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e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão,
planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, onze
anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo
menos quatorze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência
e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente;
b) ter reconhecida liderança em sua área de atuação, aferida por uma relevante
contribuição e consubstanciada por orientação de equipes interdisciplinares ou de
profissionais especializados, treinamentos ofertados, coordenação de planos,
programas, projetos e trabalhos publicados e outros meios aprovados pelo Conselho
referido no art. 16;
II - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 3:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, três anos, após a
obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência
e Tecnologia, ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de
gestão, planejamento ou infra-estrutura, durante, pelo menos, oito anos, que lhe
atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos,
atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe
atribuam habilitação correspondente;
b) ter realizado, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de
suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por
desenvolvimento de sistemas de infra-estrutura, elaboração ou coordenação de planos,
programas, projetos, estudos específicos de divulgação nacional e outros meios
aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
III - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 2:
a) ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, cinco anos, após a
obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em
Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter
realizado, durante, pelo menos, oito anos, atividades de gestão, planejamento e infra-
estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente;
b) ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte
relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por elaboração ou
gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos com divulgação
interinstitucional, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
IV - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 1:
a) ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de
gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua
habilitação correspondente; e
b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de
suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e
Tecnologia;