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Quinta - A Comodatária assume o compromisso de resgatar por sua conta, nos
prazos regulamentares, diretamente junto à Entidade exatora, ou por
ressarcimento à Comodante, quaisquer tributos que venham a incidir sobre o
imóvel, a partir desta data; obriga-se, ainda, a promover o seguro das
edificações contra risco de incêndio. Obriga-se outrossim, comunicar à
Comodante qualquer notificação ou exigência de responsabilidade da mesma,
recebidas de autoridades competentes.
Sexta - Durante a vigência deste contrato a Comodatária obriga-se a assumir
em parte, o encargo previsto nas cláusulas “b” e “c” da verba II (dois) do legado
constante do Testamento de D. Eufrásia Teixeira Leite, no que se refere a
manter os objetivos do “Instituto Profissional Feminino Dr. Joaquim Teixeira
Leite” para instrução e educação gratuitas de 50 (cinqüenta) meninas pobres,
que serão recolhidas até completarem a maioridade civil, ministrando a essas
meninas instrução fundamental e técnica, nas áreas dos Cursos mantidos pela
Comodatária de modo a habilitá-las a ingressar no mercado de trabalho. Fica
entendido que a
Comodante objetiva, com esta cláusula, atender ao espírito da
verba testamentária, que não pode ser entendido como o de estabelecer, para
as menores carentes uma habilitação sem perspectivas de sucesso profissional.
Sétima - Como condição expressa, necessária, irrevogável e irretratável, para
celebração e interpretação deste Contrato, fica entendido que de nenhum modo
ocorre sucessão entre a
Comodante e a Comodatária, não assumindo esta, sob
nenhum fundamento ou pretexto, dívida ou responsabilidade da
Comodante,
inclusive da entidade educacional por esta mantida, denominada “Colégio do
Instituto Dr. Joaquim Teixeira Leite”, sejam de natureza fiscal, previdenciária,
trabalhista ou de qualquer outra natureza, por mais especial que possa ser, que
continuarão sob responsabilidade exclusiva e intransferível da Comodante. Por
igual Comodante não se subrogará ou sofrerá a imposição, em qualquer tempo,
de ônus ou encargos assumidos pela Comodatária no exercício dos direitos e
obrigações decorrentes deste Comodato.
Oitava - Sem prejuízo da integral exclusão de responsabilidade constante da
cláusula anterior (sétima), a
Comodatária, considerando o apelo feito pela
Comodante, a título de colaboração, prestará uma ajuda de natureza financeira
à
Comodante, objetivando auxiliá-la para quitação de obrigações pendentes,
inclusive para efeitos dos ônus decorrentes da rescisão dos contratos de
trabalho dos funcionários e Professores do ------citado “Colégio do Instituto Dr.
Joaquim Teixeira Leite”, no valor máximo de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta
mil reais) em cheque n.º 769415, do Banco do Brasil, Agêncha de
Vassouras/RJ, entregue no ato da assinatura do presente Contrato.
Nona - Em caso de dúvida ou questões originárias da execução deste
Contrato, as partes se obrigam a submeter a controvérsia a dois árbitros, um de
cada parte, os quais, a seu turno, de comum acordo, indicarão um terceiro
desempatador, objetivando a conciliação de seus interesses e a definição de
suas obrigações.
Décima - O presente Contrato produzirá efeitos imediatamente, em decorrência
da natureza urgente do atendimento de seus fins. Entretanto, as partes têm
acordado que sua subsistência e validade ficarão sujeitos à aprovação judicial, a
ser postulada pela
Comodante.
Décima Primeira - As partes contratantes elegem o foro desta Cidade e
Comarca de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, para a dirimência de
questões resultantes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro,
reservando para interpretação dos casos omissos a