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Universidade de São Paulo
Faculdade de Saúde Pública
A participação pública
na gestão de área contaminada:
uma análise de caso
baseada na Convenção de Aarhus
FLÁVIA SILVA MARCATTO
Dissertação apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Saúde
Pública para obtenção do título de Mestre
em Saúde Pública.
Área de Concentração: Saúde Ambiental
Orientador: Prof. Dr. Carlos Celso do
Amaral e Silva
São Paulo
2005
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A participação pública
na gestão de área contaminada:
uma análise de caso
baseada na Convenção de Aarhus
FLÁVIA SILVA MARCATTO
Dissertação apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em Saúde
Pública para obtenção do título de
Mestre em Saúde Pública.
Área de Concentração: Saúde
Ambiental
Orientador: Prof. Dr. Carlos Celso do
Amaral e Silva
São Paulo
2005
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II
Dedico este trabalho às minhas filhas Beatriz e Lívia,
grandes amores.
Aos meus pais Zélia e Zair,
meus afetos.
Ao meu marido e companheiro Cyro,
minha felicidade.
III
AGRADECIMENTOS
Ao professor e amigo CARLOS CELSO DO AMARAL E SILVA pela orientação,
confiança e incentivo, possibilitando a realização desse trabalho.
À professora FABÍOLA ZIONI, pelas importantes contribuições, sugestões,
incentivos, no desenvolvimento da dissertação.
Ao querido companheiro CYRO BERNARDES, pela paciência, apoio, contribuição,
auxiliando na realização desse estudo.
Ao professor LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ, pelas importantes contribuições.
Ao meu irmão CARLOS EDUARDO MARCATTO, pelas sugestões e contribuições
relativas ao acesso à justiça.
À minha querida filha LÍVIA MARCATTO ARRIAGA pela ajuda na formatação
das figuras.
À professora GILDA SCHIMIDT pela ajuda e sugestões.
A todos entrevistados que cooperaram para a realização desta dissertação.
Ao professor CARLOS FREDERICO LOUREIRO e ao amigo JOSÉ MAURÍCIO
COSTA, pelas sugestões de leitura.
Aos amigos e colegas do sistema ambiental e da saúde: SILVIA REGINA BURZACA,
JOÃO ANTONIO ROMANO, LUIZ SERGIO OZÓRIO VALENTIM, LUCIA SENA,
IVONE SALETE AMAR, CELINA ROSA CLÁUDIO, VERA CEZARETO,
ALESSANDRO CESARINO, VICENTE AQUINO, ROSELY SZTIBE, LIGIA LEVY,
MARGO TERADA, pela ajuda e colaboração.
Às amigas ANA CLAUDIA TARTALIA E SILVA, PATRICIA BRANT MENDES,
MARINA EDUARTE PEREIRA, NEIDE ARAUJO e CINTIA OKAMURA, pelo
incentivo nas horas tensas e intensas.
Ao JOSÉ ESTORNIOLO FILHO da biblioteca da Faculdade de Saúde Pública.
IV
RESUMO
Marcatto FS. A participação pública na gestão de área contaminada: uma
análise de caso baseada na Convenção de Aarhus. São Paulo, 2005. [Dissertação
de Mestrado Faculdade de Saúde Pública da USP].
Esta dissertação de mestrado tem como objetivo principal avaliar a participação
pública em um caso de gestão de área contaminada no Estado de São Paulo. Para a
busca do foco no desenvolvimento desta pesquisa, foram consideradas as três bases
de sustentação da Convenção de Aarhus: o acesso à informação, a participação no
processo decisório e o acesso à justiça. Esta Convenção foi escolhida por constituir
um conjunto consistente de conceitos e recomendações sobre a participação pública
em questões socioambientais. É conceituada a Convenção de Aarhus e são discutidos
os preceitos das documentações desse acordo internacional, fazendo comparações
com alguns autores. Para atender aos objetivos dessa dissertação, é aplicada uma
metodologia de estudo de caso, avaliando e verificando se esta participação atende
aos preceitos da Convenção, por meio de análise qualitativa. A pesquisa foi realizada
por meio de entrevistas individuais com atores envolvidos no caso da Shell Vila
Carioca: população do entorno da empresa, técnicos do sistema ambiental e da saúde,
representantes do sistema jurídico, médico, jornalista, vereador, representante do
terceiro setor e representante da empresa Shell. Foi realizado um paralelo do caso
estudado no Brasil com Woburn, o caso de áreas contaminadas nos Estados Unidos
que também teve grande repercussão na mídia. Os resultados mostraram as diferentes
visões e expectativas de cada ator para o caso. Entre outros aspectos, conclui-se que
a população não foi informada adequadamente pelos órgãos públicos, que a
participação da população neste caso ainda está se iniciando e que existem
mecanismos judiciais para o acesso à justiça, embora a maioria da população não os
conheça. Como sugestão, a autora propõe a inserção da participação pública nas
etapas do Projeto de Lei de Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de
Áreas Contaminadas.
Descritores: Participação, informação, justiça, Convenção de Aarhus, legislação
ambiental, Shell Vila Carioca e áreas contaminadas.
V
SUMMARY
Marcatto FS. Public Participation in management of contaminated site: a case
study under the Aarhus Convention principles. São Paulo, 2005. [Master Thesis
Faculdade de Saúde Pública da USP].
The objective of this work is to evaluate the participation of the public at a
contaminated site case in the State of São Paulo. The basis for the analysis was the
three pillars established by the Aarhus Convention (right to access information, right
of the public participation and right to access the justice). This tree pillar scheme is a
consistent array of concepts regarding the public participation process in
environmental matters. The concepts of the Convention were discussed under the
view of several authors. To evaluate in the real world the use of the concepts of the
CONVENTION a case study were performed: Vila Carioca Contaminated Site in the
City of São Paulo. The methodology used were interviews with all main actors
involved as local population, environmental state officials, journalist, public
attorneys, NGO people, city council members and ,industry representative. The
interviews were conducted in person. The results showed the different views and
expectations about the problem for each actor, which was very interesting to
understand how the conflicts can start. In order to compare the public participation in
other country a The Woburn Case in USA was reviewed. The main findings were:
that the public participation is far from the proposed by the Convention, mainly
regarding access to information and public participation. Regarding the access to
justice, even though the Brazilian Justice be slow and costly, the points required by
the Convention do exist. As a result of the findings the author proposed a suggestion
of items introducing participation of the public to be inserted in a Law Project
regarding Management of Contaminated Sites, in discussion nowadays at the São
Paulo State Congress.
Descriptors: public participation, information, justice, Aarhus Convention,
contaminated site, Shell Vila Carioca, environmental law.
VI
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 COMUNIDADE ECONÔMICA PARA A EUROPA......................................................7
FIGURA 2 OS TRÊS PILARES DA CONVENÇÃO DE AARHUS ...............................................11
FIGURA 3 - A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO EM OITO DEGRAUS DE UMA ESCADA
CONFORME ARNSTEIN, 1969..................................................................................................39
FIGURA 4 -´FLUXOGRAMA LEGAL DA USEPA PARTICIPAÇÃO PROCESSOS DE ÁREAS
CONTAMINADAS......................................................................................................................41
FIGURA 5 O TEMPO DISPONÍVEL DE CADA ATOR NA AUDIÊNCIA PÚBLICA.................53
FIGURA 6 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................76
FIGURA 7 A ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.............................................................78
FIGURA 8 LOCALIZAÇÃO DO SITE DA SHELL............................................................................89
FIGURA 9 VILA CARIOCA EM 1940 ............................................................................................92
FIGURA 10 VILA CARIOCA EM 1976 ..........................................................................................92
FIGURA 11 A ÁREA DA SHELL VILA CARIOCA E AS TRÊS PORÇÕES................................94
FIGURA 12 - VILA CARIOCA CENÁRIO DE RISCO .................................................................97
FIGURA 13 - HOME PAGE DO SITE WOBURN FEITO PELA USEPA........................................126
FIGURA 14 HOME PAGE DO SITE FEITO PELA EMPRESA GRACE.....................................127
FIGURA 15 UM PARALELO ENTRE OS CASOS.......................................................................180
FIGURA 16 PROCEDIMENTOS SUGERIDOS PARA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA.................193
VII
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 - EM QUE ÁREA DO SISTEMA AMBIENTAL VOCÊ PODE SOLICITAR
INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS?.......................................................................... 131
GRÁFICO 2 - VOCÊ ENCONTROU INFORMAÇÕES SOBRE O EMPREENDIMENTO COM
FACILIDADE? .............................................................................................................................................. 133
GRÁFICO 3 - ONDE VOCÊ LEU A RESPEITO DO CASO SHELL?................................................... 135
GRÁFICO 4 - VOCE ENTENDEU O QUE LEU?...................................................................................... 137
GRÁFICO 5 - HOUVE ALGUMA CONFUSÃO NA COMUNICAÇÃO EM TODO O PROCESSO?.141
GRÁFICO 6 - O PODER PÚBLICO ATENDEU AO ESPERADO? .......................................................152
GRÁFICO 7 - OS INTERESSES E AS OPINIÕES DOS MORADORES FORAM LEVADOS EM
CONTA NA CONDUÇÃO DO PROBLEMA?........................................................................................... 155
GRÁFICO 8 FOI TORNADO MAIS DIRETO O CONTATO ENTRE CIDADÃOS ENTRE
CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DO ESTADO? .......................................................................................158
GRÁFICO 9 - VOCÊ SABE QUEM ACIONAR NA JUSTIÇA PARA RESOLVER PROBLEMAS
NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE?............................................................................................................164
GRÁFICO 10 - VOCÊ SABE QUAL O TIPO DE AÇÃO JUDICIAL PARA RESOLVER
PROBLEMAS AMBIENTAIS?....................................................................................................................165
GRÁFICO 11 - VOCÊ SABE QUE A ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO TEM O PODER PARA
RESOLVER PROBLEMAS AMBIENTAIS?.............................................................................................167
GRÁFICO 12 - ALGUMA VEZ JÁ ACESSOU A JUSTIÇA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO?...........168
GRÁFICO 13 - TEVE DIFICULDADE NO ACESSO À JUSTIÇA?........................................................169
VIII
LISTA DE ABREVIATURAS
Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São
Paulo
Conama Conselho Nacional de Meio Ambiente
Consema – Conselho Estadual de Meio Ambiente
CPI Comissão Parlamentar de Inquérito
DAIA Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental
EUA Estados Unidos da América
Feprac Fundo Estadual para a Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas
FSP Faculdade de Saúde Pública
GTZ Deutsche Gessellschaft für Technische Zusammenarbeit (Agência de
Cooperação Técnica Alemã)
IDH Índice de Desenvolvimento Humano
RMSP Região Metropolitana de São Paulo
Setox Sistema Estadual de Toxicovigilância
SMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Sisnama Sistema Nacional de Meio Ambiente
Snuc – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
SUS Sistema Único de Saúde
UN/ECE Nações Unidas / Comissão Econômica para a Europa
TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
IX
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 1
2. REFERENCIAL TEÓRICO 6
2.1 A CONVENÇÃO DE AARHUS 6
2.1.1 HISTÓRICO 8
2.1.2 OS PILARES DA CONVENÇÃO 10
2.2 - O PRIMEIRO PILAR - ACESSO À INFORMAÇÃO 12
2.2.1 A MÍDIA 17
2.2.2 COMUNICAÇÃO DE RISCO 19
2.2.3 A INFORMAÇÃO E OS MECANISMOS LEGAIS 22
2.3 O SEGUNDO PILAR ACESSO À PARTICIPAÇÃO 33
2.3.1 O QUE É PARTICIPAÇÃO 33
2.3..2 OS TIPOS DE PARTICIPAÇÃO 38
2.3.3 AS PRÁTICAS DA PARTICIPAÇÃO 42
2.3.4 INSTRUMENTOS LEGAIS DE PARTICIPAÇÃO 45
2.3.5 ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS LEGAIS DE
PARTICIPAÇÃO 60
2.4 O TERCEIRO PILAR - ACESSO À JUSTIÇA 63
2.4.1 O QUE É JUSTIÇA 63
2.4.2 OS DIREITOS DO HOMEM 65
2.4.3 INSTRUMENTOS JUDICIAIS PARA ACESSO A JUSTIÇA 68
2.4.4 O ÓRGÃO INDEPENDENTE IMPARCIAL 75
2.4.5 O DESCONHECIMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA E A
LENTIDÃO NO PROCESSO 78
3. OBJETIVOS 81
3.1 OBJETIVO GERAL 81
X
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 81
4. METODOLOGIA 82
4.1 O ROTEIRO DE TRABALHO 83
4.2 DEFINIÇÃO DO UNIVERSO DE TRABALHO 85
4.3 A AMOSTRA CRITÉRIO E ESCOLHA DO CASO 86
4.4 A ENTREVISTA 87
5. O CASO DA SHELL VILA CARIOCA 89
5.1 O PROCESSO DE OCUPAÇÃO DO BAIRRO 90
5.2 A CONTAMINAÇÃO 95
5.3 O CASO NO SISTEMA AMBIENTAL 98
5.4 A COMUNICAÇÃO 103
5.5 A POPULAÇÃO DO ENTORNO 107
5.6 O RISCO 111
5.7 OUTRAS AÇÕES 114
5.7.1 O MINISTÉRIO PÚBLICO 114
5.7.2 O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 117
5.7.3 A CPI 119
6. UM CASO SEMELHANTE NOS ESTADOS UNIDOS 122
7. ANÁLISE DO CASO 130
7.1 ANÁLISE DAS ENTREVISTAS 130
7.1.1 O PRIMEIRO PILAR 131
7.1.2 O SEGUNDO PILAR 149
7.1.3 O TERCEIRO PILAR 164
XI
7.2 ANÁLISE GERAL 171
8. CONCLUSÕES 181
8.1 O PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO CASO
SHELL VILA CARIOCA 182
8.2 A METODOLOGIA PROPOSTA 185
8.3 SUBSÍDIOS PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA
DISCUSSÃO DO PROCESSO DE PART. PÚBLICA 186
8.4 RECOMENDAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA 188
8.5 RECOMENDAÇÕES PARA A CONTINUIDADE DO
TRABALHO 194
9. REFERÊNCIAS 195
ANEXOS 204
ANEXO 1 ALGUNS ARTIGOS DA CONVENÇÃO DE AARHUS 204
ANEXO 2 – AGENDA 21 CAPÍTULO 40 207
ANEXO 3 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO 217
ANEXO 4 ROTEIRO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL 218
ANEXO 5 PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE AARHUS 219
ANEXO 6 TABELA COM TRECHOS DE RESPOSTAS DOS ATORES
ENTREVISTADOS 220
INTRODUÇÃO
“(....) o dinheiro não me interessa. Para nenhum de nós. Só queremos saber
o que aconteceu. Queremos um pedido de desculpas (....) do responsável.
Quero que alguém venha dizer: “Somos responsáveis. Não foi intencional,
mas é nossa culpa e lamentamos.” (....)” (Zaillian S, 1999, trecho da fala
da população)
“(....) Ao invés de ouvir : “olha, o seu marido está contaminado e a sra vai
receber dois milhões”, eu preferiria que dissessem: “Olha, o seu marido
esta sadio”. Eu quero a resposta positiva. A saúde, não há dinheiro que
pague. E depois, nós já estamos com 60 anos. O que esperar depois dessa
idade? (....)” (moradora do entorno da Shell Vila Carioca)
Os dois trechos estão relacionados aos casos de áreas contaminadas
discutidos nessa dissertação. O primeiro diz respeito a uma fala do filme A qualquer
preço a justiça tem seu preço, que retrata um caso de contaminação no solo no
Município de Woburn, Massachusetts, EUA. Apesar do filme representar a opinião
1
do roteirista e diretor, evidencia angústias e preocupações da população frente à
problemática dos efeitos danosos à saúde humana, causados pela disposição
inadequada de produtos tóxicos no solo. O segundo trecho exposto é de uma
entrevista com uma moradora do entorno da Shell Vila Carioca e destaca também, de
maneira similar, a preocupação com a saúde.
Esta questão ambiental vem ao longo dos anos, tornando-se um dos
problemas mais expressivos da sociedade contemporânea. Emergem não só questões
de disposição inadequada de resíduos, como a degradação dos recursos hídricos, a
destruição da camada de ozônio, a desertificação, como também problemas sociais:
conflitos de uso do solo, ocupação de áreas inadequadas, desigualdade social, miséria
e violência.
1
Opinião: ingrediente de mensagem que, apesar da capacidade profissional, da honestidade, da
experiência do autor no cenário, não foi provado. (Silva CCA. 2004. [aula ministrada na Faculdade de
Saúde Pública, na disciplina Avaliação, Comunicação e gerenciamento de Riscos Ambientais] ).
2
Segundo Caderno Editorial (2005), “o Brasil é o oitavo país do mundo
em desigualdade social. A mensuração é obtida pelo chamado índice de Gini
2
(....)
De acordo com os dados, 10% mais ricos do Brasil concentram 46,9% da renda
nacional. Em contraste, os 10% mais pobres ficam com 0,7%” (p. A2)
Os impactos advindos desta desigualdade social acarretam no contexto
de meio ambiente a dificuldade da adequação, pela interdependência. Vieira
(1995) destaca a relação homem-natureza:
“o tema meio ambiente não serve para designar um objeto específico,
mas, de fato, uma relação de interdependência. Tal interdependência é
verificada de maneira incontestável pela relação homem-natureza, pelo
simples fato da impossibilidade de existência material, isto é, o homem
depende da natureza para sobreviver. O meio ambiente é conceito que
deriva do homem e a ele está relacionado; entretanto, interdependente da
natureza como duas partes da mesma fruta ou dois elos do mesmo
feixe.” (p.49)
Com outro enfoque, Hannigan (2000) lembra que os sociólogos
parecem ter sido surpreendidos com as questões sociais e ecológicas. Com a ausência
de um corpo teórico orientador das investigações desta nova disciplina, recolocou
questões a respeito da interação entre os processos sociais e o meio ambiente. Assim,
a sociologia vem respondendo a esta surpresa constituindo um novo campo
disciplinar, a sociologia ambiental
3
.
Além da visão socioambiental, alguns pressupostos são fundamentais
para este estudo. O primeiro é o reconhecimento que o modelo existente da
fiscalização e controle das questões socioambientais no Estado de São Paulo não é
eficiente, não garante a obediência legal, não propicia a gestão do meio ambiente.
2
Parâmetro internacionalmente usado para medir a concentração de renda. O coeficiente de Gini varia
de zero a 1. Zero significaria, hipoteticamente, que todos os indivíduos teriam a mesma renda e 1
mostraria que apenas um indivíduo teria toda a renda de uma sociedade. O índice do Brasil foi de
0,593 em 2003, segundo relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
“Só estamos em situação melhor que a latino-americana Guatemala e os africanos Suazilândia,
República Centro-Africana, Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia” (Caderno Editorial 2005).
3
Apesar do ambiental englobar as questões sociais, considerou-se neste estudo o socioambiental, o
que enfatiza este novo campo disciplinar.
3
Não basta aumentar o número de técnicos nas agências ambientais. É necessário um
novo olhar, uma nova forma de gerir. As informações ambientais fidedignas,
oportunas e utilizáveis, devem ser disseminadas, auxiliando no processo de gestão
ambiental.
Um outro pressuposto é que a sustentabilidade ambiental somente
poderá existir por meio do envolvimento de outros setores. Essas questões não
podem ser discutidas somente dentro da esfera governamental, há necessidade da
descentralização. A gestão dos recursos ambientais é facilitada com a participação
pública. É a interação entre o público e a autoridade pública num contexto
democrático:
“(...) a participação está estreitamente vinculada ao processo de
descentralização, podendo contribuir não só para a democratização do
poder público, mas também para o fortalecimento de uma cidadania
ativa.” (JACOBI 2000, p. 7)
Como conseqüência da participação pública pode-se evidenciar: a co-
responsabilidade por parte da população; a transparência no processo de tomada de
decisão; a redução de espaço para equívocos; o aumento da credibilidade
institucional do Estado.
Admite-se ainda, como pressuposto, uma crescente demanda pelo
envolvimento dos diversos atores sociais no processo de tomada de decisão durante a
análise de empreendimentos. Pode-se observar importante contribuição de atores
sociais no processo de licenciamento ambiental e também na implantação de
empresas. Esse envolvimento tanto pode ser do público no desenvolvimento de
planos, programas, na preparação de leis e políticas ambientais, quanto da população
afetada por um empreendimento específico.
Ávila, 2000, salienta que:
4
“a organização que se pretenda ser relevante deve ter respeito ao cidadão;
(...) respeito que leva a organização a incorporar - nos seus produtos,
processos, práticas e dinâmicas - as expectativas, os anseios, os desejos e
as necessidades da sociedade na qual se insere. É o atributo da
accountability, traduzido por alguns como “responsabilidade social”, mas
que, na verdade, vai muito além, convertendo-se em requisito
indispensável à obtenção de bons níveis de efetividade por parte da
organização.” (ÁVILA, 2000, p. 21)
Este trabalho avalia o processo de participação pública em um caso
real, utilizando os preceitos da Convenção de Aarhus das Nações Unidas. Esta
Convenção parte do princípio de que atualmente, a participação do público é um
elemento fundamental da gestão ambiental. Discute também o acesso à informação, a
participação pública no processo decisório e o acesso à justiça em matéria do meio
ambiente. Estes três itens representam um acordo internacional que estabelece a
importância e as condições para que a participação ocorra.
Adotou-se esta Convenção, pois ela se constitui em um conjunto
consistente de conceitos e recomendações sobre o assunto. O fato de ter como
signatários 39 países dá uma representatividade superior à análise de um conjunto
similar de um único país.
Ao considerar que a participação pública na área ambiental foi
formalizada por meio da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente -
CONAMA 001/86, identificou-se que a partir desta data até janeiro de 2004, a
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo registrou 557 Estudos de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente -
EIA/RIMAs, 664 Planos de Recuperação de Área Degradada - PRADs e 726 Áreas
Contaminadas.
Foi analisado um estudo de caso, objetivando verificar se esta
participação atende aos preceitos da Convenção, por meio de análise qualitativa.
Dentro do universo amostral, foi escolhido o caso da Shell Vila Carioca, pois houve
5
participação com significativa publicidade na mídia. A pesquisa foi realizada por
meio de entrevistas com atores envolvidos no processo: população do entorno da
Shell Vila Carioca, técnicos do sistema ambiental e da saúde, representantes do
sistema jurídico, representante do terceiro setor, representante da indústria, médico,
jornalista e vereador.
No início das entrevistas com os moradores da Vila Carioca,
aconteceu um fato inesperado, provavelmente advindo de um ruído de comunicação
anterior a essa dissertação. Houve um telefonema anônimo de ameaça para a
pesquisadora, provavelmente desencadeado por um medo irracional advindo da
problemática vivenciada pelo entrevistado.
Apesar de significativo, esse dado não influenciou na análise desse
estudo, porém, demonstrou os meandros do processo da comunicação de risco.
Na análise geral foi realizado um paralelo com um caso no Município
de Woburn, Massachusetts, EUA.
6
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Inicia-se esse referencial teórico com a Convenção de Aarhus, base da
discussão e análise do estudo de caso. O referencial teórico está subdividido em
quatro: a Convenção de Aarhus, o primeiro pilar acesso à informação, o segundo
pilar a participação pública no processo decisório e o terceiro pilar acesso à
justiça.
2.1 A CONVENÇÃO DE AARHUS
A Aarhus Convention foi adotada na quarta conferência ministerial
Environmental for Europe, na cidade de Aarhus, na Dinamarca, em 25 de junho de
1998.
Essa Convenção diz respeito ao acesso à informação, à participação
pública no processo decisório e à justiça em questões ambientais. Até 2000,
conforme figura 1, 39 países da comunidade européia já eram signatários
4
. O Brasil
não participa, pois esse acordo foi estabelecido no âmbito da Comunidade
Econômica para a Europa das Nações Unidas.
Essa Convenção objetiva “(....) contribuir para a proteção do direito de
qualquer pessoa das presentes e futuras gerações a viver num ambiente adequado
para seu bem-estar, garantindo o seu direito de acesso à informação, à participação
pública em processos decisórios e à justiça em matéria do meio ambiente.”
(UN/ECE, 2000).
É uma nova forma de acordo ambiental, pois associa direitos
ambientais com direitos humanos e estabelece que a sustentabilidade ambiental
4
Bolshakova M. Aarhus Convention Secretariat [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por
[email protected] [2004 ago 1].
FIGURA 1 Comunidade Econômica para a Europa 39 países signatários
fonte: UNECE 2000
8
somente poderá existir por meio do envolvimento de todos os atores. Está focada na
interação entre o público e a autoridade pública, em um contexto democrático e
avançando, num novo processo para participação pública na negociação e
implementação de acordos internacionais. Além desses acordos, a Convenção tem a
preocupação com a prestação de contas governamentais, a transparência e a
responsabilidade.
2.1.1 Histórico
Em 1992, na conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, Eco-92 ou Rio-92
5
, foram adotados, entre outras coisas, 27
princípios
6
na Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento,
procurando alcançar acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e
que se proteja a integridade do sistema ambiental e de desenvolvimento mundial. O
princípio 10 evidencia o enfoque da participação pública e diz que:
5
A convite do Brasil, a cidade do Rio de Janeiro foi a sede da Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUCED), realizada de 3 a 14 de junho de 1992. A reunião
ficou conhecida como Rio-92 ou Eco-92, e a ela compareceram delegações nacionais de 175 países.
Foi, ainda, a primeira reunião internacional de magnitude a se realizar após o fim da Guerra Fria.
6
A Declaração do Rio de 1992 resumiu 27 princípios a serem observados pelos Estados em questões
relativas ao meio ambiente e desenvolvimento. Os princípios declarados dão uma excelente noção
da complexidade do tratamento da questão ambiental em relação ao desenvolvimento econômico,
abrangendo as seguintes áreas: 1. O papel central da humanidade; 2. A soberania sobre recursos e
responsabilidade de prevenir atividades territoriais que causem danos extraterritoriais; 3. O direito
de desenvolvimento; 4. A proteção ambiental; 5. A erradicação da pobreza; 6. Os países em
desenvolvimento; 7. Os países desenvolvidos; 8. Os padrões insustentáveis de produção e consumo;
9. A cooperação científica e tecnológica; 10. O acesso à informação ambiental e a participação
pública no processo de decisão ambiental; 11. A legislação interna de meio ambiente; 12. O
comércio internacional; 13. A responsabilidade e a compensação pela poluição e danos ao meio
ambiente; 14. A transferência internacional de atividades perigosas e substâncias; 15. A proteção
preventiva ao meio ambiente; 16. A aplicação do princípio do "poluidorpagador"; 17. A avaliação
de impacto ambiental; 18. A notificação a outros Estados sobre emergências ambientais; 19. A
notificação e a consulta sobre atividades que possam produzir efeitos transfronteiriços; 20. O papel
da mulher; 21. O papel da juventude; 22. O papel dos povos indígenas; 23. O meio ambiente e os
recursos dos povos sobre opressão, dominação e ocupação; 24. Os conflitos armados; 25. A paz; 26.
A solução de controvérsias; 27. A cooperação de boa-fé para o desenvolvimento sustentável.
9
“O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de
todos [os] cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda
pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre meio ambiente de
que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os
materiais e as atividades que oferecem perigo em suas comunidades, assim
como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões.
Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação
do público, colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser
proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e
administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e os recursos
pertinentes.”
Posteriormente, em 1995 aconteceu a terceira Conferência Ministerial
do Meio Ambiente para a Europa, realizada em Sofia (capital da Bulgária), tendo
como objeto a continuidade da discussão do princípio 10 da Rio-92: o acesso à
informação ambiental e a participação pública no processo de decisão em matéria de
meio ambiente. Os ministros de meio ambiente dos países europeus, do Canadá, dos
Estados Unidos e de repúblicas da Ásia Central, ao discutirem o tema participação e
informação, tomaram duas importantes decisões com relação ao acesso à informação
ambiental e à participação pública. A primeira delas foi endossar diretrizes relativas
ao acesso à informação ambiental e participação pública em processos decisórios. A
segunda decisão foi a que deveria ser considerada a adoção de uma Convenção sobre
Participação Pública.
A Rio-92 e a conferência ministerial em Sofia fundamentaram a
Convenção de Aarhus. Em 1998, a Comunidade Européia e os seus Estados-
Membros assinaram esta Convenção da UNECE sobre o acesso à informação, a
participação do público no processo decisório e o acesso à justiça no domínio do
ambiente. A Convenção entrou em vigor em outubro de 2001.
A União Européia constituirá também parte desta Convenção a partir
do momento em que proceder à sua ratificação, sendo que este processo se encontra
em desenvolvimento e discussão. Para o completar, a União Européia precisa aprovar
10
e adaptar regulamentação própria, que por um lado se aplique ao estados membros e
por outro permita a conformidade das próprias instituições européias com as
disposições da Convenção.
Segundo Portugal (2005), atualmente são 39 países signatários e a
maioria ratificou. O anexo 5 demonstra os países signatários, os que ratificaram,
aceitaram, aprovaram e também aqueles países em que já houve a adesão.
2.1.2 Os pilares da convenção
O acesso à informação é a primeira base que sustenta os outros
pilares, embora fundamental para a participação, pode se bastar por si, uma vez que o
público procuraria acesso à informação por qualquer finalidade, não somente para
participar. Esse acesso à informação é dividido em duas partes. A primeira diz
respeito ao direito do público de procurar a informação vinda da autoridade pública e
da obrigação dessa autoridade de prover a informação requisitada. Esse tipo de
acesso é chamado “passivo”. A segunda diz respeito ao direito do público de receber
informação e a obrigação das autoridades em coletar e disseminar informação, sem
que seja necessária uma requisição específica. Isso é chamado acesso à informação
“ativa”.
O segundo pilar da Convenção de Aarhus é o da participação pública
no processo de decisão, o qual necessita dos outros dois pilares para sua eficácia. O
pilar da informação garante que o público atue de forma mais consciente e o pilar de
acesso à justiça garante que a participação aconteça. O pilar de participação é
dividido em três partes. A primeira parte diz respeito a quando a população é afetada
por um empreendimento específico. A segunda diz respeito à participação do público
no desenvolvimento de planos, programas e políticas relacionadas ao meio ambiente.
Finalmente, a terceira diz respeito à participação do público na preparação de leis,
regras e normas legais. O estudo de caso escolhido neste trabalho diz respeito a um
empreendimento específico e à participação de moradores do entorno.
11
O terceiro pilar da Convenção é o acesso à justiça. Nele, recomenda-
se que a legislação dos países signatários incorporem na sua legislação nacional
mecanismos que assegurem a viabilização dos dois pilares anteriores, associando a
proteção ambiental aos direitos humanos e colocando-os no mesmo nível.
Na figura 2, apresentam-se os três pilares representados em planta e a
inter-relação entre eles.
FIGURA 2 – OS TRÊS PILARES DA CONVENÇÃO DE AARHUS
Esses pilares também são dependentes, para implementação do
objetivo da Convenção.
Participação pública
no processo decisório
Acesso à
informação ambiental
Acesso à
justiça
12
2.2 O PRIMEIRO PILAR - ACESSO À INFORMAÇÃO
“(....) você não consegue acessar todo o contexto de contaminação. Seria
necessário disponibilizar o andamento das áreas contaminadas. no meio
eletrônico, ter o histórico dos fatos, as ações propostas pelo órgão
ambiental, as medidas propostas pelo empreendedor, e as conclusões do
órgão e um cronograma. E assim poder ver se foi cumprido determinado
laudo. (....)” (população do entorno da Shell Vila Carioca)
O objetivo do acesso à informação na Convenção é assegurar aos
membros do público o entendimento dos acontecimentos no ambiente e em volta
deles. E também permitir que o público esteja habilitado para participar de uma
forma consciente.
A Convenção de Aarhus define a informação ambiental como
qualquer informação em forma escrita, visual, audível, eletrônica, ou em outro
material qualquer, relativa a meio ambiente. Pela definição desse acordo, essa
informação seria sobre o ar, a água, o solo, a diversidade biológica, os organismos
geneticamente modificados, as políticas, os planos e programas ambientais, as
análises econômicas para tomada de decisão, as condições de vida humana, os sítios
culturais, entre outros.
A Convenção aponta como principais tópicos as regras contidas no
Artigo 4º: um sistema para permitir ao público requerer e receber informações
ambientais das autoridades públicas; e no Artigo 5º: um sistema sob o qual as
autoridades públicas coletam a informação ambiental e a disseminam de forma ativa
ao público, sem a necessidade de requisição. Cabe aqui salientar que um documento
importante para este pilar foi a Agenda 21
7
, compromisso firmado na Rio-92.
7
A Agenda 21 tem o objetivo de preparar o mundo, oferecendo um programa de ação para a
implementação de um novo modelo de desenvolvimento, que propicie um manejo sustentável dos
recursos naturais, resguardando a qualidade de vida das gerações futuras.
Ela é dividida em quatro seções:
Dimensões Sociais e Econômicas - trata das relações entre meio ambiente e pobreza, saúde,
comércio, dívida externa, consumo e população;
13
A Agenda 21 trata a questão da informação para tomada de decisões
no capítulo 40. Esse capítulo determina que no processo do desenvolvimento
sustentável
8
, deve haver a disponibilização da informação, entre outras coisas, para:
fortalecer a capacidade local, regional, nacional e internacional de coleta e
utilização de informação multissetorial nos processos de tomada de decisões e
reforçar essas capacidades nos países em desenvolvimento;
garantir que a planificação do desenvolvimento sustentável em todos os setores
se baseie em informações fidedignas, oportunas e utilizáveis;
que a informação pertinente seja acessível na forma e no momento em que for
requerida para facilitar o seu uso;
estabelecer mecanismos de apoio para as comunidades e os usuários de recursos,
para a obtenção da informação e dos conhecimentos de que necessitam para
gerenciar seu meio ambiente e recursos de forma sustentável;
dar ênfase especial à transformação da informação existente em formas mais
úteis para a tomada de decisões e para sua orientação em diferentes grupos de
usuários;
estabelecer ou fortalecer mecanismos para converter as avaliações científicas e
socioeconômicas em informação adequada para o planejamento e a informação
pública;
Conservação e Gerenciamento dos Recursos para o Desenvolvimento - estabelece maneiras de
gerenciar os recursos naturais, de modo a garantir o Desenvolvimento Sustentável;
Fortalecimento dos Principais Grupos Sociais - apresenta as formas de apoio a grupos sociais
organizados e minoritários que trabalham, colaboram ou adotam a sustentabilidade;
Meios de Implementação - trata dos financiamentos e da missão das entidades governamentais e
não-governamentais no Desenvolvimento Sustentável;
As Seções dividem-se em 40 capítulos, 115 programas e cerca de 2.500 ações sobre as mais
variadas áreas, como saúde, educação, meio ambiente, saneamento, habitação, assistência social,
entre outras.
8
O conceito de desenvolvimento sustentável surgiu na década de 80, em resposta à crescente
consciência sobre a necessidade de se conciliar os progressos econômico e social ao meio ambiente.
A Conferência de Estocolmo (1972) foi a primeira a chamar a atenção da comunidade internacional
sobre o assunto.
A Carta da Terra, resultado da Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, pediu prioridade para a
educação para o desenvolvimento sustentável, cuja importância foi novamente reiterada na Rio+10,
em Johannesburgo (2002). http://www.unesco.org.br/noticias/releases/sustentavel/noticias_view
14
utilizar formatos eletrônicos e não-eletrônicos, explorar várias iniciativas de
ligações eletrônicas para o intercâmbio de informação, acesso aos bancos de
dados e outras fontes de informação;
estabelecer mecanismos para realizar a necessária transferência de informação,
proveniente dos sistemas não eletrônicos, para assegurar o envolvimento
daqueles que de outra maneira ficariam excluídos.
Na discussão da informação, alguns pressupostos sobre comunicação
são necessários. Polistchuk e Trinta (2003) colocam que:
“Comunicação compõe processo básico para a prática das relações
humanas, assim como para o desenvolvimento da personalidade individual
e do perfil coletivo. Pela comunicação, o indivíduo se faz pessoa, indo do
ser singular à relação plural. Em sua prática corrente, a comunicação
envolve um ethos, que diz respeito à atitude de quem opina ou
argumenta; um logos, que se refere à racionalidade inerente à opinião ou
ao argumento apresentado; e um pathos, que tem a ver com a arte de
tornar apaixonante o fato de opinar e argumentar.” (POLISTCHUK e
TRINTA, 2003, p. 62) (grifos da autora).
Dentro desse enfoque, para que seja efetivo, o acesso à informação
preconizado pela Convenção, deve atender a um ethos (atitude), um logos
(racionalidade) e um pathos (arte de tornar apaixonante).
A Convenção requer, no seu artigo 3º, que o poder público propicie
condições para que a informação seja adequada ao público, ou seja, atende ao ethos.
Ao recomendar que as autoridades divulguem informações completas ao público,
sobre todos os aspectos do problema, está também sendo atendido ao logos da
comunicação. Quanto ao pathos, está de certa forma assegurado, na medida em que a
população vai requerer informações sobre empreendimentos que a afete.
(....) “a comunicação sintetiza características definidoras da sociedade e
traços distintivos da cultura” (Polistchuk e Trinta, 2003, p. 62).
15
Martín-Barbero propôs que se observasse o espaço (de natureza
simbólica ou representativa) existente entre fonte emissora e destinatário. Nesse
intervalo, preenchido pela mensagem, encontram-se múltiplas variáveis, fazendo
com que a mensagem intencionada e emitida pelo por alguém possa não ser a mesma
captada e recolhida pelo receptor (apud POLISTCHUK e TRINTA, 2003).
De modo similar, Berlo (1999) define como “ruído” o conjunto de
interferências que retiram todo, ou parte, do significado da mensagem. A produção
de ruído reduz a efetividade da comunicação. O ruído comunicacional impede o
entendimento da mensagem, não conseguindo esclarecer e persuadir o receptor.
Com relação à fonte emissora e o destinatário, a Convenção criou uma
estratégia de informação ao público para a devida participação. A construção da
estratégia de como informar determinada população tem, entre outras coisas, os
seguintes enfoques: quais informações são prioritárias; qual o acesso à informação; o
que o público quer saber; e qual a técnica de linguagem.
A técnica de linguagem vai depender muito do destinatário que se
quer comunicar. Segundo Pignatari (1971), a comunicação é uma função do código e
do repertório da população destinatária. Esses dois últimos dependem da informação,
a qual é uma relação estatística entre o que se conhece e o que não se conhece, entre
o previsível e o imprevisível. O autor coloca que o grau de imprevisibilidade dos
sinais - da informação - está vinculado à capacidade de manipulação do código.
Uma grande capacidade de manipulação do código, implica em repertório mais alto,
maior teor de informação possível. A baixa capacidade de manipulação do código
ocasiona redundância no repertório, isto é, informar mais do que os sinais
comportam.
O pressuposto básico da teoria da informação e da comunicação é que
a um repertório mais amplo corresponde uma audiência mais reduzida, e a um
repertório reduzido, uma audiência mais ampla.
16
Se observarmos que o repertório está sempre relacionado a um código
padrão, um código central ou básico, segundo Pignatari (1971), o sistema verbal
lógico-discursivo é a palavra escrita.
De outro modo, segundo Berna (2005) só a informação pode não ser
suficiente. Na maioria dos casos, existe poluição na informação e as palavras podem
perder o significado e a importância. O autor aponta que os profissionais de
publicidade e marketing sabem como fazer e precisam usar de estratégias para que a
informação chegue aos receptores, ao público. Para isso usam de diversos recursos,
como agregar alguma emoção à informação, agregar a imagem ou a credibilidade de
alguns atores à informação sobre seu produto, etc. O autor salienta ainda a
necessidade de um compromisso com a cidadania crítica e participativa:
“A simples veiculação de informação ambiental desassociada de um
compromisso com a cidadania crítica e participativa, ao contrário de
estimular uma revisão de valores, pode [dificultar]” (....). (Berna, 2005
p. 1).
Dando continuidade ao primeiro pilar, será discutida no próximo item
a questão da mídia.
17
2.2.1 A Mídia
Sabe-se que no Brasil a comunicação relativa ao meio ambiente
muitas vezes tem uma forma distorcida e sensacionalista da informação.
(....) “a crescente quantidade e intensidade das informações a que o
homem de hoje está submetido faz surgir, com força cada vez maior, a
necessidade de não se ser enganado, excitado ou perturbado por uma
propaganda maciça e deformadora; começa a se esboçar, contra o direito
de expressar as próprias opiniões, o direito à verdade das informações”
(....). (Bobbio, 2004, p. 53).
As ações e estratégias da comunicação em nosso País evidenciam
alguns equívocos e distorções que precisam ser adequados, pois penalizam,
sobretudo, o usuário da informação, seja ele um leitor apressado de jornais e revistas,
um desavisado ouvinte de rádio ou, mais freqüentemente, um fiel telespectador.
Nesse contexto, Bueno
a
(2005), coloca que para a definição desse cenário, “(....) além
dos fatores intrínsecos ao processo de comunicação, (....) o contexto em que se insere
(....)” (p. 1).
Sarah Chucid Via (1993) já apontava a responsabilidade dos agentes
de informação na questão ambiental:
“Apesar da ênfase dada ao ambientalismo na mídia, a questão ainda é
incipiente para a grande maioria dos profissionais de comunicação e
mais ainda para o grande público. O meio ambiente já foi apontado
como uma das principais tendências para essa década e a virada do
século. O tema passará a integrar cada vez mais o cotidiano da
humanidade e os formadores de opinião, que atuando como agentes de
informação e até de educação, devem tomar consciência da grande
responsabilidade sobre seus ombros” (apud Caldas, 2005, p. 1).
Nesse contexto, passados 12 anos, percebe-se ainda o fluxo frágil e
permanente de informações qualificadas. Bueno
a
(2005), salienta a importância da
educação e comunicação, propiciando aos cidadãos informações precisas, éticas e
18
socialmente responsáveis. A comunicação está também condicionada pela intenção
da fonte, sendo representada, por exemplo, por uma grande empresa farmacêutica,
um centro de pesquisa em saúde numa universidade e até mesmo um profissional,
todos interessados na divulgação de seus conhecimentos, seus produtos ou sua
excelência na prestação de serviços. Assim, esse autor aponta que a matéria-prima
para o processo de comunicação, isto é, os dados, as informações e conhecimentos,
são mercadorias valiosas.
Da mesma forma, Caldas (2005) coloca que “(....) é inegável que o
profissional da comunicação exerce um papel fundamental na interface entre ciência
e sociedade (....) e sua responsabilidade na disseminação do conhecimento científico
e tecnológico” (p.2). Aponta ainda que para evitar o sensacionalismo e distorções das
informações,
“jornalistas e cientistas devem atuar em parceria, procurando cada um
compreender o método e o processo de trabalho do outro (....) Ao
jornalista cabe entender que a ciência trabalha com um sistema de
dados, hipóteses, teorias e técnicas e ao cientista, que o jornalismo tem
um prazo para fechamento da matéria (....) É preciso que jornalistas e
cientistas percebam que o laboratório da sociedade é muito maior e mais
complexo que o de uma instituição de pesquisa ou de uma redação de
jornal.” (p. 3).
Nesse contexto, considerando os conflitos existentes na sociedade e o
estudo de caso escolhido para este trabalho, Áreas Contaminadas, o próximo item
aponta um instrumento: a comunicação de risco.
19
2.2.2 A Comunicação de Risco
A realidade ambiental na solução de conflitos de Áreas Contaminadas
requer uma comunicação específica que é denominada comunicação de risco. Nessas
áreas as situações envolvem risco.
Mas o que é risco? No Projeto de Lei Estadual sobre Áreas
Contaminadas, consta como significado de risco a “probabilidade de ocorrência de
um efeito adverso em um receptor sensível” (p 9). Guivant (1998) coloca que na
abordagem técnico-quantitativa,
“o risco é considerado como um evento adverso, uma atividade, um
atributo físico, com determinadas probabilidades objetivas de provocar
danos, e pode ser estimado através de cálculos quantitativos de níveis de
aceitabilidade que permitem estabelecer standards, através de diversos
métodos (predições estatísticas, estimação probabilística do risco,
comparações de risco/benefício, análises psicométricas)”(p. 2).
Complementando Guivant, risco é a probabilidade ou possibilidade de
ocorrência de dano como efeito de um evento adverso.
Um dos desafios mais importantes para os técnicos é o de comunicar
os riscos para diminuir as distâncias entre a percepção dos leigos e a dos peritos.
Conforme vários autores e Guivant (2004):
“os leigos tendem a ser identificados como receptores passivos de
estímulos independentes, percebendo os riscos de forma não-científica,
pobremente informada e irracional. Estima-se que os riscos percebidos
pelos leigos não necessariamente correspondem aos riscos reais,
analisados e calculados pela ciência. A administração dos riscos é um
dos aspectos fortes desta abordagem técnica, dando elementos
quantificáveis para a formulação de políticas públicas de legislação e
regulação de riscos, na medida em que permite diferenciar entre os que
são importantes ou triviais, e assim estabelecer prioridades, avaliar os
20
trade-offs de poluentes e alocar de forma eficiente os recursos públicos
(National Research Council, 1996; Leiss e Chociolko, 1994; Guivant,
2004).
Cabe aqui colocar que, conforme a mesma autora, as relações entre
leigos e peritos contribuiriam para a combinação dos julgamentos sociais com as
evidências científicas, dentro de um processo de negociação de como definir riscos e
enfrentá-los.
O instrumento comunicação de risco é um “processo interativo de
troca de informação e opiniões conjuntas de grupos e instituições relativos a risco ou
risco em potencial à saúde humana e meio ambiente. (....) seu propósito é
diferenciado, pois é uma situação que envolve vários canais, vários atores e é de duas
vias” (Lundgren e McMackin, 1998 , p. 13).
Da mesma forma, Gadomska (1994) reforça que:
“a comunicação de riscos não é, portanto, uma informação unidirecional
que resulta daqueles que sabem para aqueles que precisam aprender,
mas uma troca de conhecimento, percepções, opiniões e preferências
entre os numerosos atores sociais, incluindo o público exposto ao risco e
aqueles que o impuseram, os reguladores, especialistas e inspetores de
segurança” (p. 147).
A percepção do público sobre efeitos danosos à saúde e ao meio
ambiente, causados pelas diversas formas de introdução de agentes tóxicos nesse
meio, depende muito dos valores de preferências individuais e grupais de
determinado público.
As tentativas para entender o comportamento frente a riscos
ambientais envolve múltiplas respostas a diferentes estímulos. Assim, um mesmo
estímulo externo poderá causar diferentes percepções do público. Estas percepções
21
deverão ser avaliadas como um insumo a mais no planejamento para gerenciar riscos
em um determinado cenário
9
.
O processo de comunicação de riscos não utiliza apenas a transmissão
de informação, mas também a análise de conjunto das informações, conjunto esse
que tem o propósito de influenciar comportamentos individuais e de grupo. Este
trabalho não aprofunda a discussão sobre os mecanismos de percepção de risco por
acreditar que seria mais bem desenvolvido em uma tese de doutorado.
Diversos autores entendem a comunicação de risco como condição
necessária para realização dos direitos da população em participar das tomadas de
decisão.
Dentro do enfoque do processo interativo, Lundgren e McMackin
(1998), colocam que a comunicação de risco pode ser dividida em três linhas: a
comunicação preventiva, a comunicação de crise e a comunicação de consenso. A
comunicação preventiva envolve situações de risco já determinadas previamente,
como uma campanha contra o fumo. A comunicação de crise é a comunicação de
risco que envolve emergência inesperada, como, por exemplo, a ameaça de explosão
num posto de gasolina. A última, a comunicação de consenso, informa e encoraja
grupos a trabalharem juntos para chegarem a uma decisão para prevenir ou mitigar,
resolvendo conflitos e negociações, como o processo de remediação de uma área
contaminada.
A comunicação de consenso vai ao encontro dos pressupostos da
Convenção de Aarhus, na medida em que informa e encoraja grupos, envolvendo um
ethos, um logos e um pathos.
Continuando o primeiro pilar, os mecanismos legais do direito à
informação serão apresentados a seguir.
9
Cenário: espaço geográfico, vivenciado ou não, onde objetos ou ações sejam ou estejam passíveis de
atividades e processos. (Silva CCA. 2004. [aula ministrada na Faculdade de Saúde Pública, na
disciplina Avaliação, Comunicação e gerenciamento de Riscos Ambientais] ).
22
2.2.3 A Informação e os mecanismos legais
No Brasil, existem alguns mecanismos legais sobre o acesso às
informações ambientais. Essas leis demonstram, de certa forma, a consolidação do
direito à informação dos indivíduos, apontado na Convenção de Aarhus como
primeiro pilar. Nesse sentido, serão discutidos em ordem cronológica desde a Política
Nacional de Meio Ambiente, com a divulgação de dados e informações ambientais,
até os dias de hoje, com o tema do estudo de caso: áreas contaminadas.
A divulgação de dados e informações ambientais - 1981
A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6938/81, tem como
finalidade “(....) a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação
de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a
necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico”.
Indica também a obrigatoriedade da publicidade dos pedidos de licenciamento
ambiental.
No Artigo 9º, são destacados os Instrumentos da Política Nacional do
Meio Ambiente. Entre eles, o sistema nacional de informações sobre o meio
ambiente e a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes.
É importante salientar que pela primeira vez houve a garantia legal da
divulgação de informações relativas ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental e a necessidade do Relatório de Impacto
Ambiental - 1986
A Resolução Conama nº 001/86 estabelece a necessidade de Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) para o licenciamento de empreendimentos de grande
impacto no meio ambiente. Introduz conjuntamente a figura do Relatório de Impacto
Ambiental (Rima), e este deve refletir as conclusões de estudo de impacto ambiental
e deve conter, no mínimo:
23
“I. os objetivos e [as] justificativas do projeto, sua relação e
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais (....);
II. a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais
(....);
III. a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área
de influência do Projeto (....);
IV. a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e
operação da Atividade (....);
V. a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência
(....);
VI. a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em
relação aos impactos negativos (....);
VII. o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
(....);
VIII. recomendação quanto à alternativa mais favorável” (....)
Ainda segundo a Resolução, o Rima deve ser apresentado de forma
objetiva, facilitando sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em
linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais
técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e
desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua
implementação. Esse Relatório deve ser acessível ao público.
Observa-se aí uma abertura da informação durante o processo do
licenciamento ambiental, tornando acessível a informação ao público da área de
influência de um determinado empreendimento. De certa forma, o estabelecimento
da consulta pública, foi um marco, havendo um grande avanço na legislação
ambiental. Entretanto, passados 19 anos, o que se verifica é que geralmente esse
documento acaba sendo um resumo do EIA. Expressa inúmeras informações,
dificultando de certa forma o entendimento num primeiro momento. Mais adiante, no
segundo pilar: Acesso à Participação, haverá a retomada deste assunto.
24
O direito de receber informações de órgãos públicos - 1988
A Constituição Brasileira, de 1988, conhecida como Constituição
Cidadã, expressa o direito de a população receber informações de seu interesse.
Segundo o Artigo 5º, “(...) todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”. No inciso XXXIII deste artigo, consta a questão da informação: “(...)
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo é imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.”
No inciso XXXIV assegura-se ao cidadão o direito de petição aos
poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; a
obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Coloca também a publicidade na administração pública direta e indireta,
além dos princípios da legalidade e da moralidade. No Artigo 37, surge essa questão:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
moralidade, publicidade (....)”
Ainda nesse último artigo, coloca-se a conscientização: “promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente” (....).
A Constituição Federal de 1988 simbolizou um ponto vital de descentralização,
pois o momento era de transição.
A obrigação de informar a população sobre a qualidade do meio ambiente e
promoção da educação ambiental - 1989
25
A Constituição do Estado de São Paulo de 1989 prevê que a
população seja informada e o incentivo à justiça. No Artigo 193, inciso V, destaca-se
a informação:
“ informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio
ambiente, as situações de riscos de acidentes, a presença de substâncias
potencialmente nocivas à saúde na água potável e nos alimentos, bem
como resultados das monitoragens e auditorias nos sistemas de controle
de poluição e de atividades potencialmente poluidoras;”
Nesse artigo, inciso VI, verifica-se o incentivo à informação, ao
desenvolvimento e à capacitação tecnológica para a resolução dos problemas
ambientais e a promoção da informação sobre essas questões. No inciso XV, insere-
se a conscientização: “(...) promover a educação ambiental e a conscientização
pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.”
O direito de acesso pleno aos documentos públicos - 1991
A Lei nº 8.159/91 trata da Política Nacional de Arquivos Públicos e assegura,
no artigo 22, o direito de acesso pleno aos documentos públicos.
A disponibilidade de informações no Estado de São Paulo - 1996
O dever de disponibilizar a informação aparece na Resolução SMA nº
66/96. Em seu Artigo 1º, verifica-se a obrigatoriedade ao fornecimento de
informações:
“Os órgãos da administração direta, indireta e fundacional vinculados à
Secretaria do Meio Ambiente ficam obrigados a permitir o acesso público
aos processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a
fornecer todas [as] informações desta natureza que estejam sob sua
guarda, tais como:
26
I dados de qualquer natureza relativos às emissões de efluentes
sólidos, líquidos e gasosos;
II - dados relativos ao comprometimento ambiental de áreas;
III - dados relativos a substâncias tóxicas que possam ser de interesse
público;
IV - dados sobre a presença de substâncias potencialmente nocivas à
saúde na água potável e nos alimentos;
V - dados relativos a acidentes, situações de risco ou de emergência
ambientais;
VI - dados sobre os resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas
de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras,
bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;
VII - dados sobre a qualidade do meio ambiente (...)”
A Resolução SMA nº 66/96 viabilizou a prática do acesso à
informação administrativa, preconizada pela Convenção de Aarhus, obrigando e
ampliando a disponibilidade das informações ambientais ao público.
A disponibilidade de informações sobre Recursos Hídricos no Brasil - 1997
A Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos, estabelece no Artigo 5º, um de seus instrumentos: o sistema de informações
sobre os recursos hídricos.
A exigência de se colocar à disposição as informações da Zona Costeira -
1998
A Lei 7.661/98, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, determina em seu artigo 8º que "os dados e as informações resultantes do
monitoramento exercido sob responsabilidade municipal, estadual ou federal, na
27
Zona Costeira, comporão o Subsistema de Gerenciamento Costeiro, integrante do
Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente - Sinima
10
.
O objetivo deste Sistema Nacional é sistematizar as informações
necessárias para apoiar o processo de tomada de decisão na área ambiental em todos
os níveis.
A Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos no Estado de São Paulo
- A ouvidoria - 1999
A Lei Estadual nº 10.294/99, de Proteção e Defesa do Usuário de
Serviços Públicos, estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos
serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo. Em seu artigo 3º, aponta que
são direitos básicos do usuário a informação, a qualidade na prestação do serviço e o
controle adequado do serviço público. No artigo 4º, coloca-se que o usuário tem
direito de obter informações precisas, entre outros itens, da tramitação dos processos
administrativos e as decisões proferidas e respectiva motivação em que figure como
interessado.
Para assegurar o direito à informação previsto no artigo 4º, está
previsto no artigo 5º que o prestador de serviço público deve oferecer aos usuários
atendimento pessoal, por telefone ou via eletrônica; informação computadorizada,
sempre que possível; banco de dados referentes à estrutura dos prestadores de
serviço; e programa de informações, integrante do Sistema Estadual de Defesa do
Usuário de Serviços Públicos (Sedusp).
Integram o Sedusp as Ouvidorias, as Comissões de Ética e uma
Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São
10
O Sinima foi instituído pela Lei nº 6.938 e desenvolvido inicialmente pela extinta Secretaria
Especial de Meio Ambiente (Sema) até a criação do Ibama, que coordenou o Sinima com enfoque
voltado para estruturação de bases de dados considerados fundamentais. Atualmente o Ministério do
Meio Ambiente (MMA) coordena o Sinima.
28
Paulo. Tem como objetivo criar e assegurar: o canal de comunicação direto entre os
prestadores de serviço e os usuários; o programa de educação do usuário,
compreendendo a elaboração de manuais informativos dos seus direitos, dos
procedimentos disponíveis para o seu exercício; os mecanismos alternativos e
informais de solução de conflitos, contemplando formas de liquidação de obrigações
decorrentes de danos na prestação de serviços públicos; entre outros itens. Segundo
Eliana Pinto (2004):
“A Ouvidoria assume um papel estratégico: ela se converte em um
legítimo canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Público. Cabe a
ela viabilizar o direito de petição nessa esfera, ouvindo e examinando o
que o cidadão tem a dizer sobre os procedimentos e as ações dos agentes,
órgãos e entidades públicas e propor a adoção de medidas que visem
corrigir e prevenir as falhas e omissões na prestação do serviço público.
O exercício da função de ouvidoria deve ser desempenhado na convicção
de abrir espaço à participação cidadã na gestão pública” (Presidência da
República, 2004, p. 3).
Segundo o Relatório de Atividades da Ouvidoria Ambiental (São
Paulo, 2005), de julho a dezembro de 2004, foram registrados um total de 1.410
atendimentos; destes, 593 são da Ouvidoria da Cetesb. Do total da Cetesb, 270 são
solicitações de informação (orientação); 234, denúncias; 54, reclamações; 10
sugestões e 25 agradecimentos e elogios. O recebimento dessas demandas na Cetesb
ocorreram: 519 por e-mail; 61 por telefone; e 13 por fax, carta e atendimento pessoal.
Por outro lado, a entrada de reclamações na Cetesb pode também ser
realizada diretamente nas Agências Ambientais do Estado, embora parte delas
venham da Ouvidoria Ambiental. Segundo documento da Cetesb, intitulado Resumo
das Atividades Desenvolvidas no ano de 2004, a Diretoria de Controle de Poluição
Ambiental teve um total de 19.498 reclamações de empresas advindas de algum
conflito socioambiental. A temática campeã no Estado de São Paulo é odor, com
10.289 reclamações, seguida, na seqüência, por ruído, com 6.008, por efluente
líquido, com 1.312 e resíduo sólido, que de certa forma está relacionado às áreas
29
contaminadas, com 642 reclamações de empresas atendidas a partir da reclamação do
cidadão.
É interessante salientar aqui que, mesmo considerando que o período
mensurado dos dois relatórios seja diferente e também que parte das reclamações da
Cetesb iniciem o processo na Ouvidoria, o canal de comunicação existente nas
Agências é muito mais utilizado.
A democratização das informações ambientais e a Educação Ambiental -
1999
A Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação
Ambiental, define em seu Artigo 5º, inciso IV, como um dos objetivos fundamentais
da educação ambiental, a garantia da democratização das informações ambientais nos
meios de comunicação de massa.
O acesso à informação Ambiental - 2003
A Lei Federal 10.650/03 dispõe sobre o acesso público aos dados e às
informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O Sisnama
11
é constituído por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de Fundações instituídas
pelo Poder Público, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
11
O Sisnama foi criado na ocasião da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e possui a
seguinte estrutura:
I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República,
na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os
recursos ambientais;
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com a
finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua
competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
30
No artigo 2º dessa Lei, aponta-se que os órgãos e entidades integrantes
do Sisnama ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos,
expedientes e processos administrativos que tratam de matéria ambiental, e a
fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio
escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a: qualidade do meio
ambiente; políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto
ambiental; resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de
poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas; acidentes, situações de risco ou de emergências
ambientais; emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;
entre outros itens. Essas informações ambientais ou a devida consulta deverá ser
prestada no prazo de trinta dias, contado da data do pedido.
No artigo 4º, aponta-se que devem ser publicadas em Diário Oficial as
listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;
III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política
nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,
com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente;
V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta
ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam
associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos
ambientais.
VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas,
projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental;
VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização
dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
31
IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
V - reincidências em infrações ambientais;
VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas
decisões;
VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou
rejeição.
Outro ponto a se destacar é que os órgãos ambientais competentes
integrantes do Sisnama deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à
qualidade do ar e da água e, na forma da regulamentação, outros elementos
ambientais.
É importante colocar que essa Lei Federal de acesso à informação foi baseada
na Resolução nº 66/96 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, já
discutida anteriormente. Segundo Borges (2003), foi também baseada na Convenção
de Aarhus, de 1988 e é considerada por muitos um avanço legislativo e reconhecida
mundialmente. Entretanto, há quem considere o texto legal contraditório em relação
a determinadas leis em vigor no nosso ordenamento jurídico. Borges (2003) comenta
que, apesar de a lei de acesso à informação ter assumido uma posição de vanguarda,
pois definiu em trinta dias o prazo de fornecimento das informações pelos órgãos
ambientais, contradiz outra existente. A Lei Federal nº 9.051/95 estipula o prazo de
15 dias para a expedição de certidões na defesa de direitos e esclarecimentos
requeridos aos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Essas leis demonstram a consolidação do direito dos indivíduos ao
acesso à informação ambiental, conforme a Convenção de Aarhus. Assim, o cidadão
tem a possibilidade legal de exigir que as informações sejam disponibilizadas. Em
contrapartida o funcionário do Poder Público deve prestá-la, sob pena de responder
por crime de responsabilidade.
32
A informação e as áreas contaminadas
12
- 2005
O Projeto de Lei - PL 368/05 de Proteção da Qualidade do Solo e
Gerenciamento de Áreas Contaminadas ainda está em discussão.
O Artigo 19 deste Anteprojeto, de 2005, cita genericamente a
possibilidade do acesso à informação e à participação: “Classificada a área como
Contaminada, sob Investigação, os órgãos ambientais e de saúde deverão
implementar programa que garanta à população afetada, por meio de seus
representantes, o acesso às informações disponíveis e a participação no processo
de avaliação e remediação
13
da área” (p. 16).
Dentro do gerenciamento de áreas contaminadas, há uma divisão
estratégica do cadastro em etapas seqüenciais. A informação obtida em cada etapa
serve de base para a execução da etapa posterior. São três: áreas com potencial de
contaminação, áreas suspeitas de contaminação e áreas contaminadas.
Atualmente o público em geral tem a possibilidade legal de acessar a
informação sobre determinado empreendimento de área contaminada nos processos
administrativos da Cetesb, conforme determinam a Lei Federal nº 8.159/91, a
Resolução SMA 66/96 e a Lei Federal 10.650/03 (já colocadas anteriormente). Essa
possibilidade, embora legítima e significativa, muitas vezes não cumpre o papel de
informar. A linguagem técnica e a seqüência dos documentos dificultam o
entendimento de um leigo no assunto.
No site da Cetesb, podem-se obter informações gerais como a lista das
áreas contaminadas, a etapa em que se encontra (se está na fase de investigação, se
está na fase de execução da remediação, etc.) e as ações adotadas para resguardar
receptores de risco.
12
Área contaminada, segundo Projeto de lei, significa: área, terreno, local, instalação,
edificação ou benfeitoria que contém matéria em quantidades ou concentrações em condições que
causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. (São
Paulo, Estado, 2005)
13
Remediação, segundo Projeto de lei, significa: aplicação de tecnologias para redução dos
riscos a níveis aceitáveis. (São Paulo,Estado, 2005)
33
2.3 O SEGUNDO PILAR - ACESSO À PARTICIPAÇÃO
“(....) participação é ir na reunião para resolver alguma coisa. Se for só
conversa, não é participação, não (....)” (morador do entorno da Shell Vila
Carioca)
Na Convenção de Aarhus, a participação pública não pode ser efetiva
sem o acesso à informação, primeiro pilar, e sem a possibilidade de acesso à justiça,
terceiro pilar. De acordo com essa Convenção “(....) o ideal da participação pública
envolve a atuação dos membros da sociedade conjuntamente com autoridades
públicas para atingir um resultado mais eficiente no processo decisório” (UN/ECE,
2000 p. 85).
A participação pública no processo decisório é descrita nos artigos: 6º,
em relação a atividades específicas de empreendimentos; 7º, na definição de planos e
programas e políticas ambientais; e 8º, na elaboração de resoluções. (Ver no anexo
deste trabalho.)
É fundamental colocar cinco itens sobre o acesso à participação: o que
é participação, tipos de participação, as práticas da participação, instrumentos legais
de participação e análise dos instrumentos legais de participação.
2.3.1 O que é participação
Não se pretende aqui desenvolver um estudo sobre movimentos
sociais. Isso extrapolaria o proposto neste trabalho. Assim, será realizada uma
apresentação comparada de diferentes conceitos sobre o termo e o proposto na
Convenção de Aarhus.
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2005) define
participação como tomar parte, compartilhar, fazer saber, comunicar, informar,
associar-se pelo sentimento ou pensamento (da dor, da alegria, etc.), ser parte. Por
34
outro lado, no Dicionário do Pensamento Social do Século XX, organizado por W.
Outhwaite e T. Bottomore (1993), participação é:
“(....) um conceito ambíguo nas ciências sociais, pode ter um significado
forte ou fraco (....) . [O] princípio da participação é tão antigo quanto a
própria democracia, mas se tornou imensamente difícil em conseqüência
da escala de abrangência do governo moderno, bem como pela
necessidade de decisões precisas e rápidas (....)” (apud Gohn, 2003).
Segundo Gohn (2001), o tema participação pode ser observado nas
práticas cotidianas da sociedade civil em vários espaços: nos sindicatos, discursos e
práticas das políticas estatais, entre outros. Essas práticas, porém, apresentam-se com
sentidos e significados distintos. Para essa autora, o tema participação é uma lente
que possibilita um olhar ampliado da História. O resgate dos processos de
participação vai ao encontro das lutas da sociedade por acesso aos direitos sociais e à
cidadania. Neste contexto, será apresentado mais adiante, no terceiro pilar, o acesso à
justiça.
Por outro lado, para Demo (2001), participação é outra forma de
poder:
“(....) não é ausência, superação, eliminação do poder, mas outra forma
de poder (....) outra forma de intervir na realidade, ou seja, uma forma
que passa por dois momentos cruciais: pela autocrítica, que sabe
corajosamente reconhecer suas tendências impositivas, e pelo diálogo
aberto com os interessados, já não mais vistos como objeto, clientela,
alvo” (Demo, 2001, p. 18-20).
No contexto da forma de poder, para David Julian et al:
“(....) participação sem qualquer poder para influenciar decisões ficava
sem sentido (....) organizações que quisessem utilizar participação pública
para melhorar suas práticas de planejamento, deveriam focar o grau de
conscientização (empowerment) dos cidadãos para tomada de decisões.
35
Participação sem algum grau de poder implica em certa inflexibilidade, o
que pode inibir esforços para desenvolver consenso sobre questões (....)”
(apud Souza, 2003, p. 47).
Wallerstein e Bernstein (1994) definem três níveis de empoderamento
(empowerment): o individual, o organizacional e o comunitário. O empoderamento
comunitário é aquele em que indivíduos e organizações aplicam suas habilidades e
recursos nos esforços coletivos, para encontrar suas respectivas necessidades. Esse
nível tem a possibilidade de influenciar decisões e mudanças no sistema social mais
amplo. É composto de capacidade e ação; onde capacidade é definida pelo uso de
poder para resolver problemas e ação é definida por conseguir uma razoável partilha
de recursos (p. 153).
A Organização Pan-Americana da Saúde destaca que estratégias de
empoderamento da comunidade supõem, entre outras iniciativas, a educação para a
cidadania, a socialização de informações, o envolvimento na tomada de decisões
dentro de um processo de diagnóstico, o planejamento e a execução de projetos e/ou
iniciativas sociais.
Esses vários autores discutem o poder na participação pública, a
possibilidade de a população intervir no processo decisório. Na Convenção de
Aarhus, não há uma fórmula definida estabelecida para a participação pública, mas
um elenco mínimo de condições: publicidade efetiva, informação adequada,
procedimentos apropriados e consideração da participação do público na
decisão.
Assim, a importância de integrar considerações ambientais no
processo de decisão ambiental requer das autoridades públicas informações
precisas, completas e atualizadas. A Convenção informa que o público
freqüentemente tem o desejo de tomar parte no processo para obter informações e
discutir opções no processo decisório. Isso requer um processo aberto, regular,
transparente e que inspire confiança. Providenciando uma estrutura na qual o
público possa exercer os seus direitos a informação, associação e participação, as
36
autoridades e os empreendedores podem, simultaneamente, obter dois objetivos:
melhorar a habilidade das autoridades de exercer suas responsabilidades e
providenciar as condições necessárias para as pessoas exercerem seus direitos e
obrigações.
Segundo a Convenção, os artigos no segundo pilar servem como
lembrete às autoridades públicas sobre a importância, para o seu trabalho, de
permitir a participação do público. Embora seja tentador cortar caminhos para se
chegar a um resultado, que aparentemente seja o melhor, há inúmeros casos nos
quais fatores inesperados se tornaram aparentes somente por meio da participação do
público. E o resultado disso foi que erros potencialmente muito custosos foram
evitados. O sucesso da implementação da decisão será facilitado por meio de uma
ativa e real participação do público. De forma oposta, uma participação pública que
seja meramente pro forma, que ocorra quando as decisões já estiverem definidas,
pode diminuir as chances de sucesso numa implementação, devido à pouca
legitimidade do processo.
A Convenção também aponta que o nível de envolvimento do público
em determinado processo dependerá de uma serie de fatores, tais como: o resultado
esperado, o escopo do processo, quem e quantos serão afetados, se o resultado
envolve questões nacionais, regionais ou locais. Esses níveis podem ser entendidos
como os degraus de uma “escada”. Nos primeiros quando as questões são locais, os
impactos estão localizados no entorno imediato de um determinado empreendimento,
os membros do público têm um maior poder, podendo chegar a um processo
decisório via democracia direta. À medida que as questões envolvam itens mais
complexos, sejam globais e afetem maior número de pessoas, o papel dos membros
individuais diminui e o dos políticos e das autoridades aumentam. Assim, o
envolvimento do público passará por vários estágios à medida que se sobe os degraus
da “escada” da participação. Dessa forma, as pessoas podem ter diferentes níveis
relacionados à participação em um caso particular. O envolvimento que vamos
analisar no estudo de caso está nos primeiros degraus da escada: os impactos
ambientais estão limitados à região do entorno do empreendimento.
37
Com relação a esses impactos, aqueles que são mais afetados pelo
resultado da decisão, localizados na região poluída, devem ter maior chance de
influenciar o resultado. Isso fundamenta a distinção entre público e público afetado.
Deve-se enfatizar que a participação do público requer mais que
simplesmente seguir um conjunto de procedimentos. É necessário que as autoridades
públicas ouçam de forma sincera o público e considerem, em suas decisões, essa
participação. Finalmente, a participação pública deve resultar no incremento da
correlação entre a visão do público participante e o conteúdo da decisão. Em outras
palavras, as opiniões e os anseios do público devem ser capazes de influenciar o
conteúdo da decisão.
O que objetiva a participação? Segundo Borja, o objetivo da
participação “(....) no plano conceitual, é o de facilitar, tornar mais direto e mais
cotidiano o contato entre os cidadãos e as diversas instituições do Estado, e
possibilitar que estas levem mais em conta os interesses e opiniões daqueles antes de
tomar decisões ou de executá-las” (apud Jacobi, 1996). Para Borja, a participação é
um “método de governo”, que pressupõe o cumprimento prévio ou simultâneo de um
conjunto de requisitos vinculados às regras do jogo democrático e à crescente
consolidação de práticas descentralizadoras da organização político-administrativa,
que se concretiza por meio de uma completa revisão da repartição de competências,
funções e recursos (apud Jacobi, 1996).
38
2.3.2 Os tipos de participação
Segundo vários autores, os tipos de participação:
“(....) podem variar de uma abordagem mínima para o envolvimento do
público (pouco e tardio), a uma que inclua ‘domínio e direção de todas
as facetas de um processo de avaliação e tomada de decisão’” (apud
Souza 2003 p. 46).
Outros autores preferem utilizar tipologias. Gohn, 2003, coloca que
Pateman (1992) define três tipos de situação de participação:
“(...) a pseudoparticipação (quando há somente consulta a um
assunto por parte das autoridades); a participação parcial (muitos
tomam parte no processo, mas só uma parte decide o fato); e a
participação total, situação em que cada grupo de indivíduos tem
igual influência na decisão final.” (Gohn, 2003, p. 20).
Arnstein (1969) propõe um esquema similar, com graus distintos,
fazendo uma analogia com degraus de uma escada. Ele começa pelo nível mais baixo
e o denomina manipulação, o que seria o degrau da não-participação; segue com
três outros graus, que ele denomina degraus da participação inicial, a saber: a
terapia, a informação e a consulta. Os últimos degraus referem-se à participação
efetiva e se desdobram em quatro tipos: conciliação, parceria, poder delegado e
controle do cidadão (apud Gohn 2003, p. 20).
39
São oito os degraus de participação do cidadão, conforme figura 3:
PODER DO CIDADÃO
PODER DELEGADO
PARCERIA
CONCILIAÇÃO
DEGRAUS DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA
CONSULTA
INFORMAÇÃO
TERAPIA
DEGRAUS DA PARTICIPAÇÃO INICIAL
MANIPULAÇÃO
DEGRAU DA NÃO-PARTICIPAÇÃO
FIGURA 3 - A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO EM OITO DEGRAUS DE
UMA ESCADA CONFORME ARNSTEIN, 1969
(apud Gohn 2003)
14
Dentre os graus citados sobre participação, optou-se pelo último autor,
pois apresenta divisão clara e objetiva para a análise do estudo de caso. A indicação
dos degraus da não-participação, os da participação inicial e os da participação
efetiva, facilitará o entendimento no estudo de caso do sistema ambiental
apresentado mais adiante.
A Convenção de Aarhus objetiva a participação efetiva. Em seus
artigos, 6º, 7º e 8º, dispõe procedimentos detalhados para a participação pública,
indicando formas de participar; facilidade no acesso à informação para a tomada de
decisão; cronogramas adequados para diferentes fases; dispositivos práticos para a
participação do público durante a preparação de planos e programas ambientais;
promoção da participação em um estágio apropriado; e a oportunidade da
apresentação de comentários diretamente ou por meio de órgãos representativos.
Da mesma forma, a Convenção aponta como principais tópicos as
seguintes regras contidas no Artigo 6º:
- Envolver a participação do público cedo sobre as decisões e sobre a atividade de
significativo impacto ambiental;
14
Esta figura foi desenvolvida baseada em Gohn 2003, p.20. Alguns autores consideram que Arnstein
indicou os dois primeiros degraus como “graus de não-participação”.
40
- Facilitar a publicidade de informações ao público envolvido;
- Estabelecer cronogramas razoáveis para a fase de participação pública;
- Fornecer toda a informação relevante ao público envolvido;
- Fornecer oportunidades ao público de fazer comentário;
- Levar em conta as opiniões do público na decisão final;
- Informar ao público sobre a decisão final com justificativa.
Como exemplo dos princípios do Aarhus, a Lei americana, Cercla
15
,
estabelece procedimentos para as áreas contaminadas, inclusive quanto ao
envolvimento do público.
A seguir apresenta-se um exemplo de fluxo de procedimento em outro
país, no qual a possibilidade de a população ser informada vai desde a investigação
inicial até a finalização da remediação da área. Trata-se de um fluxograma adotado
nos Estados Unidos, país pioneiro na maioria das leis ambientais modernas, que
adotou a primeira lei a tratar de áreas contaminadas e da qualidade do solo: a Lei
Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act Cercla,
mais conhecida como Superfund
16
.
15
CERCLA Comprehensive Environmental Response, Compensation and Liability Act
nome da Lei que regulamentou a questão das áreas contaminadas nos Estados Unidos.
16
Sánchez (2001) aponta que o “Superfund é uma das provisões da Cercla, um fundo criado
para financiar a limpeza de sítios contaminados, mas a literatura usa ambos como sinônimos” (p.
83).
FIGURA 4 - FLUXOGRAMA LEGAL DA US EPA - PARTICIPAÇÃO NOS PROCESSOS DE ÁREAS CONTAMINADAS
Investiga
-
ção inicial
Entrega
Estudo na
USEPA
Investiga
-
ção
detalhada
Estabele
-
ce
alternativa
USEPA
aprova
alternativa
Acordo é
assinado
Plano de
Relação
População
Define um local
para acesso a
documentação
Providencia
-
da consul-
toria
para
comunidade
Equipe de
suporte a
comunidade
(comunica-
ção
-
técnica)
Mantém
diálogo com
a
comunidade
Informa
público sobre
alternativa
proposta
Dá prazo
para co-
mentários
Notifica ao
público o
acordo
Informa ao
público a
forma de
implantação
Comunida
-de é
notificada
Discute
investigação
e proposta
Expõe as
alternativas
para a
comunidade
Envia pelo
correio o
acordo
Fonte : RISK COMMUNICATION
(Lundgren e McMakin 1998)
Preparada a
implantação
do projeto
Finalizada
a reme-
diação
LEGENDA
atividade sugerida
procedimento com a
população impactada
processo técnico
42
2.3.3 As práticas da participação
Alonso e Costa (2000)
17
levantam questões importantes sobre as
limitações atuais dos instrumentos de participação.
“[É desconsiderada] (...) a possibilidade de ocorrer o contrário:
institutos de intenções democratizantes, como as audiências públicas
de licenciamento ambiental, podem gerar efeitos indesejados, como
a elitização do processo decisório. É preciso investigar
empiricamente se, de fato, as instituições político-administrativas
tradicionais [os três poderes] são incapazes de solucionar conflitos
ambientais e se os mecanismos de governança ambiental apresentam
efetivamente os benefícios que prometem, isto é, se influem na
definição das políticas públicas na área ambiental. Funcionam para
todos os assuntos ou apenas para aqueles em torno dos quais já há
consenso prévio entre os agentes? Nossa hipótese é que os
mecanismos de governança ambiental falham tanto em eficácia
quanto em legitimidade quando têm de lidar com diferenças de
valores e interesses. Ao invés de consensos, geram conflitos”
(ALONSO e COSTA, 2000, p. 122).
De outra forma, Roberts (1995), elenca questões mais práticas
enfrentadas por todos que se deparam com a questão do envolvimento público em
processos ambientais:
“a. Consulta ao pessoal técnico e [a] consultores: os condutores dos
processos de envolvimento público, muitas vezes são
esquecidos ou inadequadamente informados;
b. Expectativas irrealistas: muitas vezes o processo de consulta ou
participação é subestimado e considerado simples. É importante
que o processo de consulta ou participação seja exaustivo e
cuidadosamente planejado para se evitar surpresas indesejadas;
17
Alonso A, Costa V. Por uma Sociologia dos conflitos ambientais no Brasil. Apresentado no
Encontro do Grupo Meio Ambiente e Desenvolvimento da CLACSO; nov 22-23 Rio de Janeiro;
2000.
43
c. Championing: É o procedimento pelo qual um indivíduo dentro
da organização faz a ponte entre o público e a cúpula da
organização. Ele deve defender para a cúpula a importância do
envolvimento público. Deve ser bem informado, estimulado e
apoiado para poder desempenhar bem seu trabalho;
d. Excesso de trabalho para o público: Com a abertura e o aumento
das atividades em que se solicita o envolvimento público, os
atores disponíveis para esse processo na sociedade podem
chegar a um ponto de saturação em que não dão conta das
demandas para sua participação;
e. Aspectos financeiros: Em muitos casos o envolvimento público
fica prejudicado por falta de recursos econômicos. O trabalho do
público deve ser remunerado, ou ao menos suas despesas
reembolsadas. Diferentes situações já foram encontradas. Como
exemplos, o público faz seu próprio levantamento de fundos;
agências de governo cobrem os custos; empreendimentos
cobrem os custos, etc;
f. Ceticismo do público: o público pode se tornar cético quanto ao
seu envolvimento se os resultados de contribuições passadas
forem sistematicamente ignorados;
g. Carga de trabalho excessiva da equipe responsável e dos
tomadores de decisão: tanto no setor privado, como no público,
tem havido uma tendência à redução do staff’ por razões de
ordem econômica. Isso resulta no aumento da carga de trabalho
para os remanescentes, que muitas vezes acabam por não dar
conta de seus encargos;
h. Dados técnicos x percepção pública: os cientistas convidados a
participar desses processos devem ser escolhidos de acordo com
sua credibilidade profissional e imparcialidade. (...) [o fato de
serem] claramente partidários de uma posição ou outra pode
gerar conflitos, nos quais a percepção pode opor-se a
argumentações técnicas;
i. Excesso de dados: muitas vezes o processo de envolvimento
público implica na análise de um número elevado de
informações, apresentado na forma escrita, oral, eletrônica, etc.,
44
de complicada organização e absorção. O tratamento a ser
dispensado para a incorporação dessa grande quantidade de
informações no processo decisório deve ser criteriosamente
planejado;
j. Consulta a grupos étnicos e indígenas: vê-se (....) com mais
freqüência a incorporação de procedimentos de consulta [a]
populações indígenas ou grupos étnicos no processo de tomada
de decisões (....)”
Segundo Sanchez (1995), os participantes de um comitê canadense,
promovido pelo governo, desenvolveram dez princípios para a participação:
- “Definição de objetivos: as pessoas precisam ter uma razão muito clara para
participar;
- Ser inclusivo: todas as partes interessadas devem ser envolvidas no processo de
construção do consenso;
- Princípio da participação voluntária: toda negociação envolve uma adesão
voluntária;
- Self design: o formato do processo é construído pelos participantes;
- flexibilidade: o processo envolve um aprendizado a partir das experiências de
todos os participantes;
- Oportunidades iguais: todas as partes devem ter acesso às informações e
oportunidades de participar efetivamente durante todo o processo;
- Respeito por interesses e visões distintas: isso implica na aceitação de valores,
interesses e conhecimento das partes envolvidas;
- Accountability: responsabilidade e/ou prestação de contas que cada uma das
partes deve cumprir;
- Estabelecer limites de tempo: o processo não pode sr indefinido, sem fim;
- Compromisso: deve haver compromisso com a implementação daquilo que foi
acordado (...)”
45
Dentro deste enfoque, a Convenção prevê também dificuldades
durante o processo de participação pública. Salienta, entre outras coisas: a ausência
de um indício para o consenso; o fato de a população e a autoridade pública não
acreditarem no valor da participação; o fato de as pessoas participarem somente se
seus interesses individuais estiverem ameaçados; a existência de grande expectativa
da população nos processos; a percepção que um processo decisório necessita de
período maior que o esperado; e a ausência de recursos para o processo de
participação.
2.3.4 Instrumentos legais de participação
No Brasil, existem alguns instrumentos legais relativos ao processo de
participação pública nas questões ambientais, que demonstram, de certa forma, a
existência da garantia do direito à participação pública, conforme apontado na
Convenção de Aarhus.
Para garantir esse direito, cabe aqui situar o ambientalismo brasileiro,
pela crescente influência na formulação e implementação de políticas públicas. A
partir de meados da década de 70 o ambientalismo, segundo Viola e Leis (1992),
passou a ter uma expressão maior na sociedade brasileira, uma combinação de forças
externas e internas, processos exógenos e endógenos. Dentre as externas, destaca-se
a Conferência de Estocolmo de 1972 e a volta de políticos exilados, em 1979. Nos
processos endógenos, verificou-se a superação do mito desenvolvimentista, os novos
debates sobre a qualidade de vida e os movimentos armados de esquerda. Diversos
grupos ambientalistas surgem na segunda metade da década de 70, segundo Jacobi
(2000) pelo estímulo gerado pela Conferência de Estocolmo
18
. Havia nesse período,
acusações de alguns países desenvolvidos em relação à postura dos países em
18
Nessa Conferência sobre o Ambiente Humano, promovida pela Organização das Nações Unidas
(ONU), reconheceu-se internacionalmente que a proteção ambiental está fortemente inter-
relacionada com o desenvolvimento econômico e a prosperidade no mundo. Dessa conferência
resultou a Declaração sobre o Ambiente Humano (ou Declaração de Estocolmo), a qual apela aos
governos e cidadãos que exerçam esforços conjuntos para a preservação e melhoria do ambiente
humano, para benefício de todos. Mais informações em: www.unesco.org/iau/sd/stockholm.html
46
desenvolvimento, de não haver a preocupação ambiental. As restrições ambientais
conflitavam com as estratégias desenvolvimentistas, coincidindo, conforme Jacobi
(2002), com o auge de crescimento econômico no país, atingindo 10% ao ano.
Nos anos de 1980, verificou-se que a temática ambiental assumiu
papel relevante no discurso de diversos atores. A possibilidade legal de participação
pública em questões ambientais teve início com a Política Nacional de Meio
Ambiente e prosseguiu até os dias de hoje. Finaliza com o Anteprojeto de Lei de
Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ainda em
discussão, o qual diz respeito ao estudo de caso deste trabalho.
A participação do Ministério Público - 1981
A Lei nº 6.938/81, conhecida como a Política Nacional de Meio
Ambiente - PNMA, organizou a administração pública e, entre outros aspectos,
qualificou o Ministério Público como fiscal da tutela ambiental. Nessa PNMA, houve
a adoção de providências técnicas mais concretas em relação à poluição industrial e
outras questões ambientais.
Essa Política Nacional do Meio ambiente, formada ainda sob um
regime político originado no movimento militar de 1964, demonstrou uma abertura
“lenta e gradual”.
A participação da sociedade civil na área ambiental em São Paulo - 1983
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) foi criado por meio
do Decreto nº 20903/83, em 1983. Na ocasião, era diretamente subordinado ao
gabinete do governador Franco Montoro. Esse Conselho serviu de embrião para a
formação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, à qual está hoje integrado.
47
A criação do Consema coincidiu com o processo de início da
redemocratização
19
no Brasil, vivido no princípio dos anos 1980. Segundo
informações encontradas no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, sua criação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos
governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade
clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe diziam
respeito, como é o caso típico da questão ambiental, já que o meio ambiente é
patrimônio de todos.
As atribuições do Consema são: propor, acompanhar e avaliar a política
do Estado na área do meio ambiente; propor normas e padrões estaduais de
avaliação, controle e manutenção; estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos
naturais do Estado; propor e coordenar a implantação de áreas de proteção ambiental;
apoiar a pesquisa científica; promover atividades educativas, de documentação e
divulgação; estimular a participação da comunidade no processo de preservação;
apreciar relatórios de impacto ambiental; e elaborar seu regimento interno.
O Conselho é paritário, compõe-se de trinta e seis membros, sendo metade
de seus representantes oriunda de órgãos do Estado e metade da sociedade civil. O
mandato é de um ano.
Dentre os 18 representantes da sociedade civil, seis são oriundos de
Organizações Não-Governamentais (ONGs), cadastradas na Secretaria Executiva do
Consema, que se reúnem anualmente em assembléia e elegem seis titulares e seis
suplentes para representá-las. Na Resolução 42. essa discussão será retomada.
Cabe salientar que em 1983, segundo Dean (2002), “(...) o movimento
ambientalista estava se tornando (...) mais político. (...) O ambientalismo passava
cada vez mais a se alojar nos partidos da esquerda” (p. 345-346)
19
Segundo Dean (2002), “Não era exatamente um retorno à democracia. O Brasil nunca antes
experimentara semelhante participação política ou tamanha confiança em princípios de igualdade e
cidadania e de governo responsável (...) - a conservadora elite política civil desvinculara-se de uma
aliança que não era mais vantajosa (...)”
48
O licenciamento ambiental e a introdução da audiência pública: a garantia
do espaço público - - 1986
A Resolução Conama nº 001/86, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente, estabeleceu necessidades de estudos ambientais para o licenciamento
ambiental de empreendimentos de grande impacto e introduziu a figura da audiência
pública como parte do processo de análise para conceder a licença. Na audiência
pública seria apresentado o empreendimento ao público interessado e discutidos os
aspectos ambientais do empreendimento.
A Audiência Pública seria uma oportunidade institucional que
garantiria um espaço público para o fluxo de informações entre os atores sociais e
autoridades numa determinada decisão a ser tomada. Esse espaço garantiria também
a possibilidade de contribuir com conhecimentos locais e experiências da população
na área de influência de um empreendimento. Entretanto, segundo Daniel Sabsay e
Pedro Tarak (1997), a Audiência não é um debate público, pois não facilita o diálogo
entre participantes. Sua convocação deveria estimular a celebração de debates
informais anteriores e contribuir para uma participação cidadã (apud Souza 2003).
No Estado de São Paulo, a Audiência Pública seria requerida quando a
atividade ou o empreendimento pudesse causar significativo impacto ambiental.
Entretanto, conforme a Deliberação Consema nº 50/92, ela pode ser requerida por:
Secretaria do Meio Ambiente; Poder Público Municipal ou Estadual; Consema;
Ministério Público Federal ou Estadual; por entidades civis sem fins lucrativos,
constituídas há mais de um ano e que tenham por finalidade a defesa de interesse
econômico, social, cultural ou ambiental, e que possam ser afetadas pela obra ou
atividade (objeto do EIA/RIMA); por 50 ou mais cidadãos que tenham interesse ou
pudessem ser afetados pela obra ou atividade.
A Resolução Conama nº 001/86 abriu a possibilidade da informação
ambiental ao público afetado, sobre um determinado empreendimento, sendo a
população afetada ouvida no processo de licenciamento. Cabe salientar que não
49
estamos discutindo no momento a qualidade das audiências públicas. Na Convenção
de Aarhus, há uma preocupação na preparação e educação do público afetado.
Nessa época houve também a criação da proposta do Partido Verde, o
que demonstra a visibilidade e importância do tema para época.
A Constituição Cidadã - 1988
A promulgação da Constituição Federal em 1988, foi um importante
marco no trato das questões ambientais no Brasil. Na Carta Magna conceituou-se o
meio ambiente como bem de uso comum do povo. No Artigo 225, que trata da defesa
do meio ambiente e do patrimônio genético, destacam-se alguns itens importantes: a
regulamentação dos estudos de impactos ambientais; o zoneamento ambiental; o
princípio do poluidorpagador; o princípio da precaução e prevenção como norma
institucional; a normatização da questão indígena; a conceituação do meio ambiente
e do desenvolvimento sustentável e a criação de lei específica para os crimes
ambientais.
A Constituição Cidadã redefiniu espaços, autonomias e
responsabilidades, fornecendo em seu texto geral a idéia de descentralização.
Cabe salientar que um pouco antes da Constituição Federal, em 1987,
a Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento (presidida pela norueguesa
Gro Brundtland) publicou o relatório O Nosso Futuro Comum (mais conhecido por
“Relatório Brundtland”), que identifica a necessidade de integrar o meio ambiente e
o desenvolvimento nas políticas nacionais. Nesse momento, nascia o conceito de
desenvolvimento sustentável
4
, que se define como aquele “(...) que responde às
4
O desenvolvimento sustentável pressupõe assim um progresso capaz de gerar riqueza e contribuir
para a melhoria da qualidade de vida da sociedade como um todo, incluindo o combate às
desigualdades sociais e à pobreza, sem prejudicar a qualidade do ambiente nem provocar o
esgotamento dos recursos naturais, de forma a assegurar que as gerações futuras tenham um
ambiente, pelo menos, como o disponível atualmente. Mais informações em:
www.brundtlandnet.com/brundtlandreport.htm
50
necessidades presentes sem comprometer as possibilidades das gerações futuras
responderem às suas próprias necessidades”.
Gerenciamento descentralizado, participativo e integrado de Recursos
Hídricos no Estado de São Paulo - 1991
Foi instituído no Estado de São Paulo o sistema de gerenciamento de
recursos hídricos. Na Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 7663, de 30 de
dezembro de 1991, vigora a descentralização da gestão dos recursos a partir de
unidades geográficas. Diferentes instâncias desses sistemas (comitês e conselhos),
prevêem a participação pública nesta gestão. Isso permitiu um manejo mais
adequado dos recursos ambientais. Alguns acreditam que o sistema de gerenciamento
de recursos hídricos adotado em alguns Estados pode ser um embrião dessa nova
forma de governar.
A Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar
que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao
bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade
satisfatórios, por seus usuários e pelas gerações futuras, em todo o território de
Estado de São Paulo.
Em seu Artigo 3º, são apontados princípios, dentre os quais já se
coloca a participação integrada: “(...) gerenciamento descentralizado, participativo e
integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos (...)”
No Artigo 22, é apontada a criação de colegiados, consultivos e
deliberativos: um Conselho Estadual de Recursos Hídricos CRH, de nível central
e Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades hidrográficas.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) é paritário,
integrado por: “I representantes da Secretaria de Estado (...); II representantes dos
municípios (...); III representantes de entidades da sociedade civil, (...), respeitado
51
o limite máximo de um terço do número total de votos, por: universidades, entidades
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, usuários das águas, associações
especializadas em recursos hídricos e outras associações não-governamentais
(Recursos Hídricos, 1991).
As reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas são públicas; têm
direito a voz nessas reuniões representantes credenciados pelos Poderes Executivo e
Legislativo dos Municípios. Esses Comitês poderão criar Câmaras Técnicas, de
caráter consultivo. Atualmente, no estado de São Paulo, os EIAs que estão sendo
avaliados são encaminhados para os devidos Comitês para contribuições.
Notou-se uma sensível mudança, em 1991, com a Política Estadual de
Recursos Hídricos, que assegurou a participação de entidades da sociedade civil.
Cabe salientar que, nessa época, as novas idéias do ambientalismo brasileiro se
fortaleceram na preparação da Rio-92. Segundo Viola, a Rio-92 obrigou os atores a
se situarem num espaço multissetorial, refletindo na direção do desenvolvimento
sustentável.
Espaços formais de participação e consulta pública no Estado de São Paulo
- 1994
Os procedimentos para Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
instituídos pela Resolução SMA nº 42/94 vão desde a Solicitação de Licença até a
Licença de Operação. As questões tratadas nesse item dizem respeito aos espaços
formais de participação e consulta pública.
Neste processo de licenciamento ambiental
20
exige-se a publicação
em cinco momentos: no primeiro, quando da solicitação da licença do
empreendimento pelo empreendedor; no segundo quando da decisão pelo
20
Licenciamento Ambiental, segundo a Resolução do Conama nº 237/97, é um “(...) procedimento
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação
e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso”.
52
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA
21
a apresentação de
EIA/RIMA; no terceiro quando da definição do Termo de Referência pelo DAIA; no
quarto quando da abertura do prazo de 45 dias para solicitação de Audiência Pública
pelo cidadão; e no último quando da finalização da Súmula do Relatório de análise
pelo DAIA.
Desta forma, abre-se a possibilidade de tornar público o processo de
licenciamento ambiental, definindo um espaço para participação. Entretanto,
dependendo do público, o acesso a jornais como o Diário Oficial da União e os de
grande circulação não alcançam a totalidade da população afetada.
Na seqüência, abre-se a possibilidade de haver manifestações por
escrito no momento da solicitação da licença ambiental
22
, que serão analisadas
juntamente com o documento seguinte, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP).
Nesse momento, caso haja manifestações, existe a possibilidade de o DAIA realizar
Reunião Técnica Informativa, detalhada mais adiante.
No caso de ser exigida a apresentação de EIA e RIMA, pode ser
solicitada a realização de Audiência Pública, no prazo de 45 dias contados da data da
publicação da decisão.
O espaço de tempo de cada ator social é limitado conforme figura 5:
21
O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) analisa os estudos ambientais de
empreendimentos sujeitos ao licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental.
22
Licença Ambiental, segundo a Resolução Conama nº 237/97, é um “(...) ato administrativo
pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental”.
53
ATOR SOCIAL TEMPO (em
min.)
Abertura
Secretário do Meio Ambiente ou seu representante
Empreendedor 15
Equipe responsável pela elaboração do RAP ou EIA/RIMA 30
Exposições
Representantes das entidades ambientalistas cadastradas no
Consema.
30
Entidades da sociedade civil 5
Presentes
2 (cada)
Membros do Consema
5 (cada)
Parlamentares
5 (cada)
Manifestações
Prefeitos e Secretários
5 (cada)
Empreendedor
10 (cada)
Equipe responsável pela elaboração do RAP ou EIA/RIMA
10 (cada)
Réplicas
Representantes das entidades ambientalistas cadastradas no
Consema
10 (cada)
Encerramento
Secretário do Meio Ambiente ou seu representante
FIGURA 5 – O TEMPO DISPONÍVEL DE CADA ATOR NA AUDIÊNCIA
PÚBLICA
Verifica-se que o tempo disponível nas audiências para as
manifestações dos atores sociais não é adequado. Essa inadequação deve-se ao fato
de que as ONGs, o cidadão localizado na área de influência do empreendimento, os
parlamentares não têm na maioria das vezes o conhecimento sobre o assunto e
debates informais anteriores. Não existe então tempo necessário para assimilar tanto
o empreendimento, que muitas vezes é complexo, como seus impactos ambientais.
Assim, a possibilidade de contribuir com conhecimento local, na grande maioria dos
casos, é mínima.
“(...) Ampliar os espaços formais de participação e consulta pública para
além da atual consulta pública, realizada ex post. A participação deveria
54
dar-se em diferentes momentos do processo de Avaliação de Impacto
Ambiental (...)” (Sanchez et al, 1995).
Cabe aqui salientar que a Resolução 42, após a Conferência das
Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento ou Rio-92
23
, aconteceu
exatamente vinte anos depois da sua antecessora a Conferência de Estocolmo.
A gestão participativa dos Recursos Hídricos - 1997
A Lei Federal nº 9.433 instituiu, em 08 de janeiro de 1997, a Política Nacional
de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, que estabelece instâncias de gestão participativa dos recursos hídricos.
Dentre os fundamentos do sistema, destacam-se a gestão descentralizada
dos recursos hídricos com a participação do Poder Público, dos usuários e das
comunidades; e o fato de a bacia hidrográfica ser considerada unidade territorial de
gestão. Esse sistema deve coordenar a gestão integrada das águas; arbitrar conflitos;
implementar a Política Nacional; planejar, regular e controlar o uso, a preservação e
a recuperação dos recursos hídricos; e promover a cobrança pelo uso desses recursos.
No ano de 1997, aconteceu a Conferência Internacional sobre o
Ambiente e a Sociedade: “Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade”
(Thessaloniki, Grécia). Desse encontro resultou a Declaração de Thessaloniki, que
destaca, entre outras, as questões globais tratadas na Agenda 21 e nas grandes
conferências da ONU, que também abordaram a educação para sustentabilidade.
A participação pública em Reunião Técnica Informativa - 1998
A Resolução SMA nº 11/18 abriu a possibilidade de participação do
23
Contou com a presença de quase duas centenas de países. Representou uma inflexão importante no
discurso político mundial, porque: estabelece uma nova parceria mundial mais eqüitativa, através da
criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, setores-chave das sociedades e os
diferentes povos; promove acordos internacionais que respeitam os interesses de todos e protegem a
integridade do sistema global de ambiente e desenvolvimento; e reconhece a natureza integral e
interdependente do planeta.
55
público por meio da realização de reunião técnica informativa, no procedimento
para a análise do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e demais estudos de
impacto ambiental.
Ampliaram-se assim as possibilidades de informação pública sobre a
implantação de atividades ou obras, de qualquer natureza, que pudessem causar
impacto ambiental, em conformidade, com as diretrizes da Agenda 21.
Instituiu-se reunião técnica informativa, aberta à participação do
público, no procedimento para a análise de estudos de impacto ambiental. Sua
realização deve ser promovida pelo Departamento de Análise de Estudos de Impacto
Ambiental (DAIA), após as manifestações escritas apresentadas pelos interessados,
no prazo de trinta dias, depois de publicado o pedido de licença. Compete ao DAIA,
após a análise das manifestações apresentadas, decidir sobre a conveniência e a
oportunidade da convocação da reunião, mediante decisão fundamentada.
A reunião pública é aberta a todos os interessados, devendo ser
especialmente convidados os que se manifestaram por escrito, após a publicação do
pedido de licença.
É obrigatório o comparecimento do empreendedor e de seus
assessores técnicos, bem como o dos servidores dos órgãos e entidades subordinadas
ou vinculadas à SMA, responsáveis pela instrução e decisão do processo de
licenciamento.
A realização da reunião deve ser anunciada por meio de jornal de
grande circulação no estado ou na região em que se localizar o empreendimento,
correndo todas as despesas de seu anúncio e de sua realização por conta do
empreendedor. Concluída a reunião, estipula-se o prazo de 10 dias, contados a partir
do dia de sua realização, para nova manifestação escrita dos interessados.
Apesar do grande avanço da possibilidade de participação pública,
segundo informações de técnicos de DAIA, poucas aconteceram. Esse departamento
56
não possui estrutura adequada para cumprir todos os requisitos da Lei e a população
em geral desconhece esse instrumento.
Em 1988 aconteceu também a Convenção de Aarhus, cujo objetivo,
como já salientado neste trabalho, era “(...) contribuir para a proteção do direito de
qualquer pessoa das presentes e futuras gerações a viver num ambiente adequado
para seu bem-estar, garantindo o seu direito de acesso à informação, à participação
pública em processos decisórios e à justiça em matéria do meio ambiente”.
A participação das populações locais na gestão das Unidades de
Conservação - 2000
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC) estabelece critérios e normas para a criação, a implantação e a gestão das
unidades de conservação
9
.
A Lei nº 9.985/00, em seu artigo 5º, aponta que o SNUC deve ser
regido por diretrizes que assegurem a participação efetiva das populações locais na
criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação
federais, estaduais e municipais. Este Sistema Nacional tem como objetivo, entre
outras coisas:
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos
no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger espécies ameaçadas de extinção, paisagens naturais e pouco alteradas de
notável beleza cênica, recursos hídricos, recursos naturais necessários à
subsistência de populações tradicionais, etc.;
9
Unidade de Conservação, segundo a Lei Federal nº 9.985/00, é o “(...) espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,
legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
57
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a
recreação e o turismo ecológico.
A consulta pública na criação das Unidades de Conservação - 2002
O Decreto nº 4.340/02, o qual regulamenta a Lei do SNUC, aponta
que, na criação da Unidade de Conservação, deverá haver consulta pública, com a
finalidade de definir a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a
unidade. Essa consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério do órgão
ambiental, outras formas de oitiva da população local e de outras partes interessadas.
Nesse processo de consulta pública, o órgão executor competente deve indicar, de
modo claro e com linguagem acessível, as implicações para a população residente no
interior e no entorno da unidade proposta.
A criação do SNUC, em 2000, e sua regulamentação, em 2002,
demonstram um avanço, pois assegurou-se a efetiva participação da população
afetada e do entorno em todo processo das definições e gerenciamento de áreas das
Unidades de Conservação. É o primeiro instrumento legal no qual fica clara a
participação da população afetada no processo decisório, o que a aproxima mais do
modelo preconizado pela Convenção de Aarhus.
Esse Sistema Nacional de Unidades de Conservação assegura a
participação da população afetada e do entorno em todo o processo das definições e
no gerenciamento de áreas de Unidades de Conservação.
No ano de 2002, aconteceu também a Rio+10
24
, em Joanesburgo,
África do Sul. Fez-se uma leitura dos objetivos alcançados desde a Rio-92 e
24
A Convenção de Joanesburgo, como ficou conhecida, gerou dois documentos importantes: a
Declaração Política e o Plano de Ação. O primeiro assume diversos desafios inter-relacionados e
associados ao desenvolvimento sustentável, especificando vários compromissos gerais, como uma
melhor participação democrática nas políticas de desenvolvimento sustentável. O segundo é um
documento longo e denso que identifica várias metas para a educação, a biodiversidade, a
erradicação da pobreza, a alteração de padrões de consumo e de produção e a proteção dos recursos
naturais, entre outros. Mais informações em: www.johannesburgsummit.org
58
assumiu-se o compromisso de fortalecer e melhorar a aplicação efetiva de toda a
Agenda 21 em todo o planeta e, num dos documentos gerados nesse encontro, foi
salientada a participação democrática nas políticas de desenvolvimento sustentável.
A criação no Estado de São Paulo dos Conselhos Gestores das Áreas de
Proteção Ambiental (APAs) - 2003
O Decreto Estadual nº 48.149/03 fala sobre a criação e o funcionamento dos
Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental (APA). O Conselho Gestor da
APA tem caráter consultivo e o objetivo de “(...) promover o gerenciamento
participativo e integrado da área, bem como implementar as políticas e diretrizes
nacionais, estaduais e municipais de proteção do Meio ambiente e do (...) SNUC”
O Conselho Gestor tem, entre outras atribuições, a de “(...) avaliar os
documentos e deliberar sobre as propostas encaminhadas por suas Câmaras Técnicas.
Este Conselho é paritário, sendo composto de entes públicos representantes da
sociedade civil. São representantes dos Municípios, dos órgãos da Administração
Estadual e da sociedade civil (comunidade científica, ONGs, população residente e
do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade,
trabalhadores do setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de
Bacias Hidrográficas)”
A gestão participação no Estado de São Paulo: os Conselhos Consultivos das
Unidades de Conservação de Proteção Integral - 2005
O Decreto Estadual nº 49.672/05 criou os Conselhos Consultivos das
Unidades de Proteção Integral
25
. Cada uma das Unidades de Conservação de
Proteção Integral estaduais conta com um Conselho Consultivo, instituído por
resolução do Secretário do Meio Ambiente.
25
O objetivo das Unidades de Proteção Integral, segundo a Lei Federal nº 9.985/00, “(...) é preservar a
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos
previstos nesta Lei (...) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto [de] categorias:
Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida
Silvestre”.
59
Esses Conselhos são órgãos colegiados voltados para a consolidação e
legitimação do processo de planejamento e gestão participativa, devendo se basear
entre outros princípios: na otimização da inserção da Unidade de Conservação no
espaço regional, auxiliando no ordenamento das atividades antrópicas no entorno da
área; e na divulgação da importância dos serviços ambientais prestados pela área
protegida, sensibilizando as comunidades local e regional para a preservação.
Cada Conselho Consultivo de Unidade de Conservação de Proteção
Integral tem como atribuições alguns item abaixo:
- estimular a articulação dos órgãos públicos, organizações não-governamentais,
população, residente e do entorno, e iniciativa privada, para a concretização dos
planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos
ambientais existentes;
- manifestar-se, quando provocado, sobre obra ou atividade potencialmente
causadora de impacto ambiental no raio fixado para seu entorno;
- avaliar os documentos e opinar sobre as propostas encaminhadas por qualquer
cidadão ou entidade pública ou privada;
- opinar sobre a elaboração de normas administrativas da Unidade de Conservação,
com base na legislação ambiental específica, bem como na realidade
socioambiental da Unidade de Conservação e seu entorno;
Esse Conselho Consultivo deve ainda ser integrado por representantes
dos segmentos públicos e da sociedade civil, que apresentem atuação relevante na
área de influência da Unidade de Conservação. Serão instituídos pelos respectivos
Conselhos Consultivos os Subcomitês. A composição de cada Subcomitê deverá
observar a mesma paridade fixada para o Conselho Consultivo da Unidade de
Conservação de Proteção Integral a que pertence.
As reuniões dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de
Proteção Integral serão públicas, com pautas preestabelecidas no ato da convocação,
que deverão ser amplamente divulgadas, e realizadas em local de fácil acesso.
60
A garantia do uso sustentável do solo e as áreas contaminadas
26
– 2005
O projeto de Lei nº 368 de 2005, ainda em discussão, dispõe sobre diretrizes e
procedimentos para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas
contaminadas.
O artigo 19 aponta que classificada a área como Área Contaminada
sob Investigação
27
, os órgãos ambientais e de saúde deverão implementar programa
que garanta à população afetada, por meio de seus representantes, o acesso às
informações disponíveis e à participação no processo de avaliação e remediação
28
da
área.
Cabe comentar que Leis criadas anteriormente - Lei Estadual de
Recursos Hídricos (1991), Lei Federal de Recursos Hídricos (1997) e Lei de criação
do SNUC (2002) - já contemplavam a gestão participativa de forma mais clara e
evidente do que nesse anteprojeto de Lei.
2.3.5 Análise dos instrumentos legais de participação
Por meio da leitura histórica do caminho dos tratados internacionais,
das leis brasileiras, dos decretos e resolução descritos no item anterior, verifica-se, ao
longo do tempo, um processo crescente da participação pública na área ambiental.
O Consema, em 1981, marcou o início de uma aproximação, uma
nova fase dos órgãos governamentais, com setores da sociedade civil. Conforme
26
Área contaminada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha
quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde
humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger (Projeto de Lei nº 368 de 2005).
27
Área contaminada sob investigação: área contaminada na qual estão sendo realizados
procedimentos para determinar a extensão da contaminação e os receptores afetados ( Projeto de Lei
nº 368 de 2005).
28
Remediação de área contaminada: adoção de medidas para a eliminação ou redução dos riscos em
níveis aceitáveis para o uso declarado (Projeto de Lei nº 368 de 2005).
61
Dean (2002), não era o retorno à democracia, pois o Brasil nunca antes
experimentara tamanha confiança em princípios de igualdade e cidadania.
Posteriormente, em 1986, foi introduzida a figura da audiência pública
como parte do processo para concessão de licença. O tema ambiental demonstrava
visibilidade, com a criação do Partido Verde.
Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal do Brasil, definindo
espaços, autonomias e responsabilidades.
Em 1991, houve o marco da participação, com o gerenciamento
descentralizado, participativo e integrado dos Recursos Hídricos no Estado de São
Paulo. A legislação federal apareceu somente em 1997 tratando também da gestão
descentralizada dos recursos hídricos. Notou-se uma mudança radical, pois se
assegurava a participação de entidades da sociedade civil. Segundo Viola (1992) a
Rio-92 obrigava os atores a se situarem num espaço multissetorial, refletindo na
direção do desenvolvimento sustentável.
Um importante ganho, em 1998, passou despercebido entre os
técnicos do sistema ambiental e da sociedade civil. Trata-se da possibilidade de haver
a participação pública em Reunião Técnica Informativa na ocasião do RAP e demais
estudos de impacto ambiental. Infelizmente, poucas dessas reuniões aconteceram e,
segundo técnicos, não há estrutura nem profissionais adequados para o atendimento
dessa demanda.
O ápice da participação acontece em 2000, com a possibilidade de
participação das populações locais na gestão das Unidades de Conservação, seguida
pela consulta pública na criação dessas unidades, em 2002, a criação no Estado de
São Paulo dos Conselhos Gestores das APAs, em 2003, e a criação dos Conselhos
Consultivos das Unidades de Proteção Integral, em 2005.
Atualmente, a garantia do uso sustentável do solo e as áreas
contaminadas ainda estão em discussão. Nota-se um retrocesso neste Projeto de Lei,
62
pois não foi evidenciada a gestão participativa de forma clara e evidente como nas
legislações anteriores.
Apesar do crescimento do espaço participativo, devem-se considerar
alguns pressupostos importantes para a análise de mecanismos legais para a
participação em questões ambientais: legislação sólida, instituições públicas
fortalecidas e o conhecimento dessas leis por parte da população.
15
O primeiro, a existência de uma legislação ambiental para
participação pública, pode-se concluir que existe. A legislação ambiental brasileira,
conhecida como avançada, é sua base de sustentação. Porém, segundo alguns
autores, os entraves na aplicação das leis, bem como a adoção de providências
técnicas mais concretas em relação a problemas ambientais, são imensos. Deve-se
ressaltar que no Brasil, embora existam os instrumentos, o processo na justiça é
demorado e dispendioso, aspectos que contrariam o artigo 9º, parágrafo 4º da
Convenção de Aarhus, segundo o qual o processo deve ser justo, adequado no tempo,
não proibitivo do ponto de vista de custos e as decisões devem ser publicamente
acessíveis.
Instituições públicas fortalecidas para possibilitar a coordenação e a
implementação adequada dessa legislação é o segundo pressuposto. As leis existem,
entretanto, passam por um processo de desarticulação. Segundo Bursztyn (1994),
“(...) o desmonte das instituições públicas, provocado após a adoção de políticas
neoliberais, especialmente na década de 90, revela profundas fragilidades no setor
administrativo brasileiro”.Esta política tem se mantido até os dias de hoje.
O último é o conhecimento dessas leis por parte da população. No
nosso país, tanto não há uma política pública de disseminação de informação para o
processo informativo quanto não se verificam reivindicações para a existência desse
acesso.
15
Foi feita uma nova leitura do tema colocado no trabalho: Gestão ambiental: uma prática para mediar
conflitos socioambientais. Theodoro, Cordeiro
e Beke. Centro de Desenvolvimento Sustentável.
Universidade de Brasília.
63
2.4 Acesso à Justiça
“(....) Quem a gente aciona na justiça para resolver problemas na área de
meio ambiente? Não sei. Isso é com meu advogado. (....)” (morador do
entorno da Shell Vila Carioca)
Segundo a Convenção de Aarhus, o acesso à justiça cria um campo
definido de atuação das partes envolvidas e propicia uma efetiva implementação dos
dois outros pilares. Além disso, a oportunidade de as pessoas poderem acionar a
justiça nas causas ambientais proporciona importante reforço para o poder dos
cidadãos de requererem informação ambiental, participarem no processo de decisão
na implementação e na fiscalização pela utilização do poder da lei. Esse acesso é
entendido como a possibilidade de o público solicitar ao tribunal ou a outro
organismo imparcial independente a revisão sobre violações potenciais dos itens
preconizados pela Convenção: acesso à informação e participação pública.
Assim, para a discussão do acesso à justiça, alguns aspectos são
fundamentais: primeiro, o que é justiça; segundo, os direitos do homem, terceiro, os
instrumentos judiciais para o acesso à justiça; quarto, o órgão independente e
imparcial; e por último, o desconhecimento do acesso à justiça e a lentidão no
processo.
2.4.1 O que é justiça
Não é objetivo deste trabalho discorrer sobre a teoria da justiça.
Assim, seguem, para fins de entendimento, uma série de definições.
O dicionário Houaiss (2005) define justiça como: caráter, qualidade
do que está em conformidade com o que é direito, com o que é justo; maneira
pessoal de perceber, avaliar aquilo que é direito, que é justo. A etimologia desta
palavra vem do latim justitìa,ae, de justiça, eqüidade; direito escrito, leis.
64
Segundo Barbosa (1983), existem vários campos para a definição de
justiça e as respostas não são semelhantes:
da filosofia, da jurisprudência, da ética, da política e outros, há
uma disputa permanente no sentido de ser oferecida uma resposta
satisfatória à questão. (....) as palavras que dão os fundamentos para a
ciência do Direito - Justiça, Direito, Lei e Moral - possuem inúmeros
sentidos, e que nem mesmo os juristas tenham conseguido chegar a um
acordo sobre elas” (p. 7) (negrito da autora).
O mesmo autor ainda coloca a definição desde a dos romanos: “dar
a cada um o que é seu” (p. 9), passando pela cristã medieval, ainda hoje aceita
sem maiores questionamentos: “faz o bem e evita o mal” (p. 9), e a mais recente:
“aquilo que está em conformidade com o direito” (p. 9).
Da mesma forma, segundo Bobbio (2001) a definição de justiça
pode ter vários enfoques: o normativo, o de justiça reparadora, o das normas
vazias, o da justiça substancial, o da justiça formal, entre outras. Como o
objetivo deste trabalho é a justiça formal, utilizaremos este enfoque. O autor cita uma
fala de Aristóteles:
“Uma vez que aquele que viola a lei é, como vimos, injusto e aquele que
respeita a lei é justo, é evidente que todas as ações legítimas são em
certo sentido justas pois que ‘legítimo’ é o que o legislativo definiu
como tal e nós chamamos ‘justo’ a todo procedimento legislativo
particular” (apud Bobbio, 1989, p. 663).
Ainda descreve que vários filósofos e Hobbes usam o conceito de Justiça
exclusivamente em sentido formal ou em sentido inteiramente jurídico.
“Em decorrência disso, no estado de natureza sem leis, ‘nada pode
ser injusto’. As noções de moralmente bom e de moralmente mau, de
Justiça e injustiça não têm lugar nesse conceito [....]. Portanto, antes que
os termos ‘justo’ e ‘injusto’ encontrem nele um lugar, deve haver um
65
certo poder que obrigue os homens a obedecerem de maneira uniforme a
suas convenções (....) (Leviathan, caps 13 e 14, apud Bobbio) Agir de
maneira justa é respeitar tudo o que as leis mandam, desde que elas
tenham sido promulgadas por um soberano bastante forte capaz de
fazê-las respeitar.” (Bobbio, 1986, p. 663).
2.4.2 Os direitos do homem
O desenvolvimento dos direitos do homem passou por três fases
29
.
Num primeiro momento, conforme salientado por Bobbio (2004),
afirmaram-se “(...) os direitos de liberdade, isto é, todos aqueles direitos que tendem
a limitar o poder do Estado e a reservar para o indivíduo, ou para grupos
particulares, uma esfera de liberdade em relação ao Estado” (p. 52).
Assim, pode-se dizer que a primeira opção histórica, seguindo
Ferreira Filho (1990), é a Liberal, que triunfa com as primeiras declarações de
direitos e com as primeiras Constituições ao tempo das revoluções francesa e
americana. Nessa concepção, a liberdade predomina sobre a igualdade.
(....) “Na Revolução Francesa estas teorias são consagradas e ganham
um estatuto jurídico. Seu mais importante documento é, sem dúvida, a
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que (....) se
destina a resgatar os direitos naturais dos homens, os quais estavam
esquecidos. Direitos esses que estão elencados (sic) no artigo 2º:
liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (o último
logo esquecido). São direitos individuais
(...) Antes do século XVIII, era impossível pensar-se em direitos
subjetivos oponíveis ao Estado, que caracterizava-se, como dito, pelo
absolutismo monárquico “ (....). (Castilho, 2005).
29
Adotou-se aqui a posição de Norberto Bobbio (2004). Alguns autores adotam 4 fases.
66
A segunda, os direitos sociais, concebe a liberdade negativa e
positivamente; tem como conseqüência a participação mais ampla e freqüente dos
membros de determinada comunidade no poder político.
(....) “os direitos fundamentais individuais ou coletivos (os individuais
que são exercidos coletivamente, por exemplo, a liberdade de
associação) mas negativos (exigindo uma inação do Estado) passaram
neste século XX a ser sociais e positivos (exigindo um fazer, a prestação
de um serviço do Estado). A Constituição de 1988 arrola alguns direitos
sociais no artigo 6º - um rol exemplificativo - , todos eles visando
possibilitar ‘melhores condições de vida aos mais fracos’ (José Afonso
da Silva): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência
aos desamparados (os direitos dos chamados ‘desassistidos sociais’) (....)
(Castilho, 2005).
Nessa fase, uma nova corrente igualitária da democracia, em oposição
à democracia liberal, surgiu com a difusão dos ideais socialistas, a chamada
democracia marxista. Segundo Ferreira Filho (1990), a igualdade no modo e nas
condições de vida seria o valor preponderante. A liberdade é encarada sob um foco
determinista. “Assim, a liberdade se reduz à participação, não se reconhecendo ao
individuo uma esfera de autonomia posta fora do alcance do poder estatal” (p. 85
86).
Na última opção, foram anunciados os direitos difusos,
expressando o amadurecimento de novas exigências e novos valores, como o do
bem-estar e da igualdade, não só formal.
Num equilíbrio entre a democracia liberal e a democracia marxista,
surgiu a democracia providencialista, ou democracia econômica social, conforme
coloca Ferreira Filho (1990). Nela, predomina o valor liberdade e a autonomia
individual. Entretanto, reconhece-se que essa liberdade só pode ser obtida pela
intervenção do Estado nos domínios econômico e social. Essa concepção
67
providencialista é que fortalece a democracia representativa em geral e a brasileira,
em particular.
Bobbio (2004) coloca ainda que nos direitos da nova geração, que
vieram depois das três correntes do nosso tempo, “nascem todos dos perigos (....) à
liberdade, à segurança e à vida, provenientes do aumento do progresso
tecnológico” (p. 229).
Com relação ao direito à vida, Bobbio expressa como exemplo de
conjugação do direito à liberdade o direito de viver em um ambiente não poluído. No
Brasil, esse direito não está garantido, visto estarmos vivendo a conseqüência do não
conhecimento de procedimentos ambientais adequados durante o processo de
industrialização. Algumas áreas foram contaminadas no solo, na água e no ar.
Outros autores falam em direitos de Quarta Geração, baseados nos
princípios da bioética (luta contra a destruição da vida) e na regulamentação das
novas formas de vida em laboratório proporcionadas pela engenharia genética,
conceitos constituintes de uma nova visão de cidadania, também chamada de
cidadania planetária.
Cabe lembrar que o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado é um direito fundamental no Princípio 1º da Declaração de Estocolmo, de
1972. Também reiterado no Princípio 1º da Declaração do Rio, proferida na
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio-92,
que se situa dentre os direitos fundamentais de terceira geração. Steigleder (2002)
coloca que “esses direitos também são denominados direitos de fraternidade ou de
solidariedade, os quais trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em
princípio, da figura do homem-indivíduo como seu titular, destinando-se à proteção
de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, conseqüentemente,
como direitos de titularidade difusa ou coletiva.” (p. 2)
O surgimento do direito ao meio ambiente e os demais direitos de
terceira geração são explicados por Bobbio como tendo sido uma passagem da
68
consideração do indivíduo, que foi o primeiro sujeito ao qual se atribuíram
direitos naturais, para sujeitos diferentes do indivíduo, como a família, as
minorias étnicas e religiosas, toda a humanidade em seu conjunto.
Na Constituição Federal, de 1988, o Artigo 225 traz a noção da
necessidade de preocupação socioambiental: “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-
lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
2.4.3 Os instrumentos judiciais para acesso à justiça
O acesso à justiça, segundo a Convenção de Aarhus, significa que o
público tenha possibilidade de ir à corte ou outro órgão independente e imparcial
para solicitar uma revisão de potenciais violações da Convenção. Os requerimentos
da Convenção sobre o acesso à informação e participação pública criam direitos e
obrigações. O pilar de acesso à justiça estabelece que não somente as partes
envolvidas, como governo e empresa, mas também indivíduos e ONGs, como
membros do público, podem aplicar a Convenção. Para essa aplicação, é necessário
um sistema que possibilite: a revisão legal das decisões das autoridades públicas,
relativas ao artigo 4 e 6 e outras questões relevantes; o acesso para revisar,
questionar ou denunciar violação da lei ambiental do país.
A possibilidade de as pessoas ajudarem a fiscalizar a lei de meio
ambiente incorpora importantes recursos aos esforços governamentais. Há no
presente numerosos obstáculos para isso em diversos países signatários. Em alguns
países, organismos com funções judiciárias não têm autoridade para fazer valer suas
decisões. Essas e outras barreiras enfraquecem a atuação dos membros do público, se
o governo ou o setor privado não cumprem a Convenção ou as leis ambientais.
69
No Brasil, são vários os instrumentos Judiciais. As questões
ambientais que se enquadram como disputas públicas são resolvidas na abordagem
judicial por meio de ações diretas ou intervenção do Ministério Público.
Como o foco desta dissertação é a questão socioambiental, foram
apontados os mecanismos que possibilitam ao cidadão a busca da proteção de
interesses difusos.
É importante localizar essa política com o momento histórico,
relacionando-a à época em que foi gerada, implementada e executada. Segundo
Klaus Frey (2000), o estilo político de agir das instituições, a maneira como elas
tomam medidas e as executam, refletem-se no resultado das políticas. Os padrões de
comportamento político, as atitudes dos atores sociais e fatores culturais são
essenciais para compreender melhor o processo político através do qual a política
acontece (apud Bertarelo, p. 51).
O Mandado de Segurança - 1951
O Mandado de segurança foi citado no Artigo 5º, inciso LXIX e LXX
, da Constituição da República de 1988 e na Lei nº 1.533, de 1951.
O inciso XIX da Constituição, de 1988, destaca que será concedido “o
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público”.
O inciso seguinte coloca que o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional ou por
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
70
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
A finalidade principal do mandado de segurança é a correção de ato
ou omissão das autoridades públicas, para sanar-lhes as “doenças” da ilegalidade ou
do abuso de poder. O prazo fixado pela lei para que o cidadão entre com a ação na
justiça é de 120 dias, contados a partir da data de emissão de determinado
documento.
Assim, o mandado de segurança é um mecanismo que abre a
possibilidade de eliminar as ilegalidades e os abusos de poder cometidos pelos
servidores públicos, bem como pelos particulares que estejam praticando atividades
públicas ou no desempenho de funções públicas, devendo ser muito mais utilizado
pelos governados, numa plena demonstração de cidadania.
A Ação Popular - 1965
A Ação Popular está regulamentada pela lei n.º 4.717, de 29 de junho
de 1965, e também consta no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, de
1988. É um instrumento que possibilita ao cidadão (eleitor) a anulação de algum ato
do poder público que prejudique o patrimônio público, a moralidade administrativa,
o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
A ação popular constitui mais um instrumento de exercício da
cidadania, para fiscalizar a atuação de gestores públicos em todas as suas esferas. O
autor dessa ação pode ser qualquer pessoa física e a prova da cidadania, para ingresso
em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
São nulos os atos lesivos ao patrimônio, nos casos de incompetência,
vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de
finalidade.
71
“(....) Essa ação possui quatro aspectos quanto à finalidade, podendo ser
preventiva, quando o autor busca evitar que o ato ou contrato que venha a
causar lesão ao patrimônio público, em função da ilegalidade ou
ilegitimidade, se efetive; repressiva, em que buscará a reparação do dano
decorrente de tal tipo de ato ou contrato administrativo; corretiva, visando
corrigir a atividade nociva perpetrada pelo administrador; ou, por fim,
supletiva, na qual o cidadão velará para que haja a atuação por parte da
Administração Pública, quando esta estiver obrigada por lei [a] agir e [a]
se mostrar inerte, redundando em lesão ao patrimônio público” (DHnet,
2005)
O autor da ação popular deve requerer a intimação junto ao Ministério
Público na petição inicial. O Ministério Público atuará como fiscal da lei e parte
legítima para produzir e impulsionar a produção de provas, podendo, inclusive, vir a
assumir a condição de titular da ação. A sentença incluirá sempre, na condenação dos
réus, o pagamento, ao autor, das custas, e demais despesas, judiciais e extrajudiciais,
diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de
advogado.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
A Ação Civil Pública - 1985
A Ação Civil Pública (ACP) está garantida no artigo 129, inciso III da
Constituição Federal do Brasil e regulamentada na Lei 7.347, de 1985. É uma ação
que tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio
público e social e a outros interesses difusos.
72
No que diz respeito à defesa ambiental e às ações processuais
cabíveis, Farinha (2000) cita que a ACP merece maior destaque, sendo o meio de
defesa ambiental mais utilizado em nossa sociedade.
A ACP é função institucional do Ministério Público e este, se não
intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Esta
Ação poderá ser proposta pela União, pelos Estados e Municípios, e também por
autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por
associação que:
I - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;
II - exista, entre suas finalidades institucionais, uma correlação entre o objeto da ação
civil pública e aqueles consignados no estatuto da associação proponente.
(....) “É interessante observar que, apesar de a lei conferir uma
amplíssima legitimação ativa para a propositura das Ações Civis
Públicas, tem sido o Ministério Público o maior ajuizante deste tipo de
demandas judiciais. Contam-se em algumas centenas os números de
ações civis públicas propostas perante os diversos juízos existentes em
nosso país.” (....) (Farinha, 2000).
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito
civil, que é um procedimento preparatório para a ação civil pública. Comprovada a
existência de dano, a fase de inquéritos deverá apurar a responsabilidade, seja para
juntar provas para a futura Ação Civil Pública, seja para instar o responsável a
comprometer-se com o reparo através de um Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC). É a fase em que o Ministério Público pode melhor
fazer valer suas atribuições, em função de seu poder de convocar as partes e mediar
conflitos.
Farinha (2000) destaca que o Ministério Público é o maior agente de
defesa, uma vez que nossa sociedade ainda não possui o salutar costume de defender
por si própria seus interesses e direitos legítimos e inalienáveis, como é o caso do
73
meio ambiente saudável. O retardamento ou a omissão de dados técnicos, quando
requisitados pelo Ministério Público, constitui crime, punido com pena de reclusão
de um a três anos, mais multa. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo
dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por
Conselhos Estaduais. Participarão deste Conselho o Ministério Público e
representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à constituição dos
bens lesados. Ação Civil Pública traz um efetivo mecanismo de democratização dos
processos ambientais, contribuindo para a implementação de um ordenamento
jurídico efetivo para seu exercício.
O Mandado de Injunção - 1988
O Mandado de Injunção foi criado na ocasião da Constituição Federal
de 1988, no artigo 5º, inciso LXXI, que garante de certa forma a cidadania: “(...)
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (....)”
Embora, a princípio, pareça uma grande evolução da cidadania,
Castilho (2005) coloca:
(....) “a Constituição brasileira de 1988 (....) tentou instituir, em vão,
alguns remédios judiciais como o mandado de injunção - cujo
dispositivo (art. 5º/LXXI) refere-se expressamente à cidadania - e a
inconstitucionalidade por omissão. A jurisprudência, depois, esvaziou-
os. Mas cumpre ressaltar que a Justiça nunca esteve habilitada a decidir
os conflitos sociais - que extrapolam os esquemas processuais clássicos
- até porque, como observa o grande sociólogo português Boaventura
de Souza Santos, com alguma ênfase, ‘no Estado moderno, os tribunais
não foram criados para julgar os poderosos, mas para punir as classes
populares’ (Entrevista, Folha de S.Paulo, 14 de outubro de 1995, p. 3-
2). A relação processual básica estabelece-se entre credor e devedor, em
pólos individuais, e o Estado-juiz (relação triádica), o que explica a
74
grande ineficácia da atuação dos grupos sociais - setores
desfavorecidos, minorias - em juízo” (....) (Castilho, 2005)
Salienta-se que a própria ação de mandado de injunção ainda não foi
regulamentada. O mandado de injunção tem origem norte-americana, onde chega a
ser utilizado com certa freqüência. Entre nós este writ of injunction norte-americano
não tem grande utilização na prática jurídica, visto que há mau entendimento a
respeito do objeto desta garantia constitucional
Juizados Especiais Cíveis e Criminais - 1995
A Lei nº 9.099, de 1995, que diz respeito sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais (ex-Tribunais de Pequenas Causas), destina-se à conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não
exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
O Juizado Especial Cível é um órgão da Justiça que tem por
finalidade solucionar pequenas causas de forma rápida e sempre que possível através
de acordo entre as partes, com pena máxima não superior a um ano, inclusive as
contravenções penais. O Juizado atende gratuitamente.
O processo nos Juizados Especiais pode partir de pessoas físicas,
porém, se for contra pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a
causa.
Tanto para propor ação como para as audiências, o comparecimento
deve ser pessoal. Nas questões de valor até vinte vezes o salário mínimo, a presença
do advogado é facultativa. Acima desse valor torna-se indispensável a presença do
advogado.
Quem preside as sessões de conciliação é um conciliador, sob a
supervisão de um Magistrado. Os conciliadores são advogados, Magistrados e
Promotores aposentados, Defensores Públicos, acadêmicos de Direito, dentre outros.
75
Não é preciso fazer uma solicitação escrita, o funcionário reduzirá a
termo o pretendido. O acordo, depois de homologado pelo Magistrado Orientador,
tem força executiva e é irrevogável.
2.4.4 O órgão independente imparcial
O acesso à justiça é entendido como a possibilidade de o público
solicitar ao tribunal ou a outro organismo imparcial independente a revisão sobre
violações potenciais dos itens preconizados pela Convenção (acesso à informação e
participação pública).
No Brasil, o Ministério Público (MP) tem por missão constitucional a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (artigo 127). Assim, segundo Fink (2004), “a função
primordial da instituição é zelar pelo cumprimento adequado do ordenamento
jurídico, sendo o homem o principal sujeito.” O MP propõe perante o poder
judiciário sua pretensão, razão pela qual seus membros são nomeados promotores de
justiça.
“É papel do Ministério Público ouvir a voz da sociedade e saber
interpretá-la à luz do ordenamento jurídico. Não apenas do Ministério
Público, mas do Poder Público em geral. Pena que alguns não queiram
ouvir” (Fink, 2004).
O capítulo IV da Constituição Federal do Brasil evidencia, entre
outras coisas, as funções do MP. O artigo 127 destaca que o MP é uma instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
76
Segundo informações coletadas no site do Ministério Público Federal,
ele:
(....) “é uma instituição pública, mantida por custa de recursos
públicos, e com a missão de garantir o bom funcionamento da
sociedade, seguindo os princípios da honestidade, da democracia
e, acima de tudo, da justiça, no mais amplo sentido da palavra. O
MP tem de lutar para transformar em questões judiciais os grandes
temas da vida pública, de maneira que nada fique de fora da
atuação da justiça, exigindo que o Judiciário seja o espaço de
grandes transformações sociais. Por tudo isso é que o Ministério
Público Federal pode e deve ser visto como a voz da sociedade
diante de todos os poderes, fazendo ecoar essa voz dentro do
Poder Judiciário.” (Ministério Público Federal, 2005).
Na Constituição Federal de 1988, os parágrafos 1º e 2º, do artigo 127,
destacam que “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.” Por seu papel de fiscalização e defesa
dos interesses da sociedade, o MP é funcionalmente independente de qualquer dos
três Poderes. Garantindo esta independência, a Constituição Federal insere o MP da
seguinte forma:
FIGURA 6 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO
(Fonte: http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/mpu/index.jsp)
77
A missão do MP vai muito além do aspecto da legalidade, abrangendo
também:
“(....) a guarda e a promoção da democracia, da cidadania e da
justiça, da moralidade, além dos interesses da sociedade de uma
maneira geral, sobretudo nas questões mais vulneráveis e portanto
mais necessitadas de amparo, como as etnias oprimidas, o meio
ambiente, o patrimônio público e os direitos humanos, entre outros
temas.” (Ministério Público Federal, 2005).
O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 destaca as funções
institucionais do Ministério Público em questões de interesses difusos e coletivos e
de promover ações:
(....) “I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para
fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos
nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações
indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-
los, na forma da lei complementar respectiva (...)”
O MP tanto pode agir por sua própria iniciativa, sempre que
considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto pode ser
acionado por qualquer cidadão que considerar algum direito ou princípio jurídico
ameaçado.
78
Para atender às demandas, o Ministério Público está estruturado da
seguinte forma:
FIGURA 7 – A ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Fonte: http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/mpu/index.jsp)
2.4.5 O desconhecimento do acesso à justiça e a lentidão no processo
A construção de indicadores para estimular a cidadania tem sido um
dos maiores desafios de agências sociais. A partir de dados gerais, como saúde, grau
de analfabetismo, indicadores econômicos, como o PIB e a renda per capita, fatores
mais complexos, como a mensuração das sociedades civis organizadas e os índices
relativos ao acesso à justiça, têm auxiliado a determinar carências quantitativas e
qualitativas num processo mundial pela equalização das relações.
Com relação ao acesso à justiça, as pessoas não podem usufruir a
garantia de seus direitos se não conhecem sequer a forma de acesso à justiça e os
instrumentos judiciais que permitam a aplicação do direito.
Sobre esse assunto salienta-se que a Convenção de Aarhus estabelece
alguns requisitos para o procedimento de acesso à justiça. Eles devem ser justos,
eqüitativos, com tempo adequado e não dispendiosos de forma proibitiva. Eles
também requerem remédios judiciais adequados e efetivos que possam ser realizados
por organismos independentes e imparciais. A Convenção também requer que
informações sobre os procedimentos de acesso à justiça devam ser disseminadas
79
e que o desenvolvimento de mecanismos de assistência sejam encorajados para
reduzir barreiras financeiras e outras.
No Brasil, a aplicação do direito é normalmente tarefa de especialistas
e o acesso ao conhecimento é limitado. Hugo Mazzilli, depois de reconhecer que o
acesso à justiça é um dos valores fundamentais da própria democracia, constata que
“a possibilidade de acesso à Justiça não é efetivamente igual para todos: são gritantes
as desigualdades econômicas, sociais, culturais” (....) (apud Nalini, 2005). As
pessoas não poderão usufruir a garantia de fazer valer seus direitos, se não sabem o
caminho para acessar à justiça, se não conhecem a lei e se não sabem quais são os
instrumentos de acesso e os limites de seus direitos.
A necessidade de um advogado encarece quando se tem de litigar na
Justiça e a nomeação de advogado gratuito possui inconvenientes. É nítida a
distinção entre o trabalho do advogado constituído e o do dativo. A pobreza é um
grande obstáculo do acesso ao Direito, surgindo daí os excluídos da justiça.
“Em matéria de direitos difusos e de direitos individuais homogêneos os
modelos de execução previstos no Código de Processo Civil brasileiro
são ainda restritos, uma vez que foram elaborados a partir de uma ótica
liberal, que previa como base o conflito entre particulares. Tais fatos
somados têm resultado na extrema dificuldade em se alcançar decisões
favoráveis em matéria sócio-ambiental, pois muitas vezes implicam em
uma alteração do paradigma desenvolvimentista, como, também, mesmo
consagrada uma decisão favorável, esta se torna de difícil execução,
uma vez que o caráter difuso do titular do título extrajudicial torna a
criar dubiedades sobre aspectos como a legitimidade da ação executória
e a capacidade de agir” (....). (DHnet, 2005).
A lentidão no processo judicial permite que os poluidores ganhem
tempo e até o direito de continuarem produzindo de forma inadequada. A falta de
estrutura do judiciário e a multiplicação das demandas existem, contudo, existe
também a proliferação de decisões ilegais e de arbitrariedades. Segundo Nalini
(2005):
80
(....) “o Judiciário se vê acusado de atender a uma faixa cada vez mais
estrita da comunidade. Os despossuídos encontram suas portas cerradas.
Os poderosos não se curvam à lentidão dos processos convencionais. O
povo desacredita de sua justiça. (....) Em lugar da orgulhosa
proclamação da vítima: ‘Vou procurar por meus direitos’, o que se vê
aqui é a ironia do infrator: ‘Vá procurar por justiça’ “ (p. 2).
81
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Avaliar o processo de participação pública na gestão de áreas
contaminadas, com base na Convenção de Aarhus.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Avaliar como se deu o processo de participação na gestão de área contaminada
em um caso real Shell Vila Carioca.
- Verificar se a metodologia proposta é adequada para avaliar a participação
pública na gestão de área contaminada.
- Oferecer subsídios para os órgãos públicos na discussão da participação pública
na gestão de áreas contaminadas.
82
4 METODOLOGIA
Neste trabalho, a participação pública em questões socioambientais
foi avaliada por meio de estudo de caso. Segundo Laville e Dionne (1999), o estudo
de caso tem a vantagem de ser uma estratégia de pesquisa que possibilita o
aprofundamento de determinadas questões, permitindo hipóteses.
A partir dessa proposta, realizou-se uma pesquisa de abordagem
qualitativa. Minayo (2003) salienta que a pesquisa qualitativa “trabalha com o
universo de significados, motivos, inspirações, crenças, valores e atitudes, o que
corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos
que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis” (p. 21).
Para Minayo (2004), todo objeto social é inatingível e dele temos um
conhecimento aproximado proveniente de esquemas teóricos, projetando mais luz
sobre determinados aspectos. Tudo é construído, inconcluso e superável, e a
realidade é “infinitamente mais rica, mais dinâmica e mais complexa do que qualquer
discurso científico sobre ela” (p. 249).
De acordo com Minayo (2004), na fase exploratória da pesquisa é
necessário definir o objeto de estudo de forma precisa, construir conhecimento.
A autora ainda salienta que “(....) o conhecimento é uma construção
que se faz a partir de outros conhecimentos (....)”(p. 89) Utilizando a imagem do
feixe de luz, Limoeiro Cardoso coloca como um processo de tentativa:
“O conhecimento se faz a custo de muitas tentativas e da incidência
de muitos feixes de luz, multiplicando os pontos de vista diferentes. A
incidência de um único feixe de luz não é suficiente para iluminar um
objeto. O resultado dessa experiência só pode ser incompleto e
imperfeito, dependendo da perspectiva em que a luz é irradiada e da sua
intensidade. A incidência a partir de outros pontos de vista e de outras
intensidades luminosas vai dando formas mais definidas ao objeto, vai
83
construindo um objeto que lhe é próprio. A utilização de outras fontes
luminosas poderá formar um objeto inteiramente diverso, ou indicar
dimensão inteiramente nova ao objeto” (Limoeiro Cardoso, 1978, , apud
Minayo, 2004, p. 89).
Assim, baseada na utilização da incidência de muitos feixes de luz, a
obtenção de dados no estudo de caso se dará a partir de fontes diferenciadas, por
meio de:
- pesquisa documental: processos Cetesb; atas de reuniões e audiências públicas;
- fontes secundárias: jornais e revistas;
- entrevista estruturada junto aos atores sociais envolvidos nos estudos de caso. A
princípio, seriam: população, técnico do Sistema Ambiental e de outros setores,
representante do terceiro setor, representante do Sistema Jurídico, representante
da mídia, e representante da empresa.
Para estruturar o desenvolvimento da pesquisa, foi escolhida a
Convenção de Aarhus, de 1998, a qual já foi explicada no Referencial Teórico. A
partir da conceituação teórica de cada pilar (informação, participação e acesso à
justiça), foi construído o roteiro de trabalho.
Segue abaixo o Roteiro de Trabalho e a indicação da fonte de
informação mais adequada, segundo opinião da autora:
4.1 O ROTEIRO DE TRABALHO
O 1º Pilar A informação
Avaliar:
- se a informação foi divulgada em sua fase inicial e qual o acesso sobre os
aspectos: (PD* e EE**)
a) se houve informação sobre a atividade proposta e qual o aspecto que será
decidido;
b) se houve informação sobre a natureza da decisão a ser tomada;
84
c) se houve informação a respeito da autoridade pública responsável pela
tomada de decisão;
d) se houve informação sobre o procedimento a ser adotado (quais
oportunidades para participação pública, o local, o horário e a forma de
funcionamento da audiência pública, a indicação da autoridade que pode
fornecer informações ou local onde elas podem ser obtidas, a indicação de
autoridade que pode ser consultada no processo, a indicação de qual
informação ambiental está disponível sobre a atividade proposta).
- qual a forma (técnica de linguagem utilizada) e o tempo de comunicação e se
houve tempo suficiente para que o público se informasse e se preparasse para
participar efetivamente na tomada de decisão ambiental (PD, FS*** e EE);
- em que momento foi realizada a comunicação e quem a fez (PD, FS e EE);
- se a informação foi completa e adequada ao público interessado (EE);
- se houve alguma confusão e/ou algum ruído de comunicação (PD, FS e EE).
* PD - pesquisa documental
** EE - entrevista estruturada
*** FS - fonte secundária
O 2º Pilar A participação
Verificar e avaliar:
- se existem procedimentos legais para participação (PD);
- se os empreendedores identificaram o público relevante para participar das
discussões e fornecer informações sobre os objetivos de sua solicitação, antes de
requererem o parecer;
- se a informação para a tomada de decisão tinha no mínimo: um resumo não
técnico da descrição do local, características físicas e técnicas da atividade
proposta, descrição dos impactos negativos da atividade proposta sobre o meio
ambiente, descrição das medidas mitigadoras, descrição das principais
alternativas (PD);
- se foi facilitado o acesso à informação para tomada de decisão, tornado mais
direto o contato entre cidadãos e diversas instituições do Estado (PD e EE);
85
- se o resultado da participação pública foi devidamente considerado no processo
de tomada de decisão e se os interesses e opiniões foram levados em conta na
tomada de decisão (PD e EE);
- se os dispositivos práticos para a participação foram adequados (EE);
- se o estágio para a participação foi em tempo adequado (PD e EE);
- se a decisão atendeu às necessidades de grupos excluídos e afetados (PD e EE).
O 3º Pilar O acesso à justiça
Verificar e analisar:
- se houve a participação do Poder Judiciário (ou Ministério Público) e em que ela
se baseou;
- quem acionou a justiça e se houve dificuldade (PD e EE);
- quanto tempo levou para a justiça se pronunciar (PD);
- se esse processo influenciou na decisão final (PD e EE);
- qual a decisão legal (PD).
A entrevista estruturada (EE) foi desenvolvida depois da definição do
Universo de Trabalho e de conhecido o Cenário do Caso.
4.2 DEFINIÇÃO DO UNIVERSO DE TRABALHO
O Universo de Trabalho desta dissertação são casos localizados no
Estado de São Paulo, envolvendo empreendimentos de porte significativo já
analisados ou em fase de análise no sistema de meio ambiente, tais como: Estudo de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA,
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADs e Áreas Contaminadas.
A escolha do caso se deu a partir da Conama nº 001/86, que abre a
possibilidade da informação ambiental ao público afetado sobre um determinado
86
empreendimento. Segundo dados fornecidos em janeiro de 2004
30
, existem nos
arquivos do Departamento de Impacto Ambiental da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, um total de 557 EIA/RIMAs e 664 PRADs. Com relação às Áreas
Contaminadas, segundo dados de janeiro de 2004
31
, eram 726 áreas desde a
Resolução Conama 001/86. Dos sites relacionados, existe um iniciado antes de 1986.
Cabe salientar que atualmente o número de casos cadastrados de Áreas
Contaminadas teve um aumento significativo.
4.3 A AMOSTRA CRITÉRIO E ESCOLHA DO CASO
Foi realizada uma amostragem não-probabilística, pois o intuito deste
trabalho é avaliar um caso em que tenha ocorrido, de alguma forma, a participação
do público em geral.
Para a seleção da amostra foi utilizada a técnica de amostragem
objetivada. Foi necessário escolher um caso em que se pudesse avaliar a participação
pública e que esse caso tivesse como característica o conflito sócio-ambiental.
Tendo em vista a novidade da utilização da Convenção de Aarhus,
faz-se necessário que a metodologia seja validada. Desta forma, optou-se por avaliar
somente um caso nesta dissertação. Dentro das tipologias (EIA/RIMA, PRAD e Área
Contaminada) do Universo Amostral, foi escolhida a de Áreas Contaminadas. Essa
escolha se baseou nos seguintes critérios:
- predominância do número de casos de Áreas Contaminadas;
- atualidade do tema;
- possibilidade de poder contribuir na discussão da Regulamentação da Lei em
discussão na Assembléia Legislativa, que prevê a participação do público em
Áreas Contaminadas.
30
Fonte: Stech, P.Secretaria de Estado do Meio Ambiente, [mensagem pessoal]. Mensagem
recebida por [email protected]ov.br em 20/01/2004.
31
Fonte: http: //www.cetesb.sp.gov.br
87
Devido à inexistência de dados relativos a algum tipo de participação
pública em Áreas Contaminadas, houve consulta verbal aos técnicos do sistema, na
qual foi solicitada a indicação de empreendimentos localizados no Estado. Após a
consulta, optou-se pelo caso da Shell Vila Carioca, por ter havido, segundo
informações desses técnicos, significativa participação do público.
4.4 A ENTREVISTA
Foi realizado um levantamento de documentos constantes nos
processos administrativos da Cetesb, analisando o cenário com a finalidade de
desenvolver o roteiro de entrevista do caso da Shell Vila Carioca.
A partir dessa análise, o roteiro de entrevista foi estruturado (ver
anexo 4) e houve a necessidade da escolha dos atores que seriam entrevistados. Essa
escolha foi delineada como “Bola-de-Neve”, um procedimento em que um
entrevistado indica o seguinte, observado os segmentos já escolhidos pela autora:
população, sistema ambiental, saúde, terceiro setor, sistema jurídico, sistema político
municipal, mídia, médico e empresa.
Foi realizada uma primeira entrevista com um técnico do sistema
ambiental, que participou do processo da Shell Vila Carioca. Julgou-se conveniente
essa ação para testar o instrumento.
Após a primeira entrevista, o roteiro foi ajustado e foram realizadas as
entrevistas. Para os 22 entrevistados, foram esclarecidos os objetivos da pesquisa, a
informação de que o pesquisado poderia a qualquer momento encerrar a entrevista,
dada a garantia do anonimato dos participantes e que os dados obtidos seriam
utilizados em comunicações científicas e para fins didáticos. Foram entrevistadas
oito pessoas da população do entorno da empresa, sendo três lideranças; sete técnicos
do sistema ambiental e da saúde (estadual e municipal); dois representantes do
sistema jurídico (Ministério Público estadual e federal); um representante da
88
empresa; um representante da mídia; um representante do sistema político municipal;
um representante do terceiro setor; e um médico. Todos os atores participaram de
alguma forma e em determinado momento do caso.
As entrevistas foram gravadas e transcritas literalmente. Após
uma leitura exaustiva de todo material, foram selecionados trechos considerados
significativos pela autora das falas dos atores sociais. Da análise das respostas,
selecionaram-se trechos significativos e todas as questões com os devidos trechos de
respostas dos atores foram transformados numa tabela (ver anexo 6). Os dados
quantitativos foram convertidos em gráficos.
Paralelamente às entrevistas, houve a retomada da leitura dos
processos da Cetesb e dos demais documentos: denúncia do Ministério Público
Federal, TAC, boletins informativos produzidos pela população do entorno da
empresa e pelo poder público, exames realizados durante o processo da CPI, entre
outros. Foram averiguadas, também, várias matérias jornalísticas sobre a
contaminação.
A análise e a interpretação final foram realizadas por meio da
articulação entre os dados obtidos na pesquisa documental, fontes secundárias e
entrevistas.
89
5. O CASO DA SHELL VILA CARIOCA
“(...) Eu tenho um lado muito afetivo pela Vila Carioca, foi aqui que
meus pais tiveram o primeiro imóvel, foi aqui que eu vim com dois
anos, eu lembro daqui com terra e a gente brincando na rua. (...)”
(moradora do entorno da Shell Vila Carioca)
A empresa Shell Vila Carioca foi instalada no Brasil, Estado de São
Paulo, a sudeste do Município de São Paulo.
Fonte: relatório da Shell (2005)
FIGURA 8 LOCALIZAÇÃO DO SITE DA SHELL
Apresentam-se a seguir fragmentos transcritos das entrevistas
intercalados a trechos de documentos:
“(...) a memória age ‘tecendo’ fios entre os seres, os lugares, os
acontecimentos (...) descrevendo-os como ‘realmente’ aconteceram. (...)
A memória recria o real (...) é a própria realidade que se forma na [e
pela] memória” (Seixas, 2004, p. 51)
Assim, para melhor entendimento, os fragmentos transcritos e trechos
documentais foram agrupados em sete temas: o processo de ocupação da Vila
90
Carioca, a contaminação, o caso no sistema ambiental, a comunicação, a população
do entorno, o risco e outras ações. Alguns comentários pertinentes aos objetivos
desta dissertação foram colocados no final de cada item.
5.1 O processo de ocupação do bairro
A industrialização na cidade de São Paulo foi incrementada no início
do século XX. Na região da Barra Funda, Mooca, Ipiranga, Brás, Cambuci, entre
outros bairros, houve ocupação predominantemente industrial ao longo do percurso
da estrada de ferro. O transporte pela ferrovia SantosJundiaí viabilizava o fluxo de
matéria-prima e do produto acabado.
“O arranjo espacial da Grande São Paulo repousa sobretudo na infra-
estrutura de vias de transporte. Sem encontrar grandes obstáculos pela
frente, tanto indústrias quanto habitantes funcionalmente vinculados a
São Paulo puderam se estabelecer onde a comunicação com a Capital
fosse mais fácil.” (Langenbuch, 1970, p. 334 apud Valentim, 2004).
A referência do incremento da industrialização é de um período em
que o crescimento populacional no município de São Paulo aumentou 268%, em 10
anos, passando de 64.934 habitantes, em 1890, para 239.820, em 1900. Segundo Paul
Singer (1968), a partir daí “(...) a indústria emerge da tempestade do encilhamento
solidamente estabelecida, principalmente o ramo da fiação e da tecelagem” (apud
Valentim, p. 18, 2005).
Conforme Valentim (2005), em 1906, verificou-se a existência, na
região do Ipiranga, da Fiação, tecelagem e Estamparia Ipiranga-Jafet. Em 1907,
instalou-se na mesma região a indústria Linhas Corrente S.A.
32
e, em 1909, a Sílex
33
,
do ramo metalúrgico. As Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM)
adquiriram, em 1918, a fábrica de sabão, óleo e graxa Pamplona
34
, localizada nas
32
Denominada popularmente como Fábrica de Linha dos Ingleses. É considerada a fábrica mais
antiga ainda em funcionamento.
33
Produzia na época louça esmaltada.
34
Essa fábrica estava no local desde 1896.
91
proximidades do rio Tamanduateí e ribeirão dos Meninos. Nos anos 20, foi instalada
a primeira linha de montagem de veículos na Av. Presidente Wilson, a General
Motors. A partir daí, várias indústrias se instalaram na região, destacando-se a Ford,
a Volkswagen, a Toyota, a Scania, a Ultragás.
Segundo informações do jornal S.O.S. Vila Carioca, no ano de 1945,
estavam iniciando as obras de terraplanagem para a implantação da Base de
armazenamento de combustíveis.
Na década de 50, no Distrito do Ipiranga, a sudeste do Município de
São Paulo, Brasil, nas proximidades da linha férrea SantosJundiaí, instalou-se a
multinacional de origem holandesa, Shell do Brasil S/A (ver figura na página
seguinte). Era uma gleba sujeita a constantes enchentes, pois foi instalada em uma
área de várzea. Inicialmente eram 37 tanques para armazenamento de derivados de
petróleo e outros produtos.
Inicialmente a descarga de produtos do petróleo na Vila Carioca era
feita por vagões-tanque. A partir de meados da década de 60, o suprimento passou a
ser feito por meio de oleoduto a partir do Terminal de Utinga (Sistema Petrobras).
92
Fonte: Valentim (2005)
FIGURA 9 – VILA CARIOCA EM 1940
Fonte: Valentim (2005)
FIGURA 10 – VILA CARIOCA EM 1976
93
“(...) a Shell instalou a fábrica de pesticidas e uma indústria de refino e
transformação do petróleo em gasolina, querosene, produtos químicos em
geral. A prática que [a] indústria adotava era a recomendação aos fabricantes
dos tanques: de enterrar no entorno dos tanques as borras que sobravam.
Além das borras oleosas oriundas do processo produtivo dos derivados do
petróleo, a Shell também enterrou pesticidas, DRINS e chumbo tetraetila
que era utilizado para adicionar na gasolina, depois substituído pelo álcool
anidro. Enterrou dentro de seu site, nos fundos o terreno da Matarazzo e
junto ao terreno da Petrobras. A Shell enterrou as borras oleosas também ao
longo do muro da Rua Colorado, na divisa de propriedade (...)”
(população).
Segundo técnicos da Cetesb, a prática do enterramento das borras era
usual na época e também recomendada pelos fabricantes do produto.
As atividades desenvolvidas pela empresa encontram-se inseridas em
Zona de Uso Predominantemente Industrial ZUPI 1/121, conforme Lei Estadual nº
2952/81.
As áreas ocupadas pela Shell Vila Carioca foram identificadas em três
porções, conforme processo administrativo da Cetesb:
BIP I - Trata-se da área de tancagem para armazenamento dos hidrocarbonetos
de petróleo desde 1960, bem como onde estão instalados os sistemas de
recebimento e distribuição de combustíveis. De propriedade exclusiva da Shell
Brasil S/A até setembro de 2001, quando passou a ser operada em sistema de
pool com a Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Faz divisa com habitações da Rua
Colorado na porção superior da foto e abaixo faz limite com a empresa
desativada Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM) e a área do Detran.
BIP II - Esta área está situada à Av. Presidente Wilson e atualmente é utilizada
para armazenamento e comércio de produtos químicos. Segundo dados da
Cetesb, de 1958 até 1978 foram manipulados e formulados nesse local pesticidas;
posteriormente essa formulação foi transferida para o Município de Paulínia.
Essa área foi utilizada, durante as décadas de 40 a 80, como faixa de servidão
para os oleodutos que supriam a Base de armazenamento e distribuição de
94
produtos da BIP I. Hoje as tubulações são subterrâneas, e é provável que tenha
havido algum vazamento, pois foi constatada uma grande pluma em fase livre de
derivados de petróleo.
Colorado - É a área contígua à BIP I, também faz divisa com residências da Rua
Colorado. Foi inicialmente utilizada como Shell Esporte Clube. Em 1972,
recebeu as instalações de uma unidade de produção de pesticida, que operou até
1976, quando foi transferida para a unidade BIP II. Posteriormente, a área foi
utilizada como unidade administrativa até a década de 90 e desativada em 1997.
O recebimento de matéria-prima e carregamento de praguicida era realizado por
meio de transporte ferroviário.
Na seqüência, a figura com as três porções indicadas:
fonte: relatório da empresa (2005)
FIGURA 11 – ÁREA DA SHELL VILA CARIOCA E AS TRÊS PORÇÕES
95
5.2 A contaminação
“A Vila Carioca se restringe a dois grandes focos, um relativo a
hidrocarbonetos e o segundo foco, [a] contaminação de pesticidas. A
contaminação por hidrocarbonetos era praticada por recomendação dos
fabricantes de aditivos a gasolina, você enterrar as borras ao lado dos
tanques como uma forma de garantir a rastreabilidade de onde você fez
a disposição. (...) O outro foco é a contaminação por pesticidas em uma
antiga fábrica que a Shell tinha ao lado do depósito de armazém de
combustível, e que era também, fruto de práticas operacionais, que eram
aceitas no passado, onde se enterravam os resíduos no mesmo local onde
se estava operando (...)” (técnico da empresa)
A atividade industrial da Shell, iniciada em meados da década de 50,
consistia no envase e armazenamento de produtos petroquímicos. Eram tanques para
armazenamento de hidrocarbonetos de petróleo.
Na ocasião, era utilizado como aditivo à gasolina o chumbo tetraetila.
O fabricante desse aditivo recomendava que se enterrassem as borras dos fundos de
tanques de armazenamento de combustíveis nas imediações. Cabe aqui esclarecer
que não existia qualquer entendimento sobre a contaminação do meio ambiente.
“(...) nós enterramos tambor de gasolina, que no passado tinham aditivo
o chumbo tetraetila, mas ele era enterrado misturado com permanganato
de potássio para fazer a oxi-redução (...)” (técnico da empresa)
Na área de tancagem, para armazenamento dos hidrocarbonetos de
petróleo, as borras oleosas foram dispostas diretamente no solo. A destinação desses
resíduos resultou na contaminação do solo e das águas subterrâneas em áreas internas
e externas à Base da Shell Vila Carioca.
“(...) era enterrado a uma profundidade de aproximadamente dois
metros e a área deveria ser cercada e identificada. Não tivemos o
96
menor problema para identificar o local, a borra tinha sido
oficialmente enterrada (...) (técnico do sistema ambiental do Estado)
Conforme processo administrativo da Cetesb, as investigações nos
primeiros anos, entre 1993 a 1999, indicavam a presença de BTX35 e de metais
pesados, especialmente o chumbo. Esse contaminante estava enterrado em diversos
pontos. Foram removidas, nesse período, algumas porções enterradas e,
aproximadamente, no ano de 1999, descobriu-se na área Colorado compostos
organoclorados
36
, resultante da manipulação de pesticidas.
Esse era o foco de contaminação por pesticidas. A área da BIP I
recebeu as instalações de uma unidade de produção de pesticida, que operou de 1972
até 1976 quando foi transferida para a unidade BIP II. Na área da BIP II, a Shell
manipulou e formulou pesticidas até 1978, quando foi transferida para o Município
de Paulínia.
“(...) A área BIP I é onde hoje opera a base de combustível e tem uma
área que é chamada de Colorado, onde no passado era uma espécie de
área de lazer e depois, na década de noventa, foi uma área
administrativa, onde tinha escritórios, restaurantes, etc., o escritório
regional da empresa que foi desativado no final de década de 90. (...)
enterrávamos também os resíduos no mesmo local onde estávamos
operando (...)” (técnico da empresa)
Além dessas substâncias, foi detectada na investigação do caso, a
presença de vários outros contaminantes em concentrações acima dos valores
permitidos, sem correlação direta com as atividades pretéritas da Shell no local.
A seguir, apresenta-se o mapa da Vila Carioca e cenários gerais de
riscos à saúde.
35
BTX: benzeno, tolueno, xileno
36
Compostos organoclorados conhecidos como DRINS
Central Plaza Shopping. Inaugurado em 1999. cadastrada como contaminada por
metano e TPH.
FIGURA 12. Vila Carioca: cenários gerais de
riscos à saúde.
Fonte: Valentim (2005, p.113) dados brutos
Favela Heliópolis: ocupada por cerca de 100 mil moradores; o início da
ocupação iniciou em 1971.
Estação de Tratamento de Esgotos do ABC: Trata hoje 1,3 metros cúbicos por
segundo de esgotos (apenas 15% de sua capacidade final de projeto) O processo de
tratamento ocorre por meio de lodo ativado convencional, com eficiência de 90% de
remoção de carga orgânica, lançando o efluente no córrego dos Meninos
Base de Distribuição de Combustíveis da Petrobrás. Ocupa área de 220 mil metros
quadrados. Iniciou operações em 1972 e executa hoje atividades relacionadas ao
carregamento e descarregamento de caminhões-tanque, armazenamento e distribuição
de derivados: álcool, gasolina, óleos combustíveis, solventes aromáticos
Cohab Heliópolis Gleba L. Inaugurado em 1988. Área cadastrada como contaminada
por metais
Cingapura Heliópolis. Construído na gestão do Prefeito Paulo Maluf (1993-1996)
com capacidade para alojar 600 famílias.
Pátio de recolhimento de veículos do Detran, implantado no início da década de 1970, em
local que abrigou anteriormente instalações de uma refinaria de petróleo do Grupo Matarazzo.
Córrego dos Meninos. Desviado do seu leito natural entre 1973 e 1986. A média de
qualidade de suas águas foi considerada pela Cetesb como péssima em 2003
Rio Tamanduateí, A média de qualidade de suas águas foi considerada pela Cetesb
como péssima em 2003
Base de estocagem de combustíveis da Shell (BIP I), contaminada por chumbo,
mercúrio, compostos orgânicos aromáticos, compostos orgânicos halogenados e pesticidas
organoclorados
Instalações da Shell (BIP II), já desativadas, voltadas à manipulação de pesticidas
organoclorados. contaminada por chumbo, mercúrio, compostos orgânicos aromáticos,
compostos orgânicos halogenados e pesticidas organoclorados
Linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Antiga Ferrovia
Santos-Jundiaí, inaugurada em 1867.
Unidades, já desativadas, das Indústrias Matarazzo. Funcionou no período de 1932
a 1986. Área cadastrada como contaminada por mercúrio e hexaclorobenzeno.
Divisa dos municípios de São Paulo e São Caetano do Sul.
Vila Carioca
98
5.3 O caso no sistema ambiental
Na década de 80, o foco do trabalho no sistema ambiental para o
controle de resíduos limitava-se em averiguar aqueles que eram gerados. Não havia a
preocupação com os resíduos que já tinham sido dispostos.
Na década de 90, a Cetesb iniciou a capacitação de técnicos do
sistema ambiental. Foi firmado convênio da Companhia com o governo alemão, por
meio da entidade de cooperação do governo Alemão, a GTZ (Deutsche Gesellschaft
für Technische Zusammenarbeit), havendo um repasse de recursos.
“Avaliando friamente as ações da Cetesb, demoraram, mas os técnicos
estavam sendo treinados, capacitados para atuar nisso. A Cetesb não
tinha o conhecimento que tem hoje. Acredito que se hoje tivesse um
caso parecido, a ação seria muito mais rápida do que na época.” (técnico
do sistema ambiental)
Em 1993, o empreendimento da Shell foi denunciado ao Ministério
Público pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerais e Derivados de
Petróleo (Sinpetrol) e pelo Greenpeace. A denúncia era sobre a possível
contaminação dos trabalhadores pelas borras enterradas na área da Shell.
“Iniciou-se com uma denúncia deque tínhamos enterrado borras com
chumbo tetraetila. A denúncia veio do sindicato. O sindicato soube por
meio de ex-funcionário que trabalhou na base (...)” (técnico da empresa)
Como o empreendimento iniciou a operação anteriormente à
existência de Legislação Ambiental, somente as ampliações de áreas construídas e
novos equipamentos foram objeto de licença de instalação e de funcionamento da
Cetesb.
99
Entre os anos de 1993 a 2001, foram solicitados pela Cetesb e
encaminhados pela Shell vários estudos de investigação da contaminação do solo,
águas subterrâneas em áreas internas da base.
“(...) a Shell apresentava estudos incompletos, e então pedíamos
complementação. Antes não existia, como existe hoje, um manual sobre
áreas contaminadas que explica os procedimentos que devem ser feitos.
Além disso, tínhamos um questionamento grande de algumas pessoas da
frente de linha do controle [diretoria da Cetesb], que indagavam: ‘e
depois, o que faremos quando descobrirmos tudo que está aí, o que
faremos com isso?’, ‘Vão pedir para investigar, vão fazer tudo isso, mas
e depois o que nós vamos fazer?’ Porque pouco se sabia ainda de
contaminação e como proceder (...)” (técnico do sistema ambiental do
Estado)
Até o final de 2001, as ações de controle concentravam-se na BIP I,
com remoção de parte do solo contaminado.
A constatação da existência de contaminação na área externa da base
saiu nos jornais em abril de 2002. Os técnicos da Cetesb ficaram sabendo da
existência do poço profundo no condomínio Auriverde.
“(...) Quando tudo estourou, nós ficamos sabendo que no condomínio
Auriverde, o DAEE tinha dado uma aprovação para usar um poço
profundo que estava abandonado. Eles começaram a usar, mas a água
tinha muito cheiro de cloro. E eles pararam de usar. Isso era uma
contaminação de solvente que vinha em parte de outra fonte. Como
ninguém controlava a vazão de bombeamento desses três poços
profundos, provavelmente a vazão de bombeamento deles alterou o
fluxo subterrâneo na região. (...) Era muito interessante porque começou
a aparecer BHC na água, e era muito estranho porque o pesticida era
desenhado para ficar retido no solo de superfície. O pesticida não foi
desenhado para ser arrastado pelas chuvas, foi desenvolvido para não ser
solúvel em água e sim para ser retido no solo. Esses organoclorados
100
deveriam ter nadadeiras ou patas porque eles andavam numa velocidade
bastante rápida, incompatível. Isso provavelmente foi ocasionado pela
vazão de bombeamento de poços, tudo era feito quase sem controle. (...)
(técnico do sistema ambiental do Estado)
No processo administrativo da Cetesb, ficou explícita a ausência de
informação num primeiro momento. Técnicos da empresa não comunicaram à
Agência Ambiental do Estado a existência da fabricação de pesticidas no passado e
também a existência da BIP II.
“(...) por volta de 1993 ou 95, num dos pontos, apareceu um foco de
BHC na BIP I. Afirmei no parecer que realmente deveria ser do vizinho,
a Matarazzo, porque naquela unidade não tinha fabricação deste
produto, era uma base de petróleo, não tinha uma produção de
pesticidas. Fizemos uma solicitação para que isso fosse investigado e
eles [Shell] se recusando a fazer esses estudos (...)” (técnico do sistema
ambiental do Estado)
Houve reestruturação na Shell e parte dela foi vendida. Culminou com
a vinda de um técnico da Shell de Paulínia, o qual informou aos técnicos da Cetesb
sobre a antiga manipulação de pesticidas na área da BIP II.
“(...) O técnico da Shell afirmou nesse momento que, o que foi dito no
parecer sobre o BHC ser da Matarazzo, na verdade era da Shell, porque
a empresa trabalhou com pesticida numa unidade que fica a frente de lá,
que era do outro lado da Presidente Wilson, uma era chamada de BIP 1 e
a outra de BIP 2. Até então, estávamos estudando a base por anos, sem
conhecer a BIP 2... (...) Nós ficamos assustados, porque nós não
tínhamos muita experiência no assunto quando analisávamos uma fonte,
estudávamos ela toda, sem investigar o que tinha em volta (...)” (técnico
do sistema ambiental do Estado)
Essa autodenúncia aconteceu quando foi sancionada a Lei de Crimes
Ambientais, em 1998. A Shell, provavelmente temendo as conseqüências criminais,
informou a questão da fabricação dos pesticidas em seu site. Segundo
101
documentações da época, a consultora esclareceu que os produtos químicos estavam
concisos na área da empresa e que jamais iriam extrapolar seu perímetro.
Foram detectados na área Colorado pontos com concentração alta de
componente de pesticida. Verificou-se a questão a partir de fotos aéreas.
“Com a questão da interpretação das fotos aéreas, percebemos que
naquela área houve uma operação com pesticidas. Antes, a Shell não
reconhecia, mas depois de um certo tempo ela não podia mais negar,
porque a parte dos escritórios foi onde eles enterraram muitos resíduos,
sendo que, praticamente, todo solo dali tinha que ser removido. (...) A
partir desse momento, começamos a detalhar a investigação, do ponto de
vista de pesticida. (...) Percebemos as casas antigas ali, que
provavelmente deveriam ter poços rasos. No relatório da consultora,
havia a informação que os moradores não usavam poço (...)” (técnico do
sistema ambiental do Estado)
A Shell foi penalizada com várias multas emitidas pela Cetesb.
Apesar das constatações de contaminação, a empresa priorizaou a ação jurídica e não
reconheceu as penalizações. Paralelamente, a Cetesb efetuou um levantamento
comunitário em 247 residências e informou o Centro de Vigilância Sanitária (CVS),
que lacrou esses poços.
Posteriormente, foi apresentada, por parte da Shell, a delimitação da
pluma de contaminação. A Cetesb solicitou, entre outras coisas, a remoção da fase
livre e o estudo de avaliação de risco à saúde humana.
Num parecer de 2004, a Cetesb afirmou não ser possível estabelecer a
relação entre a contaminação de PCBs
37
, detectada em uma amostra de solo coletada
no Condomínio Auriverde, com as atividades desenvolvidas pela Shell. Foram então
descartadas as possibilidades de ter havido disposição de resíduos da Shell na área do
37
Os PCBs (bifenilas policloradas), de nome comercial ascarel, são utilizados principalmente em
óleos para transformadores de rua.
102
Condomínio. É interessante aqui notar a importância da realização de trabalho de
campo, levantando os fatos pretéritos desenvolvidos na área.
“Meu pai jogava bola aqui no terreno do condomínio e ele conta que a
Shell colocava aquelas borras no nosso terreno. O pedreiro outro dia
escavou um buraco e encontrou óleo e graxa no chão misturado com
terra, tem cheiro de gasolina. Faziam aqui o lixão deles e a gente tomava
água de poço de 76 a 87, 12 anos tomando essa água, fechando o poço
porque tava com gosto ruim e não tínhamos dinheiro para arrumar (...)”
(população)
Os técnicos da Agência Ambiental, conjuntamente com os técnicos da
saúde, emitiram no primeiro momento alguns informes para a população. Não foi
dado o devido valor institucionalmente. Assim, a população emitiu os informes
seguintes.
(....) Eu acho que esse caso vai aumentar muito ainda. A gente vai
agregar outras áreas a esse problema. A definição do que vai ser feito para
gerenciarmos os riscos da Vila Carioca como um todo, ainda vai demorar
bastante para adequar, porque eu sinto que vai ter muita discussão. É
muito mais fácil você tratar os casos de contaminação de forma individual,
do que quando você tem que tomar medidas de forma global. A principio a
Cetesb vai tentar fazer esse gerenciamento, mas talvez a gente não
consiga. Imagine quando um pretende fazer algo e o outro fala não. A
Shell sempre coloca que não vai pagar: Não é a minha parte”. Teremos
então problemas para gerenciar (....).” (técnico do sistema ambiental)
103
5.4 A comunicação
“(...) até 2001 ninguém sabia de nada, aí veio o jornal, a televisão
(...) Na televisão, um falava uma coisa e outro repórter falava
outra, então a gente ficava meio embaralhada (...)” (população)
A população do entorno da base da Shell soube da contaminação pela
mídia, segundo informações de moradores do local. Embora o caso tenha iniciado
nos anos 1990, o problema da contaminação fora dos limites da Shell foi divulgado
na Folha de S.Paulo, em 2002, como uma ameaça, um perigo.
“Contaminação ameaça 30 mil em São Paulo”
Área da Shell usada para
depósito de combustível
fica próxima a residências
na zona sul da cidade de
São Paulo (SP).
“(...) A contaminação é alvo, desde o fim do mês passado, de uma ação
civil pública proposta pela Promotoria de Meio Ambiente da Capital, na
qual são réus a Shell e a Cetesb (agência do governo paulista,
responsável pela fiscalização e pelo controle ambientais). (...) Relatório
do engenheiro Élio Lopes dos Santos, especialista do Ministério
Público, que motivou a ação, informa que, ao contrário do que
sustentaram a empresa e a Cetesb, há risco, sim, para moradores do
entorno e funcionários. A estimativa da Promotoria é que até 30 mil
pessoas possam ter sido ou vir a ser afetadas num raio de 1 km a
partir da unidade da Shell (...)” (grifo da autora) (Viveiros, 2002)
Esta comunicação na grande imprensa evidencia a ameaça à saúde
humana para até 30 mil pessoas, isto é, a informação da existência de perigo
38
para
essas pessoas. Cria, com o impacto da notícia, o não-entendimento dos moradores do
38
Perigo: “situação na qual agentes físicos, químicos, biológicos ou de qualquer outra natureza,
constituem uma ameaça.” (Silva CCA. 2004. [significado discutido em aula ministrada na Faculdade
de Saúde Pública, na disciplina Avaliação, Comunicação e gerenciamento de Riscos Ambientais] ).
104
entorno da empresa. Mais adiante, a mesma notícia afirma que a existência de risco, o
que significa a probabilidade de ocorrência de dano à saúde das pessoas. Até hoje não
ficou comprovada a contaminação da população do entorno e nos funcionários da Shell
em conseqüência da contaminação. Trata-se então de opinião
39
, pois ainda não tinha
sido demonstrado e provado o risco ou a ameaça.
“Caiu pra gente como uma bomba. Jamais poderia imaginar que
tínhamos esse problema, pois nossa água vinha do poço. Esse problema
é cancerígeno, está todo mundo desesperado, qualquer doença já
achamos que é da contaminação (...)” (população)
Embora tenha causado ruído comunicacional, o fato de ter sido
publicado na imprensa facilitou a disseminação da informação.
“(...) Foi só então que a população do entorno da base tomou
consciência do problema e passou a cobrar ação dos órgãos públicos
responsáveis e da empresa, que, a princípio, negava que a contaminação
tivesse se espalhado pelo subsolo e [pela] água subterrânea das ruas
vizinhas à base, contrariando laudos que ela tinha em mãos, feitos por
uma empresa por ela contratada. O poder público também passou a se
mobilizar mais com a ampla divulgação do problema. A remediação do
problema ainda corre, a população passou por exames preliminares
pouco conclusivos e a Shell assumiu muitos poucos compromisso com
as pessoas afetadas pelo erro da empresa (...) (jornalista)
Técnico do sistema ambiental também destacou a importância de a
grande imprensa ter noticiado a matéria.
“(...) Foi por Deus que isso aconteceu, porque se não as pessoas estariam
expostas a uma contaminação. Talvez se isso não tivesse vazado, da
forma como vazou, para a imprensa, e se não tivesse feito todo esse
estardalhaço, nós não saberíamos que tinha gente tomando água
39
Opinião: “ingrediente de mensagem que, apesar da capacidade profissional, da honestidade, da
experiência no cenário, das boas intenções e de outras qualidades positivas do seu autor, ainda não foi
demonstrado e provado.” (Silva CCA. 2004. [significado discutido em aula ministrada na Faculdade
de Saúde Pública, na disciplina Avaliação, Comunicação e gerenciamento de Riscos Ambientais] ).
105
contaminada no condomínio Auriverde. Não teríamos descoberto as
outras fontes de contaminação e que as pessoas omitiam que estavam
usando as águas dos poços (...)” (técnico do sistema ambiental)
Entretanto, a mesma notícia do jornal comparava a concentração de
poluentes no solo com ingestão humana. Não eram fatos
40
. Eram informações
distorcidas, que confundiram a população. Segundo informações verbais de técnico
do sistema ambiental, o toxicologista informou numa reunião pública e “(...) as
pessoas saíram correndo de lá, achando que iam morrer.” O trecho no jornal era o
seguinte:
“(...) Segundo o Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de
Estado da Saúde, o chumbo existe na crosta terrestre em concentrações
de aproximadamente 13 mg/kg. A OMS aceita a ingestão semanal de 25
mg/kg da substância. A contaminação pode causar dores de cabeça,
abdominal e nas articulações, fadiga, sonolência e irritabilidade.
Crianças e fetos podem ter danos cerebrais (...)”(Viveiros, 2002)
Dentro do sistema ambiental, as informações também não estavam
claras.
“(...) As pessoas da Cetesb que foram encarregadas de fazer a
comunicação com a mídia não entendiam de avaliação de risco, não
entendiam e não entendem das vias de exposição. Assim, por mais que
nós procurássemos dar um apoio técnico para que eles se
tranqüilizassem, não conseguiam ficar tranqüilos também. Acabaram
tendo um envolvimento muito grande com a população e tomaram as
dores dela. Você só deve comunicar a comunidade, a um jornal e a
mídia quando você tem um fato concreto, quando você tem como
comprovar e contestar.
Isso é uma arte que ninguém ainda domina, mas é algo que é preciso
estudar e aprender, que é comportamental (...)” (técnico do sistema
ambiental)
40
Fato: “ingrediente de mensagem passível de ser demonstrado e provado” (Silva CCA. 2004.
[significado discutido em aula ministrada na Faculdade de Saúde Pública, na disciplina Avaliação,
Comunicação e gerenciamento de Riscos Ambientais] ).
106
Em maio de 2002, a primeira listagem da Cetesb das 255 áreas
contaminadas foi divulgada, preocupando ainda mais os moradores a respeito dos
riscos ao qual eles estariam sujeitos.
A Shell alugou uma casa na Rua Colorado, no bairro da Vila Carioca,
para integrar a população e a empresa por meio da Agência 21. Segundo informações
da empresa, o papel dessa Agência 21 era exercer a função de mediador, conhecer a
comunidade e estabelecer um canal de comunicação entre a população e a Shell.
Realizou encontros para informar a comunidade, visitas guiadas à Base do Ipiranga,
entregou folders informativos e criou o PAS, um posto de atendimento para receber e
encaminhar as principais dúvidas.
“(...) A Shell colocou uma empresa do Rio de Janeiro, a Agência 21,
especializada em comunicação social. Montaram um posto na Vila
Carioca, com um jornal aparentemente bem elaborado. Tinha uma nota
que tinha trocado uma telha de um morador, muito aquém do que se
esperaria. Essa comunicação pode ser desastrosa. A Agência 21 deu um
nome ao trabalho que estava executando de PAS, o que remetia ao PAS
da época do Pitta. Aquilo soou muito mal, pois na ocasião a gestão do
PT estava avaliando as ações da antiga prefeitura. As moças da Agência
21 não sabiam da existência desse PAS. A dificuldade que se tem de
colocar um ator de fora, que não conhece o contexto e a história do
Município, causa problemas (...)” (técnico da Saúde)
Por outro lado, quando os técnicos da Secretarias do Meio Ambiente e
da Saúde exigiram que a Shell realizasse o cadastramento da população do entorno,
as pessoas rejeitaram a Agência 21, desconfiando da empresa contratada pela Shell.
“(...) A gente precisa aprender uma coisa fundamental, a comunicação,
quando a gente coordena, tem que ter um tempo para pensar que
estratégia é essa, que projeto é esse e como a gente vai intervir. Acho
que existe um medo entre minimizar o fato e ser co-responsável por não
dar o devido valor. Ou ainda, levar a notícia de uma forma que você
acabe criando um pânico muito grande (...)” (técnico da Saúde).
107
5.5 A população do entorno
“Tem uma favelinha nas proximidades, uma ou duas dezenas de casas.
Ali não é regular, tanto que até sempre teve um certo respeito quando a
gente chegava, até pela própria construção da área. Ficavam com medo
de que o poder público os tirasse de lá. A população mais organizada era
do outro lado.” (técnico da Saúde)
Esse relato surpreendeu, na medida em que os outros atores sociais
não falaram dessa parcela da população. Perguntado ao técnico da Saúde se essas
pessoas poderiam estar utilizando água de poço, ele não soube responder.
Na questão da população da Rua Colorado e seu entorno, foi resgatado
o início da história da organização, com a presença do terceiro setor.
“(...) Acompanhava outro caso de Shell do Município de Paulínia. É
impossível falar deste caso sem citar este outro (...) Trouxemos um dos
líderes comunitários de Paulínia para contar à população do entorno da
Shell Vila Carioca o que a população tinha feito lá. Até então a empresa
não tinha contatado os moradores e o [perito] já tinha dado vários
laudos. (...) A Cetesb estava sob fogo cruzado na mídia por conta de
Paulínia e a Shell estava com a propaganda sobre desenvolvimento
sustentável. Com todo este passivo ambiental?”. (terceiro setor)
A população do entorno da Shell Vila Carioca foi se organizando
desde que soube pela mídia que a área estava contaminada. Atualmente, podem ser
reconhecidos vários grupos ali formados ao longo do processo, desde 2002. São duas
associações de moradores que competem entre si, a SOS Vila Carioca e a Reviva
Vila Carioca. Algumas pessoas do Condomínio Auriverde, composto de 112
apartamentos, fazem parte da Reviva Vila Carioca e outras resolveram mover ações
judiciais individuais. Um último grupo, formado pelas famílias de funcionários e
comerciantes do local, diz não acreditar na existência da contaminação.
108
A associação Reviva Vila Carioca iniciou o movimento depois de
alguns dias que souberam da contaminação. A Reviva se dividiu e, segundo
informações de moradores, essa divisão aconteceu em virtude de conflito entre
advogado e liderança. Criou-se então a associação SOS Vila Carioca.
“São duas associações que competem entre si. Uns querem pegar algum
valor de indenização e outros querem que se invista para o futuro, que a
Shell destine uma área para parque, arborização do bairro, faça plano de
saúde para os moradores. Há uma neurose coletiva de doença. Se
aparece uma verruga, acham que é pela contaminação, se aparece uma
gripe, acham que é pelo contaminante” (...) (representante do sistema
jurídico)
A rivalidade entre as duas associações está clara nas colocações:
“(...) a outra associação praticamente morreu, é inexpressiva. A única
intenção desta é angariar recursos para indenizar as famílias e ter a sua
propriedade comprada pela Shell. A SOS Vila Carioca postulou uma
avaliação dos trabalhadores (...) e uma avaliação dos funcionários que
estão lá. Centramos o foco nos moradores e ex-moradores (...)”
(população)
Há um certo entendimento da necessidade da união por parte de um
representante do outro grupo:
“Estou querendo chamar Sr. Aristides [da associação SOS Vila
Carioca] para trabalharmos juntos, se a gente ficar separado é pior
(...)” (população)
O Condomínio Auriverde teve seu poço profundo contaminado por
dieldrin e lacrado pela Secretaria da Saúde e a Cetesb. A Shell, na ocasião, acabou
acordando com a indenização de despesas para que se pudesse modificar o consumo
de água de poço para reinstalação de ligação da Sabesp.
109
“Aqui são 112 apartamentos e há pouco tempo estávamos com problema
com a Sabesp. A gente devia 12 mil reais [para a Sabesp] e o
condomínio não conseguia pagar. Assim, reabrimos o poço,
aprofundamos mais e deu água limpinha em 2000. Começamos a sentir
um gosto ruim de novo. Sem saber desse problema de contaminação,
começou a amarelar a roupa, o xampu não fazia espuma da cabeça. O
síndico da época chegou a tratar. Nada deu certo e fechamos o poço.
Uma semana depois soubemos da contaminação (...)” (população).
Grande parte dos moradores do entorno queria de alguma forma saber a
respeito de sua saúde.
“(...) eles [representantes da empresa] nunca querem nos atender.
Quando tínhamos dúvidas no começo, a Shell sempre falava no futuro
parque. Não querem saber se estamos com problema no organismo.”(...)
(população)
Os moradores do Condomínio Auriverde chegaram a receber
indenização da Shell:
“A Cetesb explicava, apoiava, inclusive pediram pra gente não mexer na
terra, não deixar as crianças brincar com a terra. A Shell pagou uma
indenização mínima de R$ 180.000,00. Setenta mil os advogados
ficaram. Sessenta e um mil foram para pagar a conta atrasada da Sabesp.
Asfaltamos porque estava pura terra aqui e arrumamos nosso muro que
estava caindo. A Cetesb pediu para tirarmos todo o jardim, não deixar
terra aqui, mas não tem jeito. Temos árvores de frutas, mas é difícil ficar
o dia todo vendo se estão pegando frutas. Tem abacate, mexerica.... Tem
que tirar tudo, mas tem gente que não acredita na contaminação.”
(população)
No decorrer desses anos, essa população solicitou a ampliação da rede
de amostragem, a suspensão das obras da remoção da terra no site, que são feitas sem
controle hermético, a investigação da quantidade de resíduos estocados e destino, a
110
instalação do condensador dos tanques, a mudança da portaria para a Av. Presidente
Wilson. É interessante notar também que uma parcela da população está interessada
em participar no processo decisório da remediação:
“Não queremos que a Cetesb aprove qualquer remediação sem a
aprovação da comunidade (...) a completa salubridade do local (...) As
casas perderam valor econômico. Pleiteamos uma revalorização estética,
ou seja, a arborização, repavimentação, requalificação de praças,
constituição de equipamentos de lazer, às expensas da Shell . Eles
[Shell] negam tudo e querem ir para justiça (...)” (população)
111
5.6 O risco
“O Aldrim, segundo a EPA, não é conclusivo, mas pode causar câncer
no fígado. O conhecimento ainda é muito insipiente. Temos alguma
referência para a água, mas a questão do ar é muito complicada. (...)
Você tem um domínio quando a poluição é aguda e nunca vai
estabelecer este nexo entre a doença e a contaminação. (...) É muito
difícil, porque o efeito vai se manifestar em 20 ou 30 anos, a não ser que
a concentração seja grande. Fazer um levantamento às vezes não prova
muita coisa (...)” (técnico da Saúde)
Segundo Valentim (2005), a Agency for Toxic Substances and Disease
Registry (ATSDR) informa que:
“(...) o chumbo pode afetar quase todos os órgãos e sistemas humanos,
podendo causar danos particularmente aos sistemas nervoso, renal e
reprodutivo. Em altos níveis, especialmente em crianças, pode afetar a
memória e produzir anemia. Os drins são inseticidas organoclorados [e,]
(...) devido à sua persistência e agressividade ao meio ambiente, em
1987, a Environment Protection Agency - EPA proibiu seu uso nos
EUA para qualquer fim. No Brasil, seu uso foi limitado pela Portaria
Federal nº 329 de 1985. Segundo informações da ATSDR, a exposição a
aldrin ou dieldrin pode afetar o sistema nervoso, além de outros
possíveis efeitos à saúde humana, ainda não plenamente caracterizados.
A EPA define estas substâncias com[o] prováveis carcinogênicos em
seres humanos.”
A avaliação de risco
41
foi solicitada pela Cetesb e até agora não foi
finalizada pela Shell. Em 2002, a empresa não queria assumir que a contaminação
por drins era proveniente somente da manipulação de seus produtos. A notícia na
Folha de S.Paulo demonstra a questão.
41
Avaliação de riscos: entendida como processo de interpretar riscos, incluindo os níveis de
aceitabilidade para indivíduos isolados, grupos sociais diferentes e a sociedade como um todo (Silva
CCA. 2004. [aula ministrada na Faculdade de Saúde Pública, na disciplina Avaliação, Comunicação e
gerenciamento de Riscos Ambientais] ).
112
“(...) a Shell Brasil e a Cetesb têm avaliações diferentes sobre o risco à
saúde de trabalhadores e da população: a empresa descarta a
possibilidade; a agência não. (...) No ano passado, a Cetesb tinha outra
opinião, segundo afirma a Promotoria de Meio Ambiente da Capital, na
ação civil pública. Numa reunião em setembro de 2001, quando ainda
não havia sido confirmada a contaminação das águas profundas, a
agência disse que não havia evidências de risco. (...) Com relação à
contaminação por ‘drins’ na área que estocava pesticidas, a Shell não a
reconhece e sustenta que as substâncias podem ter vindo de outras
indústrias que operam na área (...)” (Viveiros, 2002).
Foi criado no âmbito do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) o
Sistema Estadual de Tóxico-Vigilância do Estado de São Paulo, o Setox. Já existia
um projeto, mas o caso Shell antecipou sua criação.
“Quando começamos a conversar essa questão de toxicologia, dissemos:
se você não sabe o que você quer, o que você vai fazer depois? A
primeira coisa que foi feita, que foi importante, foi interditar o poço,
evitar qualquer fonte de contaminação e exposição das pessoas (...)”
(técnico da Saúde)
Conforme informações de técnico da Saúde, nas discussões no Setox,
percebeu-se que não era possível dois toxicologistas chegarem a um consenso. O
grupo visava uma proposta interinstitucional de toxicologistas sobre contaminação
ambiental e risco à saúde humana. Técnicos da Unicamp, de Santos, e pesquisadores
da Unesp tentaram estabelecer um protocolo de atendimento à saúde. Esse protocolo
era uma proposta para abordar essa questão do risco à saúde.
“(...) foi feito assim: estabelecido um raio de mil metros e todas as
residências dentro desse raio fariam parte dessa amostra. (...) Você tinha
na unidade uma enfermeira que ia em cada domicílio. Foi estabelecido
no protocolo qual era o grupo de risco. (...) A idéia era ter uma certa
lógica, pela literatura a gente sabe quem deve ser avaliado. (...) Não
tinha sentido todo mundo fazer exame. (...) Tinham três grupos que eram
considerados mais suscetíveis: aquele grupo das crianças de 1 a 10 anos,
113
o grupo de mais de 50 anos, todas as pessoas que tinham consumido a
água do poço, e também aquelas pessoas do trabalho lá da CPI, que a
gente entendeu ser ético abordar (...)” (técnico da Saúde)
Os técnicos da saúde estabeleceram os grupos e realizaram o
cadastramento. Realizou-se também um inquérito que dizia respeito a uma avaliação
da exposição ambiental de cada indivíduo, dos costumes, da forma de abastecimento
de água. A própria pessoa que estava fazendo a entrevista agendava as consultas na
unidade. Os exames gerais foram feitos pelo laboratório da Prefeitura e os
específicos foram feitos no Adolfo Lutz. O nexo causal da contaminação com a
possibilidade de doença na população ainda não foi provado.
“É dificílimo estabelecer um nexo causal, a não ser quando você tem
apenas uma fonte como em Paulínia, que você tem apenas uma empresa.
(...) As avaliações de mortalidade lá da região da Vila Carioca não foram
significativas em relação às outras regiões da cidade (...)” (técnico da
Saúde)
114
5.7 Outras ações
5.7.1 O Ministério Público
“O caso de contaminação da Vila Carioca em termos ambientais é um
divisor de águas na análise de contaminação de solo no Brasil, porque
demonstra claramente a mudança de mentalidade no trato do direito do
meio ambiente (...)” (representante do sistema jurídico)
Em março de 2002, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo uma Ação Civil Pública contra a empresa e também contra a Cetesb, por
entender que a Companhia foi omissa, negligente e co-responsável pelo dano
ambiental.
Foi indicado o IPT como perito na ação.
“‘A proposta e ações de controle da empresa Shell limitam-se a remover
focos de disposição de resíduos perigosos, deixando o decaimento dos
poluentes presentes nas águas subterrâneas por conta da natureza (...).
Essa filosofia de trabalho erroneamente vem sendo avalizada pela
Cetesb (...) e foi a mesma aplicada em outras áreas contaminadas, por
exemplo, o site da Shell localizado no município de Paulínia’, afirmam
trechos do parecer de Santos. Na avaliação do promotor, faltou ‘pulso
firme’ à agência ambiental para forçar uma maior agilidade na resolução
dos problemas, dado o risco latente que a contaminação representa (...)”
(Viveiros, 2002)
O Ministério Público (MP) Estadual incrementou uma Ação Civil
Pública e solicitou uma série de liminares para fechar o empreendimento que não
detinha a Licença de Instalação do Município e a Licença de Funcionamento da
Cetesb. Mesmo assim a Shell obteve uma série de liminares e está conseguindo
funcionar nesse local.
115
O MP tentou tutelar não só a parte de solo e do ambiente, em geral,
mas a parte da saúde dos moradores da Vila Carioca. O MP postulou ser o tutor,
guardião dos interesses difusos e, por uma decisão do juiz local, foi afastado,
excluído da discussão do processo.
“(...) a ação está correndo e estou vendo como a Cetesb se comporta. A
Cetesb viu que psicologicamente foi muito ruim ser ré nessa ação. Está
tentando virar o jogo e demonstrar que quer ajudar. Ainda não tomei
uma decisão sobre isso (...)”(representante do sistema jurídico)
Emergencialmente, o Ministério Público Estadual entrou com uma
liminar para que a Shell realizasse vários itens: os exames de saúde da população do
entorno, o mapeamento das pessoas que trabalham e já trabalharam no local, o
tratamento de saúde para os casos que tenham o nexo com a contaminação, a
remediação da contaminação do solo, entre outros. O poder judiciário não concedeu.
“Como a Shell gasta numa propaganda e no jornal, poderia ter pago
com o equivalente os exames [da população] no Fleury (...) A Shell quer
‘empurrar com a barriga’ (...) a população vai morrendo e você não
consegue provar o nexo causal (...) Com o poder econômico da Shell, já
poderia ter realizado muita coisa (...)” (representante do sistema
jurídico)
Foram realizadas várias reuniões de Promotoria com os advogados da
Shell.
“(...) O problema maior de comunicação é da Shell, pois ela tem quatro
escritórios de advocacia contratados que não se comunicam. Cada um
tem uma estratégia diferente de atuação. Proponho um acordo aqui na
promotoria e o advogado contesta, faz e acontece. Os outros órgãos tem
muita vontade de trabalharem juntos, mas com as mudanças políticas
mudam as pessoas, como a da Vigilância Sanitária. (...) Há também uma
116
falta de comunicação com a Promotoria da República (...)”
(representante do sistema jurídico)
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República,
apresentou a denúncia ao Poder Judiciário Federal contra a Shell Brasil Ltda., a
Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a dois funcionários públicos federais.
O processo penal da Shell foi baseado no auto de infração e imposição
de penalidade de advertência da Cetesb em 2002 e também no relatório da pesquisa
sobre a qualidade ambiental da Vila Carioca, realizado no mesmo ano, que contém
entrevistas com os moradores da Rua Colorado, provavelmente os mais atingidos
pela poluição atmosférica. De acordo com as informações do relatório, 67% dos
moradores reclamavam dos odores de gás, gasolina, combustível ou óleo,
especialmente no período noturno. Outra grande parcela dos moradores reclamava de
dores de cabeça, enjôos e tonturas, dentre outros males.
A indicação da ANP como co-autora de crime ambiental ocorreu pelo
fato de ela ter se omitido na correta fiscalização das atividades da base da Vila
Carioca.
A ação contra os dois funcionários federais baseou-se em declarações
falsas contidas no relatório de inspeção. Esse relatório salientava duas inverdades:
que a base da Shell possuía alvará de funcionamento da Prefeitura de São Paulo e
que suas instalações não eram contíguas a residências.
Posteriormente, o Procurador da República propôs a suspensão
condicional do processo à denunciada Shell Brasil Ltda., devendo a mesma cumprir
algumas obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse
TAC foi discutido pelos técnicos dos órgãos estaduais e municipais de proteção à
saúde e ao meio ambiente, juntamente com representantes da população do entorno e
da Shell Vila Carioca. e até hoje não foi assinado. Representantes da Shell não
aceitaram a proposta.
117
Foi também proposta a suspensão condicional do processo da ANP,
para que a ré fiscalizasse anualmente a regularidade de todas as bases de
armazenamento de combustíveis do Estado de São Paulo, apresentando laudos nos
quais deveriam ser contemplados, inclusive, os aspectos ambientais. O Procurador
propôs também a suspensão condicional do processo dos dois funcionários federais.
O Ministério Público do Trabalho vem também desde 2003
investigando o assunto relativo à contaminação dos trabalhadores da Shell.
5.7.2 O termo de ajustamento de conduta
“O TAC da Vila Carioca é uma referência para futuros acordos.
Estabelecia não só as questões ambientais, mas também [as] relativas à
saúde. No aspecto ambiental já existia um procedimento. No da saúde é
mais complicado, você está trabalhando com pessoas (...)” (técnico da
Saúde)
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) até hoje não foi assinado. Houve
muita discussão ao longo de 2002 e 2003 e inúmeras reuniões entre representantes
das Secretarias Estaduais e Municipais do Meio Ambiente e da Saúde, da Cetesb, do
Ministério Público e da Shell. Nesse Termo, foram estabelecidos procedimentos,
sobretudo os que deveriam ser adotados pela Shell. No início, a maioria das
exigências dizia respeito ao meio ambiente e algumas gerais sobre a questão da
saúde. Na área social, havia o comprometimento da Shell na doação de parte do
imóvel da Vila Carioca ao Município de São Paulo, elaborando, em conjunto com a
comunidade, um projeto para lazer nessa área.
“A Shell se negou a fazer qualquer avaliação de saúde humana e a
custear qualquer despesa. Então os moradores bateram nas portas da
Secretaria do Verde e Meio Ambiente, na época da Stela Goldenstein,
118
que encaminhou um TAC. Envolvemos as secretarias da Saúde do
Estado e Município e batemos pesado na questão da saúde humana (...)”
(população)
Foi desenvolvida uma metodologia baseada na americana ATSDR
42
,
de avaliação de cruzamento de dados de saúde humana com a poluição ambiental,
que foi aplicada ao caso da Shell. Foram extraídos exames específicos e exames
inespecíficos, dependendo da gravidade do estado da saúde. A vigilância sanitária fez
um convênio com o Adolfo Lutz de forma que o posto de saúde local fizesse os
exames específicos e os exames inespecíficos o Instituto Adolfo Lutz faria. Foi feito
um acordo entre o Estado e o Município, pressionando a Shell a custear parte dessas
despesas. Implementaram uma metodologia de avaliação da saúde humana. O Estado
a criou e o Município a incorporou. Entretanto, o TAC não foi assinado pelas partes.
Quando houve a troca de mandato na Secretaria Municipal do Verde,
o novo secretário, segundo informações de técnicos, não querendo dar continuidade
na discussão do TAC, encerrou a reunião sem maiores explicações.
“(...) na discussão do TAC, com a presença de 20 a 30 atores, o
secretário municipal do meio ambiente deu por encerrada a reunião, pois
o município não estava sendo contemplado (...)” (técnico da Saúde)
Na ocasião, o TAC estava sendo discutido sem a participação de todos
atores sociais.
“A Secretaria Municipal do Meio Ambiente na época estava soltando
um acordo. Eu tinha uma ação proposta. Você pode fazer um acordo,
mas se não obedecer aos meus pedidos, eu não reconheço (...)”
(representante do sistema jurídico)
42
Agency for Toxic Substances and Disease Registry.
119
5.7.3 A CPI
Com base nas informações da imprensa, foi aberta pela Câmara dos
Vereadores, em março de 2002, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para
apurar as responsabilidades por irregularidades na construção e na operação de
Postos de Combustíveis no âmbito do Município de São Paulo. Havia na ocasião
duas CPIs, uma estadual e uma federal. Quando se iniciou a investigação aos postos
de gasolina, percebeu-se que a responsabilidade era da distribuidora, trazendo a Shell
para o contexto.
“Nós, através da CPI, descobrimos que o poço tubular profundo
abastecia famílias do Condomínio Auriverde que consumiam essa água
contaminada por drin. (...) Os moradores tiveram azar, normalmente, o
lençol freático, pela gravidade, iria para o córrego dos Meninos e uma
vertente foi parar nesse poço tubular profundo. (...) Nós, através da CPI,
fizemos exames laboratoriais com a participação do [toxicologista], um
dos mais respeitados desse país. Dois laboratórios atenciosamente nos
ajudaram. Conseguimos demonstrar que alguns pacientes apontaram
contaminação (...)” (representante do sistema político municipal)
Os exames eram de rotina, da função hepática, renal, hemograma,
urina. Conforme informações do vereador e do toxicologista, o conjunto sinalizou a
contaminação.
“Teria que fazer mais exames, e mais pesquisas, mas com certeza
apontou contaminação, sim. São pessoas que entraram em contato com
agentes tóxicos, e através de vários atestados de óbito, nós conseguimos
descobrir que uma rua pequena tinha tanta incidência de óbitos
relacionados com leucemia, câncer do cérebro, câncer hepático, câncer
de pulmão, de fígado, etc. (...)” (representante do sistema político
municipal).
120
Na ocasião houve um certo pânico entre a população do
Condomínio Auriverde. Tiveram que pedir para intervirem junto ao Governo do
Estado para que saísse uma nota dizendo que ninguém estava autorizado a falar em
nome da Secretaria da Saúde, senão o secretário. Conforme informações dos técnicos
do sistema ambiental, o toxicologista ia às reuniões, falava das contaminações e não
permanecia para as discussões e esclarecimentos.
“Ele comparava concentração de poluentes do solo com ingestão. São
informações tão distorcidas que a população tende a ficar atordoada
mesmo. Você pega, por exemplo, a questão: teve gente que fez exame
de cabelo, pêlos de parte íntima das pessoas. Eu fui numa reunião da
Vila Carioca e, de alguma forma, a gente tentava falar para eles: vocês
precisam vislumbrar a possibilidade de não ganharem nada com isso
aqui, e as pessoas falavam para nós: como que nós ficamos em relação a
isso? Vieram aqui cortaram nossos cabelos e nossos pêlos e ninguém vai
fazer nada em relação a isso? (...)” (técnico do sistema ambiental)
O médico chegou a contatar algumas pessoas do Condomínio
Auriverde. Vinte pessoas do Condomínio e outras oito das imediações realizaram
exames.
“Das 28 pessoas que fizeram a série de exames, cerca de 70% estavam
com algum tipo de problema advindo provavelmente da contaminação.
Foram 28 voluntários, na maioria mulheres. Os exames foram feitos no
laboratório Jablonka (...)” (médico)
“Quem veio aqui foi o [toxicologista]. Ele disse: “olha, o sr. é um dos
mais contaminados”. Eu tenho o exame aqui ainda. E as vinte oito
pessoas que fizeram o exame também. Eu levei para o médico da
Vigilância Sanitária lá na Barra Funda e ele não falou nada para mim.”
(população)
121
Conforme documentações da CPI, técnicos da Agência Nacional do
Petróleo (ANP) fizeram inspeção no local e no laudo constava que no entorno da
Shell Vila Carioca não havia vizinhança. Foi então demonstrado, por meio de
fotografias, a existência de ocupação. Embora as ações da CPI tenham de certa forma
auxiliado no caso, parte da população não entendeu assim.
“(...) todo mundo falava que era só política, por causa das eleições que
ele era candidato. Acabaram as eleições e o caso abafou. (...)”
(população)
122
6. UM CASO SEMELHANTE NOS ESTADOS UNIDOS
Este caso ficou conhecido pelo filme A qualquer preço, em inglês A
civil action, com o ator John Travolta, sobre área contaminada. A escolha se deu pela
semelhança ao da Shell Vila Carioca, tanto pela repercussão na mídia, como pela
existência de participação pública.
Foram pesquisados alguns sites sobre áreas contaminadas nos Estados
Unidos e, sobre o caso mencionado, cartas eletrônicas, relatórios, sites, artigos de
jornal eletrônico e palestras.
O caso Woburn
Em 1979, na cidade de Woburn (de 35.000 habitantes),
Massachusetts, EUA, o Departamento de Polícia encontrou tambores abandonados
em uma propriedade próxima a poços de abastecimento público. Esses poços eram
responsáveis por 30% do abastecimento da cidade (Usepa, 2002a).
As análises realizadas nesses poços mostraram que eles estavam
contaminados com solventes clorados (tricloroetileno, percloroetileno, entre outros).
Os poços, conhecidos como G e H, que operavam desde 1964 e 1967,
respectivamente, foram fechados.
Em 1972, diagnosticou-se leucemia em uma criança de Woburn, a
qual faleceu em 1981. Com o fechamento dos poços, os pais e moradores da região
começaram a relacionar a baixa qualidade da água recebida com o número excessivo
de casos de leucemia entre os vizinhos (Kennedy, 1999).
Esse grupo de moradores se organizou e acionou, entre outras
autoridades públicas, a Usepa. A primeira reunião sobre o assunto realizou-se em
abril de 1980, oito meses antes de a Lei do Superfund ser aprovada (Usepa, 2002b).
A incidência de leucemia no período de 1964 a 1986 foi quatro vezes superior à
123
média nacional (Kennedy, 1999). Posteriormente, foi fundada pelos moradores uma
ONG chamada FACE (For A Cleaner Environment), muito atuante durante todo o
processo.
Esses moradores entraram em 1982 com uma ação contra as empresas
W. R. Grace & Company e Beatrice Foods Company.
Paralelamente, a Usepa começou a investigar a contaminação em
1981, e, em 1983, o local foi incluído na listagem de áreas contaminadas prioritárias
(Usepa, 2004).
Em 1983, a EPA requereu das empresas Grace, Beatrice e Unifirst
uma investigação detalhada do local. Posteriormente, as empresas Olympia,
Wildwood e NewEngland Plastics foram também consideradas culpadas pela
contaminação e obrigadas a iniciar a remediação de seus locais.
Em 1986 e 1987, a empresa Olympia removeu os tambores
abandonados em sua área. Em 1990, foi assinado um acordo entre as empresas e a
Usepa (Consent Decree) para remediar o local. A remediação foi iniciada em 1992 e
continua até hoje.
O local contaminado abrange uma área de 1.335.400 m², tendo sido
removidos, até 2002, cerca de 700.000 m³ de água e 200 t de solo contaminados.
Dessa água foram retirados 2 t de solventes. Estima-se que nesse caso estejam sendo
gastos aproximadamente U$ 70 milhões (Usepa, 1993). Mais recentemente, outras
áreas na região estão sob investigação ou com a remediação iniciada. (Usepa, 2004)
Posteriormente, um estudo do Massachusetts Department of Public
Health de 1997 (MDPH-BEHA, 1997) confirmou que muito provavelmente o
excesso de casos de leucemia estava relacionado à água contaminada dos poços. A
doença teria sido causada pela ingestão dessa água durante a gestação das mães.
124
Primeiro pilar - Acesso à informação
No que diz respeito ao Estado, as informações ambientais foram
fornecidas basicamente pela Usepa e as relativas à Saúde pelo Massachusetts
Department of Public Health (MDPH).
Em 1986, a Usepa publicou um Plano de Relações com a Comunidade
(Usepa, 1989), cujo objetivo era atender às preocupações da população afetada,
mantê-la informada sobre as atividades de remediação e envolvê-la na solução do
problema.
No mesmo ano, a Usepa apresentou os resultados da investigação
realizada. Para se chegar a uma decisão sobre o sistema de remediação foram
realizadas várias reuniões e publicados vários relatórios de informação. Em fevereiro
de 1989, aconteceu uma reunião final para se discutir a remediação proposta. As
preocupações da comunidade e também das empresas envolvidas foram analisadas e
incorporadas ao projeto.
Durante todo o processo a Usepa manteve o público informado por
meio de boletins, reuniões e relatórios. A base para comunicação é uma home page
específica do caso (FIGURA 13). Nessa home page, há a descrição do caso, resumo,
mapa, informação detalhada do status do projeto, bem como links para os relatórios.
Além disso, todos os documentos e relatórios estão disponíveis na biblioteca da
cidade.
Para os casos de áreas contaminadas, a Usepa possui um programa
chamado TAG (Technical Assistance Grant) que propicia capacitação técnica à
comunidade. O objetivo desse programa é fornecer fundos para que a comunidade
contrate consultores especializados, até um valor de U$ 50 mil. A comunidade, em
contrapartida, arca com 20% dos custos. A ONG FACE, de Woburn, obteve este
suporte (Usepa, 1993).
125
Salienta-se que uma das empresas envolvidas, a Grace, também fez
uma home page para o caso (FIGURA 14).
Além deles, o Departamento de Saúde também publicou boletins
informando a população sobre os estudos relativos à saúde e sobre a qualidade de
água distribuída, demonstrados na seqüência.
Segundo Pilar - Participação no processo decisório
Esse caso obteve grande repercussão nacional, desde 1979, quando
foram fechados os poços. Uma das principais razões foi a atuação da ONG FACE.
A própria Usepa foi trazida ao caso, em 1979, após uma reunião com
as famílias de Woburn. Essas famílias montaram posteriormente, em 1980, a FACE
(Usepa, 1993), que se tornou o principal interlocutor da comunidade. Essa ONG
participou de audiências no Congresso sobre a Lei do Superfund (Latowski, 1998) e
também dos trabalhos do MDPH para estabelecer o nexo causal da água dos poços e
da alta incidência de leucemia. Salienta-se que o relatório do MDPH sobre o assunto,
agradece explicitamente à FACE (MDPH/BEHA, 1997, p. 1).
O propósito dessa ONG foi participar do processo decisório e não
apenas obter informações sobre o assunto (Usepa, 1989, p. 25). Dentro de sua
política de relações com a população, a Usepa, criou um órgão composto de cidadãos
locais, inclusive com membros da FACE, denominado CAC (Citizen’s Advisory
Comitee) (Usepa, 1989). A função desse órgão é aconselhar e discutir as ações do
caso (Usepa, 2003)
Com base nas investigações e no estudos feitos, a EPA estabeleceu
qual devia ser a remediação (objetivos e tecnologias principalmente) para cada local.
Isso foi consolidado em um documento chamado ROD (Record Of Decision) e ficou
claro que a comunidade participou ativamente desse documento (Usepa, 1989).
Waste Site Cleanup & Reuse in New
England
Serving Connecticut, Maine, Massachusetts, New Hampshire, Rhode Island, Vermont & 9
Tribal Nations
EPA Home
>
EPA New England
>
Cleanup
>
Find NE Sites
> WELLS G & H
EPA NE Home
A-Z Index
Cleanup Home
Superfund Home
Brownfields Home
Corrective Action
Home
Other Cleanups Home
Find New England
Sites
Site Description
Wells G & H were two municipal wells developed in 1964 and 1967 to
supplement the water supply of the City of Woburn. The wells supplied
30 percent of the city's drinking water. In 1979, city police discovered
several 55-gallon drums of industrial waste abandoned on a vacant lot
near the wells; subsequently these drums were removed. As a result of
this discovery, the nearby wells were tested and found to be
contaminated. Both of the wells were shut down in 1979 and a
supplemental water supply arranged for the city. Five separate
properties on the site were found to be the contributing sources of
contamination to the aquifer that supplied the water to these two
municipal wells. The total Superfund site covers an area of 330 acres.
The population of Woburn is approximately 36,600 people. The area
surrounding the site is predominantly light industrial and residential.
Some nonresidential properties involved in the cleanup are fenced to
limit unauthorized access. The site includes commercial and industrial
parks, as well as recreational areas and some residential gardens. The
Aberjona River flows through the middle of the site. Surface water run-
off
from the site is directed through drainage systems toward the river and
Table of Contents:
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Site Type
:
Long Term/National Priorities List (NPL)
WELLS G & H
Click here for interactive map
Woburn
,
Massachusetts
Middlesex County
Street
Address:
ABERJONA
RIVER VALLEY
Zip Code:
01801
Congressional
District(s):
07
EPA ID #:
MAD980732168
Site ID #:
0100749
Site Aliases:
Site Responsibility:
Federal, Potentially Responsible Parties
NPL LISTING HISTORY
Proposed Date 30/12/1982
Final Date 08/09/1983
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Page
1
of
9
Find New England Sites
-
WELLS G & H
FIGURA 13FFIG. 13
F
\wodburncaso\
...
Woburn's environmental history did not
begin with the drilling of the two
municipal water wells, G & H. And the
tale told in
A Civil Action
addresses
only part of the story.
You can learn more in this section about:
l
Woburn's lengthy history as an industrial center.
l
The history of Wells G & H.
l
Grace's relationship with the Woburn community
and EPA.
Home | Feedback
Copyright 1999 W. R. Grace & Co. All rights reserved.
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1
of
1
Beyond A Civil Action, The Facts
18/9/2005
http://www.civil
-
action.com/facts/facts.html
128
Nesse caso, a Usepa (Usepa, 1993) ressaltou o caráter cooperativo que
esse caso teve tanto do ponto de vista da população, como das indústrias envolvidas.
A preocupação com a opinião dos moradores do entorno da empresa e
de seu envolvimento, ficou clara no documento de avaliação de cinco anos do caso
(Usepa, 2004). Realizou-se pesquisa com membros da comunidade e consultores
envolvidos, que objetivava avaliar a percepção sobre o andamento do caso, bem
como sobre possíveis desdobramentos.
Terceiro Pilar - Acesso à justiça
Oito famílias, cujo filhos tiveram seus leucemia, provavelmente
causada pela ingestão de água contaminada, acionaram na justiça a Beatrice e a
Grace, buscando compensação pelos danos causados.
A ação foi iniciada em 1982 e finalizada em 1986, com um
julgamento polêmico. A sentença foi confusa, dada a complexidade técnica do caso.
Uma das razões foi o depoimento frágil de uma das maiores autoridades de
contaminação de águas subterrâneas, o Dr. George Pinder, contratado pelo advogado
das famílias. (Kennedy 1989). O Dr. Pinder não conseguiu definir o nexo causal da
relação entre as empresas e a contaminação nos poços. Kennedy (1989) comenta que
dada a complexidade da questão ambiental, aliada à falta de uma prática processual
sobre estes casos na época, seria muito difícil se chegar a um veredicto final.
A ação foi julgada só em 1986, e Beatrice foi considerada inocente de
causar a contaminação dos poços, entretanto, com relação à empresa Grace, havia
dúvidas e o julgamento passaria para uma segunda fase. Essa fase não ocorreu, pois a
Grace acabou encerrando o caso com um acordo fora da corte de U$ 8 milhões para
as oito famílias, sem que assumisse a culpa pela contaminação (Kennedy, 1989). A
Unifirst também fez um acordo fora de corte de um milhão de dólares.
129
Além dos custos, como mostra o filme, citado no início deste texto,
foram gastos milhões de dólares nese processo. Kennedy (1999), em outro artigo,
comenta que o próprio advogado das famílias, Jan Schlichtman, tinha como objtivo
um acordo e não o julgamento.
Por outro lado, do ponto de vista da remediação, a Usepa chegou a um
entendimento com as empresas, em 1990, sem necessidade de ação judicial. Foi o
maior acordo firmado na região (Usepa, 1993). Desde então, o caso vem sendo
tratado com base em acordos. Cabe salientar que a publicidade causada pelo
julgamento certamente auxiliou a obtenção dos acordos.
130
7. ANÁLISE DO CASO
A discussão partiu da análise das entrevistas do caso da Shell Vila
Carioca em São Paulo-Brasil e posteriormente foi realizada uma análise geral
fazendo um paralelo com o caso Woburn- Massachusetts, EUA.
7.1 ANÁLISE DAS ENTREVISTAS
A análise das entrevistas foi realizada sob a ótica dos três pilares da
Convenção de Aarhus: o acesso à informação, a participação pública no processo
decisório e o acesso à justiça. Em todas as questões, as respostas foram agrupadas em
três segmentos de atores envolvidos com a questão: a população local (moradores do
entorno da empresa e líderes da população), técnicos de meio ambiente e da saúde
(técnicos da Cetesb, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da
Secretaria de Estado da Saúde) e outros atores (representantes do Ministério Público
Federal e Estadual, representante da Shell, vereador, jornalista, toxicologista e
membro da ONG) .
131
7.1.1 PRIMEIRO PILAR ACESSO À INFORMAÇÃO
No acesso à informação, foram analisadas seis questões:
Questão 1 - Em que área do sistema ambiental você pode solicitar informações
sobre áreas contaminadas?
As respostas à questão apontam, conforme gráfico 1, que a maioria da
população entrevistada não sabe a que área da Cetesb pode solicitar informações. O
técnico da Cetesb tem um papel significativo para os moradores do entorno da
empresa:
GRÁFICO 1 - EM QUE ÁREA DO SISTEMA AMBIENTAL VOCÊ PODE SOLICITAR
INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS?
“Agora no momento a gente está sabendo. É na área da Cetesb, onde o
[gerente regional]
43
trabalha. Quando a gente liga, eles vêm. Passamos
anos sem saber (....)” (população)
Os técnicos de Meio Ambiente entrevistados sabem onde está a
informação. Porém, mesmo o funcionário do sistema ambiental acha a questão em si
complexa:
43
Por solicitação do comitê de ética da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, os
nomes citados nas entrevistas foram substituídos por cargos ou outras referências cabíveis.
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
Nº DE RESPOSTAS
POPULAÇÃO
LOCAL
TÉCNICOS MEIO
AMB/SAÚDE
OUTROS
ATORES
CETESB GERAL
TÉCNICO DA CETESB
CETESB - AGÊNCIA
SITE CETESB
CETESB- ÁREAS
CONTAMINADAS.
NÃO SEI
VIGILANCIA SANITÁRIA
CETESB -
DIRETORIA.CONTROLE .
132
“Difícil responder. Tirando o site, que está disponível a partir de 2002,
qualquer informação sobre áreas contaminadas seria verificada no
processo. Essa verificação é facultada, é liberada ao público É só chegar
em uma agência ambiental e solicitar a verificação de tal processo (....)”
(técnico do sistema ambiental)
Entretanto, os técnicos da saúde não têm um contato direto com as
Agências Ambientais, o que possibilita o desencontro de informações, e como
conseqüência dificulta o processo de comunicação junto a população do entorno da
empresa:
“Aqui na secretaria [municipal] a gente recorre ao setor de áreas
contaminadas, e eles fazem a intermediação mesmo quando o caso é da
Cetesb. Tem um setor específico de áreas contaminadas na Cetesb (....)”
(técnico da saúde)
A maioria dos outros atores sociais entende que as informações estão
na Cetesb (a empresa em geral) e na Agência Ambiental.
“[As informações estão no] Departamento de fiscalização. A Cetesb tem
uma agência em cada bairro ou região. É a agência que está mais em
contato direto, que controla. Depois, elas são supervisionadas pela
Cetesb.” (representante do sistema político municipal)
A Vigilância Sanitária também foi citada pelo representante do
sistema jurídico como uma fonte de informações do sistema ambiental.
Verifica-se aqui que, apesar de os técnicos da Agência Ambiental da
Cetesb terem informado a população em alguns momentos, não existem meios
institucionais de comunicação no sistema ambiental. Conclui-se então que com
relação à informação, não atende a Convenção de Aarhus. A Convenção, modelo
utilizado para análise deste caso, requer que o poder público propicie condições para
que a comunicação seja adequada, de forma ativa, e que atenda ao ethos (atitude).
133
Questão 2 Você encontrou informações sobre o empreendimento com
facilidade?
Baseada nas respostas apresentadas, verifica-se, conforme gráfico 2,
que os entrevistados não encontraram as informações com facilidade. Os
representantes da população, principalmente:
“Você não consegue acessar todo o contexto de contaminação. Seria
necessário disponibilizar o andamento das áreas contaminadas no
meio eletrônico, ter o histórico dos fatos, as ações propostas pelo
órgão ambiental, as medidas propostas pelo empreendedor, e as
conclusões do órgão e um cronograma. E poder ver se foi cumprido
determinado laudo.” (....) (população)
GRÁFICO 2 - VOCÊ ENCONTROU INFORMAÇÕES SOBRE O EMPREENDIMENTO COM
FACILIDADE?
Cabe aqui lembrar que a Convenção recomenda que as autoridades
divulguem informações completas ao público, atendendo ao logos da comunicação, o
que não aconteceu.
POPULAÇÃO
TÉCNICOS
MEIO
AMB/SAÚDE
DEMAIS
ATORES
TOTAL DAS
RESPOSTAS
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Nº RESPOSTAS
SIM
NÃO
134
Apesar de os técnicos de meio ambiente e da saúde terem as
informações rotineiramente apresentadas a eles, alguns colocaram dificuldades para
o cidadão: “(....) para um cidadão, eu acredito que seja bem mais difícil que para nós,
pois ele talvez vá ler o processo da Cetesb da forma como é montado” (técnico do
sistema ambiental).
Com relação aos demais atores, não houve muita diferença ao
encontrado entre os representantes da população. O representante do sistema
legislativo colocou que não teve nenhuma facilidade: “(....) foi através de pesquisas,
inspeções, várias audiências, reuniões da CPI onde chamamos o pessoal da Shell, da
Cetesb e outras distribuidoras”.
No que se refere à informação, verificou-se que não atende ao
conjunto de questões apontadas pela Convenção de Aarhus. As informações sobre o
empreendimento deveriam ser coletadas e disseminadas pelo poder público, sem que
houvesse necessidade de requisição. Conforme a Convenção de Aarhus, as
informações a serem oferecidas deveriam responder às seguintes questões: quais
informações são prioritárias?; qual o acesso adequado à informação no caso?; o
que o público quer saber?; e qual a técnica de linguagem?
135
Questão 3 - Onde você leu a respeito do caso?
Da análise das respostas, verificou-se, a despeito da pergunta “ter
lido”, os representantes da população apontaram a televisão como veículo de
comunicação. Demonstra-se que esta questão não foi bem formulada, poderia ter tido
a abrangência de todos os meios de comunicação.
OBS.: RESPOSTAS MÚLTIPLAS.
GRÁFICO 3 - ONDE VOCÊ LEU A RESPEITO DO CASO SHELL?
“No jornal foi bem pouco o que eu li, eu lia alguma coisa, mas nunca
falavam de resolver. Falava sempre da contaminação e que até agora não
resolveu nada. (....) Passava muita coisa na televisão (....)” (população)
É inegável o poder, a presença e a importância dos meios de
comunicação eletrônicos, especialmente a TV para a população (ver gráfico 3). É
interessante ressaltar que o segmento da população não se lembrou de ter lido algo
nos processos do sistema ambiental.
0
1
2
3
4
5
6
7
POPULAÇÃO LOCAL TÉCNICOS MEIO AMBIENTE/SAÚDE
OUTROS ATORES
N
º DE RESPOSTAS
TELEVISÃO
JORNAL/REVISTAS
REUNIÕES
CPI
SITE
GREENPEACE
PROMOTORIA
SINDICATO SINPETROL
RÁDIO
PROCESSO CETESB
136
A maioria dos técnicos apontou jornais e revistas como principal
veículo de comunicação utilizado. Foi salientada por grande parte dos entrevistados a
falha na grande imprensa. Rego (2005) salienta que a informação jamais é imparcial:
(....) traz consigo inevitavelmente uma interpretação sobre os fatos.
Noticiar é um fato de poder. Toda notícia contém uma seleção de seu
conteúdo destinado a impactar os leitores. Logo, informar é um modo de
educar a cidadania. (....) [Os] meios de comunicação possuem grande
poder formativo e, como qualquer poder, devem estar submetidos a
controles democráticos institucionalizados, eficientes e transparentes. O
risco da ausência de contrapesos claros seria a instauração do arbítrio
informativo, de um despotismo midiático que feriria os fundamentos do
Estado de Direito. (....)” (REGO, 2005, p.36)
Outros atores sociais apontaram em sua resposta o problema do acesso
à informação:
“Nós coletamos informações através de declarações verbais na CPI, eles
traziam também as provas documentais, e a gente ia juntando tudo. (....)
O grande problema da CPI, é que a Cetesb é um órgão estadual, e a CPI
é um órgão municipal (....). Na verdade a gente não tem como obrigar a
Cetesb a nos dar essas informações. Eles até deram, mas para você
imaginar a dificuldade, nós tivemos duas CPIs, essa dos postos de
gasolina e a outra das áreas contaminadas. Só no último dia, da última
CPI, quando a gente já estava quase ameaçando os caras de morte, é que
chegaram os documentos da Shell. Ou seja, não dava mais tempo de
verificar tudo. É difícil para gente, (....) e para todos os vereadores que
participaram da CPI, conseguir as informações (....)” (representante do
sistema legislativo municipal)
Cabe lembrar que além de não existirem meios institucionais no
sistema ambiental para a informação, os processos administrativos da Cetesb não
disponibilizam adequadamente as informações para leigos, não atendendo à
Convenção de Aarhus.
137
Questão 4 - Você entendeu o que leu?
Conforme o número de respostas apresentadas no gráfico 4, a metade
da população entrevistada não entendeu, evidenciando equívocos e distorções, o que
prejudica o usuário da informação.
GRÁFICO 4 - VOCÊ ENTENDEU O QUE LEU?
“O que passava na televisão não entendia, porque um falava uma coisa e
o repórter falava outra. Então você fica meio embaralhado, com uma
entrevista atrás da outra. Foi praticamente o ano inteiro assim [no
início]. Agora, tem um ou dois anos que parou com isso. Quando
completa ano, eles vêm aqui fazer entrevista de novo, e até agora
ninguém fez nada por nós.” (população)
Apesar de a maioria dos técnicos de meio ambiente e saúde ter
entendido o que leu, eles apontam a forma alarmista como a primeira notícia na
Folha de S.Paulo foi veiculada:
“A primeira reportagem saiu na Folha de S.Paulo. Saiu na manchete que
trinta mil pessoas estariam contaminadas. Saiu dessa maneira. Até hoje,
a gente não tem esse dado, de que trinta mil pessoas estariam
contaminadas. Hoje, se tem uma ação, junto à Secretaria da Saúde, de no
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Nº DE RESPOSTAS
POPULAÇÃO
LOCAL
TÉCNICOS MEIO
AMBIENTE/SAÚDE
OUTROS ATORES
TOTAL
RESPOSTAS
SIM
NÃO
PARCIALMENTE
138
máximo três mil pessoas, serem chamadas para fazer algum tipo de
diagnóstico. Mil delas já avançaram no diagnóstico dos médicos do
centro de saúde, lá da Vila Carioca. Na minha opinião, essas primeiras
manchetes do caso foram bastante alarmistas, que é uma linha de
atuação que se tem até hoje na mídia, seja ela escrita, televisiva ou do
rádio. O caso é sempre tratado como sendo muito grave. Não que ele
não seja, a gente está levantando dados ainda, sobre a extensão da
gravidade do caso da Vila Carioca, mas se verifica que a imprensa
coloca sempre a manchete no tom mais negativo possível. Eu não
condeno isso. Mas eu acho que, a partir do momento que você constata,
com dados, que não era essa a realidade constatada, a manchete, da
mesma maneira que foi colocada no tom alarmista, ela deveria ser
colocada num tom de informação a população. O assunto quando é
levado à mídia, tem uma repercussão muito grande nos dias iniciais, e a
própria mídia, à medida que o tempo vai passando, vai diminuindo a
importância desse assunto(....) Não quer dizer que ele perca sua
importância, ao contrário, eu acho que aí é que aumenta, quando ele está
envolvido com a população e com quem atua no local.” (técnico do
sistema ambiental)
Verifica-se aqui qual era, na ocasião, a intenção da fonte. Bueno
(2005), coloca que “(....) a cobertura de saúde na mídia padece de uma doença difícil
de ser tratada: a chamada patologia da fonte, cujos sintomas são: desqualificação da
informação e o domínio dos interesses comerciais.” (p. 1)
“A imprensa tinha uma necessidade de mostrar o caso maior do que era
na realidade. Como o caso Shell teve uma repercussão muito grande,
muitas coisas foram ditas e não eram verdadeiras. (....) Por mais que a
gente informasse, algumas informações irreais eram difíceis de serem
esclarecidas. Deu problema para a própria Cetesb (....) Se o objetivo da
imprensa era aumentar o dano ambiental [por meio da informação], ela
conseguiu.” (técnico do sistema ambiental)
A imprensa, segundo Caldas (2005), dentro da “(....) sociedade de
espetáculo, onde a informação é uma mercadoria qualquer (....) parece esquecer-se de
139
sua responsabilidade social na formação da opinião pública para transformar-se em
mais uma empresa em busca do lucro.” (p. 4)
“Sim, dentro do meu conhecimento era muito divertido você ver que
ninguém sabe muito bem do que está falando. Você pode ver que existe
ainda uma falta de repórteres especializados em determinadas áreas do
meio ambiente.” (técnico do sistema ambiental)
O fluxo das informações ainda á frágil no campo ambiental.
Muitas vezes saía publicada alguma coisa que dava um entendimento
completamente diferente, então não estava ali esclarecendo, estava
preocupando, criando suspeitos além do que deveriam criar. Então eu
acho assim para se dizer alguma coisa tem que dizer coisa muita clara e
entendível para qualquer pessoa. (....) E as pessoas acabam não sabendo
o que está acontecendo.” (técnico do sistema ambiental)
Torna-se importante retomar o ruído de comunicação já discutido no
referencial teórico. Percebe-se claramente nessa última citação que um conjunto de
interferências retiraram todo ou parte do significado da mensagem. A produção de
ruído reduz a efetividade da comunicação e penaliza o receptor.
Outros atores sociais indicaram o interesse nas fontes de informação.
“(....) A entrevista na Folha de S.Paulo várias vezes saiu distorcida,
porque o objetivo da imprensa é vender. Então ela tem que ter uma
manchete que cative ou chame a atenção. Para você explicar para um
leigo que 0,2 ppb
44
não é uma contaminação grande, é muito
complicado. A Folha pegou dois dados de contaminação, sendo que um
era bem maior do que o outro. Depois ela perguntou: esse dado aqui é
bem maior do que o outro? Sim realmente há uma contaminação maior.
Depois saiu na manchete: ‘Shell repete uma megacontaminação’.”
(representante da empresa)
44
ppb: partes por bilhão
140
Verifica-se aqui a necessidade da disseminação do conhecimento e a
importância e o poder da informação. Rego (2205) salientou que o filósofo Karl
Popper, pouco antes de sua morte, em resposta a um jornal italiano sobre as relações
entre mídia e democracia:
“(....) não hesitou em afirmar que, em nome do liberalismo, defendia a
necessidade de as democracias instituírem regulação social sobre os
poderes informativos (....) Em todas as democracias representativas, em
especial, nas jovens como a nossa, verifica-se certo mal-estar quanto ao
desempenho das agências informativas e de seu agir político, pautado, na
maioria das vezes, pela espetacularização da notícia (....) A igualdade
política da cidadania é um dos pressupostos constitutivos da vida
democrática. (REGO, 2005, p.36)
Verifica-se que não foram contemplados os requisitos da Convenção de
Aarhus: as autoridades públicas não propiciaram o acesso passivo à informação, a
informação não foi disseminada, não foi estabelecido canal de comunicação com a
população.
141
Questão 5 - Houve alguma confusão na comunicação
45
em todo o processo?
Quase a totalidade da população entrevistada respondeu que houve,
conforme gráfico 5.
GRÁFICO 5 - HOUVE ALGUMA CONFUSÃO NA COMUNICAÇÃO EM TODO O PROCESSO?
“(....) a Shell não queria nem saber, batia o pé que a contaminação
estava do muro pra dentro. Isso dava muita confusão. Eles são tão
inteligentes e falam pra gente que somos analfabetos. O muro não vai
até o Japão e o lençol freático é lá no fundo.” (população)
Um dos entrevistados do grupo da população salientou a inconstância
dos representantes das instituições: “(....) os cargos de confiança estão sempre
mudando e existe sucessão constante dos órgãos de controle e gestores. Há um
rompimento do canal de comunicação, o que causa confusão.”
45
Na busca de ruído de comunicação, “(....) de interferências que retiram todo ou parte do significado
da mensagem” (Berlo, 1999), a autora encontrou nesta expressão “confusão na comunicação” uma
forma indireta para verificar a mensagem.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
POPULAÇÃO LOCAL TÉCNICOS MEIO
AMB./SAÚDE
DEMAIS ATORES
TOTAL DAS RESPOSTAS
Nº RESPOSTAS
SIM
NÃO
142
Entre os técnicos de meio ambiente e da saúde, houve unanimidade no
reconhecimento de confusão de comunicação:
“Houve muita confusão entre os órgãos, entre a Secretaria da Saúde
Municipal e a Cetesb. A Secretaria da Saúde não informava o
procedimento e a comunidade, exigia da gente solução e procedimento
que não cabia a nós. A população começou associar que problemas
respiratórios eram causados pela contaminação da Shell. Fica difícil
dissociar alguma coisa de uma comunidade que já está determinada a
acreditar (....) [na doença]. Difícil desmistificar essa associação.”
(técnico do sistema ambiental)
Conforme Guivant (2004), “(....) os leigos tendem a ser identificados
como receptores passivos de estímulos independentes, percebendo os riscos de forma
não-científica, pobremente informada e irracional. Estima-se que os riscos
percebidos pelos leigos não necessariamente correspondem aos riscos reais,
analisados e calculados pela ciência (....)”.
Verifica-se também o desconhecimento das atribuições da Cetesb.
“Grande parte acha que a Cetesb, quando tem uma área contaminada,
um resíduo depositado, a Cetesb tem que ir lá e tirar o resíduo. E a
Cetesb infelizmente não faz isso, não é atribuição da Cetesb, a Cetesb é
um órgão de fiscalização. Ela só verifica se as emissões estão dentro ou
fora dos padrões estabelecidos na legislação. Até você explicar isso,
dependendo do local, da ocasião, e da discussão, você não tem como
explicar isso, eu tentei várias vezes explicar. Aí eles perguntam: ‘e para
que serve a Cetesb?’. Também é uma falha na comunicação. A Cetesb
deveria informar aos meios de comunicação, a população, qual é a
atribuição dela.” (técnico do sistema ambiental)
Uma confusão na comunicação que muitos técnicos lembraram foi
com relação ao médico nas reuniões públicas:
143
“Uma marcante foi quando nós fomos chamados para fazer uma
exposição do caso na Assembléia. Foi a primeira audiência Pública e
estavam presentes a população e várias entidades: Cetesb; Greenpeace;
um médico da Secretaria de Saúde (....), entre outras. Esse médico usou
um valor de contaminação de solo, que foi encontrado na época fora do
site. Foi dada uma concentração alta de um composto no solo e foi dito
que essa concentração estava “n” vezes acima do padrão de
potabilidade. Só que a concentração era no solo e não na água, então
você não poderia fazer esse tipo de afirmação, pois está comparando
coisas não comparáveis. Isso foi dito na audiência pública, ele foi a
primeira pessoa a falar, depois se ausentou. Nós não tivemos como,
apesar da audiência continuar por muito tempo, rebater em público essas
afirmações. Fica um clima muito difícil. São outras perguntas, e você
não tem como rebater que essa comparação não deveria ser feita.”
(técnico do sistema ambiental)
Com relação à fonte emissora e o destinatário, a Convenção de
Aarhus criou um plano de informação ao público para a sua devida participação.
Neste contexto, a construção da estratégia de como informar determinada população,
entre outras coisas, teria que priorizar alguns dados; ter a percepção do que o
público quer saber; escolher a técnica de linguagem mais adequada ao caso.
Dentro de um plano de comunicação, é possível prever ocorrências como essa citada
e antecipar ações.
Voltando às entrevistas, os demais atores citaram diferentes exemplos.
O representante da empresa lembrou que o relatório do perito técnico do ministério
público “(....) concluiu sua análise de forma errada (....) e enviou à imprensa (....).
Existe [na grande imprensa] um problema muito sério de comunicação nessa área.”
Caldas (2005) coloca que “(....) para evitar o sensacionalismo e as
distorções na divulgação da informação, jornalistas e cientistas devem atuar em
parcerias” (p.1).
144
O jornalista lembrou-se de dois episódios em entrevistas concedidas
pela Shell:
“(....) sobre o caso da Shell, quando questionados por mim sobre índices
elevadísimos de contaminação do solo por ‘drins’ - informação que eles
mesmo haviam dado na entrevista - um responsavel da empresa que
respondia às perguntas disse que não havia certeza sobre o fato de os
‘drins’ serem um problema da Shell, visto que a região da Vila Carioca
era majoritariamente industrial e muitas outras empresas haviam
enterrado lixo tóxico no local. Ora, os ‘drins’ são uma impressão digital
da Shell, pois só ela os produz. Além do que o material estava no terreno
da base da empresa.” (representante da mídia)
“(…) quando a empresa foi procurada por mim para dar o seu lado da
história sobre o fato de os poluentes terem se espalhado para além do
limite dos muros da base, indo em direção à área residencial vizinha.
Mesmo informados de que todos os dados sobre níveis de poluentes e
onde eles haviam sido verificados advinham dos laudos feitos pela
Geoclock, empresa contratada pela Shell para avaliar o problema e lhe
dar uma solução, a Shell negou o fato e se recusou mais uma vez a
conceder uma entrevista sobre o assunto” (representante da mídia).
A Agenda 21, em seu capítulo 40, determina alguns itens referentes à
disponibilidade da informação, já tratados no item referencial teórico. Dois deles
auxiliariam na solução das confusões na comunicação apresentadas. O
estabelecimento ou fortalecimento de mecanismos para converter as avaliações
científicas e socioeconômicas em informação adequada para o planejamento e a
informação pública; e a utilização de formatos eletrônicos e não-eletrônicos para o
intercâmbio de informação, acesso aos bancos de dados e outras fontes de
informação. Verificou-se que isto não aconteceu neste caso de área contaminada.
145
Questão 6 - Você sugere alguma forma de facilitar toda a informação e
comunicação a respeito do caso?
Das respostas obtidas, a maior parte dos entrevistados da população
local indicou que, para facilitar a informação, seriam necessários vários itens, na
seguinte ordem de escolhas: comunicados, cartas, reuniões e imprensa.
“Eu acho que a informação não está em um só lugar, está em vários.
Embora os órgãos públicos estejam trabalhando juntos, a gente percebe
que eles são truncados, não está entrelaçado um ao outro. Acho também
que tem que ter diversos funcionários, porque quando é o caso da
Cetesb, tem vários funcionários para nos informar na reunião, para
dialogar com a gente, questionar e tudo. E para facilitar a informação,
seria interessante esclarecer no jornal de bairro mesmo (....)”
(população)
Os técnicos do meio ambiente e da saúde colocaram como item
importante para a facilitação da divulgação de dados pelo Estado informações em
meio eletrônico e a realização de reuniões com os atores sociais. Um dos técnicos do
sistema ambiental apontou a necessidade da existência de uma área de comunicação
de risco ligada ao setor técnico:
“O ideal seria que tivesse uma área que fizesse o meio de campo entre o
setor técnico, e a passagem da informação para a população. Que
traduzisse (....). Quando a gente fala de análise de risco, ‘existe o risco
acima do aceitável, nessa área’, isso pode gerar uma comoção na
população que não é a real. O entendimento do que é uma análise de
risco de um técnico é diferente do entendido por uma população, eles
acham que estão ainda correndo um risco imediato, que eles têm que
mudar. Então geralmente é assim, existem riscos técnicos, e uma ação
aguda é necessária, mas existem riscos crônicos onde uma ação
paulatina deve ser implementada para que esses riscos diminuam. Essa
comunicação do risco é muito importante. E a Cetesb deveria ter, ao
meu ver, uma equipe especializada nisso para fazer essa comunicação.”
(técnico do sistema ambiental)
146
Percebem-se claramente aqui as distâncias entre a percepção de risco
dos leigos e peritos. Segundo Mary Douglas,
“(....) as pessoas selecionariam determinados riscos como relevantes
(guerra, poluição, câncer, desemprego) (....) A atenção que as pessoas dão
a determinados riscos em lugar de outros seria parte de um processo
sociocultural, que dificilmente tem uma relação direta com o caráter
objetivo dos riscos. Desta maneira, ao considerar-se que os riscos são
percebidos e administrados de acordo com princípios inerentes que
reforçam formas particulares de organização social, deixa de ser possível
tratar os riscos de forma neutra, com ferramentas metodológicas
quantitativas” (apud Guivant, 1998, p. 3).
O técnico da saúde apontou a necessidade da integração das
secretarias de Meio Ambiente e da Saúde:
“O intercâmbio de informações entre os órgãos era imprescindível (....)
nós, no início, sabíamos de demandas à Secretaria da Saúde pela
imprensa. A Cetesb já tinha entendido a necessidade da comunicação
social, que era um ponto frágil. Sistematizar as informações (....) nos
momentos mais críticos soltamos alguns informativos [Meio Ambiente
junto com saúde]. Adotar uma metodologia como referência seria
necessário. Um dos capítulos da ATSDR diz respeito à comunicação de
risco. Existem métodos, técnicas, preparo para isso. (....), Precisamos
integrar [o Município e o Estado], para que possamos informar e
comunicar as ações, etc. A Cetesb já fez um levantamento, a saúde foi
lá e tentou fazer cadastramento, ambientalistas fizeram avaliação geral, a
CPI já tirou sangue da população (com reação terrível). Todos têm
consciência da necessidade da aproximação da população.” (técnico da
saúde)
Os demais atores sociais apontaram, na grande maioria, a divulgação
de dados pelo Estado para facilitar a informação.
147
“(....) deveria haver vontade política para isso e o governo tem papel
articulador. O poluidor tem que disponibilizar a informação. Deveria
haver a interligação com outros órgãos, visando a prevenção do risco, na
saúde e meio ambiente. Deveriam existir técnicas e instrumentos com
informação entendível, inteligível e o treinamento de pessoal para
disponibilizar a informação. Deveria haver Plano de Comunicação (isso
não é Educação Ambiental). A Internet seria um recurso mais barato e
mais rápido.” (representante do terceiro setor)
Neste sentido, a Agenda 21, em seu capítulo 40, que trata a questão da
informação para tomada de decisões, coloca entre outros itens, o estabelecimento de
mecanismos de apoio para as comunidades e usuários de recursos para obtenção da
informação e conhecimentos; a utilização de formatos eletrônicos e não-eletrônicos;
o estabelecimento de mecanismos para realizar a necessária transferência de
informação para e proveniente dos sistemas não-eletrônicos. A utilização destes itens
possibilita o envolvimento dos excluídos e facilita a participação da população do
entorno e também de cidadãos interessados.
Voltando à análise da questão, o representante da empresa colocou a
figura do mediador, com as custas de todos os envolvidos.
“Eu acho que tem que ter um mediador e um mediador tem que ser uma
figura neutra, porque a população brasileira sempre tem a tendência de
desconfiar ou daquele que provocou a poluição ou [d]o Estado, porque
foi omisso. Sempre vai colocar a culpa em um dos dois. As custas
seriam de todos os envolvidos, porque se você pegar o Estado e for fazer
essa figura ela vai simplesmente internalizar para dentro do Poder
Público o discurso provocado pela iniciativa privada. E se a iniciativa
privada for fazer tudo isso ela vai internalizar nos seus custos de
produção (sic). Portanto, o Estado tem o dever de comando e controle
do processo, mas nós temos que buscar alguma forma de incentivo para
que não fique só comando e controle. A própria iniciativa privada e os
próprios empreendedores têm alguma fórmula de fazer essa co-
participação, financiando o processo. A estratégia das câmaras
148
ambientais. É um fórum aberto para que toda a comunidade participa: o
setor produtivo, usuário e todos os intermediários do processo. E eles
com interesses comuns dividem os custos dessa iniciativa. Isso é uma
forma, uma possibilidade. Nós tivemos uns casos lá fora [do Brasil] em
que é nomeado um grupo, uma espécie de comitê independente que
participa representando a sociedade, comunidade, meio acadêmico, a
própria empresa, etc. Esse comitê é que julga e analisa os resultados
apresentados pela empresa, e a empresa negocia com esse comitê as
soluções e as medidas. Todos os recursos são pagos pela empresa, sendo
que o comitê é meramente uma espécie de um conselho, só que ele é
multidisciplinar e esse professor da universidade seria voluntário, o
comitê participaria voluntariamente. O problema é que a comunidade
tem que escolher, mas tem que ter o consenso de quem vai pagar, porque
nós tivemos um caso em Paulínia de um processo que indicou uma
prefeitura para fazer alguns exames com uma metodologia
completamente inadequada para aquele caso e para o processo e foi
imposta e tinha que ser daquele jeito. Estamos dispostos a pagar, mas
precisamos entrar num consenso” (técnico da empresa).
Apesar de fugir da discussão deste primeiro pilar, a questão das
despesas com ações socioambientais teria que ser das empresas. De alguma forma, o
preço da remediação tem sim que ser internalizado no custo do produto final. Como,
por exemplo, na legislação americana, as empresas químicas pagam uma taxa e este
recurso fica num fundo para remediação de áreas.
149
7.1.2 SEGUNDO PILAR - PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO
PROCESSO DECISÓRIO
No segundo pilar, a participação pública no processo decisório, foram
analisadas cinco questões:
Questão 7 - Tinha alguma expectativa quanto ao caso em questão? Qual era?
Da análise das respostas, a população entrevistada tinha a expectativa
de conseguir a solução para suas questões:
“Que alguém fizesse alguma coisa pela gente, (...) a última vez que a
gente fez reunião, tinha conseguido fazer esse exame aqui na prefeitura,
o hemograma normal. Esse exame não interessa. O médico deixou isso
bem claro. Ele foi checar e nem o convênio faz esses exames de metais
pesados. No começo não tinha dúvidas, eu tinha esperança, agora no fim
eu estou com dúvida. Será que meu marido está contaminado? Ele era
um forte, trabalhava, sempre esperto. Em mim não deu contaminação,
nem nos meus filhos. Mas eu achava que eu é que estava contaminada,
porque o dia que reabriram o poço, nós fomos todos para lá, contentes,
beber água. Depende do organismo, o médico foi claro, tem pessoas que
põem fora na urina, e tem pessoas que não. Então, ele ataca fígado,
estômago, mas isso não vem logo no começo. Então a gente fica aqui
aguardando, será que vou ficar doente?” (população)
Percebe-se aqui a insegurança da população afetada ao lidar com o
risco, com a possibilidade da doença. Segundo Mary Douglas (apud Guivant, 1998),
“(...) uma forma de lidar com os riscos seria que as populações potencialmente
afetadas tivessem acesso a esses como questões políticas e não como problemas
purificados, apresentados em fórmulas probabilísticas” (p. 8).
Mary Douglas e Aaron Wildavsky destacam que “(...) a alternativa
seria evitar concentrar-se numa fonte única, de maneira que, qualquer problema de
nível tecnológico (...), possa se responder com resiliência. Diversidade e flexibilidade
150
seriam as melhores defesas frente a um futuro incerto. Extinguir a variedade levaria a
um aumento dos riscos” (apud Guivant, 1998).
Voltando à questão das expectativas, a grande maioria dos técnicos do
sistema ambiental e da saúde queria esclarecer o caso no que tangia a sua
competência:
“Tinha a expectativa de mostrar o trabalho que a Cetesb fez ao longo
dos anos, sobre o caso, sempre no intuito de esclarecer o que foi feito.
Mas as audiências, tirando a de Brasília, que foi um pouco mais calma e
seguiu uma linha, as outras, tanto na Assembléia Legislativa, quanto na
Câmara dos Vereadores, elas sempre foram tensas. Os componentes da
mesa, deputados, vereadores, sociedade, ONGs, sempre foram muito
agressivos com a Cetesb. Eles diziam que a Cetesb tinha sido omissa,
não tinha feito nada. A Cetesb era sempre muito questionada. Depois de
algumas sessões, algumas CPIs, você vai mostrando o trabalho que foi
feito, e aí a pressão sempre diminuía um pouco.” (técnico do sistema
ambiental)
Verifica-se, na resposta de outro técnico, o distanciamento também
entre peritos, dentro do sistema ambiental:
“Você tem sempre a expectativa que vai ser ouvido. O que nem sempre
ocorre. E nesse processo para mim foi muito mais difícil ser ouvido
internamente do que externamente (...) Por incrível que pareça, a área de
Controle e a área de Engenharia pareciam inimigas.” (técnico do sistema
ambiental)
Os outros atores tiveram expectativas diferenciadas. É interessante
como as visões parecem setorizadas, compartimentadas, sem a preocupação com o
todo. Vão desde a Shell aceitar o acordo do Ministério Público, passando pela espera
das piores perguntas pelo representante da empresa, da expectativa do jornalista de
haver alguma confusão, pela realização dos exames médicos do representante do
sistema político, do estabelecimento de diálogo pelo representante do terceiro setor.
151
“Minha expectativa era de a Shell aceitar o acordo. A partir do momento
que o poder judiciário negou liminares, recorremos. O tribunal também
negou. Não temos para onde ir. Isso me enfraqueceu muito.” (...)
(representante do sistema jurídico)
“[restava esperar] as piores perguntas que fizessem. (....) Tínhamos voz
só para responder. A audiência parecia um depoimento policial:
perguntam e você tem que responder aquela pergunta e você fica umas
três ou quatro horas à disposição sempre respondendo perguntas que
eles fazem; é a metodologia da CPI.” (representante da empresa)
“De que fosse uma confusão, como efetivamente foi, com muita
desinformação e nenhum representante da empresa para esclarecer o que
estava ocorrendo. (...) depois que o problema veio à tona, (...) o encontro
foi dominado por pânico, desnecessário e usado politicamente.”
(jornalista)
“A expectativa, era que a coisa se resolvesse. A única coisa que a gente
pedia, era que a Shell fizesse os exames médicos nas pessoas, a gente
não queria indenização, não queria nada, só queria que a Shell arcasse
com [a] responsabilidade, no que tangia à saúde humana.” (representante
do sistema político municipal)
“Estabelecimento de diálogo sobre o andamento do caso” (representante
do terceiro setor).
152
Questão 8 - O poder público atendeu ao esperado?
Das respostas obtidas da questão, conforme gráfico 6, a maioria da
população entrevistada respondeu que o poder público não atendeu.
GRÁFICO 6 - O PODER PÚBLICO ATENDEU AO ESPERADO?
Demonstra-se no primeiro trecho a desconfiança perante o poder
público e, no segundo, críticas quanto à comunicação, ao distanciamento entre
peritos e leigos:
“Nada. Para você ver, se eles tivessem interesse em nos ajudar, eles não
teriam afastado as pessoas que estavam do nosso lado aqui, que era o
Doutor Rui, da vigilância sanitária, ele foi MARAVILHOSO, até
quando teve o cadastramento, ele participou do cadastramento das
pessoas. Ele deu o telefone do celular dele, até o meu marido quando foi
no hospital. Foi assim, eles tiraram ele imediatamente. Quem está ainda
é o Romano, da Cetesb, até a última reunião. O Doutor Rui e o Romano
vinham conversar, ajudar, dava muito apoio para gente. Mas o Doutor
Rui já foi afastado do cargo, e os novos que entram, sei lá, já são
0
2
4
6
8
10
12
POPULAÇÃO
TÉCNICOS MEIO
AMBIENTE/SAÚDE
OUTROS ATORES
TOTAL
RESPOSTAS
SIM
NÃO
PARCIALMENTE
Nº DE RESPOSTAS
153
indicados para não ajudar, sei lá. Você pensa que rola alguma coisa de
baixo do pano, porque não é possível. (...) (população)
“Não, porque a comunidade até hoje aguarda a avaliação dos exames. O
Estado não tinha ninguém especializado em comunicação social e
ambiental, para tranqüilizar a população dos riscos, dos mitos, dos
problemas. O Estado não tem elementos que respondam à altura as
demandas básicas das dúvidas. Nem comunicados a Cetesb tem feito
sobre as medidas que tem efetivado. O Estado não tem nenhum setor
que mantenha uma interligação com a comunidade.” (população)
Os técnicos do sistema ambiental e da saúde entrevistados
consideraram que predominantemente o poder público não atendeu ao esperado. Um
dos técnicos colocou, ao final, que as pessoas fazem confusão com relação à
competência da Cetesb:
“Eu acho que no geral não, não atendeu. Nós temos algumas pendências
até hoje. Eu acho que a população vê no poder público uma imagem um
pouco melhor do que quando ela começou, em 2001, 2002. Os
problemas de informação, como foram colocados na mídia, era de uma
situação muito ruim, e que não havia ação nenhuma do poder público.
Com as reuniões, com o tempo, nós procuramos fazer com que as
pessoas vissem o que havia sido exigido, o trabalho feito mais pelo
órgão ambiental. A parte de saúde entrou no processo depois e ainda
está levantando dados. A gente conseguiu, nesse caso, fazer com que a
população mudasse um pouco a opinião negativa que tinha do poder
público (...) Os aspectos de melhora foram com os representantes do
poder público que eles conversaram. Mas a ação do poder público ainda
é demorada, não é clara o suficiente para a população. (...) Ouço muitas
vezes nas reuniões, que a própria Cetesb e a Secretaria do Meio
Ambiente, apesar de todo o trabalho feito, não melhorou a imagem que
eles têm, só de alguns técnicos que conduziram o caso. (...) A população
tem ainda a imagem de que a Cetesb vai lá e resolve o problema. A
Cetesb é um órgão de fiscalização, é um órgão cumpridor da legislação,
154
ela não é um órgão executor, que vai a campo resolver o problema. A
população, a mídia, em geral, os políticos, as ONGs ainda acham que a
Cetesb tem um problema de contaminação.” (técnico do sistema
ambiental)
Os outros atores entrevistados responderam que o poder público
atendeu parcialmente:
“A vigilância sanitária sim, e a Cetesb mais ou menos. A Cetesb
demorou para responder os nossos ofícios. A população desconfiava da
Cetesb, pelo o que eu percebi. A impressão que eu tive é que a
população achava que a Cetesb tinha o ‘rabo preso’ à Shell. Isso não
ficou muito claro para mim. A gente tem que trabalhar para eles, porque
foram eles que fizeram o laudo. A gente não tem como deixar eles de
lado.” (representante do sistema jurídico)
“O sistema ambiental, a Cetesb, de forma geral, sim. A saúde não.
Porque para a saúde é um fato novo e ainda requer bastante estudo de
especialização para entender o problema das áreas contaminadas. Eu
acho que a Cetesb tem excelentes técnicos. A saúde está entrando no
processo agora, não tem conhecimento ainda.” (representante da
empresa)
155
Questão 9 - Os interesses e as opiniões dos moradores foram levados em conta
na condução do problema?
Das respostas obtidas, a mesma quantidade de moradores
entrevistados respondeu positiva e negativamente (ver gráfico 7).
GRÁFICO 7 - OS INTERESSES E AS OPINIÕES DOS MORADORES FORAM LEVADOS EM
CONTA NA CONDUÇÃO DO PROBLEMA?
Um dos moradores lembrou o papel da CPI e outro a atenção de um
técnico da Cetesb. Percebe-se, em um primeiro momento, que a informação vinha
somente da CPI:
“A CPI é que dava atenção para o que a gente queria. Inclusive falaram
muitas coisas boas para gente. Eles falaram que estavam fazendo de
tudo para vê porque está essa contaminação aqui, porque até agora
ninguém deu uma solução para isso.” (população)
Não foi dada resposta pra nada, a não ser a Cetesb. No dia seguinte à
Audiência Pública, veio aqui o Romano para a visita na base da Shell.
Foram mais de dez visitas.” (população)
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
POPULAÇÃO
TÉCNICOS MEIO
AMBIENTE/SAÚDE
OUTROS
ATORES
TOTAL
RESPOSTAS
Nº DE RESPOSTAS
SIM
NÃO
PARCIALMENTE
156
As respostas dos técnicos de meio ambiente e da saúde foram
preponderantemente positivas. Um técnico colocou a necessidade da aproximação
entre peritos e leigos, entretanto, diz haver consulta somente por parte das
autoridades:
“Sim. Toda nossa ação foi pautada em dar respostas à população, para
tranqüilizá-la sobre o risco real que estava acontecendo. Quando a gente
fez uma avaliação de risco e a Shell apresentou de forma que não nos
satisfez, em estar prestando informação à população, da existência ou
não de risco, a gente recusou e pediu outro. O nosso objetivo lá na área,
inclusive atendendo a uma demanda da própria agência ambiental, é
esclarecer à população sobre o quanto aquela contaminação do solo e da
água subterrânea podem estar gerando riscos para eles. Então, o nosso
objetivo principal, hoje em dia, é calcular esses riscos e não só solicitar a
remediação da área, e estabelecer metas de remediação, mas também
informar a população sobre o quanto essa área impactada está
interferindo na qualidade de vida deles.” (técnico do sistema ambiental)
Apesar do foco da questão ser os moradores do entorno da Shell, o
representante da empresa salientou o enfoque do empreendedor:
“Para o Poder Público e para a sociedade em geral, os interesses da Shell
nunca são levados em consideração (sic!). A Shell, como empreendedor
privado, nunca é levado em consideração. Os interesses da Shell não
foram levados em consideração. A legislação brasileira afirma que quem
tem interesses é a sociedade, não há interesses do empreendedor, que é o
causador do problema. Na verdade, algumas coisas são colocadas de
forma tão impossível de se cumprir, e aí a gente demonstra que o que
estão pedindo não é possível, nem factível, como você fazer um exame
em uma semana, é inviável você fazer coleta, tem exames que demoram
quinze [dias] para cumprir a análise, sendo que pediam a análise em dois
dias, tiveram exemplos desse tipo. Depois da muita discussão chegou-se
a conclusão de que a vigilância sanitária, que seria o Poder Público, que
tem essa competência de entrar na casa da população do entorno. Tem o
157
poder de entrar e fazer a coleta do solo, nós fazemos a análise de acordo
com a legislação e com o interesse da população.” (representante da
empresa)
Salienta-se aqui que não foi estabelecido, conforme propõe a
Convenção de Aarhus, um cronograma adequado para a realização de ações. E não
houve envolvimento do público do entorno do empreendimento nas discussões, com
suas opiniões e expectativas.
158
Questão 10 Foi tornado mais direto o contato entre cidadãos e instituições do
Estado?
Da análise das respostas da questão, verificou-se, conforme gráfico 8,
que parte da população entrevistada entendeu que o contato tornou-se mais direto:
GRÁFICO 8 FOI TORNADO MAIS DIRETO O CONTATO ENTRE CIDADÃOS E
INSTITUIÇÕES DO ESTADO?
“Eu acho que foi tornado mais direto (....) Melhorou, eles nunca se
negaram a nos ouvir, nunca se negaram em vir em reunião, houve
mobilização da parte deles. Inclusive, eu como cidadã, nunca tinha ido
ao Ministério Público, nem sabia como chegava lá.”(...) (população)
Conforme o gráfico 8, os outros entrevistados do segmento da
população entenderam que esse contato não se tornou mais direto, indicando a
ausência de dispositivos práticos para a participação do público:
“Não, afastou mais. O Estado está representado por três ou quatro
funcionários públicos, muito bem gabaritados. Helena Magoso, Romano
e Sergio Valentim. O Estado teve oportunidade de criar canais de
0
2
4
6
8
10
12
14
POPULAÇÃO
TÉCNICOS MEIO AMB/SAÚDE
OUTROS ATORES
TOTAL RESPOSTAS
Nº DE RESPOSTAS
SIM
NÃO
PARCIALMENTE
NÃO SEI
159
comunicação no caso da Vila Carioca, para outros que virão. Mas isso
o aconteceu. O Estado se afastou e os órgãos ficaram desacreditados
(...)” (população)
Percebe-se aqui a necessidade de se institucionalizarem canais de
comunicação no sistema ambiental e de saúde. Há uma personificação nos
funcionários públicos, os quais percebem a necessidade da existência de
relacionamento com os moradores do entorno da área contaminada e tentam de
alguma forma representar as instituições e tornar mais direto o contato com os
cidadãos.
Embora todos os técnicos de meio ambiente e da saúde tenham
respondido que o contato entre cidadãos e instituições do Estado tornou-se mais
direto, alguns comentaram os problemas com esse contato:
“(...) muitas vezes foram publicadas coisas que alarmaram
demasiadamente a população de forma incorreta. Isso fez com que eles
se voltassem contra nós. Então a Cetesb, os técnicos, passaram a ser os
vilões da história. Eu escutei muitas besteiras de pessoas que moravam
lá. (...) Havia pessoas que não acreditavam que aquilo podia estar
acontecendo, de modo algum, ou de que tinha algum problema no solo.
Havia vários grupos e era muito difícil administrar isso.” (...) (técnico do
sistema ambiental)
Conforme Roberts (1995), o processo de consulta ou de participação
muitas vezes é subestimado e considerado simples. Torna-se importante o
planejamento da comunicação, observando-se os seguintes itens: consulta ao
pessoal técnico e consultores do processo; não transmitir expectativas irreais
para a população; existir um técnico que faça a ligação entre o público e a
cúpula da organização ambiental; não existir excesso de trabalho para o
público; trabalho remunerado do público; não ignorar contribuições do
público; não existir excesso de trabalho da equipe responsável; o técnico
escolhido deve ter credibilidade junto ao público; planejamento da quantidade
160
de informações, evitando dificuldade na absorção de dados; existir consulta aos
grupos étnicos e indígenas no processo de tomada de decisões.
Os outros atores entrevistados entenderam que houve um contato mais
direto entre os cidadãos e as instituições:
“A Cetesb tentou muito fazer isso, fazendo reuniões periódicas,
explicações. A Cetesb trabalhou, de certa forma, bem; não sei se atingiu
cem por cento do objetivo. Agora a vigilância, essa parte da saúde a
gente sente que ainda tem uma certa ansiedade de não ser atendido e
ouvido.” (representante da empresa)
Um representante do terceiro setor salientou a aprendizagem dos
técnicos e a dificuldade do Estado: “(...) Foi um processo de aprendizagem
doloroso para os técnicos. O Estado tem que reconhecer que errou.” Entretanto, o
representante do sistema jurídico tem opinião contrária: “(...) de forma geral, a
Cetesb está ajudando, fazendo de tudo para sair de ré da situação, está virando
do avesso para ajudar.”
161
Questão 11 - Você sugere alguma forma para facilitar a participação de pessoas
interessadas?
Das respostas da população entrevistada, a maioria citou a mídia em
geral como facilitadora. Uma das pessoas salientou a dificuldade com as despesas, e
outra, as várias formas da publicidade:
“Gostaria que fosse nomeado pelo menos cinco a seis pessoas da Vila
Carioca para acompanhar o Ministério Público, etc., para ter
esclarecimento junto às autoridades. Ir às Audiências Públicas. (...) Não
temos como arcar com as despesas do transporte. Muitas vezes paguei
do meu bolso o lanche e a condução do pessoal (...)” (população)
“(....) as Ongs mantêm convênios com OAB, CREA, profissionais que
trabalham gratuitamente. Teríamos a análise da comunidade e não do
órgão fiscalizador; a Audiência Pública ou reunião pública em que a
comunidade tenha voz; a opinião da comunidade pudesse suspender o
determinado plano; o órgão ambiental tem que escutar as reivindicações
da comunidade e decidir pelo plano de recuperação ambiental; dar
publicidade a cada decisão por meio de boletins; poderia existir uma
página eletrônica ou publicação no Diário Oficial; e ao final de todo o
processo, deveria ter um processo de auditoria ambiental para verificar
se todas as medidas foram implementadas, contratado com recursos do
poluidor.” (população)
A primeira fala indica dificuldades nos aspectos financeiros. Segundo
Roberts (1995), o trabalho do público deve ter, pelo menos, suas despesas
reembolsadas. Na segunda, está claro o ceticismo e o distanciamento da população
com relação ao órgão ambiental e também da visão mais ampla da participação.
Os técnicos do meio ambiente e da saúde citam apenas as questões da
informação e da comunicação:
162
“Eu acho que participação, em situações como essa, você tem que
organizar alguns grupos, tem que achar alguns interlocutores de alguma
forma. Mas eu acho que o canal mais adequado são os canais de
comunicação mesmo, da comunicação da massa, como um todo. O
que eu vejo é que nós deveríamos ter mais repórteres fora, formados
em meio ambiente. Fazer um estágio aqui para depois passar para o
outro lado. Falta um pouco disso. Você tem que aprender a dar um
tempo, e achar quem são os canais de comunicação, e ouvir, porque
quando você ouve você começa a triar quem é do bem ou do mal, e aí
vai.” (técnico do sistema ambiental)
Cabe lembrar que a Convenção de Aarhus aponta, além da informação
e da comunicação, o envolvimento desde o início nas decisões a serem tomadas; a
oportunidade de o público comentar e intervir; levar em conta as opiniões do público;
e informar ao público a decisão final.
Outros atores colocaram a transparência no caso, a sensibilidade das
autoridades públicas com o problema, a formação de uma comissão mista de
acompanhamento, o empoderamento, e:
“Tanto da parte do Poder Público, como da parte da iniciativa privada
não se deve deixar para um terceiro plano um envolvimento com a
comunidade, pelo contrário, a comunidade seria o primeiro a participar
do processo, ser informada e interagir. Para a comunidade sempre se
sentir tranqüila, porque o que tira a confiança da comunidade é ela saber
a notícia por terceiros ou pela mídia, quando você está do lado dela e
não a comunica. Eu acho que estar informando, desde o início todo o
processo, seria uma forma bastante transparente” (representante da
empresa).
“Existência de recursos, treinamento e abertura de espaços políticos de
discussão, para articular e envolver a população.” (representante do
terceiro setor)
163
É interessante perceber que o representante da empresa está atento à
questão do envolvimento do público. A representante do terceiro setor, em linhas
gerais, salienta os pressupostos da Convenção de Aarhus, entendendo a participação
do público com poder para influenciar decisões. Retomando os oito degraus da
participação da Escada de Arnstein, fica claro que os técnicos do sistema ambiental e
da saúde, entendem a participação como informação e consulta, isto é, degraus da
participação inicial. O representante da empresa vai um pouco mais além, tendo
como enfoque a participação com a interação do público. O entendimento do
representante do terceiro setor sobre a participação estaria nos degraus da
participação efetiva, conforme apontada na Convenção de Aarhus.
Para facilitar a participação de pessoas interessadas, Sanchez (1995)
salientou os dez princípios para a participação de um comitê canadense: deve haver a
definição clara dos objetivos para participar; incluir todos atores; a participação deve
ser voluntária; o processo de participação deve ser construído por todos; deve haver
flexibilidade de todos participantes; o acesso à informação e oportunidade devem ser
iguais; respeito à visões distintas; existir a prestação de contas das partes; estabelecer
limites de tempo; deve haver compromisso com a decisão.
164
7.1.3 TERCEIRO PILAR ACESSO À JUSTIÇA
No terceiro pilar, o acesso à justiça, foram analisadas cinco questões:
Questão 12 - Você sabe quem acionar na justiça para resolver problemas na
área do meio ambiente?
Das respostas obtidas, verifica-se que grande parte da população
entrevistada não sabia quem acionar na justiça para resolver problemas ambientais.
Muitas respostas indicaram, conforme gráfico 9, que a responsabilidade era do
advogado.
GRÁFICO 9 - VOCÊ SABE QUEM ACIONAR NA JUSTIÇA PARA RESOLVER PROBLEMAS
NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE?
Esses moradores não podem usufruir a garantia de seus direitos, se
não sabem o caminho para acessar à justiça. Transparece com isso um cenário de
não-cidadania. A Convenção de Aarhus aponta a necessidade da disseminação de
informações sobre o procedimento do acesso à justiça.
Os técnicos de meio ambiente e da saúde, bem como os outros atores,
sabiam que o órgão a ser acionado era o Ministério Público. O representante do
sistema jurídico apontou o caminho judicial: “A gente pode procurar o Ministério
Público (MP), as associações e ONGs de defesa do meio ambiente. As ONGs e o MP
têm legitimidade para entrar com a ação, uma ação coletiva.”
0
2
4
6
8
Nº DE RESPOSTAS
POPULAÇÃO
LOCAL
TÉCNICOS
MEIO
AMB./SAÚDE
OUTROS
ATORES
MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO SEI
POLÍCIA AMBIENTAL
165
Questão 13 - Você sabe qual o tipo de ação judicial para resolver problemas
ambientais?
Todos os remédios judiciais
46
apontados pelos entrevistados foram
discutidos anteriormente no referencial teórico. Da análise das respostas, a quase
totalidade do segmento da população entrevistada não sabia o tipo de ação judicial
para resolver problemas ambientais.
GRÁFICO 10 - VOCÊ SABE QUAL O TIPO DE AÇÃO JUDICIAL PARA RESOLVER
PROBLEMAS AMBIENTAIS?
Os técnicos de meio ambiente e saúde entrevistados sabiam a respeito
da Ação Civil Pública e um deles indicou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais
(ex-Tribunais de Pequenas Causas). Os outros atores apontaram os vários
instrumentos. Cabe aqui salientar que o Mandado de Injunção, muito utilizado em
outros países, no Brasil não é utilizado.
Verifica-se que a população desconhece os remédios judiciais e sequer
lembrou do instrumento ACP, utilizado no caso discutido neste estudo. Vale
mencionar que a cidadania pode ser entendida como um conjunto de direitos:
46
Este termo é utilizado na área de direito, como sinônimo de ações judiciais.
0
2
4
6
8
10
12
14
Nº. DE RESPOSTAS
POPULAÇÃO
TÉCNICOS MEIO
AMB./SAÚDE
OUTROS
ATORES
TOTAL
RESPOSTAS
NÃO SEI
AÇÃO CÍVIL PÚBLICA
AÇÃO CRIMINAL
AÇÃO POPULAR
TRIBUNAIS PEQUENAS CAUSAS
MANDADO DE INJUNÇÃO
166
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a
possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e
da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do
grupo social”. (Dallari, 1999)
Esse conjunto de direitos que possibilita a participação ativa, segundo
a Convenção, deveria ser disseminado de alguma forma. No caso estudado, a
ausência da cidadania ou acesso a direitos prejudicou principalmente a população do
entorno do empreendimento.
167
Questão 14 - Você sabe que a associação de bairro tem o poder para resolver
problemas ambientais?
As respostas a essa questão indicam que os entrevistados, de forma
geral, não sabiam que a associação de bairro pode entrar com ação (ver gráfico 11).
O representante da empresa destacou: “A associação de bairro teria o poder de
aglutinar pessoas, mas eu não sei qual seria o nível de poder legal, mas poder de
convencimento e conversação ela tem.”
GRÁFICO 11 - VOCÊ SABE QUE A ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO TEM O PODER PARA
RESOLVER PROBLEMAS AMBIENTAIS?
A representante do terceiro setor, que sabia que a associação de bairro
poderia entrar com ação, salientou que seria melhor deixar para o Ministério Público
a instauração do inquérito, procedimento preparatório da Ação Civil Pública. Pela
sua função institucional, está acostumado com os trâmites da lei.
Cabe salientar que ninguém lembrou que a ACP pode ser proposta
também por empresa pública, fundação e sociedade de economia mista.
“(...) É interessante observar que, apesar de a lei conferir uma
amplíssima legitimação ativa para a propositura das Ações Civis
Públicas, tem sido o Ministério Público o maior ajuizante deste tipo de
demandas judiciais (Farinha, 2000).
0
5
10
15
POPULAÇÃO
TÉCNICOS
MEIO
AMB/SAÚDE
OUTROS
ATORES
TODAS
RESPOSTAS
Nº DE RESPOSTAS
SABE
NÃO SABE
168
Questão 15 – Alguma vez já acessou a justiça ou o Ministério Público?
Com base nas respostas, verifica-se que parte da população e de
outros atores entrevistados já acessaram a justiça (veja gráfico 12).
GRÁFICO 12 - ALGUMA VEZ JÁ ACESSOU A JUSTIÇA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO?
A maioria dos técnicos, não. Um representante do segmento da
população comentou: “A gente tinha feito com o Doutor Paulo da Reviva, mas me
parece que ele abandonou. Nem vejo mais ele aqui. Eu acabei fazendo a ação com
outro advogado.” Verifica-se aqui que este representante da população não sabia se o
advogado tinha abandonado o processo judicial, não demonstrando clareza a respeito
dos acontecimentos.
A necessidade de um advogado encarece a parte quando se tem de
litigar na Justiça. A nomeação de advogado gratuito possui inconvenientes. É nítida a
distinção entre o trabalho do advogado constituído e o do dativo. A pobreza é um
grande obstáculo para o acesso ao Direito, surgindo daí os excluídos da justiça.
Cabe lembrar que, segundo a Convenção de Aarhus, as informações
sobre os procedimentos de acesso à justiça devem ser disseminadas e o
desenvolvimento de mecanismos de assistência devem ser encorajados, a fim de
reduzir barreiras financeiras.
0
2
4
6
8
10
12
Nº DE RESPOST
AS
POPULAÇÃO
LOCAL
TÉCNICOS MEIO
AMBIENTE/SAÚDE
OUTROS ATORES
TOTAL
RESPOSTAS
SIM
NÃO
169
Questão 16 – Teve dificuldade no acesso à justiça?
A população e os técnicos de meio ambiente e saúde entrevistados não
tiveram dificuldade no acesso à justiça.
Obs.: Como essa questão está atrelada à anterior, os entrevistados que nunca acessaram a justiça ou o MP não a responderam.
GRÁFICO 13 - TEVE DIFICULDADE NO ACESSO À JUSTIÇA?
Um representante do segmento da população e outro do sistema
ambiental colocaram outras questões:
“O órgão da justiça tem a porta francamente aberta. Está à disposição de
todos. A justiça garante a maior liberdade de ação. (...) Há uma demora
muito grande [na resposta]. No caso da Representação do Ministério
Público Federal, depois de um ano é que houve o início efetivo das
tratativas com o empreendedor. (...) O MP tem um poder de coerção
muito grande.” (...) (população)
“Não, nenhuma dificuldade para o acesso. Quanto ao tempo, é aquela
coisa. Até que o processo seja encaminhado, isso pode levar anos. O
meu caso ainda está em andamento. Algumas coisas foram concluídas,
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
5
Nº DE RESPOSTAS
POPULAÇÃO LOCAL
TÉCNICOS MEIO
AMBIENTE/SAÚDE
OUTROS ATORES
SIM
NÃO
NÃO
RESPONDEU
170
outras coisas, não. Elas ainda estão em tramitação. (...) Ao meu ver o
MP tem uma força a mais, tem um poder a mais para empurrar a coisa
de fato para frente”.
O representante do sistema jurídico criticou a justiça:
É fácil entrar na justiça. O difícil é o resultado. Minha atuação se
divide em duas, posso homologar tudo por aqui. Agora, se entro com
uma Ação, pode demorar 10 anos. O caso da Shell já vem com 6 anos.
A justiça é um descompasso. (...) A justiça perdeu o passo da história e
essa ação mostra que não tem interesse ambiental, não tem interesse
numa solução social do problema. Poucos são os juízes [que]
entendem das ações ambientais. Os juízes não têm equipe técnica. A
demanda judicial é enorme, precisamos criar uma Vara ambiental,
um juiz que entenda. Se fosse ele que estivesse tomando a água
contaminada...”
171
7.2 ANÁLISE GERAL
Este trabalho tem como objetivo avaliar o processo de participação
pública na gestão de áreas contaminadas, com base na Convenção de Aarhus.
Para cumprir essa meta, analisou-se o processo participativo do caso
da Shell Vila Carioca em São Paulo-Brasil, fazendo um paralelo com o caso
Woburn-Massachusetts, EUA.
A avaliação foi realizada sob a ótica dos três pilares desta Convenção:
o acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça.
No acesso à informação, verificou-se que:
A Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas
Contaminadas no Estado de São Paulo ainda não foi aprovada, entretanto existem
leis que já abordam a questão da informação. A Constituição Federal, de 1988,
coloca a questão do princípio da publicidade na administração pública. A
Constituição do Estado de São Paulo de 1989, já indicava o dever de informar a
população sobre a presença de substâncias nocivas à saúde na água potável, bem
como sobre os resultados das monitoragens e auditorias nos sistemas de controle de
poluição e de atividades potencialmente poluidoras. A Resolução SMA nº 66 de
1996 viabilizou a prática do acesso à informação, obrigando os órgãos do sistema
ambiental a disponibilizar os processos administrativos à consulta pública. A
Ouvidoria, criada em 1999 no Estado, assegurava um canal de comunicação direto
entre os prestadores de serviços e os usuários, com o dever de elaborar manuais
informativos sobre os direitos, os procedimentos, e os mecanismos alternativos de
solução de conflitos. Em 2003, a Lei Federal nº 10.650 reforçou a Resolução
SMA/66 do Estado e abordou a obrigatoriedade do fornecimento de informações
ambientais em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, disponibilizando, entre
outros itens, informações das situações de risco ou de emergências ambientais. Em
2005, o Projeto de Lei de Áreas Contaminadas restringiu a disponibilidade da
172
informação pública aos representantes da população, não estando em sintonia
com as leis e resoluções anteriores no Estado e no Brasil.
O público afetado da Shell Vila Carioca teria a possibilidade de
acessar a informação sobre as áreas contaminadas por meio dos processos
administrativos da Cetesb. Entretanto, isso não se mostrou efetivo. A maioria da
população entrevistada: não sabia qual a área do sistema ambiental devia procurar
para obter informações, não encontrou informações com facilidade; informou-se a
respeito do caso Shell predominantemente pela televisão e não entendeu o que foi
noticiado nos jornais e revistas.
Analisando o caso Woburn, o processo de informação foi amplamente
desenvolvido. No site da Usepa foi disponibilizada uma série de informações: a
descrição do caso, a ameaça e os contaminantes, a limpeza da área, o histórico das
ações, o progresso ambiental, as ações no site, links com outros sites e
documentações e por fim os contatos.
A comunicação à população do caso da Shell Vila Carioca iniciou-se
com a manchete de jornal salientando que 30 mil pessoas estariam contaminadas.
Para esta análise, será realizada uma analogia do processo comunicacional do caso da
Shell Vila Carioca com um jogo de tênis
47
, para se discutir com maior clareza. A
fonte emissora e o destinatário seriam representados pelos jogadores; a mensagem,
pela bolinha; os aspectos culturais e emocionais, pela rede entre os dois jogadores; os
ruídos de comunicação seriam os ventos que poderiam interferir na direção da
jogada.
Na imagem da grande imprensa, o jogador inicia a partida de tênis
Shell Vila Carioca com a grande sacada, a manchete: “Contaminação ameaça 30 mil
em São Paulo. (...)”. Essa “bola” não tinha o objetivo de cair no lado oposto da
quadra. A sacada tinha a intenção de chamar a atenção do público para a jogada. A
“bola” provavelmente esbarrou na rede, pingou na quadra e acertou a cabeça do
47
analogia utilizada por Silva CCA. 2004. [aula ministrada na Faculdade de Saúde Pública, na
disciplina Avaliação, Comunicação e gerenciamento de Riscos Ambientais].
173
outro jogador, que ficou atordoado sem saber o que fazer. Mesmo sem estar valendo
ponto, não haver realmente a ameaça a 30 mil pessoas, criou-se, com o impacto da
noticia, ruído comunicacional entre os moradores. Cabe aqui salientar que se um dos
jogadores não souber jogar, ou não tem intenções de jogar, a comunicação não tem
prosseguimento. Para jogar, são necessárias regras claras e a colaboração da fonte
emissora e do receptor. Se a comunicação for interrompida, alguém tem de iniciar
novamente o jogo.
Perguntados a respeito da comunicação em todo o processo, os
entrevistados apontaram que: a grande imprensa transformou em sensacionalismo a
notícia; houve um rompimento do canal de comunicação com a mudança dos
interlocutores dos órgãos públicos; não houve integração entre os segmentos; não há
procedimento de comunicação nestes casos no sistema da saúde e do meio ambiente;
a população não sabe qual é a competência da Cetesb; a Shell demorou para assumir
publicamente sua responsabilidade; houve um distanciamento entre os peritos em
setores diferentes do sistema ambiental; e houve também o distanciamento entre
peritos e leigos no processo deste caso.
Cabe aqui salientar que, apesar de todos os distanciamentos existentes
entre peritos e leigos, houve por parte de alguns técnicos do sistema de meio
ambiente e saúde a busca por caminhos para sanar as dificuldades do poder público.
Houve, de certa forma, um respeito pela população. As entrevistas demonstraram que
houve uma melhoria do contato dos órgãos com os moradores da Vila Carioca.
Por outro lado, a população local entrevistada indicou que, para
facilitar a informação, seriam necessários vários itens, na seguinte ordem de
escolhas: comunicados, cartas, reuniões e imprensa. Foi também salientada nas
entrevistas a necessidade da informação por meio eletrônico.
Assim, verifica-se que não foram contemplados os requisitos da
Convenção de Aarhus: as autoridades públicas não propiciaram à população o acesso
passivo à informação, não houve a disseminação de informações completas sobre
174
todos os aspectos do caso, não foi estabelecido o canal de comunicação das
instituições de saúde e meio ambiente, não foram estabelecidos mecanismos de apoio
para a população receber informações em sistemas não eletrônicos e não ficou claro
em que momentos e de que forma esta população seria informada.
Na participação no processo decisório, verificou-se que:
Conforme colocado na parte deste trabalho que versa sobre acesso à
informação, a Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas
Contaminadas no Estado de São Paulo não foi ainda votada. Contudo, existem leis
que já abordam a questão da participação. Em 1991, foi instituído no Estado de São
Paulo, o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos Recursos
Hídricos, assegurando a participação da sociedade civil, que constitui um importante
espaço, onde atualmente já existe a contribuição do Comitê de Bacia Hidrográfica na
análise de EIA/RIMA. Em 2003, criou-se no Estado de São Paulo os Conselhos
Gestores das APAs, os quais tinham a atribuição de avaliar as propostas
encaminhadas por suas Câmaras Técnicas e deliberá-las. Em 2005, por meio de um
Decreto Estadual, foram criados os Conselhos Consultivos das Unidades de Proteção
Integral. Esses Conselhos manifestam-se, quando provocados, sobre obra ou
atividade potencialmente causadora de impacto ambiental no raio fixado para seu
entorno. Em 2005, o Projeto de Lei de Áreas Contaminadas, além de restringir a
disponibilidade da informação pública aos representantes da população, não
considerou a participação na análise dos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica.
A informação ao Conselho Gestor da APA e ao Conselho Consultivo da Unidade de
Proteção Integral, não foi considerada no citado Projeto de Lei.
O movimento da população foi iniciado a partir da notícia na mídia
sobre a contaminação do solo na área externa da Shell Vila Carioca. Paralelamente
houve o incentivo por parte do terceiro setor junto a população do entorno da Shell
Vila Carioca, para que se organizasse. Criou-se a associação Reviva Vila Carioca, a
qual dividiu-se, originando a outra associação, a SOS Vila Carioca. Atualmente, é
175
possível reconhecer vários grupos ali formados ao longo do processo, desde 2002: as
duas associações de moradores que competem entre si, algumas pessoas do
Condomínio Auriverde fazem parte da Reviva Vila Carioca e outras que resolveram
mover ações judiciais individuais. Um último grupo, formado pelas famílias de
funcionários e comerciantes do local, diz não acreditar na existência da
contaminação. Há fluidez das alianças entre os diferentes atores e, dependendo do
momento da análise, verifica-se grande mudança.
Fazendo um paralelo com o caso Woburn, as famílias que moravam
na região da área contaminada também souberam do caso pela mídia, acionaram as
autoridades públicas, como a Usepa, e iniciaram uma organização. Montaram a ONG
FACE, que se tornou o principal interlocutor da população e foi muito atuante
durante todo o processo. Essa ONG participou de audiências no Congresso, para
discutir a Lei do Superfund, e de trabalhos do MDPH, para estabelecer o nexo causal
da água dos poços e da alta incidência de leucemia.. O propósito dessa ONG era
participar no processo decisório e não ser apenas informados sobre o assunto.
Ela participou como membro de um órgão composto de cidadãos locais, denominado
CAC, o qual tem a função de aconselhar a população e discutir as ações no caso. Na
avaliação dos cinco anos do caso, a Usepa realizou uma pesquisa com o objetivo de
avaliar o andamento do caso, o que explicita a preocupação do órgão ambiental com
a opinião dos moradores.
Baseado na análise deste acesso à participação dos casos e retomando
os degraus de participação de Arnstein (1969), pode-se localizar a população da
Vila Carioca nos degraus da participação inicial. Todos os problemas
relacionados à informação já foram elencados no item anterior. Cabe colocar aqui a
importância do empoderamento e da possibilidade de a população intervir no
processo decisório, o que dá transparência ao processo, reduz espaço para equívocos,
cria a co-responsabilidade por parte da população afetada e incrementa a
credibilidade institucional.
176
No caso Woburn, a população atingiu o último degrau da escada de
Arnstein (1969), da participação efetiva, pois possuía no decorrer do processo o
elenco mínimo de condições, conforme abordado na Convenção de Aarhus:
publicidade efetiva, informação fornecida, procedimentos formados e consideração
da participação do público na decisão. A população desejava participar da
decisão, não somente ser informada sobe ela.
No caso da Vila Carioca, as respostas quanto à expectativa
demonstram insegurança da população afetada ao lidar com o risco, com as
incertezas. Por outro lado, os técnicos do sistema ambiental e da saúde, os
representantes da mídia, da empresa e do sistema jurídico, demonstraram grande
distanciamento dessas preocupações dos moradores, com expectativas de esclarecer
o caso no que tange à sua competência. Verifica-se um olhar segmentado e
compartimentado desses atores.
Além do distanciamento entre leigos e peritos, os próprios técnicos do
sistema ambiental e da saúde consideraram que, predominantemente, o poder público
não atendeu ao esperado pela população, apesar de o contato entre cidadãos e
instituições do Estado ter melhorado. Foi colocada a necessidade da aproximação
entre leigos e peritos; de cronogramas adequados para realização de ações pela
empresa; de envolvimento do público afetado nas discussões para minimizar
problemas posteriores (como a questão de a coleta do solo ser liberada pela
população somente se o poder público a realizasse); de um planejamento da
comunicação, pois o processo de participação foi subestimado; de reunião
pública em que a população tenha suas reivindicações consideradas; de
auditoria ambiental no final do processo; de recursos para possibilitar a
participação efetiva dos moradores do entorno da empresa; de a mídia formar
jornalistas na área ambiental.
Os representantes da empresa e do terceiro setor foram os únicos a
salientar a importância do envolvimento dos moradores. O primeiro, enfatizando a
informação e a confiança, e o segundo a “(...) existência de recursos, treinamento e
177
abertura de espaços políticos de discussão, para articular e envolver a
população”. (representante do terceiro setor)
Assim, verificou-se que não foram contemplados os requisitos da
Convenção de Aarhus: envolver a participação do público no início; facilitar o acesso
à informação para a tomada de decisão; facilitar a publicidade de informações ao
público envolvido; estabelecer cronogramas adequados para diferentes fases;
promover a participação em um estágio apropriado; fornecer oportunidades ao
público de apresentar comentários diretamente ou por meio de órgãos
representativos; levar em conta as opiniões do público na decisão final; e informar ao
público sobre a decisão final com justificativa.
No acesso à justiça verificou-se que:
No Brasil, existe a possibilidade de revisão legal das decisões das
autoridades públicas ou de denúncia de violação da lei ambiental. No nosso País, as
questões ambientais que se enquadram como disputas públicas são resolvidas na
abordagem judicial por meio de ações diretas ou intervenção do Ministério Público,
órgão independente imparcial, conforme comentado no referencial teórico.
No caso da Shell Vila Carioca, o Ministério Público do Estado de São
Paulo propôs uma ação Civil Pública contra a empresa poluidora e também contra a
Cetesb. O MP solicitou uma série de liminares e mesmo assim a Shell tem
conseguido funcionar por força de liminar. O MP postulou ser o tutor, guardião dos
interesses difusos e por decisão judicial, foi de certa forma excluído da discussão do
processo. O MP Estadual aguarda decisão judicial
Paralelamente, o MP Federal, por meio do Procurador da República,
apresentou denúncia ao Poder Judiciário Federal contra a Shell, a Agência Nacional
do Petróleo e dois funcionários públicos federais. Houve a suspensão condicional da
denúncia da ANP e dos dois funcionários federais. A Shell não aceitou o
178
cumprimento de obrigações estabelecidas no acordo e o MP Federal também aguarda
decisão judicial.
O Ministério Público do Trabalho também vem investigando o
assunto relativo à contaminação dos trabalhadores da Shell.
Alguns moradores do Condomínio Auriverde estão movendo ações
individuais, com o objetivo de buscar compensação pelos danos, porém ainda não
houve decisão judicial. Cabe lembrar que a Shell pagou uma indenização de R$
180 mil ao Condomínio Auriverde; desse total, o advogado ficou com R$ 70 mil
e o restante foi utilizado para o pagamento da conta atrasada da Sabesp,
asfaltar a porção da área que ainda tinha o solo exposto e arrumar o muro que
estava caindo.
Quanto ao caso Woburn, as oito famílias que tiveram seus filhos com
leucemia, provavelmente causados pela ingestão de água contaminada, acionaram na
justiça as empresas Beatrice e a Grace, buscando compensação pelos danos. A ação
iniciada em 1982 e finalizada em 1986, teve um julgamento polêmico onde a
Beatrice foi considerada inocente de causar contaminação nos poços. O
julgamento da Grace passaria para uma segunda fase, entretanto acordou um
valor de U$ 8 milhões para as oito famílias, sem assumir a culpa pela
contaminação. Uma terceira empresa, a Unifirst também fez um acordo fora da
corte no valor de um milhão de dólares. Salienta-se que o advogado das famílias
acredita que o objetivo da ação deve ser sempre o acordo e não o julgamento.
Posteriormente ao julgamento, em 1997, um estudo do Massachusetts Departmente
of Public Health confirmou que muito provavelmente a leucemia dos filhos teria
sido causada pela ingestão de água contaminada durante a gestação das mães.
Em ambos os casos, as decisões foram ou estão sendo muito
demoradas, dada a complexidade dos casos de áreas contaminadas. O nexo causal
entre a contaminação e a doença das pessoas é de difícil comprovação.
179
Voltando ao caso da Shell, nas entrevistas grande parte da população
não sabia quem acionar na justiça para resolver problemas ambientais, desconhecia
os remédios judiciais e não sabia que a associação de bairro pode entrar com uma
ação. As pessoas entrevistadas que já acessaram a justiça não tiveram nenhuma
dificuldade. O representante do sistema jurídico salientou o descompasso da justiça,
a ausência de interesse pela área socioambiental e a necessidade da criação de uma
Vara Ambiental. Salienta-se que na ocasião não tinha sido ainda criada a primeira
Vara Ambiental no Brasil.
Assim, verificou-se que os mecanismos de assistência judiciais
existem, contemplando este requisito da Convenção. Entretanto, salienta-se a
necessidade da disseminação de informações ao público sobre os procedimentos
de acesso à justiça. E também o grande descompasso da justiça.
A seguir apresenta-se um quadro sintético do paralelo entre os casos
da Shell Vila Carioca e Woburn.
FIGURA 15 - UM PARALELO ENTRE OS CASOS
SHELL VILA CARIOCA WOBURN
ACESSO À INFORMAÇÃO
¢ 2002 - informação por meio da mídia
¢ as autoridades públicas não propiciaram informação ao
público de forma adequada; não foi estabelecido canal de
comunicação entre instituições e o público; não ficou claro
em que momento e de que forma esta população seria
informada
¢ não foram contemplados os requisitos da Convenção de
Aarhus
¢ 1979 - informação por meio da mídia com fechamento
poços
¢ Estado forneceu informações organizadas e estruturadas,
conforme requisitos da Convenção de Aarhus
PARTICIPAÇÃO
NO PROCESSO DECISÓRIO
¢ 2002 - houve a organização da população
¢ divisão em dois grupos
¢ não há participação institucionalizada no processo
¢ não foi facilitado o acesso à informação para tomada de
decisão
¢ participação segundo Arnstein: degraus da terapia e troca de
informações (participação inicial)
¢ não foram contemplados os requisitos da Convenção de
Aarhus
¢ 1980 - a população se organizou / montaram ONG Face
¢ participação institucionalizada com suporte financeiro
¢ participação segundo Arnstein: degraus da participação
efetiva
¢ a população envolvida possuía no decorrer do processo a
publicidade efetiva e adequada e procedimentos que
consideraram a participação do público na decisão,
conforme os preceitos da Convenção de Aarhus
ACESSO
À JUSTIÇA
¢ 2002 início da discussão sobre o TAC e até hoje não
assinado.
¢ MP Estado de São Paulo propôs Ação Civil Pública contra a
Shell e a Cetesb; foram também solicitadas pelo MP
liminares
emergenciais, não concedidas pela justiça
¢ MP Federal apresentou denúncia contra a Shell, a ANP e dois
funcionários federais; houve a suspensão condicional da ANP
e dos dois funcionários federais; a Shell não aceitou o
cumprimento de suas obrigações
¢ O MP Estadual e Federal aguardam decisão judicial
¢ mecanismo de assistência judicial no Brasil contemplando
a Convenção de Aarhus, há necessidade da disseminação de
informações ao público sobre procedimentos de acesso à
justiça; há grande descompasso da justiça no Brasil
¢ 1982 moradores entram com ação contra Grace e
Beatrice
¢ 1986 - ação julgada: Beatrice inocente, Grace acordou
(fora corte) pag. 8milhões- 8 fam.
¢ Unifirst fez acordo 1 milhão (fora corte)
¢ 1997 estudo do Massachusetts Departament of Public
Health confirmou que muito provavelmente a leucemia
dos filhos teria sido causada pela ingestão de água
contaminada durante a gestação das mães
¢ Apesar de contemplar os requisitos da Convenção de
Aarhus, o nexo causal entre a contaminação e a doença
das pessoas é de difícil comprovação
181
8. CONCLUSÃO
Este trabalho teve como objetivo geral avaliar o processo de
participação pública na gestão de áreas contaminadas, tendo como estrutura de
análise os pilares da Convenção de Aarhus: o acesso à informação, o acesso à
participação e o acesso à justiça.
Os objetivos específicos foram:
- Avaliar como se deu o processo de participação na gestão de área contaminada
em um caso real a Shell Vila Carioca.
- Verificar se a metodologia proposta é adequada para avaliar a participação
pública na gestão de área contaminada.
- Oferecer subsídios para os órgãos públicos na discussão do processo de
participação pública na gestão de áreas contaminadas.
Assim, para a apresentação da conclusão, este item está subdividido
em quatro: o processo de participação do caso Shell Vila Carioca, a metodologia
proposta, subsídios para os órgãos públicos na discussão do processo de participação
pública na gestão de áreas contaminadas e recomendações para a continuidade do
trabalho.
182
8.1 O PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DO CASO SHELL VILA CARIOCA
Após avaliar o processo de participação pública no caso da Shell Vila
Carioca, baseado nos três pilares da Convenção de Aarhus, conclui-se que:
Sobre o acesso à informação:
Há necessidade, quando o caso estiver dentro dos limites das Unidades de
Conservação ou impactando o seu perímetro de proteção, de informar a
existência da área contaminada (com a complexidade deste caso em estudo) ao
Conselho Gestor da APA e ao Conselho Consultivo da Unidade de Conservação
de Proteção Integral;
A maioria da população e dos outros atores entrevistados não sabia onde procurar
a informação técnica sobre o caso;
O processo administrativo da Cetesb não é uma forma adequada para fornecer
informação;
Há necessidade da criação de procedimento para a comunicação entre os órgãos
de meio ambiente e de saúde e a população em casos como o estudado;
Há necessidade da existência de um plano de comunicação;
Há necessidade de definição de atribuições claras entre os peritos dos vários
setores do sistema ambiental, bem como entre os peritos do sistema ambiental e
da saúde;
É necessário comunicar as questões técnicas de forma clara e efetiva para as
pessoas;
A população foi pouco ouvida pelos técnicos do sistema ambiental e da saúde,
embora tenha havido uma aproximação entre eles;
As autoridades do sistema ambiental e da saúde não propiciaram à população o
acesso passivo à informação;
Não houve disseminação de informações completas sobre todos os aspectos do
caso, o que poderia ter sido feito através de boletins específicos e regulares,
páginas na internet explicando o caso, a disponibilização das informações na
183
biblioteca pública mais próxima do empreendimento e a distribuição de
comunicados específicos à imprensa.
Não estão institucionalizados os momentos e as formas de informação para a
população participar;
Há necessidade de a mídia formar jornalistas na área ambiental;
Há necessidade da aproximação entre peritos e jornalistas;
A população recebeu a informação, mas de forma pouco eficaz e irregular, não
atendendo ao que preconiza a Convenção.
Sobre o acesso à participação:
A população, organizada, formou duas associações. Essas associações fizeram
suas reivindicações, tornaram-se interlocutores válidos no processo e
conseguiram até o momento pequenos ganhos.
Na escada de Arnstein (1969) sobre participação a população da Vila Carioca
está quase nos degraus da participação efetiva, porém ainda na fase de consulta, o
que o autor considera degraus da participação inicial;
As pessoas demonstraram insegurança ao lidar com o risco;
A maioria dos atores demonstrou grande distanciamento dos anseios da
população, verificando-se olhares segmentados e compartimentados, com a
preocupação somente de funções técnicas;
Tanto a população local quanto a maioria dos técnicos entrevistados
consideraram a atuação do poder público no caso insatisfatória;
A empresa contratou consultoria de comunicação que foi ineficiente;
O não-envolvimento do público afetado no momento em que a área foi
considerada contaminada criou atrito e atrasou ações para a caracterização do
problema;
São necessários recursos para possibilitar a participação efetiva dos moradores do
entorno da empresa;
Os representantes da empresa e do terceiro setor são os únicos a salientar a
importância do envolvimento dos moradores;
184
É necessário envolvimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica na discussão de
casos como esse, para evitar conflito de uso com algum projeto a ser implantado
com recursos do Fehidro e auxiliar a coordenação da gestão integrada das águas;
Não foram contemplados os requisitos da Convenção de Aarhus, como envolver
a participação do público no início; facilitar o acesso à informação para a tomada
de decisão; facilitar a publicidade de informações ao público envolvido;
estabelecer cronogramas adequados para diferentes fases; promover a
participação em um estágio apropriado; fornecer oportunidades ao público para a
apresentação de comentários diretamente ou por meio de órgãos representativos;
levar em conta as opiniões do público na decisão final; e informar ao público
sobre a decisão final com justificativa.
Sobre o acesso à justiça:
No Brasil, existe a possibilidade da revisão legal das decisões;
O Ministério Público Estadual e o Federal são órgãos independentes imparciais,
tendo um papel importante no caso;
As decisões do caso ainda não aconteceram;
O nexo causal entre a contaminação e a doença das pessoas é de difícil
comprovação, dificultando o processo legal;
O acesso à justiça, na opinião dos entrevistados, foi fácil e rápido.
Existe um descompasso na justiça, a ausência de interesse pela área
socioambiental;
A maioria da população entrevistada não sabia quem acionar na justiça para
resolver problemas ambientais, desconhecia os remédios judiciais e não sabia que
a associação de bairro pode entrar com ação;
É necessário disseminar as informações sobre os procedimentos de acesso à
justiça.
185
8.2 A METODOLOGIA PROPOSTA
Após avaliar o caso da Shell Vila Carioca com base nos preceitos da
Convenção de Aarhus, verificou-se que os três pilares: acesso à informação, a
participação pública no processo decisório e acesso à justiça, constituem um
consistente conjunto de ações e conceitos para uma efetiva participação do público
em questões socioambientais.
Os três pilares da Convenção formam um conjunto equilibrado, no
qual a falta de um deles pode dificultar a participação pública.
186
8.3 SUBSÍDIOS PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA DISCUSSÃO DO
PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO DE ÁREAS
CONTAMINADAS
Recomendações quanto à informação:
Informar a existência de área contaminada (casos em que existam possíveis
impactos à saúde humana, à flora e à fauna nas Unidades de Conservação) ao
Conselho Gestor da APA e ao Conselho Consultivo da Unidade de Conservação
de Proteção Integral;
Criar procedimentos para a comunicação entre os órgãos de meio ambiente e de
saúde, contemplando:
- a adoção de um coordenador técnico e um coordenador de comunicação, os
quais deverão realizar conjuntamente o plano de comunicação para os
moradores afetados pela contaminação de determinado empreendimento;
- a definição de atribuições entre os peritos do sistema ambiental e da saúde;
Criar um plano de comunicação básico para a população e planos alternativos
para grupos específicos, contemplando:
- as questões técnicas de forma clara e efetiva;
- os procedimentos para a comunicação entre o poder público e a população
afetada;
- a comunicação de forma sincera e honesta;
- o acesso passivo à informação ambiental, contendo informações eletrônicas
completas sobre todos os aspectos do caso: boletins específicos e regulares,
informações disponíveis em biblioteca pública mais próxima do
empreendimento e a distribuição de comunicados específicos à imprensa.
Definir atribuições claras entre os peritos dos vários setores do sistema
ambiental;
Institucionalizar o processo de informação;
Formar jornalistas na área ambiental;
Recomendações quanto à participação:
187
Buscar participação efetiva da população afetada, para:
- envolvê-la no início do processo;
- ouvir os anseios da população de forma sincera;
- facilitar o acesso à informação para a tomada de decisão;
- facilitar a publicidade de informações;
- estabelecer cronogramas adequados para diferentes fases;
- envolvê-la na discussão do risco;
- promover sua participação em estágio apropriado, como sugerido no
esquema abaixo;
- fornecer oportunidades de ela apresentar seus comentários diretamente ou
por meio de órgãos representativos;
- levar em conta suas opiniões na decisão final;
- informá-la sobre a decisão final com justificativa;
- envolvê-la em todas as ações a serem desenvolvidas pelo empreendedor e
pelo sistema de meio ambiente e da saúde.
Dispor recursos advindos do fundo de áreas contaminadas para a população
contratar suporte técnico para auxiliar no entendimento das questões técnicas
e despesas necessárias para viabilizar a participação, tais como transporte e
alimentação. Esses recursos seriam disponibilizados para associações ou
outras formas organizadas.
Envolver os membros do Comitê de Bacia Hidrográfica na discussão de casos
como esse, para evitar conflito de uso com algum projeto a ser implantado e
auxiliar na gestão integrada.
Recomendações quanto ao acesso à justiça
Criar mais Varas específicas para análise de casos socioambientais,
propiciando capacitação e mecanismo de apoio adequado.
Disseminar informações à população afetada sobre os procedimentos de
acesso à justiça e os remédios judiciais cabíveis.
- esclarecer à população as facilidades e dificuldades do processo legal.
188
8.4 RECOMENDAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
PÚBLICA NA GESTÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS:
Nas cinco etapas do Projeto de Lei de Proteção da Qualidade do Solo
e Gerenciamento de Áreas Contaminadas PL 368/05: área potencial, área suspeita,
área contaminada sob investigação, área contaminada e área remediada para uso
declarado, o processo de participação pública já está previsto neste PL, a partir da
terceira etapa: área contaminada sob investigação, para os casos onde a
contaminação tenha ultrapassado os limites da propriedade e haja a possibilidade de
risco atual ou futuro à saúde da população.
Propõe-se nesses casos que a Secretaria da Saúde realize estudos e
pesquisas objetivando verificar se as suspeitas têm fundamento, bem como as
medidas mitigadoras. Veja na figura 16 as etapas do Projeto de Lei 368/2005 e
procedimentos de participação pública propostos.
Nesta terceira etapa estão contempladas a investigação detalhada e a
avaliação de risco. Sugere-se que o sistema ambiental amplie a informação em meio
eletrônico como, por exemplo, inserir informações técnicas, pareceres, com os
resultados das investigações. E também a inserção de um plano de comunicação,
realizado pelo empreendedor e analisado pelo sistema ambiental e da saúde, quando
for o caso.
O plano de comunicação compreenderia a descrição das ações que
serão feitas para comunicar a contaminação à população afetada, antes da possível
existência de ruído comunicacional. Este plano deve compreender: objetivos, escopo,
área de abrangência do plano, perfil da população alvo, riscos, estratégias de
comunicação, meios, formas de avaliação de eficácia, cronograma, recursos, e
responsabilidades.
O detalhamento deste plano de comunicação contemplaria pelo
menos o uso e ocupação do solo da região de interesse, acompanhado de mapa em
escala adequada com as seguintes informações:
189
áreas rurais e urbanas, áreas de interesse ambiental (unidades de conservação,
áreas de captações de água, área de mananciais, etc.), vias e meios de acesso;
usos urbanos indicando áreas residenciais, comerciais, de serviços,
industriais, institucionais e equipamentos públicos, num raio de mil metros do
empreendimento;
E também a dinâmica populacional da região contendo:
escolaridade e renda da população do entorno da empresa;
índices de qualidade de vida da população como mortalidade infantil;
caracterização sobre a organização social, indicando grupos ou instituições
afetadas; grupos, lideranças e movimentos comunitários, sindicatos atuantes;
meios de comunicação utilizados pela população;
detalhes técnicos do desenvolvimento da produção industrial da empresa
responsável pela contaminação;
Paralelamente a todo esse levantamento, o qual poderia ser realizado
pelo empreendedor e verificado pelo poder público, haveria a necessidade de o poder
público:
indicar no Sistema de Meio Ambiente um coordenador técnico e um coordenador
de comunicação para o caso;
averiguar quais informações são prioritárias à população;
verificar junto à população qual local é adequado para disponibilizar a
informação (biblioteca, escola, etc.);
verificar qual o canal de comunicação existente, quais os representantes da
população e seus contatos telefônicos;
desenvolver lista de mailing da população do entorno;
verificar o que o público quer saber;
verificar a necessidade do empoderamento do público;
apontar adequada técnica de linguagem a ser utilizada no caso.
Durante a investigação detalhada, seria mantido o diálogo com a
população, contemplando:
190
- o envio de cartas ou folders informando: as competências do sistema ambiental, do
sistema de saúde, com telefones e nomes dos responsáveis, endereços de contato, etc;
onde obter informações socioambientais (site, processo administrativo da Cetesb, na
Agência Ambiental, etc); quais os espaços possíveis para participar na gestão
ambiental.
- a disseminação das informações em meio eletrônico (descrição do caso e histórico
dos fatos, resumo das atividades propostas pelo empreendedor e aceitas pela Cetesb,
mapa, informação detalhada do status do projeto, pareceres do órgão ambiental,
cronograma de implantação de medidas, bem como links para relatórios);
- a distribuição da informação em um espaço público adequado (bibliotecas, escolas,
igrejas), mais próximo possível do empreendimento com as mesmas informações
disseminadas por meio eletrônico, bem como estudos apresentados;
- as informações escritas destinadas à população (carta à população);
- dar publicidade ao trabalho Cetesb na mídia (televisão, rádio, jornal do bairro ou de
grande circulação, quando for o caso);
- a realização de reuniões técnicas com a população do entorno do empreendimento
(folder explicativo e explicitar verbalmente: descrição do caso e histórico dos fatos,
resumo das atividades propostas pelo empreendedor e aceitas pela Cetesb, mapa,
informação detalhada do status do projeto, pareceres do órgão ambiental,
cronograma de implantação de medidas, bem como links para relatórios).
Na quarta etapa, da área contaminada, está previsto o
cadastramento da área contaminada no Registro de Imóveis, o projeto de remediação
e a remediação da área. Sugere-se nesta fase a inserção de um plano de participação
pública.
O plano de participação pública compreenderia a descrição das
ações que serão realizadas para pelo responsável pela contaminação e pelos órgãos
do Estado, descrevendo o processo de envolvimento da população afetada, de modo
a possibilitar ao público influência nas decisões. O Plano de comunicação já sugerido
na etapa anterior seria redimensionado pelo empreendedor e apresentado ao sistema
ambiental.
191
Organizações representativas da população afetada poderiam solicitar
ao Feprac
48
verba para contratação de consultor independente para dar suporte
técnico para a análise do Plano de Remediação da Área Contaminada.
Neste plano de participação seria:
ampliada a comunicação em meio eletrônico pelo Estado, possibilitando a
compreensão global do problema;
realizada reunião técnica participativa, sobre as alternativas propostas da
concepção do projeto, demonstrando os riscos e as possibilidades de projeto,
fornecendo prazo para comentários e exposição da alternativa final;
comunicado o projeto de remediação com cronograma, etc., por meio de
reunião técnica participativa, bem como carta, folheto e mailing;
inserida a Secretaria da Saúde no processo participativo;
mantida informada a população a respeito da evolução da remediação, bem
como das ações da Secretaria da Saúde.
Na última etapa, da área remediada para uso declarado, quando o
empreendimento estiver para ser excluído do cadastro de áreas contaminadas, sugere-
se apresentar à população os resultados e a proposta de encerramento do caso.
(reunião técnica participativa).
Para uma efetiva implementação do processo de informação e
participação pública, o sistema ambiental deve desenvolver capacidade e mecanismo
de apoio necessário para a gestão de áreas contaminadas.
O sistema ambiental deve mensurar, monitorar e avaliar seu
desempenho com relação ao processo de participação pública, verificando os ganhos
e perdas nas questões socioambientais.
48
Fundo de investimento vinculado à Secretaria de Meio Ambiente (Projeto de Lei n. 368 de 2005)..
192
O sistema de meio ambiente deve revisar continuamente seu sistema
de informação e participação pública, com o objetivo de aprimorar o processo.
FIGURA 16 PROCEDIMENTOS SUGERIDOS PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Etapas do Gerenciamento do Projeto de Lei 368/2005 e
Procedimentos Propostos para a Participação Pública
ÁREA
REMEDIADA PARA USO
DECLARADO
ÁREA
CONTAMINADA
ÁREA
CONTAMINADA
SOB INVESTIGAÇÃO
ÁREA
SUSPEITA
ÁREA
POTENCIAL
MEIO ELETRÔNICO
SIST AMB
AMPLIAR SIST. INF
CADASTRAR NO
REG.IMÓVEIS
INVESTIGAÇÃO
DETALHADA
AV. RISCO PROJETO
REMEDIAÇÃO
REMEDIAÇÃO
EXCLUSÃO
AVERBAR REG.
IM. RESTRIÇÃO
USO
PROJETO LEI 368/2005
PROCEDIMENTO PROPOSTO PARTICIPAÇÃO
PÚBLICA
PLANO DE PARTICIPAÇÃO:
Comunicação meio eletr.
compreensão global problema
Definição de local para acesso a
informações (ling. adequada) bibl.
públ, escola, etc
Reunião técnica participativa sobre
alternativas propostas(dá prazo para
comentários, exposição alternativa
final)
Inserir a Sec Saúde no processo
Manter pop. informada da evolução
remediação e intervenção Sec.
Saúde
REUNIÃO TÉCNICA
PART.: população
notificada
PLANO
COMUNICAÇÃO
EMPREENDEDOR
194
8.5 RECOMENDAÇÕES PARA A CONTINUIDADE DO TRABALHO
Ampliar o número de estudos de casos de áreas contaminadas, de EIA/RIMAs,
de PRADs, utilizando a mesma metodologia;
Rever o roteiro de entrevistas, levando em conta o tipo de empreendimento, sua
caracterização, histórico, etc.
Rever a forma de escolher o caso e a forma de selecionar os entrevistados.
“(....) Espero que resolvam a situação, dando tratamento para gente (....)
Queremos é a saúde da família, mais nada. O que você esperaria? Vem
uma pessoa em sua casa e fala que você está contaminado. Como você
fica? Eu não sentia nada antes, mesmo com a gordura. Eu era bem mais
forte, mais encorpado, não era gordo (....) Você põe a cabeça no
travesseiro e não dorme sossegado, pensa bem. Você está com
contaminação e não sabe se está fazendo mal para o fígado, para o
coração, para o pulmão, você não sabe de nada, concorda comigo? Essa é
a minha preocupação, eles têm que olhar a saúde da gente, já que
aconteceu isso. Teve um poço aqui que nós tomamos dez anos a água, não
foi um ano ou dois (....)” (morador do entorno da Shell Vila Carioca)
195
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204
ANEXO 1 – ALGUNS ARTIGOS DA CONVENÇÃO DE AARHUS
49
O artigo 6º dispõe sobre participação pública em atividades específicas, e prevê,
entre outras coisas, que os países membros da Convenção, deverão observar o
seguinte:
Sempre que houver um determinado processo de tomada de decisão, o público
interessado deverá ser informado em sua fase inicial, em forma e tempo
adequados, sobre os seguintes aspectos:
(a) a atividade proposta e qual o aspecto a ser decidido;
(b) a natureza da decisão a ser tomada;
(c) a autoridade pública responsável pela tomada de decisão;
(d) o procedimento a ser adotado (quando inicia, quais as oportunidades para
participação pública, local e horário de eventual audiência pública,
indicação de autoridade que pode fornecer informações ou de onde podem
ser obtidas informações, indicação de autoridade que pode ser consultada no
processo, indicação de qual informação ambiental está disponível sobre a
atividade proposta);
(e) e o fato de que a atividade é sujeita a procedimento de avaliação de impacto
ambiental transfronteiriço.
O procedimento de participação pública deverá incluir cronogramas razoáveis
para diferentes fases, permitindo tempo suficiente para que o público se informe
e se prepare para participar efetivamente na tomada de decisão ambiental.
Os empreendedores que sujeitam atividades a aprovação, devem ser estimulados
a identificar o público relevante para participar das discussões e, ainda, a
fornecer informações sobre os objetivos de sua solicitação, antes de requererem
uma licença.
Cada país membro deverá solicitar das autoridades competentes que facilitem o
acesso à toda informação relevante para o processo de tomada de decisão
disponível, que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
(b) descrição do local e das características físicas e técnicas da atividade
proposta, incluindo uma estimativa de resíduos e emissões possíveis;
49
Fonte: UN/ECE, 2000 (tradução da autora)
205
(c) uma descrição dos impactos significativos da atividade proposta sobre o
meio ambiente;
(d) uma descrição das medidas previstas para prevenir e/ou reduzir os efeitos,
inclusive as emissões;
(e) um resumo não técnico dos itens acima;
(f) uma descrição das principais alternativas consideradas pelo solicitante;
(g) dados sobre relatórios e opiniões formuladas para as autoridades públicas.
O público poderá apresentar por escrito, ou numa audiência pública, ou numa
audiência com o solicitante, qualquer comentário, informação, análise ou
opinião que considere relevante com relação à atividade proposta;
O resultado da participação pública deverá ser devidamente considerado no
processo de tomada de decisão;
Quando a decisão for tomada pela autoridade pública, o público deve ser
informado rapidamente sobre essa decisão, de acordo com procedimentos
apropriados. O Texto da decisão deverá ser acessível a todos, contendo as
razões e justificativas daquela decisão.
Uma atualização ou reconsideração das condições de operação de uma
atividade deve observar todos os preceitos contidos neste artigo 6º.
As disposições do referido artigo devem ser aplicadas por cada país membro,
quando apropriado, às decisões relativas à introdução de organismos
geneticamente modificados no meio ambiente.
O artigo 7º da Convenção de Aarhus dispõe sobre participação pública na
definição de planos, programas e políticas relativas ao meio ambiente, e prevê que
“cada Parte deverá estabelecer os dispositivos práticos para o público participar
durante a preparação de planos e programas relacionados ao meio ambiente, de
forma transparente e justa, mediante a prestação das informações relevantes ao
público. O público a participar deverá ser identificado pela autoridade pública,
levando-se em consideração os objetivos da Convenção. Na medida do possível, as
Partes deverão promover a participação pública também no que concerne á
elaboração de políticas ambientais” (AARHUS CONVENTION, 2000).
206
O artigo 8º da Convenção de Aarhus diz respeito a participação pública na
elaboração de resoluções e estabelece que: “as Partes devem promover a
participação num estágio apropriado, e enquanto há ainda opções a serem
discutidas, durante o preparo pelas autoridades públicas de resoluções ou outras
normas vinculadas que possam ter impacto significativo sobre o meio ambiente.
Para esse fim, algumas etapas devem ser observadas:
(a) fixação de cronogramas suficientes para participação efetiva;
(b) as minutas de normas devem ser publicadas ou de fácil acesso;
(c) o público deve ter a oportunidade de apresentar seus comentários,
diretamente ou através de órgãos representativos.
207
ANEXO 2 AGENDA 21
Capítulo 40: INFORMAÇÃO PARA A TOMADA DE DECISÕES
50
INTRODUÇÃO
40.1 No desenvolvimento sustentável, cada pessoa é usuário e provedor de
informação, considerada em sentido amplo, o que inclui dados, informações e
experiências e conhecimentos adequadamente apresentados. A necessidade de
informação surge em todos os níveis, desde o de tomada de decisões superiores, nos
planos nacional e internacional, ao comunitário e individual. As duas áreas de
programas seguintes necessitam ser implementadas para assegurar que as decisões
se baseiem cada vez mais em informação consistente:
(a) Redução das diferenças em matéria de dados;
(b) Melhoria da disponibilidade da informação.
ÁREAS DE PROGRAMAS
Redução das diferenças em matéria de dados
Base para a ação
40.2. Embora haja uma quantidade considerável de dados, como se assinala em
diversos capítulos da Agenda 21, é preciso reunir mais e diferentes tipos de dados,
nos planos local, provincial, nacional e internacional, que indiquem os estados e
tendências das variáveis sócio-econômicas, de poluição, de recursos naturais e do
ecossistema do planeta. Vem aumentando a diferença em termos de disponibilidade,
qualidade, coerência, padronização e acessibilidade dos dados entre o mundo
desenvolvido e o em desenvolvimento, prejudicando seriamente a capacidade dos
países de tomar decisões informadas no que concerne a meio ambiente e
desenvolvimento.
40.3 Há uma falta generalizada de capacidade, em particular nos países em
desenvolvimento, e em muitas áreas no plano internacional para a coleta e
avaliação de dados, sua transformação em informação útil e sua divulgação. Além
50
Fonte: São Paulo; 1998.
208
disso, é preciso melhorar a coordenação entre as atividades de informação e os
dados ambientais, demográficos, sociais e de desenvolvimento.
40.4 Os indicadores comumente utilizados, como o produto nacional bruto (PNB) e
as medições dos fluxos individuais de poluição ou de recursos, não dão indicações
adequadas de sustentabilidade. Os métodos de avaliação das interações entre
diferentes parâmetros setoriais ambientais, demográficos, sociais e de
desenvolvimento não estão suficientemente desenvolvidos ou aplicados. É preciso
desenvolver indicadores do desenvolvimento sustentável que sirvam de base sólida
para a tomada de decisões em todos os níveis e que contribuam para uma
sustentabilidade auto-regulada dos sistemas integrados de meio ambiente e
desenvolvimento.
Objetivos
40.5 Os seguintes objetivos são importantes:
(a) Conseguir uma coleta e avaliação de dados mais pertinente e eficaz em relação
aos custos por meio de melhor identificação dos usuários, tanto no setor público
quanto no privado, e de suas necessidades de informação nos planos local, nacional,
regional e internacional;
(b) Fortalecer a capacidade local, provincial, nacional e internacional de coleta e
utilização de informação multissetorial nos processos de tomada de decisões e
reforçar as capacidades de coleta e análise de dados e informações para a tomada
de decisões, em particular nos países em desenvolvimento;
(c) Desenvolver ou fortalecer os meios locais, provinciais, nacionais e
internacionais de garantir que a planificação do desenvolvimento sustentável em
todos os setores se baseie em informação fidedigna, oportuna e utilizável;
(d) Tornar a informação pertinente acessível na forma e no momento em que for
requerido para facilitar o seu uso.
Atividades
Desenvolvimento de indicadores do desenvolvimento sustentável
209
40.6 Os países no plano nacional e as organizações governamentais e não-
governamentais no plano internacional devem desenvolver o conceito de indicadores
do desenvolvimento sustentável a fim de identificar esses indicadores. Com o
objetivo de promover o uso cada vez maior de alguns desses indicadores nas contas
satélites e eventualmente nas contas nacionais, é preciso que o Escritório de
Estatística do Secretariado das Nações Unidas procure desenvolver indicadores,
aproveitando a experiência crescente a esse respeito.
Promoção do uso global de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.7 Os órgãos e as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas, em
cooperação com outras organizações internacionais governamentais,
intergovernamentais e não-governamentais, devem utilizar um conjunto apropriado
de indicadores do desenvolvimento sustentável e indicadores relacionados com
áreas que se encontram fora da jurisdição nacional, como o alto mar, a atmosfera
superior e o espaço exterior. Os órgãos e as organizações do sistema das Nações
Unidas, em coordenação com outras organizações internacionais pertinentes,
poderiam prover recomendações para o desenvolvimento harmônico de indicadores
nos planos nacional, regional e global e para a incorporação de um conjunto
apropriado desses indicadores a relatórios e bancos de dados comuns de acesso
amplo, para utilização no plano internacional, sujeitas a considerações de soberania
nacional.
Aperfeiçoamento da coleta e utilização de dados
40.8 Os países e, quando solicitadas, as organizações internacionais devem
realizar inventários de dados ambientais, de recursos e de desenvolvimento,
baseados em prioridades nacionais/globais, para o gerenciamento do
desenvolvimento sustentável. Devem determinar as deficiências e organizar
atividades para saná-las. Dentro dos órgãos e organizações do sistema das Nações
Unidas e das organizações internacionais pertinentes, é preciso reforçar as
atividades de coleta de dados, entre elas as de Observação da Terra e Observação
Meteorológica Mundial, especialmente nas áreas de ar urbano, água doce, recursos
210
terrestres (inclusive florestas e terras de pastagem), desertificação, outros habitats,
degradação dos solos, biodiversidade, alto mar e atmosfera superior. Os países e as
organizações internacionais devem utilizar novas técnicas de coleta de dados,
inclusive sensoriamento remoto, baseado em satélites. Além do fortalecimento das
atividades existentes de coleta de dados relativos ao desenvolvimento, é preciso dar
atenção especial a áreas tais como fatores demográficos, urbanização, pobreza,
saúde e direitos de acesso aos recursos, assim como aos grupos especiais, incluindo
mulheres, populações indígenas, jovens, crianças e os deficientes, e suas relações
com questões ambientais.
Aperfeiçoamento dos métodos de avaliação e análise de dados
40.9 As organizações internacionais pertinentes devem desenvolver recomendações
práticas para a coleta e avaliação coordenada e harmonizada de dados nos planos
nacional e internacional. Os centros nacionais e internacionais de dados e
informações devem estabelecer sistemas contínuos e acurados de coleta de dados e
utilizar os sistemas de informação geográfica, sistemas de especialistas, modelos e
uma variedade de outras técnicas para a avaliação e análise de dados. Esses passos
serão especialmente pertinentes, pois será preciso processar uma grande quantidade
de dados obtidos por meio de fontes de satélites no futuro. Os países desenvolvidos e
as organizações internacionais, assim como o setor privado, devem cooperar, em
particular com os países em desenvolvimento, quando solicitado, para facilitar sua
aquisição dessas tecnologias e conhecimento técnico-científico.
Estabelecimento de uma estrutura ampla de informação
40.10 Os Governos devem considerar a possibilidade de introduzir as mudanças
institucionais necessárias no plano nacional para alcançar a integração da
informação sobre meio ambiente e desenvolvimento. No plano internacional, será
preciso fortalecer as atividades de avaliação ambiental e coordená-las com os
esforços para avaliar as tendências do desenvolvimento.
(f) Fortalecimento da capacidade de difundir informação tradicional
40.11 Os países devem, com a cooperação de organizações internacionais,
211
estabelecer mecanismos de apoio para oferecer às comunidades locais e aos
usuários de recursos a informação e os conhecimentos técnicos-científicos de que
necessitam para gerenciar seu meio ambiente e recursos de forma sustentável,
aplicando os conhecimentos e as abordagens tradicionais e indígenas, quando
apropriado. Isso é particularmente relevante para as populações rurais e urbanas e
grupos indígenas, de mulheres e de jovens.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
40.12 O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-
2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $1.9 bilhões de
dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais
ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que
os Governos decidam adotar para a implementação.
Meios institucionais
40.13 Nos planos nacional e internacional, é deficiente a capacidade institucional
para integrar meio ambiente e desenvolvimento e desenvolver indicadores
pertinentes. Devem ser fortalecidos consideravelmente os programas e as
instituições existentes, tais como o Sistema Global de Monitoramento do Meio
Ambiente (SCMMA) e o Banco de Dados de Informações sobre Recursos Globais
(GRID), dentro do PNUMA, e diferentes entidades dentro do sistema geral de
Observação da Terra (Earthwatch). O Observação da Terra tem sido elemento
essencial para dados relacionados com meio ambiente. Embora haja programas
relacionados com dados sobre desenvolvimento em diversas agências, a
coordenação entre eles é insuficiente. As atividades relacionadas com os dados
sobre desenvolvimento das agências e instituições do sistema das Nações Unidas
devem ser coordenadas de maneira mais eficaz, talvez por meio de um mecanismo
equivalente e complementar de "Observação do Desenvolvimento", com o qual o
Earthwatch deve ser coordenado mediante um escritório apropriado nas Nações
212
Unidas para assegurar a plena integração de preocupações com meio ambiente e
desenvolvimento.
Meios científicos e tecnológicos
40.14 Em relação à transferência de tecnologia, com a rápida evolução das
tecnologias de coleta de dados e informação, é necessário desenvolver diretrizes e
mecanismos para a transferência rápida e contínua dessas tecnologias, em
particular aos países em desenvolvimento, em conformidade com o capítulo 34
(Transferência de Tecnologia Ambientalmente Saudável, Cooperação e
Fortalecimento Institucional), e para o treinamento de pessoal em sua utilização.
Desenvolvimento dos recursos humanos
40.15 Será necessária a cooperação internacional para o treinamento em todas as
áreas e em todos os níveis, especialmente nos países em desenvolvimento. Esse
treinamento terá de incluir o treinamento técnico dos envolvidos em coleta,
avaliação e transformação de dados, bem como a assistência aos responsáveis por
decisões em relação a como utilizar essa informação.
Fortalecimento institucional
40.16 Todos os países, em particular os países em desenvolvimento, com o apoio da
cooperação internacional, devem fortalecer sua capacidade de coletar, armazenar,
organizar, avaliar e utilizar dados nos processos de tomada de decisões de maneira
mais efetiva.
Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação
Base para a ação
40.17 Já existe uma riqueza de dados e informações que pode ser utilizada para o
gerenciamento do desenvolvimento sustentável. Encontrar a informação adequada
no momento preciso e na escala pertinente de agregação é uma tarefa difícil.
40.18 Em muitos países, a informação não é gerenciada adequadamente devido à
falta de recursos financeiros e pessoal treinado, desconhecimento de seu valor e de
213
sua disponibilidade e a outros problemas imediatos ou prementes, especialmente nos
países em desenvolvimento. Mesmo em lugares em que a informação está disponível,
ela pode não ser de fácil acesso devido à falta de tecnologia para um acesso eficaz
ou aos custos associados, sobretudo no caso da informação que se encontra fora do
país e que está disponível comercialmente.
Objetivos
40.19 Devem-se fortalecer os mecanismos nacionais e internacionais de
processamento e intercâmbio de informação e de assistência técnica conexa, a fim
de assegurar uma disponibilidade efetiva e eqüitativa da informação gerada nos
planos local, provincial, nacional e internacional, sujeito à soberania nacional e aos
diretos de propriedade intelectual relevantes.
40.20 Devem-se fortalecer as capacidades nacionais, assim como as dos Governos,
organizações não-governamentais e do setor privado, de manejo da informação e da
comunicação, especialmente nos países em desenvolvimento.
40.21 Deve-se assegurar a plena participação, em especial dos países em
desenvolvimento, em qualquer esquema internacional são os órgãos e as
organizações do sistema das Nações Unidas para a coleta, análise e utilização de
dados e informações.
Atividades
Produção de informação utilizável na tomada de decisões
40.22 Os países e as organizações internacionais devem rever e fortalecer os
sistemas e serviços de informação em setores relacionados com o desenvolvimento
sustentável nos planos local, provincial, nacional e internacional. Deve-se dar
ênfase especial à transformação da informação existente em formas mais úteis para
a tomada de decisões e em orientá-la para diferentes grupos de usuários. Devem-se
estabelecer ou fortalecer mecanismos para converter as avaliações científicas e
sócio-econômicas em informação adequada para o planejamento e a informação
pública. Devem-se utilizar formatos eletrônicos e não-eletrônicos
214
Estabelecimento de padrões e métodos para o manejo de informação
40.23 Os Governos devem considerar apoiar as organizações governamentais assim
como não-governamentais em seus esforços para desenvolver mecanismos para o
intercâmbio eficiente e harmônico de informação nos planos local, provincial,
nacional e internacional, compreendendo revisão e estabelecimento de dados,
formatos de acesso e difusão e interrelações de comunicação.
Desenvolvimento de documentação sobre informação
40.24 Os órgãos e as organizações do sistema das Nações Unidas assim como
outras organizações governamentais e não-governamentais devem documentar e
compartilhar informações sobre as fontes da informação disponível em suas
respectivas organizações. Os programas existentes, tais como o do Comitê
Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Informação (CCCSI) e o Sistema
Internacional de Informação Ambiental (Infoterra), devem ser revistos e fortalecidos
se necessário. Devem-se incentivar os mecanismos de formação de redes e de
coordenação, entre a ampla gama de outros atores, incluindo arranjos com
organizações não-governamentais para o intercâmbio de informação e atividades de
doadores para intercâmbio de informação sobre projetos de desenvolvimento
sustentável. Deve-se incentivar o setor privado a fortalecer os mecanismos de
intercâmbio de experiências e de informação sobre desenvolvimento sustentável.
Estabelecimento e fortalecimento da capacidade de formação de redes eletrônicas
40.25 Os países e as organizações internacionais, entre eles os órgãos e
organizações do sistema das Nações Unidas e as organizações não-governamentais,
devem explorar várias iniciativas de estabelecimento de ligações eletrônicas para
apoiar o intercâmbio de informação, proporcionar acesso aos bancos de dados e
outras fontes de informação, facilitar a comunicação para satisfazer objetivos mais
amplos, como a implementação da Agenda 21, facilitar as negociações
intergovernamentais, supervisionar convenções e esforços de desenvolvimento
sustentável, transmitir alertas ambientais e transferir dados técnicos. Essas
organizações devem também facilitar a interconexão entre diversas redes eletrônicas
e a utilização de padrões adequados e protocolos de comunicação para o
215
intercâmbio transparente de comunicações eletrônicas. Quando necessário, deve-se
desenvolver tecnologia nova e incentivar sua utilização para permitir a participação
daqueles que na atualidade não têm acesso à infra-estrutura e aos métodos
existentes. Além disso, devem-se estabelecer mecanismos para realizar a necessária
transferência de informação para e desde os sistemas não-eletrônicos, para
assegurar o envolvimento daqueles que de outra maneira ficariam excluídos.
Utilização das fontes de informação comercial
40.26 Os países e as organizações internacionais devem considerar empreender
levantamentos das informações sobre desenvolvimento sustentável disponíveis no
setor privado e dos arranjos atuais de difusão para determinar as lacunas
disponíveis e a maneira de preenchê-las por meio de atividades comerciais ou quase
comerciais, particularmente atividades que envolvam países em desenvolvimento ou
que sejam realizadas neles, quando exeqüível. Sempre que existam impedimentos
econômicos ou de outro tipo que dificultem a oferta de informação e o acesso a ela,
particularmente nos países em desenvolvimento, deve-se considerar a criação de
esquemas inovadores para subsidiar o acesso a essa informação ou para eliminar os
impedimentos não econômicos.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
40.27. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-
2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $165 milhões
de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e
aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros,
inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
Meios institucionais
40.28 As implicações institucionais deste programa se referem principalmente ao
fortalecimento das instituições já existentes, bem como a intensificação da
216
cooperação com organismos não-governamentais, e devem ser consistentes com as
decisões abrangentes sobre instituições adotadas pela Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Fortalecimento institucional
40.29 Os países desenvolvidos e as organizações internacionais pertinentes devem
cooperar, em particular com os países em desenvolvimento, para ampliar sua
capacidade de receber, armazenar e recuperar, contribuir, difundir e usar
informação pertinente sobre meio ambiente e desenvolvimento e prover ao público
acesso apropriado a essa informação, oferecendo tecnologia e treinamento para
estabelecer serviços locais de informação e apoiando arranjos de cooperação e
parceria entre países e nos planos regional e sub-regional.
Meios científicos e tecnológicos
40.30 Os países desenvolvidos e as organizações internacionais pertinentes devem
apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de equipamentos, programas de computador
e outros aspectos da tecnologia de informação, em particular nos países em
desenvolvimento, adequados a suas operações, necessidades nacionais e contextos
ambientais.
217
ANEXO 3 - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
PESQUISA: A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EM QUESTÕES AMBIENTAIS -
ANÁLISE COMPARATIVA DE CASOS COM BASE NA CONVENÇÃO DE
AARHUS
Eu _______________________________, estou de acordo em dar entrevista à
pesquisadora Flávia Silva Marcatto, da Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública USP,
a qual tem a finalidade de levantar dados sobre o processo de participação pública na gestão
de áreas contaminadas.
Objetivo do estudo: Avaliar a participação pública em um caso de área contaminada
no Estado de São Paulo, com base nos fundamentos propostos na Convenção de Aarhus, das
Nações Unidas. Esta Convenção associa direitos ambientais com direitos humanos, pois
estabelece que a sustentabilidade ambiental somente poderá existir por meio do
envolvimento de todos atores, garantindo o acesso à informação, à participação pública em
processos decisórios e à justiça em matéria do meio ambiente.
Procedimento: Entrevista com um roteiro estruturado, relativo a um estudo de caso
licenciado e/ou analisado no sistema ambiental. O pesquisado poderá a qualquer momento,
se assim desejar, encerrar a entrevista.
Confidencialidade: A identidade dos participantes não será revelada;
Utilização dos dados: Os dados obtidos somente serão utilizados em comunicações
científicas e para fins didáticos, mantendo-se sempre o anonimato dos participantes;
_________________________________ ________________________________________
Assinatura do pesquisado Assinatura do pesquisador
Flávia Silva Marcatto
End: Av. Higienópolis, 1048 ap.135 - São
Paulo Fone: (11) 9172.5048
Assinatura do orientador
Prof. Carlos Celso do Amaral e Silva
Departamento de Saúde Ambiental
Fone: 3066-7712
218
ANEXO 4 - ROTEIRO DE ENTREVISTA
Dados do ator social:
DATA DA ENTREVISTA:
NOME:
ENDEREÇO:
ESCOLARIDADE:
TEMPO NO BAIRRO:
PROFISSÃO E LOCAL DE TRABALHO:
Breve descrição do caso Como você explica o problema de contaminação da
Shell Vila Carioca?
1º pilar: informação
- Você sabe em que área pode solicitar informação sobre o processo de Áreas
Contaminadas? Caso saiba, qual é?
- Você encontrou informações sobre o empreendimento com facilidade?
- Onde você leu a respeito do caso da Shell?
- Entendeu o que leu?
- Houve alguma confusão na comunicação em todo processo?
- Você sugere alguma forma de facilitar toda a informação e comunicação a respeito do
caso?
2º pilar: participação
- Tinha alguma expectativa quanto ao caso em questão? Qual era?
- O poder público atendeu ao esperado? Por quê?
- Os interesses e opiniões da população foram considerados na condução deste caso?
- Tornou-se mais direto o contato entre cidadãos e instituições do Estado?
- Você sugere alguma forma de facilitar a participação de pessoas interessadas?
3º pilar: acesso à justiça
- Você sabe a quem acionar na justiça para resolver problemas na área de meio ambiente?
-Você sabe qual o tipo de ação judicial para resolver questões ambientais?
- Você sabe que a associação de bairro tem poder para o acesso a justiça? Caso saiba, como é?
- Alguma vez já acessou a justiça ou o MP?
- Você teve dificuldade de acesso à justiça?
- O que espera do caso?
- Você gostaria de acrescentar mais alguma coisa?
219
ANEXO 6 TABELA COM TRECHOS DE RESPOSTAS DOS ATORES ENTREVISTADOS
População 1: “agora no momento a gente está sabendo... é na área da CETESB, onde o Romano trabalha. Quando a gente liga, eles vêm.
Passamos anos sem saber”
População 2: Ligo diretamente para o João Romano.... eles vem sempre que a gente liga.
População 3: Não sei.
População 4: Foi a Cetesb(?) que veio aqui, ela é do ar, tinha poluição do ar também, e eles queriam acabar com eles, então de noite eles
soltavam os gases. Eu sei que é o tal do Romano, que ficou por trás de tudo aqui.
População 5: È a Cetesb do Ipiranga que nós temos comparecido as reuniões, outro dia mesmo nós fomos à Cetesb.
População 6: Não sei. Peço para o Romano.
População 7 na Agência do Ipiranga da CETESB.
População 8: na CETESB, a área é no setor de Áreas Contaminadas , Maria Cecilia Pires é a coordenadora.
Téc. Sistema Ambiental 1: no site da CETESB.... especificamente na Vila Carioca a população tem que buscar na agência reponsável...não
é uma informação de interesse de uma sociedade como um todo...
Téc. Sistema Ambiental 2: Quem pode te dizer isso melhor, é o pessoal da agência, porque são eles que mantêm esse contato com a
população. Se eles estão indo fazer visitas aos processos...
Téc. Sistema Ambiental 3: Toda informação tem que ser solicitada na agência regional.
Téc. Sistema Ambiental 4: Na agencia. As informações são de domínio publico.A menos que estejam identificadas como confidenciais pela
empresa
Téc. Sistema Ambiental 5: Difícil responder. Tirando o site, que está disponível a partir de 2002, qualquer informação sobre áreas
contaminadas, seria verificado no processo. Cada caso na Cetesb, existe um processo administrativo, e a verificação do que contém esses
processos. Essa verificação é facultada, é liberada ao público, é só chegar em uma agência ambiental e solicitar a verificação de tal
processo.
Téc. Sistema Saúde 1: aqui na secretaria a gente tem um setor de áreas contaminadas, e eles fazem a intermediação mesmo quando o
caso é da Cetesb. Tem um setor específico de áreas contaminadas na Cetesb.
Téc. Sistema Saúde 2:CETESB, no Departamento de Áreas Contaminadas.
Repr. Sist. Jurídico 1: solicito sempre na regional da CETESB.
Rep. Sistem Jurídico 2: CETESB junto com a vigilância sanitária.
Você sabe em
que área do
sistema
ambiental pode
solicitar
informação
sobre o
processo de
análise de
áreas
contaminadas?
Caso saiba,
qual é?
Repr. da empresa: Eu solicito na gerência regional que cuida do caso, baseado na lei federal que dá direito ao acesso.
220
Repr. da mídia: No caso de São Paulo, a Cetesb.
Repr. Sistema Legislativo: departamento de fiscalização. A Cetesb, tem uma agência em cada bairro, ou região. È a agência que está mais
em contato direto, que controla, depois elas são supervisionadas pela Cetesb.
Médico: CETESB
Repr. terceiro setor: CETESB; Diretoria de Controle na Sede
População 1: Até hoje não.
População 2:Não. [...] A SHELL contratou a Agencia 21 que começou a dar conflito com os moradores.
População 3: , informação não. Para nós eles não falam como está andando,
População 4: Não.
População 5: Agente obteve informações pela mídia, no começo. Depois foi através de reuniões, a Cetesb foi informando, o poder público
foi nos informando, a própria agência 21 foi nos informando.
Se ela atendeu o esperado foi o esperado da Shell, você pode perguntar para eles, porque para mim não atendeu o esperado não.
População 6: Difícil....até hoje não tenho nada esclarecido.....
População 7: Sim, na CETESB.
População 8: Não, ... vc não consegue acessar todo o contexto de contaminação....seria necessário disponibilizar o andamento das A.C.
no meio eletrônico, ter o histórico dos fatos, as ações propostas pelo órgão ambiental, as medidas propostas pelo empreendedor, e as
conclusões do órgão e um cronograma.... e pode ver se foi cumprido determinado laudo.
Téc. Sistema Ambiental 1: Não...
Téc. Sistema Ambiental 2: Essas informações chegam até mim, eu não preciso ir atrás delas. Eu solicito e elas são apresentadas, então,
as informações sobre empreendimento para nós, elas vêm na nossa própria solicitação para o empreendedor.
Para conseguir a informação a gente vai chegando pelas beiradas. Nem tudo chega, quando você está num processo de investigação de
áreas contaminadas, é um processo muito dinâmico, quando você chega num determinado nível, você visualiza o próximo nível que você
tem que alcançar, não dá para pré-determinar, todas as informações que você necessita.
Téc. Sistema Ambiental 3: Não. Porque, logo no começo, eu fiz várias pesquisas. No inicio do caso nós estávamos lidando com a
contaminação de chumbo tetraetila, então eu busquei informações sobre o chumbo tetraetila, dentro do que o sistema de informações nos
permitia a época, não encontrei praticamente nada de estudos de avaliação de contaminação de solo com chumbo tetraetila. ao descobrir
a questão de pesticidas faltou uma integridade da empresa em dizer que ali tinha tido uma fonte. [...] Dizem que isso só ocorreu porque,
num determinado momento, a matriz tomou uma ação de fazer, por estar vendendo, negociando, deixando de se química, precisou fazer
uma grande avaliação sobre o passivo ambiental... foi por isso que essas coisas apareceram.
Você encontrou
informações
sobre o
empreendimento
com facilidade?
Téc. Sistema Ambiental 4: Dentro da Cetesb sim, fora já fica um pouco mais difícil.
221
Téc. Sistema Ambiental 5: Eu particularmente, por ser funcionário da casa, da Cetesb, eu tenho acesso diário a isso. Vou tentar explicar e
fazer uma analogia. A gente trabalha com esse fato, a gente sabe a origem desse fato, sabe que têm os processos, e vai verificar nos
processos as informações necessárias para que a gente tome algum tipo de decisão administrativa, ou decisão técnica de controle, de
atuação sobre a empresa. Para um cidadão, eu acredito que seja bem mais difícil. Porque talvez, ele vá começar a ler o processo da
Cetesb, do jeito que ele é montado
Téc. Sistema Saúde 1 - prefeitura: Quando eu estava no município, as informações eram dadas para o Centro de VigiLância Sanitária -
CVS, que eram as duas instituições que eu tinha uma articulação... A SHELL encaminhava para o CVS.
Téc. Sistema Saúde 2: Não...havia muita incerteza de todos os órgãos, do real impacto, pois o assunto é complexo.
Repr. Sist. Jurídico 1: Não ... peguei a ação em andamento
Rep. Sistem Jurídico 2: A CETESB demorou muito para responder os nossos ofícios. A gente expediu um ofício solicitando que fosse feita
a centralização, fizemos mais dois ou três ofícios solicitando informações sobre o andamento e depois eles me remeteram os autos de
infração. Isso foi o que houve.
Repr. da empresa: Sim. [...] Toda vez que eu procurei eu encontrei na agência ambiental da CETESB. [...]Na área da Saúde, isso é novo.
Existe um decreto, uma Lei Estadual que tem regras e procedimentos que devem ser comunicado a área de saúde e vigilância sanitária.
Isso eu posso garantir que não é pratica, aqui no Estado de São Paulo esse posicionamento, essa política. Nos outros Estados nem se
fala.
Repr. da mídia: Não
Repr. Sistema Legislativo: Não, com facilidade não. Foi através de pesquisas, inspeções, várias audiências, reuniões da CPI , que nós
chamamos o pessoal da Shell, da Cetesb, outras distribuidoras.
médico: Não
Repr. terceiro setor: Não, pesquisei em vários lugares.
222
População 1: Li muita coisa no jornal, TV. Dá para entender bastante.
População 2: tenho uma pasta cheia de coisa...um monte de noticiário. Vi que em Paulínia tinha afetado bastante os moradores.... e aqui? Vejo
notícia na TV, no jornal, no rádio
População 3: No jornal foi bem pouco o que eu li, eu lia alguma coisa, mas nunca falavam nada de.Falava sempre da contaminação e que até
agora não resolveu nada. A Shell ia tomar providências, providências, e até agora nada.
Eles falam em arrumar uma solução para isso daí. O que a gente estava querendo, eram os exames certinhos para a saúde da gente, a gente não
esta pedindo nada, só queremos os exames. Não pode continuar desse jeito. Se você é contaminado, como é que você fica? Você fica meio...
Você não sabe o que você tem, porque às vezes você sente alguma coisa e ás vezes não. Às vezes você sente uma dor e fala: “ poxa, nunca tive
essa dor, e a gora estou com essa dor”.
O que passava na televisão não entendia, porque um falava uma coisa e o repórter falava outra, então você fica meio embaralhado.
Com uma entrevista atrás da outra, foi praticamente o ano inteiro assim, agora, tem um ou dois anos que parou com isso. Quando completa ano,
eles vêm aqui fazer entrevista de novo, e até agora ninguém fez nada por nós.
População 4: Os jornais falam aquilo que a gente já sabe, e nessa última reportagem saiu que tinha um funcionário deles contaminado, mas aí
foram feitos os exames e deu que não tinha nada...você já viu né?...Não dá nada mesmo, porque inclusive, quando deu a contaminação o Rui foi
afastado, todos as pessoas que ajudaram a gente no processo de contaminação foram afastadas.
População 5: Tive informações de fato, na mídia, em reuniões. A Cetesb começou a participar das nossas reuniões, o pessoal da Saúde. E quem
nos trouxe também muita informação foi a CPI dos combustíveis.
População 6: muita coisa [...] Principalmente na mídia. [...] Para entender fui me informar por meio de cursos
População 7: na mídia em geral.
População 8: Vi pela imprensa em geral, revistas especializadas, propagandas da própria Shell... dizendo que mantém uma parceria estreita com
a comunidade, através de sites específicos: do sindicato dos trabalhadores do comércio do Petróleo - SIPETROL, o site do Greenpeace que nos
mantém informado sobre o assunto, pela CPI dos combustíveis, etc. [...]Entendi o que li.
Téc. Sistema Ambiental 1: a imprensa tinha
uma necessidade de mostrar o caso maior do que era na realidade. como o caso SHELL teve uma
repercussão muito grande, muitas coisas foram ditas e não eram verdadeiras [...] por mais que a gente informasse, algumas informações irreais
eram difíceis de serem esclarecidas... deu problema para a própria CETESB[...] se o objetivo da imprensa era aumentar o dano ambiental (por
meio da informação), ela conseguiu.
Téc. Sistema Ambiental 2: As notícias nos jornais eram entendíveis, mas existe a falha na comunicação. Nem sempre o que sai no jornal é o real.
Isso acontecia nas notícias, as informações, do jeito que elas são passadas, elas refletem muito mais a pauta que o jornal já estipulou para
a coisa, do que está realmente acontecendo de fato. [...]Se eles quiserem dizer que a Shell não fez isso, ou que a Cetesb não fez aquilo, eles
já vêm com essa idéia pré-fabricada na cabeça, e é difícil você alterar. E para isso eu acho que você deve até tomar algumas precauções,
entrevistas que só são fornecidas por escrito, o pessoal manda as perguntas e as respostas saem por escrito.
Onde
você leu
a
respeito
do caso
da
SHELL ?
Entendeu
o que
leu ?
Téc. Sistema Ambiental 3: Sim, dentro do meu conhecimento era muito divertido você ver que ninguém sabe muito bem do que está falando.
223
Você pode ver que existe ainda uma falta de repórteres especializados em determinadas áreas do meio ambiente.
Téc. Sistema Ambiental 4:. Muitas vezes saia publicada alguma coisa que dava um entendimento completamente diferente, então não estava ali
esclarecendo, tava preocupando, criando suspeitos além do que deveriam criar.Então eu acho assim para se dizer alguma coisa tem que dizer
coisa muita clara e entendível para qualquer pessoa.Essa história de publicar termos muitos técnicos, que só levou mais preocupações. [...] E as
pessoas acabam não sabendo o que esta acontecendo.
Téc. Sistema Ambiental 5: A primeira reportagem que saiu, foi da Folha de São Paulo, saiu na manchete, que 30.000 pessoas estariam contami-
nadas. Saiu dessa maneira. Até hoje, a gente não tem esse dado, de que 20.000 pessoas estariam contaminadas. Hoje, se tem uma ação, junto
a Secretaria da Saúde, de no máximo 3.000 pessoas, serem chamadas para fazer algum tipo de diagnóstico. Sendo que 1.000 delas, já
avançaram no diagnóstico dos médicos do centro de saúde lá da Vila carioca. Na minha opinião, essas primeiras manchetes do caso, foram
bastante alarmistas, que é uma linha de atuação que se tem até hoje na mídia, seja ela escrita, televisiva ou do rádio. O caso é sempre tratado
como sendo muito grave, não que ele não seja, a gente está levantando dados ainda, sobre a extensão da gravidade do caso da Vila Carioca,
mas se verifica que a imprensa coloca sempre a manchete no tom mais negativo possível. Eu não condeno isso. Mas eu acho que a partir
do momento que você constata, com dados, que não era essa a realidade constatada, a manchete, da mesma maneira que foi colocada no
tom alarmista, ela deveria ser colocada num tom de informação a população. O assunto quando é levado a mídia, tem uma repercussão
muito grande nos dias iniciais, e a própria mídia, à medida que o tempo vai passando, vai diminuindo a importância desse assunto, junto
à mídia. Não quer dizer que ele perca sua importância, ao contrário, eu acho que aí é que aumenta, quando ele está envolvido com a
população e com quem atua no local.
Da onde que a Folha de São Paulo, conseguiu a informação de que 30.000 pessoas estariam contaminadas?
Essa informação...// Eu não lembro nem direito o número, acho que não foram 20.000, acho que saiu 30.000, não tenho certeza e não
guardei essa primeira página da Folha, que por sinal, saiu no dia 19 de Abril.
Téc. Sistema Saúde 1: Eu li na imprensa. [...]Se entendi? Às vezes dava para ler, às vezes não tinha clareza, das abrangências, das atribuições,
das interpretações, e às vezes tinha a especificidade do técnico mesmo, do linguajar técnico mesmo. Mas eu acho, que quando
tem a especificidade do linguajar técnico, eu acho que a gente pode ir atrás de quem possa traduzir. O problema é que muitas vezes tem um
mal entendido...
Téc. Sistema Saúde 2: Sim, na Promotoria e na Imprensa.
Repr. Sist. Jurídico 1: fiz um curso de direito ambiental e acabei estudando poluentes orgânicos, me informando ali [...] A imprensa ajuda e viu que
era uma ação importante da mentalidade ambiental [...] Mas de forma sazonal.
Repr. Sist. Jurídico 2: Estudei o caso com o objetivo de propor a ação. A nossa investigação é dirigida, sendo que para mim o que interessa saber
é se houve poluição, ou se aqueles funcionários do ANP falsificaram o relatório. Isso que me interessa saber.
Eu li na folha da São Paulo essa matéria e depois eu iniciei a investigação.
Intendi sim, porque era uma declaração muito simples dizendo que o laudo da Asociação Naiconal do Petróleo - ANP era falso, era isso.
Repr. da empresa: Nos jornais, revistas [...] A entrevista na Folha de São Paulo várias vezes saiu distorcida, porque o objetivo da
Imprensa é vender, então ela tem que ter uma manchete que cative ou chame a atenção. Para você explicar para um leigo que 0,2 ppb
não é uma contaminação grande é muito complicado. A folha pegou dois dados de contaminação, sendo que um era bem maior do que
224
o outro. Depois ela perguntou: esse dado aqui é bem maior do que o outro? Sim realmente há uma contaminação maior, depois saiu na
manchete: Shell repete uma mega- contaminação.
Repr. da mídia: A primeira coisa que li a respeito do caso foi uma pequena matéria na Gazeta Mercantil de 93, se não me engano, quando havia
sido feito o primeiro laudo apontado a presença de chumbo no subsolo. Depois tive mais informações sobre o problema no processo que corria na
Fazenda Pública e que havia se tornado uma ação civil pública pouco antes de eu escrever a primeira reportagem sobre o assunto.
População 1: a SHELL não queria nem saber...batia o pé que a contaminação está do muro pra dentro...eles são tão inteligentes e
falam pra gente que somos analfabetos... o muro não vai até o Japão....o lençol freático é lá no fundo.
População 2: com a SHELL sempre tem.... eles nunca querem nos atender....quando tínhamos dúvidas no começo, a SHELL sempre
falava no futuro parque.... não querem saber se estamos com problema no organismo...
População 3: Na televisão, um falava uma coisa e outro repórter falava outra, então você fica meio embaralhado.
População 4: Eles (a Shell) alugaram uma casa lá na Colorado para receber as pessoas que queriam informação, mas não tinha
informação nenhuma, tanto que as pessoas pararam de ir lá, e o lugar foi fechado.Não tem mais essa agência 21
A Reviva começou primeiro, a SOS foi depois. A Reviva correu atrás de tudo, de advogado, de fazer reunião com as pessoas,
conseguiram esses exames;.....o Sr. Aristides fazia parte da Reviva , mas ele abriu outra [...] ele achou que estava parado, achou que
não dava em nada. Eu estou até meio suspeitando dele. E também eu nem acredito(?) mais na Reviva, é uma enrolação, o advogado...
O Sr. Aristides não fez nada na contaminação das pessoas, ele se preocupava com os caminhões que faziam muito barulho, porque ele
morava ali perto, e que precisava trocar o portão da Shell. Inclusive eles abriram, mas não foi por causa dele, foi porque a empresa deu
em cima, e de vez em quando ainda entra caminhão lá. Ele não queria ver se tinha contaminação na Vila Carioca, nós não queremos
isso, nós queremos ver se têm pessoas contaminadas. Não está interessando isso para gente, inclusive ele pedia para eu ir na reunião
dele, e um dia eu fui, mas é aquele assunto: eu já falei com eles e eles vão tirar o portão, e eu disse: “você vai me desculpar mas eu não
estou preocupada com o portão, o caminhão não vai me contaminar se ele passar lá. O nosso problema é : o que já foi feito para tirar
essa cisma(?) da gente, se tem contaminação ou não. Eu preferiria muito mais saber se eu, meu marido e meus filhos estamos
contaminados do que(?).
Tem pessoas que falava que cada pessoa ia receber até dois milhões, eu falei: gente, caiam na real, onde que a Shell vai pagar isso
para as pessoas? Vamos pedir para eles os exames, porque a gente precisa dos exames. Esta tudo parado, eu pus o advogado, mas
também não tenho esperança não.
População 5: Eu acredito que não teve confusão de comunicação. O que existe é falta de conhecimento, porque o meio ambiente esta
começando a deslanchar(?) agora no Brasil. A gente participa de reunião e é sempre a mesma coisa, não vê que a coisa caminha,
continua sempre?
População 6: A Secretaria da Saúde era péssima na comunicação....vieram fazer os exames e não deram a menor explicação do que
estavam fazendo....até hoje não tivemos resposta....
População 7 a Shell nega que as pessoas possam estar contaminadas.
Houve alguma
confusão na
comunicação
em todo
processo?
População 8: os cargos de confiança estão sempre mudando... existe sucessão constante dos órgãos de controle e gestores e há um
225
rompimento do canal de comunicação....
[...] Outro exemplo foi com a assinatura do TAC com a SHELL .... deparamos com clausulas absurdas, ... incluimos clausulas sobre
saúde e acesso a informação ambiental, depois de 10 reuniões .... quando fechamos a minuta do TAC, a SHELL rompeu a
negociação....quando entrou o Adriano Diogo na prefeitura de SP, este convidou a SHELL e não chamou a comunidade.... foram
somente os advogados das 2 associações e o Adriano disse não atender os advogados, só a comunidade...assim a comunidade
rompeu com o Adriano Diogo....
Téc. Sistema Ambiental 1: muita confusão entre os órgãos... entre a secretaria da saúde municipal e a CETESB .... a Secretaria da
saúde não informava o procedimento e a comunidade exigia da gente solução e procedimento que não cabia à nós ... a população
começou associar que problemas respiratórios eram causados pela contaminação da SHELL ... fica difícil dissociar alguma coisa de uma
comunidade que já está determianda a acreditar nisso (doença) ... difícil desmistificar essa associação ....
Téc. Sistema Ambiental 2: Eu acho que a principal, que foi divulgada na época...Do Hélio Lopes...
Da quantidade de pessoas contaminadas em função daquela contaminação.
Téc. Sistema Ambiental 3: Tem uma coleção de confusões. Foi difícil ver as confusões que o Doutor Wong fez: ele ia na assembléia e
falava o que ele bem entendia, e da forma como bem ele queria, embora ele não ficasse para os debates. Ele não entende nada de meio
ambiente e fala muita coisa indevida, que ele não deveria falar, porque ele não era a pessoa que foi determinada pela secretaria da
saúde para falar e comunicar. Tinha um representante da saúde e outro do meio ambiente, tem dois canais de comunicação. E eles
falavam por falar, eles leram sobre a questão do cabelo, os resultados dos exames, isso é muito folclórico. Foi ele quem leu? Eu imagino
que foi por meio dele, ou de alguém vinculado. Outra questão que atingiu nossos nobres deputados o Josi Hato, ?? Costa e Silva. A
Marta, o pessoal deu uma faixa do Joogii Hato de aniversário para ela. A gente escuta muita coisa. Quando as pessoas não sabem o
que falam. Uma vez eu estava na Vila Carioca e chegou o Rodolfo e começou a falar dos drins: E os drins o que vamos fazer com eles?
Mas era tão engraçado como ele
soubesse o que fossem os drins. Nem eu sabia o que eram drins e eles já estão falando deles com uma certa intimidade. Outra coisa
terrível foi ler as coisas do Helio Lopes, como perito tanto de absurdos. Digamos assim: ele atirou num elefante e acertou numa mosca,
esse tipo de coisa.
Téc. Sistema Ambiental 4: Houve sim, inclusive, quando Dr Wong fez a declaração.
Declarou exatamente o que? O que eu soube de pessoa que estiveram lá, é quer ele fez comparações de coisas totalmente
incomparáveis, por exemplo, ele comparou a concentração de chumbo no solo com o padrão de ?? do ar que é uma coisa
completamente absurda. Isso com certeza é muitas vezes maior do que ?? Isso alarmou todo mundo, as pessoas saíram correndo de lá
achando que iam morrer.
Téc. Sistema Ambiental 5: Uma marcante: quando nós fomos chamados para fazer uma exposição disso na Assembléia, foi a primeira
audiência Pública, foram chamadas várias entidades: Cetesb; Greepeace; no caso a Secretaria de Saúde do Estado, ainda não
participava, mas foi um médico que é da Secretaria de Saúde, mas eu não sei se ele foi pela Secretaria de Saúde particularmente; e
toxiclogistas. Foi dito, deixa eu lembrar bem, por esse médico toxicologista...
Antony Wong.
226
Ele usou um valor de contaminação de solo, que foi encontrado na época, fora do site, nesses dois pontos que eu havia dito, que havia
sido encontrado contaminação na água subterrânea, de drins e chumbo, no solo havia algumas outras contaminações. E se eu não me
engano, no padrão cromo, foi dada uma concentração alta de cromo no solo, fora do site, e foi dito que essa concentração estava X
vezes acima do padrão de contabilidade. Só que a concentração era no solo e não na água, então você não poderia fazer esse tipo de
afirmação.
Você está comparando coisas não comparáveis. Isso foi dito em uma reunião, e depois na..
Isso foi na audiência pública?
Foi na audiência pública, e ele foi a primeira pessoa a falar, depois ele se ausentou, e nós não tivemos como, apesar da audiência
continuar por muito tempo, como rebater em público essas afirmações. Fica um clima muito difícil. São outras perguntas, e você não tem
como rebater que essa comparação não deveria ser feita.
Téc. Sistema Saúde 1: as questões do Dr. Wong foi muito determinante no começo para a percepção que a população tinha, de que
alguma coisa estava acontecendo escondida deles, que a gente evitava que chegasse lá.
Outro exemplo foi que na DIRUM, uma pessoa que era importante saiu de lá, por outras questões, e a população atribuiu como um
aliado Que estivesse saído. È difícil entender que não foi isso.
A população entendeu que como era um aliado, foi retirado do processo. Na questão da comunicação, a gente tem que ter um fórum
para ser discutido, a comunicação tem que ser organizada.
- Tiveram umas questões que foram muito fortes, primeiro que quando houve aquela denúncia do sindicato, a Cetesb, que era
a agência ambiental que cuidava dessas questões, e que cuidava tradicionalmente, ela ficou como co-ré na história.
- a CPI submeteu vinte e tantas pessoas ao exame em laboratórios....
Esse laboratório era particular...
Mas ele era de alguém? Não, não, foi de alguém que o Joogi Hato, que era o presidente da CPI, na verdade foi voluntário, foi pago
aquilo, foi uma coisa meio que daquele laboratório se habilitar a ...(+), mas também não foi um(+), os resultados foram dados de uma
forma que a população ficou mais atrapalhada ainda. A gente precisa aprender uma coisa fundamental, a comunicação, como a gente
coordena, ter um tempo para pensar que estratégia é essa, que projeto é esse, como a gente vai intervir. Acho que é essa coisa de ter
um medo entre minimizar e ser co-responsável por não dar o devido valor, ou levar a notícia de uma forma que você acabasse criando
um pânico muito grande.
O TAC ficou num momento que a gente estava discutindo, discutindo, discutindo e ia apresentar o TAC ao Ministério Público, para a
doutora Patrícia, para exigir lá da SHELL...
E a juíza.... E desse bolo todo, o que aconteceu? Houve mudanças aqui na secretaria, a Michela saiu e o Adriano entrou, e uma das
primeiras reuniões que a gente fez, logo que ele entrou que foi em 2003, Janeiro, Fevereiro, (?) para todos os assuntos que a gente
estava discutindo, e ele entendeu que a secretaria deveria ter uma outra atribuição, que estava previsto no TAC, que a secretaria
municipal estava muito deficiente(?)(?) a Cetesb. E ele quis que no TAC, essa questão já fosse contemplada, e numa reunião ele chegou
e perguntou se tinha acontecido (?)(?)(?) .. para conversar melhor aquilo, e ele disse que a reunião estava encerrada.
E ele queimou/encerrou a reunião? Queimou a reunião. Podia ter retomado, e eu comecei a me perguntar por que o ministério público
não tinha forçado uma re-chamada, uma retomada. Eo que a doutora Patrícia falou em um outro momento, foi que, o problema
227
era..../////// Então Flávia, nesse meio tempo teve outra coisa que é a discussão da reunião, por que não se retomou de novo a
cobrança? Em outras oportunidades que a gente teve de estar retomando com a Patrícia, o que ela reclamou foi que tinha tido(+), o que
eu percebi nas reuniões comunitárias foi que o tempo todo, a gente foi chamado e compareceu nas reuniões lá da Vila Carioca, a gente
tentava colocar as certezas e incertezas que a gente tinha. E o que aconteceu em um certo momento, foi que eu percebia que o Peralta
falava de uma certa coisa assim que(+)tinha sido um dificultador nessa questão da pressão judicial, a SHELL entendia muito bem,
depois, eu estive com a Patrícia e ela contou que algum juiz ou juíza, tinha se posicionado contra a responsabilidade da SHELL, fora
do....
Téc. Sistema Saúde 2: mudanças repentinas de rumo....caso na dimensão maior que o bom senso permite... que a CPI falou que a
população deveria sair de lá imediatamente.
E teve outras situações:
- na discussão do TAC, na SVMA com os 20 a 30 atores, o secretário municipal deu por encerrada a reunião, pois o município não
estava sendo contemplado.
- Houve uma grande discrepância de todos os atores. Foi uma ação bastante rica de ações dispersas, a secret. M. A. entendia de uma
maneira.
- A SHELL colocou uma empresa do RJ a Agencia 21 especializada em comunicação social e montaram um posto na V.C., com um
jornal aparentemente bem ela
borado. Tinha uma nota que tinha trocado uma telha de um morador...muito aquém do que se esperaria...
Essa comunicação pode ser desastrosa...a agencia 21 deu um nome ao trabalho que estava executando de PAS, que era o PAS da
época do Pita, de encontro à todas avaliações mau feitas pela gestão com PT... as moças da agência 21 não sabiam da existência
desse PAS... a dificuldade que se tem de colocar um ator de fora, não conhece o contexto...
- nós tb apanhamos com isso, exigindo que a Shell, por meio da Agencia 21, fizesse o cadastramento daquela população [...] A
população rejeitou ser cadastrada pela Agencia 21, desconfiando da Shell. A EMPRESA NÃO TINHA CREDIBILIDADE
com a população... - Durante as visitas na SHELL, os vereadores entravam lá de máscara...
Repr. Sist. Jurídico 1: o problema maior de comunicação é da SHELL, pois ela tem 4 escritórios de advocacia contratados que não se
comunicam... Cada um tem uma estratégia diferente de atuação... proponho um acordo aqui na promotoria e o advogado contesta, faz e
acontece... os outros órgãos tem muita vontade de trabalharem juntos...mas com as mudanças políticas mudam as pessoas (que já
estão no processo, como a da Vigilância sanitária)... ... tem uma falta de comunicação com a promotoria da república... Má vontade
mesmo só da SHELL....Outra confusão foi quando cheguei na promotoria com essa ação da SHELL proposta... a SHELL foi procurar
uma pessoa totalmente alheia ao processo para tumultuar. Soube que foi a da Secretaria do M. A. Municipal... e conseguiu tumultuar...
a secretária do M.A. da época estava soltando um acordo...peraí... tenho uma ação proposta.. vc pode fazer um acordo, mas se não
obedecer os meus pedidos, eu não reconheço....
Repr. Sist. Jurídico 2: A CETESB demorou muito para responder os nossos ofícios , a única coisa que eu me lembro foi isso. Não
nenhuma confusão, ou pérola.
Repr. da empresa: Tem algumas ações, como a de uma ONG internacional que está ligada Nações Unidas, e quer
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colocar esse caso, no rol dos piores casos. ... A organização veio aqui, fez visita, foi em Paulinea, fez visita aqui e ali, mas não convidou
a Shell para dar a sua versão, entrevistando, somente, a população. Tem um site conhecido do defensor das águas, que tem uma
versão muito distorcida. Outro exempolo foi o relatório do perito técnico, que pegou o nosso relatório do processo, concluiu de uma
forma errada,
depois a população pegou esse relatório levou para a imprensa e a imprensa, que daí derivou para outras situações. Aliás tem um
problema muito sério de comunicação nessa área.
Repr. da mídia: Sim, principalmente por parte da empresa. Cito três. A primeira foi logo após a primeira matéria sair, quando dirigentes
da Shell fizeram questão de ir à Folha de S. Paulo em pleno domingo dar explicações sobre o caso, a respeito do qual se negaram a
falar quando foram questionados antes da reportagem ter sido publicada. Além do fato de terem, de início, completamente
negligenciado ao fato de que o problema iria a público, eles se empenharam em garantir que tudo estaria resolvido em um ano e meio, o
que obviamente não ocorreu.
O segundo episódio foi na primeira entrevista coletiva dada pela Shell sobre o caso, quando, questionados por mim sobre índices
elevadísimos de contaminação do solo por “drins” informação que eles mesmo haviam dado na entrevista um responsavel da
empresa que respondia às perguntas disse que não havia certeza sobre o fato de os “drins” serem um problema da Shell, visto que a
região da Vila Carioca era majoritariamente industrial e muitas outras empresas haviam enterrado lixo tóxico no local. Ora, os “drins”
são uma impressão digital da Shell pois só ela os produz. Além do que o material estava no terreno da base da empresa.
A terceira “pérola” ocorreu quando a empresa foi procurada por mim para dar o seu lado da história sobre o fato de os poluentes terem
se espalhado para além do limite dos muros da base, indo em direção à área residencial vizinha. Mesmo informados de que todos os
dados sobre níveis de poluentes e onde eles haviam sido verificados advinham dos laudos feitos pela Geoclock, empresa contratada
pela Shell para avaliar o problema e lhe dar uma solução, a Shell negou o fato e se recusou mais uma vez a conceder uma entrevista
sobre o asunto.
Repr. Sistema Legislativo: A CPI estadual, visitou, fez uma inspeção na Shell, publicado só pelo jornal Gazeta do Ipiranga, na época,
dizendo que a CPI visitou lá e estava tudo ok. Não sei se teve em outros jornais. Ai eu fiz uma inspeção três semanas depois, me
perguntaram se estava tudo ok, e eu disse que ia ter que interditar a Shell, e nós interditamos a Shell. Só que a prefeita Marta Suplicy,
ao invés de interditar a Shell por crime ambiental, interditou por falta de documentos, de alvará de funcionamento. Aí eles conseguiram
uma liminar, uma juíza não concedeu, eles entraram com duas liminares, e na segunda liminar, um juiz concedeu e a Shell funcionou
pelo poder liminar. Mas se fosse crime ambiental, nenhum juiz iria dar uma liminar para a Shell, com certeza.
Médico: A minha não participação [...] me tiraram do caso.
A outra foi a Shell ter conseguido liminar para abri novamente a empresa[...] há interesses escusos.
Repr. terceiro setor: Os diálogos de saúde e meio ambiente não existiam. Não havia envolvimento da população.
229
População 1: Um jeito de todo mundo entender a informação ... nosso caso não resolveu por falta de informação.... as pessoas não
lêem...as pessoas não acham que foi a SHELL... a gente corre o risco de ser apedrejado por essas pessoas que não acreditam...
População 2: colocar toda informação num papel, colocar nas portarias... aqui ninguém tem Internet......
População 3: Isso eu não sei te responder, que viesse alguma coisa por escrito, para ver como está a solução. Eu não tenho idéia para
a gente saber como está a coisa.
População 4: Carta, telefonema, ou fazer uma reunião com as pessoas, com os moradores e apresentar o que vai ser feito.
População 5: Eu acho que a informação não esta em um só lugar, esta em vários. Embora os órgãos públicos estejam trabalhando
juntos, a gente percebe que eles são truncados, não esta um entrelaçado ao outro.
Eu acho que tem que ser diversos funcionários, porque quando é o caso da Cetesb, tem vários funcionários para nos informar na
reunião, para dialogar com a gente, questionar e tudo.
A gente só tem informação se a gente tiver interesse em ter informação. Eu mesmo, que já estou no caso a dois, três anos, até hoje
não tenho as informações que eu gostaria de ter, por falte de tempo, não por falte de interesse. A maioria não tem interesse, se eu
chego num vizinho, como eu moro aqui a cinqüenta e tantos anos, eu conheço muita gente. Não conheço todos pelo nome, mas
conheço todo mundo. Se eu chego em alguém e falo para ele ir à reunião porque tem um assunto importante, eles falam : “ta, eu vou”,
mas não tem o interesse de ir. Você só tem informação se tiver interesse, a grande maioria não tem interesse mesmo. Eles não sabem
o risco que correm, ou não quer participar mesmo.
Eu acho que a para facilitar a informação seria esclarecer no jornal de bairro mesmo.
População 6: Que o poder público desse um espaço na CETESB para as pessoas da V. C. para podermos saber o que
realmente está acontecendo.... a gente iria nas áreas, conversaria com os técnicos...
População 7 Não sabe
População 8: tínhamos pleiteado que a CETESB lançasse um comunicado mensal com o histórico do fato permanente e segundo as
evoluções do caso... pedimos que o CONSEMA realizasse uma reunião pública no semestre das comunidades afetadas das áreas
contaminadas... tínhamos que ter uma CETESB mais atuante e rápida, pois é morosa nas análises e respostas....
Você sugere
alguma forma
de facilitar a
informação e
comunicação a
respeito do
caso?
Téc. Sistema Ambiental 1: o trabalho da CETESB é centralizado nas agências .... tudo depende das agências ... a nossa prática é por
meio de reuniões... de porta em porta ou através de lideranças ... no caso da SHELL, todas as pessoas foram informadas casa
a casa, na mesma linguagem, para que tivessem noção do problema ... algumas cartas foram elaboradas explicando a
contaminação, mas foi cancelada e não foram encaminhadas as correspondências...poderia estar gerando algum conflito de
informação....era perigosa a informação, porque o nível da contaminação era abaixo da expectativa da comunidade....
poderíamos estar entrando num conflito grande com a informação...as cartas eram nominais, e seriam entregadas pessoalmente, onde
ele irira assinar o recebimento... foi então informado verbalmente em reunião com líderes da V. C....
a diretoria da CETESB achou melhor não encaminhar ... tinha até uma carta que anexava uma cópia dos laudos dos pontos
de água coletados .. ninguém usava água de poço na ocasião...
230
Téc. Sistema Ambiental 2: Você tem acesso a informação sobre cada uma das áreas contaminadas, quais são os produtos
contaminantes, que meios foram afetados, em que estágio do sistema de áreas contaminadas ele está, se está na investigação
confirmatória, investigação detalhada, se já tem o sistema de remediação aprovado ou não, em funcionamento ou não, e assim por
diante. A tendência é informarmos cada vez mais no site.
[...]. O ideal, seria que tivesse uma área que fizesse o meio de campo entre o setor técnico, e a passagem da informação para a
população, que traduzisse isso para... Quando a gente fala de análise de risco, “existe o risco a cima do aceitável, nessa área”, isso
pode gerar uma comoção na população que não é a real. O entendimento do que é uma análise de risco de um técnico, é diferente do
entendido por uma população, eles acham que estão ainda correndo um risco imediato, que eles têm que mudar.
Então geralmente é assim, existem riscos técnicos, e uma ação aguda é necessária, mas existem riscos crônicos onde uma
ação paulatina deve ser implementada para que esses risco diminuam. Essa comunicação do risco é muito importante.
E a Cetesb deveria ter, ao meu ver, uma equipe especializada nisso para estar fazendo essa comunicação. Não sei se você
sabe, mas existe um projeto junto a GTZ(?), alemã, e foi assinado um novo termo de cooperação, e dentro desse termo de
cooperação, uma das atividades a serem desenvolvidas é essa, de capacitar o setor da Cetesb, responsável por essa ações de
comunicação e risco. Como fazer essa comunicação de risco, estão sendo contratados consultores....
Essa comunicação no futuro, vai ter de ser cada vez mais consolidada aqui dentro, para que a gente possa estar fazendo essas
informações da forma mais transparente e acessível possível.
Téc. Sistema Ambiental 3: A secretaria do meio ambiente precisa muito trabalhar na formação de profissionais que saibam lidar com a
informação de uma forma bastante crescida. Claro que com o suporte técnico necessário para aprender a lidar com isso. A verdade
facilitaria a informação: se você conta tudo que fez, eu como sabia muito bem o que estava fazendo, esse profissional nunca vai fazer
a ponte com a mídia, porque tem toda uma hierarquia, uma questão de responsabilidade que precisa ser seguida, e ele passa a
informação para outro.
... a informação tem que ser disponível para quem quiser. As informações sobre esses assuntos que a gente tivesse um link nas
nossas áreas, a gente publica sobre as áreas contaminadas. Temos que ter informações que não sejam massacrantes, mas que sejam
para pessoas de qualquer padrão. E se alguém precisar de algo mais detalhado, teria como acessar e buscar. Não faz sentido colocar
essa historia desde o começo. Mas as pessoas precisam saber que os processos são públicos, que quem quiser poder vir consultar
um processo, juntar mais o que está sendo feito de tempos em tempos. Hoje você tem essa declaração das áreas contaminadas num
site, acho que ainda falta muito... acho muito importante participação do ponto de vista da educação ambiental e de formação, vejo que
poderia se mesclar um pouco de geografia com meio ambiente, história com meio ambiente, algumas coisas nesse contexto para que
as pessoas compreendam um pouco.
Téc. Sistema Ambiental 4: Eu acho que o trabalho da cetesb deveria ser mais divulgado para conscientizar as pessoas que existe
uma lei ambiental, sendo que varias coisas que essas pessoas presenciam são reais, porque de fato a cetesb não tem técnicos, nem
gente suficiente para fiscalizar, de fato, todas as atividades. Se a população tiver a consciência do que pode e o que não pode ser feito,
e tiver a consciência de que ela pode acionar a CETESB, em qualquer situação de irregularidade, isso facilitaria nosso trabalho.
Téc. Sistema Ambiental 5: O cadastro de áreas contaminadas, não é só um item. Se você acessar lá, Vila Carioca, ou Shell-Ipiranga,
além do título, ele possui outras informações, que seriam: qual é o problema existente no local; qual é a contaminação que
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ocorreu no local; por quais contaminantes, essa indústria foi elencada para estar no cadastro; existem as etapas do processo,
se você está em uma fase de investigação somente; se já está em uma fase de fechamento do diagnóstico; se a empresa se encontra
em uma fase de remediação e em que grau está essa remediação. Você tem algumas informações nesse site, eu diria que é um
resumo, uma compilação bem simples do que está ocorrendo no site hoje, em que estágio está essa eventual remediação. A gente
pode ter diferentes tipos de usuários, você pode ter um estudante de qualquer tipo de área ambiental, ou área de sociologia, ou de
comunicação, que queira buscar uma informação.
Deveria ter algum tipo de informação adicional para você tentar abranger um espectro maior de usuários, que não seja só um usuário
que atue no meio ambiente, porque para ele, essas informações seriam suficientes, mas para outros, não.
Repr. da mídia: As empresas em geral precisam ter profissionais de comunicação e técnicos capazes de lidar
com eventos como esse, de risco. Inclusive para lidar com a população. Uma lei que, baseada no direito de saber, obrigasse as
empresas a comunicar seus problemas ambientais uma vez comprovados pelo órgão ambiental responsável claramente à
população em geral e em especial àqueles por eles afetados, via contato direto e anúncios na grande mídia como os recalls de
carros seria interessante, mas, por outro lado, poderia, como a maioria das nossas normas ambientais, virar letra morta...
Repr. Sistema Legislativo: Eu acho que cabe a cada órgão da imprensa, da mídia, entender essa luta que não é só do brasileiro, é do
mundo inteiro, não é de um médico que sou eu, de um cidadão, essa luta é de todos nós, porque todos nós vamos para o mesmo
buraco, todos seremos atingidos, direta ou indiretamente.
Médico: Que os poderes constituídos tenham como meta proteger o cidadão. E que os meios informativos levem a informação correta,
sem criar pânico.
Repr. terceiro setor: deveria haver vontade política para isso e o governo tem papel articulador; o poluidor tem que disponibilizar a
informação; deveria haver a interligação com outros órgãos, visando a prevenção do risco, na saúde e meio ambiente; deveria existir
técnicas e instrumentos com informação entendível, inteligível e o treinamento de pessoal para disponibilizar a informação; deveria
haver Plano de Comunicação (isso não é Educação Ambiental); a Internet seria um recurso mais barato e mais rápido.
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População 1: “hoje vai ser resolvido... vai acontecer assim e assim com vocês . ....
População 2: ----
População 3: A gente esperava que melhorasse esse negócio, que eles fizessem alguma coisa, que dessem solução, mas eles nunca deram
solução. Sempre saía com dúvidas dessas reuniões.
População 4: Que alguém fizesse alguma coisa pela gente, algum exame...a última vez que a gente fez reunião, tinha conseguido fazer esse
exame aqui na prefeitura, o hemograma normal. O hemograma normal não interessa. O médico deixou isso bem claro. Ele foi checar e nem o
convênio faz esses exames de metais pesados.
No começo não tinha dúvidas, eu tinha esperança, agora no fim eu estou com dúvida, será que mau marido está contaminado? Ele era um
forte, trabalhava, sempre esperto. Em mim não deu contaminação no exame do Dr Wong, nem nos meus filhos. Mas eu achava que eu é que
estava contaminada, porque o dia que reabriram o poço, nós fomos todos para lá, contentes, beber água...
Depende do organismo, o médico foi claro, tem pessoas que põe fora na urina, e tem pessoas que não. Então, ele ataca fígado, estômago, da
doença, mas isso não vem logo no começo. Então a gente fica aqui aguardando, será que vou ficar doente?
População 5: A gente tem sempre a expectativa, de que daquilo ali saia algum acordo bom para resolver as nossas questões.
População 6: a expectativa era a solução.
População 7
População 8:
Téc. Sistema Ambiental 1: não... se o empreendimento fosse mais pontual, teria .. esse caso era muito atípico ... havia diferença de informação
...
A revitalização do bairro, unidade hospitalar.....exames médicos....ainda não recebemos o laudo.....a população reclama que não vieram trazer
os resultados mas ninguém vai atrás...
Téc. Sistema Ambiental 2: A expectativa de tentar esclarecer ao máximo as dúvidas que pudessem surgir sobre o que foi apresentado, do
diagnóstico ambiental que a Shell tinha apresentado. Mas as perguntas foram todas voltadas para a Patrícia. Todo mundo estava muito
preocupado com a ação civil pública e ninguém deu muita atenção para o diagnóstico ambiental, ninguém me perguntou praticamente nada.
Téc. Sistema Ambiental 3: Você tem sempre a expectativa que vai ser ouvido. O que nem sempre ocorre. E nesse processo para mim foi muito
mais difícil ser ouvido internamente do que externamente[...] Por incrível que pareça, a área de Controle e a área de Engenharia pareciam
inimigas.
Téc. Sistema Ambiental 4: Tinha de que a gente conseguisse chegar no ponto ótimo para tanto para esclarecer essa população tanto para
chegar a uma resposta.
Tinha
alguma
expectativa
em relação
ao caso?
Qual era?
Téc. Sistema Ambiental 5: Tinha a expectativa de mostrar o trabalho que a Cetesb fez ao longo dos anos, sobre o caso, sempre no intuito de
esclarecer o que foi feito. Mas as audiências, tirando a de Brasília que foi um pouco mais calma e seguiu uma linha, as outras, tanto na
233
Assembléia Legislativa, quanto na Câmara dos Vereadores, elas sempre foram tensas. Os componentes da mesa, deputados, vereadores,
sociedade, ONG´s, sempre tiveram muito agressivos com a Cetesb. Eles diziam que a Cetesb tinha sido omissa, não tinha feito nada. A
grande que nós tivemos, foi nesse sentido, a Cetesb era sempre muito questionada. Depois de algumas sessões, algumas CPIs, você vai
mostrando o trabalho que foi feito, e aí a pressão sempre diminuía um pouco, bastante.
Téc. Sistema Saúde 1: a gente se preparava para cada reunião. A gente sempre considerava o que chegava de demanda, como responder,
qual a estratégia melhor para aquilo. No começo não dava para aprender, depois que a gente ficou conhecendo o que se constitui a média de
risco, o que demandava mais a preocupação da população.
Téc. Sistema Saúde 2: expectativa de poder explicar a situação ....
Repr. Sist. Jurídico 1: minha expectativa era da SHELL aceitar o acordo... a partir do momento que o poder judiciário negou liminares,
recorremos... o tribunal também negou... não temos para onde ir... isso me enfraqueceu muito...
Repr. Sist. Jurídico 2: A expectativa era legitimar a ação do Ministério Público, que houvesse uma proposta consensual, e que tal proposta
legitimasse a ação do MP.
Repr. da empresa: Nós vínhamos nos preparando para o pior perguntas que fizessem ??. O interessante é que essas audiências estão todas
gravadas. Tínhamos voz só para responder. A audiência parecia um depoimento policial: perguntam e você tem que responder aquela
pergunta e você fica umas 3 ou 4 horas a disposição sempre respondendo perguntas que eles fazem é a metodologia da CPI.
Repr. da mídia: Sim, de que fosse uma confusão, como efetivamente foi, com muita desinformação e nenhum representante da empresa para
esclarecer o que estava ocorrendo fui à primeira reunião da comunidade com um vereador local, depois que o problema veio à tona,
obviamente o encontro foi dominado por pânico desnecessário e usado politicamente.
Repr. Sistema Legislativo: A expectativa, era que a coisa se resolvesse. A única coisa que a gente pedia, era que a Shell fizesse os exames
médicos nas pessoas, a gente não queria indenização, não queria nada, só queria que a Shell arcasse com responsabilidade, no que tangia a
saúde humana.
Médico: Que a Assembléia tivesse uma ação mais efetiva. Que a CPI concluísse.
Repr. terceiro setor: estabelecimento de diálogo sobre o andamento do caso.
234
População 1: Não
População 2: A CETESB explicava, apoiava, inclusive pediram pra gente não mexer na terra, não deixar as crianças brincar com a terra. A
SHELL pagou uma indenização mínima de R$180.000,00...70.000 os advogados ficaram....61.000,00 foi para pagar a conta atrasada da
SABESP, asfaltamos porque estava pura terra aqui...e arrumamos nosso muro que estava caindo. A CETESB pediu para tirarmos todo o jardim,
não deixar terra aqui, mas não tem jeito. Temos árvores de frutas, mas é difícil ficar o dia todo vendo se estão pegando frutas... tem abacate,
mixirica.... tem que tirar tudo, mas tem gente que não acredita na contaminação.
População 3: Que eu saiba não, porque até agora não deram resposta nenhuma. De vez em quando quem vem falar com a gente, é só a CPI.
Mas agora parece que não tem mais CPI. Quem dava mais atenção para a gente era a CPI.
População 4: Nada. Para você ver, se eles tivessem interesse em nos ajudar, eles não teriam afastado as pessoas que estavam do nosso lado
aqui, que era o Dr Rui da vigilância sanitária, que ele foi MARAVILHOSO, até quando teve o cadastramento, ele participou do cadastramento ds
pessoas. Ele deu o telefone do celular dele, até o meu marido quando foi no hospital... foi assim, eles tiraram ele imediatamente (?). Quem está
ainda é o Romano da Cetesb, até a última reunião.
O Dr Rui e o Romano vinham conversar, ajudar, dava muito apoio para gente. Mas o Dr Rui já foi afastado do cargo, e os novos que entram, sei
lá, já são indicados para não ajudar, sei lá. Você pensa que rola alguma coisa de baixo do pano, porque não é possível. Ou tem medo de mexer
com ela né? Vai você fazer isso em outro país.
População 5: Eu acho que não esta atendendo não. No meu ponto de vista, isso deveria ser mais rápido, porque eu não tenho paciência de
esperar dez anos para o meu caso ser resolvido. Eu acho que a coisa deveria ser vapt-vupt.
População 6: Foi muito ruim....tinha a Dra. Patrícia e o Romano que eram bons.
População 7 na minha visão sim .. o Romano gerente regional foi à todas reuniões.
População 8: Não, porque a comunidade até hoje aguarda a avaliação dos exames .... o Estado não tinha ninguém especializado em
comunicação social e ambiental, para tranqüilizar a população dos riscos, dos mitos, dos problemas.... o Estado não tem elementos que
resposndam à altura às demandas básicas das duvidas ...nem comunicados a CETESB tem feito sobre as medidas que tem efetivado.... o
Estado não tem nenhum setor que mantenha uma interligação com a comunidade...
Téc. Sistema Ambiental 1: sim
O poder
público
atendeu
ao
esperado?
Por que?
Téc. Sistema Ambiental 2: Na minha maneira de ver, a Cetesb tem atuado de maneira eficiente no caso da Shell Vila Carioca, principalmente
nos últimos anos. Mas como eu falei, o processo era muito dinâmico, e essas coisas foram sendo descobertas ao longo do tempo, então dá a
entender que não foi eficiente no início da ação, mas a gente não tinha conhecimento do problema que tinha lá. Nesse estágio de informação
que eu tenho agora, eu não considero que seja um problema de grande vulto(?), eu considero que seja muito mais relacionado à condição que
existe no bairro como um todo, ou seja, a população instalada ao lado de uma base armazenadora de combustíveis de uma maneira incorreta. A
ocupação do solo na região é que não foi definida de forma adequada. Em termos de contaminação, pelo menos no estágio atual de
contaminação, o nível de contaminação não é tão elevado fora da área da base. Desde que o consumo de água, tenha sido paralisado, a gente
não tem grandes expectativas de risco para a população do lado externo da base, em virtude da contaminação que a gente teve.
235
Téc. Sistema Ambiental 3: Acho que não. Porque do ponto de vista de saúde, acho que as pessoas sempre esperam que a gente vá lá e tire
sangue, analise alguma coisa para elas verem o resultado. Eles queriam ser examinados, mas eles não conseguiam entender que eles não
precisavam ser examinados. ??. as pessoas acham que vão ser consultadas? ? . A expectativa era a de se fazer uma consulta e constatasse
que as pessoas estavam doentes, pagassem as indenizações e os planos de saúde e mudassem eles de lá. Isso era o que eles esperavam.
Téc. Sistema Ambiental 4: Não.Porque em muitos pontos ficaram buracos.Então por exemplo, nessa questão do TAC mesmo.Eu participei de
algumas reuniões para elaborar o documento e tal.Então o pessoal ligado à saúde tava meio que perdido sem saber o que pedir, sem saber o
que fazer.Então eu acho que falta um pouco mais de conhecimento, um pouco mais de vivencia das pessoas nesses casos para saber conduzir
o caso.
Téc. Sistema Ambiental 5: Eu acho que no geral não, não atendeu.
Por quê? Nós temos algumas pendências até hoje, eu acho que a população...// hoje o que a população imagina, ou vê no poder público, é uma
imagem um pouco melhor do que quando ela começou, em 2001, 2002. Os problemas de informação, como foram jogados na mídia, como
foram apresentados, era de uma situação muito ruim ou calamitosa, e que não havia ação nenhuma do poder público. Com as reuniões, com o
tempo, nós procuramos fazer com que as pessoas vissem o que havia sido exigido, o trabalho feito, mais pelo órgão ambiental eu diria, porque à
parte de saúde, ela entrou no processo depois e ainda está levantando dados. A gente conseguiu nesse caso, fazer com que a população,
mudasse um pouco a opinião negativa que tinha do poder público, eu vou me ater mais à parte ambiental do início do processo. Eu não sei o
que eles dizem, até acho que não, que eles dizem que o poder público não mudou, que os aspectos de melhora foram com os representantes do
poder público que eles conversaram. Mas a ação do poder público, ainda acha que é demorada, não é clara o suficiente para a população. Eu
imagino que eles ainda pensem isso, e tenham essa visão. È difícil saber, porque eu ouço muitas vezes, nas reuniões, que a própria Cetesb e a
Secretaria do Meio Ambiente, apesar de todo o trabalho feito, não melhorou a imagem, melhorou a imagem que eles têm, dos técnicos que
conduziram isso, de uma maneira boa, ruim ou média.
Voltando, vou citar um item que é muito questionado pela população, pelas ONGs, por todo mundo. A Cetesb, quando constata um problema de
contaminação ou um problema de emissão de poluentes atmosféricos, líquidos, fora dos padrões, conseqüentemente descumprindo a
legislação, sendo autuado o infrator. A população tem ainda a imagem de que a Cetesb vai lá e resolve o problema, a cetesb é um órgão de
fiscalização, é um órgão cumpridor da legislação, ela não é um órgão executor, que vai a campo resolver o problema. A população, a mídia em
geral, os políticos, as ONGs, ainda acham que a Cetesb, tem um problema de contaminação...
Uma grande pérola, até maior do que essas que eu contei. Grande parte acha que a Cetesb, quando tem uma área contaminada, um resíduo
depositado, a Cetesb tem que ir lá e tirar o resíduo. E a Cetesb infelizmente não faz isso, não é atribuição da Cetesb, a Cetesb é um órgão de
fiscalização. Ela só verifica se as emissões estão dentro ou fora dos padrões estabelecidos na legislação. Até você explicar isso, dependendo do
local, da ocasião, e da discussão, você não tem como explicar isso, eu tentei várias vezes explicar. Aí eles perguntam: “e para que serve a
Cetesb?”.
Também é uma falha na comunicação. A Cetesb deveria informar aos meios d comunicação, a população, qual é a atribuição dela. Porque o
usuário, a comunidade, está com um problema grave de cheiro, de odor...
236
Téc. Sistema Saúde 1: A gente teve uma questão que foi a novidade da história, o rumo da história. Se você for pensar nesse ponto de vista, a
gente demorou para pensar em uma estratégia, mas a partir do momento que a gente se organizou melhor, teve um nível de
desenvolvimento,não sei se o esperado pela população, mas entre a gente, a gente conseguia ter um alinhamento conceitual.
Téc. Sistema Saúde 2: parcialmente, ... geramos uma série de medidas que deram segurança... monitoramos a qualidade da água, analisamos
vegetais,... exigimos a mudança de acesso para a Pres. Wilson da Shell... tomamos uma série de medidas..
Por outro lado não conseguimos dar respostas...não tínhamos como dar as respostas...
Repr. Sist. Jurídico 1:
Rep. Sistem Jurídico 2: A vigilância sanitária sim, e a CETESB mais ou menos. Porquê? A CETESB demorou para responder os nossos ofícios.
A população desconfiava da CETESB, pelo o que eu percebi. A impressão que eu tive é que a população achava que a CETESB tinha o “rabo
preso” à Shell. Isso não ficou muito claro para mim. A gente tem que trabalhar para eles porque foram eles que fizeram o laudo. A gente não tem
como deixar eles de lado.
Repr. da empresa: O sistema ambiental, a CETESB, de forma geral, sim. A saúde não. Porque para a saúde é um fato novo e ainda requer
bastante estudo de especialização para entender o problema das áreas contaminadas. Eu acho que a CETESB tem excelentes técnicos. A
saúde está entrando no processo agora não tem conhecimento ainda.
Repr. da mídia: De certa forma sim Por que? Foi à reunião e tentou esclarecer a população na medida do possível, mas não teve muito sucesso
em razão do clima do encontro.
Repr. Sistema Legislativo: Não, de forma nenhuma. Nem no nível estadual, nem no municipal, jamais eles agiram com destreza, rapidez e
eficácia que eles deveriam ter agido em um caso de contaminação que atenta contra a saúde pública.
Desde 1993 que a Cetesb tinha conhecimento da contaminação do BIP-1 e do BIP-2, tanto que a Cetesb é co-ré no processo, porque não
tomou as medidas que ela deveria ter tomado.
O Hélio Santos, que era perito do promotor, colocou a Cetesb como ré, o que a Cetesb fez ali foi um crime, ela sabia e vinha aqui dizer que não
sabia que tinham os drins. [...] Eles deviam dizer: “para, fecha tudo porque nós vamos analisar, e depois a gente fala se vocês podem ou não
consumir”.
O Romano e o Ronald, que é da agência do Ipiranga, e o Romano da agência central, embora não tenham atuado bem, começaram a atuar
mais, depois que a CPI começou a encostar todo mundo na parede. Até então, ninguém tinha ido avisar os moradores, que a água podia estar
contaminada [...]. Nem a água do poço eles tinham examinado, foi uma pressão da CPI para que eles pudessem fazer os exames. Então nesse
sentido, eles iam, falavam com os moradores, e essa atenção que eles davam aos moradores era muito boa, dava segurança aos moradores.
Mas eles, como técnicos da Cetesb, poderiam ter atuado mais e melhor no caso.
Médico: Não. Investigou e não foram realizadas as ações necessárias. Não indenizaram, não fecharam, não houve a correção da contaminação.
Repr. terceiro setor: Não.
237
População 1: Não
População 2: Alguns... os exames foram iniciados, indenizaram pelo fechamento do poço.
População 3: A CPI dava atenção para o que a gnt queria. Inclusive falaram muitas coisas boas para gente. Eles falaram que estavam
fazendo de tudo para vê porque está essa contaminação aqui, porque até agora ninguém deu uma solução para isso.
População 4: Não. Nada foi resolvido.
População 5: Foram, porque quando a gente estava fazendo o TAC(?) foi levado, agora, de todos os moradores não, porque a gente não foi
de casa em casa perguntando para as pessoas. [...] Das pessoas que estavam participando, foram.
População 6: Não....não foi dado resposta pra nada.... a não ser a CETESB.... a CETESB depois da A. P., no dia seguinte veio aqui o
Romano para a visita na base da SHELL. Foram mais de 10 visitas....
População 7 A Shell não se nega a nada...na saúde, a maioria das pessoas não receberam os laudos, mas também não foram atrás....
População 8: Sim... a Stela Goldeinstein suspendeu o TAC....
Téc. Sistema Ambiental 1: não tinha praticidade nenhuma, pelo contrário, saímos sem qualquer tipo de resposta, para a comunidade não
tinha qualquer efeito ...
Téc. Sistema Ambiental 2: Sim. Toda nossa ação, foi pautada em dar respostas a população, para tranqüiliza-la sobre o risco real que estava
acontecendo. Quando a gente fez uma avaliação de risco, e a Shell apresentou de forma que não nos satisfez, em estar prestando
informação a população, da existência ou não de risco, a gente recusou e pediu outro. O nosso objetivo lá na área, inclusive atendendo a
uma demanda da própria agência ambiental, temos que esclarecer a população sobre o quanto aquela contaminação do solo e da água
subterrânea podem estar gerando riscos para eles. Então, o nosso objetivo principal hoje em dia, é calcular esses riscos e não só solicitar a
remediação da área, e estabelecer metas de remediação, mas também estar informando a população sobre o quanto essa área impactada
está interferindo na qualidade de vida deles.
Téc. Sistema Ambiental 3: Para mim é que a expectativa das pessoas é a de que elas fossem avaliadas pela secretaria da saúde e fosse
constatado que elas estão doentes, para elas serem indenizadas e que a Shell pagasse o plano de saúde e se mudasse para outro lugar.
Os
interesses e
opiniões da
população
foram
considerados
na condução
do
problema?
Téc. Sistema Ambiental 4: Foram.
A mudança da portaria foi um dos casos.Ela foi provocada o principalmente por reclamação de ruídos de pessoas que moravam por
ali.Caminhões que ficavam acelerando, bagunçando, porque é 24 horas o funcionamento, então por pressão popular foi feita essa
modificação da portaria. Eu acho que isso foi um dos pontos assim...Agora o que mais...Eu não sei...
Em relação à saúde, eles exigiam alguma coisa?
É. O problema é como eu te falei.Fica aquela coisa meio, ninguém sabe exatamente o que fazer o que pedir, nem o que analisar.A
comunidade exige que se tome uma providência.Os órgãos competentes não sabem exatamente que providencia tem que ser tomada.
Saúde,a meu ver, sempre foi uma coisa muito...Você trabalha com probabilidade não tem como você afirmar: “olha essa pessoa morreu em
decorrência do problema da Shell por conta disso” .Então, é aquela história: pode ser existe uma probabilidade que tenha sim ,mas também
238
pode não ser .No caso dos drins, a gente pega uma amostra analisa e os valores estão ali.Então a gente já tem um valor correto.Já tem uma
associação direta.Agora com saúde isso é muito mais complicado.Inclusive essa questão não dá nem para recriminar muito o pessoal da
saúde.Porque eu não sei em que nível de certeza que eles podem ter com exames, essa coisa toda.
Téc. Sistema Ambiental 5: Em vários momentos, uma coisa é você lidar aqui na sua mesa, no seu gabinete, com o processo frio, recebendo
informações e dados de uma coleta de análise, s está dentro ou fora da legislação. Outra coisa é você estar em contato, em reuniões
freqüentes com a população, vendo os anseios, as preocupações, as perguntas não respondidas. Quase tudo que a população reivindicou, e
agente poderia decidir, nesse caso que foi exigido que a Shell fizesse um estudo em um raio de um quilômetro fora, então, eles falaram: “só
a Shell vai coletar e analisar?”
A população? È, a população questionou isso.
Só a Shell, porque quando a população exige que seja feito um estudo no raio de um quilômetro, é o empreendedor que tem que fazer o
estudo. Ele que define o que tem que ser feito, submete a Cetesb, a Cetesb aprova, e aí ele faz.
Mas quem que questionou se só a Shell faria? A população, sempre. Então nesse caso, a gente teve contra-provas, a gente fez coletas junto
com a Shell, apresentamos os laudos da Cetesb, e entregamos para a população.
Ela exigiu a contra-prova? Exigiu não, solicitou.
A questão da mudança do portão(?) A mudança do portão, ele era da Auriverde e foi para a presidente Wilson. Foram vários órgãos da
administração regional do Ipiranga, a CET. Esse é um ponto muito sério, ela trabalha 24horas por dia, claro que à noite o trânsito era menor,
mas para quem morava lá, aqueles caminhões de madrugada, causavam um enorme transtorno.
A questão da poluição do ar, esses mecanismos novos que foram colocados nos tanques, foi à população que...
Isso é um outro ponto. Nenhuma base no Brasil hoje, tem esse sistema de captar os voláteis, quando você faz o enchimento dos caminhões.
Mas é a população que solicitou?
Eu diria que foi um misto, a população solicitou também. A informação que a gente tem, é que no estado de São Paulo, ninguém tem esse
sistema que já está implantado na base da Shell Vila Carioca. Isso foi uma solicitação da população, do sindicato dos trabalhadores da base
de petróleo. Como eu falei no início, o grande problema dos trabalhadores, eram as borras enterradas, e você ficar trabalhando 8horas por
dia perto dos tanques e do descarregamento dos caminhões, e a pessoa não ter nenhum controle e ficar respirando os vapores 8horas por
dia. Isso foi sempre uma reivindicação do sindicato, e depois a população também pediu, e a Cetesb e a própria agência do Ipiranga, fez uma
solicitação para a Shell, e foi feita a análise da eficiência na semana passada, desse sistema implantado. Ainda não temos os resultados, mas
é a única base do estado de São Paulo, que tem isso, as outras não têm.
Téc. Sistema Saúde 1: A nossa preocupação era essa, não sei se a gente respondeu a altura, mas a nossa preocupação era responder as
comunicações. Sempre checar o que se constituía na preocupação deles, para ver se a gente conseguia de alguma forma estar ajudando
nisso. E tentar mostrar qual era o papel, qual era a articulação da gente, as certezas, as incertezas. Então a idéia era essa.
Téc. Sistema Saúde 2: Foi... a participação no TAC... foi um processo de discussão ampla, envolveu a população, colaborou, inserimos vários
dados e exigências que contemplam as aspirações dela... questões da qualidade de vida, da condição do bairro...
239
Repr. Sist. Jurídico 1: Um pouco... estou barrada no judiciário....
Repr. Sist. Jurídico 2: Totalmente. Pelo MP. Totalmente.
Repr. da empresa: Para o Poder Público e para a sociedade em geral os interesses da Shell nunca são levados em consideração. A Shell,
como empreendedor privado, nunca é levado em consideração. Os interesses da Shell não foram levados em consideração. A legislação
brasileira afirma que: quem tem interesses é a sociedade, não há interesses do empreendedor que é o causador do problema. Na verdade
tem algumas coisas que são colocadas que é de forma tão impossível de se cumprir, e ai a gente demonstra que o que estão pedindo não é
possível, nem factível, como você fazer um exame em uma semana, é inviável você fazer coleta, tem exames que demoram 15 para cumprir
a analise, sendo que pediam a analise em dois dias, tiveram exemplos desse tipo. Depois da muita discussão chegou-se a conclusão de que
a vigilância sanitária, que seria o Poder Público que tem essa competência de entrar na casa da população do entorno. Tem o poder de entrar
e fazer a coleta do solo, nós fazemos a análise de acordo com a legislação e com o interesse da população.
Repr. da mídia: Não creio.
Repr. Sistema Legislativo: Não, o TAC a gente não chegou a participar.
na CPI, os interesses e opiniões daqueles moradores, foram levados em consideração? Completamente. A gente exigia os exames e
tratamento de saúde. No que a CPI se ateve, até porque não tinha mais como incriminar a Shell, segundo o que a Cetesb falava, então a
gente se ateve a essa questão dos exames e tratamentos. A lógico, e de colocar os equipamentos de proteção, os selos de segurança nas
tampas de proteção, para não ir mais aquele cheiro desgraçado de gasolina para os moradores.
Médico: Sim. Foi solicitado nesta CPI que fizessem exames.
Repr. terceiro setor: Não
População 1: Hoje sim... a gente sabe para quem reclamar... procurar....”
População 2: ficou mais fácil...antigamente era mais difícil.... hoje você fala sou morador da Vila Carioca e eles te atendem rapidinho...já
passam para a pessoa certa que cuida do caso.
População 3: Eu acho que não. È a minha opinião. Eu não escuto falar nada disso, nem pessoas que tenham contato com isso.
População 4: Não.
População 5: Eu acho que foi tornado mais direto [...] Melhorou, eles nunca se negaram a nos ouvir, nunca se negaram em vir em reunião,
houve mobilização da parte deles. Inclusive, eu como cidadã, nunca tinha ido ao ministério Público, nem sabia como chegava lá.
População 6: Difícil.... conhecemos quem eram os caciques, mas percebemos que estavam de mãos atadas pela lei....só podiam agir encima
da Lei...
Tornou-se
mais direto
o contato
entre
cidadãos e
as
instituições
do Estado?
População 7 o Romano tem dado orientação....
240
População 8: Não.... afastou mais.... o Estado está representado por 3 ou 4 funcionários públicos muito bem gabaritados.... Helena Magoso,
Romano, Sergio Valentim, ...o Estado teve oportunidade de criar canais de comunicação no caso da V. C. , para outros que virão... mas isso
não aconteceu....o Estado se afastou e os órgãos ficaram desacreditados...
Téc. Sistema Ambiental 1: Com certeza.. o acesso muito fácil ... nós da agência atendíamos a todas as questões. Éramos muito acessíveis e
facilitamos o acesso.
Téc. Sistema Ambiental 2: Eu acho que nesse caso, sem dúvida nenhuma. Acho que é um dos poucos casos que ocorre, ou ocorria, não sei
como vai estar ocorrendo agora, provavelmente vai continuar ocorrendo de forma regular. A população está sendo informada. È que às vezes,
esses estudos de investigação e remediação, isso é igual na EPA(?), eles não ocorrem na mesma velocidade que a população gostaria que
fosse. Porque realmente, são estudos demorados, você tem muito trabalho para estar desenvolvendo, tem a parte analítica, parte de coleta,
parte de interpretação, de modelagem, então, nem sempre é na velocidade que a população espera, e às vezes ela fica preocupada e chateada
com isso.
O primeiro caso que deflagrou toda essa parte de áreas contaminadas no Super found, nos Estados Unidos, está-se chegando a finalização
dele agora., ele é de 82, trinta anos depois que ele foi descoberto.
É um processo demorado, não sei se vai demorar tudo isso no caso da Shell Vila Carioca, mas os tempos decorrentes disso... Principalmente
quando começou, em 92, quando foram os primeiros relatos de contaminação lá, todo esse processo de avaliação de áreas contaminadas, não
estava sendo desenvolvido. Era embrionário ainda. A coordenadoria de áreas contaminadas, foi implantada na Cetesb em 2001.
Téc. Sistema Ambiental 3: Acho que mais direto sim, porém não sei se foi feito de uma forma adequada pela falta de treinamento em
comunicação. Eu particularmente acho que não foi adequado. Acabamos nos expondo a situações que não precisava.
Téc. Sistema Ambiental 4: Eu acho que sim. Apesar de que é como eu te falei muitas vezes foram publicadas coisas que assim que alarmaram
demasiadamente a população de forma incorreta, ta? Isso fez com que ele se voltasse contra nós, então a cetesb passou a ser a vilã da
história, os técnicos...Eu escutei muitas besteiras de pessoas que moravam lá.Porque lá, assim, pelo contato que eu tinha com as
pessoas.Tinha pessoas que não acreditavam que aquilo podia estar acontecendo de modo algum ou de que tinha algum problema no
solo.Tinham vários grupos era meio difícil de administrar isso.
Téc. Sistema Ambiental 5: A sim, com certeza. É o que deveria ser sempre. A Cetesb deveria fazer isso mais freqüente com as populações de
áreas afetadas por algum problema ambiental. E não depois que o problema já foi constatado.
Téc. Sistema Saúde 1: Eu acho que sim. Se não no começo, mas no decorrer do processo sim.
Téc. Sistema Saúde 2: Houve uma demanda de resolução do caso... nos envolvemos bastante com o caso.
Repr. Sist. Jurídico 1: de forma geral, a CETESB está ajudando, fazendo de tudo para sair de ré da situação...mais a CETESB está virando do
avesso para ajudar...
Repr. Sist. Jurídico 2: Não sei. O que posso dizer é do MP. Com o MP foi aberto, discutimos com a população, fomos um servidor do povo
241
mesmo.
Repr. da empresa: A CETESB tentou muito fazer isso, fazendo reuniões periódicas, explicações. A CETESB trabalhou, de certa forma bem,
não sei se atingiu 100% do objetivo. Agora a vigilância, essa parte da saúde a gente sente que ainda tem uma certa ansiedade de não ser
atendido e ouvido.
Repr. da mídia: Sim.
Repr. Sistema Legislativo: Nesse caso da Vila Carioca, com certeza. Depois que a gente entrou com a CPI, é que as reuniões começaram a
acontecer. [...]
Repr. terceiro setor: Na época foi. Foi um processo de aprendizagem doloroso para os técnicos. O Estado tem que reconhecer que errou.
242
População 1: Não tem.... o Romano não consegue na CETESB.... o Rui da Saúde tiraram porque estava ajudando nós... todo mundo que
entra pra ajudá a gente eles tiram ...
População 2: conscientizar mais as pessoas....com o panfleto, formulário, jornal, mídia, tv.
População 3: Seria a participação de todos. Ou em reunião ou em algo escrito, para ver como anda a situação. Tem muita gente que não
gosta de ir em reunião, aqui no conjunto, tem gente que dá risada de você quando você dá entrevista. // Mas tem gente morrendo aqui
também e ninguém fala nada.
População 4: Se você sair falando do assunto, ninguém fala mais nada, parece que nunca houve contaminação, como a Shell deixou uma
dívida grande com a Sabesp, de mais de 50.000 R$, então como a Shell deu o dinheiro e cobriu a dívida, o povo já ficou satisfeito. A
População 2 pegou esse dinheiro e foi pagar essa dívida da Sabesp, e ela fez um pouco de melhoramento, fez asfalto, e outra parte. O
advogado aqui, pegou mais de R$50.000, o Dr Paulo Brasil. Ele parecia amigo da gente, entrava na minha casa, tomava café ....
População 5: A única forma que eu vejo, é a pessoa se interessar. Se ela não tiver interesse, não adianta, por mais que você fale, mostre... é
complicado. Muitas vezes eu falo para as pessoas: “ vamos lá discutir, mesmo que você seja contra nossa opinião, dê sua opinião”, é
complicado, tem pessoas que às vezes chegam na reunião, ai levanta e vai embora, um fica conversando com o outro. Tem que fazer
alguma coisa para o povo em geral, ser mais consciente de sua participação. [...] Tem como melhorar quando a reunião é próxima a minha
casa. Mas agora quando é no Ministério Público, até chegar lá.
População 6: Gostaria que fosse nomeado pelo menos 5 a 6 pessoas da V.C. para acompanhar o Ministério Público, etc, para ter
esclarecimento junto às autoridades...ir às A.P. .....e não temos como arcar com as despesas do transporte...muitas vezes paguei do meu
bolso o lanche e a condução do pessoal....
População 7 pelo informativo trimestral....
População 8: a informação: as Ong’s mantém convênios com OAB, CREA, profissionais que trabalham gratuitamente.... teríamos a análise
da comunidade e não do órgão fiscalizador.... a A.P ou reunião pública em que a comunidade tenha voz.... que a opinião da comunidade
pudesse suspender o determinado plano.... o órgão ambiental tem que escutar as reinvindicações da comunidade ... e decidir pelo plano de
recuperação ambiental... dar publicidade a cada decisão por meio de boletins.... poderia existir uma página eletrônica ou publicação no
D.Oficial ... ao final de todo o processo, deveria ter um processo de auditoria ambiental para verificar se todas as medidas foram
implementadas...contratado com recursos do poluidor...
De forma organizada, que os representantes da comunidade tenha acesso ... deveria antes de qualquer decisão existir a oitiva de um
conselho ...
Téc. Sistema Ambiental 1: sem resposta
Você sugere
alguma forma
de facilitar a
participação
de pessoas
interessadas?
Téc. Sistema Ambiental 2: Eu acho que é mais ou menos por aquele caminho que eu tinha te falado. Primeiro eu acho que a população tem
que se organizar mesmo como eles se organizaram lá, tentar corrigir essas diferenças que a gente percebe que existe entre eles, e que eles
243
tenham um contato maior com a agência ambiental no sentido de estar recuperando essas informações.
Téc. Sistema Ambiental 3: Eu acho que participação é participação mesmo, em situações como essa, você tem que organizar alguns grupos,
tem que achar alguns interlocutores de alguma forma, mas eu acho que o canal mais adequado, são os canais de comunicação mesmo, da
comunicação da massa como um todo. O que eu vejo é que nós deveríamos ter mais repórteres fora, formados em meio ambiente. Fazer um
estágio aqui para depois passar para o outro lado. Falta um pouco disso. Você tem que aprender a dar um tempo, e achar quem são os
canais de comunicação, e ouvir, porque quando você ouve você começa a triar quem é do bem ou do mal, e ai vai.
Téc. Sistema Ambiental 4: É sempre importante ainda mais quando a pessoa está diretamente envolvida .Então, eu acho que uma
participação no sentido de obter serviço e de prestar esclarecimento.Porque muita coisa ali acho que precisava de informações históricas.
Pode ser que a empresa tivesse omitindo alguma coisa.A população que mora ali a muito tempo conhece aquilo muito bem, então essas
informações também são muito valiosas para gente.
Téc. Sistema Ambiental 5: A Cetesb poderia abrir, pelas agências ou pelos comitês de bacias, ou por administrações regionais, para abrir um
fórum para discutir isso. Nós tivemos em uma reunião, na Administração Regional do Ipiranga, quando a Prefeitura e a Secretaria do Verde
quiseram tomar pé do assunto, foi feito uma reunião. As coisas acontecem depois do problema instalado. Antes, eu não sei te dizer uma
medida preventiva.
Téc. Sistema Saúde 1: È discutindo cada vez mais, descobrindo qual a melhor linguagem para isso, em um determinado momento pode ter
um esforço(?) inevitável que a população espera que você possa responder. Até entender isso melhor.
Téc. Sistema Saúde 2: sem resposta
Repr. Sist. Jurídico 1: se a juíza ouvisse a questão... se ela se sensibilizasse... a bola está com o judiciário
Repr. Sist. Jurídico 2: As audiências publicas, a transparência nos casos. Acho que é isso.
Repr. da empresa: Tanto da parte do Poder Público, como da parte da iniciativa privada não deve-se deixar para um terceiro plano um
envolvimento com a comunidade, pelo contrario, a comunidade seria o primeiro a participar do processo, ser informada e interagir. Para a
comunidade sempre se sentir tranqüila, porque o que tira a confiança da comunidade é ela saber a noticia por terceiros ou pela mídia quando
você está do lado dela e não a comunica. Eu acho que estar informando desde o início todo o processo, seria uma forma bastante
transparente
Repr. da mídia: Nesse caso específico, deveria ter sido formada uma comissão mista de acopanhamento do caso, com representantes da
comunidade que pudessem ser muito bem informados, para repassar essas informações para as pessoas, e pudessem falar em nome do
conjunto, defender seus interesses de forma permanente.
Repr. Sistema Legislativo: Claro, a sugestão nossa, é de que todos participem, todos busquem informações que possam ajudar. Eu lembro
que em uma luta, uma vitória só se consegue quando você se dedica, quando você vai atrás, como nós fomos a CPI, nós fomos buscar com
muito trabalho, e quando se tem o trabalho, nada resiste. Nós lutamos bastante, achamos importante que tenha isso daí, lutamos contra
244
injustiças, boicotes, lutamos contra tantas coisas. E se a população brigar por isso, for atrás do que ela tem direito, brigar pela coisa mais
nobre que tem que é a saúde, eu acho que nós estaríamos no caminho correto.
Médico: A mobilização de todos poderes públicos em favor do cidadão.
Repr. terceiro setor: Existência de recursos, treinamento e abertura de espações políticos de discussão, para articular e envolver a
população.
245
População 1: Não. Isso é com o advogado.
População 2: O juiz
População 3: Eu não sei, nunca fui lá.
População 4: Não sei.
População 5: Não, a gente tem o Dr. Horácio, ele é uma pessoa muito capacitada.
População 6: Ministério Público ligado ao meio ambiente.
População 7 o M.P.
População 8: o M. P. do Estado de São Paulo ou o M.P. Federal.
Téc. Sistema Ambiental 1: Ministério Público.
Téc. Sistema Ambiental 2: MINISTÉRIO PÚBLICO
Téc. Sistema Ambiental 3: O Ministério Público é o caminho mais tranqüilo. Não só o Ministério Público, mas consultando as secretarias de
governo, as ouvidorias, acho que isso é importante. Tem que se perguntar para a ouvidoria das empresas o que está acontecendo.
Téc. Sistema Ambiental 4: MP.
Téc. Sistema Ambiental 5: Ministério Público
Téc. Sistema Saúde 1: A promotoria de meio ambiente, posso denunciar para a Cetesb, para a Secretaria do Meio Ambiente.
Téc. Sistema Saúde 2: Ministério Público.
Repr. Sist. Jurídico 1 - Ministério Público.
Repr. Sist. Jurídico 2 - Ministério Público: A gente pode procurar o MP, as associações e ONGs de defesa do meio ambiente. Através das ONGs
eles conseguem o quê? As ONGs e o MP têm legitimidade para entrar com a ação, uma ação coletiva.
Repr. da empresa: Ministério Público. Tem um especializado na área ambiental.
Repr. da mídia: Ministério Público.
Repr. Sistema Legislativo: Ministério Público Estadual, Federal
Médico: Ministério Público
Você sabe
a quem
acionar na
justiça
para
resolver
problemas
na área de
meio
ambiente?
Repr. terceiro setor: Ministério Público e as Polícias Ambientais.
246
População 1: Não.
População 2: Não. isso a gente deixa para os advogados....
População 3: Não sei.
População 4: Não.
População 5: Não.
População 6: Não.
População 7 Não
População 8: primeiro a representação e depois a Ação Civil Pública Ambiental, No caso do partido político mandado de segurança ou o
cidadão com (?) popular.
Téc. Sistema Ambiental 1: Justiça Peq. Causas
Téc. Sistema Ambiental 2: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Téc. Sistema Ambiental 3: Uma ação administrativa, porque qualquer outra coisa vai aparecer depois. Mão no começo não com uma ação
criminal, depois pode até entrar com uma ação criminal para provar que é um crime, uma ação de crime ambiental. Seria uma ACP.
Téc. Sistema Ambiental 4: Ação Civil Pública
Téc. Sistema Ambiental 5: Ação civil pública.
Téc. Sistema Saúde 1: ações públicas, porque o meio ambiente é uma área de direitos difusos,
Téc. Sistema Saúde 2: Ação Civil Publica.
Repr. Sist. Jurídico 1: Ação Civil Pública e dela deriva uma cautelar, mandado de segurança, ... se a associação entrar com ação, precisa
de advogado e entra diretor, é o autor da ação. O mandado de injunção não forma que foi previsto não colou aqui no Brasil... eu nunca vi...
nosso sistema processual posso entrar com uma cautelar...
Repr. Sist. Jurídico 2: Normalmente, a ação civil pública. Agora a lei dos crimes ambientais criou a possibilidade de uma ação penal, além
disso tem a ação popular que pode ser feita por qualquer cidadão. São ações coletivas, sendo que, eventualmente tem uma ação
individual.
Repr. da empresa: Ação civil pública. Você pode entrar na justiça de pequenas causas se você for o prejudicado direto de um problema
ambiental.
Repr. da mídia: Ações civis públicas e ações criminais.
Você sabe qual
tipo de ação
judicial para
resolver
questões
ambientais?
Repr. Sistema Legislativo: Ação Civil Pública e Ações Criminais.
247
Médico: Ação Popular
Repr. terceiro setor: Primeiro o inquérito, a representação por meio de denúncia. Depois, se for o caso, a ação Civil Pública ou Ação
Criminal.
Como o entendimento jurídico do MP é maior que da população em geral, é melhor que ele mesmo seja o autor das Ações.
População 1: Não.
População 2: Não.
População 3: Deve ter né? Isso daí, eles que devem ir atrás e explicar para gente. Isso que eu te falo, quem vai mais na reunião é a minha
esposa, ela sabe mais do que eu se estão fazendo alguma coisa ou não, para mim eles não estão fazendo nada.
População 4: Eles têm mais ação no governo, eles são obrigados a atender a ONG. Mas aqui, ninguém fala: “temos força, vamos lutar”.Todo
mundo deixou a força para lá e fica por isso mesmo.
População 5: A associação tem muito poder. (Não sabe)
População 6: Não.
População 7 Não.
População 8: A associação de bairro uma vez legitimada, constituída em associação civil, tem o poder da ação popular, pode entrar com uma
ão Civil Pública.
Téc. Sistema Ambiental 1: Só sei que a comunidade tem direitos.. pode mover uma ação no juizado de pequenas causas .... por danos
materiais (é muito comum em empreendiemtnos em casas danificadas, rachaduras)
Téc. Sistema Ambiental 2: Não sei.
Téc. Sistema Ambiental 3: Sei, você tem que ?? e solicitar, mediante uma coisa concreta, mas como isso é feito numa associação de bairro eu
não sei dizer.
Téc. Sistema Ambiental 4: Sim, Também por encaminhamento de documentação para o MP, e denúncia para abertura de ação civil publica.
Téc. Sistema Ambiental 5: Não sei.
Téc. Sistema Saúde 1: Hoje em dia, qualquer associação constituída, pode estar prestando uma ação contra uma empresa, contra um órgão,
você tem instrumentos para isso.
Téc. Sistema Saúde 2: as associações formadas na V.C. tiveram contato direto com a promotoria pública e acionaram a justiça.
Você sabe
que a
associação
de bairro
tem poder
para
acionar a
Justiça?
Caso saiba
como é?
Repr. Sist. Jurídico 1: associações civis, associações de bairro com mais de uma ano de formação podem entrar com uma ação. Tem que
juntar várias pessoas e uma série de requisitos...
248
Repr. Sist. Jurídico 2: Sim. Já respondi antes.
Repr. da empresa: A associação de bairro teria o poder de aglutinar pessoas no sentido de entrar com uma ação, negociar, ou seja, eu não sei
qual seria o nível de poder legal, mas poder de convencimento e conversação ela tem.
Repr. da mídia: Ela pode ser a autora da denúncia e deve sempre acompanhar a solução do problema e cobrar da empresa e dos órgãos
públicos ações no sentido de resolvê-lo.
Repr. Sistema Legislativo: Todo mundo tem poder, se quiser entrar com uma ação pode. Agora, precisa ver se o ministério Público, ao entrar
com a denúncia, tem mais peso, na minha opinião.
Médico: Não sabe
Repr. terceiro setor: Sim, tem direito a entrar com Ação.
População 1: Não.
População 2: Não.
População 3: A gente tinha feito com o Dr. Paulo da Reviva, mas me parece que ele abandonou. Nem vejo mais ele aqui.
Eu fiz a ação com outro advogado.
População 4: Nesse caso da Shell. Tenho advogados com mais 5 pessoas.
População 5: Só neste caso. Do Dr Suiama e da Dra Patrícia Audi.
População 6: Não.
População 7 Não.
População 8: Acessamos agora a justiça.... representação no M.P. Federal e Estadual.
Téc. Sistema Ambiental 1: Não.
Téc. Sistema Ambiental 2: Sim. Encaminhei carta ao MP
Téc. Sistema Ambiental 3: : Não.
Téc. Sistema Ambiental 4: Sim, questões relacionadas a animais.
Téc. Sistema Ambiental 5: Não.
Téc. Sistema Saúde 1: Não
Téc. Sistema Saúde 2: Não.
Alguma vez já
acessou a
justiça ou o
MP? Caso já
tenha
acessado,
como o fez?
Repr. Sist. Jurídico 1: Sim, claro.
249
Repr. Sist. Jurídico 2: No caso da Shell, temos uma ação criminal.
Repr. da empresa: Não.
Repr. da mídia: Não
Repr. Sistema Legislativo: Já acionei. Pela CPI? Pela CPI também.
Médico: Não
Repr. terceiro setor: Sim. Foi no caso de Paulínea.
250
População 1: -----
População 2: -----
População 3: Não. Tive uma audiência com ele, e inclusive com dois advogados da Shell em 2004.
População 4: Não . idem acima.
População 5: -----
População 6: -----
População 7 -----
População 8: Não o órgão da justiça tem a porta francamente aberta.... está à disposição de todos.... a justiça garante a maior liberdade de
ação.
Há uma demora muito grande... no caso da Representação do Ministério Público Federal...depois de uma no é que houve o início efetivo das
tratativas com o empreendedor.
influenciou na decisão, pois tem um poder de coerção muito grande.... o M.P. suspendeu o processo criminal contra a Shell mediante
solicitações da comunidade (itens como rearborização do bairro, etc)
Téc. Sistema Ambiental 1: -----
Téc. Sistema Ambiental 2: No acesso não, mas até hoje a justiça não respondeu. O que influenciou na decisão foi o empreededor ficar sabendo
que o MP foi acionado.
Téc. Sistema Ambiental 3: -----
Téc. Sistema Ambiental 4: Não, nenhuma dificuldade.
Quanto ao tempo, é aquela coisa, até que o processo seja encaminhado, isso pode levar anos.Ainda está em andamento.Algumas coisas foram
concluídas outras coisas não. Elas ainda estão em tramitação.
Sim.Sim.Porque aquela coisa, ao meu ver o MP tem uma força a mais, tem um poder a mais para empurrar a coisa de fato para frente.
Téc. Sistema Ambiental 5: -----
Téc. Sistema Saúde 1: -----
Téc. Sistema Saúde 2: -----
Repr. Sist. Jurídico 1: Não. É fácil entrar na justiça... o difícil é o resultado.
MINHA ATUAÇÃO SE DIVIDE EM DUAS. Posso homologar tudo por aqui. Se entro com uma Ação, pode demorar 10 anos... O caso da SHELL
já vem com 6 anos.
Não ainda neste caso. A justiça é um descompasso.
Você teve
dificuldade
no acesso
à Justiça?
Repr. Sist. Jurídico 2: Não.
251
Repr. da empresa: -----
Repr. da mídia: -----
Repr. Sistema Legislativo: O acesso foi muito bom. A decisão final, já aconteceu? Não. Entrou com ação em 2002 também.
Em todos os casos. E Ainda não tivemos resposta efetiva não porque ainda não tem a conclusão da justiça. Ainda está em julgamento.
Eles não indenizaram, eles (funcionários da Shell) foram espertos. Se eles indenizassem, seria um sinal de que eles eram culpados. Eles são
réus no processo, aí o juiz condena. Eles deram um dinheiro, como se fosse uma bonificação, uma gratificação.
Médico: -------
Repr. terceiro setor: Em Paulínea., o promotor não queria nos receber.
252
População 1: O mais importante seria a nossa saúde, o tratamento da gente... depois desse tratamento, eu esperava que a SHELL comprasse
os imóveis e por último um dinheiro pelos danos morais.
População 2: que se conscientizem (A SHELL) que afetou a população, assuma e tratem urgente dos moradores. E precisam indenizar o pessoal
para mudar daqui.... os toxicologistas falaram que não podemos morar aqui.
População 3: Espero que resolva a situação, dando tratamento para gente...
O quê mais? Só, o que a gente quer é a saúde minha família, mais nada. A gente espera isso.
O quê você esperaria? Você está quieto na sua casa, vem a CPI aqui, falou que você estava contaminado, fez exame, deu que você estava
contaminado, o que você espera disso? Você fica meio cabreiro, eu perdi uns 20, 25 quilos. Foi à preocupação de eu estar contaminado que me
deu isso.
Quando vimos os exames a gente ficou apavorado, você não sabe o que vai acontecer, concorda com isso? Vem uma pessoa em você e fala
que você está contaminado, como você fica?
Eu não sentia nada antes, mesmo com a gordura, eu era bem mais forte, mais encorpado, não era gordo..Mas eu perdi a barriga, para mim está
ótimo. Mas veja bem, eu não sei se foi a preocupação...Você põe a cabeça no travesseiro e não dorme sossegado, pensa bem...Você está com
contaminação e não sabe se está fazendo mal para o fígado, para o coração, para o pulmão, você não sabe de nada, concorda comigo?
Essa é a minha preocupação, eles têm que olhar a saúde da gente, já que aconteceu isso. Teve um poço aqui que nós tomamos dez anos a
água, não foi um ano ou dois, depois parou esse poço e reabriu de novo. Deu tudo certo, que era água potável, aí vem e diz que a água está
contaminada, o que você acha? Às vezes você abre o chuveiro para tomar banho e vem um cheiro horrível, entrevistas você nem entra dentro do
chuveiro, deixa sair um pouco de água para depois tomar banho.
População 4: Eu espero que o advogado consiga (?), só isso[...].Ao invés de falar : “olha, o seu marido esta contaminado e a Sra vai receber dois
milhões”, eu preferiria que ele dissesse “olha, o seu marido esta sadio”. Eu quero a resposta positiva.
A saúde não há dinheiro que pague. E depois, nós já estamos com 60 anos, o que esperar depois dessa idade? Só esperar saúde...
População 5: Para dizer a verdade, eu esperava que a minha família e meus amigos não tivessem contaminação nenhuma, mas depois que eu
peguei os resultados dos exames, eu fiquei decepcionada. Eu espero que alguém chegue para mim e diga: “você tem isso, isso e isso, mas você
pode ficar tranqüila porque isso não causa nenhum mal a sua saúde”.
O que
espera do
caso?
Téc. Sistema Ambiental 1: Que as pessoas tivessem auto-análise da expectativa.... foi criada muito expectativa por parte da imprensa ... o
médico, Dr. Wong falou que a contaminação era de nível altíssimo e que mais de um milhão de pessoas estariam contaminadas....não tínhamos
como desmentir e combater uma informação dessa natureza.... faltou muito bom senso .... comportamento racional .... não se acreditava que o
caso não era tão grave assim ....
Hoje o pavor passou.. tecnicamente foi um aprendizado muito grande, num conflito dessa natureza....foi um ano muito complicado para
atendermos um caso desses.
Foi explicado que era remota a possibilidade de contaminação.
Que a área seja totalmente descontaminada.... ninguém tem direito a contaminar uma área ... que a SHELL pague pelo mal que cometeu ....até
253
mesmo a questão imobiliária, e isto tem que ser pago e a comunidade foi vítima ....
Téc. Sistema Ambiental 2: Eu acho que esse caso vai aumentar muito ainda, acho que a gente vai resolver bastante a parte da Shell, e a gente
vai agregar outras áreas a esse problema. A definição do que vai ser feito para gente gerenciar os riscos da Vila Carioca como um todo, ainda
vai demorar bastante para gente equalizar, porque eu sinto que vai ter uma discussão...è muito mais fácil você tratar os casos de contaminação
de forma individual,// do que quando você tem que tomar uma ação global.
A principio a Cetesb vai tentar fazer esse gerenciamento, mas talvez a gente não consiga. Imagine quando um pretende fazer algo e o outro fala
não.
A Shell empre coloque que não vai pagar...”Não é a minha parte”. Então começa a ter problemas para gerenciar isso. E lá, como existem muitas
fontes, a gente vai estar atuando individualmente em cada fonte, mas externamente a essas fontes a ação tenha que ser em conjunto. E
necessitando de haver uma ação em conjunto, elas vão ter que se reunir e....
Téc. Sistema Ambiental 3: Do caso eu espero que seja concluída a remediação. que a área da Vila Carioca seja revitalizada também.
Téc. Sistema Ambiental 4: Eu espero que encontre as respostas, sinceramente.
Téc. Sistema Ambiental 5: Eu espero que tecnicamente,a Cetesb chegue a uma conclusão, com o maior número de dados técnicos suficientes,
se o que está lá, se a contaminação afeta a população de alguma maneira ou não. Eu sei que isso é uma parte até de saúde, mas nós temos
que esgotar o que compete a cetesb, do ponto de vista técnico, ter o maior número de dados possíveis para saber se há risco ou não para a
população.
Téc. Sistema Saúde 1: [...] primeiro: espero que a população se sinta mais respondida ainda, que ela se tranqüilize mais, no sentido das ações
realizadas, que isso tenha sido um movimento de integração maior dos setores, do poder público, da articulação com a população. E que a gente
possa estar crescendo nas áreas do conhecimento envolvidas: das áreas contaminadas, da exposição e saúde, questões legais envolvidas.
Acho que é uma grande aprendizagem e uma grande responsabilidade.
Téc. Sistema Saúde 2: espero que possa ser melhor compreendido em termos ambientais e que se possa dar respostas mais claras à
comunidade em relação à sua saúde.
Repr. Sist. Jurídico 1: o caso será julgado procedente... a SHELL nunca negou a contaminação... só que será muito tarde... ambientalmente está
se resolvendo... ouvi que a SHELL está com dificuldades de conseguir empréstimos por causa de contaminações no BRASIL... tenho certeza
que a população vai ganhar mas não vai levar... uma ação dessa vai para o supremo... a juíza não está interessada...
Repr. Sist. Jurídico 2: eu espero que haja uma reparação completa do dano causado, especialmente, no que diz respeito à saúde da população,
que sejam feitos os exames, e se ficar constatado de fato que a população sofreu algum dano à sua saúde, que haja um tratamento completo, e
eventualmente, uma indenização.
Repr. da empresa: Muita confusão. Na realidade, em termos ambientais nos alcançamos, praticamente, tudo, porque a base 1 está com todo o
sistema de controle ambiental 100%, ou seja, a comunidade hoje não sofre nenhuma conseqüência de processe de operação da base, porque
está tudo sob controle. A gente fez um tremendo de um investimento de mais de 10 milhões de reais para atender todas conformidades. Hoje
254
essa base seria uma base ambiental, porque ela tem todos os controles colocados em prática. Na parte de ?? tudo que nós podíamos fazer de
investigação e ??. Já removemos mais de 90% das borras enterradas ??, vamos fazer uma barreira hidráulica de prevenção para conter um
possível deslocamento da coluna e ainda temos que traçar a área, ou seja, em termos ambientais, acho que nós estamos no final. A grande
discussão vai ser em termos de saúde, esperar uma conclusão que a vigilância sanitária vai concluir dos exames.
Repr. da mídia: Que ele possa ser resolvido com mais agilidade e rapidez do tem sido até agora e que a Shell seja obrigada, de alguma forma, a
dar assistência e tranqüilidade às pessoas que vivem nas imediações da base na Vila Carioca.
Repr. Sistema Legislativo: Eu espero que a Shell, faça os exames médicos, que não custa nada para ela, fazer a remediação porque a Vila
Carioca nunca vai voltar ao estado anterior. Essa remediação é importante, ela tem condições econômicas para fazer isso, porque custa caro e
nós sabemos disso. O uso de incineração(?), nós mostramos para a Shell que existem outros meios para se fazer essa remediação, através do
Plasma
Médico: Desejo que os poderes constituídos façam algo; que as medidas de remediação sejam implantadas; as pessoas doentes tenham
tratamento.
Espero que o caso seja solucionado, pois já passaram 3 anos.
Repr. terceiro setor: Que a Shell Pague tudo, remediem a área, assistam a população e financie as análises.
255
População 1: Não.
População 2: Não.
População 3: não.
População 4: Não.
População 5:
População 6: Que a SMA tivesse a parte de comunicação melhor para os moradores da V.C. e todas as secretarias ligadas ao governo
municipal e estadual.
População 7 Não.
População 8: há necessidade de um procedimento entre Estado, Município, da Saúde e Meio Ambente,... convênios de todos gestores para
que os processos de contaminação.... e que se tenha dinheiro por meio das multas para remediar essas áreas quando não se encontrar o
poluidor....
Téc. Sistema Ambiental 1: no geral, a comunidade está pouco disponível à lutar pelos seus direitos, reuniões, ela não se manifesta .... tem
medo e receio para se identificar .... não há interesse, acham que é uma obrigação do poder público .... nosso número de reuniões por ano
chega no máximo a 4 por ano e isso é muito pouco....
Téc. Sistema Ambiental 2: A população em geral não tem informação como recorrer à justiça. Ninguém conhece o mecanismo.
Téc. Sistema Ambiental 3: , eu vejo é que o que falta é a consciência de que cada um tem que desempenhar um papel dentro dum lugar no
órgão e na agência do Estado, quer seja no Ministério Público, quer seja no governo, mas todos nós somos cidadãos com direito a um meio
ambiente de qualidade, para nós e para as gerações futuras. Não importa o lado que você está, você é cidadão e tem esse direito. E você
tem que desempenhar o seu papel. Se todos percebessem que temos um elo, o que é ser cidadão e um habitante desse planeta, talvez a
comunicação fosse melhor. Na verdade, nós não estamos lutando uns contra os outros.
Téc. Sistema Ambiental 4: Não. A informação já engloba aquela parte de conscientização e de educação. Eu acho que não. Acho que seria
isso.
Téc. Sistema Ambiental 5: Não, chega.
Téc. Sistema Saúde 1: Não, acho que a gente falou bastante coisa.
Téc. Sistema Saúde 2: a forma como se trata hoje desses casos é de maneira confusa... a população recebe informações contraditórias... os
interesses são diversos...há necessidade de estabelecer mecanismos...
Você gostaria
de
acrescentar
mais alguma
coisa?
Repr. Sist. Jurídico 1: A justiça perdeu o passo da história e essa ação mostra que não tem interesse ambiental, não tem interesse numa
solução social do problema.. pucos são os juízes entendem das ações ambientais... os juízes não tem equipe técnica... a demanda judicial é
enorme... precisamos criar uma Vara ambiental... um juiz que entenda... se fosse ele que estivesse tomando a água contaminada...
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Repr. Sist. Jurídico 2: não.
Repr. da empresa: Absolutamente não.
Repr. da mídia: Acho que o caso é emblemático de dois grandes problemas brasileiros: 1) as empresas, apesar de todo o marketing
ambiental que fazem hoje, via de regra, têm extrema dificuldade de lidar com seus passivos, seja para resolvê-los, seja, principalmente, para
atender e lidar com as populações por ele afetadas, pois lhes falta transparência e disposição para o diálogo e interação; 2) as agências
ambientais, por melhores que sejam seu quadros técnicos, a legislação e mesmo as intenções, ficam à mercê das empresas poluidoras na
determinação de um ritmo para resolver os problemas por elas causados. O princípio poluidor-pagador não deve ser uma camisa de força na
hora de solucionar casos graves como o da Vila Carioca, que demoram décadas para serem resolvidos, enquanto afetam pessoas inocentes.
Repr. Sistema Legislativo: Não, eu gostaria que você fizesse um bom trabalho, ajudasse a divulgar isso, para que nós possamos trazer
melhores condições de vida. Porque a nossa água está sendo contaminada, e isso é muito grave. Boa sorte para você.
Médico: Que a justiça seja feita.
Repr. terceiro setor: Não.
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