positivo para a atualização da sociedade competitiva, na
constituição das classes sociais. A elaboração social do fator
natural sexo, enquanto determinação comum que é, assume, na
nova sociedade, uma feição inédita e determinada pelo sistema
de produção social. Aparentemente, no entanto, são as
deficiências físicas e mentais dos membros da categoria sexo
feminino que determinam a imperfeição das realizações
empíricas das sociedades competitivas. A mulher faz, portanto, a
figura do elemento obstrutor do desenvolvimento social, quando,
na verdade, é a sociedade que coloca obstáculos à realização
plena da mulher (SAFFIOTI, 1979a, p. 35).
Com o processamento intenso da urbanização, a partir da segunda
metade do século XIX, e a industrialização
a vida feminina ganha novas dimensões não porque a mulher
tivesse passado a desempenhar funções econômicas, mas em
virtude de se terem alterado profundamente os seus papéis, no
mundo econômico. O trabalho nas fábricas, nas lojas, nos
escritórios rompeu o isolamento em que vivia grande parte das
mulheres, alterando, pois, sua postura diante do mundo exterior.
O namoro ganha, assim, feições totalmente novas. Não mais os
pais acertam entre si o casamento dos filhos imaturos; são os
próprios interessados que tomam a iniciativa (SAFFIOTI, 1979a,
p. 179).
No Brasil, mulheres das classes A, B e C têm conseguido emancipa-se
economicamente na sociedade devido, em grande parte, à inclusão da mulher no
mercado profissional. Entretanto, para tornar possível sua participação no mundo
do trabalho, a educação torna-se elemento imprescindível na conquista de novos
espaços. Segundo destaca Saffioti (1979a), esteve presente na Constituição de
1823 a primeira idéia de proporcionar instrução ao sexo feminino brasileiro. Ainda
de acordo com a mesma autora, o processo crescente da necessidade de
educação escolarizada juntamente com a educação doméstica para a mulher, não