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Artigo 141 - O Comandante-Geral, por proposta da APMBB, baixará em Boletim
Geral da Corporação, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação deste
regulamento, o RIAPMBB.
Parágrafo único - Referido regimento interno ficará integrado neste regulamento,
podendo o Comandante-Geral, por proposta da APMBB, alterá-lo sempre que
necessário, ao início de ano letivo, curso ou estágio.
ALTERAÇÕES DO RAPMBB
(1) Decreto Nº 2.123, de 08Ago73 - Nova redação dada ao artigo 49.
(2) Decreto Nº 6.908, de 23Out75 - Nova redação dado aos artigos 45, 94 e
parágrafo único.
(3) Decreto Nº 11.709, de 15Jun78 - Nova redação dada ao artigo 35.
(4) Decreto Nº 12.237, de 05Set78 - Fixa o início e encerramento do ano letivo na
PMESP, dando nova redação ao art. 125.
(5) Decreto Nº 28.248, de 07Mar88 - Nova redação dada aos artigos 1º (incisos I,
II, III e parágrafo único); 32; 35; 72; 73; 74; 78; 80; 85; 89; 92; 94; 113; e, 133.
(6) Decreto Nº 29.589, de 25Jan89 - Nova redação dada aos artigos 29 (inciso
III); 41 (alíneas “a”, “f” e “h” do inciso III); e, 80.
(7) Decreto Nº 32.338, de 17Set90 - Nova redação dada aos artigos 3º (inciso V);
25; 27 (incisos I e IX); 28 (caput); 66 (incisos I a V, e acrescenta o § 3º); 68 (§§ 1º, 2º
e 3º e acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º); 75 (acrescenta os incisos I, II, III, IV, V e VI); 80
(acrescenta o inciso IV); 85; 88 (inciso IX e acrescenta os incisos X e XI); 92 (§ 3º);
93; 111 (§ 2º) e, 124 (acrescenta o parágrafo único).
(8) Decreto Nº 34.728, de 20Mar92 – Nova redação dada aos artigos 41 (inciso
III, letra “b”) e, 45.
(9) Lei Complementar Nº 823, de 19Dez96 (DOE Nº 244 - 20Dez96) - Extinguiu o
CPFO – arts. 3° e 4°.
CONCESSÃO DE DISPENSAS RECOMPENSAS FUNDAMENTADAS NO RAPMBB, RICFAP e RIEEF
APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 893, DE 9MAR01 – DETERMINAÇÃO
Considerando que o Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RAPMBB), aprovado
pelo Decreto 52.575, de 11Dez70, em seus artigos 104, VI, e 114, VII, prevê a possibilidade da concessão de
dispensa recompensa aos docentes e discentes daquele órgão.
Considerando, também, que o Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
(RICFAP), publicado por meio do Bol G 026, de 2Fev71, em seus artigos 65, IV, e 73, IV, "b", prevê a
possibilidade da concessão de dispensa recompensa aos docentes e discentes do respectivo órgão.
Considerando, ainda, que o Regimento Interno da Escola de Educação Física (RIEEF), publicado por meio
do Bol G 095, de 22Mai70, em seu artigo 70, III, faz igual previsão possibilitando a concessão de dispensa
recompensa aos seus docentes.
E, por fim, considerando que o artigo 69 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pela Lei
Complementar 893, de 9Abr01, expressamente afirma que as dispensas do serviço não são forma de
recompensa ao militar do Estado, somente podendo ser concedida em razão de motivo de força maior.
Determino:
A dispensa do serviço somente será concedida quando atendidas as condições estabelecidas no artigo 69
do RDPM, ficando vedada sua concessão a título de recompensa sob qualquer que seja o fundamento legal ou
regimental.
Fica garantida a possibilidade de gozo das dispensas recompensas concedidas durante a vigência do
Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto 13.657, de 9Nov43.