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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
MARISA LUVIZUTTI COIADO MARTINEZ
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS TRABALHISTAS: UMA ANÁLISE
CRÍTICA DA CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO COM
VISTAS A UMA PROPOSTA METODOLÓGICA DE EXTENSÃO.
Marília
2005
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MARISA LUVIZUTTI COIADO MARTINEZ
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS TRABALHISTAS: UMA ANÁLISE
CRÍTICA DA CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO COM
VISTAS A UMA PROPOSTA METODOLÓGICA DE EXTENSÃO.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de
Filosofia e Ciências, da Universidade Estadual
Paulista – UNESP - Campus de Marília, para a
obtenção do título de Mestre em Ciência da
Informação (Área de concentração: Informação,
Tecnologia e Conhecimento).
Orientador: Prof. Dr. José Augusto Chaves Guimarães
Marília
2005
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MARISA LUVIZUTTI COIADO MARTINEZ
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS TRABALHISTAS: UMA ANÁLISE
CRÍTICA DA CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO COM
VISTAS A UMA PROPOSTA METODOLÓGICA DE EXTENSÃO.
BANCA EXAMINADORA
Dissertação para obtenção do título de mestre
Dr. José Augusto Chaves Guimarães (orientador)
Faculdade de Filosofia e Ciências -UNESP
Dra. Marilda Lopes Ginez de Lara
Escola de Comunicação e Artes – USP/São Paulo
Dr. João Batista Ernesto de Moraes
Faculdade de Filosofia e Ciências -UNESP
Marília, 20 de maio de 2005
Algumas áreas do conhecimento, significativamente pautadas pela
dimensão pragmática, como é o caso da Biblioteconomia, têm seu avanço
pontuado pelo idealismo, pela dedicação e pelo incansável trabalho dos
profissionais que, em sua lida cotidiana, encontram o sentido para a
reflexão e a pesquisa.
Fica, pois, mais que o agradecimento sincero e a profunda
admiração, o tributo a Doris de Queiroz Carvalho, seja pelo seu pioneirismo
na idealização da Classificação Decimal de Direito seja, principalmente,
por sua disponibilidade e entusiasmo, quando da realização de nossas
atividades de pesquisa.
AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Dr. José Augusto Chaves Guimarães pelo trabalho de
orientação, pela oportunidade, dedicação e enorme capacidade de compartilhar
conhecimento.
À Drª. Marilda Lopes Ginez de Lara, pelas valiosas contribuições no
Exame de Qualificação.
Ao Dr. João Batista Ernesto de Moraes, pela atenção e sugestões valiosas
também no momento do Exame de Qualificação.
Aos amigos e familiares que, mesmo não sendo aqui nomeados, sabem o
quão foi importante o apoio e a ajuda de cada um para a realização desse trabalho.
Muito obrigada.
Dedico este trabalho ao Paulo, por tudo que
representa para mim, e às nossas amadas filhas,
Mariana e Paula, juntamente com um pedido de
desculpas pelas inevitáveis ausências.
RESUMO
A organização e representação do conhecimento registrado ou socializado pressupõe a
utilização de linguagens documentárias, no âmbito das quais destacam-se os sistemas de
classificação bibliográficos que não apenas determinam a localização física de um
documento em uma unidade de informação como também representam a área de
especialidade relativa à temática do mesmo. No caso específico do Direito, a especificidade
e a atualização desses instrumentos torna-se determinante, visto ser um campo em
constante desenvolvimento, com rápida incorporação de novos termos na área de
especialidade. No caso específico do Brasil, dispõe-se da Classificação Decimal de Direito,
que, nem mesmo em sua edição mais recente (2002) prevê subdivisões específicas para a
área de Direito Processual do Trabalho. Isso que gera a impossibilidade de representação
dos assuntos desse ramo jurídico, principalmente no caso dos recursos trabalhistas, que
possuem grande especificidade temática e intensa produção documental. Dessa forma,
objetivou-se realizar um cotejo entre a área de Direito Processual do Trabalho (por meio da
identificação e hierarquização de seus termos de acordo com a doutrina brasileira) e a
estrutura conceitual e notacional da Classificação Decimal de Direito, de modo a fornecer
subsídios metodológicos para o processo de extensão e atualização da mesma no âmbito
dos recursos trabalhistas. Para tanto, utilizou-se de obras doutrinárias, por serem
consideradas como fontes para a estruturação do conhecimento na área. Partindo da
caracterização dos recursos no âmbito do Direito Processual do Trabalho brasileiro,
adentrou-se na abordagem do tratamento temático da informação, com especial destaque à
estrutura notacional e terminológica da Classificação Decimal de Direito, que apresenta
uma simbiose entre o aspecto estrutural da Classificação Decimal de Dewey e o aspecto
conceitual da Classificação Decimal Universal, chegando-se a pontuar lacunas e
desatualizações da mesma, principalmente no que tange a área de Direito Processual do
Trabalho. Em seguida, analisou-se, à luz da Terminologia, a questão da estrutura textual
para fins de identificação de conceitos na área de Direito Processual do Trabalho, tendo
como ponto-chave o sumário, enquanto síntese temático-estrutural da obra. Nesse contexto,
e valendo-se de aspectos apontados, dentre outros, por Dubuc, caracterizou-se a área de
especialidade e o corpus documental da investigação, elaborou-se a árvore de domínio, e
procedeu-se à identificação das unidades terminológicas (com especial destaque para a
definição e hierarquização dos termos para a conseqüente atribuição de notações
classificatórias). Assim, de um total de 209 termos presentes originariamente nos sumários
analisados, chegou-se a uma proposta de extensão composta por 74 notações
classificatórias (com os respectivos termos especializados), em até 5 níveis hierárquicos, o
que foi objeto de teste em um corpus de obras específicas sobre recursos trabalhistas,
pertencentes ao acervo jurídico de uma biblioteca universitária de Marília, estabelecendo-se
um quadro comparativo entre a notação original na Classificação Decimal de Direito (4.ed.)
e a nova proposta classificatória. Isso permitiu constatar que a classificação realizada a
partir do quadro notacional gerado permite uma organização mais coerente das obras, pois
possibilita a atribuição de notações específicas às mesmas de acordo com o enfoque com
que o assunto é tratado. Desse modo, pode-se concluir que o desenvolvimento de trabalhos
terminológicos a partir de sumários de obras doutrinárias de uma área de especialidade
contribui como alternativa metodológica para a extensão / atualização de sistemas de
classificação para bibliotecas especializadas.
Palavras-chave: Classificação Decimal ; Documentação Jurídica; Recurso Trabalhista.
ABSTRACT
The organization and representation of the knowledge registered or socialized implies the
usage of documentary languages, in a field that bibliographic classification systems stand in
bold relief, which not only determine the physical localization of a document in an
information unit but also represent the area of speciality related to the subject of the
document. In the specific case of Law, the speciality and the update of these instruments
become determinative, because it is a field in constant development, with a fast
embodiment of new terms in the speciality area. In the specific case of Brazil, there is the
Law Decimal Classification, which not even in its more recent edition (2002) foresee
specific subdivision of labor law procedures. This is what generates the impossibility of the
representation of the subjects of this juridical sphere, especially in working resources
stance, which have a great thematic specificity and intense documentary production. In this
way, we tried to make a comparison between the labor law procedures area (by the
identification and act hierarchizing of its terms according to Brazilian doctrine) and the
conceptual and notational structure of Law Decimal Classification, so as to provide
methodological subsidy to the enlargement and update process of the structure in the
working resources field. To do that it was used doctrinaire literatures, because they are
considered as sources to the knowledge structuring in the area. From the resources
characterization in Brazilian labor law procedures field, we entered in the approach of
information subject treatment, with a special view about the notational terminological
structure of Law Decimal Classification, which presents a symbiosis between the structural
aspect o the Dewey Decimal Classification and the conceptual aspect of the Universal
Decimal Classification, we can punctuate lacks and outdates of the them, specially
concerning labor law procedures. Then we analyzed by the Terminology, the matter of
textual structure to the effect of identification of concepts in l’abor law procedures area,
having as a basis the table of contentes, while subject-cultural synthesis of the work. In this
context and to have resource of the aspects shown, among others, by Dubuc, the speciality
area and the documentary investigation corpus was characterized, the domain tree was
organized and it was proceeded to the identification of terminological units (with a special
concerning to the definition and act hierarchizing of the terms to consequent attribution of
classificatory notations). So, from a total of 209 terms originally present in the analyzed
summaries, it was approached a suggestion of enlargement made by 74 classificatory
notations (with the respective specialized terms), in 5 hierarchical levels, what was test
object in a corpus of specific literature about working resources, pertaining to the juridical
collection from a university library of Marilia, establishing a comparative board between
the original notation of Law Decimal Classification (4 ed.) and the new classificatory
suggestion. This let us certify that the classification established from the notational board
generated lets an organization more coherent about the literature, because it allows the
attributions of specific notations to the literature, according to the approach that the subject
is treated. In this way, we can conclude that the development of terminological works from
summaries of doctrinaire literature of a speciality area contributes to the methodological
alternative to the enlargement / update of classification systems to specialized libraries.
Keywords: Decimal Classification; Juridical Documentation; Working Resource.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................................................11
CAPÍTULO 1 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: ORIGEM E
DESENVOLVIMENTO..................................................................................................................16
1.1 Conceito e denominação............................................................................................................16
1.2 Breve histórico...........................................................................................................................17
1.3 A dimensão do direito comparado.............................................................................................19
1.4 O Direito Processual do Trabalho no Brasil..............................................................................26
1.5 Jurisdição, Ação e Processo no Direito Processual do Trabalho...............................................33
1.6 Recursos no Direito Processual do Trabalho.............................................................................35
CAPÍTULO 2 – TRATAMENTO TEMÁTICO DA INFORMAÇÃO ..........................................41
2.1 Elementos Conceituais ..............................................................................................................41
2.2 A Linguagem Documentária como instrumento para a representação da informação..............44
CAPÍTULO 3 – CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO.....................................................54
CAPÍTULO 4 – A DOUTRINA JURÍDICA COMO OBJETO DE APLICAÇÃO DAS
CLASSIFICAÇÕES DOCUMENTÁRIAS: A QUESTÃO DA ESTRUTURA TEXTUAL
PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DE TERMOS NA ÁREA DE DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO..................................................................................................65
4.1 Estrutura textual.........................................................................................................................65
4.2 A Abordagem documentária da doutrina jurídica.....................................................................70
4.2.1 A estrutura textual .................................................................................................................70
4.2.2 Tratamento da doutrina jurídica .............................................................................................72
4.3 A doutrina jurídica e a Norma NBR 12.676..............................................................................76
CAPÍTULO 5 – A TERMINOLOGIA NA ELABORAÇÃO DAS LINGUAGENS
DOCUMENTÁRIAS ......................................................................................................................79
5.1 Atividades terminológicas no Brasil .........................................................................................82
5.2 A Terminologia na construção de Linguagens Documentárias.................................................83
CAPÍTULO 6 – METODOLOGIA ................................................................................................89
6.1Definição dos objetivos da investigação ....................................................................................91
6.2 Iniciação na especialidade a ser investigada .............................................................................91
6.3 Seleção da documentação..........................................................................................................92
6.4 Elaboração da “árvore de domínio” ..........................................................................................94
6.5 Identificação das unidades terminológicas ou seleção dos termos............................................97
6.5.1 Análise dos sumários dos capítulos referentes aos recursos trabalhistas ...............................97
6.5.2 Seleção e classificação dos termos........................................................................................103
6.5.3 Hierarquização dos termos e atribuição de notação..............................................................109
6.5.4 Definição dos termos.............................................................................................................112
CAPÍTULO 7 – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ..............................121
7.1 Proposta de extensão para o assunto recursos no Direito Processual do Trabalho na
Classificação Decimal de Direito...................................................................................................121
7.2 Aplicação prática da proposta ................................................................................................127
7.3 Análise e discussão dos resultados...........................................................................................129
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................132
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................136
ANEXO A – Corpus representativo do subdomínio Recursos Trabalhistas ................................143
ANEXO B – Classificação Decimal de Dewey (classes 331 e 344) / Classificação Decimal
Universal (classe 331) ....................................................................................................................145
11
INTRODUÇÃO
Devido ao grande aumento de publicações, é cada vez maior a necessidade
de um tratamento adequado desse material, de modo a permitir sua recuperação.
Por acreditar que a importância delegada ao tratamento da informação é o
que determinará o sucesso na busca informacional, considera-se imprescindível a seleção das
metodologias e ferramentas adequadas para realizar esse serviço, assim como a avaliação
contínua da atualização e do nível de especificidade de assuntos que apresenta.
Quando consideramos os instrumentos especializados em determinadas
áreas, a especificidade de assunto é ainda mais necessária, visto que seus usuários são, em
maior ou menor grau, especialistas da área em questão, e certos acervos especializados
possuem características próprias que deverão ser consideradas no momento do tratamento da
documentação que os compõem. É o que ocorre com as unidades de informação da área
jurídica, que apresentam uma documentação diferenciada e com atualização constante. Nessa
área, três formas documentais podem ser caracterizadas: legislação, doutrina e jurisprudência.
Assim, ao bibliotecário, responsável por uma organização lógica dos
documentos, cabe estar atento às adaptações que o sistema de classificação, utilizado como
instrumento para representação de assuntos para fins de localização no sistema, necessita, em
virtude dos avanços do conhecimento. Porém, esse profissional nem sempre tem
embasamento teórico suficiente para essa ação, o que se agrava em se tratando de áreas como
a do Direito, que dispõe não só de conceitos próprios mas de formas documentais específicas
(como a jurisprudência, por exemplo) que exigem procedimentos próprios para a sua
produção.
Especificamente para a organização do acervo jurídico, existe um sistema de
classificação denominado Classificação Decimal de Direito, de autoria da bibliotecária Doris
12
de Queiróz Carvalho, cuja 1ª edição data de 1948 e, embora apresente uma edição recente
(2002) se encontra desatualizada em vários ramos do Direito.
Desse modo, o interesse no desenvolvimento da presente pesquisa, tendo em
vista, dentre outros, o problema acima descrito, originou-se da atuação da pesquisadora como
bibliotecária em departamentos jurídicos empresariais, bem como em bibliotecas
universitárias especializadas na área jurídica, onde se utilizava da referida tabela para a
organização da documentação ali existente, o que possibilitou conhecer a estrutura da mesma.
Portanto, o fato de ter trabalhado com esse instrumento de classificação por
cerca de dez anos permitiu que se observasse o quão eficiente se mostra para organização
dessa documentação, em relação a determinados ramos do Direito; porém, e em contrapartida,
possibilitou que se identificasse sérias lacunas em relação a outros ramos, bem como sua
inevitável desatualização frente a uma área dinâmica como o Direito.
Na época, como membro do Grupo de Bibliotecários da área Jurídica,
percebeu-se, junto aos profissionais que utilizam o mesmo instrumento, que a dificuldade é
geral, e que se procura sanar o problema, inserindo novos assuntos à tabela, de acordo com a
necessidade de cada unidade de informação. Isso, no entanto, é feito de forma intuitiva, com
caráter puramente empírico, ou seja, sem um estudo metodológico prévio da estrutura da
tabela, o que acaba por acarretar outros problemas. Tal aspecto se agrava em áreas temáticas
de natureza técnico-jurídica (visto exigirem conhecimento especializado), como é o caso dos
recursos trabalhistas.
Dessa forma, a presente pesquisa tem como principal objetivo propiciar um
cotejo entre a área de Direito Processual do Trabalho no Brasil
(por meio da identificação e
hierarquização de seus termos de acordo com a doutrina brasileira) e a estrutura da
Classificação Decimal de Direito de modo a fornecer subsídios metodológicos para o
processo de extensão e de atualização da mesma no âmbito dos
recursos trabalhistas
.
13
O desenvolvimento do presente trabalho teve início com a revisão teórica
sobre Direito Processual do Trabalho, buscando sua caracterização no âmbito dos
recursos
trabalhistas enquanto recorte temático do objeto da pesquisa, de modo a servir como pano de
fundo para a identificação de termos específicos, que são objeto de um sistema de
classificação para a área.
Em seguida, foi feita a revisão teórica de literatura na área de Tratamento
Temático da Informação, com especial ênfase ao processo de Representação Documentária e
aos instrumentos notacionais nele utilizados: os sistemas de classificação.
A partir dessa revisão, realizou-se uma análise da estrutura dos Sistemas de
Classificação Decimal do Direito, bem como da Classificação Decimal de Dewey, visto que
aquele foi baseado neste, identificando a forma como foram hierarquicamente ordenados com
vistas à elaboração de uma metodologia específica para a atualização da tabela. Aqui, o
enfoque foi dado à forma como a área de Direito Processual do Trabalho se apresenta
estruturada nos referidos sistemas.
Em seguida, analisou-se a questão da estrutura textual da doutrina jurídica
para fins de identificação de termos na área de Direito Processual do Trabalho, tendo como
ponto-chave o sumário, enquanto síntese temático-estrutural da obra.
No entanto, para se abordar a questão das estruturas classificatórias, tornou-
se necessário recorrer à Terminologia cuja revisão teórica realizada buscou evidenciar sua
contribuição na elaboração de linguagens documentárias. Ressalta-se, no entanto, que o
recurso à Terminologia forneceu um valioso apoio instrumental à consecução dos objetivos
almejados, mas não integra, em si mesmo, o objeto central das discussões deste trabalho.
Com base nessa dimensão teórica caracterizou-se a área de especialidade e o
corpus
documental da investigação, elaborou-se a árvore de domínio, e procedeu-se à
identificação das unidades terminológicas (com especial destaque para a definição e
14
hierarquização dos termos para a conseqüente atribuição de notações classificatórias),
culminando na proposta de extensão para o assunto "
recursos trabalhistas”.
Esse quadro conceitual foi, então, cotejado com a estrutura da Classificação
Decimal de Direito de modo a verificar a inserção deste na mesma estrutura previamente
analisada, tendo sido realizada, por fim, sua aplicação prática em um
corpus
específico de
recursos trabalhistas”
de modo a verificar sua adequação e eficácia.
Desse modo a pesquisa se apresenta organizada nos capítulos descritos a
seguir.
No capítulo 1 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: sua origem e
desenvolvimento - apresenta-se o resgate histórico do Direito Processual do Trabalho bem
como a especificação do sistema de recursos existente na área.
No capítulo 2 – TRATAMENTO TEMÁTICO DA INFORMAÇÃO – faz-
se uma revisão de literatura na área de Tratamento Temático, na qual procura-se evidenciar os
sistemas de classificação enquanto instrumentos de representação documentária. Nessa
perspectiva, deu-se ênfase à Classificação Decimal de Dewey e à Classificação Decimal
Universal.
No capítulo 3 – CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO – realiza-se
uma análise da tabela de classificação para a área jurídica denominada Classificação Decimal
de Direito, apresentando sua estrutura, de modo a pontuar as lacunas e desatualização da
mesma, principalmente no que tange a área de Direito Processual do Trabalho.
No capítulo 4 – A DOUTRINA JURÍDICA COMO OBJETO DE
APLICAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DOCUMENTÁRIAS: a questão da estrutura textual
para fins de identificação de conceitos na área de Direito Processual do Trabalho – analisa-se
a estrutura textual da doutrina jurídica para fins de identificação de conceitos na área de
Direito Processual do Trabalho.
15
No capítulo 5 – A TERMINOLOGIA NA ELABORAÇÃO DAS
LINGUAGENS DOCUMENTÁRIAS – evidencia-se a contribuição da terminologia na
elaboração das linguagens documentárias, como subsídios às discussões da pesquisa.
No capítulo 6 – METODOLOGIA – apresenta-se a metodologia utilizada
para a identificação de termos no sistema de recursos da área de Direito Processual do
Trabalho de modo a se obter uma estrutura notacional hierárquica atualizada.
No capítulo 7 – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
– apresenta-se a proposta de extensão para o assunto recursos no Direito Processual do
Trabalho na Classificação Decimal de Direito bem como se discutem os resultados obtidos.
Tais aspectos levam ao delineamento das considerações finais.
16
CAPÍTULO 1 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: ORIGEM E
DESENVOLVIMENTO
1.1 Conceito e denominação
Nascimento (2002, p.55), de forma bastante objetiva, conceitua Direito
Processual do Trabalho como “o ramo do direito processual destinado à solução judicial dos
conflitos trabalhistas”, em uma referência ao não cumprimento espontâneo das leis, quando os
interessados buscam socorrer-se do Poder Judiciário para solução dos conflitos.
Um conceito mais amplo é dado por Martins (2002, p.46) quando afirma ser
o Direito Processual do Trabalho “o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a
regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou
coletivos, entre trabalhadores e empregadores”. O autor explica que a palavra conjunto dá a
idéia de “várias partes organizadas, formando um sistema” enquanto que princípios são
“proposições genéricas das quais derivam as demais normas”.
Os conflitos trabalhistas presentes nos dois conceitos acima se referem aos
conflitos entre trabalhadores e empregadores, como explicita Martins (2002, p.47), que
define trabalhadores como “os empregados de empresas, os empregados públicos, os
pequenos empreiteiros, operários ou artífices, os trabalhadores avulsos e temporários” e
empregadores como “as pessoas físicas ou jurídicas, que, assumindo os riscos de suas
atividades, admitem, dirigem, e assalariam os obreiros (art.2º da CLT) a seu serviço”.
O vocábulo “trabalhadores” é também utilizado na Constituição de 1988 em
seu art.114, ao se referir à competência da Justiça do trabalho. Já a CLT, em seu art. 3º, ao
conceituar as partes presentes nas relações de trabalho, utiliza o vocábulo “empregado”. O
termo levanta polêmica, como bem ressalta Almeida (1997, p.18), ao afirmar que há dúvidas
17
sobre o alcance do mesmo, pois não se sabe “se o trabalhador não empregado estaria ou não
abrangido pela norma”. No entanto, a nosso ver, a aparente celeuma é dirimida no próprio
texto constitucional, que utiliza, no mesmo art. 114, o vocábulo “empregador” para limitar as
hipóteses de legitimidade para se reclamar perante a Justiça do Trabalho. De acordo com a
nova ordem constitucional, portanto, qualquer trabalhador, mesmo não empregado, pode
postular na Justiça do Trabalho, desde que no pólo contrário figure o empregador.
Na literatura especializada encontramos praticamente três denominações
para a área: Direito Judiciário do Trabalho, Processo Judiciário do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho. No presente estudo optou-se pelo uso dessa última por acreditar ser
de caráter mais amplo que as demais, pois como afirma Martins (2002, p. 46)
[...] não se pode denominar a disciplina em estudo de Direito Judiciário do
Trabalho, pois caso assim fizéssemos estaríamos apenas tratando de regras
atinentes ao juiz, quando a matéria versa sobre todo o sistema processual
trabalhista, no qual o juiz está inserido juntamente com outros atores.
1.2 Breve histórico
O surgimento do Direito Processual do Trabalho teve como um dos fatores
propulsores a Revolução Industrial. O advento das máquinas ocasionou o desemprego em
massa que, por sua vez, acarretou um achatamento dos salários devido à grande oferta de mão
de obra. Tal fato proporcionou uma concentração de renda nas mãos dos empresários e,
conseqüentemente, um empobrecimento da população.
Dessa forma, trabalhadores insatisfeitos unem-se na defesa de interesses
comuns e, para forçar os patrões a lhes conceder aumento de salário, condições mais dignas e
ambiente de trabalho adequado, paralisam as produções ocasionando grandes prejuízos. Surge
18
daí um movimento de luta do qual os trabalhadores farão uso sempre que se sentirem
prejudicados de alguma forma: a greve.
O Estado, conscientizando-se dos prejuízos causados à produção e do
empobrecimento da nação devido às greves, resolve sair da cômoda condição de mero
espectador para interferir na ordem social e econômica com intuito de dirimir os conflitos
trabalhistas. Considerando que “o processo em sentido amplo, significa seqüência ordenada e
predeterminada de atos destinados a compor litígios” (GIGLIO, 1997, p.2), os primeiros
esforços estatais nesse sentido acabaram por determinar o nascimento do Direito Processual
do Trabalho.
A princípio, o Estado sugere às partes uma conciliação espontânea que mais
tarde passa a ser obrigatória, a qual constitui na reunião de representantes para a discussão de
interesses com intuito de por um fim à greve. Não obtendo o efeito desejado, o Estado então
designa um representante próprio para, no papel de mediador, auxiliar na busca por soluções
que contentassem ambas as partes.
Alguns Estados evoluíram nesse sentido intervencionista enquanto outros,
respeitando a liberdade das partes, não passaram dessas primeiras tentativas de conciliação.
Como esses procedimentos conciliatórios, além de morosos, nem sempre alcançam uma
solução a contento, a maioria das legislações nacionais estabelece medidas que acabam por
impor a volta ao trabalho ainda que as negociações prossigam ou que se designe um árbitro.
No Brasil, bem como em alguns outros países (México, Nova Zelândia,
Alemanha, Espanha e Argentina, por exemplo) optou-se pela criação de órgãos arbitrais com
a finalidade de dirimir conflitos trabalhistas.
Existem basicamente três modelos de organização da justiça do trabalho
assim definidos por Nascimento (1997, p.1019)
19
Justiça do Trabalho como justiça especial integrante do Poder Judiciário;
Justiça do Trabalho como setor especializado da justiça comum; e Justiça do
Trabalho como estrutura de órgãos administrativos separados do Poder
Executivo investidos por lei de atribuições de julgar.
No ordenamento jurídico brasileiro prevalece o tipo de Justiça do Trabalho
como justiça especial.
Para se entender melhor o surgimento e o desenvolvimento do Direito
Processual do Trabalho no Brasil, é necessária uma análise do sistema de alguns países que
serviram de base para o sistema de solução de conflitos trabalhista brasileiro como França,
Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha, Argentina e - por ser bem distinto do
nosso – também o sistema dos Estados Unidos.
1
1.3 A dimensão do direito comparado
França
Na França, enquanto os dissídios coletivos eram resolvidos pela arbitragem,
os dissídios individuais trabalhistas eram decididos - inicialmente - pelos chamados
Conseils
de Prud´hommes
. Segundo Martins (1996, p.44) essa expressão tem o significado de
“conselho de homens prudentes, sisudos ou íntegros, de alguma sabedoria, que são versados
em certa matéria” sendo a mesma encontrada “na época das corporações de ofício, em que
havia certos homens que eram eleitos para administração de certos organismos, por terem a
confiança de seus pares”. Eram também denominados assim os juízes dos tribunais ordinários,
os funcionários públicos e os peritos.
1
A análise do Direito comparado foi norteada principalmente, pelos estudos de: BATALHA (1995); GIGLIO
(1997); MARTINS (1996); NASCIMENTO (2002).
20
Os Conselhos de
Prud’hommes
foram instituídos no ano de 1426 na cidade
de Paris durante o reinado de Luiz XI tendo sido extintos em 1776 quando os conflitos - até
então de sua competência - passam a ser solucionados pelos tribunais comuns. Em 1806
esses conselhos são então restabelecidos na cidade de Lyon, por Napoleão Bonaparte, a
pedido dos fabricantes de seda e, posteriormente, - devido ao seu bom funcionamento - foram
implantados também em outras cidades francesas. Pelo fato de ser permitida a cada cidade a
existência de somente um conselho, esses se dividem então em sessões que - em sua maioria -
representavam a indústria e o comércio, tendo sido mais tarde estendido também à agricultura.
Em 1848, esses conselhos passam a ter como membros empregados e
empregadores em igual número, mantendo estrutura paritária até hoje.
Alemanha
Na Alemanha surgem em 1808, na região do Reno, os Tribunais industriais
enquanto que em outras regiões são criados os tribunais de arbitragem. Competentes para
solucionar tanto os conflitos individuais como os coletivos, os tribunais industriais acabam
por se espalhar por outras partes do país e mais tarde, em 1904, também adquirem
competência para solucionar as questões relativas ao comércio.
Em 1934, com o advento da “Carta do Trabalho do III Reich”, a arbitragem
passa da forma convencional, a sofrer influência do Estado. De acordo com Nascimento
(1990, p.18) a retrocitada carta “introduziu, de modo amplo, modificações sociais na
Alemanha” visto que os árbitros agora são funcionários do Estado e além desses passam a
existir comissões de arbitragem de caráter oficial. Os Tribunais do Trabalho são criados pela
Lei de 10-04-1934 e apresentam a seguinte divisão: Tribunais do Trabalho da Primeira
Instância, Tribunais do Trabalho de Apelação e Tribunais do Trabalho do Reich.
21
Atualmente, são os Tribunais do Trabalho, de origem distrital, que
solucionam os conflitos trabalhistas enquanto que os Tribunais Regionais do Trabalho, o
Tribunal Federal do Trabalho e o Superior Tribunal Constitucional são as instâncias
superiores.
Itália
O sistema italiano, calcado no corporativismo, exerceu forte influência na
formação do sistema jurídico brasileiro.
Em 1878, surgem na Itália os
Conselhos de probiviri,
que equivalem aos
prud’ommes
franceses. Esses organismos também tinham como membros representantes de
empregados e de empregadores e tinham competência para solucionar as controvérsias no
âmbito da indústria. Em 1893 essa competência se expande para outras categorias além do
setor da seda. Esses Conselhos eram compostos por um presidente e um vice-presidente
designados por decreto real e tinham dois órgãos : uma comissão de conciliação, que era
composta de um presidente e dois representantes classistas, e um tribunal composto por
quatro membros, além do presidente e do vice-presidente.
A Carta Del Lavoro de 1927, editada sob o regime fascista de Mussolini,
estabelecia que a magistratura era “o órgão com o qual o Estado intervém regulando as
controvérsias do trabalho”. A Lei nº 563, de 3-4-1926, atribui a esses órgãos poderes para
estabelecer normas trabalhistas que seriam aplicadas a todas as empresas e empregados da
categoria. Em 1828 foi extinta a magistratura do trabalho passando suas funções à
magistratura comum.
Atualmente, segundo Martins (1996, p.48) “os dissídios individuais são
submetidos a julgamento por juízes togados, que aplicam um capítulo do Código de Processo
22
Civil que regula o Processo do Trabalho”, enquanto que os dissídios coletivos seguem sendo
resolvidos por meio de greves, convenções coletivas, arbitragem e mediações.
México
No México, os conflitos trabalhistas eram resolvidos pelas Juntas
Municipais criadas pela Lei Aguirre Bertanga de 7-10-1914. Essas juntas eram assim
divididas: uma para a agricultura, outra para a pecuária e a última para as indústrias locais.
Em 1915, no Estado de Yucatán, são criados os Conselhos de Conciliação e
o Tribunal de Arbitragem, cujo objetivo era a aplicação das leis trabalhistas de forma a
equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, numa tentativa de proporcionar melhores
condições aos trabalhadores. O Tribunal dispunha de um representante nomeado pelos
empregados e outro pelos patrões e ainda um juiz que era escolhido pelas Juntas de
Conciliação. O mandato de seus membros era válido por um ano.
A Constituição Mexicana de 1917 reforça que os conflitos trabalhistas serão
solucionados por uma Junta de Conciliação e Arbitragem que tenha como membros o mesmo
número de representantes dos trabalhadores e empregadores e um representante do governo.
A Lei Federal do Trabalho de 1972/73 estabelece a organização da Justiça
do Trabalho com Juntas Locais e Federais de Conciliação e Arbitragem com composição
paritária. As Juntas têm competência para julgar tanto os conflitos individuais quanto os
coletivos, sejam eles de ordem jurídica ou econômica.
Espanha
Na Espanha, eram três os órgãos para solucionar os conflitos trabalhistas: os
Tribunais Industriais, os Comitês Paritários e os Jurados Mistos.
Os Tribunais Industriais, instituídos em 1908, tinham como integrantes: um
presidente, um juiz de carreira, e seis jurados, sendo três de empregados e três de
23
empregadores. A Justiça do Trabalho nasce em 1912, composta de um juiz e seis jurados,
sendo posteriormente incorporada ao Código de Trabalho de 1926.
Os Comitês Paritários foram extintos em 1931 e substituídos pelos Jurados
Mistos que eram compostos por um presidente, um secretário e vogais representantes de
empregados e empregadores. Em 1935 foram também extintos os Tribunais Industriais,
restando somente os Jurados Mistos que, posteriormente, também foram extintos.
Dessa forma, um Decreto de 1938 cria a Magistratura Trabalhista e em 1940
é então promulgada a sua Lei Orgânica.
Atualmente, a Justiça do Trabalho se baseia na Lei de Procedimento
Laboral, de 1966 e no Texto Articulado do Regime Geral da Segurança Social, de 1973.
Antes de se ingressar com a ação judicial os litigantes devem tentar a conciliação passando
pelas Juntas de Conciliação Sindical sendo esses órgãos de natureza administrativa. Os
processos em primeira instância judicial são apreciados pelos órgãos denominados
“Magistratura do Trabalho” sendo o “Tribunal Central do Trabalho” o órgão de segunda
instância. Em 1931, foi criado o Tribunal Supremo que é a última instância. A Justiça do
Trabalho espanhola tem competência também para julgar questões referentes à previdência
social e acidentes do trabalho. Julga tanto os dissídios individuais quanto os coletivos, sendo
que os coletivos somente são remetidos ao Judiciário por decisão do Poder Executivo.
Somente em 1979 é criado o Instituto de Mediação, Arbitragem e
Conciliação onde deve ser tentada a conciliação pré-processual.
Grã-Bretanha
Na Grã-Bretanha existe uma justiça especializada em conflitos trabalhistas
representada pelos
Industrial Tribunals
e pelos
Employment Appeal Tribunals,
órgãos de
primeira e segunda instâncias, respectivamente.
24
Os
Industrial Tribunals
- criados em 1964 - tinham por finalidade decidirem
as questões dos empregadores com relação a imposição dos impostos referentes a
aprendizagem industrial. Com o passar do tempo foi-se ampliando a jurisdição desses
tribunais e em 1971 passaram também a julgar questões decorrentes de despedidas sem justa
causa.
Os tribunais trabalhistas na Grã-Bretanha, tanto na primeira como na
segunda instância, são compostos por três juízes sendo um deles o presidente. Os presidentes
dos tribunais de segunda instância são membros da corte de apelação e os de primeira
instância são vitalícios até 72 anos, quando se aposentam compulsoriamente. Os dois outros
juízes componentes desses tribunais são leigos, sendo um indicado pelo sindicato dos
trabalhadores e outro pelos empregadores, e seu mandato é de três anos.
Segundo Martins (1996, p.50) os juízes desses tribunais “não pertencem a
um determinado tribunal, mas são convocados para julgar cada caso”. Dessa forma, não existe
um tribunal que apresente composição permanente. O autor explica ainda que essa forma de
funcionamento, segundo os sindicatos, apresenta algumas vantagens como “celeridade no
julgamento dos feitos [...]; os juízes conhecem as particularidades de certas questões; há
maior informalidade; as custas nos tribunais industriais são mais reduzidas” e desvantagens,
como: “os resultados têm sido pouco atraentes para os trabalhadores, pois as decisões não são
favoráveis aos operários; algumas decisões revelam racismo, preconceitos políticos e
discriminação racial”.
Argentina
Na Argentina, a organização da Justiça do Trabalho se inicia no ano de 1944
com o Decreto-Lei nº 32.347/44 que determina que a justiça do Trabalho compreende a
25
Comissão de Conciliação, a Comissão de Arbitragem, os juízes de primeira instância e a
Câmara de Apelações.
A primeira parte do processo ocorria, obrigatoriamente, frente à Comissão
de Conciliação. A Comissão de Arbitragem, sem caráter permanente, era composta de dois
representante, sendo um dos empregados e outro do empregador.
Com a Lei de n. 18.345 de 12 de setembro de 1968 houve uma completa
reforma do sistema, vindo a suprimir a Comissão de Conciliação e Arbitragem.
A Justiça do Trabalho da Capital Federal que era integrada por quarenta e
cinco juízes de primeira instância até 1988, com a Lei n. 23.640 de 1988, têm esse número
duplicado com a criação de mais 45 novos juízos de primeira instância. Ressalta-se que, o
Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente à legislação processual trabalhista.
O Conselho de Trabalho Doméstico, criado pelo Decreto n.7979/56 que
pertence ao Ministério do Trabalho e da Seguridade Social, sobreviveu à essa reforma. O
referido Conselho tem competência para resolver conflitos trabalhistas regulados pelo
Estatuto dos Empregados Domésticos.
Atualmente, predomina, diferentemente de quando funcionavam a Comissão
de Conciliação e Comissão de Arbitragem, o procedimento escrito onde os depoimentos
devem ser transcritos inclusive os das testemunhas.
Estados Unidos
O sistema jurídico trabalhista dos Estados Unidos, diferentemente do nosso,
apresenta poucas leis trabalhistas e um grande número de acordos entre as empresas e os
sindicatos. Os contratos coletivos são solucionados por meio de arbitragem, sendo o árbitro
escolhido pelas próprias partes.
26
O Estado desempenha um forte papel como encorajador das negociações
entre as partes. Sendo assim, somente em caso de arbitrariedade ou fraude, o laudo arbitral é
levado à discussão judicial. São raros os conflitos trabalhistas levados ao judiciário.
No caso de conflitos individuais a arbitragem é privada, mas por ser onerosa
demais para o particular acaba sendo patrocinada pelos sindicatos.
1.4 O Direito Processual do Trabalho no Brasil
Como já foi dito anteriormente, no Brasil, prevalece o modelo de Justiça do
Trabalho como uma organização especial do Poder Judiciário “com autonomia constitucional,
administrativa e de organização diante das demais justiça” (NASCIMENTO, 1997, p. 1019).
A Constituição Federal, em seu artigo 111, estabelece como órgãos da Justiça do Trabalho: o
Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
Ressalta-se que a competência para a criação de tribunais é exclusiva da União.
Ainda de acordo com a Constituição Federal (art. 114) compete à Justiça do
Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e
empregadores, e, na forma da lei, outras controvérsias oriundas das relações trabalhistas.
A primeira norma a tratar da organização jurisdicional relativa a
procedimentos visando à solução de conflitos trabalhistas é a Lei nº 1.637, de 05/11/1907, que
instituía os “conselhos permanentes de conciliação e arbitragem”, dispondo em seu art. 8º que,
[...] os sindicatos que se constituírem com o espírito de harmonia entre
patrões e operários, como os ligados por conselhos permanentes de
conciliação e arbitragem, destinados a dirimir as divergências e contestações
entre o capital e o trabalho, serão considerados como representantes legais
da classe integral dos homens do trabalho e, como tais, poderão ser
consultados em todos os assuntos da profissão.
27
Percebe-se, pelo texto da lei, que a composição dos conselhos ficava a cargo
dos sindicatos. Apesar de não haver notícia da instalação de qualquer desses conselhos, a
referida lei é o marco inicial da instituição da jurisdição do trabalho, ainda em caráter
administrativo, com conciliação e arbitragem facultativas.
Em 1922, por meio da Lei 1869, de 10 de outubro, são criados os tribunais
rurais no Estado de São Paulo, para decidir questões até o valor de “500 mil réis”. Esses
tribunais, no entanto, não produziram resultado satisfatório, pois como atesta Nascimento
(2002, p.44) “esses tribunais não tiveram maior desenvolvimento, e a sua importância é de
ordem histórica e pela sua peculiaridade de se destinarem ao julgamento de questões
trabalhistas no campo”. Sua importância histórica está no fato da mesma constituir o marco
inicial da representação paritária, característica marcante do Judiciário Trabalhista. Seu texto
previa que o tribunal rural seria composto de um Juiz de Direito da Comarca, que o presidiria
e dirigiria, e mais dois membros indicados pelos fazendeiros e pelos colonos,
respectivamente.
As Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de
Conciliação foram criadas no ano de 1932 como órgãos administrativos. Assim, a
Constituição de 1934 previa sua composição, mas não incluía tais órgãos entre os do Poder
Judiciário.
As Juntas eram competentes para solucionar dissídios individuais
trabalhistas, mas eram de certa forma, subordinadas tanto à justiça, que poderia rever o mérito
de suas decisões, como ao titular da Pasta do Trabalho, pois este podia revogar suas decisões
por meio de “avocatórias” – “espécie de recurso com finalidades amplas e larguíssimo prazo
de interposição” (BATALHA, 1995, p.261).
As comissões mistas de conciliação tinham como atribuição dirimir
conflitos coletivos do trabalho. Na prática, essas comissões tentavam a conciliação, mas não
28
realizavam o julgamento dos dissídios coletivos – o que era feito pelo Conselho Nacional do
Trabalho – cuja competência era de tribunal arbitral.
A Constituição de 1934 institui a Justiça do Trabalho para dirimir questões
entre empregados e empregadores como órgão separado do Poder Judiciário. Com a
Constituição de 1937 é reforçada essa função da Justiça do Trabalho de dirimir conflitos entre
as partes, porém a condição de órgão administrativo é mantida, ou seja, ainda não integra o
Poder Judiciário.
Em 1941, com o Decreto-Lei nº 1234, a Justiça do Trabalho se torna um
órgão autônomo face ao Poder Executivo bem como à Justiça Comum e, embora já exercesse
função jurisdicional, ainda assim não pertencia ao Poder Judiciário. De qualquer forma pode-
se dizer que houve um rápido desenvolvimento da Justiça do Trabalho com a promulgação do
referido Decreto, pois como assinala Süssekind (1996, p.876), ao elogiar a atuação da
Comissão designada para instalação dos órgãos da Justiça do Trabalho, “a 1º de maio de
1941, o Presidente da República declarava instalada a Justiça do Trabalho e, no dia seguinte,
os oito Conselhos Regionais, com as trinta e seis Juntas, iniciavam, de fato, o seu
funcionamento”.
Um fato importante nesse processo de desenvolvimento da Justiça do
Trabalho é a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, que compilou e
sistematizou a legislação esparsa em um único
corpus
, passando a ser conhecido como
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Somente em 1946, o Decreto – Lei nº 9.797 integra a Justiça do Trabalho
entre os órgãos do Poder Judiciário, antecipando o que a nova Constituição, que entra em
vigor dias após a esse Decreto, já previa. A norma estabelece também que os antigos
Conselhos Regionais seriam substituídos pelos Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho
Nacional, pelo Tribunal Superior do Trabalho.
29
A partir da década de cinqüenta, novas Juntas foram criadas em
praticamente todas as regiões do país e, concomitantemente, o Tribunal Superior do Trabalho
e os Tribunais Regionais foram ampliando-se em sua composição, apresentando em sua
estrutura interna, Grupos de Turmas, Órgãos Especiais e Seções Especializadas.
A estrutura e a composição da Justiça do Trabalho foram mantidas em todas
as Constituições posteriores à de 1946 e, com a Constituição de 1988, é determinada a
instalação de, no mínimo, um Tribunal Regional em cada Estado.
Em dezembro de 1999, a Emenda Constitucional nº 24 extingue a
representação paritária, também conhecida como classista. Dessa forma ocorreu a
transformação das Juntas de Conciliação e Julgamento em Vara do Trabalho, pois foram
extintos os cargos de juízes classistas em todos os níveis, inclusive nos Tribunais Regionais
do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho.
Um tema que também suscita discussões na área é o hipertrofiamento do
Poder Judiciário Trabalhista. Tem sido cada vez maior o número de ações recebidas pela
justiça trabalhista, resultando no aumento significativo de Juntas e de Tribunais Regionais. O
crescimento em números desses órgãos aumenta, por sua vez, o número de processos
recebidos pelo TST.
Sussekind (1996, p.877) cita como fatores responsáveis por essa hipertrofia
da Justiça do Trabalho,
[...] o desenvolvimento econômico brasileiro, a extensão da legislação do
trabalho às atividades rurais e a multiplicação das entidades sindicais,
somadas à excessiva rotatividade da mão-de-obra, à ausência de
procedimentos para a conciliação dos litígios individuais no âmbito
empresarial e, ainda à inexistência de mecanismos de mediação dos conflitos
coletivos de trabalho.
Uma forma de “desafogar” o Poder Judiciário foi a instituição das
Comissões de Conciliação Prévia com a Lei n. 9.958 de 12/01/2002 que acrescentou o Título
VI a CLT com os artigos 625 – A a 625 – H.
30
A constituição das Comissões é facultativa às empresas e aos sindicatos
(CLT art.625 – A), porém uma vez constituída se torna obrigatória a sujeição de qualquer
demanda trabalhista à referida Comissão (CLT art.625 – D).
Outro aspecto a considerar reside no poder normativo da Justiça do
Trabalho enquanto “possibilidade da Justiça do Trabalho proferir, nos dissídios coletivos,
sentenças constitutivas de direito novo, pela criação ou revisão de normas e condições
aplicáveis às relações do trabalho das categorias ou empresas em litígio” (SUSSEKIND,
1996, p.879).
Tal aspecto foi estatuído pelo Decreto-Lei nº 1.237, de 1939, para órgãos de
caráter administrativo. O mesmo se consagrou com a Constituição de 1946, responsável pela
inserção da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário, e foi mantido pelas cartas políticas
seguintes (1967 e 1988).
Ao exercer adequadamente seu poder normativo, a Justiça do Trabalho
alcança uma considerável repercussão sócio-econômica.
Atualmente essa competência normativa tem sido objeto de discussão.
Surgem, então, sugestões de extinção desse poder normativo, numa tentativa de se estabelecer
a arbitragem facultativa. Segundo Sussekind (1996, p.876) os opositores ao referido poder
argumentam que o mesmo “se trata de uma forma de intervenção estatal inspirada em modelo
corporativo, que deve ser abolida para ensejar a auto-composição dos conflitos coletivos”.
Dentre os defensores da manutenção do poder normativo, muitos o fazem
com sugestões de alterações em seu funcionamento. É o caso do jurista Souza (2002, p.161)
quando argumenta que
[...] o Poder Normativo da JT é importante para equilibrar os conflitos de
capital e trabalho, devendo ser mantido em nosso ordenamento jurídico,
ainda que com necessárias limitações restritivas, a fim de incrementar a
necessária solução entre as próprias partes interessadas.
31
De qualquer forma, acredita-se que o ideal seria a auto-composição das
partes, no exercício da famigerada “autonomia privada coletiva”, pois a sociedade precisa
estar consciente de seu papel no desenvolvimento das relações sociais, munindo-se de
instrumentos que acompanhem as transformações que ora ocorrem no mundo do trabalho,
principalmente com o rápido avanço da tecnologia e com as grandes modificações
econômicas.
Nota-se que com as novas dimensões do Direito Processual do Trabalho
surgem, conseqüentemente, institutos jurídicos próprios da área. Guimarães (1988, anexo 8)
já observava a existência de assuntos específicos da área como “liquidação de sentença
trabalhista”, “conciliação nos dissídios individuais do trabalho”, “competência da Justiça do
Trabalho”, “vogais na Justiça do Trabalho”, “execução trabalhista”, “revelia no processo do
trabalho”, “cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho”, “dissídios coletivos na
Justiça do Trabalho”, “prova no processo do trabalho”, “remissão na execução trabalhista”,
“resposta do reclamado no processo trabalhista”, “nulidade da liquidação de sentença
trabalhista”, “perda de cargo de juiz classista” e “admissibilidade de recurso de revista sobre
enquadramento sindical”, entre outros.
Com a constante evolução da doutrina e da legislação, surgem novos
assuntos específicos da área, como por exemplo: “mandado de segurança coletivo”,
“negociação coletiva do trabalho”, “ação monitória”, “exceção de pré-executividade”,
“procedimento sumaríssimo”, “comissões de conciliação prévia”, numa clara evidência da
consolidação da mesma que deixa de ser tão somente o
Direito da Justiça do Trabalho
para
ser um Direito Processual do Trabalho com os seus próprios institutos jurídicos
2
.
2
Na terminologia jurídica, é a expressão usada para designar o conjunto de regras e princípios jurídicos que
regem certas entidades ou certas situações de direito. Com esta compreensão dizemos: instituto cambial, instituto
da falência, instituo da tutela etc.( SILVA, 1999, p.438)
32
QUADRO SÍNTESE DA ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
ORIGEM: Instabilidades sociais decorrentes da Revolução Industrial.
DIREITO COMPARADO
FRANÇA
Estrutura fixada no século XIX, com representação classista paritária, que se mantém até hoje, composta
por:
-Conseils de Proud´hommes (“homens prudentes”)
- Tribunais de arbitragem para os conflitos coletivos
ALEMANHA
- 1808: Tribunais industriais e de arbitragem
- 1934: criação dos Tribunais do Trabalho, com estrutura hierarquizada que influenciou o modelo brasileiro
ITÁLIA
- 1878: Conselhos de Probiviri
- 1927: Carta Del Lavoro: modelo fascista que influenciou a legislação trabalhista brasileira. Instituição da
magistratura trabalhista
- Atualmente: os dissídios individuais são julgados pela justiça comum, aplicando um capítulo do Código
de Processo Civil que regula o Processo do Trabalho, enquanto os dissídios coletivos são resolvidos por
negociação ou arbitragem.
MÉXICO
- 1914/15: Juntas Municipais e Conselhos de Conciliação e Tribunal de Arbitragem, de composição
paritária
- 1973: Instituição da Justiça do Trabalho, com Juntas locais de Conciliação e Arbitragem
ESPANHA
- 1908: Tribunais Industriais, Comitês Paritários e Jurados Mistos
- 1912: criação da Justiça do Trabalho
- 1938: instituição da Magistratura trabalhista
- Atualmente: tentativa de conciliação obrigatória no Instituto de Mediação e Arbitragem, antes de
promover ação judicial. A Justiça do Trabalho é composta pela Magistratura do Trabalho, Tribunal Central
do Trabalho e Tribunal Supremo.
ARGENTINA
- 1944: organização da Justiça do Trabalho, composta pela Comissão de Conciliação, Comissão de
Arbitragem, Juízes de Primeira Instância, Câmara de Apelações e Conselho do Trabalho Doméstico.
- Legislação processual do trabalho, com aplicação subsidiária do código de Processo Civil
- 1968: extinção das comissões de conciliação e arbitragem
ESTADOS UNIDOS
- Poucas leis trabalhistas
- Prevalência da solução negociada dos conflitos, através de arbitragem, com quantidade inexpressiva de
ações judiciais.
33
NO BRASIL
-
1907: Conselhos permanentes de conciliação e arbitragem, de caráter administrativo, com conciliação e
arbitragem facultativos
- 1922: Tribunais Rurais do Estado de São Paulo. Marco inicial da representação classista paritária.
- 1932: Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões de Arbitragem, com caráter administrativo
- 1934: Instituição da Justiça do Trabalho
- 1943: Entrada em vigor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- 1946: Integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, com a estrutura hierárquica que se mantém até
hoje
- 1999: Extinção da representação classista paritária.
- 2002: Instituição das comissões de conciliação prévia.
1.5 Jurisdição, Ação e Processo no Direito Processual do Trabalho
A partir do momento em que o Estado moderno avocou para si o monopólio
da jurisdição, que vem a ser “...o poder, função e atividade do Estado de aplicar o direito a um
fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide”
(GRECO FILHO, 2000, p.167), foi vedada aos jurisdicionados a hipótese de solução de
conflitos de interesse por meio do uso da força pelos próprios titulares dos respectivos direitos
em disputa, passando a solução desses conflitos a ser exercida pelo Estado através do
processo.
O Estado, no desempenho de sua função jurisdicional, imparcial a inerte, ou
seja, necessita da manifestação de vontade de um dos sujeitos do conflito para que possa
prestar a tutela jurisdicional (CPC, art. 2º). A provocação da jurisdição é implementada por
meio da ação, que vem a ser “o direito de exigir o exercício da atividade jurisdicional do
Estado” (TEODORO Júnior, 1996, p.291). A jurisdição, por sua vez, é exercida através do
processo, que é “o meio, a técnica, o instrumento com que o Estado soluciona, resolve,
decide, enfim, os conflitos de interesses deduzidos em juízo, ou seja, a lide” (LEITE, 2004, p.
219).
34
Conforme o tipo de prestação jurisdicional que se deseja obter, os processos
são classificados como: de conhecimento; de execução; e cautelar, sendo assim definidos:
O processo de conhecimento tende a uma declaração, em sentido amplo,
acerca do direito disputado pelas partes. O seu objeto é a sentença de mérito,
pela qual se formulará a declaração sobre a existência ou não do direito e a
definição quanto a seu titular. O processo de execução se caracteriza como
um conjunto de atos de atuação das partes e do juízo que têm por mira a
concretização daquilo que foi decidido no processo de conhecimento, ou
seja, é um conjunto de atos destinados a assegurar a eficácia prática da
sentença. O processo cautelar, por seu lado, constitui um terceiro gênero
(tertium genus), destinado a assegurar o resultado útil dos processos de
conhecimento e de execução. Este processo pressupõe a existência de um
direito aparente (fumus boni iuris) a ser demonstrado pelo autor na ação
principal (processo de conhecimento ou de execução) e de danos decorrentes
da demora na entrega da prestação jurisdicional (periculum in mora).
(TEIXEIRA FILHO, 1996, P.67)
O processo, “embora constitua uma unidade, é dividido em fases autônomas
– fase postulatória, fase instrutória, fase decisória e fase recursal – que compreendem um
conjunto de atos inseparáveis, constituindo, cada fase, uma etapa da unidade processual”
(BEBBER, 2000, p.39).
De acordo com Teodoro Junior, (1996, p.332) a fase postulatória “é a que
dura da propositura da ação à resposta do réu, podendo ocasionalmente penetrar nas
providências preliminares determinadas pelo juiz”; a fase instrutória “destina-se à coleta de
material probatório, que servirá de suporte à decisão de mérito”; a fase decisória é a que “se
destina à prolação da sentença de mérito. Realiza-se após o encerramento da instrução que, de
ordinário, ocorre dentro da própria audiência, quando o juiz encerra a coleta de provas orais e
permite às partes produzir suas alegações finais”.
Por fim, a fase recursal tem início “com a ciência da decisão que se deseja
impugnar, utilizando-se o meio idôneo a ensejar o reexame dentro do mesmo processo em que
foi proferida, antes da formação da coisa julgada” (LIMA, 2000, p.213)
Representando uma unidade, fica evidente que todas as fases do processo
são importantes. Entretanto, a hipótese de que o julgador, ainda que involuntariamente,
35
cometa um erro no procedimento ou no julgamento, e a possibilidade de correção por uma
instância superior, composta por juízes mais antigos e experientes, como forma de assegurar a
correta subsunção do fato à norma, oferecendo aos jurisdicionados maior certeza de justiça na
decisão da lide posta em juízo, denota a importância da fase dos recursos para a área de
direito processual.
1.6 Recursos no Direito Processual do Trabalho
Etimologicamente, a palavra recurso provém do latim (
recursus
), com o
sentido de repetição de um caminho anteriormente percorrido (LEITE, 2004, p. 432). No
campo jurídico, recurso é o instrumento processual capaz de provocar o reexame de uma
decisão pela autoridade hierarquicamente superior, buscando a sua reforma ou modificação
(MARTINS, 2002, p.359).
Sendo o julgador humano, está sujeito a cometer falhas, mesmo que
involuntariamente, como qualquer mortal. Assim, considera-se de suma importância que o
Estado, detentor do monopólio da jurisdição, assegure a seus jurisdicionados um instrumento
hábil para impugnar, caso assim desejem, as decisões judiciais que lhes são desfavoráveis,
que serão reapreciadas, geralmente, por outro órgão hierarquicamente superior. Nesse sentido,
Almeida (1991, p.301) define recurso como “um dos meios de que pode valer-se a parte,
inconformada com a decisão judicial, que lhe foi desfavorável, para vê-la reexaminada na
mesma ou na instância superior” e Nery Júnior citado por Nascimento (1994, p.281) pontifica
que,
[...] recurso é o remédio processual que a lei coloca à disposição das partes,
do Ministério Público ou de um terceiro, a fim de que a decisão judicial
possa ser submetida a novo julgamento, por órgão de jurisdição
hierarquicamente superior, em regra, àquele que a proferiu.
36
O recurso contra as decisões judiciais desfavoráveis está previsto na
Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, que diz, textualmente: “aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, como os meios e recursos a ela inerentes”. Trata-se do princípio constitucional do
devido processo legal, que, na definição de Moraes (2004, p.362) configura,
[...] dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de
proteção ao direito de liberdade e propriedade quanto no âmbito formal, ao
assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e
plenitude de defesa (direito à defesa técnica, à publicidade do processo, à
citação, à produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz
competente, aos recursos, à decisão imutável, á revisão criminal).
Quanto ao fundamento para a interposição do recurso, o entendimento
doutrinário é praticamente pacífico. Giglio (1997, p.385) ao se referir aos fundamentos
recursais diz que o juiz “ pode errar, enganar-se, julgar mal” e a sociedade consciente disso,
“não se satisfaz, psicologicamente com um único julgamento, preferindo acreditar num erro
judiciário, para preservar o amor próprio”. Para Teixeira Filho ( 1997, p. 7-8) essa
“falibilidade humana” corresponde a um pressuposto para a existência dos recursos, ou seja,
“na possibilidade do erro do juiz, é que se apóia a razão de haver-se instituído os recursos”.
O recurso pode atacar a ilegalidade da sentença ou sua injustiça, ou seja, a
insurgência pode ser fundada em vícios de procedimento (
error in procedendo
), ou de
julgamento (
error in judicando
). Segundo Matheus e Silvares ( 2002, p 25/26),
Os errores in procedendo se traduzem como vícios formais da própria
sentença (intrínsecos), relacionados aos limites do pedido, ou aos seus
elementos essenciais. Podem, ainda, manifestarem-se como vícios
extrínsecos, que ocorrem no curso do processo e maculam os atos
subseqüentes, inclusive a sentença, sendo necessário saneá-los para que,
então, nova decisão final seja proferida. Os vícios de procedimento geram a
nulidade da própria sentença.
Já os errores in judicando consistem na própria justiça da decisão, no
equívoco do julgador na aplicação da lei, na apreciação das provas
produzidas. Em suma, a decisão mostra-se contrária à realidade dos fatos e
ao próprio direito, de modo que o recurso visará sua reforma.
37
Há que se ressaltar, porém, que, apesar da verdadeira possibilidade de a
sentença estar contaminada por vício procedimental ou de julgamento, não é menos exato que
há recursos manifestamente protelatórios, com a intenção de procrastinar a solução definitiva
do caso.
Teixeira Filho (1999, p.16) critica a interposição do recurso com essa
intenção e ressalta a necessidade de se buscar uma forma de coibir tal atitude. Em suas
palavras,
[...] deveriam ser instituídas (por lei, é evidente) penalidades pecuniárias ao
litigante que se valesse da faculdade de recorrer, estimulado por escopo
exclusivamente procrastinatório. Não podemos nos esquecer que o processo,
como método estatal de solução de conflitos, é dotado de um conteúdo
eminentemente ético, motivo por que qualquer ato da parte, que implique
transgressão a esse substrato ético, deve ser combatido, e o seu praticante,
punido.
É importante lembrar que a interposição de recurso não é uma obrigação da
parte vencida, pois representa apenas um ônus processual. Quem recorre “não está exercendo
propriamente um direito, porque não há um dever contraposto à interposição do recurso”, ou
seja, “quem recorre se desincumbe de um ônus; ao recorrer apenas pretende uma vantagem
que perderia se não recorresse”. (ACADEMIA..., 1985)
No processo são praticados os chamados atos processuais, conceituados por
Pacheco (apud TEODORO JÚNIOR, 1996, p. 213) como “...toda ação humana que produza
efeito jurídico em relação ao processo”, ora pelas partes, ora pelos serventuários da justiça,
ora por terceiros, ora por peritos e ora pelo juiz.
São atos do juiz as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos
(CPC, art. 162), assim definidos:
[...] sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, com ou sem
julgamento do mérito da causa (CPC, art. 162, § 1º). Decisão interlocutória é
aquela pela qual, no curso do processo, o juiz resolve questão incidente
(CPC, art. 162, § 2º); acórdão é o julgamento proferido pelos tribunais (CPC,
art. 163), e despachos são todos os demais atos praticados no processo, sem
38
conteúdo decisório (CPC, art. 162, § 3º)” (TEODORO JÚNIOR, 1996, p.
215).
Bebber (2000, p. 43) esclarece que “somente os atos pronunciados pelo Juiz,
com conteúdo decisório (sentenças e decisões interlocutórias), são passíveis de impugnação
através de recurso”.
A interposição do recurso não garante às partes que seu apelo será recebido
e acolhido, já que a admissibilidade dos recursos está condicionada à satisfação, pelo
recorrente, de certos pressupostos (requisitos), previstos em lei, para que o recurso interposto
possa ser conhecido.
A doutrina classifica os pressupostos recursais em subjetivos (ou
intrínsecos) e objetivos (ou extrínsecos). Os pressupostos recursais subjetivos dizem respeito
à pessoa do recorrente. São eles: “...a legitimidade, a capacidade e o interesse”. (LEITE, p.
512).
Os pressupostos recursais objetivos o “os que dizem respeito aos fatores
externos ao pronunciamento judicial que se pretende impugnar e, normalmente, são
posteriores a tal pronunciamento. São eles: a previsão legal, a tempestividade (prazo),
depósito recursal e custas processuais (preparo), objeto do recurso e alçada recursal.”
(BEBBER, 2000, p. 97).
O sistema de recursos trabalhistas é regido, ainda, por um conjunto de
princípios, que, na definição de Teixeira Filho (1999, p. 67) são “formulações genéricas, de
caráter normativo, destinados não apenas a tornar logicamente compreensível a ordem
jurídica e a justificar ideologicamente essa mesma ordem, como também a servir de
fundamento para a interpretação ou a criação de normas legais”.
Especificamente no Direito Processual do Trabalho, estão presentes os
seguintes princípios recursais, cuja nomenclatura pode variar segundo o doutrinador:
39
concentração (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, irrecorribilidade das
decisões interlocutórias), conversibilidade (fungibilidade, erro na interposição do recurso),
dialeticidade (discursividade), duplo grau de jurisdição, manutenção dos efeitos da sentença,
proibição da r
eformatio in pejus,
singularidade (unicidade recursal ou unirrecorribilidade,
cumulação de recursos), variabilidade (desistência e duplicidade), vigência imediata da nova
lei (Tempo e cabimento do recurso) e voluntariedade (ônus processual).
Frise-se que os recursos são comuns a todos os ramos do direito processual,
no qual está inserido o Direito Processual do Trabalho, e a maioria dos conceitos aqui
lançados, portanto, dizem respeito à teoria geral dos recursos. A nomenclatura, a forma de
interposição, os objetivos, os prazos e os efeitos dos recursos variam nos diversos ramos do
direito processual. Especificamente no direito processual do trabalho, são admissíveis os
seguintes recursos: embargos no âmbito do TST (CLT, art. 894); recurso ordinário (CLT, art.
895), recurso de revista (CLT, art. 896); agravo de petição e agravo de instrumento (CLT, art.
897), agravo regimental (CLT, art. 709, §1º e Lei 5.584/70, art. 9º), embargos de declaração
(CLT, art. 897-A); pedido de revisão do valor da causa (Lei nº 5.584/70, art. 2º); recurso
adesivo (CPC, art. 500) e recurso extraordinário para o STF (CF/88, art. 102, III).
Existem ainda, a correição parcial (CLT, arts. 682, XI e 709, II) e o
mandado de segurança (Lei nº 1533/51), que são meios específicos de impugnação da decisão
judicial mas não possuem a natureza jurídica de recurso. A correição parcial é definida por
Leite (2004, p. 863/4) como “medida judicial
sui generis
não contemplada na legislação
processual civil codificada ou extravagante, cuja finalidade é coibir a inversão tumultuária da
boa marcha processual surgida no curso do processo em virtude de erro, abuso ou omissão do
juiz.”
De igual forma, o mandado de segurança, apesar de muitas vezes utilizado
indevidamente como recurso, é na verdade um remédio constitucional exteriorizado
40
[...] por meio de ação própria, contra ato de autoridade pública ou de agente
de pessoa jurídica de direito privado no exercício delegado de atribuições do
Poder Público, posta à disposição de qualquer pessoa ou de ente
despersonalizado com capacidade processual, cujo escopo repousa na
proteção de direito líquido e certo, individual ou coletivo, próprio ou de
terceiro, não amparado por habeas corpus ou habeas data. (LEITE, 2004, p.
761).
Resssalta-se que, embora “corrreição parcial” e “mandado de seguranaça”
não configurem espécies de recurso, há doutrinadores que, por questões de didática, os
enquadram nos capítulos relativos aos recursos.
41
CAPÍTULO 2 – TRATAMENTO TEMÁTICO DA INFORMAÇÃO
2.1 Elementos conceituais
O desenvolvimento científico e tecnológico tem proporcionado uma
quantidade espantosa de publicações o que, cada vez mais, exige do profissional da
informação habilidades e instrumentos para o controle e a organização deste volume. Para que
haja uma comunicação efetiva entre esse grande volume de informação e o usuário que se
pretende atingir é necessária uma adequada organização dessa informação envolvendo os
processos de reunião, armazenamento e representação da mesma, de forma a permitir, ao
usuário, a recuperação da informação desejada e, conseqüentemente, a produção de novos
conhecimentos fazendo-se cumprir, assim, a real função de um sistema de informação.
A recuperação da informação encontra espaço de discussão na área da
Documentação, que visa a reunir e organizar a informação para possibilitar sua recuperação e
disseminação. Nesse contexto, têm-se os sistemas de recuperação, definidos por Cesarino
(1985, p. 157) como o “conjunto de operações consecutivas executadas para localizar, dentro
da totalidade de informações disponíveis, aquelas realmente relevantes. Para isso executam as
funções de seleção, análise, indexação e busca das informações”.
As atividades relativas ao tratamento temático da informação - tal como a
análise e a indexação referidas por Cesarino (1985) - ocupam espaço importante em tais
sistemas, visto referirem-se às questões atinentes ao conteúdo informacional dos documentos.
Sob o ponto de vista teórico, a questão se insere no âmbito da Organização
do Conhecimento
3
, que, segundo Esteban Navarro (1996, p.97), representa uma disciplina
específica que se dedica, dentro da Ciência da Informação, ao estudo dos fundamentos
3
A utilização da terminologia “organização do conhecimento” vai ao encontro da concepção de Dahlberg (1993)
e da ISKO referindo-se a um conhecimento registrado e socializado.
42
teóricos do tratamento e recuperação da informação, envolvendo os processos de
representação, classificação, ordenação e armazenamento da informação permitindo sua
recuperação e uso.
A questão da organização do conhecimento, na Biblioteconomia, “insere-se
na área Tratamento da Informação, mais especificamente em seu aspecto temático (fruto do
binômio localização física/conteúdo)” (GUIMARÃES, 2001, p.64).
O tratamento da informação representa o processo cujos produtos
possibilitarão que a mesma seja disponibilizada para fins de recuperação. Para que essa
recuperação se dê a contento, a documentação, ao ingressar em uma unidade de informação,
deverá ser submetida a uma série de processos técnicos envolvendo tanto seus aspectos
formais (ou descritivos) quanto seus aspectos de conteúdo (ou temático). A forma de
execução dessas técnicas, que envolvem desde a descrição física do documento até seu
armazenamento, é que determinará a precisão da busca informacional. Portanto, é nessa tarefa
que “os centros de documentação concentram importantes recursos intelectuais e materiais,
com intuito de alcançar rigor e confiança em seus produtos” (PINTO MOLINA, 1993, p. 99).
O processo de descrição do conteúdo, de forma a permitir a representação
da informação, se dá por meio da análise documentária, que para Gardin (apud KOBASHI,
1994, p.15) corresponde ao “conjunto de procedimentos utilizados para exprimir o conteúdo
dos documentos científicos, sob formas destinadas a facilitar a sua localização ou consulta”
A análise documentária é uma das mais importantes dentre as várias
atividades necessárias para o funcionamento do sistema de armazenamento e recuperação,
sendo considerada uma “atividade científico-técnica indispensável para o tratamento da
informação” (PINTO MOLINA, 1993, p. 77). Tendo o documento como matéria prima, seu
objetivo genérico é “extrair, desses documentos, a informação documentária propriamente
dita, para em seguida representá-la através de códigos próprios, de modo a recuperá-la
43
convenientemente” (LARA, 1993, p.39). De acordo com seus objetivos, pode ser de duas
espécies:
. Análise descritiva ou bibliográfica: visa a registrar os dados referentes às
características físicas do documento, como autor, título, edição, local de
publicação, editor, data de publicação, tradutor, tamanho, volume (s),
número de página, etc.
. Análise temática ou de conteúdo: visa a registrar o (s) assunto (s) ao (s)
qual (quais) o documento se refere (CESARINO, 1985, p.269).
Segundo Pinto Molina (1993, p. 99), ambas espécies têm seus campos
teóricos e âmbitos de ação próprios, sendo que a análise descritiva se efetua no suporte
documental e a análise temática em sua mensagem.
A análise descritiva ou “análise documental formal” se concretiza nas
operações de descrição bibliográfica e catalogação, enquanto que a “análise documental de
conteúdo” culmina nas operações de indexação, classificação e resumo.
Dessa forma, a análise documentária é uma atividade que gera produtos
considerados intermediários pois transforma a fonte primária (ou documento primário) em
uma fonte secundária (ou documento secundário). São esses produtos secundários – índice,
resumo e catálogo - que servem de “ponte” entre o documento original e seus possíveis
usuários.
Assim, com o processo de análise documentária se consegue a identificação
de informações que devem ser representadas "para que haja não só sua divulgação como
também a criação de novos conhecimentos, cumprindo assim a rotina natural da própria
ciência" (CINTRA et al, 1994, p.14).
O termo “representação”, por ser polissêmico, pode causar equívocos. De
acordo com Kobashi (1994, p.49), na Documentação, o referido termo pode ser definido como
[...] um conceito primitivo, associado de um lado, à noção de descrição de
aspectos que identifiquem materialmente os documentos (catalogação) e, de
outro, ao processo e ao produto da condensação de conteúdos de textos, ou
44
seja, à indexação e à elaboração de resumos (processo) e aos próprios índices
e resumos (produtos).
Essa representação e, conseqüentemente, sua transferência, valem-se de
instrumentos específicos, denominados linguagens documentárias (LD), que são “construídas
para a indexação, armazenamento e recuperação da informação e correspondem a sistemas de
símbolos, destinadas a “traduzir” os conteúdos dos documentos” (CINTRA et al, 1994, p.23).
Dessa forma, representam a “ponte” entre a informação e aquele que dela necessita.
2.2 A linguagem documentária como instrumento para a representação da informação
Para Lara (1993, p. 62) a linguagem documentária é um “instrumento
comutador” e a representação documentária supõe uma operação de “tradução”, de uma
Linguagem Natural (LN) ou Especializada (LE) , para uma LD normalizada. A referida autora
conclui que a Linguagem Documentária escolhida tem função normalizadora. Sendo assim, a
informação documentária pode ser considerada “uma representação construída a partir de um
objeto efetivamente presente, que o substitui para certas finalidades” (KOBASHI, 1994,
p.50).
De acordo com Tálamo (1997, p.10), as linguagens documentárias não se
apresentam somente como um instrumento de organização para fins de recuperação, mas
também agregam valor ao conteúdo dos documentos de forma a possibilitar a socialização do
mesmo que passa, assim, a ser entendido como informação. Desse modo, a linguagem
documentária é também um “meio de produção de fluxos de várias ordens, visando a
interlocução adequada.”
As linguagens documentárias podem se apresentar de duas formas:
45
-
Pré-coordenadas
: quando o profissional em questão coordena os conceitos
no momento em que efetua a representação – como exemplo têm-se os sistemas de
classificação;
-
Pós-coordenadas
: quando a coordenação de conceitos é realizada pelo
usuário no momento em que efetiva a busca informacional – como exemplo têm-se os
tesauros.
Quanto à forma de apresentação dos conceitos, as linguagens podem ser:
-
Alfabéticas
(ou verbais): quando apresentam os conceitos ordenados
alfabeticamente. As listas de cabeçalhos de assunto e os tesauros são exemplos desse tipo de
linguagem, embora os tesauros também possam ter ordem sistemática.
-
Hierárquicas
(ou notacionais): quando apresentam os conceitos de forma a
demonstrar as divisões (primárias, secundárias, etc.) de cada assunto, seguindo uma grade
hierárquica.
Como maior exemplo de linguagem hierárquica tem-se os sistemas de
classificação que se preocupam com a
[...] estruturação de conceitos, de forma a manter a hierarquia das relações
gênero/espécie, todo/parte, etc., através de notações ou códigos numéricos,
alfabéticos ou alfa-numéricos, representativos do grau de especificidade
atingido (GUIMARÃES, 1988, p.90).
Os Sistemas de Classificação Bibliográfica constituem, assim, uma
linguagem documentária que possibilita a representação para agrupamento ou ordenação
física de documentos segundo seu conteúdo, desempenhando função importante no processo
de organização do conhecimento, uma vez que, "a classificação em seu sentido mais amplo,
permeia todas as atividades pertinentes ao armazenamento e recuperação da informação"
(LANCASTER, 1993, p.16).
A classificação, em si, é vista como um processo inerente ao ser humano
pois, permite sua organização mental e “transforma impressões sensoriais isoladas e
46
incoerentes em objetos reconhecíveis e padrões recorríveis” (LANDGRIDGE, 1977, P.11). A
autora se refere ao processo de classificação que ocorre até mesmo de forma inconsciente nas
simples tarefas cotidianas como, por exemplo, no momento em que escolhemos a roupa que
vamos vestir tendo como referencial a temperatura do dia, ou quando efetuamos as compras
no supermercado considerando o preço e a qualidade do produto. Como afirma Landgridge
(1977, p.11), “ sem a classificação não poderá haver nenhum pensamento humano, ação e
organização que conhecemos”.
Quanto à classificação documental, esta representa o processo que permite
descrever o conteúdo de um documento revelando seu tema principal e um ou mais temas
secundários, ou seja, uma “breve descrição temática do documento”. De acordo com Guarido
(2001, p. 8) a classificação documental se apresenta como a
[...] disposição de um conjunto de documentos em grupos diversos, porém
relacionados entre si, de forma coordenada de seu conteúdo temático, a partir
da aplicação de um sistema de classificação previamente escolhido, que
consiste em uma estrutura metódica de classes ligadas entre si, sob a base de
possessão de uma série de caracteres comuns.
De acordo com Pinto Molina (1993, p. 107), a classificação documental tem
por objetivo principal permitir o agrupamento de materiais com intuito de armazenar e
recuperar posteriormente a informação.
Nesse processo, deve-se considerar, primordialmente, as necessidades e
interesses do público a atingir, não se preocupando simplesmente com
o que
e
como
organizar, mas também
para quem
organizar.
Os sistemas de classificação, enquanto linguagens ou instrumentos
mediadores desse processo podem, de acordo com Piedade (1977, p.52) ser classificados
segundo o tipo de característica (naturais e artificiais), segundo sua finalidade (filosóficos ou
bibliográficos) e, ainda, segundo o campo do conhecimento que abrangem (gerais ou
especializadas).
47
Para os objetivos do presente trabalho cabe considerar os tipos de sistemas
segundo sua finalidade, como se vê a seguir.
Classificações Filosóficas
As denominadas classificações filosóficas surgem numa tentativa de definir
e hierarquizar o conhecimento e, segundo Piedade (1977, p. 53) são também conhecidas como
classificações do conhecimento, classificações metafísicas
ou
classificações das ciências”
.
Um filósofo considerado pioneiro em classificar as ciências é Platão, que em sua obra
“República”, apresentou o conhecimento dividido em Física, Ética e Lógica.
Porém, para Vickery (1980, p.189), Aristóteles apresenta uma visão mais
ampla que Platão, pois
[...] dividiu o conhecimento em três partes – o Teórico, que visa o
conhecimento em si; o Prático, que busca o conhecimento como um guia de
conduta; e o Produtivo, que tem por objetivo fazer coisas úteis ou belas. O
conhecimento prático incluía Ética, Política, Economia e Retórica, enquanto
o conhecimento Produtivo abrangia a Poesia e as Artes.
Esse autor afirma ainda que a moderna concepção de ciência se assemelha
ao conhecimento teórico, tendo sido, mais tarde, desmembrado pelo próprio Aristóteles em:
Teologia ou Metafísica, Matemática e Física.
As classificações filosóficas receberam uma importante contribuição de
Porfírio, filósofo grego do séc. IV, quando este apresentou uma classificação dicotômica na
qual demonstra o processo de divisão das classes que acabou conhecida como “Árvore de
Porfírio” também conhecida como “Árvore de Ramée”, por ter sido divulgada pelo francês
Pierre de la Ramée.
De acordo com Piedade (1977, p. 55), na Idade Média (395-1453), as
disciplinas estudadas dividiam-se em dois grupos: sendo o
Trivium
– Artes ou Ciências
Sermoniais – que abarcava a gramática, a dialética e a retórica; e o Quadrivium – Ciências
48
Reais – que envolvia a geometria, a aritmética a astronomia e a música. Esses dois grupos
acabaram por influenciar aquela que foi considerada a primeira classificação bibliográfica
denominada Pandectarum.
Dentre as classificações filosóficas, a obra “Advancement of Learning” de
1605 do inglês Francis Bacon, que dividia a ciência em três faculdades: memória, imaginação
e razão, é considerada – pelos bibliotecários – a mais importante por ter sido referência para
diversas classificações bibliográficas.
Dessa forma, tem-se que as classificações filosóficas serviram de
fundamentação para as classificações bibliográficas. Nesse sentido, Lara (1999, p.46) cita a
Classificação Decimal de Dewey – CDD - e a Classificação Decimal Universal – CDU –
como sistemas que,
[...] conjugam o uso da proposta de classificação filosófica do conhecimento
preconizada por Bacon (delimitação das disciplinas a partir da tríade
“Memória, Imaginação e Razão”), bem como a indução baconiana, ao
princípios aristotélicos de divisão dicotômica (ou o uso da árvore de Porfírio,
uma releitura do princípio aristotélico que postula a inclusão ou não de
qualidades), utilizando-se, por sua vez, a base decimal como meio de
formalizar as subdivisões.
Há que se ressaltar que, embora uma tenha se orientado em outra,
classificações filosóficas e classificações bibliográficas não se confundem. Pombo (2004)
destaca que a diferença entre elas reside no caráter meramente especulativo das classificações
filosóficas, em contraste com os intuitos funcionais imediatos das classificações bibliográficas
e conclui que “as primeiras são esquemas globais, sistemas teóricos que não descem a
detalhes nem se enredam com minúcias de classificação de domínios restritos, as segundas
são propostas minuciosamente elaboradas, em geral acompanhadas de um código em que cada
classe é designada por um símbolo.”
49
Classificações bibliográficas
De acordo com a finalidade, os sistemas de classificação bibliográficos, não
só determinam a localização física de um documento mas também representam a área de sua
especialidade, como nos coloca Campos (1994, p.28) quando afirma que os esquemas de
classificação têm dupla função: “a de permitir a organização dos documentos nas estantes e a
de representar o conhecimento registrado numa dada área de assunto”. Segundo a autora, esse
enfoque dá um caráter dinâmico aos esquemas de classificação, visto que devem ser
elaborados de forma a acompanhar a evolução do conhecimento.
Nesse contexto, merece especial destaque, no campo teórico, o papel de
Ranganathan na década de 30, quando elaborou a Teoria da Classificação Facetada, na qual
apresenta princípios para a organização de conceitos hierarquicamente estruturados, mas com
grande flexibilidade seja no tocante à capacidade de combinação de conceitos (coordenação)
seja quanto à inserção de novos conceitos (hospitalidade), evidenciando a necessidade de se
elaborar esquemas de classificação que pudessem acompanhar a evolução do conhecimento.
A literatura da área ressalta a importância dos Sistemas de Classificação
para o arranjo e a organização sistemática da documentação visando a sua recuperação. Sendo
assim, podemos dizer que a recuperação de documentos em unidades de informação está
diretamente ligada à eficácia das metodologias e instrumentos utilizados para a sua
organização. Tais metodologias e instrumentos devem possibilitar a rápida localização da
informação com a qualidade desejada. Vickery (1980, p.25)
observa que: "o leitor quer
encontrar reunidas, e ao seu alcance, obras sobre assuntos semelhantes, justamente para
facilitar a
busca que precede à escolha de um texto
"
.
Assim, a ferramenta utilizada deverá possibilitar rapidez na recuperação da
informação, visto que esta se revestirá de valor para o usuário somente no momento em que
for necessária; portanto, o tempo despendido em sua busca será determinante para sua
50
utilidade. Isso nos remete a uma das Cinco Leis da Biblioteconomia, estabelecidas por
Ranganathan em 1931, mais especificamente a quarta Lei, que determina que seja poupado o
tempo do leitor, pois este é precioso e “todo usuário tem o direito de acesso à informação
atualizada no seu campo de interesse, em menor tempo possível” (CAMPOS, 2002, p.6).
Segundo Foskett (1973, p.10) a tarefa do profissional da informação é
justamente organizar a documentação de tal forma que, no momento da busca por informação,
o leitor não tenha que vasculhar o acervo todo, mas sim que tenha condições de localizar os
documentos de real utilidade no menor tempo possível. Dessa forma, podemos inferir que o
sucesso do arranjo e da organização sistemática dos documentos será determinado pela
escolha dos instrumentos adequados, considerando ao máximo a especificidade do assunto.
Dessa forma, as classificações bibliográficas objetivam a organização
documental de forma a viabilizar e facilitar o acesso a determinada informação, e se
apresentam de forma verbal e notacional.
Tendo em vista que o objeto de estudo da presente pesquisa – a tabela de
Classificação Decimal de Direito – representa uma linguagem notacional – analisar-se-á agora
os dois principais esquemas de classificação com essa característica, nos quais a mesma foi
baseada. São eles: Classificação Decimal de Dewey e a Classificação Decimal Universal.
A Classificação Decimal de Dewey
A “Classificação Decimal de Dewey” como ficou conhecida foi publicada
originariamente sob o título de “A classification and subject index for cataloguing and
arranging of books and pamphets of a library”, nos Estados Unidos em 1876.
O referido sistema apresenta o conhecimento dividido em dez grandes
classes e teve grande aceitação, que perdura até hoje, principalmente junto às bibliotecas
públicas.
51
Atualmente a obra se encontra em sua 21ª edição, datada de 1996, sendo
composta de quatro volumes:
1º volume - Tabelas auxiliares;
2º volume - Tabelas principais;
3º volume - Tabelas principais e
4º volume - Índice relativo
No tocante à área jurídica, o sistema em questão se apresenta ineficiente
para representá-la tematicamente, visto que a mesma se apresenta de acordo com a
Common
Law,
diferentemente do Brasil, que segue a tradição romanística. Na definição de Reale
(1990, p. 98),
[...] common law é o nome que se dá à experiência jurídica da Inglaterra, dos
Estados Unidos da América, e de outros países de igual tradição. O que
caracteriza o common law é não ser um direito baseado na lei, mas antes nos
usos e costumes consagrados pelos precedentes firmados através das
decisões dos tribunais. É, assim, um Direito costumeiro-jurisprudencial, ao
contrário do Direito continental europeu e latino-americano, filiado à
tradição romanística, do Direito Romano medieval, no qual prevalece o
processo legislativo como fonte por excelência das normas jurídicas.
Especificamente o Direito do Trabalho se apresenta sob a notação 344.01,
estando inserido no Direito Social (344). Seus aspectos específicos são representados a partir
da possibilidade de síntese com a classe 331, cujo enfoque é o Trabalho como atividade
econômica. Desse modo, o Direito do Trabalho está equiparado ao direito educacional,
segurança social, no âmbito dos serviços públicos. Isso se torna mais preocupante, na medida
em que ele é uma analítica (.01 TRABALHO) de uma notação abrangente 344 (DIREITO DO
TABALHO. DIREITO SOCIAL. DIREITO EDUCACIONAL. DIREITO CULTURAL)
apresentando síntese com as subdivisões da classe 331 TRABALHO (Anexo B).
É Guimarães (1988, p.109) quem ressalta que tal fato acarreta problemas,
visto que desta forma, “a área é enfocada não em suas peculiaridades jurídicas enquanto
52
assunto, mas como mera abordagem (ou enfoque) jurídica atribuída ao Trabalho como
atividade econômica”.
Mais especificamente, o Direito Processual do Trabalho, nem é previsto
como assunto no referido sistema. Em uma análise de sua 19ª edição, tal fato já havia sido
ressaltado por Guimarães (1988, p.110) quando afirma que
[...] no campo do Direito Processual do Trabalho, a representação temática
torna-se praticamente impossível, uma vez que o sistema não prevê
especificamente o assunto. Assim, pode-se, quando muito, classificar os
assuntos específicos dessa área, dentro do Direito Processual Civil (notação
347 – Civil Procedure and Courte).
Portanto, se a representação do Direito do Trabalho, na classificação
Decimal de Dewey, já se apresenta de forma bastante problemática, a representação do
Direito Processual do Trabalho se torna impraticável.
Classificação Decimal Universal
De acordo com Piedade (1977, p.67) a Classificação Decimal Universal é o
segundo sistema de classificação em importância universal. Foi publicado em 1905 sob a
autoria dos belgas Paul Otlet e Henri de La Fontaine. Tal sistema foi baseado no de Dewey e,
portanto, é um sistema notacional. Apresenta uma inovação ao permitir o emprego de sinais
gráficos o que possibilita a representação de assuntos compostos. Segundo Guimarães (1988,
p.113) esse caráter eminentemente analítico-sintético da obra representa seu grande mérito.
A CDU, como ficou conhecida, possibilita grande flexibilidade em suas
notações pois, além do emprego de sinais, permite também o uso de subdivisões auxiliares
comuns o que permite uma representação temática bastante precisa. São elas:
= língua
(0...) forma
(1/9) lugar
53
(=...) raça
“...” tempo
.00 ponto de vista
A/7 extensão alfabética
Tendo sido esse sistema baseado na CDD, apresenta o Direito também sob
a notação 340, porém diferentemente desta, não apresenta o Direito do Trabalho como um
ramo específico da área, o que, de acordo com Guimarães (1988, p.115) impossibilita “a
representação temática das grandes divisões desse ramo do Direito, como por ex. Direito
Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho”.
Dessa forma, a representação do Direito do Trabalho se dá pela notação 331
(TAREFA. TRABALHO. EMPREGO.), ou seja, uma notação fora daquela atribuída à ciência
jurídica (340) (Anexo B).
No tocante ao Direito Processual do Trabalho, o referido sistema, a exemplo
de Dewey, também não apresenta subdivisões específicas para a área. Assim, a representação
temática na área se dá pelas notações formadas por relação de assuntos, ou seja, a relação
entre a notação adotada para tópicos referentes ao Direito Processual Civil com a notação
adotada para o Trabalho.
Os dois sistemas de classificação aqui apresentados são de caráter geral e
serviram de base para a criação de um instrumento especializado na área jurídica qual seja: a
Classificação Decimal de Direito desenvolvido por Doris de Queiroz Carvalho.
54
CAPÍTULO 3 – CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO
Importa agora, contextualizar nosso objeto de estudo, qual seja, a mais
difundida e utilizada linguagem documentária notacional voltada para a área jurídica no
Brasil: a Classificação Decimal de Direito.
O referido sistema, que tem por finalidade a organização da documentação
jurídica, definida por Atienza (1979, p.19) como [...] “a reunião, análise e indexação da
doutrina, da legislação [...] da jurisprudência [...] e de todos os documentos oficiais relativos a
atos normativos ou administrativos", foi desenvolvida no Brasil, em 1948, por Dóris de
Queiroz Carvalho – na época, bibliotecária do Ministério da Fazenda –tomando por base a
Classificação Decimal Universal e a Classificação Decimal de Dewey.
A utilização da tabela de Classificação Decimal de Direito, amplamente
empregada nas bibliotecas jurídicas, demonstrou ser um instrumento bastante eficiente e de
fácil manuseio. Sua 3ª edição, que data de 1977, apresentava uma natural defasagem de
assuntos, uma vez que a Ciência Jurídica é uma área dinâmica, que evolui com a sociedade.
A tabela já havia se consolidado como um importante instrumento para o
tratamento da documentação jurídica; porém, sua desatualização evidenciava lacunas
tornando necessária a constante inclusão de termos novos – por parte dos profissionais que
dela se utilizavam – de forma a atingir uma ordenação lógica dos documentos, assegurando,
assim, o sucesso na busca por determinada informação.
Recentemente, mais especificamente em dezembro de 2002, foi lançada sua
4ª edição revista e atualizada. Esta edição é resultado de um trabalho conjunto da autora com
a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
A referida tabela enfoca a área jurídica mantendo a notação dada pela CDD
e pela CDU, qual seja a classe 340.
55
O sistema se inicia com abordagem da área em seus aspectos específicos:
Filosofia do Direito (340.1); Sociologia Jurídica (340.2); Fontes do Direito (340.3);
Introdução à Ciência Jurídica (340.4); Legislação Comparada (340.5); Jurisprudência (340.6);
Medicina Legal (340.7) e História do Direito (340.8).
Em seguida apresenta a área dividida em dois grandes grupos: Direito
Público e Direito Privado, que abrangem, respectivamente:
- Direito Público: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e
Direito Aéreo;
- Direito Privado: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do
Consumidor e Direito do Trabalho.
À parte desses dois grandes grupos, se apresentam também o Direito
Canônico e o Direito Romano.
Assim, a área se apresenta com a seguinte configuração:
341 – Direito Público
342 – Direito Privado
343 – Direito Canônico
344 – Direito Romano
Para especificação geográfica a recente edição foi acrescida de um apêndice
intitulado “Divisão por países de 910 a 999”, atualizado conforme a Classificação Decimal de
Dewey.
A tabela prevê também a utilização de números de forma que servem para
reunir o material que apresenta características especiais no modo em que o assunto foi tratado.
Como por exemplo, em forma de dicionários, de enciclopédias, de compêndios, entre outras.
56
Os números de forma previstos são:
01 – Teoria, filosofia.
02 – Compêndios.
03 – Dicionários e enciclopédias.
04 – Discursos, ensaios, conferências.
05 – Periódicos.
06 – Sociedades.
07 – Estudo e ensino.
08 – Coleções, poligrafia.
09 – A história de um assunto ou a sua divisão por países.
A última edição traz ainda um índice bastante desenvolvido que emprega o
uso de palavras e expressões sinônimas, o que facilita muito a localização do assunto e,
conseqüentemente, a classificação de determinada publicação.
Decorridos 25 anos de sua última edição, a expectativa para essa edição
revista era grande por parte dos bibliotecários da área jurídica, visto que era premente o
desenvolvimento de certas áreas e a inserção de outras novas. Percebe-se, no entanto, que,
embora tenha havido a inserção de códigos que representem as novas áreas, bem como o
desenvolvimento de outras que se encontravam desatualizadas, existem áreas que apesar da
necessidade de atualização não foram alteradas.
As alterações mais significativas se deram nas classes especificadas na
tabela abaixo:
57
RAMOS DO DIREITO CDD - EDIÇÃO DE 1977
Notação geral da área.
Nº de notações subordinadas.
CDD - EDIÇÃO DE 2002
Notação geral da área.
Nº de notações subordinadas.
Direito Internacional Público 341.1
233 notações
341.1
264 notações
Direito Ambiental 341.347
1 notação
341.347
12 notações
Direito Econômico 341.378
1 notação
341.378
9 notações
Direito Agrário 342.1243
1 notação
342.1247
9 notações
Direito do Consumidor Não previsto
342.5
6 notações
Direito Canônico e
Eclesiástico
343
217 notações
343
232 notações
Esses ramos foram inseridos ou receberam um maior desenvolvimento
temático. No entanto, a área trabalhista e, mais especificamente, o Direito Processual do
Trabalho, permanecem a descoberto.
A área de Direito do Trabalho, que tem como objeto: "as normas, as
instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado,
[determinando] os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua
estrutura e atividade" (NASCIMENTO, 2001, p.57), não foi alvo de maior atenção, embora
apresente algumas alterações de ordem estrutural.
58
Na edição anterior, a área em questão apresentava-se sob a notação 341.6,
pois se encontrava subordinada ao Direito Público (341). À época da elaboração da mesma, a
autora já apresentava a opção de classificar o Direito do Trabalho, também, como ramo do
Direito Privado (342), face à existência de discussão doutrinária quanto à sua natureza
jurídica. Na edição atual se encontra localizado no Direito Privado, onde se apresenta sob a
notação 342.6, pois, atualmente, é pacífica na doutrina a classificação do Direito do Trabalho
como ramo do Direito Privado.
A classificação do Direito do Trabalho no ramo do Direito Público se deveu
à concepção política da época (décadas de 30 e 40 do século XX), na qual prevalecia o Estado
Corporativista, regime segundo o qual as regras relativas às relações trabalhistas e sindicais,
por serem regras imperativas e de proteção ao trabalhador, deveriam necessariamente estar
sob a tutela direta do Estado, não permitindo a livre negociação entre particulares, própria do
Direito Privado.
Atualmente, é consenso na doutrina que o Direito do Trabalho se enquadra
no ramo do Direito Privado, pois como afirma Martins (2001, p.53) “A relação entre as
pessoas é privada, pois existem dois particulares (empregado e empregador). O Direito do
Trabalho não vincula o cidadão ao Estado”. O referido autor ainda ressalta que as regras de
ordem privada existentes no Direito do Trabalho, suplantam, em muito, as de ordem pública e
argumenta que “mesmo o Código Civil tem dispositivos de ordem pública, como os que
dizem respeito às coisas públicas ou à família; entretanto, o Direito Civil ainda faz parte do
ramo de Direito Privado”.
Essa posição doutrinária se consolidou principalmente após o advento da
Constituição Federal de 1.988, que privilegia sobremaneira o exercício da autonomia privada
coletiva, ou seja, a fixação de normas e condições de trabalho através da negociação direta
59
entre os atores sociais interessados, relegando a segundo plano a atuação do Estado,
sobrepujando-se o negociado sobre o legislado.
Outra alteração que se pode observar na Tabela atual, ainda na área em
questão, é a apresentação do ramo Direito Previdenciário como uma área independente do
Direito do Trabalho e não mais como uma subdivisão deste, como se apresentava na edição
anterior. O Direito Previdenciário foi mantido subordinado ao Direito Público e teve a
notação 341.67 alterada para 341.6. Atualmente apresenta 86 notações contra 29 da edição
anterior, o que representa um desenvolvimento considerável de assuntos demonstrando assim
um grande interesse do Estado pela área, vez que a atualização da nova edição se deu junto à
Casa Civil da Presidência da República.
Em contraposição, a área Direito do Trabalho não foi objeto de estudo e se
apresenta na edição atual com as lacunas presentes na 3ªedição
.
Na edição atual a área
apresenta 131 notações contra 130 da anterior, ou seja, foi acrescida de uma única notação
(342.636 Comissões de conciliação prévia). Além dessa notação foram acrescidos os termos
“hora extra” e “auxílio-alimentação” nas antigas notações 341.623 e 341.65439
respectivamente.
Conclui-se que, a edição atual apresenta a área praticamente da mesma
forma que a edição anterior. É possível que isso se deva à política adotada pelo governo, a
partir de 1994, de desregulamentação da legislação trabalhista, havendo, inclusive, proposta
de extinção da Justiça do Trabalho, tudo calcado na justificativa do excessivo protecionismo
dispensado ao trabalhador pátrio, com uma enorme gama de direitos relacionados ao contrato
de trabalho, fatores que, na visão governamental, engessam as relações sociais.
Embora de origem recente, o Direito do Trabalho apresenta uma evolução
rápida, por estar sujeito a flutuações da política e ao fato de as relações de trabalho sofrerem
constantes mutações. Doutrinadores já questionam o modelo tradicional do Direito do
60
Trabalho, que estabelece uma rigidez nas relações trabalhistas, não mais condizente com a
realidade atual. Fala-se em um novo Direito do Trabalho, mais flexível, que possibilite uma
maior adaptação das normas às mudanças da economia. Essas evoluções constantes geram
novas informações, que vão exigir, do bibliotecário, ferramentas de trabalho atualizadas e
condizentes com a especificidade que o assunto demanda.
Devido aos novos institutos jurídicos dessa área, exige-se uma maior
especificidade de assuntos objetivando facilitar o trabalho do bibliotecário e agilizar a busca
do pesquisador.
No entanto, a maior dificuldade encontrada pelo bibliotecário não está no
direito material do trabalho, visto que a área se encontra, ainda que desatualizada,
desenvolvida na tabela. Há que se considerar também que o mesmo faz parte do cotidiano do
cidadão e apresenta uma terminologia mais próxima deste podendo ser definido como [...] “o
complexo de normas que disciplina as relações jurídicas referentes a bens, comportamentos,
atividades e utilidades que interessam ao convívio social” (ENCICLOPÉDIA..., 1977, p.271).
Há que se ressaltar que o direito representa um todo, porém, fala-se em
direito material
quando encarado sob o enfoque dos direitos e obrigações reconhecidos ou
impostos aos sujeitos em suas relações jurídicas, e em
direito processual
quando o enfoque
gira em torno de exigir, judicialmente, determinada pretensão, do órgão encarregado de
prestar a jurisdição e dos mecanismos judiciais destinados à sua obtenção (BELMONTE,
1997, p.5). Desse modo, no direito material abordam-se os direitos propriamente ditos
enquanto o direito processual aborda a sistemática (trâmites, procedimentos, etc) para fazer
valer tais direitos.
Assim, o Direito Processual do Trabalho enquanto “conjunto de princípios,
normas e instituições destinados a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais do Estado na
solução dos conflitos, individuais ou coletivos, entre trabalhadores e empregadores”
61
(MARTINS, 1996, p. 56) exige conhecimentos específicos dos procedimentos e dos institutos
jurídicos próprios da área. Dessa forma, a representação temática da área fica bastante
complicada, pois além da necessidade desse conhecimento mais profundo da matéria, os
termos presentes na Tabela só possibilitam representar sua Organização Judiciária, ou seja, os
órgãos que compõem a Justiça do Trabalho e sua hierarquização, e não seus Institutos
jurídicos. E é ainda desta forma que a área se apresenta na edição atual.
Na edição anterior o que mais chamava a atenção era a falta de
hierarquização de assuntos para a antiga notação 341.688, hoje 342.68 (Direito Processual do
Trabalho), visto que, para as demais áreas que envolvem o judiciário, a autora já previa, em
sua 3ª edição, com certa profundidade, categorias específicas. É o caso da área de Direito
Judiciário Penal (341.43) apresentada com 44 notações e Direito Judiciário Civil (341.46)
com 83 notações.
Quanto à área de Direito Processual do Trabalho que antes se constituía de
uma única notação (341.688) não apresentando termo subordinado, atualmente foi deslocado
e apresenta 11 termos subordinados a ele, sendo que os mesmos já estavam presentes na
edição anterior e se restringem praticamente a representar sua Organização Judiciária, ou seja,
não representam tematicamente a área.
Registre-se que, nas edições de 1948 e 1953, o Direito Processual do
Trabalho não foi contemplado, visto que a classe 341.68 era representada por apenas dois
termos: Justiça do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo esse último
subordinado ao primeiro sob as notações 341.68 e 341.681 respectivamente.
A título de ilustração reproduz-se a seguir a área Direito Processual do
Trabalho como se apresenta na Classificação Decimal de Direito na 3ª e 4ª edições,
respectivamente.
62
3ª EDIÇÃO (1977)
341.68 Justiça do Trabalho
341.681 Juntas de conciliação e julgamento
341.682 Tribunais regionais
341.683 Tribunais superiors
341.684 Tribunal Superior do Trabalho
Juízes do Trabalho
341.685 Jurisdição e competência
341.686 Penalidades
341.6865 Ministério Público do Trabalho
341.6874 Procuradoria da Justiça do Trabalho
341.688 Processo Judiciário do Trabalho
4ª EDIÇÃO (2002)
342.68 Direito Processual do Trabalho
342.681 Organização judiciária do Trabalho
342.6811 Juntas de conciliação e julgamento
342.6812 Tribunais regionais
342.6813 Tribunais superiors
342.6814 Tribunal Superior do Trabalho (TST)
342.6815 Juízes do Trabalho
342.6816 Jurisdição e competência
342.6817 Penalidades
342.682 Ministério Público do Trabalho
342.6821 Procuradoria Geral do Trabalho
342.6822 Procuradorias Regionais do Trabalho
63
O fato do referido sistema não representar tematicamente a área de Direito
Processual do Trabalho, já foi observado por Guimarães (1988, p.124), em uma análise da 3ª
edição, quando afirma:
O sistema prevê divisão para Justiça do Trabalho [...] nesse âmbito prevê a
notação 341.688 para Processo Judiciário do Trabalho, mas sem qualquer
subdivisão, ficando, assim, o Direito Processual do Trabalho sem
possibilidade de representação temática de seus assuntos específicos.
Esse autor observa, ainda, que poderia se utilizar a notação 341.46 (Direito
Judiciário Civil), mas ressalta que, no entanto, tal fato acarretaria o mesmo problema do
Sistema de Dewey, pois a Classificação Decimal de Direito não permite síntese entre uma
área e outra, ou seja, não possibilita síntese entre as subdivisões 341.46 e 342.68 (notação
atual) visto não possuir nem o sinal de coordenação (tal como na CDU) nem o recurso
“divided like” (tal como na CDD).
O fato de não ser possível representar os institutos jurídicos da área, como,
por exemplo, Recurso de Revista, Agravo de Petição, Ação Rescisória entre outros, acarreta
confusão, pois uma única notação reúne nas estantes obras gerais de Direito Processual do
Trabalho como:
“Tratado de Direito Judiciário do Trabalho”, “Manual de Direito
Processual do Trabalho
”,
“Direito Processual do Trabalho”
com as obras que tratam de
assuntos específicos, por exemplo:
“Ações Especiais na Justiça do Trabalho”, “Recursos no
Processo do Trabalho”, “Ação Rescisória”, “Recursos Trabalhistas”, “Prática do Processo
Trabalhista”, “Antecipação da Tutela no Processo do Trabalho”, “Execução Trabalhista”,
“Ação Rescisória: enfoques trabalhistas”, “Ações Cautelares no Processo do Trabalho”
entre outras. Conseqüentemente, o arranjo na estante acaba por ser determinado apenas pela
notação de autor o que, em bibliotecas especializadas, gera sérios problemas na recuperação.
64
Desse modo, tem-se que, a Classificação Decimal de Direito no que se
refere a representação da área de Direito Processual do Trabalho, apresenta um nível de
especificação insuficiente para suprir as necessidades das bibliotecas especializadas na área
4
.
Barité (1990, p.15) sugere, que, em situações nas quais “se busca
descongestionar o setor da coleção que conta somente com uma notação para uma quantidade
importante de documentos bem como quando a subdivisão de assuntos a partir de uma
notação básica resulta inconveniente ou pouco útil” se utilize o procedimento de expansão por
extensão. O autor define extensão como a modalidade de expansão, idealizada pelo
classificador, que “permite a criação de novas subdivisões, a partir de uma notação fonte ou
básica, mediante a aplicação de uma ou mais características sucessivas. [...] Toda expansão
proporciona uma maior especificidade, e por sua vez, gera notações mais extendidas”
Ressalta-se que, a análise aqui apresentada, tem por escopo demonstrar a
ausência de especificidade da Classificação Decimal de Direito na área de Direito Processual
do Trabalho, tendo em vista que a presente pesquisa tem como um dos objetivos a proposta de
extensão para um importante instituto jurídico da área: os
recursos trabalhistas.
4
Registra-se, aqui, o trabalho de ANDRETTA (2004) fruto de pesquisa orientada por José Augusto Chaves
Guimarães, que discute questões relacionadas à temática legislação na Classificação Decimal de Direito,
valendo-se, no entanto, de procedimentos metodológicos distintos dos utilizados neste trabalho.
65
CAPÍTULO 4 – A DOUTRINA JURÍDICA COMO OBJETO DE APLICAÇÃO DAS
CLASSIFICAÇÕES DOCUMENTÁRIAS: A QUESTÃO DA ESTRUTURA TEXTUAL
PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DE TERMOS DA ÁREA DE DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
4.1 Estrutura textual
Conhecer previamente a estrutura textual de um documento pode facilitar, e
muito, a compreensão de leitura, visto que o leitor poderá dessa forma identificar de imediato
em qual parte do texto se encontra a informação que deseja.
O leitor que possui o domínio das estruturas textuais de diversos tipos de
textos terá um desenvolvimento maior de suas habilidades de leitura podendo assim captar
“com mais facilidade as idéias centrais do texto, pois tem como parâmetro a identificação dos
constituintes básicos” (CINTRA, 1987, p.33).
Segundo Fujita (2003, p.81) a estrutura que um texto apresenta está
diretamente relacionada com a forma pela qual o autor expõe suas idéias, considerando o
conteúdo, o tema e os conceitos tratados no mesmo. Assim, o autor do texto seleciona a
estrutura textual que mais condiz com o conteúdo que quer transmitir. Daí a importância de
saber reconhecer os diferentes tipos de texto.
A mensagem a ser transmitida pelo autor depende da habilidade e
compreensão de leitura do leitor bem como da forma como essa mensagem se apresenta. De
grande relevância é a disposição lógica do texto que deve ser condizente com a informação
que se quer passar. De acordo com Pinto Molina (1993, p.70) o texto, analisado como
unidade lingüística não é uma simples sucessão de frases, mas sim um conjunto que apresenta
encadeamento e unidade, ou seja, uma coerência textual. Desse modo, o texto se caracteriza
por apresentar uma unidade estruturada.
66
Para Van Dijk (1992, p.142) as estruturas globais que caracterizam o tipo de
um texto são denominadas
superestruturas,
enquanto a organização de seu conteúdo
denomina-se macroestrutura. As superestruturas textuais determinam a ordenação das partes
do texto, ou seja, representam uma espécie de esquema no qual o texto se adapta. O autor
ressalta ainda que as superestruturas e as macroestruturas apresentam em comum o fato de se
definirem pelo conjunto do texto, diferentemente das microestruturas relacionadas às orações.
O texto, portanto, será composto pela integração dessas três formas de
estrutura. Pinto Molina (1992, p.49) explica que a estruturação geral da unidade textual
depende da superposição e inter-relação dessas três estruturas fundamentais, ou seja,
superestruturas, microestrutura (estrutura superficial) e macroestrutura (estrutura profunda).
Dessa forma, ao se classificar um texto quanto ao tipo (romance, texto científico, receita
culinária) deve se considerar as estruturas apresentadas no mesmo.
As estruturas textuais representam a base para a identificação de conceitos
no processo de análise documentária, pois a partir desse processo será possível a localização
do assunto principal do texto, bem como de seus assuntos secundários. Segundo Guimarães
(1994, p.165) são três as atividades básicas identificadas nesse processo. A primeira é a
“leitura técnica do documento”, na qual o documentalista “mergulha” no texto, devendo
conhecer a sua estrutura e dessa forma as partes de maior conteúdo temático. A segunda é a
“identificação de conceitos ligada ao esquadrinhamento do documento por meio de categorias
conceituais”, tendo como base a estrutura e a função do documento. A terceira e última
atividade listada pelo autor é a “seleção de conceitos”, que comporta a seleção daqueles que
melhor representem o conteúdo do documento. Nessa etapa tem-se como pressupostos a
estrutura e função do documento, bem como “o tipo de busca informacional a que se presta o
mesmo”.
67
Ante o exposto, considerando as evidências estruturais do texto, observa-se
algumas propostas para atividade de identificação de conceitos como o “Modelo estratégico
de leitura documentária” proposto por Fujita (2003). Esse modelo foi baseado em “ensaio
teórico, a partir de subsídios dos estudos de estrutura textual, existência de propostas de
modelos de leitura, fundamentos da análise conceitual do PRECIS e a abordagem sistemática
da Norma 12.676” (FUJITA, 2003, p.195). Consiste na parte metodológica do Programa de
Orientação à Formação do Indexador em Leitura Documentária que visa chamar a atenção dos
responsáveis para uma formação consistente do profissional indexador/resumidor. Fujita
(2003, p.191) ressalta a importância de uma “preparação conceitual e filosófica em torno da
concepção de análise orientada para o conteúdo e para a demanda”, apresentando os subsídios
teóricos e metodológicos necessários.
O referido Modelo de Leitura é voltado para indexação de artigos científicos
e a autora apresenta um manual explicativo com orientação para a leitura dividida em três
etapas: “exploração da estrutura textual, identificação de conceitos e seleção de conceitos”. A
etapa da exploração da estrutura textual é composta de duas fases, a saber:
1. “Observação da estrutura textual” - consiste na observação dos elementos
que compõem o texto, ou seja, uma observação feita com base na estrutura:
- Título em português
- Título em inglês
- Autoria
- Resumo do trabalho científico
- Palavras-chave
- Abstract
- Keywords
- Introdução
- Materiais e métodos
- Resultados
- Figuras
- Discussão dos resultados
- Conclusões
- Referências bibliográficas (FUJITA, 2003, p. 246-7).
2. “Localização do conteúdo pertinente de cada uma dessas partes do texto”:
68
- Introdução
- Materiais e métodos
- Resultados
- Discussão dos resultados
- Conclusões
- Referências bibliográficas (FUJITA, 2003, p.247).
O questionamento a seguir, sugerido pela autora, deve ser utilizado
combinado com as duas etapas anteriores:
Questionamento do texto para identificação:
1. O ASSUNTO CONTÉM UMA AÇÃO (PODENDO SIGNIFICAR UMA
OPERAÇÃO, UM PROCESSO ETC.)?
2. O DOCUMENTO POSSUI EM SEU CONTEXTO UM OBJETO SOB EFEITO
DESTA AÇÃO?
2.1 O OBJETO IDENTIFICADO PODE SER CONSIDERADO COMO PARTE
DE UMA TOTALIDADE?
2.2 O OBJETO IDENTIFICADO POSSUI CARACTERÍSTICAS OU
ATRIBUTOS PARTICULARES?
3. O DOCUMENTO POSSUI UM AGENTE QUE PRATICOU ESTA AÇÃO?
4. PARA ESTUDO DO OBJETO OU IMPLANTAÇÃO CITA E/OU DESCREVE
MODOS ESPECÍFICOS, POR EXEMPLO: INSTRUMENTOS ESPECIAIS,
TÉCNICAS, MÉTODOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS?
5. A AÇÃO, OBJETO E AGENTE SÃO CONSIDERADOS NO CONTEXTO DE
UM LUGAR ESPECÍFICO OU AMBIENTE?
6. CONSIDERANDO QUE A AÇÃO E O OBJETO IDENTIFICAM UMA
CAUSA, QUAL É O EFEITO DESTA CAUSA? (FUJITA, 2003, p.249).
A exploração da estrutura textual utilizada juntamente com o
questionamento sugerido no manual é que permitirá a identificação de conceitos, pois as
respostas permitirão uma análise mais aprofundada do documento e assim possibilitará a
seleção de termos. Essa seleção de conceitos deverá ser feita tendo em vista a busca de uma
representação mais eficiente do conteúdo do documento e os mesmos devem estar de acordo
com a linguagem adotada.
O sistema PRECIS, ao identificar conceitos, sugere também uma abordagem
do texto em forma de questionamento. Conforme expõe Fujita (1999, p.80), esse
questionamento se faz na forma de 4 questões:
69
- O que aconteceu? (ação)
- A que ou a quem isto aconteceu? (objeto da ação)
- O que ou a quem fez isto? (agente da ação)
- Onde aconteceu? (local)
A Norma NBR 12.676 (1992, p.1) em seu item 3.2 define a palavra conceito
como “qualquer unidade de pensamento”, e pode ter seu “conteúdo semântico reexpresso pela
combinação de outros conceitos”. Para se identificar esses conceitos, primeiramente se faz
necessária uma leitura do documento. A referida norma apresenta as partes do texto que
devem ser especialmente consideradas nessa leitura:
a) título e subtítulo;
b) resumo, se houver;
c) sumário;
d) introdução;
e) ilustrações, diagramas, tabelas e seus títulos explicativos;
f) palavras ou grupos de palavras em destaque (sublinhadas, impressas em
tipo diferente, etc.);
g)referências bibliográficas (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS
TÉCNICAS, 1992, p.2).
A norma também sugere, após o exame dos documentos para que se possa
“identificar aqueles conceitos que são os elementos essenciais na descrição do assunto”,
algumas questões:
a) qual o assunto de que trata o documento?
b) como se define o assunto em termos de teorias, hipóteses, etc.?
c) o assunto contém uma ação, uma operação, um processo?
d) o documento se refere a métodos, técnicas e instrumentos especiais?
f) esses aspectos foram considerados no contexto de um local ou ambiente
especial?
g) foram identificadas variáveis dependentes ou independentes?
h) O assunto foi considerado sob um ponto de vista interdisciplinar? (p. ex. :
um estudo sociológico da religião) (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, 1992, p.2).
Após a exposição de algumas formas de identificação de conceitos, importa
agora, contextualizar nosso objeto de estudo, qual seja, o documento doutrinário.
70
4.2 A abordagem documentária da doutrina jurídica
4.2.1 Estrutura textual
A análise da estrutura textual da doutrina jurídica se faz necessária para a
atividade de identificação de termos do sistema de recursos da área de Direito Processual do
Trabalho, de modo a
fornecer subsídios para o processo de extensão e de atualização da
tabela de Classificação Decimal de Direito, que consiste no objeto de estudo da presente
pesquisa.
Por se tratar de um instrumento utilizado para a organização de uma
documentação especializada na área de direito, importa agora definir o que vem a ser a
documentação jurídica bem como o tipo ou tipos de documentos, que a compõem.
A documentação jurídica se apresenta em três formas distintas: doutrina,
legislação e jurisprudência. A legislação é o “nome dado a um conjunto de leis, vindo o
vocábulo geralmente acompanhado de qualificativo sobre determinada matéria, sobre um país
ou unidade da Federação” (ENCICLOPÉDIA..., 1977, p.213), enquanto a jurisprudência é
definida como “a interpretação que os tribunais dão às leis adaptando-as a cada caso concreto
submetido a seu julgamento” (ENCICLOPEDIA, 1977, p.141).
Optou-se aqui por trabalhar com uma única forma de documentação jurídica
- a doutrina - definida como:
[...] do latim doctrina, do verbo doceo, ensinar, instruir (arte, ciência, teoria,
método). A doutrina é o resultado do pensamento sistematizado sobre
determinado problema, com o objetivo principal de ensinar mas seu
conteúdo é vário: idéias, regras, prescrições adotadas (ENCICLOPÉDIA...,
1977, p. 280).
Essa definição reforça o caráter didático da doutrina. Já para Leite (2001,
p.109) “a doutrina corresponde a toda produção de artigos, estudos ou obras onde se
manifestam as opiniões dos especialistas, autores, professores ou magistrados”.
71
A opção feita aqui pela doutrina se deve ao fato das demais formas - a
legislação e a jurisprudência - apresentarem estruturas e peculiaridades muito diferenciadas.
Considerou-se também o fato de que o presente trabalho visa evidenciar a estrutura textual do
livro jurídico para a identificação de termos no sistema de recursos da área de Direito
Processual do Trabalho com vistas à atualização de uma linguagem documentária -
especificamente uma tabela de classificação da área, sendo essa mais utilizada para a
organização dessa forma de documentação - a doutrina.
A doutrina apresenta uma estrutura temático-documental menos complexa
que a legislação e a jurisprudência e se mostra, segundo Guimarães (1994, p.166), “mais
próxima da documentação científica tradicional, ligada à conceituação científica de institutos
jurídicos, onde a análise se processa em moldes semelhantes à de textos teóricos de outras
áreas do conhecimento”.
Segundo o autor, isso ocorre diferentemente com a legislação e a
jurisprudência, visto que apresentam estruturas diferenciadas e com características próprias
sendo que na primeira prevalece o caráter coercitivo e na segunda o que está presente é a
própria aplicação do Direito.
De acordo com Guimarães (1999, p.43, tradução nossa)), considerar-se-á
como documento doutrinário “aquele que tem por objetivo a consolidação do conhecimento
teórico-metodológico de uma área, assim como propiciar meios para a transmissão desse
conhecimento pela docência”.
Dessa forma, podemos inferir que o texto jurídico tem características
científicas, porém apresenta função metodológica. São, portanto, considerados manuais, e têm
por função demonstrar aos alunos como se estruturam os conceitos da área.
72
O documento doutrinário é representado pela produção científica dos
doutrinadores, sendo essa gama documental composta por livros, teses, artigos de periódicos
bem como pelas legislações e jurisprudências comentadas.
4.2.2 Tratamento temático da doutrina jurídica
Para o tratamento temático da doutrina o analista terá como subsídio dois
níveis de elementos documentais. No primeiro nível estarão presentes os elementos que
compõem o “corpo do conteúdo do documento”, sendo que, nos livros e artigos de periódicos
os elementos presentes serão: a introdução, o desenvolvimento do texto, as conclusões e mais
as notas de rodapé. Já nas teses e dissertações a estrutura se apresenta de forma mais
complexa onde estarão presentes os elementos: introdução, justificativa, objetivos,
metodologia, desenvolvimento, resultados e conclusões (GUIMARÃES, 1999, p.47)
No segundo nível, o analista se depara com um conjunto de elementos de
“identificação temática do documento”. São esses elementos que possibilitam o início do
processo de leitura documental, ou seja, uma primeira inferência do assunto a ser tratado no
documento. São eles: Título, subtítulo, sumário e resumos.
O autor ressalta ainda que a leitura dos elementos de identificação temática
do documento é o que permitirá inferências quanto ao conteúdo do mesmo enquanto que a
leitura dos elementos que compõem o “corpo do conteúdo” é que confirmará ou não o(s)
tema(s) levantado(s) nessa primeira leitura.
Dentre os documentos que compõem o
corpus
doutrinário - livros, artigos
de periódicos, teses, dissertações bem como as legislações e jurisprudências comentadas -
pretende-se aqui a análise exclusiva dos livros, por acreditar que esses, pelo próprio caráter
didático, visam a apresentar, definir, caracterizar e estruturar os conceitos da área. Igualmente
73
é neles que se aplicam, diretamente, os sistemas de classificação, para fins de arranjo relativo
nas estantes, ou seja, é sobre eles que, no processo de organização, incide a notação
classificatória.
Para a extração dos termos, no momento da análise documentária, é
necessário se localizar, no documento analisado, o seu assunto principal - que é o tema da
obra adotado pelo seu autor. No caso do documento doutrinário, mais especificamente o livro
acredita-se que, o tema se localiza logo no título, como bem observa Guimarães (1999, p.45),
“considerando-se o aspecto didático do documento doutrinário, se observa que o assunto
principal, em muitos casos, vem enunciado no título da obra, sendo objeto de tratamento por
seus aspectos constituintes”.
Dessa forma, acredita-se que, para a extração dos termos da área,
considerando a estrutura do livro de doutrina jurídica como texto, se faz necessária à análise
do título da obra juntamente com seu sumário, vez que o primeiro - em muitos casos -
apresenta o tema, sendo esse seu assunto principal, enquanto o segundo apresenta a forma
como esse tema foi estruturado, ou seja, seus assuntos secundários.
Pode-se dizer que o sumário revela a estrutura conceitual da área adotada
pelo autor, sendo considerado, de certa forma, um pré-sistema de classificação.
Segundo Leite (2001, p.268) o sumário “apresenta de forma resumida,
sintética, concisa, o texto do trabalho”, ou seja, “o conteúdo geral da obra sem detalhar as
diversas subdivisões do plano, o que ocorrerá, no índice”.
A seguir, apresenta-se algumas definições de sumário na tentativa de
demonstrar a importante função temática desempenhada pelo mesmo em uma estrutura
textual:
Enumeração das principais divisões (capítulo, seções, artigos, etc.) de um
documento, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede; visa a
facilitar visão do conjunto da obra e a localização de suas partes, e, para
tanto, deve aparecer no início da publicação e indicar, para cada parte, a
74
paginação (conforma Normas Brasileiras); índice de matéria, tábua da
matéria (FERREIRA, 1986, p.1628).
Título de obras que abrangem, de modo resumido, todas as partes de uma
ciência, de uma doutrina etc. (GRANDE..., 1975, p.6487).
Destaca-se aqui a existência da Norma NBR 6027 criada especificamente
para estabelecer “requisitos para apresentação de sumário de documentos que exijam visão de
conjunto e facilidade de localização das seções e outras partes”. A referida norma conceitua o
sumário como a “enumeração das divisões, seções e outras partes de uma publicação, na
mesma ordem e grafia em que a matéria nele se sucede”.
Visto que essa pesquisa realizar-se-á junto a um
corpus
documental
doutrinário - especificamente livros - necessário se faz uma análise de como esses se
estruturam como texto.
A estrutura do livro apresentada por Araújo (1995, p.430) é aquela que
determina a seqüência na disposição dos elementos constitutivos do livro e são divididos em
três partes: pré- textual, textual e pós-textual.
A parte pré - textual é aquela que antecede o texto propriamente dito e se
constitui dos seguintes elementos, que nem sempre se apresentam necessariamente nessa
ordem:
- Falsa folha de rosto:
- Folha de rosto;
- Dedicatória;
- Epígrafe;
- Sumário;
- Lista de ilustrações;
- Lista de abreviaturas e siglas;
- Prefácio;
- Agradecimentos;
- Introdução (ARAUJO, 1995, p. 449).
Essa parte pré-textual é a que mais apresenta variações em sua disposição
pela variedade de elementos que apresenta principalmente nas páginas de rosto.
75
Pode-se dizer que a parte pré-textual é aquela que
apresenta
o livro, pois,
por meio dos dados que traz, é possível se saber, entre outras coisas, o título da obra, o autor,
data e local de publicação e muitas vezes, quando apresenta um título coerente, é possível se
conhecer o assunto a ser tratado e até a forma com que mesmo se apresenta estruturado por
meio do sumário.
Já a parte textual, que representa o texto propriamente dito, se apresenta
organizada em grandes seções - partes ou “livros” (tomos) - e em pequenas seções - capítulos;
seções; e itens e subcapítulos. Para Otlet
5
, citado por Araújo (1995, p. 450), as vantagens
dessa organização são muitas, pois:
O tratamento lógico de um assunto segundo um ciclo de divisões e
subdivisões nitidamente acusadas num texto é um progresso no livro
científico e didático. Corresponde a um desenvolvimento da pontuação em
dois sentidos: 1º) é uma pontuação de um grau mais elevado que o simples
ponto (.); 2º) é uma pontuação elevada à divisão lógica da idéia e não só das
frases da língua que as exprime”.
Essa organização permite que se tenha uma maior clareza na disposição dos
tópicos selecionados pelo autor para apresentar sua obra, bem como facilita para o leitor a
escolha daqueles que mais lhe interesse. Dessa forma, a parte textual representa o “cerne” do
livro, ou seja, seu miolo, pois é aqui que o leitor tem a oportunidade de conhecer o nível de
aprofundamento da matéria e a forma como foi organizada pelo autor.
A parte pós-textual que se apresenta em seguida e já no final do livro, é
composta geralmente por:
- Posfácio;
- Apêndice (s);
- Glossário;
- Bibliografia;
- Índice;
- Colofão;
- Errata (ARAÚJO, 1995, p.451).
5
Traité de documentation: le livre sur livre, théorie et pratique (Bruxelas, Mundaneum, 1934), p.115.
76
Geralmente esses elementos que compõem a parte pós-textual representam o
“fecho” da obra. O melhor exemplo disso é a própria errata que, normalmente, é “inserida” na
obra devido à verificação de alguma falha posterior à conclusão da mesma.
Assim, fica evidente a importância de se conhecer profundamente a
estrutura textual de um documento, independente de sua área, para a leitura e compreensão,
bem como para a identificação de conceitos ali contidos.
4.3 A doutrina jurídica e a Norma NBR 12.676
Por acreditar que, no momento da análise para identificação de termos do
documento doutrinário da área jurídica importa se ater - somente - a dois dos elementos
constitutivos do texto (título e sumário), apresenta-se aqui uma análise desse tipo de texto
juntamente com uma abordagem sistemática da Norma NBR 12676.
Considerando a estrutura do livro jurídico percebe-se que é praticamente
nula a relevância da aplicação do questionamento presente na norma em questão. Portanto, no
momento, será apresentada uma comparação entre os elementos constitutivos do texto
sugeridos na norma como elementos a receberem atenção especial no momento da leitura do
documento com os elementos presentes no livro jurídico.
A norma apresenta 7 elementos constitutivos do documento, sendo eles:
a) título e subtítulo;
b) resumo, se houver;
c) sumário;
d) introdução;
e) ilustrações, diagramas, tabelas e seus títulos explicativos;
f) palavras ou grupos de palavras em destaque (sublinhadas, impressas em
tipo diferente, etc);
g)referências bibliográficas (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS
TÉCNICAS, 1992, p.2).
77
Ao analisar os livros jurídicos percebe-se que esses, em sua grande maioria,
apresentam, entre os elementos listados acima, somente o título, o sumário e as referências
bibliográficas, sendo que, esse último elemento em nada ou pouco ajuda na identificação de
conceitos na área.
Para a realização do presente estudo, foram selecionadas três obras
6
da área
de Direito Processual do Trabalho, as quais tiveram seus elementos constitutivos comparados
aos elementos que a norma sugere como importantes no momento da análise.
A primeira obra apresenta somente três elementos (título, sumário e
referências bibliográficas) constitutivos entre os sete citados na norma. A análise do sumário
demonstra que a matéria aqui tratada se apresenta de forma bem subdividida, com forte
caráter didático, que serve como norteador aos estudiosos da área.
A segunda obra, diferentemente da 1ª, não traz as “referências
bibliográficas”, apresentando somente dois dos elementos presentes na norma - título e
sumário. Ao se analisar seu sumário percebe-se que está nomeado erroneamente como “índice
geral”. De acordo com a NBR 6027 (2003, p.2) enquanto o índice se define como “uma lista
de palavras ou frases, ordenadas segundo determinado critério, que localiza e remete para as
informações contidas no texto” o sumário é a “enumeração das divisões, seções e outras
partes de uma publicação, na mesma ordem e grafia em que a matéria nele se sucede”.
A terceira obra apresenta a mesma estrutura da anterior. Traz somente o
título e o sumário e também nomeia como “índice geral” seu sumário. Da mesma forma como
as outras duas obras analisadas, apresenta a matéria dividida em partes e subdividida em
capítulos e/ou títulos, o que possibilita conhecer a forma como o autor estruturou o tema.
6
NASCIMENTO, A. M. Curso de direito processual do trabalho. 21.ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002.
MACIEL, J.A.C. Recurso de revista. São Paulo: LTr, 1995.
COSTA, C. Ação rescisória. 6.ed. São Paulo: LTr.
78
Dessa forma, ao se analisar as três obras em conjunto, percebe-se que o
analista terá somente o título e o sumário como elementos principais para efetuar a análise e
identificar os termos.
Observa-se que nas três obras o tema de cada uma delas pode ser
identificado facilmente pelos títulos, que são bastante representativos e concisos. O sumário,
no livro jurídico, se apresenta de forma bastante subdividida, e representa uma fonte rica para
a identificação de termos na área, permitindo que se conheça a estrutura conceitual adotada
pelo autor. Assim, pode-se visualizar com clareza o caráter metodológico e a disposição da
informação doutrinária nos livros jurídicos, que, como verdadeiros manuais, possuem “uma
forma de apresentação hierarquizada e didática” (GUIMARÃES, 1999, p.13).
É importante notar que ao se analisar várias obras de uma mesma área,
porém de autores diversos, o sumário permitirá também se conhecer as diferentes formas
como cada autor conceitua essa área. Isso importa para o leitor na medida em que o mesmo
poderá selecionar a obra daquele autor que mais lhe pareça coerente com a sua própria forma
de raciocínio.
É bastante comum um pesquisador procurar determinada obra pelo nome do
autor. Não é o caso daquele pesquisador que não se lembra do título, mas sim - por existirem
obras cujo título e conteúdo sejam os mesmos - o interesse recai sobre determinada obra pela
identificação do leitor com a forma adotada pelo autor para estruturar o conteúdo dessa obra e
expor suas idéias. Guimarães (1999, p.44) faz uma interessante consideração sobre o tema ao
dizer que, tradicionalmente, o autor é considerado como elemento descritivo, mas na doutrina
jurídica ele assume uma dimensão temática, pois, os nomes dos doutrinadores, principalmente
os mais conhecidos, remetem o analista a um determinado enfoque temático.
79
5 A TERMINOLOGIA NA ELABORAÇÃO DAS LINGUAGENS DOCUMENTÁRIAS
No presente capítulo buscou-se evidenciar a contribuição da Terminologia
na elaboração das linguagens documentárias, como subsídios às discussões da pesquisa.
A terminologia, embora somente nas últimas décadas tenha sido alvo de
estudos aprofundados, ganhando
status
científico, não pode ser considerada uma matéria
recente.
Pode-se destacar, já no século XVI, o trabalho terminológico de autoria de
Versalius, na área de anatomia, e os trabalhos de Lavoisier e Bertholet, no século XVIII, na
área de química, bem como o trabalho de Carl B. Linné na área de botânica e zoologia
(CABRÉ, 1993, p.21).
Considera-se, no entanto, que a terminologia moderna tenha surgido
somente em 1931, ano em que o austríaco Eugen Wüster defendeu e publicou sua tese de
doutorado na área, intitulada “Internationale Sprachnormung in der Technik, besonders inder
Elektrotechnik” (“Normalização Internacional da Linguagem Técnica, com especial ênfase
em Eletrônica”) (FEDOR DE DIEGO, 1995, p.18).
No início do século XX, estudos terminológicos desenvolvidos em países
europeus propiciaram a criação de escolas de Terminologia, dentre as quais se destacam a
Escola de Viena, a Escola de Praga e a Escola de Moscou (FEDOR DE DIEGO, 1995, p. 17).
Escola De Viena
A criação da Escola de Viena se deve às intensas atividades do engenheiro
austríaco Eugen Wüster que, desde jovem, demonstrou grande interesse pelas investigações
lingüísticas culminando em sua tese de doutorado intitulada “Internationale Sprachnormung
in der Technik, besonders inder Elektrotechnik” (“Normalização Internacional da Linguagem
80
Técnica, com especial ênfase em Eletrônica), defendida e publicada em 1931, representando
um grande marco para a área de terminologia (FEDOR DE DIEGO, 1995, p.18).
Nesse trabalho, Wüster além de demonstrar os motivos que justificam a
sistematização dos métodos de trabalho em terminologia, também estabelece os princípios
que devem direcionar os trabalhos sobre os termos e esboça as grandes linhas de uma
metodologia de tratamento dos dados terminológicos (CABRÉ, 1993, p.27).
A partir desse trabalho, até sua morte em 1977, Wüster se dedica com afinco
à investigação terminológica, tendo publicado a admirável soma de mais de 500 artigos sobre
o tema.
Escola de Praga
A Escola de Terminologia de Praga deve sua base teórica aos fundamentos
da Escola de Praga de Lingüística Funcional, baseados no trabalho de Saussure, que ressalta o
aspecto funcional da língua (CAMPOS, 2001, p.64).
Segundo Fedor de Diego (1995, p.20) essa é a escola mais lingüística de
todas e, por meio do estruturalismo, os investigadores checos encontram seu ponto de enlace
com as teorias wüsterianas, incluindo em seus princípios a relação entre a linguagem,
pensamento e realidade (tradução nossa).
Essa escola tinha como objetivo a investigação da linguagem padrão sob o
ponto de vista funcional, ou seja, uma investigação da linguagem padrão como um
instrumento de comunicação em todas as áreas da vida social, em especial na área da cultura,
civilização e tecnologia.
81
Escola de Moscou
A Escola de Moscou foi fundada em 1933 pelo terminólogo Lotte e pelo
engenheiro e membro da Academia de Ciências Prof. Caplygin, e obteve grande impulso com
a tradução da tese de doutorado de Wüster para o idioma russo em 1935. As décadas de 50 e
60 foram bastante profícuas para Lotte, que publica diversos trabalhos importantes na área. A
Escola desempenha papel de destaque ao promover inúmeros eventos dentre os quais se
destaca o Simpósio Internacional sobre os Problemas Técnicos e Metodológicos da
Terminologia, realizado pela Academia de Ciências da URSS no ano de 1979 (FEDOR DE
DIEGO, 1995, p.21).
Alves (1997, p.2) afirma que é sobretudo na década de 60 que se dá a
estruturação do trabalho terminológico e pontua como causas que contribuem para essa
estruturação:
[...] desenvolvimento da informática, o que possibilita a criação dos
primeiros bancos de dados terminológicos; início de projetos de planificação
lingüística em vários países ou comunidades lingüísticas; desenvolvimento
crescente das ciências e das técnicas; incremento das relações internacionais,
o que leva organismos de diferente natureza à busca de cooperação e de
intercâmbios.
Devido à necessidade de se coordenar as crescentes atividades
terminológicas em nível internacional, surgem importantes organismos de cooperação
internacional em Terminologia, dentre os quais se destaca o Centro Internacional de
Informação Terminológica (INFOTERM), criado em 1971 em contrato firmado entre a
UNESCO, e Instituto de Normalização Austríaco (ÖNorm). Por sua vez, o INFOTERM é
responsável pela criação, em 1976, da Rede Internacional de Cooperação Terminológica
(Term Net), que, segundo Fedor de Diego (1995, p.29-30), tem como objetivos:
a) o desenvolvimento das bases científicas da Terminologia;
b) o estabelecimento de uma colaboração mais estreita na preparação de
terminologias e seu registro automatizado;
c) o estabelecimento de uma cooperação mais estreita na recopilação,
registro, processamento e disseminação dos dados e informação tecnológica.
82
Dessa forma a Terminologia tem se firmado como um instrumento vital para
a comunicação científica e tecnológica.
5.1 Atividades Terminológicas no Brasil
No Brasil, a Terminologia começou a se desenvolver somente em meados
da década de 80, quando, em 1986, foi criado o Grupo de Trabalho de Lexicografia da
ANPOLL (Associação Nacional de Pós-Graduação em Letras e Lingüística). O referido grupo
reunia pesquisadores das duas áreas e, em 1988, durante o III Encontro no Rio de Janeiro,
passou a denominar-se Lexicologia, Lexicografia e Terminologia (ALVES, 1998, p. 8).
A década de 90 foi bastante profícua para a área tendo o IBICT (Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia) tomado relevantes iniciativas que
ajudaram a impulsionar as atividades terminológicas no Brasil. Dentre essas iniciativas pode-
se destacar a publicação do Cadastro de Fontes Terminológicas, a realização, em 1990 do II
Simpósio Ibero-Americano de Terminologia e I Encontro Brasileiro de Terminologia
Técnico-Científica.
Outra importante iniciativa do IBICT a ser ressaltada é a implantação do
Brasilterm, o Banco de Dados Terminológicos do Brasil, que tem por objetivo geral difundir e
estimular o uso da Terminologia Científica e Técnica no território nacional, bem como
subsidiar a implementação do Banco de Dados Terminológicos do Mercosul. Com a
implantação do Brasilterm pretende-se cobrir primeiramente “os termos das áreas
consideradas prioritárias de cooperação do Mercosul, principalmente Comércio e Indústria” e
deve ser alimentado cooperativamente (MELGAÇO, 1998, p.58).
83
Também é recente o reconhecimento da Terminologia como disciplina nas
universidades brasileiras. Faulstich (1988, p.13) afirma que, embora se constitua um
verdadeiro desafio o ensino da Terminologia nessas universidades, esse reconhecimento vem
acontecendo aos poucos, pois, com o advento da globalização, surgem novas necessidades
conseqüentes de “uma nova ordem que redesenha o espaço geopolítico internacional e neste
as línguas passam a desempenhar papel de primeira potência da comunicação entre os povos”.
Assim, nesse contexto de comunicação mundial, se faz necessária a
implantação de políticas lingüísticas que “permitam às línguas regras de convivência sem
interferência, sem a criação de “intelectos” insignificantes”, de modo a reconhecer que diante
dessa nova realidade as línguas representam “verdadeiras ferramentas do poder”
(FAULSTICH, 1988, p.13).
5.2 A Terminologia na Construção de Linguagens Documentárias
Ao tentar definir o termo Terminologia, percebe-se de acordo com a
literatura da área, que esse é um termo polissêmico.
Para Felber (apud FEDOR DE DIEGO, 1995, p.11, tradução nossa), a
terminologia se apresenta sob três conceitos. O primeiro trata a terminologia como ciência e a
define como sendo a “área do conhecimento inter e transdisciplinário que trata dos conceitos e
suas representacões (termos, símbolos, etc.)”; o segundo a mostra como um “conjunto de
termos que representa o sistema de conceitos de um campo especializado indivisual” e o
terceiro diz que a terminologia é uma “publicacão na qual o sistema de conceitos de um
campo especializado está representado por termos”.
Segundo Fedor de Diego (1995, p.12), os dois últimos conceitos
apresentados por Felber não representam nenhum problema, já que se constituem de duas
84
acepções mais conhecidas e divulgadas. O primeiro conceito, porém, - que define a
Terminologia como ciência - “não está firmado todavía no acervo conceitual do especialista
dedicado ao estudo de fenômenos linguísticos com suficiente força, o qual, naturalmente, se
observa com maor vigor nos países em desenvolvimento do que em países industrializados”.
Cabré (1995), por sua vez, ressalta que já é muito difundida a polissemia do
termo, que sob seu ponto de vista, também se apresenta de três maneiras: como disciplina,
como prática e como um produto gerado por essa prática. Segundo a autora, terminologia
“como disciplina é a matéria que se ocupa dos termos especializados; como prática, é o
conjunto de princípios encaminhados a recopilação de termos; como produto é o conjunto de
termos de determinada especialidade” (tradução nossa).
Para a norma ISO 704 a Terminologia “é um campo interdisciplinar e
transdisciplinar e envolve não só a descrição e o ordenamento do conhecimento (nível
cognitivo), mas também a transferência de conhecimento (nível comunicacional). Seus
elementos centrais são conceitos e termos”. Já a norma ISO 1087 (2002) define Terminologia
como “um conjunto de termos que representa o sistema de conceitos de um domínio
particular” evidenciando a parte aplicada da terminologia. A Terminologia enquanto ciência é
definida pela mesma norma como “o estudo científico dos conceitos e dos termos em uso nas
línguas especiais”.
No presente trabalho, embora tenham sido contempladas as três dimensões
dessa polissemia - teoria, prática e produto - a ênfase maior foi dada à terminologia na
acepção de prática, como o conjunto de diretrizes ou princípios que regem a compilação de
termos tendo em vista que o objetivo ora proposto é a expansão e atualização de uma
linguagem documentária.
85
Diante do exposto, cabe agora verificar em que medida a Terminologia se
relaciona com a documentação, e de que forma essa interface pode auxiliar na elaboração de
linguagens documentárias.
De acordo com Cabré (1993, p.257), a Terminologia e a Documentação são
matérias que se servem reciprocamente, vez que a documentação serve de fonte de
informação e como documento de trabalho para a Terminologia e essa serve a Documentação
como instrumento de descrição e indexação. Sendo assim, a importância da Terminologia
para a área de Documentação está na representação de conteúdo de forma a permitir o acesso
ao mesmo.
Essa representação de conteúdos se faz por meio de linguagens
documentárias, consideradas instrumentos de controle terminológico cuja operação consiste
em escolher, junto a essas linguagens, os descritores que melhor representem os conceitos
selecionados (NAKAYAMA, 1996, p. 66).
Para que essa capacidade de representar exista concretamente “a construção
das Linguagens Documentárias deve ser feita com base na terminologia da área, em campos
bastante delimitados, pois como a Terminologia remete a sistemas de significação de área, ela
constitui base legal para a construção das Linguagens Documentárias” (LIMA, 2004).
Lara (2001) expõe que a terminologia é mais diretamente relacionada à
construção de glossários, dicionários terminológicos e afins, mas “ pode servir a distintos
propósitos : é referência fundamental à tradução, como também pode ser muito útil à
estruturação das linguagens documentárias”. Para a autora, a “Terminologia teórica e concreta
permitem fundamentar a seleção dos termos e o estabelecimento de redes de relacionamento
entre eles a partir de referências concretas e determinados universos conceituais”. Alerta ainda
para o fato de que o simples agrupamento dos termos de uma área determinada não configura
86
um trabalho terminológico e, sendo assim, acaba por não garantir que “o sistema conceitual
do domínio do saber ou da área de atividade esteja representado”.
A Terminologia e a linguagem documentária não se confundem. Enquanto a
primeira visa “estudar a estrutura, a formação, o desenvolvimento, o uso e a gestão de
terminologias em diferentes domínios”, a segunda é elaborada “com vistas a assegurar a
organização e a transferência de informação”. O que ocorre é uma apropriação, por parte da
linguagem documentária, “das terminologias e dos sistemas conceituais por ela mapeados”
configurando-se, assim, em um “instrumento facilitador da comunicação em contextos
documentários específicos” (LARA, 2001).
Dessa forma, de acordo com Barité (2002), na teoria toda linguagem
documentária funciona como um instrumento mediador eficiente entre os usuários e um
repositório de documentos, porém, na prática nem sempre essa comunicação entre o usuário e
o instrumento de representação se dá de forma “fluida”, eficiente. Aponta, entre outras, as
dificuldades de semântica e o vocabulário diverso do usuário e o sistema de informação.
Nesse contexto de registro, busca e intercâmbio de informação, tendo as
linguagens documentárias como instrumentos, são levantadas algumas situações nas quais a
Terminologia se apresenta como uma disciplina que pode auxiliar na resolução de problemas.
São elas:
a)a seleção de palabras-chave para a identificação temática de um
documento.
b) a organização de estruturas funcionais de conceitos.
c) a redação de definições conceitos e de notas de alcance.
d) a elaboração de linguagenses documentais (tesauros e sistemas de
clasificação) principios semânticos de tabuas de correspondência ou
equivalência entre termos de distintas linguas.
f) a análise dos processos de incorporação de neologismos a linguagens
documentais. (BARITÉ, 2002)
Na busca por demonstrar que a Terminologia é uma disciplina a ser
aplicada na coleta, normalização e no acesso à informação especializada, sendo capaz de
87
fornecer ferramentas úteis para “classificacionistas e classificadores” que trabalham com
linguagens documentárias, o autor em questão se vale de um exemplo no qual mostra de que
forma a Terminologia pode contribuir com soluções específicas para incorporar os
neologismos a uma linguagem documentária de modo pertinente e consistente.
Sendo o neologismo definido como “toda palavra de criação recente ou
emprestada há pouco de outra língua, ou toda acepção nova de uma palavra já antiga”
(DUBOIS, 1998), Barité busca demonstrar que a incorporação dessas “novas” palavras a
uma comunidade lingüística “se da mediante un processo cujas fases es preciso dominar para,
por ejemplo, seleccionar la ortografía más adecuada de un término a incluir en un tesauro o en
una lista de términos especializados”. Segundo o autor esse processo se constitui de quatro
fases:
a) o ingresso;
b) a habitualidade;
c) a incorporação;
d) a validação.
Para concluir, Barité lista regras que devem ser cumpridas pelo classificador
no momento de incorporar nova terminologia a uma linguagem documental. São elas:
a) o uso do termo selecionado deve ser generalizado, ou seja, deve ser o
resultado de um consenso entre especialistas e usuários do conceito;
b) o termo deve ser representativo;
c) o termo deve ser confiável e estável.
O autor consegue demonstrar a importância de se considerar a Terminologia
como uma das bases teórico conceituais que servem de suporte a pesquisa na área de
representação e organização do conhecimento, reforçando que a Terminologia está
“estreitamente relacionada com a Lingüística, a Tradução, as Ciências da Comunicação, as
Ciências Cognitivas, a Informática e as Ciências da Informação (especialmente no que se
88
refere às sub-áreas que trabalham com registros, estruturas e buscas de conceitos, como
classificação, indexação, linguagem natural e referência) (BARITÉ, 2002, p.4).
Diante do exposto, percebe-se que a Terminologia pode contribuir de forma
bastante significativa na elaboração de linguagens documentárias, pois “possui base teórica
capaz de aprimorar o desenvolvimento de sistemas de conceitos, seja para a elaboração de
instrumentos de representação/recuperação, seja para outros fins”. (CAMPOS, 2001, p.126)
89
CAPÍTULO 6 - METODOLOGIA
A presente pesquisa é do tipo descritiva, com características de estudo
exploratório. Pode ser considerada descritiva, pois “observa, registra, analisa e correlaciona
fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los”, e exploratória vez que representa “o passo
inicial no processo de pesquisa pela experiência e um auxílio que traz a formulação de
hipótese significativa para posterior pesquisa” (CERVO E BERVIAN, 2002, p. 68).
Desse modo, e, com vistas a desenvolver uma proposta metodológica de
extensão para a Classificação Decimal de Direito, no que se refere ao assunto “recursos
trabalhistas” inserido na área de Direito Processual do Trabalho, recorreu-se à Terminologia
para estabelecer as etapas necessárias.
Assim, a realização do presente trabalho, em seu aspecto terminológico,
teve por base o conjunto de etapas sugerido por Dubuc (1999, p.73). Descreve-se, a seguir, as
cinco etapas que, segundo o autor, devem ser consideradas no desenvolvimento de uma
investigação temática.
1ª - Definição dos objetivos da investigação
Segundo o autor, a definição dos objetivos de uma pesquisa temática deve
se pautar por algumas questões, como: A quem se destina o trabalho? Qual será sua
amplitude? Qual será a forma de apresentação? Com qual documentação trabalhar?
Assim nessa primeira etapa deve-se estabelecer:
a) a área ou subárea a ser estudada;
b) o público a que se destina;
c) a língua na qual o trabalho se desenvolverá;
d) quais são os recursos documentais a serem considerados;
90
e) e a participação ou não do especialista no desenvolvimento da pesquisa.
2ª - Iniciação na especialidade a ser investigada
O autor considera primordial que o pesquisador, caso não conheça a área a
ser investigada, busque conhecê-la por meio de obras que sintetizem o assunto, assim como
também enciclopédias especializadas e manuais básicos. O autor sugere, se necessário, a
consulta a um especialista para a escolha dessas obras.
3ª - Seleção da documentação
O valor do trabalho terminológico está diretamente relacionado à
documentação que lhe servirá como base. Dubuc (1999, p. 75) ressalta que a qualidade dessas
obras é muito mais importante do que a quantidade. Portanto, muitas vezes, nesse processo de
seleção da documentação, se faz necessária à consulta a especialistas da área a ser
investigada.
4ª - Elaboração da “árvore de domínio”
A “árvore de domínio” é uma maneira funcional de agrupar os conceitos de
acordo com seu parentesco, o que permite situar a investigação em um campo mais geral,
determinando os níveis de classificação que envolvem o tema da investigação em uma relação
hierárquica que vai do geral para o particular (DUBUC, 1999, p.76).
5ª - Identificação das unidades terminológicas ou seleção dos termos
A identificação dos termos deve ocorrer a partir da análise do
corpus
selecionado. Os termos identificados nessa etapa deverão ser “classificados” na árvore de
domínio e, caso o pesquisador verifique que isso não seja possível, há que se considerar a
91
necessidade de excluí-lo do conjunto de termos. Para tanto, há que se ter certeza da sua não
adequação à área estudada.
Após essa caracterização do conjunto de etapas sugerido por Dubuc (1999),
apresenta-se a seguir o relato do desenvolvimento das mesmas.
6.1 Definição dos objetivos da investigação
Considerando que o trabalho aqui realizado consiste em uma proposta de
extensão de um sistema de classificação especializado na área jurídica, o público que se
pretende atender, é, especialmente, profissionais que trabalham com a organização dessa
documentação especializada, sendo a Língua Portuguesa escolhida para o desenvolvimento do
trabalho.
A princípio, a área escolhida para o desenvolvimento da pesquisa foi
Direito Processual do Trabalho e o
corpus
da pesquisa foi composto pelos manuais gerais da
área, pelo caráter didático que apresentam, como explicado no capítulo quatro.
As freqüentes consultas a especialistas foram registradas nas etapas
específicas onde ocorreram.
6.2 Iniciação na especialidade a ser investigada
É essencial que o pesquisador tenha algum conhecimento na área a ser
estudada. Portanto, ao se escolher a área de Direito Processual do Trabalho, além de se
considerar a necessidade de representar a sua estrutura, tendo em vista que a Classificação
Decimal de Direito não a contempla tematicamente, também se considerou a experiência da
pesquisadora com a documentação da referida área.
92
6.3 Seleção da documentação
A princípio, a presente pesquisa visava a estruturar a área de Direito
Processual do Trabalho enquanto subdomínio a ser estudado, tendo como domínio o Direito
Processual inserido na área de Direito. De acordo com a Norma ISO 1087 (2000) área é “a
parte do saber cujos limites são determinados a partir de um ponto de vista científico ou
técnico”, o domínio é o “conjunto de uma área, determinado por um sistema de conceitos” e o
subdomínio é “cada um dos subconjuntos de um domínio” .
Desse modo, procedeu-se à elaboração da relação de obras que iriam
compor o
corpus
do trabalho
.
Com vistas a estruturação temática da área de Direito
Processual do Trabalho, considerou-se que esse
corpus
representativo do subdomínio a ser
estudado deveria ser composto por obras de caráter geral, em sua edição mais atualizada
7
,
cujos autores representassem nomes relevantes para a área. Sendo assim, a elaboração dessa
relação se deu a partir de um levantamento realizado por meio de catálogos das editoras mais
representativas da área jurídica, como a Ltr, Saraiva, RT, Atlas e Forense, que resultou em
uma listagem composta por treze obras.
Ressalta-se que, embora se tenha consultado, obviamente, os catálogos mais
recentes, nos mesmos constavam obras relativamente “antigas” pelo fato de as mesmas não
terem sido atualizadas.
A listagem então gerada foi avaliada por especialistas do subdomínio
(Direito Processual do Trabalho) que, após considerarem a atualização das obras, bem como a
relevância de seus autores, sugeriram a retirada de cinco obras, resultando, assim, em uma
listagem composta por oito títulos, que se encontram relacionados no final do trabalho.
(Anexo A)
7
O conceito de atualidade, em DIreito, pressupõe a incorporação da legislação mais recente.
93
Com a definição das obras que constituiriam o
corpus
da pesquisa, e tendo
em vista, como já explicado no capítulo 4, que a identificação dos termos ocorreria por meio
dos sumários, iniciou-se o processo de análise dos mesmos.
Antes do início dessa etapa, tinha-se como pressuposto que os sumários das
obras selecionadas apresentariam o Direito Processual do Trabalho de maneira sistematizada,
o que condizia com a intenção de se estruturar tematicamente a área. Porém, ao se analisar os
sumários individualmente, e depois de forma comparativa, chegou-se à conclusão de que não
seria possível tal empreitada, visto que os autores, por meio dos sumários, apresentavam, sim,
a estrutura da área, mas não de forma hierarquizada - e muito menos uniformizada. Sendo
assim, a pesquisadora teve refutada, em parte, a hipótese da pesquisa - que consistia em
identificar a estrutura da área Direito Processual do Trabalho somente a partir dos sumários
das obras doutrinárias.
Nessa etapa percebeu-se que, para estruturar tematicamente a área era
necessário recorrer às obras como um todo, o que era inviável, ao menos no momento, devido
à complexidade da atividade.
Desse modo, sentiu-se a necessidade de um novo recorte temático. Para
tanto, recorreu-se a uma sub área que, por um lado, fosse específica do Direito Processual do
Trabalho e, por outro, apresentasse considerável especificidade, chegando-se, assim, aos
recursos trabalhistas
.
Alie-se a isso o fato de o assunto
recurso trabalhista
apresentar-se como
tema bastante valorizado na área processual, pois representa a possibilidade de correção de
uma decisão judicial por uma instância superior, composta por juízes mais antigos e
experientes, como forma de assegurar a correta adequação do fato à norma, oferecendo aos
jurisdicionados maior certeza de justiça na decisão da lide posta em juízo.
94
Tendo sido assim decidido, realizou-se a revisão teórica sobre recursos
trabalhistas, em continuidade à revisão teórica de Direito Processual do Trabalho (capítulo 1,
item 1.5), com intuito de situá-lo na área, bem como delimitá-lo como novo subdomínio a ser
estudado, tendo por sua vez o Direito Processual do Trabalho configurado agora como
domínio.
Esclareça-se aqui que, embora o subdomínio a ser estudado tenha sido
alterado de
Direito Processual do Trabalho
para
recursos trabalhistas
, optou-se por manter o
mesmo
corpus
de pesquisa já selecionado, tendo em vista que, por ser composto por obras
doutrinárias de Direito Processual do Trabalho de caráter geral, permitiria uma ampla
estruturação temática do assunto. Dessa forma, um
corpus
de obras especializadas foi
posteriormente utilizado como teste da estrutura classificatória proposta.
6.4 Elaboração da “árvore de domínio”
De acordo com Cervantes (2004, p.81) a árvore de domínio “representa o
conjunto nocional a ser estudado”, permitindo assim a representação da estrutura conceitual
da área temática analisada.
Além do
corpus
selecionado, recorreu-se a obras de referências
especializadas, buscando estabelecer essa estrutura conceitual para recursos trabalhistas.
Para tanto, e com vistas a facilitar a classificação dos termos ainda a serem coletados, sentiu-
se a necessidade de estabelecer os elementos que compõem os
recursos trabalhistas
e, a
exemplo do que faz Cervantes (2004, p. 102), consideram-se esses elementos como categorias
95
do subdomínio. De acordo com Minayo (1994, p.70) a palavra
categoria,
em geral,
[...] se refere a um conceito que abrange elementos ou aspectos com
características comuns ou que se relacionam entre si. Essa palavra es
ligada à idéia de classe ou série. As categorias são empregadas para se
estabelecer classificações. Nesse sentido, trabalhar com elas significa
agrupar elementos, idéias ou expressões em torno de um conceito capaz de
abranger tudo isso.
Assim, tendo como subsídios os sumários e a visão do especialista aliando-
se à prática bibliotecária do pesquisador na área, foi possível estabelecer quatro categorias
para o subdomínio recursos trabalhistas como se apresenta a seguir.
Figura 1 – Elementos que compõem os Recursos Trabalhistas
ELEMENTOS QUE COMPÕEM OS RECURSOS TRABALHISTAS
RECURSOS TRABALHISTAS
FUNDAMENTOS
RECURSAIS
PRINCÍPIOS RECURSAIS
PRESSUPOSTOS
RECURSAIS
ESPÉCIES RECURS
S
96
Após o estabelecimento das categorias para recursos trabalhistas, a árvore
de domínio ficou assim configurada:
ÀRVORE DE DOMÍNIO PARA O TEMA RECURSOS TRABALHISTAS
Área
: Direito Processual
Domínio
: Direito Processual do Trabalho
Subdomínio
: Recursos Trabalhistas
Categorias
: Fundamentos recursais; Princípios recursais; Pressupostos recursais; Espécies
recursais.
Figura 2 - Árvore de domínio para recursos trabalhistas
Após a elaboração da árvore de domínio, bem como a categorização de
recursos trabalhistas, iniciou-se a etapa de seleção de termos a partir da análise dos sumários
das obras selecionadas.
Direito Processual
Direito Processual do Trabalho
Recursos Trabalhistas
Fundamentos
recursais
Princípios
recursais
Pressupostos
recursais
Espécies
recursais
97
6.5 Identificação das unidades terminológicas ou seleção dos termos
Tendo sido essa etapa composta por várias atividades e com intuito de
facilitar a compreensão de como a mesmas foram desenvolvidas, optou-se por descrevê-las,
uma a uma.
6.5.1 Análise dos sumários dos capítulos referentes aos recursos trabalhistas
Ao se analisar os capítulos específicos de recursos trabalhistas, percebeu-se
que esses apresentavam certa uniformidade entre os doutrinadores no que se refere aos termos
que compõem a área. Acredita-se que essa uniformização se deva ao fato de o assunto ser
bastante técnico - o que não dá margem a grandes interpretações por parte dos doutrinadores.
Para uma melhor visualização desses capítulos, com o objetivo de facilitar a etapa de seleção
dos termos, copiaram-se os mesmos da forma como aparecem nos sumários, mantendo,
quando aparece, a mesma hierarquização dos termos. A título de ilustração, esses capítulos
foram reproduzidos a seguir.
98
ESTRUTURAS DOS CAPÍTULOS SOBRE RECURSOS NOS SUMÁRIOS DOS
MANUAIS DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
ALMEIDA, Amador Paes de (1998)
Recursos trabalhistas
1. Conceito
2. Pressupostos
3. Espécies
3.1 Recurso ordinário
3.2 Recurso de revista
3.3 Agravo de instrumento
3.4 Agravo de petição
3.5 Embargos infringentes e de divergência
3.6 Agravo regimental
3.7 Recurso de revisão
3.8 Recurso extraordinário
3.9 Recurso adesivo
4. Correição parcial
GIGLIO, Wagner (2002)
Recursos
1. Fundamentos
2. Princípios, em matéria recursal
3.Regras gerais dos recursos trabalhistas
3.1 Efeito devolutivo e suspensivo
3.2 Pressuposto subjetivo: legitimidade para recorrer
3.3 Pressupostos objetivos
4. Recurso ordinário
5. Recurso de revista
6. Embargos
7. Agravo de petição
8. Agravo de instrumento
9. Agravo regimental
LEITE, Carlos Henrique Bezerra (2004)
Recursos trabalhistas
1. Conceito
2. Natureza jurídica dos Recursos Trabalhistas
3. Classificação dos recursos
4. Sistemas recursais
5. Princípios recursais
99
5.1 Princípio do duplo grau de jurisdição
5.2 Princípio da concentração ou irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
5.3 Princípio da manutenção dos efeitos da sentença
5.4 Princípio da singularidade, unirrecorribilidade ou unicidade recursal
5.5 Princípio da conversibilidade ou fungibilidade
5.6 Princípio da dialeticidade ou discursividade
5.7 Princípio da voluntariedade
5.8 Princípio da proibição da
Reformatio in Pejus
7 Pressupostos recursais genéricos
7.1 Pressupostos subjetivos
7.2 Pressupostos objetivos
8. Remessa
Ex Officio
9. Juntada de documentos
10. Recurso interposto via fax
11. Contra-razões
12. Recursos interpostos por terceiros, pelo Ministério Público e pela Previdência Social
13. Juízo de admissibilidade e o art.557 do CPC
14. Tipologia dos recursos trabalhistas
15. Recurso ordinário
16. Recurso de revista
17. Embargos no TST
18. Agravo
18.1 Agravo de petição
18.2 Agravo de instrumento
18.3 Agravo regimental
19. Embargos de declaração
20. Recurso extraordinário em matéria trabalhista
21. Recurso adesivo
22. Pedido de revisão
MALTA, Christovão Piragibe Tostes (2000)
Recursos
1. Ônus processual
2. Objeto de recurso
3. Pressupostos dos recursos
4. Deferimento do recurso
5. Tempo e cabimento do recurso
6. Princípios que regem a interposição de recursos
7. Recurso de ofício
8. Recurso interposto pelo Ministério Público e por terceiro interessado
9. Recurso interposto por litisconsorte
10. Recurso quanto ao que não foi apreciado pela decisão recorrida
11. Renúncia
12. Procuração
13. Forma do recurso
14. Sistema integrado de protocolo
15. Juntada de documentos
100
16. Erro na interposição de recursos
17. Cumulação de recursos
18. Efeitos devolutivo e suspensivo dos recursos
19. Acréscimo ao recurso depois da interposição
20. Desistência e duplicidade
21. Prazo
22
. Reformatio in pejus
23. Depósito e custas
24. Fax
25. Morte
26. Pedido novo
27. Recurso adesivo
28. Recursos cabíveis no processo trabalhista
29. Revisão
30. Recurso ordinário
31. Processo cautelar
32. Dissídio coletivo
33. Mandado de segurança
34. Ação rescisória
35. Recurso de revista
36. Embargos
37. Recurso extraordinário
38. Processos da competência originária dos tribunais
39. Agravo de petição
40. Processo cautelar
41. Embargos para o Supremo Tribunal (pleno)
42. Embargos de declaração
43. Agravo de instrumento
44. Agravo regimental
45. Agravo de instrumento para o STF
46. Processo cautelar
47. Recursos na execução
48. Avocação
49. Correição
MARTINS, Sergio Pinto (2003)
Recursos
1.Conceito
2. Fundamentos
3.Duplo grau de jurisdição
4.Princípios
4.1 Vigência imediata da nova lei
4.2 Uni-recorribilidade
4.3 Fungibilidade
4.4 Variabilidade
5 Peculiaridades do processo do trabalho
5.1 irrecorribilidade das decisões interlocutórias
101
5.2 Inexigibilidade de fundamentação
5.3 Instância única
5.4 Efeito devolutivo
5.5 Uniformidade de prazos para recurso
6 Juízo de admissibilidade
7 Efeitos dos recursos
8 Pressupostos dos recursos
8.1 Objetivos
8.1.1 Previsão legal
8.1.2 Tempestividade
8.1.3 Preparo
8.2 Subjetivos
8.2.1 Legitimidade
8.2.2 Capacidade
8.2.3 Interesse
9 Recurso ordinário
10 Recurso de revista
11 Embargos no TST
11.1 Embargos infringentes
11.2 Embargos de divergência
11.3 Embargos de nulidade
12 Agravo de petição
13 Agravo de instrumento
14 Agravo regimental
15 Recurso extraordinário
16 Recurso adesivo
17 Correição parcial
18 Embargos de declaração
NASCIMENTO, Amauri Mascaro (2002)
Recursos
1. Evolução das leis
2. Conceito
3. Duplo grau de jurisdição
4. Fundamentos
5. Forma de interposição
6. Sistemas recursais
7. Princípios recursais
8. Pressupostos recursais
9. Depósito recursal
10. Intimação precedente à deserção
11. Efeitos dos recursos
12. Modalidades de recursos
12.1 Recurso ordinário
12.2 Recurso de revista
12.3 Embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST
12.4 Recurso extraordinário para o STF
102
12.5 Agravo de instrumento
12.6 Agravo regimental
12.7 Correição parcial
OLIVEIRA, Francisco Antonio de (1999)
Recursos
1. Recursos
2. Irrecorribilidade das decisões interlocutórias e da alçada recursal
3. Recurso ordinário
4. Recurso de ofício – União e autarquias
5. Da
reformatio in pejus
6. Recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho
7. Agravo de instrumento
8. Recurso de revista
9. Embargos
10. Agravo regimental
10.1 Agravo regimental no STF
10.2 Agravo regimental no TRT
10.3 Agravo regimental no TST
11. Recurso extraordinário
12. Recurso especial
13. Recurso adesivo
14. Recurso de revisão
15. Embargos declaratórios
SAAD, Eduardo Gabriel (2002)
Recursos no Processo Individual do Trabalho
1. Recursos no Processo Individual do Trabalho
2. Juízo de admissibilidade
3. Pressupostos dos recursos
4. Terceiro e o recurso
5. Recurso adesivo
6. Espécies de recursos
7. Recurso ordinário
8. Depósito recursal
9. Recurso ordinário no TRT
10. Recurso de revista
11. Embargos
12. Embargos infringentes
13. Agravo de instrumento
14. Agravo regimental
15. Agravo de petição
16. Recurso especial
17. Recurso extraordinário
18. Correição parcial
103
6.5.2 Seleção e classificação dos termos
A partir dessa disposição dos sumários procurou-se, primeiramente,
classificar os termos nas categorias previamente estabelecidas: Fundamentos recursais,
Princípios recursais, Pressupostos recursais e Espécies recursais. À medida que os termos iam
sendo classificados em suas respectivas categorias, procurou-se agrupar os termos repetidos e
sinônimos. A cada termo classificado, para que não perdessem sua “identidade”, fez-se a
referência ao respectivo autor ou autores.
Para facilitar essa referência aos autores elaborou-se uma legenda na qual se
estabelece que a letra(s) inicial(is) do sobrenome do autor será sua identificação com relação
ao termo. A legenda ficou assim definida:
LEGENDA:
ALMEIDA, Amador Paes (1998)
– A
GIGLIO, Wagner (2002) -
G
LEITE, Carlos Henrique Bezerra (2004
) - L
MALTA, Christovão Piragibe Tostes (2000)
- MT
MARTINS, Sergio Pinto (2003)
- M
NASCIMENTO, Amauri Mascaro (2002)
- N
OLIVEIRA, Francisco Antonio DE (1999)
– O
SAAD, Eduardo Gabriel (2002)
- S
Essa operação permitiu visualizar o grau de uniformidade dos autores com
relação a determinados termos bem como a incoerência na utilização de outros por parte de
alguns autores. Permitiu evidenciar, também, os termos que se apresentavam fora do contexto
104
do subdomínio, e assim, por não se encaixarem nas categorias delimitadas e, mediante sua
definição (ver item 6.5.4), concluiu-se que, não sendo termos específicos de recursos
trabalhistas, deveriam então ser excluídos.
Reproduz-se, a seguir, a classificação dos termos nas respectivas categorias,
bem como a relação dos referidos termos excluídos. Esclareça-se que os termos sinônimos são
apresentados entre parênteses.
105
CLASSIFICAÇÃO DOS TERMOS EM SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS
Categoria: Fundamentos recursais – A, N, M, L
Fundamentos (G, N, M)
Regras gerais dos recursos trabalhistas (G)
Natureza jurídica dos recursos trabalhistas (L)
Sistemas recursais (N, L)
Forma de interposição ( Forma de recurso) (MT, N)
Efeitos dos recursos (N, M)
efeito devolutivo (G, MT)
efeito suspensivo (G, MT)
Classificação dos recursos (L)
Peculiaridades do processo do trabalho (M)
Inexigibilidade de fundamentação (M)
Instância única (M)
Efeito devolutivo (M)
Uniformidade de prazos para recurso (M)
Categoria: Princípios recursais ( Princípios recursais, Princípios em matéria recursal,
Princípios gerais, Princípios que regem a interposição de recursos) N, M, G, L, MT
concentração (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, irrecorribilidade
das decisões interlocutórias) (L, M, O)
conversibilidade (fungibilidade, erro na interposição do recurso) (L, M, MT)
dialeticidade (discursividade) (L)
106
duplo grau de jurisdição (L, M, N)
manutenção dos efeitos da sentença (L)
proibição da r
eformatio in pejus,
(L, O, MT)
singularidade (unicidade recursal ou unirrecorribilidade, cumulação de recursos) (L,
M, MT)
variabilidade (desistência e duplicidade) (M, MT)
vigência imediata da nova lei (Tempo e cabimento do recurso) (M, MT)
voluntariedade (ônus processual) (L, MT)
Categoria: Pressupostos recursais (juízo de admissibilidade ) - M, S, L
Pressupostos recursais, Pressupostos dos recursos, Pressupostos recursais genéricos – A,
N, M, L, S, MT
Pressuposto subjetivo (M, L)
legitimidade (legitimidade para recorrer) (G, M)
capacidade, Procuração (M, MT)
interesse (M)
Pressupostos objetivos (G, M, L)
previsão legal (M)
prazo (tempestividade) (M, MT)
Depósito recursal e custas (preparo, depósito recursal) (N, M, MT, S)
Objeto do recurso (MT)
Alçada recursal (O)
Deferimento do recurso (MT)
Intimação precedente à deserção (N)
Juntada de documentos (L, MT)
107
Sistema integrado de protocolo (MT)
Recurso interposto via fax (fax) (L, MT)
Recursos interpostos por terceiros, pelo ministério público e pela previdência social , Terceiro
e o recurso , Recurso interposto pelo ministério Público e por terceiro interessado, Recurso
interposto por litisconsorte , Recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (L, S,
MT, O)
Juízo de admissibilidade e o art. 557 do CPC (L)
Pedido novo (MT)
Renúncia (MT)
Recurso quanto ao que não foi apreciado pela decisão recorrida (MT)
Acréscimo ao recurso depois da interposição (MT)
Contra-razões (L)
Categoria: Espécies recursais (Tipologia, Modalidades) – A, N, L, S
Recurso ordinário. (Recurso ordinário no TRT ) (A, N, M, G, L, S, O, MT)
Revisão (Recurso de revisão, pedido de revisão) (A,O, MT,L)
Recurso de revista (A, N, M, G, L, S, O, MT)
Recurso especial (S, O)
Recurso extraordinário (Recurso extraordinário para o STF, Recurso extraordinário em
matéria trabalhista) (A,N, M, L, S, O, MT)
Recurso adesivo (A, M, L, S, O, MT)
Recurso de ofício , Remessa ex officio , Recurso de ofício - união e autarquias (MT, L, O)
Embargos (G, S, O, MT)
Embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST ( N)
Embargos no TST (M, L)
108
Embargos infringentes (A, M, S)
Embargos de divergência (A, M)
Embargos de nulidade (M)
Embargos para o Supremo Tribunal Federal (pleno) (MT)
Embargos de declaração (Embargos declaratórios) (M, L, O, MT)
Agravos (L)
Agravo de instrumento (agravo de instrumento para o STF) (A, N, M, G, L, S, O, MT)
Agravo regimental (A,N, M, G, L, S, O, MT)
Agravo regimental no TRT (O)
Agravo regimental no TST (O)
Agravo regimental no STF (O)
Agravo de petição (A, M, G, L, S, MT)
TERMOS EXCLUÍDOS
Morte (MT)
Recursos (O)
Recursos no Processo Individual do Trabalho (S)
Recursos cabíveis no processo trabalhista (MT)
Dissídio coletivo (MT)
Processos da competência originária dos tribunais (MT)
Ação rescisória (MT)
Processo cautelar (MT)
Recursos na execução (MT)
Avocação (MT)
Evolução das leis (N)
Mandado de segurança (MT)
Correição parcial (correição) (A, N, M, S, MT)
109
6.5.3 Hierarquização dos termos e atribuição de notação
Após a classificação dos termos selecionados em suas respectivas
categorias, realizou-se o processo de hierarquização dos mesmos tendo por base, além dos
próprios sumários, obras específicas de recursos trabalhistas, bem como dicionários e
enciclopédias especializadas. A configuração final dessa hierarquização contou com a
participação de especialistas em Direito Processual do Trabalho.
Antes de se atribuir as notações aos termos já hierarquizados foi necessária a
categorização do domínio, Direito Processual do Trabalho, de forma a inserir o assunto
recursos trabalhistas na área. Tal categorização ficou assim definida:
Figura 3 – Elementos que compõem os elementos processual do trabalho
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL
DO TRABALHO
PARTE GERAL (Conceito, Teoria)
PROCESSO DE CONHECIMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
RECURSOS
MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE
SOLUÇÃO DO CONFLITO
AÇÕES ESPECIAIS
110
Com o assunto recursos trabalhistas devidamente inserido na área verificou-
se, junto a Classificação Decimal de Direito, quais seriam as notações atribuídas. Nesse
momento, com vistas a uma coerência na estruturação da área, observou-se a necessidade de
um remanejamento das notações já atribuídas ao Direito Processual do Trabalho pela própria
tabela. Esse remanejamento consistiu em apresentar, primeiramente, a estrutura da área com
suas respectivas categorias – Parte geral, Processo de conhecimento, Processo de execução,
Recursos, Meios extrajudiciais de solução do conflito, Ações especiais – seguida de sua
organização judiciária ( da forma como já se apresentava na tabela).
Reproduz-se, a seguir, a área Direito Processual do Trabalho como se
apresenta originalmente na Classificação Decimal de Direito em sua 4ª edição e, logo após, o
resultado com a inserção das categorias definidas para a área, bem como o remanejamento
dos termos já existentes e redefinição das notações.
111
CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO - 4ª EDIÇÃO
342.68 Direito Processual do Trabalho
342.681 Organização judiciária do Trabalho
342.6811 Juntas de conciliação e julgamento
342.6812 Tribunais regionais
342.6813 Tribunais superiors
342.6814 Tribunal Superior do Trabalho (TST)
342.6815 Juízes do Trabalho
342.6816 Jurisdição e competência
342.6817 Penalidades
342.682 Ministério Público do Trabalho
342.6821 Procuradoria Geral do Trabalho
342.6822 Procuradorias Regionais do Trabalho
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA
342.68 Direito Processual do Trabalho
342.6801 Parte geral
342.681 Processo de conhecimento
342.682 Processo de execução
342.683 Recursos
342.684 Meios extrajudiciais de solução de conflito
342.685 Ações especiais
342.686 Organização judiciária do Trabalho
342.6861 Juntas de conciliação e julgamento
342.6862 Tribunais regionais
342.6863 Tribunais superiors
342.6864 Tribunal Superior do Trabalho (TST)
342.6865 Juízes do Trabalho
342.6866 Jurisdição e competência
342.6867 Penalidades
342.687 Ministério Público do Trabalho
342.6871 Procuradoria Geral do Trabalho
342.6872 Procuradorias Regionais do Trabalho
112
Desse modo, a partir da categorização do Direito Processual do Trabalho e
remanejamento dos termos e redefinição das notações, atribuiu-se para o assunto recursos
trabalhistas a notação
342.683
que, após ter sido desmembrada entre os termos selecionados,
resultou na proposta de extensão para o assunto apresentada no capítulo 7.
6.5.4 Definição dos termos
Essa etapa visa a complementar as etapas anteriores uma vez que, por meio
da definição dos termos aqui trabalhados, busca-se justificar a seleção, classificação e
exclusão de cada um deles.
Buscou-se a definição dos termos junto a dicionários especializados bem
como junto as obras dos próprios autores que deles se utilizaram nos sumários, visto serem
todas obras doutrinárias, e, portanto, de cunho didático e científico.
Reforça-se que os termos excluídos também foram definidos - para assim
fundamentar sua exclusão - demonstrando a descontextualização quanto ao subdomínio
estudado.
Para apresentação das definições dos termos, elaborou-se uma tabela
(reproduzida a seguir) onde se visualiza, além de sua definição, as categorias nas quais se
classificam bem como as fontes utilizadas para defini-los. Esclarece-se que, dentre os termos
que apresentavam sinônimos, foi mantido aquele que, na opinião dos especialistas, melhor
representa o instituto. No entanto, manteve-se junto ao termo “selecionado”, a sigla dos
autores que se referiram ao mesmo, ainda que, com termos sinônimos.
113
DEFINIÇÃO DOS TERMOS
CATEGORIAS TERMOS-ENTRADA DEFINIÇÕES FONTES
FUNDAMENTOS
RECURSAIS
Fundamentos (G,
N, M)
...podem ser divididos em
jurídicos e psicológicos.
(MARTINS,
2002, p. 359)
Regras gerais dos
recursos
trabalhistas (G)
...é a regulamentação geral dos
recursos, que na sistemática da
CLT vem depois das regras
específicas atinentes a cada
apelo. As regras gerais são o
efeito devolutivo e os
pressupostos subjetivo e
objetivo...
(GIGLIO,
2002,p. 394)
Natureza jurídica
dos recursos
trabalhistas (L)
...recurso é a continuação do
procedimento, atuando como
prolongamento do exercício do
direito de ação dentro do mesmo
processo.
(LEITE, 2004,
p. 491)
Sistemas recursais
(N, L)
Existem dois sistemas que
orientam o universo recursal
trabalhista: o ampliativo e o
limitativo.
(LEITE, 2004,
p. 494)
Forma de
interposição (MT,
N)
Os recursos são interpostos,
segundo a CLT, art 899, por
simples petição.
(NASCIMEN
TO, 2002, p.
494)
Efeitos dos
recursos (N, M)
Efeito é conceito de dupla
acepção, na medida em que
designa não só os reflexos da
interposição do recurso sobre o
prosseguimento do processo
perante o órgão originário, mas
também a amplitude da
apreciação da lide pelo órgão
recursal.
(NASCIMEN
TO, 2002, p.
504)
Efeito devolutivo
(G, MT)
Qualidade dos recursos que
permite que a matéria já
apreciada e que foi objeto da
sentença recorrida, seja
reexaminada pelo mesmo ou por
outro tribunal ou juízo.
DDPT, 1985,
p. 121
Efeito suspensivo
(G, MT)
Efeito de certos recursos que
impede a execução da sentença
de que foram interpostos.
DDPT, 1985,
p. 121
Classificação dos
recursos (L)
Tendo em vista a modalidade
recursal, a classificação dos
recursos se estabelece em
ordinários e extraordinários.
(SALEM
NETO, 1988,
p. 25)
Peculiaridades do
processo do
trabalho (M)
Algumas peculiaridade ocorrem
no processo do trabalho em
matéria de recurso.
(MARTINS,
2003, p. 359)
114
Inexigibilidade de
fundamentação (M)
A regra geral é que os recursos
podem ser interpostos por
simples petição, ou seja, não há
necessidade de fundamentação do
apelo.
(MARTINS,
2003, p. 359)
Instância única (M)
Nos dissídios de alçada, em que o
valor da causa for de até dois
salários mínimos, não caberá
qualquer recurso, salvo se a
matéria debatida nos autos for de
natureza constitucional.
(MARTINS,
2003, p. 360)
Efeito devolutivo
(M)
...consiste na devolução do
exame da matéria litigiosa aos
julgadores que compõem a Corte
revisora.
(MARTINS,
2003, p. 362)
Uniformidade de
prazos para
recurso (M)
Qualquer recurso trabalhista será
interposto no prazo de oito dias.
(MARTINS,
2003, p. 362)
CATEGORIAS TERMOS-ENTRADA DEFINIÇÕES FONTES
PRINCÍPIOS
RECURSAIS
Concentração (L,
M, O)
...a regra geral reside na
irrecorribilidade imediata, por meio
de recurso próprio, contra as decisões
interlocutórias, como se infere do
disposto no § 1º do art. 893 da CLT.
(LEITE,
2004, p.
497)
Conversibilidade
(L, M)
...interposto um recurso trabalhista
em lugar de outro, dentro do prazo
alusivo ao recurso próprio, não se
perde aquele, salvo no caso de má-fé
do recorrente.
(LEITE,
2004,p.
507)
Dialeticidade (L)
Cabe ao recorrente indicar no apelo
as razões com que impugna a decisão
para que ela possa ser reexaminada
pelo mesmo ou outro órgão
jurisdicional.
(LEITE,
2004, p.
509)
Duplo grau de
jurisdição (L, M,
N)
... é uma estrutura hierarquizada,
conferindo a alguns órgãos maior
autoridade que a outros e o poder
conseqüente de modificar decisões
por meio dos recursos contra elas
apresentados.
(NASCI
MENTO,
2002, p.
492)
Manutenção dos
efeitos da sentença
(L)
...nos domínios do processo do
trabalho, a regra é que os recursos
terão efeito meramente devolutivo,
ou seja, a não-suspensividade dos
efeitos da sentença.
(LEITE,
2004,p.
503)
Proibição da
reformatio in pejus
(L, O, MT)
Da interposição de recurso não pode
resultar modificação da sentença
recorrida contra o recorrente.
(MALTA,
2000, p.
537)
115
Singularidade (L,
M, MT)
O princípio da singularidade,
também chamado de princípio da
unirrecorribilidade ou unicidade
recursal, não permite a interposição
de mais de um recurso contra a
mesma decisão.
(LEITE,
2004, p.
506)
Variabilidade (M,
MT)
Ocorre a variabilidade dos recursos
se a parte desistir do recurso
interposto, substituindo-o por outro,
observando-se o prazo legal.
(MARTINS
2003, p.
359)
Vigência imediata
da nova lei (M,
MT)
O recurso é regido pela lei vigente na
data da publicação da decisão.
(
MARTINS,
2003, p.
358)
Voluntariedade (L,
MT)
A interposição do recurso encerra
uma manifestação de vontade da
parte, no exercício do princípio
dispositivo em outra fase do
processo, que é a fase recursal.
(LEITE,
2004, p.
510)
CATEGORIAS TERMOS-ENTRADA DEFINIÇÕES FONTES
PRESSUPOSTOS
RECURSAIS
Pressuposto
subjetivo (G, M)
... são os que dizem respeito ao
recorrente.
DDPT, 1985,
p. 288
Legitimidade para
recorrer (G, M)
Aquele que teve uma sentença que
lhe foi desfavorável, no todo ou em
parte, poderá recorrer.
(MARTINS,
2003, p. 373)
Capacidade
(M,MT)
É necessário que as partes tenham
capacidade para estar em juízo.
(MARTINS,
2003, p. 375)
Interesse (M)
Deverá o terceiro demonstrar que
tem interesse em recorrer.
(MARTINS,
2003, p. 374)
Pressupostos
objetivos (G, M, L)
... são os que dizem respeito ao
recurso em si.
DDPT, 1985,
p. 288
Previsão legal (M)
As partes têm direito a interposição
do recurso que estiver previsto em
lei, em decorrência do princípio da
legalidade.
(MARTINS,
2003, p. 308)
Prazo (M, MT)
Período em que determinado ato
pode ser validamente exercido ou
praticado de modo a surtir efeitos
normalmente.
DDPT, 1985,
p.243
Depósito recursal e
custas processuais
(N, M, MT, S)
Depósito para interposição de
recurso é uma garantia e um
pressuposto recursal que, uma vez
não cumprido, implicará a deserção
do recurso. As custas processuais,
por sua vez, são despesas judiciais
relativas à formação, propulsão e
terminação do processo taxadas por
lei e arbitradas pelo juiz, que
devem ser pagas pela parte vencida
no
p
razo alusivo ao recurso,
(
NASCIMEN
TO
, 2002 p.
499)
116
também sob pena de deserção do
apelo.
Objeto do recurso
(MT)
O recurso visa a provocar a revisão
de uma decisão judicial.
(MALTA,
2000, p. 598)
Alçada recursal (O)
Ações de exclusiva alçada da Vara
do Trabalho (ou juízes de direito)
são as que não superam o dobro do
valor de referência e não permitem
qualquer recurso, salvo se houver
violação da CF.
(
OLIVEIRA
,
1999, p. 569)
Deferimento do
recurso (MT)
...se o recurso tratar de várias
questões e estiver justificado
apenas quanto a uma delas, o juízo
a quo
fica obrigado a deferir o
recurso em sua totalidade.
(MALTA,
2000, p. 602)
Intimação
precedente à
deserção (N)
...a insuficiência no valor do
preparo só implicará em deserção
se o recorrente, intimado, não vier
a supri-lo no prazo de cinco dias.
(NASCIME
NTO, 2002,
p. 502)
Juntada de
documentos (L,
MT)
A juntada de documentos na fase
recursal só se justifica quando
provado o justo impedimento para
sua oportuna apresentação ou se
referir a fato posterior à sentença.
(LEITE,
2004, p. 537)
Sistema integrado
de protocolo (MT)
Existindo um sistema integrado de
protocolo (CPC, art. 547), admite-
se a interposição tempestiva de
recurso, desde que no prazo legal,
em for distinto daquele em que
corre o processo.
(MALTA,
2000, p. 611)
Recurso interposto
via fax (L, MT)
A Lei 9.800/99 permite às partes a
utilização de dados e imagens tipo
fac-símile para a prática de atos
processuais que dependem de
petição escrita.
(MALTA,
2000, p. 105)
Recursos
interpostos por
terceiros (L, S, MT,
O)
Pode recorrer o terceiro
prejudicado, isto é, quem não
sendo parte na ação, é atingido
pelos efeitos da sentença, bem
como o Ministério Público do
Trabalho contra a decisão de
tribunal do trabalho que atente
contra direito indisponível do
trabalhador e ainda o INSS, no
tocante às contribuições
previdenciárias.
(MALTA,
2000, p. 607)
117
Juízo de
admissibilidade e o
art. 557 do CPC (L)
...o art. 557 do CPC prevê a
possibilidade de o relator negar
seguimento a recurso
manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou
contrário à sumula do respectivo
tribunal ou tribunal superior.
(LEITE,
2004, p.
549)
Pedido novo (MT)
O autor não pode pleitear benefício
diverso do que reivindicou na
inicial.
(MALTA,
2000, p.
616)
Renúncia (MT)
A renúncia ao direito de interpor
recurso só é admissível a partir do
momento em que o recurso pode
ser interposto
.
(MALTA,
2000, p.
609)
Recurso quanto ao
que não foi
apreciado pela
decisão recorrida
(MT)
Se o processo estiver devidamente
instruído, o segundo grau pode
julgar o conflito de interesses
mesmo a propósito do que não foi
apreciado pela Vara do trabalho.
(MALTA,
2000, p.
609)
Contra-razões (L)
Alegações de uma das partes de
uma demanda contrariando as de
seu opositor.
DDPT,
1985, p. 80
Acréscimo ao
recurso depois da
interposição (MT)
O ato de interpor recurso é
preclusivo, não admitindo
repetição, acréscimo etc.
(MALTA,
2000, p.
612)
CATEGORIAS TERMOS-ENTRADA DEFINIÇÕES FONTES
ESPÉCIES
RECURSAIS
Recurso ordinário
(A, N, M, G, L, S,
O, MT)
É o meio de impugnar a decisão
proferida pela Vara (CLT, art. 895)
(NASCIME
NTO
,
2002,
p. 507)
Recurso de revisão
(A, O, MT, L)
É um recurso endereçado ao
presidente do Tribunal Regional do
Trabalho e visa [...] a revisão da
decisão do juiz presidente que se
recusa a acolher a impugnação ao
valor por ele fixado para a causa.
(
ALMEIDA,
1998,
p.218)
Recurso de revista
(A, N, M, G, L, S,
O, MT)
Trata-se de recurso de decisões se
última instância, cabível em duas
hipóteses: divergência na
interpretação de dispositivo legal, ou
violação de lei ou de sentença
normativa.
DDPT,
1985,
p.295
Recurso especial (S,
O)
...é meio de impugnação de decisão
judicial, endereçado ao STJ...
(
OLIVEIRA
, 1999,
p.115 )
Recurso
extraordinário (A,
N, M, L, S, O MT)
... é um meio de controle indireto da
constitucionalidade e tem
fundamento na Constituição Federal,
art. 102, III.,
(
NASCIME
NTO,
2002,
p. 531)
118
Recurso adesivo (A,
M,. L, S, O, MT)
... é aquele que sendo vencido autor e
réu, ao recurso interposto por
qualquer deles poderá aderir a outra
parte.
(SALEM
NETO,
1988, p.
25)
Recurso de ofício
(MT, L, O)
A lei é expressa no sentido de que os
juízes devem recorrer de ofício nas
causas trabalhista em que a sentença
é contrária à União, aos Estados e
Municípios, bem como às autarquias
e fundações públicas que não
explorem atividade econômica.
(MALTA,
2000, p.
606)
Embargos (G, S, O,
MT)
Espécie de recurso. Trata-se de termo
genérico, havendo várias espécies de
embargos em nosso Direito positivo.
DDPT,
1985,
p. 122
Embargos para a
Seção de Dissídios
Individuais do TST
(N)
Há embargos para a Seção de
Dissídios Individuais do TST, contra
decisões das turmas do mesmo
tribunal, nos casos de
pronunciamentos divergentes de
suas turmas em julgamentos de
recursos de revista.
(NASCIM
ENTO,
2002,p.
526)
Embargos no TST
(M, L)
...são aqueles que têm por finalidade,
principalmente, a unificação da
interpretação jurisprudencial de suas
turmas, ou de decisões não unânimes
em processos de competência
originária do TST.
(MARTIN
S, 2002, p.
393)
Embargos
infringentes (A, M,
S)
Trata-se de recurso cabível para
impugnar decisão não unânime
prolatada em dissídio coletivo de
competência originária do TST.
(LEITE,
2004,p.
611)
Embargos de
divergência (A, M)
Os embargos de divergência se
prestam para impugnar decisões
proferidas com divergência pelas
turmas ou seções especializadas do
TST, cuja decisão se presta par
uniformização da jurisprudência do
TST.
(MARTINS
, 2003, p.
397)
Embargos de
nulidade (M)
Recurso que se presta para impugnar
decisões da turmas do TST eu violem
literal disposição de lei federal ou da
Constituição da República.
(LEITE,
2004, p.
614)
Embargos para o
Supremo Tribunal
Federal (pleno)
(MT)
Do acórdão do STF que julga recurso
extraordinário podem caber
embargos, no prazo de quinze dias.
(MALTA,
2000, p.
671)
Embargos de
declaração (M, L,
O, MT)
Requerimento, recurso, visando a
corrigir obscuridades e omissões em
sentenças e acórdãos.
DDPT,
1985,
p. 122
119
Agravos (L)
Gênero de recurso admitido por
nosso direito processual.
DDPT,
1985, p.24
Agravo de
instrumento (A, N,
M, G, L, S, O, MT)
... trata-se de recurso que sobe em
autos separados visando a obter o
encaminhamento de outro recurso
indeferido e do qual são extraídas as
peças que forma o instrumento,
cabendo também para outros fins
previstos em lei.
DDPT,
1985, p.
24
Agravo regimental
(A, N, M, G, L, S,
O, MT)
Agravo criado por regimento de
tribunal.
DDPT,
1985, p.
25
Agravo regimental
no TRT (O)
...medida prevista nos regimentos
internos dos Tribunais Regionais do
Trabalho como forma de impugnação
de decisão monocrática do presidente
e vice-presidente do tribunal, do
corregedor, dos presidentes de
turmas e dos relatores...
(
OLIVEIRA
, 1999, p.
609)
Agravo regimental
no TST (O)
...é o recurso cabível contra despacho
ou decisão do Presidente do
Tribunal, Presidente de Turma, do
Corregedor-Geral ou do relator que
causar prejuízo a direito da parte,
ressalvados aqueles contra os quais
haja recursos próprios previstos na
legislação ou no Regimento Interno
(RITST, art. 339).
(
OLIVEIRA
,
1999, p.
609)
Agravo regimental
no STF (O)
...caberá agravo regimental, no prazo
de cinco dias da decisão do
Presidente do Tribunal, Presidente de
Turma ou Relator, que causar
prejuízo ao direito da parte (RITST,
art. 317)...
(
OLIVEIRA
,
1999, p.
608)
Agravo de petição
(A, M, G, L, S, MT)
Cabe das decisões do juiz na
execução, como da que julga
embargos, inclusive de terceiro, ou
julga válida arrematação, remição ou
adjudicação.
DDPT,
1985, p.
24
120
TERMOS EXCLUÍDOS
8
TERMOS EXCLUÍDOS DEFINIÇÕES
FONTES
Morte (MT)
A morte do advogado suspende o
curso do processo e o
prosseguimento da demanda.
(MALTA, 2000, p. 615)
Ação rescisória (MT)
A ação rescisória é uma ação
especial que tem por objeto
desconstituir ou anular uma sentença
transitada em julgado, por motivo de
existência de vícios em seu bojo.
(MARTINS, 2003, p. 372)
Processo cautelar (MT)
...o conjunto de atos que visam
prevenir, ou segurar, mediante
provocação do juízo, a propositura
de uma ação com pretensão à
sentença de cognição completa, a
garantia de proteção probatória, a
possibilidade executiva da sentença,
evitando lesão grave e de difícil
reparação ao direito da parte.
(MARTINS, 2003, p. 417)
Avocação (MT)
A nova Constituição extinguiu a
avocação, isto é, a requisição pelo
Supremo Tribunal Federal para
julgar lides submetidas às instâncias
inferiores.
(MALTA, 2000, p. 688)
Dissídio coletivo (MT)
...processo que vai dirimir os
conflitos coletivos do trabalho, por
meio de pronunciamento do Poder
Judiciário, criando novas condições
de trabalho, para certa categoria, ou
interpretando determinada norma
jurídica.
(MARTINS, 2003, p. 445)
Mandado de segurança (MT)
Remédio processual garantido pela
Constituição no sentido de proteger
direito individual líquido e certo não
amparado por habeas corpus, seja
qual for a autoridade responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder.
DDPT, 1985, p. 176
Correição parcial
(A, N, M, S, MT)
Atividade consistente em corrigir ou
impedir irregularidades praticadas
pelos órgãos judiciários que não
podem ser reparadas mediante
recurso previsto em lei.
DDPT, 1985, p. 90
8
Os termos: evolução das leis (N); processos da competência originária dos tribunais (MT); recursos no
Processo Individual do Trabalho (S); recursos cabíveis no processo trabalhista (MT); recursos (O) e recursos na
execução (MT), também foram excluídos, porém, não foram definidos visto serem demasiadamente genéricos ou
se encontram já contemplados nas definições de outros termos. Assim, os próprios doutrinadores que
contemplaram esses termos em seus sumários omitiram-se em efeturar qualquer definição sobre os mesmos.
121
CAPÍTULO 7 - APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
7.1 Proposta de extensão para o assunto recursos no direito processual do trabalho na
Classificação Decimal de Direito
Estrutura notacional
342.683 RECURSOS
342.68301 FUNDAMENTOS RECURSAIS
342.683011
Fundamentos
342.683012 Regras gerais dos recursos trabalhistas
342.683013
Natureza jurídica dos recursos trabalhistas
342.683014
Sistemas recursais
342.683015
Forma de interposição
342.683016
Efeitos dos recursos
342.6830161
Efeito devolutivo
342.6830162
Efeito suspensivo
342.683017 Classificação dos recursos
342.683018
Peculiaridades do processo do trabalho
342.6830181 Inexigibilidade de fundamentação
342.6830182 Instância única
342.6830183 Efeito devolutivo
342.6830184 Uniformidade de prazos para recurso
342.6831 PRINCÍPIOS RECURSAIS
342.68311 Concentração
342.68312 Duplo grau de jurisdição
342.68313 Manutenção dos efeitos da sentença
Proibição da r
eformatio in pejus
342.68314 Princípios quanto à forma de interposição dos recursos
342.683141 Conversibilidade
342.683142 Dialeticidade
342.683143 Singularidade
342.683144 Variabilidade
122
342.683145 Vigência imediata da nova lei
342.683146 Voluntariedade (ônus processual)
342.6832
PRESSUPOSTOS RECURSAIS - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE
342.68321
Pressupostos subjetivos
342.683211 Legitimidade para recorrer
342.683212 Capacidade, Procuração
342.683213 Interesse
342.68322 Pressupostos objetivos
342.683221 Previsão legal
342.683222 Prazo
342.683223 Depósito recursal e custas
342.683224 Objeto do recurso
342.683225 Alçada recursal
342.68323 Juízo de admissibilidade
342.683231
Deferimento do recurso
342.683232 Intimação precedente à deserção
342.683233 Juízo de admissibilidade e o art. 557 do CPC
342.683234
Sistema integrado de protocolo
342.683235 Recurso interposto via fax
342.683236
Recursos interpostos por terceiros, pelo ministério público
e pela previdência social
342.68324 Hipóteses de não-conhecimento no juízo de admissibilidade
342.683241 Acréscimo ao recurso depois da interposição
342.683242 Juntada de documentos
342.683243 Pedido novo
342.683244 Renúncia
342.683245 Recurso quanto ao que não foi apreciado pela decisão
recorrida
342.68325
Contra-razões
342.6833 ESPÉCIES RECURSAIS
342.68331 Recurso ordinário
123
342.68332 Recurso de revisão
342.68333 Recurso de revista
342.68334 Recurso especial
Recurso extraordinário
342.68335 Recurso adesivo
342.68336 Recurso de ofício
342.68337 Embargos
342.683371 Embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST
342.683372 Embargos no TST
342.6833721 Embargos infringentes
342.6833722 Embargos de divergência
342.6833723 Embargos de nulidade
342.683373 Embargos para o Supremo Tribunal Federal (pleno)
342.683374 Embargos de declaração
342.68338 Agravos
342.683381 Agravo de instrumento
342.683382 Agravo regimental
342.6833821 Agravo regimental no TRT
342.6833822 Agravo regimental no TST
342.6833823 Agravo regimental no STF
342.683383 Agravo de petição
124
Com vistas à complementar à estrutura notacional aqui gerada elaborou-se o
respectivo índice alfabético.
Índice alfabético
Acréscimo ao recurso depois da interposição...................................................342.683241
Agravo de instrumento ....................................................................................342.683381
Agravo de petição ............................................................................................342.683383
Agravo regimental no STF...............................................................................342.6833823
Agravo regimental no TRT ..............................................................................342.6833821
Agravo regimental no TST...............................................................................342.6833822
Agravo regimental 342.683382
Agravos 342.68338
Alçada recursal............................................................................................... ...342.683225
Capacidade, Procuração.....................................................................................342.683212
Classificação dos recursos.................................................................................342.683017
Concentração.....................................................................................................342.68311
Contra-razões.....................................................................................................342.68325
Conversibilidade................................................................................................342.683141
Deferimento do recurso.....................................................................................342.683231
Depósito recursal e custas..................................................................................342.683223
Dialeticidade......................................................................................................342.683142
Duplo grau de jurisdição....................................................................................342.68312
Efeito devolutivo ...............................................................................................342.6830161
Efeito devolutivo ...............................................................................................342.6830183
Efeito suspensivo...............................................................................................342.6830162
Efeitos dos recursos...........................................................................................342.683016
Embargos de declaração....................................................................................342.683374
Embargos de divergência ..................................................................................342.6833722
Embargos de nulidade .......................................................................................342.6833723
Embargos infringentes.......................................................................................342.6833721
Embargos no TST..............................................................................................342.683372
125
Embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST.................................342.683371
Embargos para o Supremo Tribunal Federal (pleno) ...................................... .342.683373
Embargos...........................................................................................................342.68337
Espécies recursais...............................................................................................342.6833
Forma de interposição .......................................................................................342.683015
Fundamentos......................................................................................................342.683011
Fundamentos recursais .......................................................................................342.68301
Hipóteses de não-conhecimento no juízo de admissibilidade...........................342.68324
Inexigibilidade de fundamentação.....................................................................342.6830181
Instância única....................................................................................................342.6830182
Interesse..............................................................................................................342.683213
Intimação precedente à deserção........................................................................342.683232
Juízo de admissibilidade e o art. 557 do CPC....................................................342.683233
Juízo de admissibilidade.....................................................................................342.68323
Juntada de documentos.......................................................................................342.683242
Legitimidade para recorrer.................................................................................342.683211
Manutenção dos efeitos da sentença...................................................................342.68313
Natureza jurídica dos recursos trabalhistas ........................................................342.683013
Objeto do recurso ...............................................................................................342.683224
Peculiaridades do processo do trabalho..............................................................342.683018
Pedido novo........................................................................................................342.683243
Prazo...................................................................................................................342.683221
Pressupostos recursais - juízo de admissibilidade..............................................342.6832
Pressupostos objetivos........................................................................................342.68322
Pressupostos subjetivos ......................................................................................342.68321
Previsão legal......................................................................................................342.683221
Princípios quanto à forma de interposição dos recursos.....................................342.68314
Princípios recursais.............................................................................................342.6831
Proibição da r
eformatio in pejus.........................................................................
342.68313
Recurso adesivo..................................................................................................342.68335
Recurso de ofício................................................................................................342.68335
Recurso de revisão..............................................................................................342.68332
Recurso de revista...............................................................................................342.68333
Recurso especial.................................................................................................342.68334
126
Recurso extraordinário .......................................................................................342.68334
Recurso interposto via fax..................................................................................342.683235
Recurso ordinário ...............................................................................................342.68331
Recurso quanto ao que não foi apreciado pela decisão recorrida.......................342.683245
Recursos interpostos por terceiros, pelo ministério público e
pela previdência social...................................................................................342.683236
Recursos trabalhistas...........................................................................................342.683
Regras gerais dos recursos trabalhistas ..............................................................342.683012
Renúncia.............................................................................................................342.683244
Singularidade......................................................................................................342.683143
Sistema integrado de protocolo..........................................................................342.683234
Sistemas recursais...............................................................................................342.683014
Uniformidade de prazos para recurso.................................................................342.6830184
Variabilidade ......................................................................................................342.683144
Vigência imediata da nova lei ............................................................................342.683145
Voluntariedade (ônus processual) ...................................................................342.683146
127
7.2 Aplicação prática da proposta
Para avaliar o grau de adequação da proposta de extensão aqui gerada
procedeu-se à classificação de obras específicas de recursos trabalhistas, pertencentes ao
acervo da biblioteca universitária da UNIVEM de Marília.
Tendo em vista que o acervo dessa instituição apresenta cerca de 100 títulos
da área de direito processual do trabalho e todos se encontram classificados, de acordo com a
3ª edição, em uma única notação (342.688), foi realizada a busca no sistema digitando-se a
palavra recurso (s) no campo de título para a recuperação das obras específicas sobre recursos
trabalhistas. Assim, o sistema recuperou todas as obras cujo título apresentava a palavra
recurso, ou seja, tanto as obras sobre a teoria geral dos recursos quanto as referentes aos
recursos no processo penal, civil e trabalhista. Após ter sido feita a seleção de obras
específicas da área, iniciou-se a classificação propriamente dita das mesmas.
Tal atividade permitiu constatar que a classificação realizada a partir do
quadro notacional gerado permite uma organização mais coerente das obras, pois possibilita a
atribuição de notações específicas às mesmas de acordo com o enfoque com que o assunto é
tratado. Dessa forma, as obras sobre o mesmo assunto ficam reunidas, facilitando sua
localização, enquanto que, essas mesmas obras, quando classificadas de acordo com a tabela
de Classificação Decimal de Direito da forma como se apresenta em sua 4ª edição, receberão
uma única notação (342.68), ou seja, a mesma que receberão todas as obras pertencentes a
área de direito processual do trabalho, com exceção daquelas que dispõem sobre sua
organização judiciária.
De forma a fundamentar a pertinência da elaboração desse quadro
conceitual referente aos recursos trabalhistas apresenta-se a seguir uma amostragem de obras
sobre recursos, classificadas de acordo com a proposta aqui elaborada.
128
REFERÊNCIA DAS OBRAS CLASSIFICADAS
NOTAÇÕES
ATRIBUÍDAS
BEBBER, Julio César.
Recursos no processo do trabalho
: Teoria geral
dos recursos. São Paulo: LTr, 1999.
342.68301
LIMA, Alcides de Mendonça.
Recursos trabalhistas.
São Paulo:
Ltr,
1970.
342.683
MACIEL, José Alberto Couto.
Recurso de revista
. São Paulo: LTr, 1991.
342.68333
MALLET, Estevão.
Recurso de revista no processo do trabalho
. São
Paulo: Ltr, 1995.
342.68333
MARTINS, Ives Gandra da Silva.
Teoria e prática do recurso
extraordinário trabalhista
. São Paulo: Saraiva, 1986.
342.68301
PINTO, José Augusto Rodrigues.
Recursos nos dissídios do trabalho:
teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 1993.
342.683
ROCHA, Osíris.
Teoria e prática do recurso trabalhista
. 4.ed. São
Paulo: Ltr, 1996. 302 p.
342.68301
RUIZ, Lenira Ferreira.
Do recurso de revista
. 2.ed. São Paulo: Ltr, 2004.
152 p.
342.68333
SALEM NETO, José.
Recursos trabalhistas.
Jaú: Cartonagem Jauense,
1988.
342.683
SALEM NETO, José
. Recurso de revista e agravo de instrumento
. São
Paulo: Ltr, 1999.
342.68333
ou
342.683371
SILVA, Antonio Álvares da.
A transcendência no recurso de revista
.
São Paulo: Ltr, 2002. 112 p.
342.68333
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio.
Recursos em espécies
: perguntas
e respostas sobre assuntos polêmicos em opúsculos específicos. São
Paulo: Ltr, 1997. 60 p.
342.6833
TEIXEIRA Filho, Manoel Antonio.
Recursos - parte gera
l:
perguntas e respostas sobre assuntos polêmicos em opúsculos específicos.
1997.
342.683
129
7.3 Análise e discussão dos resultados
Tendo em vista a metodologia utilizada, os resultados foram analisados em
dois níveis:
a) No tocante ao cotejo entre os termos identificados na literatura
especializada e a atual estrutura da Classificação Decimal de Direito, de modo a aquilatar o
seu grau de representatividade temática na área;
b) No tocante à aplicação da nova estrutura classificatória a documentos
específicos da área, para verificar o grau de especificidade do instrumento proposto face à
realidade de produção de conhecimento na área.
Com relação ao primeiro, como já explicitado no item 6.5.3, pelo fato da
Classificação Decimal de Direito não prever a representação temática do domínio Direito
Processual do Trabalho, foi necessário, além da categorização da área, um remanejamento dos
termos já presentes na tabela para assim possibilitar a inserção do
assunto recursos
trabalhistas
no quadro noatcional aqui gerado. Acredita-se que, dessa forma, a área Direito
Processual do Trabalho, se apresente agora, estruturada por meio de suas categorias, de forma
mais coerente tendo ao menos uma delas – recursos trabalhistas – representada
tematicamente, o que permite uma classificação mais lógica das obras referentes a esse
assunto.
Quanto ao segundo nível, com a aplicação prática da proposta, foi possível
perceber uma organização mais coerente das obras devido à atribuição de notações específicas
facilitando a localização, o que, para áreas com crescente produção se mostra muito
importante. Frise-se aqui que, essas mesmas obras, quando classificadas pela Classificação
Decimal de Direito em sua edição atual, receberão todas a mesma notação que as demais
130
obras pertencentes à área, sejam manuais gerais de Direito Processual do Trabalho, sejam
obras específicas de outras categorias da área.
Quanto à opção por se trabalhar somente com o sumário e não com a obra
no todo, a presente pesquisa permitiu confirmá-lo como parte textual eficiente para a
realização de um trabalho que objetivou identificar e selecionar termos representativos de um
determinado domínio permitindo a extensão de uma linguagem documentária. Registra-se
aqui que se trata de uma linguagem documentária especializada na área jurídica, cujos
sumários das obras doutrinárias se apresentam de forma a estruturar o tema que abordam
como explicado no capítulo 4.
Desse modo, a partir da análise dos sumários das obras selecionadas foi
possível a coleta de um número bastante significativo de termos representativos do assunto
recursos trabalhistas dentre os quais se detectou uma razoável ocorrência de termos repetidos
e sinônimos o que reforça o caráter de uniformidade entre os autores.
Destaca-se aqui que a atividade de análise dos sumários, cujo objetivo era a
identificação dos termos, foi facilitada pela própria forma como esses se apresentam, pois os
termos aparecem dispostos de forma esquematizada o que permite uma melhor visualização
dos mesmos possibilitando detectar claramente os mais relevantes bem como os repetidos e os
sinônimos. Essa forma de disposição dos termos também facilitou a provisória hierarquização
dos mesmos, tendo sido, posteriormente, confirmada com dicionários e enciclopédias
especializadas e também por especialistas.
Assim, de um total de 209 termos presentes originariamente nos nove
sumários analisados das obras selecionadas chegou-se à proposta de extensão para o assunto
recursos trabalhistas
inserido na área de Direito Processual do Trabalho na tabela de
Classificação Decimal de Direito apresentando 76 termos hierarquizados sendo a eles
atribuídas 74 notações.
131
Dessa forma, acredita-se ter demonstrado o grau de adequação e eficácia do
instrumento aqui gerado e espera-se que a presente pesquisa possa auxiliar o profissional que
trabalha com essa documentação especializada bem como contribuir, de algum modo, para
pesquisas futuras.
132
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa originou-se das dificuldades encontradas no dia a dia da
prática profissional no que se refere à classificação da documentação especializada na área
jurídica por meio da Classificação Decimal de Direito. Na tentativa de sanar a falta de
especificidade do referido instrumento classificatório em determinados ramos do Direito,
inseriam-se os termos que se julgavam necessários no momento, o que representava uma
solução paliativa onde predominava o empirismo.
Por acreditar que ao profissional bibliotecário cabe a função de avaliar os
instrumentos de representação documentária com os quais trabalha, bem como adequá-los de
forma a atender às necessidades de seus usuários, buscou-se elaborar uma metodologia de
extensão para a referida tabela. Dessa forma, objetivou-se realizar um cotejo entre a área de
Direito Processual do Trabalho e a estrutura conceitual e notacional da Classificação Decimal
de Direito, de modo a fornecer subsídios metodológicos para o processo de extensão e
atualização da mesma no âmbito dos recursos trabalhistas. Optou-se por utilizar as obras
doutrinárias para identificação dos termos, visto que as mesmas são consideradas como fontes
para estruturação do conhecimento na área. Ressalta-se que para essa identificação dos termos
utilizou-se dos sumários como elemento de análise.
Nesse contexto, e valendo-se de procedimentos apontados pela
Terminologia, procedeu-se à identificação das unidades terminológicas, tendo sido as mesmas
definidas e hierarquizadas. Posteriormente, atribuíram-se as notações classificatórias,
resultando, assim, em uma proposta de extensão para
recursos trabalhistas,
área com
grande
especificidade temática e intensa produção documental.
A partir da aplicação prática do quadro notacional gerado constatou-se que a
classificação realizada a partir do mesmo permite uma organização mais coerente das obras,
133
pois possibilita a atribuição de notações específicas às mesmas, de acordo com o enfoque com
que o assunto é tratado.
Dessa forma, pode-se concluir que o desenvolvimento de trabalhos
terminológicos a partir de sumários de obras doutrinárias de uma área de especialidade
contribui como alternativa metodológica para a extensão / atualização de sistemas de
classificação para bibliotecas especializadas. Pode-se dizer que, por meio do sumário, é
possível se obter um indício da estrutura conceitual da área, o que permite a identificação de
termos representativos da mesma, ainda que, por vezes, seja necessário recorrer à obra como
um todo para verificação e confirmação desses termos.
No decorrer do desenvolvimento do trabalho observou-se a importância do
olhar do especialista, seja por parte do pesquisador como também na figura de um terceiro
para apoio à fundamentação nas etapas metodológicas, bem como na avaliação dos resultados.
Isso significa que é fundamental que o profissional responsável pela extensão conheça o
assunto a ser extendido e conte com o apoio de especialistas.
Resgatando-se o que foi dito na página 39, os recursos são comuns a todos
os ramos do direito processual e, uma vez que a maioria dos conceitos aqui trabalhados,
dizem respeito à teoria geral dos recursos, registra-se a possibilidade de as notações atribuídas
aos recursos no Direito Processual do Trabalho, principalmente no que se refere as três
primeiras categorias definidas (Fundamentos, Princípios e Pressupostos), serem também
utilizadas para representar os recursos nos demais ramos do Direito. Para tanto há que se fazer
um estudo para a viabilização dessa representação de forma que se coadune com a estrutura
da Classificação Decimal de Direito.
Desse modo, duas questões se colocam para o desenvolvimento de estudos
futuros:
134
a) a possibilidade de o Direito Processual do Trabalho ser desmembrado do
Direito do Trabalho (aspectos materiais) e, juntamente com o Direito Processual Civil e o
Direito Processual Penal, integrar uma área de notações distinta.
b) Nesse contexto, as três primeiras categorias de recursos identificadas
neste trabalho – Fundamentos, Princípios e Pessupostos – poderiam, em termos notacionais,
atuar como analíticas gerais para toda a classe de Direito Processual.
Essas observações corroboram a assertiva de que os estudos de extensões
classificatórias devem pautar-se em uma constante análise da estrutura teórica da área. Desse
modo observa-se que a proposta de extensão desenvolvida conseguiu ir além dos limites
trabalhistas na medida em que acena para um novo estudo: a estrutura do Direito Processual
como um todo na Classificação Decimal de Direito, aspecto que merece ser objeto de
trabalhos posteriores.
Evidenciou-se, também, que é possível e necessária a busca por soluções
fundamentadas, procurando afastar o caráter empírico e evitar, assim, o surgimento de outra
sorte de problemas. Desse modo, espera-se que a metodologia adotada possa fornecer
subsídios para extensões de outras áreas da Classificação Decimal de Direito de forma
sistemática e cientificamente embasada.
Ressalta-se que a metodologia de extensão aqui proposta deve-se ao fato de
a pesquisadora considerar o referido sistema de classificação - Classificação Decimal de
Direito - extremamente relevante para a organização da documentação jurídica, sendo
imprescindível que se busquem soluções para as dificuldades encontradas quanto a sua
desatualização. Tendo em vista que retrata a realidade do sistema jurídico brasileiro, portanto,
adequado para a organização da documentação que compõe a área, a Classificação Decimal
de Direito já tem vida longa – 57 anos. Assim, se apresenta como uma senhora, que, com o
passar do tempo se permite conhecer sua essência, revelando suas limitações, mas nem por
135
isso se amedronta, ao contrário, enfrenta desafios, é receptiva a mudanças, mantendo-se, dessa
forma, sempre presente.
Registre-se, aqui, a admiração pelo pioneirismo e competência de Doris de
Queiroz Carvalho no desenvolvimento, solitário, desse sistema de classificação que, no
decorrer de sua existência, tem significado muito para os profissionais da área juridica.
136
REFERÊNCIAS
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Introdução à pesquisa em Ciências Sociais
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ANEXO A – Corpus representativo do subdomínio Recursos
Trabalhistas
144
Corpus representativo do subdomínio Recursos Trabalhistas
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Curso prático de processo do trabalho
. São Paulo: Saraiva,
1998.
GIGLIO, Wagner D.
Direito processual do trabalho
. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra.
Curso de direito processual do trabalho
. 2.ed. São
Paulo: LTr, 2004.
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Direito processual do trabalho
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. Curso de direito processual do trabalho
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OLIVEIRA, Francisco Antonio de.
O processo na justiça do trabalho
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SAAD, Eduardo Gabriel.
Direito processual do trabalho
. São Paulo: LTr, 2002, 3.ed.
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