exemplo, a pretensão de estabelecer um “Estado popular livre”, ou a idéia de restituir ao
trabalhador o “produto integral do seu trabalho”. Além disto, estabelecia que a liberdade
política seria a “condição mais indispensável da emancipação das classes trabalhadoras”, de
forma que a solução da questão social estaria subordinada à solução da questão política, pela
institucionalização de um Estado democrático
65
.
Embora se apresentasse como um braço da Internacional
66
, o Partido Social-
Democrata dos Trabalhadores Alemães demonstrava um forte viés reformista, desde a sua
criação. A ênfase concedida à via legal e às reivindicações imediatas era evidente
67
.
Tal orientação tornou-se ainda mais clara com a aprovação, no Congresso de Stuttgart
de 1870, de uma resolução segundo a qual o Partido de Eisenach deveria não apenas tomar
parte nas eleições para o Reichstag por razões de propaganda, como também no intuito de
65
A parte teórica do Programa de Eisenach dispunha: “I- O Partido Operário Social-Democrata pretende
estabelecer o Estado popular livre. II- Todo o membro do Partido Operário Social-Democrata se compromete a
defender com todas as suas forças os seguintes princípios: 1- As presentes condições políticas e sociais são
altamente injustas; convém, portanto, combatê-las com a maior energia. 2- A luta pela emancipação das classes
trabalhadoras não é uma luta com vista a privilégios e monopólios, mas uma luta pela igualdade dos direitos e
dos deveres e pela supressão de qualquer dominação de classe. 3- A dependência econômica em relação ao
capitalismo constitui, para o trabalhador, a base da servidão em todas as suas formas; a social-democracia
procura dar a cada trabalhador o produto integral do seu trabalho, pela abolição do modo de produção atual
(assalariado) e pela organização do trabalho numa base cooperativa. 4- A liberdade política é a condição mais
indispensável da emancipação das classes trabalhadoras. Portanto, o problema social é inseparável do problema
político; a solução do primeiro está ligada à solução do segundo e só é possível num Estado democrático. 5-
Considerando que a emancipação política e econômica da classe operária só é possível se esta travar a luta
solidária e unida, o Partido Operário Social-Democrata dá-se uma organização uniforme, mas deixa a todos e a
cada um a liberdade de fazer a sua influência para o bem da comunidade. 6- Considerando que a emancipação do
trabalho não é nem um problema local nem um problema nacional, mas antes um problema social que abrange
todos os países civilizados, o Partido Social-democrata, na medida em que lho permitem as leis sobre as
associações, declara formar um ramo da Associação Internacional dos Trabalhadores, e declara prosseguir o
mesmo objetivo que esta (MARX, Karl; ENGELS, F; LENIN, V. I. Critica do Programa de Gotha, Critica do
Programa de Erfurt e Marxismo e Revisionismo. Porto: Portucalense, 1971, p. 89-91).
66
A organização do Partido Social-Democrata dos Trabalhadores Alemães seguia o modelo organizacional da
AIT, contando com um Comitê (Ausschuss) eleito, uma Comissão de Controle e uma Assembléia Geral (GAY,
Peter. The dilemma of democratic socialism. New York: Columbia University Press, 1970, p.114).
67
A parte prática do Programa de Erfurt dispunha: “III- Entre as reivindicações mais urgentes que o Partido
Operário Social-Democrata deve tomar como objeto de uma viva agitação, têm que citar as seguintes: 1-
Sufrágio universal, igual, direto e secreto concedido a todos os homens de vinte anos, para as eleições para o
Parlamento, os Landtags, as Assembléias provinciais e municipais e todos os outros corpos representativos. Os
representantes eleitos receberão emolumentos suficientes. 2- Legislação direta (atribuição ao povo do direito de
propor e rejeitar as leis). 3- Supressão de todos os privilégios de classe, de propriedade, de nascimento e de
culto. 4- Substituição do exército permanente por uma milícia popular. 5- Separação da Igreja e do Estado, e
separação da escola e da Igreja. 6- Instrução obrigatória nas escolas populares e instrução gratuita em todos os
estabelecimentos de instrução pública. 7- Independência dos tribunais, criação do júri e de jurisdições
profissionais para cada ramo de indústria, processo público e verbal; gratuidade da justiça. 8- Revogação de
todas as leis sobre a imprensa, sobre o direito de reunião e de coligação; introdução do dia de trabalho normal;
limitação do trabalho das mulheres, proibição do trabalho das crianças. 9- Supressão dos impostos indiretos,
imposto direto único e progressivo sobre o rendimento e as heranças. 10- Apoio dado pelo Estado ao movimento
cooperativo, créditos especiais afetados pelo Estado às associações livres de produção, sob certas garantias
democráticas” (MARX, Karl; ENGELS, F; LENIN, V. I. Critica do Programa de Gotha, Critica do Programa
de Erfurt e Marxismo e Revisionismo. Porto: Portucalense, 1971, p. 89-91).