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Outras designações: procès, affaire, litige, demande.
causa, s.f., [DIR. PROC.]
(...) Na técnica processual, causa se confunde com a demanda. Empregam-se como
vocábulos equivalentes. E esta acepção vem de que a causa é o fundamento legal do direito
que se quer fazer valer perante a autoridade judiciária. Causa, a razão, extensivamente
passou a designar o processo judicial que, por ele, a causa, a razão, o motivo, é intentado,
sendo, pois, equivalente a litígio.(...)
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa
no estado em que se achar. (art.269, CPP)
Outras designações: processo, demanda, litígio, ação, pleito.
Nota:-.
cause
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, s.f., [PR.]
Fondement de la demande en justice; base de la prétention qui concourt, avec l'objet, à
déterminer la matière du litige (elle correspond alors aux faits que les parties invoquent au
soutien de leurs prétentions, (NCPC, a.6 et 7) et l'étendue de la chose jugée à laquelle la loi
attache autorité (C. civ., a.1351) (VJGC, p.135)
Si la requête est admise, elle sera signifiée dans les trois jours au juge pris à partie, qui
sera tenu de fournir ses défenses dans la huitaine. Il s'abstiendra de la connaissance du
différend; il s'abstiendra même, jusqu'au jugement définitif de la prise à partie, de toutes
les causes que la partie, ou ses parents en ligne directe, ou son conjoint, pourront avoir
dans son tribunal, à peine de nullité des jugements. (Art. 514, CC)
Outras designações:-.
causa, s.f., [DIR. PROC.]
Como expressão jurídica, não possui o vocábulo significado diverso do de sua origem: é o
motivo, a razão, o princípio, o fundamento, ou seja, tudo aquilo que motiva ou faz com que
a coisa exista ou o fato aconteça. É, assim, a coisa que é o princípio ou fundamento de
outra, que não substituirá sem essa justa razão, sem esse fundamento, que promana da
causa, em que se funda ou de que se gera. A causa jurídica entende-se, pois, a razão de ser
do ato a ser praticado ou do fato que evidencia, mostrando-se, ainda, como o fim, que se
tem em vista na prática do ato ou na elaboração do contrato.E, desse modo, chega a
expressar, na linguagem jurídica, o sentido do próprio objeto da obrigação, que não pode
faltar, visto não se admitir obrigação sem causa, o que equivale a dizer obrigação sem
objeto. (...) (VJPS)
Os quesitos serão formulados com observância das seguintes regras: I - o primeiro versará
sobre o fato principal, de conformidade com o libelo; II - se entender que alguma
circunstância, exposta no libelo, não tem conexão essencial com o fato ou é dele separável,
de maneira que este possa existir ou subsistir sem ela, o juiz desdobrará o quesito em
tantos quantos forem necessários; III - se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos
debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o
desclassifique, o juiz formulará os quesitos correspondentes, imediatamente depois dos