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SANDRA ELAINE AIRES DE ABREU
A INSTRUÇÃO PRIMÁRIA NA PROVÍNCIA DE GOIÁS
NO SÉCULO XIX
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO: HISTÓRIA, POLÍTICA, SOCIEDADE
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
2006
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SANDRA ELAINE AIRES DE ABREU
A INSTRUÇÃO PRIMÁRIA NA PROVÍNCIA DE GOIÁS
NO SÉCULO XIX
Tese apresentada à Banca Examinadora da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para a obtenção do título
de Doutora em Educação: História, Política,
Sociedade, sob orientação do Prof. Dr. Kazumi
Munakata.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
2006
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BANCA EXAMINADORA
Para
Sebastião Aires de Abreu (in memoriam) e Maria
Fiuza de Abreu, meus pais,
Ailton Rodrigues Souto e aos nossos filhos,
Déborah e Luís Henrique,
Maria da Conceição Fiúza (Vó),
Lídia Ayres Caixeta de Sousa, Perácio Caixeta de
Sousa, Maysa e Michelle,
Wera Lúcia Souto,
Maria Evangélica Pacheco Silva,
que, de modo particular, marcaram presença nesta
tese.
AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Dr. Kazumi Munakata, que me acompanhou durante este trabalho, com paciência e
dedicação, com suas orientações seguras e oportunas críticas.
À Prof
a
Dr
a
Maria Lúcia Spedo Hilsdorf e Prof
a
Dr
a
Maria Rita de Almeida Toledo,
pela atenciosa leitura e pelas observações pertinentes, por ocasião do exame de
qualificação.
À Prof
a
Dr
a
Marta Maria Chagas de Carvalho, pelas orientações iniciais. Ao Prof. Dr.
Odair Sass, pelas inesquecíveis aulas.
À Maria Evangelina Pacheco Silva, pelo apoio, cumplicidade e estímulo para realizar
este trabalho. Ás minhas amigas do doutorado, Eliana e Leonete, pelo convívio e
amizade. Aos meus amigos e funcionários da UniEvangélica pela amizade.
À Betinha, secretária do programa de estudos pós-graduados em educação: história,
política, sociedade.
Aos funcionários do Museu das Bandeiras, Wanderley de Oliveira Silva, Pedro dos
Santos Moreira e Helena Coelho Arrais e às funcionárias do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia, Maria Carmem Lisita e Sávia Barros de Diniz que favoreceram
o acesso aos documentos da instituição.
Aos funcionários do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central em
Goiânia e aos funcionários da Biblioteca da Câmara dos Deputados em Brasília.
À Universidade Estadual de Goiás, que ofereceu condições para a realização deste
trabalho.
Ao Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação: história, política, sociedade
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, por ter me acolhido. Á Capes, pela
bolsa de estudos.
RESUMO
É partir dos vestígios preservados pelo tempo que a história é construída/reconstruída. A
relação do historiador com as fontes é uma das bases sobre as quais se edifica a pesquisa
histórica, pois as fontes são a matéria-prima básica do historiador, são indispensáveis para a
reconstituição do passado. Elas (as fontes) são uma construção do historiador e, portanto, uma
parte da operação historiográfica. Nestes termos, o historiador recorre aos arquivos onde estão
guardados e preservados os testemunhos do passado. Assim, tornou-se questão central para
este trabalho saber que tipos de fontes existem nos arquivos de Goiás que possibilitam
escrever a história da instrução primária goiana no século XIX. Esta pesquisa nos desafiou a
identificar e reunir uma variedade de fontes sobre a instrução primária em Goiás no século
XIX. A produção historiográfica educacional brasileira vem passando por um processo de
renovação e ampliação do campo de pesquisa, por isso tem revisto antigas temáticas,
reconstruído novos objetos de estudo, incorporado novas temáticas, novos referenciais
teóricos, assimilado novos padrões de pesquisa e crítica documental e problematizado as
fontes, além da interlocução da história da educação com outros campos disciplinares. É neste
contexto que se insere a presente pesquisa. Analisando as fontes existentes e a produção
historiográfica educacional goiana, delimitou-se como objeto de estudo a instrução pública
primária em Goiás no século XIX, e foram estabelecidos como objetivos analisar o processo
de criação e expansão das escolas de primeiras letras, o processo de constituição da carreira
docente e o exercício do magistério. O período delimitado para a pesquisa é o que ocorre entre
1835 e 1893. As fontes de pesquisa privilegiadas neste estudo foram os relatórios dos
presidentes da província de Goiás, os relatórios de inspetores de instrução pública, a
legislação educacional, atestados emitidos por inspetores de instrução, termos de juramentos
de professores, termos de exames de professores e alunos, mapas de aulas dos professores,
exercícios escolares e outros. As escolas de primeiras letras em Goiás no século XIX foram
“redesenhadas”, e a carreira docente constituída e o processo de institucionalização da
instrução primária esteve diretamente relacionado com a extensão da demanda social pela
aquisição das habilidades de ler, escrever, contar e rezar.
Palavras-chaves: instrução primária carreira docente exercício do magistério.
ABSTRACT
History is constructed/reconstructed from traces preserved through time. The relationship
between the historian and the sources is one of the bases upon which historical research is
built up since the sources are the historian’s basic material essential to the reconstitution of
the past. These sources are constructed by the historian and so they are part of the
historiographical operation. The historian makes use of the archives where the testimonies of
the past are kept and preserved. So it has become a central matter to this work to know what
kind of sources there are in the archives of Goiás which make it possible to write the history
of the primary school in Goiás in the 19
th
century. The challenge of this research was to
identify and put together a variety of sources about the primary school in Goiás in the 19
th
century. Brazilian educational historiographical production has experienced a process of
renewal and widening of the research field. It has reviewed old themes, rebuilt new objects of
study, incorporated new themes and new theoretical bases, assimilated new patterns of
research and document critique and problematized the sources, besides the interlocution of
history of education with other disciplinary fields. This research is located in this context.
After analyzing the existing sources and educational historiographical production in Goiás in
the 19
th
century, the primary public instruction in Goiàs in that period was set up as our object
of study. The research aims were to analyze the process of creation and expansion of the
elementary schools as well as the establishment of the teaching career and the teaching
practice. The period from 1835 to 1893 was delimited for the research. The sources of
research used in this study were the reports of the presidents of the Province of Goiás, the
reports of the inspectors of instruction, swearing-in terms of teachers, examination terms of
teachers and students, class maps of teachers, school exercises and other documents. The
primary schools in Goiás in the 19th century were “re-designed”, the teaching career was
constituted and the process of institutionalization of primary instruction was closely related to
the extent of the social demand for the acquisition of the abilities of reading, writing, counting
and praying.
Key-words: primary instruction teaching career teaching practice.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
...................................................................................................
1
1
As narrativas da história da educação brasileira .........................................
1
2
As fontes da história da educação ..............................................................
5
3
A historiografia da história da instrução primária em Goiás no século XIX:
alargando o tema e ampliando as fontes ....................................................
8
4
Discutindo o tema e delimitando o objeto de estudo
...................................
15
1
AS ESCOLAS DE PRIMEIRAS LETRAS NA PROVÍNCIA DE GOIÁS NO
SÉCULO XIX ......................................................................................................
23
1.1
Introdução ................................................................................................... 23
1.2
Criação, expansão, supressão, restauração e remoção das escolas de
primeiras letras na província de Goiás ........................................................
26
1.3
Classificação das escolas de primeiras letras da província de Goiás ...... 38
1.3.1
Escolas públicas ............................................................................... 38
1.3.1.1
As escolas públicas de primeiras letras nos aldeamentos
indígenas...............................................................................
45
1.3.1.2
Escolas de primeiras letras nos presídios ...........................
52
1.3.2
Escolas particulares ..........................................................................
58
1.3.2.1
Normatização das escolas particulares ...............................
59
1.3.2.2 Escolas subvencionadas .....................................................
65
1.3.2.3 Ensino domiciliar ..................................................................
67
1.3.2.4 Escolas noturnas .................................................................
69
1.4
A obrigatoriedade do ensino e a baixa freqüência escolar ......................
71
2
CARREIRA DOCENTE ......................................................................................
86
2.1
Introdução ...................................................................................................
86
2.2
Ingresso, habilitação e provisão de docentes .............................................
88
2.2.1
Ingresso na carreira docente ...........................................................
90
2.2.2
Nomeação dos docentes ..................................................................
107
2.3
Controle da profissão docente ...................................................................
115
2.3.1
Demissão ou exoneração .................................................................
138
2.3.2
Suspensão ........................................................................................
141
2.4
Direitos dos docentes .................................................................................
142
2.4.1
Vencimentos .....................................................................................
143
2.4.1.1 Forma de pagamento dos vencimentos dos professores ...
151
2.4.2
Aposentadoria ou jubilação ..............................................................
154
2.4.3
Licença ..............................................................................................
162
2.4.4
Férias ................................................................................................
164
2.5
Deveres dos Docentes ................................................................................
164
2.5.1
Obrigações Docentes ........................................................................
164
2.5.2
Remoção ...........................................................................................
169
3
O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO ....................................................
173
3.1
Introdução ...................................................................................................
173
3.2
Tempos e espaços escolares .....................................................................
174
3.3
A relação entre o método de ensino e os utensílios escolares, compêndios, livros
......................................................................................
191
3.4
A habilitação dos professores e a “qualidade” do ensino ...........................
206
3.5
O processo ensino-aprendizagem ..............................................................
215
3.5.1
O professor estabelece a disciplina na aula e cria um ambiente
alfabetizador .....................................................................................
215
3.5.2
O currículo das escolas de primeiras letras e o ensino da escrita, leitura,
aritmética, doutrina religiosa e outros conteúdos ..................
219
3.5.2.1
O ensino da escrita...............................................................
222
3.5.2.2
O ensino da leitura e outros conteúdos curriculares ............
230
3.5.2.3
O ensino de aritmética .........................................................
235
3.5.2.4
O ensino de doutrina religiosa .............................................
238
3.5.3
O adiantamento escolar ....................................................................
240
3.5.4
A punição aos discente .....................................................................
250
CONSIDERAÇÓES FINAIS ...............................................................................
253
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
..................................................................
256
ANEXOS ............................................................................................................
295
Anexo I Número de escolas públicas de primeiras letras do sexo masculino e
feminino, noturnas e particulares da Província de Goiás entre 1835 e 1881 ..
295
Anexo II Data de criação e localização das escolas de primeiras letras da província
de Goiás entre 1837 a 1888 .................................... ..........................
296
Anexo III Escola vagas e provimento (vitalício, interino) das escolas públicas de
primeiras letras do sexo masculino e feminino da Província de Goiás entre 1835 e
1881 .......................................................................................................
298
Anexo IV Quadro de licença de professores ........................................ ..........
299
LISTA DE QUADROS
Quadro 1.1 Escola públicas de primeiras letras do sexo masculino e feminino da
província de Goiás entre 1846 e 1858, quanto a ano, provisão,
demissão, supressão, falecimento e vacância ..
31
Quadro 1.2 Restauração das escolas de primeiras letras da Província de Goiás
entre 1831 e 1888 ..........................................................
36
Quadro 1.3 Transferências de escolas de primeiras letras de uma localidade para
a outra, da província de Goiás entre 1856 e 1881
..........................................................................................
37
Quadro 1.4 Currículo das escolas de primeiras letras masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo e grau de instrução de acordo
com a Lei n.13. de 1835 ...........................
41
Quadro 1.5 Currículo das escolas de primeiras letras masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo, de acordo com o Regulamentos
de instrução de 1856 e 1869..................
41
Quadro 1.6 Currículo das escolas de primeiras letras masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo e ao grau de instrução, de acordo
com o Regulamento de 1884 (Art.22) .....
42
Quadro 1.7 Currículo das escolas de primeiras letras masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo e à classificação de instrução, de
acordo com o Regulamento de
1886...........................................................................................
43
Quadro 1.8 Currículo das escolas de primeiras letras masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo e ao grau de instrução, de acordo
com o Regulamentos de 1887.................
44
Quadro 1.9 Aldeamentos da província de Goiás e suas escolas, número de
alunos, nome de diretores, 1880 .........................................
50
Quadro 1.10 Presídios na província de Goiás que tinham escolas de primeiras
letras, seus professores, número de aluno e ano de fundação
...................................................................................
57
Quadro 1.11 População geral do Império, entre 1776 e 1869, e as autoridades que
fizeram os estudos sobre a população .........
77
Quadro 1.12 População livre e escrava da província de Goiás entre 1804 e 1869
..........................................................................................
77
Quadro 1.13 Número de alunos do sexo masculino e feminino das escolas de
primeiras letras públicas e particulares da província de Goiás entre
1835 e 1889 e população provincial ......................
78
Quadro 2.1 Aposentadoria/Jubilação dos professores das escolas de primeiras
letras da província de Goiás, entre 1867 e 1885 .....
160
Quadro 3.1 Verbas anuais destinadas ao expediente das escolas de primeiras
letras da província de Goiás, entre 1836 e 1886 ......
192
Quadro 3.2 Relação dos objetos escolares para a prática do método de Castilho e
de método simultâneo ..............................................
196
Quadro 3.3 Tabela de distribuição de utensis para as escolas primárias da
província ............................................................................
199
Quadro 3.4 Objetos escolares distribuídos nas escolas de primeiras letras da
província de Goiás ...............................................................
200
Quadro 3.5 Conteúdo do ensino da escrita nas escolas primárias masculinas e
femininas em Goiás, entre 1835 e 1887 .............
222
Quadro 3.6 Conteúdo do ensino de leitura nas escolas primárias masculinas e
femininas em Goiás, entre 1835 e 1887 .............
230
Quadro 3.7 Outros conteúdos do ensino das escolas primárias masculinas e
femininas em Goiás, entre 1835 e 1887 .............
232
Quadro 3.8 Conteúdo do ensino de Aritmética nas escolas primárias masculinas
e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887 .............
235
Quadro 3.9 Conteúdo do ensino de doutrina religiosa nas escolas primárias
masculinas e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887
..........................................................................................
238
Quadro 3.10 Adiantamento dos alunos da aula pública para o sexo masculino da
freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Barra, nos meses de
março, abril, maio e setembro de 1885 ..
241
Quadro 3.11 Mapa geral de 30 de dezembro de 1864 dos alunos da escola pública
para o sexo masculino da paróquia de Anicuns, regida pelo professor
interino Vicente Ferreira Ramos de Azevedo ...
243
INTRODUÇÃO
1 As narrativas da história da educação brasileira
A partir de meados da década de 1980, a produção historiográfica educacional
brasileira passou por uma renovação.
Para a efetivação do processo de renovação e ampliação desse campo de
pesquisa, fez-se necessária uma revisão crítica do legado historiográfico
educacional brasileiro, a fim de identificar os padrões de produção de escrita, seu
alcance, seus limites, recortes temáticos e temporais, além dos referenciais teóricos
e fontes utilizadas e privilegiadas.
Através dessa análise crítica do legado historiográfico educacional, os
pesquisadores concluíram que, para a renovação do campo da história da
educação, era necessário desconstruir os modelos de produção historiográfica, rever
antigas temáticas, reconstruir novos objetos de estudo e incorporar novas temáticas
e novos referenciais teóricos. E também assimilar novos padrões de pesquisa e
crítica documental, ampliando e problematizando as fontes de pesquisa.
No contexto dessa discussão, indagamos: quais são os padrões de produção
historiográfica que marcaram a escrita da história da educação e que precisam ser
desconstruídos e renovados? Que temáticas, recortes temporais e fontes foram
privilegiados por esse padrão historiográfico educacional?
Diana Gonçalves Vidal e Luciano Mendes de Faria Filho, em um artigo intitulado
História da educação no Brasil: a constituição histórica do campo (1880-1970), publicado
em 2003, analisaram a produção historiográfica brasileira, tomando como base para o referido
estudo as obras de referência em história da educação. Os autores identificaram três
padrões de produção pelos quais passou a historiografia da educação no Brasil.
O primeiro tinha como eixo coligir documentos e aplicar métodos a eles. Era o padrão
de escrita do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB), embora nem todos os autores
tenham tido ligação com essa instituição. Nesse bloco destacaram a produção historiográfica
de Frederico José de Santa-Anna Nery, José Ricardo Pires de Almeida, Benjamin Franklim
Ramiz Galvão, José Veríssimo Dias de Matos, Oliveira Santos e Primitivo Moacyr.
Esse grupo de produção caracterizou-se por ser um repositório de informações e
indicações de fontes sobre a educação brasileira, mas alguns especificamente sobre o período
imperial, nos vários ramos do ensino (primário, secundário e superior), registrando idéias e
problemas da escola do período e aspectos tais como: método de ensino, modelo de escola,
gratuidade do ensino, liberdade de ensino, co-educação, criação de universidade, livro escolar,
educação feminina, condições de magistério etc. Tiveram como foco a instrução púbica
organizada no município da corte.
O segundo marcado foi pela “compilação comentada”, com inserção na
“matriz azevediana”, com ou sem verniz supostamente marxista. Nesse grupo de
produção historiográfica, de um lado, temos os manuais didáticos de história da
educação que foram produzidos no Brasil após a introdução da disciplina de história
da educação nas escolas normais no país. Nessa vertente, destacam-se as obras de
Afrânio Peixoto, madres Francisca Peeters e Maria Augusta de Cooman, Bento de
Andrade Filho, Ruy de Ayres Bello, Theobaldo Miranda dos Santos e Fernando de
Azevedo. De outro, aparece a produção acadêmica dos anos 70 e 80 marcada pela
simbiose entre referenciais marxistas e temas e matrizes interpretativas
azevedianas.
Os manuais de história da educação tinham em comum o fato de terem sido escritos por
diretores de escola normal, professores e educadores engajados nas lutas do campo
educacional, que transformaram essas obras em tribuna de defesa de idéias. Tais autores
também estavam em sintonia com o pensamento religioso católico, impregnando a história
da educação com uma postura salvacionista. Esses dois aspectos (tribuna de defesa de
idéias e postura salvacionista) acabaram por transformar a história da educação em uma
ciência auxiliar da pedagogia e em uma disciplina “salvacionista”. O conteúdo referente à
educação brasileira era quase inexistente (Vidal & Faria Filho, 2003).
O conteúdo sobre a instrução primária no período imperial, contido nestes
manuais de história da educação limitou-se a mencionar o Artigo 179 da
Constituição Brasileira de 1824 e o fato de o Brasil ser o primeiro país a estabelecer
a gratuidade do ensino e a adoção do método lancasteriano para suprir a falta de
professores primários, além de ter promulgado a Lei de 15 de outubro de 1827 que
estabelecia a criação de escolas primárias em várias localidades, de escolas
femininas e as disciplinas previstas para esse ramo de ensino. Quanto à educação
primária, após o Ato Adicional de 1834, a única menção foi referente ao fato de ter
ficado a cargo das províncias. O balanço geral que fizeram sobre a educação no
período foi o de que as disposições legais só ficaram no papel: os índices de
freqüência escolar eram baixos, o número de escolas, insuficientes, eram baixos os
vencimentos dos professores eram reduzidos, e o ensino revela-se deficiente, fraco
e fragmentado em uma pluralidade de sistemas regionais (Azevedo, 1958; Bello,
1965; Peeters & Cooman, 1968; Santos,1970 ). “A educação teria de arrastar-se
através de todo o século XIX, inorganizada, anárquica, incessantemente
desagregada.[...]” (Azevedo,1958, p.76).
A obra A cultura brasileira, de Fernando de Azevedo, publicada em 1943, cristalizou
as representações sobre a educação no Brasil e estabeleceu um modo de narrar que acabou por
se tornar regra para outros textos. É possível ainda hoje verificar, nos trabalhos de história da
educação, seleções de períodos, temas de estudos, conceitos, categorias, fatos, polarização
entre o “velho” e o “novo”, oposição entre o tradicional e o renovado, padrões descritivos e
explicativos e periodizações que configuram o objeto de investigação e o modo de narrar
presente na matriz azevediana (Carvalho, M., 1998).
O padrão narrativo azevediano remeteu ao limbo a história das modalidades
não-escolares, das instituições de instrução pública, a materialidade dos processos e
as práticas escolares. Ignorou ainda as práticas e os saberes que se articularam nos
processos de ensinar e aprender (Carvalho, M., 1998; 2003).
Portanto, um dos padrões historiográficos brasileiros mais combatidos por um
grupo de pesquisadores, e que deve ser desconstruído, é o azevediano, porque “[...]
desembaraçar o objeto ‘escola’ das malhas que o conformam na narrativa
azevediana é assim um requisito importante para a reescritura da história da escola
no Brasil” (Carvalho, M., s.d., p.9).
O terceiro padrão de produção historiográfica, que convive com o segundo, é
caracterizado pelo aporte da história cultural, cuja produção historiográfica é oriunda
de associações, grupos e sociedades de história da educação.
Os grupos, associações e sociedades de pesquisas em história da educação
surgiram no Brasil entre 1980 e 1990. Em 1984, criou-se o Grupo de Trabalho (GT)
de História da Educação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação (ANPEd) e, em 1986, o Grupo de Estudos e Pesquisas História da
Educação no Brasil (HISTEDBR). Em 1999, foi fundada a Sociedade Brasileira de
História da Educação (SBHE). Com a criação dessas associações, cresceu
sensivelmente a produção de trabalhos em história da educação no Brasil.
A Sociedade Brasileira de História da Educação, após sua fundação vem
realizando congressos, de dois em dois anos, com o objetivo de reunir os
profissionais brasileiros que realizam atividades de pesquisa e docência em história
da educação, bem como incentivar a produção de novas investigações na área,
examinar o estado atual das pesquisas e também sistematizar e divulgar os
conhecimentos produzidos.
Libânea Nacif Xavier (2001) fez um balanço das principais tendências
temáticas, teóricas e metodológicas dos trabalhos de pesquisas inscritos no I
Congresso Brasileiro de História da Educação, ocorrido em 2000, no Rio de Janeiro.
Ela constatou que as tendências verificadas se inscrevem no âmbito da história
cultural, com predomínio do enfoque regional sobre o nacional e concentração de
estudos sobre as Regiões Sudeste, Sul e Nordeste. No que se refere ao recorte
temporal, é limitado o interesse pelo período colonial a quantidade de trabalhos que
se voltam para o século XIX foi pouco maior do que os estudos que cobrem os anos
de 1920 e 1930. Houve crescente interesse pelo estudo da história da educação
brasileira nos anos de 1950 e 1960; a incorporação de novas temáticas (história dos
métodos de ensino, formas de organização escolar, configurando espaços e tempos
diversos, estudos das disciplinas escolares, análises de manuais didáticos e outros),
e a renovação das fontes de pesquisas, com a incorporação de fotografias, plantas
arquitetônicas, material escolar, fontes orais, relatos de viajantes, diários íntimos
etc., além da interlocução da história da educação com outros campos disciplinares.
A nova produção historiográfica da história da educação é feita hoje com base
na problematização das fontes documentais e na contextualização dos processos
educativos, buscando construir uma interpretação que articule de forma pertinente
os sentidos de vestígios materiais e das representações simbólicas que estes
contêm (Xavier, 2001).
Influenciados por essa nova forma de escrever a história da educação, os
historiadores começaram a interessar-se pelo século XIX, o que “[...] tem
possibilitado olhar a educação escolar no Império de um ponto de vista enriquecido
[...]”(Hilsdorf, 2003, p.41). As pesquisas sobre a instrução primária no período
imperial têm trazido à luz vários aspectos que até então estavam na penumbra, na
invisibilidade, permitindo traçar um novo “quadro geral” da instrução pública primária
no Brasil no século XIX.
A nova produção historiográfica da educação, que se pauta pela ampliação e
pela problematização das fontes, tem oferecido valiosos trabalhos sobre fontes,
categorias e métodos de pesquisa em história da educação, destacando-se na
confecção de guias de fontes e catálogos de documentos relevantes para a história
da educação regional e ou nacional (Xavier, 2001; Lopes & Galvão, 2001).
2 As fontes da história da educação
É a partir dos vestígios preservados pelo tempo que a história é
construída/reconstruída.
A relação do historiador com as fontes é uma das bases sobre as quais se edifica a pesquisa
histórica, pois as fontes são a matéria-prima básica do historiador, indispensáveis para a
reconstituição do passado. Esta é uma construção do historiador, portanto, uma parte da
operação historiográfica.
O ponto de partida de uma pesquisa não é a análise de um documento, mas a
formulação de um questionamento. A problematização das fontes é fundamental
porque elas não falam por si são testemunhas, vestígios que respondem a
perguntas que lhes são apresentadas. Segundo Eliana Marta Teixeira Lopes e Ana
Maria de Oliveira Galvão (2001, p.79), “[...] o que determina o que são as fontes é
exatamente o [...] problema problematizado”.
As perguntas que o pesquisador formula ao documento são tão importantes quanto o
próprio documento. São as perguntas que o historiador faz ao documento que lhe conferem
o sentido. Daí Foucault (apud Le Goff, 1984) dizer que os problemas da história podem se
resumir nas seguintes palavras: o questionar dos documentos.
O documento é resultado de uma montagem, consciente ou inconsciente, da história, da
época, da sociedade que o produziu e também das épocas sucessivas durante as quais
continuou a existir. O documento é monumento, resulta do esforço das sociedades
históricas para impor ao futuro determinada imagem de si própria. O documento é produto
da sociedade, que o fabricou segundo as relações de forças que nela detinham o poder. O
que transforma o documento em monumento é a sua utilização pelo poder. Atualmente, a
história transforma os documentos em monumentos e apresenta uma massa de elementos
que é preciso isolar, reagrupar, tornar pertinentes, ser colocados em relação, constituídos
em conjunto. O novo documento alargado, transformado deve ser tratado como um
documento-monumento (Le Goff, 1984).
A renovação da historiografia educacional requer a ampliação das fontes, pois “[...]
seria uma grande ilusão imaginar que cada problema histórico correspondesse um tipo único
de documentos, especializado para esse uso [...]”. (Bloch apud Le Goff, 1984, p.98). As
fontes da história da educação e da escola são aquelas que provêm diretamente das práticas
escolares, mas muitos aspectos da escola de outras épocas estão registrados em um universo
mais amplo de fontes (Lopes & Galvão, 2001).
A história da escola e da educação pode ser escrita a partir da análise dos debates parlamentares, da legislação, das normas, da
jurisprudência, da administração pública, da economia, do Estado, dos partidos políticos, atos, resoluções, relatórios escritos por presidentes
de província e inspetores escolares, regulamentos de instrução, programas de ensino. Esse esforço é necessário porque restringir-se às fontes
escolares torna difícil a tarefa de penetrar no cotidiano da escola de outras épocas (Ragazzini, 2001; Lopes & Galvão, 2001).
Os historiadores têm ampliado o uso das fontes, incorporando a idéia de que a história
se faz por qualquer traço ou vestígio deixado pelas sociedades passadas. Daí a utilização de
diversas fontes para a escrita da história da escola, tais como: fotografias, inventários,
testamentos, fontes arqueológicas, discursos de pedagogos e de médicos sobre a educação,
carteiras escolares, utensílios escolares diversos, cadernetas de professores, exercícios,
provas, boletins escolares, livros de ocorrências, trabalhos de alunos, uniformes, quadros-
negros, bibliotecas escolares, livros dirigidos a estudantes e professores, espaços escolares,
pinturas, desenhos, esculturas, cartões-postais, diários íntimos, relatos de viajantes, jornais,
revistas, autobiografias, correspondências, obras literárias e até mesmo a poesia (Lopes &
Galvão, 2001).
A literatura e a poesia começam a ser mais bem aproveitadas e têm propiciado a
emersão do que era desconhecido do cotidiano escolar, entre outros aspectos. As fronteiras
entre a ficção e a verdade são consideradas cada vez mais tênues no âmbito das ciências
humanas. A verdade que a ficção pode trazer importa mais do que uma suposta “realidade”.
Os autores são testemunhas da escola de sua infância ou da idade adulta e também são
interpretes dos processos familiares, sociais e educacionais. O mesmo podemos dizer das
autobiografias ou memórias, que em alguns casos, constituem documentos singulares e
importantíssimos para a reconstrução de aspectos dos processos educativos em outras épocas.
São testemunhos raros sobre a aquisição da leitura, da escrita ou sobre a formação de leitores
(Lopes & Galvão, 2001).
Como já foi dito anteriormente, o ponto de partida da pesquisa é o estabelecimento de
um problema de pesquisa, pois é ele que vai nortear a escolha e a seleção das fontes. Ao
partimos para essa seleção, precisamos ter em mente que uma seleção já foi feita por aqueles
que produziram o material, pelos que o conservaram ou deixaram um rastro de uma destruição
intencional ou não, por aqueles que organizaram o acervo e pelo próprio tempo.
O historiador recorre aos arquivos onde estão guardados e preservados os testemunhos
do passado. Pode-se pensar nas pessoas como arquivos vivos de sua própria memória,
testemunhas de seu tempo; na história, como um grande arquivo da civilização, da sociedade,
de uma época; no arquivo, como um espaço físico, lugar destinado a guardar memórias e
vestígios de nossa existência. Sem falar naquele tipo de arquivo que desafiou a materialidade
de seus suportes e se transformou em uma seqüência de sinais eletrônicos, em um espaço
virtual (Giglio, 2001).
Como o historiador deve se posicionar diante dos acervos existentes nos
arquivos? Quais são os limites e as possibilidades dos acervos com que
trabalhamos? A organização do arquivo poderá influenciar na história que será
escrita? Até que ponto os documentos preservados determinam o trabalho de
pesquisa? Como saber o que foi destruído e o que significaram os documentos
preservados? Que peso dar a um documento único? Até onde podemos confiar no
que está escrito, especialmente quando a fonte foi produzida pelo Estado?
3 A historiografia da história da instrução primária em Goiás no século XIX: alargando o
tema e ampliando as fontes
A produção historiográfica educacional goiana é incipiente, carece de estudos
e pesquisas. Há muitos aspectos da história da escola e da educação em Goiás a
serem escritos, especialmente no que se refere à instrução pública elementar no
período imperial.
Nestes termos, analisar a instrução pública primária em Goiás nos século XIX é certamente
relevante, por lançar luz sobre a escolarização de uma região pouco estudada. Este trabalho
consiste, em estudo pioneiro no sentido de evidenciar o processo de constituição das
escolas de primeiras letras em Goiás e da carreira docente e o exercício do magistério nas
escolas de primeiras letras.
Um levantamento dos trabalhos e obras sobre a educação goiana constatou
que, das dissertações do curso de Mestrado em História produzidas na Universidade
Federal de Goiás (UFG), entre 1974 e 2002 há três pesquisas em História da
Educação: Educação elitista e elitizante no Brasil: período colonial e imperial de
Isabel Ribeiro, defendido em 1977; O Colégio Santa Clara e sua influência
educacional em Goiás, da irmã Áurea Cordeiro Menezes, defendido em 1977 e A
ilusão pedagógica de 1930 a 1945: estado, sociedade e educação em Goiás, de
Maria de Araújo Nepomuceno, defendido em 1991.
Das dissertações defendidas no Mestrado de Educação da Universidade
Federal de Goiás, entre 1990 e 2004, temos oito trabalhos que tratam do tema, a
saber: Ensino Superior em Goiás em tempos de euforia: da desordem aparente à
expansão ocorrida na década de 80 (1991), de José Maria Baldino; A musica e o
piano na sociedade goiana (1805-1972), (1996), de Maria Helena Jaime; A criação
da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão e o protestantismo em Anápolis, (1997),
de Sandra Elaine Aires de Abreu; O sentido histórico da criação da Faculdade de
Educação da UFG (1997), de Maria Auxiliadora Seabra Rezende; O ensino
secundário em Jataí nas décadas de 40 e 50 (1997), de Luciene Lima de Assis
Pires; A criação e estruturação da Universidade Católica de Goiás: embate entre o
publico e privado (1940-1960), (1999), de João Oliveira Souza; A Faculdade de
Direito: das origens à criação da Universidade Federal de Goiás (1898 a 1960),
(2000), de Mirian Fábia Alves, e A disciplina história da educação em cursos de
pedagogia (2002), de Marilda Piccolo.
Dos livros editados sobre a educação em Goiás, destacamos: História da
instrução pública em Goiás (1991), de Genesco Ferreira Bretas; Tradição e
renovação educacional em Goiás (1975), de Nancy Ribeiro de Araújo e Silva; A
Escola Normal em Goiás (1994), de Maria Teresa Canezin e Walderês Nunes
Loureiro, e Velhas escolas (1998), de Basileu Toledo França. Destes, apenas o de
Nancy Silva e Bretas analisam a educação goiana no período imperial.
O livro de Genesco Ferreira Bretas (1991), História da instrução pública em
Goiás, não tem introdução nem conclusão. No prefácio, o autor revela que a idéia de
escrever o trabalho veio da necessidade que ele sentia, como professor de história
da educação da Faculdade de Educação da UFG, de uma obra sobre a historia da
educação goiana para auxiliá-lo no seu trabalho docente.
A obra apresenta uma evolução da instrução pública em Goiás de 1787 a
1930, nos vários ramos do ensino. Foi escrita baseando-se nos seguintes objetivos:
a) relatar os fatos históricos relativos à Instrução Pública [...] com
a isenção, e com base tão somente em documentos autênticos;
b) valorizar a profissão do magistério, destacando os exemplos
mais notáveis;
c) mostrar que a Instrução Pública, com os males que a tornam
hoje, imperfeita e ineficiente, por tradição e inércia [...]. (Bretas,
1991, p.6).
Bretas afirma ainda que, ao escrever a obra, não teve “a preocupação de
seguir nenhuma técnica ou princípios científicos da metodologia histórica moderna.
Simplesmente [relatou] os fatos exatamente como registraram os documentos, sem
sobrecarregar a obra com críticas e comentários [...]”(1991, p.6).
O livro de Bretas (1991), pela sua extensão no que se refere aos temas abordados e também
pelo longo período histórico que abrange, não tem como objetivo aprofundar em nenhum
ramo do ensino público, mas dar uma visão geral da instrução pública em Goiás nos
períodos colonial, imperial e republicano. Dessa forma, a obra nos permite vislumbrar a
possibilidade de pesquisas sobre vários aspectos dos diferentes ramos do ensino público
em Goiás.
Já o estudo de Basileu Toledo França (1998), Velhas escolas refere-se às escolas da cidade
de Jataí, na Primeira República, e faz uma pequena referência ao ensino primário no
período imperial na sociedade jataiense.
O livro de Nancy Ribeiro de Araújo e Silva (1975) Tradição e renovação educacional em
Goiás, é fruto da tese de doutorado da autora defendida na Faculdade de Educação da USP.
O trabalho de Nancy Silva insere-se nas estatísticas das pesquisas coordenadas pela
professora Mirian Jorge Warde, em 1990, sobre os referenciais teórico-metodológicos dos
trabalhos acadêmicos produzidos nos programas de pós-graduação em educação entre 1972
a 1988, que tinham como características historiográficas os referenciais marxistas e temas
e matrizes interpretativas azevedianas.
A autora teve como objetivo demonstrar o processo de renovação da escola elementar em
Goiás, isto é, que a escola elementar goiana, mesmo em seu “estado incipiente e
estacionário”, “agente de transmissão e preservação da herança espiritual” que se prolonga
desde seus primórdios, consegue assimilar as “idéias libertadoras” da nova realidade
educacional brasileira, “a idéia de renovação”. “[...] [a] escola goiana [...] passaria do
empirismo quase primário a uma tentativa de renovação, sob a inspiração dos movimentos
de reconstrução educacional em processamento no território nacional” (Silva, 1975, p.266).
A narrativa de Nancy Silva (1975) é marcada pelo estabelecimento de modelos e padrões
de conduta comuns ao ensino elementar em Goiás. Isto é, por meio dos dados compilados
nos documentos, a autora narra os fatos através da descrição de modelos de acordo com o
que estava previsto na legislação educacional.
As obras de Nancy Silva (1975) e Genesco Bretas (1991) apesar de
analisarem a instrução primária no Império, deixam vários aspectos desse ramo do
ensino na invisibilidade. Acreditando que há uma fertilidade nesta invisibilidade que
pretendemos trazer à tona aspectos da instrução primária em Goiás no século XIX
que até então permaneceram obscurecidos na historiografia educacional goiana.
A analise dessas obras nos possibilitou verificar que há ainda vários aspectos da
instrução primária em Goiás no período imperial que precisam ser elucidados e que há um
longo caminho a ser percorrido. Esse caminho perpassa, fundamentalmente, pelo
levantamento e pela análise das fontes primárias.
A realização dessa operação historiográfica requer o alargamento dos temas
até agora abordados, bem como a ampliação das fontes utilizadas e a incorporação
de um novo referencial teórico, que permita romper com o padrão historiográfico
hegemônico, o azevediano, possibilitando a reescrita da história da instrução
primária em Goiás no século XIX.
Mapeando os temas da instrução primária abordados na historiografia
educacional goiana, verificamos que permaneceram na invisibilidade o processo de
constituição das escolas de primeiras letras na província, o processo de constituição
da carreira docente e a prática do magistério nas escolas de primeiras letras.
Sabemos que a “dúvida” é o ponto de partida para a busca do conhecimento, mas
há sempre o risco de não haver fontes disponíveis e suficientes para o problema que
por ventura nos propomos a investigar.
A partir da delimitação desses aspectos da instrução primária como entradas
de pesquisas que devem ser privilegiadas, a nossa questão central é saber quais
fontes nos permitem trazer à visibilidade tais aspectos da instrução primária em
Goiás no século XIX. Que fontes podem e devem ser privilegiadas nesta operação
historiográfica? Que tipos de fontes existem nos arquivos de Goiás que nos
possibilitam escrever a história da instrução primária goiana no século XIX? E qual
história da instrução primária? As fontes existentes nos oferecem quais entradas de
pesquisa? O que ainda não foi escrito sobre a história da instrução primária em
Goiás que essas fontes nos possibilitam escrever?
As fontes de pesquisa sinalizadas para subsidiar inicialmente esse estudo
foram os relatórios dos presidentes da província e a legislação educacional.
1
O que
são os relatórios presidenciais? Como e por quem são escritos? A que ou a quem se
destinam?
Os relatórios eram produzidos nos momentos de sucessão presidencial ou na
abertura de uma sessão da Assembléia Legislativa e se destinavam também à
composição de outros relatórios, os ministeriais.
Os relatórios presidenciais eram a síntese de vários outros relatórios dos
diversos ramos da administração imperial. Anexo ao relatório do presidente da
província, muitas vezes estavam os relatórios das diferentes instituições públicas da
província, como o do inspetor geral de instrução pública.
O relatório do inspetor geral da instrução pública era uma síntese dos
relatórios dos inspetores paroquiais que, por sua vez, resumiam os relatórios (mapas
das aulas) mensais, trimensais e anuais dos professores. Esses mapas gerais
1
Os relatórios dos presidentes da província foram localizados no site da Universidade de Chicago e
no Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central (IPEHBC) órgão da Sociedade
Goiana de Cultura da Universidade Católica de Goiás, em Goiânia. O IPEH-BC publicou os relatórios
dos presidentes da província numa coleção denominada Memórias Goianas, dos quais doze volumes
são destinados aos relatórios presidenciais no período imperial.
A legislação educacional foi localizada em sua maior parte na Coleção de Leis da Província de Goiás,
que faz parte do acervo da biblioteca da Câmara dos Deputados em Brasília, na seção de obras raras. Os
regulamentos de instrução, num total de seis, foram encontrados na Coleção de Leis da Província de Goiás (o de
1835 e o de 1869), na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (o de 1856) e os Regulamentos de 1884, 1886 e
1887 no Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Toda a documentação até aqui referida é impressa, com exceção do Regulamento de 1856,
manuscrito.
apresentavam de forma sintética a prática pedagógica empregada e a vida escolar
dos alunos.
Os relatórios dos presidentes das províncias eram formados pela acumulação
de vários discursos que partiam de pontos distintos, os quais eram o resultado de
outras tantas informações reunidas em outros documentos. A esse respeito, Célia
Giglio (2001) afirma que a fala do presidente da província compõe-se de uma teia de
discursos, proferidos pelos diversos agentes do Estado, que englobam os mais
variados âmbitos de responsabilidades, de subordinação, de hierarquia, revelando o
universo prático dos governos dos homens e das coisas.
Os relatórios constituem a expressão de sujeitos posicionados. Nos textos
desses sujeitos, estão a representação de suas práticas e também a construção
dessas posições, desses lugares, como processos relacionados à constituição de
identidades pessoais e profissionais (Faria Filho, 2000).
Os relatórios presidenciais partem de um lugar de poder e de um lugar
institucional, o Estado. Um Estado que está se construindo e construindo suas
instituições, assim os relatórios desenham um movimento de gênese das instituições
e do próprio Estado (Giglio, 2001).
Nestes termos, buscamos encontrar nos relatórios presidenciais o processo
de constituição da instrução primária da província.
Quanto à legislação educacional, a decretada no período delimitado para este
estudo constitui-se de uma lei de instrução primária, seis regulamentos de instrução
e várias resoluções, atos e leis que deram execução à Lei de Instrução Primária.
O estudo da legislação educacional exige algumas indagações, tais como: quem a
produziu? Que papel cumpriu no processo de constituição da instrução pública? Que objetivos
e finalidades estabeleceu? Que influência teve na materialização da prática pedagógica? Por
que se decretaram apenas uma lei e vários regulamentos? O que se pretendeu instituir com a
produção e o uso desses instrumentos legais? Essa legislação educacional pode ser considera
como um “projeto” do governo provincial para a instrução pública em Goiás? A legislação
produzida foi um modo de o Poder Executivo intervir na questão educacional? Essa
intervenção do Poder Executivo expressa a tentativa de unificar os procedimentos dos
professores e dos alunos? Havia a necessidade de unificação dos procedimentos no cotidiano
escolar?
Com base na análise dos relatórios dos presidentes de província e da
legislação educacional, iniciamos a construção do texto, mas, à medida que
cruzávamos as informações contidas nos relatórios presidenciais e a legislação
educacional, constatamos a existência de lacunas que dificultavam o entendimento e
a compreensão da constituição da instrução primária em Goiás no século XIX.
Para tentar preencher algumas lacunas, ampliamos as fontes utilizadas.
Sabe-se que a progressiva regulamentação da instrução pública inaugurou uma
rie de registros manuscritos em livros de registros e uma profusão de papéis
manuscritos avulsos que se destinavam à operação de controle dessa
administração, assim partimos para uma outra etapa da coleta de dados, que foi a
localização dessas fontes.
Esta pesquisa nos desafiou a identificar e reunir uma variedade de fontes
sobre a instrução primária em Goiás no século XIX, em diferentes arquivos.
Na pesquisa, cada momento de trabalho nos arquivos transformou-se em
uma experiência única. Cada acervo conta com uma lógica de organização, uma
sistemática de catalogação das fontes, disponibilizando ou omitindo informações de
uma determinada maneira. Em alguns acervos, foi difícil o acesso, o qual dependia
de autorização; nos casos dos arquivos pessoais, ficamos à mercê da vontade do
“dono” em permitir ou não a consulta em seu acervo. Em outros arquivos não foi
possível fazer a pesquisa por causa do mau estado de conservação das fontes ou
da falta de catalogação das mesmas ou ainda porque o material não estava
disponível para consulta porque o prédio que o abrigava encontrava-se em reforma.
Saindo do âmbito dos acervos goianos, levamos seis meses para adquirir a cópia
um regulamento de instrução de Goiás, cujo documento encontrava-se na Biblioteca
Nacional, no Rio de Janeiro, porque, entre os motivos, houve uma greve dos
funcionários da instituição, que interromperam suas atividades. Essas circunstâncias
devem ser levadas em consideração quando se trata de abordar o território dos
arquivos.
No Arquivo Histórico Estadual de Goiânia, foi localizada uma documentação
avulsa manuscrita, que englobavam atestados emitidos pelos inspetores de ensino
aos professores primários, recibos dos professores primários relativos aos
pagamentos dos seus vencimentos, ofícios, mapas de aulas, relatório de professor,
termos de juramento de posse de professores, termos de exame de alunos, lista de
material didático, coleção de escrita de alunos, entre outros. Também incluem-se os
livros de registros manuscritos, a saber: livros de termo de juramentos dos
empregados da província, de título de professor, os de registros de professores da
instrução primária e secundária, os de correspondência da secretaria da Inspetoria
geral da Instrução Pública com os inspetores paroquiais, os de folha de pagamento
de expediente e aluguel de casas para as escolas primárias etc.
No IPEH-BC, encontramos uma coleção de escritas de alunos de 1841 e
jornais que circularam em Goiás no século XIX.
No arquivo do Museu das Bandeiras, na cidade de Goiás, deparamo-nos com
alguns documentos manuscritos avulsos sobre as escolas de primeiras letras dos
presídios de Santa Maria, Leopoldina e Jerupensém (na pasta do Ministério da
Guerra). A massa documental referente a Goiás na época do Império encontra-se no
referido arquivo, a documentação está higienizada, mas não catalogada, daí a
impossibilidade de localizar os documentos sobre a instrução pública naquele acervo
e também porque o museu está fechado para reforma desde janeiro de 2004.
Alguns compêndios utilizados pelas escolas primárias em Goiás no século
XIX foram localizados no acervo do Gabinete Literário (primeira biblioteca pública da
província de Goiás), localizado na cidade de Goiás. O acervo do Gabinete Literário
encontra-se em péssimo estado de conservação.
Utilizamos também como fonte de pesquisa relatos de ex-alunos das escolas
de primeiras letras na província. Os relatos de Cora Coralina são narrados em forma
de poesia. Os poemas de Cora retratam a história de sua terra (cidade de Goiás) e
sua escola primária. O depoimento de ex-alunos torna-se importante para a presente
pesquisa porque nos permite conhecer o cotidiano da escola primária em Goiás do
ponto de vista do estudante.
4 Discutindo o tema e delimitando o objeto de estudo
No século XIX, consolidou-se o estado nacional brasileiro e construíram-se as bases
da instrução pública. Nesse período, deu-se ênfase à difusão da escola popular. Entendia-se
que ela deveria ser de responsabilidade do Estado, por ser considerada uma das instituições
capazes de garantir a unidade nacional, uma vez que se destinava à maioria da população, por
veicular um conteúdo unificado e valores morais e culturais.
Segundo Analete Regina Schelbauer (2005), o século XIX é o “Século da Instrução
Primária” por ter sido o período que culminou na intervenção do Estado na criação da escola
primária obrigatória, laica e gratuita e na organização de sistemas nacionais de ensino. A
instrução passou a ser vista como uma das estratégias para civilizar e moralizar o povo
brasileiro e propiciar o progresso intelectual da nação (Almeida, 2000; Faria Filho, 2000,
Hilsdorf, 2003).
Após a Independência do Brasil, na abertura dos trabalhos da Constituinte de 1823, D.
Pedro I, em seu discurso inaugural, deu início às discussões sobre o problema da instrução
pública e alertou para a necessidade de uma legislação específica para essa área. Ao longo do
período imperial, várias medidas legais foram tomadas a fim de organizar a instrução pública,
dotar o país de um sistema de ensino e suprir as províncias de escolas primárias. Entretanto,
muitas permaneceram letra morta para a maior parte do Brasil.
O texto constitucional de 1824, no que se refere à educação popular, estabeleceu a
gratuidade da instrução primária a todo cidadão brasileiro. A primeira iniciativa oficial no
sentido de dar organização e uniformidade ao ensino primário foi o estabelecimento da Lei
Geral de Ensino, de 15 de outubro de 1827. A referida lei limitou a tarefa da escola primária à
manutenção de aulas avulsas públicas de primeiras letras, de origem pombalina, para meninos
e teve como novidade as aulas para as meninas, estabelecendo como método de ensino o
mútuo (Hilsdorf, 2003).
O Ato Adicional de 1834 criou as assembléias legislativas provinciais e a elas
conferiu importantes atribuições, das quais ressaltamos o direito das Províncias do Império de
legislar sobre a instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-las, excluindo de
sua competência as faculdades de medicina, os cursos jurídicos, as academias existentes e
outros estabelecimentos que fossem criados por lei geral. A lei conferiu à Assembléia Geral o
direito de criar quaisquer estabelecimentos de instrução, inclusive primários e secundários
nas províncias, mas, na prática, a atuação dos poderes gerais no que se refere ao ensino
primário limitou-se quase que exclusivamente ao município da corte.
O Ato Adicional de 1834 possibilitou ainda às assembléias legislativas provinciais a
organização de uma variada rede de escolas públicas e privadas, tantas quantas fossem as
províncias existentes no Império. Deixou de vigorar uma lei geral de instrução primária,
como a Lei de 15 de outubro de 1827, que unificava a organização da instrução primária no
país, passando a existir diversas formas de organização da instrução primária no Brasil.
A existência de vários sistemas provinciais de ensino no país, sem o controle do
Estado nacional, foi muito debatida ao longo do Segundo Reinado, sendo inclusive
responsabilizada pelo “fracasso” da instrução primária no período. Juristas, políticos e
educadores questionaram, a exclusão do poder central do campo da instrução primária e
secundária provinciais. A idéia de o poder central participar efetivamente no
desenvolvimento da instrução pública, no âmbito dos sistemas provinciais, foi defendida com
ênfase durante o período imperial (Sucupira, 2001).
Nesse contexto, o Estado imperial e as províncias mantiveram sob controle a
organização escolar primária e secundária, do município neutro e das províncias,
respectivamente, através da decretação de um grande número de textos legais que
normatizavam as condutas escolares. Tal fato é visto pelos historiadores da educação como
sendo a estratégia principal do Estado em intervir na instrução (Almeida, 2000; Chizzotti,
1975; Faria Filho, 2000; Gama & Gondra, 2006; Haidar, 1972).
A atitude “centralizadora” do governo central, em relação à instrução primária,
resumiu-se em estabelecer uma legislação educacional para normatizar a instrução pública no
município da corte, a fim de que a organização do ensino primário no município neutro
servisse de modelo às províncias do Império (Almeida, 2000; Chizzotti, 1975; Faria Filho,
2000; Gama & Gondra, 2006).
A Reforma Couto Ferraz, de 1854, expressou a disposição do Estado imperial em
estabelecer uma política centralizadora no que se refere à instrução primária, dando-lhe nova
estrutura: extinguiu o modelo de escolas de primeiras letras, nas quais ler, escrever e contar
constituíam as principais metas a serem alcançadas, e “inventou” a escola graduada no Brasil,
pois o ensino primário passou a ser dividido em dois graus.
Para José Gondra, Winston Sacramento e Inara Garcia (s.d.), a idéia de unificação,
uniformidade e centralização deu o contorno da reforma de 1854. O traço centralizador ficava
evidenciado na sua estrutura e nas competências atribuídas ao ministro, à inspetoria, aos
delegados e ao Conselho Diretor.
2
O olhar vigilante da coroa sobre os poderes locais em relação à instrução primária e
secundária se deu pela criação das inspetorias de ensino, que foram implementadas em todas
as províncias para fiscalizar os estabelecimentos de ensino público e particular e tentar
uniformizar as aulas, as práticas docentes e programas de ensino, como nos mostra muito
bem Hilsdorf (2003).
Um outro documento que procurou unificar a estrutura e o funcionamento da
organização escolar na corte e que pode ser entendido como um desdobramento da reforma
de 1854 foram os Estatutos das Escolas Públicas de Instrução Primária, do Rio de Janeiro de
1865, que determinaram entre outras coisas os modos de organizar, instruir, disciplinar e
sancionar promoções de alunos e procedimentos dos professores (Gama & Gondra, 2006).
Esses Estatutos das Escolas Públicas de Instrução Primária do Rio de Janeiro de 1865,
são entendidos como discursos que procuraram construir a unidade das escolas públicas de
instrução primária do município da corte e indica que a iniciativa integrava um conjunto de
intervenções realizadas pelo poder público no sentido de “inventar” e regular uma rede de
escolas públicas de instrução primária, que deveriam servir de modelo para as demais
localidades provinciais do Império (Gama & Gondra, 2006).
Até que ponto as “medidas educacionais centralizadoras” estabelecidas pelo Estado
nacional, no município neutro, no sentido de indicar “um caminho”, um “modelo” a ser
seguido pelas províncias, no que se refere à instrução primária, poder-se-iam tornar medidas
unificadoras desse ramo de ensino, diante das diferentes realidades nacionais, tanto no
aspecto cultural quanto material?
O grande celeuma da instrução pública primária, durante o período imperial, foi a sua
organização, considerada “defeituosa”, por ser marcada pela carência de professores
habilitados e pela má remuneração do quadro docente, além da inspeção escolar ineficiente,
do número insuficiente de escolas, da pouca freqüência escolar, da baixa qualidade do ensino,
do espaço escolar inadequado, e do método de ensino deficiente. A esses aspectos era
creditada a responsabilidade pelo “fracasso” da instrução primária.
O sistema de instrução seguido no Brasil adotava o método individual, muito criticado
por sua morosidade e pelo fato de fazer o aluno freqüentar por um longo espaço de tempo a
escola e dela sair mal sabendo ler, escrever e contar. Essa característica prejudicava os alunos
e gerava um alto custo para os cofres do governo, ou seja, era um método dispendioso e
limitado.
Da necessidade de disseminar uma educação de qualidade e sem grandes despesas
para o governo, através de um ensino rápido e eficiente, propôs-se o método mútuo para as
localidades mais populosas (Lei de 15 de outubro de 1827), porque este parecia dar conta das
intenções de levar mais rapidamente a cultura letrada até os mais distantes pontos do Império,
sem ampliar os custos com os professores e o material de ensino (Almeida, 2000; Hilsdorf,
2003). Mas isso era uma grande ilusão, porque faltava pessoal qualificado para o
desenvolvimento do método nas escolas e nem o Estado nem as províncias contavam com
2
“Nomear, inspecionar, autorizar, presidir, convocar e julgar, dentre outras ações, configuram uma
gramática que indica o grau de controle e que a instrução deveria ser submetida passando tanto pela
estrutura criada, como pelo detalhamento das competências [...]” (Gondra, Sacramento & Garcia,s.d.,
p.3).
dotações orçamentárias suficientes para a implementação da escola mútua. Vergueiro (1833
apud Almeida, 2000), em relatório apresentado à assembléia geral Legislativa do Império,
declarou que o método não havia apresentado vantagens e que o governo não estava disposto
a ampliar escolas organizadas segundo esse sistema.
Com a Reforma Couto Ferraz (1854), propôs-se que o método de ensino das escolas
em geral fosse o simultâneo, mas se permitiu que fosse adotasse outro método de ensino, de
acordo com as necessidades e os recursos das paróquias (Art.73).
O método simultâneo caracterizava-se por ser coletivo, isto é, podia atender a um
grupo de alunos em virtude da matéria a ser ensinada. Era dividido em três classes sucessivas:
a primeira era consagrada à leitura; a segunda destina-se à aprendizagem da leitura e da
escrita e às diversas formas de caligrafia e a terceira abordava o ensino da gramática, da
ortografia e do cálculo (Lesage, 1999).
Na segunda metade do século XIX, o método intuitivo, ou Lição de Coisas, passou a
ser considerado o mais adequado à instrução das camadas populares.
Segundo Valdemarin (1998, apud Schelbauer, 2005) o método intuitivo não era uma
novidade na época, mas o descontentamento com o ensino desencadeou um movimento de
renovação pedagógica, que passou a considerar o método intuitivo o instrumento pedagógico
capaz de reverter a situação de ineficiência do ensino escolar.
O “fracasso” da instrução primária, como já foi dito anteriormente, era atribuído, entre
outros fatores, à falta de professores habilitados. Segundo Almeida (2000), o pensamento
imperial era o de dar ao corpo docente uma melhor formação e, para tanto, era necessário
criar escolas normais para habilitar os professores primários. Além da formação dos
professores, discutiu-se a necessidade de melhorar os seus vencimentos para assegurar-lhes o
futuro e o presente, pois entendia-se que a função desses profissionais exigia grande
moralidade, instrução sólida, vocação especial e devotamento contínuo. O professor que
reunia essas qualidades precisava ter uma assistência assegurada para si e para a sua família.
A formação institucionalizada de professores ocorreu a partir das décadas de 1830 e
1840, no entanto, as escolas normais que foram criadas nesse período caracterizaram-se por
uma situação de instabilidade, evidenciada pelas reformas sucessivas, extinções,
transformações. Somente na segunda metade do século XIX, houve um reflorescimento das
escolas normais.
Os “retrocessos” das escolas normais devem-se segundo Villela (2005), à
permanência do modelo artesanal de formação de professores. A Reforma Couto Ferraz, na
década de 1850, valorizou os concursos e a fiscalização do serviço (inspeção escolar), em
detrimento da formação institucional do professor, o que refreou o impulso inicial de
organização das escolas normais a partir da década de 1830. As reclamações dos diretores,
em várias províncias, apontavam para as dificuldades que encontravam em manter cursos
desprestigiados, uma vez que pretendentes despreparados ascendiam ao magistério por
concursos ou nomeações, não poucas vezes fraudados.
No Brasil, no século XIX, o provimento de cargos no magistério mobilizava um
complexo sistema de concessão ou intermediação de favores, em que o emprego público
ocupava lugar central. Relações clientelistas amarravam o sistema social e político de alto a
baixo, definindo redes de lealdade baseadas em laços de famílias, amizade, proteção. O
emprego público era um dos principais elementos nessa configuração de trocas materiais e
simbólicas e uma cadeira numa escola pública não escapava a esse jogo de interesses.
Obrigatoriedade escolar, liberdade de ensino, baixa freqüência escolar eram questões
que se multiplicavam nos relatórios ministeriais sobre a instrução pública. A educação era
uma obrigação da família ou do Estado? A instrução primária deveria ser obrigatória? A
obrigatoriedade da instrução primária garantia a freqüência escolar?
Ao que tudo indica, a educação era uma obrigação da família; o Estado assumiria essa
tarefa quando a família não quisesse ou não pudesse cumpri-la. Nesses termos, o Estado
acabou assumindo a tarefa de educar as crianças das camadas populares. Entretanto, não
bastava abrir escolas e nomear professores, era necessário criar mecanismos para que os pais
ou tutores enviassem as crianças para as escolas.
A partir da década de 1840, aparece nos relatórios ministeriais uma polêmica que se
coloca, de um lado, a defesa da obrigatoriedade escolar e, de outro, a defesa da liberdade de
ensino. Os defensores da obrigatoriedade do ensino argumentavam que o baixo progresso da
instrução elementar estava diretamente ligado à liberdade conferida aos pais de enviarem ou
não seus filhos à escola. Segundo essa linha de raciocínio, a liberdade de ensino não poderia
significar a liberdade da ignorância, por isso o Estado tinha a prerrogativa de obrigar os pais
ou responsáveis a matricular as crianças em idade escolar na escola, para que lhes fosse
assegurado o direito conferido a todo cidadão brasileiro de ler, escrever e contar (Almeida,
2000).
Os defensores da liberdade de ensino entendiam que o ensino obrigatório não deveria
ser adotado nos países livres, porque era uma ameaça à liberdade e instituía a tutela do
governo sobre os pais. A intervenção do Estado era arbitrária, prejudicial e de pouca
utilidade. O pai deveria ser livre para ele mesmo dar a educação aos seus filhos, no seio da
família ou enviá-los ao estabelecimento de ensino que escolhesse. Algumas famílias pobres
obtinham do trabalho das crianças uma suplementação da renda familiar que lhes era
indispensável para a sobrevivência, e a obrigação escolar poderia diminuir a renda das classes
trabalhadoras (Almeida, 2000).
O contraste entre o discurso e ação foi uma constante durante o período imperial. A
instrução obrigatória encontrou dificuldade de ordem moral e material para ser
implementada. Apesar de o ensino obrigatório estar inscrito na legislação, as prescrições
sobre o assunto permaneceram letra morta.
Na segunda metade do século XIX, o Estado brasileiro realizou vários eventos para
promover a educação, que se consubstanciaram em conferências, seminários, congressos,
exposições pedagógicas, organização de museus escolares e pedagógicos. Esses eventos
chamaram a atenção para a instrução primária, por isso foram considerados importantes para
o progresso desse ramo da instrução pública.
Nessas conferências, discutiam-se temas da atualidade pertinentes à instrução pública
e especialmente sobre a instrução primária, tais como: escolas mistas, organização das
escolas e distribuição do tempo escolar e das matérias, conteúdo de ensino, métodos de
ensino da leitura e da escrita, situação precária dos professores públicos, ensino obrigatório,
castigos corporais na escola, os rumos da educação brasileira e a preocupação das autoridades
com temas polêmicos como a liberdade de ensino, obrigatoriedade escolar, co-educação,
ensino religioso etc. (Almeida, 2000; Bastos, 2005).
As escolas de primeiras letras foram “redesenhadas” no decorrer do século XIX. O
processo de institucionalização da escola primária esteve diretamente relacionado com a
extensão da demanda social pela aquisição das habilidades de ler, escrever e contar.
Durante o período imperial, as reformas educacionais estabelecidas, tanto no
município da corte quanto nas províncias, tiveram como objetivo cumprir o dispositivo
constitucional de universalização do ensino primário. Entretanto, nada de concreto foi feito
no sentido de tornar real e efetiva a participação do governo central no esforço de
universalização primária em todo o país. O governo central não contribuiu com as províncias
no sentido de ajudá-las a cumprir a obrigação constitucional de oferecer educação básica e
gratuita a toda a população, apesar de a retórica pedagógica estabelecer a educação como
fator de grandeza do povo.
Nesses termos, cada província do império organizou sua instrução pública. Nesse
contexto interessa-nos a organização escolar pública primária da província de Goiás.
O período delimitado para a pesquisa é o que ocorre entre 1835 e 1893. A eleição de
ambas as datas não é arbitrária. A primeira abriu o caminho a uma nova escola e à formação
de novo professor; a segunda foi o momento em que houve uma ruptura entre a educação
escolar imperial e a República em Goiás, pois as leis educacionais imperiais permaneceram
em vigor até 1893, quando foi sancionado o Regulamento de Instrução Pública Primária e
Secundária da Primeira República no Estado de Goiás.
Da análise das fontes existentes, sobre o contexto educacional brasileiro no período
imperial, no que se refere à instrução primária, aliada à investigação da produção
historiográfica educacional goiana, o objeto de estudo desta pesquisa é a instrução pública
primária em Goiás no século XIX. Delimitamos, para a nossa análise o processo de
constituição das escolas de primeiras letras, a carreira docente e o exercício do magistério.
O trabalho será desenvolvido em três capítulos. O primeiro, intitulado “As
escolas de primeiras letras na província de Goiás no século XIX”, tem como objetivo
analisar o processo de criação, expansão, supressão, transferência e classificação
das escolas de primeiras letras, bem como a relação entre a obrigatoriedade da
instrução primária e a freqüência escolar na província de Goiás.
O segundo, denominado “Carreira docente”, investiga o processo de constituição da
carreira docente do professor de primeiras letras, destacando o processo de seleção,
habilitação, e nomeação de professores nas escolas públicas de primeiras letras; o controle
docente pelo governo provincial e os direitos e deveres docentes.
O terceiro, denominado “O exercício do magistério”, analisa o exercício do
magistério através dos tempos, espaços, utensílios e mobiliários escolares; o ensino
da leitura, escrita, do cálculo e da doutrina religiosa, e o adiantamento escolar e a
punição aos discentes.
1 AS ESCOLAS DE PRIMEIRAS LETRAS DA
PROVÍNCIA DE GOIÁS NO SÉCULO XIX
1.1 Introdução
Quando a Lei n.13, de 23 de julho de 1835, a primeira lei goiana de instrução pública,
foi sancionada, já havia na província de Goiás algumas escolas primárias, fruto da
organização escolar que se constitui no período colonial
3
e nas primeiras décadas do período
imperial, a partir da implementação da Lei de 15 de outubro de 1827 em Goiás.
4
3
A capitania de Goiás, nos seus primeiros 65 anos de existência, não teve escolas. A escola régia em
Goiás durou 37 anos, entre 1788 e 1825. As quatro primeiras escolas de instrução primária foram
criadas por D. Maria I, quando as reformas pombalinas estavam ainda em vigor. Três delas foram
abertas em1790, em Santa Luzia, Meiaponte e Desemboque. E uma em Vila Boa, em 1793. No
governo de João Manoel de Menezes, foram criadas mais cinco escolas, entre 1800-1801, nas
seguintes localidades: Anta, Santa Cruz, Pilar, Traíras e Natividade. O governo de Francisco de Assis
Mascarenhas, por medida de economia, já que a província se encontrava em dificuldade econômica,
fechou as escolas de Desemboque, Anta e Santa Cruz, alegando mau funcionamento, falta de alunos
e desleixo dos mestres (Bretas, 1991).
4
No governo de Lino de Moraes (1827-1831), cinco escolas estavam em funcionamento,
das seis existentes. Mesmo assim, ele criou algumas escolas: sete de ensino mútuo (em
Traíras, Arraias, Natividade, Santa Cruz, Meiaponte, Pilar e Santa Luzia), treze de ensino
individual (em Cavalcante, Flores, Carmo, Conceição, Porto Imperial, Carolina, Bomfim,
Catalão, Curralinho, Jaraguá, São José do Tocantins, Anicuns e Saco) e duas de meninas
(em Vila Boa e Natividade). Porém, essas cadeiras não foram preenchidas, permanecendo
em funcionamento somente as já existentes. No orçamento provincial de 1832, aparecem
verbas para o pagamento de professores de dezessete escolas. Entre 1832 e 1835, José
24
O presidente da província de Goiás, Marechal Lino de Moraes, não implementou a Lei
de 15 de outubro de 1827 imediatamente, porque não havia, no orçamento provincial para o
exercício de 1828-1829, verbas destinadas à criação das novas escolas. Também não havia na
província o Conselho Geral criado pela Constituição de 1824. O presidente da província só
poderia tomar decisões relativas ao cumprimento das disposições da lei em conselho e não
havia pessoas na província que soubessem todas as matérias especificadas pelo Art.6
o5
da Lei
de 15 de outubro de 1827, principalmente aritmética e geometria. Diante disso, era preciso
preparar os candidatos ao magistério em um curso intensivo de pelo menos seis meses, mas o
que acabou acontecendo foi o preenchimento das cadeiras vagas com professores sem o
conhecimento do programa de aritmética, geometria, geografia e história (Bretas, 1991).
O presidente Lino de Moraes convenceu o sr. João Gomes Machado
Corumbá
6
a ministrar as aulas de matemáticas. Corumbá aceitou a tarefa, sem
nenhum tipo de remuneração, porém, exigiu o seguinte material: mesa, cadeira,
bancos, campainha, papel, lápis, tinta, tábua-preta e uma boa sala que estivesse
pintada. O mais difícil de conseguir dessa lista foi a tábua-preta. Nenhum marceneiro
da capital da província tinha a menor idéia do que fosse. Com muita insistência do
presidente da província o melhor marceneiro da capital foi até Corumbá para receber
as instruções sobre como fazer a tábua-preta e o cavalete. Depois de duas ou três
tentativas, Corumbá aceitou a última tábua fabricada. Inaugurou as suas aulas com
uma classe constituída de uns poucos candidatos ao magistério e um menor número
de interessados no estudo das matemáticas. Depois da primeira lição, ao argüir os
Rodrigues Jardim, presidente da província, conseguiu preencher vitaliciamente 24 cadeiras,
através de concurso público, porém várias delas vagaram pouco tempo depois de providas
por desistência ou transferência dos mestres. A escola feminina da capital foi criada em
1831 e aberta em 1832. A de Natividade, também criada em 1831, só foi aberta em 1837
(Bretas, 1991).
5
As matérias especificadas no referido artigo são as seguintes: leitura, escrita, as quatro operações
de aritmética, prática de quebrados decimais e proporções, a noções mais gerais de geometria
prática, gramática da língua nacional, princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e
apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos. As leituras preferenciais deveriam
ser a Constituição do Império e a história do Brasil.
6
João Gomes Machado (nome de batismo) nasceu em Santa Cruz, na província de Goiás, por volta
de 1805 e faleceu no dia 29 de maio de 1850, no Rio de Janeiro. Corumbá graduou-se em
matemática pela Universidade de Coimbra em meados de 1827. Voltou ao Brasil em 1828 e passou a
assinar João Gomes Machado Corumbá. Esse cognome parece ter sido adotado quando regressou
ao Brasil e ingressou em uma sociedade secreta que defendia o país contra as pretensões dos
“brasileiros adotivos” que queriam fazer o Brasil voltar à condição de colônia portuguesa. “Corumbá”
passou a ser seu nome de “guerra” (Bretas, 1991).
25
alunos sem obter nenhuma resposta, enfurecido mandou-os embora e encerrou a
aula (Bretas, 1991).
Ao tomar posse em 1831, o presidente da província, José Rodrigues Jardim,
7
mandou
publicar editais chamando a concurso público primeiro os professores interinos e, aos poucos,
os candidatos às escolas recém-criadas, ainda vagas. Entre 1832 e 1835, o governo realizou
vinte concursos
8
e preencheu vitaliciamente as 24 cadeiras, inclusive as quatro de ensino
mútuo,
9
porém várias delas vagaram pouco tempo depois. Quanto às escolas femininas
previstas no Art.11 da Lei de 1827, em Goiás foram criadas apenas duas,
10
uma na capital da
província e outra em Natividade (Bretas, 1991).
O Ato Adicional de 12 de outubro de 1834 estabeleceu que as províncias poderiam
criar e manter os estabelecimentos de ensino primário e secundário de acordo com os seus
interesses e necessidades; regulamentar sua organização e seu funcionamento, e prover suas
cátedras, prestando contas ao poder central através de relatórios. Nesses termos, a Assembléia
Provincial de Goiás foi inaugurada em 1
o
de julho de 1835, e a Lei n.13, de 23 de julho de
1835 foi sancionada pelo presidente da província, José Rodrigues Jardim, que a elaborou a
partir do projeto de lei aprovado em Minas Gerais, com algumas alterações para atender às
necessidades da província goiana.
Com base nesse contexto, indagamos como foi o processo de criação e expansão das
escolas de primeiras letras na província de Goiás após a decretação da Lei n.13, de 1835? As
escolas criadas foram efetivas? Em quais localidades foram criadas? Que finalidades
cumpriam? Que características tinham? Atendiam a que interesses? Como era a freqüência
escolar? Há relação entre a criação/expansão das escolas de primeiras letras e a
7
José Rodrigues Jardim foi o primeiro goiano a ser nomeado para o governo da cidade de Goiás. Era
coronel reformado de ordenanças e político de prestígio (Bretas, 1991, p.142).
8
Para a avaliação do candidato ao magistério primário, era composta uma banca examinadora.
Serviam de examinadores do conselho quase sempre os sacerdotes José Antonio da Silva e Souza e
Luiz Bartolomeu Marques, Francisco Ferreira dos Santos Azevedo e d. Jose de Assis Mascarenhas,
ouvidor da comarca. Corumbá serviu nos primeiros tempos do conselho, até 1831, com pequena
colaboração. Após o exame, a banca se reunia numa sala secreta para discutir o parecer. Depois da
leitura desse parecer, encerrava-se a sessão (Bretas, 1991).
9
Com o Decreto de 01 de março de 1823, os negócios da instrução pública ficaram sob a jurisdição
do ministro da Guerra, e este tomou a iniciativa de lançar o ensino mútuo no Brasil. Com a Portaria de
29 de abril de 1823, determinou que cada província remetesse um oficial menor para ser treinado na
Escola de Ensino Mútuo do Rio de Janeiro, a fim de que, terminando o treinamento voltasse à sua
província para lá introduzir o método. Em Goiás, o presidente da província, Lopes da Gama, escolheu
o sargento Antonio de Castro, o único que, por seus conhecimentos e habilidade, estaria em
condições, depois de assimilar o método, de reger uma cadeira de ensino mútuo. Em 27 de maio de
1827, a primeira escola de ensino mútuo foi instalada em Goiás, na capital da província. No período
de 1833-4, Goiás tinha oito escolas de ensino mútuo, que funcionaram em Goiás durante oito anos,
até que o presidente da província, José Rodrigues Jardim, preparou o terreno para sua extinção em
mensagem provincial, com a Resolução de n.13 de 23 d julho de1835, quando promulgou a primeira
lei de ensino de Goiás (Bretas, 1991).
10
A escola feminina da capital da província foi criada em 1831 e aberta em 1832, provida por Maria
Romana da Purificação. A de Natividade só foi provida em 1837, por Leocádia Antonio dos Santos
(Bretas, 1991).
26
obrigatoriedade escolar estabelecida pela legislação educacional? Há relação entre a
obrigatoriedade escolar e a freqüência dos alunos?
Após estabelecer tais indagações, identificamos e selecionamos as fontes que
possibilitaram analisar as escolas de primeiras letras na província de Goiás no século XIX.
A partir das questões acima formuladas e das fontes localizadas e selecionadas
estabelecemos como objetivo deste capítulo analisar o processo de criação, expansão,
supressão, restauração, transferência e classificação das escolas de primeiras letras, bem como
a relação entre a obrigatoriedade da instrução primária e a freqüência escolar na província de
Goiás.
1.2 A criação, expansão, supressão, restauração e remoção das escolas de primeiras
letras na província de Goiás
Durante o período de 1835 a 1893,
verificamos a criação, expansão, supressão,
restauração e remoção das escolas de primeiras
letras na província de Goiás. Foram criadas
escolas primárias em cidades, vilas, lugarejos,
julgados, povoados, arraiais, nos presídios
militares
11
e nos aldeamentos indígenas
12
.
O governo provincial criou escolas de
primeiras letras em localidades onde houvesse
um aglomerado significativo de pessoas e um
número suficiente de crianças em idade escolar
para atender ao mínimo de dezesseis alunos por
escola estabelecido por lei. Nos aldeamentos
indígenas, o objetivo era “civilizar” os índios
através da instrução.
As grandes dimensões territoriais da
província de Goiás acarretaram o isolamento
entre os povoados, julgados, vilas, lugarejos,
cidades, arraiais e aliado à falta de estradas,
11
Os postos de policiamento denominados presídios militares tinham como objetivo animar e proteger
a navegação do Rio Araguaia (Relatório do presidente da província, Joaquim da Silva Gomes, 1851)
e do Rio Tocantins (Relatório do presidente da província, Francisco Januário da Gama Cerqueira,
1859b), atrair povoadores para as margens desertas e férteis desses rios (Relatório do presidente da
província, Joaquim da Silva Gomes, 1851) e proteger as povoações contra as incursões dos índios
(Relatório do presidente da província, Joaquim da Silva Gomes, 1851; Relatório do vice-presidente da
província de Goiás, João Bonifácio Gomes de Siqueira, 1857). Os presídios contribuíram para o
povoamento da Província e em alguns foram instaladas escolas de primeiras letras.
12
As missões religiosas ou aldeamentos indígenas surgiram no século XVIII com o objetivo de
cristianizar os índios. Alguns se transformaram em pequenas aglomerações urbana, como
Mossâmedes, Porangatu, São José do Duro, Pedro Afonso, Tocantínia e Itajacá. Esses dois últimos
municípios, atualmente, sediam importantes reservas indígenas dos Xerente e Kraó, respectivamente
(Gomes & Teixeira Neto, 1993).
27
pontes, meios de transportes, o que dificultava a
locomoção de uma localidade para outra e não
permitia que se morasse em uma cidade e
estudasse em outra. Daí a necessidade de criar
escolas primárias em diversas localidades da
província.
Verificou-se, na administração de alguns
presidentes da província, a disposição em
cumprir os dispositivos legais (Constituição de
1824 e Lei n.13, de 1835), ou seja, o governo
provincial deveria estender a instrução primária
gratuita a todo cidadão brasileiro e criar escolas
públicas de primeiras letras do sexo masculino
na capital da província e nas vilas que julgasse
conveniente (escolas de 2
o
grau)
13
e nos lugares
onde houvesse população suficiente para a
freqüência de pelo menos dezesseis alunos
(escolas de 1
o
grau)
14
(Art.2
o
). Também
deveriam criar escolas públicas de primeiras
letras do sexo feminino,
15
onde houvesse escola
masculina de 2
o
grau, e essas escolas femininas
tinham de ser freqüentadas por pelos menos
dezesseis alunas (Art.3
o
). Posteriormente, nos
Regulamentos de Instrução de 1884 e 1887,
atribuiu-se ao inspetor geral a competência para
criar escolas primárias, o que, até então, só era
permitido ao presidente da província.
José Rodrigues Jardim lamentava o fato
de as rendas provinciais serem muito pequenas
e, por esse motivo, não possibilitarem a criação
de mais escolas de primeiras letras na província.
Entendia que em algumas localidades, como os
julgados de Couros, Crixás, Amaro Leite e Vila
de Carolina, era necessária a criação de
escolas. Essas escolas acabaram sendo criadas
de acordo com o Art.5º da Resolução n.4, de
1835 e Art.3º da Lei n. 13, de 1835
16
(Relatório
do presidente da província de Goiás, 1835).
13
As escolas públicas de primeiras letras de 2
o
grau ensinavam leitura, escrita, aritmética até as
proporções, gramática da língua nacional e as noções gerais dos deveres morais e religiosos (Art.1
o
,
Lei n. 13, de 23 de julho de1835).
14
As escolas públicas de primeiras letras de 1
o
grau ensinavam leitura, escrita, a prática da quatro
operações aritméticas, e a doutrina cristã (Art.1
o
, Lei n. 13, de 23 de julho de 1835).
15
Nas escolas femininas ensinava-se a ler e a escrever, a prática da quatro operações aritméticas,
ortografia, prosódia, doutrina cristã e noções gerais dos deveres morais, religiosos e domésticos
(Art.3
o
, Lei n. 13, de 23 de julho de1835).
16
A Resolução n.4, de 25 de agosto de 1835, estabeleceu
quais escolas seriam de 2º grau, a saber: a escola da
cidade de Goiás e as das vilas de Meiaponte, Santa Cruz,
28
No final dos anos 50 do século XIX até
meados dos anos 70, houve um aumento do
número de escolas: foram criadas 39 escolas em
um período de mais ou menos dezoito anos. Vale
ressaltar que foi no governo de Antero Cícero de
Assis que houve o boom da criação de escolas.
Quando ele assumiu o governo da província em
1872, havia em Goiás sessenta escolas de
ambos os sexos e, em 1874, ele já havia elevado
esse número para 84 escolas de ambos os
sexos. O referido presidente era favorável ao
aumento do número de escolas na província, e
criticava o Art.28 do Regulamento de 1869, que
determinava o fechamento de escolas por falta
de alunos em dois ou três meses consecutivos.
Tal artigo deveria ser reformulado, na sua
opinião, pois:
Tenho para mim que cada escola he um templo, que deve estar
sempre aberto e franqueado ao povo.
Mesmo sem grande freqüência, ella não deixa de reflectir mais
beneficamente no animo da população.(Relatório do presidente da
província de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1876, p.20).
A sociedade pressionava os governos
para a abertura de escolas. Em algumas
localidades da província, verificamos
representação às câmaras municipais pedindo a
criação de escolas, como mostra os trechos dos
documentos que se seguem:
Os Povos do Julgado de S. Domingos, e os dos Arraiaes de
Morrinhos e Campinas pedem aulas de 1º grão [...]. (Relatório do
presidente da província de Goiás, Luiz Gonzaga de Camargo Fleury,
1838, p.8).
São José do Tocantins, Arraias e Natividade (Art.1º). As de
primeiro grau seriam as escolas das vilas de Jaraguá,
Bomfim, Santa Luzia, Catalão, Pilar, Traíras, Cavalcante,
Palma, Flores, Porto Imperial e Carolina (Art.2º), as dos
arraiais de Curralinho, Anicuns (Art.4º), julgado de
Conceição (Art.3º). Também ficava estabelecido a criação
de escolas de primeiro grau nos julgados de Couros,
Crixás e Amaro Leite (Art.5º) e conservaram-se as escolas
femininas da cidade de Goiás e da vila de
Natividade(Art.7º). A conservação de essas escolas
obedeceu ao que estava previsto no Artigo 3º, da lei n.13
de 1835, ou seja, seriam instaladas escolas para meninas
nos lugares em que houvesse escolas de 2º grau.
29
O Corpo Legislativo Provincial [...] tem cumprido a obrigação, que
lhe corre, de difundir a instrução primaria por todo à parte [...]
Algumas Câmaras Municipaes reclamao o estabellecimento de
escolas para o sexo feminino em seos Municipios: bem como me
constituo procurador dos Índios, pedindo-vos a creação de uma
escola para a Aldeã de Boa-Vista, e de outra para a de Pedro
Affonso. (Relatório do presidente da província de Goiás, Eduardo
Olímpio Machado, 1850a, p.20).
A [Câmara Municipal] da Villa de Flores sollicitou a intervenção da
Presidência, a fim de que decretásseis a creação de duas Cadeiras
de instrucção primaria para os Arraiaes da Posse, e Santa Rosa.
[...]. (Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco
Mariani, 1853, p.29).
[...] é [...] necessário uma escola para ambos os sexos em
[Jurupensém]. (Relatório do inspetor geral dos Presídios de Goyaz,
Major de Engenheiros, João Luiz, 1866. Documento manuscrito
avulso do Arquivo Estadual de Goiânia, Ano: 1866, Caixa: 171).
[...] Sobre representação da câmara municipal do Forte pedindo alli
a creação de uma escola para o ensino do sexo feminino [...].
(Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de
Assis, 1876, p.18).
Na Paróquia de Santa Rita, a população
fez um abaixo-assinado reivindicando ao
presidente da Província a nomeação de um
professor para a escola da paróquia em questão.
O documento contém 33 assinaturas e diz o
seguinte:
Parochia da Santa Rita em 16 de Agosto de 1862.
Ilm Exm Sr.
Os abaixo assignados respeitosa e submissamente tem a honra de
representar V. Ex
cia
a necessidade em que se acha esta Freguezia
de um professor de 1
as
letras para o ensino da mocidade, sim; Ex
mo
S
nr
he para se lamentar que mais de quarenta meninos que se
achão em circunstancias de frequentar a aula publica se vejão
privados desse salutar beneficio, não tendo sido supprimida a aula,
os abaixo assignados esperam que V. Ex
cia
como homem dotado de
saber, e por isso mesmo amante da instrucção se dignará a nomear
um professor para a referida aula.
Os abaixo assignados cheios de confiança esperão que sua
supplica será por V. Exc
ia
benignamente attendida.
D
s
G
de
a V. Ex
cia
.
Ilm Ex
mo
S
nr
Doutor Caetano Alvis de Souza Filgueira.
Digníssimo Presidente desta Província.(Documento manuscrito
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia, Ano:1862, Caixa:
144).
30
Constatamos, com base na análise dos
relatórios dos presidentes da província de Goiás
entre 1835 e 1881,
17
que as escolas públicas de
primeiras letras se difundiram por toda a
província, enquanto as escolas particulares
18
tiveram um tímido desenvolvimento. As escolas
masculinas disseminaram-se por todo o território
goiano, já as femininas foram abertas nas
localidades econômica e politicamente mais
importantes da província. Comparando com as
masculinas, seu número era muito menor; esse
fato pode ser justificado, provavelmente, pela
forma patriarcal de organização da sociedade
brasileira e goiana, na qual a educação feminina
se limitava às “prendas domésticas”, que
deveriam ser aprendidas e ensinadas no seio
familiar.
É possível também afirmar que as escolas
públicas primárias masculinas e femininas da
província de Goiás, durante o período analisado,
estiveram a maior parte do tempo providas, ou
seja, as escolas criadas foram efetivadas e
mantinham-se em funcionamento. Em nenhum
momento houve mais escolas vagas do que
providas, o que pode ser verificado no Anexo III.
A escola provida era a escola que tinha
um professor, conseqüentemente estava em
funcionamento. O termo “vaga” significava que a
escola havia sido criada e efetivada e que para
ela havia sido designado um professor, interino
(nomeado para o cargo sem concurso público)
ou vitalício (nomeado para o cargo mediante
aprovação em concurso público), mas, naquele
momento ela não dispunha desse profissional.
No entanto, a partir do momento em que
houvesse um professor disponível para ela e
alunos em número estabelecido por lei, a escola
estaria apta a funcionar novamente. O termo
“não provida” significava que a escola tinha sido
criada, mas nenhum professor havia sido
designado para ela, seja por concurso ou
interinamente, o que queria dizer que a escola
não havia sido efetivada.
No Quadro 1.1, estão relacionadas as
localidades onde foram criadas as escolas
públicas primárias e a situação de cada uma
17
Delimitamos o período entre 1835 e 1881 porque as fontes utilizadas, relatórios dos presidentes da
província de Goiás, daí em diante não trazem dados sobre o número das escolas.
18
Para verificar o número de escolas públicas masculinas, femininas e escolas particulares criadas na
província, ver Anexo I, e localidades das escolas públicas masculinas e femininas, Anexo II.
31
delas: providas, providas vitaliciamente, providas
interinamente, vagas, suprimidas ou que tiveram
professores demitidos ou que faleceram. No
entanto, só foi possível fazer esse levantamento
entre os anos de 1846 e 1858, porque a
documentação analisada a partir desta última
data já não especifica as localidades das escolas
que estavam providas interina e vitaliciamente,
vagas etc. Ás vezes, traz apenas a quantidade
de escolas providas e vagas.
Quadro 1.1
Escolas públicas de primeiras letras do sexo
masculino e feminino
da província de Goiás entre 1846 e1858, quanto
a ano, provisão, demissão,
supressão,falecimento e vacância.
LOCAL DAS AULAS 1846 1848 1849 1851 1852 1853 1854 1855 1858
MASCULINA
Cidade de Goiás Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Interina
Dita Dita (2
a
escola) ---------- Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Interina
Vila de Meiaponte Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Vila de Santa Luzia Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida S.dado Interina Provida Vitalícia
Vila de São José Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Vila de Cavalcante Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Interina
Vila de Natividade Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Faleceu Interino Provida Interina
Vila de Arraias Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Demitido Vaga Provida Interina
Curralinho Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia NCMap Interina
Vila de Pilar Vitalícia
Interina Interina Vitalícia
Provida Interina Interina Provida Interina
Crixás Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Interina Interina Vaga NCMap Interina
Amaro Leite Vaga Vaga Vaga Vaga Vaga Vaga Vaga NCMap Interina
Vila de Trahiras Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Interina Provida Demitido Interina Vaga Interina
Flores Vitalícia
Vitalícia
Interina Vitalícia
Provida Provida 1 Provida Interina
São Domingos Vitalícia
Interina Vitalícia
Interina Provida Interina Interina Provida Vitalícia
Vila da Palma Interina Vitalícia
Vitalícia
Interina Provida Provida Demissão Vaga Vitalícia
Anicuns Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Vila de Jaraguá Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Interina Provida Vitalícia
Corumbá Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida S.dado Vitalícia Provida Vitalícia
Vila Formosa Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Interina
Vila de Bomfim Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Campinas Vitalícia
Interina Interina Vitalícia
Interina S.dado NCMap NCMap Interina
Vila do Catalão Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Demitido Interina Provida Interina
Conceição Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Carmo Interina Vitalícia
Vitalícia
Vaga Vaga S.dado Vaga NCMap Vaga
Vila de Porto Imperial
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Interina Provida Interina
Vila de Carolina Vitalícia
Interina Interina Vitalícia
Provida Demitido 2 NCMap NCMap
Vila de Santa Cruz Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Interina Provida Interina Interina Provida Vitalícia
32
Santa Rita Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalício
Morrinhos Interina Interina Interina Interina Interina Provida Interina NCMap NCMap
St
a
M
a
de Taguatinga ---------- Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Vaivém ---------- Vaga Interina Interina Provida suprimida ----------- NCMap NCMap
S. J. de Jamimbú ---------- -------- Interina Interina Vaga Vaga Vaga NCMap Vaga
Rio Claro ---------- --------- --------- S.dado
Vaga Vaga Vaga NCMap Vaga
Rio Verde --------- --------- --------- N.Prov. Vaga S.dado Vaga NCMap Vaga
Pedro Afonso --------- --------- --------- N.Prov. Vaga S. dado Vaga NCMap Vaga
Boa Vista --------- --------- --------- Interina Interina Interina 3 Provida Interina
São Felix --------- --------- --------- ---------- ---------- Criada Vaga NCMap S.dado
Vila Bela --------- --------- ---------- --------- --------- ---------- --------- Provida Vitalícia
Pouso Alto -------- ---------- ---------- ---------- --------- --------- --------- --------- Vaga
S. Miguel e Almas --------- ---------- ---------- ---------- --------- -------- ---------- ---------- Vaga
S. José do Duro ---------- ---------- --------- ---------- -------- --------- ---------- ---------- S.dado
Couros
FEMININA
Cidade de Goiás Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Vitalícia Provida Vitalícia
Vila de Meiaponte Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Provida Provida Interina Provida Interina
Vila de Cavalcante Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
Interina Vaga Interina Provida Vitalícia
Vila de Natividade Vitalícia
Vitalícia
Vitalícia
NCMap NCMap NCMap NCMap NCMap Vaga
Trahiras ---------- Interina Interina Interina Interina Vaga Vaga NCMap NCMap
Jaraguá --------- ---------- --------- Interina Provida Provida Vaga Provida Interina
Bomfim -------- --------- ---------- Interina Interina S.dado Interina Provida Vitalícia
Pilar ---------- --------- -------- --------- --------- ---------- ---------- --------- Interina
Catalão --------- --------- --------- Interina Interina suprimida ---------- --------- ----------
-
Flores --------- --------- --------- --------- --------- ----------- ---------- Criada
e
provida
Interina
Fonte: Relatórios, discursos e falas dos presidentes da província, e relatórios dos inspetores de instrução pública da
província de Goiás, 1846, 1848, 1849, 1851, 1852, 1853, 1854, 1855 e 1858a e 1858b.
S. dado = Consta no mapa, mas não há os dados.
NCMap = não consta no mapa.
N.provida = não esta provida de professor.
1 - 1854 - Durante o ano passado esteve preenchida por professor vitalício, que
faleceu.Expediu ordem ao delegado para nomear outro interino, e ainda ignora-se o
resultado.
2 - 1854 Expediu-se ordem ao delegado para nomear professor interino e não consta resultado.
3 - 1854 Idem 2
As escolas para o sexo masculino que estiveram vagas a maior parte do
tempo, no período entre 1846 e 1848, foram as de Amaro Leite, do Carmo, a da
aldeia de São José do Jamimbú e da aldeia de Pedro Afonso, Rio Claro, Rio Verde,
Boa Vista e São Felix. As destinadas ao sexo feminino foram as de Natividade e
Traíras.
33
Na tentativa de buscar elementos que
pudessem explicar por que tais escolas foram as
que permaneceram vagas durante a maior parte
do período analisado, observamos que a maior
parte delas se localizava no norte da província.
Além disso, as localidades de Amaro Leite,
Carmo, Boa Vista, São Felix, Natividade e
Traíras tinham em comum o fato de serem
regiões que sofreram ataques dos índios
Canoeiro, Xerente e Xavante durante
praticamente todo o período imperial. A respeito
dos ataques dos indígenas o presidente da
província Luiz Gonzaga de Camargo Fleury, fez
o seguinte comentário: “[...] parece que estas tres
Nações tem projectado acabar com os povos de
Carolina, Porto Imperial, Natividade e Amaro
Leite; nenhuma segurança, e quase nenhuma
esperança há para estes desgraçados habitantes
[...]”. (Relatório de 1838, p.13). Já o presidente
Assis Mascarenhas afirmou o seguinte: “[...] ou o
Índio há de ser civilisado, ou Norte da Província
há de caminhar á passos largos para a sua total
decadência, e destruição”. (Relatório de
1840,p.12). Provavelmente este tenha sido um
dos fatores que contribuíram para que os
professores não se arriscassem a exercer o
magistério em regiões tão perigosas, daí a
dificuldade do governo em prover as escolas. O
medo dos brancos em relação aos índios pode
ser também um fator que tenha contribuído para
que as escolas de primeiras letras nas aldeias de
São José do Jamimbú e de Pedro Afonso
tenham permanecido sem professor. Quem
arriscaria a própria vida para trabalhar com
índios “tão ferozes” e por um vencimento “tão
baixo”?
As escolas de primeiras letras podiam ser
fechadas, suspensas, suprimidas, restauradas e
removidas de uma localidade para outra. O
critério principal para a extinção ou supressão de
uma escola de primeiras letras consistia no fato
de ela não ser freqüentada por um número
mínimo de alunos estabelecido pela legislação
educacional.
A freqüência mínima estabelecida pela Lei
n.13, de 1835, era de dezesseis alunos. No
Regulamento de 1869, o mínimo era de dez
alunos, e no Regulamento de 1884, a freqüência
mínima era de vinte alunos para a escola
masculina e quinze alunos para as escolas
34
femininas. O Regulamento de 1886 determinou
que a escola que durante um trimestre fosse
freqüentada por menos de dez alunos seria
extinta. O Regulamento de 1887 fez as
especificações que se seguem: pelo menos 35
alunos para as escolas de ambos os sexos na
capital da província; 25 alunos para as
masculinas e vinte para as femininas em outras
cidades; vinte para o sexo masculino e quinze
para o sexo feminino nas vilas, e dez para as
escolas de ambos os sexos nas freguesias,
arraiais e povoações.
As escolas poderiam também ser
suprimidas se não estivessem de acordo com o
que estava estabelecido pela legislação (Lei
n.13, de 1835) ou por ter sido abandonada pelo
professor. Também se suprimiam escolas de 1
o
grau quando na localidade fosse criada uma
escola de 2
o
grau ou quando o conselho diretor
emitisse parecer sobre a necessidade de
supressão de cadeira (Regulamento de 1887).
Cabia ao presidente da província e ao inspetor
geral suprimir as escolas de primeiras letras
(Regulamento de 1884; Regulamento de 1887).
Além dos critérios expressos na legislação
educacional para justificar a extinção das escolas
de primeiras letras, os presidentes da província,
em alguns momentos, argumentavam que a
extinção das escolas era necessária para
diminuir as despesas da província, reduzindo o
número de credores do governo, uma vez que os
vencimentos dos professores estavam sempre
atrasados.
Em 1863, José Vieira do Couto Magalhães
julgou não ser conveniente a criação de novas
cadeiras e necessária a supressão de algumas
que não eram freqüentadas pelo número de
alunos que a lei estabelecia. A única provisão
que havia feito tinha sido a da escola de Rio
Verde, localidade cuja população havia
aumentado nos últimos anos, devido à extração
de diamantes (Relatório do presidente da
província de Goiás, 1863).
Luiz Augusto Crespo, em 1878,
considerou excessivo o número de escolas
públicas na província e, baseando-se no relatório
do inspetor geral da instrução pública, segundo o
qual a maior parte das escolas eram
freqüentadas por um número diminuto de alunos,
concluiu que deveria suprimir as escolas de
35
Rosário (capital), São José de Mossâmedes,
Caldas Novas, Santo Antonio do Rio Verde,
Chapéu, Santa Rosa, Nova Roma, todas do sexo
masculino. E também as do sexo feminino em
São José de Mossâmedes, Santa Rita do
Paranahyba, Curralinho, Pilar e Cavalcante
(Relatório do presidente da província de Goiás,
1878). Eis a sua justificativa:
No intuito de diminuir a despeza que tanto cresceo nestes últimos
tempos, com a luxuosa creação de escolas inúteis, indico-vos a
conveniência de supprimir algumas passando a servir nas que forem
conservadas os professores vitalícios que por ventura tiverem
exercício naquellas. (Relatório do presidente da província de Goiás,
Luiz Augusto Crespo, 1878, p.10).
Aristides de Souza Spínola, presidente da
província de Goiás em 1879, seguindo a
Resolução n. 579, de 30 de outubro de 1878,
suprimiu 32 escolas primárias. À época ele
afirmou que a supressão das escolas primárias
era a prova da penúria financeira da província.
Em outro documento, o Relatório de 20 de
fevereiro de 1888, Fulgêncio Firmino Simões,
presidente da província de Goiás, refere-se à
extinção de oito escolas e à criação de uma para
o sexo masculino em Santa Rita do Paranahyba
e uma do sexo feminino em Jataí. Segundo ele,
seu ato representava uma grande economia para
os cofres públicos, já que a freqüência em tais
escolas era quase nula.
Verificamos outras supressões de escolas
de primeiras letras na Coleção de Leis Goianas
(1835-1889). A Resolução n. 6, de 1852,
sancionada pelo presidente da província, Antônio
Joaquim da Silva Gomes, suprimiu a escola do
Arraial do Vaivém e da Vila de Catalão, ambas
do sexo masculino. A Resolução n.11, de 1852,
suprimiu a escola feminina de Catalão.
O Ato n. 1.956, de 18 de agosto de 1875,
determinava a supressão da escola de primeiras
letras da povoação de Pedro Afonso, que era
paga pelo cofre provincial, porque havia sido
criada uma escola de primeiras letras no
aldeamento de Pedro Afonso custeada pelos
cofres gerais.
Outras supressões que foram
encontradas: a segunda cadeira do sexo
masculino da capital (Ato de 02 de maio de
36
1861); a cadeira masculina de Santo Antônio do
Rio Verde, porque era freqüentada por menos de
dez alunos (Ato de 20 de julho de 1870), a escola
do presídio de Santa Maria do Araguaia (Ato de
10 de janeiro de 1876).
A Lei n.632 ,de 29 de abril de 1880,
suprimiu ainda as escolas para o sexo masculino
dos arraiais de São José de Mossâmedes e
Chapéu e para o sexo feminino das Vilas de Pilar
e Natividade.
Entretanto, as cadeiras suprimidas tinham
a chance de ser restauradas. Assim como o
governo podia, através de atos, resoluções e leis,
suprimir as cadeiras, também da mesma forma
tinha a faculdade de restaurá-las.
Vejamos o Relatório do presidente da
província, Aristides de Souza Spínola, sobre a
supressão de 32 escolas e a explicação sobre a
possibilidade de restaurá-las:
Pela [...] Resolução n.597, forão supprimidas 32 escolas de
instrucção primaria, sendo 20 do sexo masculino e 12 do sexo
feminino [...].
A citada Resolução, art.12 $ 2
o
, autorizou a Presidência a restaurar
as cadeiras suppressas logo que permittirem as finanças da
Província, e se apresente pessoal habilitado e houver certeza
de serem freqüentadas por numero do discípulos marcados no
respectivo regulamento.
Não foi restabelecida ate hoje nenhuma d’estas cadeiras. (1879,
p.19, grifos nossos).
A seguir, elaboramos um quadro referente
às cadeiras que foram restauradas na província a
partir dos documentos encontrados sobre o
assunto:
Quadro 1.2
Restauração das escolas de primeiras letras
da província de Goiás entre 1831 e 1888.
37
38
39
40
41
42
43
44
Fonte: Coleção das Leis da Província de Goiás de 1858,
1870, 1881, 1882, 1884 e 1886. Relatório
do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de
Assis, 1873 e 1876.
Quanto a suspensão, remoção ou transferências
das escolas de primeiras letras, o que temos
normatizado sobre esses aspectos está contidos
nos Regulamentos de Instrução Pública de 1884
e 1887.
Sobre a suspensão das cadeiras, os dois
regulamentos estabeleceram que competia ao
inspetor geral suspender o ensino nas escolas
quando as aulas não fossem freqüentadas por
número legal de alunos.
Na documentação analisada, não encontramos
nenhum caso de suspensão de escolas.
A respeito da remoção ou transferência de
escolas de primeiras letras o Regulamento de
1884 estabelecia que o inspetor geral deveria
propor ao presidente da província a transferência
da cadeira. O Regulamento de 1887 determinava
que o Conselho Diretor
19
poderia emitir parecer
19
O Regulamento de 1887 estabelecia que as escolas seriam fiscalizadas pelo inspetor geral, pelos
delegado literário e pelo Conselho Diretor. O Conselho Diretor compunha-se do presidente da
província, do delegado especial, do inspetor geral da instrução pública da corte, do inspetor geral de
instrução pública da província, do presidente da Câmara Municipal da capital e de dois professores do
Liceu. Os dois últimos membros eram de livre nomeação do presidente da Província e serviriam por
um quatriênio podendo, entretanto, ser demitidos ou renomeados se fosse conveniente ao presidente
da província, ou reconduzidos no fim do quatriênio. O Conselho Diretor só poderia deliberar quando
estivessem reunidos, pelo menos, quatro de seus membros e poderia ser convocado sempre que se
julgasse conveniente. Competia ao Conselho Diretor adotar métodos e sistemas práticos de ensino
primário; rever ou substituir os compêndios, livros e objetos do ensino primário; organizar as bases de
qualquer reforma de que necessitasse o ensino público; emitir parecer sobre a jubilação ou
aposentadoria dos professores primários, bem como sobre a necessidade de criar, transferir ou
suprimir cadeiras de primeiras letras; organizar programas para provas oral e escrita nos exames de
habilitação para provimento das cadeiras de primeiras letras e tomar conhecimento das queixas
45
sobre a necessidade de transferir uma escola de
uma localidade para outra, e o inspetor geral
passava a ter autonomia para transferir as
escolas de uma localidade para outra quando
julgasse necessário.
Nos documentos analisados, verifica-se as
transferências das escolas, conforme o quadro
que se segue:
Quadro 1.3
Transferências de escolas de primeiras
letras de uma localidade para outra, da província
de Goiás, entre 1856 e 1881.
contra os professores públicos que lhes fossem submetidas, acompanhadas de provas e
documentos, e resolver sobre as penas em que eles tenham incorrido.
46
47
48
Fonte: Coleção de Leis da Província de Goiás de 1856, 1875, 1876 e 1881; Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de
Assis, 1875 e 1875.
O trecho do documento abaixo indica que se
uma escola permanecesse por algum tempo
fechada, por falta de alunos ou por falta de
professor ou ambas as coisas, tal situação podia
ser um critério para transferí-la para outra
localidade.
[...] Sobre representação da câmara municipal do Forte pedindo alli
a creação de uma escóla para o ensino do sexo feminino, e
informação prestada pelo inspetor geral, foi transferida para a dita
villa, onde começou a funccionar em Outubro, a de Flores, que se
achava fechada desde 1864. (Relatório do presidente da província
de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1876, p.18).
A manutenção de uma escola aberta,
mesmo que ela não estivesse funcionando,
significava um ônus para os cofres provinciais
porque a “[...] creação de cadeiras importa a
49
decretação de despesa permanente” (Relatório
do presidente da província de Goiás, Aristides de
Souza Spínola, 1879, p.19). Ou seja, se a escola
não fosse suprimida legalmente, o governo
deveria, em sua lei orçamentária anual, computar
a despesa dessa escola, estando ela em
funcionamento ou não. Por isso, era mais
econômico para o governo provincial transferir a
escola para uma localidade onde haveria o
número mínimo de alunos para freqüentá-la do
que mantê-la na localidade onde não estava
funcionando, e ainda ter de criar outra onde se
fizesse necessário.
1.3 Classificação das escolas de primeiras letras da província de Goiás
Podemos classificar as escolas de primeiras
letras na província de Goiás em dois grupos: as
escolas públicas e as escolas particulares.
1.3.1 Escolas públicas
Nas primeiras décadas do século XIX, as
escolas públicas foram divididas em masculinas
e femininas, porém nas últimas décadas do
referido século, as escolas femininas poderiam
se transformar em escolas mistas. O
Regulamento de 1869 dispunha que as escolas
femininas poderiam receber alunos do sexo
masculino até a idade de oito anos (Art.27). O
Regulamento de 1884 manteve essa
possibilidade e permitiu às escolas femininas
receberem meninos de até onze anos de idade
(Art.27). Com a ressalva de que isso só ocorreria
quando a escola masculina da localidade não
tivesse freqüência de pelo menos vinte alunos e
a feminina pelo menos quinze alunas; assim, a
escola masculina seria suprimida e a feminina
passaria ao regime de escola mista (Art.37). O
Regulamento de 1886 não fez nenhuma alusão a
esse tipo de escola. E o Regulamento de 1887
estabeleceu que seria admitida a escola mista
regida por professoras em localidades onde não
houvesse escolas para o sexo masculino
(Art.15). Nas vilas e freguesias onde as escolas
50
masculinas não tivessem o número mínimo de
alunos previsto pela lei em vigor, elas seriam
suprimidas e as femininas seriam decretadas
mistas. A professora da escola receberia uma
gratificação correspondente à metade do
ordenado que percebia o professor da escola
extinta (Art.99). E se as escolas de ambos os
sexos da localidade não tivessem o número
mínimo de alunos freqüentadores estabelecidos
pela legislação, seriam também suprimidas. Se,
ao contrário, reunissem os alunos das duas
escolas e alcançasse o número estabelecido por
lei para a escola feminina, o governo poderia
declará-la mista (Art.100).
Apesar de a legislação educacional não
estabelecer a possibilidade de as escolas
masculinas receberem meninas, flagramos no
mapa mensal da Escola Pública da Freguesia de
Nossa Senhora do Rozário, regida pelo professor
interino Luiz Francisco Gonzaga, em 1885, três
alunas matriculadas que freqüentavam a escola
masculina. Essas alunas eram: Cecília Ribeiro da
Silva, com dez anos de idade; Luiza Gonzaga
Noronha de oito anos, cujo tutor era o professor
da escola em questão, e Maria Sabina do
Nascimento, de sete anos. (Documento
manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual
de Goiânia. Caixa: Buenolândia/Barra).
Outra especificidade das escolas públicas
consistia no fato de que, na capital, vilas,
cidades, freguesias, lugarejos e povoados, elas
eram custeadas pelos cofres provinciais e nos
aldeamentos indígenas e presídios, pelos cofres
gerais (imperiais).
A finalidade do ensino ministrado nas
escolas de primeiras letras era a educação
literária, moral e religiosa das classes pobres
(Ato n.26, de 8 de janeiro de 1862).
Posteriormente passou a ser o desenvolvimento
das faculdades intelectuais e morais das crianças
(Regulamento de Instrução de 1884; 1887). Nas
escolas dos aldeamentos, dava-se ênfase
também à civilização, à catequese e à
profissionalização, para a formação de mão-de-
obra para o trabalho, ensinando o ofício de
ferreiro para os homens e o filatório para as
mulheres. A população indígena que vivia nos
aldeamentos era numericamente significativa e a
nudez, principalmente das índias, incomodava os
presidentes da província, sobretudo os
51
missionários, que dirigiam os aldeamentos.
Como ficava caro vestir os índios, ensinava-se às
índias o ofício do filatório, a fim de que elas
próprias pudessem confeccionar os tecidos para
a produção de roupas.
As escolas de primeiras letras, além de
serem divididas em públicas e particulares,
masculinas e femininas, também podiam ser
classificadas conforme a graduação, isto é, de 1
o
e 2
o
graus. No entanto, o que estabelecia se uma
escola seria de 1
o
ou 2
o
grau não estava
explicitado na legislação. Analisando a
Resolução n.2, de 4 de setembro de 1837,
verificamos que as escolas consideradas de 2
o
grau localizavam-se na capital da província e nas
vilas mais populosas, onde havia a possibilidade
de serem freqüentadas por oitenta alunos ou
mais, obedecendo sempre ao número mínimo de
dezesseis. As de 1
o
grau localizavam-se nas
vilas menos populosas, julgados e arraiais, onde
poderiam ser freqüentadas por quarenta alunos
ou mais, também obedecendo ao mínimo de
dezesseis estudantes. Essa situação nos sugere
que o critério para o estabelecimento do grau da
escola era o populacional.
O elemento diferenciador principal dessas
escolas quanto ao grau e ao sexo era o
currículo,
20
seguido da localização da escola e do
número mínimo de alunos que deveriam
freqüentá-las.
É importante ressaltar que as escolas
femininas eram de 1
o
grau, cujo currículo era o
mesmo das escolas masculinas de 1
o
grau, com
o acréscimo de algumas disciplinas.
Constatamos nos mapas das escolas primárias
da Secretaria do Governo, contidos nos relatórios
dos presidentes de províncias, que as escolas
femininas tinham um número menor de alunos
freqüentes se comparadas com as masculinas.
O quadro abaixo mostra as diferenças do
currículo das escolas quanto ao sexo e ao grau
de instrução primária, de acordo com a Lei n. 13,
de 1835.
Quadro 1.4
20
A análise do currículo das escolas de primeiras letras será feita no capítulo.
52
Currículo das escolas de primeiras letras
masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo e ao grau de
instrução de acordo
com a Lei n.13, de 1835
ESCOLAS
MASCULINAS
53
54
55
Com a promulgação da Lei n.10, de 1844, ficou
estabelecido que não seriam mais criadas na
província escolas de 2
o
grau. As escolas de 2
o
grau que vagassem seriam providas como de 1
o
grau (Art.64).
Os regulamentos de instrução primária de
1856 e 1869 não fizeram nenhuma referência
quanto a grau da escola, mantendo a
diferenciação das escolas públicas em
masculinas e femininas. A diferença estava
expressa no currículo, como pode ser verificado
no quadro a seguir.
Quadro 1.5
Currículo das escolas de primeiras letras
masculinas e femininas da
província de Goiás, quanto ao sexo, de acordo
com os regulamentos de instrução de 1856 e
1869.
ESCO
LAS
MASC
ESCO
LAS
FEMIN
56
ULINA
S
INAS
Regul
ament
o de
1856
Regul
ament
o de
1856
Leitura
,
escrita
,
regras
eleme
ntares
da
aritmét
ica,
teoria
e
prática
das
quatro
operaç
ões
sobre
os
númer
os
inteiro
s,
fraçõe
s
ordinár
ias e
decim
ais e
as
propor
ções,
os
sistem
as
mais
usuais
de
pesos
e
medid
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gramát
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língua
nacion
al,
Leitura
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escrita
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explica
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sobre
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dogma
s
funda
mentai
57
catecis
mo e
explica
ções
sobre
os
dogma
s
funda
mentai
s da
religiã
o e
doutrin
a
cristã
e as
princip
ais
oraçõe
s.
s da
religiã
o e
doutrin
a
cristã,
as
princip
ais
oraçõe
s e
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mia
domés
tica.
Regul
ament
o de
1869
Regul
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o de
1869
Leitura
,
escrita
,
gramát
ica
portug
uesa,
doutrin
a
cristã
e
aritmét
ica,
compr
eende
ndo o
sistem
a de
pesos
e
medid
as
adotad
o no
Impéri
o.
Leitura
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cristã
e
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ica,
compr
eende
ndo o
sistem
a de
pesos
e
medid
as
adotad
o no
Impéri
o e
trabalh
os de
agulha
58
s.
Com o Regulamento de 1884, novamente o
ensino primário passou a ser dividido em escolas
elementares de 1
o
e 2
o
graus. Em cada uma das
freguesias e distritos mais populosos, haveria
uma escola de 1
o
grau para o sexo masculino e
outra para o sexo feminino e, nas vilas e cidades,
uma de 2
o
grau para o sexo masculino e outra
para o sexo feminino (Art.24). Nesse
regulamento também se manteve a diferença de
currículo para as escolas quanto ao grau e ao
sexo, com a seguinte novidade: se as escolas
das cidades e vilas fossem regidas por
professores formados na escola normal,
ensinariam, além das matérias enumeradas no
Art.22 do regulamento (verificar quadro a seguir),
o desenho e ginástica para os meninos e
calistenia para as meninas, acompanhados da
prática do ensino intuitivo e as lições de coisas
(Art.25).
Quadro 1.6
Currículo das escolas de primeiras letras
masculinas e femininas da província de Goiás,
quanto ao sexo e ao grau de instrução, de
acordo com o Regulamento de 1884 (art.22)
ESCO
LAS
MASC
ULIN
AS
ESCO
LAS
FEMIN
INAS
59
60
61
62
63
64
Com o Regulamento de 1886, o ensino
primário para ambos os sexos foi dividido em
escolas efetivas e elementares. Eram efetivas as
que fossem freqüentadas por mais de vinte
alunos, elementares as freqüentadas por mais de
dez alunos e menos de vinte. As escolas efetivas
foram divididas em entrâncias, a saber: 1
a
entrância - as escolas criadas nas vilas,
paróquias e arraiais; 2
a
entrância - as escolas
criadas nas cidades, e 3
a
entrância - as criadas
na capital (Art.1
o
e 2
o
).
Havia a possibilidade de uma escola
elementar passar para efetiva, se esta fosse
efetivamente freqüentada durante um semestre
por mais de vinte alunos, o que a faria ser
decretada efetiva da entrância a qual
pertencesse. Do mesmo modo, havia também a
possibilidade de uma escola efetiva passar para
elementar, sendo de qualquer entrância ou sexo,
desde que, durante um semestre, fosse
freqüentada por menos de vinte alunos.
Nesse regulamento, o currículo também era
diferenciado de acordo com as diferentes
classificações das escolas.
Quadro 1.7
Currículo das escolas de primeiras letras
masculinas e femininas
da província de Goiás, quanto ao sexo e à
classificação de instrução,
de acordo com o Regulamento de 1886
ESCO
LAS
MASC
ULINA
S
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LAS
FEMIN
INAS
ELEM
ENTA
R:
leitura
e
escrita
da
língua
portug
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da
língua
portug
65
uesa,
tabuad
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prática
das
quatro
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ões
sobre
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os
inteiro
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mo e
pesos
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1
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Entrâ
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leitura
e
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Entrâ
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da
língua
portug
uesa,
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mo e
históri
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bíblica
,
aritmét
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metrol
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históri
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Brasil.
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e
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língua
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,
aritmét
ica e
metrol
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históri
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Brasil
e
trabalh
os de
agulha
.
Com o Regulamento de 1887, as escolas
do ensino primário foram divididas em 1
o
e 2
o
grau e por sexo e mais uma vez o currículo era o
elemento diferenciador (ver quadro 1.6, a seguir).
As escolas ainda foram classificadas em 1
a
, 2
a
e
3
a
classes, tendo como critério para tal
classificação a sua localização, isto é, seriam de
1
a
classe todas as escolas da capital, juntamente
com as outras cidades da província; de 2
a
classe,
as das vilas, e de 3
a
classe, as das freguesias,
arraiais e demais povoações. Nesse
regulamento, houve a alteração no número
mínimo de alunos, que era anteriormente de
dezesseis alunos, passando a ser na seguinte
proporção: 35 alunos para as escolas de ambos
os sexos da capital; 25 para o sexo masculino e
vinte para o sexo feminino das outras cidades;
vinte para o sexo masculino e quinze para o sexo
feminino para as vilas, e de dez para ambos os
sexos nas freguesias, arraiais e povoações.
68
Quadro 1.8
Currículo das escolas de primeiras letras
masculinas e femininas
da província de Goiás, quanto ao sexo e ao grau
de instrução,
de acordo com o Regulamento de 1887
ESCO
LAS
MASC
ULINA
S
ESCO
LAS
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INAS
69
70
71
72
73
74
75
1.3.1.1 As escolas públicas de primeiras
letras nos aldeamentos indígenas
O que pretendia o governo provincial com a criação de escolas de
primeiras letras nos aldeamentos indígenas? Que características tinham
essas escolas? Os professores eram nomeados ou concursados? Havia
escolas masculinas e femininas nos aldeamentos? O que significava dar
uma formação profissional aos indígenas? O índio era considerado um
cidadão brasileiro, por isso se estendia a eles a instrução primária, como
era previsto no texto constitucional de 1824?
A análise dos relatórios dos presidentes da província de Goiás,
entre 1835 e 1889, revelou que o confronto entre os índios e os homens
brancos era uma “guerra” contínua, parecia não ter fim. O fato nos
remete a algumas indagações: por que houve tantos ataques de
76
brancos contra os índios e vice-versa em Goiás durante todo o período
imperial? Em que locais da província os ataques eram mais constantes?
O que havia de especial nessas localidades?
Diante de tantos conflitos entre brancos e índios, sem chegar ao
resultado esperado pelos primeiros, ou seja, a submissão dos índios, o
governo concluiu que deveria mudar de estratégia e tentar um contato
mais pacífico com os nativos. À medida que se conseguia estabelecer
uma convivência mais pacífica com os indígenas, o governo pensava
em uma forma de “aperfeiçoar” esses contatos. A estratégia foram a
catequese e a instrução, através das escolas de primeiras letras e do
ensino profissional. Com a catequese em massa e o ensino
profissionalizante, seria possível tornar os índios “dóceis” e dados ao
trabalho, assim, eles seriam bons colonos, como demonstram os relatos
a seguir:
A Presidência se tem occupado nestes últimos annos com a
cathequese, e civilisação dos índios [...] ensinando-lhes [...] os
principios e as verdades do Christianismo [...].
[...] Os Índios Carajás, Aldeados em São Joaquim do Jamimbú, [...]
já se vão dando ao trabalho [...]. (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antonio de Pádua Fleury, 1848, p.123-5).
[...] a civilização das numerosas hordas selvagens, que ahi vivem
errantes pelas florestas [...] [é] um interesse muito positivo e
immediato para a provincia, que n’esse homens robustos poderia
encontrar o suprimmento de braços, que reclama a sua lavoura [...].
(Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Januário
da Gama Cerqueira, 1859b, p.62).
Chamo toda a vossa attenção para este ramo do serviço publico
pelo duplicado benefício que a provincia deve colher da civilisação
dos índios selvagens.
Cathequisados os índios, obteremos milhares de braços para a
agricultura, base da riqueza publica, e para outros trabalhos úteis.
Na provincia [...] existe [...] mias de vinte mil índios selvagens, que
civilizados serão bons colonos. (Relatório do presidente da província
de Goiás, Ernesto Augusto Pereira, 1870a, p.14-5).
O governo provincial investiu muito pouco na
questão indígena, destinando 5:000$000 de réis
77
para as despesas com a catequese, quando sua
receita anual era de 50:000$000 de réis.
Quarenta anos depois votou igual quantia
(5:000$000) quando a renda provincial foi orçada
em 1:537: 338$150 (Relatório do presidente da
província de Goiás, Aristides de Souza Spínola,
1880, p.41).
A criação de escolas de primeiras letras nos aldeamentos
indígenas foi estabelecida pelo Regulamento de 1845. O Regulamento
de 18 de janeiro de 1886 determinou que haveria em cada aldeamento
uma professora para a educação das índias (Art.1
o
, parágrafo 2
o
),
devendo ser criada uma escola para as índias em cada aldeia (Art.3
o
). A
educação dos índios ficaria por conta dos missionários, reservando-se o
lugar de professoras para as índias (Art.7
o
).
Nos relatórios dos presidentes da província de 1887 a 1889, não
foi possível verificar se o Regulamento de 1886 foi colocado em prática.
Mas acompanhamos o que foi realizado em termos de educação de
primeiras letras nos aldeamentos no período estudado, a partir do
Regulamento de 1845.
Além das escolas de primeiras letras, o governo provincial
acreditava que, para dar uma direção mais adequada à catequese e à
civilização dos indígenas, também deveria criar nos aldeamentos
oficinas que proporcionassem alguma formação profissional aos índios.
O presidente da província de Goiás em 1850, Eduardo Olímpio
Machado, autorizou o diretor geral dos índios a contratar pessoas que
ensinassem alguns ofícios mecânicos e as primeiras letras aos
indígenas. Machado julgava ser conveniente que as primeiras letras
fossem ensinadas aos índios por padres que igualmente poderiam
auxiliar os missionários nos trabalhos da catequese. Para tanto, entrou
em contato com o bispo diocesano com o objetivo de decretar a criação
de escolas de primeiras letras nas aldeias de Boa Vista e Pedro Afonso,
78
para onde seguiriam dois sacerdotes de reconhecida capacidade e
aptidão (Relatório do presidente da província de Goiás, 1850a).
No entanto, até 1856 não haviam sido criadas
nem a oficina nem a escola de primeiras letras
na aldeia de Pedro Afonso, cujo missionário
insistia na instalação dessas duas unidades. O
presidente da província, Antonio Cunha,
considerava o pedido do missionário relevante,
como se pode observar no relato a seguir:
O missionário de Pedro Affonso pede o estabelecimento d’officinas,
e a creação d’huma aula de 1
as
letras, por se dever ter toda attenção
para com uma aldeã, que conta perto de quatro mil índios.
Acho justo o pedido deste missionário,e que, a ser atendido se faça
extensivo às outras aldeãs por isso que a catechese, e a satisfação
das necessidades mais imediatas das aldeãs não são por si sos
sufficientes para converte-las, em povoações, que venhão a ser
úteis á província, se não se cuidar de seus progressos no futuro; e
para isso deve concorrer sem duvida o estabelecimento d’officinas,
e escolas nas diversas missões da província.
Sem industria, sem intelligencia de nossa língua e costumes, os
índios, ou voltarão à barbaria, ou espalhados pelas povoações
continuarão a viver na ociosidade, e estupidez. A fundação
d’officinas alem de convida-los ao trabalho, concorrerá para livrar o
estado dos sacrifícios, que faz com os socorros, que lhes presta.
Chamo pois a vossa attenção sobre a creação das escolas de 1
as
letras nas Aldeãs. (Relatório do presidente da província de Goiás,
Antonio Augusto Pereira da Cunha, 1856, p. 16).
Em 1858, já haviam sido criadas as
escolas de primeiras letras nos aldeamentos de
Pedro Afonso e Jamimbú, mas elas não foram
providas (Relatório do presidente da província de
Goiás, Francisco Januário da Gama Cerqueira,
1858a). Em 1859, foram nomeados professores
interinos para reger as cadeiras de Pedro Afonso
e Jamimbú (Relatório do presidente da província
de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira, 1859a).
Os índios da aldeia de Pedro Afonso
estavam “atrasados” quanto à instrução religiosa
porque o diretor do aldeamento não ensinava às
primeiras letras a eles, tarefa que lhe era
incumbida pelo Regulamento de 1845. Na oficina
de ferreiro, não havia nenhum discípulo
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antonio Augusto Pereira da Cunha, 1859a).
Entretanto, em 1869, havia na aldeia um ferreiro
79
contratado para ensinar o ofício aos indígenas e
uma escola de primeiras letras de 1
o
grau para o
sexo masculino, freqüentada por mais de vinte
alunos (Relatório do Presidente da Província de
Goiás, Ernesto Augusto Pereira, 1869).
Em 1880, era professor da escola de
Pedro Afonso Joaquim José de Souza Marques,
que foi exonerado porque se ausentou da escola
sem pedir licença. Em seu lugar foi nomeado
interinamente Francisco Inácio da Silva, que, em
1881, foi demitido por ter sido pronunciado e
condenado pelo júri de Porto Imperial por furto.
Ele foi substituído por Olímpio Dias Furtado, que
assumiu a função por concurso (Relatório do ex-
presidente da província de Goiás, Aristides de
Souza Spínola, 1881).
No aldeamento de Jamimbú, em 1859,
havia três índios na aprendizagem do ofício de
ferreiro e estes já apresentavam “pequeno
aproveitamento” (aprendizagem do ofício). As
mulheres, sem assiduidade, empregam na
costura, no filatório
21
de algodão e na tecelagem
de pano grosso (Relatório do vice-presidente da
província, João Bonifácio Gomes de Siqueira,
1857; Relatório do presidente da província de
Goiás, Francisco Januário da Gama Cerqueira,
1859a). Em 1862, as mulheres Carajá fiavam
algodão e faziam redes que serviam de cobertas,
vestindo-se com tecidos ou aventais feitos de
entrecasca de madeira (Relatório do presidente
21
A nudez dos índios incomodava os missionários e
presidentes da província, o que pode ser visto
constantemente nos relatórios. Os índios do aldeamento
de Boa Vista não adquiriram o hábito de se vestir. No
Relatório de 1842, do vice-presidente da província,
Francisco Ferreira dos Santos Azevedo, há o seguinte
comentário: “[...] chegou a esta Cidade Pedro Moreira,
condusindo oito Indios Apinagés, enviado pelo [...]
Missionário [Frei Segismundo], que em um extenço Officio
[...] dá conta do estado de diversas aldêas, que tem
visitado [...] Pedro Moreira conductor do dito Offício
nasceo, e creou se ate a idade de 16 annos entre os
Apinagés, pelo que sabe perfeitamente a lingoa d’elles.
Vindo quase nus os oito Índios Apinagés, eu os tenho
mandado vestir [...]” (p.11).
No Relatório de 1848, do presidente da província, Antônio
de Pádua Fleury, há referência sobre o fato de os índios da
aldeia de Boa Vista não se acharem aldeados no local da
aldeia e sim a duas léguas de distância desta, pois ainda
se conservavam sem roupas. Por isso o missionário não
permitia a aparição das mulheres no aldeamento.
80
da província de Goiás, José Martins Pereira de
Alencastre, 1862).
Em 1862, o presidente da província
afirmou que, em Jamimbú, havia uma escola e
que os missionários da aldeia tinham por
obrigação ensinar as primeiras letras aos índios,
como determinava o Art6º, parágrafo 6º do
Regulamento de 24 de julho de 1845. No
entanto, os missionários não vinham cumprindo
essa obrigação sob a justificativa de que não
conseguiam ensinar porque os índios não
falavam português (Relatório do presidente da
província de Goiás, José Martins Pereira de
Alencastre, 1862). Em 1880, a escola de
primeiras letras de Jamimbú era regida pelo
professor Rosolindo Ferreira Rosa (Relatório do
presidente da província de Goiás, Aristides de
Souza Spínola, 1880).
O Ministério da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, em 1875, expediu ordens para a
tesouraria provincial colocar à disposição da
presidência 2:400$00 para serem aplicados na
criação de escolas nos aldeamentos da província
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis, 1875). Com o Ato n.
1.921, de 11 de junho de 1875, forma criadas
escolas de primeiras letras em São José do
Araguaia, Pedro Afonso e Chambioás.
Em 1880, o governo ordenou que as despesas
com as escolas existentes em Santa Maria
corressem por conta do Ministério da Guerra,
que lançaria mão da verba dos presídios e
colônias militares. Por sua vez, as verbas de
Santa Maria seriam equiparadas às do presídio
de Jurupensém; ainda, em substituição à escola
primária de Santa Maria, seria criada uma outra,
em Pedro Afonso, uma vez que a escola de
Pedro Afonso havia sido transferida para
Leopoldina. As despesas ficariam por conta do
Ministério da Agricultura, com a verba da
catequese. Os professores teriam vencimentos
iguais aos das escolas de São José do Araguaia
e de São Vicente (Relatório do presidente da
província de Goiás, Aristides de Souza Spínola,
1880).
Pedro da Silva Braga era o professor de
Piabanha em 1880. Em 1881, a sua escola tinha
24 alunos matriculados e dezesseis freqüentes.
Em 1886, o professor era Emydio Nunes
Pinheiro, que neste ano foi exonerado, em seu
81
lugar sendo nomeado Manoel Justino de Almeida
Thebas. Nesse mesmo ano, foi nomeado para
professor de primeiras letras Raymundo Vicente
Braga (Relatório do presidente da província de
Goiás, Aristides de Souza Spínola, 1880 e 1881;
Relatório do presidente da província de Goiás,
Guilherme Francisco Cruz, 1886)
Em 1888, faleceu no mês de março o
professor de primeiras letras de São José do
Araguaia Joaquim Rodrigues Jardim. Foi
nomeado para o seu lugar Francisco de Assis
Barbosa Lima (Relatório do presidente da
província de Goiás, Felicíssimo do Espírito
Santo, 1888).
Quadro 1.9
Aldeamentos da província de Goiás e suas
escolas,
número de alunos, nome de diretores, 1880
82
83
84
Fonte: Relatório do presidente da província de Goiás,
Aristides de Souza Spínola, 1880.
22
O governo imperial, com o objetivo de
melhorar o sistema de catequese e civilização
dos índios, criou no Vale do Rio Araguaia o
Colégio Izabel, um estabelecimento onde
meninos de diversas tribos receberiam instrução
primária, religiosa e profissional. Coube a José
Vieira de Couto Magalhães lançar as bases do
novo estabelecimento. O colégio já funcionava
provisoriamente no presídio de Leopoldina,
porém, estava em construção uma casa que
deveria abrigar a instituição de ensino. Do
presídio de Santa Maria, frei Sabino de Rimini
enviava índios pequenos para o colégio
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis, 1871).
Em 1872, estavam matriculados 21 índios
de ambos os sexos e de diversas tribos. O
ensino ficava sob a responsabilidade do
professor Miguel Lino de Araújo, que regeu a
escola de 1871 a junho de 1873. Aos índios eram
ensinadas apenas as primeiras letras (Relatório
do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis, 1872). Em 1873 o colégio
estava sob a direção do padre Antonio Marques
Santarém. Ministrava aulas de primeiras letras e
de desenho linear, este último a cargo do
professor Alexandre Mac-gregor Wilkers. Nessa
época, o colégio já contava com 53 alunos de
ambos os sexos, dos quais quatro estavam
aprendendo o ofício de carpinteiro e dez desenho
linear (Relatório do presidente da província de
Goiás, Antero Cícero de Assis, 1873). O colégio
era subvencionado pelo governo geral. A escola
de primeiras letras era freqüentada por 32 alunos
e regida pelo professor Sebastião de Freitas
Silveira (Relatório do presidente da província de
Goiás, Antero Cícero de Assis, 1874).
No ano de 1857, havia no colégio 39
alunos, trinta do sexo masculino e nove do sexo
feminino. Os homens freqüentaram durante todo
o ano as aulas de primeiras letras e mecânica
22
O quadro foi elaborado a partir do mapa dos aldeamentos existentes na província de Goiás,
organizado para satisfazer à exigência do Ministério da Agricultura, constante do Aviso de 11 de
dezembro de 1879. Foi organizado pela Secretaria da Presidência de Goiás, em 22 de janeiro de
1880, pelo secretário Caetano Nunes da Silva e encontra-se no relatório do presidente da província
de Goiás, Aristides de Souza Spínola, 1880.
85
(desenho linear). Evadiram-se dois alunos, e a
explicação para o ocorrido foi a de que eles
ingressaram no colégio com idade mais
avançada, o que dificultou a sua adaptação à
instituição. Por isso, dava-se preferência aos
eram preferidos os índios pequenos, pois eram
mais adaptáveis. Nesse ano, houve o casamento
de uma educanda índia com um funcionário da
navegação. O professor interino de primeiras
letras Sebastião de Freitas da Silveira e sua
esposa, Maria Cassimira de Toledo, que
ensinava trabalho de agulha, foram dispensados
e, nos seus lugares, foram contratados Manoel
Antonio da Silva e sua esposa, Delfina Marcos
de Arruda (Relatório do presidente da província
de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1875).
O Colégio Izabel, em 1879, contava com
44 alunos, sendo 33 do sexo masculino e os
demais do sexo feminino. Eles eram das
seguintes nações: Tapirapé, Caiapó, Gorotiré,
Xavante, Carajá. Um era brasileiro. Desses
alunos, quinze homens e cinco mulheres sabiam
ler e escrever corretamente. Nesse ano, pediu-se
a transferência do colégio para a Fazenda
Dumbasinho. A escola ficaria anexada à fazenda,
situada à margem esquerda do Araguaia
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Aristides de Souza Spínola, 1879).
Em 1886, foram exonerados dos cargos
de professores do Colégio Izabel Manoel Alves
de Castro Sobrinho e sua esposa Mariana Paes
Lemes. Em substituição ao casal, assumiram os
cargos de professor do estabelecimento
Francisco de Assiz Correia e sua esposa Leonor
Maria da Fonseca (Relatório do presidente da
província de Goiás, Guilherme Francisco Cruz,
1886). Em 1889, os serviços do Colégio Izabel
foram suspensos, conseqüentemente também
suspensos foram os seus funcionários, com
exceção do vaqueiro, que ficou para zelar da
casa pertencente à escola (Relatório do
presidente da província de Goiás, Elyzio Firmo
Martins, 1889).
1.3.1.2 Escolas de primeiras letras nos presídios
Como foi dito anteriormente, os postos de
policiamento denominados de presídios militares
contribuíram para o povoamento da província e,
86
em alguns, foram criadas escolas de primeiras
letras.
O objetivo da criação dos presídios era o
de estimular e proteger a navegação do Rio
Araguaia (Relatório do presidente da província
de Goiás, Antonio Joaquim da Silva Gomes,
1851) e do Rio Tocantins (Relatório do
presidente da província de Goiás, Francisco
Januário da Gama Cerqueira, 1859b); atrair
povoadores para as margens desertas e férteis
desses rios (Relatório do presidente da província
de Goiás, Antonio Joaquim da Silva Gomes,
1851); proteger as povoações contra as
incursões dos índios (Relatório do vice-
presidente da província, João Bonifácio Gomes
de Siqueira, 1857).
Segundo José Martins Pereira de
Alencastre, presidente da província em 1862, os
presídios eram verdadeiras colônias nacionais.
Só dessa forma, poder-se-ia povoar a vasta
extensão do território goiano.
A ordem imperial era a de que se
fundassem presídios nas margens do Rio
Araguaia e, posteriormente, também nas
margens do Rio Tocantins.
Podemos considerar os Presidios a necessidade mais urgente da
navegação do Araguaia; por quanto, sem Presidio, não é taõ cedo,
que se povoaráõ suas desertas margens [...]
Segundo as Instrucções, que expedio-me o Governo Imperial em
data de 29 de Janeiro do anno passado, devem ser fundados 5, a
saber no Porto de Manoel Pinto, nas extremidades meridional e
septentrional da Ilha do Bananal, em Santa Maria e na Cachoeira
Grande [...]
[...] partio o Dr João Baptista de Castro Moraes Antas para fundar
dois Presídios, um no Porto de Manoel Pinto [...] e o outro na ponta
superior da Ilha do Bananal [...] Em signal de consideração e
respeito às [...] Princezas Brazileiras, tive a honra de dar ao primeiro
destes Presídios a denominação de - Leopoldina e o segundo a de
Santa Izabel do Araguaia [...]. (Relatório do presidente da
província de Goiás, Eduardo Olímpio Machado, 1850a, p. 34-5).
Em 1851, a ordem imperial era a de que
se fundassem mais três presídios. Assim,
perfazia um total de cinco presídios. O terceiro a
ser fundado foi o de Januária, próximo ao
município de Carolina (Relatório do ex-presidente
da província de Goiás, Antonio Joaquim da Silva
Gomes, 1852b).
87
Em 28 de setembro de 1854, o presidente
da província determinou que se fundassem três
presídios nos territórios de Genipapo, Amaro
Leite e Descoberto. Os presídios foram fundados
nesses locais e denominados respectivamente
de Santa Bárbara, Santo Antônio e Santa Cruz
(Relatório do presidente da província, Antonio
Cândido da Cruz Machado, 1855).
Além dos presídios já mencionados, foram
fundados os presídios de Monte Alegre (1857) e
Santa Maria (1861), que, na realidade, eram o
resultado da restauração dos presídios de
Januária e Santa Izabel, extintos em 1853
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Francisco Januário da Gama Cerqueira, 1862).
Foram inaugurados ainda os presídios de São
José dos Martírios (1861) e de Jerupensém
(1864).
Apesar de sempre haver um engenheiro
para analisar e escolher o melhor local para o
estabelecimento dos presídios, logo que eram
fundados reconhecia-se a impropriedade da área
escolhida, e estes acabavam sendo transferidos
de lugar. Muitas vezes o local parecia ideal,
porém, no período da seca faltava água, ou o rio
baixava e não podia ser navegado. No período
chuvoso, o local ficava alagado e as plantações
eram destruídas. Também acontecia de serem
inundados pelas águas dos rios que enchiam e
transbordavam nesse período.
O presidente da província de Goiás, Augusto
Ferreira França, chegou a reconhecer o equívoco
da criação de muitos presídios em lugares
inapropriados, onde eles não podiam subsistir.
Disse: “A prova de minha asserção está na
extinção de muitos que tem desaparecido sem
deixar os mais leves vestígios, depois de
haverem consumido sommas avultadas do cofre
geral”. (Relatório de 1867, p.45).
Nos presídios eram construídos ranchos
para acomodar as praças e suas famílias e um
cômodo maior para servir de residência do
comandante e armazém do presídio. Além das
praças, outras famílias podiam estabelecer
residência nos presídios. Ali, praticavam
agricultura de subsistência, a pecuária (de
bovinos, suínos, eqüinos, e caprinos) e a criação
de aves. Além de diversos tipos de oficina como
de carpinteiro e ferreiro. Serviam também para o
cumprimento de pena de sentenciados. Em
88
alguns dos presídios, a partir de 1861, foram
estabelecidas escolas de primeiras letras, a
saber: Leopoldina, Monte Alegre, Santa Maria do
Araguaia e Jerupensém.
Sou de parecer,Sr., que [...] quando a colônia tivesse já crescido o
numero de creanças, uma escola deveria receber, para dar lhes a
instrução conveniente, e ao mesmo tempo corrigir os defeitos graves
da educação que esses infelizes recebem de ordinário no grêmio da
família a que pertencem [...]. (Relatório do presidente da província
de Goiás, José Vieira Couto de Magalhães, 1863, p.48-9).
Dos presídios militares mencionados,
encontramos alguns documentos no Arquivo do
Museu das Bandeiras, na cidade de Goiás,
referentes apenas às escolas de primeiras letras
de Santa Maria, Santa Cruz, Leopoldina e
Jurupensém.
Com relação à escola de primeiras letras do
presídio de Leopoldina, os documentos
comprovam a existência da escola e a presença
de professores, pois tratam-se de atestados
emitidos pelo comandante do presídio
confirmando o período em que os professores
exerceram o magistério na escola do presídio.
O primeiro documento é o atestado referente ao
professor Gabriel Rodrigues Machado, entre 1
o
de abril de 1862 e 1
o
de outubro de 1863.
Eu abaixo asignado atesto que Gabriel Rodrigues Machado profeçor
de primeiras letras deste presídio tem desempenhado os deveres do
seu emprego durante os mezes de Fevereiro e Março do corrente
anno e por assim ser verdade passo o presente. Presídio de Santa
Leopoldina. 1
o
de Abril de 1862.
Ciriaco Jose de Azevedo
Sargento comandante.(Documento manuscrito avulso do Arquivo do
Museu das Bandeiras, presídios e colônias: presídio de Santa
Leopoldina, 30, Guerra).
O segundo documento diz respeito ao professor
Joaquim Antonio de Azevedo, no período de 1
o
de novembro de 1872 a 1
o
de abril de 1873.
Attesto que o Professor atual deste Presídio Joaquim Antonio de
Azevedo tem cumprido com os deveres de seu cargo até esta data
por ser isto verdade passo o presente que eu assino. Presídio de
Santa Leopoldina 1
o
de Novembro de 1872.
89
Ciriaco José de Azevedo. (Documento manuscrito avulso do Arquivo
do Museu das Bandeiras, presídios e colônias: presídio de Santa
Leopoldina, 30, Guerra).
Em relação ao presídio de Santa Maria, há
um documento confirmando que a escola de
primeiras letras do local foi criada em 1876.
Palácio do Governo de Goyaz, 31 de Janeiro de 1876.
Communico a V.S. para os fins convenientes, que por acto desta
data removi o Professor da eschola de primeiras lettras do Presídio
Leopoldina Virginio Alves de Castro para o do mesmo ensino no de
Santa Maria do Araguaia, creada por acto de 10 do mez que hoje
finda-se.
Deos Guarde V.S.
Inspector da Thesouraria da Fazenda
1
o
de Fevereiro de 1876. (Documento manuscrito avulso do Arquivo
do Museu das Bandeiras, presídios e colônias: Presídio Santa Maria
do Araguaia, 37, Guerra.
Os outros documentos revelam que em 1864,
três anos depois da fundação do presídio e anos
antes da criação oficial da escola de primeiras
letras em 1876, o local já contava com o
benefício da instrução primária.
Encontramos recibos de todo o ano de 1864 e
um recibo do último trimestre de 1868 referente à
gratificação do furriel
23
Feliciano Ramos
Nazarette pelo exercício do magistério no
presídio de Santa Maria.
N.
o
395. Portaria de 21 de junho de 1864, concedendo a gratificação
de dez mil reis mensaes ao Professor de 1
as
letras do Presídio de S.
Maria do Araguaya.= Estando o Furriel Feliciano Ramos de
Nazareth encarregado de ensinar as primeiras letras ao meninos
que existem no Presídio de S. Maria do Araguaya. O Vice
Presidente da Província concede ao mesmo Furriel em quanto
estiver encarregado nesta commissão a gratificação mensal de dez
mil reis a contar de 1
o
de Janeiro deste anno, a qual lhe será paga
pelo encarregado dos pagamentos a vista de attestados do
Commamdante do Presídio.= Fação-se as necessárias
communicações. Palácio do Governo de Goyaz 21 de junho de
1864. José Bonifácio Gomes de Siqueira. Confere a Moraes
Jardim.= Conforme = Francisco Ferreira dos Santos.
Pio Joaquim Marques. (Documento manuscrito avulso do Arquivo do
Museu das Bandeiras, presídios e colônias: Presídio Santa Maria do
Araguaia, 37, Guerra.
23
Furriel é um oficial de graduação inferior à de sargento (Pinto, 1832, p.66 ii)
90
Pelo documento citado acima, pode-se
verificar que o furriel Feliciano Ramos Nazarette
não estava lotado na folha de pagamento do
governo como professor, mas estava
temporariamente exercendo essa função. Por
isso, além do seu ordenado como militar, recebia
uma gratificação de 10 mil réis pelo trabalho de
professor.
Em 1875, houve a transferência do professor
de primeiras letras Virginio Alves de Castro do
presídio de Leopoldina, para o de Santa Maria do
Araguaia. Em 1880, o professor Assis Chaves foi
exonerado e nomeado Antonio Teixeira de Paula
Barbosa (Documento manuscrito avulso do
Arquivo do Museu das Bandeiras, presídios e
colônias: Presídio Santa Maria do Araguaia, 37,
Guerra).
O documento referente ao presídio de Santa
Cruz é um recibo de pagamento correspondente
aos vencimentos do professor da escola de
primeiras letras do local em 1862.
Recebi do Snr. Alf. José Craveiro de Sá a quantia de noventa e Sete
mil Sete centos e quatorze réis, provenientes dos vencimentos de
Theophilo José da Silva, professor de primeiras letras deste
presídio, cujos vencimentos pertencentes aos mezes de Maio a
Outubro do anno próximo findo.
Presídio de S. Cruz 3 de Janeiro de 1863
Floriano Florambel da Conceição
Alf. Comm
te
. (Documento manuscrito avulso do Arquivo do Museu
das Bandeiras, presídios e colônias: Presídio Santa Maria do
Araguaia, 37, Guerra).
Os documentos encontrados sobre o
presídio de Jerupensém são atestados e recibos
de pagamento de professores, ou tratam de
exoneração, licença e nomeação desses
profissionais.
Nos anos de 1864 e 1865, foi
professor da escola de primeiras letras do
presídio Américo Gomes de Siqueira; em 1867,
João Luiz de Almeida Oliveira Lobo, conta que
Joaquim Vicente Fontella lecionou no presídio
por dez dias e, em 1871, ele foi professor
interino. No período ente janeiro de 1874 e
dezembro de 1876, foi professor do presídio
Joaquim Antônio de Azevedo. Entre 1877 e
1879, exerceu o magistério Antônio Gomes
Mendes, exonerado em 21 de janeiro de 1879 e,
91
nessa mesma data, foi nomeado professor da
escola Joaquim Vicente Fontella, que
permaneceu no exercício do magistério até 23 de
junho de 1885, quando pediu exoneração. Com a
saída de Fontella, nomeou-se, em 30 de
setembro de 1885 para o cargo João Baptista da
Conceição, que pediu exoneração em 11 de
janeiro de 1886. Nesse mesmo dia, foi nomeado
para o cargo de professor Laurentino Guedes,
mestre de fragata reformado; em abril de 1886,
Guedes pediu licença para cuidar de interesses
particulares e retornou ao exercício de sua
função em 26 de junho de 1886. No mês de
novembro, abandonou a escola e por esse
motivo, foi exonerado. Em dezembro do mesmo
ano, foi demitido. Para seu lugar, foi nomeado
(30 de novembro de 1886) Sebastião da Rocha
Cintra, que, a 28 de fevereiro foi exonerado. Na
mesma data, foi nomeado para o referido cargo
Francisco Pereira Marinho, que entrou em
exercício no dia 14 de março e pediu exoneração
em 2 de junho de 1888. A mesma data, foi
nomeado para o cargo Facundo Jose Fontella
(Documento manuscrito avulso do Arquivo do
Museu das Bandeiras, presídios e colônias:
presídio de Jerupensém, 1864-1869, 4, Guerra).
A análise dos relatórios dos presidentes da
província de Goiás permitiu a elaboração de um
quadro demonstrativo dos presídios, porém,
foram selecionados somente alguns que
contavam com escolas de primeiras letras.
Quadro 1.10
Presídios na província de Goiás que tinham
escolas de primeiras letras, seus professores,
número de alunos e ano de fundação.
Nome dos Professores e Números de
Alunos
92
93
94
95
96
Fonte: Relatórios dos presidentes da província de Goiás:
José Vieira Couto de Magalhães, 1864; Antero Cícero de
Assis,1872,1873, 1874,1875, 1876 e Aristides de Souza
Spínola, 1880.
97
1.3.2 Escolas particulares
A análise da Lei n.13, de 1835, e dos
Regulamentos de Instrução de 1856, 1869, 1884,
1886 e 1887 nos permitiu verificar as diversas
formas em que as escolas particulares na
província estavam organizadas. Tratava-se de
escolas destinadas à instrução das crianças e
estas, por sua vez, estavam divididas em escolas
masculinas e femininas. Somente estas últimas
podiam se tornar mistas, isto porque, com o
Regulamento de 1869, foi permitida receber nas
escolas femininas meninos de até oito anos de
idade. O regulamento anterior, de 1856, não
admitia crianças de ambos os sexos na mesma
escola.
A legislação educacional da província
estabelecia ainda o ensino particular “domiciliar”,
isto é, um professor era contratado pela família
para ensinar as crianças em suas próprias casas.
Escolas particulares noturnas para alfabetização
de adultos e a possibilidade de as escolas
particulares serem subvencionadas pelos cofres
provinciais também estavam previstas pela
legislação.
Em virtude dessas modalidades de escolas
particulares na província, subdividiremos este
estudo da seguinte forma: normatização das
escolas particulares, escolas subvencionadas,
escolas noturnas e ensino domiciliar.
1.3.2.1 Normatização das escolas particulares
A Lei n.13, de 1835, e os Regulamentos de
Instrução de 1856, 1869, 1884, 1886 e 1887,
estabeleciam os critérios que deveriam ser
observados pelo governo provincial para a
abertura e a organização das escolas
particulares na província.
Quanto aos critérios para a criação de escolas
particulares, a autorização do governo provincial
nem sempre era exigida. Quando havia tal
exigência, a licença era expedida pelo presidente
da província. Somente com o Regulamento de
1886 permitiu-se também ao inspetor geral de
98
instrução
24
conceder permissão para a abertura
de escolas particulares.
A lei n.13, de 1835, e os Regulamentos de 1884
e 1887 permitiam a abertura de escolas
particulares independentemente de licença ou
autorização do governo. Os Regulamentos de
1884 e 1887 facultavam aos cidadãos brasileiros
ou estrangeiros e às associações religiosas ou
civis o livre estabelecimento de escolas de
ensino primário na província.
Em contrapartida, os Regulamentos de 1856 e
1869 só permitiam a abertura de escolas com
autorização ou licença expressa pelo presidente
da província. A legislação educacional previa
punições aos professores não habilitados que
abrissem escolas particulares. A Lei n.13, de
1835, estabelecia suspensão das aulas até que o
professor se habilitasse. Este seria multado, pela
primeira vez em 25 a 50 mil réis e, se incorresse
em reincidência, a multa seria dobrada, além de
suspensão e pena de oito a trinta dias de prisão
(Art.7
o
). O Regulamento de 1869 determinava
que os professores que abrissem escolas ou
lecionassem sem a autorização do presidente da
província, ou não cumprissem as obrigações que
lhes eram impostas pela legislação ficariam
sujeitos a multa de 20 a 50 mil réis (Art.59).
o Regulamento de 1856 exigia que o
indivíduo que pretendesse exercer o magistério
nas escolas particulares era obrigado a fazer
uma prova de capacidade profissional. Essa
prova se realizava por meio do exame de
suficiência sobre as matérias elementares que o
pretendente se propusesse a ensinar. O exame
era realizado perante duas pessoas designadas
pelo presidente da província; na capital da
província, era presidido pelo inspetor geral e, nas
paróquias, pelos inspetores paroquiais (Art.73).
Após a prova, os examinadores comunicariam à
presidência o grau de habilitação do pretendente
(Art.74). Estavam isentos da prova de
capacidade profissional os pretendentes que
fossem graduados em ciências ou letras pelas
escolas públicas do Império; os professores
públicos que tivessem requerido e obtido
dispensa do magistério, e os que tivessem sido
aprovados nas doutrinas e matérias que se
24
O Regulamento de 1856 estabeleceu que a inspeção das escolas seria exercida pelo presidente da
província, também pelo inspetor geral de instrução pública e pelos inspetores paroquiais. Esse
regulamento criou a figura do inspetor de instrução pública em Goiás.
99
propusessem a ensinar, pelo Liceu da província
25
ou pelas escolas públicas da mesma natureza
(Art.76). Com a ressalva de que o Presidente da
Província poderia dispensar da prova de
capacidade, as pessoas de reconhecida aptidão
(Art.77).
Os critérios exigidos aos candidatos ao
magistério particular era praticamente os
mesmos exigidos aos candidatos ao magistério
das escolas públicas. O Regulamento de 1856
exigia que só poderia ensinar particularmente
quem provasse ter mais de 21 anos de idade,
bom procedimento civil e moral e capacidade
profissional (Art.71). Para provar o bom
procedimento civil, teria de apresentar folha
corrida da paróquia de residência e, para o
procedimento moral, atestações do pároco e dos
pais de família do mesmo lugar e informação do
inspetor paroquial (Art.72).
Não seria concedida licença para a abertura de
escolas particulares a pessoas que tivessem sido
acusadas pela opinião pública de haver
perpetrado alguns dos crimes mencionados no
parágrafo 4
o
do Art.7
o26
do referido regulamento,
sem que apresentassem justificação ao contrário
(Art.78).
O Regulamento de 1869 estabelecia que quem
quisesse exercer o magistério seria admitido
para os exames e deveria apresentar os
seguintes documentos: certidão de idade
provando ter pelo menos 21 anos; folha corrida
dos lugares onde teria residido nos últimos três
anos; atestado médico declarando que não
padecia de nenhuma moléstia contagiosa
(Art.10). As mulheres se fossem casadas,
deveriam apresentar certidão de casamento e
autorização do marido para lecionarem e, se
fossem viúvas certidão de óbito do marido. Se
fossem separadas judicialmente, deveriam exibir
a sentença do divórcio provando não terem sido
responsáveis pela causa do divórcio. Caso não
tivessem a sentença, deveriam apresentar
justificativas que comprovassem não terem sido
25
O Liceu da Província de Goiás foi criado no governo de Joaquim Ignácio de Ramalho, através da
Lei n.9, de 17 de junho de 1846, que estabeleceu que: “Ficão creadas na Capital d’esta Província
uma Cadeira da Língua Francesa, outra de Rhetorica e Poética, e outra de Geografia História, que
serão reunidas as de Gramática Latina, Geometria, e Filosofia Racional, e Moral, com a denominação
de Licêo da Província de Goyaz.(Art.1
o
). No dia 23 de fevereiro de 1847, o Liceu de Goiás foi
instalado (Bretas, 1991).
26
“Não estar pronunciado, e nem haver soffrido pena de galles, ou condenação por crime de estupro,
rapto, adultério, roubo, furto e qualquer outro que offenda a moral publica e a Religião do Estado.”
100
responsáveis pela separação. Se fossem
solteiras e residissem sozinhas, deveriam ter
pelo menos 23 anos; se morassem com os pais,
a idade mínima era de 21 anos de idade. Assim,
deveriam apresentar os mesmos documentos
citados no Art.10, excetuando-se as casadas,
que poderiam ser professoras a partir dos 18
anos. Porém, todos os documentos, com
exceção da folha corrida, poderiam ser
substituídos por justificações no juízo municipal,
sendo citado o inspetor paroquial para
comparecer em juízo e assistir a essa justificação
(Art.11).
O indivíduo que pretendesse exercer o
magistério particular poderia exercê-lo sem
seguir necessariamente a religião do Estado. No
entanto, deveria declarar ao governo qual era
sua religião, e ter obrigatoriamente em sua
escola um professor para explicar a doutrina da
religião do Estado no caso, a católica apostólica
romana (Art.46). Era obrigatório ao professor
particular remeter até o dia 5 de cada mês ao
inspetor paroquial um mapa circunstanciado da
aula de seu estabelecimento (Art.47). Se os
professores particulares fossem bem sucedidos
em sua escola, poderiam ser nomeados
professores públicos sem ter de prestar novo
exame (Art.38, Regulamento de 1856).
As escolas particulares, assim como as públicas,
estavam sujeitas à inspeção, e os professores
deveriam cumprir as determinações
estabelecidas pelos regulamentos. A inspeção
das escolas particulares era feita pelo presidente
da província, pelo inspetor geral da instrução
pública e pelos inspetores paroquiais
(Regulamento de 1856; Regulamento de 1869).
Em cada paróquia onde houvesse uma ou mais
escolas públicas ou particulares, haveria um
inspetor paroquial nomeado pelo presidente da
província, sob proposta do inspetor geral
(Regulamento de 1856).
A fiscalização do inspetor geral nas escolas
particulares se dava através do recebimento de
todas as correspondências da escola, e a sua
transmissão ao presidente, de forma
circunstanciada, por meio de um relatório anual.
A inspeção nas escolas in loco ocorria quando as
circunstâncias exigissem ou a presença do
inspetor geral fosse ordenada pelo governo
(Regulamento de 1856).
101
Ao inspetor paroquial competia admoestar os
professores quando estes faltassem às suas
obrigações. Ele deveria comunicar ao inspetor
geral qualquer falta mais apreensível que os
professores cometessem, quer no exercício de
suas funções, quer contra a moralidade e a
decência pública (Regulamento de 1856).
A fiscalização do inspetor paroquial nas escolas
dava-se através da inspeção mensal nos
estabelecimentos de sua freguesia, verificando
se o professor estava cumprindo suas
obrigações, observando sua conduta e
requisitando ao inspetor geral todas as
providências que por si só não pudesse tomar
(Regulamento de 1869). O inspetor paroquial
deveria informar ainda ao inspetor geral o
número de alunos das escolas particulares, a
freqüência e as disciplinas lecionadas, bem como
o mapa semestral das escolas (Regulamento de
1884; Regulamento de 1887).
Os professores das escolas particulares eram
obrigados a fornecer, aos inspetores de
instrução, os esclarecimentos que lhes fossem
exigidos acerca das escolas. Eles também
deveriam enviar, ao final de cada trimestre e
anualmente, mapas do número de seus alunos,
bem como o grau de aproveitamento que
apresentavam (Regulamento de 1856).
Além das exigências descritas o Regulamento de
1887 estabelecia que os professores deveriam
comunicar ao inspetor geral, ou ao delegado
literário, o lugar onde funcionaria a escola. Se os
professores não cumprissem essas exigências,
estariam sujeitos a multas de 20 a 50 mil réis.
Os professores particulares só poderiam usar
nas suas escolas livros e compêndios que não
fossem expressamente proibidos. Seria permitida
a leitura de livros e compêndios que não
contivessem doutrinas que se afastassem dos
princípios da moral cristã e nem permitissem a
prática de maus costumes, sob pena de ser
fechada a escola (Regulamento de 1856;
Regulamento de 1869).
Quanto ao espaço físico e às condições
higiênicas das escolas particulares, se a casa
não tivesse os cômodos necessários ou lhes
faltassem condições higiênicas, poderia o
professor ser admoestado pelo inspetor geral. No
caso de não ser tomada nenhuma providência
nesse sentido, a escola poderia ser fechada por
102
ordem do governo (Regulamento de 1869). O
Regulamento de 1884 determinava que os
professores deveriam franquear a entrada das
autoridades nas casas em que funcionariam as
escolas, para serem examinadas as condições
higiênicas. Quando não fossem observadas as
regras de higiene e os preceitos de moralidade, o
inspetor paroquial representaria ao inspetor
geral, que, depois de ouvir o conselho diretor,
pronunciaria pela interdição da escola (Art. 19).
Após a análise da legislação educacional,
procuramos investigar o processo de criação e
expansão das escolas particulares na província,
através da leitura minuciosa dos relatórios dos
presidentes da província e dos inspetores de
instrução pública e também da verificação de
dados esparsos. Mapeamos a existência, nesses
documentos, de apenas dez escolas particulares
para crianças na província durante todo o
período estudado. Não estamos considerando
aqui as escolas noturnas destinadas à
alfabetização de adultos. As referências que
temos das escolas particulares nos documentos
analisados serão apresentadas a seguir.
Em um relatório de 1835, o presidente da
província, José Rodrigues Jardim, anotou que
havia apenas uma escola particular na região por
ele governada fazendo o seguinte comentário
sobre a referida escola: “[...] huma Escolla
particular que há nesta Cidade muito mais
frequentada, [que a escola pública] e para onde
tem passado Alumnos do Ensino Mutuo [...]”.
(Relatório de 1835, p.7).
Já o outro presidente da província, Luiz Gonzaga
de Camargo Fleury, registrou em um relatório de
1838 que: “Nesta Cidade, e na Villa de Arraias
existem Aulas Particulares, sendo freqüentada a
desta Cidade por 70 alumnos, e a de Arraias por
mais de 30 [...]”. (p.8).
Sobre escolas particulares na província,
Francisco Januário da Gama Cerqueira fez o
comentário que se segue: “Não tenho noticia
alguma de escola particular que exista na
província excepto uma no Município de Jaraguá,
sobre a qual não tive ainda informação desde
que, com a necessária licença, foi aberta”.
(Relatório do presidente da província de Goiás,
1858b, p.6).
Em 1862, havia oito escolas particulares na
província, sete para o sexo masculino (uma na
103
capital, duas em Pilar, uma em Bomfim, uma em
Santa Luzia, e duas em Formosa) e uma para o
sexo feminino, em Formosa (Relatório do
presidente da província de Goiás, José Martins
de Alencastre, 1862). Em 1869, mais duas
escolas particulares foram criadas na província:
uma para o sexo masculino, em Rio Verde, e
outra para o sexo feminino, em Anicuns, ambas
regidas por professores sem licença prévia do
governo (Relatório do inspetor geral de instrução
pública, cônego Joaquim Vicente Azevedo,
1869).
Em 1873, Antero Cícero de Assis fez a seguinte
afirmação sobre as escolas particulares da
província: ”[...] não posso apontar uma só escola
particular”.(Relatório do presidente da província,
1873, p.17). Entretanto, em 1874, registrava-se a
existência de duas escolas particulares na
província, uma na capital, com 36 alunos, sendo
onze do sexo masculino e 22 do sexo feminino, e
a de Santa Luzia, da qual se ignorava o número
de alunos que a freqüentavam (Relatório do
presidente da província de Goiás, Antero Cícero
de Assis, 1874).
Em 1876, o número de escolas
particulares elevou-se para nove. Destas, três
eram mistas: a da capital, a da povoação de
Bacalhau e a da cidade de Catalão; e seis eram
para o sexo masculino (Anicuns, Rio Verde, Pilar,
Jaraguá, Santa Luzia e Mestre d’Armas).
Segundo os mapas emitidos sobre as escolas da
capital, de Bacalhau, de Pilar, de Jaraguá e de
Catalão, elas eram freqüentadas ao todo por 89
alunos, sendo 56 do sexo masculino e 33 do
sexo feminino (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1876).
Receberam autorização para exercer o
magistério particular na província os seguintes
professores: José Vicente de Campos Curado,
27
de Rio Verde; João José Pereira da Silva,
28
de
Jaraguá; João Capistrano da Costa,
29
de
Anicuns; José Lourenço da Rocha,
30
de Mestre
d”Armas e Francisco Pereira Cabral da Silva
31
(Relatório do presidente da província de Goiás,
27
Por Ato de 22 de junho de 1875.
28
Por Ato de 10 de setembro de 1875.
29
Por Ato de 22 de janeiro de 1876.
30
Por Ato de 16 de março de 1876.
31
Por Ato de 22 de junho de 1876.
104
Antero Cícero de Assis, 1876). Em 1877, foram
concedidas autorizações para Leonel de Souza
Lima, Chryspim Ferreira Martins e Candido da
Cruz Montes (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1877).
Entre 1879 a 1881, há informações sobre
escolas particulares da Povoação do Saco,
regida por Chryspim Ferreira Martins, da qual
não há nenhuma informação sobre o número de
alunos e do seu aproveitamento; e da Freguesia
de Sant’Anna da capital, uma escola mista
freqüentada por 49 alunos em 1879 e com bom
aproveitamento, regida por Pacifica Josephina de
Castro
32
. Em 1880, tinha 47 alunos matriculados
dos quais 38 freqüentes. No ano de 1881 era a
única escola particular da província que
funcionava regularmente com incontestável
aproveitamento, com 54 alunos matriculados dos
quais 48 freqüentes. Na capital da província,
32
Das escolas particulares existentes na província de Goiás, temos um relato da Escola de Pacífica
Josefina de Castro, conhecida como Mestra Inhola. Segundo Brito (1982), a escola era uma casa
modesta transformada em um grande salão e, como a escola era mista, os meninos sentavam de um
lado e as meninas de outro, em bancos toscos encostados na parede, separados por diversas mesas
unidas umas as outras, onde se escrevia de pé. Na escola aprendia-se a ler, escrever e contar, e
preparavam-se os alunos para ingressar no Liceu de Goiás. Na grande casa existia três quintais: o
primeiro era o jardim, os outros dois eram de árvores frutíferas. Num dos quintais protegidos por
espessas folhagens ficavam os “reservados de emergência”, pois em Goiás não havia serviços
sanitários organizados e em muitas casas não havia fossa séptica. Como a escola era mista, e para
ter o controle do uso do “reservado de emergência” sem que o ocupante fosse surpreendido por
outro, Mestra Inhola criou o seguinte “código”, isto é, uma pedra sobre a mesa da professora
significava que o “reservado de emergência” estava livre, pois, ao sair da sala para o usar o
reservado o aluno deveria levar consigo a pedra (Brito, 1982).
Mestra Inhola selecionava monitores entre os alunos mais adiantados para auxiliá-la. A
mestra organizava uma batalha de argüição, na qual os vencedores recebiam como prêmio ser o
auxiliar da mestra, permanecendo como monitores até que outra disputa fosse realizada. O conteúdo
de história e geografia era memorizado através da repetição em voz alta , e para as meninas era
ensinado também crochê, bordados, crivos e outros. No que se refere à rotina escolar, rezava-se no
início e no término das aulas. Cantavam-se cânticos escolares, religiosos e hinos patrióticos. Nos
sábados, no segundo período das aulas, cantava-se a tabuada em voz alta. A orientação religiosa era
entregue ao dominicano francês frei Germano. Inhola exigia dos seus alunos a prática dos deveres
religiosos. Os alunos sabiam de cor os deveres dos cristãos: os dez mandamentos da Lei de Deus, os
dogmas da fé, os pecados mortais e os venais, os vícios capitais e outras obrigações impostas pelo
catolicismo. A professora preparava todo ano a Primeira Comunhão de sua escola, e durante muitos
anos foi frei Germano quem presidiu a solenidade da Primeira Eucaristia (Brito, 1982).
Iniciavam-se as aulas às 10 da manhã (depois do almoço, na época); às 12 horas era o
recreio (café do meio-dia); os alunos lanchavam em suas casas. Às 13 horas, reiniciavam-se as
aulas, que terminavam às 16 horas (Brito, 1982).
Mestra Inhola lecionou durante sessenta anos de sua vida; o seu jubileu de ouro no
magistério foi comemorado em 15 de novembro de 1919. Pela manhã uma missa de ação de graça,
celebrada por d. Prudêncio, bispo de Goiás, e à noite, no salão do Cinema Luso, a professora foi
homenageada em uma sessão lítero-musical, com discurso de ex-alunos que haviam se tornado
padres, jornalistas, médicos, poetas etc. Inhola morreu aos 86 anos em 1
o
de fevereiro de 1932
(Brito, 1982).
105
ainda havia uma escola para o sexo masculino
regida por Ayres Feliciano de Mendonça,
freqüentada por mais de quarenta alunos. Consta
também que existiam duas escolas particulares
em Anicuns, porém não há nenhuma informação
sobre esses estabelecimentos. Na Freguesia de
Santana, funcionava ainda outra escola regida
por Joaquim José Sant’Anna, com 50 alunos
matriculados dos quais 38 freqüentes (Relatório
do presidente da província de Goiás, Aristides de
Souza Spínola, 1879; 1880; Relatório do vice-
presidente da província de Goiás, Theodoro
Rodrigues de Moraes, 1881).
1.3.2.2 Escolas Subvencionadas
A subvenção de escolas particulares
pelos cofres do governo foi estabelecida pelo
Decreto Imperial n. 1.331A, de 17 de fevereiro
de 1854, que regulamentou a reforma do ensino
primário e secundário da corte.
Em Goiás, nesse mesmo ano, o
presidente da província, Antônio Cândido da
Cruz Machado, entendendo que todos os
municípios deveriam gozar igualmente do
benefício da instrução primária e também para
que a juventude das freguesias não ficasse sem
esse benefício, em virtude da distância que as
separava da povoação que geralmente tinha
escolas públicas lembrou das disposições
contidas nos Artigos 57 e 58 do Decreto Imperial
n. 1.331A de 1854, modificando e adaptando
para a província de Goiás, nos seguintes termos:
a) nas paróquias onde não existiam escolas
públicas, e se houvesse uma escola particular
bem conceituada, a presidência era autorizada a
contratar com o professor dessa escola a
admissão de alunos pobres, mediante uma
gratificação anual que não excedesse a 60$000
réis anuais, segundo o número de alunos;
b) não havendo escola particular na paróquia, e
querendo o pároco ou seu coadjutor encarregar-
se do ensino, poderia a presidência conceder-lhe
uma gratificação anual de 60$000 a 120$000
réis, conforme o número de alunos. Os párocos
eram, em geral, as pessoas mais habilitadas,
pequenas localidades, para ensinar os
rudimentos das letras à juventude, a qual pelo
106
duplo dever de pastor, daria também a educação
religiosa (Relatório do presidente da província de
Goiás, Antonio Cândido da Cruz Machado,
1854).
No Regulamento de Instrução de 1856, foi
estabelecida a subvenção das escolas
particulares, nos seguintes termos: ”Nas
Parochias, onde não haja escola publica o
Presidente da Provincia abonará aos professores
particulares huma gratificação por cada aluno
pobre dos que tiverem freqüentado comproveito
suas escolas procedendo o exame que trata o
artigo 52
33
”(Art.84).
O Regulamento de 1869 manteve a subvenção
às escolas particulares e determinou que os
professores particulares subvencionados pelos
cofres provinciais teriam as mesmas obrigações
que os professores da rede pública. O
Regulamento de 1884 determinou, por sua vez,
que o governo deveria preferencialmente
subvencionar instituições tais como: asilos de
infância destinados a crianças de três a sete
anos, e regidos por mulheres, e
estabelecimentos de ensino profissional. A
subvenção das escolas particulares deveria ter
em atenção a verba orçamentária ou as verbas
do fundo escolar.
34
As escolas particulares seriam subvencionadas
quando não funcionasse nenhuma escola pública
na freguesia; se estas se adequassem às
normas contidas no regulamento de instrução do
governo, ou quando a escola pública não
33
Art.52: ”Versarão os exames sobre a matéria, que constitui a instrucção primaria, e serão feitos por
escriptos nas doctrinas em que essas for possível”.
34
O Regulamento de 1884 estabeleceu o Fundo Escolar para a aquisição da mobília, do material
técnico, de casas para as escolas e vestuário, calçados e objetos de escrita destinado aos meninos
pobres que eram obrigados a freqüentar as escolas primárias (Art.53). O Fundo Escolar se constituiria
das sobras das verbas da instrução pública; do produto dos impostos provinciais sobre patentes da
guarda nacional; do produto das multas impostas pelo regulamento; dos donativos feitos por
particulares ou associações, dos legados instituídos em favor da instrução pública, que não tiveram
destino especial, e da cota consignada a esse fim no orçamento provincial (Art.54). Na tesouraria da
Fazenda Provincial, seriam escrituradas as quantias arrecadadas sob o nome de Caixa do Fundo
Escolar (Art.55). Semestralmente, o inspetor da tesouraria apresentaria ao presidente da província o
balancete da caixa, a fim de ser determinada a atribuição em vista das instruções que foram
expedidas (Art.56). Nos municípios poderiam ser criados os Fundos Escolares, especialmente para o
serviço da instrução, e seriam constituídos das cotas consignadas a esse fim nos orçamentos
municipais e dos donativos feitos por particulares e associações (Art.57). O coletor municipal faria a
arrecadação e lançaria em livro próprio as respectivas verbas. Semestralmente, apresentaria o
balancete ao inspetor paroquial para ser distribuído o saldo conforme estabelecido pelo regulamento
(Art.58).
107
comportasse a demanda de alunos
(Regulamento de 1884).
As escolas subvencionadas seriam
inspecionadas pelo inspetor geral ou por seus
agentes, e competia ao Inspetor Paroquial
presidir o exame de alunos destas escolas, bem
como nomear os examinadores. Os professores
deveriam apresentar ao inspetor paroquial
mapas mensais da freqüência dos alunos; caso
não o fizessem, estavam sujeitos a multa de 10 a
20 mil réis (Regulamento de 1884).
Os Regulamentos de 1886 e 1887 não fizeram
nenhuma menção sobre as escolas particulares
subvencionadas.
Analisando os documentos, só verificamos uma
escola subvencionada na província. Apenas a
escola noturna da capital era subvencionada
pelos cofres provinciais.
1.3.2.3 Ensino domiciliar
A Lei n.13, de 1835, estabelecia a
obrigatoriedade para os pais de família dar a
seus filhos de 5 a 14 anos de idade instrução
primária de 1
o
grau, nas escolas particulares ou
públicas ou em sua própria casa (Art.9
o
;10). Os
professores contratados pelos pais de família
não precisavam ser habilitados de acordo com a
Lei n.13, de 1835, e também estavam
dispensados de apresentar licença ou
autorização para lecionar (Art.6
o
).
O Regulamento de 1856 também
isentava de autorização prévia do governo
qualquer mestre que morasse na casa de um
particular e ensinasse só a família deste. Os
demais regulamentos de instrução, de 1869,
1884, 1886 e 1887, não fizeram nenhuma
referência ao “ensino domiciliar”.
Pela forma como a Lei n.13, de 1835,
e o Regulamento de 1856 se referem ao “ensino
domiciliar”, é possível perceber que esta era uma
prática corrente na sociedade goiana e que a
legislação apenas a reconhecia. Nos,
documentos “oficiais” analisados, não há
praticamente referência sobre o ensino
“domiciliar”. O que temos, em maior número, são
relatos da existência desse tipo de ensino na
província no século XIX e na primeira metade do
108
século XX, tanto no meio urbano quanto no rural,
como pode ser verificado abaixo:
MESTRA E EDUCADORA Ricarda da Alcântara e Silva [...] Filha de
Pedro de Alcântara e Silva e de D. Rosolinda de Moura. Nasceu no
tempo em que as mulheres não tinham o direito de aprender a ler.
Seu pai, porém, homem instruído e de idéias avançadas, ensinou-
lhe como aos outros seus filhos, ler, escrever e contar.(Cordeiro,
1989, p.102).
Segundo França (1998), em 1860
havia uma escola na Fazenda Bom Jardim, no
município de Jataí, regida pelo professor João
Champagne, que veio da capital contratado por
José Carvalho e Bastos, proprietário do local,
para dar aula a seus filhos. Em Jataí, mesmo
depois de criadas escolas públicas de primeiras
letras havia professores leigos dando aulas nas
fazendas do município.
Segundo Curado (1997), no período
imperial, havia em Corumbá professores
ambulantes que passavam temporadas em
diversas fazendas alfabetizando os filhos dos
seus proprietários.
Abílio Wolney, nascido em Conceição
do Norte, em 1876, estudou na fazenda onde
morava e teve como primeiros professores seus
pais e depois mestres que lhe ensinaram em sua
própria casa. Em seu diário, relata-nos como foi
a sua primeira aprendizagem:
Aprendi a ler e escrever em casa com meus carinhosos pais; fui à
escola quando já escrevia bem, lia e fazia as quatro operações
fundamentais de aritmética. Foi o professor Anselmo Cecílio
Ceciliano que me ensinou outras regras e por mim mesmo aprendi o
Sistema Métrico Decimal. Com este estive quatro meses que
aproveitei bem. Foi ele substituído por meu tio Salviano de Mello
[...]. (Apud Aires Neto, 2002, p.25-6).
Nos relatórios dos presidentes da
província há a seguinte observação sobre o
ensino “domiciliar” feita pelo presidente Francisco
Januário da Gama Cerqueira:
O ensino particular que existe na província é o que é dado nas
casas dos proprios Paes por mestres por elles estipendiados,
mestres que, quase sempre, são indivíduos sem meio algum de
ganhar a vida, e que contentão-se com salários iguaes ou menores
ainda do que os dos peiores trabalhadores da lavoura.
109
Sobre este ensino é impossível fiscalização alguma. (Relatório de
1858b, p.6-7).
1.3.2.4 Escolas noturnas
A partir de 1872, houve algumas
iniciativas na província para a criação de escolas
de primeiras letras noturnas para a alfabetização
de adultos.
A primeira delas foi a da freguesia do
Rosário da Capital, para o sexo masculino, cujo
funcionamento teve início em janeiro de 1872. A
aula era regida pelo professor da escola pública
de Rosário Jacintho Soares Gouvêa, no mesmo
edifício público e era freqüentada regularmente
por 29 alunos. O professor percebia 1 réis por
aluno. As despesas com a escola, de janeiro a
dezembro de 1872, correram por conta do
inspetor geral de Instrução Pública, o cônego
Joaquim Vicente de Azevedo, que
generosamente se ofereceu para arcar com elas
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis, 1872; Relatório da
Inspetoria Geral da Instrução Pública, Joaquim
Vicente de Azevedo, 1872).
Além da escola de Rosário da Capital,
havia também as escolas noturnas das
freguesias de Vaivém e Anicuns (Relatório do
presidente da província de Goiás, Antero Cícero
de Assis, 1872). Em 1873, a escola da capital era
freqüentada por 28 alunos e a de Vaivém por
quatorze (Relatório do presidente da província de
Goiás, Antero Cícero de Assis, 1873).
Em 1874, já havia na província cinco
escolas noturnas, freqüentadas por 66 alunos: a
da capital tinha 25 alunos; a de Anicuns, quinze;
a de Entre-Rios, quinze; a de Bomfim onze
alunos. Com relação à escola de Santa Luzia
porque havia sido criada há pouco tempo, não se
sabia ao certo o número de alunos. Dessas
escolas, somente a da capital passou a ser
subvencionada pelo cofre provincial, a partir de
1874; as demais eram custeadas por particulares
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis, 1874).
Na freguesia de Arraias, instalou-se, em
29 de maio de 1874, uma escola noturna pelo
esforço do juiz de direito local, o bacharel
110
Francisco Machado Pedroso, sob a regência
gratuita de Domingos Baptista Araújo. As
despesas de luz e utensílios corriam por conta de
Francisco Antonio Cardoso de Santa Cruz. Em
Natividade, por iniciativa do professor Joaquim
da Rocha Maia Jr abriu-se uma escola noturna.
Ele ofereceu para regê-la gratuitamente, ficando
as despesas com luz sob a responsabilidade do
cofre da província (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1875).
A escola de Santa Luzia, regida
gratuitamente por Tristão Luiz Xavier Brandão,
às expensas de Couriolano Augusto de Loyola,
deixou de funcionar por motivos particulares, e
seu fechamento foi comunicado por meio de um
ofício em 25 de novembro de 1875. Nesse ofício
elaborado pelo inspetor paroquial de Arraias,
informava-se que a escola noturna fora fechada
provisoriamente por falta de alunos, e que havia
a intenção de reabri-la caso aparecessem alunos
para freqüentá-la. Essa unidade escolar estava
sob a regência gratuita do tenente Domingos
Baptista de Araújo, às expensas de Francisco
Cardoso de S. Cruz. Já a escola de Entre-Rios
foi transferida para Pouso Alto porque o
professor de Entre-Rios, Izidoro Martiniano
Pereira que a regia, fora deslocado para aquela
localidade. A de Bomfim, por sua vez, encerrou
suas atividades pouco tempo depois de ser
criada já se achava fechada desde 1874.
Consideraram fechadas ainda as escolas de
Anicuns e Natividade, porque os professores
dessas unidades escolares não emitiram os
mapas e nenhum outro tipo de informação sobre
elas (Relatório do presidente da província de
Goiás, Antero Cícero de Assis, 1876; Relatório
da Inspetoria Geral de Instrução Pública da
Província, Joaquim Vicente de Azevedo, 1876).
Em 1876, abriu-se uma escola noturna na
povoação de Santana das Antas, por iniciativa do
professor público da povoação, Joaquim
Sebastião de Bastos, que se ofereceu para regê-
la gratuitamente (Relatório da Inspetoria Geral
de Instrução Pública da Província, Joaquim
Vicente de Azevedo, 1876). Já no ano de 1879,
só restava na província a escola noturna da
capital, freqüentada por dezessete alunos
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Aristides de Souza Spínola, 1879). Em 1880
111
continuava a funcionar, com quatorze alunos, e
sob a regência do professor Jacintho Soares
Gouvêa (Relatório do presidente da província de
Goiás, Aristides de Souza Spínola, 1880).
O relatório do presidente da Província de
1880 foi o último a mencionar qualquer dado
sobre as escolas noturnas de Goiás.
1.4 A obrigatoriedade do ensino e a baixa freqüência escolar
A obrigatoriedade da instrução primária em
Goiás foi estabelecida pela Lei n.13, de 1835,
segundo a qual os pais de família eram
obrigados a dar a seus filhos a instrução primária
de 1
o
grau, matriculando-os em escolas públicas,
particulares ou ensinando-os em suas próprias
casas. Os pais não poderiam tirar seus filhos da
escola enquanto estes não soubessem as
matérias próprias do referido grau de instrução. A
infração dessa norma seria punida com uma
multa de 10 a 20 mil réis. A multa seria aplicada
quando os infratores já tivessem sido intimados
três vezes, no espaço de seis meses, e não
houvessem apresentado justificativas para seu
procedimento, ou as justificativas apresentadas
tivessem sido julgadas insuficientes pelo
governo, à vista de informações dos delegados.
Na reincidência, a multa seria dobrada.
Considerava-se reincidência a continuação da
falta dois meses depois da condenação (Art.9
o
).
A obrigação imposta no Art.9
o
aos pais de família
começaria desde os cinco anos até os oito anos
de idade e poderia ser estendida a 14 anos de
idade (Art.10).
Depois da Lei n.13, de 1835, só voltou a se falar
na obrigatoriedade do ensino na província
quando José Martins Pereira de Alencastre,
presidente da província decretou obrigatório o
ensino de instrução primária, através do Ato n.
26 de 8 de janeiro de 1862, segundo o qual:
A Instrucção Primaria e gratuita, mantida pelos cofres públicos, tem
por fim a educação literária, moral e religiosa das classes pobres,
que por si não podem adquirir os benefícios da instrucção por falta
de meios; e porque não é permitido à pessoa alguma desconhecer
essas vantagens e benefícios, diriva-se do estabelecimento das
escolas publicas a obrigação do ensino, e para torna-la effectiva
112
convem a applicação de meios correctivos, que despertem o zelo da
parte dos Paes, tutores e educadores. E tendo observado que uma
das principaes causas do atraso e enfraquecimento da instrucção
elementar é a ignorância do principio obrigatório, senão das
vantagens e benefícios da instrucção, ficando assim uma grande
massa de população entregue à mais crassa igerencia, e a
sociedade exposta a males incalculáveis tenho resolvido
estabelecer como doutrina a obrigação do ensino [...].
José Martins Pereira de Alencastre definiu que,
enquanto não fosse expedido o regulamento
orgânico das escolas de ambos os sexos, se
observar-se-ia provisoriamente nas escolas o
seguinte:
[...]
4
o
O ensino na província seria obrigatório dentro de um circulo de
um quarto de légua da escola;
5
o
Os Paes, tutores, curadores e protectores quando não mandarem
a escola os meninos maiores de 6 annos, que tiverem em sua
companhia, soffrerão uma multa de 10 a 40$000 réis e o duplo na
reincidência, applicado pelo inspector geral na capital, e pelos
inspectores parochiaes, nas freguesias.
6
o
Estas multas serão cobradas administrativamente pelos
collectores, em vista das participações officiaes dos inspectores [...].
7
o
Para o pae, tutor, curador e protector seja aliviado da multa deve
recorrer ao presidente da província, provando com certidão de
qualquer instituidor particular que tenha autorisação para ensinar,
que o menino tem recebido instrucção.
8
o
Trinta faltas não justificadas dos alumnos durante o anno, sujeitão
os Paes, tutores e curadores à multa do art.5
o
.
9
o
Os professores são obrigados a enviar de 3 em 3 meses, ao
inspector geral, na capital, e aos inspectores parochiaes nas
freguezias, a relação das faltas dadas pelos alumnos, em vista das
quaes serão applicadas as multas, observando-se a respeito d’ellas
o que dispõe o art.6
o.
(Acto n.26, de 8 de janeiro de 1862).
Em 1871, Antero Cícero Assis pediu autorização
à Assembléia Legislativa para reformar a
instrução primária e secundária da província. A
autorização lhe foi concedida e, em 4 de
novembro, ele nomeou uma comissão
35
para
reformar a instrução. Entre os membros da
comissão estava o autor da idéia do ensino
35
A comissão foi composta pelo inspetor geral de instrução, Joaquim Vicente Azevedo (presidente da
comissão), e Jeronymo Jose de Campos Curado Fleury, Antonio Felix de Bulhões Jardim, José
Joaquim de Souza e João Baptista Carneiro (Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis, 1872).
113
obrigatório.
36
Segundo o presidente da província
(1872), esse membro da comissão renovou a
questão da obrigatoriedade do ensino pela
imprensa nos termos que lhe pareceram
convenientes. Entretanto, Antero Cícero de Assis
era contra a obrigatoriedade do ensino, assim se
expressando a respeito: “[...] durante vossos
trabalhos tive de negar com fundamento minha
sancção a uma resolução desta ilustre casa, em
que, sem mais base se decretava o ensino
obrigatório na província”.(Relatório do Presidente
da Província, 1872, p.12).
Os artigos publicados na imprensa invocavam
fatos a favor do ensino obrigatório, afirmando
que o ministro do Império era favorável ao ensino
obrigatório e que na província da Bahia estava
em vigor a obrigatoriedade. No entanto, Antero
Cícero de Assis, que era baiano, dizia que o
ensino público na Bahia não era obrigatório
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis, 1872).
Quando a comissão remeteu ao presidente da
província o resultado final dos estudos, o
membro da comissão defensor do ensino
obrigatório já não fazia parte dela, pois viajara
para fora da província e deixou em seu lugar
Ramiro Pereira de Abreu (Relatório do presidente
da província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1872).
A conclusão da comissão foi a de que o melhor
sistema de ensino para a província era o que
nela já existia, com ligeiras modificações. Seria
necessário então que a Assembléia Legislativa
Provincial desse autorização para reformular o
regulamento de instrução primária naqueles
pontos indicados pela comissão (Relatório do
presidente da província de Goiás, Antero Cícero
de Assis, 1872). Nos relatórios dos presidentes
da província que se seguiram não, há nenhuma
menção sobre a reformulação do regulamento de
instrução. Vale destacar que esse pedido de
reformulação foi em 1872 e o regulamento de
instrução da província já tinha passado por
mudanças em 1869, portanto, três anos antes.
No ano de 1879, o presidente da província,
Aristides de Souza Spínola, nomeou uma
comissão para indicar as medidas necessárias
para melhorar a instrução pública. As duas
36
Os documentos analisados não revelam o nome do autor da idéia do ensino obrigatório.
114
medidas principais apontadas pela comissão
foram a obrigatoriedade da instrução e a garantia
de liberdade de ensino. Todavia, o presidente da
província foi contrário ao parecer da comissão
quanto à obrigatoriedade do ensino (Relatório de
1880).
As duas comissões, em suas respectivas
épocas, chegaram a um ponto comum, de que
era necessário estabelecer a obrigatoriedade do
ensino na província. Não obstante, os dois
presidentes da província, cada um a seu tempo,
foram contrários à medida indicada pelas
comissões. O motivo dessa recusa é explícito,
isto é, o estabelecimento da obrigatoriedade do
ensino implicava um maior “investimento” do
governo na educação, o que acarretaria o
aumento das despesas provinciais. Mas esta não
era uma questão que ospPresidentes se
mostravam dispostos a enfrentar. Daí só lhes
restava lamentar sobre o “estado lastimoso em
que se encontrava a educação na província”.
Aristides de Souza Spínola assim se expressou a
esse respeito:
Não julgo que a instrução obrigatória traga, n’esta província, as
vanntagens divisadas pela illustre commissão.
Uma prova de que os effeitos, a que se referia o signatário das
citadas instruções de 1862, não se fizeram sentir é que a própria
comissão não se lembrava que a medida, ora ella preconizada, já
era, desde 1835, lei da Província. Porque ficou sem execução essa
lei, a ponto de olvidal-a completamente o regulamento sobre
instrução pública expedido em 1869.
Parece que poucas serão as escolas em que se poderá conseguir,
por meios coercitivos, a matricula.
Se o Estado obriga o pae de família mandar seu filho para a escola,
deve ter bons professores, e escolas em condições hygiências e
moralisadas.
Como pode a província obrigar o pae de família a mandar seus
filhos para as escolas, que funccionam em casebres immundos, mal
regidos, onde as crianças não aprendem, e adoecem, e pervertem-
se.
A questão principal é de bons mestres, e de boas escolas; o que
não se consegue sem augmento de despezas.(Relatório do
presidente da província, 1880, p.23).
Analisando os fatos sobre a obrigatoriedade do
ensino entre 1862 e 1879, observamos que três
presidentes da província mostraram-se
“preocupados” com a instrução pública. José
Martins Pereira de Alencastre resolveu dar
115
execução ao que já tinha sido previsto na Lei
n.13, de 1835, sobre a obrigatoriedade do
ensino, através do ato n.26 de 1862 como uma
“medida” provisória até que o regulamento de
instrução fosse reformulado e a obrigatoriedade
fosse contemplada de forma mais significativa no
regulamento. No entanto, não constatamos na
documentação analisada nenhuma ação prática
para a efetivação dessa medida.
Mas a idéia da obrigatoriedade do ensino, depois
de 1862, entrou em “hibernação”. O presidente
da província, Ernesto Augusto Pereira, ao
reformular o regulamento de instrução em 1869,
não fez nenhuma referência à obrigatoriedade do
ensino; somente dez anos depois, a questão
voltou à tona no Governo de Antero Cícero de
Assis em 1872.
Novamente a obrigatoriedade do ensino entra em
pauta em 1884. O regulamento de instrução de
1884 estabeleceu a obrigatoriedade do ensino,
nos termos que se seguem.
Todas as crianças de sete a treze anos, do sexo
masculino e de seis a onze anos sendo, do sexo
feminino eram obrigadas a freqüentar a escola
(Art.44). Os pais, tutores ou quaisquer pessoas
que tivessem sob sua guarda crianças na idade
escolar, assim como proprietários de
estabelecimentos rurais que os tivessem a seu
serviço, eram obrigados a inscrevê-los em escola
pública ou particular ou dar-lhes ensino em
domicílio. Não eram obrigados a irem para a
escola crianças já jubiladas nas matérias do
ensino obrigatório (instrução moral e religiosa,
leitura e escrita, as quatro operações aritméticas
de números inteiros e o sistema legal de pesos e
medidas); os incapazes física ou moralmente, e
os indigentes, salvo se fossem auxiliados pelo
Fundo Escolar (Art.45).
Competia ao inspetor geral determinar a época
em que o inspetor paroquial e os outros
membros do conselho deveriam proceder ao
arrolamento das crianças, expedindo instruções
adequadas. Nesse arrolamento, eram
compreendidas somente as crianças não
matriculadas nas escolas públicas ou particulares
e as que não recebessem ensino em domicílio
(Art.46). Os membros do conselho paroquial
deveriam intimar as pessoas responsáveis, em
prazos determinados para inscreverem as
crianças nas escolas, obrigando-as a freqüentá-
116
la (Art.47). Os que não obedecessem à intimação
ficavam sujeitos a uma multa de 10 a 20 mil réis
ou apenas de desobediência do Art. 218 do
Código Criminal (Art.48). Estavam também
sujeitas a multas as pessoas que tivessem sob
sua guarda alunos sujeitos ao ensino obrigatório,
e estes faltassem à escola por quinze dias
consecutivos ou intercaladamente, sem motivo
justificado (Art.49). Para esse fim, os professores
públicos e particulares subvencionados
apresentariam aos inspetores paroquiais mapas
mensais de freqüência dos alunos. Os
professores que não prestassem essas
informações seriam multados em 10 a 20 mil réis
(Art.50). A obrigação do ensino não
compreenderia as crianças residentes em uma
distância da escola superior a dois quilômetros
para os do sexo masculino e um quilômetro para
os do sexo feminino (Art.51).
Após a publicação do regulamento, seria
executada a disposição anteriormente
mencionada, primeiro no município da capital e
depois nos outros municípios (Art.52). O
presidente da província mandaria executar o
ensino obrigatório em uma ou mais freguesia,
marcando prazo para ser feito o arrolamento das
crianças em idade escolar. Para esse
arrolamento, elaborou-se um formulário
específico (Art.113). Feito o arrolamento, se os
pais ou responsáveis pelas crianças não as
matriculassem, seria feita pelos membros do
conselho paroquial a inscrição ex-officio delas
nas escolas públicas (Art.114).
Mesmo que os dispositivos da
obrigatoriedade do ensino não tenham sido
colocados em prática na província, essa questão
foi discutida e prevista por alguns regulamentos
de ensino. De qualquer forma, o ensino era
obrigatório, mesmo que tal obrigatoriedade não
saísse do papel e nenhuma medida prática fosse
efetivada, nesse sentido. O resultado é que,
apesar de obrigatório o ensino, a freqüência
escolar era baixa.
Nos relatórios dos presidentes da província
fica explicita a insatisfação destes em relação à
freqüência escolar. Com base nesta “lamentação
presidencial”, decidimos verificar se a freqüência
escolar era tão baixa como eles diziam e os
motivos que a ocasionavam na província. Para
tanto, nossa primeira atitude foi comparar o
117
número da população livre em idade escolar na
província e o número de alunos matriculados nas
escolas; daí saberíamos o quanto era realmente
baixa a freqüência escolar.
Inicialmente, o que parecia óbvio, o
“cruzamento” dos dados acima referidos,
revelou-se não tão óbvio assim. Os dados
estatísticos populacionais do Império e de suas
Províncias, bem como os dados referentes ao
número de alunos matriculados nas escolas de
primeiras letras em Goiás, eram parciais e
apresentavam diversas lacunas.
Para verificar o número da população em Goiás
no período estudado, tomamos como base o
estudo de Joaquim Norberto da Souza Silva
sobre os recenseamentos existentes sobre a
população geral do Império e de cada província,
desde os tempos coloniais até 1869. Nos censos
analisados por Silva (1870), verificou-se uma
diversidade de critérios para estabelecer os
resultados: alguns tomavam como critério só a
população livre e escrava; outros, além da
população livre e escrava, a população indígena,
mas somente os “domesticados”; havia ainda os
que incluíam os indígenas não-“domesticados”.
Por isso, temos uma oscilação grande dos
números populacionais de um censo para o
outro, como pode ser constatado nos quadros
abaixo elaborados por Silva (1870), tanto do
Império quanto da província de Goiás:
Quadro 1.11
População geral do Império, entre
1776 e 1869, e as autoridades
que fizeram os estudos sobre a
população
118
119
120
121
122
123
Fonte: Silva, 1870, p.167.
Quadro 1.12
População livre e escrava da província de Goiás
entre 1804 e 1869
124
125
126
Fonte: Silva, 1870, p.153.
Assim como os dados estatísticos da população
do Império, e conseqüentemente da província de
Goiás, eram inexatos, em virtude de diversos
fatores, os dados estatísticos referentes ao
número de alunos que freqüentavam as escolas
públicas na província de Goiás também refletiam
essa inexatidão. Certamente, não será possível
dizer quantos alunos freqüentavam as escolas
públicas de primeiras letras em Goiás, seja nas
escolas públicas ou nas particulares. Como
também não poderemos dizer, com exatidão,
quantas crianças foram alfabetizadas no seio
127
familiar, seja no campo ou na cidade. Os dados
que temos representam parcialmente o número
de crianças que freqüentavam as escolas
públicas, existem alguns poucos relativos às
escolas particulares e praticamente nenhum
sobre o “ensino domiciliar”, como mostra o
quadro a seguir.
Quadro 1.13
Número de alunos do sexo masculino e feminino
das escolas de primeiras letras públicas e
particulares da província de Goiás entre 1835 e
1889 e a população provincial
128
129
130
Fonte: Relatórios dos presidentes da província de Goiás, e
relatórios dos inspetores gerais da Instrução Pública da
província de Goiás.(1835 a 1889); Silva (1870, p.153).
131
1 - Dados incompletos: sem informação da aula para o sexo
masculina em Flores.
2 - Dados incompletos: sem informação da aula para o sexo
feminina em Natividade.
3 - Dados incompletos: sem informação de quatro escolas
masculinas.
4 - Dados incompletos: os dados são referentes a 29 escolas.
Nesse ano, há registro da existência de 64 escolas, das quais
24 estavam vagas e 40 providas.
5 - Dados incompletos: não se conhece a população de
muitas escolas. Os inspetores não enviavam os mapas com
regularidade.
6 - Dados incompletos: não foram considerados os alunos das
escolas dos presídios de Santo Antonio (17, masculino);
Mont’Alegre (12, masculino e 19, feminino); Santa Leopoldina
(10, masculino e 6, feminino).
7 - Dados incompletos: Os dados são de apenas uma escola
particular. Existiam duas na província.
8 - Estão excluídos desses números os alunos das escolas
das freguesias de S.José do Tocantins, Mossâmedes, Jataí,
Santa Rosa, Cavalcante, Nova Roma, Posse e Carmo, porque
os mapas não foram enviados.
O fato é que os presidentes da província
mostravam-se bastante insatisfeitos com o
número de alunos que freqüentavam as escolas
públicas, consideravando muito baixa a
freqüência escolar. Como alguns presidentes
usavam como critério para atestar a baixa
freqüência escolar, a relação entre o número de
alunos matriculados e o número da população da
província, o resultado era realmente
desanimador.
Joaquim Ignácio Ramalho, sobre essa questão,
disse o seguinte:
Pelos mappas remettidos trimestralmente á Secretaria do Governo,
se observa que o número de Alumnos, que frequentão as Aulas não
está em proporção com a população dos lugares e os mesmos
matriculados são pouco assíduos, salvo mui raros filhos das
pessoas mais abastadas, ou mais esclarecidas (Relatório do
presidente da província de Goiás, 1847, p.15).
Ernesto Augusto Pereira, a esse respeito, fez a
seguinte análise:
É deplorável a frequencia que se observa nas escolas da província;
segundo as ultimas estatísticas à Província de Goyaz tem uma
população de 240 mil almas, destas abatendo-se os escravos e
indigenas e considerando-se exagerado o numero poder-se-
considerar a população livre em numero de 150 mil almas, e sobre
132
esse numero calculando-se que 5 por cento sejão crianças em
estado de frequentar as escolas, a frequencia deveria ser de 7:500
meninos e todavia devo vos declarar que segundo o relatorio do
inspetor geral da instrucção publica somente 1:453 alumnos
frequentão as aulas. (Relatório do presidente da província de Goiás,
1869, p. 24).
Diante do que foi exposto constata-se que
realmente era baixa a freqüência escolar nas
escolas públicas e particulares na província,
como mostrou o quadro acima.
A análise dos relatórios dos presidentes da
província apontou como causas da baixa
freqüência escolar o pequeno número de escolas
existentes; a distância entre a escola e o local
onde residiam os alunos; a ignorância, a pobreza
e o desleixo dos pais, que não enviavam seus
filhos às escolas; a falta de opositores
37
às
cadeiras, e a ausência de uma lei que obrigasse
os pais a colocar seus filhos nas escolas.
O presidente da província de Goiás, José Martins
Pereira de Alencastre, no relatório de 1862, disse
que as vantagens da educação eram tão pouco
apreciadas em certas zonas da sociedade que a
freqüência escolar era quase nula em relação ao
censo da população. Dos alunos matriculados,
apenas 1/3 apresentava freqüência regular; os
demais eram distraídos por causa dos pais e
tutores. A aplicação nos serviços domésticos e
no campo também era outro fator apontado para
explicar o fato de 2/3 da população ficar sem
instrução (Relatório do presidente da província
de Goiás, José Martins Pereira de Alencastre,
1862).
Segundo José Rodrigues Jardim, vice-presidente
da província de Goiás, o número de alunos que
freqüentava a escola era diminuto em relação à
população da província. Além disso, grande parte
da população via-se privada de instrução por
falta de opositores às cadeiras (Relatório de
1841).
O presidente da província de Goiás, Francisco
Januário da Gama Cerqueira, em seu relatório de
1858, afirma que havia na província quarenta
escolas para o sexo masculino e oito do sexo
feminino. Havia doze povoações, sede de
37
Opositor candidato a concurso público ao magistério; o que se opõe, o que pretende cadeira de
lente. (Pinto, 1832, p.96).
133
freguesias, sem escola; treze vilas sem escolas
para meninas. O número de escolas era pequeno
se comparado à imensa extensão da província e
à grande disseminação de sua população. Todas
essas escolas, exceto algumas, estavam
situadas a 10, 15, 20, 30 e mais léguas de
distância das que lhes ficavam mais próximas, e
as sedes das freguesias que careciam de
estabelecimentos de instrução elementar
estavam igualmente todas, menos três do
município da capital, a mais de dez léguas dos
lugares que gozavam desse benefício. A
população da escola não estava em proporção
com o número da população da província. As
causas dessa desproporção eram claras: o
diminuto número de escolas e ainda o diminuto
número das que funcionavam. A excessiva
demora no ensino concorria para que os
lavradores pobres, que precisavam logo dos
serviços dos filhos abdicassem do propósito de
fazer alguns sacrifícios para lhes proporcionarem
o benefício da instrução primária.
Revela aqui notar que tenho observado que os nossos homens do
campo, ainda os mais ignorantes, lamentão que seus filhos fiquem,
como elles, sem saber ler e escrever, por falta de meios.
Entre as causas porem, que trato de agora assignalar, a que, em
minha opinião, mais larga e poderosa influencia exerce para a
realisação do facto mencionado é a pequena importância, que, em
geral, teem as povoações da província.
Essas povoações ficam, durante quase todo o anno, abandonadas,
porque a maior parte da nossa população entrega-se à lavoura
propriamente dita,e à criação de gados, e, pelo péssimos e
atrazados methodos, que se segue n’essas espécies de industria,
precisa viver muito disseminada.
Não tendo, pois, os Paes de família quem, nas povoações, se
encarregue de seus filhos, não podem os mandar ás
escolas.(Relatório do inspetor geral da Instrução Pública da
Província de Goiás, Felippe Antonio Cardoso de Santa Cruz, 1852,
p.4).
No ano de 1859, houve uma diminuição do
número de alunos nas escolas; em 1858, havia
1.536 alunos de ambos os sexos matriculados
nas escolas públicas e, em 1859, esse
contingente caiu para 1.174, de acordo com os
mapas organizados pela inspetoria geral da
Instrução Pública. Atribuiu-se o fato à crise
alimentícia pela qual estava passando a
província, pois os pais de família menos
134
abastados que residiam longe das sedes das
escolas retiravam os filhos de lá, pois não
podiam suportar as despesas de alimentação,
que se tornavam muito onerosas. (Relatório do
presidente da província de Goiás, Francisco
Januário da Gama Cerqueira, 1859a).
Se, entre os presidentes da província, havia uma
unanimidade sobre as causas da baixa
freqüência escolar, tal unanimidade deixava de
existir quanto às formas de solucionar o
problema.
Na opinião de José Rodrigues Jardim, as razões
para a baixa freqüência eram as seguintes: eram
poucas as escolas existentes na província; a
pobreza das famílias, não permitia que os pais
mandassem seus filhos para outras localidades
para estudar; em outros casos, os pais, por falta
de conhecimento, o que os impedia de apreciar
devidamente a importância da instrução, não se
empenhavam em colocar e manter os filhos na
escola. Para resolver a questão, Martins julgava
necessário estabelecer aulas de primeiras letras
em todas as povoações (Relatório do presidente
da província de Goiás, 1835).
José Vieira do Couto Magalhães, por sua vez,
por considerar que a população de Goiás era
muito espalhada, acreditava que, mesmo que se
multiplicassem as escolas, ficaria sempre uma
grande parte da população privada de receber
instrução. Além disso, a pobreza de muitos pais
de família não lhes permitia dispensar o auxílio
do trabalho de seus filhos e colocá-los
convenientemente nas escolas. Na visão de
Couto Magalhães, os professores não tinham
interesse no aumento de alunos e a falta de
instrução era uma das causas que obstava o
desenvolvimento e o progresso da instrução
pública (Relatório do presidente da província de
Goiás, 1863).
José Vieira do Couto Magalhães tinha razão em
dizer que a multiplicação do número de escolas
não aumentaria a freqüência escolar. Verificamos
que entre 1835 e 1837, em 26 escolas de
primeiras letras na província havia 847 alunos
(721 do sexo masculino e 38 do sexo feminino
em escolas públicas; 88 do sexo masculino em
escola particular); em 1862 existiam 65 escolas,
com 1.494 alunos (1.139 do sexo masculino e
263 do sexo feminino em escolas públicas; 66
do sexo masculino e 26 do sexo feminino em
135
escolas particulares). Houve um aumento de
160% no número de escolas, enquanto o
aumento do número de alunos foi por volta de
76%.
Para José Martins Pereira de Alencastre,
presidente da província, o problema da baixa
freqüência seria resolvido, com a obrigatoriedade
o ensino de instrução primária. Com o Ato n.26,
de 8 de janeiro de 1862, declarou a
obrigatoriedade da instrução primária na
província (citado anteriormente).
[...] A ignorância do povo é um grande mal, que não deve escapar
as vistas protectoras do governo, que vê no vasto circulo da
estatística da ignorância grandes perigos para a sociedade.
Estou convencido de que o ensino obrigatório, como acabo de
estabelecer, há-de produzir salutares effeitos. Também a falta de
meios é uma das causas que obrigão os pais á não mandarem seus
filhos a escola, e quando os mandão, deixão aos professores o
cuidado de fornecer-lhes os elemento dos ensinos [...] Como há de o
mestre, com os pequenos recursos pecuniários que percebe dos
cofres públicos beneficiar seus alumnos, fornecendo lhes penna,
tinta, papel &c? .(Relatório do presidente da província de Goiás,
José Martins Pereira de Alencastre, 1862, p.54).
Entretanto, a medida tomada pelo presidente não
teve o efeito esperado. Em 1862, havia 1.537
alunos nas escolas de primeiras letras; em 1864,
o número de alunos nas escolas caiu para 1.238,
ou seja, uma queda de 19,4%.
Apesar da a baixa freqüência escolar nas
escolas públicas e particulares da província, a
escola para o sexo masculino da capital era
exceção, apresentando uma boa freqüência
escolar. Devido ao grande número de alunos, foi
necessária a criação de uma segunda escola
para homens na capital. Mas esse fato acabou
gerando uma situação curiosa em relação às
duas escolas, pois houve momentos em que elas
foram unificadas, ficando só com um professor,
mesmo não havendo a diminuição do número de
alunos. Contudo, depois foram novamente
divididas. Essa situação divisão, reunião,
divisão perdurou por 16 anos.
Com base nos mapas
38
demonstrativos
das aulas de instrução primária, elaborados pela
Secretaria do Governo da Província, verificamos
que, no mapa de 27 de abril de 1846, havia
38
Os mapas demonstrativos estão anexos aos relatórios dos presidentes da província de Goiás.
136
apenas uma escola para o sexo masculino na
capital, regida pelo professor padre José Ribeiro
Dantas de Amorim com 31 alunos; no mapa de
30 de abril de 1847, continuava havendo uma
única escola, regida pelo professor Feliciano
Primo Jardim, mas com um aumento significativo
do número de alunos 161.
Por considerar que a aula de primeiras
letras do sexo masculino da capital estava
sobrecarregada de alunos, a ponto de não mais
poder um professor, por mais vigilante e zeloso
que fosse, cumprir bem suas obrigações, o
presidente da província, Antonio de Pádua
Fleury, resolveu que seria criada mais uma
cadeira, com sessenta alunos, e a antiga
permaneceria com 140 alunos (Relatório de
1848).
O mapa demonstrativo das aulas de
instrução primária de 1852 registra duas escolas
de primeiras letras do sexo masculino na capital,
a primeira regida por Feliciano Primo Jardim,
com 117 alunos, e a segunda por José Ignácio
Azevedo, com 64 alunos. Conforme o mapa de
1853, essas escolas tinham 146 e 64 alunos,
respectivamente. Em 1854, houve um
crescimento considerável no número de alunos
na primeira escola, subindo para 181 alunos.
Antonio Cândido da Cruz Machado,
presidente da província, em seu relatório de
1854, afirmava ser vantajoso reunir as duas
escolas em um só edifício, sob a direção de um
professor. Nesse mesmo relatório, ele expunha o
sacrifício que a província precisava fazer para
conservar as escolas existentes, diante dos
poucos frutos que elas davam, já que a maior
parte era freqüentada por um pequeno número
de alunos.
Não seria incoerência do presidente
Antonio Cândido da Cruz Machado querer reunir
em uma só escola, com um só professor, as
únicas escolas da província que eram bem
freqüentadas e que “davam bons frutos?” Não
deveriam essas duas escolas ter algumas
prioridades, já que faziam jus aos sacrifícios
feitos pelos cofres provinciais?
No entanto, Antonio Cândido Cruz
Machado, em um primeiro momento, manteve as
duas escolas. Como a primeira tinha grande
número de alunos, sugeriu que ela fosse regida
pelo método simultâneo e que o professor
137
tivesse um ajudante (Relatório do presidente da
província de Goiás, 1855).
Assim, determinou que o professor da
segunda aula da capital, com um ajudante,
regesse os dois estabelecimentos. Por esse
aumento de trabalho, receberia uma gratificação
mensal de 12$000 réis (o ajudante 20$ réis).
Desta forma, acabou reunindo as duas escolas
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antonio Candido Cruz Machado, 1855).
No governo de José Martins Pereira
Alencastre, foram unificadas as duas cadeiras de
primeiras letras do sexo masculino da capital
(Relatório do presidente da província de Goiás,
1861). Em 1869, discutia-se a conveniência de
dividir em duas a escola de primeiras letras do
sexo masculino da capital, já que esta era
freqüentada diariamente por cem alunos, e
suprimir o lugar do professor adjunto (Relatório
do presidente da província de Goiás, Ernesto
Augusto Pereira,1869).
A Lei Provincial n. 418, de 9 de novembro
de 1868, por Ato de 21 de janeiro de 1870,
estabeleceu a segunda escola do sexo
masculino da capital e suprimiu o cargo de
professor adjunto (Relatório do presidente da
província de Goiás, Ernesto Augusto Pereira,
1870b). A Resolução n.443, de 9 de setembro de
1870, aprovou o ato do governo restaurando a
segunda escola primária do sexo masculino da
capital da província, que fora suprimida em maio
de 1861, bem como as despesas feitas pelo
governo com a dita escola, desde a sua
restauração. De 1
o
de janeiro do ano seguinte
em diante, o professor da segunda escola
perceberia vencimento igual ao que do professor
da primeira escola.
2 CARREIRA DOCENTE
2.1 Introdução
Nóvoa (1995), ao analisar a profissão docente na Europa, verificou que a gênese dessa
profissão teve lugar no seio de algumas congregações religiosas, que se transformaram
em verdadeiras congregações docentes, como os jesuítas e oratorianos. No século XVIII,
já havia na Europa uma diversidade de grupos que encaravam o ensino como ocupação
principal exercendo o magistério por tempo integral. Foi também no final desse século
que houve um processo de estatização do ensino, o qual provocou a substituição de
professores religiosos por professores laicos, recrutados e controlados pelo Estado.
A intervenção do Estado no esboço do perfil do professor, mediante a
criação de regras de uniformização e seleção de professores, e a conceção de
licença para o exercício do magistério por meio de exames ou concursos, instituiu a
profissionalização docente (Nóvoa, 1995), estabelecendo o estatuto profissional do
professor (Cardoso, 2004).
O primeiro movimento de secularização da profissionalização docente no
Brasil deu-se com a chegada de professores régios portugueses ao país no final do
século XVIII e início do século XIX (Cardoso, 2000 apud Villela, 2005; Villela, 2000).
Mas foi somente no Império que se efetivou a organização docente.
A organização e a normatização da profissão docente foram reguladas pela
Lei de 15 de outubro de 1827, que unificou a organização da instrução elementar
87
no Império e estabeleceu os critérios para o exercício da atividade docente no país.
Submetido e aprovado dentro desses critérios, o indivíduo recebia a licença para
ensinar. A licença para lecionar legitimava oficialmente a atividade docente e foi
importante para o processo de profissionalização do ofício de professor.
Com o Ato Adicional de 1834, transferiu-se para as províncias a
responsabilidade de organizar seus sistemas de ensino primário e secundário,
formação de professores e de seus quadros docentes.
Em Goiás, a organização do sistema de instrução elementar e a formação do quadro
docente, a partir das diretrizes do Ato Adicional de 1834, iniciaram-se com a Lei n. 13, de
1835, que estabeleceu as normas para a constituição de um corpo de professores laicos sob o
controle do Estado. O governo, ao recrutar os professores em suas comunidades locais,
submeteu-os à disciplina do Estado e organizou-os em um corpo profissional.
Nesse contexto indagamos como foi organizada a carreira docente do professor primário
em Goiás no século XIX, a partir da intervenção do governo provincial no período entre
1835 e 1893? Como foi o processo de profissionalização docente na província? Qual era o
perfil de professor exigido para o magistério de primeiras letras? Como esses professores
eram selecionados? Que tipo de formação deveriam ter? Quais eram seus direitos? Quais
eram os seus deveres?
Para verificar como se constituiu a carreira docente em Goiás no século XIX e tentar
responder às questões formuladas, utilizamos como fonte de pesquisa a legislação
educacional goiana, os relatórios e discursos dos presidentes da província e os relatórios do
inspetor geral de Instrução Pública, além de uma gama de documentos manuscritos avulsos
produzidos ao longo do século XIX na província de Goiás, referentes ao controle e à
organização da profissão docente.
Com base nas questões formuladas e no estudo das fontes supracitadas
estabelecemos como objetivo deste capítulo analisar a constituição da carreira
docente dos professores das escolas de primeiras letras na província de Goiás
entre 1835 a 1893, identificando o ingresso, a habilitação, a nomeação, os direitos
e os deveres docentes, bem como o controle da profissão docente.
2.2 Ingresso, habilitação e provisão de docentes
88
Nóvoa (1995) demonstra que o processo de profissionalização do professor
passou basicamente por quatro etapas que não devem ser vista em uma
perspectiva seqüencial rígida. A primeira refere-se ao fato de a profissão docente
passar a ser encarada como uma ocupação principal e exercida em tempo integral;
a segunda foi o estabelecimento de um suporte legal para o exercício do
magistério, que funcionou como instrumento de controle e defesa do corpo docente;
a terceira deu-se com a criação de instituições especializadas para a formação de
professores, e a quarta etapa foi marcada pela a constituição de associações
profissionais de professores, cujo papel era defender o des estatuto profissional do
professor.
Na esteira dessas diretrizes, procuramos compreender o processo de
profissionalização docente na província de Goiás. No entanto, a análise
estabelecida se limitou ao que Nóvoa (1995) definiu como primeira e segunda
etapas, pois a terceira e quarta etapa não se efetivaram em Goiás no período
delimitado para esta pesquisa.
A criação das escolas normais no Brasil, no século XIX, foi uma iniciativa
importantíssima no processo de institucionalização da profissão docente, pois, o Estado
determinou os meios de formação do profissional da educação. A escola normal deveria
difundir um conhecimento normatizado pelo Estado que ocasionaria a formação do
professor, de acordo com o perfil exigido por lei para as escolas de primeiras letras. Dessa
forma, a função docente passava a ser caracterizada por um conjunto de normas e valores
próprios que definiriam a ação do professor.
Durante o século XIX, paralelamente ao movimento de secularização da formação
docente através das escolas normais, o governo imperial realizou uma série de ações para
prover as escolas públicas primárias com professores “qualificados”. Essas ações se
consubstanciaram nos concursos, que eram uma forma de ingressar na carreira docente com
o status de habilitado, profissional qualificado sem ter passado pelo curso normal. Essa
forma de habilitação do professorado assumiu tal preponderância na sociedade brasileira que
chegou a obscurecer a importância da formação realizada nas escolas normais (Villela,
2000).
Em Goiás, os presidentes da província reconheciam a importância da escola normal
para a formação e a habilitação do corpo docente, mas essa unidade de ensino só foi criada
na província goiana na década de 80 do século XIX e teve vida efêmera
39
.
Os presidentes da província de Goiás optaram pela habilitação dos professores
através de concursos e nomeação, prática que Heloísa Villela (2005) denominou de
39
A Escola Normal foi criada em 1858, instalada em 12 de março de 1884 (Silva, 1975; Bretas,
1991; Canezin & Loureiro, 1994), e foi fechada em 1
o
de dezembro de 1886 por falta de alunos
(Bretas, 1991).
89
formação artesanal do professor, ou seja, este se formaria na prática, durante o exercício do
magistério. Era uma maneira de ter professores habilitados sem as grandes despesas da
escola normal.
Além da escola normal como mecanismo de formação do professor, o governo criou
normas para a admissão e o controle do exercício da profissão docente. O controle e a
subordinação dos docentes deram-se através dos critérios e normas estabelecidas tanto para a
admissão na carreira docente quanto para a conduta profissional dos professores, controlada
por meio de inspeção escolar. Com isso a ênfase recaiu mais na conduta moral do que na
própria formação intelectual do professor.
Se, por um lado, os mecanismos de formação, recrutamento e controle poderiam
garantir a subordinação dos docentes ao governo, por outro, asseguravam aos professores um
estatuto sócio profissional.
Segundo Julia (1981, apud Nóvoa, 1995) na Europa, na gênese da profissão docente,
ao se procurar esboçar o perfil de professor ideal, questionava se o que o professor deveria
ser: leigo ou religioso? Integrar um corpo docente ou agir individualmente? De que modo
deveria ser escolhido ou nomeado? Quem deveria pagar pelo seu trabalho? De que
autoridade deveria depender?
Com o processo de estatização do ensino em Goiás, alguns aspectos do perfil do
professor foram definidos, como o fato de ser integrado a um corpo docente e subordinado
ao Estado. Assim, o professor tornou-se um funcionário público. Com essa nova realidade da
profissão docente, certamente novos aspectos se fizeram necessários na composição do perfil
do professor. Qual deveria ser o perfil do professor nesse contexto? Que habilitação o
professor deveria ter? O que era um professor habilitado?
Nestes termos, interessa saber qual era o perfil de professor primário exigido na
província de Goiás no século XIX. Como o professor ingressava na carreira docente e se
tornava um profissional habilitado?
2.2.1 Ingresso na carreira docente
Em Goiás, o ingresso na carreira docente dava-se por nomeação vitalícia, quando o
opositor (candidato ao magistério) era aprovado em concurso público, e por nomeação
interina, quando era indicado para a regência de uma escola pelo inspetor geral e pelo
presidente da província.
O governo provincial estabeleceu normas e requisitos para o ingresso na carreira
docente. O candidato ao magistério passava por uma seleção, cujos critérios foram
determinados por vários regulamentos, os quais prescreviam as condições de ingresso ao
magistério, os impedimentos para a inscrição nos concursos e as regras para realização dos
exames.
O anúncio do concurso público ao magistério primário era feito pelo presidente da
província (Regulamento de 1856). Após a criação da Inspetoria Geral de Instrução Pública,
coube ao inspetor geral anunciar a abertura dos exames de habilitação ao magistério
(Regulamento de 1869). Com a criação da Escola Normal, passou para o diretor da referida
escola a responsabilidade de publicar o edital convidando os candidatos a se inscreverem nos
90
concursos (Regulamento de 1884). Entretanto, como a Escola Normal teve vida efêmera na
província, voltou para o inspetor geral a obrigação de anunciar as inscrições o concurso
(Regulamento de 1887).
O período de inscrição variava de trinta a noventa dias. No Regulamento n.5, de
1835, foi estabelecido um prazo de trinta dias para a inscrição; já os Regulamentos de 1869,
1884 e 1887, determinavam um prazo de sessenta dias. O Regulamento de 1884 deu a
possibilidade de prorrogação de mais trinta dias para a inscrição. Dentro do prazo marcado,
os pretendentes deveriam apresentar ao inspetor geral da instrução publica os requerimentos
com as provas exigidas no regulamento. O inspetor analisaria a documentação do
pretendente e faria a inscrição em um livro especial, na secretaria da Instrução Pública.
O Regulamento de 1856 estabeleceu como requisito básico à abertura de concurso,
visando à habilitação de professores para o magistério primário, a existência de escola vaga
na província. O Regulamento de 1869 determinou que poderia haver concurso em qualquer
mês do ano, desde que houvesse escola vaga e pretendente que requeresse o concurso.
Também definiu que no dia 1
o
dos meses de maio e outubro seriam abertas inscrições para
exames aos que pretendessem se habilitar para futuras vagas nas escolas. Por fim, o
Regulamento de 1887 determinou que haveria concurso na província somente duas vezes por
ano e o período de inscrições seria nos meses de fevereiro e junho, quando seria publicado o
edital na folha oficial, especificando as cadeiras postas a concurso, que poderiam ser em
escolas vagas ou recém-criadas, bem como as indicações de suas classes. A realização dos
exames só teria lugar nos meses de abril e agosto.
Os requisitos exigidos dos candidatos para a inscrição nos concursos públicos ao
magistério primário eram os seguintes:
a) quanto à nacionalidade: o candidato ao magistério poderia ser cidadão brasileiro ou
estrangeiro, este último deveria pronunciar bem a língua nacional. Porém, dava-se
preferência aos candidatos brasileiros (Lei n.13-1835). Posteriormente, foi estabelecido que
somente cidadãos brasileiros poderiam inscrever-se nos concursos públicos ao magistério
primário (Regulamento de 1884; Regulamento de 1887);
b) quanto à religião: os candidatos ao magistério deveriam seguir a religião católica
apostólica romana (Lei n.13-1835; Regulamento de 1856; Regulamento de 1869) e provar
que professavam a fé católica por meio de atestado assinado pelo pároco (Regulamento de
1869);
c) quanto à idade: o candidato ao magistério deveria ter mais de 21 anos de idade (Lei
n.13-1835; Regulamento de 1856). Com o Regulamento de 1869, o candidato poderia ter 21
anos e deveria provar a idade com certidão. As mulheres solteiras, se morassem sozinhas,
deveriam ter 25 anos de idade no mínimo; se morassem com os pais ou tutores, bastava ter
21 anos de idade. As casadas poderiam lecionar a partir de 18 anos de idade. Na década de
1880, houve redução na idade para o candidato ao magistério. O Regulamento de 1884
estabeleceu 16 anos para as pessoas do sexo feminino e 18 anos de idade para as pessoas do
sexo masculino. Com o regulamento de 1887, definiu-se que o opositor, independentemente
do sexo, deveria ter mais de 18 anos, provando a idade por meio de certidão;
d) quanto ao comportamento moral e civil: os candidatos ao magistério deveriam
provar que tinham bom comportamento; “vida regular” própria para o ensino da mocidade, e
“costumes morigerados”, através de atestados ou folha corrida da localidade onde residiam.
Tais atestados poderiam ser redigidos e assinados por párocos ou qualquer autoridade do
local onde o candidato residisse (Lei n.13-1835; Regulamento de 1869; Regulamento de
1884; Regulamento de 1886 e Regulamento de 1887);
91
e) quanto à saúde e ao estado físico: exigia-se do candidato ao magistério atestado
médico provando que ele não sofria de nenhuma moléstia contagiosa (Regulamento de 1869;
Regulamento de 1887), nem tinha defeito físico que o impossibilitasse de exercer o
magistério (Regulamento de 1887).
A partir de 1869, além dos critérios anteriormente mencionados, passaram a ser
exigidos das candidatas ao magistério os seguintes requisitos: as casadas deveriam
apresentar certidão de casamento e autorização do marido para lecionar; se fossem viúvas,
certidão de óbito do marido; se separada judicialmente, certidão de divórcio provando não
terem sido as causadoras do divórcio; se separadas sem sentença de divórcio, deveriam
provar que não deram causa à separação (Regulamento de 1869).
Esses critérios foram alterados com o Regulamento 1884, que passou a exigir das
mulheres casadas apenas certidão de casamento. Se fossem divorciadas, a sentença do
divórcio deveria ser apresentada para julgar-se o motivo. As solteiras que vivessem em
companhia dos pais deveriam provar a moralidade destes (Art.72). O Regulamento de 1887
exigiu certidão de casamento ou óbito do marido e sentença de separação passada em
julgado. Não fez nenhuma exigência específica para as mulheres solteiras, como nos
regulamentos anteriores.
Os critérios que impediam a inscrição nos concursos públicos para habilitação na
carreira docente eram os seguintes: não poderiam ser professor os indivíduos que tivessem
sido duas vezes demitidos ou três vezes suspensos do ensino público (Lei n.13-1835), ou que
foram simplesmente demitidos do magistério ou reprovados em concurso, salvo se já tivesse
transcorrido um ano da reprovação (Regulamento de 1856); os candidatos que tivessem sido
condenados por furtos e roubos (Lei n.13-1835), pronunciado por algum delito ou que
tivessem sofrido pena de galés
40
ou condenação judicial por furto, roubo, estelionato,
bancarrota, rapto, estupro, adultério ou qualquer crime contra a propriedade ou que
ofendesse a moral pública ou a religião do Estado (Regulamento de 1856; Regulamento de
1869; Regulamento de 1884; Regulamento de 1887).
A análise da legislação educacional mostrou que características como idade,
nacionalidade, fé religiosa, comprovada morigeração (boa conduta), saúde definiam o perfil
daquele que poderia ingressar na carreira docente, ao mesmo tempo que indicavam quem
não poderia ingressar nessa carreira profissional. Com base nesse perfil pode-se dizer que, na
província de Goiás, o professor seria mais um agente disseminador da mentalidade
moralizante do que um difusor de conhecimento. A habilitação do professor não passava
40
O Código Criminal do Império do Brasil, promulgado em 1830, manteve das Ordenações
Filipinas (que estiveram em vigor no Brasil de 1603 a 1830) a pena de morte e as galés perpétuas e
temporárias, e ainda estabeleceu prisão perpétua com trabalho ou sem trabalho (Art.34, do Código
Criminal de 1830).A pena de galés sujeitava o réu a andar com uma corrente nos pés, juntos ou
separados e a empregar-se em trabalhos públicos na província onde houvesse cometido o delito
(Art.44, do Código Criminal de 1830).
A pena nunca era imposta a mulheres e aos menores de 21 anos e aos maiores de sessenta
anos de idade. O condenado às galés que estivesse em cumprimento da pena, ao completar
sessenta anos de idade, tinha a pena comutada para prisão com trabalho pelo tempo que ainda
faltasse para completar a sua pena (Art. 45, do Código Criminal de 1830).
Eram condenados às galés perpétuas e temporárias aqueles que exercitassem a pirataria
(Art.82, do Código Criminal de 1830); insurreição (Art.113, do Código Criminal de 1830); perjúrio
(Art. 169, do Código Criminal de 1830); homicídio (Art.192, do Código Criminal de 1830); furto
seguido de morte (Art.271, do Código Criminal de 1830) e furto seguido de violência a pessoa,
causando danos físicos irreparáveis que resultassem em deformidade e aleijão ou danos físicos que
resultassem em invalidez temporária (Art.272, do Código Criminal de 1830).
92
necessariamente pela formação em escola normal, mas pela aprovação em concurso ou
nomeação.
No ato da inscrição, o candidato ao magistério deveria apresentar “currículo
comprovado” ao inspetor geral de Instrução Pública, que fazia a análise do currículo e
deferia ou não a inscrição. Esta era a primeira etapa de seleção do opositor.
Localizamos, no Arquivo Histórico Estadual de Goiânia, o “currículo comprovado”
de Paulo Pereira Pinto, no ano de 1869.
41
Os atestados contidos no referido currículo são os
mesmos exigidos aos candidatos ao magistério primário, de acordo com o Regulamento de
Instrução de 1869, a saber: atestados comprovando idade, nacionalidade, religião, ilibado
comportamento moral e civil, boa saúde e condições físicas.
O currículo de Paulo Pereira Pinto foi composto por certidão de idade e religião
emitida pelo pároco, atestados de conduta moral, civil e política assinados pelo inspetor
paroquial, pelo delegado de polícia, e pelo juiz de paz, além de atestados de nada consta no
rol de culpados, emitidos pelo delegado de polícia e pelo juiz municipal. Todos os atestados
tiveram firma reconhecida em cartório.
Para comprovar a idade e a religião, Paulo requereu ao vigário de Cavalcante uma
“certidão do termo de batistério”, que lhe foi emitida nos seguintes termos:
Certifico que a folha cento e vinte e oito do livro que serve de acento de
Baptizados nesta freguezia o termo seguinte.
Aos trinta de janeiro de mil oitocentos e quarenta e oito, Nesta Matriz da
Senhora Santa Anna de Cavalcante Baptizou solenemente e pus os santos
olios ao inocente Paulo que nasçeo aos dois do dito mês e anno; filho
natural de Josina de Jesus; forão padrinhos o Major João (ilegível) Marques
e D. Anna Francisca Povoa, para constar foi este termo que
assignei=Vigário Delfino Machado de (ilegível)=Nada mais se continha em
o dito termo e ao mesmo livro e folha[...] dou fé Villa de Cav
e
. 7 de Abril
de 1869.
José Valeriano Pinto Caldeira
Reconheço verdadeira a letra e firma feita de próprio punho do tenente José
Valeriano Pinto Caldeira [...] por reconhecimento que d’ella tenho o
referido é verdade que dou fé. Cavalcante 9 de Abril de 1869. Eu Clemente
Pereira Lopes. Tabelleão que a escrevi e assignei. Clemente Pereira Lopes.
(Documento Manuscrito avulso do arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano: 1869, Caixa: 188).
41
No currículo de Paulo Pereira Pinto há indícios de que ele organizou o currículo para se inscrever
num processo seletivo à carreira do magistério. O primeiro indício está diretamente ligado ao fato de
ele ter requerido um atestado sobre sua conduta moral, civil e política de várias autoridades locais e
inclusive do inspetor paroquial. Este fato nos leva a pensar que seria importante, relevante e até
estratégico o atestado de uma autoridade local ligada a educação para quem tinha a intenção de ter
sua inscrição deferida em concurso ao magistério. Outro indício esta no fato de os atestados
contidos no referido currículo serem os mesmos exigidos para quem pretendia se inscrever no
processo seletivo para o magistério primário. Mesmo que o currículo de Paulo Pereira Pinto não
tenha sido organizado para a inscrição em um concurso para professor, ele (o currículo) permite
verificar como era organizado um currículo no século XIX na província de Goiás. Certamente um
candidato ao magistério público na Província organizaria um currículo similar currículo elaborado por
Paulo Pereira Pinto.
93
Com a certidão de batismo ou batistério Paulo Pereira Pinto comprovou que tinha 21
anos de idade e que era católico. Dois requisitos importantes para o candidato ao magistério
na província.
Paulo Pereira Pinto, para provar sua conduta moral, civil e política fez requerimentos
para três autoridades locais (inspetor paroquial, delegado de polícia, juiz de paz), nos
seguintes termos: “Diz Paulo Pereira Pinto morador na freguezia de Cavalcante que a bem de
seu direito e que a VS para attestar o pé desta sua conduta moral, civil e política [...]”.
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1869,
Caixa: 188). E obteve das referidas autoridades os seguintes atestados:
Attesto a bem da verdade que o Snr Paulo Pereira Pinto morador nesta
freguezia tem se conduzido athe agora com uma conduta regular, moral,
civil e política. Vila de Cavalcante 6 de Abril de 1869. Inspector Paroquial.
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano:1869, Caixa: 188).
Attesto que o cidadão Paulo Pereira Pinto morador nesta freguezia é de boa
conduta moral, civil e política, não consta que tenha praticado acto algum
que o desabone; o referido é verdade [...] Vigário da Villa de Cavalcante. 7
de Abril de 1869. (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia. Ano: 1869, Caixa: 188).
Attesto em abono da verdade que o Cidadão Paulo Pereira Pinto, morador
n’esta Freguezia tem se conduzido com uma conducta regular, moral, civil
e política. Villa de Cavalcante 8 de Abril de 1869. Jose Antonio Xavier.
Juiz de Paz.(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual
de Goiânia. Ano: 1869, Caixa: 188).
Para provar que também não havia cometido nenhum crime ou delito Paulo Pereira
Pinto requereu ao Juiz Municipal e ao Delegado de polícia atestados nos seguintes termos:
Diz Paulo Pereira Pinto que para demonstrar livre de culpa necessita que o
escrivão que costuma fallar a folha revendo os roes de culpados fallem do
supplicante com as culpas que acharem e não achando isso mesmo lhe
declare [...] Cav
e
9 de abril d 1869. [...]. (Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.Ano: 1869, Caixa: 188).
94
Nos dois atestados emitidos respectivamente pelo delegado de polícia e juiz de paz o
teor foi o mesmo, como pode se verificar no trecho que se segue:
Certifico que revendo os roes dos culpados não em contrei o nome do
Suplicante, com culpa ou sem elle; a exceção de alguns feitos quando
quando exerceo o suplicante os lugares de escrivão do juiz de paz e da
subdelegancia: o referido é verdade que dou fé. Villa de Cavalcante 7 de
Abril de 1869 [...].(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia. Ano: 1869, Caixa: 188).
Depois de aprovado na primeira etapa da seleção (análise de currículo) e ter sua
inscrição deferida, o opositor ia para a etapa seguinte na qual deveria provar os
conhecimentos exigidos na lei por meio de exames.
Os exames se davam mediante prova oral e escrita, as quais verificavam se os
opositores dominavam os conhecimentos exigidos na legislação educacional. Uma banca
examinadora cuidava do processo.
Os exames ocorriam em data e local previamente marcados, porém sempre na capital
da província. Havia também a possibilidade de um professor interino requerer exame para
tornar vitalícia uma cadeira que ainda não tivesse professor vitalício. Entretanto,
dispensaram-se dos concursos públicos o formado em qualquer academia do Império, o
bacharel em Letras pelo Imperial Colégio D. Pedro II e os sacerdotes (Regulamento de
1869). Com o Regulamento de 1884, prescreveu-se que, se mais de um normalista
pretendesse a mesma cadeira, haveria um concurso entre eles. O Regulamento de 1887
manteve a dispensa dos exames aos normalistas, sacerdotes e os formados em qualquer
academia do Império.
Os candidatos ao magistério eram examinados publicamente (Lei n.13-1835;
Regulamento n.5 de 1835; Resolução n.14-1846; Regulamento de 1856). Inicialmente,
perante o presidente da província ou delegado, este último quando o presidente o autorizasse
para isso (Regulamento n.5 de 1835). Posteriormente, ficou estabelecido que o exame só
ocorreria perante o presidente da província (Resolução n.14 de 1846; Regulamento de 1856).
Entretanto, com os Regulamentos de 1869 e 1887, ficou determinado que o exame seria
presidido pelo inspetor geral, salvo se o presidente da província comparecesse e quisesse
assumir a presidência do ato (Regulamento de 1887).
O dia do exame era indicado pelo presidente da província (Regulamento de 1856).
Com a criação da Escola Normal, passou a ser o diretor desta unidade de ensino quem
designava o dia e a hora para o exame (Regulamento de 1884).
O exame era feito perante o presidente da província em uma das salas do Palácio,
sendo examinadores o inspetor geral, que presidia o ato, e mais duas pessoas nominadas pelo
presidente da província. No exame para professoras, acrescentava-se à banca examinadora
uma mulher para avaliar a candidata por seus trabalhos de agulha e bordado. Esta quarta
componente da banca examinadora também era designada pelo presidente da província
(Regulamento de 1856). Com a criação da Escola Normal, o diretor desta unidade era quem
nomeava a banca examinadora, que era composta por três professores da instituição
(Regulamento de 1884). Com o Regulamento de 1886, o exame dos professores passou a ser
realizado perante uma congregação dos professores do Liceu e por três examinadores
nomeados pela presidência da província, e não mais pelo diretor da Escola Normal, uma vez
que esta havia sido fechada. Qualquer membro da congregação poderia interrogar os
95
candidatos sobre o programa, porém, o julgamento da habilitação era privativo dos
examinadores. A congregação era competente para classificar os candidatos habilitados,
devendo proceder por escrutínio secreto nas votações tanto a congregação quanto os
examinadores.
Posteriormente, o inspetor geral passou a pedir ao presidente da província
para nomear a comissão examinadora, que seria composta por três professores do
Liceu. Para provimento das cadeiras destinadas ao sexo feminino, seria nomeada
uma professora examinadora dos trabalhos de agulha. Os concursos teriam início
às dez horas da manhã em uma sala do Liceu, com os candidatos chamados por
ordem de inscrição (Regulamento de 1887).
No Regulamento de 1856, ficou estabelecido que o presidente da província
distribuiria entre os examinadores as matérias do exame, podendo, no final, fazer
as perguntas que quisesse; assim, no exame, cada examinador deveria mandar o
candidato fazer um exercício da leitura de diversos caracteres impressos e
manuscritos, examinando a pronúncia e o conhecimento da pontuação. Também
era proposto ao opositor, cacograficamente, algumas palavras e frases alteradas
para sondar-lhe a ortografia; era-lhe ditado uma frase para que ele analisasse as
partes do discurso e da oração, argumentando sobre a conjugação dos verbos e as
principais regras da gramática; e era-lhe ordenado escrever algumas linhas em
bastardo, bastardinho e cursivo. Ele também deveria resolver questões de
aritmética, que fossem próprias, para mostrar o seu grau de no cálculo e responder
sobre os princípios elementares da aritmética e os sistemas mais usuais de pesos e
medidas. No exame das professoras, havia também a prova de trabalhos de agulha
e bordado.
Terminando o exame sobre os conhecimentos dos candidatos, procedia-se
ao exame de aptidão do candidato para o ensino (a metodologia). Os examinadores
questionavam os candidatos sobre o modo como instruiriam os alunos a conhecer
as letras e os primeiros elementos, depois a leitura, a escrita e o cálculo, ou seja,
sobre os meios mais convenientes para desenvolver e cultivar as faculdades
intelectuais dos alunos e principalmente como instruí-los nos exercícios das
virtudes cristãs (Regulamento de 1856).
O exame duraria uma hora para cada candidato, podendo estender-se mais
se os examinadores não estivessem satisfeitos ou se assim julgasse conveniente o
presidente da província (Regulamento de 1856). Os critérios para os exames dos
candidatos ao magistério do ensino primário, estabelecidos em 1856, foram
96
alterados na década de 1880. No Regulamento de 1884, ficou definido que o
exame se constituiria por prova oral e escrita sobre as matérias do ensino
elementar do 1
o
e 2
o
graus, conforme a categoria das cadeiras em concurso; os
candidatos fariam a prova escrita sobre um só ponto tirado à sorte e a prova oral
teria por objeto as seguintes matérias: instrução moral religiosa, leitura, escrita,
aritmética (até a regra de três simples), noções de geografia e de história do Brasil,
seguindo-se as argüições entre os candidatos.
No Regulamento de 1886, estabeleceu-se que o programa das matérias
sobre o que deveria versar o concurso seria organizado pela congregação do Liceu,
depois de aprovado pela presidência da província e publicado pela imprensa.O
concurso seria constituído por provas escrita e oral, bem como por uma
argumentação recíproca entre os candidatos, tendo por objeto cada um dos pontos
do programa, tirado à sorte no ato do concurso e durando meia hora cada prova. O
Regulamento de 1887, por sua vez, definiu que o Conselho Diretor deveria
organizar os programas das provas escritas e orais nos exames de habilitação para
provimento das cadeiras de instrução primária.
Após o término do exame, os examinadores votavam em escrutínio sobre o
mérito do candidato, declarando-o habilitado ou inabilitado. No primeiro caso,
especificariam, no termo que lavrassem em livro destinado para isso pelo
presidente da província, o grau de habilitação, com conceitos que poderiam ir de
ótimo, bom até sofrível. Seria “sofrível” o candidato que tivesse duas notas a favor,
“bom” aquele que tivesse todas notas a favor e “ótimo” o que se distinguisse no
exame e merecesse dos examinadores essa nota. Havendo mais de um candidato
ao término do exame, seria feita uma comparação dos resultados daqueles que
tivessem obtido a mesma nota para que o presidente pudesse fazer a escolha de
um deles e nomeá-lo vitaliciamente. O critério de desempate dava-se através da
“análise do currículo do candidato”, isto é, dava-se preferência aos candidatos
casados sobre os solteiros; aos que já houvessem trabalhado em qualquer cargo
público sobre os que não provassem essa condição; aos que tivessem títulos
acadêmicos, certificados de aprovação pelo Liceu ou quaisquer outros que
denotassem instrução e saber especial sobre os que não tivessem tais vantagens;
aos brasileiros sobre os estrangeiros (Regulamento de 1856).
Quanto aos resultados dos exames, o secretário da inspetoria lavraria o
resultado do exame em um livro competente, nos termos dos julgamentos dos
97
exames feitos pelos candidatos ao magistério, e remeteria, por intermédio do
inspetor geral, uma cópia autenticada de cada termo ao presidente da província.
(Regulamento de 1869). Posteriormente, o diretor da Escola Normal era quem,
depois de julgadas as provas e classificados os candidatos, remeteria todo o
processo ao inspetor geral (Regulamento de 1884). Em 1886, houve alterações
após o término do concurso e classificação dos candidatos habilitados; o inspetor
geral enviaria ao presidente da província a lista dessa classificação acompanhada
das provas escritas, para, dessa forma se proceder à nomeação dos professores
(Regulamento de 1886). Em 1887, o procedimento passou a ser da seguinte forma:
ao terminar os exames, os examinadores fariam um parecer circunstanciado sobre
o desempenho nas provas orais e escritas de cada candidato, procedendo, em
seguida, ao julgamento. Haveria três graus de aprovação, ou seja, simples, plena e
com distinção. O resultado do julgamento deveria ser lavrado em ata, que seria
enviada por meio de cópia, com as provas escritas, ao presidente da província a fim
de que ele fizesse a nomeação dos candidatos aprovados. Além do resultado do
exame, seriam enviados ao presidente da província todos os documentos
apresentados pelo opositor no ato da inscrição (Regulamento de 1887).
Os candidatos que fossem reprovados nos concursos só poderiam fazer
novo exame decorrido um ano da reprovação (Regulamento de 1856; Regulamento
de 1869; Regulamento de 1887). Quanto à prova propriamente dita, versaria sobre
as matérias que o opositor deveria ensinar. O candidato deveria demonstrar
conhecimentos completos, incluindo também o método de ensino (Art.43,
Regulamento de 1869).
Em relação ao conteúdo exigido nos exames, este foi sendo alterado durante
todo o período analisado, permanecendo o básico exigido nas escolas de primeiras
letras: leitura e escrita; as quatro operações de aritmética de números inteiros;
doutrina cristã e católica e noções gerais dos deveres morais, e religiosos e
gramática da língua nacional. Apesar desse conteúdo comum, houve algumas
variações, tais como: aritmética até as proporções (1835; 1856); frações decimais
(1846; 1856; 1886; 1887); pesos e medidas (1856; 1869; 1884; 1886); história e
geografia (1884); trabalhos de agulhas nas escolas femininas (1869; 1884; 1886;
1887) e economia doméstica (1856; 1884); tabuada (1886); catecismo (1856; 1886;
1887); números fracionários e complexos; juros simples; história bíblica; metrologia;
corografia; história do Brasil (1886); regra de três simples (1886; 1887); educação
98
religiosa; aritmética teórica e prática; análise gramatical e lógica; história e
geografia do Brasil, com a especificidade em história e geografia da província de
Goiás (1887). Portanto, podemos dizer que o conteúdo principal das escolas de
primeiras letras era ler, escrever, contar e rezar.
A partir da documentação localizada, referente à seleção de professores,
produzida pela correspondência entre a presidência da província e a inspetoria
geral de Instrução Pública, é possível descrever o processo que ocorria entre a
aprovação da inscrição do candidato e a realização do exame propriamente dito.
O inspetor geral de Instrução Pública, após analisar o currículo do opositor,
enviava um ofício ao presidente da província comunicando que o candidato estava
apto a fazer o exame. De posse desse ofício, o presidente da província enviava ao
inspetor geral de Instrução Pública outro ofício, designando o dia e a hora em que o
candidato aprovado na primeira fase seria examinado, bem como a composição da
banca examinadora e o conteúdo sobre o qual versaria as provas.
Os documentos que se seguem são do presidente da província
estabelecendo o dia e a hora do exame de um professor e de uma
professora, bem como o conteúdo sobre o qual os professores seriam
examinados e a composição da banca examinadora. O primeiro
documento traz a organização de um exame de acordo com o
Regulamento de 1869, de um opositor do sexo masculino.
Palácio do Governo de Goyaz, 9 de julho de
1869.
Em data de 6 do corrente designei o dia de hoje, pelo meio dia para
ser examinado nas matérias exigidas no artigo 22 (sic) do
Regulamento de 1
o
de Janeiro do corrente anno o Professor
interino da escola de instrucção primária da Villa de Santa Cruz
Felippe Antonio da Costa Abreu que assim requereu afim de ser
provido vitaliciamente, como permitte a Resolução provincial n.
402 de 28 de setembro do anno passado e nomeei ao Dr. Joaquim
Rodrigues de Moraes Jardim, Cônego Pio Joaquim Marques e
Chefe da Secção da Tesouraria da Fazenda Ignácio Antonio da
Silva para servirem de examinadores com Vm
ce
como presume o
parágrafo 3
o
do artigo 2
o
do citado Regulamento. O que communico
a Vm
ce
para a sua intelligencia e devida execução.
Deos Guarde Vmce
Ernesto Augusto Pereira
99
Sr. Inspector Geral interino da Instrução Publica. (Documento
manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:
1869, Caixa: 188, grifos nossos).
O segundo traz a organização de um exame de acordo com o Regulamento
de 1884, de um opositor do sexo feminino.
Instrucção Pública
n.6
Governo do Estado de Goyaz
31 de Dezembro de 1889
Em additamento ao nosso officio de 27 do
corrente, sob o n.5, temos a dizer que ficou
designado o dia 4 de janeiro próximo futuro,
pelas 10 horas da manhã,
Para ter lugar o exame da única pretendente que se apresentou à
cadeira do sexo feminino da Parochia do Carmo desta Cidade, e
bem assim que nomeamos para examinadores, a saber: de
grammatica, leitura, escripta e composição da língua portuguesa
a Manoel Sebastião Caiado; de arithmetica e methodologia a
Benedicto das Chagas Leite; de cathecismo, história bíblica,
chorografia e história do Brasil a João Luiz Xavier Brandão; e de
trabalhos de agulhas a D. Silvina Ermelinda Xavier de Brito
42
, aos
quaes darei conhecimentos dessa nomeação.
[...].
Inspector Geral da Instrucção Publica. (Documento manuscrito do
Arquivo Estadual de Goiânia. Livro n. 946 18. A 1890).
Apesar de os documentos serem de momentos históricos diferentes, um de 1869 e o outro
de 1889, a sistemática utilizada nos dois casos foi a mesma, ou seja, o dia e a hora do
exame foram marcados previamente pelo presidente da província, não havendo nenhuma
modificação durante o período imperial.
Analisando os documentos, observamos que ambos tratavam da
composição de bancas examinadoras, uma para o exame de um professor e outra
para o exame de uma professora. As composições das bancas apresentaram
algumas diferenças, pelo fato de os opositores serem de sexo diferente a de 1869
42
D. Silvina Ermelinda Xavier de Brito era professora da escola de primeiras letras do sexo feminino
da capital da província, desde 1867, portanto, ela já estava nessa profissão há 22 anos.
100
era composta de três examinadores, porque era uma banca para examinar um
candidato do sexo masculino, e não havia especificação do conteúdo que cada
examinador deveria avaliar; a banca de 1889 contava com quatro examinadores,
especificando o conteúdo que cada um deveria avaliar. Entendemos o fato como
sinalizador de maior rigor nas avaliações dos candidatos, além de demonstrar a
cobrança de um aspecto importante para quem se candidatava ao magistério, a
metodologia de ensino. A existência de um quarto componente na banca se deve
ao fato de o opositor ser do sexo feminino, daí ter de ser avaliado em um conteúdo
no qual os opositores do sexo masculino, não o eram, ou seja, os trabalhos com
agulha. No documento de 1869, está explicito que o professor requereu o exame
para passar de professor interino para vitalício. Já no documento de 1889, foi o
governo que abriu o concurso.
O documento seguinte traz o resultado de dois exames, entre eles o do
professor acima mencionado.
Palácio do Governo de Goyaz, 27 de julho de 1869.
Tenho presente seu officio de 23 do corrente sob o n. 67
participando que os professores interinos de Instrucção Primária da
Cidade de Catalão e Villa de Santa Cruz Marciano José de
Magalhães e Felippe Antonio da Costa Abreu examinados nas
matérias exigidas no art. 23 do Regulamento de 1
o
de Janeiro do
corrente anno obtiveram em resultados dos mesmos exames a
nota de soffrivelmente habilitados para o magistério de
instrucção primaria.
Deos Guarde Vmce
Ernesto Augusto Pereira
Sr. Inspector Geral interino da Instrução Publica.
(Documento manuscrito vulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1869, Caixa:
188, grifos nossos).
Pelo temor de que se os exames e examinadores fossem muito exigentes,
poucos se habilitariam a se candidatar, o rigor no que se refere ao conteúdo não foi
a tônica dos concursos. As autoridades competentes acreditavam que uma
inspeção rigorosa pudesse contornar essa situação e que a escola, por ser também
um espaço de formação do professor, propiciaria, na medida em que este fosse
lecionando, a aprendizagem do conteúdo a ser ministrado.
101
[...] nos Exames não podia haver todo o rigor, porque então muitos poucos
professores se habilitarião na collizão de não haverem professores, ou de
se approvarem alguns soffriveis, tomou se o expediente de se ter alguma
indulgência; na esperança de que ensinando mais se aperfeiçoassem: he
portanto a respeito dos Delegados e mestres que deve haver a maior
vigilância e cuidado. Eu quizera apresentar-vos hum Plano de estudos, e
lembrar-vos a vantagem de hum liceo, em que estivessem reunidas as
diferentes Aulas, e donde sahissem os Mestres para as Escolas de
Províncias [...]. (Relatório do presidente da província de Goiás, D. José
Assis de Mascarenhas, 1839, p.9).
Os documentos seguintes trazem os resultados de exames de professores de acordo com o
Regulamento de 1884.
Foram aprovados nos exames que prestaram para vitaliciarem
nas cadeiras de instrucção primaria que exercem: em Traíras,
Emydio Renovato dos Santos; em Santa Maria da Taguatinga,
Agostinho José de Almeida, sendo no dia 15 do corrente foram
nomeados vitaliciamente. (O Publicador Goiyano. 25-04-1885,
grifos nossos).
O documento acima dá a indicação de que os docentes examinados já eram professores
das cadeiras e estavam passando de interinos para vitalícios. Os documentos seguintes
indicam que as cadeiras estavam vagas e que, por isso, houve concurso para provê-las.
Exame: no dia 30 passado no salão do Lycêo, o exame a que foi
submetida a Ex
ma
S
ra
D. Escolástica Benedicta Soares de Camargo
afim de ser provida vitaliciamente na cadeira de instrucção primaria
do sexo feminino da cidade de Santa Luzia. O exame correu
regularmente, sendo a examinada aprovada plenamente, não só
pelos examinadores como pela congregação dos lentes do
Lycêo. (O Publicador Goyano. 09-10-1886, grifos nossos).
Por Acto de 13 foi nomeado Francisco Pereira Cabral da Silva,
professor efetivo da Cadeira de Primeiras Letras da Villa de Pilar,
por ter sido aprovado ao exame que se procedeu para o
provimento da dita Cadeira. (O Publicador Goyano. 25-10-1886,
grifos nossos).
102
Os presidentes da província estavam sempre insatisfeitos com os concursos
públicos, pois consideravam pequeno o número de opositores às cadeiras postas a
concurso, e os poucos que se apresentavam não exibiam boa qualificação
profissional. Vejamos a proporção em que ocorriam os concursos na província.
As cadeiras colocadas a concurso, de acordo com as exigências da Lei n.13,
de 1835, e da Resolução n.5, de 1835, foram: em 1836, da Vila de Carolina,
Julgados de Couros, Crixás, Amaro Leite e Arraial de Corumbá, e as escolas de
meninas de Meiaponte e Natividade (Relatório do presidente da província de Goiás,
José Rodrigues Jardim, 1836); em 1837, Palma, Flores, Crixás e Conceição, porém
não apareceu nenhum opositor. A justificativa pela falta de candidato ao cargo foi a
insalubridade dos lugares e os baixos vencimentos oferecidos para essas cadeiras
que não convidavam ninguém a arriscar a própria saúde por tão parco salário. As
duas primeiras cadeiras tinham os vencimentos estabelecidos em 200$000 réis
anuais; as duas últimas, em 160$000 réis anuais (Relatório do presidente da
província de Goiás, Luiz Gonzaga de Camargo Fleury, 1837); em 1839, as cadeiras
de Cavalcante e Carolina foram postas a concurso e os opositores aprovados. A
mestra de Natividade aprovada em concurso de 1836 até 1839 não havia ainda
aberto a sua escola (Relatório do presidente da província de Goiás, D. José de
Assis Mascarenhas, 1839).
Observamos que o governo provincial procurou incentivar os professores
interinos a se habilitarem e criou estímulo para atrair mais pessoas que se
dedicassem ao magistério, esperando que, com essa atitude, aparecessem
opositores às cadeiras vagas. Esse incentivo se deu com a Resolução n.14, de 3
de julho de 1846, que estabeleceu vencimento diferenciado para os que se
habilitassem em concurso. Os professores interinos receberiam uma gratificação
anual que não excederia a 250$000 réis (Art.6
o
); os professores concursados
passariam a receber os seguintes vencimentos: 500$000 réis anuais os da capital
da província; os das vilas, 400$000 réis anuais e os das freguesias e lugares
populosos 300$000 réis (Art.4
o
).
A esse respeito, o presidente da província, Joaquim Ignácio Ramalho disse:
“[...] Espero que mais alguns Professores, afim de gosarem de maiores vantagens,
igualmente procurem adquirir maior instrucção”.(Relatório de 1847, p.16).
103
Mesmo com tais incentivos, os presidentes da província consideravam
pequeno o aumento de pessoas interessadas em se dedicar ao magistério. Em
1847, apenas duas cadeiras foram providas por concurso; em 1848, foram
habilitados os professores das Vilas de Jaraguá, Bomfim, Santa Luzia, Traíras, São
José do Tocantins e Arraias. Em 1852, várias cadeiras foram postas a concurso,
mas somente a de Vaivém foi provida vitaliciamente, pelo padre Fellipe Ribeiro da
Fonseca Rangel. Em 1855, foi posta a concurso a cadeira da Vila de Traíras, porém
não apareceu nenhum opositor. Em 1857, havia na província quatorze cadeiras
vagas e dezesseis interinas. Todas foram colocadas a concurso, mas não apareceu
nenhum candidato, nem mesmo entre os professores interinos (Relatórios dos
presidentes da província: Joaquim Ignácio Ramalho, 1847; Antonio de Pádua
Fleury, 1848; Antonio Joaquim da Silva Gomes, 1852a; Antonio Cândido da Cruz
Machado, 1855 e João Bonifácio Gomes de Siqueira,1857).
Novo incentivo foi dado pela Lei n. 349, de 31 de dezembro de 1862, que
estabeleceu, em seu Art. 5
o,
parágrafo 8
o
, que o presidente daria uma ajuda que
não excederia 1$000 réis por légua aos professores que fossem até a capital da
província para se habilitarem ao magistério. Apesar desse estímulo, não
verificamos nenhum movimento mais efetivo de professores interinos para se
habilitarem.
Constatamos que houve um interesse maior dos professores interinos em
prestar exames para adquirir a vitaliciedade a partir da Resolução n.402, de 28 de
setembro de 1968, que autorizou o governo, enquanto, não estabelecesse a escola
normal (criada pela Resolução n.5 de 28 de julho de 1858), se prover vitaliciamente
os professores interinos de instrução primária que tivessem mais de cinco anos de
bons serviços, mediante exame das matérias exigidas pela legislação educacional
vigente, até que fosse executada a Resolução de 28 de julho de 1858.
Identificamos, no período entre 1870 e 1876, 27 nomeações vitalícias, após
os opositores terem sido aprovados nos exames, contra 33 nomeações interinas.
De acordo com os relatórios do inspetor geral da Instrução Pública, em 1872, foram
nomeados professores efetivos, depois de examinados nas matérias exigidas para
o ensino primário e haverem provado com documentos idade exigida para o
exercício do cargo, isenção de crimes, religião, moralidade e não sofrerem de
moléstia contagiosa, as seguintes pessoas: Izidoro Martiniano Pereira, para a
cadeira de Vaivém; Antonio Luiz de Sant’Anna Pinto, para a cadeira de Meiaponte;
104
João José de Azevedo, para a Cadeira de Bomfim e Herculano Carneiro de
Mendonça, para a cadeira de Rio Verde (Relatório do inspetor geral de instrução
pública, Joaquim Vicente de Azevedo, 1872).
Nesse período, conseguimos identificar dois pedidos de licença: um de dois
meses, de Manoel de Almeida Guerra, de Curralinho, com vencimento, para ir à
capital estudar as matérias necessárias para requerer a vitaliciedade, e outro da
professora interina da cidade de Palma, Theodora Ledoux Serra, que obteve três
meses de afastamento com vencimento, para ir à capital da província, a fim de
prestar exame para se tornar vitalícia. Foi admitida ao exame e aprovada nas
matérias exigidas pelo Regulamento de 1
o
de janeiro de 1869, sendo elevada a
professora vitalícia por Ato de 31 de julho de 1875 (Relatório do inspetor geral de
Instrução Pública da província de Goiás, Joaquim Vicente de Azevedo, 1876).
O governo provincial justificava a falta de interesse pela carreira docente na
província de Goiás com base no fato de que o aumento dos vencimentos fixado nas
diversas legislações educacionais referentes ao ensino de primeiras letras não
estimulava professores interinos a prestar exames para se tornarem vitalícias nas
cadeiras que regiam. Possivelmente, os professores interinos temiam ser
reprovados nos exames, perdendo a possibilidade de continuar na regência da
cadeira. Os professores vitalícios também não se sentiam estimulados a uma nova
oposição para se habilitarem de acordo com as novas exigências legais, que
também não atraíam outras pessoas para ingressar na carreira do magistério. Nem
mesmo as pressões feitas sobre os professores vitalícios de serem aposentados,
caso não pudessem ou quisessem passar por novos exames (Lei n.349 de 1862),
surtiu algum efeito. As longas distâncias entre as diversas localidades e a capital da
província e os meses que lá deveriam permanecer na preparação para os exames
nas matérias que se fizessem necessárias eram um desestímulo para muitos
professores. O magistério também não era considerado uma profissão definitiva,
muitos que nela se empregavam não levavam em conta, em seus cálculos para o
futuro, a expectativa das vantagens que a carreira docente podia lhes oferecer,
como a aposentadoria.
A Resolução n. 568, de 2 de agosto de 1876 definiu que só poderia ser
nomeado vitaliciamente professor público de instrução primária pessoas do sexo
masculino; que apresentassem título acadêmico, ou qualquer outro título científico;
ou aqueles que, além das condições e exames exigidos pelo Art. 1
o
do
105
Regulamento de 1869, exibissem documento comprobatório de freqüência do Liceu
da capital da província por um ano ou mais e aprovação em gramática portuguesa,
francesa e aritmética e se sujeitassem ao concurso (Art.1
o
). As pessoas assim
habilitadas poderiam requerer concurso de qualquer cadeira que não estivesse
vitaliciamente provida e, depois de nomeadas, só poderiam ser removidas a pedido
(Art.2
o
).
Verificamos que, entre 1877 a 1880, houve dez pedidos de licença de professores, de um
a seis meses, para ir à capital da província a fim de prestar exames para obtenção da
vitaliciedade (Anexo IV). Entre 1876 e 1886, houve 25 nomeações vitalícias de
professores que foram aprovados em concurso.
Essa movimentação dos professores para a aquisição da vitaliciedade foi
conseqüência da legislação educacional decretada no final da década de 1860 e
durante a década de 1870. Acreditamos, dessa forma, que o interesse dos
professores para a aquisição do título de vitaliciedade se deu, entre outras coisas,
devido à estabilidade, isto é, de não poderem ser removidos de uma escola para
outra, de acordo com os interesses da província.
2.2.2 Nomeação dos docentes
A nomeação de professores na província de Goiás era feita pelo presidente da
província (Lei n.13, de 1835; Regulamento de 1856; Regulamento de 1869; Regulamento de
1884; Regulamento de 1886; Regulamento de 1887). O governo provincial nomeava os
professores vitalícios e interinos (Regulamento de 1856). Posteriormente, o governo
provincial permitiu ao inspetor geral propor, bem como nomear professores interinos para a
regência das cadeiras que vagassem; entretanto, deveriam submeter essas nomeações à
aprovação do presidente da província (Regulamento de 1869; Regulamento de 1884;
Regulamento de 1886). Aos inspetores paroquiais, permitia-se nomear professores interinos
para substituir os professores vitalícios em sua ausência, e também submeter a nomeação do
professor substituto à aprovação do governo provincial (Regulamento de 1869). Com o
Regulamento de 1884, o inspetor paroquial passou a submeter as nomeações dos professores
substitutos que propusesse ao inspetor geral; este, por sua vez, deveria passar as referidas
nomeações à aprovação do presidente da província. Com o Regulamento de 1886,
desapareceu a figura do inspetor paroquial e, em seu lugar, foram instituídos os delegados
literários.
106
Os delegados literários deveriam entre outras atribuições, nomear professores
substitutos idôneos para os impedimentos temporários dos professores e comunicar as
referidas nomeações à inspetoria geral (Regulamento de 1886; Regulamento de 1887). O
Regulamento de 1887 conferiu maior autonomia ao inspetor geral, que passou a aprovar as
designações dos professores substitutos feitas pelos delegados literários durante o
impedimento ou faltas dos respectivos professores.
A legislação educacional da província de Goiás estabeleceu uma hierarquia quanto à
classificação dos professores de primeiras letras e também uma hierarquia de quem podia
nomear qual categoria de professor. O Regulamento de 1887 classificou os professores das
escolas de primeiras letras em diferentes categorias, de acordo com a hierarquia do seu
nomeador e de sua forma de habilitação.
Art.10. Os professores públicos de instrucção primaria da província, são
effectivos, interinos e substitutos.
Parágrafo 1. Entende-se por effectivo o que por concurso obtiver
nomeação do presidente da província.
Parágrafo 2. Por interino o que for nomeado pelo presidente da província
sob proposta do inspector geral, para o exercício de qualquer cadeira vaga
até definitivo provimento.
Parágrafo 3. Por substituto o que for designado pelo delegado litterario
para suprir a falta ou impedimento provisório de algum professor não
excedendo de 30 dias.
Verificamos que a legislação educacional proporcionava ao presidente da província
os meios de controle dos professores e inspetores de instrução, pois, apesar das indicações
feitas por esses últimos, no final a aprovação cabia ao governo provincial.
O presidente da província nomeava o professor vitalício que ficaria efetivamente na
regência da cadeira. Os inspetores de ensino nomeavam os professores que provisoriamente
responderiam pela regência das cadeiras primárias, isto é, o inspetor geral propunha a
nomeação do professor interino que ficava na regência da cadeira por um tempo
indeterminado, enquanto os inspetores paroquiais, depois delegados literários, indicavam os
professores substitutos que ficavam na regência da escola por um período determinado,
enquanto durasse a licença do professor vitalício.
Após obter o título de nomeação, o professor deveria tomar posse e prestar
juramento. Vejamos o termo de juramento de um professor interino.
Termo de Juramento que presta João Bonifácio de Sardinha Siqueira, do
Emprego de Professor interino da Villa de S. Jose de Tocantins
Aos oito dias do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil oito centos e quarenta e sete, vigessimo sexto da
107
Independência, e do Império, em o Palácio do Governo da Província,
presentes Il
mo
Ex
mo
S
nr
Presidente da Província comparece João Bonifácio
Sardinha Siqueira, Nomeado Professor interino de 1
as
Letras da Villa de
São Jose de Tocantins, para prestar o Juramento, e pelo Il
mo
Ex
mo
S
nr
Presidente da Província lhe foi deferido, fazendo por sua mão direita, em
hum Livro dos Santos Evangelhos, promettendo debem e fielmente
cumprir todas as obrigações inehrentes ao Magistério e recebido por elle o
dito Juramento assim o prometto cumprir. E para constar Mando ao Il
mo
Ex
mo
S
nr
Presidente lavrar este termo que assigno com a dita. Eu o Cônego
Feliciano José Leal, Secretario do Governo o escrevi.
Dr. Ramalho.
João Bonifácio Sardinha de Siqueira. (Livro de Termos de Juramento e
Posses de 1856 a 1890. Documentos manuscritos do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia).
Observemos a seguir o termo de juramento de uma professora vitalícia.
Termo de Juramento que presta Angélica de Souza Lobo do Emprego de
Professora de meninas d’esta Cidade.
Aos nove dias do mez de Dezembro do anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Christo de 1852, trigessimo primeiro da Independência, e do
Império, em o Palácio do Governo da Província, presentes Il
mo
Ex
mo
S
nr
Presidente comparece ao Angélica de Souza Lobo Professora de meninas
d’esta Cidade, provida em conseqüência da opposição feita pela mesma, e
apresentando o Título de sua Nomeação para prestar o competente
juramento; e sendo pelo Mesmo Il
mo
Ex
mo
S
nr
Presidente deferido,
firmando por sua mão direita em hum Livro delles, prometendo a mesma
cumprir todas as obrigações inherentes ao magistério, e recebido o dito
juramento assim prometteu cumprir. E para constar lavrei o presente
Termo, em que assignou o Ex
mo
S
nr
Presidente com sua rubrica e a da dita
professora com seu nome inteiro. O Cônego Feliciano Jose Leal,
Secretario do Governo o escrevi.
Angélica de Souza Lobo.(Livro de Termos de Juramentos Diversos, de
1836 a 1869. Documentos manuscritos. Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia).
O Regulamento de 1869 estabeleceu que caberia ao inspetor paroquial dar posse aos
professores públicos e comunicar o ato imediatamente ao governo (Art.6
o
, parágrafo 5
o
).
Com o Regulamento de 1884, passou para as mãos do inspetor geral dar posse a todos os
empregados da instrução pública, e presidir o juramento deles, com exceção dos empregados
da Escola Normal (Art.2
o
, parágrafo 4
o
). As nomeações deveriam ser feitas através de
portarias, que marcariam o prazo para os professores entrarem em exercício (Art.67). O
108
professor só entraria em exercício no prazo marcado depois de prestado o juramento
(Art.94).
Já o Regulamento de 1887 estabeleceu que o inspetor paroquial deveria presidir o
juramento dos empregados da repartição da instrução pública, examinar os títulos dos
professores, dar-lhes posse presidir o juramento deles, quando essas ações não tivessem
sido realizadas pelo inspetor geral.
O inspetor geral deveria marcar, a partir da data de nomeação, um prazo de trinta a
sessenta dias para que os professores tomassem posse em suas cadeiras. E poderia prorrogar
esse prazo por mais trinta dias se o motivo fosse imperioso (Regulamento de 1887, Art.79 e
parágrafo único).
A Lei n. 13, de 23 de julho de 1835, estabeleceu que as cadeiras de instrução primária
sempre deveriam ser providas por meio de concursos (Art.25). Os professores aprovados em
concurso receberiam provisão vitalícia.
43
Em regra, as escolas de primeiras letras da
província deveriam ser providas com professores habilitados por meio de concursos;
entretanto, como quase sempre não apareciam opositores para as cadeiras, o governo
nomeava provisoriamente professores interinos para que as escolas não permanecessem por
muito tempo vagas, até aparecer alguém interessado em assumir a cadeira através de
concurso. Assim, o que era para ser a regra, isto é, o provimento vitalício, acabou se
tornando exceção, e o que era para ser exceção, o provimento interino, terminando por ser
quase definitivo, permanente.
Com a Resolução n. 14, de 1846, oficializou-se a prática corrente de que, enquanto
não aparecessem opositores com as devidas habilitações, o governo poderia prover
interinamente as cadeiras vagas, bem como dispensar os professores quando julgasse
conveniente. A situação foi reforçada com a Resolução n.15, de 28 de julho de 1858 que
criou a Escola Normal na província e também estabeleceu o seguinte: “Nenhum indivíduo,
d’ora em diante, será provido vitaliciamente no professorado, sem que apresente documento
comprobatório d’haver sido examinado e approvado nas matérias leccionadas na Escola
Normal”(Art.2
o
). Disposição útil e vantajosa se já houvesse sido criada desde então a Escola
Normal, mas como essa unidade de ensino não foi criada imediatamente, mas só em 1884, as
escolas de primeiras letras acabaram sendo providas apenas por nomeações interinas a partir
de 1858.
Em 1858, 41,03% dos professores e 50% das professoras das escolas de primeiras
letras da província eram interinas e 35,90% e 37,50% eram providos, respectivamente, de
forma vitalícia, ou seja, a maior parte dos professores da província encontravam-se em
situação de interino. Após a Resolução n.15, de 1858, esse contingente aumentou; em 1874,
passou a ser de 78,57% de professores interinos e 60,71% de professoras interinas. Na
tentativa de mudar essa composição do quadro docente, o governo determinou, que enquanto
não fosse criada a Escola Normal na província, poder-se-ia prover vitaliciamente as aulas de
instrução primária com professores interinos, com mais de cinco anos de bons serviços e se
prestassem exames das matérias cujos conhecimentos se exigiam antes da resolução (Art.1
o
,
Resolução n.402, de 28 de setembro de 1868). Meses depois, o Regulamento de 1
o
de
janeiro de 1869 concedeu vitaliciedade a professores interinos, por mérito e por tempo de
serviço, sem exigir o exame. Em seu artigo 13, estabeleceu que os professores seriam
considerados de 1
a
e 2
a
classes, conforme seu merecimento e antigüidade no magistério. Só
poderiam passar para a 1
a
classe os professores que tivessem pelo menos cinco anos de
43
A Resolução n.29, de 6 de setembro de 1836, resolveu que os professores que estivessem
providos vitaliciamente antes da publicação da Lei n.13, de 1835, continuariam na regência das
cadeiras e com seus provimentos vitalícios.
109
exercício efetivo no magistério (parágrafo 1
o
).Os professores de 1
a
classe seriam
considerados vitalícios (parágrafo 3
o
).
Logo depois do Regulamento de 1
o
de janeiro de 1869, o governo resolveu que a
faculdade concedida pela Resolução n. 402, de 1868, de os professores interinos obterem
vitaliciedade depois de cinco anos de bons serviços e prestarem exame das matérias do
ensino primário, só se aplicava aos interinos cuja nomeação e cujo exercício fossem
anteriores a 1
o
de janeiro de 1869 (Art.1
o
, Resolução n. 426, de 3 de julho de 1869).
Nos anos 70 do século XIX, o governo regulamentou a nomeação vitalícia através de
duas resoluções. A primeira, de n.507, de 23 de julho de 1873, determinou que não se
poderia estabelecer título vitalício para nenhum professor do ensino público sem exame, a
não ser quando provasse ser ele habilitado por título acadêmico em outros estabelecimentos
científicos do Império, que excluíam, em todo caso, o exame (Art.1
o
). A segunda, de n.568,
de 2 de agosto de 1876, ordenou que, a partir da referida data, salvo exibição de título
acadêmico ou outro qualquer científico, não poderiam ser nomeados vitaliciamente
professores públicos de instrução primária do sexo masculino senão aqueles pretendentes
que, além das condições e exames das matérias exigidas pelo Art.1
o
do Regulamento de 1
o
de janeiro de 1869, apresentassem documento comprobatório de haverem freqüentado o
Liceu da capital da província, por um ano ou mais, e sido aprovados em gramática
portuguesa, francesa e aritmética, sujeitando-se ao concurso. As pessoas assim habilitadas
poderiam requerer concurso de qualquer cadeira que não estivesse vitaliciamente provida e,
depois de nomeadas só poderiam ser removidas a pedido.
Identificamos alguns professores que se beneficiaram das legislações citadas, em
1873, e obtiveram títulos vitalícios mediante as exigências legais, a saber: de Anicuns,
Vicente Ferreira Ramos de Azevedo (Ato de 22-7); de Porto Imperial, Miguel João Lynch
(Ato de 23-9); de Pilar, Anna Silva Aranha (Ato de 7-7); de São José do Tocantins, Libânia
Cândida de Godoy (Ato de 16-6), e em 1874, de Jaraguá, Laura Innocência de Freitas (Ato
de 17-4). Em 1876, outros professores interinos que receberam provisão vitalícia, ao
satisfazerem as exigências do Regulamento de 1869, foram os seguintes: de Curralinho,
Manoel de Almeida Guerra; de Rio Bonito, Carlos Gomes da Fonseca e, de Palma Theodora
Ledoux Serra (Relatórios do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1874
e 1876).
44
O presidente da província, Luiz Augusto Crespo, em um documento de 1878,
considerou conveniente a revogação do Art.13, parágrafo 3
o,
do Regulamento de 1869, que
mandava transformar em vitalícios os professores interinos que contassem com cinco anos
de efetivo exercício:
Não se adquire direito à vitaliciedade pelo exercício do magistério em um
praso dado, mas sim pela prova de sufficiencia, pela qual não passão os
professores interinos.
Semelhante posição, além da injustiça relativa que em si contém, abre as
portas das escolas públicas a muitos que por via de regra carecem entrar,
antes para aprender do que para ensinar. (1878, p.11).
44
Identificamos apenas esses professores que foram beneficiados pela legislação, nas fontes por
nos analisadas; porém, não podemos afirmar que foram só estes ou se houve mais professores
interinos que conseguiram a vitaliciedade por mérito ou por tempo de serviço.
110
Além das categorias de professores vitalícios e interinos, havia também a de
professores substitutos, que eram nomeados pelo delegado na falta ou no impedimento dos
professores (Art. 22, parágrafo 2
o
, Lei n.13, de 1835). Posteriormente, os inspetores
paroquiais poderiam nomear professores interinos para substituição dos professores efetivos
(vitalícios), sempre que ficasse vaga uma cadeira ou quando houvesse qualquer impedimento
do professor que causasse interrupção do ensino por mais de oito dias, sujeitando-se a
nomeação à aprovação do governo (Art.6
o
, parágrafo 5
o
). Quando a interrupção do ensino
o excedesse o prazo de três meses, o professor substituto poderia ser nomeado,
independentemente de qualquer habilitação (Art.17, parágrafo único, Regulamento de 1869).
O Regulamento de 1869 estabeleceu também a categoria de professor adjunto.
Quando o número de alunos de uma escola fosse muito grande, de modo que o professor não
pudesse cumprir seus deveres com exatidão, outra instituição de ensino seria criada. Para ela,
seria nomeado um professor adjunto, que auxiliaria o professor efetivo na direção da escola
(Art.19). Seriam nomeados para o cargo de professores adjuntos de preferência aqueles que
se habilitassem ao magistério na forma estabelecida pelo regulamento (Art.19, parágrafo 2
o
).
Nomeavam-se também professores adjuntos para escolas que vagassem ou fossem criadas.
Os professores nomeados interinamente para substituir o professor efetivo, quando
houvesse qualquer interrupção no ensino, se habilitariam perante o inspetor paroquial, que,
para tal fim, nomearia examinadores e remeteria o termo de exame, assim como os
documentos e as justificações ao inspetor geral (Art.17, Regulamento de 1869).
Apesar de a categoria de professor adjunto só aparecer no Regulamento de 1
o
de
janeiro de 1869, ela havia se tornado prática corrente na escola de primeiras letras para o
sexo masculino da cidade de Goiás, no ano de 1858, como verificamos nos atestados
emitidos pelo inspetor paroquial, Feliciano Primo Jardim, durante todo esse ano:
Attesto que forão freqüentes no exercício de seus empregos os Professores
de instrucção primaria d’esta Parochia Francisco de Assis Correia,
Francisco Gomes Machado, D. Angélica de Souza Lobo, e professor
adjunto Francisco de Arruda Fiacho. Goyaz 11 de Maio de 1858.
Feliciano Primo Jardim
Inspector Parochial (Documento manuscrito avulso do Arquivo Estadual
de Goiânia, Ano:1858, Caixa:123).
No Regulamento de 1884, os professores foram classificados em três categorias: efetivos,
interinos e substitutos. Seriam providos efetivamente os normalistas ou candidatos que
fossem aprovados em concurso; interinamente, para reger as cadeiras vagas enquanto não
111
fossem providas definitivamente, e, como substitutos, para preencher as cadeiras durante
o impedimento dos respectivos professores (Art.61).
Acontecia de o professor ser nomeado e não assumir o cargo. Considerava-se
renúncia quando o professor era nomeado para uma escola ou removido de uma escola para
outra e não assumia a regência no prazo estabelecido, ou quando abandonava escola, ou seja,
ausentava-se dela sem comunicar às autoridades competentes.
A renúncia foi normatizada pela legislação da seguinte forma:
1) quando o professor ausentava-se da cadeira por mais de três meses, sem licença
prévia do governo, ou quando excedesse a licença por mais de seis meses (Resolução
n.14-1946, Art 8
o
, parágrafo 1
o
); ou ainda quando o professor, nos dias letivos, se
ausentasse da freguesia onde funcionava a escola por 24 horas, sem licença do
inspetor paroquial (Regulamento de 1869, Art.58);
2) quando o professor aceitasse emprego cuja função fosse incompatível com o
magistério (Resolução n.14-1846, Art.8
o
, parágrafo 2
o
);
3) quando o professor fosse removido da cadeira e não se apresentasse no prazo
marcado no lugar para o qual havia sido removido (Resolução n.14, de 1846, Art.8
o
,
parágrafo 3
o
). Com o Art.15 do Regulamento de 1869, manteve-se esse mesmo
critério, estendendo-o para professores nomeados que não assumissem a regência das
escolas no prazo determinado. No regulamento de 1884, foi definido o prazo de trinta
a noventa dias para o professor nomeado entrar em exercício; caso não o fizesse no
período marcado, seria considerado como havendo renunciado à nomeação.
2.3 Controle da profissão docente
Ao valorizar os concursos como meio de acesso ao magistério público, o governo
provincial optou pela formação do professor na prática. A formação do professor na prática
dava-se especialmente pela obediência do professor às normas estabelecidas pelo governo.
Essas normas se consubstanciaram em leis, atos, regulamentos e resoluções, que prescreviam
os direitos e deveres docentes, bem como a vigilância e a punição aos professores. O
governo provincial, para garantir que os professores cumprissem as normas por ele
estabelecidas, delegou a uma parcela da elite local a responsabilidade de fiscalizar o trabalho
dos professores. A inspeção era feita pelo presidente da província, pelas Câmaras Municipais
e pelos delegados, cada um com suas respectivas atribuições.
O presidente da província nomeava, suspendia, removia e demitia professores;
examinava os opositores que pretendiam exercer o magistério primário; elaborava os
112
regulamentos necessários para a execução da Lei n.13, de 1835; apresentava os regulamentos
de instrução à Assembléia Legislativa (Lei n.13, de 1835), e definia os valores dos
ordenados dos professores (Resolução n.4, de 25 de agosto de 1835).
Também era tarefa do presidente da província inspecionar as escolas de primeiras
letras da capital da província. A inspeção feita pelo presidente no interior da província
ocorria esporadicamente, quando, por algum motivo visitava uma outra localidade.
O governo provincial nomeava, em cada município, um delegado e um suplente.
O delegado indicava visitadores das escolas, que se regulavam pelas instruções passadas
pelo primeiro, o qual havia recebido do governo (Lei n.13, de 1835). Os visitadores
deveriam inspecionar as escolas pelo menos uma vez por mês (Regulamento n.5, de 1835).
O delegado deveria impor e cobrar, perante o juiz de paz, as multas aos pais de
famílias que não mantivessem nas escolas os filhos em idade escolar; fazer cumprir a Lei
n.13, de 1835, e os demais regulamentos e ordens do governo, esmerando-se para que a
mocidade fosse “doutrinada nas mais puras idéias religiosas e morais” (Lei n.13, de 1835);
rubricar
45
gratuitamente o livro de matrícula dos alunos, feito à custa do professor; vigiar o
procedimento dos professores, recomendando-lhes o cumprimento de seus deveres; fiscalizar
se freqüentava efetivamente as escolas a quantidade de alunos marcada pelos professores em
seus mapas, podendo para isso visitar a escola quando lhe aprouvesse; enviar ao presidente
da província os mapas trimensais das escolas, com as observações e notas que julgasse
conveniente, informando a capacidade e a assiduidade dos professores.
As Câmaras Municipais, quando julgassem necessário, poderiam convidar os
delegados para que visitassem as escolas de seus municípios (Lei n.13, de 1835). Também
deveriam informar ao presidente da província se o delegado do respectivo município
cumpria os deveres a ele designados em relação à inspeção escolar, se os professores eram
exatos no cumprimento dos seus deveres, se a instrução progredia em seu município, e se a
Lei n.13, de 1835, era religiosamente cumprida (Regulamento n.5, de 1835).
A Lei n.7, de 1846, estabeleceu que as Câmaras Municipais eram obrigadas a
enviar ao presidente da província relatórios em que deveriam expor a situação da instrução
pública no município, o número de aulas e o número de alunos que as freqüentavam, e se os
delegados da Instrução Primária e os professores cumpriam seus deveres.
A Resolução n.14, de 3 de julho de 1846, determinou que o delegado e as
Câmaras Municipais exerceriam toda forma de inspeção nas aulas, podendo exigir dos
professores as informações que entendessem necessárias e até mesmo verificar o livro de
matrículas das escolas, para ver se estavam regularmente escriturados e se o número efetivo
de alunos correspondia ao marcado nos mapas dos professores (Art.11).
Contudo, a inspeção feita pelas Câmaras Municipais era, em sua maior parte,
considerada omissa e ineficiente pelos presidentes da província, como pode ser observado
no relato abaixo:
A inspecção das escolas está incumbida á um Delegado em cada
Município e as Camaras Municipaes: se o Regulamento de 20 de Abril de
1847, que assentou as bases de uma inspeção, sem dúvida severa e efficaz,
fosse cumprido, outros terião sido resultados; porem sabeis que uma
45
Rubricar “[...] pôr rubrica na extremidade superior dos livros, por baixo do numero. Marcar o
Livro”. Rubrica “[...] assignatura em cifra”. (Pinto, 1832, p.119).
113
inspecção confiada ás Câmaras não póde ser efficaz e severa; o
Regulamento não tem sido cumprido [...]. (Relatório do presidente da
província de Goiás, Eduardo Olímpio Machado, 1850, p.19).
Os presidentes da província procuravam alternativas para melhorar a inspeção
escolar e ter maior controle dos negócios da instrução pública.
Para maior garantia da melhor execução do Regulamento de 20 de Abril
de 1847, julgo conveniente que confieis aos Juizes de Direito nas
respectivas Comarcas, como mais habilitados, a inspeção das Aulas,
competindo-lhes as mesmas attribuições que esse regulamento conferio
aos Delegados, os quaes não poderão exercêl-as, quando se achar presente
no lugar o Juiz de Direito. D’est’arte algum beneficio fáceis à instrucção
primaria [...]. (Relatório do presidente da província, Antonio Joaquim da
Silva Gomes, 1851, p.30).
À medida que os negócios do ensino foram aumentando em volume e
complexidade, tornou-se difícil para o presidente da província controlar a execução das leis e
regulamentos da instrução pública. Somando-se a essa dificuldade a precária inspeção
realizada pelas Câmaras Municipais e pelos delegados, considerada ineficiente e omissa
pelos presidentes da província, houve a necessidade de se criar um órgão para cuidar dos
negócios da Instrução Pública a inspetoria geral da Instrução Pública.
46
Por volta de 1850, veio à tona a discussão sobre a inspeção escolar no município
da corte, que culminou na elaboração do regulamento de instrução primário e secundário do
município da corte, a Reforma Couto Ferraz, que em 1854, criou a inspetoria de instrução na
corte. Em Goiás, até 1855 não havia se falado em criar uma inspetoria de Instrução Pública
na Província. Mas, em 1856, foi expedido novo regulamento de instrução pública na
província de Goiás, que criou a referida repartição pública. Provavelmente a criação dessa
repartição no município da corte tenha influenciado a fundação de órgão semelhante na
província de Goiás.
A Reforma de Augusto Pereira da Cunha (Regulamento de 1856) criou a
Inspetoria geral de Instrução Pública em Goiás e estabeleceu que a inspeção escolar seria
feita pelo presidente da província, pelo inspetor geral de Instrução Pública e pelos inspetores
paroquiais.
A partir da criação da Inspetoria geral de Instrução Pública, em 1856 até 1858 os
negócios da instrução foram sendo transferidos do gabinete da presidência para a inspetoria.
46
Em 1856, o novo regulamento de instrução pública criou a Inspetoria geral de Instrução Pública na província
de Goiás e nomeou para o cargo de inspetor geral o coronel Felippe Antonio Cardoso de Santa Cruz. Santa
Cruz foi eleito em 1857 deputado geral; no primeiro ano que serviu na corte, conseguiu do Ministério do
Império uma subvenção de 10 contos de réis para a instrução pública. Esse auxílio veio em dois exercícios
financeiros, depois foi cortado sob o pretexto que as condições financeiras da província haviam melhorado.
Após a exoneração de Santa Cruz, entre 1861 e 1865 foram designados vários ocupantes interinos para o cargo.
Em 1865, foi nomeado João Augusto de Pádua Fleury, que foi exonerado em 1867 e, para seu lugar foi
nomeado, em 1868, o cônego Joaquim Vicente de Azevedo, que ficou no cargo por doze anos (Bretas, 1991).
114
Era a tentativa de cumprir o que estava prescrito no Regulamento de 1856, como foi
explicitado pelo presidente da província, Francisco Januário da Gama Cerqueira, em seu
relatório de 1858a:
Quanto a inspecção cumpre alargar convenientemente as bases adoptadas
no regulamento de 1856, procurando-se attender melhor ao princípio da
centralisação, dar mais alguma força à autoridade da inspectoria geral e
destinar de modo mais minucioso os deveres e attribuições tanto destas
como dos inspectores parochiaes. (p.14).
Apesar de existir a intenção de atribuir maior autoridade à Inspetoria geral de
Instrução Pública, a administração do ensino continuou centralizada no gabinete do
presidente da província, pois, antes da criação da Inspetoria de Instrução a inspeção escolar
era feita pelo presidente da província, pelos delegados e pelas Câmaras Municipais. Depois
da criação dessa repartição, a inspeção continuou a ser feita pelo governo provincial;
entretanto, os delegados e as Câmaras Municipais foram substituídos pelo inspetor geral e
pelos inspetores paroquiais (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869).
No ápice da hierarquia da inspeção escolar, estava o presidente da província,
seguido pelo inspetor geral e, na base, os inspetores paroquiais. O presidente da província
tratava do assunto da instrução diretamente com o inspetor geral e este com os inspetores
paroquiais. Estes últimos mantinham contato direto com os professores e transmitiam ao
inspetor geral todas as informações inerentes ao trabalho docente.
Somente na década de 1880 é que a legislação educacional colocou no ápice da
hierarquia da inspeção escolar o inspetor geral de Instrução Pública, ou seja, a partir de 1884,
a inspeção escolar passou a ser feita pelo o inspetor geral seguido pelos inspetores
paroquiais, pelos conselhos paroquiais
47
e pelo conselho diretor
48
(Regulamento de 1884).
De 1886 em diante, a fiscalização das escolas e do trabalho docente passou a ser realizada
pelo inspetor geral, pelos delegados literários e pelo Conselho Diretor (Regulamento de
1886; Regulamento de 1887).
Podemos verificar as relações hierárquicas de controle do presidente da província
sobre o inspetor geral de Instrução; do inspetor geral de Instrução sobre os inspetores
paroquiais, e dos inspetores paroquiais sobre os professores, através das atribuições
estabelecidas pela legislação educacional a cada membro que compunha a inspeção escolar.
47
O Conselho Paroquial era composto por dois membros nomeados pelo presidente da província
entre os cidadãos residentes na paróquia, cujo exercício seria de cinco anos. Competia ao Conselho
Paroquial arrolar os meninos em idade escolar; fazer com que os pais, tutores e curadores
mandassem ensinar as crianças as matérias do ensino obrigatório e promover o fornecimento de
calçado e vestiário aos meninos pobres, para que eles pudessem freqüentar as escolas
(Regulamento de 1884).
48
O Conselho Diretor era constituído pela congregação de professores da Escola Normal. Esse
conselho tinha, entre outras atribuições, emitir parecer acerca das gratificações extraordinárias
concedidas aos professores públicos, acerca das jubilações, e reformas da instrução pública, e
apresentar ao governo propostas concernentes às questões pedagógicas, administrativas ou
disciplinares (Regulamento de 1884).
115
O presidente da província era responsável por nomear e demitir o inspetor geral;
nomear os inspetores paroquiais indicados pelo Inspetor Geral; nomeava os membros do
Conselho Diretor; nomear, suspender, remover, demitir e multar os professores; dar licença
aos professores; conceder e suspender gratificações aos professores; inspecionar as escolas;
participar do processo de seleção dos professores públicos; nomear professores públicos
independentemente de exames, quando julgasse que o pretendente ao magistério fosse
habilitado para exercer a função; autorizar a abertura de escolas particulares; definir, junto
com o inspetor geral, o método de ensino que deveria ser seguido nas escolas de primeiras
letras; mandar executar o ensino obrigatório, e submeter os professores a processo
disciplinar quando se fizesse necessário. Ele também deveria compor o Conselho Diretor
(Regulamento de 1856; Regulamento de 1869; Regulamento de 1884; Regulamento de 1886;
Regulamento de 1887).
Já o inspetor geral deveria visitar as escolas da capital e nomear visitadores para
as escolas quando julgasse conveniente (Regulamento de 1856; Regulamento de 1884;
Regulamento de 1887); inspecionar as escolas públicas e particulares, primárias e
secundárias, quando as circunstâncias exigissem a sua presença ou lhe fosse ordenado pelo
governo (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869); inspecionava pessoalmente, ou por
meio dos delegados literários, todas as escolas de ensino primário público (Regulamento de
1886; Regulamento de 1887); e imprimir no seu regime melhoramentos aconselhados pela
pedagogia (Regulamento de 1884).
O controle do professor, pelo inspetor geral se dava mediante as punições que o
segundo poderia aplicar aos que exerciam o magistério primário, tais como: admoestação,
repreender, suspensão, multa e remoção de professores públicos por seus erros, faltas ou não
cumprimento das prescrições legais. O inspetor geral podia ainda suspender os vencimentos
dos professores por até oito dias (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869;
Regulamento de 1884; Regulamento de 1886; Regulamento de 1887) e multar professores
particulares que não cumprissem as disposições contidas nos regulamentos de instrução
(Regulamento de 1856).
O inspetor geral exercia o controle sobre os professores não só pelas punições
que poderia aplicar, mas também pelo fato de estar em contato direto como o presidente da
província, transmitindo a ele todas as correspondências dos inspetores paroquiais e também
dos professores (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869), delegados literários e demais
autoridades (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869; Regulamento de 1887). Cabia
também ao inspetor geral apresentar ao presidente da província, todos os anos, um relatório
circunstanciado sobre o estado da instrução primária pública e particular, bem como dos
professores e inspetores paroquiais de ensino (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869;
Regulamento de 1886; Regulamento de 1887). E ainda propor ao presidente da província a
nomeação, suspensão, remoção ou demissão dos professores (Regulamento de 1884;
Regulamento de 1886); a jubilação dos professores (Regulamento de 1869; Regulamento de
1884; Regulamento de 1887), e as gratificações extraordinárias que os docentes tivessem
direito (Regulamento de 1884).
Outras atribuições do inspetor geral eram as seguintes: exigir dos professores
primários e secundários uma exposição anual dos métodos de ensino por eles adotados,
freqüência e adiantamento dos alunos (Regulamento de 1884); definir as classes em que se
deveriam distribuir os alunos nas escolas e as horas de ensino das matérias; instruir sobre os
meios de despertar a emulação entre os estudantes, e estipular os castigos que deveriam ser
infligidos. Essas instruções deveriam ser comunicadas ao presidente da província para a
aprovação final (Regulamento de 1856).
116
Os professores eram também vigiados e controlados pelos inspetores paroquiais e
delegados literários.
49
Estes mantinham a vigilância e a fiscalização diretas nas escolas.
Inspecionavam as escolas publicas e particulares (Regulamento de 1856; Regulamento de
1886 e Regulamento de 1887) e verificavam se nelas mantinha-se o cumprimento das leis,
regulamentos e decisões das autoridades superiores (Regulamento de 1856); e deveriam
visitar as escolas pelo menos uma vez por mês na hora da aula para observar se os
professores mantinham a disciplina, devendo tratá-los com toda a deferência e não lhes fazer
nenhuma observação na frente dos discípulos (Regulamento de 1856; Regulamento de
1869). Quando visitavam a escola, deveriam lavrar no livro competente o termo de visita,
declarando se os professores cumpriam com zelo suas obrigações e se havia assiduidade e
adiantamento dos alunos em relação à instrução religiosa. Anotavam nesse livro também as
causas da irregularidade de freqüência e o pouco aproveitamento dos alunos, bem como o
número de estudantes presentes durante a visita, a situação do edifício da escola e suas
condições higiênicas e se os estabelecimentos escolares tinham livros necessários e o estado
em que se encontravam (Regulamento de 1869;). Com o Regulamento de 1884, definiu-se
que, durante as visitas às escolas, os inspetores paroquiais deveriam inscrever as suas
observações no livro de matrículas.
Os inspetores paroquiais também deveriam manter o controle sobre os livros das
escolas, pois, em suas visitas, esses livros eram alvo de suas fiscalizações; rubricar os livros
de matricula dos professores e exigir destes o livro de matrícula sempre que achassem
necessário (Regulamento de 1856). Outra obrigação era inspecionar a escrituração dos livros
a cargo de cada professor e abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros que tivessem de
servir como escrituração nas escolas públicas de seus distritos (Regulamento de 1887).
Também eram atribuições dos delegados literários visar os mapas feitos pelos
professores, examinar se eles eram organizados conforme os modelos estabelecidos no
regulamento de ensino e verificar a exatidão do número de alunos matriculados e freqüentes
nas escolas públicas e particulares (Regulamento de 1887).
A verificação, pelos delegados literários ou inspetores paroquiais, da exatidão do
número de alunos era realizada comparando-se a quantidade de estudantes indicada nos
mapas com a de alunos matriculados, cujos dados ficavam registrados nos livros de
matrículas da escola. O exame do número de alunos tinha como objetivo verificar se a escola
era realmente freqüentada pela quantidade mínima de alunos estabelecida pela legislação
educacional. Esse era o critério para a manutenção da escola em funcionamento. Caso a
escola não tivesse o número mínimo de alunos, ela seria fechada. Desconfiava-se de que o
professor poderia apresentar nos mapas de suas aulas alunos fantasmas para garantir que a
escola continuasse em funcionamento, por isso, era importante para o governo provincial que
o inspetor paroquial verificasse constantemente a exatidão do número de alunos
matriculados e freqüentes. Muitos presidentes da província consideravam desperdício do
dinheiro público manter em funcionamento escolas que não tivessem o contingente mínimo
de alunos estabelecido por lei.
Os inspetores paroquiais controlavam ainda o pagamento dos professores, pois eram
eles que forneciam aos docentes os atestados de freqüência para que pudessem cobrar seus
ordenados (Regulamento de 1856; Regulamento de 1884; Regulamento de 1886;
Regulamento de 1887). Para o recebimento dos seus ordenados, os professores deviam
pedir um atestado afirmando que eles tinham sido exatos no cumprimento de seus deveres
49
O inspetor paroquial passou a ser denominado de delegado literário porque as circunscrições
paroquiais se constituíram em distritos literários, daí eles serem providos por um delegado literário
(Regulamento de 1886, Art.17).
117
para com o magistério. Esses atestados eram emitidos pelos inspetores paroquiais e depois
pelos delegados literários, mas eram visados pelo inspetor geral (Regulamento de 1884;
Regulamento de 1887).
Aos inspetores paroquiais também competia aplicar punições aos professores, tais
como: admoestar professores públicos e particulares das escolas das paróquias quando
faltassem às suas obrigações; e comunicar ao inspetor geral qualquer falta mais apreensível
que os ditos professores cometessem, quer no exercício de suas funções, quer contra a
moralidade e a decência pública; (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869); inquirir os
professores demitidos para indagar a verdade dos fatos e dar parecer em ofício que seria
remetido ao inspetor geral, e receber a resposta do professor sobre a acusação que havia
sofrido (Regulamento de 1856).
Também era de responsabilidade dos inspetores paroquiais informar ao Inspetor
Geral sobre a conduta civil e moral dos professores (Regulamento de 1884; Regulamento de
1887); fazer um relatório no fim de trimestre sobre o estado das escolas a seu cargo,
acompanhado dos mapas dos professores com o número de alunos e a observação do grau de
aproveitamento de cada um e de um mapa geral no final do ano com as observações que
julgassem necessárias (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869; Regulamento de 1884;
Regulamento de 1886); manter o inspetor geral a par do método de ensino adotado pelos
professores e das disciplinas que eram lecionadas nas escolas; e avisar o inspetor geral sobre
as datas em que os professores públicos começassem, ou assumissem, o exercício, em que
entrassem no gozo de alguma licença ou que fossem fechadas as escolas por motivo de
permuta, remoção, abandono ou demissão (Regulamento de 1884; Regulamento de 1887).
Quanto à avaliação dos alunos, o professor não tinha autonomia de fazê-la sozinho;
os alunos eram examinados pelos inspetores paroquiais, juntamente com o professor e outra
pessoa designada pelo inspetor paroquial (Regulamento de 1856). Nos Regulamentos de
1869, 1886 e 1887, o exame dos alunos passou a ser presidido pelo inspetor paroquial, que
nomeava duas pessoas para servirem de examinadores; para o exame das meninas,
convidava-se uma senhora para dar seu juízo sobre os trabalhos de agulha. Os Regulamentos
de 1884, 1886 e 1887 determinavam, por sua vez, que os inspetores paroquiais deveriam
assinar com os professores os atestados dos alunos que houvessem sido examinados e
julgados aprovados em todas as matérias do ensino obrigatório. Outras atribuições dos
inspetores paroquiais eram: autorizar a expulsão de alunos incorrigíveis da escola
(Regulamento de 1856); informar os requerimentos e a representação dos professores;
(Regulamento de 1856); encaminhar ao governo todos os requerimentos dos professores,
fazendo as observações que julgassem necessárias (Regulamento de 1869); nomear
examinadores para as escolas públicas ou subvencionadas e presidir os exames
(Regulamento de 1884); preparar, ouvindo o professor, o orçamento da despesa com o
expediente da escola, bem como remeter as contas e recibos dos professores por eles
assinados (Regulamento de 1869).
Os inspetores paroquiais eram ainda obrigados a examinar os pedidos de mobília,
livros e utensílios para as escolas públicas, feitos pelos professores, bem como impedir que
os professores se correspondessem diretamente com o presidente da província e com o
inspetor geral (Regulamento de 1887).
Com a execução dessas determinações legais pelos inspetores paroquiais,
controlando, fiscalizando e inspecionando o ensino, o governo provincial esperava obter
como resultado escolas mais organizadas, professores disciplinados e cumpridores de seus
deveres, e conseqüentemente, a melhoria do ensino primário na província.
118
No entanto, a administração pública não dispunha de mecanismos de controle e
cobrança sobre os inspetores paroquiais, no sentido de obrigar que estes exercessem com
exatidão as suas funções, porque eles trabalhavam gratuitamente.
Pelo que toca a inspecção das aulas, e claro, estando muitas d’ellas a 60,
80,100 até 300 légua d’esta capital [...] pouca ou nem uma fiscalização
póde sobre ellas exercer o inspector geral: e que sendo gratuitos os
serviços dos inspectores parochiaes, não pode a administração esperar
muita exatidão da parte d’elles no cumprimento das numerosas e
importantes obrigações [...]. (Relatório do presidente da província,
Francisco Januário da Gama Cerqueira, 1858b, p.6).
O único benefício que os inspetores de ensino poderiam obter no exercício da função
era ter seus serviços mencionados em relatório do presidente da província enviando à
Assembléia Provincial. Ocasionalmente, o presidente da província também poderia levar ao
conhecimento do governo imperial o nome das pessoas que houvessem se distinguido, pelo
zelo à instrução primária, no cumprimento dessas funções. Esses serviços, assim, seriam
levados em consideração quando essas pessoas se candidatassem a algum emprego
provincial (Regulamento de 1869).
Certamente tal “benefício” oferecido aos inspetores paroquiais não era suficiente para
motivá-los a uma inspeção mais eficaz, pois a qualidade da inspeção escolar, segundo os
relatórios dos presidentes da província, continuava inadequada, uma vez que os inspetores
paroquiais não colocavam em prática o que era estabelecido nas prescrições. Mesmo após o
Regulamento de 1869, considerado mais severo em relação à fiscalização das escolas, os
presidentes de província permaneciam insatisfeitos com a inspeção. Isso pode ser observado
no relato abaixo:
[Alguns] professores deixão de cumprir os seus deveres, occumpando-se
de misteres alheios ao magistério, obtendo todavia attestados de freqüência
e bom comportamento que lhes são dados pelos inspectores parochiaes,
para receberem seus honorários.
Na verdade que a falta de inspecção dos inspectores parochiaes, que
muitas veses levados de uma bondade mal entendida e de relações
amistosas, dão lugar a que os professores sejão menos cuidadosos no
exercício do magistério.(Relatório do inspetor geral de Instrução Pública,
Joaquim Vicente de Azevedo, 1870, p.1).
Na tentativa de melhorar a inspeção escolar, Antero Cícero de Assis, presidente
da província, resolveu criar de fato a inspetoria com cargos remunerados e local e horário de
funcionamento fixos.
Em 1872, a Inspetoria geral de Instrução Pública era composta de um inspetor
geral, com vencimento de 300$000 réis anuais; um secretário, com vencimento de 300$000
réis anuais, e um arquivista que percebia 100$000 réis anuais, exercendo essa ocupação o
119
porteiro do Liceu. É evidente que os vencimentos destes empregados eram parcos, chegando
o presidente da província a dizer: “[...] Em nenhuma província do império são tão mal
remunerados serviços d’esta ordem”. (Relatório do inspetor geral de Instrução Pública,
Joaquim Vicente de Azevedo, 1872, p.1). Com a Resolução n. 501, de 7 de julho de 1873,
criou-se a Inspetoria geral de Instrução Pública, composta pelo inspetor geral, um secretário,
um amanuense e um porteiro. (Art.1
o
), estabelecendo um aumento de vencimento visível em
comparação ao que percebiam.
O inspetor geral receberia um conto e 200$000 mil réis de ordenado e 500$000 mil
réis de gratificação; o secretário, 800$000 mil réis, sendo 500$000 mil réis de ordenado e
300$000 mil réis de gratificação; o amanuense 700$000 mil réis, sendo 450$000 e cinqüenta
mil réis de ordenado e 250$000 mil réis de gratificação. Serviria de porteiro o mesmo do
Liceu, com o ordenado que já percebia. A inspetoria funcionaria na secretaria do Liceu, das
nove da manhã até as três da tarde, em todos os dias, exceto aos domingos, dias santos (de
guarda) e feriados.
Segundo Bretas (1991), essa resolução pouco ou nada mudou a situação da
inspetoria. No início, o diretor do Liceu acumulou as funções de inspetor geral; agora, era o
inspetor geral que acumulava as funções de diretor. Houve apenas uma inversão de papéis.
No entanto, de acordo com os relatórios do presidente da província, Antero Cícero de
Assis, entre 1873 e 1876 a Inspetoria de Instrução Pública funcionou satisfatoriamente.
Devemos nos atentar para o fato de que foi esse presidente que “criou ou reformulou” a
Inspetoria de Ensino e de que o período indicado como de satisfatório funcionamento
coincide com o período em que ele foi o presidente da província. Provavelmente, ele se
comprometeu com essa repartição pública e fez com que ela funcionasse. Verificamos, no
entanto, que tal funcionamento satisfatório ficou restrito ao aspecto burocrático da
repartição.
[...] tem-se conseguido melhorar muito o ensino publico na Província.
A repartição da instrucção publica, creada na província o anno passado e
posta em execução, foi um dos melhores passos para semelhante resultado.
(Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1874, p.20).
[...] A inspetoria geral, a qual se acha annexa a directoria do Lycêo desta
capital, continua a ser exercida mui vantajosamente pelo Sr. Cônego
Joaquim Vicente de Azevedo, provecto funccionario publico.
Segundo se vê do relatório que por elle me foi apresentado, os trabalhos da
secretaria respectiva teem sido feitos com toda a regularidade. (Relatório
do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1876, p.17).
REPARTIÇÃO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA Continua a funccionar
regularmente esta repartição, achando-se em dia com a escripturação, e em
bôa ordem o archivo, devido á assiduidade, zelo, e intelligencia, com que
os empregados desempenhão os seus deveres. (Relatório do inspetor geral
de Instrução Pública, Joaquim Vicente de Azevedo, 1876, p.1).
120
Após analisar as regulamentações educacionais que prescreviam como deveria ser a
inspeção escolar, verificamos agora como ela ocorria no cotidiano escolar.
O presidente da província, Ferreira França, sentindo a necessidade de ser informado
de como os professores de primeiras letras cumpriam seus deveres e se os alunos estavam ou
não tendo algum aproveitamento nas aulas enviou ao inspetor geral de Instrução Pública um
ofício em 18 de julho de 1866, ordenando aos inspetores paroquiais que determinassem o
seguinte aos professores: no início de cada mês, eles deveriam apresentar a relação dos
alunos matriculados, mencionando o número de faltas que tiveram no mês anterior e uma
coleção de escrita dos alunos. Esses papéis deveriam ser enviados pelos professores aos
inspetores paroquiais, através de um ofício dirigido ao inspetor geral de Instrução,
informando de forma circunstanciada o estado de sua aula e o progresso de seus alunos. Os
inspetores paroquiais cobririam o ofício do professor com outro de sua autoria, comunicando
ao inspetor geral o número de vezes que visitaram a escola e informando sobre o estado da
escola e o modo como os professores estavam desempenhando o magistério. O professor ou
a professora que não cumprisse a determinação com “escrupulosa regularidade e boa fé”
sofreria as penas regulamentares. O inspetor geral deveria submeter todos os papéis e ofícios
à apreciação do presidente da província, inclusive as providências que julgasse acertadas
para cada caso ou escola
50
(Relatório de 1867).
Verificamos que a determinação presidencial de 18 de julho de 1866 foi cumprida
pelos professores e inspetores paroquiais, pois encontramos no Arquivo Histórico Estadual
de Goiânia trabalhos de alunos, todos sem correção, e vários ofícios de professores e de
inspetores paroquiais ao inspetor geral enviando a documentação exigida pela determinação
presidencial, como o documento transcrito abaixo:
Inspectoria Parochial da Instrucção Primaria do Arraial de Corumbá 3 de
Outubro de 1866
Passo as mãos de V.S. os mappas trimensaes das escolas das escolas de
instrucção primaria deste arraial, como dispõem o paragrapho 8
o
do art.68
do regulm
to
de 1
o
de Dezembro de 1856; assim mais os officios juntos dos
Professores de ambos os sexos das referidas aulas, acompanhados das
relações das faltas dos alumnos e das colleções de escriptas pertencentes
ao mês findo: ficando assim cumprido à determinação do Ex
mo
Sn
r
Presidente de 18 de julho de 1866.
50
Segundo Bretas (1991), o presidente da província lia a papelada, sublinhava as falhas e os erros
de todas as escolas. “Dentro de poucos meses estavam o Presidente e o Inspetor Geral fartos da
tarefa enfadonha e cansativa de ler e corrigir trabalhos escritos de meninos. Os primeiros ofícios de
respostas aos trabalhos escritos foram longos e minuciosos, não deixando escapar os menores
defeitos de linguagem como os de pontuação, divisão das palavras, cedilhas, pingos nos ii e corte
nos tt. Depois adotou-se um chavão, ofícios curtos, acusando o recebimento das escritas, elogiando
o ‘zelo com que o Inspetor Paroquial mantem na inspeção de sua escola e o progresso dos alumnos
revelado em seos trabalhos’, ou simplesmente devolvendo os papéis escritos, com recomendações
de que os professores tivessem ‘mais cuidados na correção das escriptas’. Ao fim da administração
do Presidente Ferreira França e da gestão da Pádua Fleury, nada mais se devolvia nem se falava
sobre o assunto”. (p.347-348).
121
Deos Guarde a V.S.
Ilm
o
Sn
r
Inspector Geral da Instrucção Publica desta Província
O Inspector Parochial
P. Pedro Marinho de Oliveira.
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano: 1866, Caixa: 171).
No documento transcrito a seguir, o professor da escola de primeiras letras de
Curralinho, Torquato de Souza Oliveira, justifica o motivo de não ter enviado a coleção de
escritas dos alunos, dizendo que os alunos são “analfabetos”, ou seja, ainda estão em fase de
alfabetização.
Il
mo
S
nr
Tenho a honra de passar as mãos de V.S. em observância da Portaria de 18
de Julho do anno corrente uma relação nominal dos alumnos da Aula
Publica deste arraial, que frequentarão a mesma durante o mês pretérito,
deixando de exhibir uma collecção de escriptas porque ao alumnos,
constantes da relação junta são analphabetos.
Deos Guarde V.S.
Curralinho 31
de outubro de 1866.
Ilmo Snr Dr João Augusto de Pádua Fleury muito digno Diretor Geral de
Instrucção Publica.
Torquato de Souza Oliveira.
Professor
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1866, Caixa: 171).
Segundo o presidente da província, Augusto Ferreira França, com as providências
constantes no ofício de 18 de julho de 1866:
[...] tem se conseguido melhor conhecer o estado das escolas primárias, e
estimular os professores a dedicarem-se com mais zelo ao ensino.
122
Informe o inspetor geral que depois dellas é sensível o progresso dos
alumnos de um e outro sexo. (Relatório de 1867, p.62).
Há indicação de que, após o Regulamento de 1869, o governo conseguiu aumentar o
numero de escolas fiscalizadas, já que todas elas passaram a ter um inspetor paroquial.
“Todas as aulas publicas estão sob a inspecção de inspectores parochiaes, execpto a de
Amaro Leite, cujo lugar se acha vago. [...]”. (Relatório do inspetor geral de Instrução
Pública, Joaquim Vicente de Azevedo, 1869, p.2).
Com a criação da Inspetoria Geral de Instrução Pública em Goiás, surgiu uma nova
“categoria profissional”, a de inspetores de instrução, composta exclusivamente por homens,
que realizavam suas funções com base no que lhes era imposto pelas determinações
regulamentares.
Nesse contexto, indagamos: quem eram os inspetores paroquiais? Que características
(profissionais) deveriam ter? Como eram escolhidos pelo governo para exercer tal cargo? O
que representava na comunidade local ser o inspetor paroquial? Que poder tinham ao
exercer essa função? O cargo de inspetor paroquial era um cargo de confiança e, portanto, de
poder. Por isso, questiona-se: como o inspetor paroquial fazia uso desse poder em relação à
inspeção das escolas e aos professores? Havia isenção e imparcialidade nas atitudes do
inspetor paroquial quando inspecionava as escolas e o trabalho docente? Enfim, como o
inspetor paroquial executava no cotidiano escolar as prescrições regulamentares referentes à
fiscalização das escolas de primeiras letras?
Localizamos nos arquivos em Goiás inúmeros documentos referentes às
correspondências entre o inspetor paroquial e o inspetor geral de Instrução Pública e
professores da instrução primária. Esse conjunto de documentos é composto de ofícios,
atestados, pequenos relatórios dos inspetores paroquiais sobre as escolas primárias para o
sexo masculino e o feminino a ele designadas. De um modo geral, atestam a regularidade,
assiduidade ou não em que os professores exerciam o magistério, bem como as condições
físicas e materiais das escolas.
A análise da documentação permitiu verificar que era bastante conflituoso e tenso
o relacionamento entre os inspetores paroquiais e os professores. Na maior parte dos
relatórios dos inspetores de Instrução Pública localizados, estes atestavam a falta de
compromisso dos professores com o exercício do magistério e o não cumprimento das
determinações legais.
No documento citado a seguir, o inspetor paróquia da freguesia de São José, frei
Sigismundo de Taggia, enumera os defeitos do professor de primeiras letras em exercício e
afirma que ele está no cargo contra a sua vontade, indicando a nomeação de outro nome
para a escola.
Il
mo
Sn
r
Inspector Geral
Tenho a honra, como Inspector Parochial desta Freguesia de levar ao
conhecimento de V.S.
ia
como Inspector Geral das aulas de p
ras
lettras que o
Professor desta minha Parochia [...] foi posto professor, mas contra a
123
minha vontade, por que eu o conheço já a tempo, e sempre o conheci
imperfeito, insuficiente e incapax (sic) por este emprego de tanta
importancia.
1
o
[...] eu não posso redar do logar, que logo na minha ausência não da
mais aula. 2
o
logar [...] sempre foi desmoralizado nos costumes; 3
o
[...] até
o presente não vejo adiantamento nos discípulos [...] muitos são os defeitos
que possue [...] requero que nomee o Sargento Rosolindo [ilegível] Rosa
que goza de dotes necessários p. ensinar, instruir o que he necessário para a
mocidade ficarem Civilizada [...] espero de ser atendido [...].
Freguezia de S. Jose 2 de 7bro de 1868.
[...]
Frei Sigismundo de Taggia
Indigno Inspector Parochial. (Documento manuscrito do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia. Ano:1868, Caixa:181).
O pedido do frei Taggia foi atendido e o professor em exercício foi afastado,
sendo o professor indicado pelo religioso para o cargo nomeado. Não se localizou nenhum
documento em que o professor acusado se defendesse das acusações.
O trecho do documento que se segue mostra que a palavra do inspetor paroquial
não foi questionada, ao contrário, foi automaticamente acatada. Frei Taggia ficou sabendo da
nomeação do professor por ele indicado através do Jornal Monitor Goyano.
[...]
Tendome chegado a noticia por meio do Monitor Goyano que o Sr
Sargento Rosolindo (ilegível) Rosa tinha sido nomeado professor das pras
lettras da Freguesia de S. Jose do Araguaia e como ainda não recebi a
portaria para tomar posse do emprego requero a V.S.
ia
de ter a bondade,
como Inspector Geral de mandar sollicitar lhe a portaria para assim dar
princípio o Aula [...]
S. Jose 26 de Maio de 1869
Frei Sigismundo de Taggia
Inspector Parochial. (Documento manuscrito do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia. Caixa:181, Ano:1868).
Outro documento localizado demonstra o conflito entre o professor Olímpio Dias
Furtado e o inspetor paroquial José Manoel Pinto de Cerqueira, na Cidade de Porto Imperial,
em 1867. Em 14 de julho de 1867, o inspetor paroquial José Manoel Pinto de Cerqueira fez
um ofício ao inspetor geral de Instrução Pública da província, João Augusto de Pádua
Fleury, nos seguintes termos:
124
O actual Professor d’instrucção primaria [...] tem descuidado de enviar-me
os mappas e mais papeis que por meu intermedio devem ser
encaminhados a VS [...] porem ele me diz que outras preocupações
d’outros trabalhos o privão, e é esta a causa das irregularidades da remessa,
pois que eu não me descuido de os enviar [...] e devo notar que as vezes
chegão os papeis em minhas mãos com datas [...] anteriores [...]
acontecendo esta falta parecer minha por negligencia da remessa [...] Pelas
exposições feitas tenho deixado de conferir-lhe attestados [...] não posso
faltar os deveres da rectidão, e de zelar a fé e confiança que as authoridades
me confião, e além disso daria eu um exemplo de pouca consciência e
escrúpulo, dano por esse modo prejuízo [...] aos cofres públicos, como
também a mocidade e aos pais de família que se queixão da falta de
instrucção, educação [...] de seos filhos, visto como o professor se tem
empregado [...] pouco ou nenhuma dedicação ao magistério [...].
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano: 1867, Caixa:178, grifos nossos).
O documento revela que a forma encontrada pelo inspetor para punir o professor
era privá-lo do recebimento de seus vencimentos, pois, negando-lhe o atestado, tirava-lhe o
direito de receber o salário. A punição devia-se, segundo o documento analisado, ao fato de
o professor não cumprir com seus deveres, no que se refere ao aspecto burocrático da escola,
isto é, não enviava em tempo hábil ao inspetor paroquial os mapas das aulas e escritas
(exercício) dos alunos, para que ele também pudesse cumprir os prazos que lhe eram
determinados pelas prescrições regulamentares, a fim de enviar tais papéis ao inspetor geral
de Instrução Pública.
Quando o inspetor paroquial menciona “e mais papeis”, ele está se referindo aos
livros de escrituração da escola, como o de matrícula e inspeção. Pode-se fazer tal afirmação
baseando-se no conteúdo de outro documento, enviado pelo professor Olympio Dias Furtado
ao inspetor paroquial, defendendo-se das acusações feitas pelo inspetor quanto ao livro de
matrículas dos alunos:
Il
mo
Sn
r
Em cumprimento a que me foi ordenado informo sobre o livro de matrícula
referido.
Não estando abonado de conhecimento prático e nem de livro algum de
meus antecessores para basearme entendi fazer hum caderno [...] que
apresentei ao finado inspetor [ilegível] ordenasse que matriculasse no
referido caderno todos os meninos que viesse para minha aula declarando
dia, mês e anno, nome de seos pais ou Educadores o que concluídas as
primeiras entradas apresentei o; ordenasse que [ilegível] continuasse com
aquela ordem para somente conhecer quantos meninos tem cursado e o
tempo que entrarão se necessário [...] e nada mais ao contrario fiquemo
julgando que não dava prejuízo nesta parte. Deos Guarde VS. Cidade de
Porto Imperial 12 de Agosto de 1867.
125
Ilmo Snr Inspector Parochial da instrucção publica da Cidade de Porto
Imperial
Olimpio Dias Furtado
Professor Interino. (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa: 178, grifos nossos).
Conforme o documento transcrito, o professor Olympio Dias Furtado justifica o
fato de fazer a matrícula dos alunos em um caderno e não no “livro de matrículas”, segundo
as prescrições regulamentares, e a forma como numerou os matriculados, ou seja, neste
caderno ele registrou todos os alunos que se matricularam na escola, de maneira que pudesse
saber quantos alunos já haviam passado pela aula.
No caderno de matrículas, o professor Olympio havia registrado 109 alunos
matriculados na escola desde 1860, no entanto, somente 34 alunos freqüentavam as aulas no
ano de 1867 (Documento manuscrito avulso do arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:
1867, Caixa: 178). Essas informações despertaram no inspetor geral a necessidade de
verificar os motivos que levaram um grande número de alunos a abandonarem a escola “[...]
não com participação dos pais nem promptos[...]”. (Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa: 178).
Localizamos vários documentos em que o inspetor paroquial faz uma série de
acusações contra o professor Olimpio Dias Furtado. Segundo o inspetor, Furtado não exercia
com assiduidade o magistério e mantinha a escola vários dias fechada para se dedicar a
outras atividades como a venda de uma boiada e a construção de um açude. De acordo com o
inspetor, o comportamento do professor era de conhecimento público na cidade e, em razão
disso os pais estavam tirando seus filhos da escola pública e matriculando-os em uma escola
particular existente na cidade.
Selecionamos o trecho de um documento que foi enviado pelo inspetor paroquial
ao professor Oympio Dias Furtado a fim de mostrar o tom provocativo adotado pelo
primeiro para arrolar as irregularidades cometidas pelo professor, desafiando-o a provar que
as acusações contra ele não eram verdadeiras.
[...]
1
o
Si o fallecido Ten
te
Cor
el
Vicente Ayres da Silva conquanto fosse homem
tolerante, e indulgente, não teve grande repugnância em deferir attestado
favoravel a Vm
ce
por estar meses com a aula feixada se, ser, um so dia
freqüentada, empregando Vm
ce
como administrador d’um açude [...] apesar
dessa repugnância poude Vm
ce
conseguir que o referido Ten
te
Cor
el
já nos
últimos dias de sua existência assignasse, bem a seu prazer, o attestado que
Vm
ce
desejava para receber dinheiro a que nenhum direito tinha por não
haver exercido as funções do magistério e ter deixado a aula em completo
abandono, como Vm
ce
e ninguem poderá negar.
[...] (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano:1867, Caixa:178).
126
Foram muitas as acusações dirigidas ao professor Olympio Dias Furtado pelo
inspetor paroquial. O professor respondeu a todas elas por escrito, prestando contas de seus
atos e sempre justificando que não estava agindo de má-fé, tentando provar com
documentos, que exercia com seriedade o magistério. A fim de se resguardar, o professor
registrou em cartório e reconheceu letra e firma de todos os documentos que apresentou para
se justificar e se defender das acusações do inspetor paroquial. O professor Olímpio Dias
Furtado, ao que tudo indica, conseguiu provar sua inocência, pois não foi demitido e, na
década de 1880, fez concurso e foi aprovado para reger vitaliciamente a aula de Pedro
Afonso.
Havia também professores que mantinham bom relacionamento com o inspetor
paroquial. No fragmento do documento que se segue, o inspetor paroquial atesta a boa
conduta e a assiduidade dos professores:
Inspectoria Parochial da instrucção primaria da Freguesia de Trahiras em 1
o
de Novembro de 1869.
Ilmo Snr
[...] Os [...] professores cumprem com toda a dedicação e muito
satisfactoriamente as obrigações inehrentes ao magistério, sendo ambos da
mais exemplar conducta [...]
O Inspector Parochial
Pe. Luis Manoel dos Anjos. (Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1869, Caixa:188).
Encontramos também documentos em que os professores denunciavam os
inspetores paroquiais ao inspetor geral de Instrução pelo “péssimo” comportamento, pelo
não-cumprimento dos seus deveres e pelo abuso de poder. Nesse sentido, ocorre no cotidiano
escolar uma prática que não estava prescrita nas regulamentações, isto é, o professor acabava
se tornando um “fiscalizador” do inspetor paroquial, materializando essa “fiscalização” em
correspondências ao inspetor geral de Instrução Pública. Dessa atitude do professor surge um
tipo de documento “o relatório” do professor sobre o inspetor paroquial. Assim, há, nesse
momento, uma inversão de papéis: o “fiscalizado” se torna o “fiscalizador”.
O professor Izidoro Martiniano Pereira, em mensagem ao inspetor geral de Instrução
Pública denuncia o inspetor paroquial da referida localidade, nos seguintes termos:
Il
mo
Sn
r
127
Tenho a honra de passar as mãos de VS os mappas do 2
o
e 3
o
trimestre do
alumnos que tem freqüentado a escola do meu magistério.
Sientifico a VS que o mappa do 2
o
trimestre foi entregue ao Inspe tor
Parochial na opportunidade, mas este por sua omissão dechou-o de
remetter em tempo, o agora fasso.
[...]
Em data de 28 do mês p.p. communiquei a VS que o Administrador da
Recebedoria de’este distrito, suspendeu os meus pagam
tos
e ate esta data
estou por ser pago. Novamente pesso a VS que se digne remover-me, visto
que o vulgo deste lugar, abusa do benefício que o Governo tem feito em
conservar aqui uma aula publica.
Deos Guarde VS.
S
to
An
to
do Rioverde 30 de setembro de 1867.
Sr. Dr. Inspetor Geral da instrução publica desta Provincia.
O professor Izidoro Martiniano Pereira. (Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico de Goiânia. Ano:1867, Caixa:178, grifos nossos).
Em outro documento, o professor Izidoro Martiniano Pereira torna a denunciar o
inspetor paroquial ao inspetor geral de Instrução. A denuncia agora é mais explícita. No
mesmo ofício, o professor ainda indica o nome de um senhor que ele considera ter o “perfil
ideal” para exercer o cargo de inspetor paroquial, como se pode verificar no documento
transcrito a seguir:
Ilmo Snr
[...]
Não pode por forma alguma ter esta escola uma regular freqüência de
alunmos, visto que o admirável Inspector Parochial sempre metido em
forte carrapassa é o primeiro egoísta...
Espero que VS zeloso pelo bom desempenho ao Professorado d’esta
Provincia, fassa retirar um tal verdugo de quem sou vítima.
Em data de 6 do corrente fiz ver a VS que o Sr. Manoel Luís Mendes é
bastante suficiente para ocupar a Inspecção desta aula, pois este por sua
influencia promette que para o futuro anno tem a mesma de ser freqüentada
por n. suficiente de alunos [...]
S. An
to
do Rioverde 20 de Dezembro de 1867
Sr.Dr. Couriolano Augusto de Loyola
Inspector Geral da Instrução Publica desta Provincia.
O Profressor
Izidoro Martiniano Pereira. (Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico de Goiânia. Ano: 1867, Caixa: 178, grifos nossos).
128
Nas correspondências do professor Izidoro Martiniano Pereira ao inspetor geral de
Instrução Pública, fica explícito que o professor não tolerava absolutamente o inspetor
paroquial. Implicitamente, ele sugeria que a escola tinha poucos alunos porque o inspetor
paroquial, por sua má conduta (“dedicada à bebedeira”), não exercia nenhuma influência
local no sentido de estimular os pais de família a matricularem seus filhos nas escolas.
Isso leva a pensar que a escolha do inspetor paroquial fosse considerada estratégica,
com a preocupação de selecionar alguém respeitado na comunidade local para exercer forte
influência na sociedade, a fim de convencer os pais da importância da educação escolarizada
nas vidas das crianças. O inspetor deveria ser “uma das peças-chave” para assegurar uma
escola com bastante alunos freqüentadores.
Encontramos ainda na documentação a correspondência do professor de
primeiras letras de Porto Imperial, Olympio Dias Furtado, ao inspetor geral de Instrução
Pública para que este tomasse as providências devidas no sentido de nomear novo inspetor
paroquial para a cidade, já que o inspetor local havia falecido em fevereiro e até aquele
momento (junho) não havia ainda a indicação de ninguém para preencher o cargo. O
professor tomou a iniciativa de cobrar das autoridades competentes uma atitude, visto que,
sem um inspetor paroquial, ele não tinha quem atestasse que estava cumprindo com os seus
deveres com o magistério e conseqüentemente, não estava recebendo seus vencimentos,
como se verifica no documento abaixo:
Il
mo
Sn
r
Tendo fallecido no mês de Fevereiro proximo passado o Tenente Coronel
Vicente Ayres da Silva que exercia neste termo o cargo de Inspector
Parochial da Instrucção publica tenho a honra de communicar a VS para
sedigne promover a nomeação de outro cidadão para o dito cargo afim de
que não continue a ficar por mais tempo sem que me atteste a freqüência do
exercício do meu emprego.
Deos Guarde VS. Cidade de Porto Imperial, 3 de junho de 1866.
Il
mo
P
e
. Joaquim Vicente de Azevedo. Digníssimo Diretor geral da
Instrucção publica da Provincia.
Olympio Dias Furtado (Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa: 178).
Infelizmente, para o professor Olympio Dias Furtado a nomeação de outro inspetor
paroquial para substituir o que havia falecido não resolveu o problema de seus vencimentos.
O inspetor nomeado passou a questionar a forma pela qual Furtado exercia o magistério,
negando-se a passar-lhe os atestados, como foi visto anteriormente.
Além da vigilância dos professores pelos inspetores paroquiais, as prescrições
regulamentares estabeleceram também punições ao corpo docente, que se consubstanciaram
nos mecanismos para garantir a submissão e o controle da conduta dos professores. Os
professores que não obedecessem às normas estabelecidas pelos regulamentos de instrução,
resoluções e leis educacionais estavam sujeitos, entre outras coisas, à demissão ou à
129
exoneração, à suspensão, a multas e à perda temporária do salário, como já foi de certa
forma demonstrado.
A Lei n.13, de 1835, ordenou que o governo deveria, entre outras coisas, suspender,
remover e demitir os professores (Art.15).
Vejamos, na seção seguinte, como era aplicada a punição aos professores que
transgrediam as normas estabelecidas pelo governo.
2.3.1 Demissão ou exoneração
Pela lei n.13, de 1835, o professor poderia ser demitido ou exonerado quando o
governo recebesse informações circunstanciadas de que ele era incapaz de exercer o
magistério público (Art.16) ou quando houvesse contra o professor representações feitas ao
delegado (Art.17).
A Resolução n.14, de 1846, determinou que perderiam direito à cadeira e seriam
demitidos os professores que fossem processados e condenados pelos crimes de perjúrio,
emissão de moeda falsa, homicídio, estupro, roubo, estelionato, e aqueles que dessem falsas
informações ao presidente da província, aos delegados de Instrução Primária e às Câmaras
Municipais, no que dissesse respeito às suas obrigações (Art.7).
No Regulamento de 1869, ficou estabelecido que o professor que infringisse qualquer
de suas disposições sofreria punições, entre elas a demissão (Art.53). O Art.58 previa que o
professor que nos dias letivos se ausentasse da freguesia onde funcionava a escola, por 24
horas, sem licença do inspetor paroquial, era considerado como tendo abandonado a escola e
ficava sujeito à demissão. Os professores eram demitidos quando fossem condenados por
algum crime; tivessem sido suspensos por três meses do magistério; abandonassem a escola
a seu cargo; ensinassem doutrinas imorais e anti-religiosas, e praticassem ou cometessem
imoralidades na escola (Art.13).
O Regulamento de 1884 manteve, no seu Art.95, praticamente a mesma redação do
Art.53 do Regulamento de 1869, ou seja, os professores que infringissem as obrigações
inerentes a seu cargo estavam sujeitos a várias penas entre elas a demissão.
No Regulamento de 1886, ficou definido que a demissão do professor efetivo só seria
decretada depois que o Conselho Diretor reconhecesse que a sua continuação no magistério
era contrária aos interesses do ensino, seja por inaptidão, seja por imoralidade (Art.12,
parágrafo 6
o
). Já o Regulamento de 1887 determinava que os professores estavam sujeitos às
seguintes penas: admoestação, censura reservada em público, suspensão de exercício, multa
de até 100 mil réis, remoção por conveniência do serviço público e demissão (Art.89).
No período estudado constatamos várias demissões de professores, muitas a pedido
do próprio docente, e algumas por irregularidade de conduta ou por abandono da escola, tais
como as que se seguem:
Dimitti em 16 de Julho a Salvador José Ferreira Rios dos exercício
interino da Cadeira do Arraial de Vaivém, em virtude de más informações
130
que d’elle me deu o respectivo Delegado de instrucção primaria
[...].(Relatório do presidente da província de Goyaz, Antonio Joaquim da
Silva Gomes, 1852a, p.14).
Forão demittidos os seguintes professores interinos: Por irregularidade de
conducta, o do Curralinho João d’Affonseca [...].
Foi demittido o professor effectivo da escola de Rio Verde Joaquim
Manoel Corrêa, por ter abandonado a escola, não obstante allegar que o
fizera vexado pelas intrigas locaes. (Relatório do presidente da província
de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1872, p.15).
[...] a demissão dada por acto de 30 do mez passado, a bem do serviço
publico, ao professor vitalício da 1
a
escola de instrucção primaria da
capital, Joaquim Fernandes Carvalho, por lhe ser applicavel a disposição
do n.3 parágrafo 3
o
do art.13 do regulamento de 1
o
de Janeiro de 1869, [...]
A este professor mandei submetter a processo de responsabilidade pelo
abandono do emprego e repetidas desobediências á ordens da Inspectoria
Geral da instrucção publica e desta presidência; processo que ainda pende
da decisão do poder competente. (Relatório do presidente da província de
Goiás, Luiz Antonio Crespo, 1879, p.10).
No ano de 1869, foram exonerados vários professores, no entanto, apenas um, o de
Flores, sofreu exoneração em decorrência de ter sido nomeado e não ter entrado em
exercício até o dia 27 de março, data marcada para início de seu trabalho na escola. Outro,
um professor de Santa Luzia, foi exonerado por ter abandonado a escola e se retirado para
São Domingos e depois para Flores. Em 1869, o professor de Morrinhos foi exonerado por
acumular o cargo de professor e coletor, função esta considerada incompatível com a do
magistério (Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente de Azevedo,
1869). Em 1875, o professor Faustino Rodrigues Bastos, de Santa Rita d’Anta, foi exonerado
porque o inspetor paroquial Faustino da Rocha Campos deu informações desfavoráveis sobre
ele. O Inspetor geral, ao confrontar essas informações com os atestados emitidos pelo
referido inspetor, reconheceu que as informações estavam contraditórias e o professor foi
reintegrado ao cargo (Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente de
Azevedo, 1876). Entretanto, esse mesmo professor foi exonerado em 1877 em virtude do
disposto no Artigo 21 do Regulamento de 1869, pelo qual ele foi considerado em
disponibilidade. (Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1877). O referido artigo estabelecia que, se por falta de aluno, a escola fosse fechada, o
professor deveria ser designado para outro estabelecimento de ensino que estivesse vaga,
mas se não houvesse nenhuma escola vaga o professor era considerado em disponibilidade.
Uma análise mais detida sobre a exoneração do professor Faustino Rodrigues de
Bastos permite perceber que o professor foi demitido sem justa causa. Sofreu a punição
máxima da demissão sem ter infringido nenhuma das regras estabelecidas pela legislação
educacional. Além do mais, a justificativa baseada no Art.21 do Regulamento de 1869 era
infundada, pois, no Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, no período
compreendido entre 1
o
de maio de 1875 e 30 de abril de 1876, é dito o seguinte:
131
Existem creadas na provincia 86 escolas publicas, sendo 56 para os sexos
masculino e trinta para o feminino [...] 5 estão fechadas, por falta de
alumnos que as freqüentem, as quaes são do Ouro Fino, Rio Claro, as de
Santa Rita do Paranahiba, (masculino e feminino), finalmente a de Crixás,
a qual não tendo numero legal de alumnos desde Agosto do anno passado
[...] tive a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. em officio n.21 de 21
de janeiro deste anno: 4 estão vagas e 75 estão funccionando.(p.1-2, grifos
nossos).
Portanto, havia na província em 1876, quatro escolas vagas. No Relatório de 1877,
foram nomeados professores para várias escolas, mas nenhum para as escolas vagas
relacionadas no relatório de 1876; isso quer dizer que, em 1877, elas ainda estavam vagas.
Esse mesmo relatório trazia uma contradição, após justificar a colocação do professor em
disponibilidade, porque a escola em que o professor estava lotado não contava com o
número legal de alunos e por não haver escolas vagas na província, nomeava um professor
para a referida escola.
O Sr Faustino Rodrigues de Bastos da [escola] do sexo masculino de Santa
Rita d’Antas, em vista do disposto no art.21 do Regulamento de 1
o
de
Janeiro de 1869, foi considerado em disponibilidade.
Forão nomeados os Srs: José Joaquim de Souza Marques, para a de Pedro
Affonso; Joaquim Vicente Fontella de S Rita d’Antas; João Carlos Corrêa
de Castro Lemes, do Rio Verde [...] (Relatório do presidente da província,
Antero Cícero de Assis, 1877, p.20).
2.3.2 Suspensão
A lei n.13, de 1835, fixou que o governo poderia suspender professores no caso de
pronúncia ou por correção (Art.18). Já o Regulamento de 1869, em seu Art. 53, estabeleceu,
entre outras penalidades, a suspensão do exercício do magistério sem vencimentos, de quinze
dias a três meses, aos professores públicos que infringissem as disposições do regulamento.
A penalidade era aplicada pelo inspetor geral (Art.55).
O Regulamento de 1884 também previa a suspensão ao professor que infringisse o
regulamento (Art.95). O Regulamento de 1886 estabelecia, por sua vez, que o professor
efetivo poderia ser suspenso por ordem do inspetor geral por quinze dias, ou pela presidência
por um tempo maior, quando o professor, depois de admoestado, rescindisse na mesma falta
(Art.12, parágrafo 5
o
). O Regulamento de 1887 definia, por fim, que caberia somente ao
inspetor geral suspender o professor do exercício do magistério, por até oito dias, que
faltasse ao cumprimento de seus deveres.
Identificamos nos relatórios dos presidentes da província as seguintes suspensões:
132
[...] tenho de informar-vos do estado de abandono, e desleixo das Aulas de
Instrucção Primaria d’esta Capital: vi me obrigado a usar d’atribuição, que
me concede o Art.18 parágrafo 2
o
da Lei Provincial de 13 de Julho de
1835, suspendendo o professor, e a Professora: esta correção produsio o
desejado effeito: suspendi também o Professor de Anicuns, pelas
attendiveis representações do respectivo Delegado. (Relatório do
presidente da província de Goiás, José de Assis Mascarenhas, 1840, p.5).
O Governo, usando das attribuições, que lhe confere [...] Regulamento [de
20 de Abril de 1847], suspende do exercício do Magisterio ao Professor da
Freguesia de Curralinho [...] cuja suspensão foi levantada pela Vice-
Presidencia [...]. (Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio
de Pádua Fleury, 1848, p.13-4).
Tendo o inspector parochial de Pedro Affonso suspendido do seu emprego
o professor Basílio Antonio Arala, por fechar a aula e retirar-se da
povoação sem licença, nomeou interinamente para a escola durante a
suspensão do professor a José Joaquim de Souza Marques, e pedio que não
so a suspensão como a nomeação fossem approvadas, e ainda mais, que
fosse exonerado o dito professor Arala, e V. Ex, approvou, tanto a
suspensão, como a nomeação [...] (Relatório do inspetor geral da Instrução
Pública, Joaquim Vicente de Azevedo, 1876, p.2).
2.4 Direitos dos docentes
A análise das disposições regulamentares permitiu verificar a existência dos direitos
docentes, que se consubstanciaram nos vencimentos, aposentadoria ou jubilação, licença e
férias.
2.4.1 Vencimentos
Os professores da província de Goiás, no período imperial, herdaram, do
período colonial uma história de penúria quanto aos seus vencimentos. Além de
serem baixos, os ordenados estavam sempre atrasados e quando eram pagos, às
133
vezes com dois ou três anos de atraso, os professores os recebiam
parceladamente. Não raro, os ordenados ficavam congelados por quase vinte anos.
Inicialmente, os vencimentos eram pagos com a arrecadação do imposto
denominado subsídio literário, mas nem sempre este foi suficiente para pagar os
professores.
Nos quatro primeiros anos de sua arrecadação (1774 a 1777), o
Subsídio rendia em média 2.500$000 réis anuais. Nos nove anos
seguinte (1778 a 1786), rendeu em média: 1:300$000 réis. De
1789 a 1803, durante nove anos a média foi de 1:259$000 réis.
Daí por diante até o desaparecimento de sua cobrança efetiva
em 1827, a arrecadação desse imposto se mostrou muito
variável, indo de 500$000 a 1:900$000 réis anuais. (Bretas, 1991,
p.65).
Os vencimentos dos professores em Goiás, no início do século XIX, ficavam
em torno de 150$000 réis anuais. Com a reforma de Francisco de Assis
Mascarenhas, em 1807, cujo objetivo era equilibrar as finanças da capitania,
reduziram-se os vencimentos dos professores para 100$000 réis anuais,
convencionando-se que se pagariam ao professor 25$000 por trimestre vencido,
prática que perdurou durante o período imperial. Somente vinte anos depois, no
governo de Caetano Maria Lopes da Gama, houve aumento dos vencimentos dos
professores, com o Decreto de 26 de julho de 1827, passando a 150$000 réis
anuais. A Lei de 15 de outubro de 1827 estabeleceu que os vencimentos dos
professores deveriam variar de 240$000 a 500$000 réis anuais. Em Goiás, a partir
dessa lei, o governo delimitou os vencimentos entre 150$000 e 240$000 réis anuais
(Bretas, 1991).
A lei goiana de instrução primária, Lei n. 13, de 23 de julho de 1835,
estabeleceu que os vencimentos dos professores seria:
Art. 20 O ordenado mínimo dos Professores do primeiro grão he
fixado em cento e sessenta mil réis, e o Maximo em dusentos e
quarenta mil réis. O mínimo dos do segundo grão em dusentos e
quarenta mil rs., e o maximo de quatrocentos mil réis. As
professoras vencerão o mesmo ordenado, que os professores do
segundo grão. Na fixação dos ordenados se terá attençaó
principalmente ao numero de alumnos.
134
Essa disposição da Lei n.13 foi modificada pelo Regulamento n.4, de 25 de
agosto de 1835, que fixou ordenado máximo para as aulas de Bomfim, Santa
Luzia, Catalão, Pilar, Traíras, Cavalcante, Palma, Flores, Porto Imperial e Carolina
em 200$000 réis anuais, da seguinte forma: a aula que fosse freqüentada por 35
ou mais alunos daria o direito de receber 200$000 réis anuais; por 25 a 34 alunos,
180$000 réis anuais, e 16 a 24, 160$000 réis anuais. Assim, o vencimento
máximo foi fixado em 200$000 e não 240$000, como propunha o Art.20, da Lei
n.13, de 1835.
No Relatório de 1837, o presidente da província, Luiz Gonzaga de Camargo
Fleury, propôs a reformulação desse artigo do Regulamento n.4, adequando-o à
Lei n.13, de 1835. Nesse mesmo documento, ele fala da necessidade de
considerar as aulas de Flores e Palma quanto à fixação dos ordenados de 2
o
grau, pelo fato de essas localidades seremm insalubres, e doentias. Se as aulas
nessas cidades fossem freqüentadas por mais de 35 alunos, não apareceria
nenhum professor para regê-las (Relatório de 1837), porque ninguém se
arriscaria exercer o magistério numa região de risco devido à insalubridade e por
um salário abaixo do estabelecido pela Lei n.13. O governo acreditava, assim,
que se o ordenado fosse maior atrairia pessoas para o exercício do magistério
nessas vilas.
A Resolução n.4, de 25 de agosto de 1835, especificou o ordenado dos
professores de cada escola de instrução primária da província de acordo com o
que foi fixado pela Lei n.13, de 1835, em seu Art.20. Assim, os professores de 2
o
grau das escolas de Meiaponte, Santa Cruz, São José do Tocantins, Arraias e
Natividade perceberiam 200$000 réis anuais e o da cidade de Goiás, 400$000
réis anuais (Art.1
o
). Os professores das escolas de 1
o
grau de Jaraguá, Bomfim,
Santa Luzia, Catalão, Pilar, Traíras, Cavalcante, Palma, Flores, Porto Imperial e
Carolina tiveram seus ordenados fixados de acordo com o número de alunos, a
saber: de 35 alunos para cima, 200$000; de 25 a 34 alunos, 180$000, e de 16 a
24, 160$000 réis anuais. Os docentes de Conceição, Curralinho, Anicuns,
Couros, Crixás e Amaro Leite receberiam 160$000 réis anuais(Arts. 3
o
, 4
o
e 5
o
,
respectivamente). Já as professoras das escolas da cidade de Goiás e de
Natividade perceberiam 240$000 réis anuais (Art.6
o
).
135
Somente com a Resolução n. 17, de 4 de setembro de 1837,
51
é que as
aulas de Palma e Flores, que eram de 1
o
grau, foram consideradas de 2
o
grau,
quanto à fixação dos ordenados.
Com a entrada em vigor da Resolução n.4, de 25 de agosto de 1835, o
professor da aula de Bomfim, que percebia 200$000 réis anuais, teve seu ordenado
reduzido, conforme o Artigo 2
o
da referida Resolução (Relatório do Presidente da
Província de Goiás, José Rodrigues Jardim, 1836). O professor da escola de 1
o
grau do Arraial do Carmo, pertencente ao município de Porto Imperial e
estabelecido em 1837, perceberia provisoriamente o ordenado de 160$000 réis
anuais (Resolução n.1, de 23 de abril de 1837).
Já o professor da Escola de Primeiras Letras da Vila de Meiaponte, José
Ignácio do Nascimento, fez um requerimento, em 8 de agosto de 1837, à
Assembléia Legislativa, acompanhado de um mapa com o número de alunos e um
ofício do delegado abonando sua conduta, pedindo aumento de seu ordenado,
fixado em 240$000 réis, para 360$000 réis. O requerimento foi analisado pela
Comissão de Instrução Pública, em 11 de agosto de 1837. Levando-se em
consideração os documentos apresentados e o número de alunos, que era grande
(cem alunos freqüentadores), a comissão resolveu elevar o ordenado do professor
para 360$000 réis (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1837- A, Caixa 22,).
Analisando o pedido de aumento de ordenado feito pelo professor José
Ignácio do Nascimento, entendemos que ele teria direito a 400$000 réis anuais,
que era o máximo estabelecido pela Lei n.13, de 1835. Verificamos que a
Resolução n.2, de 1837, sancionada um mês depois da aprovação do ordenado do
referido professor em 360$000 réis anuais, estabeleceu que o professor da Escola
de Meiaponte, por ter a aula freqüentada por mais de 81 alunos, teria direito a
400$000 réis anuais.
Luiz Gonzaga de Camargo Fleury, presidente da província, regulamentou os
vencimentos dos professores de instrução primária através da Resolução n.2, de 4
de setembro de 1837,
52
que ordenou o seguinte:
51
A Resolução n. 17, de 4 de setembro de 1837 foi encontrada entre os documentos manuscritos
avulsos do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia, Caixa: 22, Ano: 1837 A, com data de 1
o
de
setembro. Entretanto, a data oficial é de 4 de setembro, dia em que foi publicada no Correio Oficial,
conforme documento microfilmado do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central,
da Sociedade Goiana de Cultura, órgão da Universidade Católica de Goiás, e no Livro de Lei
Goiana, 1837, tomo 3
o
.
136
Art. 1
o
Aos Professores das Escolas de 2
o
grão de Instrucção
Primaria creadas nessa Cidade e nas Vilas de Meiaponte, Santa
Cruz e São Jozé fica competindo o Ordenado segundo o numero
de Alumnos da maneira seguinte:
$ 1
o
De 16 a 30 Alumnos ..................240$000
De 31 a 50 .................................300$000
De 51 a 80 .................................350$000
De 81 para cima ........................400$000
Art. 2
o
Aos Professores das Escolas do 2
o
grão de Instrucção
Primaria creadas nas Vilas de Arraias e Natividade fica
competindo o ordenado segundo o numero de Alumnos da
maneira seguinte:
$ 1
o
De 16 a 30 Alumnos ..................240$000
De 31 a 40 ..................................300$000
De 41 a 60 ..................................350$000
De 61 para cima ..........................400$000
Art.3
o
Aos Professores das Escolas de 1
o
grão de Instrucção
Primaria creadas nas Villas de Flores e Palma, fica competindo o
ordenado marcado no Art.2
o
aos Professores de 2
o
grão.
Art.4
o
Aos Professores das Escolas de 1
o
grão creadas nos
Julgados da Conceição, Couros, Crixás, Amaro Leite e nas Villas
de Porto Imperial, e Carolina e no Arraial do Carmo, fica
competindo o Ordenado seguinte:
$1
o
De 16 a 20 alumnos ..................160$000
De 21 a 30 .................................200$000
De 31 para cima .........................240$000
Art. 5
o
Aos Professores das Escolas do 1
o
grão creadas nas
Villas de Cavalcante, Trahiras, Pilar, Jaraguá, Bomfim, Santa
Luzia e Catalão, e nos Arraiaes de Corumbá, Curralinho, e
Anicuns, fica competindo o Ordenado segundo o número de
Alumnos da maneira seguinte:
$1
o
De 16 a 24 Alumnos ..................160$000
De 25 a 40 .................................200$000
De 41 para cima ........................240$000
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano 1837 A, Caixa 22).
Luiz Gonzaga de Camargo Fleury, após analisar a Resolução n.2, de 4 de
setembro de 1837, percebeu que ela poderia, futuramente, causar alguns
transtornos ao governo; então, resolveu estabelecer que o aumento de
vencimento previsto pela Resolução n.2, de 1837, fosse considerado como
gratificação e não como ordenado, pois quando um professor fosse aposentar-se
na forma da Lei n.8, de 12 de agosto de 1837, o governo teria problemas para
52
Encontramos a Resolução n.2, de 4 de setembro de 1837 nos seguintes arquivos: a) documento
manuscrito avulso no Arquivo Histórico Estadual de Goiânia, Caixa: 22, Ano: 1837 A; b) Jornal
Correio Official, de 14 de outubro de 1837. Documento microfilmado do Instituto de Pesquisa e
Estudos Históricos do Brasil Central da Sociedade Goiana de Cultura, órgão da Universidade
Católica de Goiás; c) Livro da Lei Goiana, tomo 3
o
, 1837.
137
fazer a conta do ordenado, não sendo este fixo. Fleury considerou portanto,
conveniente fixar, como ordenado mínimo, o estabelecido pela Lei n.13, de 1835,
transformando em gratificação toda quantia que fosse paga pelo número de
alunos (Relatório do presidente da província de 1838). Para que essa decisão
fosse oficializada, sancionou a Resolução n.10, de 1838, que deixou claro qual
seria o ordenado a ser pago aos professores quando estes se aposentassem, ou
seja, os professores de escola de 1
o
grau receberiam 160$000 e o de 2
o
grau,
240$000 réis anuais.
Nas legislações educacionais posteriores, verificamos os seguintes aumento
dos vencimentos dos professores: as Leis n.3, de 1843, e n.10 de 1844,
derrogaram o Artigo 2
o
da Lei n.13, de 1835,
53
e as Resoluções n.4, de 28 de
agosto de 1835, e n.2 de 10 de outubro de 1837, na parte relativa aos ordenados e
gratificações dos professores, determinando que seria de 350$000 réis o ordenado
dos professores das escolas primárias de 2
o
grau e 240$000 réis, dos professores
das escolas de 1
o
grau. Nas escolas de 1
o
grau de Palma e Flores, o valor dos
vencimentos seria o mesmo das aulas de 2
o
grau.
As Leis n.10, de 1844 e n.9, de 1845, estabeleceram que as professoras
teriam vencimentos de 240$000 réis e que não seriam criadas mais aulas de 2
o
grau e as que vagassem seriam providas como de 1
o
grau. A Lei n.9, de 1845, por
sua vez, manteve o ordenado de 350$000 para os professores de 2
o
grau; e de
240$000 para os professores de 1
o
grau (Art.1
o
). Docentes de Flores e Palma,
apesar de darem aulas de 1
o
grau, perceberiam o ordenado estipulado paras os de
2
o
grau (Art.3
o
). Também estabeleceu que o professor da capital da província
receberia 400$000 réis anuais (Art.2
o
).
Com a Resolução n.14, de 1846, os ordenados dos professores deixaram de
ser estipulados conforme o grau da escola. O critério passou a ser a hierarquia dos
municípios, ou seja, o professor da capital receberia um ordenado de 500$000 réis;
os das Vilas, 400$000, e os das freguesias e lugares populosos, 300$000 réis. Só
se beneficiariam com essas vantagens os professores habilitados em concursos, os
interinos teriam uma gratificação que não excederia os 250$000 réis anuais.
53
Art. 2
o
, da Lei n.13, de 1835: ”O governo estabelecerá Escolas Publicas de 2
o
gráo na Capital da
Província, e nas Villas [...] e de primeiro gráo em todos os lugares, em que, attenta a população,
poderem ser habitualmente freqüentadas por desesseis Alumnos ao menos”.
138
Essa resolução não fez nenhuma menção aos ordenados das professoras, o
que nos leva a crer que elas não teriam mais ordenado diferenciado pelo fato de
serem do sexo feminino, como vinha acontecendo até então. Em 1854, com a
Resolução n.11, a professora da capital teve seu ordenado fixado em 400$000 réis
anuais.
Em 1
o
de dezembro de 1856, foi expedido novo regulamento de instrução
primária, elaborado pelo presidente Antonio Augusto Pereira da Cunha, que fixou
os seguintes ordenados: para os professores vitalícios da capital, 500$000 réis;
para os interinos 400$000, réis; para os professores das vilas de Flores e Palma,
Boavista do Tocantins e aldeia de Pedro Afonso, 400$000 réis (vitalícios), e
300$000 réis (interinos); para os professores das outras localidades, 300$000
(vitalícios), e 240$000 réis (interinos). Já as professoras das escolas da capital,
receberiam 400$000 réis (vitalícias), e 300$000 réis (interinas); as de outros
lugares 300$000 réis (vitalícias) e 240$000 réis (interinas).
Pela Lei n.9, de 29 de agosto de 1859, os professores vitalícios perceberiam
400$000 e os interinos, 300$000 réis; os da capital teriam o mesmo vencimento
fixado em 1856 (Art.1
o
, parágrafo 14). Em 1861, a Lei n.339 elevou a 700$000 os
vencimentos dos professores e professoras da capital.
As Leis n. 381, de 12 de setembro de 1863, e n.384, de 4 de agosto de 1865,
estabeleceram que os professores das cidades e vilas teriam ordenados vitalícios
de 600$000 e se interinos de 400$000; essa disposição não compreendia os
professores da capital. Esses ordenados foram mantidos pelo Regulamento de
1869: “Art.60. Os professores effectivos e interinos ou os adjuntos continuarão a
perceber os ordenados que actualmente perceberam até que por lei sejão
augmentados os vencimentos”.
A Resolução n. 479, de 20 de junho de 1872, concedeu uma gratificação de
30% aos professores e professoras vitalícios, cujas aulas fossem freqüentadas por
mais de 50 alunos. A Resolução n.517, de 7 de julho de 1874, por sua vez, elevou
a 700$000 os vencimentos das professoras públicas das freguesias da capital.
Conforme a Resolução n. 568, de 2 de agosto de 1876, os professores da
capital habilitados de acordo com o Regulamento de 1869 perceberiam 1:000$000
(um conto de réis); nas demais cidades, 800$000, e nas vilas e arraiais, 600$000
réis anuais.
139
Pelo volume de legislação expedida no período em torno dos ordenados dos
professores, é perceptível que esta era uma questão que preocupava o governo
provincial por vários motivos, dentre eles, podemos destacar: os ordenados dos
professores eram baixos e estavam muito aquém das suas necessidades de
sobrevivência; o pagamento dos ordenado eram irregulares e estavam sempre
atrasados, e esses atrasos chegavam a ser de dois ou três anos; as rendas
provinciais eram insuficientes para pagar os ordenados dos professores, por mais
reduzidos que fossem. Por isso o governo tentava adequá-los às condições
provinciais.
O governo provincial era consciente de que os ordenados pagos aos
professores eram miseráveis. Vejamos os relatos abaixo:
Queixão-se os professores de instrucção primaria não sem rasão,
da escassez de seus vencimentos. (Relatório do presidente da
província de Goiás, Francisco Januário da Gama Cerqueira, 1858a,
p.13).
Em quanto o ordenado de um professor vitalício for de 300$000
réis por anno, e o de um interino de 240$ réis, não se deve esperar
que elles se occupem exclusivamente do magistério, porque não é
possível que subsistão com taes vencimentos. (Relatório do
presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira, 1859a, p.36).
Chamo a vossa attenção para os vencimentos dos professores tão
mal aquinhoados.
Com taes vencimentos os cargos de professores não podem ser
exercidos senão por aquelles aquém absolutamente faltarem
outros meios de poder ganhar a subsistência. (Relatório do
presidente da província de Goiás, Ernesto Augusto Pereira, 1869,
p.25).
A administração provincial procurava contornar a situação através de
soluções que não comprometessem ainda mais as despesas da província, como
pode ser observado nas palavras do presidente, Francisco Mariani:
[...] tendo conhecimento, depois que assumi a administração da
vacatura das Cadeiras de Catalão, Trahiras, Arraias e Carolina,
proihibi aos respectivos Delegados, que as fizessem preencher
interinamente; nem dei provimento a nenhuma das outras, que se
140
achavão vagas, por estar convencido, de que, se obrasse o
contrário, não se colheria outro fructo, se não o do augmento dos
credores da Província.
Se o principal embaraço, que encontramos nesta parte do publico
serviço, resulta da falta de pagamento dos Empregados, salta os
olhos o remédio apropriado [...] aproveitei uma eventualidade, que
permitte se faça uma reducção neste artigo de despesa, sem
prejuiso de terceiro. Os Professores que no decurso do anno
passado estiverão em exercício, deveria vencer 10:490$000 réis,
dos quaes abatendo-se 1:740$000 réis, correspondentes aos
ordenados das cadeiras, que ficarão vagas, restão 8:750$000 réis:
concedei pois 9:000$000 réis somente para retribuir a instrucção
primaria, prohibindo, que se facão nomeação, que elevem a
despesa a mais do que essa cifra. (Relatório do presidente da
província de Goiás, 1853, p.27-8)
Desejando melhorar a sorte d’aquelles empregados quanto fosse
compatível com as circunstancias da provincia, propuz e obtive da
assemblea legislativa provincial, na sessão deste anno a elevação
de seus respectivos ordenados, que senão, no exercício próximo
futuro de 400$000 réis para os professores vitalícios e de 300$000
para os interinos, excepto os da capital, que continuão a perceber
os seus antigos vencimentos.
A continuação da subvenção concedida pelo parágrafo 4
o
do
art.28 da lei do orçamento imperial n.939 de 26 de setembro de
1857, tornou possível essa providencia sem
compromettimento das finanças da província [...]. (Relatório do
presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira, 1859b, p.29, grifos nossos).
Enquanto, os presidentes da província tentavam melhorar os ordenados dos
professores, estes também procuravam soluções para resolver de alguma forma a
sua situação de penúria, resultante dos atrasos quanto ao pagamento dos seus
vencimentos. No documento transcrito abaixo, o presidente da província concede
aos professores gratificações para complementar seus ordenados:
Attendendo ao que me requereo os professores de instrucção
primaria da capital, concedi-lhes, por conta da subvenção
consignada no orçamento geral de império em favor da instrucção
publica da província, razoáveis gratificação, a que só terão direito
durante o effectivo exercício e enquanto o contrario não foi
ordenado pela presidência. O notável encarecimento de todas as
cousas necessárias à vida e a manifesta insufficiencia dos
escassos vencimentos de taes funccionarios públicos são
considerações que no meu entender assas justificão a providencia
a que me refiro. (Aditamento ao relatório de Antonio Manoel de
Aragão Mello fez no momento da transferência da Administração
141
da província de Goiás a Francisco Januário da Gama Cerqueira,
1861, p.8).
Vejamos o caso do professor da escola de primeiras letras de Arraias,
Antonio Ribeiro da Fonseca que vendeu o seu ordenado vencido há um ano a
terceiro, provavelmente para quitar suas dívidas. O documento citado a seguir
indica que há pelo menos um ano ele não recebia os seus vencimentos, já que
pede o pagamento do ano de 1841 e o documento foi escrito em 1842.
Pela presente minha cessão p. mim feita e asignada, declaro que
vendi ao Il
mo
Snr Then
e
C
el
. Antonio Nicolau da As. Os meus
vencimentos, como Professor de 1
as
letras em Arraias, de 1
o
de
Abril de 1841 athe o ultimo de Dezembro do m
mo
anno na
importância de duzentos, e secenta, e dous mil, e quinhentos
seis, e assim mais a q
tia
de trinta mil reis de utensílios da
m
ma
.Aula, com cujas assisti, q. tudo for a somma de duzentos, e
noventa, e dous mil, e quinhentos reis, q. recebi ao fazer desta: e
por isso poderá o m
mo
. Snr. P. si ser seo Procurador haver da
Provedoria da Faz
da
; e passar o competente recibo, ou atraz do
meu Proc
or
. o R
mo
. P. Mistre Joaq
m
Vicente de Azevedo, no caso
de haver já recebido a predita quantia, e p. (palavra ilegível)
passei esta de m
a
letra, e firma. Arraias 16 de julho de 1842
Antonio Ribeiro da Fonseca. (Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1834, Caixa: 38).
2.4.1.1 Forma de pagamento dos vencimentos dos professores
Pelo Art. 7
o
da Resolução n. 2, de 1837, os delegados deveriam enviar, nos
primeiros dias de janeiro e de julho, ao presidente da província, um atestado
particular em que designassem o número de alunos que efetivamente
freqüentavam as aulas, para que fosse anotado nas folhas dos professores. Essa
tarefa se materializava da seguinte forma: o professor pedia ao delegado de
Instrução Primária que atestasse a sua assiduidade no cumprimento dos seus
deveres. O delegado, por sua vez, emitia o atestado, que era enviado ao presidente
da província. O presidente, enviava, em cópia, o atestado ao provedor da Fazenda
Provincial e este ordenava ao coletor das rendas provinciais que pagasse ao
142
professor. O docente ao receber seu ordenado, emitia, logo abaixo do atestado o
recibo do seu pagamento.
O pedido de pagamento geralmente era feito a cada trimestre, mas poderia
também ocorrer mensalmente, semestralmente, anualmente ou, às vezes, referente
a dois ou três anos anteriores. Esse atestado relacionava os meses trabalhados, a
assiduidade do professor, além da quantia que o docente já havia gastado na
compra de material para a aula, quase sempre papel e tinta.
Vejamos um pedido de atestado de professor, que depois foi emitido pelo
delegado.
Ilm
o
Snr
Ten
e
Coronel Delegado
Diz Joaquim Gomes Pinto, Professor: Publico da Aula de
instrucção primaria do 1
o
grão desta Villa de Bomfim, que elle
preciza que VS atteste se elle he ou não freqüente na Aula, esse
tem asistido aos seus Alumnos com os útencilios necessários
para o que
P. aVS se digne em dar lhe a dita atestação de que
P. M
e
Atesto ser verdade que o Sup
e
he freq
te
em sua Aula, e q.
asisteaos seus Alumnos com o necessário (ilegível). Em abono a
verdade (ilegível) a presete q. firmo. Bomfim 3 de jan
ro
de 1840.
O Dellegado
Vicente Miguel da S
a
.
n. 532
Goyaz 20 de fev de 1840.
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1840, Caixa: 31).
Em outro documento, o coletor das rendas provinciais ordena o pagamento
de um professor. Nesse mesmo documento, o docente passa o recibo de seu
pagamento.
O Snr Collectôr do Arrayal de Couros pague ao Snr
o
Cap
m
Manoel Sardinha de Siqueira, Professor do 2
o
grão da Villa de S
ta
Luzia em vista do respectivo Attestado, de freqüência que lhe
deverá aprezentar a quantia de noventa e sete mil e quinhentos
rs. 97$500 sendo a saber, 87$500 de ordenado vencido no
trimestre de Abril á Junho do corrente anno, e 10$000 de
143
expediente da Aula, correspondente ao predito tempo; exigindo o
dito Snr Collectôr o competente recibo no thergo desta.
Provedoria da Fazenda da Província de Goyaz 7 de Dezembro
de 1842
Antonio Joze de Castro
Recebi do Ilmo Snr Antonio Joaquim da Silva, Collector das
Rendas Públicas do Julgado de Couros, a quantia de noventa e
sete mil, e quinhentos rs. Em virtude da Portaria retro p. ter
recebido passo o presente de minha letra e firma. Villa de S
ta
Luzia 12 de fevereiro de 1843.
Manoel Sardinha de Siqueira
São 97$500
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1843, Caixa: 38).
O professor também poderia receber o seu ordenado por procuração:
O Snr Thesoureiro interino da Fazd
a
. Prov. Entregue ao Snr Ten
e
Antonio Per
a
de Abreu como Proc
or
do Professor intr
o
. Do Arr
al
de
Anicuns Luiz Esteves Roriz, a qt
ia
de trinta e trez mil trezentos
trinta e trez rs. 33$333 por conta de seos ordenados vencidos a
s
er
do dia 11 de M
ço
ao ultimo dia de Abril do corr
e
anno.
Provedoria da Fazenda da Prov
a
de Goyaz 15 de Julho de 1843.
33$333
Salvador Honorato B. da Fon
ca
.
Recebi como Proc
or
Antonio Pereira d`Abreu.
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1843, Caixa: 38).
2.4.2 Aposentadoria ou jubilação
Na província de Goiás, durante o período entre 1835 e 1869, usou-se o termo
aposentadoria para o estado de inatividade dos empregados provinciais, ao fim de
determinado tempo de serviço. Com o Regulamento de Instrução Pública de 1869, o governo
passou a usar o termo “jubilação” para os professores e “aposentadoria” para os demais
empregados da província, prática mantida pela Resolução n.622, de 1880.
A aposentadoria ou jubilação foi um dos direitos adquiridos e assegurados aos
professores da província de Goiás durante o período imperial. Para tanto, o governo baixou
144
um conjunto de normas, que se consubstanciou em resoluções, leis, regulamentos e atos a
fim de regulamentar o direito de aquisição da aposentadoria na província.
Critérios como tempo de serviço, condições de saúde, tipo de nomeação e conduta
moral eram os principais requisitos exigidos para a obtenção da aposentadoria. O tempo de
serviço estava diretamente ligado ao valor do vencimento que o professor aposentado
perceberia, por isso, foi o requisito que mais sofreu alteração durante o período estudado. A
boa conduta moral era o critério exigido tanto para ingresso como para exercício do
magistério, bem como para obter a aposentadoria. Se o professor, durante os anos de
serviços prestados, tivesse cometido algum delito previsto na lei, perderia o direito à
aposentadoria. Este era um dos mecanismos utilizados pelo governo para controlar o corpo
docente e garantir que seus integrantes mantivessem uma conduta ilibada durante o tempo
em que estivessem exercendo o magistério.
Somente os professores com provimentos vitalícios tinham direito à aposentadoria.
No entanto, em 1866, os professores interinos,
54
passaram a ter direito à aposentadoria
(Resolução n. 391, de 1866). Entendemos que essa resolução está diretamente ligada ao fato
de que, desde 1858, não se nomeavam professores com provimentos vitalícios em função da
Resolução n.15, de 1858 (anteriormente analisada), situação que só foi alterada com o
Regulamento de 1869, a Resolução n. 507 de 1873 e a Resolução n. 568 de 1876. Por isso,
novamente em 1880 passa a ter direito à aposentadoria somente o professor vitalício
(Resolução n. 622, de 1880; Ato n. 2.728, de 1880).
Para se aposentar, o professor deveria estar notoriamente impossibilitado de exercer o
magistério (Resolução n. 28 de 6 de setembro de 1836). Eram considerados impossibilitados
os que tivessem idade avançada ou moléstia grave (Resolução n.14, de 3 de julho de 1846), o
professor deveria provar (Resolução n. 391, de 20 de setembro d 1866) que a moléstia o
impedia de continuar no efetivo exercício do magistério e ter mais de dez anos de serviço
prestados (Ato n. 2.728, de 25 de outubro de 1880). No Regulamento de 1887, o critério
para o direito à jubilação resumiu-se no fato de o professor provar que estava física e
moralmente impossibilitado de continuar no magistério e contar com mais de 15 anos e
menos de 25 anos de efetivo exercício. Deveria provar inabilidade mediante parecer de duas
pessoas designadas pelo presidente da província e, na falta destes três pessoas entendidas e
de bom senso.
O professor que ainda fosse hábil no exercício do magistério poderia requerer
aposentadoria se tivesse mais de vinte anos de serviço (Resolução n. 28, de 6 de setembro de
1836).
Também tinha direito à jubilação, segundo as regras estabelecidas, o professor que
tivesse mais de doze anos de serviços prestados e houvesss sido demitido fora dos casos
previstos nas leis e regulamentos (Ato n. 2.728, de 25 de outubro de 1880).
Quanto aos vencimentos dos aposentados, definiu-se que os professores seriam
jubilados com o ordenado mínimo, estipulado pela Lei n. 13, de 1835, em seu Art.2
o
: de
160$000 réis anuais, para professores das escolas de 1
o
grau, e 240$000 réis anuais, para
professores das escolas de 2
o
grau. No entanto, esse ordenado poderia ser integral ou
proporcional, de acordo com o tempo de serviço prestado pelo professor. Em 1880, resolveu-
54
O Sr. Fernandes foi o autor do projeto n.9, que propunha aposentadoria aos professores interinos
de primeiras letras. O projeto teve sua segunda discussão na 27
a
sessão ordinária da Assembléia
Legislativa Provincial, em 1
o
de julho de 1866, tendo a favor o seu autor e Teixeira Brandão, e contra
Urbano e Nunes da Silva, que prometeu mandar o projeto para uma terceira discussão uma
emenda, porém, o considerou indispensável, e o projeto foi aprovado. (Jornal Correio Official, 21 de
julho de 1866).
145
se que o ordenado que se contaria para a jubilação deveria ser o que o professor estivesse
percebendo, se nele fosse efetivo há pelo menos três anos (Resolução n.622, de 1880; Ato n.
2.728, de 1880). O Ato n. 2.728, de 1880, ainda acrescentou que se o empregado provincial
ou o professor não tivesse três anos de exercício efetivo no serviço, contaria para a jubilação
o vencimento do posto que ele tivesse imediatamente ocupado antes, salvo se o vencimento
fosse maior do que o do emprego que estivesse ocupando.
A aposentadoria com ordenado integral destinava-se aos professores que tivessem
vinte anos de exercício da profissão e sem reclamações anotadas sobre sua conduta
(Resolução n. 28, de 6 de setembro de 1836). Entre 1846 e 1868, elevou-se esse prazo para
25 anos (Resolução n.14, de 3 de julho de 1846; Regulamento de 1856; Resolução n. 391, de
20 de setembro de 1866). Com o Regulamento de 1869, voltou para vinte anos o prazo para
o direito à aposentadoria com ordenado integral; quem tivesse 25 anos de serviço teria, além
do ordenado integral mais metade da gratificação que recebesse.
Com a Resolução n. 622, de 1880 estabeleceu-se que o professor que contasse com
mais de vinte anos de serviço receberia uma gratificação anual correspondente à quarta parte
do seu ordenado. Para receber a gratificação, o professor deveria requerê-la ao presidente da
província e provar que não era aposentado por outro emprego provincial. O Ato n. 2.728, de
1880 determinou que tinha direito a todo o ordenado o professor que tivesse vinte anos de
serviço completos. Com o Regulamento de 1887, o tempo para receber o ordenado por
inteiro teria de contar mais de 25 anos de serviço e, para receber todos os vencimentos que
estivesse percebendo, mais de trinta anos de serviço.
O ordenado proporcional se aplicava ao professor que tivesse menos de vinte anos de
serviços prestados. Aqueles que ainda fossem hábeis com mais de vinte anos de serviço
receberiam a terceira parte do ordenado (Resolução n. 28, de 6 de setembro de 1836). Os que
provassem estar impossibilitados de continuar lecionando e tivessem mais de doze anos de
serviço prestado teriam ordenado proporcional ao tempo trabalhado (Resolução n. 14, de 3
de julho de 1846). Os que ficassem impossibilitados de exercer o magistério e tivessem
menos de 25 anos e pelo menos cinco anos de exercício efetivo seriam aposentados com
ordenado proporcional ao tempo de serviço (Regulamento de 1856). O Regulamento de 1869
instituiu, em seu Art.52, que nenhum professor poderia ser jubilado tendo menos de doze
anos de serviços e sem que provassem sofrer de moléstia que os impossibilitasse de exercer
o magistério. Em 1878, o presidente da província, Luiz Antonio Crespo, sugeriu que o
Artigo 52 do Regulamento de 1869 fosse alterado:
Deve [...] ser elevado a vinte annos de bons serviços o lapso de tempo
exigido pelo art.52 do citado regulamento para aposentadoria, que só
poderá ser concedida aos professores vitalícios.
Esta deliberação muito concorrerá, estou certo, para alliviar de futuro os
cofres da província. (Relatório do presidente da província, 1878, p.11).
Por fim, o Ato n. 2.728, de 25 de outubro de 1880, colocou em vigor a seguinte regra:
seriam jubilados com ordenado proporcional os professores que contassem com menos de
vinte anos e mais de dez anos de serviços prestados. O Regulamento de 1887 fixou em
menos de 25 anos e mais de 15 anos o intervalo para receber ordenado proporcional.
146
A fim de calcular o tempo de serviço prestado para aposentadoria e o valor do
vencimento a que o professor teria direito, não se contavam as interrupções não justificadas
(Regulamento de 1869; Resolução n.622, de 1880; Ato n. 2. 728, de 1880); as licenças sem
ser por motivo de saúde, e as que fossem por motivo de saúde, mas que excedessem seis
meses, no espaço de três anos (Regulamento de 1869). Na década de 1880, não se contavam
as licenças justificadas que excedessem sessenta dias por ano. Posteriormente, passou a valer
o tempo em que o professor tivesse servido interinamente, porém, era levado em conta até a
quinta parte do que fosse exigido para a jubilação (Resolução n. 622, de 1880; Ato n.2. 728,
de 1880).
A atitude do governo ao admitir, como tempo válido para calcular a aposentadoria,
parte do período em que o professor tivesse exercido o magistério interinamente era uma
forma de não ser incoerente ou injusto com os docentes que iniciaram o exercício do
magistério no fim dos anos de 1850 e inícios dos anos de 1860, época em que não se
proviam professores vitaliciamente no cargo. A partir de 1880, esses professores já estariam
aptos, quanto ao tempo de serviço prestado, para requerer a aposentadoria, e, como o
governo não havia criado a Escola Normal, era justo que contasse parte do tempo de serviço
prestado interinamente para a aposentadoria dos docentes..
Na primeira metade da década de 60 do século XIX, estabeleceuse uma espécie de
“aposentadoria compulsória” aos professores vitalícios que não tivessem ou não pudessem
adquirir as novas habilitações exigidas; eles deveriam ser aposentados e receberiam
ordenado proporcional ao tempo de serviço que provassem ter (Lei n. 348, 4 de agosto de
1865). Na documentação analisada, não identificamos nenhuma aposentadoria nessas
condições.
Em 1880, com a Resolução n. 622, foi admitida a possibilidade de perda da
aposentadoria para aquele que aceitasse emprego público geral, provincial ou municipal, e
para aqueles que fossem julgados por crimes previstos nos títulos 5 e 6 e Artigos 129 e 178
do Código Criminal
55
e todos os mais que fossem inafiançáveis, enquanto se encontrasse, no
exercício do emprego.
55
“Art.129 Serão julgados prevaricadores os empregados públicos que, por affeição, ódio ou
contemplação, ou para promover interesse pessoal seu:
Parágrafo 1
o
Julgarem ou procederem contra a litteral disposição da lei.
Parágrafo 2
o
Infrigirem qualquer lei ou regulamento.
Parágrafo 3
o
Aconselharem algumas das partes que elles litigarem.
Parágrafo 4
o
Toleraram, dissimularem ou encobrirem os crimes e defeitos officiaes dos seus
subordinados, não procedendo ou não mandando proceder contra elles, ou não informando à
autoridade superior respectiva nos casos em que não tenhão jurisdicção para proceder ou mandar
proceder.
Parágrafo 5
o
Deixarem de proceder contra os delinqüentes que a lei lhes mandar prender,
accusar, processar e punir.
Parágrafo 6
o
Recusarem ou demorarem a administração da justiça que couber nas suas
atribuições, ou as providências do seu officio que lhes forem requeridas ou parte, ou exigidas por
autoridades publica, ou determinadas por lei.
Parágrafo 7
o
Proverem em emprego publico ou proporem para elle pessoa que conhecerem ou
não ter as qualidades legaes.
Penas de perda do emprego, posto ou officio, com inhabilidade para outro por um anno, e multa
correspondente a seis mezes no grão maximo; perda do emprego e a mesma multa no grão médio;
suspensão por três anos e multa correspondente a três mezes no grão mínimo. [...] “.
“Art. 178 Destruir, abater, mutilar ou damnificar monumentos, edifícios, bens públicos e quaesquer
outros objetos destinados à utilidade, decoração ou recreio publico.
Penas de prisão com trabalho por dous mezes a quatro annos, e de multa de cinco a vinte por
cento do valor do damno causado.” (Código Criminal do Império do Brasil de 1830).
147
O presidente da província era a autoridade competente para conceder a aposentadoria
(Resolução n.622, de 1880; Ato n.2.728, de 1880; Regulamento de 1887). Seu ato, porém,
sujeito à aprovação da Assembléia Provincial, para que tornasse definitiva e irrevogável a
aposentadoria (Resolução n. 622 de 1880; Ato n. 2.728, de 1880).
Com o Ato n. 2.728, de 25 de outubro de 1880, determinou-se que a aposentadoria
seria concedida a requerimento do interessado, ou a quem legalmente o representasse, ou por
conveniência do serviço público (Art.8
o
). Com o Regulamento de 1887, a jubilação poderia
ser concedida por iniciativa do presidente da província, sob proposta do inspetor geral de
Instrução Pública ou por requerimento do professor.
O processo para a concessão da aposentadoria deveria começar sempre pela
verificação da incapacidade de o professor continuar exercendo o magistério, que se fazia
por inspeção da saúde ou sanidade, a juízo de peritos nomeados pelo presidente da província
ou por autoridade por ele designada. Na inspeção far-se-ia um auto minucioso e preciso,
assinado pelos examinadores redigido por um oficial da secretaria da presidência ou por
outra pessoa indicada pela autoridade nomeante (Ato n.2.728, de 25 de outubro de 1880,
Art.9
o
).
As petições para jubilação deveriam ser instruídas com os seguintes documentos:
título do emprego; certidão de tempo de serviço; e certidão dos cartórios de crime, do lugar
do domicílio ou do lugar em que tivesse exercido o magistério, com o qual o peticionário
mostrasse não haver incorrido, durante o tempo em que pretendia contar para a jubilação, ter
sido condenado ou julgado por alguns dos crimes que enumera o Art. 6
o
, parágrafo 2
o
da
Resolução n.622 de 1880,
56
bem como não estar, na ocasião, sujeito aos efeitos de qualquer
pronúncia ou sentença criminal definitiva (Ato n.2.728, de 25 de outubro de 1880, Art.10).
Achando o presidente, em vista dos documentos e provas, que a aposentadoria era
legal e justa, deveria remeter os papéis à Tesouraria Provincial para calcular o tempo líquido
da aposentadoria e o ordenado que lhe correspondesse; concordando ou não com o cálculo
feito pela tesouraria, expediria o ato de aposentadoria, fixando o tempo e o ordenado (Ato
n.2.728, de 25 de outubro de 1880, Art.13).
Deveria ser enviada uma cópia do ato que concedeu a aposentadoria, acompanhada
de todos os papéis em que o fundamentaram à Assembléia Provincial para que procedesse de
acordo com o Art. 11, da Resolução n.622, de 1880. A Assembléia elegia uma comissão
especial para examinar os documentos e esta daria um parecer e faria um projeto de
resolução, aprovando ou revogando o ato (Ato n.2.728, de 25 de outubro de 1880, Art. 14).
Com o Regulamento de 1884, estabeleceu-se que a congregação de professores da Escola
Normal deveria emitir parecer acerca da jubilação dos professores. A partir de 1887, era o
Conselho Diretor que deveria emitir esse parecer sobre as aposentadorias.
Identificamos, nas fontes analisadas, dezoito aposentadorias de professores e
professoras, entre 1864 e 1885. Alguns eram interinos, a maioria, porém, vitalícios. Outros,
além do magistério, exerceram funções em cargos públicos na província. O quadro 2.1 traz o
mapeamento dessas aposentadorias quanto a data, local, professor e tempo de serviço
prestado, vencimento e as justificativas para o requerimento da aposentadoria.
56
“For convencido por sentença passada em julgado de ter, em quanto se achava no exercício de
seo emprego, commetido os crimes previstos nos títulos 5 e 6, artigos 129 e 178 do Código Criminal
e todos os mais que forem inanfiançaveis”.
148
Quadro 2.1
Aposentadoria/jubilação dos professores das escolas de primeiras letras da
província de Goiás, entre 1867 e 1885
DATA LOCAL NOME DO PROFESSOR OBSERVAÇÃO
Ato de 12-07-
1864;
Resolução n.
373 de 10-09-
1864
Meiaponte Braz Luiz de Pina
Ato de 28-05-
1866;
Resolução n.
387 de 06-09-
1866
Capital Angélica de Souza Lobo
Ato 08/08/1868
Aposentadoria;
Resolução n.
476 de 04-07-
1869.
Bomfim rbara Generosa da Silva
Ato 23/01/1872
aposentadoria
Jaraguá Anna Joaquina de Andrade
Varella
Com salário por inteiro
320$00- 20 anos inteiros
de serviço sem nota e
sofria de enfermidades que
a privavam de continuar no
magistério
Ato 08/06/1872
aposentadoria
Catalão Cândida Maria de S. Jose
Magalhães
Com ordenado anual de
200$533 réis. Por 12 anos
e seis meses e duas
semanas de serviço no
magistério e sofria de
enfermidades que a
obstavam de continuar no
magistério.
Ato 04/01/1873
Aposentadoria
Cavalcante Candido Evangelista Rodrigues Interino. Mais de 12 anos
de serviço e sofria de
moléstia que o privava de
continuar no magistério,
com ordenado anual de
230$522 réis.
Resolução n.
527 de 04-08-
1874
Santa Maria de
Taguatinga,
removido para
Arraial do Duro
Joaquim Antonio Cardoso Professor vitalício
Ato 20/01/1876
Aposentadoria
Curralinho João José d’Almeida. Interino. Pediu
aposentadoria porque
sofria de enfermidades que
o privavam de exercer o
magistério. Vencimento
anual de 311$244 réis.
Resolução
n.571 de 09-
08-1876
Santa Rita d’Antas
Boavista
São Domingos
Faustino Rodrigues de Bastos
Ana Joaquina da Luz
Manoel Joaquim Alves de
Araújo
Contou o tempo que serviu
como coletor das rendas
provinciais.
Com o ordenado que
recebia
Contou o tempo de serviço
prestado como coletor e
149
administrador da
recebedoria
Resolução n.
577 de 26-07-
1877
Villa Bella de
Morrinhos
2
a
Escola da
Capital
Antonio Alexandrino da Silva
Pinto
Antonio Luiz de Sant’Anna
Pinto
Professor interino. Teve
direito a contar o tempo de
serviço como coletor.
Professor Vitalício. Teve
direito a contar o tempo
que serviu como
amanuense da Secretaria
da Inspetoria geral dos
Presídios.
Ato 21/05/1878
jubilado
Formosa da
Imperatriz
Mathias de Oliveira Barreto Vitalício. Com ordenado
por inteiro, achava-se
impossibilitado de
continuar no magistério e
contar com mais de vinte
anos de serviço
1880
jubilação
Pilar Anna da Silva Aranha Vitalícia. Contava com
mais de 20 anos de serviço
e sofria de enfermidades
que a impossibilitavam de
continuar a exercer o
magistério, como provou
legalmente.
Ato 17/05/1881
Jubilação
Resolução
n.635 de 01-
12-1881
Jaraguá João Antonio da Silva Machado Professor vitalício.
Requereu com ordenado
por inteiro, por contar com
mais de 20 anos de
serviço.
Ato 22/03/1881
Resolução
n.639 de 01-
12-1881.
Allemão Isidoro Martiniano Pereira. Professor vitalício.
Na forma da lei
Ato n. 3.736 de
01-10-1885;
Lei n. 745 de
21-11-1885
Corumbá Ivo Rodrigues Barbosa
2.4.3 Licença
A licença também era um direito assegurado por lei ao corpo docente, cujos membros
deveriam requerê-la com antecedência ao presidente da província. Caso não o fizessem de
acordo com o estabelecido legalmente, sofreriam as punições estabelecidas pela legislação.
Durante o período estudado, o direito à licença ficou assegurado aos professores,
entretanto, foi se prescrevendo em que condições poderiam ser concedidas. A Lei n.13, de
1835, e o Regulamento n.5, de 1835, estabeleciam o direito à licença, prevendo que o pedido
fosse feito com um mês de antecedência. Se ocorresse algo repentino e urgente que não
150
pudesse admitir demora na concessão da licença, o delegado poderia concedê-la, por até um
mês, mas, imediatamente, deveria dar parte circunstanciada de sua decisão ao presidente da
província.
O Regulamento de 1884 estabeleceu que o inspetor geral poderia conceder licença
aos professores de até quinze dias, sem vencimentos e no prazo de um ano. O inspetor
paroquial, por sua vez, poderia conceder até oito dias de licença aos professores, sem
vencimentos.
Entrando no gozo da licença concedida pelo presidente da província, os vencimentos
seriam pagos da seguinte forma: ordenado integral para prazo de três meses de licença, por
motivo de saúde; três quartas partes do ordenado, se excedesse esse prazo três meses, metade
do ordenado até três meses, uma quarta parte do ordenado por mais de três meses até
perfazer um ano. No entanto, as licenças por qualquer outro motivo que não fosse por saúde
seriam concedidas sem vencimentos. As licenças deveriam ser anunciadas nas portarias da
presidência e seriam anotadas na Tesouraria Provincial e na Inspetoria da Instrução Pública.
Os professores gozariam delas em prazo marcado (Regulamento de 1884).
A Lei n.754, de 28 de abril de 1886, da presidência da província, autorizou a
concessão de licença por motivo de moléstia, com remuneração, nas seguintes condições:
três meses, com ordenado integral; até seis meses, com metade do ordenado, e até um ano,
sem vencimento.
O Regulamento de 1887 fixou que licenças por motivo de moléstia só poderiam ser
concedidas dentro de um ano nas seguintes condições: até três meses, com ordenado por
inteiro; até seis meses, inclusive o tempo da primeira licença, com metade do ordenado, daí
por diante, sem vencimento algum. As licenças para tratar de negócios por interesse
particulares seriam concedidas até seis meses, sem vencimentos.
Nas portarias de licença, seria marcado o prazo dentro do qual deveria o professor
considerar-se licenciado. Esse prazo seria fixado tendo-se em consideração a distância da
localidade em que residisse o professor, ficando sem efeito a licença se o professor não
entrasse no gozo dela dentro do prazo marcado pela portaria (Regulamento de 1887). O
professor interino que fosse licenciado não teria direito a nenhum vencimento, competindo
recebê-lo a pessoa designada pelo delegado literário para substituí-lo.
A Lei n.13, de 1835, estabeleceu como punição, ao professor que não pedisse a
licença com um mês de antecedência, multa de 25 a 50 mil réis. O Regulamento n.5, de
1835, ordenou que os professores que se ausentassem por mais de quinze dias sem observar
as formalidades prescritas perderiam o ordenado durante o tempo de sua ausência e ainda
seriam punidos com multas de 25 a 50 mil réis.
O Regulamento de 1869 determinou ainda que as licenças que excedessem a seis
meses, dentro de cinco anos, não seriam contadas para que o professor passasse da primeira
para a segunda classe. O professor que, nos dias letivos, se ausentasse por 24 horas da
freguesia onde funcionava a escola, sem licença do inspetor paroquial, era considerado como
tendo abandonado a escola e estaria sujeito à demissão.
O Regulamento de 1887 não permitia a concessão de licença, para que fosse
nomeado ou removido, a nenhum professor que não houvesse entrado no exercício da
cadeira.
Das licenças identificadas, verificamos que se dividiam entre pedidos para tratamento
de saúde ou para viagem à capital da província, a fim de que os solicitantes pudessem prestar
151
exame de vitaliciedade. Algumas poucas dizem respeito a negócios particulares. As licenças
localizadas no período podem ser verificadas no Anexo IV.
2.4.4 Férias
A Lei n.13, de 1835, ordenou que as férias dos professores nunca poderiam exceder a
quinze dias, nem ser mais de duas vezes ao ano. No entanto, entre os anos de 1860 e 1889, as
férias dos professores de primeiras letras da província de Goiás variavam de 30 a 37 dias,
uma vez por ano, nos meses de dezembro e janeiro.
O Ato n. 26, de 8 de janeiro de 1862 marcou como período de férias dos professores
de 8 de dezembro a 6 de janeiro. O Regulamento de 1886, de 10 de dezembro a 8 de janeiro.
O Regulamento de 1887, de 1
o
de dezembro a 6 de janeiro.
2.5 Deveres dos docentes
As prescrições regulamentares, entre outras coisas, estabeleceram as obrigações
docentes, que serão analisadas nos itens que se seguem.
2.5.1 Obrigações docentes
Além dos afazeres pedagógicos inerentes ao trabalho docente, ficavam a cargo do
professor algumas atividades burocráticas, como o livro feito à sua custa, e rubricado
gratuitamente pelo delegado do respectivo município, no qual faria a matrícula dos alunos,
deixando em cada matrícula um espaço em branco para declarar o dia e o motivo da saída do
aluno (Regulamento n.5, de 25 de agosto de 1835, Art.5).
O termo de matricula continha o dia, o mês e o ano da matrícula; o grau e a
localidade da escola; o nome da pessoa que havia feito a matrícula e o grau de parentesco
dessa pessoa com o aluno; o local de residência, nome, idade do aluno e filiação, observando
se os pais eram falecidos e se residiam na cidade onde se localizava a escola. No termo de
matrícula, havia ainda um espaço ou um campo destinado a colocar o dia, o mês e o ano em
que o aluno saiu da escola, bem como o seu grau de aprendizagem no momento em que
estava deixando a escola e também devia ser informado para onde o aluno ia, ou seja, para
um grau superior, como, o estudo da gramática, ou se estava deixando a escola para ir
trabalhar no sítio do pai ou outro destino.
Com o Regulamento de 1856, definiu-se que o professor deveria escriturar o livro de
matrícula dos alunos conforme o modelo estabelecido pelo regulamento de instrução. Já o
Regulamento de 1869, além do livro de matrícula, exigiu que o professor tivesse em sua
152
escola um livro de termo de visita, um outro para ponto (para anotar a freqüência do aluno) e
um terceiro para os termos de exames dos alunos (Art.29). No início de cada ano, deveria ser
renovada a matrícula dos veteranos no livro, e também a matrícula dos alunos que entraram
na escola no decorrer do ano (Art.32).
O Ato de 20 de março de 1869 instruía os professores a respeito de como deveriam
ser escriturados os livros. Todos os livros teriam na primeira folha o termo de abertura, que
seria redigido pelos inspetores paroquiais, que rubricavam e numeravam todas as folhas.
Cada folha do livro serviria para um mês, se todos os nomes dos alunos coubessem em uma
única folha.
No Regulamento de 1884, passou-se a exigir que os professores teriam de escriturar a
seu cargo os livros de ponto de alunos e de inventário (Art.39). O Regulamento de 1886
manteve a exigência de dois livros na escola rubricados, abertos e encerrados pela Inspetoria
geral, um para a matrícula dos alunos e outro para o ponto diário dos matriculados (Art.10).
Com o Regulamento de 1887, ficou estabelecido apenas um livro para a matrícula dos
alunos, contendo, dia, mês, ano, idade, naturalidade e filiação do matriculado (Art.25).
Os professores deveriam enviar à Inspetoria geral, por intermédio dos delegados
literários, a relação dos alunos matriculados, tanto no começo do ano escolar como em todos
os trimestres em que tivesse havido matrícula (Regulamento de 1886).
Os professores também deveriam confeccionar os mapas de suas escolas
mensalmente e trimestralmente. Os mapas seriam entregues aos delegados ao fim de cada
mês e, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, deveriam ser elaborados mapas do
quartel findo (Regulamento n.5, de 1835). Posteriormente, definiu-se que o professor
enviaria mensalmente o mapa dos alunos novatos e dos veteranos, de forma que se pudesse
conhecer claramente o número de discípulos, bem como o dia em que foram matriculados, as
faltas que tiveram durante o mês, o adiantamento e a moralidade de cada estudante. Esses
mapas seriam remetidos, no final de cada trimestre, ao presidente da província e poderia o
delegado fazer todas as observações que julgasse conveniente (Resolução n.14, de 3 de julho
de 1846, Art.10). Com o Regulamento de 1856, definiu-se que os professores enviariam, até
oito dias após o término do trimestre, ao inspetor paroquial um mapa nominal dos alunos,
declarando o dia da matrícula, as faltas que os alunos tiveram e o motivo delas, o
adiantamento e a moralidade de cada aluno. Até o último dia de dezembro, deveria ser
enviado o mapa geral do ano.
Com os dados existentes nesses mapas, era possível verificar parte da prática
pedagógica dos professores mensalmente, pois eles permitiam saber quantos dias letivos
houve em cada mês; se de um mês para o outro os alunos tiveram algum desenvolvimento
em suas aprendizagem; o comportamento e o número de faltas de cada aluno; que conteúdo
o professor estava ministrando. A análise dos mapas também demonstra que os alunos
poderiam se matricular em qualquer período do ano, uma vez que não havia data fixa para o
período de matrícula. Por isso, havia na mesma sala alunos com os mais diferentes níveis de
aprendizagem.
Na década de 1880, foi mantida a exigência de os professores enviarem os mapas
trimensais ao inspetor geral, por intermédio dos delegados literários (Regulamento de 1886;
Regulamento de 1887).
Aos professores cabia também fazer o orçamento das despesas com o expediente da
escola (Regulamento de 1869). Eles eram também obrigados a se apresentar para dar aulas
vestidos com decência e não deviam empregar os alunos em misteres alheios ao ensino.
Outras obrigações eram as seguintes: comparecer às aulas todos os dias e cumprir o horário
153
estabelecido pela legislação (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869; Regulamento de
1887); entrar em exercício de sua cadeira dentro do prazo que lhe fosse marcado, depois de
prestado juramento; reger as cadeiras metodicamente, aproveitando as faculdades
perceptivas intelectuais e morais dos alunos; manter nas escolas o asseio e a decência,
fazendo observar em todas as suas partes o regimento interno; pagar o aluguel da casa onde
funcionava a escola (Regulamento de 1884); conservar-se durante todo o tempo da lição em
sala e proceder aos exames escolares; não se ocupar, durante as horas de aula, de objeto
estranho ao ensino; conservar o material escolar que lhe fosse confiado e por ele responder;
comunicar, ao delegado literário da localidade, o começo de exercício de suas funções;
apresentar ao delegado literário pedidos de objetos necessários para a escola a seu cargo;
realizar, perante o delegado literário, o inventário dos móveis ou utensílios da escola, quando
assumisse o exercício e a posse da cadeira, quando tivesse de deixá-la e finalmente quando
recebesse novos utensílios; informar ao delegado literário da localidade qualquer
impedimento que o impedisse de lecionar; cumprir o que lhe fosse determinado pelo inspetor
geral ou delegado literário (Regulamento de 1887, Art.87).
No que se refere à prática pedagógica propriamente dita, os professores deveriam
reger as cadeiras e ter domínio do conteúdo exigido na legislação em vigor (Regulamento
n.5, de 1835). Posteriormente, definiu-se que os professores deveriam observar os horários e
programas estabelecidos pela congregação da Escola Normal e aprovados pelo presidente da
província (Regulamento de 1884, Art.42). Outras exigências estipuladas em lei eram: aplicar
todos os meios persuasivos para promover o adiantamento dos alunos, incitando entre eles
nobre emulação (Regulamento n.5 de 1835, Art.8
o
); cumprir com zelo suas obrigações,
ensinando os alunos; tomar as lições a todos os alunos e dividir o trabalho de tal modo que a
instrução pudesse ser dada a todos com igualdade; empregar na aula o método do ensino
simultâneo (Regulamento de 1869); inspirar a seus discípulos o amor e a aplicação ao estudo
e esforçar-se pelo progresso deles (Regulamento de 1887); manter nas escolas a exatidão, o
silêncio, a regularidade e a decência necessárias (Regulamento de 1856).
Dentro do processo ensino-aprendizagem, havia obviamente o processo de avaliação,
todos os anos, do dia 15 ao dia 26 de dezembro (Regulamento de 1856) e, posteriormente, do
dia 10 até o dia 20 do mês de dezembro. Em todas as escolas se faziam os exames de
suficiência, sendo todos os alunos examinados. Esses exames eram presididos pelo inspetor
paroquial, que nomeava duas pessoas habilitadas para servirem de examinadores. As provas
deveriam ser realizadas com toda a publicidade, lavrando-se no livro competente um termo,
cuja cópia, autenticada pelo inspetor paroquial, era remetida ao inspetor geral. Os alunos
que, sem causa justificada, não comparecessem ao exame seriam considerados como
excluídos da escola e não seriam de novo matriculados. Para o exame das meninas, seria
convidada uma senhora para avaliar os trabalhos de agulha (Regulamento de 1869).
Com o Regulamento de 1886, definiu-se que seria dezembro o mês destinado aos
exames de todas as escolas de primeiras letras da província, sem especificar os dias. Os
resultados deveriam ser comunicados à Inspetoria geral pelos delegados literários.
Fazia parte também da prática pedagógica a disciplina dos alunos. Estes deveriam
manter durante a aula a ordem e a disciplina (Regulamento de 1869, Art.25; Regulamento de
1887, Art.87), e a regularidade do ensino escolar (Regulamento de 1887, Art.87).
Aos professores, cabia vigiar a conduta dos alunos e, repreendê-los quando se
mostrassem omissos e negligentes, sem que excedessem em sua repreensão os limites da
decência. Quando o aluno merecesse, poderiam castigados com palmatória, com até seis
golpes. Em caso de rebeldia, poderia receber até doze golpes de palmatória. Só aos
professores era permitido aplicar a palmatória. Ficava proibido o método de punir os alunos
154
expondo-os à irrisão e aos insultos dos seus companheiros, obrigando-os a praticar atos que
mais tendessem a fazer perder a vergonha do que corrigi-los. Se o menino parecesse tão rude
que não desse demonstração que poderia aprender, o professor deveria comunicar o fato ao
delegado e este ao presidente da província, que mandaria proceder aos exames necessários e,
circunstanciadamente informado, resolveria a tal respeito, como julgasse justo (Regulamento
n.5, de 1835).
O Regulamento de 1869 eliminou os castigos corporais como a palmatória. O
referido regulamento foi mais brando nesse sentido, pois era instituído a aconselhar com
bondade e paciência os alunos quando fossem informados de faltas cometidas por eles fora
de aula. Os professores só poderiam impor aos alunos as penas de admoestação particular;
repreensão na aula; demora na escola e estudo depois de concluído o trabalho da aula;
comunicação aos pais para maiores castigos; expulsão (essa pena só era dada aos
incorrigíveis que prejudicassem aos outros com seus exemplos ou influência e somente
depois de esgotados todos os meios disciplinares, e empregando-se o recurso à autoridade
paterna) (Regulamento de 1869).
No Regulamento de 1887, as penas impostas aos alunos foram assim estipuladas:
repreensão não injuriosa; trabalho escolar fora das horas letivas; comunicação
circunstanciada das faltas cometidas e das penas que houvesse sofrido aos pais, tutores e
protetores. A expulsão só poderia ser imposta pelo inspetor geral sob representação do
professor quando fossem ineficazes as penas acima mencionadas. Foram absolutamente
proibidos os castigos corporais.
2.5.2 Remoção
A remoção era um dever do docente, na maioria das vezes, ocorrendo em benefício
do serviço público; porém, em alguns casos, poderia ser uma punição ao professor e, em
outros, um pedido do próprio docente.
O professor era removido quando a escola em que fosse regente não estivesse sendo
freqüentada pelo número mínimo de dezesseis alunos, como estava previsto legalmente;
nesse caso a remoção se daria para uma escola vaga ou não provida (Art.7
o
, da Lei n.13 de
1835). Mesmo os professores providos vitaliciamente, antes da publicação da Lei n.13, de
1835, poderiam ser removidos para outras povoações se sua escola não tivesse pelo menos
dezesseis alunos freqüentadores (Resolução n. 29, de 6 de setembro de 1836). A
vitaliciedade não assegurava ao professor a permanência na escola para a qual havia prestado
os exames de habilitação.
Quando a administração achava conveniente, entendendo que em outra escola o
professor prestaria melhores serviços, era autorizada a abonar e prover o professor removido
com 200$000 réis, como ajuda de custo, observando a distância do lugar da remoção
(Resolução n.14, de 3julho de 1846, Art.9
o
).
Os professores ficam à mercê dos interesses e decisões dos presidentes da província:
155
[...] como a presidência está autorisada pelo artigo 9 da resolução de 3 de
julho de 1846 a remover os professores, e mandar abonar-lhes a titulo de
ajuda de custo uma gratificação que não exceda a 200$000 réis, tendo em
attenção a distancia dos lugares, e estejão vagas cinco cadeiras de villas,
n’estas serão empregados professores vitalícios das do Curralinho,
Anicuns, S. Rita, e Campinas, e bem assim um dos dous interinos de
Crixás, e Rio Claro. (Regulamento do presidente da província de Goiás,
Antonio Candido da Cruz Machado, 1854, p.54).
Em 1869, a ajuda de custo passou a ser de mil réis por légua de distância do lugar
para o qual o professor havia sido removido e essa disposição deveria ser aprovada pela
Assembléia Provincial (Regulamento de 1869). Em 1881, a ajuda de custo passou para dois
mil réis por légua e 100$000 réis para as despesas do primeiro estabelecimento (Resolução
n. 652, de 1881).
As remoções deveriam ocorrer levando em conta o grau da escola, ou seja, a remoção
por interesse do serviço público só poderia ser para uma cadeira de mesma classe
(Regulamento de 1886; 1887). Não se poderia remover um professor para uma cadeira de
classe superior (Regulamento de 1887). As remoções seriam ordenadas pela presidência da
província (Regulamento de 1886; 1887).
A remoção a pedido do professor seria ordenada pelo presidente da província
(Regulamento de 1886; 1887). Pelo Regulamento de 1884, o professor só poderia requerer
remoção de uma cadeira para outra, se esta fosse de igual ou de grau inferior. No
Regulamento de 1887, ficou ordenado que a remoção a pedido do professor só poderia ser
dada para uma cadeira de grau inferior; ao removido caberia as vantagens (os vencimentos)
dessa cadeira. Não foi permitido a nenhum professor pedir remoção antes de entrar em
exercício para a cadeira para a qual fora nomeado ou anteriormente removido.
Aos professores removidos seria marcado um prazo dentro do qual deveriam entrar
em exercício de suas funções; esgotado esse prazo, considerava-se que o professor havia
renunciado ao cargo (Regulamento de 1869, Art.15). A partir do Regulamento de 1887, o
inspetor geral de Instrução marcaria o prazo para o professor removido entrar novamente em
exercício, a partir da data da remoção. O prazo seria de trinta a noventa dias, prorrogáveis
por mais trinta dias se o inspetor geral considerasse que o motivo fosse imperioso (Art.79).
Se, dentro do prazo marcado, o professor removido não assumisse o exercício de sua função,
perderia a cadeira para a qual fora removido (Art.81). O professor removido perderia, a
gratificação desde que deixasse o exercício da cadeira até que tomasse posse da que lhe fora
designada (Art.80). Esta era uma forma de pressionar o professor removido a entrar o mais
rápido possível em exercício na cadeira para a qual tivesse sido transferido.
A remoção não era bem recebida pelos professores. Em muitos casos, eles,
descontentes com a situação, acabavam renunciando à cadeira ou pedindo a aposentadoria.
A Presidência removeo o Professor da Freguesia de Campinas para a
cadeira da Villa de Santa cruz, e ao Professor desta para a Cadeira
daquella Freguesia [...]. O Professor removido para Campinas, tacitamente
renunciou o Emprego, por, isso que tendo a presidência marcado em sua
Resolução hum mez para effectuar sua mudança, e sendo lhe esta ordem
156
intimada pelo respectivo Delegado, deixou se ficar na Villa de Santa Cruz,
sem dar razão deste seo procedimento; por isso a Vice-Presidencia, em
Resolução de 12 de Maio findo declarou vaga a Cadeira de Primeiras
Letras da Freguesia de Campinas [...].
[...] O Professor removido para Villa de Flores Ignácio José da Luz acha se
estabelecido na Villa de Pilar, onde reside à mais de 15 annos, está com
cerca de 60 annos de idade, onerado de família, perdeo a vista de hum
olho, se soffre outras enfermidades crônicas, como tudo provou com
Documentos authenticos, instruindo huma Petição, que me foi apresentada,
pedindo ser aposentado com os serviços prestados no Magistério, e os que
prestou na 1
a
Linha na antiga Companhia de Dragões desta Província [...].
(Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio de Pádua Fleury,
1848, p.14-5).
As comunicações de remoção deveriam ser feitas imediatamente aos removidos pelo
inspetor geral de Instrução Pública. Nelas, seria declarado o dia de em que expiraria o prazo
para eles tomarem posse da cadeira (Art.78, Regulamento de 1887).
Com a Resolução n.562, de 2 de agosto de 1876, os professores passaram a ter mais
segurança e estabilidade no emprego, pois os habilitados por título acadêmico, ou qualquer
outro título científico que requeresse concurso de qualquer cadeira que não estivesse
vitaliciamente provida, depois de nomeados só poderiam ser removidos a seu pedido
(Art.2
o
). Outra garantia dada aos professores nesse sentido veio da Resolução n.652, de 22
de dezembro de 1881, que estabeleceu que, em nenhuma hipótese, os docentes vitalícios
sofreriam redução em seus vencimentos por motivo de remoção de um lugar para o outro, de
escola de inferior categoria ou porque fosse legalmente alterada a categoria da localidade em
que exerciam o magistério.
177
3 O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
3.1 Introdução
com da Lei n.13, de 1835, o governo provincial definiu um conjunto de regras
para a organização das escolas de primeiras letras em Goiás, dentre as quais
destacamos o funcionamento das escolas, tempos e espaços escolares, os
conteúdos curriculares, o modo de ensinar, avaliar e punir os discentes. O esforço
visível para cumprir tal lei pode ser verificado no movimento de elaboração de vários
regulamentos de instrução, resolução e atos com o objetivo de unificar a estrutura e
o funcionamento da organização escolar na província.
Os regulamentos de instrução pública constituíram um “projeto” do governo
provincial para as escolas de primeiras letras em Goiás. Eles regulavam a vida das e
nas escolas, cuidando de minúcias relativas à estrutura, ao funcionamento e ao
cotidiano escolar; o tipo de instrução a ser desenvolvida no interior da escola, e o
modo de organizar, instruir, disciplinar e sancionar promoções de alunos.
Sabemos que há um espaço das ações autorizadas/prescritas
institucionalmente e um espaço das ações investidas pelos docentes, - as dinâmicas
pessoais, o espaço de ação que cada docente se autoriza, - que é definido pelos
seus gestos, atitudes, palavras, e registros produzidos de sues atos.
Os critérios das escolhas pedagógicas dizem respeito ao que cada docente
avalia como satisfatório ou racionalmente realizável em sua classe ou sala de aula.
É uma forma de selecionar os meios de ensinar mais eficazes e cômodos.
174
O objetivo deste capítulo é analisar a ação docente a partir dessas
prescrições legais, bem como evidenciar as “invenções” colocadas em prática pelos
professores no exercício do magistério que não foram previstas de forma explícita
pela legislação.
Para tanto privilegiamos como fonte para esta análise, além da legislação
educacional, os registros dos professores em seus mapas de aulas e os exercícios
discentes, uma vez que os exercícios dos alunos e os mapas das aulas são
dispositivos que mostram aquilo que eles aprenderam e como aprenderam ou
fracassaram sem aprender, e ao mesmo tempo aquilo, que os professores
ensinaram, como ensinaram ou fracassaram em ensinar. Também incluímos relatos
de ex-alunos que freqüentaram as escolas de primeiras letras da província de Goiás
nas últimas décadas do século XIX e nas duas primeiras décadas do século XX.
O uso dos relatos desses ex-alunos que freqüentaram a escola primária
goiana no período da Primeira República justifica-se pelo fato de que nos
“[...] anos imediatos após a proclamação da República [...] nada dizem em
relação a uma mudança significativa no campo educacional [...]” (Silva,
1975, p.233). A instrução primária “[...] limitou-se a prática rotineira
herdada do império [...]” (Bretas, 1991, p.442). Inclusive as obras dos
autores mais estudados durante o Império, como Abílio César Borges e
outros, continuaram a ser utilizados nas escolas até mais ou menos 1915
(Silva, 1975).
As primeiras iniciativas de modernização da escola primária em Goiás
iniciaram-se a partir de 1919, com o estabelecimento dos grupos
escolares na província. Com eles teve início a remodelação do ensino
primário, tanto no setor administrativo como no setor didático (Bretas,
1991; Silva, 1975).
Este capítulo tem como tema o exercício do magistério, que será analisado a
partir dos tempos, espaços, utensílios e mobiliários escolares; ensino da leitura,
escrita, cálculo e doutrina religiosa; o adiantamento escolar e a punição discente.
3.2 Tempos e espaços escolares
175
Os tempos e espaços escolares não são neutros. Sempre se aprende em lugares e
tempos concretos. Esses tempos e lugares são determinados e determinam os modos de
ensinar e aprender (Viñao Frago, 2000).
A distribuição, a ordenação e o uso dos tempos e espaços escolares constituem formas
de ensinar e tem estreita relação com a metodologia utilizada e também são elementos
fundamentais da organização escolar. O tempo escolar é institucional, individual e cultural.
Na perspectiva individual, é plural e diverso, ou seja, há uma variedade de tempo, por isso
dizemos que há tempos escolares, - há o tempo do professor, do aluno, da administração, da
inspeção. Na perspectiva cultural, é uma construção social, historicamente cambiante, e é
vivida não só pelos alunos e professores, mas também pelas famílias e pelas comunidades em
seu conjunto. Na perspectiva institucional, é um tempo prescrito e uniforme, pelo menos em
sua intenção, e constitui uma arquitetura temporal (Viñao Frago, 1998).
A arquitetura temporal tem uma base tríplice: uma geral, que abarca os diferentes
veis de ensino; outra anual, expressa pelo calendário escolar, com suas interrupções festivas
e férias, e por último a semanal, diária, composta pelos quadros de horários e programas de
aula e disciplinas (Viñao Frago, 1998, 2000).
Analisamos os tempos e os espaços escolares das escolas de primeiras letras
da província de Goiás, fazendo um cotejo entre o legal e o real, isto é, entre as
normas que regulam os tempos e os espaços escolares e o que ocorria realmente
nas escolas. Dessa forma, observamos como o legal e o real se influenciaram no
decorrer do período analisado.
O calendário anual das escolas de primeiras letras da província de Goiás foi
estabelecido pelos regulamentos de instrução pública que previam aulas durante
todo o ano letivo, com exceção dos domingos, feriados santos e nacionais.
57
Dos
feriados santos e nacionais, constavam nos regulamentos de instrução pública a
Semana Santa, carnaval, Domingos de Ramos até a Páscoa. O Regulamento de
1869 estabeleceu como feriado o Dia de Finados. Com os Regulamentos de
Instrução Pública de 1884, 1886 e 1887, passou a não haver aulas às quintas-feiras,
nas semanas em que não houvesse um dia de feriado. O período destinado às férias
compreendia geralmente o mês de dezembro ou parte dele e início do mês de
janeiro. As férias foram estabelecidas pelos regulamentos de instrução pública da
seguinte forma: Regulamento n.5, de 1835, de 21 a 31 de dezembro (férias de 11
57
Os feriados e as datas comemorativas no Brasil imperial eram os seguintes: Festas moveis
septuagésima, cinza, Páscoa, ladainhas, ascensão, Espírito Santo, Santíssima Trindade, Corpo de
Deus, SS. Coração de Jesus, primeiro domingo do advento. As férias do foro eram nos seguintes
períodos: janeiro, de 1
o
a 31; março, dia 25, aniversário do juramento da Constituição; setembro, dia 7
comemoração da Independência do Brasil; novembro, comemoração dos defuntos; dezembro, dia 2,
aniversário natalício do imperador e, do dia 21 a 31, festa do Natal. Nas repartições públicas, só era
feriado nos domingos, dias santos de guarda e os seguintes dias de festa nacional: 25 de março, 7 de
setembro e 2 de dezembro. Na província de Goiás, o dia 16 de dezembro era feriado por ser o dia da
adesão da província à Independência do Império (Brandão, 1886).
176
dias); Regulamento de 1856, de 15 de dezembro a 5 de janeiro (férias de 22 dias);
Ato n.26, de 1862, de 8 de dezembro a 6 de janeiro (30 dias de férias); Regulamento
de 1869, a partir do fim dos exames que ocorriam no mês de dezembro até 6 de
janeiro; Regulamento de 1886, de 11 de dezembro a 7 de janeiro (férias de 28 dias),
e o Regulamento de 1887, de 1
o
de dezembro a 6 de janeiro (férias de 36 dias).
O período de férias, durante o tempo histórico analisado, variou de 11 a 36
dias, estando na maior parte do período estudado em desacordo com o que foi
estabelecido pela Lei n.13, de 1835, que dizia: “[...] [as] férias, que nunca poderão
exceder a quinze dias, nem ser mais de duas vezes no anno [...]”. (Art.25).
A partir das prescrições anteriormente citadas, verificamos que o ano escolar
prescrito pela Lei n.13, de 1835, compreendia o período de 1
o
de janeiro a 20 de
dezembro; pelo Regulamento de 1856, de 6 de janeiro a 14 de dezembro; pelo Ato
de 1862, de 7 de janeiro a 7 de dezembro; pelo Regulamento de 1886, de 8 de
janeiro a 10 de dezembro, e pelo Regulamento de 1887 de 7 de janeiro a 1
o
de
dezembro.
Nesse calendário escolar, as matrículas eram previstas durante todo o ano
letivo. A matrícula era obrigatória para crianças de cinco a quatorze anos de idade,
de acordo com a Lei n.13, de 1835. O regulamento de 1884 estabeleceu que só
poderiam ser matriculadas crianças com idade entre sete a quatorze anos. O
Regulamento de 1887 prescreveu que a idade era de sete a dezessete anos.
Os exames dos alunos eram previstos geralmente para o mês de dezembro, e
iniciavam após o término das aulas. O Regulamento de 1856 estabeleceu para
exames os dias entre 15 e 26 de dezembro; já o Regulamento de 1869, de 10 a 20
de dezembro, e o Regulamento de 1886, que o mês de dezembro seria destinado
aos exames em todas as escolas primárias da província.
Fazendo um cotejo entre o legal e o real, analisamos o calendário escolar
anual de 1867. De acordo com a legislação educacional, o início das aulas deveria
ser no dia 7 de janeiro e o término em 7 de dezembro. O período de férias, entre 8
de dezembro a 6 de janeiro, e feriado seria do Domingo de Ramos até o Domingo de
Páscoa. O Ato n.26, de 1862, não estabeleceu a terça-feira de carnaval como
feriado. Observamos também que os feriados nacionais fixos e móveis interferiam
diretamente na organização do calendário escolar. Para verificar um calendário
177
escolar anual, analisamos o da escola masculina de Porto Imperial, regida pelo
professor interino Olímpio Dias Furtado, do qual obtivemos o “diário de classe” dos
meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 1866 e dos meses de janeiro,
fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto e setembro de 1867 além do mapa
trimensal dos meses de outubro a dezembro de 1866 e abril a junho de 1867.
A partir desses dados, elaboramos o calendário escolar anual, que se segue:
CALENDÁRIO ESCOLAR ANUAL DE 1867
JANEIRO-1867 FEVEREIRO-1867 MARÇO-1867
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 1 2
1 2
6 7 8 9 10
11
12
3 4 5 6 7 8 9 3 4 5 6 7 8 9
13 14 15 16 17
18
19
10
11
12
13 14 15 16 10 11 12
13
14
15
16
20 21 22 23 24
25
26
17
18
19
20 21 22 23 17 18 19
20
21
22
23
27 28 29 30 31
24
25
26
27 28 24 25 26
27
28
29
30
1-Circump. 6-Reis
2-Purificação N. Senhora
31
5-Carnaval 25-Annuc
ABRIL-1867 MAIO-1867
JUNHO-1867
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
1
7
8
9
10
11
12
13
5
6
7
8
9
10
11
2
3
4
5
6
7
8
14
15
16
17
18
19
20
12
13
14
15
16
17
18
9
10
11
12
13
14
15
21
21
22
23
24
25
26
19
20
21
22
23
24
25
16
17
18
19
20
21
22
27
28
28
30
26
27
28
29
30
31
23
24
25
26
27
28
29
14-Ramos 21-Páscoa
30-Ascenção
30
9- Pentecostes
20-Corpus Christi
Julho-1867 AGOSTO-1867 SETEMBRO-1867
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1
2
3
4
5
6
1
2
3
1
2
3
4
5
6
7
7
8
9
10
11
12
13
4
5
6
7
8
9
10
8
9
10
11
12
13
14
14
15
16
17
18
19
20
11
12
13
14
15
16
17
15
16
17
18
19
20
21
20
21
22
23
24
25
26
18
19
20
21
22
23
24
22
23
24
25
26
27
28
27
28
28
30
31
25
26
27
28
29
30
31
29
30
15-Assumpção
8-Natividade
OUTUBRO-1867 NOVENBRO-1867 DEZEMBRO-1867
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5
1 2 1
2
3
4
5
6
7
6 7 8 9 10
11
12
3 4 5 6 7 8 9 8
9
10
11
12
13
14
13 14 15 16 17
18
19
10
11
12
13 14 15 16 15
16
17
18
19
20
21
20 21 22 23 24
25
26
17
18
19
20 21 22 23 22
23
24
25
26
27
28
27 28 29 30 31
24
25
26
27 28 29 30
29
30
31
1-Todos os Santos
25-Natal
JANEIRO-1868
D S T Q Q S S
1 2 3 4
6 7 8 9 10
11
12 13 14 15 16
17
18
19 20 21 22 23
24
25
Legenda:
Início das aulas
Feriado
178
26 27 28 29 30
31
Término das aulas
Férias
O professor Olímpio Dias Furtado confeccionava o seu “diário de classe”
mensal em folhas avulsas de papel almaço pautadas. Uma folha para cada mês.
Registrava nessas folhas o mês e o ano, os dias do mês e os dias da semana. A
folha era dividida em duas colunas, uma contendo o nome do aluno e a outra, uma
linha com os dias do mês. Outra linha abaixo relacionava os dias da semana de
forma abreviada (2
a
, 3
a
, 4
a
, 5
a
, 6
a
,S, D). Nessas folhas, o professor usava símbolos
para seus registros: uma barra (/), que significava que o aluno havia faltado; um
ponto (.), para registrar a freqüência; um pequeno círculo (O), debaixo da letra D
(significava domingo, e este dia não havia aula na escola); uma cruz de malta
58
para
marcar os dias santos de guarda, sendo feriado ou não. Nos dias em que houve
feriado, o professor fez um (X) em toda a coluna abaixo da cruz de malta, em frente
ao nome dos alunos. Nos dias santos, mas que não eram feriados, o professor
marcava a cruz de malta e, na coluna abaixo, registrava as faltas e as freqüências.
Verificamos no “diário de classe” do professor
Olímpio, que nos dias 29,30 e 31 de janeiro e
nos dias de 15 a 23, 29 e 30 de março do ano de
1867 não houve registros de faltas nem de
freqüências, - o “diário” está em branco, e esses
dias não correspondem a nenhum feriado ou dia
santo. Acreditamos que, provavelmente, não
houve aulas nesses dias possivelmente por
questões particulares do professor.
No dia 2 de fevereiro (Pur. N.S.), não houve aula, pois não há registro de faltas e
freqüência nesse dia; o professor usou a coluna do dia 2 de fevereiro para registrar o total
mensal de freqüência (presenças) dos alunos. No dia 25 de março (Annunc.), abaixo da cruz
de malta, o professor fez um (X) em toda a coluna. Percebe-se que não houve aula por tratar-
se de um feriado.
No dia 30 de maio, há marcada uma cruz de malta, porém, não há neste dia registro de
freqüência nem falta, o que demonstra que, possivelmente não houve aula nesse dia. Não
identificamos nenhum feriado que justificasse a não-realização da aula pelo menos na
documentação por nós utilizada. No dia 15 de agosto,
59
(Assumpção, que é o recebimento da
58
No calendário anual de 1886, no Almanach da Provincia de Goyaz, os dias santos e de guarda são
marcados com uma cruz de malta. Acreditamos que esse era um símbolo usado na época para
marcar os dias santos, e que por isso o professor Olímpio Dias Furtado também o usava em seu
diário.
59
“Arraial de Moquém 66 kilometros de distantes da villa de S. José tem uma capella filial à matriz
da dita villa do orago de N.S. da Abadia, que festeja todos os annos com uma grande romaria a 15
de Agosto”. (Brandão, 1886, p.142-3, grifos nossos).
179
Santíssima Virgem no céu) também há uma cruz de malta no “diário”, neste dia há o registro
de faltas e freqüências.
A análise das folhas do “diário de classe” do mesmo professor revelou que ele
iniciou as aulas no dia 7 de janeiro, como estava prescrito na legislação. Na terça-
feira de carnaval (5 de março), houve aula, conforme a legislação, que não
prescrevia este dia como feriado. No mês de abril do dia 14 ao dia 21 foi feriado
correspondente ao Domingo de Ramos, Semana Santa e Domingo de Páscoa como
estava prescrito no Regulamento de 1856 e no Ato n.26 de 1862.
No dia 7 de setembro de 1866 e 1867, houve registro de aula, apesar de ser
um dia de festa nacional. No entanto, verificou-se que, no dia 8 de setembro
(Natividade) de 1866 (sábado), a data está assinalada com um asterisco (*),
mostrando que não houve aula nesse dia. Em e de setembro do ano seguinte, como
o referido dia foi no domingo, não houve aula. Mesmo assim, o professor registrou-o
com a cruz de malta. Acreditamos que, como havia dois feriados germinados, um
nacional e um santo, nos dias 7 e 8 de setembro, optou-se pelo feriado santo.
No dia 8 (sábado) de dezembro de 1866, há também uma cruz de malta e
nesse dia houve registro de freqüência para todos os alunos. De acordo com a
legislação educacional do período, essa data marcava o inicio do período de férias.
A cruz de malta nesse dia se justifica por ser o dia de Nossa Senhora da Conceição.
No calendário anual de 1886, no Almanach da Provincia de Goyaz, a data também
está marcada com uma cruz de malta, indicando ser um dia santo.
A análise do calendário anual e escolar, em cotejo com o “diário de classe”
da escola de primeiras letras de Porto Imperial, do ano de 1867 indicou que o
professor Olímpio seguia com rigor o calendário anual e escolar estabelecido pela
legislação educacional da província de Goiás. Iniciou e terminou o ano letivo de
acordo com o que estava prescrito, bem como observou os feriados móveis e fixos
nacionais.
A análise do mapa trimensal (abril a junho de 1867) da escola do professor
Olímpio Dias Furtado permitiu verificar que a matrícula na escola ocorria durante
todo o ano letivo, como o previsto pela lei, pois há registro de matrículas nos meses
de janeiro, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro. A idade dos alunos
variava de sete a dezessete anos. Como no mapa trimensal o professor registrava o
dia, mês e ano da matrícula, havia em 1867 alunos que estavam matriculados na
escola desde 1860 e, no período de 1860 a 1867, houve matriculas de alunos
180
novatos desde 1861 até o ano de 1867. Havia 31 alunos matriculados na escola no
ano de 1867 e era alto o índice de falta dos alunos; no trimestre analisado,
verificamos que doze alunos tinham acima de 50% de faltas.
Quanto à duração diária das aulas, estas, em Goiás, variaram de quatro a
sete horas por dia. O Regulamento n.5, de 1835, estabeleceu que as aulas seriam
em dois períodos diários: no matutino, das 8 às 11 horas e, no vespertino, das 14 às
17 horas, perfazendo um total de seis horas diárias de aulas. Em 1856, houve a
diminuição para quatro horas diárias de aula, - o regulamento prescreveu que as
aulas seriam ministradas pela manhã, das 9 às 10 horas e, à tarde, das 14 às 17
horas. Em 1862, houve um aumento de três horas diárias em relação à legislação
anterior, ou seja, elevaram-se para sete as horas diárias de aulas. Já o Ato n.26
estabeleceu que a aula pela manhã seria das 8 às 12 horas e, no período da tarde,
das 14 às 17 horas. O Regulamento de 1869 diminuiu para cinco horas diárias as
aulas, que iniciavam às 9 e terminavam às 14 horas. A Resolução n.685, de 18 de
agosto de 1882, reduziu, por sua vez, para quatro horas diárias as aulas e em dois
períodos: das 9 às 10 horas e das 14 às 17 horas.
As escolas de primeiras letras de Goiás não contavam um quadro de horário
proposto pelos regulamentos de instrução, que estabelecessem uma distribuição
diária, semanal e mensal das aulas e o conteúdo do ensino. Havia apenas a
prescrição das disciplinas que deveriam ser ensinadas e o horário diário a ser
cumprido, em dois turnos (matutino e vespertino), e a determinação de que as aulas
fossem ministradas de segunda a sábado.
Cada professor fazia a distribuição diária e semanal dos conteúdos a ser
ensinados em sua escola. Segundo Silva (1975), durante todo o século XIX e o
primeiro quartel do século XX em Goiás, a metodologia utilizada para o estudo da
aritmética foi o “argumento”, isto é, sabatinas semanais para a verificação da
aprendizagem. As escolas públicas e particulares, da província em sua quase
totalidade, destinavam os dias de quarta-feira e sábado para o “argumento”.
Na escola masculina do mestre Joaquim, em Meiaponte:
Havia duas aulas por dia: das 8 as 11 e das 1 as 4 hs.
[...].
181
As quartas e sábado argumento: ‘cinco vezes cinco’.’Oito vezes
nove. De pe e braços cruzados, formávamos um semicírculo, em
frete da mesa do mestre.[...].
A saída das aulas, depois da oração [...] desfilávamos diante da
mesa do mestre, a quem nos dirigíamos: ’bença’, ‘bença’,
‘bença’.(Jayme, 1971, p.226-7).
Na escola de mestra Silvina Ermelinda Xavier de Brito, na cidade de Goiás o
horário das aulas era:
Repartido em dois períodos
[...].
das 8 as 11, da 1 às 4.
[S]em recreio [...].
Sem cânticos
[...].
A gente chegava “Bença Mestra”.
Sentava em bancos compridos,
Escorridos, sem encosto
Tinha dia certo de argumento
[...].
quartas e sábados, cantando em alto coro
a velha tabuada. (Cora Coralina, 2003, p.61-3, 109).
As duas escolas tinham rotinas semelhantes. O horário era
prescrito pela legislação. Mas o dia de “argumento” era uma decisão do
professor, no entanto, mantinham a rotina de estudar a tabuada duas
vezes por semana, na quarta-feira e no sábado. Na escola do mestre
Joaquim, o momento da bênção era na saída da aula, e na da mestra
Silvina, era no início da aula.
Quanto aos espaços escolares, a maior parte dos regulamentos de
instrução pública de Goiás não faz nenhuma referência aos prédios
onde deveriam funcionar as escolas públicas de primeiras letras da
província. Com exceção dos Regulamentos de 1869 e 1884, que se
referiram aos prédios escolares.
No entanto, os presidentes da província não deixavam de mencionar o fato
em seus relatórios anuais. Nesses relatórios, havia uma discussão central sobre o
espaço usado ou ocupado pelas escolas de primeiras letras, na qual era freqüente a
182
constatação de que faltava um espaço adequado para a realização da educação
escolar.
O presidente da província, Francisco Januário da Gama Cerqueira, a esse
respeito assim se expressou: “Não há na província casas próprias para as escolas,
[...] muito d’ellas funcionão em salas inteiramente impróprias para este fim, por
acanhadas; e por não terem as necessárias condições de aceio e
salubridade”.(Relatório do Presidente da Província, 1858b, p.6).
Já o presidente da província, Aristides de Souza Spínola, entendia que:
Se o estado obriga[va] o pae de família a mandar seu filho para a
escola, deve[ria] ter [...] escolas em condições hygienicas e
moralisadas.
Como pod[ia] a província obrigar o pae de família a mandar seus
filhos para escolas, que funcciona[vam] em casebres immundos [...].
(Relatório de 1880, p.23).
Como não havia casas próprias para as escolas,
as destinadas às aulas eram alugadas às
expensas dos professores, cujos vencimentos
eram reduzidos. Por isso, acabavam alugando
casas impróprias para o funcionamento das
escolas, sem ventilação adequada, com
cômodos pequenos para comportar os alunos e o
mobiliário escolar, e em lugares inadequados,
longe do centro da povoação, onde os
professores encontravam imóveis com aluguéis
mais acessíveis.
A partir do final da década de 1850, iniciouse
uma discussão sobre a importância de o governo
provincial pagar os aluguéis das casas onde
funcionariam as escolas de primeiras letras.
Tomando para si essa despesa, o governo
poderia escolher casas mais adequadas ao
funcionamento das escolas.
Dessa discussão, resultou a Lei n. 11, de 9 de
novembro de 1857, que destinou uma verba de
450$ réis para o pagamento dos aluguéis das
casas destinadas às escolas de primeiras letras.
Essa verba foi decorrente de uma subvenção de
10:000$000 proveniente dos cofres gerais,
concedida ao presidente da província, destinada
a auxiliar a instrução pública em Goiás.
Segundo o presidente da província, Francisco
Januário da Gama Cerqueira: “Não há na
183
província casas próprias para as escolas, e nem
se dava aos professores ate aqui, quantia
alguma para aluga-las [...]”. (Relatório de
1858b, p.6, grifos nossos). A partir de 1857, o
governo passou a destinar, em suas leis
orçamentárias, verbas anuais para o pagamento
dos aluguéis das casas onde funcionariam as
escolas públicas de primeiras letras.
No entanto, em 1862, os professores voltaram a
pagar, de seu próprio bolso, o aluguel das casas
destinadas às escolas de primeiras letras. O
presidente da província, José Martins Pereira de
Alencastre, retirou a verba destinada ao
pagamento dos aluguéis das casas onde
funcionavam as escolas, alegando que: ”Não
sendo o aluguel das casas, pela baratesa d’ellas,
um ônus para os professores, fiz cessar esta
subvenção que por vezes tinhão recebido dos
cofres provinciaes para aluguel, e que já
montava annualmente 1:886$400 réis
[...]”.(Relatório de 1862, p.55).
Em 1869, o presidente da província, Ernesto
Augusto Pereira, colocou novamente em
discussão a importância de o governo provincial
pagar os aluguéis das casas onde deveriam
funcionar as escolas de primeiras letras,
reconhecendo que os vencimentos dos
professores eram insuficientes para arcar com
essa despesa. No seu entendimento, como a
administração da província não dispunha de
meios pecuniários para dar bons vencimentos
aos professores, pelo menos deveriam livrá-los
dessa despesa, que tanto lhes onerava o
orçamento familiar (Relatório de 1869). Se as
casas fossem alugadas pelo governo provincial,
teriam “[...] a necessária decência e condições
hygienicas, escolhendo se casas em lugar
apropriado e com as precisas acomodações”.
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Ernesto Augusto Pereira, 1870a, p.20).
O presidente Ernesto Augusto Pereira, ao redigir
o Regulamento de Instrução Pública de 1869,
sobre o espaço escolar, prescreveu que:
A casa onde funccionar a escola também, servira para a vivenda do
professor, será alugada [...] por conta dos cofres provinciaes [...]
(Art.36).
Se o professor quizer alugar casa maior e por preço mais elevado
que o que se costuma pagar por uma casa sufficiente para a escola;
184
o poderá fazer pagando, porém a sua custa que exceder ao preço
estipulado pelo inspector parochial.(Art.37).
Os inspectores parochiaes alugarão casas para as escolas públicas,
fazendo so competentes contractos, que sujeitarão a aprovação do
governo para que se tornem definitivamente validos. (Art.7
o
).
Nos contractos de locação de casas se especificarão as seguintes
condições:
1
o
O prazo nunca sera menos de trez annos;
2
o
Julgar-se-há rescindindo o contracto logo que seja fechada a
escola;
3
o
Todas as bemfeitorias úteis e necessárias de que precisar o
prédio serão exclusivamente feitas pelo proprietário.
4
o
Se ao proprietário não convier renovar o contrato, previnirá ao
inspector parochial um mez antes de findar o prazo [...];
5
o
O preço das casas alugadas para à escola nunca será maior que
o commumente pago por casas em iguladade de circunstancias e
situada em o mesmo lugar.(Art.8
o
).
Nesse mesmo regulamento, o presidente
determinou ainda que não se deveria estipular
previamente o preço dos aluguéis das casas
onde funcionariam as escolas, sob a alegação de
que o aluguel variava de acordo com a
localidade. Ao professor caberia escolher a casa
e, se ela fosse aprovada pelo inspetor paroquial,
este faria o contrato e ainda o sujeitaria à
aprovação da presidência. Esse cuidado deveria
ser tomado para não se correr o risco de o
professor escolher uma casa conveniente para a
sua residência, porém inconveniente para escola,
por não estar no centro da povoação e não
garantir a salubridade (Relatório do presidente da
província de Goiás, Ernesto Augusto Pereira,
1870a).
Em 1878, o segundo vice-presidente da província
Theodoro Rodrigues de Moraes, através do Ato
de 9 de julho desse ano, fixou o preço máximo
que o governo da província pagaria pelo aluguel
mensal dos prédios para as escolas de primeiras
letras, da seguinte forma: 12$000 réis para a
capital; 6$000 réis para outras cidades; 3$000
réis para as vilas, e 2$000 réis para as
povoações O ato deixou em vigor a última parte
do Art.37 do Regulamento de 1869 (citado
anteriormente), que estabeleceu alvitre
60
para a
partilha do aluguel de tais prédios pelo professor
e pela fazenda provincial (Relatório do segundo
vice-presidente da província de Goiás, 1878).
Respaldado legalmente pela segunda parte do
Art.37 do Regulamento de 1869, Theodoro
Rodrigues de Moraes fez com que os
60
Alvitre, no século XIX, diz se quando se trata de conseguir dinheiro para despesas. (Pinto, 1832).
185
professores assumissem, “compulsoriamente”, a
responsabilidade de pagar parte dos aluguéis
dos prédios escolares. Para tanto, fixou o valor
máximo que o governo provincial pagaria pelos
prédios escolares abaixo do preço de mercado.
É possível perceber que os preços dos aluguéis
fixados pelos regulamentos estavam muito
abaixo do preço de mercado analisando-se dois
fatos registrados nos relatórios dos presidentes
da província referentes à questão. Em 1870, o
governo provincial alugou uma casa para a
segunda escola do sexo masculino na capital da
província por 20$000 réis mensais; oito anos
depois, foi fixado o máximo de 12$000 reis na
referida localidade. Em 1879, a escola pública
primária do sexo masculino da freguesia de
Sant’Anna da Capital funcionava em uma casa
alugada por 15$000 mensais, e o governo
estabeleceu o valor máximo para aluguéis nas
povoações em 2$000 réis mensais (Relatório do
presidente da província de Goiás, Aristides de
Souza Spínola, 1879).
A análise da documentação evidenciou que nos
anos que se seguiram, entre 1870 e 1881, o
governo provincial destinou verbas anuais em
suas leis orçamentárias para o pagamento de
aluguéis dos prédios escolares. Neste período, o
governo provincial recebeu a oferta de duas
casas para uso escolar gratuitamente de
particulares, por tempo determinado.
O coronel Francisco José da Silva cedeu
provisória e gratuitamente uma casa para o
funcionamento da escola feminina de Bomfim,
por um período de mais ou menos um ano
(Relatório do inspetor geral de Instrução Pública,
Joaquim Vicente de Azevedo, 1872; Relatório do
presidente da província de Goiás, Antero Cícero
de Assis, 1874).
O tenente Luiz Macedo de Carvalho Júnior,
proprietário do prédio onde funcionava a escola
de primeiras letras para o sexo feminino da
freguesia de Sant’Anna da Capital, dirigiu um
ofício ao presidente da província oferecendo o
prédio gratuitamente, pelo período de um ano
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis, 1875).
O governo provincial também tomou medidas
para a aquisição de prédios destinados às
escolas de primeiras letras. O Regulamento de
Instrução de 1884 estabeleceu a criação de um
186
fundo escolar
61
para a aquisição, entre outras
coisas, de casas para as escolas. As escolas que
fossem reorganizadas a partir desse regulamento
teriam os aluguéis das casas onde fossem pagos
às expensas do professor, como pode ser
verificado no artigo abaixo:
Art.107 As escolas reorganizadas de conformidade com este
regulamento funccionarão em casas alugadas à expensas dos
respectivos professores, nas localidades em que não houver casas
pertencentes às províncias; as outras se regerão a este respeito nos
termos do regulamento e ordens anteriores.
Alguns presidentes da província achavam correto
a administração pública adquirir alguns prédios
escolares; como não era possível adquiri-los em
toda a província, pelo menos nas principais
povoações.
Em 1858, o presidente da província, Francisco
Januário da Gama Cerqueira, usou parte da
subvenção concedida pelo governo geral ao
governo provincial para adquirir um prédio que
servisse de sede a duas escolas do sexo
masculino da capital. Segundo o relatório
presidencial de 1861, no mês de fevereiro desse
ano, as escolas já estavam funcionando em
prédio próprio. Nesse mesmo ano, o presidente
da província encarregou a Tesouraria das
Rendas, a comprar prédios para as escolas de
Catalão, Meiaponte e Santa Luzia e fazer os
reparos necessários nos imóveis. Os prédios
foram adquiridos. Em 1862, as escolas dessas
localidades já estavam funcionando em prédios
próprios. No ano seguinte, o governo provincial
adquiriu uma casa para a escola masculina de
Corumbá (Relatório do presidente da província
de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira, 1859a; Relatório do presidente da
província de Goiás, José Martins Pereira de
Alencastre, 1861 e 1862; Aditamento do
presidente da província de Goiás, Antonio
Machado Aragão e Mello, 1861b; Relatório do
61
Art. 54 O fundo escolar será constituído: das sobras das verbas da instrução publica; dos
produtos dos impostos provinciais sobre patentes da guarda nacional; dos produtos das multas
impostas neste regulamento; da importância dos donativos feitos por particulares ou associações; dos
legados instituídos em favor da instrução pública, que não tiveram destino especial, e da quota
consignada a esse fim no orçamento provincial.
187
presidente da província de Goiás, Antero Cícero
de Assis, 1874).
O governo provincial, por meio da Resolução n.517, de 7 de julho de 1874,
estabeleceu que nenhuma povoação seria elevada de freguesia à categoria de vila
ou cidade sem ter um edifício público para escolas de primeiras letras para o sexo
masculino. O presidente da província deveria providenciar a planta da escola para
que o edifício destinado a ela tivesse as comodidades indispensáveis aos
professores e alunos, levando em conta os preceitos higiênicos. As plantas seriam
remetidas às Câmaras Municipais e o presidente da província auxiliaria cada câmara
com a quarta parte do valor em que fosse orçada a obra.
Em observância a essa resolução o presidente da província, Antero Cícero de
Assis ordenou, então, que o engenheiro provincial fizesse a planta para as escolas
de primeiras letras e enviou um exemplar a cada Câmara Municipal (Relatório de
1875).
Francisco Machado Pedroso, juiz de direito da comarca do Paraná, promoveu
uma subscrição para construir, na vila de Arraias, um prédio onde funcionariam
ambas as escolas da vila. Para a realização do projeto, obtiveram quotas na
importância de 441$000 e material de construção oferecido pelo padre Rosolindo
Furtado de Freitas e por Francisco Antonio Cardoso de Santa Cruz. Coube ao
presidente da província expedir um ofício à comissão de obras do município para
construir o prédio escolar (Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis, 1875).
O governo provincial recebeu doações de alguns prédios de particulares para
o funcionamento das escolas públicas de primeiras letras. O coronel Francisco José
da Silva, por exemplo, construiu com seus próprios recursos a sede da escola
pública feminina na cidade de Bomfim e a doou ao governo provincial. A construção
do prédio foi concluída em 20 de outubro de 1873. A construção contava com um
jardim na frente, com chafariz, e um quintal fechado (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1874).
O coronel Firmino Soares de Oliveira ofereceu, por sua vez, para as escolas
da paróquia de Flores, um prédio de sua propriedade situado no Largo da Matriz,
com 72 palmos de comprimento e 58 de largura, contendo oito compartimentos
assoalhados e com a mobília necessária para o funcionamento da escola. O prédio
188
dispunha de cômodos destinados à casinha e também um grande quintal (Relatório
do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis, 1876).
Outro prédio doado, por Antônio Amaro da Silva
Canedo, foi o da escola criada no arraial de Bela
Vista (Relatório do presidente da província de
Goiás, Antero Cícero de Assis, 1876). Também o
inspetor paroquial de Santa Rosa, Cícero Gomes
de Oliveira, após ser nomeado inspetor de
ensino, ofereceu gratuitamente à província uma
casa, com a mobília escolar, para a instalação da
escola dessa localidade (Relatório do presidente
da província de Goiás, Antero Cícero de Assis,
1876).
O governo provincial se mostrava preocupado
com as condições físicas e higiênicas dos
prédios escolares, por isso, considerava
necessário reformar as casas destinadas ao
funcionamento das escolas. As reformas tinham
geralmente como objetivo cumprir algumas
exigências legais para tornar o espaço
adequado, tanto para a escola quanto para a
residência do professor.
Como a escola geralmente era instalada em
uma residência particular, a sala de aula ocupava
a varanda ou a maior sala da casa. A adaptação
da casa em escola se dava por meio de reformas
do prédio locado. As condições do espaço físico
para a escola deveriam ser as seguintes:
[...] informe se o repartimento e systema de engradamento do
edifício permitte que reúna as ditas salas o espaço ocupado pelas
respectivas alcovas, quaes as dimensões destas, bem como se são
assoalhadas e forradas as salas, alcovas e varandas. Outro sim
deve declarar se he possível dividir-se a varanda em outros quartos
sufficientemente claros e arejados com communicação p.
a
o salão, e
deixando-se entre elles passagem para o quintal. (Livro de
Correspondência da Presidência da Província aos Funcionários da
Instrução Pública, Goiás 1847 apud Silva, 1975, p.121).
O governo provincial fazia as reformas
necessárias nos prédios escolares. Na
documentação analisada, constatamos
referências a algumas reformas de prédios
escolares. Em 1870, a administração provincial
mandou consertar a casa onde funcionava a
segunda escola masculina da capital.
O presidente da província, Antero Cícero de
Assis, assim decretou:
189
Algumas obras forão decretadas por muito urgentes em diversas
casas ocupadas por escolas. Foi assim, que em Abril do corrente
anno mandou fazer os reparos necessários na casa contratada para
a 1
a
escola de instrucção primaria do sexo masculino d’esta cidade,
com o fim de melhorar os cômodos para os alumnos, que vivião
apertados em uma pequena sala, e o professor já não podia aceitar
outros por falta de espaço. Também autorisou-se durante o mês de
Maio do mesmo anno, o inspector geral para mandar fazer, por
intermédio do inspector parochial da cidade de Bomfim, os
concertos de que necessita a casa publica em que funcciona alli a
aula de 1
as
letras do sexo masculino, concertos orçados previamente
em 80$000 réis. (Relatório de 1871, p.8).
Em 1872, foram feitos reparos nas escolas do
sexo masculino de Meiaponte e de Bomfim. Em
1874, realizaram-se reformas nas escolas de
São José do Duro, Morrinhos e Forte (Relatório
do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim
Vicente de Azevedo, 1872 e1874).
As escolas de primeiras letras em Goiás foram
equipadas com mobiliário escolar fornecido pelo
governo provincial a partir de 1858, quando o
governo imperial pôs à disposição do governo
goiano uma subvenção de 10:000$000 réis para
ser aplicado na compra de livros, móveis,
utensílios e outros objetos escolares necessários
ao expediente escolar (Relatório do presidente
da província de Goiás, Francisco Januário da
Gama Cerqueira, 1858b). Até 1858, a situação
era a seguinte: “A nem uma so das escolas se
forneceram ainda moveis [...]”.(Relatório do
presidente da província de Goiás, Francisco
Januário da Gama Cerqueira, 1858b, p.6). Sem
verba da administração para mobiliar as escolas
públicas, a aquisição dos móveis necessários
ficava por conta do professor, que teria de
providenciá-la.
Segundo Silva (1975), os professores primários
em Goiás improvisavam de diversas maneiras o
mobiliário escolar. A mesa poderia ser feita de
talos de palmeira de babaçu, apoiados em
forquilhas. Os bancos eram confeccionados da
seguinte forma:
[...] quatro forquilhas fixadas ao chão de terra, encimadas por duas
travessas roliças de madeira; um cocho partido em dois e virado
com o lado oco para baixo assentando-se sobre pedaços de
madeira pesada; uma tábua larga apoiada sobre troncos fincados ao
chão. (Silva, 1975, p.123-4).
190
As primeiras escolas a se beneficiar das verbas
dessa subvenção foram as escolas primárias do
sexo masculino da capital, que passaram a ter
sede própria em 1861 e receberam a mobília em
1862 (Relatório do presidente da província, José
Martins Pereira de Alencastre, 1861; 1862). A
partir de 1869, o governo provincial passou a
fornecer a mobília para as escolas públicas de
primeiras letras (Regulamento de 1869) que
estivessem em exercício (Resolução n.443, de 9
de setembro de 1870). De 1886 em diante, a
Tesouraria Provincial forneceria o mobiliário
escolar mediante pedido dos professores, visado
pelos delegados literários, que informariam ao
inspetor geral (Regulamento de 1886).
O mobiliário escolar (básico) das escolas de
primeiras letras da província de Goiás era
composto de:
1 mesa grande de 12 palmos de comprimento por 4 1:2 de largura;
1 mesa pequena de 5 palmos de comprimento por 3 de largura com
gaveta e chave;
2 ou mais bancos de 12 palmos cada um;
1 cadeira ou tamborete de couro cru, de gado;
1 pote
1 copo de folha (Livro de Informação e Correspondências da 2
a
Seção da Diretoria de Rendas Provinciais, 1863-73, apud Silva,
1875, p.124).
As escolas de primeiras letras goianas, no
século XIX, eram equipadas com móveis que se
destinavam ao uso do professor e dos alunos. A
mesa pequena de cinco palmos e a cadeira ou
tamborete de couro cru eram de uso do
professor. Os bancos e a mesa de 12 palmos de
comprimento e o copo de folha eram usados
coletivamente pelos dos alunos.
A mesa grande e os dois bancos tinham
tamanhos correspondentes, e a largura da mesa
era suficiente para que se aproveitassem os dois
lados. Os alunos sentavam-se uns de frente para
os outros, aproveitando melhor o espaço da sala
de aula.
O conjunto do mobiliário escolar especificado na
tabela comportava o número mínimo de
dezesseis alunos estabelecido pela legislação
escolar; era composto por peças de uso
permanente. A descrição dos espaços,
191
mobiliários e alguns utensílios escolares em
diferentes escolas goianas são semelhantes.
Invariavelmente, as escolas tinham como mobília
os bancos e a mesa grande dos alunos, a mesa
do professor, além da palmatória e de um pote
d’aqua.
A escola pública de primeiras letras da capital da
província, regida pela professora Silvina
Ermelinda Xavier de Brito, assim se organizava:
[...].
Porta da rua pesada,
Escorada com [...] pedra
[...].
Porta do meio sempre fechada.
Corredor de lajes
[...].
À direita salas de aulas.
Janelas de rótulas.
Mesorra escura
toda manchada de tinta
das escritas
[...].
Num prego de forja, saliente na parede,
Estirava-se a palmatória.
Porta de dentro abrindo
numa alcova escura.
Um velhíssimo armário.
Canastras tacheadas
Um pote d’agua.
Um prato de ferro.
Uma velha caneca, coletiva
enferrujada.
[...] A mesa da mestra
Bancos compridos, sem encosto
Mesa enorme dos meninos escreverem.
(Cora Coralina, 2003, p.63-4,109).
Já a escola pública de primeiras letras de Jataí,
regida pelo professor José Antônio de Jesus,
possuía “[...] mesa grande de sucupira ou
bálsamo, em que as crianças ficavam sobre
longos bancos de tábuas mal aparelhadas, o
pote de água no canto da sala, uma palmatória
ameaçadora de cinco furos pendurada à parede
e a disciplinadora vara de marmelo ao lado da
mesa do professor”.(França, 1998, p.66). Outra
escola pública, a de Meiaponte, regida pelo
mestre Joaquim, era equipada da seguinte
maneira:
192
[...] na sala de aula, sôbre a mesa do mestre, uma régua grande,
sem a qual ninguém ia ao quintal [...] velhos móveis: à direita, o
‘banco dos burros’ e o ‘banquinho do pote’; o ‘banco da janela’; o
‘banco da cabeceira da mesa grande do centro’; à esquerda, o
‘banco dos adiantados’ e o ‘banco dos decuriões’. (Jayme, 1971,
p.226).
3.3 A relação entre o método de ensino e os
utensílios escolares, compêndios, livros
O material escolar empregado nas práticas das
escolas goianas era denominado de utensílios ou
“utensis”, o segundo termo muito usado na época
por professores e inspetores de ensino.
O governo provincial, ao fixar as despesas
anuais da província, sempre destinou verbas
para o “expediente das aulas providas”, ou seja,
recursos para adquirir papel, penas e tintas para
as escolas públicas.
As verbas anuais destinadas aos
expedientes das escolas públicas de primeiras
letras podem ser verificadas no quadro a seguir:
Quadro 3.1
Verbas anuais destinadas ao expediente das
escolas de primeiras letras da província de
Goiás, entre 1836 e 1886.
193
194
195
196
Fonte: Coleção de Leis Goianas, de 1836 a 1886.
O presidente da província, Francisco
Mariani, em 1853, suspendeu o pagamento dos
expedientes das aulas providas, sob a seguinte
justificativa:
[...] tenho de pedir-vos, que elimineis a quota, que costumaes
consignar para o expediente das aulas. Não é com meia dúzia de
folhas de papel mal distribuídas annualmente por cada menino, que
se lhes há de ensinar a arte calligraphica; entretanto que essas
pequenas addições reunidas formão uma somma, que muito avulta
no estado de penúria, a que estão reduzidos os Cofres Provinciaes.
(Relatório de 1853, p.28).
Apesar da suspensão do pagamento do
expediente das aulas, a verba para tanto
continuava constando das despesas do governo
provincial, como pode ser verificado no quadro
anterior.
Na segunda metade da década de 50 do
século XIX, houve uma diversificação dos
utensílios escolares fornecidos pelos cofres
provinciais às escolas de primeiras letras. Isso
foi conseqüência da intenção do presidente da
província de adotar novo método de ensino nas
escolas de primeiras letras em Goiás.
Antonio Candido da Cruz Machado,
presidente da província de Goiás, sabendo que o
conselheiro Antonio Feliciano de Castilho estava
na capital do Império para propagar o seu
método de ensinar a ler e escrever, denominado
método de leitura repentina, resolveu enviar à
corte o professor de primeira aula de instrução
pública da capital da província, Feliciano Primo
Jardim. Este deveria aprender o referido método
com o próprio Castilho, para depois colocá-lo em
prática em Goiás (Relatório de 1855).
197
O presidente marcou um prazo de oito
meses para o professor Feliciano P. Jardim ir à
corte, estudar o método e voltar.
62
Além de
aprender o método de leitura repentina, o
professor deveria examinar os compêndios
admitidos na escola da corte, quer fossem
baseados no método Castilho, quer fossem
elaborados a partir de outros métodos de ensino
em uso no município neutro. Terminada essa
tarefa, o professor Jardim teria de enviar à
província um relatório circunstanciado, contendo
uma lista com o preço e a quantidade de
compêndios e objetos necessários para o
desenvolvimento dos métodos de ensino em
vigor na corte (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antônio Candido da Cruz
Machado, 1855).
Quando o professor Feliciano P. Jardim
chegou na capital do Império, o conselheiro
Antonio Feliciano de Castilho já não se
encontrava na corte. Então, Feliciano Jardim
pediu permissão ao inspetor geral de Instrução
Pública do município neutro para visitar algumas
escolas locais de primeiras letras. A permissão
foi concedida (Relatório do professor Feliciano
Primo Jardim. Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:
1858, Caixa: 123).
Em suas visitas às escolas da corte, o
professor Feliciano P. Jardim verificou que os
professores ensinavam pelo método individual e
pelo método misto, mas o mais utilizado nas
escolas da capital era o método simultâneo. Isso
porque o Artigo 73 do regulamento aprovado
pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1854
determinava que o método simultâneo fosse
adotado nas escolas de primeiras letras do
município neutro.
63
Já a leitura deveria ser
62
O professor Feliciano Primo Jardim saiu da cidade Goiás
em 3 de setembro de 1855, chegou à capital do Império no
dia 22 de outubro de 1855 e retornou à cidade de Goiás
em 23 de abril de 1856 (Relatório do presidente da
província de Goiás, Antônio Candido da Cruz Machado,
1855; Relatório do presidente da província de Goiás,
Antonio Augusto Pereira da Silva, 1856; Relatório do
professor Feliciano Primo Jardim. Documento manuscrito
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:
1858, Caixa: 123).
63
O professor Feliciano Jardim, depois de visitar algumas
escolas da corte, informou que: “[...] dos três métodos de
ensino mais geralmente conhecidos o individual, em que
198
ensinada pelo método de leitura repentina
(Relatório do professor Feliciano Primo Jardim.
Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1858, Caixa:
123).
O método simultâneo tinha como vantagem,
segundo Feliciano P. Jardim, o fato de a lição
poder ser explicada a todos os alunos de uma só
vez e pelo próprio professor. Mas revelava um
inconveniente: nas escolas de primeiras letras,
matriculavam-se alunos durante todo o ano,
assim, a lição dos alunos que já haviam se
matriculado na escola há quinze ou vinte dias,
por exemplo, não serviria para o aluno
matriculado e admitido na escola quinze ou vinte
dias depois. Entretanto, esse obstáculo poderia
ser removido, fixando-se a época para a
matrícula dos alunos (Relatório do professor
Feliciano Primo Jardim. Documento manuscrito
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano: 1858, Caixa: 123).
Outro inconveniente era a diversidade de
matérias a ser ensinadas combinada com a
diversidade das capacidades dos alunos.
Haveria, em função disso, a necessidade de
dividir uma mesma aula em vários números de
classes, que, por suas “qualidades especiais”,
não poderiam ser ao mesmo tempo regidas
unicamente pelo professor. Este ver-se-ia
obrigado a confiá-las aos alunos mais
adiantados, recorrendo, assim ao método do
ensino mútuo, e prejudicando. Dessa forma, a
simultaneidade do ensino (Relatório do professor
Feliciano Primo Jardim. Documento manuscrito
cada discípulo recebe as lições diretamente do Professor o
mútuo em que os alunos aprendem e ensinam mutuamente
uns aos outros, e o simultaneo em que uma so lição
explicada pelo próprio professor deve ser ouvida e tem de
servir para todos os escolares, este último é o adotado nas
escolas desta corte [...]”. Segundo Feliciano Jardim, os
métodos apresentavam alguns inconvenientes. O individual
deixava de ser profícuo quando a quantidade de alunos
passava de um certo número; o mútuo não oferecia
resultado vantajosos porque os alunos não tinham
capacidade suficiente para “transmitir” aos seus colegas os
conhecimentos de que tinham necessidade (Relatório do
professor Feliciano Primo Jardim. Documento manuscrito
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:
1858, Caixa: 123, Ano: 1858).
199
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano: 1858, Caixa: 123).
Nas suas visitas às escolas da corte, o
professor Feliciano Jardim percebeu que os
professores da rede pública da capital estavam
em um processo de transição entre o método
mútuo e o simultâneo. Era um período de
implantação do método simultâneo, por isso,
muitas escolas por ele visitadas estavam sendo
regidas pelo método misto e, em todas elas, se
encontravam monitores de classes. As aulas
obedeciam ao som da campainha e aos sinais
dos monitores que se sentavam ao lado do
professor. Entre as aulas observadas pelo
professor Feliciano Jardim, ele tomou como
“espelho” para o exercício do seu magistério o
modo de ensinar do professor Candido Matheos
de Faria Pardal, um dos mais “distintos”,
segundo Jardim, professores da capital
(Relatório do professor Feliciano Primo Jardim.
Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1858, Caixa:
123).
O professor Feliciano P. Jardim participou de
uma avaliação do método de leitura repentina
feita por pessoas qualificadas e com habilidades
precisas para tal julgamento. O que se discutiu
foi qual dos métodos, o de Castilho ou o
simultâneo, apresentava maior resultado em um
mesmo espaço de tempo. A conclusão do
professor Feliciano P. Jardim foi a seguinte: se o
método Castilho não podia ser admitido na corte,
onde o próprio autor o explicou a vários
professores, muito menos o seria na província de
Goiás (Relatório do professor Feliciano Primo
Jardim. Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1858,
Caixa: 123). Vale ressaltar que o método
simultâneo podia ser usado para todos os
conteúdos e o método Castilho era apenas de
leitura.
Em seu relatório ao presidente da província de
Goiás, o professor Feliciano P. Jardim enviou
ainda uma lista dos livros e compêndios
utilizados nas escolas da corte, bem como a
relação de utensílios, livro e compêndios para a
implantação do método de Castilho e do
simultâneo nas escolas de primeiras letras
(Relatório do professor Feliciano Primo Jardim.
Documento manuscrito avulso do Arquivo
200
Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1858, Caixa:
123).
Quadro 3.2
Relação dos objetos escolares para a prática do
método de Castilho e do método de ensino
simultâneo
Relação
dos
objetos
para a
prática
do
método
de
Castilh
o, para
oito
alunos
Valor
em
réis
1
exempla
r do
método
2$000
1
coleção
de
quadros
alfabétic
os
iluminad
os
1$000
1 G
de
carta
parietal
ou
resenha
s
alfabétic
as para
o estudo
da
escrita
4$000
8
papéis-
vidro,
sendo
um para
cada
aluno
8$000
1 dúzia
de lápis
$240
201
8
exempla
res da
Ciência
do Bom
Homem
Ricardo
1$600
8
exempla
res da
Arte de
Aprende
r a ler,
por
Duarte
Ventrua
6$400
1 peça
[ilegível]
para o
Mississi
pi
4$500
1
abecedá
rio em
chapa
de latão
2$500
1
Numera
ção
1$500
Nankin 5$000
1 pinal $500
1
garrafa
de
verniz
de
alambre
1$800
Meio
tubo de
cola de
peixe ou
gelatina
1$500
202
TOTAL 40$540
Fonte: (Relatório do professor Feliciano Primo Jardim.
Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico
Estadual de Goiânia. Ano: 1858, Caixa: 123).
Com base na análise do relatório do professor
Feliciano P. Jardim, o presidente da província
concluiu que o método Castilho não poderia ser
adotado em Goiás. Já o método simultâneo tinha
a seu favor a opinião dos “homens mais
ilustrados e competentes nestas matérias” e a
sanção da prática nos “países mais adiantados”
(Relatório do presidente da província de Goiás,
Antonio Augusto Pereira da Cunha, 1856).
Assim, o Regulamento de Instrução Primária
e Secundária de Goiás de 1
o
de dezembro de
1856 teve em vista estabelecer um método de
ensino aproximado ao seguido na corte. Porém,
não se adotou em Goiás o método simultâneo,
uma vez que não havia na província professor
habilitado para aplicá-lo. As rendas provinciais
também eram insuficientes para adquirir todos os
203
utensílios exigidos para a adoção dessa
metodologia (Relatório do presidente da
província de Goiás, João Bonifácio Gomes de
Siqueira, de 1857).
Por isso, o Regulamento de 1856 apenas
sugeriu que, quando houvesse a possibilidade, o
método simultâneo deveria ser adotado. Vejamos
como ficou expressa no referido regulamento a
questão do método de ensino a ser adotado nas
escolas de primeiras letras goianas:
Art.3
o
O Presidente da Província ouvindo o Inspetor da instrução
pública determinará o methodo que deverá ser seguido nas escolas
preferindo sempre que possível o método simultâneo.
Art.99 As escolas regidas pelo methodo simultâneo terão um
Professor adjunto, se o número de alumnos que freqüentarem, o
exigirem o qual vencerá o ordenado que for marcado pelo
Presidente da Provincia e será subordinado ao Professor da escola.
Com a Resolução de 15 de junho de 1857,
definiu-se que, em conformidade ao Art. 99, do
Regulamento de 1856, a aula de instrução
primária da capital da província de Goiás seria
regida pelo método simultâneo. O professor teria
um ajudante, cargo para o qual foi nomeado
Francisco de Arruda Fialho (Relatório do
presidente da província de Goiás, João Bonifácio
Gomes de Siqueira, 1857).
O cônego Joaquim Vicente de Azevedo,
inspetor geral de Instrução Pública, após uma
inspeção na escola pública masculina de
primeiras letras da capital em 1869, verificou que
a escola tinha 158 alunos matriculados, dos
quais, cem a freqüentavam diariamente. O
professor adotava o método simultâneo e
contava com o auxílio de adjunto. Entretanto, o
inspetor geral considerava ser conveniente dividir
a escola e criar uma segunda escola masculina
na capital da província, o que assegurava o
progresso e a comodidade dos alunos (Relatório
do inspetor geral de Instrução Publica, Joaquim
Vicente Azevedo,1869).
O governo provincial, no Regulamento de
1887, também não estabeleceu nenhum método
de ensino para as escolas de primeiras letras;
apenas observou a necessidade de adotar
métodos e sistemas práticos de ensino, não
apontando, no entanto, uma metodologia
específica.
204
Nos relatórios dos presidentes da província
que se seguiram a partir de 1859, há referência
ao método de ensino utilizado nas escolas de
primeiras letras da província. Com exceção da
escola masculina da capital, o método de ensino
empregado, na maioria das instituições de
ensino, era o individual, como pode ser
observado nos trechos abaixo:
Não me consta que um so dos professores actuaes possua a menor
noção dos methodos mais paerfeiçoados do ensino primario já
adotado em outras províncias do império: todos elles limitao-se ao
uso do methodo individual, pelo qual aprenderão apesar dos
inconvenientes que apresentam, quando applicado a um numero
considerável de alumnos.(Relatório do presidente da provincia de
Goiás, 1859a, p.34).
O methodo seguido em todas as escolas é o individual, que não
offerece inconvniente em rasão do pequeno numero de alumnos de
cada uma d’ellas.(Relatório do presidente da província de Goiás
José Vieira do Couto Magalhães, 1863, p.5).
A discussão em torno dos tipos de método
de ensino permitia compreender a diversificação
dos utensílios escolares empregados na
província a partir de 1858.
Embora o Regulamento de 1856 prescrevesse
que o presidente da província mandaria destinar
anualmente, a cada professor, uma quantia
razoável para comprar papel, tinta, lápis e
compêndios para os meninos pobres, - e que os
professores fariam a distribuição dos referidos
utensílios com a aquiescência do inspetor
paroquial, sob a fiscalização do inspetor geral, -
em 1858, os professores continuavam privados
do recebimento dessa verba. Essa situação
pode ser confirmada pelo seguinte relatório do
presidente da província, Francisco Januário da
Gama Cerqueira:
Por muito tempo suspendeu-se uma pequena prestação que se
dava aos mestres, para compra de papel e pennas aos meninos
pobres, porque a penúria dos cofres provinciaes era tal que a
assemblea legislativa provincial viu-se obrigada a adoptar essa
medida, que lhe foi proposta por um dos ilustrados antecessores de
v.ex
a
.
Sinto não poder transcrever aqui as rasoes com que esse prudente
administrador justificou essa medida, que, vista isoladamente, pode
205
dar uma falsa Idea do espiricto da administração, que a lembrou.
(Relatório de 1858b, p.6).
Francisco Januário da Gama Cerqueira
lembrou ainda que não haviam sido fornecidos a
nenhuma escola, até então (1858), móveis, livros
e traslados, com exceção de alguns compêndios
de doutrina cristã e gramática da língua
vernácula. Mas essa situação de penúria das
escolas seria melhorada em parte porque ele
havia mandado comprar os utensílios mais
indispensáveis ao ensino público em Goiás, com
a subvenção de 10:000$000 que havia recebido
do governo imperial (Relatório do presidente da
província de Goiás, 1858b; 1859a).
A tabela de utensílios feita pelo inspetor
geral de Instrução Pública, certamente elaborada
com base na lista de utensílios e compêndios
apresentada pelo professor Feliciano Primo
Jardim quando esteve na capital do Império,
verificando os métodos de ensino lá utilizados.
Essa tabela foi montada tendo como suporte a
lista de utensílios para a implementação do
método simultâneo na província de Goiás
(1859b). Talvez a idéia fosse ir, aos poucos,
dotando as escolas com os utensílios
necessários para gradativamente implantar o
método simultâneo nas escolas de primeiras
letras.
Quadro 3.3
Tabela de distribuição de utensis para as escolas
primárias da província
206
2
07
208
209
210
211
212
Fonte: Documentos manuscritos avulsos do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1859, Caixa: 128.
Em fevereiro de 1859, o governo provincial
entregou ao inspetor geral os objetos escolares
para serem distribuídos nas escolas públicas da
província. A tabela abaixo foi elaborada de
acordo com os utensílios destinados às escolas
de primeiras letras, tendo como parâmetro a
tabela anterior.
Quadro 3.4
Objetos escolares distribuídos nas escolas de
primeiras letras
da província de Goiás
UTEN
SÍLIO
S
QUANT
IDADE
Papel
almaç
67
resmas
213
o
Penas
de
aves
1000
Lápis 10
grosas
Canive
tes
20
cartas
de
canivete
s fixos
Tinteir
os
200
vidros
Coleçã
o de
traslad
os
100
Lousa
s
485
Canet
a de
metal
500
Lápis
de
pedras
50
maços
Giz 20
libras
Esponj
as
4
Cartas
de
ABC
1000
Cartas
de
Sílaba
s
100
exempl
ares
Cateci
smos
de
Doutri
na
100
Cateci
smos
de
Henry
50
Comp
êndios
de
Doutri
na
74
Históri
a do
Brasil
por
Belliza
rdo
10
Gramá
ticas
12
Comp
êndios
40
214
de
aritmét
ica
Geogr
afias
da
Mocid
ade
50
Mapas
do
Brasil
20
Fonte: Documentos manuscritos avulsos do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1859, Caixa: 128.
Os utensílios escolares incluídos na tabela
confeccionada pelo presidente da Província
compreendiam material de uso do professor, dos
alunos e do professor em relação aos alunos.
A tabela elaborada relacionava utensílios em
quantidade para atender dez alunos. Nela,
verificamos que se projetou para o uso individual,
na proporção de pelo menos um para cada
aluno, papel almaço, penas de ave, lápis de
pedra, esponjas e giz. Na proporção de um
utensílio para cada dois alunos, a lousa, caneta
de metal, Carta de ABC e sílaba, catecismo
histórico, tinteiro, compêndios de doutrina em
cartilhas, história do Brasil, compêndio de
aritmética e as Ciências do Bom Homem
Ricardo, além das gramáticas.
Os utensílios de uso do professor em relação aos
alunos eram o canivete para apontar as penas de
aves, a esponja e a régua. Já os utensílios de
uso coletivo, que provavelmente eram utilizados
pelo professor para explicação para toda a sala,
eram os exemplares de geografia, mapas do
Brasil e manual enciclopédico de Monte-Verde.
Não constava na tabela a palmatória, entretanto,
pelos relatos anteriores notamos que esse
utensílio estava presente nas escolas de
primeiras letras goianas. A palmatória poderia
ser de uso do professor em relação aos alunos,
mas também poderia ser de uso de um aluno em
relação a outro.
Nas escolas de primeiras letras da cidade de
Goiás, era utilizada pelas professoras. Na escola
de mestra Silvina:
[...] sempre havia
distribuídos
alguns bolos de palmatória. (Cora Coralina, 2003, p.61).
215
Na escola de mestra Lili, também na cidade
de Goiás, havia “O hábito de ensinar, ralhar,
levantar a palmatória”. (Cora Coralina, 2003,
p.61).
Já na escola de mestra Nhola,
estabelecimento particular da cidade de Goiás, a
professora:
[...] Colocava em fila quinze, vinte alunos e mandava que
conjugasse o verbo tal. [...] Se muitos não sabiam eram castigados
com bolos de palmatória por um dos que tinha saído bem [...].
(Teixeira, 1973, p.9).
Mestre Joaquim, em sua escola em
Meiaponte, por sua vez,
Aos sábados [os alunos eram] submetidos a rigorosa “revista”, que
consiste em minucioso exame das mãos e das unhas. E ai daquele
que se apresentasse com mão sujas e as unhas grandes e
“enlutadas”. A palmatória, com cinco furos, aí estava e os “bolos”
eram infalíveis. (Jayme, 1971, p.226).
Em um relatório de 1861, Antonio Manoel de
Aragão e Mello, presidente da província de
Goiás, conclui que mesmo tendo comprado e
distribuído os utensílios escolares em 1859, eles
foram adquiridos em quantidade insuficiente em
relação ao número de escolas existentes na
província. Em geral admitia o presidente, as
escolas continuavam privadas dos objetos
essenciais para seus expedientes. Apesar de
ainda haver na Inspetoria de Instrução Pública
alguns utensílios, a quantidade não era suficiente
para a reposição quando esse material fosse
estragando. Por isso, Aragão e Mello autorizou a
Tesouraria Provincial a encomendar mais
utensílios.
Em 1862, o presidente José Martins Pereira
de Alencastre fixou a quantia para o
fornecimento de objetos de expediente aos
alunos pobres das escolas públicas de instrução
primária. Para tanto, fez uma tabela,
estabelecendo um valor para cada escola
(Relatório do presidente da província de Goiás,
1862).
216
O presidente entendia que os alunos tinham
o direito de receber gratuitamente papel, tinta,
livros e compêndios para sua educação e
instrução elementar. Como era difícil fornecer às
escolas esses objetos com regularidade, os
professores ficavam impossibilitados de
assegurar o progresso e o desenvolvimento de
seus discípulos, por não terem a seu dispor
material indispensável para o ensino. Tendo em
vista essa situação, Alencastre autorizou às
Câmaras Municipais da província, com exceção
da capital, a fornecer papel, tinta e pena aos
alunos pobres, com visto do delegado de
instrução pública do município (Ato n.27, de 8 de
janeiro de 1862).
A medida do presidente Alencastre visava
tirar as escolas do “embaraço” em que se
encontravam devido à falta de utensílios, sem
transferir essa despesa aos professores,
colocando-a sob a responsabilidade do governo
municipal. Como o próprio presidente afirmou:
[...] Como hade o mestre, com os pequenos recursos pecuniários
que percebe dos cofres públicos, beneficiar seus alunos,
fornecendo-lhes penna, tinta, papel &c.,! Também não é possível
que o governo faça annualmente fornecimento as escolas em favor
dos alumnos pobres: procurei sair desta dificuldade, pondo a cargo
das câmaras municipaes o fornecimento de penna, tinta e papel aos
alumnos que por sua indigência não podem comprar esses objectos.
(Relatório de presidente da província de Goiás, José Martins Pereira
de Alencastre, 1862, p.54-5).
Em 1869, um novo regulamento estabeleceu
que todo o expediente das escolas públicas, bem
como o fornecimento de livros para os alunos
cujos pais fossem indigentes, correria por conta
dos cofres provinciais. No entanto, Joaquim
Vicente de Azevedo, inspetor geral de Instrução
Pública, afirmou em um relatório desse mesmo
ano, que em quase todas as escolas, com
exceção daquelas da capital havia, falta absoluta
de “utensis”.
No ano de 1876, o inspetor geral de
Instrução Pública, em outro relatório, disse que
os professores de diferentes localidades tinham
representado sobre a “limitadíssima” quantia
destinada para a despesa de expediente. E
concordava com os professores que a quantia
fixada em tabela era reduzida, tendo em vista o
217
preço que os professores pagavam por papel,
tinta e lápis (Relatório de 1876).
Em um relatório datado de 1883, Antonio
Gomes Pereira Júnior, presidente da província,
reclamou que a verba destinada aos artigos de
expedientes das escolas, no valor de 1:500$000
réis, era insuficiente para fornecer o material
necessário às escolas do sexo masculino das
freguesias de Nossa Senhora do Rosário da
Capital, Sant’Anna das Antas e Santa Maria da
Taguatinga e às do sexo feminino de Nossa
Senhora do Rosário da Capital e de Jaraguá. O
crédito de 1:500$000 réis, votado para o
exercício vigente, já havia se esgotado, em
virtude da restauração e da criação de diversas
escolas. Em função disto, a administração teve
de abrir um crédito suplementar de 800$000 réis
para socorrer ss respectivas despesas até o fim
do exercício (Relatório de 1883).
Pelo Regulamento de 1884, foi criado um
fundo escolar para a aquisição de mobília, casas
para servir como sede de escolas e também
livros e utensílios, vestuário e calçados para os
meninos pobres, que eram obrigados, por lei, a
freqüentar as aulas e aprender as matérias do
ensino obrigatório.
O Regulamento de 1886, por sua vez,
estabeleceu que os expedientes, livros e
compêndios só seriam fornecidos pela Inspetoria
geral mediante pedido feito pelo professor e
visado pelos delegados literários. Já o
Regulamento de 1887 passou para a Tesouraria
Provincial a responsabilidade de fornecer o
material referido, mediante pedido do professor.
Na prática, o que ocorria era o professor
comprar com seu próprio dinheiro papel, pena ,
tinta para a escola depois ser ressarcido pelo
governo. Porém, o professor deveria provar, com
recibo, a quantia que havia gasto com o
expediente das aulas, como pode ser observado
no documento transcrito abaixo:
O Provedor da Fazenda da Provincia ordena ao Sr. Coletor da Vila
de Meiaponte que pague a vista do atestado de freqüência em
moeda corrente a quantia de 729$443, a saber [...] ao professor de
1
as
letras José Ignácio do Nascimento 260$000 sendo 240$000 de
ordenado e 20$000 de expediente da aula, à professora de meninas
D. Anna Gomes de Souza 97$500 sendo 90$000 de ordenado e
7$500 de expediente da aula.
218
Ao professor de 1
as
letras de Corumbá o Reverendo Manoel
Inocêncio da Costa a quantia de 28$000 de ordenado vencimento
esse até o ultimo de novembro de 1837 devendo o professor e
professora de 1
as
letras dessa vila mostrar taobem que assistirão os
discípulos com papel, pena e tinta para receberem as quantias
designadas para expediente das aulas cobrando o Sr. Coletor dos
competentes recibos que enviará à provedoria na forma das ordens
a respeito.
Provedoria da Fazenda da Província de Goyaz 15 de Janeiro de
1838.
Francisco Ferreira dos Santos Azevedo.(Documento manuscrito
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1840, Caixa:
31).
Se o professor não provasse por meio de um
recibo, que havia assistido seus alunos com os
utensílios, a Provedoria da Fazenda da Província
não o ressarcia, conforme mostra o documento
transcrito a seguir:
Não paguei ao Professor Antonio Ribeiro da Fonseca os 15$000 de
expediente da aula por ele não provar que assistio aos alumnos em
papel, penas e tintas. Goyaz 4 de Dezembro de 1843
O Coletor
Euzébio Pinto de Barros”. (Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1843, Caixa: 38).
No que diz respeito aos livros e compêndios,
Antonio Candido da Cruz Machado, em 1854,
pretendia obter compêndios apropriados para
distribuir nas escolas públicas da Província
(Relatório do presidente da província de Goiás,
1854). João Luiz d’Araujo Oliveira Lobo, diretor
da Tipografia Provincial de Goiás, em seu
relatório de 1873, afirma que havia impresso,
entre agosto de 1872 e abril de 1873, 250
exemplares de cartilhas para o ensino primário,
com 16 páginas, em formato pequeno e no valor
de 30$000 réis. (Relatório de 1873).
Em 1876, Abílio Cezar Borges dirigiu um
ofício ao presidente da província oferecendo às
escolas de primeiras letras duzentos exemplares
de seus livros de leitura (primeiro, segundo e
terceiro livros) e quatrocentos de sua gramática
portuguesa elementar. O presidente da província
aceitou a oferta, recebeu os livros e os enviou ao
inspetor geral de Instrução Pública para distribuí-
los nas escolas primárias da província. (Relatório
de Antero Cícero de Assis, 1876). Segundo Silva
219
(1975), em 1879, o Abílio Cezar Borges fez nova
oferta ao presidente da província, dessa vez
quinhentos exemplares de seu livro de aritmética.
A análise da documentação mostrou que os
livros de Abílio Cezar Borges foram usados nas
escolas de primeiras letras da província de Goiás
até o final do século XIX e nas primeiras décadas
do século XX. Fazemos essa afirmação
apoiando-nos no fato de o governo provincial, na
primeira metade da década de 80 do século XIX,
adquiriu os livros de Abílio Cezar Borges para as
escolas de primeiras letras, como se observa no
trecho abaixo do ofício do inspetor geral de
Instrução Pública ao presidente da província:
Ordenou-me V, Excia. em off
o
de 5 do corrente, sob o n
o
107, que
informasse, ouvindo Congregação dos Professores, se convem
continuar a adoptar-se nas escolas primarias os livros do Barão de
Macaúbas e qual o n
o
de exemplares necessários do uso dos
meninos pobres. Tenho a honra de informar a V. Exa. que, ouvindo
a Congregação, convocada a 9 do corrente, foi ella de parecer que
se deve continuar a doptar nas escolas primárias os referidos livros,
e que, na falta de outros dados, tomando por base o n
o
de alunos
freqüentes em todas as aulas da Provincia, e d’estas a metade por
pobres, serão necessários 900 a 1.000 exemplares dos referidos
livros. D. os G.e a V.Exa. Illm
o
. Snr. Dr. Camillo Augusto Maria de
Brito, M.D. Presidente da Província O Inspetor Geral da Instrução
Publica João Bonifácio Gomes de Siqueira. (Ofício de 11 de abril
de 1884. Livro de Correspondências da Instrução Pública para o
Governo da Provincia; Goiás, 1883-85, apud Silva, 1975, p.135).
Relatos de ex-alunos das escolas primárias
da província de Goiás mencionam livros de Abílio
Cezar Borges, confirmando que os professores
utilizavam as obras desse autor nas escolas.
A poetisa Cora Coralina (Ana Lins dos
Guimarães Peixoto Bretas), ex-aluna da escola
primária de mestra Silvina, em suas poesias
narra o cotidiano da escola onde estudava e
menciona os livros de Abílio Cezar Borges:
Minha escola primária...
[...].
A gente chegava [...].
[...].
Lia alto lições de rotina:
[...].
Aprendia a soletrar.
Vinha depois:
220
Primeiro, segundo,
terceiro e quarto livros
do erudito pedagogo
Abílio Cezar Borges
Barão de Macaúbas. (Cora Coralina, p.61-62).
Abílio Wolney em seu diário, ao falar de sua
educação “escolar” menciona, que aprendeu
gramática no livro de Abílio Cezar Borges: “Foi o
professor Anselmo Cecílio Ceciliano [...]
substituído por meu tio Salviano de Mello que me
encontrou decorando a gramática do Dr. Abílio.
[...]”.(apud Aires Neto, 2002, 25-26).
3.4 A habilitação dos professores e a
“qualidade” do ensino
Durante todo o período estudado, flagramos
nos relatórios dos presidentes da província e dos
inspetores de Instrução Pública críticas à
qualidade do ensino e ao estado das escolas de
primeiras letras.
Na opinião dos presidentes da província, em sua
maioria, a baixa qualidade do ensino ministrado
nas escolas de primeiras letras, estava
diretamente ligada à falta de habilitação dos
professores, que era conseqüência dos baixos
vencimentos que estes percebiam. Era
praticamente um consenso a constatação de que
ordenados tão baixos somente atrairiam pessoas
despreparadas, aquelas que não conseguiam
nenhum outro emprego e que não tinham mais
nada a perder. Só gente assim é que se
prontificava a exercer o magistério. Além do mais
a província não tinha recursos para criar e
manter uma escola normal que formasse os
professores das escolas primárias.
O que significava ser um professor
habilitado? O que habilitava um professor? A
escola normal? A aprovação em um concurso
público? Ou ambos? A formação na escola
normal ou a aprovação no concurso público
garantia um ensino de qualidade? O que era um
ensino de qualidade para o presidente da
província e os inspetores de instrução? Quais
eram os critérios utilizados pelo governo
provincial para mensurar a qualidade do ensino?
Que medidas o governo provincial tomou para
221
melhorar a qualidade do ensino? Até que ponto o
governo tinha interesse em manter um ensino de
qualidade nas escolas das camadas populares?
O que significava a admissão de que a qualidade
do ensino ministrado nas escolas de primeiras
letras era ruim, manifestada durante todo o
período imperial, pelos responsáveis pelo
governo provincial?
Em relação à qualidade do ensino, o
presidente da província, Francisco Januário da
Gama Cerqueira, em seu relatório de 1858
a
, fez
a seguinte análise da instrução primária:
O estado do ensino primário na província nada tem de lisongeiro.
[...]
Numero insufficiente de escolas [...] instrucção na realidade
limitadíssima, e quase nenhuma educação professores
mesquinhamente retribuídos, e por tanto pouco habilitados e ainda
menos exactos no cumprimento de seus deveres, - falta absoluta de
edifícios próprios para as escolas e dos objetos e livros mais
indispensáveis para o uso dellas, freqüência diminuta, - uma
inspecção imperfeita e difficilima é o que encontrará aquelle que
quizer estudar [...]
[...]
Devo attestar aqui, por amor da justiça, que esse atraso do ensino
publico não denuncia falta de zelo dos legisladores goyanos, nem
das administrações [...] nas circunstancias especiais da província
encontra-se a explicação dos males que deixo apontados, e, como a
escassez dos recursos financeiros era causa primaria de todos elles,
é de esperar que possão ser removidos [...].
[...]
O melhoramento do ensino primário na província depende da
creação de um pessoal mais habilitado para o magistério e de um
melhor systema de inpecção para as escolas. (p.12-14).
Fellipe Antonio Cardoso de Santa Cruz, inspetor
geral da Instrução Pública da província de Goiás,
em seu relatório de 1858, criticou o processo
ensino-aprendizagem, em função da falta de
habilitação dos professores, dizendo que era
muito limitado o ensino ministrado nas escolas
da província, com raríssimas exceções. Os
alunos aprendiam apenas a ler, escrever e a
fazer as quatro operações fundamentais de
aritmética, quase sempre muito mal. Toda
educação religiosa constituía em decorar um
“compendiosinho” de doutrina cristã. Mas isso
não era de se estranhar, segundo ele, pois os
professores tinham pouca ou quase nenhuma
222
habilitação em sua maioria, salvo de novo
algumas raras exceções. Disse ainda:
Muitos porém, [professores], escrevendo, commetem grosseiros
erros de Grammatica, estão muito longe de comprehender a sua
missão, não conhecem methodo algum de ensino, e não poderiam
se instruir, quando o quizessem, porque todos os meios para isso
lhes faltão, e sobre tudo não teem, e nem podem ter apego algum a
um serviço pelo qual são tão mal retribuidos. (Relatório do inspetor
geral de Instrução Pública, Fellipe Antonio Cardoso de Santa Cruz,
1858, p.5).
Augusto Ferreira França fez a seguinte análise
da instrução na província:
O ensino publico na província divide-se em secundario e primario.
[...] o segundo [é ministrado] pelas escholas parochiaes.
Nestas é observado o systema de separação dos sexos [...]
Todas as escholas sam de primeiro grão estando lhes incumbido o
ensino mais rudmental em matéria de instrucção primaria.
[...] as escolas primarias, vemol-as freqüentadas por um numero
limitadíssimo de alumnos [...]
[...] o ensino publico é defeituosissimo, o particular é nullo.
Para o atraso do ensino concorrem poderosamente: 1º a falta de
pessoal habilitado para o magistério; 2º a pouca freqüência dos
alumnos de um e outro sexo.
Estas duas causas tem também um influencia recípocra; visto como
falta de capacidade professional afugenta os alumnos, a diminuta
concurrencia destes tira aos professores o estímulo para adquirirem
maior aptidão.
As poucas habilitações professionaes se dam: 1º porque não existe
um curso de estudos, destinados a formar os futuros mestres; 2º
porque os vencimentos dos professores sam em geral exíguos e
não convidam as vocações a desenvolverem-se.
A pouca freqüência resulta: 1º da negligencia dos pais em
mandarem instruir seus filhos; 2º da distancia em que muitos estam
dos lugares com que é proporcionado o ensino; 3º da falta de meios
com que possam sustentar seus filhos, que nas escholas primarias,
quer no lyceu.
Trez grandes embaraços principaes obstam a que sejam com
promptidão realisadas as medidas reclamadas pelo estado do
ensino publico: 1º falta de pessoal habilitado com que sejam
iniciadas as reformas; 2º os minguados recursos da fazenda
provincial, que não poderá comportar as despesas que acarretarão
as mesmas reformas; 3º o pouco ardor da parte dos país de
famílias, salvas honrosas excepções, em fazerem educar seus
filhos. (Relatório do presidente da província, 1866, p.19-20).
Com base nessas críticas dos presidentes da
província e inspetores de instrução à qualidade
223
do ensino das escolas primárias, decidimos
verificar as atitudes tomadas pelo governo
provincial no sentido de melhorar a educação da
rede pública.
Muitos presidentes acreditavam que a melhoria
do ensino deveria começar pela reforma dos
regulamentos de instrução pública; outros diziam
que de nada adiantaria reformar os regulamentos
sem habilitar os professores para executar as
orientações contidas neles. Havia ainda aqueles
que acreditavam que a melhoria da instrução
primária passava pela habilitação do professor
em uma escola normal.
Havia unanimidade, entre os presidentes da
província quanto ao fato de a baixa a qualidade
do ensino ministrado nas escolas de primeiras
letras ter como ponto nevrálgico a falta de
habilitação dos professores, em virtude da
inexistência de uma escola normal na província
para dar-lhes formação adequada. A reclamação
geral dos presidentes era a de que a província
não dispunha de recursos para manter uma
unidade de ensino dessa natureza.
A discussão sobre a criação de uma escola
normal na província perdurou por várias
décadas. No final dos anos 40 do século XIX, os
responsáveis pela administração provincial
começaram a mencionar a necessidade de se ter
em Goiás uma escola normal para habilitar os
professores das escolas de primeiras letras.
Diante da falta de recursos da província para a
criação da referida unidade de ensino, a proposta
do presidente Eduardo Olímpio Machado para
resolver o problema era a de aproveitar a infra-
estrutura existente no Liceu e ali colocar um
professor encarregado de preparar os
professores para o magistério primário.
Entretanto, o sucessor de Olímpio Machado
discordou dessa proposta, dizendo:
[...] não posso compartilhar a idéa, que então elle emitio, [meu
antecessor],de, na impossibilidade, occasionada pelo mão estado
das finanças, de crear-se uma escola normal, propriamente dita,
addicionardes ao Lycêo um Professor de Instrucção Primária,
especialmente encarregado de preparar indivíduos, que se
destinarem às importantes funcções do Magistério, e à quem se
annexasse o cargo de Inspector Geral das Escolas, para visitar
todas as da Província, sempre que o Governo julgasse isso
convenviente, mediante uma gratificação rasoavel, como ajuda de
custo. O diminuto ordenado dos Professores, cujo augmento eu
224
seria o primeiro propor-vos, se os Cofres Públicos estivessem em
circusntancia mais felizes, não convida na actualidade á sacrifícios,
e estudos para se obter as habilitações precisas ao professorado.
Apenas sollicitão um titulo de serventia interina, indivíduos, que
residem nos mesmos lugares, em que estão creadas as escolas.
Uma prova do que levo dito é, que, desde 4 de fevereiro d’este
anno, forão postas as concursos [19 Cadeiras de ambos os sexos],
e até agora ninguém apresentou a habilitar-se. Isto me convence de
que essa escola, se fosse creada, [...] não produziria a desejada
utilidade, estaria continuamente erma, e feixar-se-hia [...]. Além
d’isto a authorisação, de que devia [...] o Governo chamar os
professores interinos, e aquelles dos vitalicios, que fossem julgados
incapazes de continuar na regencia das respectivas Cadeiras, sem
passa por nova prova de capacidade, daria sem duvida em
resultado o ficarem muitas Cadeiras sem Professores (Relatório do
Presidente da província de Goiás, Antonio Joaquim da Silva Gomes,
1851, p.28-9).
Para Silva Gomes, enquanto não fosse curada a
“thisica dos Cofres Públicos” que comprometia o
pagamento em dia dos ordenado dos
funcionários da educação,sempre atrasados;
enquanto fosse escasso o número de indivíduos
que quisesse se dedicar ao magistério, não se
deveria invocar “cousa alguma” a respeito do
ensino público. Por ora, ele julgava conveniente
que o governo se limitasse a continuar realizando
os provimentos vitalícios ou interinos das
cadeiras, conferindo títulos por mérito e
capacidade e deixando vagas as cadeiras onde
não houvesse pessoas habilitadas (Relatório do
presidente da província de Goiás, Antonio
Joaquim da Silva Gomes, 1851).
Em 1858, concluiu-se que a melhor maneira de
habilitar os professores era através da criação da
escola normal (Relatório do presidente da
província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira, de 1858a). Essa unidade de ensino foi
criada pela Lei de 28 de julho de 1858.
Entretanto, não foi de fato instalada, pois não
havia na província pessoal habilitado para
trabalhar em uma instituição do gênero, e faltava
um edifício que oferecesse as necessárias
acomodações para o funcionamento da escola
(Relatório de 1859a).
Na impossibilidade de criação da escola normal,
propôs-se que os professores do ensino primário
freqüentassem as aulas no Liceu. Vejamos o
relato abaixo:
225
[...] decretastes a fundação de uma escola normal. Esse
estabelecimento, como eu o comprhendo, está superior às forças da
província [...]
O que pois convem fazer-se Aproveitar o que existe, não perder um
só elemento do que já está feito. Em vez da criação de uma escola
normal, superior aos recursos da Província,tire-se do lyceu todo o
proveito que lhe pode dar. Leccionão-se cadeiras no lyceu que um
professor primário deve freqüentar [...] Marchemos pelo caminho
que já nos está aberto. (Relatório do Presidente da Província de
Goiás, José Martins Pereira de Alencastre, 1861, p.13-4).
[...] N´esse estabelecimento [no liceu] leccionão-se [...] geographia
pátria, lingoa nacional, mathematicas elementares &c., habilitados
n’estas matérias não voltarião para suas escollas com melhores
garantias para o ensino [...].(Relatório do presidente da província de
Goiás, José Martins Pereira de Alencastre, 1862, p.52).
Alencastre acreditava que o Liceu daria aos
professores a mesma habilitação que seria
proporcionada pela escola normal. Apesar de
reconhecer que a segunda era uma unidade de
ensino complexa:
[...] uma escola normal não é como muitos entendem, uma escola
meramente prática, onde o professor vai aprender empiricamente
para de igual modo ensinar: uma escola normal comprhende um
curso regular de humanidades, e importaria sua organisação
despesas, que não pode supportar o cofre da província. Entendo
que essa idea é por todas as razões inexeqüível, e direi até que
supérflua, porquanto do Lycêo se pode colher os mesmos
resultados que ella nos daria se fosse fundada. (Relatório do
presidente da província de Goiás, José Martins Pereira de
Alencastre, 1862, p.54, grifos nossos).
Nos governos subseqüentes ao do presidente
Alencastre, não se falou mais nada sobre a
escola normal. Somente dezessete anos depois,
em um relatório assinado pelo presidente
Aristides de Souza Spínola, em 1879, é que o
assunto voltou a ser discutido. Spínola fez o
seguinte comentário:
Já se cogitou n’esta Província da fundação de uma escola normal;
mas a Idea ficou sem realisação. Em falta de uma escola normal, o
lycêo podia servir para a preparação dos professores, alargando-se
as bases da instiutição, sem grande gravame para os cofres
públicos. (Relatório do presidente da província de Goiás, Aristides
de Souza Spínola, 1879, p.17).
226
A idéia de transformar o Liceu em escola normal
prevaleceu. O primeiro vice-presidente da
província de Goiás, Theodoro Rodrigues Moraes,
conclamou os legisladores de 1881 a concretizar
o pensamento dos legisladores de 1858,
transformando o Liceu em uma escola normal
(Relatório de 1881). Entretanto, Theodoro não
tomou nenhuma providência para a criação da
nova instituição de ensino em seu governo. Nem
mesmo diante da Circular n. 4.465,
64
de 26 de
novembro de 1881, do Ministério dos Negócios
do Império, cujo conteúdo era o seguinte:
[...] Ilmo Sr. Sendo uma verdade reconhecida que só por meio das
escolas normaes se pode conseguir um pessoal com a precisa
idoneidade para desempenhar de modo condigno as
importantes funcções do magistério, motivo pelo qual todas as
nações cultas tem procurado multiplicar e desenvolver os
estabelecimentos deste governo, convém que V. Excia promova
nessa província, se isso não se oppuserem circustancias especiais,
e segundo as respectivas condições financeiras, a creação de uma
escola normal, que a bem da unidade de organisação do ensino
em todo império, deverá cingir-se quanto possível ao plano
estabelecido no art. 9
o
do Decreto 7.247
65
de 19 de abril de 1879.
Empenhado em ver datadas com uma instituição de tão subido
alcance as provincias que não gosão dos benefícios, o governo, de
accordo com o pensamento manisfetado no art. 8
o
, parágrafo 5
o
, do
citado Decreto, prestará o indispensável auxilio aquellas que com os
seus próprios recursos, a não puderem fundar, se para esse fim lhe
forem concedidos pelo Poder Legislativo os meios necessários, que
solicitara. A alludida creação assegurara a essa província as
vantagens das mezas de exames geraes de preparatórios,
66
64
O conteúdo da dita circular foi encontrado nos livros de Bretas (1991, p.313-4) e de Silva (1975,
p.64-5). Este último traz como fonte da circular: a Tribuna Livre (Goiás), 5 (287): 2, 30 jun. 1882.
65
O Decreto n. 7247, de 19 de abril de 1879, reformou o ensino primário e secundário do município
da corte e o superior em todo o Império. O Art. 9
o
fixava as disciplinas a serem ministradas nas
escolas normais do Estado; a divisão do curso em séries; determinava a criação de escolas normais e
estabelecia as condições para o exercício do magistério nas mencionadas escolas. O Art.8
o
, no
parágrafo 5
o
, dava ao governo a prerrogativa de criar ou auxiliar a criação de escolas normais nas
províncias (Coleção de Leis do Império do Brasil, 1879, parte 2, t.42, apud Silva, 1975,p.65).
66
Os exames gerais de preparatórios foram estabelecidos no período imperial a partir da
fundação dos cursos jurídicos no Rio de Janeiro (1825), Olinda (1827) e São Paulo (1827) e, logo
depois, as academias de medicina no Rio de Janeiro e na Bahia. O ingresso nesses
estabelecimentos se fazia através de exames, com o fim de verificar se os candidatos se achavam
preparados para fazer com êxito o curso de sua escolha. Com a criação dos liceus e colégios
secundários, após o Ato Adicional (1834), cresceram as oportunidades de fazer os preparatórios nas
províncias. Em 1850, todas as províncias tinham liceus. A idade mínima para se inscrever nos
exames de preparatórios era de dezesseis anos. Os alunos portadores do certificado de aprovação
no Imperial Colégio de Pedro II tinham o privilégio de matricular-se no ensino superior sem prestar os
exames. Até 1873, só se podia fazer exames preparatórios nas capitais das províncias onde
houvesse faculdades - Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e São Paulo - ou na Inspetoria geral de
Instrução Pública no município da corte, perante bancas examinadoras oficiais. Mas, com o Decreto
227
visto que quando o governo julgar oportuno dar execução ao art.12
do referido Decreto, só poderão gozar de taes vantagens aquellas
em que, não existindo ainda estabelecimento em condiççoes de
obter a prerrogativa do art.8
o
n.7
o
do mesmo Decreto, houver
alguma escola normal organisada de conformidade com as decisões
do mensionado art.9
o
[...]. (grifos nossos).
Somente quando Cornélio Pereira de Magalhães
assumiu a presidência da província, em 20 de
julho de 1882, é que foram tomadas as
providências para colocar em prática a Circular
Ministerial n. 4.465, de 1881. Com a Resolução
n. 676, de 3 de agosto de 1882, foi criada no
Liceu uma escola normal. O seu Art. 1
o
dizia:
“Fica instituído no Lycêo desta capital
promiscuamente com o curso de instrucção
secundaria já existente, um curso normal para
preparação dos professores de instrucção
primaria”.
Mesmo com a referida resolução, a Escola Normal só existia na legislação.
Somente em 1884, o presidente da província, Camillo Augusto Maria de Brito,
através do Ato de 12 de março de 1884, expediu o Regulamento da Escola Normal e
tomou as providências para a sua instalação (Bretas,1991; Silva, 1975; Canezim &
Loureiro, 1994). Após instalada a escola, foram abertas as matrículas no período de
28 de abril a 30 de maio. Matricularam-se apenas doze alunos, dos quais oito eram
do sexo feminino e quatro do sexo masculino: 1) Emerenciana Maria do Rosário de
Faria Albernaz, de Goiás, com 23 anos; 2) Maria do Rosário Albernaz, da cidade de
Goiás, 27 anos; 3) Joana Maria do Rosário de Faria Albernaz, da cidade de Goiás,
15 anos; 4) Francisco Seabra Pais Leme, de Cuiabá, 20 anos; 5) Antonio Xavier
Guimarães de Goiás, 16 anos; 6) Domingos Ferreira da Silva, de Cuiabá, 15 anos; 7)
Maria Joaquina de Souza, de Goiás, 14 anos; 8) Maria Brazida da Silva, de Goiás,
24 anos; 9) Luisa Amélia da Silva, de Goiás, 22 anos; 10) Luis Gomes Monteiro de
n. 5.429, de 9 de outubro de 1873, assinado pelo ministro João Alfredo, esse privilégio foi estendido
às capitais de todas as províncias. Para tal fim seriam nomeados delegados especiais. Em Goiás, foi
nomeado, a 15 de janeiro de 1874, como delegado especial Teodoro Rodrigues de Morais
(engenheiro do corpo de engenheiros do Batalhão); em novembro do mesmo ano foi marcada a
época para a realização dos exames gerais. O delegado abriu as inscrições, ninguém se candidatou.
No ano seguinte, houve seis inscrições. Nos anos subseqüentes, ora havia, ora não havia candidatos
(Bretas, 1991).
Ao fim de 1883, as bancas gerais em Goiás foram suspensas; o motivo foi o não-
cumprimento da Circular n. 4.465, de 26 de novembro de 1881, ou seja, a não-criação da escola
normal. Em 1884, o presidente da província comunicou ao ministro a criação da escola normal em
Goiás. Assim, as mesas examinadoras foram reestabelecidas e abertas as inscrições aos exames
gerais de preparatórios (Bretas, 1991).
228
Melo, da Bahia, 14 anos; 11) Edmunda Cavalcante de Albuquerque, de Uberaba, 30
anos; 12) Luisa Joaquina de Souza Marques, 26 anos. Todos esses alunos
acabaram desistindo do curso e nenhum chegou à época dos exames da primeira
série (Bretas, 1991)
Dos alunos matriculados em 1884, somente seis repetiram a matrícula em
1885, e apenas sete alunos (seis do sexo feminino e um do sexo masculino) se
matricularam para a primeira série do curso. A única aluna novata foi Maria Isabel da
Cunha Bastos, de Goiás, 12 anos. No mês de maio, havia apenas três alunos
freqüentando o curso; nos meses seguintes, foram os professores que começaram a
faltar às aulas convictos de que a Escola Normal iria fechar (Bretas, 1991).
Em 1886, abriram-se novamente as matrículas para o primeiro ano do curso e
não apareceu nenhum candidato. Sem nenhum aluno, a Escola Normal estava
“morta”.
Em 12 de abril de 1886, um novo regulamento do
ensino primário e secundário, em seu Art. 23,
extinguiu a Escola Normal, restabelecendo o
Liceu. Mas conservou anexa a ele a cadeira de
pedagogia, que, posta em concurso, não atraiu
nenhum. Então, foi nomeado o padre Lafayete
Jose de Godoy para ensinar a matéria, mas
antes que aparecesse algum aluno a cadeira de
pedagogia foi suprimida pela Lei n. 794, de 1
o
de
dezembro de 1886. Em 7 de janeiro de 1888, a
cadeira de pedagogia foi restabelecida no Liceu
(Bretas, 1991; Canezim & Loureiro, 1994).
Depois disso, só se voltou a falar na Escola
Normal em Goiás a partir de 1891 (Bretas,1991).
O presidente da província de Goiás, Guilherme
Francisco Cruz, referiu-se à Escola Normal da
seguinte forma:
Quanto a denominada Escola Normal, ella não passa de ser o antigo
Lycêo, com um Director especial [...] com duas aulas prácticas, que
nenhuma differença tem das outras escolas primarias e com a
cadeira de Pedagogia, indispensavel a taes instituições; mas que
está vaga por falta absoluta de pessoal habilitado [...]. (Relatório de
1886, p.9).
O fato é que o curto período em que a Escola
Normal funcionou não foi suficiente para habilitar
professores. Por isso, não podemos afirmar se
um professor habilitado pela Escola Normal teria
229
feito alguma diferença na qualidade do ensino
ministrado nas escolas de primeiras letras na
província de Goiás. Como vimos, os professores
goianos não tinham habilitação em escola
normal, eram leigos. Os que exibiam alguma
formação escolar mais “qualificada” haviam
estudado no Liceu. Era considerado habilitado o
professor que fosse aprovado nos concursos
públicos.
3.5 O processo ensino-aprendizagem
3.5.1 O professor estabelece a disciplina na aula e cria um ambiente
alfabetizador
A legislação educacional em Goiás, no século XIX, estabeleceu que fazia parte da
prática pedagógica dos professores das escolas de primeiras letras manter a disciplina e a
ordem durante a aula (Regulamento de 1869; Regulamento de 1887).
A disciplina era um dos grandes desafios dos professores das escolas de primeiras
letras goianas porque eles ensinavam pelo método individual. Dessa forma enquanto
dedicavam alguns minutos a um aluno, os outros ficavam ociosos, sem a vigilância do
professor, o que ocasionava a indisciplina. Os alunos também se encontravam em diferentes
estágios de adiantamento, dificultando ainda mais o trabalho do professor. Cabia ao docente
criar os mecanismos para estabelecer a ordem e a disciplina na sala de aula.
Segundo Foucault (2004), a primeira grande operação da disciplina é criar “quadros
vivos”, isto é, transformar multidões confusas em multiplicidades organizadas para impor
uma ordem; para tanto, devem-se dividir e classificar os grupos, bem como criar e dividir os
espaços. A criação e a divisão do espaço permitem a fixação e a circulação dos grupos,
estabelecendo ligações operatórias e garantindo a obediência dos indivíduos. Na escola, ao
determinar os lugares individuais, se faz funcionar “[...] o espaço escolar como uma máquina
de ensinar, mas também de vigiar, de hierarquizar, de recompensar” (p.126).
A análise dos mapas de diversas aulas de instrução primária da província goiana nos
permitiu perceber que os professores das escolas de primeiras letras dividiam os alunos em
grupos, segundo o nível de adiantamento de cada um na escrita, na leitura, no cálculo e na
doutrina religiosa. Eles eram classificados segundo sua maior ou menor aplicação,
inteligência e moralidade. Com essa operação, os professores transformavam as salas de aula
em uma “multiplicidade organizada”; a aula passava a ser composta de várias classes. Várias
classes de ensino de escrita, de leitura, de cálculo e doutrina religiosa.
Observando o mapa da aula primária do arraial de Santa Maria, de 8 de abril de 1864,
elaborado pelo professor vitalício Joaquim Antonio Cardoso, verificamos que havia 37 alunos
na sua aula, que foram matriculados entre 1862 e 1863. Não houve nenhuma matrícula no
ano de 1864, pelo menos até o mês de abril. Os alunos tinham idade entre 8 e 22 anos
230
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1864, Caixa:
157).
Os alunos foram divididos, classificados e agrupados de diversas formas. O critério
utilizado pelo professor para a organização da aula era o conteúdo a ser desenvolvido e o
conhecimento que cada aluno tinha em relação ao conteúdo previsto na legislação
educacional, bem como a moralidade e a aplicação.
A classificação mais abrangente feita pelo professor em relação ao grupo de alunos foi
a que se referia à moralidade do aluno. Classificou-os em dois grupos: os dos comportado e o
dos inaplicáveis. Dois alunos do grupo dos comportados foram qualificados também como
rudes
67
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1864,
Caixa: 157).
Quanto à divisão dos alunos, no que se refere ao ensino da leitura, da escrita, do
cálculo e da doutrina religiosa, verificamos que, em relação ao ensino da leitura, os alunos
foram divididos em quatro classes: a dos que sabiam ler (vinte alunos); a dos que liam
soletrando (sete alunos); a dos que liam nomes soletrados (cinco alunos); a dos que liam
sílabas (cinco alunos) (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano:1864, Caixa: 157).
No que dizia respeito à divisão dos alunos, referente ao ensino da escrita, estes foram
divididos em quatro classes: a dos que escreviam (dezesseis alunos); a dos que escreviam o
alfabeto (dez alunos); a dos que escreviam bastardo (nove alunos) e a dos que não sabiam
escrever (dois alunos) (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1864, Caixa: 157).
Em relação ao ensino das matemáticas, os alunos foram divididos em várias classes: a
dos que sabiam diminuir (três alunos), somar (três alunos), dividir (nove alunos), multiplicar
(seis alunos), contar até as proporções (um aluno), contar até (palavra ilegível) (dois alunos)
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1864, Caixa:
157).
Por fim, no que se refere ao ensino religioso, não havia no mapa de aula do professor
nenhuma anotação quanto ao ensino da doutrina cristã, apesar de o Regulamento de 1856,
ainda vigente em 1864, estabelecer que na instrução primária se ensinaria catecismo, os
dogmas fundamentais da religião e da doutrina cristã e as principais orações (Documento
manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1864, Caixa: 157).
Com base na análise do o mapa geral da escola pública do sexo masculino da paróquia
de Anicuns, de 30 de dezembro de 1864, regida pelo professor interino Vicente Ferreira
Ramos de Azevedo, verificamos que havia 29 alunos em sua aula, matriculados entre 1862 e
1864. Os alunos tinham idade entre seis e 22 anos. (Documento manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1865, Caixa: 163).
Os alunos foram divididos, classificados e agrupados pelo professor de forma
semelhante à utilizada pelo professor da escola de Santa Maria. O professor da escola de
Anicuns classificou os alunos quanto à inteligência, à aplicação e moralidade. No quesito
inteligência, os alunos foram divididos em dois grupos: o dos que tinham inteligência
67
Rude ou rudo é aquele que tem falta de saber (Pinto, 1832, p.119); sem instrução, ignorante
(Ferreira, 1988, p.579). No contexto em questão, a palavra “rude” é aplicada ao aluno com dificuldade
de aprendizagem, conforme estava expresso no Art. 10 do Regulamento de 1835: “Se algum menino
apparecer tão rude, que não deixe esperança de aprender, o Professor fará saber ao Delegado, para
este dar ao Presidente da Provincia, que mandando proceder aos exames necessários, e
circunstanciadamente informado, resolverá a tal respeito, como for justo”.
231
(dezenove alunos) e os que tinham pouca inteligência (dez alunos); no aspecto aplicação, os
alunos foram divididos em três grupos: os dos que eram aplicados (quatorze alunos), os que
tinham pouca aplicação (quatorze alunos) e o dos que não eram aplicados (um aluno). No que
se refere à moralidade, todos os alunos foram avaliados positivamente. (Documento
manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1865, Caixa: 163).
Sobre o ensino de leitura, escrita, cálculo e doutrina religiosa, apenas um aluno foi
classificado pelo professor de Anicuns em “estado completo”, ou seja, sabia ler, escrever,
fazer as quatro operações de aritmética e dominava a doutrina religiosa. A respeito do ensino
de leitura, Vicente Ferreira Ramos de Azevedo dividiu os em quatro classes: a dos que
sabiam ler (doze alunos); a dos que liam sílabas (quatorze alunos); a dos que liam nomes (dois
alunos) e a dos liam “sofrivelmente” (um aluno). No que tange ao ensino da escrita os
estudantes foram agrupados em três classes: a dos que escreviam “bem” (um aluno); a dos que
escreviam “mal” (dezesseis alunos) e a dos que escreviam “sofrivelmente” (seis alunos).
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1865, Caixa:
163).
Em relação ao ensino das matemáticas, os alunos foram divididos pelo professor
Vicente Ferreira em quatro classes: a dos que sabiam somar e diminuir (quatro alunos), somar
(um aluno), a dos que sabiam três operações (seis alunos) e a dos que sabiam quatro
operações (três alunos) (Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1865, Caixa: 163).
Por fim, quanto ao ensino religioso, o professor dividiu a sala em duas classes: as do
que sabiam doutrina (dez alunos) e a dos que sabiam pouco sobre o assunto (dois alunos)
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1865, Caixa:
163).
Além de dividir os alunos em classes, era necessário organizá-los no espaço
escolar, isto é, definir o lugar que cada um ocuparia na sala de aula. Por isso, o
professor tinha de distribuir e dividir o espaço com rigor para romper as
comunicações “perigosas” (indisciplina) e criar um ambiente útil e propício à
aprendizagem. Era prática entre os professores primários em Goiás separar as
classes de alunos por bancos, ou seja, a cada nível de adiantamento, havia um
banco em determinado local da sala de aula onde os alunos deveriam se posicionar.
Dessa forma, o professor codificava o espaço escolar. Havia lugares determinados
para os alunos de todas as classes, de modo que todos da mesma classe fossem
colocados sempre no mesmo lugar.
O relato de um ex-aluno da escola pública de primeiras letras de Meiaponte descreve
a organização do salão de aulas do mestre Joaquim: “[...] à direita, o ‘banco dos burros’ e o
‘banquinho do pote’; o ‘banco da janela’; o ‘banco da cabeceira da mesa grande do centro’; à
esquerda, o ‘banco dos adiantados’ e o ‘banco dos decuriões’”. ( Jayme, 1971, p.226).
O inspetor paroquial João Francisco de Azevedo, do arraial de Campinas, ao visitar,
em 14 de dezembro de 1867, a aula pública do arraial regida pelo professor Francisco de
Paula Siqueira, para a realização do exame de suficiência dos alunos, relatou no termo de
exame o seguinte: “[...] achemos a [escola] [...] afrequentada com 18 allumnos, epassando a
examinalos segundo a ordem dos bancos achou-se que não so os do Abc como os outros que
232
tão bem liam Syllabas, athé o banco onde existiam os quatro munitores [...]”. (Documento
manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa: 178, grifos
nossos).
Determinando os lugares individuais em sala de
aula, o professor conseguia, assim, criar um
ambiente pedagógico, adequado ao ensino,
passando a ter controle sobre os alunos e sobre
o processo de ensino-aprendizagem, além de
conter a indisciplina.
3.5.2 O currículo das escolas de primeiras letras e o ensino da escrita, leitura, aritmética,
doutrina religiosa e de outros conteúdos
O currículo das escolas de primeiras letras goianas foi definido pelo governo
provincial pela da Lei n.13, de 1835, e depois alterado pelos regulamentos de instrução que se
seguiram a lei, bem como resoluções e atos durante todo o século XIX. A organização
curricular das escolas primárias estabelecia, entre outras coisas, a finalidade do ensino
primário, os conteúdos a serem ministrados, a avaliação escolar, as punições discentes e o
calendário escolar.
A finalidade do ensino ministrado nas escolas de primeiras letras era a educação
literária, moral e religiosa das classes pobres (Ato n.26, de 8 de janeiro 1862). Posteriormente,
passou a ser o desenvolvimento das faculdades intelectuais e morais das crianças
(Regulamento de Instrução de 1884; 1887). Para atingir tais finalidades, estabeleceu-se um
currículo no qual vigoravam as primeiras letras, com forte teor religioso.
Apesar de o conteúdo curricular ter sofrido várias alterações ao longo do século XIX,
com o acréscimo de disciplinas, o que observamos foi que, na prática, o conteúdo ministrado
pelos professores resumiu-se ao ensino da leitura, escrita, das quatro operações aritméticas e
da doutrina cristã. O registro dos professores nos mapas de aulas sobre o conteúdo ensinado
aos alunos e relatos dos presidentes da província e de ex-alunos das escolas de primeiras
permite-nos fazer tal afirmação.
Rosentina Sant’Anna e Silva, ex-aluna de mestra Inhola, fez o seguinte relato: “Escola
modestíssima, onde os alunos aprendiam a ler, escrever e contar e, treinados em cálculos
mentais, dali saiam preparados, aptos para a vida prática ou para ingressarem no Liceu” (apud
Brito, 1982, p.105). Jose Rodrigues Jardim, por sua vez, afirmou: “[...] nestas Aulas se
[ensinam] ler, escrever, as quatro operações de contas e a doutrina Christã” (Relatório do
presidente da província de Goiás de 1835, p.7).
Outro relato, do presidente da província, Francisco Januário da Gama Cerqueira, traz o
seguinte comentário:
“É limitadíssimo o ensino que se dá nas nossas escolas. Nellas, com poucas
excepções, os meninos aprendem apenas a ler e escrever e a fazer as quatro operações
fundamentais da Arithmetica, e, o que peior é, tudo isso muito mal quasi sempre”. (Relatório
do presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama Cerqueira 1858b, p.5).
Já o vice-presidente Francisco Ferreira dos Santos Azevedo criticava o currículo
ministrado pelos professores, dizendo que eles ficavam em um nível tão elementar que os
233
alunos saíam da escola sem ter nenhum conhecimento ou noção de seus deveres: “[...]
presentemente nossos Mestres de Primeiras Letras nada mais fazem, do que ensinar a ler e
escrever, de sorte que quando hum menino sahe da Escolla ignora os conhecimentos os mais
triviaes, e os seos próprios deveres [...]” (Relatório do vice-presidente da província de Goiás,
1843, p.8).
Outro administrador da província, Jose de Assis Mascarenhas, também critica o
conteúdo ministrado nas escolas primárias e sugere outros que deviam ser trabalhados pelos
professores nas aulas: “[...] [o] que se costuma á dar nas escolas, ler, escrever, contar, doutrina
Christã; demais alguma cousa se precisa, he necessario inspirar nos meninos os princípios de
Moral, o amor ao trabalho, o horror a preguiça [...]”. (Relatório do presidente da província de
Goiás, 1845, p.7).
Para José Vieira do Couto Magalhães, o currículo vivido/praticado nas escolas de
primeiras letras em Goiás deixava a desejar em vários aspectos, entre eles, o fato de o
professor não ministrar nas aulas todo o conteúdo prescrito pela legislação. Além do mais, na
sua opinião, o pouco que se ministrava era ensinado de forma insatisfatória.
Vejamos as palavras do referido presidente da província:
A Instrucção Primaria comprehende actualmente a leitura e a escripta; as
regras elementares d’arithmetica; a theoria e pratica das quatro operações
sobre números inteiros, frações ordinárias e decimaes, e proporções; os
systemas mais usados de pesos e medidas; a grammatica da lingoa nacional;
o cathelicismo (sic), explicações sobre os dogmas fundamentaes da Religião
e doutrina christã, e as principaes orações. Consta para o sexo feminino das
mesmas matérias com pequena alteração, devendo ainda as professoras
ensinar as matérias indispensáveis a economia domestica.
De tudo isso infelizmente mal se ensina a ler, escrever e a pratica das
quatro operações sobre números inteiros, e isto no decurso de quatro e
mais annos”. (Relatório do presidente da província de Goiás, de 1863, p.5,
grifos nossos).
Fulgêncio Firmino Simões sugeriu, por sua vez, que o conteúdo ministrado nas escolas
de primeiras letras ultrapassasse o ensino da leitura, da escrita, do cálculo e da doutrina
religiosa.
A escola não pode ser a casa em que a creança va conhecer materialmente
as letras do alphabeto, ligar e decorar as syllabas.
É preciso substituir a creança-machina pela creança-gente.
A intelligencia é como o leão, que dorme; despertemol-a que ella
desenvolverá suas forças e dominará o tempo e o espaço.
O mestre precisa conhecer as faculdades intellectivas para despertal-as, isto
é, precisa saber. (Relatório do Presidente da Província de Goiás, 1888,
p.11).
234
A análise dos registros dos professores nos mapas das aulas e de alguns exercícios de
alunos, em comparação com os conteúdos de ensino estabelecidos pela legislação
educacional, confirma que, na prática, o ensino se limitou à escrita, à leitura, ao cálculo e à
doutrina religiosa. Também analisamos a forma utilizada pelos professores para o ensino-
aprendizagem desses conteúdos curriculares.
3.5.2.1 O ensino da escrita
O conteúdo do ensino da escrita nas escolas de primeiras letras estabelecido pela
legislação educacional, no período entre 1835 e 1887, pode ser verificado no quadro 3.5
Quadro 3.5
Conteúdo do ensino da escrita nas escolas primárias
masculinas e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS LEGISLAÇÃO
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau
Lei n. 13, de 1835 Escrever Escrever, gramática
da língua nacional
Escrever, ortografia e prosódia
ESCOLAS MASCULINAS E FEMININAS Resolução n.14, de
1846
Escrever, noções mais gerais da língua nacional
ESCOLAS MASCULINAS FEMININAS Regulamento de
1856
Escrita, gramática da língua nacional
Regulamento de
1869
Escrita, gramática portuguesa
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1884
Escrita e noções de gramática Escrita e noções de gramática
ESCOLAS MASCULINAS FEMININAS
Elementar: escrever a língua portuguesa
Efetivas:
1
a
Entrância: escrever a língua portuguesa
2
a
Entrância: escrita da língua portuguesa e gramática
Regulamento de
1886
3
a
Entrância: gramática, escrita e composição da língua portuguesa
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS Regulamento de
1887
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
235
Escrita corrente e
noções de gramática
Escrita corrente e
noções de gramática,
gramática da língua
nacional e análise
gramatical e lógica
Escrita corrente e
noções de gramática
Escrita corrente e
noções de gramática,
gramática da língua
nacional e análise
gramatical e lógica
O Quadro 3.5 indica, portanto, que o conteúdo do
ensino da escrita resumiu-se ao ensino da
gramática e da escrita da língua portuguesa.
O processo de ensino-aprendizagem da escrita
nas escolas de primeiras letras em Goiás, no
século XIX, incluía exercícios de debuxo,
caligrafia, e a cópia dos traslados. Segundo
Roger Chartier, “[...] a cópia [é] o procedimento
[...] situado no cerne do ensino dos mestres de
escrita [...] grafadas à mão, as linhas de
exemplos que seus alunos devem imitar [...]”
(2002, p.88). Verificamos esse procedimento no
ensino da escrita nas escolas goianas
oitocentistas.
Aos alunos que se iniciavam no aprendizado da escrita destinavam-se os exercícios de
debuxo, que consistiam em cobrir suavemente as letras traçadas a lápis pelo professor. O
exercício era repetido várias vezes pelo aluno até que ele automatizasse a escrita das letras do
alfabeto e de frases.
Aos alunos mais adiantados no ensino da escrita, eram oferecidos os traslados. Assim
como no debuxo, o traslado era repetido várias vezes; só era modificado quando o aluno
reproduzisse com perfeição o modelo fornecido.
Os modelos de traslados dados pelos professores aos alunos para que eles fizessem a
cópia incluíam lições educativas com conteúdos de moral civil ou religiosa. Assim, além da
pratica de caligrafia, a cópia dos traslados inculcava nos alunos conhecimentos educativos
“moralistas”. Na falta de compêndios, os professores utilizavam cartas, recibos e atestados
como modelos de traslados.
Concomitantemente ao aprendizado das letras
do alfabeto, os alunos também aprendiam a
escrever os números arábicos.
A documentação localizada permite dizer que os
professores das escolas de primeiras letras
ensinavam a escrever e a gramática da língua
nacional.Mas os exercícios escolares só
possibilitam descrever o processo de ensino-
aprendizagem da escrita.
Na tentativa de descrever o processo de ensino-
aprendizagem da escrita nas escolas de
primeiras letras em Goiás, analisamos uma
“colecção de escriptas” (exercícios escolares)
dos alunos da escola de primeiras letras do sexo
masculino do arraial de Corumbá, em 1841,
68
e
da escola masculina de Porto Imperial, de 1868.
68
A “collecção de escriptas” dos alunos da escola de primeiras letras do sexo masculino de Corumbá
foi encontrada costurada (amarrada com um cordão) em um livro de registro da Igreja Católica. As
236
A “colecção de escriptas” permitiu identificar
alguns procedimentos utilizados pelo professor
para o ensino da escrita e também constatar que
os alunos estavam em diferentes estágios de
desenvolvimento na escrita.
Para efeito de análise, classificamos esses diferentes estágios de desenvolvimento na
escrita em três grupos denominados de primeiro, segundo e terceiro níveis de escrita, referente
aos exercícios da escola de Corumbá. Adotamos como critério para diferenciá-los o tipo de
exercício feito pelo aluno; a forma como era preparado o papel almaço para a escrita, e o
lugar no papel almaço, já preparado pelo professor, onde se escreviam as frases.
Nos exercícios analisados, o professor utilizou como modelo para a cópia e caligrafia
as frases que se seguem:
Frase 1: “Quando não ha prudencia a honra e as riquezas são vantagens bem pouco
seguras”.
Frase 2: “Lenha verde mal se assende quem dorme muito pouco se aprende.”
Frase 3: “Considera huma hora antes de fallar e um dia antes de prometter. Promessas
aceleradas são comumente acompanhadas de arrependimento”.
Frase 4: “Mais pode huma favoravel ventura do que um vigilante cuidado. Mais pode
huma hora de felicidade do que um século dediligencia. Mais vence avidencia de um destino
do que a força de um dicurço
69
”.
O professor da escola de Corumbá preparava o papel almaço para que o aluno fizesse
o treino da escrita, de acordo com o nível de desenvolvimento de cada discípulo.
Para os alunos do primeiro e do segundo níveis de adiantamento, o papel almaço era
preparado da mesma forma, isto é, metade do papel almaço era dobrado em quatro partes.
Nessas partes do papel, o professor traçava as pautas a lápis. Eram linhas retas paralelas com
entrelinhas reservadas à escrita, de mais ou menos meio centímetro, para as letras minúsculas
e de um centímetro para as letras maiúsculas.
No primeiro nível de aprendizagem, o aluno fazia o debuxo das letras do alfabeto, dos
números arábicos e de seu nome. Para o treino desse exercício, utilizava metade do papel
almaço dobrado em quatro partes. Na “collecção de escriptas” dos alunos da escola do arraial
de Corumbá, há exercícios de dois alunos no primeiro nível de desenvolvimento da escrita.
Os exercícios dos alunos consistiam no debuxo das letras do alfabeto e dos números
arábicos, da seguinte forma: A a b c d e f g h i l m n o p q r s t u v x z y 1 2 3 4 5 B C D E F G
H I L M N O P Q R S T U X Z Y 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10. A esses exercícios, seguia-se o nome
do aluno. No alfabeto minúsculo, não havia a letra j e no, alfabeto maiúsculo, não havia a
letra J nem a letra V.
A repetição era parte importante da aprendizagem da escrita. Verificamos que o aluno
Miguel da Costa Abrantes repetiu o exercício quatro vezes e João Fleury de Campos fez o
mesmo exercício oito vezes.
folhas estavam grudadas ou coladas umas às outras, formando uma espécie de “capa dura” para o
livro de registros. Ao serem descoladas, descobriu-se que eram exercícios de alunos da escola
primária de Corumbá. Essas informações foram obtidas no Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central, da Sociedade Goiana de Cultura, órgão da Universidade Católica de
Goiás.
69
Decurso: sucessão de tempo, que corre. (Pinto, 1832,p.40).
237
Nos exercício feito pelo aluno João Fleury de Campos, é possível verificar que, à
medida que ele foi repetindo a tarefa, sua letra foi melhorando. Nos primeiros exercícios, a
letra aparece trêmula e o aluno cobre o seu nome com muita dificuldade, pois, mesmo sendo
um debuxo, não é possível compreender o seu segundo nome, “Fleury”. Depois de ser
repetido várias vezes, o mesmo exercício o traço da letra vai ficando mais firme, e o aluno
consegue escrever o nome de forma legível. Isso indica que os alunos que estavam se
iniciando no processo de aprendizagem também mais facilidade em debuxar as letras do
alfabeto separadamente e maior dificuldade em fazê-lo quando se tratava de uma palavra, pois
a ligação de uma letra com outra era uma habilidade mais difícil para os alunos principiantes e
requeria treino.
No segundo nível de aprendizagem, o aluno fazia a cópia de frases. A análise dos
exercícios dos alunos, nesse nível de aprendizagem da escrita, revelou que ele iniciava a cópia
de frases quando já conseguia escrever as palavras de forma legível e com o traço firme, não
sendo mais necessário fazer o debuxo. O exercício era repetido várias vezes até que o aluno
reproduzisse com perfeição o traslado. O mesmo tipo de exercício era repetido pelos alunos
durante alguns dias.
O exercício consistia na cópia de uma frase e encerrava-se escrevendo-se o local (da
escola) e a data. Às vezes, era finalizado com a assinatura do aluno, como pode ser observado
na transcrição do exercício que se segue:
Mais pode huma favoravel ventura do que um vigilante cuidado. Mais pode
huma hora de felicidade do que um século dediligencia. Mais vence
avidencia de um destino do que a força de um dicurço.Corumbá 8 de Junho
de 1841.
De V. Discípulo Obd
e
João da Costa Abrantes. (Documento manuscrito avulso do Instituto de
Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central).
A frase “Quando não ha prudencia a honra e as riquezas são vantagens bem pouco
seguras. Corumbá 14 de Junho de 1841. De V. S. Discípulo Obd
e
e Cr
o
”. (Documento
manuscrito avulso do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central), foi repetida
pelo aluno cinco vezes (duas vezes no dia 8 de junho de 1841; duas vezes no dia 11 de junho
do e uma vez no dia 14 de junho). No dia 14 de junho de 1841, o mesmo aluno passou a
copiar a frase “Lenha verde mal se assende quem dorme muito pouco se aprende. Corumbá 14
de Junho de 1841. De V. S. Discípulo Obd
e
”. (Documento manuscrito avulso do Instituto de
Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central).
Nos exercícios, aparece a cópia feita pelo aluno João da Costa Abrantes da seguinte
frase: “Mais pode uma favoravel ventura, do que hum vigilante cuidado.Mais pode huma hora
de felicidade do que um século Corumbá 5 de Junho de 1841. De V. S. Discípulo Obd
e
. João
da Costa”. (Documento manuscrito avulso do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do
Brasil Central). O exercício foi repetido duas vezes no dia 5 e duas vezes no dia 8 de junho
de 1841.
Outro exercício traz a cópia do aluno João do Nascimento Evangelista da frase a
seguir: “Quando não ha prudencia a honra e as riquezas são vantagens bem pouco seguras.
238
Corumbá 7 de Maio de 1841. De V. S. Discípulo Obd
e
e Cr
o
”. (Documento manuscrito avulso
do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central). O exercício foi repetido seis
vezes: uma vez no dia 7 de maio, duas vezes no dia 11, uma vez no dia 12 , uma vez no dia 13
e uma vez no dia 20 de maio de 1841.
Também no material por nos consultado, encontramos o exercício do estudante
Samuel Gonsalves de Araújo, que consistia na cópia da frase: “Mais pode huma favoravel
ventura do que um vigilante cuidado. Corumbá 22 de março de 1841. Samuel Gonsalves.”
(Documento manuscrito avulso do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil
Central). As cópias datam dos dias 15 e 22 de março de 1841. Esse aluno, ao que tudo indica,
estava em um processo de transição do segundo para o terceiro nível de desenvolvimento da
escrita, pois há exercícios dele tanto no segundo quanto no terceiro nível de escrita. No dia 22
de março, ele fez dois exercícios - um no papel preparado para o segundo nível e outro no
papel preparado para o terceiro nível de escrita - como se o professor estivesse indicando
uma forma mais simples de escrever e outra mais elaborada.
O professor da aula do arraial do Corumbá utilizou as quatro frases mencionadas
anteriormente como modelo no segundo nível de aprendizagem da escrita. Há vários
exercícios, alguns com a assinatura do aluno e outros não. Como uma das habilidades que o
aluno deveria adquirir com o exercício da cópia era reproduzir o talhe da letra que serviu de
modelo, não é possível afirmar se os vários exercícios sem assinaturas eram do mesmo
estudante ou de vários. No entanto, pode-se perceber que, nessa fase, o aluno repetia várias
vezes o mesmo exercício, isto é, a mesma frase. Depois que ele já conseguia reproduzir as
frases com “perfeição”, passava ao terceiro nível de desenvolvimento da escrita. Para tal
exercício, o professor utilizou as mesmas frases já empregadas no segundo nível de
desenvolvimento da escrita. O que diferenciava o exercício do segundo nível para o terceiro é
que, neste último, o exercício iniciava com o cabeçalho (identificando a aula), depois a frase,
e encerrava com o local (da escola) e a data. Às vezes, o aluno assinava o nome.
Nesse nível de aprendizagem, usava-se a metade do papel almaço, dobrado ao meio,
no qual o professor traçava a lápis uma linha vertical do lado esquerdo do papel para fazer a
margem, delimitando onde o aluno deveria iniciar a escrita. No alto da folha, traçavam-se
duas linhas retas paralelas, com entrelinhas de mais ou menos meio centímetro destinadas ao
cabeçalho, onde se escrevia apenas o nome do local da escola. Abaixo da linha destinada ao
cabeçalho, a mais ou menos uns cinco centímetros, eram traçadas linhas paralelas, com
entrelinhas de aproximadamente meio centímetro e um centímetro e meio a dois centímetro de
distância uma da outra, destinadas à cópia do traslado.
Em tal estágio de desenvolvimento da escrita, o aluno fazia o exercício de forma mais
elaborada. As frases a serem copiadas tinham lugares definidos na folha de papel. Ao traçar as
linhas e as margens no papel para o exercício da escrita, o professor codificava o espaço do
papel a ser utilizado, estabelecia o lugar para o início da escrita (cabeçalho), meio (frases) e
fim (local, data e assinatura do aluno). O aluno, nesse momento da escrita, já traçava a letra de
forma legível e firme e conseguia reproduzir o modelo do traslado com perfeição.
O exercício que se segue foi escrito duas vezes na mesma folha um ao lado do outro.
No exercício escrito do lado esquerdo da folha, logo abaixo do cabeçalho está escrito
“Minha”; no exercício escrito no lado direito da folha, logo abaixo do cabeçalho está escrito
“Julgo Iguaiz”. Isso permite afirmar que um exercício foi escrito pelo professor para servir de
modelo para o aluno. O outro foi a cópia feita pelo aluno, que reproduziu o traslado com
perfeição, por isso, o professor fez a observação de que julgava iguais o modelo e a cópia.
239
Aula Pública do Arraial de Corumbá
Julgo Iguaiz
Mais pode huma favoravel ventura do que um vigilante cuidado. Mais pode
huma hora de felicidade do que um século dediligencia. Mais vence
avidencia de um
Corumbá 9 de Junho de 1841.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10.
(Documento manuscrito do Arquivo do Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central).
Há também o exercício realizado nos dias 19, 20 e 22 de maio de 1841, o que indica
que foi repetido três vezes pelo mesmo aluno.
Aula Publica do Arraial de Corumbá
Considera huma hora antes de fallar e um dia antes de prometter. Promessas
aceleradas são comumente acompanhadas de arrependimento. Corumbá 19
de Maio de 1841.
De V. S. Discípulo Obediente e Criado.
(Documento manuscrito do arquivo do Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central).
Manuseando uma “colecção de escriptas” dos alunos da escola primária do sexo
masculino de Porto Imperial, de 1868, regida pelo professor Olímpio Dias Furtado,
verificamos que os exercícios foram realizados por alunos que já sabiam escrever com
perfeitamente. Esses trabalhos foram enviados ao inspetor geral de Instrução Pública, em
cumprimento à determinação presidencial de 18 de julho de 1866
70
.
Os exercícios foram feitos em folha de papel almaço inteira, e o professor não traçou
nenhuma linha para margem ou entrelinhas para escrita. O exercício era composto por
70
Essa determinação presidencial foi analisada no capítulo 2 deste trabalho, no item “Controle da
profissão docente”.
240
cabeçalho, texto e assinatura do aluno. O aluno Francisco Dias Furtado (filho do professor)
fez um texto maior, e o aluno José Rodrigues Pedreira um texto menor.
O exercício de Jose Rodrigues Pedreira é o que se segue:
Aula Publica 28 Janeiro de 1868
Hum menino he digno de compaixão quando não escuta os prudentes
conselho de seos Paes, enem quer seguir o exemplo das pessoas virtuozas.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
ABCDEFGHIKLMNOPQRSTUZ
D. VS Discípulo m
to
Ob
de
e Cr
o
.
Joze Rodrigues Pedreira. (Documentos manuscritos avulsos do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1867, Caixa: 178).
O exercício do aluno Francisco Dias Furtado é o seguinte:
Directoria das Rendas Provinciaes de Goyaz 23 de Julho 68
O Director Geral da Administração da Fazenda da Provincia de Goyaz
ordena ao Snr Administrador da Recebedoria da Cidade de Porto Imperial
que pague ao Professor da escola de ensino primário da povoação de Pedro
Affonço Manoel Rodrigues da Silva Brazileiro os seos ordenados vensidos
de 1
o
de Julho de 1865 em diante e também os que forem vencendo
exigindo no acto detrás pagamentos e os respectivos recibos.
ABCDEFGHJLMNOPQRSTU
Francisco Dias Furtado. (Documentos manuscritos avulsos do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa 178).
A análise desses exercícios revela que os alunos estavam em um estágio de
desenvolvimento da escrita acima do terceiro nível de escrita dos alunos de Corumbá, pois já
não precisavam das margens delimitadoras traçadas pelo professor para saber onde iniciar a
escrita no papel. Isso demonstra que já sabiam escrever, utilizando o papel adequadamente e
respeitando a margem para o início da escrita, mesmo ela não estando indicada no papel.
O exercício do aluno Francisco Dias Furtado também comprova que, por falta de
compêndios, os professores utilizavam-se de cartas, recibos e atestados, entre outros, como
material didático para servir de modelo aos alunos.
241
Quanto ao ensino da gramática, verificamos um registro concernente à matéria no
mapa geral dos alunos da Escola Pública de Instrução Pública da Freguesia de São José do
Duro, de 1869, regida pelo professor Joaquim Pereira de Sousa. (Documento manuscrito
avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1869, Caixa:188). Entretanto, não
encontramos nenhum documento que permitisse analisar como o professor ensinava a
gramática nas escolas de primeiras letras.
3.5.2.2 O ensino da leitura e outros conteúdos curriculares
O conteúdo do ensino da leitura nas escolas de primeiras letras estabelecido pela
legislação educacional, no período entre 1835 e 1887, pode ser verificado no Quadro 3.6
Quadro 3.6
Conteúdo do ensino de leitura nas escolas primárias
masculinas e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS LEGISLAÇÃO
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau
Lei n. 13, de 1835 Ler Ler Ler
ESCOLAS MASCULINAS E FEMININAS Resolução n.14, de
1846
Ler. Preferência para da leitura a Constituição do Império e da história do Brasil
ESCOLAS MASCULINAS FEMININAS Regulamento de
1856
Leitura
Regulamento de
1869
Leitura
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1884
Leitura Leitura
ESCOLAS MASCULINAS FEMININAS
Elementar: ler
Efetivas:
1
a
Entrância: ler
2
a
Entrância: leitura
Regulamento de
1886
3
a
Entrância: não faz nenhuma referência sobre o ensino da leitura
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS Regulamento de
1887
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
242
Leitura Leitura
Nas aulas de leitura, difundiam-se conhecimentos gerais e de formação cívico-
religioso-moral. A leitura constituía-se de recitativos de provérbios e máximas. As
autoridades educacionais introduziram nos programas das escolas de primeiras letras
“conversação e leituras morais e exemplificação das virtudes comparativamente com os
vícios”, visando levar o aluno a “pôr a moral em ação pela observação individual dos
caracteres, pela aplicação inteligente da disciplina escolar como meio educativo, pelo
incessante apelo ao sentimento e juízo próprio do aluno, pelo desenvolvimento dos preceitos e
supertições grosseiras e pelo ensinamento tirado dos fatos observados pelo próprio
aluno.(Decreto n. 26, de 23 de dezembro de 1893. Programa de Ensino da Reforma José
Ignácio Xavier Brito, apud Silva, 1975, p.152).
O Conteúdo de história e geografia do Brasil, previsto na legislação educacional e,
expresso no Quadro 3.6, não se consubstanciou na distribuição das disciplinas em divisões
estanques, com livros específicos para cada ramo do conhecimento. Tais conteúdos estavam
contidos nos livros de leitura, isto é, os livros de leitura traziam, sob forma de lições
dialogadas, noções de história, geografia do Brasil, ciências naturais, aritmética, civilidade e
instrução moral e cívica. Por isso, nos mapas das aulas públicas da instrução primária não há
nenhuma anotação dos professores sobre tais conteúdos, nem tampouco sobre o conteúdo de
deveres domésticos, economia doméstica e trabalhos de agulhas. No entanto, nos exames
anuais, as alunas eram avaliadas em trabalhos de agulha.
Quadro 3.7
Outros conteúdos do ensino das escolas primárias
masculinas e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS LEGISLAÇÃO
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau
Lei n. 13, de 1835 Noções gerais dos deveres domésticos
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS Regulamento de
1856
Economia doméstica
Regulamento de
1869
Trabalhos de agulhas
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1884
Noções de história e
geografia do Brasil
Economia doméstica
Noções de história e
geografia do Brasil,
trabalhos de agulhas
e economia
doméstica
243
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS
Elementar: Elementar: trabalhos de agulha
Efetivas:
1
a
Entrância:
Efetivas:
1
a
Entrância: trabalhos de agulhas
2
a
Entrância: 2
a
Entrância: trabalhos de agulhas
Regulamento de
1886
3
a
Entrância: história do Brasil 3
a
Entrância: história do Brasil e trabalhos
de agulhas
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1887
História e geografia
do Brasil, com
especialidade na da
província de Goiás
Trabalhos de agulhas
História e geografia
do Brasil, com
especialidade na da
província de Goiás e
trabalhos de agulha
Os professores das escolas de primeiras letras em Goiás, durante o século XIX
ensinavam a leitura pelo método sintético. Esse método apresentava duas subdivisões: a
soletração e a silabação. Pelo método de soletração, iniciava-se o estudo pelas letras do
alfabeto, depois as sílabas e, em seguida, as palavras e finalmente as sentenças. Pelo método
da silabação, começava-se pelo ensino das sílabas e, a partir daí, seguia-se o mesmo
procedimento do método sintético por soletração (Silva, 1975; Carvalho, S., 1998).
Em Goiás, durante o período estudado (18351893) verificamos que os professores
adotaram o método sintético por soletração. A análise de diversos mapas das aulas públicas de
vários professores permitem fazer essa afirmação, com certa margem de segurança, porque
nesses mapas, no campo destinado ao registro do “grão de instrucção do alumno na
atualidade”, as seguinte anotações: “Lê alphabeto” ou “lê Abc”; “lê syllabas”, “lê cartas de
nomes”, “lê soletrado”,“lê soffrivelmente”, “lê” e “lê bem”. Isso indica uma seqüência
progressiva do ensino da leitura, primeiro do alfabeto, depois as sílabas e, em seguida, as
cartas de nomes. Por fim, a leitura corrente das sentenças.
Nas escolas em Goiás, ensinava-se a leitura através de caracteres impressos e
manuscritos. Para a leitura dos manuscritos, utilizavam-se cartas e “abc” também
denominados de silabários, ou cartilhas manuscritas feitas pelos professores. Na falta de
cartilha impressa, usavam-se cadernos e livros impressos em letras manuscritas. Quando não
havia os livros de manuscritos, liam-se nas aulas cartas manuscritas que os próprios alunos
pediam emprestadas aos comerciantes, em suas lojas, ou a particulares, em casas de família. O
professor deveria se empenhar no sentido de que cada carta fosse lida individualmente por
todas as crianças, passando-a de mão em mão, de uma a outra ponta do banco. Comumente,
as pessoas portadoras de um número considerável de correspondências manuscritas e os
próprios pais de alunos encarregavam-se de enviá-las à escola. O objetivo da leitura de cartas
escrita à mão era o de familiarizar o aluno com os diferentes tipos de letras. Pois, a pessoa que
não soubesse ler diferentes tipos de letras era sem dúvida considerada uma pessoa de pouca
leitura, que entrou para e escola e não aprendeu nada. (Silva, 1975).
Sobre o uso dos livros de leitura, Silva (1975) preleciona:
244
A leitura do Primeiro Livro vinha, logo a seguir, à da Carta de ABC,
quando a criança se mostrasse apta nos exercícios de alfabetização. Do
Primeiro, passava-se ao Segundo Livro, deste ao Terceiro e assim,
sucessivamente, até o Quinto. Findo este, estaria terminado o curso
primário, pois, até os primeiros decênios do século atual, [século XX] o
rendimento escolar media-se pela capacitação na leitura, aquilatando-a pelo
livro que o aluno estivesse lendo. Na transferência de um livro a outro,
dispensavam-se, geralmente, as provas, exames ou quaisquer atribuição de
notas. A opinião do professor e o seu critério eram suficientes. Esta
sistemática, somada ao valor que se atribuía aos exercícios de leitura,
aplicada em relação ao nível cultural de alguém. (p.149).
Sobre as aulas de leituras, temos o relato de Cora Coralina, que relembra as lições de
leitura na escola de mestra Silvina na cidade de Goiás:
[...]
Lia alto lições de rotina:
O velho abecedário,
lição salteada.
Aprendia a soletrar.
Vinham depois:
Primeiro, segundo,
terceiro e quarto livros
do erudito pedagogo
Abílio Cezar Borges
Barão de Macaúbas.
E as máximas sapientes
do Marquês de Marica. (Cora Coralina, 2003, p.61-2).
Na escola pública de Bomfim, regida pela professora Luiza Catarina Leal havia apenas
um livro: História de Simão de Nantua, que passava de aluno para aluno. Cada aluno lia um
trecho das lições de Simão de Nantua, que diziam, por exemplo: “pedra que gira não ajunta
musgo”; “só é verdadeiramente pobre quem deseja mais do que tem”; “a ociosidade e a
preguiça são os males da saúde e da felicidade”; “o trabalho cura a miséria, e a economia
impede que ela volte” (apud SiLva, 1975, p.152).
A análise dos mapas das escolas públicas da província de Goiás, durante todo o
período imperial, possibilitou verificar que, apesar das alterações estabelecidas para o ensino
245
da leitura, não houve uma ruptura na forma de organizar a sala de aula para esse ensino. Os
professores, em diferentes momentos históricos e diferentes localidades da província,
estabeleciam a mesma prática, ou seja, dividiam as aulas em várias classes, de acordo com os
variados estágios de desenvolvimento da leitura dos alunos.
O mapa trimensal de 1
o
de fevereiro a 30 de abril de 1856, da Escola de Instrução
Primária de 1
o
grau da vila de Traíras, regida pelo professor João Álvares da Silva, revela que,
dos 23 alunos matriculados, um sabia o alfabeto; três as sílabas; sete alunos liam cartas de
nomes; quatro alunos liam soletrado, e oito sabiam ler. (Documentos manuscritos avulsos do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1856, Caixa:116). Nessa aula, havia cinco
classes de ensino de leitura.
O mapa geral dos alunos da escola pública do sexo masculino da paróquia de Anicuns,
regida pelo professor interino Vicente Ferreira Ramos de Azevedo, datado de 30 de dezembro
de 1864, revela que a aula era composta por 29 alunos e estes se encontravam em diferentes
estágios no desenvolvimento da leitura. Um aluno foi classificado em “estado completo”, ou
seja, sabia ler, escrever, fazer as quatro operações de aritmética e dominava a doutrina cristã.
Quatorze alunos liam sílabas, dois liam cartas de nomes, um lia “sofrivelmente” e onze alunos
sabiam ler. (Documentos manuscritos avulsos do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia.
Ano: 1865, Caixa:163). Pelo mapa mensal de setembro de 1885 dos alunos da aula
pública da freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Barra, município de Goiás, regida pelo
professor interino Luiz Francisco Gonzaga, constata-se que, naquele ano, havia onze alunos
dos quais um lia, seis liam cartilha, três liam cartas de nomes e um lia bem.(Documentos
manuscritos avulsos do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Caixa do Município de
Buenolândia Barra. 1850-1891).
3.5.2.3 O ensino de aritmética
O Quadro 3.8 indica o conteúdo de aritmética estabelecida pela legislação educacional
em Goiás, no período entre 1835 e 1887
Quadro 3.8
Conteúdo do ensino de Aritmética nas escolas primárias
masculinas e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS LEGISLAÇÃO
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau
Lei n. 13, de 1835 Prática das quatro
operações
aritméticas
Aritmética até as
proporções
Prática das quatro operações aritméticas
ESCOLAS MASCULINAS E FEMININAS Resolução n.14, de
1846
Quatro operações de aritmética, frações decimais, proporções
246
ESCOLAS MASCULINAS FEMININAS Regulamento de
1856
Regras elementares da aritmética, teoria e prática das quatro operações sobre os números
inteiros, frações ordinárias e decimais e as proporções e os sistemas mais usuais de pesos
e medidas.
Regulamento de
1869
Aritmética, compreendendo o sistema de pesos e medidas adotado no Império.
ESCOLAS MASCULINAS E
FEMININAS
ESCOLAS MASCULINAS E
FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1884
Aritmética, operações de números inteiros,
fracionários, sistemas decimais, sistema
legal de pesos e medidas
Aritmética, operações de números inteiros,
fracionários, sistemas decimais, sistema
legal de pesos e medidas, aritmética até
regra de três simples
ESCOLAS MASCULINAS FEMININAS
Elementar: tabuada, prática das quatro operações sobre números inteiros, pesos e
medidas métricas
Efetivas:
1
a
Entrância: tabuada, prática das quatro operações sobre números inteiros, decimais e
fracionários e sistema métrico
2
a
Entrância: tabuada, prática das quatro operações sobre números inteiros, decimais e
fracionários e complexos, regra de três e juros simples e sistema métrico
Regulamento de
1886
3
a
Entrância: aritmética e metrologia
ESCOLAS MASCULINAS E
FEMININAS
ESCOLAS MASCULINAS E
FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1887
Aritmética, teoria e prática até os decimais,
sistema métrico decimal
Aritmética, teoria e prática até os decimais,
sistema métrico decimal, aritmética teórica
e prática até a regra de três simples
O conteúdo ministrado em aritmética era limitado nas escolas femininas, se
comparado ao ensinado nas escolas masculinas, porque aos homens eram destinados maiores
oportunidades profissionais. O cálculo era de fundamental importância para os homens, uma
vez que eram eles que comerciavam, faziam negócios. Para as mulheres, a utilidade do
cálculo se restringia às atividades da vida doméstica, já que a vida profissional feminina
incluía apenas as funções de professoras de primeiras letras.
O passo inicial do ensino da aritmética era a aprendizagem isolada dos números,
concomitantemente com os primeiros exercícios da escrita, como mostramos anteriormente.
Após a aprendizagem dos números e da sua escrita, passava-se ao estudo da tabuada, que era
cantada em coro; após esse estudo, seguia-se o ensino das quatro operações aritméticas. As
operações aritméticas eram feitas nas lousas.
A aprendizagem da tabuada dava-se cantando em coro, como já dissemos, com o ritmo
do canto acompanhado pelo movimento compassado das pernas. A sonoridade do canto da
tabuada, na região de Santa Luzia, era para a tabuada de somar: “um e um dois; dois e dois
quatro; três e três seis” (Silva, 1975, p.169); para a tabuada de multiplicar: “três vez nada,
nada; três vez um, três; três vez dois, seis; três vez três, nove, nos fora nada”. (Silva, 1975,
247
p.169). Na escola de Bomfim, o canto da tabuada tinha outro ritmo: “Tabuada de somar: um e
um dois, um e dois três, um e três quatro”.(Silva, 1975,p.169).
As aulas de aritmética eram marcadas pelo argumento.
71
As escolas de Goiás, de modo
geral, destinavam os dias de quarta-feira e sábado para o argumento.
Segundo Cora Coralina (2003, p.62-3), na escola de mestra Silvina:
Não se usava quadro-negro.
As contas se faziam em pequenas lousas
Individuais
[...]
Tinha dia certo de argumento
[...]
Cantava-se em coro a velha tabuada.
Rosentina Sant’Anna e Silva relembra as aulas de aritmética na escola de mestra
Inhola, relatando que:
A tabuada nos sábados, no segundo período das aulas, era cantada em coro
em altas vozes.
[...]
No horário da matemática, ouvia-se de longe a repetição em coro: 2 e 1
três, 2 e 2 quatro, 2 e 3 cinco, e, assim por diante, cantado por dezenas de
crianças (Apud Brito, 1982, p.105,108).
Na escola de mestre Joaquim, na cidade de Meiaponte, os dias de argumento seguiam
a mesma sistemática das escolas anteriormente mencionadas: “Às quartas e sábados,
argumento: ‘cinco vezes cinco?’ ‘oito vezes nove?” (Jayme, 1971, p.227).
Quanto ao ensino das quatro operações aritméticas, a documentação localizada indica
que ele era ministrado em sala de aula, mas apresenta indícios suficientes para descrever
como os professores ensinavam essas operações.
71
“[...] Por argumento entendia-se o processo de verificação da aprendizagem do rendimento
escolar, em geral. [...] o argumento [...] não era nada mais do que [...] sabatinas ou provas semanais
de verificação da aprendizagem.
A força total ou importância do argumento concentrava-se nas lições de tabuada que, tomadas em
salteado, se aprendiam cantando em coro [...]” (Silva, 1975, p.167, grifos no original).
248
3.5.2.4 O ensino de doutrina religiosa
O Quadro 3.9 apresenta o conteúdo de doutrina religiosa estabelecida pela legislação
educacional em Goiás, no período entre 1835 e 1887.
Quadro 3.9
Conteúdo do ensino de doutrina religiosa nas escolas primárias
masculinas e femininas em Goiás, entre 1835 e 1887
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS LEGISLAÇÃO
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau
Lei n. 13, de 1835 Doutrina cristã Noções gerais dos
deveres religiosos
Doutrina cristã, noções gerais dos deveres
morais e religiosos
ESCOLAS MASCULINAS E FEMININAS Resolução n.14, de
1846
Princípios de moral cristã e doutrina da religião católica apostólica romana
ESCOLAS MASCULINAS E FEMININAS Regulamento de
1856
Catecismo e explicações sobre os dogmas fundamentais da religião e doutrina cristã e as
principais orações
Regulamento de
1869
Doutrina cristã
ESCOLAS MASCULINAS ESCOLAS FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau 1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1884
Instrução moral e religiosa
ESCOLAS MASCULINAS E FEMININAS
Elementar: catecismo
Efetivas:
1
a
Entrância: catecismo
2
a
Entrância: catecismo
Regulamento de
1886
3
a
Entrância: catecismo e história bíblica
ESCOLAS MASCULINAS E
FEMININAS
ESCOLAS MASCULINAS E
FEMININAS
1
o
Grau 2
o
Grau
Regulamento de
1887
Educação religiosa e doutrina cristã Educação religiosa e doutrina cristã,
catecismo
249
O ensino religioso englobava a doutrina cristã, noções gerais dos deveres morais e
religiosos e catecismo. Nos mapas das aulas, os professores registravam apenas se os alunos
sabiam ou não doutrina religiosa e, ás vezes, especificavam se os estudantes dominavam ou
não o catecismo.
O presidente da província, Francisco Januário da Gama Cerqueira, em um relatório de
1858, critica a educação religiosa ministrada nas escolas primárias, dizendo: “Toda educação
religiosa consiste no decórar, muitas vezes materialmente, um compendiosinho de Doutrina
Christã”. (Relatório do presidente da província de Goiás, 1858b, p.5).
Segundo Cora Coralina, na escola de mestra Silvina, no tempo em foi aluna, o ensino
de doutrina cristã era ministrado pelo frei Germano.
Um dia - inda me lembro: [Frei Germano]
Apareceu sem avisar
na escolinha [...]
da Mestra Silvina
[...]
Muito manso,
muito humilde,
se fazendo de pequenino,
propôs à Mestra
em dia certo da semana,
ensinar a doutrina
à meninada.
Cinqüenta anos decorridos,
guardo na lembrança
sua figura austera,
[...]
E as lições aprendidas
do pequeno catecismo.
Como prêmio de aplicação
conservo daquele tempo,
recebido de suas mãos,
uma antiga História Sagrada
e uns santinhos que me têm valido
na aflição. (2003, p.58-9).
250
Conforme o relato de Rosentina Sant’Anna e Silva, na escola de mestra Inhola, a
instrução religiosa ficava a cargo de frei Germano. Este, durante as aulas, costumava
perguntar às crianças se elas queriam ir para o céu ou para o inferno. Quando algum aluno
mais ousado respondia que queria ir para o inferno, “[...] Frei Germano arregalava os grandes
olhos e fazia um gesto de desaprovação [...]” (apud Brito, 1982, p.106).
Mestra Inhola exigia dos alunos a prática dos deveres religiosos. Na aula, os
estudantes rezavam todos os dias, no início e no fim do período escolar, e cantavam cânticos
religiosos. “Todos sabiam de cor os deveres dos cristãos: os Dez Mandamentos da Lei de
Deus, os dogmas da fé, os pecados mortais e os venais, os vícios capitais e muitas outras
obrigações impostas pelo catolicismo.” (Silva apud Brito, 1982, p.106).
De acordo com Rosentina Sant’Anna e Silva (apud Brito, 1982, p.106), mestra Inhola
preparava a cada ano a primeira comunhão dos alunos em sua escola. Durante muitos anos,
frei Germano foi quem celebrou a solenidade da primeira eucaristia dos alunos de mestra
Inhola.
Na escola masculina de Meiaponte, regida pelo mestre Joaquim, o ensino da doutrina
religiosa era ministrado todos os dias, nos final das aulas. O professor encerrava a aula com
orações, segundo o relato de um ex-aluno da escola. “À saída das aulas, depois da oração
(Bendito e louvado seja o SS. Sacramento etc...) [...]” (Jayme, 1971, p.227).
3.5.3 O adiantamento escolar
No período entre 1835 e 1856, o sistema de avaliação do processo ensino-
aprendizagem das escolas de primeiras letras da província de Goiás era feito exclusivamente
pelo professor, através da análise do adiantamento de cada aluno, nos diferentes conteúdos
ministrados em suas aulas.
Não havia um sistema de provas e exames propriamente dito nem notas, mas
a avaliação era continuada. Diariamente, os professores deveriam anotar em uma
pauta, que continha o nome de todos os alunos, as falhas (faltas) e outras
informações indispensáveis para avaliar cada estudante em relação ao
aproveitamento (adiantamento), à aplicação e à moralidade nos estudos (Art.43,
Regulamento de 1856). Havia também o argumento, ou seja, as sabatinas semanais
de verificação da aprendizagem.
Além da avaliação diária, o professor fazia uma avaliação mensal, outra
trimensal e uma terceira anual sobre o grau de adiantamento de cada aluno. Os
registros dessas avaliações eram feitos em mapas mensais, trimensais e anuais.
O professor, ao avaliar o aluno no quesito freqüência/falhas, deveria justificar
o motivo que havia levado o estudante a faltar às aulas. Nos vários mapas
consultados de diferentes escolas (masculinas e femininas), durante todo o período
251
imperial, as faltas dos alunos foram justificadas pelos professores da seguinte forma:
“faltou por vadio”, “faltou por moléstia”, “faltou por indigência”, “faltou por ter ido para
o sítio”, “faltou por trabalho com o pai”.
Não havia uma mensuração da aprendizagem em valores numéricos como
temos hoje, de zero a dez ou de zero a cem. O que havia eram conceitos e a
constatação qualitativa do crescimento de cada aluno nos diversos conhecimentos
exigidos nas escolas de primeiras letras.
Tomamos como exemplo os mapas mensais (de março, abril, maio e
setembro de 1885) da aula pública para o sexo masculino da freguesia de Nossa
Senhora do Rosário da Barra, regida pelo professor interino Luiz Francisco
Gonzaga, a fim de mostrar como o referido professor avaliava “qualitativamente”
seus alunos e o grau de adiantamento de cada um no decorrer do ano letivo.
Selecionamos os alunos cujos nomes aparecem nos quatro meses acima
citados, para que se possa acompanhar o desenvolvimento deles em um mesmo
espaço de tempo.
Quadro 3.10
Adiantamento dos alunos da aula pública para o sexo masculino da
freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Barra,
nos meses de março, abril, maio e setembro de 1885
NOME DO
ALUNO
GRAU DE
INSTRUÇÃO
NA ÉPOCA
DA
MATRÍCULA
GRAU DE
INSTRUÇÃO
NO MÊS DE
MARÇO
GRAU DE
INSTRUÇÃO
NO MÊS DE
ABRIL
GRAU DE
INSTRUÇÃO
NO MÊS DE
MAIO
GRAU DE
INSTRUÇÃO
NO MÊS DE
SETEMBRO
José Irineu
Ferreira
Para princípio Lê, escreve,
faz (ilegível)
Lê bem,
escreve
sofrível e faz
contas de
somar, diminuir
e multiplicar
Lê e escreve
bem e faz
contas de
somar, diminuir
e multiplicar
Lê bem,
escreve
sofrível e faz
três espécies
de contas
Joaquim
Ferreira de
Santa Anna
Para princípio Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
traslado
Lê cartilha e
escreve por
traslado
José Ferreira
Pinto
Para princípio Lê bem,
escreve e faz
três espécies
de contas
Lê bem,
escreve
sofrível e faz
três espécies
de contas
Lê, escreve
sofrível e faz
as quatro
operações de
contas
Lê bem,
escreve e faz
as quatro
operações de
contas
Joaquim
Ribeiro da
Fonseca
Para princípio Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
traslado
João Ribeiro
da Fonseca
Para princípio Lê nomes Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
traslado
252
Gabriel Ribeiro
da Fonseca
Para princípio Lê nomes Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
traslado
Honório Dias
da Silva
Para princípio Lê silabas Lê nomes e
escreve por
debuxo
Lê cartilha,
escreve
sofrível e faz
contas de
somar
Lê cartilha e
escreve por
traslado
Luiz Francisco
dos Santos
Para princípio Lê cartilha,
escreve
sofrível e faz
três espécies
de contas
Lê bem,
escreve
sofrível e faz
três espécies
de contas
Lê cartilha,
escreve
sofrível e faz
contas de
somar
Lê cartilha,
escreve
sofrível e faz
três espécies
de contas
Olympio José
Epiphanio
Para princípio Lê nomes Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê cartilha e
escreve por
debuxo
Lê nomes e
escreve por
debuxo
José
Domingues do
Espírito Santo
Para princípio Lição em
sílabas
Lê nomes e
escreve por
debuxo
Lê nomes e
escreve por
debuxo
Lê nomes e
escreve por
debuxo
Antero Ribeiro
da Fonseca
Para princípio Lição em
alfabeto
Lê sílabas Lê sílabas Lê nomes e
escreve por
debuxo
Fonte: (Documentos manuscritos avulsos do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Caixa de
Municípios: Buenolândia/Barra; Ano: 1850-1891).
Todos os alunos da escola da Barra, quando foram matriculados, estavam na
condição de “para princípio”, ou seja, não tinham nenhum conhecimento sobre
leitura, escrita, cálculo. Todos apresentaram aprendizagem na leitura, escrita e
alguns em cálculo, bem como foram avaliados pelo professor com tendo boa
conduta, isto é, a moralidade deles foi avaliada positivamente. Os alunos foram
assíduos às aulas, tendo boa freqüência escolar. Entretanto, como o professor não
registrou dia, mês e ano em que os alunos foram matriculados, não é possível
verificar por quanto tempo esses alunos estavam freqüentando a escola.
No mapa geral de 30 de dezembro de 1864 dos alunos da escola pública para o sexo
masculino da paróquia de Anicuns, regida pelo professor interino Vicente Ferreira Ramos
de Azevedo (Quadro 3. 10), é possível verificar a avaliação dos estudantes feita pelo
professor quanto aos conhecimentos em leitura, escrita, cálculo e doutrina religiosa, bem
como os conceitos referentes à inteligência, à moralidade e à aplicação de cada um.
Quadro 3.11
253
Mapa geral de 30 de dezembro de 1864 dos alunos da escola pública
para o sexo masculino da paróquia de Anicuns, regida pelo
professor interino Vicente Ferreira Ramos de Azevedo
Nome dos
alunos
Data da
matrícula
Grau de instrução na
época da matrícula
Grau de instrução na
atualidade
Inteli-
gência
Aplica-
ção
Morali-
dade
Antonio
Francisco
Xavier
10/11/1862 Lê, escreve
parcamente e faz 3
espécies de contas
Está no estado
completo
Tem Tem Tem
Manoel Alves
de Castro
10/11/1862 Lê, escreve
parcamente e faz 3
espécies de contas
Lê, escreve
sofrivelmente, faz as 4
operações e sabe
doutrina
Tem Tem Tem
Honório Jose
de Paula
10/11/1862 Lê, escreve
parcamente e faz 3
espécies de contas
Lê, escreve
sofrivelmente, faz as 4
operações e sabe
doutrina
Tem Tem Tem
Manoel da
Cunha Sousa
10/11/1862 Silabas Lê, escreve
sofrivelmente, faz as 3
operações e sabe
doutrina
Tem Tem Tem
Manoel Rosa
de Paiva
10/11/1862 Silabas Lê, escreve mal, soma
e diminui e pouca
doutrina
Tem Não Tem
Vicente Correa
de Souza
10/11/1862 Silabas Lê, escreve bem, faz
três espécies de contas
e sabe doutrina
Tem Tem Tem
Manoel Ferreira
de Sousa
10/11/1862 Alfabeto Silabas e escreve mal Pouca Pouca Tem
Antônio do
Espírito Santo
10/11/1862 Silabas Lê sofrivelmente,
escreve mal e faz 3
espécies de conta e
sabe doutrina
Tem Tem Tem
Francisco de
Paula Neto
12/11/1862 Nenhuma Silabas, escreve mal e
sabe doutrina
Pouca Pouca Tem
Francisco da
Conceição e Sá
14/11/1862 Nenhuma Silabas e escreve mal Tem Tem
(Ilegível) Bispo
da Rocha
20/11/1862 Nenhuma Silabas Pouca Pouca Tem
Manoel
(Ilegível)
29/11/1862 Alfabeto Lê, escreve mal, faz e
espécie de conta e
sabe doutrina
Tem Tem Tem
Manoel Sabino
Vilela
4/12/1862 Nenhuma Nomes, escreve mal,
soma e pouca doutrina
Pouca Pouca Tem
Jeronymo
Sardinha
6/12/1862 Alfabeto Lê e escreve mal,
soma, diminui e sabe
doutrina
Pouca Tem Tem
Joaquim Fillipe
7/1/1863 Nenhuma Silabas e escreve mal Tem Pouca Tem
254
João Bueno da
Silva
7/1/1863 Nenhuma Silabas e escreve mal Pouca Pouca Tem
Lauduino Luís 24/1/1863 Nenhuma Silabas e escreve mal Pouca Pouca Tem
Francisco
Vieira
1/6/1863 Nenhuma Lê, escreve mal,
soma, diminui e sabe
doutrina
Tem Tem Tem
Francisco Jose
d’Aleluia
6/6/1863 Lê e escreve mal Lê escreve
sofrivelmente, faz as 4
operações e sabe
doutrina
Tem Tem Tem
Jose da Cruz
Sardinha
14/6/1863 Nenhuma Silabas e escreve mal Tem Tem Tem
Domiciano
Gonsalves
30/7/1863 Nenhuma Nomes, escreve mal,
soma e diminui
Tem Tem Tem
Pedro
Francisco
03/11/1863 Silabas Lê escreve
sofrivelmente, faz as 3
operações e sabe
doutrina
Tem Tem Tem
Jose Pires da
Cunha
01/4/1864 Nenhuma Silabas e escreve mal Pouca Pouca Tem
Jeronymo
Gonsalves
01/4/1864 Nenhuma Silabas e escreve mal Pouca Pouca Tem
Pedro Manoel
do Sacramento
5/4/1864 Nenhuma Silabas e escreve mal Pouca Pouca Tem
Joaquim Garcia
da Rosa
11/4/1864 Lê e escreve mal,
soma e diminui
Lê, escreve
sofrivelmente, faz 3
espécie de contas e
doutrina
Tem Tem Tem
João Rosa de
Lima
18/4/1864 Nenhuma Silabas Tem Pouca Tem
Vicente Ribeiro
dos Rey
23/7/1864 Nenhuma Silabas Tem Pouca Tem
Manoel
Joaquim
d’Araújo
20/10/1864 Nenhuma Silabas e escreve mal Tem Tem Tem
(Fonte: Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano:1865,
Caixa: 163, Ano:1865).
Analisando os dados do Quadro 3, constatamos que, entre os alunos que
foram matriculados na escola em 1862, os que apresentaram pior desempenho na
aprendizagem nos conteúdos inerentes à instrução primária, foram Manoel Ferreira
de Souza, Francisco da Conceição e Sá e Bispo da Rocha. O primeiro, quando
ingressou na escola, sabia o alfabeto e os outros dois não tinham nenhuma
instrução. Talvez a “dificuldade” de aprendizagem desses alunos esteja diretamente
relacionada à pouca inteligência e à baixa aplicação desses alunos registrados no
255
mapa da aula e também à escassa assiduidade deles à aula. O professor justificava
a baixa freqüência do aluno Bispo da Rocha, em virtude do seu estado de
indigência.
Já o aluno Antônio Francisco Xavier, considerado em “estado completo” pelo
professor, quando se matriculou na escola já sabia ler, tinha noções de escrita e
fazia três espécies de contas. Também demonstrava ser inteligente e era aplicado,
bem como assíduo às aulas.
A partir do Regulamento de Instrução de 1856, foram acrescentados a esse
sistema de avaliação os exames de suficiência. Esses exames permaneceram como
prática corrente até o final do período imperial, prescritos em todos os regulamentos
de instrução subseqüentes, os de 1869; 1884; 1886 e 1887. Os exames de
suficiência deviam ser realizados uma vez por ano, sempre no mês de dezembro
(Regulamentos de Instrução de 1856; 1869; 1884; 1886 e 1887) e com toda a
publicidade (Regulamento de 1856; Regulamento de 1869).
O Regulamento de 1856 estabeleceu que o professor deveria fazer uma lista
de alunos a serem examinados e enviá-la ao inspetor paroquial. Mas, com o
Regulamento de 1869, o professor deixou de ter autonomia de selecionar os alunos
que fariam o exame de suficiência, pois o referido regulamento determinou que
todos os estudantes deveriam ser examinados.
O exame de suficiência ocorria mediante uma banca examinadora. O
Regulamento de 1856 determinou que a banca deveria ser composta pelo professor,
pelo inspetor paroquial e mais uma pessoa designada pelo inspetor. A partir do
Regulamento de 1869, o professor deixou de fazer parte da banca examinadora,
pois ficou estabelecido que os exames seriam presididos pelo inspetor paroquial, o
qual nomearia duas pessoas habilitadas para servirem de examinadores. Para o
exame das meninas, seria convidada uma mulher para avaliar os trabalhos de
agulhas. Portanto, as bancas examinadoras das escolas femininas eram compostas
por quatro membros. O Regulamento de 1884 manteve o inspetor paroquial e o
Regulamento de 1887, o delegado literário como presidentes das bancas
examinadoras dos exames de suficiência.
Os alunos que não comparecessem à realização dos exames e não
justificassem o motivo da falta perderiam o direito de se matricularem novamente na
escola (Regulamento de 1869). Os exames versavam sobre as matérias que
constituíam a instrução primária na província e seriam por escrito na doutrina em
256
que tal fosse possível. Nos exames verbais (orais), os alunos eram interrogados
individualmente, com a duração máxima de meia hora de argüição (Regulamento de
1856).
Para a avaliação final dos alunos, seriam levados em consideração os
resultados do exame oral e escrito, bem como as anotações feitas nas pautas diárias
pelos professores durante o ano letivo (Regulamento de 1856). Isso quer dizer que,
durante o exame, o professor não interferia na avaliação do aluno, pois a sua
avaliação já estava feita e registrada nos mapas das aulas. Podemos dizer que o
exame de suficiência era uma avaliação do aluno e também do trabalho do
professor, verificando se o que ele havia registrado nos mapas sobre a
aprendizagem dos alunos correspondia à realidade.
Os exames de suficiência duravam quantos dias fossem necessários para
examinar todos os alunos da escola. Por isso, ao fim de cada dia, a comissão (banca
examinadora) votaria por escrutínio secreto sobre a avaliação dos alunos
examinados naquele dia. Durante a votação os examinadores usariam a letra A para
os aprovados e R para os reprovados. O resultado final consubstanciava-se nos
seguintes conceitos: reprovado; plenamente aprovado (conceito dado aos alunos
que reunissem a seu favor a totalidade dos votos dos julgadores com a letra A) e
simplesmente aprovado (conceito dado ao aluno que tivesse um voto contra si)
(Regulamento de 1856).
Com o Regulamento de 1869, ficou estabelecido que todos os alunos
deveriam ser examinados. Como poderia haver nas escolas alunos principiantes que
não estavam em condições ainda de serem aprovados no exame, definiu-se, então,
que a avaliação desses alunos se daria sobre os seguintes aspectos: se estavam
tendo adiantamento; se eram aplicados, inteligentes e se tinham moralidade. Se
esses alunos fossem dignos de elogios pela sua aplicação, inteligência e
moralidade, seriam apresentados com distinção à comissão e seus nomes
declarados no livro de termos do exame.
O Regulamento de 1856 determinou ainda que o resultado dos exames
deveria ser lavrado em livro competente, escrito pelo professor e assinado por toda a
comissão. Os Regulamentos de 1869, 1886 e 1887, por sua vez, estabeleceram
que, do termo de exame lavrado no livre competente, se faria uma cópia autenticada
pelo inspetor paroquial, posteriormente delegado literário, que a remeteria ao
inspetor geral. Sempre que possível, o resultado dos exames de suficiência seriam
257
publicados no jornal oficial. (Art.34, Regulamento de 1884; Art.30, Regulamento de
1887).
Após o término do exame, a comissão se reunia para decidir se, entre os
alunos plenamente aprovados, haveria algum que havia se destacado mais que os
outros, e se esse aluno deveria ser premiado e se o prêmio deveria ser de 1
a
ou de
2
a
ordem. Fazia-se então, uma lista dos alunos premiados e o prêmio que deveriam
receber. Essa lista era enviada ao presidente da província pelo inspetor geral. De
posse dessa relação, o presidente da província mandava distribuir os prêmios, que
consistiam em livros de religião, moral ou literatura nacional, os mais ricamente
encadernados para os prêmios de 1
a
ordem e os de inferior encadernação para os
prêmios de 2
a
ordem (Regulamento de 1856).
No dia previamente marcado para a entrega do prêmio era realizada uma
solenidade, na qual se fazia um discurso acompanhado pelos membros da comissão
de exames. As solenidades eram presididas pelo inspetor geral na capital da
província e pelos inspetores paroquiais nas demais localidades. Cada escola só
conferia anualmente um prêmio de primeira ordem e um prêmio de segunda ordem.
Os prêmios eram acompanhados por um certificado assinado por quem o conferisse
(Regulamento de 1856).
Pelo Regulamento de 1884, as recompensas oferecidas aos alunos de
destaque eram menção honrosa, distinção na classe e prêmio anual. O
Regulamento de 1887 manteve a menção honrosa, distinção na classe e não
mencionou o prêmio anual.
Os alunos considerados “promptos”, ou seja, aprovados em todas as matérias
do currículo da a instrução primária em Goiás, receberiam um atestado assinado
pelo inspetor paroquial (Regulamento de 1856). Posteriormente, a passou-se a
conferir ao aluno considerado “prompto” um certificado de aprovação (Regulamento
de 1884 e 1887).
O termo de exame da escola da Vila de São José do Tocantins, redigido pelo professor
Joaquim Francisco Santiago, permite verificar que ele seguiu rigorosamente o que estava
prescrito no Regulamento de 1856, no que se refere ao exame de suficiência:
Termo de Exame
258
Aos quinze dias do mês de Dezembro de mil oito centos e sessenta
e sete n’esta Villa de São Jose do Tocantins em Aula de Instrucção
primaria do sexo masculino, o Professor della Joaquim Francisco
Santiago em cumprimento do capítulo quinto artigo cincoenta e
seguintes [...] do regulamento de 1
o
de Dezembro de hum mil oito
centos e cincoenta e seis para serem examinados os seguintes
alumnos. Emigdio Renovato dos Santos, Manoel Marques dos
Anjos, Francisco Fernandes de Carvalho, Manoel da Rocha Silva
Vidal, Jose Ribeiro Carmello, Manoel Chrisostomo Adorno, Afonço
Geraldo Diamantino, Getúlio Francisco da Silva, Manoel Correa da
Abadia e Julião Sebastião Pereira, e tendo o dito Professor
cumprido com que dispõe o artigo cincoenta e hum relativamente a
enviatura da relação dos alumnos, prezente e dito Inspector
Parochial e Capitão José Joaquim Francisco da Silva e o Reverendo
Vigário Daniel da Silva Rocha Vidal pelo mesmo Inspector
designado para examinar os referidos alunos. Deu-se principio ao
acto como dispõem e artigos cincoenta e dous do mencionado e
capitulo e regulamento dito. Findo o exame dos alumnos que versou
sobre a matéria que constitue a Instrucção primaria como determina
o supra dito artigo cincoenta e quatro do mencionado capitulo e
regulamento, passou a Comissão votar como votou por escrutínio
secreto e approvação dos mencionados alumnos Emigdio Renovato
dos Santos, Getúlio Francisco da Silva, Manoel da Silva Rocha
Vidal, Manoel Marques dos Anjos, por reunirem em favor a
totalidade dos votos dos julgadores [...] forão approvados
plenamente, obetendo [...] sucessivo voto para serem premiado com
o premio de primeira ordem como dispõem os artigos cincoenta e
oito e cincoenta e nove do referido regulamento. Forão também
approvados simplesmente os alumnos Jose Ribeiro Camello,
Affonso Geraldo Diamantino, Manoel Correa da Abbadia, Francisco
Fernandes de Carvalho, Julião Sebastião Pereira e Manoel
Chrisostomo Adorno por se dar o caso de que se trata o artigo
cincoenta e sete, tendo tão bem distinguido e sido elogiados por
suas actividadesos alumnos Joaquim Ribeiro de Freitas, João
Nunes de Souza Marques, Francisco de Souza Santiago, Joaquim
da Silva Rocha Vidal, Joaquim Maria Fernandes, Joaquim Francisco
Santiago Júnior, Antonio Ribeiro Camello, João da Matta Gonçalves
Pinto e Antonio Jose Taveira, os quaes continuão a freqüentar a
respectiva Aula como determina o artigo sessenta e três do
regulamento citado. Findo este ato e depois de publicado pelo dito
Inspector Parochial o resultado do exame, eu Joaquim Francisco
Santiago Professor interino desta Villa de São Jose de Tocantins em
observanvcia do artigo cincoenta e cinco lavrei o presente termo em
um livro competente, que vai assignado pela Comissão. O Inspector
Parochial Jose Joaquim Francisco da Silva, Pedro Daniel da silva
Rocha Vidal. O Professor interino Joaquim Francisco Santiago.
(Documento manuscrito avulso do Arquivo Histórico Estadual de
Goiânia. Ano: 1868, Caixa: 181)
A análise dos termos de exames de suficiência nos permite afirmar que o
inspetor paroquial, no dia do exame, aproveitava para fazer a vistoria da escola,
259
verificando inclusive a quantidade de utensílios existentes, como mostra o termo de
exame que se segue.
Arraial de Campinas 14 de Dezembro de 1867.
Peça a presidência fornecimto de
Ilm
o
Sn
r
Utensílios que faltão, archive-se
Tenho a honra de lavar ao conhecimento de V.S. que hoje acompanhado do
Juiz de Paz e seo Escrivão dei cumprimento ao Art. (sic) das Instrucção das
Escollas, deregimos a Escolla Publica, do Professor Francisco de Paula
Siqueira e achemos a mesma competentemente assiada, afrequentada com
18 allumnos, e passando a examinalos segundo as ordens dos bancos achou-
se que não só os do Abc como os outros que tão bem liam Syllabas, athé o
banco onde existião os quatro munitores, que estes alguns fizerão contas de
somar, diminuir e outras das quatro espécies, arithiméticas, e que não so
lerão correctamente escripto, como livros, faltando quatro alumnos que não
assistirão ao exame por estarem duentes, feito o que passou o Professor
adistribuir pequenos prêmios aproporção do que cada um sabia, e assim
declarou férias athé o dia 6 de janeiro pt. Achei não ter utencilios na
referida Aula, faltando pedras, canetas, Livros de Doutrina Christãs,
Gramática Portuguesa, traslados.
Deos Guarde V.S. por m
tos
annos.
Ilmo Snr Coriolando Augusto de Loyolla
M.D. Director Geral das aulas da Província.
João Francisco de Azevedo
Inspector Parochial (Documento manuscrito avulso do Arquivo
Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa:178).
Pelo resultado do exame de suficiência dos alunos, o inspetor paroquial
poderia julgar o trabalho desenvolvido pelos professores em suas escolas. Ele
estabelecia se o professor mereceria louvor ou censura, comunicando suas
conclusões, de forma circunstanciada, ao inspetor geral. Este, por sua vez, deveria
informar ao presidente da província (Art.64, Regulamento de 1856). Esse
procedimento pode ser verificado no documento que se segue:
Inspectoria Parochial da Cidade de Nosso Senhor do Bomfim 25 de
Janeiro de 1867
Ilm
o
Sn
r
260
Tenho ahonra passar as Mãos de V.S. os mappas geraes do estado das
escolas de ambos os sexos desta cidade, no próximo passado anno, bem
como as escriptas dos alumnos, e os officios dos professores, como me foi
p. V.S ordenado.
No dia 15 de Dezembro do anno próximo findo em companhia dos
Cidadãos Capitão Antonio Bertoldo de Souza, e Tenente Jose
Defino da Silva, fui as aulas desta cidade e lá examinamos o estado
dos alumnos das mesmas aulas, e com quanto o adiantamento não
fosse o dezijado com tudo satisfizerão nossa expectativa, deixando
de aprezentarem maior adiantamento em razão das grandes falhas
que apresenta o Professor aquas (sic) foi justificada perante os
mesmos alumnos com verá V.S. dos mappas.
Tenho em vista o respeitado officio de V.S. em que me diz dever eu
pedir minha demissão directamente ao Ex
mo
Governo da Provincia
cumprindo a V.S. informar apenas a respeito meo pedido, quando
me dirigio a essa repartição em semelhante assistido foi intendendo
que tudo isso estava debaixo da letra do parágrafo 1
o
Art.69 do
Regulamento das escolas, más em vista da admoestação de V.S.,
recorrerei ao Ex
mo
Governo, como nesta data o faço.
Deos Guarde V.S
Il
mo
Sn
r
Dr. João Augusto de Pádua Fleury
Dig
mo
Inspector da Instrucção Publica da Provincia
Antonio Evaristo da Costa Campos (Documentos manuscrito avulso do
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Ano: 1867, Caixa:178).
3.5.4 A punição aos discentes
O espaço escolar tornou-se também um ambiente para vigiar, apreciar, sancionar e
disciplinar a conduta do aluno.
A legislação educacional em Goiás, ao longo do período imperial, estabeleceu
as punições a serem aplicadas aos alunos das escolas de primeiras letras. A Lei
n.13, de 1835 determinou que o governo faria os regulamentos necessários para a
sua plena execução e neles estariam indicados os castigos que os professores
deveriam aplicar aos alunos.
Com o Regulamento n.5, de 1835, definiu-se que competia aos professores vigiar a
conduta de seus alunos. Os primeiros poderiam repreender os segundo quando estes se
mostrassem omissos e negligentes, porém, não poderiam exceder em suas repreensões os
limites da decência. Quando, ainda assim, não conseguissem os fins desejados, poderiam
castigar os alunos, quando estes merecessem, com seis golpes de palmatórias, e somente em
261
casos de rebeldia poderia elevar o castigo a doze golpes. Só aos professores fazer uso da
palmatória. Foi proibido o método de punição que expunha os alunos à irrisão (zombaria) e ao
insulto dos companheiros, obrigando-os a praticar atos que mais tendiam a desencaminha-os
do que a corrigi-los (Regulamento n.5 de 1835).
O Regulamento de 1856 estabeleceu como meios disciplinares a repreensão;
castigos que excitassem o vexame; uso moderado da palmatória; comunicação das
faltas cometidas aos pais ou responsáveis para serem corrigidos mais severamente,
e expulsão da escola.
Já o Regulamento de 1869 determinou que os professores só poderiam impor aos
alunos as penas de admoestação particular; repreensão na aula; demora na escola e estudo
depois de concluído o trabalho da aula; comunicação aos pais para maiores castigos, e
expulsão.
O Regulamento de 1884, por sua vez, definiu que os castigos infligidos ao alunos
limitar-se-iam a repreensão particular e pública, perda do lugar na classe, trabalho
extraordinário e expulsão.
Pelo Regulamento de 1887, ficou estabelecido que os alunos estariam sujeitos
unicamente às penas de repreensão não-injuriosa; tarefas de trabalho escolar na aula fora das
horas letivas; comunicação circunstanciada das faltas cometidas e das penas que houvessem
sofrido aos pais, tutores e protetores, e exclusão.
Somente seriam expulsos os incorrigíveis que pudessem prejudicar os outros,
por seu exemplo, ou influência, depois de esgotados todos os recursos dos
professores, da autoridade paterna ou responsáveis. Esse tipo de punição requeira
ainda autorização prévia do inspetor paroquial, com recurso para o inspetor geral,
que poderia ser interpretada pelo professor, em caso de denegação da expulsão, e
pelo pai quando este julgasse injusta a expulsão de seu filho da escola
(Regulamento de 1856; 1869)
Nos regulamentos de instrução anteriormente mencionados, os únicos “delitos” dos
alunos neles explicitados foram a negligência e a omissão.
Na documentação analisada, não flagramos o registro de nenhum caso de punição ao
discente. A esse respeito, temos os relatos de ex-alunos das escolas de primeiras letras que se
lembram dos castigos aplicados, principalmente do uso da palmatória pelo professor. Em
alguns casos, os próprios alunos aplicam os golpes do instrumento em colegas com a
aquiescência do professor, contrariando a prescrição que estabelecia que cabia somente a este
último fazer o uso da palmatória.
Pedro Ludovico Teixeira,
72
em seu livro Memórias: autobiografia, relembra os
castigos aplicados na escola de mestra Nhola.
72
Pedro Ludovico Teixeira nasceu em Goiás, em 23 de outubro de 1891 e faleceu em 1979. Era
jornalista, médico e proprietário rural. Foi governador de Goiás nos seguintes períodos: 1930-1933,
1935-1945 e 1951-1954. Também foi senador nos períodos de 1946-1951; 1955-1963 e 1863-1969.
(www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_biografia.asp?).
262
Uma parte interessante da minha infância deve ser registrada: minha
passagem pela Escola de Mestra Nhola. [...] Era hábil, enérgica e
cumpridora dos seus deveres, sobretudo justa. Exigia exercícios de várias
espécies, entre os quais o de conjugar verbos. Colocava em fila quinze, vinte
alunos e mandava que conjugasse o verbo tal. Iniciava com o primeiro da
fila, passando ao seguinte. Se muitos não sabiam, eram castigados, com
bolos de palmatória, por um dos que tinham saído bem. Se alguém
cometia um delito grave, ficava de joelhos de trinta minutos a uma hora.
Era inflexível.[...]. (Teixeira, 1973, p.9, grifos nossos).
Na escola de mestre Joaquim em Meiaponte, também se fazia emprego da palmatória
para punir os alunos:
Aos sábados, éramos submetidos a uma rigorosa “revista”, que consistia em
minucioso exame das mãos e das unhas. E ai daquele que se apresentasse
com as mãos sujas, unhas grandes e “enlutadas”. A palmatória, com cinco
furos, aí estava, e os “bolos” eram infalíveis. (Jayme, 1971, p.226, grifos
nossos).
Na escola de mestra Silvina, a prática dos castigos não era diferente Cora Coralina, ao
relatar suas memórias, se lembra dos castigos aplicados pela professora:
[...] sempre havia
distribuídos
alguns bolos de palmatória [...] ( 2003, p.61).
177
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Olhamos mais uma vez para os documentos e pensamos no percurso percorrido para a
realização desta pesquisa, na seleção que fizemos de cada documento, entre tantos de uma
mesma série. Pensamos na sorte que tivemos de encontrar determinados documentos, que
foram fundamentais para a escrita do trabalho. Pensamos também nos documentos que estão
nos arquivos em Goiás, aos quais conseguimos ter acesso. Que história da escola goiana eles
guardam?
Observamos novamente os documentos e fazemos os seguintes
questionamentos: que leitura deveríamos ter feito desses documentos? Que outras
perguntas deveriam ter sido feitas? O que não fomos capazes de ler nesses
documentos? Temos consciência de que exploramos pouco as informações neles
contidas.
Confessamos nosso fascínio pelos documentos e que ficamos dominada por
eles. É difícil não se deixar seduzir pelas fontes. Mas sabemos que foi essa
fascinação e essa sedução pelos documentos que estimularam nosso trabalho de
pesquisa nos arquivos.
Sentimos, a essa altura da pesquisa, um interesse muito grande pelos
documentos manuscritos do período imperial existentes no Museu das Bandeiras.
Documentos aos quais não pudemos ter acesso porque ainda não estão
catalogados.
A nossa pesquisa nos arquivos caminhou no sentido de levantar as fontes
existentes que nos possibilitassem analisar a instrução primária em Goiás no século
254
XIX, tendo como foco o processo de constituição das escolas de primeiras letras e
da carreira docente dos professores primários e o também exercício do magistério
na instrução primária.
As fontes localizadas permitiram-nos escrever sobre o processo de criação,
expansão, remoção e classificação das escolas de primeiras letras e a relação
existente entre a obrigatoriedade da instrução primária e a freqüência escolar; sobre
o ingresso, a habilitação, a nomeação de professores; e sobre os direitos e os
deveres docentes e, por fim, sobre o exercício do magistério.
Durante o século XIX, houve um processo de criação e expansão de escolas
de primeiras letras por toda a província de Goiás. Mas esse processo foi marcado
por momentos de supressão e restauração das escolas, bem como da remoção de
unidades escolares de uma localidade para outra.
Tanto os momentos de criação e expansão quanto os de supressão das
escolas de primeiras letras foram “determinados” pela predisposição dos presidentes
da província de ora cumprir os dispositivos legais de estender a instrução primária e
gratuita a todo cidadão brasileiro e ora de diminuir as despesas da província, pois a
supressão das escolas significava “uma economia” para os cofres provinciais.
O fato é que, mesmo nos momentos de supressão, as escolas públicas de primeiras
letras se difundiram por toda a província, enquanto as particulares se disseminaram
timidamente.
As escolas públicas se subdividiam em masculinas e femininas. As escolas
masculinas se espalharam por todo o território goiano, enquanto as femininas se
difundiram nas localidades econômica e politicamente mais importantes e em
número menor, se comparadas às escolas masculinas.
Apesar da expansão das escolas de primeiras letras por toda a província e da
obrigatoriedade escolar estabelecida pela legislação educacional goiana, a
freqüência escolar foi baixa durante todo o século XIX.
O ensino ministrado nas escolas de primeiras letras foi também considerado
de baixa qualidade pelos presidentes da província.
Os presidentes da província de Goiás, ao longo do século XIX, em seus
relatórios arrolaram os vários fatores que contribuíram para a baixa qualidade do
ensino primário (falta de formação do professor; método de ensino utilizado;
escassez de material didático; inadequação de prédios escolares; inspeção escolar
255
ineficiente; limitação do conteúdo ministrado a leitura, escrita e operações
aritméticas, ensinadas de forma precária).
Desses fatores apontados, o mais destacado foi a falta de formação do
professor. Os presidentes da província acreditavam que somente uma formação de
professores em uma escola normal, poder-se-ia melhorar a qualidade do ensino
oferecido nas escolas de primeiras letras goianas. Mas como optaram pela seleção
de professor por concurso público ou por nomeação, uma forma rápida e “barata” de
ter profissionais habilitados, a carência de professores com formação por uma
escola normal foi o grande empecilho para a garantia de um ensino de qualidade na
província, durante todo o período imperial.
Na tentativa de suprir a carência de qualificação profissional dos professores
se estabeleceram como critérios para o exercício do magistério boa conduta moral e
fé religiosa.O professor seria mais um disseminador de mentalidade moralizante do
que um difusor de conhecimento, uma vez que a finalidade do ensino ministrado nas
escolas de primeiras letras era a formação moral e religiosa.
Porém, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas pelos professores (falta
de material didático, o que os obrigava a improvisar; ausência de formação para o
magistério; baixos vencimentos; alunos pouco assíduos; prédios escolares
inadequados, entre outros problemas, eles conseguiam manter a ordem e a
disciplina em sala de aula e fazer com que os alunos aprendessem a escrever, ler,
calcular e a adquirir noções de doutrina religiosa.
177
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Educação no Brasil. Campinas: SBHE & Autores Associados.
2 Jornais
O Publicador Goyano. 1885. Goiás, ano 1, n.9. 25 abr.Secção Noticiosa.
O Publicador Goyano. 1886. Goiás, ano 2, n.85. 9 out.Secção Noticiosa.
O publicador goyano. 1886. Goiás, ano 2, n.87. 25 out.Secção Noticiosa.
Correio official. 1866. 21 jul.
3 Legislação: leis, resoluções, atos, decretos, código e
regulamentos de instrução.
Lei de 15 de outubro de 1827. Coleção das Leis do Brasil. Rio de Janeiro:
Typogrtaphia Nacional. t.1827.
Regulamentos de instrução de Goiás.
Decreto n. 1.331 A de 17 de fevereiro de 1854. Approva o Regulamento para a
reforma do ensino primário e secundário do Município da Corte. Collecção da Leis
do Império do Brasil de 1854. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, t.17.
Código Criminal de 1830. In: PIERANGELI, José Henrique. 2004.Os códigos penais
do Brasil: evolução histórica. 2.ed., 2. tirag. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Ato de 21 de janeiro de 1870. Relatório do presidente da província de Goiás, Ernesto
Augusto Pereira, 1870a. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em
1870.Goyaz: Typographia Provincial.1870. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias
Goianas, 11).
Ato de 20 de junho de 1870. Relatório do presidente da província de Goiás, Ernesto
Augusto Pereira, 1870a. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em
1870.Goyaz: Typographia Provincial.1870. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
261
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias
Goianas, 11).
Ato de 23 de janeiro de 1872. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1872. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1872. Goyaz: Typographia Provincial.1872. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 11).
Ato de 8 de junho de 1872. Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim
Vicente Azevedo. 1872.Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1872.
Goyaz: Typographia Provincial.1872. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias
Goianas, 11).
Ato de 4 de janeiro de 1873. Relatório do inspetor geral de Instrução Pública,
Joaquim Vicente Azevedo.1873. Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção
Publica.1873. Goyaz: Typographia Provincial.1873. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 11).
Ato de 13 de junho de 1873. Relatório do inspetor geral de Instrução Pública,
Joaquim Vicente Azevedo.1873. Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção
Publica.1873. Goyaz: Typographia Provincial.1873. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 11).
Ato de 22 de junho de 1875. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1875. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1875. Goyaz: Typographia Provincial.1875. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 10 de setembro de 1875. Relatório do presidente da província de Goiás,
Antero Cícero de Assis. 1875. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de
Goyaz em 1875. Goyaz: Typographia Provincial.1875. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
262
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 10 de janeiro de 1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 20 de janeiro de 1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 22 de janeiro de 1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 16 de março de 1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 22 de junho de 1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Ato de 21 de maio de 1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
263
Ato de 11 de julho de1876. Relatório do presidente da província de Goiás, Antero
Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz
em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura.
Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura
Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios
políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 12).
Resolução n.562, de 2 de agosto de 1876. Relatório do presidente da província de
Goiás, Antero Cícero de Assis. 1876. Apresentado a Assembléa Legislativa
Provincial de Goyaz em 1876 Goyaz: Typographia Provincial.1876. Sociedade
Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central.
Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-
1879: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da
UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Resolução n. 579, de 30 de outubro de 1878. Relatório do presidente da província
de Goiás, Luiz Augusto Crespo. 1878. Apresentado a Assembléa Legislativa
Provincial. 1878. Goyaz: Typographia Provincial. 1879. Sociedade Goiana de
Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de
Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879:
relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG,
1999. (Memórias Goianas, 12).
Ato de 9 de julho de 1878. Relatório do presidente da província de Goiás, Luiz
Augusto Crespo. 1878. Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial. 1878.
Goyaz: Typographia Provincial. 1879. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias
Goianas, 12).
Ato de 22 de março de 1881. Relatório do 1
o
vice-presidente da província de Goiás,
Theodoro Rodrigues de Moraes. 1881. Apresentado pelo 1
o
Vice Presidente ao
Presidente da Província Joaquim de Almeida Leite de Moraes. 1881. Goyaz:
Typographia Provincial. 1881.Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1880-1881: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 13).
Ato de 17 de maio de 1881. Relatório do 1
o
vice-presidente da província de Goiás,
Theodoro Rodrigues de Moraes. 1881. Apresentado pelo 1
o
Vice Presidente ao
Presidente da Província Joaquim de Almeida Leite de Moraes. 1881. Goyaz:
Typographia Provincial. 1881.Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1880-1881: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 13).
Resolução n.15, de 28 de julho de 1858. Relatório do presidente da província de
Goiás, João Bonifácio Gomes de Siqueira. 1864. Apresentado á Assemblea
264
Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinaria de 1864. Typographia Provincial de
Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do
Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Resolução n.391, de 1866. Correio Official. n.158, sábado, 27/10/1866.
Regulamento de Instrução da Província de Goiás,1884. Ato n.3.397, de 9 de abril de
1884. Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Caixa: Regulamentos.
Regulamento de Instrução da Província de Goiás, 1886. Ato de 2 de abril de 1886.
Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Caixa: Regulamentos.
Regulamento de Instrução da Província de Goiás, 1887. Ato n.4.148, de 11 de
fevereiro de 1887. Arquivo Histórico Estadual de Goiânia. Caixa: Regulamentos.
3.1 Livro da Lei Goyana de1835 a 1860 e Collecção das Leis da Provincia de Goyaz de
1861 a 1888
Lei n. 13 de 1835. Primeira Lei Goiana de Instrução Pública. Livro da Lei Goyana.
1835. Meyaponte: Typographia Provincial. Tomo 1
o
.
Lei n. 23 de 1835. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de
julho de 1835 ao último de junho de 1836. Livro da Lei Goyana. 1835. Meyaponte:
Typographia Provincial. Tomo 1
o
.
Resolução n.25 de 1835. Organiza ataques aos índios. Livro da Lei Goyana. 1835.
Meyaponte: Typographia Provincial. Tomo 1
o
.
Resolução n. 4 de 1835. Regulamenta o ordenado dos professores das escolas
primárias de 1
o
e 2
o
graus. Livro da Lei Goyana. 1835. Meyaponte: Typographia
Provincial. Tomo 1
o
.
Regulamento n.1 de 1835. Regulamenta a substituição de professores para as
cadeiras de instrução primária. Livro da Lei Goyana. 1835. Meyaponte: Typographia
Provincial. Tomo 1
o
.
265
Regulamento n. 5 de 1835. Regulamenta a Instrução Primária na Província de acordo com a
Lei n.13 de 1835. Livro da Lei Goyana. 1835. Meyaponte: Typographia Provincial. Tomo 1
o
.
Lei n. 25 de 1836. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de
julho de 1836 ao último de junho de 1837. Livro da Lei Goyana. 1836. Meyaponte:
Typographia Provincial. Tomo 2
o
.
Resolução n.28 de 1836. Regulamenta a jubilação de professores primários. Livro
da Lei Goyana. 1836. Meyaponte: Typographia Provincial. Tomo 2
o
.
Resolução n.29 de 1836. Regulamenta a remoção de professores de uma localidade
para outra. Livro da Lei Goyana. 1836. Meyaponte: Typographia Provincial. Tomo 2
o
.
Lei n.15 de 1837. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de
julho de 1838 ao último de junho de 1839. Livro da Lei Goyana. 1937. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 3
o
.
Resolução n. 1 de 1837. Estabelece uma escola de 1
o
grau no Arraial do Carmo e
fixa o ordenado do professor. Livro da Lei Goyana. 1937. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 3
o
.
Resolução n.2 de 1837. Fixa os ordenados dos professores das escolas de 1
o
e 2
o
graus da Província. Livro da Lei Goyana. 1937. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 3
o
.
Resolução n.17 de 1837. Estabelece o ordenado dos professores e considera as
aulas das vilas de Palmas e Flores de 2
o
grau quanto a fixação dos ordenados. Livro
da Lei Goyana. 1937. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 3
o
.
Lei n. 8 de 1838. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de julho
de 1839 ao último de junho de 1840. Livro da Lei Goyana. 1938. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 4
o
.
Resolução n.1 de 1838. A Provedoria da Fazenda Provincial autoriza despender
verbas para o ano financeiro de 1838. Livro da Lei Goyana. 1938. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 4
o
.
Resolução n.10 de 1838. Estabelece o ordenados dos professores de 1
o
e 2
o
graus
para aposentadoria. Livro da Lei Goyana. 1938. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 4
o
.
Lei n.4 de 1839. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de julho
de 1840 a 30 de junho de 1841. Livro da Lei Goyana. 1839. Goyaz: Typographia
Provincial. 1840. Tomo 5
o
.
Lei n.1 de 1840. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de julho
de 1841 a 30 de junho de 1842. Livro da Lei Goyana. 1840. Goyaz: Typographia
Provincial. 1840. Tomo 6
o
.
266
Lei n.14 de 1842. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1843.
Livro da Lei Goyana. 1842. Goyaz: Typographia Provincial.1843. Tomo 8
o
.
Lei n.3 de 1843. Fixa o orçamento para o ano financeiro de 1844. Livro da Lei
Goyana. 1843. Goyaz: Typographia Provincial. 1844. Tomo 9
o
.
Acto n.1 de 1843. Estabelece uma escola de 1
o
grau na freguesia de Santa Rita e
fixa o ordenado do professor. Livro da Lei Goyana. 1843. Goyaz: Typographia
Provincial. 1844. Tomo 9
o
.
Lei n. 10 de 1844. Fixa despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1
o
de
janeiro ao último de dezembro de 1845. Livro da Lei Goyana. 1844. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 10.
Lei n.9 de 1845. Estabelece o ordenado anual dos professores de 1
o
e 2
o
graus e
das professoras de primeiras letras. Livro da Lei Goyana. 1845. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 11.
Lei n. 10 de 1845. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1846.
Livro da Lei Goyana. 1845. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 11.
Lei n.7 de 1846. Determina que as Câmaras Municipais enviem ao presidente da
província um relatório demonstrativo das necessidades das necessidades de seus
municípios e das providencias. Livro da Lei Goyana. 1846. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 12.
Lei n. 11 de 1846. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1847.
Livro da Lei Goyana. 1846. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 12.
Resolução n. 14 de 1846. Altera a Lei n.13 de 1835. Livro da Lei Goyana. 1846.
Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 12.
Lei n.6 de 1847. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1848. Livro
da Lei Goyana. 1847. Goyaz: Typographia Provincial. 1848. Tomo 13.
Lei n.12 de 1848. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1849.
Livro da Lei Goyana.1848. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 14.
Resolução n.4 de 1849 (sic). Cria a aldeia de Pedro Afonso. Livro da Lei
Goyana.1848. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 14.
Resolução n.1 de 1849. Cria uma escola de 1
o
grau para meninos na Povoação de
São Joaquim de Jamimbú em salinas e fixa o ordenado do professor. Livro da Lei
Goyana. 1849. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 15.
Resolução n.3 de 1849. Cria duas aulas de instrução primária, uma na vila de
Jaraguá e outra na Vila de Bomfim. Livro da Lei Goyana. 1849. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 15.
267
Resolução n. 6 de 1849. Cria na Vila de Catalão uma aula de instrução primária para
meninas. Livro da Lei Goyana. 1849. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 15.
Resolução n.8 de 1849. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de
1850. Livro da Lei Goyana. 1849. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 15.
Resolução n.2 de 1850. Cria uma cadeira de instrução primária no arraial de Santo
António do Rio Verde, fixa o ordenado do professor e estabelece que a cadeira só
poderá ser provida mediante concurso. Livro da Lei Goyana. 1850. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 16.
Resolução n.10 de 1850. Cria duas cadeiras de instrução primária uma na povoação
de Boavista e outra na de Pedro Afonso e fixa o ordenado dos professores. Livro da
Lei Goyana. 1850. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 16.
Lei n.24 de 1850. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1851.
Livro da Lei Goyana. 1850. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 16.
Resolução n.4 de 1851. Cria uma cadeira de instrução primária no arraial de São
Félix e fixa o ordenado do professor. Livro a Lei Goyana. 1851. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 17.
Lei n.12 de 1851. Autoriza o presidente da Província a despender em 1851 a
quantia fixada pelo orçamento financeiro. Livro a Lei Goyana. 1851. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 17.
Resolução n.6 de 1852. Suprime a cadeira de instrução primária do arraial do
Vaivém. Livro da Lei Goyana. 1852. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 18.
Resolução n.11 de 1852. Suprime a cadeira de instrução primária da Vila de
Catalão. Livro da Lei Goyana. 1852. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 18.
Lei n.22 de 1852. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1853.
Livro da Lei Goyana. 1852. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 18.
Resolução n.7 de 1853. Suprime as cadeiras de gramática latina de Natividade,
Bomfim e Catalão e autoriza a empregar os professores nas cadeiras de instrução
primária que estiverem vagas. Livro da Lei Goyana. 1853. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 19.
Lei n.14 de 1853. Autoriza o presidente da Província a despender em 1853 a quantia
fixada pelo orçamento financeiro. Livro da Lei Goyana. 1853. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 19.
268
Resolução n.11 de 1854. Eleva a 400$000 réis o ordenado da professora de
instrução primária da cidade de Goiás. Livro da Lei Goyana. 1854. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 20.
Resolução n.10 de 1855. Cria uma aula de instrução primária na vila de Flores e fixa
o ordenado do professor da vila de Flores e Palma. Livro da Lei Goyana. 1855.
Goyaz: Typographia Provincial. 1856. Tomo 21.
Lei n.13 de 1855. Autoriza o presidente da Província a despender em 1856 a quantia
fixada pelo orçamento financeiro. Livro da Lei Goyana. 1855. Goyaz: Typographia
Provincial. 1856. Tomo 21.
Resolução n.5 de 1856. Transfere para a vila de Pilar a escola de instrução primária
do sexo feminino de Traíras. Livro da Lei Goyana. 1856. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 22.
Resolução n.8 de 1856. Cria uma escola de instrução primária para meninos na
Paróquia de São Miguel e Almas e fixa o ordenado do professor. Livro da Lei
Goyana. 1856. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 22.
Lei n. 11 de 1856. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1857.
Livro da Lei Goyana. 1856. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 22.
Resolução n.9 de 1857. Cria uma cadeira de instrução primária na paróquia de
Pouso alto. Livro da Lei Goyana. 1857. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 22.
Resolução n.10 de 1857. Cria na vila de Dores do Rio Verde uma cadeira de
instrução primária. Livro da Lei Goyana. 1857. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo
22 (sic).
Lei n.11 de 1857. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1858.
Livro da Lei Goyana. 1857. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 22 (sic).
Resolução n.1 de 1858. Cria aulas de instrução primária para o sexo masculino nas
povoações de Chapeo e de Nova Roma. Livro da Lei Goyana. 1858. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 24.
Resolução n.4 de 1858. Instaura aula de instrução primária no arraial de Vaivém.
Livro da Lei Goyana. 1858. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 24.
Resolução n.8 de 1858. Cria diversas aulas para o sexo feminino e fixa o ordenado
das professoras. Livro da Lei Goyana. 1858. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo
24.
Resolução n.16 de 1858. Instaura na vila de Catalão a cadeira de instrução primária
para o sexo feminino. Livro da Lei Goyana. 1858. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 24.
269
Lei n.18 de 1858. Fixa despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1859. Livro
da Lei Goyana. 1858. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 24.
Lei n.9 de 1859. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1860. Livro
da Lei Goyana. 1859. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 25.
Lei n.6 de 1860. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1861. Livro
da Lei Goyana. 1860. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 26.
Lei n.339 de 1861.Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1862.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1861. Goyaz: Typographia Provincial.
1862.Tomo 27.
Acto n.1 de 1861. Reúne em uma só as aulas de instrução primária da capital da
Província e marca o ordenado anual do professor. Collecção das Leis da Provincia
de Goyaz. 1861. Goyaz: Typographia Provincial. 1862.Tomo 27.
Resolução n.348 de 1862. Cria uma escola de instrução primária do sexo masculino
no arraial da Posse. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1862. Goyaz:
Typographia Provincial. 1863.Tomo 28.
Lei n.349 de 1862. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1863. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1862. Goyaz: Typographia
Provincial. 1863.Tomo 28.
Acto n. 26 de 1862. Declara obrigatório o ensino de instrução pública. Collecção das
Leis da Provincia de Goyaz. 1862. Goyaz: Typographia Provincial. 1863.Tomo 28.
Acto n.27 de 1862. Fixa a quantia para fornecimento de objetos de expediente aos
alunos pobres das escolas públicas de instrução primária. Collecção das Leis da
Provincia de Goyaz. 1862. Goyaz: Typographia Provincial. 1863.Tomo 28.
Acto n.31 de 1862. Revoga o Acto n. 140 de 1862. Collecção das Leis da Provincia
de Goyaz. 1862. Goyaz: Typographia Provincial. 1863.Tomo 28.
Lei n.350 de 1863. Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1864.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1863. Goyaz: Typographia Provincial.
1864.Tomo 29.
Acto n.37 de 1863. Muda provisoriamente a aldeia de Jamimbú para São José do
Araguaia. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1863. Goyaz: Typographia
Provincial. 1864.Tomo 29.
Resolução n.361 de 1864. Cria na paróquia de Ouro Fino uma escola de primeiras
letras para o sexo masculino. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1864.
Goyaz: Typographia Provincial. 1865.Tomo 30.
270
Resolução n.373 de 1864. Aprova a jubilação concedida a Braz Luiz de Pina,
professor de instrução primária de Meiaponte. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1864. Goyaz: Typographia Provincial. 1865.Tomo 30.
Lei n.381 de 1864. Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1865.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1864. Goyaz: Typographia Provincial.
1865.Tomo 30.
Lei n.384 de 1865. Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1866.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1866. Goyaz: Typographia Provincial.
1866.Tomo 31.
Resolução n.387 de 1866. Aprova a aposentadoria concedida a professora de
primeiras letras da capital da Província. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz.
1866. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 32.
Lei n.390 de 1866. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1867. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1866. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 32.
Resolução n.399 de 1868. Cria na capital da Província uma segunda escola pública
de primeiras letras do sexo feminino. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz.
1868. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 34.
Resolução n. 402 de 1868. Autoriza em quanto não for executada a Resolução de
28-07-1858, a prover vitaliciamente os professores interinos de instrução primária,
que tendo mais de cinco anos de bons serviços, prestarem exames das matérias
exigidas antes da dita resolução. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1868.
Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 34.
Lei n. 414 de 1868. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1869-1870. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1868. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 34.
Resolução n.418 de 1868. Cria em cada freguesia uma escola para cada sexo.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1868. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 34.
Resolução n.426 de 1869. Declara que a faculdade concedida pela lei n.402 de 1868
só se entende com os professores cujo exercício for anterior a 1
o
de janeiro do
corrente ano. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1869. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 35.
Resolução n.476 de 1869. Aprovando as aposentadorias da professora de Bomfim e
do professor de geometria. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1869. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 35.
Lei n. 438 de 1869. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1870-1871. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1869. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 35.
271
Resolução n.439 de 1869. Manda contar a professora da segunda escola da capital
tempo em que serviu de professora particular. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1869. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 35.
Regulamento de Instrução Pública e Particular da Província de Goiás, 1869.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1869. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 35.
Acto de 20 de março de 1969. Dá instrução para a execução do regulamento de
1869. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1869. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 35.
Resolução n.442 de 1870. Dá providências a respeito do provimento dos empregos
da fazenda provincial e de instrução pública. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1870. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 36.
Resolução n.443 de 1870. Dá providencias a respeito das escolas de instrução
primária de ambos os sexos na capital da Província. . Collecção das Leis da
Provincia de Goyaz. 1870. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 36.
Lei n. 461 de 1870. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1871-1872. . Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1870. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 36.
Resolução n.475 de 1871. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o
exercício de 1872 - 1873. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1871. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 37.
Acto n.1361 de 1871. Cria uma escola de instrução primária do sexo feminino na
paróquia do Vaivém. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1871. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 37.
Resolução n. 479 de 1872. Concede a gratificação de 30% aos professores e
professoras vitalícios e ao professor da escola noturna de instrução primária quando
forem freqüentadas as escolas daqueles por mais de 50 alunos e a desta 10 alunos.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1872. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 38.
Lei n.494 de 1872. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1873 - 1874. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1872. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 38.
Resolução n. 501 de 1873. Cria na Província uma repartição para a instrução
pública. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1873. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 39.
Resolução n.507 de 1873. Exige exame para a concessão de vitaliciedade aos
professores da Província e restabelece os feridos das quintas-feiras. Collecção das
Leis da Provincia de Goyaz. 1873. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 39.
272
Lei n.509 de 1873. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1874 - 1875. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1873. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 39.
Resolução n.517 de 1874. Estabelece que nenhuma povoação será elevada de
freguesia à categoria de vila ou cidade sem ter primeiro edifício público para escola
de primeiras letras para o sexo masculino. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1874. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 40.
Lei n. 522 de 1874. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1875 a 1876. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1874. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 40.
Resolução n.517 de 1874. Eleva a 700$000 réis os vencimentos das professoras
públicas das freguesias da capital. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1874.
Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 40.
Resolução n. 527 de 1874. Autoriza o Presidente da Província a aposentar o
professor vitalício da Santa Maria de Taguatinga. . Collecção das Leis da Provincia
de Goyaz. 1874. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 40.
Lei n.556 de 1875. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1876 a 1877. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1875. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 41.
Resolução n. 538 de 1875. Autoriza o governo a criar uma escola do sexo masculino
no arraial de Bela Vista. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1875. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 41.
Resolução n.549 de 1875. Autoriza a presidência a aposentar o professor de
primeiras letras do arraial do Curralinho. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz.
1875. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 41.
Resolução n.550 de 1875. Autoriza a presidência a conceder seis meses de licença
ao professor de primeiras letras da freguesia do Rosário da capital. Collecção das
Leis da Provincia de Goyaz. 1875. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 41.
Acto n.1921 de 1875. Cria escolas nos aldeamentos de São José do Araguaia,
Chambioás e Pedro Afonso. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1875.
Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 41.
Acto n.1922 de 1875. Transfere para Santa Maria do Araguaia a escola de São José
do Araguaia. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1875. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 41.
Acto n.1925 de 1875. Transfere para a vila do Forte a escola de primeiras letras do
sexo feminino do Flores. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1875. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 41.
273
Acto n.1956 de 1875. Suprime a escola de primeiras letras paga pelos cofres
provinciais da Povoação de Pedro Afonso. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1875. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 41.
Resolução n.500 de 1876. Autoriza as câmaras municipais da província a gratificar
um professor primário particular em cada arraial ou povoação, onde não houver
público. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1876. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 42.
Resolução n.563 de 1876. Contém diversas disposições relativas ao tempo de
serviço dos empregados ex-diretor das rendas provinciais, coletor especial do
mercado e inspetor geral da instrução pública. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1876. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 42.
Lei n.566 de 1876. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1877 a 1878. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1876. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 42.
Resolução n.567 de 1876. Manda que nos lugares onde não hajam escolas criadas
para o ensino primário do sexo feminino sirva a do masculino para o de ambos os
sexos. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1876. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 42.
Resolução n.568 de 1876. Contém diversas disposições sobre os professores de
instrução primária do sexo masculino que pretendem vitaliciedade. Collecção das
Leis da Provincia de Goyaz. 1876. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 42.
Resolução n.571 de 1876. Autoriza a presidência a aposentar o coletor da capital, o
professor interino Faustino Rodrigues de Bastos e a professora Ana Joaquina da Luz
e manda contar para a aposentadoria do professor Manoel Joaquim Alves de Araújo
o tempo de serviço que tiver dos empregos. Collecção das Leis da Provincia de
Goyaz. 1876. Goyaz: Typographia Provincial. Tomo 42.
Resolução n. 577 de 1877. Contém diversas disposições relativas ao tempo de
serviço dos professores das escolas da vila Bela de Morrinhos e da segunda desta
capital. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1877. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 43.
Resolução n. 583 de 1877. Autoriza a presidência a conceder ao professor de Porto
Imperial uma gratificação de 200$000rs para ensinar na respectiva aula a língua
francesa. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1877. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 43.
Lei n. 51 de 1877. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1878 a 1879. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1877. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 43.
Lei n. 577 de 1878. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1879 a 1880. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1878. Goyaz: Typographia
Provincial. Tomo 44.
274
Resolução n.600 de 1879. Autoriza a conceder ao professor vitalício da escola de
instrução primária de Pouso-Alto seis meses de licença para tratar de sua saúde.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1879. Goyaz: Typographia Provincial.
Tomo 45.
Resolução n.608 de 1879. Autoriza a presidência a reformar a instrução primária e
secundária da Província. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1879. Goyaz:
Typographia Provincial. Tomo 45.
Resolução n.622 de 1880. Regula as aposentadorias dos empregados provinciais.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1880. Goyaz: Typographia Provincial.
1881.Tomo 46.
Lei n. 632 de 1880. Fixa a despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1880-1881. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1880. Goyaz: Typographia
Provincial. 1881.Tomo 46.
Acto n.2728 de 1880. Regulamento sobre a aposentadoria dos empregos
provinciais. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1880. Goyaz: Typographia
Provincial. 1881.Tomo 46.
Resolução n.635 de 1881. Aprovando as aposentadorias do inspetor geral de
instrução pública e do professor de primeiras letras de Jaraguá. Collecção das Leis
da Provincia de Goyaz. 1881. Goyaz: Typographia Provincial. 1882.Tomo 47.
Resolução n.636 de 1881. Restaura a escola de primeiras letras do sexo masculino
da freguesia de Jataí. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1881. Goyaz:
Typographia Provincial. 1882.Tomo 47.
Resolução n. 639 de 188. Aprova a jubilação concedida ao professor vitalício do
Arraial do Alemão. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1881. Goyaz:
Typographia Provincial. 1882.Tomo 47.
Resolução n.650 de 1881. Mandam pagar a Agostinho Jose de Almeida, em
qualidade de Professor interino de primeiras letras da vila de Santa Maria de
Taguatinga, vencimentos, aluguéis de casa e expediente. Collecção das Leis da
Provincia de Goyaz. 1881. Goyaz: Typographia Provincial. 1882.Tomo 47.
Resolução n.652 de 1881. Mandam pagar ajuda de custa aos professores vitalícios
removidos de um para outro lugar e restauram diversas escolas de primeiras letras
de ambos os sexos. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1881. Goyaz:
Typographia Provincial. 1882.Tomo 47.
Lei n. 663 de 1881. Fixa despesa e orça a receita provincial para o exercício de
1882-1883. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1881. Goyaz: Typographia
Provincial. 1882.Tomo 47.
Resolução n.671 de 1882. Cria uma escola do sexo masculino na freguesia de
Mestre d’Armas. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1882. Goyaz:
Typographia Provincial.Tomo 48.
275
Resolução n.672 de 1882. Abre um crédito de 10:000$000 para ocorrer as despesas
com a reforma da instrução pública. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz.
1882. Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 48.
Resolução n.676 de 1882. Cria no Liceu uma escola normal para preparação dos
professores da instrução primária. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1882.
Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 48.
Resolução n. 685 de 1882. Estabelece as horas para o ensino nas escolas de
primeiras letras da Província. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1882.
Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 48.
Resolução n. 689 de 1882. Restaura diversas aulas de instrução primária. Collecção
das Leis da Provincia de Goyaz. 1882. Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 48.
Lei n.649 de 1884. Cria na povoação de São Francisco das Chagas do Município de
Jaraguá uma escola de primeiras letras do sexo masculino. Collecção das Leis da
Provincia de Goyaz. 1884. Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 49.
Lei n.706 de 1884. Restaura as escolas de primeiras letras do sexo masculino de
Caldas Novas, Ouro Fino e Amaro Leite. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz.
1884. Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 49.
Lei n. 717 de 1884. Restaura diversas escolas de primeiras letras do sexo feminino e
cria outras para o sexo masculino. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1884.
Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 49.
Lei n. 745 de 1885. Aprova o acto n. 3736 de 1
o
de outubro que aposentou professor
Ivo Rodrigues Barbosa. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1885. Goyaz:
Typographia Provincial.Tomo 50.
Lei n. 746 de 1886. Autoriza a presidência a reformar a instrução pública da
Província. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1886. Goyaz: Typographia
Provincial.Tomo 51.
Lei n.771 de 1886. Restaura escola de primeiras letras do Carmo, cria duas, uma em
Arâs e outra em Barro Preto. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1886.
Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 51.
Lei n.794 de 1886. Fixa a despesa e orça a receita para o ano financeiro de 1888.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1886. Goyaz: Typographia
Provincial.Tomo 51.
Lei n. 813 de 1887. Concede a professora de primeiras letras da paróquia de S.
Anna um ano de licença. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1887. Goyaz:
Typographia Provincial.Tomo 52.
276
Lei n. 843 de 1888. Cria duas escolas de primeiras letras uma na freguesia de
Campinas e outra na do Alemão. Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1888.
Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 53.
Lei n. 848 de 1888. Cria três escolas de instrução primária nos arraias de Antonio do
Cavaleiro e Santa Maria do Araguaia e uma no sítio da Abadia. Collecção das Leis
da Provincia de Goyaz. 1888. Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 53.
Lei n.852 de 1888. Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1889.
Collecção das Leis da Provincia de Goyaz. 1888. Goyaz: Typographia
Provincial.Tomo 53.
Lei n. 855 de 1888. Autoriza a presidência a conceder a aposentadoria a D. Libânia
Cândida de Godoy, professora vitalícia da vila de São José do Tocantins. Collecção
das Leis da Provincia de Goyaz. 1888. Goyaz: Typographia Provincial.Tomo 53.
4 Relatórios
Relatório do presidente da província de Goiás, José Rodrigues Jardim. 1835.
Apresentado à Assemblea Legislativa e Goyaz na Sessão ordinária de 1835.
Meyaponte: Typographia Provincial, 1835.Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, José Rodrigues Jardim,1836.
Apresentado à Assemblea Legislativa e Goyaz na Sessão ordinária de 1836.
Meyaponte: Typographia Provincial, 1844.Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, Luiz Gonzaga de Camargo Fleury,
1837. Dsicurso (sic) com que o Presidente da Província de Goyaz fez a abertura da
primeira sessão ordinária da 2
a
Legislatura da Assemblea Provincial em 1837.
Goyaz: Typographia Provincial. 1837. Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, Luiz Gonzaga de Camargo Fleury,
1838. Discurso com que o Presidente da Província de Goyaz fez a abertura da
primeira sessão ordinária da 2
a
Legislatura da Assemblea Provincial em 1838.
Goyaz: Typographia Provincial. 1838. Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose de Assiz Mascarenhas.1839.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1839.
Goyaz: Typographia Provincial. Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose de Assiz Mascarenhas.1840.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1840.
277
Goyaz: Typographia Provincial. Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose de Assiz Mascarenhas.1841.
Apresentado pelo Vice-presidente á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ
Ordinária de 1841. Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do vice-presidente da província de Goiás, Francisco Ferreira dos Santos
Azevedo. Discurso com que o Vice-Presidente da Provincia de Goyaz fez a abertura
da 1
a
Sessão ordinária da 5
a
legislatura da Assemblea Provincial em 1843. Goyaz:
Typographia Provincial. Disponível em:
<http://wwwcrl.uchicago.edu/content/brazil/goi.htm>. Acesso em: 20-01-2003.
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose de Assiz Mascarenhas.1845.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1845.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1845-1849: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 4).
Relatório do presidente da província de Goiás, Joaquim Ignácio Ramalho, 1846.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1846.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1845-1849: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 4).
Relatório do presidente da província de Goiás, Joaquim Ignácio Ramalho, 1847.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinaria de 1847.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1845-1849: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 4).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio de Pádua Fleury, 1848.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1848.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1845-1849: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 4).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio de Pádua Fleury, 1849.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1849.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
278
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1845-1849: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 4).
Relatório do presidente da província de Goiás, Eduardo Olimpio Machado. 1850a.
Falla recitada na Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1850, em
1
o
de maio. Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto
de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1850-1853: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 5).
Relatório do presidente da província de Goiás, Eduardo Olimpio Machado. 1850b.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a Antonio Joaquim da Silva Gomes. Typographia Provincial de Goyaz.
Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil
Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de
1850-1853: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia:
Ed. da UCG, 1996. (Memórias Goianas, 5).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Joaquim da Silva Gomes.
1851. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1851.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1850-1853: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 5).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Joaquim da Silva Gomes.
1852. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1852.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1850-1853: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 5).
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Mariani. 1853a.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1853.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1850-1853: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias
Goianas, 5).
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Mariani. 1853b.
Apresentado ao provedor da fazenda, Fellippe Antonio Cardoso de Santa Cruz, em
virtude do Artigo 59 da Lei n.22, de 2 de agosto de 1852. Typographia Provincial de
Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do
Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos da Província de
279
Goyaz de 1850-1853: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 1996. (Memórias Goianas, 5).
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Mariani. 1854. Apresentado
á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da mesma a Antonio
Augusto Pereira da Cunha. Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de
Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de
Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1854-1856:
relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG,
1997. (Memórias Goianas, 6).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Candido da Cruz Machado.
1854. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1854.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1854-1856: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias
Goianas, 6).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Augusto Pereira da Cunha.
1854. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a Antonio Candido da Cruz Machado. Typographia Provincial de Goyaz.
Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil
Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de
1854-1856: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia:
Ed. da UCG, 1997. (Memórias Goianas, 6).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Candido da Cruz Machado.
1855. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1855.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1854-1856: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias
Goianas, 6).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Augusto Pereira da Cunha.
1856. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1856.
Typographia Goyazense. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos da Província de Goyaz de 1856-1859: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias Goianas, 7).
Relatório do presidente da província de Goiás, João Bonifácio Gomes de Siqueira.
1857. Relatorio apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da
Presidência da mesma a Antonio Augusto Pereira da Cunha. Typographia
Goyazense. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1856-1859: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias Goianas, 7).
280
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira. 1858a. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ
Ordinária de 1858. Typographia Goyazense. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto
de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1856-1859: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias
Goianas, 7).
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira. 1858b. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ
Ordinária de 1858. Typographia Goyazense. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto
de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1856-1859: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias
Goianas, 7).
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira. 1959a. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ
Ordinária de 1859. Typographia Goyazense. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto
de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos da Província de Goyaz de 1856-1859: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias
Goianas, 7).
Relatório do presidente da província de Goiás, Francisco Januário da Gama
Cerqueira. 1859. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da
Presidência da mesma a Antonio Manoel de Aragão e Mello. Typographia
Goyazense. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos da
Província de Goyaz de 1859-1861: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1997. (Memórias Goianas, 8).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Manoel de Aragão e Mello.
1861a. Additamento ao Relatorio apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na
entrega da Presidência da mesma a Francisco Januário da Gama Cerqueira. Rio de
Janeiro: Typographia Imperial e Constitucional de J. Villeneuve e Comp. Sociedade
Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central.
Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1859-
1861: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da
UCG, 1997. (Memórias Goianas, 8).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Manoel de Aragão e Mello.
1861b. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência
da mesma a José Martins Pereira de Alencastre em 22 de Abril de 1861. Rio de
Janeiro: Typographia Imperial e Constitucional de J. Villeneuve e Comp. Sociedade
Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central.
Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1859-
1861: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da
UCG, 1997. (Memórias Goianas, 8).
281
Relatorio do presidente da província de Goiás, Jose Martins Pereira de Alencastre.
1861. Apresentado à Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1861.
Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Constitucional de J. Villeneuve e Comp.
Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil
Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de
1861-1863: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia:
Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 9).
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose Martins Pereira de Alencastre.
1862. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1
o
de
junho de1862.Goyaz: Typographia Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto
de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1861-1863: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias
Goianas, 9).
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose Vieira Couto de Magalhães.
1863. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinária de 1
o
de
junho de1863.Goyaz: Typographia Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto
de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1861-1863: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias
Goianas, 9).
Relatório do presidente da província de Goiás, Jose Vieira Couto de Magalhães.
1864. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a João Bonifácio Gomes de Siqueira. Goyaz: Typographia Provincial.
Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil
Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de
1864-1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia:
Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiás, João Bonifácio Gomes de Siqueira.
1864. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na Sessaõ Ordinaria de 1864.
Typographia Provincial de Goyaz. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de
Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana.
Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos,
administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias
Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiás, Augusto Ferreira França. 1866. Falla
apresentada á Assemblea Legislativa de Goyaz em 10 de agosto de 1866. Goyaz:
Typographia e. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiás, Augusto Ferreira França. 1867.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a João Bonifácio de Siqueira em 29 de abril de 1867. Goyaz: Typographia
282
Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos
do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiás, João Bonifácio Gomes de Siqueira.
1867a. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência
da mesma a Augusto Ferreira França. Goyaz: Typographia Provincial. Sociedade
Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central.
Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1864-
1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da
UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiças, João Bonifácio Gomes de Siqueira.
1867b. Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em 1867.Goyaz:
Typographia Provincial.1870. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do Inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo. 1869.
Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1869. Goyaz: Typographia
Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos
do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiás, Ernesto Augusto Pereira, 1869.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em 1869.Goyaz: Typographia
Provincial.1869. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1864-1870: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1998. (Memórias Goianas, 10).
Relatório do presidente da província de Goiás, Ernesto Augusto Pereira, 1870a.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em 1870.Goyaz: Typographia
Provincial.1870. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do presidente da província de Goiás, Ernesto Augusto Pereira. 1870b
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a João Bonifácio Gomes de Siqueira em 1870.Goyaz: Typographia
Provincial.1871. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
283
Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo. 1870.
Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1870. Goyaz: Typographia
Provincial.1870. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1871.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1871. Goyaz:
Typographia Provincial.1871. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo. 1871. Relatorio
da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1871. Goyaz: Typographia Provincial.1871.
Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central.
Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de 1870-1874:
relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999.
(Memórias Goianas, 11).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1872.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1872. Goyaz:
Typographia Provincial.1872. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo.
1872.Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1872. Goyaz: Typographia
Provincial.1872. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1873.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1873. Goyaz:
Typographia Provincial.1873. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo.1873.
Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1873. Goyaz: Typographia
Provincial.1873. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
284
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1874.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1874. Goyaz:
Typographia Provincial.1874. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo.1874.
Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1874. Goyaz: Typographia
Provincial.1874. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1870-1874: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 11).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1875.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1875. Goyaz:
Typographia Provincial.1875. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1876.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1876 Goyaz:
Typographia Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do inspetor geral de Instrução Pública, Joaquim Vicente Azevedo.1876..
Relatorio da Inspectoria Geral da Instrucção Publica.1876. Goyaz: Typographia
Provincial.1876. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antero Cícero de Assis. 1877.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial de Goyaz em 1877 Goyaz:
Typographia Provincial.1877. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do presidente da província de Goiás, Luiz Augusto Crespo. 1878.
Apresentado a Assembléa Legislativa Provincial. 1878. Goyaz: Typographia
Provincial. 1879. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
285
Relatório do presidente da província de Goiás, Theodoro Rodrigues de Moraes.
1878. Breve Exposição dos Negócios da Provincia de Goyaz feita ao Exm. Senr.
Doutor Luiz Augusto Crespo pelo 2
o
Vice-Presidente Dr. Thoedoro Rodrigues de
Moraes entregando a administração. 1878. Goyaz: Typographia Provincial. 1879.
Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil
Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de
1875-1879: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia:
Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do presidente da província de Goiás, Luiz Augusto Crespo. 1879.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a Theodoro Rodrigues de Moraes. 1879. Goyaz: Typographia Provincial.
1879. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do
Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do presidente da província de Goiás, Aristides de Souza Spínola. 1879.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em 1879. Goyaz: Typographia
Provincial. 1879. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1875-1879: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 1999. (Memórias Goianas, 12).
Relatório do presidente da província de Goiás, Aristides de Souza Spínola. 1880.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz em 1880. Goyaz: Typographia
Provincial. 1880. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1880-1881: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 13).
Relatório do presidente da província de Goiás, Aristides de Souza Spínola. 1881.
Apresentado á Assemblea Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma a Theodoro Rodrigues de Moraes em 1881. Goyaz: Typographia da Tribuna
Livre. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do
Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1880-1881: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 13).
Relatório do 1
o
vice-presidente da província de Goiás, Theodoro Rodrigues de
Moraes. 1881. Apresentado pelo 1
o
Vice Presidente ao Presidente da Província
Joaquim de Almeida Leite de Moraes. 1881. Goyaz: Typographia Provincial.
1881.Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do
Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1880-1881: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 13).
Relatório do presidente da província de Goiás, Cornélio Pereira de Magalhães. 1882.
apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma ao 1
o
Vice-Presidente Theodoro Rodrigues de Moraes. 1882. Goyaz:
286
Tipographia Provincial. 1882. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Cornélio Pereira de Magalhães.
1882. Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz em 1882. Goyaz: Tipographia
Provincial. 1883. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do 1
o
vice-presidente da província de Goiás, Theodoro Rodrigues de
Moraes. 1882. Apresentado pelo 1
o
Vice Presidente ao passar a presidência da
mesma a Joaquim de Almeida Leite de Moraes. 1882. Rio de Janeiro: Typographia
Nacional. 1882.Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos
Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à
Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos, econômicos,
religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Antonio Gomes Pereira Júnior. 1883.
Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma ao 1
o
Vice-Presidente Theodoro Rodrigues de Moraes. 1883. Goyaz:
Tipographia Provincial. 1883. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Guilherme Francisco Cruz. 1886.
Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz em 1886. Goyaz: Tipographia
Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos
do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Fulgêncio Firmino Simões. 1887
Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma ao 2
o
Vice-Presidente Brigadeiro Felicíssimo do Espírito Santo. 1887. Goyaz:
Tipographia Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Fulgêncio Firmino Simões. 1887.
Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz em 1887. Goyaz: Tipographia
Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos
do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de
Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc.
Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
287
Relatório do presidente da província de Goiás, Felicíssimo do Espírito
Santo.1888.Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz em 1888. Goyaz: Tipographia
Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do
Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos governos à Província de Goyaz de
1882-1889: relatórios políticos, administrativos, econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da
UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Fulgêncio Firmino Simões . 1888.
Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma ao 2
o
Vice-Presidente Brigadeiro Felicíssimo do Espírito Santo. 1888. Goyaz:
Tipographia Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
Relatório do presidente da província de Goiás, Elyzio Firmo Martins . 1889.
Apresentado à Assembléa Legislativa de Goyaz na entrega da Presidência da
mesma ao 1
o
Vice-Presidente Brigadeiro Felicíssimo do Espírito Santo. 1889. Goyaz:
Tipographia Provincial. Sociedade Goiana de Cultura. Instituto de Pesquisas e
Estudos Históricos do Brasil Central. Centro de Cultura Goiana. Relatórios dos
governos à Província de Goyaz de 1882-1889: relatórios políticos, administrativos,
econômicos, religiosos etc. Goiânia: Ed. da UCG, 2001. (Memórias Goianas, 14).
5 Documentos manuscritos
5.1Documentos manuscritos avulsos do Arquivo Histórico Estadual de Goiânia
Ano: 1837 A - Caixa: 22
- Resolução n. 17, de 4 de setembro de 1837 estabeleceu o ordenado dos
professores e considera as aulas das vilas de Palma e Flores de 2
o
grau
quanto a fixação dos ordenados.
- Requerimento do professor de primeiras letras da vila de Meiaponte, José
Ignácio do Nascimento à Assembléia Legislativa pedindo aumento de seu
ordenado.
Ano: 1840 Caixa: 31
- Pedido de atestado e atestado - do professor de primeiras letras, Joaquim
Gomes Pinto, a aula de Bomfim ao delegado para que ateste que foi assíduo
288
no exercício do magistério, e o atestado do delegado de que o professor foi
assíduo.
- Ordem de pagamento o provedor da fazenda ordena ao coletor da vila de
Meiaponte que pague o ordenado do professor de primeiras letras José
Ignácio do Nascimento e da professora Anna Gomes de Souza e do professor
de Corumbá Manoel Inocêncio da Costa Barros.
- Pedido de pagamentos de utensílios negado o coletor Euzébio Pinto de
Barros recusou pagar o professor de primeiras letras Antonio Ribeiro da
Fonseca a quantia gasta na compra de utensílios da escola.
Ano: 1843 Caixa: 38
- “Carta” em que o professor de primeiras letras de Arraias, Antonio Ribeiro da
Fonseca firma ter vendido o seu ordenado ao Tenente Coronel Antonio Nicolau e o
autoriza a receber o valor da tesouraria da fazenda.
- Atestado de pagamento e recibo do Coletor do arraial de Couros pagando ao
professor de primeiras letras, Manoel Sardinha de Siqueira e o recibo do professor
comprovando que recebeu o ordenado.
- Procuração do professor de primeiras letras do arraial de Anicuns ao Tenente
Antonio Pereira de Abreu, para que ele recebesse o seu ordenado.
Ano: 1856 Caixa: 116
- mapa trimensal de 1
o
de fevereiro a 30 de abril de 1856, da escola pública de
1
o
grau, da vila de Traíras, regida pelo professor João Álvares da Silva.
Ano: 1858 Caixa: 123
- Atestado de exercício do magistério dos professores Francisco de Assis
Correa, Francisco Gomes Machado, Francisco de Arruda Fiacho e Angélica
de Souza Lobo.
- Relatório do professor de primeiras letras, Feliciano Primo Jardim.
- Tabela de utensílios escolares para implementação do método simultâneo.
289
- Tabela de utensílios escolares para distribuição nas escolas de primeiras
letras da província de Goiás.
Ano: 1862 Caixa: 144
- Abaixo Assignado - Parochia de Santa Rita em 18 de Agosto de 1862.
Ano: 1864 Caixa:157
- Mapa da aula primária do arraial da Santa Maria, regida pelo professor
vitalício, Joaquim Antonio Cardoso, em 8 de abril de 1864.
Ano: 1865 Caixa:163
- Mapa geral da aula pública de Anicuns, regida pelo professor, Vicente
Ferreira Ramos de Azevedo, em 30 de dezembro de 1864.
Ano: 1866 Caixa: 171
- Relatório do Inspector Geral dos Presídios de Goyaz, João Luiz, 1866.
- Ofício do inspetor paroquial para o inspetor geral de instrução pública
encaminhando os mapas trimensais e a coleção de escritas dos alunos das
aulas públicas do arraial de Corumbá.
- Ofício do professor Torquato de Souza Oliveira para o inspetor paroquial
encaminhando a relação de seus alunos.
Ano: 1867 Caixa: 178
- Ofício do inspetor paroquial, José Manoel Pinto de Cerqueira para o inspetor geral
de Instrução pública, João Augusto de Pádua Fleury, comunicando que o professor de
primeiras letras, Olympio Dias Furtado não tem sido assíduo no exercício do
magistério.
290
- Ofício do professor de primeiras letras, Olympio Dias Furtado ao do inspetor
paroquial, José Manoel Pinto de Cerqueira justificando que tem exercido o
magistério e feito a escrituração dos livros da escola.
- Ofício do inspetor paroquial, José Manoel Pinto de Cerqueira ao professor
de primeiras letras, Olympio Dias Furtado questionando-o sobre o número de
alunos matriculados e a freqüentes e a causas das desistências escolares.
- Ofício do inspetor paroquial, José Manoel Pinto de Cerqueira ao professor
de primeiras letras, Olympio Dias Furtado arrolando as irregularidades
cometidas pelo professor.
- Ofício do professor Izidoro Martiniano Pereira professor de primeiras letras
de Santo Antonio do Rio Verde ao inspetor geral de instrução pública,
denunciando o inspetor paroquial, em 30 de setembro de 1867.
- Ofício do professor Izidoro Martiniano Pereira professor de primeiras letras
de Santo Antonio do Rio Verde ao inspetor geral de instrução pública,
denunciando o inspetor paroquial, em 20 de dezembro de 1867.
- Ofício do professor de primeiras letras de Porto Imperial, Olympio Dias
Furtado ao inspetor geral de instrução pública pedindo a nomeação de um
inspetor paroquial.
- “Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de agosto de 1866.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de setembro de 1866.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de outubro de 1866.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de dezembro de 1866.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de janeiro de 1867.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de fevereiro de 1867.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de março de 1867.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de abril de 1867.
- Diário de Classe da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de maio de 1867.
291
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de julho de 1867.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de agosto de 1867.
- Diário de Classe” da escola de Porto Imperial, regida pelo professor
Olympio dias Furtado, do mês de setembro de 1867.
- Mapa trimensal de outubro a dezembro de 1866 da aula pública de Porto
Imperial, regida por Olympio Dias Furtado.
- Mapa trimensal de abril a junho de 1867 da aula pública de Porto Imperial,
regida por Olympio Dias Furtado.
- Termo de exame de alunos da aula pública do arraial de Campinas, em 14 de
dezembro de 1867.
- Exercício do aluno Jose Rodrigues Pedreira, da aula pública de Porto
Imperial, regida pelo professor Olympio Dias Furtado.
- Exercício do aluno Francisco Dias Furtado, da aula pública de Porto Imperial,
regida pelo professor Olympio Dias Furtado.
- Termo de exame de alunos, da escola do arraial da Campinas, regida pelo
professor, Francisco de Paula Siqueira, em 14 de dezembro de 1867.
- Ofício do inspetor paroquial da cidade de Nosso Senhor do Bomfim para o
inspetor geral de instrução pública encaminhando os mapas gerais das aulas
publicas de Bomfim e a coleção de escrita dos alunos, em 25 de janeiro de
1867.
Ano: 1868 Caixa: 181
- Ofício do inspetor paroquial de São José para o inspetor geral comunicando o
despreparo do professor de primeiras letras e indicando outro professor para cargo.
- Ofício do inspetor paroquial de São Jose, frei Sigismundo de Taggia
solicitando a portaria que nomeou novo professor para a aula de primeiras
letras.
- Termo de exame dos alunos da escola da vila de São Jose do Tocantins,
regida pelo professor Joaquim Francisco Santiago, em 15 de dezembro de
1867.
Ano: 1869 Caixa: 188
292
- Certidão de Batismo de Paulo Pereira Pinto.
- Requerimento de atestado de conduta moral, civil e política, de Paulo Pereira
Pinto ao delegado de polícia.
- Requerimento de atestado de conduta moral, civil e política, de Paulo Pereira
Pinto ao juiz de paz.
- Requerimento de atestado de conduta moral, civil e política, de Paulo Pereira
Pinto ao inspetor paroquial.
- Atestado do delegado de polícia a Paulo Pereira Pinto atestando boa conduta
moral, civil e política.
- Atestado do juiz de paz a Paulo Pereira Pinto atestando boa conduta moral,
civil e política.
- Atestado do inspetor paroquial a Paulo Pereira Pinto atestando boa conduta
moral, civil e política.
- Requerimento de atestado de não constar no rol dos culpados de Paulo
Pereira Pinto ao juiz municipal.
- Requerimento de atestado de não constar no rol dos culpados de Paulo
Pereira Pinto ao delegado de polícia.
- Atestado do juiz municipal a Paulo Pereira Pinto atestando nada consta no rol
de culpados.
- Atestado do delegado de polícia a Paulo Pereira Pinto atestando nada consta
no rol de culpados.
- Composição de banca examinadora e data do exame de Fellipe Antonio da
Costa Abreu, candidato ao magistério primário.
- Termo de exame dos professores Marciano José de Magalhães e Fellipe
Antonio da Costa Abreu.
- Atestado do inspetor paroquial atestando a assiduidade dos professores da
freguesia de Traíras.
- Mapa geral da aula de primeiras letras da freguesia de São Jose do
Tocantins, regida pelo professor, Joaquim Pereira de Souza, 1869.
Caixa: Município de Buenolândia/Barra: 1850-1891
- Mapa mensal da aula pública da freguesia de Nossa Senhora do Rosário
da Barra, do mês de abril de 1885.
293
- Mapa mensal da aula pública da freguesia de Nossa Senhora do Rosário
da Barra, do mês de março de 1885.
- Mapa mensal da aula pública da freguesia de Nossa Senhora do Rosário
da Barra, do mês de maio de 1885.
- Mapa mensal da aula pública da freguesia de Nossa Senhora do Rosário
da Barra, do mês de setembro de 1885.
Livro de termos de juramentos e posses de 1856 a 1890
- Termo de juramento de João Bonifácio de Sardinha Siqueira do emprego de
professor interino da vila de São Jose do Tocantins.
Livro de termos de juramento diversos de 1836 a 1869
- termo de juramento de Angélica de Souza Lobo do emprego de professora.
Livro n. 946 18A. 1890
- Composição de banca examinadora e data do exame de candidata ao
magistério primário.
5.2 Documento manuscrito avulso do Arquivo do Museu das Bandeiras
Presídios e Colônias: Presídio de Jerupensém criação, pessoal, carpinteiros,
presos, professor, soldado capelão, escravos, família, ferreiro. 1864-1889, 4, Guerra.
- Atestado sobre o exercício do magistério do professor de primeiras letras do
presídio de Jerupensém, Américo Gomes de Siqueira, em 30 de novembro de
1864.
- Atestado sobre o exercício do magistério do professor de primeiras letras
do presídio de Jerupensém, Américo Gomes de Siqueira, em 11 de maio de
1865.
- Atestado sobre o exercício do magistério do professor de primeiras letras do
presídio de Jerupensém, Américo Gomes de Siqueira, em 1
o
de junho de
1865.
294
- Ofício comunicando a nomeação de Antônio Gomes Mendes para o cargo
de professor de primeiras letras do presídio de Jerupensém, em 23 de abril de
1877
- Ofício comunicando a exoneração de Antônio Gomes Mendes do cargo de
professor de primeiras letras do presídio de jerupensém e nomando para o
cargo Joaquim Vicente Fontella, em 29 de janeiro de 1879.
- Ofício comunicando que João Baptista da Conceição entrou em exercício
para o cargo de professor de primeiras letras, em 19 de outubro de 1885.
- Ofício comunicando o pedido de exoneração do cargo de professor de
primeiras letras do presídio de João Baptista da Conceição e a nomeação
para o cargo de Laurentino Guedes, em 11 de janeiro de 1886.
- Ofício concedendo licença de 60 dias para o professor de primeiras letras
do presídio Laurentino Guedes, em 28 de abril de 1886.
- Ofício comunicando que o professor Laurentino Guedes reassumiu as
funções do cargo de professor de primeiras letras do presídio, em 12 de julho
de 1886.
- Ofício comunicando que o professor de primeiras letras do presídio
Laurente Guedes abandou a aula, em 3 de novembro de 1886.
- Ofício comunicando a demissão do professor de primeiras letras do
presídio, Laurentino Guedes e a nomeação para o cargo de Sebastião da
Rocha Cintra, em 7 de dezembro de 1886.
- Ofício comunicando a exoneração de Sebastião da Rocha Cintra do cargo
de professor de primeiras letras do presídio e nomeando para o cargo
Francisco Pereira Marinho, em 28 de fevereiro de 1887.
- Ofício comunicando a exoneração de Francisco Pereira Marinho do cargo
de professor de primeiras letras do presídio e a nomeação de Facundo José
Fontela para o cargo, em 2 de junho de 1888.
Presídios e Colônias: Presídio de Santa Leopoldina comandante, ajudante,
professor, capelão, 30, Guerra.
- Atestado sobre o exercício do magistério do professor de primeiras letras do
presídio de Leopoldina Gabriel Rodrigues Machado, em 1
o
de abril de 1862.
- Atestado sobre o exercício do magistério do professor de primeiras letras do
presídio de Leopoldina, Joaquim Antonio de Azevedo, em 1
o
de novembro de
1872.
295
Presídios e Colônias: Presídio Santa Maria do Araguaia ajundante, capelão carpinteiro,
escravo, família, ferreiro, interprete, militares, pedreiro, professor, soldado, 37, Guerra.
- Ofício Comunicando a remoção do professor de primeiras letras Virginio
Alves de Castro da escola do Presídio de Leopoldina para o Presídio de
Santa Maria do Araguaia, em 31 de janeiro de 1876.
- Ofício Comunicando a exoneração do professor Assis Chaves e a
nomeação do professor Antonio Teixeira de Paula Barbosa para o cargo.
- Portaria n. 395 de 31-06-1864 estabelecendo a gratificação do Furriel
Feliciano Ramos Nazareth encarregado do ensino de primeiras letras do
Presídio.
- Recibo referente ao pagamento dos vencimentos do professor de primeiras
letras Alf. José Craveiro de Sá, em 3 de janeiro de 1863.
5.3 Documento manuscrito avulso do Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central
- Coleção de escritas dos alunos da aula pública de Corumbá, de 1841.
5.4 Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
- Regulamento de Instrução Primária de 1856.
177
ANEXO I
Número de escolas públicas de primeiras letras
do sexo masculino e feminino; noturnas e
particulares da Província de Goiás entre 1835
e1881.
1835
24 2 26 26
1837
25 3 28 28
1838
24 3 27 27
1839
27 3 30 30
1846
29 4 33 33
1847
29 4 27 27
1848
32 5 37 37
1849
33 5 38 38
1850
33 8 41 41
1851
35 7 42 42
1852
37 7 45 44
1853
40 5 45 45
1854
37 6 43 43
1855
36 6 42 42
296
1856
40 8 48 48
1857
26 7 32 32
1858
40 8 48 48
1859
41 24 65 65
1859
43 22 65 65
1861
42 22 64 64
1862
42 23 65 73
1863
42 23 65 65
1866
38 20 58 58
1868
41 22 63 63
1869
45 24 69 79
1870
46 24 70 70
1871
43 17 60 60
1872
56 28 84 84
1873
50 25 75 75
1874
56 28 84 84
1875
56 23 79
1876
56 30 86
1877
56 30 86
1879
36 18 54
1880
36 19 55
1881
35 17 52
ANEXO II
DATA DE CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS
ESCOLAS DE PRIMEIRAS LETRAS DA
PROVÍNCIA DE GOIÁS ENTRE 1837 A 1888.
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
3
27
328
329
330
331
332
333
334
335
ANEXO III
Escolas vagas e provimento (vitalício, interino) das escolas públicas de primeiras letras o
sexo masculino e feminino da Província de Goiás entre 1835 e 1881.
MASCULINA FEMININA Ano
vital Inter vaga prov
total
prov
total
masc
vital inter vaga prov
total
prov
total
fem
total
geral
1837 13 03 09 16 25 02 01 01 03 28
1838 14 03 07 17 24 03 03 03 27
336
1839 06 21 21 27 03 30
1846 25 03 01 28 29 04 04 04 33
1847 21 05 03 26 29 04 04 04 33
1848 25 05 02 27 32 04 01 05 05 37
1849 25 07 01 33 04 01 05 05 38
1851
1
23 07 02 30 35 03 04 07 07 42
1852 04 06 27 31 37 04 03 04 07 44
1853
2
05 05 17 22 40 05 05 05 45
1854 15 11 11 26 37 03 02 01 04 06 43
1855 14 10 12 24 36 03 02 01 04 06 42
1858 14 16 10 30 40 03 04 01 07 08 48
1859 13 19 11 32 43 02 06 14 08 22 65
1860
3
11 32 32 42 13 08 08 22 64
1861 07 24 11 33 42 02 07 13 09 22 64
1862 06 26 10 32 42 02 08 13 10 23 65
1863 05 29 08 34 42 02 11 10 13 23 65
1869 03 37 05 40 45 20 04 20 24 69
1870 06 40 40 46 02 22 22 24 70
1871 08 43 02 02 17 60
1874 12 44 56 56 11 17 28 28 84
1875 13 43 56 56 11 17 28 28 84
1876
4
16 37 53 56 12 17 01 29 30 86
1877 18 38 56 56 12 18 30 30 86
1879 14 22 36 36 12 06 18 18 54
1880 14 22 26 36 11 08 18 19 55
1881 28 28 35 14 03 14 17 52
1851
1
nesta data consta à criação de 35 escolas masculinas, no entanto duas não foram providas e uma
escola não consta no mapa.
1853
2
nesta data consta a existência de 40 (quarenta) escolas masculinas criadas, porém destas, quatro
professores foram demitidos, um faleceu, uma foi suprimida, uma foi criada mas não foi efetivada e seis
não possui dados no mapa demonstrativo da instrução publica primária.
1860
3
nesta data só consta no relatório presidencial o número de escolas masculinas vagas, não nenhum
dado sobre o número de escolas providas
1876
4
nesta data consta à criação de 56 escolas masculinas de primeiras letras porém três foram
fechadas.
ANEXO IV
QUADRO DE LICENÇA DE PROFESSORES
337
DATA TEMPO LOCAL NOME DO
PROFESSOR
OBSERVAÇÃO
28/09/1868 2 meses Santa Luzia
Deixou substituto a
sua custa
22/03/1869 2 meses Santa Cruz
Sem vencimento para
tratar da saúde
1873 1 mês Chapeo Antonio Jose
Guimarães
1873 1 mês Bomfim Herculano Sebastião
Siqueira
1873 15 dias Amaro Leite
Joaquim Marques de
Arruda
1873
1 mês e
outra de
três meses
Curralinho Maria Victória de
Moraes Brandão
1874 2 meses Jaraguá Para ir a Capital para
prestar exame
1874 1 mês
Santa Rita
do
Paranahyba
1874 3 meses Porto
Imperial
1874
16 dias e
dois por
oito dias
Meiaponte
1875 2 meses Rio Verde
José Vicente da Silva
Filho
Prorrogado por mais 1
mes
1875 3 meses S. J. Duro Antonio Alves Moreira
Para tratar da saúde.
Faleceu.
07/05/1875 1 mês Joaquim
Sebastião de
Bastos
Com vencimentos
para tratar de
negócios particulares
na Capital.
Ato
12/06/1875
2 meses Meiaponte Luiz Gonzaga Jaime Com vencimento
19/06/1875 30 dias Vila
Formosa
Auta Francisca da
Rocha
Vitalícia. Por interesse
particular
22/06/1875 1 mês Bomfim
Augusta Amélia de
Oliveira
Vitalícia. Com
vencimento para
tratar da Saúde
Despacho
09/07/1875
3 meses Chapeo
Antonio Jorge
Guimarães
Com vencimento para
tratar da saúde
20/03/1876
3 meses
Prorrogada
para mais
2 meses
Rosário da
Capital
Jachinto Soares
Gouvêa
foi
substituído
por José
Joaquim Dias.
Em vista da
disposição n.550 de
07/08/1875. Com
vencimentos para
tratar da saúde.
Despacho 2 meses Bomfim
Augusta Amélia de
Vitalícia. Com
338
21/03/1876 Oliveira
vencimento para
tratar da Saúde
02/02/1876 2 meses Curralinho Manoel de Almeida
Guerra
Com vencimento para
ir a capital estudar as
matérias que lhes são
necessárias para
requere a
vitaliciedade.
1876
2 meses e
3 meses
Rosário da
Capital
1876 2 meses Meiaponte Joaquim Sebastião de
Bastos
1876 3 meses Chapeo
Jachinto Soares
Gouvea
Ver Resolução 550
de 07/08/1876 ou 5.
1876 3 meses Porto
Imperial
Miguel João Lynch
1876
2 mês
prorrogada
por 15 dias
Curralinho João José de Almeida
Com vencimentos
para tratar da saúde,
reconhecendo a
impossibilidade de
continuar no
magistério por não
haver esperança do
seu completo
restabelecimento,
requereu
aposentadoria.
1876 2 meses Curralinho Manoel de Almeida
Guerra
1876 1 mês Vila
Formosa
Auta Francisca da Silva
Rocha
1876
1 mês e 2
meses
Bomfim
Augusta Amélia de
Oliveira Brandão
1876 3 meses Palma Theodora Ledoux Serra
Para prestar exame
de acordo com o
regulamento de 1869
1877
Prorrogada
por mais
três meses
Rosário da
Capital
Jachinto Soares
Gouvêa substituído
por José Joaquim Dias.
Interino
1877 Anicuns
Vicente Ramos de
Azeredo
Em virtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
virem a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 2 meses Meiaponte
Antonio Fleury de
Sousa Lobo
Em virtude do
disposto na
Resolução Provincial
339
de 2/08/1876 a fim de
virem a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 2 meses Catalão
Alexandre Jose de
Almeida
Em v
irtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
virem a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 2 meses Catalão
Mariana Cândida
Lopes
Em virtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
vir
em a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 4 meses Bomfim Herculano Sebastião
de Siqueira
Em virtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
virem a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 6 meses Pouso Alto
Isidoro Martiniano
Pereira
Em virtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
virem a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 2 meses Porto
Imperial
Miguel João Lynch Em
virtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
virem a Capital
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
1877 3 meses Arraias Anna Rosa de Freitas
Em virtude do
disposto na
Resolução Provincial
de 2/08/1876 a fim de
vir
em a Capital
340
prestar exames das
matérias exigidas
para a vitaliciedade
05/06/1880 3 meses Taguatinga
João Cunha e
Figueiredo
Professor Interino
17/06/1880 6 meses Pouso Alto
Izidoro Martiniano
Pereira
Vitalício. Em
conformidade com a
resolução Provincial
de 11 do mesmo mês
07/08/1880 1 mês Porto
Imperial
Joaquim da Rocha
Maya
14/08/1880 3 meses Santa Cruz Felippe Antonio da
Costa Abreu
Vitalício
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