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6. ALGUNS DADOS SOBRE VIOLÊNCIA:
Nos últimos anos, a violência urbana tornou-se um dos principais problemas
da sociedade brasileira. A taxas de crime comum
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, violência fatal conectada com
o crime organizado, violações de direitos humanos, explosão de conflitos nas
relações pessoas e intersubjetivas cresceram de forma significativa e contribuíram
para a formação de um cenário de insegurança coletiva.
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Com isso, a violência passou a fazer parte das conversas cotidianas nas
casas, na rua, na escola, nos estabelecimentos comerciais, nos jornais, nas
rádios, em todos os canais da televisão, nos inquéritos e nos processos judiciais.
Incorporou-se igualmente nas práticas informais, pertencentes ao campo dos
acordos tácitos da vida cotidiana, que não são explicitadas em nenhum código,
mas gozam do aceite das pessoas nas suas interações sociais, adquirindo a
invisibilidade do que é “natural” ou habitual, mesmo na esfera das instituições
criadas para defender a lei (Zaluar: 1998).
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Aqui é necessário fazer uma explicação de ordem conceitual. Crime é um conceito jurídico. Diz
respeito à violência codificada nas leis penais. Sabe-se, porém, que nem todo fenômeno socialmente
percebido como violento é caracterizado com crime. Do mesmo modo, há modalidades de violência que,
embora codificadas como crime, não encontram adequado enquadramento na legislação penal correspondente.
Por isso, recorremos ao conceito sociológico de violência. Segundo Zaluar (2004a), “violência vem do latim
violentia que remete a vis (força, vigor, emprego de força física ou os recursos do corpo para exercer sua
força vital). Essa força torna-se violenta quando ultrapassa um limite ou perturba acordos tácitos e regras que
ordenam relações, adquirindo carga negativa ou maléfica. É portanto a percepção do limite e da perturbação
(e do sofrimento que provoca) que vai caracterizar o ato como violento, percepção essa que varia cultural e
historicamente”. (p. 228/9).
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A vida social, em todas as formas conhecidas, não está imune ao que se denomina, no senso comum,
de violência, isto é, o uso agressivo da força física de indivíduos ou grupos contra outros. Essa violência não
se limita a força física, mas a possibilidade ou ameaça de usá-la constitui dimensão fundamental de sua
natureza. Ou seja, a violência associa-se a idéia de poder, pois está relacionada com a possibilidade de
imposição de vontade, desejo ou projeto de um ator sobre outro (Velho: 1996).