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AMORTIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM EMPRESA COM PRAZO DE
DURAÇÃO LIMITADO: UM ESTUDO DE CASO DE EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Centro de Ciência Jurídicas e Econômicas
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis
Rio de Janeiro
2005
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ii
AMORTIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM EMPRESA COM PRAZO DE
DURAÇÃO LIMITADO: UM ESTUDO DE CASO DE EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis
Mestrado em Ciências Contábeis
Orientador: Prof. Dr. Natan Szuster
Rio de Janeiro
2005
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iii
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
AMORTIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM EMPRESA COM PRAZO DE
DURAÇÃO LIMITADO: UM ESTUDO DE CASO DE EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em
Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, como parte integrante dos requisitos necessários à
obtenção do grau de Mestre em Ciências Contábeis.
BANCA EXAMINADORA:
_____________________________________________________________
Prof. Natan Szuster. D.sc. (orientador) – FEA/USP
_____________________________________________________________
Prof. José Augusto Veiga da Costa Marques. D.sc. – EAESP/FGV
_____________________________________________________________
Prof. Paulo Roberto Silva. D.sc. – FEA/USP
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2005.
iv
FICHA CATALOGRÁFICA
FERREIRA, Paulo Roberto Gonçalves.
Amortização de Investimentos em Empresas com Prazo de Duração
Limitado: Um Estudo de Caso de Empresa Concessionária de Rodovia.
Paulo Roberto Gonçalves Ferreira – Rio de Janeiro, 2005.
xv, 112 f.: il.
Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis - FACC, 2005.
Orientador: Natan Szuster
1. Apresentação. 2. Concessão Pública de Rodovia. 3. Teoria
Contábil Subjacente. 4. Desenvolvimento do Estudo de Caso. 5.
Conclusão - Teses. I. Szuster Natan (Orient.). II. Universidade Federal
do Rio de Janeiro. Faculdade de Administração e Ciências Contábeis.
III. Amortização de Investimentos em Empresas com Prazo de Duração
Limitado: Um Estudo de Caso de Empresa Concessionária de Rodovia.
v
AGRADECIMENTOS
Ao meu pai Manoel Soares Ferreira (In memorian), de origem humilde, como tantos
outros brasileiros, mas com a sabedoria dos grandes mestres, conseguiu ensinar-me a
importância do saber e a persistência no sentido da consecução de objetivos, sempre foi
minha referencia de honestidade, equilíbrio e perseverança.
À Ana, minha querida esposa, que teve a paciência de suportar os momentos difíceis de
privações em função da realização dessa dissertação.
À Paula, minha filha, que, mesmo sem ainda ter a menor idéia de sua importância nesse
contexto, tanto me motivou para a consecução dessa empreitada.
Aos amigos do mestrado, com quem tive o privilégio de conviver e que, em função do
presenciamento de suas vitórias, permitiu-me formar um referencial de sucesso a ser
seguido.
Ao grande amigo José Augusto Brito Martins, minha admiração e agradecimento pelo
seu constante apoio, incentivo e sábias palavras.
Ao meu eterno mestre, Natan Szuster, grande profissional e amigo, responsável pelo
que sou em nível profissional e acadêmico, meu eterno agradecimento e reverência.
Nada seria possível sem sua ajuda!
Aos professores José Augusto e José Ricardo por suas preciosas orientações e
comentários sempre muito construtivos.
Finalmente, não em nível de importância, mas por reservar para o final o agradecimento
à instituição e seus membros, agradeço à Universidade Federal do Rio de Janeiro por
essa oportunidade. Guardo um carinho especial por essa casa onde me formei bacharel,
conquistei amizades e hoje me recebe para mais um momento inesquecível de minha
vida.
vi
RESUMO
As concessões públicas representam uma opção determinante do Poder Público
brasileiro no sentido do desenvolvimento sustentado de sua economia. Entretanto,
merece destaque o descompasso existente entre a importância econômica do tema e o
processo de pesquisa a ele vinculado. Essa carência de pesquisas e o anseio por entender
o processo de amortização de investimentos em empresas com prazo de duração
limitado é que motivaram o desenvolvimento dessa dissertação. Essa pesquisa, efetuada
com base no estudo de caso da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A
(concessionária de rodovia), objetivou entender os critérios, por ela utilizados, de
amortização dos investimentos comprometidos com o poder concedente e, também,
confrontá-lo com a estrutura conceitual básica da contabilidade. Essa contraposição teve
o intuito de obter-se um procedimento contábil que reflita a essência econômica da
transação, independentemente da forma jurídica que a mesma possa vir a se revestir.
Foram utilizados os dados reais da empresa como base para o desenvolvimento de
procedimentos alternativos, igualmente válidos à luz do arcabouço teórico da
contabilidade e, de forma complementar, também subsidiado por normas contábeis
nacionais e internacionais que puderam, por analogia, ser associadas ao tema dessa
dissertação. Foram desenvolvidos quatro critérios de amortização de investimentos,
quais sejam, (a) com base na vida útil efetiva dos ativos em empresa de prazo de
duração ilimitado; (b) com base na vida útil efetiva dos ativos ou o prazo de concessão,
dos dois o menor; (c) constituindo a provisão para perdas em investimentos com prazo
de vida útil superior ao prazo de concessão e (d) considerando o valor residual dos
ativos, ao final do prazo de concessão, como um passivo com o poder concedente,
decorrente da obtenção do direito de exploração.
vii
ABSTRACT
The public concessions arrangements represent a decision of Brazil’s government in the
way of sustainable development of its economy. However, there is a huge gap between
the subject’s economic importance and research related to it. This research world
absence and the desire of understanding the investment amortization process in limited
life companies has encouraged the development of this dissertation. This research, that
has had the company Ponte S/A – a motorway concessionary - as case, aims to
understand the ways of investment amortization related to assets that are compromised
with the government and compare them with the accounting basic theory procedures
that reflects the best economic effects of the transaction, not caring about its legal form.
Therefore, the company’s real data were used as base of development of alternatives
procedures, all of them accept by the accounting theory, and subsidized by local and
international standards that are, by analogy, related with the subject of this dissertation.
Four procedures of investment amortization has been developed and are: (a) based on
the useful life of the company’s assets, considering a no limited life company; (b) based
on the useful life of the company’s assets or term of concession, the lower of them; (c)
constituting the investment loss provision, in case where the term of the investment’s
life is longer than the term of the concession and (d) considering the net value of the
assets at the end of the concession’s term as liabilities with the government, as a result
of the acquisition of the exploitation rights.
viii
LISTA DE SIGLAS
ABCR – Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovia
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
CCR – Companhia de Concessões de Rodovia
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DNER – Departamento Nacional de Estradas e Rodagem
FASB – Financial Accounting Standards Board
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
IASB - International Accounting Standards Board
IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee
PEP – Programa de Exploração da Ponte
SFAS – Statement of Financial Accountant Standards
TIR – Taxa Interna de Retorno
WWW - World Wide Web
ix
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Composição da malha rodoviária brasileira................................................14
Quadro 2 – Trechos rodoviários concedidos..................................................................15
Quadro 3 – Concessões rodoviárias por esfera de governo...........................................16
Quadro 4 – Participações acionárias – CCR..................................................................49
Quadro 5 – Investimentos previstos no contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói....54
Quadro 6 – Amortização dos investimentos – Prazo de Duração Indeterminado..........62
Quadro 7 – Amortização considerando o valor residual dos investimentos..................63
Quadro 8 – Amortização dos investimentos – situação atual.........................................65
Quadro 9 – Demonstração do resultado – situação atual...............................................67
Quadro 10 – Amortização total dos investimentos desde o início da concessão –
procedimento gerencial.............................................................................69
Quadro 11 – Amortização dos investimentos considerando a provisão para perda do
valor residual dos investimentos no final do prazo de concessão.............72
Quadro 12 – Demonstração do resultado – provisão para perdas em investimentos.....75
Quadro 13 – Amortização do Direito de Outorga e depreciação...................................81
Quadro 14 – Demonstração do resultado – passivo com o poder concedente...............84
Quadro 15 – Comparação dos resultados obtidos nas diversas abordagens..................85
x
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Diagrama de decisão dos gastos capitalizáveis.............................................46
Figura 2 – Vida útil econômica utilizada para amortização dos investimentos.............58
xi
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Investimentos previstos no contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói....55
Gráfico 2 – Montante anual de depreciação (R$ mil) – situação atual...........................66
Gráfico 3 – Percentuais anuais de depreciação...............................................................66
Gráfico 4 – Dispersão dos montantes anuais de custos correntes (R$ mil)....................68
Gráfico 5 – Resultado operacional antes dos impostos sobre o resultado (R$ mil).......68
Gráfico 6 – Análise comparativa de resultados..............................................................86
xii
LISTA DE ANEXOS
Anexo 1 – Dados originais o contrato de concessão.......................................................96
Anexo 1A – Investimentos comprometidos com o poder concedente............................97
Anexo 1B – Receita de Pedágio......................................................................................99
Anexo 1C – Despesas operacionais...............................................................................103
Anexo 1D – Fluxo de caixa do projeto..........................................................................105
Anexo 2 – Abordagens de amortização de investimentos.............................................108
Anexo 2A – Considerando a entidade como de prazo de duração indeterminado........109
Anexo 2B – Amortização dos investimentos - situação atual.......................................110
Anexo 2C – Considerando a provisão para perdas em investimentos...........................111
Anexo 2D – Considerando o valor contábil dos investimentos ao final da concessão
como passivo com o poder concedente...................................................112
xiii
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 – APRESENTAÇÃO..............................................................................1
1.1 – Introdução.................................................................................................................1
1.2 – Objetivos da pesquisa...............................................................................................2
1.3 – Justificativas.............................................................................................................3
1.4 – Questões a investigar................................................................................................4
1.5 – Delimitação do campo de estudo..............................................................................5
1.6 – Limitações................................................................................................................7
1.7 – Desenvolvimento da metodologia............................................................................9
1.8 – Estrutura da pesquisa..............................................................................................11
CAPÍTULO 2 – CONCESSÃO PÚBLICA DE RODOVIA......................................13
2.1 – Histórico.................................................................................................................13
2.2 – Base legal................................................................................................................17
2.3 – Aspectos jurídicos dos contratos de concessão......................................................18
2.4 – Tipos de concessão – detalhamento........................................................................21
2.4.1 – Concessão de serviço público..................................................................22
2.4.2 – Concessão de serviço público precedido da execução de obra pública...23
2.4.3 – Permissão de serviço público...................................................................24
2.4.4 – Concessão de uso e/ou exploração de bem público.................................24
2.5 – Modalidades de licitação de concessões públicas..................................................25
2.6 – Objeto de concessão...............................................................................................27
2.7 – Poder concedente....................................................................................................27
2.8 – Concessionário........................................................................................................27
2.9 – Formas de extinção da concessão...........................................................................28
2.10 – Bens reversíveis e não reversíveis........................................................................28
2.10.1 – Recuperação do valor residual dos bens reversíveis..............................29
2.11 – Resumo.................................................................................................................31
xiv
CAPÍTULO 3 TEORIA CONTÁBIL SUBJACENTE............................................32
3.1 – Introdução...............................................................................................................32
3.2 – Ativo.......................................................................................................................33
3.2.1 - Definições.................................................................................................33
3.2.2 - Atributos...................................................................................................35
3.3 – Estrutura conceitual básica da contabilidade..........................................................37
3.3.1 – Postulado da entidade..............................................................................38
3.3.2 – Postulado da continuidade.......................................................................41
3.3.3 – Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas e os períodos
contábeis...................................................................................................42
3.4 – Amortização de investimentos................................................................................43
3.5 – Gastos de capital versus gastos do período............................................................44
3.6 – Resumo...................................................................................................................48
CAPÍTULO 4 – DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO DE CASO........................49
4.1 – Descrição da empresa.............................................................................................49
4.2 – Contrato de concessão............................................................................................50
4.3 – Especificidades contratuais em relação aos investimentos.....................................52
4.4 – Investimentos previstos no contrato de concessão.................................................53
4.5 – Critério de amortização dos investimentos praticado pela concessionária.............56
4.6 – Dados base para o desenvolvimento do exemplo numérico...................................57
4.7 – Amortização de investimentos – abordagens.........................................................60
4.7.1 – 1
a
Abordagem – Análise da entidade contábil (pessoa jurídica constituída
formalmente para exploração da concessão) como de prazo de duração
ilimitado......................................................................................................61
4.7.2 – 2ª Abordagem - Análise da entidade contábil (pessoa jurídica constituída
formalmente para exploração da concessão) sob a ótica do
concessionário............................................................................................64
4.7.2.1 – Procedimento gerencial - amortização integral do orçamento de
capital, desde o início da concessão, linearmente durante o prazo
de concessão...............................................................................69
xv
4.7.3 – 3ª Abordagem - Análise da entidade sob a ótica do concessionário,
considerando a constituição da provisão para perdas estimadas em ativos
com vida útil econômica superior ao período de
concessão....................................................................................................70
4.7.4 – 4ª Abordagem - Análise da entidade sob a ótica do concessionário,
considerando o valor contábil dos ativos no final da concessão como um
passivo junto ao poder concedente.............................................................78
4.8 – Análise crítica das abordagens...............................................................................84
CAPÍTULO 5 – CONCLUSÃO....................................................................................87
Bibliografia.....................................................................................................................91
Anexos.............................................................................................................................96
CAPÍTULO 1 – APRESENTAÇÃO
1.1. Introdução
O tema Concessões Públicas vem assumindo, no Brasil, um grande destaque em função
das diversas formas de delegação de execução e exploração de atividades pertinentes,
até então, aos governos, quer Municipal, Estadual e Federal.
A origem deste cenário decorre da necessidade de execução, exploração ou ambos, de
serviços/obras públicos por parte do poder público, sem que os mesmos possuam
condições técnico/financeiras para sua consecução.
Essa afirmação é ratificada por Bonomi e Malvessi, quando comentam sobre a origem
do programa de concessões rodoviárias, ou seja:
(...) surgiu em função da deterioração acelerada das principais rodovias inter e
intra-estaduais no começo dos anos 90, agravada pela incapacidade financeira
do poder público de reparar e restaurar essas rodovias (BONOMI e
MALVESSI, 2002, p. 219).
Essa incapacidade financeira do poder público é relatada, ainda, por Bonomi e
Malvessi, quando comentam que, mesmo considerando:
(...) a importância estratégica, econômica e turística da Ponte Rio-Niterói, o
Governo Federal, que a administrava pelo Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem (DNER), tornou-se, no final dos anos 80, incapaz de suprir as
volumosas necessidades de investimento em sua infra-estrutura (BONOMI e
MALVESSI, 2002, p. 219).
A figura do Estado como construtor e/ou mantenedor direto de serviços públicos vem
sofrendo profundas alterações. Nesta nova realidade, cabe ao Estado, com certa
2
freqüência, a definição, coordenação e acompanhamento de serviços/obras consideradas
essenciais, cuja execução, porém, é delegada a terceiros.
Esse processo de afastamento do poder público da gestão direta de serviços e obras,
delegando-os à iniciativa privada é percebido, principalmente, a partir dos anos 90, com
a criação do Programa Nacional de Desestatização – PND (Lei 8.031/90). Após mais de
uma década do início do processo, percebe-se que muitos aspectos contábeis relevantes
em relação às concessões públicas permanecem indefinidos, carecendo de pesquisas que
contribuam para sua elucidação.
Nesse contexto devemos destacar os aspectos pertinentes a adequação dos
procedimentos contábeis na amortização dos investimentos efetuados nas concessões
rodoviárias, que se constitui no objeto dessa pesquisa.
A aplicação dos conceitos da contabilidade nas concessões públicas deve ser analisada
cuidadosamente, pois nesse ramo de atividade alguns aspectos básicos são peculiares,
quais sejam: a vida útil limitada do empreendimento, a identificação dos gastos
capitalizáveis e o seu respectivo custo, vida útil estimada e valor residual, bem como os
conceitos de posse e propriedade. Essas são questões relevantes cuja análise constitui o
objetivo principal dessa pesquisa.
1.2. Objetivos da pesquisa
Este trabalho visa efetuar uma análise dos conceitos contábeis diretamente vinculados
ao tema dessa dissertação, utilizando-se da estrutura conceitual básica da contabilidade
financeira e das normas emanadas dos órgãos reguladores nacionais e internacionais
como alicerce para desenvolvimento do estudo de caso.
Pretende-se identificar o procedimento contábil atual de amortização de investimentos
efetuado pela concessionária de rodovia objeto dessa dissertação e confrontá-lo com as
3
diretrizes emanadas da doutrina contábil, sempre visando o aprimoramento da
informação contábil para os usuários interessados nas informações emanadas das
concessionárias de rodovias, no exercício de seu processo decisório.
O desenvolvimento dessa dissertação será orientado no sentido da qualidade da
informação contábil, independentemente do revestimento jurídico que os eventos
econômico-financeiros venham assumir.
1.3. Justificativas
A importância que o tema Concessões Governamentais vem assumindo nos últimos
anos, não é correspondida pelo desenvolvimento de estudos contábeis vinculados, pois
se verificou uma limitação de pesquisas sobre este tema, não só na literatura brasileira,
como, também, na literatura internacional.
Os investimentos em infra-estrutura necessários no Brasil são expressivos e a
capacidade de investimento do Estado freqüentemente não acompanha essa demanda.
Assim sendo, se faz necessária a parceria com o setor privado, onde existe maior
capacidade operacional e financeira, para que os referidos investimentos sejam levados
a efeito. A mencionada parceria, inclusive, foi recentemente regulada pelo poder
executivo, através da aprovação pelo Presidente da República da Lei no 11.079, de 30
de dezembro de 2004.
O reconhecimento da impotência financeira e operacional do poder público de
responder às demandas de investimentos necessárias ao desenvolvimento do Brasil
orientou o modelo econômico do governo no sentido das parcerias com o setor privado
para a consecução de projetos de infra-estrutura de fundamental importância econômica.
Esse redirecionamento do poder público no sentido de ser o agente responsável por
conciliar e orientar os interesses econômicos na implementação de investimentos em
infra-estrutura, representa um marco no modelo de desenvolvimento do Brasil.
4
Essa parceria pode ser desenvolvida através de modelos, como as concessões de obras
e/ou serviços públicos, permissão de exploração de serviços, entre outros. Importante é
que as regras contratuais acordadas entre o poder público e a iniciativa privada sejam
cumpridas, garantindo tanto a segurança necessária aos investidores para aplicação de
recursos em infra-estrutura, que apresentam um retorno do capital investido em períodos
longos de tempo, quanto o bem-estar da população.
Dessa forma, essa dissertação insere-se nesse contexto abrangente e complexo das
concessões públicas, mais especificamente, de concessões de rodovias, que demanda da
área contábil pesquisas que contribuam para o aprimoramento do arcabouço conceitual
vinculado ao tema, além das prerrogativas de transparência da informação e
fidedignidade de representação das transações econômico-financeiras tão importantes
aos diversos setores da economia, mormente ao das concessões públicas.
1.4. Questões a investigar
Considerando-se o caráter diferenciado de uma concessão pública, no que se refere ao
prazo determinado de sua operação e, ainda, a inexistência de um histórico de pesquisas,
normas e procedimentos contábeis que permitam identificar um padrão comum de
comportamento, cumpre-se verificar a adequação dos procedimentos praticados pela
concessionária objeto de estudo aos conceitos emanados da doutrina contábil,
consubstanciados nos chamados princípios contábeis geralmente aceitos.
Levando-se em conta, ainda, a materialidade do montante dos investimentos das
concessionárias nas rodovias sobre seu domínio e que, devido ao prazo limitado de
exploração de seus ativos, a não identificação adequada dos custos dos investimentos e
da sua vida útil econômica pode afetar substancialmente a avaliação intermediária de
seu patrimônio, emergem as seguintes questões:
5
- Como a concessionária objeto dessa pesquisa efetua a amortização dos
investimentos de capital previstos no contrato de concessão?
- Existem procedimentos alternativos passíveis de serem aplicados, desde que
devidamente suportados pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade?
- Qual a entidade que se apropria, efetivamente, dos benefícios econômicos
futuros gerados pelos investimentos efetuados pelo concessionário?
- Qual o impacto, no patrimônio da concessionária, do procedimento atualmente
praticado, comparado com aqueles decorrentes das alternativas possíveis?
Dada a diversidade de questões inerentes à amortização dos investimentos na
concessionária de rodovia objeto desse estudo, buscar-se-á identificar o critério de
amortização dos gastos de capital efetuados pela concessionária, como decorrência de
seu compromisso com o poder concedente, que apresente a informação contábil mais
adequada aos usuários dessa informação e, concomitantemente, vincule-se
integralmente aos conceitos emanados da estrutura conceitual básica da contabilidade.
A amplitude desses temas para o segmento econômico de concessões de rodovias é
relevante, visto que a materialização financeira dos efeitos reais de inconsistências de
procedimentos contábeis somente será percebida, quando do encerramento do prazo de
concessão. Esse horizonte de tempo, talvez seja longo demais para se buscar soluções
para os efeitos econômicos proporcionados aos diversos agentes econômicos envolvidos
no processo, quais sejam, o poder concedente, o fisco, os acionistas das concessionárias,
a classe contábil, entre outros.
1.5. Delimitação do campo de estudo
Essa pesquisa limita-se a análise específica do caso da Concessionária da Ponte Rio-
Niterói S/A, não sendo aplicável, sem as devidas adequações, às demais concessões de
6
rodovias, que podem apresentar especificidades não vislumbradas na empresa objeto de
estudo e, tampouco, a concessões públicas de outros setores econômicos.
A pesquisa abrangerá os procedimentos contábeis praticados pela empresa objeto de
estudo e sua confrontação com a estrutura conceitual básica da contabilidade e demais
pesquisas e normas sobre o tema. É proposto discutir-se os procedimentos contábeis
adotados pela concessionária, apontando seus pontos positivos e negativos, os impactos
nos resultados da empresa quando da utilização dessa prática e, por fim, se necessário,
apresentar um procedimento alternativo que evidencie de forma adequada a essência
econômica da operação.
A pesquisa terá seu foco direcionado a entidade sob o ponto de vista do concessionário
e não do poder concedente, embora muitas vezes esse será citado para fins de
comparação. É o concessionário que efetua os gastos, quer sejam de capital ou do
período e obtém receitas que, espera-se, seja suficiente para gerar retorno do capital
investido com uma taxa de atratividade que o remunere pelo risco incorrido.
A estrutura conceitual que será utilizada como alicerce para validação das abordagens
de amortização de investimentos, desenvolvidas nessa dissertação, é aquela emanada
dos Postulados, Princípios e Convenções contábeis e, sempre que possível, das normas
emitidas pelos órgãos normatizadores nacionais e internacionais.
A análise do contrato de concessão das empresas objeto dessa pesquisa, limitar-se-á aos
pontos relevantes no que se refere à interação com a pesquisa. Outros itens contratuais
que não guardem relação direta com a pesquisa poderão ser analisados no contrato de
concessão, disponível em http://www.antt.gov.br/rodovias/ponte.
Não se tem a intenção de questionar práticas financeiras praticadas pelas
concessionárias na definição do valor de tarifas, como a utilização da Taxa Interna de
Retorno (TIR), pois essa não constitui o objetivo da pesquisa. Para análise aprofundada
dos critérios utilizados pelas concessionárias na definição do equilíbrio econômico-
financeiros dos contratos de concessão, bem como as críticas aplicáveis a essa prática,
7
sugere-se a leitura da pesquisa efetuada pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (FIPE) em 2001, intitulada Avaliação do Equilíbrio Econômico-Financeiro
dos Contratos de Concessão de Rodovias, coordenada por Roberto Guena de Oliveira.
Por fim, deve-se destacar que todos os dados econômico-financeiros utilizados nessa
pesquisa foram obtidos da proposta de tarifa vencedora do processo de licitação da
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, sendo assegurada a total integridade dos
mesmos. Essa base de dados obtida junto a Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A,
foi utilizada de forma fidedigna no desenvolvimento do estudo de caso.
1.6. Limitações
A realização de estudos de caso apresenta como principal limitação a impossibilidade de
generalização dos resultados encontrados, tendo em vista o número reduzido de
observações que são efetuadas.
Outra limitação encontrada foi que no decorrer do processo de revisão de literatura,
observou-se a escassez de pesquisas sobre o tema concessões públicas, principalmente
no que se refere ao objeto dessa dissertação, que é o tratamento contábil da amortização
de investimentos em concessões rodoviárias. Lisboa (1996), já discorre sobre essa
limitação quando afirma “(...) a despeito da atualidade e relevância do assunto, uma
pesquisa feita em bibliotecas como as da FEA/USP, EAESP/FGV, University of Illinois
(EUA), CD-Rom, Pro-Quest e até mesmo a internet mostrou uma grande carência de
estudos/artigos a respeito”.
Embora a afirmação anterior tenha sido efetuada no ano de 1996, outras fontes a têm
ratificado nos últimos anos. Esse é o caso da Comissão de Valores Mobiliários, que, em
14/12/2001, colocou em audiência pública minuta de Deliberação com o objetivo de
colher a opinião do mercado sobre o pronunciamento a ser emitido pelo Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). A CVM (Ofício-Circular CVM
8
01/2005, item 15.1) relata que esse edital de audiência “(...) ressaltou a pouca literatura
contábil sobre essa matéria, mesmo em nível internacional (...)”.
Ainda segundo a CVM (Ofício-Circular CVM 01/2005, item 15.1), alguns fatores
contribuíram para que a minuta colocada em audiência pública não fosse levada a efeito,
destacando, entre outros, “(...) a falta de um pronunciamento internacional que
contribuísse para elucidar esse problema (...)”.
Tentando minimizar essa lacuna normativa, o IBRACON emitiu o Comunicado Técnico
nº 03/03, com vistas a definir os requisitos mínimos de divulgação das companhias que
operam com concessões. Nesse Comunicado, o IBRACON comenta que “(...) tomou
conhecimento de que o International Accounting Standards Board (IASB) está iniciando
estudo da matéria por ser esta de interesse internacional” e, por conta do objetivo do
IBRACON de editar NPC harmonizada com as normas internacionais de contabilidade,
tomou a decisão de “(...) aguardar o posicionamento que venha ser adotado
internacionalmente antes da emissão de um pronunciamento (...)”.
O estudo da matéria pelo IASB foi levado a efeito, somente, em 3 de março de 2005,
quando o International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) colocou
em audiência pública três minutas de interpretações sobre o tema, quais sejam:
IFRIC DRAFT INTERPRETATION D12 – Service Concession Arrangements –
Determining the Accounting Model;
IFRIC DRAFT INTERPRETATION D13 – Service Concession Arrangements –
The Financial Asset Model; e
IFRIC DRAFT INTERPRETATION D14 – Service Concession Arrangements –
The Intangible Asset Model.
Ressalte-se que as referidas minutas tratam, basicamente, de questões vinculadas ao
reconhecimento contábil do direito de exploração da concessão, sendo que o IFRIC
D14, efetua um exemplo numérico onde discute a questão da mensuração do custo e da
amortização do ativo intangível direito de outorga.
9
No tocante à coleta de dados, destaca-se a dificuldade de obtenção de informações sobre
as concessões públicas junto ao órgão regulador, ou seja, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT). A burocracia e falta de transparência são fatores que
merecem destaque quando da busca de dados para a fundamentação da pesquisa. É
extremamente lamentável que se apresente tanta dificuldade no que se refere ao acesso
às informações pertinentes ao processo de licitação envolvendo bens e/ou serviços
públicos concedidos, cujo acompanhamento operacional, financeiro e social é de
interesse relevante para a sociedade (ou pelo menos deveria ser). Essa falta de
transparência é um fator que deve ser imediatamente revisto, pois é extremamente
danosa para a imagem do poder público, da concessionária e, principalmente, para a
sociedade, que não consegue avaliar objetivamente os aspectos positivos e negativos,
para o bem estar social, da substituição do poder público pela iniciativa privada na
execução dos serviços/obras públicas.
Em relação aos dados utilizados no desenvolvimento do estudo de caso, ressalta-se que
esses foram obtidos da proposta de tarifa original junto ao poder concedente, estando,
portanto, defasados no que se refere ao poder aquisitivo da moeda e, também, quanto às
adequações contratuais efetuadas ao longo do período transcorrido desde então
(inclusão e/ou exclusão e/ou postergação de investimentos, reajustes de tarifas etc).
1.7. Desenvolvimento da metodologia
Vergara (2000, p.46) classifica a pesquisa em dois tipos, quais sejam: quanto aos fins e
quanto aos meios.
Quanto aos fins, essa pesquisa é descritiva, pois apresentou as características peculiares
das atividades das concessões de rodovias, os efeitos da amortização de investimentos
na contabilidade e, se buscará simular o impacto da mudança de critérios contábeis nos
números da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A.
10
Quanto aos meios, é uma pesquisa bibliográfica e de estudo de caso. Bibliográfica
porque, para a fundamentação teórica, foram estudados os conceitos emanados da
doutrina contábil, bem como os normativos de órgãos reguladores nacionais e
internacionais. Será também uma pesquisa de estudo de caso, porque, através da análise
dos demonstrativos da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, será feita uma
descrição do impacto da mudança nas práticas contábeis no patrimônio da Companhia.
O estudo de caso foi selecionado por ser uma modalidade de pesquisa de natureza
essencialmente qualitativa que proporciona uma visão geral do problema analisado,
assim como, permite explorar detalhadamente um fenômeno contemporâneo dentro de
seu contexto real, além de lidar com uma ampla variedade de evidências – documentos,
artefatos, entrevistas e observações (YIN, 2001, p.27).
Ainda segundo o mesmo autor, o estudo de caso único é um projeto apropriado em
várias circunstâncias, podendo significar uma importante contribuição à base de
conhecimento, bem como é aquele que representa um caso raro ou extremo (YIN, 2001,
p. 61-63).
Dessa forma, essa pesquisa consiste no estudo de caso simples, onde são analisados os
dados reais da proposta de tarifa original do contrato de concessão da empresa
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, no que se refere a seus aspectos relevantes
relacionados ao tema dessa pesquisa, ou seja, as políticas de investimentos acordadas
contratualmente com o poder concedente, os procedimentos contábeis de amortização
desses investimentos e os impactos no resultado e patrimônio em decorrência do
procedimento de amortização adotado.
A motivação para escolha da empresa Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A,
referência para desenvolvimento do caso, deveu-se à sua importância no processo de
concessões rodoviárias, pois se constitui como a primeira rodovia a ser privatizada e,
também, encerrada, desde que seja considerada a evolução natural do contrato de
concessão. Contribuiu, complementarmente, a conveniência de sua localização física,
11
bem como a menor dificuldade no acesso às informações emanadas da área de
controladoria da empresa.
O estudo levará em consideração o procedimento contábil atual de amortização de
investimentos praticado pela concessionária, confrontando-o com outros igualmente
válidos à luz dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Buscar-se-á através do entendimento da situação atual e do confronto com os conceitos
contábeis relacionados, desenvolver um encadeamento de abordagens diferenciadas que
permitam a indicação daquele procedimento que prime pelo aprimoramento da
qualidade da evidenciação da informação contábil.
1.8. Estrutura da pesquisa
Essa pesquisa foi ordenada de forma a possibilitar um encadeamento lógico de seus
tópicos, contendo os capítulos e respectivos conteúdos a seguir comentados.
Nesse primeiro capítulo, buscou-se caracterizar o ambiente onde a pesquisa é
desenvolvida, a sua relevância e delimitação de seu campo de estudo, a metodologia
utilizada, as limitações encontradas no decorrer da pesquisa e, principalmente, as
questões que se pretende investigar.
No Capítulo 2 é efetuada a apresentação de um breve histórico sobre as concessões de
rodovias no Brasil, a base legal que subsidia o contrato de concessão na economia, suas
características jurídicas, bem como seus principais agentes e termos técnicos utilizados.
No Capítulo 3 é efetuada a revisão da literatura contábil subjacente ao tema dessa
dissertação. Como foi citado anteriormente, a limitada bibliografia sobre o assunto
conduziu essa pesquisa no sentido da comparação dos procedimentos contábeis
praticados pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A com o alicerce doutrinário
12
emanado da estrutura conceitual básica da contabilidade. É exatamente a revisão desses
conceitos contábeis, vinculados ao tema dessa pesquisa, que é apresentado nesse
capítulo.
O Capítulo 4 é o ponto central dessa pesquisa, pois nele é desenvolvido o estudo de caso
com base nos dados reais da empresa e efetuadas as diversas abordagens de amortização
de investimentos vinculadas à entidade objeto de pesquisa. As abordagens
desenvolvidas são comparadas com a situação atual da empresa, buscando-se obter uma
proposta que seja plenamente aderente aos conceitos contábeis e, concomitantemente,
aprimore a evidenciação da informação contábil vinculada.
Finalmente, no capítulo 5 são efetuadas as considerações finais da pesquisa,
comentando-se os resultados obtidos, as respostas às questões investigadas e a sugestão
para a elaboração de novas pesquisas sobre o tema.
13
CAPÍTULO 2 – CONCESSÃO PÚBLICA DE RODOVIA
2.1 Histórico
O Programa de Concessões de Rodovias Federais começou a ser implantado com a
licitação dos cinco trechos que haviam sido pedagiados diretamente pelo Ministério dos
Transportes, numa extensão total de 854,5 km, enquanto estudos eram realizados para
identificar outros segmentos considerados técnica e economicamente viáveis para
inclusão no Programa. Inicialmente, foram analisados 17.247 km de rodovias, dos quais
10.379 foram considerados viáveis para concessão e 6.868 km viáveis somente para a
concessão dos serviços de manutenção (ANTT, 2004).
Em 1997/8 esse estudo foi revisto, mediante empréstimos externos ou dotações
orçamentárias do DNER, incluindo-se no Programa trechos que estavam em obras de
duplicação (BR-381/MG/SP entre Belo Horizonte e São Paulo, bem como todo o
Corredor da BR-116/SP/PR, BR-376/PR e BR-101/SC, entre São Paulo, Curitiba e
Florianópolis), e excluindo outros trechos, que eram objeto de programas de restauração
e ampliação de capacidade (ANTT, 2004).
A promulgação da Lei n. º 9.277, de maio de 1996 (denominada Lei das Delegações),
criou a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal solicitarem a delegação
de trechos de rodovias federais para incluí-los em seus Programas de Concessão de
Rodovias. A Portaria nº 368/96, do Ministério dos Transportes, estabeleceu os
procedimentos para a delegação de rodovias federais aos estados dentre outras
definições.
Entre 1996 e 1998 foram assinados Convênios de Delegação com os Estados do Rio
Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. O Estado de Mato Grosso do
Sul, ainda em 1997, assinou Convênio de Delegação visando a construção de uma Ponte
sobre o Rio Paraguai na BR-262/MS. Esta ponte foi financiada com recursos do Fundo
14
Financeiro dos Países da Bacia do Prata – FONPLATA, que está sendo explorada
mediante a cobrança de pedágio para amortização do financiamento.
Trechos de rodovias federais dos estados de Goiás e do Pará foram incluídos no
Programa, para serem delegados e concedidos. Os estudos, porém demonstraram que os
trechos, tais como os apresentados, não tinham viabilidade para concessão e por isso
foram retirados do Programa.
Face às dificuldades para implementação dos programas estaduais, através da Resolução
nº 8, de 5 de abril de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização - CND recomendou
"a revisão do Programa de Delegação de Rodovias Federais, de que trata a Lei nº
9.277/96", e autorizou o Ministério dos Transportes a "adotar medidas necessárias à
unificação da política de concessões rodoviárias" (ANTT, 2004).
A malha rodoviária brasileira é mostrada no quadro 1.
Quadro 1 – Composição da malha rodoviária brasileira
RODOVIAS PAVIMENTADAS
NÃO PAVIMENTADAS
(implantadas e planejadas)
TOTAL
Federais 55.905,3 34.352,4 90.257,7
Estaduais 91.348,4 116.538,1 207.886,5
Municipais 16.993,3 1.429.295,9 1.446.289,2
TOTAL 164.247,0 1.580.186,4 1.744.433,4
Fonte: http://www.antt.gov.br/destaques/ANTTemNumeros20050804.pdf (acessado em 30/11/2004)
Atualmente, essa malha rodoviária conta com 36 concessões administradas pela
iniciativa privada, distribuídas principalmente nas regiões sudeste e sul, totalizando
9.644,39 Km de trechos concedidos.
Existem, ainda, 6 operadoras de pedágio administradas pelos estados, com extensão
total correspondente a 805,55 Km, sendo 2 em São Paulo (DERSA e DER) e 1 nos
15
estados do Paraná (DER), Rio Grande do Sul (DAER), Ceará (AMC-Ponte/CE) e Mato
Grosso do Sul (DER).
Os quadros 2 e 3, a seguir, detalham as quilometragens concedidas, segregando-as entre
pistas simples e duplas, e as respectivas concessionárias responsáveis por sua
administração, bem como a distribuição das concessões por esfera de governo.
Quadro 2 – Trechos rodoviários concedidos
Trechos Concedidos
Concessionárias Pista Simples (km) Pista Dupla (km) Total
Autoban 0,000 316,750 316,750
Autovias 153,600 163,100 316,700
Brita 135,800 9,100 144,900
Caminhos do Paraná 405,900 0,000 405,900
Rodovia das Cataratas 416,390 42,550 458,940
Centrovias 86,610 131,550 218,160
Colinas 154,150 144,850 299,000
Concepa 0,000 112,300 112,300
Concer 37,000 143,000 180,000
Convias 173,750 0,000 173,750
Coviplan 250,400 0,000 250,400
Econorte 305,410 35,360 340,770
Ecosul 623,400 0,000 623,400
Ecovia 0,000 175,100 175,100
Ecovias dos Imigrantes 0,000 176,790 176,790
Intervias 250,880 120,140 371,020
Via Lagos 0,000 57,000 57,000
Linha Amarela 0,000 25,000 25,000
CLN 170,870 46,300 217,170
Metrovias 501,000 0,000 501,000
N
ovaDutra 0,000 402,200 402,200
Ponte S.A. 0,000 20,000 20,000
Renovias 129,370 161,800 291,170
CRT 102,000 40,500 142,500
Rodonorte 322,260 245,720 567,980
Rodosul 132,660 0,000 132,660
Rodosol 17,500 50,000 67,500
Rota 116 139,460 0,000 139,460
Santa Cruz 208,000 0,000 208,000
SPVias 287,950 227,730 515,680
Sulvias 256,900 0,000 256,900
Tebe 110,250 45,730 155,980
Triângulo do Sol 180,930 261,000 441,930
Vianorte 96,880 139,780 236,660
Viaoeste 51,000 104,180 155,180
Viapar 419,490 127,050 546,540
Total 6.119,81 3.524,58 9.644,39
Fonte: http://www.abcr.org.br (Acessado em 29/11/2004)
16
Quadro 3 – Concessões rodoviárias por esfera de governo
ESTADO CONCESSIONÁRIA
FEDERAIS
CRT
RJ
PONTE S.A.
RJ/MG
CONCER
RJ/SP
NOVADUTRA
CONCEPA
RS
ECOSUL
ESTADUAIS
BA
CLN
ES
RODOSOL
CAMINHOS DO PARANÁ
CATARATAS
ECONORTE
ECOVIA
RODONORTE
PR
VIAPAR
BRITA
CONVIAS
COVIPLAN
METROVIAS
RODOSUL
SANTA CRUZ
RS
SULVIAS
ROTA 116
RJ
VIA LAGOS
AUTOBAN
AUTOVIAS
CENTROVIAS
ECOVIAS DOS IMIGRANTES
INTERVIAS
RENOVIAS
COLINAS
SPVIAS
TEBE
TRIÂNGULO DO SOL
VIANORTE
SP
VIAOESTE
MUNICIPAIS
RJ
LAMSA
Fonte: http://www.abcr.org.br (Acessado em 29/11/2004)
Com base no quadro anterior, pode-se perceber que o maior volume de concessões
públicas de rodovia está concentrado na esfera estadual.
17
2.2 Base legal
O fundamento base para o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos no Brasil está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, que
prescreve:
Art. 21 Compete à União:
(...)
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros. (BRASIL [a], 2004)
Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços, o
caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições
de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado. (BRASIL [a], 2004)
Com base no preceito constitucional anterior, foram editadas as leis que dispõem sobre
o regime de concessão e permissão de serviços públicos no Brasil, tendo como
fundamentação legal a Lei 8.666/93 (Lei das licitações e contratos) e, principalmente, a
Lei 8.987/95 (Lei de concessões) e alterações inseridas pelas Leis 9.074/95 e 9.648/98.
18
A Lei 8.987/95 definiu, no seu art. 2
o
, os tipos de concessões públicas quais sejam:
(...)
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa
jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento
de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente,
mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua
conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e
amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo
determinado;
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à
pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco (BRASIL [b], 2004).
Essa definição legal delimita, em grande parte, os diversos tipos de concessões
possíveis, sendo que é importante observar que um tipo de concessão não foi previsto na
Lei supracitada, ou seja, aquele referente à concessão de uso e/ou exploração de bem
público, o qual será analisado no item 2.4.4.
2.3 Aspectos jurídicos dos contratos de concessão
Conveniente é, nesse momento, apresentar as principais características jurídicas
vinculadas aos contratos de concessão, a fim de aprimorar o entendimento do ambiente
jurídico onde essa pesquisa é desenvolvida.
19
O regime jurídico do contrato de concessão da Ponte é regido pelas prerrogativas
emanadas, fundamentalmente, do direito público, sendo complementados pelos
princípios da teoria geral dos contratos e preceitos do direito privado. Essa
caracterização jurídica do contrato de concessão da Ponte pode ser ratificada pela leitura
do item 4, Seção III, do capítulo 1:
4. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado (BRASIL [c], 2004).
Um aspecto relevante dos contratos de concessão que deve ser destacado é a dualidade
de intenções vinculadas a esses contratos, ou seja, sob o ponto de vista do administrador
público, os interesses nos aspectos sociais do serviço público e, no tocante aos
interesses do setor privado, os aspectos vinculados à exploração comercial com objetivo
de lucro. Esse aparente conflito de interesses decorre da atribuição de poderes legais à
Administração Pública no sentido de lhe assegurar o gerenciamento da execução dos
serviços, sendo, em contrapartida, atribuído ao concessionário o direito à manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A Lei 8.987/95 confere ao poder concedente, o direito de efetuar alterações unilaterais
das obrigações contratuais do concessionário, sendo assegurado ao concessionário o
direito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (BRASIL [b], 2004). Essa
assunção de riscos pelo concessionário pode ser ratificada no contrato de concessão da
Ponte, onde essa unilateralidade é destacada no item 16, Seção I, do Capítulo III:
16. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os
riscos inerentes à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte deste
CONTRATO (BRASIL [c], 2004).
Di Pietro (1996, p.52) ratifica essa previsão contratual quando diz que “as cláusulas
regulamentares do contrato podem ser unilateralmente alteradas pelo poder concedente
para atender a razões de interesse público”.
20
Dessa forma, constata-se que é atribuído a Administração Pública o poder de alteração
unilateral dos contratos de concessão, sendo essa permissão fundamentada no princípio
do direito administrativo definido como supremacia do interesse público, não cabendo
ao concessionário a possibilidade de aceitação ou não da alteração contratual suportada
por esse princípio.
Ressalte-se, entretanto, que embora o poder concedente possa alterar unilateralmente o
contrato de concessão, ao concessionário é expressamente mantido o direito de
recomposição do contrato com vistas a manutenção do seu equilíbrio econômico-
financeiro. Essa manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é expressamente
prevista no contrato de concessão da Ponte, no item 18, seção I do Capítulo III:
18. Constitui princípio fundamental que informa o regime jurídico da
concessão o equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRATO (BRASIL
[c], 2004).
Destaque-se que, por outro lado, a Lei 8.987/95, art. 2
o
, II e III, atribui ao
concessionário os riscos decorrentes da exploração do objeto concedido, riscos esses
vinculados à execução da atividade empresarial e que não possibilitam a recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro. Esses riscos são aqueles vinculados à gestão do
negócio, construção e insolvência (BRASIL [b], 2004).
Todavia, existem dois tipos de riscos que estão objetivamente vinculados à
Administração Pública, quais sejam, o risco político e o risco regulatório e que dão
direito, quando incorridos, na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato de concessão. O risco político é definido da seguinte forma:
(...) risco político (denominado na literatura jurídica como fato do príncipe)
refere-se a possíveis ações das autoridades em geral (menos o poder
concedente) que não têm relação direta com o contrato, mas nele se refletem na
medida em que alteram obrigações legais depois da assinatura do contrato e,
com isso, repercutem nos custos da concessionária (OLIVEIRA, 2001, p.57).
21
A legislação básica das concessões prevê essas hipóteses no art. 65
o
, II, d, da Lei
8.666/93 e na Lei 8.987/95, onde é afirmado. no art. 9
o
, § 3
o
:
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de
quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando
comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para
menos, conforme o caso (BRASIL [b], 2004).
No que se refere ao risco regulatório, recorre-se à Di Pietro (1996, p.64) que o define
como “qualquer conduta (...) da Administração que, como parte contratual, torne
impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico”. Esse
risco, quando incorrido, representa uma alteração unilateral do contrato, podendo afetar
tanto as receitas quanto os custos das concessionárias, sendo resguardado o direito à
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 9º, § 3ºo da Lei
8.987/95 (BRASIL [b], 2004).
Pode-se observar que, embora os contratos administrativos representem um acordo de
vontades, é imperativo ressaltar que são altamente divergentes dos contratos de natureza
privada, pois reserva poderes especiais à Administração Pública que seriam
inconcebíveis num acordo de vontades praticados sob a égide do direito privado.
Finalmente, é conveniente destacar que, embora o objetivo dessa pesquisa não seja
discorrer sobre os preceitos jurídicos vinculados aos contratos de concessões, é de
fundamental importância a caracterização dos direitos e deveres dos agentes envolvidos
na relação contratual e, principalmente, a questão relacionada à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.4 Tipos de concessão - detalhamento
A Lei 8987/95 definiu os tipos de concessões consideradas no seu escopo regulatório,
22
destacando, nas disposições preliminares, que:
Art. 1
o
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões
de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição
Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos
indispensáveis contratos (BRASIL [b], 2004).
Os tipos de concessões, consideradas no escopo da Lei em questão, são apresentadas a
seguir.
2.4.1 Concessão de serviço público
Esse tipo de concessão é definido no art. 2
o
da Lei 8987/95 como sendo:
(...)
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa
jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (BRASIL [b],
2004).
Essa modalidade de concessão é formalizada por intermédio de um contrato, onde o
poder concedente delega a uma pessoa jurídica a execução do serviço público, por conta
e risco do concessionário, recebendo em contraprestação o direito de cobrar dos
usuários pelos serviços prestados (LISBOA, 1996).
É importante destacar a questão da reversibilidade, para o poder concedente, dos bens
adquiridos pela concessionária e utilizados diretamente na exploração do objeto
concessionado. Esse destaque é oportuno por se tratar dos itens que serão analisados de
forma aprofundada no capítulo 4, onde será efetuado o desenvolvimento do estudo de
caso.
23
De um modo geral, a concessionária utiliza na exploração do serviço concedido, bens de
propriedade do poder concedente e, também, bens de sua propriedade, que são
revertidos ao poder concedente ao término do prazo de concessão (LISBOA, 1996).
Os exemplos mais comuns desse tipo de concessão pública são os serviços de
fornecimento de gás, água, energia elétrica, coleta de lixo etc.
2.4.2 Concessão de serviço público precedido da execução de obra pública
No que se refere a esse tipo de concessão, a Lei 8987/95 define no seu art. 2
o
os
seguintes aspectos:
(...)
III – concessão de serviço público precedida de execução de obra pública: a
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento
de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente,
mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua
conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e
amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo
determinado (BRASIL [b], 2004).
Nesse caso, a concessionária obtém o direito de explorar determinado serviço público,
após, ou até mesmo no decorrer da execução de obra pública vinculada. Os mesmos
comentários sobre os bens reversíveis, efetuados no item anterior, são também
aplicáveis nesse caso. Exemplos comuns desse tipo de contrato são a construção de
estradas, ferrovias, pontes, aeroportos etc.
As receitas das concessionárias são provenientes da cobrança pelos serviços prestados
decorrentes da obra pública efetuada, que no caso de estradas, essa receita é proveniente
24
da cobrança de pedágio.
2.4.3 Permissão de serviço público
Em relação a esse item, a Lei 8987/95 também define esse tipo de delegação de serviço
público no seu art. 2
o
:
(...)
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à
pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco (BRASIL [b], 2004).
A referida Lei define, ainda, em seu art. 40 os seguintes aspectos em relação à
permissão de serviço público:
A permissão de serviço será formalizada mediante contrato de adesão, que
observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de
licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do
contrato pelo poder concedente (BRASIL [b], 2004).
2.4.4 Concessão de uso e/ou exploração de bem público
Esse tipo de concessão, embora não tenha sido prevista na Lei 8987/95, é citada por
Lázaro Plácido Lisboa, quando aborda os tipos de concessões públicas, como sendo:
(...) a autorização do poder concedente para uso e/ou exploração de um bem de
sua propriedade por um particular, ou uma empresa privada, por um
determinado prazo e para um fim específico (LISBOA, 1996).
O mesmo autor explica ainda que o concessionário terá a posse provisória do bem
25
público, sendo responsável por todos os gastos inerentes a exploração do negócio e a
manutenção do bem, que deverá ser devolvido ao poder concedente ao final do prazo de
concessão, podendo ou não ser previsto remuneração ao poder concedente pelo uso do
bem público (LISBOA, 1996).
2.5 Modalidades de licitação de concessões públicas
Toda concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, deverá ser objeto
de licitação prévia, revestida de todas as formalidades legais, considerando como base
para julgamento as modalidades previstas na concorrência pública.
A Lei 8.987/95 definiu, no seu art. 15, os critérios a serem considerados no julgamento
da licitação, quais sejam:
Art. 15 No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I – o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II – a maior oferta, nos casos de pagamentos ao poder concedente pela outorga
da concessão;
III – a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV – melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V – melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da
tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI – melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta
pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII – melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas
técnicas (BRASIL [b], 2004).
Resguardando-se os tipos de critérios de julgamento da licitação previstos na Lei
8.987/95, é interessante relatar que a concessionária da Ponte Rio-Niterói, utiliza na
26
comunicação interna e, também, no relacionamento com outras concessionárias de
rodovia, terminologia distinta, onde os critérios de licitação são agrupados da seguinte
forma:
Concessões onerosas – São aquelas em que, no processo de licitação, o
direito de exploração é obtido pela concessionária que oferecer, ao poder
concedente, o maior valor pela outorga da concessão. Nesses casos,
geralmente, o valor da tarifa de pedágio é fixada pelo poder concedente,
assim como o programa de investimentos na concessão, cabendo ao
concessionário apresentar a melhor proposta financeira para aquisição do
direito de exploração do objeto concessionado.
Concessões não onerosas – Nesta forma de concessão não é prevista a
figura do pagamento pela outorga da concessão. O vencedor da licitação é
aquele que propuser, ao poder concedente, o menor valor de tarifa para o
pedágio, considerando o programa de investimentos previstos para a
concessão.
Em ambos os casos, pode ser prevista uma remuneração devida ao poder concedente, a
título de taxa de fiscalização, para que esse efetue o acompanhamento do contrato de
concessão, no que se refere aos seus aspectos técnicos/operacionais e financeiros.
Essa terminologia também é utilizada por Bonomi e Malvessi, quando descrevem a
forma como a concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A obteve o direito de exploração
da Ponte Rio-Niterói:
(...) recebeu a concessão da Ponte Rio-Niterói de forma não onerosa, ou seja,
usufruindo das receitas de seu pedágios e, em troca, comprometeu-se a
reformar trechos críticos da rodovia, assim como a instalar e manter uma
moderna rede de serviços para os usuários (grifo nosso) (BONOMI e
MALVESSI, 2002, p. 220).
27
2.6 Objeto de concessão
É o elemento, podendo ser um serviço, um bem, ou a vinculação de ambos, outorgado
pelo poder público para exploração por terceiros. O bem concessionado é a “entidade”
que gerará direitos e obrigações ao concessionário e ao poder concedente. É o direito de
exploração do objeto concessionado que diferencia a entidade detentora desse direito
daquelas que não o possui. É através da exploração do bem concessionado que o
concessionário será capaz, pelo menos em teoria, de obter retorno do investimento
efetuado na concessão, incluindo aí uma taxa de remuneração pelo capital próprio
investido.
2.7 Poder concedente
A Lei 8987/95 define, em seu art. 2
o
, inciso I, que:
I - poder concedente é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município,
em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da
execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão (BRASIL [b],
2004).
O poder concedente é o ente que transfere para terceiros, mediante licitação, os direitos
e obrigações vinculados à exploração do bem concessionado, até então sob sua
responsabilidade.
2.8 Concessionário
É a contra-parte do poder concedente, ou seja, é a entidade que obtém, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, o direito de explorar/executar o serviço/obra
28
pública, cuja delegação de sua prestação é outorgada pelo poder concedente.
O concessionário é o ente que assume os riscos inerentes ao negócio, riscos esses
minimizados, no contrato de concessão, através da prerrogativa da manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, conforme comentado
anteriormente.
2.9 Formas de extinção da concessão
Os eventos que ensejam a extinção da concessão estão previstos no art. 35, Capítulo X,
da Lei 8.987/95 que diz:
Extingue-se a concessão por:
I – advento do termo contratual;
II – encampação;
III – Caducidade;
IV – rescisão;
V – anulação; e
VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou
incapacidade do titular, no caso de empresa individual (BRASIL [b], 2004).
2.10 Bens reversíveis e não reversíveis
Os bens reversíveis são aqueles utilizados diretamente na exploração da concessão e que
se incorporam ao objeto da concessão, sendo transferidos para o poder concedente nos
casos previsto de extinção da concessão. Duas alternativas são possíveis quanto a esta
29
transferência de propriedade, ou seja, com ou sem reembolso do valor residual dos
investimentos pelo poder concedente.
A reversibilidade dos bens que integram a concessão constitui-se no aspecto conceitual
de maior relevância dessa pesquisa, pois se refere aos bens que são adquiridos por uma
entidade (concessionária) e transferidos para outra (poder concedente), ainda com
capacidade de geração de benefícios econômicos. Daí emerge a seguinte questão: Como
tratar, no patrimônio da concessionária, essa reversão dos bens para o poder
concedente? Esses bens deveriam ser integralmente amortizados no decorrer do prazo
de concessão? Esses bens poderiam ser considerados como um passivo adicional
comprometido com o poder concedente?
Verifica-se que existe uma série de questões sobre os bens reversíveis que necessitam
ser elucidadas e submetidas ao teste de aderência aos conceitos emanados da estrutura
conceitual básica da contabilidade.
No tocante aos bens não reversíveis, esses representam aqueles que não são utilizados
diretamente na exploração do objeto da concessão, podendo, a concessionária, deles
dispor a tempo e hora, sem nenhuma anuência ao poder concedente.
2.10.1 Recuperação do valor residual dos bens reversíveis
Esse é o caso dos contratos que prevêem reembolso à concessionária, por parte do poder
concedente, da parcela não amortizada dos investimentos efetuados na concessão.
Neste caso, o procedimento contábil adequado é considerar a vida útil econômica
efetiva do bem como base de amortização, independentemente do prazo da concessão.
Este procedimento visa segregar, da amortização do ativo, aquelas parcelas que
representam a real utilização do mesmo (depreciação), daquela obtida do custo da baixa
do valor contábil do ativo ao final da concessão. Verifique que esta segregação é
fundamental para a correta quantificação do resultado operacional, afetado pela
30
(depreciação e/ou amortização) do resultado não operacional originado da baixa dos
respectivos ativos.
Ressalte-se que, a não consideração do valor residual dos ativos, em qualquer hipótese
mencionada, acarreta a superavaliação da despesa com amortização, não sendo
evidenciado, ao final do prazo de concessão, o resultado da baixa desses ativos, que
deverá ser igual a zero. Este fato acarreta a subavaliação dos resultados intermediários.
Assim sendo, a título meramente ilustrativo, teríamos que a base para depreciação do
ativo seria obtida através do seguinte cálculo:
Custo do ativo R$ 40.000
Valor residual R$ ( 4.000)
Custo base para depreciação R$ 36.000
Tomando-se como base de depreciação o método das cotas constantes e uma vida útil
estimada do ativo de 5 anos, teríamos:
Custo base para depreciação R$ 36.000
Vida útil ou prazo concessão (o menor) 5 anos
Depreciação anual R$ 7.200
Logo, no decorrer do prazo de concessão seria evidenciada a despesa anual de
depreciação no montante de R$ 7.200 e o evento da baixa do ativo teria a seguinte
evidenciação:
Resultado não operacional:
Ganho de capital no Imobilizado:
Valor do reembolso 4.000
Valor contábil do ativo
(4.000)
Resultado zero
31
2.11 Resumo
Esse capítulo objetivou apresentar os principais aspectos jurídicos vinculados às
concessões de rodovias, ou seja, os tipos e modalidades de concessões públicas, seus
agentes, as características específicas dos contratos de concessão, a definição de termos
e demais especificidades jurídicas vinculadas aos contratos de concessão pública.
Foram abordados, também, questões fundamentais vinculadas às concessões de
rodovias, tais como a definição de gastos capitalizáveis, as características dos bens
reversíveis e a recuperação de seu valor residual. Esses tópicos serão objeto de estudo
aprofundado no capítulo seguinte, pois se constituem como de extrema relevância no
desenvolvimento dessa pesquisa.
32
CAPÍTULO 3 – TEORIA CONTÁBIL SUBJACENTE
3.1 Introdução
Antes de quaisquer outras atividades, uma pesquisa, e essa não poderia ser diferente,
demanda uma análise abrangente dos fundamentos teóricos que proporcionarão o
arcabouço conceitual necessário ao seu desenvolvimento.
Conforme sugerido pelo tema da pesquisa, “Amortização de Investimentos em empresas
com prazo de duração limitado”, é necessário definir-se uma série de conceitos
contábeis vinculados diretamente ao seu objeto. A delimitação dos conceitos de
investimento, que para fins dessa pesquisa restringir-se-á a aqueles efetuados no Ativo
Imobilizado, incluindo-se todos os demais aspectos a ele vinculados, tais como,
determinação de seu custo, o problema da determinação de sua vida útil econômica e a
consideração de seu valor residual, deve ser aprofundada. Agregue-se a isso a relevância
da análise dos conceitos emanados da estrutura conceitual básica da contabilidade,
vinculados ao objeto dessa pesquisa, no suporte para o desenvolvimento fundamentado
do tema dessa dissertação.
Destaques serão dados aos Postulados da Entidade e Continuidade, bem como aos
elementos caracterizadores da existência de um ativo, pois a análise crítica desses itens
configura-se como de importância fundamental para o aprimoramento dos
procedimentos contábeis associados ao objeto dessa pesquisa.
No que se refere a determinação do custo de um ativo, necessária será a compreensão
dos conceitos de gastos de capital e do período, pois deles emergirão os riscos e a
importância de sua correta definição para o setor de concessões públicas,
especificamente no de concessões de rodovias.
Somente após a ponderação desses conceitos é que a pesquisa poderá ser desenvolvida
com segurança, pois essa ação proporcionará um sólido alicerce para o entendimento
33
das diversas abordagens de amortização de investimentos da concessionária de rodovia
que é base para o estudo de caso. As referidas abordagens serão discutidas
detalhadamente no Capítulo 4.
3.2 Ativo
Ao definir-se Ativo, vários enfoques devem ser considerados, para que oportunamente
possamos comparar e entender porque, às vezes, há confusões entre economistas,
financistas, advogados e contadores (HENDRIKSEN e VAN BREDA, 1999).
Assim temos que mencionar aqui a distinção entre posse e propriedade. Os romanos
distinguiam a posse da propriedade. “No Digesto lêem-se: nihil commune habet
proprietas cum possessione (a propriedade nada tem em comum com a posse) e
separata esse debet possessio a proprietate (a posse deve ser apartada da
propriedade)” (ALVES, 1983, p.319).
À medida que o Direito avança com suas noções de posse e propriedade também os
ativos continuarão a acompanhá-los em essência e forma, visto que esses elementos
(posse e propriedade) são atributos do ativo.
3.2.1 Definições
Aqui, antes de tudo, é importante ressaltar que a definição de ativo se resume a
encontrar o que é semelhante em todos, ou seja, uma natureza básica comum a todos os
ativos, atribuindo-lhes características que os diferenciem de simples bens e direitos. A
classificação em tangíveis e intangíveis, circulantes e imobilizados, não altera sua
natureza fundamental.
Há pouco tempo, por exemplo, autores como Marion (1998, p.53) e Iudícibus (2000,
34
p.117) falavam de propriedade e posse para então evoluírem a terminologia para
controle. A discussão pode parecer irrelevante, mas este simples fato fez com que
saíssem da “marginalidade” uma série de ativos que contribuíam diretamente para o
resultado da companhia e não podiam ser considerados como ativos. Arrendamento
financeiro é um bom exemplo. É a essência econômica sobre a forma jurídica.
Partamos das definições para então analisarmos detidamente cada um dos atributos dos
ativos.
Segundo Sprouse e Moonitz (1962, ARS n
o
3) “(...) ativos representam benefícios
futuros esperados, direitos que foram adquiridos pela entidade como resultado de
alguma transação corrente passada”.
Já Hendriksen e Van Breda (1999, p.281-3), afirmam que "ativos são essencialmente
reservas de benefícios futuros", mencionando, adicionalmente, a definição inserida no
referencial conceitual do FASB, no SFAC 6 : "benefícios econômicos futuros prováveis,
obtidos ou controlados por uma entidade em conseqüência de transações ou eventos
passados".
Canning definiu assim o ativo:
(...) qualquer serviço futuro em termos monetários, ou qualquer serviço futuro
conversível em moeda (...) cujos direitos pertencem legal ou justamente a alguma
pessoa ou algum conjunto de pessoas. Tal serviço é um ativo somente para a pessoa
ou esse grupo de pessoas que o usufrui (CANNING apud HENDRIKSEN e VAN
BREDA, 1999, p.283-4).
Observa-se a ocorrência de alguns elementos comuns a todas as definições
apresentadas, ou seja, todos os autores vinculam ao ativo o potencial de geração de
benefícios econômicos futuros ao seu proprietário ou controlador, como decorrência de
uma transação passada.
35
Essas características vinculadas aos ativos representam os atributos que o identificam e
diferenciam dos demais elementos contábeis.
3.2.2 Atributos
Os ativos são um subconjunto dos bens e direitos. Existem características, atributos, que
têm de ser satisfeitos para que os ativos possam ser qualificados. Segundo Iudícibus, as
características básicas a serem observadas na definição de ativos são:
1. o ativo deve ser considerado à luz de sua propriedade e/ou à luz de sua posse
e controle; normalmente as duas condições virão juntas;
2. precisa estar incluído no ativo, em seu bojo, algum direito específico a
benefícios futuros (...) ou, em sentido mais amplo, o elemento precisa
apresentar uma potencialidade de serviços futuros (fluxos de caixa futuros)
para a entidade;
3. o direito precisa ser exclusivo da entidade; (...) (IUDÍCIBUS, 2000, p.124).
O referido autor cita, ainda, que a característica fundamental de um Ativo é:
(...) sua capacidade de prestar serviços futuros à entidade que os têm,
individualmente ou conjuntamente com outros ativos e fatores de produção,
capazes de se transformar, direta ou indiretamente, em fluxos líquidos de
entrada de caixa (IUDÍCIBUS, 2000, p.136).
Considerando-se a perspectiva de Hendriksen e Van Breda (1999, p.285-6), os ativos
têm as seguintes características:
deve existir algum direito específico ao benefício futuro ou potenciais serviços;
os direitos devem favorecer exclusivamente uma empresa específica;
36
deve haver uma evidência de que a receita dos benefícios futuros é provável;
o benefício econômico deve ser o resultado de transação ou eventos passados.
Observa-se, com base nas citações dos autores, a recorrência de alguns atributos, como
o controle, que representa o fator de identificação da entidade que obterá os benefícios
futuros a serem gerados pelos ativos. Veja que o bem deve estar sob controle da
entidade que o reconhece, pois somente assim terá também controle sobre os benefícios
que irá gerar.
Outro atributo muito referenciado é a caracterização do ativo como sendo fruto de uma
transação passada, que representa, via de regra, uma prerrogativa da prática contábil
atual. Sobre esse tema, Hendriksen e Van Breda (1999, p.286) citam que Ativos “não
devem incluir benefícios que poderão surgir no futuro, mas não existem no presente
momento, ou não estão sob o controle da entidade no presente”.
Propositalmente guardou-se para o final a análise do atributo “Beneficio futuro
provável” por se tratar daquele atributo que fundamentará, em grande parte, o
desenvolvimento do estudo de caso que será efetuado no capítulo 4.
Assim sendo, é importante destacar que, para o FASB, a incorporação de um benefício
futuro provável ao ativo é condição sine qua non de sua existência. Logo, a inexistência
dessa característica, invalida qualquer possibilidade de reconhecimento do ativo em
termos contábeis.
Outro organismo normatizador internacional, o IASB (International Accounting
Standards Board), no texto intitulado Framework for the Preparation and Presentation of
Financial Statements, também ressalta essa característica essencial dos ativos afirmando
que o “benefício econômico futuro embutido em um ativo é o potencial de contribuir,
direta ou indiretamente, ao fluxo de caixa ou equivalente à caixa da empresa" (IASB,
1989, p. 56-7).
Ainda nessa linha de pensamento, Hendriksen e Van Breda (1999, p.285), analisando a
37
necessidade de existência de direito específico a benefícios futuros, ressaltam que "o
direito deve produzir um benefício positivo; os direitos com benefícios nulos ou
negativos em potencial não são ativos".
Percebe-se que, como decorrência do entendimento da vinculação dos ativos de uma
entidade com a capacidade de geração de benefícios econômicos futuros, a mensuração
do ativo deve considerar essa perspectiva do potencial dos serviços. Tanto é verdade
que conforme citado por Iudícibus (2000, p.131), o Comitê de Conceitos Contábeis da
American Accounting Association (1957) sugeriu que, conceitualmente, “a medida de
valor de um ativo é a soma dos preços futuros de mercado dos fluxos de serviços a
serem obtidos, descontados pela probabilidade de ocorrência e pelo fator juro, a seus
valores atuais".
Iudícibus (2000, p.131) refere-se, ainda, aos comentários de Griffin, Williams e Larson,
que afirmam: "apesar dos impedimentos práticos a este tipo de avaliação descontada, é
preciso apresentá-la devido à evidenciação da verdadeira natureza dos ativos que auxilia
a consolidar".
Ressalte-se que, na mensuração dos ativos deve ser considerado o seu potencial de
geração de benefícios econômicos futuros para a entidade. Nessa mesma linha de
raciocínio afirmam Hendriksen e Van Breda (1999, p.467), que a avaliação de ativos
"deve refletir a mensuração dos benefícios a serem recebidos pela empresa".
3.3 Estrutura conceitual básica da contabilidade
Em qualquer ramo do conhecimento, os conceitos constituem-se como seu alicerce, pois
são eles que suportam e elucidam os dilemas inerentes à ciência. Na estrutura conceitual
básica da contabilidade, alguns autores sugerem a segregação de sua estrutura em
Princípios e Convenções, enquanto outros sugerem Postulados, Princípios e
38
Convenções. Como não é objeto dessa pesquisa a análise desse tema, utilizar-se-á a
segunda abordagem.
Alicerce para o registro, mensuração e evidenciação de todos os eventos contábeis, os
Postulados, Princípios e Convenções, como não poderia deixar de ser, são fundamentais
na conceituação do ambiente onde residem os ativos.
Por conta desse fato, analisa-se, a seguir, aqueles que guardam relação direta com o
tema da pesquisa, sempre com o intuito de fornecer um suporte conceitual básico para a
fundamentação do caso desenvolvido no capítulo 4.
3.3.1 Postulado da entidade
Considerando o objeto da pesquisa, esse é um dos assuntos de maior relevância,
pretendendo-se discorrer com profundidade nos seus meandros, pois sua análise
permitirá ampliar o desenvolvimento das alternativas conceituais a serem propostas no
capítulo 4.
É fundamental o entendimento de que, para a Contabilidade, a Entidade é o elemento
objeto de avaliação e/ou acompanhamento, é algo de interesse para a contabilidade. Não
se deve considerar que, conforme originalmente pretendido, esse postulado seja
sinônimo da pessoa jurídica formalmente constituída, sob todos os aspectos legais. O
postulado considera, mas não se limita, a essa interpretação. O conceito abrange todo e
qualquer objeto de interesse, que, dadas a características peculiares, tem seu
acompanhamento demandado por usuários e, conseqüentemente, pela contabilidade.
Nesse critério, são abrangidos os centros de custos, áreas de responsabilidade, empresas
consolidadas, entre outros.
Pode-se perceber a amplitude do conceito de entidade para a contabilidade analisando-
se a seguinte citação:
39
(...) entidade contábil é a unidade econômica que tem controle sobre recursos,
aceita a responsabilidade por tarefas e conduz a atividade econômica (...)
(MOONITZ apud IUDÍCIBUS, 2000, p.48).
Pode-se inserir nesse conceito entidades juridicamente constituídas, independente de sua
forma (limitada, sociedade por ações, empresas individuais) e de sua finalidade
(lucrativa ou não), conjunto de sociedades juridicamente constituídas (demonstrações
consolidadas) e ou núcleos dentro de uma entidade maior, tais como, departamentos,
centros de custos, entre outros. Especificamente nesse sentido, ainda segundo Moonitz,
em “uma abordagem mais analítica, pode ser um setor da entidade, uma divisão, um
departamento que compartilha de recursos escassos comuns e que contribui para o
resultado conjunto do empreendimento (...)” (MOONITZ apud IUDÍCIBUS, 2000,
p.48).
É importante se analisar a importância da definição correta da entidade para fins de uma
adequada evidenciação da informação contábil. Nesse sentido, deve-se considerar a
seguinte afirmação:
Uma definição da entidade contábil é importante porque define o campo de
interesse e delimita, assim, os objetivos e atividades possíveis e os atributos
correspondentes que podem ser escolhidos para inclusão nos relatórios
financeiros (HENDRIKSEN e VAN BREDA, 1999, p.104).
Os mesmos autores citam, mais adiante, que:
(...) um enfoque à definição da entidade contábil consiste em determinar a
unidade econômica que exerce controle sobre os recursos, aceita
responsabilidade por assumir e cumprir compromissos e conduz a atividade
econômica (HENDRIKSEN e VAN BREDA, 1999, p.104).
Verifica-se, com base nas afirmações anteriores que as atividades, critérios, controles,
entre outros, estão diretamente relacionados à entidade objeto de avaliação. Esse fato é
40
de grande relevância para concessões públicas, com prazo de duração limitado, pois
deve-se argüir sobre qual entidade é o objeto de avaliação e acompanhamento. Veja que
existe, sob o ponto de vista do concessionário, a entidade é delimitada por um contrato
de concessão, uma empresa juridicamente constituída e um período objetivo de
exploração do bem concessionado. Sob essa ótica, o concessionário efetuará todos os
gastos contratados e auferirá receitas de pedágio de forma que, ao final do prazo de
concessão, o negócio tenha sido capaz de remunerar o custo do capital investido.
Por outro lado, existe uma entidade maior que independe do seu explorador
(concessionário) atual, da existência de um contrato de concessão com prazos
delimitados, pois sua existência econômica suplanta as entidades que a exploram. A
essa entidade é dado o nome de objeto concessionado e, uma vez definido como
entidade de interesse, obrigará a contabilidade a adotar procedimentos distintos
daqueles que seriam implementados caso a entidade fosse a concessionária.
Esse tópico é central para o entendimento dos debates aqui efetuados, pois um dos
principais aspectos impactados quando da definição da entidade refere-se ao critério de
amortização dos investimentos em Imobilizado efetuados.
Cita-se, nesse momento, uma afirmação feita por Reynaldo José Canabarro, em sua
dissertação de mestrado, que se alinha perfeitamente com o que foi citado no parágrafo
imediatamente anterior, ou seja:
(...) a concessão é uma entidade nítida que durante um tempo determinado,
normalmente bem longo, estará contida em uma outra, a concessionária, que
por sua vez terá refletido em seu patrimônio os efeitos provenientes da gestão
da concessão, e portanto cabe inferir que o interesse dos usuários da
informação contábil – governo, debenturistas, potenciais investidores – se
direciona para a empresa concessionária, sem perder de vista as peculiaridades
da entidade concessão (CANABARRO, 2001, p.18).
Com base na afirmação acima, depreende-se que coexistem duas entidades, ou seja, a
41
concessão e a concessionária. Essa última é aquela que controla os benefícios
econômicos provenientes da primeira, reportando em seu patrimônio, todos os efeitos
temporais da exploração do objeto concessionado.
3.3.2 Postulado da Continuidade
Esse postulado reveste-se das prerrogativas da essencialidade considerando-se o
contexto dessa dissertação. Para a contabilidade, a entidade é vista como em movimento
constante, adicionando valor aos fatores que manipula.
Essa afirmação pode ser ratificada através da leitura da estrutura conceitual para
elaboração e apresentação das demonstrações contábeis do IASB, que afirma:
23. As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto
de que a entidade está em marcha e continuará em operação no futuro
previsível. Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a intenção, nem a
necessidade, de entrar em liquidação nem reduzir materialmente a escala de
suas operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações
contábeis terão que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base é
divulgada (IBRACON, 2002, p.48).
Verifica-se que, na normalidade, não é previsto pela contabilidade financeira o término
do empreendimento, a não ser que surjam fortes evidências em contrário. Esse
raciocínio conduz aos critérios de avaliação de ativos e mensuração de passivos nas
hipóteses de continuidade e descontinuidade da entidade.
Veja que esse aspecto é infringido nos casos das concessões públicas, onde, desde o
início do empreendimento, seu prazo de duração é claro e objetivamente definido em
contrato. Nos contratos de concessão são previstos o início e o término do negócio, bem
como todos os investimentos necessários à recuperação, operação e melhorias do bem
concessionado.
42
Esse postulado é citado por muitos autores como determinante na definição do critério
de avaliação dos ativos à valores de entrada, alguns, mais especificamente, o vinculam
ao custo histórico como base de valor. Restringindo a análise dos critérios de avaliação
dos ativos a esse breve comentário anterior, pois não é objeto dessa pesquisa seu
aprofundamento, deve-se considerar que ao assumir-se a continuidade deve-se,
concomitantemente, se definir a Entidade, ou seja, o objeto de interesse para a
contabilidade. A definição do usuário é fundamental, pois ao considerar-se que a
entidade objeto de interesse de acompanhamento pela contabilidade é a pessoa jurídica
formalmente constituída para exploração da concessão, a importância dessa entidade
terá prazo idêntico àquele previsto para o contrato de concessão. Entretanto, se for
considerado que a entidade objeto de interesse é o bem concessionado, perde a
relevância o seu explorador temporário.
Destaque-se que a entidade objeto dessa pesquisa é a concessionária, aquela que tem o
direito contratual de explorar o objeto concessionado.
3.3.3 Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas e os Períodos
Contábeis
Consagrado na estrutura conceitual básica da contabilidade como um dos principais
pilares da doutrina contábil, esse princípio vincula-se integralmente a essa dissertação
na medida em que nos orienta para a busca constante da associação das receitas com as
despesas e os períodos de competência das mesmas. Esse princípio, conjugado com o da
Realização da Receita constitui o alicerce contábil do Regime de Competência, básico
para elaboração das demonstrações contábeis conforme pode ser observado na leitura do
IAS 1, onde é afirmado, no item 25, que “com exceção de informações sobre fluxo de
caixa, um entidade deve preparar suas demonstrações contábeis com base no regime de
competência” (IBRACON, 2002, p.77).
O princípio contábil em análise é aquele que direciona a contabilidade no sentido da
busca constante da associação de receitas e despesas, como pode ser observado no
43
anexo à Deliberação nº 29 de 05 de fevereiro de 1986, onde a Comissão de Valores
Mobiliários aprova e referenda pronunciamento do Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil sobre a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade.
Toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas em
determinado período, com as mesmas deverá ser confrontada; os consumos ou
sacrifícios de ativos (atuais ou futuros), realizados em determinado período e
que não puderam ser associados à receita do período nem às dos períodos
futuros, deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem
(...) (IUDÍCIBUS, MARTINS e GELBCKE, 2003, p.64).
Esse esforço despendido pela contabilidade no sentido da confrontação das receitas com
as despesas a ela delineáveis é essencial para a pesquisa, pois é exatamente a
assertividade desse inter-relacionamento que possibilitará a apuração de resultados
intermediários de maior qualidade informacional para os usuários da informação
contábil.
3.4 Amortização de investimentos
Grande parte dos bens que integram o ativo imobilizado tem sua vida útil econômica
limitada pelo tempo, capacidade de produção, defasagem tecnológica, entre outros.
O processo contábil de consumo do valor investido nesses ativos é denominado, no
sentido amplo, de Amortização, que representa a diferença entre o custo de aquisição e
o seu valor residual. No sentido mais restrito do termo amortização tem-se a
depreciação, quando se refere ao consumo dos bens tangíveis, amortização no que se
refere aos intangíveis e exaustão para os recursos florestais e minerais.
Constata-se que no processo de amortização (sentido amplo) busca-se efetuar a alocação
do custo dos ativos imobilizados no decorrer de sua vida útil econômica.
44
Nesse sentido, a depreciação é definida por Kieso, Weygandt e Warfield (2001, p. 550)
como sendo “(...) o processo contábil de alocação do custo de ativos tangíveis para
despesa, de uma maneira sistemática e racional, para os períodos que se espera
beneficiar do uso do ativo”.
Fazendo-se uma analogia com a amortização em benfeitorias em propriedades de
terceiros, verifica-se que a teoria contábil vinculada a esse tema é basicamente uníssona
acerca do procedimento adequado, qual seja: amortizar o gasto pela vida útil econômica
do ativo ou prazo do contrato, dos dois o menor. Exemplo disso é a afirmação contida
no Manual de Contabilidade por Ações, onde Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p.
204) determinam que a amortização “(...) deve ser feita em função de sua vida útil
estimada ou no período de arrendamento ou locação contratual, dos dois o menor”.
Esse procedimento é compreensivo quando tratamos de benfeitorias não originadas de
obrigações contratuais. Note-se que no caso de concessões públicas, as “benfeitorias”
decorrem de expressa determinação contratual, onde o concessionário assume essas
obrigações desde o momento da obtenção do direito de exploração da concessão.
Ressalte-se, ainda, a materialidade e a relevância dos valores referentes aos
investimentos comprometidos com o poder concedente, sendo, seu gerenciamento, de
fundamental importância para o sucesso do negócio.
3.5 Gastos de capital versus gastos do período
A perfeita distinção destes gastos representa, na prática, uma atividade bastante difícil,
visto que muitos gastos não podem ser identificados, com total segurança, como
pertencentes a este ou aquele grupo.
É procedimento comum a utilização da convenção da materialidade como base para
distinção entre os gastos de capital e do período e, segundo afirmação a seguir, algumas
empresas:
45
(...) estabelecem valores abaixo dos quais quaisquer gastos incorridos na aquisição
de bens do Ativo Imobilizado devem ser debitados às contas de despesas do
período. Gastos incorridos acima desses valores são adicionados às contas do
Ativo Imobilizado (IUDÍCIBUS, MARTINS e GELBCKE, 2003, p.212).
Destaque-se que procedimento similar é adotado pelo fisco ao determinar valores
mínimos de imobilizados que podem ser reconhecidos integralmente no resultado do
período em que forem adquiridos.
Não resta dúvida que, à luz dos princípios contábeis, este procedimento não é o ideal,
porém o custo x benefício do controle deve sempre ser ponderado para que não se
incorra em dispêndios (tempo e recursos) em controles não relevantes para tomada de
decisões.
De maneira geral, os gastos de capital são aqueles que proporcionarão aumento de vida
útil do ativo, aumento da capacidade de produção e/ou redução de custos operacionais.
Assim sendo, gastos com aquisição, instalação, montagem, etc., estão inclusos nesta
natureza de gastos. Verifique-se, que neste grupo estão incluídos todos aqueles gastos
de reformas que venham proporcionar acréscimos de vida útil econômica ao bem e/ou
aumento da capacidade de produção.
No tocante aos gastos do período, estes se referem às manutenções periódicas,
necessárias para manter o ativo em condições normais de utilização. Estes gastos
caracterizam-se pela repetitividade de ocorrência, em reduzido intervalo de tempo e por
apresentarem valor não material, quando comparado às grandes reformas. Diferem dos
gastos de capital, pois objetivam tão somente proporcionar as condições básicas de
funcionamento do ativo, não agregando, a este, nenhum aumento da capacidade de
geração de benefícios econômicos futuros.
Esta definição é bastante relevante no caso das concessionárias de rodovias, onde, o
registro dos gastos com manutenções e reformas da rodovia, quer no ativo ou como
despesa do período, apresenta dúvidas constantes. Para solucionar este problema,
46
voltemos à característica essencial de um ativo, amplamente citado por diversos autores
(vide item 3.2.2), para utilizá-la como subsídio na distinção entre gastos de capital e do
período, qual seja:
Ativos são Recursos econômicos com potencialidade de geração de benefícios
econômicos futuros.
Através desta definição, utilizar-se-á, para fins de análise dos gastos de capital e do
período, o seguinte diagrama de decisão evidenciado a seguir com o intuito meramente
ilustrativo.
GASTOS COM
MANUTENÇÃO
E REPAROS
Aumentam
a capacidade
de geração de
benefícios
econômicos
futuros do
Ativo?
sim
não
ATIVO
DESPESA
Mantém
a capacidade
operacional do
ativo em prazo
superior a um
período
contábil?
sim
não
Fonte: Elaborado pelo autor
Figura 1 – Diagrama de decisão dos gastos capitalizáveis
Dadas as definições anteriores, façamos uma análise dos gastos com manutenção e
reparos, incorridos pelas concessionárias, na exploração de uma rodovia.
Normalmente, a concessionária incorre em gastos elevados iniciais para colocar a
47
rodovia em condições mínimas de utilização, tais como, recapeamento da rodovia,
colocação de placas sinalizadoras, iluminação, pintura das faixas de rolamento etc. Uma
questão inicial refere-se a qual o procedimento contábil a ser utilizado para
contabilização destes gastos? Deve-se considerar tal montante como gasto do período
ou gasto de capital?
1
Estes gastos elevados com “reformas” no início do prazo de concessão decorrem, em
alguns casos, da não efetivação de manutenções periódicas passadas que deveriam ser
efetuadas pelo poder concedente. Nesses casos, essa “falta de manutenção” reduz a
capacidade produtiva do ativo, objeto da concessão, visto que as condições da rodovia
não permitem sua utilização na plenitude do seu potencial. Assim sendo, esta grande
reforma inicial tem o objetivo de recolocar o ativo em condições de uso integral,
conforme a capacidade de produção originalmente projetada. Para a concessionária que
se insere nesse cenário, este gasto representa um gasto de capital, pois aumentará a
capacidade de produção do ativo recebido para exploração, quando comparado às
condições atuais, ou seja, no momento da transferência do controle sobre o objeto
concessionado.
Constata-se, portanto, que os gastos iniciais com manutenção e reformas que
possibilitem a colocação do ativo em condições normais de utilização, dentro das
expectativas iniciais do projeto, devem ser ativadas, pois para a concessionária
representa um aumento de capacidade de produção tendo em vista as condições do ativo
recebido para exploração.
Se esta análise fosse efetuada sob o ponto de vista do poder concedente, a consideração
destes gastos no ativo não deveria ser efetuada, visto que representam somente a
manutenção da capacidade de produção do ativo, que por não ter sido efetuada no
período original sobrecarrega os gastos num período específico.
Assim sendo, as concessionárias que estiverem inseridas nesse contexto, deverão efetuar
1
É importante destacar que não serão consideradas as vantagens fiscais do reconhecimento imediato de tais
gastos como despesas do período, uma vez que o objetivo é o aprimoramento da qualidade da evidenciação da
informação contábil.
48
a análise do orçamento de investimentos a ser efetuado, identificar aqueles gastos que
objetivam, especificamente, a recuperação da capacidade de operação do ativo e
considerá-los como gastos de capital. Os gastos com grandes reformas futuras devem
ser objeto de constituição periódica da provisão para grandes reformas. Os gastos
previstos que aumentem a capacidade de geração de benefícios futuros do ativo,
também devem ser ativados.
Outro ponto a ser considerado quando do registro contábil das manutenções e reformas
entre ativo e despesa do período refere-se ao período contábil a ser considerado. Neste
aspecto, a definição do período contábil é fundamental, pois este representa o intervalo
de tempo, determinado pela contabilidade, para o reporte de informações econômico-
financeiras da entidade. Normalmente, o período contábil está representado pelo mês
calendário. Assim sendo, mesmo aqueles gastos que não venham proporcionar aumento
da capacidade produtiva do ativo, mas que beneficiarão mais de um período contábil,
devem ser ativados e amortizados no decorrer do tempo em que proporcionarão
benefícios.
3.6 Resumo
Esse capítulo objetivou coletar os principais conceitos contábeis, provenientes de sua
Estrutura Conceitual Básica, cuja vinculação seja efetiva com o tema dessa pesquisa, e
que, a partir de sua apropriação, seja possível desenvolver um raciocínio lógico e
fundamentado das diversas questões formuladas nessa dissertação.
49
CAPÍTULO 4 DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO DE CASO
4.1. Descrição da empresa
Como citado no início dessa pesquisa, a empresa objeto de estudo é Concessionária da
Ponte Rio-Niterói S/A, que é controlada direta da Companhia de Concessões
Rodoviárias S/A - CCR, constituída com o objetivo de garantir a sinergia
administrativa, financeira e operacional do grupo de empresas sob seu controle. O
quadro a seguir reproduz as empresas controladas da CCR.
Quadro 4 – Participações acionárias – CCR
Companhias % de participação
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A 100,00
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A 100,00
Concessionária da Rodovia dos Lagos S/A 100,00
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A 100,00
Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A 74,24
Parques Serviços Ltda. 74,24
Actua Serviços Compartilhados S/C Ltda. 99,90
Actua Assessoria S/C Ltda. 99,90
Engelog Centro de Engenharia S/C Ltda. 99,90
Serviços de Tecnologia de Pagamentos S/A 38,25
Fonte: Informações Trimestrais CCR – 30/09/2004 – Legislação Societária. Disponível
em:
http://www.cvm.gov.br (acessado em 30/11/2004)
Como pode ser verificado no quadro anterior, a Concessionária da Ponte Rio – Niterói
S/A é uma subsidiária integral da CCR – Companhia de Concessões Rodoviárias S/A.,
apresentando um capital social realizado de R$ 19.421 mil em 31/12/2004.
(Informações anuais - IAN – CCR: 31/12/2004)
50
A Ponte Rio-Niterói é uma concessão Federal, tendo como poder concedente a União,
com o contrato de concessão datado em 29/12/1994, sendo concedido uma extensão
total de 23,34 Km da BR-101/RJ referente a Ponte Presidente Costa e Silva,
interligando os Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.
O Objeto do contrato é a concessão dos serviços de recuperação, reforço e monitoração
das estruturas, de melhoramento, manutenção e conservação e de operação do trecho
concedido. Com início de operação em 01/06/1995 e início de cobrança de pedágio em
17/08/1996, tem prazo de concessão de 20 anos, tendo seu término previsto para
31/05/2015.
4.2. Contrato de concessão
O contrato de concessão da Ponte está inserido na tipologia de concessão de obra
pública, consistindo na delegação contratual dos serviços públicos federais de
recuperação da PONTE PRESIDENTE COSTA E SILVA, e respectivos acessos,
integrantes da BR-101/RJ, reforço e monitoração das estruturas, melhoramento,
conservação, manutenção e operação dos serviços.
O contrato de concessão – PG – 154/94-00, firmado entre a União, representada pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao
Ministério dos Transportes, e a Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, outorga, a
esta última, a concessão da Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro- Niterói), e
respectivos acessos, integrantes da BR 101 pelo prazo de 20 anos, para a recuperação, o
reforço e o monitoramento das estruturas, o melhoramento, a manutenção, a
conservação e a operação do objeto de concessão, tendo em contrapartida o direito de
efetuar a cobrança de pedágio (BRASIL [c], 2004).
Atualmente, as prerrogativas de fiscalização do contrato de concessão são exercidas
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, agência reguladora criada
51
pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que sucedeu o Departamento Nacional de
Estradas de Rodagens (DNER) nos aspectos referentes ao acompanhamento do contrato
de concessão da Ponte.
O Regime Jurídico do contrato de concessão é regulado pelas suas disposições e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado (BRASIL [c], 2004).
A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes
à concessão, destacadamente, o risco de trânsito inerente à exploração da PONTE, neste
se incluindo o risco de redução de volume de trânsito ou de transferência de trânsito
para outras formas de ligação entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói, exceto no
caso de construção de outra ponte, que venha a concorrer com o volume de trânsito da
PONTE.
Por outro lado, lhe é assegurado o princípio fundamental que rege o regime jurídico da
concessão que é o equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRATO. Essa
afirmação é ratificada no contrato de concessão que menciona:
19. É pressuposto básico da equação econômica e financeira que preside as
relações entre as partes, o equilíbrio, em caráter permanente, entre os encargos
da CONCESSIONÁRIA, previstos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA
PONTE, e as receitas da concessão, expresso no valor inicial da TARIFA
BASICA DE PEDAGIO.
20. Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA pode importar na
revisão do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, para mais ou para
menos, conforme estabelecido neste CONTRATO (BRASIL [c], 2004).
Convém registrar que o valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO vencedora da
concorrência pública era de R$ 0,78 (setenta e oito centavos de Real) na data-base de
de setembro de 1994.
52
As formas de extinção do contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói são idênticos
àqueles previstos na Lei 8.987/95, exceto quanto ao item caducidade, que não está
previsto no referido contrato, conforme citação a seguir:
93. Extingue-se a concessão por:
I -advento do termo contratual;
II -encampação;
III -rescisão;
IV -anulação;
V -falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA (BRASIL [c], 2004).
É importante reafirmar que no fim do prazo da concessão, os bens que integram a
concessão, também chamados de bens reversíveis, migram gratuita e automaticamente,
para o controle do poder concedente. Essa previsão é efetuada no item 113, seção XIV
do contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói.
113. Na extinção da concessão, revertem gratuita e automaticamente para
o DNER, todos os bens que integram a concessão, obrigando-se a
CONCESSIONÁRIA a entrega-los em perfeitas condições de
operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal
desgaste resultante do seu uso, e livres de ônus ou encargos, de que tipo
forem (BRASIL [c], 2004).
4.3. Especificidades contratuais em relação aos investimentos
Os investimentos previstos no contrato de concessão compõem o denominado Programa
de Exploração da Ponte (PEP), que dispõe sobre as condições em que os serviços
delegados e as obras concedidas serão explorados pela concessionária.
53
Essa afirmação pode ser ratificada no contrato de concessão da Ponte, no seguinte item:
202. As obras e serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA são os
especificados no PROGRAMA DE EXPLORAÇAO DA PONTE, anexo a
este CONTRATO (BRASIL [c], 2004).
Essas obras e serviços, que são denominados nessa pesquisa de investimentos, são
apresentados no anexo 1A. No contrato de concessão, também são definidos os bens
vinculados à concessão, que representam os equipamentos, máquinas aparelhos e
acessórios que são utilizados na Ponte, quaisquer bens imóveis que forem adquiridos
pela concessionária, por via de expropriação e todos os bens móveis adquiridos pela
concessionária que sejam utilizados diretamente na exploração da Ponte.
O referido contrato define, ainda, aqueles bens que revertem para o poder concedente ao
término do prazo de concessão e que são denominados de bens reversíveis. Esses bens
representam o problema de maior amplitude para os gestores da Ponte,
consubstanciando-se, portanto, como a base de exploração conceitual que será
desenvolvida nos item a seguir.
4.4. Investimentos previstos no contrato de concessão
O anexo 1A apresenta de forma detalhada os investimentos comprometidos junto ao
poder concedente, por natureza e período de incorrência. Esses valores estão
referenciados a moeda de poder aquisitivo da data da proposta de tarifa, ou seja, estão
expressos em moeda de poder aquisitivo de setembro/94, que foi a data de entrega da
proposta de tarifa ao poder concedente.
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento do raciocínio a ser desenvolvido no
estudo de caso, sintetiza-se, no quadro a seguir, os investimentos anuais, em milhares de
reais, previstos no contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói.
54
Quadro 5 – Investimentos previstos no contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói
R$ mil de set/2004
Ano R$ mil
%
sobre o
Total
1
16.198 29%
2
8.685 16%
3
5.703 10%
4
5.189 9%
5
1.761 3%
6
1.144 2%
7
957 2%
8
255 0%
9
309 1%
10
2.872 5%
11
236 0%
12
651 1%
13
631 1%
14
407 1%
15
708 1%
16
783 1%
17
762 1%
18
887 2%
19
6.329 11%
INVESTIMENTOS
20
659 1%
Total 55.128 100%
Fonte: Plano econômico-
financeiro da proposta de tarifa da
Ponte Rio-Nietrói.
A análise do quadro anterior permite verificar que existe uma concentração de
investimentos nos 4 primeiros anos da concessão, perfazendo 65% do total dos
investimentos previstos no decorrer de todo o prazo de exploração da concessão. Esse
fato é marcante, principalmente no ano 1, quando os investimentos correspondem a 29%
do total previsto. Observa-se, também, mesmo em menor grau, que os investimentos
efetuados no penúltimo ano da concessão são relevantes, representando 11% do total do
investimento estimado para a concessão. O gráfico, a seguir, possibilita uma visão
aprimorada dessa distribuição de investimentos:
55
Gráfico 1 – Investimentos previstos no contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói
INVESTIMENTOS ANUAIS
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
18.000
1234567891011121314151617181920
Período
R$ mil
Fonte: Elaborado pelo autor
Pode-se observar mais claramente, através do gráfico anterior, que existe uma
concentração dos investimentos no início da concessão, tendo um pico de menor monta
no ano 10 e outro mais relevante no ano 19.
Essa distribuição de investimentos na Ponte Rio-Niterói é justificada pela necessidade
de recuperação inicial da capacidade operacional do bem concessionado, que se
degradou em função da ausência de investimentos do Governo Federal na sua
manutenção no decorrer dos anos.
Repare que, esse tema, por si só, já representa uma grande discussão no tocante a se
esses investimentos iniciais representam gastos de capital ou do período. Conforme
abordado no item 3.5, em princípio, tais investimentos não proporcionariam aumento da
capacidade operacional, redução de custos ou acréscimos de receita, apresentando,
portanto, características de gastos do período. Entretanto um fator fundamental não deve
ser esquecido, ou seja, qual a entidade que está sendo considerada quando da análise da
existência ou não dos benefícios citados anteriormente? O poder concedente ou a
concessionária? Veja que se analisarmos sob a perspectiva do poder concedente, esses
investimentos representariam tão somente o retorno à capacidade operacional original
do objeto concessionado, concentrados num determinado momento em função de sua
não realização em períodos passados. Por outro lado, sob a perspectiva do
concessionário, esses gastos representam uma efetiva melhoria da capacidade
56
operacional do objeto concessionado, quando comparado com seu estado no momento
em que foi concedido. Logo, sob a ótica do concessionário, que é a entidade objeto
dessa pesquisa, tais investimentos representam gastos de capital, devendo ser ativados e
amortizados (sentido amplo) no decorrer de sua vida útil econômica estimada.
4.5. Critério de amortização dos investimentos praticado pela concessionária
Esta questão representa um grande desafio contábil no caso de concessões públicas.
Este fato decorre do descasamento entre o prazo de exploração limitado do
empreendimento e a vida útil econômica dos investimentos comprometidos com o poder
concedente. Para facilitar a análise desse problema, será desenvolvido um exemplo
numérico, com base em dados reais do contrato de concessão, onde será apresentado o
critério atual de amortização de investimentos praticado pela Ponte, efetuando-se, em
seguida, uma análise comparativa com outros critérios igualmente válidos à luz da
estrutura conceitual básica da contabilidade, objetivando sempre a obtenção do padrão
que melhor evidencie a informação contábil.
A Ponte reconhece contabilmente os gastos de capital (investimentos) na medida em
que vão sendo incorridos e desde que se enquadrem na definição de ativo citada na
revisão bibliográfica. O critério de amortização (sentido amplo) dos investimentos no
Imobilizado praticado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A é o de considerar,
como base, a vida útil econômica dos bens ou prazo do contrato de concessão, dos dois
o menor. Esse procedimento é justificado pela controladoria da concessionária como
aquele que melhor reflete o fluxo de benefícios econômicos a serem obtidos pelo
controlador dos ativos em referência. Obviamente que o controlador em questão é o
concessionário atual, aquele que efetua os investimentos, incorre em despesas e aufere
receitas, sendo, portanto, a concessão, com seu prazo de duração limitado, a entidade
contábil objeto de avaliação.
57
4.6. Dados base para desenvolvimento do exemplo numérico
Para permitir uma análise consistente dos aspectos contábeis vinculados à amortização
dos investimentos previstos no contrato de concessão da Concessionária da Ponte Rio-
Niterói S/A (PEP), serão analisados os dados reais da referida concessionária, que foram
obtidos junto a controladoria da companhia e representa aqueles utilizados na
apresentação da proposta de tarifa vencedora, por ocasião da efetivação da concorrência
pública para concessão da exploração da Ponte Rio-Niterói. Os valores constantes da
proposta de tarifa estão expressos na moeda da data de sua apresentação, ou seja,
setembro de 1994.
A integridade dos dados foi mantida de forma absoluta, tanto em nível de apresentação
quanto da expressão monetária, sendo referenciados com a expressão “dados originais”
nos anexos a essa dissertação. Exceção deve ser feita às demonstrações do resultado,
que foram elaboradas pelo autor segundo as alternativas de amortização dos
investimentos elaboradas no estudo de caso.
Reafirme-se que os valores apresentados estão expressos em milhares de Reais e estão
em moeda da data da entrega da proposta de tarifa (set/94). É sabido que, para fins de
análise, o ideal seria traduzir os valores originais da proposta de tarifa à moeda atual, ou
seja, para a data de conclusão dessa dissertação. Entretanto, tal esforço não foi efetuado
devido ao fato de que o que se pretende apresentar é o problema da amortização dos
investimentos, independentemente de sua quantificação monetária.
No anexo 1A, conforme citado no item 4.4, são apresentados os valores estimados para
os investimentos previstos no contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói (PEP). Esses
investimentos são considerados como de realização financeira imediata, ou seja, seu
efeito no caixa se dá no mesmo momento da realização física do investimento.
No anexo 1B é apresentada a receita de pedágio prevista para todo o período de
concessão, sendo calculado pelo produto das estimativas de volume de tráfego e o preço
por categoria do veículo.
58
No anexo 1C são divulgados os custos correntes, denominação dada às despesas
necessárias para a manutenção normal das atividades operacionais da Concessionária da
Ponte Rio-Niterói S/A no decorrer de todo o prazo de concessão.
Destaque deve ser dado ao anexo 2, onde serão expostas as alternativas de amortização
dos investimentos originais mostrados no anexo 1A e que darão suporte ao
desenvolvimento das diversas abordagens que serão efetuadas no estudo do caso. A vida
útil econômica estimada dos investimentos em imobilizado, considerada pela
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A como base para sua amortização, é de 10 anos,
limitado ao prazo da concessão, pois o critério utilizado é o da amortização integral dos
investimentos até o término da concessão. Cabe, nesse momento, uma ressalva no que
diz respeito a não consideração, por parte da companhia, de vidas úteis diferenciadas
para os diversos ativos que compõem o seu plano de investimentos. Esse procedimento
impede uma apuração pormenorizada dos impactos no resultado do procedimento de
amortização de investimentos praticado pela companhia.
Verifica-se, portanto, que a Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A utilizou, na
proposta de tarifa, o procedimento de amortizar todos os investimentos efetuados até o
ano 10 pelo método das quotas constantes, durante 10 anos, sempre com início a partir
do ano seguinte à efetivação do gasto. Após o 10
o
ano, os investimentos novos passam a
ser amortizados com base na vida útil econômica remanescente da concessão, com
vistas a serem integralmente consumidos até o fim do prazo da concessão. O critério
utilizado pela companhia para amortização de seus investimentos é evidenciado a
seguir:
1234567891011121314151617181920
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19 1 ano
20 No ano
3 anos
2 anos
7 anos
6 anos
5 anos
4 anos
10 anos
10 anos
9 anos
8 anos
INVESTIMENTOS (ANOS)
AMORTIZAÇÃO (ANOS)
10 ANOS
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
Fonte: Plano econômico-financeiro da proposta de tarifa da Ponte.
Figura 2 – Vida útil econômica utilizada para amortização dos investimentos
59
É importante destacar que, conforme o procedimento utilizado pela Concessionária da
Ponte Rio-Niterói S/A, existe uma superavaliação da amortização dos investimentos a
partir do ano 12, principalmente no tocante ao último ano do prazo de concessão, em
função da redução da vida útil econômica dos bens para que essa seja coincidente com o
prazo de concessão. Esse fato acarreta uma redução do resultado contábil apurado nos
últimos períodos do prazo de concessão, quando comparado ao procedimento de se
amortizar os investimentos com base na sua vida útil econômica estimada.
Ressalte-se, ainda, que a fixação da estimativa de vida útil dos bens em 10 anos, adotada
pela concessionária, quando da elaboração da proposta de tarifa, foi por ela considerada
adequado como expectativa de prazo médio onde os bens gerarão benefícios
econômicos para a empresa.
A partir do momento em que a vida útil é decrescente, a alegação da concessionária é de
que todos os investimentos devem ser integralmente consumidos durante o prazo de
concessão, pois esse é o período em que os benefícios econômicos provenientes dos
investimentos serão auferidos pelo concessionário atual e, também, com vistas ao
aproveitamento do benefício fiscal da dedutibilidade integral dos investimentos no
decorrer do prazo de concessão.
Finalmente, é evidenciado no anexo 1D o Fluxo de caixa originalmente elaborado pela
concessionária quando da efetivação da proposta de tarifa vencedora do processo de
licitação.
Destaque-se que, nenhuma alteração nas alíquotas de Imposto de renda e contribuição
social foram efetuadas, mantendo-se os percentuais originalmente utilizados na proposta
de tarifa. Esse fato justifica-se por não ser este o objetivo dessa dissertação, mas sim
analisar os impactos no resultado decorrentes do procedimento de amortização dos
investimentos, independentemente da alíquota de tributos praticada.
Uma vez definidos os dados, passa-se para o desenvolvimento propriamente dito do
estudo de caso, onde serão apresentados os procedimentos e critérios contábeis adotados
60
pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A para a amortização dos investimentos no
seu ativo imobilizado, assim como outras alternativas sugeridas por esta dissertação.
4.7. Amortização de investimentos - abordagens
Esse item objetiva evidenciar a metodologia atual de amortização dos investimentos
praticado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A e, adicionalmente, efetuar uma
análise comparativa com outros critérios de amortização igualmente possíveis sob a
perspectiva da estrutura conceitual básica da contabilidade.
Dessa forma, serão desenvolvidas abordagens diferenciadas sobre a amortização dos
investimentos da concessionária, disponibilizando uma base de dados que permitirá,
através da confrontação de visões diferentes de um mesmo objeto, a indicação do
procedimento que mais se adequa à realidade econômico-financeira da Concessionária
da Ponte Rio-Niterói S/A, sob a égide da qualidade da informação contábil.
Reforçando o que foi dito no parágrafo anterior e também por ser o ambiente
fundamental onde essa pesquisa é desenvolvida, conveniente é analisar a afirmação
efetuada na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis do IASB, qual seja:
35. Para que a informação represente fielmente as transações e outros eventos
que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos
sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua essência ou
substância e a sua realidade econômica, e não meramente sua forma legal (...)
(IBRACON, 2002, p.51).
É importante destacar, ainda, que em todas as abordagens que serão desenvolvidas, será
focada a concessionária como sendo a entidade contábil principal do processo de
avaliação e acompanhamento das informações econômico-financeiras.
61
Essa delimitação de escopo é pertinente, pois o desenvolvimento do caso poderia ser
efetuado tomando-se por base o poder concedente como a entidade de referência,
acarretando análises diferenciadas quando do desenvolvimento do estudo de caso.
4.7.1 1ª Abordagem - Análise da entidade contábil (pessoa jurídica constituída
formalmente para exploração da concessão) com prazo de duração
ilimitado
Nessa primeira abordagem, considerar-se-á a entidade sob a perspectiva de sua
dimensão jurídica, ou seja, entidade constituída juridicamente para exploração da
concessão. Essa entidade é constituída sob a forma de empresa com prazo de duração
indeterminado, para fins de confrontação com a efetiva situação das concessionárias,
onde o empreendimento tem prazo de duração limitado, pois não apresenta garantias
efetivas quanto à possibilidade de renovação do direito de exploração do objeto
concessionado.
É importante destacar que esse item se propõe especificamente a servir de base para
comparação com a realidade efetiva da empresa objeto de estudo, que tem seu prazo de
duração limitado ao período de exploração da concessão. A contraposição entre
entidades com prazo de duração ilimitado e limitado permitirá uma análise
pormenorizada da aplicabilidade integral das práticas contábeis utilizadas pela maioria
das empresas existentes atualmente, ou seja, aquelas onde a continuidade de suas
operações é o pressuposto básico.
O anexo 2A considera a amortização dos investimentos em função de sua estimativa de
vida útil econômica efetiva, não se limitando ao prazo de duração da concessão.
Decorre desse fato o motivo da amortização dos investimentos pelo prazo de 30 anos,
que é o limite de vida útil dos investimentos efetuados no último ano da concessão.
Nenhuma estimativa de valor residual para os investimentos é efetuada, assumindo-se
que os mesmos terão seus futuros benefícios econômicos integralmente consumidos
62
pela entidade.
Assim sendo, a amortização dos investimentos nessa abordagem teria a seguinte
quantificação monetária anual:
Quadro 6 – Amortização dos investimentos – Prazo de Duração Indeterminado
Ano R$ mil
% sobre
o Total
1
- 0%
2
1.620 3%
3
2.488 5%
4
3.059 6%
5
3.578 6%
6
3.754 7%
7
3.868 7%
8
3.964 7%
9
3.989 7%
10
4.020 7%
11
4.307 8%
12
2.711 5%
13
1.908 3%
14
1.401 3%
15
922 2%
16
817 1%
17
781 1%
18
761 1%
19
825 1%
20
1.427 3%
21
1.205 2%
22
1.182 2%
23
1.117 2%
24
1.054 2%
25
1.013 2%
26
942 2%
27
864 2%
28
788 1%
29
699 1%
INVESTIMENTOS
30
66 0%
Total 55.128 100%
Fonte: Elaborado pelo autor
63
Ao utilizar-se a vida útil econômica efetiva dos bens (no exemplo considerada como
igual a 10 anos) não ocorre a superavaliação da despesa de depreciação nos períodos
onde a vida útil econômica do bem é superior ao prazo contratual da concessão.
Ressaltando-se que, embora esse não seja o caso das concessionárias de rodovia, a
amortização apresentada nos permite constatar que as dificuldades de tratamento
contábil residem naqueles ativos cuja vida útil econômica estimada é maior do que o
prazo da concessão.
Esse problema é representado por aqueles investimentos efetuados a partir do 11
o
ano
da concessão, onde o período de amortização de 10 anos, utilizado pela empresa em
função de sua estimativa de vida útil econômica dos investimentos, não mais pode ser
praticado, pois se mantido conflitaria com o prazo de exploração da concessão.
Mesmo ciente de que esse não é o caso da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A,
essa primeira abordagem permite demonstrar como seria a amortização do investimento
em uma empresa com prazo de duração ilimitado e, principalmente, quantificar o
montante da despesa de depreciação que é antecipada ao efetuar-se o “corte” ao final do
20
o
ano. O quadro 7, a seguir, evidencia o valor contábil dos ativos que seria obtido no
caso do “corte” da amortização dos investimentos ocorrer no 20
O
ano da concessão.
Quadro 7
2
Amortização considerando o valor residual dos investimentos
Fonte: Elaborado pelo autor
2
Em todos os quadros de amortização de investimentos a serem divulgados nessa dissertação, não será
evidenciada a coluna 1, devido ao fato da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A utilizar o critério de
amortizar os investimentos somente a partir do ano seguinte ao da sua realização
64
Percebe-se, na análise do quadro anterior, que o montante do valor residual do
investimento no ano 20 representa 16% do valor total dos investimentos previstos no
contrato de concessão. Essa percentagem evidencia a relevância de definir-se o
tratamento contábil mais adequado a ser adotado para amortização desse valor.
Embora o cenário em que foi desenvolvida essa abordagem não corresponda à realidade
das concessionárias de rodovias, e das concessões de um modo geral, onde existe um
prazo de duração limitado de exploração do objeto concessionado, o procedimento
mencionado poderia ser aplicado se houvesse fortes evidências de que, após o período
original de concessão, a concessionária renovaria este direito por um novo prazo.
Ressalve-se ainda que, na hipótese da renovação do contrato de concessão, o novo prazo
também deveria ser superior à vida útil econômica remanescente dos investimentos em
ativos efetuados no primeiro contrato de concessão, pois, caso contrário, o problema
persistiria.
4.7.2 2ª Abordagem - Análise da entidade contábil (pessoa jurídica constituída
formalmente para exploração da concessão) sob a ótica do concessionário
Essa abordagem retrata, fielmente, o procedimento contábil adotado pela Ponte para
amortização de seus investimentos. Nesse critério, a pessoa jurídica formalmente
constituída para a exploração do objeto concessionado, que tem prazo de duração
limitado, amortiza (sentido amplo) integralmente todos os investimentos no decorrer do
prazo de concessão.
Segundo informações obtidas junto a controladoria da empresa, a motivação para a
adoção desse procedimento é, basicamente, o de obter os maiores benefícios tributários
possíveis em nível de redução da base de cálculo do lucro tributável. Também foi citado
o desconhecimento de algum procedimento contábil alternativo que pudesse ser
utilizado na contabilidade “oficial” da empresa. O destaque dado ao “oficial” refere-se,
ainda segundo relato da controladoria, àquela contabilidade praticada para fins de
atendimento aos usuários externos da empresa.
65
Voltando aos dados numéricos temos que, neste caso, os ativos são amortizados em
função de sua vida útil econômica somente se esta for igual ou inferior ao prazo de
concessão, caso contrário, o período de amortização a ser considerado corresponderá ao
limite do prazo de concessão. Com base nesse critério, ao término do prazo de
concessão, o valor contábil dos ativos será igual a zero.
Esse fato é apresentado no quadro 8 a seguir.
Quadro 8 – Amortização dos investimentos – situação atual
Fonte: Elaborado pelo autor
Ratificando numericamente o que foi comentado anteriormente, verifica-se que os
investimentos efetuados a partir do ano 11 têm sua vida útil econômica estimada
reduzida de forma a coincidir com o término do prazo de concessão. Esse procedimento
acarreta uma superavaliação da despesa de depreciação a partir do ano 12, quando
comparado ao que seria obtido caso fosse considerada a vida útil econômica estimada
efetiva dos ativos. Destaque adicional deve ser dado aos investimentos realizados nos
anos 19 e 20, que são integralmente amortizados no último ano da concessão.
Esse fato pode ser visualizado de forma mais clara através da análise do gráfico 2 a
seguir:
66
Gráfico 2 – Montante anual de depreciação (R$ mil) – situação atual
DEPRECIAÇÃO ANUAL
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011121314151617181920
Período
R$ Mil
Fonte: Elaborado pelo autor
Destaca-se que a concentração de investimentos nos 3 primeiros anos da concessão,
mormente no primeiro, acarretam um volume de amortização elevado até o 11
o
ano,
decrescendo nos anos seguintes para, finalmente, ter um crescimento abrupto no último
ano da concessão. Esse impacto no resultado da empresa é decorrente da combinação da
distribuição dos investimentos ao longo do prazo de concessão e do critério de
amortização adotado pela concessionária.
Gráfico 3 – Percentuais anuais de depreciação
PERCENTUAIS DE DEPRECIAÇÃO
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Período
Taxas
Fonte: Elaborado pelo autor
Interessante observar que o nível das taxas de depreciação se mantém praticamente
constantes até o 14
o
ano da concessão para, a partir desse ponto, iniciar um crescimento
expressivo até o seu ponto máximo no último ano da concessão. Esse comportamento
67
também é explicado pela política de investimentos contratada junto ao poder concedente
e, principalmente, devido ao critério de amortização dos investimentos que considera a
vida útil econômica dos bens ou o prazo de concessão, dos dois o menor. Dessa forma,
na medida que se aproxima o término do prazo de concessão, reduz-se a vida útil
econômica dos bens, aumentando, conseqüentemente, a taxa de depreciação utilizada.
Obviamente que esse comportamento assimétrico da despesa com amortização dos
investimentos não guardam relação com as receitas geradas pelo empreendimento,
infringindo assim, um dos pilares conceituais previstos na doutrina contábil que é o
princípio da confrontação das despesas com as receitas e os períodos contábeis.
Considerando os dados da receita de pedágio (anexo 1B), custos correntes (anexo 1C),
receita financeira (anexo 1D) e o quadro de amortização de investimentos apresentado
no início desse tópico, a seguinte demonstração do resultado é obtida:
Quadro 9 - Demonstração do resultado – situação atual
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO
Receita de
pedágio
Custos
Correntes
Depreciação
Receita
Financeira
Resultado
Operacional
antes dos
Impostos
ANO 1 9.087 (13.789) - 26 (4.676)
ANO 2 19.359 (16.583) (1.620) 53 1.209
ANO 3 20.753 (15.330) (2.488) 60 2.995
ANO 4 22.134 (15.392) (3.059) 65 3.749
ANO 5 23.516 (15.138) (3.578) 71 4.872
ANO 6 24.821 (14.207) (3.754) 78 6.938
ANO 7 25.620 (14.435) (3.868) 81 7.398
ANO 8 26.384 (14.486) (3.964) 84 8.018
ANO 9 27.058 (14.263) (3.989) 87 8.893
ANO 10 27.697 (15.969) (4.020) 87 7.795
ANO 11 28.261 (16.310) (4.307) 89 7.732
ANO 12 28.771 (15.154) (2.714) 92 10.996
ANO 13 29.246 (15.138) (1.927) 94 12.276
ANO 14 29.650 (14.594) (1.447) 97 13.706
ANO 15 30.035 (14.483) (995) 98 14.655
ANO 16 30.367 (14.924) (961) 99 14.581
ANO 17 30.663 (14.586) (1.042) 101 15.136
ANO 18 30.923 (14.628) (1.201) 102 15.196
ANO 19 31.165 (14.990) (1.619) 102 14.658
ANO 20 31.347 (15.912) (8.576) 102 6.961
TOTAL 526.859 (300.309) (55.128) 1.667 173.089
Fonte: Elaborado pelo autor
68
Observe que no ano 1 é apresentado um prejuízo operacional antes dos impostos sobre o
resultado, devido a incorrência em despesas operacionais antes do início da cobrança de
pedágio, conforme exposto no anexo 1C. É interessante, ainda, analisar a curva dos
custos correntes, a fim de atestar que a mesma tem um comportamento, basicamente,
uniforme, situando-se ao redor do montante anual de R$ 15.000 mil, como pode ser
observado no gráfico de dispersão a seguir:
Gráfico 4 - Dispersão dos montantes anuais de custos correntes (R$ mil)
(20.000)
(15.000)
(10.000)
(5.000)
-
0 5 10 15 20
Período
R$ mil
Fonte: Elaborado pelo autor
Essa análise permite constatar que a variação do resultado é motivada, principalmente,
pelo comportamento da despesa de depreciação, que apresenta oscilações relevantes de
seus montantes ao longo do período de concessão.
Assim sendo, observa-se que os resultados anuais, sob a perspectiva de uma evolução
projetada, têm o seguinte comportamento:
Gráfico 5 - Resultado operacional antes dos impostos sobre o resultado (R$ mil)
(10.000)
(5.000)
-
5.000
10.000
15.000
20.000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Período
R$ mil
Fonte: Elaborado pelo autor
69
4.7.2.1. Procedimento gerencial - amortização integral do orçamento de capital,
desde o início da concessão, linearmente durante o prazo de concessão
Contrapondo-se ao comentado no item imediatamente anterior, a empresa utilizava
procedimento contábil diferenciado quando o objetivo era atender às necessidades
informacionais de seus usuários internos, ou seja, a chamada, segundo a concessionária,
de contabilidade gerencial. Esse procedimento consistia no critério de amortizar
integralmente todos os investimentos previstos no programa de exploração da Ponte
(PEP) desde o início da concessão, independentemente destes terem sido realizados ou
não, considerando como denominador o prazo total da concessão. Esse critério, embora
tenha sido descontinuado por motivos de custo x benefício da duplicidade de controles,
era, segundo a controladoria da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, o que melhor
evidenciava as informações sobre os resultados do negócio. O quadro a seguir
demonstra os montantes de amortização obtidos a partir da adoção desse critério.
Quadro 10 – Amortização total dos investimentos desde o início da concessão –
procedimento gerencial
Ano R$ mil % sobre o Total
1
2.756 5%
2
2.756 5%
3
2.756 5%
4
2.756 5%
5
2.756 5%
6
2.756 5%
7
2.756 5%
8
2.756 5%
9
2.756 5%
10
2.756 5%
11
2.756 5%
12
2.756 5%
13
2.756 5%
14
2.756 5%
15
2.756 5%
16
2.756 5%
17
2.756 5%
18
2.756 5%
19
2.756 5%
INVESTIMENTOS
20
2.756 5%
Total 55.128 100%
Fonte: Elaborado pelo autor
70
Verifica-se que nesse procedimento os investimentos comprometidos com o poder
concedente são amortizados linearmente desde o início do prazo de concessão.
A justificativa para utilização gerencial desse procedimento, declarada pela
controladoria da concessionária, é a de que é necessário efetuar-se uma adequada
confrontação das despesas com as receitas, visto que a receita de pedágio hoje cobrada
contempla em seu valor o financiamento dos investimentos atuais e futuros. Dessa
forma, a concessionária se utiliza dos conceitos emanados do Princípio da confrontação
das despesas com as receitas e os períodos contábeis para suportar o critério de
amortização de investimentos utilizado para geração de informações para seus usuários
internos.
Analisando-se a declaração da concessionária, pode-se constatar que a mesma não pode
ser suportada pelo referido Princípio Contábil, pois, considerando a linha de raciocínio
da Ponte, o que deveria ser feito seria o diferimento da receita e não a antecipação da
depreciação de investimentos que não foram ainda realizados. Conclui-se, então, que tal
procedimento não tem amparo conceitual que permita sua utilização.
Pode-se, porém, adotar um procedimento totalmente fundamentado na Estrutura
Conceitual da Contabilidade e que permite uma apuração de resultados intermediários
com maior grau de qualidade. O referido procedimento tem como base o
reconhecimento da provisão para perdas sobre os investimentos em ativos com vida útil
econômica superior ao prazo da concessão, que são transferidos gratuitamente para o
poder concedente, ao final do prazo de concessão.
4.7.3 3ª Abordagem - Análise da entidade sob a ótica do concessionário
considerando a constituição da provisão para perdas estimadas em ativos
com vida útil econômica superior ao período de concessão
Discutiu-se amplamente no capítulo 3, que o aspecto de maior relevância na
caracterização de um ativo é a capacidade de geração de benefícios econômicos futuros.
71
Viu-se, ainda, que qualquer que seja o critério de avaliação dos ativos, esses devem ser
registrados, no Balanço Patrimonial, pelo valor que caracterize o seu potencial de
serviços futuros esperados.
A conjugação do potencial de geração de benefícios econômicos futuros e da vida útil
dos ativos, proporciona, na avaliação dos investimentos em concessionárias de rodovias,
um território fértil para o desenvolvimento de análises.
Deve-se refletir, nesse momento, sobre qual a vida útil dos investimentos efetuados nas
concessionárias de rodovia, qual o montante do benefício econômico a ser gerado e
quem é o beneficiário desses serviços futuros potenciais proporcionados pelos ativos.
No caso da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, não restam dúvidas quanto a
entidade que se apropria dos benefícios econômicos gerados pelos investimentos
efetuados até o 10
o
ano da concessão. Esses são usufruídos pelo concessionário, pois
são consumidos integralmente no decorrer do prazo de concessão. Entretanto, a mesma
afirmação não pode ser efetuada quando nos referimos aos investimentos realizados a
partir do 11
o
ano. Esses ativos apresentam potencial de geração de benefícios
econômicos durante 10 anos, que é a vida útil econômica originalmente estimada pela
concessionária. Porém, essa estimativa ultrapassa o prazo limite de concessão,
indicando que a concessionária não usufruirá a totalidade dos serviços a serem gerados
pela utilização desses ativos. Com base nessa análise, percebe-se que ocorre uma perda
de rentabilidade futura, em função do não consumo, pela concessionária, dos benefícios
a serem gerados após o encerramento da concessão. Os referidos benefícios serão
usufruídos pelo poder concedente, o novo concessionário ou, até mesmo pela
concessionária atual, caso seja novamente vencedora do processo de licitação. Cabe
aqui uma ressalva que, conforme citado anteriormente, se existir fortes evidências de
que a concessionária atual renove o contrato de concessão por um novo período, o
critério de amortização a ser utilizado deve estar vinculado, exclusivamente, à vida útil
econômica do ativo.
Verifique que um novo elemento é introduzido nessa abordagem, qual seja, a provisão
72
para perda de rentabilidade futura decorrente da transferência, para o poder concedente,
de ativos cuja vida útil econômica estimada é superior ao prazo de concessão. O quadro
a seguir evidencia o montante dos investimentos que seriam passíveis de perdas:
Quadro 11 – Amortização dos investimentos considerando a provisão para perda do
valor residual dos investimentos no final do prazo de concessão
234567891011121314151617181920
1 16.198
Depreciação
1.6201.6201.6201.6201.6201.6201.6201.6201.6201.6200000000000
2 8.685
Depreciação
869869869869869869869869869869000000000
3
5.703
Depreciação
57057057057057057057057057057000000000
4 5.189
Depreciação
5195195195195195195195195195190000000
5 1.761
Depreciação
176176176176176176176176176176000000
6
1.144
Depreciação
11411411411411411411411411411400000
7 957
Depreciação
96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 0 0 0 0
8 255
Depreciação
26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 0 0 0
9
309
Depreciação
31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 0 0
10 2.872
Depreciação
287 287 287 287 287 287 287 287 287 287 0
Depreciação
24 24 24 24 24 24 24 24 24
Perda
2400000000
Depreciação
65 65 65 65 65 65 65 65
Perda
1300000000
Depreciação
63 63 63 63 63 63 63
Perda
189000000
Depreciação
41 41 41 41 41 41
Perda
16300000
Depreciação
71 71 71 71 71
Perda
3540000
Depreciação
78 78 78 78
Perda
470000
Depreciação
76 76 76
Perda
534 0 0
Depreciação
89 89
Perda
710 0
Depreciação
633
Perda
5.696
Depreciação
0
Perda
659
55.128
1.620 2.488 3.059 3.578 3.754 3.868 3.964 3.989 4.020 4.307 2.735 2.038 1.590 1.085 1.171 1.251 1.295 1.535 7.782
0
20 659 0
Total
0
17 762
6.329 0
19
18
887
0
15
708
0
0
13
631
0
14
0
Valor
R$ mil
Tipo
AMORTIZAÇÃO (R$mil/ANO)
Vlr.
resi-
dual
12
651
407
16
783
0
0236
INVESTIMENTOS (R$ mil/ANO)
11
Fonte: Elaborado pelo autor
Observe que a partir do 12
o
ano de concessão, uma nova linha de despesa surge na
Demonstração do Resultado, qual seja, aquela referente a provisão para perda em ativos.
Essa perda surge a partir do referido ano devido ao fato de que os investimentos
realizados a partir do ano 11 terem sua vida útil econômica superior ao prazo de
concessão.
Este elemento novo precisa ser analisado a luz dos princípios contábeis. Os conceitos
contábeis determinam que todas as despesas e/ou perdas futuras, conhecidas e
estimadas, devem ser reconhecidas contabilmente para uma adequada mensuração do
patrimônio das entidades. É importante destacar que o procedimento contábil para
reconhecimento de tais eventos está diretamente vinculado ao fato gerador, ou seja, a
ocorrência passada ou estimativa de ocorrência futura. O objetivo deste procedimento
73
fundamenta-se na convenção do Conservadorismo, através de uma posição de prudência
quanto a evidenciação do patrimônio das entidades, bem como no princípio da
confrontação das despesas com as receitas e os períodos contábeis.
As normas internacionais de contabilidade determinam que os ativos devem ter sua
capacidade de geração de benefícios futuros confrontada com o seu valor contábil a fim
de determinar se o valor investido nesses ativos é passível de recuperação. O teste de
recuperabilidade do valor investido nos ativos é previsto tanto no FASB quanto no
IASB, através de suas normas SFAS 144/01 e IAS 36/98, respectivamente.
Ambos organismos internacionais são convergentes quanto à necessidade de
evidenciação dos ativos por valores passíveis de realização, determinando que em caso
contrário o excesso de custo seja considerado como perda no resultado do período em
que o risco da não recuperação do valor investido nos ativos for constatada. É
importante destacar que tal procedimento, também está presente nas normas nacionais,
destacadamente na Deliberação CVM 183/95 e no Projeto de Lei 3.741/00.
Observa-se que o procedimento de reconhecimento da desvalorização dos ativos
decorrentes da não recuperabilidade do capital neles investidos é um procedimento
amplamente conhecido em nível nacional e internacional.
O primeiro ponto a ser abordado na análise da questão refere-se a possíveis indagações
sobre a existência efetiva de perdas. Voltando ao nosso caso, um aspecto deve ser
destacado, ou seja, o compromisso formal entre a concessionária e o poder concedente
referente à realização de investimentos no decorrer do prazo de concessão, que se
incorporam ao objeto da concessão e são transferidos a este no final do prazo de
exploração, independentemente dos benefícios econômicos futuros, referentes a esses
investimentos, terem sido ou não usufruídos em sua totalidade pela concessionária. Ora,
se antecipadamente sabe-se que investimentos serão efetuados, que o potencial de
geração de benefícios econômicos futuros, ao longo da vida útil econômica dos ativos,
não será explorado na sua totalidade pelo concessionário atual e que estes serão
transferidos gratuitamente ao poder concedente no final da concessão, ainda em
74
condições de gerar benefícios futuros para o novo concessionário, constatamos, então, a
existência de perdas na fruição dos futuros benefícios econômicos vinculados a esses
ativos.
Finalmente, para ratificar a existência de perdas, vamos retornar ao nosso exemplo
numérico, analisando a 1ª abordagem apresentada no item 4.7.1. Nesta abordagem, os
ativos são amortizados (sentido amplo) em função de sua vida útil econômica,
independentemente do prazo de concessão. Caso esse procedimento fosse adotado e
considerando-se a descontinuidade do empreendimento no fim do ano 20, para ser
coincidente com o prazo de exploração da concessão, verificar-se-ia alguns ativos ainda
apresentando valor contábil. Se neste momento os ativos fossem transferidos para
terceiros, sem nenhuma contraprestação, para o poder concedente por exemplo, deveria
a concessionária baixá-los para resultado acarretando uma redução relevante de seu
patrimônio decorrente da Perda de Capital gerada pela baixa desses ativos. Os efeitos
dessa baixa afetariam o resultado da concessionária, no grupo do Resultado Não
Operacional.
A adoção do procedimento de constituição da provisão para perdas visa,
exclusivamente, reconhecer, nos resultados intermediários, o efeito econômico dos
eventos que financeiramente ocorrerão somente no futuro. Este procedimento permite
uma distribuição uniforme das perdas ao longo dos exercícios, não onerando somente o
período em que se encerra o prazo de concessão, atendendo integralmente os conceitos
emanados da estrutura conceitual básica da contabilidade.
Em nível de registros contábeis, teríamos as perdas estimadas nos ativos registradas na
medida em que os investimentos fossem realizados financeiramente, sendo a
quantificação monetária calculada com base na estimativa do excesso de vida útil do
bem em relação ao término do prazo de concessão. Logo, os seguintes lançamentos
contábeis seriam efetuados:
Débito: Despesa com provisão para perdas em ativos
Crédito: Provisão para perdas em ativos
75
A conta debitada afeta o resultado no grupo de despesas não operacionais, enquanto a
conta creditada é retificadora do ativo imobilizado.
No encerramento do período da concessão, o valor contábil do ativo seria igual a zero,
denotando que todo o custo do investimento foi consumido no decorrer do prazo de
concessão, só que em linhas e grupos distintos, retratando mais adequadamente a
essência econômica da operação. Assim sendo teríamos:
Despesa de depreciação (Resultado Operacional) – despesa decorrente da
utilização dos ativos no decorrer da vida útil econômica para a concessionária; e
Despesa com provisão para perdas em ativos (Resultado não operacional) –
despesa decorrente do reconhecimento da parcela do custo do ativo que não será
recuperado pela sua utilização por parte da concessionária.
Considerando o procedimento contábil exposto nesse tópico, a seguinte demonstração
do resultado seria obtida:
Quadro 12 - Demonstração do resultado – provisão para perdas em investimentos
Fonte: Elaborado pelo autor
76
Embora seja concebível a existência de perda na realização dos investimentos, deve-se
ponderar que, segundo o fluxo de caixa apresentado no anexo 1D, que foi base para a
proposta de tarifa da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, não existe perda de
capital investido no negócio quando tratado em sua totalidade. Nesse fluxo de caixa
verifica-se que as receitas são suficientes para cobrir todos os gastos previstos para o
período de concessão, aí incluídos aqueles decorrentes de investimentos no ativo
imobilizado. Assim sendo, pelo menos enquanto exercício de previsão, a
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A não efetua nenhuma estimativa de perda de
capital investido no empreendimento. Sob essa perspectiva, que é aquela consagrada nas
normas do FASB e do IASB, através de suas normas SFAS 144/01 e IAS 36/98,
respectivamente, não haveria o que se argumentar quanto a existência de perda, uma vez
que é prevista a recuperação integral do capital investido, pela concessionária, na
exploração do contrato de concessão da Ponte Rio-Niterói.
Entretanto, a perda a que se refere essa abordagem não é aquela decorrente da não
recuperabilidade do capital investido em ativos, mormente, imobilizados, mas sim a
perda de controle do fluxo de benefícios econômicos futuros dos ativos, que é o fato que
ocorre com a concessionária no término do prazo de concessão. Para aprimoramento do
entendimento, tem-se o IAS 16 - Ativo Imobilizado (revisado em 1998) que, ao tratar do
reconhecimento do Ativo Imobilizado, menciona o seguinte:
7. Um bem do ativo imobilizado deve ser reconhecido como um ativo quando:
(a) é provável que futuros benefícios econômicos decorrentes do ativo sejam
percebidos pela entidade; e (...) (IBRACON, 2002, p. 293).
Com base nessa afirmação tem-se que a condição básica para o reconhecimento de um
ativo imobilizado é, como já comentado no capítulo da revisão de literatura, que os
benefícios econômicos gerados pelo ativo sejam auferidos pela entidade. No caso da
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, essa afirmação não é válida para a parcela dos
ativos que é transferida para terceiros (poder concedente ou novo concessionário), ainda
com potencial de geração de benefícios econômicos.
77
Outro comentário, de fundamental importância, efetuado nesse mesmo IAS 16 é
exposto a seguir:
44. A vida útil de um ativo é definida em termos do serviço esperado do ativo
para a entidade. (...) a vida útil econômica de um ativo pode ser mais curta do
que a sua vida econômica (IBRACON, 2002, p. 301).
Observe que nesse item o IASB faz uma diferenciação entre vida útil econômica e vida
econômica do ativo. Essa diferenciação representa o conceito de perda a que se refere
essa abordagem, permitindo agrupar os investimentos efetuados pela Concessionária da
Ponte Rio-Niterói S/A da seguinte forma:
Ativos cujo serviço esperado é integralmente consumido pela concessionária:
São todos aqueles ativos cuja vida econômica é menor ou igual ao prazo de
concessão, tendo, portanto, a totalidade de seu potencial de serviços consumido
pela concessionária ao longo de sua vida útil econômica.
Ativos cujo serviço esperado é parcialmente consumido pela entidade:
São todos aqueles ativos cuja vida econômica é maior do que o prazo de
concessão, tendo, portanto, seu potencial de serviços consumido parcialmente
pela concessionária e por terceiros ao longo de sua vida econômica. Esses ativos
têm suas vidas econômicas maior do que suas vidas úteis econômicas,
considerando-se a perspectiva da concessionária.
É sobre esse último grupo que recai a análise da perda para a concessionária, não do
capital investido no ativo, mas sim do controle do fluxo de serviços dos ativos ao final
do prazo de concessão. Por conta dessa diferenciação considerou-se que o procedimento
de constituição da provisão para perdas em investimentos aqui previstos, não é o que
evidencia adequadamente a essência econômica da transação.
78
4.7.4 4ª Abordagem - Análise da entidade sob a ótica do concessionário,
considerando o valor contábil dos ativos no final da concessão como um
passivo junto ao poder concedente
Na 3ª Abordagem, efetuou-se uma discussão detalhada quanto da existência de perdas
futuras decorrentes da transferência de ativos da concessionária para o poder
concedente. Verificou-se, também, que essa perda é decorrente da transferência de
ativos, para o poder concedente, ainda com potencial de geração de benefícios
econômicos futuros. Assim sendo, com base nas considerações efetuadas no item
anterior, uma questão deve ser analisada, qual seja:
O concessionário tem autonomia de tomar decisão que impeça ou limite a
ocorrência dessa perda?
A resposta a essa indagação é não, pois a forma de eliminar ou minimizar essa perda
seria investir em ativos com vida econômica menor ou, no máximo, igual ao prazo de
concessão, ou prolongar o prazo de concessão a ponto de incorporar a vida útil
remanescente dos ativos. Como nenhuma dessas hipóteses é prevista no contrato de
concessão, deve-se analisar outras alternativas contábeis para resolução dessa questão.
Não restam dúvidas quanto ao fato de que se fosse atribuído ao concessionário a
prerrogativa de investir somente nos ativos cujo benefício econômico fosse por ele
integralmente usufruído, sua decisão, com toda certeza, seria nesse sentido. Entretanto,
essa liberalidade de decisão não é atribuída ao concessionário, fazendo com que um
volume relevante dos investimentos exigidos pelo poder concedente tenha um terceiro
como beneficiário dos serviços a serem gerados por esses ativos.
Ora, se o concessionário atual tem a obrigação contratual de investir em ativos cujo
benefício econômico será usufruído por terceiros, esse montante constitui-se num custo
adicional efetivo na obtenção do direito de exploração do bem concessionado. O
raciocínio subjacente é o de que, para obtenção do direito de exploração da concessão,
no caso da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, além da apresentação da menor
79
proposta de tarifa no processo de licitação, assumiu, também, o ônus futuro de entregar
ao poder concedente, no final do prazo de concessão, ativos com potencial de geração
de benefícios econômicos futuros. Esse ônus assumido pela Concessionária da Ponte
Rio-Niterói S/A constitui-se, portanto, num verdadeiro passivo junto ao poder
concedente. Para ratificação dessa afirmação deve-se recorrer à estrutura conceitual
básica da contabilidade, apropriando-se de suas considerações acerca da caracterização
de passivos.
O FASB, no SFAC 6, parágrafo 36 definiu as seguintes características essenciais dos
passivos, quais sejam:
1. Contém uma obrigação ou responsabilidade presente com uma ou mais
entidades, prevendo liquidação pela transferência futura provável ou pelo
uso de ativos numa data especificada ou determinável, na ocorrência de um
evento predeterminado, ou assim que seja solicitada.
2. A obrigação ou responsabilidade compromete dada entidade, permitindo-
lhe pouca ou nenhuma liberdade para evitar o sacrifício futuro.
3. A transação ou outro evento que obriga a entidade já ocorreu.
Veja que os três elementos estão presentes no contrato de concessão, no que se refere
aos investimentos compromissados junto ao poder concedente. Confrontando-se os itens
elencados pelo FASB e o contrato de concessão é possível verificar que, conforme o
item 1, o contrato de concessão prevê uma transferência futura de ativos, quando da
ocorrência do evento predeterminado de final do prazo de concessão. Em relação ao
item 2, a obrigação assumida pela concessionária não lhe permite evitar o sacrifício
futuro dos ativos e, finalmente, essa obrigação é decorrente de eventos passados, ou
seja, da data da assinatura do contrato de concessão.
Percebe-se então, que a transferência para o poder concedente, ao final da concessão, de
ativos com potencial de geração de benefícios econômicos futuros, adere-se ao conceito
de passivo proferido pelo FASB. Convém destacar que esse é um passivo não
monetário, ou seja, aquele que será liquidado pela entrega futura de um bem.
80
Esse passivo é similar àquele originado no processo de licitação das chamadas
concessões onerosas, onde a concessionária se obriga a pagar ao poder concedente uma
determinada quantia em dinheiro referente à obtenção do direito de exploração do
objeto concessionado. Esse acordo de pagamento é denominado nas concessionárias de
rodovias como “Outorga da Concessão” e deveria gerar, desde o início da concessão um
ativo imobilizado intangível em contrapartida ao passivo assumido com o poder
concedente. Canabarro (2001) apresenta uma pesquisa detalhada sobre Direito de
Outorga, cuja leitura é sugerida para aqueles que desejarem aprofundar os estudos sobre
o referido tema.
Observe que a proposição desse procedimento fundamenta-se, exclusivamente, na
essência econômica da transação, mesmo considerando que a formatação do contrato de
concessão direcione a interpretação no sentido jurídico da transação.
Suportado pelo raciocínio efetuado anteriormente, é desenvolvido um procedimento
alternativo à 3ª abordagem, considerando a entrega ao poder concedente, de ativos com
potencial de serviços ainda a serem explorados, constitui-se num passivo efetivo junto
ao poder concedente, a ser liquidado quando do encerramento do prazo de concessão.
Dessa forma, os investimentos seriam amortizados considerando sua vida útil
econômica efetiva, sendo o montante do valor residual estimado para o final da
concessão, considerado como um custo adicional para obtenção do direito de exploração
do bem concessionado. Esse direito, decorrente da outorga da concessão, seria
registrado no Balanço Patrimonial inicial da concessionária, no Ativo Imobilizado
Intangível, sendo passível de amortização desde o início do prazo de exploração da
concessão.
A amortização do direito de outorga da concessão e, também, a depreciação dos ativos
imobilizados tangíveis, é apresentada a seguir:
81
Quadro 13 – Amortização do direito de outorga e depreciação
A
NO Outorga Depreciação TOTAL
1
446 0 446
2
446 1.620 2.066
3
446 2.488 2.935
4
446 3.059 3.505
5
446 3.578 4.024
6
446 3.754 4.200
7
446 3.868 4.314
8
446 3.964 4.410
9
446 3.989 4.436
10
446 4.020 4.467
11
446 4.307 4.754
12
446 2.711 3.158
13
446 1.908 2.354
14
446 1.401 1.847
15
446 922 1.369
16
446 817 1.264
17
446 781 1.227
18
446 761 1.208
19
446 825 1.271
20
446 1.427 1.873
TOTAL 8.928 46.200 55.128
AMORTIZAÇÃO (R$ MIL)
Fonte: Elaborado pelo autor
A coluna de depreciação representa o consumo normal dos ativos em função da sua vida
útil econômica estimada e seu valor contábil, previsto para o final do prazo de
concessão, é considerado como custo de aquisição do ativo imobilizado intangível –
direito de exploração, sendo amortizado desde o início do período da concessão.
É importante destacar que nessa abordagem todo o investimento é consumido no
decorrer do prazo da concessão quer via depreciação do imobilizado tangível ou
amortização do imobilizado intangível. A parcela vinculada ao benefício econômico
auferido pelo concessionário como decorrência de seus investimentos é tratada na linha
de Depreciação, enquanto aquela referente ao custo adicional na obtenção do direito de
exploração do objeto concessionado, na linha de amortização do direito de outorga.
Ressalva-se que, mesmo em linhas diferentes, ambas afetam o mesmo grupo da
Demonstração do Resultado, qual seja, o Resultado Operacional. Essa ressalva deve-se
ao fato de que, considerando-se a abordagem imediatamente anterior, onde é prevista a
82
constituição da provisão para perdas, o grupo da Demonstração de Resultado que é
afetado é o Resultado Não Operacional, o que distorce a análise econômico-financeira
do negócio.
Outro ponto importante refere-se a como seria baixado o saldo no passivo referente a
obtenção do direito de exploração. Essa liquidação do passivo dar-se-ia no final do
prazo de concessão, através da entrega dos ativos ao poder concedente. O valor do
ativo, nesse momento, representaria a expectativa de vida útil contábil remanescente
que estaria sendo transferido para o poder concedente. Logo, no ano 20, data de término
do prazo de concessão, o passivo seria integralmente liquidado, apresentando, portanto,
saldo zero. Os seguintes registros contábeis seriam efetuados:
No início da concessão:
Pela estimativa do valor contábil dos investimentos ao final do prazo de concessão:
Débito: Ativo Imobilizado Intangível – Outorga da concessão 8.928
Crédito: Outorga da concessão a pagar (Passivo) 8.928
Na realização dos investimentos:
Débito: Imobilizado – custo (custo total da aquisição) 55.128
Crédito: Passivo e/ou Disponibilidades 55.128
No decorrer do prazo de exploração da concessão:
Depreciação (parcela do ativo a ser consumida pela concessionária):
Débito: Despesa de depreciação Σ 46.200
Crédito: Depreciação acumulada Σ 46.200
83
Amortização (apropriação da outorga da concessão):
Débito: Despesa de amortização 446,40
Crédito: Amortização acumulada 446,40
Observe que, com base nos registros contábeis acima, ao final do prazo da concessão o
ativo intangível – outorga da concessão estaria totalmente amortizado e o ativo
imobilizado apresentaria um valor contábil exatamente igual ao passivo a ser liquidado
com o poder concedente. Dessa forma, basta baixar esse valor residual em contrapartida
ao passivo, ou seja:
Na liquidação do passivo com o poder concedente:
Débito: Outorga a pagar 8.928
Débito: Depreciação acumulada 46.200
Crédito: Imobilizado – custo 55.128
Dado que a quantificação inicial do passivo com o poder concedente é efetuada com
base no orçamento de capital previsto no contrato de concessão, esse montante deverá
ser ajustado na medida em que os investimentos forem sendo realizados, desde que
ocorram variações em relação ao valor originalmente previsto.
Considera-se que o procedimento apresentado nessa 4
a
abordagem, comparativamente
ao procedimento de amortização atualmente praticado pela Concessionária da Ponte
Rio-Niterói S/A e os demais desenvolvidos nessa dissertação, é aquele que apresenta
aspectos positivos superiores aos negativos no que se refere a evidenciação da realidade
econômica da transação efetuada junto ao poder concedente. Permite uma apuração de
resultados intermediários mais adequados e evidencia, com qualidade superior, a
essência econômica do processo de amortização de investimentos na concessionária da
Ponte Rio-Niterói S/A.
Finalmente, nessa abordagem, a seguinte demonstração do resultado seria obtida:
84
Quadro 14 - Demonstração do resultado – passivo com o poder concedente
Fonte: Elaborado pelo autor
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO
Receita de
pedágio
Custos
Correntes
Depreciação
Amortização
Outorga
Concessão
Receita
Financeira
Resultado
Operacional
antes impostos
ANO 1 9.087 (13.789) - (446) 26 (5.122)
ANO 2 19.359 (16.583) (1.620) (446) 53 762
ANO 3 20.753 (15.330) (2.488) (446) 60 2.548
ANO 4 22.134 (15.392) (3.059) (446) 65 3.302
ANO 5 23.516 (15.138) (3.578) (446) 71 4.426
ANO 6 24.821 (14.207) (3.754) (446) 78 6.492
ANO 7 25.620 (14.435) (3.868) (446) 81 6.952
ANO 8 26.384 (14.486) (3.964) (446) 84 7.572
ANO 9 27.058 (14.263) (3.989) (446) 87 8.446
ANO 10 27.697 (15.969) (4.020) (446) 87 7.349
ANO 11 28.261 (16.310) (4.307) (446) 89 7.285
ANO 12 28.771 (15.154) (2.711) (446) 92 10.552
ANO 13 29.246 (15.138) (1.908) (446) 94 11.848
ANO 14 29.650 (14.594) (1.401) (446) 97 13.305
ANO 15 30.035 (14.483) (922) (446) 98 14.282
ANO 16 30.367 (14.924) (817) (446) 99 14.279
ANO 17 30.663 (14.586) (781) (446) 101 14.951
ANO 18 30.923 (14.628) (761) (446) 102 15.189
ANO 19 31.165 (14.990) (825) (446) 102 15.006
ANO 20 31.347 (15.912) (1.427) (446) 102 13.664
TOTAL 526.859 (300.309) (46.200) (8.928) 1.667 173.089
4.8 Análise crítica das abordagens
Com base nas abordagens de amortização de investimentos efetuadas nos tópicos
anteriores, pode-se verificar que os resultados intermediários dos períodos são
impactados de forma diferenciada, em função do critério contábil utilizado na
amortização de ativos com vida econômica superior ao prazo de concessão.
O quadro comparativo dos resultados obtidos em cada abordagem é disponibilizado, a
seguir, sendo, os valores apresentados, aqueles apurados antes da incidência dos
impostos sobre o resultado.
A coluna nº 1 representa o caso da empresa de prazo de duração indeterminado, incluído
no estudo de caso com o intuito de servir de base de comparação para as demais
85
abordagens. A coluna 2 representa a situação atual, a coluna 3 o caso da provisão para
perdas e a coluna 4 refere-se ao tratamento como passivo com o poder concedente.
Quadro 15 – Comparação dos resultados obtidos nas diversas abordagens
Fonte: Elaborado pelo autor
1234
Prazo indeterminado Situação atual Provisão para perdas
Passivo cm poder
concedente
1
(4.676) (4.676) (4.676) (5.122)
2
1.209 1.209 1.209 762
3
2.995 2.995 2.995 2.548
4
3.749 3.749 3.749 3.302
5
4.872 4.872 4.872 4.426
6
6.938 6.938 6.938 6.492
7
7.398 7.398 7.398 6.952
8
8.018 8.018 8.018 7.572
9
8.893 8.893 8.893 8.446
10
7.795 7.795 7.795 7.349
11
7.732 7.732 7.732 7.285
12
10.998 10.996 10.975 10.552
13
12.295 12.276 12.165 11.848
14
13.752 13.706 13.562 13.305
15
14.729 14.655 14.566 14.282
16
14.725 14.581 14.371 14.279
17
15.397 15.136 14.927 14.951
18
15.635 15.196 15.102 15.189
19
15.452 14.658 14.743 15.006
20
14.110 6.961 7.755 13.664
182.017 173.089 173.089 173.089
PERÍODO
ABORDAGEM
TOTAL
Excetuando-se a primeira abordagem, que se refere a uma entidade com prazo de
duração indeterminado, as demais abordagens apresentam resultados acumulados
idênticos. Diferenças ocorrem nos resultados intermediários, motivados pelos
tratamentos contábeis utilizados em cada abordagem. A igualdade dos resultados
acumulados decorre do fato de que todas as abordagens efetuam a amortização integral
dos ativos no decorrer do prazo de concessão, mesmo que em linhas e/ou grupos
diferentes da Demonstração do Resultado.
Essa igualdade dos resultados acumulados obtidos pela concessionária,
independentemente da abordagem utilizada, pode parecer, em princípio, uma
constatação de ser indiferente a discussão efetuada até o momento. Entretanto, um ponto
deve ser ressaltado, ou seja, a ocorrência de resultados intermediários distintos, acarreta
distorção em toda e qualquer ação que envolva o resultado como base de cálculo. Estão
86
inseridas nessa possibilidade as distribuições de dividendos, participação dos
empregados nos lucros e, como não poderia deixar de ser, os tributos incidentes sobre o
lucro. Além dessa cadeia de beneficiários é, também, de fundamental importância, a
consideração do valor do dinheiro no tempo.
No gráfico a seguir, pode-se visualizar de forma mais adequada a comparação entre os
diversos resultados gerados pelas abordagens efetuadas.
Gráfico 6 - Análise comparativa de resultados
(10.000)
(5.000)
0
5.000
10.000
15.000
20.000
R$ mil
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19
Período
Prazo Indeterminado Situação atual Provisão para perdas Passivo poder concedente
Fonte: Elaborado pelo autor
Finalmente, verifica-se que a quarta abordagem, quando comparada com as demais,
evidencia resultados intermediários menores nos anos iniciais da concessão, devido a
amortização, desde o início da concessão, do ativo resultante da obrigação não
monetária junto ao poder concedente, ou seja, a outorga da concessão. Por outro lado, os
resultados dos últimos anos nas abordagens 2 e 3 são menores em função da ocorrência
da provisão para perdas (abordagem 3), que é efetuada no momento da incorrência do
gasto e, da concentração integral da amortização dos ativos no último ano da concessão,
no caso da abordagem 2, que é o procedimento atualmente utilizado pela
concessionária, ou seja, de amortizar integralmente os investimentos no decorrer do
prazo da concessão.
87
CAPÍTULO 5 CONCLUSÃO
Conforme citado no capítulo 1, essa pesquisa foi descritiva, pois, apresentou as
características peculiares das atividades das concessões de rodovias, seus efeitos na
contabilidade e simulou o impacto da mudança de critérios contábeis nos números da
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, no que se refere ao critério de amortização
dos investimentos utilizados por uma entidade com prazo de duração limitado
Constituiu-se, ainda, como uma pesquisa bibliográfica e de estudo de caso.
Bibliográfica porque se fundamentou nos conceitos emanados da doutrina contábil, bem
como os normativos de órgãos reguladores nacionais e internacionais e de estudo de
caso, porque, através da análise dos demonstrativos da Concessionária da Ponte Rio-
Niterói S/A, foi feita uma descrição do impacto da mudança nas práticas contábeis no
patrimônio da companhia.
A motivação para o desenvolvimento dessa dissertação decorreu da necessidade de
entendimento de como uma empresa de prazo de duração limitado amortiza seus
investimentos que, em alguns casos, apresenta vida útil econômica superior ao prazo
limite de exploração da atividade.
Constatou-se que a Concessionária da Ponte Rio-Niteói S/A amortiza seus
investimentos com base na vida útil efetiva dos bens ou no prazo estipulado para
exploração da concessão, dos dois o menor. Verificou-se, ainda, que a adoção desse
procedimento acarreta uma superavaliação da despesa de depreciação nos últimos anos
da concessão, mormente no último. Essa superavaliação da despesa se dá em função da
redução da vida útil econômica dos bens para que coincidam com o prazo de concessão.
Considerando que o procedimento atual possui limitações, foram desenvolvidos
procedimentos de amortização de investimentos alternativos que pudessem aprimorar a
qualidade da informação contábil. Todas as alternativas apresentadas foram analisadas à
88
luz do arcabouço conceitual da contabilidade, buscando-se, sempre, aquele
procedimento de maior aderência à realidade econômico-financeira da transação.
As abordagens desenvolvidas discutiram os seguintes aspectos:
Abordagem 1 – objetivou servir de referência para comparação com as demais
abordagens, fundamentando-se na hipótese do procedimento de amortização dos
investimentos ser efetuado por uma empresa de prazo de duração indeterminado;
Abordagem 2 – expôs o procedimento praticado atualmente pela Concessionária
da Ponte Rio-Niterói S/A, indicando a metodologia de amortização utilizada,
qual seja, vida útil ou prazo do contrato, dos dois o menor. Discutiu-se que a
adoção desse procedimento superavalia a despesa com depreciação, dado que os
bens com vida útil superior ao prazo de duração do contrato de concessão, têm
suas respectivas vidas úteis reduzidas para coincidir com o término do prazo do
referido contrato.
Abordagem 3 – analisou-se nesse item, o procedimento que testa a capacidade
da entidade em recuperar o capital investido nos ativos, também conhecido, na
literatura internacional como Impairment test. Essa abordagem foi desenvolvida
a partir da suposição de que se ativos, ainda com potencial de geração de
benefícios futuros, são transferidos para terceiros, que passam usufruir desses
benefícios, ocorre uma perda do controle desse fluxo de benefícios para o
investidor original. Essa alternativa foi desconsiderada em função da “perda”
referida nessa abordagem não ser aquela consagrada no teste de recuperabilidade
do valor investido nos ativos (Impairment test), e sim a “perda” de controle dos
fluxos futuros de benefícios vinculados aos ativos, que são transferidos para o
poder concedente no final do prazo de concessão, ainda com potencial de
geração de benefícios econômicos futuros.
Abordagem 4 – ao constatar-se que o conceito de perda decorrente do teste de
recuperabilidade do capital investido em ativos não era o mais aderente à
89
realidade econômico-financeira da empresa, desenvolveu-se essa abordagem que
considera que a transferência da propriedade dos fluxos de benefícios futuros do
concessionário para o poder concedente deveria ser considerado, à luz da
estrutura conceitual básica da contabilidade, como um efetivo passivo para com
o poder concedente, decorrente da obtenção do direito de exploração da
concessão. Com base nesse entendimento, deve-se reconhecer, fundamentado
em estimativas, o montante residual dos ativos que serão transferidos ao poder
concedente no término do prazo de concessão como um ativo intangível, em
contrapartida ao respectivo passivo, sendo, o primeiro, amortizado desde o início
da concessão e o segundo, liquidado no encerramento do empreendimento.
Ponderando-se os aspectos conceituais emanados da doutrina contábil, considerou-se a
última abordagem apresentada como aquela que revelou ter a maior aderência ao caso
da empresa objeto de estudo, tanto sob perspectiva dos conceitos contábeis quanto da
qualidade da evidenciação da informação contábil à luz da essência econômica da
transação.
Há de se ressaltar que o tema concessões de rodovias representa um grande desafio para
a classe contábil, devido às peculiaridades do negócio, com destaque para o prazo de
duração limitado de suas operações. A escassez de literatura sobre o tema, ou ainda,
sobre concessões públicas de um modo geral, fez com que a pesquisa assumisse
premissas conceituais emanadas da estrutura conceitual básica da contabilidade, de
modo a formar um referencial teórico sobre o qual as abordagens pudessem ser
confrontadas. Fica evidente a necessidade premente de aperfeiçoar-se a qualidade dos
resultados intermediários apurados pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A, a fim
de permitir que a contabilidade continue atendendo ao seu objetivo, que é o de gerar
informações úteis aos seus diversos usuários, tanto em nível interno quanto externo.
Essa pesquisa buscou contribuir para o estudo da questão de concessões públicas de
rodovias, utilizando-se de informações de uma concessionária de rodovia específica. Os
debates com entidades normativas contábeis, tributárias e a ABCR – Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias, constituem-se como fundamentais no
90
desenvolvimento de um plano de referência de Normas e Procedimentos adequados às
concessões de rodovias.
A título de limitação da metodologia, deve-se destacar que a realização de estudos de
caso apresenta a impossibilidade de generalização dos resultados encontrados, tendo em
vista o número reduzido de observações que são efetuadas. Assim sendo, futuras
pesquisas que, porventura, partam dessa dissertação, poderiam verificar se as questões e
conclusões aqui apresentadas são aderentes a outras concessionárias de rodovias e,
também, se são válidas para concessões públicas de outros setores da economia.
91
BIBLIOGRAFIA
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92
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93
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YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 2ª ed. Porto Alegre:
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96
ANEXO 1 – DADOS ORIGINAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO
97
ANEXO 1A - INVESTIMENTOS COMPROMETIDOS COM O PODER CONCEDENTE
QUADRO 6 - INVESTIMENTOS EM RECUPERAÇÃO, REFORÇO, MODERNIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
1/2
98
ANEXO 1A - INVESTIMENTOS COMPROMETIDOS COM O PODER CONCEDENTE
QUADRO 6 - INVESTIMENTOS EM RECUPERAÇÃO, REFORÇO, MODERNIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
2/2
99
ANEXO 1B - RECEITA DE PEDÁGIO
QUADRO 3 – DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA DE PEDÁGIO
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
1/4
100
ANEXO 1B - RECEITA DE PEDÁGIO
QUADRO 3 – DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA DE PEDÁGIO
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
2/4
101
ANEXO 1B - RECEITA DE PEDÁGIO
QUADRO 3 – DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA DE PEDÁGIO
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
3/4
102
ANEXO 1B - RECEITA DE PEDÁGIO
QUADRO 3 – DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA DE PEDÁGIO
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
4/4
103
ANEXO 1C - DESPESAS OPERACIONAIS
QUADRO 5 – DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS CORRENTES
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
1/2
104
ANEXO 1C - DESPESAS OPERACIONAIS
QUADRO 5 – DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS CORRENTES
EM R$ 1.000 A PREÇOS DA DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA
2/2
105
ANEXO 1D - FLUXO DE CAIXA DO PROJETO
1/3
106
ANEXO 1D - FLUXO DE CAIXA DO PROJETO
2/3
107
ANEXO 1D - FLUXO DE CAIXA DO PROJETO
3/3
108
ANEXO 2 – ABORDABENS DE AMORTIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS
109
ANEXO 2A - CONSIDERANDO A ENTIDADE COMO DE PRAZO DE DURAÇÃO INDETERMINADO
110
ANEXO 2B - AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - SITUAÇÃO ATUAL
111
ANEXO 2C - CONSIDERANDO A PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS
112
ANEXO 2D - CONSIDERANDO O VALOR CONTÁBIL DOS INVESTIMENTOS AO FINAL DA
CONCESSÃO COMO PASSIVO COM O PODER CONCEDENTE
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