas que está organizado
pra gente começar o trabalho. Agora gastar por semana nisso, eu acho
que a gente não tem um tempo (até é uma coisa que nós vamos fazer
segunda-feira agora), é fazer um cronograma de atividades e atividades,
certinho, e quem vai estar responsável pelo que, porque dentro das
atividades de atendimento, de reunião acaba não sobrando tempo, então
se você não parar pra fazer um planejamento, falar bom, tantas vezes na
semana nesse horário até esse horário eu vou parar para fazer visita, vou
fazer contato telefônico, não adianta. Isso a gente não tem hoje, mas nós
vamos fazer segunda-feira agora, para marcar isso. (entrevistado 4)
Eu tenho a coordenação do CRAS, na verdade assim, faço, mas não tenho
um trabalho muito especifico em relação a assumir alguma micro região,
para estar sempre desenvolvendo essa atividade. Eu participo de todo esse
aporte, principalmente na questão dos grupos que eu acho mais importante.
Mas eu procuro estar inserida nessas atividades do dia-a-dia do CRAS,
principalmente nos grupos mesmo. Assumi articulação com a rede, inclusão
produtiva também. (entrevistado 16)
Dentre os profissionais que responderam qual o tempo utilizado no
desenvolvimento desta atividade, percebe-se que setenta por cento (70%) utilizam
pouco
Na primeira semana são quatro horas em uma região, depois mais duas na
outra, 8 horas na primeira semana, 6 na segunda semana, na média de 6
horas por semana. (entrevistado 6)
Um dia na semana, que a gente deixa no nosso CRAS, sempre na quarta-
feira, que se destina às reuniões, e um dia de preparação. Mas aí não tem
um dia certo, porque até nós somos um CRAS diferente, porque fazemos
um trabalho em parceria com o _____. Então as oficinas que nós estamos
desenvolvendo nos grupos, deve ser elaborado em parceria. Então não tem
um dia fixo, é um dia que agenda, e que a gente consegue agenda comum,
é o dia que a gente senta, planeja, até porque é uma oficina que vai ser
trabalhada durante onze meses, porque o nosso objetivo, não é só realizar o
trabalho em grupo, mas espera alcançar um pouco dessa autonomia que a
gente sempre busca, que está escrito e tudo mais, não é a gente sempre
fala em alcançar a autonomia. O nosso grande objetivo nessas oficinas é
chegar a isso.
Em horas, durante a semana em torno de 4 a 5 horas. Mas isso também
depende do andamento da oficina, do desempenho do grupo e tudo mais.
(entrevistado 7)
No caso do entrevistado seis (6), significa 15% de seu tempo, o
entrevistado sete (7) gasta 10% do seu tempo com o desenvolvimento do que
considera sua atividade principal.
De forma geral, quarenta por cento (40%) dos entrevistados
gastam menos de cinqüenta por cento (50%) de seu tempo na execução da
atividade principal, e 30 por cento (30%) não consegue mensurar o tempo utilizado
nesta atividade.
Quando questionado quem decide e se participa na decisão do que
deva fazer, novamente detectamos que quanto maior o cargo (diretor, gerente ou
coordenador), maior o grau de participação nas decisões.
Nós temos uma diretoria, e a gente tem que responder à ela, assim como ao
gabinete. Mas nós participamos, as nossas ações são discutidas
conjuntamente com a diretoria. (entrevistado 9)
A gente tem uma forma interna da secretaria, tem uma reunião com a
secretária e todos os diretores, as gerencias, e assessores num primeiro
momento, e ali a gente toma as grandes decisões sobre a Política de
Assistência, e também direcionado a função que executo quanto diretora,
então ali também é um espaço para discutir e de repensar, então a gente
valoriza muito esses espaço. Mas eu entendo que também tenho autonomia
de fazer proposições e alterar a própria dinâmica da Política, a gente
sempre está aberto para essa diretriz. Me sinto contemplada não só nesse
espaço, com a própria equipe, a gente vive fazendo proposições, discutindo.
(entrevistado 11)
Sempre que a gente pensa numa proposta, para desencadeá-la a gente
sempre discute com a secretária, ou com diretores, gerentes. Muitas coisas
são indicadas, as vezes aparecem situações diferentes, que são indicadas,
mas no mais a gente tem uma horizontalidade de estar discutindo junto.
(entrevistado 20)
Dentre os profissionais que atuam nos CRAS, percebemos que cinqüenta por
cento (50%) alega não participar na tomada de decisões.
Muitas vezes a gerência já vem com os objetivos pré-definidos, a gente
“participa” na fase de implantação. Então diretamente não participo da
decisão. (entrevistado 2)
Desde quando entrei já tinha algo estipulado, já tinha uma rotina
estabelecida dentro do CRAS, praticamente acabei entrando nessa rotina.
Algumas coisas muito pequenas mudaram, mas a rotina básica, como o
atendimento individualizado, visitas domiciliares, isso já está estipulado.
Há uma determinação que vem da própria secretaria, tem muita coisa que
você não pode estar saindo dessa rotina, onde há prioridades para isso.
(entrevistado 12)
Alguns dos profissionais alegam participar da decisão, contudo isso
ocorre em alguns momentos específicos, como podemos perceber:
Quem decide é a gerência. A minha participação acontece, mas não em
todas as decisões. Acontece em algumas delas, e algumas decisões já vêm
pra gente executar. (entrevistado 6)
Nessa atividade específica que eu coloquei que eu gosto mais, que é o
trabalho com os grupos, foi uma proposta que eu participei a elaborar, e que
participo desde a elaboração das oficinas, até a sua execução e avaliação.
Agora é claro que das demais atividades, nem tudo eu que decido, as
coisas já vêm, tem que fazer, então vamos fazer. Então tem coisas que a
gente participa, outras não. A grande maioria já vem pronta, mas é claro que
a coordenação trabalha coma gente de forma que a gente possa participar,
contribuir em alguma coisa. (entrevistado 7)
Após a análise dos dados, podemos destacar algumas relações. A
primeira diz respeito à que se dá entre a experiência profissional e a compreensão
do que seja a profissão. Quanto maior a experiência profissional, maior o
entendimento do Serviço Social como uma atividade de gestão de políticas sociais.
Assim, se verificarmos os depoimentos, fica clara a compreensão da importância da
profissão em relação à execução das políticas sociais, numa perspectiva de gestão,
principalmente em relação à assistência social.
A segunda é a relação entre a função exercida com a compreensão
da profissão. De forma geral, os entrevistados com funções de diretores, gerentes e
coordenadores apresentam respostas mais articuladas e comprovam uma maior
compreensão do que seja a profissão, de maneira muito diferenciada dos demais
profissionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através do exame da lei de regulamentação da profissão na
análise das práticas profissionais, na comparação das atividades dos assistentes
sociais com a lei, conseguimos revelar, nas suas diversas características, o nível de
compreensão que os assistentes sociais têm acerca do que seja a demanda das
instituições que os empregam, bem como da própria sociedade. Para tanto, através
da análise dos dados fornecidos pelos entrevistados, percebemos algumas
questões de relevância para a profissão.
Primeiro, a Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão do assistente
social é expressão da legitimidade e do reconhecimento social do Serviço Social. E
os artigos 4º e 5º dessa Lei, que definem as competências e atribuições privativas,
são referências para a ação profissional, ou seja, dão um norte para o fazer
profissional. A compreensão de que a Lei é um guia para conhecer o que se espera
desta profissão permite avançar na reflexão sobre os modos operativos dos
assistentes sociais, apresentando possibilidade de diferentes modalidades de
atuação prática, ou seja, através da lei, há condições de aprofundar a compreensão
da perspectiva interventiva, não somente reproduzindo atividades já incorporadas
no cotidiano profissional, mas ampliando as possibilidades do fazer profissional.
Segundo, na classificação, os incisos dos artigos 4º e 5º se concentram nos dois
primeiros grupos de gestão e instrumentais, o mesmo ocorrendo na prática. Nas respostas dos
assistentes sociais, percebemos que a maior concentração se dá nos dois primeiros grupos, em que
se sobressaem ainda as atividades classificadas no grupo dos instrumentais.
Terceiro, são as competências do assistente social, o artigo 4º,
que mais se expressam na ação cotidiana. Poucas atribuições privativas previstas
na lei são citadas nas entrevistas.
Quarto, quanto maior o cargo, a responsabilidade técnica do
profissional, maior o grau de participação nas decisões, maior a autonomia
profissional. Estes assistentes sociais manifestam uma compreensão do que e a
profissão, de maneira muito diferenciada dos demais profissionais. Isso pode se
dever a circunstância de que a perspectiva de gestão é mais evidente para aqueles
profissionais que na estrutura ocupam uma posição mais alta. Quanto mais alta a
hierarquia, mais evidente é, para o assistente social, que o Serviço Social é
essencialmente gestão de serviços sociais.
Quinto, quanto maior a experiência profissional, maior o
entendimento do que seja a profissão. Assim, se verificarmos as falas, fica clara a
compreensão da importância da profissão em relação à execução das políticas
sociais, numa perspectiva de gestão, principalmente em relação à assistência
social, contudo essa noção é notada nos profissionais com maior experiência
profissional.
Sexto, a proposta de mudar a Lei, passando a detalhar
instrumentos, seria um rebaixamento na legitimação que o Serviço Social já
alcançou. Mesmo com limitações, percebeu-se pelo levantamento feito neste
estudo, que há uma crescente compreensão por parte dos profissionais de que a
demanda da sociedade é pela gestão de serviços sociais e políticas socais.
Para concluir. Analisar atribuições e competências do assistente social nos
remete à possibilidade de, pela via da lei, iniciarmos uma discussão sobre processos de trabalho
para esta profissão. Hoje, não há referência definida de quais sejam os processos de trabalho do
Serviço Social. Isso tem levado a abordagens muito diferentes do que sejam estes processos, o que
acentua uma prática profissional muito diversificada por parte dos profissionais.
Os assistentes sociais apresentam grandes dificuldades na compreensão do que
seriam seus processos de trabalho. Isso se deve também à formação profissional, pela utilização de
suportes teóricos gerais, que não permitem aos profissionais que se formam, ao longo do tempo, ter
um padrão operativo definido.
A lei 8.662/93 é, para nós, um parâmetro, pois indica processos de trabalho,
ainda de forma limitada, contudo é uma percepção, um referencial. Na prática profissional, podemos
perceber que estamos avançando nessa percepção, quando conseguimos visualizar a ação técnica
do serviço social, na atuação cotidiana profissional. Fazer a relação do que executa no dia-a-dia e o
que está estabelecido nos artigos 4º e 5º nos mostrou a necessidade de novos estudos, pois nos foi
revelado o indicativo dessa percepção.
Assim, compreendemos que a Lei 8.662/93 se apresenta como uma
das alternativas existentes na profissão para romper com o empirismo. Pelo
conteúdo explícito na lei, podemos perceber a característica interventiva, prática do
assistente social. Por meio dos artigos 4º e 5º, podemos compreender melhor os
processos de trabalho deste profissional, pois, de forma geral, eles norteiam a
intervenção profissional no que diz respeito às políticas sociais, desde sua
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação. Assumimos funções de
gestão de planos, programas, projetos, serviços sociais, e benefícios, e políticas
sociais.
REFERÊNCIAS
ABESS/CEDEPSS. Currículo mínimo para o curso de Serviço Social (aprovado em Assembléia
Geral Extraordinária de 8 de novembro de 1996), Rio de Janeiro, nov. 1996.
ABESS/CEDEPSS. Diretrizes Gerais para o curso de Serviço Social (Com base no Currículo
Mínimo aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 8 de novembro de 1996), Rio de Janeiro,
nov. 1996.
ALVES, Jolinda de Moraes. Competência Profissional – Dilema do Assistente Social. Dissertação
de Mestrado: São Paulo, 1992.
ALVES, Jolinda de Moraes. Historia da Assistência Social aos pobres em Londrina: 1940 – 1980.
2002. Tese de Doutorado: Assis, SP.
ANTUNES, Ricardo. Dimensões da crise e as metamorfoses do mundo do trabalho. In: Serviço
Social & Sociedade n 50. São Paulo: Cortez, 1996.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Lei 3.232 de 27 de Agosto de 1957. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providências. Brasília: CFESS /documento.
BRASIL. Lei 8.662 de 07 de Junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providências. Brasília: CFESS, 1993.
BRASIL. Anteprojeto de Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social. Brasília, CFAS,
1989
BRASIL. Conselho Federal de Educação – MEC. Parecer n 412 sobre o Processo n 7408/82
aprovado em 09/08/1982. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 13/10/1982,
p.1919, Seção I.
BRASIL. Conselho Federal de Educação. Currículo Mínimo do Curso de Serviço Social de 1982
(aprovado pela resolução nº 06 de 23/09/1982 do Conselho Federal de Educação). Brasília, 1982.
BRASIL. Projeto de Lei 3.903/89. Altera a Lei 3.252 de Agosto de 1957, sobre a Regulamentação da
Profissão de Assistente Social. Brasília, 1989.
Cadernos ABESS. São Paulo, n. 3, jul. 1995.
CARDOSO, Franci Gomes. As Novas Diretrizes Curriculares para a Formação do Assistente
Social: Principais polêmicas e desafios. In Temporalis/ABEPSS. V.1, n.2. Brasília: ABEPSS, Valci,
2000.
CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. A missão da assistência social. In MARTINS, Carlos
Estevam; SILVA, Luiz A. Palma e; STANISCI, Silvia Andrade (Org.)[et al.]. Mínimos Sociais:
questões, conceitos e opções estratégicas. Brasília: MPAS/SAS; São Paulo: Fundap, 1999. 136p.-
(Discutindo a assistência social no Brasil).
CASTEL, Robert; tradução de Iraci D. Poleti. As metamorfoses da questão social: uma crônica do
salário. 3 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.
CBCISS, Suplemento de Debates Sociais [Documento de Teresópolis]. 3.ed. Rio
de Janeiro, n. 4, abr. 1974.
CBCISS. Teorização do Serviço Social. 2. ed. Rio de janeiro: Agir, 1986.
CFESS. Assistentes Sociais no Brasil: elementos para o estudo do perfil profissional. Brasília,
2005.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 3ª ed. São Paulo: McGraw –
Hill do Brasil, 1983.
COLMÁN, Evaristo. O que é o Serviço Social? Vigência de um “velho” problema e desafio para
a formação profissional. http://pessoal.sercomtel.com.br/colman/document.htm
, 1998
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética Profissional do Assistente Social,
13 de Março de 1993.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL. CRESS 11ª REGIÃO. Coletânea de Legislações:
Direitos de Cidadania. Curitiba, nov. 2003.
FALEIROS, Vicente de Paula. O que é Política Social. 5ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1991
GENTILLI, Raquel de Matos Lopes. Representações e práticas: identidade e processo de
trabalho no serviço Social. São Paulo: Veras, 1998.
GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. In Serviço
Social & Sociedade nº 62. São Paulo: Cortez, 2000.
GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995.
IAMAMOTO, Marilda Villela. Atribuições Privativas do Assistente Social. Brasília: CFESS, 2002
IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação
profissional. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2000.
IAMAMOTO, Marilda Villela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social – ensaios críticos.
4 ed, São Paulo: Cortez, 1997.
IAMAMOTO, Marilda Villela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil:
esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 8 ed. São Paulo: Cortez: CELATS, 1991.
KARSCH, Ursula M. Simon. O Serviço Social na era dos serviços. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1998.
LESSA, Sérgio. Serviço Social e trabalho: do que se trata? Temporalis, Brasília, ABEPSS, Valci,
ano 1, n.2, p.35-58, jul./dez. 2000.
LOLIS, Dione. A pobreza em Londrina: as ações do órgão municipal de Assistência Social.
Dissertação (Especialização em Estado e Políticas Sociais – Departamento de Serviço Social). UEL,
Londrina, 1993
LOPES, Márcia Helena de Carvalho. A construção da Política de Assistência Social
Pública: Uma gestão democrática em Londrina (Pr). Dissertação (Mestrado em
Serviço Social). PUC, São Paulo, 1999
MARX, K. Capítulo VI inédito de O Capital: resultados do processo de produção
imediata. São Paulo: Moraes, 1985b.
MARX, K. O Capital: crítica da economia política. Tradução por Regis Barbosa e
Flávio R. Kothe. São Paulo: Abril Cultural, 1985a. Livro 1, v.1, t.1. (Os
economistas).
MARX, K. O Capital: crítica da economia política. Tradução por Regis Barbosa e
Flávio R. Kothe. São Paulo: Abril Cultural, 1985c. Livro 1, v. 1, t. 2 (Os
economistas).
MARX, K. O Capital: crítica da economia política. Tradução por Regis Barbosa e Flávio R. Kothe.
São Paulo: Abril Cultural, 1985d. Livro 2, v.2. (Os economistas).
MARX, Karl, O Capital. Crítica da Economia Política. Livro I, v. 1. São Paulo, Nova
Cultural, 1985.
MONTAÑO, Carlos Eduardo. La naturaleza del servicio social: um ensayo sobre su gênesis, su
especificidad y su reproducción. São Paulo: Cortez, 2000.
MONTAÑO, Carlos Eduardo. O Serviço Social frente ao neoliberalismo. Mudanças na sua base
de sustentação funcional – ocupacional. In: Serviço Social & Sociedade nº 50. São Paulo: Cortez,
1997.
NETTO, José Paulo. A crítica conservadora à reconceitualização. Serviço Social e Sociedade, São
Paulo, ano 2, n. 5, p.59-75, mar. 1981.
NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 2.ed. São Paulo:
Cortez, 1996.
NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no
Brasil pós-64. 7.ed. São Paulo: Cortez, 1991.
NETTO, José Paulo. Notas para a discussão da sistematização da prática e teoria em Serviço
Social. Cadernos Abess, São Paulo, n. 3, p.141-161, jul. 1995.
NETTO, José Paulo. Notas sobre o marxismo e Serviço Social, suas relações no
Brasil e a questão do seu ensino. Cadernos Abess, São Paulo, n. 4, p. 76-95,
maio, 1991.
NETTO, José Paulo. Teoria, método e história na formação profissional.
Cadernos Abess, São Paulo, n. 1, p. 43-61, jan. 1993.
PASTORINI, Alejandra. Quem mexe os fios das políticas sociais? Avanços e limites da
categoria “concessão – conquista”. In: Serviço Social & Sociedade n 53. São Paulo: Cortez, 1997.
PREDES, Rosa. (org) Mercado de Trabalho do Serviço Social: fiscalização e exercício
profissional. Maceió: EDUFAI, 2002.
REIS, M. B. M. Notas sobre o projeto ético-político do Serviço Social.
Disponível em: http://www.cress-mg.org.br/Textos/. Acesso em: 01 out. 2005.
REYMÃO, Maria Eunice Garcia. As atribuições do assistente social. São Paulo: Cortez & Moraes,
1976.
ROJAS COUTO, Berenice. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma
equação possível? São Paulo: Cortez, 2004.
SERRA, R. M. S. Crise de materialidade no Serviço Social: repercussões no mercado
profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22 ed. São Paulo: Cortez, 2002.
SILVA, M. O. S. Formação profissional do assistente social. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995.
SOARES, Laura Tavares Ribeiro. Ajuste neoliberal e desajuste social na América
Latina.Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. A assistência na trajetória das Políticas Sociais Brasileiras –
uma questão em análise.7 ed. São Paulo: Cortez, 1998.
TERRA, Silvia H. Parecer Jurídico nº 27/98. Assunto: Análise das competências
do Assistente Social em relação aos parâmetros normativos previstos pelo art.
5º da Lei 8662/93, que estabelece as atribuições privativas do mesmo
profissional, 13/09/1998, mimeo, 12pp.
THERBORN, Göran. A Crise e o Futuro do Capitalismo. In Pós Neoliberalismo - As Políticas
Sociais e o Estado Democrático.5 ed. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1995.
APÊNDICES
1.QUESTÕES DAS ENTREVISTAS
1) Qual sua localização dentro do novo organograma da SMAS – PML?
2) Quais suas atividades, no cotidiano, dentro da SMAS? Descreva:
3) Dentre as atividades que você realiza, qual é a principal?
4) Existe algum documento que determina suas atividades?
5) Quanto tempo você gasta na semana desenvolvendo a sua atividade
principal?
6) Quem decide o que você deve fazer? Você participa desta decisão?
7) Você conhece a Lei que regulamente nossa profissão?
8) Conhece os artigos que apresentam as competências e atribuições privativas do assistente social?
9) Você estudou a Lei na sua formação profissional?
10) Ela é uma referencia na sua atuação profissional? Você consegue ver a
profissão e a forma de fazer o serviço social através dela?
11) Você consegue enquadrar o que faz nos artigos da lei? Exemplifique.
2.TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
Esta pesquisa será conduzida sob responsabilidade de DENISE MARIA FANK DE
ALMEIDA, assistente social da Prefeitura Municipal de Londrina, lotada na Secretaria de Assistência
Social.
O estudo tem como objetivo analisar os PROCESSOS DE
TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL.
A participação neste estudo é voluntária e implica em responder algumas
perguntas que permitam trazer respostas para as questões levantadas nos objetivos específicos
desta pesquisa.
As informações serão tratadas de maneira confidencial, de forma a impedir a sua
identificação. Seu nome, ou qualquer outro dado pessoal que possa identificá-lo não farão parte de
qualquer publicação ou outra forma de divulgação.
Se você tiver alguma pergunta a fazer sobre esta pesquisa ou sobre sua
participação nela, sinta-se à vontade para perguntar. No futuro, se você tiver dúvidas, poderá procurar
a pesquisadora pelos telefones: 33289451 OU 99980296.
Se você concorda em participar deste estudo, por favor assine embaixo.
Nome:__________________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO
A pesquisadora, DENISE MARIA FANK DE ALMEIDA compromete-se a conduzir
todas as atividades deste estudo de acordo com os termos do presente Consentimento Informado.
Assinatura da pesquisadora: ___________________________
Londrina, OUTUBRO de 2005.
ANEXO I
DECRETO Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962.
ANEXO II
PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO APROVADA
NO XVII ENCONTRO CFAS/CRAS
ANEXO III
PROCESSO DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3.903-D DE 1.989 (CAMARA DOS
DEPUTADOS)
ANEXO IV
PROCESSO DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA Nº 19, DE 1991 (PROJETO
DE ORIGEM Nº 3.903-D DE 1.989)
(SENADO FEDERAL)
ANEXO V
LEI Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
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