36
Com o sufrágio universal, o operário passa a representar em número a parte
mais significativa da população. Passa a ser a massa, então, mais valorizada pelos
políticos, pois o voto dele possui o mesmo valor daquele do patrão. Os partidos
políticos percebem a necessidade de elaboração de leis trabalhistas.
A primeira lei social surgiu em 1841, proibindo empregar-se na indústria,
crianças com menos de 8 anos e ocupar, por mais de oito horas por dia, as crianças
de 8 a 12 anos.
43
O direito de associação surge em 1848, quando, também na França, a
jornada é reduzida para 10 horas, para os adultos, em Paris, e em 11 horas, na
província, sendo certo que, também lá, em 1864, torna-se reconhecido o direito de
greve.
44
Marx, funda a primeira Associação Internacional de Trabalhadores. Em 1881,
na Alemanha, são previstos os seguros sociais; em 1883, na Itália, há previsão de
tutela aos acidentados do trabalho que se estende para a Alemanha, em 1884.
45
Gomes relata a luta de Karl Marx na defesa do trabalhador e do trabalho:
O início da materialização dos anseios como primeiras conquistas do
trabalhador foi consubstanciado na pregação de Marx, com seu
“Manifesto Comunista” em prol da união dos trabalhadores.[...] Não
se tratava mais de restabelecer o primado do trabalho sobre o capital
privado, mas, sim, de abolir radicalmente este último para considerar
o trabalho a única causa legítima de renda. É desse modo que se
propaga a doutrina marxista tendente a instaurar a ditadura do
proletariado.[...] A proposta marxista visava, pois, a uma mudança
dos fundamentos econômicos de toda nação, colocando a luta de
classes como um elemento determinante em prol da nacionalização
integral dos meios de produção.[...] Destarte, não é somente o
primado do trabalho sobre a propriedade que Marx afirma. É mais
que isso: invoca a destruição da propriedade como meio de
produção, ou seja, o capital, com o qual se choca o trabalho. E,
incisivamente, assim proclama: o proletariado utilizará o seu domínio
político para ir arrancando todo o capital das mãos da burguesia,
para centralizar todos os instrumentos de produção nas mãos do
43
BIGO apud GOMES, op. cit., p. 84.
44
BERNARDES, Hugo Gueiros. Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1989, p. 26-27.
45
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: José Konfino, 1972,
p.17 apud GOMES, op. cit., p. 84.