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JULIANO COLMAN
ACIDENTE DE TRABALHO: A CARACTERIZAÇÃO OBJETIVA DAS
LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO (LER)
PONTA GROSSA
2006
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JULIANO COLMAN
ACIDENTE DE TRABALHO: A CARACTERIZAÇÃO OBJETIVA DAS
LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO (LER)
Dissertação apresentada como requisito parcial
para obtenção do grau acadêmico de Mestre ao
Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas; da
Universidade Estadual de Ponta Grossa—Paraná.
Orientador: Profª. Drª. Silvana Souza Netto
Mandalozzo
PONTA GROSSA
2006
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ACIDENTE DE TRABALHO: A CARACTERIZAÇÃO OBJETIVA DAS
LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO (LER)
Dissertação aprovada como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre no
Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais Aplicadas, Setor de Ciências Sociais
Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa, pela seguinte banca
examinadora:
_____________________________________
Orientadora: Prof.ª Drª. Silvana Souza Netto Mandalozzo
Universidade Estadual de Ponta Grossa
___________________________________________
Prof. Dr. José Viriato Coelho Vargas
Universidade Federal do Paraná
_________________________________________
Prof.ª Drª.
Solange Aparecida B. de M. Barros
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Dedico este trabalho a meus pais
pelo incentivo nos momentos
mais difíceis e por estarem junto
comigo em todos os momentos.
Agradecimentos
Expresso estima e agradecimento a todos aqueles que contribuíram com
seu tempo, energia, considerações e críticas, suporte e amizade, para que este estudo se
tornasse possível.
Ao Professor COSNTANTINO RIBEIRO DE OLIVEIRA Jr.,
coordenador do Programa de Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG, pelo apoio,
dedicação, paciência, incentivo e principalmente pelos conhecimentos compartilhados na
Disciplina: Metodologia da Pesquisa e Projetos de Dissertação, e meu muito obrigado pela
acolhida neste Curso de Pós-Graduação.
A Professora SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO pela
dedicação ao honroso mister de orientar este trabalho e acreditar na sua viabilidade e assim ter
proporcionado a sua efetiva realização e concretização, respaldando o aluno com paciência,
atenção, incentivo e apoio.
Ao Professor JOSÉ VIRIATO COELHO VARGAS, do Departamento
de Engenharia Mecânica da UFPR, por suas valorosas considerações prestadas na perspectiva
de enriquecer o presente trabalho em relação ao uso da imagem infravermelha de alta
resolução durante o exame de qualificação.
A Professora SOLANGE APARECIDA DE M. BARROS por sua
valiosa contribuição durante o exame de qualificação, e pelo apoio, dedicação, paciência,
incentivo para que o presente trabalho pudesse ser desenvolvido e principalmente pelos
conhecimentos compartilhados na Disciplina: Análise de Conjuntura.
Ao Professor DANIEL COLMAN pelo incentivo e apoio no
desenvolvimento deste trabalho e principalmente pela paciência nas aulas de Medicina Legal.
A Professora DIVANIR E. N. MUNHOZ em razão do constante estímulo
e apoio à pesquisa, e principalmente pelos conhecimentos compartilhados na Disciplina:
Epistemologia e Método nas Ciências Sociais que foram de grande valia para o
desenvolvimento do trabalho.
A Professora LÚCIA CORTES DA COSTA pelo incentivo e estímulo
para o desenvolvimento do trabalho e principalmente pelos conhecimentos compartilhados na
Disciplina: Igualdade e Liberdade: Teoria e Prática no Mundo Contemporâneo, que com toda
certeza deveria ser uma disciplina de caráter obrigatório no presente Programa de Pós
Graduação.
Ao Professor SÉRGIO LUIZ GADINI pela amizade desenvolvida
durante o Curso, e principalmente pelos conhecimentos compartilhados na Disciplina:
Metodologia de Pesquisa em Estudo do Discurso.
Ao Professor CELSO LUIZ NUNES um estimado amigo e companheiro
de trabalho, através do apoio e pelo constante estímulo à dedicação acadêmica, por
trabalharmos com o mesmo objetivo com relação à docência e pelo exemplo de ser um
destacado docente no ensino do Direito.
As Professoras DAGMAR RHINOW e JANE SILVA pela estimada
amizade, apoio e incentivo durante o desenvolvimento da pesquisa.
Ao Professor MARCOS LEAL BRIOSCHI por sempre estar disposto a
ensinar os procedimentos de diagnóstico por imagem infravermelha de alta resolução, que já
se desponta como um promissor método complementar diagnóstico em Medicina e também
pelo fato de ser um dos pioneiros no uso de tal método na seara médica no Brasil.
Ao Professor FRANCISCO MORAES SILVA, Professor Titular de
Medicina Legal da UFPR, pela dedicação, paciência e tempo dispensado no estudo e revisão
deste trabalho; e pelo exemplo de grande incentivador da pesquisa e ensino da Medicina
Legal.
O verdadeiro advogado, que não será sempre um gênio, como o
foi Clarence Darrow - o maior advogado criminal norte-americano de
todos os tempos - é e será, eternamente, mais feliz. Sobrevive, ainda que
com inauditos esforços. Acordará, um dia, de seu sonho e de seu
pesadelo, sem que pereça a fé nos seus semelhantes, a sua crença na
Justiça e o seu amor a mais bela e caridosa de todas as profissões: a
advocacia.
[…]
Há uma verdade irrefragável que deve ser, mais uma vez,
proclamada: piloto ou não, solitário ou não, supondo-se ou não um
renegado, pouco importa, o essencial é que o advogado, sempre zeloso no
cultivo dos preceitos éticos de sua profissão e de sua consciência, não se
acovarde, jamais, sempre que for necessário levar aos atribulados que
carecem de amparo a sua boa vontade, a sua ciência e, principalmente, o
seu destemor, a sua coragem que, inegavelmente, como apregoava John
Kennedy, é "a mais rara de todas as virtudes humanas".
(TALLES
CASTELO BRANCO, 1998, p. 217/219).
RESUMO
O presente trabalho aborda questões sobre acidentes de trabalho, especificamente as Lesões por
Esforço Repetitivo (LER), suas implicações sociais e a dificuldade da prova quanto à extensão e
caracterização de tais lesões pelo perito. Destaca-se o ônus que a Previdência Social sofre em
virtude dos acidentes de trabalho. Desta forma, extrai-se a proteção acidentaria da Lei n.°
8.213/91 e a proteção assegurada pela Constituição da República. São observados os princípios de
direito, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Especificamente abordam-se as LER,
relativamente ao conceito, diagnósticos e caracterização objetiva conjuntamente com suas
repercussões sociais na perspectiva protecionista da legislação. Também, questões relacionadas
às responsabilidades do empregador decorrentes dos acidentes de trabalho. Como objetivos busca
apresentar as responsabilidades inerentes ao empregador; a legislação trabalhista relativa aos
acidentes de trabalho e as normas de segurança do trabalho; os efeitos que o acidente produz no
contrato de trabalho; conceitos médicos pertinentes as LER; e a imagem infravermelha de alta
resolução como um meio de demonstrar objetivamente as LER. Como resultados principais
apresenta: que a responsabilidade decorrente dos acidentes de trabalho produzida pela manifestação
das LER constitui-se em responsabilidade objetiva e que a imagem infravermelha de alta resolução
é um meio de demonstrar objetivamente as LER. Conseqüentemente conclui-se que o conceito dor
de maneira genérica pode ser demonstrado objetivamente e que a imagem infravermelha de alta
resolução poderá ser utilizada como um meio de convencimento do juízo através da manifestação
do perito ou assistente técnico.
Palavras-chave: Acidente de trabalho. Imagem infravermelha de alta resolução. Lesão por esforço
repetitivo (LER).
ABSTRACT
This work broaches the question of the accident of working, specific the repetitive strain injury
(RSI), your social implicate and the difficult of proof as much as extension and characterize of
lesion by expert. In the RSI is difficulty detachment to confirm your existence. Appraise the spent
that Social Foresight suffer of accident of working. So, we notice the accident protection in the law
n.° 8.213/91 and the assured protection in the Republic Constitution. It is observed the Law
beginnings, especially of dignity human person. It is specification the RSI, about concept,
diagnostic and objective characterize conjoint with the social repercussion in the protection
perspective of legislation. Also, question of the responsibility of employer result of the accident of
working. How objective search present the responsibility of employer; work legislation about of
the accident of working; and the safety law of working; the effects about accident in the working
contract; medical concept about RSI; and the high resolution infrared imaging how form
objective to demonstrate RSI. How principal results: that the responsibility of employer result of
the accident of working produce of manifestation of RSI constitute in the objective responsibility
and that the high resolution infrared imaging is an objective form of demonstrate the RSI.
Consequence concludes of the pain generic concept form may be objective demonstrated and the high
resolution infrared imaging it'll can be utilize how a form of convince judgment across manifest of
expert analysis or technical assistant.
Key words: Work accident. High resolution infrared imaging. Repetitive strain injury (RSI).
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 –
FIGURA 2 –
FIGURA 3 –
FIGURA 4 –
FIGURA 5 –
FIGURA 6 –
GRÁFICO 1 –
FIGURA 7 –
FIGURA 8 –
FIGURA 9 –
FIGURA 10 –
FIGURA 11 –
FIGURA 12 –
FIGURA 13 –
GRÁFICO 2 –
FIGURA 14 –
FIGURA 15 –
FIGURA 16 –
Organograma: Revolução Industrial e a proteção acidentária.................
Diagrama: proteção constitucional a saúde do trabalhador.....................
Organograma: normas regulamentadoras e a saúde do trabalhador........
Diagrama: efeitos contratuais..................................................................
Diagrama: direitos e obrigações entre empregado e empregador...........
Diagrama: prestações da Previdência Social...........................................
Ler existe?..............................................................................................
Comparação visível infravermelho..........................................................
Termograma:
equilíbrio térmico entre as partes corpóreas.............................
Termograma: equilíbrio térmico entre as partes corpóreas.............................
Escala colorimétrica................................................................................
Termograma: identificação e avaliação de diferentes padrões de
dores........................................................................................................
Termograma: identificação e avaliação de diferentes padrões de
dores........................................................................................................
Termograma: identificação e avaliação de diferentes padrões de
dores........................................................................................................
Doenças músculo esqueléticas nos membros superiores.........................
Diagrama: responsabilidade subjetiva.....................................................
Diagrama: responsabilidade objetiva......................................................
Organograma: pressupostos da responsabilidade civil............................
24
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36
43
46
52
62
77
78
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82
91
92
93
96
109
110
113
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 –
TABELA 2 –
Normas regulamentadoras ......................................................................
Fatores biomecânicos: DORT.................................................................
38
73
SUMÁRIO
Introdução .................................................................................................................
Capítulo 1 – O acidente de trabalho e sua proteção legal......................................
1.1 Evolução histórica legislativa........................................................................
1.2 A proteção constitucional à saúde do trabalhador.........................................
1.3 Normas regulamentadoras de segurança e saúde do
trabalho..........................................................................................................
1.4 Conceito de acidente de trabalho...................................................................
1.5 Os efeitos contratuais....................................................................................
1.6 Direitos e obrigações do empregador e do empregado.................................
1.7 As prestações devidas pela previdência social em razão do acidente de
trabalho..........................................................................................................
1.7.1 Auxílio doença ..............................................................................................
1.7.2 Aposentadoria por invalidez..........................................................................
1.7.3 Auxílio acidente.............................................................................................
1.7.4 Pensão por morte...........................................................................................
1.7.5 Habilitação e reabilitação profissional..........................................................
Capítulo 2 – As lesões por esforço repetitivo: a dificuldade de demonstrá-las
objetivamente e o uso da imagem infravermelha de alta
resolução.....................................................................................................................
2.1 Questões relevantes.......................................................................................
2.2 Epidemiologia e impacto psicossocioeconômico .........................................
2.3 Mecanismos de ocorrência e fisiopatologia..................................................
2.4 Apresentações clínicas..................................................................................
2.5 Exame físico e diagnóstico............................................................................
2.6 Nexo causal...................................................................................................
2.7 Tratamento e reabilitação..............................................................................
2.8 A imagem infravermelha de alta resolução...................................................
2.8.1 Breve relato histórico....................................................................................
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24
24
27
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56
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60
64
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68
70
71
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76
84
2.8.2 Apreciação objetiva da dor............................................................................
Capítulo 3 – As responsabilidades do empregador em face do acidente de
trabalho e o convencimento do juízo.......................................................................
3.1 Breves considerações.....................................................................................
3.2 Responsabilidade de natureza administrativa ou previdenciária...................
3.3 Responsabilidade de natureza trabalhista......................................................
3.4 Responsabilidade de natureza civil...............................................................
3.4.1 Breve histórico evolutivo..............................................................................
3.4.2 Conceito e finalidade da responsabilidade civil............................................
3.4.3 Natureza jurídica da responsabilidade civil...................................................
3.4.4 Responsabilidade subjetiva...........................................................................
3.4.5 Responsabilidade objetiva.............................................................................
3.4.6 Responsabilidade contratual e extracontratual..............................................
3.4.7 Pressupostos (pilares) da responsabilidade civil...........................................
3.4.7.1 Ação..............................................................................................................
3.4.7.2 A culpa como fundamento da responsabilidade civil....................................
3.4.7.3 Dano..............................................................................................................
3.4.7.4 Nexo causal entre o dano e a ação que o produziu........................................
3.4.8 Responsabilidade civil decorrente de acidentes de trabalho no direito
brasileiro........................................................................................................
3.5 A prova para imputação da responsabilidade................................................
3.5.1 O convencimento íntimo do juízo.......................................................................
3.5.2 Da prova em geral.........................................................................................
3.5.2.1 Conceito e objeto...........................................................................................
3.5.2.2 Classificações................................................................................................
3.5.2.3 Ônus da prova................................................................................................
3.6 Da prova pericial...........................................................................................
Considerações finais..................................................................................................
Referências.................................................................................................................
Anexo A
Quantidade mensal de acidentes de trabalho registradas por
motivos
2002/2004.....................................................................................
88
98
98
99
101
104
104
106
107
108
109
111
113
114
115
116
117
118
124
126
132
132
133
134
136
139
142
151
Anexo BQuantidade de acidentes de trabalho registrados, por motivo,
segundo a parte do corpo atingida
2002/2004........................................
Anexo C
Quantidade mensal de acidentes de trabalho liquidados, por
conseqüência
2002/2004...........................................................................
155
158
15
Introdução
O Direito é uma ciência social em sua essência, logo, está intimamente ligado
com as Ciências Sociais. Desta forma, deve-se buscar nestas o auxílio necessário para
entendê-lo, explicá-lo e praticá-lo sempre na perspectiva interdisciplinar que caracteriza tal
ciência.
Na relação entre direito e sociedade, Durkheim ensinava que o Direito é
um fato social e o símbolo da solidariedade social. “Considera o fato social como exterior às
consciências individuais. (LAKATOS, 1982, p. 53).Os fatos são explicados por causas
sociais. (LAKATOS, 1982, p. 56). Conseqüentemente, o Direito está no centro de todas as
modalidades da solidariedade social na perspectiva de alcançar os limites e relações da vida
em sociedade, enquanto que, para Marx: o Direito é antes de tudo o produto das relações
econômicas, como resultado das bases materiais da sociedade que interferem na ordem
política, social e cultural de qualquer época sendo determinada pelo sistema material de
produção. Conseqüentemente ocorre: o determinismo econômico do Direito e o caráter
classista da lei. (CASTOARIDIS, 1991; TRIVIÑOS, 1987).
Quando se pensa em determinismo econômico do Direito, não se pode
esquecer das conturbadas relações entre empregados e empregadores.
Neste limiar Marx fez uma análise do capitalismo através da Teoria
Marxista da História, na perspectiva da contradição do capital, ou seja, a incompatibilidade do
movimento das forças produtivas e as relações de produção. (CASTOARIDIS, 1991). Logo,
recai-se na exploração desenfreada dos empregados pelos empregadores diante da busca do
lucro e do aumento da produção sem preocuparem-se com as conseqüências sofridas pelos
empregados, ou seja, os acidentes de trabalho.
16
E neste panorama, para a proposta de Weber cabe ao estudioso
compreender a conduta humana e “fornecer explicação causal de sua origem e resultados”.
(LAKATOS, 1982, p. 57). Logo, não se transforma em um simples registrador da
racionalidade dos fatos.
Desta forma, o pesquisador ao definir o seu objeto de pesquisa será
influenciado em razão de seus interesses. “Mas ... Weber admite que, no trabalho científico,
os valores do pesquisador estão presentes na escolha do tema, na escolha dos meios: o que
vou investigar? Os valores do estudioso determinam as perguntas a serem feitas à realidade”.
(NARÉSSI, 2005).
Conseqüentemente, a escolha do tema foi voltada no sentido do que
investigar e como contribuir para sociedade com esta investigação. No presente estudo, o
objeto é de proporcionar o debate e apresentar a imagem infravermelha de alta resolução
como um exame complementar objetivo para a caracterização das LER ao se manifestarem
como uma doença laboral originando o acidente de trabalho na forma legal. Isto ocorre em
razão de que todo acidente de trabalho gera conseqüências, e quando há o acidente atípico no
caso das LER a grande dificuldade está em se demonstrar objetivamente à questão da dor
alegada pelo empregado.
E na busca da interdisciplinariedade apresentar-se-ão conhecimentos da
seara médica e da engenharia através do uso da imagem infravermelha de alta resolução como
um exame complementar objetivo na demonstração da dor, conjuntamente com
conhecimentos da seara jurídica e os efeitos sociais de tal infortunística.
Tal demonstração gerará uma repercussão social de grande impacto como
um meio de convencimento em primeiro lugar do perito do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) de que o empregado está acometido de tal doença laboral e num segundo
momento, com relação à formação do estado da alma do juiz na busca da certeza e verdade
17
quando provocado para decidir acerca das responsabilidades civil, trabalhista e previdenciária
que são decorrentes de tal infortunística e referendadas neste estudo.
Não se pode esquecer ainda, que muitas vezes o empregado poderia ser
taxado como um mentiroso quando reclamava ao empregador o sentimento das dores pelo
corpo (principal sintoma das LER, conforme se demonstrará no referencial teórico) sem ter
um meio objetivo para demonstrá-las em virtude de a própria medicina entendê-la como um
conceito subjetivo. (TEIXEIRA, 2003). E tal entendimento corrobora com a reportagem do
Jornal Folha de São Paulo de 07/03/2004:
Ele cita uma metalúrgica do ABC onde os doentes de LER/Dort são separados dos
trabalhadores sadios. ‘É uma humilhação que não pode continuar. Achar que um
trabalhador está simulando uma LER/Dort é um absurdo inconcebível’. Não
podemos mais presenciar tais arbitrariedades que atentam contra o princípio da
dignidade da pessoa humana constitucionalmente assegurado.
Ainda, na esfera social há os impactos causados pelos acidentes de trabalho
na Previdência Social. Neste sentido reproduzem-se as últimas estatísticas disponíveis no site
1
da entidade relativas ao assunto para em seguida realizar-se uma análise conjuntural. Destaca-
se neste momento o caráter informativo de tais dados, apenas para contextualizar a
importância deste estudo no aspecto social.
As estatísticas de 2004 estão descritas a seguir:
Durante o ano de 2004 ocorreram cerca de 459 mil acidentes do trabalho
registrados. Comparado com o ano anterior, o número de acidentes de trabalho
registrados em 2004 aumentou 15,0%. Os acidentes típicos representaram 80,9% do
total de acidentes, os de trajeto 13,1% e as doenças do trabalho 6,0%. A
participação das pessoas do sexo masculino foi de 77,5% e do sexo feminino de
22,5%. A faixa etária decenal com maior incidência de acidentes era a constituída
por pessoas de 20 a 29 anos, com 38,2% do total, sendo que mais do que 2/3 dos
acidentes ocorreram com pessoas entre 20 e 39 anos de idade. Em 2004, excluídos
os dados de atividade "ignorada", o setor agrícola participou com 8,2% do total de
1
Estatísticas da Previdência Social. Disponível em: <http://www.previdenciasocial.gov.br>. Acesso em: 24 mar.
2006.
18
acidentes registrados, o setor indústria com 46,9%, o setor serviços com 44,9%.
Nos acidentes típicos, os sub-setores com maior participação nos acidentes foram a
agricultura, produtos alimentares e bebidas, com 9,5% cada. Nos acidentes de
trajeto, os sub-setores com maior participação foram os serviços prestados
principalmente a empresas e comércio varejista, com 12,6% e 11,7%,
respectivamente. Nas doenças de trabalho, o destaque ficou com os sub-setores
intermediários financeiros, com 10,6% e comércio varejista, com 8,0% . Os códigos
de CID mais incidentes em 2004 foram ferimento do punho e da mão (S61), fratura
ao nível do punho ou da mão (S62) e traumatismo superficial do punho e da mão
(S60) com, respectivamente 14,0%, 7,0% e 5,2% do total. Nos acidentes típicos, as
partes do corpo com maior incidência de acidentes foram o dedo, mão (exceto
punho ou dedos) e pé (exceto artelhos) com, respectivamente, 28,7%, 10,0% e
7,5% do total de acidentes. Em 2004, as principais conseqüências dos acidentes de
trabalho liquidados foram incapacidades temporárias com menos de 15 dias e mais
de 15 dias, com participação de 49,3% e 33,4% respectivamente. De 2003 para
2004, os acidentes de trabalho liquidados aumentaram 14,4%, sendo que ocorreu
uma redução de 6,4% nos acidentes decorrentes da incapacidade permanente,
enquanto os acidentes decorrentes de incapacidade temporária de menos de 15 dias
aumentaram 24,1%, no período. A relação entre o número de óbitos sobre o total de
acidentes passou de 0,62% para 0,57% no período.
Para a presente dissertação, este é o recorte espacial de tempo referente ao
estudo apenas com caráter informativo. É claro que seria interessante trabalhar com dados
mais atualizados, mas as estatísticas disponíveis no site da Previdência Social referem-se ao
ano de 2004. Logo, o ano de 2004 será o lapso temporal. Também é oportuno mencionar que
toda a análise feita na dissertação parte do acidente consumado, não sendo seu objeto estudar
os motivos que desencadearam os acidentes.
Das estatísticas apresentadas destaca-se que de 2003 para 2004 houve um
aumento de 15% no número de acidentes do trabalho. Como o objeto de pesquisa refere-se as
doenças laborais, ou seja, aos acidentes atípicos destaca-se que correspondeu a 6% do total
dos acidentes. Ainda, segundo os códigos de CID’s mais incidentes foi o ferimento do punho
e da mão (S61), fratura ao nível do punho ou da mão (S62) e traumatismo superficial do
punho e da mão (S60) com, respectivamente 14,0%, 7,0% e 5,2% do total.
Outro dado importantíssimo que não se pode esquecer perante o cenário
nacional é o relativo a média de idade atingida. Destaca-se, que a maior incidência foi na
faixa etária compreendida entre 20 e 29 anos (38,2% do total), sendo que mais do que 2/3 dos
19
acidentes ocorreram com pessoas entre 20 e 39 anos de idade. Conclui-se que atinge uma
parcela muito jovem e produtiva da população. E também não se pode esquecer dos gastos
com tal infortunística arcados pela Previdência Social.
Estes dados estatísticos num primeiro momento são assustadores quando se
pensa que existe uma grande quantidade de normas protetivas aos empregados como meio de
evitar os acidentes de trabalho. E concomitantemente, com os valores arcados pelo Estado
que poderiam ser utilizados em outras destinações possíveis que não sejam para financiar as
prestações referentes aos acidentes de trabalho. Como demonstrar-se-á no referencial teórico,
os gastos pelo Estado são financiados pela própria população através do sistema da seguridade
social vigente no país.
Os acidentes de trabalho podem ser compreendidos atualmente como o
resultado da globalização e a conseqüente exploração do capital e das forças produtivas. Isto
resulta nas formas de manifestação dos acidentes de trabalho, o conseqüente processo de
exclusão do acidentado e o estigma pelo seu adoecimento principalmente nas LER por
apresentarem um diagnóstico até então eminentemente clínico e subjetivo. Desta forma, o
trabalho que seria um meio de sustento e dignidade para o empregado, acaba tornando-se um
desestímulo e deixa-o com descrédito em virtude do conceito de dor ser subjetivo.
Corroborando com este entendimento, a reportagem do Jornal Folha de São
Paulo (07/03/2004):
Maedo, que tem contato direto com trabalhadores e médicos do trabalho, diz que as
LER/Dort não vêm sendo tratadas com a seriedade necessária. A cidadania ainda
não chegou à maioria das fábricas e locais de trabalho, diz. Para ela, o que conta é a
pressão por maior produção, menores intervalos e cobrança mais rigorosa. Diante
da crise, o trabalhador tem medo de dizer que está doente. Segundo a Organização
Mundial do Trabalho, apenas um quarto das doenças ocupacionais é revelada pelo
trabalhador.
20
Conjunturalmente as pressões do mercado são muito fortes em relação ao
empregado. “E é aqui que se estabelece o caráter dialético na constituição social do mundo: o
homem, ao mesmo tempo em que é produtor, torna-se produto da realidade”. (PENNELLA,
2000, p. 22). Corroborando com a lição de Marx relativa à exploração econômica.
E no aspecto da cidadania, tal doença laboral gera graves conseqüências no
sentido de que altera totalmente a qualidade de vida do empregado. Isto, conforme referencial
teórico a ser construído em momento oportuno.
Desta forma, não se busca esgotar o assunto ou saber se a legislação está
sendo cumprida ou não. Parte-se do acidente consumado, para então aplicar as respectivas
responsabilidades inerentes ao empregador quando for o caso. O objeto de estudo centraliza-
se na demonstração objetiva da dor através da imagem infravermelha de alta resolução e a
possibilidade de ser utilizada como um meio de prova ou de convencimento do estado da alma
do juiz quando provocado nos litígios relativos aos acidentes de trabalho de acordo com a
manifestação do perito ou do assistente técnico.
Ainda, com relação à metodologia, é conveniente citar preliminarmente
que será adotado o Manual de Normalização Bibliográfica para Trabalhos Científicos da
UEPG com relação às normas metodológicas a serem seguidas. Por metodologia, na acepção
do termo método na sua origem é possível compreender da seguinte maneira:
A palavra método é formada pela justaposição de dois vocábulos gregos: meta e
odos. Meta, com o significado de fim, objeto que tende a uma atividade, através de,
mediante. Odos, equivale a caminho, trâmite. O composto método quer dizer
caminho para, o meio para o fim, ou seja, é o caminho ordenado que conduz a
ciência aos enunciados verdadeiros. (DINIZ, 1999, p. 30).
Segundo MINAYO: “metodologia o caminho do pensamento e prática
exercida na abordagem da realidade” (1998, p. 16). Nesta perspectiva, a metodologia utilizada
na pesquisa configura-se numa pesquisa qualitativa e dedutiva.
21
Desta forma, a metodologia é fundamental para a construção do referencial
teórico e dos conseqüentes resultados obtidos com a pesquisa. Assim, buscar-se-á uma
múltipla abordagem da realidade desde a revisão bibliográfica.
A pesquisa qualitativa, nas ciências sociais, trabalha com um universo de
significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço
mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à
operacionalização de variáveis. (MINAYO, 1998). “A compreensão das informações é feita
de uma forma mais global e inter-relacionada com fatores variados, privilegiando contextos”.
(MEZZAROBA; MONTEIRO, 2003, p. 108). Nesta expectativa, busca-se tentar demonstrar a
sensação da dor de maneira objetiva e ao mesmo tempo, apresentar os diversos conflitos que
envolvem o empregado acometido pelas LER.
Com relação à metodologia segue otodo dedutivo (parte de argumentos
gerais para particulares), ou seja, a partir das proposições lógicas apresentadas no seu
desenvolvimento é que se configurará a dedução na perspectiva de não comprometer a
validade da conclusão final. (MEZZAROBA; MONTEIRO, 2003). Desta forma, parte-se de
uma situação numa perspectiva geral, para se atingir um resultado específico partindo de algo
conhecido para se atingir o desconhecido.
Como a pesquisa faz parte de um Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas,
os estudos estarão a todo momento diante da perspectiva interdisciplinar de acordo com as
expectativas do curso de pós graduação. Ainda, a presente dissertação será construída, sempre
se atentando para as questões éticas relativas a qualquer pesquisa.
Neste momento é importante elencar os objetivos propostos pela presente
pesquisa, que se subdividem em:
Gerais:
22
9 Demonstrar a responsabilidade civil e trabalhista do empregador,
além da previdenciária em decorrência do acidente de trabalho,
especificamente na manifestação das LER.
Específicos:
9 Apresentar a legislação trabalhista pertinente a acidentes de
trabalho conjuntamente com as normas de segurança do trabalho.
9 Apresentar sucintamente os efeitos do acidente de trabalho no
contrato de trabalho e a proteção previdenciária ao acidentado.
9 Apresentar os conceitos médicos relacionados ao diagnóstico e
caracterização das LER.
9 Apresentar a imagem infravermelha de alta resolução como um
exame complementar objetivo no diagnóstico das LER e
conseqüentemente como uma forma de convencimento do juízo
quando apresentada pelo perito ou assistente técnico.
Desta forma, a dissertação será iniciada através da construção de um
referencial teórico básico abrangendo o Capítulo 1: O acidente de trabalho e sua proteção
legal. Então abordar-se-á: o histórico; a proteção constitucional à saúde do trabalhador;
normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho; conceito de acidente de trabalho;
os efeitos contratuais; direitos e obrigações do empregador e do empregado. Ainda serão
estudadas as prestações devidas pela previdência social em razão do acidente de trabalho
(auxílio doença acidentário; aposentadoria por invalidez; auxílio acidente; pensão por morte;
habilitação e reabilitação profissional).
No Capítulo 2: As lesões por esforço repetitivo: a dificuldade de
demonstrá-las objetivamente e o uso da imagem infravermelha de alta resolução, o estudo
23
será realizado em dois momentos. Com relação às LER estudar-se-á: a epidemiologia e os
impactos econômicos, sociais e psicológicos dessa infortunística. Conjuntamente com a
dificuldade que a doutrina tem em caracterizá-la desde a sua denominação, diagnóstico e
demonstração de maneira objetiva em virtude do conceito dor ser entendido pela medicina
legal como algo subjetivo. Ainda, tratar-se-ão de questões relativas ao tratamento e
reabilitação.
Todo este referencial teórico anterior é fundamental, até chegar-se no
objeto central de estudo, ou seja, a imagem infravermelha de alta resolução. Nesta fase, o
objetivo é apresentá-la como um exame complementar que possibilite a demonstração
objetiva da dor, como meio de buscar a justiça e a pacificação social na solução dos impasses
que envolvem empregado e empregador quando o médico do trabalho ou o perito não
conseguem caracterizar tal infortunística justamente em virtude do conceito tradicional de que
a dor é algo subjetivo.
No Capítulo 3: As responsabilidades do empregador em face do acidente
de trabalho e o convencimento do juízo, inicia-se o estudo relativo às responsabilidades do
empregador decorrentes do acidente de trabalho. Desta forma, serão abordados os efeitos e
conseqüências da responsabilidade previdenciária, trabalhista e civil, a questão de grande
relevância social caracterizar-se-á no momento da imputação da responsabilidade civil
decorrente de acidente de trabalho na perspectiva da responsabilidade objetiva ou subjetiva
conjuntamente com a utilização da imagem infravermelha de alta resolução como meio de
demonstrar objetivamente o acometimento do empregado relativo à manifestação das LER.
Ao final, o referencial teórico fundamentar-se-á tanto em literatura
nacional como estrangeira para que os objetivos propostos sejam atingidos.
24
Capítulo 1 – O acidente de trabalho e sua proteção legal
1.1 Evolução histórica legislativa
A Revolução Industrial foi o conjunto de transformações ocorridas na
produção industrial, a partir do século XVIII, quando a indústria manufatureira foi substituída
pela indústria fabril, tendo início a era da produção em série. Suas repercussões não ficaram
limitadas apenas naquele momento, ainda produzem efeitos e conseqüências nos dias atuais.
Conforme organograma exemplificativo da evolução histórica de tal fenômeno e seus efeitos
legais.
FIGURA 1 – Organograma: Revolução Industrial e a proteção acidentária.
25
Desta forma, acerca do histórico da normatividade das legislações
trabalhistas houve: na França em 1802 foi criada a “Lei de Moral e Saúde dos Aprendizes”,
ainda em 1802 a Inglaterra criou a “Lei de Peel” (limitava a jornada de trabalho do menor em
12 horas diárias e proibia o trabalho noturno), novamente na França em 1814 foi editada uma
lei reduzindo a jornada de trabalho do menor para 8 horas diárias. Somente em 1822, foi
publicada a primeira lei de proteção ao trabalhador, a Factoring Act (proibia o trabalho
noturno de menores e estabelecia a jornada de trabalho de 12 horas, como proibia o trabalho
de menores de 9 anos e obrigava os menores de 13 anos a freqüentarem a escola). A Itália em
1886 estabeleceu leis de proteção ao trabalho da mulher e do menor. (BUONO NETO;
BUONON ARBEX, 2001, p. 54).
Portanto, logo após o início da Revolução Industrial as primeiras
legislações editadas visavam proteger a mulher e o menor. Porém, apenas no século XIX com
o aumento de óbitos e mutilados provenientes das precárias condições de trabalho, juntamente
com seu ambiente, foram surgindo as primeiras legislações específicas para proteger o
acidentado ou a ele equiparado e seus dependentes.
Esta perspectiva inicial de explorar a mulher e o menor resultava do início
da exploração capitalista dos meios de produção desenfreada pela busca do lucro através da
separação do capital e do trabalho.
A relação de trabalho na sociedade capitalista ocorre de forma hegemônica via o
assalariamento da força de trabalho, fenômeno decorrente da separação entre o
trabalho e a propriedade dos meios de produção, formando as duas classes
fundamentais da sociedade, capital e trabalho. (MANDALOZZO; DA COSTA,
2004, p. 84).
Entretanto, somente com o passar dos anos de exploração desenfreada
promovida pelo empregador em detrimento dos empregados é que estes foram se organizando
e passaram a lutar por melhores condições de trabalho e de vida. “Assim a luta de classe dos
26
trabalhadores sempre teve como pano de fundo a melhora de suas condições de trabalho e de
vida”. (MELO, 2003, p. 25).
Como conseqüência da organização dos empregados lutando por seus
direitos, paulatinamente com a aquisição destes promovidas em decorrência das legislações
que surgiam beneficiavam não apenas uma determinada classe, mas a coletividade.
Por trás das lutas, encontram-se mais do que questões simplesmente pontuais
ligadas a cada grupo, as quais vão incomodando e tencionando o todo social de
forma a contribuir para a superação do estado de opressão, repercutindo a ponto de
fortalecer outros grupos em suas reivindicações. (FERREIRA RIBAS;
MANDALOZZO, 2004, p. 74).
Resultando de tais reivindicações por parte dos empregados, há como
histórico da normatividade das legislações acidentárias: “Na Alemanha, em 1884 surgiu a
primeira Lei específica para os acidentes do trabalho, cujo modelo foi aceito e espalhado pela
Europa nas seguintes datas: Áustria (1887); Noruega (1894), Inglaterra (1897), França,
Dinamarca e Itália (1898) e Espanha (1900)”. (BUONO NETO; BUONO ARBEX, 2001, p.
55).
O Brasil apresentou a sua primeira norma jurídica em 1919, através do
Decreto Legislativo n.° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, sendo editadas outras normas
(Decreto-lei nº 24. 673, de 10 de julho de 1934; Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de
1944; Decreto-lei nº 293, de 28 de fevereiro de 1967; Lei Acidentária nº 5.316, de 14 de
setembro de 1967; Lei Acidentária nº 6.367, de 19 de outubro de 1976) até chegar a edição
da Lei n.° 8.213, de 24 de julho de 1991. (BUONO NETO; BUONO ARBEX, 2001).
Atualmente quando elenca-se a proteção legislativa há: Constituição da
República, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras
(NR’s), as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR’s), as Convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) após ratificação; a Lei n.º 8.212/91 (dispõe sobre a
27
organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências) e a
Lei n.º 8.213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social).
Há ainda, um número expressivo de Portarias expedidas pelo Ministério do
Trabalho que derivam da Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978, que aprovou as NR’s do
Capítulo V, Título II, da CLT, relativas a segurança e medicina do trabalho.
1.2 A proteção constitucional à saúde do trabalhador
Preliminarmente deve-se relacionar o termo acidente de trabalho ao seu
nexo causal, ou seja, o meio ambiente do trabalho quando se pensa na manifestação das LER,
como objeto desta dissertação. Conjuntamente com a proteção constitucional (incluindo seus
princípios) relacionada ao assunto e a CLT ao sistematizar a teoria da monetização do risco
conforme diagrama abaixo demonstrando e sobreposição destes elementos.
FIGURA 2 – Diagrama: proteção constitucional a saúde do trabalhador.
28
Segundo o artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, meio ambiente é: o conjunto de
condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Para Fiorillo (2000, p. 21) meio ambiente do trabalho é:
O local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas
ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de
agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores,
independentemente da condição que ostentem (homens ou mulheres, maiores ou
menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.).
Como conseqüência de tais conceitos, busca-se na interdisciplinariedade
especificamente no Direito Constitucional através dos conceitos expressos na Constituição da
República ampliar a incidência da proteção assegurada ao empregado quando é expressado o
termo meio ambiente do trabalho. Neste sentido: “Ninguém pode afirmar ser o titular (nos
termos da titularidade civil como o sujeito de direito) do meio ambiente. Isto porque o meio
ambiente, lato sensu, é um conceito abstrato marcado por uma difusidade que não se adapta a
titularidade”. (SILVA, 2002, p. 234).
Assim, o meio ambiente torna-se um bem de todos (da coletividade). Desta
forma, Patrimônio ambiental guarda referência, entre outras questões, com o equilíbrio das
condições de vida. Neste quadro, salientam-se direitos subjetivos, obrigações e interesses
difusos”. (SILVA, 2002, p. 235).
Com relação à importância dos direitos difusos na sociedade destaca-se:
“Os interesses difusos apresentam as seguintes notas básicas: indeterminação dos sujeitos;
indivisibilidade do objeto; intensa conflituosidade, duração efêmera, contingencial”.
(MANCUSO, 1998, p. 64).
29
Conseqüentemente, segundo a lição de Silva (2002, p. 266): “O ambiente
como um ‘dos direitos fundamentais da pessoa humana é um importante marco na construção
de uma sociedade democrática, participativa e socialmente solidária’”.
Desta forma, buscam-se na Constituição da República fundamentos para a
proteção do meio ambiente de trabalho e a conseqüente tutela aos acidentes de trabalho. A
Constituição da República por meio de uma interpretação sistemática
2
protege o meio
ambiente de trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança, objetivando a
eliminação ou a máxima redução dos riscos inerentes a determinadas atividades laborais.
Logo, constitui-se num direito fundamental do cidadão ter um ambiente de trabalho adequado
e seguro.
Devem-se então relacionar na Constituição da República o caput do artigo
225
3
, (tutela todos os aspectos do meio ambiente) conjuntamente com o artigo 7.º, XXII,
XXIII e XXVIII
4
. Ainda, no artigo 225 pode-se citar: “A palavra ‘todos’ está a se referir aos
humanos que a partir deste texto têm direito fundamental ao equilíbrio ambiental. Equilíbrio
que se inscreve como um valor e como um direito humano”. (SILVA, 2002, p. 208).
Nesta perspectiva destaca-se que no Brasil, busca-se amenizar tal conceito
assegurado na Constituição da República quando a legislação determina que: a vida de um
empregado vale apenas 10%, 20% ou 40% do salário mínimo caso trabalhe com agentes
2
O método sistemático analisa cada dispositivo dentro da lei em que se insere, mas sem perder de vista todo o
contexto normativo do ordenamento jurídico pertinente à questão cuja solução se busca. Assim, o exame de uma
determinada norma jurídica deve ser feita em relação a todo o conjunto do ordenamento pelo que, percebendo-se
uma contradição entre preceitos jurídicos, este método se impõe como forma adequada de solucionar o problema
aparente, estabelecendo uma relação de unidade e coerência entre os vários elementos em contradição, levando
em conta, sempre, os princípios gerais de Direito e os fundamentos constitucionais que norteiam a interpretação
da norma jurídica. (ANDRADE, 1991, p. 137).
3
Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as
presentes e futuras gerações.
4
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição
social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da Lei;
XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
30
insalubres, ou 30% do salário caso trabalhe em atividade perigosa ao monetizar as atividades
dos empregados (artigos 192 e 193, § 1.º da CLT)
5
.
Tais questões são favoráveis aos interesses capitalistas surgindo a
monetização do risco. Assim, “Este sistema, denominado de monetização do risco, que
compra a saúde do trabalhador com o pagamento de adicionais à remuneração, é adotado pelo
Brasil desde o decreto n.º 2.162 de 1.º de maio de 1940”. (VIEIRA, 2003, p. 26).
Na contramão da monetização do risco, há duas possibilidades: a proibição
do trabalho que se torna inviável no atual estágio de globalização que se desenvolveu após a
Revolução Industrial ou a redução da jornada de trabalho como já ocorre na Itália, França,
Argentina, Hungria e Alemanha. (OLIVEIRA, 2001).
Com relação à redução da jornada de trabalho, não parece ser uma saída
viável em função de possibilitar ao empregado a dupla jornada de trabalho em busca de um
salário maior sem preocupar-se com as conseqüências de tal ato para sua saúde. Infelizmente
no Brasil não há a cultura do Canadá ou dos Estados Unidos quanto à preservação da vida de
um empregado em seu ambiente de trabalho ao aplicar a teoria da monetização do risco.
(MELO, 2005).
Mas há uma grande diferença de enfoque: enquanto nos EUA, para efeito do custo
de uma vida, leva-se em conta o que o trabalhador deixará de produzir em benefício
da economia nacional, aqui considera-se o quanto terá o patrão que pagar de
indenização. (MELO, 2005, p. 212).
5
Art. 192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo.
Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente
com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado.
§ 1.º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
31
E tentando suprir as diferenças culturais, o direito do trabalho busca
assegurar a proteção ao empregado. “Desta forma, o direito do trabalho se coloca no centro
dos conflitos de classe, buscando desenvolver a mediação que, mantendo as regras gerais da
produção capitalista, proteja o trabalhador”. (MANDALOZZO; DA COSTA, 2004, p. 84). E
tal processo é histórico desde que se constituiu a Lei e formou-se o direito de propriedade,
ocorrendo sempre conflitos de classes e de interesses.
Assim, o tema não é novo, quer no Direito, quer em outros campos do saber, como
se anota o que já se registrou, a guisa de exemplo: “Si nous suivons lê progrès de
L`inegalité dans ces différentes révolutions, nous trouverons que l´établissement da
la Loit et du Droit de propriété fut son premier terme; Iínstitution de la
Magistrature lê second; que le troisiéme et dernier fut le changement du pouvoir
legitime em pouvoir arbitraire; em sorte que l`´etat de riche et de pauvre fut
autorisé par la premiere Epoque, celui de puissant et de faible par la seconde, et
par la troisiéme celui de Maître et dÈsclave, qui est le dernier dégré de iìnégalité,
et le terme auquel aboutissent enfin tous lês autres”. (FACHIN, 2001, p. 298 apud
ROUSSEAU, 1985, p. 117)
6
.
Portanto, busca-se amenizar as desigualdades entre os empregados e
empregadores. Teoricamente uma desigualdade apenas material, pois formalmente a
Constituição da República tenta amenizar tal fato. Neste sentido se extrai então o princípio da
dignidade da pessoa humana como forma e fundamento de justificar a busca de tal igualdade
entre as partes através da legislação, ou seja, “toda forma de conhecimento filosófico ou
científico implica na existência de princípios”. (REALE, 1991, p. 299).
Associado ao princípio da dignidade da pessoa humana, ressaltam-se os
valores sociais do trabalho. Ainda, quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana, a
Constituição da República é expressa quanto a sua proteção.
6
Em tradução de FACHIN (2001, p. 298), lê-se que se seguirmos o avanço da desigualdade nas diferentes
revoluções, encontraremos que o estabelecimento da Lei e do Direito de propriedade foram seu primeiro marco;
a instituição do Judiciário o segundo; o terceiro e último foi à mudança do poder legítimo em poder arbitrário; de
modo que o estado do rico e do pobre foi autorizado pelo primeiro estágio, o do poderoso e do fraco pelo
segundo, e o terceiro foi do Mestre e do Escravo, este que é o último degrau de desigualdade e o ponto de
chegada de todos os demais.
32
Isto porque no âmbito de um Direito positivo constitucional, como é o caso do
ordenamento nacional, a dignidade humana é um dos princípios fundamentais do
projeto social. Ocorre que neste mesmo projeto social gravou-se na Constituição, o
meio ambiente ecologicamente equilibrado como um dos seus núcleos. (SILVA,
2002, p. 202).
Como forma de buscar a efetividade de um direito ainda não legislado, o
princípio é uma forma de efetivá-lo. Assim, “Quando o assunto são elementos constitucionais
essenciais, ou questões de justiça básica, tentamos recorrer apenas a princípios e valores que
qualquer cidadão possa endossar”. (RAWLS, 2003, p. 58).
Conseqüentemente, o cidadão leigo da legislação poderá promover a sua
manifestação social através de princípios. Portanto, “Não há como se compreender, então, o
Direito como ciência absolutamente autônoma. Por conseqüente, cabe ao jurista perscrutar a
vida humana social, bem como realizar a sua valoração, não se prendendo exclusivamente ao
formalismo”. (FACHIN, 2001, p. 48). E afastando o formalismo, a própria Constituição da
República apresenta seus princípios norteadores.
O texto constitucional é claro nos princípios norteadores, consoante bem salientado:
[...] a Constituição Federal de 1988 abre caminho para uma aplicação mais justa do
direito, consagrando a teoria dos direitos fundamentais, partindo de princípios
efetivos e não simplesmente programáticos, que são fundamentos da República
mesmo. A Constituição estabelece que a República tem como fundamento à
dignidade da pessoa humana.... (FACHIN, 2001, p. 308 apud LIRA, 1998, p. 326).
Assim, a Constituição da República considera a dignidade da pessoa
humana como princípio fundamental do Estado Brasileiro (artigo 1°, inciso III)
7
, conferindo-
lhe aplicabilidade imediata (artigo 5°, § 1°)
8
conjuntamente com os valores sociais do trabalho
7
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
8
Art. 5° § 1° As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
33
sendo complementados pelo artigo 170
9
. Logo, a essência de tal princípio não está relacionada
apenas com a eficácia normativa. Seus valores agregados superam tal situação, conforme a
citação a seguir:
A dignidade humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa humana, o qual
se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida.
Consubstancia-se o princípio da dignidade da pessoa humana na pretensão ao
respeito por parte dos demais indivíduos da coletividade aos direitos fundamentais
da pessoa como integrante de uma coletividade. Apresenta-se esse princípio em
dupla concepção: como direito individual protetivo, em relação ao Estado e aos
demais indivíduos, e como dever fundamental de tratamento igualitário dos homens
entre si na sociedade. (MELO, 2004, p. 57).
Assim, o princípio da dignidade da pessoa humana está carregado de
valores morais e sociais que estão sendo considerados cada vez mais na aplicação do Direito
na sociedade e de certo modo corroborando para a sua efetivação no quotidiano: “Com as
transformações operadas no seio da sociedade, os institutos são avistados em relação à sua
função social, e aflora o princípio da dignidade humana”. (FACHIN, 2001, p. 123).
Mesmo com a crescente aplicação de tal princípio, o desrespeito à pessoa
humana (ao empregado especificamente) é freqüente em razão das forças econômicas que
dirigem os meios de produção desde os primórdios da Revolução Industrial. Neste sentido:
Os seres humanos interagem entre si e com o meio ambiente. A interação social é
uma interação de dominação e produção de sofrimentos. Homens subjugam outros,
implantam um sistema escravocrata, transforma as pessoas em coisa. Também é
certo que o ser humano atua em sentido oposto, cria instituições e mecanismos de
combate e de proteção à dignidade humana. (SILVA, 2002, p. 308).
Ainda, do artigo 225 da Constituição da República destaca-se o caráter
preventivo de riscos laborais com relação à saúde do empregado relacionada ao meio
ambiente de trabalho. Logo, a prevenção é um pré-requisito da cidadania que
9
Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.
34
conseqüentemente resulta na saúde do empregado ao preservar a integridade física do mesmo
corroborando com Medeiros (2004, p. 75):
A prevenção de riscos laborais impede que o processo produtivo desmedido lesione
a integridade física do trabalhador, enquanto a defesa ambiental impede que o
processo produtivo coloque em risco os recursos necessários à manutenção da vida
humana, o que leva a conclusão de que ambas, por meio da ação preventiva, impõe
limites à livre iniciativa, reconhecida constitucionalmente nos arts. 1º, IV, e 170,
caput, com a finalidade de garantir a qualidade de vida do ser humano frente ao
desenvolvimento econômico, através da tutela do direito a saúde, tanto no aspecto
físico, como no social.
E conseqüentemente, do conceito de saúde
10
se extrai a orientação de que o
ambiente de trabalho é um interesse coletivo da população e não isolado de um grupo de
empregados.
Assim, a solução desses problemas recai primeiramente na conscientização
de todos, ou seja, do Estado e principalmente da coletividade (empregados, empregadores,
empresas, fabricantes, fornecedores de máquinas e equipamentos) como conseqüência de um
constante e vagaroso processo de educação. (MELO, 2005).
Portanto, qualquer medida preventiva neste sentido deverá proporcionar
aos empregados o acesso a:
a) informação sobre os riscos ambientais, os métodos, as condições de trabalho, etc;
b) formação teórica e prática quando da contratação; c) apresentar propostas ao
empregador para eliminação dos riscos ambientais; d) abandonar o local de trabalho
quando presente risco grave e iminente para a sua saúde; e e) a medidas
preventivas, individuais e coletivas. (MELO, 2005, p. 211).
Neste limiar, conclui-se que o meio ambiente do trabalho é um direito
fundamental extraído do princípio da dignidade da pessoa humana e que não está apenas
relacionado às relações empregado/empregador, mas que diz respeito a toda a coletividade!
10
A Organização Mundial de Saúde (OMS) no preâmbulo da ata de sua constituição oferece um conceito amplo
de saúde, que permite entendê-la como o completo bem estar físico, psíquico e social do ser humano.
(MEDEIROS, 2004, p. 73).
35
1.3 Normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho
A CLT, no Capítulo V (artigos 154 a 201), estabelece as normas de
segurança e medicina do trabalho destinadas aos empregados e empregadores. Esses artigos
originaram as Normas Regulamentadoras através da Portaria do Ministério do Trabalho n.º
3.214 de 08 de julho de 1978. No seu texto legal, ainda determinou que ulteriores alterações
seriam de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST), que
posteriormente passou a denominar-se Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(DSST).
Tais normas refletem a monetização do risco adotada pelo Brasil, ou seja,
normas protetivas/preventivas visando a utilização de equipamentos de proteção para tentar
diminuir os índices de acidentes de trabalho.
Destaca-se a importância das Normas Regulamentadoras que tratam da
CIPA (NR 5), o PPRA (NR 9), Ergonomia (NR 17) cuja norma visa proteger o empregado
alvo desta dissertação dentre as demais que tentam regulamentar a qualidade do ambiente de
trabalho e a saúde do trabalhador. E resumidamente, é possível estabelecer o organograma
abaixo ao aplicar tais conceitos ao presente estudo.
36
FIGURA 3 – Organograma: normas regulamentadoras e a saúde do trabalhador.
A NR 0 (zero) foi instituída pela Portaria n.º 393 de 09 de abril de 1996
pelo Ministério do Trabalho apresentando diretrizes para que as Normas Regulamentadoras
sejam alteradas ou criadas. Ainda, determina a criação de uma Comissão Tripartite Paritária
permanente (constituída por representantes do governo, empregados e empregadores de forma
igualitária formal)
11
, instituída e coordenada pela Secretaria de Segurança do Trabalho
(SSST), visando definir temas e propostas com a finalidade de revisar ou elaborar normas
voltadas para a segurança do trabalho; estando fundamentada em pesquisas científicas e
reivindicações da comunidade.
O processo para a formação de uma Norma Regulamentadora está inserido
num contexto interdisciplinar, ou seja, participam nele: a sociedade civil (envio de propostas,
audiências públicas, debates, seminários, conferências), profissionais da área (composição do
11
Comporão a Comissão: a) Como representantes dos empregadores: Confederação Nacional do Comércio,
Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional do
Transporte, Confederação Nacional das Instituições Financeiras; b) Como representantes dos trabalhadores:
Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores. (MORAES, 1998, p.
22).
37
Grupo Técnico, composto de até 10 pessoas) e pesquisadores relacionados ao tema e
universidades.
O Grupo Técnico é designado pelo Secretário de Segurança e Saúde no
Trabalho, pertencentes a Fundacentro e a entidades de Direito Público e de Direito Privado,
com relação à área da regulamentação que esteja em discussão. Será coordenado por um
representante do Ministério do Trabalho e seu prazo será de 60 dias para a elaboração de um
texto técnico básico.
Visando a publicidade e a participação popular, tal texto será publicado no
Diário Oficial da União para que a sociedade possa se manifestar num prazo de 90 dias. Todas
as manifestações serão por escrito e arquivadas pela SSST, durante 5 anos. Após o prazo de
90 dias, o Grupo de Trabalho Tripartite (de 3 a 5 membros, com seu respectivo suplente) será
designado pela SSST que analisará as propostas e sugestões enviadas pela comunidade. Em
seguida será elaborada a proposta definitiva de regulamentação do tema.
Se houver necessidade, o Grupo de Trabalho Tripartite poderá solicitar a
participação de técnicos das Universidades ou Instituições de Pesquisa, especialistas de áreas
específicas, representantes de empregados e empregadores, para que possam contribuir com a
elaboração da regulamentação pretendida. O grupo terá 90 dias para realizar todos estes
eventos até a entrega da proposta de regulamentação.
Assim, a proposta será enviada a SSST no prazo de 60 dias para que seja
aceita ou devolvida para novas modificações perante o Grupo de Trabalho Tripartite. E
estando aprovado, será publicada e entrará em vigor. O Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade recebe cópia da nova regulamentação para a codificação e
atualização em seu banco de dados.
No Brasil, há vigorando 31 Normas Regulamentadoras Urbanas, sendo que
a NR 32 está em processo de publicação e entrará em vigor 5 meses após a publicação e 5
38
Normas Regulamentadoras Rurais (NRR’s), sendo cada uma específica para um segmento do
trabalho.
A NR 1 determina diretrizes para a aplicação das demais NR’s, como seu
campo de atuação conjuntamente com os direitos e obrigações dos empregados, empregadores
e o governo relativos a segurança no trabalho. Conceitua empregador, empregado, empresa,
estabelecimento, setor de serviço, local de trabalho para a aplicação nas demais NR’s.
O cumprimento das NR’s é obrigatório para os empregados celetistas, aos
trabalhadores avulsos, as entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos
representativos das respectivas categorias profissionais.
As NR’s têm seu cumprimento imperativo, logo, os empregados não
poderão se recusar de cumpri-las injustificadamente sob pena de sofrerem as penalidades
legalmente previstas.
As demais NR’s estão divididas de forma a atender às diversas áreas
profissionais específicas, através de parâmetros específicos de cada atividade, prevendo
medidas de segurança, higiene e prevenção de acidentes do trabalho. As que interessam para a
presente dissertação estão assim distribuídas:
TABELA 1 – Normas Regulamentadoras
NORMA TÍTULO DESCRIÇÃO
NR 1 Disposições Gerais Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os
direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no
tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 2 Inspeção Prévia Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a
realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma
de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT.
NR 3 Embargo ou
Interdição
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação
de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a
serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas
39
punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
NR 4 Serviços
Especializados em
Engenharia de
Segurança e em
Medicina do
Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam
empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em
funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 162 da CLT.
NR 5 Comissão Interna
de Prevenção de
Acidentes - CIPA
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e
manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão
constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir
infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações
ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as
possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR 6 Equipamentos de
Proteção Individual
- EPI
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a
fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o
exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos
trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da
CLT.
NR 7 Programas de
Controle Médico
de Saúde
Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da
CLT.
NR 9 Programa de
Prevenção de
Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,
visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e
dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da
CLT.
NR 12 Máquinas e
Equipamentos
Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a
serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e
manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes
do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da
CLT.
NR 17 Ergonomia Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
Fonte: Normas Regulamentadoras. Disponível em:
<http://www.mtb.gov.br/Empregador/segsauf/Legislacao/Normas/Default.asp>. Acesso em:
11 ago. 2005.
40
1.4 Conceito de acidente de trabalho
Para definir o termo acidente do trabalho, há dois critérios: o sintético e o
analítico.
De acordo com o primeiro critério, acidente do trabalho é, como definiu Alejandro
Unsain. ‘Todo fato que, produzido como conseqüência do trabalho, causa um dano
a empregado’. O segundo critério é unanimamente adotado pelos legisladores que
preferem descrever o acidente nos seus elementos configurativos, fixando a
orientação a ser seguida pelos juízes na aplicação da lei aos casos ocorrentes.
(GOMES; GOTTSCHALK, 1999, p. 281).
A legislação pátria utilizou-se do segundo critério, através do caput do
artigo 19 da Lei n.º 8.213/91 define o que é acidente de trabalho:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
“Sob o ponto de vista doutrinário, porém, verifica-se que a definição
conferida pela lei não é suficiente para se ter uma noção adequada do que de fato seja o
acidente de trabalho”. (CASTRO; LAZZARI, 2005, p. 485). Assim, o conceito legal apenas
indica os segurados que tem a direito a proteção acidentária.
Ou seja, somente fazem jus a benefícios por acidentes de trabalho: os empregados
(inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais; além
destes, os médicos residentes, por força da legislação especial, que rege a atividade
(Lei n.º 6.932/81, com as alterações da Lei n.º 8138/90). (CASTRO; LAZZARI,
2005, p. 485).
41
Ainda, da definição legal são extraídos dois elementos essenciais para a
caracterização do acidente de trabalho: a relação entre a infortunística e a atividade
desenvolvida pelo empregado e a ocorrência da lesão que implique em conseqüências
(seqüelas) para a atividade laborativa do empregado.
Com relação a sua espécie, poderá ser típico (decorre de um acontecimento
súbito, violento e involuntário na prática do trabalho) ou atípico (é oriundo de doença
profissional, desenvolvida em determinada atividade).
Conforme a redação do artigo 20 da Lei n.° 8.213/91, existe um
alargamento da noção de acidente de trabalho:
Consideram-se acidentes do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes
entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída nos incisos I e
II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e
com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la Acidente
do Trabalho.
No artigo 21 estão elencados as possíveis equiparações legais ao acidente
de trabalho, que podem ser: no inciso I o acidente é relacionado diretamente ao trabalho,
embora não tenha sido causa única, relaciona-se com ele e com os resultados produzidos; no
inciso II o acidente sofrido pelo segurado em local e horário de trabalho, em decorrência de
atos que não estão diretamente relacionados com a atividade, como: atos de agressão,
terrorismo, sabotagem, ofensa física intencional relacionadas ao trabalho, imprudência e até
42
caso fortuito
12
e força maior
13
; no inciso III estão as doenças provenientes de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua atividade e no inciso IV destaca-se o acidente
sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
Destaca-se ainda, o Decreto n.º 3.048/99 que Regulamenta a Previdência
Social. No artigo 2.º refere-se a proteção da saúde como direito de todos e dever do Estado
através de políticas públicas como a redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Portanto, deve-se sempre correlacionar a idéia de “saúde” do empregado como uma das
formas de valorização do trabalho conjuntamente com seu ambiente de trabalho.
Ainda, o Decreto n.º 3.048/99 cita os agentes causadores de doenças
profissionais ou do trabalho conforme previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.213/91, que na
delimitação deste objeto de estudo destacam-se as: DOENÇAS DO SISTEMA
OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo XIII da CID - 10), conjuntamente com os fatores de risco da natureza
ocupacional.
1.5 Os efeitos contratuais
A relação entre empregado e empregador resulta de um contrato, tendo
como fundamento à vontade das partes como causa única a constituir o vínculo jurídico. “Os
autores mais recentes (Barassi, Ramirez Gondra, Ventura, Pierre D’Olliver, etc) sustentam a
12
Caso fortuito: a origem do acidente que origina o dano é de causa desconhecida. É totalmente imprevisível ou
irreconhecível. Pode ser gerado por fato de terceiro. (DINIZ, 1997, p. 345).
13
Força maior: trata-se de um fato da natureza, logo, conhece-se o motivo ou a causa que dá origem ao
acontecimento. (DINIZ, 1997, p. 345).
43
natureza contratual, recebendo forte interferência estatal, de modo que as leis trabalhistas
inserem-se automaticamente no contrato, restringindo a autonomia da vontade das partes”.
(NASCIMENTO, 2003, p. 154). Para Orlando Gomes (1997), a natureza é de contrato de
adesão, pois o empregado adere as cláusulas contratuais sem poder discuti-las com o
empregador.
Conseqüentemente, pode ocorrer no contrato de trabalho: a suspensão,
interrupção ou a cessação em caso de morte.
FIGURA 4 – Diagrama: efeitos contratuais.
Não há definição para a suspensão e a interrupção, a legislação (CLT)
apenas limita-se a elencar os motivos/causas de cada um dos eventos.
A suspensão é um fenômeno provisório que ocorre na constância do
contrato de trabalho em que há paralisação total dos efeitos do contrato. Neste momento não
há qualquer obrigação contratual para os empregados, pois inexiste a prestação pessoal dos
serviços.
44
O período de suspensão do contrato de trabalho não será computado ao
tempo de serviço do empregado, cabendo-lhe apenas os direitos e vantagens que foram
atribuídas à categoria econômica ou profissional. Porém, no acidente de trabalho o período de
afastamento em que o empregado percebe o auxílio doença ou é deferida a aposentadoria por
invalidez é contado como tempo de serviço apenas para fins de concessão do benefício
previdenciário (aposentadoria por invalidez), conforme a previsão legal do artigo 60 do
Decreto n.º 3.048/99.
Uma vez extinto o motivo do afastamento do empregado pela suspensão do
contrato de trabalho o seu retorno é garantido à sua antiga função.
A CLT expõe as causas de suspensão e interrupção do contrato de trabalho
no Capítulo IV do Título IV nos artigos 471 a 476-A.
A interrupção do contrato de trabalho é a paralisação parcial do contrato
em que o empregador estará obrigado contratualmente a prestar alguma obrigação contratual
mesmo sem ocorrer à prestação dos serviços por parte do empregado. Tal período é
computado normalmente no tempo de serviço do empregado.
O tempo de afastamento do empregado ocorre por um período inferior a 15
dias e a remuneração por tal período é de responsabilidade do empregador não sendo a cargo
da Previdência Social.
Com relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, a
interrupção ou suspensão não modificam a data de término do contrato que é ajustada
anteriormente. Porém é possível a deliberação das partes para que haja prorrogação do prazo
do contrato.
Quando incorrer no contrato por experiência, (modalidade de contrato por
prazo determinado), o empregador ficará responsável pela manutenção do mesmo até a data
45
pactuada. No caso de ocorrer um acidente, o empregador não é obrigado a esperar a
reabilitação do empregado, assegurando-lhe o contrato. (MARTINS, 1999).
1.6 Direitos e obrigações do empregador e do empregado
Novamente busca-se ao auxílio da legislação para definir tais conceitos.
A CLT no artigo 2º define o que vem a ser o empregador: pessoa física ou jurídica que
assume os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de
serviços, sendo exemplos de empregadores: o profissional liberal, a instituição de
beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que
contratam empregados, como a massa falida e a família.
No artigo 3º da CLT está a definição de empregado: é a pessoa física que
presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob sua dependência, mediante o
pagamento de salário.
A relação contratual é estabelecia em função do vínculo entre as partes e
poderá ser expressa da seguinte maneira.
46
FIGURA 5 – Diagrama: direitos e obrigações entre empregado e empregador.
Desde a Constituição da República, nos capítulos I e II, artigos 5º, 6º e 7º
são resguardados direitos visando minimizar as limitações do poder do empregador sobre o
empregado, como: igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações; o princípio
da legalidade; a liberdade de crença; a irredutibilidade de salários; pagamento de adicional por
trabalho noturno, atividades perigosas e insalubres; seguro contra acidente de trabalho e a
garantia de indenização nos casos em que houver culpa ou dolo do empregador; limitação da
jornada de trabalho e garantia do descanso semanal remunerado e férias com adicional de 1/3
sobre o salário normal, entre outros.
O artigo 483 da CLT
14
apresenta as causas de rescisão indireta por parte do
empregado ao não haver o cumprimento de tais medidas pelo empregador.
Ao empregador cabe o poder de organizar (estabelecer a estrutura jurídica
da empresa, a atividade a ser desenvolvida, a quantidade de empregados e suas respectivas
funções), controlar (desde que observado o artigo 5º da Constituição da República, destaca-se
14
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
47
o uso do cartão ponto como obrigatório para as empresas com mais de 10 empregados – artigo
74, § 2º da CLT) e disciplinar (visa manter o fiel desenvolvimento das atividades da empresa)
as atividades a serem desenvolvidas pelos empregados. No artigo 158 da CLT estão expressos
os atos de insubordinação ou de indisciplina dos empregados em face do empregador, em
relação ao assunto ora estudado. Logo, gerará a demissão por justa causa.
O poder disciplinar poderá se desdobrar em três sanções possíveis: a
advertência verbal ou por escrito, suspensão de até 30 dias e a demissão por justa causa. Logo,
visa: punir a falta cometida, prevenir possíveis atitudes semelhantes dos demais empregados e
manter a ordem e a disciplina da empresa. Conseqüentemente, deve haver a equivalência entre
a falta cometida e a sanção aplicada.
As obrigações do empregador em função dos acidentes de trabalho recaem
primeiramente na prevenção (como princípio constitucional), mantendo obrigatoriamente o
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), conforme previsão
da NR 4, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), sendo
observada a formação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
conforme dispõe a NR 5 e o fornecimento gratuito dos equipamentos individuais de proteção
ao empregado ( NR 6 e o artigo 166 da CLT).
O SESMT aplica-se as empresas privadas e públicas, aos órgãos públicos
da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, manterão, obrigatoriamente, tal
serviço composto por Médico de Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho, cabendo a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE controlar a
execução do programa e aferir a sua eficácia, com a finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador no local de trabalho. (MELO, 2004).
48
É importante ressaltar que a empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em
seus estabelecimentos deverá estender a assistência desses Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s)
contratada(s), quando esta(s), de acordo com as normas legais, não for(em)
obrigada(s) a manter serviços próprios. (MELO, 2004, p. 111).
Dentre as suas atribuições estão: promover a conscientização, educação e
orientação dos empregados visando à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
Com relação a CIPA, foi criada no ordenamento jurídico brasileiro em
1944 pelo Decreto-lei n.º 7.036. Tem por objetivo cuidar e preservar por adequadas e seguras
condições no ambiente de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao
empregador medidas para reduzi-los e eliminá-los, bem como para prevenir a ocorrência de
acidentes e doenças, e ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos.
(MELO, 2004).
Destaca-se ainda que o empregador deverá instruir os empregados sobre
cuidados com a higiene e segurança do trabalho (doenças, contaminações, riscos de
manipulação de determinadas substâncias químicas), conjuntamente com a explicação acerca
do uso adequado dos equipamentos de segurança de demais pertences.
Também se constitui obrigação do empregador atentar-se para o
maquinário utilizado em sua empresa, ou seja, para que as prescrições legais sejam
efetivamente cumpridas. A CLT em seu artigo 184 representa esta preocupação:
Art. 184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de
partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes
do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único – É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso
de máquinas e equipamentos que não atendem ao disposto neste artigo.
49
Também no artigo 185 da CLT, estão as determinações quanto à
manutenção e limpeza das máquinas: somente quando não estiverem em funcionamento,
exceto nos casos em que tal serviço somente seja viável com a máquina ligada.
No artigo 168 da CLT, destaca-se a previsão da realização dos exames
médicos nos empregados no momento da admissão, demissão e periodicamente,
principalmente. Como explanar-se-á mais adiante acerca das LER, é importantíssimo a
realização dos exames médicos para comprovar a sua manifestação, como para acompanhar o
desenvolvimento das mesmas através do exame de imagem infravermelha de alta resolução
que demonstra objetivamente a presença da lesão e sua evolução. Neste sentido, o artigo 169
da CLT determina: “Será obrigatória a notificação de doenças profissionais e das produzidas
em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de
conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho”.
Tudo isto será amplamente debatido mais adiante, principalmente quanto à
utilização do exame de imagem infravermelha de alta resolução como um meio objetivo para
a caracterização da presença das LER ou sua evolução no decorrer das atividades do
empregado a serviço da empresa.
Retornando as responsabilidades do empregador, é de sua responsabilidade
comunicar a Previdência Social quando ocorrer o acidente de trabalho (no primeiro dia útil
após a infortunística ou de imediato quando o empregado vier a falecer). Caso não proceda
desta forma, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa variável entre o limite mínimo e
o limite máximo do salário de contribuição (não o salário efetivamente pago ao empregado a
título de remuneração), aumentada nos casos de reincidências e que serão aplicadas e
cobradas pela Previdência Social conforme o artigo 22 da Lei n.º 8.213/91. Também serão
expedidas cópias da Comunicação de Acidentes de Trabalho para o sindicato ao qual
pertencer o empregado e para o empregado acidentado ou seus dependentes.
50
Caso o empregador negligentemente não noticie a ocorrência do acidente
de trabalho, qualquer pessoa poderá realizar como: o próprio empregado, o sindicato, o
médico que atendeu o empregado, os dependentes do empregado acidentado, ou por ação de
qualquer autoridade pública. Quando a comunicação ocorrer desta forma, não será exigido o
cumprimento dos prazos legais.
No artigo 22, § 3º da Lei n.º 8.213/91, está previsto que o empregador
deverá sofrer as sanções legais como a multa, mesmo que terceiros comuniquem a ocorrência
do acidente de trabalho em virtude de não respeitar a sua obrigação legal.
1.7 As prestações devidas pela previdência social em razão do acidente de trabalho
A Previdência Social é um órgão público que visa garantir a manutenção
dos meios indispensáveis à sobrevivência do empregado quando impossibilitado de fazê-lo
por seu próprio trabalho. Logo, são concedidos benefícios de acordo com o caso concreto,
como: auxílios e aposentadoria.
Desta forma, a Previdência Social objetiva amparar o empregado não
apenas nos momentos de infortunística (por exemplo: após o acidente de trabalho), como: nos
momentos de desemprego e até garantir a sua subsistência na velhice ao conceder as
aposentadorias.
Na Lei n.º 8.212/91, os objetivos da Previdência Social estão assim
dispostos:
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo
51
de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte
daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante
contribuição;
b) valor de renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou
do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, corrigidos
monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Ao interpretar a Constituição da República, na Seção III do Título VIII (Da
Ordem Social) após análise do artigo 201
15
concluiu-se que ao sistema previdenciário é
aplicada a Teoria do Seguro Social ou Teoria do Risco Social. Logo, há a solidariedade
imperativa de todos os membros da sociedade que se responsabilizam conjuntamente em
relação às contingências sociais e infortunísticas que o empregado sofrer, nos casos de:
doença, invalidez, morte, acidente de trabalho, velhice, reclusão, maternidade, desemprego.
Desta forma, socializa-se o risco quando o empregado é afastado de suas
atividades recaindo ao Estado a sua manutenção através da Previdência Social. Quando o
empregado é vítima de acidente de trabalho não há carência mínima de período de
contribuição para receber os benefícios que tiver direito. Ainda, quanto ao custeio da
Previdência Social, tal encargo é distribuído entre o empregador e a administração pública,
sendo que ao Ministério da Previdência e Assistência Social caberá o controle e a gestão de
tais recursos.
Portanto, todos que pretendem se utilizar de tal sistema futuramente
deverão contribuir obrigatoriamente. Conforme o artigo 11 da Lei n.º 8.212/91, destaca-se que
as contribuições serão proporcionais a remuneração.
Segundo a Lei n.º 8.212/91 em seu artigo 22, incisos I e II, uma empresa
contribui com cerca de 20% sobre a remuneração dos seus empregados, arcando ainda com
15
Art. 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei.
52
uma alíquota de 1%, 2% ou 3% em razão do grau de incidência de acidentes de trabalho. Esta
é proporcional ao número de acidentes de trabalho ocorridos na atividade. Nesta perspectiva
busca-se a redução dos acidentes de trabalho em virtude das alíquotas de contribuição
aplicadas ao empregadores em razão da previsão legal, assim como, a indenização prevista ao
empregado que segundo a legislação é avaliada em razão da incapacidade provocada e não em
razão da lesão propriamente dita. E corroborando com esta idéia: “No acidente do trabalho a
indenização prevista pela legislação refere-se à incapacidade do trabalhador e não à lesão em
si, não se tratando de contrato de seguro, mas de prestação decorrente de previsão legal”.
(MARTINS, 1999, p. 408).
Desta forma, as reparações previdenciárias, de responsabilidade da
Previdência Social decorrentes de acidentes de trabalho são:
FIGURA 6 Diagrama: Prestações da Previdência Social.
53
1.7.1 Auxílio doença
De conformidade com a Lei n.º 8.213/91 (artigo 59 e seguintes), é devido a
partir do 16º dia de afastamento do empregado de suas atividades laborais. Tem vigência até o
retorno do empregado as suas atividades normais. Corresponde a 91% do salário de benefício.
Segundo a redação do artigo 59 da Lei n.º 8.213/91 é mencionado um
período de carência relativo ao tempo de contribuição que não é aplicável quando tal
benefício é requerido em decorrência de acidentes de trabalho. Neste sentido é pertinente o
esclarecimento a seguir:
Para ter direito à percepção do auxílio-doença o segurado do RGPS deverá ter
cumprido a carência equivalente a doze contribuições mensais, salvo quando for
decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de alguma das doenças
específicas na Portaria Interministerial n. 2.998, de 23.8.2001, quando então a
carência não é exigida. (DE CASTRO; LAZZARI, 2005, p. 561/562).
Conseqüentemente, é devido ao empregado acidentado independentemente
de período de carência exigido em lei, bastando ficar afastado de suas atividades laborais por
mais de 15 dias consecutivos. Até o 15º de afastamento o empregador responde por todos os
encargos do empregado afastado.
Não será devido ao empregado que ao se filiar ao regime geral de
Previdência Social quando possuir a patologia neste momento e utilizá-la para a concessão do
benefício, salvo se a incapacidade resultar de agravamento ou progressão em virtude de suas
atividades prestadas ou resultar em acidente de trabalho.
Na empresas que dispuserem de serviço médico próprio ou convênio
médico terão a seu encargo o exame médico juntamente com o conseqüente abono das faltas
54
do empregado nos primeiros 15 dias, após deverá encaminhá-lo a perícia médica da
Previdência Social.
Quando for constatado que ao empregado não é possível o retorno a sua
atividade habitual, deverá ser encaminhado ao programa de reabilitação profissional visando a
possibilidade de desenvolver outra atividade. Se não for possível, deverá ser aposentado por
invalidez.
Este período será considerado como licenciado da empresa, sendo devidos
os depósitos do FGTS no período respectivo (Lei n.º 8.036/90, artigo 15, § 5º). Ainda, na
busca de preservar o empregado que percebe tal benefício caberá ao empregador
complementá-lo em situações especiais como: “Quando houver convenção ou acordo coletivo
de trabalho assegurando complementação de benefícios previdenciários, a empresa pagará
durante o período de auxílio doença a diferença entre o valor deste e a remuneração devida ao
trabalhador se trabalhando estivesse”. (MELO, 2004, p. 139).
1.7.2 Aposentadoria por invalidez
De conformidade com a Lei n.º 8.213/91 (artigo 42 e seguintes),
corresponde a 100% do salário de benefício sendo devida ao segurado que, estando ou não em
gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á enquanto permanecer nesta
condição. Sua concessão independe de período de carência, conforme o artigo 26, II da Lei n.º
8.213/91 e poderá ser acrescida de 25% quando o segurado necessitar permanentemente de
assistência de outra pessoa.
55
A concessão de tal benefício ficará a critério do médico-perito da
Previdência Social ao avaliar o caso concreto.
Nos casos em que há o agravamento da doença ou lesão por acidente de
trabalho, a legislação assegura este benefício ao segurado. Neste caso, o benefício
corresponderá a 100% do salário de benefício não podendo ser inferior ao do salário mínimo e
nem superior ao teto máximo do salário de contribuição. Nas situações especiais de que haja a
necessidade de assistência de outra pessoa haverá o acréscimo de 25%. “Quando o acidentado
estiver em gozo de auxílio doença, o valor da aposentadoria por invalidez será ao do auxílio
doença se este, por força de reajustamento, for superior”. (MELO, 2004, p. 139).
Caso o segurado retorne ao trabalho, terá seu benefício cancelado
automaticamente, a partir da data do retorno à atividade. Se for verificada a recuperação da
sua capacidade de trabalho, o benefício será suspenso, conforme a disposição do artigo 47 da
Lei n.º 8.213/91 observada a sua gradatividade.
Destaca-se o inteiro teor do artigo 101 da Lei n.º 8.213/91:
O segurado em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista
inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a
exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional
por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o
cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Assim conclui-se que se for possível a cura médica para a incapacidade
laboral do segurado, o benefício poderá ser suspenso, assim como, encontra-se suspenso seu
contrato de trabalho e o empregador não poderá demiti-lo.
1.7.3 Auxílio acidente
56
É uma indenização paga pelo Instituto Nacional da Seguridade Social
(INSS) em virtude da redução da capacidade laborativa do empregado em conseqüência do
acidente. Corresponde a uma prestação mensal equivalente a 50% do salário de benefício,
devido ao empregado após a consolidação das lesões do acidente tornar-se parcialmente
incapacitado para o exercício de sua atividade habitual (artigo 86 e seguintes da Lei n.º
8.213/91).
Será devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio doença,
independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, sendo
vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Terá como termo final, o óbito do beneficiário ou a véspera do início de
qualquer aposentadoria.
1.7.4 Pensão por morte
Equivale a 100% do salário de benefício, sendo paga mensalmente aos
dependentes do segurado falecido (Lei n.º 8.213/91, artigo 74 e seguintes).
O valor da renda mensal não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente
ou superior ao limite máximo do salário de contribuição.
O benefício não se vincula pelo número de dependentes beneficiados, pois
o valor será distribuído igualmente entre todos, revertendo em favor dos demais à parte
daquele cujo direito à pensão cessar, extinguindo-se totalmente quando não houver mais
nenhum pensionista legalmente reconhecido.
57
Será devida ao contar da data do óbito, quando requerida até trinta dias
depois deste; do requerimento quando devida após o prazo previsto anteriormente; ou da
decisão judicial, no caso de morte presumida.
A sua concessão não será protelada pela falta de habilitação de outro
possível dependente, qualquer modificação quanto à inclusão ou exclusão de dependente
somente fará efeitos ex nunc, ou seja, a partir da habilitação.
No caso do cônjuge ausente, o companheiro ou companheira terá direitos a
partir de sua habilitação e da comprovação de sua dependência econômica. Verificado o
reaparecimento do segurado, o benefício cessará imediatamente. Por se tratar de crédito de
natureza alimentar não será possível a exigência de sua restituição por parte da Previdência
Social, salvo se caracterizada a má fé.
O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia
pensão de alimentos iguala-se em condições aos dependentes legais.
1.7.5 Habilitação e reabilitação profissional
Prevista no artigo 89 e seguintes da Lei n. º 8.213/91, estabelecendo que o
órgão previdenciário deverá proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente
para o trabalho, os meios para (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicadas
para que ele possa participar do mercado de trabalho e do contexto social.
Wladinir Novaes Martinez (1999) citado por Castro e Lazzari (2005, p.
599) distingue a habilitação da reabilitação:
58
Habilitação não se confunde com reabilitação. A primeira é a preparação do inapto
para exercer atividades, em decorrência da incapacidade física adquirida ou
deficiência hereditária. A segunda pressupõe a pessoa ter tido aptidão e tê-la
perdido por motivo de enfermidade ou acidente. Tecnicamente o deficiente não é
reabilitado e, sim, habilitado.
A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de
prótese, órtese e instrumentos de auxílio para a locomoção quando a perda ou redução da
capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à
habilitação e reabilitação social e profissional; b) a reparação ou substituição dos aparelhos
mencionados anteriormente, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha a
vontade do beneficiário; e c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
No transcorrer do processo de reabilitação, não cessará o benefício do
auxílio doença, conforme o artigo 62 da Lei n.º 8.213/91 e o empregado é considerado como
licenciado. Permanecerá neste processo até que ocorra a sua reabilitação para uma nova
atividade, ou seja, encaminhado à aposentadoria por invalidez ao ser diagnosticada sua
incapacidade.
Após o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a
Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser
exercidas pelo segurado, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual tenha se
adaptado.
Desataca-se o artigo 141 do Decreto 3.048/99 ao buscar a inserção social
das pessoas que passaram pelo processo de reabilitação:
Art. 141 A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção:
I – até 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento);
II – de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos), 3% (três por cento);
III – de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de 1.000 (mil) empregados, 5% (cinco por cento).
59
§ 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se
tratar de contrato por tempo superior a 90 (noventa) dias e a imotivada, no contrato
por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto
em condições semelhantes.
Desta forma, “O Programa de Reabilitação Profissional só alcança pleno
êxito na reintegração ao trabalho com a participação efetiva da comunidade, principalmente
das empresas, das escolas, dos familiares e do próprio reabilitando”. (CASTRO; LAZZARI,
2005, p. 600).
Ainda, destaca-se o serviço social, instituído pelo artigo 18 da Lei n.º
8.213/91 visando fornecer esclarecimentos aos beneficiários sobre seus direitos sociais e
sobre os meios de viabilizar a sua execução.
Resumidamente, constitui na prestação de informações peculiares sobre a
Previdência Social e os benefícios por ela concedidos, auxílio na obtenção da documentação
indispensável para habilitar-se aos benefícios previdenciários, encaminhamento de segurados
de acordo com as necessidades específicas, inclusive a outros serviços disponíveis, concessão
de recursos materiais e sociais.
60
Capítulo 2 – As lesões por esforço repetitivo: a dificuldade de demonstrá-las
objetivamente e o uso da imagem infravermelha de alta resolução
2.1 Questões relevantes
“A OMS (Organização Mundial da Saúde) designou o período de 2001 a
2010 como a ‘Década do Osso e da Articulação’, para que se realizem debates e revisões
desses temas relacionados ao trabalho e a atividade diária”. (KNOPLICH, 2005).
As LER não são produtos exclusivos da modernidade resultando da
tecnologia, pois no ano de 1713 RAMAZZINI no livro De Morbis Artificum Diatriba
(Doença dos Trabalhadores) descreveu diversas doenças em escrivães e costureiras, dentre
outros trabalhadores, possivelmente causadas pelos movimentos repetitivos, posturas
inadequadas e outros estresses físicos e psicológicos.(TEIXEIRA, 2003).
Na década de 1930, no Reino Unido, 60% dos telegrafistas apresentavam dores do
tipo LER; nos EUA eram apenas 4%. Os sindicatos mobilizados contra as novas
tecnologias transmitiam insegurança aos trabalhadores; as LER não tinham nada a
ver com o trabalho. Nos anos 1980, foi constatado que, na Austrália, 30% dos
trabalhadores que trabalhavam com computadores em serviços públicos tinham
LER; naqueles que trabalhavam por conta própria, esse tipo de afecção não passava
de 1%. (KNOPLICH, 2005).
Nos países industrializados tal afecção se desenvolveu em grande escala,
como resultado da Revolução Industrial, devido a alguns prováveis fatores como:
mecanização, informatização do trabalho, jornada de trabalho exaustiva (exigência de
aumento de produtividade; falta de intervalos entre os períodos de trabalho, repetição de
61
movimentos na execução do trabalho, uso de mobiliário inadequado ao trabalho prestado,
equipamentos inadequados e até a dupla jornada). (TEIXEIRA, 2003).
E somente com o avanço da medicina foi possível identificar e diagnosticar
tal infortunística de maneira a divulgá-la para a sociedade buscando a conscientização dos
empregadores acerca dos reflexos na saúde do empregado. Porém, a própria medicina nos dias
atuais parece confusa acerca de sua conceituação e diagnóstico. (TEIXEIRA, 2003).
“O diagnóstico de LER/Dort, que é inadequado sob o ponto de vista
médico”. (KNOPLICH, 2005). Como meio de demonstrar objetivamente o diagnóstico das
LER, abordar-se-á mais adiante acerca do uso da imagem infravermelha de alta resolução.
Como forma de se tentar entender tal infortunística é fundamental partir de
sua conceituação. Aparentemente parece fácil conceituá-la, mas tal doença laborativa
apresenta-se polêmica desde a denominação e conceituação:
A polêmica sobre DORT inicia-se já em sua denominação e conceituação. A
denominação foi modificada diversas vezes em muitos países, o que reflete a
procura de um nome que conceitue de maneira mais ampla e clara essas afecções.
Doenças cervibraquiais ocupacionais, afecções traumáticas cumulativas, síndrome
do overuse e tenossinovite dos digitadores são outras terminologias utilizadas em
diversos países para cognominar esta entidade. (TEIXEIRA, 2003, p. 305).
Segundo o entendimento dos médicos especialistas Antonio Buono Neto e
Elaine Arbex Buono (2001, p. 396):
Entendemos Lesões por Esforços Repetitivos—LER como uma “síndrome clínica”,
caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não de alterações objetivas e que se
manifesta principalmente no
pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores
em decorrência do trabalho.
O termo LER é genérico, e o médico deve sempre procurar determinar o
diagnóstico específico. Como se refere a diversas patologias distintas, torna-se
difícil estabelecer o tempo necessário para uma lesão persistente passar a ser
considerada como crônica. Além disso, até a mesma patologia pode se instalar e
evoluir de forma diferente, dependendo de fatores etiológicos.
Com todas essas limitações, o que se pode dizer é que as lesões causadas por
esforços repetitivos são patologias, manifestações ou síndromes patológicas que se
instalam insidiosamente em determinados segmentos do corpo, em conseqüência de
trabalho realizado de forma inadequada. Assim, o nexo é parte indissociável do
62
diagnóstico que se fundamenta numa boa anamnese ocupacional e em relatórios de
profissional que
conhece a situação de trabalho, permitindo a correlação do quadro
clínico com a atividade ocupacional efetivamente desempenhada pelo trabalhador,
donde a proposta da nova terminologia Distúrbios Osteomusculares relacionados ao
Trabalho—DORT.
Também se destaca a seguinte definição:
As lesões por esforços repetitivos (LER) ou os distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (DORT) correspondem a um conjunto de afecções
relacionadas às atividades laborativas que acomete músculos, fáscias musculares,
tendões, ligamentos, articulações, nervos, vasos sanguíneos e tegumento. As várias
formas clínicas de manifestação das LER/DORT têm como aspecto comum à dor e
as incapacidades funcionais temporárias ou permanentes. (TEIXEIRA, 2003, p.
305).
As dificuldades de definição de tal doença podem ser apontadas conforme
o resultado de uma pesquisa realizada em 1995 nos Estados Unidos envolvendo médicos,
onde 50% dos entrevistados afirmaram que LER não existe. (BRIOSCHI, 2005).
GRÁFICO 1 – LER existe?
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 9. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
63
Assim, a polêmica de tal infortunística inicia-se desde a caracterização de
sua nomenclatura e existência. No Brasil, a denominação LER foi adotada pelo Instituto
Nacional de Previdência Social, em 1987, através da Portaria nº 4.060 de 06 de agosto de
1987, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Existem normas técnicas que tratam especificamente sobre esta moléstia,
que é o caso da Ordem de Serviço nº 606, de 5 de agosto de 1998 do INSS, onde expõe seus
aspectos epidemiológicos, os fatores de risco, o diagnóstico, os procedimentos
administrativos e periciais, atribuindo-lhe quatro graus de estágios evolutivos, cujo alcance do
último grau induz anulação e total incapacidade para o trabalho. Também regulamenta o
termo DORT. Certo é que a referida Ordem de Serviço vincula apenas os integrantes da
autarquia previdenciária.
Adota-se o termo LER, por ser o utilizado na maioria da bibliografia
consultada.
Esta é uma denominação limitada, pois induz à conclusão de que as lesões são
causadas por esforços repetitivos. Sabe-se, entretanto, que os mecanismos
biomecânicos são apenas um dos muitos fatores que contribuem para o
desencadeamento e perpetuação do quadro clínico. Outras condições, incluindo os
fatores de natureza psicossocial, exercem também papel crucial na fisiopatologia
destas afecções. (TEIXEIRA, 2003, p. 305).
A princípio o termo lesão resulta de uma alteração anatomopatológica,
(TEIXEIRA, 2003) que quando reclamada nas fases mais precoces nem sempre é detectada de
maneira objetiva (neste momento destaca-se a importância da imagem infravermelha de alta
resolução como se demonstrará mais adiante), quando predominam fadiga, dolorimento e
peso nos ombros e o exame físico pode revelar poucas alterações.
Dentre as várias formas clínicas apresentam como aspecto comum a dor e
as incapacidades funcionais temporárias ou permanentes. (TEIXEIRA, 2003). Quando se
reporta a dor, tem-se que tal reclamação por parte do empregado poderá ser entendida como
64
de cunho subjetivo, onde não raras vezes o médico não tem certeza do acometimento por
parte do empregado da infortunística reclamada. Somente através da imagem infravermelha
de alta resolução como um exame complementar, será possível demonstrar objetivamente a
lesão e conseqüentemente caracterizar a dor alegada pelo empregado.
Tal demonstração representa uma função social de extraordinária
relevância no sentido de preservar a dignidade do empregado doente em não ser tratado com
descaso ou desprezo pelo empregador ou companheiros de trabalho ao ter diagnosticado
efetivamente a dor reclamada caracterizando uma das repercussões biopsicossociais de tal
doença.
As repercussões biopsicossociais dos DORT são inúmeras, pois causam dor
crônica, incapacidade física, impactos legais (acidente de trabalho), sociais
(afastamento temporário, aposentadoria por invalidez, perda de emprego) que, entre
outros, requerem enfoque amplo e multidimensional, reforçando a tendência atual
de se abordar a saúde de maneira ampla, não apenas física, mas também
considerando suas dimensões psicológicas, sociais, culturais e espirituais.
(TEIXEIRA, 2003, p. 306).
O nexo causal da doença está relacionado direta ou indiretamente entre a
atividade executada pelo empregado (entenda-se o meio ambiente de trabalho) e o
adoecimento, sendo que, nos estágios mais avançados da doença, destaca-se a dor crônica e
até a incapacidade funcional. Porém, se for diagnosticada de maneira precoce apresenta
grandes possibilidades de cura. (TEIXEIRA, 2003).
Desta forma, apresenta como aspecto comum à dor e as incapacidades
funcionais, que pode resultar em causas de inaptidão laborativa temporária ou permanente.
Isto gera um enorme custo econômico para o empregador, aos órgãos de assistência à saúde
(SUS) e à sociedade (através do custeio da Previdência Social).
2.2 Epidemiologia e impacto psicossocioeconômico
65
Com relação à epidemiologia destaca-se: o Japão nos anos 70, os Estados
Unidos nas décadas de 80 e 90 com um aumento de 14 vezes entre uma década e outra. O
custo direto de programas de compensação das doenças ocupacionais, que foi de US$ 27
bilhões em 1984, ultrapassou US$ 68 bilhões em 1992. “Esse valor duplica a cada 5 anos;
estimou-se que ultrapassaria US$ 140 bilhões no ano 2000”. (TEIXEIRA, 2003, p. 307).
As compensações envolvidas em casos de DORT correspondem, em média, de 2 a
5 vezes mais que as outras causas de compensação. O custo do tratamento e
afastamento do trabalho de um caso agudo de DORT, sem complicações, foi
estimado em 500 dólares e, quando houve intervenção cirúrgica, em 24.158 dólares.
Nos casos de incapacidade funcional crônica, o custo elevou-se para U$ 80 mil a
U$ 100 mil per capita. (TEIXEIRA, 2003, p. 307).
No Brasil, infelizmente não há como acessar as estatísticas do Sistema
Único de Saúde de forma discriminada referente aos acidentes de trabalho em geral e menos
ainda de forma específica quanto a incidência das LER, o que prejudica a avaliação dos dados
epidemiológicos. As estatísticas disponíveis são fornecidas pelo INSS e referem-se aos
trabalhadores do mercado formal e com contrato trabalhista regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho. E segundo Teixeira (2003), o que totalizam menos de 50% da população
brasileira economicamente ativa.
Mesmo sem haver estatísticas que representem a realidade com relação aos
acidentes de trabalho e especificamente quanto as LER, “O Brasil é detentor do vergonhoso
título mundial em acidentes do trabalho. Destaque-se que muitos acidentes não são sequer
comunicados, e não fazem parte das estatísticas oficiais”. (DINIZ, 2005, p. 500). ”De acordo
com estatísticas oficiais, cujos dados não são reais, os números de acidentes do trabalho e de
doenças ocupacionais ainda são preocupantes no país”. (MELO, 2005, p. 205).
66
E conseqüentemente, não se pode esquecer que o acometimento de tal
infortunística pode ser causa de ganhos (reparação de natureza civil e moral, cumulativamente
conforme o caso concreto), como também de perdas secundárias (qualidade de vida).
2.3 Mecanismos de ocorrência e fisiopatologia
As LER apresentam numerosos fatores causais, como: de natureza
biomecânica, psicossocial, constitucional, hormonal, organizacional, entre outros, havendo
predomínio de um fator ou outro conforme o caso. Quanto aos fatores biomecânicos, pode-se
destacar: o uso excessivo de forças; posturas incorretas; vibração; falta de repouso e
compressão mecânica das estruturas músculo esqueléticas. (KNOPLICH, 2005; TEIXEIRA,
2003).
Fenersteins e Huang apontam que, além das variáveis médicas e ergonômicas,
fatores psicossociais, como intenso estresse ocupacional, inadequação do suporte
social, monotonia das atividades, ansiedade e depressão, entre outros, são
contribuintes significativos para o prognóstico desfavorável de doentes com DORT.
Os fatores psicossociais, segundo a Organização Mundial de Saúde e Órgão
Internacional do Trabalho, estão relacionados ao meio ambiente de trabalho, ao
ambiente fora dele e ao indivíduo. Interagindo entre si, afetam o bem-estar e o
desempenho no trabalho e agravam as anormalidades psicológicas. Os fatores
psicossociais são difíceis de mensurar objetivamente, tornando insegura a
afirmação de serem atributos socioambientais ou percepções individualizadas. Em
nossa cultura, o conceito de doença está ligado ao determinismo biológico. Em
relação ao trabalho, a expressão ‘fatores psicossociais’ é freqüentemente utilizada
para referir-se a questões específicas, como falta de autonomia, pressão de trabalho
aumentada, dificuldade de relacionamento interpessoal. (TEIXEIRA, 2003, p. 308).
O homem como um ser sociável, que interage com o meio ambiente e os
seus semelhantes pode estar exposto a uma séria de fatores relacionados ao trabalho
(biomecânicos e psicossocial) que podem culminar em tal infortunística como: aspectos
67
individuais, sociais e econômicos. E estes estão amplamente ligados com a fisiopatologia da
doença, ou seja, a dor, lesões nervosas e síndrome dolorosa miofascial. A dor como resultado
pode desencadear a incapacidade funcional e o sofrimento físico, além do psicoafetivo. Como
conseqüência, a lesão desencadeia um processo inflamatório caracterizado pelo ciclo de dor-
espasmo-inflamação-espasmo-dor. (TEIXEIRA, 2003).
As terminações nervosas por mecanismos reflexos, liberam retrogradamente
neurotransmissores com atividade vasodilatadora e mediadora da inflamação, como
substância P, peptídeo relacionado a calcitonina, neuroquinina A e B e outros
peptídeos. Estes neurotransmissores ativam os macrófagos e outros leucócitos e
ocasionam o fenômeno da inflamação. [...] Secundariamente, ocorre hipofunção do
sistema supressor de dor e, reflexamente, sensibilização dos neurônios sensitivos do
corpo posterior da medula espinal. São ativados interneurônios que acionam
motoneurônios da substância cinzenta do corno anterior da medula espinal que, por
sua vez, ativam unidades musculares, resultando em modificações posturais e em
hiperatividade muscular (espasmo com tensão contínua, sem relaxamento) e
instalação de síndromes dolorosas miofasciais. A ativação concomitante de
neurônios da coluna intermediolateral da medula espinal causa hiperatividade
neurovegetativa, e esta sensibiliza os nocieceptores e agrava a dor. (TEIXEIRA,
2003, p. 309).
Quanto às lesões nervosas, constituem-se: “... da compressão dos nervos
periféricos em áreas em que há estreitamento anatômico dos canais onde estas estruturas
trafegam, devido à inflamação das bainhas tendíneas, cistos sinoviais, hipertrofia muscular”.
(TEIXEIRA, 2003, p. 309). Ainda, destaca-se que os vícios de postura contribuem para sua
ocorrência, além de traumatismos e anormalidades metabólicas.
A síndrome dolorosa miofascial (SDM) caracteriza-se: “...pela ocorrência
de dor a aumento da tensão dos músculos afetados. É uma disfunção localizada, secundária à
contração muscular isométrica prolongada, repetição de movimentos, posturas inadequadas
e/ou estresses psíquicos”. (TEIXEIRA, 2003, p. 310).
Como aspectos essenciais há:
[...] o descondicionamento do aparelho cardiovascular e locomotor, a constituição
física, a características sexuais, o perfil comportamental psíquico, o elevado grau de
68
estresse e de insatisfações no ambiente de trabalho, familiar e social, o reforço da
condição de incapacidade, a negação da condição de bem-estar e os ganhos e perdas
pessoais são fatores implicados na gênese e na perpetuação da sintomatologia. O
acúmulo de tarefas no trabalho e no lar (dupla jornada), a existência de maior
proporção de fibras musculares do tipo I no músculo trapézio das mulheres (as
fibras tipo I são as mais freqüentemente acometidas em casos de DORT) e a maior
concentração de pessoas do sexo feminino em postos de risco, justificam a maior
prevalência de DORT nas mulheres. A sintomatologia pode surgir dias, semanas,
meses ou anos após a exposição dos fatores desencadeantes, agravantes ou
perpetrantes. Comorbidades, como osteoartrose, diabetes millitus, hipotireoidismo,
neuropatias, fibromialgia, entre outras, podem agravar ou perpetuar a
sintomatologia dos DORT. Quanto a interação de vários fatores em relação à
intensidade da dor, destacamos: o tempo de evolução da doença, natureza das
estruturas envolvidas, manutenção dos mecanismos geradores das lesões, resposta
aos procedimentos terapêuticos apropriados ou inapropriados, perfis
biopsicossociais dos doentes, incluindo as atividades ativas ou passivas de
enfrentamento das doenças, perdas, interesses e ganhos secundários. Na fase
crônica, os doentes apresentam diversas afecções que sinergicamente, integram o
ciclo retroalimentador de dor-inflamação-espasmo-dor, que podem induzir e ou
agravar os sinais e sintomas dos DORT. (TEIXEIRA, 2003, p. 310).
Assim, tal infortunística promove reflexos na seara social e profissional,
representada principalmente pela dor que o empregado reclama.
2.4 Apresentações clínicas
A reclamação mais comum e rotineira do doente é a queixa da dor. Porém,
há outras apresentações como:
Os doentes com DORT apresentam queixa de dor, parestesias, sensação de peso e
fadiga nos membros superiores e região cervical, geralmente com instalação
insidiosa. Não raramente, apresentam também dor na região dorso lombar e nos
membros inferiores. Outros sintomas incluem adormecimento, alterações
neurovegetativas, tróficas e outras anormalidades, sensitivas e motoras regionais.
Há doentes que apresentam generalização da dor e evoluem de uma condição de
tenossinovite ou SDM localizada para quadro de fibromialgia, caracterizada por
dores difusas e, muitas vezes, migratórias, fadiga, sono não reparador, sensações
parestéticas nos membros, cefaléia de tensão e síndrome do cólon irritável e de
cistite inespecífica. As queixas podem não traduzir exclusivamente a dimensão das
lesões; o ciclo retroalimentador de dor-inflamação-espasmo-dor induz, perpetua
e/ou agrava os sinais e sintomas dos DORT. (TEIXEIRA, 2003, p. 310/311).
69
Conseqüentemente o estabelecimento do nexo causal é fundamental para
caracterizar a infortunística. Caberá ao médico do trabalho, ao conhecer as atividades
desenvolvidas pelo empregado, desempenhar tal função. (TEIXEIRA, 2003). Porém, segundo
a legislação, é o perito do INSS que desempenhará esta função para efeitos de afastamento e
recebimento de benefícios ao reconhecer o nexo causal e caracterizar as afecções.
A dor pode ser localizada, referida ou generalizada, superficial ou profunda, de
origem somática, neuropática e/ou psicogênica. Quando resultante do
acometimento de estruturas músculo esqueléticas profundas, é vaga e descrita como
peso, pressão, queimor, latejamento ou tensão exagerada. É freqüentemente referida
em estruturas distantes daquelas comprometidas. A dor neuropática é descrita como
queimor, formigamento, choques e pontadas em áreas em que a sensibilidade, a
motricidade e as funções neurovegetativas estão alteradas. A dor psicogênica que se
manifesta em doentes com queixas álgivas, diante da escassez de achados clínicos,
é rara nos doentes com DORT; entretanto, anormalidades psicoafetivas contribuem
significativamente para o agravamento e manutenção da dor. Emoções negativas,
como diminuição da auto-estima, sensação de culpa e de outros estressores, diante
das diversas contradições da vida diária e profissional, também são agravantes da
dor. (TEIXEIRA, 2003, p. 311).
Conforme a duração dos efeitos mencionados anteriormente, a dor é
definida como: aguda (fase inicial da doença) e crônica (definida como aquela persistente).
Desta forma, “as atividades de vida diária, o lazer, o sono e o apetite são significativamente
comprometidos em decorrência da dor, das alterações psicoafetivas e das iatrogenias
induzidas pelos procedimentos terapêuticos clínicos ou cirúrgicos”. (TEIXEIRA, 2003, p.
311).
Clinicamente, a unidade músculo esquetica constituída pelo conjunto
tendão-músculo-osso, é mais freqüentemente acometida que as estruturas nervosas e
vasculares. Neste paradigma surgem as seguintes afecções do aparelho locomotor, como:
bursites; tenossinovites; epidincolites; síndrome dolorosa miofascial (SDM); síndrome
fibromiálgica (SFM); cistos sinoviais; dedo em gatilho; enquanto que, as afecções
neuropáticas são: síndrome de desfiladeiro torácico; síndrome do pronador redondo; síndrome
do túnel do carpo; síndrome do nervo interósseo posterior; síndrome do canal de guyon e
70
distrofia simpático reflexa (DSR), causalgia ou síndrome complexa de dor regional (SCDR); e
ainda, as anormalidades psicocomportamentais. (TEIXEIRA, 2003).
Como conseqüências da dor, destacam-se as anormalidades
psicocomportamentais:
A dor evoca emoções e fantasias, muitas vezes incapacitantes, que traduzem o
sofrimento, incertezas, medo da incapacidade e da desfiguração, medo que o
trabalho possa agravar o quadro clínico, preocupações com perdas materiais e
sociais, limitações para a execução das atividades de vida diária, profissionais,
sociais e familiares, comprometimento do ritmo do sono, do apetite e do lazer. A
dor crônica pode modificar os projetos de vida dos agentes e gerar incapacidades
profissionais, sociais e familiares, devidas à perda da identidade dos indivíduos nos
ambientes de trabalho, na família e na sociedade. (TEIXEIRA, 2003, p. 316).
Quanto às afecções associadas ou decorrentes, cita-se: dor no pescoço e
ombro, tendinite do ombro, pseudo-angina pectoris, síndrome de desfiladeiro torácico,
epicondilite lateral, epicondilite medial, compressão do nervo ulnar, tenossinovite ou tendinite
e síndrome do túnel do carpo. (TEIXEIRA, 2003).
Desta forma, a dor provoca no doente múltiplas conseqüências em sua vida
tanto social como profissional, gerando situações agravantes por se constituir em um conceito
subjetivo, até o momento, podendo gerar o descrédito do doente como uma escusa para o
trabalho. Porém, na seqüência será apresentada a demonstração objetiva da dor.
2.5 Exame físico e diagnóstico
“É comum a crença de que o exame físico dos doentes com DORT pode
não contribuir para o diagnóstico, pois a dor, seu principal sintoma, é subjetiva”. (TEIXEIRA,
2003, p. 317). Talvez, este seja o maior desafio da Medicina Legal: “A capacidade de medir e
71
diagnosticar a dor sempre foi um desafio da Medicina Legal. [...] sobretudo o que diz respeito
a dor alegada por simulação ou metassimulação, ou na sua omissão por dissimulação”.
(VELOSO de FRANÇA, 2004, p. 159).
Nesses casos, é necessário o exame físico geral com ênfase no aparelho
locomotor, sistema nervoso e do psiquismo deve ser realizado. (TEIXEIRA, 2003). Logo, “O
diagnóstico de LER/DORT é impreciso e perigoso”. (KNOPLICH, 2005).
É importante que o exame seja sistematizado: inspeção, palpação, avaliação da
amplitude dos movimentos (ADM) passivos e ativos, de sensibilidade e de força, os
testes específicos para a caracterização de uma determinada afecção devem ser
rotineiramente realizados para que não se descartem elementos importantes para o
diagnóstico. (TEIXEIRA, 2003, p. 317).
O diagnóstico é essencialmente clínico.
Depende de história clínica bem elaborada, enfatizando dados sobre dor, exame
físico cuidadoso e anamnese ocupacional abrangente, que inclua não só os fatores
biomecânicos, mas também elementos sobre os gestos que a pessoa realiza no
trabalho e no lar, a organização do trabalho (ciclo de trabalho, produtividade, ritmo,
pausas), condições ergonômicas, como também avaliação de fatores psicossociais.
O ideal seria o conhecimento do local de trabalho e a observação direta da atividade
realizada pelo doente. Na prática, isso pode não ser possível na maioria das vezes,
razão pela qual a anamnese ocupacional deve ser detalhada. (TEIXEIRA, 2003, p.
317).
Portanto, todos esses dados devem ser analisados para a caracterização do
nexo causal. Chama-se a atenção ainda, para a caracterização objetiva da dor através da
imagem infravermelha de alta resolução que será discutida mais adiante.
2.6 Nexo causal
72
É de fundamental importância a demonstração do nexo causal para a
caracterização da doença e principalmente para a responsabilização do empregador sendo-lhe
imputada a responsabilidade objetiva como conseqüência da lesão se originar em razão do
meio ambiente de trabalho (assunto a ser tratado no capítulo seguinte).
Na relação de trabalho é necessário: “Para a caracterização do acidente de
trabalho se requer que a enfermidade, além de incapacitante, se relacione com o exercício do
trabalho”. (CASTRO; LAZZARI, 2005, p. 490).
Há um grande número de afecções músculo-esqueléticas, principalmente as que
acometem região cervical, cintura escapular e membros superiores, região lombar e
membros inferiores de início insidioso e evolução crônica, que decorrem do
trabalho que o indivíduo executa. As afecções classificadas como DORT seguem o
modelo de outras doenças, com vários fatores causais de natureza biomecânica,
psicossocial, hormonal, constitucional e organizacional, havendo predomínio de um
ou de outro fator conforme o caso. (TEIXEIRA, 2003, p. 317).
Dos fatores expostos, os biomecânicos são os detectados e caracterizados
com maior facilidade em função do meio ambiente de trabalho.
Para classificar-se uma afecção músculo-esquelética como DORT, além do
diagnóstico do acometimento de uma estrutura músculo-esquelética (tendão,
músculo, bursa, etc), e da sua localização anatômica (pescoço, ombro, braços, etc) é
imprescindível o conhecimento do local de trabalho, não só quanto a seus aspectos
biomecânicos, como também aos organizacionais. Somente com o conhecimento
desses dois conjuntos de elementos (diagnóstico, condições de trabalho) é possível
estabelecer ligação entre a atividade que o indivíduo executa e o tipo de afecção
que o acomete e, desta forma, estabelecer o nexo causal. (TEIXEIRA, 2003, p.
318).
Portanto, o nexo causal é parte essencial do diagnóstico e
conseqüentemente deve fundamentar-se na anamnese ocupacional e nos relatórios dos
médicos do trabalho, para que seja estabelecida a relação de causa e efeito da lesão.
(TEIXEIRA, 2003).
Conforme a Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina estão
determinados alguns parâmetros para o estabelecimento do nexo causal.
73
Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as
atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames
complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou
investigação de nexo causal;
II - o estudo do local de trabalho;
III - o estudo da organização do trabalho;
IV - os dados epidemiológicos;
V - a literatura atualizada;
VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a
condições agressivas;
VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes
e outros;
VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais,
sejam ou não da área da saúde.
A seguir, segundo Manoel Jacobsen Teixeira (2003, p. 318/320) há a
relação entre doenças e fatores biomecânicos de risco no trabalho. No quadro estão
apresentados a importância de cada um dos fatores biomecânicos comumente implicados na
instalação e perpetuação das DORT.
TABELA 2 – Fatores biomecânicos: DORT.
Fator de Risco Pescoço e cintura
escapular
Ombro Cotovelo Punho/ Mão
Síndrome do túnel
do carpo
Punho/ Mão
Tendinites
Repetitividade
Força
Postura
Vibração
Combinação
++
++
+++
+/-
++
+/-
++
+/-
+++
+/-
++
+/-
+++
++
++
+/-
++
+++
++
++
++
+++ evidência forte ++ evidência razoável +/- evidência insuficiente
Fonte: TEIXEIRA, M. J. Dor: Contexto Interdisciplinar. Co-editores: José Luciano Braum
Filho, Jaime Olavo Márquez, Lin Tchia Yeng. Curitiba: Editora Maio, 2003. p. 318.
A postura inadequada: sobrecarrega articulações e tecidos moles ao seu
redor. São consideradas: permanência do indivíduo em posição fixa ou contraída de partes do
corpo; as que acarretam carga estática muscular; as que sobrecarregam músculos, tendões,
74
bursas e sinóvias; e as que sobrecarregam articulações desiguais ou assimetricamente.
(TEIXEIRA, 2003).
A força nos trabalhos executados com carga elevada resultam em grandes
esforços musculares, provocando comprometimento da circulação muscular e fadiga mais
rápida, tornando o período de recuperação necessário mais prolongado que a duração real da
tarefa. (TEIXEIRA, 2003).
A vibração produz estresses mecânicos, gerando constrição dos vasos
sangüíneos e, cronicamente, lesão de nervos nos dedos. (TEIXEIRA, 2003).
A repetitividade é proporcional ao desempenho da função referente às
contrações musculares e ao esforço muscular, apresenta o período de recuperação mais
prolongado. Quanto mais elevada for a taxa de repetitividade, maiores são as chances de
ocorrer traumatismos, mesmo quando o uso da força é mínimo. (TEIXEIRA, 2003).
2.7 Tratamento e reabilitação
Como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, o objetivo do
tratamento dos doentes é recuperar a sua qualidade de vida nos âmbitos: reintegração social,
auto estima e conseqüentemente a reabilitação física com o retorno a atividade laborativa.
(TEIXEIRA, 2003).
E como forma de efetivar o tratamento do doente é necessário observar:
“Somente com uma noção multidisciplinar do doente será possível tratá-lo de maneira correta
em decorrência do intercâmbio entre as avaliações especializadas nas diversas fases do
procedimento”. (TEIXEIRA, 2003, p. 321). Para isto ocorrer é necessário um diagnóstico
75
preciso quanto à natureza e localização das estruturas acometidas, que somente o exame
complementar da imagem infravermelha de alta resolução poderá proporcionar como se
demonstrará na seqüência.
O tratamento adequado na fase aguda geralmente proporciona resolução completa
da condição. A reabilitação deve ser abrangente e não dirigida unicamente para o
segmento doloroso. Quanto mais precoce a instituição do programa de reabilitação,
melhor o resultado do tratamento. (TEIXEIRA, 2003, p. 321).
Resumidamente, a reabilitação compreende:
A elaboração de estratégias básicas para o controle da dor, a modificação de hábitos
e atitudes de enfrentamento dos processos dolorosos e dos conflitos cotidianos, o
estímulo para o desenvolvimento de atividades lúdicas, físicas e culturais que
melhorem a qualidade de vida, a readaptação das atividades físicas e a expansão das
possibilidades de comunicação interpessoal, objetivando independência e
autonomia dos doentes são fundamentais para cumprir o compromisso de
reabilitação. (TEIXEIRA, 2003, p. 321).
A meta do programa é o retorno do doente ao trabalho, porém nem sempre
é possível de efetivá-la. “Questões socioeconômicas e culturais e o despreparo das empresas e
empregadores para atender as sugestões são argumentos que justificam esta dificuldade. A
média de tempo de afastamento do trabalho de doentes com dor crônica é de 7 anos”.
(TEIXEIRA, 2003, p. 321).
Através da abordagem multidisciplinar, “Os recursos utilizados são
variados e visam ao controle da dor, recuperação e exploração do potencial remanescente da
capacidade funcional e reinserção do indivíduo no seu ambiente de trabalho, familiar e
social”. (TEIXEIRA, 2003, p. 321).
Portanto, a reabilitação é composta de: avaliação ergonômica, tratamento
medicamentoso, procedimentos fisiátricos, terapia ocupacional, procedimentos ocupacionais,
programas educativos cognitivo-comportamentais (aplicável tamm à prevenção) e até
tratamento cirúrgico.
76
2.8 A imagem infravermelha de alta resolução
A imagem infravermelha de alta resolução é tamm conhecida por:
termografia, teletermografia ou termometria cutânea. Adota-se no transcorrer desta
dissertação o termo imagem infravermelha de alta resolução, em função da bibliografia mais
atualizada referenciar este termo.
A imagem infravermelha de alta resolução registra as variações na
convecção de calor da circulação. (BRIOSCHI; COLMAN, 2005).
Na perspectiva fisiológica, há dois níveis principais de circulação
cutânea que devem ser considerados (BRIOSCHI; COLMAN, 2005):
1) Aquela relacionada à derme ou a verdadeira microcirculação da pele e,
2) O calor do suprimento sangüíneo do tecido subcutâneo, que geralmente é uma
circulação paralela arteriovenosa.
Ryan (1982), Weinbaum, Jiji e Lemons, 1984 e Zhu et al. (2002) citado por
Brioschi; Colman (2005, p. 591), demonstraram extensivamente que o calor transmitido da
pele é 100% reflexo da microcirculação. A superfície cutânea apresenta equilíbrio térmico
através de ganho ou perda de calor, ou seja, os tecidos dérmicos periféricos e a
microcirculação, sendo representada principalmente pelos capilares. Conseqüentemente,
demonstra as alterações de temperatura através da microcirculação cutânea.
De acordo com Brioschi (2005), constitui-se em um exame revolucionário
ao proporcionar a possibilidade de se visualizar a sensação subjetiva da dor por exibição
objetiva das mudanças na temperatura da superfície cutânea.
77
FIGURA 7 – Comparação visível infravermelho.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 77. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
O paciente recebe uma série de instruções antes do exame, como não se
expor em demasia ao sol (queimadura solar), evitar a aplicação facial ou corporal de loções,
evitar consumir alcoólicas ou cafeinadas, exercícios extenuantes no dia do exame. (GOMES;
et al., 2005).
Realiza-se a história clínica completa com ênfase nas queixas do paciente.
Após há a marcação em um diagrama no seu corpo identificando a localização de todas as
suas queixas de dores. É fundamental para a comparação entre o exame realizado e as queixas
reclamadas pelo paciente, em busca de uma correta interpretação dos dados obtidos. A seguir,
o paciente se despe de modo que a área a ser examinada possa ser filmada pelo termovisor.
Aguarda-se a equalização da temperatura da referida área com a temperatura ambiente da sala
78
de exames. E sempre é assistido por um médico treinado para se certificar que as orientações
foram seguidas. (GOMES; et al., 2005).
E durante o exame, ao analisar a temperatura do corpo, esta deve
apresentar-se de forma equilibrada entre as partes corpóreas. Caso contrário, ao apresentar um
comportamento anômalo de temperatura para os padrões da medicina estará evidenciando
alguma variação na convecção de calor da circulação e conseqüentemente demonstra a
mudança de temperatura na microcirculação cutânea através de ganho ou perda de calor. A
expectativa normal deste equilíbrio de temperatura pode ser caracterizada conforme os
termogramas abaixo.
FIGURA 8 – Termograma: equilíbrio térmico entre as partes corpóreas.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 18. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
79
Figura 9 – Termograma: equilíbrio térmico entre as partes corpóreas.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 20. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
O exame tem a capacidade de apresentar o desequilíbrio na distribuição de
temperatura das partes corpóreas. “A presença de dor pode modificar o fluxo sangüíneo
observado pela monitorizarão infravermelha. Isto fornece um excelente método para
80
correlacionar com a percepção da dor e documentar em imagens em tempo real”.
(BRIOSCHI; COLMAN, 2005, p. 590).
Conseqüentemente com relação as LER:
O diagnóstico por infravermelho é o único meio de imagem reconhecido para
identificar corretamente e precocemente estas alterações na microcirculação
cutânea. As lesões não específicas tem alteração de temperatura no local da dor! O
exame por infravermelho é o único método que documenta por imagem as
alterações musculares relacionadasas LER/DORT. (BRIOSCHI, 2005).
Entretanto, não é possível considerar o estudo da temperatura do corpo
como uma novidade, pois:
A alteração da temperatura corporal é descrita desde o tempo de HIPÓCRATES há
400 a.C. O cirurgião inglês JOHN HUNTER (1776), introduziu as medidas de
temperatura do corpo humano e foi o primeiro a descrever o uso clínico de um
termômetro de mercúrio colocado sob a língua. (COLMAN, 2004, p. 06).
Conforme Gomes, et al (2005), caracteriza-se em uma técnica diagnóstica
não invasiva, logo, constitui-se num exame complementar sem contato com o paciente, sem
contraste e indolor. Possibilita ao médico identificar e quantificar as mudanças da temperatura
ocorridas na superfície da pele. Conseqüentemente: “A IMAGEM INFRAVERMELHA é
uma técnica inócua que capta a emissão natural infravermelha emitida pelos corpos físicos e
as transforma em interpretação de temperatura”. (COLMAN, 2005, p. 26).
Todos os corpos emitem infravermelho quando acima de –273º C. A radiação
eletromagnética IR tem comprimento de onda entre 1 e 1000 µm. Ligeiramente
mais longa que a luz visível, situa-se no espectro entre a luz vermelha e as
microondas. Por ser uma onda eletromagnética não necessita de um meio para se
propagar, pode se deslocar no vácuo com a velocidade da luz. O corpo humano
emite raios IR na faixa espectral de 0,7 a 15 µm. Estes raios são invisíveis a olho nu
e indicam o grau de agitação entre as moléculas, esta pode ser percebida por suas
propriedades de aquecimento, porém a sensibilidade humana para distinguir
diferentes temperaturas é de apenas 2º C, enquanto que de um equipamento IR é de
0,1º C, isto é, vinte vezes maior. Quanto menor o comprimento de onda maior a
energia da onda. A câmera de imagem IR converte a energia irradiada pela
81
superfície de um corpo em imagem visível. A câmera de IR é composta de um
detector infravermelho, um mecanismo de escaneamento eletro-óptico e controles
eletrônicos. Oscilando espelhos e prismas, faz uma imagem de 30.000 a 64.000
pequenos pontos no campo visual; assim, quando o sinal eletrônico é mostrado na
tela de raio catódico, a imagem escaneada contém de 30.000 a 64.000 pontos de
informação. A uma distância de 50 cm entre a câmera e o objeto, cada ponto
representa uma medida precisa correspondente a uma área de superfície cutânea de
1 mm². (GOMES, 2005, p. 23).
Desta forma, há o mapeamento gráfico da temperatura corporal e é
denominada de termograma. O fluxo sangüíneo cutâneo está sob controle do sistema nervoso
simpático. Nas pessoas normais há um equilíbrio no padrão térmico que é consistente e
reprodutível para qualquer indivíduo. Isso é documentado em precisos detalhes a uma
sensibilidade de temperatura de 0,1
o
C pela imagem infravermelha de alta resolução.
(BRIOSCHI, 2005).
A escala colorimétrica demonstra a variação na quantidade de irradiação
emitida da superfície corpórea. Em razão do alto grau de equilíbrio térmico no corpo humano
normal, súbitas alterações de temperatura podem ser identificadas em razão da escala
colorimétrica como será demonstrado objetivamente mais adiante quando se discutirá a
questão da demonstração objetiva das LER.
82
FIGURA 10 - Escala colorimétrica.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 17. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
Entretanto:
Este método não ficou muito em voga, pois surgiram sofisticados aparelhos de
ultra-sonografia e mamografia digital que atropelaram a modesta tecnologia a
nitrogênio líquido de baixa resolução. Porém, na virada do século 21, constatou-se
maravilhas com a tecnologia do infravermelho por meio de extraordinárias câmeras
de altíssima resolução e sensibilidade utilizadas em tanques e aviões de guerra, na
aviação civil, em navios, telescópios, espionagem e tantos outros fins, como
também em medicina veterinária e por último na medicina humana. (GOMES; et
al., 2005, p. 22).
Como conseqüência tornou-se um expoente na seara médica como meio de
demonstração objetiva da dor.
As utilizações clínicas da imagem infravermelha de alta resolução incluem
entre outras:
[...] definir a extensão de lesões nas quais o diagnóstico foi feito previamente;
localizar áreas anormais não previamente identificadas, assim outros testes
diagnósticos podem ser realizados, detectar lesões precoces antes que sejam
clinicamente evidentes e monitorizar o processo de cicatrização antes que o
83
paciente retorne ao trabalho ou treinamento. A termografia infravermelha pode ser
o exame complementar decisivo na caracterização diagnóstica de tendinites,
tenossinovites, epicondilites, síndrome do supinador, síndrome do túnel do carpo,
fibromialgias, etc. (BRIOSCHI; COLMAN, 2000, p. 33).
Logo, juntamente com a avaliação clínica e do ambiente de trabalho, é
possível caracterizar objetivamente as LER.
Clinicamente:
A dor estimula reflexamente e bioquimicamente (histamina, bradicinina) uma
vasodilatação ou vasoconstrição na microcirculação determinando uma hipertermia
ou hipotermia na região afetada. Como toda LER implica em um processo
neuromuscular doloroso, ela sempre está associada a uma alteração no perfil
térmico normal do paciente. (BRIOSCHI, COLMAN, 2004, p. 45).
Assim, a imagem infravermelha de alta resolução constitui-se num exame
complementar objetivo fundamental para se constatar a gravidade e extensão da lesão,
possibilitando uma real análise da região afetada na busca do real diagnóstico da dor. Logo, o
diagnóstico das LER: “Em geral é extremamente clínico e muita vezes difícil. Um dos
elementos mais freqüentes para a sua caracterização é a dor”. (BUONO NETO; BUONO
ARBEX, 2001, p. 404). E é neste momento que a imagem infravermelha de alta resolução
poderá ser utilizada como um instrumento para demonstrar objetivamente tais reclamações
dos empregados.
Embora o estudo por imagem infravermelha de alta resolução permite
identificar a etiologia específica na maioria dos casos; definir possibilidades ou afastar causas
improváveis, ainda, com o auxílio de informações adicionais (fornecida pela história clínica,
exame físico bem como por outros exames) chegar-se muito próximo da etiologia ou
efetivamente defini-la, um dos principais benefícios oriundos das informações obtidas decorre
principalmente da possibilidade de tomada de decisões terapêuticas ou preventivas precoces,
84
especialmente em casos potencialmente graves, como das distrofias simpático-reflexas e
neuropatias. (BRIOSCHI, 2005).
É fundamental lembrar que exames complementares, quando corretamente
indicados e bem feitos, podem auxiliar no diagnóstico clínico, porém não no estabelecimento
do nexo causal entre o quadro clínico e o trabalho. Este nexo pressupõe avaliação da
exposição ocupacional, conforme já foi demonstrado. (BRIOSCHI, 2005).
2.8.1 Breve relato histórico
Para muitos é um conceito novo da medicina, mas a sua trajetória histórica
começa a partir dos estudos de John Herschel no ano de 1839 ao utilizar os raios
infravermelhos para constituir uma imagem, iniciando a mensuração da temperatura por
infravermelho. Apenas em 1957 ocorreu o primeiro estudo médico com infravermelho
produzido por Lawson (1957) ao avaliar o câncer de mama utilizando a imagem
infravermelha. (GOMES; et al, 2005).
Ainda, segundo Brioschi e Colman (2005) a imagem infravermelha de alta
resolução registra as variações na convecção de calor da circulação. Estas observações foram
estudadas por Nilsson (1974) como continuidade dos trabalhos iniciados por Draper (1971),
que utilizou termistores implantados em porcos. Em 1975, Nilsson implantou termistores que
podiam gerar calor e demonstrar a temperatura em diversos níveis nos braços de estudantes de
medicina.
Concluiu que um ponto hipertérmico na superfície cutânea não podia estar
correlacionado com a produção de calor a mais de 0,6 cm de profundidade. E que o corpo,
85
então, não podia produzir suficiente calor localizado para ser conduzido à superfície devido
ao processo de equilíbrio térmico microvascular. Assim ficou evidente que a termografia por
infravermelho monitoriza o fluxo sangüíneo superficial da derme. “Mas isto não significa que
não possa avaliar a dor relacionada às estruturas profundas e doenças viscerais, como lesões
musculares, apendicite, colescistite, etc”. (BRIOSCHI; COLMAN, 2005, p. 590/591). Como
erroneamente se poderia pensar, as alterações cutâneas térmicas que estas doenças promovem
são essencialmente por um reflexo autonômico de dor referida do que por condução térmica
do órgão inflamado propriamente dito. (BRIOSCHI; COLMAN, 2005).
Nesta perspectiva, pode-se destacar que a medicina passou a efetivar tal
tecnologia nos últimos 40 anos como meio de se buscar explicar a variação de temperatura
corporal associada a questões de saúde e doença. (RING, 2006; MACKENZIE; VAN
HETEREN; VAN DER MEER, 1997; RUTTIMANN, 1992).
Desta forma, é conveniente apresentar algumas das utilizações prévias do
uso da imagem infravermelha de alta resolução, iniciando pela utilização no campo
internacional primeiramente. Neste momento destaca-se: na fisiologia e regulação da
temperatura do corpo (GROβKLAUS; BERGMANN, 1985); análise da temperatura da pele
(KIRSCH, 1985); utilização em diagnósticos médicos (ANBAR, 1994); o uso em
neurocirurgias no crânio em momentos antes e após como meio de monitorar a fisiologia do
paciente através da variação de temperatura (ECKER; et al, 2002); em estudos de tumores
localizados no cérebro como forma de monitorar as suas conseqüências neurofisiológicas
antes e após a cirurgia (GORBACH; et al, 2004); novamente menciona a sua aplicação em
cirurgias no cérebro (WATSON; et al, 2002).
No campo nacional, a utilização da imagem infravermelha de alta
resolução na seara médica ainda está no início de sua trajetória, mas já despontam alguns
estudos de destaque, como: o estudo relacionado à determinação do fluxo de calor em
86
laparotomia (BRIOSCHI, 2000); as utilizações clínicas da imagem infravermelha de alta
resolução (BRIOSHI; COLMAN, 2000); a sua definição, caracterização e aplicações
(BRIOSCHI; MACEDO; MACEDO, 2001); utilização em análise clínica cirúrgica
(BRIOSCHI; COLMAN, 2002); a termo-coronária-angiografia relacionado às primeiras
aplicações clínicas no Brasil (BRIOSCHI; et al, 2002); a análise da redistribuição de calor
com agentes inalatórios anestésicos especificamente com relação a laparotomia e
pneumoperitônio (COLMAN; et al, 2002); novamente no campo da anestesiologia na análise
da difusão do óxido nitroso para a cavidade abdominal (COLMAN; et al, 2002); novos
conceitos de aplicação (BRIOSCHI; MACEDO; MACEDO, 2003); avaliação em membros
superiores com dor crônica decorrentes da utilização da imagem infravermelha de alta
resolução (BRIOSCHI; et al, 2004); avaliação da dor crônica em membros superiores
(BRIOSCHI; COLMAN; COCICOV, 2004); o estudo da dor por imagem infravermelha
(BRIOSCHI; COLMAN, 2005); na utilização da correlação de métodos de identificação das
lesões músculo esqueléticas (GOMES; et al, 2005); utilização para a análise da
microcirculação hepática para transplantes (COLMAN, 2006).
Com relação à utilização relacionada às LER, destaca-se na seara
internacional o projeto de estudo de Francis Ring na perspectiva de quantificar tais lesões e de
identificar seus estágios. Na tentativa de tentar quantificá-la há os estudos de Bao; et al (2006)
relacionados apenas com questões de ergonomia.
Na seara nacional destacam-se as produções relativas aos avanços no
diagnóstico complementar das LER com a utilização da imagem infravermelha de alta
resolução (BRIOSCHI; SAITO, 2001); os avanços no diagnóstico complementar das LER
(BRIOSCHI; CIMBALISTA, SAITO, 2001); a utilização da imagem infravermelha de alta
resolução na comprovação do nexo causal das LER (BRIOSCHI, 2005).
87
Ainda, exemplificativamente com relação às LER conforme já foi
apresentado não há um método objetivo ou até padrão de diagnóstico para identificá-las,
corroborando com a literatura estrangeira conforme Bongers; De Vet; Blatter (2002); e entre a
utilização de outros métodos diagnósticos para se tentar identificá-la destacam-se a utilização
da eletromiografia (PEPER; et al, 2003); da ultra-sonografia (GOMES; et al, 2005;
GREENING, 2001). Entretanto, destaca-se que tais métodos como radiografia,
ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, não evidenciam a demonstração objetiva
da dor por não se basearem na fisiologia e sim em alterações anatômicas do corpo, logo, pode
ocorrer muitas vezes que tais métodos não identificam a lesão alegada pelo paciente cabendo
a imagem infravermelha de alta resolução tal possibilidade.
Com relação a sua aceitação, o método foi reconhecido como uso na área
médica em 1982 pela US Food and Drug Administration. Ainda, era conhecido apenas por
termografia. No final dos anos 80 tal tecnologia chegava ao Brasil, e em 1990 foi reconhecida
pela associação pela Associação Médica Brasileira com o Código 39.01.007-4. (GOMES; et
al, 2005).
A Medicare americana também a reconheceu. Em junho de 1988 o
Departamento do Trabalho dos Estados Unidos aprovou o seu uso para os casos de
compensação trabalhista. (BRIOSCHI, 2005).
Também se destaca o crescente número de pesquisas relacionadas à
imagem infravermelha de alta resolução na base de dados MedLine exemplificativamente,
sem considerar outros periódicos de destaque internacional. Ainda, há as Sociedades de
Termologia em caráter mundial como: a Associação Européia de Termologia, a Associação
Polonesa de Termologia, Sociedade Americana de Termologia; Sociedade Austríaca de
Termologia e a Sociedade Brasileira de Termologia exemplificativamente, e a realização do
10º Congresso da Associação Européia de Termologia; 9º Congresso Anual da Associação
88
Polonesa de Termologia e 19º Congresso da Sociedade Austríaca de Termologia a ser
realizado na Polônia (15 a 17 de setembro de 2006).
E como demonstração da sua crescente aceitação, em reportagem na
Revista Época, na data de 14/03/2005, destaca-se:
O que surgiu como tecnologia de guerra agora ajuda a salvar vidas. A base das
imagens vistas na Guerra do Iraque é a mesma usada para diagnóstico por
infravermelho. Tudo o que existe na superfície da Terra emite esse tipo de radiação,
não visível aos olhos humanos. O exame ajuda a descobrir doenças, entre elas a
dor, e enfermidades não-identificadas com outras técnicas ou em estágio inicial,
como tumores. Com isso, acelera-se a cura.
A termografia infravermelha é feita com uma câmera especial que filtra os raios
infravermelhos e filma o paciente. Analisando a distribuição térmica do corpo na
imagem, o médico faz o diagnóstico com base em pontos de temperatura anormal.
Segundo Brioschi, a técnica se mostra eficaz na detecção de dores sem marcas
físicas, que muitos consideram subjetivas, como tendinite e enxaqueca. Também
comprova casos de lesão por esforço repetitivo. (CLEMENTE; LEAL, 2005).
Como toda tecnologia, a imagem infravermelha de alta resolução passou
por etapas de descrédito no começo e com a conseqüente evolução da mesma, atualmente é
apontada como um exame complementar diagnóstico revolucionário.
2.8.2 Apreciação objetiva da dor
O diagnóstico diferencial da dor é um desafio para os neurologistas,
neurocirurgiões, neurofisiologistas, peritos judiciais e clínicas da dor. (BRIOSCHI;
COLMAN, 2005). Algumas lesões específicas não apresentam nenhum sinal visível aos
métodos diagnósticos tradicionais, apesar da sintomatologia característica.
Os motivos são vários e pode ser inerente: a quem faz o diagnóstico, ao
equipamento utilizado, condições do paciente, erros de percepção, falha no diagnóstico, falso
89
negativo, falta de conhecimento, julgamento equivocado, interpretação incorreta, falso
positivo, técnica e posicionamento inadequados. (BRIOSCHI, 2005).
Por exemplo, segundo a Associação Médica Brasileira, a
eletroneuromiografia (EMG) é um exame pouco acurado na síndrome do túnel do carpo
(STC), detecta em torno de 49% a 84% das pessoas que tem doença. No caso em que o
paciente apresenta queixas e exame físico compatível com compressão do nervo mediano,
mesmo que o exame de EMG seja normal, deve-se confiar na clínica ou complementar com
infravermelho. A imagem infravermelha de alta resolução tem alta sensibilidade no
diagnóstico da STC (além do que é indolor e sem contato). (BRIOSCHI, 2005).
Desta forma, com um diagnóstico mais apurado começa-se a quebrar a
idéia de subjetividade da dor. “Do extremo da simulação ao frustrante dilema da dor fantasma
e da dor metástica, a documentação tem sido baseada na maioria dos casos na subjetividade”.
(BRIOSCHI; COLMAN, 2005, p. 590). Conseqüentemente, com os avanços da tecnologia e
da própria medicina buscou-se um método para demonstrar objetivamente a dor.
Riley e Richter (1975) citado por Brioschi; Colman (2005, p. 590),
sugeriram em seus trabalhos que é possível substanciar vários tipos de dores assim como,
condições fisiológicas, pela mensuração da resistência elétrica cutânea.
Seus estudos, segundo Brioschi e Colman (2005, p. 590), por
aproximadamente quarenta anos resultaram na observação de que o sistema nervoso
autônomo tem uma estreita relação com a dor. É possível documentar as alterações cutâneas
causadas por fenômenos vasculares devido reflexos autonômicos, na mesma área do corpo
onde o paciente se queixa de dor (HOBBINS; RICHTER, 1983). Trabalhos posteriores
realizados na Mayo Clinic, em 1983, com uso da fluxometria laser Doppler pode evidenciar
neuropatias periféricas confirmando o controle do sistema nervoso autônomo cutâneo nestes
casos. (LOW; NEUMANN; DYCK;. et al, 1983).
90
Porém, mais promissora que a fluxometria laser Doppler, sem contato e
mais precisa, a imagem infravermelha de alta resolução mostra a circulação superficial da
pele, refletindo assim a relação entre o sistema nervoso autônomo e o fluxo sanguíneo
cutâneo. Conseqüentemente o infravermelho pode classificar e categorizar os mecanismos
envolvidos que refletem o sistema nervoso autônomo e servir para o estudo da dor.
(BRIOSCHI; COLMAN, 2005).
Foi demonstrado pelo Dr. Tom Love (1980) que a imagem infravermelha
de alta resolução é o melhor método de mensurar o fluxo sangüíneo superficial cutâneo. A dor
reclamada pelo doente irá modificar o fluxo sangüíneo ao ser observado pela monitoração
infravermelha. Logo, é um método eficaz para correlacionar a percepção da dor e documentar
em imagens em tempo real. (BRIOSCHI; COLMAN, 2005, p. 590).
Como conseqüência, se poderá identificar e avaliar diferentes padrões de
dores conforme os termogramas abaixo obtidos através do acompanhamento das palestras
proferidas pelo Dr. Brioschi.
91
FIGURA 11 - Termograma: identificação e avaliação de diferentes padrões de dores.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 28. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
92
FIGURA 12 - Termograma: identificação e avaliação de diferentes padrões de dores.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 36. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
93
FIGURA 13 - Termograma: identificação e avaliação de diferentes padrões de dores.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 27. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
94
Todas as imagens foram realizadas utilizando-se amplitude térmica (range)
entre 32,8
o
C e 23,7
o
C, temperatura média (level) de 32
o
C e escala colorimétrica (pallete)
contínua na qual as cores branco, amarelo, vermelho, verde, azul e preto representavam,
respectivamente, uma escala decrescente das áreas de temperatura, igualmente distribuídas na
escala, de mais quente para mais fria.
Em razão da escala colorimétrica da alteração de temperatura, permite-se
ao médico demonstrar objetivamente a lesão, que nenhum outro meio de exame diagnóstico
conseguiria apresentar. Nas figuras anteriores, fica evidente a demonstração objetiva das LER
através da distribuição anômala de temperatura corporal conjuntamente com o laudo do
exame proferido pelo profissional da área. Conseqüentemente, também é possível identificar o
grau de evolução da lesão.
Ainda, conforme Brioschi e Colman (2005) acerca dos tipos de dores, têm:
o primeiro padrão de dor é definido como dor referida ou de fibra tipo C ou aferente
simpática. Está dividido em dois componentes como: porção visceral, a qual é relacionada
com a musculatura lisa e os vasos sangüíneos das vísceras envolvidas, e porção somática.
Para este estudo, interessam as questões relativas à porção somática
16
.
Desta forma, o segundo padrão e maior grupo de dor referida é a dor
referida somática. Kellgren (1977), incluindo Bonica (1957), citado por Brioschi; Colman
(2005, p. 595), demonstraram que as dores originárias dos músculos estão relacionada a
porções segmentares da pele. Tem sido demonstrada por diversos autores que o atraso no
diagnóstico de tais lesões pode gerar um maior retardamento na recuperação.
Deste modo torna-se razoável entender o significado de realizar como
exame complementar à imagem infravermelha de alta resolução o mais precoce possível, num
16
Dor somática: quando resultante do acometimento de estruturas músculo esqueléticas profundas, é vaga e
descrita como peso, pressão, queimor, latejamento ou tensão exagerada. É freqüentemente referida em estruturas
distantes daquelas comprometidas. (TEIXEIRA, 2003, p. 311).
95
caso de trauma ou lesão aguda. Conseqüentemente avalia-se o prognóstico, assim como a
abordagem terapêutica mais apropriada, que pode ser diferente frente ao caso concreto.
O ponto gatilho miofascial observado por Tichauer (1977) e outros, e
documentado por infravermelho por Fischer, 1981, 1988, citado por Brioschi; Colman (2005,
p. 595), é na verdade pontos hiperradiantes relacionados a termátomos, reflexo cutâneo
microcirculatório devido dor referida somática.
A dor de defesa autonômica ou aferente simpática (distrofia simpática)
geralmente é associada a vasoconstrição. A dor relacionada ao nervo periférico (espinhal)
pode ser classificada pela localização do distúrbio que está causando a patologia. É uma
questão que tem sido bem documentada e continua sendo uma área de grande interesse no uso
do diagnóstico por infravermelho. (BRIOSCHI; COLMAN, 2005).
“A dor resultante da compressão medular e/ou transecção causa um padrão
de vasoconstrição. Este é segmentar na área do problema medular”. (BRIOSCHI; COLMAN,
2005, p. 592).
Um fator importante para a acurada avaliação da dor é a presença da
mesma durante o exame conforme os referidos autores. Quando não reclamada pelo doente, o
estudo é considerado imagem de base para posterior avaliação. Ao ser identificada, tem um
grande significado na localização. Isto também é verdadeiro na avaliação da recuperação,
assim como na observação da exacerbação da síndrome dolorosa. (BRIOSCHI; COLMAN,
2005).
Desta forma, ocorrendo o acidente de trabalho em decorrência das LER, o
problema central está na sua demonstração objetiva pelo perito. Conforme a Resolução nº
1.488/98 do Conselho Federal de Medicina estão estabelecidas algumas das atribuições do
perito.
96
Art. 10 - São atribuições e deveres do perito-médico judicial e assistentes técnicos:
I - examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares
necessários.
II - o perito-médico judicial e assistentes técnicos, ao vistoriarem o local de
trabalho, devem fazer-se acompanhar, se possível, pelo próprio trabalhador que está
sendo objeto da perícia, para melhor conhecimento do seu ambiente de trabalho e
função.
III - estabelecer o nexo causal, CONSIDERANDO o exposto no artigo 4° e incisos.
É muito difícil para o perito avaliar de forma objetiva a dor que o
empregado reclama apresentar.
Uma das principais áreas de utilidades da imagem infravermelha de alta
resolução é como exame complementar objetivo no diagnóstico das LER. Isto, porque as LER
podem ser atípicas e de caráter migratório, e o seu diagnóstico clínico se mostra muito
inespecífico. Conforme BRIOSCHI (2005) ao demonstrar no gráfico a seguir.
GRÁFICO 2 - Doenças músculo esqueléticas nos membros superiores.
Fonte: BRIOSCHI, M. L. Comprovação do nexo causal das Lesões por Esforço
Repetitivo-Termografia Cutânea. 2005. Transparência n.º 8. Disponível em:
<http://www.drbrioschi.com.br>. Acesso em: 11 ago. 2005.
Além do mais, em muitos casos de dor inespecífica, há apenas uma
alteração funcional que ainda não se tornou visível por outros métodos de imagem. É
97
importante notar que esses métodos se baseiam na estrutura anatômica alterada: radiografia,
ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética.
A imagem infravermelha de alta resolução por sua vez, se fundamenta nas
alterações fisiológicas do organismo. Ela representa o que está acontecendo com o paciente
no momento do exame, havendo uma alteração anatômica ou não. Por esse método é possível
identificar o local e a intensidade das alterações fisiológicas da dor relacionadas às LER
constituindo-se num diagnóstico objetivo.
Assim, constitui-se na contribuição mais significativa relacionada a
apreciação da dor. Com um termograma positivo, ilustrando objetivamente a ocorrência da
lesão e havendo nexo com a queixa do paciente, correlacionando-se com outros sinais e
sintomas clínicos, está demonstrada objetivamente a dor. Do mesmo modo, a imagem
infravermelha de alta resolução também é valiosa quando evidencia um achado negativo das
alegações do empregado e efetivamente comprova simulação.
Ainda, no campo da Medicina do Trabalho poderá ser utilizada como
exame auxiliar admissional, demissional, troca de função, periódico, retorno ao trabalho,
consulta clínica, avaliação pericial, registro de atestado, acompanhamento clínico e resposta
ao tratamento. (BRIOSCHI, 2005).
Portanto, a imagem infravermelha de alta resolução apresenta uma
repercussão social de grande relevância ao acabar com as dúvidas acerca da simulação da dor
por parte dos empregados, e principalmente como meio de agilizar o judiciário quando os
empregados acometidos das LER pleitearem seus direitos indenizatórios decorrentes de tal
infortunística. Além de proporcionar ao magistrado a possibilidade de poder aplicar uma
sentença justa conforme os preceitos do Direito em razão de não restar dúvidas da existência
da lesão através de sua demonstração objetiva.
98
Capítulo 3 – As responsabilidades do empregador em face do acidente de trabalho e o
convencimento do juízo
3.1 Breves considerações
Responsabilidade, do latim, respondere, provém do termo responsável e
significa responder, ou seja, é o fato imputado a alguém que violou uma norma ou obrigação,
sendo submetido as suas conseqüências decorrentes do seu ato lesivo. Constitui-se na
reparação do dano pela recomposição do statu quo ante ou pela indenização. (DINIZ, 2005).
A responsabilidade resulta de toda a atividade que provoque um prejuízo a
outrem, atingindo a vida social gerando em conseqüência o efeito da reparação do dano.
Nesta perspectiva, a legislação protetiva do meio ambiente do trabalho visa
a prevenção dos riscos. Caso a infortunística ocorra, caberá ao responsável (empregador) a
recomposição do dano (ação regressiva previdenciária, estabilidade acidentária e indenização
civil). (MELO, 2004).
Segundo uma interpretação sistemática, se extrai do ordenamento jurídico
brasileiro (Constituição da República, principalmente do artigo 225, § 3º
17
e dos demais
dispositivos, conjuntamente com o ordenamento legal que protege o meio ambiente e a saúde
do trabalhador), que toda lesão gera responsabilidades podendo ser de natureza: a)
administrativa ou previdenciária; b) trabalhista; c) civil e d) penal (que não constitui objeto
desta dissertação).
17
Art. 225 § 3º AS condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
99
3.2 Responsabilidade de natureza administrativa ou previdenciária
Embora não se trate de responsabilidade do empregador, outra espécie de
responsabilidade será abordada para complementar o estudo.
Para que o INSS pague os benefícios previdenciários decorrentes de
acidentes do trabalho, basta apenas a ocorrência do evento com a caracterização do dano e o
nexo causal com a atividade do empregado. Portanto, trata-se de responsabilidade objetiva.
Esta visa facilitar o acesso do empregado acidentado aos benefícios que tem direito.
Mesmo sendo a responsabilidade objetiva, nada impede que a Previdência
Social possa entrar com uma ação de regresso contra o empregador em face da empresa
negligente
18
relativa ao cumprimento das normas padrão de segurança e higiene do trabalho
como as que visam proteger o trabalhador individual ou coletivamente, ou até mesmo contra
terceiros que deram causa ao evento.
A análise da existência do nexo causal envolve a apreciação dos contornos fáticos
em relação ao acidente. É incumbência do INSS demonstrar a existência de
responsabilidade subjetiva do empregador, a qual é decorrente do ato ilícito, isto é,
da culpa, da negligência ou imprudência quanto ao cumprimento das normas
padrão de segurança. Só assim poderá transferir o encargo das prestações pagas à
vítima e seus beneficiários. (CASTRO; LAZZARI, p. 502/503, apud LAZZARI,
2001).
O artigo 120 da Lei n.º 8.213/91 assim, dispõe: “Nos casos de negligência
quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção
individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Também se destaca o § 1º do artigo19 da Lei n.º 8.213/91: “A empresa é responsável pela
18
Negligência é a displicência no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente, que podendo adotar cautelas
necessárias, não o faz. É a imprevisão passiva, o desleixo, a inação (culpa in ommitendo). É não fazer o que
deveria ser feito. Enfim, o autor de um crime cometido por negligência não pensa na possibilidade do resultado.
(BITENCOURT, 1999, p. 266).
100
adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do
trabalhador”.
Da leitura do artigo 120 conclui-se que o termo “proporá ação regressiva” é
uma imperatividade e não mera faculdade concedida à subjetividade dos administradores da
Previdência Social, visando a proteção dos recursos públicos em face da empresa ou de
terceiros responsáveis em razão do acidente ocorrido.
Desta forma, o risco do acidente é suportado pela coletividade, porém os
danos decorrentes de ato ilícito (decorre da culpa, logo, da reprovabilidade ou censurabilidade
da conduta do agente) praticado pelo empregador ou terceiros não. Logo, visa-se proteger a
coletividade.
Assim, surge um novo conceito de responsabilidade pelo acidente de trabalho: o
Estado, por meio do ente público responsável pelas prestações previdenciárias,
resguarda a subsistência do trabalhador e seus dependentes, mas tem o direito de
exigir do verdadeiro culpado pelo dano que este arque com os ônus das prestações.
(CASTRO; LAZZARI, 2005, p. 502).
A importância de tal dispositivo legal ganha relevância por constituir-se em
outro instrumento de punição (sanção) ao causador do acidente de trabalho, havendo a
possibilidade de ser acionada na seara cível mesmo se a vítima não tiver interesse em
promover a ação de interesse de seus direitos.
“A questão ainda é nova, porque somente nos últimos anos o INSS
começou a ajuizar as ditas ações regressivas”. (MELO, 2004, p. 145). Mesmo assim, a
jurisprudência vem julgando procedentes tais ações quando estão demonstradas que o
acidente poderia ter sido evitado caso houvesse uma maior preocupação dos empregadores
com a segurança dos trabalhadores. (MELO, 2004). Logo, constitui-se uma questão de ordem
pública e social em que os direitos sociais devem ser respeitados.
101
3.3 Responsabilidade de natureza trabalhista
Constitui-se em outra responsabilidade de grande repercussão e alcance
social, ou seja, a estabilidade provisória ou garantia de emprego do acidentado.
Consubstancia-se numa norma de natureza trabalhista e não previdenciária, pois veda ao
empregador a dispensa do empregado acidentado sem justa causa que foi vítima de acidente
de trabalho. (CASTRO; LAZZARI, 2005).
Na legislação está codificada no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91: “O
segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente”.
Embora seja uma norma de grande repercussão social, pois visa a
proteção/manutenção ao emprego mínimo ao empregado acidentado após a cessação do
auxílio doença; encontram-se algumas lacunas relativas a tal questão, que se tornam
relevantes a sua discussão. (CASTRO; LAZZARI, 2005).
Preliminarmente questiona-se a hierarquia de leis no ordenamento jurídico
brasileiro. Discute-se na Constituição da República o teor do artigo 7º, I
19
quanto à garantia
do emprego nos termos da lei complementar. “Todavia, tem-se entendido que a regra é
constitucional, porque o inciso I do artigo 7º não exige lei complementar para a adoção de
estabilidades em casos especiais”. (MARTINS, 1999, p. 347). “A aludida lei complementar,
tratará da indenização compensatória entre outros direitos”. (CASTRO; LAZZARI, 2005, p.
503).
19
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
I – relação de emprego protegida contra depesdida arbitrário ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
102
Vigora no Direito do Trabalho o princípio da norma mais benéfica ao
empregado, logo, não é possível considerar uma norma hierarquicamente inferior
inconstitucional no momento em que concede direitos ao emprego. O Supremo Tribunal
Federal, negou liminar que postulava suspensão da eficácia da norma (ADIN n.º 639-8/600,
rel. Min. Moreira Alves, DJU 22.5.92).
Quanto às lacunas, destaca-se o caso do empregado acidentado sendo
vítima das doenças ocupacionais. Numa interpretação literal do artigo 118 da Lei n.º 8.213/91
se concluiria que apenas os empregados vitimados pelos acidentes tipo estariam cobertos por
tal benefício, excluindo-se os que resultassem de doença profissional ou do trabalho. Porém,
numa interpretação sistemática o artigo 20 da referida legislação equipara o acidente do
trabalho as doenças ocupacionais. Desta forma, estende-se tal benefício aos empregados
acometidos de tal infortunística.
Com relação ao momento da aquisição da estabilidade, a legislação
determina após o 16º dia do afastamento em razão da incapacidade proveniente de acidente de
trabalho ou doença ocupacional. Neste momento o empregado adquiriu a estabilidade e o seu
contrato de trabalho está suspenso, logo, não há possibilidade de ser dispensado. O problema
para a delimitação do termo a quo da estabilidade está nos casos de doença ocupacional,
devendo ser considerada:
[...] o início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o
dia da segregação compulsória – se for o caso, ou, ainda, o dia em que tenha sido
realizado o diagnóstico, valendo para a fixação a data do fato que ocorrer primeiro
(art. 23 da Lei do RGPS). A efetiva fruição da estabilidade, portanto, depende do
implemento da condição suspensiva — o retorno ao trabalho, determinado pela
perícia médica do INSS, ou seja, a alta médica. (CASTRO; LAZZARI, 2005, p.
504).
Destaca-se o artigo 75, § 3º do Decreto 3.048/99: “Durante os primeiros 15
(quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe a
103
empresa pagar ao segurado empregado o seu salário”. Quanto ao § 3º, há o efeito da
prorrogação da incapacidade laborativa:
Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 (sessenta)
dias contados da cessação do benefício anterior; a empresa fica desobrigada do
pagamento relativo aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, prorrogando-se
o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Quando o empregado sofrer um acidente de trabalho e não estiver
devidamente registrado o contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), terá direito ao benefício da estabilidade acidentária se o vínculo jurídico em questão
ocorrer de conformidade com o artigo 2º da CLT. Pois, estando presentes os requisitos da
relação de emprego deve-se reconhecer a condição de empregado do agente e
conseqüentemente o direito à estabilidade acidentária quando tal infortunística ocorrer.
(CASTRO; LAZZARI, 2005).
Caso o empregador demita sem justa causa o empregado no período de
estabilidade acidentária (12 meses após o retorno as suas funções), o empregado poderá
ingressar em juízo pleiteando a sua reintegração ao seu posto de trabalho. A afirmação de que
nesses casos basta o empregador pagar todos os direitos do empregado para se eximir de suas
responsabilidades não é válida e nem moralmente e socialmente digna para o empregado.
Afinal, a estabilidade acidentária visa preservação do emprego e não apenas os valores
pecuniários de tal relação. (CASTRO; LAZZARI, 2005). Porém, pode-se considerar como
uma exceção legal o caso do artigo 496 da CLT
20
que não está relacionado com os acidentes
de trabalho em que a reintegração do empregado poderá ser substituída por indenização
pecuniária.
20
Art. 496 Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade
resultante do dissídio, especialmente quando o empregador for pessoa física, o tribunal do trabalho poderá
converter aquele obrigação em indenização nos termos do artigo seguinte.
104
Socialmente a reintegração ao mercado de trabalho é muito importante para
que o acidentado após um período de afastamento do mesmo, volte a desenvolver suas
atividades (tanto trabalhistas, como sociais), sem contar com proteção legal que lhe é
assegurada caso seja vítima novamente de infortunística em sua atividade laborativa ou até
mesmo nos casos de recaída do seu quadro de saúde em virtude das seqüelas do acidente
sofrido ou da doença ocupacional. (CASTRO; LAZZARI, 2005). Assim, está protegido pela
Previdência Social em tais situações, caso que não aconteceria se seus direitos fossem apenas
monetizados pelo empregador.
3.4 Responsabilidade de natureza civil
3.4.1 Breve histórico evolutivo
Conforme a teoria clássica, a responsabilidade civil apresenta três
pressupostos básicos: dano, culpa e o nexo causal (relação de causalidade entre o ato e o
dano).
Nos primórdios da civilização, predominava a idéia da vingança coletiva,
que se consubstanciava no ataque conjunto do grupo da pessoa ofendida contra o agressor
pela ofensa promovida a um de seus integrantes. Ainda, existe nos dias atuais tal perspectiva
quando se presencia nos noticiários as barbáries entre o confronto das torcidas organizadas de
futebol. (DINIZ, 2005).
105
Em seguida, veio à idéia da justiça privada caracterizada pela idéia da
justiça realizada pelas próprias mãos decorrentes do Código de Talião. Havia a reparação do
mal pelo mal (“olho por olho, dente por dente; quem com ferro fere, com ferro será ferido”).
O Estado se manifestava de forma declaratória anunciando quando e como a vítima teria seu
direito de retaliação contra o agressor. (DINIZ, 2005; VENOSA, 2005).
No Direito Romano, na Lei das XII Tábuas já se manifestava a idéia da
responsabilidade objetiva, independente da idéia da culpa. (DINIZ, 2005).
A Lex Aquilia de dammo, trouxe a idéia da composição/reparação do dano
conforme uma prestação pecuniária paga pelo agressor ao ofendido, tendo como um dos seus
princípios a reparação proporcional ao dano e a vedação do enriquecimento ilícito. Trouxe a
idéia da culpa como excludente de responsabilidade. O Estado assumiu o papel de mediador
dos conflitos, sucumbindo então a idéia da vingança privada. Tinha o caráter de pena privada
e de reparação, pois não havia naquela época distinção entre responsabilidade civil ou penal.
(DINIZ, 2005; VENOSA, 2005).
Na Idade Média, há a distinção da responsabilidade civil e da penal. Surge
a idéia do dolo e da culpa. Desenvolve-se a responsabilidade subjetiva (culpa) e a
responsabilidade objetiva (não há culpa, baseada no risco). (DINIZ, 2005).
Com a evolução tecnológica e social (Revolução Industrial e globalização),
os aumentos do perigo a saúde e a vida humana possibilitaram a reformulação da teoria da
responsabilidade civil numa perspectiva de humanização. Surge a responsabilidade objetiva,
com grande expressão baseada apenas no nexo causal e no dano como forma de proteção
jurídica da pessoa humana e também como corolário do princípio da dignidade da pessoa
humana. (DINIZ, 2005).
Assim, surge a teoria objetiva sendo amplamente aplicada nos casos de
acidentes de trabalho em que o empregador deve indenizar o empregado não em razão do ato
106
culposo, mas porque assumiu os riscos decorrentes da atividade desenvolvida ao ser o
proprietário do negócio. Tem como princípios: eqüidade
21
, justiça e moralidade; logo, o
empregador ao buscar os lucros em conseqüência de sua atividade, também deverá arcar com
os riscos resultantes da mesma. “A explicação desta teoria justifica-se também pelo título
risco profissional. O dever de indenizar decorre de uma atividade laborativa. É o rótulo que
explica a responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho”. (VENOSA, 2005, p. 26).
Desta forma, a teoria objetiva vem ganhando cada vez mais espaço e
aplicação, porém a codificação mundial continua a manter a idéia da responsabilidade
subjetiva.
O Brasil, mesmo com o novo Código Civil (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro
de 2002) ainda está fiel a teoria subjetiva, conforme os artigos: 186
22
, 187
23
e 927 (caput)
24
,
enquanto que o parágrafo único remonta a idéia do risco social, logo, a responsabilidade
objetiva. (MELO, 2004).
3.4.2 Conceito e finalidade da responsabilidade civil
21
A vida social apresenta uma contínua oscilação entre a justiça e a eqüidade. Recorre-se a esta todas as vezes
que, na elaboração de uma lei ou de uma regulamentação, não se teve a menor consideração por certas
características essenciais, às quais importantes camadas da população—a chamada opinião pública—atribuem
importância. Com efeito, muitos ficarão chocados com o tratamento demasiadamente diferente reservado pela lei
ou pela fórmula de justiça aplicada a seres que fazem parte, segundo essa característica menosprezada, da mesma
categoria essencial. Em contrapartida, preferirão ater-se ao texto da lei enquanto esta exprimir, de modo
suficientemente adequado, o sentido público. (PERELMAN, 1996, p. 40).
22
Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
23
Art. 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os
limites expostos por seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos costumes.
24
Art. 927 Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em
lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
107
Responsabilidade civil (repercussão do dano privado), como toda
responsabilidade implica, é o dever de reparar o dano provocado ou a volta ao stato quo ante,
que na seara civil corresponde à reparação do dano patrimonial ou moral pelo agente que
provocou o ato ilícito
25
como a indenização ou a reparação das perdas ou prejuízo. Busca
satisfazer a vítima em função do ato ilícito que sofreu. (VENOSA, 2005). Desta forma, há a
idéia de responsabilidade subjetiva (baseada na culpa) e a responsabilidade objetiva (sem
culpa do agente).
Portanto: “A finalidade da responsabilidade civil é garantir o direito do
lesado à segurança, mediante pleno ressarcimento dos danos que sofreu, restabelecendo-se na
medida do possível o stato quo ante, atendendo uma necessidade moral, social, jurídica e de
justiça”. (MELO, 2004, p. 173). Assim, atua com dupla função: garantir/proteger o direito do
lesado à segurança e a reparação do dano como sanção civil de natureza compensatória
visando desestimular a prática de atos lesivos a terceiros.
3.4.3 Natureza jurídica da responsabilidade civil
A regra geral da responsabilidade civil é decorrer de um ato ilícito com a
conseqüente violação da ordem jurídica e repercussões na seara social. Entretanto, de acordo
com a teoria do risco é possível ser imputa a responsabilidade civil em decorrência de um ato
lícito. Logo, com a consumação do ato é gerado a existência de uma sanção contra o autor do
ato.
25
Ato ilícito: Ação (omissão ou comissão) imputada ao agente que é contrária a ordem jurídica. (VENOSA,
2005, p. 31).
108
Desta forma, a sanção civil corresponde à reparação do dano causado na
sua integralidade, através do retorno ao stato quo ante quando possível ou numa reparação
pecuniária paga à vítima nos demais casos.
Quando a lesão ofender apenas ao bem material, a reparação levará em
conta o valor perceptível decorrente dos lucros cessantes e do dano emergente, enquanto que,
quando violar um direito imaterial (dano moral, por exemplo), caberá ao juiz subjetivamente
analisar o caso concreto e fixar a indenização justa e compensatória, de acordo com o dano
(extensão) e as condições financeiras, sociais e culturais do ofendido e ofensor.
Assim, a sua natureza jurídica é dúplice: sanção e reparação.
3.4.4 Responsabilidade subjetiva
A teoria da responsabilidade subjetiva fundamenta-se na idéia de culpa
como fundamento e pressuposto da obrigação de reparar. O ilícito é o seu fato gerador, de
modo que o agente deverá reparar o dano sofrido pela vítima ao se caracterizar o dolo ou a
culpa decorrente da ação ou omissão da conduta lesiva a vítima.
109
FIGURA 14 – Diagrama: responsabilidade subjetiva
Desta forma, podem-se apresentar suas duas modalidades: a conduta dolosa
(o agente externa a sua vontade pretendida) ou culposa nas modalidades de: negligência,
imprudência e imperícia (culpa em sentido estrito).
Poderá ser uma responsabilização de maneira direita (o agente responde
por ato próprio) ou indireta. Será indireta nas situações previstas em lei, como ao admitir a
chamada culpa presumida quando há a inversão do ônus da prova para o agente, ou ainda
resultando na responsabilidade civil objetiva (artigo 933 do Código Civil) ao responder por
atos de terceiro. Logo, o autor deverá demonstrar apenas o dano e o nexo causal.
O Brasil, no artigo 186 do Código Civil (artigo 159 do Código de 1916)
consagra tal teoria, assim como a maioria dos sistemas jurídicos mundiais. (MELO, 2004). Há
o dolo e a culpa como fundamentos para reparação do dano em decorrência da prática do ato
ilícito.
3.4.5 Responsabilidade objetiva
110
A teoria objetiva é uma exceção a regra da teoria subjetiva, pelo fato de
que não é necessário a vítima comprovar a culpa ou dolo do agente, bastando a demonstração
do dano e do nexo causal. Fundamenta-se na teoria do risco, nas modalidades de risco
profissional, risco proveito e risco criado. (MELO, 2004).
É irrelevante a conduta do agente se dolosa ou culposa, pelo fato de que
para sua caracterização ser necessária a demonstração do dano e do nexo causal para surgir o
dever de indenizar.
FIGURA 15 – Diagrama: responsabilidade objetiva.
Desta forma o agente deverá ressarcir o prejuízo causado em função do
dano provocado, mesmo isento de culpa e independente de dolo, pelo fato de sua
responsabilidade ser imposta legalmente independentemente da presença da culpa ou não.
Portanto, o dever de indenizar é estabelecido por lei conforme a apuração do dano. Porém,
como não há imputabilidade da conduta (exigibilidade de conduta diversa), só será possível
nos casos expressos na lei, como o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil:
111
Art. 927 Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O problema da efetivação de tal normatividade está no termo “risco”.
Entende-se que tal responsabilidade fundamenta-se na atividade exercida pelo agente ao criar
risco de danos a terceiros em função do perigo de dano a saúde, vida e outros bens. (MELO,
2004).
A responsabilidade objetiva, presente desde o Direito Romano é
fundamentada pelo princípio da eqüidade, ou seja, o empregador deverá usufruir dos lucros de
sua atividade, como também arcar com eventuais prejuízos (danos).
Desta forma, a atividade desenvolvida pelo agente é lícita, como tem a
obrigação de velar para que não ocorra o dano, o ressarcimento do mesmo ocorrerá apenas
com a demonstração do nexo causal e do dano pela vítima.
3.4.6 Responsabilidade contratual e extracontratual
A responsabilidade contratual resulta de um contrato firmado entre as
partes (tácito ou escrito), sendo o ilícito gerado pela falta de adimplemento ou mora no
cumprimento de uma das obrigações. Logo, o dever de indenizar está originado. Este abrange
a prestação inadimplida juntamente com os lucros cessantes (aquilo que razoavelmente a
vítima deixou de auferir) e os danos emergentes (o prejuízo efetivamente sofrido). (GOMES,
1997).
112
Quanto ao contrato de trabalho, no qual o empregado troca a sua força de
trabalho pelo salário e o empregador ao mesmo tempo se responsabiliza entre outras
obrigações a de manter a integridade física e psíquica (idéia de saúde) do empregado em razão
do trabalho e do contrato pactuado entre as partes
26
.
Na responsabilidade extracontratual ou aquiliana não há vínculo entre as
partes, logo resulta da não observância legal gerando a lesão de um direito. Desta forma, o
dever de indenizar tem sua origem num ato ilícito. Irá consistir no pagamento das despesas
efetuadas com a vítima (despesas médico hospitalares) e numa pensão proporcional à redução,
perda total da capacidade laborativa ou morte da vítima.
Na doutrina há divergências que levaram à criação de duas teorias sobre a
responsabilidade civil: uma, dualista, que procura embasar a responsabilidade
extracontratual na culpa e, a contratual, no simples descumprimento da norma
avençada; a teoria monista ou da unidade da culpa sustenta que esta é o
fundamento, em regra, para os dois tipos de responsabilidade. (MELO, 2004, p.
182).
O Brasil adota a teoria dualista, ao disciplinar e distinguir as duas espécies
de responsabilidade. Responsabilidade extracontratual, nos artigos 186 a 188 e 927 do Código
Civil e a responsabilidade contratual nos artigos 389 e seguintes do mesmo diploma legal.
Para a doutrina
27
, a diferença entre as modalidades de responsabilidade está
no ônus da prova, ou seja, na teoria contratualista inverte-se o ônus da prova (idéia da culpa
presumida) para o réu que deverá alegar alguma excludente legal (culpa exclusiva da vítima,
caso fortuito ou força maior) em virtude da demonstração do dano e do inadimplemento da
obrigação por parte da vítima, enquanto que, na teoria extracontratual a vítima deverá
26
Caio Mário da Silva Pereira enuncia que “foi assim que nasceu a obrigação de indenizar a vítima de um
acidente de trabalho, antes que este dever assumisse as veras de um instituto autônomo. Imaginou-se, diz De
Page, que no contrato de trabalho ocorre a ‘obrigação de seguridade’. Sobrevindo o acidente, o empregador tem
o dever de indenizar, como efeito de uma obrigação contratual” (Responsabilidade Civil, p. 266). É também
nesse sentido o entendimento de Mauro César Martins de Souza (Responsabilidade Civil decorrente de acidente
do trabalho, p. 79), apoiado em Rui Stocco (responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial, p. 283),
entre outros doutrinadores de renome nacional e internacional. (MELO, 2004, p. 182)
27
Antônio Elias de Queiroga, Caio Mário da Silva Pereira, Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze Gagliano &
Rodolfo Pamplona Filho e Sílvio Rodrigues. (MELO, 2004, p. 183).
113
demonstrar todos os elementos da responsabilidade (dano, nexo, infração a norma e o ato
ilícito) para que possa ser ressarcida em virtude do descumprimento legal ou da violação do
dever geral de abstenção pertinente aos direitos reais ou da personalidade, logo, como
resultado da infração à obrigação negativa de não prejudicar ninguém. (MELO, 2004).
3.4.7 Pressupostos (pilares) da responsabilidade civil
A imputação da responsabilidade civil decorre da caracterização de
determinados elementos imprescindíveis como: ação (omissiva ou comissiva), o dano
(patrimonial ou moral) e a demonstração do nexo causal entre o dano e a ação (constitui-se no
fato gerador da responsabilidade).
FIGURA 16 – Organograma: pressupostos da responsabilidade civil.
114
O ordenamento jurídico codifica tal assertiva no artigo 186 combinado com
o artigo 927.
Quando a responsabilidade for subjetiva, deverá ser demonstrada a culpa
ou o dolo do agente.
A seguir, discorrer-se-á sobre cada um destes elementos buscando
subsídios para então fundamentar a responsabilidade civil decorrente dos acidentes de
trabalho.
3.4.7.1 Ação
Da ação pode-se tirar duas condutas distintas, ou seja, uma omissiva (a não
observância de um dever de agir ou da prática de algum ato que estaria compelido a realizar) e
outra comissiva (é a realização de determinado ato que não deveria ser realizado). A conduta
do agente poderá decorrer de ato próprio ou de terceiro, decorrente de um ato lícito ou ilícito
gerando o dever de indenizar os prejuízos do lesado. (DINIZ, 2005).
Quando o fato gerador da responsabilidade for um ato ilícito deverá estar
baseada na culpa (responsabilidade subjetiva), pois se não houver a idéia de culpa
(responsabilidade objetiva) estar-se-á diante da teoria do risco como seu fundamento. Neste
sentido, o ato ilícito deverá ofender um dever legal, contratual ou social.
O ato do agente causador do dano impõe-lhe o dever de reparar não só quando há,
de sua parte, infringência a um dever legal, portanto ato praticado contra direito,
como também quando do seu ato, embora sem infringir a Lei, foge da finalidade
social a que ela se destina. Realmente atos há que não colidem diretamente com a
norma jurídica, mas com o fim social por ela almejado. São atos praticados com
abuso de direito, e se o comportamento abusivo do agente causa dano a outrem, a
obrigação de reparar, imposta àquele, se apresenta inescondível. (RODRIGUES,
1993, p. 15).
115
Ainda, pode-se elencar a responsabilidade resultante de danos praticados
por animais ou coisas, que não constitui objeto deste estudo.
3.4.7.2 A culpa como fundamento da responsabilidade civil
Na teoria subjetiva da responsabilidade civil, a reparação será
conseqüência da conduta do agente ter sido praticado com culpa ou dolo.
A culpa (sentido estrito) decorre da não observância de um dever objetivo
de um cuidado exigido por parte do agente resultante da negligência
28
, imprudência
29
ou
imperícia
30
provocando como conseqüência o dever de reparar o dano causado.
Exemplificativamente é conveniente citar:
Da negligência, no âmbito trabalhista, especialmente para os casos de danos
ambientais laborais e acidentes do trabalho, pode-se mencionar como exemplo o
caso do empregador ou tomador de serviços que, por desleixo ou falta de atenção,
deixa de adotar mediadas coletivas de proteção ambiental ou não fornece
equipamentos de Proteção Individual — EPI, com isso acarretando doenças
profissionais ou do trabalho e/ou acidentes de trabalho com seqüelas para os
trabalhadores. (MELO, 2004, p. 195).
A conduta dolosa é resultado da ação previamente desejada/deliberada pelo
agente para atingir um resultado final ao cometer uma infração. Logo, resulta na não
observância de um dever legal ou contratual.
28
Negligência: é inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz
por displicência ou preguiça mental. (MIRABETE, 1999, p. 149).
29
Imprudência: é uma atitude em que o agente atua com precipitação, inconsideração, com afoiteza, sem
cautelas, não usando de seus poderes inibidores. (MIRABETE, 1999, p. 149).
30
Imperícia: é a falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em
consideração o que sabe ou deve saber. (MIRABETE, 1999, p. 149).
116
3.4.7.3 Dano
Expressão do latim, dammum. Poderá ser tanto moral como material
(patrimonial), consistindo na diferença do patrimônio da vítima entre o momento anterior ao
fato ilícito e depois da ocorrência de tal fato. (GOMES, 1997). Logo, dano constitui-se na
lesão ao patrimônio de alguém decorrente de uma ação contra a sua vontade.
Desta forma, o patrimônio poderá ser prejudicado: “... ou sofrendo efetiva
diminuição ou privando-se de valores que seriam incorporados se a ação de outrem não
houvesse criado o obstáculo ao ganho. Na primeira hipótese, o dano é positivo, na outra,
negativo”. (GOMES; GOTTSCHALK, 1999, p. 270).
O dano moral é resultado de uma lesão de cunho não patrimonial, ou seja, é
o constrangimento em um direito personalíssimo do agente. Tal tendência ganhou expressão
após a Constituição da República de 1988 ao codificar expressamente o direito de reparação
proveniente de dano moral (artigo 5º, V
31
).
A responsabilidade civil somente poderá ser imputada ao agente através da
existência de um dano e sua efetiva comprovação real e concreta da lesão, nesta perspectiva
abordar-se-á mais adiante o uso da imagem infravermelha de alta resolução como um meio de
prova para a caracterização do dano, em virtude da “dor” alegada pelo empregado que se
apresenta acometido pelas LER ser de difícil caracterização objetiva quando o mesmo é
avaliado pelo perito do INSS.
Mesmo que o ato ilícito na conduta culposa seja caracterizado, as
implicações decorrentes da responsabilidade civil só poderão ser pleiteadas quando o dano
31
Art. 5º V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem.
117
estiver efetivamente caracterizado. Não se pode confundir com a seara penal em que basta
apenas a violação de um dever legal, para que o Estado possa responsabilizar o agente.
O dano moral ou patrimonial poderão atingir desde um sujeito apenas na
relação como uma coletividade. Tal entendimento resulta dos direitos metaindividuais, que
são extraídos de uma interpretação sistemática da Constituição da República no artigo 5º, V e
X, XXXV, 153 § 4º, assim como na Lei n.º 7.347/85 no artigo 1º e na Lei n.º 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor) no artigo 6º, VI e VII. (MELO, 2004).
Ainda, destaca-se a possibilidade de haver a cumulação de dano moral e
material: “Se o dano material e o moral decorrem do mesmo fato serão cumuláveis as
indenizações”. (Súmula 37 do STJ)
3.4.7.4 Nexo causal entre o dano e a ação que o produziu
O nexo causal é uma relação necessária entre o dano e a ação que o
originou, decorrente do ato ou do ato ilícito demonstrando que o dano só ocorreu em virtude
da conduta do agente. Logo, é a conexão entre a ação e o prejuízo causado à vítima.
Ainda, existem as excludentes de responsabilidade como: a culpa exclusiva
da vítima; culpa concorrente da vítima; culpa comum, culpa de terceiro, força maior ou caso
fortuito.
Todas essas causas de excludente deverão ser analisadas pelo juiz
conforme o caso concreto em virtude de resultarem na exoneração do dever de indenizar do
agente, resultando na ausência de composição pelo dano sofrido pela vítima.
118
O nexo causal deverá ser comprovado pela vítima, que neste estudo, será
caracterizado pela análise do meio ambiente de trabalho do empregado como o elemento que
possibilitou o desenvolvimento das LER.
3.4.8 Responsabilidade civil decorrente de acidentes de trabalho no direito brasileiro
Após a construção do referencial teórico anterior, serão apresentadas as
questões relativas a responsabilidade civil do empregador decorrente de acidentes de trabalho,
sem esquecer do objeto desta dissertação que são as LER.
O acidente de trabalho resulta em um dano ao empregado, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho em função de sua atividade laborativa. Poderá
resultar de um acidente típico ou atípico. Assim, “A teoria dos acidentes do trabalho funda-se
no pressuposto de que o empregador deve responder civilmente pelo dano sofrido pelo
empregado em conseqüência do trabalho”. (GOMES; GOTTSCHALK, 1999, p. 280).
Desta forma, para se entender a responsabilidade do empregador deve-se
analisar a evolução histórica da responsabilidade civil através da teoria do risco em conjunto
principalmente com a Constituição da República.
Antes disto, é conveniente destacar que o empregado sempre teve direito a
reparação decorrente de acidentes de trabalho, porém era baseada na teoria subjetiva em que o
empregado deveria demonstrar a culpa ao pleitear a sua reparação. Porém em muitos casos
tornava-se difícil a comprovação da culpa e o empregado não teria seu direito a indenização
119
assegurado em virtude do dever de indenizar estar fundamentado na demonstração da culpa
ou dolo quando decorrer de um ato ilícito. (GOMES; GOTTSCHALK, 1999).
Como forma de proteger o empregado cogitou-se na inversão do ônus da
prova cabendo ao empregador demonstrar que não foi ele que deu causa ao evento danoso.
Partia-se do pressuposto da culpa contratual em que o empregador deveria zelar pela proteção
do empregado. Foi um avanço na época, porém não atendia aos interesses dos empregados na
medida que o empregador poderia alegar as excludentes de ilicitude na perspectiva de que não
causara ou concorrera para o evento danoso. Mesmo assim, atendia mais aos interesses do
empregado do que na teoria extracontratual ao demonstrar a culpa efetivamente do
empregador.
Em seguida, foram surgindo movimentos na busca da teoria objetiva da
responsabilidade em que ao empregado fosse apenas obrigado a demonstrar o dano e o nexo
causal para poder ser indenizado. Assim, a teoria objetiva passou a ser integrada nos
ordenamentos jurídicos em conjunto com a teoria subjetiva.
Como conseqüência, a teoria do risco representou o mais importante
avanço em relação à teoria objetiva, sendo baseada nos princípios de justiça e eqüidade. É
explicada a partir de quatro subespécies: teoria do risco integral, teoria do risco profissional,
teoria do risco proveito e teoria do risco criado. (MELO, 2004).
A teoria do risco integral não prosperou em virtude de abolir a idéia de
culpa no sentido de que qualquer evento danoso deveria gerar o direito de reparação à vítima
desconsiderando qualquer hipótese de excludente e também como e porque ocorreu o evento.
A teoria do risco profissional apresenta três fundamentos: “1º) o da
inerência do risco à indústria; 2º) o da responsabilidade do patrão, como representante da
indústria, independentemente de culpa; 3º) o da equivalência da indenização do dano”.
(GOMES; GOTTSCHALK, 1999, p. 284).
120
Então, o dever de indenizar surge do exercício da atividade profissional da
vítima. Tal concepção difundiu-se rapidamente pelos ordenamentos jurídicos. Logo, pelo fato
de garantir ao empregado o direito a indenização decorrente dos acidentes de trabalho
atendendo uma questão de cunho altamente social (amparar tais vítimas). Também pelo fato
de não ser necessário a caracterização da culpa pelo empregado.
A teoria do risco proveito fundamenta-se na perspectiva de quem se
aproveita de alguma maneira (proveito ou vantagem) do fato gerador do dano deve repará-lo,
sem cogitar a presença do elemento culpa. O grande problema conceitual desta teoria está em
determinar o que é proveito que justifique a assunção do risco. De uma maneira geral, pode-se
considerar o termo proveito como sinônimo de lucro, fato que restringiria a aplicação de tal
teoria efetivamente ao restringir somente a quem efetivamente os auferisse. (MELO, 2004).
Pela teoria do risco criado, quem desenvolve uma atividade lucrativa ou
não, assume os riscos da atividade respondendo pelos mesmos, salvo as excludentes de
responsabilidade previstas em lei, como: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força
maior. Deve-se comprovar apenas o dano e o nexo causal da ação do agente.
Essa teoria procura colocar a vítima inocente em igualdade de condições em que se
acham os novos empreendimentos, pela crescente industrialização de maquinários e
a intensificação de atividades potencialmente perigosas. Seus fundamentos deitam
raízes nas idéias de fraternidade, solidariedade humana, sentimento de
responsabilidade, eqüidade, segurança e socialização do Direito. É, pois, a mais
consentânea com a evolução do Direito. (MELO, 2004, p. 190).
Assim, busca empreender função social do Direito ao atender as classes
menos favorecidas que estão apenas em igualdade formal com os mais favorecidos.
Desta forma, como meio de não deixar os empregados desamparados e os
empregadores em situações de instabilidade financeira em decorrência das elevadas
indenizações arcadas em decorrência dos acidentes de trabalho, a legislação evolui para o
sistema de seguro obrigatório como corolário da teoria do risco profissional. Porém, o
121
acidente de trabalho deve ser como um risco social sendo suportado por toda coletividade.
Logo, é caracterizado como um dos aspectos da política de seguridade social do Estado.
Portanto, justificam-se os benefícios concedidos pela Previdência Social
em casos de infortunística como: auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por
invalidez, pensão por morte e a reabilitação e habilitação profissional, conforme a
demonstração no referencial teórico. E isto culmina com o princípio da dignidade da pessoa
humana, constitucionalmente amparado.
A doutrina pátria destaca as conseqüências da importância da prevalência da
dignidade da pessoa humana em nosso ordenamento jurídico, para as relações de
trabalho: ‘... o contrato de trabalho adquiriu status constitucional a partir de
05.10.88. As novas conquistas resultantes dos direitos fundamentais e sociais
previstos nos artigos 5º e 7º da CF impõem aos empregadores novas
responsabilidades, além das de pagar salário, cabendo-lhes oferecer ao trabalhador
um local de trabalho sadio, seguro, onde haja inclusive respeito à dignidade, à sua
personalidade, à própria honra, onde possa trabalhar’. (DINIZ, 2005, p. 501 apud
SALVADOR, 2000, p. 3312).
E a partir da Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º,
XXVIII
32
, foi o responsável por uma inovadora mudança, que bastante contribuiu para
exercício dos direitos dos trabalhadores que se constituiu no seguro de acidentes de trabalho.
Tal seguro apresenta natureza contratual-legal, pois tem origem no contrato
de trabalho sendo o empregador obrigado a proceder a sua contratação e tendo o empregado
como seu beneficiário. Porém, é a legislação que determina os aspectos de sua cobertura.
Quanto ao pagamento da indenização do seguro, como se trata de
responsabilidade objetiva do órgão responsável pelo pagamento, ou seja, da Previdência
Social. Aplica-se claramente a teoria do risco social, em que toda a sociedade arca com os
32
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição
social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
122
gastos para a sua manutenção. Nestes casos, basta ao empregado demonstrar o dano e o nexo
causal.
Desta forma, reconhece como subjetiva a responsabilidade civil do
empregador nos casos de acidentes de trabalho sendo fundamentada na demonstração da
culpa ou do dolo. Neste sentido:
Se o empregador, em virtude de imposição legal, deve contribuir para o seguro
social contra acidente de trabalho, o empregado, por sua vez, além da indenização
do seguro social, em razão de ter sofrido acidente de trabalho, terá direito a uma
reparação civil somente se ficar provado que houve dolo ou culpa do empregador
no evento que lhe foi danoso, pois, este já indeniza o empregado, que exerce
atividade perigosa, mensalmente, com adicional de periculosidade.
Como se vê, o empregador tem, ainda, o ônus do pagamento de indenização por
acidente de trabalho, se incorrer em dolo ou culpa (CF/88, art. 7º, XXVIII, 2ª
parte). ‘A indenização acidentária não exclui o direito da comum, em caso de dolo
ou culpa grave do empregador’ (Súmula 229), mas, com o art. 7º. XXVIII, da
Constituição Federal de 1988, não mais há necessidade de culpa grave; a questão
passa para os arts. 186 e 927 do Código Civil, havendo culpa ou dolo. (DINIZ,
2005, p. 496).
Assim, após a Constituição da República de 1988 a teoria da
responsabilidade civil objetiva para os acidentes de trabalho não tem mais razão de ser aceita,
mesmo que, a legislação determine que o empregador é o responsável pela atribuição e uso de
medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e a saúde do trabalhador. Como
conseqüência da prevenção do risco social, o empregador é obrigado a contribuir para a
Previdência Social sendo a responsabilidade desta objetiva e a do empregador subjetiva.
Com relação à proteção assegurada ao meio ambiente de trabalho,
conforme o referencial teórico anterior ao analisar a Constituição da República artigos 170,
VI e 225, § 3º, o meio ambiente de trabalho deve ser tutelado em prol de toda a coletividade e
não apenas aos trabalhadores. Desta forma, a responsabilidade civil decorrente de acidente de
trabalho relacionada ao meio ambiente de trabalho constitui-se em responsabilidade objetiva.
123
Logo, basta ao empregado demonstrar o dano e o nexo causal (relativo ao meio ambiente do
trabalho).
Quanto às doenças ocupacionais se dividem em doenças profissionais e do
trabalho, cujas definições estão no artigo 20 da Lei n.º 8.213/91.
Com relação ao objeto de estudo, as LER (consideradas como doenças
profissionais) por se constituírem em um acidente atípico são originadas das agressões ao
meio ambiente de trabalho, logo, “... das ações decorrentes de agentes insalubres de natureza
física, química ou biológica, cujos agentes, por sua natureza, são agressivos ao meio ambiente
do trabalho e, conseqüentemente, podem, como na maioria dos casos acontece, desencadear
doenças”. (MELO, 2004, p. 279).
Corroborando com o entendimento de que nestes casos a responsabilidade
é objetiva, inerente ao empregador, destaca-se:
Assim, em relação aos acidentes do trabalho, são dois os regimes existentes quanto
ao dever de indenizar por parte do empregador. Se o acidente sofrido pelo
empregado não tem qualquer relação com a agressão ao meio ambiente do trabalho,
o empregador só tem o dever de indenizar se tiver agido com dolo ou culpa [...].
Agora, se o acidente do trabalho guarda um nexo de causalidade com uma lesão ao
meio ambiente de trabalho como um todo, não há que se analisar de quem é a culpa
pelo acidente; neste caso, o empregador deve responder civilmente pelos danos
decorrentes do acidente. A perda auditiva, dano reflexo do dano ao meio ambiente
do trabalho causado pelo ruído, talvez seja o melhor exemplo dessa última espécie
de acidente do trabalho. Já a sua responsabilidade objetiva fundamenta-se no direito
difuso (quando se considera a totalidade dos trabalhadores) ou coletivo (quando se
tem em vista um grupo determinado de trabalhadores) a um meio ambiente de
trabalho ecologicamente equilibrado. O direito individual do empregado acidentado
de pleitear indenização, neste caso, é decorrência da violação de direito difuso ou
coletivo preexistente. (ALCURE, 2000, p. 46/47 apud MELO, 2004, p.).
Sendo assim, as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho) quando
decorrentes de dano ao meio ambiente de trabalho, a responsabilidade do empregador torna-se
objetiva conforme o artigo 225, § 3º da Constituição da República e o artigo 14, § 1º da Lei
n.º 6.938/81 sendo aplicáveis de forma harmônica com o artigo 7º, XXVIII da Constituição da
República.
124
Não serão discutidas as questões relativas a acidentes tipo, como também
as questões de responsabilidade objetiva que estão codificadas no artigo 927, parágrafo único
do Código Civil por não constituírem objeto deste estudo.
3.5 A prova para imputação da responsabilidade
Preliminarmente, antes de apresentar as questões relativas à prova referente à
utilização da imagem infravermelha de alta resolução serão feitas algumas considerações a
respeito da função do perito e do assistente técnico com relação ao seu parecer ao se manifestar
em juízo ou até no próprio INSS. Neste sentido: “As perícias médicas podem ser solicitadas em
qualquer tipo de processo: penal; civil; trabalhista e administrativo”. (BUONO NETO; BUONO
ARBEX, 2001, p. 45).
Pode-se conceituar o termo perícia como: “É toda operação ordenada por
autoridade Judiciária ou Policial, que se destina a ministrar esclarecimentos à JUSTIÇA”.
(BUONO NETO; BUONO ARBEX, 2001, p. 90).
Ainda: “A Medicina Pericial destina-se a fornecer os subsídios que lhe são
solicitados pelo Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho, e em certos casos, Direitos
Administrativos”. (BUONO NETO; BUONO ARBEX, 2001, p. 90).
Com relação às qualidades do perito destaca-se: o dever de ter conhecimento
técnico, espírito jurídico e juízo crítico (autocensura). (BUONO NETO; BUONO ARBEX,
2001).
De acordo com a legislação processual destacam-se os seguintes artigos do
Código de Processo Civil:
125
Art. 429 Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos
utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem
como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Art. 436 O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
outros elementos ou fatos provados nos autos.
Desta forma, o perito seria:
Pessoa nomeada judicialmente para avaliação, exame ou vistoria. Os peritos podem
intervir em processos cíveis, comerciais ou criminais e os seus relatórios, ainda que não
constituam prova decisiva, serão, em todo o caso, valiosos elementos para o tribunal
conhecer a causa e poder julgá-la com justiça. Os peritos têm de possuir determinados
requisitos de especialização acerca da matéria que são chamados a apreciar. Usufruem,
portanto, determinados emolumentos pelo efetuado. (BUONO NETO; BUONO
ARBEX, 2001, p. 88).
Conseqüentemente: “O perito tem o mesmo dever de veracidade das
testemunhas; se falta a essa obrigação incide no crime de falsa perícia, igual ao de falso
testemunho e definido no mesmo dispositivo: artigo 342 do Código Penal”. (MIRABETE, 2000,
p. 357). Assim, ao perito cabe esclarecer fatos que interessem ao processo. (BUONO NETO;
BUONO ARBEX, 2001).
As ações cíveis mantêm a presença obrigatória de peritos médicos nos casos de:
a) acidentes do trabalho para a averiguação da existência de incapacidade e sua
graduação;
b) doenças do trabalho para a averiguação da existência de incapacidade e sua
graduação. (BUONO NETO, BUONO ARBEX, 2001, p. 89)
Chama-se a atenção, para a citação anterior quando é mencionado que nas
ações cíveis a presença do perito é obrigatória e em seguida relata situações de acidentes de
trabalho. Isto, em virtude da edição consultada não estar de acordo com a Emenda Constitucional
n.º 45 que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, sendo que a mesma gerou conflitos de
competência até a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada no informativo n.º 394, de 27
126
de junho a 1º de julho de 2005, ao deixar pacífico que todas as ações relativas a acidentes de
trabalho são de competência da justiça especializada trabalhista.
Em razão do referencial teórico construído, cabe ao perito a difícil tarefa de
diagnosticar as LER. E somente com o uso da imagem infravermelha de alta resolução é possível
obter um diagnóstico objetivo de tal infortunística.
3.5.1 O convencimento íntimo do juízo
Com a evolução do Direito, as condições probatórias também evoluíram.
“Desde que as modernas legislações abandonaram, pouco a pouco, as formas do processo
inquisitorial, a antiga teoria das provas, avaliadas a priori pela lei, foi tomando seu lugar, sendo
substituída pela da convicção íntima do juiz”. (MALATESTA, 2005, p. 07).
Nesta perspectiva, o uso da imagem infravermelha de alta resolução é
apresentada como um exame complementar objetivo para servir de convencimento do juiz na
busca da certeza, em razão da dificuldade de se demonstrar a dor alegada pela parte, até então, de
maneira subjetiva conforme se demonstrou no referencial teórico.
A Verdade, em geral, é a conformidade da noção ideológica com a realidade; a crença
na percepção desta conformidade é a certeza. Ela é, portanto, um estudo subjetivo da
alma, podendo não corresponder à verdade objetiva. Certeza e verdade nem sempre
coincidem: por vezes, tem-se certeza do que objetivamente é falso; por vezes, duvida-se
do que objetivamente é verdadeiro. E a mesma verdade que parece certa para uns, a
outros parece duvidosa, e, por vezes, até mesmo falsa a outros. (MALATESTA, 2005,
p. 25).
Desta forma, o convencimento do juiz é um fato humano: “[...] a certeza,
como tal, é sempre e, para todos, a crença na conformidade entre a noção ideológica e a verdade
127
ontológica; é sempre e, para todos, crença da posse da verdade”. (MALATESTA, 2005, p. 26).
Ao juiz cabe analisar os fatos apresentados nos autos conjuntamente com a
instrução probatória e realizar o seu juízo de valor devendo fundamentá-lo na sentença. Porém, o
juízo de valor nada mais é do que a percepção da verdade extraída dos autos e obtida através do
uso da inteligência do juiz, nas formas de intuição e reflexão.
As verdades, consideradas subjetivamente, quanto ao modo pelo qual o espírito delas se
apossa, dividem-se, portanto, antes de tudo, em duas grandes categorias: a verdade, cuja
posse chega ao espírito pela simples percepção intelectiva, é verdade puramente
inteligível; e a verdade, a cuja posse não pode chegar o espírito sem o concurso dos
sentidos, nos limites desta verdade, é sensível. (MALATESTA, 2005, p. 26).
Quanto às espécies de certeza há: certeza físico-lógica ou lógica por
antonomásia; certeza físico-histórica ou histórica por antonomásia (“[...] é fonte desta certeza e
direta afirmação da pessoa ou, em outros termos, a prova pessoal direta”.) (MALATESTA, 2005,
p. 35); e ainda a certeza físico-histórico-lógica ou histórico-lógica simplesmente (resulta das duas
certezas anteriores, verificando-se através da afirmação indireta de uma testemunha quando o juiz
não percebe imediatamente a materialidade do delito). (MALATESTA, 2005).
Repitamos, concluindo: fonte de certeza histórica é a afirmação direta de pessoa; e a
certeza histórica difere da lógica enquanto na primeira o raciocínio dirige-se unicamente
a iluminar e estabelecer a relação entre a pessoa que afirma e a afirmação e, na segunda,
ao contrário, dirige-se principalmente a iluminar e estabelecer a relação entre afirmação
e coisa afirmada; na primeira, a coisa provada está em imediata conjugação com a prova
e a mente, naturalmente, sem esforço, passa de uma para outra; na segunda, ao
contrário, é por trabalho racional que se passa da prova ao provado. (MALATESTA,
2005, p. 35);
Conseqüentemente a imagem infravermelha de alta resolução, seria a certeza
físico lógica ou lógica ao interpretar Malatesta:
Ela se verifica, pois, no caso em que da percepção sensória imediata de um fato
material, de cuja existência se tem, portanto, certeza física, passa-se por trabalho
racional a afirmar um outro fato não percebido sensível e imediatamente, gerando,
assim, relativamente a este, uma certeza lógica. (2005, p. 34).
128
Ao interpretar a magnífica lição acima e adaptá-la aos acidentes de trabalho
há: o fato material imediato é o acidente de trabalho caracterizado e a imagem infravermelha
de alta resolução agiria na percepção racional do juízo ao demonstrar objetivamente a dor que
não pode ser percebida de maneira sensível pelo juízo.
Pode-se ainda, classificar a certeza por critérios objetivos. Logo, a certeza
moral ou histórica não podem ser incluídas nesta classificação. “Para julgar a natureza de uma
dada certeza, é preciso que se refira a seu objeto, isto é, à coisa a ser verificada”.
(MALATESTA, 2005, p. 39).
Desta forma, “A certeza é um estado simples e indivisível da alma e, por
isso, sempre igual e idêntica a si mesma”. (MALATESTA, 2005, p. 40). Resulta de um
convencimento ideológico e psicológico do juiz.
Quando, pois, o espírito humano chega a estar ser certo de uma verdade
determinada, quer dizer, repetimos, que rejeitou toda a possibilidade de erro, por
isso, a certeza é sempre igual para o espírito humano, quanto se refere a uma
verdade necessária como a uma verdade constante ou eventual. Concluindo, é
irracional andar a procura de saber qual dentre as várias espécies de certeza é a
maior, pois a certeza não tem grau nem quantidade; tem-se ou não certeza. Só é
lógico procurar qual das certezas está mais propensa ao erro. (MALATESTA,
2005, p. 41).
Segundo Jacinto Coutinho (2002, apud PLETSCH, 2005, p. 239):
O fato, neste diapasão, é um acontecimento histórico, dado à luz por adequação ou
inadequação ao jurídico. Como tal, traduz-se em uma verdade também histórica e
assim, recognoscível. O meio, sabe-se bem, de fazer - ou se tentar fazer - com que
aporte no processo é a prova. Eis por que se diz que a prova é o meio que constitui
a convicção do juiz sobre o caso concreto ou, também e no mesmo sentido,
conjunto de elementos que formam a convicção do juiz, em que pese saberem todos
não ser só ela a verdadeira formadora do juízo.
Para concluir, é resultado do convencimento íntimo do juiz. “Se a certeza
tem uma natureza subjetiva, o sujeito natural não é e não pode ser senão a alma do julgador“.
(MALATESTA, 2005, p. 48). Ainda, neste sentido, a legislação apresenta alguns parâmetros
129
acerca da prova e seu valor no microsistema jurídico: penal, civil, trabalhista entre outros.
Chega-se ao convencimento racional do juiz ao seguir as disposições legislativas, constituindo
a sua opinião de certeza
33
. O convencimento judicial deve ser produto da visão distinta e
apreciação das razões presente nos autos, logo, deve ser o produto final de um raciocínio.
(MALATESTA, 2005).
O convencimento não deve ser, em outros termos, fundado em apreciações
subjetivas do juiz; deve ser tal que os fatos e provas submetidos a juízo, se o
fossem, desinteressado ao de qualquer outro cidadão razoável, deveriam produzir,
também neste, a mesma convicção que naquele. Este requisito, para mim
importantíssimo, é que eu o chamo de sociabilidade do convencimento.
(MALATESTA, 2005, p. 55).
Com relação ao princípio da sociabilidade do convencimento, reflete-se no
controle pela própria sociedade através da publicidade das decisões (exceto nos casos de
segredo de justiça) e principalmente na análise da fundamentação da sentença que a sociedade
poderá extrair os motivos de convicção íntima que levaram o juízo a tomar determinada
decisão.
Porém, às vezes o juiz poderá ser induzido a erro durante a sua convicção
de certeza ao prolatar a sentença e neste momento, o sistema jurídico permite a possibilidade
de interposição de recursos para a parte que teve o seu pedido prejudicado nos autos.
Conseqüentemente, poderá tentar promover o seu juízo de certeza e verdade perante o
julgamento no tribunal através de recurso.
33
Na lição do professor Malatesta (2005, p. 52): A minha distinção entre convencimento racional e certeza é
semelhante à distinção que faz GALLUPPI entre sentimento e juízo de certeza. Eis suas palavras: “Faz-se
necessário distinguir o sentimento da certeza do juízo sobre a certeza. O primeiro é a consciência de um juízo
sem o temor de se enganar. O segundo é um juízo verdadeiro ou falso, com o qual se pensa que o número dos
motivos a favor de um juízo é suficiente. Segue-se daí que um homem pode julgar certa uma dada proposição, e
ao esmo tempo ter um sentimento de incerteza, relativamente à ela”. (Elementos de Filosofia, v. IV, capítulo V).
Disse que esta distinção entre sentimento e juízo é semelhante, e não idêntica, à minha, porque este sentimento
de que fala GALLUPPI é um sentimento não relacionado, mas instintivo, enquanto que o convencimento
racional de que falo é o iluminado pelo consentimento da vontade e proveniente de um exame atento dos
motivos sobre que se funda a certeza.
130
Ainda, com relação à convicção íntima do juiz destacam-se os conceitos de
certeza e probabilidade.
A certeza que deve servir de base ao juízo do magistrado só pode ser aquela de que
ele se acha na posse: a certeza como seu estado da alma. Deste ponto de vista, não é
mais que uma afirmação intelectual, por parte do juiz, da conformidade entre idéia
à realidade. Ora, esta afirmação pode ser cabível não obstante a percepção dos
motivos contrários à afirmação; o espírito vê estes motivos contrários e, não os
achando dignos de serem levados em consideração, rejeita-os e afirma. Neste caso,
não se deixa de estar diante da certeza, porque se está sempre diante da afirmação
da conformidade entre noção ideológica e realidade ontológica. Se, não obstante,
existem, na nossa percepção, motivos divergentes da crença, que não se
harmonizam com a unidade objetiva da verdade, mas antes com a multiplicidade
objetiva do provável, não é preciso deduzir, por isso, que, na nossa afirmação,
existe antes probabilidade que certeza. Esta dedução, creio eu, levou a erro os
tratadistas, ou, pelo menos, está nela a única explicação científica de seu engano ao
afirmar a identificação entre probabilidade e certeza. (MALATESTA, 2005, p. 61).
De uma maneira geral, pode-se estabelecer a diferença entre certeza e
probabilidade. A probabilidade é a expressão de motivos convergentes e divergentes diante de
uma perspectiva de todos serem considerados, prevalecendo de certa forma os convergentes
sobre os divergentes, enquanto que, certeza não considera os motivos divergentes, logo, faz
uma afirmação que corresponde à verdade diante do convencimento íntimo do juiz.
(MALATESTA, 2005).
Desta forma, o juiz inicia sua convicção pelas probabilidades até chegar à
certeza. “É bom observar que, muitas vezes, pela imperfeição do espírito humano, não se
levam em conta motivos que mereciam ser levados. Então se julga estar na certeza, quando se
está, ao contrário, na probabilidade”. (MALATESTA, 2005, p. 64). Logo, diante da
possibilidade objetiva do problema, estamos diante da probabilidade. “O fim supremo da
crítica judiciária é, portanto, a verificação de uma realidade explicada”. (MALATESTA,
2005, p. 69).
Neste sentido, aponta-se a demonstração objetiva da dor através do exame
complementar da imagem infravermelha de alta resolão. “Por outro lado, não sendo a certeza
senão a percepção da realidade indubitável, como a crível o é da realidade possível, segue-se
131
que a certeza, por sua vez, inclui a credibilidade”. (MALATESTA, 2005, p. 69). Logo, a
demonstração objetiva da dor pela imagem infravermelha de alta resolução demonstra a sua
credibilidade na perspectiva de que o perito ao fundamentar o laudo trará do mundo da
realidade para o mundo do conhecimento a demonstração objetiva da dor em seu parecer.
Relativamente a um fato, o espírito pode encontrar-se no estado de ignorância,
ausência de qualquer conhecimento; no estado de dúvida no sentido restrito, ou
seja, de conhecimento alternativo, incluindo igualmente o sim e o não; no estado de
probabilidade, prevalência do conhecimento afirmativo; no estado de certeza,
conhecimento afirmativo triunfante. (MALATESTA, 2005, p. 70).
Desta forma, o convencimento do juízo será de maneira objetiva na
fundamentação da decisão na busca da justiça e da pacificação social. “Quanto menor o
número das verdades que o homem possui, tanto maior é o número de seus erros que toma por
verdades verificadas, deles deduzindo, por isso, falsa incredibilidade”. (MALATESTA, 2005,
p. 79). E neste sentido, a credibilidade da imagem infravermelha de alta resolução é de grande
importância conforme o referencial teórico, para a manifestação e convencimento do juízo.
Assim, o juiz como um ser humano deverá se manifestar na sentença de
acordo com o seu convencimento.
Concluamos: para evitar insídias do falso incrível sobre a consciência do juiz, não
há que aconselhar-se senão ponderação e uma modesta prudência em seu juízo. O
juiz que não se sente bastante esclarecido no conhecimento de certa matéria, não
deve, sentando-se presunçosamente em sua cadeira, julgar levianamente. Que
consulte os peritos sobre a matéria controvertida e, com o espírito desapaixonado e
sereno, faça-se esclarecer por meio das suas respostas. E, depois disto, e não
obstante isso, por uma certa imperfeição, sempre inerente a nosso conhecimento,
vier a cair em erro, este não será imputável a ninguém, mas à conseqüência fatal da
imperfeição humana. (MALATESTA, 2005, p. 80).
Conseqüentemente destaca-se a imparcialidade do juízo conjuntamente
com a possibilidade de buscar esclarecimentos para as respostas procuradas como, por
exemplo, ao consultar a perícia para embasar o seu convencimento. Neste sentido, é a função
132
da imagem infravermelha de alta resolução diante da perspectiva de fundamentar o
convencimento do juiz.
E, por conseguinte, deverá ele, com espírito sereno, ávido somente de verdade,
colocar-se fora e acima daquelas correntes apaixonadas de idéias e daqueles
ambientes viciados, motivados na multidão, tanto pelas fascinações irracionais do
bem, como pelos medos irracionais do mal. (MALATESTA, 2005, p. 83).
Assim, conforme Malatesta ocorre o livre convencimento do juiz diante de
seu estado de espírito na crença da verdade. Neste sentido, na dissertação tal fato ocorrerá
com a demonstração objetiva da dor pelo exame complementar da imagem infravermelha de
alta resolão que fundamentará a verdade perante o juízo ou ao próprio perito do INSS.
3.5.2 Da prova em geral
3.5.2.1 Conceito e objeto
Conforme o referencial teórico apresentado, a produção probatória
constitui-se em meio de convencimento do juízo. “Para isso deve convencer-se de que são
verdadeiros determinados fatos, chegando a verdade quando a idéia que forma em sua mente
se ajusta perfeitamente com a realidade dos fatos”. (MIRABETE, 2000, p. 256). Nada mais é
do que o resultado do convencimento do estado da alma do juiz.
Essa demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita para o seu
pronunciamento é o que constitui a prova. Nesse sentido, ela se constitui em
atividade probatória, isto é, no conjunto de atos praticados pelas partes, por
terceiros (testemunhas, peritos, etc.) e até pelo juiz para averiguar a verdade e
formar a convicção íntima deste último. Atendendo-se ao resultado obtido, ou ao
133
menos tentado, ‘provar’ é produzir um estado de certeza, na consciência e mente do
juiz, para sua convicção sobre existência ou inexistência de um fato, ou da verdade
de uma afirmação sobre uma situação de fato, que se considera de interesse para
uma decisão judicial ou a solução de um processo. (MIRABETE, 2000, p. 256).
Desta forma, a utilização da imagem infravermelha de alta resolução como
meio de convencimento do estado da alma do juízo ao demonstrar objetivamente a dor,
corrobora com Mirabete (2000) a respeito do objeto da prova: “Objeto da prova é o que se
deve demonstrar, ou seja, aquilo sobre o que o juiz deve adquirir o conhecimento necessário
para resolver o litígio”. Logo, com a demonstração objetiva da dor e conseqüentemente da
caracterização da região afetada e do grau da lesão, proporcionará seu convencimento baseado
na certeza e produzirá uma sentença justa atendendo aos fins sociais do Direito.
Neste momento destaca-se a necessidade do perito ou assistente técnico
trabalhar com a imagem infravermelha de alta resolução numa perspectiva de análise quantitativa
de temperatura conjuntamente com a análise qualitativa. As questões relacionadas à análise
qualitativa já foram devidamente trabalhadas no decorrer da dissertação, restando ainda com o
desenvolver da ciência a produção de uma escala quantitativa de análise de temperatura
relacionada a dor e outras enfermidades.
Quando isto ocorrer, a imagem infravermelha de alta resolução poderá ser
considerada efetivamente como prova, por enquanto deve ser considerada como meio de
convencimento do juízo. E para a confecção de padrões de temperatura relacionas ao corpo
humano na constituição de uma escala quantitativa caberá a medicina esta tarefa.
3.5.2.2 Classificações
134
Na doutrina encontram-se diversas classificações para a prova.
(MIRABETE, 2000). Desta forma, é possível classificá-la em: direta ou indireta quanto ao seu
objeto; plena ou não plena quanto ao seu efeito ou valor; reais ou pessoais; documentais,
testemunhais e materiais.
Como o presente objetivo não é esgotar o assunto relacionado às provas, se
abordará apenas as classificações que são pertinentes ao objeto de estudo. Assim, as provas
quanto ao objeto podem ser direta, ao demonstrarem o fato, quando dá certeza deles por
testemunha, documento, ou indireta quando de maneira indireta permite concluir a alegação
do fato principal através de um outro fato secundário; quanto ao efeito poderá ser plena, ou
seja, é completa, convincente, ou não plena, constitui-se uma probabilidade de procedência da
alegação; ainda podem ser reais, na perspectiva de consistirem em uma coisa ou bem exterior
e distintas do indivíduo, ou pessoais, ao exprimirem um conhecimento subjetivo e pessoal
atribuído a alguém (como as conclusões do perito). (MIRABETE, 2000).
Então, a imagem infravermelha de alta resolução se considerada como prova
poderia ser assim classificada: direta ao demonstrar a dor de maneira objetiva e
conseqüentemente a extensão da lesão; plena por se constituir em um meio objetivo de
caracterizar a dor, que até então, era a grande dificuldade de caracterizá-la de maneira
objetiva sendo tida apenas como uma demonstração subjetiva; pessoal pelo fato da
demonstração da dor e da lesão exigir o conhecimento do perito para a sua caracterização.
3.5.2.3 Ônus da prova
135
Numa maneira subjetiva, o ônus da prova cabe a quem alega o fato de seu
interesse relativo ao seu pedido na peça inicial, como meio de convencer o juízo acerca do
direito alegado.
Se ao espírito que ignora se apresentam duas asserções contrárias, relativas ao fato
ignorado, será necessário, para percorrer a escala ascendente do conhecimento, do
qual o primeiro degrau é a dúvida e o último, a certeza, começar por impor a
obrigação da prova a uma ou outra daquelas asserções contrárias. (MALATESTA,
2005, p. 131).
Conseqüentemente: “Como já se tem observado, o emprego das regras de
distribuição do ônus da prova, além de ensejar a resolução da lide nas hipóteses de questão de
fato irredutivelmente incerta, informa-se por um critério racional e de eqüidade que a
justifica”. (MIRABETE, 2000, p. 264). E ainda, destaca-se o princípio regulador da prova.
O princípio regulador da prova, é o ontológico: o ordinário se presume, o
extraordinário se prova. E esse princípio se funda em que o ordinário, como tal,
apresenta-se por si mesmo, com um elemento de prova, que se assenta na
experiência comum, enquanto o extraordinário, ao contrário, apresenta-se destituído
de todo princípio mais afastado de prova. Por isso lhe compete a obrigação da
prova, quando se encontra em antítese com aquele. O princípio lógico, que, entre
asserção positiva e negativa, encontrando mais facilmente provável a primeira, põe
a seu cargo o ônus da prova, tem valor enquanto se refere a verdadeiras negações
substanciais. Ora, para o complemento e determinação da teoria, é preciso observar
que o princípio lógico está subordinado ao ontológico. O princípio lógico não tem
eficácia reguladora sobre as provas senão quando se trata de duas asserções, uma
positiva e outra negativa, mas igualmente ordinárias ou extraordinárias. Em caso de
conflito entre os dois princípios, o ontológico deve prevalecer. (MALATESTA,
2005, p. 136).
Na perspectiva da prova, relativa ao Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho, aplicam-se subsidiariamente as regras de Direito Civil e Processual Civil. Assim,
aplica-se o artigo 333 do Código de Processo Civil:
Art. 333 O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor.
136
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da
prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Como regra geral, o ônus da prova cabe ao autor de acordo com a maneira
como se manifesta na inicial. Corroborando com o artigo 818 da CLT
34
ao mencionar que o
ônus cabe a quem alega. Assim, tal dispositivo abrange as disposições do Código de Processo
Civil de forma genérica sem mencionar as partes (autor ou réu), mas apenas menciona que
compete a parte que fizer tal alegação.
E para finalizar, KISCH (apud THEODORO JÚNIOR, 1999, p. 423):”[...]
o ônus da prova vem a ser, portanto, a necessidade de provar para vencer a causa, de sorte que
nela se pode ver uma imposição e uma sanção de ordem processual”. Neste sentido, é
importante a utilização da imagem infravermelha de alta resolução como meio complementar
de demonstração objetiva da dor.
3.6 Da prova pericial
A prova pericial é fundamental em todos os casos em que o juiz não possui
conhecimentos técnicos especializados para constituir o seu estado da alma em busca da
verdade e da certeza. Desta forma, “Os fatos litigiosos nem sempre são simples de forma a
permitir sua integral revelação ao juiz, ou sua inteira compreensão por ele, através apenas dos
meios usuais de prova que são as testemunhas e os documentos”. (THEODORO JÚNIOR,
1999, p. 477).
34
Art. 818 A prova das alegações incumbe a parte que as fizer.
137
A prova pericial constitui-se no auxílio do juízo a pessoas especializadas
como: médicos, contadores, engenheiros, químicos, etc., para examinar as pessoas, coisas ou
documentos envolvidos no litígio e formar sua convicção para julgar a causa diante dos
princípios da justiça e eqüidade. (THEODORO JÚNIOR, 1999).
É a perícia, destarte, meio probatório que, de certa forma, se aproxima da prova
testemunhal e no direito antigo os peritos foram, mesmo, considerados como
testemunhas. Mas, na verdade, há uma profunda diferença entre esses instrumentos
de convencimento judicial. O fim da prova testemunhal é apenas reconstruir o fato
tal qual existiu no passado; a perícia, ao contrário, descreve o estado atual dos
fatos; das testemunhas, no dizer de Lessona, invoca-se a memória, dos peritos, a
ciência. (THEODORO JÚNIOR, 1999, p. 478).
Pelo artigo 420 do Código de Processo Civil: “A prova pericial consiste em
exame, vistoria ou avaliação”. Neste objeto de estudo recai em exame. “Consiste o exame na
inspeção sobre coisas, pessoas ou documentos, para verificação de qualquer fato ou
circunstância que tenha interesse para a solução do litígio”. (THEODORO JÚNIOR, 1999, p.
478).
Depois de deferida a perícia, cabe as partes elaborar os quesitos que serão
elucidados através da mesma, buscando assim, o convencimento do magistrado. Ainda, com
relação à legislação processual, destaca-se o artigo 427: “O juiz poderá dispensar prova
pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato
pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes”.
Neste momento, reporta-se a importância do uso da imagem infravermelha
de alta resolução como um método objetivo de caracterizar a dor na perspectiva de utilizá-lo
como uma prova pericial em que o perito através da utilização de uma ciência especializada
poderá formar as suas conclusões acerca do exame realizado.
Também, por medida de economia processual e celeridade quando as
partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos, o juiz poderá dispensar a
138
perícia. Recai-se na possibilidade da parte ao interpor a inicial juntamente com um parecer
técnico devidamente fundamentado, que neste caso seria com o exame complementar da
imagem infravermelha de alta resolução.
Desta forma, busca-se o convencimento do juízo. Assim, “O laudo pericial
é o relato das impressões captadas pelo técnico, em torno do fato litigioso, por meio dos
conhecimentos especiais de quem o examinou”. (THEODORO JÚNIOR, 1999, p. 483).
Segundo MONTEIRO (apud THEODORO JÚNIOR, 1999, p. 483): “Deve apenas apurar a
existência de fatos cuja certificação dependa de conhecimentos técnicos”. E continuando,
“[...] o parecer do perito é meramente opinativo e vale pela força dos argumentos em que
repousa”.
Conseqüentemente o juiz não está adstrito apenas ao parecer do perito na
busca do seu convencimento íntimo. Poderá se utilizar pelos pareceres dos assistentes técnicos
também, e por todos os outros meios de prova e de convencimento que sejam admitidos em
Direito na busca do seu convencimento e constituição da verdade.
139
Considerações finais
Após a constituição do referencial teórico, a presente dissertação chega em
suas considerações finais não com o intuito de ter esgotado o assunto da pesquisa, pelo
contrário, a todo momento buscou-se proporcionar o debate e apresentar a imagem
infravermelha de alta resolução como um exame complementar objetivo para a
caracterização das LER gerando discussões tanto acadêmicas como perante o Poder Judiciário
e o INSS quando apresentada nesses órgãos, principalmente em razão de constituir-se numa
aplicação nova nessas searas de conhecimento quando comparada com a sua aplicação na
engenharia.
Diante da perspectiva interdisciplinar do Programa de Pós Graduação, os
estudos estiveram constantemente atravessando diferentes searas do conhecimento na busca
de alcançar as respostas para o problema proposto.
Ressalva-se que a apresentação efetiva da imagem infravermelha de alta
resolução em juízo através de parecer do perito ou assistente técnico ainda é mínima e está em
crescente expansão, sendo encontrado alguns pareceres na Comarca de Curitiba-Pr, com a
conseqüente aceitação dos juízes como meio de convencimento. Neste momento, se
consubstancia uma das retribuições do presente estudo para a sociedade na perspectiva de difundir
tal exame complementar e apresentar alguma de suas utilizações na seara médica associada com a
seara jurídica.
No decorrer do estudo, concluiu-se que a responsabilidade objetiva relativa
aos acidentes de trabalho decorrente das LER será imputada nos casos em que o acidente
decorrer de fato relacionado ao meio ambiente de trabalho, constituindo uma forma de
preservar e assegurar os direitos do empregado ao precisar demonstrar apenas o dano e o nexo
140
causal em virtude do meio ambiente ser um bem da coletividade e necessitar de uma proteção
especial, enquanto que, nos demais casos, a responsabilidade é dita subjetiva cabendo ao
empregado demonstrar a culpa do empregador juntamente com o dano e o nexo causal.
Conseqüentemente, a demonstração objetiva da dor através da imagem
infravermelha de alta resolução se caracteriza com grande relevância/repercussão social em
virtude da segurança que demonstra através de seu diagnóstico conforme demonstrado no
referencial teórico.
Como forma de complementar o estudo, foi pertinente tecer algumas
considerações relativas ao convencimento íntimo do juízo e conseqüentemente relativas a
teoria da prova. Tudo isto, apenas de maneira informativa em razão de não haver o intuito e a
pretensão de reformular a teoria da prova neste estudo. Assunto este, que sozinho já daria uma
dissertação completa.
Logo, aprendeu-se que o convencimento do juiz caracteriza-se na
expressão do seu estado da alma na busca da verdade e da certeza. Conseqüentemente, a
imagem infravermelha de alta resolução constitui-se em um instrumento de fundamental valor
para tal instituto.
Não se esqueceu da questão da prova pericial. Ainda, destaca-se que o juiz
poderá buscar o seu convencimento através de outros elementos apresentados nos autos.
Especificamente neste estudo, conclui-se que a imagem infravermelha de
alta resolução poderá ser utilizada como um meio de convencimento do juízo em virtude de não
haver uma quantificação relativa à variação de temperatura no corpo humano. A todo o momento
do estudo, foi demonstrado a questão qualitativa da dor de maneira objetiva por tal exame
complementar! Talvez, uma de tantas contribuições do presente estudo para a sociedade em geral
consubstancia-se na necessidade da medicina através de suas pesquisas superar a questão
qualitativa da dor que está efetivamente representada pela imagem infravermelha de alta
141
resolução e expressá-la de maneira quantitativa para efetivamente tal exame complementar ser
considerada como realmente um meio de prova, até de certa maneira inquestionável.
Sendo a prova o meio objetivo pelo qual o espírito humano se apodera da verdade,
sua eficácia será tanto maior, quanto mais clara, mais plena e seguramente ela
induzir no espírito a crença de estarmos de posse da verdade. Para se conhecer,
portanto, a eficácia da prova, é preciso conhecer como se refletiu a verdade no
espírito humano, é preciso conhecer, assim, qual o estado ideológico, relativamente
à coisa a ser verificada, que ela induziu no espírito com a sua ação.
(MALATESTA, 2005, p. 23).
Assim, o Direito caracteriza-se pela: “Lógica judiciária, arte de julgar,
processo: eis a trilogia racionalmente decrescente que conduz ao julgamento justo”.
(MALATESTA, 2005, p. 15). Corroborando, com o livre convencimento do juiz através do
que as partes produziram nos autos.
Desta forma, espera-se que a presente dissertação alcance o seu intuito de
gerar a discussão acerca do assunto sem ter esgotado o mesmo e muito menos com a
pretensão de constituir uma verdade. Conceito este, que para as Ciências Sociais está em
constante construção segundo Weber (1992, p. XXII): “As Ciências Sociais atuam no nível da
existência objetiva de problemas e não cabe a elas definir os fins últimos, elas definem o que
é e não o que será”. Logo, o conhecimento produzido será relativo a uma determinada época e
momento de acordo com os meios disponibilizados ao pesquisador. Sendo que, a pesquisa nas
Ciências Sociais “move-se no mundo factual e não no mundo ideal de valores”. (WEBER,
1992, p. XXII).
E assim, na construção da dissertação buscou-se a neutralidade valorativa e
ao mesmo tempo a explicação causal para o problema proposto.
142
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CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.7 - Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo
os 50 códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) mais incidentes - 2002
Q
UANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADO
S
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
TOTAL.................................................................................................................................. 393.071 323.879 46.881 22.311
S61 - Ferimento do punho e da mão........................................................................................... 54.191 53.297 834 60
S62 - Fratura ao nível do punho e da mão.................................................................................. 27.450 24.496 2.882 72
S60 - Traumatismo superficial do punho e da mão..................................................................... 18.330 16.974 1.294 62
########################################################################## 15.437 11.476 3.912 49
M65 - Sinovite e tenossinovite..................................................................................................... 12.712 5.341 276 7.095
S92 - Fratura do pé (exceto do tornozelo).................................................................................... 12.704 10.123 2.557 24
M54 - Dorsalgia............................................................................................................................ 12.328 10.584 530 1.214
S82 - Fratura da perna, incluindo tornozelo................................................................................. 10.728 6.978 3.732 18
S52 - Fratura do antebraço.......................................................................................................... 8.606 6.478 2.101 27
S01 - Ferimento da cabeça......................................................................................................... 8.308 7.387 902 19
S80 - Traumatismo superficial da perna...................................................................................... 8.006 6.186 1.801 19
S83 - Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho..................... 7.913 6.558 1.301 54
S90 - Traumatismo superficial do tornozelo e do pé................................................................... 7.810 6.823 974 13
S81 - Ferimento da perna............................................................................................................ 7.022 6.127 882 13
S68 - Amputação traumática ao nível do punho e da mão......................................................... 6.975 6.878 84 13
S91 - Ferimentos do tornozelo e do pé........................................................................................ 6.460 6.041 409 10
########################################################################## 5.854 5.183 597 74
S42 - Fratura do ombro e do braço.............................................................................................. 5.465 3.156 2.292 17
Z54 - Convalescença................................................................................................................... 5.433 4.199 1.066 168
S50 - Traumatismo superficial do cotovelo e do antebraço......................................................... 4.746 3.913 804 29
S51 - Ferimento do antebraço..................................................................................................... 4.542 4.207 332 3
S40 - Traumatismo superficial do ombro e do braço................................................................... 3.693 2.866 807 20
M75 - Lesões do ombro............................................................................................................... 3.351 1.339 84 1.928
S43 - Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular... 3.208 2.456 715 37
T15 - Corpo estranho na parte externa do olho........................................................................... 2.974 2.921 51 2
T14 - Traumatismo de região não especificada do corpo........................................................... 2.855 2.512 333 10
H90 - Perda de audição por transtorno de condução e/ou neuro-sensorial................................ 2.832 998 9 1.825
S20 - Traumatismo superficial do tórax....................................................................................... 2.812 2.321 478 13
T23 - Queimadura e corrosão do punho e da mão...................................................................... 2.777 2.757 12 8
S00 - Traumatismo superficial da cabeça................................................................................... 2.686 2.252 423 11
S06 - Traumatismo intracraniano................................................................................................ 2.584 1.610 963 11
S70 - Traumatismo superficial do quadril e da coxa.................................................................... 2.270 1.831 427 12
S30 - Traumatismo superficial do abdome, do dorso e da pelve................................................ 2.251 1.953 289 9
S22 - Fratura de costela(s), esterno e coluna torácica................................................................ 2.140 1.743 396 1
S05 - Traumatismo do olho e da órbita ocular............................................................................. 2.077 1.993 80 4
H83 - Outros transtornos do ouvido interno................................................................................. 2.060 401 5 1.654
S67 - Lesão por esmagamento do punho e da mão................................................................... 2.020 1.977 35 8
S32 - Fratura da coluna lombar e da pelve.................................................................................. 2.011 1.535 464 12
########################################################################## 1.980 1.838 102 40
S72 - Fratura do fêmur................................................................................................................. 1.951 1.201 744 6
S66 - Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão...................................... 1.930 1.823 88 19
S69 - Outros traumatismos e os não especificados do punho e da mão.................................... 1.893 1.785 94 14
S41 - Ferimento do ombro e do braço......................................................................................... 1.841 1.615 220 6
M77 - Outras entesopatias........................................................................................................... 1.819 789 28 1.002
S02 - Fratura do crânio e dos ossos da face............................................................................... 1.711 1.189 519 3
T98 - Seqüelas de outros efeitos de causas externas e dos não especificados......................... 1.700 1.378 260 62
H16 - Ceratite............................................................................................................................... 1.639 1.616 16 7
T22 - Queimadura e corrosão do ombro e membro superior, exceto punho e mão.................... 1.633 1.614 16 3
S71 - Ferimento do quadril e da coxa.......................................................................................... 1.572 1.407 164 1
G56 - Mononeuropatias dos membros superiores...................................................................... 1.542 433 12 1.097
Outros.......................................................................................................................................... 73.958 59.632 8.962 5.364
Ignorado....................................................................................................................................... 2.281 1.689 523 69
FONTE: DATAPREV, CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
Total
50 CÓDIGOS CID MAIS INCIDENTES
152
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.8 - Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo
os 50 códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) mais incidentes - 2003
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
TOTAL......................................................................... 399.077 325.577 49.642 23.858
S61:Ferim do punho e da mao........................................... 54.645 53.749 830 66
S62:Frat ao nivel do punho e da mao................................. 28.690 25.451 3.177 62
S60:Traum superf do punho e da mao............................... 19.843 18.375 1.412 56
S93:Luxac entors distens artic lig niv tornoz pe................. 14.370 10.573 3.776 21
M54:Dorsalgia.................................................................... 13.301 11.106 650 1.545
S92:Frat do pe.................................................................... 12.600 10.052 2.516 32
M65:Sinovite e tenossinovite.............................................. 11.548 4.540 275 6.733
S82:Frat da perna incl tornozelo......................................... 11.224 7.143 4.058 23
S52:Frat do antebraco........................................................ 8.907 6.580 2.305 22
S80:Traum superf da perna................................................ 8.618 6.540 2.053 25
S01:Ferim da cabeca......................................................... 8.493 7.593 877 23
S90:Traum superf do tornozelo e do pe............................. 8.121 7.050 1.053 18
S83:Luxacao entorse distensao art lig joelho..................... 7.696 6.350 1.281 65
S81:Ferim da perna............................................................ 7.098 6.162 919 17
S68:Amput traum ao nivel do punho e da mao.................. 6.725 6.621 97 7
S91:Ferim do tornozelo e do pe......................................... 6.314 5.852 447 15
S42:Frat do ombro e do braco............................................ 5.639 3.166 2.455 18
S63:Luxac entors distens artic lig niv punho mao.............. 5.556 4.862 651 43
S50:Traum superf do cotovelo e do antebraco................... 4.780 3.909 847 24
S51:Ferim do antebraco..................................................... 4.612 4.215 386 11
Z54:Convalescenca............................................................ 4.327 3.321 865 141
M75:Lesoes do ombro........................................................ 4.235 1.468 109 2.658
S40:Traum superf do ombro e do braco............................. 3.853 2.936 887 30
T14:Traum de regiao NE do corpo..................................... 3.411 2.936 462 13
T15:Corpo estranho na parte externa do olho.................... 3.244 3.173 70 1
S43:Luxacao entorse distens artic lig cint escap............... 3.136 2.333 749 54
H90:Perda audicao transt conducao neuro-sens............... 3.003 895 4 2.104
S20:Traum superf do torax................................................. 2.913 2.437 470 6
S00:Traum superf da cabeca............................................. 2.794 2.358 432 4
T23:Queim e corrosao do punho e da mao........................ 2.762 2.741 18 3
S06:Traum intracraniano.................................................... 2.555 1.574 970 11
S30:Traum superf do abdome do dorso e da pelve........... 2.361 2.028 313 20
S22:Frat de costelas esterno e coluna toracica................. 2.195 1.772 421 2
S70:Traum superf do quadril e da coxa.............................. 2.128 1.735 388 5
S67:Lesao p/esmag do punho e da mao........................... 2.098 2.062 34 2
S69:Outr traum e os NE do punho e da mao..................... 2.098 1.986 102 10
S33:Luxac entors dist artic lig col lombar pelve................. 2.095 1.934 119 42
S32:Frat da coluna lombar e da pelve................................ 2.082 1.576 500 6
S72:Frat do femur............................................................... 2.063 1.170 886 7
S05:Traum do olho e da orbita ocular................................ 2.056 1.974 78 4
S66:Traum de musculo e tendao nivel punho e mao......... 1.973 1.869 84 20
S41:Ferim do ombro e do braco......................................... 1.948 1.711 229 8
M77:Outr entesopatias....................................................... 1.826 726 27 1.073
F43:Reacoes ao stress grave e transt adaptacao.............. 1.799 1.571 82 146
H83:Outr transt do ouvido interno....................................... 1.796 291 6 1.499
G56:Mononeuropatias dos membros super....................... 1.746 404 14 1.328
S02:Frat do cranio e dos ossos da face............................. 1.714 1.157 552 5
M51:Outr transt de discos intervertebrais........................... 1.692 954 46 692
T22:Queim corrosao ombro membr sup exc punho mao... 1.658 1.632 22 4
S10:Traum superf do pescoco........................................... 1.598 1.359 223 16
Outros................................................................................. 75.517 60.362 10.096 5.059
Ignorado.............................................................................. 1.621 1.243 319 59
FONTE: DATAPREV, CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
Total
50 CÓDIGOS CID MAIS INCIDENTES
153
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.9 - Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo
os 50 códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) mais incidentes - 2004
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
TOTAL.......................................................................... 458.956 371.482 59.887 27.587
S61:Ferim do punho e da mao............................................ 64.190 63.133 986 71
S62:Frat ao nivel do punho e da mao................................. 32.352 28.292 3.984 76
S60:Traum superf do punho e da mao................................ 23.926 22.140 1.705 81
M54:Dorsalgia..................................................................... 15.926 12.969 831 2.126
S93:Luxac entors distens artic lig niv tornoz pe.................. 15.410 11.291 4.077 42
S92:Frat do pe..................................................................... 13.512 10.616 2.866 30
S82:Frat da perna incl tornozelo......................................... 12.591 7.714 4.849 28
M65:Sinovite e tenossinovite............................................... 12.569 4.291 315 7.963
S80:Traum superf da perna................................................. 10.856 8.217 2.613 26
S52:Frat do antebraco......................................................... 9.914 7.034 2.849 31
S90:Traum superf do tornozelo e do pe.............................. 9.800 8.439 1.346 15
S01:Ferim da cabeca.......................................................... 9.594 8.546 1.029 19
S81:Ferim da perna............................................................. 8.624 7.394 1.220 10
S83:Luxacao entorse distensao art lig joelho...................... 8.336 6.744 1.516 76
S91:Ferim do tornozelo e do pe.......................................... 7.615 7.069 539 7
S68:Amput traum ao nivel do punho e da mao................... 7.405 7.278 114 13
S63:Luxac entors distens artic lig niv punho mao............... 6.608 5.623 922 63
S42:Frat do ombro e do braco............................................. 6.241 3.238 2.987 16
S51:Ferim do antebraco...................................................... 5.359 4.939 411 9
S50:Traum superf do cotovelo e do antebraco.................... 5.297 4.391 885 21
M75:Lesoes do ombro......................................................... 5.115 1.623 136 3.356
S40:Traum superf do ombro e do braco.............................. 4.841 3.742 1.068 31
T14:Traum de regiao NE do corpo...................................... 4.496 3.805 682 9
T15:Corpo estranho na parte externa do olho..................... 4.320 4.226 89 5
S00:Traum superf da cabeca.............................................. 3.621 2.970 642 9
S43:Luxacao entorse distens artic lig cint escap................ 3.572 2.598 908 66
T23:Queim e corrosao do punho e da mao......................... 3.350 3.317 24 9
S20:Traum superf do torax.................................................. 3.277 2.636 632 9
S06:Traum intracraniano..................................................... 3.078 1.882 1.185 11
S30:Traum superf do abdome do dorso e da pelve............ 2.836 2.396 418 22
S70:Traum superf do quadril e da coxa............................... 2.673 2.162 497 14
F43:Reacoes ao stress grave e transt adaptacao............... 2.642 2.398 90 154
S05:Traum do olho e da orbita ocular................................. 2.626 2.499 124 3
S22:Frat de costelas esterno e coluna toracica.................. 2.443 1.935 499 9
S72:Frat do femur................................................................ 2.411 1.256 1.141 14
S67:Lesao p/esmag do punho e da mao............................ 2.378 2.330 41 7
S33:Luxac entors dist artic lig col lombar pelve.................. 2.360 2.148 137 75
S41:Ferim do ombro e do braco.......................................... 2.348 2.048 295 5
Z54:Convalescenca............................................................. 2.255 1.765 424 66
M77:Outr entesopatias........................................................ 2.233 838 43 1.352
S69:Outr traum e os NE do punho e da mao...................... 2.232 2.085 125 22
H90:Perda audicao transt conducao neuro-sens................ 2.228 588 5 1.635
S32:Frat da coluna lombar e da pelve................................. 2.227 1.620 597 10
S66:Traum de musculo e tendao nivel punho e mao.......... 2.154 2.052 86 16
T22:Queim corrosao ombro membr sup exc punho mao.... 2.081 2.051 23 7
S02:Frat do cranio e dos ossos da face.............................. 2.018 1.310 704 4
S09:Outr traum da cabeca e os NE.................................... 1.922 1.377 540 5
G56:Mononeuropatias dos membros super........................ 1.915 426 17 1.472
M51:Outr transt de discos intervertebrais............................ 1.893 1.085 54 754
T00:Traum superf envolv mult regioes corpo...................... 1.854 987 863 4
Outros.................................................................................. 88.051 68.822 11.576 7.653
Ignorado............................................................................... 1.381 1.147 178 56
FONTE: DATAPREV, CAT
.
NOTA: Os dados são preliminares, estando su
j
eitos a correções.
Total
50 CÓDIGOS CID MAIS INCIDENTES
154
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.1 - Quantidade mensal de acidentes do trabalho registrados, por motivo - 2002/2004
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
2002 393.071 323.879 46.881 22.311
TOTAL..............
2003 399.077 325.577 49.642 23.858
2004 458.956 371.482 59.887 27.587
2002 29.708 24.624 3.382 1.702
Janeiro.....................
2003 32.131 26.281 3.855 1.995
2004 33.727 27.361 4.381 1.985
2002 28.258 23.235 3.357 1.666
Fevereiro..................
2003 31.731 25.892 3.848 1.991
2004 32.276 26.385 3.994 1.897
2002 32.545 26.796 3.904 1.845
Março.......................
2003 31.818 25.941 3.835 2.042
2004 40.648 32.818 5.184 2.646
2002 35.200 28.863 4.107 2.230
Abril.........................
2003 31.095 25.235 3.933 1.927
2004 34.975 28.037 4.680 2.258
2002 33.679 27.722 4.037 1.920
Maio.........................
2003 33.942 27.739 4.248 1.955
2004 37.830 30.538 5.124 2.168
2002 32.598 26.751 4.063 1.784
Junho.......................
2003 32.826 26.873 4.069 1.884
2004 38.947 31.366 5.187 2.394
2002 34.623 28.555 4.097 1.971
Julho........................
2003 32.700 26.757 4.109 1.834
2004 41.305 33.506 5.360 2.439
2002 36.016 29.747 4.178 2.091
Agosto.....................
2003 33.201 26.999 4.172 2.030
2004 43.798 35.350 5.675 2.773
2002 33.723 27.773 4.004 1.946
Setembro.................
2003 36.544 29.876 4.381 2.287
2004 41.421 33.591 5.271 2.559
2002 36.690 30.234 4.393 2.063
Outubro....................
2003 38.424 31.432 4.728 2.264
2004 39.030 31.872 4.911 2.247
2002 32.230 26.765 3.793 1.672
Novembro................
2003 34.765 28.274 4.418 2.073
2004 39.263 31.817 5.180 2.266
2002 27.801 22.814 3.566 1.421
Dezembro................
2003 29.900 24.278 4.046 1.576
2004 35.736 28.841 4.940 1.955
FONTE: DATAPREV, CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
MESES Anos
Total
155
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.10 - Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo a parte do corpo atingida - 2002
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
TOTAL..................................................................................................... 393.071 323.879 46.881 22.311
Crânio (Inclusive Encéfalo)............................................................................. 1.100 735 358 7
Ouvido (Externo, Médio, Interno, Audição e Equilíbrio).................................. 5.866 1.947 36 3.883
Olho (Inclusive Nervo Ótico e Visão).............................................................. 13.490 13.139 299 52
Nariz (Inclusive Fossas Nasais, Seios da Face e Olfato).............................. 1.232 1.044 155 33
Boca (Inclusive Lábios, Dentes, Língua, Garganta e Paladar)....................... 1.398 1.128 179 91
Mandíbula (Inclusive Queixo)......................................................................... 523 401 119 3
Face, Partes Múltiplas.................................................................................... 5.486 4.505 927 54
Cabeça, Partes Múltiplas............................................................................... 5.186 3.602 1.524 60
Cabeça, Não Informado................................................................................. 10.001 8.214 1.676 111
Braço (Entre o Punho e o Ombro).................................................................. 18.597 13.269 2.736 2.592
Braço (Acima do Cotovelo)............................................................................ 6.937 5.321 1.107 509
Pescoço......................................................................................................... 1.615 1.261 293 61
Cotovelo......................................................................................................... 3.369 2.400 553 416
Antebraço (Entre o Punho e o Cotovelo)........................................................ 15.244 11.836 1.912 1.496
Punho............................................................................................................. 9.325 6.483 862 1.980
Mão (Exceto Punho ou Dedos)...................................................................... 38.586 35.753 1.940 893
Dedo............................................................................................................... 88.461 86.185 1.977 299
Membros Superiores, Partes Múltiplas.......................................................... 4.943 2.852 751 1.340
Membros Superiores, Não Informado............................................................ 5.633 3.125 495 2.013
Ombro............................................................................................................ 11.625 7.059 2.029 2.537
Tórax (Inclusive Órgãos Internos)................................................................... 4.115 3.296 742 77
Dorso (Inclusive Músculos Dorsais, Coluna e Medula Espinhal)................... 20.819 17.521 1.555 1.743
Abdome (Inclusive Órgãos Internos).............................................................. 2.900 2.212 540 148
Quadris (Inclusive Pélvis, Órgãos Pélvicos e Nádegas)................................. 1.886 1.522 327 37
Tronco, Parte Múltiplas.................................................................................. 2.356 1.760 518 78
Tronco, Não Informado................................................................................... 1.386 1.124 224 38
Perna (Entre o Tornozelo e a Pélvis).............................................................. 10.256 7.872 2.323 61
Coxa............................................................................................................... 2.077 1.777 29010
Joelho............................................................................................................. 18.239 14.396 3.681 162
Perna (do Tornozelo, Exclusive, ao Joelho, Exclusive).................................. 19.297 14.729 4.486 82
Articulação do Tornozelo................................................................................ 7.968 5.906 2.019 43
Pé (Exceto Artelhos)....................................................................................... 32.595 27.458 5.030 107
Artelho............................................................................................................ 971 887 76 8
Membros Inferiores, Partes Múltiplas............................................................. 3.006 2.105 820 81
Membros Inferiores, Não Informado............................................................... 2.644 1.927 652 65
Partes Múltiplas.............................................................................................. 7.378 4.261 2.841 276
Sistemas e Aparelhos.................................................................................... 355 214 66 75
Aparelho Circulatório...................................................................................... 179 71 8 100
Aparelho Respiratório..................................................................................... 771 541 20 210
Sistema Nervoso............................................................................................ 917 696 36 185
Aparelho Digestivo......................................................................................... 174 136 15 23
Aparelho Gênito-Urinário................................................................................ 327 243 65 19
Sistema Músculo-Esquelético........................................................................ 410 307 58 45
Sistemas E Aparelhos, Não Informado.......................................................... 258 164 19 75
Parte do Corpo não Informada....................................................................... 3.170 2.495 542 133
FONTE: DATAPREV, CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
Total
PARTE DO CORPO ATINGIDA
156
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.11 - Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo a parte do corpo atingida - 2003
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
TOTAL........................................................................................ 399.077 325.577 49.642 23.858
Crânio (Inclusive Encéfalo)................................................................ 1.190 804 376 10
Ouvido (Externo, Médio, Interno, Audição e Equilíbrio)..................... 5.630 1.675 37 3.918
Olho (Inclusive Nervo Ótico e Visão)................................................. 13.203 12.850 301 52
Nariz (Inclusive Fossas Nasais, Seios da Face e Olfato).................. 1.289 1.086 180 23
Boca (Inclusive Lábios, Dentes, Língua, Garganta e Paladar).......... 1.660 1.287 200 173
Mandíbula (Inclusive Queixo)............................................................. 541 410 129 2
Face, Partes Múltiplas....................................................................... 5.451 4.506 910 35
Cabeça, Partes Múltiplas.................................................................. 5.471 3.736 1.666 69
Cabeça, Não Informado..................................................................... 9.427 7.703 1.570 154
Braço (Entre o Punho e o Ombro)..................................................... 17.627 11.893 2.761 2.973
Braço (Acima do Cotovelo)................................................................ 6.334 4.893 978 463
Pescoço............................................................................................. 1.533 1.150 333 50
Cotovelo............................................................................................. 3.445 2.414 583 448
Antebraço (Entre o Punho e o Cotovelo)........................................... 17.093 13.182 2.320 1.591
Punho................................................................................................ 8.829 6.076 918 1.835
Mão (Exceto Punho ou Dedos).......................................................... 38.101 35.149 2.081 871
Dedo.................................................................................................. 91.946 89.428 2.243 275
Membros Superiores, Partes Múltiplas............................................. 5.086 2.746 798 1.542
Membros Superiores, Não Informado............................................... 5.090 2.678 561 1.851
Ombro................................................................................................ 12.489 7.241 2.321 2.927
Tórax (Inclusive Órgãos Internos)...................................................... 4.415 3.523 824 68
Dorso (Inclusive Músculos Dorsais, Coluna e Medula Espinhal)...... 22.318 18.280 1.729 2.309
Abdome (Inclusive Órgãos Internos)................................................. 3.205 2.422 611 172
Quadris (Inclusive Pélvis, Órgãos Pélvicos e Nádegas).................... 1.850 1.475 343 32
Tronco, Parte Múltiplas...................................................................... 2.116 1.542 505 69
Tronco, Não Informado...................................................................... 1.294 1.053 208 33
Perna (Entre o Tornozelo e a Pélvis)................................................. 10.548 8.094 2.380 74
Coxa................................................................................................... 2.163 1.831 312 20
Joelho................................................................................................ 18.958 14.800 3.968 190
Perna (do Tornozelo, Exclusive, ao Joelho, Exclusive)..................... 16.446 12.492 3.869 85
Articulação do Tornozelo................................................................... 11.805 8.565 3.197 43
Pé (Exceto Artelhos).......................................................................... 30.424 25.687 4.617 120
Artelho............................................................................................... 1.661 1.521 128 12
Membros Inferiores, Partes Múltiplas................................................ 2.885 1.992 810 83
Membros Inferiores, Não Informado.................................................. 2.451 1.772 614 65
Partes Múltiplas................................................................................. 9.260 5.178 3.729 353
Sistemas e Aparelhos....................................................................... 491 320 87 84
Aparelho Circulatório......................................................................... 170 80 10 80
Aparelho Respiratório........................................................................ 847 588 30 229
Sistema Nervoso............................................................................... 1.818 1.515 67 236
Aparelho Digestivo............................................................................. 128 87 15 26
Aparelho Gênito-Urinário................................................................... 302 228 54 20
Sistema Músculo-Esquelético........................................................... 298 231 34 33
Sistemas E Aparelhos, Não Informado............................................. 366 251 24 91
Parte do Corpo não Informada.......................................................... 1.421 1.141 211 69
Ignorado............................................................................................. 2 2
FONTE: DATAPREV, CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
Total
PARTE DO CORPO ATINGIDA
157
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.12 - Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo a parte do corpo atingida - 2004
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS
Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
TOTAL............................................................................................... 458.956 371.482 59.887 27.587
Crânio (Inclusive Encéfalo)....................................................................... 1.350 837 487 26
Ouvido (Externo, Médio, Interno, Audição e Equilíbrio)............................ 4.677 1.418 47 3.212
Olho (Inclusive Nervo Ótico e Visão)........................................................ 15.902 15.482 336 84
Nariz (Inclusive Fossas Nasais, Seios da Face e Olfato)......................... 1.533 1.274 235 24
Boca (Inclusive Lábios, Dentes, Língua, Garganta e Paladar)................. 2.077 1.546 252 279
Mandíbula (Inclusive Queixo).................................................................... 681 521 158 2
Face, Partes Múltiplas.............................................................................. 6.471 5.281 1.146 44
Cabeça, Partes Múltiplas......................................................................... 6.291 4.263 1.940 88
Cabeça, Não Informado............................................................................ 10.910 8.824 1.899 187
Braço (Entre o Punho e o Ombro)............................................................ 19.241 12.921 3.084 3.236
Braço (Acima do Cotovelo)....................................................................... 6.345 4.719 1.149 477
Pescoço.................................................................................................... 1.710 1.294 347 69
Cotovelo.................................................................................................... 4.165 2.826 761 578
Antebraço (Entre o Punho e o Cotovelo).................................................. 20.086 15.428 2.774 1.884
Punho....................................................................................................... 11.130 7.391 1.193 2.546
Mão (Exceto Punho ou Dedos)................................................................. 40.409 37.000 2.454 955
Dedo......................................................................................................... 109.856 106.514 2.956 386
Membros Superiores, Partes Múltiplas.................................................... 5.400 2.812 960 1.628
Membros Superiores, Não Informado...................................................... 6.061 3.100 696 2.265
Ombro....................................................................................................... 15.427 8.794 2.950 3.683
Tórax (Inclusive Órgãos Internos)............................................................. 4.578 3.576 907 95
Dorso (Inclusive Músculos Dorsais, Coluna e Medula Espinhal)............. 26.019 20.932 2.022 3.065
Abdome (Inclusive Órgãos Internos)........................................................ 4.084 3.142 732 210
Quadris (Inclusive Pélvis, Órgãos Pélvicos e Nádegas)........................... 2.208 1.708 459 41
Tronco, Parte Múltiplas............................................................................. 2.186 1.584 510 92
Tronco, Não Informado............................................................................. 1.668 1.368 243 57
Perna (Entre o Tornozelo e a Pélvis)........................................................ 13.319 10.038 3.187 94
Coxa.......................................................................................................... 2.646 2.217 408 21
Joelho....................................................................................................... 22.182 16.973 4.963 246
Perna (do Tornozelo, Exclusive, ao Joelho, Exclusive)............................ 16.189 12.194 3.905 90
Articulação do Tornozelo.......................................................................... 14.176 10.261 3.853 62
Pé (Exceto Artelhos)................................................................................. 33.329 28.042 5.151 136
Artelho...................................................................................................... 2.159 1.979 165 15
Membros Inferiores, Partes Múltiplas....................................................... 2.915 1.792 1.030 93
Membros Inferiores, Não Informado......................................................... 3.261 2.342 828 91
Partes Múltiplas........................................................................................ 12.375 6.654 5.274 447
Sistemas e Aparelhos.............................................................................. 725 490 105 130
Aparelho Circulatório................................................................................ 212 94 19 99
Aparelho Respiratório............................................................................... 1.055 724 68 263
Sistema Nervoso...................................................................................... 2.601 2.213 70 318
Aparelho Digestivo.................................................................................... 229 168 18 43
Aparelho Gênito-Urinário.......................................................................... 388 282 62 44
Sistema Músculo-Esquelético.................................................................. 343 226 57 60
Sistemas E Aparelhos, Não Informado.................................................... 387 238 27 122
Parte do Corpo não Informada.................................................................
Ignorado....................................................................................................
FONTE: DATAPREV, CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
Total
PARTE DO CORPO ATINGIDA
158
CAPÍTULO 30 - ACIDENTES DO TRABALHO
30.14 - Quantidade mensal de acidentes do trabalho liquidados, por conseqüência - 2002/2004
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS
Conseqüência
Total
Assistência
Incapacidade Temporária
Médica
Total Menos de 15 dias Mais de 15 dias
2002 421.600 62.153 341.220 179.212 162.008 15.259 2.968
TOTAL...................... 2003 427.744 61.351 350.303 194.415 155.888 13.416 2.674
2004 489.524 69.460 404.700 241.349 163.351 12.563 2.801
2002 33.011 4.516 27.121 14.203 12.918 1.148 226
Janeiro............................. 2003 34.409 5.297 27.757 15.059 12.698 1.162 193
2004 35.639 5.118 29.774 17.168 12.606 528 219
2002 30.550 4.413 24.872 12.694 12.178 1.043 222
Fevereiro.......................... 2003 34.278 5.268 27.665 15.397 12.268 1.144 201
2004 34.250 4.826 28.682 16.551 12.131 537 205
2002 34.818 5.136 28.155 14.293 13.862 1.256 271
Março............................... 2003 34.352 5.227 27.784 15.368 12.416 1.094 247
2004 43.878 6.051 36.293 21.513 14.780 1.291 243
2002 37.529 5.566 30.384 15.883 14.501 1.322 257
Abril................................. 2003 33.638 5.121 27.052 14.376 12.676 1.261 204
2004 37.702 5.580 30.742 18.100 12.642 1.159 221
2002 36.078 5.345 29.075 14.928 14.147 1.403 255
Maio................................. 2003 36.594 5.257 29.860 16.056 13.804 1.272 205
2004 40.626 5.969 33.337 19.705 13.632 1.083 237
2002 34.981 5.127 28.427 14.794 13.633 1.204 223
Junho............................... 2003 35.200 5.375 28.534 15.827 12.707 1.083 208
2004 41.914 5.893 34.615 20.575 14.040 1.155 251
2002 37.075 5.361 30.121 15.497 14.624 1.327 266
Julho................................ 2003 34.971 5.079 28.692 15.733 12.959 970 230
2004 44.084 6.139 36.580 21.651 14.929 1.135 230
2002 38.483 5.622 31.154 16.304 14.850 1.441 266
Agosto............................. 2003 35.299 4.905 29.298 16.284 13.014 862 234
2004 46.655 6.333 38.883 23.242 15.641 1.208 231
2002 35.835 5.254 29.090 15.497 13.593 1.274 217
Setembro......................... 2003 39.177 5.034 32.591 18.374 14.217 1.311 241
2004 44.015 6.088 36.527 22.010 14.517 1.166 234
2002 39.228 6.043 31.484 17.396 14.088 1.408 293
Outubro............................ 2003 41.047 5.416 34.055 19.454 14.601 1.313 263
2004 41.500 6.018 34.039 20.587 13.452 1.214 229
2002 34.319 5.378 27.421 14.993 12.428 1.282 238
Novembro........................ 2003 37.046 5.061 30.547 17.574 12.973 1.196 242
2004 41.522 5.958 34.274 21.310 12.964 1.016 274
2002 29.693 4.392 23.916 12.730 11.186 1.151 234
Dezembro........................ 2003 31.733 4.311 26.468 14.913 11.555 748 206
2004 37.739 5.487 30.954 18.937 12.017 1.071 227
FONTE: DATAPREV, SUB e CAT.
NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.
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