112
3.3.1 Da passagem do uso teórico da razão pura ao seu uso
prático conforme a obra crítica da razão prática A 83/ 85
235
Kant escreve na Crítica da Razão Prática:
“A determinação da causalidade dos entes no mundo sensorial
jamais podia ser, enquanto tal, incondicionada e, não obstante,
para toda a série das condições necessariamente tem que ha-
ver algo incondicionado e, por conseguinte, também uma cau-
salidade que se determine inteiramente por [84] si. Por isso, a
idéia de liberdade como uma faculdade de absoluta esponta-
neidade não era uma carência mas, no que concerne a sua
possibilidade, uma proposição fundamental analítica da razão
especulativa pura. Todavia, visto que é absolutamente impos-
sível fornecer, em qualquer experiência, um exemplo adequa-
do a ela, porque não pode encontrar-se entre as causas das
coisas como fenômenos nenhuma determinação da causalida-
de que fosse absolutamente incondicionada, assim podíamos
defender somente o pensamento de uma causa agente livre
enquanto aplicamos este a um ente no mundo sensorial, con-
tanto que ele ,por outro lado, seja também considerado como
noumenon; <isto> na medida em que mostrávamos que não é
contraditório considerar todas as suas ações como fisicamente
condicionadas, contanto que elas sejam fenômenos, e consi-
derar ao mesmo tempo a causalidade das mesmas como fisi-
camente incondicionadas, contanto que o ente agente seja um
ente inteligível, e ,assim, tornar o conceito de liberdade um
princípio regulativo da razão; mediante o que, na verdade, não
conheço o que seja o objeto ao qual semelhante causalidade é
atribuída, contudo, removo o obstáculo enquanto, por um lado,
na explicação dos acontecimentos do mundo, por conseguinte
também das ações de entes racionais, faço justiça ao meca-
nismo da necessidade natural de retroceder do condicionado à
condição até o infinito, por outro lado, porém, mantenho aberto
à [85] razão especulativa o lugar vazio para ela, ou seja, o inte-
ligível, para transferir a ele o incondicionado. Mas eu não podia
realizar este pensamento, isto é, transformá-lo sequer, se-
gundo sua possibilidade, em conhecimento de um ente agin-
do desse modo. Ora, esse lugar vazio é preenchido pela razão
prática pura através de uma determinada lei da causalidade
em um mundo inteligível (mediante liberdade), ou seja, pela lei
235
É digno registar nossos agradecimentos aos professores doutores Gerson Luiz Louzado e
Sílvia Altmann, uma vez que, por meio do seminário de Kant II/04 oportunizaram o engendra-
mento dessa reconstrução argumentativa. A mim, apenas cabe a responsabilidade da imperfei-
ção face o exposto.