hidrelétricos. A ELETROBRÁS era o braço empresarial do Estado, agente de financiamento setorial que, além de
exercer as decisões de investimento estatal, cumpria as funções de coordenação, planejamento e operação
de todo o sistema elétrico nacional, incluindo as empresas estaduais e as pequenas concessionárias de capital
privado.
No momento em que as falhas existentes no funcionamento do SEB, foram se exacerbando com o
contínuo processo de deterioração do equilíbrio econômico-financeiro de suas empresas, iniciado ainda na
década de 1970, ficou evidente a fadiga do antigo modelo calcado no papel indutor do Estado e a
necessidade de uma nova formatação institucional-regulatória para o setor, que permitisse o avanço para um
novo estágio de desenvolvimento, garantidor de uma oferta de energia apta para atender a um crescimento
do consumo de energia em patamares, por vezes, superior ao próprio crescimento econômico registrado
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,
desafio que sempre se apresentou ao país em face da sua extensão territorial e potencial hidráulico a ser
explorado:
[...] a crise financeira do Estado [...] colocou em questionamento sua capacidade de
continuar conduzindo programas de interesse do desenvolvimento nacional. Essa crise
fez emergir um debate em torno da redução da participação do Estado na atividade
econômica, abrindo espaços à iniciativa privada. No setor energia, o debate
estatização x privatização colocou em pauta questões importantes, como o papel da
iniciativa privada na indústria de energia elétrica (ROMEU; FRANCO, 1989, p. 180).
Dessa forma, com o esgotamento do Estado se juntando as outras variáveis elencadas ao longo deste
estudo, ocorreu a composição de um cenário que sinalizava na direção de um novo modelo institucional-
regulatório para o setor elétrico. Esse modelo, entretanto, ao ser implementado, não levou em conta o caminho
aberto pelos resultados positivos do REVISE e observou a mesma orientação político-econômica dominante no
momento histórico do país, abrindo espaço para a privatização das empresas estatais, a instauração de um
mercado competitivo de energia elétrica, a priorização da participação do setor privado nos investimentos
para expansão dos serviços e a revisão do papel do Estado no SEB. Algumas das medidas atinentes ao novo
modelo foram tomadas independentemente do fato do SEB apresentar especificidades estratégicas que não
poderiam ser relevadas.
As Leis 8.987 e 9.074, ambas de 1995, viabilizaram o início da privatização do setor elétrico à medida que
regulamentaram a Constituição Federal e abriram o caminho para a implementação de um novo modelo para
o SEB, com medidas que:
a) exigiam que as concessões para fornecimento de serviços relacionados à energia
fossem outorgadas por meio de processos de leilão público;
b) permitiam gradualmente a contratação de energia livremente junto a outros
fornecedores por parte de alguns consumidores de porte mais significativo;
c) criaram a figura do produtor independente de energia que, por meio de uma
concessão, permissão ou autorização, poderia vender a energia que gerasse e
d) garantiam o livre acesso dos usuários aos sistemas de distribuição e transmissão de energia, mediante
pagamento do serviço, favorecendo a operação de consumidores livres e produtores independentes.
Em 1996, para desenvolver as bases da reestruturação do setor elétrico, em complemento aos sinais já
emitidos com a publicação das citadas Leis, foi contratada pelo governo brasileiro uma consultoria
internacional (Coopers & Lybrand, da Inglaterra), que se consorciou com empresas brasileiras (Ulhoa Canto,
Engevix e Main Engenharia), por uma proposta final de cerca de US$ 7 milhões. O trabalho ficou conhecido
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“Historicamente, a expansão da produção e consumo de energia no Brasil – e nas economias modernas –
ocorre em taxas muito superiores ao crescimento do produto e da renda. Em parte isso ocorre devido a mudanças
graduais decorrentes de processos de urbanização e incorporação crescente da utilização de aparelhos movidos a
energia elétrica” (TENDÊNCIAS, 2003, p. 92).
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