RESUMO
A organização e representação do conhecimento registrado ou socializado pressupõe a
utilização de linguagens documentárias, no âmbito das quais destacam-se os sistemas de
classificação bibliográficos que não apenas determinam a localização física de um
documento em uma unidade de informação como também representam a área de
especialidade relativa à temática do mesmo. No caso específico do Direito, a especificidade
e a atualização desses instrumentos torna-se determinante, visto ser um campo em
constante desenvolvimento, com rápida incorporação de novos termos na área de
especialidade. No caso específico do Brasil, dispõe-se da Classificação Decimal de Direito,
que, nem mesmo em sua edição mais recente (2002) prevê subdivisões específicas para a
área de Direito Processual do Trabalho. Isso que gera a impossibilidade de representação
dos assuntos desse ramo jurídico, principalmente no caso dos recursos trabalhistas, que
possuem grande especificidade temática e intensa produção documental. Dessa forma,
objetivou-se realizar um cotejo entre a área de Direito Processual do Trabalho (por meio da
identificação e hierarquização de seus termos de acordo com a doutrina brasileira) e a
estrutura conceitual e notacional da Classificação Decimal de Direito, de modo a fornecer
subsídios metodológicos para o processo de extensão e atualização da mesma no âmbito
dos recursos trabalhistas. Para tanto, utilizou-se de obras doutrinárias, por serem
consideradas como fontes para a estruturação do conhecimento na área. Partindo da
caracterização dos recursos no âmbito do Direito Processual do Trabalho brasileiro,
adentrou-se na abordagem do tratamento temático da informação, com especial destaque à
estrutura notacional e terminológica da Classificação Decimal de Direito, que apresenta
uma simbiose entre o aspecto estrutural da Classificação Decimal de Dewey e o aspecto
conceitual da Classificação Decimal Universal, chegando-se a pontuar lacunas e
desatualizações da mesma, principalmente no que tange a área de Direito Processual do
Trabalho. Em seguida, analisou-se, à luz da Terminologia, a questão da estrutura textual
para fins de identificação de conceitos na área de Direito Processual do Trabalho, tendo
como ponto-chave o sumário, enquanto síntese temático-estrutural da obra. Nesse contexto,
e valendo-se de aspectos apontados, dentre outros, por Dubuc, caracterizou-se a área de
especialidade e o corpus documental da investigação, elaborou-se a árvore de domínio, e
procedeu-se à identificação das unidades terminológicas (com especial destaque para a
definição e hierarquização dos termos para a conseqüente atribuição de notações
classificatórias). Assim, de um total de 209 termos presentes originariamente nos sumários
analisados, chegou-se a uma proposta de extensão composta por 74 notações
classificatórias (com os respectivos termos especializados), em até 5 níveis hierárquicos, o
que foi objeto de teste em um corpus de obras específicas sobre recursos trabalhistas,
pertencentes ao acervo jurídico de uma biblioteca universitária de Marília, estabelecendo-se
um quadro comparativo entre a notação original na Classificação Decimal de Direito (4.ed.)
e a nova proposta classificatória. Isso permitiu constatar que a classificação realizada a
partir do quadro notacional gerado permite uma organização mais coerente das obras, pois
possibilita a atribuição de notações específicas às mesmas de acordo com o enfoque com
que o assunto é tratado. Desse modo, pode-se concluir que o desenvolvimento de trabalhos
terminológicos a partir de sumários de obras doutrinárias de uma área de especialidade
contribui como alternativa metodológica para a extensão / atualização de sistemas de
classificação para bibliotecas especializadas.
Palavras-chave: Classificação Decimal ; Documentação Jurídica; Recurso Trabalhista.