No contexto dos diferentes períodos e diante da estrutura socioeconômica, o país,
gradualmente, passou a perceber a situação na qual se encontrava e compreendeu a
urgência de tomar iniciativas na promoção da EA. A ampla discussão entre os órgãos
estaduais de meio ambiente a fim de estimular parcerias entre as instituições e a criação de
projetos voltados à área ambiental intensificaram as ações educativas. Em 1976, a
Secretaria Especial do Meio Ambiente, a Fundação Educacional do Distrito Federal e a
Universidade de Brasília realizaram o primeiro curso de extensão em ecologia para
professores do primeiro grau, baseado na reformulação da proposta curricular de Ciências
Físicas e Biológicas, Programa de Saúde e Ambiente.
O projeto de EA de Ceilândia (1977-1981), proposta pioneira no Brasil, centrou-se
num currículo interdisciplinar tomando por base os problemas e as necessidades da
comunidade. Contudo, a escassez de recursos e os problemas políticos impediram a
continuidade dessa importante proposta de EA. Nessa época, foi firmado o Protocolo de
Intenções entre o MEC e Minter com o objetivo de incluir “temas ecológicos” nos
currículos das escolas de 1º e 2º graus. Entretanto, esses se caracterizavam por uma visão
de ecologia descritiva, o que demonstrou uma tendência reducionista, ignorando-se
aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, e entre outros. Da mesma forma, a
publicação do documento Ecologia - uma proposta para o ensino de 1º e 2º graus, em
1979, pelo Departamento de Ensino Médio do MEC e Cetesb, reforçou as conseqüências
de serem trabalhados os aspectos ecológicos sem possibilitar posturas de interatividade
com o meio, o que conforme recomendado na Conferência de Tbilisi, seria fundamental na
promoção da EA como possibilidade de melhorar a qualidade ambiental e induzir a novas
posturas da sociedade em relação ao ambiente.
Entre muitos elementos novos, dentre os quais o desenvolvimento econômico cada
vez maior e as mudanças políticas no cenário brasileiro, surgiram novos cursos de
especialização e seminários de EA, mas foi somente em 1987 que o MEC aprovou o
parecer 226/87 do conselheiro Arnaldo Niskier, sobre a necessidade de inclusão da
educação ambiental nos currículos escolares e, mais tarde, na Constituição brasileira de
1988, em seu art. 225, capítulo VI – “Do meio ambiente”, inciso VI. Neste item destaca -
se a necessidade de ser promovida a educação ambiental em todos os níveis de ensino e de
conscientização para a preservação do meio ambiente, com o cumprimento dos preceitos
constitucionais, como leis federais, decretos, constituições estaduais e leis municipais que
determinam a obrigatoriedade da educação ambiental. (DIAS, 2001, p. 418-419). A partir