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E – manter estrutura para recepção, identificação,
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos
beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais, com
equipe profissional composta por, no mínimo, um (01)
profissional de serviço social;
F – apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento de
beneficiários do BPC, conforme capacidade de gestão,
contendo ações, prazos e metas (..) cumprindo art.24 da
L
OAS;
G – realizar diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade
social, a partir de estudos e pesquisas realizadas por
Instituições públicas e privadas de notória especialização
(conforme a Lei nº 8.666, de 21/06/1993);
h – cumprir pactos de resultados, com base em indicadores
sociais comuns previamente estabelecidos;
i – garantir a prioridade de acesso nos serviços da proteção
social básica e/ou especial, de acordo com suas
necessidades, às famílias e seus membros beneficiários do
Programa de Transferência de Renda instituído pela Lei nº
10.836/04;
j – instalar e coordenar o sistema municipal de
monitoramente e avaliação das ações da Assistência Social
por nível de proteção básica e especial, em articulação com
o sistema estadual, validado pelo sistema federal;
k – declarar capacidade instalada na proteção social
especial de alta complexidade a ser co-financiada pela
União e Estados, gradualmente, de acordo com os critérios
de partilha, de transferência e disponibilidade orçamentária e
financeira do FNAS;
referência Especializados de Assistência Social,
voltados às situações de abuso, exploração e violência
sexual a crianças e adolescentes para ações mais
gerais de enfrentamento das situações de violação de
direitos relativos ao nível de proteção social especial de
média complexidade;
C – alimentar e manter atualizados as bases de dados
dos subsistemas e aplicativos da RDE SUAS,
componentes do sistema de informação;
D – Inserir, no Cadastro único, as famílias em situação
de vulnerabilidade social e risco conforme critérios do
programa Bolsa Famílias (Lei nº 10.836/04)
E- participar da gestão do BPC, integrando-o à Política
de Assistência Social do município, garantindo o acesso
à informações sobre seus beneficiários;
F – executar programas e/ou projetos de promoção da
inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento das
famílias em situação de vulnerabilidade social;
G – instalar e coordenar o sistema municipal de
monitoramente e avaliação e estabelecer indicadores
de todas as ações da Assistência Social por nível de
proteção básica e especial, em articulação com o
sistema estadual, validado pelo sistema federal;
H – preencher o plano de Ação no sistema SUAS-WEB
e apresentar o Relatório de Gestão como forma de
prestação de contas;
I – implantar, em consonância com a União e Estados,
programas de capacitação de gestores, profissionais,
conselheiros e prestadores de serviços, observados os
planos de Assistência Social;
J – prestar os serviços de proteção social especial;
K – estabelecer pacto de resultados com a rede
prestadora de serviços, baseado em indicadores sociais
comuns, pré-estabelecidos, para ser de PSB e PSE
que serão definidos em norma de serviços;
B – receber recursos para Erradicação do Trabalho
Infantil e para Combate do Abuso e da Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, conforme critérios
estabelecidos nesta Norma;
C – receber os recursos já repassados pela série
histórica na média e alta complexidade, transformados
em Piso de Transição da Média Complexidade e Piso de
Alta Complexidade I;
D – participar da partilha dos recursos relativos aos
programas e projetos voltados a Promoção da Inclusão
produtiva;
E – proceder à habilitação de pessoas idosas e pessoas
com deficiência, candidatas ao BPC, mediante a
realização de avaliação social de ambos os segmentos,
podendo ainda, após avaliação das condições técnicas
do município, realizar a aferição de renda; análise e
processamento do requerimento e encaminhamento em
seguida ao INSS;
f- celebrar ajuste diretamente com a União para
consecução das aços pertinentes à revisão do BPC;
g – participar de programas de capacitação de gestores,
profissionais, conselheiros e da rde prestadora de
serviços promovidos pelos Estados e pela União.
N/HAB A gestão dos recursos federais destinados ao co-financiamento das ações continuadas de Assistência Social são de responsabilidade do gestor Estadual.
Fonte: Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005.
Notas:
(1) Municípios quando não habilitados à gestão plena ou à básica recebem recursos da União, conforme série histórica, transformados em Piso Básico Transição e Piso de Transição de
Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I;
(2) Nível em que o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu
município, responsabilizando-se pela oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários que promovam os beneficiários do BPC
e transferência de renda e que vigiem direitos violados no território;
(3) Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social.