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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MABELLE MARTINEZ MONTANDON
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM PERÍCIAS JUDICIAIS
CONTÁBEIS: UM ESTUDO DE CASOS
Rio de Janeiro
2006
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MABELLE MARTINEZ MONTANDON
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM PERÍCIAS JUDICIAIS
CONTÁBEIS: UM ESTUDO DE CASOS
Rio de Janeiro
2006
Dissertação apresentada como requisito parcial à
obtenção do grau de Mestre em Ciências Contábeis,
Curso de Pós-graduação em
Ciências Contábeis da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Orientador: Prof. Dr. Pierre Ohayon
Co-
orientador: Prof. Dr. José Ricardo Maia de
Siqueira
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Montandon, Mabelle Martinez.
Avaliação de empresas em perícias judiciais contábeis: um estudo de
casos / Mabelle Martinez Montandon. -- Rio de Janeiro UFRJ, 2006.
xxi, 125 p. ; 30 cm.
Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Universidade Federal
do Rio de Janeiro, Faculdade de Administração e Ciências Contábeis,
2006.
Orientador: Pierre Ohayon. Co-Orientador: José Ricardo Maia de
Siqueira.
1. perícia contábil. 2. avaliação de empresas. 3. perito contador. laudo
pericial. modelos de avaliação – Teses. I. Ohayon, Pierre (Orient.). II
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis. III. Título.
MABELLE MARTINEZ MONTANDON
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM PERÍCIAS JUDICIAIS
CONTÁBEIS: UM ESTUDO DE CASOS
Orientador: Prof. Dr. Pierre Ohayon
Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo – FEA/USP
Co-orientador: Prof. Dr. José Ricardo Maia de Siqueira
Coordenação dos Programas de Pós-graduação de Engenharia – COPPE/UFRJ
Prof. Dr. Fernando Pereira Tostes
Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo – FEA/USP
Prof. Dr. César Augusto Miranda Guedes
Fundação Getúlio Vargas São Paulo – FGV/SP
Rio de Janeiro
Agosto de 2006.
Dissertação de mestrado a
provada como requisito
parcial à obtenção do grau de Mestre no Curso de Pós-
graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de
Administração e Ciências Contábeis, da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pela seguinte banca
examinadora:
ii
AGRADECIMENTOS
À Deus, em primeiro lugar.
Aos meus pais Paulo e Carmen, e ao meu irmão William, pelo incentivo,
apoio e amor, sempre.
Ao Rodrigo, pela paciência em me ouvir e por estar ao meu lado em todos os
momentos.
Ao meu orientador Prof. Dr. Pierre e ao meu co-orientador Prof. Dr. José
Ricardo, com os quais aprendi muito durante este período, pelo tempo e paciência
dedicados. Seus conselhos, críticas e incentivos foram fundamentais.
Aos amigos Gustavo e Adriano, apoiadores e incentivadores, que foram
muito importantes para a realização deste mestrado.
Ao Prof. Dr. José Augusto, mestre e amigo, sempre disposto a nos ouvir,
apoiar e aconselhar.
Ao perito contador que, gentilmente, forneceu-me os laudos para o estudo de
caso, disponibilizando seu tempo e contribuindo com informações de extrema
importância para este trabalho.
Obrigado a todos os professores e funcionários da FACC. Cada um deles
teve a sua importância em minha formação.
iii
LISTA DE QUADROS
Quadro 1- Cronologia Histórica da Perícia........................................................ 7
Quadro 2- Situações Reais e Objetivos Periciais............................................... 14
Quadro 3- Âmbitos da Perícia Judicial Contábil e Exemplos Geradores........... 19
Quadro 4- Principais Usos da Avaliação de Empresas em Perícias Contábeis.. 37
Quadro 5- Vantagens e Desvantagens dos Múltiplos de Lucros........................ 47
Quadro 6- Fluxo de Caixa do Acionista Numa Empresa Não-alavancada.........
52
Quadro 7- Fluxo de Caixa do Acionista Numa Empresa Alavancada............... 54
Quadro 8- Fluxo de Caixa da Empresa, Partindo do Lucro Antes do
Pagamento de Juros e Impostos........................................................
55
Quadro 9- Custo Médio Ponderado de Capital................................................... 62
Quadro 10- Quadro Síntese Caso Restaurante..................................................... 78
Quadro 11- Quadro Síntese Caso Indústria.......................................................... 83
Quadro 12- Quadro Síntese Caso Confecção....................................................... 89
Quadro 13- Quadro Síntese Caso Serviço de Bufê...............................................
95
Quadro 14- Quadro Síntese Caso Ponto Turístico................................................
103
Quadro 15- Síntese das Omissões........................................................................ 107
Quadro 16- Síntese das Inconsistências................................................................
108
iv
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1- Metodologia de Avaliação Adotada pelo Perito............................... 73
v
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..............................................................................
1
1.1 Objetivos da Pesquisa..................................................................... 3
1.2 Organização do Estudo................................................................... 5
2. FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL............................. 6
2.1 Conceito de Perícia......................................................................... 8
2.2 Conceito de Perícia Contábil.......................................................... 11
2.2.1 Objetivos da Perícia Contábil........................................................ 13
2.2.2 Procedimentos da Perícia Contábil............................................... 15
2.3 Espécies de Perícia Contábil.......................................................... 16
2.3.1 Perícia Contábil Judicial............................................................... 16
2.3.2 Perícia Contábil Semijudicial........................................................ 19
2.3.3 Perícia Contábil Extrajudicial....................................................... 20
2.3.4 Perícia Arbitral.............................................................................. 21
2.4 Conceito de Perito Contador.......................................................... 22
2.4.1 Competência Técnico-Profissional................................................ 23
2.4.2 Consciência Ética........................................................................... 25
2.4.3 Responsabilidade Civil e Criminal.................................................
27
2.4.4 Impedimento ou Suspeição, Recusa e Substituição........................ 28
2.5 Conceito de Laudo Pericial............................................................ 32
2.5.1 Estrutura do Laudo Pericial...........................................................
33
3. AVALIAÇÃO DE EMPRESAS..................................................... 37
3.1 Modelos Usuais de Avaliação de Empresas................................... 40
3.2 Modelos Patrimoniais de Avaliação............................................... 41
3.2.1 Modelo de Avaliação Patrimonial Contábil...................................
41
3.2.2 Modelo de Avaliação Patrimonial pelo Mercado.......................... 43
3.3 Avaliação Relativa ou Modelo Baseado em Múltiplos de Índices
Financeiros....................................................................................................
44
3.4 Avaliação por Fluxo de Caixa Descontado.................................... 48
3.4.1 Fluxo de Caixa Livre para a Empresa e Fluxo de Caixa Livre
para os Acionistas.........................................................................................
50
vi
3.4.2 Estimativa do Fluxo de Caixa Livre para os Acionistas................ 52
3.4.3 Estimativa do Fluxo de Caixa Livre para a Empresa.................... 54
3.4.4 Períodos de Projeção..................................................................... 55
3.4.5 Valor Residual................................................................................ 56
3.4.6 Taxa de Desconto........................................................................... 57
3.4.6.1 Custo das Ações Ordinárias........................................................... 58
3.4.6.2 Custo do Capital de Terceiros........................................................
61
3.4.6.3 Custo Médio Ponderado de Capital (ou WACC)........................... 62
4. METODOLOGIA...........................................................................
65
4.1 Escolha dos Casos e Método de Coleta dos Dados........................ 66
4.2 Técnicas de Análise........................................................................ 67
4.3 Limitações do Estudo de Caso....................................................... 68
5. ESTUDO DE CASOS.................................................................... 70
5.1 CASO RESTAURANTE................................................................
70
5.2 CASO INDÚSTRIA....................................................................... 79
5.3 CASO CONFECÇÃO.................................................................... 83
5.4 CASO SERVIÇO DE BUFÊ.......................................................... 89
5.5 CASO PONTO TURÍSTICO......................................................... 96
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES...................................... 105
6.1 Síntese.............................................................................................
105
6.2 Avaliação das Limitações............................................................... 106
6.2.1 Omissões......................................................................................... 106
6.2.2 Inconsistências............................................................................... 107
6.3 Conclusões Básicas........................................................................ 108
6.4 Recomendações Básicas................................................................. 110
6.5 Sugestões para Estudos Futuros..................................................... 111
7. BIBLIOGRAFIA............................................................................ 113
vii
RESUMO
MONTANDON, Mabelle Martinez. AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM PERÍCIAS
JUDICIAIS CONTÁBEIS: UM ESTUDO DE CASOS. 2006. 125 f. Dissertação
(Mestrado em Ciências Contábeis) Faculdade de Administração e Ciências Contábeis,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2006.
A perícia contábil consiste numa ferramenta utilizada pelo poder judiciário quando o
objeto do processo judicial envolve questões e matérias de natureza contábil, e por este
motivo, necessitam da apreciação e interpretação de um contador para serem
esclarecidas. A presente dissertação aborda uma importante aplicação da perícia
contábil, a avaliação de empresas, considerando que o processo de avaliação consiste na
busca de se estimar um valor justo de mercado para uma empresa, que apesar de ter
como base modelos essencialmente quantitativos, trabalha com expectativas e valores
construídos, pelo menos parcialmente, em bases subjetivas, enquanto as decisões
judiciais necessitam estar fundamentadas em fatos, eventos e ocorrências concretas.
Neste contexto, este trabalho apresenta um estudo sobre os fundamentos da perícia
contábil, cujo resultado deve fornecer as informações requeridas e necessárias à
elucidação da controvérsia e auxiliar o magistrado em sua decisão, e também apresenta
um estudo sobre as metodologias de avaliação de empresas mais difundidas no
ambiente acadêmico e profissional: modelo patrimonial contábil e patrimonial pelo
mercado; modelo baseado em múltiplos; e, modelo dos fluxos de caixa descontados.
Posteriormente, realiza-se o estudo de cinco laudos periciais, elaborados por uma
empresa prestadora de serviços de perícias contábeis judiciais, analisando a propriedade
das técnicas de avaliação de empresas utilizadas em situações reais e fazendo uma
avaliação crítica, segundo a teoria apresentada. Os resultados obtidos com a análise
dos laudos periciais demonstraram a presença deste problema no cotidiano do perito
contador, visto que os mesmos apresentaram algumas falhas metodológicas,
principalmente quanto à determinação de algumas variáveis dos modelos de avaliação
de empresas adotados.
Palavras-chave: perícia contábil, avaliação de empresas, perito contador, laudo
pericial, modelos de avaliação.
viii
ABSTRACT
MONTANDON, Mabelle Martinez. AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM PERÍCIAS
JUDICIAIS CONTÁBEIS: UM ESTUDO DE CASOS. 2006. 125 f. Dissertação
(Mestrado em Ciências Contábeis) Faculdade de Administração e Ciências Contábeis,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2006.
The forensic accounting consists of a tool used by the judiciary when the object of the
proceeds involves questions and matters of accounting nature, and for this reason, need
the appreciation and interpretation of an accountant to be clarified. The present study
broaches an important application of forensic accounting, which is company valuation,
considering that the valuation process consists in the search of the market fair value for
a company, and although it is based essentially in quantitative models, it works with
expectations and values constructed, at least partially, in subjective bases, while the
sentences need to be based on facts, events and concrete occurrences. In this context,
this work presents a study about the basis of forensic accounting, which result must
supply the information required and necessary to elucidate the controversy and to assist
the judge in its decision, and about the main methodologies of company valuation most
accepted both by the academic and professional environment: equity based models,
relative valuation model, and the discounted cash flow model. Subsequently, the study
of five reports, made by a forensic accounting rendering service company, was made,
analyzing the properties of the techniques of valuation utilized in real situations, and
criticizing it, comparatively to the presented theory. The results reached with the
analysis of the expert reports had demonstrated the presence of this problem in the daily
work of the accounting expert, since the reports had presented some methodologies
imperfections, mainly related to the determination of some items of the valuation
models adopted.
Keywords: forensic accounting, company valuation, forensic accountant, expert report,
valuation models.
1. INTRODUÇÃO
A matéria que constitui os processos judiciais pode ser em grande parte
apreciada pelo juiz
1
e pelos advogados que ali atuam. Entretanto, situações em que,
pela natureza eminentemente técnica das questões que envolvem, necessitam ser
apreciados e interpretados por especialista no assunto, pois excedem a competência do
Direito.
Assim, na busca de uma sentença capaz de refletir a expressão da justiça, a
Lei
2
outorgou aos juízes o direito de recorrer a um profissional de sua confiança, com
conhecimento especializado na área específica sobre a qual recai a controvérsia, capaz
de contribuir com sua experiência e saber, auxiliando-o. Este especialista denomina-se
“perito”.
Neste contexto, surge o papel do perito contador, chamado a atuar para
auxiliar à Justiça quando o objeto do litígio envolver questões e matérias de natureza
contábil.
Dentre os diversos encargos passíveis de atribuição ao expert contábil,
encontra-se a tarefa de avaliar empresas, que conforme destaca Alberto (2002, p. 113):
1
“No sentido propriamente jurídico, é indicativo da pessoa que, investida de uma autoridade pública, vai
administrar a justiça, em nome do Estado” (SILVA, 2004, p. 789).
2
“Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido
por perito (...)” (BRASIL, 2006a).
2
“Esta é, senão a principal, uma das mais importantes aplicações da
perícia contábil, pois que se inserem os haveres no próprio objeto da
contabilidade, o patrimônio, e, naturalmente, o grande fator
determinante dos dissídios individuais ou coletivos, concretos, potenciais
ou latentes, se fundam, certamente, nos haveres de uma entidade (física
ou jurídica)”.
Entretanto, a avaliação de empresas para fins judiciais não é tarefa fácil e
diversos fatores influenciam neste problema. Assim, pode-se citar, dentre outros:
Grande parte das avaliações envolve empresas de pequeno e médio porte,
as quais não atribuem devida importância à sua contabilidade, e não raras vezes, sequer
a possuem;
A avaliação de empresas em um ambiente litigioso traz inúmeras
incertezas, visto que as partes se encontram em discórdia, pleiteando por seus interesses,
e podem omitir dados e informações preciosas para a avaliação, visando o benefício
próprio;
Processos de avaliação de empresas utilizam expectativas e valores
construídos, ao menos parcialmente, em bases subjetivas, as decisões judiciais
necessitam estar fundamentadas em fatos, eventos e ocorrências objetivas;
Escassez de trabalhos acadêmicos que tratem das peculiaridades do
assunto avaliação de empresas com o enfoque pericial-contábil.
Não obstante a complexidade do cenário e as dificuldades encontradas, o
perito terá de cumprir seu encargo e elaborar o laudo pericial, revelando a essência
acerca do que se discute, e suprindo a justiça com as informações de que necessita para
esclarecer as dúvidas levadas a seu conhecimento.
3
O presente trabalho buscará desenvolver um estudo sobre as técnicas mais
usuais de avaliação de empresas e analisar a propriedade e adequação de sua utilização
para fins de perícias judiciais mediante o estudo de cinco laudos periciais de uma
empresa prestadora de serviços de perícia contábil.
1.1 Objetivos da Pesquisa
Conforme destaca Alberto (2002, p. 122), o resultado de uma perícia deve
se afirmar pela própria força de suas convicções e certezas, visto que iservir de
subsídio à sentença judicial.
Para garantir esta característica essencial da perícia, o perito deve conduzir
seus trabalhos buscando a demonstração da verdade, visando construir um laudo
exato, capaz de auxiliar o juiz a promover a justiça, a eqüidade e a retidão da sentença,
mesmo em ambientes problemáticos.
Este trabalho trata de uma importante aplicação da perícia contábil, qual
seja a avaliação de empresas, visto que se inserem os haveres no próprio objeto da
contabilidade, que é o patrimônio.
Considerando o exposto, faz-se a seguinte pergunta geral:
Os procedimentos de avaliação de empresas usados nos laudos
analisados são adequados?
Como desdobramento da pergunta geral, as seguintes perguntas mais
específicas são propostas para fins de orientação da pesquisa:
4
Quais são as técnicas de avaliação de empresas efetivamente
adotadas nos laudos periciais analisados?
Quais as dificuldades encontradas pelos peritos contadores na
aplicação prática das técnicas de avaliação de empresas?
Como diferem as técnicas de avaliação de empresas adotadas nos
laudos, daquelas recomendadas pelos autores consagrados na literatura
especializada, citada no presente estudo?
Quais as recomendações básicas para aumentar a eficácia da
avaliação de empresas para perícias contábeis?
Deste modo, o objetivo geral que se pretende alcançar com este estudo é:
Determinar a adequação dos procedimentos para avaliação de
empresas, evidenciados nos laudos periciais emitidos pela empresa abrangida pelo
estudo.
Os objetivos específicos deste estudo são:
Identificar as técnicas de avaliação de empresas utilizadas pela
empresa em estudo;
Determinar os pressupostos adotados nos laudos à luz do rigor
conceitual e das dificuldades inerentes à atividade empresarial;
Fazer uma avaliação crítica das técnicas utilizadas.
5
1.2 Organização do Estudo
Este estudo foi dividido em seis capítulos. No primeiro capítulo é feita a
introdução ao tema, a apresentação dos objetivos geral e específicos e da estrutura do
trabalho.
O segundo e terceiro capítulos apresentam as revisões bibliográficas,
visando construir um referencial teórico sobre Perícia Contábil e sobre Avaliação de
Empresas, que será utilizado para a análise dos laudos periciais abrangidos pelo estudo.
O quarto capítulo trata da metodologia utilizada na elaboração da pesquisa e
na construção do estudo de casos.
No quinto capítulo é realizado o estudo dos laudos periciais, onde são
apresentados: o resumo dos casos, a descrição da metodologia de avaliação utilizada, e
as análises dos procedimentos adotados pelo perito, comparativamente à revisão de
literatura do segundo e terceiro capítulos.
Finalmente, o sexto capítulo do trabalho apresenta a síntese do estudo, as
conclusões, recomendações e sugestões para estudos futuros.
6
2. FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL
Este capítulo apresenta os fundamentos da perícia contábil, iniciando por
sua evolução histórica, e prosseguindo com sua conceituação, objetivos, procedimentos
e espécies. Também trata de conceituar o perito contador e caracterizá-lo segundo suas
obrigações, e de conceituar o laudo pericial contábil e evidenciar sua estrutura.
O surgimento da perícia remonta a épocas tão antigas quanto o surgimento
da contabilidade, com seus primeiros vestígios na antiga civilização do Egito, por volta
de 4.000 a.C, quando, de acordo com Santos (1955, p. 8) apud Santana (1999, p. 16),
peritos especializados em geometria eram designados pelo Rei para medir as terras
quando o rio despojava alguém de cota agrária, para calcular a área diminuída e a
diminuição proporcional nos tributos devidos.
Apesar disto, conforme menciona Santana (1999, p. 2), somente no Século
XIX, por intermédio das Ordenações Filipinas, que o procedimento atualmente vigente
para realização de perícias foi estabelecido no direito português e, por conseqüência, na
legislação brasileira.
O quadro 1 busca sintetizar a cronologia histórica da evolução da perícia
contábil:
7
Quadro 1: Cronologia Histórica da Perícia
Período Principais Acontecimentos
Ano 4.000 a.C. Primeiros sinais do uso da contabilidade e primeiros
vestígios de perícias para agrimensura
3
.
Ano 1.248 a.C. Claras referências de realização de perícias de
levantamento de locais de morte violenta na obra Si Yuan
Lu, do juiz Song Ts’Eu, na China.
Ano 130 d.C. Vestígios de escritas de perícia no papiro Abbot, ao tempo
do Imperador Adriano Trajano Augusto. Corresponde a
um autêntico laudo do médico Caio Minucio Valeriano, do
burgo de Caranis, a propósito de ferimentos na cabeça
recebidos por um indivíduo chamado Mysthorion.
Século VIII O Imperador Carlos Magno, nas Leis Capitulares, Sálicas e
Germânicas, exigia a interferência de médicos para
analisar ocorrências de mortes violentas.
A partir do século XIII Grande desenvolvimento da perícia como instrumento de
prova na Grécia, França, Inglaterra e Itália.
Século XIV O papa Gregório XI, nas Leis Decretais, determinava a
realização de perícias médicas para a comprovação de
casos de impotência, aborto e lesões corporais.
1850
A perícia surge regulamentada no Brasil pela Lei número
556 de 25 de junho de 1850 Código Comercial que
estabeleceu o Juízo Arbitral obrigatório nos casos de
abalroação de navios.
1850 Regulamento número 737 de 25 de dezembro de 1850,
sobre o funcionamento do perito. Em matéria contábil, é
escolhido o profissional formado em aula de Comércio
com posse de Carta de Habilitação.
1863 Pela primeira vez é utilizada a arbitragem na chamada
‘Questão Christie’, caso que envolvia a detenção de
oficiais da marinha britânica por autoridades policiais
brasileiras. A arbitragem, cujo laudo foi favorável ao
Brasil, foi feita pelo Rei Leopoldo, da Bélgica.
1866 Revogado o juízo arbitral obrigatório pela Lei número
1.350 (o juízo arbitral voluntário permaneceu).
1911 O governo brasileiro decreta lei sobre peritos contabilistas,
estabelecendo suas atribuições.
1916 Em 20 de setembro de 1916 é aprovado o regulamento
pronunciando-se sobre perícia contábil.
1917 Entra em vigor a Lei número 3.071, de de janeiro de
1916 – Código Civil.
Fonte: Adaptado de Santana (1999) e Zarzuela et al. (2000).
3
Definição de agrimensor: “assim se chama o técnico, perito na arte de medir terras, que executa os
trabalhos de levantamento, demarcações e divisões de imóveis, a fim de que, grafados em uma planta ou
mapa, se mostrem perfeitamente indicados por sua localização, em relação a outros limítrofes” (SILVA,
2004, p. 84).
8
Após a entrada em vigor do Código Civil de 1917, a profissão de contador
e, conseqüentemente, a perícia contábil, experimentaram grande desenvolvimento, com
a regulamentação da profissão, a realização de congressos e a criação da primeira
cadeira de perícia contábil na Escola Técnica Profissional, idealizada pelos fundadores
do Instituto Brasileiro de Contabilidade.
Em 1939, através do Decreto Lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939,
entra em vigor o Código de Processo Civil, que, conforme destacam Castro e Ferreira
(2004, p. 4), definia a participação do perito nas ações judiciais, mais precisamente no
campo do direito civil e comercial. À época não se exigia do perito a formação
universitária, apenas que fosse, preferencialmente, técnico.
Ainda de acordo com Castro e Ferreira (op. cit., p. 6), com o Novo Código
de Processo Civil (Lei número 5.869, de 11 de janeiro de 1973), e mais as alterações
introduzidas ao artigo 145 pela Lei número 7.270 de 10 de dezembro de 1984, surgiram
algumas alterações, dentre elas, estabeleceu-se que o perito necessitava de formação
universitária e passou-se a exigir registro no órgão de classe competente.
2.1 Conceito de Perícia
Etimologicamente, o vocábulo perícia provém do latim peritia, que significa
“conhecimento adquirido pelo uso, pela experiência
4
”, e deriva de peritus, “aquele que
4
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?
verbete=pericia>. Acesso em: 01 mar. 2006.
9
sabe por experiência
5
”.
Assim, pelo conceito etimológico da palavra, pode-se inferir que perícia é
uma qualidade adquirida e aprimorada durante a vida, através dos sentidos, do
aprendizado.
Neste sentido, D’Auria (1962, p. 151) define perícia como o “conhecimento
e experiência das coisas”.
Do mesmo modo, partindo do conceito etimológico do vocábulo, Gonçalves
(1968, p.7) designa perícia como a qualidade necessária ao profissional que irá realizar
a atividade pericial.
Entretanto, estas definições são incompletas, visto que consideram apenas a
etimologia da palavra. Conforme ensina Silva (2004, p. 1029), a denominação dada a
esta habilidade ou saber passou a designar a própria ação:
“Perícia. Do latim peritia (habilidade, saber), na linguagem jurídica
designa especialmente, em sentido lato, a diligência realizada ou
executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou se evidenciem
certos fatos. Significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação,
acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que
tenham reconhecida habilidade ou experiência na matéria de que se trata.
Assim, a denominação dada a esta habilidade ou saber passou a
distinguir a própria ação ou investigação levada a efeito para o
esclarecimento pretendido”.
Inclusive, Gonçalves (1968, p. 7) em sua obra, na tentativa de fazer
reconhecer um termo específico para esta atividade, atribuiu a denominação ‘peritagem’
para designá-la, mas a maioria dos autores, cujas obras foram pesquisadas, adota mesmo
o termo perícia.
5
Idem.
10
Magalhães et al. (1995, p. 14), conceituam perícia como um “trabalho de
notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma
autoridade formal no julgamento de um fato”.
Para Alberto (2002, p. 19), perícia é um “instrumento especial de
constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações,
coisas ou fatos”.
a conceituação clássica do jurista Mattirolo
6
(1898, p.537) apud
Gonçalves (1968, p. 13), considera-a mais do ponto de vista de ser um testemunho:[(t)-7.201519
11
amplo o campo pericial. Pode-se dizer que tantos são os campos de atuação da perícia
quantas forem as situações contraditórias que envolverem a vida do homem em
sociedade.
O conceito perícia contábil está necessariamente ligado ao conceito geral de
perícia, visto que a adjetivação apenas designa a matéria sobre a qual a perícia recairá,
ou em qual área do conhecimento humano irá atuar. A contabilidade é a matéria do
macrocampo perícia que está sendo tratada neste trabalho, portanto, convém neste
momento esclarecer o que é a ciência contábil.
Conforme destacam Bruni e Famá (2006, p. 3), a contabilidade, vista como
ciência ou conjunto de técnicas, possui diversos objetivos, comumente associados ao
processo de registro e controle do patrimônio ou ao suporte da decisão empresarial.
De acordo com a UnB (2001, p. 280), de forma geral, pode-se conceituar a
contabilidade como sendo a ciência que permite, mediante suas técnicas, registrar e
controlar os atos e fatos administrativos ocorridos em determinada entidade,
proporcionando um acompanhamento sistemático de seu patrimônio.
Franco (1989, p. 19) define-a como:
“A ciência (ou técnica, segundo alguns) que estuda, controla e interpreta
os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a
demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de
oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e
o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial”.
Solomon et al. (1983, p. 3), definem a contabilidade como um conjunto de
teorias, conceitos e técnicas pelas quais os dados financeiros são processados em
informações com o propósito de relatórios, planejamento, controle e tomada de
12
decisões.
Crepaldi (2002, p. 18) apresenta duas definições de contabilidade: é a
“ciência concebida para coletar, registrar, resumir e interpretar dados e fenômenos que
afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer entidade”; é o
“método econômico-administrativo de apuração do resultado da gestão da azienda e do
controle de seu patrimônio”.
Há os que a consideram uma arte, como Gouveia (1993, p. 23):
“É a arte de registrar todas as transações de uma companhia que possam
ser expressas em termos monetários. E é também a arte de informar os
reflexos dessas transações na situação econômico-financeira dessa
companhia”.
Conforme ressalta Crepaldi (op. cit., p. 19), “a contabilidade nasceu da
necessidade de controlar o patrimônio”. Assim, independente das diferentes definições
atribuídas à contabilidade, todos os conceitos convergem em seus enunciados para o
controle do patrimônio através das informações.
Desta forma, o objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades
econômico-administrativas, que a contabilidade estuda, analisa e controla, registrando e
informando sobre as mutações qualitativas e quantitativas ocorridas.
Segundo Alberto (2002, p. 46), uma vez definido o objeto da Ciência
Contábil, qual seja, o patrimônio, é possível inferir que a perícia será de natureza
contábil “sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou
externos, do patrimônio de quaisquer entidades”.
O Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução número 858 de 21 de
13
outubro de 1999, que reformulou o teor da NBC T 13, adotou o seguinte conceito de
perícia contábil:
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e
científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova
necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial
contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas
jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.
Embora a ênfase se em relação à atuação judicial da prova, a perícia se
reporta a uma instância decisória qualquer, em juízo ou fora dele.
Gonçalves (1968, p. 7), enfoca os aspectos práticos da perícia contábil e
não a restringe ao campo das perícias judiciais, conceituando-a como o exame hábil de
qualquer peça de contabilidade, inclusive a vistoria de elementos patrimoniais
(estoques, instalações) efetuado por perito-contador com a finalidade de resolver
questões técnicas de contabilidade.
Moura (2002, p. 1), na mesma direção, também enfoca os aspectos práticos
e assim conceitua perícia contábil:
“Perícia contábil é a apuração, através de procedimentos técnicos
diversos, visando esclarecer dúvidas, efetuar cálculos de partilhas entre
sócios, reavaliações patrimoniais, cálculo de ágio ou deságio de ações,
apurações do valor do patrimônio líquido, apurações de fundo de
comércio, além de outros, e o oferecimento de elementos elucidativos
para o deslinde de controvérsias”.
2.2.1 Objetivos da Perícia Contábil
De acordo com Alberto (2002, p. 50), “a perícia contábil tem por objetivo
geral a constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto,
14
transferindo-o através de sua materialização o laudo –, para o ordenamento da
instancia decisória, judicial ou extrajudicialmente”. (nosso grifo)
Como o campo de atuação da perícia contábil é muito amplo, seus objetivos
específicos irão variar de acordo com o motivo de sua solicitação. Os objetivos
específicos da perícia contábil podem assumir diversas formas, dentre as quais se
destacam as enumeradas no quadro 2, exemplificadas de acordo com a prática:
Quadro 2: Situações Reais e Objetivos Periciais
Objetivo Exemplo
A informação fidedigna. Apurar o valor das vendas efetivas de
produtos sujeitos contratualmente ao
pagamento de royalties.
A certificação, o exame e a análise do
estado circunstancial do objeto.
Verificar a contabilização nos livros do
credor e do devedor das operações que
deram origem à duplicata questionada em
juízo.
O esclarecimento e a eliminação das
dúvidas suscitadas sobre o objeto.
Examinar a origem, forma de
integralização e quantidade das ações
negociadas em bolsa de valores que
propiciaram a transferência de controle
acionário questionada.
O fundamento científico da decisão. Emitir parecer sobre atividades
empresariais do ponto de vista doutrinário
da Ciência Contábil para fins de distinção
entre aquelas sujeitas ao Imposto sobre
Operações Financeiras e aquelas sujeitas
ao Imposto sobre Serviços.
A formulação de uma opinião ou juízo
técnicos.
Emitir parecer conclusivo sobre a
correção ou não da prestação de contas da
diretoria ou administrador da entidade.
A mensuração, a análise, a avaliação ou
o arbitramento sobre o quantum
monetário do objeto.
Apurar o valor correto dos haveres do
autor constantes ou que deveriam constar
do acervo patrimonial da entidade
examinada.
Trazer à luz o que está oculto por
inexatidão, erro, inverdade, má-fé,
astúcia ou fraude.
Investigar sob a ótica contábil a existência
ou inexistência de atos lesivos ou que
visem a fraudar o interesse de credores de
uma empresa concordatária ou falida.
Fonte: adaptado de Alberto (2002, p. 52).
15
2.2.2 Procedimentos da Perícia Contábil
Para atingir seus objetivos, o artigo 429 do Código de Processo Civil de
1973 determina que para o desempenho de sua função, pode o perito (e os assistentes
técnicos) utilizar-se de todos os meios previstos em lei, seja ouvindo testemunhas,
obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em
repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e
outras quaisquer peças, como destacam Castro e Ferreira (2004, p. 9).
Conforme ressalta Moura (2002, p. 2) para fundamentar as conclusões que
serão levadas ao laudo pericial o perito lança mão de procedimentos que abrangem, total
ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria,
indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
O Conselho Federal de Contabilidade (1999), mediante a resolução número
858 de 21 de outubro de 1999, que aprovou a reformulação da NBC T 13, definiu quais
são e no que consistem estes procedimentos nos itens 13.4.1.1 a 13.4.1.8:
a) Exame é a análise de livros, registros das transações e documentos;
b) Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de
situação, coisa ou fato, de forma circunstancial;
c) Indagação é a busca de informações mediante entrevista com
conhecedores do objeto da perícia;
c) Investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou
parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias;
16
d) Arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia
por critério técnico;
e) Mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e
obrigações;
f) Avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos,
obrigações, despesas e receitas;
g) Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial
contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela pública
atribuída a este profissional;
2.3 Espécies de Perícia Contábil
A perícia possui espécies distintas, segundo o ambiente em que irá ocorrer.
Em cada um destes diferentes ambientes, a perícia assume características peculiares e
tecnologias distintas são adotadas para o atendimento do objetivo a que se destina.
Segundo Alberto (2002, p. 53), os ambientes de atuação da perícia são: o
judicial, o semijudicial, o extrajudicial e o arbitral.
2.3.1 Perícia Contábil Judicial
Perícia judicial é aquela que ocorre na esfera do Poder Judiciário, e por
isso segue regras legais específicas, as quais estão previstas no Código Civil, no Código
17
de Processo Civil e no Código Penal.
A perícia, no âmbito judicial, torna-se necessária quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou científico especializado, visto que existem
matérias envolvidas em determinados processos que não são de domínio do magistrado.
A perícia judicial pode ser realizada por determinação do julgador ou por
requerimento das partes, e objetiva averiguar situação controversa, objeto de litígio e
auxiliar o magistrado na formação de sua convicção.
Para (1994, p. 78) perícia contábil judicial é a que “visa servir de prova,
esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando
fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas”.
Segundo Alberto (2002, p. 53), as principais finalidades desta espécie de
perícia são: servir de meio de prova quando tiver por objetivo trazer ao conhecimento
do magistrado a verdade, demonstrando-a, técnica ou cientificamente ou como
arbitramento em processos de liquidação de sentença, onde o objetivo seja
determinar com exatidão o valor, a espécie e quantidade das coisas não determináveis
por ocasião da sentença, e que o condenado tem de pagar ou entregar.
O atual Código de Processo Civil de 1973 incluiu entre os meios de prova
8
a
perícia, e segundo destaca Santos (1947, p. 62):
“A prova pericial é uma das mais importantes provas, porque, é uma
prova impessoal, realizada por pessoa dentre as especializadas no
8
“A prova consiste, pois, na demonstração de existência ou veracidade daquilo que se defende ou que se
contesta” (SILVA, 2004, p. 1125).
18
assunto, e, ainda, por ser uma prova exata, podendo ser repetida por
outros investigadores quando pairam dúvidas sobre a primeira”. (grifo
nosso)
Convém ressaltar que embora o Código de Processo Civil de 1973 tenha
incluído a perícia entre os meios de prova, e dos autores pesquisados assim a
considerarem em suas conceituações, de acordo com Tornaghi (1955, p. 171) apud
Gonçalves (1968, p. 13), a opinião dominante entende que a perícia não é meio de
prova, mas auxílio para a avaliação de prova. Segundo Tornaghi, a perícia não é prova,
pois contém elementos subjetivos como a opinião do perito e é realizada após o fato
consumado. Assim, perícia não prova, ilumina a prova.
Além disso, o juiz não está obrigatoriamente vinculado ao laudo pericial, o
artigo 436 do Código de Processo Civil
9
de 1973 garante ao juiz o direito da livre
apreciação da prova. Conforme menciona Miranda (1997, p. 456), pode haver outros
elementos provados nos autos, e o juiz pode apreciar as provas livremente, a fim de se
convencer da verdade.
Em que pese estas considerações, o fato é que esta peça é de fundamental
importância na formação da opinião do juiz, em primeiro lugar, porque o perito é
nomeado pessoalmente, dentre os profissionais de sua inteira confiança (capacidade
técnica, moral e ética), em segundo lugar porque, pela própria conceituação de perícia,
esta deve ser fundamentada, técnica ou cientificamente, e como tal, digna de
credibilidade.
Assim, a perícia contábil, no âmbito judicial, infere muita responsabilidade
9
Art. 436 “O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros
elementos ou fatos provados nos autos” (BRASIL, 2006a).
19
ao profissional, visto que, de sua opinião pode depender o destino de pessoas.
No quadro 3 encontram-se as principais modalidades de perícia judicial e
exemplos de sua aplicação:
Quadro 3: Âmbitos da Perícia Judicial Contábil e Exemplos Geradores
Âmbito da Perícia Exemplos
Nas Varas Criminais Fraudes e vícios contábeis, adulterações de
lançamentos e registros, apropriações indébitas,
inquérito judicial para efeitos penais, crimes contra a
ordem econômica e tributária.
Na Justiça do Trabalho Indenizações, litígios entre empregadores e
empregados de diversas espécies.
Nas Varas Cíveis Estaduais Apuração de haveres, avaliação de patrimônio
incorporado, busca e apreensão, consignação em
pagamento, compensação de créditos, consignação e
depósito para pagamento, desapropriação de bens,
dissolução de sociedade, exclusão de sócio, estimativa
de bens penhorados, exibição de livros e documentos,
extravio e dissipação de bens, falta de entrega de
mercadorias, fundo de comércio, indenização
por danos, inventários na sucessão
hereditária, liquidação de empresas, lucros cessantes,
prestação de contas, revisão de contratos bancários.
Na Justiça Federal Execução fiscal (INSS, FGTS, tributos federais em
geral), revisão de financiamentos do Sistema
Financeiro da Habitação quando envolvem a Caixa
Econômica Federal, ações que envolvem a União.
Nas Varas de Falências e
Concordatas
Perícias falimentares em geral e concordatas
preventivas e suspensivas.
Nas Varas de Fazenda Pública
e Execuções Fiscais
Perícias envolvendo tributos de um modo geral,
exemplo: ICMS, ISS, IPTU.
Nas Varas de Família Avaliação de pensões alimentícias, avaliações
patrimoniais.
Fonte: Adaptado de Hoog (2005, p. 167).
2.3.2 Perícia Contábil Semijudicial
De acordo com Alberto (2002, p. 53), perícia semijudicial é aquela realizada
dentro do aparato institucional do Estado, no entanto, fora do Poder Judiciário. Sua
finalidade principal é servir de meio de prova em inquéritos policiais, em comissões
20
parlamentares de inquérito ou especiais, e na esfera da administração pública tributária
ou conselhos de contribuintes.
Ainda segundo Alberto (op. cit., p. 53), estas perícias devem ser
classificadas como semijudiciais por envolverem autoridades policiais, parlamentares
ou administrativas, as quais possuem algum poder jurisdicional, ainda que relativo, e
por estarem sujeito a regras legais e regimentais que se assemelham às judiciais.
2.3.3 Perícia Contábil Extrajudicial
Perícias extrajudiciais são aquelas praticadas fora do juízo, voluntariamente,
sem formalidades processuais ou judiciais, mas com capacidade de produzir efeitos
jurídicos.
Alberto (2002, p. 54) subdivide esta espécie de perícia em três tipos,
conforme a finalidade para que foram designadas, em: demonstrativas, quando se
destina a demonstrar a veracidade ou não de situações, coisas ou fatos, cujo escopo é
previamente pactuado; discriminativas, quando a perícia objetiva colocar nos justos
termos os interesses de cada um dos envolvidos na matéria controversa em consulta; e
comprobatórias, quando visa à comprovação de fraudes, desvios, simulações, dentre
outros.
As principais modalidades de perícia extrajudicial de acordo com Hoog
(2005, p. 168), são:
a) Fusão; Cisão e Incorporação;
21
b) Medidas Administrativas (quando envolvem os procedimentos para
embasar decisões administrativas, demissões por justa causa, responsabilidade de
gerentes ou diretores quando da administração e retorno do capital, apuração da
eficiência, ou não, da gestão de estoques);
c) Reavaliação do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido (que segundo
dispõe a Lei das Sociedades por Ações
10
será feita por três peritos ou por
empresa especializada).
2.3.4 Perícia Arbitral
Para conceituar perícia arbitral, convém, inicialmente, esclarecer o que é
juízo arbitral.
Segundo definição de Silva (2004, p. 794), juízo arbitral é aquele onde as
partes buscam meios alternativos para a solução de conflitos, independentemente da
autoridade judiciária. As partes buscam de comum acordo o juízo arbitral em questões
que envolvem direitos patrimoniais quando acham que é possível uma solução
consensual.
Ainda de acordo com Silva (op. cit., p. 130), árbitro é juiz de fato e de
direito, nomeado por juiz competente, ou pelas partes, para atuar no processo. Sua
sentença é eficaz e irrecorrível (só poderá ser anulada, pelo poder judiciário, em casos
10
“Art. 8º. A avaliação dos bens será feita por três peritos ou por empresa especializada (...)” (BRASIL,
1998, p. 10).
22
extremos).
A perícia contábil nestes casos poderá ser útil dando apoio salutar aos
árbitros quando do julgamento de assuntos relacionados com a contabilidade.
2.4 Conceito de Perito Contador
O Conselho Federal de Contabilidade (1999), pela Resolução número 857
de 21 de outubro de 1999, que reformulou a NBC P 2, conceitua perito como o contador
regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade
pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e
experiência, da matéria periciada.
De acordo com Silva (2004, p. 1032), a designação perito exprime, na
linguagem técnica do Direito, “a pessoa que, nomeada pelo juiz, ou escolhida pelas
partes, em uma demanda ou litígio, vai participar ou realizar uma perícia”.
Hoog (2005, p. 57) vai além ao destacar também a importância do perito
contador em sua conceituação, para Hoog perito contador é o:
“Profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil,
que revela atos e fatos entranhados no patrimônio. Ilumina os leigos e
será nomeado pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir que o perito é o
olho tecnológico científico do Magistrado, a mão longa da justiça, enfim,
o apoio científico ao ilustre condutor judicial”.
Conforme escreve Monteiro (1985, p. 185), o princípio democrático do
contraditório no processo judicial garante também às partes o direito de buscar apoio
técnico mediante consulta a especialista de sua confiança. Assim, quando indicado pelas
23
partes, o perito denomina-se assistente técnico.
24
extrajudicial, sem habilitação legal na forma da lei federal
regulamentadora da profissão cuja atividade seja o objeto da perícia [...],
que não tenha a necessária habilitação ou especialização pedida pela
perícia, devidamente credenciada e autorizada pelo respectivo Conselho
Federal e anotada na Carteira do profissional pelo Conselho Regional.”
Conforme escreve Pratt (1981, p. 275), a qualificação do perito é um
primeiro passo essencial para estabelecer credibilidade perante os olhos da corte.
Além dos requisitos legais, também é desejável que o perito contador
possua outras qualidades, Hoog (2005, p. 57-58) cita, dentre outras, que o profissional
deve:
Dominar as normas e procedimentos fisco-contábeis, empresariais e os
procedimentos evolutivos ocorridos no assunto a ser examinado;
Ser um autodidata e manter-se sempre atualizado;
Ser calmo e sensato. Nesta atividade; o profissional fica
exposto a várias pressões, fato que reforça a necessidade de uma conduta equilibrada e
de altos valores morais;
Ter dignidade para declarar-se impedido ou suspeito, em sintonia à ética
e aos artigos 134, 135 e 138 do Código de Processo Civil de 1973;
Ser independente ao expressar a sua opinião, a qual deve ser
exclusivamente baseada nos exames realizados;
Ter dignidade e humildade para recusar a tarefa quando a matéria da lide
não for sua especialidade (Código de Processo Civil de 1973, artigo 423);
Realizar o exame pericial com o máximo de acuidade e precisão em
25
todas as etapas de investigações e conclusões;
Consultar outros profissionais quando necessário, para evitar erros;
Corrigir imediatamente os erros diagnosticados;
Manter sua conduta pautada nos princípios da consideração, apreço e
solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.
2.4.2 Consciência Ética
Segundo (2000, p. 15), em seu sentido mais amplo, a ética tem sido
entendida como a “ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes”. De
acordo com Sá, a ética enquanto ciência envolve os estudos da aprovação ou
desaprovação da conduta humana, seja analisando os meios que devem ser empregados
para que a conduta se reverta sempre em favor do homem, seja buscando modelos de
conduta conveniente.
Zajdsznajder (1994, p. 123), esclarece que o modo de pensar moderno,
remete a três direções, que formam uma totalidade:
a) a idéia de autonomia, de que o agir ético caracteriza-se pelo assumir, cada
um de nós, determinadas regras de conduta;
b) a expressão do que seria uma regra ética racional, ou seja, trate os outros
como gostaria de ser tratado; e,
c) a idéia de pessoa que não pode ser tratada exclusivamente como meio,
26
mas também como fim.
De acordo com Zajdsznajder (op. cit., p. 123), ser ético envolve diversas
idéias, como:
O cuidado com o nosso ser e com os outros (deixar de cuidar ou, então,
cuidar de maneira incorreta é desvio da ética);
A consideração com as pessoas;
O fato de sabermos que nossas ações têm conseqüências que podemos
antever e sobre as quais, diante das ações de nossa escolha, temos responsabilidades;
O respeito aos limites, que são marcos que aparecem impostos às ações
e que dizem quais fronteiras não devem ser atravessadas ou que atos devem ser
realizados;
A veracidade, ou seja, apresentar os fatos como ocorrem e buscar as
interpretações mais pertinentes;
A liberdade, que é a possibilidade da escolha da forma de vida segundo
a preferência ou a formação de um modo que não cause danos a outros.
É a consciência ética que nos impõe um sentimento de dever moral, ou seja,
de cumprir o que se faz útil e necessário à convivência harmônica.
Segundo Alberto (2002, p. 70) essa condição essencial da consciência ética
prende-se ao objetivo final de toda perícia: a verdade real, afinal “tal instituto pericial
somente tem sentido como auxiliar na promoção da justiça (aqui tomada em sentido
27
lato) se propiciar a esta, verdadeiramente, que dê a cada um aquilo que é seu”.
Para Hoog (2005, p. 135), os meios operantes dessa consciência são:
“a) a função social da profissão, harmonizada com a moral e o dever e
conhecer a tarefa, a profissão e a manutenção da educação continuada;
b) a responsabilidade que decorre da utilidade dos benefícios da tarefa,
que buscam ampliar a qualidade e satisfação dos clientes;
c) o zelo e a eficiência, importantíssimos no exercício da profissão,
harmonizados com a honestidade e sigilo”.
2.4.3 Responsabilidade Civil e Criminal
O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 147, estabelece sanções ao
perito que prestar informações inverídicas, independentemente destas causarem prejuízo
a qualquer das partes, ou não:
“Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações
inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará
inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá
na sanção que a lei penal estabelecer”.
Segundo definições de Silva (2004), pode-se dizer que o dolo ocorre quando
se configura a intenção. a culpa, caracteriza-se pela imperícia (falta a habilidade ou
experiência necessária para a realização de certas atividades), imprudência (falta de
cautela, de precaução) ou negligência (falta de interesse, descuido, desatenção).
O artigo 342 do Código Penal impõe pena de um a três anos de reclusão
para o perito que fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, independente da norma
processual em exame:
“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
28
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial,
ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é
praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em
que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que
ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.
Adicionalmente, o perito que, inabilitado, insistir em exercer função,
atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão
judicial, ficará sujeito às penas previstas no artigo 359 do Código Penal – detenção, de 3
(três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
2.4.4 Impedimento ou Suspeição, Recusa e Substituição
Uma das mais importantes qualidades do perito é a imparcialidade,
considerando que sua atividade auxilia o Juízo no correto julgamento de um litígio. O
perito precisa passar serenidade aos litigantes e confiança na retidão da sua atuação.
Para assegurar este direito, a lei impõe, em determinados casos, o
afastamento ex oficcio do perito, além de permitir a impugnação de sua presença quando
o afastamento não ocorre espontaneamente.
O Código de Processo Civil (1974), em seu artigo 138, dispõe
11
acerca do
impedimento e da suspeição do perito, determinando que se apliquem ao contador as
11
“Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
(...)
III – ao perito.”
29
mesmas regras estabelecidas para o juiz, as quais estão relacionadas nos itens dos
artigos 134 e 135 do mesmo Código.
Como escreve Barbi (2001, p.265), o impedimento consiste na proibição ao
perito de atuar nos casos previstos na lei, em virtude da perda da neutralidade. Os
motivos de impedimento são considerados tão graves, que seus defeitos persistem até
mesmo após o transito em julgado da sentença.
Ainda de acordo com o Barbi (op. cit., p.265), a suspeição se configura
numa situação mais branda, na qual o perito tem o dever moral e ético de se afastar da
causa. Embora nos casos de suspeição também haja a presunção legal de parcialidade,
seus efeitos não são, por si só, suficientes para invalidar o trabalho do perito. Se o perito
não recusar o trabalho por vontade própria, e a se a sua nomeação não for impugnada
pela parte nos prazos e formas legais, a existência do motivo de suspeição deixa de
produzir efeitos na validade do trabalho.
nos casos de impedimento, a gravidade dos motivos torna anulável o
trabalho realizado por perito impedido. De modo que, mesmo após o término dos
trabalhos periciais, proferimento da sentença e arquivamento do processo, pode-se
anular todos os atos realizados após a perícia.
Barbi (op cit., p.265) resume da seguinte forma: quem está sob suspeição
ainda está em situação de dúvida, enquanto quem está impedido, está fora de dúvida,
por conta da probabilidade de quebra na parcialidade.
Assim, de acordo com os comentários de Barbi (op cit., p.266), ao artigo
134 do Código de Processo Civil, considera-se impedido o perito que:
30
a) É parte do processo (autor ou réu), e também incluído neste conceito os
casos em que for terceiro interveniente
12
no processo. Além disso, este item também
inclui as hipóteses em que o perito não é formalmente parte, mas o direito que se discute
também lhe pertence;
b) É mandatário da parte, atuou como assistente técnico, ou prestou
depoimento como testemunha;
c) Atuou em grau inferior no mesmo processo, acerca do mesmo objeto (até
porque este seria um caso de segunda perícia, o que pressupõe que a primeira, mesmo
após os devidos esclarecimentos, foi insatisfatória ou insuficiente, fato que de per si
obsta a nomeação do mesmo perito para o encargo);
d) É cônjuge ou parente em linha reta do advogado da parte;
e) É cônjuge ou parente da parte;
f) É membro da direção ou da administração de pessoa jurídica parte na
causa.
De acordo com os comentários de Barbi (op cit., p.267), ao artigo 135 do
Código de Processo Civil, estará suspeito o perito quando:
a) É amigo íntimo ou inimigo capital da parte;
b) É credor ou devedor da parte, de seu cônjuge ou de seus parentes;
12
“Assim se denomina toda pessoa que, não sendo originariamente autor, ou réu, de uma demanda vem a
ela, como assistente, opoente, ou litisconsorte, defender direitos e interesses que lhe são próprios e que
interferem com as controvérsias suscitadas na ação” (SILVA, 2004, p. 1379).
31
c) É herdeiro presumido, seja legítimo ou testamental, tiver recebido
doação ou for empregador da parte;
d) Recebeu dádivas, antes ou após a atuação, aconselhou alguma das partes
acerca do objeto da causa, ou subministrou meios para atender as despesas do litígio;
e) Há o interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes;
Além disso, o parágrafo único do mencionado artigo assegura ao perito que
este, espontaneamente, possa se declarar suspeito por motivo íntimo.
Apesar de este item assegurar ao perito que ele se afaste nos casos em que
sua consciência assim o exigir, no entanto, a falta de especificações dos casos em que a
escusa deve ser utilizada, pode ensejar a sua má utilização.
Conforme comentam Castro e Ferreira (2004, p. 28), o artigo 423 do Código
de Processo Civil de 1973, estabelece que o perito pode escusar-se ou ser recusado pelo
juiz (nos casos de impedimento ou suspeição). Nestes casos, o juiz nomeará novo
perito.
Fadel (1975), apud Castro e Ferreira (op cit., p. 28), enfatiza que a escusa
somente deve ser requerida pelo perito nos casos de motivo legítimo, quando: carecer
do conhecimento específico para a matéria objeto da perícia; existir motivo de
impedimento ou suspeição; ou quando não tiver, por circunstâncias essenciais e
pessoais, condições de efetivar a perícia na época ou no prazo exigido, dentre outros.
Ainda segundo os comentários de Castro e Ferreira (op cit., p. 28), o artigo
424 do Código de Processo Civil institui que o magistrado poderá substituir o perito
32
quando julgar que carece do conhecimento técnico ou científico do qual depende a
execução da perícia ou quando o perito, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o
encargo no prazo. Neste último caso, o juiz comunicará a ocorrência à corporação
profissional respectiva, podendo, ainda impor multa ao perito.
2.5 Conceito de Laudo Pericial
O laudo pericial é a peça técnica fundamental da perícia, pois conforme
destaca Gonçalves (1968, p. 67), consubstancia o trabalho realizado pelo perito.
Para Zarzuela et al. (2000, p. 36) o laudo pericial é documento processual
de interesse judiciário, o qual consiste na exposição minuciosa, circunstanciada,
fundamentada e ordenada das apreciações e interpretações realizadas pelo perito, o
qual oferecerá ao juiz, subsídios para a formação de seu convencimento.
Assim, é no laudo pericial que se encontra por escrito o pronunciamento ou
manifestação do especialista sobre suas conclusões a respeito do assunto controvertido,
ou sobre o qual haja dúvida, submetido à sua apreciação, conforme escreve (1994, p.
51).
Ou seja, o laudo pericial é o produto final do trabalho do perito, é esta peça
que será entregue pelo perito ao juiz, para auxiliá-lo na solução do contraditório.
Como destaca Moura (2002, p. 2), o laudo pericial é presumivelmente
verídico, somente admitindo contestação quando existir prova em contrário ou quando
for incoerente.
33
Assim, o laudo pericial deve ser fundamentado, devendo apresentar
“subsídios técnico-científicos para que haja uma indelével apreciação jurídica e pleno
entendimento do douto juiz no momento da prolação da sentença”, como ressaltam
Manoel e Ferreira Júnior (2005, p. 167).
No mesmo sentido, Miranda (1997, p. 490) escreve sobre a exigência da
fundamentação do laudo pericial:
“o laudo do perito deve ser redigido em termos de observação
(enunciados de fato), seguidos da razão empírica ou experimental que
tem para cada proposição que escrever, e de respostas, adaptando o
resultado do que observou, experimentou, induziu e deduziu ao que lhe
perguntaram as partes e o juiz”.
2.5.1 Estrutura do Laudo Pericial
Conforme escreve Alberto (2002, p. 124), o resultado material, visível, que
é a manifestação na realidade concreta de todo o esforço do perito é o laudo, e este tem
características gerais que devem obedecer a certa ordem lógica, tanto do que deve
constar quanto do próprio ordenamento do laudo, favorecendo seu entendimento e
visualização da matéria exposta.
De acordo com o que determina o Conselho Federal de Contabilidade
(2005), pela Resolução número 1.041 de 26 de agosto de 2005, que aprovou a NBC T
13, nos itens 13.6.3.1 a 13.6.3.6 e 13.6.4.1, o laudo pericial deve conter no mínimo os
seguintes itens:
a) Identificação do processo e das partes;
34
b) Síntese do objeto da perícia, ou seja, o relato sucinto sobre as questões
básicas em discussão;
c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d) Identificação das diligências realizadas, ou seja, dos procedimentos e
atitudes adotados pelo perito na busca de informações e subsídios necessários à
elaboração do laudo;
e) Transcrição dos quesitos;
f) Respostas aos quesitos;
g) Conclusão;
h) Outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como
importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial, como anexos ou
outras peças que julgar relevantes;
i) Rubrica e assinatura do perito-contador, bem como sua categoria
profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de
Contabilidade.
Conforme estabelece o Conselho Federal de Contabilidade, pela mesma
Resolução citada acima, no item 13.6.5.2, na conclusão do laudo, o perito-contador
deve:
Sempre que possível quantificar os valores;
Nos casos em que na conclusão seja necessária a apresentação de mais
35
de uma alternativa (ocasiões em que cada parte apresentou uma versão para a causa), o
perito deverá apresentar ao juiz as alternativas condicionadas às teses apresentadas,
devendo, necessariamente, identificar os critérios técnicos que lhes suportem e não deve
expressar sua opinião;
Quando a perícia não envolver quantificação de valores, a conclusão
pode ser, simplesmente, elucidativa;
Existe ainda outra opção ao perito, que é reportar-se às respostas
apresentadas nos quesitos.
Como escreve Santana (1999, p.112):
“A finalidade do laudo, considerado como produto último do trabalho
pericial, é fornecer informações requeridas e necessárias à elucidação
da controvérsia existente sobre questões técnicas não conhecidas pelo
magistrado e importantes para sua decisão”.
Por sua vez, Yoshitake et al. (2006, p. 53), destacam que:
“O trabalho do perito do juízo é assegurar ao magistrado e as partes a
apresentação de uma peça técnica de irrefutável valor científico, já que
houve por bem a determinação de uma prova técnica”.
Assim, a responsabilidade do perito, em sua função de auxiliar da justiça,
está evidenciada pela influência que o laudo pericial pode exercer sobre uma sentença.
Portanto, como afirma Alberto (2002, p. 122), o perito deve “agir conscientemente,
conduzindo com rigor científico a realização do trabalho pericial”, buscando encontrar a
verdade demonstrável cientificamente.
O próximo capítulo caracteriza os diversos aspectos dos fundamentos que
36
envolvem as técnicas de avaliação de empresas. A finalidade do próximo capítulo é
apresentar os diversos aspectos dos fundamentos que envolvem as técnicas de avaliação
de empresas, para posteriormente realizar-se um estudo de casos, objetivando analisar a
propriedade das técnicas de avaliação utilizadas em situações reais.
37
3. AVALIAÇÃO DE EMPRESAS
A avaliação de empresas se faz necessária em diversas situações nas perícias
contábeis, destacando-se as mencionadas no quadro 4:
Quadro 4: Principais Usos da Avaliação de Empresas em Perícias Contábeis
Situação Finalidade
Em ações de alimentos Avaliar a capacidade econômica do
cônjuge que responderá pela prestação
pecuniária, para que o juízo possa fixar os
valores dos alimentos devidos.
Em ações de inventário Mensurar o patrimônio do inventariado,
para que a cada herdeiro possa ser
atribuída a parte que lhe cabe na herança.
Em dissoluções de sociedades Apurar os haveres dos sócios ou do sócio
que se retira, para que a cada um se o
que a si pertence.
Fundo de comércio Apurar o chamado ‘fundo de comércio’ da
entidade, para fins de avaliação em
diversas situações, como a venda da
empresa, fusões, cisões, penhora de cotas,
leilões, dentre outros.
Fonte: Adaptado de Alberto (2002, p. 114)
Neste capítulo, são apresentadas as abordagens mais usuais para a avaliação
de empresas; modelo patrimonial contábil e patrimonial pelo mercado; modelo baseado
em múltiplos; e, modelo dos fluxos de caixa descontados. Também o expostas as
principais críticas aos modelos.
Segundo Martins et al. (2001, p. 263), ao se avaliar uma empresa, o objetivo
é “alcançar o valor justo de mercado
13
, ou seja, aquele que representa, de modo
13
De acordo com a definição do International Accounting Standards Committee IASC (2000, p.1048)
apud Martins et al. (2001, p. 120), ‘valor justo’ é o montante pelo qual um ativo poderia ser negociado,
ou um passivo liquidado, entre agentes econômicos plenamente informados e independentes, cada qual
buscando o melhor de seus próprios interesses.
38
equilibrado, a potencialidade econômica de determinada companhia” (nosso grifo).
Contudo, conforme ressalta Pasin (2004, p. 17), o valor de um negócio é
efetivamente definido ao fim do processo de negociação entre o comprador e o
vendedor. O ‘valor justo’ de uma empresa, determinado pelos processos de avaliação,
representa apenas o valor potencial de um negócio em função da expectativa de geração
de resultados futuros, pois cada agente pode atribuir valor a uma empresa segundo suas
próprias premissas.
Paiva (2001, p. 2) esclarece que no campo econômico, ‘valor’ pode ser
entendido como “a apreciação feita por um indivíduop
39
valor correto para um negócio, já que cada agente pode possuir uma percepção diferente
perante um empreendimento.
Falcini (1995, p. 18) propõe ainda que, se aceita a premissa de que o
mercado através de seus preços atua como um consenso do valor econômico, então
um maior ou menor afastamento da estimativa desse valor, em relação ao preço do
mercado, poderá dizer muito sobre a eficiência do método escolhido.
Vários são os modelos de avaliação de empresas existentes na literatura de
finanças, os quais podem ser utilizados em conjunto ou separadamente. Sua escolha
deve considerar o propósito da avaliação e as características próprias do negócio a ser
avaliado.
Conforme esclarece Damodaran (2006, p. 14), a avaliação de empresas se
faz útil numa larga gama de tarefas, como em: gestão de carteiras, análise de aquisições,
e na consecução do próprio objetivo de finanças corporativas, que é a maximização do
valor da empresa.
Neste capítulo serão apresentados, segundo as teorias de finanças, os
principais métodos de avaliação de empresas, explorando as principais diferenças
conceituais, suas dificuldades práticas de aplicação, suas vantagens e desvantagens, com
a finalidade de construir um arcabouço conceitual que servirá de base às análises
propostas no estudo de caso.
40
3.1 Modelos Usuais de Avaliação de Empresas
Para Martins et al. (2001, p. 264) a avaliação de uma empresa pode partir de
dois pressupostos: a continuidade; ou a descontinuidade da mesma. Assim, os autores
propõem duas formas de avaliação: pelo “valor de liquidação ordenada”, isto é, os
ativos avaliados a preço de venda, menos os gastos para se efetuar esta venda
(comissão, impostos, transportes) e menos o valor necessário pare06-10.1525(e)3.74(m)-2.45995 ra(m)-2.459950 Td[(d)-0.29522997(66*380.212(o2312(á)3.4363( )-350.354(d)-0.425(a)3.74( )-10.15266*38-2.45995(e312( )-140.-0.295585(a)3.[(229(e)-6.2659( )-140.136( )-110.212(o)-0.295585(u)-136p )-350.353(v)-0.[(229(e)-(t)-2.16436(o)-01366558(e)3.74a(m)-2.459-2.16436(o)0136“0v(a)-6.2659(v)-0.295585(a)3.74p)-0.295585(o)-0.29558(o)0136( )-210.271(d)-0.29558591853(e)-6.265o)-0.295585(5995(e)3.74([(()2i(s)-1.2312(t)-2.16436(3015(e)3.74(n)-0.29m585(a4)3.74(c)-6.o)-0.295585(n)-0.295585(t)-2.16436(”)-0.29314.271(é)3.74(,)-012-(t)-2.16436(o)-01271.)-2.165.4 12 Tf24.(t)-2.16436(u)-0.2945995 )-140o)-01275(r)2.80439(d)-10.p )-350.353(v)-0.5585(e)3.74(n)--210.272(d)-10.3015127bua326912(s)-1.2312[(()2nmend s5.4 12b95585(a)3.n95585(a)3.( )-220-0.[(()2i(s)-1.2997(t)-2.16558(o)-0.295585 s( )-140.224(s)-1.2312(c)3.74(o)-0.295585(ô)-0.295585(m58-140.229i-0.[(()2(t)-2.16558(o)-0.295585 s)-1.22997(q)--210.272u(a)-6.2659((d)-10.301-1.22997(( -0.295585(a)3.74ad)-10.301-1.22997(é(r)2.80561(a)3.74[(()2n)-0.2997(66*380.212(o231z )-140.229(e1(é)3.74(( )-210.271(d)-0.295581(é)3.74((m)-2.45995(p)-0.29558p)-0.295585(o)--110.212(o)-0.295585(z )-140.22i(s)-1.2312u51(é)41289( )-140520.292 Tf24.(t)-2.16436(o)-1(é)3.74(3(e)-6.265o)-0.295585(0439(e)3.74(t)-2.16436(p)-0.29558p)-0.295585(5995(a5003244(s)8.7196)250]T39D )-114 153(s)-1.231276*3612(t)-2.1[(()2(t)-2.16558(o)-0.295586558(a)3.74(d)-0.295585(231276*3612[(()2(t)-2.16558(4(e)3.74024(m)276*3612( )-10.1537(M)-1.52556(a9558n)-0.295585(d)-10.5585(a)3.74am)-2.45995(e)3.74(c(s)-1.23)-1.22997( )250]TJ14 )2562 Tf64.8382 0 Td[(e)-140o)-276*3658( )-10.1537(a)-0.29-140(l)-2.16558(.)250]TJ83.7682 Tf24.134276*3658 -27.6 9558(()2.80561(2)-0.295585(0)-0.295585(5997(ã)3.74(o)-0.293.74(,)-076*3658( )-10.1525(p)-0.295585(.)-076*36583 )-350.35(s)-1.22997o)-0.293.74(,)-076*365812(o2312(á)3.4363,)-076*3658m58-140.229(m)-2.4n)-0.295585(t)-2.16436(6558(a)3.74(d)-0.295585(3015(a)3.74(l)-2.16436(( )-350.35(l)-2.16436(i(o2312(á)3.4363,)-076*3658m58-14623.74(r)2.9314( )-210.271(i)-2.1643(s)-11.237130.650]TJ-400.076u(a)-6.29.6 Td[(a)3.74(t)-2.165585585(a)3.74(l)-2.16558z )-140.22(i)-2.16558(a)29.6 (m)-2.45995(a)3.74(s)1(a)3.74.528 0 Td[(p)-0.295585(a)3.74(r)2.80561(a)3.74( )-350.351(“)3.74(v)-10.3015(a)3.74(l)-2.16558(i)-2.1o)-0.29558(o)1(a)3.74( )-140.22m58-1408734( )-350.354(p)-0.295585(r)2.85995(a)3.74(m)-2.45995(a)3.74(s)1(a)3.74(i)-2.16432659(ç)3.74(ã)3.74(o)-0.295585(:)1(a)3.58m58-140.229ém)-2.4n)-0.295585(t)-2.16436(6558(a)3.74(d)-0.295585(23)-1.229977)250]TJ18.0292 Tf24.p01.96 Tm[(P-0.295585(0435(a)3.74r[(()2i(s)-1.2312)-0.05172.2312(c)3.74(o)-.96 Tm[(l)-2.16436(i)0.295585(3015(a)3.745(r)2.804394(s)-1.2312(c)3.74(o)-.96 Tm[t)-1.22997á312(c)3.74(b)-.96 Tm[(l)-2.16436l)278.16558(.)250]TJ105“)312 Tf24.;015(a)3.745(r)2.80439m58-140.229ém)-2.4nt6558(a)3.74(d)-0.295585(23-0.295585( )-10.1525(o)500.229977)250]TJ5-4342 Tf24.1342 0 T585f435(a)3.74l439(e)3.74(t).96 Tm[x558(a)3.74(d)-0.2938-2.45-0.295585( ).96287342(r)2.8051(s)-11.237398 (alam58(a)29.6 45-41(“)95( ).96 Tm[5(r)2.85995(a)3.744(s)-1.2312(c)3.74(o)-.96 Tm[tr-2.16436(655.96 Tm[o)500.22997(.)250]TJ91.9.632 Tf24.;015(a) t6558(a)3.74(d)-0.295585(23-41(“)95( )5(e)3.74(n)-0.295585(o)389.229977)250]TJ71.92242 Tf24.13441(“)892,ra(r)2.80561(a)-6.6558(6558(a)3.74(d)-0.295585(23-19361(t)-2.16558(e)3.74(s)-1.23123(s)-1.23119361úi)0.295585(3015(a)3.74n)-0.295585(t)-2.16436m58-140.229(i)0.295585(23-19361m58-140.229q)-0.295585(u)-0.2955856(s)-1.2312(t)-2.16436(o)-19361o)-0.295585(0439(e)3.74(l)-2.16436l)39(e)3.74(l)-2.16436z iad23-19361p 5(a81.74am1-0.29703()-1.229977)250]TJ-a
41
3.2 Modelos Patrimoniais de Avaliação
Os modelos patrimoniais de avaliação normalmente são utilizados em
situações específicas, quando se tem interesse nos ativos da empresa, e o no potencial
de geração de resultados futuros que estes ativos representam, como por exemplo, para
determinar o valor de liquidação de uma organização em falência ou em concordata.
Martins et al. (2001, p. 269) explicam que os modelos que utilizam a
abordagem patrimonial pressupõem que o valor de uma empresa pode ser estimado pelo
valor de seu patrimônio líquido ou pelo valor de mercado de seus itens específicos.
Para apurar o valor da empresa, os modelos patrimoniais de avaliação
partem das demonstrações financeiras, as quais, geralmente, são incapazes de refletir o
valor econômico de um empreendimento. Ainda de acordo com Martins et al. (2001, p.
265), este fato deve-se, principalmente, à adoção dos princípios contábeis e a influência
da legislação tributária.
Contudo, apesar das limitações deste método, conforme ressaltam Perez e
Famá (2002, p. 5), a situação contábil de uma empresa e em conseqüência, seu valor
patrimonial, é uma informação útil, como ponto de partida para a análise econômica e
financeira, dentro do processo completo de avaliação dessa empresa.
3.2.1 Modelo de Avaliação Patrimonial Contábil
Martins et al. (2001, p. 269), definem o modelo de avaliação patrimonial
contábil como aquele baseado na diferença entre os ativos e os passivos exigíveis,
42
mensurados conforme os princípios contábeis tradicionais. Sua equação pode ser
representada da seguinte forma:
líquido Patrimônio contábeis exigíveis Passivos - contábeis Ativos empresa daValor ==
A principal vantagem desta abordagem é ser simples e fácil de ser aplicada,
visto que o valor do patrimônio líquido de uma empresa é conhecido, necessitando
apenas ser identificado nos registros contábeis.
Contudo, diversos fatores dificultam a utilização deste método como
indicador efetivo do valor econômico da empresa, Perez e Famá (2002, p. 3), destacam
os seguintes:
Os ativos normalmente estão avaliados aos custos históricos, e não aos
seus valores correntes (registro a valores de entrada e não de saída);
A contabilização de acordo com o regime de competência, associada com
os conceitos da realização de receitas e da confrontação de despesas, torna a
contabilidade desbalanceada com relação a alguns direcionadores de valor como o
conceito do valor do dinheiro no tempo e do risco associado; e,
Existem operações que não são registradas nas demonstrações contábeis
tradicionais (off-balance sheet), as quais são muito relevantes para apuração do valor
econômico de uma empresa, tais como: operações de arrendamento mercantil,
derivativos, garantias, goodwill, dentre outras.
Em consonância, Marques (2004, p. 225), escreve que apesar de sua
43
simplicidade relativa, a medida possui algumas limitações bastante peculiares:
“Uma vez que seu numerador representa um dado contábil resultante de
procedimentos de distribuição e reconhecimento de receitas, despesas,
ativos e passivos até certo ponto arbitrários, a medida acaba por
incorporar esta deficiência”.
Assim, este modelo é válido para situações muito específicas, em que os
valores dos itens patrimoniais mensurados pelos princípios contábeis não divergem
muito de seus valores de mercado e o goodwill não representa valor significativo.
3.2.2 Modelo de Avaliação Patrimonial pelo Mercado
Conforme definem Martins et al. (2001, p. 269), nesta abordagem os ativos
e passivos exigíveis são mensurados com base no valor de mercado de seus itens. Sua
equação pode ser escrita da seguinte forma:
ajustados exigíveis Passivos - ajustados Ativos empresa daValor =
Embora este modelo seja válido para um número maior de situações que o
modelo de avaliação patrimonial contábil pois, por considerar valores de saída, se
aproxima mais do valor econômico de mercado também desconsidera o valor do
goodwill da empresa, bem como os benefícios futuros que o conjunto dos ativos e
passivos seria capaz de gerar.
Famá e Leite (2003, p. 4) destacam ainda, que é necessário lidar com o
grande desafio na aplicação deste método, que é a medição do valor de mercado dos
ativos permanentes.
44
3.3 Avaliação Relativa ou Modelo Baseado em Múltiplos de
Índices Financeiros
Conforme descrevem Martelanc et al. (2005, p. 183), esse método
pressupõe que o valor de uma empresa pode ser estimado em função dos múltiplos de
outras empresas que apresentem características semelhantes:
“O valor da empresa A dividido por um indicador de referência que
pode ser o lucro dessa empresa – gerará um múltiplo que pode ser
aplicado ao lucro da empresa B para se obter seu valor. A abordagem dos
múltiplos baseia-se na idéia de que ativos semelhantes devem ter
preços semelhantes” (nosso grifo).
Com isso, é possível avaliar uma empresa encontrando outra empresa
semelhante que tenha sido negociada recentemente, ou mediante a comparação com os
valores de mercado das empresas de capital aberto.
Ainda de acordo com Martelanc et al. (op. cit., p. 183), este método é útil
quando o avaliador possui apenas alguns dados básicos da empresa, como lucro ou
faturamento – dados estes que geralmente são fáceis de serem obtidos por meios
públicos, como jornais ou internet. Para realizar a avaliação por este método, somente
serão necessários mais dois dados: um indicando o valor da empresa semelhante, e
outro indicando um valor de referência, como, por exemplo, lucro, patrimônio líquido
ou vendas.
Além da necessidade de poucas informações, Martelanc et al. (2005, p. 183)
destacam outras vantagens deste método em relação aos outros: a simplicidade; e a
rapidez na precificação de novas informações. Martelanc et al. também mencionam as
desvantagens do método, quais sejam: não considera a diferença nos fundamentos das
45
empresas comparáveis; é impactado pela qualidade limitada das informações; não
considera as especificidades de cada transação; é afetado quando o setor inteiro está
super ou subavaliado.
Segundo Pasin (2004, p. 39), os principais tipos de múltiplos são:
a) Múltiplos de Lucro Líquido;
b) Múltiplos de EBIT (lucro antes do pagamento de juros e impostos),
EBITDA (lucro antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização),
Fluxo de Caixa para a Empresa e Fluxo de Caixa para o Acionista;
c) Múltiplos de Valor Patrimonial;
d) Múltiplos de Receitas; e,
e) Múltiplos específicos.
Pasin (op. cit., p. 4) concluiu através de seu estudo, que não há um consenso
sobre:
Como se deve escolher empresas comparáveis;
Quais características as empresas devem possuir em comum para serem
consideradas comparáveis; e,
Quais múltiplos utilizar para avaliar empresas.
Este fato margem a uma possibilidade de manipulação muito grande,
capaz de justificar qualquer valor para a mesma empresa. Neste sentido, Damodaran
46
(2006, p. 18) afirma que “um analista tendencioso poderá escolher um grupo de
empresas comparáveis que confirme suas pressuposições sobre o valor de uma
empresa”.
Devido à suas limitações, diversos autores consideram este método útil
quando utilizado como complementar a outras abordagens. Benninga e Sarig (1997)
apelidam a avaliação por múltiplos como o teste “psicológico” para o resultado de
outras técnicas, no sentido de que servem mais para validar outros métodos (como o do
fluxo de caixa descontado, por exemplo), do que como a principal forma de medir o
valor de uma empresa.
Segundo Pasin (2004, p. 39), o principal múltiplo de lucro líquido é o
preço/lucro. O inverso lucro/preço é uma das mais populares medidas de avaliação
de rendimento do título.
De acordo com Martins et al. (2001, p. 270), este modelo baseia-se na
relação entre o preço e o lucro por ação da entidade semelhante que, multiplicado pelo
lucro da avaliada, resulta no suposto valor do empreendimento, ou seja:
LPA P/L Preço Preço/LPA P/L ×==
Apesar de aceito pelo mercado, Martins et al. (2001, p. 271) mencionam
alguns motivos de limitações a este modelo: 1. considera o lucro contábil (problemas
relacionados à limitação das informações contábeis); 2. ignora o valor do dinheiro no
47
tempo e os riscos; e 3. considera implícita a idéia de eficiência de mercado
15
.
Marques (2004, p. 226) sugere que “o LPA poderia ser alterado de modo a
compor outra medida de lucro que não o final, evitando-se a inclusão dos itens
extraordinários no cálculo, bem como de outros resultados não genuinamente ligados às
operações”.
Pasin (2004, p. 46) destaca as principais vantagens e desvantagens da
utilização dos múltiplos P/L, representadas no quadro 5:
Quadro 5: Vantagens e Desvantagens dos Múltiplos de Lucros
Vantagens:
Desvantagens:
Incorpora as percepções do
mercado;
Fácil de calcular para todas
as empresas do setor e comparar com
a média da indústria;
Favorecem as empresas que
apresentam melhores resultados.
Exemplo: A e B são duas empresas
com patrimônio líquido e vendas
iguais, porém, A tem o dobro da
lucratividade de B, por este múltiplo
valerá o dobro também;
Podem ser considerados
métodos conservadores, pois
empresas sem lucros não podem ser
avaliadas por esta métrica.
Sofrem impactos dos juros e despesas
financeiras na redução dos lucros;
Sofrem os impactos de itens não
financeiros, como depreciação e amortização;
Não tem significado quando a empresa
tem prejuízos;
São sujeitos às normas de contabilização
e aos níveis de conservadorismo adotados;
A variabilidade dos resultados pode
tornar o múltiplo muito volátil e com pouco
significado;
Pode ser difícil encontrar empresas
comparáveis.
Fonte: Adaptado de Pasin (2004, p. 47).
Segundo (2005, p. 206), os múltiplos de EBIT, EBITDA e fluxos de caixa,
15
De acordo com Martelanc et al. (2005, p. 185), “em um mercado eficiente, o preço de Mercado das
ações reflete os lucros potenciais da empresa e seus dividendos, os riscos do negócio, os riscos do
negócio, os riscos financeiros decorrentes da estrutura de capital da empresa e o valor dos ativos, bem
como as variáveis ambientais e outros fatores intangíveis que possam afetar o valor da empresa. Ou seja,
reflete o valor presente do fluxo de caixa para os sócios”.
48
são muito utilizados por representarem o valor total da empresa, e diferentemente dos
múltiplos de lucro, são mais difíceis de ser negativo, o que aumenta a base de dados de
empresas comparáveis.
Martelanc et al. (op. cit., p. 207) destacam que dentre os múltiplos de valor
patrimonial, o preço/patrimônio líquido (P/PL) é um dos mais utilizados no mercado
acionário, pois é uma forma de medir quanto os investimentos feitos pelos acionistas ao
longo do tempo, a preço de custo de aquisição estão valorizados, e assim, é possível
identificar ações sub ou supervalorizadas. Assim como os múltiplos de lucros, o
múltiplo de P/PL, são influenciados pelos princípios contábeis.
Conforme ressaltam Martins et al. (2001, p. 271) a utilização de múltiplos
de receitas pode surtir efeitos satisfatórios naqueles empreendimentos que não possuem
um sistema contábil, ou que possuem um sistema que não é confiável. Pois neste caso, o
que importa é o faturamento, tornando irrelevantes as demais informações sobre os
demais itens do resultado.
os múltiplos específicos são aqueles relativos a uma indústria em
particular, e normalmente refere-se a unidades produzidas ou vendidas, conforme
escrevem Martelanc et al. (2005, p. 206).
3.4 Avaliação por Fluxo de Caixa Descontado
O método da avaliação por fluxo de caixa descontado tem sua
fundamentação no conceito de finanças de valor presente, que conforme definição de
Brigham e Weston (2000, p. 209), significa “o valor hoje de um fluxo ou de uma série
49
futura de fluxos de caixa”.
De acordo com Damodaran (2006, p. 12), o valor de qualquer ativo pode ser
obtido pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros dele esperados. Sua equação pode
ser representada por:
estimados caixa de fluxos aos inerente risco o refletindo desconto de taxa
tperíodo no caixa de fluxo
t
ativo do útil vida
:Onde
1
)1(
Valor
=
=
=
=
=
+
=
r
CF
n
nt
t
t
r
t
CF
A taxa de desconto seuma função do grau de risco inerente aos fluxos de
caixa estimados, e irá variar de ativo para ativo, com taxas maiores para os ativos de
maior risco e menores para os de menor risco.
Assim, de acordo com esta abordagem, o valor da empresa pode ser
determinado pelo fluxo de caixa projetado, descontado por uma taxa que reflita o risco
associado ao investimento. As cinco principais variáveis para a avaliação de empresas
por este modelo, conforme mencionam Martins et al. (2001, p. 280) são:
Fluxo relevante de caixa: uma empresa vale aquilo que consegue gerar de
caixa no futuro;
Período de projeção: o fluxo de caixa deve ser projetado para um espaço
de tempo que permita sua previsão com razoável confiança;
50
Valor da perpetuidade ou residual: os fluxos de caixa não cobertos pelo
período de projeção devem ser quantificados;
Condições de endividamento financeiro; e,
Taxa de desconto: a taxa de juro usada para descontar fluxos de caixa ao
seu valor presente deve ser aquela que melhor reflita o custo de oportunidade e os
riscos.
3.4.1 Fluxo de Caixa Livre para a Empresa e Fluxo de Caixa Livre para os
Acionistas
Para a avaliação de empresas por fluxo de caixa descontado Damodaran
(2006, p. 12) propõe dois caminhos: o primeiro é avaliar apenas a participação do
acionista no negócio, o segundo é avaliar a empresa como um todo. Embora ambas as
abordagens descontem fluxos de caixa esperados, os fluxos de caixa e taxas de desconto
são diferentes em cada caminho.
Martins et al. (2001, p. 275) explicam que o valor econômico da empresa
representa o valor presente dos fluxos de caixa operacionais providos pela empresa,
independentemente de quais sejam as fontes de recursos, inclusive terceiros. o valor
para os acionistas restringe-se aos fluxos de caixa dos sócios, representa o fluxo líquido,
depois de computados os efeitos de todas as dívidas assumidas para completar o
financiamento da empresa.
De acordo com Damodaran (2006, p. 13), o valor do patrimônio líquido é
51
obtido da seguinte forma:
“Descontando-se os fluxos de caixa do acionista esperados, ou seja, os
fluxos de caixa residuais após dedução de todas as despesas, bônus
fiscais, e pagamentos de juros e principal, ao custo do patrimônio
líquido, isto é, a taxa de retorno exigida pelos investidores sobre o
patrimônio líquido da empresa”.
Sua equação pode ser escrita da seguinte forma:
Líquido patrimônio do Custo
tperíodo no esperado acionista do caixa de fluxo acionista do
:Onde
1
)1(
acionista do
líquido patrimônio doValor
=
=
=
=
+
=
Ke
CF
t
t
t
Ke
CF
Já o valor da empresa, de acordo com Damodaran (op. cit., p. 13), é
determinado da seguinte forma:
“Descontando-se os fluxos de caixa esperados para a empresa, ou seja, os
fluxos de caixa residuais após a realização de todas as despesas
operacionais e impostos, mas antes do pagamento de dívidas, pelo custo
médio ponderado do capital, que é o custo dos diversos componentes de
financiamento utilizados pela empresa, com pesos em conformidade com
suas proporções de valor de mercado”.
A equação que o representa é a seguinte:
ponderado capital de médio Custo
tperíodo no esperado empresa da caixa de fluxo
t
empresa da
:Onde
1
)1(
empresa da
empresa da
52
Segundo Damodaran (op. cit., p. 13), deve-se atentar para a combinação
adequada de fluxos de caixa e taxas de desconto, ou seja, descontar fluxos de caixa para
o patrimônio líquido ao custo do patrimônio líquido e descontar fluxos de caixa para a
empresa ao custo médio ponderado de capital.
3.4.2 Estimativa do Fluxo de Caixa Livre para os Acionistas
Conforme esclarece Damodaran (2006, p. 123), investidores num ativo têm
direito a quaisquer fluxos de caixa depois de atendidas todas as obrigações financeiras e
as necessidades de reinvestimento na empresa.
Numa empresa não-alavancada não dívidas, logo, não obrigações de
pagamento de juros ou principal, mas em compensação, ela precisa financiar as suas
operações com patrimônio dos sócios. Neste caso, o fluxo de caixa do acionista pode ser
determinado conforme apresentado no quadro 6:
Quadro 6: Fluxo de Caixa do Acionista Numa Empresa Não-Alavancada
Receitas
- Despesas operacionais
= Lucros antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA)
- Depreciação e amortização
= Lucros antes do pagamento de juros e impostos (EBIT)
- Impostos
= Lucro líquido
+ Depreciação e amortização
= Fluxo de caixa proveniente de operações
- Desembolsos de capital
- Variação do capital de giro
= Fluxo de caixa líquido do acionista
Fonte: Adaptado de Damodaran (2006, p. 124).
Projeta-se inicialmente o lucro operacional da empresa e a partir dele,
realizar os ajustes necessários. Os itens que distinguem esta medida do resultado
53
contábil são: depreciação e amortização, desembolsos de capital e necessidades de
capital de giro.
Neste modelo de avaliação, o que importa é o caixa, assim, como
depreciação e amortização não representam saídas de caixa, não deveriam ter sido
subtraídas na projeção do fluxo de caixa. Entretanto, esses itens oferecem um benefício
por serem despesas dedutíveis de impostos, criando assim uma economia, e sob este
aspecto, devem ser consideradas. Conforme esclarece Martins (1998, p. 4):
“A avaliação de uma empresa se faz do ponto de vista de um comprador
em perspectiva. Para este, não interessa qualquer recuperação de
investimento que o outro tenha feito antes dele. Esses [valores de
depreciação, amortização e exaustão] e outros itens, que afetarão o
resultado da empresa no futuro mas não representarão mais entrada ou
saída de dinheiro, só interessam pelos seus reflexos fiscais, porque aí sim
estarão influenciando o fluxo de caixa da empresa pelo pagamento do
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro”.
Quanto às despesas com reinvestimentos, devem ser consideradas, pois é
certo que ainda que sejam detentores dos direitos dos fluxos de caixa excedentes, os
acionistas não podem retirá-los integralmente, pois parte ou até a totalidade deste fluxo
destina-se a ser reinvestido, tanto na manutenção de ativos existentes quanto em novos
ativos, para garantir o crescimento.
Uma empresa alavancada, além de arcar com todos os dispêndios de uma
empresa não-alavancada, necessita gerar caixa para desembolsos com despesas de juros
e pagamento de principal. Por outro lado, esta empresa tem parte do capital de giro
financiado, reduzindo, assim, as suas necessidades de investimento em patrimônio
líquido.
Esquematicamente, o fluxo de caixa pode ser representado conforme
54
demonstrado no quadro 7:
Quadro 7: Fluxo de Caixa do Acionista Numa Empresa Alavancada
Receitas
- Despesas operacionais
= Lucros antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA)
- Depreciação e amortização
= Lucros antes do pagamento de juros e impostos (EBIT)
- Despesas com juros
= Lucro antes dos impostos
- Impostos
= Lucro líquido
+ Depreciação e amortização
= Fluxo de caixa proveniente de operações
- Dividendos preferenciais
- Variação de capital de giro
- Pagamentos de principal
+ Entradas de caixa decorrentes de novas dívidas
= Fluxo de caixa líquido do acionista
Fonte: Adaptado de Damodaran (2006, p. 127).
55
representada conforme demonstrado no quadro 8:
Quadro 8: Fluxo de Caixa da Empresa, Partindo do Lucro Antes do Pagamento de
Juros e Impostos
= Lucros antes do pagamento de juros, impostos EBIT
+ Depreciação
- Desembolsos de Capital
- Necessidades de capital de giro
= Fluxos de caixa da empresa
Fonte: Adaptado de Damodaran (2006, p. 127).
3.4.4 Períodos de Projeção
Segundo Martins et al. (2001, p. 282), esta variável está ligada à quantidade
de intervalos de tempo para os quais serão projetados os fluxos de caixa com um nível
razoável de certeza de que estes acontecerão. Este nível de certeza é determinado
através da natureza do negócio e do grau de previsibilidade das variáveis relevantes.
Para Martelanc et al. (2005, p. 206), de maneira geral é possível determinar
o horizonte de projeção em função das seguintes variáveis:
Risco do empreendimento: quanto maior o risco, menor o horizonte do
projeto;
Período transiente: quanto maior o período de instabilidade dos fluxos de
caixa, maior o horizonte de projeto; e,
Vida útil limitada: quando o ciclo de vida da empresa é conhecido, o
horizonte do projeto também é.
56
3.4.5 Valor Residual
A avaliação de empresas, exceto no caso de empresas com prazo de vida útil
pré-determinado, é realizada no pressuposto da continuidade da existência da mesma
infinitamente, isto implica que, mesmo após o período de projeção a empresa continuará
gerando valor. Este valor residual, normalmente é determinado pelo método da
perpetuidade.
Ross et al. (1995, p. 25) definem perpetuidade como uma série uniforme de
fluxos de caixa de duração infinita.
Segundo Martins et al. (2001, p. 283), o valor residual geralmente é
estimado com base no fluxo de caixa livre do último período de projeção e
incrementado pela expectativa de crescimento. A equação que o representa é a seguinte:
ocresciment de taxa
capital de ponderado médio custo
projeção da período último do livre caixa de fluxo
)(
:Onde
)1(
)(
dePerpetuida
=
=
=
+×
=
g
WACC
t
FCL
gWACC
g
t
FCL
Uma empresa que se encontre com seus lucros normalizados ao fim do
horizonte projetado possui taxa de crescimento zero, entretanto, se o horizonte projetado
não se estender até a situação de equilíbrio nos lucros, a empresa apresentará um
crescimento residual.
Contudo, conforme explicam Martelanc et al. (2005, p. 45), a incorporação
57
de uma taxa de crescimento à fórmula pode gerar desconfiança, afinal, mesmo que
sejam utilizados modelos presumivelmente precisos, a estimativa do valor de
crescimento acaba tendo um forte componente arbitrário. Assim, em grande parte das
avaliações não se utiliza a taxa de crescimento, adotando-se uma postura mais
conservadora.
No mesmo sentido, Martins et al. (2001, p. 284) afirmam que embora as
taxas de crescimento apurem uma aproximação bem razoável do valor da perpetuidade
em algumas circunstâncias, é aconselhável a previsão de valores das variáveis de
decisão para vários períodos futuros e descontá-los a valor presente. Este procedimento
reduziria o risco de equívocos relacionados com simplificações assumidas pelos
modelos matemáticos.
3.4.6 Taxa de Desconto
Para determinar o valor de uma empresa pelo método do fluxo de caixa
descontado, o fluxo de caixa livre e o valor da perpetuidade devem ser trazidos a valor
presente mediante o uso de uma taxa de desconto que represente o custo de
oportunidade, refletindo o risco dos fluxos de caixa futuros.
Consoante definem Brigham e Weston (2000, p. 209), custo de
oportunidade é a “taxa de retorno sobre o melhor investimento alternativo disponível de
igual risco”.
Assim, fluxos de caixa livre para os sócios devem ser descontados ao custo
do patrimônio líquido (ou custo do capital próprio), enquanto fluxos de caixa livre para
58
a empresa devem ser trazidos a valores presentes pelo custo médio ponderado do
capital.
3.4.6.1 Custo das Ações Ordinárias
Damodaran (2006, p. 59) afirma que o “custo do patrimônio liquido é a taxa
de retorno que os investidores exigem para realizar um investimento patrimonial numa
empresa”. De maneira simples, é aquele mínimo que os sócios precisam ganhar para
permanecerem no negócio, abaixo deste nível, eles prefeririam não investir na empresa.
De acordo com Nascimento (1998, p. 196):
“O custo do capital próprio é o custo de oportunidade do investidor, pois
representa a expectativa de retorno do capital que ele possui, e é o
parâmetro que utilizará para decidir-se entre aplicar seu capital na
empresa ou em outras oportunidades de negócio”.
Martelanc et al. (2005, p. 135) afirmam que a determinação do custo do
capital próprio é um dos assuntos mais polêmicos, sobretudo pela falta de consenso
quanto aos critérios e às premissas que a fundamentam.
Martins et al. (2001, p. 211) destacam três sistemáticas para o
dimensionamento do custo de capital das ações ordinárias:
Abordagem dos dividendos (Modelo de Gordon);
Capital Asset Pricing Model (CAPM); e,
Arbitrage Pricing Theory (APT).
59
Na abordagem dos dividendos, o custo de capital das ações ordinárias pode
ser apurado por meio do fluxo de dividendos que seus titulares esperam receber.
Conforme mencionam Martins et al. (2001, p. 211), este modelo assume que
o preço teórico de uma ação é igual ao valor presente dos fluxos futuros de dividendos
que ela é capaz de proporcionar. Sua principal versão pressupõe que os dividendos
crescem a uma taxa média constante e cumulativa (g) por um tempo indefinido:
acionistas pelos requerida rendimento de taxa
ano próximo do dividendo
1
mercado de preço
:Onde
11
=
=
=
+=
=
c
r
D
o
P
g
o
P
D
c
r
g
c
r
D
o
P
Ainda de acordo com Martins et al. (op. cit., p. 212), o principal problema
deste modelo consiste na estimativa da taxa de crescimento, e no pressuposto de que os
dividendos crescerão a uma média constante indefinidamente.
Outra alternativa para determinar o custo do capital das ações ordinárias é o
Capital Asset Pricing Model (CAPM).
Copeland et al. (2000, p. 219) definem que o princípio do CAPM consiste
em que “o custo de oportunidade do capital ordinário seja igual ao retorno sobre os
títulos livres de risco mais o risco sistêmico da empresa (beta) multiplicado pelo preço
de mercado do risco (ágio pelo risco)”. Sua equação é:
60
[
]
(
)
ordinário capital pelo sistêmico risco
mercado no risco pelo ágio)(
todoum como mercado do carteira a para prevista retorno de taxa)(
risco de livre retorno de taxa
ordinário capital do custo
:Onde
)(
=
=
=
=
=
×
+
=
beta
f
r
m
rE
m
rE
f
r
s
k
beta
f
r
m
rE
f
r
s
k
De acordo com Copeland et al. (op. cit., p. 220), a taxa de retorno livre de
risco, hipoteticamente, é aquela paga por um ativo livre de risco de inadimplência e
totalmente desligada dos retornos de qualquer outro item encontrado na economia.
Martelanc et al. (2005, p. 135) definem prêmio pelo risco do mercado como
a “diferença entre a taxa de retorno esperada do portfólio de mercado e a taxa de retorno
do ativo sem risco”. E prropqed a -260.3v1525(e)3.74(s)-1.2312(p)-0.2955d.74( )-20.1anntp o c808(c()]TJ/R39 15(t)-2.1)-0-260.3ivu retorncto
61
macroeconômicos.
De acordo com Ross et al. (1995, p. 231), a “APT supõe que os retornos
sobre os títulos sejam gerados por uma série de fatores de âmbito setorial ou
macroeconômico”.
Copeland et al. (2000, p. 230) consideram o APT análogo ao CAPM, mas
com múltiplos fatores. O custo do capital ordinário no APM, é definido como sendo:
(
)
[
]
(
)
[
]
(
)
[
]
( )
fator ao ação da retorno do adesensibilid a
demais as todasde
independe efator o simula que carteira uma de retorno de prevista taxaa
:Onde
...
2211
°=
°=
×++×+×+=
kbeta
kFE
betarFEbetarFEbetarFErk
k
k
kfkfffs
Independente da abordagem adotada para determinar o custo do capital das
ações ordinárias, Martins et al. (2001, p. 215) ressaltam um ponto muito importante:
“Quando se trata de companhia (ou outra forma societária) fechada, a
dificuldade torna-se ainda bem maior. A inexistência de preços de
mercado objetivamente verificáveis e com oscilações visíveis
impossibilita o uso de muitas dessas técnicas. Todavia, todos os capitais
têm custo de oportunidade. Pode não restar, muitas vezes, senão a forma
mais simples (e intuitiva) possível para a sua averiguação: a indagação
direta aos proprietários”.
3.4.6.2 Custo do Capital de Terceiros
O custo do capital de terceiros, normalmente, é de fácil determinação, pois
pode ser calculado a partir taxa que a empresa captaria ou capta empréstimos de
longo prazo no mercado, consoante Martelanc et al. (2005, p. 150).
62
Custo do capital próprio
Custo do capital de
terceiros
(Considerar o benefício
fiscal do IR sobre os juros
e encargos financeiros)
Proporção do capital
próprio no capital investido
Proporção do capital de
terceiros no capital
investido
×
=
CMPC
×
3.4.6.3 Custo Médio Ponderado de Capital (ou WACC)
De acordo com Damodaran (2006, p. 77) “o custo do capital é a média
ponderada dos custos dos diversos componentes de financiamento, incluindo dívida,
patrimônio líquido e título híbridos, utilizados por uma empresa para financiar suas
necessidades financeiras”. Sua fórmula pode ser representada como a seguir:
[ ] [ ]
[ ]
[ ]
to
financamen
de
mix
do
valor
ao
relação em terceirosde capital do mercado de valor em Proporção
tofinancamen demix do valor ao
relação em líquido patrimônio do mercado de valor em Proporção
aispreferenci ações das Custo
terceirosde capital do Custo
próprio capital do Custo
capital de ponderado médio Custo
:Onde
=
+
=
+
=
=
=
=
+
+
+
=
CTCP
CT
CTCP
CP
ps
K
d
K
p
K
WACC
CTCP
CT
i
K
CTCP
CP
p
KWACC
O quadro 9 resume a expressão do custo médio ponderado de capital:
Quadro 9: Custo Médio Ponderado de Capital
Fonte: Adaptado de Martelanc et al. (2005, p. 151).
Ou seja, o custo médio ponderado de capital é determinado a partir do custo
63
específico de cada fonte de capital calculado após os efeitos dos tributos que incidem
sobre o lucro e da participação relativa de cada fonte de capital no financiamento total.
O custo médio ponderado de capital é a taxa de desconto a ser utilizada para
trazer os fluxos de caixa da empresa a valor presente.
Consoante destacam Perez e Fa(2002, p. 10), o método de avaliação de
empresas através do fluxo de caixa descontado vem sendo considerado pelo mercado,
como sendo o método tecnicamente mais adequado.
Entretanto, conforme pondera Damodaran (2006, p. 617), não um
modelo de avaliação considerado melhor, o modelo adequado para uso em um cenário
específico dependerá de uma variedade de características da empresa que está sendo
avaliada:
“O modelo utilizado na avaliação deve ser adaptado para atender às
características do ativo que está sendo avaliado. A infeliz verdade é que
o inverso é freqüentemente verdadeiro. Tempo e recursos são gastos
tentando fazer com que os ativos se encaixem em um modelo de
avaliação pré-especificado, ou porque ele é considerado o melhor
modelo, ou porque não se pondera o suficiente sobre a escolha do
modelo”.
Ressalte-se que os métodos apresentados não são mutuamente
excludentes, mas sim, complementares, pois cada um deles atende a determinados
objetivos e análises.
É importante destacar que, o perito contador deve valer-se do rigor
metodológico para fundamentar seu laudo, utilizando as técnicas usuais e especiais,
aplicáveis a situação.
O capítulo do estudo de caso propõe a análise de casos de avaliação de
64
empresas com a característica peculiar de terem ocorrido no âmbito judicial, fato que
requer considerações especiais, as quais serão discutidas.
65
4. METODOLOGIA
Com base nos objetivos propostos para este trabalho, realizou-se estudo
sobre os fundamentos da perícia contábil e sobre os métodos de avaliação de empresas
mais usuais e consagrados pelo meio acadêmico e profissional, posteriormente, foi
realizado um estudo de casos, objetivando analisar a propriedade das técnicas de
avaliação utilizadas em situações reais.
Para a classificação desta pesquisa quanto a seus fins e a seus meios, foi
utilizada a taxonomia proposta por Vergara (1997). Com base nesta classificação, a
pesquisa em questão é exploratória e descritiva quanto aos fins.
De acordo com Gil (1996), as pesquisas exploratórias possuem por objetivo
principal propiciar maior intimidade com o problema. Assim, esta pesquisa classifica-se
como exploratória porque, apesar do crescente interesse por pesquisas sobre perícias
contábeis judiciais, bem como sobre técnicas de avaliação de empresas, são poucos os
estudos envolvendo as avaliações de empresas com a finalidade específica de perícias
judiciais.
a pesquisa descritiva, de acordo com Marconi e Lakatos (1990), citando
Best (1972), “delineia o que é”, e aborda também outros quatro aspectos: descrição,
registro, análise e interpretação de fenômenos atuais, objetivando seu funcionamento no
presente. Deste modo, esta pesquisa é descritiva, pois busca demonstrar de que forma as
técnicas de avaliação de empresas abrangidas pelo estudo são utilizadas em situações
práticas.
66
Ainda considerando a classificação proposta por Vergara (1997), quanto aos
meios, foram empregadas as técnicas de pesquisa classificadas como bibliográfica e
estudo de caso.
Como explica Gil (1996), a pesquisa bibliográfica é realizada a partir de
material elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos,
enquanto o estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo de um ou poucos
objetos, de forma que permita o seu amplo e detalhado conhecimento.
Ikeda et al. (2006, p. 47), mencionam que o estudo de caso é “uma técnica
de pesquisa qualitativa que volta as atenções do pesquisador a um objeto denominado
caso”. Nelson (1996, p. 24), apud Ikeda et al. (2006, p. 47), ressalta que “o caso serve
não apenas para verificar empiricamente a aplicação da teoria pelo método dedutivo,
mas também para construir a teoria pelo método indutivo”.
Assim, quanto ao delineamento:
a) Foi realizado um estudo sistematizado de livros e artigos científicos, em
que se buscou caracterizar os diversos aspectos dos fundamentos que envolvem a
perícia contábil e as técnicas de avaliação de empresas;
b) O estudo de casos foi elaborado buscando-se identificar e entender as
situações práticas envolvendo o tema e avaliá-las criticamente.
4.1 Escolha dos Casos e Método de Coleta dos Dados
Optou-se nesta pesquisa por realizar um estudo de múltiplos laudos judiciais
67
contábeis cujo objetivo da designação da perícia fosse a avaliação de empresas. O
procedimento técnico utilizado para a coleta de dados foi a análise documental.
Assim, selecionou-se para este estudo uma única empresa prestadora de
serviços de perícias contábeis, atuante em diversas varas cíveis do estado do Rio de
Janeiro, à qual se requereu os arquivos documentais correspondentes aos laudos
periciais elaborados no período compreendido entre setembro de 2003 e setembro de
2005, designado para estudo.
O período em estudo foi determinado em conjunto com a empresa estudada,
que se propôs a disponibilizar os documentos de um período máximo de dois anos
anteriores ao início da pesquisa, em setembro de 2005.
Ao todo, a empresa disponibilizou trinta e dois laudos periciais contábeis, os
quais compreenderam as mais variadas aplicações da perícia contábil judicial, e que
foram analisados para a seleção dos laudos a serem abrangidos pelo estudo.
Foram selecionados todos os laudos cujo objetivo da determinação da
perícia era a avaliação de empresas, independentemente da finalidade da mesma. Cinco
laudos enquadraram-se nas especificações predeterminadas para este estudo, segundo a
metodologia descrita nos parágrafos acima e são analisados neste estudo.
4.2 Técnicas de Análise
Cada Laudo é analisado individualmente sob o ponto de vista de quem o
laudo entregue em juízo, ou seja, apenas com as informações constantes do mesmo e
68
seus anexos. Inicialmente é apresentada uma descrição geral de cada caso, onde para
melhor ilustrar as questões envolvidas nos laudos, é especificada a síntese do
desenvolvimento do caso, principais alegações das partes, os principais acontecimentos
que envolveram as d10.3015(a)3.74( )-430.0.295585( )-50246úcinc a. oee principais5(e)3.74( )-420.396(q)-4(ç)3.74(õ-0.295585(a)-6.26595585(a)3.74t )-50.13.6 9ão d ge95585(r)2.80561ntnconc( )-50.1761(p)-10518155857941 7(p)-0.2.301( )-420( )-420.396(q)-4(ç)3.74(õ-0.2955a)3.74244o, o
69
avaliá-las criticamente sem, no entanto, inferir sua extensão para todos os laudos
periciais já elaborados sobre o assunto.
Outra limitação deste estudo, é que somente os laudos e os seus anexos
foram disponibilizados para a pesquisa, do mesmo modo como são entregues ao juiz.
Assim, não se obteve acesso aos documentos que foram utilizados pelo perito para
proceder às avaliações, exemplificando: livros contábeis, extratos bancários,
declarações de impostos, dentre outros documentos.
70
5. ESTUDO DE CASOS
Neste capítulo são analisados cinco laudos periciais onde foi necessário
avaliar os seguintes empreendimentos: um restaurante, objetivando apurar os haveres do
sócio retirante; uma indústria de alimentos, também visando à apuração de haveres de
sócio excluído; uma confecção, objetivando a avaliação das cotas por ocasião de um
divórcio; um Serviço de Bufê, objetivando a avaliação de cotas penhoradas; um ponto
turístico, também objetivando a avaliação de cotas penhoradas.
5.1 CASO RESTAURANTE
Descrição Geral
a) Síntese do processo:
-
Ação cível de dissolução e liquidação de sociedade (restaurante), em que o
Sócio A, insatisfeito com a co-administ73.74(i)-2.1ttnto ro to4( )-80.19Td[(e)3.74(,)-06295485(r)-7.2jlnaqo6(73.74(i)-2.1)-1.2312(t)-1.2312(t)-2.1648(5(e)-6.2659(r)2.8(i)-2.16436(q)-0.295585(v)-0.295585(e)-6.2659(r)2.85(a)3.74122(n)-0.291525(d)-0.293142(o)-06295485(r)-7.93142(e)3.742446-5704TJ-313.865( )-90.2009(r)2.805(e)3.74(t)-2.16558(i)-2.18(-)-7.20029(a)3.74(v)-0.295585(e6(a)3.74n)-0.295585(d)-0.295585(o)-0.295585(i)-2.16436(m)-2.4(i)-2.16558(i)-2.16436d)-0.295585(o)-0.2955850151(a)3.74(d)-10.oaictedds6(73.74l015(c)3.74(i)-1.22997()-2.16436(v)-0.295585(a)3.74(n)-0.295585(d)-0.295585(o)-0.295558(i)-2.16436(q)-0.146571(d)-10.30106295485( )-90.1997(h)-0.29314( )-90.1997(v)-0.295585(t)-2.165)-2.17
71
-
O juiz determinou a realização da perícia para “prover o levantamento do
capital social e apurar os haveres do sócio retirante”.
c) Características da empresa avaliada:
-
Empreendimento: restaurante, especializado em ‘galetos’, localizado em
Copacabana, Rio de Janeiro.
-
Quantidade de sócios: dois.
-
Percentual de participação dos sócios: o Sócio A era proprietário de
33,33% das cotas, enquanto o Sócio B detinha 66,67% das cotas.
Descrição da Metodologia de Avaliação Utilizada pelo Perito
a) Diligência à empresa objetivando examinar condições físicas da
propriedade e dos equipamentos e avaliar a concorrência nos arredores.
As principais constatações, segundo o perito, foram:
-
“A empresa, objeto da perícia, requer investimentos para conservação
dos móveis, utensílios e máquinas”.
-
existência de forte concorrência do setor alimentício nos arredores,
mas não outro restaurante com a mesma especialidade.
b) Resposta aos quesitos das partes e cálculo do valor das cotas do
restaurante.
72
Os principais quesitos e suas respectivas respostas foram:
-
Quesito 1: apurar a existência de débitos trabalhistas. Resposta do perito:
não foi constatada a existência de débitos trabalhistas;
-
Quesito 2: verificar a situação do imóvel onde a empresa funciona.
Resposta do perito: imóvel alugado, porém, inexiste contrato de locação;
-
Quesito 3: apurar, com base nos livros fiscais, a evolução da receita bruta
e receita líquida dos últimos três anos. Resposta do perito:
Descrição 2001 2002 2003
Receita Bruta R$ 605.474,27 R$ 668.381,19 R$ 702.192,84
Receita Líquida R$ 564.804,32 R$ 613.113,48 R$ 639.522,27
-
Quesito 4: apurar, com base nos livros fiscais, a evolução do lucro
líquido dos últimos quatro anos. Resposta do perito:
Lucro Líquido
2000 2001 2002 2003
R$ 18.365,63 R$ (15.346,37) R$ 106.026,23 R$ (2.480,68)
-
Quesito 5: informar o valor do fundo de comércio. Resposta do perito:
“Considerando o fundo de comércio como a diferença entre o valor patrimonial da
empresa (ativo passivo) e o seu respectivo de mercado, o fundo de comércio equivale
a R$ 83.670,70:
Valor Patrimonial R$ 122.727,40
Fundo de Comércio R$ 83.670,70
Valor de Mercado R$ 206.398,10
A informação do valor patrimonial da empresa possui origem nos últimos
Livros Contábeis (Diário e Razão) do exercício de 2003 e o valor de mercado da
73
sociedade teve como fundamento o estudo do mercado e a análise da perspectiva futura
de lucros da empresa”.
Ainda segundo o perito, a análise da perspectiva futura de lucros da empresa
considerou as seguintes premissas:
Metodologia: Regressão linear;
Dados: exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003;
Projeção: 10 anos;
Taxa de desconto: 25%.
O perito ilustrou a metodologia utilizada através do seguinte gráfico,
extraído do laudo:
Gráfico 1: Metodologia de Avaliação Adotada pelo Perito
y = 5883,4x + 11933
R$(40.000,00)
R$(20.000,00)
R$-
R$20.000,00
R$40.000,00
R$60.000,00
R$80.000,00
R$100.000,00
R$120.000,00
2000 2001 2002 2003 2004
Exercício
L.Líquido
Lucroquido Linear (Lucro Líquido)
Fonte: Extraído do Laudo Pericial do Caso Restaurante.
A fórmula utilizada para a determinação do valor da empresa, também
extraída do laudo, foi a seguinte:
74
10,398.206
)25,1(
)11933144,5883(
)25,1(
)11933134,5883(
)25,1(
)11933124,5883(
)25,1(
)11933114,5883(
)25,1(
)11933104,5883(
)25,1(
)1193394,5883(
)25,1(
)1193384,5883(
)25,1(
)1193374,5883(
)25,1(
)1193364,5883(
)25,1(
)1193354,5883(
10
987
654
321
=
+×
+
+×
+
+×
+
+×
+
+×
+
+×
+
+×
+
+
×
+
+
×
+
+
×
=
Quanto ao estudo de mercado, o perito mencionou que o mesmo
“evidenciou um valor médio de R$ 200.000,00 para a empresa, com um desvio padrão
de 10%, ou seja, um valor mínimo de R$ 180.000,00 e um valor máximo de R$
220.000,00”.
A conclusão apresentada no laudo pericial foi:
“Após a diligência à empresa, estudo dos demonstrativos contábeis dos
exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003, estudo do mercado e análise da expectativa de
lucros, o perito avalia o valor da empresa em R$ 206.398,10”.
Análise da Metodologia de Avaliação
A metodologia utilizada pelo perito para avaliação foi uma ‘adaptação’ do
modelo de fluxos de caixa descontados, mas em vez de fluxos de caixa, o perito
descontou fluxos de lucro líquido contábil.
Entretanto, o lucro líquido contábil se fundamenta no formato exigido pela
legislação e, por isso, não representa os fluxos de caixa. Na abordagem de avaliação por
fluxos de caixa descontados, o que importa é a capacidade de geração de caixa do
75
ativo.
De outro lado, a análise de regressão usou apenas quatro anos, nos quais os
lucros apresentaram forte oscilação, assim, não como projetar uma tendência linear,
pois pode não existir correlação entre os pontos e a regressão perde seu poder de
previsão.
De acordo esta abordagem de avaliação, cinco variáveis principais devem
ser determinadas: o fluxo relevante de caixa, o período de projeção, o valor residual, as
condições de endividamento, e a taxa de desconto.
Para a determinação dos fluxos de caixa, deve-se primeiramente definir se o
que se almeja é encontrar o valor da empresa, ou o valor para o acionista. No caso em
tela, o objetivo é o valor para o acionista, pois conforme mencionado na revisão de
literatura, este se restringe aos fluxos de caixa dos sócios, representando o fluxo líquido,
depois de computados os efeitos de todas as dívidas.
Assim, devem-se descontar os fluxos de caixa do acionista esperados, ou seja, os
fluxos de caixa residuais após dedução de todas as despesas e pagamentos de juros e
principal, ao custo do patrimônio líquido. Isto pode ser realizado partindo-se do lucro
operacional da empresa e a partir dele, realizando-se os ajustes necessários.
Os itens que distinguem esta medida do resultado contábil são: depreciação,
desembolsos de capital e necessidades de capital de giro, pois no modelo de avaliação
utilizado, o que importa são os efeitos que ocorrerão no fluxo futuro de caixa, deste
modo, itens que não representam saídas de caixa adicionais, e de outro lado itens que
representam compromissos de desembolsos futuros, devem ter seus efeitos anulados.
76
Entretanto, apesar da evidência mencionada pelo próprio perito, de que “a
empresa, objeto da perícia, requer investimentos para conservação dos móveis,
utensílios e máquinas”, este ajuste não foi considerado na avaliação.
Quanto ao período de projeção, esta é uma variável subjetiva, depende da
percepção do avaliador. Entretanto, independentemente do período abrangido pelo
estudo, a metodologia utilizada para a determinação do horizonte de projeção deveria
ser informada.
A avaliação de empresas, exceto no caso de empresas com prazo de vida útil
pré-determinado, parte do pressuposto de que a mesma existirá indefinidamente. Ou
seja, pode-se dizer que mesmo após o período de projeção, a empresa continuará
gerando valor, o qual deve ser determinado. Os autores pesquisados sugerem a adoção
do método da perpetuidade para a determinação deste valor residual. No caso em tela,
este fator não foi considerado.
Quanto ao endividamento, o perito não relatou nenhuma evidência de
dívidas onerosas ou contingências significativas, que pudessem alterar substancialmente
o valor da avaliação.
a taxa de desconto, utilizada para trazer a valor presente os fluxos de
caixa e o valor residual, deve refletir o custo de oportunidade, refletindo o risco dos
fluxos de caixa futuros.
Os autores pesquisados sugerem a adoção do custo de do patrimônio
líquido, no caso da determinação do valor para o acionista.
No caso em tela, não foi justificado pelo perito a metodologia adotada para
77
a determinação da taxa de desconto de 25%.
A determinação do custo de capital próprio em pequenas e médias
empresas, como no caso em tela, é sempre um problema para o perito, que tem que
encontrar uma solução aceitável metodologicamente, uma vez que seu trabalho é
produzir um laudo sólido.
Conforme esclarece Damodaran (2006, p. 16):
“O maior problema, ao se usarem modelos de avaliação por desconto de
fluxos de caixa para avaliar empresas de capital fechado, é a medição de
risco (para utilização na estimativa de taxas de desconto), uma vez que a
maioria dos modelos de risco/retorno exigem que os parâmetros de risco
sejam estimados a partir de preços históricos do ativo objeto de análise.
Como os títulos de empresas de capital fechado não são negociados, isto não
é possível”.
Assim, as metodologias existentes para a determinação do custo do capital
próprio não abordam apropriadamente a questão das pequenas e médias empresas. O
perito deve, no entanto, estabelecer critérios para a determinação desta variável e segui-
los, de maneira apropriada, para que possa sustentar seus argumentos no laudo pericial.
O perito também mencionou ter realizado um ‘estudo de mercado’. O
objetivo deste estudo seria como auxílio ao processo de avaliação, onde se buscariam
empresas semelhantes à empresa avaliada, cuja negociação tivesse ocorrido
recentemente. O perito optaria então pela realização da avaliação por um método
adicional, o método da avaliação relativa, e compararia os resultados obtidos por ambas
às abordagens, possibilitando chegar a um valor que representasse a melhor estimativa
possível do valor econômico da empresa. Sem entrar no mérito das limitações do
método, o perito não evidenciou de que maneira foi realizado o estudo, tornando menos
transparente o laudo emitido.
78
Além das considerações acima, o fato constatado pelo perito, de não existir
contrato de locação do imóvel onde funciona a empresa, pode representar um fator de
importância, pois a Lei garante direitos ao locador de imóveis para fins comerciais, mas
a inexistência de um contrato poderia gerar problemas, como o despejo ou o aumento do
valor de aluguel do imóvel por índices arbitrários, já que não há previsão contratual.
Quadro Síntese
O quadro 10 contém a síntese dos aspectos críticos detectados neste estudo:
Quadro 10: Quadro Síntese Caso Restaurante
Variável Descrição Caracterização Risco
Fluxo de lucro
descontado
Em vez de trabalhar
com fluxos de caixa
descontados, o perito
trabalhou com uma
projeção de lucros,
trazendo-os a valor
presente.
Inconsistência Pode haver super-
avaliação ou sub-
avaliação do ativo.
Despesas com
reinvestimentos
Não foram
considerados os
compromissos com
investimentos em
manutenção e
conservação.
Omissão Pode haver super-
avaliação do ativo.
Período de projeção Não foi informado
como se chegou ao
período de projeção.
Omissão Pode haver sub-
avaliação do ativo.
Valor residual Não foi considerada a
possibilidade de
geração de caixa ao
final do período de
projeção.
Inconsistência Sub-avaliação do
ativo.
Taxa de desconto Não foi informado de
que forma se chegou à
taxa de desconto.
Omissão Pode haver super-
avaliação ou sub-
avaliação do ativo.
Fonte: a autora
79
No caso das omissões, em que não elementos suficientes para se analisar
o procedimento realizado, também não se pode dizer que a avaliação foi prejudicada,
visto que os itens até podem ter sido determinados corretamente, mas não foram
explicados.
as inconsistências, foram detectadas ao analisar os procedimentos e
verificar que eram inapropriados, por afetarem o processo de avaliação, como o
desconto de fluxos de lucro quido e o descarte das despesas com reinvestimentos e do
valor residual.
5.2 CASO INDÚSTRIA
Descrição Geral
a) Síntese do processo:
-
Ação cível de apuração de haveres, em que o Sócio A, proprietário de
3,7729% das ações do capital social da companhia, o qual também era gerente de uma
empresa controlada da companhia, foi excluído do quadro societário, sem receber a
remuneração correspondente ao valor de suas cotas. Os cios Remanescentes
argumentaram que o Sócio A causara prejuízos à companhia quando administrava a sua
controlada e por este motivo não fazia jus a receber nenhuma remuneração por suas
cotas. O Sócio A, inconformado, ajuizou ação requerendo a apuração dos haveres
devidos pela sua exclusão.
80
b) Objeto e objetivo da perícia:
-
O juiz determinou a produção de perícia contábil, para avaliar o valor das
cotas da companhia. Após mensurar o valor das cotas, o juiz poderia compará-lo com o
valor dos supostos prejuízos causados pelo Sócio A, se assim achasse conveniente.
c) Características da empresa avaliada:
-
Empreendimento: indústria e comércio de produtos alimentícios de
origem animal, inclusive a transformação em alimentos para cães, revenda de produtos,
dentre outros.
-
Quantidade de sócios: diversos, para fins de simplificação, pode-se
adotar Sócio A e Sócios Remanescentes.
-
Percentual de participação dos sócios: o Sócio A era proprietário de
172.606.848 cotas da empresa, enquanto os Sócios Remanescentes detinham
4.402.247.827 cotas. A composição total do capital social da empresa era de
4.574.854.675 cotas.
Descrição da Metodologia de Avaliação Utilizada pelo Perito
a) Resposta aos quesitos das partes e cálculo do valor das cotas da
companhia.
Os principais quesitos e suas respectivas respostas foram:
-
Quesito 1: apurar o valor dos ativos da companhia à época da exclusão
81
do Sócio A. Resposta do perito: com base na análise do último balanço patrimonial
apurado antes da exclusão do Autor da sociedade, os ativos da companhia totalizavam
R$ 44.841.602,83.
-
Quesito 2: apurar o valor dos passivos fiscais, previdenciários e
trabalhistas da companhia na ocasião. Resposta do perito: com base na análise do último
balanço patrimonial apurado antes da exclusão do Autor da sociedade, o passivo
exigível totalizava R$ 9.769,23.
-
Quesito 3: apurar o valor das cotas do Sócio A, à época da sua exclusão
do quadro social da Companhia. Resposta do perito: com base na análise do último
balanço patrimonial apurado antes da exclusão do Autor da sociedade, a companhia
possuía um patrimônio quido de R$ 44.831.833,60. Uma vez que o Autor era
proprietário de 172.606.848 cotas do capital social, suas cotas valeriam R$
4.001.849,72.
Análise da Metodologia de Avaliação
O perito utilizou o modelo de avaliação patrimonial contábil, apurado pela
diferença entre os ativos e os passivos exigíveis, mensurados conforme os princípios
contábeis tradicionais.
Apesar de esta abordagem ser de cil determinação, visto que o valor do
patrimônio líquido de uma empresa é facilmente identificado nos registros contábeis, a
principal crítica a este método é que ele desconsidera outros fatores relevantes, tais
como: adoção do regime de competência; operações que não são registradas nas
82
demonstrações contábeis tradicionais, tais como, operações de leasing e a existência de
goodwill.
Conforme destaca Damodaran (2006, p. 394) enquanto o valor de mercado
de um ativo reflete seu poder de lucro e os fluxos de caixa esperados, em decorrência da
adoção de princípios contábeis, o valor contábil de um ativo reflete seu custo original,
que pode se desviar significativamente do valor de mercado se o poder de realização de
lucros do ativo tiver sofrido variação considerável desde a sua aquisição.
Do mesmo modo, Gitman et al. (1997, p. 266), escrevem que este método
ignora os potenciais rendimentos esperados da empresa e, geralmente, se distancia do
valor da empresa no mercado.
Neste caso, o perito pode ter considerado que os valores dos itens
patrimoniais mensurados pelos princípios contábeis não eram muito diferentes de seus
valores de mercado e que o goodwill não representava valor significativo. Contudo, a
metodologia utilizada não foi justificada.
Outro aspecto a ser considerado, conforme ressalta Ornelas (1996), é que
somente deve ser aceito e merecedor de fé em juízo, os livros mercantis devidamente
escriturados, com respectivo suporte documental, e que possuam todas as formalidades
legais exigidas. No entanto, não houve menção ao fato dos livros utilizados estarem ou
não de acordo com tais exigências.
83
Quadro Síntese
O quadro 11 contém a síntese dos aspectos críticos detectados neste estudo:
Quadro 11: Quadro Síntese Caso Indústria
Variável Descrição Caracterização Risco
Avaliação contábil Utilizou metodologia
que ignora os
potenciais rendimentos
esperados da empresa
Inconsistência Pode haver sub-
avaliação do ativo.
Fonte: a autora.
A adoção desta abordagem de avaliação foi considerada uma inconsistência,
pois, conforme pesquisado, os resultados apresentados por este método podem diferir
significativamente do valor de mercado da empresa, levando a uma sub-avaliação do
ativo.
5.3 CASO CONFECÇÃO
Descrição Geral
a) Síntese do processo:
-
Ação cível de apuração de haveres, na qual Marido e Mulher
constituíram uma Confecção de roupas, onde trabalharam juntos durante
aproximadamente dez anos, quando então ocorreu o divórcio. Durante o período do
relacionamento, foram constituídas três empresas, uma sucedendo a outra em virtude de
problemas fiscais. A participação societária de cada um dos litigantes variou de empresa
para empresa, sendo que a Mulher não constava sócia da última empresa constituída.
84
Ocorre que, quando do divórcio, o casal pactuou um acordo para a divisão dos bens, no
qual as cotas da Confecção couberam ao Marido. Entretanto, a Mulher ajuizou esta ação
por entender haver sido prejudicada com o acordo, que segundo a mesma, foi aceito
por se achar em situação emocional prejudicada.
b) Objeto e objetivo da perícia: o juiz determinou a produção de perícia
contábil, para avaliar o valor das cotas da Confecção quando do divórcio. Após
mensurar o valor das cotas, o juiz poderia compará-lo com os direitos patrimoniais que
couberam à Mulher à época do divórcio.
c) Características da empresa avaliada:
-
Empreendimento: Confecção e comércio de roupas.
-
Quantidade de sócios: um, o Réu. A Autora não participava do capital
social da última empresa constituída pelo casal, que pertencia na sua totalidade ao Réu.
-
Percentual de participação dos sócios: o Réu era proprietário da
totalidade das cotas da confecção.
Descrição da Metodologia de Avaliação Utilizada pelo Perito
a) Análise dos livros contábeis a fim de avaliar a situação patrimonial da
Confecção.
As principais conclusões reportadas pelo perito foram:
-
Os Livros Contábeis (Diário e Razão) não estavam escriturados;
85
-
“Identificou-se por meio de outros documentos entregues à perícia, que
a atual empresa não recolhe os tributos devidos”;
-
“Não existem documentos idôneos, nos quais a perícia possa se basear”;
-
A última empresa que o casal exerceu a atividade mercantil em conjunto
está inativa e possui dívidas no total de R$ 226.963,24. A penúltima empresa
86
-
“A atual empresa, para se manter competitiva, necessita diminuir os
preços, que são baixos. A baixa margem de contribuição dos produtos impede que a
empresa consiga atingir os preços exigidos pelos seus clientes sem deixar de pagar os
tributos pertinentes à produção e comercialização”.
c) Resposta aos quesitos das partes e cálculo do valor das cotas da
confecção.
Os principais quesitos e suas respectivas respostas foram:
-
Quesito 1: apurar o valor das cotas da Confecção. Resposta do perito:
“O Perito Contador entende que a empresa não possui valor econômico,
visto que, somente remuneração pelo capital investido, se os tributos não forem
pagos.
Mensura-se o valor econômico de uma empresa, pelos rendimentos
(lucros) que serão auferidos, em virtude da aplicação de recursos (compra da
empresa). No caso em tela, se o autor recolhesse a totalidade dos tributos, os recursos
da sua aplicação na atividade mercantil (lucros) seriam pífios, nulo ou negativos”.
Análise da Metodologia de Avaliação
No caso em análise, o perito não atribuiu valor econômico à empresa: “O
Perito Contador entende que a empresa não possui valor econômico”, justificando
que: “não existem documentos idôneos”, a empresa possui muitas dívidas históricas e
não paga os impostos devidos.
87
Inicialmente, destaca-se que o perito, neste caso, se deparou com um
empecilho ao desenvolvimento do seu trabalho, que foi a ausência de contabilidade
regularmente processada, fato que conforme destaca Ornelas (1996, p. 54), é um
problema muito comum em micro e pequenas empresas.
Ornelas (op. cit, p. 54) sugere que, neste caso, o perito deve buscar
recuperar as informações contábeis, ponto de partida de sua análise, através do contrato
social e suas alterações, documentos fiscais de compra e venda, folhas de pagamento,
livros fiscais de entradas e saídas, declaração de rendimentos da pessoa jurídica,
escrituras de compra e venda, enfim, de tudo o mais que conseguir coletar de
informações. E ainda, deve proceder a inventário dos bens e direitos e obrigações na
data dos exames periciais. Assim, apurando o patrimônio líquido por diferença.
Mas, ainda assim, embora esta seja, talvez, a única possibilidade técnica
avaliativa para a ausência de livros escriturados, esbarra em dois aspectos importantes,
ainda de acordo com o autor (op. cit., p. 55): o primeiro é que o balanço patrimonial
elaborado pelo perito não vai representar a situação patrimonial na data do evento; o
segundo é que este fato depende da existência de ao menos alguns livros e documentos
que possam ser consultados pelo perito.
No laudo não foi mencionado se houve a tentativa de proceder ao
levantamento deste ‘balanço’, e os motivos pelo qual este procedimento não pode ser
realizado. Contudo, ainda que fosse possível obter tal balanço, que se considerar as
críticas preconizadas a uma avaliação com base contábil.
Quanto às dívidas fiscais e tributárias, segundo informações do laudo, estas
pertencem às empresas constituídas anteriormente. O perito considerou estas dívidas na
88
avaliação, entretanto, as empresas são entidades distintas e como tal devem ser
avaliadas. As dívidas pertencentes às empresas constituídas anteriormente, não
deveriam ter sido consideradas na avaliação da empresa atual.
Adicionalmente, o perito identificou que a empresa vendia seus produtos
com margem de contribuição muito baixa, e que, em decorrência das dívidas
historicamente acumuladas, não conseguia prazos para pagamento aos seus
fornecedores, e por conseqüência, não podia conceder prazo de pagamento aos clientes,
fator que dificultava as vendas.
Pode-se dizer que ao se avaliar uma empresa, o objetivo é alcançar o valor
que representa a potencialidade econômica de determinada companhia. No caso de uma
empresa em que não se vislumbra a capacidade de gerar benefícios futuros, e em que o
valor de liquidação dos seus ativos e passivos não produzirá valor positivo, não há o que
se dizer em valor econômico.
Assim, se ainda após todas as observações e análises, o perito julgasse que a
continuidade da empresa era duvidosa, a alternativa seria fazer apenas uma avaliação a
valores de mercado, dos passivos e ativos. Mas para realizar a avaliação por esta
metodologia, é necessária a existência de ao menos alguns livros e documentos, e neste
caso, o perito considerou que não existiam documentos idôneos no qual a perícia
pudesse se basear, fato que inviabilizaria a adoção desta técnica.
Se, após as devidas análises, todos os métodos possíveis de avaliação para
esta empresa fossem descartados, o perito deveria explicitar isso no laudo e declarar que
não foi possível realizar o seu trabalho.
89
Quadro Síntese
O quadro 12 contém a síntese dos aspectos críticos detectados neste estudo:
Quadro 12: Quadro Síntese Caso Confecção
Variável Descrição Caracterização Risco
Princípio da
entidade
Considerou as dívidas
pertencentes a
empresas constituídas
anteriormente, pelos
mesmos sócios.
Inconsistência Sub-avaliação do
ativo.
Fonte: a autora
Ao considerar as dívidas pertencentes às empresas constituídas
anteriormente, apesar de pertencerem aos mesmos sócios, feriu-se o princípio da
entidade. A entidade avaliada deveria ter sido considerada isoladamente, de outra forma,
os resultados apresentados poderiam ser sub-avaliados.
5.4 CASO SERVIÇO DE BUFÊ
Descrição Geral
a) Síntese do processo:
-
Ação cível de cobrança, ajuizada por um Hospital particular contra o Sr.
Netto
16
. Ocorre que o Sr. Netto levou um funcionário seu, que havia sofrido um grave
acidente de carro, para ser socorrido no Hospital. Para que seu funcionário fosse
atendido, assinou um termo de responsabilidade financeira, obrigando-se solidariamente
16
Nome fictício para garantir o anonimato da parte.
90
a pagar as despesas originárias do tratamento. Em decorrência da gravidade do acidente,
seu funcionário permaneceu internado por, aproximadamente, um mês. Finda a
internação, nem o funcionário do Réu, nem o u quitaram a dívida junto ao hospital.
Assim sendo, o Hospital ajuizou ação exigindo o pagamento da dívida e o juiz proferiu
sentença condenando o Réu a quitar a dívida. Deste modo, o Hospital executou a
sentença, e requereu a penhora das cotas do Réu em seu Serviço de Bufê, para garantir o
pagamento.
b) Objeto e objetivo da perícia:
-
O juiz determinou a produção de perícia contábil, para avaliação das
cotas penhoradas do Serviço de Bufê, para averiguar se são suficientes para garantir o
crédito.
c) Características da empresa avaliada:
-
Empreendimento: loja de produtos comestíveis importados, como
queijos, frios e geléias, e serviços de alimentos e bebidas para eventos (principalmente
grandes eventos para pessoas jurídicas), sendo esta atividade de bufê a principal fonte
de receita.
-
Quantidade de sócios: um, o Réu.
-
Percentual de participação dos sócios: a empresa pertence ao Réu na sua
totalidade.
91
Descrição da Metodologia de Avaliação Utilizada pelo Perito
a) Análise dos livros contábeis, a fim de avaliar a situação patrimonial do
Serviço de Bufê.
As principais conclusões do perito foram:
-
Os Livros Contábeis (Diário e Razão) não foram apresentados;
-
Foram apresentados os talonários de Notas Fiscais da empresa e as
Declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2002 e 2003, de onde o perito
extraiu que o faturamento em 2002 foi de R$ 2.209.690,03 e em 2003 foi de R$
1.032.542,31;
b) Diligência à empresa e reunião com o Réu, objetivando colher o maior
número de informações possível.
As principais conclusões foram:
-
“Trata-se de uma pequena loja, em imóvel alugado, que mantém pouco
estoque, visto que o mesmo tem caráter muito perecível, e poucos veis de valor,
dentre os quais se destacam as geladeiras (vitrines) e dois computadores”;
-
O estabelecimento possui grande prestígio no segmento de mercado em
que atua, no qual opera mais de 20 anos, mas “seu renome está vinculado à imagem
do sócio Réu”;
-
Não foi observada a presença de concorrência direta na área, não
outras empresas oferecendo os mesmos serviços na região;
92
-
“O perito efetuou uma compra de um item da loja e não recebeu a nota
fiscal, o que evidencia que o faturamento informado não é fidedigno”.
c) Resposta aos quesitos das partes e cálculo do valor das cotas do Serviço
de Bufê.
Os principais quesitos e suas respectivas respostas foram:
-
Quesito 1: apurar o valor das cotas do Serviço de Bufê. Resposta do
perito:
“Não foi possível averiguar o valor patrimonial contábil da empresa, em
decorrência da falta de informações. Assim, o perito optou por utilizar o modelo dos
múltiplos de faturamento.
Deste modo, partiu-se dos faturamentos médios, excluindo-se o mês de
janeiro de 2002, a fim de se evitar distorções, pois seu valor desviou-se muito da média.
A média mensal dos faturamentos é de R$ 115.639,09:”
FATURAMENTO 2002
FATURAMENTO 2003
Jan./02
R$ 582.533,37
Jan./03
R$ 34.504,73
Fev./02
R$ 82.118,25 Fev./03
R$ 125.866,01
Mar./02
R$ 221.805,04
Mar./03
R$ 39.751,27
Abr./02
R$ 149.320,60
Abr./03
R$ 72.417,90
Mai./02
R$ 172.790,01
Mai./03
R$ 29.766,50
Jun./02
R$ 161.489,43
Jun./03
R$ 80.096,60
Jul./02
R$ 91.053,45 Jul./03
R$ 122.325,60
Ago./02
R$ 57.799,55 Ago./03
R$ 62.689,03
Set./02
R$ 239.755,05
Set./03
R$ 65.124,85
Out./02
R$ 212.034,76
Out./03
R$ 169.999,81
Nov./02
R$ 95.738,43 Nov./03
R$ 107.173,26
Dez./02
R$ 143.252,09
Dez./03
R$ 122.826,75
TOTAL
R$2.209.690
,03
TOTAL
R$1.032.542,31
93
“A escolha do multiplicador foi obtida comparativamente com as demais
entidades do setor, a qual se encontra no patamar de 3,5, deste modo, temos:”
Média mensal dos faturamentos 2002 e 2003
R$115.639,09
Multiplicador
3,5
Subtotal
R$404.736,80
Segundo o perito, este resultado não é conclusivo, pois a perícia não obteve
acesso aos passivos exigíveis da empresa, que deveriam ser deduzidos deste valor.
Assim, a conclusão do laudo foi:
“Observando os pressupostos acima, percebe-se que não é possível
oferecer uma estimativa precisa do valor econômico da empresa, uma vez que há
escassez de informações confiáveis.
A avaliação de uma empresa objetiva alcançar o valor justo de mercado, ou
seja, o valor que melhor representa o potencial econômico de uma empresa. No
entanto, o preço do negócio é definido pelas expectativas dos compradores e
vendedores. Neste caso, pode-se concluir que o comprador não teria disposição para
adquirir um negócio sem conhecer o risco inerente.
Ademais, o valor do negócio deriva de uma ‘pessoa chave’, no caso, o u,
e pode valer significativamente menos se for operado por outra pessoa”.
94
contabilidade regularmente processada.
Foram apresentados os talonários de Notas Fiscais da empresa e as
Declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2002 e 2003, entretanto, em
diligência, o perito realizou um teste de controles, ao adquirir um produto da loja, antes
de se identificar, e detectou que a empresa não fornecia nota fiscal ao consumidor, caso
o mesmo não solicitasse, e assim, considerou que as informações das receitas poderiam
apresentar distorções.
Apesar do ponto identificado pelo perito apresentar uma falha de controle,
deve-se considerar a representatividade deste valor nas receitas, visto que foi relatado
pelo perito no laudo que a principal atividade é a realização de festas para pessoas
jurídicas, que exigem nota fiscal, e não a venda de alimentos na loja:
Apesar disso, o perito realizou uma tentativa de avaliar a empresa,
utilizando a metodologia dos múltiplos de faturamento, sem, entretanto, justificar de
que modo chegou ao multiplicador utilizado. Conforme mencionado na revisão
bibliográfica, o método de avaliação relativa envolve diversas considerações
controversas, como a seleção das empresas comparáveis e, nos casos cabíveis, a decisão
do múltiplo a ser utilizado.
Entretanto, esta avaliação não foi concluída, pois o perito mencionou que
não teve acesso ao valor das dívidas, que teriam que ser deduzidos do valor encontrado.
Outro fator muito peculiar a esta avaliação, deve-se ao fato mencionado, de
que uma porção significativa do valor do negócio deriva de uma “pessoa chave”.
Conforme esclarece Damodaran (2006, p. 606), “em casos extremos, em
95
que todo o valor de um empreendimento depende de uma pessoa, o valor pode cair para
próximo de zero se a pessoa-chave sair ou morrer”.
Observando as argumentações do perito, infere-se que a sua conclusão foi
que a empresa não possuiria valor econômico sem o Sócio Réu, visto que neste caso, a
‘marca’ estava atrelada não a empresa, mas ao dono, sendo a sua presença
imprescindível para o sucesso do empreendimento, como se observa do seguinte trecho
do laudo: o valor do negócio deriva de uma ‘pessoa chave’, no caso, o Réu, e pode
valer significativamente menos se for operado por outra pessoa”
Quadro Síntese
O quadro 13 contém a síntese dos aspectos críticos detectados neste estudo:
Quadro 13: Quadro Síntese Caso Serviço de Bufê
Variável Descrição Caracterização Risco
Múltiplos Não foi justificada no
laudo a escolha do
múltiplo, nem de que
forma foi escolhida a
empresa comparável.
Omissão Pode haver uma
super-avaliação ou
uma sub-avaliação
do ativo.
Fonte: a autora
Apesar do perito o ter concluído a avaliação pelo método relativo, houve
uma omissão da explicação da escolha da empresa comparável, e da forma de
determinação do múltiplo, assim, não elementos suficientes para se analisar o
procedimento adotado.
96
5.5 CASO PONTO TURÍSTICO
Descrição Geral
a) Síntese do processo:
-
Ação cível de cobrança ajuizada pelo Senhor Machado
17
contra a Cia.
XYZ. Ocorre o Senhor Machado pactuou um contrato de compra e venda de suas cotas
da Cia. Engenharia, com a Cia. XYZ. Pelo contrato, a Cia. XYZ pagaria pelas cotas
adquiridas em nove parcelas. Mas, a Cia. XYZ não conseguiu honrar integralmente com
a sua obrigação, fato que gerou a ação judicial. Assim, uma vez que a Cia. XYZ possui
76,99 % das ações da Cia. Ponto Turístico no seu ativo, estas foram penhoradas a fim de
assegurar recursos suficientes para garantir o pagamento da dívida.
b) Objeto e objetivo da perícia:
-
O juiz determinou a produção de perícia contábil, para avaliação das
cotas penhoradas da Cia. Ponto Turístico, para averiguar se são suficientes para garantir
o crédito.
c) Características da empresa avaliada:
-
Empreendimento: empresa que explora ponto turístico no Rio de Janeiro.
-
Quantidade de sócios: diversos, para fins de simplificação, pode-se
adotar: Cia. XYZ e Sócios Minoritários.
17
Nome fictício para garantir o anonimato da parte.
97
-
Percentual de participação dos sócios: 77% pertencentes à Cia. XYZ e
23% aos Sócios Minoritários.
Descrição da Metodologia de Avaliação Utilizada pelo Perito
a) Diligência à Cia. Ponto Turístico objetivando avaliar o controle interno
que consiste na qualidade do fluxo de informações, ou seja, a possibilidade das
informações contábeis não refletirem a realidade.
A principal constatação do perito foi:
-
O controle interno é eficiente (o perito fez um relatório completo sobre
os procedimentos que utilizou para chegar a esta conclusão).
b) Resposta aos quesitos das partes e cálculo do valor das cotas do ponto
turístico.
Os principais quesitos e as respectivas respostas do perito foram:
-
Quesito 1: informar o valor patrimonial de cada ação. Resposta do perito:
“Pode-se mensurar o valor do patrimônio líquido por duas metodologias, entretanto, os
seus valores são os mesmos. São elas:
i. Diferença entre ativo e passivo; e
ii. Soma das contas que compõe o Patrimônio Líquido”.
O perito reportou que em 31 de dezembro de 2002, o Balanço Patrimonial
evidenciava o valor de R$ 9.293.794,00 para o Ativo e de R$ 7.664.696,00 para o
99
iii) Projeções em Reais, em moeda constante, dentro de contexto não
inflacionário;
iv)
100
Taxa de Crescimento 3,5% 3,5% 3,5% 7,0% 3,5%
2003 2004 2005 2006 2007
Receita Bruta de Serviços
12.536.055
12.974.816
13.428.935
14.368.960
14.871.874
ISS/ PIS/ COFINS/ DESCONTOS
472.609
489.151
506.271
541.710
560.670
Lucro Bruto
12.063.445
12.485.666
12.922.664
13.827.251
14.311.204
Gastos Operacionais
(variáveis)
(7.416.128)
(7.675.692)
(7.944.341)
(8.500.445)
(8.797.961)
Gastos Operacionais (fixos) (2.282.741)
(2.282.741)
(2.282.741)
(2.282.741)
(2.282.741)
LO = EBIT
2.364.577
2.527.233
2.695.582
3.044.064
3.230.503
Despesas Financeiras
(266.927)
(266.927)
(266.927)
(266.927)
(266.927)
Receitas Financeiras
592.175
592.175
592.175
592.175
592.175
Lair
101
Análise da Metodologia de Avaliação
O perito utilizou duas abordagens para a determinação do valor da empresa.
A primeira abordagem, o modelo de avaliação patrimonial contábil, foi
realizada somente em decorrência do questionamento de uma das partes em quesito. O
perito calculou-o de duas formas diferentes, pela da diferença entre o Ativo e o Passivo
Exigível, e pela soma das contas que o compunham, e apresentou o resultado e as
metodologias utilizadas.
A outra abordagem, o modelo dos fluxos de caixa descontados, conforme
mencionado na análise do caso do restaurante, depende da determinação de cinco
variáveis principais: o fluxo relevante de caixa, o período de projeção, o valor residual,
as condições de endividamento, e a taxa de desconto.
O objetivo da perícia em análise é chegar ao valor mais próximo ao valor
para o acionista. Assim, devem-se descontar os fluxos de caixa do acionista esperados e
realizar os ajustes necessários.
Para determiná-lo, verifica-se que o perito partiu do lucro antes do
pagamento dos impostos, ajustando-o, mediante o acréscimo do montante da
depreciação. Porém, não foram feitas afirmações no laudo acerca da necessidade de
reinvestimentos, deste modo, não como afirmar se havia mais algum valor a ser
ajustado.
Quanto ao período de projeção, não houve explanação acerca da
metodologia utilizada para se considerar dez anos. Conforme demonstrado no caso do
restaurante, apesar desta variável envolver subjetividades em sua determinação, é
102
necessário que a metodologia utilizada para a determinação do horizonte de projeção
seja informada.
Não se considerou o valor residual na avaliação. No caso em análise, onde
não se fez nenhuma ressalva à continuidade da empresa, pressupõe-se que a mesma
continuará gerando valor mesmo após os dez anos projetados, assim este valor deveria
ter sido determinado, adotando-se, por exemplo, o método da perpetuidade.
Quanto ao endividamento, a única evidência de dívidas significativas foi a
mencionada dívida de US$ 103.500,00, que foi convertida para reais e deduzida do
valor encontrado.
Quanto à taxa de desconto, deve ser utilizada uma taxa que reflita o risco
dos fluxos de caixa futuros, e no caso da determinação do valor para o acionista,
Damodaran e Martins sugerem a adoção do custo do patrimônio líquido.
Entretanto, no caso em análise, não foi justificada a metodologia adotada
para a determinação da taxa de desconto de 15%.
Quadro Síntese
O quadro 14 contém a síntese dos aspectos críticos detectados neste estudo:
103
Quadro 14: Quadro Síntese Caso Ponto Turístico
Variável Descrição Caracterização Risco
Necessidade de
reinvestimentos
Não foi informado se
havia ou não a
necessidade.
Omissão Pode haver super-
avaliação do ativo
Período de projeção Não foi informado
como se chegou ao
Período de projeção.
Omissão Pode haver super-
avaliação e sub-
avaliação do ativo.
Valor residual Não foi considerada a
possibilidade de
geração de caixa ao
final do período de
projeção.
Inconsistência Pode haver sub-
avaliação do ativo.
Taxa de desconto Não foi informado de
que forma se chegou à
taxa de desconto.
Omissão Pode haver super-
avaliação ou sub-
avaliação do ativo.
Fonte: a autora
No caso das omissões, não foram encontradas no laudo as explicações dos
itens citados, assim, não há elementos suficientes para se analisar o procedimento
adotado.
o fato de não ter sido considerada a possibilidade de geração de caixa ao
final do período, pode gerar uma sub-avaliação do resultado da avaliação da empresa.
Da análise dos cinco laudos, pode-se inferir que os problemas principais
foram reincidentes, quais sejam:
-
Deixou-se de explicar no laudo pericial a metodologia de determinação
de algumas variáveis que fazem parte do método de avaliação adotado,
tais como, a taxa de desconto, o período de projeção, a escolha das
empresas comparáveis, a escolha do múltiplo;
-
Desconsiderou-se variável que faz parte do método escolhido para a
avaliação, qual seja, o valor residual;
104
-
Utilizaram-se metodologias criticadas na literatura especializada, seja
pelo fato de permitirem subjetividades, como no caso da avaliação por
múltiplos, seja porque seu resultado se distancia da realidade, na
maioria dos casos, como no caso da avaliação patrimonial contábil.
O capítulo a seguir apresenta as conclusões deste estudo.
105
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
6.1 Síntese
Neste estudo, inicialmente expôs-se os fundamentos da perícia contábil, e
sua importância como instrumento isento e independente, auxiliar na distribuição da
Justiça. Evidenciou-se também, que o rigor metodológico é o alicerce sobre o qual se
constroem as idéias, conceitos e inter-relações que embasam a perícia, e que seu
exercício permeia-se em normas éticas e morais.
Posteriormente, falou-se de uma importante aplicação da perícia contábil,
que é a avaliação de empresas. Demonstrou-se que processo de avaliação consiste na
busca de estimar um valor justo de mercado para uma empresa, tendo como base
modelos quantitativos, os quais, apesar de serem essencialmente matemáticos também
contemplam aspectos subjetivos.
Assim, este trabalho buscou tratar de um assunto complexo e controverso,
pois processos de avaliação de empresas trabalham com expectativas e valores
construídos, pelo menos parcialmente em bases subjetivas, enquanto decisões judiciais
necessitam estar fundamentadas em fatos, eventos e ocorrências objetivas.
Mediante estudo de caso, demonstrou-se a presença deste problema no
cotidiano do perito contador, visto que os laudos periciais analisados apresentavam
falhas metodológicas, principalmente quanto à determinação das variáveis dos modelos
de avaliação de empresas adotados.
106
Estas limitações podem representar três problemas principais:
-
Fere a principal exigência acerca da perícia, que é a fundamentação das
conclusões levadas ao laudo pericial;
-
Pode gerar distorções significativas nos resultados das avaliações, as
quais terão impacto na sentença e, consequentemente, na vida das
pessoas envolvidas;
-
A ausência de elementos que permitam constatar a qualidade da perícia
realizada pode deixar margens para questionamentos do laudo pericial,
prolongando o processo com recursos, sobrecarregando o sistema
judiciário, além de aumentar as custas processuais.
6.2 Avaliação das Limitações
Os quadros 15 e 16 contemplam a síntese dos aspectos críticos detectados
no estudo de casos.
6.2.1 Omissões
As omissões foram destacadas quando o laudo não possuía elementos
suficientes para se construir o julgamento da avaliação realizada, assim, o resultado da
avaliação pode ter sido afetado;
107
Quadro 15: Síntese das Omissões
Caso Variável Descrição Risco
Despesas com
reinvestimentos
Não foram
considerados os
compromissos com
investimentos em
manutenção e
conservação.
Pode haver super-
avaliação do ativo.
Período de projeção Não foi informado
como se chegou ao
período de
projeção.
Pode haver uma
sub-avaliação do
ativo.
Restaurante
Taxa de desconto Não foi informado
de que forma se
chegou à taxa de
desconto.
Pode haver uma
super-avaliação ou
uma sub-avaliação
do ativo.
Serviço de Bufê Múltiplos Não foi justificada
no laudo a escolha
do múltiplo, nem de
que forma foi
escolhida a empresa
comparável.
Pode haver uma
super-avaliação ou
uma sub-avaliação
do ativo.
Necessidade de
reinvestimentos
Não foi informado
se havia ou não a
necessidade.
Pode haver super-
avaliação do ativo
Período de projeção Não foi informado
como se chegou ao
Período de
projeção.
Pode haver uma
sub-avaliação do
ativo.
Ponto Turístico
Taxa de desconto Não foi informado
de que forma se
chegou à taxa de
desconto.
Pode haver uma
super-avaliação ou
uma sub-avaliação
do ativo.
Fonte: a autora
6.2.2 Inconsistências
As inconsistências destacadas representam a utilização de procedimento
inapropriado aos objetivos a que se propõe.
108
Quadro 16: Síntese das Inconsistências
Caso Variável Descrição Risco
Fluxo de lucro
descontado
Em vez de trabalhar
com fluxos de caixa
descontados, o
perito trabalhou com
uma projeção de
lucros, trazendo-os a
valor presente.
Pode haver uma
super-avaliação ou
uma sub-avaliação
do ativo.
Restaurante
Valor residual o foi considerada
a possibilidade de
geração de caixa ao
final do período de
projeção.
Sub-avaliação do
ativo.
Indústria Avaliação contábil Utilizou
metodologia que
ignora os potenciais
rendimentos
esperados da
empresa
Pode haver uma sub-
avaliação do ativo.
Confecção Princípio da
entidade
Considerou as
dívidas pertencentes
a empresas
constituídas
anteriormente.
Sub-avaliação do
ativo.
Ponto Turístico Valor residual o foi considerada
a possibilidade de
geração de caixa ao
final do período de
projeção.
Pode haver uma sub-
avaliação do ativo.
Fonte: a autora
6.3 Conclusões Básicas
Em decorrência do estudo dos cinco laudos periciais, foi possível chegar a
algumas conclusões com relação às abordagens para avaliação utilizadas pela empresa
abrangida pelo estudo:
-
Os métodos utilizados nos casos em análise foram: método patrimonial
contábil; método do fluxo de caixa descontado; método dos múltiplos,
109
ou seja, os métodos mais usuais, de acordo com os autores pesquisados;
-
Quando da utilização da abordagem patrimonial contábil, o principal
problema identificado foi a falta de justificativa da adoção do método
em detrimento de outros existentes, tendo em vista suas limitações;
-
110
Deste modo, percebeu-se da análise dos casos, indícios da ocorrência do
problema destacado por Damodaran (2006, p. 617) e mencionado neste trabalho, em
que ao invés de adaptar-se o modelo de avaliação para atender às características do ativo
avaliado, tenta-se fazer com que os ativos se encaixem em um modelo de avaliação pré-
especificado.
6.4 Recomendações Básicas
Em decorrência do estudo realizado, é possível apresentar algumas
recomendações:
-
O perito contador que se depara com a tarefa de avaliar uma empresa
para fins judiciais pode optar entre diversas abordagens. Sua escolha
deve ser dirigida, principalmente pelas características da empresa sendo
avaliada. Assim, compatibilizar o modelo de avaliação à empresa sendo
avaliada é tão importante quanto à compreensão dos modelos e a
existência de dados corretos;
-
A escolha da abordagem dos múltiplos pelo perito só deve ser feita após
muita reflexão sobre os prós e contras das demais opções, pois
contempla aspectos subjetivos, como a escolha das empresas
comparáveis e a escolha do múltiplo, que podem possibilitar o
questionamento das conclusões do perito;
-
As abordagens para avaliação de empresas não são mutuamente
excludentes, mas sim complementares, pois cada uma delas atende a
111
determinados objetivos e análises. Assim, o perito contador pode e deve
utilizar-se de vários métodos e ponderar seus resultados para o caso,
buscando o valor que represente a melhor estimativa possível do valor
econômico da empresa;
-
A qualidade de uma avaliação é também diretamente proporcional à
qualidade dos dados, informações e do tempo despendido em
compreender a empresa avaliada. Dessa forma, o foco do perito
contador deve estar concentrado no processo de avaliação em si, e não
em seu resultado final, pois este é a conseqüência lógica de um processo
de avaliação bem sucedido.
6.5 Sugestões para Estudos Futuros
Tanto o campo das avaliações de empresas, quanto o das perícias contábeis
apresentam boas perspectivas para estudo, sendo possível apresentar as seguintes
sugestões:
-
Estudo sobre a questão da determinação do custo de capital próprio em
micro, pequenas e médias empresas, visto que estas possuem
características peculiares;
-
Estudo dos benefícios da utilização de perícias contábeis no auxílio aos
congressistas nas investigações de fraudes em Comissões Parlamentares
de Inquéritos;
112
-
Estudo das metodologias de avaliação de empresas utilizadas para a
determinação de preços mínimos de leilão, nos principais processos de
privatização de empresas estatais.
113
7. BIBLIOGRAFIA
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos a 153.
1.v. 11.ed. São Paulo: Forense, 2001.
BENNINGA, S; SARIG, O. Corporate finance: A Valuation Approach. McGraw-Hill,
114
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Acesso em: 04 abr. 2006.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de
Contabilidade. Resolução n. 1.046/05 - Conselho Federal de Contabilidade - Publicada
no DOU de 26.08.05 Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 13.6 Laudo
Pericial Contábil. Disponível em: http://www.cfc.org.br/resolucoes_cfc/Res_1046.doc>.
Acesso em: 04 abr. 2006.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade
Resolução n.857, de 21.10.99, do Conselho Federal de Contabilidade DOU de
29.10.99 NBC P2 - Normas Profissionais do Perito. Disponível em:
<http://www.cfc.org.br/resolucoes_cfc/ RES_857.DOC>. Acesso em: 04 abr. 2006.
COPELAND, T.; KOLLER, T; MURRIM, J. Avaliação de empresas valuation:
calculando e gerenciando o valor das empresas. 3. ed. São Paulo: Pearson Education do
Brasil, 2000.
CREPALDI, Silvio A. Curso básico de contabilidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
DAMODARAN, Aswath. Avaliação de investimentos: ferramentas e técnicas para
determinação do valor de qualquer ativo. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.
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