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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS
ANÁLISE DA PRODUÇÃO E MANEJO DE RESÍDUOS DE SAÚDE NO HOSPITAL
VETERINÁRIO DA UFPR: PROPOSTAS DE CLASSIFICAÇÃO E
GERENCIAMENTO INTERNO
CURITIBA
2006
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LARISSA DANTAS ROEDER FERRARI
ANÁLISE DA PRODUÇÃO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE NO
HOSPITAL VETERINÁRIO DA UFPR: PROPOSTAS DE CLASSIFICAÇÃO E
GERENCIAMENTO INTERNO
Dissertação apresentada como requisito
parcial à obtenção do grau de Mestre em
Ciências Veterinárias, Curso de Pós-
Graduação em Ciências Veterinárias,
Setor de Ciências Agrárias, Universidade
Federal do Paraná.
Orientador:.Prof. Dr. José Milton
Andriguetto Filho
CURITIBA
2006
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“Os seres humanos podem ansiar pela certeza
absoluta; podem aspirar a alcançá-la; podem
fingir que a atingiram (...). Mas a história da
ciência de longe o mais bem-sucedido
conhecimento acessível aos humanos – ensina
que o máximo que podemos esperar é um
aperfeiçoamento sucessivo de nosso
entendimento, um aprendizado por meio de
nossos erros, uma abordagem assintótica do
Universo, mas com a condição de que a certeza
absoluta sempre nos escapará”. (SAGAN, Carl. O
mundo assombrado pelos demônios. São Paulo:
Companhia das Letras, 1996. p. 42.)
AGRADECIMENTOS
Ao meu marido, Marcos Vinícius Ferrari, que é a superação das minhas
maiores expectativas e a realização dos meus melhores sonhos. Encontrei em
uma só pessoa um mestre, um amigo e o amor da minha vida.
Aos meus pais, Martin Roeder e Maria da Penha D. Roeder que nunca
pouparam esforços para viabilizar meu crescimento profissional e pessoal.
Ao meu orientador, Prof. Dr. José Milton Andriguetto Filho, que durante os
últimos dois anos sempre teve a palavra certa, na hora certa. Minha sincera
gratidão.
À minha irmã, Alexandra D. Roeder Wisniewski, e minha tia, Maria Del Carmen
D. Kormann, por entenderem tudo de informática e por me ajudarem sempre
que precisei.
Aos diretores do Hospital Veterinário durante o período, Prof. Marcos Vinícius
Ferrari e Prof. Rogério Ribas Lange, por permitirem o desenvolvimento do
projeto nesta instituição.
Aos professores Alexander Welker Biondo, Hélio Germiniani e Rosângela
Locatelli Dittrich pela inestimável contribuição na fase final do projeto.
A todos os servidores do Hospital Veterinário, em especial a Sra. Vanderlina,
pelo importante auxílio.
À toda equipe da limpeza do Hospital, principalmente à Clarice, Dalila e Luiza,
por estarem sempre dispostas a ajudar.
Aos funcionários e professores da Pós Graduação em Ciências Veterinárias da
UFPR pelo apoio.
À Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
por possibilitar, através de bolsa de estudo, minha dedicação ao projeto
durante dois anos.
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS ................................................................................................. vii
LISTA DE TABELAS .................................................................................................viii
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ..................................................................... ix
RESUMO.................................................................................................................... xi
ABSTRACT ............................................................................................................... xii
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................13
2 OBJETIVOS ...........................................................................................................16
2.1 GERAL.............................................................................................................16
2.2 ESPECÍFICOS.................................................................................................16
3 REVISÃO DA LITERATURA ..................................................................................17
3.1 DEFINIÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE...............................17
3.2 LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE...19
3.3 CLASSIFICAÇÃO DOS RSS...........................................................................22
3.4 MANEJO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
...............................................................................................................................26
3.4.1 Manejo dos RSS .......................................................................................26
3.4.2 Gerenciamento dos RSS...........................................................................28
3.6.CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE ............................................................................................................31
3.7 SAÚDE OCUPACIONAL E SAÚDE DA POPULAÇÃO....................................34
4. MATERIAL E MÉTODOS......................................................................................36
4.1 Caracterização do HV-UFPR...........................................................................36
4.2 Levantamento da situação atual da produção e manejo dos resíduos sólidos 39
5 RESULTADOS.......................................................................................................41
5.1 Levantamento da produção e manejo .............................................................41
5.1.1 Geração/ Segregação ...............................................................................41
5.1.3 Identificação .............................................................................................49
5.1.4 Coleta e transporte interno.......................................................................50
5.1.5 Armazenamento intermediário .................................................................51
5.1.6 Armazenamento externo...........................................................................53
5.2 Capacitação para manejo dos resíduos e estudos existentes.........................54
5.3 QUANTIFICAÇÃO DOS RSS GERADOS .......................................................55
5.3.1 PESAGEM 1 – Resíduos sólidos totais.....................................................55
5.3.2 PESAGEM 2 - Resíduos perfurocortantes ................................................56
5.3.3 PESAGEM 3 – Resíduos sólidos totais e posterior segregação ...............56
6 DISCUSSÃO ..........................................................................................................62
7 CONCLUSÕES ......................................................................................................72
REFERÊNCIAS.........................................................................................................73
APÊNDICES..............................................................................................................77
ANEXOS ...................................................................................................................83
vii
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 Hospital Veterinário da Universidade Federal do Paraná.
Figura 2 Mapa de geração de resíduos segundo local.
Figura 3 Ambulatório do setor de pequenos animais do HV-UFPR, com dois
recipientes de acondicionamento, ambos contendo sacos brancos
(para acondicionamento de RSS).
Figura 4 Diferentes materiais utilizados como recipientes de acondicionamento
durante o período de maio de 2004 a setembro de 2005 no HV-UFPR;
latas enferrujadas, recipiente com abertura manual e balde sem saco
plástico.
Figura 5 Mapa de recipientes segundo local.
Figura 6 Recipientes para acondicionamento de perfurocortantes identificados
conforme exigência da ANVISA.
Figura 7 Símbolo de risco biológico.
Figura 8 Caixa d´água utilizada como recipiente para armazenamento
intermediário de RSS e resíduos comuns do HV-UFPR até maio de
2005.
Figura 9 Mapa do local de armazenamento intermediário de resíduos no HV-
UFPR.
Figura 10 Recolhimento dos RSS no HV-UFPR por empresa contratada.
Figura 11 Total no período e média diária dos resíduos produzidos no HV-UFPR
segundo segregação atual.
Figura 12 Porcentagem dos resíduos perfurocortantes por local de geração e
segundo manejo do HV-UFPR, de 01 de janeiro a 30 de agosto de
2005.
Figura 13 Separação de resíduos gerados no HV-UFPR em grupos conforme
classificação da ANVISA.
Figura 14 Quantidade total e média de resíduos gerados de 04 de maio a 02 de
junho de 2005, segundo segregação interna do HV-UFPR e segundo
classificação proposta pela ANVISA.
Figura 15 Resíduos perfurocortantes em sacos de resíduos sólidos no HV-UFPR.
Figura 16 Resíduos recicláveis contaminados com sangue no HV-UFPR.
viii
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Classificação dos resíduos segundo ANVISA e CONAMA.
Tabela 2 Ambientes do Bloco de Animais Silvestres e Pequenos Animais do
Hospital Veterinário da UFPR e suas respectivas quantidades.
Tabela 3 Ambientes do Bloco de Grandes Animais do Hospital Veterinário da
UFPR e suas respectivas quantidades.
Tabela 4 Serviços ou áreas de uso comum do Hospital Veterinário da UFPR e
suas respectivas quantidades.
Tabela 5 Quantidade, material e adequação dos recipientes utilizados no HV-
UFPR às exigências da ANVISA, durante período de março de 2004 a
setembro de 2005.
Tabela 6 Quantidade de resíduos gerados no HV-UFPR de 04 de maio a 02 de
junho de 2005 e classificados segundo ANVISA.
Tabela 7 Quantidade e estatística dos resíduos gerados no HV-UFPR de 04 de
maio a 02 de junho de 2005, segundo o tipo de resíduo, a segregação
interna ou classificação.
ix
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
cm Centímetro
CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear
cols Colaboradores
CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente
EPA Environmental Protection Agency
EPI Equipamento de Proteção Individual
GO Goiás
HIV Human Immunodeficiency Virus
(Vírus da Imunodeficiência Humana)
hs horas
HV Hospital Veterinário
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ID Intradérmica
IM Intramuscular
Kg Quilograma
l Litro
NBR Norma Brasileira Registrada
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
RSS Resíduos de Serviços de Saúde
RDC Resolução da Diretoria Colegiada
SC Subcutâneo
x
SP São Paulo
UFPR Universidade Federal do Paraná
UNICEF United Nations Children´s Fund
WHO World Health Organization
xi
RESUMO
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles gerados em todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, e podem ser
provenientes de laboratórios de análises clínicas e patológicas, drogarias e
farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centros de
controle de zoonoses, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, dentre outros
similares. Neste estudo foi efetuada uma análise da produção dos resíduos do
Hospital Veterinário da Universidade Federal do Paraná, assim como um
levantamento de dados referentes ao manejo desses resíduos, que serviram de
suporte para o desenvolvimento de uma nova classificação para os resíduos sólidos
veterinários e sua aplicação na elaboração de um roteiro de gerenciamento interno
de RSS neste hospital. Verificou-se que as etapas de manejo interno dos RSS não
estão em conformidade com a legislação vigente, e que os manipuladores
desconhecem os requisitos mínimos para o gerenciamento de tais resíduos. Caso o
hospital adote a classificação e segregação conforme determina a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA), em detrimento da segregação atual, pode haver
uma diminuição de 58% dos resíduos segregados como RSS. A observação de que
nem todos os resíduos gerados neste estabelecimento estão contemplados na
classificação da ANVISA, ou de que estão em grupos que não condizem com seu
nível de risco, possibilitou a criação de nova classificação para alguns resíduos
veterinários, entre eles cadáveres animais. Diante dos resultados foram elaboradas
propostas de mudanças no manejo interno dos RSS deste hospital.
Palavras-chave: Resíduos de serviços de saúde, resíduos veterinários, manejo de
resíduos.
xii
ABSTRACT
Health service wastes (RSS) means any solid waste which is generated in the
diagnosis, treatment, or immunization of human beings or animals, in research, or in
the production of testing biologicals, including veterinary clinics and hospitals. In this
study, an evaluation of heath service waste generation and management was carried
out in the Veterinary Hospital of Federal University of Parana (UFPR). The data
obtained allowed a new classification of health service wastes, which was used as a
reference to develop a protocol to manage the waste in this veterinary hospital. On
the results, was verified that the steps in the internal management of the RSS was
not agree with the valid legislative guidelines, and the handlers of these wastes had
not the knowledge of the minimal guidance to manage it. Moreover, was verified that
could be a reduction, or reclassification, of health service wastes currently classified
like this by the veterinary hospital. If the hospital adopt the protocol of the Agencia
Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) to classification and segregation of RSS,
58% of your RSS may be handled as general solid waste and does not require
special handling or treatment. Also, how was observed that not all the residues
produced in the veterinary hospital were classified on the ANVISAS’ protocol, or that
were misclassified on this, a new classification for some veterinary wastes was taken,
including animal carcasses. Based on the results, proposes to change internal
management of the veterinary hospital waste were-taken.
Key words: health service wastes, veterinary wastes, waste management.
13
1 INTRODUÇÃO
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles gerados em todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, e podem ser
provenientes de laboratórios de análises clínicas e patológicas, drogarias e
farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centros de
controle de zoonoses, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, dentre outros
similares.
As atividades cotidianas dos diversos serviços que se prestam em
estabelecimentos de saúde produzem uma apreciável quantidade de resíduos,
alguns com características que podem representar riscos à saúde da comunidade
hospitalar e à população em geral (OPA, 1997).
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico,
realizada em 2000 pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), são coletadas diariamente 228.413 toneladas de resíduos no Brasil. Em
geral, estima-se que 1% desse total corresponda aos resíduos de serviços de saúde,
totalizando aproximadamente 2.300 toneladas diárias. Ainda segundo dados do
IBGE, 74% dos municípios brasileiros depositam “lixo hospitalar” a céu aberto, 57%
separam os dejetos nos hospitais, e apenas 14% das prefeituras tratam
adequadamente os resíduos de serviços de saúde (GARCIA; ZANETTI-RAMOS,
2004).
Os serviços de saúde municipais, estaduais e nacionais avançam na busca de
métodos e processos gerenciais que permitam reduzir cada vez mais os percentuais
nas infecções hospitalares causadas pelos resíduos. Para que isto se torne
realidade, há necessidade de se identificar as fontes internas de produção dos
resíduos de serviços de saúde. Saber onde são gerados, associando-se a
quantidade gerada ao tipo de resíduo, se constitui o aspecto inicial no manejo dos
RSS (OBLADEN, 1993).
No Brasil, o gerenciamento dos RSS é norteado por normas e resoluções que
determinam padrões que devem ser seguidos por todos os estabelecimentos de
saúde. O CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) publicou três resoluções
tratando sobre o assunto (Resolução n
o
5 de 1993, Resolução n
o
283 de 2001 e
Resolução 358 de 2005); a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
14
publicou diversas normas referentes aos RSS e, em dezembro de 2004, entrou em
vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n
o
306 da ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre o Regulamento cnico para o
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Com a publicação desta resolução, os responsáveis pelos estabelecimentos
de saúde passaram a buscar maiores informações a respeito do manejo dos RSS,
visto que a mesma exige a elaboração e implementação de um Plano de
Gerenciamento desses resíduos.
Em particular, a periculosidade dos resíduos é um tema que gera muitas
divergências. Romero e Tanaka (1997) e Andrade (1997) concluíram em seus
estudos que não é possível comprovar que os RSS sejam causadores de doenças
nas pessoas que os manipulam. Os autores avaliaram os RSS quanto às
características microbiológicas, e encontraram apenas microrganismos pertencentes
à microbiota normal humana. Silva et al (2002) e Machado Júnior et al (1978,
apud Morel e Bertussi Filho, 1997) acreditam que os RSS podem permitir a
sobrevivência de microrganismos importantes, como os causadores de hepatite A e
B, e portanto constituiriam fonte de transmissão de doenças.
Análises microbiológicas dos resíduos sólidos domiciliares já indicaram a
presença de microrganismos como Mycobacterium tuberculosis, que apresentou um
tempo de sobrevivência de até 180 dias na massa de resíduos e Leptospira
interrogans, que sobreviveu até 43 dias, conforme relato de Suberkeropp & Klugg
(1974, apud Armond e Amaral, 2001).
Os dados sobre resíduos provenientes de estabelecimentos veterinários são
escassos no Brasil e no exterior; ainda o existem dados oficiais quanto à
produção deste tipo de resíduo em nosso país e a legislação atual demonstra falhas
que devem ser corrigidas.
Visto que em muitos aspectos a legislação atual é bastante confusa no que
diz respeito ao resíduo veterinário, é de suma importância que sejam esclarecidas as
dúvidas com relação ao manejo deste tipo de resíduo, assim como sejam
questionadas cientificamente algumas determinações legais, principalmente em
relação à classificação do resíduo veterinário.
Uma classificação adequada dos resíduos gerados em um estabelecimento
de saúde permite que seu manuseio seja eficiente, econômico e seguro. A
classificação permite uma segregação apropriada dos resíduos, reduzindo riscos
15
sanitários e gastos no seu manuseio, que os sistemas mais seguros e
dispendiosos destinar-se-ão apenas à fração de resíduos que os requeiram e não
para todos (OPA, 1997).
Uma classificação única, simples e segura facilitaria a elaboração e
implementação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde (PGRSS) pela
classe veterinária, permitindo maior segurança ocupacional para todos os
envolvidos, assim como um menor impacto ambiental.
Nesse contexto, o objetivo desta pesquisa é estabelecer uma proposta geral
de classificação para os resíduos veterinários que permita aperfeiçoar sua gestão e
a legislação correspondente. O diagnóstico do caso concreto do Hospital Veterinário
da Universidade Federal do Paraná (HV-UFPR) fornecerá a base empírica para a
elaboração da classificação, que será aplicada no desenvolvimento de um roteiro de
gerenciamento interno para os resíduos sólidos do mesmo hospital.
16
2 OBJETIVOS
2.1 GERAL
2.1.1 Desenvolver uma nova classificação para os resíduos sólidos veterinários,
como suporte a sua gestão, e aplicá-la na elaboração de um roteiro de
gerenciamento interno de RSS para o HV-UFPR.
2.2 ESPECÍFICOS
2.2.1 Realizar um diagnóstico qualitativo e quantitativo detalhado da geração,
manejo e natureza dos RSS do Hospital Veterinário da UFPR;
2.2.2 Revisar a literatura e legislação vigente, e analisá-las criticamente à luz dos
resultados do diagnóstico;
2.2.3 Elaborar um roteiro de gerenciamento interno de RSS para o HV-UFPR.
17
3 REVISÃO DA LITERATURA
3.1 DEFINIÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Por várias décadas os resíduos de serviços de saúde foram denominados,
principalmente, de lixo hospitalar, resíduos sépticos hospitalares ou resíduos sólidos
hospitalares, numa referência explícita de que, à época, somente os resíduos
gerados por aquele tipo de estabelecimento mereciam atenção (ANDRADE, 1997).
Com o passar do tempo, à medida que crescia a percepção de que outros
estabelecimentos produziam resíduos com características similares aos resíduos
hospitalares, outras definições surgiram, como resíduos de serviços de saúde, termo
hoje mais difundido e aceito. No Brasil este termo passou a ser mais utilizado a partir
de janeiro de 1993, após definição de terminologia pela ABNT. Textualmente a
definição é a seguinte:
3.32 Resíduo de serviço de saúde
Resíduo resultante de atividades exercidas
por estabelecimento gerador, de acordo com
a classificação adotada pela NBR 12808
(ABNT, 1993a).
Ademais, definem-se:
3.13 Estabelecimento gerador
Instituição que, em razão de suas
atividades, produz resíduos de serviços de
saúde (ABNT, 1993a).
3.35 Serviço de saúde
Estabelecimento gerador destinado à
prestação de assistência sanitária à
população (ABNT, 1993a).
Na tentativa de elucidar possíveis dúvidas quanto a esta terminologia, a
ANVISA, na Resolução 306 de 2004, define como resíduos de serviços de saúde
todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o
atendimento à saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam
18
de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua
destinação final.
O CONAMA (Resolução 358/2005) também adota o termo resíduos de
serviços de saúde por considerá-lo mais abrangente, visto que além dos hospitais,
são diversos os estabelecimentos geradores, entre eles:
(...os serviços relacionados com o
atendimento à saúde humana ou animal,
inclusive os serviços de assistência
domiciliar e de trabalhos de campo;
laboratórios analíticos de produtos para a
saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde
se realizem atividades de embalsamamento
(tanatopraxia e somatoconservação); serviços
de medicina legal; drogarias e farmácias,
inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na
área de saúde; centros de controle de
zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos, importadores, distribuidores e
produtores de materiais e controle para
diagnóstico in-vitro; unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura;
serviços de tatuagem, dentre outros
similares) (CONAMA, 2005).
Wenzel (1997) afirma que nos Estados Unidos os termos hospital waste
(resíduo hospitalar), medical waste (resíduo médico) e infectious waste (resíduo
infeccioso) são freqüentemente usados como sinônimos. O mesmo autor define
como resíduo hospitalar todo resíduo, biológico ou não biológico que foi descartado
em ambiente hospitalar; resíduo médico como o material resultante de diagnóstico
de pacientes, imunização, ou tratamentos, como curativos e tubos endovenosos; e
resíduo infeccioso a porção do resíduo médico que tem o potencial de transmitir
doenças infecto-contagiosas.
19
Romero e Tanaka (1997) consideram incorretos os termos lixo séptico e lixo
domiciliar, usualmente adotados como sinônimos de resíduos de serviços de saúde
e resíduos domiciliares, respectivamente, quando estes termos querem expressar a
condição de serem ou não patogênicos, visto que seus estudos demonstraram que,
em alguns casos, o resíduo domiciliar era ainda mais contaminado que o resíduo de
saúde.
3.2 LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Em 1979 o Ministério do Interior, na Portaria n
o
53, de 1
o
de março,
estabeleceu que:
VI Todos os resíduos sólidos portadores
de agentes patogênicos, inclusive os de
estabelecimentos hospitalares e
congêneres, assim como alimentos e outros
produtos de consumo humano condenados,
deverão ser adequadamente
acondicionados e conduzidos em
transporte especial, nas condições
estabelecidas pelo órgão estadual de
controle da poluição e de preservação
ambiental, e, em seguida, obrigatoriamente
incinerados(...).
(BRASIL, 1979).
Vale ressaltar que em Curitiba, até fevereiro de 1986, a coleta e transporte
dos resíduos sólidos hospitalares eram executados juntamente com os resíduos
domésticos. A partir de março do mesmo ano iniciou-se a coleta diferenciada do lixo
hospitalar sob a responsabilidade da Limpeza Pública da Prefeitura Municipal de
Curitiba.
A obrigatoriedade da incineração não se adequou à realidade
particularmente financeira de estabelecimentos hospitalares no Brasil, ensejando
que, em 19 de setembro de 1991, o Conselho Nacional de Meio Ambiente por meio
da Resolução n
o
6, estabelecesse critérios para a desobrigação da incineração ou
20
qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes de
estabelecimentos de saúde (ANDRADE, 1997).
A Resolução anteriormente citada foi complementada pelo CONAMA na
Resolução n
o
5, de 5 de agosto de 1993, que definiu procedimentos mínimos para o
gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde e outros serviços,
com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Esta
resolução definiu como resíduos sólidos: “Resíduos nos estados sólido e semi-
sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede
pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isto soluções técnica ou
economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível”.
Esta mesma resolução, nos seus Artigos 4
o
e 5
o
, determinava que caberia aos
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, portos e aeroportos, assim
como terminais ferroviários e rodoviários, a elaboração e implementação de um
Plano de Gerenciamento de seus Resíduos Sólidos, contemplando desde a geração
até a disposição final destes resíduos.
Em 1
o
de outubro de 2001, o mesmo órgão publicou a Resolução n
o
283, de
12 de julho de 2001, considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e
complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA n
o
05/1993,
relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Esta
Resolução propôs uma classificação para os RSS dividindo-os em quatro grupos (A
resíduos com presença de agentes biológicos, B resíduos com características
físicas, químicas ou físico-químicas que imponham risco, C resíduos radioativos e
D – resíduos comuns).
A ANVISA publicou em março de 2003 a Resolução RDC 33, de 26 de
fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento
dos RSS. Esta Resolução continha falhas significativas na classificação dos
resíduos, e seu texto era confuso e de difícil entendimento.
Para corrigir tais falhas, o mesmo órgão publicou a RDC n
o
306, de 07 de
dezembro de 2004 (Anexo 1), que também dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, revogando a resolução
21
anterior. Esta resolução determina que todos os serviços em funcionamento,
abrangidos pelo Regulamento Técnico em questão, têm prazo máximo de 180 dias,
a partir da publicação, para se adequarem aos requisitos nele contidos. Os novos
serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender na
íntegra as exigências nele contidas, previamente ao seu funcionamento.
Outra exigência da Resolução 306 é a elaboração de um Plano de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, baseado nas características
dos resíduos gerados e na classificação dos mesmos. A classificação proposta por
esta Resolução divide os RSS em cinco grupos, posteriormente descritos.
Em abril de 2005, o CONAMA publicou a Resolução 358 que revogou a
Resolução 283/2001 e as disposições da Resolução n
o
5/1993 que tratam dos
resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde; esta resolução dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos RSS. Um dos motivos desta publicação foi a
verificação da necessidade de unificação das classificações propostas pelos dois
órgãos (ANVISA e CONAMA), que até então eram diferentes.
Já a ABNT publicou diversas normas referentes aos RSS, entre elas:
ABNT (1983) NBR 7502. Transporte de cargas perigosas
Classificação;
ABNT (1985) NBR 9190. Sacos plásticos para acondicionamento de
lixo – Classificação;
ABNT (1987a) – NBR 7500. Símbolos de risco e manuseio para o
transporte e armazenagem de materiais – Simbologia;
ABNT (1987b) NBR 8286. Emprego da simbologia para o transporte
de resíduos perigosos;
ABNT (1987c) – NBR 10004. Resíduos sólidos – Classificação;
ABNT (1987d) NBR 10007. Amostragem de resíduos
Procedimento;
ABNT (1993a) NBR 12807. Resíduos de serviços de saúde
Terminologia;
ABNT (1993 b) NBR 12808. Resíduos de serviços de saúde
Classificação;
ABNT (1993c) NBR 12809. Manuseio de resíduos de serviços de
saúde – Procedimento;
22
ABNT (1993d) NBR 12810. Coleta de resíduos de serviços de saúde
– Procedimento.
3.3 CLASSIFICAÇÃO DOS RSS
A classificação dos resíduos é uma atividade complexa e, em muitos casos,
ainda indefinida mesmo nos países desenvolvidos. Quanto mais perigoso é
considerado o resíduo, maiores os cuidados necessários e, como conseqüência,
maiores os custos envolvidos (FERREIRA, 1995).
A ABNT, na NBR 12.808 classifica os resíduos de serviços de saúde em três
classes - resíduos infectantes, resíduos especiais e resíduos comuns (Anexo 2).
A ANVISA e o CONAMA sugerem a seguinte classificação:
23
TABELA 1 – Classificação dos resíduos segundo ANVISA e CONAMA.
GRUPOS RESÍDUOS
GRUPO A – Resíduos com a possível presença de agentes
biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de
infecção.
A1 Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os
hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferência , inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética; resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância
epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; bolsas
transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má-
conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; e sobras de
amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do
processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2 – Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a
processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os
cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e
com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação
diagnóstica.
A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso
menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas,
que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4 – Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; filtros de ar e gases
aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar de pesquisa, entre
outros similares; sobras de amostras de laboratórios e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções,
provenientes de pacientes que o contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco
24
4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de
doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; resíduos de tecido adiposo proveniente de
lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou
líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgão e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças,
peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; bolsas transfusionais
vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5 – Órgãos, tecidos fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais resultantes da
atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo
de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores;
digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias,
drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos
medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; resíduos de saneantes,
desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os
recipientes contaminados por estes; efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; demais produtos considerados
perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades
humanas que contenham radionuclídeos em quantidades
superiores aos limites de isenção especificados nas normas do
CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
Rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas,
serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico
ou radiológico à saúde e ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares.
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de
paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venódises, equipo de soro e outros similares
não classificados como A1; sobras de alimentos e do preparo de alimentos; resto alimentar de refeitório;
resíduos provenientes de áreas administrativas; resíduos de varrição, flores, podas e jardins; resíduos de
gesso provenientes de assistência à saúde.
25
GRUPO E – Materiais perfurantes ou escarificantes.
Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares;
micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas e
todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri)
e outros similares.
26
3.4 MANEJO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
3.4.1 Manejo dos RSS
O manejo dos RSS pode ser definido como sendo a forma de lidar
com os resíduos tanto dentro do estabelecimento quanto fora, desde a sua
geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas: segregação,
acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento
temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte
externos e destinação final.
O manejo interno vai desde a segregação até o armazenamento
externo, portanto fica restrito às atividades que ocorrem nas instalações do
prestador de serviços de saúde. Importante ressaltar que, segundo a
ANVISA, para alguns tipos de resíduos o tratamento deve ser aplicado no
próprio estabelecimento gerador, sendo incluído, portanto, no manejo
interno.
O manuseio apropriado dos resíduos hospitalares segue um fluxo de
operações que começa com a segregação. Essa é a primeira e mais
importante operação, pois requer a participação ativa e consciente de toda a
comunidade hospitalar (OPA, 1997).
A segregação consiste na separação dos resíduos no momento e
local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas,
biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos (ANVISA, 2004).
Segundo Garcia e Zanetti-Ramos (2004), a segregação é o ponto
fundamental de toda a discussão sobre a periculosidade ou não dos
resíduos de serviços de saúde. Apenas uma parcela é potencialmente
infectante, contudo, se ela não for segregada, todos os resíduos que a ela
estiverem misturados também deverão ser tratados como potencialmente
infectantes, exigindo procedimentos especiais para acondicionamento,
coleta, transporte e disposição final, elevando assim os custos do
tratamento desses resíduos.
27
A segunda etapa do manejo é o acondicionamento, que consiste no
ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que
obedeçam as normas de segurança. No Brasil, os órgãos que estabelecem
as características que os sacos ou recipientes devem ter são a ABNT, na
NBR 9191/2000 e a ANVISA, sendo que a última determina que os sacos ou
recipientes devem evitar vazamentos e devem resistir às ações de punctura
e ruptura. Outra determinação da ANVISA é de que os sacos devem estar
contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e
vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual,
com cantos arredondados e ser resistente a quedas.
Cantanhede (1999) afirma que o pessoal do hospital deve ser treinado
para que se associem as cores dos sacos e recipientes com o tipo de
resíduo que deve ser disposto neles. O tamanho e o número dos recipientes
devem ser adequados para a quantidade prevista de resíduos que se geram
no ambiente (sala de atendimento, internamento, etc.). Em todos os
ambientes, salvo as salas de isolamento, deverá haver um recipiente para
resíduos comuns, a fim de que o pessoal não aumente desnecessariamente
a quantidade de resíduos que requerem tratamento especial.
Outra importante etapa do manejo é a identificação ou rotulagem do
resíduo, que consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento
dos resíduos contidos nos sacos e recipientes. A identificação deve estar
aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e
externa, nos recipientes de transporte interno e externo e nos locais de
armazenamento. Para esta etapa devem ser observados os parâmetros
referenciados na NBR 7.500 da ABNT.
É importante identificar claramente os recipientes e sacos para cada
tipo de resíduo, atitude esta que também tem um efeito preventivo, que
todos os empregados do hospital se sentirão mais responsáveis sobre o que
eles depositam nos sacos (CANTANHEDE, 1999).
O transporte interno é o translado dos resíduos do ponto de geração
até o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento
externo com a finalidade de apresentação para coleta. Este transporte deve
ser feito em recipientes adequados (material rígido, lavável, impermeável,
provido de tampa, com cantos e bordas arredondados) e em horários não
28
coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos,
períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades (ANVISA,
2004).
O armazenamento temporário é definido pela ANVISA como a guarda
temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local
próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do
estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o
ponto destinado à apresentação para coleta externa.
O armazenamento externo, última etapa do manejo interno, consiste
na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta
externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos
coletores. A ANVISA determina que no armazenamento externo não é
permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali
estacionados.
3.4.2 Gerenciamento dos RSS
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de
procedimentos, planejados e implementados a partir de bases científicas e
técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de
resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro,
de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da
saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (ANVISA, 2004).
O gerenciamento, associado aos conceitos de planejamento e
controle, ao adequar-se à realidade atual do setor de resíduos, e em
especial dos RSS, age na prevenção e na correção de situações, após o
dano. Por isto o gerenciamento de resíduos (inclusive dos RSS) tem sido
cada vez mais considerado pelo que possibilita ao preservar recursos
naturais, economizar insumos e energia, diminuir a poluição do solo, da água
e do ar, traduzindo-se, portanto, em avanço e racionalidade. Também é
oportuno compreender que, neste caso, o conceito de gerenciamento
pressupõe uma ação conjunta que envolve responsabilidades da sociedade
29
(portanto, dos indivíduos), dos estabelecimentos geradores dos resíduos e
do poder público (ANDRADE, 1997).
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS) é o documento que irá descrever detalhadamente de que forma é
feito o manejo dos resíduos no estabelecimento. Para os efeitos da
legislação nacional em vigor, é obrigatória a elaboração e implementação do
Plano em todos os estabelecimentos de saúde, inclusive consultórios,
clínicas e hospitais veterinários.
A elaboração do PGRSS deve obedecer a critérios técnicos,
legislação ambiental e normas de coleta e transporte dos serviços locais de
limpeza urbana. Assim sendo, além de observar e seguir a legislação
nacional em vigor torna-se necessário o conhecimento das normas
municipais ou estaduais.
Garcia e Zanetti-Ramos (2004) afirmam que em muitos locais o que
se observa em relação ao gerenciamento dos resíduos de saúde é um
comportamento de “tudo ou nada”. Ou todos os resíduos são segregados
como perigosos, ou nada é separado, e os resíduos de serviços de saúde
acabam sendo dispostos como resíduos comuns ou domiciliares.
As Instituições de controle e proteção do meio ambiente adotam, em
geral, o critério de considerar o resíduo como perigoso em caso de dúvida.
Contudo, o enquadramento equivocado de um resíduo na categoria
perigoso, pode trazer como conseqüência custos elevados para o seu
gerenciamento, com a utilização de recursos que, numa sociedade onde os
mesmos são escassos e as prioridades muitas, poderiam ser melhor
aproveitados (FERREIRA, 1995).
Segundo Wenzel (1997), nos Estados Unidos entre os anos de 1987 e
1988 começaram a surgir RSS nas praias de alguns estados costeiros, e se
percebeu que estes poderiam ser uma fonte de transmissão do HIV
Human Immunodeficiency Virus. O mesmo autor afirma que estes fatos
serviram para desencadear regras governamentais mais restritivas de
disposição de RSS na maioria dos estados, o que aumentou
consideravelmente a quantidade de resíduos definidos como infecciosos
produzidos neste país.
30
Da mesma forma que para os resíduos sólidos em geral, as propostas
de gerenciamento para os resíduos hospitalares têm-se fundamentado em
padrões do Primeiro Mundo. A questão central que se coloca é sobre a
periculosidade ou não dos resíduos hospitalares. Embora esta seja uma
questão não resolvida, os países desenvolvidos adotam uma política
cautelosa e consideram tais resíduos como resíduos que exigem tratamento
especial (perigosos, patogênicos, patológicos, entre outras denominações).
A recomendação de incineração dos resíduos, ou parte deles, é uma
constante (FERREIRA, 1995).
O mesmo autor revela que em pesquisa realizada em 1986 nos
Estados Unidos, embora em apenas cinco estados os medical wastes
fossem considerados perigosos, do ponto de vista legal, em todos os
estados a autoclavagem ou a incineração eram recomendadas ou
obrigatórias.
Dois documentos: “Management of Waste from Hospitals and Other
Health Care Establishments” da WHO (World Health Organization, 1983) e
“EPA Guide for Infections Waste Management” (1986), serviram de
referência básica para a maior parte dos trabalhos elaborados no Brasil, com
vistas ao gerenciamento dos resíduos hospitalares (ANDRADE, 1997).
Devido às condições precárias do gerenciamento dos resíduos no
Brasil, ocorrem vários problemas que afetam a saúde da população - como a
contaminação da água, do solo, da atmosfera e a proliferação de vetores - e
a saúde dos trabalhadores que têm contato com esses resíduos (GARCIA e
ZANETTI-RAMOS, 2004).
O gerenciamento correto dos resíduos sólidos significa controlar e
diminuir tais problemas, a começar pela minimização dos resíduos desde o
ponto de origem, o que elevaria também a qualidade e a eficiência dos
serviços que proporciona o estabelecimento de saúde (OPA, 1997).
31
3.6.CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DOS RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
Durante o período de revisão da bibliografia, nenhum estudo sobre
microbiologia nos resíduos provenientes de ambientes veterinários foi
encontrado. Todos os dados apresentados a seguir referem-se aos RSS de
estabelecimentos humanos.
Os primeiros estudos realizados no Brasil com o intuito de caracterizar
as unidades geradoras de RSS, em termos qualiquantitativos, foram
realizados em 1978, por Machado Junior e cols. Este estudo identificou uma
série de microrganismos presentes na massa de resíduos indicando-lhes o
potencial de risco, recomendando cuidados de gerenciamento como
acondicionamento e coleta, esta no intervalo de tempo mais próximo à
geração dos resíduos. Foram identificados coliformes, Salmonella thyphi,
Shigella sp., Pseudomonas sp., Streptococcus, Staphylococcus aureus e
Cândida albicans (MOREL e BERTUSSI FILHO, 1997).
Silva et al (2002) propuseram lista de microrganismos que podem estar
presentes nos RSS e os avaliaram de forma teórica quanto ao poder
infectante e persistência ambiental. Os autores sugerem que diversos
microrganismos patogênicos apresentam capacidade de persistência
ambiental, e diferentes riscos à exposição biológica, quando prevalece o
gerenciamento inadequado dos RSS. Importante ressaltar que este estudo
considerou a cadeia epidemiológica dos agentes e os aspectos ambientais,
mas não houve qualquer avaliação qualitativa de RSS que comprovasse a
presença desses microrganismos.
Outros autores consideram exagerada a preocupação com os resíduos
de serviços de saúde, visto que não observaram diferenças significativas entre
resíduos domiciliares e resíduos de serviços de saúde no que diz respeito a
poder infectante. Romero e Tanaka (1997) coletaram gazes com sangue
diretamente do campo cirúrgico e do recipiente utilizado para desprezar essas
gazes, tanto em cirurgia séptica quanto em cirurgia asséptica, sendo as
amostras de 17 pacientes com diferentes patologias. Os mesmos verificaram
que os tipos bacterianos isolados pertencem à microbiota normal de pele e
32
mucosas, sendo considerados patógenos oportunistas, portanto, sem potencial
patogênico.
Com o objetivo de quantificar o número de seringas que se utilizam em
um hospital e calcular quantas destas entram em contato com sangue ou
fluidos corpóreos, Volkow et al (2003) coletaram as seringas utilizadas durante
uma semana em um hospital mexicano, e as classificaram de acordo com o
uso: a) aspiração de sangue, b) outros fluidos corpóreos (urina, secreção
gástrica, líquido cefalorraquidiano, drenagens de feridas, etc.), c) uso exclusivo
para diluir medicamentos e administrá-los através de tubos de terapia intra-
venosa, d) para aplicação de injeções intramusculares (IM), subcutâneas (SC),
ou intradérmicas (ID). Os autores afirmam que de 7157 seringas plásticas
descartáveis, 1127 (17%) tiveram contato com sangue, 346 (4,8%) com outros
fluidos corpóreos, 5257 (73%) foram utilizadas exclusivamente para diluir
medicamentos e administrá-los mediante tubos de terapia intravenosa e 327
(4,5%) foram usados para injeções IM, SC ou ID. Embora apenas ¼ das
seringas possa estar contaminado, os autores salientam que todas as seringas
foram classificadas como resíduo infectante, de acordo com norma local.
Garcia e Zanetti-Ramos (2004) salientam que perfurocortantes como
seringas e lâminas de barbear – podem ser encontrados tanto nos resíduos de
serviços de saúde quanto nos domiciliares. A diferença entre os resíduos
citados é a origem. Os autores acreditam que não se pode afirmar que esse
tipo de resíduo seja mais “contaminado” ou “infectante” nos resíduos de
serviços de saúde do que nos domiciliares, nem o contrário, e afirma que
ambos os tipos de resíduos apresentam microrganismos patogênicos viáveis.
Segundo a Associação Paulista de Estudos de Controle de Infecção
Hospitalar, estima-se que 50% dos casos de infecção hospitalar ocorrem em
consequência do desequilíbrio da flora humana; 30% são atribuídos ao
despreparo e à falta de cuidados dos profissionais de saúde ao manipular os
materiais dos pacientes ou transitar em local de risco; 10% correspondem a
instalações inadequadas que facilitam a propagação de infecções (falta de pias
para lavar as mãos), e os 10% restantes são causados pelo “lixo” ou outras
situações (ARMOND e AMARAL, 2001).
Andrade (1997) afirma que não é possível discorrer sobre a eventual
periculosidade dos RSS na transmissão de doenças infecciosas sem
33
considerar a etiopatogenia das mesmas, e mais ainda, sem contemplar como
ponto de partida para tal, a existência de dois tipos de microrganismos:
patógenos primários (ou de alta virulência) e patógenos secundários
(pertencentes à microbiota normal humana).
O mesmo autor efetuou análise microbiológica de RSS do Hospital
Santa Casa de Misericórdia de São Carlos (SP), e concluiu que a maioria dos
microrganismos encontrados nos RSS pesquisados pertence a microbiota
normal humana, portanto são incapazes, por si próprios, de causarem uma
infecção. Ao analisar o resíduo gerado em outros 92 estabelecimentos de
saúde, também ficou determinado que apenas patógenos secundários
estavam presentes. O autor salienta que estes microrganismos poderiam estar
presentes em qualquer tipo de resíduo, inclusive domiciliar, e que não existem
riscos de infecção associados à reciclagem de RSS.
O fato de não existirem estudos semelhantes em ambientes veterinários
gera dúvidas quanto à presença e persistência nos resíduos de alguns
microrganismos exclusivos de animais, ou mesmo daqueles com potencial
zoonótico. Devemos também considerar o que diz Zanon (1991) em relação ao
cenário epidemiológico atual, onde a doença microbiana é considerada
fenômeno multifatorial decorrente da interação simultânea da presença de um
agente infeccioso em número suficiente, da existência de uma via de
transmissão adequada, de uma porta de entrada e de um hospedeiro em
estado de susceptibilidade. Como nenhum destes fatores foi analisado
considerando à exposição de animais aos resíduos, não podemos afirmar que
os RSS gerados em ambientes veterinários são incapazes de ocasionar o
aparecimento de doenças em seres humanos ou em outros animais.
Frente às inconsistências encontradas na literatura, devem ser
estabelecidas normas internas para um manejo seguro e eficiente dos resíduos
veterinários, assim como estabelecidas condições adequadas de trabalho aos
manipuladores, que possibilitem a minimização ou mesmo anulação de
possíveis riscos.
34
3.7 SAÚDE OCUPACIONAL E SDE DA POPULAÇÃO
Acredita-se que o gerenciamento adequado dos resíduos possa
contribuir significativamente para a redução de acidentes de trabalho,
especialmente aqueles provocados por perfurocortantes. Dessa forma,
também poderia ser reduzida a exposição percutânea dos trabalhadores dos
serviços de saúde a materiais biológicos, uma medida no contexto da
biossegurança que teria grande valor para a saúde ocupacional (GARCIA e
ZANETTI-RAMOS, 2004).
Silva (2004) entrevistou 79 funcionários de hospital do interior paulista e
constatou que 26 (32,9%) dos entrevistados já sofreram acidente durante
manipulação de resíduos. Os perfurocortantes foram as maiores causas
destes acidentes, totalizando 77,5%. Dentre as medidas de prevenção de
acidentes de trabalho consideradas importantes pelos funcionários, estavam:
acondicionamento correto de perfurocortantes, manuseio cuidadoso de
perfurocortantes, segregação e reciclagem de resíduos e uso de EPI,
respectivamente.
Andrade (1997) relatou em trabalho realizado em 80 unidades
hospitalares que o uso de EPI não estava de acordo com as exigências da
ABNT em nenhuma das unidades avaliadas, sendo luvas e uniformes os
equipamentos utilizados na maioria dos casos. A falta de capacitação e
desconhecimento da importância dos resíduos também demonstrou ser fator
de risco para os manipuladores.
Gauzer (1996) também relatou a ausência de equipamentos
necessários para segurança pessoal, por parte de manipuladores de resíduos,
em hospital de São Carlos (SP).
Em trabalho realizado por Jeyaretnam et al (2000), na Austrália, os RSS
não foram citados como causa de injúrias a veterinários ou assistentes, em
entrevista efetuada com 129 profissionais. Lesões por perfurocortantes
durante o atendimento ao animal foram citadas como uma das causas de
grande parte das lesões relatadas, mas não houve relato de qualquer acidente
com este tipo de material após os mesmos estarem acondicionados como
35
resíduos. Pode-se atribuir este resultado ao fato de que os maiores
manipuladores de resíduos não são os profissionais médicos e seus
assistentes, mas sim os funcionários que trabalham com a limpeza da unidade
de saúde.
Garcia e Zanetti-Ramos (2004) salientam que a disposição de resíduos
de serviços de saúde, juntamente com resíduos comuns, também traz graves
conseqüências para os excluídos sociais. Não estatísticas precisas,
contudo, o Fundo das Nações para a Infância (UNICEF), como parte da
campanha Criança no Lixo Nunca Mais, enviou questionários a todas as
prefeituras do Brasil, com o intuito de levantar dados sobre a realidade das
crianças e adultos que vivem dos resíduos. Estima-se que haja mais de 200
mil catadores no Brasil e mais de 45 mil crianças que trabalham nos resíduos.
Dados do UNICEF indicam que em 68% dos municípios brasileiros
catadores ns ruas, em 66% catadores nos aterros e em 36% também há
crianças catando “lixo” nos aterros.
Vários episódios de mau gerenciamento dos resíduos de serviços de
saúde com conseqüências desastrosas para a saúde da população foram
destaque na mídia. Em 1987, em Goiânia (GO), um acidente nuclear com
material radioativo Césio-137, matou, oficialmente, sete pessoas e feriu outras
600 vítimas. Dois sucateiros removeram um aparelho de radioterapia do
prédio abandonado da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e o quebraram
até encontrar uma peça de chumbo. A peça foi aberta a marretadas, expondo
a pedra de Césio. Encantados pela beleza da pedra, distribuíram pequenos
pedaços para familiares e amigos, dando início à contaminação.
Outro incidente com grande repercussão foi o ocorrido em abril de
1994, no lixão de Aguazinha, em Olinda. Mãe e filho haviam se alimentado
com uma mama amputada encontrada entre os resíduos. O consumo da carne
humana foi confirmado pela Vigilância Sanitária local.
Tudo indica que incidentes envolvendo catadores e resíduos de
serviços de saúde ocorram diariamente em vários locais do país, entretanto,
não há dados estatísticos precisos (GARCIA e ZANETTI-RAMOS, 2004).
36
4. MATERIAL E MÉTODOS
O presente trabalho foi desenvolvido a partir de um estudo de caso do
Hospital Veterinário da Universidade Federal do Paraná, conduzido entre
março de 2004 e setembro de 2005.
O estudo abrangeu uma pesquisa qualitativa, de observação, com a
análise presencial, da forma como vem sendo conduzido o manejo dos
resíduos sólidos gerados no HV-UFPR, complementada por conversas
informais com alguns envolvidos na geração dos resíduos. Posteriormente foi
realizada uma pesquisa quantitativa, com a finalidade de levantar a natureza e
quantidade dos resíduos sólidos gerados.
4.1 Caracterização do HV-UFPR
O hospital em estudo encontra-se no Setor de Ciências Agrárias da
Universidade Federal do Paraná, na Rua dos Funcionários, 1540, Bairro
Juvevê, Curitiba, PR.
Caracterizado como Hospital Universitário, promove o ensino e
treinamento aos estudantes de Medicina Veterinária e aos alunos de pós-
graduação, e presta serviços nas áreas de grandes animais, animais silvestres
ou exóticos e pequenos animais. O Hospital pode ser dividido inicialmente em
dois blocos: bloco para atendimento e alojamento de grandes animais e bloco
para atendimento e alojamento de animais silvestres e pequenos animais,
sendo que existem serviços e áreas de uso comum.
Dentre os serviços oferecidos pelo HV-UFPR estão: clínica e cirurgia de
grandes animais, animais silvestres ou exóticos e pequenos animais, serviços
de odontologia, tratamento de pacientes oncológicos, internamento, além de
serviços de diagnóstico, como Raio-X, ultrassom e exames laboratoriais.
O atendimento no HV-UFPR ocorre diariamente, das 8:30 às 21:00hs, e
suas atividades ficam interrompidas os finais de semana e feriados.
As tabelas 2, 3 e 4, assim como a figura 1, apresentam os diversos
ambientes deste hospital:
37
Tabela 2 Ambientes do Bloco de Animais Silvestres e Pequenos Animais do Hospital
Veterinário da UFPR e suas respectivas quantidades.
Bloco de animais silvestres e
pequenos animais
Quantidade
Ambulatórios (a) 4
Salas de internamento (b) 6
Sala de emergência (c) 1
Conjunto de canis internos (d) 1
Conjunto de canis externos (e) 2
Sala de odontologia (f) 1
Biotério (g) 1
Farmácias (h) 1
Bloco cirúrgico (i) 1
Tabela 3 Ambientes do Bloco de Grandes Animais do Hospital Veterinário da UFPR e
suas respectivas quantidades.
Bloco de Grandes Animais Quantidade
Sala de triagem/atendimento (j) 3
Sala de cirurgia (k) 2
Conjunto de baias (l) 3
Farmácia (h) 1
Tabela 4 Serviços ou áreas de uso comum do Hospital Veterinário da UFPR e suas
respectivas quantidades.
Serviços ou áreas de uso
comum
Quantidade
Bloco de diagnóstico por imagem
(m)
1
Laboratório de Patologia Clínica
(n)
1
Laboratório de Histopatologia (o) 1
Laboratório de Parasitologia (p) 1
Laboratório de Patologia Aviária
(q)
1
Laboratório de Microbiologia (r) 1
38
Sala de Necrópsia (s) 1
Lavanderia (t) 1
Cozinha (u) 3
Alojamento de estudantes (w) 1
Recepção (x) 1
Secretaria (y) 1
Almoxarifado (z)
Sanitários (Wc)
Direção (Dir)
1
5
1
Figura 1 – Hospital Veterinário da Universidade Federal do Paraná.
a
b
c
d
e
f g
h
i
j
k
l
m
n
o p
q r
s t u
w
x y
z
a a a
b
b
b
b
b
e
h
k
l l u
u
j j
Wc
Wc
Wc c c Wc
Wc
Dir
39
4.2 Levantamento da situação atual da produção e manejo dos resíduos
sólidos
Para efetuar o levantamento dos RSS foi feito um acompanhamento da
produção e do manejo interno dos resíduos sólidos gerados no hospital. Para
tanto, foram programadas e efetuadas visitas para observação das rotinas de
segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno e
armazenamento intermediário dos resíduos e para o preenchimento do
FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE O MANEJO
DOS RSS (Apêndice 1). De março de 2004 a setembro de 2005 as visitas
foram efetuadas cumprindo uma jornada média de 90 horas por mês de
observação. Foram também colhidos dados obtidos de conversas informais
com diversos envolvidos na geração e manipulação dos RSS (médicos
veterinários, servidores técnico–administrativos, professores e funcionários da
limpeza), durante todo o período de levantamento.
Para obtenção de dados quantitativos da produção de RSS no HV-
UFPR, procedeu-se a pesagem dos resíduos sólidos gerados, sendo este
procedimento efetuado da seguinte forma:
PESAGEM 1 - Durante 21 dias consecutivos de funcionamento do
hospital, ou seja, sem considerar finais de semana e feriados, entre os
dias 25/10/04 e 25/11/04, todos os sacos contendo os resíduos
produzidos no dia foram separados de acordo com a cor (sacos
brancos e pretos).Os sacos pretos continham resíduos segregados
pelos manipuladores como comuns, e os sacos brancos
acondicionavam os resíduos segregados como RSS. Diariamente, após
a separação destes sacos, os mesmos foram pesados individualmente.
Durante este período foi acompanhada a disposição de carcaças ou
cadáveres na câmara fria. Os pesos dos animais de pequeno porte
(cães e gatos) foram verificados nas fichas de internamento e os
animais de médio ou grande porte tiveram seus pesos estimados.
PESAGEM 2 - As caixas contendo resíduos perfurocortantes, quando
atingiram sua capacidade total, foram identificadas de acordo com o
40
local de origem e pesadas, individualmente, durante o período de
03/01/05 até 25/08/2005.
PESAGEM 3 - Durante 21 dias consecutivos de funcionamento do
hospital, também sem considerar finais de semana e feriados, entre os
dias 04/05/05 e 02/06/05, foi efetuada diariamente:
a separação dos sacos produzidos no dia, de acordo com a cor
(brancos segregados como RSS e pretos segregados como
comuns);
pesagem individual de cada saco;
abertura de cada saco para avaliação do conteúdo e
segregação em categorias de acordo com classificação
proposta pela ANVISA;
pesagem dos resíduos já segregados.
Os resultados desta etapa de pesagem foram submetidos ao teste t
de Student. Carcaças e cadáveres foram avaliados como descrito
anteriormente.
41
5 RESULTADOS
5.1 Levantamento da produção e manejo
5.1.1 Geração/ Segregação
Durante o período de estudo, na maior parte do hospital, foi observada
apenas a segregação dos resíduos perfurocortantes. Apenas em dois
laboratórios (Patologia Clínica e Parasitologia) os resíduos considerados
recicláveis eram separados dos infectantes, da seguinte forma: aqueles
considerados infectantes eram destinados nos recipientes com saco branco e
os considerados recicláveis tinham seu acondicionamento em caixas de
papelão. Deve-se ressaltar que a classificação utilizada para esta segregação
não condiz com classificação sugerida pela ANVISA ou ABNT, e esta
separação não era efetuada constantemente durante o período avaliado.
Em alguns ambientes do hospital não são gerados RSS, mas apenas
resíduos comuns (Figura 2). A determinação desses locais torna-se
imprescindível para a correta aplicação de um Plano de Gerenciamento, na
distribuição dos recipientes.
Nas cozinhas todos os resíduos gerados eram classificados como
comuns e acondicionados em sacos pretos. Foi observada a utilização de
sacos brancos em banheiros, secretaria, recepção e corredores, locais onde
os resíduos produzidos o exclusivamente comuns. Todos os demais
resíduos sólidos, incluindo embalagens de medicamentos, papel toalha,
frascos de fluido, entre outros, eram segregados como infectantes e
acondicionados como tais.
Em nenhum ambiente avaliado foi observada a presença de um
recipiente com saco branco e outro com saco preto. Em todos os
ambulatórios foi observada a utilização de dois recipientes de
acondicionamento, mas ambos com sacos brancos (Figura 3). Nas salas de
internamentos apenas recipientes com sacos brancos estavam presentes.
Durante conversas com manipuladores, todos afirmaram entender que nem
todos os resíduos gerados deveriam ser acondicionados como infectantes (em
sacos brancos), mas que o fato de existirem poucos recipientes com sacos
pretos impede esta segregação.
42
Apesar de não existir nenhuma campanha ou mesmo política interna de
separação de resíduos recicláveis, como caixas de papelão, a equipe de
limpeza segregava estes materiais, quando possível, para posterior venda dos
mesmos. Em maio de 2005 a coleta do RSS passou a ser feita por empresa
terceirizada, e a mesma solicitou a segregação de frascos de medicamentos,
lâminas, placas de cultura e outros vidros provenientes de laboratórios, para
que o transporte fosse feito em bombonas diferenciadas para reduzir riscos
durante tratamento.
Todos esses dados permitem concluir que mesmo no caso de resíduos
sabidamente comuns ou até mesmo recicláveis, a falta de recipiente
adequado para acondicionamento impede a segregação correta destes
resíduos. Em nenhum ambiente avaliado ocorre a segregação conforme
exigência da ANVISA.
Legenda:
Geração de RSS
Geração de Resíduos Comuns
Figura 2 – Mapa de geração de resíduos segundo local.
43
Figura 3 - Ambulatório do setor de pequenos animais do HV-UFPR, com
dois recipientes de acondicionamento, ambos contendo sacos brancos
(para acondicionamento de RSS).
5.1.2 Acondicionamento
Em nenhuma área do hospital, com exceção do Bloco Cirúrgico, os
recipientes de acondicionamento de RSS possuíam as características exigidas
pela ANVISA (material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento,
com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos
arredondados e resistentes ao tombamento). A exigência da ANVISA de
sistema de abertura sem contato manual não se aplica aos recipientes de
centros cirúrgicos, fato este que colaborou para a adequação deste local nas
normas legais. Vale ressaltar que foi observado apenas um recipiente utilizado
para acondicionamento de resíduos comuns neste local.
A distribuição dos recipientes nos diversos ambientes hospitalares
revelou ser ineficiente, visto que em locais onde são gerados os dois tipos de
resíduos (RSS e comuns) foi observado apenas um recipiente, e em locais
onde os resíduos são exclusivamente comuns foi observada a presença de
recipiente para RSS (Figura 4).
44
Em alguns ambientes do hospital, apesar de serem geradores de
perfurocortantes, não foram encontrados recipientes para acondicionamento
deste tipo de resíduo. Os resíduos ali produzidos eram descartados em
recipientes para resíduos sólidos (sacos plásticos) ou segregados dos demais
e levados a outro ambiente do hospital para destinação apropriada.
Em laboratórios e salas de internamento foram observadas caixas de
papelão, caixas de madeira, baldes de plástico e latas de alumínio
enferrujadas sendo utilizados como recipientes de acondicionamento (Figura 5
e Tabela 5). Em nenhum local avaliado existiam recipientes com sistema de
abertura sem contato manual. Os perfurocortantes, assim como no restante do
hospital, eram segregados e acondicionados em caixas de papelão
comerciais, forradas com sacos plásticos, especialmente fabricadas para este
fim.
Os sacos plásticos utilizados durante o período de estudo revelaram ser
de material extremamente frágil, não sendo adequados para este tipo de
resíduo. Foram observados acidentes como sacos rasgando durante a coleta
interna e transporte intermediário. Durante a primeira fase de pesagem dos
resíduos, em duas ocasiões houve ruptura de um dos sacos, com
conseqüente vazamento de resíduos; uma das rupturas foi decorrente de um
equipo de fluido que rompeu o saco e no outro caso a ruptura deu-se no
momento que o saco foi levantado manualmente, devido ao excesso de peso.
As capacidades dos sacos utilizados no HV-UFPR eram de 20l, 40l, 60l e 100l.
Os sacos utilizados para resíduos comuns, na cor preta, apresentaram os
mesmos problemas de resistência que os demais. Em alguns recipientes de foi
observada a ausência de saco plástico, ocasionando o contato direto do
resíduo com o recipiente.
45
Figura 4 Diferentes materiais utilizados como recipientes de
acondicionamento durante período de março de 2004 a setembro
de 2005 no HV-UFPR; latas enferrujadas, recipiente com abertura
manual e balde sem saco plástico.
46
Legenda:
Local com recipiente para armazenamento de RSS
Local com recipiente para armazenamento de Resíduos Comuns
Figura 5 – Mapa de recipientes segundo local.
47
Tabela 5 – Quantidade, material e adequação dos recipientes utilizados no HV-UFPR às exigências da ANVISA, durante o período de março de 2004
a setembro de 2005.
QUANTIDADE DE RECIPIENTES
PARA
RSS RESÍDUOS
COMUM
MATERIAL DO
RECIPIENTE
ADEQUAÇÃO À
ANVISA
Ambulatório 1
2 0 1 balde de metal e 1 recipiente de madeira inadequado
Ambulatório 2
2 0 2 baldes plásticos inadequado
Ambulatório 3
2 0 2 baldes plásticos inadequado
Ambulatório de silvestres
2 0 1 balde plástico e 1 recipiente de metal inadequado
Internamento não-infeccioso
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Internamento cirúrgico
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Internamento da técnica-operatória
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Internamento de felinos
2 0 1 balde plástico e 1 recipiente com tampa inadequado
Internamento de moléstias infecciosas
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Isolamento
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Sala de emergência
2 0 2 recipientes de madeira inadequado
Canis internos
1 0 1 recipiente de plástico com tampa inadequado
Canis externos redondel
1 0 1 recipiente de plástico com tampa inadequado
Canis externos novos
0 0 - inadequado
Sala de odontologia
1 0 1 balde plástico inadequado
Biotério
1 0 1 balde plástico inadequado
Farmácia de pequenos animais
1 0 1 balde plástico inadequado
Farmácia de grandes animais
1 0 1 recipiente de madeira inadequado
Bloco cirúrgico
6 1 6 recipientes de metal para RSS e 1 balde
plástico para resíduos comuns
adequado para RSS e
inadequado para resíduos
comuns
Sala de triagem
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Sala de atendimento 1
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Sala de atendimento 2
1 0 1 balde plástico inadequado
Sala de cirurgia 1
1 0 1 balde plástico inadequado
Sala de cirurgia 2
1 0 1 balde plástico inadequado
Baia bovinos
0 0 - inadequado
Baia ovinos
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Baia eqüinos
1 0 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Bloco diagnóstico por imagem
6 0 4 baldes plásticos e 2 recipientes de madeira inadequado
Laboratório de Patologia Clínica
4 0 3 baldes plásticos e 1 recipiente de madeira inadequado
Laboratório de Histopatologia
2 0 1 lata de metal e 1 recipiente de madeira inadequado
Laboratório de Parasitologia
3 0 2 caixas de papelão e 1 balde plástico inadequado
Laboratório de Patologia Aviária
5 0 1 recipiente de metal e 4 baldes plásticos inadequado
Laboratório de Microbiologia
5 0 1 recipiente de metal e 4 baldes plásticos inadequado
Sala de necrópsia
1 0 1 recipiente plástico inadequado
48
Lavanderia
2 0 2 baldes plásticos inadequado
Cozinha do solário
0 1 1 balde plástico inadequado
Cozinha dos funcionários
0 1 1 balde plástico inadequado
Cozinha dos estudantes
0 1 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Alojamento dos estudantes
0 1 1 recipiente plástico com tampa inadequado
Recepção
2 0 1 recipiente de madeira e 1 balde plástico inadequado
Secretaria
1 1 1 recipiente de madeira e 1 balde plástico inadequado
Almoxarifado
1 0 1 recipiente de madeira inadequado
Sanitários corredor
0 8 8 baldes plásticos inadequado
Sanitários bloco cirúrgico
2 0 2 baldes plásticos inadequado
Direção
1 0 1 recipiente de madeira inadequado
49
5.1.3 Identificação
Apenas as caixas para acondicionamento dos perfurocortantes e os
sacos branco-leitosos estavam devidamente identificados com mbolo e frase
para a identificação do risco específico (Figura 6). Nenhum recipiente de
acondicionamento de RSS estava identificado com o símbolo de substância
infectante - para grupo A (NBR 7500 da ABNT) (Figura 7) ou símbolo de risco
associado, discriminação de substância química e frases risco para grupo B
(NBR 7500 da ABNT). Para armazenamento intermediário o recipiente
utilizado era uma caixa d´água com capacidade para 1000 litros, que também
não possuía nenhum tipo de identificação de risco. As cores dos recipientes de
coleta interna eram variadas, e o recipiente de coleta intermediária era azul.
Em maio de 2005, com o início da coleta diferenciada dos RSS por empresa
terceirizada, passaram a ser utilizados recipientes para armazenamento
intermediário que continham adesivos com símbolo e frase de risco.
Figura 6 - Recipientes para acondicionamento de perfurocortantes
identificados conforme exigência da ANVISA.
50
Figura 7 – Símbolo de risco biológico.
Fonte: ABNT, 1987
5.1.4 Coleta e transporte interno
A coleta interna era efetuada duas vezes ao dia, nos horários de 8:00hs
e 16:00hs, por funcionárias de empresa terceirizada pela UFPR. Durante o
acompanhamento desta etapa observou-se o uso de uniforme (calça comprida
e blusa de manga curta ou comprida), luvas plásticas (algumas vezes
dispensada) e touca. o foi observado o uso de outro tipo de equipamento
de segurança pessoal. Em conversa com as funcionárias, as mesmas
declararam terem sido timas de acidentes de trabalho, sendo que em
todos os casos estes acidentes foram decorrentes do manuseio de
pefurocortantes, muitas vezes encontrados no chão das salas de atendimento
ou mesmo dentro dos sacos plásticos para acondicionamento de resíduos
sólidos. A coleta dos resíduos era feita de forma manual: os sacos eram
retirados dos respectivos recipientes e arrastados até o local de
armazenamento temporário. Esta coleta o obedece a um fluxo interno, que
51
respeite, por exemplo, o início do recolhimento em ambientes menos
contaminados do hospital. Foi observada a mistura de sacos de outros
ambientes em um mesmo saco, quando este não estava com a capacidade
esgotada. Sacos pretos e brancos foram misturados diversas vezes. Nos
recipientes que não continham sacos plásticos, a coleta era feita entornando
seu conteúdo em saco de outro ambiente. Os recipientes de coleta de
materiais perfurocortantes, quando atingiam sua capacidade máxima, eram
devidamente fechados e retirados do local de geração por funcionários do
hospital. O local para armazenamento intermediário era o mesmo dos demais
resíduos.
5.1.5 Armazenamento intermediário
Para armazenamento intermediário era utilizada uma caixa d´água com
capacidade para 1000 litros, com tampa, que estava localizada no corredor de
acesso de grandes animais, próximo aos canis externos (Figura 8). A caixa
não possuía dreno no fundo, e sua lavagem era feita por funcionário com água
e sabão no gramado entre os conjuntos de canis externos, aproximadamente
a cada dois meses. Durante o período de observação a presença de moscas
era constante. Em um dia de avaliação foi presenciada a disposição de RSS
no local de armazenamento intermediário por profissional externo ao corpo
clínico do HV. O resíduo era composto por perfurocortantes e restos de
medicamentos, que o profissional alegou terem sido gerados em atendimento
a campo, em fazenda na região metropolitana de Curitiba, e o mesmo, não
sabendo onde destinar levou ao HV.
Em maio de 2005 deu-se início a coleta diferenciada dos RSS por
empresa terceirizada contratada pela UFPR. Esta empresa forneceu ao HV
bombonas de plástico rígido para o recolhimento dos resíduos gerados. Estas
bombonas fazem o papel de recipiente para armazenamento intermediário; os
sacos brancos devem ser depositados dentro delas até o limite de capacidade
das mesmas, quando então são recolhidas pela empresa. Pela legislação
vigente, não é permitida a manutenção desses recipientes em ambiente que
não seja uma sala de resíduos, que obedeça a normas de construção
posteriormente citadas. A caixa d´água que era utilizada para armazenamento
52
de todos os resíduos produzidos, permaneceu para armazenamento dos
resíduos segregados como comuns e acondicionados em sacos pretos.
Figura 8 - Caixa d´água utilizada como recipiente para
armazenamento intermediário de RSS e resíduos comuns do HV-
UFPR até maio de 2005.
Legenda:
Local de armazenamento intermediário de RSS.
Figura 9 – Mapa do local de armazenamento intermediário de resíduos no HV-UFPR.
53
5.1.6 Armazenamento externo
Para o armazenamento externo o resíduo era levado de caminhonete
do Hospital até um abrigo construído dentro do Setor de Ciências Agrárias, à
aproximadamente 150 metros do Hospital. Este abrigo era coberto, com
muretas de alvenaria formando três divisões (resíduo comum, resíduo
reciclável e resíduo de saúde) e telado em toda sua extensão. Os resíduos
permaneciam neste abrigo até a coleta por caminhão da Prefeitura Municipal
de Curitiba. Após o início do recolhimento dos RSS pela empresa terceirizada,
este abrigo passou a ser utilizado somente para os resíduos segregados como
comuns. Os RSS têm seu recolhimento no mesmo local utilizado como
armazenamento intermediário, onde as bombonas ficam estacionadas (Figura
10).
Figura 10 - Recolhimento dos RSS no HV-UFPR por
empresa contratada.
54
5.2 Capacitação para manejo dos resíduos e estudos existentes
Em conversa com o diretor do hospital, pôde-se verificar que nenhum
estudo ou levantamento de RSS havia sido efetuado até o momento, na
unidade hospitalar. O hospital não possui registro sobre a natureza e
quantidade de resíduos produzidos.
Os funcionários da limpeza e servidores técnico-administrativos
relataram que não participaram de nenhum tipo de curso de capacitação sobre
manejo de RSS. Em março de 2005, a pedido do Diretor do Hospital, foi
proferida palestra pela mestranda a respeito dos RSS para as médicas
veterinárias responsáveis pelos atendimentos clínicos no hospital. Na ocasião,
foram transmitidas noções básicas sobre os RSS, classificações existentes e
legislação vigente.
55
5.3 QUANTIFICAÇÃO DOS RSS GERADOS
5.3.1 PESAGEM 1 – Resíduos sólidos totais
O primeiro levantamento dos resíduos gerados no Hospital Veterinário
abrangeu o período de 25/10/04 a 25/11/04. No total, foram computados 21
dias de coleta, e foram gerados 454,1 Kg de resíduos segregados como RSS
e 42,2 Kg de resíduos segregados como comuns. A média diária, no período
estudado, foi de 21,62 Kg para RSS e 2,01 Kg para o resíduo comum.
Carcaças e cadáveres foram pesados separadamente durante o período, e
totalizaram 19,3 Kg.
454,1 kg
21,62Kg
42,2 kg
2,01Kg
RSS Comum
TOTAL NO PERÍODO
MÉDIA DIÁRIA
Figura 11 - Total no período e média diária dos resíduos
produzidos no HV-UFPR segundo segregação atual.
Nesta etapa do estudo pôde-se perceber que, da forma como vêem
sendo segregados, os RSS correspondem a mais de dez vezes a quantidade
de resíduos comuns.
56
5.3.2 PESAGEM 2 - Resíduos perfurocortantes
De 01 de janeiro a 30 de agosto de 2005 foram pesados os resíduos
perfurocortantes produzidos no HV-UFPR, assim como verificada sua origem.
Estes resíduos totalizaram 36,9 kg durante o período de estudo,
correspondendo a uma média mensal de 4,61kg (Tabela em Apêndice 2).
Deve-se ressaltar que foi respeitado o manejo atual do HV, sendo a
distribuição dos recipientes para perfurocortantes , assim como seu
recolhimento, atribuição de funcionário da instituição.
Foi observada uma maior produção deste tipo de resíduo nas salas de
internamento, responsáveis por 56% dos perfurocortantes gerados.
Figura 12 – Porcentagem dos resíduos perfurocortantes por local de geração e segundo
manejo do HV-UFPR, de 01 de janeiro a 30 de agosto de 2005.
5.3.3 PESAGEM 3 – Resíduos sólidos totais e posterior segregação
Foi realizada uma nova pesagem dos resíduos gerados no HV-UFPR,
segregados pelo pessoal interno durante o período de 04/05/2005 a
02/06/2005 e realizada uma verificação do conteúdo dos resíduos, com uma
análise, classificação e nova separação, dividindo-os em grupos (Figura 13):
17%
17%
18%
12%
15%
12%
6%
3%
Internamento de Felinos
Grandes Animais
Ambulatórios
Internamento Cirúrgico
Internamento
não infeccioso
Internamento de moléstias infecciosas
Bloco cirúrgico
Isolamento
57
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que
por suas características, podem apresentar risco de infecção;
Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de
suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e
toxicidade.
Grupo D: resíduos comuns. Resíduos que não apresentam risco
biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente,
podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.
Figura 13 Separação de resíduos gerados no HV-UFPR em grupos
conforme classificação da ANVISA.
Os resíduos do Grupo C, definido pela ANVISA como “quaisquer
materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos
em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas
do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e para os quais a
reutilização é imprópria ou não prevista” não são produzidos nesta unidade
hospitalar.
Os pesos das carcaças e cadáveres dispostos na câmara fria durante
este período, assim como na pesagem 1, também foram computados
separadamente.
Grupo D
Grupo B
G
rupo A
Grupo E
58
O gráfico a seguir (Figura 14) apresenta o resultado da pesagem, em
primeira instância, com os resultados segundo a classificação e segregação
realizada pelo Hospital e, depois da análise, com a nova classificação,
considerando as duas classes avaliadas -resíduos comuns e RSS (valores
diários em Apêndice 3).
Figura 14 - Quantidade total e média de resíduos gerados de 04 de maio
a 02 de junho de 2005, segundo segregação interna do HV-UFPR e
segundo classificação proposta pela ANVISA.
O exame dos dados revela uma grande diferença entre a quantidade
de resíduos de saúde e comuns, para o total e, conseqüentemente, para a
média diária.
Entre os resíduos, após a classificação, chegou-se às seguintes
quantidades (Tabela 6):
431,8
179,9
92,2
343,1
8,57
20,56
16,34
4,39
TOTAL
MÉDIA DIÁRIA TOTAL MÉDIA DIÁRIA
RSS Comum
Em Kg
CONFORME CLASSIFICAÇÃO
DA ANVISA
Em Kg
CONFORME SEGREGAÇÃO
DO HV
-
UFPR
59
Tabela 6 Quantidade de resíduos gerados no HV-UFPR de 04 de maio a 02 de junho
de 2005 e classificados segundo ANVISA.
TOTAL MÉDIA DIÁRIA
Grupo A 163.4 Kg 7,78 Kg
Grupo B 16,5 Kg 0,78 Kg
Grupo C 0 Kg 0 Kg
Grupo D 343,1 Kg 16,34 Kg
Grupo E presente em 19 dias -
Os resíduos do Grupo E (perfurocortantes) foram avaliados quanto à
presença ou ausência nesta fase do estudo, visto que a pesagem das
embalagens para armazenamento destes resíduos estava sendo realizada
paralelamente. Considerando os 21 dias de avaliação, em apenas dois dias
não foram encontrados perfurocortantes nos sacos de acondicionamento de
resíduos sólidos. Os materiais mais comumente encontrados foram agulhas e
lâminas de bisturi (Figura 15).
Em um dia de avaliação foram encontrados cinco termômetros de
mercúrio, e em dois dias foram encontradas pilhas. Estes resíduos são
considerados especiais e necessitam de acondicionamento diferenciado.
Em três dias de avaliação, parte dos resíduos comuns e/ou recicláveis
não foram classificados como tais em virtude dos mesmos estarem em sacos
que continham grande quantidade de sangue ou mesmo vísceras (Figura 16).
O total das carcaças e cadáveres foi de 427 Kg, sendo que deste total,
400 Kg referem-se ao peso estimado de um eqüino que morreu durante o
período de estudo.
Também como objeto de estudo, verificou-se a diferença entre as
médias para os resíduos de saúde e resíduos comuns, utilizando, para tanto,
o teste t de Student para pequenas amostras.
As estatísticas para o teste t de Student são apresentadas na tabela 7:
60
Tabela 7 Quantidade e estatística dos resíduos gerados no HV-
UFPR de 04 de maio a 02 de junho de 2005, segundo o tipo de
resíduo, a segregação interna ou classificação.
RSS Comum
Segundo
segregação
interna do
HV-UFPR
Segundo
classificação
da ANVISA
Segundo
segregação
interna do
HV-UFPR
Segundo
classificação
da ANVISA
Somatório 431,8Kg
179,9Kg
92,2Kg
343,1Kg
Média 20,56Kg
8,57Kg
4,39Kg
16,34Kg
Desvio
Padrão 9,74
3,41
6,66
7,71
Probabilidade
associada 1,6462E-05
3,75E-06
Os resultados do teste acima permitem concluir que a forma como vem
sendo feita a segregação de resíduos no Hospital é insatisfatória, e caso seja
respeitada a legislação vigente durante a segregação, pode haver uma
diminuição de aproximadamente 58% na quantidade de resíduos classificados
como RSS. Os erros na segregação o ficam limitados a alguns dias, mas
ocorrem diariamente durante a geração. O que ocorreu foi uma inversão de
valores na geração de resíduos classificados como comuns ou RSS e os
valores reais destes resíduos.
Figura 15 – Resíduos perfurocortantes em sacos de resíduos
sólidos no HV-UFPR.
61
Figura 16 - Resíduos recicláveis contaminados
com sangue no HV-UFPR.
62
6 DISCUSSÃO
Durante o período de revisão de bibliografia apenas sete trabalhos
sobre resíduos resultantes de atividades veterinárias foram encontrados, e
entre eles apenas um citava os resíduos gerados em clínicas de pequenos
animais. Os demais abordavam os resíduos originados na suinocultura,
bovinocultura de leite e aqüicultura, assim como disposição final de cadáveres
de eqüinos, medicamentos vencidos e finalmente um que tinha como tema a
situação geral dos resíduos produzidos no exercício da Medicina Veterinária.
Na avaliação do conteúdo dos mesmos, pôde-se perceber que os
estudos tinham o objetivo de inserir o leitor na problemática dos resíduos
gerados na atividade veterinária, mas nenhum deles entrava em aspectos
práticos relacionados a análises quantitativas ou qualitativas desses resíduos,
ou mesmo requisitos mínimos para o seu gerenciamento.
No momento da avaliação da geração dos resíduos no HV-UFPR, foi
observado que a ausência de recipientes para acondicionamento de resíduos
comuns obriga a segregação errônea dos mesmos, contrariando as
considerações de Garcia e Zanetti-Ramos (2004), que afirmaram que a
segregação é a etapa mais importante de todo o manejo, pois pode evitar o
tratamento desnecessário de alguns resíduos.
A constatação do uso de recipientes com sacos brancos em ambientes
administrativos ou outros que geram exclusivamente resíduos comuns,
demonstra a ausência de qualquer gerenciamento interno, e provoca falhas
que aumentam muito o custo para o tratamento dos resíduos gerados.
O fato de serem utilizados baldes, latas enferrujadas ou outros
recipientes para acondicionamento de resíduos, além de causar impacto
visual negativo, principalmente por ser um Hospital Escola, está em
desacordo com as exigências da ANVISA na RDC 306/2004.
Ao ocorrer mistura de conteúdos dos sacos brancos e pretos durante a
coleta interna, ou a inclusão de um saco dentro de outro quando suas
capacidades totais não foram preenchidas, também demonstra a falta de
conhecimento da importância do manejo correto dos RSS.
A coleta e transporte internos, realizados por funcionárias de empresa
terceirizada, da forma como são feitos atualmente (arrastando os sacos), não
63
podem propiciar o aparecimento de infecções hospitalares (lembrando que
os pacientes estão em contato direto com o piso), como vão contra os
princípios de proteção pessoal exigidos pela citada NBR 12809 para coleta
interna, como uso de gorros, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas. A RDC
306/2004 da ANVISA determina que este transporte deve ser feito em
recipiente específico para este fim, e no caso de recipientes desprovidos de
rodas devem ser observados os limites de carga permitidos para o transporte
pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho
e Emprego.
A viabilidade de qualquer Plano de Gerenciamento de resíduos
depende do envolvimento dos que efetivamente manipulam os resíduos, quer
seja na geração, na segregação ou na coleta e transporte. Assim sendo, é de
suma importância a realização de cursos de capacitação para todos os
envolvidos. Leonel (2002) citou que, além do envolvimento dos
manipuladores, os principais obstáculos para o gerenciamento correto dos
resíduos são a inaplicabilidade da legislação e a falta de informações sobre
esses resíduos.
Os dados obtidos na pesagem 3 revelam a possibilidade de diminuição
na quantidade de RSS apenas com a segregação. Houve uma diminuição de
58,3% nos RSS, sendo que a média diária que era de 20,56 Kg passou a ser
de 8,57 Kg. Se considerarmos a recomendação do CONAMA na Resolução
358/2005, de estimular a minimização de resíduos, promovendo a
substituição de materiais e de processos por alternativas de menor risco,
assim como a redução na fonte e a reciclagem, a diminuição na quantidade
de resíduos sólidos pode ser ainda maior. Outro fato que pode colaborar para
a diminuição ainda maior de RSS, é o de que nesta fase de avaliação, em três
dias foi observada a contaminação de resíduos comuns com sangue, gerando
a necessidade de segregá-los como RSS, ou seja, havendo a segregação
correta na geração, esta contaminação seria evitada.
Considerando a média diária de geração de RSS (após correta
segregação e classificação) de 8,57 Kg, e considerando que a média de
internação durante o período foi de 4 animais/dia, chegamos ao valor de 2,1
Kg/animal/dia. O trabalho de Machado Junior e cols., realizado em 1978,
introduziu o conceito de taxa de produção de resíduos por leito (em hospitais
64
humanos), cujo valor médio foi de 2,63 Kg/leito/dia (MOREL e BERTUSSI
FILHO, 1997). Andrade (1997) afirmou que esta taxa é bastante subjetiva,
visto que corresponde à relação da quantidade média de RSS gerada
diariamente e o número de leitos do estabelecimento, sendo que estes leitos
podem ou não estarem ocupados. No caso de ambientes veterinários torna-se
mais eficiente a avaliação das médias considerando o número de pacientes
internados e/ou atendidos.
A ausência de estudos anteriores no HV-UFPR, bem como a
quantidade mínima de trabalhos científicos encontrados sobre os resíduos
veterinários, gerou a necessidade de constante comparação com dados e
resultados de pesquisas realizadas em hospitais humanos. Apesar da
semelhança em alguns resíduos, grande quantidade de resíduos gerados em
ambiente veterinário não é encontrada nos resíduos humanos, como fezes,
carcaças ou cadáveres, jornais ou outro tipo de forração para canis, entre
outros. Ao verificar a classificação proposta pela ANVISA e pelo CONAMA,
justamente são esses os resíduos que não estão contemplados, ou estão
presentes em grupos que exigem um manejo que não condiz com o nível de
risco que o resíduo proporciona. Uma das questões que pode ser levantada é
se justamente a falta de estudos e trabalhos em ambientes veterinários,
quando na ocasião de formulação da classificação, não dificultou a
determinação do potencial de risco de cada um e sua inclusão em grupos
adequados.
Durante a classificação dos resíduos gerados na unidade, ainda na
etapa de pesagem 3, foi observado que alguns resíduos produzidos não
estavam contemplados na classificação vigente (ANVISA e CONAMA); outros
resíduos, ainda que contemplados, geraram dúvidas a respeito do grupo ao
qual pertencem. Com isto, algumas sugestões de mudanças na classificação
foram elaboradas, entre elas:
-Cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência: A
ANVISA, na Resolução 306, no capítulo VI que trata de manejo de resíduos,
item 8.1, inclui cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência
como resíduos pertencentes ao grupo A4, ou seja, resíduos infectantes que
podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado
65
para disposição final de RSS. No mesmo capítulo, no item 13.1.2, a ANVISA
sugere que os cadáveres podem ser considerados resíduos comuns, pois ao
tratar do acondicionamento deste tipo de resíduo determina que “os
cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte
diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à
aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta,
transporte e disposição final deste tipo de resíduo” (grifa-se). Porém, na
classificação proposta pela ANVISA e pelo CONAMA este item não está
incluído em nenhum grupo. Os cadáveres de animais suspeitos de serem
portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de
disseminação estão incluídos no Grupo A2, que são resíduos infectantes que
devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. Devemos
considerar: 1) a própria definição da ANVISA (Resolução 306, apêndice VIII):
“Cadáveres de animais são animais mortos. Não apresentam risco à saúde
humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos
de disseminar agentes etiológicos de doenças”; 2) muitas vezes, após a morte
do animal, seus proprietários desejam levar consigo o cadáver para fazer o
sepultamento em cemitério de animais ou até mesmo em terreno próprio, em
função do apego emocional, principalmente no caso de animais de
companhia. Se for considerado como RSS, esta atitude não estaria
atendendo às exigências legais; 3) Os animais suspeitos de serem portadores
de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação
estão contemplados na classificação (como A2) e serão tratados antes da
disposição final, portando os demais cadáveres, por exclusão, não
apresentam risco de transmitir doenças aos homens ou a outros animais e 4)
o gasto financeiro com o manejo dos RSS é bastante superior quando
comparado ao gasto com resíduos comuns, e a inclusão de resíduos que por
suas características não oferecem riscos à saúde pública ou ao meio
ambiente na categoria de RSS pode prejudicar ou mesmo inviabilizar um
gerenciamento correto.
A morte de um eqüino de aproximadamente 400 Kg, que não era
suspeito de ser portador de doença infecto-contagiosa, durante a pesagem 3,
levantou a seguinte questão: um animal que, se tivesse morrido em qualquer
outro ambiente fora do estabelecimento hospitalar, seria considerado resíduo
66
comum, deve ser considerado RSS se seu cadáver estiver em
estabelecimento veterinário? Quais os riscos este cadáver poderia impor aos
manipuladores de resíduos? O peso deste animal foi equivalente a 65,4% de
todos os resíduos gerados durante o período de 21 dias, na pesagem 3. Arcar
com custos de tratamento de resíduos que não oferecem riscos, e poderiam
ser dispostos como resíduos comuns, poderia inviabilizar a implantação de
um Plano de Gerenciamento em estabelecimentos veterinários, e contraria
afirmações de autores como Garcia e Zanetti-Ramos (2004) e Castanhede
(1999).
Haskell (2003) afirmou que nos Estados Unidos as carcaças de
eqüinos podem ter diversas destinações finais, como compostagem e
incineração, mas não existe exigência legal de tratamento dos mesmos como
RSS
Como sugestão, os cadáveres de animais, quando não classificados
como Grupo A2 (ou seja, quando forem suspeitos de possuírem doenças
infecto-contagiosas), deverão ser considerados resíduos comuns, e seu
manejo deverá ser feito como tal.
-Cama ou forração de animais ou cadáveres com suspeita de
serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e
com risco de disseminação: Em Hospitais ou Clínicas Veterinárias, é
bastante comum o uso de jornais para forração dos canis ou salas onde os
animais permanecem internados. Este hábito facilita a manutenção da
limpeza nestes ambientes, visto que assim que o animal defeca ou urina, os
jornais são trocados. No grupo A2 da classificação da ANVISA e CONAMA
estão incluídas as forrações de carcaças, peças anatômicas e vísceras
provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com
inoculação de microrganismos, assim como cadáveres de animais suspeitos
de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e risco
de disseminação. As forrações destes não estão incluídas, e nem mesmo
citam as forrações de animais que não morreram, mas eram suspeitos ou
eram efetivamente portadores dos microrganismos em questão.
Ao considerar que os cadáveres que se enquadram nesta categoria
devem ser tratados antes da destinação final (exigência para o Grupo A2), a
67
sugestão é de que as camas ou forrações destes cadáveres ou animais sejam
classificadas como Grupo A2.
-Cama ou forração de animais ou cadáveres provenientes de
serviços de assistência: Muitos dos animais atendidos em hospitais ou
clínicas veterinárias não possuem doenças infecto-contagiosas, que poderiam
causar riscos aos outros animais ou aos seres humanos.
A ANVISA e o CONAMA consideram que papel de uso sanitário e
fralda, absorventes higiênicos e restos alimentares de pacientes, quando não
classificados como A1(resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos
ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes
classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de
disseminação ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido), podem ser considerados resíduos comuns.
A sugestão é a de que a forração de animais ou cadáveres
provenientes de serviços de assistência, quando não forem suspeitos de
possuírem doenças infecto-contagiosas, devem ser considerados como
resíduos comuns.
-Fezes de animais suspeitos de serem portadores de doenças
infecto-contagiosas: Diferentemente dos pacientes humanos, os pacientes
veterinários não defecam em banheiros ou fraldas, mas sim no chão. A coleta
destes resíduos normalmente é feita com sacos plásticos ou jornal, e o
descarte é feito nos recipientes de acondicionamento de resíduos sólidos.
A sugestão é de que, assim como acontece com as forrações, as
fezes sejam consideradas do grupo A2 quando provenientes de animais com
suspeita de serem portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação.
-Fezes de animais provenientes de serviços de assistência: Assim
como os papéis de uso sanitário e fraldas de uso humano são considerados
resíduos comuns quando não enquadradas no grupo A1, sugere-se que fezes
68
de pacientes provenientes de serviços de assistência, quando não
enquadradas no grupo A1, sejam também consideradas resíduos comuns.
Com base no diagnóstico realizado durante o período de maio de 2004
a setembro de 2005 no HV-UFPR, foi criado um roteiro de gerenciamento
interno de RSS para este hospital, com o objetivo de adequá-lo às normas
nacionais vigentes, assim como para testar a proposta de classificação:
ROTEIRO DE GERENCIAMENTO INTERNO DE RSS PARA O HV-UFPR
Segregação:
Utilização de recipientes diferenciados nos ambientes onde são gerados
mais de um tipo de resíduo.
Sugere-se a utilização de adesivos ou avisos nos locais de geração e
acondicionamento, para facilitar a correta separação dos resíduos
gerados.
Acondicionamento:
Compra de recipientes para acondicionamento adequados, conforme
ANVISA (material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com
tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos
arredondados e resistentes ao tombamento) para substituição dos atuais;
Distribuição dos recipientes conforme necessidade interna, mantendo no
mínimo um recipiente para resíduos comuns e outro para RSS em cada
ambiente laboratorial ou de assistência animal;
Nas áreas administrativas, manter somente recipientes para resíduos
comuns;
69
Retirar os recipientes de RSS dos corredores do Hospital, mantendo
nestes locais apenas recipientes de resíduos comuns;
Compra de sacos plásticos resistentes para substituir os atualmente
utilizados;
Identificação:
Para a identificação de todos os recipientes de RSS, utilização de adesivos
contendo a identificação exigida pela NBR-7500 (ABNT, 1987);
Para identificação dos recipientes de resíduos recicláveis, utilização do código
de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução
CONAMA 275/2001;
Para resíduos não recicláveis, utilização da cor cinza nos recipientes e sacos
plásticos;
Transporte Interno:
Compra de três recipientes para transporte interno dos resíduos, que se
feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos (no caso do HV-
UFPR: grupo A junto com E, grupo B e grupo D). Os recipientes deverão ser
de material lavável, rígido, impermeável, provido de tampa articulada ao
próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e providos de
rodas revestidas de material que reduza o ruído (ANVISA, 2004);
Definição de roteiro e horários para coleta e transporte interno de forma a não
coincidir com maior fluxo de pessoas ou atividades;
70
Armazenamento intermediário:
Dispensa desta fase do manejo;
Tratamento:
Utilização da técnica de autoclavagem para redução da carga microbiana das
culturas de microrganismos e resíduos resultantes de atividades de vacinação
com microrganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacina com
expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com
restos do produto, agulhas e seringas.
Armazenamento externo:
Construção de abrigo para resíduos que, segundo a ANVISA, para
estabelecimentos cuja geração semanal de resíduos não exceda 700 litros e a
diária não exceda 150 litros, deve ser em alvenaria, fechado, dotado de
aberturas teladas para ventilação, restrita a duas aberturas de 10X20 cm cada
uma delas, uma a 20 cm do piso e outra a 20 cm do teto, abrindo para a área
externa. O piso, paredes, porta e teto devem ser de material liso, impermeável
e lavável. O caimento do piso deve ser para o lado oposto ao da abertura com
instalação de ralo sifonado ligado à instalação de esgoto sanitário do serviço.
Como sugestão, a construção deste abrigo deveria ser feita no terreno lateral
do Hospital, em frente ao corredor de grandes animais. Neste local a entrada
de caminhão para coleta fica facilitada, e o abrigo não estaria em local de
grande circulação de pessoas e nem estaria próxima à área de internamento
de animais.
71
Capacitação de pessoal
Promover cursos de capacitação inicial e de forma continuada para
todo o pessoal envolvido no gerenciamento dos RSS, abordando a
importância da utilização de equipamentos de proteção individual e o
conhecimento do sistema adotado para o gerenciamento dos RSS.
72
7 CONCLUSÕES
Com base no levantamento realizado no HV-UFPR e nos demais
resultados apresentados anteriormente, foi possível chegar às seguintes
conclusões:
Nenhuma das etapas do gerenciamento interno de resíduos sólidos
realizado atualmente no HV-UFPR está de acordo com as exigências
legais em vigor;
A classificação dos resíduos provenientes de estabelecimentos
veterinários deve ser revista, visto que foram observadas falhas na
classificação atualmente em vigor;
A segregação dos resíduos no HV-UFPR, da forma como é feita
atualmente, negligencia aspectos importantes do gerenciamento de RSS
(como minimização) e provoca um aumento significativo na quantidade
total de resíduos segregados como RSS;
A diminuição na quantidade total de RSS gerada no HV-UFPR pode
chegar a 58% caso seja feita uma segregação conforme determinam a
ANVISA e o CONAMA;
Não existem dados suficientes sobre RSS gerados em ambientes
veterinários, e não existem números oficiais que indiquem a quantidade
gerada nestes estabelecimentos.
73
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BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Resolução RDC
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306. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
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6,
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_______. CONAMA. Resolução n
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5. Define procedimentos mínimos para o
gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, 1993.
_______. CONAMA. Resolução n
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_______. CONAMA. Resolução n
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APÊNDICES
APÊNDICE 1 - FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE O
MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE PRODUZIDOS NO
HOSPITAL VETERINÁRIO DA UFPR.
OBSERVAÇÃO VISUAL
1) GERAÇÃO/ SEGREGAÇÃO
É FEITA ALGUMA SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS?
SIM NÃO
Em caso afirmativo, que tipo de resíduo é segregado?
2) ACONDICIONAMENTO
OS RESÍDUOS SÓLIDOS ESTÃO ACONDICIONADOS DE FORMA CORRETA?
SIM NÃO
Caso a resposta seja não, quais os erros observados?
3) COLETA INTERNA
FREQUÊNCIA DA COLETA:
MÉTODO UTILIZADO:
4) TRANSPORTE INTERNO
O TRANSPORTE INTERNO É FEITO DE ACORDO COM AS NORMAS
VIGENTES?
SIM NÃO
DE QUE FORMA É FEITO ESSE TRANSPORTE?
5) ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
O HOSPITAL POSSUI SALA PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS QUE
OBEDEÇAM AOS PADRÕES ESTIPULADOS PELA ANVISA?
SIM NÃO
DE QUE FORMA É FEITO ESTE ARMAZENAMENTO?
6) ARMAZENAMENTO EXTERNO
O ABRIGO PARA ARMAZENAMENTO EXTERNO OBEDECE AOS PADRÕES
ESTIPULADOS PELA ANVISA?
SIM NÃO
DE QUE FORMA É FEITO ESTE ARMAZENAMENTO?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
APÊNDICE 2
Quantidade de resíduo perfurocortante produzido no HV-UFPR
segundo o local de geração e dia de observação – Jan-Ago/2005
DATA DE
OBSERVAÇÃO
LOCAL DE GERAÇÃO PESO
(Kg)
03/1/2005 Ambulatório 2 1
19/1/2005 Internamento de felinos 1,1
19/1/2005 Internamento Cirúrgico 0,7
31/1/2005 INI 1
31/1/2005 Ambulatório 1 1,3
21/2/2005 Internamento Cirúrgico 0,9
21/2/2005 Internamento de felinos 1,1
14/3/2005 Grandes Animais 0.8
23/3/2005 IMI 1
23/3/2005 INI 1,2
30/3/2005 Grandes Animais 1,1
04/4/2005 Internamento de felinos 1,2
04/4/2005 Ambulatório 1 1
04/4/2005 Ambulatório 2 1,2
04/4/2005 INI 0,9
04/5/2005 Sala de curativos(cirúrgico) 1
04/5/2005 INI 1,1
04/5/2005 Grandes animais 1,2
04/5/2005 IC 1,1
04/5/2005 IMI 1,2
20/5/2005 Centro cirúrgico 1,1
23/5/2005 Internamento de felinos 1,5
23/5/2005 IC 1
23/5/2005 Grandes animais 0,9
14/6/2005 Grandes Animais 1
14/6/2005 IMI 1
22/6/2005 IMI 1,2
14/7/2005 INI 1,2
14/7/2005 Grandes Animais 1,1
15/7/2005 Internamento de felinos 1
29/7/2005 Ambulatório 2 1,2
12/8/2005 Ambulatório 3 1
15/8/2005 Isolamento 1,2
18/8/2005 Internamento de felinos 1
25/8/2005 Centro Cirúrgico 1,2
TOTAL
36,9
APÊNDICE 3
Quantidade de resíduos gerados no HV-UFPR segundo a segregação
atual e após classificação segundo ANVISA – Maio-Jun/2005.
Observação
RSS Comum
Segregação
atual
Classificação
ANVISA
Segregação
atual
Classificação
ANVISA
1 13,1
6,3
2
9
2 27,1
8,6
2
20,4
3 26,9
12,7
0
13,9
4 39,9
12,3
0
27,9
5 15,9
6,4
6,3
15,9
6 47,7
17,5
3,7
33,7
7 17,9
10,4
0
7,5
8 18,7
9,4
2
11,3
9 17,9
5,9
3,6
15,6
10 4,8
10,5
25,2
19,6
11 14,4
6,6
5,2
13
12 18
6,4
7,6
19,3
13 30,1
12,8
1
17,9
14 26,9
10,4
4,5
20,6
15 16,5
8,7
1,6
9,1
16 16,7
5
21,2
32,9
17 11,6
4,5
0
7,1
18 14,2
4,2
0
10
19 18,5
5
3
16,4
20 19,8
6,4
0
13,4
21 15,2
9,9
3,3
8,6
TOTAL 431,8
179,9
92,2
343,1
ANEXOS
ANEXO 1
Capítulo VI da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de
dezembro de 2004
Obs. Resolução na íntegra no site: www.anvisa.gov.br
CAPÍTULO VI - MANEJO DE RSS
Para fins de aplicabilidade deste Regulamento, o manejo dos RSS nas fases de Acondicionamento,
Identificação, Armazenamento Temporário e Destinação Final, será tratado segundo a classificação
dos resíduos constante do Apêndice I
5 - GRUPO A1
5.1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os
hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura
de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a
unidade geradora sem tratamento prévio.
5.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento
a ser utilizado.
5.1.2 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que
vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
5.1.3 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.1.3.1 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme
o item 1.2 , em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.1.3.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos
do Grupo D.
5.2 - Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados,
incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou
com restos do produto, agulhas e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição
final.
5.2.1 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que
vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
5.2.2 - Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço
público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração,
devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, em
recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado,
de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.3 - Os demais serviços devem tratar estes resíduos conforme o item 5.2.1 em seu local de
geração.
5.2.4 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.2.4.1 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme
o item 1.2 , em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.2.4.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos
do Grupo D.
5.3 - Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância
epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser
submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.3.1 - A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as
orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais para o Trabalho em
Contenção com Material Biológico, correspondente aos respectivos microrganismos.
5.3.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser
substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e
identificados conforme item 1.3.3.
5.3.3 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que
vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice V).
5.3.4 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.3.4.1 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme
o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua
capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.3.4.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos
do Grupo D.
5.4 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou
por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais
resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma
livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.4.1 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 , em saco vermelho, que devem ser
substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e
identificados conforme item 1.3.3.
5.4.2 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que
vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e que desestruture as
suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis.
5.4.3 - Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.4.4 - Caso o tratamento previsto no item 5.4.2 venha a ser realizado fora da unidade geradora, o
acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e
vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e devidamente identificado, conforme item
1.3.3, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.4.5 - As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua utilização autorizada para
finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e confecção de produtos para diagnóstico de
uso in vitro, de acordo com Regulamento Técnico a ser elaborado pela ANVISA. Caso não seja
possível a utilização acima, devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no
item 5.4.2.
5.4.6 - As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, podem ser
descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as
diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento
competentes.
6 - GRUPO A2
6.1 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a
processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os
cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-
patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição
final.
6.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento
a ser utilizado. Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a
autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.
6.1.2 - Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e alto potencial de
letalidade (Classe de risco 4) devem ser submetidos, no local de geração, a processo físico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga
microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e
posteriormente encaminhados para tratamento térmico por incineração.
6.1.3 - Os resíduos não enquadrados no item 6.1.2 devem ser tratados utilizando-se processo físico
ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga
microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV). O
tratamento pode ser realizado fora do local de geração, mas os resíduos não podem ser
encaminhados para tratamento em local externo ao serviço.
6.1.4 - Após o tratamento dos resíduos do item 6.1.3, estes podem ser encaminhados para aterro
sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento
em cemitério de animais.
6.1.5 - Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando
atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item
1.3.3 e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.
7 - GRUPO A3
7.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com
peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que
20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou
seus familiares.
7.1.1 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do
Estado ou do Distrito Federal ou;
II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para
esse fim.
7.1.2 - Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados conforme o
item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou
pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 e a inscrição “PEÇAS
ANATÔMICAS”.
7.1.3 - O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros
processos alternativos de destinação.
8 - GRUPO A4
8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área
contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções,
provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de
Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo
proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este
tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e
outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de
confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de
animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas
transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
8.1.1 - Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado
para disposição final de RSS.
8.1.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser
substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e
identificados conforme item 1.3.3.
9 - GRUPO A5
9.1 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação com príons.
9.1.1 - Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC
ANVISA nº 305/2002.
9.1.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser
substituídos após cada procedimento e identificados conforme item 1.3.3. Devem ser utilizados dois
sacos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo
proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
10 - Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser
acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a
atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de
referência.
11 - GRUPO B
11.1 - As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de
Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
11.1.1 - A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
11.2 - Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem
submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a
tratamento ou disposição final específicos.
11.2.1 - Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de
resíduos perigosos - Classe I.
11.2.2 - Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo
vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
11.2.3 - Os resíduos de substâncias químicas constantes do Apêndice VI, quando não fizerem parte
de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados de forma isolada
11.3 - Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos
entre si (Apêndice V), assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a
evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou
deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos
componentes do resíduo.
11.3.1 - Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD, deverá ser
observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.
11.4- Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em
recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os
materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da
embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da
embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
11.5 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material
compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e
vedante. Devem ser identificados de acordo com o item 1.3.4 deste Regulamento Técnico.
11.6 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados
para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu
estado físico, e identificados de acordo com o item 1.3.4 deste Regulamento Técnico.
11.7- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente
descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para
processo de reciclagem.
11.8- As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 11.2 deste
Regulamento devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
11.9 - Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados,
identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a
atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de
referência.
11.10 - As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas
no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço.
Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio
estabelecimento.
11.11 - Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços
assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos,
devem ter seu manuseio conforme o item 11.2.
11.12 - Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial,
especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação sanitária em
vigor.
11.13 - Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização
para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em
corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de
recursos hídricos e de saneamento competentes.
11.14- Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata
ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.
11.15 - O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd)
e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº.
257/1999.
11.16- Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de
Resíduos Perigosos-Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do
órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste
grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
11.17 - Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo
d’água e encaminhados para recuperação.
11.18 - Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente
11.18.1 - Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização,
recuperação ou reciclagem.
11.18.2 - Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou
reciclagem, devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados.
11.18.3 - Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo
receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais,
gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
11.19 - Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e
forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, conforme definido no item 3.1,
quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item 11.18.
11.20 - Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e
distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 11.2 ou 11.18, de
acordo com a substância química de maior risco e concentração existente em sua composição,
independente da forma farmacêutica.
11.21- Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes
de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as
instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18.
12 - GRUPO C
12.1 - Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do
radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade
com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até
que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
12.1.1 - Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido,
forrados internamente com saco plástico resistente e identificados conforme o item 12.2 deste
Regulamento.
12.1.2 - Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois litros ou em
bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre que possível de plástico,
resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de
material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida margem de segurança,
o volume total do rejeito, e identificados conforme o item 10.2 deste Regulamento.
12.1.3 - Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos, devem ser descartados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes estanques,
rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento
desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas
juntamente com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
12.2 - IDENTIFICAÇÃO:
12.2.1 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante
(trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão
REJEITO RADIOATIVO, indicando o principal risco que apresenta aquele material, além de
informações sobre o conteúdo, nome do elemento radioativo, tempo de decaimento, data de geração,
nome da unidade geradora, conforme norma da CNEN NE 6.05 e outras que a CNEN determinar.
12.2.2 - Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeo devem
receber a inscrição de “’PERFUROCORTANTE” e a inscrição REJEITO RADIOATIVO, e demais
informações exigidas.
12.2.3 - Após o decaimento do elemento radioativo a níveis do limite de eliminação estabelecidos pela
norma CNEN NE 6.05, o rótulo de REJEITO RADIOATIVO deve ser retirado e substituído por outro
rótulo, de acordo com o Grupo do resíduo em que se enquadrar.
12.2.4 - O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, além das especificações
contidas no item 1.3 deste Regulamento, deve ser provido de recipiente com sistema de blindagem
com tampa para acomodação de sacos de rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada
operação de transporte e ser submetido à descontaminação, quando necessário. Independente de
seu volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. Deve conter identificação com
inscrição, símbolo e cor compatíveis com o resíduo do Grupo C.
12.3 - TRATAMENTO:
12.3.1 - O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C - Rejeitos Radioativos é o armazenamento,
em condições adequadas, para o decaimento do elemento radioativo. O objetivo do armazenamento
para decaimento é manter o radionuclídeo sob controle até que sua atividade atinja níveis que
permitam liberá-lo como resíduo não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria
sala de manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha do local
de armazenamento, considerando as meia-vidas, as atividades dos elementos radioativos e o volume
de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano de Radioproteção da Instalação, em conformidade
com a norma NE - 6.05 da CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear, observar ainda
a norma NE - 3.05 da CNEN.
12.3.2 - Os resíduos do Grupo A de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos, depois de
atendido os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem
observar as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5, durante o período de decaimento
do elemento radioativo.
12.3.3 - O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais submetidos à terapia
ou a experimentos com radioisótopos deve ser feito de acordo com os procedimentos constantes no
Plano de Radioproteção.
12.3.4 - As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com Iodo 131,
depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo,
devem observar as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5 durante o período de
decaimento do elemento radioativo. Alternativamente, poderá ser adotada a metodologia de trituração
destes alimentos na sala de decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos, desde que
haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra a unidade.
12.3.5 - O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira a garantir
que a exposição ocupacional esteja de acordo com os limites estabelecidos na norma NE-3.01 da
CNEN. Quando o tratamento for realizado na área de manipulação, devem ser utilizados recipientes
blindados individualizados. Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas
ou os rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com
blindagem.
12.3.6 - Para serviços que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam mais de 3
equipamentos de diagnóstico ou pelo menos 1 quarto terapêutico, o armazenamento para decaimento
será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com no mínimo 4 m², com os rejeitos
acondicionados de acordo com o estabelecido no item 12.1 deste Regulamento.
12.3.7 - A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso controlado. Deve estar
sinalizada com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante e de área de acesso
restrito, dispondo de meios para garantir condições de segurança contra ação de eventos induzidos
por fenômenos naturais e estar de acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para
a instalação.
12.3.8 - O limite de eliminação para rejeitos radioativos lidos é de 75 Bq/g, para qualquer
radionuclídeo, conforme estabelecido na norma NE 6.05 da CNEN. Na impossibilidade de comprovar-
se a obediência a este limite, recomenda-se aguardar o decaimento do radionuclídeo até níveis
comparáveis à radiação de fundo.
12.3.9 - A eliminação de rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser realizada em
quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN,
devendo esses valores ser parte integrante do plano de gerenciamento.
12.3.10 - A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em
concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, mediante prévia autorização
da CNEN.
12.3.11 - O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir orientação
prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.
13 - GRUPO D
13.1 - ACONDICIONAMENTO
13.1.1 - Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza
urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação conforme o
item 13.2 deste Regulamento.
13.1.2 - Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo
com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana,
responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo.
13.2 - IDENTIFICAÇÃO :
13.2.1 - Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve
ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas
correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de
material reciclável :
I - azul - PAPÉIS
II- amarelo - METAIS
III - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLÁSTICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
13.2.2 - Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.
13.2.3 - Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para a
padronização de cor destes recipientes.
13.2.3 - São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação dos
recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as características específicas das
rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas no PGRSS
13.3 - TRATAMENTO
13.3.1- Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de
saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto,
sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está
localizado o serviço, conforme definido na RDC ANVISA nº. 50/2002.
13.3.2 - Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento
e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham
mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados ao
processo de compostagem.
13.3.3 - Os restos e sobras de alimentos citados no item 13.3.2 podem ser utilizados para fins de
ração animal, se forem submetidos ao processo de tratamento que garanta a inocuidade do
composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente da Agricultura e de Vigilância
Sanitária do Município, Estado ou do Distrito Federal.
14 - GRUPO E
14.1 - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração,
imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, gidos, resistentes à
punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros
referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento
desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas
juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua
retirada manualmente.
14.2 - O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária
deste tipo de resíduo.
14.3 - Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o preenchimento
atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca
do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
14.4 - Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser
acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a
atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de
referência.
14.5 - Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6, com símbolo
internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de PERFUROCORTANTE” e os riscos
adicionais, químico ou radiológico.
14.6- O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos
podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
14.7 - TRATAMENTO
14.7.1 - Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4,
microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos
que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
14.7.2 - Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas
perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância
contaminante.
14.7.3 - Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de
decaimento do material que o contaminou, conforme orientações constantes do item 12.3.
14.7.4 - As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas
na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam
de tratamento.
As etapas seguintes do manejo dos RSS serão abordadas por processo, por abrangerem mais de um
tipo de resíduo em sua especificação, e devem estar em conformidade com a Resolução CONAMA
nº. 283/2001
15 - ARMAZENAMENTO EXTERNO
15.1 - O armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, deve ser construído em
ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, 01 ambiente
separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o
Grupo E e 01 ambiente para o Grupo D. O abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários do
gerenciamento de resíduos, ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos
coletores. Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública externa à
edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos.
15.2 - O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados,
com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza
urbana local. O piso deve ser revestido de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização.
O fechamento deve ser constituído de alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil
higienização, com aberturas para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um
vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos.
15.3- O abrigo referido no item 15.2 deste Regulamento deve ter porta provida de tela de proteção
contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta
externa, pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas
servidas direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado com tampa que
permita a sua vedação.
15.4- Os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados em local exclusivo com
dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos
gerados.
15.5 - O abrigo de resíduos do Grupo B, quando necessário, deve ser projetado e construído em
alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação adequada, com tela de proteção
contra insetos. Ter piso e paredes revestidos internamente de material resistente, impermeável e
lavável, com acabamento liso. O piso deve ser inclinado, com caimento indicando para as canaletas.
Deve possuir sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
Possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores e roedores.
15.6 - O abrigo de resíduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fácil visualização, com
sinalização de segurança-RESÍDUOS QUÍMICOS, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da
ABNT.
15.7 - O armazenamento de resíduos perigosos deve contemplar ainda as orientações contidas na
norma NBR 12.235 da ABNT.
15.8- O abrigo de resíduos deve possuir área específica de higienização para limpeza e desinfecção
simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS. A área
deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os equipamentos que serão submetidos à
limpeza e higienização, piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis, ser provida de pontos de
iluminação e tomada elétrica, ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, canaletas de
escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo
sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
15.9 - O trajeto para o traslado de resíduos desde a geração até o armazenamento externo deve
permitir livre acesso dos recipientes coletores de resíduos, possuir piso com revestimento resistente à
abrasão, superfície plana, regular, antiderrapante e rampa, quando necessária, com inclinação de
acordo com a RDC ANVISA nº. 50/2002.
15.10 - O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda a 700 L e
a diária não exceda a 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo reduzido exclusivo, com as
seguintes características:
• Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas para ventilação, restrita a
duas aberturas de 10X20 cm cada uma delas, uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo
para a área externa. A critério da autoridade sanitária, estas aberturas podem dar para áreas internas
da edificação;
Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável e lavável. Caimento de piso para ao lado
oposto ao da abertura com instalação de ralo sifonado ligado à instalação de esgoto sanitário do
serviço.
• Identificação na porta com o símbolo de acordo com o tipo de resíduo armazenado;
Ter localização tal que não abra diretamente para a área de permanência de pessoas e, circulação
de público, dando-se preferência a locais de fácil acesso à coleta externa e próxima a áreas de
guarda de material de limpeza ou expurgo.
ANEXO 2
Classificação proposta pela ABNT (NBR 12808/1993)
CLASSE A - Resíduos Infectantes
Tipo A1 – Biológico
Cultura, inóculo, mistura de microorganismos e meio de cultura inoculado
proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa, vacina vencida ou
inutilizada, filtro de gases aspirados de áreas contaminadas por agentes
infectantes e qualquer resíduo contaminado por estes materiais.
Tipo A2 – Sangue e hemoderivados
Bolsa de sangue após transfusão, com prazo de validade vencido ou
sorologia positiva, amostra de sangue para análise, soro, plasma e outros
subprodutos.
Tipo A3 – Cirúrgico, anatomopatológico e exsudato.
Tecido, órgão, feto, peça anatômica, sangue e outros líquidos orgânicos
resultantes de cirurgia, necropsia e resíduos contaminados por estes
materiais.
Tipo A4 – Perfurante ou Cortante.
Agulha, ampola, pipeta, lâmina de bisturi e vidro.
Tipo A5 – Animal Contaminado.
Carcaça ou parte de animal inoculado, exposto à microorganismos
patogênicos ou portador de doença infecto-contagiosa, bem como resíduos
que tenham estado em contato com esta.
Tipo A6 – Assistência ao paciente.
Secreções, excreções, e demais líquidos orgânicos procedentes de pacientes,
bem como os resíduos contaminados por estes materiais, inclusive restos de
refeições.
CLASSE B – Resíduo especial.
Tipo B1 – Rejeito Radioativo.
Material radioativo ou contaminado com radionuclídeos proveniente de
laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
Tipo B2 – Resíduo Farmacêutico.
Medicamento vencido, contaminado, interditado ou não utilizado.
Tipo B3 – Resíduo Químico Perigoso.
Resíduo tóxico, corrosivo, inflamável, explosivo, reativo, genotóxico ou
mutagênico.
CLASSE C – Resíduo Comum.
Todos aqueles que não se enquadram nos tipos A e B e que por sua
semelhança aos resíduos domésticos não oferecem risco adicional à saúde
pública.
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