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Quadro 1: Cronologia Histórica da Perícia
Período Principais Acontecimentos
Ano 4.000 a.C. Primeiros sinais do uso da contabilidade e primeiros
vestígios de perícias para agrimensura
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Ano 1.248 a.C. Claras referências de realização de perícias de
levantamento de locais de morte violenta na obra Si Yuan
Lu, do juiz Song Ts’Eu, na China.
Ano 130 d.C. Vestígios de escritas de perícia no papiro Abbot, ao tempo
do Imperador Adriano Trajano Augusto. Corresponde a
um autêntico laudo do médico Caio Minucio Valeriano, do
burgo de Caranis, a propósito de ferimentos na cabeça
recebidos por um indivíduo chamado Mysthorion.
Século VIII O Imperador Carlos Magno, nas Leis Capitulares, Sálicas e
Germânicas, exigia a interferência de médicos para
analisar ocorrências de mortes violentas.
A partir do século XIII Grande desenvolvimento da perícia como instrumento de
prova na Grécia, França, Inglaterra e Itália.
Século XIV O papa Gregório XI, nas Leis Decretais, determinava a
realização de perícias médicas para a comprovação de
casos de impotência, aborto e lesões corporais.
1850
A perícia surge regulamentada no Brasil pela Lei número
556 de 25 de junho de 1850 – Código Comercial – que
estabeleceu o Juízo Arbitral obrigatório nos casos de
abalroação de navios.
1850 Regulamento número 737 de 25 de dezembro de 1850,
sobre o funcionamento do perito. Em matéria contábil, é
escolhido o profissional formado em aula de Comércio
com posse de Carta de Habilitação.
1863 Pela primeira vez é utilizada a arbitragem na chamada
‘Questão Christie’, caso que envolvia a detenção de
oficiais da marinha britânica por autoridades policiais
brasileiras. A arbitragem, cujo laudo foi favorável ao
Brasil, foi feita pelo Rei Leopoldo, da Bélgica.
1866 Revogado o juízo arbitral obrigatório pela Lei número
1.350 (o juízo arbitral voluntário permaneceu).
1911 O governo brasileiro decreta lei sobre peritos contabilistas,
estabelecendo suas atribuições.
1916 Em 20 de setembro de 1916 é aprovado o regulamento
pronunciando-se sobre perícia contábil.
1917 Entra em vigor a Lei número 3.071, de 1º de janeiro de
1916 – Código Civil.
Fonte: Adaptado de Santana (1999) e Zarzuela et al. (2000).
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Definição de agrimensor: “assim se chama o técnico, perito na arte de medir terras, que executa os
trabalhos de levantamento, demarcações e divisões de imóveis, a fim de que, grafados em uma planta ou
mapa, se mostrem perfeitamente indicados por sua localização, em relação a outros limítrofes” (SILVA,
2004, p. 84).