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penalizando a agricultura em nível macroeconômico e
compensando este setor com o crédito fácil e barato. Embora
nesse período o uso de crédito tenha revelado uma correlação
positiva com alguns indicadores de modernização e com
crescimento da produção, não se podem deixar de lado os
aspectos negativos dessa política, agravando alguns
problemas estruturais sérios, como a concentração da renda,
em termos pessoais, funcionais e regionais. Além disso, é
claro, perdeu-se uma excelente oportunidade de aproveitar,
para o desenvolvimento social e econômico, em toda a sua
plenitude, o potencial da formidável dotação dos recursos terra,
clima e mão-de-obra do País, quando os preços das principais
commodities eram favoráveis no mercado internacional. (1996,
pp.162-3)
Tabela 16: Distribuição percentual do valor dos financiamentos rurais do
Banco do Brasil, segundo o tamanho do empréstimo – Brasil (1969-76) (1)
EMPRÉSTIMOS AGRÍCOLAS EMPRÉSTIMOS PECUÁRIOS
ANO
Pequenos Médios Grandes Pequenos Médios Grandes
1969 30,95 45,81 23,24 42,54 42,11 15,35
1970 27,57 47,16 25,27 39,45 45,91 14,64
1971 24,61 43,99 31,40 30,32 51,26 18,42
1972 20,69 42,17 37,14 28,92 50,09 20,99
1973 17,22 38,75 44,03 17,43 47,62 34,95
1974 15,12 37,43 47,45 17,24 48,41 34,35
1975 11,77 34,18 54,05 15,06 49.48 35,42
1976 11,38 35,09 53,53 12,12 40,97 46,91
Fonte: Araújo (1983, p. 342).
NOTA: (1) De 1969 a 1973, o pequeno empréstimo tinha valor até 50 vezes o maior salário mínimo do
País; o médio se situava entre valores acima de 50 salários e até 500 salários; e o grande
empréstimo tinha valor superior a 500 salários. A partir de 1974, passou-se a considerar parâmetro o
valor global da produção anual e o total das operações de crédito, expresso como Maior Valor de
Referência - MVR (Carta Circular do Banco Central do Brasil - Bacen n° 109 de 20/2/74).
Não há porque duvidar que estes mesmos fatores aconteceram em Goiás.
Assim, o crédito rural que os produtores receberam foram, em sua maior parte, para
os de subextratos médio e grande.
Outro fator que também discriminava o pequeno produtor eram as condições
impostas para a obtenção do financiamento, que favoreciam os grandes produtores.
Era exigida a propriedade da terra como garantia e a própria seletividade bancária,