Capítulo 2 – Resíduos Sólidos Urbanos
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Tabela 1: Classificação dos resíduos sólidos, segundo a sua origem.
Fonte
Unidades típicas, atividades ou
localização onde os resíduos são
gerados
Tipos de Residuos Sólidos
Residência
Família simples e várias famílias
em residências independentes e
apartamentos.
Resíduos de alimentos, papel, papelão,
plásticos, tecidos, couros, resíduos de
jardinagem e poda, madeira, vidro, latas,
cinzas, resíduos de varrição, resíduos
especiais (itens volumosos, artigos
eletrônicos, baterias, pneus e óleos),
resíduos sólidos perigosos.
Comércio
Lojas, restaurantes, mercados,
escritórios, hotéis, motéis, lojas
de impressão, serviços
mecânicos, etc.
Papel, papelão, plásticos, madeira,
resíduos de alimentos, vidro, metal,
resíduos especiais (veja acima), resíduos
perigosos, etc.
Instituições
Escolar, hospitalar, prisões,
centros governamentais.
Papel, papelão, plásticos, madeira,
resíduos de alimentos, vidro, metal,
resíduos especiais (veja acima), resíduos
perigosos, etc.
Construção e
Demolição
Áreas de novas construções,
recuperação/renovação de
estradas, entulhos de
pavimentação.
Madeira, aço, concreto, poeira, etc.
Serviços
Municipais (exceto
unidades de
tratamento)
Varrição, limpeza de boca de
lobo, parques e praias, outras
áreas de recreação.
Resíduos especiais, refugos, resíduos de
varrição, podas de árvores e de parques
em geral, praias e áreas de recreação.
Unidades de
tratamento;
incineradores
municipais
Processos de tratamento de água,
efluentes e resíduos industriais.
Resíduos das unidades de tratamento,
principalmente compostos por lodos
residuais.
Município Todos os citados anteriormente. Todos os citados anteriormente.
Indústria
Construção, fabricação, indústrias
pesadas e leves, refinarias,
unidades geradoras de energia,
demolições, etc.
Resíduos de processo industrial, sucata
etc. Resíduos não industriais, incluindo
alimentos, refugos, cinzas, resíduos de
demolição e construção, resíduos
especiais, resíduos perigosos.
Agricultura
Colheita, pomares, videiras,
leiterias, fazendas, etc.
Resíduos de alimentos estragados,
resíduos de agricultura, refugos, resíduos
perigosos.
Fonte: Tchobanoglous et al. (1993) apud Deluqui (2003).
Segundo a periculosidade, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da NBR
10004 – Resíduos sólidos: classificação – estabelece as categorias dos resíduos sólidos:
• Resíduos Classe I – Perigosos: possuem características que trazem riscos
graves ao meio ambiente e/ou à saúde pública. Podem ser tóxicos,
corrosivos, radioativos, patogênicos, inflamáveis.
• Resíduos Classe II – Não perigosos: