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3 (...).teve lugar a relação de direito ao
lado da relação de fato, o que levou a
posse a distinguir-se da propriedade.
(...).teve lugar a relação de direito, o
que levou a posse a distinguir-se da
propriedade.
3 E esse ilustre jurisconsulto oferece,
ainda, pondera que (...).
E esse ilustre jurisconsulto, ainda,
pondera que (...).
5 (...) e o subjetivo (animus
possessionis).
(...) e subjetivos (animus
possessionis).
12 Para Frederich Karl von Savigny, “toda
posse (...)”.
“Toda posse (...)”.
26 (...) uma vez pode haver posse em
qualquer relação jurídica.
(...) uma vez que pode haver posse em
qualquer relação jurídica.
26 (...) A vontade por sua fez, ao qualificar
um (...).
(...) A vontade por sua ve, ao qualificar
um (...).
27 (...). Manoel Rodrigues afirma que (...). (...). Fernando Luso Soares afirma que
(...).
32 (...), porque se reconhece, no instituo
da posse, a manifestação(...).
(...), porque se reconhece, neste, a
manifestação(...).
34 O corpus se caracteriza pela
exterioridade da propriedade no estado
externo, normal das coisas, (...).
O corpus se caracteriza pela
exterioridade da propriedade no estado
normal das coisas, (...).
35 (...), na primeira parte do parágrafo 854,
(...).
(...), na primeira parte do § 854, (...).
49 (...). De qualquer modo, os
compossuidores gozam, uns contra os
autores, dos (...).
(...). De qualquer modo, os
compossuidores gozam, uns contra os
outros, dos (...).
52 O artigo 1260° do Código Civil
apresenta a classificação (...).
O artigo 1260° do Código Civil
português apresenta a classificação
(...).
57 (...). Trata-se, pois, de um processo
psicológico no que concrne ao animus.
(...).
(...). Trata-se, pois, de um processo
psicológico no que concerne ao
animus. (...).
68 A Carta Constitucional de 1988,
precisamente seu artigo 191, (...).
Na Carta Constitucional de 1988,
precisamente em seu artigo 191,(...).
73 (...) Para Norberto Bobbio,, a
sociedade(...).
(...) Para Norberto Bobbio, a
sociedade(...).
78 (...) porque coexistem com direitos
alheios, de igual natureza. os direitos
coletivos, difusos e os individuais
homogêneos.
(...) porque coexistem com direitos
alheios, de igual natureza tais como
os direitos coletivos, difusos e os
individuais homogêneos.
80 (...) “Em primeiro lugar é a condição é a
condição da origem de certos (...)”.
(...) “Em primeiro lugar é a condição
(...)”.
83 “(...). Necessidade porque exige sua
manutenção sob pena de recais sobre
àquele bem a força aquisitiva.(...)”.
“(...). Necessidade porque exige sua
manutenção sob pena de recair sobre
àquele bem a força aquisitiva.(...)”.
83 (...) O que veio a reafirmou o propósito
de somete o trabalho do homem (...).
(...) O que veio a reafirmar o propósito
de somete o trabalho do homem (...).
85 (...) a palavras de (...). (...) as palavras de (...).
91 (...), e da posse pelo exercício de uma
conduta comissiva de um e produtiva
de outro, (...).
(...), e da posse pelo exercício de uma
conduta omissiva de um e produtiva de
outro, (...).