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Universidade de Brasília
Instituto de Ciências Sociais
Departamento de Antropologia
‘Acendendo as luzes da ciência para iluminar o caminho do progresso’:
Ensaio de antropologia simétrica da Lei de Biossegurança brasileira
Dissertação defendida no Programa
de Pós-Graduação em Antropologia
Social (PPGAS) da Universidade de
Brasília como requisito para a
obtenção do título de Mestre.
Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino
Brasília, 2006
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2
RESUMO
Esta dissertação toma como objeto de uma etnografia documental a tramitação do Projeto de
Lei de Biossegurança no Congresso Nacional brasileiro, entre outubro de 2003 e março de
2005. O Projeto, responsável por regulamentar a pesquisa e comercialização dos organismos
geneticamente modificados (OGMs) e o uso de embriões para a pesquisa com células-
tronco
embrionárias (CTEs) no país, foi acompanhado a partir de um olhar inspirado na perspectiva
simétrica de Bruno Latour. Tendo como ponto de partida as relações entre ciência e política
no contexto contemporâneo das novas biotecnologias marcado pelo risco e pela incerteza
enquanto base ontológica, e pela precaução enquanto diretriz normativa –, enfatizamos a
participação dos experts no processo legislativo. Através da análise dos discursos p
roferidos
nas arenas de deliberação formais plenário, audiências públicas, comissões buscamos
delinear os grupos em oposição no Congresso, tomando as negociações entre eles como um
exemplo do “reordenamento da hierarquia dos seres” que se em contextos de crise de
objetividade na ciência. Vimos como o discurso vencedor trabalhou, no caso dos transgênicos
como das células-tronco, com uma equação pragmática de custo-benefício, bem como através
da produção de repetidos fatos consumados, para impor à Lei uma face final mais maleável a
um outro “dado”, que mostrou-se mais intocável que a própria “natureza”, concebida em sua
acepção moderna: o progresso tecnológico e econômico.
Palavras
-
chave:
biossegurança; Congresso Nacional; transgênicos; células-
tronco;
risco;
princípio da precaução; antropologia simétrica.
ABSTRACT
This dissertation takes as the object of a documental ethnography the legislative appreciation
of the Brazilian Biosafety Bill, between October 2003, and March 2005. The construction of
th
is Bill of Law, responsible for regulating research and trade of genetically modified
organisms (GMOs), as well as the use of frozen embryos as ‘raw material’ for embryonic
stem cell (ESC) research, was glanced at from a symmetrical perspective in a dialogue with
Bruno Latour. By focusing on the role of experts in the legislative process, I aimed at
identifying how the relations between science and politics stood within a context of ‘crisis of
objectivity’ in science precisely, the universe of biosafety. By analyzing the discourses
uttered within the formal deliberation arenas, the opposing groups in the Federal Congress
and its main arguments were outlined. I saw these negotiations as an instance of the
‘reordering of hierarchies’ which occurs whence science is no longer able to definitely
establish the essential limits’ of entities such as transgenic organisms, stem cells, and ex-
utero human embryos. In the Brazilian case, the winning discourse resorted to, in both cases
(GMOs and ESCs), a cost-benefit pragmatic equation, as well as a fait accompli strategy, in
order to adapt the final Bill to another ‘given’, which appeared as far more untouchable than
‘nature’ itself: economic and technological progress.
Keywords:
biosafety; Federal Congress; transgeni
cs; stem cells; risk; precautionary principle;
symmetrical anthropology.
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3
Dissertação defendida no Programa de P
ós
-
Graduação em Antropologia Social da
Universidade de Brasília (PPGAS/Unb) em 13 de outubro de 2006.
Banca Examinadora:
Profa
. Dra. Carla Costa Teixeira, DAN/Unb (orientadora)
Prof. Dr. Paul Elliott Little, DAN/Unb
Prof.
Dr. Luiz Fernando Dias Duarte, Museu Nacional/UFRJ
Profa. Dra. Cristina Patriota de Moura, DAN/Unb (suplente)
4
Índice
AGRADECIMENTOS .........................
.................................................................................................1
INTRODUÇÃ
O
......................................................................................................................................4
CAP
Í
TULO 1:
Sociedade do risco, Princí
pio da
P
recaução e as políticas da natureza:
novos contornos da relação Estado / ciência
.....................................................................................10
1.1
O risco como categoria heurí
stica e nati
va
...............................................................................12
1.1.1
A noção de risco na prática
..........................................................................................12
1.1.2
O Princípio da Precaução
.............
................................................................................15
1.1.3
A noção de risco na sociologia de Ulrich Beck
...........................................................19
1.2
A perspectiva de Bruno Latour
........................
.........................................................................21
1.2.1
Antropologia simétrica
.................................................................................................21
1.2.2
Políticas da natureza
.....................
................................................................................23
1.2.3
Os vínculos de risco
.....................................................................................................24
1.3
As novas biotecnologias e o Estado
..........................................................................................27
1.4
O mercado em perspectiva
........................................................................................................29
1.4.1
O consenso em torn
o do p
rogresso
..............................................................................31
1.5
Questões para um debate
...........................................................................................................33
CAPÍ
TULO 2
No Congr
esso Nacional: a Lei de Biossegurança em construção
....................................................35
2.1 Nas lavouras e no Judiciário: o contexto prévio
..............................................................................36
2.2 No Executi
vo: o Projeto original
.....................................................................................................45
2.3 No Legislativo
.............................................................................................................
.....................48
2.3.1 A primeira votação na Câmara
........................................................................................49
2.3.2 A votação no Senado
................................................................................
.......................56
2.3.3 A segunda votação na Câmara
.........................................................................................66
2.4 O toque final do Executivo
........................................................................
......................................71
2.5 De volta à sociedade: um processo inacabado?
...............................................................................72
CAPÍ
TULO 3
O
s o
rganismos transgênicos: precaução ou progresso?
..................
.................................................74
3.1
Introdução: OGMs no Brasil e no Mundo ................................................................................75
3.2
O risco dos OGMs: uma categoria nativa
..................................
...............................................79
5
3.3
No Congresso Nacional: progresso vs p
recaução
.....................................................................82
3.4
As p
olêmicas
.................................................................
............................................................85
3.4.1
O fosso ontológico: política e c
iência
..........................................................................85
3.4.2
Pesquisa e c
omercialização
......................................
....................................................95
3.4.3
Princípio da Precaução: cautela ou obstrução?
...........................................................101
3.4.4
A soberania e seus valores: financeiros ou nacionais?
...........................
...................104
3.4.5
Brincar de Deus ou ciência n
atural?
..........................................................................106
3.4.6
A ciência p
ronta e a
c
iência em
a
ção
......................................................................
...110
3.4.7
A face demográfica dos discursos
..............................................................................112
3.4.8
Universalismo e p
articularismo
.................................................................................116
CAPÍ
TULO 4
As células
-
tronco embrionárias: pesquisa ou lixo?
.........................................................................123
4.1
No Congresso Nacional
..............................................................................................
............123
4.1.1
Os c
ristãos e o lobby anti
-
pesquisa ............................................................................123
4.1.2
Os cientistas, os doentes e o lobby pró
-
pesquisa
.......................................................125
4.2
O a
cordo no Senado ................................................................................................................128
4.3
A audiência na Comissão de Assuntos Sociais
.......................................................................
134
4.4
A inc
erteza científica e legislativa ..........................................................................................146
4.5
A polêmica
no Congresso ……………………………………
…………………………
...…151
4.5.1
A dúvida sobre o início da vida: expansão da repr
esentação epistemológica?
..........151
4.5.2
Benefícios terapêuticos: falsas promessas ou esperança de cura?
.............................153
4.5.3
Ciência: brincar de Deus ou vontade divina?
.............................................................15
7
4.5.4
A resistência do discurso anti
-
pesquisa: a votação final
............................................161
CAPÍTULO 5
“Acendendo as luzes da ciência para iluminar o caminho do progresso”:
o texto final da Lei de Biossegurança”
.....................
.........................................................................166
5.1
OGMs e CTEs como vínculos de risco: a natureza e a política das novas biotecnologias
.....168
5.1.1
Incerteza científica
.....................................................
................................................168
5.1.2
A expansão e visibilização da rede sócio
-
técnica ......................................................169
5.1.3
O aperfeiçoamento da natureza (e seus limites) .........
.............
...............
....................170
5.1.4
Soja e embriões: sujeitos de direito ou objetos da ciência? ......................................
.171
5.1.5
A representação simétrica ....................................................................................
......173
5.1.5.1
Fatos e valores
..............................................................................................174
5.1.5.2
Representação p
olítica e
e
pistemológica: o texto da Lei
..............................176
5.1.5.3
A “não
-
representação:” o
livre
-
mercado
.......................................................177
5.2
A face final da Lei de Biossegurança: a ciência e o progresso ...............................................179
5.2.1
História da ciência e história da natureza
................
...................................................179
5.2.2
Obscurantismo e luzes
...............................................................................................180
5.2.3
A ciência como locomotiva do progresso
.............................
.....................................182
5.2.4
Contraponto: crítica da cautela ao conceito moderno de ciência
...............................184
5.2.5
O fato consumado
........................................................................................
..............185
6
5.3
O dado e o construído na Lei de Biossegurança:
reflexividade e exterioridade entre os modernos
.....................................................................189
5.3.1
Universalismo e particularismo na ciência
.....................
...........................................191
5.3.2
Universalismo e particularismo no Estado
.................................................................194
5.3.3
A ciência “sem freios” e o mercado
....................................................
.......................198
5.4
O círculo de trocas do mercado capitalista: individualismo e dinheiro
..................................200
5.4.1
Dumont: a autonomia do econômico
.........................................................................200
5.4.2
Marx: dinheiro e trabalho; capital e mercadoria
........................................................202
5.4.3
Simmel: dinheiro, individualismo e a autonomia dos meios
.....................................205
5.5
O
m
ercado em simetria: indivíduo
e mercadoria; individualismo e fetichismo
.....................208
CONCLUSÃO ....................................................................................................................................212
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............
.................................................................................215
GLOSSÁRIO DE SIGLAS ...............................................................................................................223
ANEXOS
Composição da Comissão Es
pecial da Câmara dos Deputados...........................................................225
1
Agradecimentos
Sobretudo
, ao Bruno e ao Mathias
, meus amores
. A cada um
,
por ter me dado o outro.
À minha família em Belo Horizonte, que me acompanhou todo este tempo de longe
:
meu pai
Guilherme,
minha mãe
Vera,
meus irmãos
Gui e Sócrates.
Aos avós e ao padrinho
do Mathias: Kátia, Mário e Pablo.
A todos os meus parentes que vivem em Brasília. É muita gente para citar todos, mas
não poderia deixar de mencionar aqui aqueles que foram essenciais para minha continuidade
na cidade: tia
Elza e
tio
Oswaldo, Liana, Carmem Sheyla e Marcos César.
À Berê,
madrinha do Mathias,
minha grande amiga de tantos anos, que foi de tão perto
pa
ra tão longe. Para perto novamente?
À Lu e à Helena, por
qu
em
tinha me acostumado com Brasília após tantas visitas.
Também à
Suzi,
à Raquel
e ao pequeno Lucas
.
Àqueles que trouxeram um “ar de casa” à Brasília e à Unb, meus grandes (e antigos)
amigos
: Luana e Helder, Carmela, Rosana, Taí
s e Pedrinho.
Às nativas: Lívia, Priscila, Carol, Fernanda e Anna Lucia.
Aos curitibanos
: Léo, Homero, Mari e Marcel.
Aos hermanos muito queridos: Gonzalo, Sílvia Monroy e Luís Cayón.
A todos os katacumbeiros, mas em especial: Adailton, Adolfo, Carlos Ale
xandre,
Carlos Caixeta, Cris, Di Deus, Iara, João Miguel,
Odilon,
Paulo Rogers
,
Thaís
e Waldemir.
Aos amigos que restaram em BH, que por lá me
reintegravam
esporadicamente:
Heleninha e Luís, Caipira, Marquinhos, Zé, Léo, Camila e Sandro.
Aos amigos espalhados pelo resto do Brasil: Alice,
Tielão,
Marina e Fred,
Levindo,
Lili
Panachuk
, Bia, Pedro Rocha, Paulinho e Marti.
Aos que me acolheram na passagem por Paris: Pedro Guimarães, Jean Michel e Katia.
Ainda, aos ex
-
professores e
sempre
amigos: Ruben Caixeta e
Eduardo Vargas.
À Adriana e à Rosa. Por detrás da competência exemplar, pessoas exemplares.
À professora Carla, exemplo de disciplina e responsabilidade, pela disponibilidade,
atenção e cuidado comigo e com esta dissertação.
À professora Mariza, pelos ens
inam
entos muito além dos “rituais”.
Ao professor Luiz Fernando, que, mais do que pôde, desejou estar presente em minha
banca
.
Que muito me honrou, e a quem espero corresponder à altura.
2
Ao professor Pau
l,
de quem não tive oportunidade de ser aluna durante o curso, mas
que teve uma participação central
neste importante passo final
.
Ao Depar
tamento de Antropologia da Unb, pelo apoio institucional e por patrocinar as
viagens que tanto nos enriquecem acad
e
mica e pessoalmente.
À CAPES, pelas condições objetivas para que pudesse permanecer em Brasília
durante esses dois felizes anos.
3
Para o Mathias.
De quem esta dissertação é um pouco “irmã.”
4
Introdução
A heterogeneous zone where genomics, bioethics, patients
groups, venture capital, nations, and the state meet. Such a
common place, a practiced site, eruptive and challenging yet
strangely slack, is filled with talks of good and evil, illness
and health, spirit and flesh. It is full of diverse machines and
bodies, parts and wholes, exchanges and relays… I became
intrigued by the futures being carved out of the present.
Their
representations ranged from ones full of dangers to others of
a potential luminosity. Today, as yesterday, partisans of both
visions abound. Partisans that they are, they find their
antagonists’ arrogance, misplaced emphases, failures of
nerve,
and sheer blindness trying. Amid all the discord,
however, all parties agree that the future is at stake and that
there is a pressing obligation to do something about it.
Nes
te único parágrafo, Paul Rabinow sumarizou as implicações da tentativa de
parceria comercial entre a Millenium Pharmaceuticals, Inc
.
poderosa empresa privada de
biotecnologia
norte
-
americana
e o Centre d’Étude du Polimorphisme Humain (CEPH)
principal
laboratório de genômica francês – que resultou frustrada diante da recusa dos
franceses em cederem aos norte-americanos seu
“bem
mais precioso”: o French DNA (1999).
Mas estas mesmíssimas palavras bem que poderiam ter sido cunhadas para caracterizar, com
relativa precisão, o processo legislativo que culminou com a recente Lei 11.105, de 25 de
março de 2005 a polêmica e urgente Lei de Biossegurança brasileira, que tratou de
regulamentar a pesquisa e comercialização de organismos geneticamente modificad
os
(OGMs)
, e liberou parte da pesquisa terapêutica com as células-
tronco
embrionárias (CTE
s).
A semelhança, pensamos, não é mera coincidência: as problemáticas particulares no campo
das novas biotecnologias tendem a refletir processos globais mais amplos em toda uma
variedade de níveis do mais simbólico ao mais material, de cada indivíduo à hu
manidade
como um todo, indo da cosmologia ao m
ercado, passando pela
política e pela r
eligião.
O presente esforço de pesquisa partiu de um interesse em pensar a
pa
rticularidade
brasileira
dentro
destes processos teorica e empiricamente mais amplos. Uma série de
caminhos conduziu
a esta mesma escolha.
O primeiro deles diz respeito a minha trajetória dentro da Antropologia e a
seu
posicionamento
vis
-à-vis os diferentes matizes teóricos e metodológicos da disciplina. Como
se verá
,
este empreendimento é também
um
ensaio (no sentido
experimental
mesmo do
termo)
de “antropologia simétrica”
.
Com a idéia de que “há boas razões políticas para crer na
5
separação entre ciência e política”, Bruno Latour apresentou-me, ainda na graduação,
1
um
desvio interessante para que prosseguisse além do caminho que me havia ori
ginalmente
levado ao campo das Ciências Sociais: os escritos filosóficos e econômicos de Marx. Em
meio à novidade que consistia então os discursos pelo “fim das grandes
narrativas
iluministas” e a crí
tica
à ciência enquanto melhor –
ou
única
via de acesso
à
realidade social
e, em alguns casos, natural, um fazer antropológico que fosse cuidadosamente simétrico
passou
ent
ão
a ser, a meu ver,
um
modo
promissor
de abordar aquelas instituições ditas
“centrais”
à
nossa própria sociedade e que interessavam-
me
enquanto objeto de pesquisa: a
saber, a política e,
posteriormente
, a c
iência.
Mesmo
com
o inevitável
aparecimento
de
ressalvas a respeito de certos vetores da obra de Latour e algumas delas serão apontadas
aqui, especialmente no
capí
tulo conclusivo
resolvemos, para
este empreendimento,
mantê
-
la
como
“centro de gravidade”
teóric
o.
Adotar a perspectiva
simétrica
para e
nquadrar
o tipo de
fenômenos
que tínhamos em
vista
implicava
em
pressupor
uma contradição fundamental da m
odernidade
: a fonte do
inigualável poder material e simbólico dos modernos está em que eles fazem exatamente o
contrário do que dizem
. Ou seja,
nunca
tendo
de fato
efetua
do a separação natureza
/
cultura
sua
marca
diferenciadora
no
plano
ideológico (da “purificação”, ou “oficial”) os modernos
“jamais o foram” realmente. Por trás da aparente simplicidade deste enunciado, os
desdobramentos são muitos. Dentre os que nos interessam aqui, est
á
a revisão da discrição
rígida entre
sujeitos
e o
bjetos
,
e entre o modo de através dos quais eles são “representados”:
pol
i
tica ou epistemologicamente (Latour, 1999a).
O
momento
tecno
-
científico
atual
que tem
como
um de seus traços definidores o risco e a incerteza, como veremos logo em nosso
primeiro capítulo teria a peculiaridade de evidenciar, empiricamente, a fragilidade de tais
partilhas
, e, portanto, do fosso entre fatos e valores,
e
entre política e ciência. Neste sentido
,
as
novas biotecnologias e sua contrapartida
política
”, a
biossegurança
,
coloc
a
ra
m-
se
como
fenômenos privilegiado
s
para
aferirmos
empiricamente
a pertinência
ou não
d
e alguns d
os
desenvolvimentos
deste autor
.
A
oportunidade de concret
izar
um
esforço de pesquisa neste sentido
apareceu
com
o
Projeto de Lei da Biossegurança, encaminhado ao Congresso Nacional
brasileiro
em
outubro
de 2003
.
A tramitação deste Projeto de Lei
(PL)
alcançava visibilidade importante na mídia à
época
,
constituin
do
item
central na agenda do Congresso e do Governo pelas polê
mica
s que
sempre o envolve
ram
:
inicialmente,
tendo como foco as indefinições jurídicas em torno da
1
Em Ciências Sociais na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sob orien
tação do prof. Eduardo
Viana Vargas.
6
soja transgênica plantada no Rio Grande do Sul desde pelo menos
1997
e, num segundo
momento, as pressões pela liberação da pesquisa com
as
células
-tronco embrionárias (CTEs)
no país
.
Tratava
-se de um processo legislativo no qual o Estado havia sido chamado a
deliberar sobre a regulamentação da prática científico-
tecnológica
no campo da genética:
uma
que mexe
diretamente
na própria “mobília do mundo” do mundo
não
-
humano
(tran
s
gênicos) e
humano
(células
-
tronco)
.
2
Em um livro traduzido para o português em meados de 2004 e que discuto mais
detalhadamente em outro lugar (Cesarino,
2006
a) sobre as “políticas da natureza”, Latour
(1999a
)
discutiu
justamente as implicações desta negociação entre política e ciência diante de
um contexto global de risco. Ali, o autor
trouxe
uma novidade a meu ver
importante
, ao
repensar
o princípio da simetria: se pensarmos a política não como a “política-poder”, ou a
“política do Leviatã”, mas como o processo fundamental através do qual selecionamos,
classificamos
, agenciamos e
neste
sentido produzimos aquilo que faz ou não faz parte do real
(ou, em seus termos, “compomos progressivamente o mundo comum”)
,
é possível assever
ar
que ciência e p
olítica
não são simétricas. A última englobaria a primeira. Neste sentido,
o
“fazer científico” é em si político, embora “a Ciência” se esforce
sempre
para
manter
seu
formato
clássico
o
que implica,
inclusive
, em
repudiar
qualquer
contaminação
pela
p
olítica
(Latour, 2001a
).
3
Este ponto é essencial para nossa análise
,
uma vez que
pretendemos
empreender, aqui,
não
uma
a
ntropologia
do Estado ou da ciência, mas das
relações
entre
ambos
. É no plano
desta política mais fundamental de que fala Latour que
buscaremos
apreender
as interações
entre os atores (ou entre os “atores-
rede”
) envolvidos na construção da Lei de Biossegurança:
um
no qual podemos conceber parlamentares e cientistas
,
cris
tãos e grupos de pacientes
,
ruralistas e ambientalistas,
soja transgênica e embriões humanos, em simetria.
Tal
opção acabou por impor um recorte
amplo do
processo legislativo e,
obviamente, o que esta perspectiva ganha em
cobertura,
perde em detalhe. Nosso objetivo foi
tentar
compor
como que uma “visão panorâmica” da grande rede
responsável
por dar forma
final
à Lei de Biossegurança
brasileira
, tendo como
núcleo
o Congresso Nacional (que, como
tentaremos mostrar no
Capítulo
2, parece ter de fato concentrado os processos e negociações
imediatamente
conformadores do resultado final
).
Além da complexidade dos atores humanos
2
A classificação estanque da soja e dos embriões em objeto e sujeito é, como se verá ao longo de nossa análise,
provisória. Está fadada a ser revista e, quem sabe, invertida.
3
O tema das duas faces da ciência é onipre
sente na obra de Latour. Utilizaremos desde já, e ao longo desta
dissertação, sua terminologia distintiva entre “as ciências” (a prática científica) e “a Ciência” (a ciência pronta),
7
interessados em imprimir
sua
forma ao texto da
Lei
, seu conteúdo
trata, ainda,
de dois
tipos de
“vínculos de risco” (conceito que abordaremos no
capítulo
introdutório),
cada um por si
suficientemente complexo: os organismos geneticamente modificados (OGMs) e as células-
tronco embrionárias (CTEs). Colocar em simetria todas estas entidades foi nosso esforço
maior aqui
; neste caminho, muita
s outras possibilidades
analíticas e um rico material empírico
certamente foram deixado
s de lado
.
Dada esta perspectiva, nossa opção foi trabalhar
apenas
com
o
material
produzido nas
arenas formais de deliberação no Congresso Nacional – não incluindo, por
tanto,
nem
o
processo de confecção do Projeto original no âmbito do Executivo, nem
a
coleta direta de
mater
ial
(através de entrevistas, por exemplo)
.
Estas arenas formais incluíram os debates
nos
plenário
s, nas comissões e
em
audiências públicas promovidas pelas duas Casas do
Congresso
, além da documentação oficial
(legislação,
relatórios e pareceres) relativa ao
Projeto
.
Fez
-se necessária
também
consulta acessória a material de imprensa, revistas
científicas
e processos jurídicos. Em se tratando de “nativo
s”
que registram tudo o que falam
por escrito ao menos nos fóruns formais –, e dada a relativa longevidade da tramitação do
PL no
Legislativo
(dezessete meses),
entre
duas
e três milhares de páginas vieram a compor o
universo empírico desta dissertação. Dada a natureza destes dados,
as amostras
etnográficas
dos
discursos foram selecionadas a partir de
dois
eixos:
por um lado, através
de
sua
semântica
, a partir da qual buscamos destilar sua coerência e lógica
interna
s”
, articulando as
principais linhas de argumentação em torno de um fio condutor comum (para definir,
inclusive, os grupos em oposição)
.
Por outro, estes discursos
tornam
-
se
especialmente
importantes
por
evidenciarem o papel determinante das interações
pragmáticas
entre os
parlamentares e demais atores (não-humanos, inclusive)
na
conformação do texto final da Lei
da Biossegurança; assim, buscamos também destacar os efeitos por eles pretendidos e os
fatores de sua
(in)
eficácia
. A articulação entre os dois níveis, esperamos,
orient
ará a
exposiçã
o
e an
á
lise
das “falas nativas”, que
se farão presentes nos Capítulos 3,
4
e 5
.
Quanto às referências na literatura, além da obra de Latour, parte
dos
desenvolvimentos em torno da noção de “
risco
e
do Princípio da Precaução p
rove
u os
aportes
mais
socioló
gicos
necessários à contextualização do universo
global
da
biossegurança
enfrentado pelos parlamentares brasileiros. A discussão desta literatura será
feita no primeiro capí
tulo
,
que abordará o
risco
como categoria heurística, mas também
nativa
, de apreensão e gestão das novas biotecnologias. As teses de Ulrich Beck
em
A
bem como entre a “política
-
poder” (sob a égide do Estado e da “dominação”) e a política como “composição
progressiva do mundo comum” (Latour, 1999a).
8
Sociedade do Risco serão enfatizadas,
dada
s suas pretensões de generalidade (é também uma
teoria da “modernização reflexiva”) e o fato de antecipar alguns dos caminhos de Latour no
Polític
as da Natureza
obra que
discutiremos
em seguida
.
O capítulo é fechado com
algumas
ponderações
sobre o papel do m
ercado
e a noção de “progresso”, bem como com
as
questões
mais gerais
que nortearão
o
rumo
desta
dissertação
.
O capítulo seguinte traz uma de
scrição
“externa”
da tramitação do PL da
Biossegurança no Congresso Nacional, d
esde
a apresentação do P
rojeto
original pelo
Executivo
(em outubro de 2003) até a edição do Decreto presidencial que regulamentou o
texto final da Lei (em novembro de 2005) –, passando por sua apreciação na Câmara dos
Deputados (por duas vezes) e no Senado Federal. Além disso, serão considerados os fatos
mais relevantes dos contextos posterior e principalmente anterior a este período, enfatizando
as querelas jurídicas envolvendo a soja transgênica, bem como o afã (leigo e científico)
generalizado
em torno da terapia com as células-tronco embrionárias. O possível
enfaro
desta
descrição é
compensado
, acreditamos, pela importância que se
liga
ao registro
detalhado
que
ela compôs
do a
ndamento das duas polêmicas dentro e fora do processo legislativo
.
Os capítulos 3 e 4
trazem
,
respectivamente
,
uma etnografia “interna” do debate
legislativo
em torno dos organismos geneticamente modificados (OGMs) e da pesquisa com
as
células-
tronco
emb
rionárias
(CT
Es). Enfocamos os eixos centrais de cada polêmica e os
principais
atores em disputa
no Congresso
, bem como seus respectivos discursos pró e contra
.
Uma análise mais localizada destes temas, sob a luz
de
literatura mais específica sobre cada
um
deles, busca
adiantar algumas das conclusões sobre os principais vetores discursivos
e
pragmáticos
que concorreram para dar face final à Lei
.
Finalmente, o capítulo conclusivo realiza a articulação final entre a empiria e
a teoria
até
então desenvolvi
das,
tendo como foco o texto final da Lei da Biossegurança e os atores e
discursos
vitoriosos que lhe deram forma. Voltaremos às questões levantadas no primeiro
capí
tulo
sobre as relações entre ciência e política na contemporaneidade, desta vez
colocando
em perspectiva o componente do m
ercado
, que
interveio
de modo determinante no caso
brasileiro
.
·
Um último ponto, porém, antes de começarmos. A proposta da antropologia simétrica
como
qualquer tentativa do antropólogo de etnografar
/
analisar sua própria sociedade
sem
dúvida
traz implícita a necessidade de uma incursão na problemática da “autor
idade
etnográfica”; mas não é nossa intenção fazê-lo aqui. No que diz respeito a nosso objeto
9
empírico e a tudo o que ele implica inclusive em termos de impacto sobre nossa própria vida,
limitar
-
nos
-
emos
a compartilhar o sentimento de Rabinow acerca da pos
ição
do sujeito-
antropó
logo
e
d
a relação com seus “nativos”
,
no que toca as novas biotecnologias:
We all shared a sense that the question “what is to be done?” with biological research,
materials, and vocations could not be evaded. It could not be evaded because it needed
to be addressed per se. However, it also needed to be confronted precisely because
powerful, well-funded, and/or richly endowed with cultural capital others were in the
process of answering it
(Rabinow, 1999: 171).
É isto que, esperam
os,
fique
claro ao termo da presente análise: no terreno das novas
biotecnologias
e dos
“vínculos
de risco”, a prática tecno
-
científica e
industrial
está sempre um
passo à
frente tanto das discussões éticas, quanto da própria aná
lise.
Assim
, a problemática
da
biossegurança não tem, para nós, um interesse apenas teórico: assim como nos Estados
Unidos
e na França de Rabinow, no Brasil ela também já vem sendo respondida por
“powerful, well-funded, and/or richly endowed with [eu não me limitaria ao “cultural”]
capital others”.
Neste sentido, esperamos que o presente estudo seja um passo inicial em uma longa
caminhada para a compreensão não do modo como os modernos articulamos política e
ciência enquanto modos de
conhecer
, e
de
nos fazermos mestres, do mundo de humanos e
não
-humanos que nós próprios criamos – mas também
de
como alguns se fazem mais mestres
que outros.
10
CAPÍTULO 1
SOCIEDADE DO RISCO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
E AS POLÍTICAS DA NATUREZA
NOVOS CONTORNOS DA RELAÇÃO ESTADO / CIÊNCIA
Todo o futuro da nossa espécie, todo o governo das sociedades,
toda a prosperidade moral e material das nações depende da ciência,
como a vida do homem depende do ar.
Rui Barbosa, 1882
A ciência é uma conquista da humanidade.
As dúvidas geradas p
elo seu avanço devem ser tratadas à luz da razão.
Aldo Rebelo, 2003
11
As duas citações em epígrafe, separadas historicamente por mais de cem anos,
evidenciam um
a
estrutura de longa duração e uma descontinuidade. Na primeira, emitida pelo
célebre jurista bra
sileiro
, a ciência (
decerto
remetida em um sentido amplo, abrangendo não
apenas as disciplinas “duras”, mas também
o próprio “cultivo” dos cidadãos
através da cultura
e da educação) é exaltada como motor do progresso e riqueza da
futura
República que então
se gestava
.
A outra, constante no Relatório do deputado Aldo Rebelo sobre o Projeto de Lei
da Biossegurança enviado à Câmara em 2003, traz a mesma exaltação da centralidade da
ciência
(desta feita, concebida em termos provavelmente mais “especializados”, enfocando a
s
no
vas fronteiras biotecnológicas)
para
o bem-estar da nação, porém com ao menos uma
novidade
:
as
dúvidas
que
seu avanço
engendra
devem ser objeto de deliberação (“racional”)
pelo Estado.
A relação íntima entre a ciência moderna e o Estado-
naçã
o é antiga data pelo menos
da emergência de ambas as instituições na Europa a partir do
fim
da Idade Média. Desde
então, o Estado se laicizou ao mesmo tempo em que se cientificizava, e a ciência, embora
buscando
sempre
manter sua autonomia, veio participando mais ativamente dos processos
políticos
ao ponto de ambos constituírem hoje sustentáculos centrais, e articulados, da
espinha dorsal da modernidade ocidental.
Mas o momento contemporâneo vem, para muitos, abalando, e como conseqüência
mudando a feição, desta relação. O epicentro é aparentemente a ciência. Mantendo em grande
medida seu modelo clássico, a prática científica vem não obstante colocando a si mesma e
aos
governantes
em uma multiplicidade de “saias justas”: acidentes nucleares, vacas
-
louca
s, efeito
estufa, gripe do frango, organismos transgênicos... Neste contexto, como se coloca o Estado
quando a própria ciência “vacila”? Ou seja, quando a prática científica e seus efeitos
passam a envolver um grau cada vez maior de dúvida e incerteza?
Este é, pensamos, o pano de fundo da Lei de Biossegurança brasileira, aprovada
recentemente em março de 2005. Este capítulo inicial reflete um esforço de pensar o contexto
histórico e global da problemática da biossegurança
através, de um lado,
da noção
a um tempo
analítica e nativa de
risco
, e, de outro, das recentes reflexões de Bruno Latour sobre as
“políticas da natureza” (Latour, 1999a). O objetivo é, além de uma contextualização teórica e
empírica da problemática da biossegurança, buscar avançar algumas sugestões sobre a
particularidade da Lei brasileira enquanto mecanismo de gestão do risco envolvido nas novas
biotecnologias da transgenia e da terapia com células
-
tronco.
12
1.1
O risco
como categoria heurística e nativa
Em outro momento (Cesarino, 2005) tivemos a oportunidade de recompor com mais
detalhes o desenvolvimento progressivo da noção de risco enquanto instrumento de gestão
dos Estados nacionais (e, mais recentemente, de acordos multilaterais) e enquanto objeto da
sociologia. Vimos como, dentro deste processo, a biossegurança veio se colocando, ao longo
das últimas décadas, como item incontornável nas agendas nacionais diante do progresso das
inovações biotecnológicas, particularmente aquelas ligadas à engenharia genética. Nesta
seção, refaremos alguns desses passos, buscando realçar as potencialidades da noção de risco
para a análise que empreenderemos aqui. Ênfase será colocada na contribuição original de
Ulrich Beck
para uma sociologia que tem o
risco como
conceito
central.
1.1.1
A noção
de risco na prática
O risco pode ser caracterizado, de modo geral, como uma modalidade bem particular
da noção de perigo: um “perigo sem causa”, nas palavras de Peretti-Watel (2001), autor de
obra aprofundada sobre o tema. Sua origem etimológica é o lati
m
resecum, literalmente
“aquele que corta” (os recifes que ameaçam os navios), referindo-se originalmente a todos os
perigos que pudessem atingir as mercadorias no mar. A noção foi introduzida no arcabouço
jurídico da França no século XIX, para lidar com o problema dos acidentes de trabalho que
começaram a aparecer com a intensificação da industrialização. O risco veio substituir a
“culpa”, e os acidentes passaram a ser vistos como efeitos colaterais, ou males necessários, do
progresso industrial este, processo que
viria
, a partir de então, a ser naturalizado como
inexorável e imprescindível à prosperidade das nações (Peretti
-
Watel, 2001).
Em seguida, o advento do mecanismo da seguridade que permite justamente
compensar a vítima sem a necessidade de encontrar um culpado comandou o
desenvolvimento de um
método
para calcular o risco. Por um lado, este processo se funda nos
pressupostos da monetarização e da quantificação típicos do capitalismo (já descritos por
Marx
e Simmel a propósito do dinheiro como “equivalente universal”; cf. Capítulo 5). Por
outro, foi possibilitado pelo desenvolvimento da estatística administrativa e do cálculo das
probabilidades.
A estatística nasceu como a “ciência do Estado” (a Prússia de 1802 deu à palavra sua
etimologia:
Sta
atwissenschaft
), a partir da constatação da regularidade de certos fenômenos
13
sociais
: mortes, nascimentos, acidentes, crimes, suicídios.
4
O advento da estatística assum
iu
importância definitiva para o Estado quando
aliou
-
se
ao cálculo das probabilidades
cuja
formulação original, ligada a tentativas de maximização da vitória em jogos de azar, data do
século XVII e associa-
se
ao nome do filósofo francês Blaise Pascal. A união entre estes dois
métodos tornou possível a
previsão
da freqüência dos aconteciment
os
ferramenta poderosa
que foi paulatinamente sendo incorporada à gestão das questões públicas pelo Estado (Peretti-
Watel, 2001). Entre estas, a saúde
ocupou
como ocupa lugar central. Diversos autores
notaram, sob perspectivas diferentes, esta afinidade eletiva entre os métodos estatísticos e o
controle das epidemias pelo poder público, que deu nascimento à epidemiologia (Latour,
1988a; Fassin, 1996). A gestão estatística das populações e das doenças (Foucault, 1976) que
começou a se desenvolver desde então é ancestral da gestão moderna dos riscos ligados às
novas biotecnologias (Lemarchand, 2004).
Uma peculiaridade importante do risco é que, diferente do dano concreto, ele não é
uma categoria substancializada:
5
“Em si, nada é um risco, não riscos na realidade.
Inversamente, tudo pode ser um risco” (Ewald
apud
Paretti-Watel, 2001). Como então
identificá
-
los?
Os procedimentos padrão de análise de risco m uma continuidade histórica, como
acabamos de indicar, com relação às técnicas epidemiológicas, baseadas na estatística. A
estatística é tipicamente uma indicadora de relações, e não definidora de laços de
causalidade. Como notou Peretti-Watel (2001: 16), “a estatística é uma ‘ciência da
ignorância’: coloca em evidência relações quantitativas, normalmente interpretadas como
vínculos de causa e efeito, mas sem fornecer a chave para compreendê-los”. Em termos
gerais, a análise de risco é uma técnica probabilística baseada numa correlação entre
freqüências estatísticas ou seja, ainda que seus resultados sejam freqüentemente
apresentados como relações de causa / efeito,
trata
-se de estabelecer relações de
probabilidade
, e não de causalidade, entre variáveis escolhidas de modo basicame
nte
experimental (Lanier, 2004). Estas variáveis podem ser, além disso, extremamente
heterogêneas: condições fisiológicas, psicológicas, patologias, hábitos de vida, ambientes
específicos, características sócio-
demográficas
– para não falar da determinação genética. Sua
4
Vale lembrar como Durkheim (1930) também valeu
-
se da estatística, um século após seu surgimento, para
evidenciar a realidade
sui generis
da sociedade e consolidar a Sociologia
enquanto disciplina científica. A este
respeito, é interessante notar como esta “percepção estatística” já havia sido utilizada, ainda no século XVII, para
um propósito bem diferente (ou não?): provar a existência de Deus (Peretti
-
Watel, 2001).
5
Nos ter
mos de Duclos (1996: 309), “o risco se coloca como um ato de fala performativo, mais que como um
fato bruto ... É um estilo de estar no mundo, um filtro hermenêutico dos atos, e não um atributo das coisas que
aguardariam, passivas, seu agente.”
14
comensurabilidade é “garantida” apenas pelo nivelamento que a quantificação estatística
permite. Assim, como notam Herbert e Viel (2004
:
59),
o julgamento final de uma relação de causa e efeito depende da interpretação, da síntese,
da integração de diversos dados de origem diferente. [É por isso que] a partir das mesmas
informações o julgamento de causalidade pode diferir dependendo de quem o emite.
6
A análise de risco parte, portanto, de um pressuposto em grande medida oposto ao do
modelo (ou do mito) científico clássico segundo o qual o cientista descreve as leis do mundo
natural, “descobertas” através de um método objetivo. Aqui, a incerteza é o dado ontológico
,
e não a objetividade. Neste sentido, como veremos, a politização envolvida nas tecnologias
de
risco é não apenas institucional, nem mesmo social, mas tem um importante componente
cognitivo
: a relação entre o cientista e aquilo que até então fora seu “material de trabalho”, o
mundo natural, não é mais entre sujeito e objeto; é também, em grande medida, uma relação
negociada. Por mais que seja estranho ao nosso senso comum, mesmo antropológico, pensar
em termos de “atores não-humanos”, não como negar que, ao menos no caso das novas
tecnologias de risco, seus produtos têm uma agência própria no sentido de que seus efeitos
são imprevisíveis uma vez que podem ser definidos enquanto probabilidade, e mesmo
assim com um grau não muito elevado de confiabilidade.
As implicações desta proposição são muitas, e as desenvolveremos ao longo deste
trabalho. Por ora, retenhamos que isto implica em que os riscos são sempre
mediados
:
tornam
-
se
perceptíveis após terem sido “calculados”. São um
affair
de experts, a ponto de a
expertise
se configurar, nesta virada de milênio, como uma atribuição específica do
conhecimento científico: qual seja, quando ele é chamado
a
extrapolar o seu papel clássico da
pesquisa básica, e tomar parte nos processos decisórios. Como notou Roy (2004) em um
verbete sobre o tema, “a expertise é ‘instituinte’, na medida em que, simultaneamente à
produção de um saber, ela erige categorias normativas” (: 168). Aqui, o personagem central
não é mais o cientista descrevendo o mundo em seu laboratório, mas o
expert
de fato agindo
sobre ele na arena pública. Embora tal atuação provavelmente não
constitua
uma “novidade
histórica”,
7
sua circunscrição a uma categoria própria, a de “perito”, é certamente um
desenvolvimento mais recente. Encontraremos vários deles em nossa incursão pelo Congresso
Nacional.
6
Um exempl
o quase anedótico desta instabilidade está na própria mídia quotidiana, onde a cada dia aparecem
“pesquisas científicas” com resultados muitas vezes conflitantes: um dia nos dizem que o café faz mal à saúde,
no outro que pode ajudar a prevenir o câncer, et
c.
7
O exemplo que nos vem à mente é
Pasteur
, conforme descrito por Latour (1988a).
15
A Lei de Biossegurança brasileira estabeleceu, como veremos, um novo modelo de
gestão do risco envolvido na pesquisa, produção e comercialização de organismos
transgênicos. Ela instituiu um órgão
político
(o CNBS Conselho Nacional de
Biossegurança) para deliberação em última instância, e manteve como órgão central para
avaliação da biossegurança uma co
missão
técnica
(a CTNBio Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança), responsável pela realização das análises de risco pertinentes a cada pedido
de liberação de OGMs.
8
A diretriz norteadora deste modelo no plano jurídico internacional é o
chamado Princípio da Precaução, antevisto na Constituição Federal brasileira, e que
abordaremos a seguir.
1.1.2
O Princípio da Precaução
O Princípio da Precaução (PP) aparece como consolidação, no plano do direito
internacional, de uma prescrição sobre como gerir o r
isco. Como notou Lascoumes (1996), ele
apareceu originalmente no sistema jurídico alemão em fins da década de 60 (como
Vorsorgeprinzip
) para regulamentar os potenciais riscos da indústria química. Desde então,
foi migrando da arena do meio ambiente para outras como a saúde pública e a segurança
alimentar, até passar a ser incluído em diversos acordos internacionais. Dentre aqueles dos
quais o Brasil é signatário está o Protocolo de Biossegurança Cartagena à Convenção da
Diversidade Biológica (cf. Capítulo 3). Em um de seus enunciados mais difundidos, a
Declaração do Rio, documento final da Conferência das Nações Unidas para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (ECO
-
92),
9
define o princípio como:
a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento,
não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que na ausência da certeza
científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a
implementação de medidas que possam prever este dano. (Princ
ípio XV)
O PP é, assim, uma prescrição para a ação que visa lidar com tipos de riscos que não
podem ser estabelecidos com precisão objetiva no momento da tomada de decisão pelos
atores, ou seja, quando “o estágio do conhecimento não permite estabelecer um laço de
causalidade direto verificável experimentalmente” (Lascoumes, 1996: 363). Deste modo, ele
sugere uma inversão do ônus da prova: quem deve demonstrar que a nova tecnologia é
8
Para além das considerações gerais que acabamos de tecer, abordaremos mais especificamente, no terceiro
capítulo, os métodos de análise de risco específicos para os organ
ismos transgênicos.
9
Para uma apreciação etnográfica da Conferência a partir da perspectiva da análise de rituais e do problema da
reflexividade textual na Antropologia, cf. Little, 1992.
16
inofensiva, ou que implica em riscos aceitáveis, são aqueles desejosos de i
mplementá
-la, e
não os que são contra sua implementação.
10
O Princípio da Precaução é muitas vezes confundido com o Princípio da
Responsabilidade que lhe inspirou, sistematizado na década de 70 pelo filósofo alemão Hans
Jonas. Embora sejam semelhantes, uma diferença sutil, que Lemarchand (2004) coloca da
seguinte forma:
O princípio da precaução exige que se aja de forma preventiva em uma situação de risco
... não obstante a incerteza científica. O princípio da responsabilidade ... exige ao
contrário que se renuncie a agir caso a ação vislumbrada possa colocar em perigo uma
vida humana futura
(: 153)
.
Segundo Catherine e Raphaël Larrière (2004), o Princípio da Precaução resultou da “tentativa
de ... encontrar uma solução para o problema da
maîtrise
de no
ssa
maîtrise
que, sendo mais
realista que a de Jonas, fosse compatível com a democracia política” (: 298). Ou seja, o
Princípio da Responsabilidade, ao prescrever a renúncia à ação, mostrava-
se
virtualmente
incompatível com a realidade do progresso tecno-científico e econômico, que deveria ser
controlado, mas não podia ser impedido. a precaução é uma atitude que busca acompanhar
a
prática
do desenvolvimento científico, impondo-lhe quando muito uma desaceleração, mas
nunca freios.
Enquanto categoria jurídica, o Princípio da Precaução é um
standard
, ou seja, um
“modelo de comportamento e de julgamento em grande medida indeterminado. Trata-se de
um modelo hipotético cujo conteúdo deve ser construído a cada utilização” (Lascoumes,
1996: 362). A Europa foi pioneira no desenvolvimento de formas de atualização do princípio
no que concerne os OGMs: uma moratória da produção de transgênicos foi declarada pelos
próprios produtores em 1999 até o estabelecimento de procedimentos mais claros de
“traceabilidade, rotulagem, controle e avaliação científicos”, assim como de uma agência de
segurança sanitária específica para os alimentos geneticamente modificados (Séralini, 2004).
No caso brasileiro, o Princípio da Precaução foi inserido na legislação nacional através
da Convenção da Diversidade Biológica, assinada em 5 de junho de 1992 e ratificada pelo
Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 2, de 3 de fevereiro de 1994. Mas a
própria Constituição Federal de 1988 se havia antecipado à atitude precautória cr
istalizada
nos tratados acordados na ECO-92 ao garantir, em seu artigo 225, a exigência de estudo
prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) e a responsabilidade do Poder Público de controlar
atividades que comportem risco para a vida e o meio ambiente. Contudo, como veremos a
10
Todavia, como veremos ao longo deste trabalho, a questão da
demon
stração
destes riscos é, na prática, longe
17
partir do próximo capítulo, a introdução (clandestina) das primeiras culturas transgênicas do
país evidenciou a falta de coesão da legislação infra-constitucional (particularmente entre a
Lei de Biossegurança de 1995 e a Lei Ambiental de 1981) na definição dos procedimentos de
segurança a serem adotados para os OGMs, em especial no que concerne a obrigatoriedade ou
não do licenciamento ambiental.
Ewald (1996), em sua contribuição a um volume do L’Année Sociologique
dedicado
ao risco, aborda a precaução como um tipo particular de atitude frente à incerteza que
caracterizaria o momento contemporâneo. A progressão histórica destas atitudes no
Ocidente
11
descrita pelo autor acompanha, em grande medida, a evolução da noção de risco
que apresentamos na seção anterior. Ele define como um primeiro momento (típico do século
XIX) uma fase caracterizada pela atitude de
antecipação, segundo a qual o indivíduo, pensado
em termos liberais clássicos (livre e senhor de sua vontade), assumiria a responsabilidade por
seus atos diante de uma natureza também senhora de sua vontade.
Na virada do século XIX para o XX, assiste-se uma mudança deste paradigma para
aquele da
prevenção
, que acompanhou o desenvolvimento progressivo do Welfare State na
Europa e a emergência da seguridade social. Neste momento, a culpa pelos acidentes não é
mais individual, mas remete, antes, à coletividade. Esta passagem do modelo da antecipação
para o da prevenção deveu muito ao advento da estatística e da lógica epidemiológica, que
disc
utimos acima. A prevenção se calca na confiança no método científico para lidar com os
desígnios da natureza é, portanto, uma atitude que supõe uma adequação entre “pouvoir” e
“savoir”.
Mas, nas palavras de Ewald, “sua utopia ... também se revelaria seu limite.” (: 394)
Isto porque, como já notamos, o momento contemporâneo viria abalar esta confiança no saber
científico. Desenvolvida a partir de crises empíricas onde tragédias poderiam ter sido evitadas
caso alguma medida houvesse sido tomada, a precaução implica em um descompasso entre
ação e conhecimento: “A precaução encontra sua condição de possibilidade em uma espécie
de hiato e deslocamento entre as exigências da ação e a certeza dos conhecimentos. Ela se
inscreve em uma nova modalidade da relação entre saber e poder” (Ewald, 1996: 408). O
diagnóstico de Ewald do momento contemporâneo é de uma revalorização do político, da
lógica da decisão pura e soberana, que não recorre cegamente ao conhecimento científico; de
uma decisão baseada mais em uma ética, em um respeito a certos procedimentos, que em
de ser incontroversa.
11
Como mostram Douglas e Wildavski (1982), entre os não
-
modernos há uma diversidade de soluções para o
problema da incerteza, sendo talvez a mais célebre delas os sistemas sociais baseados na
noção de bruxaria.
18
morais ou fatos pré-concebidos. Uma expressão empírica desta tendência seria a proliferação
dos comitês de ética dentro da própria comunidade científica.
Se este diagnóstico é por demais otimista ou o, discutiremos a seguir. Por ora, cabe
reter que, com a prevalência da precaução, passa a ser necessário “integrar a idéia de
continuidade e de grau de aceitabilidade dos riscos” (Lascoumes, 1996: 364). Ou seja, não se
trata de tentar eliminar os riscos, mas de geri-los e definir coletivamente sua aceitabilidade.
Isto porque, assim como o risco é um perigo sem culpa, a precaução é uma responsabilidade
sem culpa, que prescinde de uma concretização (ou não) do dano é anterior a ele. O Estado
passa a ser o fiador desta responsabilidade difusa, ficando a cargo de definir os mecanismos
de gestão do risco que levem em conta as diretrizes do Princípio da Precaução.
Todavia, como lembra Ewald (1996), em sua formulação mais difundida a precaução
não se aplicaria a qu
alq
uer nova tecnologia: apenas àquelas envolvendo um “contexto de
incerteza científica” e a “eventualidade de danos graves e irreversíveis” (: 395). Ou seja,
referir
-
se
-ia, no limite, a um tipo de risco irreversível em termos empíricos, irreparável em
termos
econômicos, incalculável em termos técnicos, e inimaginável em termos cognitivos.
Os riscos ao meio-ambiente, conforme (d)enunciados em especial pelos movimentos
ecológicos, seriam a expressão mais radical da universalidade e virtualidade deste tipo de
per
igo. É uma expansão de efeitos que tende ao universal, tanto em termos espaciais quanto
temporais. Diferente da noção de culpa, atribuída sempre retrospectivamente, o risco
remete
ao futuro, e não mais ao passado. Pode tratar-se, para alguns, do fim da vida natural e humana
na Terra.
Além disso, como vimos a propósito dos métodos de análise de risco, o vínculo
potencialmente múltiplo e difuso que define o risco envolve a consideração de elementos e
fatores que tendem ao virtual. Como nota Ewald (1996), na tentativa de estabelecer uma
relação de risco “deve-se levar em conta todas as hipóteses, mesmo e em especial aquelas
mais duvidosas, se não as mais abertas à especulação, à imaginação mais delirante” (: 402).
Como a incerteza é o dado ontológico, os elementos que podem ser articulados para definir
um risco são virtualmente inesgotáveis indo do infinitamente grande ao infinitamente
pequeno.
Em termos da perspectiva sociológica, estas características singulares do risco
contemporâneo
sua universalidade, virtualidade e potencial irreversibilidade – estariam,
para alguns autores, conformando uma nova forma social global que vem buscando se
repensar sem depender inteiramente daquela âncora segura outrora provida pela ciência: a
natureza (Beck, 1986; Latour,
1999a).
19
1.1.3
A noção de risco na sociologia de Ulrich Beck
Além de instrumento empírico de gestão, o risco é uma categoria heurística importante
na sociologia, sendo comumente acionada para lidar com os mais diversos fenômenos –
desde
acidentes nucleares até a expansão da internet, passando pela clonagem e violência urbana.
12
Pode
-se, naturalmente, questionar em que medida uma aplicabilidade tão vasta do conceito
não o esvazia de sua eficácia explicativa. Por isso resolvemos tomar como ponto de partida,
aqui, um desenvolvimento específico do tema (mas que não tem nada de “específico” em suas
pretensões generalizantes): o do sociólogo alemão Ulrich Beck. Consagrado como teórico por
excelência da “sociedade do risco”, este autor nos interessa aqui, por um lado, por apresentar
um panorama global da probletica do risco na contemporaneidade e, por outro, por
antecipar algumas das teses de Latour (1999a)
13
que discutiremos na próxima seção. Em seu
conhecido livro sobre a Sociedade do Risco, publicado originalmente no ano do acidente
nuclear de Tchernobyl na Rússia, Beck (1986) condensou as teses que viriam a persistir ao
longo de toda sua obra chegando a ser por isso considerado por muitos como “homem de
um só livro”.
14
A tese central deste autor junto com Anthony Giddens e Scott Lash, um teórico da
“modernização reflexiva” é que a sociedade do risco vem se sobrepor, mas sem chegar a
substituir completamente, o modelo da sociedade de classes típico da modernidade industrial.
Neste novo contexto, a lógica da repartição das riquezas passaria a coexistir com uma
lógica
da repartição dos males decorrentes do progresso tecnológico males estes exemplarmente
representados pelos riscos ecológicos e epidemiológicos, que desconhecem fronteiras
nacionais e de classe.
Para Beck, estas mudanças conseqüências do próprio desenvolvimento material da
sociedade capitalista têm como efeito abalar as antigas certezas da modernidade através de
uma tomada de consciência, pelos indivíduos, dos riscos que ela produz. A sociedade viria
com isso tornando-se cada vez mais
reflexiva
: significando com isso que ela passa a
12
Para uma visão geral das possibilidades analíticas da noção de risco, cf. o Dicionário organizado por Yves
Dupont (2004), que dirige um laboratório de análise sócio
-
antropológica do risco na Universidade de Caen.
Como nota Duclos (199
6), a ascensão e exaustão do conceito tiveram lugar ao longo dos anos oitenta, esta
última tendo a ver com sua “hiperinflação semântica”.
13
Esta
contribuição é
esp
ecificada pelo próprio Latour (2003)
em um
prefácio
à
edição francesa do livro de
Beck.
14
Va
ndenberghe, 2001. Após
Risikogesellchaft
, Beck redigiu ainda outros livros sobre nuances em torno do
tema, como o
Politk in der Risikogesellschaft
(para a Introdução em francês, cf. Beck, 1991), além de
20
confrontar
-se consigo mesma, a tomar a si própria como objeto de reflexão. Segundo esta
perspectiva, a modernidade industrial estaria inevitavelmente fadada a “implodir”: seja
sociologicamente, através da irrupção de novas estruturas sociais, seja fisicamente, através de
alguma catástrofe que viesse a inviabilizar sua continuidade no planeta.
O diagnóstico otimista de Beck é que uma crescente reflexividade no nível d
os
indivíduos estaria obrigando a uma reorganização no nível das estruturas sociais no sentido de
uma democratização dos saberes e dos poderes. Todavia, além do pressuposto questionável de
indivíduos liberados da estrutura,
15
este prognóstico se limita, como o próprio autor admite,
àqueles contextos onde haveria uma opinião pública “crítica e vigilante” (Beck, 1986) ou
seja, em “condições excepcionais que são a parcela das democracias mais desenvolvidas e
mais ricas.” (Beck, 1991)
Mas mesmo nesses casos,
observa
-se, junto com esta “reflexividade política do
perigo”, um processo concomitante de “normalização dos riscos” (Beck, 1991). A
naturalização dos riscos indica que o consenso em torno do progresso econômico e técnico
ainda se mantém. Para Beck (1986), a modernização se no nível da produção material
(Marx), mas sua legitimação diz respeito a valores (Weber) – valores que vieram sendo
reforçados desde o pós-guerra diante de um crescimento econômico real e da aparente
controlabilidade das conseqüências da industrialização. Este consenso em torno do progresso
se sustentaria em três pilares ideológicos: a equação entre progresso técnico e progresso
social; a atribuição de uma qualidade social (e não técnica) às conseqüências negativas da
modernização; e a
atribuição, ao Estado, da tarefa de remediar essas conseqüências. Tudo isso
reforçado pela ideologia do “inimigo comum”: a “hostilidade contra a técnica” (Beck, 1986:
433) (ou no caso brasileiro, como veremos, o “obscurantismo”).
Ou seja, a legitimação do consenso em torno do progresso econômico e científico
depende desta despolitização da produção material, sustentada por um lado pela
exteriorização, para o domínio do “social”, de suas conseqüências negativas e, por outro, pela
insistência na antiga equação política = Estado. Todavia, na sociedade do risco, a política fora
da arena estatal que Beck denomina
Subpolitik
assume importância crescente. Com a
distribuição dos males, a equação entre progresso técnico e social perde sua legitimidade. E, o
que
para nós é mais fundamental, a ciência perde em legitimidade, ao não ser capaz de
teorizações sociológicas mais gerais conjuntamente co
m Anthony Giddens e Scott Lash (cf. Beck, Giddens e
Lash, 1994; cf. também Giddens, 1999).
15
Discutiremos melhor a questão do individualismo nos capítulos 4 e 5, tendo como referência a obra de Louis
Dumont.
21
antecipar os riscos que ela mesma produz tanto material (através pesquisa tecnológica)
como perceptualmente (através da expertise e das análises de risco).
Com isso, a ciência vem evidenciando seu caráter fundamentalmente multivocal,
através das “dialéticas da expertise e contra-expertise” (Beck, 1986) que freqüentemente
marcam os debates públicos em torno dos riscos. A face monolítica da “Ciência pronta” vai
dando lugar às
múltiplas faces da “ciência em ação” (Latour, 1988b) e, em alguma medida, ao
próprio conhecimento dito “leigo”. A ciência se vê diante de um paradoxo: se, por um lado, é
obrigada a ceder seu espaço no debate público, por outro isto ocorre sem que ela perca sua
autoridade como representante por excelência do “mundo não-humano”. É este movimento
extremamente ambíguo que identificamos empiricamente a propósito do Projeto de Lei de
Biossegurança.
Por ora, o importante a
retermos
aqui é que, com esta perda da confiança na
capacidade da ciência de controlar suas próprias conseqüências, enfraquece-se o caráter
absoluto de uma das duas exterioridades por ela produzidas, seu produto mais precioso, a
exterioridade por excelência, não-humana: a
natureza
. A outra, o
ou
tro
não-
moderno
o
“resíduo da tradição” é, por sua vez, reforçada ao ser utilizada como munição pelos
entusiastas do progresso tecnológico, lançada contra aqueles que acusam de responsáveis
pelos retrocessos acometidos à civilização. Como veremos a seguir, esta segunda
exterioridade teve papel importante nos debates no Congresso Nacional.
Mas é da primeira ruptura, com o mundo natural enquanto objetividade, que parte
Bruno Latour em sua discussão sobre as “políticas da natureza”, que abordaremos agora
(Latour, 2003).
1.2
A perspectiva de Bruno Latour
1.2.1
Antropologia simétrica
Como notamos desde a Introdução ao presente trabalho, nosso intuito é empreender
aqui um ensaio de antropologia simétrica das relações entre Estado e ciência, tendo com
ânc
ora empírica o processo legislativo da nova Lei de Biossegurança brasileira. Bruno Latour
logo se coloca, portanto, como um interlocutor privilegiado, por ser um propositor central da
perspectiva simétrica na Antropologia e, além disso, ter abordado de forma direta nosso
objeto: as novas biotecnologias e seu agenciamento político.
22
Desta feita, os demais autores com os quais dialogaremos aqui serão tratados com
referência à sua obra, que constitui nossa matriz teórica fundamental para todos os fenômenos
que abordaremos. Isto porque, além de
uma
dificuldade pessoal em realizar “bricolagens”
com autores muito diferentes, o pensamento do próprio Latour conta com singularidades que
convidam a esta atitude. Sua crítica à modernidade implica em uma incomensurabilidade com
a maior parte dos desenvolvimentos nas ciências humanas como um todo, incluindo a
Antropologia: isto porque, segundo este autor, tanto “modernos” como “pós-modernos” e
“anti
-modernos” crêem numa natureza universal exterior, à qual somente a Ciência teria
acesso; todos “crêem na crença alheia” (Latour, 1996). Por esta razão, é com um cuidado
grande e com muitas mediações que, acredito, seja possível colocar lado a lado em nossa
análise Latour e os outros autores que também privilegiaremos aqui, em especial Dumont e
Marx. No capítulo conclusivo, retomaremos esta questão.
Outra peculiaridade da obra de nosso autor de referência é que ela está, a nosso ver,
em grande medida “em construção”. Apesar da crítica à modernidade e à Ciência persistir
como
leitmotif
de seu pensamento desde o início, é possível que ainda haja muito a esperar de
explorações empíricas que partam da perspectiva simétrica. Uma delas é a questão das novas
biotecnologias e de sua regulamentação pelo Estado, que exploraremos a
qui.
Latour abordou mais de perto a questão das “crises de risco” na contemporaneidade
em seu Políticas da Natureza (1999a), que compõe como que um “segundo volume” ao
Jamais Fomos Modernos
.
16
Naquela obra, o autor havia desenvolvido sua tese seminal de q
ue
os modernos, nunca tendo de fato operado a partilha natureza / cultura (mãe de todos os
demais “grandes divisores”),
17
jamais o foram realmente. Mas os modernos se acreditavam –
como se acreditam
modernos porque sua Constituição
18
tratava de obscurecer a contradição
entre o “trabalho oficial da purificação e o trabalho oficioso da mediação” (Latour, 1991:
181). Neste último, aquilo que os modernos
fazem
: criam incessantemente híbridos de
humanos e não-humanos; agem ambiguamente. No primeiro, aquilo que eles dizem que
fazem
: classificam o mundo em dois domínios hermeticamente separados, o natural e o social;
agem categoricamente.
16
Dentro da obra do autor, o
Políticas da Nature
za
segue diretamente a linha de outros livros de teorização geral
como a
Pequena Reflexão sobre o Culto Moderno dos Deuses Fe(i)tiches
(1996) e
A Esperança de Pandora
(1999b)
além do recém
-
lançado
Reassembling the Social
(2005).
17
A outra grande partilha
, a partilha externa que separa “nós” e “eles”, não seria mais do que uma exportação da
partilha interna natureza / cultura, operada pela ciência. Para este autor, portanto, no Ocidente etnocentrismo e
ciência caminham de mãos dadas.
18
O conceito de Consti
tuição remete ao sentido que o Direito dá à palavra, porém com uma “acepção metafísica
mais ampla”: é o resultado da repartição, “voluntária, explícita e redigida”, “dos seres entre humanos e não
-
humanos, objetos e sujeitos e do tipo de poder ... que eles
recebem.” (Latour, 1999a: 352)
23
Mas, de algumas décadas para cá – e é daqui que parte Latour no Políticas da
Natureza
–, isso não é mais possível. Os artifícios epistemológicos dos modernos vêm sendo
denunciados pelos próprios híbridos que eles insistiam em manter na clandestinidade e que,
justamente por isso, fizeram se multiplicar mais e mais. No contexto de incerteza
generalizada que discutimos acima, Latour nas recentes crises ecológicas também uma
“crise de objetividade”: as questões levantadas pela produção científica contemporânea são
não apenas práticas (ou políticas, no sentido restrito), mas metafísicas (ou políticas, no sentido
amplo). Na segunda parte deste livro, o autor chega a propor todo um arcabouço
procedimental bicameral para substituir a Constituição moderna; mas
reter
-
nos
-
emos
, aqui, na
primeira parte, sobretudo analítica.
1.2.2
Políticas da natureza
Tendo como subtítulo “comment faire entrer les sciences en démocratie”, o
Políticas
da Natureza de fato mais atenção ao componente “político” da equação moderna. Aqui,
Latour leva o mote “há boas razões políticas para crer na separação entre ciência e política” às
últimas conseqüências: na modernidade, a relação entre política e natureza, entre
subjetividade e objetividade, é de guerra civil. Segundo a fórmula do “contrato natural”
desenvolvida por Michel Serres (1990), a natureza, instituída por esta separação de poderes da
antiga Constituição, sempre existiu para “neutralizar a democracia, para “interromper
prematuramente o debate público”. Isto porque certos grupos de “sábios”, ou experts, teriam a
capacidade única de transitar entre as duas Câmaras: a da Sociedade, da política, da
totalidade
dos humanos falantes, mas impotentes diante da verdade científica; e a da Natureza, da
realidade, dos não-humanos que detêm todo o poder de definir a “mobília do mundo” mas
que, não obstante, não têm o dom da palavra dependeriam, por isso, de
porta
-vozes (os
experts) para se fazerem ouvir:
Estes poucos eleitos poderiam ver-se dotados da mais fabulosa capacidade política jamais
inventada:
fazer falar o mundo mudo, dizer a verdade sem ser discutida, pôr fim aos
debates intermináveis por uma forma
indiscutível de autoridade (: 34; grifo do autor).
24
A Ciência (diferente das “ciências”) age assim, para Latour, como um “terceiro” na relação
entre natureza e política, ao se arrogar a capacidade única de ter acesso à realidade e, com este
conhecimento p
rivilegiado, voltar para reformar o mundo social.
19
O que as recentes crises de risco sugerem é, ao contrário, que não pode haver mais
monopólio da definição do mundo natural. Estas crises são, neste sentido, também “crises de
objetividade” (: 53): os ant
igos objetos estabilizados tornam
-
se “vínculos de risco” (noção que
discutiremos na próxima seção) cujas conexões com outros seres se vêem multiplicadas,
assim como as incertezas acerca da hierarquia entre eles.
Uma das principais contribuições do livro é, portanto, uma revisão das noções comuns
de política e natureza. A “política-poder”, enquanto duplo da noção moderna de natureza, não
representa a política de fato fundamental, aquela do plano da mediação. Ao circunscrever a
Natureza enquanto reino da verdade e da necessidade, os modernos também circunscrevem a
Política enquanto reino das paixões e interesses humanos arbitrários. Latour propõe, por outro
lado, uma política que “saia da Caverna” (referindo-se, aqui, à alegoria da Caverna de Platão
na
Repúbl
ica
): política enquanto “composição progressiva do mundo comum a compartilhar”.
A natureza, por sua vez, passa a ser referida no plural. Como já notamos em nossa Introdução,
política e ciência não são, neste sentido, sitricas: a primeira engloba a segunda. Os
cientistas, enquanto representantes dos não-humanos, realizam, assim, um trabalho
eminentemente político
embora não apareça enquanto tal em termos da política
-
poder.
Pensar simetricamente as crises de risco contemporâneas implica
também
em dar voz,
representação política aos não-
humanos
libertá-los do cativeiro onde vinham sendo
mantidos seqüestrados “sob o triste rótulo de ‘objetos’” (Latour, 1999a: 15). Entre estes não-
humanos estão os produtos da engenharia genética regulados pela Lei de Biosse
gurança:
transgênicos e células-tronco. Nossa perspectiva, baseada nos desenvolvimentos de Latour,
exige assim toda uma reformulação do modo de olhar para essas entidades, naturalmente
concebidas como “objetos da ciência”. Tratá-
las
-emos aqui, ao contrário, como “vínculos de
risco”.
1.2.3
Os vínculos de risco
O tradutor do Políticas da Natureza para o português fala em “objetos de risco”, mas
preferimos aqui uma tradução livre do original “attachements risqués” (que seria melhor
19
Ele chega mesmo a definir a Ciência como “a politização das ciências pela epistemologia com o objetivo de
tornar impotente a vida política ordinária, fazendo pesar sobre ela a ameaça de uma natureza indiscutível”
25
traduzido como “vínculos de risco”) pois, além do
attachement
tratar-se de um conceito
(Latour, 1998), já mostramos como referir-se aos produtos da ciência como “objetos” foge da
perspectiva que adotamos: se não trabalharemos com a partilha natureza / cultura enquanto
dado, o mes
mo deve ocorrer com objeto / sujeito e, conseqüentemente, com fatos / valores.
A noção de “vínculo” deriva da colocação, em simetria, de humanos e não-humanos, e
se liga aos conceitos de “feitiche” (Latour, 1996) e de “ator-rede” (Latour, 2005). É uma
alt
ernativa do autor para pensar os atores, tanto humanos quanto não-humanos, sem a idéia de
“maîtrise”, e, portanto, sem uma definição a priori dos pólos ativo / passivo. Os atores em
rede (ou “atores
-rede”) não seriam assim nem objetos, nem sujeitos, mas apenas “bem ou mal
vinculados”
ou seja, a
relação
é privilegiada no lugar de seus termos.
Nesta perspectiva, não cabe, assim, substancializar de antemão as entidades com a
qual se lida. Em nosso caso, por exemplo, a soja transgênica e os embriões congelados não
seriam a priori sujeitos, nem objetos: é a natureza dos
vínculos
entre eles e cada um dos outros
atores
-rede que definirá como, em cada contexto, eles se colocam como mais ou menos
“afetados”.
Isto implica, num plano mais geral, em uma nova sociologia, uma “sociologia dos
feitiches” na qual
transpõem
-se espaços que não encontram nunca nem o individuo, nem a sociedade, pois
todas as movimentações dependem da natureza dos vínculos e do reconhecimento de sua
capacidade de fazer ou não existir os suje
itos aos quais estão vinculados. (Latour, 1998)
Mas a noção de vínculo pretende não amarrar de uma nova forma os “fios da ação” ao
distribuir as fontes da ação entre todos os mediadores, e não ao Indivíduo ou à Sociedade. Ela
busca tipificar uma nova natureza da ação que não se cinda em ativo e passivo, em “aquilo
que faz e aquilo que é feito”: o “
faire
-
faire
”.
Com esta nova fórmula ... ponho-me a percorrer uma cadeia de mediadores na qual
nenhum causa exatamente o seguinte, mas onde cada um permite ao seguinte tornar-
se,
por usa vez, a origem da ação: literalmente, ‘fazer causar’ seu sucessor.
Não há, portanto, uma causa última da ação. A distinção entre sujeito e objeto, neste
sentido, não designa dois domínios diferentes da realidade um objetivo e um subj
etivo
mas simplesmente remete a uma “fratura da ação” em um componente ativo e outro, passivo.
Ao invés disto, caberia, para compreender o que se passa com os atores-rede, “voltar-se para
aquilo que os vincula e que os coloca em movimento”.
(Latour, 1
999a).
26
No
Polí
ticas da Natureza, Latour (1999a) retomou esta problemática ao qualificar os
“vínculos de risco” em contraposição aos “objetos sem risco”. Estes últimos teriam por
características: limites bem definidos (uma “essência”); uma vez prontos, ocorre a ocultação
do processo científico-industrial que lhes deu origem; e, quando chegam a provocar efeitos
catastróficos, eles “nunca reagem sobre ... sua essência, porque pertencem sempre a um
mundo sem medida comum com o dos objetos
: o mundo da história imprevisível, d
a desordem
política e social
” (: 39; grifos meus).
Os vínculos de risco, por sua vez, têm o aspecto de “seres peludos, formando rizomas
e redes” (: 40). Além disso, as redes nas quais estão envolvidos não são invisíveis: “a
produção científica, técnica e industrial é, desde o início, parte integrante de sua definição”.
20
Em terceiro lugar, eles se ligam a outros seres “tão pouco seguros como eles e que, por
conseqüência, não compõem mais um outro universo, independente do primeiro.” Por fim,
não podem se desligar dos riscos que implicam, por virtuais e longínquos que sejam; pelo
contrário, seus efeitos são mesmo esperados, efeitos estes “sobre os quais eles aceitam a
responsabilidade, dos quais tiram ensinamentos” (: 40-1). Isso não significa, porém, que
nece
ssariamente corremos mais riscos hoje do que antes; o que ocorre é que hoje “as
conseqüências vinculam-se aos objetos de um modo interdito pelo modernismo”; ou seja, os
vínculos de risco são os antigos objetos + os riscos a eles associados, responsáveis po
r
evidenciar toda a rede na qual eles se envolvem.
21
Uma conseqüência importante da proliferação destes vínculos de risco, e que nos
interessa mais de perto aqui, é que a incerteza que eles envolvem acaba se estendendo
também à hierarquia dos seres que compõem o mundo. Não mais uma “grande cadeia do
ser”, uma hierarquia pré-fixada de valores e atores, uma hierarquia entre humanos e não-
humanos, entre meios e fins não mais uma natureza, enfim.
22
A ecologia política
entendida por Latour como “aquilo que multiplica os vínculos de risco” “perturba o
ordenamento das classes de seres ao multiplicar as conexões imprevistas e variar brutalmente
sua importância relativa” (: 43).
23
20
No Glossário do livro, Latour enfatiza justamente este aspecto ao referir-se aos vínculos de risco: eles servem
para lembrar que “as crises ecológicas não referem-se a um tipo de seres (por exemplo, a natureza, os
ecossistemas), mas
à
forma de fabricar todos os seres: as
conseqüências
inesperadas, bem como o modo de
produção e os fabricantes, permanecem ligados aos vínculos de risco, ao mesmo tempo em que aparecem
desvinculados dos objetos propriamente ditos
(Latour, 1999a: 358; grifos meus).
21
La
tour (1999a: 308
-
9) credita a Beck esta caracterização dos objetos de risco, e ainda associa a noção à dos
entangled objects
na Antropologia (cf. Strathern, 1992 e Thomas, 1991).
22
Latour (1999a: 42) define natureza, a este respeito, como “o termo que perm
ite recapitular, em uma
serie
ordenada, a hierarquia dos seres”.
23
Em termos mais gerais, parte da pesquisa antropológica tem se dedicado a contemplar etnograficamente estes
processos de reordenamento, que por vezes assumem a forma de conflito aberto, t
endo como um dos focos de
27
A tarefa de reordenar, de refazer a hierarquização dos seres é eminentemente política,
no sentido que Latour passa a atribuir ao termo que, apesar de não se limitar ao Estado, o
inclui. O processo de composição da Lei de Biossegurança no Congresso foi, acreditamos,
uma atualização concreta desta reorganização das hierarquias, diante da “crise de
objetividade” suscitada pelos desenvolvimentos da engenharia genética. Houve que se fazer
uma nova Lei para regulamentar a pesquisa e utilização de organismos transgênicos e células-
tronco, pois as antigas hierarquias não funcionavam mais
ou mesmo sequer existiam.
Além disso, repensar a dicotomia sujeito / objeto no caso da produção tecno-
científica
impõe que se repense, também, o problema da
representação
no caso de sua regulamentação
po
lítica. Latour (1999a: 144) o fez evidenciando a falta de operacionalidade, no contexto
contemporâneo, da sua “dupla face” moderna: de um lado, a epistemologia, às voltas com o
problema de como obter a representação precisa da realidade exterior (a “representação
epistemológica”, dos o-humanos, que lida c
om
fatos); de outro, a filosofia política, que
busca como um mandatário pode representar fielmente aqueles que lhe delegaram o poder (a
“representação política”, dos humanos, que lida com
valores
). A perspectiva sitrica da
ecologia política implica, por outro lado, que parlamentares e cientistas realizam ambos um
trabalho de representação política do mesmo tipo; e mesmo que estes últimos realizam um
trabalho político ainda mais importante que os primeiros:
Se definimos a política ... como a composição progressiva de um mundo comum a
compartilhar, perceberemos que a divisão entre as qualidades primeiras e as qualidades
segundas já realiza
a maior parte do trabalho político
(Latour, 1999a: 69; grifo do autor).
Ora, a classificação das qualidades primeiras (aquilo que compõe objetivamente o
universo) e qualidades segundas (aquilo que é apenas percebido subjetivamente) dos seres
sempre foi tarefa dos cientistas. E eles continuam a executá-la; mas cabe avaliar como vem se
dando esta triagem no caso dos vínculos de risco onde a incerteza que os envolve implica
em uma desorganização das antigas hierarquias e, ainda, em uma interação com o Estado:
idealmente o representante dos humanos e guardião de seus valores.
1.3
As novas biotecnologias e o Estado
Os produtos da engenharia genética com os quais lidou a Lei de Biossegurança
brasileira
organismos geneticamente modificados (OGMs) e células-tronco embrionárias
disputa a própria relação com, e compreensão sobre, a natureza. Uma boa apreciação (e um bom exemplo) desta
“political ecology ethnography” foi feita por Little (1999).
28
(CTEs)
podem ser claramente qualificados como vínculos de risco. Beck (1995) fala da
“revolução
genética” enquanto expressão mais radical do processo no qual “os sistemas
industriais que são convertidos em produção natural são transformados em sistemas naturais
que tornam as mudanças sociais permanentes” (: 40),
24
e Latour cita as polêmicas envolvend
o
os OGMs como
o primeiro exemplo [das] guerras intestinas (a um tempo técnicas, econômicas, jurídicas,
organizacionais, geopolíticas, em suma, mundiais e totais a seu modo), pois o apelo à
s
ciências não é capaz, em caso algum, de pacificar a discussão ao remetê-la a um mundo
comum (1999a: 344).
Como notamos a propósito do Princípio da Precaução, de algumas décadas para
tanto Estados individuais como acordos multilaterais têm buscado desenvolver modelos de
gestão dos vínculos de risco, diante da incapacidade da ciência de estabelecer uma
previsibilidade inequívoca de seus riscos. Como nota Lascoumes (1996), a solução encontrada
tem se dado no sentido do estabelecimento de novos espaços e procedimentos que reúnem
atores heterogêneos em uma rede de coo
peração onde passa a se dar o processo decisório. São
fóruns híbridos que reúnem experts e leigos; humanos e não-humanos; fatos e valores
25
e
onde a palavra dos cientistas não é, necessariamente, a última.
Como veremos, tanto o debate em torno do Projeto de Lei da Biossegurança no
Congresso, como as arenas deliberativas que ele instituiu para lidar com as novas
biotecnologias, têm estas características de hibridez. Porém, isto diz respeito em grande
medida aos procedimentos que instituiu. Seu conteúdo ou como as hierarquias acabam
sendo
de fato reorganizadas pode acabar, na prática, não acompanhando esta formalização
democrática.
Em outras palavras, uma de nossas questões de fundo sobre a tramitação da Lei de
Biossegurança é: em um contexto onde a natureza não pode mais ser evocada para pôr termo
ao debate público (Latour, 1999a), quando e como ele se interrompe? Porque, na empiria, isto
necessariamente deve ocorrer quando se trata de regulamentar institucionalmente a prática
produtora dos vínculos de r
isco.
24
A importante questão da “naturalização do social” e “social
ização da natureza” será retomada nos próximos
capítulos.
25
A maioria dos autores que trouxemos para tratar da noção de risco coloca esta politização da produção
tecnológica contemporânea em termos da introdução de um novo componente, os
valores
, no jogo da ciência. O
argum
ento de Latour (1999a), por outro lado, prescinde desta atribuição de “novidade” à entrada dos valores
na
prática científica isto porque fatos e valores nunca estiveram de fato separados. Para este autor, como
notamos, os processos contemporâneos que vêm “aproximando” estas duas esferas na realidade não fazem mais
que tornar explícita a fragilidade de uma oposição que é, e sempre foi, falsa no plano
oficioso
(da mediação),
embora houvesse se sustentando bem até o momento no plano
ofic
ial
(da purificação) (Latour, 1991).
29
Assim como a ciência, o Estado parece funcionar em dois níveis (desnecessário dizer
que a separação é analítica). Um corresponderia ao plano da “purificação” de Latour (1991):
aquele transcendente, onde o Estado-nação integra a multiplicidade do real em torno de um
“todo social”, com seus valores e normas. É onde a política funciona de modo “oficial”, no
sentido de categorizar e classificar relações e híbridos. O segundo nível teria paralelos com o
que Beck (1986) chamou de “Subpolitik”. Para atermo-nos a nosso marco teórico, pensá-
lo
-
emos como a “política” no sentido amplo de que falou Latour (1999a): aquela feita no plano
da “mediação”, que inclui a política feita no âmbito do Estado mas não reduz-se a ela. Aqui,
os vínculos mais heterogêneos podem ser, e efetivamente são, articulados. É o plano do
vivido, onde as ambigüidades prevalecem e não necessariamente são sentidas como
contraditórias pelos atores.
É provável que um locus privilegiado para observar a ambigüidade da relação entre o
s
dois planos seja no seio do próprio Estado-
nação
: em nosso caso, o Poder Legislativo.
Uma
de suas funções, como das leis que produz, é estabilizar as relações; conferir-lhes uma
normatividade.
E quando esse marco legal visa regulamentar uma prática tecno-
científica
inerentemente incerta e instável como a engenharia genética, é possível que os
confrontamentos no plano da mediação apareçam mais claramente. Um dos modos de ver a
Lei de Biossegurança é, portanto, como o resultado de um choque, não necessariamente
catastró
fico, entre a face “moderna”
do
Estado-nação e uma prática tecno-científica que
muitos classificariam como inerentemente “pós-moderna”. Este abalo pode, ao modo de um
terremoto, não apenas produzir destruição, mas também erigir novas formações.
Para compreender as novas formações erigidas no caso brasileiro, cumpre rastrear os
processos políticos que, embora abrigados no Estado, não se limitam ao plano “oficial”;
assim, poderemos tentar avaliar
onde
, no caso concreto da Lei de Biossegurança, o debate
públi
co se interrompeu. A este propósito – e já adiantando alguns dos resultados desta
investigação
será necessário, antes de concluirmos este capítulo introdutório, deixar ciência
e política de lado por um momento e voltar ao mercado e à sua “contrapartida ideológica”, o
progresso.
1.4
O mercado em perspectiva
Como se verá ao termo da presente análise, nossa empiria exigiu que inseríssemos o
vetor do mercado enquanto eixo de forças determinante para a conformação da Lei de
Biossegurança brasileira. Concebemos “mercado” aqui tanto em sua acepção clássica na
30
economia política como o nível da produção, circulação e consumo de
mercadorias
(no
sentido marxiano) –, quanto em uma acepção antropológica, daquele nível das relações
sociais caracterizado por trocas e
ntre
indivíduos
(no sentido dumontiano) mediadas pela
quantificação monetária.
26
A princípio, este duplo sentido que conferimos ao termo parece
ecoar a partilha entre um nível “material” e outro “simbólico” da realidade. Por um lado, isto
é verdade, na medida em que esta partilha é percebida empiricamente, constituindo
fundamento mesmo da “ideologia moderna”, ou de sua versão “mais acabada”
o capitalismo
(Dumont, 1977). Mas, por outro, elas interagem como duas faces de um mesmo fenômeno, de
modo nem sempre
contraditório.
I
ntegrá
-
las dentro
da
perspectiva
simétrica
é um dos desafios
que vislumbramos aqui (e
ao qual faremos algumas aproximações, nos momentos conclusivos
deste trabalho
).
Nosso autor de referência parece, a princípio,
não
poder ajudar-nos muito a este
respeito. Latour aparentemente faz referência ao mercado principalmente como uma metáfora
do comportamento dos cientistas “em ação”. É o que ele chama de “capitalismo científico”
(Latour, 2001a), onde o conhecimento, como o capital, é reinvestido para se auto-
reproduzir,
dentro de um esquema de concorrência selvagem entre cada cientista e seus pares.
Mas
também, ele afirma que é esta competição que “está precisamente na origem dos efeitos de
racionalidade, de repetibilidade dos fatos que são construídos, da solidez dos enunciados que
são derivados” (: 42). Capitalismo econômico e capitalismo científico teriam, a este respeito,
“exatamente o mesmo motor”. Esta proposição, infelizmente demasiado frouxa, parece
sugerir que as ligações – inclusive histó
ricas
– entre capitalismo e ciência são mais íntimas do
que o simples compartilhamento de um modelo de ação. Nosso autor não desenvolve este
ponto, mas é possível que a crítica à modernidade de Latour possa englobar outra, nas
mesmas bases, ao mercado; que esta crítica precisa ainda ser feita, uma vez que o próprio
autor não a faz, e talvez nem venha a fa-lo. Tentaremos dar aqui alguns passos neste
sentido, à luz de nossa empiria; os resultados são apresentados no último capítulo.
A este respeito, optamos por não acrescentar um novo arcabouço teórico para tratar
esp
ecificamente do mercado por uma
raz
ão simples: mantermo-
nos
fiéis à nossa opção
de
ter
a antropologia simétrica como referência teórica de fundo para a totalidade dos fenômenos
com os quais nos deparamos em nossa investigação. Como conseqüência, preferimos tentar
realizar as mediações necessárias nas quais, como se verá, os cssicos Marx, Dumont
e
26
Que não inclui apenas o nível da circulação de mercadorias (como costumam enfatizar algumas perspectivas
antropológicas sobre o tema, em especial aquelas baseadas na dádiva maussiana), mas também o nível da sua
produ
ção.
31
Simmel
aparecerão como alavancas centrais no sentido compor uma crítica ao mercado de
“inspi
ração simétrica”.
Os fatores precisos da aparente preferência da Antropologia
por
lidar com as questões
simbólicas
em detrimento das materiais me são desconhecidos, embora possa imaginar um
punhado deles entre os quais algum ressentimento, ou afastamento voluntário, com relação
ao marxismo diante da derrocada histórica do socialismo real e da crítica contemporânea às
“grandes narrativas modernas” (na verdade, prefiro pensar em termos de uma compreensão
pouco generosa dos escritos de Marx). Mas, a meu ver, postular – acertadamente – a ausência
de um determinismo a priori não exclui reconhecer que, na empiria, alguns vetores
funcionam
de forma determinante no caso de alguns fenômenos. É possível que as novas biotecnologias
e sua contrapartida política, a bio
ssegurança, sejam alguns deles.
Mas se, por um lado, o mercado em sua face “material” talvez não pareça tão popular
enquanto objeto da análise antropológica, é provável que o mesmo não se possa dizer de sua
faceta “ideológica”, que, como veremos, aparecerá de modo quase onipresente nos discursos
de nossos atores: o progresso.
1.4.1
O consenso em torno do progresso
Em termos do contexto de risco que discutimos na primeira parte deste capítulo, pode-
se dizer que a ideologia do progresso é o contraponto direto da ideologia ambientalista: onde
um acelera, o outro impõe freios; onde um vislumbra um futuro luminoso e promissor, o outro
um destino negro e fatal. A biossegurança seria um empreendimento no sentido de
conciliar estes dois vetores da realidade contemporânea através de uma composição entre
ação política e produção tecno
-industrial.
Retomando a parcela otimista do diagnóstico de Beck (1995: 67), vimos como “a
ecologia cancela o apoliticismo objetivo da esfera econômica” e politiza o desenvolvimento
tecno
-industrial, a ciência e como enfatizou Latour (1999a) a própria natureza. Este é um
dos lados da moeda, contudo. O outro é que a estrutura produtiva da sociedade industrial
continua em operação, mantendo como uma de suas facetas ideológicas mais poderosas o
consenso em torno do progresso
. Como notou
o próprio Beck (1995),
as constelações da sociedade do risco são produzidas porque as certezas da sociedade
industrial (o consenso para o progresso ou a abstração dos riscos ecológicos) dominam o
pens
amento e a ação das pessoas e das instituições na sociedade industrial. (: 16)
32
Este é um processo contraditório semelhante àquele ao qual se refere Latour: os
híbridos proliferam-
se
justamente porque são produzidos na clandestinidade e são
produzidos na clandestinidade porque, no plano da “purificação”, os princípios modernos
permanecem a pleno vapor, o que garante que, no plano da produção material, a inovação e a
mudança tecnológicas persistam como “a lei da modernidade, a que cada um deve se
submeter
s
ob o risco de morte política
” (Beck, 1995: 39; grifo meu).
Isto significa que, quando os princípios da política e os da produção tecno-industrial
entram em choque, é o primeiro que está fadado a ceder: as ressalvas levantadas contra uma
inovação tecnológ
ica
e Beck utiliza como exemplo paradigmático a engenharia genética
“nunca passam de protestos ultrapassados contra decisões que foram tomadas tempos.
Na realidade, nem mesmo houve uma decisão. Nunca houve de fato uma alternativa” (Beck,
1986: 435). A aparente “apoliticidade” da ciência e da indústria esconderia, assim, uma
política “feita nas sombras” no sentido de tornar inevitável a aceitação de seus produtos: a
“política do fato consumado”. Restaria ao Estado uma tarefa de legitimação
a poster
iori
:
A repartição do trabalho atribui assim às empresas o poder decisório primário,
sem
responsabilidade sobre seus efeitos secundários, enquanto a política tem a missão de
legitimar democraticamente decisões que ela
não
tomou, e de ‘minimizar’ suas
conse
qüências (Beck, 1986: 454; grifos do autor).
Neste sentido, Beck entende o progresso como “uma transformação
legítima
da sociedade
sem
legitimação político
-
democrática.
A fé no progresso substitui as eleições
”. Para ele, trata
-
se de
uma religião terrestre da modernidade”, onde “as exigências básicas da democracia são
totalmente invertidas” e o homem moderno caminha para o desconhecido de olhos fechados,
porém confiante (Beck, 1986: 454
-
5; grifos do autor).
Como se verá, um de nossos propósitos aqui será avaliar onde, e como, esta
legitimação
a posteriori de que fala Beck apareceu no caso da Lei de Biossegurança
brasileira. Como a “ideologia do progresso” terá um papel central em nossa análise, cabe,
antes de concluir, definirmos precisamente o que queremo
s dizer com esta expressão.
Em primeiro lugar, nossa qualificação do progresso enquanto
ideologia
deriva de uma
“mistura” entre as acepções dumontiana, marxiana e latourniana do termo. Por um lado, tem o
sentido dumontiano de “conjunto de idéias e valores comuns a uma sociedade” definição
evidentemente pouco restritiva para nossos propósitos (uma vez que o Progresso seria
parte
da ideologia moderna de que fala Dumont). Por outro, toca o sentido comumente atribuído à
sua acepção marxiana (de um “falseamento da realidade”) na medida em que um de seus
axiomas é que “as coisas não poderiam ser diferentes” quando, na verdade, poderiam. Por
33
fim, inclui-se na Constituição moderna (Latour, 1991) enquanto vetor “purificador” que erige
um modelo de temporalidade bem
particular.
Latour (1999a) denomina esta faceta a “flecha do tempo dos modernos”, que vai de
um passado que tudo mistura para um (radiante) futuro que distingue claramente a realidade
daquilo que são meras representações. “Avançar”, aqui, significa “preencher o coletivo com
fatos indiscutíveis – as qualidades primeiras –, e eliminar do mundo real as qualidades
segundas, confinando
-
as ... no passado” (: 251
-
2), nas trevas da tradição ou da irracionalidade.
A flecha do tempo do progresso tem por isso sentido único: não pode voltar atrás
(irreversibilidade), nem ser contida (inexorabilidade). No discurso ambientalista, ela pode,
mas somente às custas da auto-destruição da sociedade moderna, ou de sua destruição por um
agente “externo” afinal, como insiste o autor, o discurso do movimento ecológico trabalha
ainda com a noção moderna da natureza enquanto exterioridade. No discurso do Progresso,
por outro lado, argumenta-se que o próprio desenvolvimento tecnológico é a solução para os
males que produz;
27
por isso não deve – e nem precisa – ser contido. um determinismo de
fundo que postula que “as coisas não poderiam ser diferentes”.
Naturalizado o modelo do progresso, a produção material pode correr livremente. A
ideologia do progresso faz assim o mercado (des)aparecer como um “dado” na sociedade
industrial, que persiste em seu fluxo subterrâneo nas “sombras da história”, não obstante as
dúvidas que vêm sendo lançadas contra a ciência e a política. Para nós, é este dado que deve
ser explicado; ou melhor, deve ser mostrado como ele é “construído enquanto dado”. Esta
questão será retomada em nosso capítulo conclusivo, após termos passado em revista
por
nosso objeto empírico.
1.5
Questões para um debate
Diante do que foi discutido, ficam no ar algumas questões que permanecerão como
perguntas de fundo a nortearem nossa análise empírica (e que foram, em grande medida,
suscitadas por ela). Elas não serão
necessariamente
respondidas, mas tentaremos dar algu
ns
passos no sentido de fazê
-
lo:
27
Inclui
-
se aqui, por exemplo, a justificativa dada por países como os EUA e o Reino Unido para não terem
aderido aos acordos sobre redução da emissão de poluentes (Kyoto), bem como posicionamentos pró
-
transgênicos que, como veremos no Capítulo 3, argumentam que a nova tecnologia na realidade protege o meio
-
ambiente.
34
(1) Quando as ciências são
chamadas a opinar no debate público, como elas
aparecem
?
Em um contexto de risco, elas deixam de agir como “a Ciência”, representante por excelência
dos não-
humanos?
Veremos como comportaram-se os experts no Congresso Nacional
brasileiro.
(2) Quando a natureza objetiva dos modernos passa a ser concebida sob a égide da
incerteza, ficamos sem um “dado”, sem transcendência alguma? Se não, qual passa a ser a
dimensão agregadora? Buscaremos aproximar empiricamente esta questão através do ponto
onde o debate público se interrompeu no caso
da Lei de Biossegurança
.
No Capítulo que se segue, descreveremos a problemática dos organismos transgênicos
e das células-tronco embrionárias no país, expondo os principais eixos de polêmica e
estratégias de tramitação nos quais se envolveram deputados e senadores em sua
deliberação
sobre
os temas no Congresso Nacional. Veremos como chegou-
se
ao texto final da Lei de
Biossegurança, para, nos capítulos seguintes (3 e 4), analisarmos mais de perto os atores e
discursos vencedores no caso dos organismos transgênicos e células-tronco embrionárias,
respectivamente.
35
CAPÍTULO 2
NO CONGRESSO NACIONAL
A LEI DA BIOSSEGURANÇA EM CONSTRUÇÃO
Estamos decidindo uma questão de Estado, e não de um Governo atual.
Deputado Pr
ofessor Luizinho
Lastimo que duas
coisas tão importantes para o p
aís, mas tão diferentes,
estejam embutidas dentro do mesmo texto legal. Ou seja, comparar plantas com seres humanos
ou seres humanos com produtos que possam ser de alguma forma modificados
.
Senador Flávio Arns
36
2.1
N
as lavouras e n
o Judiciário: o contexto prévio
No primeiro dia do ano de 2003, após dois Governos consecutivos do Partido da
Social
-Democracia Brasileira (PSDB),
28
Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos
Trabalhadores (PT)
29
subiram a rampa do Palácio do Planalto para tomar posse da Presidência
da República, em meio a muita euforia e ansiedade por parte da população. Este era tido como
o primeiro Governo verdadeiramente “popular” e “de esquerda” do período democrático
recent
e (após a Ditadura Militar, de 1964 a 1984). A campanha do PT havia sido fortemente
marcada pelos mbolos da “mudança” e da “esperança”, com ênfase na tão sonhada
harmonização entre desenvolvimento econômico e igualdade social ou seja, muitas
promessas
e muito a ser feito.
Definidos os novos quadros do Executivo, Lula instituiu através de decreto,
30
logo em
fevereiro de 2003, uma Comissão Interministerial para tratar da questão dos organismos
geneticamente modificados (OGMs). A Comissão era coordenada pela Casa Civil (ocupada
então por José Dirceu da Silva)
31
e composta por representantes da Secretaria da Segurança
Alimentar e Combate à Fome;
32
e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA);
33
Ciência e Tecnologia (MCT);
34
Desenvolvimento Agrário (MDA);
35
28
Concebido durante os trabalhos da Assembléia Constituinte em 1987, o PSDB nasceu como uma dissidência
do “PMDB histórico” (o mais “democrático” dos partidos atuantes durante a Ditadura M
ilitar, na qual vigeu um
modelo bipartidário, com algumas interrupções). Instituído oficialmente em junho de 1988, teve entre seus
fundadores o então senador e futuro Presidente da República por dois mandatos, Fernando Henrique Cardoso.
Em 1994 o PSDB cheg
ou à Presidência com o ex
-
Ministro da Fazenda do Governo anterior de Itamar Franco,
creditado com a estabilização econômica através do Plano Real. Desde então, o Partido ocupa o centro da
política nacional, em polarização com o Partido dos Trabalhadores.
29
O
PT
foi fundado em São Paulo no início de 1980 a partir da convergência entre o “novo sindicalismo”
(desvinculado do modelo getulista), movimentos sociais, intelectuais de esquerda e católicos ligados à Teologia
da Libertação, que uniram
-
se para formar u
m partido socialista de viés democrático. Após a abertura política, os
petistas foram gradualmente conquistando vitórias eleitorais, notadamente em executivos municipais importantes
como São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte. Em 2002, em sua quarta tent
ativa, Lula finalmente conseguiu
chegar à Presidência da República, e o PT conquistou 91 das
513
cadeiras do Câmara, além de passar a contar
com 14 dos 81 senadores.
30
Decreto n
o
4.602, de 21 de fevereiro de 2003.
31
Formado em
D
ireito
e ex
-
militante do mov
imento estudantil
,
no final da década de 60 José Dirceu foi exilado
e mudou
-
se para Cuba. Com a abertura política, elegeu
-
se d
eputado
e
stadual
pelo PT de São Paulo entre
1987
e
1991, e d
eputado
federal por dois mandatos (
e
ntre 1991 e
1995
,
e
1999 e 2003),
sempre ocupando posições de
liderança no Partido e na Câmara
.
Exerceu diversos cargos na Executiva do PT desde sua fundação, entre eles a
Secretaria Geral entre 1987 e 1993.
32
Secretário José Graziano da Silva. Economista e professor da Unicamp, presta
va
a
ssessoria a Lula desde
sua
campanha (mal
-
sucedida)
para o
Governo de São Paulo em
1982. É especialista em agricultura e reforma
agrária
.
33
Ministro Roberto Rodrigues. Engenheiro agrônomo e empresário rural, atua há décadas na política agrícola
nacional, já
tendo ocupado uma série de altos cargos em instituições de pesquisa agropecuária, associações e
cooperativas rurais.
34
Ministro Roberto Amaral. Jornalista, ex
-
membro do movimento estudantil, era segundo vice
-
presidente do
Partido Socialista Brasileiro (PS
B), onde
d
esde 1988
atuava coordenando
a
composição
de programas
de
governo
.
37
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDICE);
36
Meio Ambiente (MMA);
37
Justiça (MJ);
38
e Saúde (MS).
39
Uma de suas tarefas era de, dentro de 30 dias, avaliar e
apresentar propostas para: “
tornar eficaz e efetiva a ação governamental
v
oltada à formulação,
implementação e avaliação da Política Nacional de Biossegurança (PNB)” e “harmonizar a
legislação
que trata das competências dos órgãos e entidades federais para autorizar, licenciar
e fiscalizar atividades e empreendimentos que façam uso de OGM”. Um resultado concreto
dos trabalhos da comissão foi, como veremos, o Projeto de Lei da Biossegurança
,
encaminhado ao Congresso Nacional em 31 de outubro daquele ano.
Até a apresentação do Projeto, passaram-se meses de polêmica. Dentro da pró
pria
Comissão Interministerial, o Governo encontrava-se dividido: de um lado, os Ministérios da
Agricultura, Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia; de outro, o Meio-Ambiente, Saúde e
Desenvolvimento Agrário. Além do Executivo e do próprio Legislativo, que também vinha
discutindo tempos a questão dos transgênicos, havia ainda dois outros campos de batalha
em torno do tema: o Judiciário e as lavouras de soja do Rio Grande do Sul.
A pressa do Governo recém-empossado em elaborar uma nova legislação
regulam
entando o plantio e comercialização dos OGMs em substituição à Lei de
Biossegurança então em vigor não era gratuita. Desde 1998, vinha se desenrolando uma
querela judicial de difícil solução que tinha como eixo central um conflito de competências
entre órgãos e legislações federais
:
a quem caberia regular, e como, o processo de autorização
para pesquisa, plantio e/ou comercialização de organismos transgênicos no país. O conflito
institucional envolvia, de modo mais central, contradições e sobreposições entre a Lei de
Biossegurança de 1995 e a Lei Ambiental, tendo como referência princípios assentes na
Constituição Federal. Além destas, outras peças legislativas que incidiam tangencialmente
35
M
inistro M
iguel Rosseto.
U
m dos fundadores do PT
no Rio Grande do Sul
, integrou a primeir
a Executiva
Estadual do Partido.
Foi secretário nacional de política s
indical da CUT (C
e
ntral Única dos Trabalhadores),
deputado federal em 1996 e vice
-
governador na chapa
de
Olívio Dutra, em 1998.
36
Ministro Luiz Fernando Furlan. Desde 1993, ocupava a presidência do Conselho de Administração da Sadia,
uma das mais importantes empresas alimen
tícias brasileiras. Era reconhecido como grande empreendedor no
setor de exportações e comércio exterior.
37
Ministra
Marina Silva. Filha de seringueiros
analfabetos, formou
-
se em H
istória na Universidade Federal do
Acre e atuou nas Comunidades Eclesiais de
Base (CEBs) da Igreja Católica; fund
ou a CUT
no estado juntamente
com o seringueiro e ambientalista Chico Mendes. Em 1988, foi a vereadora mais votada em Rio Branco
(
capital
do Acre
)
e, em 1990, eleita deputada estadual; quatro anos depois, foi a mais jov
em senadora
a tomar posse
no
Brasil, tendo sido reeleita em 2002.
38
Ministro
Márcio Thomaz Bastos. Advogado há mais de 40 anos e aliado histórico do PT,
atuava politicamente
em associações de classe, como na presidência d
o Conselho Federal da OAB durante a
Assembléia Constituinte
de 1988.
39
Ministro Humberto Costa. Médico, jornalista e ex
-
militante estudantil, era filiado ao PT desde sua fundação,
em
1980. Foi el
eito deputado estadual em 1990,
federal em 1994
e, e
m 2000, elegeu
-
se o vereador mais votado
da
história d
o Recife. Em
2002 concorreu ao governo de Pernambuco, mas foi derrotado
por Jarbas Vasconcelos,
do PMDB.
38
sobre a polêmica eram as normas de propriedade intelectual
40
, a legislação de defesa do
consumidor
41
e a legislação da vigilância sanitária.
42
Os princípios da Constituição Federal envolvidos na polêmica diziam respeito,
essencialmente, às áreas do meio-ambiente, da ciência e tecnologia, e do desenvolvimento
econômico e agrícola. A Constituição estabelece, no artigo 225, a obrigação do Poder Público
de “defender e preservar [o meio-ambiente] para as presentes e futuras gerações”, entre
outros, fiscalizando as “entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
(inciso II do § 1
o
); exigindo, “para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora
de significativa degradação do meio-
ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental(inciso
IV); e controlando a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem
risco para a vida ... e o meio ambiente
” (inciso V). No artigo 170,
a Constituição também determina que o desenvolvimento econômico observará os princípios
da
defesa do meio-ambiente e do consumidor. No artigo 218, todavia, estabelece a obrigação
do Poder Público de priorizar a pesquisa científica básica e tecnológica “tendo em vista o
bem público e o progresso das ciências”. Ou seja, ao mesmo tempo em que define como
tarefa do Estado o estímulo às tecnologias de ponta, a Carta Magna também exige o
licenciamento ambiental para atividades que comportem risco para o meio ambiente e a saúde
do consumidor. Em que medida à transgenia recairiam estas diretrizes constitucionais em
alguma medida opostas, era o ponto central da po
lêmica legal.
A
Lei de Biossegurança de 1995 (que visava, conforme indicado em epígrafe,
regulamentar “os incisos II e V do § do art. 225 da Constituição Federal”) havia concebido
uma comissão especial permanente, de cunho técnico”, para definir a segurança dos
organismos transgênicos segundo seu potencial de risco a partir de cada pedido de liberação
para plantio e pesquisa: a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (
CTNBio
) (que,
como veremos, foi mantida pela Lei de 2005). Todavia, um “vício de origem” resultou no
veto do eno Presidente Fernando Henrique Cardoso à criação da CTNBio no âmbito da
40
Lei de Patentes, n
o
9.279, de 15 de maio de 1996, que, em seu artigo 18, permite o
patenteamento
de
microorganismos transgênicos com utilid
ade industrial (Pessanha, 2004). Mais especificamente sobre as
variedades vegetais incide a Lei de Proteção aos Cultivares (nº 9.459, de abril de 1997), que não prevê o
patenteamento de novos cultivares, mas a proteção aos direitos de propriedade, entre el
es o de que as sementes
só podem ser multiplicadas com a autorização do obtentor (o que consolida um teto de proteção inferior ao das
patentes, que podem ser solicitadas via OMC de acordo com os TRIPS [
Trade Related Intellectual Property
Rights
]).
41
Código
de Defesa do Consumidor, Lei n
o
8.078, de 11 de setembro de 1990. Diz diretamente respeito à
rotulagem
dos produtos
gm
, através da garantia da informação ao consumidor quanto às características dos
produtos consumidos (complementada pelo Decreto n
o
4.680,
de 24 de abril de 2003, que exige a explicitação do
conteúdo transgênico para produtos com mais de 1% de OGMs em sua composição).
39
Presidência da República.
43
Assim, as competências e composição da Comissão foram
estabelecidas
a posteriori por meio de sucessivos decretos e medidas provisórias. Foi o
Decreto regulamentador da Lei
44
que instituiu a CTNBio, desta vez vinculada ao Ministério
da Ciência e Tecnologia, e atribuiu aos especialistas membros da Comissão a prerrogativa de
decidir sobre a necessidade ou não de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (
Ibama
), para a pesquisa em campo e
comercialização de OGMs. A Medida Provisória n
o
2.137, de 28 de dezembro de 2000,
45
reformulou as atribuições da Comissão no sentido de reforçar sua legitimidade, colocada em
dúvida por sua criação através de decreto. A MP estabeleceu explicitamente que o parecer da
Comissão
vincularia
os demais órgãos do Executivo no que concerne a biossegurança dos
organismos transgênicos. Estas disposições relativas à competência da CTNBio batiam de
frente, portanto, com a prerrogativa tradicional dos órgãos da área ambiental de exigir
EIA/RIMA de
qualquer
atividade potencialmente degradadora do meio-ambiente. A partir de
1995, portanto, os transgênicos passaram a receber, digamos assim, um “tratamento especial”,
ao terem sua análise de risco realizada por uma comissão específica (CTNBio) com “parecer
técnico prévio conclusivo” vinculante o que foi objeto da contestação judicial que
descreveremos adiante.
O principal texto na área ambiental é a Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente
,
46
de 1981 anterior, portanto, à própria Constituição Federal. Ela havia criado o
Conselh
o Nacional do Meio Ambiente (Conama) como entidade responsável pela elaboração
das políticas nacionais de meio-ambiente a serem implementadas pelo Ministério do Meio
Ambiente (MMA). Em sua Resolução n
o
237, de 1997, o Conama havia estabelecido que
toda
ati
vidade potencialmente degradadora do meio ambiente deveria ser submetida a
licenciamento prévio por parte do órgão ambiental competente, o Ibama. Em seu Anexo I, a
Resolução trazia uma lista de tais atividades, entre elas aquelas envolvendo “espécies
exóge
nas e/ou geneticamente modificadas”. (Uma das ambigüidades entre a legislação
ambiental e a da biossegurança dizia respeito justamente a quem, e como, no caso dos OGMs
42
Lei n
o
9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência
Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), e Decreto n
o
3.029, de 16 de abril de 1999, que a regulamenta.
43
No artigo 61, a Constituição Federal determina que as leis que disponham sobre a criação de órgãos da
administração pública sejam de iniciativa
exclusiva
do Pr
esidente da República. O Projeto original era de autoria
do
senador e vice
-
presidente Marco Maciel.
44
Decreto n
o
1.752, de 20 de dezembro de 1995, posteriormente alterado parcialmente pelo Decreto n
o
2.577, de
30 de abril de 1998.
45
Republicada como MP n
o
2.191
-
9, em 23 de agosto de 2001.
46
Lei n
o
6.938, de 11 de agosto de 1981.
40
define o que é uma “atividade potencialmente causadora de significativa degradação do me
io
-
ambiente.”) Em julho de 2002, após liminar proibindo a comercialização da soja transgênica
no país (que discutiremos a seguir), o Conama elaborou a Resolução n
o
305, disciplinando o
licenciamento ambiental
específico
para os OGMs e estabelecendo os registros e licenças
necessários à sua pesquisa e comercialização.
Além disso, havia a Lei dos Agrotóxicos,
47
que exige, para a utilização de qualquer
substância biocida, Registro Especial Temporário (RET) a ser solicitado junto aos Ministérios
do Meio Ambiente, Saúde ou Agricultura, que realizam análises toxicológicas do produto. A
Lei dos Agrotóxicos incidia, assim, sobre produtos transgênicos com propriedades biocidas
como o milho
Bt
48
deste modo constituindo mais uma exigência para sua liberação no caso
d
esse tipo de OGM.
As normas jurídicas relativas ao meio ambiente são, portanto, relativamente coesas:
tanto a Constituição Federal, como a Lei Ambiental, a Lei de Agrotóxicos e as resoluções do
Conama apontam no sentido da imprescindibilidade da realização de licenciamento ambiental
prévio para atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente. A Lei de
Biossegurança de 1995 e o Decreto que a regulamentou pareciam, no entanto, abrir uma
exceção aos organismos transgênicos ao concederem a uma comissão especial a CTNBio
a prerrogativa exclusiva de decidir sobre a necessidade ou não de EIA/RIMA no caso dos
OGMs.
O pivô da batalha jurídica que evidenciou as contradições entre estas diferentes
normas legais foi a soja Roundup Ready, mais conhecida como “soja RR”, patenteada,
produzida e comercializada pela multinacional Monsanto (Pessanha, 2004). A soja RR
traz
em sua estrutura o gene cp4 epsps isolado da bactéria Agrobacterium sp. estirpe cp4, que a
torna resistente a um herbicida à base de glifosfato – o
Roundup
, também patenteado e
produzido pela Monsanto, num caso clássico de “venda casada” (ou seja, quando a mesma
empresa produz tanto a semente
gm
quanto o produto ao qual ela é resistente) (Cezar, 2003).
Em junho de 1998, a Monsanto solicitou autorização para o cultivo comercial da soja
RR
,
49
que foi concedida pela CTNBio apenas três meses e meio depois
50
sem
a exigência de
EIA/RIMA e sem estabelecer as condições para a rotulagem (que implica na segregação da
47
Lei n
o
7.802, de 11 de julho de 1989.
48
O milho
Bt
, produzido pela multinacional Syngenta, possui o gene de uma bactéria
Bacillus thuringiensis
que torna
-
o resistente aos in
setos que normalmente atacam as lavouras, dispensando, assim, a aplicação de
inseticidas. O milho
Bt
foi alvo de grande polêmica nos EUA em 1999, após estudo publicado na
Nature
que
sugeriu que a planta matava não só os insetos nocivos, mas também a larva
de uma espécie de borboleta, a
monarca (a este respeito, cf. Menasche, 2003, Cap. 3).
49
Processo administrativo nº 01200.002402/98
-
06, analisado em detalhes por Cezar, 2003.
41
semente gm ao longo de toda a cadeia produtiva). Havia sido o primeiro pedido de liberação
comercial
de um OGM no Brasil. O Greenpeace havia ajuizado, em dezembro de 1997,
uma ação
51
visando impedir a importação da soja RR pela Monsanto. Após a decisão
favorável da CTNBio, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com Ação Cautelar,
acessória de Ação Civil Pública,
52
contra a Monsanto e a União alegando que a liberação da
soja RR não poderia ter prescindindo do licenciamento ambiental. Começava então a guerra
das liminares. Em setembro de 1998, a 11
a
Vara da Justiça Federal, de São Paulo, concedeu
liminar, com base no Princípio da Precaução e na legislação ambiental, proibindo a União a
autorizar a comercialização da soja RR até sua devida regulamentação, uma vez que a Lei de
Biossegurança
em vigor seria ilegal ao atribuir à CTNBio o poder discricionário com relação
ao licenciamento ambiental. No início de 1999, o Ibama uniu-se ao Idec e ao Greenpeace na
ação contra a Monsanto e a União. Em junho daquele ano, outra liminar, expedida pelo Ju
iz
Antônio Souza Prudente da 6ª Vara Federal de Brasília, julgou procedente a Medida Cautelar
ajuizada pelo Idec, proibindo assim o plantio e comercialização da soja RR até que fosse
realizado EIA/RIMA e que o Governo estabelecesse as regras para segurança e rotulagem dos
OGMs. No ano seguinte, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) reafirmou
a proibição, recusando o pedido de suspensão da liminar que havia sido feito pela Monsanto
(Pessanha, 2004).
Enquanto o embate jurídico se desenrola
va nos tribunais, nos campos de sojicultura do
Rio Grande do Sul a semente geneticamente modificada se disseminava a passos largos.
Desde 1998, foram sendo descobertos, a cada safra, novos plantios clandestinos da soja RR,
contrabandeada da Argentina (daí o apelido de “soja Maradona”). Não obstante o risco de
punição
e alguns produtores chegaram a ter de fato suas lavouras interditadas a
preferência pela soja
gm
era grande devido em especial ao seu baixo custo produtivo, mesmo
porque a situação de ilegalidade dispensava, ao menos momentaneamente, o pagamento dos
royalties
à Monsanto. Renata Menasche (2003) tem uma tese detalhada sobre as percepções
dos agricultores gaúchos envolvendo a soja transgênica e as razões da sua adoção; além do
argumento utilitário, ela observou também a atuação da pressão social dos pares, de uma
“ética do trabalho invertida” e do estímulo incisivo de lideranças pró-transgênicos como a
Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, que agrega os sindicatos patronais da
50
Aprovação no Comunicado n
o
54, de 29 de setembro de 1998.
51
Processo nº 97.00036
170
-
4 (Greenpeace vs. Presidente da CTNBio).
52
A
ção Civil Pública nº 98.34.00.027682
-
0/DF e Medida Cautelar nº 98. 34.00027681
-
8.
42
r
egião).
53
Mesmo sem autorização e regras definitivas para o plantio, em vista das
indefinições jurídicas as lavouras clandestinas continuaram a alastrar-se a partir de seu núcleo
gaúcho para outros estados brasileiros, a começar pelo Paraná.
54
O problema da
soja RR no sul do País foi objeto das primeiras discussões na Comissão
Interministerial instituída em fevereiro de 2003. No final de março, antes que alguma
resolução tivesse sido tomada, o Governo teve que dar uma resposta imediata ao problema
com vistas a evitar um prejuízo calculado em U$ 1 bilhão: editou uma Medida Provisória
55
autorizando a
comercialização
da soja produzida pelos agricultores gaúchos mesmo com
a vigência da sentença emitida pela 6
a
Vara em 1999 proibindo-a. Em agosto, uma juíza
56
co
ncedeu liminar polêmica à Monsanto liberando o plantio da soja RR. Um mês depois, o
TRF derrubou
-
a, mantendo assim a proibição.
Esta situação
literalmente
liminar
persistiu até a época da semeadura da soja no
segundo semestre de 2003; assim, o Governo, na figura do vice-presidente José Alencar
(PL/MG), mesmo com todo o desgaste político envolvido editou outra MP
57
em setembro
autorizando o plantio das sementes transgênicas para a safra 2004. Apesar das três Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pelo Partido Verde (PV), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag) e pela Procuradoria Geral da República contra a medida,
58
a MP n
o
131 acabou
sendo transformada pelo Congresso na Lei n
o
10.814, de 15 de dezembro de 2003 (Pessanha,
2004).
Em outubro daquele ano, em meio ao caos jurídico, a Casa Civil finalmente
encaminhou ao Legislativo o texto da Biossegurança, que passaria a tramitar na Câmara como
o
Projeto de Lei n
o
2.401, de 2003
.
O Congresso Nacional herdou, portanto, toda a polêmica legal em torno da
regulamentação dos OGMs. Seu ponto central, como vimos, era quem teria a competência
53
Como também notou a autora, a omissão dos governos (federal em particular) também foi determinante para o
alastramento das c
ulturas clandestinas de soja.
54
O Paraná também foi palco de grandes embates envolvendo a soja RR. Em outubro de 2003, o Governador
Roberto Requião (PMDB) proibiu o cultivo comercial de transgênicos no estado, bem como a utilização do Porto
de Paranaguá pa
ra importação e exportação de sementes gm (o que prejudicou temporariamente o deságüe das
safras de outros estados como o Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, apesar de, oficialmente, nenhum deles
produzir soja transgênica).
55
MP n
o
113, de 27 de março de 200
3, transformada pelo Congresso Nacional na Lei n
o
10.688, em 13 de junho.
56
Desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região.
57
MP n
o
131, de 25 de setembro de 2003. A edição caso
-a-
caso de MPs para legalizar ca
da nova etapa da
produção da soja desgastava o Governo pois trazia questionamentos sobre a seriedade de seus critérios de
biossegurança: por que uma dada safra era legalizada
o que implicava em um reconhecimento implícito de sua
segurança
e as subseqüentes, não?
58
Adins n
o
3011, n
o
3014 e n
o
3017, respectivamente.
43
para autorizar a pesquisa e a comercialização das culturas transgênicas: a
CTNBio
, órgão
especial
izado ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)? Ou, em suas atribuições
tradicionais, os órgãos e entidades de registro e fiscalização (OERFs) do Executivo das
áreas de saúde (Anvisa, ligada ao Ministério da Saúde), meio-ambiente (Ibama, ligado a
o
Ministério do Meio Ambiente) e agricultura (Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA)?
É obrigatória a realização de EIA/RIMA para o plantio em larga escala de qualquer cultura
transgênica, ou apenas a avaliação de risco realizada pela CTNBio seria suficiente em alguns
casos?
Além disso, afora este conflito entre modelos “técnicos” de avaliação da
biossegurança dos OGMs, o anteprojeto do Executivo criava ainda o Conselho Nacional de
Biossegurança
(
CNBS
)
uma comissão formada por Ministros de Estado para atuar como
instância exclusivamente “política” de deliberação sobre os OGMs segundo o “interesse
nacional”. Parte dos debates no Congresso viria a dar-se, como veremos, em torno da
prevalência de critérios
técnicos
ou
políticos
na avaliação dos pedidos de liberação,
especialmente comercial, dos transgênicos.
A própria forma deste conflito de competências parece-nos ser indicativa de uma
problemática geral, apontada no capítulo introdutório, envolvendo as novas biotecnologias: a
multiplicidade
de vínculos que elas agenciam e sua qualidade
híbrida
(técnica
e
política).
Como veremos, este não é só um embate entre duas técnicas de avaliação de risco dos OGMs,
mas envolve também um componente “leigo” importante que diz respeito em especial à
aceitabilidade dos riscos (e à desejabilidade dos benefícios) suscitados pelas novas
biotecnologias. No processo de “reordenamento da hierarquia dos seres” a que se referiu
Latour (1999a), participam não os cientistas, mas seja através da representação
parlamentar, ou da pressão civil direta – também uma diversidade de outros atores que
disputam a qualidade de porta-voz dos não-humanos em questão, ou dos vínculos de risco
produzidos pelas novas biotecnologias.
Além da soja, veremos que, no decorrer da tramitação do PL da Biossegurança no
Congresso, foi introduzido nos debates um outro vínculo de risco, tão ou mais polêmico que
os transgênicos: as
células
-tronco embrionárias (
CTEs
). A tecnologia da produção de
células
-tronco para fins terapêuticos a partir de embriões humanos era um desenvolvimento
bastante recente à época da elaboração do Projeto: as primeiras CTEs humanas haviam sido
isoladas e cultivadas em 1998.
59
Desde 1999, o Brasil vinha desenvolvendo pesquisas com
59
Science
n
o
282, 1998. Thomson, Itskovitz
-
Eldor,
Shapiro et al. “Embryonic cell lines derived from human
blastocysts”.
44
células
-tronco adultas
(CTAs)
60
com resultados promissores em alguns campos, em especial
no tratamento de cardiopatias (doença de Chagas, insuficiência cardíaca) e doenças auto-
imunes (diabetes tipo 1, esclerose múltipla), além da cirrose hepática e de acidente vascular
cerebral (AVC). Todavia, parte da comunidade científica nacional estava desejosa de
desenvolver a pesquisa, já adiantada em outros países, com células-
tronco
embrionárias
humanas
– aparentemente mais promissoras que as adultas devido ao seu suposto maior poder
de diferenciação, porém mais polêmicas devido ao fato de sua retirada provocar a destruição
do embrião.
Contudo, no Brasil não havia como não legislação específica sobre a matéria.
Como veremos, a entrada da polêmica das CTEs no debate parlamentar do PL da
Biossegurança nunca visou estabelecer uma normatização definitiva sobre a pesquisa com
embriões humanos. Foi, antes, uma resposta provisória a pressões de parte da comunidade
científica e de grupos organizados de pacientes com doenças potencialmente tratáveis através
desta nova terapia. A este respeito, é interessante notar como um Projeto de Lei concebido
originalmente para resolver a urgente questão da soja transgênica saiu do Congresso Nacional
dezessete meses depois, na perspectiva de grande parte da opinião pública, como a Lei que
liberava a pesquisa com embriões humanos!
Outro ponto que o leitor deve reter antes de prosseguirmos com a descrição da
tramitação do PL 2.401/03 diz respeito à falta de coesão, que se mostrará evidente, entre
Governo e sua base no Congresso inclusive o próprio PT. Por um lado, pode ser que a
relativa
falta de alinhamento tanto em termos partidários, quanto em termos de
Situação/Oposição, dos posicionamentos contra ou a favor dos OGMs e CTEs possa ser
intrínseca à natureza mesma das duas polêmicas. Em termos deste Projeto de Lei,
provavelmente fica mais fácil falar, no caso dos transgênicos, de uma
regionalização
dos
posicionamentos, com os parlamentares de certos estados produtores, ou potenciais
produtores,
61
envolvendo-se de modo mais íntimo no debate. No caso das CTEs, a principal
clivagem se deu sem dúvida entre os parlamentares “cristãos” e aqueles favoráveis à pesquisa,
mas, como veremos, também não houve regularidade em nenhum dos dois campos, em
especial na fase final da tramitação. Contudo, para além destes vetores não-partidários, é
provável que a falta de constância na tramitação do PL emane também de uma fragilidade
inerente à relação entre o Governo Lula e parte de sua base no Congresso, especialmente
60
As células
-
tronco adultas podem ser obtidas de anexos embrionários como a placenta e o cordão umbilical,
além de órgãos de indivíduos adultos como a medula.
45
expressiva no fracasso inédito na eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados, no
início de 2005 um prelúdio da grave crise política que viria a ser desencadeada, alguns
meses depois, pelas denúncias de corrupção na base governista lançadas pelo deputado
Roberto Jefferson (PTB/RJ)
(e
que ficaram conhecidas como o “escândalo do mensalão”)
.
Refaçamos, portanto, os passos do PL n
o
2.401, de 2003, dentro do Congresso
Nacional até sua transformação na Lei n
o
11.105, de 2005, para, em seguida, avaliarmos como
este processo reflete e/ou atualiza as relações entre ciência, Estado e mercado que delineamos
no capítulo anterior.
2.2
No Executivo: o Projeto original
Anunciado publicamente por quatro Ministros Marina Silva (MMA), Roberto
Amaral (MCT), Roberto Rodrigues (MAPA) e José Dirceu (Casa Civil) como resultado de
um amplo entendimento entre as diferentes pastas que compuseram a Comissão
Interministerial criada pelo Presidente Lula, o Projeto de Lei da Biossegurança logo mostrou-
se alvo de controvérsias dentro e fora do Governo. O resultado evidente seria um vai-e-
vém
constante na balança de interesses dentro do Congresso Nacional, tendo o texto sofrido várias
mudanças ao longo de sua tramitação.
O Projeto original do Executivo, conforme indicado em epígrafe, visava estabelecer
“normas
de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados OGM e seus derivados”. Seus nove capítulos se propunham a
consolidar um marco legal definitivo para a questão da biossegurança, que eliminasse os
co
nflitos legais existentes. Em sua Exposição de Motivos, a Casa Civil enfatizava, ainda, a
necessidade de um texto que
conciliasse
desenvolvimento científico e tecnológico e proteção
à saúde e ao meio ambiente, em obediência ao Princípio da
Precaução.
Uma
novidade importante do Projeto do Executivo com relação à Lei de
Biossegurança de 1995 foi a citada criação de uma instância colegiada a ser composta por
doze Ministros de Estado o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que logo passou
a ser referido pelos parlamentares como “Conselhão” com funções de assessoramento do
Presidente da República acerca da Política Nacional de Biossegurança (PNB) e o poder de
avocar para si, em última instância, os pedidos das liberação de atividades (tanto de pesqui
sa
61
Em especial os estados das regiões sul e centro
-
oeste: Rio Grande do Sul (RS), Paraná (PR), Santa Catarina
(SC), Goiás (GO), Mato Grosso (MG) e Mato Grosso do Sul (MS)
.
46
quanto de comercialização) envolvendo OGMs, conforme a “conveniência e oportunidade”
para o país.
Além disso, reestruturava a existente Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio)
com vistas a “reforçar seu caráter técnico-científico” e “ampliar sua credibilidade
na sociedade” através do aumento da representação civil na Comissão. Seus 26 membros
deveriam apresentar “reconhecida competência técnica, notório saber científico e destacada
atividade profissional” (antes eram 18, dos quais apenas oito deveriam ter tais qualificações,
além do grau de Doutor). Todos seriam escolhidos pelo Ministro da Ciência e Tecnologia a
partir das indicações de três setores: sociedades científicas (dez membros); ministérios (oito
membros);
62
além de um representante de cada organização legalmente instituída nas áreas de
defesa do consumidor, setor empresarial de biotecnologia, saúde, meio ambiente, bioética,
agroindústria, agricultura familiar e trabalho.
Suas atribuições também eram parcialmente alteradas: o parecer técnico prévio
conclusivo (caso-a-caso) emitido pela Comissão para pesquisa e comercialização passaria a
vincular os demais órgãos e entidades de registro e fiscalização (OERFs) apenas se fosse
negativo
; em caso de parecer
positivo
, Ibama (MMA), Anvisa (MS) e Secretaria de Defesa
Agropecuária (MAPA) poderiam realizar suas próprias avaliações acerca dos pedidos de
liberação e, mediante “fatos ou conhecimentos científicos novos” (inciso XX do art.11),
solicitar à CTNBio a revisão de seu parecer. O Conselho de Ministros cuidaria de dar a
palavra final em caso de divergência.
Nos capítulos finais, mantinha, ainda, a exigência de criação de uma Comissão Interna
de Biossegurança (CIBio) em toda instituição que utilizasse técnicas de engenharia genética,
criava
o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB) para gerir as informações
envolvendo a pesquisa e produção de transgênicos e auxiliar na formulação de políticas
públicas para o setor, e ajustava as penalidades (multa e reclusão) para aqueles que
desenvolve
ssem atividades com OGMs fora dos parâmetros de sua regulamentação.
O texto original do Executivo não dispunha sobre a pesquisa com células-
tronco,
embrionárias ou adultas, tratando, portanto, apenas da problemática dos transgênicos. Porém,
trazia, no inciso IV do artigo sexto, a proibição da “produção, armazenamento ou
manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível”
62
Ministérios da Ciência e Tecnologia; Saúde; Meio Ambiente; Desenvolvimento Agrário; Agricultura, Pecuária
e Abastecimento; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; além da Secretaria Especial da Pesca e do
Gabinete do Ministro Extraordinário de
Segurança Alimentar.
47
o que viria a reavivar, quando de sua introdução no Congresso, os debates sobre a pesquisa
com embri
ões humanos.
Segundo o Secretário do Ministério do Meio Ambiente Rubens Nodari, que participou
da Comissão Interministerial, os debates naquela ocasião haviam se dado em torno de cinco
pontos da agenda positiva do Governo: “a comercialização da safra [da s
oja RR]; a rotulagem;
a adesão do Brasil ao Protocolo de Cartagena; um novo projeto de lei para resolver os
problemas de competência; e uma política nacional de biossegurança”.
63
Em vista das
pressões pela resolução da questão legal envolvendo a soja RR, ac
abou
-se privilegiando os
problemas imediatos, em detrimento da formulação de uma política de biossegurança mais
abrangente e duradoura: tal tarefa acabou sendo transferida para o Conselho de Ministros
(CNBS) criado pelo PL. Não obstante a falta de consenso interno em torno de alguns pontos,
foi anunciado que, uma vez fechado o texto, o Governo defenderia o Projeto como um todo.
Mas não foi o que ocorreu. Historicamente, desde a aprovação da primeira Lei de
Biossegurança durante o primeiro Governo Fernando Henrique Cardoso em 1995 até a
campanha presidencial que levou à vitória de Lula em 2002, o PT havia se colocado a favor
de uma maior
precaução
na liberação dos transgênicos no país. Ao assumir o Governo, a
tensão impôs-se entre estas diretrizes históricas do P
artido
personificadas na Ministra do
Meio Ambiente escolhida por Lula, Marina Silva – e a importância crescente do agro-
negócio
como sustentáculo imprescindível da política econômica do Governo evidenciada na força
do Ministro Roberto Rodrigues e em seu amplo trânsito junto à Bancada Ruralista no
Congresso. Assim, nesta fase inicial da tramitação do PL, a postura do Governo foi ambígua:
ao mesmo tempo em que o anteprojeto, apoiado pela Casa Civil, atendia amplamente às
reivindicações de Marina Silva, a Roberto Rodrigues e seus aliados foi dada liberdade para
negociar
em
suas propostas diretamente junto aos parlamentares. O próprio Presidente
incorporou
a dificuldade de sustentar a posição histórica anti-transgênicos do
PT
, uma vez
elevado à condição de Governo: em entrevista exibida no programa
Fantástico
de 17/08/03,
Lula, sem ter sido perguntado especificamente pelos OGMs, afirmou que “politicamente,
fui muito contrário; hoje, cientificamente, tenho dúvidas”.
Taglialegna (2005), seguindo tipologia corrente na C
iência
Política, situou a fase até
este ponto como uma de “construção da agenda”. Durante este período, a temática dos
transgênicos foi sendo imposta à pauta dos legisladores brasileiros através de canais informais
e formais. Entre estes últimos estão as diversas audiências públicas realizadas a respeito do
63
Em a
udiência
p
ública na Comissão Especial da Câmara em 02/12/03.
48
tema no Congresso: desde 1996 até a aprovação final do texto, foram onze no Senado e sete
na Câmara; também foram promovidos seminários para auscultar especialistas nas duas Casas
legisla
tivas. Além disso, entre 1997 e 2003, vários projetos de lei incluindo alterações na
legislação da biossegurança foram propostos, sem nenhum deles chegar à aprovação final. O
novo texto absorveu-os ou descartou-os, buscando compor um diploma legal que
cont
emplasse a totalidade das normas reguladoras dos transgênicos no país.
2.3
No Legislativo
Ao chegar à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Biossegurança foi exaltado
por muitos como um ato de coragem” do Governo Lula por, finalmente, tocar na sens
ível
“ferida aberta” dos organismos geneticamente modificados.
64
Sua formulação tendeu a
agradar os grupos favoráveis a um maior precaução na liberação dos OGMs.
65
A orientação
original do Governo era no sentido de, caso o anteprojeto fosse modificado, buscar um texto
de “consenso”, ou de “equilíbrio”. Mesmo tendo sido discutido durante nove meses no âmbito
da Casa Civil, não havia garantia alguma de que o PL fosse ser mantido pelos deputados o
que de fato não ocorreu. Pelo contrário: o primeiro Substitutivo ao texto do Executivo foi
introduzido pelo próprio Líder do Governo na Casa, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP).
Os principais eixos de controvérsia que persistiram desde a Comissão Interministerial
até o fim da tramitação do texto da Biossegurança no Co
ngresso foram, portanto:
(1)
a criação do Conselho Nacional de Biossegurança, CNBS (Conselho de Ministros, ou, nos
termos nativos, “Conselhão”);
(2)
a composição da CTNBio (Comissão Técnica), em especial quanto à proporção / qualificação
de seus membros: especial
istas e representantes da sociedade civil e do Governo;
(3)
a competência da CTNBio: se seu parecer seria consultivo ou decisório (inclusive sobre a
necessidade de EIA/RIMA para a comercialização).
64
Na verdade, o Governo Fernando Henrique havia tentado aprovar uma nova regulamentação para a
biossegurança, para resolver a contenda legal em torno da soja RR. Em 20
01, os deputados da Comissão de
Agricultura sintetizaram os 21 projetos sobre o tema que tramitavam na Casa em um único Projeto de Lei, de
relatoria do deputado Confúcio Moura (PMDB/RO). O texto, todavia, não chegou a ser votado pelo Plenário da
Casa até o
final do Governo em 2002, em vista das conturbações típicas de um ano eleitoral.
65
Sessenta e sete entidades ambientalistas enviaram manifesto ao Presidente da
República
pedindo esforços para
a aprovação do Projeto de Lei no Congresso sem modificações. Po
r outro lado, mais de cem cientistas
trabalhando na área de biotecnologia assinaram um outro manifesto, desta vez queixando
-
se de o Projeto não
separar a avaliação técnica da segurança dos OGMs dos seus aspectos “políticos, sociais e econômicos”
(Taglialeg
na, 2005).
49
2.3.1
A primeira votação na Câmara
O Projeto de Lei do Executivo foi encaminhado ao Congresso Nacional no dia 31 de
outubro de 2003 sob regime de urgência constitucional,
66
dadas as pressões para a resolução
do problema da soja transgênica. Na Câmara dos Deputados, passou a tramitar com o número
2.401/2003. Para apreciá-lo e proferir parecer, a Mesa Diretora da Câmara instituiu uma
Comissão Especial, que começou a funcionar duas semanas depois, tendo como Presidente o
deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG).
67
Para a Relatoria, foi indicado o deputado Aldo
Rebelo (PCdoB/SP), então Líder do Governo na Casa o que foi visto pelos demais
parlamentares como mostra da prioridade concedida pelo Presidente Lula à matéria.
68
Na Comissão se pôde observar os dois traços gerais que persistiriam ao longo de
todo debate sobre a biossegurança no Congresso: sua baixa partidarização e forte
regionalização. Apesar de ter sua composição formalmente bem distribuída entre os estados,
69
a Comissão teve entre seus membros mais ativos parlamentares dos estados da região sul do
país, em especial do Rio Grande do Sul como bem notou o deputado Ivan Valente (PT/SP):
“Em determinado momento [daquela reunião], só eu e o relator [Renildo Calheiros
(PCdoB/PE)] não éramos gaúchos”.
70
Além disso, era forte a presença, entre os membros da
Comissão,
de deputados ligados à Bancada Ruralista: e, como detalharemos no próximo
capítulo, os grupos de interesse – agro-negócio de um lado, e ambientalistas de outro
contaram muito mais que os partidos enquanto bússola para os votos dos deputados.
Foram realizadas, no total, quinze reuniões na Câmara, além de visitas aos Estados e a
instituições de pesquisa.
71
Membros da Comissão, divididos em equipes, realizaram visitas
protocolares às Assembléias Legislativas do Rio Grande do Sul (RS), Para(PR) e Mato
66
O que exige, entre outras coisas, que as duas casas do Congresso se manifestem sobre o PL, cada qual
sucessivamente, em 45 dias. A
urgência foi posteriormente retirada
e reintroduzida várias vezes,
de acordo com
as pressões por maior
tempo par
a negociar a matéria
e como conseqüência de manobras regimentais
.
67
Os demais cargos da Mesa foram ocupados por: Darcísio Perondi (PMDB/RS), 1º Vice
-
Presidente; Kátia
Abreu (PFL/TO), 2º Vice
-
Presidente; Yeda Crusius (PSDB/RS), 3º Vice
-
Presidente.
68
Jornali
sta de formação,
Rebelo começou a vida pública militando no movimento estudantil. Exercia então o
quarto mandato de
deputado federal pelo PCdoB de São Paulo.
Foi escolhido Líder do Governo em cumprimento
a acordo com seu partido, aliado do PT nas eleições
presidenciais.
69
Composição da Comissão, com membros titulares e suplentes, em Anexo.
70
Em 29/01/04.
71
Assim como no Senado, na Câmara os debates sobre os transgênicos já vinham se desenrolando desde bem
antes do novo Projeto chegar à Casa (Taglialegna, 20
05). Em 2000, quando o FDA (Food and Drug
Administration) liberou os OGMs nos Estados Unidos, os deputados realizaram seminário sobre o tema para
ouvir entidades como a Embrapa, Fiocruz, Ibama, MST e o Idec. Em maio de 2003, a Comissão de Agricultura e
Pol
ítica Rural também realizou seminário, com a presença de especialistas ativos na polê
mica
como Ernesto
Paterniani (Esalq/USP) e Rubens Nodari (MMA). A Subcomissão Especial Destinada a Analisar a Situação dos
Alimentos Transgênicos da Comissão de Ciência e
Tecnologia também realizou audiência em junho daquele
ano, com o representante das empresas de biotecnologia na CTNBio e especialistas da Embrapa e do Ibama.
50
Gros
so do Sul (MS), aproveitando para escutar in loco entidades indicadas pelos deputados
federais locais: além de especialistas na área (com grande representação das unidades locais
da Embrapa e das universidades públicas), também representantes de grupos de
interesse
(além de deputados estaduais e vereadores, órgãos governamentais e não-governamentais da
área ambiental e de segmentos patronais e de trabalhadores na agricultura, entre outros). Os
Quadros abaixo trazem a lista das entidades escutadas.
Data
Par
ticipantes
I
nsti
tuições R
epresentadas
25/
11/
03
Luiz Antônio Barreto de
Castro
Herman Chaimovich
Chefe
-
Geral do Cenargen da Embrapa; ex
-
presidente da CTNBio
Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP)
e da Academia Brasileira de
Ciências (ABC)
27/11/
03
Benami Baltchuk
Antônio
d
e Carvalho
Avílio Franco
Franco Lajolo
Mohamed Habib
Chefe
-
Geral da Embrapa Trigo
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Embrapa
USP
Universidade de Campinas (UNICAMP)
02/12/
03
Ruben
s Nodari
Luiz Roberto Baggio
Antônio José Monteiro
Secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA
Vice
-
Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
Pinheiro Neto Advogados
03/12/
03
Ernesto Parterniani
Raimundo Caramuru
Vicente
Soares Almeida
Maria Regina Vilarinho
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq) da USP;
ex
-
membro da CTNBio
Instituto Brasileiro de Ação Popular (IBRAP)
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Pesquisadora da Embrapa
04/1
2/
03
Glaci Zancan
Ennio Candotti
Maria José A. Sampaio
Professora da UFPR; ex
-
presidenta da SBPC
Presidente da SBPC
Pesquisadora da Embrapa
Quadro 1.
Audiências públicas realizadas na Comissão Especial da Câmara
dos Deputados
em 2003.
51
Data
Local
D
eputados
Federais
Presentes
Instituições Representadas
24/11/
03
Assembléia
Legislativa
do Rio
Grande do
Sul
Adão Pretto
(PT/RS)
Darcísio Perondi
(PMDB/RS)
João Augusto
Nardes (PP/RS)
Luiz Carlos Heinze
(PP/RS)
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (FARSUL)
Federação das Cooperativas Agropecuárias (FECOAGRO)
Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG)
Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente
(AGAPA
N)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Movimento dos Sem
-
Terra (MST)
Central de Apoio ao Trabalhador (CAT)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento
das Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR)
24/11/
03
Assembléia
Legislativa
do Paraná
Assis Miguel Couto
(PT/PR)
Abelardo Lupion
(PFL/PR)
Selma Schons
(PT/PR)
Cezar Silvestri
(PPS/PR)
Íris Simões
(PTB/PR)
Assembléia Legislativa do Paraná
Universida
de Federal do Paraná (UFPR)
Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR)
Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (COODETEC)
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná
(FETAEP)
Federação da Agricultura do Paraná (FAEP)
Organização das Cooperativas do
Paraná (OCEPAR)
01/12/
03
Assembléia
Legislativa
do Mato
Grosso do
Sul
72
João Grandão
(PT/MS)
Murilo Zauith
(PFL/PR)
Waldemir Moka
(PMDB/MS)
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul
Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul
Embrapa Agropecuária Oes
te
Federação da Agricultura do Mato Grosso do Sul
(FAMASUL)
Fórum da Terra
Associação dos Engenheiros Agrônomos do Mato Grosso
do Sul (AEAMS)
Quadro 2.
Audiências públicas realizadas pela Comissão Especial da Câmara nos
e
stados.
Segundo o Relator, foram aceitas como “valorosos subsídios” algumas das sugestões
oferecidas pelos participantes destas audiências. Entre as instituições mais participativas, que
enviaram documentação para subsidiar as discussões na Comissão Especial, estiveram a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (E
mbrapa
), a Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), a Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular, a
52
Fundação Oswaldo Cruz (F
iocruz
), o Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da UFRJ, a
Cooper
ativa Central de Pesquisa Agrícola, a CTNBio e a “Campanha Por um Brasil Livre de
Transgênicos”.
73
Documento de referência importante foi o Relatório Final da Subcomissão Especial de
Alimentos Transgênicos da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, emitido em 12 de
dezembro de 2003 logo após, portanto, a apresentação do Projeto do Executivo. A
Subcomissão avaliou a problemática dos transgênicos a partir do ponto de vista da pesquisa,
escutando pesquisadores (da Embrapa, SBPC e IAPAR
74
) e membros dos órgãos públicos
responsáveis pela avaliação, registro e fiscalização de OGMs (CTNBio, Ibama, Anvisa e
MAPA), bem como realizando visitas a laboratórios.
75
O objetivo era identificar as causas da
queda no número de projetos de pesquisa na área de transgenia desde 2000. O diagnóstico foi
de “paralisia prática” devido à “burocracia excessiva” e à complexidade dos procedimentos de
autorização, assim como à legislação indefinida – uma “situação que se aproxima do trágico”,
nas palavras do Relator, o deputado Nelson Proença (PPS/RS). O Relatório urgia, assim, pelo
estabelecimento de uma política específica para o setor que priorizasse a pesquisa pública
nacional
, e sugeria, ainda, que pesquisa e comercialização
tivessem
regulamentações
distintas
, e que fossem adotados procedimentos unificados de análise dos pedidos de
liberação para dar celeridade aos processos, assim como prazos bem definidos.
Como se pode depreender a partir da lista dos convidados para as audiências públicas
(Quadros 1 e 2), uma diretriz adotada desde o início pelo Relator foi a preferência por escutar
instituições
públicas
e
nacionais
, deixando de lado empresas privadas e/ou estrangeiras como
a Monsanto, e ONGs como o Idec e o Greenpeace (personagens centrais da batalha que se
desenrolava paralelam
ente nos tribunais). O argumento de Rebelo era que entidades “oficiais”
poderiam trazer aportes menos “interessados” à Comissão, evitando assim uma polarização
indesejável dos posicionamentos e a restrição do debate ao problema da soja. No mesmo
sentido, outra preferência de Aldo Rebelo foi pela convocação de
técnicos
em detrimento de
representantes dos ministérios, que também se encontravam firmemente posicionados em
pólos opostos (em especial os Ministros Roberto Rodrigues, da Agricultura, e Marina Silva,
do Meio Ambiente).
72
Realizou
-
se também visita à Embrapa local.
73
Movimento organizado no início dos anos 90 pelo Ide
c e pelo Greenpeace Brasil, incluindo dezenas de outras
organizações (Lista completa em Pessanha, 2005; cf. também Capítulo 3).
74
Instituto Agronômico do Paraná.
75
Foram realizadas visitas ao Cenargen
Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Embra
pa
em
Brasília (DF); aos centros de pesquisa da Monsanto e da Syngenta, em Uberlândia (MG); ao Labex, laboratório
da Embrapa em Montpellier (França); e à Fiocruz, no Rio de Janeiro.
53
Além das audiências, parlamentares membros da Comissão
76
visitaram laboratórios e
instituições de pesquisa, com destaque para a visita, bastante mencionada, ao Cenargem da
Embrapa em 28 de novembro – onde foram ciceroniados pelo presidente da instituição,
Clayton Campanhola, e pelo Ministro Roberto Rodrigues (MAPA). Nestas visitas, os
deputados foram, conforme ressaltou Rebelo em seu Relatório, colocados a par do “potencial
da engenharia genética para o agro-negócio brasileiro e das dificuldades enfrentadas pela
pesquisa agropecuária pública em função dos questionamentos judiciais por que passa a
norma legal em vigor”.
Ao longo dos debates na Comissão, um total de 278 emendas foram subscritas por 31
deputados, tendo sido 79 parcial ou in
tegralmente aceitas pelo Relator. (Outras 26 viriam a ser
subscritas em
Plenário
, e analisadas pelo próximo Relator, Renildo Calheiros.) Boa parte
delas havia sido sugerida pelos grupos de pressão: de um lado, através da Bancada Ruralista,
por entidades como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB), a Associação Nacional de Biossegurança (ANBio) e a
própria Monsanto; de outro, através dos parlamentares ambientalistas e petistas ligados a
Marina Silva, em especial pelas ONGs reunidas na “Campanha por um Brasil Livre de
Transgênicos” (cf. Capítulo 3; Taglialegna, 2005).
Aldo Rebelo apresentou seu Relatório à Comissão no dia 20 de janeiro de 2004. Para
surpresa de muitos, era um Substitutivo que introduzia alterações substanciais no Projeto do
Executivo. Com base em quatro princípios (assim expressos: “absoluta prioridade à pesquisa
e ao desenvolvimento tecnológico nacionais”, “cuidado com a saúde pública”, “defesa e
proteção do meio ambiente” e “defesa da soberania nacional e da soberania alimentar do
Brasil”), o Parecer Aldo Rebelo reduzia significativamente os poderes dos órgãos de meio-
ambiente e saúde do Executivo. Em primeiro lugar, tendo como argumento a indefinição
constitucional acerca de a qual órgão público caberia definir que atividades acarretariam
“significativa degradação do meio ambiente” (vindo a exigir, portanto, licenciamento
ambiental), Rebelo atribuiu à CTNBio este papel retirando do Ibama, portanto, esta
prerrogativa no tocante aos OGMs. Além disso, “resolveu” a contradição entre a Lei de
Biossegurança e a Lei Ambiental especificando, no texto Anexo desta última, que apenas
seriam considerados potencialmente causadores de degradação ambiental os transgênicos
definidos pela CTNBio como tal. O caráter técnico da CTNBio foi fortalecido, com a retirada
de 3 representantes da sociedade civil e acréscimo de 2 especialistas (além de acrescentar um
76
Participaram os deputados Silas Brasileiro (PMDB/MG), Darcísio Perondi
(PMDB/RS), Gilberto Kassab
(PFL/SP), Lúcia Braga (PMDB/PB) e Aldo Rebelo (PCdoB/SP).
54
representante do Ministério da Defesa).
77
Em caso de parecer conclusivo
contrário
à liberação
para pesquisa e comercialização, ele seria final e definitivo. Em caso de parecer favorável à
pesquisa
, a decisão da CTNBio vincularia todos os órgãos de registro e fiscalização; em caso
de parecer favorável à
comercialização
, caberia ao Conselho dos Ministros (
CNBS) ratificá
-
lo
ou não. No artigo 41, estabelecia, ainda, a não aplicação, aos OGMs, das disposições da Lei
dos Agrotóxicos, dispensando assim a exigência de RET para a pesquisa com transgênicos
com propriedades biopesticidas. Além disso, mantinha a validade de todas as decisões e
pareceres anteriores emitidos pela CTNBio, com vistas a evitar uma situação de “incerteza
jurídica” que prejudicasse os produtores.
Finalmente, uma modificação importante que não diz respeito aos transgênicos foi a
retirada
, do texto original do Executivo, da disposição que vedava a “produção,
armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material
biológico disponível”, com a intenção anunciada de desobstruir o desenvolvimento da
pesquisa com célul
as
-tronco embrionárias. Todavia, ao simplesmente
retirar
a vedação, o
Substitutivo não especificava aquilo que seria
permitido
, o que deixava em aberto a
possibilidade inclusive da produção de embriões exclusivamente para pesquisa, fosse através
de FIV (fe
rtilização
in vitro) ou mesmo de clonagem. Como detalharemos no Capítulo 4, a
reação dos setores da Câmara ligados a grupos evangélicos e católicos foi imediata.
Antes, contudo, que este Parecer fosse votado na Comissão Especial, a Reforma
Ministerial realizada após o Governo Lula completar um ano transferiu Aldo Rebelo da
Câmara para o comando da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais do
Governo. No dia 26 de janeiro, durante convocação extraordinária, foi designado novo
Relator, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE).
78
Diante das fortes pressões da Ministra
Marina Silva (com o respaldo do Presidente Lula) para que o Parecer de Rebelo fosse
modificado, e da Bancada Ruralista para que ele fosse mantido, o debate na Comissão
Especial t
ransformou
-se num impasse. A pressão dos ambientalistas logrou, naquele
momento, aprovar novo requerimento de urgência para a matéria, o que permitiu que o
Presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT/SP), no dia 4 de fevereiro pela manhã, retirasse
o Projeto ainda não votado da Comissão e o encaminhasse diretamente para votação em
Plenário
.
77
Ficou assim a nova composição da Comissão, com relação ao Projeto do Executivo: de 10 para 12
especialistas; de 8 para 9 representantes dos ministérios; de 8 para 6 rep
resentantes da sociedade civil.
78
Geólogo e ex
-
militante estudantil, vem de família de políticos alagoanos (é irmão do senador Renan Calheiros,
que viria a ser Presidente da Casa). Vice
-
líder do Governo, exercia então seu segundo mandato de deputado
federa
l, após ter sido vereador em Recife.
55
Em reunião no início da noite com o novo Relator Renildo Calheiros, os líderes
partidários e os Ministros Aldo Rebelo e Roberto Rodrigues, o Presidente da Câmara buscou
me
diar uma negociação entre ambientalistas e ruralistas para a composição de uma nova
proposta. Concomitantemente, na Sessão Extraordinária que se desenrolava em Plenário, os
presentes reclamavam da ausência de texto a ser votado
a Ordem do Dia só foi inic
iada duas
horas e meia após aberta a sessão. Depois de muita confusão sobre que texto seria, afinal,
votado
o de Aldo Rebelo, já apresentado e apoiado por setores do Governo e da Oposição,
ou o de Renildo Calheiros, que foi alinhavado durante a sessão para, assim ele esperava, ser
votado através de amplo acordo, sem Destaques para Votação em Separado (DVSs) – as duas
propostas entraram na pauta. Não obstante os protestos contra o tempo exíguo para apreciação
da proposta de Calheiros e as acusações contra o Governo de estar agindo como “rolo
compressor”, o Presidente João Paulo conseguiu encaminhar as votações numa segunda
Sessão Extraordinária, aberta às 11 da noite.
O Parecer de Calheiros, apresentado em Plenário, mantinha 90% do Substitutivo
Rebelo intocado, mas os itens restantes foram radicalmente alterados. Quanto aos
transgênicos, mantinha o poder vinculante da CTNBio
79
no que toca a pesquisa, inclusive a de
campo (concessão feita pelo Ministério do Meio Ambiente), porém limitava seu poder
decisório
no tocante à
comercialização
dos OGMs ao garantir aos órgãos de registro e
fiscalização das áreas de saúde e meio-ambiente a prerrogativa de também se pronunciar
sobre os pedidos de liberação comercial, num prazo máximo de 120 dias. Em caso de conflito
en
tre os dois pareceres, caberia ao Conselho de Ministros (CNBS) tomar uma decisão final
dentro de 45 dias. Para tentar aplacar a insatisfação dos ruralistas com a mudança, foi incluído
um artigo prorrogando por mais um ano a Lei n
o
10.814, de 15 de fevereiro de 2003
autorizando assim o plantio e comercialização da soja transgênica para o ano de 2005 e
outro validando as decisões e certificados já emitidos pela CTNBio.
Além disso, em acordo com os parlamentares chamados “cristãos”, que
se
comprometeram
a aprovar seu texto, Calheiros voltou a incluir a vedação, além de
criminalizar, o uso de embriões humanos para a pesquisa. Os católicos e evangélicos um
contingente de parlamentares nada desprezível (cf. Capítulo 4) insistiram no argumento de
que sua posição expressava a vontade da maioria da população brasileira; além disso,
ameaçaram colocar-se contra o Governo em outras votações caso a pesquisa fosse liberada. A
79
O Relatório manteve sua composição, e ainda estabeleceu definitivamente a exigência do título de Doutor para
todos os seus membros (além de aumentar o quórum de 8 para 14 votos).
56
partir de então, a polêmica das células-tronco começou a tomar corpo no Congresso e foi,
aos
poucos, ultrapassando a dos transgênicos em termos de visibilidade na opinião pública.
No saldo final, portanto, o texto de Calheiros reequilibrava a balança de poder entre a
CTNBio e as agências ambientais e de saúde, além de fazê-la pender novamente para o lado
do lobby anti
-
pesquisa com embriões.
O novo Substitutivo, negociado e modificado em seus detalhes até o último minuto por
Renildo Calheiros, foi à votação na forma de Subemenda Substitutiva Global às Emendas de
Plenário (SSGEP), em sessão acompanhada de perto pelos ambientalistas nas galerias e que
terminou às duas e meia da manhã, no dia 5 de fevereiro de 2004. Após votação em
separado que manteve o artigo 43, prorrogando as disposições da Lei n
o
10.814 para a safra de
soja de 2005, a Redação Final foi aprovada por votação simbólica e enviada para apreciação
pelo Senado Federal.
2.3.2
A votação no Senado
Tendo chegado ao Senado em 6 de fevereiro, o texto da Biossegurança – agora
designado
Projeto de Lei da Câmara (PLC) n
o
9, de 2004 ficou parado naquela Casa
durante vários meses em vista de desacordos sobre sua tramitação (se passaria pelas
comissões ou se iria direto para votação em Plenário; se desmembrar-
se
-ia o texto para tratar
transgênicos e células-tronco separadamente), assim como de polêmicas paralelas como a
abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncias de corrupção
envolvendo casas de jogos (CPI dos Bingos). Além disso, o lobby do agro-negócio queria
tempo para as negociações no sentido de reverter o resultado da votação na Câmara. Como
resultado destas indefinições, o texto voltou a tramitar no final do primeiro semestre de
2004.
Inicialmente designado para apreciação nas Comissões de Constituição, Cidadania e
Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), no dia 9 de
junho foi “desviado” para a Comissão de Educação (CE) graças à aprovação de um
requerimento de seu Presidente, o Senador Osmar Dias (PDT/PR), que argumentou que
ciência e tecno
logia
incluíam
-
se
entre suas atribuições.
80
Dias, ligado à Bancada Ruralista,
80
De fato, o Regimento Interno do Sen
ado Federal, em seu artigo 102, atribui à Comissão de Educação a tarefa
de opinar sobre proposições que versem sobre, entre outros, “criações científicas e tecnológicas” e “apoio e
estímulo à pesquisa e criação de tecnologia.”
57
assumiu ele próprio a Relatoria do Projeto na CE, com o objetivo de tentar reverter o quadro
cristalizado no texto da Câmara.
81
Os senadores começaram a convocar suas audiências públicas em torno do tema ain
da
antes do Projeto chegar à Casa, ocasiões em que foram ouvidos quase que exclusivamente
cientistas (cf. Quadro 3 abaixo).
82
Segundo o senador Juvêncio da Fonseca (PDT/MS), autor
do requerimento para as duas audiências realizadas no Senado ainda em 2003, o objetivo era
dar voz a estes profissionais, que ficariam geralmente “para dentro, nos laboratórios”, em
contraste com os ambientalistas, “que m espaço na televisão” onde “falam continuamente
contra os transgênicos, contra a biotecnologia e os cientistas
”.
83
Assim como na Câmara, boa
parte deles, além de especialistas, já haviam sido ou eram envolvidos com a polêmica dos
transgênicos: alguns tendo participado em arenas oficiais sobre o assunto, como na
CTNBio, nos Ministérios ou no Judiciário. O Quadro abaixo traz os especialistas convocados
para as audiências: note-se a constância da participação de instituições como a Embrapa, a
SBPC, a ABC e as universidades públicas (além de ex-membros da CTNBio), que também
atuaram ativamente dos debates na Câmara. O Senado, no entanto, abriu mais espaço aos
representantes dos ministérios e à Procuradoria Geral da República.
Data
Comissões
Tema
Convidados
03/12/
03
Comissão de
Assuntos Sociais
(CAS) e
Comissão de
Educação (CE)
“Biossegurança: as
divergências de
op
inião quanto aos
produtos
transgênicos”
Elíbio Reich (pesquisador da Embrapa)
Luiz Fernando Lima Reis (pesquisador do Instituto
Ludwig e diretor do Hospital do Câncer de SP; ex
-
membro da CTNBio)
Fernando Reinach (diretor da Votorantim Ventures; ex
-
membr
o da CTNBio)
Luiz Eduardo Carvalho (professor da UFRJ)
04/12/
03
Comissão de
Assuntos Sociais
(CAS) e Comissão de
Educação (CE)
“Biossegurança: as
divergências de
opinião quanto aos
produtos
transgênicos”
Ernesto Paterniani (professor de genética da
Esalq/USP; ex
-
membro da CTNBio)
Francisco Aragão (pesquisador da Embrapa)
Robinson Pitelli (professor da UNESP; ex
-
membro da
CTNBio)
David Hathaway (ONG Assessoria e Serviço a Projetos
em Agricultura Alternativa, ASP
-
TA)
Rubens Nodari (gerente de projetos
da Secretaria de
Biodiversidade e Florestas do MMA; ex
-
membro da
CTNBio)
81
Engenheiro agrônomo e produ
tor rural,
Dias
foi Secretário de Agricultura do Paraná entre 1987 e 1994.
Senador em segundo mandato, já
havia sido
filiado ao PP e ao PSDB.
82
Na realidade, o processo de construção da agenda da biossegurança no Senado havia começado bem antes:
ainda em
1999 foram realizadas audiências públicas sobre os OGMs nas Comissões de Assuntos Sociais e
Assuntos Econômicos com a participação de representantes da Embrapa, CTNBio, MMA, OCB, CNA e
Greenpeace.
83
Na Comissão de Educação, em 03/12/03.
58
25/05/
04
Comissão de
Educação (CE)
“Organismos
geneticamente
modificados”
Luis Manuel Fernandes (secretário executivo do MCT)
João Paulo Capobianco (secretário de biodiversidade
da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA)
Leila Oda (presidente da ANBio; ex
-
presidente da
CTNBio)
Getúlio Pernambuco (depto. econômico da
Confederação Nacional da Agricultura)
José Silvino Filho (consultor jurídico do MAPA)
26/05/
04
Comissão
de
Educação (CE)
“Organismos
geneticamente
modificados”
Aurélio Veiga Rios (subprocurador
-
geral da
República)
Jean Marc Von Der Weid (coordenador da ASP
-
TA)
Jorge Guimarães (presidente da CTNBio)
Hernan Chaimovich (diretor da Academia Brasileira de
Ciên
cias [ABC])
Glaci Zancan (conselheira da SBPC)
Luiz Roberto Baggio (vice
-
presidente da Organização
das Cooperativas Brasileiras)
Francisco Aragão (pesquisador da Embrapa)
02/06/
04
Comissão de
Educação (CE) e
Comissão de
Assuntos Sociais
(CAS)
“Células-
tronco”
Mayana Zatz (diretora do Centro de Estudos do
Genoma Humano da USP)
Patrícia Pranke (professora de farmácia e medicina da
UFRGS)
André Soares (professor de bioética da PUC/RJ)
Dráuzio Varella (oncologista)
Marco Antônio Zago (diretor científico
do Hemocentro
da USP)
23/06/
04
Comissão de
Assuntos Sociais
(CAS)
“O papel social da
biotecnologia”
Márcio Silva Fº (professor de genética da USP e da
Universidade de Melbourne)
Aluízio Borém (presidente da Sociedade Brasileira de
Melhoramento de Pl
antas)
Elíbio Reich (pesquisador da Embrapa)
Francisco Aragão (pesquisador da Embrapa)
Eduardo Romano (pesquisador da Embrapa)
Mariza Barbosa (diretora executiva da Embrapa)
Rubens Nodari (gerente de projetos da Secretaria de
Biodiversidade do MMA)
Quadr
o 3
. Audiências públicas realizadas no Senado Federal.
Ao longo das reuniões nas comissões, apesar da intensificação do lobby pró-
OGMs
84
o debate evoluiu no sentido de consolidar alguns pontos como (quase) paficos. O mais
84
O que ficou paten
te, por exemplo, nas palavras de Luiz Eduardo Carvalho, da UFRJ, convidado para a
primeira audiência pública na
Comissão de Educação, em 03/12/
03: “Fico instabilizado por uma Mesa que tem
uma posição quase consensual em uma direção, e eu sozinho para questionar outra ... É muito chat
o ficar nessa
posição do contra
.”
59
consensual deles foi a necessidade de estabelecer tratamento diferenciado, na legislação, para
a pesquisa e para a comercialização. No que toca a pesquisa, a tendência foi aceitar que a
análise de risco da CTNBio tivesse exclusividade na definição da segurança dos OGMs
tendo permanec
ido alguma divergência sobre o caráter terminativo ou não de seu parecer, que
inclui a indicação da necessidade ou não de EIA/RIMA para pesquisa em campo. Por outro
lado, os protestos contra a criação do Conselho de Ministros com a última palavra sobre a
comercialização também se arrefeceram. Apesar de alguns posicionamentos contra a
existência de duas instâncias decisórias diferentes
(uma política e outra técnica)
, a maior parte
da divergência restou sobre a composição do CNBS e o método de seleção dos processos que
ele analisaria (uma vez que não poderiam ser todos, devido à dificuldade de se reunir tantos
ministros com regularidade). Passou a haver também maior aceitação da participação civil na
CTNBio, guardada a manutenção da exigência do título de Dout
or para todos os membros.
No Senado também intensificou-se o debate em torno da separação ou da manutenção
dos dois temas,
OGMs e CTEs, no mesmo texto. O s
enador Flávio Arns (PT/PR) foi firme
em
insistir ao fim pela separação, argumentando com base na Lei Complementar 95 que,
ao regulamentar dispositivo da Constituição referente à tramitação legislativa, exige que cada
Lei “tratará de um único objeto”, não devendo conter “matéria estranha a seu objeto”. Edison
Lobão (PFL/MA), Presidente da CCJ, contraditou com base na consultoria jurídica da Casa,
que asseverou que seria possível a tramitação conjunta desde que ambos os temas fossem
mencionados no primeiro artigo da Lei. O senador Ney Suassuna (PMDB/PB) resumiu a
decisão final a que chegariam os sena
dores, de manter os dois temas no Projeto: “Embora mal
feita, um quasímodo, é constitucional do ponto de vista legal”.
85
Inicialmente disposto a excluir do Projeto a questão das células-tronco embrionárias
para que fosse tratada em texto próprio, Osmar Dias acabou mantendo-a em seu Relatório em
face da “premência dessas autorizações para as pesquisas e tratamentos médicos que se
mostram extremamente promissores” e “tendo em vista interesses estratégicos para a
tramitação da matéria junto a todos os setores envolvidos com o tema, a necessidade de
rapidez na aprovação da lei e a consciência de que a utilização dos conjuntos celulares
embrionários congelados representará um grande avanço para as pesquisas e tratamentos
médicos”. Na realidade, a pressão pela manutenção da pesquisa com embriões no texto não
vinha apenas de seus defensores: a eles uniram-se aqueles que defendiam a liberação dos
85
Na reunião conjunta da CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
60
transgênicos.
86
Ambos os lobbies imaginavam que a aprovação das duas tecnologias seria
facilitada caso uma “pegasse c
arona” com a outra
o que
não passou despercebido
por alguns
senadores favoráveis à separação
dos temas
:
Alguns estão com medo e botaram a soja nesse projeto para votá-
lo, porque tendo a soja
aqui dentro, passa, e tirando a soja, fica na gaveta. (Pedro S
imon, PMDB/RS)
87
Muitos se aproveitaram [da polêmica das células-tronco]. Aproveitadores, cínicos, que
estão se aproveitando da dor de uma mãe que tem um filho marcado pela natureza ou por
um acidente para defender os transgênicos! (Heloísa Helena, PSOL/AL
)
88
A manutenção dos dois temas no mesmo texto acabaria por produzir, no caso de
alguns parlamentares, um dilema na votação dos Relatórios, quando sua posição sobre CTEs e
OGMs
eram opostas. Nas votações em P
lenário, a questão foi resolvida através do recu
rso aos
Destaques para Votação em Separado (DVS).
O Relatório Dias
89
O Relatório de Osmar Dias foi apresentado à Comissão de Educação no dia 10 de
agosto. Composto com participação ativa dos senadores Juvêncio da Fonseca (PSDB/MS) e
Jonas Pinheiro (PFL/MT), novamente modificava o texto vindo da Câmara nos mesmos
pontos centrais: só que, desta vez, pendendo para a liberão dos OGMs. Ruralista ele
próprio, Dias havia constituído um canal de acesso direto ao lobby pró-
transgênicos:
entidades como a ANBio, a CNA e a OCB passaram a enviar suas propostas de emendas
diretamente para o gabinete do Relator. Além disso, outras estratégias foram adotadas, como a
peregrinação de cientistas, capitaneados pela ANBio, pelos gabinetes dos demais senadores
(Tagilalegna, 200
5).
A alteração mais importante introduzida por Dias foi o estabelecimento da
competência exclusiva da CTNBio para efetuar
todas
as liberações de OGMs: fossem para a
pesquisa, fossem comerciais. Seus pareceres passaram a ser denominados “decisões técnicas”
,
para não restar dúvida sobre seu caráter decisório, e não consultivo. A CTNBio passou assim
a decidir sobre a necessidade ou não de EIA/RIMA (o argumento foi de que o Ministério do
Meio Ambie
nte já estaria representado na C
omissão, podendo lá pedir o lic
enciamento).
86
O que fica claro, por exemplo, na carta enviada aos senadores por 13 organizações científicas pedindo a
liberação dos OGMs: entre entidades
como a Associação Nacional de Biossegurança (ANBio), a Academia
Brasileira de Ciências (ABC) e a Associação Brasileira de Biotecnologia (Abrabi), estavam grupos estranhos à
questão dos transgênicos como a Associação Brasileira de Distrofia Muscular e o Ce
ntro de Estudos do Genoma
Humano.
87
Na reunião conjunta da CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
88
Na votação em Plenário em 06/10/04.
89
No Diário do Senado Federal, 21 de setembro de 2004, pp.29934.
61
Foram incluídos, ainda, os pedidos do Ministério da Agricultura para que o registro
provisório das sementes da soja RR fosse convertido em registro permanente, e para que as
resoluções já emitidas pela CTNBio fossem mantidas. Este Ministério também teve sua
representação na Comissão aumentada para dois representantes, e acrescentou-se a exigência
de que todos seus membros, além de ter o título de Doutor, estivessem em “efetivo exercício
da atividade profissional”. A CIDE-OGM foi excluída como sendo mais um ataque da fúria
arrecadatória” do Governo, e os transgênicos foram novamente retirados da abrangência da
Lei dos Agrotóxicos.
Para aplacar os protestos dos ambientalistas, Dias introduziu sugestão do senador
Juvêncio da Fonseca (PSDB/MS) de
criar duas possibilidades de recurso contra as decisões da
CTNBio sobre a comercialização de OGMs: uma, que as agências ambientais e de saúde
entrassem com recurso solicitando que a própria CTNBio revisasse sua decisão; outra, que o
CNBS
com sua composição agora reduzida para nove membros
90
avocasse o processo,
dando, assim, a última palavra.
No Parecer de Dias, a CTNBio e o CNBS aparecem portanto com competências bem
definidas, competências estas que parecem reprod
uzir as duas “Câmaras modernas”
:
Par
a defender a soberania nacional, cuidei de colocar, em meu relatório, duas instâncias
de decisão: a técnica e a política. A técnica é a CTNBio, para a qual tem que ser doutor
mesmo, especialista em várias áreas do conhecimento. Não pode ser político. Dentre as
competências da CTNBio não está a questão da soberania, mas a questão técnica,
científica. A questão da soberania está no Conselho Nacional de Biossegurança ... O
Conselho vai assegurar que as decisões sejam em defesa da Pátria, da soberania nacional.
A única diferença existente entre esses dois conselhos é que um tem que ser constituído
por técnicos e outro, por políticos. Os dois estão ali com suas competências bem
definidas
.
91
quanto à pesquisa com embriões, o novo Substitutivo trazia diversas alterações. Em
primeiro lugar, permitiu a clonagem terapêutica, definindo-a como “técnica de transferência
de núcleos para a obtenção de células-tronco com a finalidade de produzir tecidos para
tratamento de doenças e lesões”.
92
Também incluiu, em seu artigo 4
o
, permissão para
utilização em pesquisa dos embriões depositados para fertilização in vitro com idade máxima
de cinco dias que não fossem utilizados no procedimento, mediante a autorização dos
genitores; além disso, foi vedada e criminalizada a comercialização deste material, tipificada
90
Foram cortados os ministros da: Secretaria de Comunicação do Gov
erno, Desenvolvimento Social, Relações
Exteriores, Fazenda, Planejamento e Defesa.
91
Na Comissão de Educação em 10/08/
04.
92
Valendo
-
se basicamente da mesma lógica da clonagem chamada “reprodutiva” (que produziu a ovelha Dolly),
na clonagem para fins terapê
uticos o embrião formado
não é implantado no útero,
permanece
ndo
in vitro
para
ser manipulado (cf. Capítulo 4).
62
como crime de contrabando de órgãos e tecidos com base na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de
1997.
93
Além disso, Dias substituiu, em seu Relatório, o termo embriões humanos por
“conjuntos celulares embrionários humanos” para “evitar confusão de conceitos”, uma vez
que tratar-
se
-iam de “células que podem se transformar em qualquer tecido humano, e não de
um ser humano formado”. Como veremos no Capítulo 4, a inserção do blastocisto em uma
nova categoria, diferente da de “embrião” (como, por exemplo, a britânica “pré-embrião”), é
uma das estratégias dos lobbies pró-pesquisa em todo o mundo para convencer os políticos a
liberarem a pesquisa. No caso brasileiro, a mudança incluída no parecer de Dias baseia-
se
em
uma definição
funci
onal
das células embrionárias, que, no entanto, é parcial: não se menciona
que tais “conjuntos celulares embrionários humanos” também podem transformar-se num ser
humano formado.
Na Comissão de Educação, entrou em cena pela primeira vez a argumentação lixo ou
pesquisa”, a única que se mostraria capaz de um “apelo conciliador” entre as comunidades
científica e religiosa: diante da impossibilidade de um acordo sobre o momento do início da
vida humana individual, propôs-se a solução puramente pragmática do “aproveitamento para
fins científicos dos embriões em estoque”, nas palavras do Senador Tasso Jereissati
(PSDB/CE).
94
A sugestão de se utilizarem os embriões congelados considerados inviáveis ou
em vias de descarte havia sido levantada nas primeiras audiências na Câmara dos
Deputados, mas foi elaborada de forma sistemática pelos cientistas que participaram da
audiência pública do dia dois de junho (realizada em conjunto pelas Comissões de Educação e
Assuntos Sociais). Entre eles, dois personagens de grande inserção na mídia à época: uma
especialista na área, a geneticista e coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano
da USP, Dra. Mayana Zatz, e um “formador de opinião”, o apresentador de tevê e oncologista
Dr. Dráuzio Varella. Conforme detalharemos no Capítulo 4, tal proposta foi apresentada aos
senadores como sendo suficiente para suprir a demanda imediata dos cientistas, deixando a
discussão mais aprofundada sobre o tema da pesquisa com embriões para um momento
posterior, no qual se discutiria inclus
ive a criação de uma Comissão Nacional de Bioética com
competência para regulamentá
-
la adequadamente.
Aprovado o Parecer em 10 de agosto, tentou-se levá-lo para votação direta em
Plenário, o que não logrou êxito. O texto foi, antes disso, apreciado pelas Comissões de
93
Lei que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento”, e prevê pena de reclusão
de oito a três anos e multa pela comercialização.
94
Um dos principais articuladores do acordo, junto com Tião Viana (PT/AC) e Lúcia Vânia (PSDB/GO).
63
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais
(CAS)
cabendo regimentalmente a esta última a análise de mérito, por tratar-se de
proposição que diz respeito a “substâncias humanas para fins de transplantes, pesquisa e
tratamento” e “normais gerais sobre proteção do meio ambiente”.
95
Foi escolhido, para esta
segunda Relatoria, o senador Ney Suassuna (PMDB/PB),
96
que apresentou seu Parecer em
reunião conjunta das três comissões no dia 15 de setembro de 2004. A idéia era incluir no
Substitutivo da Casa, no caso das células-
tronco,
apenas os “pontos pacíficos”, excluindo as
controvérsias, para obter assim um texto o mais “monolítico” possível, que não fosse
posteriormente derrubado na sua volta à Câmara dos
Deputados.
O Relatório Suassuna
97
Ney Suassuna também resolveu manter o tema das células-tronco no texto para “não
deixar o Brasil sem cobertura para essa outra área”, uma vez que o Governo ameaçava
desvinculá
-la que havia “uma safra pela frente e não temos tempo para ficar discutindo
tanto”.
98
Seu Substitutivo baseava-se essencialmente nos Relatórios de Rebelo e de Dias – ou
seja, também flexibilizava as exigências para a liberação dos OGMs e retirava a vedação da
pesquisa com embriões. Durante a reunião conjunta da CAS, CAE e CCJ, ao mesmo tempo
em que os debates se desenrolavam na Sala 3 da Ala Alexandre Costa do Senado, onde
Suassuna apresentava seu Parecer, os senadores “especializados” na questão das células-
tronco
99
reuni
am
-se com os grupos de interesse para acertar os últimos detalhes referentes ao
tema. Suassuna acatou o acordo tecido por estes senadores: os grupos religiosos anti-
pesquisa
a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Frente Parlamentar Evangélica
(FPE), em especial – acabaram cedendo ao argumento da “pesquisa ou lixo”, diante da
garantia dos cientistas de que haveria de 20 a 30 mil embriões congelados prestes a serem
descartados, sendo muitos deles “sem dono”, e que este número seria suficiente para suprir
a pesquisa nacional por até cinco anos. Nas palavras do Senador Tião Viana (PT/AC)
,
principal mediador do acordo e autor de Projeto de Lei em tramitação à época que proíbe o
95
Regimento Interno do Senado Federal, Art. 100, incisos II e III.
96
Bacharel em três cursos (administração
, economia e pedagogia), Suassuna era senador pela Paraí
ba desde
1995. Um dos líderes do PMDB na Casa, chegou a ser Ministro da Integração Nacional por um curto período
durante o segundo Governo Fernando Henrique Cardoso.
97
No Diário do Senado Federal, 21
de setembro de 2004, pp.29951.
98
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
99
Na passagem do Projeto pelas três comissões houve uma “departamentalização” das matérias, ficando os
senadores Tasso Jereissati (PSDB/CE), Tião Viana (PT/AC), Lúcia Vânia (PSDB/GO) e F
lávio Arns (PT/PR)
responsáveis por solucionar o problema das células
-
tronco embrionárias. Como veremos no Capítulo 4, outros
senadores também envolveram
-
se bastante, como Jonas Pinheiro (PFL/MT), que tem histórico familiar de atrofia
muscular (doença gené
tica incurável), e Magno Malta (PL/ES), representante dos evangélicos na Casa.
64
congelamento de embriões: “Entre o lixo e servir à ciência, meu Deus, que sirvam à c
iênc
ia!
Mesmo que não concorde do ponto de vista dos meus princípios éticos com sua utilização”.
Para compensar os setores religiosos, foi estabelecido um prazo para a utilização dos
embriões in vitro, com vistas a prevenir uma produção indiscriminada de embriões para fins
de pesquisa: poderiam ser utilizados aqueles que estivessem congelados mais de três
anos, ou, congelados na data da publicação da Lei, após completarem três anos de
congelamento.
Além disso, dadas as indefinições dos primeiros pareceres na Câmara sobre a
clonagem para fins terapêuticos, nas negociações em torno do Relatório Suassuna grande
parte da polêmica
deu
-
se
em torno desta técnica. Inicialmente incluída no texto, a clonagem
terapêutica acabou sendo retirada enquanto “moeda de troca” cedida aos grupos religiosos
(embora, na verdade, tudo leva a crer
que
havia mesmo entrado para esse fim) medida que
desagradou muita gente, como expôs o Relator: “Recebi, nos últimos dias, centenas de
pedidos para que se mantivesse o termo [clonagem terapêutica], mas não podemos mantê-
lo
por todas essas razões [o acordo com os grupos religiosos] e por existir um limiar muito tênue
da ética e da fé”.
100
A técnica, meses depois, acabaria sendo alvo de um dos maiores
escândalos recentes na comunidade científica (cf. Quadro no Capítulo 4: “A Clonagem
Terapêutica e o Escândalo Sul
-
Coreano”).
Suassuna incluiu, ainda, determinação para que as instituições de pesquisa
submetessem seus projetos à apreciação dos respectivos Comitês de Ética.
101
Seu Substituti
vo
também dava nova redação ao dispositivo que permitia a pesquisa com embriões, visando
“tornar claros os termos e conceitos científicos empregados”: retirou as referências à “terapia
gênica”, e explicitou a proibição da clonagem, tanto reprodutiva como t
erapêutica.
No tocante aos OGMs, o Relator acrescentou alguns “aperfeiçoamentos”: manteve a
centralização de todo o poder decisório no âmbito da CTNBio, mas acatou sugestão da
c
onsultoria
legislativa da Casa de abrir a possibilidade de recurso por parte das agências do
Executivo junto ao Conselho de Ministros. Além disso, havendo sido excluída por Dias a
CIDE
-OGM, Suassuna resolveu excluir o fundo para a agricultura familiar que havia sido
criado por Rebelo com os recursos daquele tributo, o FID-Bio. Por fim, restituiu a
representação dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa no CNBS, “dada a
importância do tema no âmbito internacional e nas questões referentes à segurança nacional”,
e aumentou seu quórum para a maioria dos membros (presentes ou
não).
100
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
101
Instituídos pela Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
65
O Substitutivo das Comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e
Constituição, Justiça e Cidadania foi aprovado no mesmo dia com quatro (CAE), três (CCJ) e
quatro (CAS) votos contrários. Uma reunião entre os líderes e os dois relatores defin
iu o texto
a ser votado em Plenário: o Relatório de Suassuna, com algumas sugestões de Dias.
A votação em Plenário
A votação ocorreu no dia 6 de outubro
sob
regime de urgência,
102
em sessão
deliberativa extraordinária. Apesar do acordo prévio em torno do texto a ser votado, muito
melhor alinhavado que na Câmara, diversos senadores expressaram preocupação quanto à
falta de garantia do Governo de que o Substitutivo dos senadores não seria derrubado pelos
deputados. A falta de coesão na base governista no Senado também era patente: na Comissão
de Educação, a Líder do PT, Ideli Salvatti (PT/SC) havia orientado a votação para, no caso
dos OGMs, apoiar o texto da Câmara e, no caso das CTEs, a negociação feita no Senado.
Aloísio Mercadante (PT/SP), Líder do Governo, defendeu na reunião conjunta a pressa na
aprovação do Substitutivo de Suassuna para que os OGMs pudessem ser definitivamente
legalizados:
O Senado não pode ficar com a responsabilidade de permanecer oito meses com o
projeto, prejudicando a agricultura brasileira. Temos que dar a resposta aos produtores
rurais. O Brasil resolveu isso por meio de medida provisória, se tomou a decisão. É
um fato que está aí.
103
Tião Viana (PT/AC), na mesma reunião, reconheceu explicitamente esta indefinição
no âmbito
do Governo:
Houve a ruptura de uma decisão que tinha sido tomada na Câmara dos Deputados,
envolvendo o Governo, o Ministério do Meio Ambiente, com a tolerância, embora com
discordância, do Ministério da Agricultura. O Governo saiu dessa discussão e deixou
o
Senado Federal tomar sozinho a sua decisão.
104
Em Plenário, senadores como Flávio Arns
(PT/PR)
e Pedro Simon (PMDB/RS)
continuaram insistindo na separação das matérias, exigindo que à pesquisa c
om
as células-
tronco fosse dedicado um texto específico
. Nesta votação, a polêmica dos embriões já tendia a
se sobrepor à dos transgênicos – tendência que se intensificaria na segunda votação na
Câmara, assim como a participação presencial dos grupos de doentes. As divergências que
persistiam internamente à base governista foram objeto de ironia durante a orientação do
102
O Senado aprovou a urgên
cia para evitar mais um desgaste para o Governo, que não queria editar uma nova
MP legalizando a soja transgênica da safra vindoura.
103
N
a reunião conjunta entre CAE, CAS e CCJ em 15/09/04.
104
Na reunião conjunta
entre
CAE, CAS e CCJ em
15/09/
04.
66
Líder do PSDB na votão do requerimento para preferência pelo Projeto da Câmara sobre os
seus substitutivos do Senado: “Estou em dúvida, porque o Governo diz que é ‘não’, e o PT diz
que é ‘sim’. O PSDB votará com o Governo.” Ao que Mercadante pôde responder com
outra ironia: “Aderir ao Governo é um passo; o próximo é V. Exª filiar-se ao PT”. Na
votação seguinte, em sistema nominal, do Substitutivo de Suassuna,
105
sua totalidade foi
aprovada pela esmagadora maioria dos senadores presentes, com 53 votos favoráveis, contra
dois, além de três abstenções.
Com a aprovação do novo Substitutivo pelo Senado, a balança voltou a pender para o
lobby pró-“amplos poderes à CTNBio” e pró-pesquisa com células-
tronco
embrionárias ou
seja, um equilíbrio de forças em grande medida inverso àquele cristalizado no chamado “texto
da Câmara”. Restava saber se os deputados ater-
se
-iam ao texto que haviam aprovado (o
Substitutivo do deputado Renildo Calheiros), ou se seriam sensíveis às mudanças produzidas
no Senado (o Substitutivo do senador Ney Suassuna).
2.3.3
A segunda votação na Câmara
Quase um ano depois de sua primeira introdução na Casa, em 14 de outubro de 2004 o
Projeto da Biossegurança voltou à Câmara para a votação final. Regimentalmente, era
possível aos deputados optar
em
entre o Substitutivo que haviam aprovado e o que veio do
Senado, ou então construír
em
um novo texto combinando trechos das duas versões; não era
possível, todavia, criar nova redação. Restituída a mesma Comissão Especial que o havia
analisado, parecia que o lobby vitorioso no Senado havia se recomposto. O deputado Renildo
Calheiros (PCdoB/PE), novamente designado Relator, solicitou mais prazo para deliberar
sobre a matéria, mas a maioria dos membros da Comissão, favorável ao texto dos senadores,
não contemplou o pedido e ainda o destituiu da função. Em 10 de novembro, o Presidente
Silas Brasileiro (PMDB/MG) designou como novo Relator um membro da Bancada Ruralista,
Darcísio Perondi (PMDB/RS), que imediatamente apresentou seu Parecer 100% favorável ao
Substitutivo do Senado aprovado por ampla maioria na Comissão no mesmo dia, com seis
votos contrários. Em seu Relatório, Perondi lembrava que o Substitutivo do Senado retomava
grande parte dos posicionamentos do Relatório Rebelo nos principais pontos polêmicos
envolvendo OGMs e CTEs, e que o texto que havia sido aprovado (e apresentado) no Plenário
105
O
texto
final aprovado
trazia uma emenda importante
, de autoria da senadora Heloísa Helena (PSOL/AL),
que foi
acolhida
por Suassuna em Plenário: a proibição de tecnologias genéticas de restrição de uso, que
contêm
genes que tornam as plantas estéreis, obrigando a compra de novas sementes a cada safra. A principal
modalidade comercial deste tipo é o “gene terminator”, da Monsanto.
67
da mara, de Renildo Calheiros, não havia sido sequer discutido na Comissão Especial.
Segundo
ele, o texto aprovado na Câmara era incapaz de prover “a sistemática necessária à
boa regulamentação da matéria [e] a garantia jurídica aos investidores”; ao final, pedia que o
Governo cumprisse o acordo feito no sentido de garantir sua aprovação em Plenár
io.
A indefinição na base governista, todavia, persistia. Na reunião que aprovou o
Relatório de Perondi, o vice
-
líder do Governo, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), o havia
apoiado, dando assim aval ao Substitutivo de Suassuna. No dia seguinte, o Líder A
rlindo
Chinaglia (PT/SP) desautorizou-o abertamente, orientando a base pela aprovação do texto de
Calheiros
contrariando também o acordo tecido por Mercadante no Senado em torno do
texto daquela casa:
Está sendo comum esta Câmara utilizar do argumento de que o Governo fez um acordo
no Senado Federal para aprovar os produtos transgênicos, conforme veio daquela Casa.
Trabalhamos na Câmara dos Deputados e, em nossa opinião, o papel desta Casa nunca
foi, não é e não será subordinado ao trabalho da outra Casa Legislativa ... Da mesma
forma que o acordo no Senado teve o aval do Governo Federal, o acordo feito
anteriormente na Câmara também teve o apoio do Poder Executivo. Falar neste momento
sobre a posição do Governo pode ser um argumento insuficiente, porque nele
divergências.
106
O Projeto ficou então aguardando o melhor momento para ser votado, que a pressa
exigida pela chegada do novo período de plantio da soja (que começa em outubro e pode
chegar até meados de dezembro) havia sido aplacada pela edição de outra Medida Provisória
legalizando a nova safra.
107
Depois do recesso parlamentar de fim-
de
-ano, um evento
inusitado bagunçou o cenário político: a vitória, para a Presidência da Câmara dos Deputados,
do deputado Severino Cavalcanti (PP/PE) em 15 de fevereiro de 2005. Cavalcanti,
parlamentar obscuro, havia sido candidato por diversas vezes a cargos na Mesa. Com uma
campanha baseada em promessas dirigidas ao chamado “baixo clero” da Câmara, foi eleito
com 300 votos dos 498 deputados presentes. O P
arti
do do Governo havia entrado divido na
disputa: dois candidatos, José Greenhalgh (PT/SP) e Virgílio Guimarães (PT/MG),
protagonizaram um racha interno que levou ao enfraquecimento de ambas as candidaturas.
Greenhalgh chegou a disputar com Severino o segundo
turno, mas obteve menos votos que no
primeiro.
106
Em Plenário, 11/11/04.
68
A v
otação em Plenário
No primeiro dia de março de 2005 o PL da Biossegurança foi finalmente colocado na
pauta pelo novo Presidente da Câmara, mas foi votado na noite do dia seguinte. Naquela
ocasião, pacientes com doenças potencialmente tratáveis através da terapia com CTEs, junto
com parentes e apoiadores, encheram as galerias para pressionar de corpo presente pela
aprovação do artigo 5º; alguns, portadores de deficiência, chegaram a ocupar os corredore
s do
próprio Plenário, dada a dificuldade de acesso às galerias.
Durante a votação, o dueto entre o Governo e sua base na mara mostrou-
se
novamente desafinado. No início da sessão, o deputado João Alfredo (PT/CE) anunciou a
liberação do voto da bancada quanto às células-tronco, em vista da falta de consenso “de
natureza ética, religiosa e de consciência”, mas expressou o apoio do Partido ao texto de
Calheiros no tocante aos transgênicos. Mas no momento da votação do texto principal, o
Líder em exercício deputado Luiz Sérgio (PT/RJ) orientou pela aprovação da integralidade do
Substitutivo do Senado, porém “respeitando a individualidade e o voto de consciência de cada
membro”. Além do PT, outros partidos como um todo, e seus membros individualmente,
também
se mostraram divididos quanto às duas matérias de que tratava o Projeto: partidos
como o PV,
108
P-
SOL
109
e o PCdoB,
110
por exemplo, colocaram-se a favor da pesquisa com
CTEs, mas contra as modificações do Senado no tocante aos OGMs,
111
e vários
parlamentares, “cri
stãos” especialmente, tinham o posicionamento inverso.
Assim como os partidos cindiram-se internamente, partidos diferentes, de Governo e
Oposição, uniram-se para aprovar os pontos centrais do texto, como bem notou Pompeo de
Mattos (PDT/RS):
Nós, que somos Oposição, nos aliamos, porque a causa é maior. Não se trata de postura
política nem partidária, nem de ser Governo nem de ser Oposição, mas de ser a favor da
sociedade, e, fundamentalmente, a favor da vida.
Na reunião do Colégio de Líderes havia ficado acertado a votação nominal, em
separado, destes pontos, quais sejam: o § do art. 16 (que à CTNBio poder de decidir
sobre a necessidade de licenciamento ambiental),
112
o § 1º do art. 14 (que determina o caráter
107
Na noite de 14 de outubro, o presidente Lula assinou a contragosto a Medida Provisória n
o
223, liberando o
pl
antio
da soja transgênica da safra 2004/2005 e sua comercialização até 31 de janeiro 2006.
108
Partido Verde.
109
Partido Socialismo e Liberdade.
110
Partido Comunista do Brasil.
111
Vários deputados destes partidos, além do PT e PMDB, assinaram uma “Declaração de
Voto” conjunta
registrando este posicionamento (cf. Diário da Câmara, 03/03/05, pp. 3996).
112
Art. 16.
Caberá aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério d
o Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de
69
vinculante da decisão da CTNBio),
113
e o art. (das células-
tronco).
114
O Substitutivo do
Senado, ressalvados os destaques, foi aprovado pouco depois das oito da noite por 352 votos
favoráveis e 60 contra, tendo sido o PRONA
115
o único partido a
colocar
-
se
homogeneamente
contra a totalidade do texto.
Passou
-
se, então, à votação dos Destaques para Votação em Separado (DVSs), sendo o
primeiro aquele referente ao artigo quinto, da pesquisa com as células-tronco embrionárias
certamente a votação mais acalorada. Novamente, o único partido a orientar o voto contra a
manutenção do artigo no texto foi o PRONA. A cada vez que um parlamentar proferia um
discurso um pouco mais enfático em defesa da pesquisa com as CTEs, era ovacionado com
entusiasmo pelas galerias lotadas. Os deputados cristãos, visivelmente mais tímidos nesta
votação, não obstante também tentaram marcar seu posicionamento, através de meios mais
sutis
como o deputado Wanderval Santos (PL/SP), por exemplo, que cobrou do Presidente
da mara o cumprimento do §1º do art. 79 do Regimento Interno, exigindo que a Bíblia
Sagrada permanecesse sobre a Mesa durante toda a sessão – ou mais diretos – como o
deputado Pastor Amarildo (PMDB/TO), que praticamente ameaçou os presentes com punição
divina.
116
Na temática dos discursos, todavia, predominou o apelo ao
desespero dos familiares
de doentes potencialmente tratáveis através de terapia celular.
117
Aparentemente, desta vez
Aqüicultura e Pesca da Presidência da Republica, entre outras atribuições, no campo de suas competências,
observadas a decisão técnica da CTNBio, as deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e
na sua regulamentação:
§ 3º
A
CTNBio delibera, em última e definitiva instância
, sobre os casos em que a atividade
é
potencial ou
efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como
sobre a
necessidade do licenciamento ambiental
.
113
Art. 14. Compete à
CTNBio:
§ 1º
Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados,
a decisão técnica da CTNBio vincula os
demais órgãos e entidades da administração
.
114
Art. 5.
É
permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células
-
tronco embrioná
rias obtidas de
embriões humanos produzidos por fertilização "in vitro" e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas
as seguintes condições:
I
-
sejam
embriões inviáveis
; ou
II
-
sejam
embriões congelados há 3 (três) anos ou mais
, na data da publ
icação desta Lei, ou que, já congelados
na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o
consentimento dos genitores
.
§ 2º Instituições de pesquisa e serv
iços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células
-
tronco
embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e
aprovação dos respectivos comitês de ética
em pesquisa
.
§ 3º É
vedada a comercialização do material biológico
a que se refe
re este artigo e sua prática implica no crime
tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
115
Partido de
Reedificação da Ordem Nacional.
116
Muito veemente, o deputado assim concluiu seu pronunciamento encaminhando contra o requerimento d
e
destaque: “O Senhor Jesus, um dia, entrou em Jerusalém e muitos aplaudiram; colocaram Sua roupa e disseram a
Ele: ‘Hosana o que vem em nome de Davi’. Uma semana depois disseram: ‘Crucifica
-
o! Crucifica
-
o!’. Cuidado
com o seu voto!”
117
O deputado Celso Rus
somano (PP/SP) leu a carta de uma mãe de duas filhas com atrofia espinhal, na qual
contava que a mais nova delas, de apenas três anos, explicou
-
lhe assim sua doença: “É uma doença que
enfraquece o meu corpinho até que ele morra,” e pediu
-
lhe que colocasse
uma pilha em suas costas para que
conseguisse andar.
70
funcionou: o artigo foi mantido, com 366 votos a favor e 59 contra (além de três
abstenções).
118
Com a aprovação do artigo 5º, na visão dos seus defensores “corrigiu-
se
o erro”
cometido na primeira passagem do Projeto pela Casa:
Antes da vigência dessa lei, não havia nada que impedisse a pesquisa com células-
tronco.
Numa noite em que não fomos muito felizes, sem muito debate e com o apoio equivo
cado
da liderança do Governo, aprovamos um texto, o chamado texto da Câmara, que proibia a
pesquisa com células-tronco. Esse foi o grande erro, corrigido pelo Senado. (José Carlos
Aleluia, PFL/BA, Líder da Minoria)
O destaque seguinte foi do §1º do art. 14, que vinculava os órgãos e entidades de
registro e fiscalização (OERFs) à decisão da CTNBio sobre os pedidos de pesquisa e
comercialização de transgênicos. Novamente, a liderança do PT (na pessoa do deputado Paulo
Pimenta [PT/RS]) orientou pela manutenção do dispositivo, porém liberando seus membros
“que tiverem posição contrária, por questões ideológicas ou filosóficas”; o Líder do Governo,
deputado Professor Luizinho (PT/SP), registrando sua “afinidade” com a Oposição naquela
noite, encaminhou de forma firme pelo “sim”. Durante a votação nominal pelo painel, algun
s
deputados ainda continuaram manifestando-
se
a respeito da votação anterior o que levou
Luciana Genro (PSOL/RS) a lembrar: “Queremos esclarecer que esta votação não é a da
pesquisa com células-tronco embrionárias; é a votação dos transgênicos”. O parágrafo
primeiro foi mantido por 313 votos favoráveis, contra 77.
119
Às dez e meia da noite, passou-se ao último DVS, o § do art. 16, que atribuía à
CTNBio a autoridade para decidir sobre a necessidade (ou não) de EIA/RIMA para as
atividades envolvendo OGMs. Após uma rápida discussão dado o avançado da hora e a
obviedade do resultado final foi aprovada a manutenção do destaque por 307 votos contra
78. A Câmara acabou, portanto, optando por mante
r a integralidade do Substitutivo do Senado
Federal.
Em todas as votações, buscou-se seguir o modelo tradicional do “colégio de líderes”:
acordava
-
se
a matéria antes de enviá-la a Plenário. Mas, na prática, os pontos centrais
puderam ser mesmo decididos no voto, como os DVSs nesta segunda votação, e os textos
alternativos de Rebelo e Calheiros, na primeira. Como explica Teixeira (2004), os DVSs,
ao
destacar
em
do texto principal os
pontos polêmicos
,
podem produzir
vários efeitos
:
118
Só para ter uma idéia da ausência de alinhamento partidário em torno da questão: com exceção do PV,
PCdoB, PPS e PDT, todos os partidos tiveram membros votando contra, mas apenas no PRONA os votos
desf
avoráveis constituíram a totalidade da bancada. (Ficou assim a votação: 13 contra do PT, 11 do PMDB, 10
do PTB, 7 do PSDB, 6 do PP, 3 do PFL, 3 do PSB, 2 do PL/PSL, 2 sem partido.)
71
Os destaques para votação em separado consistem numa poderosa estratégia para as
minorias legislativas, permitindo alongar o processo legislativo de delibera
ção; amplificar
as oportunidades de desgaste político dos opositores; maximizar a identificação da
responsabilidade
individu
al do parlamentar no processo de tomada de decisão; estimular
as inconsistências da diversificada maioria que, teoricamente, apoiaria as propostas do
Executivo; e, assim, amplificar sua probabilidade de vitória (: 135).
A minoria, como vimos, não logrou
êx
ito
, mas os DVSs e demais “vai-e-
véns”
procedimentais decerto
cumpriram
o seu papel: evidenciaram
as
incoerências
que permearam
toda
a tramitação legislativa do PL da Biossegu
rança
, em especial no seio da base governista.
O uso desta e de outras
estratégia
s regimentais como a escolha das comissões pelas quais
passará o Projeto de Lei, a escolha e substituição d
os
relatores, a apresentação de emendas e
de requerimentos de urgência
fo
i efeito dos esforços constantes, por parte dos grupos em
oposição
,
no s
entido
de tentar reverter
, a seu favor, um
processo legislativo
marcado
deste seu
início
por uma
indefinição
generalizada
.
Neste sentido, p
ode
-se dizer que o Congresso Nacional de fato
concentrou
, nas duas
Casas Legislativas, os processos e negociações efetivamente conformadores da nova Lei de
Biossegurança.
Daí a centralidade que concedemos, aqui, a estas arenas.
2.4
O toque final do Executivo
Em 24 de março de 2005, a Casa Civil enviou ao Congresso mensagem justificando os
sete vetos ao Substitutivo do Senado aprovado pela Câmara nenhum deles atendendo aos
últimos apelos dos Ministros Marina Silva (MMA) e Humberto Costa (MS) para que os
poderes da CTNBio fossem reduzidos. No geral, os vetos foram aparentemente “cosméticos”,
não alterando substantivamente o conteúdo do texto; houve algumas mudanças
procedimentais, em especial no que diz respeito ao processo decisório do CNBS e da
CTNBio. Dois vetos excluíram os dispositivos que instituíam prazo para a deliberação do
CNBS (45 dias) e da CTNBio (30 dias), antevendo a necessidade de mais tempo em casos
específicos de maior complexidade. A questão dos prazos havia sido objeto de debate durante
a tramitação, com os ambientalistas defendendo prazos maiores, e os ruralistas, prazos
menores que não “emperrasse
m” o plantio e a comercialização dos OGMs.
Outro veto excluiu o § 8
o
do art. 11, que previa a decisão sobre a comercialização por
maioria simples dos membros da CTNBio presentes à reunião, com a justificativa de que “não
razoabilidade para que questões polêmicas e complexas que afetam a saúde blica e o
119
Na votação deste destaque, como do seguinte, PCdoB, PV e PRONA orientaram
o “não”, tendo o restante
acompanhado o Governo.
72
meio ambiente possam ser decididas por apenas oito brasileiros (o quórum de instalação das
reuniões é de quatorze presentes; a maioria, portanto, é alcançada por oito votos)” questão
que também havia sido objeto de debate no Congresso. Sugeriu-se que um quórum maior
para deliberação fosse estabelecido por decreto. Sancionada pelo presidente Lula, a nova Lei
de Biossegurança passou a ser identificada como
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
.
O decreto regulamentador da nova Lei, de número 5.591, assinado pelo Presidente
Lula nove meses depois, em 22 de novembro de 2005, instituiu um dispositivo que
desagradou bastante os ruralistas e as empresas de biotecnologia: quórum de maioria
qualificada (dois terços, ou 18 dos 27 membros) para as decisões sobre a comercialização de
OGMs. Até o momento da finalização deste trabalho (setembro de 2006), nenhuma nova
liberação havia sido feita pela CTNBio: a soja RR permanecia sendo o único transgênico com
parecer
positivo para comercialização no país.
2.5
De volta à sociedade: um processo inacabado?
Dois meses depois da sanção da Lei, em 30 de maio, o então Procurador-Geral da
República Cláudio Fonteles
120
entrou, junto ao STF, com Adin
121
contra a autorização da
pesquisa com embriões. Entendendo que a vida começa desde a concepção, Fonteles
argumentou que o artigo 5
o
da Lei da Biossegurança feria os princípios constitucionais do
direito à vida e da dignidade da pessoa humana.
122
Em 21 de junho, ele impetrou uma segu
nda
Adin,
123
com o apoio do PV e do Idec, contestando mais de 20 dispositivos contidos na nova
Lei, em especial aqueles referentes à prerrogativa da CTNBio de decidir sobre a liberação
comercial e a necessidade de licenciamento ambiental dos OGMs.
Também em maio, foi divulgado outro fato que contraditou as expectativas da nova
Lei de Biossegurança: um censo da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA)
revelou a existência de 9.914 embriões congelados nas 15 maiores clínicas de reprodução
assistida
brasileiras, estando apenas 3.219 deles congelados mais de três anos (sendo 2.800
deles pertencentes a uma mesma clínica, a Sinhá Junqueira em Ribeirão Preto). Ou seja, a
cifra real de embriões potencialmente disponíveis para a pesquisa segundo os critérios da
120
Fonteles,
expoente
da chamada “ala progressista” do Ministério Publico, venceu
uma das nomeações mais
concorrida
s para o cargo. Católico fervoroso, teve entre seus principais
lobistas
junto ao Presidente
Lula a
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Tinha um amplo histórico de posicionamentos contrários
a
propostas moralmente controversas
, como a legalização do aborto
de fetos anencé
falos.
121
Adin n° 3510.
122
Dispostos no inciso III do artigo 1°
, e no caput do artigo 5°, da Constituição Federal.
123
Adin n
o
3526.
73
nova Lei representava um décimo da previsão avançada pelos cientistas que participaram da
discussão do Projeto no Congresso
– o que leva a crer que os 20 a 30.000 embriões eram mais
um argumento de pressão que uma estimativa verossímil.
Por outro lado, o primeiro edital do CNPq
124
a dispor sobre o tema, publicado em 20
de abril, destinava R$ 11 milhões para investimento em pesquisas com células-
tronco no país.
Os recursos acabaram sendo destinados a apenas três projetos de pesquisa com CTs
embrionári
as (dentre os 41 beneficiados): um da Universidade Federal de Goiás (UFG) e dois
da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Resta, portanto, acompanhar o andamento dos pedidos de liberação da pesquisa e
comercialização d
os
transgênicos pela CTNBio,
125
bem como das pesquisas com as células-
tronco embrionárias, para avaliar os resultados e o impacto real da nova Lei. Assim, tanto do
ponto de vista formal, como prático, o processo de construção da Lei de Biossegurança
brasileira permanece, em grande medi
da, inconcluso.
124
Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
. Agência do Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT) destinada ao fomento da pesquisa científica e tecnológica e à formação
de recursos humanos
para a pesquisa no país (www.cnpq.br).
125
Os trabalhos da Comissão ficaram suspensos desde a aprovação da Lei, tendo sido retomados após a
nomeação de seus novos membros pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, através da Portaria nº 889,
de 23 de
dezembro de 2005. Acompanhamento através do site oficial da CTNBio:
www.ctnbio.gov.br
.
74
CAPÍTULO 3
OS ORGANISMOS TRANSGÊNICOS
PRECAUÇÃO OU PROGRESSO?
A ciência é falível. Então, é preciso que a política tome a decisão.
Deputada Luci Choinacki
Já não são as fábricas que comandam o futuro, porque produze
m produtos.
São os laboratórios, que definem o novo saber e as novas patentes.
Deputado José Carlos Aleluia
75
3.1
Introdução: OGMs no Brasil e no mundo
Embora a dupla hélice do DNA tenha sido descoberta ainda em 1953 na Universidade
de Cambridge pelo americano James Watson e o inglês Francis Crick, a técnica do DNA
recombinante foi desenvolvida duas décadas depois, na Universidade de Stanford
(Califórnia), onde pela primeira vez um gene específico foi isolado com precisão e inserido no
DNA de um organismo de outra espécie. As potencialidades e riscos de tal inovação
foram imediatamente notadas pela comunidade científica, tendo o primeiro debate público
sobre o tema ocorrido ainda em 1973, e que resultou, no ano seguinte, na primeira moratória
de cert
os tipos de experimentos na área (a “moratória de Asilomar”) (Scholze, 2002).
A denominação, por muitos (de nossos atores, inclusive), do qualificativo de
“revolução” ao advento da genética moderna parece não ser descabida. A identificação do
código genético foi de fato uma “descoberta” sem precedentes nas ciências da vida: significa
que todos os seres vivos são feitos dos mesmos componentes adenina, citosina, timina e
guanina; é sua combinação diferencial em cada espécie e em cada indivíduo que produz a
diversidade que observamos. Ao recombinar seqüências específicas de DNA para fazer
expressar, em organismos que não as possuíam, características desejadas originalmente
encontradas em outros organismos, a engenharia genética opera no nível molecular onde a
s
barreiras estabelecidas na formação das espécies desaparecem. São as possibilidades práticas
abertas por este novo campo do conhecimento que pretendem revolucionar a pesquisa e
inovação em diversas áreas, entre elas o agro-negócio (que nos interessa mais diretamente
neste capítulo).
A biotecnologia tradicional de melhoramento genético na agricultura através do
cruzamento seletivo de indivíduos com características de interesse do homem é milenar. A
nova biotecnologia, por sua vez, utiliza uma técnica difer
ente: o DNA recombinante
– que, ao
trazer a novidade do rompimento da barreira sexual entre as espécies, produz também riscos
antes não concebidos. Cada Estado nacional tem, neste sentido, buscado desenvolver e
implementar modelos de gestão da pesquisa em engenharia genética e da comercialização de
seus produtos: os chamados OGMs, organismos geneticamente modificados, ou simplesmente
“transgênicos”.
O texto final da Lei de Biossegurança brasileira define OGM como “organismo cujo
material genético
ADN/ARN
126
– tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia
126
Siglas de “ácido dexosirribinucléico” e “ácido ribonucélico”, definidos (na Lei) como “material genético que
contém
informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência”.
76
genética”, sendo esta definida como “atividade de produção e manipulação de moléculas de
ADN/ARN recombinante”. A Lei se aplicaria, portanto, não a qualquer tipo de modificação
genética,
127
mas apenas àquela que trabalha com moléculas de DNA recombinante por sua
vez definidas como aquelas “manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de
segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula
viva”.
A técnica do DNA recombinante vem acrescentar ao processo tradicional de
melhoramento de sementes na agricultura, introduzindo uma alternativa, por exemplo, a
desenvolvimentos consolidados como as sementes híbridas. A transgenia na agricultura
também pode ser considerada uma fase subseqüente à chamada “Revolução Verde”, que
difundiu, na década de 70, um modelo agrícola baseado no aumento e diversificação do uso
de defensivos químicos. Desde então, a agricultura é, em grande medida, agro-
negócio, e seus
produtos,
commodities. Com a Revolução Verde, a produção em larga escala de alimentos
passou a ser protagonizada por gigantescas empresas transnacionais, resultantes de fusões
entre segmentos dos ramos de sementes e da indústria química e farmacêutica entre elas
a
polêmica Monsanto (Iglesias, 2002).
Um primeiro ponto a ser destacado, portanto, é que os organismos geneticamente
modificados são produtos de uma técnica de
engenharia
, a genética; assim, tratam-
se
inerentemente de
inovações
tecnológicas, que vão além da chamada “ciência pura”. Assim, a
pesquisa com OGMs, além de aumentar o conhecimento sobre o funcionamento dos genes,
costumeiramente visa uma aplicação posterior notadamente nas áreas agrícola e da saúde.
Os transgênicos mais comuns na agricultura contêm genes, freqüentemente retirados de
bactérias, que expressam na semente gm resistência contra o próprio agente nocivo (insetos,
vírus) ou contra o defensivo agrícola (herbicidas, inseticidas).
128
Estes fazem parte da
chamada “primeira geração” de OGMs, que incluem também culturas resistentes a fatores
abióticos, como seca, salinidade, e minerais no solo. A segunda geração consiste em espécies
para consumo humano que tiveram sua composição nutricional alterada, ou “melhorada”: o
exemplo mais difundido é o “arroz dourado”, cujos três genes extras dois de uma planta
(Narcissus pseudonarcissus) e um de bactéria (Erwinia uredovora)
conferem
-
lhe
um alto
127
Além da chamada transgenia, há outras técnicas de melhoramento que também prescindem da reprodução
sexual e que foram excetuadas do alcance da Lei, como a ploidia, que
altera o número de cromossomos, e a
mutagênese, que é a indução artificial de mutações através da irradiação de raios gama.
128
É o caso do milho Bt e da soja RR, respectivamente
protagonistas das polêmicas em torno dos OGMs no
Brasil que delineamos no c
apítulo anterior.
77
teor de beta-caroteno (substância que é convertida em vitamina A no organismo humano).
129
A terceira geração consiste em organismos transformados em biofábricas, engenheirados para
produzir substâncias úteis: a bactéria produtora de insulina é pioneira, mas outros mais
recentes e complexos como a cabra produtora de agentes anticoagulanetes, aprovada pela
União
Européia em 2006. Também m sendo desenvolvidos experimentos com plantas que
produzem hormônio do crescimento, alface com vacina contra leishmaniose e diarréia, soja
com anticorpos anticâncer, além de usos não-medicinais (industriais ou militares), como a
super
-fibra de algodão com gene da aranha do cerrado produzida pela Embrapa.
130
quem
diga que apareceu, ainda, o que seria uma quarta geração: os “transgênicos fashion”, como
o peixe com gene de água
-
viva, que brilha no escuro.
O primeiro animal geneticamente modificado através do DNA recombinante, um
camundongo, foi criado experimentalmente em 1980, quando cunhou-se o termo
“transgênico”. o primeiro transgênico para uso comercial na área médica foi desenvolvido
em 1983. Tratava-se de uma bactéria a Escherichia coli, que vive no aparelho digestivo
humano
–, engenheirada para produzir insulina. Na produção de alimentos, uma bactéria
também foi utilizada de modo pioneiro, para a produção da quimiosina (proteína responsável
pelo coalho do queijo). Na área agrícola, os EUA lançaram em 1993 o primeiro OGM
comercial: um tomate longa-vida, que chega a durar mais de um mês na prateleira, sem
necessidade de refrigeração. No Brasil, a Embrapa gerou experimentalmente a primeira planta
transgênica em 1986, e os primeiros animais (também camundongos) foram desenvolvidos
em 2001 pela USP e pela UNIFESP.
A aplicação comercial em larga escala de OGMs começou nos Estados Unidos em
meados da década de 90, sendo este país, hoje, o maior produtor mundial de culturas
ge
neticamente modificadas, com cerca de 70% da área plantada (seguido da Argentina,
Canadá e China). Quatro espécies cobrem a quase totalidade das culturas gm no mundo: a
soja, o algodão, o milho e a canola todos transgênicos da primeira geração.
131
Noventa
e
cinco porcento da produção mundial de OGMs
concentra
-
se
nos três primeiros países
produtores.
129
A Syngenta, empresa multinacional que desenvolveu o arroz dourado, abriu mão da cobrança de royalties
sobre suas variedades cultivadas em países pobres. O arroz dourado é, por isso, tido como exemplar da “face
humanitária” dos transgêni
cos.
130
Projeto que tem, inclusive, o interesse e apoio do Ministério da Defesa. A Embrapa também desenvolve
outras formas de síntese do material, como o uso de vacas como biorreatores, que produzem a proteína da fibra
no leite.
131
A soja e a canola são coa
djuvantes de herbicidas e pesticidas, e o milho e o algodão, variedades Bt, resistentes
a insetos.
78
No caso brasileiro, a própria história do país se confunde com a da atividade agrícola
e, ainda hoje, o agro-negócio é setor central para a economia nacional, a ponto de o Ministro
Roberto Rodrigues (da Agricultura) ter declarado que “o agro-negócio é credor do Brasil”. O
advento da transgenia aplicada à agricultura foi aos poucos
colocando
-
se
como alternativa
mesmo que através de contrabando, como vimos para o incremento da produção interna e
das exportações.
O único OGM plantado em grande escala hoje no país é a soja resistente ao glifosfato.
Em 2003,
132
o Brasil era o terceiro produtor mundial da soja gm, atrás dos EUA e da
Argentina (com 75% e quase 100% da produção, respectivamente), com a grande maioria da
produção concentrada na região sul, notadamente no Rio Grande do Sul – onde estima-se que
a soja gm contabilizasse de 70 a 80% da área plantada (ou cerca de um quarto da produção
nacional). Esta commodity representou em 2003 por volta de 12% das divisas de exportação
do país, sendo o agro
-
negócio como um todo responsável por 90% de um superávit na balança
comercial que não se via tempos.
133
Os principais compradores da soja brasileira eram o
Mercado Comu
m Europeu, além dos asiáticos China, Índia e Japão.
Os cuidados com a transgenia começaram a ser tomados no país em 1995. Naquele
ano, a I Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia um dos desdobramentos da ECO-
92
deliberou que a nova técnica necessitaria de um controle adicional, baseado no princípio da
precaução. Foi com base nessa diretriz que o país aprovou, ainda em 1995, sua primeira Lei
de Biossegurança. Como notamos no capítulo passado, a abordagem precautória estava
presente na Constituição de 1988 fundamentando a própria exigência de realização do
licenciamento ambiental para atividades potencialmente degradadoras do meio-ambiente, mas
o país assumiu internacionalmente compromisso com o princípio para o caso dos transgênicos
ao assinar, em 2000, o Protocolo de Biossegurança de Cartagena acordo que regulamenta,
no âmbito da Convenção da Diversidade Biológica, o movimento transfronteiriço de
organismos vivos modificados (OVMs) (cf. Quadro abaixo).
132
Todos os dados, exceto quando especificado, referem
-
se ao ano de 2003, quando se iniciaram os debates
sobre biossegurança que deram origem ao Projeto de Le
i que aqui analisamos.
133
Em 2004, novos recordes: o agronegócio foi responsável por 34% do PIB, 37% dos empregos e 43% das
exportações (superando a marca dos 39 bilhões de dólares), após ter garantido a manutenção do superávit da
balança comercial brasilei
ra desde 2000 (Conab, 2005). Deste total, o complexo soja (grão, farelo e óleo) foi
responsável por 25%. Tal desempenho, no entanto, não viria a se repetir em 2005, diante de uma conjuntura
internacional bem menos favorável, com dólar baixo, petróleo alto,
passados os sustos da vaca
-
louca no Canadá
e da crise do frango na Ásia, além da quebra de 35% da safra devido a uma seca no sul do país (Andrade et al,
2005).
79
Formalmente
, o Brasil é, portanto, adotante do princípio da precaução: seja na forma
da exigência constitucional de licenciamento ambiental, seja do compromisso assumido para
as transações comerciais internacionais através do Protocolo de Cartagena. Contudo, na
práti
ca, como vimos, a soja gm já vinha entrando livremente no país, através de contrabando,
desde pelo menos 1997. Como conciliar esta contradição entre princípios e prática foi um dos
desafios enfrentados por ministros e parlamentares ao buscarem confeccionar uma legislação
definitiva para a biossegurança no país.
3.2
O risco dos OGMs: uma categoria nativa
No caso dos OGMs, o risco, conceito sociológico discutido no primeiro capítulo,
figura também como categoria nativa. A avaliação de risco é item especificado em textos
regulatórios tanto internos (como na Lei de Biossegurança, em todas suas formulações),
quanto externos (como no Protocolo de Cartagena), conformando uma metodologia mais ou
menos padronizada para calcular o risco envolvido na produção de OGMs e que é utilizada
pela CTNBio em seus processos de avaliação.
A análise e a gestão do risco costumam ser concebidas como duas fases diferentes de
um mesmo processo. Como informa Cezar (2003
)
que analisou o processo de liberação da
soja RR pela CTNBio em
1998
formalmente a primeira consistiria em uma fase “técnica”
que visa “quantificar a probabilidade de um efeito adverso potencializado por um dado
As negociações do
Protocolo de Cartagena
Assinado por 132 países em Montreal (Canadá) em 29 de janeiro de 2000, o Protocolo de
Cartagena reforçou a abordagem precautória avançada no Princípio XV da Declaração do Rio,
especificando
-a para o âmbito da biossegurança e do comércio internacional de transgênicos (Kloss,
2004). As negociações desencadeadas desde então não m sido fáceis, com o chamado Grupo de Miami
(liderado pelos EUA e também composto por Argentina, Canadá, Austrália, Chile e Uruguai) opondo-
se
firmemente à rotulagem dos OVMs. O próprio Brasil, junto com a Nova Zelândia, chegou a obstruir as
negociações ao
posicionar
-
se
contra a rotulagem com o “contém” o que exige que o país exportador
garanta a procedência do produto e o seu conteúdo genético, o que pode ser feito através de uma
estrutura de segregação e rastreamento do OVM ao longo de toda a cadeia produtiva.
Todavia, na terceira Reunião das Partes do Protocolo (MOP3), realizada em Curitiba em março de
2006 (e que teve como “anfitriã” a Ministra do Meio Ambiente Marina Silva), o Governo brasileiro deu
seu apoio ao “contém”, e estabeleceu um prazo para os produtores / exportadores implantarem os
procedimentos de segregação. Pouco antes da Reunião, em 16 de fevereiro de 2006, o presidente Lula
havia determinado, através do Decreto 5.705, que o Protocolo de Cartagena, cujo texto havia sido
aprovado pelo Congresso Nacional em 200
3 (
através do
Decreto Legislativo nº 908, de 21 de novembro de
2003) fosse “executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”.
80
agente”
(: 47)
. Já a gestão do risco consistiria no “processo de tomada de decisão posterior, no
qual, com base nos resultados da análise de risco e em considerações sobre eventuais
benefícios colaterais envolvidos, são escolhidas determinadas linhas de ação”.
134
Entre estas
“linhas de ação”, no caso dos OGMs, estão permitir (ou não) seu uso em pesquisa e/ou
pro
dução comercial, e estabelecer as condições para sua rastreabilidade (rotulagem) e
monitoramento pós-
comercialização
135
todas estas, questões presentes na discussão do PL
da Biossegurança.
Segundo a perspectiva da filosofia do conhecimento adotada por Cezar (2003), a
análise de risco compartilha de “todas as limitações inerentes aos argumentos do tipo
indutivo”, o que faz com que qualquer dado novo possa “vir a comprometer seus resultados
por completo”
levando
-o a concluir que, “sob o ponto de vista epis
temológico,
a incerteza é
inerente
a esta análise” (: 54; grifo meu). Na visão deste autor, este tipo de análise não poderia
ser considerada, portanto, um procedimento verdadeiramente “científico”.
Além disso, Cezar também destaca que o cumprimento adequado do protocolo
“técnico” da análise de risco depende fundamentalmente de dois fatores “políticos”:
tempo
e
recursos
disponíveis. Tal dependência de fato está na base de um dos principais eixos de
conflito envolvendo os transgênicos no Congresso Nacional: padrões mais rigorosos de
avaliação do risco, como a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (que demandam mais
tempo e recursos)
versus
um processo regulatório mais célere e simplificado, como apenas a
avaliação de risco da CTNBio.
Assim, a análise de risco nunca é um processo exclusivamente “técnico” – mesmo que
alguns insistam em colocá-la enquanto tal. Isto porque, diante da incerteza científica inerente,
o risco sempre existirá, sendo a definição de sua aceitabilidade dependente de diretrizes que
são
em grande medida opções “políticas”. No caso dos OGMs, essas duas diretrizes são, de
um lado, o princípio da precaução, e, de outro, o princípio da equivalência substancial.
O princípio da precaução, que apresentamos nos capítulos anteriores, prescreve que se
conceba o novo organismo em sua interação com o ambiente onde será introduzido – incluído
aí o elemento humano. Já a equivalência substancial fundamenta-se numa comparação entre o
134
O Anexo III do Protocolo de Cartagena corrobora tal visão, ao apresentar o propósito da análi
se de risco
como sendo de fornecer subsídios às “autoridades competentes para tomar decisões informadas sobre os
organismos vivos modificados”.
135
Os riscos mais freqüentemente envolvidos no plantio em larga escala e na comercialização de OGMs
remetem a: alergias nos consumidores, contaminação genética da variedade
convencional
ou de outras espécies
,
desenvolvimento de resistência do agente daninho ao agrotóxico, dano colateral a organismos não-alvo, entre
outros (Lajolo e Nutti, 2003).
81
organismo modificado
geneticamente
e seu “análogo convencional”.
136
Além disso, enquanto
a precaução, como vimos, admite explicitamente uma composição entre conhecimento
científico e ação política preventiva, a diretriz da equivalência costuma apresentar-
se
como
um princípio exclusivamente “técnico”. Sua premissa básica é que, estabelecida a
equivalência substancial entre o produto gm e seu análogo convencional, o primeiro não
incorreria em riscos maiores que o segundo, podendo, portanto, ser liberado. Este princípio
costuma ser utilizado inclusive como argumento contra a rotula
gem
que, num contexto de
equivalência, serviria apenas como “chamariz de preconceito” para o produto transgênico.
A equivalência substancial foi um dos fundamentos da polêmica liberação da soja RR
pela CTNBio em 1998, que deu início a toda a querela judicial que descrevemos no capítulo
anterior. Naquela ocasião, a Comissão aceitou os argumentos da Monsanto de que os estudos
por ela apresentados demonstravam a “substancial equivalência da Soja Roudup Ready em
relação à soja geneticamente não modificada” (C
TNBio,
137
in
Cezar, 2003) (e que, portanto,
os riscos envolvidos no uso da soja RR eram exatamente os mesmos ligados à soja
convencional), sem apresentar uma qualificação do nível de incerteza envolvido em tal
formulação e sem apresentar estudos de impacto ambiental realizados no ecossistema
brasileiro. O que o caso da soja RR mostra é que o modelo formalmente “técnico” da análise
de risco é sujeito a toda sorte de contradições quando aplicado concretamente
conforme seja
submetido à diretriz da precaução, ou da equivalência.
A ilusão de uma metodologia exclusivamente técnica para a análise de risco é ainda
iluminada quando
ambos
os lados afirmam
valer
-
se
do princípio da precaução. Isto porque a
falta de uma definição científica inequívoca sobre o risco é argumento tanto para a liberação
da tecnologia, como para sua moratória: a não-comprovação definitiva de sua nocividade
autoriza sua liberação, assim como a não
-
comprovação definitiva de sua inocuidade autoriza a
não
-liberação (ou, pelo menos, a exigência de mais estudos).
138
Como o “risco zero” não
existe, haverá sempre uma margem para ambas as leituras, uma vez que a ciência não é capaz
de estabelecer definitivamente nem a nocividade, nem a inocuidade do produto. Na prática,
contudo, ambos os lados costumam c
olocar
-se como dotados de autoridade científica plena
um para evidenciar a incerteza quanto à inexistência do risco; outro, quanto à sua existência.
136
O princípio da eq
uivalência substancial foi originalmente formulado em 1993 pela Organization for
Economic Cooperation and Development (OECD), e vem desde então sendo aperfeiçoado no âmbito de
organismos multilaterais como a FAO e a OMS, e privilegiado por países que produ
zem a transgenia em larga
escala como os Estados Unidos (Lajolo e Nutti, 2003).
137
Processo Administrativo nº 01200.002402/98
-
60 da CTNBio.
82
Todas estas ambigüidades inerentes à análise de risco apareceram nos debates legislativos
sobre a biossegurança: a diretriz da equivalência aparecendo, geralmente de forma implícita,
nos argumentos científicos pró-liberação dos transgênicos; e o princípio da precaução
incorporado, em grande medida, na exigência do licenciamento ambiental para os OGMs.
3.3
No
Congresso Nacional: progresso vs precaução
A polaridade que foi se desenhando em torno do PL da Biossegurança dentro do
Parlamento brasileiro, assim como fora no Executivo, nunca se colocou em termos de
posicionamentos pró ou contra os transgênicos em si, mas em torno dos procedimentos de
regulamentação da pesquisa e comercialização. De um lado, um grupo a favor de maior
precaução e de um processo de avaliação mais rigoroso; de outro, parlamentares defendendo
maior flexibilidade e simplicidade e daí maior celeridade dos ritos regulatórios. Além
disso, os primeiros tendiam a defender o componente “político” da avaliação da aceitabilidade
do risco dos OGMs, enquanto os segundos normalmente advogavam uma avaliação
exclusivamente “técnica”. Denominá-
los
-
em
os, aqui, como grupo da
precaução
, de um lado,
e do
progresso
, de outro.
O grupo do progresso era capitaneado pela Bancada Ruralista. Esta bancada, embora
informal, representa um dos grupos de interesse mais persistentes nas legislaturas da Nova
República,
senão de toda a história política do país: os grandes produtores rurais. Além de
constituir um dos lobbies mais organizados e fortes entre os parlamentares, costumeiramente
indica o Ministro da Agricultura e elege o presidente da Comissão de Agricultura e Política
Rural da Câmara (Vigna, 2001). Formado maciçamente por donos de terras, no caso do PL da
Biossegurança o grupo contou ainda com o reforço do lobby das empresas de biotecnologia.
Na legislatura que se iniciou em 2003, a Bancada era das mais poderosas no Congresso,
contando com 103 deputados e cinco senadores num total de 108 parlamentares.
139
Dos
cinco relatores do Projeto da Biossegurança, dois eram ligados a este grupo: o deputado
Darcísio Perondi (PMDB/RS) e o senador Osmar Dias (PDT/PR) além de Silas Brasileiro
(PMDB/MG), presidente da Comissão Especial da Câmara.
Além dos parlamentares, diversos grupos civis interessados na liberação imediata dos
transgênicos no país participaram dos debates no Congresso. Como notou Taglialegna (2005),
138
Ou, nos termos de Cezar (2003: 64), “tanto no caso de ausência de certeza científica quanto à
existência
de
relação
causal entre agente e dano, como no de ausência de certeza científica quanto à
não existência
de tal
relação.”
139
Os dados são da revista
Época
: “Os partidos de verdade”, maio de 2006.
83
vári
os deles, “grupos de pressão” tradicionais na política agrícola, já mantinham canais
diretos junto aos parlamentares da Bancada Ruralista: era o caso de organizações de
abrangência nacional ligadas à agro-indústria como a Confederação Nacional da Agricultu
ra
(CNA) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Além delas, participaram do
lobby organizações regionais patronais como a Farsul (RS), a Faep (PR) e a Famasul (MS), e
mesmo de trabalhadores (Fetag, do RS); parte da comunidade científica, especialmente a
agrupada na Associação Nacional de Biossegurança (ANBio), além da Academia Brasileira
de Ciências (ABC) e de membros e ex-membros da CTNBio;
140
instituições que pesquisam
transgênicos, principalmente a Embrapa, mas também a COODETEC (Cooperativa C
entral de
Pesquisa Agrícola), o IAPAR (Instituto Agronômico do Paraná) e a Fundação Mato Grosso;
especialistas jurídicos como o representante da Pinheiro Neto Advogados; além dos
Ministérios da Agricultura (MAPA) e da Ciência e Tecnologia (MCT).
Outras entidades participaram do lobby através de canais informais: foi o caso de
empresas de biotecnologia como a Monsanto, Novartis, AgrEvo e Pioneer; e de associações
de âmbito nacional como a Sociedade Rural Brasileira (SRB), a Associação Brasileira dos
Produto
res de Sementes (Abrasem) e a Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais
(Braspov) (Taglialegna, 2005).
Parte dos defensores da precaução, por sua vez, formalizou-se em uma frente: a Frente
Parlamentar em Defesa da Biossegurança e pelo Princípio da Precaução, que reuniu
79
deputados e um senador. Formada em 22 de outubro de 2003 e coordenada pelo deputado
João Alfredo (PT/CE), a Frente contou com parlamentares do PT, PSB, PV, PMDB e PSDB.
Além dos ambientalistas (tradicionalmente, mas não exclusivamente, representados pelo
Partido Verde [PV]), participaram parlamentares opositores do modelo do grande agro-
negócio (que privilegia as grandes propriedades e a produção de commodities em detrimento
dos minifúndios e da agricultura familiar) e favoráveis à reforma agrária, como o Núcleo
Agrário do PT. Mais frágil que o grupo dos ruralistas, o grupo da precaução não teve
representantes nas relatorias do PL da Biossegurança (embora, como vimos, o segundo
Relator do Projeto na Câmara, Renildo Calheiros, tenha sido sensível às suas demandas). Mas
contavam com um aliado com relativa influência junto ao Presidente Lula: a ex-
senadora
Marina Silva, então Ministra do Meio Ambiente.
140
Entre estes, os que compareceram como convidados a audiências pública
s foram: Luiz Antônio Barreto de
Castro, Ernesto Paterniani, Luiz Fernando Lima Reis, Fernando Reinach, Robinson Pitelli, Jorge Guimarães,
Leila Oda, Rubens Nodari. Outros viriam a fazer parte da Comissão, após a aprovação da Lei: é o caso de
Márcio Silva
Filho, Luiz Antônio Barreto de Castro, Rubens Nodari e Marco Antônio Zago.
84
Os grupos civis que apoiavam a causa da precaução no debate parlamentar
consistiram, principalmente, em: ONGs ambientais, de defesa do consumidor e agricultura
alternativa, grande parte delas organizada em torno da Campanha por um Brasil Livre de
Transgênicos (cf. Quadro abaixo); organizações de trabalhadores, como a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores
(CUT); movimentos de luta pela terra como o MST, Via Campesina e Fórum da Terra (que
agrega também entidades religiosas como a CNBB e a Pastoral da Terra); alguns cientistas,
norma
lmente ligados a universidades públicas, sendo um deles ex-membro da CTNBio,
Rubens Nodari; órgãos do Judiciário, como a Sub-Procuradoria Geral da República e o
Ministério Público; além do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, outros órgãos
públicos como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os Programas de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procons) participaram através de canais informais.
Alguns (poucos) dos cientistas convidados para as audiências se situaram num “meio-
termo” entre as duas posições, pedindo cautela porém sem obstrução: foi especialmente o
caso dos representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Cristiane Silveira (2004), em sua tese sobre os conflitos envolvendo os OGMs no Rio
Grande do Sul, sugeriu que as polaridades desenhadas ao longo da tramitação do PL da
Biossegurança seriam uma “amplificação”, no nível federal, da estrutura do conflito
desencadeado originalmente no Rio Grande do Sul em torno da soja gm contrabandeada e da
tentativa do então Governador Olívio Dutra (PT)
141
de transformar o estado em “área livre de
transgênicos.” A autora identificou, na ocasião, dois grupos em oposição segundo sua
“perspectiva tecnológica”: os “agentes do otimismo tecnológico”, que adotavam uma
“perspectiva técnico-
produtivist
a”; e os “críticos da cautela”, balizados por uma “perspectiva
ecológico
-social”. Um grupo acusava o outro de distorcer, em seus discursos, a questão da
biotecnologia: os primeiros tenderiam a “cientifizá-la”, enquanto os segundos, a “sociologizá-
la”. Como veremos a seguir, os grupos da
precaução
e do
progresso
correspondem, em
grande medida, a uma classificação deste tipo.
Além disso, a autora viu a própria estrutura do conflito biotecnológico no Rio Grande
do Sul como estando em continuidade com disputas históricas anteriores: as “lutas
tecnológicas ocorridas no contexto da agricultura do estado do Rio Grande do Sul entre as
141
Dutra governou o Rio Grande do Sul
entre 1998 e 2002,
momento de maior tensão envolvendo os grupos em
oposição. A qualificação de “campo de batalha” para designar as lavouras de s
ojicultura do estado naquele
período não é descabida: de um lado, o Governo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fazia
valer seu “direito de policia” para fiscalizar, interditar e até queimar plantios irregulares; de outro, os produtores
85
décadas de 1970 e 1990”, em especial em torno da propriedade da terra e da autonomia dos
pequenos agricultores (:155). A partir desta perspectiva bourdiana, as novas subjetividades
surgidas no debate nacional sobre os OGMs aparecem como releituras, na linguagem do
risco
,
de uma estrutura de poder de longa duração: uma “apropriação biotecnológica” do tradicional
conflito tecnológico. É provável que parte da polaridade observada nos debates parlamentares
tenha de fato sido moldada a partir de antigas tensões estruturais; mas não se pode ignorar a
especificidade do embate tipicamente contemporâneo envolvendo as novas biotecnologias: a
cent
ralidade, no plano discursivo, da tensão entre política e ciência.
Nas seções que se seguem, buscaremos mostrar como os dois grandes discursos em
oposição desenrolaram-se através dos principais eixos dos debates sobre os transgênicos nas
comissões e plen
ários da Câmara e do Senado.
3.4
As polêmicas
3.4.1
O fosso ontológico: política e ciência
organizaram
-
se para impedir o acesso dos fiscais às propriedades, valendo
-
se de “colheitadeiras, tratores,
caminhões e caminhonetas”: um verdadeiro “clima de guerra no campo” (Silveira, 2004: 78).
A
M
obilização
S
ocial
em torno
dos
T
ransgênicos
A Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos foi criada no final de 1999, tendo à frente o
Idec e o Greenpeace,
para
agregar as
diversas
entidades an
ti
-transgênicos atuando no país. A Campanha
atua através da organização de manifestações e eventos, além da difusão de boletins com informações
sobre testes de transgenicidade de produtos, pesquisas, etc. Entre as entidades participantes estão
:
ActionAid
Brasil, ASP-TA, Terra de Direitos, Via Campesina, Fórum Nacional de Entidades Civis de
Defesa do Consumidor, Conselho Federal de Nutricionistas, Rede Ecovida de Agroecologia, Fórum
Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional, Centro Ecológico Ipê, e mais dezenas de outras. Alguns
de seus coordenadores participaram de audiências no Congresso: foi o caso de David Hathaway e Jean
Marc Von der Weid, ambos da ASP
-
TA.
A mobilização social empreendida pela Campanha instigou, por sua vez, uma contra-
mobilização
por parte dos grupos interessados na liberação dos transgênicos, que uniram-
se
para criar uma ONG
análoga, o Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB). O Conselho tem, entre seus associados,
organizações patronais como a Associação Brasileira de Indústrias de Alimentos (ABIA) e a Associação
Brasileira de Produtores de Sementes (Abrasem); entidades que compareceram a audiências no Congresso
como a Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec) e a Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB); assim como as grandes multinacionais agroquímicas e produtoras de sementes gm:
Monsanto, Dow, Basf, DuPont e Syngenta (Pessanha, 2005). Entre seus conselheiros que participaram das
audiências estão Fernando Aragão (Embrapa), Antônio Monteiro (Pinheiro Neto), Elíbio Reich
(Embrapa), Robinson Pitelli (UNESP), Eduardo Romano (Embrapa), Franco Lajolo (USP) e Patrícia
Pranke (UFRGS).
86
Uma tensão que persistiu ao longo de todo o debate legislativo e que, pode-se dizer,
permeou as demais polêmicas foi, sem dúvida, aquela entre ciência e política. Ela apareceu
tanto com respeito aos dispositivos a serem (ou não) contidos no Projeto de Lei, quanto à
própria forma de sua tramitação nas duas Casas Legislativas.
Na Comissão da mara, a própria a discussão inicial sobre o roteiro dos trabalhos
expressou esta tensão: enquanto alguns deputados defendiam a participação de representantes
de setores interessados da sociedade civil e dos ministérios nas audiências públicas, outros
argumentavam pela participação prioritária de ci
entistas
nos termos de Latour (1999a),
alguns dando prioridade à representação “epistemológica”, e outros, à representação
“política”.
A 2º Vice-Presidente da Comissão, deputada Kátia Abreu (PFL/TO), da Bancada
Ruralista, expressou com bastante clareza o posicionamento, que segue em grande medida o
modelo formal da análise de risco que esboçamos acima, no qual a ciência cuidaria de
embasar tecnicamente as decisões posteriores, políticas e econômicas: “Não temos que
perguntar para os trabalhadores rurais o que pensam dos transgênicos. Temos que perguntar
para os nossos cientistas ... em primeiríssimo lugar [e] aí, sim, decidir.” E, diante deste
divórcio entre leigos e peritos, seria papel dos parlamentares fazer a mediação:
A partir disso, caberá a nós, o Congresso Nacional, convencer a sociedade de que nossos
cientistas merecem o crédito do povo brasileiro. É assim que funciona nos Estados
Unidos, no Canadá, na Europa, no mundo inteiro. Não podemos ir na via contrária e
perguntar o que a sociedade quer dos
transgênicos, pois ela não saberá responder.
142
Como vimos no capítulo passado, o primeiro Relator da matéria na Comissão,
deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), acabou optando por privilegiar a participação de
especialistas em detrimento de representantes dos ministérios e da sociedade civil organizada,
e, no Senado, o objetivo anunciado das audiências era justamente escutar a comunidade
científica, que ficaria “pra dentro, nos laboratórios” e não faria o estardalhaço dos
ambientalistas.
No que respeita o mérito da Lei, esta tensão entre cncia e política apareceu de modo
direto no debate sobre as competências do Conselho de Ministros (CNBS)
vs
da Comissão
Técnica (CTNBio), assim como em torno da composição desta última.
No primeiro caso, inicialmente parte dos defensores do progresso se coloc
ou
contra a
própria existência do Conselho de Ministros para dar a última palavra sobre a comercialização
dos OGMs. As fala dos deputados da Bancada Ruralista abundaram em argumentos contrários
142
Na reunião de 18/11/03.
87
ao Conselho fundamentados em uma aversão à mistura entre o conhecimento científico e os
demais: o político (classificado como “ideologia”) e os conhecimentos tradicional, do senso
comum, religioso, indígena (agregados sob o rótulo de “crença”):
Este eixo do Projeto [CNBS] mistura ciência com política. É uma mistura, porque
coloca a política com prevalência sobre a ciência ... Nossa missão aqui é uma só: o grande
desafio de todos nós é colocar de lado um pedaço de nossa essência, que são as nossas
crenças. (Dep. Onyx Lorenzoni, PFL/
RS)
143
Biotecnologia é ciência, não é religião. Imagine o padre fazendo pesquisa científica e o
cientista dando sermão na igreja. Ia dar tudo errado! (Dep. Pompeo de Mattos,
PDT/RS)
144
Aos parlamentares caberia, portanto, abstrair do seu modo de pensar “político” e buscar
apreender, a partir das explicações dos especialistas, a realidade científica sobre os
transgênicos.
Esta argumentação era ainda reforçada por queixas, que por vezes beiravam a revolta,
de alguns dos cientistas contra o Conselho de Ministros, como Luiz Antônio Barreto de
Castro, Chefe-Geral da unidade de biotecnologia da Embrapa (Cenargen) e presidente da
CTNBio à época da liberação da soja RR:
Se não convergência entre a decisão da comissão [CTNBio] e essa segunda instância
[agências regulatórias do Executivo], o assunto sobe para um conselho de 12 Ministros,
que agora vai dizer se o feijão resistente a vírus do Francisco Aragão [pesquisador da
Embrapa] é seguro ou não. Pelo amor de Deus! A possibilidade de eles entenderem do
assunto é zer
o!
145
Para defender a decisão exclusivamente técnica sobre os OGMs, os especialistas
convidados para as audiências públicas chegaram a fazer intervenções ousadas, como Benami
Baltchuk, da Embrapa:
146
“Me perdoe por dizer o seguinte: muitos dos senhores não
o
suficientemente capazes para tomar decisões que contrariem decisão da CTNBio.” Ao que
não deixou de responder, no momento oportuno, o Presidente da Comissão, deputado Silas
Brasileiro (PMDB/MG):
Esclareço que nós, parlamentares, somos os responsáveis pelas leis. Compete-nos legislar
e saber o que é melhor para o nosso povo ... Então, o juízo final pertence a nós,
parlamentares, como representantes do povo que somos. Estamos ouvindo a comunidade
científica ... porque precisamos de esclarecimentos ... Mas a
responsabilidade é nossa.
143
Na Comissão Especial em 27/11/
0
3 e 13/11/03, respectivamente.
144
Na Comissão Especial em 27/11/03.
145
Na Comissão Especial em 25/11/03.
146
Na Comissão Especial em 27/11/03.
88
Com o acirramento do lobby pró-OGMs no Senado, e depois novamente na Câmara,
os parlamentares que assumiram a Relatoria do Projeto após o deputado Renildo Calheiros
(PCdoB/PE) passaram a defender esta superioridade da decisão té
cnica sobre a política:
Vamos respeitar quem é doutor, quem tem doutorado, estudou a vida toda, e quando
morrer vai continuar estudando com São Pedro, ou no inferno ... Não posso concordar
em passar a decisão de cientistas renomados para a sociedade, para leigos. (Dep. Darcísio
Perondi, PMDB/RS)
147
O debate pode ser até político e ideológico, mas a decisão tem que ser com base em
argumentos técnicos e científicos. (Sen. Osmar Dias, PDT/PR)
148
No mesmo sentido, outros parlamentares expressaram o entendimento de que um cientista
vale muito mais que vários representantes políticos o que faz sentido em termos da matriz
moderna, que o primeiro, como
explicou
Latour (1999a), representa uma natureza única,
carregando portanto a autoridade de quem fala pel
os inúmeros não
-
humanos :
A biossegurança vai tratar de ciência, e muitas vezes vamos ter de deixar de ouvir a
opinião do leigo para atender a um ou dois cientistas, que não representam quase nada
diante da opinião pública, mas possuem conhecimento científico. (Dep. Rodolfo Pereira,
PDT/RR)
149
Os defensores do progresso usaram e abusaram deste discurso moderno clássico, que
equaciona ciência com fato e política com ideologia, senão com totalitarismo o que se pôde
notar na referência implícita à Ditadura Militar na fala do advogado Antônio José Monteiro,
da Pinheiro Neto Advogados e conselheiro do CIB (cf. Quadro acima), em audiência pública
na Câmara: “Minha geração tem muito medo de um Conselho de Ministros que possa avocar
a si determinada matéria já ana
lisada de forma científica
”.
150
A política, nesta visão, decide com base em paixões arbitrárias, não sendo por isso
capaz de abarcar a racionalidade do mundo natural, acessível ao cientista. É isso que está
explícito na opinião do Líder José Carlos Alelui
a (PFL/BA) sobre o CNBS:
151
Os Ministros são basicamente amadores, porque a política é do amor e o Ministro é
escolhido com base no amor político e partidário. Os cientistas não são amadores, porque
são escolhidos com base na formação acadêmica e científica. Portanto, a palavra final
deve caber aos cientistas ... Não podemos criar um clima desfavorável ao
desenvolvimento nacional. Não podemos resolver questões científicas com vetos
políticos.
As palavras do deputado são interessantes pois denunciam, além do discurso moderno,
uma relação entre os critérios técnicos de decisão sobre os OGMs e o desenvolvimento
147
Na Comissão Especial em 02/12/04.
148
Na Comissão de Educação em 03/12/03.
149
Na Comissão Especial em 29/01/04.
150
Na C
omissão Especial em 02/12/03.
89
econômico que a biotecnologia pode proporcionar. A política, ao
opor
-
se
à racionalidade do
mercado e da ciência, atrasaria seu desenvolvimento pois tende a impor vetos “arbitrários”
e “irracionais” aos processos econômicos e científico
-
tecnológicos.
Esta equação entre política = paixão = arbitrariedade = lentidão e ciência =
racionalidade = necessidade = rapidez evoca a partilha, sistematizada por Latour (2001b),
entre os regimes de enunciação científico e o político: enquanto a metáfora para o primeiro
seria o
double
-
click
do mouse do computador, onde a transmissão da informação se dá
diretamente, sem ruídos, o “falar politicamente” teria a forma de uma linha curva
,
transmitindo a informação de forma lenta, pesada, redundante, traidora. Segundo este autor,
tal afinidade da ciência com a função referencial da linguagem e da política com as demais
(Jakobson, 1960) teria a ver com as condições de felicidade diferenciais de ambas: a política
não visa transmitir a informação fiel sobre um mundo supostamente objetivo (como faz a
ciência), mas converter a multiplicidade do real naquele coletivo que conhecemos como o
público”. Portanto, é apenas sob a perspectiva das condições de felicidade da ciência (e, por
que não, do livre-mercado?) que a política pode aparecer desta forma “tautológica” e
“irracional”.
Como vimos no capítulo anterior, com o tempo parlamentares e cientistas pró-
progresso foram, diante dos impasses, aceitando a existência de um Conselho de Ministros
para dirimir eventuais conflitos em torno das decisões da CTNBio sobre a comercialização de
OGMs. Mas, em compensação, buscaram garantir uma partilha bem definida entre as
competências das duas comissões: uma exclusivamente técnica, e a outra, exclusivamente
política. Neste sentido, passaram a defender que a CTNBio fosse a única arena de decisão
técnica, sendo portanto a única a emitir parecer sobre a segurança dos OGMs e sobre a
necessidade de EIA/RI
MA
retirando esta competência, portanto, das agências de saúde e
meio
-ambiente do Executivo. Além disso, argumentavam que a Comissão fosse composta
prioritariamente por especialistas, com pouca ou nenhuma representação de entidades da
sociedade civil.
A
parcela de representação da sociedade civil na CTNBio
foi
polêmica à parte desde a
Comissão Especial da Câmara: deveria ser feita através de ONGs? Ou os membros indicados
pelos ministérios já bastariam enquanto representantes do povo? Ou, ainda, não deveria haver
representante algum da sociedade, apenas da comunidade científica?
151
Na Comissão Especial em 27/11/03.
90
O Governo vinha sofrendo, desde a formulação inicial do Projeto na Casa Civil,
pressões da sociedade civil organizada para que sua representação na CTNBio fosse
expandida.
152
Mas os senadores da Bancada Ruralista colocaram-se prontamente contra tal
“excesso” de representantes civis na Comissão: “Quando se coloca a maioria da área social,
está
-
se colocando muito mais ideologia”. (Jonas Pinheiro, PFL/MT)
153
Ainda na primeira passagem do Projeto pela Câmara, a solução, como vimos, tendeu a
se dar no sentido de exigir, também dos representantes da sociedade, conhecimento
especializado: eles poderiam até estar para representar os humanos, mas só se tivessem
qualificação suficiente para falar também em nome dos não-humanos: decidiu-se como
fundamento de tal mandato a posse do “título de Doutor”. No Senado, acrescentou-
se,
atendendo aos cientistas, outra exigência: que os membros “não tenham título de doutor,
mas estejam exercendo a ão de pesquisa, trabalhando com a parte científica, porque a
ciência está progredindo rapidamente” (Mariza Barbosa, Embrapa).
154
O argumento era que
assim participariam da Comissão especialistas atualizados sobre um campo do
conhecimento em rápida evolução como a biotecnologia; mas é provável que outro objetivo
fosse
garantir a inclusão, na CTNBio, apenas de especialistas ativos na pesquisa
biotecnológica, e que, por se encontrarem trabalhando na área, tenderiam a não impor tantas
barreiras à aprovação dos pedidos de liberação para pesquisa e mesmo comercialização dos
OGMs.
155
Os partidários da precaução, por sua vez, defendiam uma maior heterogeneidade na
composição e no processo decisório da CTNBio, como fez Rubens Nodari, que havia sido
membro da Comissão n
a qualidade de representante do Ministério do Meio Ambiente:
156
O Ministério do Meio Ambiente entende que, na sociedade, existem pessoas capazes de
discutir, em igualdade de condições, com a comunidade científica, questões de análise de
152
O Projeto original do Executivo aumentou consideravelmente a representação civil na CTNBio: além de um
representante dos consumidores, do setor empresarial de biotecnologia e de saúde, já
previstos na Lei de 1995,
acrescentava um representante das áreas de meio
-
ambiente, bioética, agroindústria, agricultura familiar e
trabalho.
153
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/04.
154
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/04.
155
A este respeito,
a perspectiva bourdiana de
Silveira (2004)
teve a vantagem de especificar, dentro da
comunidade científica, uma
classe
que vem pretendendo isolar
-
se no papel de “porta
-
voz” no caso da engenharia
genética: a dos
biólogos moleculares
. Segundo a autora, estes
experts estariam não só retirando autoridade do
restante das demais especialidades dentro das ciências biológicas no tocante à análise de risco dos OGMs, mas
também das próprias ciências humanas no tocante à
solução dos problemas sociais e ambientais deco
rrentes da
difusão das tecnologias: fome, concentração de renda, desmatamento, contaminação por agrotóxicos, etc. Aqui, a
própria tecnologia cria o remédio para seus males
linha de argumentação que também foi observada em nosso
debate (cf. seção sobre os
“Discursos Demográficos” abaixo).
156
Nodari
já havia tentado fazer parte da C
omissão
na condição de
especialista, mas teve o currículo recusado.
Atuava então como gerente de projetos da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério.
91
risco ... O universo da análise de risco é um pouco maior que o número de pessoas
capacitadas a desenvolver produtos a partir dessa tecnologia.
157
Tal argumento tendia a ser contraditado novamente com base na superioridade do discurso
científico sobre os demais para estimar os r
iscos tecnológicos:
Se estamos falando em biossegurança, não podemos eliminar o componente científico.
Quem descobriu que a resina [da mamona, uma das promessas para o biodiesel] faz isso
extremamente tóxica]? Cientistas, e não o conhecimento popular. Portanto, temos que
nos associar à defesa intransigente de que sem ciência e sem educação esse país não tem
futuro. (Jorge Almeida Guimarães)
158
O que o presidente da CTNBio à época deixou de mencionar é que quem inventou o biodiesel
tóxico à base da mamona também foram os cientistas. Este duplo processo no qual a tecno-
ciência inventa o problema, mas também a solução, é base tanto para crítica quanto para o
“otimismo tecnológico”. Voltaremos a este ponto no capítulo seguinte.
Por ora, cabe notar como essa se
paração da representação política e epistemológica em
dois fóruns distintos, na qual insistirá o discurso do progresso ao longo de todo o restante do
percurso do PL no Congresso, ecoa perfeitamente as “duas câmaras” do coletivo moderno
trazidas por Latour (1999a: 34): a da
sociedade
(da “política”), da totalidade dos humanos
falantes, mas impotentes diante da verdade científica; e a da
natureza
(da “realidade”), dos
não
-humanos, que detêm todo o poder de definir a mobília do mundo” mas que, não
obstante, não têm o dom da palavra e dependeriam, por isso, de porta-
vozes
os cientistas
para se fazerem ouvir. Os pedidos para a distinção entre a CTNBio e o CNBS enquanto
comitês
deliberativos
exclusivos
representam uma exigência para que se separe, na Lei, alg
o
que anda junto na realidade: um processo de “purificação”, nos moldes daquele apresentado
por Latour (1991) em sua descrição da “Constituição moderna”.
Na votação final do PL da Biossegurança na Câmara, esta aversão moderna à mistura,
que se no plano “oficial”, apareceu repetidamente nas palavras do deputado Onyx
Lorenzoni (PFL/RS), um dos capitães do lobby pró
-
progresso na Casa:
Ao ser votada na Câmara, houve modificação no relatório do deputado Aldo Rebelo, e
prevaleceu a política sobre a ciência. Mas, no Senado Federal, a proposta foi modificada,
e a CTNBio passou a ter condição terminativa ... No brilhante relatório do deputado
Darcísio Perondi, decidiu-se que deveríamos manter a prevalência da ciência sobre a
política.
Ao que replicou o deputado F
ernando Gabeira (PV/RJ), um dos líderes pró
-
precaução:
157
Na Comissão
Especial em 02/12/03.
158
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
92
O Deputado argumentou que estávamos lutando ciência contra a política. Esse argumento
é falso, não se trata de luta da ciência contra a política, mas da ciência contra a ciência.
Ora, ecologia também é uma ciência e, segundo ela, num ecossistema todos os elementos
estão interrelacionados. o podemos repetir a barbaridade de a CTNBio aprovar um
produto contando com a pesquisa feita em outro país [referência à liberação da soja RR,
que se valeu de estudo
s de impacto ambiental realizados nos Estados Unidos].
O discurso da precaução, ao opor ciência à ciência, como fez Gabeira, também busca
incorporar a autoridade de representar os não-
humanos
ainda que tal autoridade, como
vimos no Capítulo
1,
encontre
-se
hoje cindida. Todavia, nessa “dialética da expertise e contra
-
expertise”, a biotecnologia dos especialistas pró-progresso pareceu mais representativa dos
não
-humanos que a evocada pelo deputado. Assim, o argumento mais utilizado pelo grupo da
precaução acabou sendo mesmo propor a preponderância da política sobre a ciência. Em todo
caso, as duas proposições de opor ciência à ciência e a política à ciência não deixam de
funcionar com base na partilha ontológica moderna entre natureza e sociedade.
Nas
fa
las
dos defensores da precaução, por exemplo, destaca-se uma recorrente crítica
à neutralidade da ciência. Todavia, esta crítica se dá sempre em termos do que ocorre
fora
do
laboratório. Denuncia-se, por um lado, o conflito de interesses entre os cientistas e, por outro,
a heterogeneidade de posicionamentos dentro da comunidade científica:
Vamos acabar com esse negócio de que a ciência é um espaço neutro, de que os
pesquisadores e os cientistas, com seus aventais brancos, não o movidos por vaidades,
inter
esses financeiros e paixões. É uma mentira! As mais importantes contendas no
mundo da ciência foram movidas por paixões
,
até por baixarias, ... da quadratura do
círculo à evolução das espécies ... Então, vamos acabar com essa história de que os
cientistas,
com seus aventais brancos, são puros e supostamente distanciados da realidade
objetiva.
Argumentos existem para todos os gostos. Para cada estatística apresentada, há
outra. Para cada declaração de cientista favorável ao transgênico, tenho aqui dez
contrá
rias. (Sen. Heloísa Helena, PSOL/AL)
159
Não vimos na ciência uma posição única até hoje. Aqui fala-se tanto em cientistas, mas
ressalto que a ciência não é una. (Dep. Orlando Desconsi, PT/RS)
160
Não existe órgão perfeito [sem conflito de interesses], e a CTNBio está muito longe da
perfeição ... Então, não vamos ficar aqui dizendo que a excelência dos cientistas faz com
que o órgão seja também excelente. Não. (Aurélio Rios, Sub
-
Procurador da República)
161
Por outro lado, o único tipo de política no qual os cientistas admitiriam se envolver é
aquele feito entre os pares:
Como seres humanos, [os cientistas] são seres políticos ... Quando submeto um artigo
científico a uma revista científica, ele é avaliado pelos meus pares. Não seria possível um
cientista de outra área ou um cidadão da sociedade avaliar o meu trabalho. Do contrário,
159
N
a votação em
P
lenário em
0
6/10
/04
.
160
Na Comissão Especial em
0
2/12/03.
161
Na C
omissão de
E
ducação
em 26/05/04.
93
seria impossível até o entendimento. Então, é assim que a ciência funciona: por meio de
avaliação pelos pares
.
(Francisco Aragão, Embrapa)
162
Em ambos os casos, a ciência (assim como a política) pode até ser multivocal, mas a
natureza, nunca. Ao mesmo tempo, este fosso entre a ciência e a política, “cavado” pela noção
moderna de natureza, é possível (ou eficaz) diante de uma definição prévia da política de
modo restrito: ela aparece sempre antes (nos jogos de interesse envolvidos na definição das
prioridades da pesquisa, obtenção dos financiamentos, etc.) ou depois (no uso que se faz da
tecnologia) da relação entre o cientista e o mundo natural nunca durante, no laboratório,
como
d
estacam
os etnógrafos da ciência (Latour e Woolgar, 1986; Latour, 1988b). A
“politização” da ciência que apareceu nos debates parlamentares é, assim, ou interna
(evidenciando a falta de unanimidade dentro da própria comunidade científica em torno da
segura
nça dos OGMs e os conflitos de interesses a que inevitavelmente estariam sujeitos os
cientistas) ou em sua interface com outras esferas (ética, religiosa, econômica, política, etc.),
enfatizando as responsabilidades do cientista.
O uso que é feito da tecnologia é um exemplo interessante deste último caso, e deixa
patente a semelhança de fundo entre os discursos da precaução e do progresso. Em ambos os
casos, reconhece-se que nenhuma tecnologia é boa ou ruim “em si”, e que a ciência é falível
no caso das “
crises de risco”
a questão nuclear é sempre evocada a este respeito:
Desde que o mundo tremeu em Nagasaki, Hiroshima, a ciência tem um papel
importante, mas não pode ter a última palavra nem a única também. (Dep. Edson Duarte,
PV/BA)
163
A ciência, sabemos todos, não é neutra. Pode existir a boa ciência em prol do bem da
humanidade, mas também pode existir a ciência que, usada de forma indevida e incorreta,
constitui ameaça à segurança individual e coletiva e à própria saúde dos cidadãos. (Dep.
Aldo Rebe
lo, PCdoB/SP)
164
Comparo a biotecnologia à eletricidade. Com eletricidade, posso iluminar uma casa, mas
posso fazer uma cadeira elétrica. (Fernando Reinach, Votorantin Ventures)
165
Tal argumento pode ser utilizado para defender a exclusividade da decisão tan
to política como
técnica
– quando coloca-se os políticos como culpados pelo mau uso da tecnologia, ou,
inversamente, como quando coloca-se os políticos como os únicos garantidores do bom uso
da tecnologia:
Podemos [os cientistas] cometer erros, mas as decisões de usar os erros até hoje foram
políticas. Não explodimos a bomba atômica, criamos um conceito. Um político decidiu
que tinha de usá
-
la na hora em que quis. (Benami Baltchuk, Embrapa)
166
162
Na C
omissão de
E
ducação
em 26/05/04.
163
Na Comissão Especial em 27/11/
03.
164
Na Co
missão Especial em 20/01/04
.
165
Na Comissão de Educação em 03/12/03.
94
O Conselho de Ministros é absolutamente necessário, porque, em função de os cientistas
terem inventado a bomba atômica, o uso dela ou não é uma decisão política. (Dep.
Orlando Desconsi, PT/RS)
167
Tais crises de risco eram um dos argumentos centrais dos parlamentares da precaução
num plano mais global: além da questão nuclear, a vaca louca foi outro exemplo bastante
privilegiado. Conforme mostramos no Capítulo 1, tais crises
impõem
a necessidade de
garantir um mínimo de precaução diante das incertezas da ciência. O deputado Fernando
Gabeira (PV/RJ), que deixou o PT em 14 de outubro de 2003 depois de o Presidente Lula ter
assinado duas MPs a 113 em março, e a 131 em setembro liberando a
comercialização e o plantio da soja RR, apresentou um discurso muito parecido com o de
alguns teóricos sociais sobre o tema:
A ciência hoje não mais se autolegitima ... Não vivemos mais como no princípio do
século, no momento heróico da ciência. Pensava-se que ela resolveria todos os nossos
problemas, mas verificamos que também criou alguns grandes problemas para nós. Então,
a ciência não tem mais a legitimidade que tinha no passado. Hoje precisa relacionar-
se
com a sociedade.
168
Tal relacionamento com a sociedade implicaria em uma aceitação da diversidade dos
conhecimentos, assim como de leituras alternativas sobre a ciência:
Temos que confrontar o conhecimento do agricultor com o do pesquisador, do
extensionista, do consumidor. Esse confronto de conhecimento é uma complementaridade
à realidade que tinha apenas uma leitura unipolar do cientista ... Vemos com muita
temeridade a manipulação do conceito de ciência moderna. Para nós, o conceito de
ciência moderna passa necessariamente pela absorção do princípio da precaução. O
conhecimento passa necessariamente pela ética, pela moral da sociedade. (Vicente Soares
de Almeida, MST)
169
Consider
amos que a biossegurança não cabe aos cientistas, mas a todos os cidadãos
brasileiros
.
(Rubens Nodari, Ministério do Meio Ambiente)
170
·
Estes discursos, tanto o da precaução quanto o discurso moderno típico expresso pelos
defensores do progresso, sofrem todavia alguns deslocamentos quando agenciados no plano
“oficioso”. No caso das falas de nossos parlamentares, a mistura entre ciência e política não
aparece com sendo tão ruim em si como prescreve idealmente a separação entre as duas
esferas na modernidade –, mas porque submete uma à outra. está, evocando o conhecido
mote de Latour, uma “boa razão política para crer na separação entre ciência e política”: no
166
Na Comissão Especial em 27/11/03.
167
Na Comissão Especial em 27/11/03.
168
Na Comissão Especial em 25/11/03.
169
Na Comissão Especial em 03/12/03.
95
caso da precaução,
para
evitar a imposição de decisões políticas mascaradas de pareceres
técnicos; no caso do progresso, para impedir a submissão da ciência à política formal,
provavelmente para que se possa fazer política livreme
nte em outro plano.
Como detalharemos no último capítulo, neste embate entre política e ciência, onde esta
última saiu vencedora foi menos na forma de sua autoridade clássica de representante por
excelência do mundo não-humano que através de sua associação com o discurso evolutivo do
progresso, como dá a entender o seguinte evento, ocorrido na Comissão de Educação do
Senado
em 26/05/04
:
um dos convidados, o Sub-Procurador Aurélio Rios, ao defender a
análise de risco sócio-econômica para a comercialização dos OGMs com vistas a avaliar seu
impacto sobre o desemprego tecnológico, externou sua preocupação de que os parlamentares
não caíssem,
como antídoto do que seria anti-científico, num fundamentalismo científico de que tudo o
que a comunidade científica disser é justo e verdadeiro para todos os setores
indiscriminadamente.
Ao que o Presidente e Relator Osmar Dias replicou tempos depois, encerrando a reunião:
“Há uma conversa de que se aumentar a produtividade sem gerar emprego não vale. Então
teremos que r
ecomeçar a discutir a roda.”
3.4.2
Pesquisa e comercialização
Ainda nos primeiros debates na Comissão Especial da Câmara, surgiu a questão do
tratamento diferencial a ser conferido à pesquisa e à comercialização dos OGMs. Entre os
deputados, houve um relativo consenso em torno da necessidade de simplificar os
procedimentos de autorização para a pesquisa
171
demanda também onipresente entre os
cientistas, inclusive aqueles que não abriam o de uma maior
cautela
, como os
representantes da SBPC:
Ninguém hoje em um laboratório de biologia estudará fisiologia, patologia, seja vegetal,
seja animal, sem usar a transgenia. Portanto, ela é básica para o desenvolvimento da
ciência
e é uma técnica de rotina ... Então, na área de pesquisa, não problema. (Glaci
Zan
can, UFPR, SBPC)
172
Os processos são complexos. É claro que exigem controle e cuidado muito grande, desde
que tudo o que for feito não impeça o avanço do conhecimento, da pesquisa, da
possibilidade de criarmos nossas sementes, nossas espécies, nossos crité
rios de segurança.
170
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/0
4.
171
A pesquisa com OGMs se diferencia em dois tipos, que envolvem
níveis diferentes de risco: a pesquisa em
laboratório e a pesquisa em campo
, onde as variedades devem ser cultivadas em regime confinado, isoladas do
ambiente externo
.
172
Na Comissão Especia
l em 04/12/
03.
96
Para sabermos se ou não risco, princípio ou o de precaução, temos de ter bons
laboratórios
... As manifestações da SBPC têm sido sempre nesse sentido. Primeiro,
somos a favor da pesquisa em organismos transgênicos. Agora, a liberação para
comercialização é outro departamento. (Ennio Candotti, SBPC)
173
Quanto à comercialização, enquanto os partidários da precaução não abriam mão do
licenciamento ambiental obrigatório (que consideravam como única aplicação adequada do
Princípio da Precaução), os defensores do progresso afirmavam que a análise de risco
realizada pela CTNBio seria suficiente para definir o nível de segurança dos OGMs em
todos os casos.
Este conflito de competências e de responsabilidades entre a CTNBio e os órgãos
de registro e fiscalização do Executivo apareceu claramente na reunião de 25/05/04 no
Senado, na qual foram ouvidos representantes dos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente
e Ciência e Tecnologia. No debate entre os representantes das pastas do Meio Ambiente e da
Agricultura, a queso se colocou em termos da duplicidade da análise de segurança para a
comercialização dos OGMs contida no texto da Câmara. Capobianco, do Meio Ambiente,
argumentava pela
imprescindibilidade
da análise dos pedidos pelo Ibama, Anvisa e Secretaria
de Defesa Agropecuária do MAPA, uma vez que suas atividades tradicionais de registro e
fiscalização implicariam em sua
responsabilização
pela saúde do consumidor e do meio-
ambiente:
Se a CTNBio tivesse essa tripla competência [liberar, registrar e fiscalizar] seria correto,
porque estar-
se
-ia, perante a sociedade, respondendo com clareza: aquele órgão que
autorizou e que, portanto, garante a biossegurança, também registra e fiscaliza, e qualquer
eventual problema de saúde pública ou impacto ambiental que venha a ocorrer, a
responsabilidade é daquele que registrou e aprovou.
o consultor jurídico do Ministério da Agricultura, José Silvino, argumentou que a
“unicidade da natureza jurídica da CTNBio em toda sua expressão” deveria ser gar
antida,
excluindo portanto os OERFs da análise de segurança dos transgênicos. O Conselho de
Ministros deliberaria apenas com base no parecer da CTNBio:
O do projeto está exatamente quando se coloca que, para liberar um experimento, a
CTNBio é competente; mas, para liberar a comercialização, não é ... Na liberação da
pesquisa, já está embutida a análise quanto à nocividade ... para o meio
-
ambiente.
O Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia apoiou esta posição,
defendendo a separação entre as duas instâncias decisórias, técnica e política, para “preservar
a natureza técnica e não ideologizada do parecer [da CTNBio]”, que deveria ser o único para a
comercialização.
173
Na Comissão Especial em 04/12/03
.
97
Leila Oda, representando os cientistas pró-progresso da ANBio mas parecendo falar
em nome de toda a comunidade científica, teve uma posição ainda mais radical, na qual foi
apoiada pelo representante da CNA, Getúlio Pernambuco: entendendo a Lei de Biossegurança
como uma “lei ambiental específica”, defendeu que a CTNBio decidisse sozinha, sem
Conselho político, sobre a pesquisa e comercialização, bem como sobre a necessidade de
EIA/RIMA e RET para os transgênicos.
O que nós, cientistas, queremos, é a segurança sem a burocratização. O modelo regulador
brasileiro deve prever apenas uma instância multidisciplinar para a avaliação de
segurança ... O critério do ponto de vista científico tem que ser o mesmo tanto para a
pesquisa quanto para a comercialização.
174
Ainda segundo Oda (que havia ocupado a presidência da CTNBio), haveria ape
nas
dois modelos em operação no mundo: um no qual uma comissão multidisciplinar de cientistas
e representantes (análoga à CTNBio) decide sobre tudo (Europa); e outro onde os pedidos
passam pelas três agências do Governo (Saúde, Meio Ambiente e Agricultura), como nos
EUA, Canadá, África do Sul, Japão e China. A mistura entre as duas instâncias, técnica e
política, seria ruim pois não garantiria automaticamente a autorização para comercialização.
Deste modo sair-
se
-ia de um contexto de incerteza jurídica para um de incerteza econômica,
onde os investimentos na pesquisa ficariam prejudicados.
No mesmo sentido, não adiantaria ter prazo rápido para a pesquisa e não para a
comercialização.
Este foi um dos pontos em que insistiu Francisco Aragão, biólogo
molecular,
pesquisador da Embrapa e conselheiro do CIB:
É um erro quando se diz que pesquisa e comercialização são coisas distintas. Não são,
principalmente quando falamos de biotecnologia ... Se tivermos um fluxo pido para
pesquisa e não para a comercialização, obviamente teremos aqui um feedback negativo,
com efeito danoso sobre a pesquisa na medida em que os produtos tiverem dificuldade
para chegar ao mercado.
175
Alguns pesquisadores colocaram explicitamente esta preocupação com a possibilidade
de o Conselho de
Ministros vir a não aprovar, com base em critérios políticos, um produto em
cuja pesquisa se investiu tempo e recursos:
Preocupa
-me o fato de que o Conselho decida, ao final, depois de 8 ou 10 anos de
pesquisa, se haverá ou não um produto comercial. Deve haver uma política de
biotecnologia no País, devemos analisar a segurança o tempo todo, mas não que lá no
final eu ainda tenha de submeter um produto desse ao Conselho, para que decida se ele
vai ou não ao mercado. O investimento é muito grande, que não será feito se não houver
a certeza de que pode chegar a quem se vai beneficiar
.
174
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
175
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
98
A transferência de tecnologia para o Brasil que vem junto com a ampliação ou a nossa
decisão de ter transgênicos vai ser tremenda. O que adianta, por exemplo, ficarmos com
tantos
genomas se depois não vamos poder utilizar os genes para nada? Então, as coisas
têm de ser todas acopladas. Senão, continuamos com o pires na mão. (Maria José
Sampaio, Embrapa)
176
Ou, nas palavras diretas do representante do Ministério da Agricultura: “Não existe nenhuma
entidade, pública ou privada, que colocar um centavo furado numa pesquisa se ela não for
utilizada comercialmente posteriormente”.
177
Os partidários do progresso, portanto, defendiam firmemente a simplificação do rito
regulatório dos transgênicos em toda sua extensão: para que os investimentos em pesquisa
sejam mantidos, deve haver garantia de comercialização, pois caso contrário a iniciativa
privada não investirá; no caso da pesquisa com financiamento público, as agências de
fomento não podem esperar pela lentidão das autorizações.
No discurso do progresso evitava-se, contudo, falar no lucro de quem produz e
comercializa os transgênicos; preferia-se falar no benefício para quem consome. As
referências aos benefícios sociais da ciência a es
te respeito foram recorrentes:
Os investimentos em pesquisa biotecnológica se justificam se a sociedade brasileira
puder receber os benefícios desses investimentos a curto prazo ... O objetivo da ciência,
senhores, é a qualidade de vida. O cientista vai se sentir realizado não apenas porque
publicou um trabalho que fez no seu laboratório, mas se ele conseguir ver aquela sua
pesquisa dando retorno à sociedade. (Leila Oda, ANBio)
178
Para ilustrar este quadro, a Embrapa, empresa pública, era frequentemente
utilizada
em contraposição a multinacionais como a Monsanto, que visa
ria
m apenas o lucro:
O grande lucro que a empresa [Embrapa] busca é exatamente a possibilidade de
socialização dos produtos por ela pesquisados ou do resultado de suas pesquisas, senão
não estaria atendendo ao interesse público, que é o grande norte de suas ações. Se a
Embrapa tem pesquisa e não pode disponibilizá-la socialmente, automaticamente não
estará atendendo ao interesse público que orientou a sua própria criação. (José Silvino,
M
inistério da Agricultura)
179
Também para a empresa pública, é necessária a possibilidade de transferir o produto para a
sociedade, ou a pesquisa não alcançará seu objetivo final:
Não vejo nenhum pesquisador fazendo pesquisa pra chegar ao ponto final dela e
dizer:
‘fiz uma pesquisa bonita’, e jogar na gaveta. A pesquisa é feita para ter conseqüência e
176
Na Comissão Especial em
04/12/03.
177
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
178
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
179
Na Comissão
de Educação em 25/05/04.
99
seu produto final ser comercializado. Se não, a Embrapa também tem que rever onde está
pondo o dinheiro. (Sen. Osmar Dias, PDT/MS)
180
Como notamos, esta insistência na garantia da comercialização era colocada pelos
defensores do progresso também como uma questão técnica: se a CTNBio tem competência
para liberar a pesquisa, também deve ter para a comercialização; do contrário, poder-
se
-
ia
criar nova situação de incerteza jurídica e científica. Todavia, fica evidente que tal argumento
tem um fundamento comercial claro: ao menos no caso da biotecnologia moderna, não é
possível “pesquisar por pesquisar”, ou não haverá investimento em pesquisa.
Assim, um conflito que poderia ser inicialmente pensado como uma contradição entre
dois modelos “técnicos” de avaliação e gestão do risco – um a ser empreendido pelo Ibama (o
EIA/RIMA) e outro, pela CTNBio (a análise de risco) acaba denunciando outras
implicações: o compromisso dos parlamentares e mesmo dos pesquisadores com a análise de
risco desta última tinha a ver menos com sua “superioridade técnica” que com a celeridade
que ela imprimiria aos pedidos de liberação. Neste sentido, insistia-se na questão dos prazos,
tendo
como um dos argumentos o descompasso entre a evolução da ciência e da legislação
regulatória:
Precisamos de tranqüilidade para fazer pesquisas. E tranqüilidade em pesquisa
agropecuária significa rapidez e agilidade. Mesmo que tenhamos que pedir autorizaçõ
es
a todos aqueles órgãos [CTNBio, MMA, MAPA] e se eles forem extremamente rápidos,
essa rapidez ainda será incompatível com a pesquisa
.
(Francisco Aragão, Embrapa)
181
A urgência de retirar da legislação da biossegurança “entraves à pesquisa” como o
licenci
amento ambiental foi insistentemente repetida ao longo dos debates na Comissão
Especial da Câmara. Esta havia sido, a propósito, a principal conclusão do Relatório Final da
Subcomissão Especial de Alimentos Transgênicos da Comissão de Ciência e Tecnologia
da
Casa. Parte dos parlamentares e cientistas estava para garantir a desburocratização dos
procedimentos de avaliação, e para isto uma das armas mais usadas era equacionar precaução
com obstrução, usando e abusando do vocabulário do obscurantismo (cf. Capítulo 5), como
fez o autor do referido Relatório, deputado Nelson Proença (PPS/RS):
182
Os frutos da ciência podem trazer progresso e medo, o que é normal. Em geral
a
sociedade tem medo do que é novo, do que é fruto do progresso ... O capítulo que
vivenciam
os hoje é a seqüência de passagens anteriores [referindo
-
se à Revolta da Vacina
contra Oswaldo Cruz, e
à
perseguição da Igreja a
Galileu e Giordano Bruno].
O dratico é o fato de que justamente nesses momentos de profunda mudança
tecnológica surgem grandes oportunidades, especialmente para os países pouco
180
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
181
Na Comissão Especial e
m 04/12/03.
182
Na Comissão Especial e
m 13/11/03.
100
desenvolvidos ... Todos os países estão, do ponto de vista do desenvolvimento
biotecnológico, mais ou menos equiparados, porque estamos no limiar de um novo
conhecimento ... É possível alcançarmos e até ultrapassarmos os países desenvolvidos
numa atividade nova como a biotecnologia.
Equacionando o progresso com o novo, e o obscurantismo com passado, o deputado introduz
a revolução biotecnológica como oportunidade única para o país “queimar etapas evoluti
vas”
e, como chegou a dizer o Presidente Silas Brasileiro (PMDB/MG) na abertura da reunião de
20/01/
04 da Comissão Especial, alcançar “o espaço que lhe está predestinado dentre os
integrantes do Primeiro Mundo”.
O que houve de sucesso na pesquisa biotecnológica nacional era sempre colocado
como efeito da competência e da criatividade dos pesquisadores individuais, não obstante a
burocracia e a falta de recursos. Nelson Proença também chamou atenção para uma eventual
“fuga de cérebros” das instituições de pesquisa e da própria CTNBio
183
caso os entraves à
pesquisa persistissem o que carrega sempre um tom de chantagem: “As opções que estão
diante dos pesquisadores são simples: ou ir embora do Brasil, ou pesquisar ilegalmente.”
184
Os partidários da precaução, por sua vez, tentavam garantir que o Conselho de
Ministros tivesse a última palavra sobre a comercialização dos OGMs através do mesmo tipo
de argumento observado no item anterior. Além disso, reafirmavam seu compromisso
tradicional com a exigência do licenciamento ambiental, e contra-argumentavam que as
liberações feitas pelo Ibama e pela Anvisa não eram assim tão demoradas.
Buscando defender tais posições, ambientalistas como José Sarney Filho (PV/MA)
argumentar
am que “pesquisa não tem nada a ver com a comercialização”. A pesquisa deveria
ser feita sim para abrir novas possibilidades, mas, no caso da comercialização, a nação deveria
ter o direito de decidir soberanamente, através do Conselho de Ministros, sobre sua
“conveniência”. Isto seria uma forma d
e contornar a situação vivida pelo país, e destacada por
Fernando Gabeira (PV/RJ), onde “grande parte do dinheiro que vai para a pesquisa é
financiada pelos potenciais comercializadores e grande parte das pesquisas é feita pelos
próprios comercializadores”.
185
O ideal é que houvesse a decisão soberana da nação sobre o
que pesquisar e produzir (a este respeito, cf. item 3.4.4).
183
Excetuando a Secretaria Executiva, as funções exercidas pelos membros da Comissão são “honoríficas”, não
ensejando qu
alquer remuneração.
184
Na Comissão Especial e
m 13/11/03.
101
3.4.3
Princípio da Precaução: cautela ou obstrução?
Como esboçamos no Capítulo 1 e na introdução deste Capítulo, o Princípio da
Pr
ecaução (PP), embora tenha sido cunhado em um momento histórico e com uma intenção
bem específicos, pode dar margem a leituras diversas. Diante do compromisso formal do
Estado brasileiro com o princípio, os discursos contendores no debate sobre a biossegur
ança
dos OGMs também o incorporaram de modo diferencial.
O grupo da precaução, como já notamos, insistia que o licenciamento ambiental
representava a concretização adequada do princípio também no caso dos transgênicos. Os
defensores do progresso, por sua vez, argumentavam que a análise de risco da CTNBio
atendia à diretriz da precaução, e alguns deles denunciaram a exigência de EIA/RIMA como
um uso
ideológico
” do PP para impedir a difusão de uma tecnologia específica: a transgenia.
Foi o caso de Elíbio
Reich, pesquisador da biotecnologia da Embrapa e conselheiro do CIB:
A relação entre o princípio da precaução e a transgenia, no meu entendimento, foi
utilizada de forma inapropriada e indevida em 1997, quando começou a polêmica.
Utilizaram uma prerrogativa viável, uma vez que, no seu bojo, dava ao Estado
essa
faculdade ... O que está mais de acordo com o princípio da precaução é a tecnologia atual,
que está extremamente bem regulamentada [pela Lei de 95] ... O princípio da precaução
foi utilizado de forma
a impedir o desenvolvimento de uma tecnologia
.
186
Segundo esta visão, os ambientalistas estariam utilizando o PP como justificativa para
impor uma moratória branca” à produção de OGMs no país. Como conseqüência, passou-
se
a equacionar precaução com obstrução, e a propor uma leitura menos “burocratizada” do
princípio:
Defendo o princípio da precaução, mas ele não pode levar à obstrução. Fico preocupado e
pergunto quem vai pagar os prejuízos que estamos tendo se interpretarmos o princípio da
precaução rigorosamente, o considerando que toda a ciência tem a incerteza científica.
(Dep. Darcísio Perondi, PMDB/RS)
187
O Substitutivo [Aldo Rebelo] mantém, sim, o princípio da precaução, mas dentro de uma
visão desburocratizada. (Dep. Leonardo Vilela, PSDB/GO)
188
Ho
uve quem chegasse a rejeitar explicitamente o PP por considerá-lo inapropriado
para o caso dos OGMs, como Elíbio Reich:
Minha sugestão não é por aí [adotar o PP para os OGMs]. Eu acho que nós temos que ver
o Brasil ... como um país extremamente competitivo e que nós não podemos perder o
bonde da história, sob pena de nos arrependermos no futuro.
189
185
Na Comissão Especial em 25/11/03.
186
Na Comissão de Educação em 03/12/03.
187
Na Comissão Especial
em
0
2/12
/03.
188
Em Plenário, em 27/01/04.
102
As analogias introduzidas por parlamentares e cientistas para tentar explicar o
princípio são bastante ilustrativas da variação entre as leituras. Leila Oda, da ANBio, fez o
seguinte raciocínio:
Costumo dar um exemplo do que é o princípio da precaução...: quando queremos
atravessar uma rua perigosa, com base no princípio da precaução, olhamos para um lado e
outro, observamos o sinal e atravessamos a rua. Isso é o princípio da precaução. O que
muitos têm denominado princípio da precaução é, na realidade, o princípio da inércia, ou
seja, não atravessar a rua.
190
Na realidade, uma analogia de trânsito mais fiel à intenção original do princípio teria
sido a de Fernando Reinach na Comissão Especial da Câmara: “na dúvida, não ultrapasse”.
Mas, diante dos imperativos do progresso, tal intenção foi deliberadamente “adaptada” e
comprada por diversos parlamentares do lobby ruralista, como o senador Osmar Dias:
Outro exemplo que poderia ser dado desse princípio da precaução é a realização ou não
de audiência pública. Podíamos ter ficado com o princípio da inércia, isto é, não ter
realizado audiência pública.
191
Os defensores da precaução tinham uma leitura do princípio mais próxima à original,
privilegiando maior cautela na liberação dos OGMs. Rubens Nodari, do Ministério do Meio
Ambiente, tentou explicar o PP aos senadores da seguinte forma:
O princípio da precaução, na verdade, é uma contraposição ao princípio da familiaridade.
A sociedade está acostumada a usar um novo produto conhecendo muito pouco sobre ele
até que apresente algum problema. então se decide restringi-lo. O princípio da
precaução é o oposto. Gostaríamos mais de conhecer sobre os riscos que ele possa
carregar
antes
de liberar sua utilização.
192
Para ilustrar, deu o exemplo da crise da vaca-louca, que não foi impedida porque o Governo
britânico desconsiderou o risco de a doença passar aos seres humanos – o que Darcísio
Perondi
(PMDB/RS) qualificou como “terrorismo emocional”: “Não pra transformar o
cientista em Papa ou em Deus. Aliás, o Papa apóia a biotecnologia, mas mesmo o Papa é
falível”.
Os defensores do progresso também utilizaram com freqüência, no caso dos OGMs, a
demonstração da ausência de risco pelo fato não ocorrido como Ernesto Paterniani
(Esalq/USP), que, para afastar a hipótese da transferência horizontal de genes, introduziu a
categoria dos “riscos hipotéticos, que nunca aconteceram”. Por outro lado, os partidários da
precaução contra
-
argument
ar
am:
189
Na Comissão de Educação em 03/12/03.
190
Na Comissão de Educa
ção em 25/05/04.
191
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
192
Na Comissão Especial em 02/12/03.
103
O que vem sendo afirmado insistentemente é uma espécie de demonstração pelos fatos,
não por uma demonstração científica. Os americanos consomem transgênicos oito ou
nove anos; o houve nenhuma hecatombe que pudesse provar que isso o faz mal, e,
portanto, não faz mal
.
(Jean Marc Von Der Weid)
193
O coordenador do Programa de Políticas Publicas da ASP-TA acrescentou, ainda, que houve,
sim, casos de alergia e intoxicação; o problema é que a falta de rotulagem não teria permitido
rastrear a causa de eventuais danos a
os transgênicos.
Outra forma de “flexibilizar” a aplicação do PP era insistir na inclusão dos
benefícios
como parte das análises de risco, e nos efeitos perversos que uma leitura muito rígida do
princípio poderia ter sobre os benefícios “sociais” dos transgênicos como fez Francisco
Aragão, da Embrapa:
É um erro fazermos apenas uma avaliação de risco. Baseado nisso, nem atravessaríamos a
rua, porque estaríamos olhando apenas o risco. O que temos que fazer, na realidade, é a
avaliação de risco e benefício. Ao exacerbarmos o princípio da precaução, como tem sido
feito no Brasil, temos levado à investigação excessiva dos produtos, gerando custos
altíssimos para fazer experimentos que não têm racionalidade do ponto de vista científico,
fazen
do com que a liberação de produtos fique limitada a produtos que são commodities.
Teremos a inviabilidade tecnológica para os produtos de interesse social, com reflexo
sobre ... pequenos produtores, agricultura familiar e agricultura de subsistência.
194
Os
representantes dos Ministérios da Agricultura e da Ciência e Tecnologia foram os
que colocaram de modo claro como a redação final da Lei de Biossegurança viria a entender
e atender
o Princípio da Precaução:
A lei, ao estabelecer o marco regulario, o pleno atendimento ao princípio da
precaução, estabelecido na Convenção da Biodiversidade. A ausência de certeza
científica não pode retardar a aplicação de normas, de regras. Automaticamente, ao
estabelecer essa sistemática, essa lógica regulatória, cri
ando
-se um órgão colegiado
técnico
-científico de alto nível para dirimir a existência ou não de risco [CTNBio], se está
atendendo aos preceitos da precaução ... Deve-se eleger uma plêiade de experts com grau
de doutor para dizer se há riscos ou não. Se hou
ver risco, estará perfeitamente enquadrado
o princípio constitucional que determina a realização de estudo que implique impacto
ambiental; se não houver risco, ela será tratada como os comuns e vai aos órgãos de
fiscalização que originariamente têm competências comuns para os comuns. (José
Silvino, MAPA)
195
Este [o PP] é um princípio que temos que debater, porque não há possibilidade, no âmbito
científico, de certeza absoluta prévia. Certeza absoluta remete a outra dimensão, que é a
dimensão da fé, e não da ciência. No âmbito da ciência o que podemos fazer é controlar
os riscos ... Se interpretarmos o princípio da precaução como a eliminação da
possibilidade de risco, a conseqüência é a paralisia da ciência, do avanço, do progresso.
193
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
194
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
195
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
104
Quer dizer, é uma posição obscurantista, reacionária, em última instância. (Luís Manuel
Rebelo Fernandes, MCT)
196
Com a vitória de tal leitura “progressista” do PP, restou aos defensores da precaução
lamentar
-
se
na votação final na Câmara:
Falhamos porque não constituímos um sistema de biossegurança no Brasil. Nosso país
ainda não está preparado para isso. Prova clara é que, desde o princípio, decidimos rotular
os transgênicos no Brasil. E pergunto: onde é que eles estão rotulados? É claro que isso
não interessa. Quem ainda hesita em proibir o trabalho escravo, não vai se interessar por
isso. Quem destruiu a Mata Atlântica plantando café, não vai se interessar por isso! ...
Bem que passou por aqui, nos anos 30, um homem chamado Claude Lévi-Strauss, que, já
naquele tempo, viu que o Brasil se destruía progressivamente. (Dep. Fernando Gabeira,
PV/RJ)
3.4.4
A soberania e seus valores: financeiros ou nacionais?
A tensão entre decisão política e cnica perpassou também o debate em torno da
contribuição dos transgênicos para a soberania nacional. Que deveria haver alguma
contribuição, todos concordavam; o modo como ela se daria, é que variou segundo os
discursos do progresso e da precaução.
O deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), quando Relator do Projeto, colocou a soberania
alimentar a econômica do país, como vimos, como um dos quatro princípios norteadores de
seu parecer. Em seu Relatório, a biotecnologia aparece concorrendo para a soberania através
do incremento da competitividade do país no mercado internacional:
Dominar essa área do conhecimento [engenharia genética] torna-se, cada vez mais,
condição necessária para a soberania dos países ... Seria um crime de lesa-
pátria
aceitarmos passivamente sermos deixados para trás nessa área de ponta do conhecimento
... Trata-se de termos controle sobre cnicas que nos permitam mais competitividade no
mercado mundial do agronegócio, peça chave no equilíbrio de nossas contas externas.
197
Entre os partidários do progresso, levar a discussão para o domínio do econômico era,
no geral, tido como parcial e pouco “técnico”, a não ser que se tratasse do papel da economia
como mediador para a soberania nacional. Na Comissão Especial, Yeda Crusius (PSDB/RS)
urgiu claramente por uma discussão “dos impactos da pesquisa e comercialização de OGMs
sobre a sobera
nia
,
tendo em vista o seu reflexo na economia” .
198
Este “reflexo” da pesquisa
com transgênicos sobre a soberania
via
os processos econômicos poderia dar-se de duas
196
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
197
Parece
r do Relator Aldo Rebelo ao Projeto de Lei nº 2.401, de 2003.
198
Na Comissão Especial e
m 20/11/03
.
105
formas: de um lado, através da intensificação dos processos de inovação, patenteamento e
cobr
ança de royalties
o que refletiria diretamente na in
dependência tecnológica do país:
Quando os empresários vão bem, o País vai bem ... Para a engenharia genética, genes são
matéria
-prima. Se não pudermos usar, mais uma vez, seremos exportadores de matéria-
prima
, como sempre fomos ao longo da nossa história
. (Francisco Aragão, Embrapa)
199
Em um cenário onde novos conhecimentos são desenvolvidos em intervalos de tempo
cada vez menores e onde países que não acompanham o desenvolvimento tecnológico
afundam
-
se
num espiral de dependência, isso [a burocracia na pesquisa] significa
impingir ao Brasil o status do atraso. E, pior, brevemente nos veremos forçados a pagar
royalties pelo uso da tecnologia exógena, que poderíamos perfeitamente dominar.
(Herman Chaimovich
, ABC)
200
O conhecimento, a ciência, a tecnologia e a informação, considerados fatores de produção
por excelência, determinam o desenvolvimento e a riqueza das nações. (Maria Helena
Barbosa, Embrapa)
201
Estes especialistas buscavam convencer os senadores de
que o conhecimento científico
seria, no contexto do limiar de uma nova tecnologia, um ativo imprescindível para o país
recolocar
-
se
dentro da hierarquia mundial: desta vez, não mais como dependente, mas como
líder no campo da biotecnologia aplicada às áreas tropicais. Neste contexto, ou o ps
desenvolve pesquisa própria para poder receber por ela, ou será um eterno pagador de
royalties pela tecnologia importada.
De outro lado, como enfatizado no Relatório de Rebelo, uma contribuição mais
imediata da bi
otec
nologia para a soberania
daria
-
se
através da participação dos transgênicos
em especial da soja
na balança comercial nacional. Nesta visão, a ciência é colocada como a
base do sucesso do agronegócio brasileiro:
O agronegócio tem sido a ... salvação da p
átria
, principalmente no que se refere à
balança comercial e ao emprego ... [Foi] a tecnologia incorporada ao sistema produtivo
que dobrou a produtividade das culturas ... Isso só foi possível porque temos uma
comunidade científica extremamente competente
e que precisa de liberdade para trabalhar
e para produzir para o país. (Sen. Osmar Dias, PDT/PR)
202
os partidários da precaução tendiam a desvincular a questão da soberania de seu
componente econômico: pelo contrário, a soberania do Estado neste caso se daria
em
contraposição
ao mercado, tendo mais a ver com a autonomia da nação de escolher o quê
pesquisar (ou deixar de pesquisar), sem pressões externas de qualquer tipo. Daí a defesa da
decisão política autônoma sobre a comercialização dos OGMs:
199
Na Comissão
de Assuntos Sociais
em 04/12/03.
200
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
201
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/04.
202
Na Comissão de Educação
em 26/05/04.
106
O ministério [do Meio Ambiente] ter de fazer um recurso para [a CTNBio] é o fim da
picada, é uma inversão de valores... [Precisamos de] uma lei que reflita uma posição de
autonomia, de independência, de soberania, de
auto
-
afirmação do povo brasileiro perante
o grande poder econômico mundial ... Para falarmos de soberania não precisamos ter o
grau de doutor.
(Sen. Flávio Arns, PT/PR)
203
Os defensores da decisão técnica da CTNBio contrapunham-
se
a este argumento
insistindo que o único modo de fazer tal contraponto ao poder econômico seria liberar a
pesquisa em todas as direções, para poder então fazer a opção:
É muito importante o país assumir a liderança na área de pesquisa, porque só dessa forma
terá independência para decidir se estuda soja ou feijão-
de
-corda. E os senhores podem
ter absoluta certeza que companhias internacionais não pesquisarão o feijão-
de
-
corda,
porque esse produto não lhes interessa por não ter grande mercado. (Hernan Chaimovich,
ABC)
204
A centralidade da questão da soberania nacional e de como ela deve ser alcançada
via valores “monetários” ou “nacionais” no debate parlamentar indica que, no caso da
biotecnologia, a liberdade do mercado tende a se contrapor ao Estado e à sua função de
repositório dos valores nacionais. A defesa da decisão técnica visa, no fundo, liberar as
pressões de mercado para que ajam livremente, sem a interferência das decisões políticas
que, ou as impedem diretamente através da proibição da comercialização dos OGMs, ou
retardam seu fluxo, através da imposição de “entraves burocráticos” para sua liberação. A
defesa da decisão política, por outro lado, objetiva garantir o que ainda resta
ria
ao Estado de
autonomia frente a tais pressões. Neste contexto, a polêmica entre precaução e progresso resta
sobre de que lado estaria a ciência: do Estado ou do mercado? Como detalharemos no
próximo capítulo, a questão da autonomia talvez seja uma falsa questão, uma vez que, em
ambos os casos, o progresso é o dado; a controvérsia fica em torno de quem irá realizá-lo, e
como.
3.4.5
B
rincar de Deus ou ciência natural?
Uma estratégia bastante utilizada por alguns dos partidários do progresso para
convencer sobre a inocuidade dos riscos associados à transgenia era tratá-la como uma
“ciência natural”. Nesse discurso, asseverava-se que as próprias culturas convencionais
seriam artificiais e diferentes de suas variedades silvestres, uma vez que foram criadas através
da domesticação e do melhoramento tradicional, num processo em grande medida
inconsciente empreendido pelos homens ao longo dos séculos. A única diferença entre este
203
Na Comissão de Educação em 10/08/04.
204
Na Comissão de Educação em 25/11/03.
107
melhoramento tradicional e a engenharia genética seria que esta última permite que, quando
não como inserir a característica desejada através do cruzamento sexuado entre indivíduos
da mesma espécie, ela seja buscada em outras espécies e transferida ao organismo alvo
através da técnica do DNA recombinante. Neste sentido, a transgenia, assim como a
biotecnologia tradicional, apenas reproduziria o que a natureza faz, porém com maior precisão
e utilidade.
Esta continuidade entre a genética moderna e a biotecnologia tradicional foi defendida
nas audiências por alguns especialistas:
O homem vem interferindo na geração e na modificação de plantas e animais séculos,
com modificações drásticas, a ponto de não diferenciarmos, em muitos casos, claramente
as plantas cultivadas de seus parentes silvestres. (Francisco Aragão, Embrapa)
205
Trabalhamos com produtos biotecnologicamente modificados desde que o homem
começou a fazer seleções genéticas em razão da fruta mais doce ou da raiz mais tenra.
(Benami Baltchuk, Embrapa)
206
Diversos parlamentares passaram, então, a se valer destes argumentos, enfatizando a
contribuição da biotecnologia para evolução do homem e de sua relação com a natureza:
Não estamos criando um mundo novo, porque já os fenícios e os antigos egípcios
viveram, quem sabe, o mesmo drama que nós. (Dep. Francisco Turra, PP/RS)
207
O que desde os índios até hoje fizeram, em 500 anos, no milho, nós podemos fazer em
uma geração, através da engenharia genética. Ou seja, 500 por 1. (Dep. Abelardo Lupion,
PFL/PR)
208
Os defensores da precaução, por sua vez, asseveravam que a transgenia seria, na
realidade, uma manipulação perigosa da natureza. Os pronunciamentos do deputado Sarney
Filho (PV/MA), em especial,
tender
am a enf
atizar bastante esses pontos:
O Mercado Comum Europeu está na moratória do plantio. Isso não é nenhum absurdo.
Isso não tem comparação com mandar enforcar quem disse que a Terra é redonda ... A
natureza leva milhares de anos para fazer uma modificação genética em um animal, numa
planta, e estamos fazendo isso em segundos nos laboratórios. É lógico que tem que ter um
princípio da precaução. Isso é um compromisso que temos que ter com as futuras
gerações, com a segurança do Brasil.
209
A transgenia, como todos nós sabemos, é uma forçação da natureza. Jamais ocorreria
naturalmente o que ocorre no processo das transgenias. O produto mais antigo tem oito
anos de uso no mercado. Ainda é cedo para se saberem os malefícios, tanto na saúde
quanto no meio ambiente.
210
205
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
206
Na Comissão Especial em 27/11/03.
207
Na Comissão Especial em 27/11/03
208
Na Comissão Especial em 25/11/03.
209
Na Comissão Espe
cial em 02/12/03.
210
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
108
Dada
esta “forçação da natureza”, a produção em larga escala dos OGMs,
especialmente, seria portadora de muitos riscos ainda não percebidos riscos estes
minimizados ou mesmo negados por aqueles que concebem a transgenia como ciência natural.
David Hathaway, da ONG Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (ASP-
TA),
211
chamou atenção para a contradição entre dois tipos de respostas dos defensores dos
OGMs ao risco da transferência horizontal de genes nas falas de outros convidados à
audiência n
a Comissão de Assuntos Sociais:
O professor [Ernesto] Paterniani representou muito bem a primeira geração de respostas
nos anos 90 ...: ‘Isso não existe na natureza’ ... A segunda geração foi o pesquisador
[Francisco] Aragão: ‘Isso é a coisa mais comum na natureza’ ... Quer dizer, primeiro: não
existe, portanto não representa risco; a segunda: ‘É a coisa mais natural, sempre existiu e,
portanto, não representa risco
’.
212
Paterniani, um dos maiores especialistas em melhoramento do milho e grande nome
do agronegócio no país, ex-membro da CTNBio, respondeu ironicamente usando e abusando
da autoridade tradicional da ciência de representar o mundo não-humano, mesmo com toda a
incerteza envolvida no caso dos OGMs: “O Dr. David Hathaway é economista, mas parece
que
ficou bastante qualificado em genética”. Em seguida, explicou que a transferência é
possível experimentalmente, mas não se sabe se ela permanece na natureza: “aí entra o
aspecto da genética de populações”, e faz um parêntese provocativo: “Eu não sei se o D
r.
David conhece os teoremas da genética de populações, e eu nem teria tempo de explicar
aqui....”, para, finalmente, concluir: “Mas eu, infelizmente, não teria tempo de entrar em todos
os detalhes, e especialmente para o Dr. David Hathaway, que é um econo
mista.”
Outra forma de minimizar os riscos da transgenia era evocar o princípio da
equivalência substancial. Como introduzimos na primeira parte deste capítulo, tal princípio
afirma que o organismo convencional e o transgênico não são substancialmente diferentes; o
mal que faz um, o outro faz igual. Paterniani foi, novamente, um dos que afirmaram
categoricamente que “os tipos de riscos oferecidos pelos alimentos de plantas gm são da
mesma natureza daqueles obtidos por técnicas convencionais”. Em seguida, chegou a afirmar
que o OGM seria até
mais
seguro, em vista dos maiores cuidados envolvidos na sua
regulamentação:
211
A ONG
era
uma das coordenadoras da Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos. Além disso,
o próprio
Hathaway goza
va
de
relativa
proximidade com o Presidente Lula,
pois
já havia atuado
como tradu
tor
em
comitivas presidenciais
n
o exterior (por exemplo, à Índia e
aos
EUA).
212
Na Comissão de Assuntos Sociais em 04/12/
03.
109
O uso de tecnologias mais precisas e procedimentos mais detalhados para
regulamentação dos produtos tornaram as plantas e os alimentos genetic
amente
modificados mais seguros que os convencionais.
213
Há, todavia, algumas contradições de fundo no uso do princípio da equivalência,
contradições estas que foram notadas por alguns defensores da precaução. A equivalência se
choca, em primeiro lugar, com a novidade necessária ao patenteamento dos cultivares gm, e,
em seguida, com a novidade que é vendida aos produtores como sendo sua vantagem
diferencial com relação às sementes tradicionais:
Normalmente uma variedade transgênica deve ser considerada diferente para obter a
proteção ... no caso de patente. Para a liberação comercial, uma insistência que ela é
equivalente às outras, portanto não diferente. Num terceiro momento, usamos argumentos
para o fato de que ela é diferente, para que os agricultores possam plantar, ter vantagem.
E a última, para os consumidores, ela aparece não sendo diferente. (Rubens Nodari,
Ministério do Meio Ambiente)
214
Além disso, a fala do próprio Ernesto Paterniani deixou entrever outra contradição do
princípio da equivalência, desta vez com o próprio conhecimento científico: ao explicar aos
senadores o que era a mutagênese (que consiste na mutação induzida de um par de base de
DNA através do bombardeamento de raios gama), afirmou, referindo-se ao código genético,
que “numa pal
avra, se for mudada uma letra, pode mudar todo o significado.”
215
213
Na Comissão de Assuntos Sociais em 04/12/03.
214
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/04.
A propaganda biotecnológica da Monsanto nos
E
UA
O discurso pró-transgênicos no Congresso Nacional
brasileiro
guarda notáveis similaridades
com o discurso veiculado nas propagandas de biotecnologia produzidas pela Monsanto durante os
anos 80 nos Estados Unidos, que foi objeto de análise de Kleinman e Kloppenburg (1991). Através
desta propaganda, a Monsanto buscava vender não só o produto, mas também a própria tecnologia –
e, com isso, segundo os autores, influir nas estruturas de significado no sentido de construir uma
hegemonia em torno da biotecnolo
gia e, assim, do desenvolvimento tecnológico enquanto “dado”.
Estes autores identificaram quatro elementos discursivos principais utilizados pela empresa
para este fim: (1) um determinismo tecnológico, que coloca o desenvolvimento da técnica como um
proces
so autônomo e inevitável; (2) a ideologia da
expertise
, na qual a ciência deve ser mantida
separada da sociedade e protegida de qualquer “contaminação” por
ela
; (3) a biotecnologia como
uma
ciência natural, que
identifica
o transgênico com um organismo natural e, portanto, livre de
riscos; e (4) a hegemonia do
livre
-
mercado
, equacionando o interesse das empresas com o interesse
nacional, e
o
excesso de regulação com
o
atraso na inovação tecnológica. Todos estes elementos
estiveram presentes nos debates norte-americanos sobre biotecnologia. (Qualquer semelhança será
mera coincidência?)
110
3.4.6
A ciência pronta e a ciência em ação
Não obstante a insistência do discurso do progresso em tentar impor a concepção
moderna clássica da ciência, a
Ciên
cia pronta (Latour, 1988b), à engenharia genética, o
cenário da ciência em ação apareceu por diversas vezes nas audiências públicas, normalmente
nas falas dos próprios especialistas. Tal cenário era trazido especialmente por meio da ênfase
nos limites da c
iência, assim como na artificialidade da
natureza com a qual lida o cientista.
O pronunciamento de Ennio Candotti, presidente da SBPC, foi exemplar neste sentido:
Nós [os cientistas] recortamos a natureza e depois procuramos recompô-la ... Os limites
entr
e o químico, o bioquímico, o vivo e o não vivo são absolutamente artificiais. Esses
limites poderão depois de amanhã ser atropelados por novas descobertas feitas pela
pesquisa, derivada dos nossos próprios laboratórios.
Quando digo que todos os corpos caem com a mesma aceleração - um dos dogmas
aprendidos no curso primário
-
,
não estou dizendo toda a verdade
. Todos os corpos
desde
que
eu os amasse bem e faça deles algo não sensível ao ar. Aí, sim. Essa questão de
colocar ou não o ar em jogo não está escrita nos livros. Subentende-se, mas ela é
essencial para entender uma explicação ou descrição de um fenômeno básico da natureza.
Toda ciência é ciência dentro de limites muito estreitos e em condições muito
particulares
, que devem ser explícitas ... No entant
o,
diz a prática: a ciência diz. Podem
descartar, jogar fora o cientista que diz isso ... Porque ele tem de dizer em que condições.
Aí, sim, a verdade vai surgir, e a ignorância também. vamos começar a nos entender
sobre as responsabilidades. Em geral,
as responsabilidades não são sobre as certezas,
seria
fácil, mas sobre as incertezas, as dificuldades, os limites. São sociais, culturais, políticas,
questões sutis que podem ser discutidas com todos ... Não precisamos ser especialistas
para discutir nossas incertezas. Daí o diálogo e o envolvimento ficam mais claros, porque
é sobre o não dizer que se jogam as preferências políticas, mascaradas por pareceres
técnicos.
O que repercute diretamente na questão da responsabilidade dos cientistas sobre as anális
es de
risco que produzem:
Os cientistas nunca são cobrados da responsabilidade sobre o que não sabem, e nisso
muitas vezes se omitem ... É preciso dizer em que condições certas pesquisas que
permitiram determinada certeza foram feitas. É preciso dizer que naquele ambiente,
naquele laboratório, naquelas condições, o resultado foi negativo. Senão, parece que a
ciência deu um parecer de que algo está livre de riscos, mas não disse em que condições.
É preciso incorporar nas avaliações de risco o que se sabe e o que não se sabe, os limites
do conhecimento ou, se quiserem, os limites da ignorância.
216
A ex-Presidenta da SBPC, Glaci Zancan, na mesma audiência pública, reforçou este quadro
de incerteza inerente ao conhecimento científico:
A incerteza científica existirá. A análise risco-benefício será feita com o conhecimento
científico que se tem. É claro que, na medida em que o conhecimento avança, aquilo que
não tinha risco pode passar a ter ... Quando o Prof. Ennio Candotti fala das incertezas, é
215
Na Comissão de Assuntos Sociais em 0
4/12/03.
216
Na Comissão Especial em 04/12/03.
111
que às vezes não temos protocolos suficientes para avaliar todos os riscos, e nunca haverá
segurança absoluta.
Alguns parlamentares partidários da precaução, em especial também concebiam a
ciência desta forma não
-
linear:
É assim o conhecimento humano: cheio de curvas, cheio de defeitos e pontuações que se
revelarão importantes no futuro e que, neste momento, não têm interesse algum. (Sen.
Sibá Machado, PT/AC)
217
Também o próprio Chefe-Geral do Cenargen, Luiz Antônio Barreto de Castro,
defensor ferrenho do modelo pró-
“am
plos poderes à CTNBio”, admitiu: “A ciência é falível,
o cientista é falível. O cientista não tem a capacidade de tratar a biologia como se ela fosse
matemática, porque não é”.
218
Sua “solução” para a esta falibilidade da ciência no caso dos
transgênicos, todavia, passava por garantir a exclusividade da análise de risco (em pequena
escala, na pesquisa) pela comissão especializada (CTNBio), a ser seguida de um
monitoramento em grande escala (pós-
comercialização)
tal como foi recomendado pela
CTNBio no caso da soja RR, quando ele presidia a Comissão. Esta estratégia de
monitoramento dos riscos foi veementemente criticada pelo representante do MST em outra
audiência na Comissão Especial, que defendeu a aferição dos riscos
antes
de liberar a
comercialização do O
GM:
Não podemos fazer com que a sociedade brasileira seja uma cobaia em massa em tempo
real. Temos de aprofundar os estudos, identificar esses riscos e evitar conseqüências
graves, irreversíveis e incalculáveis. (Vicente Soares de Almeida)
219
O Diretor da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Hernan Chaimovich, buscou
aplacar ansiedades frente a este reconhecimento da incerteza científica explicando uma das
formas práticas que a comunidade científica desenvolveu para resolver tais contradições: os
consenso
s.
Às vezes a sociedade está exposta a discursos de cientistas cujas opiniões com relação à
transgenia são totalmente divergentes ... É natural que a sociedade esteja perplexa. É
muito claro que, numa assembléia de condomínio, a discussão se esgota no prédio, mas
uma decisão nesta Casa se transforma em leis da República. Da mesma forma, o conceito
de representatividade entre os cientistas existe. consensos, sim, divergências, sim,
como também terrenos muito claros que a comunidade científica, representada nacional
ou internacionalmente, sabe que tem muito a pesquisar.
220
217
Na votação em Plenário em 06/10/04.
218
Na Comissão Especial em 25/11/03.
219
Na Comissão Especial em 03/12/03.
220
Na Comissão Especial em 25/11/03.
112
Segundo ele, a convergência dentro da comunidade científica estaria baseada nos protocolos
de consenso: citou, no caso dos OGMs, o consenso do Conselho Internacional para a Ciência
de junho de 2003, no qual se afirma que “os alimentos transgênicos disponíveis hoje são
considerados totalmente seguros para serem consumidos” porque “não existe conhecimento
de nenhum efeito adverso a partir do consumo desses alimentos até hoje” (o debate em tor
no
deste argumento do “fato não ocorrido” foi exposto no item 4.3.2). Chaimovich, todavia,
ressalvou que cada produto deve ser submetido a análise específica, num sistema caso-a-
caso,
tal qual o adotado pela CTNBio.
Não obstantes estas aberturas sutis ao universo da ciência em ação, feitas por cientistas
mais “cautelosos”, cenários da Ciência pronta também irromperam de forma contundente
entre os defensores do progresso, como na fala de Luiz Fernando Lima Reis, pesquisador do
Instituto Ludwig de Pesquisas
contra o Câncer e ex
-
membro da CTNBio:
Na verdade o que não é neutro é a política científica e o Governo ... Existe uma grande
diferença para a atitude nossa, do cientista, dentro do laboratório. E a ciência, dentro do
laboratório, se não for neutra, é de
péssima qualidade. Não posso colocar no resultado que
sai do meu experimento a minha vontade ... E se eu não analisar o meu experimento de
uma maneira absolutamente neutra, não vou fazer ciência, não vou publicar meu
resultado e não vou estar contribuindo
para o avanço do conhecimento.
221
Novamente, aqui, como notamos no item 3.4.1, a política não é admitida (nos dois
sentidos do termo) dentro do laboratório, mesmo porque continua sendo entendida pelos
atores nos termos da “política
-
poder”.
3.4.7
A face dem
ográfica dos discursos
Além das questões envolvendo o embate entre a política e a ciência, as discussões em
torno do PL da Biossegurança no Congresso Nacional também tiveram um eixo de
argumentos “demográficos” bem difundido.
O discurso do progresso, em especial, carregava a este respeito um tom nitidamente
neo
-malthusiano, que colocava os transgênicos como solução para um problema eminente:
diante de uma explosão populacional inevitável, como produzir alimentos suficientes sem
precisar aumentar significativamente a área agricultável? Diversos parlamentares e
especialistas valeram-se destes argumentos para defender a liberação da pesquisa e/ou
comercialização dos OGMs.
221
Na C
omissão de
E
ducação em 03/12/0
3.
113
Segundo Fernando Reinach, da Votorantin Ventures (braço do Grupo Votorantin
responsáve
l por novos investimentos, entre eles em biotecnologia) e ex-presidente da
CTNBio, a ONU havia projetado para 2050 uma população mundial entre 10 e 12 bilhões. A
Revolução Verde havia resolvido temporariamente o problema de como alimentar uma
população crescente entre as décadas de 70 e 90; todavia, este modelo se exauriu, quando a
tecnologia a ele associada alcançou seu limite. Deste modo, argumentou, “o grande desafio
nos próximos 50 anos é como vamos dobrar novamente a produção de alimentos, sem dobrar
a área plantada” e sem aumentar o uso de agrotóxicos. Sua resposta: “A biotecnologia
moderna ... tem a chance de aumentar a produtividade de novo ... É uma revolução, como foi
a troca do LP pelo CD”.
222
E, neste contexto de demanda crescente por produtos agrícolas, o Brasil teria lugar
estratégico, tendo em vista sua “vocação natural” para ser um dos “celeiros do mundo”:
A
vocação natural da economia nacional está centrada no setor primário, basicamente na
agricultura. (Sen. Leomar Quintanilha, PCdoB/TO)
223
Todo esse progresso genético transformou o Brasil de sonho meu de criança de ser o
celeiro do mundo em uma realidade. Atualmente, não me sinto mais frustrado porque
entendo que o Brasil é um dos celeiros do mundo. (Aluísio Borém, Sociedade Brasileira
de Me
lhoramento de Plantas)
224
Mas, como destacou o deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), “o Brasil terá
condições de ser maior do que é, ser o celeiro do mundo, se acompanhar a evolução”.
225
Deste modo, os partidários do progresso, ao naturalizarem a vocação do país para o
agronegócio, impõem a necessidade de que adote a nova tecnologia da transgenia para que
possa cumprir seu papel futuro de abastecer o mundo com grãos.
Tal discurso chegou a assumir tons apocalípticos, simétricos mas inversos ao dos
ambienta
listas, em algumas falas, como a de Benami Baltchuck, da Embrapa: segundo ele,
caso a biotecnologia não seja incorporada à agricultura “o homem vai começar a criar
barreiras para o seu próprio direito de sobreviver. Vamos morrer com menos, por falta, porqu
e
temos
medo do que possa nos acontecer
.
226
Além disso, no contexto de um Governo marcado desde a campanha presidencial pela
marca
do Fome Zero, o apelo às propriedades “sociais” dos transgênicos também foi bastante
explorado. Além de aumentar a quantidade de alimentos através da aplicação em larga escala
222
Na Comissão de Educação
em 03/12/03.
223
Na votação em Plenário.
224
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/04.
225
Na Comissão Especial em 25/11/03.
226
Na Comissão Especial em 27/11/03.
114
dos OGMs da primeira geração, sua qualidade nutricional poderia ser também aumentada
através das tecnologi
as da segunda geração
, como o já citado arroz dourado.
A este respeito, o discurso de Luiz Antônio Barreto de Castro na Comissão Especial
da Câmara foi exemplar. Em sua qualidade de Chefe-Geral do Centro de Biotecnologia da
Embrapa, ele explorou bastante os produtos desenvolvidos (como o mamão resistente ao
vírus da mancha anelar e o feijão resistente ao vírus do mosaico dourado) e a desenvolver
(como o feijão com dose extra de proteínas e plantas resistentes à seca e ao alumínio no solo)
pela Unidade. Propôs ainda um esforço da “biociência contra a fome”, e asseverou que
“impedir o fluxo desse conhecimento científico, que tem conseqüências tecnológicas sociais
importantes, é absolutamente inaceitável”.
227
Os partidários da precaução, por sua conta, contra
-
argumentavam que
O problema da fome no mundo nada tem a ver com a produção de alimentos
transgêni
cos. Mentira! Argumento falso. Se é para pegar declaração de cientista, eu tenho
também ... Se quisermos nos inserir na globalização, preservando a saúde e o meio
ambiente, temos ... vários nichos comerciais que o aceitam alimentos transgênicos. O
proble
ma é o agro-show, o problema é que é melhor alimentar os porcos da Europa do
que as crianças e os pobres brasileiros com alimentos não-contaminados! (Sen. Heloísa
Helena, PSOL/AL)
228
Assim como a Revolução Verde, a revolução da engenharia genética, além de
não acabar com
os problemas sociais e ambientais, viria, pelo contrário, a concorrer para o acirramento destes
problemas:
Quando eu ainda era menina ... diziam que a ‘revolução verde’ iria acabar com a fome no
mundo inteiro. E o que foi que aconteceu? Milhares de homens e mulheres hoje o
retirantes, sem um pedaço de terra. A revolução verde envenenou nossas águas, poluiu o
meio ambiente e não resolveu o problema da fome. (Dep. Luci Choinacki, PT/SC)
229
Nesta visão, a biotecnologia moderna aplicada à agricultura corresponderia a uma
expansão e intensificação do modelo do grande agro-negócio, fundado no monopólio
comercial e fundiário e na produção de commodities. David Hathaway, da ONG ASP-
TA,
insistiu neste ponto, dando como exemplo os transgênicos até então produzidos em larga
escala no mundo – soja, canola, milho e algodão, utilizados essencialmente como ração
animal e na forma de óleos:
cinco empresas que dominam a área de sementes transgênicas no mundo, e que são as
mesmas que dominam o mercado global de agrotóxicos ... O que temos são as culturas
industriais não dirigidas à alimentação humana a não ser como subprodutos ... Não
227
Na Comissão Especial em 25/11/03.
228
Na votação em Plenário em 06/10/04.
229
Na votação em Plenário
em 02/03/05.
115
nenhuma proposta em resolver problemas de fome com plantas que alimentem seriamente
a população do mundo.
230
Ao que o Relator Osmar Dias (PDT/PR) replicou: “a soja é para alimentar o suíno, a ave, o
bovino, que vão virar comida”, e Baltchuck treplicou: “soja, milho e algodão são consumidos
indiretamente por nós, e diretamente, na forma de óleo, mas o consumidor não percebe que o
frango que es
tá comendo é transgênico também
”.
O debate demográfico também diz respeito a uma discussão que foi importante em
especial
nas primeiras reuniões na Câmara: os impactos da transgenia sobre os pequenos
agricultores. A agricultura familiar, como se sabe, era objeto de atenção especial do Governo
petista, assim como fora de sua plataforma de campanha. Foi seguindo esta orientação que o
Líder Aldo Rebelo (PCdoB/SP) incluiu originalmente, em seu Relatório, um fundo para a
agricultura familiar (FIDBio) a ser financiado com recursos da taxação sobre a
comercialização de sementes transgênicas, a CIDE-
OGM
tendo sido ambas as propostas,
como vimos no capítulo passado, posteriormente derrubadas no Senado.
Os defensores do progresso
valiam
-
se
do argumento de que as culturas gm só viriam a
beneficiar os pequenos produtores, muitas vezes utilizando o exemplo do próprio Rio Grande
do Sul, onde a soja transnica era plantada ilegalmente anos. Além disso, asseveravam
que uma suposta redução do uso de agrotóxicos através dos transgênicos de primeira geração
compensaria danos ao meio ambiente:
Os agricultores são ambientalistas por natureza, porque moram e vivem ali e sabem o
meio que os cerca. Nas regiões em que plantam transgênicos há 5 ou 6 anos, a situa
ção da
biodiversidade da fauna e da flora está diferente. Animais como perdiz, perdigão, tatu,
veado e peixes que existiam alguns anos e desapareceram em função dos agrotóxicos
hoje voltaram. Tudo está diferente.
A água dos rios está menos poluída, e mais peixes também em função disso aqui. É
uma constatação real em cima de 10 milhões de quilos [de agrotóxicos] que seriam
utilizados no Rio Grande do Sul nos 3 milhões e 500 mil hectares. Deixaram de usar. Isso
é real. (Dep. Luiz Carlos Heinze, PP/RS)
231
A China é exemplo de agricultura familiar que tem investido nessa tecnologia com o
objetivo principal de diminuir os problemas de intoxicação dos seus trabalhadores e de
contaminação ambiental com os chamados defensivos agrícolas. (Leila Oda, ANBio)
232
os parlamentares pró-precaução denunciavam a nocividade do modelo produtivo
que acompanha a difusão dos OGMs aos pequenos agricultores às comunidades tradicionais.
A deputada Luci Choinacki (PT/SC), cuja origem social remete a este grupo, foi uma das ma
is
combatentes:
230
Na Comissão de Assuntos Sociais em 04/12/03.
231
Na Comissão Especial em 04/12/03.
116
À época [nos anos 70], muitos disseram que precisaríamos adotar a Revolução Verde,
imposta pelos americanos, pois isso iria acabar com a fome no Brasil. Como acabar com a
fome expulsando agricultores, dizimando índios, destruindo comunidad
es?!
233
João Capiberibe, do Ministério do Meio Ambiente, enfatizou a degradação
ambiental que vinha ocorrendo no país em conseqüência da difusão do plantio da soja:
“Considero uma tragédia que estejamos hoje convertendo a floresta amazônica em grão de
soja para alimentar as vacas européias que são subsidiadas”.
234
Fernando Gabeira (PV/RJ), por sua vez, denunciou o discurso neo-malthusiano do
progresso como um todo enquanto estratégia de cientifização de um problema que é na
realidade social:
Sabemos que
o problema da fome no mundo poderia ser resolvido hoje, aqui, e agora, que
existe comida suficiente no mundo para alimentar todas as pessoas. Então, estamos
cientifizando um problema que é político e social, qual seja, o da distribuição de
alimentos no mun
do e do poder do maior país que detém essa produção [os EUA].
235
Tal denúncia, de modo semelhante ao que notamos no item 4.3.1, reflete a outra via da
“dupla contaminação” entre ciência e política de que fala Latour (2001a): enquanto os
partidários do pro
gresso queixam
-
se da “contaminação” da ciência pela política, os defensores
da precaução denunciam a contaminação contrária.
3.4.8
Universalismo e particularismo
O embate entre ciência e política no debate sobre a biossegurança envolveu também
uma disputa, mais velada, em torno do alcance universal
vs
particular do conhecimento e
prática de cada uma dessas
esferas. Formalmente, tanto a c
iência como o Estado se pretendem
universais: a primeira enquanto fonte privilegiada de conhecimento sobre uma natureza
única
e, portanto, universal; o segundo enquanto repositório dos valores de uma totalidade social, a
nação (sendo um destes valores o próprio universalismo).
No entanto, o que os debates no Parlamento brasileiro que aqui analisamos indicam é
que, concretamente, este universalismo tende a ser subvertido por toda uma série de práticas
particularistas: no caso da ciência, através da conexão íntima entre tecnologia e mercado
através do sistema de propriedade intelectual (e seu contraponto financeiro, os royalt
ies) e das
modalidades de financiamento às pesquisas (pública ou privada; nacional ou multinacional);
232
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
233
Na Comissão Especial em 25/11/03.
234
Na Comissão de Educação em 26/05/04.
235
Na Comissão Especial em 25/11/03.
117
e, no caso do Estado, através dos lobbies e da redução do problema da transgenia aos
interesses do agro
-
negócio e à sua importância para as finanças nacio
nais.
Um primeiro ponto a reter a este respeito é a forte nacionalização do problema da
biossegurança no debate parlamentar brasileiro, muito marcada especialmente no início da
tramitação do PL na Câmara. Ambos os lados, precaução e progresso, tenderam a
enfatizar,
no discurso, a abrangência nacional supra-partidária e supra-regional, mas também “infra-
universal”
do Projeto de Lei e do problema da transgenia:
Este não pode ser tido como um projeto de Governo, um projeto de partido ou de um
segmento da sociedade. Ou esse é um projeto da sociedade brasileira ou ele não
preencherá as exigências para a sua aprovação e para a sua permanência. (Dep. Aldo
Rebelo, PCdoB/SP)
236
Não posicionamento contrário ou favorável a instrumento de segurança para a
soci
edade, discutiremos neste fórum quais serão os instrumentos eficazes para tal.
Não
devemos estabelecer aqui dois lados,
como se alguém fosse contrário aos instrumentos de
biossegurança, quando na verdade ninguém é. (Dep. Edson Duarte
,
PV/BA)
237
É um equívo
co ter
-
se uma opinião a favor ou contra ... A opinião sobre os OGMs tem que
ser dada individualizadamente, de acordo com cada organismo ... Deve haver esse
equilíbrio: nem a liberdade total, nem as amarras que a impeçam de avançar no campo da
inovação. (De
p. Vanessa Grazziotin, PCdoB/AM)
238
Acima de tudo, somos brasileiros.
(Dep. Onyx Lorenzoni, PFL/RS)
239
O primeiro Relator do PL na Câmara, em especial, justificou as alterações em seu
Substitutivo denunciando uma visão bastante monolítica do Estado e da soci
edade
exacerbada às raias da improbabilidade talvez por seu notório nacionalismo:
Procurei fazer o que, do meu ponto de vista, correspondia ao interesse do nosso País, que,
naturalmente, imagino seja o mesmo dos ambientalistas, cientistas, pequenos agric
ultores
e médios e grandes produtores brasileiros ... [Busquei] um ponto de convergência que
ressalte principalmente o
interesse nacional
. (Dep. Aldo Rebelo, PCdoB/SP)
240
Além disso, o próprio universalismo da ciência imprescindível à sua eficácia
enquan
to verdade, uma vez que o mundo natural é (pelo menos para os modernos) um
foi, na fala de alguns dos deputados, sutilmente particularizado nestes termos nacionais:
Não cabe a nós, Parlamentares, cidadãos comuns, leigos, discutir os efeitos dos
trans
gênicos, se fazem mal ou bem à saúde, se somos favoráveis ou contrários ao seu uso.
Rendo
-me à ciência, à tecnologia, aos cientistas do meu País. Tenho confiança absoluta
236
Na Com
issão Especial
em 13/11
/03
.
237
Na Comissão Especial
em 13/11/03.
238
Na Comissão Especial em 25/11/03.
239
Na Comissão Especial em 13/11/03.
240
Na Comissão Especial em
20/01/04.
118
nesses cientistas,
especialmente
da EMBRAPA, da USP, da UNICAMP e de tantas outras
en
tidades que temos por este País. (Dep. Kátia Abreu, PFL/TO)
241
A “verdade” da ciência tem a ver, aqui, com
onde
ela é produzida, e com
quem
financia as pesquisas:
É hora de a nossa universidade pública ser reformada e receber financiamento, a fim de
que os nossos pesquisadores possam livremente mostrar a verdade, a ciência verdadeira
,
sem ter ao lado uma Monsanto e outras empresas internacionais dando incentivos ou
complemento salarial para melhorar a vida do pesquisador. Sabemos que muito disso,
em todos os países, e o nosso não foge à regra ... A soberania é do povo, não da ciência
.
(Dep. Nazareno Fonteles, PT/PI)
242
Aqui, um produto científico é julgado de acordo com o caráter nacional /
multinacional, ou público / privado de quem conduziu e/ou financiou a pesquisa. Estas
dicotomias também repercutiram na discussão inicial sobre quem seria escutado nas
audiências públicas a serem realizadas pela Comissão:
Acho que não deveríamos trazer empresas privadas. Não sei por que querem trazer a
Monsanto pra cá, sinceramente. Vamos ouvir a Embrapa, que conhece a atividade da
Monsanto ... Estão no roteiro [dos trabalhos da Comissão] o pessoal da Anvisa, da
Embrapa, da USP, da Fiocruz ... Da mesma forma o Idec. Não vejo porque o Idec vir aqui
... Devemos chamar os órgãos de Estado, como o Ministério Público, o Procon ... Vamos
nos remeter aos órgãos oficiais ... senão daqui a pouco faremos o debate de quem é contra
e de quem é a favor, da ONG daqui com a ONG dali, e acabaremos não chegando a lugar
algum. (Dep. Aldo Re
belo, PCdoB/SP)
243
Como vimos, as entidades oficiais e públicas acabaram sendo mesmo privilegiadas,
assim como especialistas, em detrimento de políticos: à sugestão de Darcísio Perondi
(PMDB/RS), por exemplo, de que “não podemos deixar de ouvir os Presidentes da ABC e da
SBPC. São cientistas, não falam muito, mas trariam o peso de dois organismos carregados
pela ciência”, Rebelo respondeu que “não tenho objeção a fazer. Não se pode negar ao
Presidente da SBPC espaço para debater essa matéria”. Já quando solicitado a convidar
Ministros a comparecerem à Comissão, o Relator justificou
-
se
:
Não incluímos Ministros porque o projeto veio polarizado em torno de posições de
Ministérios ... Considero que a presença de cnicos seria mais proveitosa para a
Comissão.
A presença de Ministros poderia dar um sentido político, o que não seria o
melhor para a nossa atividade. Procuramos reunir não apenas representações, mas
também especialistas
no tema.
244
Foi esta discreta particularização da ciência, presente desde o início dos debates, que
permitiu a muitos parlamentares tanto da precaução como do progresso colocarem a soja
241
Na Comissão Especial e
m 03/12/03.
242
Na Comissão Especial em 27/01/04.
243
Na Comissã
o Especial em 20/11/03.
119
gm da Monsanto como a grande “vilã”, e a soja gm da Embrapa como a grande “estrela”, da
biotecnologia (sendo que ambas têm mais semelhanças do que se poderia imaginar à primeira
vista: desde 1997, as duas instituições mantêm contrato de cooperação técnica para pesquisar
a soja resistente ao glifosfato).
Com o acirramento do lobby pró-progresso no Senado, os parlamentares
intensificaram as referências à Embrapa enquanto “instituição-modelo” da pesquisa em
biotecnologia
245
e principal beneficiária de alterações que passassem a imprimir celeridade e
simplicidade aos processos de liberação dos OGMs. Com liberdade para pesquisar, a
Embrapa, como destacou o senador Juvêncio da Fonseca (PDT/MS), “dentro em breve teria
recursos através de royalties do produto do seu trabalho para, inclusive, financiar suas
próprias pesquisas”.
246
O senador Osmar Dias (PDT/PR) também fez uma exaltação da empresa ao encerrar
uma d
as primeiras reuniões na Comissão de Educação sobre o tema:
Nossas homenagens à Embrapa, porque ela, sem dúvida alguma, definiu um novo modelo
de agricultura para o Brasil, e, sem ele, ninguém [o Governo] estaria fazendo discurso de
balança comercial, de superávit e tudo o mais. Então graças à Embrapa, alcançamos esse
estágio.
247
Em outros momentos, todavia, uma estratégia mais eficaz era re-universalizar o
conhecimento científico e a produção tecnológica, por exemplo, para defender as vantagens
sociais da biotecnologia, colocando-a como muito maior que a questão da soja e do
mercado:
248
Os benefícios para a humanidade que a engenharia genética e a biotecnologia podem
trazer são muito superiores ao debate que está sendo travado, onde se mistura, muitas
vezes,
interesse comercial. (Sen. Osmar Dias, PDT/PR)
249
No mesmo sentido, também buscou-se colocar o cientista como agente do
desenvolvimento social – foi o caso de Hernan Chaimovich, da ABC, ao utilizar como
exemplo o melhoramento da cana para a indústria do álcool e do açúcar: “Não somos
atores na cncia, mas também na transformação em qualidade de vida, na transformação da
244
Na Comissão Especial
em 20/11/03.
245
Alguns parlamentares
e especialistas
chegaram a defe
nder a transformação da Embrapa
(
ou a criação de uma
nova
empresa pública
)
em produtora de biotecnologia nacional
nos moldes da
Petrobras.
246
N
a Comissão de Educação em 03/12/03.
247
Em 03/12/03.
248
Silveira (2004) também apontou como uma das estratégias dos “agentes do otimismo tecnológico” para
construir a hegemonia em torno dos transgênicos no Rio Grande do Sul esta universalização de seus benefí
cios.
Tal estratégia também foi acompanhada, naquele caso, por um esforço concomitante de
particularização
da
proposta da agroecologia então avançada pelos “críticos da cautela”: foi colocada como atendendo a interesses
de uma
minoria
(no caso, o
Governo p
etista de Olívio Dutra
), assim como uma
volta ao passado
.
249
Na Comissão de Assuntos Sociais em 04/12/03.
120
ci
ência em ... modificação social”.
250
O que chegou a ser contraditado, embora discretamente,
por representantes da precaução como o senador Sibá Machado (PT/AC): “Pelo que me
consta ... nenhuma invenção humana partiu da idéia de solucionar o problema da humanidade,
mas comumente de uma situação comercial”
.
251
O papel social da biotecnologia foi tema de uma audiência específica na Comissão de
Assuntos Sociais. Ali, argumentou-se que o benefício social dos OGMs poderia se dar ou
diretamente, através dos “alimentos sociais”, ou indiretamente através do aumento do
emprego e do acesso à tecnologia por parte dos pequenos produtores. Os alimentos so
ciais
seriam principalmente transgênicos da segunda geração, engenheirados para ter seu conteúdo
nutricional incrementado. A transgenia também poderia trazer benefícios sociais através da
facilidade de acesso por parte do pequeno produtor, inclusive da agr
icultura familiar, uma vez
que, na semente gm, a tecnologia vem embutida. Além disso, tal característica permitira
uma agregação de valor máxima no produto final (a semente transgênica), além de maior
facilidade de acesso por parte população em geral, n
o caso dos OGMs da área médica.
No debates, apareceu de forma recorrente uma dicotomia entre esses produtos sociais
e as commodities
– um equivalente, no plano dos não-
humanos, da dicotomia agro
-
negócio
vs
agricultura familiar que observamos acima nos discursos demográficos. As também
chamadas, nos termos da FAO, “culturas órfãs”,
252
eram utilizadas pelos defensores do
progresso como argumento para a retirada dos entraves regulatórios à pesquisa e
comercialização dos OGMs. Francisco Aragão, da Embrapa, chegou a culpar o “excesso de
biossegurança” pela existência das culturas órfãs, que apenas as multinacionais produtoras
de commodities poderiam pagar por “tantos estudos” no que foi apoiado por Elíbio Reich,
também da Embrapa, que participou como convidad
o na mesma audiência:
Exacerbar questões que do ponto de vista científico são possíveis, mas pouquíssimo
prováveis inviabilizam essa tecnologia para a utilização social ... O custo para se levar um
produto ao mercado e fazer as análises padrão de biossegurança ... inviabiliza culturas
não commodities.
253
Tal dicotomia entre transgênicos sociais e commodities, entretanto, talvez também seja
um falso problema: como detalharemos no Capítulo 5, ela erige-se sobre um fato consumado,
implícito porém claro nas palavras de Eduardo Romano, biólogo molecular da Embrapa: “A
250
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
251
Na votação em Plenário em 06/10/04.
252
Na época, a
FAO (
F
ood and
A
griculture
O
rganization, ligada à ONU)
havia
há pouco
s dias
emitido um
relatório destacando a negligência
n
a aplicação da transgenia a produtos de subsistência, como arroz, feijão,
batata e mandioca.
253
Na Comissão d
e Assuntos Sociais em 23/06/04.
121
pergunta agora não é mais se devemos ou não usar a transgenia agrícola, e sim que
t
ransgênicos devemos desenvolver
”.
254
·
Além desses eixos principais de debate, houve certamente outros, menos impor
tantes
ou menos expressivos. Alguns argumentos, ainda, chegaram a beirar a improbabilidade, como
o do deputado Alberto Fraga (PFL/DF) de que os ambientalistas do Greenpeace estariam a
serviço das multinacionais de agrotóxicos com a missão de proibir a pesquisa biotecnológica
no país: “Quem me garante que por trás do Greenpeace não tem uma Bayer?”
255
Ou, ainda, a
tese de Fernando Reinach, da Votorantin, de que a campanha anti-transgênicos havia sido
inicialmente lançada pelas indústrias agro-químicas concorrentes da Monsanto (como a
Dupont e a Bayer) para impedir que ela se isolasse no setor da transgenia, mas teriam
“perdido o controle”.
256
Parte dos vetores centrais destes discursos da precaução e do progresso aparecerá
também nos debates sobre as células-
tro
nco embrionárias. No Capítulo que se segue,
detalharemos esta polêmica, paralela mas articulada com a dos transgênicos, para, no último
capítulo, fazermos um apanhado geral da solução dada pelo Parlamento brasileiro para a
questão da biossegurança
n
o país.
254
Na Comissão de Assuntos Sociais em 23/06/04.
255
Na C
omissão Especial e
m 27/01/04.
256
Na Comissão de Educação em 03/12/03.
122
CAPÍTULO 4
AS CÉLULAS
-
TRONCO EMBRIONÁRIAS
PESQUISA OU LIXO?
Religião é uma convicção que cada um pode ter. A ciência é o fato.
Deputado Pompeo de Mattos
Quando não tenho certeza de alguma coisa, apelo para
quem tem toda a certeza
: a palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.
Deputado Pastor Amarildo
Tenho muito medo que a crença se transforme em Lei.
Deputado Ronaldo Caiado
Ao legislarmos com base na doutrina cristã, nada mais fazemos
do que traduzir em leis o espírito que molda a soc
iedade.
Deputado Osmânio Pereira
123
Neste capítulo, detalharemos a polêmica das células-tronco embrionárias (CTEs) ao
longo da tramitação do Projeto de Lei da Biossegurança, enfocando os grupos de interesse
envolvidos e os principais eixos de divergência e
m torno dos quais eles se alinharam.
4.1
No Congresso Nacional
Como foi amplamente exposto na mídia à época, a polaridade em torno da pesquisa
com embriões deu
-
se entre os parlamentares chamados “cristãos” (evangélicos e católicos), de
um lado, e cientistas e vítimas de doenças potencialmente tratáveis com a terapia celular, de
outro.
4.1.1
Os cristãos e o lobby anti
-
pesquisa
As duas principais bancadas a se unirem contra a pesquisa com
as
células
-
tronco
embrionárias foram a Frente Parlamentar Evangélica e a Bancada Católica, compondo o
grupo dos “parlamentares cristãos”, que concebiam o início da vida com a concepção. Estes
parlamentares atuaram com maior agressividade e sucesso na Câmara dos Deputados,
onde, num primeiro momento, conseguiram vetar a pesquisa no Relatório de Renildo
Calheiros (PCdoB/PE).
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) reúne parlamentares de denominações
evangélicas diversas, que vêm crescendo em participação no Congresso Nacional “puxados”
pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que ainda em 1986 elegeu seu primeiro
deputado (Oro, 2003). Antes uma bancada informal (com 53 deputados na legislatura 1998-
2002), em 2003 o grupo
institucionalizou
-
se
, passando a ser uma Frente com estatuto e
diretoria. P
residida pelo depu
tado Adelor Vieira (PMDB/SC), na legislatura que se iniciou em
2003 contava com 62 deputados e 4 senadores, oriundos de 11 partidos e 11 igrejas (sendo a
maior a Assembléia de Deus, com 22 parlamentares, seguida da IURD com 17 e da Batista,
com 10). Compunham a terceira maior bancada da Câmara dos Deputados. Assim como a
Bancada Ruralista, a FPE era uma força política considerável no Congresso e principalmente
na Câmara, capaz de fazer impor sua posição em questões de seu especial interesse através da
negoc
iação dos votos de seus membros.
A mobilização da Frente contra a pesquisa com as células-tronco embrionárias
começou assim que Aldo Rebelo emitiu seu Parecer. Em 27 de janeiro de 2004, os
evangélicos, referendados pela Confederação Nacional dos Bispos d
o
Brasil (CNBB),
entregaram ao Presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT/SP), e ao novo Relator do
124
Projeto, Renildo Calheiros (PCdoB/PE), um Manifesto repudiando qualquer tipo de pesquisa
com embriões. Os deputados Pastor Amarildo (PSC/TO) e Henrique Afonso (PT/AC)
representaram a Frente na negociação que resultou na re-introdução, na última hora, da
vedação à pesquisa no Substitutivo de Calheiros (cf. Capítulo 2). Este posicionamento da
bancada evangélica, assim como da católica, contra o uso dos embriões na pesquisa não era
novo
a questão das células-tronco entrou num campo de debates parlamentares
conformado por anos de discussão sobre temas correlatos, como o aborto e a reprodução
assistida.
Segundo Ari Oro (2003), embora a bancada evangélica “represente cerca de 12% do
conjunto de parlamentares de Brasília, ela o é portadora de uma coesão política no
Congresso Nacional”. Não haveria, portanto, um “voto evangélico” em bases regulares
a
não ser em “assuntos ligados à moral” (: 286). É possível que tal tendência “segmentar”
explique ao menos em parte tanto a coesão inicial dos evangélicos contra as células-
tronco,
como sua desagregação posterior, na segunda passagem do PL da Biossegurança pela Câmara
(quando grande parte deles votou a favor do artigo 5º, que liberava para a pesquisa os
embriões supranumerários).
Paralelamente à expansão evangélica no Congresso, a Igreja Católica também vem
articulado
-
se
no nível federal, “reunindo políticos católicos e membros da hierarquia
institucional no sentido de formar o que se passou a chamar de ‘bancadas católicas’” (Oro,
2003). A Bancada Católica no Congresso formava, na legislatura que se iniciou em 2003, um
grupo informal com 50 membros, muitos deles da renovação carismática. Além de
unirem
-
se
para votar matérias de interesse, os membros da bancada realizam encontros regulares em
uma missa de domingo, além de reuniões periódicas para debater temas relacionados à Igreja.
Os católicos vieram a acrescentar tal estratégia, vista por alguns autores como “mimética
”,
257
à tradicional participação da CNBB em questões nacionais.
258
No caso das células-
tronco,
eles valeram-se de ambas as frentes: por um lado, uniram-se aos evangélicos dentro do
Congresso para formar o grupo dos parlamentares cristãos contra a pesquisa com embriões;
por outro, agenciaram o lobby tradicional da CNBB para fazer pressão direta junto ao
Executivo e ao Legislativo.
257
Para Oro (2003), o interesse e articulação eleitoral tanto dos católicos como das diversas denominações
evangélicas é, em parte, uma mimese da inserção política pioneira da Igreja Unive
rsal nos legislativos nacionais.
258
Segundo Azevedo (2004), a atuação influente da Igreja na arena pública enquanto entidade
separada
, mas
parceira
do Estado foi estabelecida como diretriz por sua cúpula nacional ainda na década de 20. Faz parte deste
esfor
ço a fundação da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no início da década de 50.
Tradicionalmente, a Igreja tem privilegiado os temas da injustiça social, liberdades democráticas, reforma
agrária e direitos humanos, além de questões morais co
mo o aborto e o casamento homossexual.
125
Aprovado o Substitutivo de Calheiros vedando a pesquisa, os bispos da cúpula da
CNBB emitiram cartas aos senadores pedindo que a decisão tomada na Câmara não fosse
mudada, e que os dois temas OGMs e CTEs fossem separados em textos diferentes. Em
dezembro de 2004, o novo Papa Bento XVI pronunciou
-
se sobre o aborto e a pesquisa com
as
células
-tronco embrionárias, (re)afirmando que Deus os embriões como seres humanos
“plenos e completos”. Não obstante a rigidez de seu posicionamento sobre o início da vida, a
CNBB também acabou cedendo, nas negociações tecidas no Senado (e que descreveremos a
seguir), à liberação dos embriões exce
dentes.
O fundamento textual da recusa tanto do aborto como da pesquisa com embriões
comumente evocado a partir das Escrituras, por evangélicos e católicos, é o Salmo 139, onde
o salmista diz a Deus: “Teus olhos fitaram meu ser ainda não formado, pois em Teu livro
estão registradas todas as criaturas que, a seu tempo, serão criadas”. Ou seja, cada criatura
estaria nos planos de Deus desde antes mesmo de sua concepção, e, portanto, também a partir
dela, quando é “ser ainda não formado”. Foi com este Salmo que os parlamentares cristãos
abriram o seu Manifesto contra a pesquisa lançado na primeira passagem do PL pela Câmara;
e continuou sendo evocado por alguns até o fim da tramitação mesmo com muitos dos
deputados cristãos já tendo mudado seu voto.
4.1.2
Os cientistas, os doentes e o lobby pró
-
pesquisa
Assim como os ambientalistas no caso dos transgênicos, no debate das células-
tronco
as associações de pacientes foram provavelmente o grupo de pressão a fazer mais “alarde”, no
Congresso e junto à opinião
pública. As vítimas com doenças potencialmente tratáveis através
da terapia com células-tronco foram estimadas, nos debates parlamentares, em milhões de
brasileiros. A gama de patologias abrangidas era imensa. O senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
apresentou,
na votação em
Plenário
,
259
uma série de testemunhos e manifestos enviados aos
parlamentares por estes potenciais beneficiários da terapia celular: eram grupos de pacientes
com distrofia muscular (200 mil), diabetes (14 milhões), fibrose cística (1,5 mil), Al
zheimer
(1 milhão), deficiência física (600 mil), Parkinson (200 mil), esclerose múltipla (15 mil),
leucemia (oito mil por ano), hepatite C (4 milhões e meio), insuficiência cardíaca (6,5
milhões), hanseníase (70 mil), lesões medulares (9.000 por ano) sem contar o câncer, que
poderia ainda multiplicar estas cifras.
259
Em 06/10/04.
126
O principal grupo de pressão desse tipo a atuar no Congresso foi o
Movitae
Movimento em Prol da Vida, associação civil fundada em janeiro de 2003 por pacientes com
doenças genéticas e seus familiares. Apoiado pelo Centro de Estudos do Genoma Humano da
USP (dirigido por Mayana Zatz, um de seus “sócios honorários”, junto com os Drs. Patrícia
Pranke [UFRGS] e Julio César Voltarelli [USP/Ribeirão Preto]), o movimento logo passou a
congregar entidades similares em todo o país. Durante a tramitação do PL no Congresso, o
Movitae lançou o Manifesto pela Liberdade da Pesquisa Científica, assinado por “cientistas,
professores universitários e cidadãos”, que pediam aos políticos o reconhecimento do
“princ
ípio da laicidade” para que as leis sobre o uso das CTEs fossem “privadas de qualquer
influxo ideológico”; no manifesto, entregue a cada parlamentar, alertavam, ainda, para o
“risco de que a proibição da pesquisa possa representar atraso imensurável ao bem estar
comum”.
Estes grupos de pacientes valeram-se de uma série de argumentos pró-
pesquisa
especialmente direcionados aos políticos: além do citado número de potenciais
beneficiários (um contingente de eleitores nada desprezível), também lembraram que
suas
patologias eram um peso econômico e social para o Estado, e que as pesquisas beneficiariam
não apenas pessoas ou associações específicas, mas “uma população inteira”, que não se
sabe quem serão os futuros portadores das
doenças
. Ou seja, remetiam não às vítimas
existentes, como às futuras trariam um benefício não concreto, como também virtual e
permanente. Além disso, o grupo contava com mbolos célebres, o que dava grande
visibilidade à causa, como o líder da banda Paralamas do Sucesso,
Herbert Viana, paraplégico
após um acidente de ultraleve em 2001 e cujo pai chegou a comparecer em audiência no
Congresso sobre o tema das células
-
tronco.
260
O fenômeno destes lobbies de grupos de pacientes junto à agenda científica e
legislativa já foi alvo de várias análises na literatura antropológica. Paul Rabinow vê a
participação civil na composão da agenda científica como um exemplo do que ele chama de
“biossociabilidade”, uma remodelação da sociedade e da vida que começa a se dar com o
advento d
a nova genética, e que vai na contramão da antiga sociobiologia:
No futuro, a nova genética deixará de ser uma metáfora biológica para a sociedade
moderna, e se tornará uma rede de circulação de termos de identidade e lugares de
restrição, em torno da qual e através da qual surgirá um tipo verdadeiramente novo de
autoprodução: vamos chamá-lo de biossociabilidade. Se a sociobiologia é cultura
260
Durante a tramitação do PL da Biossegurança (em 01/12/04), porém em outro contexto, na Comissão Especial
sobre o Estatuto dos Portadores de Necessidades Especiais. Herbert Viana parece corresponder a
uma “versão
brasileira” do ator norte
-
americano Cristopher Reeve, que
foi ativista da causa da pesquisa com as células
-
tronco
embrionárias nos EUA desde que ficou tetraplégico ao cair de um cavalo, até sua morte em 2004.
127
construída com base numa metáfora da natureza, então na biossociabilidade a natureza
será modelada na cultura compreendida como prática; ela será conhecida e refeita através
da técnica, a natureza finalmente se tornará artificial, exatamente como a cultura se
tornou natural (Rabinow, 1992: 145
-
6; grifos meus).
No caso das organizações de pacientes com doenças genéticas e degenerativas, esta
remodelação começaria com a própria compreensão de seu problema: antes, “deficiências
eram déficits a serem compensados socialmente, psicologicamente e espacialmente, e não
doenças a serem tratadas: ortopedia, não terapêutica”. Hoje, em casos como o da terapia com
células
-tronco, como veremos claramente, não se trata de
compensar
as deficiências, mas de
efetivamente
tratá
-
las
através de uma “redefinição e eventual operacionalização da natureza”.
Tais grupos consistiriam, portanto, em i
lustração das “novas identidades e práticas individuais
e grupais, surgidas destas novas verdades
(: 146
-
7)
.
Michel Callon, junto com Vololona Rabeharisoa, foi dos que estudaram longamente
um grupo deste tipo na França: a Associação Francesa contra as Miopatias (AFM) (Callon e
Rabeharisoa, 1999). Esta associação conseguiu, através do levantamento de dinheiro e da
pressão política, introduzir um novo item na agenda científica: a descoberta de um gene para
sua doença, e, posteriormente, de uma terapia para c
urá
-
la
isso quando os médicos lhes
diziam para resignar-se com a situação e buscar, no máximo, um tratamento mais
humanitário. Assim, como notou Latour (1999c) a respeito da experiência da AFM, o
processo político envolvendo estas associações
cannot be framed along the familiar party line, where doctors physicians and biologists
would be portrayed as defining the real … while patients, immersed in their suffering and
subjective world, would strive for a more holistic, humane and charitable treatment. The
real fight by the AFM does not pit physiological against phenomenological body
but the production of resignation against what could be called the fabrication of
potentialities
. (grifo do autor)
Latour tais grupos como expressão de uma nova “body politics”, onde “those who
revel in incarnation ... want to have as many bodies as possible, to subscribe to as many
scientists as possible so as to become affected by many other agencies.” Ao fazê-lo, os
doentes tomam parte daquele processo que o autor chamo
u de “construção do mundo comum”
(1999a, 1999c), que exige uma desconfiança sobre a partilha a priori entre as qualidades
primeiras e segundas da realidade: trata-se, pelo contrário, de construí-las ativamente, como
fizeram os membros da AFM.
Esta “intrusão” (e investimento) dos doentes na agenda científica e política é
possível, como enfocaremos no capítulo seguinte, num contexto onde os vínculos que unem o
corpo a toda outra sorte de agências são expostos: onde o corpo é
ciborgue
, híbrido, a um
128
tem
po natural e artificial, e cujas fronteiras são incertas e, portanto, sujeitas a negociação.
Nessas negociações, os cientistas podem ter um papel importante como mediadores entre os
grupos de pacientes e os legisladores.
No caso brasileiro das células-
tron
co, entre os cientistas um grupo em particular teve,
nas palavras do senador Álvaro Dias (PSDB/PR), uma participação “ativa, inteligente e
autorizada”
não em audiências públicas sobre o tema nas duas casas legislativas, como
em cada gabinete parlamentar no Congresso. Após descrevermos, na seção seguinte, o acordo
alinhavado no Senado em torno do artigo 5º, ilustraremos a ação destes especialistas através
de sua participação em uma audiência pública considerada chave para a reversão do resultado
negativ
o obtido na primeira passagem do PL pela Câmara dos Deputados.
4.2
O acordo no Senado
Ainda na primeira passagem do PL pela Comissão Especial da Câmara, alguns
deputados haviam chegado a tocar no tema das células-tronco, como aquele que viria a ser o
fut
uro relator da matéria, Darcísio Perondi (PMDB/RS), e Kátia Abreu (PFL/TO), que
chamou atenção para a possibilidade de o artigo do Projeto do Executivo (que vedava a
manipulação de embriões humanos) “paralisar” as pesquisas com células-tronco embrionári
as
em curso no país.
261
No dia seguinte, Glaci Zancan, ex-presidenta da SBPC e que havia
participado da composição da Lei de Biossegurança de 1995, explicou na Comissão que as
pesquisas com embriões haviam sido proibidas por aquela Lei porque na época “não
existia
conhecimento suficiente para manipulação de embriões para obtenção de células-
tronco.
Portanto, proibimos porque não sabíamos”. Apresentou, então, a “proposta internacional” de
que
se usem os bancos de embres disponíveis nas clínicas de reprodução assistida, com o
consentimento dos pais, para a pesquisa. Esses embriões são mortos de qualquer maneira,
por descarte.
262
Zancan introduziu também a questão do preço dos tratamentos, argumentando que apenas a
evolução da pesquisa nacional poderia garantir o acesso futuro dos mais pobres à terapia
celular. Mas, em sua participação em uma audiência posterior, no Senado, fez uma
ressalva: que os dois temas, transgênicos e células-tronco, tramitassem separadamente,
261
Em 03/12/03.
262
Em 04/12/03.
129
sugerindo que este último fosse incluído em texto regulamentador da Reprodução Assistida
(RA).
À época, havia dois Projetos de Lei em andamento sobre a RA: o principal deles, que
se encontrava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (PL
1.184/2003), havia sido relatado no Senado por Tião Viana (PT/AC), que incluiu a proibição
do congelamento de embriões (permitindo, a cada ciclo, a implantação de apenas dois
embriões, em afresco) e da redução embrionária (retirada de embriões excedentes implantados
no útero, quando um núm
ero grande deles “vinga”, para evitar os riscos da gravidez múltipla).
De acordo com a regra até então vigente, não é que os embriões supranumerários
armazenados nas clínicas de fertilização in vitro (FIV) pudessem ser
legalmente
destruídos
é
que,
na pr
ática
, muitos o eram em vista da ausência de uma legislação específica sobre a
questão. Na falta de uma Lei federal sobre o tema, clínicas e juízes vinham se pautando pela
Resolução 1.358, de 1992, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe o
con
gelamento
porém sem “força de lei”, o que tornava a prática do descarte um
procedimento avesso à sanção legal.
O acordo que possibilitou a aprovação do artigo 5º (dispositivo no texto final da Lei de
Biossegurança que trata da pesquisa com embriões) foi tecido no Senado, como notamos no
Capítulo 2, através da mediação de um grupo “especializado” de parlamentares. Tal acordo,
todavia, foi erigido por sobre um desacordo fundamental entre os grupos em oposição. No
Senado, os parlamentares desde o início reconheciam a incomensurabilidade das posições
envolvidas, como fez o Líder do Governo na Casa:
Estamos muito próximos de uma grande convergência, sabendo que existem algumas
questões em que o haverá acordo. Por exemplo, uma dimensão nesse projeto da
rela
ção entre ética e ciência. Há uma dimensão da relação entre e ciência. E temos que
respeitar as vocações, as convicções que existem na vida pública. São temas que não
serão resolvidos porque continuaremos discutindo. Não vai resolver. Temos que respeita
r
as convicções e permitir que se expressem por meio do voto... Quanto ao debate entre
ética e ciência, creio que nunca entraremos em um pleno acordo, porque o limite é
pessoal de cada um. Suas consciências e valores. (Sen. Aloísio Mercadante, PT/SP)
263
Ne
ste choque entre religião e ciência, os valores se mostravam mais rígidos que os
próprios fatos, como bem notou o senador Tião Viana (PT/AC) na votação em
Plenário
: “A
CNBB tem um conceito claro, estruturado e inamovível de vida ... e a ciência se debate e
m
conceitos diversos”.
264
263
Na
reunião conjunta da CAE, CAS e CCJ em 15/09/04.
264
Em 06/10/04.
130
Diante desta evidente impossibilidade da convergência conceitual, o denominador
comum possível foi, como vimos, pragmático: a utilizão dos embriões em estoque nas
clínicas de FIV, sugerida pelos cientistas. A questão do conceito de vida desses embriões não
foi, portanto, debatida. Deste modo, os senadores deliberadamente adiaram o debate
conceitual e uma decisão mais estrutural sobre a questão, diante da incomensurabilidade das
posições e da incerteza científica envolvidas. Nas pal
avras de Viana:
Assim não cairíamos em um choque que é muito delicado: de conceito do uso ou não do
embrião em uma matéria dessa ... Nós não podemos tratar disso porque o conceito muda
muito, de acordo com o enfoque e a corrente filosófica.
Ao invés de chocar conceitos ... usaríamos apenas os embriões congelados atuais que
atenderão toda a demanda da comunidade científica, porque eles têm a inutilidade como
resultado do que são hoje, o armazenamento.
265
Ou explicitamente, nas palavras do Relator Osmar Dias
(PDT/MT):
Não estamos aprovando uma lei, mas uma medida provisória ... Estou analisando aqui
sob o ponto de vista lógico. E, do ponto de vista lógico, todos entendem que as células
embrionárias que estão estocadas hoje podem ser utilizadas para a pesquisa.
266
O que foi negociado, portanto, entre religiosos e cientistas não foi o conceito de vida,
mas dispositivos pragmáticos. De um lado, mesmo com a proibição e criminalização da
comercialização de embriões no texto do Projeto, a Igreja estava preocupada com a
possibilidade
de
uma produção desenfreada e em massa de embriões para pesquisa uma
“indústria do embrião”, nas palavras de Tião Viana (PT/AC). Viana fez então um acordo com
a CNBB de que haveria um
prazo
para a utilização dos embriões congelados (que fo
i
estabelecido em três anos), e que seria solicitada à Presidência da República que, dentro das
suas atribuições, criasse um Comitê Nacional de Bioética multidisciplinar para deliberar sobre
a pesquisa com embriões no futuro, findo tal prazo. Como vimos no Capítulo 2, o segundo
Relator do Projeto no Senado, Ney Suassuna (PMDB/PB), também cedeu aos religiosos
enquanto moeda de troca a clonagem terapêutica – técnica recém-anunciada à época por
cientistas sul-coreanos, mas que viria a ser alvo de um dos maiores escândalos recentes na
comunidade científica (cf. Quadro abaixo).
Por outro lado, os cientistas contentaram-se em utilizar em suas pesquisas apenas os
embriões congelados nas clínicas de FIV, calculados em entre 20 e 30 mil, e considerados por
eles próp
rios suficientes para suprir a pesquisa por até cinco anos. Como notamos no segundo
capítulo, é provável que estes números tenham sido superestimados enquanto argumento de
265
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/
04.
266
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/04.
131
pressão para tentar emplacar ao menos esta modalidade de uso dos embriões por cientistas
desesperançosos diante da vedação à pesquisa que havia sido imposta pelos deputados. Tasso
Jereissati (PSDB/CE) sintetizou o acordo: “A comunidade científica está de acordo com essa
redação [do artigo 5º], assim como a comunidade religiosa – que não diria que está feliz, mas
concorda com ela”.
267
Através desta negociação, além de estender o prazo para uma decisão definitiva sobre
o estatuto do embrião, os senadores transferiram a responsabilidade sobre a pesquisa para um
Comitê de Bioética ainda a ser criado. Naquela ocasião, portanto, não precisaram emitir
julgamento definitivo sobre uma matéria sobre a qual nem a ciência teria uma definição:
É um problema controverso no mundo inteiro, e temos que tomar uma decisão dessa
natureza ... [Com] a existência de um Comitê Nacional de Bioética, tiramos um pouco a
responsabilidade científica do parlamento sobre uma matéria que é difícil .. e que envolve
contradições de todos os matizes.
Seria importante o Parlamento brasileiro entender que algumas matérias poderiam ser
decididas por comitês técnicos, nacionais, plurais, devidamente bem representados pela
sociedade, e não ter que decidir sobre matérias que às vezes não se conhece bem. (Sen.
Tião Viana, PT/AC)
268
Além disso, Viana tinha a convicção de que, passado o prazo de três anos, durante os
quais utilizar-
se
-iam os embriões em estoque, a própria técnica já teria evoluído no sentido de
resolver a questão através do desenvolvimento de matéria-prima artificial para a obtenção de
CTEs: “A ciência está evoluindo demais, e a biotecnologia está servindo para esses fins.
Então, para que iremos assumir como perene aquilo que está em modificação todos os dias?”
Segundo Tasso Jereissati (PSDB/CE), tal prazo também objetivava dar um tempo para
os parlamentares acompanharem o desenvolvimento da pesquisa, “que tipo de anomalias, de
descobertas acontecerão, como será o comportamento dessas clínicas” um “cuidado ético
adicional” importante em se tratando de matéria que “envolve o conceito de vida”.
269
Eles
teriam, assim, um
tempo para, nas palavras de Tião Viana, “observar, não só do ponto de vista
ético e científico, anomalias ... como desvios de comportamento, intuitos comerciais não
aprec
iáveis, etc
”.
270
Tal argumentação foi aparentemente convincente. Na reunião conjunta que votou o
Parecer de Suassuna,
271
o senador Magno Malta (PL/ES), pastor da Igreja Batista e principal
representante dos evangélicos nos debates na Casa, expressou da seguinte forma a decisão
267
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/
04.
268
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/
04.
269
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/
04
.
270
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/04
.
271
Entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
132
tomada na reunião paralela com os cientistas, após ter consultado a “cúpula do segmento no
qual exerço a minha fé”:
Fomos informados [pelos cientistas] que esses 20 mil embriões que estão congelados, a
cada quatro ou cinco anos, devem ser jogados fora ... No nosso entendimento,
trata
-se da
própria vida. Se esses 20 mil embriões estão congelados, e ninguém sabe a quem
pertencem, nem quem os vai reclamar, decidimos dos males, o menor: que esses 20 mil
congelados sejam usados para fins de estudos científicos e que, neste exato momento,
excluamos do texto a clonagem terapêutica, para que, num futuro próximo, possamos
tomar a decisão ... A Bíblia diz: ‘Basta a cada dia o seu próprio mal’, e o mal de hoje é
votar a questão dos embriões congelados.
Assim, mesmo admitindo a vida naqueles embriões, grande parte dos parlamentares
evan
gélic
os, e alguns católicos, aceitaram liberá-los para uso em pesquisa diante de seu
“descarte inevitável”: dos males, o menor.
Tal esforço de convencimento, todavia, não deve enganar: o acordo também teve
como fundamento uma estratégia de tramitação. O Projeto ainda voltaria à Câmara, onde a
pesquisa com embriões havia sido vedada pelos deputados. Para a senadora Lúcia Vânia
(PSDB/GO), uma das mediadoras da negociação, esta dimensão estratégica era até mais
importante:
Um projeto de lei não pode ser levado em conta apenas sob o ponto de vista técnico, sob
o ponto de vista lógico. Acredito que precisamos colocar esse projeto, que é
extremamente polêmico, dentro de uma visão política ... Esse foi o acordo possível ...
Qualquer mudança ... seria danosa para o sucesso desse relatório [na votação final na
Câmara dos Deputados].
272
A solução incorporada no artigo , todavia, não foi unanimidade entre os senadores;
mesmo alguns dos que acabaram votando a favor tiveram suas diferenças. Cristóvam Buarque
(PT/DF),
por exemplo, chegou a sugerir a inconstitucionalidade do prazo de três anos, uma
vez que, com ele, estar-
se
-ia aplicando dois pesos, duas medidas tanto para os embriões em
estoque como para os pacientes a serem beneficiados: assim como apenas parte dos pri
meiros
seria considerada “utilizável” na pesquisa, apenas parte destes últimos poderia usufruir dos
benefícios da pesquisa. Colocando em questão a atitude de “fazer acordo sobre valores
éticos”, sugeriu que “não estamos prontos para apresentar isso com clareza à sociedade. Lei
boa é lei que o povo entende. Essa, nem os advogados entenderão”.
273
O Relator Suassuna, não obstante, urgiu pela união dos senadores em torno de seu
Substitutivo e do acordo que lhe serviu de fundamento:
272
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/04
.
273
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/04
.
133
Este o é um parecer de Ney Suassuna, mas de todos nós. Quanto mais homogêneo ele
estiver, mais possibilidade teremos na Câmara de vencer. Se chegarmos divididos e
fragilizados com uma votação fraca, prevalecerá o projeto de [Substitutivo de
Calheiros], que é um retrocesso.
274
A nova redação do artigo recebeu o apoio, no âmbito do Executivo, do Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT) e da Secretaria de Direitos Humanos. Na votação final em 6
de outubro, como vimos, o Substitutivo do Senado foi aprovado por maioria esmagadora. Não
obstante as tradicionais barganhas políticas, grande parte desta unanimidade entre os
senadores foi de fato mérito do lobby da comunidade científica em especial de um grupo
pequeno, mas atuante de especialistas. Seu esforço, assim como sua eficácia, mate
rializaram
-
se numa audiência pública considerada central para a reversão do resultado negativo obtido na
Câmara. Enfocaremos, a seguir, esta reunião e como, nela, foi-se construindo a unanimidade
em torno do uso dos embriões congelados. Em seguida, estenderemos nosso escopo e
exporemos os eixos centrais dos discursos pró e anti-pesquisa no debate parlamentar mais
amplo.
274
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
A clonagem terapêutica e o escândalo sul
-c
oreano
Durante a tramitação do PL da Biossegurança na Câmara, cientistas da Universidade
Nacional de Seul (Coréia do Sul) anunciar
am
o desenvolvimento de uma técnica que permitiria a
obtenção de
células
-tronco embrionárias através da “transferência de núcleo somático”. A também
chamada “clonagem terapêutica” consistiria em retirar o núcleo de um óvulo e implantar em seu
lugar material nuclear de uma célula somática (célula do corpo adulto, como da pele, por exemplo).
O conjunto celular
resultante
não seria formado, portanto, por fecundação o que, junto com a
baixíssima probabilidade de que, inserido em um útero, ele venha efetivamente a formar um ser
humano, d
ava
margem a afirmações de que não se trataria de um embrião.
Todavia, no final de 2005, após o PL da Biossegurança ter sido transformado em Lei,
a
comunidade científica mundial seria surpreendida por
denúncias de membros da equ
ipe de
Woo Suk
Hwang, pesquisador creditado com o desenvolvimento pioneiro da técnica: o veterinário sul-
coreano, ídolo nacional, teria não só cometido falhas éticas como a compra de óvulos, como
falsificado dados de pesquisa.
Em janeiro de 2006, o comitê criado pela Universidade Nacional de Seul para averiguar a
questão chegou a um veredicto final: os celebrados artigos publicados na revista
Science
descrevendo a clonagem terapêutica,
de
fevereiro de 2004 e maio de 2005, eram
falsos
. Os
experimentos não eram reproduzíveis: o cientista havia forjado tudo, do material primário de
pesquisa até as fotografias que davam sustentação à tese. Feitos anteriores de Suk Hwang como a
clonagem bem-sucedida do primeiro cão,
Snuppy,
publicada na
Nature
em agosto de 2005
,
também
foram colocados sob suspeita. Apesar de ter admitido a fraude nos experimentos, Suk Hwang
insistiu na correção dos
princípios subjacentes à técnica da clonagem terapêutica.
Na época da divulgação do escândalo, Marco Antonio Zago lamentou-se da seguinte forma:
“Agora v
ão pensar qu
e cientista é que nem político
”.
134
4.3
A audiência na Comissão de Assuntos Sociais
As comissões de Educação (CE) e Assuntos Sociais (CAS) realizaram conjuntamente,
no dia dois de junho de 2004, audiência para debater especificamente o tema das células-
tronco embrionárias. A reunião foi considerada de tamanha relevância que foi acompanhada
pessoalmente pelos líderes dos principais partidos na Casa, além de ter sido transmitida ao
vivo pela TV Senado após solicitação do senador Hélio Costa (PMDB/MG). Foram
convidados para tal ocasião apenas especialistas, mas especialistas que, nas palavras da
Presidenta
da CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), “estão pesquisando no cotidiano e ...
não querem que essa pesquisa fique guardada numa redoma”. Eram eles: o Dr. Marco
Antônio Zago, professor e diretor científico do Hemocentro da USP de Ribeirão Preto,
coordenador do Centro de Terapia Celular e ex-membro da CTNBio; o Dr. Dráuzio Varella,
médico oncologista e apresentador de tevê; Dra. Mayana Zatz, diretora do Centro de Estudos
do Genoma Humano da USP e membro honorário do Movitae; o senador Tião Viana
(PT/AC), doutor em medicina tropical; a Dra. Patrícia Pranke, professora e pesquisadora da
UFRGS
, conselheira do CIB (cf. Capítulo 3); e o Dr. André Marcelo Soares, professor de
bioética da PUC/Rio.
A maioria destes convidados era de fato favorável à liberação imediata da pesquisa
com
as
células
-tronco embrioná
rias
o que variava era o grau de adesão às duas modalidades
existentes para sua obtenção: clonagem terapêutica ou aproveitamento dos embriões
supranumerários.
275
O senador Tião Viana (PT/AC) colocou contra-pesos a tal
posicionamento através de uma perspectiva mais “política” sobre o tema, apesar de ter sido
convidado para palestrar em sua qualidade de “doutor”.
276
E o único a falar enquanto
especialista
contra
a pesquisa com embriões, o professor de bioética, apresentou um
posicionamento relativamente tímido,
inclusive na forma de sua exposição: lendo; além disso,
foi o único
convidado
a não ser aplaudido pela audiência presente à Comissão.
Os cientistas presentes pareciam dispostos a gastar todo argumento de pressão
existente para convencer os senadores a re
verter
em
o resultado da primeira votação na
Câmara: o texto até então aprovado vedava qualquer tipo de manipulação de embriões
275
Uma primeira diferenciação que os cientist
as buscaram colocar na audiência foi entre as potencialidades das
(1)
células
-
tronco adultas, e das células
-
tronco embrionárias obtidas através de (2)
embriões gerados por
fertilização
in vitro
e
(3)
clonagem terapêutica, ou transferência de núcleo somátic
o (cf. Quadro acima).
São três
técnicas diferentes, e que carregam implicações éticas diferentes.
276
Na realidade,
Ti
ão
Viana
obteve o título,
pelo Núcleo de Medicina Tropical da Universidade de Brasília
,
poucos meses depois, em setembro de 2004
.
Uma das lideranças do partido na Casa, Viana ocupa
va
o cargo de
senador pelo Acre desde 1999.
135
humanos. A Dra. Pranke foi adiantando aos senadores que os cientistas aceitariam que
fossem proibidas: a manipulação genética de embriões (para evitar processos de eugenia); a
clonagem reprodutiva (criação de um ser humano adulto através da clonagem); a produção de
embriões “para outro fim que não a reprodução”; e a comercialização de embriões:
Então, estamos proibindo isso tudo: manipulação, clonagem reprodutiva, produção,
comércio. Apenas gostaríamos de obter células-tronco a partir de embriões desde que,
cumulativamente, eles estejam
excedentes
nas clínicas ... sem a perspectiva de serem
usados, porque os pais não os querem ma
is.
Embora a clonagem terapêutica ainda tenha sido mantida na pauta das negociações (só
foi definitivamente excluída no Parecer de Suassuna), a ênfase dos cientistas foi na proposta
do aproveitamento dos embriões em estoque. Uma das principais estratégias
de
convencimento foi compor um quadro da inevitabilidade do descarte desses embriões pelas
clínicas de FIV, não obstante a Resolução do CFM proibindo-o. Foi isso o que deram a
entender ao explicarem para os senadores o funcionamento do procedimento da repr
odução
assistida:
Primeiro, preparam-se vários embriões para escolher os mais viáveis e aqueles que não
são muito viáveis são desprezados. O que fazem com eles? ... A grande maioria os joga
fora.
Os embriões que não são viáveis servem muito bem para esse tipo de experimento,
mas não são viáveis para serem implantados em um útero ... Os embriões mais viáveis
são escolhidos para serem enxertados, e são guardados embriões viáveis que teoricamente
poderão ser utilizados. Esses embriões que estão na geladeira dificilmente se tornam
viáveis outra vez ... Não há controle nenhum do procedimento ...
Vai
-se ficar congelando
os embriões a que preço, já que isso tem um custo? E durante quanto tempo? Às vezes, o
casal resolve adotar uma criança e desiste do processo, que não é fácil. A mulher tem que
tomar hormônio durante muito tempo para, depois, poder fazer a inseminação. Não
nenhum controle desses embriões que sobram. Ninguém tem idéia do que acontece com
eles.
(Dráuzio Varella)
um detalhe: conversamos muito com essas clínicas de fertilização. No momento em
que o casal vai fazer a fertilização in vitro, está com aquela vontade grande de ter um
filho ... Depois que o têm, não querem mais aqueles embriões congelados. Isto tem se
tornado um problema: o que fazer com aqueles embriões? Os próprios pais pedem que
seja dado um destino. E por que o dar-lhes um destino digno, ou seja, fazer com que
possam salvar outras vidas? ... É uma utopia acharmos que esses embriões ficarão
congelados para sempre. Isso não existe. Daqui a 100 anos, os netos dos donos das
clínicas terão que continuar congelando os embriões? Em 100 anos, provavelmente
aquelas células não sirvam nem para pesquisa. (Patrícia Pranke)
[Os] embriões supranumerários acumulados nas clínicas de fecundação in vitro [são]
destruídos depois de um certo tempo, porque esse é o destino inexorável deles. (Marco
Antônio Zago)
Outro argumento para tentar impor o acordo em torno dos embriões supranumerários
foi reforçar a impossibilidade do consenso conceitual. Dráuzio Varella fez, a este respeito,
uma analogia com a questão da “vida após a morte”:
136
Nós nunca vamos nos entender nessa área. Se eu perguntar a esse auditório o que vai
acontecer conosco a partir do momento em que nosso coração parar, eu vou ouvir as mais
varia
das respostas, nunca chegarei a uma solução final ... porque
ela não existe
.
Patrícia Pranke, por sua vez, evocou a “barreira” do útero, ao explicar que os embriões
congelados
encontram
-
se
na fase de blastocisto, “ou seja, quatro a cinco dias após a
fecund
ação, que não é a fase natural em que seriam implantados no útero.” Além disso,
lembrou que a legislação brasileira permite o uso do DIU (Dispositivo Intra-Uterino), que age
justamente impedindo a implantação do blastocisto no útero da mulher.
Os especial
istas
também propuseram uma revisão das categorias utilizadas para
definir o embrião e as técnicas de pesquisa, como a substituição do termo “embrião” por “pré
-
embrião”, e “clonagem terapêutica” por “transferência de núcleo somático”. Os cientistas pró
-
pes
quisa chegaram, no caso desta última, a negar a própria qualidade “embrionária” do
ovócito clonado:
Esta célula [obtida através da clonagem terapêutica] não é, de jeito nenhum, um embrião
.
Nem é um pré-
embrião
. Porque esta célula, deixada ao seu destino natural, não vai dar
origem a um feto e a um indivíduo adulto normal. (Marco Antônio Zago)
Mais uma vez enfatizo a posição do Dr. Zago sobre a transferência de núcleo, que não
consideramos como formação de embriões. É muito claro isso. muitos anos se faz
cultura de tecidos em laboratório ... As técnicas atuais permitem que façamos cultura
de tecidos diferenciados. Qual foi o pulo do gato que aconteceu com a Dolly? Mostrou-
se
que, se eu pegar uma célula diferenciada, tirar o núcleo e colocar num óvulo sem
núcleo
um óvulo sem núcleo também é só uma célula, posso fazer qualquer tecido.
Por
que vou chamar isso de embrião? Isso é um aprimoramento das técnicas de cultura que
existem hoje. Em vez de fazer só um tecido específico, posso fazer qualquer teci
do.
Temos que chamar o potencial dessa técnica de transferência de núcleo e o de um
embrião, porque leva a
erro de julgamento
. (Mayana Zatz)
Tal estratégia de buscar com que uma simples mudança de categoria transforme a
“essência” do ente categorizado, para evitar “erro de julgamento” foi em parte incorporada
pelos Relatores do Projeto: como vimos no Capítulo 2, o senador Osmar Dias (PDT/PR)
chegou a substituir, em seu Relatório, o termo embrião por “conjuntos celulares embrionários
humanos”, e o deputado Perondi (PMDB/RS) e outros adotaram, em seu discurso, a categoria
“pré
-embrião”. A
ambigüidade
decorrente deste procedimento não deixaria de ser notada,
posteriormente, por parlamentares cristãos:
[O Relator, deputado Darcísio Perondi] mostra total desconhecimento acerca da matéria
quando diz ‘pré-embrião’. Ora, não existe pré-embrião. Ou é embrião ou não é embrião;
ou a mulher está grávida ou não está! (Dep. Salvador Zimbaldi, PTB/SP)
277
277
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05
.
137
Além da manipulação das categorias, alguns especialistas também buscaram legitimar
as novas técnicas através de uma estratégia também utilizada, como vimos, no caso dos
transgênicos: estabelecer sua continuidade com técnicas anteriores, consideradas legítimas,
como a cultura de tecidos e o transplante de órgãos. Mayana Zatz, além da fala acima, insistiu
neste ponto também em seu artigo,
278
bastante difundido à época, onde argumentou que a
clonagem terapêutica não mais seria do que um
aprimoramento das técnicas hoje existentes para culturas de tecidos, que são realizadas
décadas. [Usar CTs para regenerar tecidos] não é comparável ao que se faz hoje em
transplantes, quando se retiram os órgãos de uma pessoa com morte cerebral, mas que
poderia permanecer em vida vegetativa?
Tal argumento foi contestado por André Soares, que argumentou pela falsidade da
distinção entre embriões “naturais” e “artificiais”:
A diferença no processo de fusão não implica uma diferença ontológica. Em ambos os
casos o resultado será a geração de uma nova vida ... O embrião, mesmo aquele chamado
de artificial, não pode ser tratado simplesmente como um recurso biológico.
É questionável o início da vida humana. E justamente porque é questionável, esse debate
deve continuar, porque, enquanto existe dúvida, não se pode fazer absolutamente nada.
279
Não obstante a resistência do professor de bioética, a argumentação dos cientistas pró-
pesquisa foi, aos poucos, promovendo uma “virada” da discussão conceitual para a
negociação pragmática: o que era um debate sobre o início da vida, transformou-se numa
discus
são sobre o destino dos embriões congelados:
Então, a pergunta é muito simples. Em vez de discutirmos se é vida ou não ... devemos
decidir um problema direto: o que fazer com os embriões congelados nas clínicas de
fertilização? (Patrícia Pranke)
Pode discutir qualquer tema religioso, mas o ponto fundamental é o seguinte: o que será
feito desses embriões que já existem e estão congelados? (Dráuzio Varella)
Para fazer pender tal viés pragmático a seu favor, os cientistas também introduziram
uma linha de argumentos que privilegiava os
benefícios
que emanariam da terapia
desenvolvida através da pesquisa com os embriões, assim como aqueles que viriam a usufruir
de tais benefícios: os portadores de doenças e deficiências, em especial crianças. Neste
sentido, uma estratégia contundente dos especialistas foi exibir, simultaneamente, slides com
imagens de crianças, embriões e pessoas doentes.
Mayana Zatz privilegiou imagens do grupo de doentes com os quais ela própria
desenvolvia seu trabalho de pesquisa: crianças c
om distrofia muscular.
280
278
Esperança renovada”,
Folha de São Paulo, 13/02/04
.
279
Na audiência na C
omissão de
A
ssuntos
S
ociais em 02/06/04.
138
O que mais nos sensibiliza são as formas infantis ... A questão que coloco para V. Exas é
a seguinte: será que podemos comparar a vida dessas crianças com um embrião
congelado, como vemos do lado direito? Será que alguém que tiver um filho afetado,
como essas crianças, teria a coragem de olhar para essa criança e dizer: ‘a tua vida é
menos importante do que a de um embrião congelado’?
Podemos negar a essas crianças e
jovens a esperança de uma vida longa?
Patrícia Pranke, ao também va
ler
-se de tal recurso com grande veemência,
desencadeou alguma reação entre os senadores. Primeiro, ela exibiu o slide de uma criança
normal: “Essa é uma criança saudável. Todos queremos ter filhos assim, saudáveis, felizes.”
Em seguida, mostrou imagens de
pessoas deficientes:
Quando nos deparamos com situações assim, temos que parar e pensar: que qualidade de
vida essas pessoas têm? Que esperança eles têm de uma vida digna? Será que podemos
comparar a vida dessa criança com essa célula? Durante todo o slide, o pano de fundo era
essa célula.
Ninguém se emocionou com ela.
Há alguma conotação de vida humana nessas
células? Essa célula é exatamente o blastocisto, com o qual queremos trabalhar. Será que
essa criança tem o mesmo direito de uma célula assim?
Quem
é contrário usa o seguinte argumento: a vida humana não pode ser sacrificada em
prol de outra vida humana. Todos nós concordamos com isso .. A questão é: vida
humana nessa célula? Aqui [no blastocisto], sem dúvida, vida humana, mas a ciência
tem mos
trado que, sem o útero, não existe ser humano.
Faço uma pergunta, para que cada um de nós se pergunte isso: e se fosse comigo? E se
fosse com meu filho?
Termino minha fala deixando de falar como cientista [para falar] como uma cidadã
brasileira que acredita em Deus. Jesus disse: ‘Eu vim para que tenham vida e a tenham
em abundância.’ Será que uma criança em cadeira de rodas tem vida em abundância?
Que esperança ela tem?
O senador Flávio Arns (PT/PR), um dos mais ativos na polêmica, manifestou-
se
prontamente
contra tal perspectiva sobre a situação desses doentes:
281
Quando foi mostrado pela Dra. Patrícia no multimídia, em termos da comparação do ser
humano formado com uma célula ... tentando levar ao pensamento do que é mais
importante, quero só discordar frontalmente do que foi apresentado, porque, de fato,
o ser
humano em quaisquer de suas etapas é importante, desde a concepção até a velhice.
Porque senão, poderíamos dizer, como foi dito aqui [por André Soares], que o velho
poderia ser eliminado
,
ou o portador de deficiência. E quando se mostrou, por exemplo,
o Cristopher Reeve, o Superman, numa cadeira de rodas, com respirador artificial,
tentando se dizer que esperança existe numa vida assim, digo que é um posicionamento
equivocado, porque, se olharmos os paraplégicos, os tetraplégicos, e perguntarmos se
280
P
r
ofessora titular de genética do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo e coordenadora do
Centro de Estudos do Genoma Humano, Zatz foi pioneira no estudo de doenças neuromusculares. Fundou, em
1981, a Associação Brasileira de Distrofia Muscul
ar (Abdim), que oferece tratamento e aconselhamento a
vitimas da doença e seus familiares. Nos últimos anos, vinha
-
se dedicando
à
pesquisa com as células
-
tronco nos
laboratórios, e
à
luta pela sua regulamentação no Congresso e na imprensa.
281
Senador exerce
ndo o primeiro mandato, havia sido deputado federal por três vezes. Dedicou a maior parte de
sua vida
pública
à
defesa da
cidadania
d
os portadores de deficiência
, exercendo cargos junto as Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e atividades
paraolímpicas.
F
oi d
iretor do Departamento de Educação
Especial da Secretaria Estadual de Educação do Paraná
de
1983
ate
1990
, quando candidatou
-
se a deputado
federal pelo PSDB;
e
m 2001
,
filiou
-
se
a
o PT
.
139
eles têm uma vida digna, a maior parte vai dizer que sim. O que falta, na verdade, para
essas pessoas é a realização da cidadania, a sensibilidade, o trabalho, a educação, ser
respeitado e ter dignidade ... É da natureza humana que 3% das pessoas que nasçam
tenham alguma dificuldade, algum problema genético.
É muito importante chegarmos para as pessoas com Síndrome de Down ... para as
famílias dessas pessoas e perguntarmos se trocariam seus filhos ... As pessoas sempre
dizem que o maior problema não é ter o filho portador de algum tipo de deficiência, mas
ver o filho com deficiência não ser respeitado
na seqüência da vida
.
Pranke, em sua próxima fala, tentou replicar, defendendo seu posicionamento:
Não
eles não têm vida digna, como simplesmente eles não têm mais vida. A maioria
dos pacientes morre de tetraplegia no Brasil ... Por que o Cristopher Reeve foi um dos
maiores militantes a favor da pesquisa com células-tronco embrionárias? Ele sabe que
e
stá vivo porque ele tem dinheiro
. Ele sabe disso.
O custo de um único paciente tetraplégico é, durante a fase aguda, de US$50 mil por ano.
Com
o respirador, o custo de um paciente tetraplégico seria de US$170 mil por ano.
Trabalhamos com isso diariamente, a gente o que são essas células [o blastocisto].
Então, de forma alguma a gente quer desmerecer essa concepção de células, mas são
células
.
Esta comparação, com apoio visual, entre blastocistos, pessoas normais e pessoas
doentes e/ou deficientes além da questão “e se fosse com você (ou seu filho)?,” quando
alguns senadores de fato tinham problemas deste tipo na família foi central para a eficácia
do convencimento. Retomaremos este ponto adiante.
Estratégia correlata a esta foi o apelo à
piedade
dos
senadores
para que dessem meios
para os cientistas concretizarem sua intenção humanitária de salvar aquelas pessoas, com cujo
sofrimento eles conviveriam de perto:
O que nos une [cientistas] em torno dessa causa ... é justamente essa vivência de
proximidad
e com esses pacientes, com essas famílias ... Posso dizer a V. Exas que,
durante todos esses anos em que trabalho com essas doenças, vi milhares de jovens e
crianças morrendo sem poder oferecer nada, sem dar nenhuma esperança. E,
pela
primeira vez
,
estamos
vendo uma luz no fim do túnel ... Quero deixar bem claro que não
estamos prometendo cura, mas simplesmente o que queremos é a possibilidade de
pesquisar. Queremos ter as mesmas possibilidades que os pesquisadores do Primeiro
Mundo estão tendo. Queremos tentar. E, principalmente: queremos poder olhar para
o
rosto dessas crianças, desses jovens, desses pais com a convicção de que
estamos
tentando o melhor, porque
hoje sabemos que isso não é verdade. (Mayana Zatz)
Para aquele casal sobre o qual a Dra. Mayana falou e que nos emocionou na semana
passada em razão da situação de seus filhos,
282
algum médico disse que não adiantava
mais nada, que não havia esperança para seus filhos. Não posso falar por vocês, mas
posso falar por mim: eu não tenho o direito de tirar a última coisa que essas pessoas que
estão doentes ou seus pais têm: a esperança
. É só isso o que queremos. (Patrícia Pranke)
282
O caso ao qual se refere a Dra., e que citamos de
passagem no Capítulo 2, foi bastante explorado pelo grupo
pró
-
pesquisa. Um casal com duas filhas portadoras de distrofia muscular expôs seu testemunho: a mais nova já
sabia que tinha uma doença que “enfraquece meu corpinho até que ele morra”, e pedia que
a mãe colocasse uma
pilha em suas costas, “igual minhas bonecas”, para que ela pudesse andar.
140
A eficácia desses argumentos foi evidenciada pela virtual ausência de opositores, entre
os senadores, à proposta do uso dos embriões supranumerários. No máximo, alguns deles
ressalvaram que a ciência não era feita apenas destes ideais humanitários, envolvendo também
jogos de interesses nada desprezíveis:
Hoje, muitos desconhecem e vêem inocência moral no interesse científico pela
bi
otecnologia. Mas uma disputa de poder da biotecnologia neste planeta hoje. São
bilhões e bilhões de dólares ... disponibilizados em qualquer linha de desenvolvimento
científico na área. (Tião Viana, PT/AC)
Sabemos que, nesta área, como alguém mencionou aqui, achei interessante a expressão
utilizada, biopoder, bioeconomia, e mesmo, o bilhões e bilhões de reais que estão
envolvidos nesta questão. (Flávio Arns, PT/PR)
Tião Viana também enfatizou a cautela diante da pluralidade dos posicionamentos
envol
vidos, e do papel do Parlamento enquanto mantenedor dos valores da diversidade mas,
ao mesmo tempo, da
igualdade
:
Temos que ter equilíbrio, sobretudo muita serenidade para tomarmos decisões dessa
natureza, porque senão, daqui a pouco, vamos dizer: ‘joguem as religiões fora, porque os
conceitos delas são todos negativos. Tirem os cinco mil anos de politeísmo, de
cristianismo, judaísmo, islamismo, joguem tudo fora e vamos achar outra alternativa’ ...
Ninguém aqui deve se arvorar de dono absoluto da verdade e da razão em um tema tão
polêmico e difícil como este.
Estamos diante de um problema que é conceitual no mundo de hoje e sobre o qual não há
uma opinião preponderante identificada com o que os senhores defenderam aqui.
Eu, pessoalmente, não acredito que o Parlamento brasileiro esteja atrasado, não aceito
quando setores da imprensa tratam o tema como se fosse o debate das trevas contra o
debate das luzes. Não é isso. É um ato de preconceito, de superficialidade intelectual
querer dizer que quem tem posições filosóficas, éticas, jurídicas, morais e cristãs, está
atrasado cientificamente, que a ciência não deve ter o direito de tratar a sociedade assim
como a sociedade também
não tem o direito de tolher a c
iência.
André Soares, especialista em bioética e único convidado a se colocar
terminantemente contra o uso dos embriões em pesquisa, argumentou, ainda, que os
“benefícios humanitários” da terapia celular deveriam ser pesados contra seus
limites
, para
que não conduzissem a uma discriminação do tipo da observada
no debate entre a Dra. Pranke
e o senador Fvio Arns (PT/PR): na qual aceitar-
se
-ia eliminar um tipo específico de ser
humano em favor de outro, julgado de modo superior:
É um imperativo ético avaliar os limites inerentes aos benefícios oferecidos por al
gumas
técnicas que, travestidas de beneficência, a curto prazo, conduzem a uma discriminação.
Os benefícios da ciência não podem, de modo algum, proporcionar o extermínio de uma
parte da humanidade em detrimento de outra
.
O perigo desta
hierarquização dos
tipos de humanos
também foi notado por Viana:
141
Será que é justo termos agora a facilidade de dissociar conceitualmente o ser humano
?
Embrião não entra nesse conceito? Feto não entra nesse conceito? É simples? Não me
parece simples, de jeito nenhum.
Que esse embrião [excedente] possa vir a ser utilizado ... não como uma panacéia ou com
ufanismo, mas com absoluto rigor ético e científico.
Como notou André Soares, tal “dissociação conceitual” começa a acontecer quando o
ser humano ou, mais especificamente, um tipo (ou grau) de ser humano começa a ser
utilizado como
meio
: no caso, um “meio terapêutico”. Isto feriria sua estrutura ontológica”,
ao “abrir caminho para a discriminação, ao distinguir contra naturam seres humanos
constituídos da mesma substância.” Partindo deste pressuposto ontológico, todo critério
evocado para definir e hierarquizar a vida humana seria arbitrário:
A dignidade humana deve ser respeitada em qualquer etapa do desenvolvimento
biológico. Afinal, não é possível estabelecer, através de critérios axiológicos, a etapa da
vida humana que tem mais valor. Se houvesse tal critério, ele certamente não seria
biológico, mas mercadológico e utilitarista
.
Não se pode atribuir valor à vida humana partindo de
critérios exclusivamente acidentais
.
Mesm
o os padrões anatômicos e fisiológicos
não são suficientes
para definir a
importância
da vida humana. Caso contrário, chegaríamos à absurda conclusão de que
deficientes e doentes mentais possuem um
valor menor
do que aqueles ditos normais. A
vida, no estágio embrionário, possui valor idêntico ao da vida humana no seu estágio
adulto e terminal.
Discutir sobre avanços é quase muito simples porque são discussões, mas quando elas se
tornam reais, na prática social ... aquilo que era avanço científico acaba sendo, na
verdade, uma
ferramenta de exclusão social e desigualdade
.
André Soares, em sua fala, lembrou ainda que “a compreensão antropológica do
homem engloba muitas outras além da biológica”. Ele defendia, neste sentido, o investimento
na pesquisa com as cél
ulas
-
tronco
adultas
, e, quanto à utilização dos embriões em estoque,
afirmava que ela, mesmo que
pautada num propósito beneficente, é claramente utilitarista, uma vez que não consegue
perceber a real teleologia embriológica. A fecundação tem como fim elementar e
essencial o nascimento de um novo ser e não o de prover bancos de órgãos. Além do
mais, este argumento é falacioso, uma vez que não questiona o destino dos embriões e a
técnica de fertilização in vitro.
De fato, ao tecerem um cenário do “fato consu
mado”
em torno dos embriões
congelados, os cientistas participantes da audiência deixaram de questionar a ilegalidade do
descarte
assim como os defensores do progresso, como vimos no capítulo passado,
passaram ao largo da ilegalidade do plantio da soja t
ransgênica.
Mas há mais em comum entre estes dois grupos: diversas facetas do discurso do
progresso também foram utilizadas pelos cientistas pró-pesquisa. Eles, por exemplo, exigir
am
142
pressa
na definição de uma regulamentação para a pesquisa com
as
CTEs, diante do avanço
da tecnologia e suas patentes em outros países do mundo:
Existe, ainda com relação a isso, a questão das patentes e que internacionalmente estão
sendo obtidas patentes para o uso dessas formas de terapia, e se nós não dedicarmos a
isso, e se a pesquisa no Brasil ficar de alguma forma impedida de progredir,
eventualmente, estaremos pagando os custos disso até na forma de dinheiro. (Marco
Antônio Zago)
E se essas lulas [do cordão umbilical] não forem suficientes, não conseguirem ter o
pot
encial de se diferenciar nos tecidos que queremos? Temos que começar a trabalhar
imediatamente com outras possibilidades. Não temos tempo para esperar ... Nos países do
Primeiro Mundo, onde as pesquisas já foram liberadas, elas estão se adiantando, e, se n
ão
corrermos, vamos perder esse bonde
.
No momento em que essa lei for aprovada, no dia seguinte podemos começar as
pesquisas, porque temos toda a tecnologia e temos pressa, muita pressa, porque, como
vocês viram, essas crianças e jovens estão morrendo, e sabemos que não é no momento
em que começarmos que vamos ter a resposta no dia seguinte, isso leva tempo, e
não
podemos perder nem um minuto
. (Mayana Zatz)
Enfatizaram, também, o fato de a medicina regenerativa ser uma nova fronteira
terapêutica
, subseqüente à revolução epidemiológica e dos antibióticos que fez com que as
doenças genéticas ocupassem o lugar das doenças infecciosas enquanto o grande problema de
saúde pública no século XXI:
Cada vez menos morremos de doenças infecciosas ... Hoje, a limitação da vida moderna,
qual é? É que há certos tecidos que vamos perdendo e não somos capazes de regenerá-
los
... Se tivermos células que em laboratórios funcionem como fábricas de tecidos, isso vai
abrir uma perspectiva na medicina que, eu o tenho vida, no século XXI provocará
uma revolução semelhante à que os antibióticos provocaram no século XX ... Quanto
mais for reduzido o índice de mortalidade infantil por doenças infecciosas, maior será a
participação das doenças genéticas. (Dráuzio Varella)
Tal argume
nto foi matizado, novamente por Tião Viana (PT/AC):
Não tenho visão precipitada, quando olho para um planeta, Dr. Dráuzio Varella, em que
todo dia morrem mais de 30 mil crianças – todo dia! pela fome e por doenças evitáveis
;
em que, a cada R$50 bilhões investidos em ciência, cinco servem para os países do
Terceiro Mundo. Então, não tenho uma visão isolada de entusiasmo sobre um tema dessa
natureza, mas de solidariedade global e ética ... Esse é o melhor caminho que o
Parlamento tem que seguir.
No mputo geral, todavia, o conjunto dos argumentos dos cientistas pró-
pesquisa
logrou tecer um “consenso” em torno de seus pontos principais, sintetizados pelo senador
Crist
óvam Buarque (PT/DF)
um dos que foram convencidos:
O primeiro [ponto] é que não há impedimento ético nem religioso para o uso das células-
tronco congeladas pelo menos três anos, desde que não sejam fabricadas
especificamente para isso ... O segundo é que não fazer isso prejudica milhões ou
centenas de milhões de vidas. O terceiro é que não fazer isso deixará o Brasil atrasado no
cenário internacional de uma forma talvez irreversível. O quarto é que, se não fizermos
143
isso, vamos deixar, como temos feito ao longo de nossa história, aos ricos brasileiros o
direito de irem se tratar nos Estados Unidos e na Europa, enquanto os pobres, por conta
da lei que votarmos aqui, ficarão impedidos.
Além do senador, praticamente toda a audiência convenceu-se da eticidade e, mais
ainda, da
necessidade
de se liberarem os embriões em estoque para a pesquisa. À medida
que a reunião chegava ao seu termo, os membros das comissões e líderes partidários presentes
fizeram questão de externar, efusivamente, sua admiração pelos convidados ali presentes e
pela força de seus argumentos:
Confesso que, nos meus poucos meses no Senado da República e participando de
praticamente todas as audiências públicas no setor, não tive outra oportunidade de me
ilustrar tanto, de aprender tanto, de ouvir fontes tão fidedignas e importantes, tão
conscientes e sábias ... Esta reunião foi absolutamente formidável em expor e
resolver
o
problema
... Confesso ao Dr. André [Soares, único a ser contra a pesquisa] que sou
católico praticante, diga-se de passagem, tenho uma muito poderosa. Mas, quando vi
aquelas fotos, Dra. Mayana, dessas crianças que podem ser ajudadas e que serão ajudadas
um dia, com a utilização desses embriões que, conforme vocês todos disseram,
inevitavelmente vão para o lixo, por mais que queira entender que a vida começa no
instante da concepção, vou abrir um precede
nte
: vou dizer que essa vida que então foi
fecundada, que começou ali, começa não apenas sendo útil, mas consegue mostrar o
amor de salvar uma vida que está na frente desfrutando o dia-a-dia das belezas do
mundo em que vivemos. Então, parabéns a todos vocês. Estou absolutamente convencido
da necessidade de se fazer a pesquisa. (Hélio Costa, PMDB/MG)
Depois de ouvir todas essas manifestações, exceto uma [Dr. André Soares],
estou
convencido
de que o projeto precisa ser mudado, principalmente porque o artigo veda
tudo o que foi conversado aqui. (Osmar Dias, PDT/PR)
Dificilmente se vê, nesta Casa, reunião em que as dúvidas são tiradas de maneira tão clara
e objetiva. Acho que não existe motivo para nenhum tipo de dúvida mais aqui nesta Casa,
evidente
mente as respeitamos se alguém as m, mas
objetivamente
não existem motivos
para isso ... Com qual das duas nossa alma, nosso coração, vai ficar mais enternecido,
nossa prioridade em ter que salvar? Aquela criança ou aquele blastocisto, que, para mim,
não
passa de uma coisa completamente disforme, que, com certeza, não sofre, e não leva
centenas de pessoas que vivem ao redor a um sofrimento constante. É apenas um
blastocisto
. (Tasso Jereissati, PSDB/CE)
Eu, que não tinha dúvidas antes e passo a ter certezas agora ... Tem algo que me chega às
mãos:
a opção entre lixo e salvar a vida de uma criança. Eu não hesitaria um só segundo
... Tem razão quem disse aqui que essa audiência ... é uma das mais importantes na Casa
nos últimos tempos. Creio que essa voz foi quase geral. (Arthur Virgílio, PSDB/AM,
Líder do partido)
Tenho convivido muito com cientistas. Raramente, vi cientistas que apresentassem com
argumentos tão convincentes suas idéias. Em geral, terminam falando o que não
entendemos e acabamos ficando com a mesma idéia de antes. Aqui tudo foi bem
explicado e persuadiu aqueles que, talvez, nem estivessem convencidos ... Parabéns ... a
cada um de vocês que nos deram muita luz sobre um assunto confuso, complicado, mas
que, para mim, hoje está absolutamente clar
o
. (Cristóvam Buarque, PT/DF)
Elogios a que os cientistas não deixaram de responder, na mesma linha da “paz
instituída” entre ciência e política:
144
Permitam
-me retribuir a gentileza.
Raramente,
nós, cientistas, tivemos uma platéia de
não
-
cientistas tão atent
a, inteligente
em suas questões, objetivos, e nessa situação é muito
agradável falar. (Marco Antônio Zago)
Considero esta reunião histórica. Confesso que toda vez que largamos os compromissos
para participar de um evento como esse sempre nos perguntamos se vai valer a pena. E
sem dúvida estou saindo daqui hoje extremamente feliz e convencida de que demos um
passo muito importante. (Mayana Zatz)
Este entusiasmo recíproco por parte dos cientistas deixa entrever, todavia, que tal
harmonia só foi possível porque foram os políticos que aderiram aos seus argumentos.
“Raramente” isso acontece, mas, desta vez, para eles “valeu a pena”: os leigos foram
convencidos. Dráuzio Varella, difusor da ciência para as “grandes massas”,
283
explicou esta
convergência dizendo que dificilmente alguém é contra após ouvir e entender os
argumentos
científicos
”:
Eu acho que grande parte desse mal-
entendido
vem do desconhecimento. Acredito,
absolutamente, na educação, precisa investir e ensinar às pessoas como a ciência
funciona.
Não
obstante a explicação do Dr. Dráuzio para o consenso em torno da proposta
avançada pelos cientistas, diante do que foi exposto nesta seção fica claro que os argumentos
que foram eficazes a ponto de “tirar qualquer dúvida” dos parlamentares não foram
argum
entos científicos: foi vendo aquelas imagens, ouvindo aqueles testemunhos, pensando
naquelas crianças, e contrapondo-as ao “lixo” e/ou àquela “célula disforme”, o blastoc
isto,
que os senadores
convenceram
-
se
da necessidade de liberar os embriões para a pes
quisa.
A este respeito, é interessante destacar e distinguir as formas de linguagem
privilegiadas pelos cientistas em seu esforço de convencer os políticos. Como notamos no
capí
tulo passado, o tipo
referencial
de função lingüística é aquele tipicamente pri
vilegiado
pelos enunciados científicos: eles pretendem transmitir a informação, diretamente e sem
ruídos, a respeito de um
contexto
supostamente objetivo e desprovido de ambigüidade: o
mundo natural. Mas esta não foi, necessariamente, a forma privilegiada
pelos
especialistas
em
suas falas; elas tenderam, ao contrário, a remeter mais aos
receptores
(“conativa”) e aos
próprios
emissores
(“emotiva”) (Jakobson, 1960). O objetivo era, claramente, produzir efeitos
sobre a audiência, bem nos moldes dos enunciados performativos de John Austin (1955). O
postulado austiniano de que “dizer é fazer” foi amplamente reconhecido e explorado como
283
Através, principalmente, de sua visibilidade na televisão: já teve quadros no programa Fantástico, na Rede
Globo, e possui um programa de entrevistas veiculado
pela TV Senado. Varella, entusiasta do conhecimento
científico, é autor de enunciados polêmicos, como quando afirmou que os índios só usam plantas porque não têm
remédios, e que não teríamos nada a aprender com eles a este respeito. Também é autor do best
-
seller
Estação
Carandiru
, que inspirou filme (“
Carandiru
”) de grande repercussão nacional, e até internacional.
145
típico do falar politicamente, inclusive no caso da política brasileira.
284
De fato, no debate
sobre a biossegurança os parlamentares tenderam a reproduzi-lo; a novidade é que os
cientistas também o fizeram.
O principal destes “efeitos perlocucionários” pretendidos pelos cientistas foi sem
d
úvida
a produção de fatos consumados aos olhos dos políticos: a inevitabilidade do descarte
dos embriões congelados, de um lado, e os benefícios terapêuticos da medicina regenerativa,
de outro. Além disso, buscaram fazer a temática eminentemente
blica
da pesquisa nacional
aparecer aos senadores como uma questão também
pessoal
: em especial através da utilização
repetida da pergunta “e se fosse com... (você, seu filho)?”. Muitos parlamentares de fato
experimentavam situações de doença ou deficiência na família, e vários deles o expressaram
publicamente; mas, para além deste apelo concreto, havia ainda um virtual”:
caso
um dia
precisassem, a terapia estaria para servi-
los
a eles e aos seus eleitores. Finalmente, os
emissores
também pretenderam
incluir
os ouvintes como peças essenciais no seu próprio
empreendimento: os cientistas estão prontos para realizar a pesquisa, mas para isso precisam
que os políticos efetivem a regulamentação de sua atividade (o que também traria sua
contrapartida prática: o fomento). A recorrência de expressões como “temos que...”, “não
podemos...”, “cuidado!”, nas fa
las que trouxemos, foram recursos claros deste tipo observado
s
nas audiências.
Os atos de fala ilocucionários
emitidos
pelos cientistas talvez carreguem uma eficácia
ainda maior do que quando deles se valem aqueles mais familiarizados com seu uso: os
polít
icos. O próprio Austin (1955) havia avisado que a
felicidade
das locuções não lhes é
intrínseca: depende da posição social – ou, diria Bourdieu, do “capital lingüístico” – do
emissor. A
posição
clássica dos cientistas de representantes do “mundo real” e, portanto, de
emissores de enunciados referenciais (descrevendo a realidade) parece não deixar a cena
quando suas falas pretendem uma força ilocucionária: pelo contrário, ela tende a concorrer
para a felicidade destes enunciados.
Aparentemente, portanto, no caso das células-tronco os cientistas foram capazes de
pôr um fim ao debate público, mas não através de seu mandato clássico de representante
exclusivo do mundo natural: diferente da religião, a ciência não tinha uma definição
inequívoca sobre o início da vida. Eles foram, ao contrário, ouvidos em seu papel de
executores e fiadores dos benefícios potenciais, para os humanos nascidos, mas não “plenos”
(pois doentes ou deficientes), de uma nova modalidade terapêutica: a medicina regenerativa.
284
Para alguns exemplos do uso do instrumental austiniano na análise de eventos da política brasileira, cf. os
artigos compilados em Peirano, 200
1 e Teixeira
e
Chaves, 2004.
146
Assim, para que fosse considerado legítimo o uso da “matéria-prima” da pesquisa, o embrião,
ele teve que ser objetificado, transformado em meio terapêutico, e descaracterizado enquanto
humano: “é apenas um blastocisto”.
Servindo de pano de fundo para esta estratég
ia de legitimação da atividade de pesquisa
através da objetificação do blastocisto, o grupo de especialistas pró-pesquisa também compôs
para os senadores um cenário de fato consumado, ao dar a entender que os embriões
congelados nas clínicas eram “sempre” jogados fora diante da ausência de controles e de uma
legislação definitiva sobre a questão, e que grande parte deles “nem teria mais dono”, já tendo
os pais conseguido sucesso no tratamento ou, ao contrário, desistido no meio do processo.
Assim, a objetificação bem-sucedida não foi a de
quaisquer
embriões, ou do embrião
enquanto categoria científica, moral e jurídica: apenas daqueles embriões supranumerários
ou inviáveis para implantação, destinados a
“irem
para o lixo”
.
De fato, a única estratégia que poderia ser eficaz era mesmo uma pragmática, em vista
das incertezas, científicas e legislativas, subjacentes ao problema do embrião in vitro e seu
uso em pesquisa. Na próxima seção, exploraremos esta inserção das células-tronco no
contexto mais amplo da novidade do embrião extra-corporal e da incerteza científica quanto
ao início da vida, para, em seguida, mostrar como os principais eixos argumentativos
presentes na audiência no Senado apareceram também no debate subseqüente na Câmara,
levando à aprovação f
inal do artigo 5º pelos deputados.
4.4
A incerteza científica e legislativa
A pesquisa com
as
células
-tronco embrionárias inscreve-se numa problemática,
corrente na literatura como no debate público, sobre a reprodução assistida e a novidade do
embriã
o extra
-
corporal. A este respeito, Tânia Salem (1997) notou que
A questão do estatuto do embrião extracorporal ... é efetivamente inédita: incide sobre um
novo ente (na verdade, um ‘entre’) e nela embute-se, entre outros dilemas, o de ‘até
quando’ é social e moralmente tolerável mantê-lo em laboratório para fins de
experimentos científicos.
A multiplicação e visibilização dos vínculos que se dão quando o embrião é criado em
laboratório, fora do corpo, acabam abrindo a possibilidade de outros atores, que não os pais,
participarem do debate público sobre seu destino, e mesmo sobre seu estatuto ontológico. No
nosso caso específico, a questão é ainda exacerbada quando os embriões são congelados e não
têm perspectiva de contemplarem a finalidade reprodutiva para a qual foram originalmente
criados.
147
Assim, a incerteza ontológica em torno do embrião extra-corporal é, junto com seus
vínculos, multiplicada: a quem cabe decidir sobre seu destino? Aos pais, que não os querem
mais, tendo conseguido um filho ou desistido do tratamento? Às clínicas, que podem optar
entre descartá-los ou mantê-los congelados? (E, se o fizerem, por quanto tempo e a que
custo?) Aos religiosos, que desejam protegê-los de um “genocídio”, caso as pesquisas sejam
liberadas? Aos políticos, que deviam à sociedade uma lei regulamentando a reprodução
assistida e, agora, sofrem a pressão por estabelecer normas para a pesquisa com as células-
tronco embrionárias? Aos cientistas, que precisam dos blastocistos para iniciar
em
a pesquisa
nesta nova “fronteira terapêutica”? Às empresas de biotecnologia, de olho no nicho bilionário
da medicina regenerativa? Aos doentes, que vêm na transferência do vínculo das células-
tronco dos embriões para eles próprios a esperança de um novo corpo, mais saudável? Aos
seus familiares, que vêm nas potencialidades da terapia celular um fim para seu sofrimento?
Ou ao Estado brasileiro, que poderia elevar seu patamar “evolutivo” adiantando-se na nova
corrida biotecnológica?
Na disputa entre esta multiplicidade de agências,
scientific activity is no longer what stabilize the political, moral or ethical fights of
normal life, but what make them flare anew … The appeal to science is now seen as what,
in many cases, adds oil onto the political fires.
(Latour, 1999c).
No caso do debate legislativo sobre as células-tronco, como vimos, a ciência
concorreu, sim, para apagar a “fogueira política” mas não por ter logrado estabelecer, em
sua condição de representante do mundo natural, um marco inequívoco para o início da vida.
Como
notou Marylin Strathern (1992) em sua análise do debate parlamentar britânico
sobre a pesquisa com embriões: “Biology does not tells us that a line should or should not be
drawn.
It is the job of legislation to draw the lines” (: 118).
Esta afirmação, bas
eada na fala de
um embriologista britânico, fundamenta-se num entendimento de que o desenvolvimento
embrionário humano é um processo contínuo, e a vida, um ciclo; a biologia não teria a
necessidade de,
por si
, estabelecer um marco para o início da vida hum
ana individual. Mas ela
é obrigada a fazê-
lo
quando chamada a tomar parte do debate público a respeito de questões
bioéticas ou da política tecno-científica, como no caso que aqui analisamos. No debate
brasileiro sobre as células-tronco, a introdução de um marco
discreto
em tal processo
contínuo
foi uma imposição da atividade legislativa. Qualquer regulamentação sobre a
pesquisa com embriões pressupõe esta definição de uma entidade discreta: seja para constituir
um
objeto
passível de uso em pesquisa, ou, ao contrário, um
sujeito
com direitos de proteção
pelo Estado; a única questão é quando, e com base em quê,
ela aparece enquanto tal.
148
Strathern, a este respeito, fala do debate legislativo britânico como um “partitioned
process” no qual fatos biológicos e i
nterpretações
sociais destes fatos se alternariam,
determinando
-se reciprocamente mas, não obstante, sem se confundirem:
285
formariam como
que um “conceptual hybrid the character of one entity (biological information about human
cells) modified by the character of another (ethical debate about the treatment of persons)”
(:142). O debate brasileiro também apresentou tal característica de “partitioned process”,
porém com uma diferença: enquanto os cientistas britânicos aparentemente emplacaram
de
fato
um novo conceito sobre o início da vida, o “pre-embryo” (cf. Quadro comparativo
abaixo), o lobby
pró
-pesquisa brasileiro trabalhou mais com uma equação pragmática de
custo
-benefício fundada na equação “lixo ou pesquisa”. Esta solução permitiu, a um tempo,
tornar
“irrelevante” a discussão sobre a humanidade ou não
daqueles
embriões congelados há
mais de três anos, assim como “adiar” uma definição sobre o estatuto do embrião com
aplicabilidade universal.
Nas audiências públicas, os argumentos científicos estavam lá, como vimos, e carregados de
toda autoridade formal que lhe é peculiar; todavia, acabaram funcionando mais como um
a
posteriori
a argumentos de ordem pragmática. Ao longo do processo legislativo, de acordo
com as respostas positivas e negativas dos parlamentares às suas propostas, à resistência dos
grupos religiosos e à pressão dos grupos de pacientes, estes cientistas foram agenciando,
conforme a adequação, uma ou mais das diferentes teses científicas sobre o início da vida
(sintetizadas no Quadro
na pági
na seguinte
).
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais que descrevemos acima, os
especialistas convidados valeram-se sucessivamente de uma ou outra tese, de acordo com a
conveniência. Patrícia Pranke, por exemplo, utilizou um misto” dos argumentos
ne
urológicos e embriológicos:
Se o final da vida é considerado quando morrem as células do sistema nervoso, por que o
início da vida não poderia ser quando elas começam a desenvolver-se? E isso ocorre
apenas a partir do 14º dia.
Não existe realmente consenso de que a vida comece exatamente em tal momento, mas
temos uma questão muito clara: o útero. Não existe na história da humanidade vida sem
que haja útero. Então, este é o motivo que nos deixa tranqüilos para votar, porque não
estamos destruindo vida.
285
“The question was when one can recognise in a natural form the presence of a social one. In posing the very
question, speake
rs drew on natural facts
to ground their
interpretations; at the same time they interpreted facts to
ground their viewpoints.
Facts thereby became simultaneously the ground for argument and the subject of
interpretation
”.
(1992: 141)
149
Tes
e
Marco Inicial
Fundamento Biológico
1
Genética
Fertilização
-
encontro do óvulo com o
espermatozóide.
Com a fecundação, há a formação de estrutura celular
com código genético único.
2
Embriológica
14º dia
-
ocorre a nidação (fixação do
emb
rião na parede do útero) e a
formação da linha primitiva (estrutura
que dará origem à coluna vertebral).
O embrião
configura
-
se
como estrutura propriamente
individual: não pode se dividir em dois ou mais, nem se
fundir com outro. Além disso, diferencia
-s
e das
estruturas celulares que formarão os anexos (a placenta
e o cordão umbilical). Antes disso, é um “pré
-
embrião”.
8ª semana
-
aparecimento das
primeiras estruturas que darão origem
ao sistema nervoso central (SNC).
3
Neurológica
20ª semana
-
completa a formação do
SNC
per se
.
Baseada no
mesmo argumento da morte cerebral: assim
como a vida só termina com a parada dos sinais
neurológicos, ela começa com o aparecimento das
estruturas nervosas e seus sinais.
4
Ecológica
Entre a 20ª
e a 24ª semanas
-
completa
a formação dos pulmões, última
estrutura vital a ficar pronta.
Principal fundamentação da decisão da Suprema Corte
norte
-
americana autorizando o aborto, refere
-
se à
capacidade potencial do feto de sobreviver
autonomamente fora
do útero.
5
Gradualista
Não há.
Supõe a continuidade do processo biológico, no qual a
vida é concebida como um ciclo. Neste sentido, a
formação de um indivíduo começa com a formação dos
gametas de seus pais ainda no útero das avós.
Quadro
4. Diferentes teses científicas para o início da vida.
286
É possível discernir uma série de
traços cosmológicos definidores do “indivíduo moderno nas definições biológicas acima: a
racionalidade (na tese neurológica), a in-dividualidade (na tese embriológica), a identidade (na tese
genética) e a autonomia (na tese ecológica).
287
Dráuzio Varella também colocou, ao defender a clonagem terapêutica, uma
“possibilidade de solução objetiva” para a questão do estatuto do embrião: “Temos uma
barreira muito clara ... O útero. Se ... proibirmos de essas células serem enxertadas em um
útero, jamais haverá clonagem”.
286
Adaptado a partir da classificação
trazida
na revista
Super Interessante
nº 219.
287
No caso da tese gradualista, Strathern
(1992: 123
-
4) identificou a ressonância da concepção ocidental
segundo a qual “relations [are] after the fact of the individual’s personhood rather than integral to it” na dupla
orientação atribuída ao desenvolvimento embrionário: a um tempo genética (atr
avés de uma programação
cromossômica “dada”) e epigenética (através da interação com o ambiente). Entre carga genética e ambiente se
dá o mesmo que entre indivíduo e sociedade: é uma relação entre termos substancializados de antemão. Deste
modo, mesmo fund
amentos aparentemente mais “relacionais” para o início da vida como a fixação do embr
ião
no útero materno (Luna, 2004
) trariam toda a carga cosmológica do indivíduo moderno enquanto
ontologicamente preexistente à relação
seja com a mãe, com o cientista,
com a sociedade ou com o Estado.
150
Mayana Zatz, ao ser perguntada diretamente por Osmar Dias sobre uma definição
científica para o início da vida, começou admitindo a inexistência, ou mesmo a
impossibilidade, de tal definição: “Mesmo para o cientista, não um consenso”. Mas logo
em seguida ressalvou que “até o décimo quarto dia, não há sistema nervoso ... É por isso então
é que
todo mundo concorda que se possa usar células de embriões até 14 dias para fazer essas
pesquisas”. Assim, após se valer de argumentos neurológicos para compor um quadro de
aparente “consenso” entre os cientistas, passou à tese gradualista, para terminar sua
argumentação de modo magistral
:
Muitos cientistas acham que a vida não tem um começo nem um fim, que a vida é um
ciclo. Então ... se deixarmos o embrião congelado num centro de fertilização, se não
usarmos esse embrião, o ciclo se interrompe. Se usarmos as células desse embrião para
s
alvar uma vida, estamos retomando o ciclo da vida
.
O British Fertilisation and Embriology Act de 1990
O Reino Unido foi pioneiro no estabelecimento de legislação específica sobre a pesquisa com
embriões
, tornando-se, assim, referência para outros processos legislativos, inclusive o brasileiro. O
Human Fertilisation and Embriology Act é considerado das legislações mais permissivas em vigor no
mundo (pois permite a produção de embriões para a pesquisa), constituindo,
assim
, um caso “polar” de
r
eferência
, tendo sido alvo de várias análises sociológicas e antropológicas (Mulkay, 1993, 1994,
1995a
,
1995b; Strathern, 1992; Salem, 199
7
; Kirejczyk, 1999).
A produção do primeiro bebê de proveta em 1978 engendrou também uma nova entidade o
embrião
fora do útero abrindo, assim, um debate mundial sobre a necessidade da regulação das novas
tecnologias de reprodução assistida e sobre o estatuto moral e jurídico do embrião produzido
artificialmente.
Neste contexto, o governo britânico
estabeleceu
, em 1982, uma Comissão mista para
agregar aportes para o debate legislativo sobre o tema. Houve consenso entre seus membros a respeito
de todos os pontos discutidos, exceto um: a pesquisa com embriões hum
anos. Em uma votação apertada,
o relatório final da Comissão, o famoso Warnock Report, acabou por incluir a permissão para o uso, em
pesquisa,
de embriões com até 14 dias. O White Paper do governo enviado ao Parlamento continha dois
artigos alternativos: um que seguia a recomendação da Comissão Warnock, e outro que proibía
totalmente a pesquisa com embriões humanos.
A descrição de Steve Mulkay (1994) do debate parlamentar naquele país aparentemente bem
que poderia servir também ao caso brasileiro: “Although the early parliamentary reaction to
experimentation on embryos was predominantely hostile, and although vigorous resistance to embryo
research continued to the very end, the clause ... in favour of research was ultimately approved in both
Houses of Parliament with comfortable majorities” (: 614). Mas, no caso britânico, o
lobby
pró
-
pesquisa, que realizou uma verdadeira campanha midiática ao longo de vários anos (de 1985, quando se
organizou no movimento PROGRESS, até 1990, quando foi aprovado o texto final da Lei), parece ter
logrado
estabelecer
de fato um marco para o início da vida: o 14º dia. Como mostrou Mulkay, os
cientistas tiveram papel central nesta inversão da balança entre os
grupos
pró e
contra a pesquisa:
saíram
vitoriosos ao
emplacarem
a categ
oria
biológico
-jurídica do
“pré
-embrião” enquanto “massa celular
indiferenciada” que, por não ter sistema nervoso nem condição de implantar-se no útero, não poderia,
ainda, constituir um indivíduo (Mulkay, 1994; Strathern, 1992).
151
Assim, dada a continuidade da vida como um ciclo, não seria possível definir um
marco discreto “objetivo” para o seu início enquanto organismo individual todavia, seria
possível estabelecer um outro tipo de partilha, a do humano em dois tipos: o que salva a vida,
e o que tem a vida salva. Ao contrário dos marcos do início da vida, esta é uma categorização
que, como vimos, não deixaria dúvidas entre os senadores. Provavelmente porque, como
veremos no próximo capítulo, a proposta pragmática dos cientistas valeu-se de modo central
de um pilar da modernidade tão ou mais resistente que a própria ciência e a natureza que ela
agencia: o
indivíduo
.
4.5
A polêmica no Congresso
4.5.1
A dúvida sobre o início da vi
da: expansão da representação epistemológica?
Não obstante o reconhecimento da impossibilidade do consenso conceitual, a polêmica
sobre o início da vida foi tema central dos debates nas duas casas legislativas. Aqueles que
entendiam que a concepção marca o início da vida eram contrários a qualquer tipo de técnica
para obtenção de células-tronco embrionárias. Para o senador Flávio Arns (PT/PR), o texto
aprovado no Senado liberando os embriões excedentes seria até mesmo
ilegal
, do ponto de
vista tanto da forma (pois tratava de dois assuntos diferentes no mesmo texto) como do
conteúdo, pois o Código Civil, no seu Artigo 2º, prescreve que “a personalidade civil da
pessoa começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro”. Nem os pais nem as clínicas teriam, assim, o direito de dispor do
embrião
este considerado um indivíduo portador de direitos, em todas as fases do seu
desenvolvimento.
Outros parlamentares anti-pesquisa também apresentaram entendimentos próprios da
tese do início da vida com a concepção, nem todos de base religiosa:
Onde começa a vida? A vida começa exatamente no momento do encontro dos gametas
masculino e feminino. A partir dali, há vida. Cada um dos senhores, cada uma das
senhoras um dia foi um embrião. Para ser o que é hoje, passou por um momento
embrionário. (Dep. Salvador Zimbaldi, PTB/SP)
288
Sem nenhuma concepção religiosa, apenas em termos de ciência, é absurdo dizer-se, na
linguagem moderna do politicamente correto, que aquilo é um pré-embrião. A expressão
é belíssima para justificar, de fato, a eliminação que vai ser feita de todos aqueles
embriões que serão retirados sob a forma grosseira do aborto. (Dep. Enéas Carneiro,
PRONA/SP)
289
288
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
289
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
152
Reconheço que o embrião é um ser vivo, tanto é que se fazem leilões de embriões
bovinos, caprinos, etc. Se não fosse vivo, ninguém compraria. (Dep. Josué Bengston,
PTB/PA)
290
Os parlamentares pró
-
pesquisa, por sua vez, tinham outros argumentos para o início da
vida, a maior parte deles relacionados às diversas teses científicas correntes (cf. Quadro 4
acima):
Até o 15º dia não tem sistema nervoso, então não é um ser. Quando alguém morre é
porque o sistema nervoso parou de funcionar. Se ainda não tem sistema nervoso,
apenas um aglomerado de células. (Sen.
Ney Suassuna, PMDB/PB)
291
Sou médico e insisto em dizer que a gravidez necessita do útero da mãe. O santuário da
mulher é o útero, e ninguém vai fazer aborto para ajudar nas pesquisas. (Dep. Francisco
Gonçalves, PTB/MG)
292
Estamos falando de células que foram congeladas antes de completarem cinco dias e que,
portanto, não se transformaram em embriões. (Sen. Osmar Dias, PDT/MT)
293
Sou cristão e vou votar conscientemente a favor da pesquisa com células-tronco. Com
isso, em nenhum momento estarei contrariando os fundamentos da minha fé. Células-
tronco são, por definição, por natureza e por estágio evolutivo, células indiferenciadas,
não derivaram ainda para a formação de nenhuma célula nervosa. Não existindo célula
nervosa, não pode haver qualquer esboço de psiq
uismo
, o que caracteriza a anima
nobilis, a hominalidade da vida. (Dep. Marcondes Gadelha, PTB/PB)
294
Apesar do que, alguns encontraram até um argumento religioso:
A vida pode ser confinada dessa maneira [congelada], ad eternum? Para aqueles que
acreditam
na reencarnação, como ficaria o aperfeiçoamento do espírito, nas diversas
encarnações, se não se pode sequer desencarnar no laboratório? (Sen. Juvêncio da
Fonseca, PDT/MS)
295
A adoção do linguajar biológico e dos marcos científicos pelos parlamentares pró-
pesquisa pode ser vista como expressão de uma “mistura” entre as representações política e
epistemológica diante da incerteza científica envolvida nos vínculos de risco de que falamos
no Capítulo 1. Neste caso, os representantes por excelência dos humanos
, os políticos, passam
a falar também pelos não-
humanos
ou, no caso do embrião, por um ente cuja essência
humana (ou não) está sendo justamente colocada em questão. Os especialistas, por outro lado,
a partir de certo momento passaram a falar mais pelos humanos que pela natureza, ao
adotarem a estratégia pragmática de convencer parlamentares e a sociedade explorando os
benefícios terapêuticos da nova técnica e não seu caráter ético intrínseco, o que implicaria
em
convencer
sobre a “não
-
humanidade” do bla
stocisto.
290
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
291
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
292
Na
votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
293
Na Comissão de Educação em 10/08/04.
294
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
153
Por outro lado, também observamos nos debates parlamentares a outra face desta
“fluidez de fronteiras” entre as representações política e epistemológica: entre os
parlamentares cristãos que mantiveram seu posicionamento anti-
pesquisa até o fim,
os valores
cristãos se mostraram mais rígidos e certos que os próprios fatos científicos. Como os
cientistas não foram capazes de exercer com sucesso seu papel de porta-
vozes
exclusivos
da
“natureza” do embrião, estes outros representantes tentaram avocar a autoridade de interceder
como mediadores daquele sujeito “mudo” e “indefeso”:
Quando não tenho certeza de alguma coisa, apelo para quem tem toda certeza e
convicção
: a palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.
A minha palavra aqui, hoje, é a favor daquele que não conta de falar
,
que não tem
ninguém pra falar por ele, é a favor do embrião. (Dep. Pastor Amarildo, PMDB/TO)
296
Como vimos, não foi possível chegar a um acordo sobre quem teria o mandato mais
legítimo para representar o embrião: no lugar da discussão conceitual foi fechado um acordo
pragmático. Tal solução, aceita por parte da comunidade religiosa, foi duramente criticada em
Plenário
pela senadora Heloísa Helena (PSOL/AL), por ter permitido a destruição de
embriões sem ter respondido à questão sobre seu estatuto. A senadora via, além disso,
intenções alienígenas envolvidas no acordo:
É muito simples no debate das células-tronco fazer este tipo de pergunta: O que se vai
fazer, jogar o embrião fora ou utili-lo? ... Vamos assumir que estamos fazendo de
bate
sobre a concepção de vida! Estamos, porque o argumento é muito fácil. O argumento do
aborto. Muitas pessoas que defendem o aborto dizem: Ora, mas o rico faz o aborto e tem
a clínica especializada. E o filho do pobre? A mulher tem que enfiar em seu útero uma
agulha de crochê! É muito fácil dizer isso ... É verdade que existe muito falso moralismo,
... mas vamos assumir que estamos fazendo debate sobre a concepção de vida! Por isso
seria de fundamental importância que esse tema fosse tratado no projeto da reprodução
assistida ... porque, repito, muitos se aproveitaram. Aproveitadores, cínicos, que estão se
aproveitando da dor de uma mãe que tem um filho marcado pela natureza ou por um
acidente para defender transgênicos!
297
4.5.2
Benefícios terapêuticos
: falsas promessas ou esperança de cura?
A exploração da situação dos doentes não foi denunciada pela senadora. Ainda nas
audiências no Senado, um dos aspectos mais sobressalentes da polêmica havia sido
justamente os “excessos”, em grande parte amplificados pela cobertura da mídia, na
apresentação das potencialidades da pesquisa com as células-tronco embrionárias. No artigo
da Dra. Mayana na
Folha de São Paulo
, por exemplo, lê
-
se:
295
Na votação final em Plenário em 06/10/04.
296
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
297
Na votação em
Plenário em 06/10/04.
154
É justo deixar morrer uma criança ou um jovem afetado por uma doença neu
romuscular
letal para preservar um embrião cujo destino é o lixo? Um embrião que, mesmo
implantado em um útero, teria um potencial baixíssimo de gerar um indivíduo?
Ao usar células
-
tronco embrionárias para regenerar tecidos em uma pessoa condenada por
uma
doença letal, não estamos na realidade criando vida?
O discurso da cientista, veiculado em meio de grande difusão nacional, de fato dá a
impressão de que um trade-
off
direto
entre os embriões e os doentes, como se a cada
embrião destruído na pesquisa c
orrespondesse uma pessoa curada.
Alguns parlamentares passaram a utilizar esta estratégia de opor vida
vs
vida,
reduzindo o estatuto moral do embrião diante de suas potencialidades para melhorar e/ou
salvar as vidas de crianças e adultos doentes:
As pessoas que são contra falam que isso é uma agressão à vida. Mas será que não
estamos agredindo a vida de pessoas que têm esperança de que a pesquisa com essas
células encontre uma cura que lhe devolva uma vida digna? ... O que será feito com essas
células que estão estocadas? Tem um destino mais nobre pra elas? (Sen. Osmar Dias,
PDT/PR)
298
‘O que se ganha com tanta pressa?Ganham-se vidas. São vidas que estamos ganhando.
São pessoas, são pais, que estão sofrendo. Estão chegando emails e fax, e súplicas até.
(S
en. Serys Slhessarenko, PT/MT)
299
É uma inverdade dizer que se esfalando sobre a vida, porque se esse embrião não for
usado em pesquisa, vai para o lixo. (Dep. Alexandre Cardoso, PSB/RJ)
300
Estas esperanças de cura eram especialmente direcionadas aos “mais pobres”, que
seriam os principais beneficiários de uma eventual liberação da pesquisa no país (argumento
também observado no debate sobre os OGMs):
Na hora em que vetamos inteiramente e o avançamos no uso das células-tronco ...
estamos apenas penalizando os pobres, porque esses não poderão fazer nenhum
tratamento. (Sen. Ney Suassuna, PMDB/PB)
301
Não quero que os filhos das pessoas que nascem no Brasil tenham menos possibilidades
de terem uma vida melhor e mais digna porque nasceram aqui, onde vivemos sob
preconceitos. (Sen. Arthur Virgílio, PSDB/AM)
302
Outros senadores, por sua vez, denunciaram o perigo de tal excesso de expectativas
e
pediram cautela no entusiasmo em torno das possibilidades terapêuticas da pesquisa com
CTEs:
Não pode me obrigar a votar uma matéria que eu não sei. Como se dissessem que, se não
votarmos a matéria, milhões vão morrer; trata-se de vida ou morte; ou votamos agora, ou
298
Na votação em Plenário em 06/10/04.
299
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
300
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
301
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
302
Na audiência na Comissão de
Assuntos Sociais em 02/06/04.
155
é uma desgraça. Não é verdade. Vamos votar isso agora e vai levar um tempo enorme
para entrar em prática. (Sen.
Pedro Simon, PMDB/RS)
303
O que me preocupa nessa discussão é que a imprensa brasileira, de modo explícito, trata a
matéria de modo simplista ... Olha-se para cima, olha-se para o lado, observa-se que o
mundo inteiro está cauteloso em relação a esse debate ... E, no Brasil, parece que o
assunto mais simples do mundo estava posto em discussão e que a panacéia do novo
milênio seria a aprovação simplista dessa matéria ... Parece que, em poucos meses, será
garantido o acesso de pessoas a produtos genéticos de U$100 mil, de U$50 mil ... Jamais
a ciência pode se julgar capaz de se isolar da sociedade ... A visão pragmática sobre um
assunto desses me causa repúdio. (Tião Viana, PT/AC)
304
Apesar de, como vimos, os especialistas pró-pesquisa não terem deixado de colo
car,
principalmente quando pressionados, as possibilidades terapêuticas da pesquisa com as
células
-tronco embrionárias como apenas uma “esperança”, em certos momentos seus
enunciados pareceram de fato dar como certos seus benefícios, e como duvidosas as
po
tencialidades da terapia com as células
-
tronco
adultas
:
[As CTs embrionárias] têm o potencial de se diferenciar em
todos
os diferentes tecidos do
adulto.
(Marco Antônio Zago)
305
As [CT adultas] têm uma capacidade
limitada
de produzir diferentes tecidos ... As [CT
embrionárias] são capazes de originar todo e qualquer tecido do nosso organismo ...
Temos diversos artigos científicos – e se a gente não confiar na ciência, em quem é que a
gente vai confiar, nesse ponto de vista? que mostram que a célula-
tronco
embrionária
é
melhor
que a do cordão umbilical.
(Patrícia Pranke)
306
Existem muitos pesquisadores que querem, a qualquer custo, defender a idéia de que as
células
-tronco adultas têm a mesma potencialidade das embrionárias. E os trabalhos na
prática
não mos
tram
muito isso.
307
A quantidade [das CTAs]
é
pequena e não sabemos ainda em que tecidos elas são capazes
de se diferenciar. A maior
limitação
dessa técnica, o autotransplante, ... é que ela também
não serviria para portadores de doenças genéticas. (Mayana Z
atz)
308
Diante das dúvidas em torno de ambas as técnicas, os cientistas pró
-
pesquisa buscaram
utilizar sua autoridade para convencer, senão da eticidade da pesquisa com embriões, ao
menos da baixa potencialidade da pesquisa com as células-tronco adultas. Aqui, novamente,
os benefícios da terapia foram privilegiados, em detrimento do debate ético sobre o estatuto
do embrião. Eles conseguiram convencer muitos parlamentares de que as potencialidades da
técnica eram tantas que poderiam, um dia, convencer toda a sociedade da necessidade de
liberar pesquisa: a
história
, novamente, mostraria que os cientistas estavam certos, e que o
progresso está do lado da ciência.
303
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
304
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
305
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/06/04.
306
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/
06/04.
307
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/06/04.
308
“Esperança renovada”,
Folha de São Paulo
, 13/02/04.
156
Muito dos argumentos em favor da pesquisa valeram-se, neste sentido, de eventos
históricos nos quais a ciência foi “tolhida”, em especial pela Igreja. O deputado Roberto
Freire (PPS/PE), ao pronunciar-se sobre os protestos dos católicos contra a liberação da
pesquisa no Relatório Rebelo ainda na primeira passagem do texto pela Casa, citou um
punhado destas analogias históricas, muitas delas também utilizadas, como vimos, no caso
dos transgênicos:
Nós, comunistas, fomos excomungados na década de 40. Portanto, não há problema
quanto à maldição. Tenho certeza que a Torquemada não existe mais ... Não será c
omo na
época de Giordano Bruno ou Galileu, daqueles que pela Inquisição pagaram com a vida.
Tampouco será como no fascismo, queimando livros, ou como se pensou no Rio Grande
do Sul, queimando pesquisas. A história marcou quem, na revolta da vacina, estava
contra
Oswaldo Cruz ... Não podemos ter medo.
309
Na volta do Projeto à Câmara, outros parlamentares compartilharam o mesmo
discurso, enfatizando o perigo de repetir estes “erros históricos”:
É bom que se olhe para trás e se veja como parece absurdo que, num determinado
momento da história, o dogma tenha se imposto, tendo sido impedida a pesquisa médica
por meio da dissecação de cadáveres. (Dep. Nelson Proença, PPS/RS)
310
A pesquisa com células-tronco talvez tenha um significado, do ponto de vista científico,
tão importante quanto teve na história da humanidade o momento em que a ciência teve
de romper com dogmas antigos e aceitar o ensinamento de Galileu Galilei de que o centro
do sistema solar não era a Terra. (Dep. Alberto Goldman, PSDB/SP)
311
A Igreja Católica errou muito na Idade Média e, de acordo com a história da medicina, os
primeiros cirurgiões eram monges e abandonaram a cirurgia por ordem do Vaticano.
(Dep. Celso Russomano, PP/SP)
312
Todavia, diferente dos transgênicos, onde a ciência se mostraria certa pela futura
comprovação da inexistência dos riscos, o que naquele momento ainda era uma incerteza, no
caso das células
-
tronco a convergência da ciência com a “verdade” e da posição da Igreja com
o “erro” teria a mediação não de uma eventual “comprovação” da não-humanidade do
embrião, mas sim dos benefícios terapêuticos decorrentes da pesquisa:
Em um futuro breve, essas pesquisas serão tão benéficas em relação à saúde da pessoa
humana, ao desenvolvimento das crianças, ao salvamento de vidas, que não serão mais
discutidas no nível da polemicidade existente hoje. (Sen. Tasso Jereissati, PSDB/CE)
313
A Câmara negou [a clonagem terapêutica]. Tudo bem. Faremos outra lei daqui a cinco
anos. Nesse tempo, estará mais nítido o contorno disso e teremos condições de av
ançar
mais. (Sen. Ney Suassuna, PMDB/PB)
314
309
Na primeira votação em Plenário em 04/02/04.
310
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
311
Na votação final no Plenário da
Câmara em 02/03/05.
312
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
313
Na Comissão de Educação em 10/08/04.
314
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
157
Se nos retardarmos duas décadas, existia uma grande polêmica também em torno de se
usar ou não órgão de cadáveres. Isso aconteceu 20 anos, e hoje usamos esses órgãos
para salvar vidas. Portanto, é natural que essa polêmica aconteça hoje. Daqui a 10 anos,
vamos lembrar este momento dizendo: ‘Que bom que aprovamos essa lei!’ ... Tudo o que
é novo gera dúvidas, é lógico, e a ciência está aí para nos dar argumento para que
possamos ou não aprovar isso. (Patrícia Pra
nke)
315
O objetivo da proposta de liberar os embriões em estoque seria, assim, permitir este
progresso inicial das pesquisas, cujos resultados concretos viessem a facilitar a aprovação de
uma regulamentação permanente no futuro:
A ciência é o tipo de atividade que não se pode delimitar no tempo. Não se pode dar um
tempo, um prazo para a ciência ... Queremos criar um ambiente em que a ciência vai
evoluir a ponto de fazer descobertas que sensibilizarão a igreja e a sociedade, para
podermos aprovar mais tranquilamente uma lei que torne permanente essa idéia. [O
Projeto é] estratégia para que a ciência convença toda a sociedade, inclusive as igrejas, de
que esse é um caminho bom que devemos seguir e tornarmos permanentes uma decisão
que agora vai ser temporária.
(Sen. Osmar Dias, PDT/PR)
316
Aqui como no caso dos transgênicos, a história da ciência faz a mediação entre a
história dos homens, sujeita ao “erro”, e a história da natureza: ou, no caso, o melhor caminho
a ser seguido e, portanto, “verdadeiro”.
317
Alguns parlamentares não deixaram de lembrar, todavia,
outra
história: a dos riscos e
suas crises. Nela, não há esta confiança cega na ciência como o melhor guia:
Votei com orgulho na célula
-
tronco, mas não partilho desse deslumbramento em relação à
ciência. Sou da geração que soube de Hiroshima e Nagasaki. Sei que a ciência não é algo
que se coloque num pedestal, pura e simplesmente. Ela merece e tem de ter
permanentemente a avaliação crítica da sociedade. (Dep. Luci Choinacki, PT/SC)
318
4.5.3
Ciência: brincar de
Deus ou vontade divina?
O mesmo duplo posicionamento sobre a pesquisa genética observado no caso dos
transgênicos também apareceu no caso das células-tronco: a ciência é o homem brincando de
Deus, ou, ao contrário, é produto da própria vontade divina? Os parlamentares anti-
pesquisa
tendiam a assumir o primeiro posicionamento:
Cuidado quando se trata desse grande acidente da humanidade, quando ousamos permitir
que nos transformemos em Deus. (Dep. Vicentinho, PT/SP)
319
315
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/06/04.
316
N
a C
omissão de
E
ducação
e
m 10/08/04
.
317
Austin
(1962), discorrendo sobre os sentidos da palavra “real”, notou sua proximidade semântica com o
“bom”: este último constituindo um dos sentidos da primeira, como, por exemplo, quando diz
-
se de uma boa
faca que “é uma verdadeira faca”.
Pode
-
se perguntar se tal proximidade talvez não indique um “caldo
cosmológico” comum, com alta densidade de utilitarismo.
318
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
319
Na primeira votação na Câmara em 04/02/04.
158
Só existe algo semelhante ao ocorrido hoje, nesta noite, nesta Casa [a aprovação do artigo
5º], que aconteceu 2000 anos. Certamente o crucificado está dizendo: ‘Pai, perdoa-
os,
porque eles não sabem o que fazem!
(Dep. Salvador Zimbaldi, PTB/SP)
320
Por outro lado, os defensores da pesquisa, assim como os deputados que mudaram de
posição, afirmavam que o aperfeiçoamento da natureza pelo homem na realidade fazia parte
dos desígnios do próprio Deus:
Não posso entender como podemos querer protelar uma coisa que vai prejudicar os
pobres, porque os ricos vão sair e fazer tratamento no exterior ... Se Deus nos deu essa
possibilidade de entender e de trabalhar para melhorar o sofrimento de tanta gente, com
certeza é porque Ele quer assim. (Sen. Ney Suassuna, PMDB/PB)
321
Foi para isso que Deus deu inteligência ao ser humano: para criar a medicina, alcaar o
progresso e que não voltássemos ao retrocesso de um fundamentalismo sem concepções.
(Dep. João Fontes, PDT/SE)
322
Este argumento foi compartilhado por algumas associações de pacientes, como lê-
se
na carta enviada aos senadores pela Associação Nacional dos Pacientes, Familiares e Amigos
Voltados à Cura do Diabetes (ACUDI): “A Ciência é um caminho oferecido por Deus para o
desenvolvimento da humanidade.”
Muitos parlamentares cristãos, formalmente ligados ou não às bancadas religiosas,
tinham, não obstante a doutrina da Igreja, esta convicção de que a ciência estaria a serviço de
Deus, e de fato votaram de acordo com ela: a favor da pesquisa. Mas a maioria deles buscou
justificar este voto, valendo-
se
de diferentes estratégias para tentar legitimá-lo perante o valor
cristão da vida desde a concepção.
Uma destas estratégias, de cunho liberal clássico, afirma que a religião é do foro
privado
, e o Estado, ao tratar das questões públicas, deve ser laico. Os parlamentares
deveriam sempre decidir, portanto, com base no que é melhor para o povo, o que nem sempre
coincide com os preceitos cristãos:
Pergunto se o Poder Público tem o direito ... de impedir que a ciência possa salvar uma
vida. Respeito o princípio da fé. igrejas pelas quais tenho imenso respeito, como as
Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusão de sangue. É um direito do cidadão
negar o recurso da medicina e da ciência, mas não o é do Estado impedir que a ciência
possa salvar uma vida
.
(Sen. Aloísio Mercadante, PT/SP)
323
Neste sentido, o posicionamento do parlamentar não necessariamente reproduz o do
fiel: ele deve lealdade à Igreja, mas também ao Estado universalista e laico. O senador Arthur
320
Na votação final no Plenário da C
âmara em 02/03/05.
321
Na reunião conjunta entre CAS, CAE e CCJ em 15/09/04.
322
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
323
Na votação em Plenário em 06/10/04.
159
Virgílio, Líder do PSDB, foi claro em seu testemunho sobre sua reconversão ao catolicismo,
depois ter sido “marxista na juventude”:
Não sou católico porque minha família é, porque meu bisaera. Sou católico porque
depois de ter deixado de ser, resolvi voltar a ser. Mas não posso deixar de discordar
muito
frontalmente com a posição da Igreja neste episódio ... Deus tem a minha devoção, e
a
Igreja me tem como ovelha, mas não tem o meu voto
.
Voto quando coincide; quando não
coincide, não voto. Isto faz com que eu seja bastante fiel ao eleitor que me el
egeu
... Não
tenho nenhuma vida de que o Arcebispo de Manaus é meu eleitor ... Ele sabe que
a
relação é de absoluta independência ... Não poderia de forma alguma tratar esse assuntos
com base na religião ... A minha relação com a Igreja é típica de quem pertence a uma
igreja tradicional, e não a uma seita.
324
A maioria dos parlamentares, no entanto, não aderiu a esta separação explícita entre a
identidade de parlamentar e a de cristão. Esta convivência pareceu conflituosa em muitos
casos, como o de Ney Suassuna (PMDB/PB), cujo dilema era ainda intensificado por seu
papel de Relator do Projeto. Ao retirar a clonagem terapêutica de seu Relatório cumprindo o
acordo feito com a Igreja, declarou que
Pessoalmente
, lamento, porque entendo que não devemos misturar religião com ciência
para não acontecer como com Galileu Galilei, mas como católico praticante tenho o
dever de respeitar todas as religiões e fé de vários matizes.
325
Estes parlamentares ensaiaram estratégias interessantes para fazer com que o voto a
favo
r do uso dos embriões supranumerários parecesse não entrar em contradição com os
preceitos cristãos. Uma delas foi argumentar que, votando a favor da pesquisa, estar-
se
-ia, na
realidade, votando
a favor da vida
:
Também tenho uma religião, sou católico. Aqui, não estou contrariando qualquer preceito
bíblico, porque li na Bíblia que temos que proteger a vida, e a vida neste caso é darmos
condições para que células, que ainda não são vida, possam ser utilizadas para pesquisas
que possam salvar vidas. (Sen. Os
mar Dias, PDT/PR)
326
Sou tão católico quanto qualquer católico presente ou não nesta sala; sou praticante como
qualquer outro; sou cristão; sou temente a Deus, e sei que não estaria agindo de acordo
com o que penso sobre o meu semelhante [se não] fazer com que essa vida incipiente
[embrião] possa ser usada na forma de pesquisa. (Sen. Hélio Costa, PMDB/MG)
327
Analogias entre a pesquisa com embriões e práticas já aceitas como a doação de
órgãos também foram exploradas, mas não sem alguma ambigüidade uma vez que admitia-
se a vida do embrião, porém buscando legitimar sua destruição na pesquisa através, por
exemplo, da atribuição de sua tutela à família:
324
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/06/04.
325
Na reunião conjunta entre C
AS, CAE e CCJ em 15/09/04.
326
Na Comissão de Educação em 10/08/04.
327
Na votação em Plenário em 06/10/04.
160
A religião permite que eu interrompa a vida [através da doação de órgãos] de um ente
querido meu para salvar uma pessoa. Então, por que é que temos dificuldade de
interromper a vida dos embriões para salvar vidas de crianças? ... Para mim, existe uma
vida no embrião
, mas só que temos o poder,
a família tem o poder
de decidir sobre aquele
embrião.
Sou católico, vou à missa todos os domingos, pratico minha religião e exerço minha
profissão dentro dos princípios de Cristo. Mas entendo assim ... Sou médico do interior,
não entendo de ciência avançada, mas entendo de gente e de pessoas ... Eu acho que a
minha religião não impede que seja usada, no meu ponto de vista. Mas não conversei,
aliás, o Bispo da minha cidade morreu e não conversei com ele. Vou ter que chegar a um
outro para conversar. (Sen. Augusto Botelho, PDT/RR)
328
Foi comum o uso, por outros parlamentares, do percurso discursivo observado na fala
do senador: introduziam sua discordância com relação à posição oficial da Igreja após
reafirmarem sua adesão ao catolicismo através da sua participação nos
ritos formais
.
Sou uma pessoa religiosa, faço encontro de casais, comungo pelo menos duas vezes por
mês
, e duvido que alguém aqui seja mais religioso do que eu, mas a minha religião é a
piedade para com os pobres, porque os prejudicados serão os pobres que não poderão sair
do País para se tratar. A minha religião é aquela segundo a qual uma coisa que vai ser
jogada fora deve, se possível, ser usada para minorar a dor de famílias e de pessoas que
estão sofrendo. (Sen. Ney Suassuna, PMDB/PB)
329
Sou católico praticante, estudei no Colégio Marista, tenho tia freira
,
agora, quando fui
Governador do meu estado fiz controle de natalidade. A Igreja era conta, mas mantive o
programa. (Sen. José Agripino, PFL/RN, Líder do Partido)
330
Finalmente, um terceiro modo assim como o primeiro, menos ambíguo de
relacionar a adesão religiosa com o papel de parlamentar foi equacionar os valores nacionais
com os valores cristãos, como fez o deputado Osmânio Pereira (PTB/MG), um dos líderes da
Bancada Católica:
Ao legislarmos com base na doutrina cristã doutrina esta comum a católic
os,
evangélicos, espíritas e tantas outras correntes religiosas que compõem nossa sociedade
nada mais fazemos do que traduzir em leis o espírito que molda a sociedade. O Brasil
nasceu à sombra da Cruz, e se moldou como Nação e como Povo pelos conceitos c
ristãos
basilares
. Assim, se votamos contra projetos que ferem diretamente tais conceitos, não
estamos sendo simplesmente influenciados por padres ou pastores, mas apenas refletimos
esta faceta básica de nossa nacionalidade, que é o pensamento cristão.
331
A tese de que os conceitos dos parlamentares cristãos expressariam o posicionamento
da maioria da população brasileira foi reconhecida como correta mesmo por colegas nada
“crentes” como o deputado Fernando Gabeira (PV/RJ). Mas houve quem apresentasse um
328
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/06/04.
329
Na votação em Plenário em 06/10/04.
330
Na audiência na Comissão de Assuntos Sociais em 02/0
6/04.
331
No Plenário da Câmara em 27/10/04.
161
pos
icionamento polar ao de Osmânio, que, além de reforçar a partilha entre religião e Estado,
repudiava a “contaminação” deste por aquela:
Tenho muito medo que a crença se transforme em Lei. O catolicismo entende que a vida
começa no momento da fecundação; o judaísmo, no momento da nidação ... o
podemos nos deixar levar por esses conceitos. Os embriões serão trabalhados para
garantir a vida e fazer avançar a ciência. (Dep. Ronaldo Caiado, PFL/GO)
332
Gabeira lembrou, a este respeito, que a laicidade do Estado diz respeito não a um
repúdio à religião, mas ao seu compromisso com o universalismo:
O Estado tem de ser laico, não deve possuir conceito, cor ou etnia. Deve proteger a todos.
Jamais poderá permitir que haja aquele que se considera sabedor e detentor de todos os
conhecimentos. Aos que não advoguem com ele suas opiniões, deve ser recusado o
direito de
e
xistir e pensar.
333
4.5.4
A resistência do discurso anti
-
pesquisa: a votação final
Na votação final do Projeto, em sua segunda passagem pela Câmara, grande parte dos
deputados que haviam aprovado o Substitutivo de Calheiros vedando a pesquisa aceitou o
acordo tecido no Senado em torno do artigo 5º. Os que permaneceram contrários a qualquer
modalidade de uso dos embriões em pesquisa, todavia, o fizeram com veemência. O deputado
Salvador Zimbaldi (PTB/SP), dos mais ativos da Bancada Católica, fez no
Plenário
um
discurso
-
síntese de vários dos argumentos anti
-
pesquisa:
O debate em torno das chamadas células-tronco tem-se desenvolvido em torno da mais
deslavada
menti
ra
. Mentira! Não outro nome para designar aquilo que, ‘em nome da
ciência’, tem-se divulgado para aprovar tamanha atrocidade ... Fala-se que o implante de
células
-tronco está produzindo efeitos maravilhosos, por exemplo, em vítimas de doenças
cardíacas.
O que não se fala é que esse extraordinário sucesso não veio da destruição de
bebês humanos congelados. Veio de células-tronco adultas ... Os defensores da destruição
de embriões humanos esquecem-se de dizer que até hoje ninguém foi curado a partir das
lulas de tais embriões. Tudo não passa de meras conjecturas, simples hipóteses ...
Por que trocar um tratamento ético e bem sucedido por outro, antiético e de sucesso
duvidoso? O objetivo é certamente arranjar um pretexto para livrar as geladeiras dos
labo
ratórios
, ocupadas com seres humanos ‘indesejáveis’, criopreservados a alto custo.
ainda um outro objetivo, que não deve ser esquecido: abrir um precedente para a
legalização do aborto, tão avidamente desejado por certos grupos que se dizem,
ironicament
e, defensores dos ‘direitos humanos’.
Zimbaldi lembrou, ainda, que a prática das pesquisas com embriões “evoca as dos
campos de concentração nazistas”.
Estes deputados mantiveram seu posicionamento de ver a vida do embrião como
equivalente
a qualquer outra, não podendo, portanto, ser destruída, nem em nome de outra
332
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
162
vida
o que, além disso, diante da incipiência da pesquisa com as células-embrionárias, nem
seria uma certeza.
Não consigo entender como é que tenho que tirar uma vida sem ter certeza que a es
tou
dando a outra pessoa ...Tirar a vida de um adulto é ruim, mas ele viveu. Agora, tirar a
vida de uma criança que ainda não nasceu é mais sério e muito pior. (Dep. Pastor
Amarildo, PMDB/TO)
334
[Minhas razões] não são de natureza religiosa ... Abrir-
se
uma porta. E, como dizem os
homens do campo, onde passa boi, passa boiada. Vejam os senhores a gravidade que se
esconde por trás da decisão que daqui a pouco será tomada nesta Casa ... O que na
verdade está começando a passos largos ... é um processo de
eugenia, neomalthusianismo,
é separar um indivíduo do outro: o que tem direito à vida e o que não tem ... É preciso
matar para ter vida? (Dep. Enéas Carneiro, PRONA/SP)
335
Argumentando que a liberação da pesquisa, naquele momento, traria mais perigos que
benefícios, estes deputados assumiram uma postura muito próxima à da precaução, observada
no caso dos transgênicos:
Milhares e milhares de crimes poderão ser cometidos em nome da ciência.
Este
P
lenário
não está preparado cientificamente, nem os cientistas podem nos dar informações
precisas sobre isso. (Dep. Valdenor Guedes, PSC/AP)
336
Muitos acham que nós, cristãos, somos retrógrados nesse particular ... Não se trata disso.
Se a própria classe científica não tem opinião definida, se o nos apresentou posiçã
o
conclusiva e está dividida sobre o assunto, por que nós, parlamentares, que não somos
cientistas, temos o ônus de decidir sobre algo que as gerações futuras e a história vão
nos cobrar
? (Dep. Takayama, PMDB/PR)
337
Alguns deles insistiram, ainda, no interesse econômico que se esconderia por
de
trás da
liberação dos embriões congelados para a pesquisa:
Nenhum embrião pode ser desprezado, eles têm que ser mantidos congelados, mas, por
questão econômica, por custar muito caro às clínicas de fertilização in vitro mantê-
los
congelados, querem liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias. (Dep. Ângela
Guadagnin, PT/SP)
338
Por que fazer experiência em humanos? Será que não está por trás, como sempre digo, o
interesse das multinacionais da morte? Sim, elas estão preocupadas com o custo
elevadíssimo da manutenção dos embriões congelados. (Dep. Enéas Carneiro,
PRONA/SP)
339
333
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
334
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
335
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/0
5.
336
Na primeira votação em Plenário em 04/02/04.
337
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
338
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
339
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
163
Estes efusivos protestos dos deputados anti-pesquisa acabaram sendo, como vimos no
Capítulo 2, apenas discursos. O deputado Carlos Rodrigues (PL/RJ), líder evangélico,
expressou em palavras os números da votação final: uma
aprovação maciça
do artigo 5º:
Esta Casa nunca faltou com as entidades religiosas. Esta Casa sempre aprovou todos os
projetos que beneficiavam as religiões ... Hoje, estamos debatendo um paradigma: se a
religião vai ser usada para libertar aquele cidadão que depende da evolução da ciência
para voltar à vida, aquele cidadão que está na cama, com problema de coração, querendo
pegar o seu filho no colo mas não pode, aquele cidadão que está na cadeira de rodas e vê
na ciência sua libertação. É para este homem que olho quando encaminho meu voto
pessoal.
340
A pressão de dezenas de pacientes e familiares presentes nas galerias e no próprio
Plenário
no dia da última votação certamente exerceu um efeito importante sobre o
posicionamento de alguns deputados. Esta presença não deixou de ser explorada pelos
deputados pró
-
pesquisa, como se a vida daquelas pessoas dependesse do resultado da votação:
Sr. Presidente, um grupo de pesquisadores, cientistas, estudantes e portadores de
deficiência veio do Pará a Brasília, integrando movimento nacional, com o intuito de
sensibilizar os 513 parlamentares desta nobre Casa. Hoje, somos responsáveis pela vida
de 5 milhões de brasileiros
. (Dep. Wladmir C
osta, PMDB/PA)
341
Outros, ainda, tornaram públicos seus próprios testemunhos pessoais no
Plenário
:
Sr. Presidente, faço a esta Casa não o apelo egoísta de uma mãe desesperada, que tem
uma filha tetraplégica há 16 anos, mas de uma pessoa com visão maior da s
ituação.
Convivo com muitos deficientes, devido ao problema de minha filha, e sei que esse
projeto tão polêmico vem em defesa da vida e de todos os que precisam da última
esperança. Apelo aos meus pares, em nome de todas as Patrícias, de todas as crianças,
adolescentes, mulheres e homens presos a cadeiras de rodas ou portadores de doenças
incuráveis: votemos a favor da vida!
(Dep. Lúcia Braga, PMDB/PB)
342
Temos de melhorar a vida do povo brasileiro, especialmente dos nossos doentes. Só quem
tem um doente em casa pode compreender essa realidade, e eu a compreendo muito bem
... Só quem usa a bota é que sabe a dor do calo. (Dep. Pompeo de Mattos, PDT/RS)
343
Nas comissões do Senado, alguns senadores também já tinham dado seus testemunhos,
como Jonas Pinheiro (PFL/MT), que tem problema familiar de doença genética e perdeu
quatro irmãos e um filho, e Lúcia Vânia (PSDB/GO), que perdeu um pai com Alzheimer.
Arthur Virgílio (PSDB/AM) também havia expressado a pressão pessoal que vinham
sofrendo os parlamentares: “Um amigo me ligou outro dia e disse que sua mãe sofre de
340
Na votação final no Plenário da Câmara em
02/03/05.
341
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
342
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
343
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
164
Parkinson ... Ele tem um filho que sofre de Diabetes tipo 1, e me pedia para votar no filho
dele
”.
344
A exaltação geral em torno das promessas de cura também moveu outros deputados na
votação final, porém para denunciar seu irrealismo, como fez o deputado Enéas Carneiro
(PRONA/SP):
Que cinismo ridículo! Essas pobres pessoas que têm deficiência de todos os gêneros estão
acreditando que disso advirá a salvação. Isso é falta de respeito com essas pessoas, q
ue
estão sendo enganadas!
A contundência de tal pronunciamento não deixou de provocar a reação do deputado
Wladmir Costa (PMDB/PA):
Sr. Presidente, quero pedir a V. Exa. que determine a retirada das palavras ‘hipocrisia’ e
‘cinismo’ das notas taquigráficas, porque o nobre Deputado, quando as usa, refere-se aos
cientistas e pesquisadores como se fossem cínicos e hipócritas. São extremamente
ofensivos à honra de todos aqueles que labutam em favor desse projeto importante.
345
Diante de uma situação evidente
de excesso de expectati
vas, outros deputados também
referiram
-
se
à terapia com as células-tronco embrionárias como sendo apenas uma
“esperança”
mas que já bastaria aos doentes e suas famílias:
Neste projeto, queremos que a esperança seja a conselheira, que a luz no fim do túnel seja
nosso sonho, seja o ponto que vamos perseguir. (Dep. Professor Luizinho, PT/SP)
346
Sabemos que os milagres estão fora do nosso alcance, mas não podemos fechar a porta da
esperança, ainda que saibamos que o caminho da ciência é árduo, longo e demorado.
(Dep. José Carlos Aleluia, PFL/BA)
347
Não obstante a persistência da polêmica, refletida nos discursos veementes em
Plenário
e na participação ativa da audiência através de palmas e vaias, o artigo 5º foi
aprovado por ampla maioria o que foi comemorado pelo Líder do Governo na Casa, assim
como pelo último Relator do Projeto:
Estamos qualificando e capacitando o Brasil para entrar no mundo civilizado das nações
que compreenderam a importância da biotecnologia e das experiências com
células
-
troco,
para permitir que aqueles que não podem ter o mesmo direito de viver a vida como tantos
o fazem, tenham a esperança de que, por meio das pesquisas, um dia possam vir a tê-
lo.
(Dep. Professor Luizinho, PT/SP)
348
Células
-tronco: o maior avanço que vai ocorrer nos próximos 20 anos no mundo ... Não
podemos parar as pesquisas, mas sim estimulá-las. Sim à esperança, não à desesperança!
Sim à perspectiva de cura, não ao lixo, para onde vão os embriões! Este parlamento está
344
N
a audiência na C
omissão de
A
ssuntos
S
ociais em 02/06/04.
345
Na votação final no Pl
enário da Câmara em 02/03/05.
346
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
347
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
348
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
165
dizendo sim à vida. Viva o parlamento! Viva o Brasil! (Dep. Darcísio Perondi,
PMDB/RS)
349
O que poderia parecer, a princípio, uma mudança de idéiados deputados sobre a
pesquisa com embriões, na verdade pode ser pensada como uma adesão à solução pragmática
tecida pelos senadores. O texto aprovado anteriormente na Casa, proibindo qualquer tipo de
pesquisa (o Substitutivo de Calheiros), havia sido uma reação ao primeiro Relatório, de Aldo
Rebelo, que tinha simplesmente
retirado
a vedação do Projeto original do Executivo: não
especific
ava, portanto, em que condições a pesquisa com embriões poderia ser feita. O
Substitutivo que lhes era apresentado agora, de autoria de Suassuna, estabelecia a permissão
para o uso dos embriões, mas em condições muito particulares: aqueles considerados
inv
iáveis ou congelados mais de três anos, e somente com a permissão dos genitores.
Assim, apenas os deputados realmente convictos de que, destruindo o embrião, estar-
se
-
ia
matando um indivíduo, ativeram-se à sua posição original, repudiando o acordo pragm
ático.
O restante foi convencido pela argumentação tecida pelos especialistas e parlamentares pró-
pesquisa no Senado: que o descarte dos embriões congelados era inevitável, e que milhões de
vidas seriam salvas através da terapia com as células
-
tronco embri
onárias.
No capítulo conclusivo que se segue, uniremos as duas polêmicas transgênicos e
células
-
tronco
através de um mesmo fio analítico, mostrando como ambas, não obstante
suas particularidades, enquadram-se num mesmo processo mais geral de “reordenamento das
hierarquias” envolvendo alguns dos pilares centrais da modernidade.
349
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
166
CAPÍTULO 5
“ACENDENDO AS LUZES DA CIÊNCIA
PARA ILUMINAR O CAMINHO DO PROGRESSO”
O TEXTO FINAL DA LEI DE BIOSSEGURANÇA
Existe um provérbio chinês que diz que e
xistem três coisas que não podem voltar atrás:
a flecha lançada
hoje, a nossa biotecnologia que já está aí
, a palavra pronunciada
e a oportunidade perdida. Não podemos voltar atrás, pois a flecha está lançada.
Leila Oda, ANBio
Se quisermos concorrer,
temos que banir o fundamentalismo,
isolar a ideologia para discutir um assunto técnico e científico.
Senador Osmar Dias
Podemos dizer não ao progresso, mas isso não muda em nada sua realização.
Ulrich Beck
167
Percorrida a tramitação do Projeto de Lei da Biossegurança, cabe, nestes passos finais,
explorarmos como ela atualizou / refletiu os processos mais gerais que delineamos no capítulo
introdutório deste trabalho, para, ao final, avaliar como nossa empiria pode repercutir sobre
alguns dos marcos teórico
s da disciplina.
O ponto de partida diz respeito à própria necessidade de se criar uma nova Lei de
Biossegurança para o país. Toda a situação de incerteza jurídica que impôs a construção de
um novo marco legal para a transgenia decorreu de a ciência não ter logrado dar a palavra
final sobre a segurança dos OGMs: como vimos, a avaliação de risco levada a cabo pela
CTNBio no processo que liberou comercialmente a soja RR foi imediatamente contestada,
tendo sido tal contestação corroborada pela Justiça em dive
rsas instâncias, o que criou o limbo
legal que foi cenário da composição da nova Lei. Neste sentido, pode-se dizer que o caso
brasileiro foi exemplo do tipo de debate público descrito por Latour (1999a) a propósito dos
vínculos de risco: a ciência não participa como autoridade última sobre o mundo natural, mas
como um elemento a mais de incerteza.
Além disso, a situação pré-tramitação também evidenciou a força de um desses
vínculos de risco: a soja transgênica. A proliferação literalmente clandestina deste
não
-
humano foi responsável por toda a situação que catalisou a necessidade de uma outra
regulamentação para a biossegurança. A soja foi, sozinha, capaz de agenciar toda uma série de
outros vínculos da rede sócio-técnica envolvendo os OGMs no Brasil, terminando por
configurar, à sua imagem e semelhança, uma nova malha regulatória para
todos
os
organismos desse tipo a serem produzidos e comercializados no país além de abrir espaço
para a imposição de uma
outra
temática tecno-científica na agenda legislativa: a das células-
tronco embrionárias.
A nova Lei de Biossegurança brasileira foi, como demonstrou sua tramitação nas duas
casas do Legislativo nacional, erigida sobre fatos consumados e movida por imperativos
claramente
pragmáticos
: talvez por isso, também, ela tenha incluído o que a princípio não
deveria
as células-
tronco
e excluído o que deveria, ao não abranger todo o escopo da
biossegurança (deixando de fora outras técnicas de modificação genética, além dos problemas
das espécies invasoras exóticas e
do bioterrorismo).
As particularidades do processo legislativo brasileiro que tratou de regulamentar estas
duas novas biotecnologias podem iluminar uma tendência que talvez seja mais geral, e que
configura o que seria
a tese mais ampla
deste trabalho: a
construção de um outro “dado” pelos
modernos, concomitantemente à “desconstrução” da noção moderna clássica de natureza.
168
Viemos chamando-o aqui de progresso. Na primeira parte deste capítulo conclusivo, re-
uniremos as duas polêmicas analisadas sob este fio analítico, buscando mostrar como se deu,
no caso brasileiro, esta reordenação das “hierarquias cosmológicas”.
5.1
OGMs e CTEs como vínculos de risco:
a natureza e a política das novas biotecnologias
Pode
-se dizer que os riscos no sentido sociológico mais amplo que adotamos aqui
envolvidos nas novas biotecnologias da transgenia e da terapia com células-
tronco
embrionárias compartilham traços comuns: eles m, por exemplo, as características de
irreversibilidade, virtualidade e universalidade que arrolamos no Capítulo 1. Além disso,
outras de suas implicações observadas no debate parlamentar qualificam-nas como vínculos
de risco: a incerteza científica inerente, a multiplicação e visibilização dos vínculos com a
rede cio-técnica envolvente, o aperfeiçoamento da natureza pelo homem, a indefinição
sobre o estatuto de sujeito/objeto, e a hibridez da representação (política, epistemológica, e a
“não
-
representação”).
5.1.1
Incerteza científica
Em primeiro lugar, observa-se, no caso das duas biotecnologias, uma
indefinição
quanto ao estatuto ontológico de seus produtos, efeito da incapacidade da ciência de definir
com grau aceitável de certeza seus “limites essenciais”. Tal incerteza ontológica seria
inerente
: para além das dúvidas em torno do funcionamento das próprias técnicas, nunca se
chegará, no caso da pesquisa com embriões, a uma definição “científica” para o início da
vida, e, no caso dos transgênicos, ao “risco zero”. A este respeito, o próprio Latour colocou os
OGMs como exemplo paradigmático do
vínculo
de risco”: para ele, mesmo em casos como o
da vaca-louca, poder-
se
-ia imaginar retrospectivamente que a ciência poderia ter previsto
seus efeitos danosos; mas, “com os OGMs, as ciências e as técnicas participam claramente do
combate como uma
font
e suplementar de incerteza
” (1999a: 344)
.
No caso empírico que avaliamos aqui, tal incerteza ontológica inerente saltou aos
olhos até de parlamentares nem tão engajados na questão da biossegurança, como no
pronunciamento
do deputado Arnaldo Faria de (PTB/SP), ao denunciar uma tentativa de
manobra regimental: “Nosso Regimento [Interno da Câmara dos Deputados] não é
transgênico, mas sim claro e objetivo!” Aqui, a política, domínio por excelência do conflito e
169
da arbitrariedade, apareceu ao parlamentar como mais “clara e objetiva” que a própria
engenharia genética.
No caso das células-tronco embrionárias, por esta indefinição ontológica envolver a
categoria do “humano”, é possível que a ciência entre no debate com uma legitimidade
ainda menor, uma vez que representa, tradicionalmente, apenas
parte
das facetas do humano:
o corpo biológico, ficando a “alma” sob a responsabilidade fragmentada de outros
mandatários como as religiões, a família e o próprio Estado. Como vimos aqui, os cientistas,
além de terem que ceder parte de seu mandato de representante do mundo natural a grupos de
leigos como os cristãos, haviam abdicado de antemão da tentativa de obter o respaldo
legislativo para uma
definição
científica do início da vida que legitimasse a pesquisa com os
embriões em termos
permanentes
: eles próprios acabaram trabalhando menos com marcos
biológico
-conceituais que com argumentos morais-pragmáticos que legitimassem uma
liberação provisória dos embriões já congelados.
5.1.2
A expansão e visibilização da r
ede sócio
-
técnica
Outra característica observada no processo legislativo brasileiro foi a multiplicação
dos nós e malhas das redes sócio
-
técnicas, típica da “sociedade do risco” (Beck, 1986), onde a
“escala de mobilização” da ciência de que fala Latour (1988b) assume uma amplitude sem
precedentes. Tal multiplicação se não apenas através da composição de
novos
vínculos,
mas também da
visibilização
dos vínculos existentes. Como vimos no Capítulo 1, junto
com a rede de produção também expande-se e dive
rsifica
-se a rede de
responsabilização
por
estas novas técnicas e seus efeitos. Os Estados nacionais têm, então, cada vez mais aberto as
portas do processo decisório envolvendo as novas biotecnologias não só à expertise
científica,
mas a todos os setores i
nteressados da sociedade.
No caso brasileiro, com respeito aos transgênicos, este imperativo multidisciplinar e
pluralista fundamenta em grande medida o modelo formal da CTNBio, que congrega em seus
quadros representantes da comunidade científica, dos ministérios e da sociedade civil. Além
disso, a criação do Conselho de Ministros veio acrescentar uma instância
formalmente
política
para dar a última palavra no processo decisório sobre os OGMs (o que, talvez
“dialeticamente”, tenha reforçado o caráter
forma
lmente
técnico
da CTNBio, que passou a
exigir de todos os seus membros “título de Doutor” e “efetivo exercício da atividade
profissional”).
170
Quanto às células-tronco, a permissão para a pesquisa limitada com os embriões
congelados
indica o processo subjacente de multiplicação de seus vínculos propiciado pelas
técnicas de fertilização in vitro que abordamos no Capítulo 4. Salem (1997), a este respeito,
avançou a idéia de que há, no caso do embrião extracorporal, uma intensificação dos
atributos
da individualidade moderna, com uma concomitante ocultação dos vínculos de parentesco.
350
Neste sentido, quando ex utero, o embrião está “imerso em uma rede social muito mais
complexa que outrora”. Uma diversidade muito maior de atores além dos genitores, como
vimos aqui, pode passar a reivindicar a prerrogativa de ser seu “porta-voz”: ou, nas palavras
do deputado Pastor Amarildo trazidas no Capítulo 4, de falar “a favor daquele que não tem
ninguém para falar por ele”.
5.1.3
O aperfeiçoamento da natureza (e seus limites)
Ambas as novas tecnologias também envolvem práticas nas quais o homem interfere
diretamente
na natureza, através do conhecimento adquirido sobre seu código genético, com
vistas a “aperfeiçoá-la”: os OGMs podem ser super-organismos resistentes a herbicidas
,
inseticidas, pragas e ao apodrecimento, podem ser bio
-
fábricas de remédios e vacinas e, ainda,
alimentos super-nutritivos; a terapia com CTEs pode ser a solução para uma miríade de
problemas, de paralisias resultantes de lesões físicas a problemas genéticos como a fibrose,
passando por males crônicos como o câncer e diabetes, e síndromes degenerativas como
Parkinson e Alzheimer. A transgenia teria o poder de realizar, com maior
precisão
e
utilidade
,
processos de melhoramento presentes “naturalmente”. A medicina regenerativa teria, a um
tempo, o poder de salvar da morte e de
consertar
, em termos permanentes, “erros” da
natureza: uma “terapêutica ortopédica”.
No longo processo histórico de maestria do homem sobre a natureza que atingiu seu
ápice com a ciê
ncia moderna, o momento contemporâneo das novas biotecnologias parece dar
nova feição a este desenvolvimento. A interferência da tecno-ciência na própria mobília do
mundo” através da engenharia genética ou o advento de uma natureza
reconhecidamente
prod
uzida em laboratório não tem se dado sem abalar antigas fundações e certezas da
modernidade. Desta forma, estas novas biotecnologias têm a vantagem analítica de explicitar
350
A este r
espeito,
Luna (2004: 147) identifica duas lógicas subjacentes aos discursos que atribuem a condição
humana ao embrião
ambas correspondentes a representações de parentesco ocidentais “em que se concebe ora
a pessoa como ente individual, ora com um ente em
aranhado em uma teia de relações sociais”. Uma é a
universalista
, na qual se considera o embrião como indivíduo enquanto valor absoluto. Outra é a
relacional
, que
define o embrião em função de suas relações com outras pessoas. Neste último caso, a doação p
ara a pesquisa
171
a
ambigüidade
, inerente ao pensamento ocidental moderno, entre estes dois domínios
:
natureza / cultura (Latour, 1991); ordem da natureza / ordem da lei (Schneider, 1968);
animalidade / humanidade (Ingold, 1995) para citar apenas algumas de suas formulações
dentre a vasta produção sobre o tema na Antropologia.
Todavia, mesmo tendo jogado com esta ambigüidade para atender a interesses
pragmáticos de desenvolvimento nacional, o processo decisório que levou à Lei de
Biossegurança deixou transparecer alguns de seus
pontos
-
limite
: embora com uma margem
considerável, aceita-se a manipulação da natureza acerto ponto. Para os atores en
volvidos
nos debates parlamentares, a ciência pode até ter várias vozes, como esimplícito no modelo
formal de regulamentação dos OGMs; mas cada argumento e em especial o vitorioso não
deixa de ser por isso entendido como “científico”. Os embriões
congelados
existentes
podem ser manipulados para a pesquisa, mas não se pode criá-los para este fim, e muito
menos cloná-los ou comercializá-los. Neste sentido, mesmo com os abalos sofridos com as
novas tecnologias e suas “crises de risco” enfatizados pela matriz teórica que privilegiamos
aqui,
oficialmente
a separação da natureza com relação à ação do homem (ou “cultura”, como
quiser) permanece funcional no plano cosmológico, e a ciência é ainda, em grande med
ida, “
a
Ciência” do plano da purificação.
5.1.4
Soja e embriões: sujeitos de direito ou objetos da ciência?
Um dos traços sobressalentes do Projeto de Lei que aqui analisamos foi a inclusão,
num mesmo texto regulatório, de dois temas correlatos mas amplamente reconhecidos como
diferentes
mesmo por aqueles que defenderam sua tramitação conjunta. Os parlamentares que
pediram a separação das matérias insistiam em que o Projeto de Lei misturava o que não
devia: coisas (a soja transgênica) e pessoas (os embriões congelados). Alguns deles foram
enfáticos em demonstrar sua perplexidade diante desta confusão entre “objetos” e “sujeitos”.
O senador Flávio Arns (PT/PR) foi incansável em sua cruzada pela separação dos temas em
textos diferentes, tendo insistido até o
final:
Lastimo que duas coisas tão importantes para o País, mas tão diferentes, estejam
embutidas dentro do mesmo texto legal. Ou seja, comparar plantas com seres humanos ou
seres humanos com produtos que possam ser de alguma forma modificados.
351
não é problemática, uma vez que o embrião não
seria
considerado pessoa por não ter chegado a assumir relações
pessoais concretas como
,
por exemplo
,
a implantação em um útero.
351
Na C
omissão de
E
ducação em 10/08/04.
172
Falarmos
que existe um estoque de embriões, como existe um estoque de livros, de sacos
de farinha ou de pacotes de açúcar... Trata-se, na verdade, de um estoque de vidas
humanas, o que já denigre o próprio sentido da vida humana.
352
Na Câmara, o católico Salvador Zimbaldi (PTB/SP) colocou de modo bem mais
dramático esta aversão à mistura entre humanos e não
-
humanos:
Faço aos nobres colegas um ardente apelo: não misturem joio com trigo. Não incluam no
cardápio do brasileiro, ao lado da soja, os cadáveres de crianças produzidas em
laboratório. Não há estômago que suporte tal mistura.
353
Latour, ao fazer sua crítica da “visão ecumênica” da ecologia política, destaca a
ingenuidade de tentar “‘ultrapassar’ a antiga distinção entre humanos e coisas, sujeitos de
direito e objetos da ciência, sem considerar que eles foram moldados, projetados, esculpidos
para tornarem-se pouco a pouco incompatíveis” (1999a: 11). A perplexidade advém de estar-
se misturando
explicitamente
coisas que, no plano oficial, devem ser mantidas separada
s:
sujeitos de direito e objetos da ciência. A explicitação da mistura vai contra o vetor
“purificador” da Constituição moderna; daí a estranheza. Mas o que estavam fazendo
parlamentares, cientistas e demais atores no Congresso senão (re)definir a agência
dos
vínculos conformando transgênicos e embriões congelados?
A este respeito, nosso argumento é que, ao longo do processo legislativo, uma suposta
diferença ontológica entre a soja-objeto e o embrião-sujeito foi se transfigurando, diante dos
imperativos
pragmáticos, em uma relação de equivalência ou mesmo de
inversão
, com a soja
aparecendo muito mais como
agente
que os embriões humanos. Ou seja, partindo da
perspectiva simétrica que não define a priori o estatuto de sujeito ou objeto da soja e dos
embriõe
s, mas os vê como vínculos em uma rede de humanos e não-humanos (cf. Capítulo 1;
Cesarino, 2006b), pode-se dizer que a soja transgênica foi capaz de
afetar
com muito mais
extensão e contundência o restante das malhas, imprimindo assim, à face final da Lei, um
formato que lhe fosse favorável. Os embriões, por outro lado, só lograram impor parcialmente
um estatuto de “sujeito de direitos”, uma vez que parte deles foi liberada para ser destruída no
uso em pesquisa. No “reordenamento da hierarquia dos seres” em
preendid
o no processo
legislativo da biossegurança, os transgênicos terminaram claramente situados num patamar
superior
ao dos embriões congelados.
Além disso, internamente à problemática dos próprios transgênicos e células-
tronco
observou
-se uma hierarquização secundária. No primeiro caso, a soja diferenciou-se com
relação aos demais organismos geneticamente modificados em face da sua importância para a
352
N
a votação em Plenário em
06/10/
04
.
173
balança comercial nacional; além disso, secundariamente, ela própria dissociou-se segundo
sua qualidade de pública / privada, ou nacional / multinacional. Neste sentido, a soja
geneticamente modificada produzida nacionalmente
por centros
públicos
de pesquisa – sendo
a soja da Embrapa a grande “estrela” era tida pelos parlamentares, unanimamente, como
hiera
rquicamente superior àquela importada, ou produzida por empresas multinacionais
sendo a soja da Monsanto a grande “vilã”.
354
No caso das células-tronco, o que se observou não foi uma desqualificação
geral
do
“humano”, mas uma hierarquização implícita de suas “realizações”, ou de seus “tipos”. Este
ordenamento dos tipos de humanos pode ser identificado nos termos de uma relação meios /
fins, partindo do imperativo ético kantiano de que “um ser humano nunca deve ser utilizado
como meio.” Neste sentido, na no
va escala hierárquica composta pelo Parlamento brasileiro, o
blastocisto (embrião de cinco dias) ocuparia a posição mais inferior, aproximando-se daquilo
que teríamos como “objeto”, porquanto se transformou em um
meio
para a realização de fins
maiores. Estes fins maiores refletem, por sua vez, uma outra hierarquização, desta feita dos
humanos já nascidos e reconhecidos como “indivíduos”: o objetivo da terapia com as células-
tronco embrionárias é transformar indivíduos
deficientes
(ou seja, com algum
déficit
decorrente de patologias ou lesões) em indivíduos
normais
– utilizando, para isto, o ser
humano ainda “não-formado”, o blastocisto, que, podendo ser usado como meio, não
configuraria ainda um “indivíduo”, no sentido de ser um fim em si mesmo (Dumont, 1966
,
1983).
5.1.5
A representação simétrica
Como notamos no capítulo introdutório, a ecologia política de Latour propõe “uma
outra via diferente da dialética para ‘ultrapassar’ a suposta contradição entre o objeto e o
sujeito” (1999a: 60). Para ela, tanto faz se a unificação da multiplicidade se faz “pelo
instrumento político da natureza [que forma os objetos] ou pelo instrumento político da
política [que forma os sujeitos]”: ambos seriam,
simetricamente
, procedimentos
políticos
de
reunião do coletivo. Porta
nto, no lugar da representação (social) enquanto noção que divide as
questões ontológicas das questões epistemológicas, ou a realidade dos objetos das percepções
dos sujeitos, a nova representação, simétrica, passaria a denotar um
procedimento
: “a
353
Na votação final em Plenário em 02/03/05.
354
Lembrando que, como notamos no Capítulo 3, as duas empresas mantinham contrato de cooperação técnica
para adaptar os germoplasmas de soja da Embrapa à tecnologia de resistência ao glifosfato da Monsa
nto.
174
dinâmica
do coletivo que re
-a
presenta, quer dizer, apresenta novamente as questões do mundo
comum e põe incessantemente a prova a fidelidade da retomada” (: 360)
.
Esta nova noção nos interessa aqui por permitir ver cientistas e parlamentares
enquanto representant
es,
simetricamente
alinhados
, de humanos e não-humanos no debate
sobre a biossegurança. A antiga assimetria, na qual a ciência sempre interrompia o debate
público através de seu monopólio de representar a natureza, funcionou parcialmente no
caso da regulamentação das novas biotecnologias. Nela, a autoridade da ciência apareceu
como indiscutível por razões muito menos ontológicas que pragmáticas. O “modelo da
Caverna”, neste sentido, não é suficiente para compreender a relação entre cientistas e
parlament
ares no processo legislativo que nos interessa: foi preciso colocar em simetria
representação política (dos humanos, exercida pelos parlamentares) e representação
epistemológica (dos não-humanos, exercida pelos cientistas) o que implicou em repensar,
tam
bém, a partilha entre
fatos
e
valores.
5.1.5.1
Fatos e valores
Como vimos observando aqui, em nosso processo legislativo parlamentares de fato
não falaram pelos valores, e nem os cientistas só pelos fatos: ao contrário, muitas vezes
observou
-se a relação inversa. No caso das células-tronco, como vimos no Capítulo 4, foi
evidente a exploração de valores
pelos cientistas, em especial do “valor maior” moderno que é
o indivíduo em sua acepção dumontiana: aquele que é um fim em si. Todavia, como notamos,
na prática este indivíduo final não é um qualquer: é o individuo não nascido, como
encarnado em um corpo “normal”.
Também no debate sobre os transgênicos observou-se instâncias desta “inversão” dos
mandatos. De um lado, alguns
espcialistas
apelaram a argumentos nada científicos para tentar
convencer pela liberação dos OGMs, como chegou a fazer Luiz Antônio Barreto de Castro,
ex
-
Presidente da CTNBio e diretor do Cenargen da Embrapa:
Em 1980, quando vim para cá, não havia um biologista molecular de plantas neste País.
Deram
-me um laboratório destruído e me disseram: Aqui vai ser a biotecnologia da
Embrapa
. Larguei um filho em coma no hospital por 1 ano para construir a biotecnologia
da Embrapa e me dediquei 20 anos a essa tarefa. Agora olho para os cientistas do
Cenargen e vejo todos com o feijão pronto, com o mamão pronto, com a batata pronta,
com os tomates prontos, sem poder liberar os seus produtos. Tenho a sensação de que
joguei 20 anos da minha vida no lixo. É a primeira vez que dou este depoimen
to. Tenho a
175
sensação de que Deus quis me castigar e me disse: ‘Você não devia ter se metido nesse
negócio de fazer
engenharia genética de plantas’
.
355
Aqui, a liberação da pesquisa é colocada como uma questão
pessoal
, que faz valer a
pena (ou não) toda a trajetória de vida de cada pesquisador. Também vimos no Capítulo 3
como
valores nacionais como o combate à fome, o apoio à agricultura familiar e o benefício
dos transgênicos “sociais” à população “mais pobre” foram explorados.
O fenômeno contrário, onde políticos aparecem falando pelos fatos, também foi
amplamente observado: no caso das células-tronco, já exemplificamos no
Capítulo
4 a adesão
dos parlamentares às diferentes teses científicas sobre o início da vida. No debate dos
transgênicos, um exemplo foi o do deputado Valdir Raupp (PMDB/RO), ao discorrer em
Plenário
sobre os riscos da nova tecnologia: “Toda tecnologia, se mal aplicada, pode acarretar
riscos potenciais. O essencial, portanto, é identificar esses riscos e torná-los estatisticamente
aceitávei
s”.
356
A aparente “tecnicidade” do pronunciamento explica-se: numa consulta
bibliográfica posterior, encontrei estas
exatas
palavras em um livro informativo sobre os
transgênicos, redigido por dois cientistas ligados ao setor público.
357
Como a fala do deputad
o
foi identificada em material taquigráfico, não é possível saber se ele leu seu pronunciamento,
ou parte dele (apesar de não parecer ter sido o caso). Seja como for, fica evidente a influência
da expertise ao menos no discurso
senão na convicção
parla
mentar.
Além disso, nem fatos nem valores parecem ter uma legitimidade a priori. A este
respeito, o deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) fez uma observação interessante: “O debate
feito na Câmara dos Deputados a legitimidade que os cientistas, por mais que saibam, não
têm, porque aqui estão os eleitos pelo povo”.
358
Além da tentativa, mais comum, de
legitimar
valores via fatos (patente, por exemplo, no “partitioned process” [Strathern, 1992] da
discussão sobre o início da vida, ou na convergência entre a defesa da liberação dos OGMs e
da exclusividade da decisão técnica), o que Chinaglia sugere é uma legitimação dos fatos via
os valores: a credibilidade dos cientistas viria da adesão dos parlamentares às suas propostas.
Este percurso inverso talvez seja possível num contexto de incerteza científica inerente
como o dos vínculos de risco: são os parlamentares, neste caso, que fazem a mediação entre
os cientistas e a definição do mundo natural
ou de
como
decidir sobre o mundo natural.
355
Na Comissão Especial da Câmara em 25/11/03.
356
Em 28/08/03.
357
Embrapa e Anvisa. Na página 28 de Lajolo e Nutti, 2003.
358
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
176
5.1.5.2
Representação
política e epistemológica: o texto da Lei
A CTNBio e o CNBS
Como notamos no Capítulo 3, a solução de instituir uma instância superior (o CNBS)
para decidir com base em critérios políticos sobre a comercialização dos OGMs parece
reproduzir, no plano oficial, o fosso moderno entre política e ciência ao compor um fórum
onde o debate político pode persistir: aparentemente, as mesmas divergências observadas no
seio do Poder Executivo
antes
de o Projeto chegar ao Congresso Nacional (evidenciada na
Comissão Interministerial instituída por Lula para elaborar o texto original) foram apenas
jogadas para
depois
, para o Conselho de Ministros criado pela Lei.
A ciência continuou assim com seu fórum privilegiado, a CTNBio, que foi até
fortalecida
– como vimos, as agências de saúde e meio ambiente foram definitivamente
excluídas da análise de risco dos transgênicos, a não ser em sua qualidade de membros da
Comissão. Apenas no caso de eventuais conflitos envolvendo estes órgãos do mesmo tipo
dos observados no contexto anterior ao Projeto, e que, ao serem judicializados (Pessanha,
2005), forçaram uma solução legislativa para a questão –, eles seriam resolvidos pelo
Conselho de Ministros. Teoricamente, portanto, as liberações para pesquisa e, via de regra,
para a comercialização continuarão sendo efetuadas por uma Comissão com a última palavra
técnica
sobre a sua segurança, e o CNBS garantirá a existência de um fórum,
separado
, onde
a “balbúrdia” da política pode ser confinada sem “contaminar” os pareceres científicos.
Ma
s,
na prática, é improvável que Governo e Congresso tenham dado fim à polêmica
através do estabelecimento destas “instâncias de purificação”. Como no caso das células-
tronco, talvez tenham apenas adiado uma solução definitiva: é o que indica o esvaziamento
da
CTNBio ocorrido após a aprovação da Lei,
359
com a conseqüente ameaça de nova intervenção
pelo Executivo. A insatisfação dos defensores dos transgênicos com o funcionamento da
Comissão conforme remodelada pela nova Lei de Biossegurança intensificada pel
a
exigência, instituída por Decreto,
360
de maioria qualificada (de dois terços) para as liberações
comerciais
foi tamanha que alguns chegaram a expressar sua preferência pela situação
anterior: “Antes, a CTNBio aprovava e as ONGs entravam com liminar na Ju
stiça. Hoje, esses
projetos não passam nem na CTNBio” (Ernesto Paterniani, Esalq/USP).
361
O que sugere que a
359
Após a retomada dos trabalhos da Comissão em dezembro de 2005, diversos de s
eus membros especialistas
pediram afastamento ou deixaram de comparecer às reuniões: queixavam
-
se da “estratégia protelatória” imposta
pelos representantes do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, que, ao aterem
-
se a “picuinhas” nas
discussões sobre
os pedidos de liberação, estariam desviando seu rumo e tornando as reuniões enfadonhas.
360
Decreto nº 5.5.91, de 22 de novembro de 2005
(cf. Capítulo 2)
.
361
Jornal da Ciência (boletim informativo da SBPC), 03/08/06.
177
separação entre ciência e política em dois fóruns excludentes não se sustenta, a não ser no
plano “oficial”.
As células
-
tronco e o embrião congelad
o
Também no caso da pesquisa com as células-tronco embrionárias, a partilha entre
representação política e representação epistemológica não funcionou como tal: os fatos
agenciados para delimitar o estatuto do embrião acabara
m
mostrando
-
se
mais
negociáveis
que
os próprios valores (cf. Capítulo 4). O problema não era que valores políticos e religiosos
estariam “interferindo” no reino dos fatos, mas que, ao menos a este respeito, a própria
ciência não pareceu ser um alicerce seguro no qual ancorar as decisões morais e políticas.
Mas, como vimos, diante do acordo pragmático os
valores
também acabaram sendo
negociados: é o que mostrou a adesão de parte dos parlamentares cristãos à proposta de
liberação dos embriões congelados.
Mas mesmo neste cenário de instabilidade difusa, os cientistas lograram erigir uma
necessidade
: a dos benefícios da terapia celular. Este foi o ponto onde interrompeu-se o
debate público no caso da solução provisória dada para a pesquisa com as células-
tronco
embrionárias. Resta a questão:
este novo “fato” seria capaz de conformar uma
nova ética
? É o
que parece sugerir as palavras do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE):
Duvido que alguém que tenha algum contato com uma criança com problemas genéticos,
que possam ser resolvidos algum dia somente por meio desse desenvolvimento, duvido
que alguém sendo de qualquer religião tenha qualquer dúvida sobre o caráter ético desse
desenvolvimento científico.
362
A ética em torno da pesquisa com as células-tronco embrionárias passa a ser uma
fundada, neste ca
so, não em
conceitos científicos ou em valores morais, mas em sua
utilidade
.
Este é um deslocamento importante, e que tem ressonâncias também na regulamentação dos
OGMs; ele parece dizer respeito a um outro tipo de representação: aquela ligada ao livre-
mer
cado.
5.1.5.3
A “não
-
representação”
:
o livre
-
mercado
A questão da utilidade faz aparecer uma ausência importante na argumentação de
Latour (1999a): a
não
-
representação
ligada ao livre-mercado. Além da “ética da utilidade”
observada acima no caso das
lulas
-tronco, no debate sobre os transgênicos apareceram
argumentos, embasando posicionamentos tanto da precaução como do progresso, segundo os
178
quais seriam os indivíduos,
enquanto
consumidores e produtores, que deveriam regular a
aceitabilidade dos transgênicos. Tal discurso, fundado ideologicamente nos princípios
clássicos do laissez
-
faire, supõe a
apresentação
direta
dos indivíduos
sem
a mediação de re
-
presentantes, sejam eles “políticos”, ou “epistemológicos”. O coletivo, aqui, não é composto a
partir
de um direcionamento prévio fundado em fatos ou em valores, mas de uma interação ad
hoc de indivíduos fundada na utilidade.
No caso dos transgênicos, embora não fosse uma das argumentações predominantes
nos debates legislativos, é possível que o laissez faire tenha sido, por outro lado, responsável
pela própria situação de fato consumado a partir da qual os parlamentares teceram seus
discursos “científicos” ou “ideológicos”: a disseminação da soja RR (cf. seção 5.2.5 abaixo).
Além disso, a insistência dos defensores do progresso na exclusividade da decisão técnica
num contexto de
reconhecida
incerteza científica provavelmente tinha, entre seus objetivos, o
de des-mediatizar o caminho que leva os transgênicos dos laboratórios às prateleiras dos
supermercado
s.
Por outro lado, no caso das células-tronco, o apagamento das mediações de valores
ou de fatos – entre os embriões congelados e os doentes foi componente essencial do
convencimento para a aprovação do artigo 5º. Não se trataria, neste caso, de definir
cientificamente ou moralmente o estatuto do embrião, mas de concretizar sua utilidade
enquanto meio para transformar pessoas doentes em indivíduos saudáveis (lembremos que, no
discurso dos cientistas: um blastócito destruído = uma criança doente curada). O receio, em
especial por parte da Igreja, do surgimento de uma “indústria do embrião” é sintomático desta
ausência de entrepostos: onde não mediação moral ou científica, a tendência é que se
desenvolva um processo de
mercantilização
, de transformação do embrião congelado em
mercadoria. O que não é um
medo
descabido: sua transfiguração, na nova Lei, de sujeito de
direitos em objeto da ciência já é meio caminho andado.
Como exploraremos nas seções conclusivas desta dissertação, é possível que o
imperativo
do progresso remeta, em última instância, não à representação epistemológica,
nem à política, mas a esta “não-representação” ligada à matriz ideológica e prática do livre-
mercado. Antes, porém, passemos em rápida revista à empiria para localizar a “construção do
progresso enquanto dado” em funcionamento nos discursos.
362
Na Comissão de Assuntos Sociais em 02/
06/04.
179
5.2
A face final da Lei de Biossegurança: a ciência e o progresso
Assim como no caso da “desconstrução” da noção moderna de natureza, as polêmicas
dos transgênicos e células-tronco também
entrecruzam
-se em pontos semelhantes quando
assumimos a perspectiva positiva do progresso.
5.2.1
História da ciência e história da natureza
Uma linha discursiva comum aos defensores da liberação de transgênicos e células-
tronco foi, como indicamos nos capítulos etnográficos, a evocação de eventos históricos nos
quais a evolução da ciência não foi compreendida, ou, pior ainda, punida. Galileu Galilei e
sua condenação pela Igreja no século XVII foi o exemplo mais recorrente,
363
assim como sua
versão “tupin
iquim:” Oswaldo Cruz e a Revolta da Vacina.
364
Alguns de nossos atores foram enfáticos na exploração de exemplos deste tipo, como
Francisco Aragão, da Embrapa:
Em 1788, Edward Jenner foi criticado pela sociedade, inclusive pela comunidade
científica, por procurar desenvolver uma vacina contra a varíola. A mesma coisa
aconteceu com Oswaldo Cruz, que foi combatido, por exemplo, por uma figura do porte
de Rui Barbosa. A opinião pública é importante, mas a pesquisa tem que continuar
porque
a conjuntura muda
...
Temos que
pensar à frente
e não em questões imediatistas.
Na ciência, existem muitas discussões, principalmente nas fronteiras, que depois vão se
sedimentando
. Há, na minha casa, uma biblioteca com alguns livros que chamo de ‘livros
queimados’: O Diálogo, de Galileu, e A Origem das Espécies, de Charles Darwin. Mas
mesmo tendo sido queimados os livros
,
as idéias prevaleceram. Sabemos que as idéias
acabam prevalecendo
.
365
Para ele, o que valeu para aquela época de “erros” vale para hoje: a diferença seria
ape
nas o
ritmo
da história.
Hoje ... a ciência avança com uma rapidez nunca vista
. O
tempo
é um fator extremamente
preocupante. Não podemos levar 200 anos para descobrir que a Terra gira em torno do
Sol e não o contrário; não podemos levar 300 anos para entender que a evolução
ocorre.
366
A argumentação do cientista não é um mero arrolar de eventos passados: eles são
evocados para demonstrar como, na história, a
conjuntura
sempre muda favoravelmente à
363
Como também ocorreu em outros contextos de disputa envolvendo a soja transgênica (para o caso gaúcho, cf.
Silveira, 2004; Menasche, 2003) e a pesquisa com embriões (para o caso britânico, cf. Mulkay, 1995b).
364
Levante popular ocorrido no Rio de Ja
neiro em 1904 como reação à tentativa de Oswaldo Cruz, então Diretor
Geral de Saúde Pública (cargo equivalente a do Ministro da Saúde) do Presidente Rodrigues Alves, de impor a
vacinação obrigatória e universal contra a varíola. Para uma instigante aprecia
ção sócio
-
histórica do evento com
relação à formação das políticas de saúde pública no Brasil, cf. Chaloub, 1996.
365
Na Comissão de Educação em 04/12/03.
180
ciência
. É como se o desenvolvimento científico fosse acompanhado por uma história
paralela, das “coisas”, sempre constante e que carrega uma verdade sobre o mundo e a
natureza à qual um dia a história dos homens guiados pela ciência fatalmente terá acesso.
Assim como a ciência pode ser pensada como um terceiro entre a natureza e a sociedade
(Latour, 1999a), pode-se dizer que, no modelo do progresso, a história da ciência também faz
a mediação entre a história dos homens e a ontologia natural: por isso os homens podem errar
– e efetivamente erram, como mostram as condenações de Galileu, Darwin, Jenner e Oswaldo
Cruz
mas o erro é sempre provisório numa sociedade iluminada pela ciência, pois um dia
ela levará à verdade subjacente, que é única e imutável: a da natureza. Latour (1999b), ao
propor uma visão alternativa de historicidade que inclui também os não-humanos, a contrapôs
a esta perspectiva, que concebe a história das coisas como “um leito estável através do qual a
história social se desenrola”:
Segundo esta visão demarcacionista, a história não passa de um meio provisório, para os
humanos, de ter acesso à natureza não-histórica: trata-se de um intermediário
conveniente, de um mal necessário que, entretanto, não deverá ser ...um modo sustentado
de existência para os fatos
. (: 183; grifo original)
Para os defensores do progresso, portanto, o caminho da ciência inevitavelmente leva
ao esclarecimento, a uma
iluminação
sobre a verdade do mundo natural. Quem não comunga
do conhecimento científico, por sua vez, está condenado às trevas, ao
obscurantismo
.
5.2.2
Obscuranti
smo e Luzes
O vocabulário do obscurantismo versus luzes também foi moeda corrente nos debates
parlamentares. Ele se vale dos mesmos símbolos do mito da Caverna: apenas os sábios têm
acesso às “luzes” do mundo natural; os leigos ficam presos, no interior da caverna, às
“sombras” das representações sociais.
367
Estabelecido este monopólio dos cientistas de
representar o mundo não-humano, os leigos são então relegados à posição de “obscurantistas”
ou, na melhor das hipóteses, ao papel de meros “usuários” dos produtos da ciência (que,
como vimos no Capítulo 3, aparecem sempre já “prontos”).
No próprio Relatório de Aldo Rebelo (PCdoB/SP) vemos registrado este discurso
tipicamente moderno, que associa a iluminação, além de à ciência, ao modelo democrático:
366
Na Comissão de Educação em 04/12/03.
367
As classificações, na história dominante, do período medieval
como “a idade das trevas”, e do período
moderno subseqüente como “iluminismo”, são os exemplos célebres desta metáfora recorrente.
181
A ciência é uma matéria que pode ser conduzida num ambiente amplo e
profundamente democrático. Qualquer tipo de restrição, de bloqueio, de preconceito, de
obscurantismo em matéria de ciência é um atraso para a humanidade e para a sociedade.
Seu discurso, como de vários outros parlamentares (ex-)comunistas, também foi
exemplar ao associar a metáfora das luzes com o caminho do progresso:
A política é importante e essencial nesse debate, mas há uma esfera de autonomia entre as
duas coisas. Não como o político dominar o ciclo do átomo, o cientista pode fazer
isso. O que o político pode decidir é se vai ou não fazer a bomba atômica ... Como dizia o
pesquisador americano,
368
não podemos viver num mundo ameaçado pelos demônios,
temos de acender cada vez mais as luzes da ciência para iluminar o caminho do
progresso
e do desenvolvimento espiritual e material da humanidade e do nosso país.
(Dep. Aldo Rebelo, PCdoB/SP)
369
Nesta Casa não se pode pensar em maldição, em idade das trevas, mas em racionalismo,
em iluminis
mo, em perspectiva para o futuro ... Não se está querendo degradar a natureza,
até porque a ciência renova e recupera a natureza que se perdeu ... Quero discutir o
mundo do futuro, e não as trevas do passado. (Dep. Roberto Freire, PPS/PE)
370
Neste ponto, a convergência do discurso dos “esquerdistas” com o dos ruralistas e
“liberais” é patente:
A missão que está nas mãos de cada um dos Srs. Deputados neste momento é dizer ‘sim’
à ciência e ao futuro, deixar de lado o obscurantismo e a politização do tema, que o
merece disputa política, mas uma discussão clara e objetiva. (Dep. Onyx Lorenzoni,
PFL/RS)
371
O PFL não apóia o atraso, apóia a ciência. O PFL não apóia a bruxaria, apóia a pesquisa.
(Dep. José Carlos Aleluia, PFL/BA, Líder)
372
A qualificação de obscurantista valia para aqueles contrários ou favoráveis a maior
cautela
à liberação tanto dos transgênicos como da pesquisa com as células-
tronco
embrionárias. Como havia uma adesão diferencial de diversos parlamentares às duas
biotecnologias, os defensores dos transgênicos em especial buscaram “misturar” as polêmicas
para, através da associação entre a resistência à pesquisa com as células-tronco e o
“obscurantismo”, estender a mesma qualificação de “inimigos da ciência” aos ambientalistas.
Deste modo, uma das estratégias dos defensores do progresso foi, depois de associar a
precaução com obstrução (cf. Capítulo 3), associá-la ao obscurantismo. No Dicionário
Aurélio, a palavra é definida como “estado de quem vive na escuridão; ausência de
368
Provável referência a Carl Sagan, que
, em
um livro intitulado
Um Mundo Assombrado pelos Demônios
(Sagan, 1997), apresenta
explicações “científicas e racionais” para fenômenos como curandeirismo,
aparecimento de OVNIs, o monstro do Lago Ness, milagres contados na Bíblia, terapias de vidas passadas, etc.
369
Na Comissão Especial em 13/11/03.
370
Na primeira votação em Plenário em 0
4/02/04.
371
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
372
Orientando a bancada pefelista a votar contra o Relatório de Calheiros na primeira votação em Plenário em
04/02/04.
182
conhecimento, ignorância; reprovação ou oposição ao esclarecimento”. Assim como notou
Latour (1996) a respeito do fetiche, pode-se dizer que o obscurantismo é, inerentemente, uma
acusação
, o efeito de uma
relação
a mesma observada no caso da “crença”: entre aquele
que
crê, e aquele que sabe. O obscurantismo, para aqueles que “acreditam que os outros
acreditam”, pode ser um problema quando os crentes se “insurgem” contra o progresso do
conhecimento científico
tal era o teor dos discursos dos parlamentares acima.
Um vocabulário ainda correlato ao das luzes, no caso da Lei de Biossegurança, foi o
da
esperança
: a “luz no fim do túnel”. Muito utilizada, como vimos no Capítulo 4, na
polêmica das células
-
tronco, ao final dos debates legislativos a figura já era também estendi
da
aos transgênicos:
Mais do que pela ciência, votamos pela esperança nesta noite. Hoje nasce no Brasil uma
nova esperança, com a perspectiva de melhores condições de vida. Nasce uma nova
esperança na agricultura, cujo trabalho é competente e se desenvolverá ainda mais. Nasce
uma esperança entre os pesquisadores, entre todos nós para que o Brasil seja ainda melhor
e tenha mais projeção em todo o mundo
!
(Dep. Sandro Mabel, PL/GO)
373
Mais importante que a ciência enquanto conhecimento puro, a esperança remete aos
benefícios de sua aplicação prática através da tecnologia. A ciência assume aqui toda sua
importância enquanto norteadora e propulsora do progresso.
5.2.3
A ciência como locomotiva do progresso
À medida que os debates legislativos foram chegando ao seu termo, e a nova Lei de
Biossegurança, assumindo feições mais claras, ficaram evidentes as razões da importância
concedida à ciência e aos cientistas pelos parlamentares: eles são a locomotiva do progresso.
No tocante às novas biotecnologias, o progresso, nacional e da humanidade, confunde-se com
a evolução
da
própria ciência. Este casamento tem múltiplas dimensões. Diz respeito ao
progresso
moral
do ser humano:
A humanidade sempre dependeu da ciência para sua
evolução
e alcance de
mais
dignidade
. (Dep
. Murilo Zauith, PFL/MS)
374
Ao progresso como criação de
novos saberes
-
poderes
:
Estamos diante de um Governo do século XIX ou XVII governando um país do século
XXI ... Já não são as fábricas que comandam o futuro, porque produzem produtos. São os
373
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
374
Na votação final no
Plenário da Câmara em 02/03/05.
183
laboratór
ios
,
que definem o novo saber e as novas patentes. (Dep. José Carlos Aleluia,
PFL/BA)
375
Ao progresso como fundado exclusivamente na
racionalidade técnica
:
A ciência
progride
em razão das discordâncias ... mas ela evidentemente só pode tratar
de discordâncias que tenham base técnico-
científica
. Todas as pessoas têm direito de ter
opiniões de fórum íntimo, por ideologia ou qualquer outra razão, mas as pessoas m
direito, mas não são opiniões que podem ser discutidas cientificamente. (Ernesto
Paterniani, Esa
lq/USP)
376
Ao progresso vislumbrado historicamente por alguns grandes líderes guiados pela
ciência
, contra as “forças sociais do atraso”:
Se não fossem os grandes líderes que empreenderam as mudanças no nosso mundo,
enfrentando as forças ultrapassadas do
atraso
, não teríamos a energia elétrica, o motor
movido a vapor e as facilidades que são criadas pelo mundo desenvolvido, por intermédio
dos
avanços
tecnológicos que foram fruto da luta ardorosa, inclusive com risco de vida
,
de pessoas como Galileu e tantos outros, que enfrentaram forças ponderáveis que
manipulavam a sociedade e a opinião pública, como a própria Igreja, que não admitia o
avanço da ciência por considerá-lo pecado e afronta à religião. (Sen. Antônio Carlos
Valadares, PSB/SE)
377
Ao progresso c
omo consecução de
fins pragmáticos
:
Creio que estamos adotando uma postura rara no Congresso Nacional com essa matéria:
uma postura pragmática. É raro o Congresso Nacional ser pragmático, objetivo, entrar no
que Nelson Rodrigues chamava de ‘a vida como ela
é’, sair do rococó,
sair do imaginário
e cair na vida real. É o que estamos fazendo aqui hoje, e o fazemos acompanhados por
familiares de pessoas que precisam da ciência e da tecnologia para salvar seus parentes,
seus amigos, acompanhados por pesquisadores que, apesar de toda a dificuldade de
recursos, têm tido uma performance, um desempenho extraordinário na ciência brasileira.
(Sen. Sérgio Cabral, PMDB/RJ)
378
Ao progresso como verdade da contemporaneidade
:
Sou católico apostólico romano, sou cristão ... Temos que defender a vida sim, e a vida
passa por investir em ciência e tecnologia ... Não podemos dar as costas ao mundo
civilizado, ao que o Primeiro Mundo faz. [Devemos] o devido respeito à
contemporaneidade. (Sen. Sérgio Cabral, PMDB/RJ)
379
Ao progre
sso como ascensão do país na
escala evolutiva mundial
:
Foi dito que, em nível internacional, esse [os transgênicos] é um assunto não muito claro,
mas eu acho que é de uma clareza meridiana. O mundo inteiro está em busca do
aperfeiçoamento da biotecnologia para melhorar a produção e aumentar a produtividade
375
Na primeira votação em Plenário em 04/02/04.
376
Na Comissão de Educação em 04/12/03.
377
Na votação final em Plenário em 06/10/04.
378
Na votação final em Plenário em 06/10/04.
379
Na votação final em Plenário em 06/10/04.
184
... aqueles que desejam cautela. Para quê? Para que o mundo todo avance e o Brasil
fique para trás? (Sen. Juvêncio da Fonseca, PDT/MS)
380
Ao progresso como fonte absoluta de
poder:
Qualquer país do mun
do sabe que aquele que dominar a pesquisa domina o planeta. (Dep.
Augusto Nardes, PP/RS)
381
A imagem comum é sempre a da flecha que não pode voltar atrás. Mesmo que o
destino seja incerto, “para frente” “avançar”, “progredir”, “evoluir”, “desenvolver”,
modernizar”
é sempre a melhor direção a ser seguida. A ciência iluminará o caminho. E o
fato consumado fará com que esta direção seja colocada aos atores como a única possível.
Não obstante o poder de angariar legitimidade desta visão do progresso, algun
s
defensores da precaução tentaram denunciar publicamente a manipulação das noções de
“ciência” e “modernidade” agenciadas pelo discurso vencedor.
5.2.4
Contraponto: crítica da cautela ao conceito moderno de ciência
Mesmo com a vitória clara do discurso do progresso, os críticos da precaução não
deixaram de denunciar suas estratégias de produção da legitimidade, destacando a dimensão
“construída” de suas noções de modernidade, atraso, e mesmo de ciência:
No passado ... vendeu-se a idéia de que moderna era a visão do estado mínimo e que
todos os países tinham que seguir essa orientação ... Em todos eles, os resultados são
aumento da exclusão, da dependência. Este foi o modelo que se vendeu. Quem não
aderisse a ele era atrasado; quem resistisse era chamado de dinossauro. (Dep. Orlando
Desconsi, PT/RS)
382
A biotecnologia é um trunfo do cartesianismo, chegou até o ponto máximo de se
aprofundar no estudo da matéria e descobrir nela o elemento que é sua informação
essencial. Mas lembro que existem cientistas que dizem que, quando colocado no meio
ambiente, há uma relação com ele. (Dep. Fernando Gabeira, PT/RJ)
383
No Brasil, de modo maniqueísta, dividiu-se a comunidade científica em dois grupos. No
primeiro, estariam os cientistas que representem o progresso e o saber e, no segundo os
obscurantistas, os arcaicos, os dinossauros. Essa visão é simplificadora por não contribuir
para compor um debate que combine pluralidade de opiniões com rigor nas
argumentações. (Sen. João Capiberibe, PSB/AP)
384
Bruxaria é crer que não
há risco sem prova.
(Dep. Arlindo Chinaglia, PT/SP)
385
380
Na
votação final em Plenário em 06/10/04.
381
Na primeira votação em Plenário em 04/02/04.
382
Na Comissão Especial em 02/12/03.
383
Na Comissão Especial em 25/11/03.
384
Na votação em Plenário em 06/10/04.
385
Na primeira votação em Plenário em 04/02/04.
185
Além dos enunciados expressos, uma manifestação simbólica significativa talvez
tenha sido a bandeira nacional levada às audiências públicas pelos membros das ONGs anti-
transgênicos: carregava, no lugar do “Ordem e Progresso”, o lema da Campanha: “Por um
Brasil livre de transgênicos”. Afinal, no fundo é disso que se tratava, para os atores, todo o
debate travado no Congresso: a opção por um
modelo de nação
.
386
5.2.5
O fato consumado
O discurso do progresso, mesmo com toda sua força, talvez houvesse permanecido
apenas no plano “discursivo” não fosse a série de fatos consumados envolvendo as duas
biotecnologias regulamentadas pela Lei de Biossegurança no Brasil. Uma das peculiaridades
da regulamentação brasileira de transgênicos e células-tronco foi que a legislação
adaptou
-
se
certas a situações correntes no país, transformadas em “fatos” pelos defensores das duas
tecnologias
. Alguns destes fatos consumados foram mais, e outros menos, explorados nos
debate
s parlamentares.
No caso dos OGMs, o principal deles sem dúvida disse respeito à disseminação da
soja transgênica no Rio Grande do Sul (contabilizando até 20% da safra nacional em 2004).
As sucessivas Medidas Provisórias editadas pelo Presidente Lula legalizando o plantio e
comercialização da soja gm foram sua face mais evidente (cf. Capítulo 2). Os líderes do
Governo justificavam
-
nas argumentando que a soja transgênica era parte da “herança maldita”
dos governos anteriores de Fernando Henrique Cardoso, o que os teria forçado a defender
pragmaticamente uma legislação mais liberal para a biossegurança. Antes mesmo da chegada
do PL ao Congresso, os próprios defensores da precaução haviam feito concessões às MPs
diante da promessa de que o Projeto do Executivo seria um de “equilíbrio” mesmo
avaliando que o Governo, ao “legalizar” através das MPs a situação das lavouras transgênicas,
estava de fato cedendo a uma “estratégia do fato consumado” intencionalmente levada a cabo
pela Monsanto e por organismos como a Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul
(Farsul) para introduzir a soja RR no país de modo “irreversível”.
387
As palavras de Carlos
Sperotto, presidente da Farsul na época, expressam a segurança dos defensores dos
transgênicos: “Nem Jesus Cristo poder
ia evitar a continuidade do plantio de transgênicos!”
388
386
Para um des
envolvimento dos distintos “projetos de sociedade” implicados nos posicionamentos pró e anti
-
transgênicos no Brasil, cf. Silveira, 2004.
387
Segundo Ernesto Paterniani (Esalq/USP), na Argentina haveria “firmas especializadas no contrabando de
sementes para o
Rio Grande do Sul. Na região, eles têm até catálogos coloridos que são levados aos agricultores”
(Na Comissão Especial da Câmara, em 03/12/03).
388
Trazidas pelo senador Sibá Machado (PT/AC) em discurso em Plenário em 25/09/03.
186
Nos debates parlamentares, este fato consumado também foi colocado de modo
explícito por alguns dos defensores do progresso. O senador João Tenório (PSDB/AL) foi de
uma franqueza rara, talvez porque novato na atividade legislativa (era empresário, suplente do
senador licenciado Teotônio Vilela):
O que estamos observando no Brasil é que o desenvolvimento da agricultura transgênica
está acontecendo. Então, muito mais do que estarmos discutindo aqui se devemos ou não
aderir a esse processo, deveríamos estar discutindo a rapidez com que esta legislação
seja criada
, até porque nós já estamos no risco, se é que ele existe ... No Brasil existe esse
fato concreto: estamos vivendo num ambiente de transgênicos. existe. Existe o
transgênicos e entretanto não existe a legislação que, digamos, confira o grau de risco
desses transgênicos.
389
O Relator Ney Suassuna (PMDB/PB) também não deixou muitas dúvidas quanto à
inevitabilidade da continuidade do plantio, legal ou ilegal, da soja gm, na votação no
Plenário
do Senado:
Não adianta querer frear a ciência, nem tampouco o progresso, porque se não se compra
o produto regulamentado pela CTNBio e pelos órgãos competentes, isso será feito por
meio de contrabando, como ocorreu no ano passado. Acredito que presta um desserviço
alguém que, sem olhar os números e a realidade, fala todos esses mitos a respeito do
assunto
. Ouço muitos fazendo-o, inclusive uma ONG que é tão nacionalista que nem seu
nome é brasileiro e que recebe aj
uda de quem planta soja transgênica.
390
Como buscavam levar a crer os defensores do progresso, o cenário de uma eventual
não
-liberação dos transgênicos era claro: eles continuariam sendo plantados, mesmo que
ilegalmente
. Estes são “os números, a realidade”; o resto, as demandas por precaução e mais
estudos, não passam de “mitos”.
Assim, não só pressionava-se pela legalização da situação das lavouras gaúchas; havia
a exigência de que isto fosse feito
rapidamente
, uma vez que o fato consumado teria, neste
cas
o, o “ritmo” da natureza, como enfatizou José Silvino, do MAPA: “Estamos diante de um
calendário agrícola que, infelizmente, não se subordina a nenhuma outra regra, a não ser a da
natureza
”.
391
O fato consumado em torno dos transgênicos também havia se ex
pressado
anteriormente ao próprio Projeto de Lei. Quando solicitada judicialmente (cf. Capítulo 2), a
Monsanto negou-se a fazer o EIA/RIMA. Ou seja, ao invés de legalizar a situação da soja RR
obedecendo à prescrição da Justiça, a empresa preferiu esperar até que a própria legislação
federal legalizasse sua prática, dispensando-a do licenciamento. Como vimos, o texto final da
Lei de Biossegurança, contemplando solicitação do Ministro da Agricultura, concedeu o
389
Na r
eunião conjunta entre C
AS, CAE e CCJ em 15/09/04.
390
Em 06/10/04.
187
registro permanente às sementes que vinham até então sendo liberadas provisoriamente
através das MPs. A situação do Governo a este respeito era de fato um tanto delicada: não
tivesse incluído na Lei o registro permanente da soja RR e deixado à CTNBio decidir, os
especialistas poderiam, ao menos teoricamente, decidir desfavoravelmente à liberação
comercial
o que significaria, neste caso, que o Governo havia liberado duas safras de soja
sem segurança legal e científica.
Outra dimensão do fato consumado relativo aos transgênicos diz respeito aos seus
im
pactos sobre o meio ambiente. Como vimos no Capítulo 3 sobre os “discursos
demográficos”, os argumentos pró-OGMs de que eles na realidade fariam
bem
ao meio
ambiente, ao reduzir a quantidade de defensivos aplicados às lavouras e o ritmo da expansão
da fronteira agrícola, partiam de dois fatos consumados estabelecidos após a Revolução
Verde: o desmatamento das vegetações nativas para o plantio das commodities, e o uso
agressivo de agrotóxicos na agricultura. Os transgênicos seriam, assim, exemplares da tese
dos “otimistas tecnológicos”: é uma tecnologia desenvolvida para aplacar os males
engendrados pelo próprio progresso tecno-científico. Um argumento do mesmo tipo no caso
das células-tronco expressou-se na convicção de alguns parlamentares de que, em três anos, a
própria ciência terá desenvolvido matérias-primas artificiais para a obtenção de CTEs,
resolvendo assim o problema ético em torno do uso dos embriões congelados.
Estas estratégias de produção de fatos consumados não deixaram de ser denunciados
pe
los defensores da precaução; eles acusaram continuamente o Governo de, através das MPs,
ao invés de punir os contrabandistas e sojicultores estar legalizando uma situação de
clandestinidade. E o Projeto de Lei da Biossegurança ia no mesmo sentido:
Colocou
-se a carroça na frente dos bois ... Depois de votado o projeto e iniciadas as
pesquisas é que se deveria liberar ou proibir o plantio dos transgênicos. Entretanto, ao
contrário,
primeiro liberou-se o plantio para depois discutir a ciência da biossegurança.
(Dep. Adão Pretto, PT/RS)
392
A ilegalidade tornou-se fato consumado ... Mais uma vez a desobediência civil
triunfou
sobre a democracia. (Dep. Sarney Filho, PV/MA)
393
No caso das células-tronco embrionárias, como vimos no Capítulo 4, a principal face
do fato
consumado apareceu na proposta de uso dos embriões congelados nas clínicas de FIV.
Ao estabelecerem a inevitabilidade do descarte, os cientistas, assim como os parlamentares
que aprovaram o artigo 5º, curvaram a legislação a uma prática até então proibida pelo órgão
responsável, o Conselho Federal de Medicina.
391
Na Comissão de Educação em 25/05/04.
392
Na Comissão Especial da Câmara em 13/11/03.
188
Para os defensores do progresso, neste caso como no dos transgênicos, é justamente
em um contexto de incerteza, científica e legislativa, que a pesquisa se faz
imprescindivelmente necessária, o que
por si já autorizaria a liberação:
Esse tipo de pesquisa tem que ser autorizado para que possamos, de fato
e é assim que a
ciência progride, com os experimentos – determinar aquilo que vai ter atividade de
aplicação prática, daquilo que vai ser deixado para trás. (Marco Antônio Zago,
USP/Ribeirão Preto)
394
Em ambos os casos, portanto, os debates em torno do PL da Biossegurança
deixaram
de questionar práticas que, no mínimo, não haviam tido sua legalidade estabelecida
definitivamente: o descarte dos embriões congelados e o plantio da soja transgênica. Ao invés
de coibi-las, os parlamentares tomaram-nas como fato consumado e utilizaram-nas como
argumento no debate político sobre a regulamentação das biotecnologias a elas relacionadas.
A produção de fatos consumados e o discurso da inevitabilidade do progresso,
portanto, se retroalimentam. Um cientista e um parlamentar expressaram bem a integração
entre
ciência
e
política
em torno destes imperativos mais fundamentais:
Aquilo que tem de ser será. Costumo dizer que, com muito esforço, podemos atrasar o
progresso científico, mas é impossível impedi
-
lo. (Ernesto Paterniani, Esalq/USP)
395
Cientistas do Brasil inteiro vieram ao Parlamento. Houve construtiva, produtiva e
invulgar integração, jamais vista neste Parlamento, entre a ciência e nós, Parlamentares.
(Dep. Darcísio Perondi, PMDB/RS, Relator)
396
O texto da Lei seguiu, portanto, esta orientação de liberar amarras mesmo que não
todas
ao progresso da tecno
-
ciência e de seus benefícios à nação.
Mas de onde parte o fato consumado em torno do progresso? No caso dos
transgênicos, como destacou o Relator Osmar Dias,
397
os agricultores gaúchos plantaram a
semente transgênica “forçados pela inescapável pressão do mercado”.
398
No caso das células-
tronco, o próprio receio da mercantilização da produção de embriões in vitro
talvez
também
seja um indicativo desta ação da “bomba a vácuo” do mercado, que absorve
indiscriminadamente coisas e pessoas, objetos e sujeitos.
393
Na Comissão Especial da Câmara em 27/11/03.
394
Na Comissão de Assuntos Sociais em 02/06/04.
395
Na Comissão de Educação em 04/12/0
3.
396
Na votação final no Plenário da Câmara em 02/03/05.
397
Na Comissão de Educação em 10/08/04.
398
Não obstante a explicação do senador e a verdade que ela contém, a tese de
Menasche (2003)
também
demonstrou outras motivações, menos “utilitárias”, para a op
ção pela soja transgênica, como uma “ética do
trabalho invertida” e a pressão social dos pares.
189
5.4
O
dado e o
construído
na Lei de Biossegurança:
reflexivi
dade e exterioridade entre os modernos
Diante do que foi visto aqui, se a ciência não foi capaz de interromper o debate
publico ao estabelecer a “essência” definitiva de transgênicos e células-tronco embrionárias,
onde então ele foi interrompido? Justamente, está claro, onde as práticas cuja aceitabilidade
caberia ao Estado definir existiam, tanto internamente, como em outros países do mundo.
Internamente, tanto a soja transgênica como os embriões congelados (e eventualmente
descartados)
eram produzidos à revelia da existência ou não de uma regulamentação
definitiva
havia, no Brasil, uma produção literalmente clandestina destes híbridos.
Externamente, a pesquisa nestas novas fronteiras tecnológicas encontrava-se avançada em
diversos países; e, num contexto de globalização onde o Brasil buscava soberania para
assumir uma posição de destaque ao menos regional, o país corria o risco de “ficar para trás”.
A prescrição, embutida no Princípio da Precaução, de antecipar a decisão política ao
conhecimento científico assume, portanto, um segundo plano: tanto uma como o outro estão
sempre
um passo atrás do imperativo do progresso tecnológico e econômico
.
Defensores do progresso no Congresso Nacional chegaram a ensaiar “adaptações” da
diretriz da precaução a este imperativo mais fundamental. Ernesto Paterniani (Esalq/USP), a
este respeito, valeu-se, em audiência pública, da experiência indiana com os OGMs. Segundo
ele, a Índia havia chegado a proibir o algodão Bt em nome do Princípio da Precaução. Em
2002, uma praga de lagartas devastou as lavouras de algodão do país, exceto as transgênicas
ilegais. O Presidente indiano, no ano seguinte, liberou então o algodão Bt. Diante da
eventualidade de a legislação brasileira, se não impedir, ao menos
retardar
a introdução dos
transgênicos no país em obediência ao Princípio da Precaução, Paterniani questionou os
deputados, desafiador: “Quero saber quem assumirá os riscos das possíveis conseqüências”.
399
A fala do cientista traz uma inversão do p
rinc
ípio: os riscos econômicos são aqueles a serem
evitados; os fatores legais e naturais são as incertezas a serem controladas. Esta forma de
conceber o risco foi assumida por diversos dos parlamentares
pró
-
progresso:
Procurei ainda transmitir aos produtores, aos investidores, enfim, àqueles que apostam
sua economia, seu capital no desenvolvimento da pesquisa ou da indústria em organismos
geneticamente modificados ou em biotecnologia que a nossa legislação é protetora desses
investimentos, que não haverá nenhum risco além dos naturais nesse tipo de atividade
.
A
lei brasileira não será um fator a mais de insegurança, de risco ou de incerteza para
quem pretender investir na área de biotecnologia ou de produtos derivados de organismos
geneticamente modificados. (Dep. Aldo Rebelo, PCdoB/SP, Rela
tor)
400
399
Na Comissão Especial da Câmara em 03/12/03.
400
Na Comissão Especial da Câmara
em 20/01/04.
190
Vamos analisar um dado da realidade brasileira. Uma liminar da Justiça que impedia o
plantio de determinado tipo de soja transgênica foi desrespeitada pelo mercado.
Não
vamos discutir juízo de valor. O dado concreto é que a desrespeitou
,
porque nisso não
cabe regulação
.
O mercado a supera.
(Dep. Roberto Freire, PPS/PE)
401
A tecnologia, através do seu avanço, normalmente consegue ultrapassar os obstáculos
que os legisladores tentam colocar. Quero repetir isso, porque se trata de questão dura
para nós. um avanço tecnológico. A sociedade se debruça sobre as conseqüências
desse avanço, faz uma legislação complicada para se proteger delas. Aí, um novo
avanço, e tudo que foi legislado se transforma em água passada, em algo completamente
obsoleto. (Dep.
Nelson Proença, PPS/RS)
402
Aqui, ao invés de o desenvolvimento tecnológico adaptar-se à legislação de
biossegurança, ocorre o contrário: “o mercado a supera”. Não adianta os parlamentares
aprovarem uma lei restritiva, pois o progresso da tecno
-
ciência e da
s necessidades de mercado
logo a superarão; ele é, novamente, aquilo que é
dado
.
Viveiros de Castro (2002), ao tratar da problemática do parentesco entre os
ameríndios, levanta o argumento, inspirado em Roy Wagner (1981), que “nenhuma dimensão
da experiência humana é (dada como) inteiramente construída; algo deve ser sempre
(construído como) dado”. Neste sentido, o
dado
seria aquele “fato inato que circunscreve e
condiciona a agência humana”, e o
construído
, aquele domínio relativo “à esfera da ação e
respo
nsabilidade dos agentes” (: 404
).
Partindo desta formulação, é possível sugerir que a hierarquia implícita na tradicional
dicotomia natureza / cultura deve ser repensada no caso do risco em geral, e das novas
biotecnologias em particular: a natureza, em sua acepção moderna, passa a ocupar o domínio
do
construído
(ou, nos termos de Latour, a ciência em ação assume evidência com relação à
Ciência pronta). É precisamente isso o que a noção de risco sublinha: o mundo “natural”
agenciado pelas novas biotecnologias passa a dizer respeito “à esfera da
ação
e
responsabilidade
dos agentes” e não apenas dos agentes humanos, mas também dos não-
humanos, concebidos agora como vínculos de risco.
Inversamente, o progresso passa para o plano do dado, como aquilo que “cir
cunscreve
e condiciona a agência humana”. Neste caso, aquilo que “circunscreve e condiciona a agência
humana” não são “leis objetivas” da Natureza, mas um produto da própria história humana. O
progresso, neste sentido, configura como que um dado reflexivo”, uma vez que tem a ação
humana como fator condicionante e elemento condicionado. Mas esta agência humana, como
vimos, não é qualquer uma; é aquela dos
modernos
, iluminados pela ciência e não a dos
obscurantistas. Além deste, o desenrolar ou
a
realiza
ção
do progresso tem outro vetor
401
Na Comissão Especial da Câmara
em 27/01/04.
402
Na Comissão Especial
da Câmara
em 29/01/04.
191
essencial: o avanço de alguns não-humanos muito especiais as descobertas científicas e
tecnológicas
em direção a uma ontologia natural, ou à “verdade.”
Neste sentido, o progresso carrega um imperativo de inexorabilidade talvez
comparável ao do “mundo das coisas”. Trata-se de um produto histórico bem especial, pois
tira parte de sua força condicionante de uma equação entre desenvolvimento tecno
-
científico e
aperfeiçoamento da natureza. Neste sentido, pode ser que a aparente novidade da
“reflexividade” que observamos no caso das novas biotecnologias e do risco fundamente-
se,
ao menos parcialmente, na potência tradicional do “dado” ocidental por excelência: a
natureza, o mundo físico enquanto
realidade
. A agência humana que segue a flecha do
progresso acompanha historicamente a dinâmica do mundo natural e, com os
desenvolvimentos recentes da engenharia genética, dá
ainda
um passo adiante:
aperfeiçoa
-o.
Dito isso, entramos na reta final de nosso percurso, onde chegamos a novas questões.
Talvez a principal delas seja: diante desta “crise de legitimidade” da ciência e, por
conseqüência, da noção moderna de natureza, para onde
desloca
-
se
então a
totalidade
?
Nossa empiria parece indicar que, após o longo processo histórico de universalização do
particular em direção à hegemonia global do modelo civilizacional ocidental cristão, pode
estar havendo hoje um movimento concomitante, mas contrário, de particularização do
universal representado
classicamente
pela natureza.
5.3.1
Universalismo e particularismo na ciência
Oficialmente, um dos fatores da singularidade (e da eficácia) do conhecimento
científico
como sistematizou Latour (1991), mas outros, como Dumont (1983), haviam
notado antes dele
é seu universalismo. Esta
condição universal advém de a ciência pretender
representar uma natureza que, para os modernos, é
única
. O saber produzido pela ciência
estaria, assim, disponível como verdadeiro a
todos
, modernos e não-modernos: a diferença é
que estes últimos permaneceriam no erro ao privilegiar outras formas, irracionais, de
conhecimento.
É possível que o caráter público, porquanto universal, do conhecimento científico
também tenha funcionado historicamente enquanto tal no plano oficial. Mas os fenômenos
contemporâ
neos envolvendo as novas biotecnologias parecem explicitar uma tendência de
inversão da relação público / privado
prevista no modelo clássico da c
iência.
A “vivisectionist
science”
192
has opened up the privacy of the body and soul to the public scrutiny of t
he clinical gaze,
while science as public knowledge has become increasingly secret.
(Visvanathan
apud
Fischer, 1995: 54
-
5)
A nova genética atualiza de modo claro esta tendência de particularização da
natureza
; é o que indica a difusão dos sistemas de patentes e propriedade intelectual pelos
países que praticam a biotecnologia. Não obstante o processo ainda inacabado da construção
de um edifício legal de alcance global nesta área,
403
tanto a transgenia como a terapia celular
com células-tronco são comumente consideradas como tecnologias passíveis de
patenteamento e de sua seqüência natural: a cobrança de royalties pelo seu uso. Um dos eixos
do debate legislativo em ambos os casos foi, como vimos, a preocupação com o
desenvolvimento da pesquisa nacional para garantir patentes próprias e evitar a dependência
futura com relação à tecnologia importada.
A Constituição moderna dita que a ciência é universalizável porque a natureza é
universal. Com a transgenia, por outro lado, Estados e particulares podem
escolher
a natureza
que querem. Este não foi, afinal, um dos focos dos debates em torno dos OGMs no Congresso
Nacional: a quem caberia decidir sobre quais transgênicos produzir? Ao Estado ou ao livre-
mercado? Empresas públicas ou privadas? Transgênicos “sociais” ou commodities? (cf.
Capítulo 3). Por outro lado, a pressão maciça dos grupos de pacientes (apoiados pelos
cientistas) pela liberação dos embriões para a pesquisa indica a participação crescente destes
novos agentes na definição da agenda científica, e, portanto, do próprio “mundo natural” (cf.
Capítulo 4).
Uma peculiaridade de transgênicos e células-tronco é que ambos nascem como
objetos da ciência com um potencial, poucas vezes visto, de aplicação prática e geração de
benefícios
sejam eles na forma de lucro privado, saúde pública, ou soberania nacional. O
processo de definição da agenda tecno-científica e, portanto de (re)definição do mundo
natural, é neste caso
expressamente
político
, e aberto a leigos.
Por outro lado, se os políticos começam a
sentir
-
se
à vontade no domínio da ciência, o
contrário também se dá. Pode-se dizer que cada especialista a participar do debate público em
torno da biossegurança é como um daqueles “grandes cientistas” de que falou Latour (2001a:
21)
aqueles que, como Pasteur (Latour, 1988a), são capazes de criar a demanda
pela
pesquisa, e portanto a oferta de financiamento, junto aos organismos governamentais e/ou
agências financiadoras. Como Pasteur, que colocou toda a “balança de pagamentos” da
França em dependência dos “segredos da química dos vinhos” que apenas ele, o cientista,
403
Com relação aos transgênicos, cf. Scholze, 2002 para as regulamentações já erigidas.
193
era capaz de desvelar (Latour, 2001a: 17) a soja transgênica foi colocada como condição
para o equilíbrio da balança comercial brasileira, um dos principais pilares de legitimação do
Governo Lula. Da mesma forma, os cientistas do lobby pró-pesquisa no caso das células-
tronco também lograram categorizar a terapia celular como uma questão de “saúde pública”,
ao explorar o contingente de seus potenciais beneficiários, contabilizados em dezenas de
mil
hares de brasileiros, nascidos e ainda por nascer.
Os benefícios, reais ou potenciais, de ambas as técnicas entraram então na definição da
nova regulamentação como bem mais relevantes que seus riscos. No caso das células-
tronco,
as possibilidades terapêuticas exploradas pelo lobby pró-pesquisa, e que obscureceram os
eventuais riscos envolvidos na nova técnica,
404
têm uma enorme
amplitude
e
desejabilidade
.
Ao fazerem apelo a um número incrível de pacientes e não-pacientes (familiares, amigos, ou
simplesmente aqueles que cogitam uma eventual necessidade de tratamento futura) através de
suas potencialidades, os benefícios envolvendo a terapia celular aparecem como visíveis e
imediatos, pois remetem diretamente à saúde do indivíduo, promovendo a integridade do seu
corpo
individual
apesar de também terem sido colocados como uma questão de saúde
pública,
em vista seu potencial de poupar ao Estado parte do “peso”, social e econômico,
imposto pelas diferentes patologias e deficiências que são alvo da medicina regener
ativa.
Os transgênicos, por sua vez, apesar de
também
envolverem riscos potenciais à saúde
individual, remetem mais ao “humano” enquanto demografia, enquanto corpo coletivo, em si
mesmo e em sua relação com a natureza. Argumentos tanto a favor como contra
valeram
-
se,
como vimos, desta mesma perspectiva demográfica: os OGMs podem tanto concorrer para
“acabar com a fome no mundo” como para “acabar com a vida no planeta”. No caso
brasileiro, pode-se dizer que os benefícios imediatos da produção de culturas transgênicas são
concentrados em termos do lucro privado que geram (para apenas alguns grandes produtores e
exportadores), mas foram explorados pelos parlamentares do progresso em sua face de
benefício
público
real (a contribuição da soja para o equilíbrio das contas nacionais) ou
potencial (a promessa dos transgênicos “sociais” e das patentes nacionais).
405
404
Além da virtual ignorância dos cientistas sobre os processos bioquímicos que levam à diferenciação das
células
-
tronco em cada tipo de tecido humano, alguns experimentos já resultaram em efeitos adversos como a
formação de tumores malignos. A possibilidade de frustração das (enormes) promessas de cura já avançadas
também não é um risco a ser ignorado. (Estas e as demais informações “técnicas” sobre OGMs e CTEs que
trouxemos ao longo desta dissertação foram obtidas através das próprias audiências públicas, mas também de
periódicos especializados, em especial o
Jornal da Ciência
, informativo eletrônico da SBPC.)
405
Argumentos mais cautelosos e sensívei
s aos riscos envolvidos em OGMs e CTEs tomam o “humano”
enquanto
espécie
, que vê sua integridade ameaçada no longo prazo pela interferência do próprio homem na
diversidade genética “natural”, tanto humana como não
-
humana, do planeta. No entanto, esta event
ualidade
pareceu estar longe demais para que tivesse sido seriamente levada em conta no processo de construção da Lei
194
Assim, a exploração dos
benefícios
, públicos ou privados, das duas técnicas foi central
para a vitória final dos defensores do progresso.
406
O universalismo da ciência aparece, aqui,
não como conhecimento a ser compartilhado, mas como tecnologia a ser disponibilizada para
prover uma amplitude enorme (e provavelmente superestimada) de benefícios. Se a sociedade
pós
-industrial caracteriza-se pela novidade da distribuição dos riscos (Beck, 1986), ela não
deixou de lado a distribuição dos benefícios: pelo contrário, na balança biotecnológica, estes
últimos parecem sempre pesar mais. É uma luta desigual, como havia notado o próprio Beck:
“Na competição entre riqueza perceptível e riscos não-perceptíveis, os riscos perdem de
antemão” (: 81).
5.3.2
Universalismo e particularismo no Estado
O universalismo é, reconhecidamente, um dos valores fundantes do modelo do Estado
moderno. Na atualização de suas prescrições em cada Estado-nação, este universalismo
restringe
-se às suas fronteiras: um dos papéis do poder público é garantir o acesso universal
de
seus
cidadãos aos direitos legalmente constituídos, entre eles os direitos sociais que
comandam o compartilhamento dos benefícios econômicos. Nos debates parlamentares, um
dos entendimentos bem difundidos (mas, claro, nem sempre colocado em prática) era que a
nova Lei de Biossegurança tratava-se de uma questão nacional como vimos, idealmente
transcendendo cissiparidades partidárias e regionais. Além dos pronunciamentos já trazidos
nos capítulos anteriores, outros abordam de modo mais explícito este ponto:
Normalmente, votamos em função de uma base eleitoral, de um grupo que representamos.
Nesse assunto, temos que votar com base na
ética
, e respeito qualquer um, e na base
histórica
, para onde vai o Brasil nos próximos 20, 30, 50 anos. Seria um crime político
votar apenas conforme a base eleitoral que nos trouxe aqui num caso como este. (Sen.
Cristóvam Buarque, PT/DF)
407
A responsabilidade do Parlamento é muito peculiar também, pois ele não pode ter apenas
um enfoque na hora de decidir sobre um tema tão importante. O Parlamento tem que
representar
o todo, e o todo, aqui, é plural, é algo diversificado. (Sen. Tião Viana,
PT/AC)
408
de Biossegurança brasileira, embora tenha sido levantada por alguns parlamentares durante os debates no
Congresso.
406
Traço que provavelmen
te não se limita ao caso brasileiro
, e nem aos debates parlamentares sobre as
novas
biotecnologias. Dois pesquisadores do Health Law Institute, n
o Canadá (Bubela e Caufield, 2004
), compararam
artigos científicos descrevendo a descoberta de genes isolados e matérias publicadas sobre eles em jornais
canadenses, norte
-
americanos, britânicos e australianos entre 1995 e 2001. Eles constataram que apenas 15% dos
jornais e 5% dos artigos científicos abordaram os riscos ou custos envolvidos nas pesquisas, enquanto
quase
todos (97% dos jornais e 98% dos artigos científicos) mencionaram os benefícios a serem trazidos pela pesquisa.
407
N
a
Comissão de
Assuntos S
ociais
em 01/06
/04.
408
N
a
Comissão de
Assuntos S
ociais
em 01/06
/04.
195
Como fica evidente nas palavras dos senadores, o Parlamento era visto por alguns
como o
locus
onde o
todo
deveria ser representado (ainda que seja um todo que, internamente,
é “plural”), uma vez que, no caso da biossegurança, a ciência parecia não ser capaz de
circunscrever e gerenciar, sozinha, todos os agentes (e agências) interessados. Fica uma
questão: no contexto de incerteza científica envolvido nos vínculos de risco, para onde o
“todo”, antes incorporado na natureza única, se desloca? Para a política nacional, como
querem os senadores? O Parlamento passa a representar o todo e a ciência aparece como
apenas uma das vozes constituintes deste todo? Haveria, neste sentido, uma “inversão” do
modelo da Caverna? Guardemos a questão para logo adiante.
Es
pecificamente com relação aos transgênicos, a questão pública disse respeito, por
um lado, à soberania nacional e, por outro, aos benefícios econômicos propiciados pelas
exportações da soja. Estes dois aspectos, como vimos no Capítulo 3 e na seção anterior
,
podem ser complementares, quando os benefícios econômicos assumem uma face
pública
: a
soja exportada entra nas contas nacionais, contribuindo para o equilíbrio da balança comercial
e, portanto, para a soberania econômica do país. Outras vezes, quando enf
oca
-
se os benefícios
privados
dos OGMs, o conflito passa ao primeiro plano: os partidários da precaução
defendendo a escolha soberana do país sobre quais transgênicos produzir, e os defensores do
progresso exigindo a retirada das amarras burocráticas para que as leis do mercado possam
ditar a direção da produção. A relação entre o caráter privado e público da engenharia
genética e de seus benefícios financeiros é, portanto, ambígua e portadora de tensões latentes.
A resolução dos parlamentares foi, como vimos, além de conceder o registro
permanente à soja RR, retirar os entraves à pesquisa (e, em grau considerável, à
comercialização) dos transgênicos em geral. Mas também vimos que, ao menos nos discursos,
tal desentrave à pesquisa tinha como argumento privilegiar sua modalidade
nacional
e
pública
, notadamente incorporada nos projetos que vinham sendo desenvolvidos pela
Embrapa. Assim, para o grupo vencedor, o impedimento à pesquisa e à comercialização dos
OGMs que alegava emanar dos órgãos ambientais não resguardaria os interesses nacionais
contra o das multinacionais, mas o contrário. Diante do fato consumado da incorporação da
transgenia ao agro-
negóci
o brasileiro, a partilha não
daria
-
se
entre os valores nacionais
soberanos e a produção multinacional impositiva, mas simplesmente entre
produção
nacional
e multinacional. Segundo este argumento, que foi vitorioso, a arena para combater a
influência externa sobre a soberania nacional não seria a política, mas o próprio mercado
:
aqui, o poder público entra no jogo biotecnológico através da Embrapa, da Fiocruz e dos
laboratórios das universidades, e não do Congresso, do Executivo ou do Itamaraty. São nestes
196
centros de pesquisa que a autonomia da nação deverá ser exercida o que inclui a decisão
sobre quais transgênicos produzir, em especial suas variedades “sociais”, sem muito apelo
para as empresas privadas (cf. Capítulo 3). Neste sentido, parlamentares e cientistas
compartilharam o discurso de fundo também observado por Kleinman e Kloppenburg (1991)
nos E
stados
U
nidos
: a
hegemonia
do livre-
mercado
(cf. Quadro “A propaganda
biotecnológica da Monsanto nos EUA”
no Capítulo 3
; e a
s
próxima
s
seç
ões
).
No caso das células
-tronco, os deslocamentos com relação ao universalismo do Estado
são claros na contradição entre o uso do embrião humano na pesquisa e o imperativo da
igualdade entre os cidadãos. Há um relativo consenso, na literatura, de que este universalismo
tem conexões, históricas e cosmológicas, com o universalismo cristão (Dumont, 1983; Duarte
e Giumbelli, 1995). Não estranha, portanto, a convergência entre alguns posicionamentos
anti
-pesquisa de parlamentares cristãos e não-cristãos avessos a argumentos enfatizando os
benefícios da pesquisa em detrimento da humanidade, fundamentada na universalidade, do
embrião. D
e modo menos evidente, a hierarquização dos tipos de humanos que destacamos no
Capítulo
4 também entrou em tensão com os preceitos universalistas do Estado-
nação,
incorporados na revolta de alguns parlamentares contra a discrição, implícita mas
indisfarçáv
el no discurso de certos cientistas, entre os indivíduos normais e aqueles com
algum tipo de deficiência ou patologia.
À primeira vista, pode parecer que o Estado representaria, neste caso, um refúgio
“holista” (Dumont, 1966, 1977) diante dos avanços “individualistas” da tecno-ciência e do
livre
-mercado. Mas o que os debates travados em torno da pesquisa com embriões no
Congresso Nacional parecem representar é um processo de “reordenamento da hierarquia dos
seres” envolvendo a própria categoria de
indivíd
uo
. O indivíduo, aqui, não passa a um nível
secundário ao ser englobado por alguma forma de todo social: mesmo sendo re-
categorizado
“internamente”, no plano ideológico ainda trata-se do indivíduo enquanto valor de que fala
Dumont.
409
Em nosso caso empírico, o indivíduo é de fato visto pelos atores como
ontologicamente anterior à sociedade, devendo por isso ter seus direitos individuais vida,
sobretudo) garantidos acima de qualquer outra coisa; o que não impede, todavia, que em
algumas instâncias específi
cas
no progresso científico da humanidade, como nas guerras
409
A matriz dumontiana do individualismo
onde o conceito denota uma entidade única distinta de sua
contrapartida “holista”, a sociedade, e que a engloba hierarquicamente: o indivíduo enquanto “valor” (Dumont,
1966, 1977, 1983)
é nosso norte conceitual
;
mas, diante do que aqui expusemos, fica cl
aro que ela sofre toda
uma série de deslocamentos quando submetida ao agenciamento prático. Uma das fraquezas desta ênfase de
197
seja válido seu “sacrifício” em nome de um bem maior. Nestes como em outros casos, a
contradição se explica na prática: não obstante o valor ancilar da igualdade, o sacrifício não é
de
qualque
r indivíduo (como também não o é o usufruto dos benefícios subseqüentes). Mas,
para que a troca da vida de um indivíduo pelos benefícios oferecidos a outros ou, no caso
das guerras (e também das células-tronco?), ao seu coletivo, a “nação” – seja válida,
é preciso
estabelecer uma hierarquia onde uns atuam como
meios
, e outros, como
fins
.
Como vimos no Capítulo 4, nos debates sobre os embriões tudo se passa como se, ao
gradualismo do desenvolvimento biológico da vida, sobrepusesse-
se
uma escala de valores
hierarquizando os tipos de indivíduo segundo seu nível de desenvolvimento processo que
teria como ápice a completude, ou a normalidade
física. Ou seja, a hierarquização não termina
com o nascimento do indivíduo: para que lhe seja atribuído o grau máximo de valorização e
autonomia, ele deve nascer normal; se não, cabe à ciência uma forma de “normalizá-lo” e, ao
Estado, garantir os meios para que ela o faça mesmo que esses meios sejam outros “sub-
tipos” de humanos, como os embriões congelados. Diante do que vimos colocando aqui, cabe
perguntar se a aprovação do artigo quinto não seria o início de um processo rumo à
caracterização do embrião não mais como “uma vida que vale a pena sacrificar em prol de
outras vidas”, mas como pura e simplesmente um objeto
c
ientífico.
Se para os modernos, como quer Roy Wagner (1981: 133) em sua análise da partilha
ocidental entre o dado e o construído, “a human being emerges as a life form with certain
capacities [and] its ‘humanity’ is the degree to which it lives up to those capacities”, então,
tendo
-
se definido tais capacidades como as de um corpo físico “saudável” (não
-
patológico) ou
“completo” (não-deficiente; não-embrionário), pode-se de fato qualificar um ser humano
ainda não nascido ou um indivíduo doente ou deficiente como sendo dotado de um “grau de
humanidade” inferior. A terapia com células-tronco, ao agir na regeneração dos tecidos
destruídos por patologias ou lesões, teria o poder não de curar, de salvar da morte, mas de
“consertar”
erros da natureza (como as doenças genéticas e síndromes degenerativas), ou,
ainda, déficits decorrentes de erros humanos (como paralisias e lesões medulares
conseqüentes a acidentes, agressões, etc.).
Wagner notou, ainda, que “the attainment of ‘humanity’ is understood as the
refine
ment and application of this supreme given’ [i.e., a natureza] through the creation of
order”. Esta ordem refinada a partir da natureza pode assumir a forma do “‘state’ of
philosophers like Locke and Rousseau, the culture’ of the later evolutionary anthr
opologists
Dumont na faceta “ideológica” do conceito é que ele acaba deixando de fora o corpo
elemento centr
al no caso
da medicina regenera
tiva.
198
and the ‘progress’ of modern simplifiers” (: 134). Este autor, ao colocar o progresso como
uma das formas de atualização e refinamento do “dado” ocidental por excelência que é a
natureza, destaca a faceta da naturalização do progresso que avança
mos
anteriormente: a
assimilação de seus desígnios à evolução da ordem natural. Mas a natureza produzida
através
da manipulação genética, como células-tronco, embriões in vitro e organismos transgênicos,
enf
atiza
a outra face complementar,
artificialista
e tipicamente contemporânea do
progresso tecno-científico: a interferência do homem na própria matéria-prima do mundo
natural. Neste sentido, as novas biotecnologias dão um passo à frente, como notamos:
aparentemente, aqui, o homem toma “reflexivamente”, diria Beck as rédeas da própria
ordem natural.
·
Antes de prosseguir, podemos voltar, agora, à questão do “todo” que levantamos
acima a partir das falas dos senadores. Diante do que foi discutido, parece razoável sugerir
que o Estado componha mais uma arena para os conflitos que uma insncia que, ao
representar a totalidade, seja capaz de r um fim aos debates. Não é ele, portanto, o
substituto da ciência na recomposição do todo. Se um “todo,” aqui, ele parece ser aquele
fragmentado, ávido, mutante, mas não menos resistente e totalizante: o livre
-
mercado.
Mas como pode haver totalidade e universalismo sem transcendência, uma vez que o
mercado representa, como vimos notando, um domínio des-mediatizado, que em última
instância não forma coletivos, mas apenas põe em relação indivíduos (e mercadorias)
segundo
os princípios frouxos do laissez faire?
5.3.3
A ciência “sem freios” e o mercado
O diagnóstico, em grande medida otimista, da teoria social que trouxemos na abertura
deste trabalho pode ser agora melhor avaliado. Os autores que nortearam nossa
perspectiva
inicial parecem todos, em maior ou menor grau, com maior ou menor evidência, vislumbrar
um horizonte
positivo
na redefinição das relações entre política e ciência que vem se dando no
contexto contemporâneo das crises de risco: não obstante a permanência do paradigma
moderno
-industrial, com a desagregação da antiga autoridade monolítica da ciência de falar
pelo mundo natural o espaço público estaria sendo finalmente aberto à decisão política
soberana, agora concebida em termos plurais e multidisciplinares, sobre “o melhor mundo
par
a todos vivermos”. Não é esta, afinal, a receita institucionalizada no Princípio da
199
Precaução: diante da incerteza sobre os riscos, cabe ao poder político antecipar-se ao
conhecimento científico?
Evoquemos mais uma fala nativa, desta vez de um defensor da precaução nos debates
no Congresso:
O que adianta deixarmos uma decisão, única e exclusivamente, na mão dos cientistas?
Poderíamos deixar a decisão sobre criar a bomba atômica nas mãos dos cientistas do
Brasil. Quem decide, hoje, se temos ou não uma bomba atômica? São as limitações do
conhecimento científico ou são as limitações éticas e morais? Quem decide hoje se
usamos ou não a clonagem humana no Brasil? São as limitações do conhecimento
científico ou são as limitações éticas e morais da nossa sociedade? Não compreendemos,
de forma alguma, a disjunção entre a ciência e sua construção numa sociedade que tenha
valores, ética e moral própria. (Vicente Soares de Almeida)
410
O que a fala do representante do MST traz é uma imagem da ciência sem freios. Os
freios devem vir dos
valores
: da ética e da política. O paradigma da precaução reproduz a
perspectiva, também moderna, segundo a qual a sociedade passa pelo Estado e seus valores
:
os representantes dos humanos são os guardi
ões da ética. O processo legislativo que formulou
os “freios” para a biotecnologia no caso brasileiro confirma, todavia, o que havia notado
Beck: “O sistema regulatório que controla ‘racionalmente’ as destruições industriais lembra
freios de bicicleta em um avião supersônico” (1991: 376)
.
O que a vitória do discurso do progresso e de seu modelo regulatório indica é que esta
ausência de freios não emana da ciência em si (se é que ela existe), mas de sua interface com
o
livre
-
mercado
. Neste caso, a sociedade passa pelo
laissez
-
faire
. A prática nos mostrou que,
no Brasil, o Princípio da Precaução não fez valer sua prescrição de antecipar a ação política ao
conhecimento científico: as necessidades econômicas ligadas às novas biotecnologias – a
competitividad
e nacional no mercado externo de mercadorias e de tecnologias não
esperaram
nem a decisão política, nem o conhecimento científico. Neste sentido, chega a ser
irônico que os ventos de incerteza dos tempos “pós-modernos” tenham chegado ao próprio
territóri
o da ciência alicerce da racionalidade do Estado para os personagens com os quais
iniciamos nosso percurso mas tendam a poupar, ao menos no caso que aqui analisamos, o
campo do desenvolvimento econômico.
Nas seções que se seguem, concluiremos nosso trajeto esboçando tentativamente
aquilo que faltou-nos: um modelo para a compreensão do lugar do livre-mercado e do
progresso econômico em contextos de “risco”. Para tanto, valer
-
nos
-
emos de dois conceitos já
sedimentados, e que serão “emprestados” a partir de outras matrizes da teoria social: o
individualismo e o fe(i)tichismo.
200
5.4
O círculo de trocas do mercado capitalista: individualismo e dinheiro
Para enfocar positivamente o livre-mercado e o progresso econômico, optamos por
explorar, através de fi
os
analíticos comuns
,
três autores clássicos: Louis Dumont, Karl Marx e
Georg Simmel. Ao fazê-
lo
, nossa intenção foi buscar delinear
não
uma
sociologia
o que
poderia ser feito através
d
as teses
avançadas
, por exemplo, e
m
Polanyi (1944) e
e
m
v
etores da
ob
ra de Marx diferentes dos que privilegiamos aqui –, mas uma análise
cosmológica
do
sistema
social
capitalista
. Para tanto,
cumpre
“leva
rmos a sério” a argumentação trazida pel
o
discurso vencedor no caso da biossegurança: a primazia do modelo do laissez-
fai
re
.
Assim,
tenta
mos explorar, a partir de uma perspectiva de inspiração simétrica, como a existência do
econômico
enquanto donio
autônomo
(diferente da religião, da política e da moral) foi
ideologicamente construído, e como, neste processo, erigiu-se uma partilha entre os humanos
enquanto
indiv
íduos
e as coisas enquanto
mercadoria
s,
com
mediador entre eles, o
dinheiro
,
possibilitando
um
agenciamento
univer
sal
de coisas e pessoas
sem precedentes
na história
.
5.4.1
Dumont: a autonomia do econômico
O
Hom
o Aequalis de Louis Dumont (1977) talvez permaneça como um dos poucos
estudos comparativos a endereçar uma reflexão antropológica de amplo alcance à economia
enquanto
ideologia
. Ao voltar à sociedade moderna munido dos conceitos desenvolvidos a
partir de s
eu estudo sobre a sociedade de castas, Dumont pôde avaliar o lugar do indivíduo no
pensamento econômico ou, inversamente, o lugar da economia política na ideologia mais
ampla do individualismo moderno. Sua tese central, neste trabalho, é que a
economia
enquanto disciplina científica e domínio social autônomo emergiu gradualmente a partir do
século XVIII destacando
-
se da política e da moral.
Segundo Dumont, a emancipação do econômico consistiu numa construção,
ideologicamente orientada, de uma “realidade c
onsiderada externa, objetiva” (: 38). Apesar de
privilegiar, em sua análise da interface da economia política com a “ideologia global”, o
“homem de Marx”, o autor deixa claro que a concretização histórica de fato da ideologia
econômica deu
-
se com o liberal
ismo, na virada do século XIX para o XX. Na obra de Marx, a
economia tornou-se definitivamente a dimensão englobante, a ponto de culminar com a
superação da forma social capitalista como um todo. Na realidade histórica, o Ocidente
tornou
-
se
hegemonicamente
capitalista e liberal. Falaremos aqui, portanto, de “livre
-
mercado”
410
Na Comissão Especial da Câmara em 03/12/03.
201
para caracterizar este domínio, diferente da política e da ciência analiticamente, mas também
concretamente
. Tomá-
lo
-emos aqui
,
como Dumont o fez, enquanto
domínio
ideologicamente
constru
ído
no sentido de compor uma
imagem
particular de homem
,
de sociedade e de
natureza
regida pelos princípios do laissez
-
faire
. Deste modo, mesmo que,
historicamente
, a
o
liberalismo tenham-
se
interposto momentos de intervenção estatal mais acirrada (e legíti
ma)
,
e reconhecendo, como insistiu Polanyi (1944), a impossibilidade da completa e efetiva
“d
isembeddedness” do mercado com relação à sociedade,
a
matriz ide
ológica
que tem o
indivíduo como agente central de trocas econômicas regidas pelos princípios do la
issez
-
faire
pare
ce ter permanecido como estrutura de longa duração o que talvez seja, ainda,
evidenciado pelo seu “retorno” enquanto
modelo
macro
econômico
hegemônico
nesta virada
de século
.
Dumont destacou, no Homo Aequalis, dois vetores histórico-
ideoló
gicos articulando o
individualismo à emancipação do econômico que são essenciais para nossa própria
perspectiva: o privilégio das relações entre os homens e as coisas sobre as relações dos
homens entre si; e a autonomia e primazia progressiva da riqueza mo
biliária
o dinheiro e as
mercadorias
sobre bens imóveis como a terra (: 16
-
18).
Em seus Ensaios sobre o Individualismo, Dumont (1983) retomou o argumento do
privilégio das relações entre homens e coisas nas sociedades individualistas. Nelas, enfoca-
se
a relação de cada indivíduo com a natureza e com a
moral
. Através do abrigamento dos
valores na subjetividade individual, cria-se um mundo de coisas” despido de valores.
Segundo ele, no caso da
Kürwille
(a “vontade arbitrária”, ou o livre
-
arbítrio do ind
ivíduo),
Não uma ordem do mundo humanamente significativa; cabe ao sujeito individual
estabelecer a relação entre as representações e a ação ... Este mundo desprovido de
valores, ao qual os valores devem ser sobrepostos através da escolha humana, é um
mundo sub-humano, um mundo de objetos, de coisas ... É um mundo sem o homem, um
mundo do qual o homem
retirou
-se deliberadamente e sobre o qual ele pode, assim,
impor sua vontade.
(: 291; grifo meu)
A sujeição e o aperfeiçoamento da natureza pelo homem mode
rno
através, entre
outros, da ciência
– teriam sido possibilitados, assim, pela criação ideológica de um mundo de
não
-humanos ao qual caberia aos humanos “sobrepor” valores que emanam do foro
individual. A “revolução individualista” é, portanto, a fonte do “prometeísmo” típico do
homem moderno; assim como aquela, este tem raízes históricas fortemente fincadas no
Cristianismo.
411
411
Dumont
(1983)
sugere que este “tipo de vontade sem precedentes” do homem moderno foi forjada
202
Assim, no modelo dumontiano da sociedade moderna, o indivíduo é a “dobradiça”
entre os reinos da
natureza
e dos
valores
, sem no entanto pertencer inteira e exclusivamente a
nenhum deles. No campo econômico, Dumont (1984: 287
-8) sugeriu que o individualismo foi
responsável pela desvinculação da moeda de seu caráter de “fato social total”, prevalente nas
sociedades não-modernas: na sociedade individualista ela torna-se “um simples fato
econômico”. Pode-se dizer, portanto, que aqui também a relação com as coisas (o dinheiro e
tudo o que ele pode comprar) passa pelo indivíduo.
5.4.2
Marx: dinheiro e trabalho; capital e mercadoria
Um v
etor do alcance universal do livre
-
mercado diz respeito à condição de equivalente
geral
do
dinheiro
. Dumont (1983), ao definir o significado mais corrente do termo “valor” no
senso comum das sociedades modernas, destacou este “poder do dinheiro de medir todas as
coisas” (: 257). Mas foi provavelmente a economia política novecentista que melhor
sistematizou a questão, em seu esforço de compreender o sistema capitalista nascente. Marx
(1844) abordou
-
a ainda nos Manuscritos de Paris:
O
dinheiro
... na medida e
m que possui o atributo de se apropriar de todos os objetos, é,
portanto, o
objeto
enquanto possessão eminente. A universalidade de seu
atributo
é a
onipotência do seu ser ... O dinheiro é o
alcoviteiro
entre a necessidade e o objeto, entre a
vida e o meio
de vida do homem (: 157; grifo original).
O jovem filósofo pretendia, neste texto, destacar a universalidade do dinheiro em sua
qualidade de “meio e capacidade universais”, de fazer a mediação entre o
pensado
e o
vivido
,
de traduzir a “experiência pensada, representada ... em sua existência sensível, efetiva.” Neste
sentido, na sociedade capitalista “o dinheiro é a força verdadeiramente criadora.” Marx
enfocava então o atributo do
dinheiro
de tudo
comprar
; o outro lado da moeda, desenvolvido
pelo maduro economista político décadas depois, é a qualidade do
capital
de tudo
transformar em
mercadoria.
Esta outra
faceta do livre
-
mercado remete a
sua abertura à
participação
universal
, bem
como a seu lado mais “radiante”: a ascensão social através do trabalho. As possibilidades de
uma realização de fato universal desta última podem ser sem dúvida colocadas em questão;
mas a concretude e avidez da primeira, certamente não. O mercado
não
nega
a inclusão de
nenhuma entidade, humana ou não-humana, enquanto mercadoria, desde que contemple as
no afastamento do antigo cristianismo com relação ao mundo
os primeiros cristãos eram indivíduos
-
fora
-
do
-m
undo
, de onde viria a emergir, finalmente, o personagem de Calvino, protótipo do homem
203
condições de possibilidade para sua permanência: a demanda por ela e seu sucesso no sistema
de concorrência. Neste sentido, é em si uma instância desmediatizada, como avançamos em
seção anterior no tocante à noção de “representação”; as “barreiras” devem ser impostas por
outras
instâncias, como a política, a moral ou a própria ciência. A mediação por excelência
entre homens e coisas no sistema de livre-mercado é o dinheiro; mas o dinheiro, equivalente
universal, não troca conteúdos, e sim
formas
: a “forma-mercadoria” e a “forma-
trabalho
alienado.”
No modelo clássico de Marx (1867) do modo de produção capitalista, tipicamente as
coisas
aparecem como mercadorias, e as
pessoas
, como trabalhadores que foram
historicamente alienados dos meios de produção e que, por isso, entregam o fruto de seu
trabalho a outrém em troca de um salário. É possível dizer
e Dumont (1977) também aponta
nesta direção que este modelo de troca do livre-mercado é possível onde os homens são
indivíduos.
Ou seja, o homem só pode ser alienado do produto de seu trabalho, e este
transformado em mercadoria, onde o homem havia sido alienado
socialmente
. Marx
(1844), demonstrou esta “apercepção sociológica”
412
ao tratar da relação entre propriedade
privada e o trabalho alienado no terceiro manuscrito de 1844
.
Para
ele
, a universalidade do
homem enquanto “ser genérico” é constituída a partir de sua relação íntima com o mundo
natural, do qual faz parte. Esta relação com a natureza é uma específica do gênero humano: o
trabalho
, “atividade vital consciente”.
413
Mas, na sociedade capitalista, o trabalho, que
deveria tornar o homem autônomo,
transfigura
-
se
n
um
mero
meio
para sua sobrevivência. É
precisamente por isso que a alienação do produto do trabalho humano, construído na relação
com seu corpo inorgânico universal que é a natureza, implica em uma alienação do homem
com relação ao próprio gênero humano. Ou seja, ou a alienação é
universal
, ou não é
alienação. É preciso, assim, que toda uma forma social adira a este ti
po de
relação de
trabalho;
que haja uma verdadeira
ruptura
, nos moldes da revolução individualista de Dumont ou da
grande transformação de Polanyi. Em Marx, as indicações de uma mudança na morfologia
social
de tal ordem apontam para o desenvolvimento e a e
xpansão da divisão e especialização
do trabalho nas sociedades industriais. E, mais uma vez, divisão do trabalho onde
indivíduos.
moderno, com sua vontade de ferro enraizada na predestinação. Somente esta origem cristã parece
-
me
capaz de explicar aquilo que chamamos de ‘prometeísmo’ único, e est
ranho, do homem moderno.
(: 291)
412
Um dos resultados da avaliação de Dumont (1977) foi que esta “apreensão sociológica” de Marx, que aponta
para um reconhecimento do individualismo na sociedade capitalista como sendo fruto de um tipo social
específico
, se fez presente aos
Manuscritos
de 1844, tendo sido abandonada a partir dA Ideologia Alemã
(1846)
por não servir ao propósito de compor uma fundamentação “científica” para seu projeto emancipatório.
204
Isso do lado dos humanos. Do lado dos não-humanos, é preciso que, ao entrar no
círculo de trocas do mercado, as
coisa
s apareçam como
mercadoria
. O mecanismo “mágico”
que transforma o produto do trabalho dos homens em objetos autônomos que passam a
relacionar
-se entre si num mundo
separado
daqueles que o produziram é um clássico: o
“fetichismo da mercadoria”, trazido p
or Marx nas páginas conclusivas do primeiro capítulo do
Capital
:
Whence, then, arises the enigmatical character of the product of labour, so soon as it
assumes the form of commodities? Clearly from this form itself The mutual relations
of the producers, within which the social character of their labour affirms itself, take the
form of
a social relation between the products
(Marx, 1967: 42; grifo meu).
Através do fetichismo da mercadoria uma relação entre homens assume a “forma
fantástica” de uma relação
entre
coisas
que, assim como os “deuses” nas “mist-
enveloped
regions of the religious world”, passam a aparecer como “independent things endowed with
life, and entering into relation both with one another and the human race.”
A divisão do trabalho afasta os indivíduos a ponto de eles notarem o caráter social
de seu próprio trabalho através das relações de troca entre seus
produtos
:
The labour of the individual asserts itself as part of the labour of society, only by means
of the relations which the act of exchange establishes directly between the products, and
indirectly,
through them
, between the producers.
(: 44; grifo meu)
Assim como pode-se sugerir, como fizemos aqui, que o indivíduo é a forma assumida
pelos humanos no círculo de trocas do livre-
me
rcado, a mercadoria seria a forma por
excelência de inserção dos não-humanos no mercado capitalista. Segundo nossa leitura da
obra de Marx, no modo de produção de mercadorias, o homem, ao realizar trabalho alienado,
não atua como um sujeito verdadeiro (
tan
to
que, para que isto se dê, a forma social como um
todo deve ser transformada). E, por outro lado, nem a mercadoria é um simples objeto: através
do fetichismo ela
aparece
como o sujeito das trocas, responsável pela atribuição do seu
próprio valor recíproco. Mas ela também não chega a ser um sujeito verdadeiro, pois, para
Marx,
por detrás de seus atributos estão relações entre homens. Apesar de Marx ver uma
causalidade última no fetichismo, preferimos pensar aqui em termos de uma relação simétrica
onde
h
ome
m e coisa são alienados reciprocamente um do outro no processo de produtivo.
Portanto, como no caso da ciência, aqui também cumpre não falar substantivamente em
sujeitos ou objetos.
413
A centralidade do trabalho como “essência” humana é t
ão importante que,
para
Engels (
1876
), teria sido
responsável pela própria “humanização” do ancestral do
Homo sapiens
.
205
Mas voltemos à mercadoria e à universalidade do livre-mercado. Ao introduzir uma
medida comum para os diferentes tipos de trabalho humano (o valor de troca), a mercadoria é
capaz de englobar, em sua
forma
, virtualmente a totalidade dos objetos produzidos pelo
homem qual acesso o dinheiro enquanto equivalente universal). Mais ainda: diante do
que foi discutido, é possível asseverar que mercadorias onde indivíduos (embora o
contrário provavelmente não seja verdadeiro). Já vimos como Dumont também apontava
neste sentido. Veremos a seguir a mesma relação em outro autor
alemão um pouco posterior a
Marx, Georg Simmel.
Antes de prosseguir, todavia,
cabe
uma ressalva, visto que voltaremos ao tema do
fetichismo logo adiante. Temos consciência de todo o debate envolvendo a epistemologia
essência / aparência subjacente ao modelo da mercadoria e do capital em Marx, e que é
fundamental às “pretensões científicas” de seu empreendimento analítico. Mas não é nossa
intenção aqui – seja por limitações do próprio escopo deste estudo, seja por falta de fôlego ou
mesmo de paciência retomarmos as críticas a este modelo de cientificidade, de todo o resto
comum ao “moderno” pensamento social do século XIX. Nossa leitura do fetichismo em
Marx é, portanto, em grande medida “livre” (livre do debate epistemológico, pelo menos). É
neste sentido, e somente nele, que não vemos contradição em colocá-lo lado-a-lado, como
faremos a seguir, com o “faitiche” de
Bruno
Latour
visto, ainda, que chega a ser uma
questão de justiça intelectual restituir ao “descobridor” das potencialidades analíticas do
co
nceito seu merecido lugar (nem que seja apenas cronológico).
5.4.3
Simmel: dinheiro, individualismo e a autonomia dos meios
Simmel (1896) detalhou o papel do individualismo no sistema capitalista de produção
e trocas em um pequeno artigo dedicado ao “dinheiro na cultura moderna”.
414
Nele, o autor
nota que a qualidade de equivalente geral do dinheiro possibilita, de um modo sem
precedentes, a multiplicação dos vínculos possíveis na sociedade moderna.
Não é o isolamento em si que aliena e distancia os homens, reduzindo-os a si próprios.
Pelo contrário, é uma forma específica de se relacionar com eles, de tal modo que
implica a
anonimidade
e o
desinteresse
pela individualidade de outro, que provoca o
individualismo (:28).
414
O autor também possui uma obra, posterior, de (bem) maior envergadura sobre o tema,
A Filosofia do
Dinheiro
(
Simmel
, 1900). Uma exaustã
o das contribuições do pensamento de Simmel para a reflexão sobre o
dinheiro e o mercado capitalista certamente exigiriam uma apreciação desta obra, o que teremos forçosamente
que deixar para outra oportunidade.
206
Simmel chama atenção para o fato de o individualismo enquanto forma sociológica
não consistir em um isolamento, mas justamente no contrário: em uma multiplicação dos
vínculos
, tornada possível pelo dinheiro e pela divisão do trabalho. As contradições deste
sistema de trocas estão contempladas em um duplo movimento de universalização e
particularização: um relativo à “bomba de vácuo” do livre-mercado, e outro, à
individualização dos valores
, à criação de
subjetividades
.
As correntes da cultura moderna deságuam em duas direções aparentemente opostas: por
um lado ... no estabelecimento de círculos sociais cada vez mais abrangentes por meio de
ligações com o mais remoto sob condições iguais; por outro lado, no destaque do mais
individual, na
independência
da pessoa, na
autonomia
na formação dela. E ambas as
direções são transportadas pela economia do dinheiro que possibilita, por um lado, um
interesse comum, um meio de relacionamento e de comunicação totalmente universal ...
possibilitando à
personalidade
, por outro lado, uma reserva maximizada ...
a
individualização
e a
liberdade
(: 29; grifos meus).
Isto porque, com a passagem da servidão ao trabalho “livre” na economia de mercado,
“agora não era mais a atividade concreta pessoal que o outro pode reivindicar, mas, sim,
somente o
resultado impessoal
desta atividade” (: 29).
415
De forma oposta mas complementar a Marx, Simmel chamou atenção para os
limites
da universalidade do mercado, do “poder criador” do dinheiro: coisas valores essenciais,
“certas relações elevadas” (: 32) – que não podem ser quantificadas. O autor o exemplo da
evolução histórica da multa penal: antes um assassinato podia ser compensado com um valor
em dinheiro; com a “diferenciação progressiva do homem [sua individualização] e a
indiferenciação progressiva do dinheiro [sua vulgarização],” isto deixou de ser possível (: 32-
3).
416
Outra idéia importante avançada neste texto é a da autonomização dos meios, que
Simmel destaca para o dinheiro mas que também vale para os
artefatos
tecnológicos. Segundo
ele, a tendência na sociedade moderna é que estes meios, originalmente concebidos como
“ponte” para fins maiores, ligados a valores, com o tempo passem a persistir como “valores
autônomos, como exigências que se autofundamentam, enquanto aqueles fins caíram no
esquecimento muito tempo ou tornaram-se ilusórios” (: 34). No caso do dinheiro, isto tem
novamente a ver com o “enorme círculo dos objetos alcançáveis por ele”: “Cada vez mais
415
Simmel parece, diferente de Marx, assumir
a desvinculação entre objeto e sujeito na sociedade capitalista
individualista como uma
de fato
. Assim, ao entregar o produto de seu trabalho, o sujeito não estaria entregando
uma parte de si mesmo, como ocorre no modelo do trabalho alienado.
416
Note
-
se a a
finidade entre este raciocínio e o argumento de Dumont da moeda como fato social total nas
sociedades não
-
individualistas.
207
coisas que parecem estar fora do alcance do intercâmbio monetário são arrastadas por sua
corrente inces
sante” (: 39), o que faz dele uma verdadeira
força histórica
:
[O dinheiro], comportando-se como todas as grandes forças históricas, pode parecer-
se
com a lança mística que pode curar com a sua própria força as feridas causadas por ela (:
40).
É possível que a metáfora da “lança”, aqui, equivalha à da “flecha” do progresso mais
do que apenas simbolicamente. Quando Simmel fala do dinheiro (ou Marx da mercadoria, e
Dumont do indivíduo), ele refere
-
se a toda uma forma social, que tem
a economia de mercado
como
núcleo e o progresso econômico e tecnológico como fim. É esta forma social que vimos
espelhada no Congresso Nacional nos debates sobre a biossegurança que enfocamos aqui.
·
Os autores clássicos que aqui trouxemos, não obstante suas diferenças, apontam para
várias facetas do alcance universal e do lugar central do livre-mercado na sociedade moderna
que observamos em nossa empiria.
417
Por outro lado, o debate legislativo que aq
ui analisamos
mostrou
-nos que as categorias nucleares da análise econômica que aqui destacamos – o
indivíduo, a mercadoria, e o mediador entre eles: o dinheiro também sofrem alguns
deslocamentos quando agenciadas na prática.
O processo legislativo que levou à aprovação do artigo quinto, por exemplo, por um
lado confirma que o quer que venha a preencher o conteúdo da “forma-mercadoria” não
importa ao mercado em si. Na liberação parcial da pesquisa com as células-
tronco
embrionárias, foram prescrições
ética
s e
religiosas
que impuseram barreiras ao perigo da
comercialização dos embriões através do estabelecimento de um prazo para a sua utilização.
A autorização para a transformação do embrião congelado mais de três anos em objeto da
ciência implica, por outro lado, em sua “des-humanização”; desenfatizou-se seus “limites
essenciais”, que qualificavam-no como um indivíduo, ao mesmo tempo em que enfatizou-
se
seus vínculos potenciais com outros indivíduos (doentes e deficientes) através da pesquisa:
das células
-
tronco que seriam “retiradas” de um e “colocadas” nos outros.
Se, como quer Dumont, um dos efeitos do individualismo foi desprivilegiar as
relações entre os homens e privilegiar a relação de cada indivíduo com a natureza, no caso das
células
-tronco embrionárias pode-se dizer que a natureza privilegiada foi a do próprio corpo
individual
, a ser tornado saudável ou funcionalmente completo; e as relações com os embriões
foram
desfeitas enquanto relações humanas, e refeitas enquanto uma relação utilitária entre
208
sujeito e objeto: entre meio e fim. Como sugerimos, é provável que, deixada a seu rumo, a
seqüência “natural” desta recategorização fosse sua transformação de objeto da ciência em
mercadoria.
A extensão do sistema de patentes a biotecnologias como a transgenia e a medicina
regenerativa também atualiza de modo contundente duas das facetas do livre-mercado que
enfatizamos aqui: o objetivo de resguardar a propriedade intelectual dos novos produtos é
garantir a cobrança de royalties por seu uso. A natureza é, desta forma, particularizada ao ser
inserida no circuito de trocas do livre-mercado e submetida ao dinheiro enquanto equivalente
universal
desta vez, não (apenas) na forma de seus produtos prontos, mas enquanto
natureza
aperfeiçoada em laboratório
; p
aga
-
se não só pelos bens
prontos
, mas pela própria
técnica
.
Os transgênicos, diferente dos embriões, nascem, dentro dos laboratórios, como
mercadoria
. As redes anteriores ao próprio desenvolvimento de cada variedade de OGM a
definição das prioridades da pesquisa, a origem dos financiamentos, a legislação reguladora
incluem de antemão a aferição de suas possibilidades de sobrevivência no círculo de trocas
do mercado. Mesmo o transgênico “social” rende divisas: como vimos, na forma de royalties
e d
e soberania nacional.
Além disso, transgênicos e células-tronco têm a peculiaridade de possuírem um
potencial de utilidade (e portanto de demanda) quase
inesgotável
. A universalidade do código
genético que fundamenta a técnica do DNA recombinante é praticamente análoga à d
o
dinheiro: é um equivalente geral, capaz, teoricamente, de intercambiar os elementos
constituintes e fazer expressar características de (e em) todos os seres vivos existentes. A
terapia celular parece ter alcance semelhante: através do seu potencial de transformar-se em
qualquer
tipo de tecido humano, as células-tronco embrionárias
contemplam
uma demanda
terapêutica também virtualmente universal.
5.5
O mercado em simetria:
indivíduo e mercadoria; individualismo e fetichismo
Neste passo
final de nosso trajeto, vislumbramos não um destino, mas novos caminhos
a serem trilhados. O principal, a nosso ver, é como compor um modelo de
análise
simétrica
do mercado
na modernidade no geral, e com respeito às novas biotecnologias no particular.
417
É incrível, por outro lado, que Latour simplesmente ignore
-
as ao tratar das novas biotecnologias e de sua
regulamentação política (
principalmente em Latour, 1999a).
209
Uma
via seria sobrepor, aos estudos da “noção de ‘pessoa’” que, no caso do livre-
mercado, enfocam, como vimos aqui, a categoria de
indivíduo
uma linha de análise do tipo
“noção de ‘coisa’.” Esta “antropologia dos objetos” talvez tenha começado a ser
des
bravada antes
mesmo
do surgimento da própria disciplina: por exemplo, a partir do
conceito do
fetichismo
ao qual já nos referimos. Voltemos aos nossos autores.
No capítulo sobre a mercadoria n’O Capital, Marx começa com o exemplo de um
pedaço de madeira que, trabalhado pelo homem, transforma
-
se numa mesa.
A mesa
continues to be that common, every-day thing, wood. But, so soon as it steps forth as a
commodity, it is changed into something transcendent. It not only stands with its feet on
the ground, but, in relation to all other commodities, it stands on its head, and evolves out
of its wooden brain grotesque ideas, far more wonderful than ‘table turning’ ever was
(1867: 42).
A descrição “mágica” da mesa que assume a forma-mercadoria não é gratuita; o
objeto
-mercadoria tem um caráter fantasmagórico para Marx. É fruto de um “feitiço”, ou,
para usar o termo derivado,
418
de um “fetiche”. A mesa, ao “step forth as a commodity”
adentra um outro mundo, no qual passa a relacionar-
se
autonomamente
com os demais
objetos
também tornados mercadoria, mas também com os homens enquanto um
ser
estranho
:
It is only by being
exchanged
that the products of labour acquire, as values, one
uniform
social status
, distinct from their varied forms of existence
as objects of utility (:
44; grifo
meu).
O objeto, ao entrar no círculo de trocas do mercado, assume um “status social
uniforme”
o valor de troca, ou a forma universal da mercadoria –, decerto diferente de suas
“formas variadas de existência” enquanto valor de uso. Mas a mesa, mesmo tornada
mercadoria, não deixa de ser “that common, every-day thing, wood”. O que Marx nos sugere
aqui é a multidimensionalidade dos atributos das “coisas”.
Assim como a problemática da “noção de pessoa” visa identificar suas dimensões
múltiplas
por exemplo, e para nos limitarmos ao ensaio clássico de Mauss (1938):
personagem, persona, pessoa cristã, indivíduo –, podemos também tentar pensar as “coisas”
em termos de uma “noção” que sistematize suas várias facetas. Marx trouxe-nos duas: o valor
418
Latour (1996: 16
-
7) identificou uma dupla etimologia do termo
fetiche
. Na primeira, ele seria uma derivação
do adjetivo portuguê
s
“feitiço” (“feito; artificial; encantado”), termo utilizado pelos colonizadores portuguese
s
para designar (ou acusar) a idolatria dos gentios. Já o termo “fetichismo” (que ainda agrega, no francês, o
sentido de “destino”) teria sido cunhado pelo estudioso francês das religiões primitivas Charles de Brosses. O
titulo de seu livro de 1760,
Du Cu
lte des Dieux
Fétiches
,
sem dúvida inspirou o de Latour (1996) sobre o tema.
Segundo consta (Wolf, 1999), foi a obra de de Brosses que também inspirou o capítulo sobre a mercadoria do
Capital
.
210
de uso (“objeto de utilidade”) e o valor de troca (“mercadoria”). Os desenvolvimentos de
Latour também as evocam, ao tratar etnograficamente dos objetos e artefatos científicos. Há,
decerto, muitas outras, que foram ou poderão ser identificadas a partir de estudos
empíricos: novamente Mauss (1920), desta vez sobre a dádiva, foi pioneiro em abrir todo um
novo leque de possibilidades para abordarmos comparativamente as “coisas”.
419
Os produtos
das novas biotecnologias que aqui enfocamos, por exemplo, assumem, concreta ou
virtualmente, várias facetas, dependendo dos vínculos que estabelecem: podem ser objeto da
ciência; artefato tecnológico; instrumento terapêutico; mercadoria; símbolo nacional; alimento
para consumo; etc.
Mas o modelo do fetichismo pode iluminar ainda mais: levar-nos ao paradoxo da
naturalização do progresso a que chegamos a partir de nossa empiria, onde o progresso,
enquanto “dado construído,” tem a agência humana como fator condicionante e elemento
condicionado. O “faitiche” de Bruno Latour (1996), por ser uma fórmula mais geral que une
modernos a não-modernos, pode ser mais adequado que o fetichismo de Marx neste caso.
Vista a partir desta perspectiva, que implica em “levar os atores a sério”, a duplicidade de um
progresso que é, a um tempo, inexorável e controlável não aparece como conflituosa no plano
do vivido. O progresso é decerto um produto da história humana, ao mesmo tempo em que
escapa aos desígnios de qualquer ser humano individual, ou mesmo do coletivo mais
poderoso que exista concreta
mente
um Estado nacional ou uma grande corporação
multinacional, por exemplo. Isto talvez ocorra porque, assim como na ciência, há certos
vínculos que vão sendo apagados, o que faz com que, ao final, o progresso possa, mesmo
sendo reconhecido como um produto histórico, aparecer como “inexorável”, “irreversível”,
“irresistível”
como
dado
, enfim.
Como também vimos aqui, a construção do progresso enquanto dado tem como um de
seus vetores centrais a produção de fatos consumados pelo livre-
mercado
, o que é
amplamente reconhecido pelos atores. Mas, ainda assim, talvez seja impossível aos modernos
responsabilizarmos “oficialmente” o mercado enquanto exterioridade: neste caso estar-
se
-
ia
colocando em cheque
o próprio indivíduo
. Afinal, é no livre
-
mercado que o i
ndivíduo aparece
em sua forma “pura”, des-mediatizada; lá, mais que em qualquer outro lugar, é possível a
ilusão da reflexividade. E pode ser que o fetichismo, ao criar um “mundo de coisas” separado
de um “mundo de pessoas”, contribua oferecendo a ilusão do livre-arbítrio a uma cultura que
419
A variedade de objetos (no duplo sentido do termo) é enorme:
além dos já citados dádiva, mercadoria, objeto
de utilidade, e artefatos e objetos científicos, pode
-
se pensar também em obras de arte, artefatos mágicos,
documen
tos, peças de museu
a lista segue até onde a inspiração, ou a etnografia, comandar.
211
tem o indivíduo enquanto valor englobante. Neste sentido, é possível sugerir que o indivíduo
não se define apenas em contraposição ao seu tradicional oposto “sociológicoa sociedade
mas também a um oposto “ontológico
”: as “coisas”.
420
Obscurecer os vínculos –
ou seja, construir objetos
– talvez seja o meio de o progresso
persistir, assim como o fetichismo da mercadoria foi, e é, condição para a continuidade do
sistema de produção capitalista. Neste sentido, pode-se dizer que a modernidade capitalista
atua e mantém-se através de mecanismos cosmológicos do tipo fetiche, tanto no caso da
ciência como no do mercado: em ambos são criados um mundo de não-humanos separado
do, e autônomo com relação ao, mundo dos humanos. Tanto Latour (1996) para a ciência,
quanto Marx (1867) para o capital, cada
qual
à sua maneira, destacaram esta qualidade
fetichista da sociedade moderna.
Este tipo de fetichismo está claro no processo legislativo que analisamos: toda a
polêmica em torno do embrião congelado
deu
-
se
justamente porque ele estaria sofrendo este
processo de transformação em objeto. Estaria transpondo, por assim, dizer, a fronteira entre o
mundo dos humanos e dos não-humanos (e, desde pelo menos Leach [1964] e Douglas
[1966]
, sabemos que, para os modernos, as ambigüidades são tabu). A questão fica: no Brasil
transpor
-
se
a fronteira de modo definitivo, como parece ter ocorrido no caso do “pre-
embryo” britânico? Ao embrião de cinco dias será dado, definitivamente, o estatuto de objeto
da ciência? E, depois disso, adentrará no círculo de trocas do mercado, como temia o lobby
cristão?
A soja transgênica, por sua vez, parece ter feito um caminho inverso. Originalmente
um vínculo de risco, aparentemente “pulou” o estágio de “objeto liso” para adentrar
diretamente a esfera dos sujeitos como um “agente do desenvolvimento nacional”. Após a
aprovação da Lei de Biossegurança, a soja RR parece estar tendo as conexões com o restante
de suas malhas novamente apagadas.
421
Neste sentido, ela passaria a ser “lisa”, mas talvez
mais que um objeto liso: um “sujeito liso”, intocável. Aqui, o fato consumado finalmente
transformou
-se em
dado
. E não através de seu lugar de origem o laboratório –, mas da
bomba a vácuo do livre
-
mercado.
420
A es
te respeito, seria possível questionar em que medida a diversificação e difusão dos “corpos ciborgues”
também problematizam tal partilha.
421
Em 2006 apareceram denúncias de novos riscos associados à soja resistente ao glifosfato, desta vez a partir de
estud
os realizados na Rússia. Passaram incólumes pela imprensa nacional.
212
Conclusão
Chegada a conclusão de nosso percurso, restam apenas algumas considerações finais e
questões para a posteridade.
Um primeiro ponto que queremos reforçar é que, ao tomarmos por objeto a tramitação
do Projeto de Lei da Biossegurança, nossa pretensão não foi conduzir uma etnografia do
Congresso Nacional; outros o fizeram com mais competência e profundidade (Teixeira,
1998; Abreu, 2000). Nossa tentativa pode ser melhor entendida como a de alçar uma
interface
: aquela entre as diversas “esferas” envolvidas na questão da biossegurança. Para
tanto, valemo-nos de uma perspectiva sitrica e do tipo “rede”, para começar com a ciência,
passar pela política e terminar com o mercado. Ao longo desta trajetória, o cenário que
sempre nos acompanhou foi o de uma multiplicidade difusa: a ciência não é una, nem a
política e tampouco o mercado. As duas primeiras f
izeram
-
se
mais visíveis através de sua
“dupla face”: nos termos latournianos, uma no plano da mediação, outra no da purificação.
aquele último talvez fosse melhor represent
ado por meio de um vocabulário deleuziano: como
a descodificação de todos os fluxos.
Esta ambigüidade
difusa
foi persistente nos discursos de nossos atores: ao mesmo
tempo em que a autoridade exclusiva da ciência de falar sobre o mundo natural era colocada
em xeque, os enunciados dos cientistas via de regra valeram mais que quaisquer outros; o
Estado, por sua vez, apareceu como repositório de valores públicos, (nacionalmente)
universais e transcendentes, mas também como garantidor das condições para que o i
nteresse
privado, particular e imanente pudesse agir livremente. Regendo o “reordenamento da
hierarquia dos seres” que acompanhou esta reacomodação das relações entre a atividade
tecno
-científica e sua regulamentação política, as “leis” do livre-mercado: que tem por
fundamento, justamente, a ausência de leis, de mediações através de valores ou de fatos.
Partindo das formulações de Latour em torno da redefinição das relações estabelecidas
modernamente entre ciência e política, nossa empiria exigiu que déssemos um passo adiante:
pensar o papel do livre
-mercado; o fizemos por meio dos conceitos de indivíduo, mercadoria e
dinheiro nas obras clássicas de Dumont, Marx e Simmel. As prescrições que havíamos
levantado inicialmente para circunscrever a problemática da biossegurança o Princípio da
Precaução, a democratização radical dos processos decisórios envolvendo os vínculos de risco
– parecem, no caso brasileiro, ter permanecido em grande medida num plano ideal, ou
“oficial”. Como vimos, os vetores determinantes da reordenação das hierarquias empreendida
pelos legisladores brasileiros não limitaram
-
se à equação entre ciência e política: foram, antes,
213
orquestrados pela construção do progresso tecnológico e econômico enquanto “dado”. Vimos
como a força do discurso do progresso e o estabelecimento dos fatos consumados em torno
das novas biotecnologias da transgenia e da terapia celular no país foram determinantes no
processo de composição da nova Lei.
Neste sentido, pode-se dizer que a multiplicidade e a ambigüidade dos
posicionamentos em torno das duas polêmicas não refletiram, em sua maioria, cisões
diretamente em torno da indefinição sobre o que constitui o mundo natural, como tenderam a
sugerir autores como Latour. O embate
principal
não deu-se, por assim dizer, no terreno de
uma “ontologia” embora muitas das armas utilizadas possam ter sido evocadas a partir daí.
Ele travou-se, antes, no terreno da contraposição entre os riscos e os benefícios das novas
tecnologias: um campo eminentemente
utilitário
. Este é um dos sentidos em que o livre-
mercado aparece, como buscamos sugerir no último capítulo, como a dimensão agregadora
dos processos múltiplos que observamos empiricamente muito mais que a ciência ou o
Estado.
Nosso caso empírico foi interessante por
explicit
ar
esta influência determinante do
livre
-mercado e do discurso do progresso nos processos de regulamentação política das novas
biotecnologias. A nova legislação de biossegurança brasileira não constituiu uma “decisão
política soberana” sobre a aceitabilidade de seus riscos. O caso das células-tronco foi
exemplar neste sentido: simplesmente passou-se ao largo do debate ontológico. Diferente do
debate legislativo britânico, por exemplo, que instituiu uma nova categoria que transformou,
definitivamente, o embr
ião
de até 14 dias em objeto da ciência (o “pre-embryo”), aqui
decidiu
-se pela liberação dos embriões supranumerários a partir de fundamentos
anunciadamente utilitários. O debate conceitual foi simplesmente ignorado. No caso dos
transgênicos, a mesma prevalência do utilitarismo laissez-fairiano expressou-se em especial
na potência do fato consumado em torno da soja transgênica. Tampouco o debate conceitu
al,
e mesmo o procedimental, foram resolvidos: a polêmica não extinguiu-se, foi apenas
“oficialmente” jog
ada para o Conselho de Ministros criado pela nova Lei.
Mas uma nova cisão, agora entre ontologia e utilitarismo, talvez não ajude a iluminar
estes fenômenos. Pode-se pensar antes se, no caso das novas biotecnologias, não estar-
se
-
ia
delineando uma nova ontologia natural
,
de bases utilitárias, à qual corresponderia, como
sugerimos, uma nova ética, também fundada na utilidade. Tais sugestões talvez não pareçam
tão estranhas se lembrarmos que a engenharia genética tem como efeito uma particularização
do próprio mundo natural, outrora a exterioridade por excelência que garantia à “sociedade”
sua segurança ontológica. Mas a insegurança que parte da ciência para contaminar a política
214
parece não atingir o livre-mercado: ao contrário, ela parece abrir o reino dos debates
ontológicos
seja em torno de fatos, ou de valores à influência do utilitarismo outrora
encastelado na economia concebida enquanto “domínio social autônomo” (Dumont, 1977).
Portanto, uma agenda para pesquisa futura no sentido de elucidar a pertinência de se
pensar tal reordenamento da ontologia natural seria enfocar a prática tecno-científica em sua
interface mais estreita com os fluxos do livre-mercado. Daí, talvez, poder-
se
-ia qualificar o
enunciado de Latour (2001b), que trouxemos no primeiro capítulo e que o próprio autor não
desenvolve, de que grande parte da objetividade da ciência emana da competição capitalista
entre os cientistas. Não se poderia deixar de fora, a este respeito, também um
esclarecimento das (des)continuidades histór
icas entre as duas esferas.
Uma linha de investigação alternativa nos foi sugerida por um dos atores: Robinson
Pitelli, biólogo molecular, que, ao discordar dos argumentos queixando-se dos “super-
poderes” da CTNBio, afirmou que ela apenas
mostra a pertinência do fato biológico ... deixando de lado aspectos emocionais,
religiosos, econômicos. E falo religiosos porque participei de uma reunião da
Organisation for Economic Cooperation and Development (OECD), em que essa frase
‘playing God’, brincando de Deus, fazia uma diferença muito grande entre os hindus,
entre os muçulmanos, entre os católicos, e tive até curiosidade de perguntar para vários
países o que eles achavam dessa frase. As respostas eram totalmente diferentes.
(Na
Comissão de Educação em 04/12/03
)
Um inquérito deste tipo poderia indicar o outro lado das tendências que aqui
destacamos: as
resistências
à difusão do utilitarismo pelo reino da ontologia natural. As que
partem da religião certamente não são as únicas; mas, como o próprio caso brasilei
ro mostrou,
são das mais poderosas.
Diante do resultado a que chegamos, a questão levantada por Paul Rabinow com a
qual abrimos nosso percurso
“what is to be done?” (“with biological research, materials, and
vocations”)
– assume um outro sentido, mais f
undamental: ela passa a dizer respeito não só às
“conseqüências sociais” das novas biotecnologias, mas também à face do próprio mundo
natural
que, com a engenharia genética, pode ser moldada pelo homem de maneiras sem
precedentes.
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Acre
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Alagoas
AM:
Amazonas
ANBio:
Associação Nacional de Biossegurança
ADIN:
Ação
Direta de Inconstitucionalidade
ANVISA:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
AP:
Amapá
ASP
-
TA:
Assessoria e Serviço a Projetos em Agricultura Alternativa
BA:
Bahia
Bt:
Bacillus thuringiensis
CAE:
Comissão de Assuntos Econômicos
CAS:
Comissão de Assunto
s Sociais
CCJ:
Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça
CE:
Comissão de Educação
ou
Ceará
CENARGEN:
Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia
CFM:
Conselho Federal de Medicina
CIB:
Conselho de Informações sobre Biotecnologia
CIDE
-
OGM:
Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico para Organismos Transgênicos
CNA:
Confederação Nacional da Agricultura
CNBB:
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
CNBS:
Conselho Nacional de Biossegurança
CONAMA:
Conselho Nacional do Meio Ambiente
CTEs:
Células
-t
ronco embrionárias
CTNBio:
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
DF:
Distrito Federal
DVS:
Destaque para Votação em Separado
ECO
-
92:
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
EIA/RIMA:
Estudo de Impacto Ambiental / Relató
rio de Impacto Ambiental
EMBRAPA:
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
ES:
Espírito Santo
ESALQ:
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
FAMASUL:
Federação da Agricultura do Mato Grosso do Sul
FARSUL:
Federação da Agricultura do Rio Grande
do Sul
FAO:
Food and Agriculture Organisation
FDA
: Food and Drug Administration
FETAG:
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul
FIDBio:
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança e da Biotecnologia para
Agricultores Fami
liares
FIOCRUZ:
Fundação Oswaldo Cruz
FIV:
Fertilização in vitro
GO:
Goiás
IBAMA:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IDEC:
Instituto de Defesa do Consumidor
MA:
Maranhão
MAPA:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Aba
stecimento
MCT:
Ministério da Ciência e Tecnologia
MDA:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
MG:
Minas Gerais
MMA:
Ministério do Meio Ambiente
MOVITAE:
Movimento em Prol da Vida
MP:
Medida Provisória
MT:
Mato Grosso
224
MS:
Ministério da Saúde
ou
Mato Grosso
do Sul
MST:
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
OAB:
Organização dos Advogados do Brasil
OERFs:
Órgãos e entidades de registro e fiscalização
OGMs:
Organismos geneticamente modificados
OMS:
Organização Mundial da Saúde
PA:
Pará
PB:
Paraíba
PCdoB:
Partido Comunista do Brasil
PDT:
Partido Democrático Trabalhista
PE:
Pernambuco
PI:
Piauí
PIB:
Produto Interno Bruto
PFL:
Partido da Frente Liberal
PL:
Partido Liberal
ou
Projeto de Lei
PMDB:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PP:
Partido Progres
sista
ou
Princípio da Precaução
PPS: Partido Popular Socialista
PR:
Paraná
PRONA:
Partido d
e
Re
edifica
ção
da Ordem
Nacional
PSB:
Partido Socialista Brasileiro
PSC:
Partido Social Cristão
PSDB:
Partido da Social
-
Democracia Brasileira
PSOL:
Partido Socialism
o e Liberdade
PT:
Partido dos Trabalhadores
PTB:
Partido Trabalhista Brasileiro
PUC:
Pontifícia Universidade Católica
PV:
Partido Verde
RA:
Reprodução Assistida
RET:
Registro Especial Temporário
RJ:
Rio de Janeiro
RR:
Roundup Ready
ou
Roraima
RO:
Rondônia
RS:
Rio Grande do Sul
SBPC:
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
SC:
Santa Catarina
SE:
Sergipe
SP:
São Paulo
STF:
Supremo Tribunal Federal
TO:
Tocantins
TRF:
Tribunal Regional Federal
UFRGS:
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UFRJ:
Univ
ersidade Federal do Rio de Janeiro
UNESP:
Universidade Estadual Paulista
UNICAMP:
Universidade de Campinas
UNIFESP:
Universidade Federal de São Paulo
USP:
Universidade de São Paulo
225
Anexo
I
: Composição da Comissão Especial sobre a Biossegurança
Mesa:
Pre
sidente:
Silas Brasileiro
;
1º Vice
-
Presidente:
Darcísio Perondi
;
2
º Vice
-
Presidente:
Kátia Abreu
;
3º Vice
-
Presidente:
Yeda Crusius
.
Partido dos Trabalhadores (PT):
Fernando Ferro
(PE);
João Grandão
(MS);
José Pimentel
(CE);
Josias Gomes
(BA);
Luci
Choinacki
(SC);
Paulo Pimenta
(RS);
Adão Pretto
(RS);
Anselmo
(RO);
Assis Miguel do
Couto
(PR);
João Alfredo
(CE);
Selm
a Schons
(PR);
Zé Geraldo
(PA).
Partido da Frente Liberal (PFL):
Abelardo Lupion
(PR);
Celcita Pinheiro
(MT);
Kátia Abreu
(TO);
Onyx Lorenzoni
(RS);
Ronaldo Caiado
(GO);
Aroldo Cedraz
(BA);
Carlos Melles
(MG);
José Carlos Araújo
(BA);
Murilo Zauith
(MS).
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB):
Darcísio Perondi
(RS);
Marcelo Castro
(PI);
Moacir Micheletto
(PR);
Silas Brasileiro
(MG);
Jorge Alberto
(SE);
Leandro Vilela
(GO).
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):
Antonio Carlos Mendes Thame
(SP);
Bismarck Maia
(CE); Nilson Pinto (PA);
Yeda Crusius
(RS);
Ariosto Holanda
(CE);
Helenildo Ribeiro
(AL);
Júl
io Redecker
(RS);
Julio Semeghini
(SP).
Partido Progressista (PP):
Dilceu Sperafico
(PR); Leonardo Vilela (GO);
Luis Carlos Heinze
(RS);
Augusto Nardes
(RS);
Francisco Turra
(RS).
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB):
Francisco Gonçalves
(MG);
Iris Simões
(PR);
Alberto Fraga
(DF);
Arnaldo Faria de Sá
(SP).
Partido Liberal (PL):
Chico da Princesa
(PR);
Paulo Gouvêa
(RS);
Giacobo
(PR).
Part
ido Socialista Brasileiro (PSB):
Alexandre Cardoso
(RJ);
Hamilton C
asara
(RO).
Partido Popular Socialista (PPS):
Nelson Proença
(RS);
Cezar Silvestri
(PR);
Roberto Freire
(PE).
Partido Democrático Trabalhista (PDT):
Dr. Rodolfo Pereira
(RR);
Jurandir Boia
(AL).
Partido Comunista do Brasil (PCdoB):
Aldo Rebelo (SP);
Renildo Calheiros
(PE);
Vanessa Grazziotin
(AM);
Perpétua Almeida
(AC).
Partido Verde (PV):
Edson Duarte
(BA);
Sarney Filho
(MA).
226
Anexo II
Redação final da Lei de Biossegurança
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005
.
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1
o
do art. 225
da Constituição Federal, estabelece normas de
segurança e mecanismos de fiscalização de atividades
que envolvam organismos geneticamente modificados
OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional
de
Biossegurança
CNBS, reestrutura a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
CTNBio, dispõe
sobre a Política Nacional de Biossegurança
PNB,
revoga a Lei n
o
8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a
Medida Provisória n
o
2.191
-
9, de 23 de agosto de 2001,
e os arts. 5
o
, 6
o
, 7
o
, 8
o
, 9
o
, 10 e 16 da Lei n
o
10.814, de
15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
E GERAIS
Art. 1
o
Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a
construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação,
a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no
meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados OGM e seus
derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e
biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do
princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
§ 1
o
Para os fins desta Lei, considera-se atividade de pesquisa a realizada em laboratório,
regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus
derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no
âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de
OGM e seus derivados.
§ 2
o
Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus
derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da
produção, da manipulação, do
transporte, da transferência, da comercialização, da importação,
da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus
derivados para fins comerciais.
Art. 2
o
As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao
ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público
ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua
regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu
descumprimento.
227
§ 1
o
Para os fins desta Lei, consideram-se atividades e projetos no âmbito de entidade os
conduzidos em instalações próprias ou sob a responsabilidade administrativa, técnica ou
científica da entidade.
§ 2
o
As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em
atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou
qualquer
outro com pessoas jurídicas.
§ 3
o
Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer
autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
– CTNBio, que se manifestará no
prazo fixado em regulamento.
§ 4
o
As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no
caput
deste artigo
devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela
CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do
descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
Art. 3
o
Para os efeitos desta Lei, considera
-
se:
I organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material
genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
II ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que
contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
III moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células
vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam
multiplicar
-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa
multiplicação; consideram
-
se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos
de ADN/ARN natural;
IV engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de
ADN/ARN recombina
nte;
V organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético
ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônom
a
de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
VII célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas
presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em
qualquer grau de ploidia;
VIII clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada
em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
IX clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um
indivíduo;
X clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-
tronco
embrionárias para utilização terapêutica;
XI lulas-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se
transformar em células de qualquer tecido de um organismo.
§ 1
o
Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a
introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a
utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro
,
conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.
§ 2
o
Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente
definida,
obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína
heteróloga ou ADN recombinante.
Art. 4
o
Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das
seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização
de OGM como receptor ou doador:
228
I
mutagênese;
II
formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser
produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV
autoclonagem de organismos não
-
patogênicos que se processe de maneira natural.
Art. 5
o
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-
tronco
embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não
utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I
– sejam embriões inviáveis; ou
II
sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei,
ou que, congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos,
contados a partir da data de congelamento.
§ 1
o
Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2
o
Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com
células
-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e
aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3
o
É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua
prática implica o crime tipificado no
art. 15 da Lei n
o
9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Art. 6
o
Fica proibido:
I implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu
acompanhamento individual;
II engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural
ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
III
engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
IV
clonagem humana;
V destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo
com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização,
referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua
regulamentação;
VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de
pesquisa, sem a decisão cnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial,
sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade
ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente
causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de
Biossegurança
CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e
de sua regulamentação;
VII a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de
tecno
logias genéticas de restrição do uso.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de
restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de
plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como
qualquer forma de manipulação genética que vise à ativão ou desativação de genes
relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.
Art. 7
o
São obrigatórias:
I a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de
engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo
máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento;
II a notificação imediata à CTNBio e às autoridades da saúde pública, da defesa
agropecuária e do meio ambiente sobre acidente que possa provocar a disseminação de OGM
e seus derivados;
229
III a adoção de meios necessários para plenamente informar à CTNBio, às autoridades
da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais
empregados da instituição ou empresa sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem
como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com OGM.
CAPÍTULO II
Do Conselho Nacional de Biossegurança
CNBS
Art. 8
o
Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança CNBS, vinculado à
Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para
a formulação e implementação da P
olítica Nacional de Biossegurança
PNB.
§ 1
o
Compete ao CNBS:
I
– fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais
com competências sobre a matéria;
II analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade
socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM
e seus derivados;
III avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da
CTNBio
e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no
âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso
comercial de OGM e seus derivados;
IV
(VETADO)
§ 2
o
(VETADO)
§ 3
o
Sempre que o CNBS deliberar favoravelmente à realização da atividade analisada,
encaminhará sua manifestação aos órgãos e entidades de registro e fiscalização referidos no
art. 16 desta Lei.
§ 4
o
Sempre que o CNBS deliberar contrariamente à atividade analisada, encaminh
ará
sua manifestação à CTNBio para informação ao requerente.
Art. 9
o
O CNBS é composto pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Ministro de Estado da Ciê
ncia e Tecnologia;
III
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
IV
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Ministro de Estado da Justiça;
VI
Ministro de Estado da Saúde;
VII
Min
istro de Estado do Meio Ambiente;
VIII
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
X
Ministro de Estado da Defesa;
XI
Secretário Especial de Aq
üicultura e Pesca da Presidência da República.
§ 1
o
O CNBS reunir-
se
sempre que convocado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República, ou mediante provocação da maioria de seus membros.
§ 2
o
(VETADO)
§ 3
o
Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional,
representantes do setor público e de entidades da sociedade civil.
§ 4
o
O CNBS contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da
Presidência da República.
§ 5
o
A reunião do CNBS poderá ser instalada com a presença de 6 (seis) de seus
membros e as decisões serão tomadas com votos favoráveis da m
aioria absoluta.
230
CAPÍTULO III
Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
CTNBio
Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância
colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de
assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de
OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de
pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso
comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à
saúde humana e ao meio ambiente.
Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso
técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo
de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do
meio ambiente.
Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos
brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com
grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança,
biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:
I 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício
profissional, sendo:
a)
3 (três) da área de saúde
humana;
b) 3 (três) da área animal;
c)
3 (três) da área vegetal;
d)
3 (três) da área de meio ambiente;
II um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos
titulares:
a)
Ministério da Ci
ência e Tecnologia;
b)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)
Ministério da Saúde;
d)
Ministério do Meio Ambiente;
e)
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
f)
Ministério do Desenvolvimento, Indústri
a e Comércio Exterior;
g)
Ministério da Defesa;
h) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
i)
Ministério das Relações Exteriores;
III
um especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro da Justiça;
IV
um especialista na área de saúde, indicado pelo Ministro da Saúde;
V
um especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro do Meio Ambiente;
VI
um especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro
da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
VII um especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro do
Desenvolvimento Agrário;
VIII um especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro do Trabalho e
Emprego.
§ 1
o
Os especialistas de que trata o inciso I do
caput
deste artigo serão escolhidos a partir
de lista tríplice, elaborada com a participação das sociedades científicas, conforme disposto
em regulamento.
231
§ 2
o
Os especialistas de que tratam os incisos III a VIII do
caput
deste artigo serão
escolhidos a partir de lista tríplice, elaborada pelas organizações da sociedade civil, conforme
disposto em regulamento.
§ 3
o
Cada membro efetivo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do
titular.
§ 4
o
Os membros da CTNBio terão mandato de 2 (dois) anos, renovável por até mais 2
(dois) períodos consecutivos.
§ 5
o
O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da
Ciência e Tecnologia para
um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
§ 6
o
Os membros da CTNBio devem pautar a sua atuação pela observância estrita dos
conceitos ético
-
profissionais, sendo vedado participar do julgamento de questões com as quais
tenham algum e
nvolvimento de ordem profissional ou pessoal, sob pena de perda de mandato,
na forma do regulamento.
§ 7
o
A reunião da CTNBio poderá ser instalada com a presença de 14 (catorze) de seus
membros, incluído pelo menos um representante de cada uma das áreas referidas no inciso I
do
caput
deste artigo.
§ 8
o
(VETADO)
§ 9
o
Órgãos e entidades integrantes da administração pública federal poderão solicitar
participação nas reuniões da CTNBio para tratar de assuntos de seu especial interesse, sem
direito a voto.
§ 10. Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional,
representantes da comunidade científ
ica e do setor público e entidades da sociedade civil, sem
direito a voto.
Art. 12. O funcionamento da CTNBio será definido pelo regulamento desta Lei.
§ 1
o
A CTNBio contará com uma Secretaria-Executiva e cabe ao Ministério da Ciência e
Te
cnologia prestar
-
lhe o apoio técnico e administrativo.
§ 2
o
(VETADO
)
Art. 13. A CTNBio constituirá subcomissões setoriais permanentes na área de saúde
humana, na área animal, na área vegetal e na área ambiental, e poderá constituir subcomissões
extraordinárias, para análise prévia dos temas a serem submetidos ao plenário da Comissão.
§ 1
o
Tanto os membros titulares quanto os suplentes participarão das subcomissões
setoriais e caberá a todos a distribuição dos processos para análise.
§ 2
o
O funcionamento e a coordenação dos trabalhos nas subcomissões setoriais e
extraordinárias serão definidos no regimento interno da C
TNBio.
Art. 14. Compete à CTNBio:
I
estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM;
II – estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e
seus derivados;
III estabelecer, no âmbito de suas competências, critérios de avaliação e
monitoramento de risco de OGM e seus derivados;
IV proceder à análise da avaliação de risco, caso a caso, relativamente a atividades e
projetos que envolvam OGM e seus derivados;
V estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de
Biossegurança
CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou
seus
derivados;
VI estabelecer requisitos relativos à biossegurança para autorização de funcionamento
de laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a OGM e seus
derivados;
232
VII – relacionar-se com instituições voltadas para a biossegurança de OGM e seus
derivados, em âmbito nacional e internacional;
VIII – autorizar, cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou
derivado de OGM, nos termos da legislação em vigor;
IX
autorizar a
importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa;
X prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao CNBS na formulação da
PNB de OGM e seus derivados;
XI emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança CQB para o desenvolvimento
de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa e enviar
cópia do processo aos órgãos de registro e fiscalização referidos no art. 16 desta Lei;
XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus
derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados,
inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como
medidas de segurança exigidas e restrições ao us
o;
XIII – definir o nível de biossegurança a ser aplicado ao OGM e seus usos, e os
respectivos procedimentos e medidas de segurança quanto ao seu uso, conforme as normas
estabelecidas na regulamentação desta Lei, bem como quanto aos seus derivados;
XIV classificar os OGM segundo a classe de risco, observados os critérios
estabelecidos no regulamento desta Lei;
XV acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico-científico na biossegurança
de OGM e seus derivados;
XVI
emitir resoluções, de natureza normativa, sobre as matérias de sua competência;
XVII apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de prevenção e
investigação de acidentes e de enfermidades, verificados no curso dos projetos e das
ativida
des com técnicas de ADN/ARN recombinante;
XVIII
apoiar tecnicamente os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no
art. 16 desta Lei, no exercício de suas atividades relacionadas a OGM e seus derivados;
XIX
divulgar no D
iário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos
e, posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar
ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança SIB a sua agenda,
processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas
atividades, excluídas as informações sigilosas, de interesse comercial, apontadas pelo
proponente e assim consideradas pela CTNBio;
XX identificar atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados
potencialmente causadores de degradação do meio ambiente ou que possam causar riscos à
saúde humana;
XXI reavaliar suas decisões técnicas por solicitação de seus membros ou por recurso
dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, fundamentado em fatos ou conhecimentos
científicos novos, que sejam relevantes quanto à biossegurança do OGM ou derivado, na
forma desta Lei e seu regulamento;
XXII
propor a realização de pesquisas e estudos científic
os no campo da biossegurança
de OGM e seus derivados;
XXIII
apresentar proposta de regimento interno ao Ministro da Ciência e Tecnologia.
§ 1
o
Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica
da CTNBio vincu
la os demais órgãos e entidades da administração.
§ 2
o
Nos casos de uso comercial, dentre outros aspectos técnicos de sua análise, os
órgãos de registro e fiscalização, no exercício de suas atribuições em caso de solicitação pela
CTNBio, observarão, quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a
decisão técnica da CTNBio.
233
§ 3
o
Em caso de decisão técnica favorável sobre a biossegurança no âmbito da atividade
de pesquisa, a CTNBio remeterá o processo respectivo aos órgãos e e
ntidades referidos no art.
16 desta Lei, para o exercício de suas atribuições.
§ 4
o
A decisão técnica da CTNBio deverá conter resumo de sua fundamentação técnica,
explicitar as medidas de segurança e restrições ao uso do OGM e seus derivados e cons
iderar
as particularidades das diferentes regiões do País, com o objetivo de orientar e subsidiar os
órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, no exercício de
suas atribuições.
§ 5
o
Não se submeterá a análise e
emissão de parecer técnico da CTNBio o derivado cujo
OGM já tenha sido por ela aprovado.
§ 6
o
As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em qualquer das fases do processo de
produção agrícola, comercialização ou transporte de produto geneticamente modificado que
tenham obtido a liberação para uso comercial estão dispensadas de apresentação do CQB e
constituição de CIBio, salvo decisão em contrário da CTNBio.
Art. 15. A CTNBio poderá realizar audiências públicas, garantida participação da
s
ociedade civil, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Em casos de liberação comercial, audiência pública poderá ser
requerida por partes interessadas, incluindo-se entre estas organizações da sociedade civil que
comprovem interesse relacionado
à matéria, na forma do regulamento.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos e entidades de registro e fiscalização
Art. 16. Caberá aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, e
da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República entre outras
atribuições, no campo de suas competências, observadas a decisão técnica da CTNBio, as
deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecido
s nesta Lei e na sua regulamentação:
I
fiscalizar as atividades de pesquisa de OGM e seus derivados;
II
registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGM e seus derivados;
III
emitir autorização para a importação de OGM e se
us derivados para uso comercial;
IV manter atualizado no SIB o cadastro das instituições e responsáveis técnicos que
realizam atividades e projetos relacionados a OGM e seus derivados;
V
tornar públicos, inclusive no SIB, os registros e autorizações concedidas;
VI
aplicar as penalidades de que trata esta Lei;
VII subsidiar a CTNBio na definição de quesitos de avaliação de biossegurança de
OGM e seus derivados.
§ 1
o
Após manifestação favorável da CTNBio, ou do CNBS, em caso de avocação ou
recurso, caberá, em decorrência de análise específica e decisão pertinente:
I ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emitir as autorizações e
registros e fiscalizar produtos e atividades que utilizem OGM e seus derivados destinados a
uso animal, na agricultura, pecuária, agroindústria e áreas afins, de acordo com a legislação
em vigor e segundo o regulamento desta Lei;
II ao órgão competente do Ministério da Saúde emitir as autorizações e registros e
fiscalizar produtos e atividades com OGM e seus derivados destinados a uso humano,
farmacológico, domissanitário e áreas afins, de acordo com a legislação em vigor e segundo o
regulamento desta Lei;
III ao órgão competente do Ministério do Meio Ambiente emitir as autorizações e
registros e fiscalizar produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados a serem
liberados nos ecossistemas naturais, de acordo com a legislação em vigor e segundo o
234
regulamento desta Lei, bem como o licenciamento, nos casos em que a CTNBio deliberar, na
forma desta Lei, que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio
ambiente;
IV à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República emitir as
autorizações e registros de produtos e atividades com OGM e seus derivados destinados ao
uso na pesca e aqüicultura, de acordo com a legislação em vigor e segundo esta Lei e seu
regulamento.
§ 2
o
Somente se aplicam as disposições dos incisos I e II do art. 8
o
e do
caput
do art. 10
da Lei n
o
6.938, de 31 de agosto de 1981, nos casos em que a CTNBio deliberar que o OGM é
potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
§ 3
o
A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a
atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a
necessidade do licenciamento ambiental.
§ 4
o
A emissão dos registros, das autorizações e do licenciamento ambiental referidos
nesta Lei deverá
ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 5
o
A contagem do prazo previsto no § 4
o
deste artigo será suspensa, por a180 (cento
e oitenta) dias, durante a elaboração, pelo requerente, dos estudos ou esclarecimentos
necessários.
§ 6
o
As autorizações e registros de que trata este artigo estarão vinculados à decisão
técnica da CTNBio correspondente, sendo vedadas exigências técnicas que extrapolem as
condições estabelecidas naquela decisão, nos aspectos relacionados à biosseguranç
a.
§ 7
o
Em caso de divergência quanto à decisão técnica da CTNBio sobre a liberação
comercial de OGM e derivados, os órgãos e entidades de registro e fiscalização, no âmbito de
suas competências, poderão apresentar recurso ao CNBS, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação da decisão técnica da CTNBio.
CAPÍTULO V
Da Comissão Interna de Biossegurança
CIBio
Art. 17. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou
realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de
Biossegurança
- CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto
específico.
Art. 18. Compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
I – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando
suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a
segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;
II estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das
instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança,
definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;
III encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação se estabelecida na
regulamentação desta Lei, para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente,
quando couber;
IV manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em
desenvolvimento que envolvam OGM
ou seus derivados;
V notificar à CTNBio, aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no
art. 16 desta Lei, e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão
submetidas as pessoas expostas, bem como
qualquer acidente ou incidente que possa provocar
a disseminação de agente biológico;
235
VI
investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a
OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio
.
CAPÍTULO VI
Do Sistema de Informações em Biossegurança
SIB
Art. 19. Fica criado, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Sistema de
Informações em Biossegurança SIB, destinado à gestão das informações decorrentes das
atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades
que envolvam OGM e seus derivados.
§ 1
o
As disposições dos atos legais, regulamentares e administrativos que alterem,
complementem ou produzam efeitos sobre a legislação de biossegurança de OGM e seus
derivados deverão ser divulgadas no SIB concomitantemente com a entrada em vigor desses
atos.
§ 2
o
Os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei,
deverão alimentar o SIB com as informações relativas às atividades de que trata esta Lei,
processadas no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO VII
Da Responsabilidade Civil e Administrativa
Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos
da
nos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou
reparação integral, independentemente da existência de culpa.
Art. 21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as normas
previstas ne
sta Lei e demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no
regulamento desta Lei, independentemente das medidas cautelares de apreensão de produtos,
suspensão de venda de pr
oduto e embargos de atividades, com as seguintes sanções:
I
advertência;
II
multa;
III
apreensão de OGM e seus derivados;
IV
suspensão da venda de OGM e seus derivados;
V
embargo da atividade;
VI
interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;
VII
suspensão de registro, licença ou autorização;
VIII
cancelamento de registro, licença ou autorização;
IX
perda ou restrição de incentivo e benefí
cio fiscal concedidos pelo governo;
X perda ou suspensão da participação em linha de financiamento em estabelecimento
oficial de crédito;
XI
intervenção no estabelecimento;
XII proibição de contratar com a administração pública, por período de até 5 (cinco)
anos.
Art. 22. Compete aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16
desta Lei, definir critérios, valores e aplicar multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), proporcionalmente à gravidade da infração.
§ 1
o
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas
neste artigo.
§ 2
o
No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
236
§ 3
o
No caso de infração continuada, caracterizada pela permanência da ação ou omissão
inicialmente punida, será a respectiva penalidade aplicada diariamente até cessar sua causa,
sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou da interdição do laboratório ou da
instituição ou empresa responsável.
Art. 23. As multas previstas nesta Lei serão aplicadas pelos órgãos e entidades de
registro e fiscalização dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, do
Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
referidos no art. 16 desta Lei, de acordo com suas respectivas competências.
§ 1
o
Os recursos arrecadados com a aplicação de multas serão destinados aos órgãos e
entidades de registro
e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, que aplicarem a multa.
§ 2
o
Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão
celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de
serviços
relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei e poderão repassar-
lhes
parcela da receita obtida com a aplicação de multas.
§ 3
o
A autoridade fiscalizadora encaminhará cópia do auto de infração à CTNBio.
§ 4
o
Quando a infração constituir crime ou contravenção, ou lesão à Fazenda Pública ou
ao consumidor, a autoridade fiscalizadora representará junto ao órgão competente para
apuração das responsabilidades administrativa e penal.
CAPÍTULO VIII
Dos Crimes e das Penas
A
rt. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5
o
desta Lei:
Pena
detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou
embrião humano:
Pena
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 26. Realizar clonagem humana:
Pena
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas
estab
elecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:
Pena
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1
o
(VETADO)
§ 2
o
Agrava
-se a pena:
I
de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;
II
de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;
III da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em
outrem;
IV
de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Art. 28. Utilizar, comercializar, registrar, patentear e licenciar tecnologias genéticas de
restrição do uso:
Pena
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 29. Produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM ou
seus derivados, sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio
e pelos ór
gãos e entidades de registro e fiscalização:
Pena
reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
237
Art. 30. Os OGM que tenham obtido decisão técnica da CTNBio favorável a sua
liberação comercial até a entrada em vigor desta Lei poderão ser registrados e
comercializados, salvo manifestação contrária do CNBS, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação desta Lei.
Art. 31. A CTNBio e os órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16
desta Lei, deverão rever suas deliberações de caráter normativo, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a fim de promover sua adequação às disposições desta Lei.
Art. 32. Permanecem em vigor os Certificados de Qualidade em Biossegurança,
comunicados e decisões técnicas emitidos pela CTNBio, bem como, no que não
contrariarem o disposto nesta Lei, os atos normativos emitidos ao amparo da Lei n
o
8.974, de
5 de janeiro de 1995.
Art. 33. As instituições que desenvolverem atividades reguladas por esta Lei na data de
sua publicação deverão adequar-se as suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contado da publicação do decreto que a r
egulamentar.
Art. 34. Ficam convalidados e tornam-se permanentes os registros provisórios
concedidos sob a égide da
Lei n
o
10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 35. Ficam autorizadas a produção e a comercialização de sementes de cultivares de
soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de
Cultivares
-
RNC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 36. Fica autorizado o plantio de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a
glifosato, reservados pelos produtores rurais para uso próprio, na safra 2004/2005, sendo
vedada a comercialização da produção como semente.
(Vide Decreto nº 5.534, de 2005)
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá prorrogar a autorização de que trata o
caput
deste artigo.
Art. 37. A descrição do Código 20 d
o
Anexo VIII da Lei n
o
6.938, de 31 de agosto de
1981
, acrescido pela Lei n
o
10.165, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO VIII
Código
Categoria
Descrição
Pp/gu
...........
................
..............................................................................................................
.............
20
Uso de
Recursos
Naturais
Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora
nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de
fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético
natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de
espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso
na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas
previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da
diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente
identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente.
Médio
...........
................
..............................
.................................................................................
.............
Art. 38. (VETADO)
Art. 39. Não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei n
o
7.802, de 11 de
julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para
servir de matéria
-
prima pa
ra a produção de agrotóxicos.
238
Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou
animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter
informação nesse sentido em seus rótulos, conforme r
egulamento.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Revogam-se a Lei n
o
8.974, de 5 de janeiro de 1995, a Medida Provisória n
o
2.191
-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5
o
, 6
o
, 7
o
, 8
o
, 9
o
, 10
e 16 da Lei n
o
10.814, de 15
de dezembro de 2003.
Brasília, 24 de março de 2005; 184
o
da Independência e 117
o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Celso Luiz Nunes Amorim
Roberto Rodrigues
Humberto Sérgio Costa Lima
Luiz Fernando Furlan
Patrus Ananias
Eduardo Campos
Marina Silva
Miguel Soldatelli Rossetto
José Dirceu de Oliveira e Silva
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