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OS EFEITOS DE BARREIRAS
ALFANDEGÁRIAS SOBRE A FORMAÇÃO
DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO: UM ESTUDO
DE PRODUTOS DO AGRONEGÓCIO
MINEIRO NO CONTEXTO DA ALCA
LEANDRO CESAR DINIZ DA SILVA
2006
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LEANDRO CESAR DINIZ DA SILVA
OS EFEITOS DE BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS SOBRE A
FORMAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO: UM ESTUDO DE
PRODUTOS DO AGRONEGÓCIO MINEIRO NO CONTEXTO DA
ALCA
Dissertação apresentada à Universidade Federal de
Lavras como parte das exigências do Curso de
Mestrado em Administração, área de concentração
em Estrutura, Dinâmica e Gestão de Cadeias
Produtivas, para a obtenção do título de “Mestre”.
Orientador
Prof. Antonio Carlos dos Santos
LAVRAS
MINAS GERAIS – BRASIL
2006
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Ficha Catalográfica Preparada pela Divisão de Processos Técnicos da
Biblioteca Central da UFLA
Da Silva, Leandro César Diniz
Os Efeitos de Barreiras Alfandegárias Sobre a Formação do Preço de
Exportação: um Estudo de Produtos do Agronegócio Mineiro no Contexto
da ALCA / Leandro César Diniz Da Silva. – Lavras : UFLA, 2006.
88 p. : il.
Orientador: Antonio Carlos dos Santos
Dissertação (Mestrado) – UFLA.
Bibliografia.
1. Agronegócio. 2. Preço. 3. Exportação. 4. ALCA. I. Universidade
Federal de Lavras. II. Título.
CDD-337
-338.1
LEANDRO CESAR DINIZ DA SILVA
EFEITOS DE BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS SOBRE A FORMAÇÃO
DE PREÇO DE EXPORTAÇÃO: UM ESTUDO DE PRODUTOS DO
AGRONEGÓCIO MINEIRO NO CONTEXTO DA ALCA
Dissertação apresentada à Universidade Federal de
Lavras, como parte das exigências do Curso de
Mestrado em Administração, área de concentração
Estrutura, Dinâmica e Gestão de Cadeias
Produtivas, para a obtenção do título de “Mestre”.
APROVADA em 22 de Maio de 2006.
Prof. Dr. Joel Yutaka Sugano UFLA
Prof. Dr.Daniel Carvalho de Rezende FACECA
Prof. Antonio Carlos dos Santos
UFLA
(Orientador)
LAVRAS
MINAS GERAIS – BRASIL
À todos aqueles que acreditaram em mim e
que me deram apoio.
DEDICO ESTE TRABALHO
AGRADECIMENTOS
O autor apresenta seus sinceros agradecimentos aos amigos, colegas,
professores e instituições que, direta ou indiretamente, contribuíram para a
realização do presente trabalho.
De modo especial, também agradece:
A Adriane, minha querida esposa, pela paciência e por me dar apoio e
carinho em todos os momentos.
A Maria Eduarda, minha filha, pelos beijos matinais e pelos
intermináveis sorrisos que tanto me deram força.
Aos meus pais pelo incansável apoio, emocional e financeiro na
realização de mais um sonho.
Aos meus irmãos que me apoiaram desde o início.
Ao Professor Antonio Carlos que soube me orientar e guiar nos
momentos mais importantes.
A todos os Professores do Departamento de Administração e Economia,
pelas valiosas contribuições acadêmicas.
Aos meus colegas de mestrado e doutorado que permitiram intensa troca
de conhecimentos e experiências.
Ao Luís Umberto Bedoni, da GATEWAY, que forneceu alguns dados
imprescindíveis para a realização deste trabalho.
À PUCMINAS Arcos e à FUNCESI que me apoiaram e apóiam em meu
crescimento profissional.
A DEUS e a Nossa Senhora Aparecida pela vida e saúde.
BIOGRAFIA DO AUTOR
LEANDRO CESAR DINIZ DA SILVA, filho de João Baptista da Silva
e Maria Lúcia Teixeira Diniz da Silva, nasceu em Sete Lagoas, Estado de Minas
Gerais, em 21 de Novembro de 1969.
Concluiu o primeiro grau no Colégio Diocesano Dom Silvério 1985 e o
segundo grau no Instituto Regina Pacis em 1991 , todos no município de , Sete
Lagoas, MG.
Em 1992, ingressou na então Faculdade de Ciências Gerenciais
(FCG/UNA). Neste período de graduação fez estágio na gravadora Cogumelo
Records Ltda. Em 1996 diplomou-se como Bacharel em Administração com
ênfase em Comércio Exterior.
No mesmo ano, foi efetivado pela empresa em que havia realizado
estágio, onde atuou como gerente de Marketing Internacional e responsável pela
área de negócios internacionais.
Em 1997, mudou-se para o Estado do Maranhão onde iniciou a sua
carreia docente na Target, um curso de nguas situado na cidade de São Luís.
Em 1998 retornou a cidade de Sete Lagoas, onde trabalhou como professor no
curso de língua Inglesa DUET. No mesmo ano foi contratado pelo Colégio
Promove onde permaneceu até a sua saída em 2003. Neste meio tempo, atuou
como professor de Língua Estrangeira Moderna Inglês para o ensino
fundamental e médio.
Em 2004, ingressou no curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado
em Administração oferecido pelo Departamento de Administração e Economia
da Universidade Federal de Lavras. Em 2005 foi contratado pela PUCMINAS
Arcos para lecionar nos cursos de Administração e Comércio Exterior. No
mesmo ano teve seu artigo, em parceria com o Prof. Wendel Alex Castro,
publicado no jornal Estado de Minas e participou da 5ª Intermodal em São Paulo
e do 25º ENAEX no Rio de Janeiro. Em fevereiro ingressou como professor da
FUNCESI, Itabira – MG. Defendeu a dissertação de Mestrado em 22 de maio de
2006.
SUMÁRIO
RESUMO vi
ABSTRACT vii
1 – INTRODUÇÃO 1
1.1 – Objetivos 5
1.1.1 – Objetivos Específicos 5
2 – REFERENCIAL TEÓRICO 6
2.1 – Agronegócio 6
2.2 – Blocos Econômicos 9
2.3 – Internacionalização 12
2.4 – Barreiras ao Comércio Internacional 15
2.5 – Comércio Exterior: Exportação 19
2.5.1 – Internacional Commercial Terms (INCOTERMS) 21
2.5.2 – Formação do Preço de Exportação (FPE) 25
2.5.3 – Política Cambial e Taxa de Câmbio 30
3 – METODOLOGIA 33
3.1 – Tipo de Pesquisa 33
3.2 – Objeto de Estudo 35
3.3 – Coleta dos dados 36
3.4 – Cálculo do preço de exportação. 38
4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO 42
4.1 – Área de Livre Comércio das Américas – ALCA 42
4.2 – O Agronegócio Mineiro e as Exportações Brasileiras 44
4.3 – O Agronegócio Mineiro e a ALCA 46
4.4 – O Efeito de Barreiras Tarifárias no Preço FOB de Produtos do
Agronegócio Mineiro
54
4.4.1 – O Efeito das Barreiras Alfandegárias sobre o Preço FOB do Óleo de
Soja
55
4.4.2 – O Efeito das Barreiras Alfandegárias sobre o Preço FOB do Ca
Solúvel
58
4.4.3 – O Efeito das Barreiras Alfandegárias sobre o Preço FOB do
Calçado em Couro
61
4.4.4 – O Efeito das Barreiras Alfandegárias sobre o Preço FOB do Açúcar
Cristal
64
4.4.5 – O Efeito das Barreiras Alfandegárias sobre o Preço FOB do Cigarro
em Maço
68
4.4.6 O Efeito das Barreiras Alfandegárias sobre o Preço FOB do Suco
Concentrado e Congelado de Laranja (FCOJ)
70
4.5 Efeitos na formação do preço de exportação de produtos do
agronegócio mineiro caso haja uma redução de 50% de tarifas
alfandegárias para todos os países participantes e da desvalorização
do câmbio.
72
5 – CONCLUSÃO 83
6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 85
i
LISTA DE SIGLAS
ALCA – Área de Livre Comércio das Américas.
PIB – Produto Interno Bruto.
EUA – Estados Unidos da América.
FAEMG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais.
FMI – Fundo Monetário Internacional.
TEC – Tarifa Externa Comum.
GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.
OMC – Organização Mundial do Comércio.
INCOTERMS - International Commercial Terms.
MDIC – Ministério do Desenvolvimento das Indústrias e do Comércio Exterior.
ICC – International Chamber of Commerce.
FPE – Formação do Preço de Exportação.
EXW – Ex-works.
FOB – Free on board.
CFR – Cost and freight.
CIF – Cost, insurance and freight.
SECEX - Secretaria de Comércio Exterior.
ALICE-Web - Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet.
SH – Sistema Harmonizado.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
GN – Grupo de Negociação.
CNC – Comitê de Negociação Comercial.
OEA – Organização dos Estados Americanos.
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento.
CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.
CPF – Cadastro de Pessoa Física.
ii
UF - Unidade Federativa.
NAFTA – North-american Free TradeAgreement.
TECON – Terminal de Containeres.
SGP – Sistema Geral de Preferências.
NYBOT - New York Board Of Trading.
CNA – Confederação Nacional da Agricultura.
iii
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Cálculo explicativo sobre a retirada de IPI e Agregados Internos
sobre o PMI.
39
Tabela 2 - Cálculo explicativo sobre a composição do preço FOB. 40
Tabela 3 – Efeito teórico da barreira alfandegária sobre o preço FOB. 41
Tabela 4 – Performance Agropecuária Mineira no ano de 2004 45
Tabela 5 – Relação dos Capítulos NCM/SH trabalhados 47
Tabela 6 – Valor Médio obtido para cada país importador 50
Tabela 7 – Ranking dos doze produtos exportados com maior valor
agregado
52
Tabela 8 – Formação do Preço de Exportação FOB óleo de soja 57
Tabela 9 - Formação do Preço de Exportação FOB para café solúvel 60
Tabela 10 – Formação do Preço de Exportação FOB para calçados de couro 63
Tabela 11 – Formação do Preço de Exportação FOB para açúcar cristal 65
Tabela 12 – Cálculo do valor em Reais a receber pelo exportador em uma
exportação baseada na cotação internacional
67
Tabela 13 – Formação do Preço de Exportação FOB para cigarro em maço 69
Tabela 14 – Cálculo do valor em Reais a receber pelo exportador em uma
exportação baseada na cotação internacional, produto suco de
laranja concentrado
71
Tabela 15 – Tarifas aduaneiras antes da redução tarifária em 50%. 73
Tabela 16 – Tarifas aduaneiras reduzidas em 50% 74
Tabela 17 – Impacto de valorização cambial nos ganhos dos exportadores
de produtos do agronegócio
76
Tabela 18 – Produtos contaminados pelo uso do NCM 81
iv
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Participação em porcentagem sobre a quantidade total exportada 49
Figura 2 – Valores médios obtidos nas exportações 51
Figura 3 – Participação dos produtos exportados divididos quanto a sua
faixa de valor médio
53
Figura 4 – Produtos alterados positivamente com a desvalorização cambial
de USD 1,00 a R$ 2,50
77
v
LISTA DE QUADROS
Quadro 1- Resumo quanto às características dos blocos econômicos 11
Quadro 2 – Formação teórica do preço de exportação FOB 28
Quadro 3 – Desdobramento de uma mercadoria através do uso da NCM 38
vi
RESUMO
DA SILVA, Leandro César Diniz. Os Efeitos de Barreiras Alfandegárias
Sobre a Formação do Preço de Exportação: um Estudo de Produtos
do Agronegócio Mineiro no Contexto da ALCA. Lavras: UFLA, 2006,
88 p. (Dissertação – Mestrado em Administração)
Objetiva-se com este trabalho entender os possíveis efeitos que as
barreiras alfandegárias terão na formação do preço de exportação de produtos do
agronegócio mineiro diante da consolidação da Área Livre de Comércio das
Américas, denominada por ALCA. Especificamente buscou-se identificar a
participação do agronegócio mineiro como player do jogo internacional e sua
contribuição nas exportações brasileiras; entender os efeitos do processo
protecionista alfandegário imposto pelos países signatários da ALCA e como as
mesmas interferem nas exportações de produtos ligados ao agronegócio do
Estado de Minas Gerais; e identificar os efeitos na formação do preço de
exportação de produtos do agronegócio mineiro caso haja uma redução das
tarifas aduaneiras em 50% para todos os países participantes e da desvalorização
da taxa de câmbio. Optou-se pelo uso da pesquisa qualitativa exploratória e os
dados foram obtidos em fontes primárias e secundárias. Como fonte primária de
dados foram consultados despachantes aduaneiros, exportadores, atacadistas e
varejistas. Como fonte secundária, consultou-se o sistema ALICE-Web, livros,
revistas, internet e publicações. Observou-se que as exportações mineiras são
mais quantitativas que qualitativas. Exporta-se muito, porem os produtos são de
pequeno valor agregado, o que faz com que o exportador tenha que buscar
economia de escala para compensar a baixa margem de lucro. Observou-se
também que as barreiras alfandegárias afetam a margem de lucro do exportador
como nos casos do úcar cristal, óleo de soja, calçados em couro, suco de
laranja concentrado, café solúvel e cigarro em maço. Verificou-se que as
reduções de tarifas alfandegárias, quando em situações de bloco econômico, não
repercutem de forma significativa, pois quando acontece é estendida a todos os
países participantes e alguns países concorrentes dos produtos
brasileiros/mineiros ainda gozam de tratamento preferencial por fazer parte do
SGP. Verificou-se que somente com a desvalorização cambial, caso acontecesse
a manutenção das tarifas alfandegárias, é que os exportadores poderiam manter
sua margem de lucro ou até mesmo superar a mesma.
Orientador: Antonio Carlos dos Santos – UFLA.
vii
ABSTRACT
DA SILVA, Leandro César Diniz. The Effects of the Custom Barriers over
the Exporting Price Formation: a Study Related to the Products from
the Agribusiness of the State of Minas Gerais in a FTAA situation.
Lavras: UFLA, 2006, 88 p. (Dissertation – Mastery in Administration)
This dissertation aims to understand the effects of custom barriers on the
formation of export price of agribusiness products from the State of Minas
Gerais, in the context of Free Trade Area of Americas (FTAA). Specifically it
was tried to identify the participation of Minas Gerais State’s agribusiness as a
player of the international game and what is its contribution within the brazilian
exportind scenario; to understand the effects of the custom protecting system
imposed by the other countries which are part of the FTAA; and how they affect
the exporting of products related to the agribusiness from the state of Minas
Gerais; and to identify the effects of a tax reduction over the export price
formation of the products from the agribusiness of the state of Minas Gerais if
the custom taxes are reduced by 50% to all countries which are part of the
process and the lost of value of the money. It was used the exploratory
qualitative research and the data was collected in primary and secondary
sources. As a primary source of data were consulted custom agents, exporters,
salers and re-salers. As a secondary source of data it was used the brazilian
system ALICE-WEB, magazines, books, internet and journals as the main base
for collecting research data. It was observed that the exportation from the state
of Minas Gerais are more quantitative than qualitative. The amount of exporting
products are big, but small in value, which make the exporter to try to obtain
better profits by saling a lot to make the exportation worthy. It was also
observed that the custom taxes or barriers affect the profit of the exporter, as it
could be seen with the sugar, soy oil, leather shoes, free concentrated orange
juice e and cigarettes. It was verified that the custom taxes reductions, when
related to the FTAA situation, doesn’t affect the exporting in a very significative
way, because when it happens, it is extended to all countries that are part of it,
and some countries would still have a diferent treatment because they are part of
the General System of Preferences (GSP). It was observed that, if the barriers
are mantained, the exporters could sustain their profit or even be overcome only
with the devaluation of the exchanging rate.
Guidance Counselour: Antonio Carlos dos Santos – UFLA.
1
1 INTRODUÇÃO
Os novos cenários que hoje despontam no mundo permitem
especulações e estudos diversos que, na grande maioria das vezes, não refletem a
realidade do mercado internacional. Grande parte do viés se pela insistência
em observar ou analisar o fluxo do mercado internacional sob o prisma
econômico ou mercadológico. Porém, da mesma forma que Morgan (1996)
afirma que a organização tem de ser observada e analisada sob vários prismas e
Aktouf (2005) afirma que a globalização é multidimensional, é necessário
analisar os blocos econômicos e as possíveis ameaças e oportunidades que
podem repercutir nos países em desenvolvimento. Torna-se também necessário
analisar as possíveis ameaças e oportunidades que os setores de base que
compõem e sustentam a economia deste país, como, por exemplo, o
agronegócio, possam ter.
O mercado internacional, hoje, é dividido por estudos e estudiosos de
duas mainstreams”: a que é totalmente favorável ao modelo capitalista
selvagem e o sistema neoliberal e outra, que é totalmente avessa a qualquer
forma de globalização e internacionalização. Inevitavelmente, o embate entre as
duas correntes não permite uma análise mais lógica e racional do processo e
estudos posteriores tentaram buscar a solução ou soluções e, até mesmo, chegar
ao equilíbrio.
O equilíbrio, segundo Aktouf (2005), é uma coisa inevitável e é inerente
à natureza, pois, esta mesma não maximiza suas ações e, sim, as converge para o
ponto de equilíbrio. Santos (2004) concorda com o pensamento de Aktouf e
afirma que somente com a busca do equilíbrio é que se conseguirá maximizar os
intentos. Os dois autores ilustram uma necessidade atual de se buscar o diálogo
entre as duas “mainstreams” e, daí, analisar as questões sob uma ótica neutra.
2
Sob a ótica do equilíbrio, surgem os blocos econômicos e seus possíveis
impactos. Apesar de ser um tópico que vem sendo estudado exaustivamente de
forma teórica, as questões práticas referentes ao assunto não condizem com o
que é dito e ensinado na teoria. A questão relativa à Área de Livre Comércio das
Américas surge, então, como um tópico que é necessário estudar e analisar sob
vários aspectos e óticas, permitindo, assim, que todos os participantes deste
processo de mundialização, seja de forma direta ou indireta, possam fazer as
devidas análises e, daí, tomar a melhor decisão.
Contudo, a ALCA é um tópico extremamente controverso, pois vários
setores, no Brasil, já se posicionaram contra o processo de integração das
Américas. De outro lado, setores produtivos enxergam na ALCA oportunidade
única de ampliar o mercado e poderem vender no mercado norte-americano. As
duas correntes também não enxergam a possibilidade de se encontrar o ponto de
equilíbrio nas discussões e buscar a melhor decisão para o país e para os setores
produtivos. Existe um quê de mito e surrealismo sobre a questão ALCA e muito
pouco tem sido feito para realmente ampliar o horizonte do conhecimento e da
informação acerca desta questão.
Os mitos se traduzem por cálculos matemáticos que nem sempre
refletem uma realidade. Estes cálculos matemáticos, ou regressões e soluções
econométricas, somente apontam para uma determinada face do problema e nem
sempre refletem a realidade do mesmo. Por outro lado, análises fundamentadas
em bases teóricas que repousam seus pilares no pensamento de Karl Marx ou de
Adam Smith não conseguem enxergar algumas questões que necessitam de
quantificação. A ALCA é um tema que requer uma análise muito mais
abrangente e esta análise tem que ser feita sem paixão, sem discriminação ou
tendência. A ALCA é um reflexo daquilo que hoje é denominado globalização.
Com relação à globalização, a ALCA surge como uma forma de
abrir os mercados dos EUA para os produtos brasileiros e vem sendo cogitada
3
como um dos acontecimentos comerciais mais aguardados por todos os agentes
das cadeias produtivas brasileiras. A formação do bloco em si é um
acontecimento grandioso, pois a ALCA unirá, por meio da área de livre
comércio, 34 países (exceto Cuba), uma população de 793,9 milhões de
habitantes e um PIB total de US$ 12.455,2 bilhões. O seu impacto será
significativo em todas as economias de todos os países participantes, contudo,
estes impactos ainda estão sendo discutidos pela sociedade.
Em estudo realizado em 2001 a respeito dos impactos da ALCA sobre as
cadeias agroindustriais do açúcar e do suco de laranja, Reis (2001) afirma que o
acréscimo nas compras de todos os tipos de produtos originários dos EUA chega
a 60% em uma situação de plena liberalização, ou seja, 100% de redução das
tarifas de exportação e importação. Já as exportações brasileiras, seguindo o
contexto anterior, serão incrementadas em 30%, ou seja, metade do que será
importado. O mesmo autor explica que, em uma situação de liberalização
parcial, o aumento das compras reflete em 20% e o incremento das exportações
brasileiras cresce em torno de 10%. Em todos os casos estudados e medidos
pelos autores em questão, a ALCA propicia a redução do saldo positivo da
balança comercial do Brasil em relação à economia americana.
Carvalho et al. (1999) indicam que, em um contexto de plena
liberalização do comércio nas Américas, as exportações de produtos para os
EUA crescem, em média, 10% e as importações crescem, em média, 25%.
Todavia, o estudo realizado por estes autores demonstra efeitos subestimados,
pois não leva em conta as barreiras não-tarifárias (como barreiras técnicas,
entraves burocráticos e questões culturais).
O agronegócio mineiro, por sua vez, fazendo parte de um complexo
maior que vem, desde 1998, afetando a balança comercial brasileira de forma
positiva, passa a requerer estudos mais objetivos sobre como a implantação da
ALCA pode afeta-lo. De acordo com dados da FAEMG (2005), o agronegócio
4
mineiro vem aumentando gradativamente a sua participação nas exportações
brasileiras, podendo-se inferir que existe não um aumento quantitativo das
exportações dos produtos do agronegócio mineiro, bem como o qualitativo.
Um maior aumento das exportações, por sua vez, traz junto uma maior
atenção por parte dos pesquisadores, profissionais de comércio exterior, do
governo estadual e dos próprios exportadores, pois um aumento das exportações
tende a deixar o agronegócio mais suscetível às oscilações do mercado
internacional. Essas oscilações não acontecem apenas por causa da taxa de
câmbio e flutuações das cotações internacionais, mas também por causa do
surgimento dos blocos econômicos e suas implicações teóricas.
Uma das implicações teóricas da formação dos blocos econômicos afeta
de forma negativa a formação do preço de exportação, pois, para alguns
participantes do agronegócio mineiro e grande parcela dos leigos, o preço que se
cota fora é o que será recebido. Este engano, comum de acontecer, afeta os
ganhos do exportador e pode inviabilizar o processo natural de aumentar
gradativamente as exportações. Entender como a formação do preço de
exportação deve acontecer é importante, mas entender como a formação de um
bloco econômico, como a ALCA, pode afetar o mesmo, passa a ser primordial.
Uma construção equivocada do preço de exportação, ignorando os itens
que fazem parte do mesmo e que afetam os ganhos do exportador, poderá
reduzir o lucro pretendido na exportação. Todavia, na formação dos blocos
econômicos, além da formação do preço de exportação, o exportador deverá
observar como as barreiras alfandegárias e não-alfandegárias podem afetar o seu
lucro. Não obstante, para preços sempre mínimos e produtos do tipo
commodities, um entendimento mais detalhado do assunto pode se tornar um
instrumento de melhor negociação, permitindo ao exportador, seja ele pequeno
ou grande, entender de forma mais prática o que pode ocorrer, se ele determinar
a exportação de um produto x para o país y.
5
A sustentação ótima das exportações dos produtos provenientes do
agronegócio mineiro deve ser vista como um entendimento ótimo daquilo que
pode afetar os lucros daqueles que exportam ou que irão exportar. A
manutenção de uma margem garantida de lucro em que os preços são mínimos
poderá afetar de forma positiva as exportações mineiras do agronegócio.
Contudo, como é possível manter margem de lucro se não há um perfeito
entendimento de como a formação do preço de exportação deve acontecer e
como o lucro é afetado em situações relacionadas a blocos econômicos?
1.1 Objetivos
Objetiva-se, com este trabalho, entender os possíveis efeitos que as
barreiras alfandegárias terão na formação do preço de exportação de produtos do
agronegócio mineiro diante da consolidação da Área Livre de Comércio das
Américas, ou ALCA.
1.1.1 Objetivos específicos
Os objetivos específicos são:
identificar a participação do agronegócio mineiro como player do
jogo internacional e sua contribuição às exportações brasileiras;
entender os efeitos do processo protecionista alfandegário imposto
pelos países signatários da ALCA e como as mesmas interferem nas
exportações de produtos ligados ao agronegócio do estado de Minas
Gerais;
identificar os efeitos na formação do preço de exportação de
produtos do agronegócio mineiro, caso haja uma redução das tarifas
aduaneiras em 50% para todos os países participantes e da
desvalorização da taxa de câmbio.
6
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico foi construído para dar um maior embasamento
sobre as questões a que se refere este trabalho. Num primeiro momento, por se
tratar das questões referentes ao agronegócio, buscou-se teorizar sobre o tema
para elucidar dúvidas sobre o mesmo ou a palavra em questão. Num segundo
momento, buscou-se teorizar sobre as questões referentes ao comércio
internacional, tendo os tópicos sido tratados de forma a entender as questões
teóricas referentes a internacionalização, blocos econômicos e barreiras ao
comércio internacional. Num terceiro momento, foram abordados tópicos sobre
a sistemática de comércio exterior, nos quais as questões teóricas relativas a
FPE, bem como os Incoterms e as questões referentes à taxa de câmbio foram
explicitados, no intuito de ampliar o entendimento sobre os mesmos.
2.1 Agronegócio
Para a Wikipedia (2006), agronegócio (também chamado agrobusiness
ou agribusiness) é o conjunto de negócios relacionados à agricultura, sob o
ponto de vista econômico. A mesma fonte explica que costuma-se dividir o
agronegócio em três partes: a) negócios agropecuários propriamente ditos, b)
negócios a montante e c) negócios a jusante dos negócios agropecuários.
Os negócios agropecuários propriamente ditos (ou de "dentro da
porteira") representam os produtores rurais, sejam eles pequenos, médios ou
grandes, constituídos na forma de pessoas físicas (fazendeiros ou camponeses)
ou de pessoas jurídicas (empresas) (Wikipedia, 2006). Os negócios a montante
(ou "da pré-porteira") aos da agropecuária são representados pelas indústrias e
comércios que fornecem insumos para os negócios agropecuários. Os negócios a
jusante dos negócios agropecuários são os negócios "pós-porteira", aqueles
7
negócios que compram os produtos agropecuários, os beneficiam, os
transportam e os vendem para os consumidores finais.
Para o Portal do Agronegócio (2006), o conceito de agronegócio
representa, portanto, o enfoque moderno que considera todas as empresas que
produzem, processam e distribuem produtos agropecuários. Este conceito
sustenta as afirmações de Batalha & Da Silva (2001) que explicam que a
afirmação feita por Davis e Goldberg não permitia que a agricultura pudesse ser
abordada de maneira indissociada dos outros agentes responsáveis por todas as
atividades que garantiriam a produção, a transformação, a distribuição e o
consumo de alimentos.
De acordo com Batalha & Da Silva (2001), Davis & Goldberg, já em
1957, afirmaram que o agronegócio é a soma das operações de produção e
distribuição de suprimentos agrícolas. Batalha & Da Silva (2001) também
afirmam que é a soma das operações de produção nas unidades agrícolas, bem
como o armazenamento, o processamento e a distribuição dos produtos agrícolas
e itens produzidos a partir deles. Para a Wikipedia (2006), a grande associação
de negócios relacionados é outra acepção de agronegócio e, nos Estados Unidos,
o setor de agronegócio é legalmente autorizado a agir como uma única entidade.
Hoje em dia, cada vez mais, grandes empresas estão associando a produção, o
processamento, a armazenagem e a distribuição de produtos agropecuários. São
conhecidas como integradores horizontais.
Também segundo Wikipedia (2006), o agronegócio refere-se, ainda, a
produtores rurais altamente tecnificados que utilizam técnicas de produção
intensiva, como a mecanização e o uso de fertilizantes para aumentar a
produtividade e a produção, em contraposição aos produtores que usam pouca
quantidade de técnicas modernas de produção. O resultado, segundo o
dicionário, é a produção em massa de produtos e serviços e a consequente
diminuição de seu preço ao consumidor final.
8
De acordo com Batalha & Da Silva (2001) e Claro (1998), o
agronegócio tem suas origens em diferentes correntes. Uma delas tem um
enfoque nos sistemas de commodities (CSA) e a outra é o conceito de cadeia
agroalimentar, introduzida pela escola francesa de organização industrial
(filiére).
De acordo com Claro (1998), as duas correntes, apesar das diferenças de
origem e aporte teórico, possuem diversos pontos de convergência. Para o autor,
ambas têm vários pontos em comum, que podem ser assim sintetizados:
1) apresentam visão sistêmica na análise;
2) repensam a distinção tradicional entre setor agrícola,
industrial e de serviços;
3) reforçam o processo produtivo, enquanto a seqüência
depende das operações;
4) caráter descritivo sem depender dessa característica;
5) ressaltam a importância das instituições no suporte de
atividades produtivas;
6) a variável tecnológica é tratada em especial pelas duas
correntes;
7) não existe, em ambas, uma teoria explicativa dos
determinantes do nível e da forma de coordenação vertical;
8) a base utilizada para exprimir a coordenação são as relações
contratuais.
As questões teóricas referentes ao agronegócio não constituem, por si só,
uma base de conhecimento que possa explicar a participação de empresas e
produtos brasileiros e mineiros no cenário internacional. Entender as questões
que fazem com que um país participe do jogo econômico internacional é de
extrema importância e, nesse contexto, entender as teorias que abrangem a
9
formação dos blocos econômicos e como essas teorias afetam um país, é muito
importante.
2.2 Blocos econômicos
Para Maia (2004), a finalidade da criação dos blocos econômicos está na
necessidade de desenvolver o comércio de determinada região. Contudo, para
que este objetivo seja assegurado e conquistado, os países participantes da
formação do bloco econômico deverão eliminar ou reduzir as barreiras tarifárias.
Para este autor, a eliminação destas barreiras tarifárias torna o custo dos
produtos menor e, com isso, surge um maior poder de compra dentro do bloco.
Maia (2004) sustenta que a criação do bloco é benéfica e eleva o nível
de vida das pessoas. Para o autor, o mercado passa a ser disputado por empresas
de outros países participantes do bloco, o que leva a uma maior concorrência e
gera uma maior qualidade de produtos e uma redução maior dos custos de
produção dos mesmos.
Para o Fundo Monetário Internacional (FMI, 1998), até o ano de 1993,
existiam 79 blocos comerciais em atividade pelo mundo todo. Um aspecto
interessante apontado pelo órgão refere-se às formas que estes blocos comerciais
possuem. O mesmo órgão sustenta que os blocos comerciais podem ser formais
ou informais.
Maia (2004) afirma que a criação do bloco econômico passa por cinco
estágios evolutivos. Esta evolução pode ocorrer ou não, dependendo dos
objetivos que os países pretendem alcançar. Entende-se que a formação dos
blocos econômicos pode ser caracterizada por estar no início de sua maturação
(zona de livre comércio) até a sua maturidade (integração econômica total).
Para Maia (2004), as zonas de livre comércio são caracterizadas pela
união de países que concordam em reduzir ou eliminar as barreiras tarifárias.
Todavia, esta redução ou a eliminação das barreiras ocorrerão apenas para os
10
produtos produzidos (ou que tenham origem
1
) pelos países participantes deste
bloco, podendo, segundo o autor, determinar políticas próprias para produtos
originados fora da zona de livre comércio. Em alguns casos, os países
signatários do acordo poderão estipular uma tarifa externa comum (TEC) para
todos os produtos originados fora da zona livre de comércio, bem como não
adotar a TEC e estipular tarifas que podem variar. Luna (2000) concorda com
Maia e explica que a zona de livre comércio pode ser sintetizada na reunião de
vários países que concordam em eliminar todos os gravames sobre as operações
de exportação e importações realizadas entre eles.
O autor chama a atenção para o fato de que o General Agreement on
Tariffs and Trade (GATT) não proíbe a formação de blocos econômicos, desde
que o bloco formado não eleve as tarifas externas existentes para os países não
signatários ou não membros deste bloco. A resolução do GATT permite que o
país que se sentir lesado por um bloco econômico recorra junto ao órgão. O
bloco deverá então provar que a queixa ou queixas sejam infundadas.
Maia (2004) descreve a união aduaneira como uma ampliação da zona
de livre comércio. A diferença existente entre a zona de livre comércio e a união
aduaneira reside na eliminação das barreiras tarifárias e na adoção da TEC (não
existe redução de barreiras tarifárias e nem tarifas externas variadas).
Para Maia (2004), o mercado comum é forma que além de ter
estabelecido a união aduaneira, fica proibido a restrição aos fatores de produção,
ou seja, restrições ao capital e ao trabalho. Luna (2000) entende que o mercado
comum é um grupo de países que se integram economicamente, eliminando,
entre si, as barreiras ao comércio para que os produtos de cada um tenham livre
1
Para efeitos tributários decorrentes do início do processo de importação, exige-se a
comprovação de origem de produtos. O produto pode ter procedência em um país
participante do bloco econômico, mas o mesmo pode ter origem em um país não
participante, daí a necessidade da distinção entre procedência e origem.
11
acesso aos mercados dos demais, sem qualquer ônus adicional senão os fretes e
os custos de serviços.
Maia (2004) afirma que a união econômica, por sua vez, além de
obedecer ao que foi estabelecido no mercado comum, procura buscar o
equilíbrio entre as políticas econômicas adotadas pelos países signatários ou
membros do bloco econômico. Dessa forma, segundo o autor, cada país terá que
adaptar sua legislação para tornar esta mais coerente com os princípios
estabelecidos pela união econômica.
O estágio mais avançado, quando se discute a respeito de blocos
econômicos, se na união de integração total. Para Maia (2004), a união de
integração total, além de concordar com as condições estabelecidas pela união
econômica, adota uma moeda comum a todos os países membros e cria um
banco central único, ou seja, faz uso de uma política monetária comum.
QUADRO 1: Resumo das características dos blocos econômicos
Estágio
evolutivo
Bloco
econômico
Tarifas
internas
Tarifas
externas
Outras
Estágio 1 Zona de livre
comércio
Reduzidas ou
eliminadas
Comum ou
variada
-x-x-x-x-x-x-x-
Estágio 2 União
aduaneira
Eliminadas Comum -x-x-x-x-x-x-x-
Estágio 3 Mercado
comum
Eliminadas Comum Sem restrições aos
fatores de produção
Estágio 4 União
econômica
Eliminadas Comum Equilíbrio das
políticas
econômicas de cada
país
Estágio 5 União de
integração
total
Eliminadas Comum Política monetária
comum
Fonte: Adaptado de Maia (2004).
12
Conhecidas as teorias relacionadas à formação dos blocos econômicos,
um seguinte passo deve ser dado para entender quais são os motivos que levam
uma empresa a se internacionalizar ou buscar a internacionalização.
2.3 Internacionalização
Vazquez (2004) afirma que o principal motivo para exportar, na visão da
economia nacional, é obter recursos para o pagamento das importações
necessárias à vida econômica. O mesmo autor enumera algumas razões que
poderiam ser incorporadas pelas empresas em seu processo de
internacionalização: 1) exportação como uma exigência de política nacional; 2)
lucros nas vendas externas motivam o empresário a atuar nessa área; 3)
Exportação como defesa de imprevisíveis alterações no mercado interno; 4) a
exportação pode funcionar como um redutor de riscos; 5) granjeamento de
prestígio e 6) a exportação atenderá a uma necessidade do país importador. O
mesmo autor ressalta que a necessidade de gerar divisas para comprar os
produtos que não se produz, a importação de equipamentos de tecnologia
avançada e até mesmo a formação de reservas para aquisição de mercadorias
que, por motivos estratégicos, se deseja importar, são motivos suficientes para
orientar a política econômica governamental. Os itens 2, 3, 4 e 5 são mais do que
motivos reais para que as empresas iniciem seu processo de internacionalização.
Várias são as teorias econômicas que poderiam ilustrar a necessidade de
um país, empresa e ou organização, participar ativamente do cenário
internacional. Ratti (2001), baseando-se em Smith, sintetiza o pensamento do
autor, afirmando que este procurou mostrar que a aplicação do trabalho na área
internacional, permitindo a especialização de produções, aliada às trocas entre
nações, contribuía para a melhoria do bem-estar das populações. Em seu livro,
Riqueza das Nações, Adam Smith, apud em Maia (2004), Ratti (2001) e
13
Salvatore (1978), afirmava que um país poderia produzir mercadorias com
custos menores que outros. Este país poderia, então, passar a exportar esta
mercadoria e importar outras que não conseguisse produzir ou de que tivesse
escassez. Smith, apud Maia (2004), Ratti (2001) e Salvatore (1978), afirmava
que o país, baseado na vantagem absoluta, se especializará na produção daquele
produto do qual possui a vantagem absoluta de realizar trocas com outros países
que possuem vantagens absolutas nos produtos que interessem a este país. Os
países poderiam, então, entre si, trocar os excedentes de produção. Esta equação
proposta por Smith, denominada de Teoria da Vantagem Absoluta, no entanto,
não satisfaz e nem explica totalmente a necessidade de se inserir no mercado
internacional. Percebe-se que, para analisar a participação de uma commodity no
mercado internacional do agronegócio, torna-se necessário observar e
contextualizar todos os aspectos econômicos que permeiam o assunto.
Ricardo, apud Machado (2003), Maia (2004) e Salvatore (1978),
afirmava que mesmo que um país tivesse desvantagem absoluta, ainda assim
poderia existir um comércio vantajoso. Denominada de Lei da Vantagem
Comparativa ou Teoria da Vantagem Comparativa, Ricardo, apud Machado
(2003), Maia (1995) e Salvatore (1978), afirmava que um país poderia
especializar-se na produção e exportação daquele produto que tivesse a
vantagem absoluta menor. As afirmações realizadas pelos autores em questão
explicam, em parte, por que o Brasil exporta o algodão de melhor qualidade e
importa o algodão de menor qualidade, principalmente dos países africanos. De
acordo com Ratti (2001), o grande mérito de Ricardo foi mostrar que o comércio
também seria proveitoso para os dois países, mesmo que um deles tivesse
vantagem absoluta sobre o outro na produção de todas as mercadorias; mas, sua
vantagem seria maior em alguns produtos do que em outros.
Ratti (2001) também afirma que o comércio internacional depende das
diferenças entre custos (ou preços) relativos dos artigos produzidos pelos vários
14
países. O autor questiona a razão de existirem diferenças quanto aos custos
relativos entre um país e outro. Ratti (2001) aponta para o trabalho do sueco
Bertil Ohlin (Comércio Inter-regional e Internacional, 1993), que constitui a
base da teoria moderna do comércio internacional. Este trabalho é mais
conhecido por Teoria Sueca. Ohlin apud Ratti (2001) afirma que:
... a causa das diferenças de custos relativos reside na desigual
distribuição de recursos (fatores) entre as nações, além do fato
de os diversos produtos exigirem proporções diferentes de
fatores de produção. Como os fatores de produção não se
encontram distribuídos nas mesmas proporções nos vários
países, um fator relativamente escasso, em um país, terá um
custo relativo mais elevado que em outro, onde ele é
relativamente abundante. Cada país procurará, assim,
especializar-se e exportará o artigo cuja produção requeira
grande participação do seu fator relativamente abundante e
barato e importará o artigo cuja produção exija grande
participação de seu fator relativamente escasso e dispendioso.
Se um país for suficientemente rico em força de trabalho, mas
possua pouco capital, os produtos trabalho-intensivos serão
razoavelmente mais baratos, enquanto os produtos capital-
intensivos serão razoavelmente mais caros. O país tenderá, em
conseqüência, a exportar produtos que requeiram maior
participação relativa de trabalho e a importar os artigos que
requeiram uma participação relativa maior de capital.
Ratti (2001) afirma que, segundo esta teoria, o Brasil, por exemplo, com
a abundância relativa de mão-de-obra barata e grandes extensões de terra, mas
com escassez relativa de capital técnico, deverá dedicar-se à produção e à
exportação de produtos agropecuários.
15
A internacionalização de uma empresa pode ser bloqueada ou freada,
mesmo em contextos de livre concorrência, pois, durante o processo de
internacionalização, as empresas e seus produtos deparam-se com barreiras que
afetam o livre comércio.
2.4 Barreiras ao comércio internacional
Maia (2004) afirma que o comércio internacional é uma atividade
necessária a todos os países do mundo. Todavia, segundo o mesmo autor, esta
atividade defronta-se com uma série de barreiras. Para o autor, as barreiras
surgem diante da necessidade dos países fazerem frente à concorrência e, daí,
utilizarem artifícios que acabam por gerar barreiras para a atividade do comércio
internacional. Azuá (1986) entende que as barreiras e as novas formas de
protecionismo têm merecido maior atenção nos últimos tempos e que estas
novas formas o denominadas de neoprotecionismo. Nassar (2004) afirma
que o termo protecionismo é utilizado sempre que se busca mencionar que os
países protegem mercados.
Para Maia (2004), as barreiras do comércio internacional começam pela
diferença existente entre moedas, idiomas, legislações e até alfabetos. Contudo,
na necessidade de fazerem frente à concorrência, os países, segundo o autor,
utilizam-se de formas tarifárias e não-tarifárias para protegerem: a) a produção,
b) a exploração da matéria-prima, c) o trabalho e d) o capital.
Maia (2004) afirma que ao proteger os itens acima mencionados, os
países utilizam-se de diversas formas de entraves, tais como: a) desvios do
modelo de livre comércio, b) esquemas protecionistas e c) novas barreiras e
entraves ao comércio internacional. Já Nassar (2004) afirma que, adotando-se a
nomenclatura OMC, as políticas protecionistas podem ser divididas em três
16
tipos: a) proteções de fronteiras que inibem acesso a mercados, b) medidas de
apoio doméstico ao produtor
2
e c) subsídios à exportação.
Para Maia (2004), os países utilizam formas que desviam do modelo de
livre comércio, permitindo, assim, o surgimento de entraves à atividade do
comércio internacional. O autor afirma que os desvios mais conhecidos são: a)
dumpings, b) oligopólios, c) trusts e d) cartéis. As quatro formas citadas pelo
autor estão relacionadas à supressão da livre concorrência e à maximização do
lucro pela detenção da posição monopolística no mercado, podendo, em todos os
casos, aumentar os preços a qualquer momento, afetando, desse modo, a todos
os consumidores nos mercados em que se encontram.
O dumping, segundo Maia (2004), consiste em vender no mercado
externo por preço abaixo do custo de produção. Todavia, alguns estudiosos
determinam que o dumping deve ser classificado quanto a sua forma: a) de
preço, b) social e c) tecnológico. Um ponto apontado pelo autor reside no fato de
que, muitas vezes, o dumping é utilizado para mascarar a ineficiência de alguns
setores. A primeira é a forma mais comum, em que se subfatura um determinado
produto, no intento de conquistar um mercado. A segunda forma consiste em
utilizar trabalho escravo, mão-de-obra infantil e ou pagar salários abaixo da
realidade mundial e conquistar uma redução de custos, que gera um preço
abaixo daquilo que é praticado no mundo. Já a terceira forma implica no
surgimento de novas tecnologias e nas conseqüências geradas por este
surgimento. O dumping tecnológico é uma prática nova que, devido ao uso
intensivo das novas tecnologias na produção, permite uma redução de custos e,
conseqüentemente, um menor preço, garantindo, assim, uma vantagem
competitiva. É necessário frisar que existe uma corrente de estudiosos que
defende a prática do dumping social, pois esta prática, segundo os estudiosos,
2
O autor destaca que as medidas de apoio doméstico ao produtor também são
conhecidas por subsídios domésticos.
17
garante, no mínimo, emprego, enquanto que o dumping tecnológico, além de ser
um desvio do modelo de livre comércio, acarreta o desemprego.
Os esquemas protecionistas, segundo Maia (2004), são aqueles que
visam coibir ou impedir o livre comércio. O autor aponta para quatro formas, as
mais comuns são: a) subsídios, b) tarifas alfandegárias, c) taxas múltiplas de
câmbio e d) licenças de exportação e importação. Os subsídios, segundo o autor,
são uma prática muito comum a alguns governos e sua prática reside na crença
de que é importante, para estes governos, subsidiarem a produção de algumas
mercadorias (ou commodities), a fim de que elas se tornem competitivas e façam
frente às mercadorias produzidas no exterior. Um ponto a ser ressaltado reside
no fato de que os subsídios acabam por gerar muito mais conseqüências
negativas que positivas. A prolongada prática do uso de subsídios à produção
pode acarretar no obsoletismo da produção nacional, pois esta, estando
protegida, não procura formas de melhorar e se tornar mais competitiva. Maia
(2004) afirma que os subsídios, quando destinados a produtos exportados,
podem constituir prática de dumping.
Maia (2004) afirma que as barreiras alfandegárias, ou as tarifas
alfandegárias, tal qual o subsídio, são uma prática voltada para a implantação de
novas indústrias. Estas novas indústrias, muitas vezes sem condições de
competir com as indústrias de outros países, recebem uma proteção por parte do
governo, na forma de tarifas alfandegárias. Contudo, estas tarifas deveriam ser
temporárias, pois, a manutenção delas pode acarretar o obsoletismo do parque
industrial. Luna (2000) entende que as barreiras aduaneiras ou alfandegárias,
além de serem uma justificativa para a proteção do parque industrial de um
determinado país da concorrência predatória, afetam o fluxo de comércio
internacional de maneira muito contundente. Nassar (2004) afirma que a
manutenção de elevadas barreiras tarifárias impõe restrições à demanda e um
dos seus resultados é a depreciação dos preços internacionais.
18
Maia (2004) afirma que a prática de taxas múltiplas de câmbio consiste
em uma forma pela qual os governos controlam o comércio internacional por
meio do uso dessas taxas: para produtos considerados de primeira necessidade,
taxas de câmbio favorecidas e, para produtos considerados não-essenciais, taxas
de câmbios elevadas.
Para Maia (2004), a prática de expedição de licenças de importação e
exportação ocorre quando um país enfrenta escassez de divisas. Porém, esta
prática engessa a economia do país e acarreta outros entraves, tais como o
excesso de processos burocráticos e o aumento da corrupção.
O comércio internacional, por meio do GATT, vem derrubando muitas
barreiras alfandegárias e desvios do modelo de livre comércio, mas, outras,
como as barreiras não-tarifárias, estão sendo adotadas como uma forma
oportunística de proteger a produção interna sem que o país seja punido pelo
GATT. Para Luna (2000), Maia (2004), Nassar (2004), o impedimento gerado
pelas barreiras técnicas, ecológicas e burocráticas é uma maneira de os países
mascararem a manutenção das barreiras antes existentes. Nas situações que
envolvem as barreiras técnicas e ecológicas, os países partem do pressuposto de
que os impedimentos ou as barreiras são determinações culturais e necessidades
ditadas pelos consumidores de seus mercados. Já a barreira burocrática, consiste
no uso da prática de slowdown, ou seja, impedir ou desestimular a prática do
comércio internacional.
Luna (2000) entende que as barreiras não alfandegárias decorrem de
usos e costumes regionais, religiosos ou políticos que, eventualmente, podem ser
superados pelo estudo criterioso da cultura e hábitos de consumo do mercado
visado. O autor alerta para que não haja dispêndio desnecessário de esforços e
para o fato de que se deve avaliar a oportunidade ou a conveniência de esforços
de vendas para os produtos.
19
As barreiras ao comércio exterior constituem parte de um conhecimento
maior que deve ser aprofundado para se obter uma visão global do assunto.
Todavia, entender o que são as barreiras sem entender as questões relacionadas à
exportação não permitiria a otimização da busca do conhecimento acerca de um
assunto tão vasto e complexo.
2.5 Comércio exterior: exportação
Para Hall & Taylor (1989), o comércio exterior desempenha uma
poderosa influência na economia de um país; o comércio exterior se divide em
exportação e importação. Para esses autores, exportação é entendida como todas
as vendas de bens e serviços para o resto do mundo. Os autores entendem que as
exportações dependem de dois fatores: 1) taxa de câmbio e 2) renda. O primeiro
fator afeta as exportações, pois, estas são sensíveis à taxa de câmbio. Quando
uma valorização da moeda local, os produtos de um determinado país, onde
ocorreu esta valorização, ficam mais caros em relação ao resto do mundo,
afetando, assim, o fluxo de exportação. Quando uma desvalorização da
moeda, ocorre exatamente o inverso, ou seja, os produtos se tornam mais baratos
e ficam mais competitivos no cenário mundial.
Hall & Taylor (1989) entendem que a renda afeta as exportações de
forma indireta. Para estes autores, quando há um aumento da renda real no resto
do mundo, aumenta a demanda por exportações. Os autores ainda salientam que,
mais que o aumento da renda real mundial, quando ocorre um aumento da renda
nos Estados Unidos da América, existe uma conseqüência direta na renda
mundial, o que afeta indiretamente as exportações.
Simonsen & Cysne (1995) afirmam que, para entender as exportações de
um país, é necessário conhecer os fatores que afetam as mesmas. Para estes
autores, são cinco as variáveis que afetam as exportações: 1) preços externos em
20
dólares
3
americanos, 2) preços internos ou preços domésticos em reais, 3) taxa
de câmbio, 4) renda mundial e 5)subsídios e incentivos às exportações.
Simonsen & Cysne (1995) ainda afirmam que as exportações são
afetadas diretamente pelos preços externos em dólar, pois se os preços dos
produtos brasileiros elevarem-se no exterior, as exportações nacionais devem
elevar-se. Os preços internos, ou os preços domésticos para os autores, podem
desempenhar um papel mais negativo que positivo nas exportações nacionais.
Quando os preços dos produtos brasileiros aumentam no mercado interno,
acontece uma retração nas exportações nacionais, pois existe uma tendência de
focar mais o mercado interno que o mercado externo. Da Silva (2004) discorda
desse ponto de vista, pois, em seu trabalho, demonstra que, mesmo que os
preços internos estejam acima dos preços internacionais, a realização de
estratégias, tais como hedges de preços e cambiais¸ permite ao exportador
auferir um montante financeiro maior que o resultante de uma venda
convencional ou exportação convencional.
Simonsen & Cysne (1995) indicam, tal como Hall e Taylor, que a taxa
de câmbio afeta as exportações. Quanto mais desvalorizada a moeda local
estiver, maior será a tendência exportadora. Os autores também indicam,
participando do pensamento de Hall e Taylor, que um aumento da renda mundial
favorece as exportações.
Simonsen & Cysne (1995) ainda apontam para dois últimos fatores que
afetam as exportações: os subsídios e os incentivos. Para os autores, qualquer
tipo de subsídio ou incentivo sempre representará um estímulo às exportações.
Os autores apontam para as mais variadas formas de incentivos: 1) de ordem
fiscal e 2) de ordem financeira. Os incentivos de ordem fiscal mais comuns são
3
Simonsen & Cysne (1995), em conjunto com uma gama de outros autores, optam pelo
uso do dólar como moeda padrão, pois é a moeda de uso mais comum nas negociações
internacionais. Para este trabalho, o dólar será colocado como moeda padrão por ser a
mais forte dentre todas as que participam do processo de consolidação da ALCA.
21
as isenções fiscais. Já os incentivos de ordem financeira mais comuns acontecem
pela disponibilização de financiamentos, taxas de juros subsidiadas e linhas de
crédito específicas para exportadores.
Garcia (2004) entende que as empresas de um determinado país devem
sempre utilizar os incentivos, todavia, sempre é necessária a observância de
todos os aspectos legais, pois o país pode acabar sendo questionado sobre a
prática de dumping.
Simonsen & Cysne (1995) entendem que o comércio exterior, em
especial as exportações, pode ser afetado pelas políticas externas do país. As
políticas externas de um país são traduzidas pela atuação econômica do governo
(ambiente institucional) na área externa e podem ser de ordem cambial ou
comercial. A política cambial diz respeito às alterações na taxa de câmbio,
enquanto que a política comercial constitui-se de mecanismos que interferem no
fluxo de mercadorias e serviços.
Simonsen & Cysne (1995) afirmam que as políticas comerciais estão
sujeitas às normas estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio
(OMC), órgão que substitui o GATT. Os autores entendem que a função da
OMC é tentar coibir políticas protecionistas e práticas de dumping.
A exportação, por si só, se torna um ato econômico puro e simples.
Contudo, quando se trata do assunto para efetivamente se buscar a exportação de
produtos, os International Commercial Terms, ou Incoterms, podem representar
riscos a mais para as eventuais empresas exportadoras, caso estas não entendam
o quanto estes podem afetar a atividade exportadora.
2.5.1 International Commercial Terms (Incoterms)
Para o Ministério do Desenvolvimento das Indústrias e do Comércio
Exterior (MDIC) (2005), Incoterms são termos internacionais, representados por
meio de siglas, que servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de
22
compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocas do
exportador e do importador com relação a fretes, seguros, movimentação em
terminais e trâmites alfandegários. Por esses termos define-se, por exemplo,
onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é
responsável pela contratação do seguro, etc.
Para Maluf (2000), os Incoterms são um conjunto padrão de definições
determinando regras e práticas neutras que servem para definir, dentro de um
contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocas
do exportador e do importador.
Vazquez (2001) entende que as exportações brasileiras, bem como as
importações, têm suas condições de compra e venda cursadas em quaisquer
modalidades de Incoterms praticadas no comércio internacional. Para Sosa
(2000), o planejamento e as ações logísticas fundamentam-se nos Incoterms. O
autor afirma que uma vez conveniada uma das modalidades do Incoterms,
estarão não apenas definidas as responsabilidades contratuais dos intervenientes,
mas também estabelecidos os termos da ação logística. O autor ainda ressalta
que cada um dos intervenientes, em razão da responsabilidade pactuada, há de se
desincumbir de determinadas tarefas.
De acordo com Maluf (2000) e Vazquez (2001), os Incoterms,
publicados pela primeira vez em 1936, pela Câmara de Comércio Internacional
(ICC), com sede em Paris, sofreram alterações e emendas em 1953, 1967, 1976,
1980, 1990 e 2000; esta última constitui a publicação número 500 e forma um
conjunto de regras para serem usadas nos contratos internacionais. Os autores
ressaltam que, por serem facultativos, os termos aplicam-se somente às relações
entre comprador e vendedor.
Vazquez (2001) explica que as diferenças entre os termos podem ser
evidenciadas pelo agrupamento dos termos em quatro categorias, em que a
primeira letra indica a qual grupo aquele termo pertence. De acordo com o autor,
23
o primeiro grupo tem um termo, três grupos com três termos cada e um
grupo com cinco termos. O autor explica que os grupos são separados, por suas
abreviações e aglomerados, de acordo com a sua letra inicial: E, F, C e D.
resumidamente, a letra F significa que o vendedor deve entregar a mercadoria a
um transportador indicado, livre de despesas e riscos ao comprador. a letra C
significa que o vendedor assume alguns custos até o ponto da divisão de riscos,
perdas ou danos à mercadoria ser atingido. A letra D significa que a mercadoria
deve ser entregue conforme indicado em sua destinação.
De acordo com Maluf (2000), MDIC (2005) e Vazquez (2001), Os
Incoterms mais utilizados nas operações de exportação são:
a) EXW, ou Ex works (a partir do local da produção) - o exportador encerra sua
participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem (caixa,
saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio
estabelecimento. O importador assume todos os custos e riscos, desde a origem
até o destino;
b) FCA, ou Free Carrier (transportador livre) - o exportador completa sua
obrigação quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, no local
designado e aos cuidados do transportador internacional indicado pelo
comprador. Cabe ao importador contratar frete e seguro internacionais;
c) FAZ, ou Free Alongside Ship (livre no costado do navio) - o exportador
encerra suas obrigações quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do
navio transportador, no ponto de carga. A contratação de frete e seguro fica a
cargo do comprador;
d) FOB, ou Free on Board (livre a bordo) - o exportador responde pelas
despesas até a colocação de mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque
indicado pelo importador;
24
e) CFR, ou Cost and Freight (custo e frete) - o exportador é responsável pelo
frete da mercadoria até o porto de destino. Os riscos, após o embarque, são de
responsabilidade do importador;
f) CIF, ou Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete) - o exportador tem
a responsabilidade de contratar o frete e o seguro da mercadoria até o porto de
destino indicado pelo comprador;
g) CPT, ou Carriege Paid To - o exportador paga o transporte internacional até o
destino designado, mas não se responsabiliza pelo seguro;
h) CIP, ou Carriage and Insurance Paid To - o exportador contrata o transporte
e o seguro internacionais até o local de destino;
i) DAF, ou Delivered at Frontier - o exportador entrega a mercadoria na
fronteira, contrata o transporte internacional, se for o caso, e não obrigação
quanto ao seguro internacional;
j) DES, ou Delivered ex Ship - o exportador entrega a mercadoria a partir do
navio, no porto de destino, contratando o transporte e o seguro internacionais;
k) DEQ, ou Delivered ex Quay - o exportador entrega a mercadoria a partir do
cais do porto designado, contratando o transporte e o seguro internacionais e
respondendo, se for o caso, pelas despesas do desembarque (Duty Paid);
l) DDU/DDP, ou Delivered Duty Unpaid / Delivered Duty Paid - o exportador
entrega a mercadoria com os direitos alfandegários pagos ou não pagos,
conforme se tratar de DDU ou DDP, no local de destino; isto é, ele contrata o
transporte e o seguro internacionais e ainda responde pelo transporte interno no
destino.
Conhecidos os Incoterms e como estes podem afetar ou aumentar os
riscos para uma empresa exportadora, deve-se conhecer, de forma minuciosa, a
construção teórica do preço de exportação, mais conhecido por formação do
preço de exportação.
25
2.5.2 Formação do preço de exportação (FPE)
Minervini (2005) entende que o preço é um dos principais instrumentos
para a gestão de mercado. O autor afirma que, na literatura, em geral, utiliza-se
um sistema de descontos complexo e com variáveis desconhecidas ao
exportador, o que ele denomina de engenharia de preços. Para Hortmann (2006),
os cálculos para a formação do preço de exportação, muitas vezes, representam
uma equação que deve ser analisada cuidadosamente. Para o autor, a
competitividade e o controle de preços no mercado internacional constituem um
desafio a ser vencido com paciência e persistência.
Para o Sebrae (2006) e para o Brazil Trade Net (2006), a formação do
preço de exportação necessita de um estudo detalhado das condições de
mercado, respeitando, assim, as particularidades de cada mercado-alvo,
viabilizando o esforço exportador sem acarretar prejuízos à empresa. O preço é
um fator fundamental para as condições de competição do produto a ser
exportado.
Garcia (2004) afirma que os cálculos elaborados para a determinação do
preço de exportação de um produto têm se apresentado como um dos problemas
mais acentuados pela empresa, quando esta decide atuar na venda externa de
seus produtos. Para este autor, a determinação do preço de exportação envolve,
além dos problemas relativos aos seus custos, os demais fatores concernentes às
características do mercado a que se destina.
Vazquez (2001) corrobora o pensamento dos dois autores anteriormente
mencionados e ressalta que, embora as empresas tenham, hoje, a qualidade como
fator quase decisivo na escolha de um produto, não se pode negar que a variável
preço continua sendo elemento decisivo nas compras e nas vendas externas. Na
determinação do preço, os componentes do custo devem ser criteriosamente
analisados, eliminando-se os dados válidos apenas para o mercado interno.
26
Para o Brazil Trade Net (2006) e Sebrae (2006), a determinação do
preço de exportação é influenciada por duas forças que atuam em direções
opostas. Por um lado, segundo o órgão, o custo da produção e a meta do lucro
máximo tendem a elevar o preço. Por outro, as pressões competitivas no
mercado internacional induzem à redução no preço.
Segundo Brazil Trade Net (2006) e Sebrae (2006), além das duas forças
opostas, a estratégia de comercialização do produto também afeta a formação do
preço. Para os dois órgãos, quando um produto é colocado em um mercado
novo, que ainda é pouco conhecido, ele deve ter, a princípio, um preço inferior
ao cobrado pelos concorrentes, entendendo que tenham a mesma qualidade. Se o
produto já é reconhecido, ele poderia ser comercializado com um preço superior,
em razão de sua aceitação no mercado.
Brazil Trade Net (2006) e Sebrae (2006) entendem que alguns fatores
participam e influenciam o preço de exportação. São eles: a) competidores
potenciais, b) custos de produção, c) esquemas de financiamento à exportação,
d) tratamento tributário aplicável à exportação, d) despesas de exportação, e)
preços cobrados pela concorrência, e) comportamento dos consumidores e f)
novas tecnologias. Para Brazil Trade Net (2006), devem ser entendidos como
despesas de exportação os seguintes itens: embalagem específica para
exportação, despesas portuárias, despesas com despachantes, gastos com pessoal
especializado, frete e seguro interno até o local de embarque. Para o Sebrae
(2006), além desses itens, incluem-se, a paletização, a armazenagem, as
despesas cambiais/financeiras e as certificações exigidas.
Para Hortmann (2006), o procedimento ideal para a formação do preço
de exportação é o levantamento do custo de fabricação da mercadoria, feito item
por item, somando-se os custos fixos e variáveis para cada caso. O autor entende
como custos fixos o aluguel de imóvel, as despesas administrativas, a mão-de-
obra indireta, a depreciação de maquinário, ou seja, todo custo que existirá
27
sempre que houver ou não produção. Para o mesmo autor, custos variáveis são
aqueles que são contabilizados de acordo com o volume de produção, tais como
matérias-primas, mão-de-obra direta, materiais de apoio à produção, luz e água.
O autor ainda entende que devem ser somados também os custos específicos de
exportação, tais como embalagens especiais, despachantes aduaneiros, taxas
portuárias ou aeroportuárias, transporte até o porto ou aeroporto, seguros,
corretoras de câmbio, etc.
Hortmann (2006) explica que existem ainda alguns custos a serem
considerados, tais como as viagens internacionais para a prospecção de mercado
ou para desenvolvimento de tecnologia, a depreciação do maquinário, os riscos
cambiais (variações de moeda) e os investimentos em melhorias da
produtividade, além de outros específicos a cada empresa.
Brazil Trade Net (2006), Garcia (2004), Minervini (2005), Sebrae
(2006) e Vazquez (2001), entendem que a formação do preço de exportação,
modalidade FOB, pode ser assim entendida:
28
QUADRO 2 Formação teórica do preço de exportação FOB.
PREÇO DE VENDA NO MERCADO INTERNO SEM IPI
( - ) Menos
ICMS
PIS
Cofins
( = ) Preço sem imposto
( - ) Menos
Embalagem do mercado interno
Comissão dos vendedores
Provisão para devedores duvidosos
Propaganda para mercado interno
Distribuição no mercado interno
Outras despesas agregadas
Margem de lucro no mercado interno
(+) Mais
Embalagem especial de exportação
Etiqueta especial
Gastos adicionais com matéria-prima
Gastos adicionais com mão-de-obra
Gastos adicionais de capital
Remessa de amostras ao exterior
Certificação de conformidade
Propaganda no exterior
Edição de material
Margem de lucro no mercado externo
Vistos consulares
Certificados de origem
Despachante aduaneiro
Corretagem de câmbio
Transporte e seguro até o local do embarque
Despesas portuárias/aeroportuárias
Despesas financeiras
Assistência técnica
Ovação de contêineres
Outras despesas operacionais
(=) Preço FOB
Fonte: Adaptado de Brazil Trade Net (2006), Garcia (2004), Minervini (2005),
Sebrae (2006) e Vazquez (2001).
29
Contudo, a teoria que explica a formação do preço de exportação não
constata e demonstra que, sob uma situação de protecionismo alfandegário,
deve-se reduzir, do preço FOB obtido ao final do exercício de cálculo, o valor
percentual referente à barreira alfandegária imposta sobre determinado produto.
Por exemplo, se o preço FOB de um determinado produto é de USD 100,00 e
existe uma barreira alfandegária sobre este produto em 10%, o valor FOB menos
a barreira alfandegária levaria este produto a USD 90,00. Este valor se tornaria,
para o eventual exportador deste produto, o valor real que ele deveria impor em
sua exportação para fazer frente aos produtos de outros países que gozam de
algum tipo de isenção tarifária ou participam do SGP.
A formação do preço de exportação, todavia, deverá variar de acordo
com a modalidade de venda negociada. Para fazer a FPE na modalidade CFR
(Cost and Freight), a empresa deverá acrescentar um valor percentual sobre o
valor FOB referente ao frete marítimo (frete principal). Caso a opção seja uma
venda CIF, a empresa deverá calcular um valor percentual sobre o valor CFR
referente ao seguro internacional. Por convenção, normalmente, os valores
percentuais do frete principal e do seguro internacional são de 10% e 1%,
respectivamente.
Hortmann (2006) afirma que somente depois de formado o preço de
exportação de suas mercadorias, a empresa estará apta a efetuar uma pesquisa de
mercado para seu produto. O autor entende que de nada adianta saber que
determinado produto pode ser colocado em um determinado mercado, se seu
custo é exageradamente alto para fazer frente aos concorrentes naquele mercado.
Para o Brazil Trade Net (2006), será necessário, no mercado externo, tal
como ocorre no mercado interno, um acompanhamento permanente da entrada
de novos produtos concorrentes, das mudanças nos custos de produção e das
alterações no nível da demanda. Para o órgão, no processo de formação do preço
30
de exportação, deve-se, primeiramente, conhecer todos os benefícios fiscais e
financeiros aplicáveis à exportação, a fim de se obter maior competitividade
externa.
Conhecidos os mecanismos que constituem a formação teórica do preço
de exportação, deve-se buscar entender e conhecer como a política cambial e
taxa de câmbio de um país podem afetar a atividade exportadora, não de uma
empresa, mas de todo um complexo exportador.
2.5.3 Política cambial e taxa de câmbio
Buanain & Filho (2001) afirmam que as políticas macroeconômicas
afetam diretamente as condições gerais da produção, uma vez que determinam
ou influenciam fortemente a formação dos preços básicos da economia: a) taxas
de juros, b) câmbio e c) salários. Os autores sustentam que os preços
macroeconômicos afetam, diretamente ou não, vários aspectos relacionados com
a produção, tais como a formação dos custos de produção, as decisões de
investir e, até mesmo, a disponibilidade e a qualidade da infra-estrutura.
Os principais instrumentos de regulação macroeconômica são as
políticas cambial, monetária, fiscal, salarial e comercial. Para os mesmos, a taxa
de câmbio tem papel fundamental na determinação dos preços reais e dos
incentivos para produzir e investir. Muitos são os autores que afirmam que a
taxa de câmbio é a variável que exerce maior influência sobre o desempenho do
setor agrícola e de toda a economia.Uma taxa de câmbio sobrevalorizada reduz a
competitividade dos produtores de bens comercializáveis, pois ocorre um
aumento do desinteresse em investimentos e uma diminuição no ritmo de
crescimento econômico. Contudo, uma desvalorização cambial tende a canalizar
recursos para a produção de bens comercializáveis para o mercado externo
(Buanain & Filho, 2001).
De acordo com Salvatore (1978), a taxa de câmbio é:
31
... o preço de uma unidade de moeda estrangeira em termos da
moeda corrente nacional. A taxa de câmbio é mantida em todas
as partes do mercado por arbitragem. Arbitragem de divisas ou
de câmbio refere-se à compra de uma moeda estrangeira onde
seu preço é baixo e venda onde seu preço é mais alto. Quando
a taxa de câmbio se eleva, a moeda interna se deprecia ou cai
de valor em relação à estrangeira. Quando a taxa de câmbio
baixa, a moeda doméstica sobe de valor.
Para Vazquez (2001), a taxa de câmbio é o preço convencionado para
recebimento, por estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio, pela
venda de moeda estrangeira, ou paga pelo estabelecimento pela compra de
moeda estrangeira. Já Maia (1995) afirma que a taxa de câmbio possui dois
aspectos importantes: quando a moeda está muito valorizada, ocorre um prejuízo
na exportação porque o produto se torna muito caro, sob a ótica do mercado
internacional; quando está desvalorizada, a exportação passaria a ser estimulada
porque ocorreria o inverso. O autor afirma, ainda, que o estímulo à exportação
beneficia o país que passa por uma fase recessiva.
Para Rodrigues (1998), existem dois tipos de produtos: 1) os que são
comercializados no mercado internacional e 2) aqueles que são destinados ao
abastecimento do mercado interno. Os produtos do tipo um são aqueles
destinados à exportação e a importação, e a taxa de câmbio e os preços
internacionais possuem relevante papel na determinação dos preços internos. O
autor afirma que os preços pagos ao produtor são diretamente afetados pela taxa
de câmbio e pelos preços internacionais.
Grisi & Godinho (2003) incluem o câmbio nos seis “Cs”, o que é
denominado por eles de mix financeiro de exportação. Estes autores indicam que
o câmbio é “... a definição da moeda de faturamento, que poderá proporcionar
crédito cambial, quando se tratar de moedas que apresentam tendências de
32
valorização contra o dólar dos EUA, a mais utilizada pelos exportadores
brasileiros”. Afirmam que os exportadores podem sofrer perdas na receita por
flutuações cambiais, risco este que deve ser minimizado por uma boa gestão
financeira. Todavia, essas perdas de câmbio poderão, em certos casos
excepcionais, ser garantidas por meio de uma hedge cambial.
Os itens acima mencionados e demonstrados indicam algumas das
razões pelas quais as empresas devem buscar a internacionalização de seus
produtos. É importante frisar que, de acordo com Vazquez (1999), o verdadeiro
motivo ou razão para que as empresas internacionalizem, reside no fato que, pela
exportação, o exportador, além de obter divisas, absorve tecnologia e alcança
maior produtividade.
33
3 METODOLOGIA
3.1 Tipo de pesquisa
Para Gil (1999), a pesquisa é o processo formal e sistemático de
desenvolvimento do método científico. Ela tem como objetivo descobrir
respostas para problemas, mediante o emprego de procedimentos científicos, o
que também é defendido por Cervo & Bervian (2002) e por Salomon (2001).
Para Andrade (2002), a pesquisa não tem apenas um objetivo e sim
finalidades. Para esta autora, as finalidades da pesquisa científica podem ser
classificadas em dois grupos: a) aquele grupo que objetiva a satisfação do desejo
de adquirir conhecimentos (ciência pura) e b) aquele grupo que objetiva as
aplicações práticas (ciência aplicada). As pesquisas podem ser classificadas de
várias formas, segundo critérios diversos e sob pontos de vistas distintos.
Segundo Andrade (2002), as pesquisas podem ser classificadas quanto:
a) à natureza, b) aos objetivos, c) aos procedimentos e d) ao objeto. Quando a
classificação é realizada quanto à natureza, a pesquisa pode constituir-se em
trabalho científico original ou resumo de assunto. Quando é classificada quanto
aos objetivos, ela pode ser classificada em exploratória, descritiva e ou
explicativa. Quanto aos procedimentos, pode ser classificada em bibliográfica,
documental e ou observação direta dos fatos. Quando classificada quanto ao
objeto, pode constituir-se em bibliográfica, de laboratório e ou de campo.
Gil (1999) define que a pesquisa se divide em três tipos: a) exploratória,
b) descritiva e c) casual. Mattar (1999) concorda com Gil, todavia, descreve a
pesquisa do tipo descritiva em conclusiva descritiva. Para Rúdio (1986), as
pesquisas se dividem em dois tipos, diferentemente da tipologia apresentada por
Gil (1999) e Mattar (1999), pesquisa descritiva e pesquisa experimental. Alencar
(2000) afirma que a pesquisa, quanto à natureza das variáveis, pode constituir-se
em qualitativa ou quantitativa, o que também é defendido por Claro (1998).
34
Para este trabalho, optou-se por realizar uma pesquisa qualitativa
exploratória. Para Alencar (2000), a pesquisa qualitativa deve ser realizada
quando deseja-se desvendar e entender o que por detrás de qualquer
fenômeno, sobre o qual pouco ainda se sabe. O mesmo autor salienta que a
pesquisa qualitativa também pode ser utilizada para se obter novos pontos de
vista sobre coisas já bastante conhecidas.
Para Vieira (2002), a pesquisa exploratória visa proporcionar ao
pesquisador uma maior familiaridade com o problema em estudo. Este esforço
tem como meta tornar um problema complexo mais explícito ou, mesmo,
construir hipóteses mais adequadas. Para Malhotra (2001), o objetivo principal é
possibilitar a compreensão do problema enfrentado pelo pesquisador. A pesquisa
exploratória é usada em casos nos quais é necessário definir o problema com
maior precisão e identificar cursos relevantes de ação ou obter dados adicionais
antes que se possa desenvolver uma abordagem. Como o nome sugere, a
pesquisa exploratória procura explorar um problema ou uma situação para
prover critérios e compreensão.
Para a Unileste-MG (2006), a pesquisa exploratória é vista como o
primeiro passo de todo o trabalho científico. Este tipo de pesquisa, segundo a
instituição, tem por finalidade, especialmente quando se trata de pesquisa
bibliográfica, proporcionar maiores informações sobre determinado assunto;
facilitar a delimitação de uma temática de estudo; definir os objetivos ou
formular as hipóteses de uma pesquisa ou, ainda, descobrir um novo enfoque
para o estudo que se pretende realizar. Pode-se dizer que a pesquisa exploratória
tem como objetivo principal o aprimoramento de idéias ou a descoberta de
intuições. Para a instituição, na maioria dos casos, a pesquisa exploratória
envolve: a) levantamento bibliográfico; b) entrevistas com pessoas que tiveram
experiências práticas com o problema pesquisado e c) análise de exemplos que
estimulem a compreensão do fato estudado. Para a Unileste-MG (2006), por
35
meio da pesquisa exploratória, avalia-se a possibilidade de se desenvolver um
estudo inédito e interessante sobre uma determinada temática. Sendo assim, este
tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o
problema, com vistas a torná-lo mais explícito. De modo geral, a presente
pesquisa constitui um estudo preliminar ou preparatório para outro tipo de
pesquisa. Embora o planejamento da pesquisa exploratória seja bastante flexível,
quase sempre ela assume a forma de pesquisa bibliográfica ou de estudo de caso.
Segundo Boone & Kurtz (1998), a pesquisa exploratória é utilizada para
descobrir a causa de um problema. Ela utiliza métodos bastante amplos e
versáteis. Os métodos empregados compreendem: levantamentos em fontes
secundárias (bibliográficas, documentais, etc.), levantamentos de experiência,
estudos de casos selecionados e observação informal (a olho nu ou mecânica),
características de determinada população ou de determinado fenômeno, mas não
tem o compromisso de explicar os fenômenos que descreve, embora sirva de
base para tal explicação. Normalmente, ela se baseia em amostras grandes e
representativas. O formato básico de trabalho, segundo Vieira (2002), é o
levantamento (survey). Os estudos mais utilizados, de acordo com o autor, nesse
tipo de pesquisa são: o longitudinal (coleta de informações ao longo do tempo) e
o transversal (coleta de informações somente uma vez no tempo). As pesquisas
descritivas compreendem grande número de métodos de coleta de dados, os
quais incluem entrevistas pessoais, entrevistas por telefone, questionários pelo
correio, questionários pessoais e observação.
3.2 Objetos de estudo
Os objetos de estudo são o agronegócio mineiro, os produtos que
participam da pauta de exportação brasileira e a formação do preço de
exportação destes. Para análise, foram escolhidos alguns produtos em destaque
36
para trabalhar as questões protecionistas e as oportunidades e ameaças que
surgirão com a possível redução dessas proteções da ALCA.
3.3 Coleta dos dados
A pesquisa utilizou dados secundários e primários. Os dados primários
foram coletados em indústrias agroalimentares, indústrias de insumos,
despachantes aduaneiros, entidades inseridas no ambiente organizacional e no
ambiente institucional. Os dados obtidos sobre as questões práticas foram
obtidos com despachantes aduaneiro sediados em São Paulo, Capital, e com
brokers e traders de produtos especializados, pois, durante o processo
investigativo, alguns dados não foram fornecidos diretamente pelas empresas
envolvidas no processo.
Para a consolidação dos preços que foram tomados como parâmetros na
construção da FPE, foram consultados supermercados, redes atacadistas e
fabricantes dos produtos. Para os produtos com cotações internacionais,
buscaram-se, nas bolsas de valores internacionais, as devidas cotações, para se
realizar a desconstrução do preço CIF ou CFR em FOB. Para evitar um
distanciamento do cálculo teórico da FPE para a FPE utilizada pelo mercado,
buscou-se realizar, com os despachantes aduaneiros, orçamento de uma possível
exportação, o que explica a diferença da parte teórica de construção do preço de
exportação, a FPE utilizada para efetivamente calcular o efeito de barreiras
alfandegárias sobre a mesma. os dados secundários foram coletados na
literatura, em associações, em federações, em instituições de pesquisa e em
universidades que se encontram envolvidas no agronegócio mineiro e na rede
mundial (net).
Os dados referentes às exportações brasileiras no período de 1996 a
2005 foram retirados do Sistema de Análise das Informações de Comércio
Exterior via Internet, denominado ALICE-Web, da Secretaria de Comércio
37
Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC). Este sistema foi desenvolvido com vistas a modernizar as
formas de acesso e a sistemática de disseminação dos dados estatísticos das
exportações e importações brasileiras. O ALICE-Web é atualizado mensalmente,
quando da divulgação da balança comercial, e tem por base os dados obtidos a
partir do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que administra
o comércio exterior brasileiro.
O período escolhido (1996 a 2005) foi motivado pelas informações
disponibilizadas no Aliceweb, pois, do ano de 1989 ao ano de 1996, as
informações referentes às exportações eram baseadas no sistema de
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e no Sistema Harmonizado
(SH), e do ano de 1996 em diante, as exportações foram baseadas na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e no SH.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método
internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de
códigos e respectivas descrições. Ele foi criado para promover o
desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a
comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio
exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a
elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios
de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos
intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que
sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria
constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de
acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
38
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de
1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o
SH. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são
formados pelo SH, enquanto o sétimo e oitavo gitos correspondem a
desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura descrita no Quadro 3
(Exemplo: Código NCM: 0104.10.11 Animais reprodutores de raça pura, da
espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé).
QUADRO 3 – Desdobramento de uma mercadoria por meio do uso da NCM.
Seção I a Animais vivos e produtos do reino
animal
Capítulo 01 a Animais vivos
Posição 0104 a Animais vivos das espécies ovina e
caprina
Subposição 0104.10 a Ovinos
Item 0104.10.1 a Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 a Prenhe ou com cria ao
Fonte: Adaptado do MDIC (2005).
3.4 Cálculo da Formação do Preço de Exportação (FPE)
A FPE utilizada possui uma metodologia particular que envolve a
retirada de alguns itens que não participam da formação do preço e o acréscimo
de itens que oneram a exportação. Num primeiro momento, foi calculada a
cubagem de um contêiner, para se obter a quantidade máxima permitida de
produtos por contêiner. O cálculo dessa operação é relativamente simples, no
qual se deve fazer a multiplicação da altura, comprimento e largura do contêiner
pela altura, comprimento e largura do produto. Todavia, como a posição do
produto dentro do contêiner pode aumentar o espaço cubado, deve-se também
variar este cálculo, utilizando-se altura com largura ou comprimento,
39
comprimento com altura ou largura, e largura com altura ou comprimento.
Como os valores podem ter casa decimais, é de praxe não arredondar o número
para cima e sim para baixo, pois evita-se, dessa forma, ter mais produtos que o
espaço do contêiner permite.
Apurado o valor cubado, multiplica-se o valor total de itens cubados
pelo preço unitário. Este valor é denominado de Preço de Mercado Interno
(PMI). Deve-se retirar o IPI sobre este valor. Sobre o valor do PMI, já com o IPI
descontado, deve-se retirar ICMS, Cofins e PIS, que são denominados de
Agregados Internos (AI). A Tabela 1 ilustra esse procedimento.
TABELA 1 - Cálculo explicativo sobre a retirada de IPI e dos Agregados
Internos sobre o PMI.
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$ VALOR VALOR
OU % OBTIDO R$ TOTAL R$
Preço de mercado interno
(PMI)
10.000,00
IPI 15% 1.500,00
PMI – IPI 8.500,00
ICMS 18% 1.530,00
Cofins 7,50% 637,50
PIS 1,65% 140,25
Agregados Internos (AI) 2.307,75
(PMI-IPI) – AI 6.192,25
Fonte: Dados da pesquisa
No modelo da Tabela 1, do valor cubado total de R$ 10.000,00, obteve-
se o valor de R$ 6.192,25, que se refere ao valor do PMI, já descontados todos
os itens que não participarão da FPE.
A segunda etapa consiste em agregar de forma positiva (onerar) o valor
obtido na tabela anterior. Deve-se, ao valor obtido, somar os itens RE/DDE,
40
desembaraço aduaneiro, SDA, a taxa de liberação de BL, capatazia e o
certificado de origem. Estes itens são denominados Agregados Externos, ou seja,
os itens que oneram a exportação. A soma do PMI, já livre dos impostos não
participantes da FPE, mais o Agregado Externo, irá compor e formar o preço
FOB (Tabela 2).
TABELA 2 – Cálculo explicativo sobre a composição do preço FOB.
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
VALOR VALOR
OU % OBTIDO R$
TOTAL R$
PMI – AI 6.192,25
RE/DDE + Desembaraço
aduaneiro
300,00
300,00
DAS 303,00
303,00
Taxa de liberação de BL 150,00
150,00
Capatazia 350,00
350,00
Certificado de origem 50,00
50,00
Agregados externos (AE) 1.153,00
[(PMI-IPI)-AI]+AE 7.345,25
Preço FOB, em reais R$ 7.345,25
Preço FOB, em USD 2,29
US 3.207,53
Fonte: dados da pesquisa.
Como etapa final de cálculo, caso o produto tenha alguma barreira
tarifária, deve-se subtrair do valor FOB em USD, o percentual referente a esta
taxa ou o valor correspondente. Por exemplo, se o produto acima tivesse uma
barreira tarifária restritiva em 20%, deve-se retirar estes 20% sobre o valor de
USD 3.207,53 (Tabela 3).
41
TABELA 3 – Efeito teórico da barreira alfandegária sobre o preço FOB
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
VALOR VALOR
OU % OBTIDO R$
TOTAL R$
Preço FOB, em USD 2,29
USD 3.207,53
Barreira tarifária (BT)
20%
USD 641,51
FOB – BT USD 2.566,03
Fonte: Dados da pesquisa.
42
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
O entendimento da abertura da ALCA e das possibilidades que
descortinam, sejam elas negativas ou positivas, requer um entendimento do que
é o agronegócio mineiro e o que o mesmo representa em termos de números.
Uma análise do todo e, depois, da participação do agronegócio, em relação aos
países signatários da ALCA, permitirão a desmitificação de certos temores que
surgem diante de afirmações infundadas e não balizadas. Mitos, em um cenário
internacional, resultam em ações frágeis e posicionamentos tempestivos, o que
não condiz com o que é requerido na internacionalização de empresas ou na
globalização de países.
Uma análise mais aprofundada permitirá um entendimento maior do
assunto. Este maior conhecimento, por sua vez, permitirá entender como o
estado de Minas Gerais participa no possível mercado globalizado ALCA e, daí,
analisar como estes produtos são afetados pelas barreiras técnicas e não-técnicas
dos países signatários do referido bloco econômico.
O estudo das possíveis implicações das barreiras técnicas sobre os
produtos exportados pelo agronegócio mineiro permite que os agentes situados
no complexo agroindustrial mineiro tomem decisões mais pragmáticas e menos
mitificadas. Desse modo, existe uma possibilidade maior de se analisar os
possíveis efeitos destas barreiras sobre o lucro aferido durante o processo de
exportação.
4.1 Área de Livre Comércio das Américas (ALCA)
A Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), ou Free Trade of the
Americas (FTAA), foi criada durante a Cúpula das Américas, realizada de 9 a 11
de dezembro de 1994, em Miami, EUA. Neste evento, foram assinados a
43
declaração de princípios e o plano de ação para a formação de uma área livre de
comércio para as Américas, até o final do ano de 2005. No total, serão 34 países,
ou seja, todos os países que compõem o continente americano exceto Cuba.
A instância principal na organização da ALCA é a Presidência, que é
exercida por um país diferente a cada 18 meses, mudando, ao final do período,
com a conclusão de uma reunião ministerial. O processo de negociações,
acordado até o ano de 2004, previa um rodízio da Presidência, do local das
negociações e da responsabilidade pelos vários grupos de negociações (GNs), de
modo a assegurar ampla representação geográfica dos países participantes.
O Comitê de Negociações Comerciais (CNC) é responsável pela
supervisão das negociações nos diversos grupos, cabendo a sua presidência ao
país presidente da ALCA. Há, ainda, foros não-negociadores, como o Comitê
Conjunto de Especialistas do Governo e do Setor Privado sobre Comércio
Eletrônico, o Grupo Consultivo sobre Economias Menores, o Comitê de
Representantes Governamentais sobre a Participação da Sociedade Civil e o
Comitê Técnico de Assuntos Institucionais.
O Comitê Tripartite, integrado pela Organização dos Estados
Americanos (OEA), pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e
pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL),
proporciona assistência técnica aos GNs, atendendo a consultas específicas,
preparando estudos e organizando seminários e palestras. Estas três instituições,
em conjunto com governos da região, financiam a Secretaria Administrativa da
ALCA, que fornece apoio logístico às negociações.
A ALCA unirá, por meio de uma área de livre comércio, uma população
de 793,9 milhões de habitantes e representará um PIB de USD 12.455,2 bilhões,
com exportações de USD 1.792 bilhões e importações na ordem de USD 2.144,1
bilhões. Os impactos da ALCA, segundo alguns analistas, será significativo para
todas as economias da região e ainda estão sendo discutidos pela sociedade.
44
4.2 O agronegócio mineiro e as exportações brasileiras
De acordo com dados fornecidos pela FAEMG (2005), o estado de
Minas Gerais é tradicional na atividade agropecuária. É o maior produtor de leite
e café do Brasil, detém um dos maiores rebanhos bovinos e é destaque em vários
outros produtos, tais como: alho, milho, soja, batata, ovos, tomates e hortaliças.
Segundo FAEMG (2005), Minas Gerais possui um território de
588.383,6 km
2
e uma área plantada de 3,4 milhões de hectares. A produção
agrícola, na safra de 2004, foi estimada em 9,7 milhões de toneladas de grãos
para uma população estimada de 500 mil produtores rurais.
A FAEMG (2005) elaborou um ranking no qual a performance dos
produtos agropecuários mineiros foi confrontada com a produção brasileira.
Nesta análise, a federação aponta que os produtos café em coco, floresta
plantada, batata inglesa, alho, leite e rebanho eqüino aparecem ranqueados na
primeira colocação, sendo responsáveis por 49,2%, 36,4%, 33,4%, 31,6%,
28,4% e 15,3% da produção nacional, respectivamente. Na Tabela 7 encontra-se
a relação completa dos produtos, rankings e participação.
45
TABELA 4 Performance agropecuária mineira no ano de 2004.
PRODUTOS RANKING % PRODUÇÃO
NACIONAL
Café em coco 49,2
Floresta plantada 36,4
Batata inglesa 33,4
Alho 31,6
Leite 28,4
Rebanho eqüino 15,3
Tomate 18,2
Feijão 15,6
Milho 14,2
Rebanho muar 12,8
Ovos de galinha 12,4
Abacaxi 15,2
Rebanho bovino 10,7
Cana-de-açúcar 5,9
Rebanho suíno 10,4
Banana 8,6
Laranja 3,2
Grãos 9,7
Aves 8,8
Frango 8,5
Mel de abelhas 7,3
Soja 5,4
Mandioca 3,7
Arroz 1,6
Fonte: Adaptado da FAEMG (2005).
Os dados refletem uma condição interessante que merece ser analisada.
Dos produtos mais exportados pelo Brasil e que possuem uma maior
representatividade para o país, Minas Gerais possui uma participação destaque,
em especial para o café em coco, leite e cana-de-açúcar. Porém, o estado possui
uma participação modesta quanto ao produto soja, obtendo apenas a
colocação no ranking e participando com apenas 5,4% de toda a produção
46
nacional. Números modestos para o principal produto tipo exportação do
agronegócio brasileiro.
Os números apresentados pela FAEMG são muito importantes, todavia,
para uma análise de comércio exterior, os produtos acima devem ser
categorizados sob o SH ou sob a Nomenclatura Comum do Mercosul NCM. Os
produtos acima mencionados, sob a ótica internacional, representam capítulos,
posições que possuem subposições, itens e subitens.
4.3 O agronegócio mineiro e a ALCA
O agronegócio mineiro, quando categorizado na forma SH ou NCM,
permite um entendimento mais detalhado da participação de Minas Gerais e de
sua importância para o Brasil. Minas Gerais, conforme apresentado
anteriormente, participa de forma intensa na produção brasileira. Todavia, qual a
efetiva participação dos produtos do agronegócio mineiro junto aos países
signatários da ALCA?
A questão acima foi respondida por meio dos dados disponibilizados
pelo Sistema ALICE-Web, instrumento que permite qualquer brasileiro que
tenha o CPF
4
acesse os dados referentes às exportações e importações
brasileiras. Os dados podem ser gerais ou podem vir sob a forma de
detalhamento. Informações quanto ao produto, país comprador, bloco
econômico de destino, unidade federativa (UF) de origem e destino, porto de
origem, modalidade de transporte, e outros detalhamentos permitem
compreender a participação do agronegócio mineiro de forma mais
pormenorizada, o que permite uma análise mais crítica da participação do estado
de Minas Gerais, na pauta comercial e na balança comercial do Brasil.
A primeira etapa exigiu que o autor fizesse a escolha dos capítulos
NCM/SH, para que se pudesse ter a visão do todo, ou seja, a participação do
4
Cadastro de Pessoas Físicas.
47
agronegócio mineiro frente ao total exportado relativo aos capítulos escolhidos.
Como base, tomou-se o período compreendido entre janeiro de 1996 e janeiro de
2005. Objetivou-se, neste primeiro momento, analisar a quantidade total
exportada no período acima mencionado e os valores totais Free on Board
(FOB).
TABELA 5 – Relação dos capítulos NCM/SH trabalhados
CAPÍTULO
NCM/SH
DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO NCM/SH
1
Animais vivos
2
Carnes
4
Leite, laticínios e ovos
5
Outros produtos de origem animal
6
Plantas vivas
7
Plantas, raízes e tubérculos comestíveis
8
Frutas
9
Café, chá e especiarias
10
Cereais
12
Oleaginosos
15
Gorduras
17
Açúcares, confeitaria
18
Cacau
20
Preparações de produtos de origem vegetal
24
Fumo (tabaco)
53
Fios de papel
Fonte: Dados da Pesquisa.
Os capítulos constantes da Tabela 5 foram categorizados e depois,
utilizando-se o sistema ALICE-Web, buscaram-se os valores totais gerais para o
Brasil e para Minas Gerais. No período compreendido entre 1996 e 2005, foram
exportados 24.801.789.478 quilos
5
, o que correspondeu a USD
19.644.724.751,00, somente para os produtos que se inserem nos capítulos
5
As informações no sistema ALICE-Web são expressas em dólares americanos, na
condição de venda FOB e em quilograma líquido.
48
escolhidos e para todos os países que são signatários da ALCA. Minas Gerais,
por sua vez, exportou 1.839.490.693 quilos o que correspondeu a USD
2.552.657.264,00. Para os mercados dos países signatários da ALCA e no
período compreendido entre 1996 e 2005, Minas Gerais foi responsável por
7,42% da quantidade total exportada, mas participou em 12,99% sobre o
montante total arrecadado. Os percentuais podem levar a uma primeira
impressão de que o estado tenha exportado, durante o período, produtos com
maior valor agregado.
A segunda etapa da pesquisa concentrou-se na busca dos países
compradores dos produtos exportados por Minas Gerais. Entendendo que a
ALCA compreende 34 países signatários
6
, os dados obtidos demonstram que
toda a produção exportada foi absorvida por 29 deles, ou seja, 85,29% do total.
Porém, dentre estes, situações em que as exportações possuem pouca ou
nenhuma representatividade, como é o caso de Antígua, Bahamas, Belize,
Bolívia, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Granada, Guatemala,
Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico,
República Dominicana, Suriname, Trinidad Tobago e Venezuela. Outros 21
países, ou 75,86% do total dos que importaram os produtos do estado de Minas
Gerais, foram responsáveis por apenas 2,26% da quantidade total exportada e
por apenas 3,28% do montante total percebido.
Dos países signatários importadores ativos, 24,14% são responsáveis por
97,74% da quantidade total exportada e por 96,72% do montante total recebido
(Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos, México, Paraguai e Uruguai). Os
números representam um sinal de alerta para a atividade exportadora do
agronegócio mineiro, pois, dos 34 países signatários do acordo ALCA, apenas 7
respondem por mais de 90% de todo o comércio. Desses 7, 4 são do tratado do
Mercosul e 3 são do tratado NAFTA (Figura 1).
6
Todos os países da América do Norte, Central e do Sul, exceto Cuba.
49
0
10
20
30
40
50
60
70
% Quantidade total
Demais países
Argentina
Cana
Chile
Estados Unidos
México
Paraguai
Uruguai
FIGURA 1 – Participação em porcentagem sobre a quantidade total exportada.
Fonte: Dados da pesquisa.
As exportações para os Estados Unidos sobrepuseram-se às outras, o que
indica uma forte tendência exportadora para o mercado norte-americano.
Contudo, os dados da pesquisa indicam que, em valores recebidos, a
participação qualitativa dos Estados Unidos fica abaixo da de outros países.
Comparando-se a quantidade total importada pelo país e o valor total pago por
esta quantidade, pode-se constatar que os Estados Unidos importam mais em
termos de quantidade (peso), mas com menor valor agregado (Tabela 6).
50
TABELA 6 – Valor médio obtido para cada país importador.
PAÍS IMPORTADOR VALOR MÉDIO RECEBIDO
(Montante total / quantidade total)
Antígua USD 0,76
Argentina USD 1,01
Bahamas USD 1,06
Belize USD 0,75
Bolívia
USD 2,17
Canadá USD 1,07
Chile USD 0,37
Colômbia USD 0,41
Costa Rica USD 0,57
El Salvador USD 0,25
Equador
USD 3,66
Estados Unidos USD 1,53
Granada USD 0,53
Guatemala USD 1,09
Guiana USD 0,91
Haiti USD 0,42
Honduras USD 0,37
Jamaica USD 0,32
México USD 1,60
Nicarágua USD 1,69
Panamá
USD 5,51
Paraguai USD 1,18
Peru USD 0,91
Porto Rico USD 1,77
República Dominicana USD 0,83
Suriname
USD 2,30
Trinidad
USD 4,10
Uruguai
USD 2,66
Venezuela
USD 2,07
Fonte: Dados da pesquisa.
Os dados da Tabela 6 demonstram que, quando as exportações são
observadas sob a ótica do valor médio recebido, sete países passam a importar os
produtos mineiros que possuem maior valor agregado. Todavia, com exceção do
Uruguai, os outros seis países encontram-se no grupo dos pequenos
51
importadores ou importadores inexpressivos (Bolívia, Equador, Panamá,
Suriname, Trindade e Venezuela). Os outros seis países que antes se destacavam
pela quantidade total importada, passaram a ter atuação modesta. O maior valor
médio foi obtido nas exportações para o Panamá, enquanto que o pior
desempenho foi obtido nas exportações voltadas para El Salvador. Argentina,
Canadá, Chile, Estados Unidos, México e Paraguai tiveram valores médios
modestos, se comparados à quantidade importada por eles (Figura 2)
0
1
2
3
4
5
6
Valor dio
Argentina
Bovia
Cana
Chile
Equador
Estados Unidos
xico
Pana
Paraguai
Suriname
Trinidad Tobago
FIGURA 2 – Valores médios obtidos nas exportações.
Fonte: Dados da pesquisa.
Enquanto os Estados Unidos são responsáveis por mais de 60% das
exportações do agronegócio mineiro consolidadas no período, o Panamá
apresenta melhor desempenho na exportação, quanto ao valor médio. Esta
dicotomia traz necessidade de maior análise por produto. Conhecer os produtos
que foram destaque também se faz necessário, sob a ótica da quantidade, do
montante final e do valor médio.
A busca pelo aumento das exportações pode representar uma venda de
produtos com menor valor agregado e a compra de produtos com maiores
52
valores agregados, o que, certamente, interfere na balança comercial do país. Daí
a necessidade de se buscar a exportação de produtos com maior valor agregado,
o que beneficia diretamente o país, o estado e os participantes do complexo
agroindustrial. Como pôde ser visto anteriormente, as exportações mineiras
podem ser traduzidas e entendidas mais do ponto de visto quantitativo do que
qualitativo. Exporta-se muito, mas exporta-se mal (Tabela 7).
TABELA 7 – Ranking dos doze produtos exportados com maior valor agregado
Colun
a
Capít
ulo
Produto País importador
USD*
12º 07 Cogumelos “agaricus” secos,
mesmo cortad. etc.
Estados Unidos 77,50
11º 07 Cogumelos frescos ou
refrigerados
Estados Unidos 77,50
10º 41 Couros ovinos, prepars. após
curtimenta, etc.
Estados Unidos 90,00
12 Sementes de produtos
hortícolas, para semeadura
Colômbia 138,40
01 Outros mamíferos vivos México 142,86
05 Sêmen bovino Equador 238,76
01 Galos e galinhas, p<=185g,
de linha pura/híbrida,
p/reprod.
Venezuela 645,82
05 Sêmen bovino Paraguai 2.677,00
05 Sêmen bovino Colômbia 4.426,39
05 Sêmen bovino Venezuela 4.505,00
01 Outras aves vivas Estados Unidos 5.793,00
05 Sêmen bovino
7
Bolívia 8.601,67
Fonte: Dados da Pesquisa. Nota: * Calculado em função do valor acumulado em
USD e dividido pela quantidade acumulada.
7
Existe um produto, da mesma classificação que o produto ranqueado na primeira
colocação
53
Os dados da tabela acima demonstram que são exportados produtos com
alto valor agregado, todavia, uma análise mais detalhada demonstra que apenas
um produto é responsável por cinco das doze melhores colocações e que a
diferença quantitativa do quinto colocado ao sexto colocado é de quatro vezes o
valor médio obtido. Outro ponto necessário a ressaltar é que os Estados Unidos
aparecem quatro vezes entre os países importadores de produtos de alto valor
agregado, contudo, o mesmo, quando importador, importa quantidades mínimas.
É necessário ressaltar que todos os valores são FOB e não significa,
necessariamente, que seja este o valor percebido pelo exportador.
De um total de 1.336 produtos exportados, constatou-se que 98,5%
receberam um valor médio de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares) FOB. Os dados
obtidos na pesquisa demonstram que apenas 1,5% de todos os produtos
exportados receberam um valor superior aos cinqüenta dólares (Figura 3).
USD 0,01 a 1,00
USD 1,01 a 10,00
USD 10,01 a 50,00
USD 50,01 a 100,00
USD 100,01 a
1.000,00
>= USD 1.000,01
FIGURA 3 Participação dos produtos exportados divididos por faixa de valor
médio.
Fonte: Dados da Pesquisa.
54
A participação demonstrada na Figura 3, quando confrontada com a
quantidade total exportada, reflete uma realidade não interessante para Minas
Gerais. O estado, efetivamente, possui uma característica de estado exportador,
mas esta característica anda pari-passo com uma tendência exportadora de
commodities, ou seja, a exportação é efetivamente realizada pelos participantes
do complexo agroindustrial mineiro, sustentada pela venda de produtos de baixo
ou muito baixo valor agregado. Minas Gerais exportou, dos 1.336 produtos,
67,14%. com valor médio compreendido de USD 1,01 a USD 10,00 e 17,66%
com valor médio entre USD 0,01 a USD 1,00, perfazendo, assim, o total de
84,81% do total exportado.
A realidade apresentada pelos dados obtidos pela pesquisa demonstra
que o estado e seu complexo agroindustrial devem buscar a consolidação de
estratégias e ações que visem ao aumento das exportações de produtos de alto
valor agregado, pois o valor FOB, conforme descrito anteriormente, esconde o
valor real recebido pelo exportador, visto que no mesmo encontram-se
componentes relacionados ao custo portuário e ao custo país. Os valores médios
também não retratam quanto o exportador deve perder de sua margem de lucro,
caso o seu produto participe de algum tipo de barreira, seja ela alfandegária ou
não.
4.4 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB de produtos do
agronegócio mineiro
Durante a Formação do Preço de Exportação (FPE), o exportador deve
sempre determinar a modalidade de venda a qual deve ser descrita por meio do
uso dos Incoterms. Todavia, a FPE, quando descrita sob um Incoterm, não
apresenta ao exportador o valor real que será percebido, pois, como explicado
anteriormente, o preço passa a incorporar alguns componentes que deverão ser
pagos (ou abatidos do valor recebido). Ou seja, dos valores médios descritos
55
como percebidos, parte será efetivamente percebida. Porém, esta realidade se
agrava quando o produto, durante o processo de exportação, passa a ser inserido
em algum tipo de barreira alfandegária.
A FPE passa, então, a esconder os reais valores percebidos, pois, durante
a negociação, o importador tentará repassar aquela barreira alfandegária ao
exportador, pois se assim não for, ele poderá direcionar a sua compra a outros
exportadores, de países pertencentes a algum tipo de tratado bilateral e que
recebam isenção tributária. A exportação de produtos tarifados ou que sofram
algum tipo de restrição alfandegária repercute diretamente na FPE
8
.
Para Minas Gerais, esta realidade é sentida nos seguintes produtos,
conforme pesquisa realizada pela Funcex e UNCTAD/TRAINS em 1997: a) soja
em grão; b) farelo de soja; c) óleo de soja; d) café em grão; e) café solúvel; f)
açúcar; g) suco de laranja concentrado e congelado; h) carne suína; i) carne de
frango; j) corned beef; k) couro; l) calçados; m) fumo em folha e n) cigarros.
4.4.1 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB do óleo de
soja
Do complexo da soja, a soja em grão (SH 1201.00), o farelo de soja (SH
2304.00) e o óleo de soja (SH 1507.00) recebem tratamentos diferenciados. O
primeiro produto possui tarifação zero, enquanto o farelo é tributado
9
em 2,4%
ou são cobrados US$ 5,80 por tonelada. O óleo de soja é tributado em 20,8%
mas, ao mesmo tempo, recebe outros tipos de restrições não tarifárias, visto que
outros óleos, que não o de soja, são tributados em, no máximo, 7%.
8
De acordo com a Seção 301 da legislação de comércio norte-americana, que estabelece
que seus dispositivos oferecem aos parceiros comerciais dos EUA oportunidade senão a
de negociar na base da agenda imposta por aquele país, na base de suas percepções,
julgamentos, cronogramas, em suma, de sua legislação interna. Arslanian (1994) afirma
que a Seção 301 é utilizada pelos EUA como um instrumento que estabelece meros
procedimentos domésticos de controle e supervisão do comércio exterior norte-
americano.
9
Imposto de Importação.
56
O valor tributado deve ser acrescentado ao preço FOB ou CIF,
considerando que o produto será exportado em um contêiner, via marítima e
pelo Porto de Santos. Faz–se necessário ressaltar que, para cada porto, haverá
variação de taxas, fazendo, então, com que os cálculos para a formação do pro
FOB ou CIF sejam baseados nas taxas praticadas pelo Porto de Santos
TECON
10
, tanto pela parte pública
11
quanto pela parte privada. Para a construção
do preço FOB, levaram-se em conta os seguintes dados como parâmetros: a)
preço para atacado de latas de óleo de soja com 20 unidades de 900 ml, b) 1
contêiner High Cube Dry Box de 40 pés
12
, c) margem de lucro do mercado
interno igual à margem de lucro da exportação, d) embalagem do mercado
interno igual à embalagem para exportação e e) custos portuários relativos ao
porto acima mencionado.
Antes de formatar o preço FOB, deve-se calcular quantas caixas com 20
unidades são necessárias para estufar um contêiner, com as especificações acima
mencionadas. Como cada caixa, com 20 unidades de latas de óleo de soja com
900 ml, possui 33.5 cm de largura, 18,5 cm de altura e 41 cm de comprimento,
efetuados os cálculos, foi obtida a quantidade máxima de 2.100 caixas, ou seja,
esta é a lotação ideal no intuito de maximizar o espaço interno do contêiner,
frente a carga máxima possível. Sendo 2.100 caixas a R$ 30,50 cada, obteve-se,
então, o valor total de R$ 64.050,00 (Tabela 8).
10
Terminal Portuário para Contêiners.
11
Administrada pelo governo federal.
12
O contêiner High Cube Dry Box possui 12,045 m de comprimento, 2,309 m de largura
e 2,379 m de altura. Possui capacidade máxima de 27.396 quilos de armazenagem.
57
TABELA 8 – Formação do preço de exportação FOB óleo de soja
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
OU %
VALOR
OBTIDO (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1) Preço de mercado interno
(PMI)
64050,00
2) Preço de marcado interno
– IPI
15% 9607,50 54442,50
3) ICMS 18% 9799,65
4) Cofins 7,5% 4083,19
5) PIS 1,65% 898,30
6) Agregados internos (AI) 14781,14
7) PMI – AI. 39661,36
8) RE/DDE + desembaraço
aduaneiro
*
300,00 300,00
9) SDA*
13
303,00 303,00
10) Taxa de liberação de
BL*
14
150,00 150,00
11) Capatazia* 350,00 350,00
12) Certificado de
origem**
15
50 50
13) Agregados externos
(AE) (8 ao 12)
1153,00
14) (PMI – AI) + AE. 40814,36
15) Preço FOB, em reais 40814,36
16) Preço FOB, em dólares
1
. 17822,87
17) Preço FOB, em dólares
1
+ barreira.
14258,29
Fonte: GATEWAY Cargo(*), FIEMG(**) e da pesquisa.
13
SDA refere-se ao sindicato dos despachantes aduaneiros.
14
BL é a sigla internacional para Bill of Lading que equivale, no Brasil, ao
conhecimento de embarque marítimo.
15
O certificado 'comum' pode ser emitido para todo produto e qualquer país (EUA,
Canadá, países da Europa, Japão, China, África, etc.), não dando direito a nenhum
benefício tarifário, como os certificados de origem emitidos com base em acordos
comerciais. É utilizado para comprovar a origem do produto, quando a legislação do país
importador assim o exigir ou em cumprimento às exigências do próprio importador. Para
a sua emissão no mesmo dia do pedido, paga-se o valor de R$ 50,00. Para a emissão
posterior, paga-se a quantia de R$ 20,00.
58
Nota:
(1) Cotação dia 29/09/2005 = USD 1,00/R$ 2,290
(2) Tarifa aduaneira de 20,8%
Pelos dados da Tabela 8 pode-se visualizar e entender que um possível
exportador de óleo de soja receberá R$ 19,44 por caixa de óleo livre de
impostos, ou USD 8,49. Este valor significa, para o exportador que deseja
manter a margem de lucro estabelecida anteriormente, que este deverá ser o
preço cobrado. Contudo, caso o exportador venha a exportar para os Estados
Unidos, ele não poderá acrescentar a tarifa de 20,8% sobre o valor, ou seja,
repassar o custo. Ele deverá descontar, de sua margem de lucro, os 20,8% ou
tentar reduzir os seus custos em até 20,8%, para tentar manter a sua margem de
lucro. O abatimento de 20,8% faz com que o valor efetivo que o exportador
recebe seja reduzido proporcionalmente. Dos R$ 19,44 por caixa, o mesmo
receberia R$ 15,55, ou USD 6,78, respectivamente.
A tarifa alfandegária praticada pelos Estados Unidos reflete diretamente
no valor percebido pelo exportador. Se um possível exportador de óleo de canola
viesse a exportar o produto para os Estados Unidos, ele teria que abrir mão de
apenas 7% de sua margem de lucro. O produtor de óleo de soja, quanto ao preço
final ao consumidor norte-americano, teria que manter uma margem mínima de
lucro, para que a barreira alfandegária não provocasse o valor final que ele
perceberia.
4.4.2 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB do café
solúvel
O café também sofre restrições alfandegárias, contudo, o produto não
sofre retaliações dos Estados Unidos e sim de países participantes do Mercosul e
da NAFTA. O produto café em grão (SH 0901.11) é tributado pelo Chile e
59
México, em 11% e em 20%, respectivamente. o café solúvel é tributado pelo
Canadá, Chile e México. O Canadá estabelece um valor fixo de USD 102,00 por
tonelada, enquanto que o Chile o tributa em 6,6% e o México em 20%. Porém, o
café não sofre apenas impactos tarifários, pois o café colombiano (principal
concorrente do café brasileiro) possui tratamento diferenciado, com alguns
benefícios. No Chile, os cafés solúveis colombiano e venezuelano são tributados
em apenas 4,5% e o mexicano goza de isenção tributária. No México, o café
solúvel colombiano é tributado em 4,5%, enquanto que, no Canadá, o
colombiano, o mexicano e o equatoriano o isentos de tarifas. A discriminação
tarifária será sentida pelo exportador que fizer a escolha de alguns dos dois
produtos tarifados e tentar exportar para os países mencionados.
Para um melhor entendimento desse impacto, foi necessário determinar
a formação do preço de exportação, em que pode-se verificar o impacto das
tarifas impostas. Tomou-se, como parâmetro, uma caixa de café solúvel, cotada
no mercado interno a R$ 2,90, com 24 potes de 100 gramas, com as seguintes
dimensões: 32 cm de comprimento, 24 cm de largura e 20 cm de altura.
Utilizando-se um contêiner High Cube Dry Box de 40 pés, verificou-se que o
mesmo pode receber 4.329 caixas do produto. Como o Canadá cobra uma taxa
por tonelada, calculou-se a mesma taxa por quilos e por gramas (Tabela 9).
60
TABELA 9 - Formação do preço de exportação FOB para café solúvel.
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
OU %
VALOR
OBTIDO R$
VALOR
TOTAL R$
1) Preço de mercado interno
(PMI)
301.298,40
2) Preço de marcado interno
– IPI
15% 45.194,76 256.103,64
3) ICMS 18% 46.098,66
4) Cofins 7,5% 19.207,77
5) PIS 1,65% 4.225,71
6) Agregados internos (AI) 69.532,14
7) PMI – AI. 186.571,50
8) RE/DDE + desembaraço
aduaneiro
*
300,00 300,00
9) SDA* 303,00 303,00
10) Taxa de liberação de
BL*
150,00 150,00
11) Capatazia* 350,00 350,00
12) Certificado de origem** 50 50
13) Agregados externos
(AE) (8 ao 12)
1153,00
14) (PMI – AI) + AE. 187.724,50
15) Preço FOB, em reais 187.724,50
16) Preço FOB, em dólares
1
. 81.975,76
17) Preço FOB, em dólares
1
+ barr.
2
.
76.565,36
18) Preço FOB, em dólares
1
+ barr.
3
.
65.580,61
19) Preço FOB, em dólares
1
+ barr.
4
.
80.936,26
Fonte: GATEWAY Cargo (*), FIEMG (**) e da pesquisa.
Nota:
(1) Cotação dia 29/09/2005 = USD 1,00/R$ 2,290
(2) Tarifa aduaneira de 6,6%.
(3) tarifa aduaneira de 20%.
(4) Tarifa aduaneira de USD 0,10 por quilo.
61
Os dados da Tabela 9 permitem entender que o exportador de café
solúvel sofre perdas durante o processo de exportação, quando da imposição de
tarifas aduaneiras. Se o produto for exportado para o Canadá, o exportador
perderá USD 0,10 por quilo que, no caso descrito, impacta em USD 1.039,50
por contêiner exportado. Exportando para o Chile, a perda será de USD 1,25 por
caixa e, caso a exportação venha a ser realizada para o México, a perda é de
USD 3,79 por caixa. Em todas as três opções acima descritas, o exportador terá
que absorver o impacto restritivo, para fazer frente à tributação mais benéfica
concedida ao exportador do café solúvel colombiano.
4.4.3 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB do calçado
de couro
Os produtos do complexo pecuário também sofrem impactos decorrentes
da imposição das barreiras alfandegárias e técnicas. Com exceção para a carne
bovina, cuja exportação para os EUA é proibida
16
, o corned beef (SH 1602.50),
o couro (4104.29) e os calçados (SH 6403.99) são tarifados. O que existe em
comum entre os três produtos é que eles sofrem imposição tarifária por parte de
um mesmo país: os EUA. O corned beef é tributado em 3,7%, o couro é
tributado em aproximadamente 56% e os calçados são tributados, em média, em
9% (mínimo de 6% e máximo de 13%). Um aspecto interessante relaciona-se ao
produto couro e à forma como é tributado. O couro brasileiro é tributado em
56%, enquanto que os países que participam do Sistema Gral de Preferências
(SGP) gozam de isenção total e outros países são tributados em apenas 20%.
16
Os EUA proibiram a importação de carne bovina in natura congelada sem osso (SH
0202.30) sob a alegação de contaminação por febre aftosa. Além da carne bovina,
proibiram também a importação de carne suína (SH 0203.29) e carne de frango (SH
0207.41 e SH 0207.21), a primeira sob a alegação de contaminação por peste suína
clássica e febre aftosa e a última sob a alegação de contaminação por Newcastle.
62
Para medir o impacto da barreira alfandegária sobre os produtos do
complexo pecuário, optou-se pelos calçados 100% em couro, com as seguintes
dimensões: 30 cm comprimento, 18,5 cm de largura e 10,5 cm de altura. O preço
para o mercado interno foi cotado a R$ 52,00 o par. Para efetuar a exportação,
optou-se pelo uso de um contêiner High cube dry box de 40 pés, com as
seguintes dimensões: 12,056 metros de comprimento, 2,347 metros de largura e
2,698 metros de altura. Calculada a estufagem, obteve-se o total de 12.000
caixas (equivalente a 12,000 pares de sapatos), parâmetro de formação do preço
de exportação (Tabela 10)
63
TABELA 10 – Formação do preço de exportação FOB para calçados de couro.
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
OU %
VALOR
OBTIDO R$
VALOR
TOTAL R$
1) Preço de mercado interno
(PMI)
624.000,00
2) Preço de mercado interno
– IPI
15% 93.600,00 530.400,00
3) ICMS 18% 95.472,00
4) Cofins 7,5% 39.780,00
5) PIS 1,65% 8.751,60
6) Agregados internos (AI) 144.003,60
7) PMI – AI. 386.396,40
8) RE/DDE + desembaraço
aduaneiro
*
300,00 300,00
9) SDA* 303,00 303,00
10) Taxa de liberação de
BL*
150,00 150,00
11) Capatazia* 350,00 350,00
12) Certificado de origem** 50 50
13) Agregados externos
(AE) (8 ao 12)
1153,00
14) (PMI – AI) + AE. 387.549,40
15) Preço FOB, em reais 387.549,40
16) Preço FOB, em dólares
1
.
169.235,55
17) Preço FOB, em dólares
1
+ barreira.
147.234,92
Fonte: GATEWAY Cargo(*), FIEMG(**) e da pesquisa.
Nota:
(1) Cotação dia 29/09/2005 = USD 1,00/R$ 2,290
(2) Tarifa Aduaneira de 13%.
A imposição de uma tarifa de 13% sobre o valor FOB exportado
repercutirá, na simulação feita, na perda financeira estimada em USD 22.000,62
por contêiner, o que significa, para o exportador, deixar de receber USD 1,83
por par vendido ou R$ 4,20. Tal como os outros produtos simulados, a tarifa
alfandegária repercute diretamente no lucro do exportador e de forma negativa,
64
afetando a competitividade, em termos de preço, se comparado com o dumping
social praticado pela China, concorrente direto do Brasil nas exportações
mundiais de calçados.
4.4.4 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB do açúcar
cristal
Os produtos do complexo do açúcar são tarifados pelos EUA, por meio
do mecanismo comercial denominado de Sugar Program, que estabelece uma
quota em que é cobrada uma tarifa de 5%, ou USD 13,75, por tonelada e uma
extra-quota de 128%, ou USD 352,00, por tonelada. Contudo, o açúcar não sofre
restrições apenas por parte dos EUA, mas também da Argentina, Colômbia e
Venezuela. A Argentina tarifa o açúcar brasileiro em 23,69%, a Colômbia e a
Venezuela em 20%. Um aspecto importante a ressaltar é que o Brasil é o único
país latino-americano a não receber isenção tarifária, por meio do SGP, nas
exportações, dentro da quota imposta pelos EUA.
Para medir o impacto das barreiras, optou-se pela simulação da
exportação do açúcar tipo cristal, pacote de 5 quilos, em fardos com 5 pacotes de
5 quilos, totalizando 25 quilos, com as seguintes dimensões: 46 cm de altura, 32
cm de comprimento e 12 cm de largura. Cada fardo de 25 quilos custa, no
mercado interno, R$ 20,55. O contêiner a ser utilizado seria o mesmo utilizado
para calçados, o que permite estufar 4.004 fardos de 25 quilos e perfaz o
montante de R$ 82.282,20 para cada contêiner (Tabela 11).
65
TABELA 11 – Formação do preço de exportação FOB para açúcar cristal.
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
OU %
VALOR
OBTIDO R$
VALOR
TOTAL R$
1) Preço de mercado interno
(PMI)
82.282,20
2) Preço de mercado interno
– IPI
15% 12.342,33 69.939,87
3) ICMS 18% 12.589,18
4) Cofins 7,5% 5.245,49
5) PIS 1,65% 1.154,01
6) Agregados internos (AI) 18.988,67
7) PMI – AI. 50.951,20
8) RE/DDE + desembaraço
aduaneiro
*
300,00 300,00
9) SDA* 303,00 303,00
10) Taxa de liberação de
BL*
150,00 150,00
11) Capatazia* 350,00 350,00
12) Certificado de origem** 50 50
13) Agregados externos (AE)
(8 ao 12)
1.153,00
14) (PMI – AI) + AE. 52.104,20
15) Preço FOB, em reais 52.104,20
16) Preço FOB, em dólares
1
. 22.752,92
17) Preço FOB, em dólares
1
+ barr
2
.
21.615,28
18) Preço FOB, em dólares
1
+ barr
3
.
- 6.370,82
19) Preço FOB, em dólares
1
+ barr
4
.
17.362,76
17) Preço FOB, em dólares
1
+ barr
5
.
18.202,34
Fonte: GATEWAY Cargo(*), FIEMG(**) e da pesquisa.
Nota:
(1) Cotação dia 29/09/2005 = USD 1,00 / R$ 2,290
(2) Tarifa aduaneira de 5%.
(3) Tarifa aduaneira de 128%.
(4) Tarifa aduaneira de 23,69%. (5) Tarifa aduaneira de 20%.
66
O úcar merece uma atenção especial, pois, quando este é tributado na
extra-quota americana, o produtor, literalmente, paga para vender, ou seja, o
exportador deixaria de receber para pagar USD 1,59 por fardo exportado. A
situação é amenizada se o produto é tributado na quota, pois o produtor perde
apenas USD 0,28 por fardo, enquanto que na Argentina ele perde USD 1,35 e na
Colômbia ou Venezuela ele perde USD 1,14. A perda nos EUA pode não
parecer significativa, se comparada a que ocorre em outros países que tributam o
açúcar brasileiro, mas, se comparada a de outros países que gozam de isenção
tributária na SGP, ele sempre será mais caro. A extra-quota inviabiliza
financeiramente a exportação do açúcar, tendo o sistema de quota sido
implantado nos EUA entre os anos de 1975 e 1981, dividindo a quota por 39
países que exportavam naquele período. Todavia, desde então, o sistema de
quotas nunca mais foi reavaliado e existem países que não conseguem suprir a
sua quota, podendo, eno, vender o “espaço” a outros exportadores.
O caso do açúcar ainda deve ser observado e analisado sob outra ótica,
visto que o produto é cotado pela Bolsa de Nova Iorque e uma alta no preço
internacional contamina o preço interno. Em 22 de setembro do ano de 2005, a
libra-peso estava cotada em USD 0,11. Como cada libra-peso equivale a 0,454
quilos, cada cinco quilos darão o total de R$ 2,75 ou R$ 13,74 por fardo, ou seja,
menos que o valor que auferia se exportasse usando como parâmetro o preço
para mercado interno. O exportador, para a cotação internacional, ainda perde
um pouco mais, pois, se for levado em consideração que a cotação internacional
é CIF, o valor cairia, pois estariam ainda embutidos no valor os custos portuários
no Brasil, o seguro internacional da carga e o frete principal (frete marítimo) até
o porto de destino. Tomando por base valores padrões utilizados no comércio
exterior, o seguro internacional equivale a cerca de 1% sobre o valor CIF e o
frete marítimo equivale a cerca de 10% sobre o valor CFR. Tomando por base os
67
valores que foram utilizados para a exportação de um contêiner, a simulação,
tendo a cotação internacional, passa a ter um valor diferenciado (Tabela 12).
TABELA 12 Cálculo do valor, em reais, a receber pelo exportador, em uma
exportação baseada na cotação internacional.
1) CIF 55.014,96
2) Seguro internacional 550,15
3) CFR 54.464,81
4) Frete internacional 5.446,48
5) FOB 49.018,33
6) RE/DDE + desembaraço aduaneiro*
300,00 300,00
7) Das* 303,00 303,00
8) Taxa de liberação de BL* 150,00 150,00
9) Capatazia* 350,00 350,00
10) Certificado de origem** 50,00 50,00
11) Agregados externos (AE) (6 ao 10)
1.153,00
12) Valor a receber pelo exportador 47.865,33
13) Valor a receber - barreira. 45.472,06
Fonte: GATEWAY Cargo(*), FIEMG(**) e da pesquisa.
Os dados da Tabela 12 demonstram que o exportador, caso venha a
exportar para os EUA utilizando como parâmetro a cotação internacional, terá
sua perda aumentada, visto que, além da diferença percentual entre o valor pago
no mercado interno (33,14%), a diferença é aumentada pelo acréscimo da tarifa
aduaneira (5%). O valor percebido pelo exportador, país destino EUA, cairia de
R$ 20,20 por fardo para R$ 11,36, ou seja, uma diferença de 43,78%. A questão
tarifária e o tratamento discriminatório em relação aos produtos brasileiros
sempre pesam de forma contrária aos interesses do país e do exportador.
68
4.4.5 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB do cigarro
em maço
Os produtos do complexo agroindustrial do fumo sofrem restrições
alfandegárias e não-alfandegárias. O produto fumo em folha (SH 2401.20) é
tributado pelos EUA tanto na quota quanto na extra-quota, em 2,7% e 118%,
respectivamente. O Canadá possui uma taxa fixa de USD 0,36 por quilo e o
produto é isento intramercosul, mas é cobra-se, assim mesmo, uma taxa de 3%.
O cigarro (SH 2402.20) é tributado, em média, pelos EUA, em 15,6% e em
16,4% pelo Canadá.
Todavia, esses produtos sofrem outros tipos de restrições. O congresso
americano aprovou, no ano de 1992, um dispositivo que limita em, no máximo,
25% a utilização de fumo estrangeiro para a produção de cigarro naquele país. O
cigarro sofre restrição técnica por ter uma composição que permite ao governo
americano taxar o produto por não estar dentro das especificações, ou seja, como
o cigarro brasileiro é composto em 15% de fumo tipo oriental e 85% de fumo
tipo burley, a participação brasileira diminui consideravelmente, pois o segundo
tipo de fumo é produzido tanto aqui quanto nos EUA.
Para efetuar a formação do preço de exportação, optou-se pela utilização
do cigarro em maço, em pacote com 10 maços, valor de mercado interno R$
10,00, com as seguintes dimensões: 21 cm de comprimento, 8,5 cm de altura e 5
cm de largura. Optou-se pelo uso do contêiner High Cube Dry Box de 40 pés. A
utilização deste contêiner permite estufar 81.567 pacotes de cigarros com 10
maços cada, ou seja, um valor total de 815.670,00 (Tabela 13).
69
TABELA 13 – Formação do preço de exportação FOB para cigarro em mo
DISCRIMINAÇÃO TARIFA R$
OU %
VALOR
OBTIDO R$
VALOR
TOTAL R$
1) Preço de mercado interno
(PMI)
815.670,00
2) Preço de mercado interno
– IPI
15% 122.350,50 693.319,50
3) ICMS 18% 124.797,51
4) Cofins 7,5% 51.998,96
5) PIS 1,65% 11.439,77
6) Agregados internos (AI)
(2 ao 5)
188.236,24
7) PMI – AI. 505.083,26
8) RE/DDE + desembaraço
aduaneiro
*
300,00 300,00
9) SDA* 303,00 303,00
10) Taxa de liberação de
BL*
150,00 150,00
11) Capatazia* 350,00 350,00
12) Certificado de origem** 50 50
13) Agregados externos
(AE) (8 ao 12)
1.153,00
14) (PMI – AI) + AE. 506.236,26
15) Preço FOB, em reais 506.236,26
16) Preço FOB, em dólares
1
.
221.063,87
17) Preço FOB, em dólares
1
+ barr
2
.
186.577,90
18) Preço FOB, em dólares
1
+ barr
3
.
184.809,39
Fonte: GATEWAY Cargo(*), FIEMG(**) e da pesquisa.
Nota:
(1) Cotação dia 29/09/2005 = USD 1,00/R$ 2,290
(2) Tarifa aduaneira de 15,6%.
(3) Tarifa aduaneira de 16,4%.
Caso aconteça uma exportação para os EUA, que cobram uma tarifa de
15,6%, ou para o Canadá, que cobra uma tarifa de 16,4%, o exportador receberá,
70
ao final da exportação, R$ 5,24 e R$ 5,19, por pacote com 10 maços,
respectivamente. Existe uma perda financeira de R$ 0,97 (USD 0,42) por pacote,
que se refere ao custo da barreira alfandegária imposta pelos Estados Unidos e
R$ 1,02 (USD 0,44) imposto pelo Canadá. A perda por contêiner será de USD
34.485,96 e USD 36.254,47, respectivamente.
4.4.6 O efeito das barreiras alfandegárias sobre o preço FOB do suco
concentrado e congelado de laranja (FCOJ)
O suco de laranja concentrado e congelado (SH 2009.11) é tarifado
pelos EUA, Canadá e México. O México tarifa o produto em 20%, o Canadá em
3% e os EUA cobram uma taxa fixa de USD 432,00 por tonelada importada e, se
a importação ocorrer pelo estado da Flórida, há um acréscimo de USD 66,00 por
tonelada, o que dá um total de USD 498,00 por tonelada ou USD 0,50 por quilo.
A exportação de polpa cítrica está suspensa, devido a retaliações, sob a alegação
de contaminação por dioxina. Como trata-se de um produto sensível à
temperatura ambiente, torna-se necessário, para sua exportação, o uso de um
contêiner específico
17
, para manter a sua integridade.
Para a formação do preço de exportação, utilizaram-se, como parâmetro
de cálculos, tambores com 270 quilos de FCOJ
18
Grade A Score 94
19
. Estufados
num contêiner refrigerado de 20 pés, cabem 70 tambores ou 18.900 quilos de
produto. Como parâmetro para o preço, utilizou-se a cotação do New York Board
Of Trading (NYBOT) para novembro do ano de 2005, contrato de 15.000 libras-
peso, o que equivale a 6.750 quilos. Contudo, a estufagem do contêiner requer
17
Contêiner refrigerado de 20 pés que deve ser utilizado para cargas que precisam do controle da
temperatura para manter sua integridade. Possui dimensões de 5,498 m de comprimento, 2,270 m
de largura e 2,267 m de altura.
18
Free Concentrated Orange Juice ou suco concentrado de laranja padrão New York Board of
Trading.
19
Pontuação usada para classificar o suco de laranja que, neste caso específico, é um dos melhores
do mundo, segundo estudo realizado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – PADCT em 1993.
71
18.900 quilos, então, dividindo-se a cotação do contrato por sua equivalência em
quilos, obteve-se USD 1,51 por quilo. Multiplicado o valor por quilo pela
quantidade estufada, obtiveram-se USD 28.539,00 por contêiner. A cotação
NYBOT é FOB, então, obteve-se a formação do preço conforme Tabela 17.
TABELA 14 Cálculo do valor, em reais, a receber pelo exportador em
exportação baseada na cotação internacional, produto suco de
laranja concentrado.
1) FOB USD
1
65.354,31
2) RE/DDE + desembaraço aduaneiro* 300,00
300,00
3) SDA* 303,00
303,00
4) Taxa de liberação de BL* 150,00
150,00
5) Capatazia* 350,00
350,00
6) Certificado de origem** 50,00 50,00
7) Agregados externos (AE) (2 ao 6) 1.153,00
8) Valor a receber pelo exportador 64.201,31
9) Valor a receber, em reais- barreira
2
. 25.680,52
10) Valor a receber, em reais – barreira
3
.
62.275,27
11) Valor a receber, em reais – barreira
4
.
51.361,05
Fonte: GATEWAY Cargo(*), FIEMG(**) e da pesquisa.
Nota:
(1) Cotação dia 29/09/2005 = USD 1,00 / R$ 2,290
(2) Tarifa aduaneira de 66 USD por tonelada.
(3) Tarifa aduaneira de 3%.
(4) Tarifa aduaneira de 20%.
A desconstrução do preço FOB até chegar ao valor percebido pelo
exportador, impostos brasileiros inclusos, permitiu visualizar como uma tarifa
aduaneira pode inviabilizar a exportação do produto. Os EUA, ao sobretaxarem
a exportação do suco de laranja concentrado em 60%, reduzem o ganho do
produtor. Este deveria receber R$ 3,40 por quilo exportado, mas, para os EUA,
recebe R$ 1,36. Caso a exportação seja para o México, o impacto, se comparado
72
aos impostos aduaneiros dos EUA, reflete de forma menos intensa. O
exportador, dos R$ 3,40 por quilo, passa a perceber R$ 2,72. a exportação
para o Canadá reduz o valor recebido para R$ 3,29. A tarifa aduaneira imposta
pelo Canadá pode parecer não significativa, contudo, quando observado o valor
referente a um contêiner ou a 18.900 quilos, constata-se que o exportador
perderia R$ 2.079,00.
A formação do preço de exportação ou a desconstrução dos preços FOB
ou CIF permitem visualizar o impacto financeiro com que um exportador terá de
arcar, caso venha a consolidar a sua exportação para um país que impõe uma
taxa aduaneira. Contudo, torna-se necessário um estudo mais detalhado do
impacto sobre a diferença existente entre o SH adotado pelos EUA e o NCM
adotado pelo Brasil.
4.5 Efeitos na formação do preço de exportação de produtos do
agronegócio mineiro, caso haja uma redução de 50% de tarifas
alfandegárias para todos os países participantes e da desvalorizão
do câmbio
A análise de ameaças e oportunidades foi realizada por meio da
possibilidade da redução das tarifas aduaneiras em 50% ou isenção total para
todos os países participantes da ALCA e da não consolidação da ALCA e,
conseqüentemente, a manutenção das tarifas restritivas e discriminatórias.
Para a primeira opção, as exportações foram observadas num momento
de redução de 50% de todas as tarifas existentes e, em outro, numa isenção total
das tarifas aduaneiras, quando foi levada em consideração a manutenção da
paridade cambial utilizada para a formação do preço de exportação.
Para a segunda opção, optou-se pela situação da não consolidação da
ALCA e a manutenção total de todas as restrições aduaneiras e discriminatórias.
Para esta opção, analisaram-se as políticas que devem ser adotadas para um
73
menor impacto das restrições aduaneiras sobre os produtos do agronegócio
mineiro. Levaram-se em consideração uma possível melhora para o exportador
quanto à paridade cambial e a opção do governo brasileiro pela manutenção e
uso da NCM, e os impactos decorrentes sobre os produtos.
Os produtos do agronegócio mineiro, bem como os produtos do
agronegócio brasileiro, sofrem grande impacto financeiro decorrente da
imposição tarifária discriminatória por parte de alguns países que participarão da
futura ALCA. Contudo, como a ALCA é uma área de livre comércio, ou seja, o
primeiro estágio evolutivo de um bloco econômico, as tarifas aduaneiras podem
ser tanto reduzidas quanto totalmente eliminadas.
TABELA 15Tarifas aduaneiras antes da redução tarifária de 50%.
Colômbia.
PRODUTO EUA Canadá México
Argentina
Chile
Venezuela
Farelo de
soja
2,4% ou
$ 5,80/t
0% 0% 0% 0% 0%
Óleo de soja 20,80% 0% 0% 0% 0% 0%
Café em
grão
0% 0% 20% 0% 11,00%
0%
Café solúvel
0% $ 102/t 20% 0% 6,60% 0%
Açúcar 5% a 128% 0% 0% 23,69% 0% 20%
FCOJ $ 0,50/kg 3,00% 20% 0% 0% 0%
Carne suína proibida 0% 0% 0% 0% 0%
Carne
frango
proibida 0% 0% 0% 0% 0%
Carne
bovina
proibida 0% 0% 0% 0% 0%
Corned beef 3,70% 0% 0% 0% 0% 0%
Couro 56% 0% 0% 0% 0% 0%
Calçados 9% a 13% 0% 0% 0% 0% 0%
Fumo em
folha
2,7% a
118%
$ 0,36/kg
0% 3% 3% 3%
Cigarros 15,60% 16,40% 0% 0% 0% 0%
Fonte: Dados da pesquisa.
74
Se, na consolidação da ALCA, os países entenderem que deverão
reduzir em 50% todas as suas tarifas aduaneiras, para todos os países
participantes do bloco econômico, os produtos abordados neste estudo,
passariam a ser taxados da seguinte maneira:
TABELA 16Tarifas aduaneiras reduzidas em 50%.
PRODUTO EUA Canadá México Argentina
Chile
Colômbia
Venezuela
Farelo de soja
1,2% 0% 0% 0% 0% 0%
Óleo de soja 10,4% 0% 0% 0% 0% 0%
Café em grão 0% 0% 10% 0% 5,5% 0%
Café solúvel 0% USD 51/t
10% 0% 3,3% 0%
Açúcar 2,5% ou
64%
0% 0% 13% 0% 10%
FCOJ 30% 1,5% 10% 0% 0% 0%
Carne suína proibida 0% 0% 0% 0% 0%
Carne de
frango
proibida 0% 0% 0% 0% 0%
Carne bovina proibida 0% 0% 0% 0% 0%
Corned beef 1,85% 0% 0% 0% 0% 0%
Couro 10% 0% 0% 0% 0% 0%
Calçados 4,5% 0% 0% 0% 0% 0%
Fumo em
folha
1,35% a
59%
USD
0,18/kg
0% 0% 0% 0%
Cigarros 7,8% 8,2% 0% 0% 0% 0%
Fonte: Dados da pesquisa.
Uma eventual redução nas tarifas aduaneiras impostas pelos países
acima relacionados, aumentaria proporcionalmente o ganho do exportador, se
não implicasse também na redução das tarifas aduaneiras impostas aos países
participantes do bloco. Se as tarifas impostas aos produtos do agronegócio
mineiro tivessem uma redução em 50%, os principais concorrentes destes
75
produtos também se beneficiariam, pois a redução, normalmente, é gerada para
todos os países participantes do bloco. Todavia, a redução das tarifas aduaneiras
pode ser maximizada de forma positiva, caso a taxa cambial seja positiva para o
exportador, ou seja, o dólar americano esteja valorizado em relação à moeda
brasileira. Uma valorização menor, como a que o país viveu no ano de 2005,
aumenta a distorção causada pelo impacto da tarifa aduaneira, sendo ela
reduzida parcial ou totalmente (Tabela 17).
76
TABELA 17 Impacto de valorização cambial nos ganhos dos exportadores de
produtos do agronegócio.
Produto USD 1,00
R$ 2,29
USD 1,00
R$ 2,50
USD 1,00
R$ 2,80
USD 1,00
R$ 3,00
Açúcar (II = 0%) em R$ 13,01 14,21 15,91 17,05
Açúcar (II = 5%) em R$ 12,36 13,50 15,12 16,20
Açúcar (II = 23,69%) em
R$
9,93 10,84 12,14 13,01
Açúcar (II = 20%) em R$ 10,41 11,37 12,73 13,64
Café solúvel (II 0%) em
R$
43,36 47,34 53,02 56,81
Café solúvel (II = 6,6%)
R$
40,55 44,27 49,58 53,12
Café solúvel (II = 20%)
R$
34,69 37,87 42,42 45,45
Café solúvel (II = USD
0,10/kg) R$
42,81 46,74 52,35 56,09
Calçados (II = 0%) em R$
32,30 35,26 39,49 42,31
Calçados (II = 13%) em
R$
28,10 30,67 34,35 36,81
Cigarros (II = 0%) em R$ 6,21 6,78 7,59 8,13
Cigarros (II = 15,6%) em
R$
5,24 5,72 6,40 6,86
Cigarros (II = 16,4%) em
R$
5,19 5,66 6,34 6,80
Óleo soja (II = 0%) em R$
19,44 21,23 23,77 25,47
Óleo soja (II = 20,8%) em
R$
15,55 16,97 19,01 20,37
Suco (II = 0%) em R$ 3,4 3,7 4,2 4,5
Suco (II = USD 0,50/kg)
R$
1,36 1,48 1,66 1,78
Suco (II = 3%) em R$ 3,29 3,60 4,03 4,32
Suco (II = 20%) em R$ 2,72 2,97 3,32 3,56
Fonte: Dados da pesquisa.
77
A desvalorização da moeda nacional em relação ao dólar americano se
torna um grande diferencial competitivo e auxilia a reduzir o impacto gerado
pela imposição das tarifas aduaneiras, pois, uma desvalorização de USD 2,29
para USD 2,50 gera um aumento de 9,17% do valor percebido pelo exportador.
Caso houvesse uma desvalorização mais significante, como para USD 2,80 ou
para USD 3,00, o exportador receberia uma diferença positiva de 22,27% e 31%,
respectivamente.
A desvalorização cambial também pode e deve ser utilizada como um
peso redutor no impacto das tarifas aduaneiras impostas pelos outros países, pois
uma desvalorização de 9,17% faria com que os produtos tarifados por uma
alíquota máxima de 6,6% tivessem seus valores recuperados, ou seja,
conseguiria igualar ou superar o valor inicial proposto para uma alíquota de
importação igual a zero por cento, valor FOB em reais, quando a paridade fosse
igual a R$ 2,29 por USD 1,00 (Figura 4).
0
10
20
30
40
50
60
Açúcar
Café
solúvel
I
Café
solúvel
II
Suco
laranja
Valor R$ 2,29
Valor - II R$ 2,29
Valor - II R$ 2,50
FIGURA 4 – Produtos alterados positivamente com a desvalorização cambial de
USD 1,00 a R$ 2,50.
Fonte: Dados da pesquisa.
78
Os ganhos percebidos pelo exportador na possível desvalorização
cambial da moeda brasileira permitiram recuperar os ganhos dos mesmos nos
patamares iniciais. Obviamente, a desvalorização cambial também elevou o
valor inicial, mas, se o valor FOB a R$ 2,29 por dólar americano fosse o valor
mínimo a realizar, qualquer ganho igual ou maior que este valor mínimo seria
fator de impacto positivo para o exportador. Da Silva (2004) observa que,
mesmo que os valores a serem realizados numa exportação sejam menores que
os ganhos internos, o exportador pode igualar ou superar seus lucros por meio do
uso de hedges de preço e cambial. Contudo, esta prática não é normal no
mercado, visto que, no Brasil, grande parte dos pequenos e médios exportadores
apenas utiliza alguma forma de financiamento ou de adiantamento de contratos
cambiais.
A desvalorização da moeda brasileira, quando elevada de R$ 2,80 para
USD 1,00, permite aos exportadores de calçados e cigarros superarem o valor
mínimo a ser realizado com 0% de imposto de importação e com o dólar
americano a R$ 2,29. O exportador de calçados conseguiria obter R$ 34,35 por
par, mesmo com 13% de II e o exportador de cigarros obteria R$ 6,40 e R$ 6,34
por pacote com 10 maços, mesmo sendo tarifado em 15,6% e 16,4%,
respectivamente.
a desvalorização da moeda nacional em R$ 3,00 por dólar americano
recupera os ganhos dos exportadores de açúcar, café solúvel, óleo de soja e suco
de laranja, concentrado e congelado. O exportador de açúcar obteria R$ 13,64
por fardo tarifado em 20% de II, enquanto que o exportador de café solúvel,
tarifado nos mesmo 20%, perceberia R$ 45,45 por caixa. O exportador de óleo
de soja, tributado em 20,8%, conseguiria realizar R$ 20,37 por caixa e o
exportador de suco de laranja concentrado e congelado realizaria R$ 3,56 por
quilo, tarifado em 20% de II.
79
Somente os exportadores do suco de laranja concentrado e congelado,
tarifado em 60%, não conseguiriam perceber ou alcançar o valor mínimo a ser
realizado. O suco de laranja concentrado e congelado chegou ao teto de R$ 1,66,
quando o mínimo a ser realizado era de R$ 3,40. Porém, mesmo não alcançando
o valor mínimo a ser realizado, o exportador auferiu um ganho de 22,06%, em
relação ao que inicialmente iria perceber. O açúcar, quando observado sob a
barreira tarifária em 23,69%, não ultrapassou o valor mínimo desejado (R$
13,01), mas conseguiu obter o equilíbrio se comparado a este valor.
A redução tarifária é interessante para qualquer país, mas, para o Brasil,
e em específico para o agronegócio mineiro, quanto maior for a desvalorizão
da moeda nacional, maiores serão os ganhos para os exportadores, o país e o
estado. A desvalorização é um importante instrumento fomentador das
exportações e, além de fomentar as exportações, coíbe ou inibe as importações,
o que pode gerar um impacto positivo na balança comercial do país.
Contudo, como a desvalorização cambial não depende apenas da
determinação do governo federal, e sim das políticas macroeconômicas traçadas
para o país, os exportadores não podem exportar pensando e acreditando numa
possível desvalorização. Para minimizar a incerteza de uma possível
desvalorização cambial e não enfrentar uma exportação tarifada e discriminada
por alguns países, a consolidação da ALCA pode trazer novos caminhos para as
exportações do agronegócio mineiro. Conforme demonstrado anteriormente, as
exportações do agronegócio mineiro foram mais intensas para 29 dos 34 países
signatários. Para 21 dos 29, as exportações podem ser classificadas em
inexpressivas ou de pouca importância, enquanto que para 7 países dos 29,
houve um grande esforço exportador.
Como o comércio internacional é um mercado de oportunidades,
percebeu-se, nesta pesquisa, que se forem reduzidas todas as tarifas aduaneiras,
de todos os países signatários em vez de concentrar todo o esforço exportador
80
para apenas 7 países, os exportadores deveriam manter estes esforços, mas, ao
mesmo tempo, canalizar esforços de exportações para os outros 27 países.
Pensamentos contrários poderão contestar esta opinião, afirmando que somente a
junção dos PIBs do Brasil, EUA, Canadá e Argentina responde por 93,2% do
PIB total da ALCA. Todavia, o que se busca na exportação é vender e o que tem
sido visto durante toda a trajetória da pesquisa é que, em mercados concorridos e
altamente competitivos, os exportadores teriam que abrir mão dos ganhos totais,
uma vez que os produtos brasileiros acabam não recebendo tratamento
igualitário. As exportações do agronegócio mineiro devem, sim, ser mantidas e
aprimoradas em relação aos países detentores dos maiores mercados, mas, é em
mercados menos competitivos que os exportadores otimizam os seus ganhos.
Estreitar as relações com países menores é uma idéia muito interessante,
visto que os pequenos exportadores, que não possuem condições de perder
receita, poderiam canalizar suas exportações para os países menores e,
gradativamente, orientar as exportações para os países mais competitivos. Um
programa de fomento das exportações do agronegócio mineiro, voltado para o
pequeno e médio exportador, concentrado para a obtenção de novos mercados
ou inserção em mercados pouco trabalhados, afetaria o agronegócio mineiro de
forma muito positiva. Um planejamento cuidadoso e a abertura de novos
mercados para as exportações do agronegócio mineiro sempre tenderão serem
positivas para o estado de Minas Gerais.
Contudo, de todas as ameaças que se impõem ao comércio exterior
brasileiro, a pior de todas é a forma amadorística com que o governo brasileiro
vem tratando o assunto. Um dos piores erros cometidos foi a criação da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pois, ao utilizar como base o
Sistema Harmonizado (SH), qualquer tarifação aduaneira gerada por um país
não-participante do uso da NCM acaba afetando um ou mais de um produto.
Numa pesquisa mais detalhada, constatou-se que as tarifas aduaneiras, ao
81
contrário do que é previsto e divulgado, não afetam apenas os produtos
mencionados e estudados nesta pesquisa. Como a tarifa é cobrada sobre o SH,
mais alguns produtos acabam sendo contaminados pela tarifação (Tabela 18).
TABELA 18 – Produtos contaminados pelo uso do NCM.
NCM SH PRODUTO
2009.11.00 2009.11
Sucos de laranjas, congelados, não fermentados
1602.50.00 1602.50
Preparações alimentícias e conservas de bovinos
2401.20.20 2401.20
Fumo n/manuf. total/parc. destal. em fls. s/secar.
n/fermen.
2401.20.30 2401.20
Fumo n/manuf. total/parc. destal. fls. secas, fermen.
Capeiro
2401.20.40 2401.20
Fumo n/manuf. total/parc. destal. fls. secas, etc. virginia
2401.20.90 2401.20
Fumo n/manuf. total/parc. destal. fls. secas, tipo “burley
2402.20.00 2402.20
Cigarros de fumo
6403.99.00 6403.99
Outros calçados de couro natural
4104.29.00 4104.29
Outs. couros e peles, de bovinos/eqüídeos, curtidos,
recurt.
0901.11.10 0901.11
Café não torrado, não descafeinado, em grão
0901.11.90 0901.11
Café não torrado, não descafeinado, exceto em grão.
2304.00.10 2304.00
Farinhas e “pellets”, da extração do óleo de soja.
2304.00.90 2304.00
Bagaços e outs., resíduos sólidos, da extr. do óleo de
soja.
1507.10.00 1507.10
Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado.
2101.11.90 2101.11
Café solúvel, mesmo descafeinado
2101.11.90 2101.11
Outros extratos, essenciais e concentrados, de café
1701.11.00 1701.11
Açúcar de cana, em bruto
Fonte: Dados da pesquisa.
De acordo com os dados da pesquisa, a contaminação ocorreu nos
capítulos 24, 09 e 21, em que, mesmo sendo produtos diferentes, acabou
acontecendo porque o SH trabalha apenas com seis dígitos, enquanto que o
NCM trabalha com oito. Esta contaminação é totalmente negativa ao exportador,
pois ele pode estar trabalhando um produto diferenciado, mas, quando o mesmo
é exportado para um país que trabalha com o SH, ele passa a receber o mesmo
82
tratamento que o produto inicialmente discriminado. Por exemplo, os EUA
aplicam uma extra-quota de 118% sobre qualquer produto que seja do capítulo
24, posição 01 e subposição 20. No caso do agronegócio mineiro, os produtos
com NCM 2401.20.10, 2401.20.20, 2401.20.30, 2401.20.40 e 2401.20.90 seriam
incluídos na tarifação.
83
5 CONCLUSÃO
Durante a realização deste estudo, pôde-se concluir que o estado de
Minas Gerais possui uma participação expressiva em relação à quantidade
exportada pelo Brasil. Observou-se que o agronegócio mineiro ainda atua como
exportador de produtos de pouco valor agregado, o que leva à necessidade de se
obter ganhos em escala, ou seja, exportar muito para compensar o pequeno valor
unitário, seja por quilo ou por unidade. Fomentar as exportações de produtos do
agronegócio com maior valor agregado para países signatários da ALCA deve
ser entendido não como uma hipótese, mas sim como uma política a ser tratada.
Um outro aspecto a ressaltar é a necessidade de implantar, em Minas Gerais,
programas que permitam o intercâmbio de exportadores potenciais com países
de menor expressão.
Para todos os produtos estudados neste trabalho, pôde-se observar que,
em situações de valorização cambial (real frente ao dólar), os exportadores
teriam que abrir mão de seus ganhos para fazer frente aos efeitos negativos
gerados pelas barreiras tarifárias. A utilização do processo de FPE permitiu
entender, de forma significativa, o processo pelo qual as barreiras alfandegárias
afetam os ganhos do exportador e, conseqüentemente, afetam de forma negativa
as exportações dos produtos ligados ao agronegócio de Minas Gerais. Para todos
os produtos trabalhados, as barreiras alfandegárias depreciaram os possíveis
ganhos dos exportadores. No caso específico do açúcar, quando em momento de
sobretaxa, o exportador pode ter um revés financeiro, pois observou-se que a
exportação seria financeiramente inviável para os exportadores.
Para a situação envolvendo a redução das barreiras alfandegárias em
50%, pôde-se verificar que os produtos do agronegócio mineiro o seriam
afetados de forma tão positiva, pois, pela teoria que embasa a formação dos
blocos econômicos, a redução destas barreiras não poderia acontecer somente
84
para um país signatário. Todos deveriam receber a mesma contrapartida. Como
alguns países signatários, além da redução da barreira tarifária ainda possuem
algum tipo de isenção ou fazem parte do SGP, as barreiras tarifárias, mesmo
sendo reduzidas, afetariam os ganhos dos exportadores. Pôde-se verificar
também que somente na situação envolvendo a desvalorização cambial do real
frente ao dólar é que os exportadores poderiam, mesmo com a manutenção de
barreiras tarifárias, equilibrar os ganhos ou, até mesmo, em algumas situações e,
para alguns produtos, ultrapassar o valor FOB mínimo que deveria servir de
ganho padrão.
A ALCA pode se tornar uma via de comércio unilateral em que a
hegemonia econômica de um país pode determinar toda a sorte financeira das
empresas participantes neste, por meio da fixação de barreiras alfandegárias que,
conforme demonstrado neste estudo, afetam a lucratividade do exportador e
pode, em alguns casos, inviabilizar a ação exportadora.
85
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