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HELENA WERNECK GUIMARÃES
AVALIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE DE EMPRESAS DE LONGA DISTÂNCIA
FRENTE A PRIVATIZAÇÃO DO SETOR TELECOMUNICAÇÕES
Dissertação apresentada ao Curso
de Pós- Graduação em Economia
do Ibmec - RJ, como requisito
Parcial para obtenção do Grau de
Mestre.
Orientador: Prof. Dr. Arilton Teixeira
Rio de Janeiro,
2005
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2
SUMÁRIO
1. Introdução........................................................................................................ 3
2. O panorama das operações de longa distância............................................... 7
a. Histórico do sistema TELEBRÀS ..................................................................... 7
b. Reestruturação sistema TELEBRÁS................................................................ 9
c. Separação horizontal do Sistema Telebrás.................................................... 10
Figura 1 – Áreas de prestação das operadoras de telefonia fixa local.................. 11
d. Reforma vertical............................................................................................. 12
e. Estabelecimento do duopólio......................................................................... 14
f. Tarifas............................................................................................................ 15
g. Acesso à rede local das operadoras privatizadas.......................................... 19
h. Observações Gerais ...................................................................................... 26
3. O acesso local e ambiente competitivo de longa distância........................... 28
a. A influência da infra-estrutura ........................................................................ 28
b. A Economia do Vertical Foreclosure.............................................................. 31
i. O impacto da variável tarifa na prestação de acesso a rede local................. 32
ii. O impacto das Variáveis qualidade e custos na prestação de acesso a rede
local....................................................................................................................... 35
4. Análise de tarifas do mercado de longa distância brasileiro........................... 38
5. A experiência da operação de longa distância no mundo num contexto de
desregulamentação do mercado de Telecomunicações ....................................... 50
a. Benchmarking internacional - A experiência americana e inglesa e seus
diferenciais em relação ao Brasil........................................................................... 50
i. O exemplo americano.................................................................................... 51
ii. O exemplo britânico ....................................................................................... 54
iii. Visão comparativa.......................................................................................... 56
b. Avaliando a implementação do modelo de desregulamentação americano. . 58
Tabela 1 - Compartilhamento da rede local com novos entrantes ........................ 60
i. Perspectivas para as operações de longa distância nos mercado americano62
6. Conclusão......................................................... Erro! Indicador não definido.
7. Referências Bibliográficas.............................................................................. 73
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3
1. Introdução
A década de noventa foi marcada pela desregulamentação do mercado
brasileiro em setores de grande peso estratégico como distribuição de energia e
telecomunicações. Tal processo de mudança foi marcado por amplos debates,
críticas e defesas acaloradas refletindo a importância e montantes envolvidos
nestes setores. As modificações previstas nas novas diretrizes governamentais
alteravam o papel do governo, antes atuante como gestor e investidor, e eram
pontos de partida para impactantes mudanças no ambiente mercadológico vigente
até então.
Observando-se o setor de telecomunicações considerou-se este
especialmente atrativo para uma análise mais detalhada por ser considerado por
muitos como um exemplo de sucesso. Neste, se estabeleceu uma
regulamentação mais complexa para garantir o cumprimento dos objetivos de
preservação de um ambiente competitivo e atendimento das metas de
universalização de serviços. Muitos dados refletem que ocorreram mudanças
positivas no acesso aos serviços de telecomunicações como um exponencial
aumento da penetração de telefones celulares, e quedas nas tarifas de alguns
serviços prestados sobretudo nas áreas onde a competição floresceu.
É justamente o aspecto de sustentabilidade do ambiente competitivo que
se tornou o ponto de partida para a pesquisa desta dissertação. Afinal, todos os
participantes possuem chances de se manterem no mercado? Tal questão se
torna essencial quando se considera a competição como um fator impulsionador
de desenvolvimento permitindo que a regulamentação e os controles necessários
sejam menos rígidos e artificiais.
A regulamentação brasileira previu operadoras de serviços especializadas
em telefonia fixa, celular e longa distância. Para cada tipo de operadora foram
definidas áreas de atuação diferenciadas e estabelecida regulamentação
4
específica com respectivos direitos e deveres. Analisando as operadoras de longa
distância, observou-se uma situação peculiar em sua situação competitiva: esta é
ao mesmo tempo dependente e concorrente das operadoras locais. Isto indica
riscos de conflitos de interesse e uma possível vulnerabilidade que será detalhada
e explorada nesta dissertação.
Descreve-se como principal objetivo deste trabalho a avaliação dos
impactos das mudanças mercadológicas á competitividade das operadoras de
longa distância. Isto é, buscar-se-á demonstrar os riscos que a nova
regulamentação provocou, ainda que não de maneira consciente.
Em um cenário extremado e especialmente negativo caso se comprovasse
que estas operadoras não possuem condições de se manterem atrativas ao
capital privado isto significaria o estabelecimento de monopólio privado de
operadoras locais sobre uma grande gama de serviços. Ou seja, uma situação de
grandes prejuízos ao desenvolvimento do setor.
Tal cenário hipotético não será objetivado para comprovação neste
trabalho, servindo apenas para ressaltar o grau de importância deste tema.
Outrossim, avalia-se que qualquer impacto a manutenção da lucratividade das
operadoras de longa distância deva se torna alvo de questionamento por parte dos
reguladores e decisores visando a otimização de recursos e crescimento deste
setor.
Esta dissertação se composta por 5 capítulos. No primeiro destes,
apresentar-se-á um breve histórico das telecomunicações no Brasil, evidenciando-
se as principais modificações ocorridas com o estabelecimento da nova estrutura
regulatória. Demonstrar-se-á ainda neste capítulo, quais os impactos do
estabelecimento de um novo ambiente competitivo para as operadoras que
atuavam no modelo anterior.
5
No capítulo 3 será destacada a influência da infra estrutura na posição
competitiva das operadoras de Longa Distância assim como serão apresentados
os modelos teóricos selecionados como os mais aplicáveis a situação
mercadológica vivenciada por estas operadoras. Buscar-se-á demonstrar como os
conflitos de interesse na relação entre as operadoras locais e de longa distância
podem gerar incentivos a práticas anticompetitivas.
Uma vez que a desregulamentação é um fato recente na economia
brasileira não se pode obter um histórico suficientemente robusto para utilização
de modelos econométricos. Não obstante a esta situação, no quarto capítulo são
selecionados dados de mercados, especificamente dados de evolução de tarifas,
que serão utilizados para demonstração prática dos efeitos da nova
regulamentação para a competição das operadoras de longa distância com as
operadoras locais.
O capítulo 5 por sua vez conterá a descrição e avaliação do mercado
americano e britânico de telecomunicações, representando um possível
benchmarking para a realidade brasileira. Descrever-se-á as principais
semelhanças e diferenças na evolução e regulamentação do setor em ambos os
países. Considerando-se ainda que a desregulamentação neste países é anterior
a brasileira se destacado o processo evolutivo das operadoras de longa
distância no ambiente desregulamentado e a possibilidade deste mesmo processo
ocorrer no mercado brasileiro.
No capitulo 6, serão apresentadas as conclusões desta dissertação. Serão
resumidos os principais riscos da manutenção do ambiente regulatório atual,
assim como as opções que as operadoras de longa distância terão para evoluir
neste cenário competitivo. Finalizar-se-á este trabalho com a exposição de
recomendações de possíveis adições no modelo regulatório para que este melhor
6
se adeqüe aos desafios advindos da evolução do mercado; evolução esta
causada pela própria implementação destas novas regras e diretrizes.
7
2. O panorama das operações de longa distância
a. Histórico do sistema TELEBRÀS
Antes da privatização o mercado brasileiro de telecomunicações era
dominado por empresas estatais podendo-se identificar as operadoras locais de
telefonia fixa cujas áreas de atuação eram equivalentes as unidades federativas
brasileiras e uma operadora de longa distância de atuação nacional.
Enquanto as operadoras fixas locais atuavam de maneira integrada os
serviços de chamadas locais e de longa distância com origem e destino dento de
suas áreas de atuação, a operadora de telefonia de longa distância nacional era
responsável, de maneira exclusiva, pela realização de chamadas de longa
distância nacional interestaduais e pelas chamadas internacionais.
Havia também empresas estatais de telefonia celular, criadas inicialmente
como apêndices das operadoras de telefonia fixa local, atuando dentro destas
mesmas área geográficas.
Dessa forma, neste modelo de mercadológico, a criação da Embratel servia
ao propósito de garantir uma integração nacional, e do Brasil com o resto do
mundo. Para atender a tais objetivos sua infra-estrutura de rede especializou-se
para suportar o tráfego interestadual e internacional sendo portanto complementar
a rede local.
O sistema TELEBRÀS baseava-se em uma relação de inter dependência
entre ambas as operadoras fixas e de longa distância. Qualquer chamada
interestadual se iniciava com a utilização da rede local na origem, para que em
seguida a chamada fosse encaminhada a rede da operadora de longa distância
8
nacional. De maneira análoga para “entregar” a chamada ao número de destino a
operadora de longa distância reencaminhava a chamadas para a operadora local
do número destino efetivando-se assim a ligação. Ou seja, capilaridade das redes
das operadoras locais era imprescindível para permitir o completamento das
chamadas interestaduais.
No relacionamento com os usuários finais a operadora de longa distância
da Embratel também é dependente das operadoras locais. O usuário de longa
distância interagia diretamente com a operadora local para pagar pelos serviços
locais e de longa distância, e esta última repassava a Embratel o valor
correspondente a utilização dos serviços de longa distância inter-estaduais ou
internacionais.
Quanto às operadoras locais ressalta-se que estas acumularam na época
estatal uma experiência tanto nos serviço de chamadas locais como de longa
distância, uma vez que eram responsáveis por todo tráfego intra-estadual. Além
disso, estas mesmas operadoras já manterem relacionamento direto com o
usuário final, possuíam infra-estrutura e expertise nos processos de faturamento e
atendimento. Ainda que muita da infra estrutura e procedimentos das operadoras
locais pudesse ser otimizado e modernizado, pode-se dizer que estas
desempenhavam funcionalmente todos as principais operações e processos que
seriam requeridas no período seguinte a privatização, após a reestruturação de
todo o sistema TELEBRAS.
De maneira geral, nota-se que desde de seus primórdios o sistema
TELEBRAS o era verticalmente separado entre longa distância e local, quando
se considera que todas as ligações intra-estaduais eram realizadas pela
operadora local. Por outro lado, destaca-se em sua estrutura uma clara
especialização e concentração dos serviços de longa distância em uma única
operadora com atuação nacional.
9
b. Reestruturação sistema TELEBRÁS
Antes de privatização do sistema TELEBRÁS ocorrida em 29 de Julho de
1998, as principais diretrizes regulatórias haviam sido definidas e divulgadas.
Dessa forma, nota-se a preocupação com o estabelecimento e a preservação de
um ambiente competitivo. Tais diretrizes compunham a Lei Geral das
Telecomunicações (16 de Julho de 1997), o Plano Geral de Outorgas (02 de Abril
1998) e O Plano Geral de Metas de Universalização de Serviços (15 de Maio
1998) que norteariam a futura reestruturação e as operações dos serviços. O
orgão regulatório criado ainda com a presença do sistema estatal participou do
estabelecimento das reformas cuja cronologia é resumida a seguir, conforme
definido por Mattos (2002):
1. Emenda constitucional nr. 8, de 1995 que eliminou o monopólio estatal no setor
de telecomunicações;
2. A aprovação da “Lei Mínima” a qual previa a concessão da exploração das
operações de telefonia celular e tornava obrigatório a disponibilização de
pontos de interconexão das operadoras fixas para estas;
3. A aprovação da lei Geral de Telecomunicações que estabelecia os princípios
básicos que norteariam as operações de telecomunicações e que criava a uma
agência regulatória independente, a Anatel, cuja função seria a de implementar
a política nacional de telecomunicações, mediando conflitos entre as
operadoras e defendendo os interesses dos usuários.
4. Aprovação do Plano Geral de Outorgas (PGO) que estabelecia as regras para
abertura do mercado a competição, assim como definia as novas áreas de
prestação de operadoras de telefonia fixa local, longa distância e celular.
5. Aprovação o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que definiu as
obrigações das empresas concessionárias do Sistema de Telefonia Fixo
Comutado (STFC) com relação à universalização (popularização) dos serviços
de telecomunicações.
10
6. Reestruturação do sistema TELEBRAS com modificação das áreas de
prestação de serviços tanto nos escopo horizontal (modificação dos antigos
limites geográficos) como vertical (local e longa distância).
7. Privatização das operadoras do sistema TELEBRAS;
8. Lançamento de leilões para aquisição de licenças para novos entrantes no
segmento de operadoras fixas, denominadas “operadoras espelho”.
Neste capítulo serão detalhados os fatores mais impactantes à operação de
serviços de longa distância tanto pela operadora fixa local quanto pela operadora
de longa distância Nacional. Dessa forma os seguintes itens são destacados:
Separação horizontal do sistema TELEBRAS;
Divisão vertical da prestação dos serviços local e longa distância
Estabelecimento do duopólio;
Definição de regras para controle de tarifas
Definição de regras para regulamentar as práticas de interconexão
(encaminhamento de chamadas entre redes de operadoras diferentes) e
unblundling (direito de uso de rede de uma operadora por outra operadora
concorrente);
c. Separação horizontal do Sistema Telebrás
A redefinição da divisão das áreas de atuação das operadoras pré-
existentes na época da privatização, foi realizada a partir de uma análise de custo
benefício de uma maior ou menor agregação das antigas operadoras estatais,
conforme indicado pelo orgão regulatório no Plano Geral de Outorgas.
Dessa forma, buscou-se equilibrar as vantagens de uma possível
agregação das antigas áreas de atuação estaduais, como ganho escala e maior
atratividade para investidores privados, com os possíveis riscos de uma
consolidação excessiva, como desperdício e/ou má alocação de recursos.
11
O sistema TELEBRAS foi então reestruturado e as 27 operadoras estaduais
foram agregadas em 3 operadoras fixas e 8 operadoras de telefonia celular. Foi
também estabelecido que estas novas operadoras poderiam realizar o tráfego de
longa distância com origem e destino dentro de suas respectivas regiões, as quais
haviam sido expandidas pela agregação das operadoras estaduais. Para a
operadora de longa distância foi mantida a área de atuação nacional. O mapa
abaixo sumariza estas modificações:
Figura 1 – Áreas de prestação das operadoras de telefonia fixa local
Fonte: “The Brazilian Model of Telecommunications Reform a Theoretical Approach”, Cesar Mattos
(2002)
Tal redefinição trouxe impactos diretos para o mercado de longa distância, já
que que ao expandirem suas áreas de atuação as operadoras locais expandiram
também seus serviços de longa distância. Ou seja, ocorreu uma interseção entre
as áreas de atuação das operadoras locais e das operadoras de longa distância.
TELESP
(Telefônica)
TELE NORTE
LESTE (Andrade
Gutierrez, Inepar,
Bell Canada)
TELE CENTRO
SUL (Italia
Telecom)
12
As operadoras de longa distância por sua vez puderam expandir seus serviços
de ligações interurbanas realizando chamadas intra-estaduais que antes eram
monopolizadas pelas operadoras fixas locais.
Com estas modificações a antiga divisão e especialização dos serviços de
longa distância entre: a Embratel e as operadoras locais se tornara parte do
passado, iniciando-se a competição entre estas no segmento de chamadas intra-
regionais.
d. Reforma vertical
Conforme mencionado anteriormente, no modelo estatal de telefonia
estabelecia que as operadoras locais também fariam serviços de longa distância,
especificamente dentro das suas áreas de atuação estaduais.
Com redefinição das áreas de atuação das operadoras locais, os limites
verticais das operações locais e de longa distância foram ainda mais
enfraquecidos. Manteve-se apenas a restrição de realização de chamadas inter-
regionais e internacionais para as operadoras locais assim como a proibição da
entrada das operadoras de longa distância no mercado local. Ambas as restrições
teriam validade até o final de 2003, ou 2002 em caso de antecipação das metas
de universalização de serviços.
As operadoras locais fixas tiveram a oportunidade de ajustar-se com
relativa rapidez às novas opções de expansão de serviços de longa distância. Isto
porque herdaram as redes de longa distância intra-estaduais investindo para
integrá-las no âmbito de suas regiões.
13
Do ponto de vista das operadoras de longa distância, a Embratel possuía
uma rede extremamente estruturada, com representatividade a nível municipal,
mas que não cobria inteiramente a todas as localidades onde ocorria o tráfego de
ligações intra-regionais. Em 2000, sua rede estava presente em cerca de quatro
mil municípios brasileiros devido a investimentos pesados na expansão de pontos
de presença. No entanto, isto ainda representava uma forte desvantagem em
relação as operadoras locais na competição tráfego intra regional.
Além disso, era também necessário estruturar-se para se relacionar
diretamente com os usuários. Isto significava que a Embratel precisava definir uma
estratégia para o faturamento e atendimento dos clientes. Em relação ao
faturamento a operadora decidiu utilizar uma solução híbrida, contratando as
operadoras locais para terceirização do serviço de faturamento (“cobilling”) para
clientes de menor receita, assim como implementando infra-estrutura própria de
faturamento para clientes de maior valor. Dessa forma, foi necessário capacitar-se
para implementar processos como o de armazenamento e atualização constante
do cadastro de dezenas de milhões usuários, e controlar os processos de
emissão, e arrecadação das faturas e adquirir sistemas específicos. De maneira
análoga para atender seus clientes foi necessário implementar centrais de
atendimento, investir em capacitação e na contratação de novos profissionais.
Às operadoras móveis privatizadas, foi concedido a direito livre contratação
de uma operadora fixa, local o de longa distância nacional, para o
encaminhamento de suas chamadas de longa distância. Dessa forma, preservou-
se um ambiente competitivo também para o oferecimento de longa distância
originado por celulares.
14
e. Estabelecimento do duopólio
No processo de reestruturação das telecomunicações foram concedidas
licenças a novos entrantes para que se estabelecesse a competição em cada
segmento específico deste mercado. As novas operadoras atuariam como
concorrentes diretos de cada uma das 3 operadoras locais fixas, das 8
operadoras móveis e da operadora de longa distância nacional. Os novos
entrantes são então denominadas empresas “espelho” por terem áreas e escopo
de atuação idênticos as operadoras privatizadas.
Dessa forma, o acesso local teria o seu monopólio quebrado, assim como a
Embratel pela primeira vez em sua história teria uma concorrente disputando os
serviços de longa distância inter regional e internacional.
De maneira a neutralizar as vantagens das operadoras privatizadas que
possuíam sua infra-estrutura montada e uma base de clientes geradora de receita,
a Anatel estabeleceu deveres e direitos diferenciados entre estes competidores.
Dentre os principais deveres impostos somente às operadoras privatizadas pode-
se citar:
Cumprimento de metas de universalização de serviços, o que obrigava a estas
operadoras a investir na provisão de serviços em áreas não lucrativas gerando
comparativamente maior flexibilidade as novas entrantes para selecionar e
priorizar áreas de cobertura de seus serviços
Cumprimento de normas e indicadores mínimos de qualidade de serviços;
Controle de preços máximos de tarifas;
Contabilidade separada para qualquer novo negócio a ser adquirido. Neste
caso esta norma refere-se especificamente a possibilidade de aquisição de
uma nova licença.
Oferecimento de um número mínimo de pontos de interconexão.
15
Em contrapartida cada nova entrante obteve como direitos exclusivos:
Utilização da tecnologia Wireless Local Loop (WLL), que permite a conecção
dos usuários finais sem a necessidade de instalação de cabos;
Aquisição de empresas de cabo ou de suas respectivas redes;
Ambas as privatizações das operadoras já existentes (“incumbents”) e a
concessão de licenças para instalação de empresas espelhos foram definidas
através de leilões. Estes foram norteados por uma séria de regras restritivas que
buscavam impedir que algum grupo participante se tornasse predominante
inviabilizando o modelo competitivo estabelecido com a divisão dos sistemas
TELEBRÀS em várias regiões.
Também inserido nesta mesma óptica restritiva foi estabelecido que seria
proibido qualquer fusão entre as incumbents fixas (locais e de longa distância) até
dezembro de 2003, assim como seria proibida a participação de acionistas destas
operadoras nas empresas espelho fixas. Para os novos entrantes estas mesmas
restrições foram impostas até dezembro de 2002.
Observa-se que um dos impactos destas medidas era a impossibilidade da
operadora de longa distância adquirir uma empresa local ou uma licença para
atuar como tal e vice versa garantindo a separação vertical do antigo sistema
TELEBRAS durante este período.
f. Tarifas
De maneira geral, após a privatização a regulamentação de tarifas baseou-
se na definição de regras para definição de tarifas máximas permitidas. Para cada
tipo de chamada de longa distância e local definiu-se fórmuals específicas para
cálculo de um reajuste anual máximo.
16
Conforme detalhado a seguir, a variação máxima permitida no reajuste
anual das tarifas dos serviços de longa distância é inferior permitido para as
chamadas e serviços de telefonia local.
Embora não se possa afirmar, a aplicação de reajustes diferenciados para
estes tipos de chamadas pode ter sido definido para permitir a continuidade do
processo nivelamento das tarifas locais a um nível de preço competitivo, conforme
ocorrido no período de 1995 a 1997. Na estrutura estatal anteriormente vigente,
utilizavam-se práticas de preços artificiais com a utilização de subsídios cruzados
entre as ligações locais e de longa distância. Havia portanto uma preocupação em
nivelar as tarifas a um níveis mais condizentes com a realidade do mercado.
Todos estes mecanismos de controle de tarifas eram direcionadas ao
denominados “Planos básicos”
1
, cujo oferecimento aos usuários tinha caráter
obrigatório por parte das operadoras privatizadas e cuja estrutura de preços era
pré-determinada.
Foi definido um índice de preços específico para o reajuste de tarifas,
denominado Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna. Este é calculado
pela Fundação Getúlio Vargas entre o primeiro e o último dia do mês, medindo a
variação dos preços que afetam diretamente a atividade econômica do País,
excluída as exportações. A agência regulatória preocupou-se também em
estipular um fator de produtividade “k”, buscando-se assegurar uma redução do
nível real de preços das tarifas no longo prazo.
1
Conforme escrito no Capítulo X e Anexo 2 do Modelo de Contrato de Concessão a operadora privatizada deverá ofertar a
todos os usuários, obrigatoriamente, o Plano Básico de Serviço, que deverá conter, nos termos do estabelecido valores
máximos para cada item da estrutura tarifária definida para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, valores estes
que serão revistos e reajustados, observadas as normas aplicáveis.
17
A regra relativa ao reajuste máximo das chamadas locais, definia uma
fórmula para cálculo do reajuste máximo aplicável a uma “cesta” de serviços
básicos locais e outras fórmulas específicas para o reajuste de cada serviço
individualmente.
A cesta de serviços locais: englobava os seguintes itens:
Serviço de Ativação;
Manutenção da linha local.
Realização de chamadas locais.
Considerando-se o preço desta cesta de serviços no período “t
o
”, obtêm-se a
seguinte regra para o reajuste no período posterior “t
1
”:
*
0
0
0
1
1
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1
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int,_
2005%12000
:
)*(*)
_
_
(*)1()*(
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1
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1
1
1111
ttemernaidadedisponibilpreçosdegeralindiceDIIGP
ttempulsoporlocalchamadadatarifaP
ttemassinaturadetarifadaValorASS
ttemohabilitaçãdetarifadaValorHab
ttemernaidadedisponibilpreçosdegeralindiceDIIGP
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definaloatéedeDezembroatézeroaeequivalentadeprodutividdefatork
ttemassinaturadetarifadaValorASS
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Sendo
PNASSHAB
DIIGP
DIIGP
kPNASSHab
t
t
t
t
t
t
t
t
t
tttt
t
t
tttt
oooo
o
==
==
==
==
==
==
=
=
===
==
++++
Além do fator de produtividade “k” acima, associado a cesta de serviços
locais, foram definidos sete outros fatores de produtividade parciais que regulam
os aumentos de cada um dos serviços da cesta separadamente.
18
As tarifas dos serviços de habilitação e manutenção da linha local ainda
poderiam diferir de acordo com o tipo de usuário final: residencial, não-residencial
e truncking. Dessa forma, no total foram definidos três fatores de produtividade
parciais para os serviços de habilitação, e três para a manutenção de linha.
Todos estes fatores de produtividade parciais equivalem a -9%. Portanto
este sinal negativo indica que um serviço individualmente pode ter uma elevação
real do preço ao longo do tempo. Por outro lado, o agregado de todos os serviços,
ou a cesta de serviços, é regulado pelo fator “k” , o qual decresce com o tempo
garantindo que uma elevação parcial de um serviço específico seja compensada
ou superada pela uma diminuição de outro(s).
No caso de prestação de serviços de longa distância nacional a fórmula
para definição do teto é estruturada em dois tipos fórmula cada qual com um fator
de produtividade diferenciado.
O primeiro tipo de fórmula de reajuste, particularmente genérica, é aplicável
a uma “tarifa média” das chamadas de longa distância. Tal tarifa média é
calculada através da média ponderada das diferentes tarifas de longa distância
previstas na estrutura do plano básico de longa distância
2
pelo tráfego
correspondente.
O reajuste máximo desta tarifa média é regulamentado pela variação do
IGP-DI no período e pelo fator de produtividade genérico para chamadas de longa
distância “k
ld,
”, sendo equivalente a -5% até Dezembro de 2005
2
Conforme definido no “Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa
Distância Nacional” O sistema de tarifação para o Plano Básico do Serviço de Longa Distância
Nacional leva em consideração a distância entre os centros de áreas tarifárias das localidades de
origem e destino da chamada, seu tempo de duração, o tipo de chamada realizada e o horário de
realização da mesma
.
19
Para o serviço de longa distância internacional o controle do teto das tarifas
também é focado em um Plano Básico de Serviço de Longa Distância
Internacional
3
oferecido obrigatoriamente pela Embratel. De maneira análoga ao
serviço de longa distância nacional o cálculo de fatores genéricos e parciais por
tipo de chamadas internacional.
De maneira geral pode-se observar que a estrutura de controle de preços
baseava-se na definição de fórmulas para o reajuste máximo permitido. Além
disso, ao diferenciar os fatores de produtividade destes segmentos possibilitou-se
que as tarifas locais tenham uma elevação superior às tarifas de longa distância.
g. Acesso à rede local das operadoras privatizadas
A preocupação do orgão regulatório em garantir o acesso à rede local a
todos as operadoras reflete a importância desta para a consolidação da
concorrência neste mercado. Sem acesso à rede local das operadoras
privatizadas não seria possível a realização de chamadas intra-regionais e
internacionais assim como qualquer novo entrante local estaria impedido de
completar chamadas para assinantes das operadoras privatizadas, dificultando
sua penetração no mercado.
A Anatel, procurou então definir uma série de regras que garantissem a
disponibilização de pontos de acesso à rede local para o encaminhamento de
chamadas originárias de outras operadoras. Este serviço é denominado serviço de
interconexão.
A Anatel buscava assim:
3
Conforme definido no “Contrato de Concessão do serviço Telefônico fixo comutado de longa distância
internacional de concessão do serviço telefônico fico comutado de longa distância internacional” este Plano
leva em consideração o país destino da chamada, horário (Reduzido e Normal) e seu tempo de duração.
20
Coibir práticas anticompetitivas nos contrato de interconexão, incluindo
prestação de serviços com má qualidade, postergação das negociações de
maneira deliberada, e acordos abusivos;
Garantir a disponibilização de informações relevantes a prestação do serviço
por parte da operadora prestadora.
Estabelecer níveis mínimos de qualidade como: escolha adequada dos pontos
de interconexão, planejamento conjunto e notificação das operadoras usuárias
sobre qualquer alteração técnica ou eventuais interrupções dos serviços,
disponibilização de pré requisitos técnicos necessários, disponibilização de
rotas alternativas no caso de falhas no ponto de interconexão, garantia de
disponibilização do serviço de interconexão em 99,8% do tempo e finalmente
metas para construção de pontos de interconexão.
Nota-se que a agência estabeleceu a obrigatoriedade de realização de
contratos de interconexão, assim como definiu deveres da prestadora.
Especificamente em relação às tarifas para prestação deste serviço
estabeleceu-se que um valor máximo por minuto pelo uso das redes locais, e as
rede interurbanas. As rede locais, de posse das operadoras locais fixas, são
utilizadas em todas as chamadas locais de telefonia fixa e também é nestas que
se origina e termina as chamadas de longa distância (Ex: residência Arede local
rede interurbana - rede local residência B). as redes interurbanas são
especificas para encaminhar as chamadas de longa distância entre localidades
diferentes.
A interconexão é devida toda vez que uma operadora necessita utilizar a
rede de uma outra operadora para realizar uma chamada. Por exemplo se um
assinante de uma operadora fixa local A deseja ligar para um assinante de uma
operadora local B, a operadora A deverá ter acesso a rede da operadora B para
21
“entregar” a chamada origina em sua rede e pagará a esta uma tarifa de uso da
rede local. Já uma operadora de longa distância terá que, obrigatoriamente, pagar
uma tarifa de uso da rede local na origem e no destino das chamadas que
qualquer assinante residencial ou corporativo conecta-se diretamente apenas com
a rede local.
Por fim, ainda o caso em que um assinante opta por uma operadora de
longa distância “A” e deseja efetuar uma chamadas para uma localidade onde esta
operadora não tem infra estrutura de rede. Neste caso a operadora “A” utilizará
sua rede até a localidade mais próxima da localidade destino, onde terá que
utilizar e pagar a rede interurbana da operadora local do assinante de destino para
completar a ligação. Exemplo: Assinante localizado na cidade de “Londres” deseja
ligar para assinante da cidade de “Oxford” utilizando a operadora de longa
distância “XX”. A cidade mais próxima que a operadora “XX” tem presença de rede
é a cidade Cambridge. A operadora “XX” encaminha a ligação de Londres para
Cambridge e utiliza rede interurbana da operadora local para encaminhar a ligação
de Cambridge para Oxford. Neste caso a operadora “XX” pagará tarifa de uso da
rede local na origem (Londres) e destino (Oxford) e também pagapelo uso da
rede interurbana da operadora local pelo trecho Cambridge-Oxford.
Os valores pagos pelo uso da rede local denominam-se TU-RL e os valores
pagos pelo uso da rede interurbana TU-RIU.
As operadoras podem oferecer descontos aplicáveis às tarifas acima, desde
que os ofertem de maneira não discriminatória, com isonomia a todas as
operadoras.
Quanto ao reajuste das tarifas de interconexão, foram definidas fórmulas
para cálculo do teto máximo permitido, especificando-se um padrão de cálculo
diferenciado para as tarifas TU-RL e a TU-RIU, ambas utilizando o índice IGP-DI
como índice de reajuste.
22
No caso das tarifas TU-RIU , tarifas pagas pelo uso da rede interurbana,
variações permitidas pela regulamentação de acordo com horário e dia de
semana. Para contemplar tais variações duas fórmulas de reajuste. A primeira
delas, a fórmula genérica, combina simultaneamente as variações da tarifa de
interconexão por dia de semana/horário e distância ponderando cada tarifa
específica pelo respectivo tráfego em minutos realizado durante o período
posterior ao último reajuste. A seguir a descrição desta fórmula:
× )(*_*
_
_
*)-1(_
0
0
0
00
0
Tt
ijt
ijt
t
t
Tt
ijt
ijt
M
M
RIUTU
DIIGP
DIIGP
k
M
M
RIUTU
Onde:
j = combinação de dia de semana e horário (Ex: sábado das 7 as 19hrs)
i = distância entre a origem e destino da chamada
t = data do reajuste proposto
t
o
= período passado no qual ocorreu o reajuste anterior
TU_RIU
ijt
= Nova tarifa proposta para uso da rede de longa distância no dia/horário
“j”, no grupo de distâncias “i”, no período “t”, livre de impostos;
TU_RIU
ijto
= Tarifa atualmente em vigor para uso da rede de longa distância no
dia/horário “j”, no grupo de distâncias “i”, livre de impostos;
M
ijto
= total tráfego ocorrido no dia/horário “j” e na a distância “i”, operacionalizado
entre o perído “t” período “t
0
”;
M
Tto
= tráfego total , operacionalizado entre o perído “t” período “t
0
”;
k –fator de produtividade aplicável
IGP_DI = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
23
A segunda fórmula, aqui denominada fórmula parcial, refere-se ao tetos máximos
para cada combinação de distância e dia/horário individualmente, conforme
descrito abaixo
0
0
_
_
*)1(*__
t
t
ijtijt
DIIGP
DIIGP
kRIUTURIUTU
onde:
t = data do novo reajuste proposto
t
o
= período passado no qual ocorreu o reajuste anterior
j = combinação de dia de semana e horário (Ex: sábado das 7 as 19hrs)
i = distância entre a origem e destino da chamada
TU_RIU
ijt
– Nova tarifa proposta para uso da rede de longa distância no dia/horário
“j”, no grupo de distâncias “i”, livre de impostos;
TU_RIU
ijto
Tarifa atualmente em vigor para uso da rede de longa distância no
dia/horário “j”, no grupo de distâncias “i”, livre de impostos;
k –fator de produtividade aplicável
IGP_DI = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
as tarifas de uso da rede local , a TU-RL, variam apenas de acordo com o
horário. Para seu reajuste uma única fórmula, a qual considera o soma
ponderada de cada tarifa pelo respectivo tráfego de longa distância ocorrido em
cada horário. As tarifas de uso da rede local (TU_RL) por sua vez obedecem a
seguinte fórmula de reajuste:
( )
00
0
*_*
_
_
*)1(_
jtjt
t
t
jtjt
MRLTU
DIIGP
DIIGP
kMRLTU ×
Onde:
t = data do novo reajuste proposto
t
o
= período passado no qual ocorreu o reajuste anterior
j = combinação de dia de semana e horário (Ex: sábado das 7 as 19hrs)
i = distância entre a origem e destino da chamada
TU-RL
j
– tarifa de interconexão da rede local no dia/horário “j”
24
M
jto
Minutos que as operadoras rede de longa distância nacional e internacional
utilizaram a rede local no horário “j” desde a última revisão de tarifas.
k – fator de produtividade aplicável.
A evolução dos tipos de fatores de produtividade é sumarizada no quadro abaixo
para efeito de comparação:
Fator k Até Dez / 2000
Até Dez/ 2001 Até Dez/ 2001 Até Dez/2005
TU-RL 0 0,01 0,01 0,01
TU-RIU –
fórmula genérica
2 4 4 5
TU-RIU –
fórmula parcial
-5 -5 -5 -5
Nota-se que a tarifa de interconexão de uma rede de longa distância em
uma determinada combinação de dia/horário e distância podem aumentar ao
longo de um período, mas que este aumento sempre terá sempre que ser
balanceado pelo decréscimo da tarifa de outro tipo de chamada, de maneira com
que o preço médio da fórmula genérica diminua com o tempo.
Ainda analisando-se os valores de “k” na tabela acima se nota que as
tarifas de uso de rede local podem sofrer um maior percentual de reajuste em um
mesmo período. Ou seja, a médio prazo possibilidade de um descolamento
destas tarifas com um crescimento superior das tarifas de interconexão locais em
relação as de longa distância.
Além disso, demonstrou-se na prática que, apesar da possibilidade de livre
negociação, as tarifas de interconexão aplicadas sempre atingiram os valores
máximos permitidos. Isto pode ser explicado principalmente por estes contratos
serem efetuados entre operadoras concorrentes, tanto na situação de duopólio
local e/ou de longa distância como na competição das operadoras fixas e de longa
distância pelo tráfego intra-regional.
25
Ressalta-se que para uma empresa de longa distância a interconexão se
torna uma variável estratégica, uma vez que qualquer chamada que trafega em
suas rede obrigatoriamente passa por uma rede local na origem e analogamente
no destino. Ou seja, o serviço de longa distância e indissociável da utilização da
rede local, e consequentemente este é um custo variável de grande importância.
Devido às operadoras de longa distância terem maior dependência do
serviço de interconexão que as operadoras locais, o fato da regulamentação ter
permitido um maior reajuste para a tarifa TU_RL impacta de maneira considerável
a competitividade da operação de longa distância.
O nível inicial das tarifas de interconexão após a privatização foi
estabelecido pelo orgão regulatório através de portaria específica. Ressalta-se que
o valor determinado para a tarifa TU_RL foi superior ao nível inicial das tarifas de
alguns tipos de chamadas previstas na estrutura do plano básico de longa
distância, tornando a margem destas chamadas necessariamente negativa.
Evidencia–se com este posicionamento de tarifas de interconexão a
preocupação do orgão regulatório em garantir a remuneração e rentabilidade da
rede local. Conforme mencionado em item anterior, a manutenção de tarifas
artificialmente reduzidas para chamadas locais durante o período estatal, havia
prejudicado a margem destas operadoras e a atratividade destas. Por outro lado,
no novo ambiente mercadológico as operadoras de longa distância se tornando
concorrentes diretas das operadoras locais são diretmante impactadas pelo custo
da interconexão.
Observa-se ainda que a agência preocupou-se com o acesso a rede local
apenas no âmbito de garantia de interoperabilidade de chamadas entre
operadoras diferentes, não definindo regras para sublocação de linhas locais ou
26
de elementos da rede local como formas alternativas de entrada de novos
concorrentes na telefonia local.
Dessa forma, o regime de duopólio na telefonia local teve que ser
obrigatoriamente baseado na construção de uma rede de telefonia local adicional,
elevando os custos de entrada para os novos concorrentes.
Por fim, considera-se que a queda de preços das tarifas de interconexão
abaixo dos valores máximos ocorreria por livre negociação, caso se
estabelecesse a concorrência entre mais de um fornecedor de rede local. Para tal
era necessário que as novas entrantes locais tivessem penetração no mercado
grande o suficiente para servir como uma alternativa a rede local das operadoras
privatizadas.
Em Setembro, 2003 a participação de mercado das operadoras locais
privatizada eram superior a 89% indicando que o acesso local permaneceu
majoritariamente sob seu domínio.
h. Observações Gerais
Considera-se que o legado da estrutura do sistema TELEBRAS influenciou
a posição competitiva em que a operadora de longa distância nacional encontrava-
se no momento da reestruturação deste mercado. A infra-estrutura de rede
disponível especializada apenas no tráfego inter estadual, o grande
relacionamento com as operadoras locais através da complementaridade de suas
redes, e o relacionamento indireto com os usuários finais são conseqüências
diretas dos objetivos desta antiga estrutura.
Somando-se esta conjuntura com o estabelecimento de um novo cenário
competitivo advindo da desregulamentação é possível reconhecer alguns fatores
27
chaves para determinação do potencial competitiva das operadoras de longa
distância:
Forte presença das operadoras locais na disputa do mercado de longa
distância intra regional, tornando este serviço especialmente competitivo
comparativamente aos demais serviços de Telecomunicações onde os novos
concorrentes ainda estavam se estruturando para iniciar as operações.
Acesso local passa a ser um diferencial competitivo para a prestação dos
serviços de longa distância, devido ao estabelecimento da concorrência com
operadoras locais.
necessidade investir em infra-estrutura e no desenvolvimento de expertise
para realização dos processos de faturamento e atendimento por parte da
operadora de longa distância nacional privatizada;
Existência de um novo entrante na longa distância necessitando iniciar o mais
rapidamente possível a geração de receita.
Perspectivas de que, em um horizonte de médio prazo de 4 ou 5 anos,
qualquer operadora fixa poderia se integrar verticalmente para atuar nos
segmentos serviços de longa distância e local;
Regulamentação do acesso à rede local das operadoras privatizadas limitada
ao serviço de interconexão. Não diretrizes regulatórias para a introdução do
unblunding. Tal situação impacta diretamente a entrada de novos competidores
no mercado de telefonia local, visto que estes obrigatoriamente precisariam
construir infra-estrutura própria. Conforme mencionado a maior ou menor
consolidação da concorrência no mercado local impacta à operação de longa
distância devido a dependência desta em relação ao acesso.
28
3. O acesso local e ambiente competitivo de longa distância
a. A influência da infra-estrutura
As redes de telecomunicações são formadas por dois elementos principais:
(i) centrais de comutação e (ii) a infra-estrutura utilizada para transmissão das
chamadas. As centrais são responsáveis por encaminhar os sinais de voz, vídeo
ou dados dentro da rede de maneira com que o tráfego enviado atinja o
destinatário. a transmissão pode ser efetuada através de diversos meios e
tecnologias como a utilização de cabos fixos de cobre, fibra óptica e coaxiais ou
como a utilização de tecnologia sem fio como satélites, celulares, rádio, PCS etc.
Dentre os meios de transmissão fixos as fibras ópticas se destacam
por oferecer uma maior capacidade de transmissão e por permitirem
escalabilidade de acordo com o tráfego. Ou seja, é possível definir rotas onde se
instalará uma rede com maior ou menor capacidade tornando o custo da rede
variável de acordo com o tráfego. Por outro lado, seu custo fixo de instalação é
sempre superior ao do fio de cobre e tal fato a torna economicamente viável
somente para um maior volume de tráfego.
Os cabos de cobre por sua vez servem a função de transmissão de voz
ainda que possuam capacidade limitada para encaminhamento de tráfego de
dados e imagem. Independente da quantidade de tráfego que este meio
transmitirá é necessário utilizar a mesmo infra estrutura e consequentemente o
mesmo custo de instalação por assinante.
29
Considerando estas características da infra-estrutura e o ambiente
mercadológico observa-se uma especialização do uso dos meios de transmissão
disponíveis de acordo com serviços prestados. As empresas de telefonia
especializadas apenas no tráfego de longa distância por exemplo, por terem redes
de menor capilaridade, que interligam cidades mas nunca residências, puderam
fazer bom uso do ganho de escala da fibra óptica.
as operadoras locais por terem que se fazer presentes em dezenas de
milhões de residências, construíram uma infra-estrutura de rede com grande
capilaridade e utilizando fios de cobre para interligar terminais com todo tipo de
perfil de tráfego. O uso de fibra óptica nestas operadoras foi seletivo, tendo sido
implementado apenas em algumas instalações com grande concentração de
tráfego, como o mercado corporativo, ou para interligar suas centrais de
comutação.
O rede local, particularmente a ligação dos terminais (aparelhos de
telefone) ao restante da rede de transmissão denominada a última milha de rede,
permaneceu maciçamente associada a utilização do cobre, sendo uma estrutura
onde o progresso tecnológico pouco penetrou. Esta rede pode ser considerada
uma barreira de entrada no mercado de telefonia local por sua dificuldade de
implementação, volume de investimentos necessários e por consistir em um custo
fixo por assinante não escalável com o tráfego. Por estes motivos a telefonia local
é considerada como um monopólio natural dificilmente aberto a concorrência.
De maneira oposta, uma operação de longa distância baseada em rede de
fibra óptica é mais acessível a potenciais novos investidores. Ou seja, tornou-se
factível a construção de novas redes possibilitando, com relativa facilidade, a
implementação de concorrência. Em diversos países pode observar exemplos de
o estabelecimento de competição como EUA (Sprint / Wordlcom / ATT), Inglaterra
(Mercury / British Telecom) e Austrália (Optus/ Telstra).
30
portanto, a convivência de um segmento potencialmente competitivo: a
longa distância e outro monopolista: a rede local. Tal situação se torna crítica por
haver uma relação de complementaridade entre ambas as redes: qualquer
chamada de longa distância se inicia e é finalizada na rede local.
Conforme capítulo anterior, um usuário final de telefonia ao realizar uma
chamada de longa distância operacionaliza automaticamente o seguinte processo
para o encaminhamento da chamada:
1. Transferência da rede local de origem para rede de longa distância;
2. Transporte pela rede de longa distância até a central mais próxima do
número de destino;
3. Transferência da rede de longa distância para rede local do número de
destino;
4. Transporte da chamada pela rede local de destino até o terminal do
número de destino
Observa-se que a competição entre operadoras locais e de longa distância
e a dependência da operação de longa distância em relação a rede local
difícilmente duplicável leva a formação de um “gargalo” na indústria de
telecomunicações. Isto é, um elemento da rede necessário a todas as operadoras,
a última milha, pertence a apenas um competidor (operadora local).
Conforme descrito no capítulo anterior o mercado brasileiro foi segmentado
em empresas de longa distância com atuação nacional e operadoras de telefonia
fixa regionais limitadas ao encaminhamento do tráfego local e de longa distância
dentro de suas respectivas regiões de atuação. O orgão regulatório, ciente de que
era necessário garantir o acesso de todos os prestadores de serviço aos usuários
finais, e portanto a última milha da rede, definiu uma série de regras delimitando
direitos e deveres para as operadoras locais.
31
Nos próximos itens serão expostos as conclusões de modelos teóricos
aplicáveis com o objetivo de comprovar a existência de incentivos a práticas anti-
competitivas por parte das operadoras locais no fornecimento de acesso a sua
rede.
b. A Economia do Vertical Foreclosure
A teoria de “Vertical Foreclosure” foi selecionada nesta dissertação por
avaliar a existência de incentivos por parte de uma empresa dominante para que
esta negue ou prejudique o acesso de outros competidores a um insumo que esta
possuí com o intuito inibir os potenciais concorrentes.
No modelo desenvolvido por Mattos (2002) com base nesta teoria a posição
competitiva das operadoras fixa locais as categoriza como operações integradas
verticalmente por serem detentoras de infra-estrutura própria necessária para
operacionalizar todos os seus serviços sem a necessidade de utilização da rede
de outra operadora. As operadoras de longa distância ao contrário dependem da
rede de outras operadoras locais para que possam encaminhar as chamadas de
suas rede às residências, sendo portanto operações classificadas como não-
integradas.
Por serem não-integradas caso sejam excluídas do acesso à rede local as
operadoras de longa distância são “coibidas” a parar de operar, pois este insumo
não pode ser facilmente duplicável. Ou seja, a negação de acesso à rede local
significa a impossibilidade de produção de seus próprios serviços.
Conforme mencionado por Mattos (2002) a negação do acesso ao serviço
de interconexão só ocorrerá quando for vantajoso para a operadora local. Ou seja,
se os ganhos com a eliminação do competidor no segmento de longa distância
forem superiores a perda de receita com o fornecimento de acesso.
32
Em uma situação extrema, se a operadora de longa distância não-integrada
for mais eficiente no mercado de longa distância que a operadora local, poderia se
tornar mais vantajoso para esta última explorar os lucros da operadora não
integrada através da cobrança do acesso a sua rede, parando de atuar neste
segmento comum.
Considerando-se que a negação do acesso à rede local seja vantajosa a
operadora local integrada, pode-se citar dois mecanismos pelos quais esta pode
atuar para prejudicar o compartilhamento do acesso: manipulação de tarifas para
disponibilização do serviço e interferência na qualidade da interconexão.
O primeiro destes mecanismos, a manipulação das tarifas de interconexão,
é detalhado a seguir.
i. O impacto da variável tarifa na prestação de acesso
a rede local
A prática de ações anti-competitivas através da manipulação de tarifas pode
ser comprovada se houver um diferencial positivo entre os preços estipulados para
acessos à rede local nas seguintes situações:
situação: Tarifas cobradas por uma operadora integrada tanto à sua
própria operação de longa distância quanto às demais operadoras de
longa distância concorrentes, sendo todas as operadoras atuantes
igualmente eficientes no mercado de longa distância.
situação: Tarifas cobradas por um fornecedor de acesso
independente e não integrado, que atua com as mesmas operadoras da
primeira situação.
33
Dessa forma, ao se comparar as tarifas das situações acima elimina-se os
casos em que a tarifa varia por causa da maximização do lucro do serviço de
compartilhamento do acesso e pode-se identificar a variação devido a um
comportamento discriminatório.
O modelo desenvolvido estabelece e define que a diferença entre o preço
de acesso fornecido pela operadora integrada e o preço do fornecedor
independente será proporcional à diferença dos custos marginais da operadora
integrada e da não-integrada no mercado de longa distância. Isto ocorre, pois a
operadora integrada é mais sensível ao diferencial de custo marginal entre a sua
operação de longa distância e a operação do concorrente. Quando esta é menos
eficiente caso discrimine o preço do acesso perde duplamente, tanto na sua
operação local que receberá menos receita de fornecimento de acesso do
concorrente quanto em sua operação de longa distância. o fornecedor
independente quando eleva o preço do acesso para a firma não integrada perde
apenas uma vez por não explorar todo o potencial da operadora não integrada.
Como o modelo estabelece como premissa que ambas as operadoras são
igualmente eficientes no mercado de longa distância, não haveria diferença entre
as tarifas de um hipotético fornecedor independente e da operadora integrada. Ou
seja, não ocorreria a manipulação de tarifas de interconexão com objetivo de inibir
o concorrente.
No entanto, a realidade do mercado brasileiro não pode ser totalmente
replicada nas premissas utilizadas neste modelo teórico. Sendo novas entrantes
no segmento de mercado de ligações intra-estaduais, as operadoras de longa
distância nacional não possuem centrais em muitas das cidades do país.
Conseqüentemente para realizar chamadas entre cidades de um mesmo estado
estas empresas comumente utilizam não somente a rede local como também a
rede interurbana intra-estadual das operadoras locais. Ou seja, além dos custos
34
de acesso local estas possuem custos adicionais de acesso a rede interurbana
das competidoras locais pagando a tarifa denominada TU_RIU (tarifa de uso da
rede interurbana).
Nesta situação, o custo marginal da operadora de longa distância excede o
da operadora local integrada. Consequentemente a premissa do modelo de
eficiência equivalente não é verificada na prática.
Tal diferença na eficiência das firmas leva a um diferente resultado com a
aplicação no modelo. Conforme mencionado, o modelo prevê que haverá
manipulação de tarifas sempre que o custo da operadora de longa distância for
superior ao da firma integrada. Portanto, haveria incentivo para prática
anticompetitiva de tarifas no mercado brasileiro.
Outra premissa do modelo discutível é a de que a operadora integrada
emprega uma mesma tarifa de interconexão tanto para sua própria operação de
longa distância quanto para a de seus concorrentes. Através da regulamentação a
isonomia foi oficialmente exigida. Na prática o fato das operadoras locais
ofertarem tarifas de interconexão maiores que as tarifas finais ao consumidor gera
suspeitas de práticas discriminatórias no custo do acesso para suas operações de
longa distância e para os demais competidores.
A publicação balanços unificados pelas operadoras locais dificulta ainda
mais verificação da prática efetiva desta isonomia nas operadoras integradas. A
falta de transparência destes balanços gera questionamentos quando a práticas
de subsídios cruzados entre as operações locais, onde menos competição, e a
operação de longa distância.
Se as tarifas de uso do acesso local trazem por si riscos a
competitividade das operadoras de longa distância, estas não esgotam todas as
possibilidades de manipulação do acesso a rede local. A qualidade de
35
fornecimento deste serviço é outra importante variável que pode ser impactada por
práticas anti-competitivas.
A interferência por parte de uma operadora integrada na qualidade de
interconexão com uma operadora de longa distância pode ter sérias
conseqüências para um competidor o-integrado. Uma má qualidade na
interconexão pode tornar o completamento de chamadas mais difícil, ou mesmo
inviável, dando ao usuário final a percepção de que a operadora de longa
distância não foi eficiente para realizar o serviço.
A verificação da ocorrência de incentivos para que esta variável qualidade
seja efetivamente manipulada pela operadora integrada será então explorada a
seguir.
ii. O impacto das Variáveis qualidade e custos na
prestação de acesso a rede local
Conforme modelo teórico definido por Mattos (2002, Cápitulo 4) são
definidos os seguintes parâmetros adicionais para verificação dos incentivos a
manipulação da qualidade no serviço de interconexão:
O preço do fornecimento do serviço de interconexão pela operadora integrada
e à operadora de longa distância é regulado, e é calculado através do
estabelecimento de um mark up (δ) sobre o custo de fornecimento de acesso
a rede local.
A qualidade deste mesmo serviço não é monitorada pelo órgão regulatório por
impossibilidade técnica.
36
A operadora integrada fornece interconexão á sua própria operação de longa
distância e a de sua concorrente com o mesmo custo, independente da
qualidade do acesso.
A operadora integrada tem o poder de influenciar a qualidade do serviço da
operadora de longa distância a níveis inferiores sem que isto afete seus custos
internos para disponibilização do serviço interconexão (comportamento
discriminatório).
Considerando-se estas premissas o modelo desenvolvido postula que a
operadora fixa local verticalmente integrada, possui incentivos para reduzir a
qualidade da operadora não integrada. Ou seja, a diminuição da qualidade da
interconexão fornecida ao competidor tem um impacto sempre positivo em sua
lucratividade. Isto ocorre pois a piora na qualidade do serviço do concorrente
provoca uma perda de mercado e com isso ganhos adicionais. Ainda que a
operadora integrada perca também receita com o fornecimento de acesso ao
concorrente está perda sempre será superada com a receita adicional de tráfego
de longa distância.
Logicamente, isto só ocorrerá caso a regulamentação existente permita ou
não tenha meios de verificar e coibir a existência deste tipo de comportamento
anticompetitivo.
Observa-se ainda que o mark up não tem influência no comportamento na
operadora integrada. Isto ocorre por que a lucratividade da firma integrada é
formada através da sua operação de longa distância positivamente relacionada
com o preço de sua tarifa, e pelo serviço de interconexão. Como o aumento do
mark up é repassado diretamente ao preço, uma quantidade a mais de ligações no
serviço de longa distância será sempre mais lucrativo que perda de unidade de
ligação para o concorrente gerando uma interconexão adicional.
37
Mesmo com parâmetros conservadores como custo marginal equivalente
em ambas as operadoras e isonomia no preço do fornecimento de acesso,
considera-se que a conclusão este modelo é aplicável ao Brasil. Neste mercado
está presente a situação de dependência das operadoras de longa distância e a
possibilidade técnica de manipulação da qualidade de interconexão.
Por outro lado, as operadoras locais tiveram também que adequar a infra-
estrutura para comportar chamadas de longa distância para todo o território
nacional e para o exterior. Neste caso, poderia se supor que estas utilizassem a
rede de longa distância da operadora de longa distância se tornando parcialmente
dependentes. No entanto, tirando proveito da utilização de fibra óptica, estas
optaram por construção de infra-estrutura própria mantendo-se “auto-suficientes”.
A seguir serão expostos dados do mercado brasileiro de telefonia com o
objetivo de demonstrar os efeitos da concorrência entre operadoras locais e de
longa distância considerando-se os incentivos á práticas anticompetitivos
discutidos neste capítulo.
38
4. Análise de tarifas do mercado de longa distância brasileiro
Com o objetivo de quantificar os impactos do ambiente competitivo no
mercado de longa distância será analisada neste capítulo a evolução das tarifas
das chamadas.
Considera-se que as tarifas são um dos fatores mais impactados pelo
estabelecimento de concorrência sendo um dos indicadores para avaliação da
nova dinâmica do setor após a privatização e abertura deste.
Conforme capítulos anteriores, é importante considerar que, embora sejam
competidores diretos no mercado de chamadas de longa distância, as operadoras
locais integradas e as operadoras de longa distância apresentam situações
distintas: a rede local, necessária a todos os competidores, pertence à operadora
local.
Para avaliar a evolução dos preços das tarifas, selecionou-se o Plano
Básico. Este é ofertado em caráter obrigatório por todas as empresas pré-
existentes a privatização permitindo uma comparação entre estes concorrentes.
Este plano possui as seguintes características pré-estabelecidas pela Anatel:
Estrutura de tarifas rígidas com preços das tarifas variando de acordo
com faixas horárias e com o degrau tarifário (distância do ponto de
origem e destino da chamada).
Na tabela abaixo as faixa horárias são representadas nas colunas e cada
linha representa uma das cinco faixas de distância, compondo vintes
modulações tarifárias.
39
Tabela 5.1 – Estrutura do Plano Básico
Fonte: Anatel
Reajuste de tarifas regulamentado, sendo definidas regras de reajuste
máximo com o índice IGP-DI (exceção para 2003 onde por intervenção
judicial este índice foi substituído pelo IPCA). Durante o processo de cálculo
do reajuste anual o índice é aplicado a para cada combinação de distância
e horário e também para uma tarifa média (resultante da média ponderada
de cada uma das 20 modulações da tarifa pelo tráfego correspondente).
Aplicação de tarifas por setor de telefonia, que correspondem as áreas
de atuação das antigas operadoras locais do sistema TELEBRÁS. Ou
seja, caso em uma determinada região a concorrência estivesse mais
agressiva, a operadora tem liberdade para ajustar as tarifas aplicando um
reajuste diferenciado, sem a necessidade de aplicar os mesmo preços as
demais regiões em que atue.
Considerando o objetivo deste capítulo de avaliar a evolução de tarifas
construiu-se então um histórico de tarifas aplicadas ao consumidor final desde
1998, ano da privatização do setor, até 2003. Incluiu-se também a evolução do
teto máximo de tarifas permitido pela regulamentação para permitir a comparação
PLANO BÁSICO
HORÁRIO
DIFERENCIADO
HORÁRIO NORMAL HORÁRIO REDUZIDO HORÁRIO SUPER REDUZIDO
(9 as 12hrs /
14 as 18hrs
(7 as 9hrs/ 12 as
14hrs/ 18 as 21hrs)
(6as 7 hrs/ 21 a
24hrs)
(24as 6hrs)
1. DC - Degrau
Conurbado
6. DC - Degrau
Conurbado
11. DC - Degrau
Conurbado
16. DC - Degrau
Conurbado
2. D1 – 0 a
50km
7. D1 - 0 a 50km 12. D1 - 0 a 50km 17. D1 - 0 a 50km
3. D2 – 50 a
100km
8. D2 - 50 a 100km 13. D2 - 50 a 100km
18. D2 - 50 a 100km
4. D3 – 100 a
300km
9. D3 - 100 a 300km 14. D3 - 100 a
300km
19. D3 - 100 a 300km
5. D4 – acima
de 300km
10. D4 - acima de
300km
15. D4 - acima de
300km
20. D4 - acima de 300km
40
deste com as tarifas aplicadas e para verificar a existência de redução no nível
real de preços.
Devido ao grande número de estados no Brasil (27 unidades federativas)
foram selecionados para esta análise os mais representativos em termos de
população e PIB especificamente: Minas Gerais, Brasília, Rio de Janeiro e São
Paulo. Tais estados possuem respectivamente as seguintes operadoras de
telefonia fixa local: TELEMAR - MG, Brasil Telecom - DF, TELEMAR - RJ,
TELEFÔNICA - SP, além é claro de serem atendidos pela operadora de longa
distância nacional Embratel.
A tabela de abaixo contém a evolução de tarifas do plano básico dos anos
de 1998 a 2003 para exemplificação. Cada linha corresponde a uma faixa de
distância de cada um dos quatro tipos de horário (Diferenciado, Normal, Reduzido
e Super Reduzido) e cada coluna à uma operadora descrita acima. ainda uma
coluna específica para detalhamento das tarifas máximas permitidas pelo orgão
regulatório (denominada “Valor Máximo”).
41
Tabela 5.2 – Histórico de tarifas do plano básico
Fonte: Anatel
43
Considerando ainda que para cada tipo de horário existam cinco faixas de
distância selecionaram-se duas faixas de distância ou degraus tarifários
específicos. Abaixo estes degraus são detalhados assim como é justificada a
seleção dos mesmos:
Degrau 1: equivalente a distâncias até 50km. Selecionado por
representar uma distância curta para o segmento de ligações de longa
distância, estando associado predominantemente às chamadas intra
regionais. Antes da privatização este tipo de tráfego era
operacionalizado exclusivamente pelas operadoras locais, ao mesmo
tempo em que as operadoras de longa distância nacional tinham baixa
presença de rede, atuando como novos entrantes após a
desregulamentação.
Degrau 4: associado a distâncias maiores de 300km. Selecionado por
corresponder predominantemente as chamadas inter estaduais e inter
regionais, e portanto a um tipo de ligação onde a operadora nacional de
longa distância tinha especial foco e grande presença de rede.
Para quantificar a evolução das tarifas optou-se pelo cálculo de um índice
equivalente à: divisão das tarifas finais ao consumidor pelos os valores máximos
permitidos pelo orgão regulatório.
O índice demonstra se ocorreu uma queda de tarifas além dos níveis
definidos máximos estabelecidos por regulamento. Ou seja, verificar-se se o
nível de preços está sendo impactado pelo estabelecimento de concorrência.
44
Este índice é então calculado para os anos de 1998 e 2003 para os degraus
1 e 4.
Gráfico 5.3 – Indice de Evolução das tarifas do Plano Básico – Horário
Normal - Degrau 1 x Degrau 4
(Índice equivalente a divisão das tarifas do Plano Básico aplicadas por cada
operadora em cada degrau no horário normal pelo teto correspondente, no
ano de 2003)
No gráfico acima observa-se que a evolução de tarifas do degrau 1
diferencia-se do degrau 4 pela menor redução no valor real das tarifas, no período
pós – privatização.
Apesar de atuar como um novo entrante no segmento de distância intra
estaduais, a operadora de longa distância não teve uma atuação agressiva no
81%
59%
60%
79%
85%
100%
100%
93%
80%
84%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
EMBRATEL TELERJ TELEMIG TELEBRASÍLIA TELESP
DC1
DC4
45
posicionamento de tarifas. Esta manteve seus preços apenas um pouco inferiores
ao teto máximo.
As operadoras locais concorrentes tampouco se posicionaram para
combater uma possível concorrência nos degraus mais curtos (D1) praticando
percentuais de reajuste de tarifas próximos ao máximo permitido. A Telemar-RJ e
Telemar-MG praticaram o reajuste máximo de tarifas para o D1 em suas áreas de
atuação fazendo com que em suas regiões os usuários não se beneficiassem de
qualquer redução no nível real de preços devido a abertura deste mercado a
concorrência.
Por outro lado, após cinco anos de privatização as tarifas do degrau 4
sofreram maior redução (20% de redução nas operadoras EMBRATEL,
TELEMAR-RJ e de cerca de 40% nas operadoras Brasil Telecom-DF e
TELEMAR-MG.
Considerando-se que a agressividade da concorrência existente em um
determinado mercado impacta as tarifas, ocorreram situações distintas nos
degraus curtos e nos mais longos. Pode-se avaliar que a entrada das operadoras
de longa distância no mercado intra estadual (distâncias curtas), não trouxe o
mesmo nível de concorrência que a situação inversa ocorridas nas chamadas
inter estaduais, mercado onde ocorreu a entrada das operadoras locais.
Pode-se então questionar o por que das operadoras de longa distância
terem permanecido pouco competitivas nas distâncias mais curtas e até mesmo
de terem sido pouco agressivas para promover uma redução de tarifas com o
objetivo de ganhar participação neste segmento de mercado.
Para encontrar possíveis causas do posicionamento de preços das
operadoras, avaliou-se a rentabilidade das chamadas, diferenciando-se degraus
curtos e mais longos. Neste cálculo adotou-se como único custo o de
46
interconexão, aplicável a qualquer tipo de chamada de longa distância tanto em
sua origem quanto no destino da chamada. Logicamente as tarifas de
interconexão não são os únicos custos pertinentes às chamadas, mas são
suficientes para exemplificar a competitividade das operadoras de longa distância.
Graficamente, a fim de simular tal análise de rentabilidade das chamadas
incluíram-se curvas específicas para representar a evolução das tarifas finais ao
consumidor e para representar a evolução dos custos de interconexão.
No gráfico que simula ligações em um degrau tarifário correspondente a
uma distância mais curta (D1) considerou-se que as chamadas são intra-
estaduais. Dessa forma, o custo de interconexão de uma chamada de um minuto
originada e destinada em São Paulo será igual a duas vezes a tarifa de
interconexão da TELEFÔNICA-SP. Para este mesmo degrau (D1) e para uma
chamada originada e destinada no Rio de Janeiro ocorre situação equivalente,
neste caso utilizando-se a rede da TELEMAR-RJ na origem e destino.
Gráfico 5.6 - Tarifas e custo de interconexão para chamadas intra estaduais
em SP e RJ
0,00
0,02
0,04
0,06
0,08
0,10
0,12
0,14
0,16
1998 1999 2000 2001 2002 2003
INTERCONEXÃO COM TELEMAR-RJ
LIGAÇÃO D1
INTERCONEXÃO COM TELEFÔNICA-SP
LIGAÇÃO D1
VALOR MAXIMO PARA LIGAÇÕES D1
TARIFA EMBRATEL PARA LIGAÇÃO D1
TARIFA TELEMAR-RJ PARA LIGAÇÃO D1
TARIFA TELEFÔNICA PARA LIGAÇÃO D1
47
Observa-se que a competição nas distâncias mais curtas é impactado
diretamente pela situação deficitária das operadoras de longa distância (custos de
interconexão superiores a tarifa) e adota-se o reajuste máximo como estratégia
para quase todas as operadoras.
Mesmo mantendo uma política de reajuste máximo em quase todos os anos
(excetuando 1999) apenas em 2003 a operadora de longa distância consegue
pela primeira uma margem positiva em relação aos custos de interconexão.
Considerando-se o já mencionado domínio das redes locais neste mesmo
segmento, considera-se que não foram estabelecidas condições mercadológicas
favoráveis a redução nos preços reais. Ou seja, a regulamentação do teto máximo
continuou ditando o nível das tarifas.
No gráfico abaixo, relativo ao degrau 4, simulou-se o segmento de
chamadas da rota Rio de Janeiro São Paulo, a rota de maior tráfego intra
estadual do mercado brasileiro. Observa-se que ao contrário do cenário descrito
no gráfico anterior, a operadora de longa distância não é deficitária em relação ao
custo de interconexão. Além disso, as operadoras locais destas regiões
puderam realizar esta rota a partir da expansão de suas licenças de longa
distância ocorrida em 2001. A partir deste ano, observa-se que estas passaram a
reajustar as tarifas do degrau quatro (aplicável a esta rota) abaixo do percentual
máximo atuando de maneira mais agressiva para competir com longa distância
nacional.
48
Gráfico 5.7 Tarifas e custo de interconexão - chamada entre SP e RJ
Portanto a regulamentação vigente possibilitou que as operadoras locais
praticassem tarifas inferiores ao custo das chamadas nos degraus mais curtos,
prejudicando a consolidação da concorrência no setor. Tais práticas tornaram este
segmento de mercado pouco atrativo em relação à rentabilidade, e pouco
acessível a novos entrantes como as operadoras de longa distância.
Considerando-se que a entrada no mercado intra-regional envolve custos
adicionais de implementação infra-estrutura, a situação competitiva dos novos
entrantes ainda se torna menos favorável.
Nos modelos teóricos detalhados no capítulo 3, vemos que a existência de
uma operação integrada (operadoras locais) concorrendo com uma operação não
0,00
0,05
0,10
0,15
0,20
0,25
0,30
0,35
0,40
0,45
0,50
1998 1999 2000 2001 2002 2003
INTERCONEXÃO LOCAL
TELEMAR-RJ -
TELEFÔNICA-SP
VALOR MAXIMO PARA
LIGAÇÃO RJ-SP
TARIFA EMBRATEL
PARA LIGAÇÃO RJ-SP
TARIFA TELERJ PARA
LIGAÇÕES RJ-SP
TARIFA TELESP PARA
LIGAÇÃO RJ-SP
49
integrada (operadoras de longa distância) gera incentivos a práticas
anticompetitivas nas tarifas de interconexão.
Considerando tais incentivos e a ocorrência de tarifas deficitárias no
segmento de chamadas do degrau um pode-se considerar a hipótese de prática
de subsídios cruzados com a operação local subsidiando a operação de longa
distância das operadoras locais .
Caso verdadeira, esta hipótese explicaria a sustentação de um tráfego
deficitário por parte das operadoras locais, e principalmente, inviabilizaria os
benefícios decorrentes de um mercado competitivo como redução de preços,
investimentos em inovação tecnológica etc.
50
5. A experiência da operação de longa distância no mundo num
contexto de desregulamentação do mercado de
Telecomunicações
Neste capítulo serão expostos os modelos americano e britânico de reforma
do setor de telecomunicações com objetivo de realizar uma análise comparativa. A
escolha destes países para tal detalhamento se deve ao fato das reformas
ocorridas nestes países serem consideradas bastante abrangentes e pioneiras
(ocorridas na década de oitenta). Dessa forma, sendo antecedentes a abertura do
mercado brasileiro, estas fornecem possíveis cenários mercadológicos para
operadoras de longa distância num contexto mercado desregulamentado.
Este benchmarking também atende ao objetivo de exemplificar possíveis
riscos e oportunidades que as empresas de longa distância enfrentarão enquanto
operações independentes concorrendo em um mercado competitivo com
operadoras integradas.
Neste mesmo capítulo será sumarizada uma análise comparativa
sumarizada em relação ao que foi aplicado no mercado brasileiro, assim como as
conseqüências destas diferentes decisões.
a. Benchmarking internacional - A experiência americana e
inglesa e seus diferenciais em relação ao Brasil.
De maneira geral, dentre os objetivos expostos nos principais documentos
que norteiam as regras da desregulamentação americana e britânica destacam-
se: (i) incentivo à competição, (ii) regulamentação de preço de tarifas, (iii) garantir
a universalização de serviços e (iv) remoção de subsídios cruzados.
51
Tais desafios são comuns ao processo de desregulamentação ocorrido no
Brasil sendo possível avaliar um modelo alternativo de operacionalização destes
objetivos comuns a ambos os países.
Por outro lado, os ambientes competitivos americano e inglês eram
bastante diversos da realidade brasileira, o que certamente influenciou o modelo
de regras adotado. De maneira a contextualizar as principais especificidades deste
país será exposto a seguir a cronologia da implementação dos novos modelos
regulatórios.
i. O exemplo americano
Até 1982, o mercado americano era dominado por um monopólio privado
através da ATT. A partir da implementação de um decreto ("consent decree")
neste mesmo ano, instituiu-se a separação vertical e horizontal desta operadora.
Conforme citado por Schwartz (1996) esta determinação já preconizava uma
tentativa abrir o setor de telecomunicações para a entrada de novos competidores.
A divisão da AT&T em uma serie de subsidiárias foi implementada em
1984, separando-se suas operações de longa distância e local. Tal divisão foi
elaborada pelo orgão regulatório com o intuito de separar: (1) os segmentos de
negócio que caracterizavam monopólios naturais e que por tal motivo
permaneceriam no modelo regulatório tradicional - notadamente a telefonia local
(2) linhas de negócio com potencial competitivo e que deveriam sofrer um
processo de desregulamentação - como serviços de cabo e longa distância.
Dessa forma em 1984, a AT&T permaneceu com os segmentos de negócio
potencialmente competitivos enquanto o monopólio dos serviços locais foi herdado
por sete operadoras locais (“Bells”). O mercado de longa distância foi aberto à
52
concorrência e as companhias regionais locais foram proibidas de se reintegrarem
com operações de serviços de longa distância e equipamentos.
O limite geográfico que distinguiria os serviços de chamadas locais e de
longa distância foi estabelecido com a definição de 160 áreas denominadas "Local
Access Transport Areas (LATAs). As operadoras fixas locais tinham permissão
para atuarem apenas nas chamadas originadas e destinadas dentro dos limites
de uma mesma LATA (intra LATA) localizada em sua área de atuação. Qualquer
chamada entre LATAs diferentes (inter LATA) cabia à operação exclusiva das
operadoras de longa distância.
Devido ao processo de abertura do segmento de longa distância ter sido
pioneiro (1984), na década posterior ao processo de abertura do mercado as
operadoras de longa distância americanas já demonstravam diferenças relevantes
nas margens e receitas em relação às operadoras locais. Segundo dados
apurados em 1994, as operadoras de longa distância haviam gerado uma receita
anual de 63 bilhões das quais 28 bilhões haviam retornado às operadoras locais
para pagamento de tarifas de interconexão. Considerando que estas operadoras
locais recebiam adicionalmente 72 bilhões pela realização de serviços “intra-
LATA” sua receita total atingia 100 bilhões.
Um novo ato foi divulgado em 1996, ampliando as medidas pró-competição
ao mercado de telefonia local. Neste momento o mercado já refletia o ambiente de
competição no mercado de longa distância onde novas entrantes competiam com
a AT&T pelas ligações "inter-LATA". As operadoras locais por sua vez
continuavam a atuar como monopolistas em suas área de atuação, respondendo
por mais de 75% da receita em sua linha de negócios com a presença de
pequenos competidores independentes que atuavam principalmente em áreas
rurais.
53
O "1996 Act" focou portanto em medidas de incentivo a competição nos
serviços locais. Dentre as principais modificações estabelecidas em relação a
estrutura anteriormente vigente, conforme mencionado por Kellog, Thorn, e Huber
(1999), pode-se citar: (1) retirada das barreiras à entrada de competidores, sendo
permitido a construção de novas redes de telecomunicações locais, e a
obrigatoriedade de assinatura de contratos de interconexão entre as “Bellse as
novas entrantes (2) Obrigatoriedade das Bells de fornecerem acesso a sua rede
local aos concorrentes através de: (i)"unblunding" (sublocação de elementos de
suas redes locais para que outros concorrentes ofertem o serviço local sem a
necessidade de reproduzir a rede local em sua totalidade) (ii) revenda de linhas
para novos entrantes sem infra-estrutura de rede própria, (3) retirada da proibição
de fornecimento de serviços de longa distância e fabricação de equipamentos
pelas operadoras locais, desde estas atendessem a uma série de condições
previamente determinadas.
As determinações detalhadas acima foram posicionadas como itens
interdependentes. As ações definidas nos itens (1) a (2) acima promoveriam a
competição no mercado local que por sua vez permitiria que a entrada das Bells
no segmento de longa distância (item 3) não prejudicasse a viabilidade das
operadoras de longa distância já atuantes.
O estabelecimento de competição suficientemente lida no mercado local
eliminaria o controle das Bells sob a rede local. Adicionalmente, com a presença
de outros competidores no mercado local o orgão regulatório poderia melhor
avaliar a ocorrência de práticas discriminatórias (possibilidade de comparar a
atuação de diferentes firmas).
54
ii. O exemplo britânico
Assim como o mercado americano a desregulamentação do setor de
telecomunicações britânico foi iniciada na cada de oitenta. Em 1982, uma
subsidiária da operadora Cable & Wireless, a única operadora privada de
telecomunicações britânica que operava em diversas regiões do mundo, mas não
atuante no mercado interno, foi licenciada como uma operadora fixa local e longa
distância nacional (Mercury Telecom) eliminando o monopólio da operadora
estatal British Telecom (BT). Este regime de duopólio duraria sete anos, e seria
posteriormente seguido do estabelecimento de múltiplos concorrentes.
Durante a prevalência do duopólio as operadoras de televisão a cabo foram
proibidas de atuar no mercado de telecomunicações assim como a British
Telecom não tinha licença para atuar na transmissão de serviços televisivos.
Em 1984, a operadora dominante (BT) foi privatizada e mantida integrada
com operação local e de longa distância.
Neste período o órgão regulatório independente (Oftel), de maneira
inovadora, focou no estabelecimento de fórmulas para estabelecimento de valores
máximos para as tarifas com o objetivo de proteger os interesses dos usuários
finais.
Por outro lado, a abertura a competição trouxe poucos impactos à posição
homogênea da Bristish Telecom já que não houve regulamentação específica para
obrigar ao fornecimento de interconexão. Por causa desta lacuna regulatória, a
Mercury obteve acesso à rede da operadora dominante quatro anos após sua
entrada no mercado de telefonia fixa, em 1986.
55
Observa-se que ao contrário do modelo americano a regulamentação
britânica adotou uma estratégia de implementação de competição com infra-
estrutura própria. A Mercury ao iniciar a construção de uma rede do local focou-se
no principal centro urbano, Londres, limitando o impacto da quebra do monopólio
anteriormente existente.
Neste modelo não uma separação efetiva de operações fixas locais e de
longa distância, sendo a questão primordial o estabelecimento de competição
entre operadoras verticalmente integradas.
Ainda assim a questão do acesso à rede local da empresa predominante
permanece como questão central para o estabelecimento da concorrência.
Em 1991, a agência independente, Oftel, estabelece a abertura do mercado
de telefonia fixa á novos concorrentes permitindo que operadoras de TV a cabo
entrem no mercado de telefonia local. Isto permite que outras operadoras tenham
possibilidade de entrar no mercado sublocando a rede de TV a cabo, como
operadoras de longa distância.
Mesmo com esta maior liberalização, permanece a diretriz de incentivo a
entrada no mercado com infra-estrutura própria. As operadoras que atuam como
“revendedoras” de linhas sofrem medidas restritivas sendo seus usuários
obrigados a digitar números mais longos para acessarem seus serviços.
Em 1997 a Oftel divulga política de interconexão, explicitando o caráter
obrigatoriedade do fornecimento do serviço, e, visando maior transparência nas
tarifas e a garantia de isonomia, obriga as operadoras integradas a publicar
balanços separados para suas operações locais, de interconexão e longa
distância.
56
O baixo incentivo à entrada de operações de longa distância “puras” por si
demonstra que a regulamentação deste país as considerava pouco relevantes
para a implementação da concorrência, focando intensivamente na eliminação do
monopólio da rede local. Sobressai neste modelo a tentativa de eliminar o
“gargalo” da rede local através de sua duplicação, seja pela implementação da
rede de uma nova entrante ou pelo uso da rede de operadoras de TV a cabo.
Em comparação com o mercado brasileiro nota-se um grande
distanciamento no modelo de desregulamentação aplicado.
iii. Visão comparativa
A partir deste panorama da reforma americana o expostas abaixo as
principais e mais impactantes diferenças entre o modelo deste país e brasileiro:
Tabela 1: Privatização e abertura do mercado de Telecom a concorrência
EUA/Brasil:
ITENS DA
REFORMA
UK EUA Brasil
Organização
vertical
do setor de
Telecom
Até 92 duopólio
de operadoras
verticalmente
integradas.
Apos 92 :
abertura a
entrada de
operadoras de
TV a cabo e LD
Separação
imediata dos
segmentos Local e
Longa Distância
Operadoras locais
atuando no mercado
de Longa distância
intra regional;
Competição imediata
entre operadoras
locais e de longa
distância
57
mas permanece
incentivo as
operadoras
integradas.
Abertura do
setor a
concorrência
Gradual: 1ª etapa
duopólio de
operadoras fixas
e 2ªetapa com
abertura total
para novas
entrantes fixas, e
móveis.
Abertura pioneira
do setor de Longa
Distância em
quanto segmento
local só seria
reestruturado na
década seguinte
Abertura simultânea de
todos os segmentos
Tarifas de
Interconexão
Livre negociação
Livre negociação.
Determinação de
fórmulas de reajuste
máximo aplicável.
Obrigações da
operadora
local quanto ao
acesso á sua
rede local
Nos primeiros 4
anos de abertura
não havia
obrigações
Após:
Fornecimento do
serviço de
interconexão e
contabilidade
separada.
Aluguel de rede;
Revenda de linhas
Fornecimento do
serviço de
Interconexão
Fornecimento do
serviço de
interconexão
De maneira geral observa-se que o modelo brasileiro foi rígido no
detalhamento da regulamentação do serviço de interconexão garantindo a
58
implementação imediata de contratos entre as operadoras e coibindo práticas anti-
competitivas
O modelo britânico buscou eliminar o monopólio das operadoras locais
através de implementação de redes locais alternativas. Neste modelo a questão
da operação da operação de longa distância como operações isoladas é
secundária e menos incentivada.
Já a regulamentação americana foi mais agressiva nas medidas pró-
competição em todos os segmentos de telefonia, como a convivência de
operações integradas e de longa distância. Este país também se destaca pela
definição de formas mais flexíveis e rápidas para a entrada de competidores na
telefonia local como: unblundling e revenda de linhas.
O modelo americano por sua maior aplicabilidade a situação brasileira foi
selecionado para aprofundamento no item a seguir.
b. Avaliando a implementação do modelo de
desregulamentação americano.
Qualquer novo entrante no mercado inicia suas operações partindo de uma
base de clientes significativamente menor que a operadora local originária. Dessa
forma, o fluxo de ligações de seus clientes para clientes das operadoras “Bells”
era extremamente significativo, evidenciando os acordos de interconexão como
condição essencial para permitir à abertura do mercado local a competição.
Na época de implementação do "1996 Act", apesar deste determinar uma
série de ações pró-competição, não havia se definido de maneira suficientemente
detalhada as condições de preço para os serviços de interconexão e unblunding.
Tal ausência de determinações mais claras deixou margem para impasses nas
59
negociações com os novos entrantes e efetivas batalhas legais, retardando o
efeito das reformas propostas.
Apesar das dificuldades, cerca de um ano após a implementação do "1996
Act", 200 acordos de interconexão com operadoras locais haviam sido fechados e
até novembro de 1997 totalizavam-se mais de 1500 acordos. Através destes
números evidencia-se que uma importante barreira a entrada de competidores
fora eliminada decorridos 20 meses da introdução das novas regras regulatórias.
Além de iniciar uma operação local com infra-estrutura própria os novos
entrantes podiam optar por sublocar a rede das Bells para usuários finais
("unblunding" ou revenda de linhas).
Na tabela abaixo se encontra a evolução gradual das práticas de
sublocação da infra-estrutura de rede das operadoras Bells. A primeira coluna da
tabela corresponde ao total de linhas das operadoras locais "Bells". A segunda
coluna corresponde ao subtotal de linhas "revendidas" a outros competidores que
atuam como varejistas. O unblunding é especificado na terceira coluna.
Observa-se que durante os primeiros anos após a implementação do "1996
Act" estas práticas era pouco disseminada crescendo de maneira mais acelerada
a partir de 2000.
60
Tabela 1 - Compartilhamento da rede local com novos entrantes
Revenda de
linhas Unbundling
Total
Revenda +
Ubundling %
dez/97 159008 1743 133 1876 1,2%
jun/98 161810 2448 244 2692 1,7%
dez/98 164614 3062 361 3423 2,1%
jun/99 167177 3583 685 4268 2,6%
dez/99 187294 4494 1493 5987 3,2%
jun/00 188171 5098 3312 8409 4,5%
dez/00 188346 5388 5274 10662 5,7%
jun/01 186825 4417 7922 12340 6,6%
dez/01 185517 4014 9460 13474 7,3%
jun/02 182487 3475 11540 15015 8,2%
dez/02 179971 2744 14484 17228 9,6%
jun/03 175386 2233 17231 19464 11,1%
Total de
linhas
(000)
Linhas sublocadas a outas operadoras (000)
Fonte: Federal Communications Comission Releases on Local Telephone
Competition
(July 2002)
A próxima tabela contém a evolução do números de linhas das operadoras
locais pré-existentes no mercado (Bells) e das operadoras locais novas entrantes.
Observa-se que há de fato um a crescente participação dos novos entrantes locais
no total de linhas locais:
Tabela 2 - Participação de mercado dos novos entrantes
Bells
Novas
entrantes
Share
novas
entrantes
dez/99 181.307.695 8194243 4,3%
jun/00 179.761.930 11557381 6,0%
dez/00 177.641.529 14871409 7,7%
jun/01 174.861.248 17274727 9,0%
dez/01 172.043.582 19653441 10,3%
jun/02 167.472.318 21644928 11,4%
dez/02 162.742.937 24780979 13,2%
jun/03 155.922.118 26890594 14,7%
Fonte: Federal Communications Comission Releases on Local Telephone
Competition (July 2002)
61
É possível verificar que, apesar de todas as dificuldades práticas da
implementação das novas regras, a competição do mercado local e em todo setor
de telecomunicações fora finalmente introduzida. O market share de novos
entrantes dobra em cerca de 18 meses no período de Dez/00 a Jun/03, sem
tendência de arrefecimento.
A maioria dessas novas operações não ocorreu através de implementação
de infra-estrutura própria, mas sim pela sublocação das redes das operadoras
originárias. A competição baseada em novas redes locais correspondeu apenas a
1% do total de linhas ativadas no ano de 2001.
Na tabela abaixo se demonstra que o unblunding se consolida como
principal forma de entrada no mercado local, correspondendo a 58,5% das linhas
comercializadas por novos entrantes em Agosto de 2003. Observa-se ainda que
em termos percentuais há uma tendência de queda de participação da infra
estrutura própria - apenas 23,5% em 2003, e um aumento das práticas de
unblundling. Ou seja, a introdução desta prática de uso da infra estrutura das
operadoras locais foi determinante para o crescimento dos novos concorrentes.
Tabela 3 – Composição da rede de novos entrantes
Unbundling
Revenda
dez/99 2723 1959 3513 24%
jun/00 4042 3201 4315 28%
dez/00 5217 5540 4114 37%
jun/01 5776 7540 3919 44%
dez/01 6072 9332 4250 47%
jun/02 6236 10930 4478 50%
dez/02 6396 13709 4677 55%
jun/03 6276 15728 4887 58%
Infra
estrutura
Infra estrutura sublocada
% de
Unbundling
Linhas de novas entrantes (000)
Fonte: Federal Communications Comission Releases on Local Telephone
Competition (July 2002)
62
i. Perspectivas para as operações de longa distância
nos mercado americano
O mercado americano parece fornecer exemplos de medidas eficazes para
o estabelecimento de competição no mercado de telefonia local, destacando-se
particularmente o estabelecimento das práticas de unblundling. No entanto, os
resultados acima ressaltados, ainda que representativos, não permitem que se
conclua se o nível de competição alcançado no mercado local será suficiente para
assegurar a competitividade das operadoras de longa distância frente uma
competição direta com as operadoras locais.
As medidas pró-competição não tiveram efeito homogêneo e mesmo grau
de êxito em todos segmentos de mercado, havendo menor pressão competitiva e
conseqüente vulnerabilidade em parte do mercado. Para entrarem no mercado
local as novas operadoras optaram por priorizar atendimento ao mercado
corporativo (estratégia de “
cherry peeker
”). Como este segmento de mercado
concentra vários usuários com alto consumo em uma mesma instalação as novas
entrantes focaram a capilaridade de suas rede locais em áreas de grande
concentração de empresas, evitando dispendiosos gastos para atendimento ao
cliente residencial.
Os resultados de market share por exemplo embutem esta diferea de
foco entre os dois segmentos de mercado residencial e corporativo. Em 2001 a
participação das operadoras locais em residências eqüivalia a 4% e em empresas
em 9%. Portanto para o cliente residencial a competição ainda está em um estágio
inferior.
A competitividade no mercado local também é afetada pela onda de fusão
de operadoras locais. Com a divulgação das novas regras, uma das expectativas
geradas era a de que operadoras locais tentariam expandir suas operação locais a
outras regiões, atacando-se mutuamente. Ao invés de competirem, estas
63
operadoras se integraram. Antes 1996, as maiores operadoras monopolistas
locais eram responsáveis por menos da metade das linhas dos Estados Unidos
(48%). Em 2001, as quatro princiapais operadoras locais Verizon
Communications, Inc. (formada pela fusão de GTE, NYNEX and Bell Atlantic),
SBC Communications, Inc. (formada pela fusão de Southwestern Bell Telephone,
PacTel, Southern New England Telephone, and Ameritech), BellSouth Corp. and
Qwest-own são responsáveis por 85% de todas as linhas dos Estados Unidos.
Segundo exposto por Joseph E. Stiglitz, em "Os exuberantes anos 90"
(2003), cerca de sete anos após a implementação do ato, a desregulamentação
teria gerado competição pelo mercado, mas não no mercado. Como consequência
da grande pressão competitiva as operadoras de longa distância começaram a
atuar cada vez mais agressivamente.
Preocupadas em se posicionar para garantir uma posição dominante do
mercado, as operadoras de telecomunicações investiram pesadamente durante a
década de 90. Conforme citado por Huber. P. W. (1996), na década de 90 as
operadoras de longa distância aproximam-se do montante dos investimentos
realizados pelas
Bells
(em 1997 os investimentos totalizaram cerca US$15 bilhões
de dólares).
Sob a perspectiva eminente da abertura do mercado de longa distância às
operadoras locais, as operadoras de longa distância apostaram em uma
integração vertical dos serviços. A AT&T e a Sprint, respectivamente a líder e a
terceira colocada no mercado de longa distância adquiriram operações de
telefonia celular e telefonia fixa local.
A tabela abaixo resume a cobertura da rede e o número de linhas
locais das maiores operadoras do mercado americano. Nota-se que a participação
das operadoras de longa distância no mercado local não rivaliza a predominância
da presença da Bells no mercado local.
64
Carrier U.S. Coverage
(route miles)
Countries
Covered
Local
Coverage
(access lines)
Annual
Revenue
(US)
Employees
AT&T 50,000 60 3,6 M in 8
states
$40 B 72,000
Bell South 24,000 14 (11 in Latin
America)
25M in 9 states $28 B 81,000
Qwest 24,000 18 17 M in 14
states; 27
cities outside
$18 B 53,000
SBC NA 37 58 M in 13
states
$46 B 175,000
Sprint 34,000 70 8 M in 18
states
$26 B 75,000
Verizon NA NA 135M in 15
states
$67 B 236,000
Wordcom 96,000 65 NA NA 60,000
Fonte: Artigo “Let Competition Ring”, Information Week, March 3, 2003.
A rede de telefonia móvel foi a alternativa predominantemente adotada
pelos principais players deste mercado (MCI, Sprint, AT&T e Worldcom) para
garantir a expansão e manutenção de participação no mercado de
telecomunicações. Esta tecnologia permite o acesso direto a clientes finais sem a
necessidade de acesso a rede uma operadora local, sendo menos onerosa que a
construção de uma rede fixa local. Sob este aspecto a telefonia celular está sendo
apontada como uma alternativa ao domínio das operadoras locais sob os clientes
residenciais.
A onerosa expansão vertical das operadoras de longa distância para o
mercado local (com tecnologia fixa e móvel) comprova que estas não
consideravam viável a manutenção e crescimento de sua rentabilidade enquanto
operações isoladas de longa distância.
Neste sentido, o provável risco de competição com empresas locais no
mercado de longa distância foi mais impactante para as operadoras de longa
distância do que a efetiva redução da participação de mercado das Bell no
mercado local.
65
A partir de 2000, as Bells puderam gradativamente obter licenças (ver mapa
abaixo) para operação de serviços de longa distância tendo a possibilidade de
atuar como firmas integradas. No final de 2001 as operadoras regionais as Bells
podiam ofertar o serviço de longa distância "inter-LATA" em 9 estados. No final de
2002, este número já havia pulado para 35 estados.
Figura 2 - Mapa da situação de liberação de licenças de longa distância as
operadoras locais por estado em Março de 2003.
Fonte: Artigo “Let Competition Ring, Information Week, March 3, 2003.
A competição direta entre as operadoras de longa distância e operadoras
locais é portanto bastante recente no mercado americano. Ainda que seja
prematuro projetar possíveis resultados para este novo ambiente competitivo é
possível observar que as operadoras locais vêm obtendo crescente participação
neste mercado. Em grande parte do ano de 2002, apesar de menos da apenas
cerca de 40% das linhas das Bells terem sido liberadas para realização de
66
chamadas interLATA, estas já haviam conquistado 10% da participação no total de
minutos.
De maneira sumarizada destaca-se os pontos relevantes da experiência
americana: (i) Competição local foi baseada principalmente no unbundling da rede
local pré-existente (ii) Como conseqüência a rede das operadoras locais ainda é a
infra-estrutura predominante para a última milha de telefonia fixa (iii) As
operadoras de longa distância e quaisquer novos entrantes do mercado local em
situação de dependência e consequentemente sujeitos a conflitos de interesse
destas operadoras locais Bells. (iv) Ao se tornarem fortes concorrentes das
operadoras de longa distância, as operadoras Bells passam a conviver com uma
série de incentivos para prática de ações anticompetitivas, conforme descrito nos
modelos teóricos detalhados nesta dissertação. (v) As operadoras de longa
distância vêm apostando na reintegração vertical como forma de se manterem
competitivas.
Uma vez que o mercado brasileiro de longa distância pode ser
considerado ainda mais agressivo em termos de competição prematura entre
operadoras fixas e de longa distância a situação competitiva das operadoras
nacionais de longa distância pode ser considerada ainda mais vulnerável.
67
6. Conclusão
A nova estrutura de mercado advinda da privatização e desregulamentação
do mercado brasileiro de telecomunicações trouxe consigo uma rie de desafios
às operadoras de longa distância. Muitas das novas diretrizes regulatórias
implementadas neste setor foram estabelecidas para permitir a introdução e
manutenção de um ambiente competitivo na antiga estrutura monopolista. Dentre
estas diretrizes destacam-se: a abertura do mercado a novos entrantes, a
redefinição de regiões de atuação das antigas estatais e alteração do escopo de
serviço das operadoras.
Estabeleceu-se então um duopólio com a criação de “empresas espelhos”,
agregou-se as antigas regiões das operadoras locais em três grandes regiões e
permitiu-se a concorrência entre operadoras locais e de longa distância.
No entanto, a competição na telefonia fixa local não se estabeleceu, e
consequentemente as operadoras advindas da junção de antigas operadoras
estatais locais permaneceram com o monopólio da última milha de rede. Tal
vantagem gera incentivos para práticas anti-competitivas e torna vulneráveis
muitos dos serviços prestados pela operadora de longa distância , tanto em
termos de margem quanto em termos de qualidade de interconexão local.
Conforme mencionado no capitulo 4 que descreveu o processo de
desregulamentação americano, neste mercado o unbundling foi essencial para
permitir o crescimento de competidores no mercado de telefonia local. Tal
caminho não foi adotado no Brasil até por não ter sido estabelecido no marco
regulatório vigente no presente momento.
68
Dessa forma, as limitações regulatórias atualmente em vigor estabelecem
que a entrada no mercado local se faça por implementação ou aquisição de infra-
estrutura própria.
Com esta premissa vislumbra-se dois possíveis caminhos de evolução (ou
estratégias) para as operadoras de longa distância para que estas mantenham
sua competitividade a curto prazo: a especialização nos segmentos de mercado
mais lucrativos e integração vertical com outras operações de telecomunicações.
O primeiro caminho citado gera impactos para os usuários finais ao evoluir
para uma retirada progressiva das operadoras de longa distância dos segmentos
menos lucrativos, como o mercado residencial intra-regional. Ou seja, neste
segmento haveria um monopólio privado das operadoras locais gerando baixos
incentivos para que ocorra queda de preços de tarifas ou inovação de serviços.
Além disso, reforçaría-se a necessidade de introdução de regulamentação mais
rígida.
o mercado corporativo, sendo mais complexo e mais lucrativo, reúne
condições para que as operadoras de longa distância mantenham diferenciais
perante a concorrência. Este tipo de cliente exige uma especialização não
facilmente adquirível pelas operadoras locais a curto prazo, como experiência
em gerenciamento de rede corporativas privadas, e serviços de dados
complexos. A Embratel, tirando proveito de seu passado monopolista no
fornecimento de serviços de dados vem posicionando com grande foco neste
mercado mantendo-se como líder.
Outro possível segmento para foco seria o de ligações internacionais que
além da maior margem, exigem uma especialização na definição de acordos com
outras operadoras internacionais, contratação de atendentes mais especializados
etc. Tal estratégia vem sendo seguida especialmente pela operadora de longa
distância espelho Intelig.
69
Tal estratégia de foco em segmentos pode ser considerada como viável
apenas a curto prazo, pois estes segmentos mais lucrativos são atrativos para
todos os competidores e a concorrência acirrada pode levar a redução de tarifas.
Além disso, o mercado brasileiro é extremamente concentrado em termos de
renda fazendo com que grandes consumidores e empresas tenham um excelente
poder de barganha na contratação de serviços quando há presença de
concorrência.
O segundo caminho citado, relativo a integração vertical, é uma prova da
inviabilidade competitiva do serviço de longa distância enquanto uma operação
isolada. No mercado americano operadoras de longa distância como a Sprint
adquiriram operações de telefonia móvel as quais correspondem ao metade de
sua receita total. A AT&T adquiriu por sua vez operadoras locais de menor porte
complementando sua rede interurbana.
A combinação de ambas as estratégias acima: foco em segmentos de
mercado e expsnão vertical, pode tornar as operadoras de longa distância ainda
mais competitivas nos segmento corporativo, permitindo-as ofertar um pacote de
serviços mais completo e um posicionamento de “one-stop shopping”.
Ressalta-se no entanto que própria integração vertical de serviços é
também almejada pelas operadoras locais. Atualmente, no mercado brasileiro
todas as operadoras locais possuem operações de longa distância e de
telefonia móvel. portanto o estabelecimento de uma competição entre
operações integradas e expandidas.
Em um cenário de médio prazo ambas as operadoras locais e de longa
distância “expandidas” possuem vantagem competitivas específicas: maior
experiência no atendimento ao mercado corporativo por parte das operadoras de
longa distância e operadoras locais predominantes no mercado residencial.
70
A longo prazo a manutenção destes diferenciais dependerá da atuação dos
concorrentes e da evolução tecnológica deste setor.
O grau de agressividade das operadoras locais determinará a evolução de
sua penetração no mercado corporativo, sendo necessário a realização de
investimentos em capacitação e em expansão de suas redes fora de suas áreas
de atuação originais para atender a empresas com presença nacional.
Em contrapartida, é pouco factível a reprodução de um rede fixa local por
parte das operadoras de longa distância com cobertura comparável as operações
fixas atuais. Mesmo com a aquisição das “espelhos” fixas locais, como ocorrido
com a aquisição da Vésper pela Embratel, ou possíveis parcerias com operadoras
de TV a cabo, isto capacita as operadoras para atendimento de segmentos de
mercado específicos como usuários de renda mais alta ou corporações com
localização nas maiores cidades.
Ou seja, a opção de expansão vertical por parte das operadoras de longa
distância não garanti por si sua sobrevida a longo prazo. Tal estratégia se torna
menos vantajosa quando colocada em competição direta com uma expansão
vertical de operadoras locais.
Somente a evolução tecnológica associada a expansão vertical de longa
distância poderá efetivamente mudar a estrutura do mercado. Caso a telefonia
móvel se confirme como substituta da telefonia fixa, a rede local fixa se tornará
obsoleta. Neste cenário as operadoras de longa distância que possuírem redes
móveis se tornaram efetivamente independentes de outros competidores . Neste
caso as vantagens das operadoras locais sob a última milha de rede seriam
anuladas, desaparecendo o “gargalo” da infra estrutura de telecomunicações
71
Este cenário, sendo crível apenas a longo prazo, torna essencial a
manutenção de um ambiente competitivo nos próximos anos. Considera-se que o
fato da telefonia fixa local permanecer com um monopólio natural, gera impactos a
dinâmicas de todo o setor e seus efeitos podem se expandir a outros serviços de
telecomunicações.
De maneira equivalente aos riscos apresentados em relação a operação
integrada de serviços de chamadas de longa distância e locais, a expansão
das operadoras locais para a telefonia móvel gera incentivos para subsídios
cruzados, e outras práticas anti competitivas como fornecimento de
interconexão de qualidade. Logicamente a não coerção destas práticas
pode gerar um predomínio das operadoras locais na telefonia móvel, reduzindo
o efeito da possível evolução tecnológica.
De maneira geral a evolução da regulamentação é de vital importância para
o futuro de indústria. Evidencia-se também que a promoção da competição,
sobretudo no mercado residencial de médio e pequeno uso, permanece como um
desafio para reguladores e governo.
Este trabalho não tem por objetivo responder a estas questões tão
complexas ou formalizar propostas de novas regras que garantiriam a
consolidação da concorrência na indústria de telecomunicações. Mas visando
contribuir para a discussão desta temática, e buscando traçar condições que
tornariam a operação de longa distância mais viável estabelece-se as seguintes
recomendações para a evolução da regulamentação:
Estabelecimento de regras específicas para impedir a prática de tarifas de
interconexão com a rede fixa local superiores as tarifas ofertadas por estes ao
consumidor final;
72
Exigir contabilização de cada tipo de serviço fixo local, longa distância e
telefonia móvel em separado de maneira a melhorar os mecanismos de
coibição de práticas de subsídio cruzado.
Aumentar a capacidade dos competitiva dos concorrentes em operação fixa
local através da reformulação da política de tarifas de interconexão, seja
reduzindo tarifas de acesso ou regulamentando o “unblunding” (aluguel da infra
estrutura local para outras operadoras realizarem serviços).
Proibir a fusão de operadoras fixas locais predominantes, assim como a
aquisição por parte destas de outras operadoras de longa distância atualmente
existentes, evitando-se risco de manipulação do mercado.
73
6. Referências Bibliográficas
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